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1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 7

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TEMA: As categorias do campo político: o Estado, o poder político e seus limites. 

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7. As categorias do campo político: O Estado, o poder político e seus limites. Estimular a compreensão das categorias políticas: poder político,  suas limitações e o Estado, fundamentais ao fenômeno jurídico-político.  7.1. Os elementos do Estado: governo soberano, território, povo. "Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p.29.Soberania é elemento constitutivo do Estado que representa o poder de internamente submeter a todos que nele se encontrem e externamente se relacionar igualmente com outros Estados.

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"O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 25. Povo é a base humana do Estado, seus nacionais. Ele caracteriza-se por se o elemento do Estado para o qual este dirige todas as suas finalidades. 7.2. O Contrato Social. O contrato social é um acordo de vontades que significa que a sociedade humana é originada e construída de modo artificial ou não natural, ou melhor, como produto de um acordo realizado pelos os homens enquanto expressão e manifestação da sua racionalidade e da sua vontade. Sendo assim, a sociedade nasce conjuntamente com o próprio Estado, sendo este a condição para a sua própria existência e permanência.

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O Estado é então uma instituição necessária para que os humanos respeitem o próprio contrato e convivam uns com os outros realizando o Bem Comum. 7.3. O fenômeno do Constitucionalismo. Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseado na crença  de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma Lei Maior, a Constituição escrita.

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Caso concreto 1

Tema: Unidade política e soberaniaLeia o seguinte texto:

“As ilhas Malvinas no Atlântico Sul, sobre imensos lençóis de petróleo, a algumas centenas de quilômetros da Costa Argentina, chamadas de Falklands pelos ingleses, foram ocupadas pela Grã-Bretanha em 1883.  A Argentina nunca aceitou esta ocupação.

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Em abril de 1982, para atrair o apoio da população, o governo militar ordenou a invasão das ilhas, desencadeando uma guerra localizada contra a Grã-Bretanha. Em  junho do mesmo ano, reconhecendo a derrota, os soldados argentinos renderam-se e a Inglaterra voltou a controlar a região.”Pergunta-se: é correto afirmar que as Ilhas Malvinas indicam a necessidade de continuidade geográfica do território do Estado a fim de possibilitar o exercício da Soberania?

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Sugestão de gabarito do caso concreto 1: Não, elas indicam justamente o inverso.  O território é a base físico-geográfica que integra a organização do próprio Estado, sendo então um dos seus elementos constitutivos e estabelecendo a delimitação da ação soberana do mesmo.É perfeitamente possível a existência de uma descontinuidade geográfica, como no caso das ilhas Malvinas, não impedindo o exercício da Soberania enquanto um poder uno e indivisível. Uno porque não é possível num mesmo Estado e, portanto, num mesmo território a convivência de duas Soberanias. Indivisível porque inadmissível a sua divisão, mas somente a sua distribuição em diferentes funções (legislativa, executiva e judiciária).

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Sendo assim, o que é importante ou fundamental para o exercício da Soberania é a manutenção da unidade e da indivisibilidade do poder, o que, no caso é realizado pela Grã-Bretanha desde a ocupação ocorrida em 1883, perdendo tal invasão o seu caráter de temporariedade, independente da existência de uma descontinuidade geográfica.

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Caso concreto 2

Tema: Elementos constitutivosCom a independência do Brasil, em 1822, A Cisplatina seria a última das províncias da América Portuguesa a aderir ao governo de D. Pedro I, e, em 1826, chegou a ter representantes na Câmara dos Deputados e no Senado do Império. Todavia, desde 1825, era o principal pretexto para uma guerra extenuante e sem vencedores entre o Império do Brasil e o governo de Buenos Aires. Questão resolvida em 1828, quando os governos brasileiro e argentino, sob mediação britânica,  concordaram na transformação da província Cisplatina em República.Ocorreu alguma mudança importante na condição política da Cisplatina quando foi transformada em República? Analise a questão à luz dos elementos constitutivos do Estado.

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Sugestão de gabarito do caso concreto 2: Sim. A Cisplatina antes de 1828 integrava o Império do Brasil, sendo uma das suas províncias, já que este foi um Estado Unitário. A partir de 1828, assumiu a condição política de Estado Autônomo. Enquanto tal ocorreu à demarcação do seu território e passou a exercer a sua Soberania, organizando-se juridicamente e fazendo valer nos seus limites a suas decisões políticas independentes das do Império do Brasil, ou seja, passou a ter governo próprio. Na realidade o que ocorreu foi uma formação atípica de um novo Estado, hoje conhecido e internacionalmente reconhecido: o Uruguai.

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ELEMENTOS DO ESTADO

“O presente capítulo discute os elementos essenciais do Estado, assim considerado o governo, a soberania, o povo, o território e as finalidades que caracterizam cada ordenamento estatal. Assim, de modo sumaríssimo, o governo foi compreendido como o ente administrativo e gestionário do Estado. A soberania, em inexorável processo de transformação, alude à autonomia de gestão dos negócios internos e à independência na esfera internacional. O povo deve ser pensado em pelo menos duas variáveis fundamentais. A primeira, de caráter quantitativo, compreende povo como população. A segunda, de matriz qualitativa, é tripartida em três níveis: político, jurídico e sociológico.

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Em nível político povo corresponde à noção de cidadão-eleitor. Em nível jurídico, à noção de nacional, nato ou naturalizado. Em nível sociológico, ao de nação. Por seu turno, o território é tido tanto pela porção contínua ou descontínua de solo ocupada pelo Estado, quanto pelo subsolo, pelo espaço aéreo, pelo mar territorial e pela plataforma continental, ou seja, o leito e subsolo marinho onde estão os minérios exploráveis, inclusive hidrocarbonetos como petróleo e gás natural. Hoje, após a Instrução Normativa nº 17, de julho de 2007, e em conformidade com as normas de direitos interno e internacional que regem a matéria, a plataforma continental brasileira se estende potencialmente até o limite de 350 milhas náuticas, Por fim, as finalidades do Estado foram vistas em sua multiplicidade, ou seja, como aquelas determinadas pela dialética das relações políticas, jurídicas e sociais. Assim, não se buscou idealizar ou legitimar uma visão singular acerca de tais finalidade, sendo certo que elas são mutáveis no eixo tempo-espaço.

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Em considerações finais, foi discutida a eventual dispensabilidade de qualquer dos elementos acima trabalhos para a constituição do Estado. Em síntese, a despeito das novas realidades globais, que alteram principalmente o conceito clássico de soberania, propugnou-se pela indispensabilidade desses elementos para a formação do Estado nacional.” FERREIRA, Lier Pires. FERREIRA, Miriam. Elementos do Estado. In: FERREIRA, Lier Pires. GUANABARA, Ricardo. JORGE, Vladimyr Lombardo .(org.). Curso de teoria geral do Estado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, pp. 70-71.