apostila do curso nota fiscal eletronica

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  • 8/16/2019 Apostila Do Curso Nota Fiscal Eletronica

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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    1.  O QUE É A NOTA FISCALELETRÔNICA? NF-E?

    Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônicacomo sendo um documento de existênciaapenas digital, emitido e armazenadoeletronicamente, com o intuito dedocumentar, para fins fiscais, uma operaçãode circulação de mercadorias ou uma

     prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pelaassinatura digital do remetente (garantia deautoria e de integridade) e pela recepção,

     pelo Fisco, do documento eletrônico, antesda ocorrência do Fato Gerador.

    2.  JÁ EXISTE LEGISLAÇÃOAPROVADA SOBRE A NF-E?

    A Nota Fiscal Eletrônica tem validade emtodos os Estados da Federação e já é umarealidade na legislação brasileira desdeoutubro de 2005.

    Foram aprovados:

      O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiunacionalmente a Nota FiscalEletrônica e o Documento Auxiliarda Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

      O Ato COTEPE 14/2007 dispõesobre as especificações técnicas da

     NF-e. Este Ato  COTEPE contempla o Manual de

    Integração do Contribuinte que

    contém todo o detalhamento técnicoda Nota Fiscal Eletrônica e doDANFE.

      O  Protocolo ICMS 10/07 dispõesobre a obrigatoriedade de emissãode NF-e.

    3.  QUAIS SÃO AS VANTAGENS DANF-E?

    A Nota Fiscal Eletrônica proporciona

     benefícios a todos os envolvidos em umatransação comercial.Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica(vendedores) podemos citar os seguintes

     benefícios:

      Redução de custos de impressão dodocumento fiscal, uma vez que odocumento é emitidoeletronicamente. O modelo da NF-e

    contempla a impressão de umdocumento em papel, chamado deDocumento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica (DANFE), cuja função éacompanhar o trânsito dasmercadorias ou facilitar a consulta darespectiva NF-e na internet. Apesarde ainda haver, portanto, a impressãode um documento em papel, deve-senotar que este pode ser impresso em

     papel comum A4 (exceto papel

     jornal), geralmente em apenas umavia;  Redução de custos de aquisição de

     papel, pelos mesmos motivosexpostos acima;

      Redução de custos de armazenagemde documentos fiscais. Atualmente osdocumentos fiscais em papel devemser guardados pelos contribuintes,

     para apresentação ao fisco pelo prazodecadencial. A redução de custo

    abrange não apenas o espaço físiconecessário para adequada guarda dedocumentos fiscais como tambémtoda a logística que se faz necessária

     para sua recuperação. Umcontribuinte que emita,hipoteticamente, 100 Notas Fiscais

     por dia, contará comaproximadamente 2.000 notas por

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    mês, acumulando cerca de 120.000ao final de 5 anos. Ao emitir osdocumentos apenas eletronicamente aguarda do documento eletrônico

    continua sob responsabilidade docontribuinte, mas o custo doarquivamento digital é muito menordo que custo do arquivamento físico;

      GED - Gerenciamento Eletrônico deDocumentos: a NF-e é umdocumento eletrônico e não requer adigitalização do original em papel, oque permite a otimização dos

     processos de organização, guarda e

    gerenciamento de documentoseletrônicos, facilitando a recuperaçãoe intercâmbio das informações.

      Simplificação de obrigaçõesacessórias

      Inicialmente a NF-e prevê dispensade Autorização de Impressão deDocumentos Fiscais - AIDF. Nofuturo outras obrigações acessórias

     poderão ser simplificadas oueliminadas com a adoção da NF-e;

     

    Redução de tempo de parada decaminhões em Postos Fiscais deFronteira. Com a NFe, os processosde fiscalização realizados nos postosfiscais de fiscalização de mercadoriasem trânsito serão simplificados,reduzindo o tempo de parada dosveículos de cargas nestas unidades defiscalização;

      Incentivo a uso de relacionamentoseletrônicos com clientes (B2B). O

    B2B (business-to-business) é umadas formas de comércio eletrônicoexistente e envolve as empresas(relação? empresa - a - empresa?).Com o advento da NF-e, espera-seque tal relacionamento sejaefetivamente impulsionado pelautilização de padrões abertos decomunicação pela Internet e pela

    segurança trazida pela certificaçãodigital.

      Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:

      Eliminação de digitação de notasfiscais na recepção de mercadorias,uma vez que poderá adaptar seussistemas para extrair as informações,

     já digitais, do documento eletrônicorecebido. Isso pode representarredução de custos de mão-de-obra

     para efetuar a digitação, bem como a

    redução de possíveis erros dedigitação de informações;  Planejamento de logística de

    recepção de mercadorias peloconhecimento antecipado dainformação da NF-e, pois a

     previsibilidade das mercadorias acaminho permitirá prévia conferênciada Nota Fiscal com o pedido,quantidade e preço, permitindo, alémde outros benefícios, o uso racional

    de docas e áreas de estacionamento para caminhões;  Redução de erros de escrituração

    devidos à eliminação de erros dedigitação de notas fiscais;

      GED - Gerenciamento Eletrônico deDocumentos, conforme os motivosexpostos nos benefícios das empresasemitentes;

      Incentivo a uso de relacionamentoseletrônicos com fornecedores (B2B),

     pelos motivos já expostosanteriormente.

    Benefícios para a Sociedade:

      Redução do consumo de papel, comimpacto positivo em termosecológicos;

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      Incentivo ao comércio eletrônico e aouso de novas tecnologias;

      Padronização dos relacionamentoseletrônicos entre empresas;

     

    Surgimento de oportunidades denegócios e empregos na prestação deserviços ligados a NF-e.

    Benefícios para os Contabilistas:

      Facilitação e simplificação daEscrituração Fiscal e contábil;

      GED - Gerenciamento Eletrônico deDocumentos, conforme os motivos

    expostos nos benefícios das empresasemitentes;  Oportunidades de serviços e

    consultoria ligados NF-e.  Benefícios para o Fisco:  Aumento na confiabilidade da Nota

    Fiscal;  Melhoria no processo de controle

    fiscal, possibilitando um melhorintercâmbio e compartilhamento deinformações entre os fiscos;

     

    Redução de custos no processo decontrole das notas fiscais capturadas

     pela fiscalização de mercadorias emtrânsito;

      Diminuição da sonegação e aumentoda arrecadação sem aumento de cargatributária;

      GED - Gerenciamento Eletrônico deDocumentos, conforme os motivosexpostos nos benefícios das empresas

    emitentes;  Suporte aos projetos de escrituração

    eletrônica contábil e fiscal daSecretaria da Receita Federal edemais Secretarias de FazendasEstaduais (Sistema Público deEscrituração Digital - SPED).

    4.  QUAIS OS TIPOS DEDOCUMENTOS FISCAIS EMPAPEL QUE A NF-ESUBSTITUI?

    Atualmente a legislação nacional permiteque a NF-e substitua apenas a chamada notafiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, emregra, para documentar transaçõescomerciais com mercadorias entre pessoas

     jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelosde documentos fiscais existentes nalegislação como, por exemplo, a Nota Fiscala Consumidor (modelo 2) ou o CupomFiscal.Os documentos que não foram substituídos

     pela NF-e devem continuar a ser emitidos deacordo com a legislação em vigor.

    5.  PARA QUAIS TIPOS DEOPERAÇÕES (EX: ENTRADA,SAÍDA, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO, SIMPLESREMESSA) A NF-E PODE SER

    UTILIZADA?

    A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas nalegislação em que estes documentos possamser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a

     Nota Fiscal de entrada, operações deimportação, operações de exportação,operações interestaduais ou ainda operaçõesde simples remessa.

    6.  QUAIS EMPRESAS E A PARTIRDE QUANDO AS EMPRESASSERÃO OBRIGADAS ÀEMISSÃO DE NF-E? AS MÉDIASE PEQUENAS EMPRESASTAMBÉM DEVEM EMITIR NF-E?

    O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007,alterou disposições do Protocolo ICMS

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    10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade deutilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a

     partir de 1º de abril de 2008, para oscontribuintes:

    I - fabricantes de cigarros;II - distribuidores de cigarros;III - produtores, formuladores e importadoresde combustíveis líquidos, assim definidos eautorizados por órgão federal competente;IV - distribuidores de combustíveis líquidos,assim definidos e autorizados por órgãofederal competente;V - transportadores e revendedoresretalhistas  –   TRR, assim definidos eautorizados por órgão federal competente.O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007,alterou disposições do Protocolo ICMS10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade deutilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a

     partir de setembro de 2008, para oscontribuintes:VI - fabricantes de automóveis, camionetes,utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;VII - fabricantes de cimento;VIII  –   fabricantes, distribuidores e

    comerciante atacadista de medicamentosalopáticos para uso humano;IX  –   frigoríficos e atacadistas que

     promoverem as saídas de carnes frescas,refrigeradas ou congeladas das espécies

     bovinas, suínas, bufalinas e avícola;X - fabricantes de bebidas alcoólicasinclusive cervejas e chopes;XI –  fabricantes de refrigerantes;XII  –   agentes que assumem o papel defornecedores de energia elétrica, no âmbito

    da Câmara de Comercialização de EnergiaElétrica –  CCEE;XIII  –   fabricantes de semi-acabados,laminados planos ou longos, relaminados,trefilados e perfilados de aço;XIV  –   fabricantes de ferro-gusa. Para osdemais contribuintes, a estratégia deimplantação nacional é que estes,voluntariamente e gradualmente,

    independente do porte, se interessem porserem emissores da Nota Fiscal Eletrônica.A obrigatoriedade se aplica a todas asoperações efetuadas em todos os

    estabelecimentos dos contribuintes referidosacima, ficando vedada a emissão de NotaFiscal, modelo 1 ou 1-A.Excepcionalmente, a cláusula segunda doProtocolo ICMS 10/2007, estabelece oscasos especiais onde são permitas a emissãode notas fiscais modelos 1 e 1A, conformeapresentado abaixo:

      A obrigatoriedade de emissão de

     Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,modelo 55, em substituição a NotaFiscal, modelo 1 ou 1- A, não seaplica:

      Ao estabelecimento do contribuinteonde não se pratique e nem se tenha

     praticado as atividades listadas acimahá pelo menos 12 (doze) meses, aindaque a atividade seja realizada emoutros estabelecimentos do mesmotitular;

     

     Na hipótese dos fabricantes edistribuidores ou atacadistas decigarros, às operações realizadas forado estabelecimento, relativas àssaídas de mercadorias remetidas semdestinatário certo, desde que osdocumentos fiscais relativos àremessa e ao retorno sejam NF-e.

       Na hipótese dos distribuidores ouatacadistas de cigarros, às operações

     praticadas por contribuinte que tenha

    como atividade preponderante ocomércio atacadista, desde que ovalor das operações com cigarros nãoultrapasse 5% (cinco por cento) dovalor total das saídas nos últimos (12)doze meses;

       Na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejase chopes, ao fabricante de aguardente

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    (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil) reais.

    7.  O QUE MUDA PARA MEUCLIENTE SE MINHA EMPRESAPASSAR A UTILIZAR NF-E EMSUAS OPERAÇÕES?

    A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não destedocumento, é a obrigação de verificar avalidade da assinatura digital e aautenticidade do arquivo digital, bem como aconcessão da Autorização de Uso da NF-emediante consulta eletrônica nos sites dasSecretarias de Fazenda ou Portal Nacional da

     Nota Fiscal Eletrônica(www.nfe.fazenda.gov.br).Para verificar a validade da assinatura eautenticidade do arquivo digital odestinatário tem à disposição o aplicativo“visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção“download” do Portal Nacional da NF-e.

    O emitente e o destinatário da NF-e deverãoconservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, paraapresentação ao fisco quando solicitado, eutilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o clientenão seja credenciado a emitir NF-e,alternativamente à conservação do arquivodigital já mencionada, ele poderá conservar oDANFE relativo à NF-e e efetuar aescrituração da NF-e com base nas

    informações contidas no DANFE, desde quefeitas às verificações citadas acima.Atenção: Relativamente às operações emque seja obrigatória a emissão da NF-e, odestinatário deverá exigir a sua emissão,sendo vedada a recepção de mercadoria cujotransporte tenha sido acompanhado por outrodocumento fiscal, ressalvada a hipótese

     prevista na emissão de DANFE emformulário de segurança devido a problemas

    técnicos na emissão da NF-e, bem como noscasos de excepcionalidades definidas noProtocolo ICMS 88/07.

    8.  A NOTA FISCAL ELETRÔNICAE O SEU DOCUMENTOAUXILIAR  –   DANFE  –   PODEMSER UTILIZADOS PARADOCUMENTAR VENDAS DEMERCADORIAS A ÓRGÃOSPÚBLICOS (ADMINISTRAÇÃODIRETA OU INDIRETA) EEMPRESAS PÚBLICAS?

    Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode serutilizada em substituição à Nota Fiscal em

     papel modelo 1 ou 1A em todas as operaçõesdocumentadas por este tipo de documentofiscal, inclusive nas vendas a ÓrgãosPúblicos e empresas públicas.O DANFE (Documento Auxiliar da NotaFiscal Eletrônica) é uma representaçãográfica simplificada da NF-e e tem comofunções, dentre outras, conterem a chave deacesso da NF-e (permitindo assim a consulta

    às suas informações na Internet) eacompanhar a mercadoria em trânsito.O Órgão Público receberá o DANFE

     juntamente com a mercadoria e deverárealizar a verificação da validade daassinatura digital e a autenticidade doarquivo digital da NF-e (o destinatário tem àdisposição o aplicativo “visualizador”,

    desenvolvido pela Receita Federal do Brasil)e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria

    da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.

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    9.  O DESTINATÁRIO DAMERCADORIA PODERÁEXIGIR RECEBER A NOTAFISCAL EM PAPEL MODELO 1

    OU 1A AO INVÉS DA NOTAFISCAL ELETRÔNICA?

     Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado aouso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de

     NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos,sendo vedada a emissão de Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A. Vide a  questão 1 docapítulo II para maiores detalhes. Os contribuintes emitentes que não sãoobrigados a emitirem NF-e, pois decidiram aadoção do modelo de forma espontânea,deverão, preferencialmente, emitir NF-e,cabendo a eles a decisão da emissão da NotaFiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota FiscalEletrônica, conforme sua conveniência.Atenção: Relativamente às operações emque seja obrigatória a emissão da NF-e, o

    destinatário deverá exigir a sua emissão,sendo vedada a recepção de mercadoria cujotransporte tenha sido acompanhado por outrodocumento fiscal, ressalvada a hipótese

     prevista na emissão de DANFE emformulário de segurança devido à problemastécnicos na emissão da NF-e, bem como noscasos de excepcionalidades definidas noProtocolo ICMS 88/07.

    10. AS EMPRESAS OBRIGADAS

    SERÃO CREDENCIADAS DEOFÍCIO PELA SECRETARIA DAFAZENDA OU TERÃO QUEPROVIDENCIAR SEUCREDENCIAMENTO PARAEMISSÃO DE NF-E?

    Com a proximidade da data prevista para aobrigatoriedade, as Secretarias de Fazendacredenciaram sumariamente os

    estabelecimentos relacionados nos itens I a Vdo parágrafo primeiro do Protocolo 10/2007.O contribuinte que esteja obrigado a emitir

     NF-e, modelo 55, em substituição a Nota

    Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujosestabelecimentos, eventualmente, nãoestejam relacionados, deverá providenciar ocredenciamento de seus estabelecimentos,conforme procedimentos previstos no site daSefaz de sua circunscrição.

    11. OS CONTRIBUINTESOBRIGADOS A EMITIR NF-EPODERÃO ANTECIPAR OINÍCIO DESTA EMISSÃO?

    Sim, todos os contribuintes que estiveremobrigados a emitir NF-e poderão antecipar ouso da NF-e por meio do sistema decredenciamento disponível no site da Sefazde sua circunscrição.

    12. OS ESTABELECIMENTOSOBRIGADOS A EMITIR NF-EQUE OPTAREM POR

    ANTECIPAR SUA EMISSÃOANTECIPARÃO TAMBÉM ADATA INICIAL DAOBRIGATORIEDADE DEEMISSÃO DE NF-E?

     Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu usoserão considerados emissores voluntários atéque chegue a data inicial da obrigatoriedadee deverão, preferencialmente, emitir NF-e.

    A obrigatoriedade de emissão em todas assuas operações, ainda que o estabelecimentoantecipe sua entrada em produção, ficamantida para as datas previstas na legislação.

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    13. QUAIS CNAE´S GERAM AOBRIGATORIEDADE DEEMISSÃO DE NF-E?

    A legislação não vinculou a obrigatoriedadede emissão de NF-e com nenhum códigoCNAE específico (principal ou secundário)em que o contribuinte esteja cadastrado juntoaos órgãos públicos.

    14. UMA EMPRESACREDENCIADA A EMITIR NF-EDEVE SUBSTITUIR 100% DESUAS NOTAS FISCAIS EMPAPEL PELA NOTA FISCALELETRÔNICA?

    O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deveráemitir, preferencialmente, NF-e emsubstituição a Nota Fiscal em papel, modelo1 ou 1-A.

     No caso dos estabelecimentos obrigados aemitir NF-e, após o início da obrigatoriedade

     prevista na legislação, devem emitir NF-e em

    todas as suas operações, sendo vedada aemissão de nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

    15. AS MÉDIAS E PEQUENASEMPRESAS TAMBÉM PODEMEMITIR NF-E?

     Não há nenhuma restrição quanto ao portedas empresas emissoras de NF-e. Empresasvoluntárias de pequeno e médio portetambém poderão solicitar credenciamento

     para emiti-la.

    16. QUAIS OS PROCEDIMENTOSPARA QUE UMA EMPRESAINTERESSADA POSSA PASSARA EMITIR NF-E?

    As empresas interessadas em emitir NF-edeverão, em resumo:

      Se não estiver credenciadasumariamente em decorrência daobrigatoriedade, solicitar seucredenciamento como emissoras de

     NF-e na Secretaria da Fazenda emque possua estabelecimentos. Ocredenciamento em uma Unidade daFederação não credencia a empresa

     perante as demais Unidades, ou seja,a empresa deve solicitarcredenciamento em todos os Estadosem que possuir estabelecimentos enos quais deseja emitir NF-e.

      Possuir certificação digital (possuir

    certificado digital, emitido porAutoridade Certificadora credenciadoao ICP-BR, contendo o CNPJ daempresa);

      Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o“Emissor de NF-e”, para os casos deempresa de pequeno porte.

      Testar seus sistemas em ambiente dehomologação em todas as Secretariasda Fazenda em que desejar emitir

     NF-e.  Obter a autorização da Secretaria da

    Fazenda para emissão de NF-e emambiente de produção (NF-e comvalidade jurídica).

    17. COM A NF-E CONTINUANECESSÁRIO OBTER-SEPREVIAMENTE A AIDF(AUTORIZAÇÃO DEIMPRESSÃO DE DOCUMENTO

    FISCAL)?

    Para a NF-e não existe mais a figura daAIDF, uma vez que não há mais a impressãográfica de documento fiscal. O procedimentode autorização do documento fiscal passa aser automático e executado para cada NotaFiscal emitida, que poderá ser autorizada ounão pela Secretaria da Fazenda. Vide a

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    questão sobre as validações realizadas pelaSecretaria da Fazenda, na seção “Modelo

    Operacional” –   “Emissão e autorização da NF-e” para informações sobre as hipóteses

    de rejeição da NF-e.

    18. COM A NF-E CONTINUANECESSÁRIO GERAR O RIEX,SINTEGRA, GIA, LIVROSFISCAIS, ETC? HAVERÁINTEGRAÇÃO DOS SISTEMASDE NF-E COM OS SOFTWARESDESTAS DECLARAÇÕES?

     Neste momento, ficam mantidas todas asobrigações acessórias a que os contribuintesestão sujeitos atualmente, com exceção daAIDF para a emissão de Nota FiscalEletrônica.Com a implantação progressiva da NF-e,

     bem como os demais subprojetos do SistemaPúblicos de Escrituração Digital (SPED)-Escrituração fiscal e Escrituração Contábildigital- a tendência é que, futuramente,diversas obrigações acessórias, como as

    citadas, sejam paulatinamente substituídas oudispensadas.

    19. CONSIDERANDO QUE ASECRETARIA DA FAZENDA JÁRECEBE A NF-E, SERIACORRETO AFIRMAR QUE ASINFORMAÇÕES DA NF-E NÃOPRECISARÃO SER MAISFORNECIDAS AO FISCO NAENTREGA DE ARQUIVOS DE

    ESCRITURAÇÃOELETRÔNICA?

     Não. As obrigações acessórias a que oscontribuintes estão sujeitos deverãocontemplar também as informações játransmitidas por meio da Nota FiscalEletrônica.Com a implantação progressiva da NF-e,

     bem como os demais subprojetos do Sistema

    Públicos de Escrituração Digital (SPED)-Escrituração fiscal e Escrituração Contábildigital - A tendência é que, futuramente,estas informações já estejam todas

    contempladas nos diversos módulos dosistema. Até a efetiva implantação destesmódulos, as informações continuam devendoser fornecidas ao Fisco conforme legislaçãoem vigor.

    20. É CORRETO AFIRMAR QUE,COMO A SECRETARIA DAFAZENDA JÁ RECEBE A NF-E,A EMPRESA EMITENTE NÃOMAIS PRECISA GUARDAR ANF-E?

     Não. O emitente e o destinatário deverãomanter em arquivo digital as NF-e´s pelo

     prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.Quando solicitado, deverão apresentar osarquivos digitais à administração tributária.Caso o destinatário (comprador) não tenhacondições de receber o arquivo digital,

    deverá armazenar o DANFE pelo prazodecadencial.

    21. AS EMPRESAS (EMITENTES EDESTINATÁRIAS) DEVERÃOGUARDAR ALGUM TIPO DEDOCUMENTO (NF-E OUDANFE)?

    A regra geral é que o emitente e odestinatário deverão manter em arquivo

    digital as NF-e’s pelo prazo estabelecido nalegislação tributária para a guarda dosdocumentos fiscais, devendo serapresentadas à administração tributária,quando solicitado. Assim, o emitente devearmazenar apenas o arquivo digital. No casoda empresa destinatária das mercadorias e da

     NF-e, e que seja emitente de NF-e, elatambém não precisará guardar o DANFE,mas apenas o arquivo digital recebido.

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    Caso o destinatário não seja contribuintecredenciado para a emissão de NF-e, odestinatário deverá manter em arquivo oDANFE relativo à NF-e da operação pelo

     prazo decadencial estabelecido pelalegislação, devendo ser apresentado àadministração tributária, quando solicitado.Reforçamos que o destinatário sempredeverá verificar a validade e autenticidade da

     NF-e e a existência de Autorização de Usoda NF-e, tenha ele recebido o arquivo digitalda NF-e ou o DANFE acompanhando amercadoria.

    22. EM CASO DE SINISTRO OUPERDA DO ARQUIVOELETRÔNICO DAS NF-E,SERIAM ESTASDISPONIBILIZADAS PARARECUPERAÇÃO POR PARTEDA SEFAZ OU SRF?

     Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo doscontribuintes, também a cargo destes ficará a

    guarda dos documentos eletrônicos.Ressalte-se que os recursos necessários paraa guarda do documento digital, incluindo

     backup, têm um custo muito inferior do quea guarda dos documentos físicos, permitindoainda a rápida recuperação do arquivo e suasinformações.

    23. COMO FICA A EMISSÃO DADECLARAÇÃO DE INGRESSODAS NF-E’S EMITIDAS PARA A

    ZONA FRANCA DE MANAUS  –  FICARÁ DISPONÍVELAUTOMATICAMENTE ASSIMQUE A MERCADORIAADENTRAR O ESTADO DEDESTINO?

    A SUFRAMA está desenvolvendo umaversão do Sistema de Internamento deMercadoria Nacional - SINAL compatível

    com a NF-e que irá facilitar o processo deenvio da documentação fiscal, registro evistoria das mercadorias destinadas à áreaincentivada administrada pela SUFRAMA.

    O novo processo em desenvolvimento prevêum maior controle do processo deinternamento de mercadorias pelos emissoresde NF-e, resultando na simplificação e maioragilidade no processo de comprovação dointernamento de mercadorias destinadas àárea incentivada administrada pelaSUFRAMA.Consulte o site da SUFRAMA para maioresinformações: www.suframa.gov.br . 

    24. COMO FUNCIONA O MODELOOPERACIONAL DA NF-E?

    De maneira simplificada, a empresa emissorade NF-e gerará um arquivo eletrônico quedeverá conter as informações fiscais daoperação comercial e também ser assinadodigitalmente pelo emitente para garantir aintegridade dos dados e a autoria do emissor.Este arquivo eletrônico, que corresponde a

     Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será entãotransmitida pela Internet para a Secretaria daFazenda que fará uma pré-validação doarquivo e devolverá uma Autorização deUso, sem a qual não poderá haver o trânsitoda mercadoria.Após a autorização da NF-e, a Secretaria daFazenda disponibilizará consulta, na Internet,

     para o destinatário e outros legítimosinteressados que detenham a chave de acessodo documento eletrônico.

    Este mesmo arquivo da NF-e será aindatransmitido, pela Secretaria de Fazenda, paraa Receita Federal, que será repositório detodas as NF-e emitida (Ambiente Nacional)e, no caso de uma operação interestadual,

     para a Secretaria de Fazenda de destino daoperação.Para acobertar o trânsito da mercadoria seráimpressa uma representação gráficasimplificada da Nota Fiscal Eletrônica,

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    intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, eúnico via, que conterá impressa, emdestaque, a chave de acesso para consulta da

     NF-e na Internet e um código de barrasunidimensional que facilitará a captura e aconfirmação de informações da NF-e pelosPostos Fiscais de Fronteira dos demaisEstados.

     Nas questões abaixo, foram relacionadas às principais dúvidas das principais etapas do processo de emissão de uma NF-e.

    Emissão e autorização da NF-e

    25. QUAIS SÃO AS VALIDAÇÕESREALIZADAS PELASECRETARIA DA FAZENDA NAAUTORIZAÇÃO DE UMA NF-E?

     Na recepção da NF-e pela Secretaria daFazenda, para fins de autorização de uso, éfeita uma validação de forma, sendovalidados:

     Assinatura digital  –   para garantir aautoridade da NF-e e sua integridade;

      Formato de campos - para garantirque não ocorram erros de

     preenchimento dos campos da NF-e(por exemplo, um campo valor

     preenchido com letras);   Numeração da NF-e - para garantir

    que a mesma NF-e não seja recebidamais do que uma vez;

      Emitente autorizado - se a empresa

    emitente da NF-e está credenciada eautorizada a emitir NF-e naSecretaria da Fazenda;

    Dessa forma, uma NF-e estar com seu usoautorizado pela Secretaria da Fazenda(SEFAZ) significam simplesmente que aSEFAZ recebeu uma declaração darealização de uma determinada operação

    comercial a partir de determinada data e queverificou previamente determinados aspectosformais (autoria, formato e autorização doemitente) daquela declaração, não se

    responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é deinteira responsabilidade do emitente dodocumento fiscal.Caso na validação sejam detectados erros ou

     problemas com assinatura digital, formato decampos ou numeração, a NF-e será rejeitada,não sendo, neste caso, gravada no Banco deDados da SEFAZ.Importante: ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZsempre indicará o motivo da rejeição naforma de códigos de erros e a respectivamensagem de erro. Esses códigos podem serconsultados no Manual de Integração doContribuinte, disponível na seçãoDocumentos. 

    A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NF-ecaso o emitente não esteja mais autorizado aemitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e serágravado na SEFAZ com status Denegado o

    uso e o contribuinte não poderá utilizá-la.Em outras palavras, o número da NF-edenegada não poderá mais ser utilizado,cancelado ou inutilizado.

    26. QUANTO TEMPO DEMORA AAUTORIZAÇÃO DE NF-E PELASECRETARIA DA FAZENDA?

    A infra-estrutura de recepção das NF-e édimensionada para que um lote de Notas

    Eletrônicas seja autorizado em poucossegundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 1 (um)minuto.

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    27. COMO DEVE SER ANUMERAÇÃO / SÉRIES DA NF-E EM RELAÇÃO À NOTAFISCAL EM PAPEL?

    A numeração utilizada pela NF-e serádistinta e independente da numeraçãoutilizada pela Nota Fiscal em papel.Ressalte-se que a NF-e é uma nova espéciede documento fiscal: o modelo da NF-e é"55" e os modelos das Notas Fiscais em

     papel correspondentes são - 1 ou 1A.Independentemente do tipo de operação, anumeração da NF-e será seqüencial de 1 a999.999.999, por estabelecimento,e por série,devendo ser reiniciada quando atingido estelimite .O contribuinte poderá adotar séries distintas

     para a emissão da NF-e, mediante lavraturade termo no livro Registro de Utilização deDocumentos Fiscais e Termos de Ocorrência- RUDFTO.

    28. QUAL O LIMITE DEPRODUTOS (ITENS) EM UMA

    ÚNICA NF-E?

    Uma NF-e aceita até 990 itens de produto.Há também um limite de tamanho do arquivoque deve ser transmitido à SEFAZ para seobter a autorização de uso: os arquivos XMLnão poderão exceder a 500 Kbytes.Com relação ao DANFE, este poderá seremitido em mais de uma folha, ou seja, umDANFE poderá ter tantas folhas quantasforem necessárias para discriminação das

    mercadorias. O contribuinte poderá utilizartambém até 50% da área disponível no versodo DANFE.

    Importante:

      Cada NF-e possui apenas um DANFEcorrespondente, que pode ter uma oumais folhas;

      A Chave de Acesso deve constar emtodas as folhas do DANFE.

    29. EM QUE ESTABELECIMENTODEVE SER EMITIDO A NF-E?

    A legislação do ICMS considera cadaestabelecimento do contribuinte umestabelecimento autônomo para efeito decumprimento de obrigação acessória.Assim, cada estabelecimento do contribuintedeverá estar inscrito no cadastro decontribuintes do ICMS e emitir osdocumentos fiscais previstos na legislação.

    A emissão da NF-e depende de préviocredenciamento do contribuinte junto àSEFAZ de circunscrição do estabelecimentointeressado.O processo de geração e transmissão da

     NF-e é um processo eletrônico e pode serrealizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado eassinada digitalmente com o certificadodigital do estabelecimento emissorcredenciado ou do estabelecimento matriz do

    emissor credenciado.

    30. A NF-E PODE SER EMITIDAANTES DO CARREGAMENTODA MERCADORIA? E ODANFE?

     No caso de uma operação acobertada por NF-e, a mercadoria somente poderá circularquando houver autorização de uso da NF-e eo DANFE correspondente a estiver

    acompanhando.Desta forma, a NF-e deverá ser emitida eautorizada pela SEFAZ antes da circulaçãoda mercadoria, cabendo à empresa avaliar omelhor momento para emissão e autorizaçãoda NF-e. Em relação ao DANFE éindiferente para aSEFAZ o momento de sua impressão dentroda rotina operacional interna, que poderá ser

     posterior ou não ao carregamento da

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    mercadoria, desde que o DANFEcorrespondente à NF-e que acoberta aoperação sempre acompanhe a mercadoria.

    31. É POSSÍVEL O ENVIO PORLOTE DE NF-E OU A EMISSÃODEVE SER FEITA NOTA ANOTA?

    A NF-e é um documento autônomo e a suaemissão deve ser feita nota a nota, sendo quecada NF-e deve ter a sua assinatura digitalindividual.O processo de transmissão da NF-e deve serrealizado em lotes. O lote de NF-e podeconter até 50 NF-e (ou seja, pode conter atémesmo uma única NF-e), não devendo,entretanto, exceder o tamanho máximo de500 Kbytes.

    32. SE ALGUMA NF-E FOROBJETO DE REJEIÇÃO, TODOO LOTE SERÁ REJEITADOTAMBÉM?

     Não. As NF-e podem ser transmitidas emlote, mas a validação é sempre individual,nota a nota.Desta forma, se num lote de 50 NF-e´s 3forem rejeitadas, a SEFAZ retornará aautorização de uso de 47 NF-e´s e a rejeiçãode 3.

    33. A NF-e pode ser emitida tambémpela digitação no site na Internetda Secretaria da Fazenda?

     Não, o modelo nacional da nota fiscaleletrônica pressupõe a existência de arquivoeletrônico autônomo com assinatura digitalgerado pelo contribuinte a partir de seussistemas, a partir de sistema adquirido deterceiros ou a partir do programa emissor de

     NF-e, disponibilizado para uso pelas microse pequenas empresas.

      Correção, cancelamento einutilização de NF-e

    34. É POSSÍVEL ALTERAR UMANOTA FISCAL ELETRÔNICAEMITIDA?

    Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ,uma NF-e não poderá sofrer qualqueralteração, pois qualquer modificação no seuconteúdo invalida a sua assinatura digital.O emitente poderá:

      Dentro de certas condições, cancelar

    a NF-e, por meio da geração de umarquivo XML específico para isso.Da mesma forma que a emissão deuma NF-e de circulação demercadorias, o pedido decancelamento de NF-e tambémdeverá ser autorizado pela SEFAZ. OLayout do arquivo de solicitação decancelamento poderá ser consultadono Manual de Integração doContribuinte.

     

    Dentro de certas condições, emitiruma Nota Fiscal Eletrônicacomplementar. Vide a questão 14

     para maiores informações.  Sanar erros em campos específicos da

     NFe, por meio de Carta de CorreçãoEletrônica - CC-e transmitida àSecretaria da Fazenda.

       Não poderão ser sanados errosrelacionados às variáveisconsideradas no cálculo do valor do

    imposto, tais como: valor daoperação ou da prestação, base decálculo e alíquota; a dados cadastraisque impliquem alteração naidentidade ou no endereço delocalização do remetente ou dodestinatário; à data de emissão da

     NF-e ou à data de saída damercadoria. A Carta de Correção

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    38. COMO SERÃOSOLUCIONADOS OS CASOS DEERROS COMETIDOS NAEMISSÃO DE NF-E (HÁ

    PREVISÃO DE NF-ECOMPLEMENTAR)? E ERROSMAIS SIMPLES COMO NOMEDO CLIENTE, ERRO NOENDEREÇO, ERRO NO CFOP -COMO ALTERAR O DADO QUEFICOU REGISTRADO NA BASEDA SEFAZ?

    Com relação à Carta de Correção, vide aquestão 13.Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não podeser mais modificada, mesmo que seja paracorreção de erros de preenchimento.Ressalte-se que a NF-e tem existência

     própria e a autorização de uso da NF-e estávinculada ao documento eletrônico original,de modo que qualquer alteração de conteúdoirá invalidar a assinatura digital do referidodocumento e a respectiva autorização de uso.Importante destacar, entretanto, que se os

    erros forem detectados pelo emitente antesda circulação da mercadoria, a NF-e poderáser cancelada e ser então emitida uma NotaEletrônica com as correções necessárias.Há ainda a possibilidade de emissão de NF-ecomplementar nas situações previstas nalegislação. As hipóteses de emissão de NFcomplementar são:I - no reajustamento de preço em razão decontrato escrito ou de qualquer outracircunstância que implique aumento no valor

    original da operação ou prestação;II - na exportação, se o valor resultante docontrato de câmbio acarretar acréscimo aovalor da operação constante na Nota Fiscal;III - na regularização em virtude de diferençano preço, em operação ou prestação, ou naquantidade de mercadoria, quando efetuadano período de apuração do imposto em quetiver sido emitido o documento fiscaloriginal;

    IV - para lançamento do imposto, nãoefetuado em época própria, em virtude deerro de cálculo ou de classificação fiscal, ououtro, quando a regularização ocorrer no

     período de apuração do imposto em que tiversido emitido o documento fiscal original;V - na data do encerramento das atividadesdo estabelecimento, relativamente àmercadoria existente como estoque final;VI - em caso de diferença apurada noestoque de selos especiais de controlefornecidos ao usuário pelas repartições dofisco federal ou estadual para aplicação emseus produtos, desde que a emissão sejaefetuada antes de qualquer procedimento dofisco.

    39. O QUE É A INUTILIZAÇÃO DENÚMERO DE NF-E?

    Durante a emissão de NF-e é possível queocorra, eventualmente, por problemastécnicos ou de sistemas do contribuinte, umaquebra da seqüência da numeração.Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram

    emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivode ordem técnica, não foram utilizadas antesda emissão da nº 110.A funcionalidade de inutilização de número e

     NF-e tem a finalidade de permitir que oemissor comunique à SEFAZ, até o décimodia do mês subsequente, os números de NF-eque não serão utilizados em razão de terocorrido uma quebra de sequência danumeração da NF-e. A inutilização denúmero só é possível caso a numeração ainda

    não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e(autorizada, cancelada ou denegada).Importante destacar que a inutilização donúmero tem caráter de denúncia espontâneado contribuinte de irregularidades de quebrade seqüência de numeração, podendo o fisconão reconhecer o pedido nos casos de dolo,fraude ou simulação apurados.

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    Envio da NF-e e da mercadoria aodestinatário

    40. QUAL A FORMA

    ESTABELECIDA PARA AENTREGA DA NF-E AO MEUCLIENTE? ESTA ENTREGA ÉOBRIGATÓRIA OU BASTAENTREGAR O DANF-E?

     Não há regras estabelecidas da forma como ofornecedor irá entregar a NF-e a seu cliente,de modo que esta entrega pode ocorrer damelhor maneira que aprouver às partesenvolvidas. A transmissão, em comumacordo com as partes poderá ocorrer, porexemplo: por e-mail, disponibilizado numsite e acessível mediante uma senha etc.Com relação à obrigatoriedade da entrega, acláusula décima do Ajuste SINIEF  07/05determina que o emitente e o destinatáriodeverão manter em arquivo digital as NF- e’s

     pelo prazo estabelecido na legislaçãotributária para a guarda dos documentosfiscais, sendo que caso o destinatário não

    seja contribuinte credenciado para a emissãode NF-e, alternativamente ao disposto acimadeverá manter em arquivo o DANFE relativoa NF-e da operação.

    41. O QUE ACOMPANHARÁ OTRÂNSITO DA MERCADORIAACOBERTADA POR NF-E?

    O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE –  Documento Auxiliar da Nota

    Fiscal Eletrônica. O DANFE deverá serimpresso em papel comum, exceto papel jornal, no formato A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas,formulário de segurança, formuláriocontínuo ou formulário pré-impresso.Para maiores informações, vide as questõesabaixo relativas ao DANFE, consulte acláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

    42. A NF-E SERÁ ACEITA EMOUTROS ESTADOS E PELARECEITA FEDERAL?

    Sim. A Receita Federal e os Estados daFederação aprovaram o Modelo de NotaFiscal Eletrônica pelo Ajuste SINIEF 07/05 esuas alterações. Independentemente dedeterminada Unidade da Federação estar ounão preparada para que seus contribuintessejam emissores de Nota Fiscal Eletrônica, omodelo é reconhecido como hábil paraacobertar o trânsito e o recebimento demercadorias em qualquer parte do territórionacional.Importante destacar que mesmo as UnidadeFederadas que ainda não estão aptas aautorizar contribuintes a serem emissores de

     NF-e já estão recebendo as Notas Eletrônicascujos destinatários sejam daquele Estado.

    43. COMO FICA A CONFIRMAÇÃODE ENTREGA DAMERCADORIA COM A NF-E?

     Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel. No Layout do DANFEexiste a previsão de um espaço destinado àconfirmação da entrega da mercadoria.Este canhoto poderá ser destacado e entregueao remetente.

    44. COMO PROCEDER NOS CASOSDE RECUSA DORECEBIMENTO DA

    MERCADORIA EM OPERAÇÃODOCUMENTADA POR NF-E?

    A recusa da mercadoria pode ocorrer de duasformas: ou o destinatário emite uma NotaFiscal de devolução de compras, ou odestinatário recusa a mercadoria no verso do

     próprio DANFE, destacando os motivos queo levaram a isso.

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     Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-eirá emitir uma NF-e de entrada para receber amercadoria devolvida.

    Importante:

      Como houve a circulação damercadoria, a NF-e original não

     poderá ser cancelada;  Caso a Nota Fiscal de devolução

    emitida pelo comprador também sejaEletrônica, esta deverá, como todasas NF-e, ser previamente autorizada

     pelo Fisco.

      Consulta de uma NF-e na Internet

    45. A CONSULTA DA VALIDADE,EXISTÊNCIA E AUTORIZAÇÃODE UMA NF-E É OBRIGATÓRIAOU FACULTATIVA?

    A consulta da NF-e pode ser realizadaatravés da informação da chave de acessoimpressa no DANFE, tanto no Portal

     Nacional da NF-e como no site da Sefaz doEstado de origem da mercadoria.A Validade da assinatura digital e aautenticidade do arquivo digital da NF-e

     poderá ser verificada utilizando-se o arquivoXML da NF-e e o programa “Visualizadorda NF-e”, desenvolvido pela Receita Federaldo Brasil e disponível para download aqui eno site www.nfe.fazenda.gov.br.É importante frisar que a consulta da NF-e nainternet permite que o destinatário da

    mercadoria tenha mais segurança naoperação, pois é um mecanismo deverificação se operação foi declarada aofisco.Cabe destacar que o destinatário nãonecessita imprimir qualquer documento paracomprovar que realizou a consulta devalidade da NF-e.

    46. COMO FUNCIONA ACONSULTA DA NF-E NAINTERNET?

    As Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas podem ser consultadas tanto no Portal Nacional da NF-e como no site da Sefaz doEstado de origem da mercadoria.Para a visualização das informações da NF-eé necessário fornecer a Chave de Acesso da

     Nota Fiscal, impressa no DocumentoAuxiliar da Nota Fiscal Eletrônica  –  DANFE.Esta chave é composta das seguintesinformações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo,Série, Número NF-e, Código Numérico edígito verificador. Esta chave pode serdigitada, capturada com o uso do Leitor deCódigo de Barras unidimensional, ou obtidadiretamente do arquivo eletrônico da NF-e.A consulta aos dados completos da NF-e

     pode ser realizada dentro do prazo de 180(cento e oitenta) dias após a recepção pelaSEFAZ. Findo este prazo, a consulta poderáretornar informações parciais que

    identifiquem a NF-e (número, data deemissão, CNPJ do emitente e do destinatário,valor e sua situação), e que ficarãodisponíveis pelo prazo decadencial.Atenção: Na consulta na Internet não é

     possível imprimir a imagem ourepresentação gráfica da NF-e, e nem o seuDANFE. O usuário conseguirá, no entantovisualizar as suas informações.

    47. COMO PROCEDER QUANDO A

    NOTA FISCAL ELETRÔNICACONSTAR COMO“INEXISTENTE” NO

    AMBIENTE NACIONAL DA NF-E(WWW.NFE.FAZENDA.GOV.BR)?

    A Nota Fiscal Eletrônica poderá serconsultada tanto no site da Secretaria daFazenda do emitente (SEFAZ que a

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    autorizou o documento fiscal) quanto noambiente nacional. A autorização de uso da

     NF-e pode ser consultada em quaisquer dosdois sites.

    Conforme o modelo operacional (vide aquestão 1 desta seção), após a autorização deuso, a NF-e sempre será transmitida pelaSEFAZ para a Receita Federal do Brasil(ambiente nacional). Podem ocorrer,entretanto, eventualmente, problemastécnicos que adiem esta transmissão, demodo que a NF-e não conste imediatamenteno ambiente nacional após sua autorização.

     Neste caso, a validade e a existência da NF-edeverá ser consultada no site da SEFAZ quea autorizou.A eventual ausência momentânea da NF-e

     para consulta no ambiente nacional não écondição suficiente para refutar a validade dodocumento, desde que o mesmo conste comoautorizado no site da SEFAZ do emitente.

     No caso de contingência em que o trânsito damercadoria é acobertado por DANFEimpresso em formulário de segurança (videas questões sobre “Contingência com a NF-

    e”), se no prazo de 30 (trinta) dias contadosdo recebimento da mercadoria o destinatárionão puder obter informações relativas àconcessão da Autorização de Uso da NF-e,deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal desua vinculação.

    48. POR QUANTO TEMPO A NF-EPODERÁ SER CONSULTADA?

    A consulta aos dados completos da NF-e

     pode ser realizada dentro do prazo de 180(cento e oitenta) dias após a recepção pelaSEFAZ.Findo este prazo, a consulta retornaráinformações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ doemitente e do destinatário, valor e suasituação), e ficará disponível pelo prazodecadencial.

    49. EXISTE ALGUMA FORMA DESE CONSULTAR NO SISTEMADA SECRETARIA DA FAZENDAO STATUS DE VÁRIAS NOTAS

    FISCAIS ELETRÔNICAS DEUMA ÚNICA VEZ?

    Os portais das Secretarias de Fazendadisponibilizam Web Services para consultaro status de uma nota eletrônica por vez. Nosite, a consulta às NF-e também devem serrealizadas uma a uma.

      Escrituração das NF-e

    50. AS EMPRESAS QUE AINDANÃO EMITEM NF-E PODERÃOESCRITURAR O DANFE SEM ACONSULTA DA NF-E?

    O DANFE é mera representação gráfica da NF-e não se confunde com a NF-e. Aoscontribuintes que não estão preparados pararecepcionar a NF-e é facultado proceder àescrituração da NF-e com base nas

    informações contidas no DANFE e manter oDANFE em arquivo em substituição à NF-e.Contudo, a obrigação de verificar a validadeda assinatura digital, a autenticidade da NF-ee a existência de Autorização de uso da NF-ese aplica a todos os destinatários, sejam elescredenciados a emitir a NF-e ou não,tratando-se de uma segurança adicional aodestinatário.

    51. SE MINHA EMPRESA FOR

    AUTORIZADA A EMITIR NF-EELA DEVERÁ,OBRIGATORIAMENTE, ESTARPREPARADA PARA RECEBERE ESCRITURAR NF-E NAENTRADA DE MERCADORIAS?

    A empresa não é obrigada a receber eescriturar a NF-e automaticamente, masdeverá sempre verificar a validade da

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    assinatura digital e a autenticidade doarquivo digital da NF-e e a concessão daAutorização de Uso da NF-e, medianteconsulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

    Os contribuintes credenciados a emitir a NF-e estão obrigados a manter em arquivodigital as NF-e recebidas pelo prazo previstona legislação tributária. A escrituração da

     NF-e deverá ser realizada com os dadoscontidos na NF-e, obedecendo às mesmasdisposições e prazos aplicáveis aos demaisdocumentos fiscais.

    52. COMO OS CONTABILISTASTERÃO ACESSO ÀS NF-E DESEUS CLIENTES?

    Com relação às NF-e emitidas, oscontabilistas poderão requisitá-las junto aseus clientes e visualizá-las por meio doVisualizador desenvolvido pela ReceitaFederal e disponível para download no sitenacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). 

    53. COMO OS CONTABILISTAS

    PODERÃO ESCRITURAR UMANF-E RECEBIDA POR UMAEMPRESA?

    Os procedimentos e obrigatoriedade deescrituração fiscal não foram alterados com a

     NF-e.A NF-e permite, no entanto, uma potencialsimplificação do procedimento, ou seja,dependendo do nível de adaptação que sejafeita nos sistemas internos de escrituração,

    esta poderá ser automatizada em maior oumenor escala por meio, por exemplo, derecuperação automática de informações doarquivo de uma NF-e.

    54. COMO EFETUAR AESCRITURAÇÃO DE 6CARACTERES NOS ARQUIVOSSINTEGRA SE A NF-E PERMITE

    9 CARACTERES?

    O Manual de Orientação do Convênio ICMS57/95 (SINTEGRA) prevê o tratamento paraa situação reportada, no item 11.1.9A, aseguir transcrito:“11.1.9A –   CAMPO 08 - Se o número dodocumento fiscal tiver mais de 6 dígitos,

     preencher com os 6 últimos dígitos.” 

    Contingência com a NF-e

    55. COMO PROCEDER NO CASODE PROBLEMAS COM AEMISSÃO DA NF-E?

    Quando, em decorrência de problemastécnicos, não for possível transmitir oarquivo digital da NF-e à Secretaria daFazenda ou obter resposta relativa àAutorização de Uso da NF-e, o contribuinte

    deverá gerar outro arquivo digital,informando que o referido arquivo digital foigerado em situação de contingência,conforme definido em Ato Cotepe, e adotaruma das seguintes providências:I - transmitir o arquivo digital da NF-e para aReceita Federal do Brasil, caso o Sistema deContingência do Ambiente Nacional(SCAN) esteja ativado.II - emitir o DANFE, utilizando formuláriode segurança.

    Atenção: a contingência com a transmissãoda NF-e para o Sistema de Contingência doAmbiente Nacional (SCAN) ainda não estádisponível.

     Na hipótese do inciso II, o DANFE deveráser impresso:I - em papel de segurança, no tamanho A4(210 x 297 mm), em 2 (duas) vias, constandoem seu corpo a expressão:

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    “DANFE em contingência. Impresso em

    decorrência de problemas técnicos.”, tendo

    as suas vias a seguinte destinação:a) uma das vias acompanhará o trânsito da

    mercadoria, devendo ser conservada emarquivo pelo destinatário;

     b) a outra via deverá ser conservada emarquivo pelo emitente, pelo prazo previsto nalegislação.Imediatamente, após sanados os problemastécnicos, o contribuinte emitente deverátransmitir à Secretaria da Fazenda osarquivos digitais gerados em situação decontingência.Mais detalhes sobre o processo decontingência estão descritos no artigo 12 doAjuste SINIEF 07/05 e Manual deContingência, disponível no Portal Nacionalda NF-e, no endereço:www.nfe.fazenda.gov.br, aba “legislação edocumentos”. 

    56. COMO FICA A NUMERAÇÃODAS NOTAS FISCAIS EMITIDASEM CONTINGÊNCIA?

    Ainda que o contribuinte não tenha obtidoresposta sobre a autorização de uso de uma

     NF-e enviada para a SEFAZ, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igualao número de outra NF-e utilizada outransmitida para a SEFAZ.

    Pessoas Físicas

    57. AS PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM

    RECEBERÃO A NF-E?

    A Nota Fiscal Eletrônica substitui,atualmente, a Nota Fiscal de circulação demercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmenteemitida em operações entre empresas. É

     possível que as empresas emitam a NotaFiscal Modelo 1 ou 1A também aconsumidores pessoas físicas emdeterminadas situações.

    Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscalmodelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela

     Nota Fiscal Eletrônica, sendo que oconsumidor final, pessoa física, receberá o

    DANFE como representação do documentofiscal e poderá consultar a existência evalidade da correspondente NF-e pelaInternet.

    58. PARA QUE SERVE OPROGRAMA EMISSOR DENOTA FISCAL ELETRÔNICA?

    Este Programa é distribuído gratuitamente eserve para emitir Notas Fiscais Eletrônicas.Ele foi desenvolvido pela equipe do Projetoda NF-e da Sefaz/SP e pode ser utilizado

     pelas pequenas e médias empresas de todo o país, já que o programa esta integrado aossistemas de autorização de NF-e dasSecretarias de Fazenda de todos os estados.O programa emissor está disponível paradownload nos seguintes sites:www.nfe.fazenda.gov.br ewww.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor

     NF-e.

    59. INSTALAÇÃO DO EMISSOR DENOTA FISCAL ELETRÔNICA

    O usuário interessado precisará:

      Instalar a versão 1.6.0 do Java JRE.Todos os passos necessários para aesta instalação estão disponíveis nosite citado anteriormente. Caso o Java

     já esteja instalado, o sistema avisaráisso ao usuário.

      Iniciar a instalação do Programaemissor de Nota Fiscal Eletrônica.Todos os passos necessários para estainstalação também estão disponíveisneste endereço eletrônico. Após ainstalação, para abrir o programa,clique no botão “run”. 

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    Importante: quando o usuário abrir o programa, poderá ser apresentada uma telade atualização automática do programa. Casoesteja conectado na Internet, clique em“OK”; caso contrário, clique em “Cancel”. 

    60. QUAIS OS REQUISITOSMÍNIMOS PARA INSTALAÇÃOE USO DO EMISSOR DE NF-E?

    Os requisitos mínimos para instalação do programa emissor de Notas FiscaisEletrônicas são:

     

    O Processador Pentium III ou AMDK6 450 Megahertz ou superior.Memória RAM de 256 Megabytes ousuperior. São recomendados 512Megabytes.

      O Espaço em disco de 98 Megabytes para o Java - JRE 6 e 30 Megabytes para o Programa Emissor NF-e.

    Para uso do programa emissor de NotasFiscais Eletrônicas, o usuário deverá possuir

    certificado digital tipos A1 ou A3 no padrãoICP-Brasil e possuir acesso à internet. Oestabelecimento emissor deverá tambémestar credenciado junto à Secretaria daFazenda.

    61. COMO EMITIR UMA NF-E COMO PROGRAMA DE NF-E.

    Assista às vídeos aulas disponibilizadas pelaequipe de ensino à distância da Sefaz/ PE,

    acessando o Portal Nacional da NF-e, noendereço www.nfe.fazenda.gov.br ,  banner“Emissor de NF-e.” 

    62. O QUE É E PARA O QUE SERVEO DANF-E?

    O DANFE (Documento Auxiliar da NotaFiscal Eletrônica) é uma representação

    simplificada da NF-e. Tem as seguintesfunções:

      Conter a chave numérica com 44 posições para consulta dasinformações da Nota FiscalEletrônica (Chave de Acesso);

      Acompanhar a mercadoria emtrânsito, fornecendo informações

     básicas sobre a operação em curso(emitente, destinatário, valores, etc.);

      Auxiliar na escrituração dasoperações documentadas por NF-e,no caso do destinatário não ser

    contribuinte credenciado a emitir NF-e.

    Características do DANFE

    O DANFE deve ser impresso, pelo emitenteda NF-e, antes da circulação da mercadoria,

     pois o trânsito de uma mercadoriadocumentada por uma NF-e sempre deveráestar acompanhado doDANFE correspondente.

    Respeitada a condição anteriormentedescrita, o DANFE poderá ser impresso oureimpresso a qualquer momento para atenderàs obrigações tributárias dos contribuintesenvolvidos, devendo, nos casos dereimpressão, contar esta informação noreferido documento.

    65. A EMISSÃO DO DANFE É FEITAPOR UM SISTEMAINDIVIDUAL? COMO EMITIR O

    DANFE?

    Para que não haja nenhuma divergência entreo DANFE e a NF-e, o ideal é que oDANFE seja impresso pelo mesmo sistemagerador da NF-e. Não poderá haverdivergências entre a NF-e e suarepresentação gráfica (DANFE).

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    66. O DANFE PODE SER IMPRESSOEM PAPEL COMUM? NESTECASO COMO FICA A QUESTÃODA SEGURANÇA DO DANFE?

    Deverá ser impresso em papel comum,exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x297 mm), podendo ser utilizadas folhassoltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança.A segurança do sistema não é do DANFE emsi, mas sim da NF-e a que ele se refere.A chave contida no DANFE é que permitirá,através de consulta no ambiente SEFAZ,verificar se aquela operação está ou nãoregularmente documentada por documentofiscal hábil (NF-e) e a que operação estedocumento eletrônico se refere.

    67. É POSSÍVEL A IMPRESSÃODOS PRODUTOS EM MAIS DEUM DANFE? NESTE CASO,COMO FICA A CONSULTA DANF-E?

    Deverá existir apenas um DANFE por NF-e, porém este poderá ser emitido em mais deuma folha, ou seja, poderá ter tantas folhasquantas forem necessárias paradiscriminação das mercadorias. Ocontribuinte poderá utilizar também até 50%da área disponível no verso doDANFE. Como o DANFE é único, o mesmocódigo de barras representativo da NF-edeverá constar em todas as folhas doDANFE.

    68. NOS CASOS DE OPERAÇÕESINTERESTADUAIS E DEEXPORTAÇÃO O DOCUMENTOQUE IRÁ ACOMPANHAR ASMERCADORIAS PODERÁ SERO DANFE?

    Sim, a NF-e substitui a Nota Fiscal em papelmodelos 1 ou 1A e o DANFE

    (representação gráfica simplificada da NF-e)é aceito no trânsito interestadual damercadoria e no trânsito até o embarque damercadoria nas operações de exportação.

    A Receita Federal, os demais Estados daFederação e o Distrito Federal aprovaram oModelo de Nota Fiscal Eletrônica e,independentemente de determinada Unidadeda Federação estar ou não preparada paraque seus contribuintes sejam emissores de

     Nota Fiscal Eletrônica, o modelo éreconhecido como hábil para acompanhar otrânsito e o recebimento de mercadorias emqualquer parte do território nacional.A Cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05,determina em seu parágrafo primeiro:“Cláusula oitava Concedida a Autorização de

    Uso da NF-e, a administração tributária daunidade federada do emitente deverátransmitir a NF-e para a Receita Federal doBrasil.§ 1º A administração tributária da unidadefederada do emitente também deverátransmitir a NF-e para:I - a unidade federada de destino das

    mercadorias, no caso de operaçãointerestadual;II - a unidade federada onde deva se

     processar o embarque de mercadoria na saída para o exterior;III - a unidade federada de desembaraçoaduaneiro, tratando-se de operação deimportação de mercadoria ou bem doexterior;IV - a Superintendência da Zona Franca deManaus  –  SUFRAMA, quando a NF-e tiver

    como destinatário pessoa localizada nasáreas incentivadas.

    69. HÁ OBRIGATORIEDADE DAGUARDA DO DANFE(EMITENTE EDESTINATÁRIO)?

    A regra geral é que o emitente e odestinatário deverão manter em arquivo

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    digital as NF-e’s pelo prazo estabelecido nalegislação tributária para a guarda dosdocumentos fiscais, devendo serapresentadas à administração tributária,

    quando solicitado. Assim, o emitente e odestinatário deverão armazenar apenas oarquivo digital.

     No caso da empresa destinatária dasmercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, elanão precisará, portanto, guardar o DANFE(pois está obrigada a receber a NF-e),devendo guardar apenas o arquivo digitalrecebido.Caso o destinatário não seja contribuintecredenciado para a emissão de NF-e, odestinatário poderá, alternativamente, manterem arquivo o DANFE relativo à NF-e daoperação pelo prazo decadencial estabelecido

     pela legislação em substituição ao arquivoeletrônico da NF-e, devendo ser apresentadoà administração tributária, quando solicitado.Reforçamos que o destinatário sempredeverá verificar a validade da assinaturadigital e a autenticidade do arquivo digital da

     NF-e, e a concessão da Autorização de Uso

    da NF-e.

    70. SE HOUVER O EXTRAVIO DODANFE DURANTE OTRANSPORTE DAMERCADORIA PELATRANSPORTADORA, COMO OCONTRIBUINTE EMITENTEDEVE PROCEDER?

    O emitente deverá realizar a reimpressão do

    DANFE e encaminhá-lo ao transportador ouao destinatário, registrando no referidodocumento que se trata de uma reimpressão,caso a mercadoria já tenha sido entregue. Otrânsito da mercadoria documentado por uma

     NF-e sempre deverá estar acompanhado doDANFE correspondente.A reimpressão poderá ser dispensada se odestinatário já tiver recebido a mercadoria e

    não mantiver o DANFE em substituição aoarquivo digital da NF-e.

    71. NO CASO DE VENDAS PARA

    PESSOA FÍSICA, QUALDOCUMENTO SERÁENTREGUE - O DANFE?

    A Nota Fiscal Eletrônica substitui,atualmente, a Nota Fiscal de circulação demercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmenteemitida em operações entre empresas. É

     possível que as empresas emitam a NotaFiscal Modelo 1 ou 1A também aconsumidores pessoas físicas emdeterminadas situações.Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscalmodelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela

     Nota Fiscal Eletrônica, sendo que oconsumidor final, pessoa física, receberá oDANFE como representação do documentofiscal e poderá consultar a sua existência evalidade pela Internet.

    72. COMO ADQUIRIR

    FORMULÁRIO DESEGURANÇA PARAIMPRESSÃO DO DANFE?

    O uso do formulário de segurança, paraimpressão do DANFE, só é obrigatório noscasos de emissão de NF-e em contingência.As Secretarias de Fazenda simplificaram o

     processo, dispensando a exigência deRegime Especial e Autorização de Impressãode Documentos Fiscais  –   AIDF, sendo

    necessária, apenas, a aprovação, por parte daSefaz, do Processo de Aquisição deFormulário de Segurança (PAFs).A relação completa de fornecedoresautorizados a fabricarem formulário desegurança está disponível no site doCONFAZ, no endereço:(http://www.fazenda.gov.br/confaz), link"Publicações", menu "Formulários deSegurança - Empresas Credenciadas".

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    73. COMO É GARANTIDA AVALIDADE JURÍDICA DE UMANF-E?

    A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificadodigital do emitente no padrão ICP Brasil, quedá, ao documento, a certeza de suaintegridade e de sua autoria) e pelaautorização de uso pela administraçãotributária da unidade federada docontribuinte, antes da ocorrência do fatogerador.Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu aInfra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil para garantir a autenticidade, aintegridade e a validade jurídica dedocumentos em forma eletrônica, dasaplicações de suporte e das aplicaçõeshabilitadas que utilizem certificados digitais,

     bem como a realização de transaçõeseletrônicas seguras, viabilizando o uso dodocumento eletrônico.

     Nos termos de seu Artigo 10, §1º:“Art. 10. Consideram-se documentos

     públicos ou particulares, para todos os finslegais, os documentos eletrônicos de quetrata esta Medida Provisória.§ 1o As declarações constantes dosdocumentos em forma eletrônica produzidoscom a utilização de processo de certificaçãodisponibilizado pela ICP-Brasil presumem-severdadeiros em relação aos signatários (...)” 

    74. ASSINATURA DIGITAL É AMESMA COISA QUE SENHA

    WEB? COMO ADQUIRIR UMAASSINATURA DIGITAL?

    Assinatura digital e senha web são distintas etêm finalidades distintas.A assinatura digital é um processo que

     possibilita a verificação de integridade eidentifica a autoria de um arquivo eletrônico,ou seja, a assinatura eletrônica permite saber

    quem é o autor de um arquivo eletrônico e seo mesmo não foi modificado.A senha é uma forma de limitar o acesso deum sistema de informação, sendo muito

    utilizado em transações eletrônicas.Para possuir uma assinatura digital énecessária a aquisição de um certificadodigital junto às Autoridades Certificadorasque oferece, além da assinatura digital,outras funcionalidades como a identificaçãodo usuário e o controle de acesso de formamais segura e eficiente que o sistema desenhas.Para maiores informações sobre Autoridadescertificadoras, autoridades de registro e

     prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o sitehttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp. 

    75. QUE TIPO DE CERTIFICADODIGITAL MINHA EMPRESADEVERÁ ADQUIRIR PARAASSINAR AS NOTAS FISCAISELETRÔNICAS?

    O certificado digital utilizado na Nota FiscalEletrônica deverá ser adquirido junto àAutoridade Certificadora credenciada pelaInfra-estrutura de Chaves Pública Brasileira

     –   ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ doestabelecimento ou de sua matriz.Para maiores informações sobre Autoridadescertificadoras, autoridades de registro e

     prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site

    http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp. 

    http://www.intra-ead.com.br/http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcphttp://www.intra-ead.com.br/

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    76. CASO MINHA EMPRESAPOSSUA VÁRIOSESTABELECIMENTOS QUEIRÃO EMITIR NF-E, SERÁ

    NECESSÁRIO ADQUIRIR UMCERTIFICADO DIGITAL PARACADA ESTABELECIMENTO?

     Não, a empresa poderá utilizar o certificadodigital da matriz para assinar as NF-eemitidas pelas filiais.

    78. PARA O CERTIFICADO ICPBRASIL, HÁ POSSIBILIDADEDE DELEGAÇÃO PELOREPRESENTANTE LEGAL DAEMPRESA?

    Os certificados digitais emitidos porautoridades certificadoras credenciada pelaInfra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, seguem as definições daDeclaração de Práticas de Certificação(DPC) de cada autoridade certificadora e ficalimitada por esta DPC.

     No caso específico do e-CNPJ, a DPC daACSRF exige que o certificado digital sejaemitido para a empresa, tendo comoresponsável uma pessoa física que sejarepresentante legal da empresa, o quedificulta a delegação para terceiros.Todavia existem outros certificados digitaisdo tipo PJ-múltiplo que não tem estarestrição e que podem ser emitidos pelaempresa para qualquer pessoa que eladesejar, sendo este o mais indicado para a

    emissão da NF-e.

    79. EM QUE ETAPAS DAGERAÇÃO DA NF-E ÉNECESSÁRIA A UTILIZAÇÃODE CERTIFICADO DIGITAL?

    O Certificado digital no padrão ICP-Brasilserá necessário em dois momentos:

    a) o primeiro é na assinatura digital dodocumento eletrônico. O certificado digitaldeverá conter o mesmo CNPJ doestabelecimento emitente ou de sua matriz;

     b) o segundo é na transmissão do documentoeletrônico. Qualquer certificado digital no

     padrão ICP-Brasil, ainda que não estejaligado à empresa emitente, poderá transmitiro documento eletrônico para a Secretaria daFazenda e recuperar a resposta com aautorização de uso, rejeição ou denegação da

     NF-e. Importante: apenas o certificadodigital que efetuou a transmissão do arquivoeletrônico poderá resgatar a resposta deAutorização de uso, rejeição ou denegação.

    80. É NECESSÁRIO O ENVIO DACHAVE PÚBLICA DOSCERTIFICADOS DIGITAISPARA A SECRETARIA DAFAZENDA?

     Não é necessário enviar a chave Pública docertificado Digital para a SEFAZ. Basta queelas estejam válidas no momento da conexão

    e verificação da assinatura digital.

    81. COMO FICA A EMISSÃO DANOTA CONJUGADA COM ISSNO CASO DA UTILIZAÇÃO DANF-E?

    A utilização de NF-e como sendo NotaFiscal Conjugada depende de prévioconvênio ou protocolo de cooperação entre aSEFAZ e cada prefeitura municipal. Na

    maior parte dos estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, demodo que o contribuinte que vendamercadorias e preste serviço deveráatualmente, em utilizando a NF-e, emitir doisdocumentos distintos.

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    82. A NOTA FISCAL ELETRÔNICADE SERVIÇOS DASPREFEITURAS SEGUE OMESMO MODELO DA NF-E

    DOS ESTADOS?

     Não. Algumas prefeituras já possuemmodelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica deServiços, de uso restrito aos prestadores deserviço do município que estão sujeitos aoISS –  Imposto sobre Serviços.É possível que haja casos em que a mesmaempresa seja contribuinte do ISS e do ICMSe, neste caso, deva emitir as Notas FiscaisEletrônicas de Serviços e também sejacredenciada para emitir Nota FiscalEletrônica que substitui as Notas Fiscais demercadorias modelos 1 ou 1A.

    83. ONDE OBTER ADOCUMENTAÇÃO TÉCNICAPARA EMITIR NF-E?

    Toda a documentação técnica do projeto estádisponível no site nacional da NF-e, no

    endereço: www.nfe.fazenda.gov.br ,  menu“Legislação e Documentos”, link “Manual deIntegração”. Registramos, também, que nestemesmo menu, está disponível o link para oManual de Contingência.

    84. QUAIS OS CANAIS DECOMUNICAÇÃO DASEMPRESAS COM A SEFAZ?

    As Sefaz estabeleceram canais de

    comunicação conforme as suas respectivas políticas. Consulte o site da Sefaz de suacircunscrição.Para esclarecimentos gerais sobre esta FAQ,há um serviço gratuito Nacional, através donúmero 0800.9782338.

    85. O QUE É UMA SEFAZVIRTUAL?

    A Sefaz Virtual é uma unidade

    centralizadora capaz de autorizar NF-e decontribuintes de unidades federadas diversas.A Sefaz Virtual foi concebida para auxiliaras UF a autorizarem NF-e. Atualmenteexistem duas Sefaz Virtual, a Sefaz Virtuallocalizada no Estado do Rio Grande do Sul ea Sefaz Virtual do Ambiente Nacional,

     baseada no Serpro.

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    NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    Avaliação

    1)  Assinale a alternativa incorreta:

    a)  Podemos conceituar a Nota FiscalEletrônica como sendo umdocumento de existência apenasdigital, emitido e armazenadoeletronicamente, com o intuito dedocumentar, para fins fiscais, umaoperação de circulação demercadorias ou uma prestação deserviços, ocorrida entre as partes.

    b)  A validade jurídica da Nota FiscalEletrônica é garantida pela assinaturadigital do remetente (garantia deautoria e de integridade) e pelarecepção, pelo Fisco, do documentoeletrônico, antes da ocorrência doFato Gerador.

    c)  A Nota Fiscal Eletrônica temvalidade em todos os Estados daFederação e já é uma realidade na

    legislação brasileira desde outubro de2005.d)  A Nota Fiscal Eletrônica não

     proporciona benefícios a todos osenvolvidos em uma transaçãocomercial.

    2)  São tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e não substitui e quedevem continuar a ser emitidos deacordo com a legislação em vigor:

    a)   NF1 e NF1-Ab)  NF1-A e o Cupom Fiscalc)   NFVC e Cupom Fiscald)  NF1-A e NFVC

    3)  O Protocolo ICMS 30/07 de06/07/2007, alterou disposições doProtocolo ICMS 10/07 e estabeleceua obrigatoriedade de utilização da

     Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partirde 1º de abril de 2008, para oscontribuintes:

    I. 

    Fabricantes de cigarros;II.  Distribuidores de cigarros;

    III.  Produtores, formuladores eimportadores de combustíveislíquidos, assim definidos eautorizados por órgão federalcompetente;

    IV.  Distribuidores de combustíveislíquidos, assim definidos eautorizados por órgão federalcompetente;

    V. 

    Transportadores e revendedoresretalhistas  –   TRR, assim definidos eautorizados por órgão federalcompetente.

    a)  Apenas os itens I, II e III estãocorretos.

    b)  Apenas os itens I, II, III e IV estãocorretas.

    c)  Apenas os itens I, II, IV e V estão

    corretos.d)  Os itens I, II, III, IV e V estãocorretos.

    4)  Assinale a alternativa incorreta:

    A obrigatoriedade de emissão de Nota FiscalEletrônica - NF-e, modelo 55, emsubstituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A,não se aplica:

    a)   Na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejase chopes, ao fabricante de aguardente(cachaça) e vinho que aufira receita

     bruta anual superior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil) reais.

    b)  Na hipótese dos fabricantes edistribuidores ou atacadistas decigarros, às operações realizadas forado estabelecimento, relativas às

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    saídas de mercadorias remetidas semdestinatário certo, desde que osdocumentos fiscais relativos àremessa e ao retorno sejam NF-e.

    c)   Na hipótese dos distribuidores ouatacadistas de cigarros, às operações

     praticadas por contribuinte que tenhacomo atividade preponderante ocomércio atacadista, desde que ovalor das operações com cigarros nãoultrapasse 5% (cinco por cento) dovalor total das saídas nos últimos (12)doze meses.

    d)  Na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejase chopes, ao fabricante de aguardente(cachaça) e vinho que aufira receita

     bruta anual inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil) reais.

    5)  Assinale a alternativa correta:

    a)  A Nota Fiscal Eletrônica e o seudocumento auxiliar  –   DANFE não

     podem ser utilizados para

    documentar vendas de mercadorias aÓrgãos Públicos (AdministraçãoDireta ou Indireta) e empresas

     públicas.b)  O destinatário da mercadoria poderá

    exigir receber a Nota Fiscal em papelmodelo 1 ou 1A ao invés da NotaFiscal Eletrônica, nos casos em que oemitente for obrigado ao uso da NF-e.

    c)  As empresas obrigadas serão

    credenciadas de ofício pela Secretariada Fazenda ou terão que providenciarseu credenciamento para emissão de

     NF-e. d)  Todas as alternativas anteriores estão

    incorretas.

    6)  A principal mudança para osdestinatários da NF-e, seja eleemissor ou não deste documento, é:

    a)  A obrigação de verificar a validadeda assinatura digital e a autenticidadedo arquivo digital, bem como aconcessão da Autorização de Uso da

     NF-e mediante consulta eletrônicanos sites das Secretarias de Fazendaou Portal Nacional da Nota FiscalEletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

    b)  Exigir receber a Nota Fiscal em papelmodelo 1 ou 1A ao invés da NotaFiscal Eletrônica.

    c)  A recepção de mercadoria cujotransporte tenha sido acompanhado

     por outro documento fiscal,relativamente às operações em queseja obrigatória a emissão da NF-e.

    d)  Todas as alternativas anteriores estãoincorretas.

    7)  É uma representação gráficasimplificada da NF-e e tem comofunções, dentre outras, conter a chavede acesso da NF-e (permitindo assima consulta às suas informações naInternet) e acompanhar a mercadoria

    em trânsito.

    a)  Formulário de Segurançab)  DANFEc)  Certificado Digitald)  SPED

    8)  Assinale a alternativa incorreta:

    a)  As médias e pequenas empresas não podem emitir NF-e.

    b)  As empresas interessadas em emitir a NF-e deverão possuir certificaçãodigital.

    c)  A legislação não vinculou aobrigatoriedade de emissão de NF-ecom nenhum código CNAEespecífico (principal ou secundário).

    d)  Para a NF-e não existe mais a figurada AIDF, uma vez que não há mais a

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    impressão gráfica de documentofiscal.

    9)  Assinale a Alternativa incorreta:

    a)  A regra geral é que o emitente e odestinatário deverão manter emarquivo digital as NF-e’s pelo prazoestabelecido na legislação tributária

     para a guarda dos documentos fiscais,devendo ser apresentadas àadministração tributária, quandosolicitado.

    b)  Neste momento, ficam mantidastodas as obrigações acessórias a queos contribuintes estão sujeitosatualmente, com exceção da AIDF

     para a emissão de Nota FiscalEletrônica.

    c)  Considerando que a Secretaria daFazenda já recebe a NF-e, asinformações da NF-e não precisarãoser mais fornecidas ao Fisco naentrega de arquivos de escrituraçãoeletrônica.

    d) 

    O destinatário sempre deveráverificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização deUso da NF-e, tenha ele recebido oarquivo digital da NF-e ou o DANFEacompanhando a mercadoria.

    10) Assinale a alternativa correta:

    a)  Uma NF-e só aceita até 100 itens de produto.

    b)  A NF-e pode ser emitida também pela digitação no site na Internet daSecretaria da Fazenda.

    c)  Cada NF-e possui apenas um DANFEcorrespondente, que pode ter uma oumais folhas.

    d)  A emissão da NF-e não depende de prévio credenciamento docontribuinte junto à SEFAZ decircunscrição do estabelecimento.

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    Referências

    1-   NF-E: Disponível em:

    www.nfe.fazenda.gov.br2-  Perguntas Frequentes: Disponível em:

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=47FIo72z99s=

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