a dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à...

23
A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial brasileira.

Upload: others

Post on 07-Feb-2020

0 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.

A dificuldade na manutenção na lei antimanicomialbrasileira.

Page 2: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

2

FRANCO BASAGLIA E A REFORMA NO SISTEMA DE SAÚDE MENTAL

Franco Basaglia foi um psiquiatra, reformulador do modelo de tratamento aplicado em instituições psiquiátricas até então, e referência global na luta antimanicomial. Basaglia nasceu em Veneza em 1924 e faleceu em 1980 na mesma cidade. Durante os anos sessenta, dirigiu o Hospital Psiquiátrico de Gorizia e ali testemunhou uma série de abusos e negligências no tratamento dos enfermos. E que, por esse motivo, promoveu junto a um corpo de psiquiatras, mudanças práticas e teóricas no tratamento de seus pacientes, conhecidas como Psiquiatria Democrática, ou o movimento de “negação à psiquiatria”, que deu origem à luta antimanicomial.

No ano de 1973, após a reformulação no tratamento psiquiátrico, Basaglia dirigiu o Hospital Psiquiátrico de Trieste; este viria a ser a principal referência mundial para a reformulação da assistência em saúde mental, credenciado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em 1978, foi aprovada na Itália a Lei 180, ou Lei da Reforma Psiquiátrica Italiana, que veio a influenciar o modelo de tratamento e a luta pelo fim de instituições manicomiais ao redor do mundo. Ela serviu como referência para a Reformulação do Sistema Psiquiátrico no Brasil, que ainda hoje se encontra em formas de adequação.

Page 3: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

3

POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL E A LUTA ANTIMANICOMIAL NO BRASIL

No fim da década de 70, muitos movimentos ligados à saúde denunciaram abusos cometidos em instituições psiquiátricas, além da precarização das condições de trabalho, reflexo do caráter autoritário do governo no interior de tais instituições. A partir daí, surgiram movimentos de trabalhadores de saúde mental, que colocaram em evidência a necessidade de uma reforma psiquiátrica no Brasil. O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM) – que contou com a participação popular, inclusive de familiares de pacientes – e o Movimento Sanitário foram dois dos maiores responsáveis por essa iniciativa.

Em 18 de Maio em 1987, foi realizado um encontro de grupos favoráveis a políticas antimanicomiais. Nesse encontro, surgiu a proposta de reformar o sistema psiquiátrico brasileiro. Pela relevância daquele encontro, a data de 18 de maio tornou-se o dia de Luta Antimanicomial.

Page 4: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

A Lei

Antimanicomial e a

aplicação das

Medidas de

Segurança4

Page 5: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

5

Em 1961, surge na Itália, Franco Basaglia, assumindo a direção do Hospital Psiquiátrico de Gorizia, se posiciona contrário ao antigo método clássico aplicado nas instituições, por insulamento do alienado.

Bassaglia defendia, que o doente mental poderia conviver em família e ser reinserido na sociedade. De início, Basaglia pedia as melhores condições nos estabelecimento manicomial e cuidados técnicos com os internos. O pensamento de Franco Basaglia influenciou muitos países, inclusive o Brasil. Gerando discussões a respeito a desinstitucionalização do doente mental e a humanização no tratamento aplicado.

Page 6: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

6

Uma análise histórica e detalhada sobre a Lei Antimanicomial e a aplicação das medidas de segurança.

A reforma psiquiátrica no Brasil, se deu, por volta no final da década de 70, devido as excessivas internações involuntárias, junto as antigas clínicas psiquiátricas. Então surge um movimento, que lutava pelos direitos dos pacientes, por melhores condições superando o antigo modelo. Esta reforma seu deu em duas fases:

• a primeira de 1978 a 1991, como modelo de internação do paciente nos estabelecimentos psiquiátrico exclusivos;

• a segunda vai de 1992 aos dias atuais, com o tratamento aos portadores de transtornos psíquicos pela implantação do serviço público de saúde a serviços extra hospitalares.

A origem dessa revolução se deu na Europa e o modelo insular aplicado vai até final dos anos 50.

Page 7: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

A Lei Federal 10216/2001, a Antimanicomial, oferecia um tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o direito dos internos ao tratamento sem discriminação, com direito a assistência técnica.

A Lei 10216/2001, faz referencias a três tipos de internações:

• 1) Voluntária – se dá por consentimento do paciente.;

• 2) Involuntária- por vontade do paciente ou a pedido de terceiros;

• 3) Compulsória – Por determinação da justiça por força do art. 6 da Lei.

7

Page 8: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

8

O mais importante no nosso estudo é a internação compulsória. A este só se dará, mediante uma avaliação médica pericial, mediante laudo, ou extrema risco de vida do doente e a integridade física de terceiros. A internação só admitida mediante laudo, do qual será conduzido ao hospital psiquiátrico mediante pena de multa diária.

Diante do art. 4º estabelecendo a excepcionalidade se mostrarem insuficiente ao tratamento ao surto psicótico. Entretanto, o Juiz tem que fundamentar a necessidade da internação, sob pena de nulidade das constâncias avaliações periódicas que indiquem a superação do estado crítico. Já aplicação das Medidas de Segurança, quando o doente comete crime se avalia a imputabilidade do agente, se capaz de entender a conduta criminosa prevista no Código Penal.

A Aplicabilidade na Medidas de Segurança em Juízo, inicia-se com incidente de sanidade mental do acusado mediante perícia. A consequência da inimputabilidade do agente, responder criminalmente pelo seus atos, quando não tem capacidade para entende-lo. Além do individuo acometido pela doença mental, pode requer a pericia, os familiares, ascendente, descendente, cônjuge, bem como o Ministério Público e o Defensor Público.

O Juiz determinará um curador ao acusado nomeação ad cautelam, obedecendo o principio do contraditório e da ampla defesa. Sem a realização da perícia o processo fica prejudicado ou suspenso até que se cumpra a diligência. A perícia não coisa que faça em pouquíssimo tempo tem que haver avaliações constantes e observação continuada. Para que faça a perícia, o infrator tem ser conduzido ao hospital psiquiátrico. A lei garante a marcha processual, sem prejuízo do andamento, no prazo superior a de 45 dias, desde que o perito peça checando anamnese, do paciente, logo a conclusão de seu diagnóstico, o juízo após o laudo se pronunciar a respeito.

Page 9: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

9

Como tratar um infrator louco?

Embora que as medidas de segurança não sejam satisfatórias, ficarão na dependência de avaliação de médicos, psicólogos e juízes, do qual, a reclusão é perpétua. Há uma estatística, sobre estabelecimentos se deparam com situações de homens e mulheres permanecem internados por tempo superior a de 30 anos.

A Lei 10216/2001, veio para coibir que estas situações se repetissem em nosso ordenamento jurídico, redirecionando o modelo assistencial. Por se mostrar insuficiente 70 mil estabelecimentos foram extintos, passando ao tratamento extra-hospitalar.

Page 10: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

10

Loucura ou doença mental

O saber e poder da intervenção médica sobre os loucos nos manicômios começou a ser desmitificada, inicialmente, frente à necessidade de se diminuir a superlotação dos manicômios devido ao aumento de internações, ao custo da loucura para os cofres públicos. As soluções propostas foram manter o "doente" junto à família e a criação de colônias agrícolas anexas aos asilos, ou seja, propostas voltadas para solucionar os problemas do Estado e da sociedade, e não para beneficiar os internos (Pessotti, 2001).

Page 11: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

11

Melhorias ao

longo do

século.

Page 12: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

12

REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL: PRINCIPAIS PONTOSCom o intuito de acabar com os manicômios, o projeto de reforma psiquiátrica no Brasil visava substituir, aos poucos, o tratamento dado até então por serviços comunitários. O paciente seria encorajado a um exercício maior de cidadania, fortalecendo seus vínculos familiares e sociais, e nunca sendo isolado destes. A partir da reforma, o Estado não poderia construir e nem mesmo contratar serviços de hospitais psiquiátricos. Em substituição às internações, os pacientes teriam acesso a atendimentos psicológicos, atividades alternativas de lazer, e tratamentos menos invasivos do que aqueles que eram dados. A família, aqui, teria papel fundamental na recuperação do paciente, sendo a principal responsável por ele.

É importante ressaltar que a reforma psiquiátrica teve início nos anos 80 e ainda hoje não foi completada. A luta pela reforma e a garantia de que a nova legislação (mais abaixo falamos dela) seja aplicada ainda é uma questão a ser discutida e constantemente relembrada, uma vez que ainda existem muitos hospitais psiquiátricos no Brasil, acumulando relatos de abusos, e inúmeros casos de mortes por negligência. Entre os anos de 2006 e 2009 foram notificadas 233 mortes em lugares como esse apenas em Sorocaba (SP). 102 delas ocorreram no Hospital Vera Cruz, cujo fechamento está previsto para o fim de 2016.

Page 13: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

13

Na década de 90, novas soluções foram aplicadas para a saúde mental. Aos poucos, o Ministério da Saúde substituiu o tratamento em hospitais por atendimentos comunitários.

Através das Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/90, foi instituída a rede de atenção à saúde mental, junto com a criação do SUS (Sistema Único de Saúde). As leis atribuíram ao Estado a responsabilidade de promover um tratamento em comunidade, possibilitando a livre circulação dos pacientes e não mais a internação e o isolamento, contando com os serviços de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III).

Os CAPS, que foram criados em 1992, são serviços públicos oferecidos em unidades regionais, que oferecem tratamentos intensivos, semi-intensivos e não intensivos. No tratamento intensivo, são oferecidos atendimentos diários com objetivo de reinserir o paciente na sociedade. Havendo necessidade de internação, é o próprio CAPS que encaminha o paciente para leitos de saúde mental em hospitais que oferecem internação de curto prazo. Esses serviços de internação fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que têm como função substituir a internação em asilos, priorizando um tratamento que visa a autonomia do paciente e o respeito à cidadania.

Fruto do movimento pelo fim das internações compulsórias, o CAPS tem como ferramentas o atendimento individualizado, com rodas de conversa, oficinas artísticas e o tratamento terapêutico individual e em grupo. Busca-se oferecer um tratamento ambulatorial mais humanizado, no lugar de hospitais psiquiátricos e longas internações.

Page 14: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

14

Somente no século XX, surgiu na Itália um movimento de demolição do aparato manicomial que extinguia o modo violento e humilhante de tratar os internos, voltado para a construção de novos espaços e formas de lidar com a loucura. Liderado por Franco Basaglia, esse movimento originou mudanças polêmicas e gerou iniciativas similares em outros países. No Brasil, as idéias de Basaglia inspiraram o movimento dos trabalhadores em saúde mental, em 1978, o Projeto de Lei do Deputado Paulo Delgado, nos anos 80, e, após doze anos tramitando na Câmara, a Lei Federal nº10.216/01, de abril de 2001. Conhecida como lei antimanicomial, essa legislação tem como objetivo redirecionar o modelo de assistência psiquiátrica brasileiro visando a garantir aos internos em instituições de saúde mental melhores condições de saúde, além de direitos de cidadania (Santos et al., 2000). A Lei prevê a proteção dos indivíduos "[...] acometidos de transtorno mental" (Lei nº10.216/01, art.1); são seus direitos: terem acesso ao melhor sistema de saúde, serem tratados com humanidade e respeito "[...] visando a alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade" (Lei nº 10.216/01, art.2, parágrafo único). Nesse contexto, pode-se prever que os psicólogos que trabalham em instituições de saúde mental atuariam interdisciplinarmente, integrando equipes de profissionais de áreas diversas, serviço social, Antropologia, Medicina, etc. O trabalho integrado, marcado por reciprocidade e enriquecimento mútuo bem como pela democratização, favoreceria a compreensão do indivíduo portador de transtorno mental, a loucura, como fenômeno complexo que demanda vários saberes no trato com o mesmo indivíduo (Vasconcelos, 2000). O profissional de Psicologia atuaria como agente de reintegração na vida do louco, desvinculando-o da instituição, viabilizando o resgate da cidadania, combatendo a cronificação, tentando evitar novas crises e demonstrando que o louco tem direito a buscar e realizar seus desejos, como o de estudar, trabalhar, ter e conquistar seus direitos plenos (Ribeiro, 1998).

Page 15: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

15

LEI PAULO DELGADO (10.216/2001)

A Lei Paulo Delgado faz parte da Reforma iniciada na década de 70. Ela foi promulgada apenas em 2001, com o intuito de garantir os direitos de pacientes portadores de transtornos mentais a receberem atendimentos menos invasivos e priorizando o tratamento através da reinserção na família, no trabalho e na comunidade. Os pacientes passam a ter direito a informações a respeito de sua condição e sobre os tratamentos possíveis, além de estar protegidos contra qualquer abuso e exploração.

A lei também impede que sejam feitas internações compulsórias, ou seja, feitas sem o consentimento do paciente ou de terceiros (familiares e responsáveis). Estas devem feitas apenas após laudo médico, em casos de extrema urgência, quando o paciente é tido como uma ameaça para si e para terceiros. Nesses casos, o médico é obrigado a notificar o Ministério Público sobre a internação e depois sobre a alta do paciente.

A reforma psiquiátrica tem como objetivo dar voz ao paciente no que concerne aos seus interesses e o tratamento que pode ser mais adequado para ele. Todo diagnóstico e terapia devem depender de seu consentimento ou de sua família. O paciente deixaria então de ser um objeto, para se tornar protagonista da busca pelo seu próprio bem estar. No entanto, ainda existem em torno de 160 hospitais psiquiátricos no Brasil, com mais de 20.000 leitos. E não há previsão para serem fechados.

Page 16: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

16

A Defensoria pública tem bastante engajada quanto ao solucionar problema. Há pacientes já com processos da desinternação, a Defensoria Pública e o Ministério Público, decidindo a reinserção do individuo ao convívio familiar e da sociedade. Muitos morrem na esperança de voltar a liberdade e há muito a ser feito.

A Defensoria Pública tem defendido nos tribunais que as internações não ultrapassassem 30 anos.

Diante da prática, os maus tratos de pacientes são combatidos nestas instituições, sendo elas inspencionadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Foi pedida pela OAB junto ao Conselho Nacional de Justiça, uma proposta de descentralização da Varas de Execuções Penais, criando uma vara especializadas destinada as medidas de segurança. O CNJ recomenda, que as medidas de segurança sejam cumpridas em rede pública de saúde, do qual muitos magistrados interpretam, que os pacientes cumpra suas penas em manicômio judiciário. A lei antimanicomial tem sido ignorada pelo potencial libertatórios por partes de muitos magistrados conservadores, à partir da ideologia da defesa social que divide a sociedade entre o bem e o mal, sadias ou perigosas. Dentro deste pensamento, loucos são perigosos, precisam ser silenciados ou neutralizados através da internação. A internação deveria ser exeção até ser tornar regra na CNJ como defendem estudiosos. Há uma falta de contato com a realidade manicomial, que faz com que profissionais na área do Direito, não se interessem pelo assunto, como defende a defensora Patrícia Magno. Para haja mudança na realidade manicomial, Elza Ibrahim comenta tem haver mudança cultural, que é primordial.

Page 17: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

17

Desinstitucionalizar é derrubar muros e a reformulação de valores, para que haja humanização e respeito aos direitos dos internos portadores de Transtornos mentais. Elza Ibrahin enfatiza na verdade, que os manicômios funcionam como depósitos, mas ninguém reconhece. É necessário desvelar os preconceitos que cercam a loucura com uma cultura democrática no sistema penitenciário brasileiro, para que não sejam rotulados pela sociedade.

Desde dos anos 80 o Brasil tem lutado corajosamente a extinção das desinstitucionalização.

Page 18: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

O papel da família.A mente de uma pessoa com transtornos psiquiátricos pode ser muito instável.

A entrada de familiares e amigos na luta por um tratamento decente para as pessoas com doenças mentais, faz com que suas vidas também acabam sofrendo mudanças significativas. A atenção, preocupação e carinho alteram o dia a dia constantemente, refletindo no estilo de vida que a família levava. Devido a isso é necessário verificar o nível de conhecimento – em relação ao transtorno mental e as possíveis formas de cuidado à saúde – das pessoas mais próximas ao sujeito em tratamento. É de extrema importância verificar se a família tem alguma experiência e também oferecer possíveis formas de interação para lidar com a doença, desde o tratamento em si até as dificuldades na aceitação e no enfrentamento.

18

Page 19: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

AS CAUSAS do ABANDONO FAMILIAR DE

PACIENTES COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS

AINDA SÃO RELEVANTES.

19

Page 20: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

20

Famílias que encontram casos em relações próximas precisam procurar auxílio. Um paciente, além do tratamento certo, irá necessitar de um dedicação dobrada, os custos aumentam, assim como encargos emocionais. A instabilidade e a insegurança podem aparecer devido ao cansaço, frustrações, culpas e até em certos pontos, a vergonha, dificultando interações sociais da maneira como eram antes.

Entretanto, as evidências da eficácia das intervenções familiares em promover melhoras no quadro clínico dos pacientes, estão se acumulando cada vez mais. Diminuindo recaídas e intervenções diretas de clínicas psiquiátricas. É importante ressaltar que o clima familiar não deve ser estressante, pois este é desfavorável para o tratamento, não se demonstrar superprotetor, não deixando com que a pessoa faça mais nada, pode intensificar o quadro de saúde mental. Em outras situações, muitas famílias acabam desmotivando elas mesmas, acreditando que elas por si sós não conseguirão ajudar e acabam se mantendo pessimistas para com o caso. Resgatar essa esperança é extremamente fundamental em qualquer projeto de cuidado.

Page 21: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

21

O psiquiatra Fabricio Gimenes explica que ter uma pessoa com distúrbios mentais dentro da família pode afetar a convivência familiar. “Dependendo do caso, podemos perceber uma espécie de extensão da patologia em questão. Por exemplo, quando temos um paciente com a doença de Alzheimer, ou mesmo uma dependência química, frequentemente a família também adoece, acontecendo a co-dependência.’’

Para Gimenes, ‘’a melhor maneira de lidar com isso é se cuidar, ou seja ‘cuidado com quem cuida’, por isso a importância de agir rápido, pois se a família adoece, quem irá prestar ajuda ao paciente?’’.

Mesmo com o diagnóstico precoce e o cuidado de algumas famílias com o paciente doente, o médico conta que ainda há muitos casos de abandono familiar quando o paciente fica em um hospital psiquiátrico. “Falta de tempo, falta de recurso financeiro, quebra de vínculo familiar são alguns dos motivos que muitas famílias adotam para abandonar alguns pacientes, ou acabam por simplesmente não atender o telefone, muitas vezes, passam a responsabilidade para o hospital.’’

No entanto, o abandono familiar à pessoas com doenças psiquiátricas não prejudica apenas o indivíduo, mas também todo o sistema de saúde. Isso acontece porque o leito em que o doente abandonada está, impossibilita que outro paciente, muitas vezes mais urgente, seja internado, dificultando o bom andamento do serviço de saúde.

Page 22: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

22

A dona de casa Ana Isabel Lemos sabe muito bem como é a situação. “Meu marido tem esquizofrenia há 45 anos. Ao longo desses anos, foram inúmeras internações, sempre em hospitais públicos, quando ele tem crises, e não é nada fácil fazer com que ele se interne, porque ele não aceita, não entende’’, explica as dificuldades da doença.

depoimento

‘’Apesar de ser algo difícil, eu e minhas filhas nunca abandonamos ele durante as internações, até porque os hospitais têm visitas obrigatórias. Na necessidade, você faz qualquer coisa e enfrenta os horários péssimos de visitas, só para ver ele sendo bem cuidado’’, conta a dona de casa. ‘’Mas é claro que isso abala a estrutura familiar. Ele já chegou a ter surtos na noite do Natal, fazendo com que a noite de todos fosse parar no hospital.’’

Ter alguém com transtornos psiquiátricos na família é algo muito complicado e que deve ser tratado com muita atenção e com um cuidado especial. É importante lembrar que a vida em um hospital psiquiátrico é difícil e que receber visitas frequentes da família pode ajudar em uma recuperação mais rápida e eficaz do paciente.

Page 23: A dificuldade na manutenção na lei antimanicomial · tratamento digno aos internos, gratuito à comunidade, com o Art. 2, parágrafo único, incisos V e Vll defendia o ... O paciente

ObrigadoLF Curso de redação Lorenza Ferreira

970352548

[email protected]