audiencia ascon

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0800 283 68 25 www.ascon-ipsemg.org.br INFORMA ASCON-IPSEMG ASSOCIAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) ANO VIII MAIO DE 2012 Nº 41 Os servidores estaduais foram víti- mas de mais uma manobra do Governo do Estado. Agora é o Plano de Saúde do Ipsemg, implantado através do Decreto nº 45.869, de 30/12/2011. No mesmo dia que o assinou, tornando a adesão da categoria facultativa, o governador em exercício na ocasião, Alberto Pinto Co- elho Júnior, impôs sua obrigatoriedade. Mostra que temia a rejeição da proposta que não circulou por todo o estado e não foi debatida na Assembléia Legislativa. Portanto, grande parte da categoria a desconhecia. Numa época de plena democracia no país, esta esperteza neoliberal é in- sustentável. Sob hipótese alguma se deve tirar o direito do servidor escolher o que é melhor para ele e sua família. Na verdade, o famigerado decreto é só para esconder o não pagamento dos 40% da dívida de R$ 1.638.702.726,28, apurada em 2002, que o Estado tem com o sistema de saúde dos servidores. Pois sua própria direção afirma que o Plano de Saúde “apenas objetiva cobrir o défi- cit existente atualmente. É uma proposta emergencial de curto prazo”. E pior: “não levará à sua sustentabilidade no médio e longo prazo”, admite. Esta cortina de fumaça visa escon- der os propósitos reais do governo do Estado. Como ocorreu com a citada ma- nobra, o servidor pode acordar amanhã com sua estrutura de saúde já privatiza- da. As evidências estão à vista. Enquanto os planos de saúde constroem unidades próprias para melhorar o atendimento, o Ipsemg quer conveniar clínicas e hospi- tais. O servidor estadual, aposentado e pensionista não pode ignorar isto. Princi- palmente os que ganham menores salá- rios. São eles que ainda se submetem ao que restou da outrora elogiável estrutura de saúde do Ipsemg. Tem de participar, exigir, denunciar, para que seu patrimô- nio não seja dilapidado. AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI DISCUTIR PLANO DE SAÚDE DO IPSEMG Por iniciativa da Ascon, Ajops e Sin- diof, e convocada pelo deputado estadual Adelmo Leão (PT), da Comissão de Saúde, será realizada na quarta-feira, dia 09/05, às 9h30, no Teatro da Assembléia Legislativa, DEFENDA SEU DIREITO, PARTICIPE! SERVIDOR ESTADUAL, SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DE SUA FAMÍLIA ESTÁ AMEAÇADA, PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. SE NÃO PUDER COMPARECER, PEÇA AO PAREN- TE, AMIGO OU COMPANHEIRO SERVIDOR ESTADUAL DA ATIVA, APOSENTADO OU PENSIONISTA PARA ESTAR PRE- SENTE. NÃO DEIXE QUE O GOVERNO DO ESTADO TRANS- FORME A SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM UM PLANO DE SAÚDE COMPULSÓRIO, DESTRUINDO A ATUAL ESTRUTURA DO HOSPITAL E ELIMINANDO AS UNIDADES DE ATENDIMEN- TO DA CAPITAL E DO INTERIOR. A ESCOLHA CABE SOMENTE A VOCÊ! EDITORIAL Governo tirou direito de escolha do servidor Implantado através do Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, ele tornou obrigatória a adesão do servidor estadual uma audiência pública para discutir o Pla- no de Saúde do Ipsemg. Implantado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, para ser um plano facultativo, ele acabou virando compulsório (Leia matéria no verso). PLANO É PARA COBRIR DÉFICIT DA AUTARQUIA Capa da proposta do Plano de Saúde do Ipsemg. O Plano de Saúde do Ipsemg visa apenas “cobrir o déficit financeiro da saúde e não terá sustentabilidade financeira a longo e médio prazo. É uma proposta emergencial de curto prazo”, conforme o próprio Instituto admite na proposta estampada acima nesta página. ASCON 41.indd 1 27/04/2012 19:49:59

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Audiencia do dia 07/05

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Page 1: Audiencia Ascon

0800 283 68 25www.ascon-ipsemg.org.br

INFORMAASCON-IPSEMG ASSOCIAÇÃO

DE CONTRIBUINTES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS

GERAIS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL (RGPS)

ANO VIII MAIO DE 2012 Nº 41

Os servidores estaduais foram víti-mas de mais uma manobra do Governo do Estado. Agora é o Plano de Saúde do Ipsemg, implantado através do Decreto nº 45.869, de 30/12/2011. No mesmo dia que o assinou, tornando a adesão da categoria facultativa, o governador em exercício na ocasião, Alberto Pinto Co-elho Júnior, impôs sua obrigatoriedade. Mostra que temia a rejeição da proposta que não circulou por todo o estado e não foi debatida na Assembléia Legislativa. Portanto, grande parte da categoria a desconhecia.

Numa época de plena democracia no país, esta esperteza neoliberal é in-sustentável. Sob hipótese alguma se deve tirar o direito do servidor escolher o que é melhor para ele e sua família. Na verdade, o famigerado decreto é só para esconder o não pagamento dos 40% da dívida de R$ 1.638.702.726,28, apurada em 2002, que o Estado tem com o sistema de saúde dos servidores. Pois sua própria direção afirma que o Plano de Saúde “apenas objetiva cobrir o défi-cit existente atualmente. É uma proposta emergencial de curto prazo”. E pior: “não levará à sua sustentabilidade no médio e longo prazo”, admite.

Esta cortina de fumaça visa escon-der os propósitos reais do governo do Estado. Como ocorreu com a citada ma-nobra, o servidor pode acordar amanhã com sua estrutura de saúde já privatiza-da. As evidências estão à vista. Enquanto os planos de saúde constroem unidades próprias para melhorar o atendimento, o Ipsemg quer conveniar clínicas e hospi-tais. O servidor estadual, aposentado e pensionista não pode ignorar isto. Princi-palmente os que ganham menores salá-rios. São eles que ainda se submetem ao que restou da outrora elogiável estrutura de saúde do Ipsemg. Tem de participar, exigir, denunciar, para que seu patrimô-nio não seja dilapidado.

AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI DISCUTIR PLANO DE SAÚDE DO IPSEMG

Por iniciativa da Ascon, Ajops e Sin-diof, e convocada pelo deputado estadual Adelmo Leão (PT), da Comissão de Saúde, será realizada na quarta-feira, dia 09/05, às 9h30, no Teatro da Assembléia Legislativa,

DEFENDA SEU DIREITO, PARTICIPE!SERVIDOR ESTADUAL, SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DE

SUA FAMÍLIA ESTÁ AMEAÇADA, PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. SE NÃO PUDER COMPARECER, PEÇA AO PAREN-TE, AMIGO OU COMPANHEIRO SERVIDOR ESTADUAL DA ATIVA, APOSENTADO OU PENSIONISTA PARA ESTAR PRE-SENTE. NÃO DEIXE QUE O GOVERNO DO ESTADO TRANS-FORME A SUA ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM UM PLANO DE SAÚDE COMPULSÓRIO, DESTRUINDO A ATUAL ESTRUTURA DO HOSPITAL E ELIMINANDO AS UNIDADES DE ATENDIMEN-TO DA CAPITAL E DO INTERIOR. A ESCOLHA CABE SOMENTE A VOCÊ!

EDITORIALGoverno tirou direito de escolha do servidor

Implantado através do Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, ele tornou obrigatória a adesão do servidor estadual

uma audiência pública para discutir o Pla-no de Saúde do Ipsemg. Implantado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, para ser um plano facultativo, ele acabou virando compulsório (Leia matéria no verso).

PLANO É PARA COBRIRDÉFICIT DA AUTARQUIA

Capa da proposta do Plano de Saúde do Ipsemg.

O Plano de Saúde do Ipsemg visa apenas “cobrir o déficit financeiro da saúde e não terá sustentabilidade financeira a longo e médio prazo. É uma proposta emergencial de curto prazo”, conforme o próprio Instituto admite na proposta estampada acima nesta página.

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Page 2: Audiencia Ascon

“O Governo do Estado deveria ter feito uma discussão com o servidor público estadual, aposentados e pensionistas antes de implan-tar o Plano de Saúde do Ipsemg. Veio de cima pra baixo e o impôs a toda categoria como um plano compulsório, obrigatório, quando deveria ser facultativo. A Assembléia Legislativa é o fórum legítimo, mas existem outros que podem

O Ipsemg já implantou o Plano de Saúde criado através do Decreto Estadual nº 45.869, de 30/12/2011. Desde o dia 01/01/2012, os servidores estaduais estão contribuindo com 3,2% em seu contracheque e o Governo do Estado com a contra-partida de 1,6%. Mas a própria direção do Instituto admite, em sua proposta inicial, que a arrecadação “não levará à sustentabilidade do plano de saúde no médio e longo prazo. Ela apenas objetiva co-brir o déficit existente atualmente. É uma proposta emergencial de curto prazo“. Em 2011, conforme a Autarquia, estavam previstas receitas de R$ 520 milhões e despesas de R$ 768 milhões, o que pro-vocaria um déficit de R$ 248 milhões.

“É preciso explicar que déficit de R$ 248 mi-lhões é este! Os dados divulgados podem não ser os reais. Como é que se implanta um pla-no desses sem estudo de viabilidade técnica e financeira e outras formas de sustentabilidade? Isto mostra que só querem arrecadar, para ali-viar os problemas de caixa que têm hoje. Isso vai continuar. Todo esse problema foi criado pelos 40% da dívida de R$ 1.638.702.726,28 que o Estado tem com o Ipsemg, desde 1985. Mas a

PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR É APENASPARA COBRIR DÉFICIT DA AUTARQUIA

direção do Instituto não informa se ela está sen-do paga e como. Se limita a dizer que o saldo é de R$ 386 milhões e o prazo de liquidação é de dois anos. Só uma auditoria vai mostrar o que realmente está ocorrendo. É inacreditável que isto continue a acontecer!”

Governo do Estadousou de manobra

A forma encontrada pelo Governo do Estado e o Ipsemg para supostamente amenizar a crise financeira da autarquia foi implantar um Plano de Saúde facultativo para 522.444 mil servidores do Estado e seus dependentes de até 18 anos e, inclusive, os que têm entre 21 e 35 anos, desde que estes contribuam. Outros usuários do plano são comissionados, agentes políticos e contratados. Mas a maioria não participou da discussão sobre sua estrutura e implantação. Muitos tiveram conhecimento dele apenas ao receber o contracheque de janeiro de 2012. Este desconhecimento favoreceu a manobra do Go-verno do Estado que na redação do Decreto nº 45.689/2011 encontrou uma forma de torná-lo obrigatório para quem o quisesse ou não.

Ao invés de fixar maior prazo de adesão usou de artimanha. Enquanto o Parágrafo 1º, do Art. 1º, dizia que o servidor estadual tinha de re-querer sua adesão, o Parágrafo 4º o dispensava de fazê-lo. O Decreto nº 45.689 é de 30/12/2011, o prazo fixado para a entrega do requerimento foi de 31/12/2011, portanto inexistiria tempo para que a categoria o cumprisse. Daí, o facultativo virou compulsório. “Não deram tempo para o ser-vidor analisar a proposta e ver se era vantajosa pra ele ou não. Só teve conhecimento dela ao re-ceber o contracheque em fevereiro. Ficaram com medo de debatê-la na Assembléia Legislativa e a categoria ver o absurdo que é este plano. Ele é apenas para arrecadar, sem resolver o problema de atendimento à saúde do servidor estadual e sua família”, lamenta Moisés Melo.

1. Proposta não levará à sustentabilidade do Plano de Saúde no médio e longo prazos.2. Ela apenas objetiva cobrir o déficit existente atualmente. É uma proposta emergencial de curto prazo.

Ipsemg admite

Implantado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011, ele não terá sustentabilidade financeira no médio e longo prazo e nem irá melhorar a assistência à saúde do servidor estadual e seus dependentes

AUDIÊNCIA PÚBLICA VAI DISCUTIR PLANO DE SAÚDE DO INSTITUTO

0800 283 68 25www.ascon-ipsemg.org.br

Usuários aguardam atendimento no Centro de Especialidades Médicas.

ser buscados. Então este é o nosso objetivo com a Audiência Pública proposta pela Ascon, a Ajosp (Associação dos Jornalistas do Serviço Público) e o Sindiof (Sindicato dos Servidores da Imprensa Oficial) e convocada pelo deputa-do estadual Adelmo Leão (PT), da Comissão de Saúde”, informa Moisés Melo, presidente do Ipsemg.

“Queremos alertar o servidor estadual que o Governo do Estado está fazendo desconto em seu contracheque de um produto que ele não tem como entregar. Para fazer isto teria de me-lhorar e ampliar a assistência à sua saúde e de sua família, sem desmontar o Hospital Israel Pi-nheiro (HGIP) e os ambulatórios da Grande BH e do interior”, conclui Moisés Melo.

SERVIDOR ESTADUAL DA ATIVA, APOSENTADO E PENSIONISTA NÃO SE DEIXE INTIMIDAR, PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE VAI DISCUTIR O PLANO DE SAÚDE DO IPSEMG,

DIA 09 DE MAIO, QUARTA-FEIRA, 9H30, NO TEATRO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA!

VEJA PRINCIPAIS ARTIGOSDO DECRETO Nº 45.869/2011

Art. 1º - § 1º- A adesão à assistência de que trata o caput deste artigo depende de re-querimento em formulário específico, apresen-tado pelo servidor e pensionista.

- § 2º - O dependente somente poderá ser inscrito por meio de requerimento em formulário específico apresentado pelo servidor.

- § 3º - Poderão ser inscritos como dependentes,para fins previstos neste artigo, os filhos com idade superior a vinte e um e inferior a trinta e cinco anos, a requerimento do segura-do e mediante o pagamento de contribuição no valor mínimo estabelecido no § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.

- § 4º - Fica dispensado o requerimento de que tratam os §§ 1º e 2º aos beneficiários à assistência de que trata o caput deste artigo, inscritos até 31 de dezembro de 2011, observa-do o disposto nos artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C.

Art. 2º - A assistência a que se refere o art.1º será custeada por meio de contribuição descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), para o se-gurado e cada um dos seus dependentes ins-critos, ressalvados os filhos menores de vinte e um anos, até o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), não podendo ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais) para o segurado e cada um de seus dependentes, limites esses a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

§ 1º - A contribuição referida no caput será acrescida de 1,6% (um vírgula seis por cento) da re-muneração de contribuição ou dos proventos sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido.

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