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Parlamento Europeu 2014-2019 Documento de sessão A8-0358/2018 7.11.2018 RELATÓRIO INTERCALAR sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo (COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP)) Comissão dos Orçamentos Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas, Janusz Lewandowski, Gérard Deprez RR\1168290PT.docx PE626.946v01-00 PT Unida na diversidade PT

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Parlamento Europeu2014-2019

Documento de sessão

A8-0358/2018

7.11.2018

RELATÓRIO INTERCALARsobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))

Comissão dos Orçamentos

Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas, Janusz Lewandowski, Gérard Deprez

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PT Unida na diversidade PT

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PR_Consent_InterimMod

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU..........................................3

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS...............................................60

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO.....................................................65

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL......................................71

PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL..........................................77

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS.............................................................................................................88

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR...........................................................................................................................94

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA. 100

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO...............................106

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.............................111

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL.................................................................................................................................................117

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO......................................124

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS..............................130

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS................................................................139

CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS.......................................................................................................154

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO......156

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO............................................................................................................................157

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – C8-0000/2018 – 2018/0166R(APP))

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de maio de 2018, intitulada «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende – Quadro financeiro plurianual 2021-2027» (COM(2018)0321),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (COM (2018)0322), e as propostas da Comissão, de 2 de maio de 2018, sobre o sistema de Recursos Próprios da União Europeia (COM (2018)0325, COM (2018)0326, COM (2018)0327 e COM (2018)0328),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (COM(2018)0323),

– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 2 de maio de 2018, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros (COM(2018)0324),

– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 e sobre a reforma do sistema de Recursos Próprios da União Europeia1,

– Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os Recursos Próprios2,

– Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris pelo Parlamento Europeu, em 4 de outubro de 20163, e pelo Conselho, em 5 de outubro de 20164,

– Tendo em conta a resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016,

1 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075 e P8_TA(2018)0076.2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.3 JO C 215 de 19.6.2018, p. 249.4 JO L 282 de 19.10.2016, p. 1.

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– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais1,

– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 5, do seu Regimento,

– Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão dos Orçamentos, os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, os pareceres da Comissão do Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0358/2018),

A. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve-se dotar dos recursos necessários para atingir os seus objetivos e para implementar as suas políticas;

B. Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 foi estabelecido pela primeira vez a um nível mais baixo do que o seu predecessor em termos quer de dotações de autorização quer de dotações de pagamento; considerando que a adoção tardia do QFP e dos atos legislativos setoriais teve um impacto muito negativo na execução dos novos programas;

C. Considerando que o QFP demonstrou rapidamente a sua inadequação face a uma série de crises, novos compromissos internacionais e a novos desafios políticos não integrados e/ou previstos no momento da sua adoção; que, para garantir o financiamento necessário, o QFP chegou aos seus limites, incluindo um recurso sem precedentes às disposições em matéria de flexibilidade e aos instrumentos especiais, depois de esgotadas as margens disponíveis; que programas de alta prioridade da UE em matéria de investigação e de infraestruturas sofreram cortes apenas dois anos após a sua adoção;

D. Considerando que a revisão intercalar do QFP, lançada no final de 2016, se revelou indispensável para alargar o potencial das atuais disposições em matéria de flexibilidade, embora não tenham sido revistos os limites máximos do QFP; considerando que esta revisão foi avaliada positivamente pelo Parlamento e pelo Conselho;

E. Considerando que o estabelecimento do novo QFP será um momento crítico para a União de 27 Estados-Membros, uma vez que proporciona a possibilidade de adotar uma visão comum e a longo prazo e de decidir sobre as futuras prioridades políticas, bem como sobre a capacidade da União para as executar; que o QFP 2021-2027 deve dotar a União dos recursos necessários para impulsionar um crescimento económico sustentável, a investigação e a inovação, capacitar os jovens, responder eficazmente aos desafios da migração, combater o desemprego, a pobreza persistente e a exclusão social, reforçar ainda mais a coesão económica, social e territorial, assegurar a sustentabilidade, lutar

1 JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

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contra a perda de biodiversidade e as alterações climáticas, reforçar a segurança e a defesa da UE, proteger a sua fronteira externa e apoiar os países vizinhos;

F. Considerando que, à luz dos desafios globais que os Estados-Membros não podem enfrentar isoladamente, deve ser possível reconhecer os bens comuns europeus e avaliar os domínios em que a despesa europeia seria mais eficaz do que as despesas nacionais, a fim de transferir os recursos financeiros correspondentes para o nível da União e, por conseguinte, reforçar a importância estratégica da União, sem necessariamente aumentar a despesa pública global;

G. Considerando que, em 2 de maio de 2018, a Comissão apresentou um conjunto de propostas legislativas relativas ao QFP 2021-2027 e aos Recursos Próprios da UE, seguido de propostas legislativas para a criação de novos programas e instrumentos da UE;

1. Salienta que o QFP 2021-2027 deve garantir a responsabilidade da União e a sua capacidade para responder às necessidades emergentes, aos desafios adicionais e aos novos compromissos internacionais, bem como para concretizar as suas prioridades e os seus objetivos políticos; assinala os graves problemas relacionados com o subfinanciamento do QFP para 2014-2020 e reitera a necessidade de evitar uma repetição de erros do passado, garantindo, desde o início, um orçamento da UE forte e credível em benefício dos cidadãos durante o próximo período de sete anos;

2. Considera que as propostas da Comissão relativas ao QFP 2021-2027 e ao sistema de Recursos Próprios da União constituem o ponto de partida para as próximas negociações; manifesta a sua posição sobre estas propostas, em antecipação do mandato de negociação do Conselho que ainda não está disponível;

3. Sublinha que a proposta da Comissão relativa ao nível global do próximo QFP, fixado em 1,08 % do RNB da UE-27 (1,11 % após a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento), representa, em termos de percentagem do RNB, uma redução em termos reais em comparação com o atual QFP; considera que o nível proposto do QFP não permitirá à União honrar os seus compromissos políticos e responder aos desafios importantes que se perfilam; pretende, por conseguinte, negociar o necessário aumento;

4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das políticas de longa data da UE consagradas nos Tratados, tais como a política de coesão, a política agrícola comum e a política das pescas; opõe-se, em particular, aos cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, as reduções propostas para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração de quatro programas sociais existentes, nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e lamenta a ausência de um compromisso

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claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todas as políticas e iniciativas da UE do próximo QFP; salienta ainda que todos os programas no âmbito do próximo QFP devem ser conformes com a Carta dos Direitos Fundamentais; destaca a importância de concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a eliminação da discriminação, nomeadamente contra as pessoas LGBTI, e a criação de uma pasta para as minorias, incluindo os ciganos, elementos que são essenciais para o cumprimento dos compromissos da UE para com uma Europa inclusiva; sublinha que, a fim de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo de Paris, a contribuição da UE para os objetivos em matéria de clima deve atingir, pelo menos, 25 % das despesas durante a vigência do QFP 2021-2027, e 30 % o mais rapidamente possível, o mais tardar até 2027;

6. Lamenta, neste contexto, que, apesar da declaração conjunta sobre a integração da perspetiva de género anexada ao Regulamento sobre o QFP 2014-2020, não tenham sido realizados progressos significativos neste domínio e que a Comissão não tenha tido em conta a sua execução na revisão intercalar do QFP; lamenta profundamente que a integração da perspetiva de género tenha sido totalmente marginalizada na proposta de QFP e lamenta a ausência de objetivos, requisitos e indicadores claros em matéria de igualdade de género nas propostas sobre as políticas da UE na matéria; solicita que os processos orçamentais anuais avaliem e integrem o pleno impacto das políticas da UE em matéria de igualdade de género (orçamentação sensível ao género); espera um compromisso renovado do Parlamento, do Conselho e da Comissão no tocante à integração da perspetiva de género no próximo QFP e a sua monitorização efetiva, incluindo durante a revisão intercalar do QFP;

7. Sublinha que o próximo QFP deve assentar numa maior responsabilização, simplificação, visibilidade, transparência e orçamentação baseada no desempenho; recorda, neste contexto, a necessidade de reforçar a incidência das futuras despesas no desempenho e nos resultados, com base em objetivos de desempenho ambiciosos e relevantes e numa definição abrangente e partilhada do valor acrescentado europeu; solicita à Comissão que, tendo em conta os princípios horizontais supramencionados, simplifique a elaboração de relatórios sobre o desempenho, alargando-a a uma abordagem qualitativa que inclua indicadores ambientais e sociais, e que apresente informações claras sobre os principais desafios da UE ainda por resolver;

8. Está consciente dos sérios desafios com que a União se depara e assume plenamente a sua responsabilidade de estabelecer, em tempo útil, um orçamento adaptado às necessidades, expectativas e preocupações dos cidadãos da UE; está pronto a encetar imediatamente negociações com o Conselho, a fim de melhorar as propostas da Comissão e criar um quadro financeiro plurianual realista;

9. Recorda que o ponto de vista do Parlamento já está claramente definido nas suas resoluções de 14 de março e 30 de maio de 2018, que constituem a sua posição política sobre o QFP 2021-2027 e os Recursos Próprios; recorda que estas resoluções foram adotadas por maiorias muito amplas, que demonstram a unidade do Parlamento e a sua preparação para as próximas negociações;

10. Espera, por conseguinte, que o QFP seja inscrito no topo da agenda política do Conselho e lamenta que, até à data, não se tenham verificado progressos significativos; considera

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que as reuniões periódicas entre as sucessivas presidências do Conselho e a equipa de negociação do Parlamento deveriam ser intensificadas e preparar o caminho para as negociações oficiais; espera que seja alcançado um bom acordo antes das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu, a fim de evitar graves reveses para o lançamento dos novos programas devido à adoção tardia do quadro financeiro, como aconteceu no passado; sublinha que este calendário permitirá ao Parlamento Europeu, recentemente eleito, ajustar o QFP 2021-2027 durante a revisão intercalar obrigatória;

11. Recorda que as receitas e as despesas serão tratadas como um pacote único nas próximas negociações; salienta, além disso, que não será possível chegar a acordo sobre o QFP se, paralelamente, não forem obtidos progressos sobre os novos Recursos Próprios da União;

12. Sublinha que todos os elementos do pacote de medidas relativas ao QFP e aos Recursos Próprios, nomeadamente os montantes do QFP, devem permanecer na mesa de negociações até que seja alcançado um acordo definitivo; recorda, a este respeito, a posição crítica do Parlamento sobre o processo que conduziu à aprovação do atual Regulamento QFP e o papel preponderante que o Conselho Europeu assumiu neste processo, decidindo definitivamente sobre uma série de elementos, incluindo os limites máximos do QFP e várias disposições relacionadas com políticas setoriais, que contrariam o espírito e a letra dos Tratados; manifesta especial preocupação com o facto de os primeiros elementos das «grelhas de negociação» do QFP elaboradas pela Presidência do Conselho seguirem a mesma lógica e conterem questões que serão objeto de codecisão entre o Conselho e o Parlamento na adoção de legislação relativa ao estabelecimento de novos programas da UE; tenciona, por conseguinte, adaptar a sua própria estratégia em conformidade;

13. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação e a revisão do Regulamento QFP representa um verdadeiro obstáculo ao processo; solicita ao Conselho Europeu que ative a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir que o Conselho a adote o Regulamento QFP por maioria qualificada;

14. Aprova a presente resolução com o objetivo de delinear o seu mandato de negociação sobre todos os aspetos das propostas da Comissão, incluindo alterações concretas ao Regulamento QFP proposto e ao Acordo Interinstitucional (AI); apresenta, além disso, um quadro com os montantes relativos a cada política e programa da UE, com base nas posições do Parlamento já adotadas em resoluções anteriores sobre o QFP; salienta que estes valores farão igualmente parte do mandato do Parlamento no âmbito das próximas negociações legislativas conducentes à adoção dos programas da UE para o período 2021-2027;

A. PEDIDOS RELACIONADOS COM O QFP

15. Solicita, por conseguinte, ao Conselho que tome em devida consideração as seguintes posições do Parlamento, a fim de alcançar um resultado positivo nas negociações relativas ao QFP 2021-2027 e obter a aprovação do Parlamento em conformidade com o artigo 312.º do TFUE;

Montantes

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16. Reitera a sua posição formal de que o nível do QFP 2021-2027 deve ser fixado em 1 324,1 mil milhões de EUR a preços de 2018, o que representa 1,3 % do RNB da UE-27, a fim de assegurar o nível necessário de financiamento para as políticas fundamentais da UE que lhes permita cumprir a sua missão e objetivos;

17. Solicita, neste contexto, que seja assegurado o seguinte nível de financiamento para os programas e as políticas da UE, apresentado numa ordem que reflete a estrutura do QFP, tal como proposto pela Comissão, e reproduzido no quadro pormenorizado (anexos III e IV da presente resolução); solicita que os limites máximos de dotações de autorização e de pagamento sejam ajustados em conformidade, tal como estabelecido nos anexos I e II da presente resolução:

i. Aumentar o orçamento consagrado ao programa Horizonte Europa para que atinja 120 mil milhões de EUR a preços de 2018;

ii. Aumentar a dotação do Fundo InvestEU de modo a refletir melhor o nível de 2014-2020 dos instrumentos financeiros integrados no novo programa;

iii. Aumentar o nível de financiamento das infraestruturas de transportes através do programa do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Transportes);

iv. Duplicar o financiamento específico para as PME (em comparação com o programa COSME) no programa do mercado único, com o objetivo de melhorar o seu acesso aos mercados, melhorar as condições empresariais e a competitividade das empresas e promover o empreendedorismo;

v. Aumentar ainda mais o financiamento do programa a favor do mercado único para financiar um novo objetivo em matéria de fiscalização do mercado;

vi. Duplicar o nível de financiamento proposto para o programa antifraude da UE e aumentar o nível de financiamento do programa FISCALIS;

vii. Introduzir uma dotação específica para o turismo sustentável;

viii. Aumentar ainda mais o financiamento do programa espacial europeu, nomeadamente para reforçar o SSA/GOVSATCOM e o Copernicus;

ix. Manter o financiamento da política de coesão da UE-27, pelo menos, ao nível do orçamento de 2014-2020 em termos reais;

x. Duplicar os recursos para combater o desemprego dos jovens no FSE+ (em comparação com a atual Iniciativa para o Emprego dos Jovens), garantindo simultaneamente a eficácia e o valor acrescentado do regime;

xi. Introduzir uma dotação específica (5.9 mil milhões de EUR) para a Garantia para as Crianças, a fim de combater a pobreza infantil, tanto na UE como através das suas ações externas;

xii. Triplicar o orçamento atual para o programa Erasmus +;

xiii. Garantir um nível suficiente de financiamento para o programa DiscoverEU (InterRail);

xiv. Aumentar o atual financiamento do programa Europa Criativa;

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xv. Aumentar o atual financiamento do programa «Direitos e Valores» e introduzir uma dotação específica para uma nova vertente relativa aos valores da União (pelo menos 500 milhões de EUR), a fim de apoiar as organizações da sociedade civil que promovam os valores fundamentais e a democracia na UE a nível local e nacional;

xvi. Manter o financiamento da política agrícola comum (PAC) para a UE-27 ao nível do orçamento de 2014-2020 em termos reais e adicionar o montante inicial da reserva agrícola;

xvii. Reforçar em 10 % o nível do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, em conformidade com a sua nova missão ligada à economia azul;

xviii. Duplicar o financiamento atual do programa Life+, incluindo dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000;

xix. Introduzir uma dotação específica (4.8 mil milhões de EUR) para um novo Fundo para a Transição Energética Justa a fim de dar resposta aos impactos social, socioeconómico e ambiental sobre os trabalhadores e as comunidades negativamente afetadas pela transição da dependência do carvão e do carbono;

xx. Reforçar o(s) instrumento(s) de apoio às políticas de vizinhança e desenvolvimento (3,5 mil milhões de EUR) para continuar a contribuir para o financiamento de um plano de investimento para África;

xxi. Restabelecer, pelo menos, o nível de 2020 para todas as agências, defendendo simultaneamente o nível mais elevado proposto pela Comissão, incluindo para as agências às quais foram atribuídas novas competências e responsabilidades, e apelando a uma abordagem abrangente em matéria de financiamento por taxas;

xxii. Manter o nível de financiamento de 2014-2020 para vários programas da UE (por exemplo, desmantelamento nuclear, cooperação com os países e territórios ultramarinos (PTU)), incluindo aqueles para os quais é proposta a fusão com programas de maior dimensão (por exemplo, assistência às pessoas mais carenciadas, saúde, direitos dos consumidores) e relativamente aos quais a proposta da Comissão representa, por conseguinte, uma redução em termos reais;

xxiii. Fixar, sob reserva das alterações supramencionadas, as dotações de todos os outros programas ao nível proposto pela Comissão, incluindo o MIE-Energia, o MIE-Digital, o programa Europa Digital, o Fundo Europeu de Defesa e a ajuda humanitária;

18. Manifesta a sua intenção de garantir um nível de financiamento suficiente com base na proposta da Comissão relativa à «Gestão das migrações e das fronteiras» (categoria 4) e «Segurança e Defesa», incluindo a resposta às situações de crise (categoria 5); reitera a sua posição de longa data, segundo a qual as prioridades políticas adicionais devem ser acompanhadas de meios financeiros adicionais, de forma a não comprometer as atuais políticas e programas e o seu financiamento ao abrigo do novo QFP;

19. Manifesta a sua intenção de defender a proposta da Comissão sobre a garantia de um nível de financiamento suficiente para uma administração pública europeia forte, eficiente e de elevada qualidade ao serviço de todos os europeus; recorda que, durante o

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atual QFP, as instituições, os organismos e as agências descentralizadas da UE procederam a uma redução de 5 % do pessoal e considera que essas instituições não devem ser sujeitas a novas reduções que comprometeriam diretamente a execução das políticas da União; reitera, uma vez mais, a sua firme oposição a uma repetição da chamada «reserva de reafetação» para as agências;

20. Está determinado a impedir outra crise de pagamentos nos primeiros anos do QFP 2021-2027, como aconteceu no atual período; considera que o limite máximo global dos pagamentos deve ter em conta o volume sem precedentes das autorizações por liquidar no final de 2020, cuja dimensão estimada está em constante crescimento devido a importantes atrasos na execução, e que terá de ser solucionada no âmbito do próximo QFP; solicita, por conseguinte, que o nível global de pagamentos, bem como os limites máximos anuais de pagamentos, em particular no início do período, sejam fixados a um nível adequado que também tenha devidamente em conta esta situação; tenciona aceitar apenas um desfasamento limitado e bem justificado entre autorizações e pagamentos para o próximo QFP;

21. Apresenta, nesta base, um quadro nos anexos III e IV da presente resolução que estabelece os montantes exatos propostos para cada política e programa da UE; declara que, para efeitos de comparação, tenciona manter a estrutura de cada um dos programas da UE tal como proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser solicitadas durante o processo legislativo conducente à adoção desses programas;

Revisão intercalar

22. Sublinha a necessidade de manter uma revisão intercalar do QFP, com base no precedente positivo estabelecido no atual quadro, e solicita que:

i. seja realizada uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa, na sequência de uma análise do funcionamento do QFP, e tendo em conta uma avaliação dos progressos realizados no sentido do cumprimento do objetivo em matéria de clima, integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e igualdade de género, bem como o impacto das medidas de simplificação nos beneficiários;

ii. a proposta correspondente da Comissão seja apresentada a tempo de o próximo Parlamento e a Comissão poderem proceder a um ajustamento significativo do quadro 2021-2027 e, o mais tardar, até 1 de julho de 2023;

iii. essa revisão não reduza as dotações nacionais pré-afetadas;

Flexibilidade

23. Congratula-se com as propostas da Comissão sobre a flexibilidade que constituem uma boa base para as negociações; concorda com a arquitetura global dos mecanismos de flexibilidade no QFP 2021-2027; salienta que os instrumentos especiais têm missões diferentes e respondem a necessidades diferentes, opondo-se a quaisquer tentativas de fusão; apoia firmemente a disposição clara de que tanto as dotações de autorização como as de pagamento decorrentes da utilização de instrumentos especiais devem ser inscritas no orçamento para além dos limites máximos previstos no QFP, bem como a supressão de qualquer restrição às correções decorrentes da margem global relativa aos

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pagamentos; solicita que sejam introduzidas algumas melhorias adicionais, nomeadamente:

i. o aprovisionamento da reserva da União num montante equivalente ao das receitas resultantes de multas e sanções;

ii. a reutilização imediata das anulações de autorizações efetuadas durante o exercício n-2, incluindo as resultantes de compromissos assumidos no âmbito do atual QFP;

iii. que os montantes anulados dos instrumentos especiais sejam disponibilizados para todos os instrumentos especiais e não apenas para o Instrumento de Flexibilidade;

iv. uma dotação mais elevada para o Instrumento de Flexibilidade, a Reserva para Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e a Margem para Imprevistos, esta última sem compensação obrigatória;

Duração

24. Realça a necessidade de a vigência do QFP passar progressivamente para um período de 5+5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória; aceita que o próximo QFP seja definido por um período de sete anos, como solução de transição a aplicar por uma última vez; espera que as disposições pormenorizadas relativas à aplicação de um quadro 5+5 sejam aprovadas no momento da revisão intercalar do QFP 2021-2027;

Estrutura

25. Aceita a estrutura global de sete rubricas do QFP, conforme proposto pela Comissão e que corresponde em grande medida à proposta do Parlamento; considera que esta estrutura proporciona uma maior transparência, melhora a visibilidade das despesas da UE e mantém simultaneamente o grau de flexibilidade necessário; concorda, além disso, com a criação de «agregados de programas» que deverão conduzir a uma simplificação e racionalização significativas da estrutura do orçamento da UE e ao seu claro alinhamento com as rubricas do QFP;

26. Observa que a Comissão propõe que o número de programas da UE seja reduzido em mais de um terço; realça que a posição do Parlamento quanto à estrutura e composição dos 37 novos programas será determinada durante a adoção dos atos legislativos setoriais pertinentes; espera, de qualquer modo, que a nomenclatura orçamental proposta reflita todas as diferentes componentes de cada programa, de uma forma que garanta a transparência e proporcione o nível de informação exigido à autoridade orçamental para estabelecer o orçamento anual e supervisionar a sua execução;

Unicidade do orçamento

27. Congratula-se com a proposta de integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da União, que responde a um pedido de longa data do Parlamento em relação a todos os instrumentos extraorçamentais; recorda que o princípio da unicidade, nos termos do qual todas as receitas e despesas da União são inscritas no orçamento, é simultaneamente uma obrigação consagrada no Tratado e um pré-requisito fundamental da democracia;

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28. Contesta, por conseguinte, a lógica e a justificação da criação de instrumentos fora do orçamento que impedem o controlo parlamentar das finanças públicas e põem em causa a transparência do processo de tomada de decisões; considera que as decisões de utilizar tais instrumentos permitem contornar o Parlamento e a sua tripla responsabilidade enquanto autoridade legislativa, orçamental e de controlo; considera ainda que, quando são consideradas necessárias exceções para alcançar determinados objetivos específicos, por exemplo através da utilização de instrumentos financeiros ou de fundos fiduciários, estas devem ser totalmente transparentes, devidamente justificadas por uma adicionalidade e um valor acrescentado comprovados, bem como sustentadas por disposições firmes em matéria de tomada de decisão e de prestação de contas;

29. Salienta, contudo, que a integração destes instrumentos no orçamento da UE não deve resultar numa redução do financiamento de outros programas e políticas da UE; sublinha, por conseguinte, a necessidade de tomar uma decisão, a nível global, sobre o próximo QFP sem calcular a atribuição de 0,03 % do RNB da UE correspondente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento, que deve ser acrescentado aos limites máximos acordados;

30. Salienta que os limites máximos do QFP não devem impedir o financiamento dos objetivos políticos da União pelo orçamento da União; espera, por conseguinte, que seja assegurada uma revisão em alta dos limites máximos do QFP sempre que tal seja necessário para o financiamento de novos objetivos políticos, sem recorrer a métodos de financiamento intergovernamentais;

B. QUESTÕES LEGISLATIVAS

Estado de direito

31. Realça a importância de um novo mecanismo que garanta o respeito dos valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), ao abrigo do qual os Estados-Membros que não os respeitem possam ser sujeitos a consequências financeiras; salienta, no entanto, que os beneficiários finais do orçamento da União não deverão, em caso algum, ser afetados pelo facto de o seu Governo não respeitar os direitos fundamentais e o Estado de direito; sublinha, por conseguinte, que essas medidas não afetam a obrigação que incumbe às entidades públicas ou aos Estados-Membros de efetuarem pagamentos aos beneficiários ou destinatários finais;

Processo legislativo ordinário e atos delegados

32. Salienta que os objetivos do programa e as prioridades em matéria de despesas, dotações financeiras, critérios de elegibilidade, seleção e adjudicação, condições, definições e métodos de cálculo devem ser determinados na legislação pertinente, no pleno respeito das prerrogativas do Parlamento enquanto colegislador; sublinha que, quando essas medidas, que podem implicar opções políticas importantes, não estiverem incluídas no ato de base, devem ser adotadas através de atos delegados; considera, neste contexto, que os programas de trabalho plurianuais e/ou anuais devem, em geral, ser adotados através de atos delegados;

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33. Declara a intenção do Parlamento de, sempre que necessário, reforçar as disposições em matéria de governação, responsabilização, transparência e controlo parlamentar, capacitação dos órgãos de poder local e regional e respetivos parceiros, bem como participação das ONG e da sociedade civil na próxima geração de programas; tenciona igualmente melhorar e clarificar, sempre que necessário, a coerência e as sinergias entre os vários fundos e políticas e no âmbito dos mesmos; reconhece a necessidade de uma maior flexibilidade na afetação de recursos no âmbito de determinados programas, mas salienta que tal não deve ser feito em detrimento dos seus objetivos políticos iniciais e de longo prazo, da previsibilidade e dos direitos do Parlamento;

Cláusulas de revisão

34. Salienta que devem ser incluídas cláusulas de revisão pormenorizadas e efetivas nos diferentes programas e instrumentos do QFP, a fim de assegurar a realização de avaliações significativas dos mesmos e que o Parlamento seja a seguir plenamente envolvido nas decisões tomadas sobre as adaptações necessárias;

Propostas legislativas

35. Exorta a Comissão a avançar com propostas legislativas pertinentes para além das já apresentadas, nomeadamente uma proposta de regulamento que institua um Fundo para uma Transição Energética Justa, bem como um programa específico sobre o turismo sustentável; apoia, além disso, a introdução da Garantia Europeia para a Infância no âmbito do FSE +, a integração de uma vertente específica sobre os valores da União no programa Direitos e Valores, bem como uma revisão do regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia; lamenta que as propostas pertinentes da Comissão não contenham medidas que respondam aos requisitos do artigo 174.º do TFUE em relação às regiões mais setentrionais com uma densidade populacional muito baixa e às regiões insulares, transfronteiriças e de montanha; considera que deve ser igualmente proposta uma revisão do Regulamento Financeiro sempre que a mesma se torne necessária em resultado das negociações sobre o QFP;

C. RECURSOS PRÓPRIOS

36. Salienta que o atual sistema de Recursos Próprios é muito complexo, injusto, pouco transparente e totalmente incompreensível para os cidadãos da UE; solicita, uma vez mais, um sistema simplificado que seja mais compreensível para os cidadãos da UE;

37. Acolhe favoravelmente, neste contexto, como passo importante para uma reforma mais ambiciosa, o conjunto de propostas da Comissão, adotado em 2 de maio de 2018, sobre um novo sistema de Recursos Próprios; convida a Comissão a ter em conta o Parecer n.º 5/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a proposta da Comissão relativa ao novo sistema de Recursos Próprios da União Europeia, que sublinha que é necessário um melhor cálculo e uma maior simplificação do sistema;

38. Recorda que a introdução de novos Recursos Próprios deve ter um duplo objetivo: em primeiro lugar, conseguir uma redução substancial da percentagem das contribuições baseadas no RNB e, em segundo lugar, garantir o financiamento adequado da despesas da UE no âmbito do QFP pós-2020;

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39. Apoia a proposta de modernização dos Recursos Próprios existentes, o que implica:

– a manutenção dos direitos aduaneiros como Recursos Próprios tradicionais da UE, baixando simultaneamente a percentagem que os Estados-Membros retêm a título de «despesas de cobrança» e voltando à taxa inicial de 10 %;

– a simplificação do Recurso Próprio baseado no IVA, ou seja, a introdução de uma taxa de mobilização uniforme sem exceções;

– a manutenção do Recurso Próprio baseado no RNB, com o objetivo de passar gradualmente para 40 %, a sua parte no financiamento do orçamento da UE, preservando ao mesmo tempo a sua função de compensação;

40. Solicita, em consonância com a proposta da Comissão, a introdução programada de um cabaz de novos Recursos Próprios que, sem aumentar os encargos fiscais para os cidadãos, corresponda a dois objetivos estratégicos essenciais da UE, cujo valor acrescentado europeu é evidente e insubstituível:

– o bom funcionamento, a consolidação e o reforço do mercado único, em especial através da aplicação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) como base para um novo Recurso Próprio através do estabelecimento de uma taxa de imposição uniforme sobre as receitas provenientes da MCCCIS e da tributação das grandes sociedades do setor digital que beneficiam do mercado único;

– a luta contra as alterações climáticas e a aceleração do processo de transição energética, através de medidas como uma percentagem do rendimento do regime de comércio de licenças de emissão;

– a luta para proteger o ambiente através de uma contribuição baseada na quantidade de embalagens de plástico não recicladas;

41. Exige o alargamento da lista de potenciais novos Recursos Próprios, que deve incluir:

– um Recurso Próprio baseado num imposto sobre as transações financeiras (ITF), ao mesmo tempo que insta todos os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um regime eficiente;

– a introdução de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras como novo Recurso Próprio para o orçamento da UE, que deve garantir condições de concorrência equitativas no comércio internacional e reduzir a deslocalização da produção, internalizando em simultâneo os custos das alterações climáticas nos preços dos produtos importados;

42. Manifesta a sua veemente aprovação da eliminação de todas as reduções e outros mecanismos de correção, acompanhada, se necessário, por um período limitado de eliminação progressiva;

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43. Insiste na introdução de outras receitas, que devem constituir verbas adicionais para o orçamento da UE sem implicar uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB:

– multas pagas por empresas por violação das regras da União ou multas por atraso no pagamento das contribuições;

– o produto das coimas geradas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, incluindo os pagamentos de montante fixo ou sanções pecuniárias impostas aos Estados-Membros, decorrentes de ações por incumprimento;

44. Assinala, além disso, a introdução de outras formas de receitas, em consonância com as propostas da Comissão, no caso de:

– taxas associadas à aplicação de mecanismos em relação direta com a UE, como o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS);

– senhoriagem, sob a forma de receitas afetadas, com o objetivo de financiar uma nova Função de Estabilização do Investimento;

45. Aponta para a necessidade de manter a credibilidade do orçamento da UE em relação aos mercados financeiros, o que implica um aumento dos limites máximos dos Recursos Próprios;

46. Solicita à Comissão que apresente uma proposta para resolver a situação paradoxal em que as contribuições do Reino Unido para o remanescente a liquidar (RAL) antes de 2021 entrarão no orçamento como receitas gerais, sendo, assim, contabilizadas para o limite máximo dos Recursos Próprios, sendo esse limite calculado com base no RNB da UE-27, isto é, sem o Reino Unido, quando o país tiver abandonado a UE; considera que as contribuições do Reino Unido devem, pelo contrário, ser calculadas para além do limite máximo dos Recursos Próprios;

47. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma importante fonte da capacidade financeira da União; salienta, neste contexto, a necessidade de harmonizar a gestão e o controlo aduaneiros em toda a União, a fim de prevenir e combater a fraude e as irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União;

48. Apoia veementemente a apresentação pela Comissão de uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de Recursos Próprios da União Europeia; relembra que o Parlamento tem de dar a sua aprovação a este regulamento; recorda que o referido regulamento é parte integrante do pacote relativo aos Recursos Próprios apresentado pela Comissão e espera que o Conselho aborde os quatro textos conexos sobre os Recursos Próprios como um pacote único juntamente com o QFP;

D. MODIFICAÇÕES DA PROPOSTA DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE O QFP 2021-2027

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49. Considera que a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 deve ser modificada como a seguir indicado:

Modificação 1

Proposta de regulamentoConsiderando 1

Texto da Comissão Modificação

(1) Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, o período de vigência do quadro financeiro plurianual (QFP) deverá ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2021.

(1) Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, bem como a necessidade de legitimidade e responsabilização democráticas, o período de vigência do presente quadro financeiro plurianual (QFP) deverá ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2021, tendo em vista a subsequente passagem para um período de cinco mais cinco anos que seria alinhado pelo ciclo político do Parlamento Europeu e da Comissão.

Modificação 2

Proposta de regulamentoConsiderando 2

Texto da Comissão Modificação

(2) Os limites máximos anuais das dotações de autorização por categoria de despesas e os limites máximos anuais das dotações de pagamento estabelecidos pelo QFP devem respeitar os limites máximos estabelecidos para as dotações de autorização e para os recursos próprios, os quais são definidos em conformidade com a Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, adotada em conformidade com o artigo 311.º, n.º 3, do TFUE.

(2) O QFP deverá estabelecer limites máximos anuais das dotações de autorização por categoria de despesas e limites máximos anuais das dotações de pagamento, a fim de garantir que as despesas da União se desenvolvem de forma ordenada e dentro dos limites dos seus recursos próprios, garantindo simultaneamente que a União se possa dotar dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar as suas políticas nos termos do artigo 311.º, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) , e honrar as suas obrigações

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para com terceiros, nos termos do artigo 323.º do TFUE.

Modificação 3

Proposta de regulamentoConsiderando 2-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(2-A) O nível dos limites máximos deverá ser estabelecido com base nos montantes necessários para o financiamento e a gestão dos programas e políticas da União, assim como as margens necessárias a deixar disponíveis para ajustamentos a necessidades futuras. Além disso, os limites máximos para os pagamentos deverão ter em conta a grande quantidade de autorizações por liquidar previstas para o final de 2020. Os montantes previstos no presente regulamento, assim como nos atos de base para os programas de 2021-2027, deverão ser decididos a preços de 2018 e, por motivos de simplificação e previsibilidade, ajustados com base num deflator fixo de 2 % por ano.

Modificação 4

Proposta de regulamentoConsiderando 3

Texto da Comissão Modificação

(3) Se for necessário mobilizar as garantias prestadas ao abrigo do orçamento geral da União para efeitos da assistência financeira aos Estados-Membros autorizada em conformidade com o artigo [208.º, n.º 1], do Regulamento (UE) n.º [xxx/201x] do Parlamento Europeu e do Conselho (a seguir designado por «Regulamento Financeiro»), o montante necessário deverá ser mobilizado para além dos limites máximos das dotações de

(3) Se for necessário mobilizar as garantias prestadas ao abrigo do orçamento geral da União para efeitos da assistência financeira aos Estados-Membros autorizada em conformidade com o artigo [208.º, n.º 1], do Regulamento (UE) [xxx/201x] do Parlamento Europeu e do Conselho (a seguir designado por «Regulamento Financeiro»), o montante necessário deverá ser mobilizado para além dos limites máximos das dotações de

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autorização e de pagamento estabelecidos no QFP, respeitando o limite máximo dos recursos próprios.

autorização e de pagamento estabelecidos no QFP, devendo, por conseguinte, ser tido em conta na fixação de qualquer limite máximo dos recursos próprios.

Modificação 5

Proposta de regulamentoConsiderando 4

Texto da Comissão Modificação

(4) O QFP não deverá tomar em consideração as rubricas orçamentais financiadas por receitas afetadas na aceção do Regulamento Financeiro.

(4) As receitas afetadas para o financiamento de rubricas orçamentais na aceção do Regulamento Financeiro não deverão ser contabilizadas para efeitos de cálculo dos limites máximos do QFP, mas todas as informações disponíveis deverão ser apresentadas com total transparência durante o procedimento de adoção do orçamento anual e durante a sua execução.

Modificação 6

Proposta de regulamentoConsiderando 6

Texto da Comissão Modificação

(6) Deverá estabelecer-se a máxima flexibilidade específica possível para permitir à União cumprir as suas obrigações, em conformidade com o disposto no artigo 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(6) Deverá ser assegurada a máxima flexibilidade no QFP, particularmente para garantir que a União possa cumprir as suas obrigações, em conformidade com o disposto nos artigos 311.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Modificação 7

Proposta de regulamentoConsiderando 7

Texto da Comissão Modificação

(7) Os seguintes instrumentos especiais (7) Os seguintes instrumentos especiais

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são necessários para permitir à União reagir a determinadas circunstâncias imprevistas ou para assegurar o financiamento de despesas claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis numa ou mais rubricas, em conformidade com o QFP, facilitando assim o processo orçamental: o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a Reserva para Ajudas de Emergência, a margem global relativa às autorizações (reserva da União), o Instrumento de Flexibilidade e a margem para imprevistos. A Reserva para Ajudas de Emergência não se destina a fazer face às consequências de crises de mercado que afetem a produção ou a distribuição agrícolas. Por conseguinte, deverão ser previstas disposições específicas que permitam a inscrição de dotações de autorização e das correspondentes dotações de pagamento no orçamento para além dos limites máximos estabelecidos no QFP sempre que seja necessário recorrer a instrumentos especiais.

são necessários para permitir à União reagir a determinadas circunstâncias imprevistas ou para assegurar o financiamento de despesas claramente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis numa ou mais rubricas, em conformidade com o QFP, permitindo assim o bom desenrolar do processo orçamental anual: o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a Reserva para Ajudas de Emergência, a margem global relativa às autorizações (reserva da União para autorizações), o Instrumento de Flexibilidade e a margem para imprevistos. Por conseguinte, deverão ser previstas disposições específicas que permitam a inscrição de dotações de autorização e das correspondentes dotações de pagamento no orçamento para além dos limites máximos estabelecidos no QFP sempre que seja necessário recorrer a instrumentos especiais.

Modificação 8

Proposta de regulamentoConsiderando 7-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(7-A) Em especial, embora a União e os seus Estados-Membros devam envidar todos os esforços para assegurar que as autorizações aprovadas pela autoridade orçamental sejam efetivamente utilizadas para o seu fim inicial, deverá ser possível mobilizar dotações de autorização não executadas ou que são anuladas através da reserva da União para autorizações, desde que tal não seja uma forma de os beneficiários contornarem as regras de anulação pertinentes.

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Modificação 9

Proposta de regulamentoConsiderando 9

Texto da Comissão Modificação

(9) Deverão ser estabelecidas regras para outras situações que possam vir a exigir um ajustamento do QFP. Estes ajustamentos podem estar ligados à adoção tardia de novas regras ou programas em regime de gestão partilhada, ou a medidas relativas a uma boa governação económica ou à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros adotadas em conformidade com os atos de base aplicáveis.

(9) Deverão ser estabelecidas regras para outras situações que possam vir a exigir um ajustamento do QFP. Estes ajustamentos podem estar ligados à adoção tardia de novas regras ou programas em regime de gestão partilhada, ou à suspensão de autorizações orçamentais em conformidade com os atos de base aplicáveis.

Modificação 10

Proposta de regulamentoConsiderando 10

Texto da Comissão Modificação

(10) É necessário proceder a uma reapreciação intercalar do funcionamento do QFP. Os resultados dessa reapreciação deverão ser tidos em conta em qualquer revisão do presente regulamento para os restantes anos do QFP.

(10) A fim de ter em conta as novas políticas e prioridades, deverá proceder-se à revisão intercalar do QFP, com base numa reapreciação do funcionamento e da execução do QFP, que deverá incluir igualmente um relatório que defina os métodos para a execução prática do quadro financeiro de cinco mais cinco anos.

Modificação 11

Proposta de regulamentoConsiderando 10-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(10-A) A fim de cumprir o compromisso

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da União de assumir a liderança na execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, incluindo a igualdade de género, a revisão do QFP deve ser preparada tendo em conta, em todas as políticas e iniciativas da UE do QFP 2021-2027, os progressos realizados na execução desses objetivos, medidos com base em indicadores de desempenho elaborados pela Comissão, bem como os progressos em matéria de integração das questões de género em todas as atividades da UE. A revisão do QFP também deve ser preparada tendo em conta os progressos feitos em prol da consecução da meta de contribuir com 25 % das despesas da UE para os objetivos climáticos ao longo do período de 2021-2027 do QFP, e da consecução de uma meta anual de 30 % das despesas, a concretizar o mais depressa possível e, o mais tardar, até 2027, medidos com base em indicadores de desempenho revistos que diferenciem entre atenuação e adaptação. A revisão deverá igualmente avaliar, em consulta com as partes interessadas a nível nacional e local, se as medidas de simplificação adotadas permitiram efetivamente reduzir a burocracia para os beneficiários relativamente à execução dos programas;

Modificação 12

Proposta de regulamentoConsiderando 12-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(12-A) Todas as despesas a nível da União consagradas à execução das políticas da União com base nos Tratados são despesas da União para efeitos do artigo 310.º, n.º 1, do TFUE, pelo que devem ser inscritas no orçamento da União de acordo com o processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE, assegurando assim o respeito dos

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princípios fundamentais da representação democrática dos cidadãos na tomada de decisões, o controlo parlamentar das finanças públicas e a transparência do processo de tomada de decisões. Os limites máximos do QFP não podem ser um obstáculo ao financiamento pelo orçamento da União dos objetivos políticos da União. Por conseguinte, é necessário prever uma revisão em alta do QFP, sempre que tal seja necessário para facilitar o financiamento das políticas da União, em especial os novos objetivos políticos, sem ter de recorrer a métodos de financiamento intergovernamentais ou quase intergovernamentais.

Modificação 13

Proposta de regulamentoConsiderando 13

Texto da Comissão Modificação

(13) Também são necessárias regras específicas para fazer face aos projetos de infraestruturas de grande dimensão, cuja vigência se estenda muito para além do período fixado para o QFP. É necessário fixar montantes máximos para as contribuições do orçamento geral da União para estes projetos, garantindo, desse modo, que não têm impacto sobre os outros projetos financiados a partir desse orçamento.

(13) Também são necessárias regras específicas para fazer face aos projetos de infraestruturas de grande dimensão, cuja vigência se estenda muito para além do período fixado para o QFP. O financiamento destes projetos de grande dimensão, de importância estratégica para a União, deve ser assegurado no orçamento geral da União, mas é necessário fixar os montantes máximos das suas contribuições para estes projetos, garantindo, desse modo, que eventuais derrapagens de custos não tenham impacto sobre outros projetos financiados pelo referido orçamento.

Modificação 14

Proposta de regulamentoConsiderando 14

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Texto da Comissão Modificação

(14) É necessário estabelecer regras gerais em matéria de cooperação interinstitucional no processo orçamental.

(14) É necessário estabelecer regras gerais em matéria de transparência e de cooperação interinstitucional no processo orçamental, respeitando as competências orçamentais das instituições estabelecidas nos Tratados, a fim de assegurar que as decisões orçamentais sejam tomadas de forma tão aberta quanto possível e tão próxima dos cidadãos quanto possível, como previsto no artigo 10.º, n.º 3, do TUE, bem como o bom desenrolar do processo orçamental, como previsto no artigo 312.º, n.º 3, segundo parágrafo, do TFUE;

Modificação 15

Proposta de regulamentoConsiderando 15

Texto da Comissão Modificação

(15) A Comissão deverá apresentar uma proposta de novo quadro financeiro plurianual antes de 1 de julho de 2025, a fim de permitir que as instituições o adotem com suficiente antecedência relativamente ao início da vigência do quadro financeiro plurianual seguinte. Em conformidade com o artigo 312.º, n.º 4, do TFUE, os limites máximos correspondentes ao último exercício previsto no presente regulamento deverão continuar a ser aplicados caso um novo quadro financeiro não seja adotado antes do final da vigência do QFP estabelecido no presente regulamento,

(15) A Comissão deverá apresentar uma proposta de novo quadro financeiro plurianual antes de 1 de julho de 2025. Este prazo dará o tempo necessário à nova Comissão indigitada para elaborar as suas propostas, e permitirá que o Parlamento Europeu resultante das eleições de 2024 apresente a sua própria posição sobre o QFP pós-2027. Permitirá igualmente que as instituições o adotem com suficiente antecedência relativamente ao início da vigência do quadro financeiro plurianual seguinte. Em conformidade com o artigo 312.º, n.º 4, do TFUE, os limites máximos correspondentes ao último exercício previsto no presente regulamento deverão continuar a ser aplicados caso um novo quadro financeiro não seja adotado antes do final da vigência do QFP estabelecido no presente regulamento,

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Modificação 16

Proposta de regulamentoCapítulo 1 – artigo 3 – título

Texto da Comissão Modificação

Respeito do limite máximo dos recursos próprios

Relação com os recursos próprios

Modificação 17

Proposta de regulamentoCapítulo 1 – artigo 3 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Para cada um dos anos abrangidos pelo QFP, o total das dotações de pagamento necessárias, após ajustamento anual e tendo em conta as adaptações e revisões entretanto efetuadas, bem como a aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode conduzir a que a taxa de mobilização dos recursos próprios seja superior ao limite máximo dos recursos próprios fixado em conformidade com a Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia em vigor, adotada em conformidade com o artigo 311.º, n.º 3, do TFUE (Decisão Recursos Próprios).

4. Para cada um dos anos abrangidos pelo QFP, o total das dotações de pagamento necessárias, após ajustamento anual e tendo em conta as adaptações e revisões entretanto efetuadas, bem como a aplicação do artigo 2.º, n.os 2 e 3, não pode conduzir a que a taxa de mobilização dos recursos próprios seja superior aos limites dos recursos próprios da União, sem prejuízo da obrigação da União de dispor dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar as suas políticas nos termos do artigo 311.º, primeiro parágrafo, do TFUE, e da obrigação de as instituições velarem pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações jurídicas para com terceiros, em conformidade com o artigo 323.º do TFUE.

Modificação 18

Proposta de regulamentoCapítulo 1 – artigo 3 – n.º 5

Texto da Comissão Modificação

5. Sempre que necessário, os limites Suprimido

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máximos fixados no QFP devem ser reduzidos a fim de assegurar o respeito do limite máximo dos recursos próprios estabelecido em conformidade com a Decisão Recursos Próprios em vigor.

Modificação 19

Proposta de regulamentoCapítulo 2 – artigo 5 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Sem prejuízo dos artigos 6.º, 7.º e 8.º, não podem ser efetuados outros ajustamentos técnicos para o ano em causa, nem durante o exercício, nem a título de correções a posteriori no decurso dos exercícios seguintes.

Suprimido

Modificação 20

Proposta de regulamentoCapítulo 2 – artigo 7 – título

Texto da Comissão Modificação

Ajustamentos relacionados com medidas relativas a uma boa governação económica ou à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros

Ajustamentos relacionados com a suspensão das autorizações orçamentais

Modificação 21

Proposta de regulamentoCapítulo 2 – artigo 7

Texto da Comissão Modificação

No caso do levantamento, em conformidade com os atos de base aplicáveis, de uma suspensão de autorizações orçamentais relativas a fundos da União no contexto de medidas

No caso do levantamento, em conformidade com os atos de base aplicáveis, de uma suspensão de autorizações orçamentais, os montantes correspondentes devem ser transferidos

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relativas a uma boa governação económica ou à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros, os montantes correspondentes às autorizações suspensas devem ser transferidos para os exercícios posteriores e os correspondentes limites máximos do QFP devem ser ajustados em conformidade. As autorizações suspensas do exercício n não podem ser reorçamentadas para além do exercício n+2.

para os exercícios posteriores e os correspondentes limites máximos do QFP devem ser ajustados em conformidade. As autorizações suspensas do exercício n não podem ser reorçamentadas para além do exercício n+2. A partir do exercício n+3, deve ser inscrito na reserva da União para autorizações prevista no artigo 12.º um montante equivalente às autorizações anuladas.

Modificação 22

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 10 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. O Fundo de Solidariedade da União Europeia, cujos objetivos e âmbito de aplicação se encontram definidos no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, não pode exceder o montante anual máximo de 600 milhões de EUR (a preços de 2018). Em 1 de outubro de cada ano, deve permanecer disponível pelo menos um quarto desse montante anual, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano. A parte do montante anual não utilizada no exercício n pode ser utilizada até ao exercício n+1. A parte do montante anual resultante do exercício anterior é utilizada em primeiro lugar. A parte do montante anual do exercício n que não for utilizada no exercício n+1 é anulada.

1. O Fundo de Solidariedade da União Europeia destina-se a permitir a assistência financeira em caso de ocorrência de grandes catástrofes no território de um Estado-Membro ou de um país candidato, como definido no ato de base relevante, e não deve exceder o montante anual máximo de 1000 milhões de EUR (a preços de 2018). Em 1 de outubro de cada ano, deve permanecer disponível pelo menos um quarto desse montante anual, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano. A parte do montante anual não utilizada no exercício n pode ser utilizada até ao exercício n+1. A parte do montante anual resultante do exercício anterior é utilizada em primeiro lugar. A parte do montante anual do exercício n que não for utilizada no exercício n+1 é anulada.

Modificação 23

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 10 – n.º 1-A (novo)

PE626.946v01-00 26/154 RR\1168290PT.docx

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Texto da Comissão Modificação

1-A. As dotações para o Fundo de Solidariedade da União Europeia são inscritas no orçamento geral da União, a título de provisão.

Modificação 24

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 11 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. O montante anual da Reserva é fixado em 600 milhões de EUR (a preços de 2018) e pode ser utilizado até ao exercício n+1 em conformidade com o Regulamento Financeiro. A Reserva é inscrita no orçamento geral da União, a título de provisão. A parte do montante anual resultante do exercício anterior é utilizada em primeiro lugar. A parte do montante anual do exercício n que não for utilizada no exercício n+1 é anulada. Até 1 de outubro de cada ano, deve permanecer disponível pelo menos um quarto do montante anual para o exercício n, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano. Não pode ser mobilizado um montante superior à metade do montante disponível até 30 de setembro de cada ano para, respetivamente, operações internas ou externas. A partir de 1 de outubro, a parte restante do montante disponível pode ser mobilizada para operações internas ou externas, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano.

2. O montante anual da Reserva para Ajudas de Emergência é fixado em 1000 milhões de EUR (a preços de 2018) e pode ser utilizado até ao exercício n+1 em conformidade com o Regulamento Financeiro. A Reserva é inscrita no orçamento geral da União, a título de provisão. A parte do montante anual resultante do exercício anterior é utilizada em primeiro lugar. A parte do montante anual do exercício n que não for utilizada no exercício n+1 é anulada. Até 1 de outubro de cada ano, deve permanecer disponível pelo menos 150 milhões de EUR (a preços de 2018) do montante anual para o exercício n, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano. Não pode ser mobilizado um montante superior à metade do montante disponível até 30 de setembro de cada ano para, respetivamente, operações internas ou externas. A partir de 1 de outubro, a parte restante do montante disponível pode ser mobilizada para operações internas ou externas, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final desse ano.

Modificação 25

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 12 – título

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Texto da Comissão Modificação

Margem global relativa às autorizações (reserva da União)

Margem global relativa às autorizações (reserva da União para autorizações)

Modificação 26

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. A margem global relativa às autorizações (reserva da União), a disponibilizar para além dos limites máximos estabelecidos no QFP para os anos de 2022 a 2027, deve incluir os seguintes elementos:(a) As margens que tenham ficado disponíveis abaixo dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização do exercício n-1;(b) A partir de 2023, para além das margens referidas na alínea a), um montante equivalente às dotações de autorização anuladas durante o exercício n-2, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º] do Regulamento Financeiro.

1. A margem global relativa às autorizações (reserva da União para autorizações), a disponibilizar para além dos limites máximos estabelecidos no QFP para os anos de 2021 a 2027, deve incluir os seguintes elementos:

(a) As margens que tenham ficado disponíveis abaixo dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização de exercícios anteriores;(a-A) As dotações de autorização não executadas do exercício n-1;(b) Um montante equivalente às dotações de autorização anuladas durante o exercício n-2, sem prejuízo do disposto no artigo [15.º] do Regulamento Financeiro;(b-A) Um montante equivalente ao montante das autorizações suspensas do exercício n-3 que deixem de poder ser inscritas no orçamento, nos termos do artigo 7.º;(b-A-A) Um montante equivalente ao montante das receitas resultantes das multas e sanções.

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Modificação 27

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 12 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. A margem global relativa às autorizações (reserva da União), ou parte dela, pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no quadro do processo orçamental previsto no artigo 314.º do TFUE.

2. A margem global relativa às autorizações (reserva da União para autorizações), ou parte dela, pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no quadro do processo orçamental previsto no artigo 314.º do TFUE. As margens do exercício n podem ser mobilizadas para os exercícios n e n+1 através da reserva da União para autorizações, desde que não colida com os orçamentos retificativos pendentes ou previstos.

Modificação 28

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 12 – n.º 3-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

3-A. No final de 2027, os montantes que permaneçam disponíveis na reserva da União para autorizações transitarão para o próximo QFP até 2030.

Modificação 29

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 13 – parágrafo 1

Texto da Comissão Modificação

O Instrumento de Flexibilidade pode ser utilizado para o financiamento, num determinado exercício orçamental, de despesas especificamente identificadas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais das outras rubricas. Sob reserva do segundo parágrafo, o limite máximo do

O Instrumento de Flexibilidade pode ser utilizado para o financiamento, num determinado exercício orçamental, de despesas especificamente identificadas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais das outras rubricas, ou no âmbito do Fundo Europeu de Ajustamento à

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montante anual disponível para o Instrumento de Flexibilidade é de 1000 milhões de EUR (a preços de 2018).

Globalização, do Fundo de Solidariedade da União Europeia e da Reserva para Ajudas de Emergência. Sob reserva do segundo parágrafo, o limite máximo do montante anual disponível para o Instrumento de Flexibilidade é de 2000 milhões de EUR (a preços de 2018).

Modificação 30

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 14 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. É constituída uma margem para imprevistos no valor máximo de 0,03 % do rendimento nacional bruto da União, para além dos limites máximos do QFP, destinada a ser um instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas. Só pode ser mobilizada no âmbito de um orçamento retificativo ou anual.

1. É constituída uma margem para imprevistos no valor máximo de 0,05 % do rendimento nacional bruto da União, para além dos limites máximos do QFP, destinada a ser um instrumento de último recurso para reagir a circunstâncias imprevistas. Só pode ser mobilizada no âmbito de um orçamento retificativo ou anual. Pode ser mobilizada tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento, ou apenas em dotações de pagamento.

Modificação 31

Proposta de regulamento Capítulo 3 – artigo 14 – n.º 2

Texto da Comissão Modificação

2. O recurso à margem para imprevistos não pode exceder, num dado exercício, o montante máximo indicado no ajustamento técnico anual do QFP e deve ser compatível com o limite máximo dos recursos próprios.

2. O recurso à margem para imprevistos não pode exceder, num dado exercício, o montante máximo indicado no ajustamento técnico anual do QFP.

Modificação 32

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 14 – n.º 3

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Texto da Comissão Modificação

3. Os montantes disponibilizados através da mobilização da margem para imprevistos são inteiramente deduzidos das margens existentes numa ou em várias rubricas do QFP para o atual ou futuros exercícios orçamentais.

Suprimido

Modificação 33

Proposta de regulamentoCapítulo 3 – artigo 14 – n.º 4

Texto da Comissão Modificação

4. Os montantes deduzidos em conformidade com o n.º 3 não podem voltar a ser mobilizados no contexto do QFP. O recurso à margem para imprevistos não pode ter como resultado exceder os limites máximos totais das dotações de autorização e de pagamento previstas no QFP para o atual ou futuros exercícios orçamentais.

Suprimido

Modificação 34

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – título

Texto da Comissão Modificação

Reapreciação e revisão do QFP Revisões

Modificação 35

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – artigo 15 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2, dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, em caso de circunstâncias imprevistas, o QFP pode ser revisto, respeitando o limite

1. Sem prejuízo do artigo 3.º, n.º 2, dos artigos 16.º a 20.º e do artigo 24.º, os limites máximos pertinentes do QFP são revistos em alta, caso tal seja necessário

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máximo dos recursos próprios fixado nos termos da Decisão Recursos Próprios em vigor.

para facilitar o financiamento das políticas da União, em especial os novos objetivos políticos, nos casos em que, de outro modo, seria necessário estabelecer métodos de financiamento intergovernamentais ou quase intergovernamentais adicionais suscetíveis de contornar o processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

Modificação 36

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – artigo 15 – n.º 3

Texto da Comissão Modificação

3. As propostas de revisão do QFP nos termos do n.º 1 devem examinar as possibilidades de reafetação de despesas entre os programas incluídos na rubrica sujeita a revisão, nomeadamente tendo em conta qualquer subexecução prevista de dotações.

Suprimido

Modificação 37

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – artigo 16 – título

Texto da Comissão Modificação

Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP

Modificação 38

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – artigo 16

Texto da Comissão Modificação

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve apresentar uma reapreciação do funcionamento do QFP. Essa reapreciação deve, consoante o caso, ser acompanhada

Até 1 de julho de 2023, a Comissão deve apresentar uma proposta legislativa de revisão do presente regulamento em conformidade com os procedimentos

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de propostas adequadas. estabelecidos no TFUE com base numa reapreciação do funcionamento do QFP. Sem prejuízo do artigo 6.º do presente regulamento, as dotações nacionais pré-afetadas não serão reduzidas através dessa revisão.

A proposta será elaborada tendo em conta uma avaliação dos aspetos seguintes:

- Os progressos feitos em prol da meta global de contribuir com 25 % das despesas da UE para os objetivos climáticos ao longo do período de 2021-2027 do QFP, e de uma meta anual de 30 % das despesas a atingir logo que possível;- A integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;- A integração da perspetiva de género no orçamento da União (orçamentação sensível ao género);- O impacto das medidas de simplificação na redução da burocracia para os beneficiários relativamente à execução dos programas, a realizar em consulta com as partes interessadas.

Modificação 39

Proposta de regulamentoCapítulo 4 – artigo 17

Texto da Comissão Modificação

Conjuntamente com a comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho dos resultados dos ajustamentos técnicos do QFP, a Comissão deve, quando adequado, apresentar qualquer proposta de revisão das dotações totais de pagamento que considere necessária, tendo em conta a execução, para assegurar uma boa gestão dos limites máximos de pagamentos anuais e, em particular, a sua evolução ordenada relativamente às dotações de autorização.

Conjuntamente com a comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho dos resultados dos ajustamentos técnicos do QFP, ou quando os limites máximos dos pagamentos sejam suscetíveis de impedir a União de honrar os seus compromissos legais, a Comissão deve apresentar qualquer proposta de revisão das dotações totais de pagamento que considere necessária, tendo em conta a execução, para assegurar uma boa gestão dos limites máximos de pagamentos anuais e, em

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particular, a sua evolução ordenada relativamente às dotações de autorização.

Modificação 40

Proposta de regulamentoCapítulo 5 – artigo 21 – n.º 1

Texto da Comissão Modificação

1. Deve ficar disponível, com base no orçamento geral da União para o período de 2021 a 2027, um montante máximo de 14 196 milhões de EUR (a preços de 2018) para os projetos de grande dimensão ao abrigo do [Regulamento XXXX/XX do Parlamento Europeu e do Conselho - Programa espacial].

1. Deve ficar disponível, com base no orçamento geral da União para o período de 2021 a 2027, um montante máximo conjunto para os programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) e para o programa Copernicus (Programa Europeu de Observação da Terra). Este montante máximo é fixado em 15 % para além dos montantes indicativos estabelecidos para ambos os projetos de grande dimensão ao abrigo do [Regulamento XXXX/XX do Parlamento Europeu e do Conselho - Programa espacial]. Qualquer reforço deste montante máximo deve ser financiado através das margens ou dos instrumentos especiais, e não deve resultar em reduções noutros programas e projetos.

Modificação 41

Proposta de regulamentoCapítulo 5 – artigo 21 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

2-A. Caso surjam necessidades de financiamento adicionais pelo orçamento da União para os projetos de grande dimensão acima mencionados, a Comissão proporá uma revisão dos limites máximos do QFP nesse sentido.

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Modificação 42

Proposta de regulamentoCapítulo 6 – título

Texto da Comissão Modificação

Cooperação interinstitucional no âmbito do processo orçamental

Transparência e cooperação interinstitucional no âmbito do processo orçamental

Modificação 43

Proposta de regulamentoCapítulo 6 – artigo 22 – título

Texto da Comissão Modificação

Cooperação interinstitucional no âmbito do processo orçamental

Transparência e cooperação interinstitucional no âmbito do processo orçamental

Modificação 44

Proposta de regulamentoCapítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 5-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

O Parlamento Europeu e o Conselho são representados por membros da instituição respetiva quando as reuniões forem realizadas a nível político.

Modificação 45

Proposta de regulamentoCapítulo 6 – artigo 22 – parágrafo 6-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

O Parlamento Europeu e o Conselho reúnem-se em sessão pública para adotar as suas respetivas posições sobre o projeto de orçamento.

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Modificação 46

Proposta de regulamentoCapítulo 6 – artigo 23

Texto da Comissão Modificação

Todas as despesas e receitas da União e da Euratom são inscritas no orçamento geral da União nos termos do artigo 7.º] do Regulamento Financeiro, incluindo as despesas resultantes de qualquer decisão pertinente tomada por unanimidade pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu, no âmbito do artigo 332.º do TFUE.

Todas as despesas e receitas da União e da Euratom são inscritas no orçamento geral da União nos termos do artigo 310.º, n.º 1, do TFUE, incluindo as despesas resultantes de qualquer decisão pertinente tomada por unanimidade pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu, no âmbito do artigo 332.º do TFUE.

Modificação 47

Proposta de regulamentoCapítulo 7 – artigo 24

Texto da Comissão Modificação

Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão deve apresentar uma proposta para um novo quadro financeiro plurianual.

Antes de 1 de julho de 2023, em conjunto com as propostas de revisão intercalar, a Comissão deve apresentar um relatório definindo os métodos para a execução prática de um quadro financeiro com um período de cinco mais cinco anos.

Antes de 1 de julho de 2025, a Comissão deve apresentar uma proposta para um novo quadro financeiro plurianual.

Se, antes de 31 de dezembro de 2027, não for adotado um regulamento do Conselho que estabeleça um novo quadro financeiro plurianual, os limites máximos e outras disposições correspondentes ao último ano abrangido pelo QFP devem continuar a ser aplicados até à adoção de um regulamento que estabeleça um novo quadro financeiro. Em caso de adesão de novos Estados-Membros à União Europeia após 2020, o quadro financeiro prorrogado deve ser revisto, se for caso

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disso, a fim de ter em conta a adesão.

E. MODIFICAÇÕES À PROPOSTA DE ACORDO INTERINSTITUCIONAL

50. Salienta que, na sequência da negociação e adoção de um novo Regulamento QFP, a proposta de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterada do seguinte modo:

Modificação 48

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção A – ponto 6-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

6-A. As informações relativas às operações não abrangidas pelo orçamento geral da União e à evolução previsível das diversas categorias de recursos próprios da União são apresentadas, a título indicativo, em quadros separados. Estas informações devem ser atualizadas anualmente, juntamente com os documentos que acompanham o projeto de orçamento.

Modificação 49

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção A – ponto 7

Texto da Comissão Modificação

7. Por razões de boa gestão financeira, as instituições asseguram tanto quanto possível, durante o processo orçamental e no momento da adoção do orçamento, a existência de margens suficientes disponíveis dentro dos limites máximos das diversas rubricas do QFP.

7. Por razões de boa gestão financeira, as instituições asseguram tanto quanto possível, durante o processo orçamental e no momento da adoção do orçamento, a existência de montantes suficientes disponíveis dentro das margens dos limites máximos das diversas rubricas do QFP ou dentro dos instrumentos especiais disponíveis.

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Modificação 50

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção A – ponto 8

Texto da Comissão Modificação

Atualização das previsões relativas às dotações de pagamento após 2027

Atualização das previsões relativas às dotações de pagamento

8. Em 2024, a Comissão deve atualizar as previsões relativas às dotações de pagamento após 2027.

8. A Comissão deve atualizar anualmente as previsões relativas às dotações de pagamento até e após 2027.

A referida atualização deve ter em conta todas as informações pertinentes, incluindo tanto a execução efetiva das dotações de autorização e das dotações de pagamento do orçamento como as previsões de execução. Deve ter igualmente em consideração as regras destinadas a garantir que as dotações de pagamento evoluam adequadamente relativamente às dotações de autorização e às previsões de crescimento do rendimento nacional bruto da União.

A referida atualização deve ter em conta todas as informações pertinentes, incluindo tanto a execução efetiva das dotações de autorização e das dotações de pagamento do orçamento como as previsões de execução. Deve ter igualmente em consideração as regras destinadas a garantir que as dotações de pagamento evoluam adequadamente relativamente às dotações de autorização e às previsões de crescimento do rendimento nacional bruto da União.

Modificação 51

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 9

Texto da Comissão Modificação

9. Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, estabelecidas no ato de base aplicável, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais correspondentes.

As transferências relacionadas com o Fundo de Ajustamento à Globalização são realizadas nos termos do Regulamento Financeiro.

9. Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, estabelecidas no ato de base aplicável, a Comissão deve apresentar uma proposta de mobilização. A decisão de mobilizar o Fundo de Ajustamento à Globalização é tomada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

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Em simultâneo com a sua proposta de decisão de mobilização do Fundo de Ajustamento à Globalização, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais pertinentes.

Em caso de desacordo, a questão deve ser abordada no próximo trílogo orçamental.

As transferências relacionadas com o Fundo de Ajustamento à Globalização são realizadas nos termos do Regulamento Financeiro.

Modificação 52

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 10

Texto da Comissão Modificação

10. Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, estabelecidas no ato de base aplicável, a Comissão deve apresentar uma proposta de instrumento orçamental adequado nos termos do Regulamento Financeiro.

10. Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, estabelecidas no ato de base aplicável, a Comissão deve apresentar uma proposta de mobilização. A decisão de mobilizar o Fundo de Solidariedade é tomada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Em simultâneo com a sua proposta de decisão de mobilização do Fundo de Solidariedade, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais pertinentes.

Em caso de desacordo, a questão deve ser abordada no próximo trílogo orçamental.

As transferências relacionadas com o Fundo de Solidariedade são realizadas em conformidade com o Regulamento Financeiro.

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Modificação 53

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 11

Texto da Comissão Modificação

11. Sempre que a Comissão considerar necessário mobilizar os recursos da Reserva para Ajudas de Emergência, deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência da Reserva para as rubricas orçamentais correspondentes nos termos do Regulamento Financeiro.

11. Sempre que a Comissão considerar necessário mobilizar os recursos da Reserva para Ajudas de Emergência, deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência da Reserva para as rubricas orçamentais correspondentes nos termos do Regulamento Financeiro.

Em caso de desacordo, a questão deve ser abordada no próximo trílogo orçamental.

Modificação 54

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 12

Texto da Comissão Modificação

Instrumento de Flexibilidade Instrumento de Flexibilidade

12. A mobilização do Instrumento de Flexibilidade é proposta pela Comissão, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação de dotações dentro da rubrica que necessite de despesas adicionais.

12. A mobilização do Instrumento de Flexibilidade é proposta pela Comissão, após ter esgotado as margens das rubricas correspondentes.

A proposta deve identificar as necessidades a cobrir e o montante. Essa proposta pode ser apresentada para um projeto de orçamento ou para um projeto de orçamento retificativo.

A proposta deve identificar as necessidades a cobrir e o montante.

A decisão de mobilizar o Instrumento de Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

A decisão de mobilizar o Instrumento de Flexibilidade é tomada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

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Modificação 55

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 13

Texto da Comissão Modificação

13. A mobilização da Margem para Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é proposta pela Comissão após uma análise exaustiva de todas as outras possibilidades financeiras. Essa proposta pode ser apresentada para um projeto de orçamento ou para um projeto de orçamento retificativo.

13. A mobilização da Margem para Imprevistos, ou de uma parte da mesma, é proposta pela Comissão após uma análise exaustiva de todas as outras possibilidades financeiras.

A Margem para Imprevistos pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

A Margem para Imprevistos pode ser mobilizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito do processo orçamental estabelecido no artigo 314.º do TFUE.

Modificação 56

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 2Secção A – ponto 14-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

14-A. A fim de facilitar a adoção de um novo QFP ou proceder a uma revisão do quadro em vigor e de aplicar o disposto no artigo 312.º, n.º 5, do TFUE, as instituições devem reunir-se regularmente, através, nomeadamente, de:

- reuniões dos Presidentes nos termos do artigo 324.º do Tratado,

- sessões de informação e de balanço de uma delegação do Parlamento Europeu pela Presidência do Conselho antes e após as reuniões pertinentes do Conselho,

- reuniões trilaterais de natureza informal, organizadas no âmbito dos procedimentos do Conselho,

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destinadas a ter em conta os pontos de vista do Parlamento em todos os documentos elaborados pela Presidência do Conselho,

- trílogos de negociação sempre que o Parlamento e o Conselho tenham adotado os respetivos mandatos de negociação,

- apreciação mútua por parte da Presidência do Conselho na comissão parlamentar competente e da equipa negocial do Parlamento na formação competente do Conselho.

O Parlamento e o Conselho transmitem mutuamente, logo que possível, qualquer documento adotado formalmente nos respetivos órgãos preparatórios ou apresentados formalmente em seu nome.

Modificação 57

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 15 – travessão 2

Texto da Comissão Modificação

- as receitas, as despesas, o ativo e o passivo do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e de outros eventuais mecanismos futuros,

- as receitas, as despesas, o ativo e o passivo do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e de outros eventuais mecanismos futuros que não são financiados pelo orçamento da União Europeia, mas que existem para apoiar os objetivos políticos da união decorrentes dos Tratados,

Modificação 58

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 1Secção B – ponto 15-A (novo)

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Texto da Comissão Modificação

15-A. Aquando da adoção de transferências autónomas nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão informa imediatamente a autoridade orçamental das razões para tal transferência. Se o Parlamento ou o Conselho formularem uma reserva sobre uma transferência autónoma, a Comissão debruçar-se-á sobre essa reserva, podendo, se for caso disso, reverter a reserva.

Modificação 59

Proposta de Acordo InterinstitucionalParte 3Secção A – ponto 24-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

24-A. Quando, no âmbito do processo orçamental, a autoridade orçamental decidir sobre os reforços específicos, a Comissão não procederá à sua compensação nos anos subsequentes da sua programação financeira, a menos que tenha sido especificamente dada uma instrução nesse sentido.

Modificação 60

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte A – ponto 1-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

1-A. Cada uma das instituições compromete-se a não transmitir às outras instituições quaisquer posições orçamentais não urgentes, transferências ou outras notificações que impliquem a ativação de prazos durante os respetivos períodos de interrupção, de modo a garantir que cada instituição possa exercer devidamente as suas prerrogativas

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processuais.

Os serviços das instituições devem informar-se reciprocamente, em tempo útil, das datas de interrupção das atividades das respetivas instituições.

Modificação 61

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte B – ponto 2

Texto da Comissão Modificação

2. Antes da adoção do projeto de orçamento pela Comissão, é convocada em devido tempo uma reunião tripartida para debater as eventuais prioridades do orçamento para o exercício orçamental seguinte.

2. Antes da adoção do projeto de orçamento pela Comissão, é convocada em devido tempo uma reunião de concertação tripartida para debater as eventuais prioridades do orçamento para o exercício orçamental seguinte e as questões ligadas à execução orçamental do exercício financeiro em curso.

Modificação 62

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte C – ponto 8

Texto da Comissão Modificação

8. Em prol de uma cooperação institucional leal e sólida, o Parlamento Europeu e o Conselho empenham-se em manter contactos regulares e ativos a todos os níveis, através dos seus respetivos negociadores, durante todo o processo orçamental e, em especial, durante o período de conciliação. O Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a assegurar mutuamente um intercâmbio atempado e constante de informações e de documentos a nível formal e informal, assim como a realizar reuniões técnicas ou informais, consoante as necessidades, durante o período de conciliação, em cooperação com a Comissão. A Comissão assegura um acesso atempado e idêntico às

8. Em prol de uma cooperação institucional leal e sólida, o Parlamento Europeu e o Conselho empenham-se em manter contactos regulares e ativos a todos os níveis, através dos seus respetivos negociadores, durante todo o processo orçamental e, em especial, durante o período de conciliação. O Parlamento Europeu e o Conselho comprometem-se a assegurar mutuamente um intercâmbio atempado e constante de informações e de documentos a nível formal e informal, em particular, transmitindo mutuamente todos os documentos processuais adotados nos seus órgãos preparatórios, logo que possível. Realizam igualmente reuniões técnicas ou informais, consoante as

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informações e documentos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

necessidades, durante o período de conciliação, em cooperação com a Comissão. A Comissão assegura um acesso atempado e idêntico às informações e documentos ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Modificação 63

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte D – ponto 12-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

12-A. O Parlamento Europeu e o Conselho reúnem-se em sessão pública para adotar as suas respetivas posições sobre o projeto de orçamento.

Modificação 64

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte E – ponto 15

Texto da Comissão Modificação

15. O Parlamento Europeu e o Conselho fazem-se representar a um nível apropriado no Comité de Conciliação, para que cada delegação possa assumir compromissos políticos em nome da sua instituição e para que possam ser dados passos efetivos em direção a um acordo final.

15. O Parlamento Europeu e o Conselho fazem-se representar por membros de ambas as instituições no Comité de Conciliação, para que cada delegação possa assumir compromissos políticos em nome da sua instituição e para que possam ser dados passos efetivos em direção a um acordo final.

Modificação 65

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte E – ponto 19

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Texto da Comissão Modificação

19. As datas das reuniões do Comité de Conciliação e de concertação tripartida são fixadas previamente mediante acordo entre as três instituições.

19. As datas das reuniões do Comité de Conciliação e de concertação tripartida são fixadas previamente mediante acordo entre as três instituições. Se necessário, poderão ser organizadas reuniões adicionais, incluindo a nível técnico, durante o período de conciliação.

Modificação 66

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte E – ponto 21-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

21-A. A fim de aproveitar plenamente o período de conciliação de 21 dias estipulado no Tratado e permitir que as instituições atualizem as respetivas posições negociais, o Parlamento Europeu e o Conselho analisam a situação do processo de conciliação em todas as reuniões dos seus órgãos preparatórios pertinentes durante o período acima mencionado, e comprometem-se a não deixá-lo para as últimas fases.

Modificação 67

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte G – título

Texto da Comissão Modificação

Parte G. Remanescente a liquidar (RAL)

Parte G. Execução orçamental, pagamentos e remanescente a liquidar (RAL)

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Modificação 68

Proposta de Acordo InterinstitucionalAnexoParte G – ponto 36

Texto da Comissão Modificação

36. Tendo em conta a necessidade de garantir uma progressão ordenada da totalidade das dotações de pagamento em relação às dotações de autorização de modo a evitar uma evolução anormal do RAL de um ano para o outro, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em controlar de perto o nível do RAL, de forma a atenuar o risco de dificultar a execução dos programas da União por falta de dotações de pagamento no final do QFP.

36. Tendo em conta a necessidade de garantir uma progressão ordenada da totalidade das dotações de pagamento em relação às dotações de autorização de modo a evitar uma evolução anormal do RAL de um ano para o outro, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordam em controlar de perto as previsões dos pagamentos e o nível do RAL, de forma a atenuar o risco de dificultar a execução dos programas da União por falta de pagamento das dotações no final do QFP.

A fim de assegurar um nível e um perfil geríveis dos pagamentos em todas as rubricas, as regras de anulação de autorizações são aplicadas de forma estrita em todas elas, nomeadamente as regras de anulação automática de autorizações.No âmbito do processo orçamental, as instituições reúnem-se regularmente com vista a avaliarem conjuntamente a situação e as perspetivas da execução orçamental no exercício em curso e nos exercícios seguintes. Esses encontros assumem a forma de reuniões interinstitucionais específicas a nível apropriado, antes das quais a Comissão comunica o ponto da situação, discriminado por Fundos e por Estados-Membros, quanto à execução dos pagamentos, aos pedidos de reembolso recebidos e às previsões revistas. Em especial, a fim de assegurar que a União possa cumprir as suas obrigações financeiras decorrentes dos seus compromissos atuais e futuros durante o período de 2021-2027 e nos termos do artigo 323.º do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho analisam e debatem as estimativas da Comissão no que se

No âmbito do processo orçamental, as instituições reúnem-se regularmente com vista a avaliarem conjuntamente a situação e as perspetivas da execução orçamental no exercício em curso e nos exercícios seguintes. Esses encontros assumem a forma de reuniões interinstitucionais específicas a nível apropriado, antes das quais a Comissão comunica o ponto da situação, discriminado por Fundos e por Estados-Membros, quanto à execução dos pagamentos, aos pedidos de reembolso recebidos e às previsões revistas a curto e a longo prazo. Em especial, a fim de assegurar que a União possa cumprir as suas obrigações financeiras decorrentes dos seus compromissos atuais e futuros durante o período de 2021-2027 e nos termos do artigo 323.º do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho analisam e debatem as estimativas da Comissão no que se

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refere ao nível exigido das dotações de pagamento.

refere ao nível exigido das dotações de pagamento.

°

° °

51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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Anexo I — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (preços de 2018)

(em milhões de EUR – preços de 2018)Proposta da

Comissão Posição do Parlamento

Dotações de autorização Total2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total

2021-2027I. Mercado Único, Inovação e Digitalização

166 303 31 035 31 006 31 297 30 725 30 615 30 757 30 574 216 010

II. Coesão e Valores 391 974 60 026 62 887 64 979 65 785 66 686 69 204 67 974 457 540Dos quais: Coesão económica, social e territorial

330 642 52 143 52 707 53 346 53 988 54 632 55 286 55 994 378 097

III. Recursos naturais e ambiente 336 623 57 780 57 781 57 789 57 806 57 826 57 854 57 881 404 718IV. Migração e gestão das fronteiras 30 829 3 227 4 389 4 605 4 844 4 926 5 066 5 138 32 194V. Segurança e defesa 24 323 3 202 3 275 3 223 3 324 3 561 3 789 4 265 24 639VI. Países vizinhos e resto do mundo 108 929 15 368 15 436 15 616 15 915 16 356 16 966 17 729 113 386VII. Administração pública europeia 75 602 10 388 10 518 10 705 10 864 10 910 11 052 11 165 75 602Dos quais: Despesas administrativas das instituições

58 547 8 128 8 201 8 330 8 432 8 412 8 493 8 551 58 547

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

1 134 583 181 025 185 293 188 215 189 262 190 880 194 688 194 727 1 324 089

em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

PAGAMENTO1 104 805 174 088 176 309 186 391 187 490 188 675 189 961 191 398 1 294 311

em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %

FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFPReserva para Ajudas de Emergência 4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

1 400 200 200 200 200 200 200 200 1 400

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Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

4 200 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 1 000 7 000

Instrumento de Flexibilidade 7 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 2 000 14 000Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento

p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 9 223 753 970 1 177 1 376 1 567 1 707 1 673 9 223TOTAL FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFP

26 023 4 953 5 170 5 377 5 576 5 767 5 907 5 873 38 623

TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFP

1 160 606 185 978 190 463 193 592 194 838 196 647 200 595 200 600 1 362 712

em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %

Anexo II — QFP 2021-2027: limites máximos e instrumentos fora dos limites máximos (a preços correntes)

(Milhões de euros – a preços correntes)Proposta da

Comissão Posição do Parlamento

Dotações de autorização Total2021-2027 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total

2021-2027I. Mercado Único, Inovação e Digitalização

187 370 32 935 33 562 34 555 34 601 35 167 36 037 36 539 243 395

II. Coesão e Valores 442 412 63 700 68 071 71 742 74 084 76 601 81 084 81 235 516 517Dos quais: Coesão económica, social e territorial

373 000 55 335 57 052 58 899 60 799 62 756 64 776 66 918 426 534

III. Recursos naturais e ambiente 378 920 61 316 62 544 63 804 65 099 66 424 67 785 69 174 456 146IV. Migração e gestão das fronteiras 34 902 3 425 4 751 5 084 5 455 5 658 5 936 6 140 36 448V. Segurança e defesa 27 515 3 397 3 545 3 559 3 743 4 091 4 439 5 098 27 872VI. Países vizinhos e resto do mundo 123 002 16 308 16 709 17 242 17 923 18 788 19 878 21 188 128 036VII. Administração pública europeia 85 287 11 024 11 385 11 819 12 235 12 532 12 949 13 343 85 287

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Dos quais: Despesas administrativas das instituições

66 028 8 625 8 877 9 197 9 496 9 663 9 951 10 219 66 028

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

1 279 408 192 105 200 567 207 804 213 140 219 261 228 107 232 717 1 493 701

em percentagem do RNB 1.11 % 1.29 % 1.31 % 1.31 % 1.30 % 1.30 % 1.31 % 1.29 % 1.30 %TOTAL DAS DOTAÇÕES DE

PAGAMENTO1 246 263 184 743 190 843 205 790 211 144 216 728 222 569 228 739 1 460 556

em percentagem do RNB 1.08 % 1.24 % 1.24 % 1.30 % 1.29 % 1.28 % 1.28 % 1.27 % 1.27 %

FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFPReserva para Ajudas de Emergência 4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

1 578 212 216 221 225 230 234 239 1 578

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

4 734 1 061 1 082 1 104 1 126 1 149 1 172 1 195 7 889

Instrumento de Flexibilidade 7 889 2 122 2 165 2 208 2 252 2 297 2 343 2 390 15 779Instrumento Europeu de Estabilização do Investimento

p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m. p.m.

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz 10 500 800 1 050 1 300 1 550 1 800 2 000 2 000 10 500TOTAL FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFP

29 434 5 256 5 596 5 937 6 279 6 624 6 921 7 019 43 633

TOTAL QFP + FORA DOS LIMITES MÁXIMOS DO QFP

1 308 843 197 361 206 163 213 741 219 419 225 885 235 028 239 736 1 537 334

em percentagem do RNB 1.14 % 1.32 % 1.34 % 1.35 % 1.34 % 1.34 % 1.35 % 1.33 % 1.34 %

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Anexo III — QFP 2021-2027: discriminação por programa (preços de 2018)

N.B.: Para efeitos de comparação, o quadro segue a estrutura dos programas da UE tal como proposta pela Comissão, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ser introduzidas durante o processo legislativo que conduz à adoção desses programas.

(em milhões de EUR – preços de 2018)QFP 2014-2020 (UE27 + FED)

Proposta da Comissão 2021-

2027

Posição do Parlamento2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e Digitalização 116 361 166 303 216 0101. Investigação e inovação 69 787 91 028 127 537Programa Horizonte Europa 64 674 83 491 120 000Programa de Investigação e Formação da Euratom

2 119 2 129 2 129

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

2 992 5 406 5 406

Outros 2 2 22. Investimentos Estratégicos Europeus 31 886 44 375 51 798Fundo InvestEU 3 968 13 065 14 065Mecanismo Interligar a Europa (total contribuição H1)incluindo:

17 579 21 721 28 083

Mecanismo Interligar a Europa (MIE) – Transportes

12 393 11 384 17 746

Mecanismo Interligar a Europa – Energia 4 185 7 675 7 675Mecanismo Interligar a Europa – Digital 1 001 2 662 2 662Programa Europa Digital 172 8 192 8 192Outros 9 097 177 177Agências descentralizadas 1 069 1 220 1 2813. Mercado único 5 100 5 672 8 423Programa para o Mercado Único (incluindo o programa COSME)

3 547 3 630 5 823

Programa Antifraude da UE 156 161 322Cooperação no domínio da fiscalidade (FISCALIS)

226 239 300

Cooperação no domínio aduaneiro (ALFÂNDEGA)

536 843 843

Turismo sustentável 300Outros 61 87 87Agências descentralizadas 575 714 7484. Espaço 11 502 14 404 15 225Programa Espacial Europeu 11 308 14 196 15 017Agências descentralizadas 194 208 208Margem -1 913 10 824 13 026II. Coesão e Valores 387 250 391 974 457 5405. Desenvolvimento regional e coesão 272 647 242 209 272 647FEDER + Fundo de Coesãoincluindo:

272 411 241 996 272 411

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 196 564 200 622Fundo de Coesão 75 848 41 374Incluindo a contribuição para o Mecanismo Interligar a Europa – Transportes

11 487 10 000

Apoio à comunidade cipriota turca 236 213 2366. União Económica e Monetária 273 22 281 22 281

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Programa de apoio às reformas 185 22 181 22 181Proteção do euro contra a falsificação 7 7 7Outros 81 93 937. Investir nas pessoas, na coesão social e nos valores

115 729 123 466 157 612

Fundo Social Europeu + (incluindo 5,9   mil   milhões de   EUR para uma Garantia para a Infância)

96 216 89 688 106 781

Incluindo a saúde, o emprego e a inovação social

1 075 1 042 1 095

Erasmus+ 13 699 26 368 41 097Corpo Europeu de Solidariedade 373 1 113 1 113Europa Criativa 1 403 1 642 2 806Justiça 316 271 316Direitos e valor, incluindo, pelo menos, 500   milhões de EUR para uma vertente dos valores da União

594 570 1 627

Outros 1 158 1 185 1 185Agências descentralizadas 1 971 2 629 2 687Margem -1 399 4 018 4 999III. Recursos naturais e ambiente 399 608 336 623 404 7188. Agricultura e política marítima 390 155 330 724 391 198FEAGA + FEADERincluindo:

382 855 324 284 383 255

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

286 143 254 247

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

96 712 70 037

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

6 243 5 448 6 867

Outros 962 878 962Agências descentralizadas 95 113 1139. Ambiente e ação climática 3 492 5 085 11 520Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

3 221 4 828 6 442

Fundo para uma Transição Energética Justa 4 800Agências descentralizadas 272 257 278Margem 5 960 814 1 999IV. Migração e gestão das fronteiras 10 051 30 829 32 19410. Migração 7 180 9 972 10 314Fundo para o Asilo e a Migração 6 745 9 205 9 205Agências descentralizadas* 435 768 1 10911. Gestão das fronteiras 5 492 18 824 19 848Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras 2 773 8 237 8 237Agências descentralizadas* 2 720 10 587 11 611Margem -2 621 2 033 2 033V. Segurança e defesa 1 964 24 323 24 63912. Segurança 3 455 4 255 4 571Fundo para a Segurança Interna 1 200 2 210 2 210Desativação de centrais nuclearesincluindo:

1 359 1 045 1 359

Desativação de centrais nucleares (Lituânia) 459 490 692Desativação e segurança nuclear (incluindo Bulgária e Eslováquia)

900 555 667

Agências descentralizadas 896 1 001 1 00213. Defesa 575 17 220 17 220

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Fundo Europeu de Defesa 575 11 453 11 453Mobilidade militar 0 5 767 5 76714. Resposta às situações de crise 1 222 1 242 1 242Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU)

560 1 242 1 242

Outros 662 p.m. p.m.Margem -3 289 1 606 1 606VI. Países vizinhos e resto do mundo 96 295 108 929 113 38615. Ação Externa 85 313 93 150 96 809Instrumento(s) de apoio às políticas de vizinhança e desenvolvimento, incluindo o sucessor do FED e um plano de investimento para África

71 767 79 216 82 716

Ajuda humanitária 8 729 9 760 9 760Política Externa e de Segurança Comum (PESC)

2 101 2 649 2 649

Países e Territórios Ultramarinos (incluindo a Gronelândia)

594 444 594

Outros 801 949 949Agências descentralizadas 144 132 14116. Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010Assistência de pré-adesão 13 010 12 865 13 010Margem -2 027 2 913 3 567VII. Administração pública europeia 70 791 75 602 75 602Escolas europeias e Pensões 14 047 17 055 17 055Despesas administrativas das instituições 56 744 58 547 58 547

TOTAL 1 082 320 1 134 583 1 324 089Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30   % * O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

Anexo IV — QFP 2021-2027: discriminação por programa (a preços correntes)

(Milhões de euros – a preços correntes)QFP 2014-2020 (UE27 + FED)

Proposta da Comissão 2021-

2027

Posição do Parlamento2021-2027

I. Mercado Único, Inovação e Digitalização 114 538 187 370 243 3951. Investigação e inovação 68 675 102 573 143 721Programa Horizonte Europa 63 679 94 100 135 248Programa de Investigação e Formação da Euratom

2 085 2 400 2 400

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

2 910 6 070 6 070

Outros 1 3 32. Investimentos Estratégicos Europeus 31 439 49 973 58 340Fundo InvestEU 3 909 14 725 15 852Mecanismo Interligar a Europa (total contribuição H1)incluindo:

17 435 24 480 31 651

Mecanismo Interligar a Europa (MIE) – Transportes

12 281 12 830 20 001

Mecanismo Interligar a Europa – Energia 4 163 8 650 8 650Mecanismo Interligar a Europa – Digital 991 3 000 3 000

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Programa Europa Digital 169 9 194 9 194Outros 8 872 200 200Agências descentralizadas 1 053 1 374 1 4443. Mercado único 5 017 6 391 9 494Programa para o Mercado Único (incluindo o programa COSME)

3 485 4 089 6 563

Programa Antifraude da UE 153 181 363Cooperação no domínio da fiscalidade (FISCALIS)

222 270 339

Cooperação no domínio aduaneiro (ALFÂNDEGA)

526 950 950

Turismo sustentável 338Outros 59 98 98Agências descentralizadas 572 804 8434. Espaço 11 274 16 235 17 160Programa Espacial Europeu 11 084 16 000 16 925Agências descentralizadas 190 235 235Margem -1 866 12 198 14 680II. Coesão e Valores 380 738 442 412 516 5175. Desenvolvimento regional e coesão 268 218 273 240 307 578FEDER + Fundo de Coesãoincluindo:

267 987 273 000 307 312

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional 193 398 226 308Fundo de Coesão 74 589 46 692Incluindo a contribuição para o Mecanismo Interligar a Europa – Transportes

11 306 11 285

Apoio à comunidade cipriota turca 231 240 2666. União Económica e Monetária 275 25 113 25 113Programa de apoio às reformas 188 25 000 25 000Proteção do euro contra a falsificação 7 8 8Outros 79 105 1057. Investir nas pessoas, na coesão social e nos valores

113 636 139 530 178 192

Fundo Social Europeu + (incluindo 5,9   mil   milhões de   EUR a preços de   2018 para uma Garantia para a Infância)

94 382 101 174 120 457

Incluindo a saúde, o emprego e a inovação social

1 055 1 174 1 234

Erasmus+ 13 536 30 000 46 758Corpo Europeu de Solidariedade 378 1 260 1 260Europa Criativa 1 381 1 850 3 162Justiça 305 356Direitos e valor, incluindo, pelo menos, 500   milhões de EUR a preços de   2018 para uma vertente dos valores da União

642 1 834

Outros 1 131 1 334 1 334Agências descentralizadas 1 936 2 965 3 030Margem -1 391 4 528 5 634III. Recursos naturais e ambiente 391 849 378 920 456 1468. Agricultura e política marítima 382 608 372 264 440 898FEAGA + FEADERincluindo:

375 429 365 006 431 946

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

280 351 286 195

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

95 078 78 811

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das 6 139 6 140 7 739

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PescasOutros 946 990 1 085Agências descentralizadas 94 128 1289. Ambiente e ação climática 3 437 5 739 12 995Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

3 170 5 450 7 272

Fundo para uma Transição Energética Justa 5 410Agências descentralizadas 267 289 313Margem 5 804 918 2 254IV. Migração e gestão das fronteiras 9 929 34 902 36 44810. Migração 7 085 11 280 11 665Fundo para o Asilo e a Migração 6 650 10 415 10 415Agências descentralizadas* 435 865 1 25011. Gestão das fronteiras 5 439 21 331 22 493Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras 2 734 9 318 9 318Agências descentralizadas* 2 704 12 013 13 175Margem -2 595 2 291 2 291V. Segurança e defesa 1 941 27 515 27 87212. Segurança 3 394 4 806 5 162Fundo para a Segurança Interna 1 179 2 500 2 500Desativação de centrais nuclearesincluindo:

1 334 1 178 1 533

Desativação de centrais nucleares (Lituânia) 451 552 780Desativação e segurança nuclear (incluindo Bulgária e Eslováquia)

883 626 753

Agências descentralizadas 882 1 128 1 12913. Defesa 590 19 500 19 500Fundo Europeu de Defesa 590 13 000 13 000Mobilidade militar 0 6 500 6 50014. Resposta às situações de crise 1 209 1 400 1 400Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU)

561 1 400 1 400

Outros 648 p.m. p.mMargem -3 253 1 809 1 809VI. Países vizinhos e resto do mundo 93 381 123 002 128 03615. Ação Externa 82 569 105 219 109 352Instrumento(s) de apoio às políticas de vizinhança e desenvolvimento, incluindo o sucessor do FED e um plano de investimento para África

70 428 89 500 93 454

Ajuda humanitária 8 561 11 000 11 000Política Externa e de Segurança Comum (PESC)

2 066 3 000 3 000

Países e Territórios Ultramarinos (incluindo a Gronelândia)

582 500 669

Outros 790 1 070 1 070Agências descentralizadas 141 149 15916. Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663Assistência de pré-adesão 12 799 14 500 14 663Margem -1 987 3 283 4 020VII. Administração pública europeia 69 584 85 287 85 287Escolas europeias e Pensões 13 823 19 259 19 259Despesas administrativas das instituições 55 761 66 028 66 028

TOTAL 1 061 960 1 279 408 1 493 701Em % RNB (UE-27) 1.16 % 1.11 % 1.30   %

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* O montante do PE para as agências descentralizadas nos polos 10 e 11 engloba o impacto financeiro das propostas da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativas ao EASO e à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

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11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Marietje Schaake

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

1. Sublinha, atendendo aos crescentes desafios que afetam a estabilidade global e regional, a necessidade de um aumento significativo das dotações para a ação externa da UE no âmbito do novo quadro financeiro plurianual (QFP), preservando ao mesmo tempo a política externa da UE baseada nos valores da democracia, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; assinala o modesto aumento do financiamento em termos reais proposto pela Comissão e apela a um novo aumento relativo das dotações de autorização no domínio da ação externa, que deve ser defendido nas negociações interinstitucionais;

2. Relembra a sua posição quanto à necessidade de preservar a independência das metas e dos objetivos do Instrumento Europeu de Vizinhança, do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, devido à sua natureza específica, e realça a necessidade de evitar concorrência entre as diferentes políticas; urge a que seja reforçada a articulação entre os programas temáticos e geográficos, dada a natureza transversal de muitos assuntos, tais como os direitos humanos, a igualdade de género, a não discriminação das pessoas com deficiência e as alterações climáticas; recorda igualmente o seu apelo para que seja mantido o equilíbrio financeiro existente na repartição de fundos entre a Vizinhança Meridional e a Vizinhança Oriental da UE;

3. Recorda que o Instrumento para Estabilidade e a Paz (IEP) é o único instrumento da UE para a prevenção de conflitos civis, nomeadamente para a mediação, o diálogo e a reconciliação; lamenta que aspetos importantes do IEP, designadamente o apoio às comissões de reconciliação, as ações relativas às crianças-soldado, o combate à

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utilização ilícita de armas de fogo ou a reabilitação das vítimas de violência armada, não estejam incluídos na atual proposta da Comissão que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI);

4. Congratula-se com a proposta de incorporação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento da UE e apela ao reforço dos poderes de controlo do Parlamento Europeu;

5. Insta a que sejam incluídos objetivos específicos em matéria de igualdade de género, através do aumento do orçamento disponível para este domínio;

6. Reitera que a reforma da atual arquitetura dos instrumentos de financiamento externo deve reforçar a responsabilização, a transparência, o controlo democrático e parlamentar, a eficiência e a coerência, tendo ao mesmo tempo em conta as prioridades estratégicas da União; salienta que estes objetivos não podem ser alcançados sem uma estrutura de governação sólida que permita o controlo político, que seja estratégica, inclusiva e responsável, e que inclua objetivos claros, padrões de referência e mecanismos de acompanhamento e de avaliação, incluindo a abordagem de uma orçamentação mais baseada no desempenho; realça, além disso, a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil na configuração e aplicação da ação externa da UE; lamenta que as propostas da Comissão para o NDICI e o IPA III não contenham praticamente tais disposições relativas a aspetos de governação, e que não esteja previsto um mecanismo específico para a participação do Parlamento Europeu em opções estratégicas sobre prioridades e financiamento; observa, por isso, que as propostas não são aceitáveis na sua forma atual;

7. Reconhece que é necessária uma maior flexibilidade; insiste, porém, em que os fundos utilizados ao abrigo da reserva proposta de «novos desafios e prioridades» não podem ser utilizados para outros objetivos, como a gestão da migração e a segurança, e que o aumento da flexibilidade não pode ser obtido às custas de objetivos políticos de longo prazo e de uma redução da capacidade do Parlamento Europeu para exercer os seus direitos em matéria de direção e controlo políticos; considera que é necessário incluir critérios claros sobre a forma de atribuir fundos de reserva, assim como um mecanismo de controlo adequado;

8. Critica veementemente que a atribuição dos fundos com base no desempenho do artigo 17.º inclua a «cooperação em matéria de migração» entre os critérios para determinar a atribuição de dotações financeiras suplementares; salienta que o objetivo inicial do princípio «mais por mais» visava a criação de parcerias mais fortes com os países vizinhos que registem mais progressos no sentido da reforma democrática e que a «cooperação em matéria de migração» ponha gravemente em risco esta abordagem e o respeito pela UE dos princípios consignados no artigo 21.º do TUE;

9. Salienta a necessidade de um debate mais democrático sobre a ajuda externa da UE, inclusive através de uma maior participação do Parlamento Europeu na orientação política estratégica dos instrumentos de ação externa da UE;

10. Entende que a despesa prevista para a defesa deve ser utilizada apenas para esses fins, como a componente de defesa das ações no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, do Fundo Europeu de Defesa e do programa Horizonte Europa, incluindo as

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infraestruturas de dupla utilização e ativos enquanto facilitadores fundamentais com vista a uma defesa mais eficaz e a uma sinergia civilo-militar mais estreita;

11. Insta a Comissão a implementar a orçamentação com base no género, em conformidade com o artigo 8.º do TFUE;

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INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissões competentes quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

AFET13.9.2018

Relator(a) de parecer: Data de designação

Marietje Schaake10.7.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

35411

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl, Anders Primdahl Vistisen

Suplentes presentes no momento da votação final

Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Norica Nicolai, Gilles Pargneaux, Helmut Scholz, Igor Šoltes, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Željana Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ivan Štefanec

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

35 +ALDE Petras Auštrevičius, Javier Nart, Norica Nicolai, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR Charles Tannock

EFDD Fabio Massimo Castaldo

PPE Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Andrzej Grzyb, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, David McAllister, Ramona Nicole Mănescu, Cristian Dan Preda, Ivan Štefanec, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana Zovko

S&D Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Andi Cristea, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Ana Gomes, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula

4 -ECR Anders Primdahl Vistisen

ENF Jean-Luc Schaffhauser

NI Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

11 0GUE/NGL Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Marie-Christine

Vergiat

VERTS/ALE Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Jordi Solé, Igor Šoltes, Bodil Valero

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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17.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Željana Zovko

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

1. Recorda o artigo 208.º do TFUE, segundo o qual a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é conduzida de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da União, sendo o seu objetivo principal a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza; salienta que a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros no mesmo domínio completam-se e reforçam-se mutuamente; recorda que o artigo 21.º, n.º 2, do TUE estabelece que a política de cooperação para o desenvolvimento contribui para os objetivos da ação externa da UE; solicita que os compromissos jurídicos decorrentes do TFUE e do TUE sejam plenamente respeitados e que o próximo QFP para 2021-2027 preveja um instrumento externo orientado para o desenvolvimento;

2. Recorda a necessidade de aumentar os atuais níveis de ajuda pública ao desenvolvimento (APD) da UE na futura rubrica do QFP para ações externas e congratula-se com o modesto aumento (a preços de 2018) proposto pela Comissão;

3. Regista que a proposta de Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI) reflete uma nova abordagem da política externa e da política de desenvolvimento, que não é consentânea com o artigo 208.º do TFUE; sublinha que a erradicação da pobreza deve ser o grande objetivo das políticas de desenvolvimento da UE e que a erradicação da pobreza, bem como o desenvolvimento sustentável a nível humano, ambiental e económico, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão, a boa governação e a paz e a segurança devem ser os principais objetivos dos

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instrumentos de financiamento da ação externa da UE no âmbito do próximo QFP, juntamente com os seus compromissos relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nos termos do artigo 208.º, n.º 2, do TFUE;

4. Recorda que o compromisso da UE de dar execução aos ODS, ao Programa de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento e ao Acordo de Paris sobre o clima devem orientar a sua política de desenvolvimento; considera que o apoio da UE à execução dessas iniciativa nos países em desenvolvimento deve manter a abordagem baseada nos direitos e colocar a ênfase nos objetivos a longo prazo, como a erradicação da pobreza, a luta contra as desigualdades, a injustiça e a exclusão, bem como a promoção da governação democrática, dos direitos humanos e da igualdade de género, nomeadamente encorajando o espaço da sociedade civil e reforçando o desenvolvimento sustentável e inclusivo, em particular nos países menos avançados (PMA);

5. Sublinha que o próximo QFP deve garantir que os instrumentos da ação externa sejam definidos com base em considerações de caráter político, contribuindo da forma mais eficaz possível para a consecução dos objetivos das políticas pertinentes, tal como definidos nos Tratados; recorda que os interesses nacionais da UE não devem nortear os seus programas de vizinhança, desenvolvimento, ajuda humanitária e cooperação internacional; sublinha a sua oposição à instrumentalização da ajuda;

6. Observa que as novas necessidades de financiamento resultantes da deterioração da situação de segurança na vizinhança da UE e do aumento dos fluxos migratórios para a União requerem um financiamento acrescido no próximo QFP; assinala que é necessário fazer face aos novos desafios conjuntamente com os ODS; considera que a criação do NDICI pode exacerbar os problemas evidenciados na revisão intercalar dos instrumentos de financiamento externo, nomeadamente o facto de as crescentes exigências de outros domínios políticos terem desviado as políticas de desenvolvimento da UE do seu objetivo de redução da pobreza; salienta que, embora a orçamentação do FED seja altamente desejável, não pode ser interpretada como um aumento dos financiamentos a favor do desenvolvimento;

7. Recorda que as ajudas por país concedidas no âmbito dos programas de cooperação internacional da UE devem complementar a política externa, assegurando simultaneamente que o financiamento a favor do desenvolvimento seja utilizado apenas para a realização dos objetivos de desenvolvimento e não para cobrir despesas relacionadas com a realização de objetivos diferentes, como as políticas de controlo nas fronteiras ou de luta contra a migração;

8. Observa que a conceção do instrumento de cooperação deve ser suficientemente flexível para permitir adaptar os programas às necessidades específicas dos países terceiros; reitera que uma parte substancial da ajuda da UE deve ser atribuída aos países menos avançados (PMA) como objetivo principal da APD; salienta que garantir a eficiência, a eficácia, a visibilidade e a coerência das políticas para o desenvolvimento durante a sua execução, assegurar a participação das organizações da sociedade civil, aplicar a abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada nos direitos e introduzir um valor de referência de 20 % dos fundos para os serviços sociais de base são aspetos essenciais da política para o desenvolvimento que devem ser mantidos e melhorados no próximo QFP;

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9. Salienta que a igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas devem ser um objetivo transversal importante de todos os programas, geográficos e temáticos; considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões de género e às situações de conflito;

10. Observa que o NDCI proposto contém vários mecanismos de flexibilidade, tais como reservas, almofadas e quadros de resposta rápida; salienta que é necessário ter devidamente em conta os efeitos de uma maior flexibilidade na previsibilidade da APD; solicita um reforço do controlo parlamentar e uma maior clareza em relação à sua governação e às suas estruturas; regista com preocupação a ausência, nos objetivos, de uma referência explícita à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento sustentável, aos ODS e à luta contra as desigualdades; sublinha que estas prioridades devem refletir-se explicitamente nos objetivos do instrumento proposto, com vista à realização do Consenso sobre o Desenvolvimento;

11. Chama a atenção para os compromissos internacionais, não honrados pela UE, de aumentar a sua APD para 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB), devendo 20 % deste montante destinar-se ao desenvolvimento humano e à inclusão social, e para 0,2 % do RNB para os PMA até 2030, bem como de proporcionar um novo financiamento adicional a favor da ação climática nos países em desenvolvimento; afirma que estes compromissos devem ser devidamente tidos em conta no QFP 2021-2027;

12. Acolhe favoravelmente a proposta de 92 % dos fundos do instrumento serem considerados APD e solicita que esta percentagem se mantenha; solicita que se reserve, pelo menos, 20 % da APD em todos os programas, geográficos e temáticos, anualmente e durante a vigência do NDICI, para a inclusão social e o desenvolvimento humano, a fim de apoiar e reforçar a prestação de serviços sociais básicos, como a saúde (incluindo a nutrição), a educação e a proteção social, em especial para os grupos mais marginalizados, nomeadamente as mulheres e as crianças; apela a que pelo menos 85 % da APD se destine a ações que tenham como objetivo principal ou importante a igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas, em todos os programas, geográficos e temáticos, anualmente e ao longo da duração das suas ações; afirma que, além disso, 20 % destas ações devem ter como objetivo principal a igualdade de género e os direitos e a autonomia das mulheres e das raparigas; solicita que 50 % do total do instrumento seja consagrado à contribuição para os objetivos e ações em matéria de clima e ambiente;

13. Considera que o orçamento da UE deve ser sensível às questões de género e às situações de conflito, e exorta a Comissão a aplicar uma orçamentação sensível ao género;

14. Recorda que a concessão de ajuda a um país não deve depender de acordos celebrados entre esse país e a UE em matéria de migração, e que não devem ser desviados fundos de países e regiões pobres para países de origem ou de trânsito dos migrantes para a Europa, com base unicamente no facto de estes países se situarem na rota migratória;

15. Reitera o seu apoio à integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento da União, prevendo igualmente a adicionalidade total dos fundos assim transferidos;

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16. Congratula-se com a criação de um instrumento dedicado à cooperação com os países e territórios ultramarinos (PTU), que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável dos PTU e a promoção dos valores e das normas da União em todo o mundo; salienta, no entanto, a necessidade de dotar este instrumento de recursos financeiros adequados, com uma repartição melhor adaptada às necessidades e mais equilibrada entre os diferentes PTU;

17. Toma nota dos esforços consideráveis envidados pela Comissão para aumentar a dotação da rubrica orçamental relativa à ajuda humanitária no âmbito do próximo QFP; observa, contudo, que este aumento ainda não corresponde ao nível das necessidades, que mais do que duplicaram desde 2011;

18. Salienta que é essencial que o próximo QFP, na sua globalidade, seja conforme com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, tal como especificado no artigo 208.º do TFUE, e contribua para a realização dos ODS;

19. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados da UE e deve ser incluída em todas as ações da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta que uma orçamentação sensível ao género deve fazer parte integrante do QFP, através da inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;

20. Congratula-se com o alargamento do âmbito de utilização e com o aumento da dotação para a Reserva para Ajudas de Emergência, a fim de dar resposta às crises internas; recorda a necessidade de garantir a concessão de prioridade às crises humanitárias súbitas no exterior da UE;

21. Insiste na necessidade de aproveitar a oportunidade proporcionada pelo próximo QFP para apoiar financeiramente as ações no âmbito do conceito de interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento; sublinha que, para realizar a ligação entre ajuda humanitária e desenvolvimento, é necessário garantir a complementaridade das ações de desenvolvimento e humanitárias, bem como um afastamento da cultura de doador da UE no sentido de uma maior flexibilidade operacional e uma maior assunção de riscos, a fim de apoiar a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento, a resiliência das pessoas e das comunidades e a rápida recuperação e reconstrução; solicita um maior planeamento e um maior financiamento plurianuais das atividades humanitárias da UE, bem como a introdução sistemática de mecanismos de modificação das ações em prol do desenvolvimento em caso de crise, a fim de permitir aos parceiros da UE contribuir efetivamente para a realização da ligação atrás referida;

22. Sublinha que o QFP 2021-2027 deve manter e melhorar a supervisão e o controlo, pelo Parlamento, da utilização de fundos, graças a um mecanismo e a um processo de decisão claros para a concessão de fundos não afetados, assegurando a influência do Parlamento na fase de programação e de execução dos instrumentos de financiamento da ação externa; reitera que qualquer proposta de maior flexibilidade deve ser contrabalançada com uma melhoria da transparência e da responsabilização.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

DEVE13.9.2018

Relatora Data de designação

Željana Zovko11.7.2018

Relator de parecer substituído Frank Engel

Exame em comissão 30.8.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

2113

Deputados presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Nirj Deva, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Linda McAvan, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Lola Sánchez Caldentey, Eleni Theocharous, Mirja Vehkaperä, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Željana Zovko, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Thierry Cornillet, Cécile Kashetu Kyenge, Ádám Kósa, Florent Marcellesi, Paul Rübig, Kathleen Van Brempt

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Kati Piri

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21 +ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Thierry Cornillet, Mirja Vehkaperä

ECR Nirj Deva, Eleni Theocharous

EFDD Ignazio Corrao

GUE/NGL Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey

PPE Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Ádám Kósa, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská, Joachim Zeller, Željana Zovko

S&D Enrique Guerrero Salom, Cécile Kashetu Kyenge, Linda McAvan, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Kati Piri, Kathleen Van Brempt

1 -EFDD Mireille D’Ornano

3 0PPE Paul Rübig

VERTS/ALE Maria Heubuch, Florent Marcellesi

Legenda dos símbolos:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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15.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Helmut Scholz

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

Recomendações

1. Considera que, se os colegisladores acordarem um novo instrumento abrangente de ação externa, o respetivo título deve referir-se explicitamente ao «comércio», devendo ler-se, por exemplo «Vizinhança, desenvolvimento, comércio e instrumento de cooperação internacional»;

2. Congratula-se com o aumento das dotações para as ações inscritas na rubrica 6 («Países vizinhos e resto do mundo») na proposta da Comissão sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027, e solicita um aumento adequado (de 30%) dos recursos dedicados ao comércio internacional no âmbito da mesma secção, os quais devem ser destinados especificamente ao comércio;

3. Salienta que o objetivo do QFP é a aplicação de políticas; congratula-se, neste contexto, pelo facto de a ambiciosa estratégia «Comércio para Todos» ter definido uma abordagem de política comercial baseada em valores para a União, incluindo os princípios do comércio justo e equitativo, e solicita um QFP 2021-2027 que preveja financiamento suficiente e o apoio político e administrativo necessário para obter um maior desenvolvimento da política comercial da União em apoio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, por meio de estratégias coerentes; manifesta a sua preocupação com a falta de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; salienta que devem ser devidamente tidos em conta os ODS, a fim de gerar crescimento económico sustentável, estabilidade,

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emprego e um desenvolvimento sustentável da União Europeia e dos países terceiros, em particular no mundo em desenvolvimento; recorda que a aplicação dos ODS diz respeito às políticas internas e externas da UE; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas – incluindo as comerciais – e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta que o contributo para a aplicação da Agenda 2030 tem de ser utilizado para aferir o sucesso das políticas; considera que deve ser dada especial atenção à disponibilidade de alimentos suficientes e de boa qualidade, de água potável e da construção de instalações adicionais para a eliminação de águas residuais, a fim de concretizar os ODS 2 e 6; chama ainda a atenção para a dimensão e as implicações da pobreza energética nos países em desenvolvimento e exige medidas adicionais para reduzir a pobreza energética em conformidade com o ODS 7, sobretudo nas zonas rurais remotas e nas regiões sem ligação à rede de energia; salienta que os fundos destinados às iniciativas de ajuda ao comércio devem ser aumentados;

4. Salienta a necessidade de manter na futura arquitetura de instrumentos financeiros para a política externa a flexibilidade aplicada nos instrumentos já existentes, como o Instrumento de Parceria, para o financiamento das tarefas relacionadas com o comércio, como os grupos consultivos internos, e solicita o aumento dos montantes disponíveis para tais medidas de acompanhamento; observa que um dos objetivos dos instrumentos externos da União é a diplomacia pública, a fim de criar confiança e compreensão em países terceiros no que diz respeito às políticas da UE; salienta que o envolvimento da sociedade civil é da maior importância e reconhece a importância dos GCI como instrumentos poderosos para a aplicação correta dos acordos de parceria comercial; contudo observa com preocupação que eles têm um orçamento insuficiente e sofrem de falta de capacidade, especialmente em países terceiros, e exorta, por conseguinte, à atribuição de dotações mais elevadas para apoiar a participação de organizações da sociedade civil nos grupos consultivos internos;

5. Reitera o seu pedido no sentido da afetação de recursos suficientes para realizar avaliações ex ante, intercalares e ex post de acordos comerciais e rever a metodologia utilizada, incluindo no que respeita aos efeitos cumulativos, ao impacto na realização dos ODS e na aplicação do Acordo de Paris; considera que a União Europeia deve ter mais em conta o impacto social, sanitário e ambiental das suas relações e acordos comerciais aquando da avaliação de situações atuais e futuras, e salienta a necessidade de dados repartidos em função do género; exorta a Comissão a cooperar de forma estreita com os departamentos científicos da CNUCED e da OCDE;

6. Observa que a conclusão de qualquer novo acordo de comércio livre pode representar uma perda substancial de receitas para o orçamento dos recursos próprios da União; insta a Comissão a medir rigorosamente as perdas e a fornecer ao Parlamento os números correspondentes a cada acordo concluído; observa que os Estados-Membros retêm 20% dos custos de cobrança dos direitos aduaneiros sobre as importações provenientes do exterior da União; apoia a proposta de redução desta quota para 10%, para o período de 2021-2027 do QFP, em benefício do orçamento de recursos próprios da União; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas medidas contra a fraude aduaneira comercial;

7. Chama a atenção para o facto de a união aduaneira ser uma das mais importantes fontes de capacidade financeira da União Europeia; solicita, portanto, uma aplicação mais

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estrita e homogénea do Código Aduaneiro da União; reitera a sua inquietação causada na sequência de um relatório de 2017 do OLAF1, que sugere que os importadores do Reino Unido evitaram uma grande quantidade de direitos aduaneiros através de faturas fictícias e falsas e de declarações aduaneiras incorretas aquando da importação; constata que outras inspeções da Comissão revelaram um aumento significativo da escala do sistema de fraude por subvalorização que opera através do «hub» no Reino Unido; recorda que – apesar de ter sido informado dos riscos de fraude relacionados com a importação de têxteis e calçado originários da República Popular da China desde 2007 e apesar de ter sido instado a tomar medidas adequadas de controlo dos riscos – o Reino Unido não tomou medidas para prevenir a fraude; observa com preocupação as conclusões do OLAF indicando que a «negligência continuada das autoridades aduaneiras do Reino Unido» privou a União Europeia de 1,987 mil milhões de euros de receitas de direitos perdidos e insta o Reino Unido a pagar a multa de 2,7 mil milhões de euros, conforme solicitado pela Comissão;

8. Reitera que a política comercial e as políticas de desenvolvimento são elementos complementares das políticas externas da União, sendo parte integrante do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e que os princípios da eficácia da ajuda também têm de ser aplicados à ajuda ao comércio; recorda o compromisso por cumprir assumido pela União e pela maioria dos seus Estados-Membros no sentido de aumentar a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para 0,7 % do PIB até 2030, incluindo a afetação de 20 % da APD da UE a ações em prol da inclusão social e do desenvolvimento humano e 0,2 % do RNB a favor da APD da União aos países menos desenvolvidos;

9. Realça que o próximo QFP deve proporcionar assistência macrofinanceira (AMF) sujeita a uma estrita condicionalidade em matéria de progresso económico e social;

10. Salienta que o papel crucial das PME para a economia da União se deve refletir numa estratégia global e coerente que crie um ambiente favorável às PME europeias e fomente as suas oportunidades de comércio e investimento a nível internacional; reitera o apelo à Comissão para que avalie e melhore as várias iniciativas de apoio à internacionalização das PME quanto à sua eficácia e eficiência, incluindo as iniciativas desenvolvidas no âmbito do instrumento de parceria, relativamente às iniciativas privadas e dos Estados-Membros, bem como outros instrumentos de financiamento da União que apoiam as PME, como o COSME, com vista a garantir a complementaridade e o valor acrescentado europeu; exorta a Comissão a continuar a financiar programas de internacionalização de PME e a envidar esforços para disponibilizar uma calculadora de regras de origem adaptada às PME, que lhes permita especificamente utilizar as preferências disponíveis ao abrigo dos acordos existentes, com o objetivo de aumentar a taxa de utilização das preferências; observa que o acesso das PME aos instrumentos de financiamento externo deve ser melhorado mediante um quadro regulamentar menos complexo e mais convivial, que possa facilitar uma utilização mais flexível dos fundos disponíveis e, ao mesmo tempo, ajudar as PME a adquirir experiência internacional; sublinha a necessidade de melhorar a sensibilização e a informação das PME sobre os instrumentos existentes, em especial a nível nacional;

1 Organismo Europeu de Luta Antifraude, Relatório do OLAF de 2016 - Décimo sétimo relatório do Organismo Europeu de Luta Antifraude, 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, 2017.

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11. Recomenda a criação de mecanismos sólidos e coerentes de acompanhamento e avaliação, no âmbito da futura arquitetura de instrumentos financeiros, incluindo os mecanismos necessários para cumprir as obrigações previstas nos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, de forma a garantir uma melhor responsabilização, transparência e supervisão democrática por parte do Parlamento, assim como uma melhor orientação das despesas; solicita que sejam garantidas reservas orçamentais maiores e suficientes no âmbito da futura arquitetura dos instrumentos financeiros, e que seja afetado pessoal à Direção-Geral do Comércio da Comissão para lhe permitir executar o número cada vez maior de atividades, para acompanhar a aplicação dos acordos comerciais, para a mobilização de instrumentos de defesa comercial, em particular para defender e promover o multilateralismo no âmbito do desenvolvimento de regras e de regulamentação em matéria de comércio mundial, para proceder à reforma da OMC e para integrar melhor a política comercial e a definição de regras no quadro do sistema das Nações Unidas; solicita uma contribuição adicional da União para a dimensão parlamentar da OMC, nomeadamente através de um maior apoio financeiro e de pessoal ao secretariado responsável; salienta a importância de assegurar recursos financeiros adequados para permitir um controlo regular e eficiente das obrigações decorrentes dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável por parte das organizações internacionais, nomeadamente as missões da Organização Internacional do Trabalho e os trabalhos de monitorização e recolha de informações levados a cabo por outras organizações da ONU;

12. Insta a Comissão a afetar fundos suficientes – através dos instrumentos de financiamento externo para a cooperação e a assistência técnica com países terceiros, especialmente os países em desenvolvimento – para as medidas de acompanhamento necessárias à legislação relacionada com o comércio, como o regulamento que estabelece as obrigações de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento para os importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios e de ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco, o Processo de Kimberley, bem como a iniciativa emblemática da Comissão sobre o setor do vestuário e iniciativas similares e ainda o Pacto Global das Nações Unidas;

13. Considera que o fundo europeu de garantia relativo às ações externas é um mecanismo eficiente e eficaz para constituir uma provisão para os riscos associados às operações de concessão de empréstimos da União em países terceiros; solicita a disponibilização de empréstimos adicionais para apoiar as PME e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e económicas nas regiões mais afetadas pela crise migratória e dos refugiados;

14. Salienta que o apoio à facilitação do comércio nos países parceiros tem de continuar a ser uma tarefa importante do QFP, recomendando simultaneamente que se dê maior destaque à redução do prazo de colocação no mercado nos mercados locais e regionais, que se aumente o apoio às instalações de armazenamento de peixe e de produtos agrícolas e que se aumentem os incentivos ao comércio justo e ético com a União.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

INTA13.9.2018

Relator(a) de parecer Data de designação

Helmut Scholz23.8.2018

Exame em comissão 30.8.2018

Data de aprovação 11.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

2881

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Yannick Jadot, France Jamet, Elsi Katainen, Jude Kirton-Darling, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, David Martin, Anne-Marie Mineur, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld, William (The Earl of) Dartmouth, Jan Zahradil

Suplentes presentes no momento da votação final

Goffredo Maria Bettini, Sander Loones, Fernando Ruas, Paul Rübig, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Czesław Hoc, Stanisław Ożóg, Jozo Radoš, Anders Sellström

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

28 +ALDE Beatriz Becerra Basterrechea, Elsi Katainen, Jozo Radoš

GUE/NGL Eleonora Forenza, Helmut Scholz

PPE Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Christophe Hansen, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Paul Rübig, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anders Sellström, Adam Szejnfeld

S&D Maria Arena, Goffredo Maria Bettini, Karoline Graswander-Hainz, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster

VERTS/ALE Heidi Hautala, Yannick Jadot

8 -ECR Czesław Hoc, Sander Loones, Stanisław Ożóg, Jan Zahradil

EFDD Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth

ENF France Jamet, Danilo Oscar Lancini

1 0GUE/NGL Anne-Marie Mineur

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 –2018/0166R(APP))

Corelatores de parecer: Inés Ayala Sender, Gerben-Jan Gerbrandy

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, na sua qualidade de comissão competente, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório intercalar relativo ao regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e sobre a decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.

Proposta de QFP

1. Recorda os princípios orçamentais europeus da unicidade, da verdade orçamental, da anualidade, do equilíbrio, da universalidade, da especificação, do desempenho, da boa gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados aquando da elaboração do quadro financeiro plurianual (QFP);

2. Salienta que o QFP 2021-2027 abrirá o caminho para um orçamento europeu com um verdadeiro valor acrescentado, dotado de recursos financeiros suficientes para concretizar as suas ambições e com uma tónica reforçada na estabilidade, na simplicidade, no desempenho e nos resultados, o que conduzirá a um acréscimo da qualidade e da eficácia das despesas, a uma redução dos custos de funcionamento, a uma afetação eficiente dos recursos, à equidade e a uma responsabilização e transparência acrescidas relativamente aos fundos da União, tornando o orçamento compreensível para os cidadãos europeus;

Números1

3. Observa que, segundo o Tribunal de Contas Europeu (TCE), a proposta da Comissão 1 Proposta da Comissão para o quadro financeiro plurianual 2021-2027, documento informativo do TCE, julho de 2018.

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para o QFP 2021-2027 representa um aumento de 18 % a preços correntes no QFP 2014-2020: este passou de 1.087 para 1.279 mil milhões de euros; salienta, no entanto, que, depois de ter em conta a inflação, os montantes atribuíveis aos beneficiários do Reino Unido durante o QFP 2014-2020 e a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento, o aumento real representa 5 %; salienta que, em proporção ao rendimento nacional bruto (RNB), a Comissão estima que, aplicando a mesma base comparável, se verifica, de facto, uma diminuição de 1,16 % para 1,08 %, e de 11 % aquando da integração do FED;

4. Assinala que a Comissão propõe uma redução de 16 % do financiamento para a rubrica «Recursos Naturais e Ambiente» do QFP, o que significa, nomeadamente:

– uma redução de 15 % na PAC no seu conjunto (uma diminuição de 11 % nos pagamentos diretos e uma redução de 27 % nos programas de desenvolvimento rural),

– um aumento de 38 %, segundo os dados do Parlamento, para o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), que continuará a representar uma pequena parte da rubrica «Recursos naturais e ambiente»: 2 %;

5. Nota que a proposta relativa às despesas para a rubrica «Coesão e valores» prevê um aumento de 1 %, embora se registem alterações significativas ao nível do programa, uma vez que, no seu conjunto, os três fundos que constituem atualmente a coesão, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE), devem ser reduzidos em 10 %, a saber:

– um aumento de 2 % no FEDER,

– uma redução de 45 % no Fundo de Coesão,

– uma redução de 7 % no FSE, não obstante o seu âmbito alargado e a integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

6. Observa com preocupação o facto de a Comissão ter apresentado, no Regulamento Disposições Comuns, as dotações nacionais para a política de coesão sem discriminar pormenorizadamente entre o FEDER, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu Plus (FSE+);

7. Observa que serão incluídos outros programas na rubrica «Coesão e valores», como o Erasmus +, para os quais a Comissão prevê um aumento de 77 % do financiamento (correspondente a 7 % da nova rubrica «Coesão e valores»);

8. Assinala que, em geral, a Comissão propõe aumentar o financiamento para as outras rubricas do QFP em 115 mil milhões de EUR, o que corresponde a 11 % do atual QFP;

9. Nota que a redefinição de prioridades proposta pela Comissão incide nas rubricas «Gestão das migrações e das fronteiras» e «Segurança e Defesa», que aumentarão para cerca de 5 % do orçamento no seu conjunto, passando do atual nível de 1 %, e que as despesas no âmbito do «Mercado Único, Inovação e Digital» aumentarão para 15 % em relação ao atual nível de 11 %;

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Planeamento estratégico

10. Assinala que a propostas da Comissão irão harmonizar plenamente a estrutura e os programas do orçamento da UE com a agenda positiva da União pós-2020, tal como foi acordado em Bratislava e em Roma1; observa que as declarações e o roteiro adotados em Bratislava e em Roma não podem ser considerados como uma visão estratégica de longo prazo com objetivos e indicadores que abrangem todos os domínios políticos da União;

11. Reitera o seu pedido à Comissão para que apresente uma visão a longo prazo sobre a posição da União Europeia num mundo globalizado, com base na correta aplicação de políticas assentes em objetivos políticos de longo prazo, permitindo assim à UE fazer face aos desafios que enfrenta atualmente e que se lhe colocarão no futuro; nota que, se tal não acontecer, o valor acrescentado da proposta do QFP poderá ficar comprometido;

12. Salienta que a estratégia Europa 2020 terminará antes do início do novo QFP e que ainda está por acordar um novo conjunto de objetivos estratégicos da UE; salienta a necessidade de um maior planeamento estratégico por parte da Comissão e reitera que os orçamentos públicos devem ser determinados após a fixação dos objetivos políticos de longo prazo e da conceção das políticas que estejam em consonância com uma visão global para a UE; lamenta, por conseguinte, que a nova proposta de QFP não reflita inteiramente esta necessidade;

13. Salienta que os Estados-Membros e a Comissão devem, em primeiro lugar, apresentar necessidades, devidamente justificadas, em matéria de financiamento da União e definir os objetivos estratégicos a alcançar e os resultados pretendidos, antes de planear a despesa, em conjunto com os indicadores correspondentes;

Prioridades políticas e apresentação do orçamento da UE

14. Congratula-se com o facto de os novos programas virem a ser agrupados em conjuntos de políticas, o que se refletirá nos títulos do orçamento anual; manifesta a sua esperança de que isto proporcione uma maior clareza relativamente à forma como irão contribuir para os objetivos políticos;

15. Saúda a modernização e simplificação gerais do orçamento e com a ambição de alcançar uma maior racionalização, flexibilidade e transparência;

16. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar, a partir de 2021, alinhar o conceito de domínios de intervenção com os conjuntos de programas e que este alinhamento permitirá facilitar a reconciliação entre o orçamento anual e as rubricas do QFP;

17. Recorda que a Comissão do Controlo Orçamental (CONT) solicitou, por várias ocasiões, à Comissão que apresentasse o orçamento da União em conformidade com os objetivos políticos do QFP, tal como adotado pelo Parlamento; considera que tal permitirá à autoridade orçamental examinar e acompanhar mais facilmente a preparação e a execução do orçamento;

1 Declaração de Bratislava, 16 de setembro de 2016; Declaração de Roma, de 25 de março de 2017.

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18. Recorda que o financiamento de políticas e projetos deve estar em conformidade com os objetivos em matéria de clima e energia e com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; recorda, por conseguinte, que pelo menos 30 % das despesas da UE devem contribuir para os objetivos em matéria de clima e concorda que isto é feito mais eficazmente integrando as despesas com as alterações climáticas em todos os programas da UE; reitera o seu apelo à Comissão para que garanta que tal seja aplicado de forma coerente e abrangente, em conformidade com o planeamento estratégico;

19. Salienta que há uma falta de investimentos claros em relação aos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais adotado pelas três instituições;

20. Lamenta a falta de alinhamento do QFP proposto com os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU para 2030 que contribuem para uma transformação progressiva no sentido de uma sociedade europeia sustentável;

21. Convida a Comissão a evidenciar-se continuamente por uma capacidade de liderança e um empenhamento suficientes nos domínios estratégicos e solicita à Comissão que assegure uma maior visibilidade global do financiamento ao público em geral;

Simplificação e desempenho

22. Congratula-se com a proposta da Comissão de reduzir em um terço o número de programas de despesas e de tornar as regras mais coerentes; salienta que, para atingir efetivamente a uma para os beneficiários, há que eliminar todas as regras, requisitos e procedimentos desnecessários;

23. Interroga-se por que razão a Comissão utiliza dois conjuntos de objetivos e de indicadores para medir o desempenho da sua gestão financeira: por um lado, os Diretores-Gerais da Comissão avaliam a consecução dos objetivos definidos no seu plano de gestão nos seus relatórios anuais de atividades e, por outro, a Comissão avalia o desempenho dos programas de despesas através das fichas de programa de despesas operacionais anexadas ao projeto de orçamento;

24. Recorda que o atual quadro de desempenho dos programas comunicados nas fichas de programa inclui 716 indicadores de diferentes tipos que medem o desempenho em função de 61 objetivos gerais e 228 objetivos específicos;

25. Insta a Comissão a:

a) simplificar a elaboração de relatórios sobre o desempenho nomeadamente:

– prosseguindo com a redução do número de objetivos e indicadores utilizados pela Comissão para os seus diversos relatórios sobre o desempenho concentrando-se naqueles que melhor medem o desempenho do orçamento da União no interesse da simplificação, transparência e melhor controlo;

– ampliando a abordagem qualitativa e a incluir indicadores ambientais e sociais para poder medir o impacto da política da UE nas políticas ambientais e sociais;

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– apresentando informações financeiras por forma a que possam ser comparadas com as informações sobre o desempenho, para que a ligação entre as despesas e o desempenho seja clara;

b) reforçar o equilíbrio da elaboração de relatórios sobre o desempenho apresentando claramente informações sobre os principais desafios que ainda estão por superar;

c) apresentar uma declaração sobre a qualidade dos dados comunicados sobre o desempenho;

Revisão da despesa que acompanha a proposta de QFP

26. Lamenta que a Comissão se tenha limitada a fazer uma revisão da despesa, em vez de analisar todos os grandes programas no âmbito do atual QFP através de uma abordagem orçamental de base zero; observa, no entanto, que a revisão limitada efetuada pela Comissão visava combinar:

– uma análise estratégica (centrada na atribuição de prioridade aos programas de acordo com o seu valor acrescentado e coerência com os objetivos da UE) com

– uma análise da eficácia (procurando meios para melhorar a execução dos programas existentes);

27. lamenta que a revisão da despesa acima mencionada não tenha fornecido uma avaliação exaustiva destinada a demonstrar o valor acrescentado real dos programas

28. Recorda que, para permitir a elaboração pelo Parlamento do quadro político para cada um dos cinco anos seguintes, a programação do orçamento deve ser alinhada com os ciclos legislativos; considera que o QFP para 2021-2017 refere-se a um período transitório, em que se passa de um orçamento de sete anos para uma nova fórmula alinhada pelos períodos legislativos de cinco anos, que, ao mesmo tempo, não compromete as políticas para as quais é necessário prever uma programação a longo prazo;

29. Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a necessidade de alinhar o QFP aos ciclos políticos e institucionais e considera que a organização de uma revisão intercalar o mais tardar no final de 2023 representa um passo em frente rumo a uma sincronização progressiva da duração do QFP com o ciclo quinquenal das instituições da UE;

Valor acrescentado para a UE

30. Recorda que, no documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE1, a Comissão propôs uma lista de sete critérios para a avaliação do valor acrescentado para a UE e explica o facto de que o apoio financeiro da UE aos programas deve depender dos resultados dessa avaliação2; manifesta a sua preocupação pelo facto de não existir, nem

1 Documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, de 28 de junho de 2017, COM(2017)0358.2 Os critérios incluem: Objetivos e obrigações do Tratado, bens públicos com uma dimensão europeia, economias de escala, efeitos de contágio, subsidiariedade, benefícios da integração

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tão pouco estar prevista para breve, uma definição transparente do valor acrescentado da UE;

31. Observa que, de acordo com o documento de reflexão, só os programas com um valor acrescentado europeu muito elevado devem beneficiar de um financiamento integral por parte da UE, que, para os que têm um valor acrescentado médio a elevado para a UE, o financiamento deve ser limitado e que os programa cujo valor acrescentado para a UE é reduzido não devem receber financiamento;

32. Lamenta que a Análise das Despesas publicada não forneça nem uma avaliação sistemática dos programas com base nos critérios definidos pela Comissão para o valor acrescentado da UE nem conclusões gerais claras sobre o valor acrescentado de cada programa para a UE; insta a Comissão a desenvolver e aplicar um conceito sólido, que ofereça clareza, de valor acrescentado para a UE com base nos sete critérios estabelecidos no documento de reflexão;

33. Observa que, uma vez que os objetivos estratégicos para o período pós-2020 ainda não foram definidos, a Comissão não estava em condições de avaliar de forma adequada a coerência com os objetivos da UE para o período 2021-2027, o que torna difícil indicar e acompanhar o valor acrescentado para a UE, o que, em todo o caso, deve continuar a demonstrar melhorias, nomeadamente em termos de coesão económica, social e territorial da UE;

34. Recorda que o orçamento europeu tem a obrigação de responder adequadamente às exigências e ambições das políticas europeias e de representar um valor acrescentado para a União;

Flexibilidade e responsabilização

35. Congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de melhorar a capacidade do orçamento da UE para responder à evolução das circunstâncias, aumentando a flexibilidade global e assegurando dotações suficientes para responder a acontecimentos imprevistos sem comprometer a vigilância e o controlo; congratula-se, em especial, com as propostas de aumento do limite máximo dos recursos próprios, de redução da diferença entre o total das dotações de pagamento e o total das dotações de autorização, de suprimir os limites da margem global para os pagamentos, de aumentar a dimensão e o âmbito dos instrumentos especiais fora do âmbito do QFP (Instrumento de Flexibilidade, Reserva para Ajudas de Emergência, Fundo de Solidariedade da União Europeia e Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização), de alargar o âmbito da reserva para ajudas de emergência para operações no interior da UE e de alargar a margem global relativa às autorizações e, por conseguinte, o reforço da reserva da União;

36. Congratula-se com a proposta da Comissão de incorporar o FED no orçamento da UE e de o sujeitar aos mesmos princípios e regras que se aplicam aos outros programas financiados pelo orçamento da UE, embora saliente que se deve assegurar um nível coerente de responsabilização e de transparência em relação aos fundos utilizados para alcançar os objetivos da UE através do orçamento da UE e aos que continuarão a ser

na UE e valores europeus: paz, democracia, Estado de direito.

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gastos fora do orçamento;

37. Insiste em que os mandatos de auditoria pública devem ser estabelecidos para todos os tipos de financiamento de políticas da UE a nível nacional e da UE e que o TCE deve ser nomeado como auditor dos organismos criados para aplicar as políticas da UE, incluindo organismos da UE como a Agência Europeia de Defesa e o proposto Fundo Monetário Europeu e os organismos criados através de acordos fora da ordem jurídica da UE, como o Mecanismo Europeu de Estabilidade e o Banco Europeu de Investimento, relativamente às suas operações fora do orçamento da UE;

Cortes na PAC e coesão

38. Assinala os cortes propostos pela Comissão à PAC e à coesão e considera que constituem um passo necessário rumo a uma despesa mais eficaz e centrada em objetivos;

39. Receia que os cortes na PAC venham a afetar a capacidade de um grande número de agricultores manter a sua atividade profissional; considera que, para limitar estes efeitos negativos, o aumento da eficácia do apoio da PAC constitui uma necessidade absoluta;

40. Recorda as recomendações do TCE sobre a comunicação da Comissão sobre o futuro da PAC, nomeadamente que o novo modelo de entrega deve apresentar objetivos de desempenho ambiciosos e pertinentes, baseados em dados estatísticos e científicos, alinhados com os objetivos da UE, caracterizados por uma sólida responsabilidade e cadeia de auditoria e baseados num maior controlo do desempenho e na avaliação do desempenho das políticas, assim como num sólido quadro de avaliação;

41. Salienta que os regimes de financiamento da PAC devem beneficiar, em especial, as pequenas explorações agrícolas, as zonas que colocam maiores desafios em termos ecológicos e geográficos e as regiões escassamente povoadas, em conformidade com os objetivos estratégicos da UE;

42. Observa que a proposta da Comissão de conceber a nova PAC com base em planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros poderá obrigá-los a assumir uma maior responsabilidade em matéria de política agrícola e de orçamentação; assinala, além disso, que tal pode dar azo a um risco acrescido em termos de uma maior diversidade e complexidade na gestão financeira da PAC e de dificultar os controlos legítimos;

43. Chama a atenção para os cortes nos programas de desenvolvimento rural, que, na sua totalidade, ascendem a 27 %, 45 % dos quais no domínio da coesão e 10 % no Fundo Social Europeu; convida, no entanto, a Comissão a assegurar que dispõe de capacidade para combater eficazmente as disparidades e as clivagens entre zonas urbanas e rurais, inverter os processos de agravamento das divergências e ultrapassar a fragmentação;

Recursos próprios

44. Congratula-se com as três novas categorias de recursos próprios que incluem uma parte da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), uma percentagem de 20 % das receitas geradas pelo regime de comércio de licenças de

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emissão e uma contribuição nacional calculada sobre a quantidade de resíduos de plástico não reciclados em cada Estado-Membro; recorda, neste contexto, que o sistema de recursos próprios proposto não deve aumentar a carga fiscal global para os contribuintes da UE, devendo ainda conduzir a uma redução proporcional da contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE;

45. Incentiva a Comissão a apresentar propostas adicionais relativas a novos recursos próprios, a fim de alcançar, a médio prazo, um orçamento sustentável da UE; entende que a parte dos verdadeiros novos recursos próprios deve desempenhar um papel importante na parte das receitas do orçamento da UE;

46. Reitera que o atual sistema de correções e abatimentos deve ser suprimido e apoia a proposta da Comissão de eliminar gradualmente todos os descontos até 2025, o que conduzirá a uma estrutura mais simples e transparente;

47. Apoia a proposta da Comissão de reduzir para 10 % a percentagem de direitos aduaneiros retidos pelos Estados-Membros como sendo «custos de cobrança»;

48. Insta a que o IVA seja mantido como recurso próprio da UE, aplicando simultaneamente uma verdadeira simplificação;

49. Entende que o financiamento da UE deve ser mais estável, sustentável, previsível, transparente e inteligível para os cidadãos da UE;

50. Observa que o principal objetivo da condicionalidade na UE consiste em promover a integração e a coesão entre os Estados-Membros; considera que uma condicionalidade lógica sólida deve envolver a criação de incentivos de um modo que conduza a uma maior participação dos Estados-Membros no projeto europeu, contribua para o resultado pretendido e previna a utilização abusiva dos fundos da UE;

51. Insta a Comissão a esclarecer o cálculo da contribuição nacional com base na quantidade de resíduos de embalagens de plástico não reciclados nos Estados-Membros e o modo como será recolhido; solicita à Comissão que estabeleça um conjunto de instrumentos de acompanhamento que ajudarão os Estados-Membros a estabelecer uma metodologia comum para a recolha e o cálculo das contribuições;

52. Constata, com preocupação, que a proposta legislativa sobre a MCCCIS ainda não foi adotada e que não existe uma previsão temporal para a sua aprovação no Conselho; considera que, por esse motivo, a MCCCIS não pode ser considerada um verdadeiro recurso próprio para o próximo período de programação; insta o Conselho a chegar a um acordo a este respeito, tendo em conta a importância da MCCCIS para resolver o problema da elisão fiscal por parte das empresas multinacionais;

53. Congratula-se com o princípio segundo o qual as futuras receitas provenientes das políticas da UE devem reverter para o orçamento da UE, uma vez que constituem uma verdadeira fonte de rendimento da UE.

54. Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem o reforço dos atuais sistemas de controlo e a prevenção de fraudes e irregularidades lesivas dos interesses financeiros da UE;

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55. Salienta, neste contexto, a necessidade de eliminar as disparidades em matéria de controlos aduaneiros em toda a UE, que representam um risco maciço para os interesses financeiros da UE, e insta a Comissão a harmonizar a gestão aduaneira em toda a UE, a fim de combater eficazmente o contrabando de mercadorias e a fraude fiscal.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido porData de comunicação em sessão

CONT13.9.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

1621

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Jonathan Bullock, Tamás Deutsch, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Arndt Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Iris Hoffmann, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

16 +ALDE Nedzhmi Ali

PPE Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Andrey Novakov, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

S&D Inés Ayala Sender, Iris Hoffmann, Arndt Kohn, Gilles Pargneaux, Georgi Pirinski, Miroslav Poche, Derek Vaughan

2 -EFDD Jonathan Bullock

ENF Jean-François Jalkh

1 0GUE/NGL Luke Ming Flanagan

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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15.10.2018

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Marita Ulvskog (Presidente)

Position

ALTERAÇÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:

Alteração 1em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoConsiderando E-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-A. Considerando que está estabelecida uma ligação entre a programação dos fundos da União e o Semestre Europeu e as recomendações específicas por país pertinentes; considerando que os fundos da União se destinam a realizar os objetivos enunciados no artigo 174.º do TFUE, a fim de reforçar a coesão económica, social e territorial da União e reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diferentes regiões;

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Alteração 2em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e lamenta a ausência de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, que a eliminação das discriminações é fundamental para respeitar os compromissos da UE a favor de uma Europa inclusiva, e lamenta a ausência de compromissos em matéria de integração da perspetiva de género e de igualdade de género nas políticas da UE, tal como figuram nas propostas relativas ao QFP; sublinha igualmente o seu ponto de vista segundo o qual, na sequência do Acordo de Paris, é necessário reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e lamenta a ausência de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, a importância de se alcançarem resultados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais para criar uma Europa Social resiliente e que a eliminação das discriminações é fundamental para respeitar os compromissos da UE a favor de uma Europa inclusiva, e lamenta a ausência de compromissos em matéria de integração da perspetiva de género e de igualdade de género nas políticas da UE, tal como figuram nas propostas relativas ao QFP; sublinha igualmente o seu ponto de vista segundo o qual, na sequência do Acordo de Paris, é necessário reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

Alteração 3em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das principais

4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das principais

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políticas da UE, tais como a política de coesão da UE e a política agrícola comum (PAC); condena, em particular, os cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, os cortes propostos para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

políticas da UE, tais como a política de coesão da UE e a política agrícola comum (PAC); condena, em particular, os cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, os cortes propostos para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social Europeu Plus, apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, do Programa para o Emprego e a Inovação Social e do Programa de Saúde;

Alteração 4em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 5-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-A. Salienta que a ligação proposta entre a programação dos Fundos Estruturais, os seus objetivos políticos e o Semestre Europeu, e em especial as recomendações específicas por país, devem ser clarificadas e ter em conta a dimensão local e regional; apela à criação de mecanismos de programação eficazes para os fundos da UE, em especial o FSE +, que possam pôr em prática os princípios e direitos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente assegurando recursos financeiros ambiciosos, bem como as sinergias necessárias entre os fundos da União;

Alteração 5em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 14 – alínea vi.

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Proposta de resolução Alteração

14 vi. Duplicar os recursos para combater o desemprego dos jovens (no âmbito do atual programa da Iniciativa para o Emprego dos Jovens);

14 vi. Duplicar os recursos para combater o desemprego dos jovens ao abrigo do FSE + (no âmbito do atual programa da Iniciativa para o Emprego dos Jovens), e assegurar simultaneamente a eficácia do regime e o seu valor acrescentado;

Alteração 6em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 15-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

15-A. Insiste na necessidade de redobrar o combate ao desemprego juvenil; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de a integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens no FSE + poder reduzir os níveis de empenhamento dos Estados-Membros e dos recursos diretamente dirigidos aos jovens;

Alteração 7em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos SociaisProposta de resoluçãoN.º 16-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

16-A. Salienta a necessidade de melhorar os instrumentos da União para abordar a questão da inclusão social e da integração no mercado de trabalho de nacionais de países terceiros; apela, para este efeito, a que se pugne por uma melhor sinergia entre os fundos da União e recursos adequados; salienta a importância de abordar os desafios urbanos e locais específicos da migração, nomeadamente facilitando o acesso ao financiamento das cidades, autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos agentes socioeconómicos e das organizações da sociedade civil, e desenvolvendo e aplicando projetos neste

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domínio;

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INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação 9.10.2018

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18.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Ivo Belet

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

1. Realça a importância e o papel da União para a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e a luta contra as alterações climáticas, a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade; salienta que, por força do seu compromisso, a União tem de assumir uma posição de liderança na execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que fornecem um roteiro global para sociedades mais sustentáveis, equitativas e prósperas dentro das fronteiras planetárias; recorda as obrigações da União ao abrigo do Acordo de Paris e a necessidade urgente de efetuar a transição para uma economia hipocarbónica, sustentável e circular;

2. Considera que as negociações relativas aos recursos próprios e ao quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, também no contexto do Brexit, constituem uma oportunidade para tornar o lado das receitas do orçamento da União mais sustentável e mais transparente, para tornar a União mais autónoma e para, em última análise, tirar um maior proveito do poder transformador do orçamento da União; solicita uma reforma fundamental do sistema de recursos próprios, a supressão de todos os abatimentos e a introdução de novas fontes de financiamento que estejam em total consonância com as políticas da União em matéria de ambiente, saúde e clima, entre outros;

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3. Sublinha que o programa LIFE é o principal programa de apoio à aplicação da legislação da União em matéria de ambiente e ação climática; observa que uma parte significativa da proposta de aumento do orçamento do Programa LIFE para o período 2021-2027 se destina ao novo subprograma relativo à transição para as energias limpas; apoia a criação de um programa abrangente para a transição para as energias limpas, mas considera que tal não deve prejudicar o financiamento destinado à natureza e à biodiversidade, à economia circular, à adaptação às alterações climáticas e à atenuação dos seus efeitos; reitera o seu apelo à duplicação para 6 442 mil milhões de euros, a preços constantes (2018), dos recursos financeiros destinados ao programa LIFE, e solicita que sejam criadas dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000;

4. Congratula-se com o aumento proposto do orçamento consagrado ao programa Horizonte Europa e, em especial, das dotações específicas para a investigação e a inovação no domínio da saúde (6,83 mil milhões de euros), do clima, da energia e da mobilidade (13,31 mil milhões de euros), bem como para a alimentação e recursos naturais (8,87 mil milhões de euros); reitera, no entanto, o seu apelo ao reforço do financiamento do 9.º Programa-Quadro, com um orçamento de, no mínimo, 116,895 mil milhões de euros, mantendo simultaneamente a quota do agregado «Clima, Energia e Mobilidade» (15,94 %) e do agregado «Alimentos e Recursos naturais» (10,63 %), e aumentando a quota do agregado «Saúde» para, pelo menos, 9,7 %, em conformidade com o 8.º Programa-Quadro; solicita, além disso, que seja atribuído um financiamento significativo à investigação fundamental nestas áreas;

5. Saúda o aumento substancial da verba do «Mecanismo Interligar a Europa», destinada ao setor da energia, para 7,675 mil milhões de euros a preços constantes (2018) para o período de 2021-2027; 

6. Manifesta sérias preocupações quanto à proposta de redução do financiamento do programa de saúde; reitera o seu apelo a que o programa de saúde seja restabelecido como um sólido programa independente, com um aumento do financiamento no próximo QFP 2021-2027, a fim de realizar os ODS em matéria de saúde pública, sistemas de saúde e problemas relacionados com o ambiente e assegurar uma política de saúde ambiciosa centrada nos desafios transfronteiriços, incluindo, em especial, um aumento dos esforços comuns da União na luta contra o cancro, na prevenção de doenças crónicas, no combate à resistência antimicrobiana e no acesso mais fácil aos cuidados de saúde a nível transfronteiriço;

7. Lamenta que exista um risco de não cumprimento do atual objetivo de despesa relacionada com o clima, e toma nota, neste contexto, do aumento proposto para este objetivo de, no mínimo, 25 % do orçamento da União para o período de 2021-2027; solicita, no entanto, um aumento mais ambicioso das despesas relacionadas com o clima, de 30 % do orçamento da União para o período de 2021-2027, de modo a atingir e concretizar os objetivos do Acordo de Paris, bem como refletir a crescente importância e urgência da ação climática e a necessidade de novas ações diplomáticas em matéria de clima, e apela ao desenvolvimento de um método de acompanhamento fiável e transparente; solicita, além disso, que sejam tomadas medidas para assegurar que a estrutura e a execução do orçamento da União não sejam contrárias à realização dos objetivos em matéria de clima e de energia da União ;

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8. Insiste na necessidade de o QFP 2021-2027 excluir qualquer apoio direto ou indireto aos combustíveis fósseis;

9. Manifesta preocupação com a proposta de redução de 5 % dos recursos financeiros destinados às agências descentralizadas no âmbito de competências da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA)) ; solicita a atribuição de mais recursos financeiros e humanos às agências descentralizadas, pelo menos ao nível do período de 2014-2020 em termos reais, se for caso disso e com base nas suas necessidades individuais, em particular se forem atribuídas novas funções, como no caso da ECHA e da AEA; salienta a importância de um financiamento suficiente destas agências para reforçar a regulamentação com base científica e aumentar a confiança do público na elaboração das políticas da União;

10. Reitera que a missão da AEA é ajudar a União e os Estados-Membros a tomarem decisões informadas relativamente à proteção e à melhoria do ambiente, integrando considerações ambientais nas políticas económicas e avançando para a sustentabilidade; sublinha que a Comissão atribuiu funções adicionais à AEA, incluindo o controlo da nova legislação e dos desenvolvimentos ao nível das políticas da economia hipocarbónica, da agenda da economia circular e da execução dos ODS, embora não se limitando a estas vertentes, e frisa que estas funções devem ser adequadamente refletidas pelo enquadramento financeiro da agência, o qual deve ser, no mínimo, categorizado como estável em termos reais no orçamento para o período de 2021-2027;

11. Congratula-se com a proposta de um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não recicladas; sublinha que o seu efeito de incentivo deve dar prioridade à prevenção da produção de resíduos em conformidade com a hierarquia dos resíduos e solicita à Comissão que estude a possibilidade de destinar as suas receitas à consecução dos objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens; solicita a introdução de mecanismos eficazes de registo e de controlo e uma clarificação do método de cálculo;

12. Solicita que, a partir da fase 4 (2021), uma percentagem significativa das receitas provenientes das vendas em leilão no quadro do sistema de comércio de licenças de emissão (RCLE) seja considerada um recurso próprio da UE e se destine gradualmente a projetos da União de infraestruturas elétricas transfronteiras, conformes com os objetivos em matéria de clima e energia, energias renováveis e armazenamento, bem como a investimentos em importantes projetos de inovação hipocarbónica na indústria; considera que este processo deve ser gradual, a fim de evitar pressões sobre os orçamentos nacionais destinados à política em matéria de clima e de energia (uma vez que na Diretiva RCLE (Diretiva 2003/87/CE) 50 % das receitas são afetadas a este objetivo);

13. Apela, em paralelo, ao estudo de um possível mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras enquanto novo recurso próprio do orçamento da União, que conduza, nomeadamente, à garantia de condições de concorrência equitativas no comércio internacional e à redução da deslocalização da produção, internalizando

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simultaneamente os custos das alterações climáticas nos preços dos produtos importados;

14. Considera que, na ausência de medidas internacionais harmonizadas em matéria de tributação do querosene, deve ser estudada, a nível da União, uma taxa sobre a aviação baseada no teor de carbono, a fim de proporcionar novos incentivos à investigação, ao desenvolvimento e ao investimento em aeronaves e combustíveis mais eficientes e com baixas emissões de carbono, de molde a restringir as crescentes emissões do setor da aviação, garantindo ao mesmo tempo condições de equidade no setor dos transportes;

15. Encoraja os esforços em curso com vista à criação de um imposto sobre as transações financeiras (ITF) e considera que uma parte de um ITF comum deve ser utilizada como futuro recurso próprio;

16. Solicita que 25 % do orçamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) seja transferido para os Fundos Estruturais, para que possa ser canalizado para um apoio adicional às regiões dependentes do carbono afetadas pela necessária transição estrutural para uma economia hipocarbónica; considera que estas regiões devem ter acesso a este apoio suplementar para a concretização da opção 2 dos Objetivos Políticos (OP2) do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, que visam facilitar uma transição justa; observa que o objetivo consiste em apoiar estas regiões, em particular as que ainda não reúnem os requisitos necessários para receber apoio do Fundo de Modernização ao abrigo da Diretiva 2003/87/CE, promovendo a reafetação, a reconversão e a requalificação dos trabalhadores, a educação, políticas ativas do mercado de trabalho, bem como a criação de novos empregos, por exemplo através de empresas em fase de arranque, em estreito diálogo e coordenação com os parceiros sociais;

17. Salienta que as despesas e as receitas do próximo QFP devem ser tratadas como um pacote único e que não poderá ser alcançado qualquer acordo com o Parlamento sobre o QFP sem que se chegue a um acordo sobre os recursos próprios.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

ENVI5.7.2018

Relator(a) de parecer Data de designação

Ivo Belet10.7.2018

Exame em comissão 10.9.2018

Data de aprovação 18.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

4462

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Angélique Delahaye, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, Bas Eickhout, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Arne Gericke, Jens Gieseke, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, Urszula Krupa, Giovanni La Via, Jo Leinen, Peter Liese, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, John Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Renate Sommer, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Giorgos Grammatikakis, Rebecca Harms, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Jan Huitema, Merja Kyllönen, Carolina Punset, Christel Schaldemose, Keith Taylor, Tiemo Wölken, Carlos Zorrinho

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Sophia in ‘t Veld, Kati Piri, Mirja Vehkaperä

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

44 +ALDE Carolina Punset, Frédérique Ries, Nils Torvalds, Mirja Vehkaperä, Sophia in ’t Veld

EFDD Piernicola Pedicini

GUE/NGL Stefan Eck, Anja Hazekamp, Merja Kyllönen

PPE Pilar Ayuso, Ivo Belet, Angélique Delahaye, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Jens Gieseke, Andrzej Grzyb, Giovanni La Via, Peter Liese, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Adina-Ioana Vălean

S&D Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Giorgos Grammatikakis, Jytte Guteland, Jo Leinen, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles Pargneaux, Kati Piri, Pavel Poc, Christel Schaldemose, Tiemo Wölken, Damiano Zoffoli, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE Marco Affronte, Bas Eickhout, Rebecca Harms, Martin Häusling, Keith Taylor, Davor Škrlec

6 -ECR Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, John Procter,

EFDD Julia Reid

2 0ALDE Jan Huitema

NI Zoltán Balczó

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Jerzy Buzek

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1. Salienta que o QFP para 2021-2027 não deve ter um valor inferior a 2020, mesmo no caso do Brexit, e que as novas iniciativas da UE devem ser acompanhadas de novos recursos financeiros adequados e ser tratadas no âmbito do processo de codecisão; salienta que, em especial, as prioridades políticas de longo prazo da União Europeia, como a promoção do emprego e do crescimento, a realização de uma indústria europeia orientada para o futuro e competitiva e a luta contra as alterações climáticas através de uma transição para uma economia hipocarbónica, devem ser apoiadas com recursos suficientes e devem continuar a ser os domínios prioritários do novo programa do QFP;

2. Sublinha que o respeito pleno pelo Estado de direito é uma condição prévia essencial para a boa gestão financeira e o financiamento eficaz da UE; apoia, por conseguinte, o novo mecanismo que permitiria à Comissão recorrer às medidas eficazes e adequadas em caso de risco de perdas financeiras causadas por deficiências generalizadas no que respeita ao Estado de direito num Estado-Membro, com especial atenção à luta contra a grande corrupção;

3. Apela à utilização de uma metodologia clara para a apresentação de valores, baseada em preços constantes;

4. Recorda que as políticas e projetos de financiamento devem estar em conformidade com os objetivos em matéria de clima e de energia e com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; apela a um aumento das autorizações relativas aos objetivos

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em matéria de alterações climáticas para o próximo período do QFP 2021-2027, para 30 % das despesas relacionadas com o clima, a fim de facilitar e assegurar a transição para uma economia de nível zero de emissões líquidas de carbono até 2050;

5. Reitera o apelo do Parlamento de aumentar o orçamento global para, pelo menos, 120 mil milhões de euros em preços constantes para o Programa Horizonte Europa, a fim de se poder reagir de forma adequada aos desafios societais, garantir a competitividade global da Europa, o bem-estar das pessoas, a liderança científica e industrial e contribuir para a concretização dos objetivos estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e no Acordo de Paris; sublinha a necessidade de o investimento do Programa Horizonte Europa se concentrar na investigação, no desenvolvimento e na introdução na sociedade de soluções tecnológicas e não tecnológicas para fazer face aos desafios societais prementes, como a luta contra as alterações climáticas, a transição para energias sustentáveis e renováveis, uma economia circular eficiente em termos energéticos e de recursos e isenta de substâncias tóxicas, práticas alimentares e agrícolas sustentáveis e cuidados de saúde e medicamentos acessíveis a todos; congratula-se com a possibilidade de transferir, de um fundo para outro, dotações financeiras para programas, introduzidas pelo Regulamento Disposições Comuns e encoraja todos os territórios a desenvolverem o seu potencial de investigação; considera que as condições e os mecanismos adequados para essas transferências devem continuar a ser desenvolvidos, a fim de assegurar a compatibilidade com os fundos estruturais e evitar a dupla auditoria; sublinha que o apoio financeiro do Programa Horizonte Europa deve ser disponibilizado aos beneficiários através de um processo rápido, ascendente e menos burocrático e através da prestação de serviços de assistência técnica que orientem os beneficiários para os fundos mais adequados; considera, além disso, que devem ser promovidas as sinergias com outros programas e instrumentos de financiamento, procurando simultaneamente simplificar ao máximo a burocracia;

6. Considera que, tendo especialmente em conta o nível de ambição para tornar o Programa Horizonte Europa mais flexível, as prioridades de despesa de cada programa devem ser determinadas na legislação do Programa-Quadro e não no acordo sobre o QFP;

7. Apoia o orçamento de 3,5 mil milhões de euros destinado ao InvestEU; sublinha firmemente, contudo, que este orçamento não deve ser retirado do financiamento do Programa Horizonte Europa, sendo antes suplementar a esse financiamento; entende que a vertente de investigação, inovação e digitalização do InvestEU deve estar sujeita às mesmas regras que o bem-sucedido instrumento InnovFin, aplicar todos os critérios subjacentes e cobrir a parcela de risco mais elevada;

8. Congratula-se com o montante atribuído às componentes energética e digital do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), que tem como objetivo colmatar as lacunas existentes nas infraestruturas energéticas e digitais europeias, apoiando o desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interconectadas de forma eficiente nos domínios da energia e dos serviços digitais, plenamente em linha com os objetivos energéticos e climáticos de longo prazo; considera que o MIE deve ser mais ambicioso no que respeita às sinergias, tal como indicado na sua revisão intercalar, em particular no que diz respeito a explorar melhor as sinergias entre as infraestruturas de transporte, digitais e de energia; recorda que a transição para um sistema com baixas emissões de carbono é o ponto central do MIE;

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9. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento do MIE; constata que a transferência de parte do Fundo de Coesão para o MIE foi um grande sucesso e que a satisfação dos Estados-Membros em causa permite considerar a prorrogação deste mecanismo no âmbito do próximo QFP; propõe, por conseguinte, que seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros a partir do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, estabelecendo as mesmas regras de gestão aplicadas à transferência da gestão do Fundo de Coesão para o MIE; considera que, perante a grande diferença existente entre os recursos disponíveis e as necessidades, esta proposta é passível de permitir progressos significativos aos projetos RTE-E na Europa;

10. Saúda, em geral, a proposta da Comissão de atribuir 16 mil milhões de euros ao novo Programa Espacial Europeu; solicita, contudo, um aumento moderado do orçamento global do programa; sublinha, no que diz respeito às componentes do programa, a necessidade de dotações mais ambiciosas para o SSA e GOVSATCOM, mantendo simultaneamente ou aumentando moderadamente o orçamento atribuído às componentes Copernicus e Galileo; salienta que é extremamente importante garantir a continuidade das duas componentes emblemáticas, Galileo e Copernicus, e assegurar o funcionamento das duas novas iniciativas, SSA e GOVSATCOM, que lidam com o problema crescente da segurança da infraestrutura espacial e da segurança da comunicação por satélite;

11. Congratula-se com o facto de estar reservados, pelo menos, 9,194 mil milhões de euros para o Programa Europa Digital, que irá desenvolver as capacidades digitais da UE, em especial no que diz respeito à inteligência artificial, à cibersegurança e à computação de alto desempenho, reforçando ao mesmo tempo a transformação digital da economia e da sociedade através do apoio às competências digitais; salienta a importância de uma coordenação estreita com o Programa Horizonte Europa, o MIE e os FEEI;

12. Insiste na necessidade de financiar adequadamente um programa para as ações da UE destinadas a melhorar a competitividade das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas (PME); considera que um programa centrado nas PME deve complementar os outros programas da UE e também deve basear-se na experiência sólida obtida com o programa anterior (COSME), tendo em vista melhorar o acesso aos mercados dentro e fora da União, melhorar as condições-quadro para as empresas e melhorar a competitividade das empresas, bem como promover o empreendedorismo e a cultura empresarial;

13. Considera que, no setor da energia, deve ser destacada a segurança energética, a eficiência energética, a utilização acrescida de energias renováveis, a combinação de setores, as infraestruturas inteligentes e modernas , a capacitação dos consumidores e o funcionamento do mercado da energia com mais comércio e cooperação transfronteiriça; considera que é fundamental alcançar, pelo menos, um objetivo de interligação de 15 % até 2030, salienta que o próximo QFP deve centrar-se na concretização dos objetivos da União da Energia; salienta que o próximo QFP deve centrar-se em garantir a descarbonização da economia europeia, a fim de alcançar os objetivos da União da Energia, os objetivos da UE em matéria de clima e os objetivos de desenvolvimento sustentável em benefício da UE e de todos os seus cidadãos e, em especial, apoiar as famílias vulneráveis, com baixos rendimentos e em risco de pobreza energética a tornarem-se energeticamente eficientes;

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14. Sublinha a importância da segurança nuclear e destaca a necessidade de aumentar o montante atribuído ao programa de assistência ao desmantelamento nuclear para a central nuclear de Ignalina, na Lituânia, de 552 milhões de euros para 780 milhões de euros, a fim de apoiar adequadamente a Lituânia na resposta ao desafio tecnológico do desmantelamento dos núcleos de reator de grafite semelhantes aos de Chernobil, bem como para prevenir os riscos radiológicos e reduzir ainda mais o risco para os cidadãos da UE;

15. Lamenta profundamente que o seu apelo de criação, ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual (QFP), de um fundo para uma transição justa das regiões com utilização intensiva de carvão e produção intensiva de carbono não se tenha refletido na proposta relativa ao novo QFP; reitera o seu apelo à criação de um fundo para uma transição energética justa, a nível da União, com um orçamento total de 5 mil milhões de euros para apoiar as regiões com uma elevada proporção de trabalhadores em setores dependentes do carvão e do carbono e com as comunidades negativamente afetadas por esta transição; salienta ainda que, no âmbito deste fundo, devem ser disponibilizados recursos suficientes para o desenvolvimento de estratégias inclusivas, locais e justas de transição e para enfrentar os impactos societais, socioeconómicos e ambientais, bem como a reconversão das instalações e a criação de empregos dignos e sustentáveis, juntamente com a requalificação e o aperfeiçoamento profissional em processos e tecnologias limpas baseados em soluções de energias renováveis ou de eficiência energética;

16. Sublinha a necessidade de manter um orçamento adequado e claro de 13 mil milhões de euros para o Fundo Europeu de Defesa, a fim de promover o crescimento e a competitividade das indústrias europeias de defesa;

17. Solicita um financiamento adequado para as agências da competência da ITRE, de forma a garantir a sua capacidade para cumprir adequadamente as crescentes tarefas que lhes são confiadas;

18. Apela a uma adoção atempada do QFP e das bases jurídicas correspondentes para garantir uma transição suave de um programa para o outro e evitar atrasos na execução;

19. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa do QFP; considera que se deve assegurar a participação do Parlamento na revisão do QFP;

20. Observa que a revisão/revisão intercalar do QFP 2021-2027 é um ponto chave na gestão da despesa da UE, a fim de avaliar se os programas de investimento cumprem as metas e os objetivos estabelecidos, apresentam uma capacidade de absorção adequada e geram valor acrescentado para a UE; sublinha que a revisão/revisão intercalar constitui uma oportunidade para uma maior simplificação ao longo de todo o ciclo de execução;

21. Observa que o próximo QFP terá de ter em conta a saída do Reino Unido da UE e as suas implicações para o orçamento da UE; manifesta o desejo de que os programas da UE da competência da ITRE possam continuar sem impedimentos; saúda, a esse respeito, as propostas da Comissão relativas à modernização dos recursos próprios existentes e à implementação de novos, bem como à eliminação dos abatimentos e ao aumento do limite máximo dos recursos próprios;

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

ITRE13.9.2018

Relator(a) de parecer Data de designação

Jerzy Buzek16.7.2018

Exame em comissão 10.9.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

40410

Deputados presentes no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Jonathan Bullock, Jerzy Buzek, Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Theresa Griffin, Igor Gräzin, András Gyürk, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Jaromír Kohlíček, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Christelle Lechevalier, Tilly Metz, Csaba Molnár, Nadine Morano, Dan Nica, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Julia Reda, Paul Rübig, Sven Schulze, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho, Anna Záborská, Pilar del Castillo Vera

Suplentes presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Pervenche Berès, Tamás Deutsch, Jens Geier, Françoise Grossetête, Benedek Jávor, Werner Langen, Sofia Sakorafa

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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

40 +ALDE Fredrick Federley, Igor Gräzin, Morten Helveg Petersen, Carolina Punset, Lieve

Wierinck

ECR Edward Czesak, Hans-Olaf Henkel, Zdzisław Krasnodębski

PPE Pilar Ayuso, Bendt Bendtsen, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Tamás Deutsch, Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Nadine Morano, Paul Rübig, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Hermann Winkler, Anna Záborská

S&D Zigmantas Balčytis, Pervenche Berès, Jens Geier, Theresa Griffin, Eva Kaili, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Csaba Molnár, Dan Nica, Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

4 -EFDD Jonathan Bullock

ENF Angelo Ciocca, Christelle Lechevalier

PPE Christian Ehler

10 0ECR Ashley Fox

EFDD Dario Tamburrano

ENF Barbara Kappel

GUE/NGL Jaromír Kohlíček, Sofia Sakorafa

VERTS/ALE Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Tilly Metz, Julia Reda

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Dominique Riquet

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

Introdução

1. Insiste na importância estratégica do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para setores dependentes de investimento a longo prazo, como o setor dos transportes; salienta que as infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do mercado único, a base para o crescimento e a criação de emprego e são cruciais para assegurar as quatro liberdades fundamentais no que respeita às pessoas, aos capitais, às mercadorias e aos serviços; chama a atenção para as questões em jogo e as limitações gerais do próximo QFP face ao aumento dos volumes dos transportes e ao número crescente de desafios – nomeadamente os desafios ambientais decorrentes do aumento das emissões de CO2, das partículas e dos poluentes gasosos –, apesar da fixação de objetivos ambiciosos para a preservação do clima e do ambiente, em conformidade com o Acordo de Paris, ou ainda das necessidades de investigação e inovação associadas ao desenvolvimento de veículos conectados e autónomos; recorda também os atrasos dos investimentos em novas infraestruturas para melhorar a conectividade e especialmente na manutenção das infraestruturas existentes;

QFP

2. Chama a atenção para o êxito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no último QFP, bem como o triplo excesso das adjudicações; congratula-se com a renovação do MIE no âmbito do próximo QFP; no entanto, lamenta a diminuição de 12% (a preços constantes) do montante atribuído à componente «Transportes» e de 13% da contribuição do Fundo de Coesão; considera que o orçamento do MIE não pode ser afetado a outros programas que

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estão fora dos seus objetivos específicos; solicita a reposição dos montantes do MIE em 17,746 mil milhões de euros (a preços constantes) para a componente «Transportes» e em 10 mil milhões de euros da contribuição do Fundo de Coesão, tendo em conta o seu impacto positivo no desenvolvimento económico;

3. Salienta a eficácia da estrutura de governação centralizada estabelecida pelo regulamento do MIE; constata que a parte do Fundo de Coesão transferida para o MIE teve um grande êxito e que a satisfação dos Estados-Membros em causa confirma que este mecanismo prosseguirá no âmbito do próximo QFP e deverá ser suficiente para completar os projetos atualmente em curso financiados através da contribuição do Fundo de Coesão; nestas circunstâncias, propõe que seja atribuído ao MIE um montante de 20 mil milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), cuja gestão deve seguir regras semelhantes às aplicadas ao financiamento do Fundo de Coesão para o MIE, mas acessível a todos os Estados-Membros; considera que – tendo em conta a grande diferença existente entre os recursos disponíveis e as necessidades – é necessário prestar uma maior atenção às soluções com um valor acrescentado europeu alargado – como as ligações transfronteiriças em falta, por exemplo, ferroviárias – e para que esta transferência assegure que os projetos da RTE-T na Europa fazem progressos significativos;

4. Salienta que um MIE atualizado e mais eficaz, ao abrigo do próximo QFP 2021-2027, deve abranger todos os meios de transporte, incentivar uma transferência modal, incentivar os Estados-Membros a investirem em transportes públicos inteligentes, sustentáveis e integrados, dar prioridade a maiores ligações entre as redes globais, reforçar a interoperabilidade através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e da plena utilização da iniciativa Céu Único Europeu e contribuir para o cumprimento dos objetivos de segurança rodoviária da UE;

5. Recorda que o MIE é um mecanismo de subvenção e regozija-se com a proposta da Comissão de clarificar este aspeto através da inclusão do instrumento financeiro do MIE no novo programa InvestEU; considera que a parte do montante atribuído à componente «Transportes» utilizada sob a forma de instrumento financeiro não pode ser superior a 5% desse montante; lamenta que – apesar da lamentável transferência de fundos em favor do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e em detrimento do MIE – a quota dos investimentos no setor dos transportes gerada pelo FEIE esteja, em termos quantitativos, bastante longe do objetivo de 30% e, em termos qualitativos, frequentemente muito aquém dos critérios de valor acrescentado europeu; sublinha vivamente, neste aspeto, que não deve ser permitida qualquer transferência de fundos do programa Horizonte Europa em favor do InvestEU; salienta que, no contexto do próximo QFP, é importante que o InvestEU beneficie projetos com genuíno valor acrescentado europeu e felicita a Comissão por ter proposto as infraestruturas sustentáveis como uma das quatro áreas de investimento identificadas;

6. Recorda a necessidade importante de criar uma rubrica orçamental para o turismo sustentável, tendo em conta a importância deste setor na economia da UE (representou 5% do PIB em 2016) e as responsabilidades da União decorrentes do artigo 195.º do TFUE, a fim de se avançar rumo a uma verdadeira política europeia do turismo que possa resolver os atuais problemas de fragmentação e de acesso aos fundos, promover a Europa como destino turístico e impulsionar o setor do turismo, contribuindo assim para o crescimento e a criação de emprego;

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7. Assinala que é necessário que a minimização dos custos externos seja integrada como princípio orientador no QFP, como medida eficaz em termos de custos destinada a reduzir o encargo para futuros orçamentos públicos;

Agências

8. Regozija-se com as muitas competências novas das agências de transportes europeias – especialmente a AESA, a EMSA e a ERA – visando proporcionar um verdadeiro valor acrescentado europeu; salienta a importância de garantir que todas as agências de transportes disponham de recursos suficientes, estáveis em termos reais, para cumprirem as suas obrigações e assumirem novas responsabilidades;

9. Congratula-se com a proposta da Comissão de criação duma autoridade europeia do trabalho. sublinha a importância garantir que esta nova autoridade disponha de recursos suficientes para exercer as suas competências no setor dos transportes;

Investigação

10. Recorda que o apoio à investigação e ao desenvolvimento no domínio dos transportes e da mobilidade é uma emergência crucial, tendo em conta os desafios colocados pelo aumento das emissões de CO2, de partículas e de poluentes gasosos, associadas ao aumento do tráfego e dos congestionamentos, à necessidade da transição energética e de aumentar a segurança nos transportes e ao desenvolvimento de veículos conectados e autónomos; portanto, realça a importância de manter uma ligação direta entre o Horizonte Europa e a implantação, ao nível da UE, de soluções de transporte desenvolvidas através das atividades de I&D; recorda o êxito de empresas comuns como a SESAR, a Shift2Rail e a CleanSky; considera importante continuar a dar apoio significativo e financiamento apropriado a estas empresas no âmbito do Horizonte Europa; salienta que, no apoio à investigação e ao desenvolvimento, o princípio da neutralidade tecnológica deve ser aplicado no domínio dos transportes;

Recursos próprios

11. Constata que todos os Estados-Membros recebem receitas fiscais e parafiscais significativas diretamente relacionadas com os transportes e o turismo e que a transferência desses recursos, ainda que mínima, para os recursos próprios da União melhoraria a capacidade desta última para responder aos novos desafios que tem de enfrentar; considera que o regresso a recursos próprios mais importantes, como previsto no momento da criação da Comunidade Europeia, é passível de consolidar as capacidades de ação política e orçamental da União.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

TRAN13.9.2018

Relator(a) de parecer Data de designação

Dominique Riquet27.6.2018

Exame em comissão 8.10.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

3548

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Andor Deli, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Innocenzo Leontini, Peter Lundgren, Georg Mayer, Gesine Meissner, Renaud Muselier, Markus Pieper, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Keith Taylor, Pavel Telička, Marie-Pierre Vieu, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Kosma Złotowski, Luis de Grandes Pascual, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Claudia Țapardel

Suplentes presentes no momento da votação final

Francisco Assis, Jill Evans, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Ryszard Antoni Legutko, Marek Plura, Henna Virkkunen

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Angel Dzhambazki, John Howarth, Wajid Khan

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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

35 +ALDE Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička

GUE/NGL Merja Kyllönen

PPE Georges Bach, Wim van de Camp, Deirdre Clune, Andor Deli, Luis de Grandes Pascual, Dieter-Lebrecht Koch, Innocenzo Leontini, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Renaud Muselier, Markus Pieper, Marek Plura, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

S&D Francisco Assis, Inés Ayala Sender, Nicola Danti, Michael Detjen, Ismail Ertug, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, John Howarth, Wajid Khan, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Claudia Țapardel

VERTS/ALE Michael Cramer, Jill Evans, Keith Taylor

4 -ECR Peter van Dalen

EFDD Jill Seymour

GUE/NGL Tania González Peñas, Marie-Pierre Vieu

8 0ECR Angel Dzhambazki, Jacqueline Foster, Ryszard Antoni Legutko, Peter Lundgren,

Kosma Złotowski

EFDD Daniela Aiuto

ENF Marie-Christine Arnautu, Georg Mayer

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Derek Vaughan

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

A. Considerando que a política de coesão tem comprovado ser capaz de obter bons resultados em termos de emprego, crescimento e competitividade, tal como consta do 7.º Relatório sobre a Coesão, e que gera 2,74 euros de PIB adicional por cada euro investido do dinheiro dos contribuintes;

B. Considerando que, na sua proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2021-2027, a Comissão propôs, para a política de coesão, um orçamento de 330,6 mil milhões de euros a preços de 2018; que este nível de financiamento equivale a uma redução de 10 % em comparação com o atual QFP;

C Considerando, ao mesmo tempo, que o surgimento de novos desafios e a definição de novas prioridades que têm de ser abordadas pela União Europeia significa que a quota-parte da política de coesão no orçamento geral da UE também foi significativamente reduzida, passando de 34 % para 29 %;

D. Considerando que, na proposta da Comissão, o orçamento do Fundo de Coesão terá uma redução de 45 % na sua dotação para 2021-2027;

1. Lamenta que a proposta da Comissão para o QFP 2021-2027 não seja suficientemente ambiciosa; insiste em que, para manter o bom desempenho das políticas tradicionais e, ao mesmo tempo, assegurar a capacidade da UE para fazer face a novos desafios, o orçamento da UE para 2021-2027 deve ser fixado em 1,3 % do RNB, a fim de proporcionar um financiamento adicional adequado;

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2. Considera inaceitável a redução de 10 % proposta para as dotações da política de coesão; reitera a sua opinião de que o QFP 2021-2027 deve, para a política de coesão, assegurar pelo menos o mesmo nível de financiamento, a preços constantes, que o atual QFP;

3. Observa que a repartição entre os vários fundos da política de coesão resulta do método de afetação definido no projeto de Regulamento Disposições Comuns, que prevê uma distribuição equilibrada, com 61,6 % dos fundos para as regiões menos desenvolvidas, 14,3 % para as regiões em transição, 10,8 % para as regiões mais desenvolvidas, 12,8 % para os Estados-Membros que beneficiam do Fundo de Coesão e 0,4 % como financiamento adicional para as regiões ultraperiféricas;

4. Deplora a drástica redução do orçamento destinado ao Fundo de Coesão; salienta a importância dos investimentos do Fundo de Coesão em termos de redução das disparidades territoriais e de progresso rumo a uma maior coesão territorial na UE; recomenda a manutenção de um financiamento adequado para o Fundo de Coesão, sem prejuízo das dotações e quotas previstas na política de coesão para o outros FEEI, que respondem igualmente às prioridades europeias essenciais; salienta a necessidade de continuar a explorar e a otimizar as sinergias e complementaridades entre os fundos da política de coesão e o InvestEU, por um lado, e os outros instrumentos financeiros, bem como programas e iniciativas da UE geridos de forma centralizada, por outro.

5. Solicita uma dotação suficiente para o FEDER e para o Fundo de Coesão em 2021-2027 de, pelo menos, 272 411 milhões de euros, a preços de 2018, mais concretamente, 226 078 milhões de euros para o FEDER e 46 333 milhões de euros para o Fundo de Coesão (12,8 % da dotação ao abrigo do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego); solicita um mínimo de 100 861 milhões de euros, a preços de 2018, para o Fundo Social Europeu Plus (FSE +);

6. Põe em questão a redução do orçamento do Fundo de Coesão através da sua contribuição de 10 mil milhões de euros, a preços de 2018, para o Mecanismo Interligar a Europa;

7. Congratula-se por a política de coesão proposta para 2021-2027 continuar a ser, nas propostas da Comissão, uma política para todas as regiões e solicita que as reformas territoriais adotadas entre 2016 e 2018 sejam tidas em conta aquando da respetiva formulação; sublinha a importante dimensão territorial do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e a sua contribuição para a coesão, em especial nas zonas rurais; condena veementemente, por conseguinte, a proposta da Comissão de separar as despesas do FEADER da política de coesão, quando uma ligação mais forte teria sido necessária com vista a um financiamento mais integrado e complementar a nível local e regional para colmatar o fosso existente entre o mundo rural e urbano, e a uma simplificação para os beneficiários;

8. Salienta que a política de coesão pode gerar externalidades positivas noutras regiões da União mas que esses efeitos variam consideravelmente entre os territórios, em função da proximidade geográfica e da estrutura das economias dos Estados-Membros;

9. Recorda que o 7.º Relatório sobre a Coesão realçou as dificuldades com que se deparam as regiões de rendimento médio e a importância de lhes garantir um apoio financeiro e

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taxas de cofinanciamento adequadas; congratula-se com a proposta da Comissão de manter a categoria das «regiões em transição» e de alargar o respetivo âmbito;

10. Reitera a sua opinião, repetidamente expressa, de que as iniciativas transfronteiriças são importantes para o crescimento sustentável, a prosperidade nas regiões fronteiriças e o desenvolvimento equilibrado; tem em conta o facto de os programas de cooperação transfronteiriça se inscreverem entre os instrumentos de financiamento mais bem-sucedidos da UE; regista com pesar que as propostas da Comissão preveem uma redução significativa do financiamento da Interreg de 2,75 % para 2,5 % na sua quota-parte nos fundos estruturais, e solicita, ao invés disso, uma quota-parte de 3 %; considera ser necessário prever, no âmbito do QFP 2021-2027, um nível de financiamento equivalente, no mínimo, ao envelope financeiro para 2014-2020, a preços constantes, a fim de assegurar financiamento suficiente para os programas existentes e para a nova iniciativa «Investimentos Inovadores Inter-Regionais» no âmbito da Interreg;

11. Solicita, em vez disso, que se utilize uma parte substancial da dotação financeira proposta para o instrumento de execução de reformas para o programa de apoio às reformas para aumentar a dotação financeira atribuída à política de coesão e aos seus objetivos em termos de coesão económica, social e territorial, e dentro desta, à INTERREG; solicita que parte desse montante seja utilizada para aumentar o orçamento do programa do Fundo Social Europeu Plus (FSE+);

12. Observa que uma redução das taxas de cofinanciamento da UE dificultará a obtenção de cofinanciamento para investimentos da UE por beneficiários de determinadas regiões e Estados-Membros de menor dimensão ou menos desenvolvidos, que os FEEI podem tornar-se menos atrativos, designadamente nos casos em que as taxas de cofinanciamento da UE são mais baixas e que taxas inferiores podem traduzir-se em dificuldades para os orçamentos públicos dos Estados-Membros vinculados pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, mormente nas regiões em que o novo QFP propõe a transição para um nível de desenvolvimento mais elevado do que o previsto pelo atual QFP; solicita, por conseguinte, uma taxa de cofinanciamento de 85 % para as regiões menos desenvolvidas, de 60 % para as regiões em transição, de 50 % para as regiões mais desenvolvidas, de 85 % para o Fundo de Coesão e de 85 % para a Cooperação Territorial Europeia/Interreg;

13. Indica que as disposições devem assegurar um equilíbrio adequado entre os níveis de financiamento nacionais ou providenciar uma opção alternativa para alargar o âmbito de aplicação do fundo, se for caso disso;

14. Congratula-se com o reforço da ligação do QFP e do orçamento da UE com o processo do Semestre Europeu e, em especial, com a boa governação económica e as reformas estruturais realizadas nos Estados-Membros, em conformidade com as recomendações específicas por país; salienta, a este respeito, a importância do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para proporcionar o apoio adequado e adaptado às especificidades dos respetivos Estados-Membros necessário ao reforço do seu ambiente económico e de investimento;

15. Congratula-se com a proposta de introdução do mecanismo do Estado de direito tal como previsto na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

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relativo à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que respeita ao Estado de direito nos Estados-Membros (COM (2018) 0324);

16. Salienta que a simplificação dos procedimentos tanto a nível da UE como a nível nacional é um imperativo para cumprir as novas regras de anulação de autorizações, a fim de assegurar uma execução orçamental eficaz;

17. Considera que os novos investimentos e disposições em matéria de concentração temática devem ser mais adaptados às necessidades locais e regionais nos Estados-Membros, a fim de ter em conta as diferentes fases de desenvolvimento dos territórios dos níveis NUTS 2 e NUTS 3, bem como as respetivas particularidades ou desvantagens geográficas, promovendo uma verdadeira coesão económica, social e territorial;

18. Salienta, em especial, a considerável mobilização do Fundo de Solidariedade da UE quando há catástrofes naturais graves, com consequências orçamentais significativas;

19. Considera que, no seguimento do Acordo de Paris, se deveria aumentar significativamente as despesas relacionadas com o clima; acolhe com agrado a proposta da Comissão de aumentar para 25 % a parte das despesas da UE para os objetivos em matéria de clima e apela à prossecução dos esforços para aumentar essa parte até 30 % o mais rapidamente possível.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

Alterações apresentadas pela Comissão REGI:5.7.2018

Relator de parecer Data de designação

Derek Vaughan20.6.2018

Exame em comissão 3.9.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

3021

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Franc Bogovič, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, John Flack, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Paul Nuttall, Younous Omarjee, Mirosław Piotrowski, Monika Smolková, Ramón Luis Valcárcel Siso, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller, Lambert van Nistelrooij

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, John Howarth, Elsi Katainen, Ivana Maletić, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Julie Ward, Maria Gabriela Zoană, Damiano Zoffoli

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30 +ALDE Ivan Jakovčić

ECR John Flack, Sławomir Kłosowski, Mirosław Piotrowski, Laurenţiu Rebega

EFDD Rosa D’Amato

GUE/NGL Martina Michels, Younous Omarjee

PPE Pascal Arimont, Franc Bogovič, Daniel Buda, Tamás Deutsch, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Ramón Luis Valcárcel Siso, Joachim Zeller

S&D Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, John Howarth, Constanze Krehl, Monika Smolková, Derek Vaughan, Julie Ward, Kerstin Westphal, Maria Gabriela Zoană, Damiano Zoffoli

VERTS/ALE Bronis Ropė

2 -ALDE Elsi Katainen

EFDD Paul Nuttall

1 0ALDE Iskra Mihaylova

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente ao relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Peter Jahr

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

1. Salienta que a modernização e a capitalização da política agrícola comum (PAC), uma das políticas mais integradas da UE, desempenham um papel crucial na realização dos principais objetivos da UE, incluindo a segurança alimentar, proporcionando aos consumidores alimentos seguros e de elevada qualidade a preços acessíveis, preservando as paisagens e o ambiente natural e assegurando um nível de vida equitativo aos agricultores; realça que o número de normas que os agricultores devem respeitar em matéria de produtos alimentares, saúde e proteção do ambiente aumentou muito, ao passo que a proporção relativa da PAC no orçamento da UE continua a diminuir; sublinha a necessidade de apoiar os agricultores na transição para um sistema de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e de se recompensar a oferta de bens ambientais;

2. Chama a atenção para o facto de uma eventual redução do orçamento da PAC ter efeitos desastrosos, podendo, por um lado, desencorajar a aplicação dos padrões mais elevados na atividade agrícola e, por outro, colocar em perigo a segurança alimentar na União; insiste em que não se pode exigir aos agricultores que cumpram mais requisitos sem que lhes seja concedido apoio adequado, tendo em conta, ao mesmo tempo, a especificidade de cada Estado-Membro, nomeadamente na sequência dos investimentos e dos esforços empreendidos na sustentação e proteção do ambiente e no fornecimento de bens públicos, salvaguardando simultaneamente a biodiversidade e a segurança alimentar;

3. Reitera o seu pedido de que o orçamento da PAC seja mantido no QFP 2021-2027 pelo

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menos ao nível do orçamento de 2014-2020 para a UE-27 em termos reais, dado o papel fundamental que a PAC desempenha em termos de assegurar a sustentabilidade económica, ambiental e social da agricultura europeia e o desenvolvimento de áreas rurais dinâmicas; salienta que um setor agrícola da UE resiliente, sustentável, competitivo e que salvaguarda os rendimentos dos agricultores requer um orçamento da PAC estável e bem financiado; reafirma a sua firme opinião de que a agricultura não deve sofrer qualquer desvantagem financeira em resultado de decisões políticas, tais como a celebração de acordos de comércio livre com impacto na agricultura ou conflitos políticos com parceiros comerciais agrícolas internacionais, a saída do Reino Unido da UE ou o financiamento de novas políticas europeias; realça a necessidade de aumentar para 1,3% do seu PIB as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da União;

4. Opõe-se firmemente à proposta da Comissão para o próximo QFP, que implicaria cortes significativos das dotações atribuídas à PAC, incluindo no Programas de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (programa POSEI), direcionado para as Regiões Ultraperiféricas; realça que tais cortes poriam em risco a consecução dos objetivos da PAC; salienta que os desafios enfrentados pelos agricultores, como as práticas comerciais desleais, a maior concentração do mercado e os acordos de comércio livre, para além dos atuais problemas climáticos e de ordem meteorológica, podem exigir um aumento do orçamento da PAC; destaca o facto de a extensão dos cortes variar segundo os parâmetros de comparação utilizados; solicita à Comissão que apresente o QFP apenas a preços correntes, por forma a assegurar uma comparabilidade aperfeiçoada;

5. Solicita um aumento das dotações orçamentais para os programas POSEI no QFP 2021-2027, para beneficiar as regiões ultraperiféricas, que estão ainda fortemente afetadas pela crise e expostas às desvantagens estruturais referidas no artigo 349.º do TFUE, nomeadamente o grande afastamento, a insularidade, a pequena superfície, o relevo e clima difíceis, e a dependência económica em relação a um pequeno número de produtos;

6. Insta a Comissão a garantir, no novo QFP, os recursos financeiros necessários para o cumprimento das obrigações da União no âmbito do primeiro pilar do PAC, conforme previsto no Tratado de Adesão da Croácia à União Europeia1, relativamente ao período de transição que termina em 2022;

7. Saúda o Memorando de 31 de maio de 2018 intitulado “Futuro QFP - PAC”, assinado pelos ministros da agricultura da Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, em que se manifestam preocupações suscitadas pelas propostas de redução do orçamento da PAC no QFP 2021-2027 apresentadas pela Comissão;

8. Salienta a importância de manter as atuais dotações financeiras para pagamentos diretos enquanto rede de segurança dos rendimentos, que reflete o objetivo a longo prazo de transitar para um modelo de agricultura europeia mais sustentável que aumente a competitividade, assim como os fundos do segundo pilar para os agricultores e as populações rurais; observa que quaisquer cortes nos pagamentos diretos têm um impacto direto no rendimento dos agricultores; lamenta, em especial, os cortes drásticos

1 JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

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previstos para o segundo pilar da PAC, que contribui significativamente para o investimento e o emprego, assim como para a acessibilidade e a atratividade territorial, os cuidados ambientais e a ação climática nas zonas rurais, nomeadamente por meio de financiamento das abordagens «da base para o topo» em matéria de desenvolvimento local, como o programa LEADER e a estratégia de desenvolvimento local de base comunitária; insta a Comissão a criar, para as Regiões Ultraperiféricas, programas de desenvolvimento rural totalmente autónomos e independentes no âmbito do segundo pilar, à semelhança das medidas POSEI no âmbito do primeiro pilar; recorda que esta Comissão tem como principal objetivo preservar o emprego e criar novos postos de trabalho na UE; por conseguinte, rejeita firmemente os planos da Comissão de reduzir seriamente o orçamento da UE a favor do desenvolvimento rural e insiste na criação de um Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) devidamente financiado; insiste em que não se pode esperar à partida que o cofinanciamento nacional no âmbito do segundo pilar colmate o défice orçamental;

9. Reitera que o financiamento total disponível para o FEADER e para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) para o próximo período de programação deve ser de 382 855 000 000 EUR, a preços constantes, para corresponder aos montantes atribuídos para o período de 2014-2020;

10. Salienta que a expetativa de que 40 % do financiamento da PAC seja afetada à ação em matéria de clima só se poderá concretizar se os fundos para regimes ambientais e climáticos não forem sujeitos à redução de pagamentos prevista no artigo 15.º da proposta que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (COM(2018)0392);

11. Salienta que o corte aplicado ao segundo pilar está a dificultar o desenvolvimento económico nas zonas rurais, a transição para uma economia hipocarbónica, bem como a resistência às alterações climáticas, o desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas inovadoras, a gestão sustentável das florestas, a promoção da inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico nas zonas rurais;

12. Regista a proposta da Comissão em matéria de convergência externa dos níveis de pagamentos diretos entre os Estados-Membros; frisa que uma tal convergência acrescida só poderá ser alcançada se a PAC mantiver o mesmo orçamento em termos reais;

13. Exorta a uma maior utilização do financiamento e dos instrumentos da política de coesão em prol do desenvolvimento sustentável das zonas rurais, a fim de combater atrasos em termos de desenvolvimento e o despovoamento;

14. Recorda o compromisso da Comissão de manter o orçamento do programa POSEI ao nível atual;

15. Reitera o seu apelo no sentido de uma reforma do sistema de recursos próprios da UE; salienta a necessidade de salvaguardar os direitos sobre os produtos agrícolas enquanto fonte de receitas para o orçamento da UE; assinala a quebra das receitas provenientes dos direitos registada nos últimos anos, pelo facto de a diminuição do nível médio das taxas ter superado o aumento do volume de transações comerciais; salienta a incoerência do enfoque numa agricultura orientada para a exportação, que é suscetível de expor setores sensíveis a uma concorrência acrescida, ao mesmo tempo que,

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reduzindo os direitos aduaneiros, corrói as bases necessárias para manter esses mesmos setores para os bens públicos que fornecem;

16. Sublinha a necessidade de uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa do QFP;

17. Realça que é igualmente possível aumentar indiretamente as receitas, especialmente dos pequenos e médios agricultores, através de uma redução real da burocracia para os agricultores no âmbito da PAC, de um aumento da flexibilidade dos controlos e de um melhor e mais transparente funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar; destaca a importância dos serviços de consultoria no plano da prestação aos agricultores de aconselhamento independente nos domínios da adaptação e aperfeiçoamento das suas práticas, incluindo a ação climática e práticas destinadas a reduzir a dependência dos fatores de produção;

18. Congratula-se com a proposta da Comissão de revisão do funcionamento da reserva para crises, e em particular com a possibilidade de transição dos fundos não utilizados da nova reserva agrícola de um ano para o seguinte; discorda e vê com preocupação o facto de os montantes iniciais a utilizar para constituir o fundo não provirem do exterior do orçamento da PAC, mas sim dos pagamentos diretos em 2020, não sendo reembolsados aos agricultores; reclama, por conseguinte, uma reserva para crises agrícolas independente, criada fora da esfera orçamental da PAC;

19. Considera que a proposta da Comissão de alargar a disciplina financeira a todos os beneficiários dos pagamentos diretos não apoia a realização do objetivo de alcançar um melhor equilíbrio na distribuição de pagamentos entre explorações de todas as dimensões, pelo que espera que seja mantida a atual isenção da aplicação do mecanismo da disciplina financeira aos agricultores que recebem até 2 000 EUR a título de pagamentos diretos;

20. Defende a manutenção pelo menos ao mesmo nível do orçamento das escolas destinado à distribuição de fruta, legumes e leite, uma vez que desempenha um papel crucial na promoção de uma dieta saudável e na criação de hábitos alimentares saudáveis nas crianças e nos jovens;

21. Reconhece o risco que constituiria a redução do apoio às medidas da PAC e da política de coesão, na medida em que limitaria o âmbito do apoio ao empreendedorismo nas zonas rurais e ao desenvolvimento territorial em termos de infraestruturas;

22. Apela a um maior equilíbrio entre os objetivos ambientais e climáticos e o financiamento da PAC, uma vez que o aumento das ambições neste âmbito proposto pela Comissão (40 % do orçamento total da PAC para os objetivos ambientais e 30 % dos fundos do segundo pilar para o ambiente), juntamente com os cortes significativos do financiamento, significam uma redução considerável da capacidade desta política para cumprir os objetivos relacionados com a modernização e a restruturação da indústria agroalimentar e com o desenvolvimento rural;

23. Salienta a importância de que se reveste a intensificação dos controlos aduaneiros das importações de produtos agrícolas e alimentares para a UE, mediante a criação de um orçamento específico no âmbito da Rubrica IV (11) «Gestão de Fronteiras», para a

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plena concretização do potencial da União Aduaneira e a prevenção do comércio ilícito e da fraude;

24. Entende que a despesa com medidas de mercado, tais como a intervenção pública e a ajuda à armazenagem privada, deveria dispor de uma rubrica orçamental própria e não depender apenas dos fundos de reserva agrícolas; salienta que os fundos de reserva agrícolas devem primariamente ser utilizados para dar uma resposta célere a conjunturas graves que extravasem o normal funcionamento dos mercados e tenham impacto na produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas na UE;

25. Salienta que o processo de convergência deve ser concluído no período abrangido pelo QPF 2021-2027, a fim de assegurar a concorrência leal entre os Estados-Membros e de estabelecer o princípio da igualdade à escala da União, e que a decisão do Conselho Europeu constante das conclusões da Presidência de 24 e 25 de outubro de 2002 deve ser integralmente aplicada;

26. Sublinha que um dos principais problemas é a renovação das gerações, pelo que considera necessário que, para além das ajudas ao início da atividade agrícola, os jovens devem ainda receber um apoio específico nos primeiros anos da sua atividade agrícola;

27. Constata que epidemias e condições meteorológicas adversas afetaram gravemente os efetivos pecuários e a agricultura na maioria dos Estados-Membros e apela a um reforço do apoio financeiro com vista a cobrir os danos sofridos pelos agricultores.

28. Saúda a proposta da Comissão de afetar 10 mil milhões de EUR ao agregado «Alimentos e Recursos Naturais» do programa-quadro Horizonte Europa, com vista a desenvolver e promover a inovação e a investigação nos domínios da agricultura e da alimentação; insta as instituições da UE a manterem este nível de ambição orçamental ao longo de todo o processo de aprovação do QFP, sobretudo tendo em conta os cortes previstos no segundo pilar;

29. Realça o facto de que, para serem aptas a reconstituir a base de apoio a uma PAC bem financiada, as reformas para o próximo período de programação têm de ter a capacidade de aportar mais valor, como é o caso de uma maior reafetação de fundos aos agricultores com menores rendimentos.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

AGRI5.7.2018

Relator de parecer Data de designação

Peter Jahr4.7.2018

Data de aprovação 9.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

3053

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Karine Gloanec Maurin, Esther Herranz García, Jan Huitema, Martin Häusling, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Giulia Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Stefan Eck, Elsi Katainen, Susanne Melior, Momchil Nekov, Annie Schreijer-Pierik, Ramón Luis Valcárcel Siso, Thomas Waitz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Stanisław Ożóg

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30 +

ALDE Ivan Jakovčić, Ulrike Müller

ECR Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, Stanisław Ożóg, Laurenţiu Rebega

EFDD Giulia Moi, Marco Zullo

ENF Philippe Loiseau

PPE Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Esther Herranz García, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski

S&D Clara Eugenia Aguilera García, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Karine Gloanec Maurin, Susanne Melior, Momchil Nekov, Maria Noichl, Maria Gabriela Zoană

Verts/ALE José Bové

5 -

ALDE Jan Huitema, Elsi Katainen

EFDD John Stuart Agnew

GUE/NGL Stefan Eck

Verts/ALE Martin Häusling

3 0

GUE/NGL Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez

Verts/ALE Bronis Ropė

Chave dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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10.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(COM(2018)0322 – 2018/0166R(APP))

Relatora de parecer: Petra Kammerevert

PA_Consent_Interim

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no relatório que aprovar:

1. Lamenta que, embora a Comissão considere que o investimento nas pessoas constitui uma prioridade fundamental da UE1, menos de 11 % do orçamento da UE para o quadro financeiro plurianual 2021-2027 (QFP) está previsto para a sub-rubrica «Investir nas pessoas»; solicita que as prioridades sejam apoiadas por compromissos de financiamento;

2. Sublinha que o programa Erasmus+ se encontra entre os programas mais bem sucedidos financiados pelo orçamento da UE, que sua popularidade se mantém e que proporciona aos cidadãos da UE valor acrescentado; recorda que, no período de programação de 2014-2020, o Erasmus + esteve frequentemente impossibilitado de financiar projetos de elevada qualidade devido à escassez de meios financeiros; apoia, enquanto ambição a longo prazo, o objetivo de decuplicação do seu orçamento;

3. Reitera a posição do Parlamento, tal como articulada na sua resolução de 30 de maio de 2018 sobre o QFP e os recursos próprios2, de que baseará os seus cálculos dos valores do QFP em preços constantes, tendo em conta a saída do Reino Unido; insiste, por conseguinte, em que o próximo programa Erasmus disponha de um orçamento de, pelo menos, 41,1 mil milhões de euros no próximo QFP (uma triplicação em termos reais relativamente ao QFP 2014-2020) e recorda que mesmo um aumento deste nível é inferior às aspirações expressas pelo Presidente da Comissão, por alguns Estados-Membros e pela sociedade civil; manifesta a sua profunda deceção frente ao aumento incluído na proposta

1 Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, junho de 2017.2 Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.

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do QFP e à sua apresentação, que dá a impressão de o aumento ser mais elevado do que é em termos relativos e não permite comparações transparentes;

4. Salienta o valor dos programas culturais e de cidadania e apela ao aumento das despesas ao longo do próximo QFP, tendo em conta, em especial, o subfinanciamento crónico evidenciado no atual QFP e a importância de apoiar a educação para a cidadania; insiste na duplicação do financiamento disponível ao abrigo do programa Europa Criativa (2,806 mil milhões de euros a preços constantes para 2021-2027), para além das despesas gerais transversais com a cultura de, pelo menos, 1 % durante o próximo período de programação; considera que os setores cultural e criativo devem ser uma prioridade transversal dos programas da UE; solicita que seja atribuído um orçamento de, pelo menos, 1 euro por cidadão à vertente «Europa para os Cidadãos» do Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores;

5. Relembra que a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação são valores fundamentais da União e reitera a importância dos esforços para melhorar a literacia mediática, a literacia digital, a ciber-higiene e o comportamento seguro em linha; considera que incentivar os cidadãos a interessarem-se de forma crítica e honesta nas atividades da UE exige literacia mediática e educação para a cidadania, que também ajudam a promover a aquisição de competências transferíveis; congratula-se com o facto de a nova proposta do programa Europa Criativa prever o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social e a literacia mediática na vertente intersetorial, o que deverá permitir a expansão de projetos-piloto e ações preparatórias já bem sucedidos; regista, além disso, o excelente trabalho realizado pelos Centros para uma Internet mais segura, que contam atualmente com o apoio da vertente Rede Transeuropeia de Telecomunicações do Mecanismo Interligar a Europa, para promover um comportamento seguro em linha entre as crianças; insiste em que o regime prossiga no próximo QFP e em que o atual nível de financiamento de cerca de 12 milhões de euros por ano seja, pelo menos, igualado em termos relativos;

6. Apoia o aumento do financiamento disponível para as competências digitais em toda a próxima geração de programas do QFP, nomeadamente o FSE+ (competências digitais básicas) e a Europa Digital (competências digitais avançadas); insiste na necessidade de desenvolver uma abordagem política coordenada às competências digitais e de maximizar a eficácia do financiamento para o desenvolvimento das competências digitais nos diversos programas;

7. Considera que um dos principais objetivos do próximo QFP deve ser o de restabelecer a confiança dos cidadãos no projeto europeu; sublinha que, para que os cidadãos se interessem de forma crítica e honesta nas atividades da UE, é indispensável uma cobertura mediática clara, dinâmica, de elevada qualidade e independente dos assuntos europeus; salienta o papel que a rubrica orçamental «Ações multimédia» desempenha ao favorecer uma comunicação clara sobre a UE e ao garantir uma combinação adequada de canais de comunicação, incluindo rádio, televisão e em linha; recorda, a este respeito, o seu pedido de que a Comissão efetue uma análise exaustiva, a apresentar ao Parlamento, de todas as atividades da rubrica «ações multimédia» do atual QFP, a fim de garantir que as mesmas tenham atingido os seus objetivos principais e que o próximo QFP estabeleça o justo equilíbrio no financiamento das diferentes ações; reitera, além disso, que os cortes nesta rubrica no QFP 2014-2020 prejudicaram gravemente a eficácia do apoio aos diferentes

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canais, o que significou, nomeadamente, que não foi instituído um mecanismo de financiamento a longo prazo para apoiar o excelente trabalho da rede pan-europeia de rádio Euranet Plus; insiste no reforço da rubrica «Ações multimédia» no QFP 2021-2027;

8. Realça a importância das atividades de comunicação institucional da Comissão para interessar os cidadãos nos assuntos europeus e para promover o seu empenhamento informado no projeto europeu; salienta que estas atividades exigem uma estratégia de comunicação mais coordenada, com uma oferta precisa, incluindo um maior esforço no sentido de concretizar um verdadeiro multilinguismo;

9. Considera que a confiança dos cidadãos no projeto da União Europeia tem de ser revitalizada, devendo o conhecimento do processo de integração europeia e a consciência da cultura e dos valores europeus ser divulgados junto de um público tão vasto quanto possível. insta, por conseguinte, a que o próximo QFP preveja uma ação específica, eventualmente sob a forma de um prémio para projetos destinados à participação dos cidadãos no processo de integração europeia e que suscitem uma reflexão coletiva sobre o futuro da Europa;

10. Demonstra ceticismo quanto à questão de saber se um aumento mínimo do Fundo Social Europeu é suficiente para atingir os objetivos sociais e do mercado de trabalho que prossegue, em especial no que se refere à luta contra o desemprego dos jovens e à integração dos migrantes;

11. Insiste em que todo o orçamento da UE e todos os programas do QFP tenham a flexibilidade adequada, de modo a adaptarem-se às novas prioridades políticas e à evolução externa; solicita, a este respeito, que o QFP e todos os programas incluam uma cláusula vinculativa e significativa de exame e revisão intercalares, a fim de permitir uma reorientação das despesas e das prioridades políticas, em função do necessário; recorda que a definição das prioridades políticas é da competência exclusiva do legislador e que a tão necessária flexibilidade deve, por conseguinte, ser acompanhada de uma supervisão parlamentar, o que significa que os atos de execução só podem ser utilizados para fins de execução e nunca para tomar decisões políticas;

12. Congratula-se com os esforços da Comissão para estruturar e apresentar o novo QFP de forma mais transparente e legível; acolhe com satisfação o facto de os programas de educação, cultura e cidadania estarem reunidos numa única rubrica;

13. Insiste em que as sinergias entre programas devem ser sempre entendidas como um meio de obter uma maior eficácia e simplificação, e não como a concessão de «carta branca» à Comissão para proceder à reafetação de fundos de um programa para outro ou a cortes orçamentais; congratula-se com a mensagem política geral da Comissão em matéria de sinergias, mas considera que a atual redação das disposições no âmbito dos programas do QFP impede que o legislador compreenda de que modo essas sinergias devem ser realizadas e que os beneficiários compreendam as vantagens de tais sinergias; insiste na necessidade de mecanismos mais específicos e transparentes, claramente definidos na base jurídica, para obter sinergias;

14. Sublinha que o orçamento da UE deve obrigatoriamente criar um valor acrescentado europeu demonstrável, de modo a assegurar uma utilização eficaz e adequada do financiamento da UE; apela a um aprofundamento do princípio, introduzido no último

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QFP, de que os projetos só são elegíveis para financiamento da UE se o seu valor acrescentado europeu for devidamente substanciado na apresentação do projeto; considera que a tónica no valor acrescentado europeu exige um conjunto adequado de indicadores quantitativos e qualitativos específicos e mensuráveis para cada ação; salienta que, no que diz respeito às iniciativas no domínio da educação e da cultura, os benefícios não tangíveis, tais como os impactos sociais dessas iniciativas, são tão importantes como as realizações concretas; insiste em que os programas que financiam projetos no domínio da educação e da cultura, como o FSE + e os Fundos Estruturais, requerem indicadores adequados para medir a eficácia das ações, alimentar a revisão intercalar e, em última instância, orientar a próxima geração de programas;

15. Recorda a lentidão inicial na execução dos programas do atual QFP, o que aumenta a probabilidade de que obrigações de pagamento se repercutam no próximo QFP e devam ser liquidadas no âmbito dos novos limites máximos de pagamento; salienta que é necessário evitar uma repetição da crise de pagamentos verificada no final do QFP 2007-2013, uma vez que os beneficiários do programa para a educação e a cultura são frequentemente pessoas físicas e organizações de pequenas dimensões, que não se podem permitir atrasos nos pagamentos; salienta que os atrasos nos pagamentos comprometem gravemente os benefícios do programa e que, em última análise, abalam a confiança no projeto europeu;

16. Compromete-se a dar o seu consentimento à aprovação do Regulamento QFP pelo Conselho unicamente enquanto acordo global, incluindo uma proposta credível de reforma do sistema de recursos próprios.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissões competentes quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

CULT13.9.2018

Relator de parecer Data de designação

Petra Kammerevert16.5.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

2504

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Damian Drăghici, Angel Dzhambazki, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka, Michaela Šojdrová

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Martina Michels, Remo Sernagiotto, Francis Zammit Dimech

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25 +ALDE Mircea Diaconu, María Teresa Giménez Barbat

EFDD Isabella Adinolfi

ENF Dominique Bilde

GUE/NGL Nikolaos Chountis, Martina Michels

PPE Norbert Erdős, Svetoslav Hristov Malinov, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Francis Zammit Dimech, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

S&D Silvia Costa, Damian Draghici, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Krystyna Łybacka, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Julie Ward

VERTS/ALE Jill Evans, Helga Trüpel

0 -

4 0ECR Angel Dzhambazki, Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, Remo Sernagiotto

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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11.10.2018

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo(2018/0166R(APP))

Relator de parecer: Fabio Massimo Castaldo

PA_Consent_InterimMod

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões no seu relatório:

A. Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União se compromete a promover a igualdade entre homens e mulheres e a assegurar a integração da perspetiva de género em todas as suas ações;

1. Considera que a reforma da parte das receitas deve ser acompanhada de uma reforma das despesas e dos descontos e correções, a fim de aumentar o valor acrescentado europeu das despesas da UE, garantindo um vínculo claro entre as despesas e as políticas e prioridades da UE e apoiando as políticas da UE nos domínios fundamentais da sua competência que demonstram um elevado potencial de valor acrescentado europeu, como a proteção dos direitos fundamentais, o mercado único, as políticas de migração e asilo, a política de coesão regional e social, a política agrícola comum, a proteção do ambiente e a ação climática, a união da energia, a política comum de defesa e segurança, a promoção da igualdade de género, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a redução da heterogeneidade fiscal no mercado único, como recomendado no relatório Monti1;

Quadro financeiro plurianual

2. Recorda que as despesas da UE devem ter a flexibilidade adequada e ser objeto de um controlo e de uma responsabilização democráticos adequados, o que requer a plena participação do Parlamento em todas as fases do processo de tomada de decisões sobre o Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), no âmbito das suas

1 Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios referente ao financiamento futuro da UE, adotado em dezembro de 2016.

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prerrogativas enquanto colegislador; apela, tendo em conta que a legislação setorial cria a maioria dos programas da UE, a uma votação por maioria qualificada no Conselho e a um diálogo mais estreito entre o Conselho e o Parlamento na negociação do próximo QFP, antes de o Conselho apresentar formalmente a sua proposta de Regulamento QFP para aprovação pelo Parlamento, e adverte contra a habitual abordagem descendente do Conselho Europeu, que fixa os limites máximos por rubrica em vez de avaliar primeiro as necessidades reais dos programas;

3. Realça o facto de qualquer revisão do QFP dever garantir a plena participação do Parlamento e a salvaguarda das suas prerrogativas enquanto ramo da autoridade orçamental com igualdade de poderes; congratula-se com a proposta da Comissão relativa a uma revisão intercalar a ser apresentada antes de 1 de janeiro de 2024, mas lamenta que não tenha proposto uma revisão intercalar obrigatória e juridicamente vinculativa, acompanhada de um procedimento específico que inclua um calendário vinculativo que garanta a plena participação do Parlamento; insiste na necessidade de negociações aprofundadas entre o Parlamento e o Conselho, tendo em vista a revisão intercalar do QFP;

4. Recorda que, em diversas ocasiões, apelou à adaptação dos futuros QFP à duração do seu mandato legislativo e do mandato da Comissão; lamenta o facto de a Comissão não ter elaborado uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro financeiro de 5+5 anos no futuro;

5. Salienta que o próximo QFP constitui uma oportunidade para a União demonstrar que está unida e é capaz de dar resposta a acontecimentos políticos, como o Brexit, a propagação de movimentos populistas e nacionalistas e mudanças na liderança mundial; realça que as divisões na UE não são uma resposta aos desafios mundiais e às preocupações dos cidadãos; considera que as negociações do Brexit, em particular, demonstram que os benefícios de ser membro da União ultrapassam largamente os custos da contribuição para o seu orçamento;

6. Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP representa um verdadeiro obstáculo ao processo; insta o Conselho Europeu, nesta matéria, a ativar a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir a aprovação do Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda, além disso, que também se pode recorrer à cláusula passarela genérica prevista no artigo 48.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia (TUE), a fim de aplicar o procedimento legislativo ordinário; destaca que uma mudança para a votação por maioria qualificada para a aprovação do Regulamento QFP estaria em harmonia com o processo de tomada de decisão para a aprovação de quase todos os programas da UE, bem como com o procedimento anual de aprovação do orçamento da UE;

7. Congratula-se com o potencial inerente à abordagem da Comissão de associar os pagamentos do orçamento da UE à observância do Estado de direito enquanto valor fundamental da União Europeia, considera que a suspensão das despesas da UE num Estado-Membro deve uma medida de último recurso e reitera a sua intenção de examinar de perto todos os elementos da proposta relativos à cláusula de condicionalidade com o Estado de direito e de introduzir as disposições necessárias para garantir que os beneficiários finais do orçamento da União não possam ser afetados por violações das

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regras pelas quais não sejam responsáveis;

8. Recorda que a igualdade de género está consagrada nos Tratados e deve ser incluída em todas as atividades da UE, de modo a assegurar a igualdade na prática; salienta que a integração da perspetiva de género deve tornar-se parte integrante do QFP, através da inclusão de um compromisso claro no Regulamento do QFP;

9. Salienta que o próximo QFP deve ter plenamente em conta os compromissos assumidos pela UE no contexto da COP 21;

10. Convida a Comissão a estudar a possibilidade de elaborar uma cláusula de condicionalidade que estabeleça uma relação entre a suspensão das autorizações e dos pagamentos orçamentais relativos aos fundos da União e o incumprimento por parte dos Estados-Membros das obrigações decorrentes do direito da UE com base no princípio da solidariedade entre Estados-Membros no domínio da política europeia em matéria de asilo e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; solicita a introdução das disposições necessárias para assegurar que os beneficiários finais do orçamento da União não possam, de forma alguma, ser afetados por infrações das regras pelas quais não sejam responsáveis;

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Receitas próprias

11. Recorda que, embora o artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE obrigue à consulta do Parlamento apenas em caso de adoção de uma decisão sobre o sistema de recursos próprios da União, o procedimento de adoção das medidas de execução para este sistema, como referido no quarto parágrafo, exige o seu consentimento; solicita ao Conselho que associe estreitamente o Parlamento a todas as fases do processo de adoção dos recursos próprios;

12. Recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que: «a União dota-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas. O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas»; salienta, por conseguinte, que o requisito legal de dotar o orçamento da UE de verdadeiros recursos próprios decorre diretamente dos tratados;

13. Congratula-se com o facto de as novas categorias de recursos próprios propostas pela Comissão estarem ligadas a políticas com um elevado valor acrescentado europeu, a fim de não aumentar a carga fiscal global que recai sobre os cidadãos, mas de reduzir o ónus sobre os erários nacionais e consciencializar os cidadãos para um orçamento autónomo da UE que demonstre o valor acrescentado da integração europeia; lamenta a falta de ambição destas propostas, o que torna impossível alcançar o objetivo declarado de aumentar a parte dos recursos próprios genuínos, e insta a Comissão a completar as suas propostas com a introdução de diferentes recursos próprios em domínios como a justiça fiscal e a luta contra a elisão fiscal;

14. Relembra que, na sequência das conclusões do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, quando o Reino Unido sair da UE, a correção do Reino Unido tornar-se-á obsoleta; recorda que, por conseguinte, todas as correções relacionadas com o financiamento da correção do Reino Unido devem cessar imediatamente após a saída do Reino Unido da UE;

15. Considera que o contexto do Brexit também é uma ocasião para ponderar a supressão de todos os outros mecanismos de correção concedidos a alguns Estados-Membros, que já não se justificam, e considera que tal permitirá restabelecer a plena igualdade de tratamento dos Estados-Membros no que diz respeito ao seu contributo para o orçamento da União.

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Alterações

Alteração 1

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027Considerando 1

Texto da Comissão Alteração

(1) Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, o período de vigência do quadro financeiro plurianual (QFP) deverá ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2021.

(1) Tendo em conta a necessidade de um nível adequado de previsibilidade para a preparação e execução de investimentos a médio prazo, o período de vigência do quadro financeiro plurianual (QFP) deverá ser fixado em sete anos, com início em 1 de janeiro de 2021; a Comissão deve elaborar em tempo oportuno uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro financeiro de 5+5 anos no futuro;

Alteração 2

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027Considerando 9-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(9-A) O artigo 8.º do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género em todas as atividades da UE, o que requer a afetação de recursos adequados e transparência nas rubricas orçamentais dedicadas à promoção da igualdade de género e à luta contra a discriminação em razão do género.

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Alteração 3

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027Considerando 10-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

(10-A) Até 1 de janeiro de 2023, o mais tardar, a Comissão deve apresentar uma avaliação da execução do QFP, acompanhada de propostas de revisão obrigatória, com um procedimento específico que inclua um calendário vinculativo que garanta a plena participação do Parlamento.

Alteração 4

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 Considerando 14

Texto da Comissão Alteração

(14) É necessário estabelecer regras gerais em matéria de cooperação interinstitucional no processo orçamental.

(14) É necessário estabelecer regras gerais em matéria de cooperação interinstitucional no processo orçamental, no respeito das competências orçamentais das instituições tal como previsto nos Tratados.

Alteração 5

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027Artigo 3-A (novo)

Texto da Comissão Alteração

Artigo 3-A (novo)Orçamentação sensível ao género

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem incorporar uma perspetiva de género em todos os níveis do

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processo orçamental em cada um dos anos em causa e reestruturar as receitas e as despesas a fim de promover a igualdade de género.

Alteração 6

Proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 Artigo 16

Texto da Comissão Alteração

Artigo 16.ºReapreciação intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve apresentar uma reapreciação do funcionamento do QFP. Essa reapreciação deve, consoante o caso, ser acompanhada de propostas adequadas.

Artigo 16.ºRevisão intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2023, o mais tardar, a Comissão deve apresentar uma avaliação da execução do QFP, acompanhada de propostas de revisão obrigatória.

O Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo estabelecido no artigo 312.º do TFUE e após aprovação do Parlamento Europeu, deve rever o presente regulamento.

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PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Comissão competente quanto ao fundo BUDG

Parecer emitido por Data de comunicação em sessão

AFCO13.9.2018

Relator(a) de parecer Data de designação

Fabio Massimo Castaldo20.6.2018

Exame em comissão 3.9.2018

Data de aprovação 10.10.2018

Resultado da votação final +:–:0:

2030

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Mercedes Bresso, Elmar Brok, Fabio Massimo Castaldo, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane James, Ramón Jáuregui Atondo, Alain Lamassoure, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, Helmut Scholz, György Schöpflin, Claudia Țapardel, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Guerrero Salom, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Howarth, Sven Schulze, Adam Szejnfeld

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

20 +ALDE Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic

EFDD Fabio Massimo Castaldo

GUE/NGL Helmut Scholz

NI Kazimierz Michał Ujazdowski

PPE Elmar Brok, Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, Jérôme Lavrilleux, Paulo Rangel, Sven Schulze, Adam Szejnfeld

S&D Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, John Howarth, Ramón Jáuregui Atondo, Claudia Țapardel

VERTS/ALE Pascal Durand, Josep Maria Terricabras

3 -ENF Gerolf Annemans

NI Diane James

PPE György Schöpflin

0 0

Legenda dos símbolos utilizados:+ 20 votos a favor- :3 votos contra0 :0 abstenções

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15.10.2018

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

(2018/0166R(APP))

Pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: Iratxe García Pérez (Relatora)

Position

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros apresenta à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:

Alteração 1

Proposta de resoluçãoConsiderando E-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-A. Considerando que a integração da perspetiva do género «em todas as suas atividades», incluindo na elaboração do orçamento, continua a constituir uma obrigação legal da União diretamente decorrente do artigo 8.º do TFUE;

Alteração 2

Proposta de resoluçãoConsiderando E-B (novo)

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Proposta de resolução Alteração

E-B. Considerando que esta perspetiva transversal não só tem conduzido frequentemente a um menor apoio às ações específicas em matéria de género, já para não referir a falta de indicadores neste domínio, mas torna também quase impossível estimar os montantes atribuídos às questões de género;

Alteração 3

Proposta de resoluçãoConsiderando E-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-C. Considerando que, para o QFP 2014-2020, a declaração conjunta anexa, de novembro de 2013, do Parlamento, do Conselho e da Comissão prevê um acordo segundo o qual os processos orçamentais anuais relativos ao QFP integrariam, se conveniente, componentes sensíveis às questões de género, tendo em conta as formas como o enquadramento financeiro geral da União contribui para uma maior igualdade de género e assegura a integração da perspetiva de género;

Alteração 4

Proposta de resoluçãoConsiderando E-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-D. Considerando que a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, relativa à revisão intercalar do QFP não faz qualquer referência à implementação da integração da perspetiva de género; considerando que o «Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género

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2016-2019» da Comissão destaca o papel fulcral do financiamento da UE no apoio à igualdade de género e declara que «a integração da dimensão do género nos orçamentos não se aplica de forma sistemática ao orçamento geral da UE»; considerando que a avaliação do impacto do instrumento externo, de 2018, refere que a integração da perspetiva dos direitos humanos, incluindo a igualdade de género, foi considerada como um trabalho em curso, com os parceiros governamentais a demonstrarem, por vezes, falta de interesse ou resistência nestas áreas; considerando que nenhuma instituição da UE aplicou a integração da perspetiva de género nos orçamentos de uma forma coerente;

Alteração 5

Proposta de resoluçãoConsiderando E-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-E. Considerando que se afigura crucial manter rubricas específicas do orçamento da UE para garantir a devida execução dos nossos projetos;

Alteração 6

Proposta de resoluçãoConsiderando E-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-F. Considerando que o atual clima de erosão dos valores da UE, que trouxe consigo uma reação surpreendentemente forte na UE contra o género, requer mais do que nunca um forte empenho das três instituições no sentido de que a igualdade do género seja defendida e se reflita necessariamente na política de

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financiamento;

Alteração 7

Proposta de resoluçãoConsiderando E-G (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-G. Considerando que a igualdade entre mulheres e homens é condição prévia para a participação das mulheres no mercado de trabalho, para ocuparem posições de liderança e na ciência e investigação, com um impacto na economia dos Estados-Membros;

Alteração 8

Proposta de resoluçãoConsiderando E-H (novo)

Proposta de resolução Alteração

E-H. Considerando que o objetivo da igualdade de género na Europa está ainda muito longe de ser alcançado, e por isso são necessários mais esforços nesse sentido;

Alteração 9

Proposta de resoluçãoN.º 4

Proposta de resolução Alteração

4. Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das principais políticas da UE, tais como a política de coesão da UE e a política agrícola comum (PAC); condena, em particular, os cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, os cortes propostos

(4) Declara, além disso, a sua oposição a qualquer redução do nível das principais políticas da UE, tais como a política de coesão da UE e a política agrícola comum (PAC); condena, em particular, os cortes radicais que terão um impacto negativo na natureza e nos objetivos destas políticas, como, por exemplo, os cortes propostos

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para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação e da integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

para o Fundo de Coesão ou para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural; rejeita, neste contexto, a proposta de reduzir o Fundo Social Europeu, apesar do alargamento do seu âmbito de aplicação, da necessidade de melhorar a igualdade de género no mercado de trabalho e da integração da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; salienta a importância dos fundos estruturais, e concretamente do Fundo Social Europeu, para apoiar a capacitação das mulheres através da criação de empregos e da melhoria dos serviços, bem como das verbas do Programa Horizonte para promover a participação das mulheres no setor CTEM (ciências, tecnologia, engenharia e matemática);

Alteração 10

Proposta de resoluçãoN.º 5

Proposta de resolução Alteração

5. Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e lamenta a ausência de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, que a eliminação das discriminações é fundamental para respeitar os compromissos da UE a favor de uma Europa inclusiva, e lamenta a ausência de compromissos em matéria de integração da perspetiva de género e de igualdade de género nas políticas da UE nas propostas relativas ao QFP; sublinha igualmente o seu ponto de vista segundo o

(5) Realça, além disso, a importância dos princípios horizontais em que o QFP e todas as políticas conexas da UE devem assentar; reitera, neste contexto, a sua posição segundo a qual a UE deve cumprir a promessa de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e lamenta a ausência de um compromisso claro e visível nesse sentido nas propostas relativas ao QFP; solicita, por conseguinte, a integração dos ODS em todas as políticas e iniciativas da UE no âmbito do próximo QFP; salienta, além disso, que a eliminação das discriminações é fundamental para respeitar os compromissos da UE a favor de uma Europa inclusiva, e lamenta a ausência de compromissos em matéria de integração da perspetiva de género e de igualdade de género nas políticas da UE tal como figuram nas propostas relativas ao QFP; apoia uma dimensão orçamental

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qual, na sequência do Acordo de Paris, é necessário reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

específica e reforçada na luta contra todas as formas de discriminação, dando especial atenção à dimensão de género no âmbito das políticas de migração e asilo e das políticas externas da UE; sublinha igualmente o seu ponto de vista segundo o qual, na sequência do Acordo de Paris, é necessário reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

Alteração 11

Proposta de resoluçãoN.º 5-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-A. Apela a uma revisão do QFP que inclua medidas concretas e afete mais recursos financeiros ao combate à violência contra as mulheres e as raparigas, e garanta proteção contra a violência a mulheres migrantes e refugiadas, bem como a mulheres indocumentadas; insiste na necessidade de investimentos específicos destinados a assegurar os direitos e a segurança das mulheres durante todo o procedimento de asilo;

Alteração 12

Proposta de resoluçãoN.º 5-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-B. Lamenta o facto de já não existir qualquer programa individual de luta conta a violência sobre as mulheres, uma vez que foi apenas integrado no programa geral «cidadãos e direitos», e apela a que

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sejam libertadas mais verbas para prevenir, combater e erradicar a violência contra as mulheres, a forma mais generalizada de violação dos direitos humanos e que é um reflexo claro das desigualdades entre mulheres e homens; salienta que a UE deveria sempre apoiar a luta contra a violência baseada no género e o assédio sexual, especialmente dando aos Estados-Membros o apoio de que necessitam para pôr em execução a Convenção de Istambul;

Alteração 13

Proposta de resoluçãoN.º 5-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-C. Manifesta o seu forte empenho nos compromissos decorrentes do artigo 9.º do TFUE para a criação de uma Europa social e a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, baseada no crescimento sustentável de uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como objetivo o pleno emprego e o progresso social e promova a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre gerações e a proteção dos direitos da criança, conforme consagrado no Tratado;

Alteração 14

Proposta de resoluçãoN.º 5-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-D. Salienta a necessidade de garantir que as mulheres tenham acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e que seja dada especial atenção às necessidades

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específicas das pessoas vulneráveis, incluindo menores e outros grupos, e nomeadamente a comunidade LGBTI;

Alteração 15

Proposta de resoluçãoN.º 5-E (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-E. Condena firmemente a reintrodução e expansão pela Administração Trump da Lei da Mordaça Global (Global Gag Rule) e seu impacto nocivo nos cuidados de saúde e direitos a nível mundial das mulheres e raparigas, reiterando o seu apelo à UE e seus Estados-Membros para que, no âmbito do QFP, compensem o défice de financiamento deixado pelos Estados Unidos no domínio dos direitos e da saúde sexual e reprodutiva usando tanto financiamentos nacionais como verbas da UE para o desenvolvimento;

Alteração 16

Proposta de resoluçãoN.º 5-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-F. Insiste em que o futuro dos fundos estruturais e das políticas de coesão inclua metas e mecanismos de monitorização do género que permitam aumentar o financiamento de ações que sirvam induzam e sirvam de suporte a uma maior igualdade de género, como o investimento em serviços públicos para cuidar de crianças e idosos;

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Alteração 17

Proposta de resoluçãoN.º 5-G (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-G. Reitera que o novo QFP deve reservar um volume adequado de autorizações no orçamento para redobrar os esforços de erradicação do tráfico de mulheres e raparigas para fins de exploração sexual na União, e investir de forma acrescida nos direitos e proteção das vítimas, bem como em ações para reduzir a procura para esse tráfico de mulheres e raparigas;

Alteração 18

Proposta de resoluçãoN.º 5-H (novo)

Proposta de resolução Alteração

5-H. Reitera o seu apelo a que a igualdade do género seja integrada no próximo QFP para contrariar a redução do espaço de que dispõe a sociedade civil, e exorta especialmente a UE e os Estados-Membros a aumentarem o seu apoio político e financeiro às organizações de direitos das mulheres, às casas-abrigo para mulheres e defensores dos direitos humanos das mulheres, tanto na União como no resto do mundo;

Alteração 19

Proposta de resoluçãoN.º 6-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

6-A. Recomenda a criação de um Fundo

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Europeu para a Democracia interno que preste um apoio acrescido à sociedade civil e ONG que trabalham nos domínios da democracia e dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e a luta contra a violência baseada no género, fundo esse que deverá ser gerido pela Comissão;

Alteração 20

Proposta de resoluçãoN.º 11-A (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-A. Reitera o seu pesar pelo facto de, apesar da declaração conjunta sobre a integração da perspetiva de género que figura em anexo ao QFP, não se terem registado progressos significativos neste domínio no âmbito do QFP 2014-2020;

Alteração 21

Proposta de resoluçãoN.º 11-B (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-B. Lamenta profundamente que a integração da perspetiva de género tenha sido totalmente posta de lado na proposta da Comissão, pois não só a situação não melhorou como as propostas constituem um retrocesso; salienta que objetivos já fixados para a igualdade de género foram fundidos com outros objetivos políticos, como o Programa Direitos e Valores, e requisitos em matéria de integração da perspetiva de género, como a condicionalidade ex ante em matéria de igualdade de género nos FEEI, foram eliminados nas novas propostas da Comissão;

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Alteração 22

Proposta de resoluçãoN.º 11-C (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-C. Lamenta o facto de vários programas incluírem a igualdade de género apenas como objetivo transversal, conduzindo a um menor apoio a ações específicas em matéria de género;

Alteração 23

Proposta de resoluçãoN.º 11-D (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-D. Recorda o seu convite a manifestações de interesse num empenho renovado do Parlamento, do Conselho e da Comissão na igualdade de género no próximo QFP, através de uma declaração conjunta anexa ao QFP que inclua um compromisso inequívoco de pôr em prática a integração da perspetiva de género na elaboração do orçamento; recorda o seu apelo a um acompanhamento efetivo da aplicação da declaração no âmbito do processo orçamental anual, mediante a inclusão de uma disposição para este efeito numa cláusula de revisão do novo regulamento do QFP;

Alteração 24

Proposta de resoluçãoN.º 11-E (novo)

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Proposta de resolução Alteração

11-E. Exorta as instituições parceiras a manifestarem capacidade de liderança e aceitarem a igualdade de género como um objetivo horizontal, assim como a identificarem e porem em funcionamento um mecanismo eficaz para a aplicação sistemática da integração da perspetiva de género na elaboração do orçamento em todos os instrumentos e programas do QFP, bem como no processo orçamental anual;

Alteração 25

Proposta de resoluçãoN.º 11-F (novo)

Proposta de resolução Alteração

11-F. Apela ao estabelecimento de metas claras e recursos dedicados em programas da UE como o Fundo Social Europeu (FSE), o Programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014-2020 (REC), o Horizonte 2020, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão II (IPA II), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), de modo a permitir a implementação e acompanhamento sistemáticos e a evitar meras referências a princípios gerais de igualdade de género sem solicitar ações específicas, como no caso do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

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Alteração 26

Proposta de resoluçãoN.º 18 – alínea i

Proposta de resolução Alteração

i. um instrumento juridicamente vinculativo e obrigatório de revisão intercalar, na sequência de uma análise do QFP;

i. um instrumento juridicamente vinculativo e obrigatório de revisão intercalar, na sequência de uma análise em função da integração da dimensão do género do funcionamento do QFP;

Alteração 27

N.º 38Modificação 8-A (nova) – Considerando 9-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

(9-A) O artigo 8.° do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género em todas as atividades da UE, o que requer a afetação de recursos adequados e transparência nas rubricas orçamentais dedicadas à promoção da igualdade de género e à luta contra a discriminação em razão do género.

Alteração 28

N.º 38Modificação 16-A (nova) – Capítulo 1 – artigo 3-A (novo)

Texto da Comissão Modificação

Artigo 3.º-A (novo)

Integração da perspetiva de género na elaboração do orçamento

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O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem incorporar uma perspetiva de género em vários níveis do processo orçamental em cada um dos anos em causa e reestruturar as receitas e as despesas a fim de promover a igualdade de género.

Alteração 29

N.º 38Modificação 35 – Capítulo 4 – artigo 16

Texto da Comissão Modificação

Artigo 16.º Artigo 16.º

Reapreciação intercalar do QFP Revisão intercalar do QFP

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve apresentar uma reapreciação do funcionamento do QFP. Essa reapreciação deve, consoante o caso, ser acompanhada de propostas adequadas.

Até 1 de janeiro de 2024, a Comissão deve rever o QFP. Essa revisão deve integrar a perspetiva de género e incluir um capítulo específico sobre a igualdade de género e, consoante o caso, ser acompanhada de propostas relevantes.

O Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo estabelecido no artigo 312.º do TFUE e após aprovação do Parlamento Europeu, deve rever o presente regulamento.

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CARTA DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

IPOL-COM-LIBE D(2018)37918

Jean ARTHUISPresidente da Comissão dos OrçamentosASP 09G205Bruxelas

Assunto: «Relatório intercalar sobre o QFP» – comentários da Comissão LIBE relativamente aos montantes financeiros propostos pela Comissão para os programas setoriais e as agências de justiça e assuntos internos que se inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE

Senhor Presidente,

Na sequência do pedido formulado pela Comissão BUDG durante a sua reunião de 13 de setembro, e do resultado da Conferência dos Presidentes de 14 de setembro, tenho a honra de lhe escrever sobre o financiamento, no âmbito do QFP, dos fundos dos programas setoriais que se inserem no âmbito de competências da Comissão LIBE.A Comissão LIBE criou um grupo de coordenação (Grupo de Contacto do QFP) que é composto pelos seis relatores dos fundos para

O asilo e a migração A segurança interna A gestão de fronteiras e o instrumento de gestão dos vistos O Pericles IV Os direitos e valores, e A justiça.

O Grupo de Contacto do QFP apresentou recomendações à presente carta, que foram analisadas pelos coordenadores da Comissão LIBE. Estes aprovaram os montantes apresentados no quadro infra através de procedimento escrito.O quadro resume os comentários e as recomendações da Comissão LIBE a ter em conta no relatório intercalar sobre o QFP. Por um lado reporta-se à Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: «Preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 (2017/2052 (INI))», bem como, por outro lado, à necessidade de um reforço do Fundo Europeu para a Justiça, os Direitos e os Valores. Por conseguinte, propomos o seguinte:

Proposta da CE Sugestões daLIBE

Justificação

Fundos/Programas Setoriais

(milhões de euros a preços

constantes)

(milhões de euros a preços

constantes)FAMI  9205 Sem alteraçãoFSI  2210 Sem alteração

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IBM  8237 Sem alteraçãoPericles IV  7 Sem alteração

Direitos e valores

841

1 974,457(preços correntes)

Tendo em conta a mudança da paisagem política na União e o número crescente de desafios aos valores europeus com que a UE se vê atualmente confrontada, a relatora considera que o orçamento proposto de 642 milhões de euros para sete anos (dividido em 409 milhões de euros para a vertente «igualdade, direitos e Daphné» e 233 milhões de euros para a vertente «envolvimento e participação dos cidadãos») é insuficiente e não pode dar resposta às necessidades dos cidadãos da UE de reforço e proteção dos valores da UE, no âmbito de uma sociedade pluralista, democrática, aberta e inclusiva.Tendo em conta os repetidos apelos de organizações da sociedade civil no sentido de um aumento do orçamento dos programas existentes, bem como a proposta de alargamento do seu âmbito de aplicação, incluindo a nova vertente dedicada aos valores da União, a relatora propõe a seguinte dotação orçamental com base na resolução do Parlamento de abril de 2018: um total de 1 974,457 milhões de euros a preços correntes, repartidos da seguinte forma: 1 000 milhões de euros para a vertente nova dos valores da União, 474 457 milhões de euros para a vertente «igualdade, direitos e Daphné» e 500 milhões de euros para a vertente «envolvimento e participação dos cidadãos».

Justiça a confirmar

Não pode ser apresentada qualquer proposta, uma vez que o processo de comissões conjuntas entre as comissões JURI e LIBE acaba de iniciar-se.

Existe um amplo acordo entre os grupos políticos na Comissão LIBE no sentido de que o programa direitos e valores deve ser reforçado. Conto, por conseguinte, com o seu apoio para que o reforço do orçamento deste fundo seja incluído no Relatório intercalar sobre o QFP como base para as negociações com o Conselho.

Aproveito a oportunidade para apresentar ao Senhor Presidente os meus melhores cumprimentos.

Claude MORAES

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PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título Relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo

Referências 2018/0166R(APP)

Data de consulta / pedido de aprovação 12.6.2018

Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão

BUDG5.7.2018

Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão

AFET13.9.2018

DEVE13.9.2018

INTA13.9.2018

CONT13.9.2018

EMPL4.10.2018

ENVI5.7.2018

ITRE13.9.2018

TRAN13.9.2018

REGI5.7.2018

AGRI5.7.2018

CULT13.9.2018

AFCO13.9.2018

FEMM13.9.2018

Relatores Data de designação

Isabelle Thomas12.6.2018

Jan Olbrycht12.6.2018

Janusz Lewandowski12.6.2018

Gérard Deprez12.6.2018

Exame em comissão 8.10.2018 9.10.2018

Data de aprovação 5.11.2018

Resultado da votação final +:–:0:

2550

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Karine Gloanec Maurin, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Marco Valli

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Michael Detjen, Stefan Gehrold

Data de entrega 7.11.2018

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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25 +ALDE Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR Zbigniew Kuźmiuk

PPE Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Stefan Gehrold, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Inese Vaidere

S&D Michael Detjen, Eider Gardiazabal Rubial, Karine Gloanec Maurin, John Howarth, Vladimír Maňka, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken

VERTS/ALE Indrek Tarand

5 -ECR Bernd Kölmel

EFDD Marco Valli

ENF André Elissen, Marco Zanni

NI Eleftherios Synadinos

0 0

Legenda dos símbolos utilizados:+ : votos a favor- : votos contra0 : abstenções

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