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ABAIXO-ASSINADO PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO Enviar as assinaturas para: QS 08 - Conj. 420 A - Casa 16 - Areal/Águas Claras - Taguatinga – DF CEP: 71973-100 A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida, à saúde, e muitos outros direitos. Apoiados nela, e em declarações internacionais assinadas pelo Brasil, tem sido explicitadas algumas normas legais de grande importância para grupos de cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outros. É nesse espírito que foi proposto no Congresso Nacional o Estatuto do Nascituro (da criança por nascer). Representado pelo projeto de lei nº 478/07, o Estatuto do Nascituro é uma importante disposição legal que protege a vida humana desde a concepção e reforça os direitos e garantias fundamentais presentes especialmente no Art. 5º da Constituição Federal. Vale lembrar que o que está em análise é o substitutivo apresentado pela Deputada Solange Almeida (PMDB/RJ), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Sua aprovação se faz necessária para que a proteção da vida humana não-nascida tome seu lugar prioritário de importância na aplicação das leis e na formulação e execução de políticas públicas. ---------

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ABAIXO-ASSINADO PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO

Enviar as assinaturas para: QS 08 - Conj. 420 A - Casa 16 - Areal/Águas Claras - Taguatinga – DF CEP: 71973-100

A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida, à saúde, e muitos outros direitos. Apoiados nela, e em declarações internacionais assinadas pelo Brasil, tem sido explicitadas algumas normas legais de grande importância para grupos de cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outros. É nesse espírito que foi proposto no Congresso Nacional o Estatuto do Nascituro (da criança por nascer).

Representado pelo projeto de lei nº 478/07, o Estatuto do Nascituro é uma importante disposição legal que protege a vida humana desde a concepção e reforça os direitos e garantias fundamentais presentes especialmente no Art. 5º da Constituição Federal. Vale lembrar que o que está em análise é o substitutivo apresentado pela Deputada Solange Almeida (PMDB/RJ), aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Sua aprovação se faz necessária para que a proteção da vida humana não-nascida tome seu lugar prioritário de importância na aplicação das leis e na formulação e execução de políticas públicas.

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Nós, abaixo-assinados, pedimos aos poderes públicos, especialmente às instâncias do Congresso Nacional nas quais atualmente tramita, a diligente tramitação e aprovação do PL 478/07 - Estatuto do Nascituro.

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto. http://www.brasilsemaborto.com.br - http://brasilsemaborto.wordpress.com

Nome RG Cidade Estado Assinatura