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INFRAÇÃO PENAL Conceito de infração penal: a) formal: típico e antijurídico. b) material: lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. c) analítico: fato típico, antijurídico e culpável. Elementos das infrações penais: verbo que descreve a conduta, objeto material (pessoa ou coisa

sobre as quais recai a conduta), objeto jurídico (bem jurídico ou interesse protegido pela norma penal) sujeitos ativo e passivo.

Espécies infrações penais: crimes ou delitos e contravenções.

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Conceito de Infração Penal

Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal: “Considera-se crime a infração penal que a lei

comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”

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DIFERENÇAS ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO

CRIME CONTRAVENÇÃO Ação pública incondicionada, condicionada ou privada

Ação pública sempre incondicionada

A peça inicial do processo é a denúncia ou a queixa

A peça inicial do processo é sempre a denúncia

A tentativa é punível A tentativa não é punível O elemento subjetivo é o dolo ou a culpa Basta a voluntariedade

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- Crimes comuns: podem ser praticados por qualquer pessoa. - Crimes próprios: o tipo penal exige uma situação fática ou

jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Admitem coautoria e participação.

- Crimes de mão própria: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Tais crimes não admitem coautoria, mas admitem participação.

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES

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- Crimes simples: amoldam-se em um único tipo penal. - Crimes complexos: podem ser em sentido amplo ou estrito. - Em sentido estrito: resultam da união de 2 ou mais

tipos penais. Ex.: roubo - Em sentido amplo: um crime + um comportamento por

si só penalmente irrelevante. Ex.: a denunciação caluniosa é a união da calúnia com a conduta lícita de notificar à autoridade pública a prática de uma infração penal e sua autoria.

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-Crimes materiais: a consumação depende da ocorrência do resultado naturalístico. - Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: é desnecessária a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação (basta a mera prática da conduta). - Crimes de mera conduta ou de simples atividade: o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico.

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-Crimes instantâneos: há consumação em um momento determinado. Ex.: furto. -Crimes permanentes: a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. - Crimes instantâneos de efeitos permanentes: os efeitos subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente. Ex.: bigamia.

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-Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por uma pessoa, mas admitem o concurso. Ex.: homicídio. - Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: o tipo penal exige a pluralidade de agentes. *Crimes plurissubjetivos ≠ crimes de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, não obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra pessoa, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido. Ex.: rufianismo.

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-Crimes de dano: a consumação só se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Ex.: homicídio, lesões corporais e dano. -Crimes de perigo: a consumação se produz com a mera exposição do bem jurídico a uma situação de perigo. Basta a probabilidade do dano. - Perigo abstrato: consumam-se com a prática da conduta, automaticamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo (PRESUNÇÃO ABSOLUTA). Ex.: tráfico de drogas. - Perigo concreto: deve ser comprovada a situação de perigo. Ex.: crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. - Perigo individual: atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas. Ex.: perigo de contágio venéreo. - Perigo comum ou coletivo: atingem um número determinado de pessoas. Ex.: explosão.

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- Crimes unissubsistentes: CONDUTA = UM ÚNICO ATO DE EXECUÇÃO, capaz de por si só produzir a consumação. NÃO ADMITEM A TENTATIVA, pois a conduta não pode ser fracionada. - Crimes plurissubsistentes: CONDUTA = DOIS OU MAIS ATOS, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É POSSÍVEL A TENTATIVA.

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CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

*FATO TÍPICO -Conduta

-Nexo Causal -Resultado -Tipicidade

*ANTIJURÍDICO

*CULPÁVEL -Imputabilidade

-Potencial Consciência da ilicitudade

-Exigibilidade de conduta diversa

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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

CONDUTA

NEXO CAUSAL

RESULTADO

TIPICIDADE

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Conduta penalmente relevante é toda

ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, voltada a uma finalidade, que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei como crime.

(Teoria finalista da ação)

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RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

Art. 13: (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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(2016/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase) Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos. Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

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a) Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já que concretamente não viu a criança se afogando.

b)Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.

c) Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.

d) Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.

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a) Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já que concretamente não viu a criança se afogando.

b)Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.

c) Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.

d) Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si. Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta. a) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo. b) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”. c) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. d) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao de.

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si. Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta. a) Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo. b) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”. c) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. d) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao de.

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DOLO

Teoria da representação: para existir dolo basta a

antevisão do resultado; Teoria do assentimento ou consentimento: para

existir dolo é necessário que o agente, antevendo o resultado, assuma o risco de produzi-lo;*

Teoria da vontade: somente há dolo quando o agente antevê e quer o resultado.*

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DOLO - art. 18 CP.

Espécies de dolo: • dolo direto ou determinado: ocorre quando o agente quer

produzir um resultado determinado (teoria da vontade); • dolo indireto ou indeterminado: ocorre quando o agente quer

produzir um ou outro resultado com a mesma intensidade (dolo alternativo) e quando o agente, embora não queira o resultado, aceita o risco de produzi-lo (dolo eventual).

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CULPA - art. 18, II, CP.

Espécies de culpa: • culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado que

era previsível; • culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas não o

quer e nem assume o risco de produzi-lo, acreditando, que irá evitá-lo ou que o resultado não ocorrerá.

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Conduta voluntária

Resultado involuntário

Previsibilidade objetiva

Inobservância do dever de

cuidado

Nexo causal e tipicidade

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente. Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade. Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com a) dolo direto. b) dolo eventual. c) culpa consciente. d) culpa inconsciente.

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Wilson, competente professor de uma autoescola, guia seu carro por uma avenida à beira-mar. No banco do carona está sua noiva, Ivana. No meio do percurso, Wilson e Ivana começam a discutir: a moça reclama da alta velocidade empreendida. Assustada, Ivana grita com Wilson, dizendo que, se ele continuasse naquela velocidade, poderia facilmente perder o controle do carro e atropelar alguém. Wilson, por sua vez, responde que Ivana deveria deixar de ser medrosa e que nada aconteceria, pois se sua profissão era ensinar os outros a dirigir, ninguém poderia ser mais competente do que ele na condução de um veículo. Todavia, ao fazer uma curva, o automóvel derrapa na areia trazida para o asfalto por conta dos ventos do litoral, o carro fica desgovernado e acaba ocorrendo o atropelamento de uma pessoa que passava pelo local. A vítima do atropelamento falece instantaneamente. Wilson e Ivana sofrem pequenas escoriações. Cumpre destacar que a perícia feita no local constatou excesso de velocidade. Nesse sentido, com base no caso narrado, é correto afirmar que, em relação à vítima do atropelamento, Wilson agiu com a) dolo direto. b) dolo eventual. c) culpa consciente. d) culpa inconsciente.

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ERRO DE TIPO

“Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

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ERRO DE TIPO ESSENCIAL

• Afasta dolo e culpa.

Inevitável

• Afasta dolo, mas permite a PUNIÇÃO POR CULPA, se houver previsão.

Evitável

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ERRO DE TIPO ACIDENTAL O erro de tipo acidental recai sobre DADOS PERIFÉRICOS DO TIPO. NÃO INTERFERE NA TIPICIDADE. OBJETO- aberratio objecto; PESSOA- aberratio personae; NEXO CAUSAL- aberratio causae; EXECUÇÃO- aberratio ictus; RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO-

aberratio criminis. PROVOCADO POR TERCEIRO

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(2016/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente. Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro: a) erro sobre a pessoa. b) aberratio ictus. c) aberratio criminis d) erro determinado por terceiro.

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(2016/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente. Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro: a) erro sobre a pessoa. b) aberratio ictus. c) aberratio criminis d) erro determinado por terceiro.

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa. A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta. a) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso. b) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo. c) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial. d) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.

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(2013/Banca: FGV/Órgão: OAB/Prova: Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase) Bráulio, rapaz de 18 anos, conhece Paula em um show de rock, em uma casa noturna. Os dois, após conversarem um pouco, resolvem dirigir-se a um motel e ali, de forma consentida, o jovem mantém relações sexuais com Paula. Após, Bráulio descobre que a moça, na verdade, tinha apenas 13 anos e que somente conseguira entrar no show mediante apresentação de carteira de identidade falsa. A partir da situação narrada, assinale a afirmativa correta. a) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável doloso. b) Bráulio deve responder por estupro de vulnerável culposo. c) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de tipo essencial. d) Bráulio não praticou crime, pois agiu em hipótese de erro de proibição direto.

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