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Portaria Conjunta 555 da PGFN e RFB, prorrogou o pra-zo de validade das certidões, negativas ou positivas com efeitos de negativa, que estejam válidas na data da publi-cação desta portaria, ou seja, em 24.03.2020, por 90 dias.

Medida Provisória 930, que altera a Lei 10.406/02 – Có-digo Civil, a Lei 5.764/71 e a Lei nº 6.404/76 e dá outras providências. Dentre as alterações importantes, estipula que a partir do exercício financeiro do ano de 2.021, o investimento das instituições financeiras e demais ins-tituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central em sociedade controlada com domicílio no exterior deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Medida Provisória 932, que determinou a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autôno-mos que especifica:

Redução, até 30 de junho de 2.020 das alíquotas das se-guintes contribuições:

• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativis-mo – Sescoop, redução de 1,25%; Serviço Social da Indústria-SESI, redução de 0,75%; Serviços Social do Comércio-Sesc, redução de 0,75%; Serviço Social do Transporte – Sest, redução de 0,75%;

• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Se-nac, redução de 0,5%; Serviço Nacional de Aprendiza-gem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendi-zagem do Transporte – Senat, redução de 0,5%;

• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar – 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização rural devido tanto pela pessoa física quanto pela agroindústria; 0,010% so-bre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física.

A Instrução Normativa 1930, de 01.04.2020, posterga a entrega da Declaração de IR da pessoa física para 30.06.2020.

Por meio da Resolução nº 153, do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, foi prorrogado para 30.06.2020, o prazo de entrega de declarações - Declaração de Infor-mações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

A Instrução Normativa RFB 1.932 de 3 de abril de 2020 prorrogou o prazo de apresentação das seguintes obri-gações acessórias:

• Declarações de Débitos e Créditos Tributários Fe-derais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, tiveram o prazo de apresentação pror-rogado para o 15º dia útil de julho de 2020;

• Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previ-denciária sobre a Receita (EFD – Contribuições), ori-ginalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, tiveram o prazo de apresentação prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

FEDERAL:

SIMPLES NACIONAL:

De acordo com o Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF ficam reduzidas a zero.

Alíquota zero de IOF:

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Plano emergencial para a economia mineira proposto pela FIEMG. Tal plano emergencial aborda, dentre outros: linhas de crédito do BDMG com suspensão de exigências de certidões de regularidade fiscal; prazos de pagamen-tos de parcelamentos e amortização de juros maiores; agilidade na verificação, análise, liberação e contratação de crédito; criação de linhas de crédito para pagamento de tributos e postergação em 90 dias do vencimento do ICMS; renovação automática por 90 dias das CNDs que vençam no período em que as medidas contra a propa-gação do Coronavírus estejam vigentes. Permissão de realização de desembaraço aduaneiro fora do território de Minas Gerais com diferimento de ICMS, previsto no item 37 do Anexo II do RICMS/MG, pelo prazo de 90 dias e permissão do diferimento do ICMS nas aquisições de matérias-primas e materiais de embalagem de forma geral para todos os contribuintes lançados por débito e crédito sem exigência de regime especial ou adesão a regime especial já em vigor.

ESTADO DE MINAS GERAIS:

Em 26.03.2.2020, publicou-se dois decretos de grande importância para a economia do Estado e para os con-tribuintes.

O Decreto 47.896/2.020, que instituiu o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Finan-ceira, para gerir e acompanhar a questão fiscal e eco-nômica do Estado de Minas Gerais no decorrer da crise decorrente da pandemia do COVID-19.

O Decreto 47.898/2.020, dentre outras disposições, des-taca-se, inicialmente, a determinação da prorrogação da validade das certidões negativas de débitos tributários ou certidões positivas com efeito de negativa, que te-nham sido emitidas de 01 de janeiro até o dia 26.03.2020, em 90 dias.

Determinou-se, também, a suspensão do encaminha-mento de processos tributários administrativos para a inscrição em dívida ativa por 90 dias, exceto nos casos para evitar a prescrição do direito do Estado.

Determina que as contribuições previdenciárias patro-nais, art. 22, I, e art. 15, § único, da Lei 8.212/91, bem como a contribuição patronal do empregador domésti-co, art. 24, da Lei 8.212/91, relativas às competências de março e abril de 2.020, tiveram seus vencimentos prorrogados para a data de vencimento dessas mesmas contribuições, nas competências julho e setembro de 2.020, respectivamente.

Esta mesma portaria, prorrogou os prazos de recolhi-mento das contribuições, PIS/COFINS, relativas às com-petências de março e abril, para a mesma data de reco-lhimento dessas contribuições nas competências julho e setembro, respectivamente. Ressalta-se que as con-tribuições em questão, estão englobadas nesta portaria, independe de sua sistemática de recolhimento, seja no regime cumulativo, seja no regime não-cumulativo.

Prorrogação da Certidão de Débitos Tributários:

Portaria 139, do Ministério da Economia, publicada em 03.04.2020

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MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE:

MUNICÍPIO DE CONTAGEM:

Postergação de 90 dias para pagamento das parcelas de IPTU dos meses de abril, maio e junho, retornando-se as cobranças a partir de 15 de julho de 2.020. Esse benefí-cio se aplica exclusivamente às empresas atingidas pelo Decreto nº 17.304, de 2020 que determinou a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento em razão da pandemia de COVID-19.

Prorrogação de 100 dias do prazo para cumprimento de obrigações acessórias pertinentes ao ISSQN.

Em relação a créditos tributários e não tributários inscri-tos na dívida ativa, haverá concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes).

Prorrogado por 90 dias a validade das certidões negati-vas e positivas com efeito de negativa de débitos tribu-tários que estejam válidas em 18.03.2020.

Suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal; e da instauração de procedimentos para cancela-mento de parcelamentos em atraso

Estamos acompanhando a emissão de normas com benefícios específicos para o município de Contagem.

Diferimento do pagamento da TFLF (Taxa de Fiscaliza-ção, Localização e Funcionamento); taxa de fiscalização sanitária; e taxa de fiscalização de Engenhos de Publi-cidade, com vencimentos em 10 e 20 de maio, para 10 de agosto. Possibilidade de pagamento extraordiná-rio dessas parcelas. (Decreto nº 17.308, publicado em 19.03.2020). Esse benefício se aplica exclusivamente às empresas atingidas pelo Decreto nº 17.304, de 2020 que determinou a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento em razão da pandemia de COVID-19.

IPTU:

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ISSQN:

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO:

Decreto 17.319

NOVAS AÇÕES DE COBRANÇA:

DIFERIMENTO DE TAXAS: