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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SÓCIO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
Adriana Kasue Natsume
PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE
FLORIANÓPOLIS/SC
Florianópolis – SC
2013
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ADRIANA KASUE NATSUME
PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE
FLORIANÓPOLIS/SC
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Departamento de Serviço
Social da Universidade Federal de Santa
Catarina para obtenção do Título de
Bacharel em Serviço Social, orientado pelo
Professor Marlon Garcia da Silva
Florianópolis – SC
2013
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ADRIANA KASUE NATSUME
PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE
FLORIANÓPOLIS/SC
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Departamento de Serviço
Social da Universidade Federal de Santa
Catarina para obtenção do Título de
Bacharel em Serviço Social, orientado pelo
Professor Marlon Garcia da Silva
BANCA EXAMINADORA
Prof. Marlon Garcia da Silva (Orientador)
Universidade Federal do Estado de Santa Catarina
Profª Dra. Vânia Maria Manfroi
Universidade Federal do Estado de Santa Catarina
Profª Dr. Ricardo Lara
Universidade Federal do Estado de Santa Catarina
Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2013.
4
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus por me manter firme após tantas dificuldades
no desenrolar do curso. As perdas e separações que de certa forma influenciaram em
minha produção acadêmica.
Agradeço minha Mãe, Filho, Pai (in memoriam), irmãos e familiares por
superarem tantas vezes minha ausência e por me incentivarem neste longo percurso.
Agradeço em especial ao Professor Marlon por dispor várias horas de sua vida,
me orientando e suprindo de conhecimentos para a conclusão desta graduação e trabalho
final. Sua paciência e interesse pelos acadêmicos não passou despercebido, pois muitos
colegas da turma demonstraram o valor que o Senhor tem como mestre. São pessoas
assim que inspiram grandes mestres e doutores.
Agradeço também a minha supervisora de campo Taiza E. Lisboa Carpes, e os
que fizeram parte do meu estágio, Rosangela, Andréia Bento, Dalva e todos que de
alguma forma contribuíram para minha formação profissional e nos momentos difíceis.
Agradeço ainda as Professoras Carla Bressan e Vânia Maria Manfroi por
supervisionarem meu estágio.
Agradeço ainda, aos integrantes que compõem a Banca da apresentação deste
trabalho.
Não poderia deixar de agradecer aos professores que colaboraram para minha
formação acadêmica e profissional, até mesmo aqueles que escreveram artigos nos quais
eu me baseei. O saber é um dom, mais saber passar o conhecimento é uma grande
dádiva.
Agradeço as orações dos amigos, e vizinhos que estavam sempre pensando em
mim em diversas ocasiões de dificuldades.
Agradeço aos movimentos estudantis, que incansavelmente têm se esforçado em
lutas para conquistar ensino e ambiente de qualidade.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todos que me cercam e fazem parte
da minha vida de alguma forma.
Dedico o meu trabalho enquanto profissional de Serviço
Social a classe oprimida que clama por uma vida digna e
justa.
“O mundo necessita de Homens que não se compram e
nem se vendam”!
(E.G. White)
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NATSUME, Adriana Kasue. PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE FLORIANÓPOLIS/SC Trabalho de
Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social). Centro Sócio Econômico.
Universidade Federal de Santa Catarina – Florianópolis, 2013.
RESUMO
Este trabalho foi motivado e instigado durante o estágio obrigatório para o
complemento de ensino acadêmico em graduação do curso de Serviço Social na unidade
de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na cidade de
Florianópolis. Trata de uma pesquisa documental sobre a representatividade da
sociedade civil, desde a realidade do Conselho Municipal de Assistência social (CMAS)
de Florianópolis e da forma em que se dá esta dinâmica. O objetivo geral do estudo foi
compreender a representatividade da sociedade civil no referido CMAS através da
concepção de “sociedade civil”, mediante estudos teóricos, abordando diferentes
pensadores e filósofos. Buscou-se analisar a trajetória e de que forma se legitima esta
representatividade através da: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS); da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das Conferências Nacionais. Foram
feitos também quadros de pesquisa documental, das entidades de Assistência Social,
demonstrando quais as regiões a que pertencem, a quantidade de entidades que recebem
subvenção, a quantidade de entidades que representam a sociedade civil no Conselho
Municipal de Assistência Social de Florianópolis. Foi feito pesquisa documental ainda
de quais reuniões de comissões temáticas as entidades de Assistência Social de
Florianópolis participam e interagem. A questão a ser analisada através deste estudo é
demonstrar que a representatividade da sociedade civil através das entidades de
Assistência Social é deficiente, apresentando características corporativistas e
particularistas. Enfraquecendo assim a luta entre sociedade civil e a hegemonia advinda
do sistema Capitalista que se utiliza do Estado.
Palavras-chave: Sociedade civil, Conselho, hegemonia, representatividade,
corporativismo.
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LISTA DE SIGLAS
BPC -Benefício de Prestação Continuada;
CEC -Centro de Educação Complementar;
CENTRO POP -Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua;
CF 88 - Constituição Federal de 1988;
CIAPREVI -Centro de Atenção e Prevenção a Violência Contra a
Pessoa Idosa;
CIB -Comissão Intergestores Bipartite;
CIT -Comissão Intergestoras Tripartite;
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;
CRAS -Centro de Referência de Assistência Social;
CREAS -Centro de Referência Especializado de Assistência
Social;
CREMV -Centro de Referência de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência;
FMAS -Fundo Municipal de Assistência Social;
FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social;
IGD -Índice de Gestão Descentralizada;
LA -Liberdade Assistida;
LOAS -Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93;
MDS - Ministério de Desenvolvimento Social;
NAF-R -Núcleo de Apoio a Família Rodoviário;
NOB -Norma Operacional Básica;
PAEFI -Programa de Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos
PAIF -Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;
PASA -Programa de Atenção Socioassistencial;
PETI -Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
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PROADQ -Projeto de Atendimento ao Dependente Químico;
PRONATEC -Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego;
PNAS -Plano Nacional de Assistência Social;
PSC -Prestação de Serviço à Comunidade;
SEMAS -Secretaria Municipal de Assistência Social;
SUAS -Sistema Único de Assistência Social.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................10
I CONCEPÇÕES DISTINTAS DE SOCIEDADE CIVIL E O PROBLEMA DA
REPRESENTATIVIDADE..........................................................................................12
1.1 CONCEPÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL...............................................................12
1.2 O PROBLEMA DA REPRESENTATIVIDADE....................................................16
II POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL..........................................................................................................................17
2.1 C. F./LOAS/PNAS/SUAS.........................................................................................17
2.1.1 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988....................................17
2.1.2 LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 8.742.....................................21
2.1.3 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS..........................30
2.1.4 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS...............................32
2.1.5 PANORAMA GERAL DO SUAS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.....33
2.2 CONSELHOS............................................................................................................42
III SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTATIVIDADE EM QUESTÃO NO CMAS
DE FLORIANÓPOLIS/SC...........................................................................................48
CONSDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................60
REFERÊNCIAS.............................................................................................................62
APÊNDICE A – QUADRO Nº 01................................................................................64
APÊNDICE B – QUADRO Nº 02.................................................................................73
10
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi motivado e instigado durante o estágio obrigatório para o
complemento de ensino acadêmico em graduação do curso de Serviço Social na unidade
de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na cidade de
Florianópolis.
Trata da pesquisa documental sobre a representatividade da sociedade civil no
Conselho Municipal de Assistência social de Florianópolis e da forma em que se dá esta
dinâmica.
Durante o estágio foram desenvolvidas algumas pesquisas documentais,
observações e estudo das leis que regem o funcionamento dos Conselhos Municipais de
Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social que me instigaram a
relatar e aprofundar os estudos a respeito.
Foi observado que a representatividade, apesar de ser paritária (representantes do
“governo” e da “sociedade civil”), a representação incumbida à sociedade civil é em sua
maior parte feita através de instituições de assistência social, contando com apenas uma
pessoa como representante dos usuários.
Por outro lado, através dos quadros de pesquisas é possível constatar que menos
de 50% das instituições de assistência social recebem subvenção, e que as instituições
que recebem recursos não sustentam todos os projetos. Caracterizando assim uma forma
do Estado terceirizar os serviços de assistência social sem financiá-lo em sua
integralidade.
Desta forma se faz necessário questionar a legitimidade desta representatividade,
pois estamos falando de representantes do terceiro setor, que em contexto histórico se
contrastam com a luta que conforme Gramsci deve ser a luta por um Estado amplo e que
se posiciona contra o oportunismo do Capital se apropriando do Trabalhador. Que não é
a realidade da efetividade da ação das entidades de assistência social, por terem, muitas
vezes, um caráter filantrópico, de solidariedade e válvula de escape para o
descompromisso do Estado com a sociedade civil.
O presente estudo, foi dividido em três capítulos sendo que no capítulo I, será
abordado brevemente as concepções distintas de sociedade civil, com uma diversidade
de pensamentos de filósofos que enriqueceram a discussão. O que aponta para o
11
problema da representatividade, onde é questionada a forma da representatividade da
“sociedade civil” nos Conselhos Municipais de Assistência Social, que é feita através de
entidades de assistência social.
Veremos no segundo capítulo a Política de Assistência Social e Conselhos de
Assistência Social em seu contexto histórico e a influência das conferências para o
crescimento das políticas de assistência social e para a participação da sociedade civil
no controle e fiscalização na execução destas políticas.
No terceiro capítulo são abordadas algumas questões da sociedade civil e da
representatividade no CMAS de Florianópolis/SC, com pesquisas documentais feitas
pela autora do presente trabalho, enquanto estagiária do Serviço Social.
Ao final, serão apresentadas algumas considerações a fim de contribuir para que a
representatividade da sociedade civil seja de fato, real.
Espero que através desta pesquisa, possa contribuir para a modificação da
realidade futura dos Conselhos em sua representatividade, bem como favorecer a
legitimidade da representação da sociedade civil neste espaço.
12
I Concepções distintas de sociedade civil e o problema da representatividade
1.1 Concepções de sociedade civil
Existem várias concepções de sociedade civil. Conforme autores que debatem o
tema (PEREIRA, 2009; DURIGUETTO, 2008; SIMIONATO, 2004; IAMAMOTO,
2007; NETTO, 1989), a sociedade civil historicamente foi concebida de formas
diversas.
Dentre estas formas, podem ser mencionada a “jusnaturalista”, dentre as quais se
encontra a posição defendida por importantes teóricos como Hobbes (1588-1670). Para
este autor, o homem, por natureza “é o lobo do homem”, ou seja, a sociedade por si
seria inviável. Deste modo, Hobbes defende o Estado Político como mediador das
relações sociais, um mediador necessário para a “civilidade”.
Segundo (PEREIRA, 2009) outra concepção é aquela dos teólogos e escritores
eclesiásticos que faziam dicotomia entre esferas do poder político e do poder religioso,
“prevalecendo o poder religioso”. Já a de Hobbes “era de uma visão de sociedade
civilizada, consequentemente de política racional, inteligente, sociável e sem violência”,
ainda que o Estado fosse para ele um “Estado forte”.
Pode-se dizer que de formas diferentes a tradição das teorias políticas ocidentais
modernas defendem a ideia do Estado como um mediador necessário para a viabilidade
das relações sociais. Neste sentido, para Rousseau (1712-1778) a sociedade deve ser
civilizada e neste modelo de sociedade existem violências e estado de guerra, mas que
para a preservação da paz é necessário um pacto de convivência, dando origem ao
Estado. Rousseau é um dos mais importantes precursores da concepção moderna de
democracia.
Outro importante pensador das relações entre sociedade civil e Estado Político na
modernidade também abordado por Pereira (2009) é o filósofo Hegel (1770-1831). Para
ele a sociedade civil “é o campo de batalha, a luta de todos contra todos”, o campo de
batalha dos interesses particulares dos indivíduos, famílias, grupos e corporações. Hegel
13
defende que apenas no âmbito do Estado, os homens podem encontrar e realizar a
verdadeira universalidade humana.
Na interpretação de Pereira (2009) a respeito da visão de Hegel, em relação à
sociedade civil é de que, quando a sociedade civil se organiza, trabalhando em união
com todos os órgãos que a constitui, ela passa a ser transformada em Estado, um Estado
que se preocupa com os indivíduos que o compõem. Ou seja, Estado é igual à sociedade
civil organizada e “civil é o mesmo significado de burguês”.
Uma concepção distinta e original de sociedade civil encontra-se na obra de Karl
Marx (1818-1883). Segundo a autora Pereira ( 2009), para Marx, a “sociedade civil é o
espaço das relações econômicas que caracterizam a estrutura (mundo material e
condições objetivas socioeconômicas) de cada sociedade” onde a sociedade civil se
diferencia do Estado, pois para Marx o Estado é a “superestrutura (política, cultura,
ideias e condições subjetivas) na qual prevalecem as relações de dominação”.
Ao contrário de Hegel, Marx defende que o Estado moderno é um Estado de
Classe, ou seja, representa os interesses da classe dominante, no caso, a burguesia e seus
interesses econômicos. Neste sentido, a sociedade civil é permeada pela contradição
entre Capital e Trabalho, entre os interesses contrapostos da burguesia e da classe
trabalhadora, e o Estado não pode garantir uma real universalidade humana.
Segundo a autora Pereira (2009), no século XX, Gramsci prossegue e desenvolve
a teoria política Marxista. De acordo com Simionatto (2004), em relação a Marx,
Gramsci defende um “Estado ampliado”, que compreende tanto a dimensão da força
como a dimensão da hegemonia e do consenso. Neste sentido, o Estado é um
“instrumento de dominação”, via coerção e consensos, mas também um espaço e um
campo de lutas. Gramsci defende assim uma ideia tanto de Estado ampliado como uma
concepção ampliada de sociedade civil. A sociedade civil se alarga permeia, por suas
instituições, o Estado, se tornando ela própria Estado. Segundo Pereira (2009), para o
autor:
Sociedade civil é o conjunto das instituições responsáveis pela elaboração
e/ou difusão de valores simbólicos, de ideologias, compreendendo o sistema
escolar, os partidos políticos, as igrejas, as organizações profissionais, os
sindicatos, os meios de comunicação, as instituições de caráter científico e
artístico;
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Sociedade política é o conjunto de aparelhos por meio dos quais a classe
dominante detém ou exerce o monopólio legal ou de fato da violência. Trata-
se dos aparelhos coercitivos do Estado, encarnados nos grupos burocráticos
ligados às forças armadas e policiais e à aplicação das leis. (PEREIRA,
2009)
O pensamento de Gramsci expressa uma realidade, que seria o ideal para uma
representatividade que corresponda às demandas de uma sociedade violentada pelo
poder do sistema capitalista, a interconexão de sociedade civil com a “sociedade política
(Estado Restrito)” com o objetivo de superar as diferenças e desigualdades de classes
tão esmeradas pelas classes dominantes burguesas, que se promovem e sustentam diante
da exploração da força de trabalho.
Além das concepções referidas brevemente acima, no debate contemporâneo
sobre sociedade civil e suas relações com o Estado político, uma série de posições
conservadoras tem-se imposto no campo teórico e no campo político. Para
(DURIGUETTO, 2008):
...os avanços legislativos no campo dos direitos sociais e da participação
popular na sua formulação e fiscalização, foram fortemente atacados, a partir
dos anos 90, pelo ideário neoliberal em ascensão, que passa a também
investir na participação da sociedade civil, mas não na direção do controle
social na gestão e implementação das políticas sociais, mas na direção de
transferir a ela o papel o papel de agente do bem-estar social. Sociedade civil
é transformada num suposto “terceiro setor” situado para além do Estado
(tido como o reino da ineficiência) e do mercado (tido como a esfera que visa
o lucro), cabendo a sociedade civil (transmutada em terceiro setor)
desenvolver suas ações com base na lógica da solidariedade, da filantropia do
voluntariado. Há aqui um esforço ideológico de despolitização da sociedade
civil, concebendo-a como reino da apolítica, do a-classismo, deslocando suas
lutas para o campo ético-moralizante.
Segundo a autora, a categoria sociedade civil deve ser vista com base na tradição
marxista expressa no pensamento mais amplo de Gramsci, e na discussão importante
feita por Coutinho, buscando a legitimação da sociedade civil através das “lutas sociais
de uma perspectiva teórica e ético-política, que vise à totalidade social, que objetive
romper com o caráter da parcialidade e do corporativismo de suas reivindicações”, onde
haja um espaço em que a sociedade civil possa realmente discutir suas demandas
contraditórias, “de forma mais abrangente e classista”.
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É com este pensamento que convidamos a fazer uma crítica à forma de
representatividade da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Assistência Social,
colocando algumas questões para serem analisadas:
Como entidades de assistência social que atendem uma pequena parcela
de usuários podem dar conta de representar a totalidade existente de
demandas advindas da sociedade civil?
Como combater o corporativismo e o “a-classismo”, se permitimos que
entidades chamadas de “terceiro setor” que atuam, muitas vezes, através
do voluntariado e solidariedade, e que contribuem para a não ampliação
do Estado, representem a sociedade civil que carece de um Estado amplo
e efetivo em suas legislações?
Será que as chamadas entidades de assistência social têm estrutura e
visão de uma totalidade da realidade social nas localidades em que elas
não estão presentes, para a legítima representatividade da sociedade civil,
onde impere “vontade coletiva e de um projeto ético-político de classe”?
(DURIGUETTO, 2008:93)
Mesmo considerando os avanços da Política Nacional de Assistência Social e do
Sistema Único de Assistência Social no sentido de uma política de Estado, as
indagações acima parecem muito pertinentes.
Na contemporaneidade o Estado tem tirado a responsabilidade da questão social
dos seus ombros e transferido às entidades do terceiro setor, um papel que ele através
dos altíssimos impostos deveria dar conta.
Deste modo, o Estado transfere alguns benefícios, sem atender as demandas por
completo, pois as entidades de assistência social devem apresentar uma contrapartida,
porque o Estado não subsidia todas as entidades de assistência social, são apenas
algumas entidades ou alguns projetos, logo, a contrapartida, que não é pouca, é da
responsabilidade da entidade de assistência social, ou seja: “sociedade civil”.
16
1.2 O problema da representatividade
Como pontuamos acima, um problema principal da representatividade da
sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social, é o da forma da composição dos
membros, que não legitima e garante esta representatividade em sentido amplo,
conforme discutimos ao apresentar a posição representada pela tradição gramsciana.
Observamos que apenas está assegurado em lei que a composição dos conselhos
deve ser paritária entre sociedade civil e governo, mas não se detalha de qual setor a
representatividade deve ser, principalmente da sociedade civil. Ficando a critério de
cada município estabelecer os órgãos em que irão representar a composição dos
membros do Conselho.
O Conselho Municipal de Florianópolis, que é a nossa fonte de estudo, está
organizado em membros, denominados Conselheiros, conforme a Lei Municipal de
Florianópolis nº 8049/2009, na Sessão III, Art. 6º, sobre a composição, onde apenas três
são representantes dos usuários e organizações, sendo que um destes é usuário da
unidade de CRAS que é o nosso Centro de Referência de Assistência Social. O restante
dos representantes são dois de entidades de trabalhadores e quatro representantes de
entidades de Assistência Social que pertencem ao Terceiro Setor.
Esta é uma questão central a se pensar, pois além das entidades do Terceiro Setor
estar desempenhando o papel do Estado – como buscaremos demonstrar mais à frente –
elas também estão exercendo o poder e o espaço político que pertence a uma amplitude
maior da sociedade civil, que não se limita e particulariza a algumas entidades de
assistência social, mas abrande o universo do povo brasileiro, da classe trabalhadora,
das classes subalternas. Sob o prisma crítico da citação da Duriguetto:
Não obstante, essa face solidária imputada pelo Estado e pelo capital às
organizações, movimentos e ações que compõem a sociedade civil ou
“terceiro setor”, isso não significa que se tenha deixado de lado o permanente
trabalho ideológico de conceber e de reforçar a dinâmica das relações sociais
cimentada em valores individualistas e particularistas. Sendo assim, àquela
lógica solidária da sociedade civil, sobrepõe-se uma concepção hegemônica
de valores que orientam a reestruturação do capital e as transformações do
Estado. E nessa concepção hegemônica, a sociedade civil é vista como esfera
em que os indivíduos buscam a expressão e a realização de seus interesses
particulares. É, portanto, o reino do mercado, sendo este o motor da
regulação das relações sociais e de toda racionalidade política possível. Ou
17
seja, a política passa a ser tratada e pensada a partir de critérios de “custo-
benefício”, “eficiência” e “racionalidade econômica”, condição sem a qual o
mercado não pode realizar plenamente suas supostas virtudes civilizadoras
(DURIGUETTO, 2008, p.89).
Podemos analisar que é uma forma de representatividade deficiente e reduzida,
que na prática tende ao corporativismo, por se tratar em sua maioria de entidades do
terceiro setor buscando interesses particulares a cada entidade e não ao público geral, ou
seja, não da sociedade civil conforme a mencionada concepção ampliada e crítica de
fundada em Gramsci.
Verifica-se que a preocupação central das entidades que representam a sociedade
civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis tem sido focada na
partilha das subvenções entre elas, em limitar as inscrições de entidades, e na
fiscalização destas. Podendo ser notória esta afirmação, através da observação
demonstrada nos quadros de 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de cada comissão, onde se
percebe a concentração da presença dos “representantes da sociedade civil” nas reuniões
de: Comissão de Inscrição, Comissão de Políticas e Reunião do GT Convênios, sendo
que as Comissões: de Divulgação, da Comissão do Programa Bolsa Família, não estão
funcionando, mesmo sendo comissões de extrema importância.
2 Política de Assistência Social e Conselhos de Assistência Social
2.1 C. F./LOAS/PNAS/SUAS
2.1.1 A Constituição Federal Brasileira de 1988
A Constituição de 1988 é resultado de um contexto histórico advindo das lutas da
sociedade civil, conforme as referências da tradição gramsciana, organizada através de
grupos estudantis, operários, camponeses e grupos religiosos que buscavam o fim da
Ditadura Militar em meio à crise econômica, que se arrastava no país desde a crise do
chamado “milagre econômico”, em 1973, em meio à crise econômica sendo exposto
através do alto índice de desemprego o chamado “arrocho salarial” da classe
18
trabalhadora, o aumento dos juros internacionais, a denominada crise do petróleo
aumentando o seu preço, dentre outros fatores e manifestações.
O movimento, “Diretas Já”, manifestação da sociedade civil, foi a seiva que
impulsionou o fim da Ditadura Militar, apoiando o processo de abertura democrática
que teve na Eleição Indireta do Presidente Tancredo Neves e Vice Presidente José
Sarney, uma importante expressão do seu avanço.
É com este panorama em que a Constituição Brasileira de 05 de Outubro de 1988
é instituída, através das lutas da classe dos trabalhadores, dos movimentos sociais
oprimidos pela superexploração do Capital, enfim, como expressão das contradições da
sociedade civil burguesa.
Assim sendo, “depois de nove mil horas”, “320 sessões plenárias”, a Constituição
Federal de 1988 é materializada, resultado do empenho da participação política do povo
Brasileiro e de diferentes interesses da sociedade civil. As elites econômicas
capitalistas, por sua vez, buscavam novos caminhos para o desenvolvimento econômico
e político do país.
Na política social em geral, e no caso da assistência social, através das lutas e
contradições citadas, muitos avanços legais foram obtidos. Destacam-se e se
concretizam uma variedade de direitos sociais e políticas públicas sociais, de
responsabilidade do Estado, de direito universal de cidadania.
Os direitos conquistados incorporam o tripé da Seguridade Social, composta pelas
políticas de assistência social, saúde e previdência social, conforme consta na
Constituição Federal de 1988, no seu artigo 194:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II o amparo às crianças e
adolescentes carentes; III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Brasil, 2006, p.133).
A Constituição Federal de 1988 prevê os principais objetivos da Seguridade
Social, destacando os direitos de segurança à vida em todos os seus ciclos, desde a
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gestação, infância, adolescência até a velhice, em seus aspectos fundamentais, seja no
caso de saúde dos cidadãos, das circunstâncias em que está momentaneamente fora do
trabalho (por várias razões, desde problemas de saúde, desemprego, maternidade, idade/
aposentadoria, descanso/ férias), ou sem condições mínimas e elementares de
sobrevivência. Estando previsto também a:
Universalidade da cobertura no atendimento; uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do
valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio;
diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados. (BRASIL, Constituição Federal, 2011, p. 129)
Na prática, podemos observar que a universalidade referida na Constituição
Federal, não se efetiva (já no caso da assistência social, há critério de seletividade,
quando se pressupõe que “deve ser prestada a quem dela necessitar”), que direta ou
indiretamente o financiamento recai principalmente sobre a classe trabalhadora, seja
pelas taxas embutidas sobre o trabalho, seja pelas taxas através dos impostos altos sobre
o consumo.
No caso da saúde, no âmbito do Estado e da lei, se materializa com o surgimento
do Sistema Único de Saúde, baseado no caput da Constituição Federal, da Seção II, art.
196 onde consta: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”. (BRASIL, 2011, p. 131)
Consta também no caput do art. 198, [...] a política de saúde em um sistema único
e integrado em rede regionalizada, em disposto em diretrizes, sendo que a:
descentralização; o atendimento integral e a participação da comunidade.(BRASIL,
2011, p. 131)
Da organização da Previdência Social, na Constituição Federal está previsto no
art. 201,é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, dentro de uma perspectiva
financeira que mantenha o equilíbrio e expectativas de riscos e retorno financeiros
abrangendo nos incisos:
20
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II -
proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao
trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – salário-família e
auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V –
pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes ou companheiro e dependentes, observado o
disposto no §2º. (BRASIL, 2011, p. 133)
A política de assistência social está prevista no artigo 203, não tem caráter
contributivo, porém vale destacar a “universalidade relativa”: é para todos, desde que
“dela necessitem”.
Na sequencia, apresentam-se os objetivos dessa política de assistência social,
importantes, mas segmentados. Ou seja, por campos/áreas específicos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração
ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ao de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a
lei. (BRASIL, 2011, p. 135)
Estes objetivos serão repetidos exatamente iguais na LOAS de 1993, sendo
reformulada pela Lei do SUAS (Lei 12.435, de 2011) alterando esses objetivos.
Observando a Constituição Brasileira de 1988, no Art. 204, que dispõe sobre as
diretrizes da política de assistência social, constata-se que ficam estabelecidas duas
importantes diretrizes, que serão desdobradas na LOAS, normas e desenvolvimento
futuro da política de assistência social brasileira: a primeira diretriz, é a descentralização
político-administrativa:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social (COSNTITUIÇÃO FEDERAL, 2006,
p.135).
21
A segunda diretriz da política de assistência social, exposta no mesmo artigo, no
seu inciso II, tem uma importância especial para o presente estudo. Trata-se da diretriz
da participação da sociedade civil através da “participação da população, por meio de
organizações representativas para a formulação das políticas e para o controle das ações
em todos os níveis” com recursos do orçamento da Seguridade Social. (Brasil, 2006).
Como temos afirmado até aqui, cabe a esta representatividade uma discussão mais
profunda e de entendimento, pois é através destas “organizações representativas” que a
sociedade civil participa e controla as ações do Estado. Desde a Constituição Federal,
põe-se o problema da presente pesquisa, pois tais organizações representativas, no caso
da assistência social, serão as denominadas “entidades” e “organizações da sociedade
civil”, que, conforme estamos sugerindo, acabam representando de um modo limitado e
problemático os interesses da população brasileira que demanda os benefícios de tal
política, como buscará se demonstrar ao longo do presente trabalho.
2.1.2 LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742
É importante resaltar o contexto histórico-social, que delineiam a gestação da
LOAS em meio ao final da década de 80 e durante a década de 90, a crise da forma de
produção capitalista, a busca de novos caminhos para a economia e a política brasileira
pelas trilhas do neoliberalismo: desregulamentação e abertura geral da economia para as
trocas selvagens com o mercado mundial, redução do Estado para as políticas sociais
sob os moldes do Consenso de Washington, e uma característica que será importante
para o presente estudo: a tendência a despolitizar a sociedade civil e suas contradições
de classe, chamando essa “sociedade civil” a se responsabilizar pelas políticas sociais,
por exemplo.
É nesse contexto adverso, perpassado inicialmente pelos governos Collor e Itamar
Franco, e principalmente depois pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, que a
LOAS nascerá. Portanto, nasce e tem sua infância num ambiente muito desfavorável a
um crescimento verdadeiro e saudável.
22
Com base na Constituição Federal de 1988, artigos 203 e 204, a LOAS de 1993,
bem como em sua reformulação consolidada em 2011, através da lei Nº 12.435, regula
as normas e os critérios da Assistência Social para a efetivação da política de assistência
social e na garantia de direito do cidadão. No Art. 5º, alínea II, garante a participação da
sociedade civil, por meio das organizações representativas, que é o assunto principal
deste estudo.
A LOAS em seu texto original, no artigo primeiro do Capítulo I têm como
definições e objetivos a garantia da assistência social aos cidadãos por meio do Estado
como dever, não sendo exigido contribuições para se obter os benefícios para as
necessidades e demandas. Observa-se que tal definição e pressupostos mantêm-se
consolidados através da Lei nº 12.435/2011.
Em relação aos objetivos, no texto original, são mantidos os mesmos do texto
constitucional, como se pode verificar no seu artigo 2º. A LOAS, em seu texto original,
no Capítulo I, no Art. 1º e 2º, estabelecem como objetivo da assistência social: “proteger
as famílias, a maternidade, a infância, a adolescência e velhice, amparar às crianças e
adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho, habilitar e
reabilitar as pessoas com deficiência e promover sua integração”. (BRASIL, 1993)
Esses objetivos foram alterados de um modo importante pela Lei nº
12.435/2011. Assim o art. 2º do Capítulo I da LOAS, que trata dos objetivos da política
de assistência social, portanto, um artigo fundamental, decisivo e estratégico, foi
alterado em seu inciso I, constando a partir de então a seguinte redação: “a proteção
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos...” sendo que os incisos que compunham este artigo anteriormente passaram a
serem alíneas, mas contendo o mesmo conteúdo.
No artigo segundo da LOAS consolidada, contempla os objetivos da assistência
que são a: proteção social com base na garantia da vida conforme a Constituição de
1988, a redução de danos com característica de prevenção, abarcando a família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, amparando às crianças e os
adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho, habilitação e
reabilitação da pessoa com deficiência e vida comunitária, garantir um salário mínimo a
pessoa com deficiência ou idoso que através da comprovação não possa garantir seu
23
sustento e a vigilância socioassistencial que busca assegurar a capacidade protetiva das
famílias, garantia do acesso do cidadão aos direitos sociais. (BRASIL, 2011)
No artigo terceiro do Capítulo I, a LOAS trata das características das entidades e
organizações de assistência social, que devem ser sem fins lucrativos, que atendem
usuários que estão segurados pela LOAS. No caput deste artigo, fica estabelecido:
Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem
fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e
assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que
atuam na defesa e garantia de direitos. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)
Importante notar e destacar que o caput desse artigo 3º é basicamente o mesmo
no texto original da LOAS/93 e no texto reformulado pela Lei 12.435. Contudo, com a
Lei 12.435 são inseridos três incisos que especificam as entidades de assistência social.
Assim, uma vez definidas em termos mais gerais as características dessas
entidades, a LOAS detalha suas finalidades, especificando três “tipos” de entidades:
aquelas que são consideradas de “atendimento”, aquelas consideradas de
“assessoramento”, e aquelas que são entendidas como “entidades de defesa de direitos”:
§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e
pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho
Nacional de assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art.
18.
§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, nos termos da Lei, e respeitadas as
deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
24
§ 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos
termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os
incisos I e II do art. 18. (BRASIL, Lei 12435, 2011)
Essas entidades devem ser de atuação para a defesa e garantia de direitos, com
serviços de ações continuadas, permanentes e planejadas, compreendidos em benefícios
de prestação social básica ou especial (BRASIL, 1993). Este artigo foi mudado pela Lei
12.435 de 2011, com a seguinte alteração: onde estava escrito “consideram-se entidades
e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos...”, foram
retiradas as palavras que estão sublinhadas e acrescentadas as expressões destacadas a
seguir: “...sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e
assessoramento aos beneficiários...” (BRASIL, 2011)
Os princípios regidos pela LOAS/93, constados no Capítulo II, no Art. 4º, são os
de atender os cidadãos “com base na supremacia do atendimento às necessidades sociais
sobre as exigências de rentabilidade econômica”, na “universalização dos direitos
sociais”, respeitando a sua dignidade, proporcionando a “igualdade nos direitos”, e a
autonomia do cidadão e tornando acessível os benefícios, serviços, projetos e programas
socioassistenciais, através da divulgação. Constata-se que tais princípios permanecem
os mesmo na redação original da LOAS e no texto reformulado de 2011.
Também e relação às diretrizes estabelecidas pela LOAS/93 no Capítulo II, no
Art. 5º, verifica-se que não houve modificações neste artigo da LOAS de 2011. Assim
as diretrizes estabelecidas são as de “descentralização político-administrativa” com o
objetivo de respeitar a realidade de cada território, e a “participação da população por
meio de organizações representativas” e a “primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política nas esferas de governo”. (LOAS, 1993)
No Capítulo III dessa importante lei que estamos apresentando, artigo sexto foi
alterado em sua totalidade. Esse artigo passa a tratar detalhadamente, desde a referida
reformulação de 2011, da Gestão e sua organização, bem como das ações da assistência
25
social, designando de Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que traz consigo
um modelo criado para gerir e organizar a assistência social como política pública.
Esse artigo, no seu inciso I, trata de “consolidar a gestão compartilhada,
cofinanciamento e a cooperação técnica” entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de modo a operar “a proteção social não contributiva.” (BRASIL, 11)
O inciso II, expõe o objetivo da integração da rede pública com a privada na
assistência social, interagindo com o terceiro setor, que deveria participar, regulando,
fiscalizando, mas na questão de executar e financiar os serviços de assistência social
deveria apenas ser com intuito de complementar os serviços e não ser o principal
responsável como podemos ver na pratica, ao observarmos os quadros em que
apresentam a quantidade entidades privadas no quadro 01 em comparação com a
quantidade de instituições governamentais no quadro 02.
No terceiro inciso, ficam estabelecidas responsabilidades dos governos: União,
Estados, Municípios e Distrito Federal. O inciso seguinte, objetiva a definição dos
níveis de gestão, definindo no quinto inciso a implementação da “gestão do trabalho e a
educação permanente na assistência social”. (BRASIL, 2011)
Optamos, nesse momento, por citar apenas os incisos consolidados nesse
importante artigo 6º, já que mais à frente, quando abordaremos a PNAS e o SUAS,
retomaremos seus aspectos fundamentais. São eles: VI - estabelecer a gestão integrada
de serviços e benefícios; VII – afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de
direitos. (BRASIL, 2011)
O parágrafo terceiro do inciso VII, que trata da integração do SUAS,
percebemos então, que só fazem parte desta integração dos “entes federativos”, os
“conselhos de assistência social” e as “entidades e organizações de assistência social”,
motivo para se fazer uma crítica, pois há uma inclinação para este aspecto do
corporativismo, assunto que seguiremos discutindo neste estudo, de que forma são
representadas a sociedade civil pelos Conselhos de Assistência Social. (BRASIL, 2011)
O art. 6º - A, explana a forma de organização da Assistência Social e seus tipos
de proteção, que se divide em dois incisos, sendo que no primeiro trata da proteção
social básica e o inciso segundo da proteção social especial.
O art. 6º - B e seus parágrafos e incisos, definem como os tipos de proteções
básicas e especiais serão ofertados pelas entidades e organizações públicas e privadas
26
vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS e em que moldes.
Estendendo no caput do art. 6º - C e seus parágrafos, das proteções básicas e especiais
que serão exercidos essencialmente pelos: Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e
simultaneamente pelas entidades e organizações de Assistência Social.
Constam no art. 6º - D sobre as exigências das instalações do CREAS e do
CRAS, de como devem ser materializadas.
O art. 6 - E trata da aplicação dos recursos do cofinanciamento que são para as
ações contínuas e para o pagamento de recursos humanos que envolvem as ações da
Assistência Social respeitando os percentuais determinados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. E o parágrafo único deste caput,
trata da formação das equipes que deverá estar “relacionada com o número de famílias e
indivíduos” e as formas de atendimentos. (BRASIL, 2011)
Não há alteração nos artigos 7 e 8 da LOAS de 2011, em relação ao texto
original. Já no artigo 9º o parágrafo terceiro foi retirado. O caput deste artigo 9º, bem
como seus parágrafos §1º e §2º trata do funcionamento das entidades e organizações de
assistência social, estabelecendo que elas só podem funcionar uma vez inscritas nos
Conselhos de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, sendo que os
Conselhos devem ser responsáveis pela fiscalização destas entidades e organizações de
assistência social.
Nos artigos 10 e 11 não houve alterações, o artigo 10º trata da celebração dos
convênios entre as esferas de governo e as entidades, o artigo 11º enfatiza as ações das
esferas de governo, “cabendo a coordenação e as normas gerais a esfera federal e a
coordenação e a execução dos programas aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios” de forma articulada. (BRASIL, 2011)
No artigo 12, trata das competências da União, sendo que o inciso II foi alterado
e criado um quarto inciso que é muito importante, pois se refere a uma competência de
monitoramento e avaliação da política de assistência social e de assessoria aos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
Foi criado, o art. 12 - A e seus desdobramentos, para designar apoio financeiro
aos Municípios, Estados, Distrito Federal por parte da União sob a condição do Índice
de Gestão Descentralizada – IGD do SUAS, bem como detalhar este apoio por parte da
27
União e apoio financeiramente para os Conselhos Estaduais e Municipais não podendo
ser repassados para pagamento de funcionários públicos.
O art. 13 expressa às competências dos Estados, onde os dois primeiros incisos
foram modificados, que tratam do “destino de recursos financeiros aos municípios à
título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais”e de
cofinanciar por meio de transferência automática” e de aperfeiçoamento da gestão e de
toda a rede da assistência social , permanecendo igual os outros incisos. (BRASIL,
2011)
No art. 14, em que no seu caput dispõe sobre a competência do Distrito Federal,
houve alteração apenas no inciso primeiro, onde aborda a questão de destinar recursos
para os benefícios eventuais “mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de
Assistência Social do Distrito Federal”. (BRASIL, 20110)
Já no artigo 15, que estabelece das competências dos Municípios e no seu inciso
I, houve alteração da questão da destinação dos recursos dos benefícios eventuais,
“mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social”,
permanecendo a mesma redação aos demais incisos.
No caput do art. 16 houve modificação, onde se lia “As instâncias deliberativas
do sistema descentralizado e participativo de assistência social...”, lê-se “As instância
deliberativas do SUAS...”, incluindo, assim o Sistema Único de Assistência social
(SUAS), permanecendo a mesma leitura nos incisos seguintes. Esse é um ponto
importante para se entender e dimensionar a referida diretriz da participação popular, no
sentido de democratizar a assistência social brasileira. Vale citar seu caput e incisos na
integra:
As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição
paritária entre governo e sociedade civil: I – o Conselho Nacional de
Assistência Social; II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III – o
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV – os Conselhos
Municipais de Assistência Social. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)
Destaca-se ainda que se acresceu um parágrafo único, alegando que cabe aos
gestores a manutenção total dos Conselhos de Assistência Social e que estes estão
28
vinculados aos gestores. Nos termos do texto da LOAS, lê-se nesse parágrafo único do
artigo 16:
Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de
assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu
funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros,
inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros
representantes do governo ou da sociedade civil quando estiverem no
exercício de suas atribuições. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)
O caput do art. 17 trata da instituição do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), como o órgão superior de deliberação colegiada. Vale destacar que
apenas o parágrafo §4º do art. 17, foi modificado, acrescentando em sua redação das
competências dos Conselhos de Assistência Social a de “acompanhar a execução da
política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária”, devendo estar
de acordo com as “diretrizes determinadas pelas conferências nacionais, estaduais,
distritais e municipais”, conforme a esfera de ação. (BRASIL, 2011)
Do art. 18, consta da competência que cabe ao Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), que são importantes elencar juntamente com as alterações:
I – aprovar a Política Nacional de Assistência Social (redação da Lei nº
8.742/93); II – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da assistência social (redação da Lei nº
8.742/93); III – acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das
entidades e organizações de assistência social no Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (redação da Lei nº 12.101/09);
IV – Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e
organizações de assistência social certificadas como beneficentes e
encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos
Estados, Municípios e do Distrito Federal (redação da Lei nº 12101/09); V –
Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência
social (redação da Lei 8.742/93); VI – a partir da realização da II Conferência
Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada
quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a
atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para
o aperfeiçoamento do sistema (redação da Lei nº 9.720/1991); VII –
(Vetado); VIII – apreciar e aprovar proposta orçamentária da Assistência
29
Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social
(redação da Lei 8.742/93); IX – aprovar critérios de transferência de recursos
para os Estados, Municípios, Distrito Federal, considerando, para tanto,
indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como:
população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda,
além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades
e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (redação da Lei 8.742/93); X – acompanhar e
avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho
dos programas e projetos aprovados (redação da Lei 8.742/93); XI –
estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (redação da Lei 8.742/93);
XII – indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social (redação da Lei
8.742/93); XIII – elaborar e aprovar seu regimento interno (redação da Lei
8.742/93); XIV – divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas
decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS e os respectivos pareceres emitidos (redação da Lei 8.742/93).
Ao observarmos as modificações das competências do Conselho Nacional de
Assistência Social, podemos elencar alterações importantes, que têm relação com a
Política de Descentralização, que destaca a importância para o acompanhamento, para o
desenvolvimento e fiscalização das ações das entidades de assistência social.
E art. 19, que profere em seu caput da competência de coordenação da Política
Nacional de Assistência Social, a qual é de responsabilidade da Administração Pública
Federal, verifica-se que não há nenhuma alteração entre os textos originais e o revisado
da LOAS.
O Capítulo IV da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/2011 e suas
Seções, tratam dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de
Assistência Social, no Capítulo V, dispõe sobre o financiamento e cofinanciamento da
Assistência Social e no Capítulo VI trata das Disposições Gerais e Transitórias, assuntos
importantes pelas alterações nos desdobramentos da LOAS/2011, mas que não serão o
foco da presente discussão.
30
Sendo perceptível na proposta da LOAS mesmo em sua alteração em 2011, o foco
de prioridade no atendimento as classes vulneráveis, corroborando para o pleno
funcionamento do sistema vigente, não evidenciando em nenhum momento a
necessidade de se mudar o sistema, mas sim de buscar um paliativo para as emergências
que é quando o usuário chega ao extremo, concedendo benefícios na maior parte para a
classe em situação de extrema pobreza.
2.1.3 PNAS – Política Nacional de Assistência Social
Também aqui vale mencionar rapidamente o contexto sócio-histórico, a entrada
do Brasil nos anos 2000, e a busca da consolidação de um projeto econômico que tem
sido caracterizado por alguns autores como “novo desenvolvimentismo capitalista”,
projeto esse conduzido, no campo político, pelo partido dos trabalhadores e os governos
de Lula e Dilma Rousseff. Pode-se dizer que, mantendo pilares fundamentais da política
econômica do governo anterior, e mesmo prosseguindo, em certo sentido, as reformas
do Estado – como, por exemplo, as reformas da previdência continuadas por Lula, no
mesmo sentido privatista de FHC –, as políticas sociais ganham uma nova dimensão e
sentido, que precisam ainda ser assimilados e debatidos.
A PNAS é aprovada em setembro de 2004 através de um colegiado
descentralizado, sendo “amplamente divulgada e discutida em todos os estados
brasileiros”, com objetivo de materializar as diretrizes da LOAS, através do CNAS –
Conselho Nacional de Assistência Social, da SNAS – Secretaria Nacional de
Assistência Social e o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, tendo seus princípios e diretrizes baseados na LOAS, sendo que nas diretrizes da
PNAS é adido mais um inciso, constando neste inciso a foco das ações
socioassistenciais, centralizando na família a “concepção e implementação dos
benefícios, serviços, programas e projetos”. (PNAS, 2004)
Os objetivos constados na (PNAS, 2004), são os de municiar ações, projetos,
programas e serviços em prol das “famílias, grupos e indivíduos que delas
necessitarem”, bem como contribuir para a inclusão, equidade, acessibilidade aos
mesmos e o de centralizar as ações na família em sua convivência.
31
A estrutura apresentada pela Política Nacional de Assistência Social se divide
em três níveis de proteção, sendo o primeiro nível a Proteção Social Básica, que visa
prevenir circunstância de imponderação, “fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, que ocorrem por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições”, mediante a discriminação, estado de pobreza, privação dos meios e do
acesso aos recursos. Sendo os programas desenvolvidos pelas três esferas de governo: a
Federal, a Estadual e a Municipal estando contido e em consonância com o SUAS.
(PNAS, 1993)
No nível de Proteção Social Básica estão inseridos programas e projetos para
serem executados pelas três esferas: o BPC – Benefício de Prestação Continuada, o
PAIF – Programa de Atenção Integral a Família, sendo estes serviços executados de
forma direta nos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e nas unidades
básicas e públicas de assistência social, sendo executados também de forma indireta
dentro do perímetro de ações dos CRAS pelas entidades e organizações de assistência
social não governamental.
O segundo nível é o de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que
têm o objetivo de atender pessoas pelas quais seus direitos foram violados, mas os
vínculos familiares e sociais não foram rompidos, através de entidades governamentais
e não governamentais de assistência social, mediante o “serviço de orientação e apoio
sociofamiliar, plantão social, abordagem de rua, cuidado no domicílio, serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, medidas
socioeducativas em meio-aberto.” (PNAS, 1993)
E por último o terceiro nível, que trata da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, sendo destinado a pessoas nas quais estão em: “situação de risco,
ameaça, ou sem referência” necessitando de proteção integral, moradia, alimentação,
trabalho, através dos serviços de “atendimento integral institucional, casa lar, república,
casa de passagem, albergue, família substituta, família acolhedora, medidas
socioeducativas restritivas e privativas, trabalho protegido”. (PNAS, 1993)
No capítulo três da PNAS é abordado o modelo de Gestão com a perspectiva do
SUAS – Sistema Único de Assistência Social que têm as características de
aparelhamento da vigilância social, a proteção social e institucional, baseada na
universalização da proteção social sob o perfil de “eixos estruturantes e subsistemas”
32
que evidenciam a matricialidade sociofamiliar no centro das atenções da referência para
o SUAS e para a aplicação da PNAS.
Evidenciam também a descentralização político-administrativa, que também nos
remete a crítica a esta ideia de descentralização, pois se a descentralização tiver como o
objetivo em sua prática a aproximação da realidade de cada região e de construir
políticas que venham de baixo para cima, se faz jus ao propósito, mas se a intenção for a
de responsabilizar os municípios pelo sustento dos serviços, programas e projetos que
devem ser da responsabilidade do Estado financiar, então nos defrontamos com mais
uma estratégia de Governo para ampliar as ações com um Estado mínimo, através “das
custas” dos municípios que por sua vez contam com a terceirização do financiamento
dos programas, serviços e projetos de assistência social, através de instituições não
governamentais, a territorialização, o fortalecimento da relação entre Estado e
Sociedade Civil.
Onde pode ser questionada esta “relação” que apresenta fragilidade por parte da
sociedade civil, pois esta dialética só pode ser eficiente e plausível se a sociedade civil
for capacitada para “dirigir intelectualmente e moralmente” seus projetos e lutas,
conforme Gramsci, pois do contrário, será apenas massa de manobra da classe
dominante.
2.1.4 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
Através das discussões nas Conferências Nacionais de Assistência Social, sob o
contexto histórico do 10º ano da trajetória da LOAS, levantou uma importante
deliberação na IV Conferência, a construção do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, abordado através da V Conferência Nacional de Assistência Social em dezembro
de 2005, sob tema principal “SUAS – Plano 10”.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é produto dos processos sociais,
econômicos e políticos a que nos referimos, em termos breves, anteriormente. Sua
materialização se dá no contexto do primeiro governo Lula, em 2005, articulada ao
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com o objetivo de
33
aparelhar as ações de Assistência Social em um único sistema com a participação entre
a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em relação à gestão do SUAS, verifica-se que são três os tipos de gestão: União,
estados e municípios. E são pressupostos também três níveis de comprometimento de
Gestão, no caso dos municípios e dos estados:
Gestão Inicial: Neste nível de gestão, diz respeito aos municípios que estão
executando os serviços com a forma antes da implantação do SUAS e que estão
em fase inicial de adesão ao sistema;
Gestão Básica: É um nível de gestão, em que o município se responsabiliza em
atender serviços, programas e projetos apenas da proteção social básica.
Gestão Plena: Este nível gestão se trata do comprometimento do município em
atender todos os níveis de proteção social: Proteção social básica, proteção
social especial média complexidade e proteção social especial alta
complexidade.
2.1.5 Panorama geral do SUAS no município de Florianópolis
O SUAS, conforme vimos acima, avança no sentido de estabelecer a política de
assistência social como dever do Estado e direito de cidadania.
Sendo aperfeiçoado e ampliado o Sistema Único de Assistência Social através das
discussões da VI Conferência, desencadeando a necessidade de assegurar a proteção
social através da responsabilização e comprometimento pelo Sistema Único de
Assistência Social. Sendo deliberado como metas o “controle social e protagonismo dos
usuários; financiamento; gestão do trabalho e intersetorialidade das políticas sociais; e
desenvolvimento econômico”.
Na trajetória do SUAS com a implementação da política da descentralização e a
territorialização, os municípios passam a ter como missão a responsabilidade de garantir
a que os serviços, programas, projetos e benefícios cheguem a população de forma
qualificada e ampla.
34
Nesse sentido, a União, estados e municípios, ou seja, o poder público em geral,
deve prover esse direito instalando equipamentos, provendo serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social, se habilitando para tal.
As entidades, ONGs, organizações que eram denominadas entidades de
filantropia, passaram a se enquadrar nestes moldes também, com parâmetros de
tipificação (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resoluções nº 109/09;
Resolução nº 27; nº 33 e nº 34 de 2011), de serviços, programas, projetos a serem
oferecidos e assim obterem Declaração de Entidade de Assistência Social.
Nos quadros nº 01 e nº 02 do anexo, explicitam dados importantes, que foram
coletados durante a pesquisa documental, do estágio no Conselho Municipal de
Assistência Social de Florianópolis, constam a relação de entidades não governamentais
e governamentais que compreendem hoje o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) do Município de Florianópolis.
Antes de vislumbrar os gráficos abaixo que resumem os quadros nº 01 e nº 02 dos
anexos, é importante ressaltar que a PNAS prevê um espaço de participação das
entidades da assistência social do SUAS, porem este espaço é o da complementaridade e
não o da maior parte dos serviços em que o governo deve executar, desde que tais
entidades estejam regularmente constituídas e funcionando adequadamente.
35
Gráfico 01
Entidades Governamentais do Município de Florianópolis:
21
3
2
1
1
11
5
11
1
1
1
1
1
2
2
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
ITACORUBI
ITACORUBI
AGRONÔMICA
AGRONÔMICA
SACO GRANDE II
SACO GRANDE II
MONTE VERDE
SACO DOS LIMÕES
COSTEIRA DO PIRAJUBAÉ
VARGEM DO BOM JESUS
TAPERA
RIO TAVARES
CANAS VIEIRAS
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
36
Gráfico 02
Entidades não Governamentais de Florianópolis:
3
22
17231213
21
121111
6
3
2
2
2
2
1
1
1
5
TRINDADE
INGLESES
CENTRO
ITACORUBI
AGRONÔMICA
SACO GRANDE II
MONTE VERDE
MONTE SERRA
SACO DOS LIMÕES
MORRO DO MOCOTÓ
CACHOEIRA DO BOM JESUS
PANTANAL
CAMPECHE
CARVOEIRA
SANTA MÔNICA
PRAINHA – CENTRO
COSTEIRA DO PIRAJUBAÉ
CAEIRA
MORRO DAS PEDRAS
ESTREITO
COQUEIROS
COLONINHA
JARDIM ATLÂNTICO
MUNICÍPIO SÃO JOSÉ
CAPOEIRAS
ABRAÃO
MONTE CRISTO
PRAIA ALEGRE - MUNICÍPIO
PENHA
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
37
Ao observarmos podemos perceber quantitativamente a diferença entre a relação
das entidades não governamentais e governamentais, demonstrando o inverso, as
entidades não governamentais estão em proporção maior que o governo. Este é um
grande desafio para que os Conselhos avancem no sentido de fazer executar o que já
está previsto em Lei. Pois se o Estado é o primeiro responsável pelo provimento dos
serviços, e o cidadão é o primeiro interessado nesses serviços, porque a
representatividade nos CMAS, CEAS e no CNAS se faz predominantemente via
entidades de assistência social?
No quadro nº 02 que está em anexo, podemos perceber que, dentre as 80
entidades, 39 são conveniadas com o Poder Público, ou seja, 41 entidades não recebem
subvenções, sendo que trinta e nove recebem subvenções parcialmente.
Segue abaixo duas tabelas com índice das Entidades não governamental Inscritas
no CMAS de Florianópolis por Localidade, e a apresentação daquelas que integram
atualmente o CMAS:
Quadro nº 03 PARTE INSULAR:
LOCALIDADE QUANTIDADE DE
INSTITUIÇÃO
ENTIDADES QUE
INTEGRAM
ATUALMENTE O
CMAS
TRINDADE 3
INGLESES 5
CENTRO 22 2
ITACORUBI 1
AGRONÔMICA 7
SACO GRANDE II 2 2
MONTE VERDE 3
MONTE SERRA 1
SACO DOS LIMÕES 2
MORRO DO MOCOTÓ 1
CACHOEIRA DO BOM
JESUS 3
38
PANTANAL 2
CAMPECHE 1
CARVOEIRA 1
SANTA MÔNICA 2
PRAINHA – CENTRO 1
COSTEIRA DO
PIRAJUBAÉ 1
CAEIRA 1
MORRO DAS PEDRAS 1
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Quadro nº 04 PARTE CONTINENTAL:
LOCALIDADE QUANTIDADE DE
INSTITUIÇÃO
ENTIDADES QUE
REPRESENTAM O
CMAS
ESTREITO 6
COQUEIROS 3
COLONINHA 2
JARDIM ATLÂNTICO 2
MUNICÍPIO SÃO JOSÉ 2
CAPOEIRAS 2
ABRAÃO 1
MONTE CRISTO 1
PRAIA ALEGRE -
MUNICÍPIO PENHA 1
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Nos quadros acima podemos observar que apenas duas localidades são
representadas, conforme as normas de representatividade indicada pelo SUAS/LOAS e
as entidades que estão representando no CMAS de Florianópolis, apenas 4 das 80
39
entidades representam a sociedade civil. Demonstrando uma proporção muito pequena
em relação a quantidade total de entidades.
Nos quadros nº 01 e nº 02 que estão nos anexos, existem serviços, ações e
atividades que não estão tipificados na Tipificação de 2009 e que na adequação da
execução dos serviços tipificados em confronto com a realidade na aplicação dos
serviços, evidenciaram a necessidade de tipificar, caracterizar, integrar outras ações e
serviços no campo da assistência social, sendo três Resoluções que integram estas
necessidades evidenciadas:
A Resolução nº 27 do CNAS de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as
“ações de atividades de assessoramento e garantia de direitos” como atividades de
assistência social. São atividades muito importantes que assessoram, fortalecem,
capacitam os movimentos sociais e as organizações de usuários de forma contínua e
planejada.
A Resolução nº 33/11 do CNAS, “promoção da integração ao mercado de
trabalho”, foi integrada como ação de proteção social no campo da assistência social em
novembro de 2011, ficando estabelecida a nomenclatura de ação “mundo do trabalho”,
tendo como programa o ACESSUAS que encaminha os usuários da assistência social ao
mundo do trabalho e que tem como usuários, pessoas de 16 a 59 anos de idade.
(RESOLUÇÃO Nº 34, 2011)
A Resolução nº 34/11 do CNAS, serviços de habilitação e reabilitação da pessoa
com deficiência passaram a serem serviços tipificados em novembro de 2011,
decorrência dos Movimentos em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
(RESOLUÇÃO Nº34, 2011)
Com a aplicação da Resolução 231/11 do CMAS de Florianópolis, que está
baseada na LOAS, na Resolução nº 33/11 CNAS, que normatiza os serviços programas
e projetos executados pelas entidades privadas e instituições governamentais de
assistência social, todas as entidades tiveram que se adequar para se enquadrarem como
entidade de assistência social, fazendo nova inscrição, apresentado documentações que
comprovem suas atividades legalmente, demandando ao CMAS a verificação da
documentação e visita técnica.
Sendo assim, atualmente, muitas entidades não têm ainda a análise do CMAS se
são de assistência e qual o tipo de serviços que prestam a comunidade, tendo apenas 06
40
entidades cadastradas e visitadas. No quadro número 02, na maioria das instituições, foi
relatado que estão sob análise, pois não se têm ainda estudo destas instituições, por
haver demanda de pessoas para fazer a análise técnica das instituições, algumas
continuam recebendo subvenção até que tenha passado por análise, pois os serviços não
podem ser prejudicados em função desta transitoriedade.
Quadro nº 05 PARTE INSULAR:
LOCALIDADE QUANTIDADE DE
INSTITUIÇÃO
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
TRINDADE
INGLESES
CENTRO 9
2 CRAS/ 1 PASA/3
CENTRO POP/ 2 CASA
DE ACOLHIMENTO/1
BOLSA FAMÍLIA
ITACORUBI 2 1 CEC/1 CRAS
AGRONÔMICA 6 1 CEC/5 CREAS/
SACO GRANDE II 2 1 CRAS/1 PRO JOVEM
MONTE VERDE 1 1 CEC
MONTE SERRA
SACO DOS LIMÕES 1 1 CRAS
MORRO DO MOCOTÓ
CACHOEIRA DO BOM
JESUS
PANTANAL
CAMPECHE
CARVOEIRA
SANTA MÔNICA
PRAINHA – CENTRO
COSTEIRA DO
PIRAJUBAÉ 1 1 CEC
CAEIRA
41
MORRO DAS PEDRAS
VARGEM DO BOM
JESUS 1 1CEC
TAPERA 1 CEC
RIO TAVARES 2 2 CRAS
CANAS VIEIRAS 2 2 CRAS
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Quadro nº 06 PARTE CONTINENTAL:
LOCALIDADE QUANTIDADE DE
INSTITUIÇÃO
ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS
ESTREITO 2
COQUEIROS
COLONINHA 1
JARDIM ATLÂNTICO 2
MUNICÍPIO SÃO JOSÉ 2
CAPOEIRAS 1
ABRAÃO 1
MONTE CRISTO 1
PRAIA ALEGRE -
MUNICÍPIO PENHA 1
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Os quadros 04 e 05, podemos perceber que as entidades governamentais e não
governamentais em referência, não abrangem todas as localidades de Florianópolis.
Demonstrando nesta pesquisa o quanto se é necessário organizar os atendimentos de
forma territorializada e que o Município necessita ampliar seus atendimentos em todos
os sentidos, para que todas as regiões tenham acesso igualitário.
Segundo os dados do IBGE (2011), Florianópolis possui 85 bairros. A pesquisa
mostra que 19 bairros possui a presença das instituições de assistência social
42
governamental. Sendo que 28 bairros tem a presença de entidades de assistência social
não governamental.
Analisando são 80 entidades não governamentais e 37 governamentais e apenas
32 bairros são contemplados pelos atendimentos governamentais e não governamentais.
Resultados que submete ao Conselho propor um grande um grande desafio. Fazer
um planejamento junto com as entidades para que em articulação, possa se fazer um
atendimento mais amplo e organizado estrategicamente, na medida em que o Estado
venha ampliar seu papel.
2.2 Conselhos
Antes da discussão mais detalhada que é o foco deste estudo, devemos nos
confrontar historicamente algumas evidências da origem dos Conselhos.
O autor Teixeira (1999) enfatiza três direcionamentos diferentes da origem dos
conselhos, sendo que a primeira é resultado de movimentos de revoltas, colocando
alguns exemplos: “a primeira fase da Revolução Francesa (1789), os Conselhos da
Comuna de Paris (1871) e os soviets de Petrogrado (1905) e da Revolução Russa de
1917”. (TEIXEIRA, 1999:99)
A segunda trata do empenho do poder nos ambientes de trabalho, onde os
operários se reúnem e revindicam manifestando o poder que eles têm como
trabalhadores, “/.../ com ação econômica e política”. Iniciando pelos “conselhos
operários”, ampliando para “conselhos de fábrica” e “conselhos populares”, estando em
mutação conforme o contexto histórico e “a mudança de papel e de base de classe”.
(TEIXEIRA, 1999:100)
Na Itália os Conselhos surgem em 1906 através das comissões de fábrica num
contexto em que, segundo o autor Teixeira a Greve de Turim de 1920, não tem sucesso
por falta de comunicação com outras organizações. Já na Iugoslávia, que dá início com
o comitê de libertação, onde era consultado nas decisões do meio de produção das
empresas, havia também os Conselhos que tinham o papel deliberativo e mediador entre
trabalhador e Estado e o Conselho Popular da Comuna, que tinha maior poder.
43
Com a Polônia não é diferente, o Conselho de Fábrica surge do movimento dos
trabalhadores, da greve de 1956, sendo reprimido pelo governo até 1980, quando é
constituído o sindicato “Solidariedade”, possuindo uma grande repercussão para as
transformações política neste país. (TEIXEIRA, 1999)
A outra origem que o autor Teixeira explana é a advinda da consequência do
sistema capitalista adiantado, com uma nova face corporativista, fazendo mediação
entre as classes antagônicas para atenuar conflitos advindos da revindicação da classe
trabalhadora.
Os Conselhos na atualidade, segundo Borja e Teixeira, têm formas de atuarem
diferenciadas entre os países, “/.../ com limites bem demarcados nos seus papéis e
poderes. Geralmente têm funções consultivas ou deliberativas, de controle social, tem
base territorial local, seus membros são escolhidos diretamente ou indicados por
partidos com participação da gestão”. (TEIXEIRA, 1999)
Os Conselhos no Brasil, em sua gênese tem personalidade simplória, advindo dos
movimentos populares de saúde ou da classe operária, sendo eleitos os membros destes
próprios movimentos, com “formato de conselho popular”, mas com o afinco destas
participações representativas das décadas de 70 e 80, evidenciam a importância da
participação comunitária, remetendo para a construção da Constituição Federal de 1988
e um conjunto de leis. (TEIXEIRA, 1999)
O autor Teixeira (1999) afirma que os Conselhos são espaços de extrema
importância no envolvimento da sociedade civil para o controle do poder, “principal
instrumento de participação cidadã” para a “decisão e partilha de poder”. (TEIXEIRA,
1999:102)
Existem Conselhos em várias áreas: Conselho da Educação, Conselho de Saúde,
Conselho Escolar, Conselho de Direito Humano, Conselho dos Direitos da Mulher,
Conselho do Idoso, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, Conselho de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Tutelar,
são conselhos que têm como objetivo a fiscalização e garantia dos direitos dos cidadãos.
Os Conselhos existem em vários níveis de governo, sendo: “Conselhos Setoriais;
Conselho de Gestão e Conselhos de Políticas Públicas” que têm como relação os graus
de governo, nacional, estadual ou municipal, tendo seu próprio gênero, lei que os
normatiza e rege. (TEIXEIRA, 1999, p. 103)
44
Os Conselhos de Políticas Públicas no Brasil têm caráter obrigatório, para todos
os níveis, de funcionamento normatizado condicionado ao repasse de recursos. O
Conselho que vamos discutir é o Conselho de Assistência Social, especificamente o de
nível municipal.
Os conselhos no Brasil são resultados de lutas e reivindicações da sociedade por
um país democrático e equitativo que se sucederam pré e pós Constituição de 1988. Que
estes têm como objetivo de controlar as ações do Estado.
A constituição dos Conselhos de Assistência Social, está prevista e amparada pela
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 07 de dezembro de 1993, no art. 17, §4º.,
possuindo avanços através das Conferências no desenrolar dos anos nas quais veremos a
seguir.
Conforme a autora Raichelis, a I Conferência Nacional de Assistência Social de
novembro de 1995 trouxe questões importantes da LOAS “...anúncio do sistema
descentralizado e participativo, municipalização, renda mínima, relação público-
privado, financiamento e controle social”. (RAICHELIS, 2008)
A I Conferência trouxe progressos importantes para o fortalecimento da
representatividade da sociedade civil e governo, definindo os papéis de cada um
mediante a implementação da LOAS; a interlocução dos delegados eleitos em fóruns
próprios representando a sociedade civil; a efetividade de deliberações cabíveis com a
participação da sociedade civil, para que as políticas públicas se materializassem; a
percepção do distanciamento entre sociedade civil com os movimentos sociais
propiciou a motivação dos participantes da conferência em comprometer-se com
reformas sociais e políticas.
Na II Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 1997, foi
discutido o tema “O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social –
Construindo a Inclusão – Universalizando Direitos” contribuindo para os seguintes
assuntos pautados: “Conjuntura e Assistência Social”; “Avaliação da Política de
Assistência Social”; “Sistema Descentralizado e Participativo – Organização e controle
social”; e “Orçamento e Financiamento da Assistência Social” e também um manifesto
por parte dos delegados, que se organizaram em dois de cada estado, reprovando
algumas decisões do Governo que infringia os direitos constitucionais fundamentais que
45
estavam prescritos na LOAS e na Política de Assistência Social, deliberando decisões
aprovadas em plenária (RAICHELIS, 2008).
A partir da II Conferência Nacional de Assistência Social, conforme a LOAS/93,
ficou estabelecido que, conforme a competência do Conselho Nacional de Assistência
Social, “a cada quatro anos seria convocado a Conferência Nacional de Assistência
Social, para avaliar a Assistência Social e estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento
do Sistema”. (Lei 8.742, art. 18, VI)
A II Conferência foi importante também, porque serviram de impulso para que
fosse aprovado “/.../ no ano seguinte a primeira Política Nacional de Assistência Social
e dela decorreram duas Normas Operacionais, que criaram regras para o repasse de
recursos públicos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados e Municípios
(NOB – 98)” (BRASIL, 2006:24).
Somente em 2001 é que ocorre a III Conferência Nacional de Assistência Social,
pois em 1999 “foi impedida pela gestão do então presidente Fernando Henrique
Cardoso...”, não havendo a Conferência de 1999. (RAICHELIS, 2008)
Neste contexto histórico, percebe-se o Estado interferindo na efetividade e
aperfeiçoamento da LOAS/93, impedindo que a sociedade civil se organize,
enfraquecendo o controle da sociedade civil nas ações do Estado. Beneficiando assim a
burguesia para a ordem do Capital.
Conforme a autora Raichellis (2008) comenta, não houve muitos avanços nesta
Conferência, em virtude da interferência do Estado, mas algumas deliberações foram
discutidas:
/.../ 118 deliberações em plenária, divididas entre os subtemas: fontes de
financiamento e orçamento destinado à assistência social; financiamento
indireto via renúncia fiscal; critérios de partilha de recursos entre as esferas;
critérios de partilha de recursos entre benefícios, serviços programas e
projetos; cofinanciamento e funcionamento dos fundos. (RAICHELLIS,
2008, p. 10)
Segundo Raichelis (2008) a quarta conferência alavancou as determinações da
LOAS, pois se tratava de uma década de existência, sob governo de Luiz Inácio Lula da
46
Silva que cria a o Ministério da Assistência Social separando da Previdência,
descentralizando o sistema político da Assistência Social.
Ocorrida em dezembro de 2003 a IV Conferência Nacional de Assistência Social,
sob tema geral “Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a
Cidadania – LOAS 10 Anos”, foi significativamente uma Conferência de extrema
importância, pois uma das deliberações importantes foi à “organização da gestão do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, dentre o reconhecimento igualitário de
todos os sujeitos, para o exercício da “erradicação da pobreza, redução da desigualdade
social e o combate à execução social”, assegurar também orçamento para a Política de
Assistência Social e a participação popular na discussão . (RAICHELIS, 2008)
Na V Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 2005, o
assunto principal abordado foi a “implementação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)” sendo um marco muito importante por se tratar de um plano com meta
para dez anos, com estratégias e metas para implementação de uma política pública de
Assistência Social compondo o tripé da seguridade (Saúde, Previdência Social e
Assistência Social), tendo como subtemas “/.../ os direitos socioassistenciais e
compromissos éticos, gestão do SUAS, recursos humanos, financiamento e controle
social” (RAICHELIS, 2008). Sendo que dez direitos socioassistenciais foram
estabelecidos e financiados pela Assistência Social.
No ano seguinte foi concretizada a “definição das bases e diretrizes para a nova
Política Nacional da Assistência Social/SUAS”, que estabelece condições para que os
Estados, Distrito Federal e Municípios tenham acesso ao “cofinanciamento federal na
assistência social, bem como os mecanismos de transferência de recursos”. (BRASIL,
2006) Compreendendo o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), procedente da PNAS-2004 a
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).
A VI Conferência Nacional de Assistência Social, ocorreu em dezembro de 2007,
teve como tema principal “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção
Social pelo Sistema Único de Assistência Social” e subtemas “plano decenal; nova
hierarquia para metas, tais como direitos socioassistenciais; controle social e
protagonismo dos usuários; financiamento; gestão do trabalho e intersetorialidade das
políticas sociais; e desenvolvimento econômico”. (RAICHELIS, 2008) É importante
47
mencionar que é nesta Conferência que se fortalece a questão do planejamento e gestão
do exercício das ações das três instâncias de governo e a participação da sociedade civil.
Encontramos na VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada de 30
de novembro a 03 de dezembro de 2009, o tema que tem relação com nosso estudo, a
“Participação e Controle Social”, que segundo Raichelis (2008) o controle só pode ser
realmente exercitado com a participação popular que “extrapole interesses
particularistas”. (RAICHELIS, 2008:11)
Na VIII Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 2011, tem
como tema central “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”, e como
subtemas as “estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;
reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; fortalecimento da
participação e do controle social; a centralidade SUAS na erradicação da extrema
pobreza no Brasil”1 (2012). Sendo reforçada a importância da divulgação das pré-
conferências e conferências para o fortalecimento da participação.
No Brasil, os Conselhos, são espaços de representatividade da sociedade civil, de
caráter consultivo, porque são instituídos para “dar conselho” e pareceres; deliberativo
por decidir através de exames e discussões determinadas políticas públicas; paritário por
ser formado através de igualdade de representatividade, sendo 50% da
representatividade da sociedade civil e 50% da representatividade governamental;
bipartite por existirem dois lados antagônicos, de partidos diferentes; autônomos porque
tem autonomia, decisões próprias.
Segundo explica a autora (RAICHELIS, 2006) os Conselhos são:
Moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos
com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de sua
prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos
sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural
e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em
diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação
de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de
disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados
políticos.2
1 Referente a pesquisa na Site do MDS: <HTTP://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional>
acesso em 08/02/2013. 2 Raquel Raichelis. Articulação entre os conselhos de políticas públicas. Revista Serviço Social e
Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 85, 2006.
48
Podemos perceber que nos diferentes contextos históricos, os Conselhos são
espaços legítimos onde se pode e deve discutir materializações da manifestação de
revindicações da Sociedade Civil, laboratório do concreto pensado.
3. Sociedade civil e representatividade em questão no CMAS de Florianópolis/SC
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Florianópolis foi
criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/93) e instituído através da
lei municipal nº 4.958 em julho de 1996, que foi revogada pela Lei nº 8.049 de 19 de
novembro de 2009. É órgão superior de deliberação colegiada no sistema de assistência
social do município, de caráter deliberativo; normativo; fiscalizador; e consultivo e em
sua composição representativa entre a sociedade civil e governo de forma paritária. Têm
como objetivo definir prioridades e critérios, aprovar políticas e plano municipal,
avaliar, fiscalizar, acompanhar os serviços de assistência nas esferas pública e privada
normatizando e regulando. Em Florianópolis o CMAS, está situado na Av. Mauro
Ramos, 1277, Centro, Florianópolis – SC, telefone 048 3251-6200 e e-mail
O Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis está alocado na
mesma estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de
Florianópolis, porém no organograma abaixo, estão em pontilhado para caracterização
da “autonomia” do órgão, mas que está vinculado a SEMAS. Sendo esta autonomia
também relativa e até mesmo questionável, uma vez que depende do apoio
administrativo e financeiro da SEMAS, conforme está instituído na Lei Federal nº8.742
de 1993 (LOAS/93).
49
Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis3
A formação do conselho é amparada em Lei, sendo que os representantes da
sociedade civil são eleitos em foro próprio. Os representantes do Conselho Municipal de
Assistência Social de Florianópolis são:
Nove representantes de instituições governamentais, e nove não
governamentais, sendo cinco da Secretaria de Assistência Social do
Município; um da Secretaria Municipal de educação; um da Secretaria
Municipal da saúde; um da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento,
um da Secretaria Municipal de Planejamento e os representantes da sociedade
civil são três representantes dos usuários ou e organizações e usuários da
assistência social, quatro representantes de entidades e organizações de
assistência social, devidamente inscritas no CMAS e dois representantes de
entidades de trabalhadores do setor. 4
Segundo a pesquisa feita no Conselho Municipal de Assistência Social de
Florianópolis, em 2012, segue abaixo os quadros de representatividade que compõe o
3 Organograma retirado do Site:
<www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/25_08_2010_12.08.44.17ae08b399c98155978515200e7b
46fc.pdf>. Acessado 12/02/2013. 4 FLORIANÓPOLIS. Lei nº 8049/2009, dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o
Fundo Municipal de Assistência Social e a Revogação da Lei nº 4958 de 1996.
50
Conselho, com os nomes das instituições e seus representantes não governamentais
fictícios e os representantes governamentais, sendo que apenas os nomes dos
representantes são fictícios.
Segmento dos Usuários:
Quadro nº 08
NOME
ENTIDADE
REPRESENTANTE
TITULAR/
SUPLENTE
LEONOR A T
ROSANEI A S
ILSON CRAS C. T
LUCIANA CRAS C. S
CLAUDIO F T
EDSON F S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Segmento dos Trabalhadores:
Quadro nº 09
NOME
ENTIDADE
REPRESENTANTE
TITULAR/
SUPLENTE
ROSILDA CRESS T
ELIZA CRESS S
VANDA B T
FERNANDO B S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Segmento das entidades: Quadro nº 10
NOME
ENTIDADE
REPRESENTANTE
TITULAR/
SUPLENTE
SUELEN A T
KARLA A S
MIUCHA D T
JANINE D S
51
NEURA G T
CLAUDIA G S
ROSALBA C T
ELI C S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Segmento Governamental: Quadro nº 11
NOME ENTIDADE
REPRESENTANTE TITULAR/ SUPLENTE
JANE SEMAS T
ELIETE SEMAS T
JUÇARA SEMAS T
MAURICIO SEMAS T
ELO SEMAS T
BETO SME T
GEANE SMS T
PACO SMFP T
KAROLINE SMHSA T
DEISE SEMAS S
MARI SEMAS S
JULIO SEMAS S
BERENICE SEMAS S
GUSTAVO SEMAS S
SERGIO SME S
MARCELO SMS S
BRUNO SMFP S
ROSANE SMHSA S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
O Conselho Municipal de Assistência Social atua na política de Assistência Social
por meio das Comissões específicas que estudam, analisam e emitem relatórios e
pareceres sobre temas pertinentes a Política de Assistência Social, que são
posteriormente apreciados e deliberados em Assembleia geral:5
5 Regimento Interno do CMAS.
52
Atribuição da Comissão de Finanças: Emitir parecer, após as análises dos
recursos aplicados pelo FMAS conforme o capítulo IV e artigos subsequentes
Lei 8049/09, sugerir ao CMAS meios para controlar o Fundo Municipal de
Assistência Social. Trabalha em parceria com a Comissão de Políticas e
articulada com as comissões e órgãos necessários para o desenvolvimento do
trabalho da comissão.
Atribuição da Comissão de Políticas: Emite parecer e propõe após analisar de
forma articulada com outras comissões a Política Pública de Assistência Social;
Articular com outras Comissões do CMAS; assistência Social do Município;
efetuar análise dos relatórios de atividades da Assistência Social conforme o
Artigo 20 da Lei 4.958/96; Propor implantação e implementação de ações e
serviços previstos na LOAS; Buscar assessoria técnica junto a outros órgãos e
segmentos sociais para definição de políticas específicas na área de Assistência
Social; Elaborar o Planejamento anual da Comissão; Trabalhar de forma
articulada com outras comissões; Criar instrumental de análise de Programas e
Projetos; Fiscalização da rede governamental e não governamental através de
análises de relatórios e visitas.
Atribuições da Comissão de Inscrição: Analisar as inscrições das entidades
que protocolam a solicitação de inscrição juntamente com a documentação,
conforme os critérios da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Fazer visitas institucionais as entidades privadas, que solicitam inscrição, as
entidades que são inscritas no CMAS de Assistência Social e as instituições que
são denunciadas; elaborar pareceres das visitas e das solicitações para a
apreciação da Assembleia Geral.
Atribuições da Comissão de Divulgação e Comunicação: É divulgar as ações
do CMAS para a Sociedade Civil e as Entidades Representativas. Promovendo
assim a participação popular nas questões que envolvem a política de
53
assistência, nas Assembleias, nas reuniões e nos movimentos sociais, através de
encartes, site, propaganda de todas as formas possíveis.6
Em 27 de janeiro de 2011, “regulamenta o inciso XIV do Artigo 4º da Lei
Municipal 8049/09, para concluir o processo de inscrição e funcionamento de entidades
e organizações de Assistência Social e de serviços e programas, projetos, e benefícios
socioassistenciais”, através da Resolução nº 231/11 alterada pela Resolução nº 238 de
maio de 2011. Na execução da nova Resolução todas as instituições devem fazer
inscrição até o dia 30 de abril de 2012. As que não são instituições de Assistência
Social, não receberão certificado de entidade de assistência social, dentre elas, as
creches, comunidades terapêuticas, hospitais e etc. Pois muitas entidades eram da área
da saúde ou da educação e estavam recebendo subvenção da Assistência Social ou não
desenvolviam projetos da Assistência Social. (FLORIANÓPOLIS, Resolução 231 de
2011).
Atribuições da Comissão do Programa Bolsa Família: Controlar o Programa,
construção e manutenção de cadastro único, acompanhar a Gestão de Benefícios
avaliando, informar ao SENARC as irregularidades, estimular a integração e a
oferta de outras políticas públicas, articular com outros conselhos, fiscalizar e
monitorar o processo de cadastro de seleção dos beneficiários no município,
identificar necessidades de capacitação dos membros da Instância de Controle
Social e dos Gestores municipais do Programa Bolsa Família (PBF) e auxiliar.
Grupo de Trabalho Convênios: É um grupo de trabalho para tratar de assunto
pautado, com data pré-determinada.
Atribuições da Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e
Comunitária: Têm como objetivo o de acompanhar a construção do Plano
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta comissão funciona
com a coordenação alternada, estando neste momento em responsabilidade do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
6 Das Atribuições e Competências das Comissões do Conselho estão contidas no Regimento Interno do
CMAS de Florianópolis, artigos nº 31 – 37.
54
Podemos perceber ao observarmos os quadros abaixo uma grande concentração da
representatividade da sociedade civil na Comissão de Inscrição, Comissão de Políticas,
GT convênios, mas na Comissão de Finanças, Divulgação e Comissão do Bolsa Família
ocorrem diferenças na questão de representatividade que devem ser analisadas.
Ao fazer estágio como acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC) por onze meses no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis, a
autora deste trabalho constatou de que os Conselheiros não estão se reunindo na
Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária, na Comissão do Bolsa
Família, na Comissão de Divulgação e Comunicação, que são comissões muito
importantes para a transparência, divulgação das reuniões para facilitar a participação da
população e para que a sociedade civil possa receber o retorno das ações, em que o
Conselho vem interagindo.
Foi necessário fazer tabelas divididas por Comissão para vislumbrar
qualitativamente e quantitativamente a pesquisa elaborada. Sendo que nas tabelas abaixo
os nomes são fictícios das entidades e dos representantes e nomes dos funcionários das
entidades públicas:
Quadro nº 12 COMISSÃO DE INSCRIÇÃO
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS
INSTITUIÇÃO
ROSANE
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO AMBIENTAL
ELO SEMAS
DEISE
SEMAS
GEANE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
55
REPRESENTANTES NÃO-
GOVERNAMENTAIS
INSTITUIÇÃO
VÂNDA
B
KARLA
A
ELIZA
CRESS-12ª Região
MIUCHA
D
JANINE
D
COLABORADORES
ENIVALDO
E
PROCÓPIO
F
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Quadro nº 13 COMISSÃO DE POLÍTICAS
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
ELIETE
SEMAS
ELO SEMAS
MARI SEMAS
JANE
SEMAS
JUÇARA
SEMAS
BERENICE
SEMAS
56
Quadro nº 14 COMISSÃO DE POLÍTICAS
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS
INSTITUIÇÃO
LEONOR
A
FERNANDO B
ROSILDA CRESS-12ª Região
ELIZA
CRESS-12ª Região
ROSÂLBA C
NEURA G
ROSANEI A
FELIPA H
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Quadro nº 15 COMISSÃO DE FINANÇAS
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
PACO SEFINPLAN
JUÇARA SEMAS
MAURICIO SEMAS
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
LUCIANA CRAS CONTINENTE
VÂNIA MARIA MACHADO B
ENIVALDO E
PROCÓPIO F
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
57
Quadro nº 16 COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
JANE SEMAS
ELIETE SEMAS
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
VANDA B
EDSON F
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Quadro nº 17 COMISSÃO DE BOLSA FAMÍLIA
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS
INSTITUIÇÃO
DEISE SEMAS
BETO SME
MARCELO SECRETARI MUNICIPAL DE SAÚDE
JULIO SEMAS
GEANE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
ILSON CRAS CONTINENTE
ROSILDA CRESS-12ª Região
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
58
Quadro nº 18 GT CONVÊNIOS
REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
MAURICIO SEMAS
GUSTAVO SEMAS
JUÇARA SEMAS
REPRESENTANTES NÃO
GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO
SUELEN A
EDSON F
ROSANEI A
MIUCHA D
KARLA A
KASSIA SEMAS
LAILA SEMAS CONVÊNIOS
Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012
Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis
Através dos quadros podemos observar também que existe uma disparidade
quanto às representatividades. Por exemplo: ao verificar nos quadros, a entidade “A”
tem quatro cadeiras que participam integralmente nas comissões. Percebe-se também
que há um descaso com algumas comissões, onde não há concentração ou paridade de
representantes da sociedade civil e governo, o que em algumas comissões nem mesmo
funcionou.
Temos como exemplo as Comissões: Comissão de Divulgação, Comissão do
Bolsa Família que não estão funcionando. E o da Comissão de Intersetorialidade, onde
não foram escolhidos conselheiros para constitui-la, ou seja, não há quadro para
visualizar. Pois há um excesso de representações da sociedade civil na Comissão de
Política, Comissão de Inscrição e Grupo de Trabalho (GT) Convênios. Por que será?
59
Isto se deve ao fato do valor em que os representantes dos Conselhos de Assistência dão
para os assuntos a serem discutidos nestas reuniões de comissão.
Segundo a autora (TATAGIBA, 2O04), os Conselhos devem ter “Câmaras
Técnicas”, à disposição, que consistem em um grupo de técnicos, técnico com formação
em Direito, com formação em Contabilidade ou em Políticas para que esses técnicos
com suas competências possam analisar as documentações ou dar pareceres
(TATAGIBA, 2004, p. 73).
Este é um dos instrumentais que o Conselho Municipal de Assistência Social de
Florianópolis não possui, afetando o funcionamento das atividades do Conselho, pois os
conselheiros perdem muito tempo com burocracias, ou tentando se especializar para
compreender as questões legais ou financeiras que circundam o espaço do Conselho.
60
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A questão a se pensar é a representatividade da Sociedade Civil, que se dá
através dos Conselhos de Assistência Social; que em sua maioria são entidades do
terceiro setor que não promovem uma política de emancipação da Sociedade, mas sim
de interesses corporativista e particularista do grupo.
Através da pesquisa observou-se que a Comissão de Divulgação não teve
reuniões para haver uma ampliação da divulgação das Assembleias e um retorno a
Sociedade Civil do que está sendo discutido. Esta indisposição de fazer com que a
população esteja presente nas discussões pertinentes a Política de Assistência Social e
em sua ampliação, vem prejudicando o progresso da ampliação da efetivação das
Políticas de Assistência Social.
Para Duriguetto (2008), numa concepção crítica, a Sociedade Civil é
a que a vê como espaço em que se desenvolvem os processos políticos que
objetivam organizar os interesses das classes subalternas e projetá-los em
termos de ação hegemônica na direção da construção de um novo projeto
societário. Isso implica em analisar a esfera da sociedade civil na perspectiva
da totalidade social, entendê-la a partir da contradição central
capital/trabalho, como uma esfera em que se disputam projetos societários
antagônicos”. (DURIGUETTO, 2008, p. 91),
Os interesses que têm permeado a representatividade do Conselho de Assistência
ora analisado estão pautados em uma Política hegemônica, onde o Estado é controlado
pelo sistema Capitalista, que dita as normas de ampliar ou encurtar as Políticas de
Assistência Social.
A nosso ver, a sociedade civil deve ser representada por uma proporção maior
dos usuários, pois a representatividade que legitimaria a sociedade civil é a advinda dos
próprios usuários da Assistência Social, membros da classe trabalhadora e subalternas,
que poderiam ser articulados através de uma política de base, onde as Unidades de
CRAS, através dos Assistentes Sociais que incluiriam o próprio ator
instrumentalizando-os, para os debates das questões que estariam sendo levadas a
discutir nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
61
Os CRAS estão distribuídos regionalmente e isto seria um facilitador na
ampliação, possibilitando a qualificação e educação participativa da população que
apresenta ausência nas questões das políticas públicas.
A participação da sociedade civil que propomos via participação direta, favorece
a representação autêntica e politizada numa perspectiva classista de sociedade civil.
Com base na (NOB SUAS, 2012), no Art. Nº 114, 125 e 126 preveem “a
participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão SUAS, por meio
da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a
execução da política de assistência social de modo democrático e participativo” e a
participação dos usuários nos bairros e nos espaços coletivos.
Conforme o pensamento das autoras (TATAGIBA, ALMEIDA, 2012), é
necessário criar novos procedimentos e espaços que conectem os agentes da sociedade
civil, requerendo assim a ampliação da participação da sociedade civil nos Conselhos e
na ampliação do acesso as reuniões, atas e discussões.
Para que a dinâmica do Conselho Municipal de Assistência Social venha superar
a problemática questão da participação da sociedade civil, podemos sugerir que é
necessário que haja no mínimo, para uma participação autêntica da sociedade civil, de
60% da parte da sociedade civil de usuários diretos dos CRAS e os outros 40% das
entidades e organizações.
Dentro desta sugestão, para Florianópolis, a solução seria de 10 usuários das
Unidades do CRAS, 03 entidades de Assistência Social, 3 do segmento dos sindicatos
dos trabalhadores e 3 de associações de bairros ou fórum de cidadania, para compor a
parte paritária da sociedade civil.
Estas formulações devem também ter critérios, como o de não se permitir que
um representante permaneça no cargo por mais de dois anos consecutivamente no
Conselho e que não seja feito a eleição por entidades, mas por “indivíduos”, para que
não seja estimulado o corporativismo que já vem permeando os Conselhos.
O pensamento mais inspirador para finalizar este trabalho é o de Gramsci, que
devemos procurar esforços para que a sociedade civil represente nos Conselhos uma
vontade coletiva oriunda dos interesses e forças da classe trabalhadora, de articulação e
de unidade para a resistência ao neoliberalismo e aos interesses corporativistas, per si.7
7 Per si: significa em favor de si, de causa própria.
62
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Carla; TAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob o crivo da política.
Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo: Cortez. 2012. nº 109, p. 68-92
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Ed. 34ª, Brasília 2011.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (1993). LOAS: Lei Orgânica da
Assistência Social: Legislação Suplementar/ Ministério da Previdência Social e
Assistência Social, Secretária de Estado de Assistência Social; revisão do texto, Laisy
Roris [et.al], 2 ed. Brasília: MPAS, SEAS, 2001.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (1993), consolidada com a Lei nº
12.435/2011. Conselho Nacional de Assistência Social. Disponível em:
<HTTP//www.cnas.com.br> Acesso em: 27/01/2013
BRASIL . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política
Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília,
novembro de 2005.
BRASIL . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Implicação do
SUAS e da Gestão Descentralizada na Atuação dos Conselhos de Assistência
Social. Brasília, novembro de 2006.
BRASIL. Resolução Nº 27/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 19 de setembro de 2011;
BRASIL. Resolução Nº 33/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 28 de novembro de 2011;
BRASIL. Resolução Nº 34/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 28 de novembro de 2011;
BRASIL. RESOLUÇÃO 109/09 CNAS.Tipificação, Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
CMAS. Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social,
Florianópolis, S. C. CMAS. 1996
DURIGUETTO, Maria Lúcia. Sociedade civil e democracia: um debate necessário.
São Paulo: Cortez, 2007.
FLORIANÓPOLIS. Decreto nº 2563, de 16 de julho de 1996. Prefeitura Municipal de
Florianópolis, S. C.
63
FLORIANÓPOLIS. Resolução Nº 231/11, Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, Florianópolis, S. C., alterada pela Resolução nº 238/11;
FLORIANÓPOLIS. Lei nº 8049/2009, de novembro de 2009. Prefeitura Municipal de
Florianópolis, S. C.
FLORIANÓPOLIS. Plano Municipal de Assistência Social. Florianópolis. CMAS,
2010 – 2013
HTTP://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional. VIII Conferência Nacional
de Assistência Social, de dezembro de 2011: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus
Trabalhadores”. Acesso em 08/02/2013.
http://ww.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/25_08_2010_12.08.44.17ae08b399c9
8155978515200e7b46fc.pdf>. Organograma da Secretaria Municipal de Assistência
Social de Florianópolis. Acesso em 12/02/2013.
PEREIRA, Potyara Amazoneida. Estado sociedade e esfera pública. In: CEFESS;
ABEPESS. (org.). Serviço Social – Direitos Sociais e Competência Profissionais. 1 Ed.
Brasília – DF: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 1-17.
RAICHELIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: Caminhos
da construção democrática. 5º Ed. São Paulo: Cortez, 2008
RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os conselhos de políticas públicas. Revista
Serviço Social e Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 85, 2006, p. 11.
Revista Gestão Social 1ª Edição, NOB/2012 PG 96
SIMIONATTO, Ivete. Gramsci: sua teoria, incidência no Brasil, influência no
Serviço Social. 3. Ed. São Paulo: Cortez; Florianópolis: UFSC. 2004.
TATAGIBA, Luciana. Os Conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In DAGNINO, E (Org.) Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2004;
ALMEIDA, Carla, TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob crivo da política.
Serviço Social e Sociedade nº 109. São Paulo: 2012. p. 68-92
TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Sociedade Civil e a participação cidadã o poder local. Tese de Doutorado, USP. São Paulo, 1998.
TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Seminário “Conselhos de Gestão Democrática e Popular: balanço crítico de uma experiência”. Regional Nordeste. ABONG (Associação Brasileira de ONGs). Recife, 1999.
64
APÊNDICES
65
APÊNDICE A – QUADRO Nº 01
66
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
BÁSICA CRAS NORTE I
Rod. SC 401, Km
18, nº 1750, Lj 11e
12, Canas Vieiras
Fone: 3369-0840
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS NORTE
II
Rod. SC 401, Km
18, nº 1750, Sl 07,
Canas Vieiras
Fone: 3369-1302
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS NORTE
III
Rod. Virgílio
Várzea, 2052, Saco
Grande
Fone: 3338-2610
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS CENTRO
I
Rua Prof. Júlia
Maria Franco, 281,
Centro
Fone: 3222-0148
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS CENTRO
II
Rua Prof. Enoé
chutel, 238, Centro
Fone: 3338-1076
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS
CONTINENTE I
Rua Arnoldo
Cândido Raulino,
183, Estreito,
Fone: 3348-3150
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA
CRAS
CONTINENTE
II
Rua Campolino
Alves, 335,
Capoeiras
Fone: 3348-6237
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS
CONTINENTE
IV
Rua José Luiz
Vieira, 592, Jardim
Atlântico
Fone: 3244-0683
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
67
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
BÁSICA CRAS LESTE I
Rod. Amaro Antônio
Vieira, 1.916,
Itacorubi
Fone: 3338-1068
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS SUL I
Rua José Brognoli,
117, Saco dos
Limões
Fone: 3222-9165
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS SUL II
Rua José Olímpio,
280, Tapera, Rua
Oswaldo Joaquim
Antunes, 95, Rio
Tavares
Fone: 3338-1042
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA CRAS SUL III
Rua Oswaldo
Joaquim Antunes,
95, Rio Tavares
Fone: 3337-4028
Famílias ou pessoas
em situação de
vulnerabilidade
social.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA
PASA
PROGRAMA DE
ATENÇÃO
SÓCIO
ASSISTENCIAL
SEMAS
Av. Mauro Ramos,
1277, Centro
Fone: 3251-6213
À todos que dele
necessitem de
concessão de
benefícios.
Serviço de
Proteção e
Atendimento
Integral à
Família/PAIF
BÁSICA PROJOVEM
SEMAS
COLETIVO
CONTINENTE
Rua Prefeito
Tolentino de
Carvalho, 01,
Estreito
Fone: 3249-1785
Adolescentes
de 15 – 17 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA PROJOVEM
SEMAS
COLETIVO RIO
TAVARES
Rua Sagrado
Coração de Jesus,
S/N, Morro das
Pedras,
Fone: 3337-4028
Adolescentes
de 15 – 17 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
68
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
BÁSICA PROJOVEM
SEMAS
COLETIVO SACO
GRANDE
Rua Virgílio Várzea,
2052,
Saco Grande
Fone: 3338-2610
Adolescentes
de 15 – 17 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
CHICO
MENDES
Rua Genuíno Pereira
da Silva, 158, Monte
Cristo
Fone: 3244-7771 Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
COSTEIRA
Av. Jorge Lacerda,
1472, fundos,
Costeira do
Pirajubaé
Fone: 3232-7086
BÁSICA CEC
ITACORUBI
Rod. Amaro Antônio
Vieira, 2260,
Itacorubi
Fone: 3234-0848
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
MONTE
VERDE
Rua Brejaúba, 61,
Monte Verde
Fone: 3207-2100
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC NOVO
HORIZONTE
Rua Maria Salete
Dutra, 127, Novo
Horizonte
Fone: 3348-2081
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
PROMORAR
Rua Santa Rita de
Cássia, 657,
Coloninha
Fone: 3262-0126
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
TAPERA
Rua José Olímpio da
Silva, S/N, Tapera
Fone: 3206-3465
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA CEC
VILA UNIÃO
Rua Anarolina
Silveira dos Santos,
S/N , Vargem do
Bom Jesus
Fone: 3248-6625
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
69
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
BÁSICA
CRIANÇAS
FAZENDO
ARTE
Rua Rui Barbosa,
677, Agronômica
Fone: 3244-4800
Crianças e
adolescentes de 06 –
14 anos
Serviço de
Convivência e
fortalecimento de
Vínculos.
BÁSICA
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA
Av. Mauro Ramos,
1277, Centro
Fone: 3251-6213
Famílias em situação
de pobreza e extrema
pobreza.
Programa de
Transferência e
Renda
ALTA
CASA DE
ACOLHIMENT
O
Jardim Atlântico,
Informações na Av.
Mauro Ramos, 1277,
Centro - SEMAS
Crianças e
adolescentes do sexo
masculino e
feminino de 07 a
17anos, 11 meses e
29dias.
Serviço de
acolhimento
institucional,
modalidade de
abrigo para 05
meninas e 05
meninos.
ALTA
CASA DE
ACOLHIMENT
O
Centro
Informações na Av.
Mauro Ramos, 1277,
Centro - SEMAS
Crianças e
adolescentes do sexo
masculino, de 7 a 17
anos, 11 meses e 29
dias.
Serviço de
acolhimento
institucional,
modalidade de
abrigo para 20
meninos.
ALTA
CASA DE
ACOLHIMENT
O
Centro
Informações na Av.
Mauro Ramos, 1277,
Centro – SEMAS
Adultos do sexo
masculino.
Serviço de
acolhimento
institucional,
modalidade de
abrigo para 30
pessoas.
MÉDIA
CENTRO POP
Av. Gustavo
Richard, S/N,
Passarela do Samba,
Centro.
Fone: 3223-0824
Jovens, adultos,
idosos e famílias que
utilizam as ruas
como espaço de
moradia.
Serviço de
Fortalecimento ou
construção de
novos vínculos
interpessoais e ou
familiares,
desenvolvimento
de sociabilidades,
resgate.
MÉDIA CENTRO POP
NAF
RODOVIÁRIO
Av. Gustavo
Richard, S/N,
Passarela do Samba,
Centro.
Fone: 3223-0824
Pessoas ou famílias
migrantes
vulnerabilizadas
sócio
economicamente.
Serviço de
reintegração
familiar ou
encaminhar a
cidade de origem
usuários em
situação de rua,
atendimento
psicossocial, a.
70
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
MÉDIA CENTRO POP
ABORDAGEM DE
RUA
Av. Gustavo
Richard, S/N,
Passarela do Samba,
Centro.
Fone: 3223-0824
Crianças,
adolescentes e
adultos.
Serviço de
atendimento as
pessoas que fazem
da rua espaço de
moradia, visando
o
restabelecimento
de vínculos
familiares,
sociais,
comunitários,
banhos diários,
café, almoço,
lanche,
atendimento
psicoassistencial,
doação de roupas,
calçados,
encaminhamentos
MÉDIA CREAS I
PAEFI
CREMV
Rua Rui Barbosa,
811, Agronômica,
Fone: 3224-7373
Mulheres em
situação de violência
doméstica com idade
18 – 59 anos.
Serviço de
atendimento
psicossocial,
acolhimento,
orientação
jurídica.
MÉDIA CREAS I
CIAPREVI
Denúncia através do
telefone
0800-6440011 ou
presencial nos
Conselhos Tutelares.
Pessoas idosas ou
com deficiência
vítima de violência.
Atendimento
psicossocial,
acolhimento,
averiguação de
denúncias, estudo
e diagnóstico
psicossociais,
acompanhamento,
orientação, visitas
domiciliares,
notificação ao
MDS e órgãos de
Justiça.
71
QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
MÉDIA
CREAS II PAEFI
CREAS INSULAR
(antigo
SENTINELA)
Av. Rui Barbosa,
677, Agronômica
Fone: 0800-6431407
Disque Denúncia ou
encaminhamento dos
Conselhos Tutelares
Crianças e
adolescentes vítimas
de violência e suas
famílias.
Atendimento
psicossocial a
crianças e
adolescentes
vítimas de
violência.
MÉDIA
CREAS II
PAEFI
CREAS
CONTINENTAL
(antigo
SENTINELA)
Rua José Joaquim de
Santana, 66
Abraão
Fone: 0800-6431407
Disque Denúncia ou
encaminhamento dos
Conselhos Tutelares
Crianças e
adolescentes vítimas
de violência e suas
famílias.
Atendimento
psicossocial a
crianças e
adolescentes
vítimas de
violência.
MÉDIA
CREAS II
PAEFI
PETI
Av. Rui Barbosa,
677, Agronômica
Cidade da Criança
Fone: 3216-5211
Disque Denúncia ou
encaminhamento dos
Conselhos Tutelares
Crianças e
adolescentes vítimas
de violência e suas
famílias.
Atendimento
psicossocial a
crianças e
adolescentes
vítimas de
violência.
MÉDIA
CREAS II
LA/PSC
Av. Rui Barbosa,
677, Agronômica
Fone: 3216 – 5211
Crianças e
adolescentes vítimas
de violência e suas
famílias.
Serviço
Psicopedagógico,
acompanhamento
escolar.
72
APÊNDICE B – QUADRO Nº 02
73
QUADRO Nº 02
SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS POR ENTIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
BÁSICA
CASA DA
CRIANÇA
MORRO DA
PENITENCIÁRIA
CONVENIADA
Endereço: Rua Álvaro Ramos, 320,
Serv. Casa da Criança, s/n,
Trindade, Fpolis.
CEP: 88036-032
Telefone: 3333-0257, E-mail
Crianças e
adolescentes
de 6 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
fortalecimento
de Vínculos
ALTA
CASA LAR LUZ
DO CAMINHO
CONVENIADA
E INSCRITA
Nº 001/2011
Endereço: Rua Água Marinha,
n°88 – Florianópolis - Ingleses
Telefone: 3206 9519
Site:
www.casalarluzdocaminho.com
E-mail:
Crianças e
adolescentes.
Serviço de
Acolhimento
Institucional a
crianças e
adolescentes.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
INSTITUTO
LAGOA SOCIAL
Endereço: Rua: Lauro Linhares,
2123, SALA 106/Torre B,
Trindade, Fpolis.
CEP: 88036 -003
Telefone/ FAX: 30283859
email: [email protected]
site: www.lagoasocial.org.br
BÁSICA
LEGIÃO DA BOA
VONTADE
INSCRITA
Nº 005/2012
Endereço: Av. General Eurico
Gaspar Dutra, 226, Estreito –
FpoliS.
CEP: 88075-100
Telefone: 3271 4300 e Fax: 3244-
1490
E-mail: [email protected] –
Crianças,
adolescentes
e idosos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos
para Crianças,
Adolescentes e
Idosos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
HORIZONTES
Endereço: Rua Felipe Schmidt – 3°
andar, sala 303- n° 321, Centro
CEP: 88010-000
Telefone: (48)3028 7374
E-mail: [email protected] –
Site: www.ah.org.br
74
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE
DIVINA
PROVIDÊNCIA
Endereço:Rua Hermann
Blumenau, 102, Centro – Fpolis.
CEP 88020-020
Telefone: 3212 4800 Fax: 3224-
1579 / 3224 4800
E-mail:
Site: www.pcj.org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
APAE DE
FPOLIS
CONVENIADA
Endereço: Rodovia Admar
Gonzaga (Rod. SC 404) – Km 5,
2937
Itacorubi, Fpolis.
CEP: 88034-002
Telefone/Fax: 3953-3000;
FAX:3953-3020
E-
mail:[email protected]
r
Site: www.apaeflorianopolis.org.br
Pessoas com
deficiência
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA
BENEFICIENTE
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
AEBAS
CONVENIADA
Endereço: Rua Pedro Cunha, 1031
Estreito, Fpolis.
CEP: 88070-500
Telefone : 3244-7242 Fax: 3025
6622 / 3025 6622
E-mail: [email protected]
Web: www.aebas.com.br
Crianças e
adolescentes.
ALTA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE JESUS
ACAJE
NOME FANTASIA
CASA DE
ACOLHIMENTO
SEMENTE VIVA
INSCRITA
Nº 002/2012
Endereço: Rua Leonardo da Vinci,
93, Ingleses, Florianópolis, SC
Telefone: 3371-0313
Site: www.acaje.com.br
E-mail:
acajeassociaçã[email protected]
Crianças de
02 a 12 anos.
Serviço de
Acolhimento
Institucional.
75
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
LIGA DE
AMADORES
BRASILEIROS
DE RÁDIO
EMISSÃO
LABRESC
Endereço: Rua Jerônimo Coelho,
345, Sala 110, Centro, Fpolis.
CEP: 88010-970
Telefone: 3222 5558
E-mail: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIOAL
MENOR
TRABALHADOR
PROMENOR
CONVENIADA
Endereço: Rua Rui Barbosa nº811,
Agronômica, Fpolis.
CEP: 88025-304
Telefone e Fax: 3224 5008
E-mail:
r
Crianças e
adolescentes.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
IRMANDADE DO
DIVINO
ESPÍRITO
SANTO
IDES
CONVENIADA
Endereço: Av. Hercílio Luz, 1249-
A, Centro, Fpolis.
CEP: 88020-001
Telefone e Fax: 3224-5008
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE
SÃO DIMAS
ASBEDIM
Endereço: Rua Delminda da
Silveira, nº 960, Agronômica-
Fpolis -8825-500
Telefone: 3879 2168/21072323
E-
mail:[email protected]
76
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FILANTROPIA
HILDO LUIZ DE
SOUZA
FHILHOS
Endereço: Serv. São Jorge
Guerreiro nº 86, Monte Verde,
Fpolis
CEP: 88032-689
Telefone: 3233 1045 / 8437 2620
E-
mail:[email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
NOVO
ALVORECER
Endereço: Servidão Manoel
Ezidoro Araújo, N° 188, Coqueiros,
Fpolis
CEP: 88080-410
Telefone: 32401713
E-mail: [email protected]
Site: www.novoalvorecer.org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
INSTITUTO
VOLUNTÁRIOS
EM AÇÃO
Endereço: Rua Deodoro, 226 –
sala 701, Centro, Fpolis.
CEP: 88010-020
Telefone/fax: 3222-1299
E-mail:
voluntarios.sc@voluntariosemacao.
org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO
CULTURAL
ESCRAVA
ANASTÁCIA DA
CAPELA NOSSA
SENHORA DO
MONT SERRAT
CONVENIADA
Endereço: Rua General Vieira da
Rosa, 610 A, Centro, Fpolis.
CEP: 88020-420
Telefone: 3224-9051/3228 5356
Fax: 3228-0138
E-mail:[email protected]:
Criança e
Adolescente.
Serviço de
Acolhimento
Institucional.
77
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CONSELHO
COMUNITÁRIO
DE SACO DOS
LIMÕES
Endereço: Rua João Motta
Espezim, 783
Saco dos Limões – Fpolis.
CEP: 88045-400
Telefone : 33333-6050
E-mail: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
FLORIANÓPOLI
TANA DE
DEFICIENTES
FÍSICOS
AFLODEF
CONVENIADA
Endereço: Rua General
Bittencourt, n°144, Centro, Fpolis.
CEP: 88020-100
Telefone e fax: 3228-3232
E-mail:
Pessoas com
deficiência.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
SOCIAL
PAROQUIAL
SANTA MARIA
GORETTI
Endereço:Rua Santa Rita de Cássia
n° 1050, Coloninha, Fpolis.
CEP: 88090350
Telefone: 3244-5155
E- mail:
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE
ALFA GENTE
CONVENIADA
Endereço: Rua Santos Saraiva, 840
– Ed. Continental Center - sl. 114,
Estreito, Fpolis.
CEP: 88070-100
Telefone e Fax: 3248-2745
E-mail: [email protected]
Site: www.alfagente.org.br
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
78
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
MÉDIA
INSTITUTO DE
AUDIÇÃO E
TERAPIA DA
LINGUAGEM
IATEL
INSCRITA
Nº 006/2012
E
CONVENIADA
Endereço: São Pio, N°106,
Coqueiros, Fpolis.
CEP: 88080-030
Telefone/Fax: 3225-6955
E-mail: [email protected]
Pessoas com
deficiência.
Serviço de
Habilitação e
Reabilitação
da Pessoa com
Deficiência e
Serviço de
Assessorament
o e Defesa e
Garantia de
Direitos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DE AMIGOS DA
CASA DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
DO MORRO DO
MOCOTÓ
ACAM
CONVENIADA
Endereço: Morro do Mocotó, n°43,
Prainha, Fpolis.
CEP: 88120-230
Telefone: 3225-7498 / 3225 7546
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
APOIO À
FORMAÇÃO
INTEGRAL DO
SER
CEAFIS
CONVENIADA
Endereço: Rua Jenoíno Pereira da
Silva, 282, Jardim Atlântico, Fpolis
CEP: 88095-565
Telefone: 3240-7686 / 3240-7686
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
MÉDIA
ASSOCIAÇÃO
CATARINENSE
PARA
INTEGRAÇÃO
DO CEGO
ACIC
INSCRITA
Nº 003/2012
E
CONVENIADA
Endereço: Rodovia Virgílio
Várzea, 1300, Saco Grande II,
Fpolis.
CEP: 88032-000
Telefone: 3238-0169
E-mail: [email protected]
Web: www.acic.org.br
Pessoas com
deficiência.
Serviço de
Habilitação e
Reabilitação da
Pessoa com
Deficiência e
Serviços de
Inserção ao
Mundo do
Trabalho e
Ações de
Assessoramento
e Defesa e
Garantia de
Direitos.
79
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL E
EDUCACIONAL
O BOM
SAMARITANO
Endereço: Rua Jucelino k.
Oliveira, N°276, São José,
CHÁCARA – Rua Antônio Jovita
Duarte, S/N° - São José CEP:
88010-002
Telefone: 3288 0109/ 3247 6522 /
3201 3378
E-
mail:[email protected]
Site: www.obomsamaritano.com.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
COMITÊ PARA
DEMOCRATIZAÇÃO
DA INFORMÁTICA
DE SC
CDI
Endereço: Avenida Rio Branco
n°404, sala 105, Ed. Planel Tower,
Torre II
Telefone: 3322-202
E-mail: [email protected]
Web: www.cdisc.org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FUNDAÇÃO
HERMON
Endereço: Rua dos Ilhéus - sala
803 nº38, Centro – Fpolis.
CEP: 88010-970
Telefone: 3222 9123
E-mail:
fundacaohermon@fundacaohermon
.com.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
CATARINENSE
DE
ASSISTÊNCIA
AO
MUCOVISCIDÓ-
TICO
Endereço- Rua General
Bittencourt, 311, Centro, Fpolis.
CEP.: 88020-100
Telefone- 48 – 3229-3469, 3222-
0984
Email:[email protected]
80
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
AÇÃO SOCIAL
PAROQUIAL
DOS INGLESES
CONVENIADA
Endereço: Rua Sargento Maurílio
Gonçalves Cabral, nº 23, Ingleses,
Sítio Capivari, Fpolis
Telefone: 3365 1678
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CONSELHO
COMUNITÁRIO
DE CAPOEIRAS
CONVENIADA
Endereço: Rua Santos Saraiva
(fundos nº 2.011), Capoeiras,
Fpolis.
CEP: 88070-101
Telefone: 3240 9855 / 9961 5280
(Bernadino) / 9638 8890 (Jorge)
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
FLORIANÓPOLI
TANA DE
VOLUNTÁRIOS
AFLOV
CONVENIADA
Endereço: Travessa Proº Madeira
Neves nº71, Centro, Fpolis.
CEP: 88015-370
Telefone: 3952 8000 / 3902
8023- Fax: 3225-2089
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
LAR FABIANO
DE CRISTO
CONVENIADA
Endereço: Rua Frei Fabiano de
Cristo, 180, Capoeiras, Fpolis.
CEP: 88090-490
Telefone e Fax: 3244-3790
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
81
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
VALORIZAÇÃO
HUMANA,
MORAL E
SOCIAL
CEVAHUMOS
CONVENIADA
Endereço: Rua Joaquim Fernandes
de Oliveira, n.º 78, Abraão, Fpolis.
CEP: 88085-170
Telefone: 3242-0592 Fax: 3286
0162
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DOS PACIENTES
RENAIS DE SC
APAR
CONVENIADA
Endereço: Avenida Prefeito.
Osmar Cunha – Edifício Ceisa
Center- Sala 908, Bloco A, Centro
– Fpolis.
CEP: 88015-100
Telefone: (048) 3224-9286
E-mail:[email protected]
Web: www.aparsc.org.br
Deficientes
renais.
Serviço de
Habilitação e
Reabilitação,
Serviço de
Garantia de
Direitos..
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE
ESPÍRITA DE
RECUPERAÇÃO,
TRABALHO E
EDUCAÇÃO
SERTE
CONVENIADA
Endereço: Rua Leonel Pereira,
604, Cachoeira do Bom Jesus,
Fpolis.
CEP: 88056-300
Telefone e Fax:3284 5490/3284
8681
E-mail: [email protected] –
Site:www.serte.org.br
Crianças,
adolescentes
e idosos.
Serviço de
Acolhimento
Institucional
de Crianças,
Adolescentes e
Idosos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
EDUCAÇÃO E
EVANGELIZAÇ
ÃO POPULAR
CEDEP
CONVENIADA
Endereço: Rua Frei Fabiano de
Cristo s/nº, Monte Cristo – Fpolis.
CEP: 88090-490
Fone e Fax: 3244 7497
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
82
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
OBRAS DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DOM
ORIONE DE
CAPOEIRAS
CONVENIADA
Endereço: Rua Dib Cherem, 2698
Capoeiras, Fpolis.
CEP: 88090-000
Telefone e Fax: 3248 3409 / 3365
3409
E-mail: [email protected] –
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
BÁSICA
CONSELHO DOS
MORADORES
DO SACO
GRANDE II
COMOSG
INSCRITA
Nº 004/2012
E
CONVENIADA
Endereço: Rodovia Virgílio
Várzea, 1313, Saco Grande II,
Fpolis.
CEP: 88032-001
Telefone: 9153 0492 / 8417 1517 /
3334 3057
E-mail: [email protected] -
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
AÇÃO SOCIAL
TRINDADE
CONVENIADA
Endereço: Marcos Aurélio Homem
nº 366, Trindade – Fpolis.
CEP: 88036-680
Telefone e Fax: 3234-3800 / 3879
3800 / 3025 6772 (Ação Social)
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
GRUPO DE
APOIO A
PREVENÇÃO DA
AIDS
GAPA
CONVENIADA
Endereço: Rua Rui Barbosa,
n°810-Agronômica, Fpolis.
CEP: 88010-002
Telefone e Fax: 3225 4895 / 3222
1510
E-mail – [email protected] -
Crianças e
adolescentes.
Serviço de
Acolhimento
Institucional.
83
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
GRUPO DE
ESTUDOS E
APOIO À
ADOÇÃO DE
FLORIANÓPOLI
S
CONVENIADA
Endereço: Largo São Sebastião, 88
– sala.25, Centro, Fpolis.
CEP: 88015-510
Telefone e Fax : 3224-2251 / 3233-
3677
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes.
Serviço de
Garantia de
Direitos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CONSELHO
COMUNITÁRIO
DO PANTANAL
CONVENIADA
Endereço: Rua Deputado Antônio
Edu Vieira, 968, Pantanal, Fpolis.
CEP: 88032-480
Telefone: 3234-4148
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DOS
MORADORES
DO JARDIM
ATLÂNTICO
Endereço: Rua Manoel Pizzolati,
273, Jardim Atlântico, Fpolis.
CEP: 88095-360
Telefone: 3240- 6252
E-
mail:[email protected].
br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
OBRAS SOCIAIS
DA
COMUNIDADE
PAROQUIAL DE
COQUEIROS
OSCOPAC
CONVENIADA
Endereço: Rua Professor Bayer
Filho, 81, Coqueiros, Fpolis.
CEP: 88080-300
Telefone: 3244-3327 / 244 3450
casa das meninas
Fone: 3248-5443 (Fax aos
Cuidados de Rosa) - 3248 0715 –
Casa de Passagem São Judas Tadeu
E-mail:[email protected]
Crianças e
adolescentes.
Serviço de
Acolhimento
Institucional.
84
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASISTÊNCIA
SOCIAL SÃO
LUIZ
CONVENIADA
Endereço: Rua Rui Barbosa,
Agronômica – Fpolis.
CEP: 88025-090
Telefone: 3228-3527
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
AÇÕES SOCIAIS
AMIGOS
SOLIDÁRIOS
CONVENIADA
Endereço: Avenida Luiz Boiteaux
Piazza nº 1302, Cachoeira do Bom
Jesus, Fpolis.
CEP: 88056-000
Telefone: 3266 3191
E-mail:[email protected]
Site:www.asas.org.br
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE,
EDUCACIONAL
E
ASSISTENCIAL
GENTE AMIGA
CONVENIADA
Endereço: Rua Antônio Carlos
Ferreira, nº 1175, Agronômica,
Fpolis.
CEP: 88025-211
Telefone: 32236553
Email: [email protected] –
Site: www.genteamiga.org.br
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE
ESPÍRITA
OBREIROS DA
VIDA ETERNA
SEOVE
CONVENIADA
Endereço: Av. Pequeno Príncipe,
721, Campeche, Fpolis.
CEP: 88063-000
Telefone: 3237-4123
E-mail: [email protected]
Idosos. Serviço de
Acolhimento
Institucional.
85
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E
AMIGOS DE
AUTISTAS
Endereço: Rua Souza Dutra, 837,
Estreito, Fpolis. CEP: 88070-605
Telefone: 3025-5140
E-
mail:[email protected]
m
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
SOLIDARIEDAD
E HUMANA
CSH
Endereço:Rua Alvaro Cardoso, nº
59, Estreito, Fpolis.
CEP: 88070-250
Telefone:3025 0300
E-mail:[email protected] ou
Site: www.csh.org.br
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculo.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇAO
DOS
APOSENTADOS
E
PENSIONISTAS
DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DA
GRANDE
FPOLIS
Endereço: Rua Felipe Schmidt,
249, Centro Comercial, Sala 1212-
12° andar,
Centro, Fpolis., SC
CEP: 88010-902
Telefone: 3207 6715
E-mail: [email protected]
Em análise
para
verificação se a
entidade é de
Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
BÁSICA
FEDERAÇÃO
DAS APAES DO
ESTADO DE SC
Endereço: Rua Abrão João
Francisco nº35, Praia Alegre,
Município de Penha.
CEP: 88385000
Telefone: 47 – 3347 1734
E-mail:
r
86
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FUNDAÇÃO DE
APOIO DO
HEMOSC/CEPO
N FAHECE
Endereço: Rua Presidente
Coutinho, 160, Centro – Fpolis.
CEP: 88015-230
Telefone: 3212-1300 Fax:
32121313
E-mail: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
GRUPO
INTEGRADO DE
OBRAS SOCIAIS
GIOS
Endereço: Rua Almirante Lamêgo,
442
Centro, Fpolis.
CEP: 88015-600
Telefone: 3225-225
E-mail:[email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
ALZHEIMER
REGIONAL DE
SC
Endereço: Rua Douglas Seabra
Levier, nº 163/405 BL “E”,
Carvoeira, Fpolis.
CEP: 88040-410
Telefone: 2340-3743 (CASA DO
RETROVISOR)
E-mail: [email protected]
Web: www.abraz.com.br
Em análise
para
verificação se a
entidade é de
Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
INTEGRAÇÃO
EMPRESA
ESCOLA DO
ESTADO DE SC
CIEE/SC
Endereço: Rua Antônio Dib Mussi,
473, Térreo, Centro, Fpolis.
CEP: 88015-110
Telefone: 3216-1400
E-mail: [email protected]
Web: www.cieesc.org.br
87
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
SAÚDE
RECONTAR
Endereço: Delminda Silveira, N°
745 – 1° Andar, Agronômica
CEP: 88025-500
Telefone: 3236 2290
E-mail:
g.br
Site:www.saudecriancafln.org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
JARDIM SANTA
MÔNICA
Endereço: Rua Nery Cardoso
Bittencourt,nº 505, Santa Mônica,
Fpolis.
CEP: 88035-100
Telefone: 3234-4846 / 3234-3167
Fax: 3234-0313
E-mail: [email protected]
Web: www.acojar.org.br
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ORIONÓPOLIS
CATARINENSE
CONVENIADA
Endereço: Rua Frederico Afonso,
Ponta de Baixo, São José
CEP: 88104-000
Telefone: (48)33430087
FAX: (48)33430087
E-mail:
.br
Pessoas com
deficiência.
Acolhimento
Institucional.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
AÇÃO SOCIAL
ARQUIDIOCESA
NA
ASA
Endereço: Rua Esteves Junior, 447,
Centro, Fpolis. - 88015-130
Telefone e fax: 3224-4799 r.211 ou
3224-8776
E-mail:
Web: www.arquifloripa.org.br
88
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AOS
PORTADORES
DE EXCLEROSE
MULTIPLA DA
GRANDE
FPOLIS
AFLOREM
Endereço: Servidão Recanto do
Alvoredo, N° 49, Ingleses, Fpolis.
CEP: 88058-105
Telefone:3269 2790
Email: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CONSELHO
COMUNITÁRIO
DA COLONINHA
CCC
Endereço: Rua João Evangelista da
Costa, 435, Coloninha, Fpolis.
CEP: 88090-300
Telefone: 3248-4323 e Fax:
3240-7889
E-mail:
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FUNDAÇÃO
DOM JAIME DE
B. CÂMARA
Endereço: Rua Dep. Antonio Edu
Vieira, 1524, Pantanal, Fpolis.
CEP: 88040-001
Telefone: 3234-0400 / 3207 7003
Fax: 3234-7230
E-mail: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
CASA DA
MULHER
CATARINA
Endereço: Rua Dom Joaquim, 757
– sala 08, Centro, Fpolis.
CEP: 88015-310
Telefone: 3223-8010
E-mail:
Site: www.ccs.ufsc.br/spb
89
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FUNDAÇÃO
CASAN
FUCAS
Endereço: Av. Hercílio Luz, nº599,
4º andar, Centro, Fpolis.
CEP: 88020- 001
Telefone: 3952-6900
Email: [email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
GRUPO DE
TRABALHO
COMUNITÁRIO
CATARINENSE
GTCC
Endereço: Servidão Luiz Zilli, nº
108
Prainha, Fpolis., SC
CEP: 88020-270
Telefone: 3225-7342
E-mail:[email protected]
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DOS
HEMOFÍLICOS
DO ESTADO DE
SC
CONVENIADA
Endereço: Rua Rui Barbosa nº808,
Agronômica, Fpolis., SC.
CEP: 88025-301
Telefone e Fax: 3206-0918
E-mail: [email protected]
Ações de
Defesa e
Garantia de
Direitos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO
HOLÍSTICO
LUZES DA
ESPERANÇA
Endereço:Servidão Netuno, 153,
Ingleses, Fpolis., SC.
CEP: 88058- 340
Telefone: 3369-2610
site: www.chle.org.br.
E-mail:[email protected]
90
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
EM DEFESA DOS
DIREITOS
ADEDH
Endereço: Travessa Osmar
Regueira, nº 25, Sala 205, Centro,
Fpolis.,SC.
CEP: 88010-470
Telefone: 048 3371-0317
E-mail:
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CASA DOS
GIRASSÓIS
CONVENIADA
Endereço: Rua Monsenhor Topp,
320, Centro, Fpolis., SC
CEP: 88020-500
Telefone: 3222-8181
E-mail: [email protected]
Site: www.casadosgirasois.org
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DOS SURDOS DA
GRANDE
FPOLIS
CONVENIADA
Endereço: RuaTrajano 168, 6º
Andar – Quase em frente ao Bob’s,
Centro – Fpolis, SC
CEP: 88010-010
Telefone/Fax: 048 33220530.
E-mail: [email protected]
Web: www.asfsurdos.org.br
Pessoas com
deficiência.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CONSELHO
COMUNITÁRIO
DA COSTEIRA
DO PIRAJUBAÉ
Endereço: Av. Diomício Freitas,
126, Costeira do Pirajubaé, Fpolis –
SC
CEP: 88047-402
Telefone: 3226-7284
E-mail:
91
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
SOCIEDADE
ESPÍRITA
ENTREPOSTO
DA FÉ
SEEDE
CONVENIADA
Endereço: Servidão Marcelino
Gonçalvez, n°71, Monte Verde,
Fpolis., SC
CEP: 88.032-679
Telefone e Fax:3238-1443
Web: www.seede.org.br
E-mail:[email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
SOC.
FRANCISCO
XAVIER
Endereço: Rodovia Virgílio
Várzea, 538, Monte Verde, Fpolis.,
SC
CEP: 88032-001
Telefone: 048 3238-4966 / 3238
4135
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA ESP.
INFANTIL
VENTO SUL
CONVENIADA
Endereço: Rua Servidão da
Felicidade n°327, Caeira do Saco
dos Limões, Fpolis., SC
CEP: 88.045-398
Telefone: 048 3333-6625
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Em análise
para
verificação se a
entidade é de
Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
AÇÃO SOCIAL
MISSÃO
CONVENIADA
Endereço: Rua Eurico Hosterno,
321, Santa Mônica, Fpolis., SC
CEP: 88035-400
Telefone: 048 3233-4915
E-mail: [email protected]
92
PROTEÇÃO
SOCIAL
UNID.
PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E
AMIGOS DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
APAM MORRO
DAS PEDRAS
CONVENIADA
Endereço: Rua Francisco José
Vieira, 200, Morro das Pedras,
Fpolis., SC
CEP: 88066-030
Telefone: 048 3237-9058
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
CENTRO DE
INTEGRAÇÃO
FAMILIAR
CONVENIADA
Endereço: Rua João Motta
Espezim, 683, Saco dos Limões,
Fpolis., SC
CEP: 88045-400
Telefone: 048 3206-0620 Fax:
3333-6356
E-mail: [email protected]
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.
Em análise
para
verificação se
a entidade é
de Assistência
Social
conforme a
Resolução
231/11 CMAS
de
Florianópolis.
FUNDAÇÃO
VIDAL RAMOS
Endereço: Rua Victor Konder, 321,
Centro, Fpolis – SC
CEP: 88015-400
Telefone e Fax: 3304-3533
E-mail:
Crianças e
adolescentes
de 06 a 15
anos.