janauba.mg.gov.brart. 20 r vogam-se as disposiçöes em contrário. art. 30 sta lei entrará em...

12

Upload: others

Post on 03-Sep-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 2: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 3: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 4: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 5: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 6: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 7: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 8: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 9: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 10: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 11: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este
Page 12: janauba.mg.gov.brArt. 20 R vogam-se as disposiçöes em contrário. Art. 30 sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefei e anaúba, MG, 12 de agosto de 2020. Este