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ESTUDOS AMBIENTAIS PRELIMINARES
PORTO DE SANTOS
STS–04, STS-06 E STS-12
SETEMBRO/2013
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................... 3
2. AVALIAÇÃO DA ÁREA DE INTERESSE ....................................................... 3
2.1. LOUIS DREYFUS (STS-04) .................................................................. 3
2.2. QUINTELLA E ACT (STS-06) ............................................................... 4
2.3. CITROSUCO (STS-12) ....................................................................... 5
3. DIAGNÓSTICO PRELIMINAR DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................. 6
3.1. ANÁLISE DOCUMENTAL E VISITA TÉCNICA ............................................. 7 3.2. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS ..........................................24
3.3. CONCLUSÕES ...............................................................................31
4. PLANEJAMENTO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ................................ 35
4.1. METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS ..............................................37
4.2. DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO DA ÁREA DE INTERESSE .......................42
5. MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS ............................................ 44
5.1. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS E RISCOS AMBIENTAIS ..................................44 5.2. AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS MITIGADORAS DE PROBLEMAS AMBIENTAIS ...........45
6. PRECIFICAÇÃO DOS CUSTOS SOCIOAMBIENTAIS ........................................ 64
7. INDICADORES DE DESEMPENHO ............................................................ 67
ANEXO 01 – DOCUMENTAÇÃO (STS-04) ........................................................ 72
ANEXO 02 – DOCUMENTAÇÃO (STS-06) ........................................................ 73
ANEXO 03 – DOCUMENTAÇÃO (STS-12) ........................................................ 74
ANEXO 04–
PLANILHA DE CUSTOS ............................................................. 75
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1. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por objetivo apresentar os levantamentos realizados nas áreas STS-04,STS-06 e STS-12, as quais serão integradas e unificadas, fornecendo informações para subsidiar a
avaliação dos aspectos ambientais relevantes associados ao arrendamento para o desenvolvimento de
atividades portuárias.
Esta avaliação foi realizada com base na situação da área frente à legislação ambiental pertinente,
no status de licenciamento ambiental, na avaliação dos potenciais passivos ambientais e nos riscos
ambientais a serem mitigados.
Com base nesta avaliação, bem como na proposta de projeto de ocupação da área, é indicado o
mais provável processo de licenciamento ambiental para o empreendimento e a proposição demedidas mitigadoras, de controle e gerenciamento ambiental ou, quando pertinente, medidas
compensatórias a serem adotadas. Esta análise conjunta também permite uma avaliação quanto às
limitações que os aspectos ambientais podem impor ao arrendamento portuário pretendido.
A partir da conclusão das análises e proposição de soluções foi realizada a estimativa dos custos
associados às medidas ambientais propostas e elencados os indicadores de desempenho para o
acompanhamento da gestão ambiental pelo futuro arrendatário.
Os requisitos legais mais pertinentes a cada assunto abordado encontram-se descritos nos itens
específicos deste relatório, no entanto, é importante observar que o relatório referente ao Porto de
Santos apresenta uma análise sobre condicionantes ambientais (item 3. Aspectos AmbientaisRelevantes e anexo – Análise de Condicionantes Ambientais), com o detalhamento de diretrizes e
restrições legais. Anexo a este relatório do Porto encontra-se também um levantamento abrangente
sobre a legislação ambiental aplicável no nível federal, estadual e municipal.
2. AVALIAÇÃO DA ÁREA DE INTERESSE
A seguir é apresentada a caracterização atual das áreas de interesse, atualmente operadas pela
Louis Dreyfus (STS-04), Quintella e ACT (STS-06) e Citrosuco (STS-12).
De acordo com os estudos de engenharia realizados para os Terminais (STS-04, STS-06 e STS-12), essas áreas deverão ser integradas e arrendadas como uma única área. O projeto de engenharia
prevê para as áreas a movimentação de granéis sólidos, com incremento da capacidade de
armazenamento e movimentação dos produtos.
2.1. LOUIS DREYFUS (STS-04)
A área arrendada à empresa Louis Dreyfus, conhecida como Pool, localiza-se no município de
Santos/SP, margem direita do canal de navegação, na Av. Governador Mário Covas Jr. S/nº. A oeste
da área de interesse observa-se uma área residencial, a norte área terminais portuários. Ao sul
observa-se área da ADM do Brasil e a leste o armazém da Citrosuco.
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O Terminal atualmente opera com a movimentação de granéis sólidos de origem vegetal ou
animal. Não há no local depósito de materiais nem pátio para estacionamento. Em época pretérita,
as atividades executadas foram de movimentação de cargas gerais. A Figura 2.1-1, apresentada a seguir, indica a delimitação aproximada da área STS-04. A
localização regional desta área é apresentada no Relatório do Porto de Santos.
Figura 2.1-1: Localização da área do Terminal da Louis Dreyfus (STS-04)
2.2. QUINTELLA E ACT (STS-06)
A área do Terminal da empresa Comercial Quintella Comércio e Exportação S.A. e ACT
Exportação LTDA., localiza-se no município de Santos/SP, margem direita do canal de navegação,
na Av. Governador Mário Covas Jr. s/nº, Ponta da Praia. A leste da área de interesse observa-se a
área do píer e o canal de Santos, a norte área da Libra – Linhas Brasileiras de Navegação S.A., ao sul
observa-se área da ADM do Brasil. A oeste, o armazém da Citrosuco.
O Terminal atualmente opera com a movimentação de produtos de origem vegetal. Não há nolocal depósito de materiais ou pátio para estacionamento. De acordo com informações coletadas nas
entrevistas com os colaboradores do Terminal, a área foi ocupada por empresa de movimentação de
cargas gerais.
A Figura 2.2-1, apresentada a seguir, indica a delimitação aproximada da área STS-06. A
localização regional desta área é apresentada no Relatório do Porto de Santos.
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Figura 2.2-1: Localização da área do Terminal da empresa Comercial Quintella Comércio e Exportação e ACTExportação (STS-06)
2.3. CITROSUCO (STS-12)
A área arrendada à empresa Citrosuco (STS-12), atualmente denominada como Fischer S.A.,
localiza-se no município de Santos/SP, margem direita do canal de navegação, na Av. Gov. Mário
Covas Jr., s/nº, bairro do Macuco. A leste da área de interesse observa-se a área da Comercial
Quintella Comércio e Exportação S/A, a norte o Terminal da Libra – Linhas Brasileiras de
Navegação S.A., a oeste área do Terminal Louis Dreyfus e ao sul observa-se área da ADM do Brasil
LTDA.
O Terminal atualmente é operado pela empresa Caramuru Alimentos, com a movimentação,
recepção e armazenamento de granéis sólidos de origem vegetal. Não há informações sobre as
atividades pretéritas no Terminal.
A Figura 2.3-1, apresentada a seguir, indica a delimitação aproximada da área STS-12. A
localização regional desta área é apresentada no Relatório do Porto de Santos.
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Figura 2.3-1: Localização da área do Terminal da empresa Citrosuco (STS-12)
3. DIAGNÓSTICO PRELIMINAR DE PASSIVOS AMBIENTAIS
O presente diagnóstico foi elaborado com o principal objetivo de verificar a existência de fatos,
evidências ou indícios que permitam indicar a existência de passivos ambientais na área de interesse,referentes ao atendimento aos requisitos legais relacionados às atividades portuárias e aplicáveis às
atividades exercidas atualmente na área, bem como àqueles relacionados à presença de possível
contaminação do solo da área de interesse.
O Diagnóstico Preliminar de Passivos Ambientais baseou-se na legislação pertinente às atividades
avaliadas e nos critérios técnicos estabelecidos para a realização deste tipo de estudo.
Estes levantamentos permitiram identificar e classificar os aspectos ambientais relevantes que
possam gerar ou ter gerado passivos ambientais referentes a:
Necessidade de adequação ao cumprimento de obrigações legais ambientais;
Passivos relacionados a áreas contaminadas;
Evidências ou indicação de conflitos do Terminal existente com o entorno ou com a cidade.
Cabe ressaltar que, no relatório elaborado para o Porto Organizado de Santos são avaliados
alguns aspectos ambientais relevantes, que poderão interagir com as atividades dos arrendatários.
A seguir são apresentados os resultados dos levantamentos realizados.
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3.1. ANÁLISE DOCUMENTAL E VISITA TÉCNICA
3.1.1. Metodologia
A metodologia de avaliação das áreas de interesse baseia-se na compilação, sistematização e
análise de informações ambientais disponibilizadas e levantadas por meio de:
Check-List : O check-list idealizado para este estudo é uma ferramenta utilizada como guia para
a obtenção e organização de informações, tanto na coleta de dados existentes, sejam eles
obtidos por meio de entrevistas com funcionários indicados pelos responsáveis da área de
interesse ou da análise de documentação pertinente, quanto na realização da inspeção de
reconhecimento da área. Dessa forma, a estrutura do check-list é baseada em itens, que são
agrupados de forma a se obter dados e informações referentes aos diferentes aspectos
envolvidos na avaliação da área. As questões dessa ficha foram elaboradas para definir
basicamente se o Terminal está ou não em conformidade com as questões relacionadas a:
o Condicionantes legais;
o Condicionantes do licenciamento;
o Passivos ambientais relacionados a áreas contaminadas; e
o Possíveis conflitos com as atividades ou ocupação no entorno.
Visita técnica à área de interesse: A visita técnica compreendeu a inspeção da área de
forma sistematizada através do check-list para subsidiar a avaliação in loco das condicionantes
ambientais relativas aos processos operacionais realizados no Terminal, as estruturas existentes
e a coleta de evidências ou indícios de potenciais contaminações ou não conformidades
ambientais;
Avaliação visual do entorno da área de interesse: Durante as visitas técnicas, foi realizada
avaliação visual do entorno, visando identificar atividades vizinhas que possam ter afetado ou
apresentem risco potencial para a qualidade ambiental da área ou identificar se atividadesdesenvolvidas na área possam ter afetado a qualidade ambiental circunvizinha;
Entrevistas: Foram realizadas entrevistas, durante as visitas técnicas, com pessoas
familiarizadas com o histórico das áreas; e
Avaliação de documentação e levantamento de dados: Avaliação da documentação
disponível, incluindo licenças ambientais e outros documentos que contenham obrigações,
condicionantes e exigências relacionadas à questão ambiental e que sejam relacionadas
diretamente com as atividades desenvolvidas atualmente ou futuramente na área. Olevantamento de dados e informações ambientais pertinentes à condução deste estudo foi
realizado junto a:
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o Secretaria de Portos (SEP);
o Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ);
o Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP);
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA);
o Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
o Responsáveis indicados pela administração dos Terminais.
3.1.2. Resultados da Avaliação A seguir são apresentados os resultados das visitas técnicas realizadas às áreas STS-04, STS-06 e
STS-12, bem como da análise dos documentos e entrevistas realizadas dos dias 27/03 a 01/04 de
2013.
Nas Tabelas 3.1.2-1 a 3.1.2-4 são apresentadas as documentações, disponibilizadas durante as
visitas técnicas, para avaliação da situação ambiental das áreas.
Tabela 3.1.2-1: Listagem da documentação avaliada referente arrendado a Louis Dreyfus (STS-04)
Identificação dodocumento Órgãoresponsável Objeto Emissão Validade
18000091 CETESB
Certificado de Dispensa de Licença - CDL Objeto: operador portuário (recepção,
armazenagem e embarque de produtos de origem vegetal).
25/6/2003 NI
Plano deEmergênciaIndividual
Hidro CleanProteção
Ambiental
O Plano de Emergência Individual contempla osprocedimentos e atribuições da empresa Louis
Dreyfus Commodities Brasil S.A., para casos deemergências com vazamentos de hidrocarbonetos
e derivados para o mar.
10/8/2010 NI
Relatório de Vistoria
(Inspeção)
Porto de
Santos AutoridadePortuária
O relatório refere-se à fiscalização no corredor deexportação do Porto de Santos, abrangendo os
terminais da Louis Dreyfus Commodities BrasilS.A., com foco nas operações de carga e descargade navios, caminhões e trens que operavam com
granéis sólidos vegetais.
27/8/2012 NI
NI – Informação não consta no documento.
Tabela 3.1.2-2: documentação avaliada referente ao Terminal da Comercial Quintella Comércio e ExportaçãoS.A. e ACT Exportação LTDA (STS-06)
Identificação dodocumento
Órgãoresponsável
Objeto Emissão Validade
18000093 CETESB
Certificado de Dispensa de Licença - CDL
Objeto: Operador Portuário (recepção,armazenagem e embarque de produtos de origem vegetal).
1/7/2003 NI
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Tabela 3.1.2-3: Listagem da documentação avaliada referente ao Terminal da Fischer (STS-12)
Identificação dodocumento Órgãoresponsável Objeto Emissão Validade
18001423 CETESBLicença de Operação
Objeto: produção de suco e concentrado delaranja
03/02/2010 03/02/2014
Plano deEmergênciaIndividual
Hidro CleanProteção
Ambiental
O Plano de Emergência Individual contemplaos procedimentos e atribuições da empresaCitrosuco para casos de emergências com
vazamentos de hidrocarbonetos e derivadospara o mar.
9/6/2010 NI
NI – Informação não consta no documento.
Nos Anexos 01 ao 03 são apresentadas as documentações levantadas pela equipe técnica nasáreas STS-04, STS-06 e STS-12, respectivamente.
3.1.2.1. Instalações Gerais e Infraestrutura
Louis Dreyfus (STS-04)
O Terminal STS-04 opera granéis sólidos de origem vegetal e é composto por um armazém
utilizado para movimentação e armazenamento de produtos. As principais instalações operacionais
são as moegas, as torres de transferências, os elevadores e o shiploader .
A pavimentação do local é de concreto nas áreas do galpão e moegas e de bloquetes nas vias de
acesso. Foram identificados indícios de recalque no piso das áreas comum de circulação com
afloramento da água subterrânea.
A empresa possui um compressor de ar que é utilizado para limpeza nos vagões e a manutenção e
reparos de equipamentos são realizados por empresa subcontratada, fora da área de interesse.
Comercial Quintella Comércio e Exportação S.A. e ACT Exportação LTDA (STS-06)
O Terminal atualmente opera com a movimentação de produtos de origem vegetal. A pavimentação do local é de concreto nas áreas do galpão, moegas e fosso e bloquetes nas vias
de acesso. Durante a vistoria foram identificados indícios de recalque no piso das áreas comuns de
circulação com afloramento da água subterrânea (Figura 3.1.2.1-1).
A empresa possui um compressor de ar que é utilizado para limpeza nos vagões e a manutenção e
reparos de equipamentos são realizadas por empresa subcontratada, fora da área de interesse.
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Figura 3.1.2.1-1 – Afloramento de água subterrânea.
Fischer (STS-12)
O Terminal atualmente opera com a movimentação, recepção e armazenamento de granéis
sólidos de origem vegetal.
A área operacional é composta por um armazém para estocagem de produto, áreas de
descarregamento de produtos, moegas, torres de transferência e elevadores. A pavimentação no interior do armazém é de concreto e nas áreas externas e vias de acesso são
bloquetes.
Foram observados afloramentos de água subterrânea em alguns locais externos ao armazém,
ocasionados pelo recalque do pavimento.
A. Abastecimento de Água
Nas áreas STS-04 e STS-12, a água para consumo humano e industrial é fornecida pela Waterport
(prestadora de serviços na área de fornecimento de água para consumo humano e industrial e
tratamento de efluentes domésticos e industriais na margem direita da área do Porto Organizado de
Santos). Já, na área STS-06, conforme informações, a água para consumo humano e industrial é
obtida por meio do sistema de abastecimento público (SABESP).
B. Tratamento de Efluentes Líquidos Sanitários
Nas áreas STS-04 e STS-12, os efluentes sanitários do Terminal são coletados por tubulação e
destinados a Waterport (prestadora de serviços na área de fornecimento de água para consumo
humano e industrial e tratamento de efluentes domésticos e industriais na margem direita da área do
Porto Organizado de Santos). Na área STS-06, conforme informações, os efluentes líquidossanitários são enviados para tratamento na rede pública de esgotos (SABESP).
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C. Instalações Elétricas
Durante a inspeção ambiental foi realizada vistoria nas instalações elétricas dos Terminais com o
objetivo de verificar as condições estruturais dos transformadores e dispositivos de contençãoquanto ao acondicionamento, possível vazamento, ou uso inapropriado de óleos isolantes que
possam utilizar ou ter utilizado ascarel, óleo que pertence ao grupo de compostos orgânicos
sintéticos conhecidos como PCB (bifenilas policloradas). Os PCB possuem propriedades dielétricas
(como resistividade e rigidez) e capacidade calorífica elevada, tendo sido amplamente aplicados no
isolamento e resfriamento de transformadores elétricos. Todavia, esses compostos não são
biodegradáveis e bioacumulam em tecidos vegetais e animais. Seus resíduos são tóxicos e de
reconhecida ação carcinogênica, além de causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central.
Conforme Portaria Interministerial MIC/MI/MME nº 19 de 29 de janeiro de 1981, foi proibida
a fabricação e comercialização do ascarel, devendo este composto ser substituído por outro tipo deóleo isolante isento de PCB, quando da necessidade de troca do mesmo durante
procedimentos/atividades de manutenção periódica dos equipamentos elétricos e disposições
apresentadas na ABNT NBR 13.882/2008, a qual especifica o método para determinação do teor de
bifenilas policloradas (PCB) em líquidos isolantes elétricos não halogenados, atualmente em uso.
Esta Portaria também apresenta como recomendação para a supervisão e manutenção do óleo
mineral isolante em equipamentos elétricos, a medição da contaminação de ascarel através de análise
do teor de PCB presente no óleo.
Desta forma é desejável que os Terminais em questão possuam documentação específica (laudosmonitoramento, programa de manutenção periódica, etc.) atestando que as atividades executadas
dentro das áreas de interesse estão em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes.
Foi verificada na área STS-04 a existência de uma subestação de energia com transformador
elétrico que, de acordo com informações fornecidas por funcionários do Terminal, opera com
sistema de isolamento sem utilização de óleo (à seco) o que, a princípio, dispensaria a necessidade de
documentação conforme indicado no parágrafo anterior.
Foi informado por funcionário da Quintella (STS-06) que acompanhou a visita técnica, que na
área há subestação de energia elétrica com transformador elétrico a seco, o que dispensaria a
necessidade de avaliação de PCB. Não foi possível confirmar se o transformador é a seco tampouco
a existência de procedimentos operacionais de manutenção elétrica.
Na área STS-12 há subestações primárias e secundárias de energia elétrica, além de um gerador
para emergências de pequeno porte, com tanque de aproximadamente 25 litros de óleo diesel. Não
foi informado sobre qual tipo de óleo isolante é utilizado nos transformadores elétricos, também
não foi possível evidenciar por meio de análise documental se são realizados monitoramentos da
qualidade deste óleo no que tange à PCB e nem procedimentos operacionais relativos à manutenção
elétrica dos dispositivos.
O fornecimento de energia elétrica nos Terminais STS-04 e STS-12 é realizado pela UsinaHidrelétrica de Itatinga. Conforme informações fornecidas durante a vistoria, o fornecimento de
energia elétrica no terminal STS-06 é realizado pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
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D. Áreas de Tancagem
Durante visita técnica foi verificado que as áreas dos Terminais STS-04, STS-06 e STS-12, que
hoje operam com granéis sólidos agrícolas, não possuem tancagens.
3.1.2.2. Licenciamento Ambiental
Conforme requisitos legais federais vigentes, a seguir listados, os Terminais devem possuir
Licença Ambiental de Operação ou similar, conforme determinação do órgão ambiental estadual,
para exercer suas atividades.
Art. 10 da Lei Nº 6938/1981;
Art. 34 do Decreto Nº 4.340/2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho
de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC, e dá outras providências;
Lei Complementar Nº 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do
caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes
do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Resolução CONAMA Nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos
procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental;
Portaria Interministerial MMA/SEP/PR Nº 425/2011 que Institui o Programa Federal de
Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais
portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas.
Durante as vistorias às áreas STS-04 e STS-06 foi evidenciado que os Terminais possuem
Certificado de Dispensa de Licença (CDL), emitidos pela Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo – CETESB, sob o nº 18000091 e nº 18000093, respectivamente.
O terminal STS-12 possui Licença de Operação (LO), emitida pela CETESB, de nº 18001423,
para produção de suco e concentrado de laranja, com validade para 03 de Fevereiro de 2014. Ainda,
de acordo com as informações prestadas pelos representantes indicados pelos responsáveis destes
dois terminais para acompanhar a visita técnica, as condicionantes da respectivas LO foram ou estão
sendo atendidas.
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3.1.2.3. Autos de Fiscalização, Advertência ou Imposição de Penalidade deMulta Ambiental
Durante a visita técnica às áreas STS-04, STS-06 e STS-12 foi possível verificar que todas as áreasjá sofreram advertências e/ou multas da CETESB, referente a emissões de materiais particulados,
odores e a falta de limpeza das áreas externas.
3.1.2. 4. Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
De acordo com informações fornecidas durante as visitas técnicas, não há TAC para os
Terminais STS-04, STS-06, e STS-12.
3.1.2. 5. Registro junto ao IBAMA
O Registro no Cadastro Técnico Federal, de acordo com Instrução Normativa n° 31, de 03 dedezembro de 2009, do IBAMA, é obrigatório no que tange a instrumentos de fiscalização ambiental.
De acordo com os incisos VIII e XII do artigo 9º. a Lei n° 6.938 de 31 de Agosto de 1981
(Política Nacional do Meio Ambiente):
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
XII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos
Recursos Ambientais.
A Política Nacional do Meio Ambiente, ainda, em seu artigo 17, I e II, institui que:
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA:
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro
obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e
ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, conforme indicadas no Anexo I da
IN n.º 31/09, ainda, conforme Art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estarão sujeitas
às sanções as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreverem no Cadastro Técnico Federal de que
trata o art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981. Observa-se que este registro possui validade variável em
função da atividade desenvolvida na área.
Durante a vistoria realizada, foi evidenciado que as empresas operadoras dos terminais STS-04 e
STS-06 não possuem registro junto ao IBAMA. Já, a empresa operadora da área STS-12 possui
registro junto ao IBAMA com nº 5611677. Estes registros devem ser renovado trimestralmente.
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3.1.2. 6. Acidentes ambientais e combate a poluição por óleo
Conforme Lei 9.966/2000 em seu Art. 9º (Lei do Óleo), na Resolução ANTAQ Nº 2.239/2011, a
qual estabelece procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalaçõesportuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado e a Resolução CONAMA Nº
398/2008, que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes
de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados,
instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio,
refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares e orienta a sua elaboração. Isto
posto considera-se que os planos de emergência são instrumentos essenciais para a operação
portuária.
Desta forma se faz necessário que os Terminais em questão possuam Plano de Emergência
Individual – PEI, atestando que as atividades executadas dentro das áreas de interesse estão em
conformidade com a legislação vigente.
Durante as vistorias, verificou-se a existência do Plano de Emergência Individual (PEI) para as
áreas STS-04 e STS-06, ambos elaborados em 10/08/2010 pela empresa Hidro Clean. A área STS-12
também apresentou PEI, elaborado pela mesma empresa, em 09/06/2012. Estas empresas não
apresentaram e não possuem PGR que, no caso da operação com carga agrícola é apenas solicitado
conforme orientação do órgão ambiental.
O PGR é executado através do Plano de Atendimento a Emergência ou Plano de Ação em
Emergências (PAE). Neste plano são determinadas as quantidades de material empregado duranteum acidente, os equipamentos necessários, o escopo dos treinamentos aos envolvidos e os
procedimentos de comunicação emergencial. O atendimento a emergências e acidentes pode ser
realizado através de prestadora deste tipo de serviço que se encarregará do estoque e manutenção
dos materiais e equipamentos, do escopo e frequência dos treinamentos e da garantia de
disponibilidade de pessoal para o atendimento. Em uma mesma região com mais de um terminal que
opera produtos perigosos, estes serviços de atendimento (PAE) podem ser compartilhados sem que
haja perda da eficiência no combate de um eventual acidente, no entanto, cada terminal ainda deverá
ser responsável pela elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Risco que é composto,
primordialmente, por ações preventivas e relacionadas aos cenários de risco e tipologia de carga de
cada terminal.
3.1.2.7. Auditorias Ambientais
Com base na Lei nº 9.966/2000 (Art. 9º) e na Resolução CONAMA nº 306/2002, todas as
entidades exploradoras de portos devem promover auditorias ambientais bienais com o objetivo de
avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades.
Diversos requisitos legais podem ser utilizados para a realização de auditorias ambientais, os quais
se diferenciam, principalmente, nos aspectos levantados e analisados pelos auditores. Todas as áreas possuem certificações ISO 9001/2008 e ISO 14001/2004. Conforme informações
fornecidas durante visita técnica, apenas a área STS-12 não possui certificação OHSAS 18001/2007.
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Durante a condução da visita técnica foi possível verificar o levantamento das auditorias
realizadas no Terminal, conforme apresentado a seguir:
Auditoria obrigatória: CONAMA 306/2002 - estabelece os requisitos mínimos e o termo
de referência para realização de auditorias ambientais objetivando avaliar os sistemas de gestão
e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas
instalações de apoio e refinarias: Durante as vistorias técnicas foi evidenciado que os
Terminais STS-04, STS-06 e STS-12 não realizam auditorias conforme a Resolução
CONAMA nº 306/2002.
Auditoria voluntária (no entanto, obrigatória por força de contrato imposta pela
CODESP): ISO 14.001 - especifica os elementos de um Sistema de gestão Ambiental (SGA)
e oferece ajuda prática para sua implementação ou aprimoramento: todas as áreas avaliadas
possuem certificação ISO 14.001. O Terminal STS-12 apresentou o certificado nº 38007/11,
com validade até 14/04/2014, e certificado, emitido pela SGS Brasil, com validade até
25/11/2015.
3.1.2.8. Controle e Monitoramento Ambiental
No âmbito da gestão ambiental portuária e considerando as diretrizes da Portaria CIRM nº
006/1998, a construção de uma Agenda Ambiental Portuária Local visa dar celeridade ao
atendimento dos aspectos ambientais e implantação de outros compromissos com a qualidade domeio ambiente, considerando para tanto as particularidades locais de cada ambiente portuário.
Devem ser contemplados nesta Agenda os instrumentos (como planos, projetos e programas), as
metas e as responsabilidades que possam ser assumidas pelo universo de atores presentes no dia-a-
dia dos portos.
Desta maneira, são apresentados a seguir os principais aspectos ambientais verificados durante as
vistorias realizadas nos Terminais.
Vale destacar que, deve-se atentar para o atendimento aos padrões de lançamento, emissões e
qualidade ambiental de acordo com os instrumentos legais apresentados no Relatório do Porto -
Requisitos Legais Ambientais Aplicáveis.
A. Efluentes Líquidos
As águas residuárias geradas na área STS-04 são encaminhadas para a caixa de sedimentação
sendo o material retido encaminhado para a central de resíduos e a água encaminhada para o sistema
de drenagem das águas pluviais. As águas pluviais são direcionadas para canaletas e seguem para
canais secundários que desaguam no canal de Santos.
Durante a vistoria não foi possível obter maiores informações se são realizados monitoramentos
pelo Terminal STS-04, padrões analisados ou frequência destas análises. As águas residuárias da STS-06 são encaminhadas para a caixa de sedimentação sendo o material
retido encaminhado para a central de resíduos e a água encaminhada para o sistema de drenagem das
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águas pluviais. As águas pluviais são direcionadas para canaletas e seguem para canais secundários
que deságuam no canal de Santos.
Anualmente é realizado o monitoramento do efluente lançado pelo Terminal STS-06. Não foipossível obter maiores informações acerca de quais padrões são analisados e dos resultados destes
monitoramentos.
Na área STS-12, os efluentes industriais passam por caixa de sedimentação para posterior
encaminhamento à rede coletora. As águas pluviais são direcionadas para canaletas e seguem para
canais secundários que deságuam no canal de Santos.
Já as águas residuais são direcionadas para caixas de sedimentação, com decantação por gravidade.
Os resíduos sólidos são destinados conforme Certificado de Movimentação de Resíduos de
Interesse Ambiental – CADRI, expedido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e o
efluente encaminhado para tratamento na empresa Waterport.O monitoramento realizado pelo Terminal STS-12 é realizado no ponto de lavagem de
maquinário da unidade e sua frequência é anual. Durante a vistoria não foi possível obter maiores
informações acerca dos padrões registrados neste monitoramento.
Vale destacar que para o lançamento de efluentes deve-se atentar para o atendimento aos padrões
de acordo com os instrumentos legais apresentados a seguir:
Resolução CONAMA N˚ 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e
padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
Resolução CONAMA N˚ 430/2011, que dispõe sobre as condições e padrões de
lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA;
Decreto Estadual 8.468/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do
meio ambiente, especificamente nos Art. 18 e Art.19ª que tratam dos padrões de lançamento
de emissão de efluentes.
B. Resíduos Sólidos
Conforme legislação vigente apresentada a seguir, os terminais portuários devem implementar o
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, atestando que as atividades executadas
dentro da área de interesse estão em conformidade com as diretrizes apresentadas em cada uma
delas.
Lei Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de1998 e dá outras providências;
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Lei Federal nº 9.055 de 01 de junho de 1995 – Disciplina a extração, industrialização,
comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, além da
destinação de resíduos contendo asbestos/amianto,
Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de
agosto de 2010;
Resolução CONAMA Nº 005/1993, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos
gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;
Portaria MMA Nº 424/2011, que dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados
pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os
outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei n° 10.683, de 28 de maio de2003;
Resolução CONAMA Nº 037/1994, que adota definições e proíbe a importação de resíduos
perigosos Classe I em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim,
inclusive reciclagem/reaproveitamento;
ABNT NBR 10.004, que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao
meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente;
ABNT NBR 11.174 que fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas
necessárias ao armazenamento de resíduos classes II-não inertes e III-inertes, de forma a
proteger a saúde pública e o meio ambiente;
ABNT NBR 12.235 esta norma fixa as condições exigíveis para o armazenamento de
resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Com relação ao gerenciamento de resíduos sólidos, na área STS-04, foram verificados os
seguintes itens:
STS-04
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Foi evidenciado, durante
a visita técnica, que o Terminal possui PGRS,
Inventário de resíduos: O inventário de resíduos é enviado mensalmente à CODESP e
anualmente à CETESB.
o Certificados de destinação ou tratamento final de resíduos perigosos: foi
evidenciado que o Terminal possui CADRI - Certificado de Movimentação de
Resíduos de Interesse Ambiental referente à: lâmpadas fluorescentes, mistas,
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2
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contendo vapor de mercúrio, sódio, halógenas/ armazéns e escritórios da
unidade, resíduo sólido orgânico proveniente de varredura dos armazéns e pátios
do Porto de Santos, resíduos de equipamentos e componentes eletroeletrônicos(lâmpadas, pilhas/baterias, eletroeletrônicos), areia e brita contaminada com óleo,
estopas, panos, trapos, mangueiras, borrachas, pastilhas e lonas de freio, cabos,
correias, madeiras, serragem, areia, papel, papelão, plásticos, EPI’s, filtros,
embalagens contaminadas com óleos e graxas ou contaminadas com tintas e
vernizes, toalhas de algodão impregnadas com óleos, graxas e resíduos
provenientes da limpeza e manutenção de máquinas, peças e equipamentos e óleo
lubrificante usado proveniente da manutenção de máquinas e equipamentos. O
Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
corresponde ao documento que aprova o encaminhamento de resíduos deinteresse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou
disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB
Vale destacar que, conforme visita técnica realizada, no Terminal há área específica para
armazenamento de resíduos. Entretanto, foram observadas telhas, que podem apresentar amianto
em suas composições, dispostas diretamente sobre o piso (bloquete), conforme evidenciado na
Figura 3.1.2.8-1.
Figura 3.1.2.8-1 – Telhas, com possível presença de amianto em sua composição, dispostas diretamente sobreo piso (bloquete)
Durante a visita realizada no Terminal STS-04 foi possível identificar material disperso pelas vias
de acesso, devido as atividades de movimentação de grãos, principalmente nas linhas ferroviárias e
por onde passam os caminhões e também nas áreas próximas as unidades operacionais (armazém,shiploader , torres de transferência, elevadores e moegas).
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Figura 3.1.2.8-2– Material disperso em vias de acesso.
STS-06 Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): O Terminal possui
PGRS, no entanto a versão utilizada foi elaborada em 2003 e, até tal data, não foram
realizadas modificações para melhoria.
Inventário de resíduos: O inventário de resíduos é enviado mensalmente à CODESP e
anualmente à CETESB.
Certificados de destinação ou tratamento final de resíduos perigosos: foi
evidenciado que o Terminal possui CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduosde Interesse Ambiental referente à: óleo lubrificante, panos contaminados com óleos e
graxas. O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
corresponde ao documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse
ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final,
licenciados ou autorizados pela CETESB. Foi verificado durante a visita que na área do
Terminal existe material disperso pelas vias de acesso, devido as atividades de
movimentação de grãos, principalmente nas linhas ferroviárias e por onde passam os
caminhões e também nas áreas próximas as unidades operacionais (armazém, shiploader ,torres de transferência, elevadores e moegas), além de poços de drenagem entupidos.
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Figura 3.1.2.8-5 – Material disperso sobre o piso e poço de drenagem entupida.
Vale destacar que, conforme visita técnica realizada, na área do Terminal, existe área de
segregação de resíduos, assim como coleta seletiva.
STS-12
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Foi evidenciado que o
Terminal possui PGRS;
Inventário de resíduos: O inventário de resíduos é enviado mensalmente à CODESP e
anualmente à CETESB.
Certificados de destinação ou tratamento final de resíduos perigosos: foi
evidenciado que o Terminal possui CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos
de Interesse Ambiental referente à: Resíduo lodo de ETE proveniente da empresa
CITROSUCO, Resíduo de isolamento térmico (poliestireno expandido, EVA – isopor,
espuma de poliuretano, lã de rocha e lã de vidro), Resíduo amoniacal, proveniente dalavagem de linha, Resíduos de lavagem de linha (resíduo amoniacal líquido), Água de
lavagem alcalina, proveniente de tanques e tubulações e Óleo lubrificante usado,
proveniente da manutenção de equipamento.
Vale destacar que, conforme visita técnica realizada, foram observadas as disposições de sucatas
metálicas e de tambores com resíduos líquidos com ausência de contenção para vazamentos,
identificação e segregação, como pode ser observado pela Figura 3.1.2.8-6 e pela Figura 3.1.2.8-2.
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2
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Figura 3.1.2.8-6: Disposição de sucatas metálicas – Terminal Fischer (STS-12)
Figura 3.1.2.8-7: Disposição de resíduos líquidos em tambores sem contenção e identificação – TerminalFischer (STS-12)
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C. Emissões Atmosféricas
No caso de monitoramento de emissões atmosféricas, recomenda-se observar as diretrizes
estabelecidas nas normas e legislação vigentes, listadas a seguir:
Lei Nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá
outras providências;
Decreto Nº 7.390/2010 que regulamenta os Arts. 6º, 11º e 12º da Lei no 12.187, de 29 de
dezembro de 2009;
Resolução CONAMA N˚ 005/1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da
Poluição do Ar – PRONAR;
Resolução CONAMA N˚ 003/1990, Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no
PRONAR;
Resolução CONAMA N˚ 008/1990, Dispõe sobre o estabelecimento de limites máximos de
emissão de poluentes no ar para processos de combustão externa de fontes fixas de poluição;
Portaria MMA Nº 424/2011, que dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados
pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os
outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei n° 10.683, de 28 de maio de
2003;
Decreto Estadual 8.468/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do
meio ambiente, especificamente no Título III;
Decreto Estadual 59.113, de 23.04.2013, o qual estabelece novos padrões de qualidade do ar
e dá providências correlatas.
As atividades realizadas nas áreas STS-04, STS-06 e STS-12 promovem emissões atmosféricas
geradas na movimentação de granéis sólidos e proliferação de odor em função da deterioração destematerial no solo porém não é realizado monitoramento das emissões pelos Terminais.
A proximidade dos armazéns com a zona residencial do município resulta em constantes
reclamações por parte da população, através da ouvidoria da CODESP. Foi informado pela
Superintendência de Meio Ambiente da CODESP, como informado no relatório referente ao porto,
que há manifestação do Ministério Público solicitando providências à Autoridade Portuária para
intervir junto aos terminais para adotarem medidas de controle e redução de emissão de material
particulado e perda da carga de granéis no recebimento, expedição e transferências das cargas.
Medidas de controle de emissões atmosféricas deverão ser adotadas pelo operador do terminal
que integrar todas essas áreas. Recomenda-se que sejam previstos, no projeto de engenharia,equipamentos de controle para evitar perdas de material particulado e emissões como: esteiras
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enclausuradas e com bandejamento, captação de carga derrubada em pontos de transferência, piso
de fácil varrição e que evite frestas onde possam se alojar os grãos que são perdidos nos processos
de transferência. Para a operação do terminal devem ser previstas ações de controle como varrição,monitoramento da perda de carga durante as transferências e cobertura de caminhões.
D. Emissões Sonoras
Durante as visitas técnicas nas áreas STS-04, STS-06 e STS-12 não foram apresentadas, pelo
funcionários indicados pelos responsáveis das atividades dos Terminais, documentação que ateste a
realização de monitoramento relativo à emissão de ruídos oriundos das atividades operacionais locais,
todavia foi reportado pelos representantes dos Terminais que não há reclamações ou queixas
relatadas por funcionários da empresa ou de trabalhadores e moradores do entorno imediato àsáreas dos Terminais.
De qualquer maneira, após realização do arrendamento e início da operação da área, tais
monitoramentos poderão ser solicitados pelo órgão ambiental e recomenda-se observar as diretrizes
apresentadas nas seguintes normas e resolução:
Resolução CONAMA N˚ 01/1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de
ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais;
Norma ABNT NBR 10.151/2000: Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento;
Norma ABNT NBR 10.152/2000: Níveis de ruído para conforto acústico.
E. Controle de Pragas e Vetores
Conforme informações prestadas pelos funcionários das áreas STS-04, STS-06 e STS-12 que
acompanharam as visitas técnicas, nas áreas dos Terminais são realizados os monitoramentos de
fauna sinantrópica nociva (controle de pragas e vetores). Vale destacar que para tal controle de pragas e vetores deve-se atentar para o atendimento aos
requisitos listados a seguir os quais não puderam ser verificados durante a visita técnica:
Anexo XII da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 72/2009, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle
sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem e
Instrução Normativa do IBAMA nº 141/2006, que regulamenta o controle e o manejo
ambiental da fauna sinantrópica nociva (alíneas c e e do parágrafo I, Art 4o.)
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Vale destacar que as ações e equipamentos de controle indicados no item “C. Emissões
Atmosféricas” também se prestam a mitigar os impactos gerados pela perda de carga agrícola que
atrai a fauna sinantrópica.
3.2. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSIVOS AMBIENTAIS
3.2.1. Metodologia
3.2.1.1. Classificação das Áreas
De forma a padronizar a classificação da área no que tange a passivos ambientais relativos a áreas
contaminadas, foram consideradas as premissas apresentadas na Decisão de Diretoria da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) 103/2007/C/E de 2007. Deve ser observado que
esta DD atualiza e complementa o disposto no Capítulo 5000 – Avaliação Preliminar, do Manual deGerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB, 2001)1 e ainda que a mesma está em consonância
com a Resolução CONAMA 420/20092, Norma ABNT NBR 15515-1/20073: Passivo ambiental em
solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação Preliminar e a norma norte americana ASTM E 1527-05
Environmental Site Assessments: Phase I Environmental Site Assessment Process.
Desta forma, de acordo com a DD CETESB 103/2007, as seguintes definições podem ser
aplicáveis à área de estudo:
Área Potencialmente Contaminada (AP): São as áreas onde estão sendo ou foram
desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras, isto é, onde ocorre ouocorreu o manejo de substâncias cujas características físico-químicas, biológicas e
toxicológicas podem causar danos ou riscos à saúde humana e a outros bens a
proteger;
Área Suspeita de Contaminação (AS): São as áreas na qual, após realização da
Avaliação Ambiental Preliminar, foram observados indícios que induzem a suspeitar
da presença de contaminação na área ou em seus arredores;
Área Contaminada sob Investigação (AI): São as áreas onde há comprovação dapresença de produtos contaminantes, ou quando houver constatação da presença de
1 Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (CETESB, 2001), compendio de diretrizes para execução de procedimentos
ambientais de estudos de Avaliação Ambiental Preliminar, Investigação Ambiental Confirmatória, Investigação Ambiental Detalhada,
Avaliação de Risco Toxicológico à Saúde Humana e Processos de Remediação de Áreas Contaminadas, promovido, em cooperação
técnica Brasil-Alemanha, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Deutsche Gesellschaft für Technishe
Zusammenarbeit (GTZ) Gmbh.
2 RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/09, dispõe sobre os critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença
de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas.
3 Norma ABNT NBR 15515-1/20073: Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação Preliminar, estabelece
os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação de solo
e água subterrânea.
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substâncias, condições ou situações que, de acordo com parâmetros específicos,
possam representar perigo;
Área excluída do cadastro: São áreas que com base nas constatações levantadas na
Avaliação Preliminar não apresentam indícios ou evidências que possam remetê-las à
classificação de Área Potencialmente Contaminada (AP) deixando, portanto de receber
esta classificação.
3.2.1.2. Fontes potenciais de contaminação
Vazamentos/Infiltrações: Mecanismo de transferência física de um líquido ou
gás de um meio a outro de determinado produto com potencial poluidor,
acondicionado de forma inadequada ou por evento de incidente ou acidenteambiental, que possa verter ou trespassar uma barreira de contenção (inclusive o
piso) atingindo a camada de solo ou as águas subterrâneas/superficiais;
Indicadores perceptíveis: Evidências visuais e/ou olfativas de que está
ocorrendo ou ocorreu evento de liberação de elementos/compostos com
potencial poluidor ou de contaminação do meio ambiente ou que representem
riscos à saúde humana;
Fonte primária: Instalação ou material a partir dos quais os contaminantes seoriginam e foram ou estão sendo liberados para os meios impactados;
Fonte secundária: Meio impactado por contaminantes provenientes da fonte
primária, a partir do qual outros meios são impactados;
Compostos alvo: Elementos e/ou compostos químicos de interesse que
possivelmente estão presentes na área de forma a integrar cenário de eventual
risco à saúde humana ou ao ecossistema local.
3.2.1.3. Avaliação do Risco AmbientalO Risco Ambiental pode ser definido como a probabilidade do impacto ambiental ocorrer. A
análise de risco tem por finalidade diagnosticar, avaliar e gerenciar o risco imposto ao meio ambiente
e ao homem, visando à prevenção da ocorrência de acidentes e a geração de passivos ambientais.
A avaliação do risco ambiental aqui apresentada foi realizada utilizando as premissas da
metodologia adaptada da FMEA ( Failure Mode and Effects Analysis) ou, conforme tradução da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Análise dos Modos de Falha e seus Efeitos. O
FMEA é um método que utiliza variáveis qualitativas para realizar uma análise dos possíveis modos
de falha que podem ocorrer em processos ou produtos. O risco decorrente da avaliação de cenáriosde possível contaminação ambiental é classificado considerando uma matriz que integra a avaliação
de probabilidade de ocorrência de danos ambientais e o grau de severidade das possíveis
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consequências, resultando em um grau de risco que pode ser classificado como: muito baixo, baixo,
médio, alto ou muito alto. A matriz que sintetiza esta avaliação é apresentada na figura a seguir.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – Áreas Contaminadas
Risco Muito Alto
Risco Alto
Risco Médio
Risco Baixo
Risco Muito Baixo
SEVERIDADE DE DANOS
Leve Moderada Grave Crítica Catastrófica
PROBABILIDADEDE DANOS
Iminente / Praticamentecerta
Provável e mensurável comsuficiente segurança
Provável e NÃO mensurávelcom suficiente segurança
Possível
Remota
Figura 3.2.1.3-1: Matriz de avaliação de risco ambiental e geração de passivos
Para a avaliação de risco ambiental da área de interesse, os seguintes parâmetros são avaliadospara permitir a sua classificação:
Probabilidade de danos
Iminente/Praticamente certa: Dano ambiental e dano a imagem da empresa
aparentemente certos, com grande chance de acontecer ou que pode acontecer a qualquer
momento, apesar de não ter ocorrido;
Provável e mensurável com suficiente segurança: Dano ambiental e dano a imagem
da empresa podem ocorrer ou quando a chance de ocorrer é maior do que não ocorrer. E
quando mensurável com suficiente segurança;
Provável e NÃO mensurável com suficiente segurança: Dano ambiental e dano a
imagem da empresa podem ocorrer ou quando a chance de ocorrer é maior do que não
ocorrer. Porém quando NÃO mensurável com suficiente segurança;
Possível: Quando a chance do dano ambiental e dano a imagem da empresa ocorrer for
menor que provável, mas maior que remota;
Remota: Quando a chance do dano ambiental e dano a imagem da empresa ocorrer é
pequena.
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Severidade de danos
Leve: Impacto ambiental negligenciável;
Moderada: Impacto ambiental controlável, restrito a área do empreendimento;
Grave: Dano ambiental restrito a área do empreendimento que exige ações imediatas de
recuperação com duração inferior a 01 (um) ano;
Crítica: Dano ambiental que pode alcançar áreas externas à instalação que exige ações
imediatas de recuperação com duração superior a 01 (um) ano;
Catastrófica: Dano ambiental que alcança áreas à instalação e que provoca graves
desequilíbrios ecológicos. Exige ações imediatas.
3.2.2. Diagnóstico das Áreas de Interesse
A seguir são apresentados os critérios avaliados para a Classificação das áreas STS-04, STS-06 e
STS-12 quanto à probabilidade de contaminação.
Declaração de Passivos Ambientais
Um passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe a obrigação por parte da empresa de
incorrer em custos relativos à promoção de ações de recuperação, restauração, encerramento ouremoção. Após ter ciência do passivo, este deve ser declarado ao órgão para que possam ser
realizadas as ações necessárias.
Com relação às áreas STS-04, STS-06 e STS-12, através de consultas ao cadastro de áreas
contaminadas da CETESB, verificou-se que os Terminais não possuem passivos ambientais
declarados.
Fontes Potenciais de Contaminação
Com relação ao potencial de contaminação da área STS-04, foi possível observar as seguintesfontes relacionadas às atividades desenvolvidas no local:
Vazamentos/Infiltrações: Indícios de recalque nas vias de acesso com afloramento de água
subterrânea.
Indicadores perceptíveis: Telhas, cuja composição pode ou não conter asbestos, dispostas
diretamente sobre o piso sem impermeabilização; carga orgânica dispersa, com odor
característico.
Fonte primária/secundária: Disposição de resíduos sólidos (telhas) sobre o pavimento sem
impermeabilização, podendo ocasionar infiltração de contaminantes no solo e infiltração decargas orgânicas no solo e, posteriormente para águas subterrâneas.
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Compostos alvo: Metais e ligas metálicas, compostos orgânicos voláteis (VOC) e compostos
orgânicos semi-voláteis (SVOC).
Na área STS-06, foi possível observar as seguintes fontes relacionadas às suas atividades:
Vazamentos/Infiltrações: Indícios de recalque nas vias de acesso com afloramento de água
subterrânea.
Indicadores perceptíveis: Carga orgânica dispersa, com odor característico.
Fonte primária/secundária: Infiltração de cargas orgânicas no solo e, posteriormente para
águas subterrâneas.
Compostos alvo: Metais e ligas metálicas, compostos orgânicos voláteis (VOC) e compostos
orgânicos semi-voláteis (SVOC).
Já, para a área STS-12, foi possível observar as seguintes fontes relacionadas às suas atividades:
Vazamentos/Infiltrações: Evidenciado a dispersão de grãos vegetais sobre a pavimentação
nas vias de acesso e nos locais de movimentação de produto (locais de
carregamento/descarregamento, torres de transferência, elevadores e moegas);
Indicadores perceptíveis: Odor e percepção visual de materiais orgânicos dispersos sobre o
piso do Terminal e resíduos dispostos sem contenção para vazamentos.
Fonte primária/secundária: Infiltração de matéria orgânica proveniente dos grãos vegetais
pelos vãos do piso (bloquete), rachaduras (concreto ou asfalto) e Infiltração decontaminantes em vãos do piso (bloquete) e rachaduras provenientes dos resíduos dispostos
sem contenção para vazamentos;
Compostos alvo: Metais e ligas metálicas, compostos orgânicos voláteis (VOC) e compostos
orgânicos semi-voláteis (SVOC).
Classificação das Áreas
Considerando uso atual das áreas STS-04, STS06 e STS-12, as condições de operacionais, das
estruturas civis existentes, documentação analisada e entrevistas com funcionários dos Terminais, é
possível classificar as áreas dos Terminais como: Área Potencialmente Contaminada (AP).
3.2.3. Risco Ambiental das Áreas de Interesse
Louis Dreyfus (STS-04)
As atividades realizadas na área promovem emissões atmosféricas geradas na movimentação de
granéis sólidos e proliferação de odor. Além disso, existem recalques na área, o que pode facilitar
meios preferenciais de aporte de contaminantes no solo e nas águas subterrâneas. Assim, aprobabilidade de danos é classificada como provável e mensurável com suficiente segurança.
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O Terminal opera com granéis sólidos de origem vegetal, que não possuem toxicidade.
Entretanto, foram observadas telhas dispostas diretamente no solo, existindo a possibilidade de
contaminação por amianto. Dessa forma, a severidade de danos pode ser considerada comomoderada.
Analisando esses fatores, conclui-se que a área em questão é de risco médio, conforme Figura
3.2.3-1.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – reas contaminadas
Risco Muito Alto
Risco Alto
Risco Médio
Risco Baixo
Risco Muito Baixo
SEVERIDADE DE DANOS
Leve Moderada Grave Crítica Catastrófica
PROBABILIDADE DEDANOS
Iminente /Praticamente certa
Provável emensurável com
suficiente segurançaX
Provável e NÃOmensurável com
suficiente segurança
Possível
Remota
Figura 3.2.3-1 – Classificação de Risco – Áreas Contaminadas
Quintella ACT (STS-06)
As atividades realizadas na área promovem emissões atmosféricas geradas na movimentação de
granéis sólidos vegetais. Além disso, existem recalques na área, inclusive com afloramento de água
subterrânea, onde quaisquer contaminantes podem adentrar com facilidade no solo e água
subterrânea. Assim, a probabilidade de danos é classificada como provável e não mensurável com
suficiente segurança.Entretanto, devido à natureza dos produtos movimentados no Terminal (granéis de origem
vegetal), a severidade de danos pode ser considerada leve. Assim, a área estudada pode ser
considerada de baixo, conforme Figura 3.2.3-2.
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CLASSIFICAÇÃO DE RISCO – reas contaminadas
Risco Muito Alto
Risco Alto
Risco Médio
Risco Baixo
Risco Muito Baixo
SEVERIDADE DE DANOS
Leve Moderada Grave Crítica Catastrófica
PROBABILIDADE DEDANOS
Iminente /Praticamente certa
Provável emensurável com
suficiente segurança
Provável e NÃOmensurável com
suficiente segurançaX
Possível
Remota
Figura 3.2.3-2 – Classificação de Risco – Áreas Contaminadas
Citrosuco (STS-12)
O maior impacto relacionado às atividades de movimentação e armazenamento de granéis sólidos
vegetais são as emissões de particulados e poeiras pela área do Terminal e em sua vizinhança. As
implantações de medidas preventivas nas etapas de movimentação de produto somente reduzem aquantidade de produto emitido, mas não cessam o problema.
Somado a esse cenário, observa-se que a área possui resíduos dispostos de forma inadequada, o
que também representa um potencial de contaminação.
A partir dos fatos apresentados, a probabilidade de danos ambientais neste Terminal foi
classificada como provável e não mensurável com suficiente segurança.
A severidade de possíveis danos ambientais é classificada como moderada, pois, apesar da baixa
toxicidade dos produtos movimentados (grãos vegetais), há disposição de materiais com possíveis
residuais de óleo, que são produtos que apresentam maior toxicidade.
Desta forma, é possível classificar o Terminal Citrosuco com risco baixo, conforme Figura3.2.3-3.
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3.3.1. Louis Dreyfus (STS-04)
Com base na visita técnica realizada em 28 de Março de 2013, em entrevistas realizadas com
funcionários da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e do Terminal, avaliação dadocumentação disponibilizada e levantamentos realizados junto à CETESB (órgão ambiental
estadual – São Paulo), foi possível elencar os principais itens relacionados à operação atual, que
poderão, de alguma forma, indicar a existência de passivos ambientais na área de interesse, referentes
ao atendimento aos requisitos legais aplicáveis às atividades exercidas atualmente na área, bem como
àqueles relacionados à presença de possível contaminação do solo da área de interesse. Estes itens
são apresentados a seguir:
Condicionantes Legais
A partir dos levantamentos de campo e análise da documentação disponibilizada, pode-se
verificar que a empresa Louis Dreyfus implementa ações e atende parcialmente aos requisitos
mínimos relacionados à gestão ambiental portuária, por meio da implementação de Planos e
Programas de cunho ambiental, visando controlar os principais aspectos de suas atividades, como
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo CONAMA Nº 005/1993, Lei nº
12.305/2010, Decreto nº 7.404/ 2010 e Portaria MMA nº 424/2011 e Plano de Emergência
Individual (PEI). Entretanto observou-se que o Terminal não realiza auditorias conforme a
resolução CONAMA Nº 306/2002 e monitoramento de ruídos nos limites da propriedade
conforme a resolução CONAMA Nº 001/1990.
Condicionantes do Licenciamento
Foi evidenciado que o Terminal possui Certificado de Dispensa de Licença (CDL), sob o nº
18000091, emitido pela CETESB.
Passivos Ambientais relacionados a Áreas Contaminadas
A partir dos dados levantados neste Diagnóstico Preliminar de Passivos Ambientais foi verificado
que as atividades realizadas na área promovem emissões atmosféricas geradas na movimentação degranéis sólidos e proliferação de odor. Além disso, existem recalques na área, podendo facilitar vias
preferenciais de aporte de contaminantes no solo e nas águas subterrâneas. Sendo assim, a área de
interesse pode ser classificada como Área Potencialmente Contaminada (AP). Com relação à
probabilidade de danos, visto que foram observadas telhas dispostas diretamente no solo, existindo a
possibilidade de contaminação por amianto, a área foi classificada como provável e mensurável com
suficiente segurança e a severidade como moderada, o risco ambiental resultante foi médio.
Possíveis conflitos com as atividades ou ocupação no entorno
Devido à natureza da carga movimentada (granéis sólidos), existe emissão de material particulado,que fica disperso pelas vias de acesso, pavimentos e ruas, sendo um possível motivo de reclamação
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por parte de moradores da região. Apesar disso, não existem reclamações oficiais registradas junto à
CODESP ou aos responsáveis da área com relação às atividades do Terminal STS-04.
3.3.3. Quintella ACT (STS-06)
Com base na visita técnica realizada em 28 de Março de 2013, em entrevistas realizadas com
funcionários da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e do Terminal, avaliação da
documentação disponibilizada e levantamentos realizados junto à CETESB (órgão ambiental
estadual – São Paulo), foi possível elencar os principais itens relacionados à operação atual, que
poderão, de alguma forma, indicar a existência de passivos ambientais na área de interesse, referentes
ao atendimento aos requisitos legais aplicáveis às atividades exercidas atualmente na área, bem como
àqueles relacionados à presença de possível contaminação do solo da área de interesse. Estes itens
são apresentados a seguir:
Condicionantes Legais
A partir dos levantamentos de campo e análise da documentação disponibilizada, pode-se
verificar que a empresa Comercial Quintella Comércio e Exportação S.A. e ACT Exportação S.A.
implementa ações e atende parcialmente aos requisitos mínimos relacionados à gestão ambiental
portuária, por meio da implementação de Planos e Programas de cunho ambiental, visando controlar
os principais aspectos de suas atividades, como Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS), segundo CONAMA Nº 005/1993, Lei nº 12.305/2010, Decreto nº 7.404/ 2010 e PortariaMMA nº 424/2011 e Plano de Emergência Individual (PEI). Entretanto observou-se que o
Terminal não realiza auditorias conforme a resolução CONAMA 306/2002, bem como os
monitoramentos de cunho ambiental, que visam verificar a efetividade das ações de controle
adotadas, possibilitando, caso necessário, a adoção de ações corretivas, minimizando a possibilidade
de impactos ao meio ambiente.
Condicionantes do Licenciamento
Foi evidenciado que o Terminal possui Certificado de Dispensa de Licença (CDL), sob o nº
18000093, emitido pela CETESB.
Passivos Ambientais relacionados a Áreas Contaminadas
A partir dos dados levantados neste Diagnóstico Preliminar de Passivos Ambientais foi verificado
que as atividades realizadas na área promovem emissões atmosféricas geradas na movimentação de
granéis sólidos vegetais. Também, existem recalques na área, inclusive com afloramento de água
subterrânea, onde contaminantes podem infiltrar no solo e água subterrânea. Sendo assim, a área de
interesse pode ser classificada como Área Potencialmente Contaminada (AP). Com relação à
probabilidade de danos, devido à natureza dos produtos movimentados no Terminal (granéis deorigem vegetal), a área foi classificada como provável e não mensurável com suficiente segurança e a
severidade como leve, o risco ambiental resultante foi baixo.
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Possíveis conflitos com as atividades ou ocupação no entorno
Devido à natureza da carga movimentada (granéis sólidos), a emissão de material particulado é
evidente, sendo um possível motivo para reclamações da vizinhança. Apesar das evidências
observadas, não existem reclamações oficiais registradas junto à CODESP ou aos responsáveis da
área com relação às atividades da área STS-06.
3.3.4. Citrosuco (STS-12)
Com base na visita técnica realizada em 26 de Março de 2013, em entrevistas realizadas com
funcionários da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e do Terminal, avaliação da
documentação disponibilizada e levantamentos realizados junto à CETESB (órgão ambiental
estadual – São Paulo), foi possível elencar os principais itens relacionados à operação atual, quepoderão, de alguma forma, indicar a existência de passivos ambientais na área de interesse, referentes
ao atendimento aos requisitos legais aplicáveis às atividades exercidas atualmente na área, bem como
àqueles relacionados à presença de possível contaminação do solo da área de interesse. Estes itens
são apresentados a seguir.
Condicionantes Legais
A partir dos levantamentos de campo e análise da documentação disponibilizada, pode-se
verificar que a empresa arrendatária Fischer e a empresa operadora Caramuru implementam ações e
atendem, parcialmente, aos requisitos mínimos relacionados à gestão ambiental portuária, por meio
da implementação de Planos e Programas de cunho ambiental, visando controlar os principais
aspectos de suas atividades, como Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS),
segundo CONAMA Nº 005/1993, Lei nº 12.305/2010, Decreto nº 7.404/ 2010 e Portaria MMA nº
424/2011 e Plano de Emergência Individual (PEI). Ainda, o Terminal realiza o monitoramento de
água para consumo, de emissões sonoras e pragas e vetores, visando verificar a efetividade das ações
de controle adotadas, possibilitando, caso necessário, a adoção de ações corretivas, minimizando a
possibilidade de impactos ao meio ambiente.
Entretanto foi evidenciado que o Terminal não realiza auditorias conforme a ResoluçãoCONAMA 306/2002. Não foi apresentado laudo de ruídos externos nos limites da propriedade
segundo ABNT 10151/2000 em atendimento a resolução CONAMA Nº 001/1990.
Condicionantes do Licenciamento
Durante a visita técnica realizada, foi possível verificar Licença de Operação (LO), emitida pela
CETESB, sob nº 18001423, para produção de suco e concentrado de laranja com validade para 03
de Fevereiro de 2014.
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Passivos Ambientais relacionados a Áreas Contaminadas
A partir dos dados levantados neste Diagnóstico Preliminar de Passivos Ambientais, a disposição
inadequada de resíduos sólidos é caracterizada como uma atividade com Potencial de Contaminação(AP). Considerando a dispersão de grãos vegetais por áreas do Terminal, muitas vezes sem
impermeabilização, a probabilidade de danos foi classificada como provável e não mensurável com
suficiente segurança. No entanto, a severidade de possíveis danos ambientais foi classificada como
moderada, pois, apesar da baixa toxicidade dos produtos movimentados (grãos vegetais), há
disposição de materiais com possíveis residuais de óleo que são produtos que apresentam maior
toxicidade. Desta forma, obteve-se risco ambiental baixo.
Possíveis conflitos com as atividades ou ocupação no entorno
Tendo em vista a atividade atualmente exercida na área - movimentação de granéis sólidos deorigem vegetal – e sua proximidade com áreas residenciais observou-se que há conflitos entre o
Terminal STS-12 e a população, visto que a movimentação de produtos gera a emissão de material
particulado e odores, bem como dispersão de material nas vias de acesso (ruas e rodovias) limítrofes
ao Terminal. Porém não foi informado se existem reclamações oficiais registradas junto à CODESP
ou aos responsáveis da área com relação às atividades do Terminal.
4. PLANEJAMENTO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é o procedimentoadministrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental.
A obrigação do licenciamento ambiental é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio
Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio
Ambiente). Segundo o IBAMA, os processos de licenciamento conduzidos por esta instituição
referem-se a grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas
atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. Cabe aos Órgãos Estaduais e,eventualmente, aos órgãos municipais, o licenciamento de empreendimentos ou atividades cujos
impactos ambientais são regionais ou localizados.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei
6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi
publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal
para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. No entanto, a
competência de licenciamento ambiental e, em particular, de atividades e empreendimentos
portuários, é constantemente alvo de debates entre o setor privado e as instituições governamentaisde meio ambiente, ocorrendo um consenso sobre o assunto apenas após a consulta formal junto aos
órgãos, subsidiada por informações sobre o empreendimento e seu contexto ambiental. No caso de
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Localização do empreendimento;
Histórico do licenciamento: apresentar informações de documentos referentes ao processo
de licenciamento ambiental (autorizações, licenças e outros documentos emitidos),
informando em qual etapa de licenciamento se encontra o empreendimento proposto
(Licença prévia, de instalação ou operação/regularização);
Caracterização do empreendimento: descrição sucinta sobre a situação pretendida. Deverão,
ainda, ser informadas as obras que serão realizadas/intervenções previstas, principais
atividades a serem desenvolvidas e características operacionais (equipamentos, insumos e
matérias primas, produtos, processos, etc.);
Contextualização Ambiental: informações a respeito dos meios físico, biótico esocioeconômico em que pretende se instalar o novo empreendimento;
Quando possível, recomenda-se a complementação destas informações, de forma a fornecer ao
órgão competente subsídios para sua avaliação, resultando, em muitos casos, na simplificação do
processo de licenciamento.
Justificativa do empreendimento: apresentar informações técnicas/econômicas do
empreendimento que justifiquem sua implantação;
Localização e Acessos: apresentação de mapa com a localização do empreendimento, tanto
em escala local, quanto regional, apresentando seus principais acessos;
Análise dos Aspectos Ambientais: breve avaliação dos impactos ambientais relacionados ao
novo projeto e proposição de medidas preventivas, de controle e mitigadoras associadas. De
forma geral, devem ser abordados os seguintes aspectos: resíduos sólidos, emissões
atmosféricas, águas superficiais e efluentes líquidos, tráfego, ruídos e vibrações, flora, fauna,
população do entorno e passivos ambientais;
Este relatório deverá ser analisado pelos técnicos do órgão ambiental competente e,posteriormente, emitido um parecer informando como deverá prosseguir o processo de
licenciamento da área.
Nos itens a seguir são apresentadas as diretrizes de licenciamento, estimativa de prazos e custos
para os estudos necessários à viabilização do projeto no processo de licenciamento e obtenção das
licenças e autorizações ambientais, quando pertinentes.
4.1. METODOLOGIA E PREMISSAS ADOTADAS
Para o presente estudo, a indicação do tipo de licenciamento ambiental que será necessário à área
a ser arrendada baseou-se em premissas que envolvem a análise dos seguintes itens:
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a. Atividades atualmente executadas nas áreas;
b. Licença Ambiental ou dispensa de licenciamento existentes;
c. Órgão ambiental responsável pela emissão das licenças; e
d. Alterações operacionais e estruturais propostas para as áreas a serem arrendadas.
A avaliação conjunta das atividades atualmente desenvolvidas, respectivas licenças ambientais e
órgãos ambientais emissores caracterizam, dentro do arcabouço legal atual sobre a matéria, a
tendência para o licenciamento de atividades correlatas. Desta forma, caso não haja alterações
significativas que correspondam a adicionais impactos ambientais para a futura atividade que será
desenvolvida nas áreas (avaliação do item d), considera-se que seja dada continuidade ao processo de
licenciamento seja similar ao já existente (órgão licenciador).
Alterações significativas das operações, infraestrutura existente e/ou áreas ocupadas atualmente,
poderão resultar em novo processo de licenciamento ambiental. Dependendo da complexidade e
abrangência dos impactos previstos para o empreendimento é determinado, pelo órgão responsável
pelo licenciamento, o tipo de estudo que deverá ser desenvolvido.
Para este estudo, foi estabelecida como premissa, de forma conservadora, que os licenciamentos
mais complexos serão subsidiados por Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) e os menos complexos por processos de licenciamento simplificados. O
processo de licenciamento simplificado pode ser subsidiado por estudos menos detalhadosdesignados pelo órgão ambiental licenciador. Vale destacar que uma das principais diferenças entre
os processos por meio de EIA/RIMA e processo simplificado é a necessidade de realização de
Audiência Pública (EIA/RIMA), tornando o processo mais moroso.
Nos casos de licenciamento ambiental que dependam de EIA/RIMA, segundo o Art 36 da Lei
Federal nº 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o empreendedor é
obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção
Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. No parágrafo 1º deste
artigo é definido que O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta
finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do
empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau
de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Desta forma, no Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) deve ser proposto um Programa de Compensação Ambiental com o objetivo de
apresentar ao órgão licenciador a proposição de medida de compensação ambiental por danos
ambientais associados à implantação e operação do empreendimento. O Programa deverá subsidiar
o órgão ambiental com as informações necessárias à tomada de decisão relativa ao valor e destinação
da Compensação Ambiental, apresentando uma proposta inicial de cálculo dos índices requeridos no
Decreto nº 6.848/09 (que regulamenta a compensação ambiental), bem como de Unidades deConservação às quais poderá ser destinada tal verba.
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pretérito ( greenfield ) ou intervenções no ambiente aquático (implantação de novos berços ou
píeres), admite-se ser necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
A Figura 4.1-1 apresenta o fluxograma geral do processo de licenciamento, contemplando todasas fases do processo, desde a consulta ao órgão ambiental até a emissão