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  • 8/17/2019 Arq 6_Cartilha Fumpresp

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    FUNPRESPLei nº 12.618, de 30.04.12

    Regime de Previdência Complementarpara os servidores públicos da União

    Perguntas e Respostas

    Secretaria de Políticas de

     Previdência Complementar

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    Dilma Vana Rousseff Presidenta da República

    Garibaldi Alves FilhoMinistro de Estado da Previdência Social

    Jaime Mariz de Faria JúniorSecretário de Políticas de Previdência Complementar

    Paulo Cesar dos SantosDiretor de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar

    Elaboração:Bruno Manoel Vieira Nery Rocha

    Denise Viana da Rocha

    Márcia Regina Bezerra Guimarães

    Nilton Antônio dos Santos

    Sarah Jeanne Xavier

    Revisão e Diagramação:Assessoria de Comunicação Social / MPS

    Secretaria de Políticas de Previdência ComplementarEsplanada dos Ministérios,

    Bloco F, 6º andar

    CEP 70.059-900

    Brasília/DF

    e-mail: [email protected]

    Tiragem: 2.500 exemplares

    Distribuição gratuita. Venda proibida.

    Brasília -DF/ Outubro 2012

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    1) O qu e é o Regim e d e Prev id ên cia

    Complemen ta r?

    É um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de

    Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativoe contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefícioadicional ao participante, buscando a manutenção doseu padrão de vida após a aposentadoria. Podem serparticipantes os empregados das empresas, servidoresda União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou os

    associados de entidades classistas, prossionais ou

    setoriais.

    2) O qu e é o Regim e d e Prev id ên cia

    Com plem en ta r do Se rv idor?

    É o Regime de Previdência Complementar já utilizado

    na iniciativa privada, que a União está instituindo paraos futuros servidores, com a nalidade de possibilitar o

    recebimento de um benefício adicional, tendo em vistaque o valor de sua aposentadoria não poderá excedero limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral da

    Previdência Social.

    *R$ 3.916,20 em 2012.

    3) Qu em p od e p ar t ic ip ar d o Regim e d e

    Prev id ên c ia Com p lem en ta r d o Serv id or?

    Os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo daUnião, suas autarquias e fundações, inclusive os membros

    do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e doTribunal de Contas da União e, excepcionalmente, osatuais servidores da União que optarem por aderir aoRegime de Previdência Complementar.

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    4) Qu ais as v an tagen s p ara o p ar t ic ip an te

    qu e v enh a ade r ir ao Reg im e?

    ▪  Possibilitar a escolha do percentual de sua

    contribuição;▪  Inscrever-se sem limite de idade;▪  Possibilitar a dedução de suas contribuições noimposto de renda (até 12% dos rendimentos tributáveis)durante o período de atividade;

    ▪  Receber 100% da rentabilidade líquida

    dos investimentos em sua conta individual;▪  Participar de uma Entidade sem ns lucrativos,

    com baixas taxas de administração e gestão;▪  Receber contribuição do patrocinador em sua containdividual.

    5) Por q u e a Un ião p re ten d e im p lan ta r oRegime?

    Para dar continuidade à Reforma da Previdência,aprovada em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41 eem 2005 pela Emenda Constitucional nº 47, buscando arecomposição do equilíbrio da previdência pública, sua

    maior eciência, solvência e isonomia de tratamento

    entre os trabalhadores do setor público e privado.

    6) Qu a is os r e su lt ados e sp e rados com a

    im p lem en tação do Regim e d e Prev id ên c ia

    Com plem en ta r do Se rv idor?

    ▪  Tratamento isonômico entre os trabalhadores dainiciativa privada e do serviço público;▪  Incentivo à formação de poupança de longo prazo, a serinvestida no desenvolvimento econômico e social do país; e▪  Impacto scal e orçamentário nas contas da União,

    com claros ganhos para a sociedade.

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    7) Qu al se r á a m od alidad e d e p lano d e

    benef íc ios?

    Conforme comando constitucional (art. 40, §15), o

    plano de benefícios oferecido será na modalidade deContribuição Denida – CD, com contas individuais para

    os participantes. Nessa modalidade, o participante équem decide o valor de sua contribuição, sendo que ovalor do benefício dependerá do montante de recursosacumulado pelo servidor, incluídas as contribuições

    paritárias da União (até 8,5% da base de cálculo) eacrescido da rentabilidade dos investimentos.

    8) Quais s erão os be n ef íc ios oferec id os ?

    Serão oferecidos os benefícios de aposentadoriaprogramada e, no mínimo, os benefícios de risco para os

    casos de invalidez e de falecimento do participante, cujaelegibilidade será denida em regulamento.

    9) Com o s erã o ca lculados os be n ef íc ios

    p r o g r a m a d o s ?

    Considerando que o plano será estruturado na

    modalidade de Contribuição Denida – CD, o valor dobenefício programado será calculado de acordo com omontante do saldo de conta acumulado pelo participante.

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    10) Com o ser ão as con t r ibu ições p ara o

    p lano d e b en ef íc ios?

    As contribuições que incidirão sobre a parcela da

    remuneração que exceder ao limite(*) serão feitas daseguinte forma:

    Participante:

    ▪ Contribuição Normal – Contribuições mensais

    denidas, anualmente, pelo participante; e

    ▪ Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais

    realizadas pelo participante, em qualquer momento, semcontrapartida do patrocinador.

    Patrocinadora:

    A contribuição será igual à alíquota da contribuiçãonormal do participante limitada a 8,5%.Não haverá contribuição por parte da patrocinadora

    para o participante que possuir remuneraçãoinferior ao limite(*) máximo estabelecido para osbenefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    * R$ 3.916,20 em 2012.

    11) Quem pod erá adm in is t r a r o p lano d e

    benef íc ios?

    Poderão ser criadas até três Entidades Fechadasde Previdência Complementar, a saber:Funpresp-Exe –  Fundação de PrevidênciaComplementar do Servidor Público Federal doPoder Executivo, para os servidores públicostitulares de cargo efetivo do Poder Executivo;Funpresp-Leg –  Fundação de Previdência

    Complementar do Servidor Público Federal do PoderLegislativo, para os servidores públicos titulares decargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal deContas da União e para os membros deste Tribunal; eFunpresp-Jud –  Fundação de PrevidênciaComplementar do Servidor Público Federal do PoderJudiciário, para os servidores públicos titulares de cargo

    efetivo e para os membros do Poder Judiciário.

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    12) Quais as car ac ter ís t icas e a es t r u tu ra

    organ izacion al d as p os s íve is En t id ad es

    Fechad as d e Prev id ên c ia Com p lem en ta r a

    se rem c r iadas?

    Características:

    ▪ Serão criadas na forma de Fundação, de naturezapública, com personalidade jurídica de direito privadoe sem ns lucrativos;

    Serão regidas pelas Leis Complementares nº 108e 109, de 2001, além da lei especíca que instituiu o

    regime;

    ▪ Gozarão de autonomia administrativa, nanceira e

    gerencial;

    ▪ Terão sede e foro no Distrito Federal;

    ▪ Deverão observar a legislação federal sobre licitaçãoe contratos administrativos;

    ▪ Contratarão seus empregados por intermédio deconcurso público e sob o regime da Consolidaçãodas Leis do Trabalho – CLT; e

    ▪ Deverão observar também os princípios daadministração pública, em especial, os da eciência

    e da economicidade.

    Estrutura Organizacional:

    ▪ Conselho Deliberativo;

    ▪ Diretoria-Executiva; e

    ▪ Conselho Fiscal.

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    13) Com o ser á a com p os ição dos

    Con se lh os e d a Dire t or ia da En t id ad e?

    Conselho Deliberativo  – Será integrado por 6 (seis)

    membros, sendo 3 (três) escolhidos pela patrocinadorae 3 (três) eleitos pelos participantes e assistidos. Apresidência será exercida pelo membro indicado pelapatrocinadora.

    Conselho Fiscal  – Será integrado por 4 (quatro)

    membros, sendo 2 (dois) escolhidos pela patrocinadorae 2 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos. Apresidência será exercida pelo membro indicado pelosparticipantes e assistidos.

    Diretoria-Executiva – Será integrada por, no máximo, 4

    (quatro) membros nomeados pelo conselho deliberativo,dos quais 2 (dois) serão eleitos, diretamente, pelosparticipantes e assistidos.

    14) Com o se rá a ap licação d os r ecur sos

    f in an ceiros d a En t id ad e d e Prev id ên cia

    Com p lem en ta r d os Serv id ores d a Un ião?

    A aplicação dos recursos obedecerá às diretrizese limites prudenciais estabelecidos pelo ConselhoMonetário Nacional, sendo vedada a aplicação derecursos de forma compulsória e/ou especulativa.Essas aplicações poderão ser feitas pela própria entidadee/ou por instituições nanceiras especializadas.

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    15) Com o ser á a con t r a tação das

    in s t itu ições f in an ceiras qu e irão ap licar

    o s r e cu r s o s?

    A contratação das instituições nanceiras será feita

    mediante licitação, cujos contratos terão prazo máximo decinco anos. No processo de escolha serão considerados,dentre outros critérios, a solidez, o porte, a experiênciana gestão de recursos, além da taxa de administraçãoe outros custos. Cada instituição contratada poderá

    administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) do totaldos recursos a serem aplicados.

    16) O par t ic ip an te con se guirá sab er ,

    p r ev iam en te , qu a l o v a lo r q ue recebe rá

    n a ap osen tado r ia , p e lo Regim e d e

    Prev id ên c ia Com p lem en ta r d o Serv id or?

    Em planos de Contribuição Denida – CD o valor

    da aposentadoria será determinado no momento daconcessão, com base no saldo acumulado na containdividual do participante (suas contribuições, as da

    União e a rentabilidade) e na forma de recebimentoprevista em regulamento.

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    17) Com o se rá com pos ta a apos en tad or ia

    d o s fu tu ro s s e rv id o re s?

    Futuros servidores que aderirem ao

    regime de previdência complementar.Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, até o limite(*) do benefíciopago pelo Regime Geral da Previdência Social, eoutro pelo Regime de Previdência Complementar doServidor com base no seu saldo de contas acumulado

    ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria.Futuros servidores que não aderirem aoregime de previdência complementarreceberão o benefício pago pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, observado o limite(*) dobenefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.* R$ 3.916,20 em 2012.

    18) Com o se rá com pos ta a apos en tad or ia

    d o s a tu a is s e rv id o re s q u e o p t a r em

    po r ad er ir ao Regim e d e Prev idê n c ia

    Com plem en ta r do Se rv idor?

    A aposentadoria será composta por três benefícios:

    I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio dePrevidência Social da União, cujo valor não excederáo limite(*) do benefício pago pelo Regime Geral daPrevidência Social;

    II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio

    de Previdência Social da União, a título de incentivo ecompensação com base nas contribuições do RegimePróprio e tempo de contribuição; e

    III) Benefício a ser pago pelo Regime dePrevidência Complementar, com base no saldoacumulado na conta individual do participante.

    * R$ 3.916,20 em 2012.

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    19) Com o se rá o acom pan ham ento e a

    f iscal iz ação d a En tid ad e?

    O acompanhamento e a scalização serão exercidos

    pela Superintendência Nacional de PrevidênciaComplementar – Previc, Banco Central – Bacen e

    Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos

    Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade. Aspatrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisãodas atividades das Entidades de forma permanente e o

    próprio participante poderá exercê-la por meio de análisedas informações recebidas, periodicamente, acerca doseu saldo de contas e do desempenho da Entidade.

    Além disso, ao nal de cada exercício, haverá auditoria

    externa sobre as contas da Entidade (Balanço,Demonstrações Contábeis, dentre outros).

    Saib a Mais :

    Ministério da Previdência Social

    www.previdencia.gov.br [email protected]

    (61) 2021.5320/ 5482

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       A  s  s  e  s  s  o  r   i  a   d  e   C

      o  m  u  n   i  c  a  ç   ã  o   S  o  c   i  a   l   /   M   P   S

    Secretaria de Políticas dePrevidência Complementar