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TREINAMENTO PARA
TRABALHO EM ALTURA 2015
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Instrumento de referência para que o TAseja realizado de forma segura.
NR a ser complementada por anexos que
contemplarão as especificidades das maisvariadas atividades:Requisitos
mínimos Acesso por corda Trabalhos com Escadas Trabalhos em Torres
Cabos de Segurança e Linhas de Vida Ancoragens
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0,3s 45,72 cm
1s 4,9 m 35 Km/h
2s 19,6 m 70,56Km/h
Fases de uma queda
4s 78,4 m 141,00 Km/h
DesaceleraçãoRetençãoSuspensão
Início da queda
Queda livre
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NR 35 – item 35.1.2 Considera-setrabalho em altura toda atividadeexecutada acima de 2,00 m do nívelinferior, onde haja risco de queda.
superfície de referência
INCLUSIVE atividades deacesso e a saída deste
local deste local
O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadasmedidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos
trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
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• 8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar
SALIÊNCIAS nem DEPRESSÕES que prejudiquem a circulaçãode pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.5. Nos PISOS, escadas, rampas, corredores e passagensdos locais de trabalho, onde houver PERIGO DE
ESCORREGAMENTO, serão empregados materiais ouprocessos antiderrapantes.
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NRs -Proteção contra Quedas
QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
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Telefonia,
Transporte de cargas por veículos,
Transmissão e distribuição de energia elétrica, Montagem e desmontagem de estruturas,
Plantas industriais,
Armazenamento de materiais, etc.
NR a ser complementada por anexos que contemplarão asespecificidades das mais variadas atividades. complementada por
anexos que contemplarão as especificidades das mais variadasatividades.
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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOSEM ELETRICIDADE
• Na construção, montagem, operação e
manutenção (risco adicional: queda de altura)
• Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
Trabalhos em altura, máquinas e equipamentosespeciais.
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NR 35 - PRINCÍPIO EVITAR (34.5.2)
• Utilização de postes de
iluminação onde a lumináriadesce, através de dispositivosmecânicos, até a base do poste,possibilitando a troca delâmpadas ao nível do solo.
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12.70. Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro eelevador, devem possuir sistema de proteção contra quedas
ANEXO XII – Equipamentos de guindar para elevação de
pessoas e realização de trabalho em altura
CESTA AÉREA: CESTO ACOPLADO: CESTO SUSPENSO:
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Planejamento?
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REPRESENTAR CLARAMENTE OS ISOLAMENTOS E BARREIRASFÍSICAS ÀS ÁREAS DE RISCOS.
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• 18.12.5 Escadas.• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura:
É obrigatória a instalação de proteção coletiva
onde houver risco de queda de trabalhadores oude projeção e materiais.
GRUAS
ANDAIMESPTA
Serviços em Telhados
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AmarraçãoLinha Guia
P
IL
A
R
Escada
Posicionamento
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isolamento e asinalização no entorno
da área de trabalho ?
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SIMULAÇÃO: posicionamento do trabalhador e condições do ambiente
LINHA DE VIDAINSTALADA
DUPLO GUARDA-
CORPO METÁLICOSOLDADO
PASSARELA COMPRANCHÃO
VÃO ABERTO DEVIDO PROCESSODE DESFORMA
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SIMULAÇÃO: AÇÃO DO PROFISSIONAL
Estava sentado, segurando notravessão intermediário do guardacorpo, sem atracar o dispositivo deancoragem do talabarte
Projetou-se para dentro dapassarela de trabalho onde havia
vão aberto no piso deaproximadamente 40cm
Momento em que seu corpopassou pelo vão aberto no piso,caindo em queda livre.
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O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.
• Queda : 15 m.
• Acesso seguro
• Uso de cinto comduplo talabarte
•
Piso
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Rede de Segurança?
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• Orientação das
malhas em diagonal,com bainha
atravessada por
cordas de 12mm
(30kN), absorção de
energia 5 kJ.
• Corda polipropileno
de 5 mm
• Dimensões da malha
de 5mm.• Comprimento 2,5 m.
• Cordas de fixação em conformidade com a norma EN-1263-1, tipo L
(corda de fixação munida de lado de um falso novelo)• Resistente a ru tura 30kN ara a sus ensão de um único elemento de corda.
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Princípio EVITAR:• demolição de edifícios
pelo método daimplosão
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Princípio: medidas queeliminem o risco de queda
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ANTES
DEPOIS
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P r
o t e ç ã o
M o d u l a d a P e r i f é r i c a
Proteção na fase da concretagem
Proteção na fase da 1ª à 5ª fiada
Proteção na fase da alvenaria da 5ª
à ultima fiada
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• Plataformaautopropelidaarticulada
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• PLATAFORMA AUTOPROPELIDA TELESCÓPICA
• Alcança alturasde 14 a 27,7m
• Várias opções demotorização
• Para qualquertipo de terreno
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Produtos
Guindastes
Sistemas
Hidráulicos
http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppthttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_2/02_Produktsegmente/Palfinger_Produktsegmente.ppt
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Produtos Produzidos no Brasil hoje
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Plataformas Aéreas Palfinger
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Manutenção e Inspeção em AlturasManutenção e Inspeção em Alturas
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Manutenção e Inspeção em Alturas
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LIMPEZA e PINTURA dos SILOS
• Efeito catapulta;
• 1 trabalhador jogado fora da
cesta (fatal);
• 1 preso na cesta - gravemente
ferido c/traumatismos;
• Foi necessário o auxilio de
guindastes para re estabilizar a
PTA e retirar o trabalhaodor
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NR 35:
DesenvolverProcedimentos
operacionais
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NR 35ELIMINARO RISCO
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22.3.7 Cabe à empresa ouPermissionário de Lavra Garimpeiraelaborar e implementar o Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR,contemplando os aspectos desta Norma,incluindo, no mínimo, os relacionados a:
...h) riscos decorrentes do trabalho em altura,em profundidade e em espaços confinados;
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22.7.6 O transporte em minas a céuaberto deve obedecer aos seguintesrequisitos mínimos:
... c) nas laterais das bancadas ou estradasonde houver riscos de quedas de veículosdevem ser construídas leiras com altura
mínima correspondente à metade dodiâmetro do maior pneu de veículo quepor elas trafegue.
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22.7.14 O transporte vertical de pessoas sóserá permitido em cabines ou gaiolas quepossuam as seguintes características:
... 22.8.7 Os transportadores contínuos, cuja
altura do lado da carga esteja superior a 2mdo piso, devem ser dotados em toda a sua
extensão por passarelas com guarda-corpo erodapé fechado com altura mínima de 20 cm
ESCADAS
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34.6 Trabalho em Altura
• 34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada em níveis diferentes, ena qual haja risco de queda capaz de causarlesão ao trabalhador.
• 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma éaplicável a qualquer trabalho realizadoacima de 2m de altura do piso, em que hajarisco de queda do trabalhador.
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I.1 - Dispositivo trava-queda
a) dispositivo trava-queda para proteção dousuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quandoutilizado com cinturão de segurança paraproteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contrariscos de queda em trabalhos em altura;b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra
riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
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Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012
Requisitos de Avaliação da Conformidade paraComponentes dos EPI para• Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda Talabarte de Segurança.
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Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivosou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda,aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI, diretamente ou
através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectadoem caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.
Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragempode ser para restrição de movimento.
O sistema de restrição de movimentação impede o usuário deatingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer.
Sempre que possível este sistema que previne a queda é preferívelsobre sistemas que buscam minimizar os efeitos de uma queda.
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Os EPI, acessórios e sistemas deancoragem devem ser especificados eselecionados considerando-se a sua
eficiência,o conforto,
a carga aplicada aos mesmose o respectivo fator de segurança, em caso de
eventual queda.
PRINCÍPIO:MINIMIZAR asconsequencias
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Sistemática de Inspeção:
Na aquisição;
Periódicas;Rotineiras
Registro:•
Periódicas• rotineiras• quando os EPI,
acessórios e
sistemas deancoragem foremrecusados.
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Os EPI, Acessórios Sistemas de ancoragem
Que apresentarem:• defeitos,
• degradação,
• deformações
• ou sofrerem impactos de quedadevem ser inutilizados edescartados,
exceto quando sua restauração for prevista emnormas técnicas nacionais ou, na sua ausência,
normas internacionais.
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Absorvedor de Energia
É obrigatório o uso de absorvedor de
energia nas seguintes situações:quando o fator de queda for maior que1;
quando o comprimento do talabarte formaior que 0,9m.
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Relação entre a altura da queda e ocomprimento do talabarte.
Quanto mais alta for a ancoragem menorserá o fator de queda:
FQ =
comprimento do talabarte
FATOR DE QUEDA
distância da queda
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FQ = 0,0 m1,00 m
FQ = 0
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FQ = 1,0 m1,0 m
FQ = 1,0
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FQ = 2,0 m1,0 m
FQ = 2,0
O t b lh dO trabalhador
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13
11 14
15
12
O trabalhadordeve estarsempre com ocinto de
segurançaacoplado ao
trava quedas
E ao talabartede segurança
não devesuspender os pés(tirar os pés dopiso do
equipamento)
Havendonecessidadedeve valer-se do
guarda-corpocomo apoio paraalcançar maislonge
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Preconiza a GESTÃO para trabalhos emaltura, tendo como base os seguintesprincípios:• Planejamento e organização dos trabalhos em
altura;• Estabelecimento de medidas suficientes para
prevenir a queda ou seus efeitos;• Planejamento , organização e execução por
trabalhador capacitado e autorizado.
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As MEDIDAS PARA PREVENIR A QUEDAtem por base a seguinte hierarquia:
I. EVITAR o trabalho em altura quando possível.
II. Utilização de equipamentos ou sistemas paraPREVENIR a queda, quando não puder ser evitado otrabalho em altura.
I. Utilização de equipamentos para REDUZIR a distânciae as consequências da queda.
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2.1 Cabe ao empregador:
Assegurar :- AR e, quando aplicável, a emissão da PT;
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a) O local em que os serviços serãoexecutados e seu entorno;
Deve ser avaliado não somente olocal onde os serviços serão
executados, mas também o seuentorno:
• presença de redes energizadas nasproximidades,
• trânsito de pedestres,
• presença de inflamáveis ou serviçosparalelos sendo executados.
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Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análisede Risco (AR).
Todo trabalho em altura deve ser realizado sobsupervisão, cuja forma será definida pela AR de
acordo com as peculiaridades da atividade. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a
análise de risco poderá estar contemplada norespectivo procedimento operacional.
As atividades de trabalho em altura não rotineirasdevem ser previamente autorizadas mediantePermissão de Trabalho (PT).
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Cabe ao empregador assegurar arealização de avaliação prévia dascondições no local do trabalho em altura,
pelo estudo, planejamento eimplementação das ações e medidascomplementares de segurança
aplicáveis;
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Avaliação prévia dos serviços: é uma prática para a identificação e antecipação dos
eventos indesejáveis e acidentes, não passíveis de
previsão nas análises de risco realizadas ou não
considerados nos procedimentos elaborados, em
função de situações específicas daquele local,
condição ou serviço que foge à normalidade ouprevisibilidade de ocorrência.
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Para as atividades não rotineiras asmedidas de controle devem serevidenciadas na Análise de Risco e naPermissão de Trabalho.
A utilização da PT não exclui a necessidadeda realização da AR.
A AR poderá ser realizada em separado ou inseridadentro da PT, desde que atendidos os requisitos doitem 35.4.5.1 e as medidas de controle evidenciadas naPT.
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A PT deve ser emitida,• aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão,
• disponibilizada no local de execução daatividade
• encerrada e arquivada de forma a permitir suarastreabilidade.
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A PT deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos paraa execução dos trabalhos
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco
c) a relação de todos os envolvidos e suasautorizações;
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A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração daatividade,
restrita ao turno de trabalho,
podendo ser revalidada pelo responsável pelaaprovação nas situações em que não ocorrammudanças nas condições estabelecidas ou naequipe de trabalho.
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O empregador deve disponibilizarequipe para respostas em caso deemergências para trabalho em altura.
A equipe pode ser própria, externa oucomposta pelos próprios trabalhadores
que executam o trabalho em altura, emfunção das características das atividades.
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As ações de respostas às emergências queenvolvam o trabalho em altura devemconstar do plano de emergência daempresa.
As pessoas responsáveis pela execução dasmedidas de salvamento devem: estar capacitados a executar o resgate, prestar primeiros socorros possuir aptidão física e mental compatível com a atividade
a desempenhar.
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Previsto no art. 13 da Convenção
155 da OIT, promulgada pelo
Decreto 1.254 de 29/09/1995, que
assegura ao trabalhador a
interrupção de uma atividade de
trabalho por considerar que ela
envolve grave e iminente risco,
conforme conceito estabelecido
na NR-3, para sua segurança e
saúde ou de outras pessoas.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
c) interromper suas atividades
exercendo o direito de recusa,
sempre que constatarem
evidências de riscos graves e
iminentes para sua segurança e
saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o
fato a seu superior hierárquico,
que diligenciará as medidas
cabíveis.
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Obrigado.
mailto:[email protected]