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    TREINAMENTO PARA

    TRABALHO EM ALTURA 2015

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    Instrumento de referência para que o TAseja realizado de forma segura.

     NR a ser complementada por anexos que

    contemplarão as especificidades das maisvariadas atividades:Requisitos

    mínimos  Acesso por corda Trabalhos com Escadas Trabalhos em Torres

    Cabos de Segurança e Linhas de Vida  Ancoragens

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    0,3s 45,72 cm

    1s 4,9 m 35 Km/h 

    2s 19,6 m 70,56Km/h 

    Fases de uma queda

    4s 78,4 m 141,00 Km/h 

    DesaceleraçãoRetençãoSuspensão

    Início da queda

    Queda livre

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    NR 35  –  item 35.1.2 Considera-setrabalho em altura toda atividadeexecutada acima de 2,00 m do nívelinferior, onde haja risco de queda.

    superfície de referência

    INCLUSIVE atividades deacesso e a saída deste

    local deste local

    O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadasmedidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos

    trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.

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    • 8.3. Circulação.

    8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar

    SALIÊNCIAS nem DEPRESSÕES que prejudiquem a circulaçãode pessoas ou a movimentação de materiais.

    8.3.5. Nos PISOS, escadas, rampas, corredores e passagensdos locais de trabalho, onde houver PERIGO DE

    ESCORREGAMENTO, serão empregados materiais ouprocessos antiderrapantes.

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    NRs -Proteção contra Quedas

    QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

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    Telefonia,

    Transporte de cargas por veículos,

    Transmissão e distribuição de energia elétrica, Montagem e desmontagem de estruturas,

    Plantas industriais,

     Armazenamento de materiais, etc.

    NR a ser complementada por anexos que contemplarão asespecificidades das mais variadas atividades. complementada por

    anexos que contemplarão as especificidades das mais variadasatividades.

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    NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOSEM ELETRICIDADE

    • Na construção, montagem, operação e

    manutenção (risco adicional: queda de altura)

    • Riscos típicos no SEP e sua prevenção:

    Trabalhos em altura, máquinas e equipamentosespeciais.

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    NR 35 - PRINCÍPIO EVITAR (34.5.2)

    • Utilização de postes de

    iluminação onde a lumináriadesce, através de dispositivosmecânicos, até a base do poste,possibilitando a troca delâmpadas ao nível do solo.

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    12.70. Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro eelevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas

     ANEXO XII –   Equipamentos de guindar para elevação de

    pessoas e realização de trabalho em altura

    CESTA AÉREA: CESTO ACOPLADO: CESTO SUSPENSO:

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    Planejamento?

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    REPRESENTAR CLARAMENTE OS ISOLAMENTOS E BARREIRASFÍSICAS ÀS ÁREAS DE RISCOS.

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    • 18.12.5 Escadas.• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura:

    É obrigatória a instalação de proteção coletiva

    onde houver risco de queda de trabalhadores oude projeção e materiais.

    GRUAS

     ANDAIMESPTA

    Serviços em Telhados

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    AmarraçãoLinha Guia

    P

    IL

    A

    R

    Escada

    Posicionamento 

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    isolamento e asinalização no entorno

    da área de trabalho ? 

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    SIMULAÇÃO: posicionamento do trabalhador e condições do ambiente

    LINHA DE VIDAINSTALADA

    DUPLO GUARDA-

    CORPO METÁLICOSOLDADO

    PASSARELA COMPRANCHÃO

     VÃO ABERTO DEVIDO PROCESSODE DESFORMA

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    SIMULAÇÃO: AÇÃO DO PROFISSIONAL

    Estava sentado, segurando notravessão intermediário do guardacorpo, sem atracar o dispositivo deancoragem do talabarte

    Projetou-se para dentro dapassarela de trabalho onde havia

     vão aberto no piso deaproximadamente 40cm

    Momento em que seu corpopassou pelo vão aberto no piso,caindo em queda livre.

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    O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.

    • Queda : 15 m.

    •  Acesso seguro

    • Uso de cinto comduplo talabarte

    Piso

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    Rede de Segurança?

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    • Orientação das

    malhas em diagonal,com bainha

    atravessada por

    cordas de 12mm

    (30kN), absorção de

    energia 5 kJ.

    • Corda polipropileno

    de 5 mm

    • Dimensões da malha

    de 5mm.• Comprimento 2,5 m.

    • Cordas de fixação em conformidade com a norma EN-1263-1, tipo L

    (corda de fixação munida de lado de um falso novelo)• Resistente a ru tura 30kN   ara a sus ensão de um único elemento de corda.

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    Princípio EVITAR:• demolição de edifícios

    pelo método daimplosão

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    Princípio: medidas queeliminem o risco de queda

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    ANTES

    DEPOIS

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      P  r

      o  t  e  ç  ã  o

      M  o  d  u  l  a  d  a  P  e  r  i  f  é  r  i  c  a

     Proteção na fase da concretagem

    Proteção na fase da 1ª à 5ª fiada

     Proteção na fase da alvenaria da 5ª

    à ultima fiada

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    • Plataformaautopropelidaarticulada

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    • PLATAFORMA  AUTOPROPELIDA TELESCÓPICA 

    •  Alcança alturasde 14 a 27,7m

    •  Várias opções demotorização

    • Para qualquertipo de terreno

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    Produtos

    Guindastes

    Sistemas

    Hidráulicos

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppt

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    Produtos Produzidos no Brasil hoje

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    Plataformas Aéreas Palfinger

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    Manutenção e Inspeção em AlturasManutenção e Inspeção em Alturas

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    Manutenção e Inspeção em Alturas

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    LIMPEZA e PINTURA dos SILOS

    • Efeito catapulta;

    • 1 trabalhador jogado fora da

    cesta (fatal);

    • 1 preso na cesta - gravemente

    ferido c/traumatismos;

    • Foi necessário o auxilio de

    guindastes para re estabilizar a

    PTA e retirar o trabalhaodor 

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    NR 35:

    DesenvolverProcedimentos

    operacionais

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    NR 35ELIMINARO RISCO

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    22.3.7 Cabe à empresa ouPermissionário de Lavra Garimpeiraelaborar e implementar o Programa

    de Gerenciamento de Riscos - PGR,contemplando os aspectos desta Norma,incluindo, no mínimo, os relacionados a:

    ...h) riscos decorrentes do trabalho em altura,em profundidade e em espaços confinados;

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    22.7.6 O transporte em minas a céuaberto deve obedecer aos seguintesrequisitos mínimos:

    ... c) nas laterais das bancadas ou estradasonde houver riscos de quedas de veículosdevem ser construídas leiras com altura

    mínima correspondente à metade dodiâmetro do maior pneu de veículo quepor elas trafegue.

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    22.7.14 O transporte vertical de pessoas sóserá permitido em cabines ou gaiolas quepossuam as seguintes características: 

    ... 22.8.7 Os transportadores contínuos, cuja

    altura do lado da carga esteja superior a 2mdo piso, devem ser dotados em toda a sua

    extensão por passarelas com guarda-corpo erodapé fechado com altura mínima de 20 cm

    ESCADAS

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    34.6 Trabalho em Altura

    • 34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda

    atividade executada em níveis diferentes, ena qual haja risco de queda capaz de causarlesão ao trabalhador.

    • 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma éaplicável a qualquer trabalho realizadoacima de 2m de altura do piso, em que hajarisco de queda do trabalhador.

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    I.1 - Dispositivo trava-queda

    a) dispositivo trava-queda para proteção dousuário contra quedas em operações com

    movimentação vertical ou horizontal, quandoutilizado com cinturão de segurança paraproteção contra quedas.

    I.2 - Cinturão

    a) cinturão de segurança para proteção do usuário contrariscos de queda em trabalhos em altura;b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra

    riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

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    Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012

    Requisitos de Avaliação da Conformidade paraComponentes dos EPI para• Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível

    Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda Talabarte de Segurança.

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    Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivosou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda,aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI, diretamente ou

    através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectadoem caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.

     Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragempode ser para restrição de movimento.

    O sistema de restrição de movimentação impede o usuário deatingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer.

    Sempre que possível este sistema que previne a queda é preferívelsobre sistemas que buscam minimizar os efeitos de uma queda.

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      Os EPI, acessórios e sistemas deancoragem devem ser especificados eselecionados considerando-se a sua

    eficiência,o conforto,

    a carga aplicada aos mesmose o respectivo fator de segurança, em caso de

    eventual queda.

    PRINCÍPIO:MINIMIZAR asconsequencias

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      Sistemática de Inspeção:

    Na aquisição;

    Periódicas;Rotineiras

    Registro:•

    Periódicas• rotineiras• quando os EPI,

    acessórios e

    sistemas deancoragem foremrecusados.

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    Os EPI,  Acessórios Sistemas de ancoragem

    Que apresentarem:• defeitos,

    • degradação,

    • deformações

    • ou sofrerem impactos de quedadevem ser inutilizados edescartados,

    exceto quando sua restauração for prevista emnormas técnicas nacionais ou, na sua ausência,

    normas internacionais.

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       Absorvedor de Energia

    É obrigatório o uso de absorvedor de

    energia nas seguintes situações:quando o fator de queda for maior que1;

    quando o comprimento do talabarte formaior que 0,9m.

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    Relação entre a altura da queda e ocomprimento do talabarte.

    Quanto mais alta for a ancoragem menorserá o fator de queda:

    FQ  =

    comprimento do talabarte

    FATOR DE QUEDA

    distância da queda

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    FQ = 0,0 m1,00 m

    FQ = 0

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    FQ = 1,0 m1,0 m

    FQ = 1,0

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     FQ = 2,0 m1,0 m

    FQ = 2,0

    O t b lh dO trabalhador

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    13

    11 14

    15

    12

    O trabalhadordeve estarsempre com ocinto de

    segurançaacoplado ao

    trava quedas

    E ao talabartede segurança

    não devesuspender os pés(tirar os pés dopiso do

    equipamento)

    Havendonecessidadedeve valer-se do

    guarda-corpocomo apoio paraalcançar maislonge

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     Preconiza a GESTÃO para trabalhos emaltura, tendo como base os seguintesprincípios:• Planejamento e organização dos trabalhos em

    altura;• Estabelecimento de medidas suficientes para

    prevenir a queda ou seus efeitos;• Planejamento , organização e execução por

    trabalhador capacitado e autorizado.

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      As MEDIDAS PARA PREVENIR A QUEDAtem por base a seguinte hierarquia:

    I. EVITAR o trabalho em altura quando possível.

    II. Utilização de equipamentos ou sistemas paraPREVENIR a queda, quando não puder ser evitado otrabalho em altura.

    I. Utilização de equipamentos para REDUZIR a distânciae as consequências da queda.

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    2.1 Cabe ao empregador:

     Assegurar :- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;

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    a) O local em que os serviços serãoexecutados e seu entorno;

    Deve ser avaliado não somente olocal onde os serviços serão

    executados, mas também o seuentorno:

    • presença de redes energizadas nasproximidades,

    • trânsito de pedestres,

    • presença de inflamáveis ou serviçosparalelos sendo executados.

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      Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análisede Risco (AR).

    Todo trabalho em altura deve ser realizado sobsupervisão, cuja forma será definida pela AR de

    acordo com as peculiaridades da atividade. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a

    análise de risco poderá estar contemplada norespectivo procedimento operacional.

     As atividades de trabalho em altura não rotineirasdevem ser previamente autorizadas mediantePermissão de Trabalho (PT).

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     Cabe ao empregador assegurar arealização de avaliação prévia dascondições no local do trabalho em altura,

    pelo estudo, planejamento eimplementação das ações e medidascomplementares de segurança

    aplicáveis;

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      Avaliação prévia dos serviços: é uma prática para a identificação e antecipação dos

    eventos indesejáveis e acidentes, não passíveis de

    previsão nas análises de risco realizadas ou não

    considerados nos procedimentos elaborados, em

    função de situações específicas daquele local,

    condição ou serviço que foge à normalidade ouprevisibilidade de ocorrência.

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      Para as atividades não rotineiras asmedidas de controle devem serevidenciadas na Análise de Risco e naPermissão de Trabalho.

     A utilização da PT não exclui a necessidadeda realização da AR.

     A AR poderá ser realizada em separado ou inseridadentro da PT, desde que atendidos os requisitos doitem 35.4.5.1 e as medidas de controle evidenciadas naPT.

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       A PT deve ser emitida,• aprovada pelo responsável pela autorização da

    permissão,

    • disponibilizada no local de execução daatividade

    • encerrada e arquivada de forma a permitir suarastreabilidade.

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     A PT deve conter:

    a) os requisitos mínimos a serem atendidos paraa execução dos trabalhos

    b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco

    c) a relação de todos os envolvidos e suasautorizações;

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       A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração daatividade,

    restrita ao turno de trabalho,

    podendo ser revalidada pelo responsável pelaaprovação nas situações em que não ocorrammudanças nas condições estabelecidas ou naequipe de trabalho.

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    O empregador deve disponibilizarequipe para respostas em caso deemergências para trabalho em altura.

     A equipe pode ser própria, externa oucomposta pelos próprios trabalhadores

    que executam o trabalho em altura, emfunção das características das atividades.

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       As ações de respostas às emergências queenvolvam o trabalho em altura devemconstar do plano de emergência daempresa.

     As pessoas responsáveis pela execução dasmedidas de salvamento devem: estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros possuir aptidão física e mental compatível com a atividade

    a desempenhar.

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    Previsto no art. 13 da Convenção

    155 da OIT, promulgada pelo

    Decreto 1.254 de 29/09/1995, que

    assegura ao trabalhador a

    interrupção de uma atividade de

    trabalho por considerar que ela

    envolve grave e iminente risco,

    conforme conceito estabelecido

    na NR-3, para sua segurança e

    saúde ou de outras pessoas.

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    c) interromper suas atividades

    exercendo o direito de recusa,

    sempre que constatarem

    evidências de riscos graves e

    iminentes para sua segurança e

    saúde ou a de outras pessoas,

    comunicando imediatamente o

    fato a seu superior hierárquico,

    que diligenciará as medidas

    cabíveis.

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    85/85

    Obrigado.

    mailto:[email protected]