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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO SÓCIO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL Adriana Kasue Natsume PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE FLORIANÓPOLIS/SC Florianópolis SC 2013

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Page 1: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO SÓCIO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Adriana Kasue Natsume

PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A

REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE

FLORIANÓPOLIS/SC

Florianópolis – SC

2013

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ADRIANA KASUE NATSUME

PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A

REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE

FLORIANÓPOLIS/SC

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Departamento de Serviço

Social da Universidade Federal de Santa

Catarina para obtenção do Título de

Bacharel em Serviço Social, orientado pelo

Professor Marlon Garcia da Silva

Florianópolis – SC

2013

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ADRIANA KASUE NATSUME

PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A

REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE

FLORIANÓPOLIS/SC

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentado ao Departamento de Serviço

Social da Universidade Federal de Santa

Catarina para obtenção do Título de

Bacharel em Serviço Social, orientado pelo

Professor Marlon Garcia da Silva

BANCA EXAMINADORA

Prof. Marlon Garcia da Silva (Orientador)

Universidade Federal do Estado de Santa Catarina

Profª Dra. Vânia Maria Manfroi

Universidade Federal do Estado de Santa Catarina

Profª Dr. Ricardo Lara

Universidade Federal do Estado de Santa Catarina

Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2013.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus por me manter firme após tantas dificuldades

no desenrolar do curso. As perdas e separações que de certa forma influenciaram em

minha produção acadêmica.

Agradeço minha Mãe, Filho, Pai (in memoriam), irmãos e familiares por

superarem tantas vezes minha ausência e por me incentivarem neste longo percurso.

Agradeço em especial ao Professor Marlon por dispor várias horas de sua vida,

me orientando e suprindo de conhecimentos para a conclusão desta graduação e trabalho

final. Sua paciência e interesse pelos acadêmicos não passou despercebido, pois muitos

colegas da turma demonstraram o valor que o Senhor tem como mestre. São pessoas

assim que inspiram grandes mestres e doutores.

Agradeço também a minha supervisora de campo Taiza E. Lisboa Carpes, e os

que fizeram parte do meu estágio, Rosangela, Andréia Bento, Dalva e todos que de

alguma forma contribuíram para minha formação profissional e nos momentos difíceis.

Agradeço ainda as Professoras Carla Bressan e Vânia Maria Manfroi por

supervisionarem meu estágio.

Agradeço ainda, aos integrantes que compõem a Banca da apresentação deste

trabalho.

Não poderia deixar de agradecer aos professores que colaboraram para minha

formação acadêmica e profissional, até mesmo aqueles que escreveram artigos nos quais

eu me baseei. O saber é um dom, mais saber passar o conhecimento é uma grande

dádiva.

Agradeço as orações dos amigos, e vizinhos que estavam sempre pensando em

mim em diversas ocasiões de dificuldades.

Agradeço aos movimentos estudantis, que incansavelmente têm se esforçado em

lutas para conquistar ensino e ambiente de qualidade.

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a todos que me cercam e fazem parte

da minha vida de alguma forma.

Dedico o meu trabalho enquanto profissional de Serviço

Social a classe oprimida que clama por uma vida digna e

justa.

“O mundo necessita de Homens que não se compram e

nem se vendam”!

(E.G. White)

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NATSUME, Adriana Kasue. PESQUISA DOCUMENTAL SOBRE A

REPRESENTATIVIDADE NO CMAS DE FLORIANÓPOLIS/SC Trabalho de

Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social). Centro Sócio Econômico.

Universidade Federal de Santa Catarina – Florianópolis, 2013.

RESUMO

Este trabalho foi motivado e instigado durante o estágio obrigatório para o

complemento de ensino acadêmico em graduação do curso de Serviço Social na unidade

de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na cidade de

Florianópolis. Trata de uma pesquisa documental sobre a representatividade da

sociedade civil, desde a realidade do Conselho Municipal de Assistência social (CMAS)

de Florianópolis e da forma em que se dá esta dinâmica. O objetivo geral do estudo foi

compreender a representatividade da sociedade civil no referido CMAS através da

concepção de “sociedade civil”, mediante estudos teóricos, abordando diferentes

pensadores e filósofos. Buscou-se analisar a trajetória e de que forma se legitima esta

representatividade através da: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica de

Assistência Social (LOAS); da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); o

Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das Conferências Nacionais. Foram

feitos também quadros de pesquisa documental, das entidades de Assistência Social,

demonstrando quais as regiões a que pertencem, a quantidade de entidades que recebem

subvenção, a quantidade de entidades que representam a sociedade civil no Conselho

Municipal de Assistência Social de Florianópolis. Foi feito pesquisa documental ainda

de quais reuniões de comissões temáticas as entidades de Assistência Social de

Florianópolis participam e interagem. A questão a ser analisada através deste estudo é

demonstrar que a representatividade da sociedade civil através das entidades de

Assistência Social é deficiente, apresentando características corporativistas e

particularistas. Enfraquecendo assim a luta entre sociedade civil e a hegemonia advinda

do sistema Capitalista que se utiliza do Estado.

Palavras-chave: Sociedade civil, Conselho, hegemonia, representatividade,

corporativismo.

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LISTA DE SIGLAS

BPC -Benefício de Prestação Continuada;

CEC -Centro de Educação Complementar;

CENTRO POP -Centro de Referência Especializado para População em

Situação de Rua;

CF 88 - Constituição Federal de 1988;

CIAPREVI -Centro de Atenção e Prevenção a Violência Contra a

Pessoa Idosa;

CIB -Comissão Intergestores Bipartite;

CIT -Comissão Intergestoras Tripartite;

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

CRAS -Centro de Referência de Assistência Social;

CREAS -Centro de Referência Especializado de Assistência

Social;

CREMV -Centro de Referência de Atendimento à Mulher em

Situação de Violência;

FMAS -Fundo Municipal de Assistência Social;

FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social;

IGD -Índice de Gestão Descentralizada;

LA -Liberdade Assistida;

LOAS -Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93;

MDS - Ministério de Desenvolvimento Social;

NAF-R -Núcleo de Apoio a Família Rodoviário;

NOB -Norma Operacional Básica;

PAEFI -Programa de Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos

PAIF -Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;

PASA -Programa de Atenção Socioassistencial;

PETI -Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

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PROADQ -Projeto de Atendimento ao Dependente Químico;

PRONATEC -Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e

Emprego;

PNAS -Plano Nacional de Assistência Social;

PSC -Prestação de Serviço à Comunidade;

SEMAS -Secretaria Municipal de Assistência Social;

SUAS -Sistema Único de Assistência Social.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................10

I CONCEPÇÕES DISTINTAS DE SOCIEDADE CIVIL E O PROBLEMA DA

REPRESENTATIVIDADE..........................................................................................12

1.1 CONCEPÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL...............................................................12

1.2 O PROBLEMA DA REPRESENTATIVIDADE....................................................16

II POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL..........................................................................................................................17

2.1 C. F./LOAS/PNAS/SUAS.........................................................................................17

2.1.1 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988....................................17

2.1.2 LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL nº 8.742.....................................21

2.1.3 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS..........................30

2.1.4 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS...............................32

2.1.5 PANORAMA GERAL DO SUAS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.....33

2.2 CONSELHOS............................................................................................................42

III SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTATIVIDADE EM QUESTÃO NO CMAS

DE FLORIANÓPOLIS/SC...........................................................................................48

CONSDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................60

REFERÊNCIAS.............................................................................................................62

APÊNDICE A – QUADRO Nº 01................................................................................64

APÊNDICE B – QUADRO Nº 02.................................................................................73

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INTRODUÇÃO

Este trabalho foi motivado e instigado durante o estágio obrigatório para o

complemento de ensino acadêmico em graduação do curso de Serviço Social na unidade

de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, na cidade de

Florianópolis.

Trata da pesquisa documental sobre a representatividade da sociedade civil no

Conselho Municipal de Assistência social de Florianópolis e da forma em que se dá esta

dinâmica.

Durante o estágio foram desenvolvidas algumas pesquisas documentais,

observações e estudo das leis que regem o funcionamento dos Conselhos Municipais de

Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social que me instigaram a

relatar e aprofundar os estudos a respeito.

Foi observado que a representatividade, apesar de ser paritária (representantes do

“governo” e da “sociedade civil”), a representação incumbida à sociedade civil é em sua

maior parte feita através de instituições de assistência social, contando com apenas uma

pessoa como representante dos usuários.

Por outro lado, através dos quadros de pesquisas é possível constatar que menos

de 50% das instituições de assistência social recebem subvenção, e que as instituições

que recebem recursos não sustentam todos os projetos. Caracterizando assim uma forma

do Estado terceirizar os serviços de assistência social sem financiá-lo em sua

integralidade.

Desta forma se faz necessário questionar a legitimidade desta representatividade,

pois estamos falando de representantes do terceiro setor, que em contexto histórico se

contrastam com a luta que conforme Gramsci deve ser a luta por um Estado amplo e que

se posiciona contra o oportunismo do Capital se apropriando do Trabalhador. Que não é

a realidade da efetividade da ação das entidades de assistência social, por terem, muitas

vezes, um caráter filantrópico, de solidariedade e válvula de escape para o

descompromisso do Estado com a sociedade civil.

O presente estudo, foi dividido em três capítulos sendo que no capítulo I, será

abordado brevemente as concepções distintas de sociedade civil, com uma diversidade

de pensamentos de filósofos que enriqueceram a discussão. O que aponta para o

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problema da representatividade, onde é questionada a forma da representatividade da

“sociedade civil” nos Conselhos Municipais de Assistência Social, que é feita através de

entidades de assistência social.

Veremos no segundo capítulo a Política de Assistência Social e Conselhos de

Assistência Social em seu contexto histórico e a influência das conferências para o

crescimento das políticas de assistência social e para a participação da sociedade civil

no controle e fiscalização na execução destas políticas.

No terceiro capítulo são abordadas algumas questões da sociedade civil e da

representatividade no CMAS de Florianópolis/SC, com pesquisas documentais feitas

pela autora do presente trabalho, enquanto estagiária do Serviço Social.

Ao final, serão apresentadas algumas considerações a fim de contribuir para que a

representatividade da sociedade civil seja de fato, real.

Espero que através desta pesquisa, possa contribuir para a modificação da

realidade futura dos Conselhos em sua representatividade, bem como favorecer a

legitimidade da representação da sociedade civil neste espaço.

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I Concepções distintas de sociedade civil e o problema da representatividade

1.1 Concepções de sociedade civil

Existem várias concepções de sociedade civil. Conforme autores que debatem o

tema (PEREIRA, 2009; DURIGUETTO, 2008; SIMIONATO, 2004; IAMAMOTO,

2007; NETTO, 1989), a sociedade civil historicamente foi concebida de formas

diversas.

Dentre estas formas, podem ser mencionada a “jusnaturalista”, dentre as quais se

encontra a posição defendida por importantes teóricos como Hobbes (1588-1670). Para

este autor, o homem, por natureza “é o lobo do homem”, ou seja, a sociedade por si

seria inviável. Deste modo, Hobbes defende o Estado Político como mediador das

relações sociais, um mediador necessário para a “civilidade”.

Segundo (PEREIRA, 2009) outra concepção é aquela dos teólogos e escritores

eclesiásticos que faziam dicotomia entre esferas do poder político e do poder religioso,

“prevalecendo o poder religioso”. Já a de Hobbes “era de uma visão de sociedade

civilizada, consequentemente de política racional, inteligente, sociável e sem violência”,

ainda que o Estado fosse para ele um “Estado forte”.

Pode-se dizer que de formas diferentes a tradição das teorias políticas ocidentais

modernas defendem a ideia do Estado como um mediador necessário para a viabilidade

das relações sociais. Neste sentido, para Rousseau (1712-1778) a sociedade deve ser

civilizada e neste modelo de sociedade existem violências e estado de guerra, mas que

para a preservação da paz é necessário um pacto de convivência, dando origem ao

Estado. Rousseau é um dos mais importantes precursores da concepção moderna de

democracia.

Outro importante pensador das relações entre sociedade civil e Estado Político na

modernidade também abordado por Pereira (2009) é o filósofo Hegel (1770-1831). Para

ele a sociedade civil “é o campo de batalha, a luta de todos contra todos”, o campo de

batalha dos interesses particulares dos indivíduos, famílias, grupos e corporações. Hegel

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defende que apenas no âmbito do Estado, os homens podem encontrar e realizar a

verdadeira universalidade humana.

Na interpretação de Pereira (2009) a respeito da visão de Hegel, em relação à

sociedade civil é de que, quando a sociedade civil se organiza, trabalhando em união

com todos os órgãos que a constitui, ela passa a ser transformada em Estado, um Estado

que se preocupa com os indivíduos que o compõem. Ou seja, Estado é igual à sociedade

civil organizada e “civil é o mesmo significado de burguês”.

Uma concepção distinta e original de sociedade civil encontra-se na obra de Karl

Marx (1818-1883). Segundo a autora Pereira ( 2009), para Marx, a “sociedade civil é o

espaço das relações econômicas que caracterizam a estrutura (mundo material e

condições objetivas socioeconômicas) de cada sociedade” onde a sociedade civil se

diferencia do Estado, pois para Marx o Estado é a “superestrutura (política, cultura,

ideias e condições subjetivas) na qual prevalecem as relações de dominação”.

Ao contrário de Hegel, Marx defende que o Estado moderno é um Estado de

Classe, ou seja, representa os interesses da classe dominante, no caso, a burguesia e seus

interesses econômicos. Neste sentido, a sociedade civil é permeada pela contradição

entre Capital e Trabalho, entre os interesses contrapostos da burguesia e da classe

trabalhadora, e o Estado não pode garantir uma real universalidade humana.

Segundo a autora Pereira (2009), no século XX, Gramsci prossegue e desenvolve

a teoria política Marxista. De acordo com Simionatto (2004), em relação a Marx,

Gramsci defende um “Estado ampliado”, que compreende tanto a dimensão da força

como a dimensão da hegemonia e do consenso. Neste sentido, o Estado é um

“instrumento de dominação”, via coerção e consensos, mas também um espaço e um

campo de lutas. Gramsci defende assim uma ideia tanto de Estado ampliado como uma

concepção ampliada de sociedade civil. A sociedade civil se alarga permeia, por suas

instituições, o Estado, se tornando ela própria Estado. Segundo Pereira (2009), para o

autor:

Sociedade civil é o conjunto das instituições responsáveis pela elaboração

e/ou difusão de valores simbólicos, de ideologias, compreendendo o sistema

escolar, os partidos políticos, as igrejas, as organizações profissionais, os

sindicatos, os meios de comunicação, as instituições de caráter científico e

artístico;

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Sociedade política é o conjunto de aparelhos por meio dos quais a classe

dominante detém ou exerce o monopólio legal ou de fato da violência. Trata-

se dos aparelhos coercitivos do Estado, encarnados nos grupos burocráticos

ligados às forças armadas e policiais e à aplicação das leis. (PEREIRA,

2009)

O pensamento de Gramsci expressa uma realidade, que seria o ideal para uma

representatividade que corresponda às demandas de uma sociedade violentada pelo

poder do sistema capitalista, a interconexão de sociedade civil com a “sociedade política

(Estado Restrito)” com o objetivo de superar as diferenças e desigualdades de classes

tão esmeradas pelas classes dominantes burguesas, que se promovem e sustentam diante

da exploração da força de trabalho.

Além das concepções referidas brevemente acima, no debate contemporâneo

sobre sociedade civil e suas relações com o Estado político, uma série de posições

conservadoras tem-se imposto no campo teórico e no campo político. Para

(DURIGUETTO, 2008):

...os avanços legislativos no campo dos direitos sociais e da participação

popular na sua formulação e fiscalização, foram fortemente atacados, a partir

dos anos 90, pelo ideário neoliberal em ascensão, que passa a também

investir na participação da sociedade civil, mas não na direção do controle

social na gestão e implementação das políticas sociais, mas na direção de

transferir a ela o papel o papel de agente do bem-estar social. Sociedade civil

é transformada num suposto “terceiro setor” situado para além do Estado

(tido como o reino da ineficiência) e do mercado (tido como a esfera que visa

o lucro), cabendo a sociedade civil (transmutada em terceiro setor)

desenvolver suas ações com base na lógica da solidariedade, da filantropia do

voluntariado. Há aqui um esforço ideológico de despolitização da sociedade

civil, concebendo-a como reino da apolítica, do a-classismo, deslocando suas

lutas para o campo ético-moralizante.

Segundo a autora, a categoria sociedade civil deve ser vista com base na tradição

marxista expressa no pensamento mais amplo de Gramsci, e na discussão importante

feita por Coutinho, buscando a legitimação da sociedade civil através das “lutas sociais

de uma perspectiva teórica e ético-política, que vise à totalidade social, que objetive

romper com o caráter da parcialidade e do corporativismo de suas reivindicações”, onde

haja um espaço em que a sociedade civil possa realmente discutir suas demandas

contraditórias, “de forma mais abrangente e classista”.

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É com este pensamento que convidamos a fazer uma crítica à forma de

representatividade da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Assistência Social,

colocando algumas questões para serem analisadas:

Como entidades de assistência social que atendem uma pequena parcela

de usuários podem dar conta de representar a totalidade existente de

demandas advindas da sociedade civil?

Como combater o corporativismo e o “a-classismo”, se permitimos que

entidades chamadas de “terceiro setor” que atuam, muitas vezes, através

do voluntariado e solidariedade, e que contribuem para a não ampliação

do Estado, representem a sociedade civil que carece de um Estado amplo

e efetivo em suas legislações?

Será que as chamadas entidades de assistência social têm estrutura e

visão de uma totalidade da realidade social nas localidades em que elas

não estão presentes, para a legítima representatividade da sociedade civil,

onde impere “vontade coletiva e de um projeto ético-político de classe”?

(DURIGUETTO, 2008:93)

Mesmo considerando os avanços da Política Nacional de Assistência Social e do

Sistema Único de Assistência Social no sentido de uma política de Estado, as

indagações acima parecem muito pertinentes.

Na contemporaneidade o Estado tem tirado a responsabilidade da questão social

dos seus ombros e transferido às entidades do terceiro setor, um papel que ele através

dos altíssimos impostos deveria dar conta.

Deste modo, o Estado transfere alguns benefícios, sem atender as demandas por

completo, pois as entidades de assistência social devem apresentar uma contrapartida,

porque o Estado não subsidia todas as entidades de assistência social, são apenas

algumas entidades ou alguns projetos, logo, a contrapartida, que não é pouca, é da

responsabilidade da entidade de assistência social, ou seja: “sociedade civil”.

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1.2 O problema da representatividade

Como pontuamos acima, um problema principal da representatividade da

sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social, é o da forma da composição dos

membros, que não legitima e garante esta representatividade em sentido amplo,

conforme discutimos ao apresentar a posição representada pela tradição gramsciana.

Observamos que apenas está assegurado em lei que a composição dos conselhos

deve ser paritária entre sociedade civil e governo, mas não se detalha de qual setor a

representatividade deve ser, principalmente da sociedade civil. Ficando a critério de

cada município estabelecer os órgãos em que irão representar a composição dos

membros do Conselho.

O Conselho Municipal de Florianópolis, que é a nossa fonte de estudo, está

organizado em membros, denominados Conselheiros, conforme a Lei Municipal de

Florianópolis nº 8049/2009, na Sessão III, Art. 6º, sobre a composição, onde apenas três

são representantes dos usuários e organizações, sendo que um destes é usuário da

unidade de CRAS que é o nosso Centro de Referência de Assistência Social. O restante

dos representantes são dois de entidades de trabalhadores e quatro representantes de

entidades de Assistência Social que pertencem ao Terceiro Setor.

Esta é uma questão central a se pensar, pois além das entidades do Terceiro Setor

estar desempenhando o papel do Estado – como buscaremos demonstrar mais à frente –

elas também estão exercendo o poder e o espaço político que pertence a uma amplitude

maior da sociedade civil, que não se limita e particulariza a algumas entidades de

assistência social, mas abrande o universo do povo brasileiro, da classe trabalhadora,

das classes subalternas. Sob o prisma crítico da citação da Duriguetto:

Não obstante, essa face solidária imputada pelo Estado e pelo capital às

organizações, movimentos e ações que compõem a sociedade civil ou

“terceiro setor”, isso não significa que se tenha deixado de lado o permanente

trabalho ideológico de conceber e de reforçar a dinâmica das relações sociais

cimentada em valores individualistas e particularistas. Sendo assim, àquela

lógica solidária da sociedade civil, sobrepõe-se uma concepção hegemônica

de valores que orientam a reestruturação do capital e as transformações do

Estado. E nessa concepção hegemônica, a sociedade civil é vista como esfera

em que os indivíduos buscam a expressão e a realização de seus interesses

particulares. É, portanto, o reino do mercado, sendo este o motor da

regulação das relações sociais e de toda racionalidade política possível. Ou

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seja, a política passa a ser tratada e pensada a partir de critérios de “custo-

benefício”, “eficiência” e “racionalidade econômica”, condição sem a qual o

mercado não pode realizar plenamente suas supostas virtudes civilizadoras

(DURIGUETTO, 2008, p.89).

Podemos analisar que é uma forma de representatividade deficiente e reduzida,

que na prática tende ao corporativismo, por se tratar em sua maioria de entidades do

terceiro setor buscando interesses particulares a cada entidade e não ao público geral, ou

seja, não da sociedade civil conforme a mencionada concepção ampliada e crítica de

fundada em Gramsci.

Verifica-se que a preocupação central das entidades que representam a sociedade

civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis tem sido focada na

partilha das subvenções entre elas, em limitar as inscrições de entidades, e na

fiscalização destas. Podendo ser notória esta afirmação, através da observação

demonstrada nos quadros de 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de cada comissão, onde se

percebe a concentração da presença dos “representantes da sociedade civil” nas reuniões

de: Comissão de Inscrição, Comissão de Políticas e Reunião do GT Convênios, sendo

que as Comissões: de Divulgação, da Comissão do Programa Bolsa Família, não estão

funcionando, mesmo sendo comissões de extrema importância.

2 Política de Assistência Social e Conselhos de Assistência Social

2.1 C. F./LOAS/PNAS/SUAS

2.1.1 A Constituição Federal Brasileira de 1988

A Constituição de 1988 é resultado de um contexto histórico advindo das lutas da

sociedade civil, conforme as referências da tradição gramsciana, organizada através de

grupos estudantis, operários, camponeses e grupos religiosos que buscavam o fim da

Ditadura Militar em meio à crise econômica, que se arrastava no país desde a crise do

chamado “milagre econômico”, em 1973, em meio à crise econômica sendo exposto

através do alto índice de desemprego o chamado “arrocho salarial” da classe

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trabalhadora, o aumento dos juros internacionais, a denominada crise do petróleo

aumentando o seu preço, dentre outros fatores e manifestações.

O movimento, “Diretas Já”, manifestação da sociedade civil, foi a seiva que

impulsionou o fim da Ditadura Militar, apoiando o processo de abertura democrática

que teve na Eleição Indireta do Presidente Tancredo Neves e Vice Presidente José

Sarney, uma importante expressão do seu avanço.

É com este panorama em que a Constituição Brasileira de 05 de Outubro de 1988

é instituída, através das lutas da classe dos trabalhadores, dos movimentos sociais

oprimidos pela superexploração do Capital, enfim, como expressão das contradições da

sociedade civil burguesa.

Assim sendo, “depois de nove mil horas”, “320 sessões plenárias”, a Constituição

Federal de 1988 é materializada, resultado do empenho da participação política do povo

Brasileiro e de diferentes interesses da sociedade civil. As elites econômicas

capitalistas, por sua vez, buscavam novos caminhos para o desenvolvimento econômico

e político do país.

Na política social em geral, e no caso da assistência social, através das lutas e

contradições citadas, muitos avanços legais foram obtidos. Destacam-se e se

concretizam uma variedade de direitos sociais e políticas públicas sociais, de

responsabilidade do Estado, de direito universal de cidadania.

Os direitos conquistados incorporam o tripé da Seguridade Social, composta pelas

políticas de assistência social, saúde e previdência social, conforme consta na

Constituição Federal de 1988, no seu artigo 194:

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de

contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – proteção à família, à

maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II o amparo às crianças e

adolescentes carentes; III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a

promoção de integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário

mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que

comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la

provida por sua família, conforme dispuser a lei. (Brasil, 2006, p.133).

A Constituição Federal de 1988 prevê os principais objetivos da Seguridade

Social, destacando os direitos de segurança à vida em todos os seus ciclos, desde a

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gestação, infância, adolescência até a velhice, em seus aspectos fundamentais, seja no

caso de saúde dos cidadãos, das circunstâncias em que está momentaneamente fora do

trabalho (por várias razões, desde problemas de saúde, desemprego, maternidade, idade/

aposentadoria, descanso/ férias), ou sem condições mínimas e elementares de

sobrevivência. Estando previsto também a:

Universalidade da cobertura no atendimento; uniformidade e equivalência

dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e

distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do

valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio;

diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado

da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos

trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados. (BRASIL, Constituição Federal, 2011, p. 129)

Na prática, podemos observar que a universalidade referida na Constituição

Federal, não se efetiva (já no caso da assistência social, há critério de seletividade,

quando se pressupõe que “deve ser prestada a quem dela necessitar”), que direta ou

indiretamente o financiamento recai principalmente sobre a classe trabalhadora, seja

pelas taxas embutidas sobre o trabalho, seja pelas taxas através dos impostos altos sobre

o consumo.

No caso da saúde, no âmbito do Estado e da lei, se materializa com o surgimento

do Sistema Único de Saúde, baseado no caput da Constituição Federal, da Seção II, art.

196 onde consta: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação”. (BRASIL, 2011, p. 131)

Consta também no caput do art. 198, [...] a política de saúde em um sistema único

e integrado em rede regionalizada, em disposto em diretrizes, sendo que a:

descentralização; o atendimento integral e a participação da comunidade.(BRASIL,

2011, p. 131)

Da organização da Previdência Social, na Constituição Federal está previsto no

art. 201,é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, dentro de uma perspectiva

financeira que mantenha o equilíbrio e expectativas de riscos e retorno financeiros

abrangendo nos incisos:

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I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II -

proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao

trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – salário-família e

auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V –

pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou

companheiro e dependentes ou companheiro e dependentes, observado o

disposto no §2º. (BRASIL, 2011, p. 133)

A política de assistência social está prevista no artigo 203, não tem caráter

contributivo, porém vale destacar a “universalidade relativa”: é para todos, desde que

“dela necessitem”.

Na sequencia, apresentam-se os objetivos dessa política de assistência social,

importantes, mas segmentados. Ou seja, por campos/áreas específicos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração

ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas

portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora

de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à

própria manutenção ao de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a

lei. (BRASIL, 2011, p. 135)

Estes objetivos serão repetidos exatamente iguais na LOAS de 1993, sendo

reformulada pela Lei do SUAS (Lei 12.435, de 2011) alterando esses objetivos.

Observando a Constituição Brasileira de 1988, no Art. 204, que dispõe sobre as

diretrizes da política de assistência social, constata-se que ficam estabelecidas duas

importantes diretrizes, que serão desdobradas na LOAS, normas e desenvolvimento

futuro da política de assistência social brasileira: a primeira diretriz, é a descentralização

político-administrativa:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as

normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos

programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades

beneficentes e de assistência social (COSNTITUIÇÃO FEDERAL, 2006,

p.135).

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A segunda diretriz da política de assistência social, exposta no mesmo artigo, no

seu inciso II, tem uma importância especial para o presente estudo. Trata-se da diretriz

da participação da sociedade civil através da “participação da população, por meio de

organizações representativas para a formulação das políticas e para o controle das ações

em todos os níveis” com recursos do orçamento da Seguridade Social. (Brasil, 2006).

Como temos afirmado até aqui, cabe a esta representatividade uma discussão mais

profunda e de entendimento, pois é através destas “organizações representativas” que a

sociedade civil participa e controla as ações do Estado. Desde a Constituição Federal,

põe-se o problema da presente pesquisa, pois tais organizações representativas, no caso

da assistência social, serão as denominadas “entidades” e “organizações da sociedade

civil”, que, conforme estamos sugerindo, acabam representando de um modo limitado e

problemático os interesses da população brasileira que demanda os benefícios de tal

política, como buscará se demonstrar ao longo do presente trabalho.

2.1.2 LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742

É importante resaltar o contexto histórico-social, que delineiam a gestação da

LOAS em meio ao final da década de 80 e durante a década de 90, a crise da forma de

produção capitalista, a busca de novos caminhos para a economia e a política brasileira

pelas trilhas do neoliberalismo: desregulamentação e abertura geral da economia para as

trocas selvagens com o mercado mundial, redução do Estado para as políticas sociais

sob os moldes do Consenso de Washington, e uma característica que será importante

para o presente estudo: a tendência a despolitizar a sociedade civil e suas contradições

de classe, chamando essa “sociedade civil” a se responsabilizar pelas políticas sociais,

por exemplo.

É nesse contexto adverso, perpassado inicialmente pelos governos Collor e Itamar

Franco, e principalmente depois pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, que a

LOAS nascerá. Portanto, nasce e tem sua infância num ambiente muito desfavorável a

um crescimento verdadeiro e saudável.

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Com base na Constituição Federal de 1988, artigos 203 e 204, a LOAS de 1993,

bem como em sua reformulação consolidada em 2011, através da lei Nº 12.435, regula

as normas e os critérios da Assistência Social para a efetivação da política de assistência

social e na garantia de direito do cidadão. No Art. 5º, alínea II, garante a participação da

sociedade civil, por meio das organizações representativas, que é o assunto principal

deste estudo.

A LOAS em seu texto original, no artigo primeiro do Capítulo I têm como

definições e objetivos a garantia da assistência social aos cidadãos por meio do Estado

como dever, não sendo exigido contribuições para se obter os benefícios para as

necessidades e demandas. Observa-se que tal definição e pressupostos mantêm-se

consolidados através da Lei nº 12.435/2011.

Em relação aos objetivos, no texto original, são mantidos os mesmos do texto

constitucional, como se pode verificar no seu artigo 2º. A LOAS, em seu texto original,

no Capítulo I, no Art. 1º e 2º, estabelecem como objetivo da assistência social: “proteger

as famílias, a maternidade, a infância, a adolescência e velhice, amparar às crianças e

adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho, habilitar e

reabilitar as pessoas com deficiência e promover sua integração”. (BRASIL, 1993)

Esses objetivos foram alterados de um modo importante pela Lei nº

12.435/2011. Assim o art. 2º do Capítulo I da LOAS, que trata dos objetivos da política

de assistência social, portanto, um artigo fundamental, decisivo e estratégico, foi

alterado em seu inciso I, constando a partir de então a seguinte redação: “a proteção

social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de

riscos...” sendo que os incisos que compunham este artigo anteriormente passaram a

serem alíneas, mas contendo o mesmo conteúdo.

No artigo segundo da LOAS consolidada, contempla os objetivos da assistência

que são a: proteção social com base na garantia da vida conforme a Constituição de

1988, a redução de danos com característica de prevenção, abarcando a família, à

maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, amparando às crianças e os

adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho, habilitação e

reabilitação da pessoa com deficiência e vida comunitária, garantir um salário mínimo a

pessoa com deficiência ou idoso que através da comprovação não possa garantir seu

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sustento e a vigilância socioassistencial que busca assegurar a capacidade protetiva das

famílias, garantia do acesso do cidadão aos direitos sociais. (BRASIL, 2011)

No artigo terceiro do Capítulo I, a LOAS trata das características das entidades e

organizações de assistência social, que devem ser sem fins lucrativos, que atendem

usuários que estão segurados pela LOAS. No caput deste artigo, fica estabelecido:

Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem

fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e

assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que

atuam na defesa e garantia de direitos. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)

Importante notar e destacar que o caput desse artigo 3º é basicamente o mesmo

no texto original da LOAS/93 e no texto reformulado pela Lei 12.435. Contudo, com a

Lei 12.435 são inseridos três incisos que especificam as entidades de assistência social.

Assim, uma vez definidas em termos mais gerais as características dessas

entidades, a LOAS detalha suas finalidades, especificando três “tipos” de entidades:

aquelas que são consideradas de “atendimento”, aquelas consideradas de

“assessoramento”, e aquelas que são entendidas como “entidades de defesa de direitos”:

§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada,

permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e

concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às

famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e

pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho

Nacional de assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art.

18.

§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e

planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados

prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das

organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao

público da política de assistência social, nos termos da Lei, e respeitadas as

deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

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§ 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada,

permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos

voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos

socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,

enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de

defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos

termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os

incisos I e II do art. 18. (BRASIL, Lei 12435, 2011)

Essas entidades devem ser de atuação para a defesa e garantia de direitos, com

serviços de ações continuadas, permanentes e planejadas, compreendidos em benefícios

de prestação social básica ou especial (BRASIL, 1993). Este artigo foi mudado pela Lei

12.435 de 2011, com a seguinte alteração: onde estava escrito “consideram-se entidades

e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos...”, foram

retiradas as palavras que estão sublinhadas e acrescentadas as expressões destacadas a

seguir: “...sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e

assessoramento aos beneficiários...” (BRASIL, 2011)

Os princípios regidos pela LOAS/93, constados no Capítulo II, no Art. 4º, são os

de atender os cidadãos “com base na supremacia do atendimento às necessidades sociais

sobre as exigências de rentabilidade econômica”, na “universalização dos direitos

sociais”, respeitando a sua dignidade, proporcionando a “igualdade nos direitos”, e a

autonomia do cidadão e tornando acessível os benefícios, serviços, projetos e programas

socioassistenciais, através da divulgação. Constata-se que tais princípios permanecem

os mesmo na redação original da LOAS e no texto reformulado de 2011.

Também e relação às diretrizes estabelecidas pela LOAS/93 no Capítulo II, no

Art. 5º, verifica-se que não houve modificações neste artigo da LOAS de 2011. Assim

as diretrizes estabelecidas são as de “descentralização político-administrativa” com o

objetivo de respeitar a realidade de cada território, e a “participação da população por

meio de organizações representativas” e a “primazia da responsabilidade do Estado na

condução da política nas esferas de governo”. (LOAS, 1993)

No Capítulo III dessa importante lei que estamos apresentando, artigo sexto foi

alterado em sua totalidade. Esse artigo passa a tratar detalhadamente, desde a referida

reformulação de 2011, da Gestão e sua organização, bem como das ações da assistência

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social, designando de Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que traz consigo

um modelo criado para gerir e organizar a assistência social como política pública.

Esse artigo, no seu inciso I, trata de “consolidar a gestão compartilhada,

cofinanciamento e a cooperação técnica” entre União, Estados, Distrito Federal e

Municípios de modo a operar “a proteção social não contributiva.” (BRASIL, 11)

O inciso II, expõe o objetivo da integração da rede pública com a privada na

assistência social, interagindo com o terceiro setor, que deveria participar, regulando,

fiscalizando, mas na questão de executar e financiar os serviços de assistência social

deveria apenas ser com intuito de complementar os serviços e não ser o principal

responsável como podemos ver na pratica, ao observarmos os quadros em que

apresentam a quantidade entidades privadas no quadro 01 em comparação com a

quantidade de instituições governamentais no quadro 02.

No terceiro inciso, ficam estabelecidas responsabilidades dos governos: União,

Estados, Municípios e Distrito Federal. O inciso seguinte, objetiva a definição dos

níveis de gestão, definindo no quinto inciso a implementação da “gestão do trabalho e a

educação permanente na assistência social”. (BRASIL, 2011)

Optamos, nesse momento, por citar apenas os incisos consolidados nesse

importante artigo 6º, já que mais à frente, quando abordaremos a PNAS e o SUAS,

retomaremos seus aspectos fundamentais. São eles: VI - estabelecer a gestão integrada

de serviços e benefícios; VII – afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de

direitos. (BRASIL, 2011)

O parágrafo terceiro do inciso VII, que trata da integração do SUAS,

percebemos então, que só fazem parte desta integração dos “entes federativos”, os

“conselhos de assistência social” e as “entidades e organizações de assistência social”,

motivo para se fazer uma crítica, pois há uma inclinação para este aspecto do

corporativismo, assunto que seguiremos discutindo neste estudo, de que forma são

representadas a sociedade civil pelos Conselhos de Assistência Social. (BRASIL, 2011)

O art. 6º - A, explana a forma de organização da Assistência Social e seus tipos

de proteção, que se divide em dois incisos, sendo que no primeiro trata da proteção

social básica e o inciso segundo da proteção social especial.

O art. 6º - B e seus parágrafos e incisos, definem como os tipos de proteções

básicas e especiais serão ofertados pelas entidades e organizações públicas e privadas

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vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS e em que moldes.

Estendendo no caput do art. 6º - C e seus parágrafos, das proteções básicas e especiais

que serão exercidos essencialmente pelos: Centro de Referência de Assistência Social –

CRAS e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e

simultaneamente pelas entidades e organizações de Assistência Social.

Constam no art. 6º - D sobre as exigências das instalações do CREAS e do

CRAS, de como devem ser materializadas.

O art. 6 - E trata da aplicação dos recursos do cofinanciamento que são para as

ações contínuas e para o pagamento de recursos humanos que envolvem as ações da

Assistência Social respeitando os percentuais determinados pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. E o parágrafo único deste caput,

trata da formação das equipes que deverá estar “relacionada com o número de famílias e

indivíduos” e as formas de atendimentos. (BRASIL, 2011)

Não há alteração nos artigos 7 e 8 da LOAS de 2011, em relação ao texto

original. Já no artigo 9º o parágrafo terceiro foi retirado. O caput deste artigo 9º, bem

como seus parágrafos §1º e §2º trata do funcionamento das entidades e organizações de

assistência social, estabelecendo que elas só podem funcionar uma vez inscritas nos

Conselhos de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, sendo que os

Conselhos devem ser responsáveis pela fiscalização destas entidades e organizações de

assistência social.

Nos artigos 10 e 11 não houve alterações, o artigo 10º trata da celebração dos

convênios entre as esferas de governo e as entidades, o artigo 11º enfatiza as ações das

esferas de governo, “cabendo a coordenação e as normas gerais a esfera federal e a

coordenação e a execução dos programas aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios” de forma articulada. (BRASIL, 2011)

No artigo 12, trata das competências da União, sendo que o inciso II foi alterado

e criado um quarto inciso que é muito importante, pois se refere a uma competência de

monitoramento e avaliação da política de assistência social e de assessoria aos Estados,

Municípios e Distrito Federal.

Foi criado, o art. 12 - A e seus desdobramentos, para designar apoio financeiro

aos Municípios, Estados, Distrito Federal por parte da União sob a condição do Índice

de Gestão Descentralizada – IGD do SUAS, bem como detalhar este apoio por parte da

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União e apoio financeiramente para os Conselhos Estaduais e Municipais não podendo

ser repassados para pagamento de funcionários públicos.

O art. 13 expressa às competências dos Estados, onde os dois primeiros incisos

foram modificados, que tratam do “destino de recursos financeiros aos municípios à

título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais”e de

cofinanciar por meio de transferência automática” e de aperfeiçoamento da gestão e de

toda a rede da assistência social , permanecendo igual os outros incisos. (BRASIL,

2011)

No art. 14, em que no seu caput dispõe sobre a competência do Distrito Federal,

houve alteração apenas no inciso primeiro, onde aborda a questão de destinar recursos

para os benefícios eventuais “mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de

Assistência Social do Distrito Federal”. (BRASIL, 20110)

Já no artigo 15, que estabelece das competências dos Municípios e no seu inciso

I, houve alteração da questão da destinação dos recursos dos benefícios eventuais,

“mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social”,

permanecendo a mesma redação aos demais incisos.

No caput do art. 16 houve modificação, onde se lia “As instâncias deliberativas

do sistema descentralizado e participativo de assistência social...”, lê-se “As instância

deliberativas do SUAS...”, incluindo, assim o Sistema Único de Assistência social

(SUAS), permanecendo a mesma leitura nos incisos seguintes. Esse é um ponto

importante para se entender e dimensionar a referida diretriz da participação popular, no

sentido de democratizar a assistência social brasileira. Vale citar seu caput e incisos na

integra:

As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição

paritária entre governo e sociedade civil: I – o Conselho Nacional de

Assistência Social; II – os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III – o

Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV – os Conselhos

Municipais de Assistência Social. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)

Destaca-se ainda que se acresceu um parágrafo único, alegando que cabe aos

gestores a manutenção total dos Conselhos de Assistência Social e que estes estão

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vinculados aos gestores. Nos termos do texto da LOAS, lê-se nesse parágrafo único do

artigo 16:

Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de

assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu

funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros,

inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros

representantes do governo ou da sociedade civil quando estiverem no

exercício de suas atribuições. (BRASIL, Lei nº 12.435, 2011)

O caput do art. 17 trata da instituição do Conselho Nacional de Assistência

Social (CNAS), como o órgão superior de deliberação colegiada. Vale destacar que

apenas o parágrafo §4º do art. 17, foi modificado, acrescentando em sua redação das

competências dos Conselhos de Assistência Social a de “acompanhar a execução da

política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária”, devendo estar

de acordo com as “diretrizes determinadas pelas conferências nacionais, estaduais,

distritais e municipais”, conforme a esfera de ação. (BRASIL, 2011)

Do art. 18, consta da competência que cabe ao Conselho Nacional de Assistência

Social (CNAS), que são importantes elencar juntamente com as alterações:

I – aprovar a Política Nacional de Assistência Social (redação da Lei nº

8.742/93); II – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de

natureza pública e privada no campo da assistência social (redação da Lei nº

8.742/93); III – acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das

entidades e organizações de assistência social no Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (redação da Lei nº 12.101/09);

IV – Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e

organizações de assistência social certificadas como beneficentes e

encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos

Estados, Municípios e do Distrito Federal (redação da Lei nº 12101/09); V –

Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência

social (redação da Lei 8.742/93); VI – a partir da realização da II Conferência

Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada

quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a

atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para

o aperfeiçoamento do sistema (redação da Lei nº 9.720/1991); VII –

(Vetado); VIII – apreciar e aprovar proposta orçamentária da Assistência

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Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal

responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social

(redação da Lei 8.742/93); IX – aprovar critérios de transferência de recursos

para os Estados, Municípios, Distrito Federal, considerando, para tanto,

indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como:

população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda,

além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades

e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de

Diretrizes Orçamentárias (redação da Lei 8.742/93); X – acompanhar e

avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho

dos programas e projetos aprovados (redação da Lei 8.742/93); XI –

estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do

Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (redação da Lei 8.742/93);

XII – indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social –

CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social (redação da Lei

8.742/93); XIII – elaborar e aprovar seu regimento interno (redação da Lei

8.742/93); XIV – divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas

decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social –

FNAS e os respectivos pareceres emitidos (redação da Lei 8.742/93).

Ao observarmos as modificações das competências do Conselho Nacional de

Assistência Social, podemos elencar alterações importantes, que têm relação com a

Política de Descentralização, que destaca a importância para o acompanhamento, para o

desenvolvimento e fiscalização das ações das entidades de assistência social.

E art. 19, que profere em seu caput da competência de coordenação da Política

Nacional de Assistência Social, a qual é de responsabilidade da Administração Pública

Federal, verifica-se que não há nenhuma alteração entre os textos originais e o revisado

da LOAS.

O Capítulo IV da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/2011 e suas

Seções, tratam dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de

Assistência Social, no Capítulo V, dispõe sobre o financiamento e cofinanciamento da

Assistência Social e no Capítulo VI trata das Disposições Gerais e Transitórias, assuntos

importantes pelas alterações nos desdobramentos da LOAS/2011, mas que não serão o

foco da presente discussão.

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Sendo perceptível na proposta da LOAS mesmo em sua alteração em 2011, o foco

de prioridade no atendimento as classes vulneráveis, corroborando para o pleno

funcionamento do sistema vigente, não evidenciando em nenhum momento a

necessidade de se mudar o sistema, mas sim de buscar um paliativo para as emergências

que é quando o usuário chega ao extremo, concedendo benefícios na maior parte para a

classe em situação de extrema pobreza.

2.1.3 PNAS – Política Nacional de Assistência Social

Também aqui vale mencionar rapidamente o contexto sócio-histórico, a entrada

do Brasil nos anos 2000, e a busca da consolidação de um projeto econômico que tem

sido caracterizado por alguns autores como “novo desenvolvimentismo capitalista”,

projeto esse conduzido, no campo político, pelo partido dos trabalhadores e os governos

de Lula e Dilma Rousseff. Pode-se dizer que, mantendo pilares fundamentais da política

econômica do governo anterior, e mesmo prosseguindo, em certo sentido, as reformas

do Estado – como, por exemplo, as reformas da previdência continuadas por Lula, no

mesmo sentido privatista de FHC –, as políticas sociais ganham uma nova dimensão e

sentido, que precisam ainda ser assimilados e debatidos.

A PNAS é aprovada em setembro de 2004 através de um colegiado

descentralizado, sendo “amplamente divulgada e discutida em todos os estados

brasileiros”, com objetivo de materializar as diretrizes da LOAS, através do CNAS –

Conselho Nacional de Assistência Social, da SNAS – Secretaria Nacional de

Assistência Social e o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome, tendo seus princípios e diretrizes baseados na LOAS, sendo que nas diretrizes da

PNAS é adido mais um inciso, constando neste inciso a foco das ações

socioassistenciais, centralizando na família a “concepção e implementação dos

benefícios, serviços, programas e projetos”. (PNAS, 2004)

Os objetivos constados na (PNAS, 2004), são os de municiar ações, projetos,

programas e serviços em prol das “famílias, grupos e indivíduos que delas

necessitarem”, bem como contribuir para a inclusão, equidade, acessibilidade aos

mesmos e o de centralizar as ações na família em sua convivência.

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A estrutura apresentada pela Política Nacional de Assistência Social se divide

em três níveis de proteção, sendo o primeiro nível a Proteção Social Básica, que visa

prevenir circunstância de imponderação, “fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários, que ocorrem por meio do desenvolvimento de potencialidades e

aquisições”, mediante a discriminação, estado de pobreza, privação dos meios e do

acesso aos recursos. Sendo os programas desenvolvidos pelas três esferas de governo: a

Federal, a Estadual e a Municipal estando contido e em consonância com o SUAS.

(PNAS, 1993)

No nível de Proteção Social Básica estão inseridos programas e projetos para

serem executados pelas três esferas: o BPC – Benefício de Prestação Continuada, o

PAIF – Programa de Atenção Integral a Família, sendo estes serviços executados de

forma direta nos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e nas unidades

básicas e públicas de assistência social, sendo executados também de forma indireta

dentro do perímetro de ações dos CRAS pelas entidades e organizações de assistência

social não governamental.

O segundo nível é o de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que

têm o objetivo de atender pessoas pelas quais seus direitos foram violados, mas os

vínculos familiares e sociais não foram rompidos, através de entidades governamentais

e não governamentais de assistência social, mediante o “serviço de orientação e apoio

sociofamiliar, plantão social, abordagem de rua, cuidado no domicílio, serviço de

habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, medidas

socioeducativas em meio-aberto.” (PNAS, 1993)

E por último o terceiro nível, que trata da Proteção Social Especial de Alta

Complexidade, sendo destinado a pessoas nas quais estão em: “situação de risco,

ameaça, ou sem referência” necessitando de proteção integral, moradia, alimentação,

trabalho, através dos serviços de “atendimento integral institucional, casa lar, república,

casa de passagem, albergue, família substituta, família acolhedora, medidas

socioeducativas restritivas e privativas, trabalho protegido”. (PNAS, 1993)

No capítulo três da PNAS é abordado o modelo de Gestão com a perspectiva do

SUAS – Sistema Único de Assistência Social que têm as características de

aparelhamento da vigilância social, a proteção social e institucional, baseada na

universalização da proteção social sob o perfil de “eixos estruturantes e subsistemas”

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32

que evidenciam a matricialidade sociofamiliar no centro das atenções da referência para

o SUAS e para a aplicação da PNAS.

Evidenciam também a descentralização político-administrativa, que também nos

remete a crítica a esta ideia de descentralização, pois se a descentralização tiver como o

objetivo em sua prática a aproximação da realidade de cada região e de construir

políticas que venham de baixo para cima, se faz jus ao propósito, mas se a intenção for a

de responsabilizar os municípios pelo sustento dos serviços, programas e projetos que

devem ser da responsabilidade do Estado financiar, então nos defrontamos com mais

uma estratégia de Governo para ampliar as ações com um Estado mínimo, através “das

custas” dos municípios que por sua vez contam com a terceirização do financiamento

dos programas, serviços e projetos de assistência social, através de instituições não

governamentais, a territorialização, o fortalecimento da relação entre Estado e

Sociedade Civil.

Onde pode ser questionada esta “relação” que apresenta fragilidade por parte da

sociedade civil, pois esta dialética só pode ser eficiente e plausível se a sociedade civil

for capacitada para “dirigir intelectualmente e moralmente” seus projetos e lutas,

conforme Gramsci, pois do contrário, será apenas massa de manobra da classe

dominante.

2.1.4 O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

Através das discussões nas Conferências Nacionais de Assistência Social, sob o

contexto histórico do 10º ano da trajetória da LOAS, levantou uma importante

deliberação na IV Conferência, a construção do Sistema Único de Assistência Social –

SUAS, abordado através da V Conferência Nacional de Assistência Social em dezembro

de 2005, sob tema principal “SUAS – Plano 10”.

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é produto dos processos sociais,

econômicos e políticos a que nos referimos, em termos breves, anteriormente. Sua

materialização se dá no contexto do primeiro governo Lula, em 2005, articulada ao

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com o objetivo de

Page 33: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

33

aparelhar as ações de Assistência Social em um único sistema com a participação entre

a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Em relação à gestão do SUAS, verifica-se que são três os tipos de gestão: União,

estados e municípios. E são pressupostos também três níveis de comprometimento de

Gestão, no caso dos municípios e dos estados:

Gestão Inicial: Neste nível de gestão, diz respeito aos municípios que estão

executando os serviços com a forma antes da implantação do SUAS e que estão

em fase inicial de adesão ao sistema;

Gestão Básica: É um nível de gestão, em que o município se responsabiliza em

atender serviços, programas e projetos apenas da proteção social básica.

Gestão Plena: Este nível gestão se trata do comprometimento do município em

atender todos os níveis de proteção social: Proteção social básica, proteção

social especial média complexidade e proteção social especial alta

complexidade.

2.1.5 Panorama geral do SUAS no município de Florianópolis

O SUAS, conforme vimos acima, avança no sentido de estabelecer a política de

assistência social como dever do Estado e direito de cidadania.

Sendo aperfeiçoado e ampliado o Sistema Único de Assistência Social através das

discussões da VI Conferência, desencadeando a necessidade de assegurar a proteção

social através da responsabilização e comprometimento pelo Sistema Único de

Assistência Social. Sendo deliberado como metas o “controle social e protagonismo dos

usuários; financiamento; gestão do trabalho e intersetorialidade das políticas sociais; e

desenvolvimento econômico”.

Na trajetória do SUAS com a implementação da política da descentralização e a

territorialização, os municípios passam a ter como missão a responsabilidade de garantir

a que os serviços, programas, projetos e benefícios cheguem a população de forma

qualificada e ampla.

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34

Nesse sentido, a União, estados e municípios, ou seja, o poder público em geral,

deve prover esse direito instalando equipamentos, provendo serviços, programas,

projetos e benefícios de assistência social, se habilitando para tal.

As entidades, ONGs, organizações que eram denominadas entidades de

filantropia, passaram a se enquadrar nestes moldes também, com parâmetros de

tipificação (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resoluções nº 109/09;

Resolução nº 27; nº 33 e nº 34 de 2011), de serviços, programas, projetos a serem

oferecidos e assim obterem Declaração de Entidade de Assistência Social.

Nos quadros nº 01 e nº 02 do anexo, explicitam dados importantes, que foram

coletados durante a pesquisa documental, do estágio no Conselho Municipal de

Assistência Social de Florianópolis, constam a relação de entidades não governamentais

e governamentais que compreendem hoje o Sistema Único de Assistência Social

(SUAS) do Município de Florianópolis.

Antes de vislumbrar os gráficos abaixo que resumem os quadros nº 01 e nº 02 dos

anexos, é importante ressaltar que a PNAS prevê um espaço de participação das

entidades da assistência social do SUAS, porem este espaço é o da complementaridade e

não o da maior parte dos serviços em que o governo deve executar, desde que tais

entidades estejam regularmente constituídas e funcionando adequadamente.

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35

Gráfico 01

Entidades Governamentais do Município de Florianópolis:

21

3

2

1

1

11

5

11

1

1

1

1

1

2

2

CENTRO

CENTRO

CENTRO

CENTRO

CENTRO

ITACORUBI

ITACORUBI

AGRONÔMICA

AGRONÔMICA

SACO GRANDE II

SACO GRANDE II

MONTE VERDE

SACO DOS LIMÕES

COSTEIRA DO PIRAJUBAÉ

VARGEM DO BOM JESUS

TAPERA

RIO TAVARES

CANAS VIEIRAS

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

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36

Gráfico 02

Entidades não Governamentais de Florianópolis:

3

22

17231213

21

121111

6

3

2

2

2

2

1

1

1

5

TRINDADE

INGLESES

CENTRO

ITACORUBI

AGRONÔMICA

SACO GRANDE II

MONTE VERDE

MONTE SERRA

SACO DOS LIMÕES

MORRO DO MOCOTÓ

CACHOEIRA DO BOM JESUS

PANTANAL

CAMPECHE

CARVOEIRA

SANTA MÔNICA

PRAINHA – CENTRO

COSTEIRA DO PIRAJUBAÉ

CAEIRA

MORRO DAS PEDRAS

ESTREITO

COQUEIROS

COLONINHA

JARDIM ATLÂNTICO

MUNICÍPIO SÃO JOSÉ

CAPOEIRAS

ABRAÃO

MONTE CRISTO

PRAIA ALEGRE - MUNICÍPIO

PENHA

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

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37

Ao observarmos podemos perceber quantitativamente a diferença entre a relação

das entidades não governamentais e governamentais, demonstrando o inverso, as

entidades não governamentais estão em proporção maior que o governo. Este é um

grande desafio para que os Conselhos avancem no sentido de fazer executar o que já

está previsto em Lei. Pois se o Estado é o primeiro responsável pelo provimento dos

serviços, e o cidadão é o primeiro interessado nesses serviços, porque a

representatividade nos CMAS, CEAS e no CNAS se faz predominantemente via

entidades de assistência social?

No quadro nº 02 que está em anexo, podemos perceber que, dentre as 80

entidades, 39 são conveniadas com o Poder Público, ou seja, 41 entidades não recebem

subvenções, sendo que trinta e nove recebem subvenções parcialmente.

Segue abaixo duas tabelas com índice das Entidades não governamental Inscritas

no CMAS de Florianópolis por Localidade, e a apresentação daquelas que integram

atualmente o CMAS:

Quadro nº 03 PARTE INSULAR:

LOCALIDADE QUANTIDADE DE

INSTITUIÇÃO

ENTIDADES QUE

INTEGRAM

ATUALMENTE O

CMAS

TRINDADE 3

INGLESES 5

CENTRO 22 2

ITACORUBI 1

AGRONÔMICA 7

SACO GRANDE II 2 2

MONTE VERDE 3

MONTE SERRA 1

SACO DOS LIMÕES 2

MORRO DO MOCOTÓ 1

CACHOEIRA DO BOM

JESUS 3

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38

PANTANAL 2

CAMPECHE 1

CARVOEIRA 1

SANTA MÔNICA 2

PRAINHA – CENTRO 1

COSTEIRA DO

PIRAJUBAÉ 1

CAEIRA 1

MORRO DAS PEDRAS 1

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Quadro nº 04 PARTE CONTINENTAL:

LOCALIDADE QUANTIDADE DE

INSTITUIÇÃO

ENTIDADES QUE

REPRESENTAM O

CMAS

ESTREITO 6

COQUEIROS 3

COLONINHA 2

JARDIM ATLÂNTICO 2

MUNICÍPIO SÃO JOSÉ 2

CAPOEIRAS 2

ABRAÃO 1

MONTE CRISTO 1

PRAIA ALEGRE -

MUNICÍPIO PENHA 1

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Nos quadros acima podemos observar que apenas duas localidades são

representadas, conforme as normas de representatividade indicada pelo SUAS/LOAS e

as entidades que estão representando no CMAS de Florianópolis, apenas 4 das 80

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39

entidades representam a sociedade civil. Demonstrando uma proporção muito pequena

em relação a quantidade total de entidades.

Nos quadros nº 01 e nº 02 que estão nos anexos, existem serviços, ações e

atividades que não estão tipificados na Tipificação de 2009 e que na adequação da

execução dos serviços tipificados em confronto com a realidade na aplicação dos

serviços, evidenciaram a necessidade de tipificar, caracterizar, integrar outras ações e

serviços no campo da assistência social, sendo três Resoluções que integram estas

necessidades evidenciadas:

A Resolução nº 27 do CNAS de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as

“ações de atividades de assessoramento e garantia de direitos” como atividades de

assistência social. São atividades muito importantes que assessoram, fortalecem,

capacitam os movimentos sociais e as organizações de usuários de forma contínua e

planejada.

A Resolução nº 33/11 do CNAS, “promoção da integração ao mercado de

trabalho”, foi integrada como ação de proteção social no campo da assistência social em

novembro de 2011, ficando estabelecida a nomenclatura de ação “mundo do trabalho”,

tendo como programa o ACESSUAS que encaminha os usuários da assistência social ao

mundo do trabalho e que tem como usuários, pessoas de 16 a 59 anos de idade.

(RESOLUÇÃO Nº 34, 2011)

A Resolução nº 34/11 do CNAS, serviços de habilitação e reabilitação da pessoa

com deficiência passaram a serem serviços tipificados em novembro de 2011,

decorrência dos Movimentos em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

(RESOLUÇÃO Nº34, 2011)

Com a aplicação da Resolução 231/11 do CMAS de Florianópolis, que está

baseada na LOAS, na Resolução nº 33/11 CNAS, que normatiza os serviços programas

e projetos executados pelas entidades privadas e instituições governamentais de

assistência social, todas as entidades tiveram que se adequar para se enquadrarem como

entidade de assistência social, fazendo nova inscrição, apresentado documentações que

comprovem suas atividades legalmente, demandando ao CMAS a verificação da

documentação e visita técnica.

Sendo assim, atualmente, muitas entidades não têm ainda a análise do CMAS se

são de assistência e qual o tipo de serviços que prestam a comunidade, tendo apenas 06

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40

entidades cadastradas e visitadas. No quadro número 02, na maioria das instituições, foi

relatado que estão sob análise, pois não se têm ainda estudo destas instituições, por

haver demanda de pessoas para fazer a análise técnica das instituições, algumas

continuam recebendo subvenção até que tenha passado por análise, pois os serviços não

podem ser prejudicados em função desta transitoriedade.

Quadro nº 05 PARTE INSULAR:

LOCALIDADE QUANTIDADE DE

INSTITUIÇÃO

ENTIDADES

GOVERNAMENTAIS

TRINDADE

INGLESES

CENTRO 9

2 CRAS/ 1 PASA/3

CENTRO POP/ 2 CASA

DE ACOLHIMENTO/1

BOLSA FAMÍLIA

ITACORUBI 2 1 CEC/1 CRAS

AGRONÔMICA 6 1 CEC/5 CREAS/

SACO GRANDE II 2 1 CRAS/1 PRO JOVEM

MONTE VERDE 1 1 CEC

MONTE SERRA

SACO DOS LIMÕES 1 1 CRAS

MORRO DO MOCOTÓ

CACHOEIRA DO BOM

JESUS

PANTANAL

CAMPECHE

CARVOEIRA

SANTA MÔNICA

PRAINHA – CENTRO

COSTEIRA DO

PIRAJUBAÉ 1 1 CEC

CAEIRA

Page 41: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

41

MORRO DAS PEDRAS

VARGEM DO BOM

JESUS 1 1CEC

TAPERA 1 CEC

RIO TAVARES 2 2 CRAS

CANAS VIEIRAS 2 2 CRAS

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Quadro nº 06 PARTE CONTINENTAL:

LOCALIDADE QUANTIDADE DE

INSTITUIÇÃO

ENTIDADES

GOVERNAMENTAIS

ESTREITO 2

COQUEIROS

COLONINHA 1

JARDIM ATLÂNTICO 2

MUNICÍPIO SÃO JOSÉ 2

CAPOEIRAS 1

ABRAÃO 1

MONTE CRISTO 1

PRAIA ALEGRE -

MUNICÍPIO PENHA 1

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Os quadros 04 e 05, podemos perceber que as entidades governamentais e não

governamentais em referência, não abrangem todas as localidades de Florianópolis.

Demonstrando nesta pesquisa o quanto se é necessário organizar os atendimentos de

forma territorializada e que o Município necessita ampliar seus atendimentos em todos

os sentidos, para que todas as regiões tenham acesso igualitário.

Segundo os dados do IBGE (2011), Florianópolis possui 85 bairros. A pesquisa

mostra que 19 bairros possui a presença das instituições de assistência social

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governamental. Sendo que 28 bairros tem a presença de entidades de assistência social

não governamental.

Analisando são 80 entidades não governamentais e 37 governamentais e apenas

32 bairros são contemplados pelos atendimentos governamentais e não governamentais.

Resultados que submete ao Conselho propor um grande um grande desafio. Fazer

um planejamento junto com as entidades para que em articulação, possa se fazer um

atendimento mais amplo e organizado estrategicamente, na medida em que o Estado

venha ampliar seu papel.

2.2 Conselhos

Antes da discussão mais detalhada que é o foco deste estudo, devemos nos

confrontar historicamente algumas evidências da origem dos Conselhos.

O autor Teixeira (1999) enfatiza três direcionamentos diferentes da origem dos

conselhos, sendo que a primeira é resultado de movimentos de revoltas, colocando

alguns exemplos: “a primeira fase da Revolução Francesa (1789), os Conselhos da

Comuna de Paris (1871) e os soviets de Petrogrado (1905) e da Revolução Russa de

1917”. (TEIXEIRA, 1999:99)

A segunda trata do empenho do poder nos ambientes de trabalho, onde os

operários se reúnem e revindicam manifestando o poder que eles têm como

trabalhadores, “/.../ com ação econômica e política”. Iniciando pelos “conselhos

operários”, ampliando para “conselhos de fábrica” e “conselhos populares”, estando em

mutação conforme o contexto histórico e “a mudança de papel e de base de classe”.

(TEIXEIRA, 1999:100)

Na Itália os Conselhos surgem em 1906 através das comissões de fábrica num

contexto em que, segundo o autor Teixeira a Greve de Turim de 1920, não tem sucesso

por falta de comunicação com outras organizações. Já na Iugoslávia, que dá início com

o comitê de libertação, onde era consultado nas decisões do meio de produção das

empresas, havia também os Conselhos que tinham o papel deliberativo e mediador entre

trabalhador e Estado e o Conselho Popular da Comuna, que tinha maior poder.

Page 43: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

43

Com a Polônia não é diferente, o Conselho de Fábrica surge do movimento dos

trabalhadores, da greve de 1956, sendo reprimido pelo governo até 1980, quando é

constituído o sindicato “Solidariedade”, possuindo uma grande repercussão para as

transformações política neste país. (TEIXEIRA, 1999)

A outra origem que o autor Teixeira explana é a advinda da consequência do

sistema capitalista adiantado, com uma nova face corporativista, fazendo mediação

entre as classes antagônicas para atenuar conflitos advindos da revindicação da classe

trabalhadora.

Os Conselhos na atualidade, segundo Borja e Teixeira, têm formas de atuarem

diferenciadas entre os países, “/.../ com limites bem demarcados nos seus papéis e

poderes. Geralmente têm funções consultivas ou deliberativas, de controle social, tem

base territorial local, seus membros são escolhidos diretamente ou indicados por

partidos com participação da gestão”. (TEIXEIRA, 1999)

Os Conselhos no Brasil, em sua gênese tem personalidade simplória, advindo dos

movimentos populares de saúde ou da classe operária, sendo eleitos os membros destes

próprios movimentos, com “formato de conselho popular”, mas com o afinco destas

participações representativas das décadas de 70 e 80, evidenciam a importância da

participação comunitária, remetendo para a construção da Constituição Federal de 1988

e um conjunto de leis. (TEIXEIRA, 1999)

O autor Teixeira (1999) afirma que os Conselhos são espaços de extrema

importância no envolvimento da sociedade civil para o controle do poder, “principal

instrumento de participação cidadã” para a “decisão e partilha de poder”. (TEIXEIRA,

1999:102)

Existem Conselhos em várias áreas: Conselho da Educação, Conselho de Saúde,

Conselho Escolar, Conselho de Direito Humano, Conselho dos Direitos da Mulher,

Conselho do Idoso, Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho dos Direitos da

Pessoa com Deficiência, Conselho de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Tutelar,

são conselhos que têm como objetivo a fiscalização e garantia dos direitos dos cidadãos.

Os Conselhos existem em vários níveis de governo, sendo: “Conselhos Setoriais;

Conselho de Gestão e Conselhos de Políticas Públicas” que têm como relação os graus

de governo, nacional, estadual ou municipal, tendo seu próprio gênero, lei que os

normatiza e rege. (TEIXEIRA, 1999, p. 103)

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44

Os Conselhos de Políticas Públicas no Brasil têm caráter obrigatório, para todos

os níveis, de funcionamento normatizado condicionado ao repasse de recursos. O

Conselho que vamos discutir é o Conselho de Assistência Social, especificamente o de

nível municipal.

Os conselhos no Brasil são resultados de lutas e reivindicações da sociedade por

um país democrático e equitativo que se sucederam pré e pós Constituição de 1988. Que

estes têm como objetivo de controlar as ações do Estado.

A constituição dos Conselhos de Assistência Social, está prevista e amparada pela

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 07 de dezembro de 1993, no art. 17, §4º.,

possuindo avanços através das Conferências no desenrolar dos anos nas quais veremos a

seguir.

Conforme a autora Raichelis, a I Conferência Nacional de Assistência Social de

novembro de 1995 trouxe questões importantes da LOAS “...anúncio do sistema

descentralizado e participativo, municipalização, renda mínima, relação público-

privado, financiamento e controle social”. (RAICHELIS, 2008)

A I Conferência trouxe progressos importantes para o fortalecimento da

representatividade da sociedade civil e governo, definindo os papéis de cada um

mediante a implementação da LOAS; a interlocução dos delegados eleitos em fóruns

próprios representando a sociedade civil; a efetividade de deliberações cabíveis com a

participação da sociedade civil, para que as políticas públicas se materializassem; a

percepção do distanciamento entre sociedade civil com os movimentos sociais

propiciou a motivação dos participantes da conferência em comprometer-se com

reformas sociais e políticas.

Na II Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 1997, foi

discutido o tema “O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social –

Construindo a Inclusão – Universalizando Direitos” contribuindo para os seguintes

assuntos pautados: “Conjuntura e Assistência Social”; “Avaliação da Política de

Assistência Social”; “Sistema Descentralizado e Participativo – Organização e controle

social”; e “Orçamento e Financiamento da Assistência Social” e também um manifesto

por parte dos delegados, que se organizaram em dois de cada estado, reprovando

algumas decisões do Governo que infringia os direitos constitucionais fundamentais que

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45

estavam prescritos na LOAS e na Política de Assistência Social, deliberando decisões

aprovadas em plenária (RAICHELIS, 2008).

A partir da II Conferência Nacional de Assistência Social, conforme a LOAS/93,

ficou estabelecido que, conforme a competência do Conselho Nacional de Assistência

Social, “a cada quatro anos seria convocado a Conferência Nacional de Assistência

Social, para avaliar a Assistência Social e estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento

do Sistema”. (Lei 8.742, art. 18, VI)

A II Conferência foi importante também, porque serviram de impulso para que

fosse aprovado “/.../ no ano seguinte a primeira Política Nacional de Assistência Social

e dela decorreram duas Normas Operacionais, que criaram regras para o repasse de

recursos públicos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Estados e Municípios

(NOB – 98)” (BRASIL, 2006:24).

Somente em 2001 é que ocorre a III Conferência Nacional de Assistência Social,

pois em 1999 “foi impedida pela gestão do então presidente Fernando Henrique

Cardoso...”, não havendo a Conferência de 1999. (RAICHELIS, 2008)

Neste contexto histórico, percebe-se o Estado interferindo na efetividade e

aperfeiçoamento da LOAS/93, impedindo que a sociedade civil se organize,

enfraquecendo o controle da sociedade civil nas ações do Estado. Beneficiando assim a

burguesia para a ordem do Capital.

Conforme a autora Raichellis (2008) comenta, não houve muitos avanços nesta

Conferência, em virtude da interferência do Estado, mas algumas deliberações foram

discutidas:

/.../ 118 deliberações em plenária, divididas entre os subtemas: fontes de

financiamento e orçamento destinado à assistência social; financiamento

indireto via renúncia fiscal; critérios de partilha de recursos entre as esferas;

critérios de partilha de recursos entre benefícios, serviços programas e

projetos; cofinanciamento e funcionamento dos fundos. (RAICHELLIS,

2008, p. 10)

Segundo Raichelis (2008) a quarta conferência alavancou as determinações da

LOAS, pois se tratava de uma década de existência, sob governo de Luiz Inácio Lula da

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Silva que cria a o Ministério da Assistência Social separando da Previdência,

descentralizando o sistema político da Assistência Social.

Ocorrida em dezembro de 2003 a IV Conferência Nacional de Assistência Social,

sob tema geral “Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a

Cidadania – LOAS 10 Anos”, foi significativamente uma Conferência de extrema

importância, pois uma das deliberações importantes foi à “organização da gestão do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, dentre o reconhecimento igualitário de

todos os sujeitos, para o exercício da “erradicação da pobreza, redução da desigualdade

social e o combate à execução social”, assegurar também orçamento para a Política de

Assistência Social e a participação popular na discussão . (RAICHELIS, 2008)

Na V Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 2005, o

assunto principal abordado foi a “implementação do Sistema Único de Assistência

Social (SUAS)” sendo um marco muito importante por se tratar de um plano com meta

para dez anos, com estratégias e metas para implementação de uma política pública de

Assistência Social compondo o tripé da seguridade (Saúde, Previdência Social e

Assistência Social), tendo como subtemas “/.../ os direitos socioassistenciais e

compromissos éticos, gestão do SUAS, recursos humanos, financiamento e controle

social” (RAICHELIS, 2008). Sendo que dez direitos socioassistenciais foram

estabelecidos e financiados pela Assistência Social.

No ano seguinte foi concretizada a “definição das bases e diretrizes para a nova

Política Nacional da Assistência Social/SUAS”, que estabelece condições para que os

Estados, Distrito Federal e Municípios tenham acesso ao “cofinanciamento federal na

assistência social, bem como os mecanismos de transferência de recursos”. (BRASIL,

2006) Compreendendo o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), procedente da PNAS-2004 a

Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).

A VI Conferência Nacional de Assistência Social, ocorreu em dezembro de 2007,

teve como tema principal “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção

Social pelo Sistema Único de Assistência Social” e subtemas “plano decenal; nova

hierarquia para metas, tais como direitos socioassistenciais; controle social e

protagonismo dos usuários; financiamento; gestão do trabalho e intersetorialidade das

políticas sociais; e desenvolvimento econômico”. (RAICHELIS, 2008) É importante

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47

mencionar que é nesta Conferência que se fortalece a questão do planejamento e gestão

do exercício das ações das três instâncias de governo e a participação da sociedade civil.

Encontramos na VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada de 30

de novembro a 03 de dezembro de 2009, o tema que tem relação com nosso estudo, a

“Participação e Controle Social”, que segundo Raichelis (2008) o controle só pode ser

realmente exercitado com a participação popular que “extrapole interesses

particularistas”. (RAICHELIS, 2008:11)

Na VIII Conferência Nacional de Assistência Social, de dezembro de 2011, tem

como tema central “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”, e como

subtemas as “estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;

reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; fortalecimento da

participação e do controle social; a centralidade SUAS na erradicação da extrema

pobreza no Brasil”1 (2012). Sendo reforçada a importância da divulgação das pré-

conferências e conferências para o fortalecimento da participação.

No Brasil, os Conselhos, são espaços de representatividade da sociedade civil, de

caráter consultivo, porque são instituídos para “dar conselho” e pareceres; deliberativo

por decidir através de exames e discussões determinadas políticas públicas; paritário por

ser formado através de igualdade de representatividade, sendo 50% da

representatividade da sociedade civil e 50% da representatividade governamental;

bipartite por existirem dois lados antagônicos, de partidos diferentes; autônomos porque

tem autonomia, decisões próprias.

Segundo explica a autora (RAICHELIS, 2006) os Conselhos são:

Moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos

com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de sua

prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos

sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural

e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em

diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação

de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de

disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados

políticos.2

1 Referente a pesquisa na Site do MDS: <HTTP://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional>

acesso em 08/02/2013. 2 Raquel Raichelis. Articulação entre os conselhos de políticas públicas. Revista Serviço Social e

Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 85, 2006.

Page 48: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

48

Podemos perceber que nos diferentes contextos históricos, os Conselhos são

espaços legítimos onde se pode e deve discutir materializações da manifestação de

revindicações da Sociedade Civil, laboratório do concreto pensado.

3. Sociedade civil e representatividade em questão no CMAS de Florianópolis/SC

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Florianópolis foi

criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/93) e instituído através da

lei municipal nº 4.958 em julho de 1996, que foi revogada pela Lei nº 8.049 de 19 de

novembro de 2009. É órgão superior de deliberação colegiada no sistema de assistência

social do município, de caráter deliberativo; normativo; fiscalizador; e consultivo e em

sua composição representativa entre a sociedade civil e governo de forma paritária. Têm

como objetivo definir prioridades e critérios, aprovar políticas e plano municipal,

avaliar, fiscalizar, acompanhar os serviços de assistência nas esferas pública e privada

normatizando e regulando. Em Florianópolis o CMAS, está situado na Av. Mauro

Ramos, 1277, Centro, Florianópolis – SC, telefone 048 3251-6200 e e-mail

[email protected].

O Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis está alocado na

mesma estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de

Florianópolis, porém no organograma abaixo, estão em pontilhado para caracterização

da “autonomia” do órgão, mas que está vinculado a SEMAS. Sendo esta autonomia

também relativa e até mesmo questionável, uma vez que depende do apoio

administrativo e financeiro da SEMAS, conforme está instituído na Lei Federal nº8.742

de 1993 (LOAS/93).

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49

Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis3

A formação do conselho é amparada em Lei, sendo que os representantes da

sociedade civil são eleitos em foro próprio. Os representantes do Conselho Municipal de

Assistência Social de Florianópolis são:

Nove representantes de instituições governamentais, e nove não

governamentais, sendo cinco da Secretaria de Assistência Social do

Município; um da Secretaria Municipal de educação; um da Secretaria

Municipal da saúde; um da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento,

um da Secretaria Municipal de Planejamento e os representantes da sociedade

civil são três representantes dos usuários ou e organizações e usuários da

assistência social, quatro representantes de entidades e organizações de

assistência social, devidamente inscritas no CMAS e dois representantes de

entidades de trabalhadores do setor. 4

Segundo a pesquisa feita no Conselho Municipal de Assistência Social de

Florianópolis, em 2012, segue abaixo os quadros de representatividade que compõe o

3 Organograma retirado do Site:

<www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/25_08_2010_12.08.44.17ae08b399c98155978515200e7b

46fc.pdf>. Acessado 12/02/2013. 4 FLORIANÓPOLIS. Lei nº 8049/2009, dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o

Fundo Municipal de Assistência Social e a Revogação da Lei nº 4958 de 1996.

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50

Conselho, com os nomes das instituições e seus representantes não governamentais

fictícios e os representantes governamentais, sendo que apenas os nomes dos

representantes são fictícios.

Segmento dos Usuários:

Quadro nº 08

NOME

ENTIDADE

REPRESENTANTE

TITULAR/

SUPLENTE

LEONOR A T

ROSANEI A S

ILSON CRAS C. T

LUCIANA CRAS C. S

CLAUDIO F T

EDSON F S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Segmento dos Trabalhadores:

Quadro nº 09

NOME

ENTIDADE

REPRESENTANTE

TITULAR/

SUPLENTE

ROSILDA CRESS T

ELIZA CRESS S

VANDA B T

FERNANDO B S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Segmento das entidades: Quadro nº 10

NOME

ENTIDADE

REPRESENTANTE

TITULAR/

SUPLENTE

SUELEN A T

KARLA A S

MIUCHA D T

JANINE D S

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51

NEURA G T

CLAUDIA G S

ROSALBA C T

ELI C S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Segmento Governamental: Quadro nº 11

NOME ENTIDADE

REPRESENTANTE TITULAR/ SUPLENTE

JANE SEMAS T

ELIETE SEMAS T

JUÇARA SEMAS T

MAURICIO SEMAS T

ELO SEMAS T

BETO SME T

GEANE SMS T

PACO SMFP T

KAROLINE SMHSA T

DEISE SEMAS S

MARI SEMAS S

JULIO SEMAS S

BERENICE SEMAS S

GUSTAVO SEMAS S

SERGIO SME S

MARCELO SMS S

BRUNO SMFP S

ROSANE SMHSA S Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

O Conselho Municipal de Assistência Social atua na política de Assistência Social

por meio das Comissões específicas que estudam, analisam e emitem relatórios e

pareceres sobre temas pertinentes a Política de Assistência Social, que são

posteriormente apreciados e deliberados em Assembleia geral:5

5 Regimento Interno do CMAS.

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52

Atribuição da Comissão de Finanças: Emitir parecer, após as análises dos

recursos aplicados pelo FMAS conforme o capítulo IV e artigos subsequentes

Lei 8049/09, sugerir ao CMAS meios para controlar o Fundo Municipal de

Assistência Social. Trabalha em parceria com a Comissão de Políticas e

articulada com as comissões e órgãos necessários para o desenvolvimento do

trabalho da comissão.

Atribuição da Comissão de Políticas: Emite parecer e propõe após analisar de

forma articulada com outras comissões a Política Pública de Assistência Social;

Articular com outras Comissões do CMAS; assistência Social do Município;

efetuar análise dos relatórios de atividades da Assistência Social conforme o

Artigo 20 da Lei 4.958/96; Propor implantação e implementação de ações e

serviços previstos na LOAS; Buscar assessoria técnica junto a outros órgãos e

segmentos sociais para definição de políticas específicas na área de Assistência

Social; Elaborar o Planejamento anual da Comissão; Trabalhar de forma

articulada com outras comissões; Criar instrumental de análise de Programas e

Projetos; Fiscalização da rede governamental e não governamental através de

análises de relatórios e visitas.

Atribuições da Comissão de Inscrição: Analisar as inscrições das entidades

que protocolam a solicitação de inscrição juntamente com a documentação,

conforme os critérios da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Fazer visitas institucionais as entidades privadas, que solicitam inscrição, as

entidades que são inscritas no CMAS de Assistência Social e as instituições que

são denunciadas; elaborar pareceres das visitas e das solicitações para a

apreciação da Assembleia Geral.

Atribuições da Comissão de Divulgação e Comunicação: É divulgar as ações

do CMAS para a Sociedade Civil e as Entidades Representativas. Promovendo

assim a participação popular nas questões que envolvem a política de

Page 53: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

53

assistência, nas Assembleias, nas reuniões e nos movimentos sociais, através de

encartes, site, propaganda de todas as formas possíveis.6

Em 27 de janeiro de 2011, “regulamenta o inciso XIV do Artigo 4º da Lei

Municipal 8049/09, para concluir o processo de inscrição e funcionamento de entidades

e organizações de Assistência Social e de serviços e programas, projetos, e benefícios

socioassistenciais”, através da Resolução nº 231/11 alterada pela Resolução nº 238 de

maio de 2011. Na execução da nova Resolução todas as instituições devem fazer

inscrição até o dia 30 de abril de 2012. As que não são instituições de Assistência

Social, não receberão certificado de entidade de assistência social, dentre elas, as

creches, comunidades terapêuticas, hospitais e etc. Pois muitas entidades eram da área

da saúde ou da educação e estavam recebendo subvenção da Assistência Social ou não

desenvolviam projetos da Assistência Social. (FLORIANÓPOLIS, Resolução 231 de

2011).

Atribuições da Comissão do Programa Bolsa Família: Controlar o Programa,

construção e manutenção de cadastro único, acompanhar a Gestão de Benefícios

avaliando, informar ao SENARC as irregularidades, estimular a integração e a

oferta de outras políticas públicas, articular com outros conselhos, fiscalizar e

monitorar o processo de cadastro de seleção dos beneficiários no município,

identificar necessidades de capacitação dos membros da Instância de Controle

Social e dos Gestores municipais do Programa Bolsa Família (PBF) e auxiliar.

Grupo de Trabalho Convênios: É um grupo de trabalho para tratar de assunto

pautado, com data pré-determinada.

Atribuições da Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e

Comunitária: Têm como objetivo o de acompanhar a construção do Plano

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta comissão funciona

com a coordenação alternada, estando neste momento em responsabilidade do

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

6 Das Atribuições e Competências das Comissões do Conselho estão contidas no Regimento Interno do

CMAS de Florianópolis, artigos nº 31 – 37.

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54

Podemos perceber ao observarmos os quadros abaixo uma grande concentração da

representatividade da sociedade civil na Comissão de Inscrição, Comissão de Políticas,

GT convênios, mas na Comissão de Finanças, Divulgação e Comissão do Bolsa Família

ocorrem diferenças na questão de representatividade que devem ser analisadas.

Ao fazer estágio como acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina

(UFSC) por onze meses no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis, a

autora deste trabalho constatou de que os Conselheiros não estão se reunindo na

Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária, na Comissão do Bolsa

Família, na Comissão de Divulgação e Comunicação, que são comissões muito

importantes para a transparência, divulgação das reuniões para facilitar a participação da

população e para que a sociedade civil possa receber o retorno das ações, em que o

Conselho vem interagindo.

Foi necessário fazer tabelas divididas por Comissão para vislumbrar

qualitativamente e quantitativamente a pesquisa elaborada. Sendo que nas tabelas abaixo

os nomes são fictícios das entidades e dos representantes e nomes dos funcionários das

entidades públicas:

Quadro nº 12 COMISSÃO DE INSCRIÇÃO

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS

INSTITUIÇÃO

ROSANE

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E

SANEAMENTO AMBIENTAL

ELO SEMAS

DEISE

SEMAS

GEANE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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55

REPRESENTANTES NÃO-

GOVERNAMENTAIS

INSTITUIÇÃO

VÂNDA

B

KARLA

A

ELIZA

CRESS-12ª Região

MIUCHA

D

JANINE

D

COLABORADORES

ENIVALDO

E

PROCÓPIO

F

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Quadro nº 13 COMISSÃO DE POLÍTICAS

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

ELIETE

SEMAS

ELO SEMAS

MARI SEMAS

JANE

SEMAS

JUÇARA

SEMAS

BERENICE

SEMAS

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56

Quadro nº 14 COMISSÃO DE POLÍTICAS

REPRESENTANTES NÃO

GOVERNAMENTAIS

INSTITUIÇÃO

LEONOR

A

FERNANDO B

ROSILDA CRESS-12ª Região

ELIZA

CRESS-12ª Região

ROSÂLBA C

NEURA G

ROSANEI A

FELIPA H

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Quadro nº 15 COMISSÃO DE FINANÇAS

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

PACO SEFINPLAN

JUÇARA SEMAS

MAURICIO SEMAS

REPRESENTANTES NÃO

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

LUCIANA CRAS CONTINENTE

VÂNIA MARIA MACHADO B

ENIVALDO E

PROCÓPIO F

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

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Quadro nº 16 COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

JANE SEMAS

ELIETE SEMAS

REPRESENTANTES NÃO

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

VANDA B

EDSON F

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Quadro nº 17 COMISSÃO DE BOLSA FAMÍLIA

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS

INSTITUIÇÃO

DEISE SEMAS

BETO SME

MARCELO SECRETARI MUNICIPAL DE SAÚDE

JULIO SEMAS

GEANE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REPRESENTANTES NÃO

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

ILSON CRAS CONTINENTE

ROSILDA CRESS-12ª Região

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

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Quadro nº 18 GT CONVÊNIOS

REPRESENTANTES

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

MAURICIO SEMAS

GUSTAVO SEMAS

JUÇARA SEMAS

REPRESENTANTES NÃO

GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO

SUELEN A

EDSON F

ROSANEI A

MIUCHA D

KARLA A

KASSIA SEMAS

LAILA SEMAS CONVÊNIOS

Elaboração: Adriana Kasue Natsume, Florianópolis – SC. 2012

Pesquisa Documental no Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis

Através dos quadros podemos observar também que existe uma disparidade

quanto às representatividades. Por exemplo: ao verificar nos quadros, a entidade “A”

tem quatro cadeiras que participam integralmente nas comissões. Percebe-se também

que há um descaso com algumas comissões, onde não há concentração ou paridade de

representantes da sociedade civil e governo, o que em algumas comissões nem mesmo

funcionou.

Temos como exemplo as Comissões: Comissão de Divulgação, Comissão do

Bolsa Família que não estão funcionando. E o da Comissão de Intersetorialidade, onde

não foram escolhidos conselheiros para constitui-la, ou seja, não há quadro para

visualizar. Pois há um excesso de representações da sociedade civil na Comissão de

Política, Comissão de Inscrição e Grupo de Trabalho (GT) Convênios. Por que será?

Page 59: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

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Isto se deve ao fato do valor em que os representantes dos Conselhos de Assistência dão

para os assuntos a serem discutidos nestas reuniões de comissão.

Segundo a autora (TATAGIBA, 2O04), os Conselhos devem ter “Câmaras

Técnicas”, à disposição, que consistem em um grupo de técnicos, técnico com formação

em Direito, com formação em Contabilidade ou em Políticas para que esses técnicos

com suas competências possam analisar as documentações ou dar pareceres

(TATAGIBA, 2004, p. 73).

Este é um dos instrumentais que o Conselho Municipal de Assistência Social de

Florianópolis não possui, afetando o funcionamento das atividades do Conselho, pois os

conselheiros perdem muito tempo com burocracias, ou tentando se especializar para

compreender as questões legais ou financeiras que circundam o espaço do Conselho.

Page 60: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

60

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão a se pensar é a representatividade da Sociedade Civil, que se dá

através dos Conselhos de Assistência Social; que em sua maioria são entidades do

terceiro setor que não promovem uma política de emancipação da Sociedade, mas sim

de interesses corporativista e particularista do grupo.

Através da pesquisa observou-se que a Comissão de Divulgação não teve

reuniões para haver uma ampliação da divulgação das Assembleias e um retorno a

Sociedade Civil do que está sendo discutido. Esta indisposição de fazer com que a

população esteja presente nas discussões pertinentes a Política de Assistência Social e

em sua ampliação, vem prejudicando o progresso da ampliação da efetivação das

Políticas de Assistência Social.

Para Duriguetto (2008), numa concepção crítica, a Sociedade Civil é

a que a vê como espaço em que se desenvolvem os processos políticos que

objetivam organizar os interesses das classes subalternas e projetá-los em

termos de ação hegemônica na direção da construção de um novo projeto

societário. Isso implica em analisar a esfera da sociedade civil na perspectiva

da totalidade social, entendê-la a partir da contradição central

capital/trabalho, como uma esfera em que se disputam projetos societários

antagônicos”. (DURIGUETTO, 2008, p. 91),

Os interesses que têm permeado a representatividade do Conselho de Assistência

ora analisado estão pautados em uma Política hegemônica, onde o Estado é controlado

pelo sistema Capitalista, que dita as normas de ampliar ou encurtar as Políticas de

Assistência Social.

A nosso ver, a sociedade civil deve ser representada por uma proporção maior

dos usuários, pois a representatividade que legitimaria a sociedade civil é a advinda dos

próprios usuários da Assistência Social, membros da classe trabalhadora e subalternas,

que poderiam ser articulados através de uma política de base, onde as Unidades de

CRAS, através dos Assistentes Sociais que incluiriam o próprio ator

instrumentalizando-os, para os debates das questões que estariam sendo levadas a

discutir nos Conselhos Municipais de Assistência Social.

Page 61: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

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Os CRAS estão distribuídos regionalmente e isto seria um facilitador na

ampliação, possibilitando a qualificação e educação participativa da população que

apresenta ausência nas questões das políticas públicas.

A participação da sociedade civil que propomos via participação direta, favorece

a representação autêntica e politizada numa perspectiva classista de sociedade civil.

Com base na (NOB SUAS, 2012), no Art. Nº 114, 125 e 126 preveem “a

participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão SUAS, por meio

da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a

execução da política de assistência social de modo democrático e participativo” e a

participação dos usuários nos bairros e nos espaços coletivos.

Conforme o pensamento das autoras (TATAGIBA, ALMEIDA, 2012), é

necessário criar novos procedimentos e espaços que conectem os agentes da sociedade

civil, requerendo assim a ampliação da participação da sociedade civil nos Conselhos e

na ampliação do acesso as reuniões, atas e discussões.

Para que a dinâmica do Conselho Municipal de Assistência Social venha superar

a problemática questão da participação da sociedade civil, podemos sugerir que é

necessário que haja no mínimo, para uma participação autêntica da sociedade civil, de

60% da parte da sociedade civil de usuários diretos dos CRAS e os outros 40% das

entidades e organizações.

Dentro desta sugestão, para Florianópolis, a solução seria de 10 usuários das

Unidades do CRAS, 03 entidades de Assistência Social, 3 do segmento dos sindicatos

dos trabalhadores e 3 de associações de bairros ou fórum de cidadania, para compor a

parte paritária da sociedade civil.

Estas formulações devem também ter critérios, como o de não se permitir que

um representante permaneça no cargo por mais de dois anos consecutivamente no

Conselho e que não seja feito a eleição por entidades, mas por “indivíduos”, para que

não seja estimulado o corporativismo que já vem permeando os Conselhos.

O pensamento mais inspirador para finalizar este trabalho é o de Gramsci, que

devemos procurar esforços para que a sociedade civil represente nos Conselhos uma

vontade coletiva oriunda dos interesses e forças da classe trabalhadora, de articulação e

de unidade para a resistência ao neoliberalismo e aos interesses corporativistas, per si.7

7 Per si: significa em favor de si, de causa própria.

Page 62: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

62

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Carla; TAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob o crivo da política.

Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo: Cortez. 2012. nº 109, p. 68-92

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal.

Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Ed. 34ª, Brasília 2011.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (1993). LOAS: Lei Orgânica da

Assistência Social: Legislação Suplementar/ Ministério da Previdência Social e

Assistência Social, Secretária de Estado de Assistência Social; revisão do texto, Laisy

Roris [et.al], 2 ed. Brasília: MPAS, SEAS, 2001.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (1993), consolidada com a Lei nº

12.435/2011. Conselho Nacional de Assistência Social. Disponível em:

<HTTP//www.cnas.com.br> Acesso em: 27/01/2013

BRASIL . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política

Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília,

novembro de 2005.

BRASIL . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Implicação do

SUAS e da Gestão Descentralizada na Atuação dos Conselhos de Assistência

Social. Brasília, novembro de 2006.

BRASIL. Resolução Nº 27/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 19 de setembro de 2011;

BRASIL. Resolução Nº 33/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 28 de novembro de 2011;

BRASIL. Resolução Nº 34/11, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. 28 de novembro de 2011;

BRASIL. RESOLUÇÃO 109/09 CNAS.Tipificação, Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

CMAS. Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social,

Florianópolis, S. C. CMAS. 1996

DURIGUETTO, Maria Lúcia. Sociedade civil e democracia: um debate necessário.

São Paulo: Cortez, 2007.

FLORIANÓPOLIS. Decreto nº 2563, de 16 de julho de 1996. Prefeitura Municipal de

Florianópolis, S. C.

Page 63: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

63

FLORIANÓPOLIS. Resolução Nº 231/11, Conselho Municipal de Assistência Social -

CMAS, Florianópolis, S. C., alterada pela Resolução nº 238/11;

FLORIANÓPOLIS. Lei nº 8049/2009, de novembro de 2009. Prefeitura Municipal de

Florianópolis, S. C.

FLORIANÓPOLIS. Plano Municipal de Assistência Social. Florianópolis. CMAS,

2010 – 2013

HTTP://www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional. VIII Conferência Nacional

de Assistência Social, de dezembro de 2011: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus

Trabalhadores”. Acesso em 08/02/2013.

http://ww.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/25_08_2010_12.08.44.17ae08b399c9

8155978515200e7b46fc.pdf>. Organograma da Secretaria Municipal de Assistência

Social de Florianópolis. Acesso em 12/02/2013.

PEREIRA, Potyara Amazoneida. Estado sociedade e esfera pública. In: CEFESS;

ABEPESS. (org.). Serviço Social – Direitos Sociais e Competência Profissionais. 1 Ed.

Brasília – DF: CFESS/ABEPSS, 2009, p. 1-17.

RAICHELIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: Caminhos

da construção democrática. 5º Ed. São Paulo: Cortez, 2008

RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os conselhos de políticas públicas. Revista

Serviço Social e Sociedade, São Paulo: Cortez, nº 85, 2006, p. 11.

Revista Gestão Social 1ª Edição, NOB/2012 PG 96

SIMIONATTO, Ivete. Gramsci: sua teoria, incidência no Brasil, influência no

Serviço Social. 3. Ed. São Paulo: Cortez; Florianópolis: UFSC. 2004.

TATAGIBA, Luciana. Os Conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In DAGNINO, E (Org.) Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2004;

ALMEIDA, Carla, TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores sob crivo da política.

Serviço Social e Sociedade nº 109. São Paulo: 2012. p. 68-92

TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Sociedade Civil e a participação cidadã o poder local. Tese de Doutorado, USP. São Paulo, 1998.

TEIXEIRA, Elenaldo Celso. Seminário “Conselhos de Gestão Democrática e Popular: balanço crítico de uma experiência”. Regional Nordeste. ABONG (Associação Brasileira de ONGs). Recife, 1999.

Page 64: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

64

APÊNDICES

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APÊNDICE A – QUADRO Nº 01

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QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

BÁSICA CRAS NORTE I

Rod. SC 401, Km

18, nº 1750, Lj 11e

12, Canas Vieiras

Fone: 3369-0840

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS NORTE

II

Rod. SC 401, Km

18, nº 1750, Sl 07,

Canas Vieiras

Fone: 3369-1302

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS NORTE

III

Rod. Virgílio

Várzea, 2052, Saco

Grande

Fone: 3338-2610

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS CENTRO

I

Rua Prof. Júlia

Maria Franco, 281,

Centro

Fone: 3222-0148

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS CENTRO

II

Rua Prof. Enoé

chutel, 238, Centro

Fone: 3338-1076

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS

CONTINENTE I

Rua Arnoldo

Cândido Raulino,

183, Estreito,

Fone: 3348-3150

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA

CRAS

CONTINENTE

II

Rua Campolino

Alves, 335,

Capoeiras

Fone: 3348-6237

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS

CONTINENTE

IV

Rua José Luiz

Vieira, 592, Jardim

Atlântico

Fone: 3244-0683

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

Page 67: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

67

QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

BÁSICA CRAS LESTE I

Rod. Amaro Antônio

Vieira, 1.916,

Itacorubi

Fone: 3338-1068

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS SUL I

Rua José Brognoli,

117, Saco dos

Limões

Fone: 3222-9165

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS SUL II

Rua José Olímpio,

280, Tapera, Rua

Oswaldo Joaquim

Antunes, 95, Rio

Tavares

Fone: 3338-1042

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA CRAS SUL III

Rua Oswaldo

Joaquim Antunes,

95, Rio Tavares

Fone: 3337-4028

Famílias ou pessoas

em situação de

vulnerabilidade

social.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA

PASA

PROGRAMA DE

ATENÇÃO

SÓCIO

ASSISTENCIAL

SEMAS

Av. Mauro Ramos,

1277, Centro

Fone: 3251-6213

À todos que dele

necessitem de

concessão de

benefícios.

Serviço de

Proteção e

Atendimento

Integral à

Família/PAIF

BÁSICA PROJOVEM

SEMAS

COLETIVO

CONTINENTE

Rua Prefeito

Tolentino de

Carvalho, 01,

Estreito

Fone: 3249-1785

Adolescentes

de 15 – 17 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA PROJOVEM

SEMAS

COLETIVO RIO

TAVARES

Rua Sagrado

Coração de Jesus,

S/N, Morro das

Pedras,

Fone: 3337-4028

Adolescentes

de 15 – 17 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

Page 68: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

68

QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

BÁSICA PROJOVEM

SEMAS

COLETIVO SACO

GRANDE

Rua Virgílio Várzea,

2052,

Saco Grande

Fone: 3338-2610

Adolescentes

de 15 – 17 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

CHICO

MENDES

Rua Genuíno Pereira

da Silva, 158, Monte

Cristo

Fone: 3244-7771 Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

COSTEIRA

Av. Jorge Lacerda,

1472, fundos,

Costeira do

Pirajubaé

Fone: 3232-7086

BÁSICA CEC

ITACORUBI

Rod. Amaro Antônio

Vieira, 2260,

Itacorubi

Fone: 3234-0848

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

MONTE

VERDE

Rua Brejaúba, 61,

Monte Verde

Fone: 3207-2100

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC NOVO

HORIZONTE

Rua Maria Salete

Dutra, 127, Novo

Horizonte

Fone: 3348-2081

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

PROMORAR

Rua Santa Rita de

Cássia, 657,

Coloninha

Fone: 3262-0126

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

TAPERA

Rua José Olímpio da

Silva, S/N, Tapera

Fone: 3206-3465

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA CEC

VILA UNIÃO

Rua Anarolina

Silveira dos Santos,

S/N , Vargem do

Bom Jesus

Fone: 3248-6625

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

Page 69: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

69

QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

BÁSICA

CRIANÇAS

FAZENDO

ARTE

Rua Rui Barbosa,

677, Agronômica

Fone: 3244-4800

Crianças e

adolescentes de 06 –

14 anos

Serviço de

Convivência e

fortalecimento de

Vínculos.

BÁSICA

PROGRAMA

BOLSA

FAMÍLIA

Av. Mauro Ramos,

1277, Centro

Fone: 3251-6213

Famílias em situação

de pobreza e extrema

pobreza.

Programa de

Transferência e

Renda

ALTA

CASA DE

ACOLHIMENT

O

Jardim Atlântico,

Informações na Av.

Mauro Ramos, 1277,

Centro - SEMAS

Crianças e

adolescentes do sexo

masculino e

feminino de 07 a

17anos, 11 meses e

29dias.

Serviço de

acolhimento

institucional,

modalidade de

abrigo para 05

meninas e 05

meninos.

ALTA

CASA DE

ACOLHIMENT

O

Centro

Informações na Av.

Mauro Ramos, 1277,

Centro - SEMAS

Crianças e

adolescentes do sexo

masculino, de 7 a 17

anos, 11 meses e 29

dias.

Serviço de

acolhimento

institucional,

modalidade de

abrigo para 20

meninos.

ALTA

CASA DE

ACOLHIMENT

O

Centro

Informações na Av.

Mauro Ramos, 1277,

Centro – SEMAS

Adultos do sexo

masculino.

Serviço de

acolhimento

institucional,

modalidade de

abrigo para 30

pessoas.

MÉDIA

CENTRO POP

Av. Gustavo

Richard, S/N,

Passarela do Samba,

Centro.

Fone: 3223-0824

Jovens, adultos,

idosos e famílias que

utilizam as ruas

como espaço de

moradia.

Serviço de

Fortalecimento ou

construção de

novos vínculos

interpessoais e ou

familiares,

desenvolvimento

de sociabilidades,

resgate.

MÉDIA CENTRO POP

NAF

RODOVIÁRIO

Av. Gustavo

Richard, S/N,

Passarela do Samba,

Centro.

Fone: 3223-0824

Pessoas ou famílias

migrantes

vulnerabilizadas

sócio

economicamente.

Serviço de

reintegração

familiar ou

encaminhar a

cidade de origem

usuários em

situação de rua,

atendimento

psicossocial, a.

Page 70: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

70

QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

MÉDIA CENTRO POP

ABORDAGEM DE

RUA

Av. Gustavo

Richard, S/N,

Passarela do Samba,

Centro.

Fone: 3223-0824

Crianças,

adolescentes e

adultos.

Serviço de

atendimento as

pessoas que fazem

da rua espaço de

moradia, visando

o

restabelecimento

de vínculos

familiares,

sociais,

comunitários,

banhos diários,

café, almoço,

lanche,

atendimento

psicoassistencial,

doação de roupas,

calçados,

encaminhamentos

MÉDIA CREAS I

PAEFI

CREMV

Rua Rui Barbosa,

811, Agronômica,

Fone: 3224-7373

Mulheres em

situação de violência

doméstica com idade

18 – 59 anos.

Serviço de

atendimento

psicossocial,

acolhimento,

orientação

jurídica.

MÉDIA CREAS I

CIAPREVI

Denúncia através do

telefone

0800-6440011 ou

presencial nos

Conselhos Tutelares.

Pessoas idosas ou

com deficiência

vítima de violência.

Atendimento

psicossocial,

acolhimento,

averiguação de

denúncias, estudo

e diagnóstico

psicossociais,

acompanhamento,

orientação, visitas

domiciliares,

notificação ao

MDS e órgãos de

Justiça.

Page 71: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

71

QUADRO Nº 01 SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS PELO GOVERNO

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

MÉDIA

CREAS II PAEFI

CREAS INSULAR

(antigo

SENTINELA)

Av. Rui Barbosa,

677, Agronômica

Fone: 0800-6431407

Disque Denúncia ou

encaminhamento dos

Conselhos Tutelares

Crianças e

adolescentes vítimas

de violência e suas

famílias.

Atendimento

psicossocial a

crianças e

adolescentes

vítimas de

violência.

MÉDIA

CREAS II

PAEFI

CREAS

CONTINENTAL

(antigo

SENTINELA)

Rua José Joaquim de

Santana, 66

Abraão

Fone: 0800-6431407

Disque Denúncia ou

encaminhamento dos

Conselhos Tutelares

Crianças e

adolescentes vítimas

de violência e suas

famílias.

Atendimento

psicossocial a

crianças e

adolescentes

vítimas de

violência.

MÉDIA

CREAS II

PAEFI

PETI

Av. Rui Barbosa,

677, Agronômica

Cidade da Criança

Fone: 3216-5211

Disque Denúncia ou

encaminhamento dos

Conselhos Tutelares

Crianças e

adolescentes vítimas

de violência e suas

famílias.

Atendimento

psicossocial a

crianças e

adolescentes

vítimas de

violência.

MÉDIA

CREAS II

LA/PSC

Av. Rui Barbosa,

677, Agronômica

Fone: 3216 – 5211

Crianças e

adolescentes vítimas

de violência e suas

famílias.

Serviço

Psicopedagógico,

acompanhamento

escolar.

Page 72: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

72

APÊNDICE B – QUADRO Nº 02

Page 73: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

73

QUADRO Nº 02

SERVIÇOS E PROGRAMAS EXECUTADOS POR ENTIDADES DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

BÁSICA

CASA DA

CRIANÇA

MORRO DA

PENITENCIÁRIA

CONVENIADA

Endereço: Rua Álvaro Ramos, 320,

Serv. Casa da Criança, s/n,

Trindade, Fpolis.

CEP: 88036-032

Telefone: 3333-0257, E-mail

[email protected] -

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 6 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

fortalecimento

de Vínculos

ALTA

CASA LAR LUZ

DO CAMINHO

CONVENIADA

E INSCRITA

Nº 001/2011

Endereço: Rua Água Marinha,

n°88 – Florianópolis - Ingleses

Telefone: 3206 9519

Site:

www.casalarluzdocaminho.com

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes.

Serviço de

Acolhimento

Institucional a

crianças e

adolescentes.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

INSTITUTO

LAGOA SOCIAL

Endereço: Rua: Lauro Linhares,

2123, SALA 106/Torre B,

Trindade, Fpolis.

CEP: 88036 -003

Telefone/ FAX: 30283859

email: [email protected]

site: www.lagoasocial.org.br

BÁSICA

LEGIÃO DA BOA

VONTADE

INSCRITA

Nº 005/2012

Endereço: Av. General Eurico

Gaspar Dutra, 226, Estreito –

FpoliS.

CEP: 88075-100

Telefone: 3271 4300 e Fax: 3244-

1490

E-mail: [email protected]

[email protected]

Crianças,

adolescentes

e idosos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculos

para Crianças,

Adolescentes e

Idosos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

HORIZONTES

Endereço: Rua Felipe Schmidt – 3°

andar, sala 303- n° 321, Centro

CEP: 88010-000

Telefone: (48)3028 7374

E-mail: [email protected]

[email protected]

Site: www.ah.org.br

Page 74: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

74

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE

DIVINA

PROVIDÊNCIA

Endereço:Rua Hermann

Blumenau, 102, Centro – Fpolis.

CEP 88020-020

Telefone: 3212 4800 Fax: 3224-

1579 / 3224 4800

E-mail:

[email protected] -

[email protected]

Site: www.pcj.org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DE PAIS E

AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS

APAE DE

FPOLIS

CONVENIADA

Endereço: Rodovia Admar

Gonzaga (Rod. SC 404) – Km 5,

2937

Itacorubi, Fpolis.

CEP: 88034-002

Telefone/Fax: 3953-3000;

FAX:3953-3020

E-

mail:[email protected]

r

Site: www.apaeflorianopolis.org.br

Pessoas com

deficiência

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

EVANGÉLICA

BENEFICIENTE

DE

ASSISTENCIA

SOCIAL

AEBAS

CONVENIADA

Endereço: Rua Pedro Cunha, 1031

Estreito, Fpolis.

CEP: 88070-500

Telefone : 3244-7242 Fax: 3025

6622 / 3025 6622

E-mail: [email protected]

[email protected]

Web: www.aebas.com.br

Crianças e

adolescentes.

ALTA

ASSOCIAÇÃO

COMUNITÁRIA

DE JESUS

ACAJE

NOME FANTASIA

CASA DE

ACOLHIMENTO

SEMENTE VIVA

INSCRITA

Nº 002/2012

Endereço: Rua Leonardo da Vinci,

93, Ingleses, Florianópolis, SC

Telefone: 3371-0313

Site: www.acaje.com.br

E-mail:

acajeassociaçã[email protected]

Crianças de

02 a 12 anos.

Serviço de

Acolhimento

Institucional.

Page 75: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

75

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

LIGA DE

AMADORES

BRASILEIROS

DE RÁDIO

EMISSÃO

LABRESC

Endereço: Rua Jerônimo Coelho,

345, Sala 110, Centro, Fpolis.

CEP: 88010-970

Telefone: 3222 5558

E-mail: [email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

PROMOCIOAL

MENOR

TRABALHADOR

PROMENOR

CONVENIADA

Endereço: Rua Rui Barbosa nº811,

Agronômica, Fpolis.

CEP: 88025-304

Telefone e Fax: 3224 5008

E-mail:

[email protected]

r

Crianças e

adolescentes.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

IRMANDADE DO

DIVINO

ESPÍRITO

SANTO

IDES

CONVENIADA

Endereço: Av. Hercílio Luz, 1249-

A, Centro, Fpolis.

CEP: 88020-001

Telefone e Fax: 3224-5008

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

BENEFICIENTE

SÃO DIMAS

ASBEDIM

Endereço: Rua Delminda da

Silveira, nº 960, Agronômica-

Fpolis -8825-500

Telefone: 3879 2168/21072323

E-

mail:[email protected]

Page 76: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

76

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FILANTROPIA

HILDO LUIZ DE

SOUZA

FHILHOS

Endereço: Serv. São Jorge

Guerreiro nº 86, Monte Verde,

Fpolis

CEP: 88032-689

Telefone: 3233 1045 / 8437 2620

E-

mail:[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

NOVO

ALVORECER

Endereço: Servidão Manoel

Ezidoro Araújo, N° 188, Coqueiros,

Fpolis

CEP: 88080-410

Telefone: 32401713

E-mail: [email protected]

Site: www.novoalvorecer.org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

INSTITUTO

VOLUNTÁRIOS

EM AÇÃO

Endereço: Rua Deodoro, 226 –

sala 701, Centro, Fpolis.

CEP: 88010-020

Telefone/fax: 3222-1299

E-mail:

voluntarios.sc@voluntariosemacao.

org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO

CULTURAL

ESCRAVA

ANASTÁCIA DA

CAPELA NOSSA

SENHORA DO

MONT SERRAT

CONVENIADA

Endereço: Rua General Vieira da

Rosa, 610 A, Centro, Fpolis.

CEP: 88020-420

Telefone: 3224-9051/3228 5356

Fax: 3228-0138

E-mail:[email protected]:

Criança e

Adolescente.

Serviço de

Acolhimento

Institucional.

Page 77: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

77

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CONSELHO

COMUNITÁRIO

DE SACO DOS

LIMÕES

Endereço: Rua João Motta

Espezim, 783

Saco dos Limões – Fpolis.

CEP: 88045-400

Telefone : 33333-6050

E-mail: [email protected]

[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

FLORIANÓPOLI

TANA DE

DEFICIENTES

FÍSICOS

AFLODEF

CONVENIADA

Endereço: Rua General

Bittencourt, n°144, Centro, Fpolis.

CEP: 88020-100

Telefone e fax: 3228-3232

E-mail:

[email protected] -

[email protected]

Pessoas com

deficiência.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

SOCIAL

PAROQUIAL

SANTA MARIA

GORETTI

Endereço:Rua Santa Rita de Cássia

n° 1050, Coloninha, Fpolis.

CEP: 88090350

Telefone: 3244-5155

E- mail:

[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE

ALFA GENTE

CONVENIADA

Endereço: Rua Santos Saraiva, 840

– Ed. Continental Center - sl. 114,

Estreito, Fpolis.

CEP: 88070-100

Telefone e Fax: 3248-2745

E-mail: [email protected]

Site: www.alfagente.org.br

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Page 78: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

78

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

MÉDIA

INSTITUTO DE

AUDIÇÃO E

TERAPIA DA

LINGUAGEM

IATEL

INSCRITA

Nº 006/2012

E

CONVENIADA

Endereço: São Pio, N°106,

Coqueiros, Fpolis.

CEP: 88080-030

Telefone/Fax: 3225-6955

E-mail: [email protected]

Pessoas com

deficiência.

Serviço de

Habilitação e

Reabilitação

da Pessoa com

Deficiência e

Serviço de

Assessorament

o e Defesa e

Garantia de

Direitos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DE AMIGOS DA

CASA DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

DO MORRO DO

MOCOTÓ

ACAM

CONVENIADA

Endereço: Morro do Mocotó, n°43,

Prainha, Fpolis.

CEP: 88120-230

Telefone: 3225-7498 / 3225 7546

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

APOIO À

FORMAÇÃO

INTEGRAL DO

SER

CEAFIS

CONVENIADA

Endereço: Rua Jenoíno Pereira da

Silva, 282, Jardim Atlântico, Fpolis

CEP: 88095-565

Telefone: 3240-7686 / 3240-7686

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

MÉDIA

ASSOCIAÇÃO

CATARINENSE

PARA

INTEGRAÇÃO

DO CEGO

ACIC

INSCRITA

Nº 003/2012

E

CONVENIADA

Endereço: Rodovia Virgílio

Várzea, 1300, Saco Grande II,

Fpolis.

CEP: 88032-000

Telefone: 3238-0169

E-mail: [email protected]

Web: www.acic.org.br

Pessoas com

deficiência.

Serviço de

Habilitação e

Reabilitação da

Pessoa com

Deficiência e

Serviços de

Inserção ao

Mundo do

Trabalho e

Ações de

Assessoramento

e Defesa e

Garantia de

Direitos.

Page 79: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

79

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL E

EDUCACIONAL

O BOM

SAMARITANO

Endereço: Rua Jucelino k.

Oliveira, N°276, São José,

CHÁCARA – Rua Antônio Jovita

Duarte, S/N° - São José CEP:

88010-002

Telefone: 3288 0109/ 3247 6522 /

3201 3378

E-

mail:[email protected]

Site: www.obomsamaritano.com.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

COMITÊ PARA

DEMOCRATIZAÇÃO

DA INFORMÁTICA

DE SC

CDI

Endereço: Avenida Rio Branco

n°404, sala 105, Ed. Planel Tower,

Torre II

Telefone: 3322-202

E-mail: [email protected]

Web: www.cdisc.org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FUNDAÇÃO

HERMON

Endereço: Rua dos Ilhéus - sala

803 nº38, Centro – Fpolis.

CEP: 88010-970

Telefone: 3222 9123

E-mail:

fundacaohermon@fundacaohermon

.com.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

CATARINENSE

DE

ASSISTÊNCIA

AO

MUCOVISCIDÓ-

TICO

Endereço- Rua General

Bittencourt, 311, Centro, Fpolis.

CEP.: 88020-100

Telefone- 48 – 3229-3469, 3222-

0984

Email:[email protected]

Page 80: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

80

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

AÇÃO SOCIAL

PAROQUIAL

DOS INGLESES

CONVENIADA

Endereço: Rua Sargento Maurílio

Gonçalves Cabral, nº 23, Ingleses,

Sítio Capivari, Fpolis

Telefone: 3365 1678

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CONSELHO

COMUNITÁRIO

DE CAPOEIRAS

CONVENIADA

Endereço: Rua Santos Saraiva

(fundos nº 2.011), Capoeiras,

Fpolis.

CEP: 88070-101

Telefone: 3240 9855 / 9961 5280

(Bernadino) / 9638 8890 (Jorge)

E-mail:

[email protected]

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

FLORIANÓPOLI

TANA DE

VOLUNTÁRIOS

AFLOV

CONVENIADA

Endereço: Travessa Proº Madeira

Neves nº71, Centro, Fpolis.

CEP: 88015-370

Telefone: 3952 8000 / 3902

8023- Fax: 3225-2089

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

LAR FABIANO

DE CRISTO

CONVENIADA

Endereço: Rua Frei Fabiano de

Cristo, 180, Capoeiras, Fpolis.

CEP: 88090-490

Telefone e Fax: 3244-3790

E-mail:

[email protected]

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Page 81: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

81

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

VALORIZAÇÃO

HUMANA,

MORAL E

SOCIAL

CEVAHUMOS

CONVENIADA

Endereço: Rua Joaquim Fernandes

de Oliveira, n.º 78, Abraão, Fpolis.

CEP: 88085-170

Telefone: 3242-0592 Fax: 3286

0162

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DOS PACIENTES

RENAIS DE SC

APAR

CONVENIADA

Endereço: Avenida Prefeito.

Osmar Cunha – Edifício Ceisa

Center- Sala 908, Bloco A, Centro

– Fpolis.

CEP: 88015-100

Telefone: (048) 3224-9286

E-mail:[email protected]

Web: www.aparsc.org.br

Deficientes

renais.

Serviço de

Habilitação e

Reabilitação,

Serviço de

Garantia de

Direitos..

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE

ESPÍRITA DE

RECUPERAÇÃO,

TRABALHO E

EDUCAÇÃO

SERTE

CONVENIADA

Endereço: Rua Leonel Pereira,

604, Cachoeira do Bom Jesus,

Fpolis.

CEP: 88056-300

Telefone e Fax:3284 5490/3284

8681

E-mail: [email protected]

[email protected]

Site:www.serte.org.br

Crianças,

adolescentes

e idosos.

Serviço de

Acolhimento

Institucional

de Crianças,

Adolescentes e

Idosos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

EDUCAÇÃO E

EVANGELIZAÇ

ÃO POPULAR

CEDEP

CONVENIADA

Endereço: Rua Frei Fabiano de

Cristo s/nº, Monte Cristo – Fpolis.

CEP: 88090-490

Fone e Fax: 3244 7497

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Page 82: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

82

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

OBRAS DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL DOM

ORIONE DE

CAPOEIRAS

CONVENIADA

Endereço: Rua Dib Cherem, 2698

Capoeiras, Fpolis.

CEP: 88090-000

Telefone e Fax: 3248 3409 / 3365

3409

E-mail: [email protected]

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

BÁSICA

CONSELHO DOS

MORADORES

DO SACO

GRANDE II

COMOSG

INSCRITA

Nº 004/2012

E

CONVENIADA

Endereço: Rodovia Virgílio

Várzea, 1313, Saco Grande II,

Fpolis.

CEP: 88032-001

Telefone: 9153 0492 / 8417 1517 /

3334 3057

E-mail: [email protected] -

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

AÇÃO SOCIAL

TRINDADE

CONVENIADA

Endereço: Marcos Aurélio Homem

nº 366, Trindade – Fpolis.

CEP: 88036-680

Telefone e Fax: 3234-3800 / 3879

3800 / 3025 6772 (Ação Social)

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

GRUPO DE

APOIO A

PREVENÇÃO DA

AIDS

GAPA

CONVENIADA

Endereço: Rua Rui Barbosa,

n°810-Agronômica, Fpolis.

CEP: 88010-002

Telefone e Fax: 3225 4895 / 3222

1510

E-mail – [email protected] -

[email protected]

Crianças e

adolescentes.

Serviço de

Acolhimento

Institucional.

Page 83: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

83

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

GRUPO DE

ESTUDOS E

APOIO À

ADOÇÃO DE

FLORIANÓPOLI

S

CONVENIADA

Endereço: Largo São Sebastião, 88

– sala.25, Centro, Fpolis.

CEP: 88015-510

Telefone e Fax : 3224-2251 / 3233-

3677

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes.

Serviço de

Garantia de

Direitos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CONSELHO

COMUNITÁRIO

DO PANTANAL

CONVENIADA

Endereço: Rua Deputado Antônio

Edu Vieira, 968, Pantanal, Fpolis.

CEP: 88032-480

Telefone: 3234-4148

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DOS

MORADORES

DO JARDIM

ATLÂNTICO

Endereço: Rua Manoel Pizzolati,

273, Jardim Atlântico, Fpolis.

CEP: 88095-360

Telefone: 3240- 6252

E-

mail:[email protected].

br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

OBRAS SOCIAIS

DA

COMUNIDADE

PAROQUIAL DE

COQUEIROS

OSCOPAC

CONVENIADA

Endereço: Rua Professor Bayer

Filho, 81, Coqueiros, Fpolis.

CEP: 88080-300

Telefone: 3244-3327 / 244 3450

casa das meninas

Fone: 3248-5443 (Fax aos

Cuidados de Rosa) - 3248 0715 –

Casa de Passagem São Judas Tadeu

E-mail:[email protected]

Crianças e

adolescentes.

Serviço de

Acolhimento

Institucional.

Page 84: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

84

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASISTÊNCIA

SOCIAL SÃO

LUIZ

CONVENIADA

Endereço: Rua Rui Barbosa,

Agronômica – Fpolis.

CEP: 88025-090

Telefone: 3228-3527

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

AÇÕES SOCIAIS

AMIGOS

SOLIDÁRIOS

CONVENIADA

Endereço: Avenida Luiz Boiteaux

Piazza nº 1302, Cachoeira do Bom

Jesus, Fpolis.

CEP: 88056-000

Telefone: 3266 3191

E-mail:[email protected]

Site:www.asas.org.br

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

BENEFICIENTE,

EDUCACIONAL

E

ASSISTENCIAL

GENTE AMIGA

CONVENIADA

Endereço: Rua Antônio Carlos

Ferreira, nº 1175, Agronômica,

Fpolis.

CEP: 88025-211

Telefone: 32236553

Email: [email protected]

[email protected]

Site: www.genteamiga.org.br

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE

ESPÍRITA

OBREIROS DA

VIDA ETERNA

SEOVE

CONVENIADA

Endereço: Av. Pequeno Príncipe,

721, Campeche, Fpolis.

CEP: 88063-000

Telefone: 3237-4123

E-mail: [email protected]

Idosos. Serviço de

Acolhimento

Institucional.

Page 85: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

85

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DE PAIS E

AMIGOS DE

AUTISTAS

Endereço: Rua Souza Dutra, 837,

Estreito, Fpolis. CEP: 88070-605

Telefone: 3025-5140

E-

mail:[email protected]

m

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

SOLIDARIEDAD

E HUMANA

CSH

Endereço:Rua Alvaro Cardoso, nº

59, Estreito, Fpolis.

CEP: 88070-250

Telefone:3025 0300

E-mail:[email protected] ou

[email protected]

Site: www.csh.org.br

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculo.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇAO

DOS

APOSENTADOS

E

PENSIONISTAS

DA

PREVIDÊNCIA

SOCIAL DA

GRANDE

FPOLIS

Endereço: Rua Felipe Schmidt,

249, Centro Comercial, Sala 1212-

12° andar,

Centro, Fpolis., SC

CEP: 88010-902

Telefone: 3207 6715

E-mail: [email protected]

Em análise

para

verificação se a

entidade é de

Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

BÁSICA

FEDERAÇÃO

DAS APAES DO

ESTADO DE SC

Endereço: Rua Abrão João

Francisco nº35, Praia Alegre,

Município de Penha.

CEP: 88385000

Telefone: 47 – 3347 1734

E-mail:

[email protected]

r

Page 86: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

86

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FUNDAÇÃO DE

APOIO DO

HEMOSC/CEPO

N FAHECE

Endereço: Rua Presidente

Coutinho, 160, Centro – Fpolis.

CEP: 88015-230

Telefone: 3212-1300 Fax:

32121313

E-mail: [email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

GRUPO

INTEGRADO DE

OBRAS SOCIAIS

GIOS

Endereço: Rua Almirante Lamêgo,

442

Centro, Fpolis.

CEP: 88015-600

Telefone: 3225-225

E-mail:[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA

ALZHEIMER

REGIONAL DE

SC

Endereço: Rua Douglas Seabra

Levier, nº 163/405 BL “E”,

Carvoeira, Fpolis.

CEP: 88040-410

Telefone: 2340-3743 (CASA DO

RETROVISOR)

E-mail: [email protected]

Web: www.abraz.com.br

Em análise

para

verificação se a

entidade é de

Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

INTEGRAÇÃO

EMPRESA

ESCOLA DO

ESTADO DE SC

CIEE/SC

Endereço: Rua Antônio Dib Mussi,

473, Térreo, Centro, Fpolis.

CEP: 88015-110

Telefone: 3216-1400

E-mail: [email protected]

Web: www.cieesc.org.br

Page 87: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

87

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

SAÚDE

RECONTAR

Endereço: Delminda Silveira, N°

745 – 1° Andar, Agronômica

CEP: 88025-500

Telefone: 3236 2290

E-mail:

[email protected]

g.br

Site:www.saudecriancafln.org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

COMUNITÁRIA

JARDIM SANTA

MÔNICA

Endereço: Rua Nery Cardoso

Bittencourt,nº 505, Santa Mônica,

Fpolis.

CEP: 88035-100

Telefone: 3234-4846 / 3234-3167

Fax: 3234-0313

E-mail: [email protected]

Web: www.acojar.org.br

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ORIONÓPOLIS

CATARINENSE

CONVENIADA

Endereço: Rua Frederico Afonso,

Ponta de Baixo, São José

CEP: 88104-000

Telefone: (48)33430087

FAX: (48)33430087

E-mail:

[email protected]

.br

Pessoas com

deficiência.

Acolhimento

Institucional.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

AÇÃO SOCIAL

ARQUIDIOCESA

NA

ASA

Endereço: Rua Esteves Junior, 447,

Centro, Fpolis. - 88015-130

Telefone e fax: 3224-4799 r.211 ou

3224-8776

E-mail:

[email protected]

[email protected]

Web: www.arquifloripa.org.br

Page 88: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

88

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DE APOIO AOS

PORTADORES

DE EXCLEROSE

MULTIPLA DA

GRANDE

FPOLIS

AFLOREM

Endereço: Servidão Recanto do

Alvoredo, N° 49, Ingleses, Fpolis.

CEP: 88058-105

Telefone:3269 2790

Email: [email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CONSELHO

COMUNITÁRIO

DA COLONINHA

CCC

Endereço: Rua João Evangelista da

Costa, 435, Coloninha, Fpolis.

CEP: 88090-300

Telefone: 3248-4323 e Fax:

3240-7889

E-mail:

[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FUNDAÇÃO

DOM JAIME DE

B. CÂMARA

Endereço: Rua Dep. Antonio Edu

Vieira, 1524, Pantanal, Fpolis.

CEP: 88040-001

Telefone: 3234-0400 / 3207 7003

Fax: 3234-7230

E-mail: [email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

CASA DA

MULHER

CATARINA

Endereço: Rua Dom Joaquim, 757

– sala 08, Centro, Fpolis.

CEP: 88015-310

Telefone: 3223-8010

E-mail:

[email protected] /

[email protected]

Site: www.ccs.ufsc.br/spb

Page 89: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

89

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FUNDAÇÃO

CASAN

FUCAS

Endereço: Av. Hercílio Luz, nº599,

4º andar, Centro, Fpolis.

CEP: 88020- 001

Telefone: 3952-6900

Email: [email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

GRUPO DE

TRABALHO

COMUNITÁRIO

CATARINENSE

GTCC

Endereço: Servidão Luiz Zilli, nº

108

Prainha, Fpolis., SC

CEP: 88020-270

Telefone: 3225-7342

E-mail:[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DOS

HEMOFÍLICOS

DO ESTADO DE

SC

CONVENIADA

Endereço: Rua Rui Barbosa nº808,

Agronômica, Fpolis., SC.

CEP: 88025-301

Telefone e Fax: 3206-0918

E-mail: [email protected]

Ações de

Defesa e

Garantia de

Direitos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO

HOLÍSTICO

LUZES DA

ESPERANÇA

Endereço:Servidão Netuno, 153,

Ingleses, Fpolis., SC.

CEP: 88058- 340

Telefone: 3369-2610

site: www.chle.org.br.

E-mail:[email protected]

ou [email protected]

Page 90: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

90

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

EM DEFESA DOS

DIREITOS

ADEDH

Endereço: Travessa Osmar

Regueira, nº 25, Sala 205, Centro,

Fpolis.,SC.

CEP: 88010-470

Telefone: 048 3371-0317

E-mail:

[email protected]

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CASA DOS

GIRASSÓIS

CONVENIADA

Endereço: Rua Monsenhor Topp,

320, Centro, Fpolis., SC

CEP: 88020-500

Telefone: 3222-8181

E-mail: [email protected]

Site: www.casadosgirasois.org

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Serviço de

Convivência e

Fortalecimento

de Vínculos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DOS SURDOS DA

GRANDE

FPOLIS

CONVENIADA

Endereço: RuaTrajano 168, 6º

Andar – Quase em frente ao Bob’s,

Centro – Fpolis, SC

CEP: 88010-010

Telefone/Fax: 048 33220530.

E-mail: [email protected]

Web: www.asfsurdos.org.br

Pessoas com

deficiência.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CONSELHO

COMUNITÁRIO

DA COSTEIRA

DO PIRAJUBAÉ

Endereço: Av. Diomício Freitas,

126, Costeira do Pirajubaé, Fpolis –

SC

CEP: 88047-402

Telefone: 3226-7284

E-mail:

[email protected]

[email protected]

Page 91: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

91

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

SOCIEDADE

ESPÍRITA

ENTREPOSTO

DA FÉ

SEEDE

CONVENIADA

Endereço: Servidão Marcelino

Gonçalvez, n°71, Monte Verde,

Fpolis., SC

CEP: 88.032-679

Telefone e Fax:3238-1443

Web: www.seede.org.br

E-mail:[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

SOC.

FRANCISCO

XAVIER

Endereço: Rodovia Virgílio

Várzea, 538, Monte Verde, Fpolis.,

SC

CEP: 88032-001

Telefone: 048 3238-4966 / 3238

4135

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

ATLÉTICA ESP.

INFANTIL

VENTO SUL

CONVENIADA

Endereço: Rua Servidão da

Felicidade n°327, Caeira do Saco

dos Limões, Fpolis., SC

CEP: 88.045-398

Telefone: 048 3333-6625

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Em análise

para

verificação se a

entidade é de

Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

AÇÃO SOCIAL

MISSÃO

CONVENIADA

Endereço: Rua Eurico Hosterno,

321, Santa Mônica, Fpolis., SC

CEP: 88035-400

Telefone: 048 3233-4915

E-mail: [email protected]

[email protected]

[email protected]

Page 92: Adriana Kasue Natsume - COnnecting REpositoriesSocial da Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do Título de Bacharel em Serviço Social, orientado pelo Professor

92

PROTEÇÃO

SOCIAL

UNID.

PRESTADORA LOCAL USUÁRIOS SERVIÇOS

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

ASSOCIAÇÃO

DE PAIS E

AMIGOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

APAM MORRO

DAS PEDRAS

CONVENIADA

Endereço: Rua Francisco José

Vieira, 200, Morro das Pedras,

Fpolis., SC

CEP: 88066-030

Telefone: 048 3237-9058

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

CENTRO DE

INTEGRAÇÃO

FAMILIAR

CONVENIADA

Endereço: Rua João Motta

Espezim, 683, Saco dos Limões,

Fpolis., SC

CEP: 88045-400

Telefone: 048 3206-0620 Fax:

3333-6356

E-mail: [email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.

Em análise

para

verificação se

a entidade é

de Assistência

Social

conforme a

Resolução

231/11 CMAS

de

Florianópolis.

FUNDAÇÃO

VIDAL RAMOS

Endereço: Rua Victor Konder, 321,

Centro, Fpolis – SC

CEP: 88015-400

Telefone e Fax: 3304-3533

E-mail:

[email protected]

Crianças e

adolescentes

de 06 a 15

anos.