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15.º Encontro de Verificadores Ambientais EMAS APA – Agência Portuguesa do Ambiente 06 de dezembro 2016 Decreto-Lei 68-A/2015 Ana Oliveira

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15.º Encontro de Verificadores

Ambientais EMAS

APA – Agência Portuguesa do Ambiente 06 de dezembro 2016

Decreto-Lei 68-A/2015

Ana Oliveira

Page 2: Apresentação do PowerPoint20APA%20DL68A_… · Temas •Dependência energética do exterior na União Europeia (EU) •Metas previstas para a Eficiência Energética EU e Portugal

Temas

• Dependência energética do exterior na União Europeia (EU)

• Metas previstas para a Eficiência Energética EU e Portugal (PT)

• Consumo de energia em PT por setor

• Principais medidas da Diretiva da Eficiência Energética

• Auditorias Energéticas no âmbito do Decreto-Lei n.º 68-A/2015

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A dependência energética na EU é bastante elevada, cerca de 54% das suas necessidades em petróleo e derivados e gás natural, tem origem em importações (Rússia e Noruega, sobretudo)

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Metas Europeias para a Eficiência Energética

Redução de 9% da energia final

Diretiva 2006/32/CE

Horizonte: 2016

Redução de 20% da energia primária

Diretiva 2012/27/UE

Horizonte: 2020

Redução de 27% da energia primária

Futura Diretiva (2017)

Horizonte: 2030

Eficiência energética elemento essencial para assegurar a sustentabilidade de utilização de recursos energéticos

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Sistemas de Incentivos: POSEUR; IFE2020; IFRRU 2020; FNRE; Casa Eficiente; FEE

Instrumentos

Metas PT 2020

Metas UE 2020 20%

Energia Primária

25%

Meta global

PNAEE Regulamentos

30%

Meta Estado

CDE Eco.AP

Instrumentos para o cumprimento das Metas Nacionais de Eficiência Energética para 2020

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Diretiva Eficiência Energética

Renovação de Edifícios

Compras Públicas

Contagem e faturação

Cogeração e redes de

calor

Auditorias Energéticas

Principais medidas de promoção da Eficiência Energética previstas na Diretiva 2012/27/UE

« uma Europa eficiente em termos de recursos»

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Consumo final por setor de atividade: O setor dos transportes permanece como o setor com a maior fatia do consumo em Portugal

Fonte: DGEG

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31%

30%

36%

3%

Sistemas de obrigação existentes

RGCE Transportes

Portaria n.º 228/90, de 27 de março

Em projeto de revisão

SGCIE

Decreto-Lei n.º 71/2008,

de 15 de abril

Em projeto de revisão

Indústria

Edifícios

Transportes SCE

Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

Auditorias e avaliações energéticas inseridas em sistemas de obrigação existentes abrangem setores de atividade que representam 97% do consumo final de energia

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Auditorias Energéticas previstas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68-A/2015

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Auditorias Energéticas: Decreto-Lei n.º 68-A/2015

Quem deve realizar?

Todas as empresas que não se encaixem no conceito de PME (empresas não PME)

As empresa não PME:

• Empregam mais de 250 pessoas

• Volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou Balanço total anual superior a 43 milhões de euros

• Controlada em mais de 25% por uma grande empresa

Quando devem ser realizadas?

• As empresas não PME devem ser objeto de auditoria a cada 4 anos

• Caso a auditoria inicial demonstre não ser rentável as seguintes passam a ser realizadas de 8 em 8 anos (n.º 2, art.º 12º)

• Podem ficar dispensadas as empresas com auditorias realizadas ao abrigo do SGCIE, SCE, RGCE-T, ou de sistemas de gestão de energia ou ambiente.

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Auditorias energéticas

Registo na DGEG (art.º 13, n.º 1)

N

Instalações abrangidas pelo SGCIE, SCE ou RGCE-

ST? S

Auditoria/ /certificação obrigatória

S

Empresa PME?

Auditoria facultativa

N

Aprovada ao abrigo do SGCIE, SCE ou RGCE-ST? (art.º 12º, n.ºs 4, 5 e 6)

Registar nos Portais SGCIE, SCE, RGCE-T

(artº 13, nº 2)

Instalações têm

auditoria?

Realizada ao abrigo de um sistema de gestão de energia ou do ambiente?

(art.º 12, n.º 3)

Fim das obrigações

S

S

Realizar auditoria nos termos do n.º 1 do art.º

12.º

N

N

S

N

Auditorias Energéticas (DL 68-A/2015): Quem está obrigado a realizar e como?

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Resumo das obrigações das empresas não PME

• Aceder ao Portal de Serviços da DGEG

• Proceder ao registo da empresa: o Cada registo corresponde a um NIF; o A empresa recebe um login e uma password.

• Registar todas as instalações incluindo edifícios e frotas

• Indicar o consumo de cada instalação, edifício ou frota, discriminando as várias fontes de energia

• Realizar uma auditoria energética ( Despacho do Sr. Secretário de Estado, do dia 18 de abril de 2016): o Se o consumo global <250 tep, a empresa não é obrigada; o Obrigatória para todas as instalações, edifícios ou frotas que individualmente

apresentem consumos >250 tep; o As empresas podem escolher auditar apenas 90% dos seus consumos globais.

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Dados do sistema de registo

• N.º de entidades registadas: 1015; • N.º de instalações registadas: 4347; • N.º de entidades com apenas 1 instalação registada: 376; • N.º de entidades com > 1 e <= 50 instalações registadas: 297; • N.º de entidades com > 51 e <= 100 instalações registadas: 11; • N.º de entidades com > 101 e <= 200 instalações registadas: 8; • N.º de entidades com > 200 instalações registadas: 2; • N.º de consumos registados: 4682; • Consumo Energético Contabilizado em 2015: 3878 ktep .

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Obrigado pela atenção!