2 orientativo ensino fundamental 2013
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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
ORIENTATIVO 2013
CICLOS DE FORMAÇÃO HUMANA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 01
1. MATRÍCULA E INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL....... 02
2. MATRIZ ...................................................................................... 05
3. FREQUÊNCIA............................................................................. 07
4. AVALIAÇÃO ............................................................................... 09
5. ARTICULAÇÃO DA APRENDIZAGEM....................................... 12
6. SALA DE SUPERAÇÃO.............................................................. 17
7. REFERÊNCIAS .......................................................................... 23
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SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
ORIENTATIVO 2013
CICLOS DE FORMAÇÃO HUMANA
O Estado de Mato Grosso tem se empenhado em fortalecer e construir
uma consciência coletiva em relação à Organização por Ciclos de Formação
Humana, nesse sentido, vem orientar a escola nas questões relacionadas à
organização curricular do Ensino Fundamental.
Os nove anos de Ensino Fundamental nas escolas estaduais estão
organizados por Ciclos de Formação Humana compreendidos em três ciclos
para atender a fases específicas de desenvolvimento: 1° Ciclo – infância; 2°
Ciclo – Pré-adolescência; 3° Ciclo – Adolescência. Essa forma de organização
está regulamentada pela Lei nº 9394/96- LDB, na Resolução 07/2010
CEB/CNE e na Resolução 262/02/CEE/MT e orientada pedagogicamente pelas
Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, a escola coletivamente deve se organizar para refletir sobre
questões diretamente relacionadas à inclusão de todos os alunos no processo
de ensino-aprendizagem, entre elas: as características de cada fase, o que
mobiliza o educando em cada fase de desenvolvimento para a aprendizagem,
o que move o interesse desses sujeitos, dentre outras.
Um dos princípios da Política Educacional do estado de Mato Grosso
organizada por Ciclos de Formação Humana é garantir aos alunos o acesso, a
permanência na escola com direito à aprendizagem e ao desenvolvimento,
assegurando a terminalidade no Ensino Fundamental em 9 anos de estudo.
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1. MATRÍCULA E INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL
A matrícula do aluno nas escolas estaduais de Ensino Fundamental
organizado por Ciclos de Formação Humana tem como critério a idade,
respeitando a coerência com as fases de desenvolvimento que são próprias
dessa organização, sendo:
CICLO FASE/IDADE CICLO DE
DESENVOLVIMENTO
1º Ciclo
1ª fase – 6 anos
2ª fase – 7 anos
3ª fase – 8 anos
Ciclo da infância
2º Ciclo
1ª fase – 9 anos
2ª fase – 10 anos
3ª fase – 11 anos
Ciclo da pré-adolescência
3º Ciclo 1ª fase – 12 anos
2ª fase – 13 anos
3ª fase – 14 anos
Ciclo da adolescência
Para garantir o direito a ser escolarizado no tempo previsto em lei, a
Secretaria de Estado de Educação utiliza o critério da enturmação por idade de
modo a respeitar e reconhecer os tempos-espaços de desenvolvimento
biopsicossocial dos alunos no ato educativo.
Dessa maneira, o processo de matrícula ocorrerá respeitando
idade/fase/ciclo, inclusive para alunos que se encontram em defasagem
idade/fase/ciclo.
O processo de enturmação deve, necessariamente, ser acompanhado
de um diagnóstico do perfil de aprendizagem, cabendo ao coletivo do ciclo e da
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escola promover intervenções pedagógicas necessárias para que o aluno
enturmado desenvolva as condições favoráveis à aprendizagem.
Assim, nos casos de transferência recebida, em que os alunos
apresentem defasagem idade/fase/ciclo, a escola procederá a enturmação dos
alunos com os pares de sua idade, na fase/ciclo correspondente.
Para os alunos com deficiência inclusos nas escolas organizadas por
Ciclo de Formação Humana haverá flexibilidade de três anos para a matrícula,
conforme parâmetros abaixo:
1º Ciclo
1ª fase – 6 a 9anos
2ª fase – 7 a 10anos
3ª fase – 8 a 11 anos
Ciclo da infância
2º Ciclo
1ª fase – 9 a 12 anos
2ª fase – 10 a 13 anos
3ª fase – 11 a 14 anos
Ciclo da pré-adolescência
3º Ciclo 1ª fase – 12 a 15 anos
2ª fase – 13 a 16 anos
3ª fase – 14 a 17 anos
Ciclo da adolescência
A matrícula de alunos para ingresso no primeiro ano do Ensino
Fundamental em Mato Grosso, cuja organização é por Ciclo de Formação
Humana, terá como parâmetro a idade de seis anos completos até 30 de abril,
conforme Resolução n. 02/09-CEE/MT. Sendo essa também a data base para
a enturmação dos alunos nos ciclos, ou seja, esse processo deve observar a
idade do aluno até 30/04.
Cabe observar que conforme o Parecer 060/2008/CEE/MT, os alunos
que completarem seis anos de idade após 30 de abril, devem permanecer na
educação infantil.
Os alunos com 15 (quinze) anos completos até 30/04 deverão,
preferencialmente, ser encaminhados para as escolas que ofertam a
modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
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No caso dos alunos com matrícula por transferência que apresentarem
idade adiantada para a fase indicada no seu histórico escolar será assegurado
o direito à continuidade de estudos, observando o princípio do não retrocesso
escolar conforme Parecer nº 07/2007/CNE/CEB.
2. MATRIZ
A matriz curricular do Ensino Fundamental será organizada em três
ciclos, cada ciclo com duração de três anos, correspondendo ao mínimo de
2400 horas, organizados em fases anuais observando o mínimo de 800 horas e
duzentos dias letivos anuais em cada fase.
No primeiro ciclo a matriz é globalizada, apresentando todos os
componentes curriculares como um bloco único (Língua Portuguesa, Arte,
Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação
Religiosa), sendo a turma atribuída a um único professor, preferencialmente,
que acompanhe a turma durante todo o ciclo, responsável por garantir as
experiências pedagógicas relacionadas a todos os componentes curriculares.
A matriz do segundo Ciclo também é globalizada, apresentando todos os
componentes curriculares como um bloco único (Língua Portuguesa, Arte,
Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências e Educação
Religiosa), sendo a turma atribuída, preferencialmente, a um único professor
que acompanhe a turma durante todo o ciclo, responsável por garantir as
experiências pedagógicas relacionadas a todos os componentes curriculares.
Excepcionalmente na 3ª fase do 2° Ciclo, a escola poderá fazer a opção
por uma matriz globalizada ou por uma matriz organizada em área de
conhecimento.
Caso a escola faça a opção por uma matriz organizada em área de
conhecimento com atribuição por disciplina, a matriz se estrutura da seguinte
forma no sistema: Área de Linguagem - Língua Portuguesa, Arte, Educação
Física, Língua Estrangeira; Área de Ciências da Natureza e Matemática -
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Matemática, Ciências; Área de Ciências Humanas - História, Geografia e
Educação Religiosa.
No Terceiro Ciclo a matriz é estruturada por área do conhecimento com
atribuição por disciplina, sendo: Área de Linguagem - Língua Portuguesa,
Arte, Educação Física, Língua Estrangeira; Área de Ciência da Natureza e
Matemática - Matemática, Ciências; Área de Ciências Humanas - História,
Geografia e Educação Religiosa.
A carga-horária (hora-aula) das disciplinas obedecerá ao critério padrão
de tempo de 60 (sessenta) minutos.
A Educação Religiosa para as turmas unidocentes do ensino
fundamental estará inserida no cômputo das 800h anuais, sendo trabalhada
pelo professor regente.
Nos Ciclos/fases onde a matriz estiver organizada por área de
conhecimento com atribuição por disciplina, a Educação Religiosa estará
inserida fora do cômputo das 800 horas/anuais, sendo sua oferta obrigatória
para a escola, porém optativa ao aluno. Nesse sentido, só será atribuída
classes/aulas para Educação Religiosa mediante formação de turmas,
conforme portaria nº 305/12/GS/Seduc /MT.
Necessário se faz ressaltar que a Educação Religiosa deve considerar
os seguintes princípios:
Os temas a serem abordados na Educação Religiosa devem ser referências para estudo e reflexão e poderão ser levantados segundo o interesse da comunidade escolar. Os temas serão trabalhados nos ciclos, em conformidade com a idade e o desenvolvimento do aluno;
Partindo dos conhecimentos dos valores universais e da compreensão de seus significados é fundamental que a Educação Religiosa no currículo promova uma visão universal e não doutrinária. Interligado com as temáticas da realidade e atualidade pode contribuir para respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem descriminação ou preconceito;
A Educação Religiosa constitui-se como um instrumento necessário à formação do homem e pode contribuir com a transformação social, uma vez que deve promover e defender a vida. Contribuir na valorização e no respeito ao pluralismo e diversidade cultural presentes na sociedade” (SEDUC: 2001, p.174).
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A oferta de uma Língua Estrangeira (LE) é obrigatória a partir da 3ª fase
do 2° Ciclo, quando a matriz for com atribuição por disciplina. Será ministrada
por professor licenciado, cabendo a escola optar pela LE Inglês ou LE
Espanhol. A opção por uma dessas línguas estrangeiras permanecerá na
matriz até a conclusão do Ensino Fundamental, garantindo aos alunos a
continuidade e terminalidade da disciplina ofertada na escola.
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação
Básica, portanto, as experiências pedagógicas relacionadas a esse
componente devem estar presentes em todas as fases/ciclos.
Quando a atribuição for por disciplina, essa responsabilidade cabe ao
professor Licenciado. Nesse sentido, a organização dos horários de oferta
dessa disciplina deve zelar pelo direito de todos os alunos a frequentarem
esses espaços/tempos. O professor unidocente deve assegurar tempos e
espaços para essas vivências pedagógicas nos ciclos iniciais.
As matrizes das Escolas Organizadas por Ciclos devem partir da
concepção da formação humana, integral. Nesse sentido, todas as disciplinas
assumem igual importância no processo de formação, devendo respeitar o
princípio de equiparação entre as áreas, ou seja, quando houver a necessidade
de adequação da carga-horária na matriz, ela deverá ser feita entre as
disciplinas da própria área.
Todas as discussões relacionadas à matriz devem ser articuladas
coletivamente e em coerência com o Projeto Político Pedagógico da escola,
sendo que toda e qualquer proposta de alteração deve respeitar os princípios
estabelecidos nesse projeto e em consonância com a legislação vigente.
3. FREQUÊNCIA
O período letivo de um ciclo terá no mínimo 600 dias letivos distribuídos
em 2.400 horas, distribuídos para efeito de registros em fases anuais de no
mínimo 200 dias letivos e 800 horas, conforme a legislação vigente.
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A frequência mínima obrigatória para os alunos é de 75 %, sendo que o
cálculo deve ser efetuado sobre as 2.400h, ou seja, o cômputo de 25% de
faltas é considerado no ciclo e não ano a ano, de modo que a somatória das
faltas seja computada pelo sistema ao final de cada ciclo.
A apuração de frequência realizada ao final de cada Ciclo que resultar
em um índice maior que 25% de faltas implicará na permanência do aluno na
3ª fase do ciclo em curso.
Nesse sentido, a escola que apresentar alunos na situação de
permanência por não atingir o mínimo de 75% de frequência no Ciclo, deverá
matriculá-lo na 3ª fase do 1° ou 2° Ciclo, devendo permanecer nesse ciclo, com
garantia de apoio pedagógico, por no máximo um ano. Nesse caso o aluno
deverá ser acompanhado pela estrutura de apoio pedagógico da escola
prevendo que ele poderá ser reenturmado com seus pares de idade até o
término do primeiro semestre letivo.
Somente no caso do aluno da 3ª Fase do 3º Ciclo que não atingir o
mínimo de 75% de frequência no Ciclo, deverá ser matriculado novamente na
3ª fase no ano letivo subsequente, devendo permanecer nesse ciclo até o final
do ano letivo, com garantia de apoio pedagógico.
É preciso considerar, com base na perspectiva da formação humana,
que temos de trabalhar para garantia de permanência com sucesso de todos
os alunos, fazendo com que as situações de evasão que levam a permanência1
no ciclo por falta, sejam extintas nas escolas organizadas por Ciclos.
Nas escolas Organizadas por Ciclos de Formação Humana, as
responsabilidades são compartilhadas, nesse sentido, todos os profissionais da
escola devem compreender a necessidade/importância de assegurar a
permanência do educando na escola e seu avanço nos estudos.
1 Permanência – o emprego da palavra permanência em substituição à palavra retenção ocorre devido à necessidade e melhor adequação do termo (permanência) em consonância com os princípios conceituais da Política Educacional do estado de Mato Grosso por Ciclo de Formação Humana.
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Desse modo, compete à Escola comunicar aos pais/responsáveis, aos
Órgãos/Intituições responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e
adolescentes, as ausências que prejudicam o desempenho e o sucesso dos
alunos; tomar todas as medidas de encaminhamento contidas na Ficha de
Comunicação de Aluno Infrequente - FICAI para que esses alunos retornem as
suas unidades de ensino. Todas as medidas adotadas deverão ser registradas
no campo das medidas adotadas no relatório descritivo do aluno infrequente.
4. AVALIAÇÃO
A Política Educacional do Estado de Mato Grosso organiza as escolas
do Ensino Fundamental por Ciclos de Formação Humana. Nessa organização
todos os estudantes têm direito ao acesso, à permanência com sucesso e à
garantia da continuidade no processo de ensino-aprendizagem, concluindo o
Ensino Fundamental em 9 anos, conforme legislação. Assim, a avaliação é
compreendida como movimento constante de reflexão sobre a prática
pedagógica, na relação professor-aluno (inter) mediada pelo conhecimento.
Essa reflexão ganha sentido quando impulsiona intervenções nas ações de
ensino-aprendizagem com vistas à garantia do aprendizado e desenvolvimento.
Nesse sentido, um dos grandes desafios dessa Política, considerando
a organização curricular por Ciclos de Formação Humana, está em
compreender a avaliação como processo contínuo, dinâmico, participativo,
emancipatório e investigativo com função diagnóstica, no qual as informações
coletadas redimensionam e reorganizam todas as ações pedagógicas com o
objetivo de qualificar as aprendizagens e garantir o direito no prosseguimento
dos estudos sem interrupção.
Cabe ao professor registrar as situações relacionadas aos desafios de
aprendizagem durante o percurso formativo de cada aluno, planejando e
realizando as intervenções de acordo com as necessidades diagnosticadas, as
quais são efetuadas durante o processo de aprendizagem, não somente ao
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final do bimestre, do semestre, do ano letivo ou do ciclo que o aluno está
cursando.
É importante ressaltar que o processo de aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos é de responsabilidade do coletivo do ciclo e da
escola. Em relação aos desafios de aprendizagem, há necessidade de
intervenções que são de responsabilidade do professor regente, do
coordenador pedagógico, do articulador de aprendizagem. Há intervenções de
responsabilidade do professor regente; do professor articulador da
aprendizagem em diálogo com o professor regente mediada pelo Coordenador
Pedagógico; do Coordenador Pedagógico, no planejamento, na avaliação das
ações de apoio pedagógico, de mediação entre regente e o profissional de
apoio pedagógico à aprendizagem; do diretor e do secretário, portanto de
todos.
O acompanhamento do processo de aprendizagem do aluno possibilitará
ao professor regente a caracterização do seu percurso de aprendizagem por
meio do registro dos tipos de progressão de cada aluno, que deverão ser
selecionadas no relatório descritivo.
Nesse sentido, o relatório descritivo do aluno é um instrumento que
possibilita identificar o perfil de aprendizagem, definir e acompanhar as
intervenções pedagógicas necessárias para atribuir qualidade no ensino,
exigindo dos professores e coordenadores pedagógicos, bastante atenção e
comprometimento no registro dos percursos de aprendizagem e de todas as
demais ações constitutivas desse processo formativo.
Os tipos de progressão, que remetem a compreensão do percurso de
aprendizagem dos alunos devem ser selecionados bimestralmente no sistema,
e podem ser:
Progressão Simples (PS): quando o aluno desenvolve suas experiências de
aprendizagem sem apresentar desafios ou necessidades de apoio, em todas
as áreas de conhecimento.
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Progressão com Plano de Apoio Pedagógico (PPAP): quando o aluno
precisa de apoio pedagógico, seja pelo professor regente da turma em suas
horas atividades, seja pelo professor articulador, com intervenções
pedagógicas necessárias a atender suas necessidades individuais de
aprendizagem.
Progressão com Apoio de Serviço Especializado (PASE): quando o aluno
precisa de uma avaliação e acompanhamento especializado, necessitando de
um plano de apoio individualizado que lhe proporcione condições de superação
dos desafios e um suporte profissional específico à sua aprendizagem e
progressão.
Progressão com Pendência de Frequência (PPF)- quando a freqüência do
aluno à escola for insuficiente para que a escola proceda com a avaliação do
seu percurso de aprendizagem. As faltas serão registradas continuamente no
sistema e será utilizada a sigla PPF no relatório descritivo. Quando esse
conceito for lançado o sistema exigirá do professor o lançamento das medidas
adotadas pela escola para localizar os alunos infrequentes, registrar na Ficha
de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), conforme documento
encaminhado aos assessores pela Coordenadoria de Projetos
Educativos/Seduc.
Vale ressaltar “que a Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso, representando os secretários municipais de educação, assinou, em 13
de setembro de 2011, no Encontro de Assessores Pedagógicos de MT, a
adesão à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), em parceria com
o Ministério Público Estadual (MPE)”.
A Avaliação Descritiva deve ser preenchida com informações que
permitam a todos compreender os dados relacionados ao percurso de
aprendizagem dos alunos e as ações pedagógicas tomadas para potencializar
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o perfil de aprendizagem. Essas informações podem ser inseridas a qualquer
momento, uma vez que elas migrarão para o relatório final.
A escola poderá optar pelo lançamento da Avaliação Descritiva bimestral
ou semestral, obedecendo aos prazos finais estabelecidos pelas portarias para
esse lançamento. Importa ressaltar que esses lançamentos devem ser
realizados impreterivelmente nas opções definidas pela escola para garantir o
processo de acompanhamento/intervenções do aluno.
5. ARTICULAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A Política da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
incorpora a concepção da formação global do sujeito, considerando a
diversidade e os ritmos diferenciados no processo educativo, utilizando
tempos/espaços para ampliar as experiências dos alunos, potencializando
assim sua aprendizagem e desenvolvimento.
As necessidades imediatas de aprendizagem e desenvolvimento,
decorrentes das experiências pedagógicas ofertadas, são de responsabilidade
do coletivo dos profissionais que atuam no ciclo – o professor regente, o
professor articulador, o coordenador pedagógico, ou seja, cabe ao coletivo do
Ciclo e da escola atender aos alunos que precisam superar os desafios de
aprendizagem no processo de construção do conhecimento.
Nesse sentido, é extremamente importante que a equipe gestora esteja
atenta para garantir os horários coletivos - horas atividades (conforme artigos
36 a 39 da LC 50/1998), Sala do Educador, e outros – que sejam utilizados
para estudos, análise de situações de aprendizagem (planejamento, estudo de
casos, relato de práticas, gestão da classe...) e para produção de intervenções
que contribuam para o avanço da aprendizagem e desenvolvimento do aluno.
Bem como garantir os equipamentos didáticos necessários e salas adequadas
e, sobretudo, condições necessárias para o professor desenvolver seu trabalho
pedagógico.
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Compreendendo então a necessidade de atender os tempos
diferenciados de aprendizagem de cada aluno, os ciclos prevêem uma
estrutura de apoio pedagógico que agrega não só a articulação, mas também
todas as ações do coletivo da escola que promovam a superação dos desafios
de aprendizagem.
O professor articulador da aprendizagem é parte do coletivo de
professores do Ciclo, atende grupos de alunos que apresentam desafios de
aprendizagem e necessitam de planejamento diferenciado.
O trabalho desse professor é de fundamental importância, porque
deverá realizar um atendimento pedagógico, por meio de intervenções
pedagógicas que foquem as especificidades das necessidades de
aprendizagem que cada aluno apresenta. Devido a essa especificidade, as
Salas de Apoio Pedagógico não podem atender a muitos alunos e esses
poderão ser agrupados de acordo com a necessidade formativa para
superação dos desafios de aprendizagens diagnosticados, respeitando o
agrupamento por idade/ciclo, a fim de que se criem condições necessárias para
que o professor articulador da aprendizagem possa desenvolver ações que
superem a realidade diagnosticada.
É de responsabilidade também do professor articulador da
aprendizagem o registro e o comunicado ao coordenador pedagógico a
respeito dos alunos infreqüentes, para que se possam tomar as devidas
providências em relação ao registro desses casos na Ficha de Comunicação
dos Alunos Infrequentes – Ficai.
Cabe reiterar que as necessidades de emancipação da construção do
conhecimento, decorrentes das experiências pedagógicas vivenciadas, são de
responsabilidade dos professores regentes, ou seja, além do atendimento pelo
professor articulador da aprendizagem, cabe aos professores do Ciclo, atender
aos alunos que precisam superar os desafios de aprendizagem no processo de
construção do conhecimento, em sala e nas horas atividades.
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O primeiro passo da articulação é sempre a avaliação diagnóstica, em
parceria com o professor regente e acompanhada pelo Coordenador
Pedagógico. Se, de fato a necessidade de atendimento for identificada, o aluno
será agrupado com seus pares e atendido em turno diferenciado, para não
sofrer prejuízos da vivência das experiências pedagógicas oportunizadas na
turma em que está matriculado. A estrutura de articulação amplia a
possibilidade de vivência das experiências pedagógicas aos alunos que
precisam de maior tempo para construir um perfil de aprendizagem e
desenvolvimento que corresponda à sua idade.
Portanto, o trabalho de apoio pedagógico com a atuação do professor
Articulador é fundamental para os Ciclos de Formação Humana, conforme
reconhecido pelas normativas da Seduc, devendo ser mediado e orientado pelo
coordenador pedagógico em diálogo permanente com o professor regente,
responsável por fazer as primeiras observações e registros de hipóteses sobre
os desafios apresentados.
Nos Ciclos, todos os espaços são compreendidos como formativos e a
responsabilidade pela aprendizagem é coletiva.
O Articulador não está vinculado a um ciclo específico, devendo atender
todos os alunos que apresentarem desafios de aprendizagem independente do
Ciclo que esses alunos estejam e, organizará as turmas para atendimento
respeitando a idade e desafios de aprendizagem identificados no diagnóstico.
A carga horária de atendimento ao aluno será definida pelo coletivo dos
profissionais do ciclo e realizada a partir do diagnóstico, cabendo à escola
reservar espaço adequado para o trabalho da Articulação da Aprendizagem.
A função do articulador, como parte do coletivo dos ciclos compreende:
Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto
Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do
Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);
Atender, conforme projeto de articulação construído pela escola,
os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias
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pedagógicas complementares, proporcionando vivências
formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo
Professor regente;
Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a
serem atendidos pelo projeto de articulação, identificar o perfil de
aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de
cada aluno e propor intervenções pedagógicas adequadas;
Elaborar com o coordenador pedagógico no coletivo de
professores do ciclo o plano de atendimento aos alunos com
desafios de aprendizagem ou em processo de superação (quando
houver sala de superação);
Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação
(conselho de classe) dos alunos atendidos pelo projeto de
articulação, bem como da socialização do processo de
aprendizagem aos pais e/ou responsáveis;
Construir com o professor regente um plano de intervenção
pedagógica que contemple a especificidade de cada aluno,
identificando estratégias eficientes para potencializar as
aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;
Promover a aprendizagem de todos os alunos atendidos pelo
projeto da articulação por meio do uso de estratégias variadas de
ensino-aprendizagem;
Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no
sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a
serem atendidos pelo projeto de articulação, considerando o
estágio de desenvolvimento dos alunos para o atendimento;
Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas
durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos
pela articulação;
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Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das
situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando
as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de
desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços
no processo formativo no ciclo ou de um ciclo para o outro;
Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem
como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os
desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais
de medidas de apoio pedagógico da articulação;
Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar
intervenções focadas na aprendizagem.
Com base na natureza do trabalho do articulador, e considerando que os
desafios de aprendizagem estão relacionados geralmente aos processos de
alfabetização, o professor articulador da aprendizagem deverá ser Licenciado
em Pedagogia e ter experiência comprovada em alfabetização, sendo atribuída
a carga horária de 30 horas, não sendo autorizada atribuição de professores
com outra área de formação, conforme portaria nº308/12/GS/Seduc/MT.
O professor articulador deve se aprofundar em estudos para ter
condições que lhe permitam compreender cada caso atendido e que subsidiem
o seu trabalho pedagógico na escolha de estratégias pedagógicas que sejam
aplicáveis a cada caso.
É importante destacar que todas as ações e informações relacionadas
ao apoio pedagógico, especialmente da articulação da aprendizagem, sejam
registradas e retomadas sempre que necessário, entre elas: o diagnóstico,
quantos alunos foram identificados com necessidade de atendimento para
articulação, quantos foram atendidos, como os agrupamentos foram
organizados, as avaliações da aprendizagem, o perfil do aluno ao ser
reintegrado a sua turma, e todas as demais informações pertinentes a esse
processo.
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Esses dados devem ser socializados em momentos coletivos com a
finalidade de construir uma consciência de responsabilidade coletiva sobre
Ciclos de Formação Humana com vistas ao sucesso de todos no processo de
ensino-aprendizagem.
A escola deverá providenciar um diário de classe (o sistema não o
fornecerá), para o professor Articulador fazer os registros de frequência,
conteúdo e atividades pedagógicas, deverá manter registros no caderno de
campo e/ou portifólio e fichas avaliativas - que vão subsidiar a elaboração do
relatório descritivo, que será lançado no sistema pelo professor regente e
arquivado na pasta do aluno na Secretaria Escolar.
A atribuição do articulador está vinculada ao número de alunos da
escola e segue os critérios estabelecidos nas normativas vigentes.
SALA DE SUPERAÇÃO
A Política Educacional de Mato Grosso por Ciclos de Formação Humana
prevê a organização das Turmas de Superação, uma vez que ainda é
necessária para possibilitar os ajustes em relação à correção de fluxos, a
organização e a estrutura do trabalho pedagógico a serem desenvolvidas na
sala de Superação estão fundamentadas nas legislações da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional/LDB Nº 9.394/96, em seu artigo 24; na
Resolução Nº 262/2002/CEEMT.
A Sala de Superação é uma estratégia de intervenção pedagógica para
garantir a melhoria no processo de ensino-aprendizagem do aluno, que se
encontra fora do ciclo correspondente a sua idade e fase de desenvolvimento
humano, buscando dessa forma assegurar a enturmação, sua permanência
com seus pares de idade e o sucesso no processo de aprendizagem e
desenvolvimento.
As ações pedagógicas da Sala de Superação devem ser eficientes para
promover, com sucesso os processos de ensino-aprendizagem, a inclusão dos
alunos que se encontram em um quadro de defasagem idade/ciclo igual ou
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superior a 2 anos na turma regular com seus pares de idade, assegurando-lhes
o prosseguimento e terminalidade com sucesso dos estudos.
Para composição da turma, a escola deverá fazer o levantamento da
quantidade de alunos que se encontram com quadro de defasagem idade /ciclo
igual ou superior a dois anos, por meio de diagnóstico feito a partir da análise
das matrículas realizadas no ano letivo em curso considerado o grupo etário de
cada Ciclo de Formação: Superação I: (9 aos 11 anos) e Superação II (12
aos14 anos).
Assim, a partir do levantamento da defasagem idade/ciclo a escola
deverá efetuar uma avaliação diagnóstica para identificar o perfil de
aprendizagem dos alunos, e se é real a necessidade de atendimento pelo
projeto.
A composição da Turma de Superação respeitará o agrupamento de no
mínimo 12 (doze) e no máximo de 20 (vinte) alunos para cada Turma de
Superação. Ressaltamos que essa organização é de responsabilidade do
coletivo do ciclo e da escola.
A partir das observações indicadas, a escola deve propor um Projeto de
Superação. Caso a escola tenha dúvidas em relação à elaboração do projeto
da Sala de Superação deve solicitar orientação da assessoria pedagógica no
município.
O Projeto da Sala de Superação deve ser encaminhado ao Conselho
Deliberativo Escolar/CDCE para análise e aprovação e posteriormente
encaminhar a assessoria pedagógica para análise e parecer.
Os projetos com pareceres favoráveis emitidos pela assessoria
pedagógica devem ser encaminhados devidamente protocolados e
encaminhados à Seduc/Sueb/Coordenadoria de Ensino Fundamental para
análise.
A devolutiva dos Projetos aprovados será encaminhada para a
Superintendência de Recursos Humanos para providências, bem como para a
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assessoria pedagógica tomar conhecimento e dar os devidos
encaminhamentos junto à unidade escolar.
É extremamente importante que a equipe gestora da escola disponibilize
e organize um ambiente adequado para o desenvolvimento do Projeto Sala de
Superação, garantindo dessa forma um ambiente favorável à aprendizagem e
desenvolvimento dos alunos.
Vale ressaltar que os alunos da Turma de Superação também deverão
ser acompanhados pelo professor articulador da aprendizagem em conjunto
com o Professor regente da Turma de Superação. O apoio pedagógico com o
professor articulador da aprendizagem será desenvolvido no turno diferenciado
sob acompanhamento do Coordenador Pedagógico da escola.
Caso o número de alunos não seja suficiente para agrupar o número
mínimo de alunos em uma turma, a demanda será atendida pelo professor
articulador da aprendizagem por meio de um Plano de Apoio Pedagógico com
o objetivo de atender às necessidades de aprendizagem e desenvolvimento do
aluno.
Os desafios de aprendizagem levantados a partir do diagnóstico
orientarão o projeto pedagógico da Turma de Superação, a fim de que haja
uma intervenção significativa no percurso de aprendizagem dos alunos,
prevendo sua reintegração na turma de origem com seus pares de idade.
O acompanhamento desse processo é de responsabilidade do professor
regente da Sala de Superação, dos professores regentes da turma de
matrícula, do professor articulador da aprendizagem e do Coordenador
Pedagógico. Desse modo, se faz necessário uma avaliação permanente e
contínua do processo de cada aluno e do desenvolvimento do planejamento
pedagógico do professor da Superação.
Para desenvolver um processo contínuo de avaliação, é preciso assumir
a postura de constante observação e registro sobre o desempenho dos alunos
no desenvolvimento das atividades que permitam ao professor redirecionar
constantemente suas ações a fim de que se tornem mais eficientes.
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A elaboração do relatório descritivo é de responsabilidade do professor
da Turma de Superação e deve ser lançado pelo professor regente da turma de
origem/matrícula e acompanhado pelo coordenador pedagógico, que juntos
devem deliberar sobre o processo de reintegração dos alunos na turma de sua
idade a partir do relatório descritivo avaliativo e do desenvolvimento do
planejamento do projeto.
A reintegração para a turma de origem/matrícula poderá ocorrer:
em qualquer período do ano letivo.
no final do ano letivo para o ano subsequente.
Dessa forma, o registro assume a importância de possibilitar uma
análise reflexiva dos avanços e desafios apresentados no processo de ensino-
aprendizagem.
Esse registro descritivo deve ser sistematizado e lançado no sistema
para garantir a legalidade dos atos efetivados pela escola.
Cada aluno deve ter uma pasta que contenham além do relatório
descritivo, os registros das principais atividades desenvolvidas e a metodologia
utilizada para atender as necessidades diagnosticadas. Também farão parte do
instrumento, as produções, trabalhos, os registros das observações do
professor, assim como outros documentos de que dispuser e que dizem
respeito à trajetória do aluno na unidade escolar. Devendo ainda, constar o
perfil de chegada do aluno, tomando como base suas necessidades de
aprendizagem e desenvolvimento, numa perspectiva de avanços e desafios
encontrados no decorrer dessa trajetória.
O registro da reintegração na turma regular deve ser lavrado em Ata,
acompanhado do relatório avaliativo descritivo do aluno, constando assinaturas
de todos envolvidos no conselho dos Ciclos.
O acompanhamento desse processo é de responsabilidade do professor
regente da Turma de Superação, dos professores regentes da turma de
origem/matrícula, do Professor Articulador da aprendizagem e do Coordenador
Pedagógico. Do mesmo modo o diretor e o Assessor Pedagógico da escola
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devem estar informados sobre os resultados dos alunos durante o processo de
ensino-aprendizagem.
Dessa forma, se faz necessário uma avaliação permanente e contínua
do processo de cada aluno e do desenvolvimento do planejamento pedagógico
do professor da Turma de Superação.
A transferência do aluno em processo de Superação será emitida
conforme a matrícula inicial na turma de origem, com informações referentes
aos resultados da aprendizagem na Turma de Superação. Esse documento
será anexado juntamente com o Relatório Avaliativo Descritivo do aluno, onde
constam os processos de desenvolvimento e aprendizagem construídos até o
momento da transferência.
Conforme o tempo de escolaridade do aluno será anexado também o
Histórico Escolar, constando o seu percurso escolar nos Ciclos de Formação
Humana correspondente ao seu desenvolvimento e aprendizagem.
A Seduc/Sape/Sueb/Coordenadoria de Ensino Fundamental acredita
que é extremamente importante a ampliação dos debates e diálogos em torno
do fortalecimento da Política Educacional por Ciclos de Formação Humana.
Nesse sentido, esse Orientativo é mais um instrumento que servirá de
referência para subsidiar as ações técnico-pedagógicas com o objetivo de
garantir a aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos.
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Daltron Maurício Ricaldes Coordenador do Ensino Fundamental
Jucelina Ferreira de Campos
Gerente de Alfabetização
Composição da Equipe da Coordenadoria do Ensino Fundamental
Alaíde de Alencar e Taques Aparecida Maria Silva Pereira
Criseida Rowena Zambotto de Lima Edilamar da Silva Brandini
Edilse Maria Dill Maria Aparecida Ferreira Costa de Melo
Maria Teresa de Almeida Gomes Neila Maria Botelho do Prado
Rosemar Eurico Coenga Zileide Lucinda dos Santos
Zoraide Barbosa Almeida Urcino
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARROYO, Miguel. Ciclos de Desenvolvimento Humano e Formação de Educadores. Educação & Sociedade, ano XX, nº 68, Dezembro/99
____________. Educador em diálogo com nosso tempo. Belo Horizonte : Autêntica Editora, 2011.
___________ As séries não estão centradas nem nos educandos nem em seu desenvolvimento. In: BRASIL. Solução para as não aprendizagens: series ou ciclos? Brasília. Câmara dos Deputados. Coordenação de Publicações. 2002. (Resumo).
__________Imagens Quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. Petrópolis- RJ. Vozes. 2004.
BERTAGNA, R. H. Progressão continuada: limites e possibilidades. 2003. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação - UNICAMP, Campinas.
BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
_______. Plano Nacional de Educação-Lei n. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2001.
______. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Base-LDB 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. Brasília, 1996.
KRUG, Andréa. Ciclos de Formação: uma proposta político-pedagógica transformadora. Porto Alegre. Mediação. 2001.
FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos ou séries: o que muda quando se altera a forma de organizar os tempos-espaços da escola? In: REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 27, 2004, Caxambu. Anais... Caxambu: ANPED, 2004.
FORTUNA, Tânia Ramos. Ciclos na vida e escola por ciclos – a adolescência na escola. In: Moll, Jaqueline (org.) Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre.Artmed. 2004.
JACOMINI. Márcia Aparecida. Educar sem reprovar: desafio de uma escola para todos. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.35, n.3, p. 557-572, set./dez. 2009
LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo. Ed. Sobradinho 107. 2002. (Coleção: Fundamentos para a Educação).
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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______________ Desenvolvimento e aprendizagem na escola: aspectos culturais,neurológicos, psicológicos. São Paulo. Ed. Sobradinho 107. (Coleção: Fundamentos para a Educação).
MATO GROSSO, Secretaria de Estado de Educação. Escola ciclada de Mato Grosso: novos tempos e espaços para ensinar-aprender: a sentir, ser e fazer. Cuiabá. Seduc. 2001.
______________. Constituição Estadual. Promulgada em 05 de outubro de 1989. Governo do estado de Mato Grosso. IOMAT. Cia Editora e impressora mato-grossense.
______________. Lei Complementar 049/1998, MT. Cuiabá, 1998.
______________. Resolução N. 262/02-CEE/MT, Cuiabá, 2002.
_____________ . Resolução Normativa Nº 002/2009-CEE/MT, Cuiabá, 2002
______________. Parecer 289/02-CEE/MT, Cuiabá, 2002
MOLL, Jaqueline (org.). Ciclos na escola, tempos na vida: criando possibilidades. Porto Alegre. Artmed. 2004.
SOUZA, Sandra M Zákia L. A avaliação na organização em ciclos. In USP fala sobre educação. São Paulo: USP, 2000.
Fernandes, Jorcelina Elisabeth. A organização da escola de ensino fundamental em ciclos de formação da rede estadual de Mato Grosso: Concepções, estratégias e perspectivas inovadoras. In: Referenciais do Sintep/MT para a CONEC/MT Direção do Sintep/MT: a escola de fases não é a que queremos. Cuiabá/MT, 2011.
ESTEBAN, M. T. A avaliação no cotidiano escolar. 2.ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/avaliacao-no-cotidiano-escolar/16599/#ixzz2CKb6AGpv
OLIVEIRA, Ozerina Victor. Texto elaborado para o VIII Encontro Estadual do SINTEP/MT - IE/UFMT. In: Referenciais do Sintep/MT para a CONEC/MT Direção do Sintep/MT: a escola de fases não é a que queremos. Cuiabá/MT, 2011.
SEDUC. Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 2011.
SINTEP/MT. VIII Encontro Estadual de educação – Demanda da Educação e Organização Curricular: A escola de fases não é a que queremos. Cuiabá, 2011.
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Silval Barbosa Governador
Chico Daltro Vice
Ságuas Moraes de Souza Secretário de Estado de Educação
Fátima Aparecida Silva Rezende Secretária Adjunta de Política Educacional
Rosa Neide Sandes de Almeida Assessora Especial
Alice Marlene Faccio Santos Superintendente de Educação Básica
Ema Marta Dunck Cintra Superintendente de Formação dos Profissionais da Educação Básica
Catarina Arruda Cortez Superintendente de Gestão Escolar
Débora Erileia Pedroti Mansilla Superintendente das Diversidades Educacionais
Coordenadoria do Ensino Fundamental
SUEB/SEDUC
(65) 3613-6431/6345/2549/2550/2549