aspectos operacionais do aspectos operacionais do sistema único
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ASPECTOS OPERACIONAIS DOASPECTOS OPERACIONAIS DOASPECTOS OPERACIONAIS DO ASPECTOS OPERACIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO
DE MATO GROSSODE MATO GROSSODE MATO GROSSODE MATO GROSSO
LEGISLAÇÃOGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
LEGISLAÇÃO
• Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;• Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
N O i l Bá i d SUS 91 (NOB/SUS• Norma Operacional Básica do SUS 91 (NOB/SUS01/91) de 7 de janeiro de 1991;
• Norma Operacional Básica do SUS 93 (NOB/SUS 93)Norma Operacional Básica do SUS 93 (NOB/SUS 93)de 20 de maio de 1993;
• Norma Operacional Básica do SUS 96 (NOB/SUS 96)de 16 de maio de 1996;de 16 de maio de 1996;
• Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/01(NOAS/SUS 01/01), de 26 de janeiro de 2001;
• Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02(NOAS/SUS 01/02), de 27 de fevereiro de 2002;
• Pacto pela Saúde – Portaria nº 399/GM de 22 dePacto pela Saúde Portaria n . 399/GM de 22 defevereiro de 2006.
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A Lei Orgânica da Saúde estabelece os seguintes princípios
1. UNIVERSALIDADE – “A saúde é um direito de todos;2. INTEGRALIDADE – A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos
quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos;3. EQÜIDADE – Igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde;
como as disparidades sociais e regionais levam variam asp gnecessidades;
4. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE – O controle social, é reguladopela Lei nº. 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS atravésp p p gdas Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos emtodos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãoscolegiados também em todos os níveis.g
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A Lei Orgânica da Saúde estabelece os seguintes princípios
1. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – O SUS existe em três1. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA O SUS existe em trêsesferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único eatribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez maisimportante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde.
à Ã2. HIERARQUIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO – Os serviços de saúde sãodivididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecidodiretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenasquando necessário de forma regulada Quanto mais bem estruturado for oquando necessário, de forma regulada. Quanto mais bem estruturado for ofluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor aeficiência e eficácia dos mesmos. Cada serviço de saúde tem uma área deabrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população.g j p p p p p çOs serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmosua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviçosde menor complexidade.
L i 8 080GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Trata:
Lei 8.080
1. Da organização, da direção e da gestão do SUS;2. Das competências e atribuições das três esferas de
governo;3. Do funcionamento e da participação complementar dos
i i d d i tê i à údserviços privados de assistência à saúde;4. Da política de recursos humanos;5 D fi i d tã fi i d5. Dos recursos financeiros, da gestão financeira, do
planejamento e do orçamento.
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Lei 8.142• Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde.• O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas:
1. A CONFERÊNCIA DE SAÚDE;1. A CONFERÊNCIA DE SAÚDE;2. O CONSELHO DE SAÚDE.
• Trata da alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, de forma regular e automático paraos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para o recebimento destes recursos Municípios, Estadose Distrito Federal devem contar com:e Distrito Federal devem contar com:
1. FUNDO DE SAÚDE;2. CONSELHO DE SAÚDE;3. PLANO DE SAÚDE;4 RELATÓRIO DE GESTÃO4. RELATÓRIO DE GESTÃO;5. CONTRAPARTIDA DE RECURSOS PARA A SAÚDE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO;6. COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
(PCCS).
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AS NORMAS OPERACIONAIS
• Entre os objetivos das Normas Operacionais temos:1 I d i ti l d1. Induzir e estimular mudanças;2. Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;3 D fi i bj ti t té i i id d3. Definir novos objetivos estratégicos, prioridades,
diretrizes, e movimentos tático-operacionais;4 Regular as relações entre seus gestores;4. Regular as relações entre seus gestores;5. Normatizar o SUS.
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População coberta pelas Equipes de Saúde da Família. Mato Grosso 1997 a jan/2006Mato Grosso, 1997 a jan/2006.
450500
1.8002.000
300350400450
F 1 2001.4001.6001.800
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150200250300
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Metas SISPACTOMetas SISPACTO
I t i i ã MT A t Hi tó iGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Interiorização em MT – Aspectos Históricos• 1995 – Políticas de Metas – implementação da descentralização;p ç ç ;• Necessidade de política ativa do Governo do Estado para fortalecer o
processo de municipalização;P l f t l i t d E itó i R i i d S úd• Passa pelo fortalecimento dos Escritórios Regionais de Saúde e implementação das Comissões Intergestores Bipartite;
• 1998 – 100% dos municípios habilitados em algum tipo de gestão p g p g(segundo NOB/96);
• Paralelamente iniciou-se o processo de pactuação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;Intermunicipais de Saúde;
• 2000 – processo de interiorização se consolida com a expansão da Hemorrede, Reabilitação, Saúde Mental, Prevenção do Câncer de Colo de ÚÚtero, Diagnóstico de DST/HIV;
• 2001 – organização das vigilâncias integradamente com os gestores municipais;municipais;
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71NovaCanaãdoNorte72NovaGuarita1Acorizal CBA Mato Grosso : Microrregiões de Saúde, seus Municípios e
COLCOL
73NovaLacerda74NovaMarilândia TAN75NovaMaringá DIA76NovaMonteVerde AF77NovaMutum SIN78NovaNazaré AB79NovaOlímpia TAN80NovaSantaHelena81NovaUbiratã SIN82NovaXavantina BG83NovoHorizontedoNorte JUA
co a C2AguaBoa AB3AltaFloresta AF4AltoAraguaia ROO5AltoBoaVista6AltoGarças ROO7AltoParaguai DIA8AltoTaquari ROO9Apiacás AF
10Araguaiana BG11Araguainha ROO12Araputanga CAC Microrregião Vale do Peixoto (Peixoto de Azevedo)
Microrregião Noroeste Matogrossense (Juína)Microrregião Médio Norte (Tangará da Serra)
Microrregião Garças Araguaia (Barra do Garças) Microrregião Médio Norte (Diamantino)
Microrregiões e Sedes dos Escritórios Regionais de Saúde
Microrregião Oeste Matogrossense
Microrregião Médio Araguaia (Água Boa)
Microrregião Baixada Cuiabana (Cuiabá)Microrregião Teles Pires (Sinop)
a o G osso c o eg ões de Saúde, seus u c p os e Sedes dos Escritórios Regionais de Saúde
(Cáceres / Pontes e Lacerda)
PL
COL
SFA
83NovoHorizontedoNorte JUA84NovoMundo PA85NovoSantoAntônio86NovoSãoJoaquim BG87Paranaíta AF88Paranatinga89PedraPreta ROO90PeixotodeAzevedo PA91PlanaltodaSerra CBA92Poconé CBA93Pontal doAraguaia BG
12Araputanga CAC13Arenápolis14Aripuanã JUI15BarãodeMelgaço CBA16BarradoBugres TAN17BarradoGarças BG18BomJesusdoAraguaia PAN19Brasnorte JUI20Cáceres CAC21Campinápolis BG22CampoNovodoParecis TAN
Microrregião Baixo Araguaia ()
Porto A legre do Norte / São Félix do Araguaia
Microrregião Vale do Peixoto (Peixoto de Azevedo)
Microrregião Sul Matogrossense (Rondonópolis)Microrregião Vale do Arinos (Juara)Microrregião Alto Tapajós (Alta F loresta)Microrregião Norte Matogrossense (Colider)
SFADIA
ROO
g94PonteBranca BG95PonteseLacerda96PortoAlegredoNorte PAN97PortodosGaúchos JUA98PortoEsperidião CAC99PortoEstrela TAN
100Poxoréo ROO101PrimaveradoLeste ROO102Querência AB103ReservadoCabaçal CAC104Rib i ã C lh i AB
p23CampoVerde ROO24CamposdeJúlio PL25CanabravadoNorte PAN26Canarana AB27Carlinda AF28Castanheira JUI29ChapadadosGuimarães CBA30Cláudia SIN31Cocalinho AB32Colíder COL33Colniza JUI
PL
104RibeirãoCascalheira AB105Ribeirãozinho BG106RioBranco CAC107Rondolândia108Rondonópolis ROO109RosárioOeste DIA110SaltodoCéu CAC111SantaCarmem SIN112SantaCruzdoXingu PAN113SantaRitadoTrivelato DIA114SantaTerezinha PAN
33Colniza JUI34Comodoro35Confresa PAN36ConquistaD’Oeste37Cotriguaçú JUI38Cuiabá CBA39Curvelândia CAC40Denise TAN41Diamantino DIA42DomAquino ROO43FelizNatal SIN
141 140PL
PL PL
114SantaTerezinha PAN115SantoAfonso TAN116SantoAntôniodoLeste ROO117SantoAntôniodoLeverger CBA118SãoFélixdoAraguaia SFA119SãoJosédoPovo ROO120SãoJosédoRioClaro DIA121SãoJosédoXingu PAN122SãoJosédosQuatroMarcos CAC123SãoPedrodaCipa ROO124Sapezal TAN
44FigueirópolisD’Oeste45GaúchadoNoRte AB46GeneralCarneiro BG47GlóriaD’Oeste CAC48GuarantãdoNorte PA49Guiratinga ROO50Indiavaí CAC51Itaúba52Itiquira ROO53Jaciara54Jangada CBA
PL
COL
SFASFA
125SerraNovaDourada126Sinop SIN127Sorriso SIN128Tabaporã JUA129TangarádaSerra TAN130Tapurah SIN131TerraNovadoNorte PA132Tesouro ROO133Torixoréu BG134UniãodoSul SIN135ValedeSãoDomingos
54Jangada CBA55Jauru56Juara JUA57Juína JUI58Juruena JUI59Juscimeira ROO60Lambari D’Oeste CAC61LucasdoRioVerde SIN62Luciara PAN63Marcelândia64Matupá PA
PL
PLCOL
SFA
135ValedeSãoDomingos136VárzeaGrande CBA137Vera SIN138VilaBeladaSantíssimaTrindade139VilaRica PAN
p65Mirassol D’Oeste CAC66Nobres DIA67Nortelândia DIA68NossaSenhoradoLivramento CBA69NovaBandeirantes AF70NovaBrasilândia CBA 140
SIN141Ipiranga do NorteItanhangá
SIN
PL
PL
Fonte: SES / SAI -MT. AGO/2005 Equipe PDR
DIFICULDADESGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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• Evolução tecnológica;
DIFICULDADES• Evolução tecnológica;• Dependência de prestadores privados;
F ilid d d i t t t t i• Fragilidade dos instrumentos contratuais;• Não entendimento dos gestores municipais
d b i õ l ide suas obrigações legais;• Desconhecimento por parte dos usuários do
f i t d SUSfuncionamento do SUS;• Dificuldades de gestão por parte da SES;
EVOLUÇÃOGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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EVOLUÇÃO• Portaria nº. 399 – Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS eg p ç
aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.• Consolidação do SUS com seus três Componentes:
1. PACTO PELA VIDA;Ã2. PACTO DE GESTÃO;
3. PACTO EM DEFESA DO SUS;• No Artigo 3º da Portaria determina que ficam mantidas, até a assinatura do
Termo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais doTermo de Compromisso de Gestão constante nas Diretrizes Operacionais doPacto pela Saúde 2006, as mesmas prerrogativas e responsabilidades dosmunicípios e estados que estão habilitados em Gestão Plena do Sistema,conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB/SUS 96 e naNorma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 2002Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS 2002.
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EVOLUÇÃO• As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são:As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são:
– Saúde do idoso: qualidade de vida– Câncer de colo de útero e de mama: redução da mortalidade
M t lid d i f til t d ã d t lid d– Mortalidade infantil e materna: redução da mortalidade– Doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue,
hanseníase, tuberculose, malária e Influenza: Fortalecer aid d d t d i t d úd à dcapacidade de resposta do sistema de saúde às doenças
– Promoção da saúde: adoção de hábitos saudáveis aresponsabilidade individual da prática de atividade física regular,alimentação saudável e combate ao tabagismo.
– Atenção básica à saúde: Consolidar e qualificar a estratégia dasaúde da família como modelo de atenção básica à saúde e comoçcentro
– Ordenador das redes de atenção à saúde do SUS.
EVOLUÇÃOGOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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EVOLUÇÃO• As prioridades do PACTO DE GESTÃO são:As prioridades do PACTO DE GESTÃO são:
1. Definir de forma inequívoca a responsabilidade sanitária de cadainstância gestora do SUS: federal, estadual e municipal, superandoo atual processo de habilitação.
2. Estabelecer as diretrizes para a gestão do SUS, com ênfase naDescentralização; Regionalização; Financiamento; ProgramaçãoDescentralização; Regionalização; Financiamento; ProgramaçãoPactuada e Integrada; Regulação; Participação e Controle Social;Planejamento; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
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EVOLUÇÃO• As prioridades do PACTO EM DEFESA DO SUS são:
– Implementar um projeto permanente de mobilização social com afinalidade de:finalidade de:1. Mostrar a saúde como direito de cidadania e o SUS como
sistema público universal garantidor desses direitos;2. Alcançar, no curto prazo, a regulamentação da Emenda
Constitucional nº. 29, pelo Congresso Nacional;3 Garantir no longo prazo o incremento dos recursos3. Garantir, no longo prazo, o incremento dos recursos
orçamentários e financeiros para a saúde
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OBRIGADOOBRIGADO