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Without the rule of law, including the rights of property and the
enforceability of contracts, the growth miracle of capitalism, indeed capitalism
itself, might not have been possible. William J. Baumol, The Free-Market Innovation Machine (2001)
Direito e Economia são áreas que se complementam
Actividade Legislativa
avaliação de impacto de novas medidas legislativas / avaliação
normativa das Leis
Regime Jurídico de acesso às actividades de assistência em escala ao
transporte aéreo nos aeroportos
Cfr. “Guia de Avaliação de Impacto Normativo”, livro coordenado pelo
Prof. Carlos Blanco de Morais
Cfr. Estudos de Avaliação de Impacto Normativo realizados pela DGPJ –
Direcção Geral da Política de Justiça
When the rules of the game prove unsuitable for victory, the gentlemen of
England change the rules. British socialist and Labor Party chairman HAROLD LASKI
Regime de acesso às actividades de assistência em escala ao
transporte aéreo nos aeroportos
“2 — O número de prestadores de serviços de assistência em escala (…) está
sujeito a limitações, para cada aeródromo e para cada serviço.
3 — (…) os prestadores de cada serviço não poderão ser reduzidos a menos de
dois, em cada um dos aeródromos em causa, de modo que cada utilizador possa
beneficiar de uma escolha efectiva (…).
5 — (…) pelo menos um dos prestadores autorizados segundo o disposto nos n.os 2 e
3 não pode ser controlado, directa ou indirectamente: a) Pela entidade gestora do
aeródromo; b) Por um utilizador que tenha transportado mais de 25% dos
passageiros ou da carga movimentados no aeródromo durante o ano anterior ao da
selecção dos prestadores; c) Por uma entidade que controle ou seja controlada directa
ou indirectamente pela entidade gestora ou pelo referido utilizador.
7 — (…) o disposto nos números anteriores aplica-se a todos os aeródromos cujo
tráfego anual seja igual ou superior a 2 000 000 de passageiros ou a 50 000 t de
carga.”
[Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, art. 22,º; este DL transpõe, para a Ordem
Jurídica Nacional, a Directiva n.º 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro de
1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da
Comunidade]
Direito e Economia são áreas que se complementam
Regulação e Direito da Concorrência
Direito e Economia são áreas que se complementam
Restrições à concorrência e Lei da Concorrência
conluio e acordos horizontais entre empresas; operações de
concentração; práticas de exclusão da concorrência
Falhas de mercado e regulação
monopólios naturais e poder de mercado; bens públicos;
externalidades, etc.
When you ask me about bureaucracy, I say, “Oh, I am for it. How could I eat
otherwise?” Edward burling, cofounder of the Washington, D.C., law firm Covington & Burling
(i) AdC detecta cartel (concertação de preços) de 5 empresas
farmacêuticas, em concursos públicos hospitalares; (ii) CE proibiu
a aquisição da GDP pela EDP; (iii) CE multa Microsoft por violação
das regras europeias da concorrência (práticas restritivas da
concorência).
Litigância
acções judiciais de indemnização por danos
acordos extra-judiciais
Direito e Economia são áreas que se complementam
How are earnings? Not bad: seven times legal fees. Charles Tillinghast Jr., CEO, Trans World Airline
Aplicação:
Sr. Silva interpõe acção em tribunal, requerendo indemnização pelos danos
causados por uma descarga eléctrica nos equipamentos da sua fábrica;
A probabilidade do tribunal decidir em seu favor é igual a 80%, podendo,
nesse caso, o valor de indemnização ser igual a 100 M€, 200 M€, 300 M€,
400 M€ ou 500 M€ (estes cinco cenários são igualmente prováveis);
Os honorários do advogado do sr. Silva correspondem a 30% do valor da
indemnização a receber;
Em que condições é que o sr. Silva aceitará um acordo extra-judicial?
0,2
Sr. Silva ganha em tribunal
Sr. Silva perde em tribunal
Ausência de acordo extra-
judicial
Acordo extra-judicial no valor de € euros
0,2
0,2
0,2
0,2
0,8
0,2
0,7 x €
0
0,7 x 100
0,7 x 200
0,7 x 500
0,7 x 400
0,7 x 300
0,2 x 0,7 x 100 + 0,2 x 0,7 x 200 + 0,2 x 0,7 x
300 + 0,2 x 0,7 x 400 + 0,2 x 0,7 x 500 = 210
0,8 x 210 + 0,2 x 0 = 168
Aplicação: Acordos extra-judiciais
Em que condições é que o Silva aceitará um acordo extra-judicial?
Decisão em contexto de Incerteza e Aversão ao Risco?
Desenho de Contratos
Direito e Economia são áreas que se complementam
Why are lawyers involved in negotiating disputes and deals at all? (…) [Lawyers]
bear primary responsibility for translating into legally recognizable concepts the parties’
preliminary understanding of their deal. In addition, legal drafting involves identifying and
allocating ancillary risks that the clients may not have considered but that can have
significant distributive consequences. Robert H. Mnookin, Beyond Winning – Negotiating to create value in deals and disputes (2000)
Estratégia Legal das Empresas
Direito e Economia são áreas que se complementam
Visando a criação de barreiras à entrada e/ou expansão dos
concorrentes no mercado
Impacto assimétrico sobre a empresa incumbente e sobre
empresas que pretendem entrar no mercado
Por razões de segurança, os novos parques de armazenagem de
combustíveis deverão respeitar regras muito mais exigentes do que as
que se aplicam aos parques já construídos – impacto assimétrico sobre
empresa incumbente e sobre novas empresas
Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico
The laws of economics explain how people make money. But another kind of
law – written by legislatures, bureaucracies, and courts – often determines who gets what
share. Savvy business leaders who understand this follow what I call the First Law of
Business. Make the rules or your rivals will. Richard Shell, Make the Rules or Your Rivals Wil (2004)
http://ec.europa.eu/competition/sectors/pharmaceuticals/inquiry/index.html
Direitos de Propriedade Intelectual (IPR) ou Patentes e trade-off Eficiência
Dinâmica vs Eficiência Estática
Investimento/Volume de Negócios da Industria Farmacêutica (período
2000-2007): cerca de 17% em actividades de I&D e cerca de 23% em
actividades promocionais e marketing
Patentes e IPR como elementos essenciais de promoção da inovação,
permitindo que as empresas recuperem os investimentos em I&D e
sejam recompensadas pela inovação
Trade-off eficiência dinâmica vs eficiência estática e duração óptima das
patentes
Aplicação: Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico (8/7/09)
Aplicação: Inquérito da CE ao Sector Farmacêutico (8/7/09)
Estratégias das empresas farmacêuticas para adiar a entrada no mercado
dos produtores de genéricos:
Clusters de Patentes
Litigância
Acordos extra-judiciais e pagamentos aos produtores de genéricos
Intervenção junto das autoridades de regulação nacionais
Gestão estratégica do ciclo de vida dos medicamentos
Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas
Problema
Objectivos
Alternativas ou Opções
Consequências
Trade-Offs (e escolha da
melhor opção)
http://ec.europa.eu/governan
ce/impact/commission_guidel
ines/docs/iag_2009_en.pdf
Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas
Problema
Objectivos
Alternativas ou Opções
Consequências
Trade-Offs (e escolha da
melhor opção)
http://ec.europa.eu/governan
ce/impact/commission_guidel
ines/docs/iag_2009_en.pdf
Avaliação de Impacto de novas medidas legislativas
Alguns dos principais Problemas
que levam o Estado a intervir na
economia resultam das Falhas de
Mercado (externalidades; bens
públicos; monopólio natural e abuso
de poder de mercado; assimetria de
informação e selecção adversa;
risco moral) vs Falhas de Estado
Na avaliação do impacto de cada
opção de política:
Identificação dos impactos
Económicos, Sociais e
Ambientais
Avaliação qualitativa dos
principais impactos
Avaliação quantitativa dos
principais impactos
Importância da Análise Económica
Avaliação de Impacto – importância da análise económica
Importância da Eficiência Dinâmica
da Economia (e do impacto sobre a
inovação)
Aplicação: Acções de Indeminização por incumprimento da
legislação de concorrência
http://ec.europa.eu/competition/antitrust/actionsdamages/documents.html
Problema – ausência de um enquadramento legal efectivo que promova
acções de indemnização por incumprimento da legislação de concorrência,
levadas a cabo pelos agentes económicos privados (consumidores e
empresas);
Objectivos – assegurar a compensação integral pelos danos causados;
aumentar o efeito dissuasor e a certeza jurídica; aumentar o acesso à
justiça; reforçar a utilização eficiente do sistema judicial; assegurar o level
playing field; reduzir os custos (de litigância, administrativos e de
implementação); reduzir os erros judiciais;
Alternativas ou Opções – identificaram-se 5 opções de politica, que
resultam da intervenção ao nível legislativo e ao nível regulatório (uma das
opções consiste em manter a situação actual);
Consequências – ver próximo slide;
Trade-Offs (e escolha da melhor opção) – ver próximos slides.
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação A Legislação B Legislação C Legislação D Legislação E
Nº de Atropelamentos 450 250 250 250 300
Gravidade dos
atropelamentos (nº de
mortes)
70 55 65 50 60
Litigância (nº de casos em
tribunal)
50 50 80 50 80
Erros judiciais na aplicação
da Lei
10% 15% 20% 5% 15%
Custos de implementação 1.950 M€ 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€ 1.750 M€
Eliminação de alternativas dominadas; eliminação de objectivos “não
relevantes”; Trade-Offs
(cfr. Smart Choices: A Practical Guide to Making Better Decisions, de Howard Raiffa, John
Hammond e Ralph Keeney)
Estima-se que os custos associados à litigância são, em média, iguais a cerca de 10 M€ por cada
caso que chega a tribunal.
Sugestão: Alguma daquelas legislações é dominada por outra? Alguns dos critérios de escolha
pode ser eliminado? Simplifique o seu problema, eliminando as alternativas e critérios que
resultaram das duas perguntas anteriores. Posteriormente, pense em termos dos trade-offs que
a sociedade estaria disposta a fazer.
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação B Legislação C Legislação D
Nº de Atropelamentos 250 250 250
Gravidade dos
atropelamentos (nº de
mortes)
55 65 50
Litigância (nº de casos em
tribunal)
50 80 50
Erros judiciais na aplicação
da Lei
15% 20% 5%
Custos de implementação 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€
Eliminação de Alternativas Dominadas:
Da comparação das diversas legislações alternativas, duas a duas,
conclui-se que as legislações A e E são dominadas pelas legislações
D e B, respectivamente.
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação B Legislação C Legislação D
Gravidade dos
atropelamentos (nº de
mortes)
55 65 50
Litigância (nº de casos em
tribunal)
50 80 50
Erros judiciais na aplicação
da Lei
15% 20% 5%
Custos de implementação 1.700 M€ 1.500 M€ 1.900 M€
Eliminação de Objectivos “não relevantes”:
O Objectivo referente à minimização do número de atropelamentos é
“não relevante” para a escolha, uma vez que as legislações B, C, e D
resultam todas no mesmo número de atropelamentos. Nestes termos,
o problema pode ser simplificado, através da eliminação do objectivo
referente à minimização do número de atropelamentos.
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação B Legislação C
alternativa
Legislação D
Gravidade dos
atropelamentos (nº de
mortes)
55 65 50
Litigância (nº de casos em
tribunal)
50 50 (em vez
de 80)
50
Erros judiciais na aplicação
da Lei
15% 20% 5%
Custos de implementação 1.700 M€ 1.800 M€
(em vez de
1.500 M€)
1.900 M€
Trade-Offs:
Os objectivos de minimização dos custos de implementação e de minimização
de litigância são facilmente comparáveis, uma vez que estes dois objectivos
podem ser traduzidos na mesma unidade de medida. Ou seja, enquanto os
custos de implementação são medidos em euros, também a litigância pode ser
medida em euros, uma vez que se estima que os custos de litigância são, em
média, iguais a cerca de 10 mil euros por cada caso que chega a tribunal.
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação B Legislação D
Gravidade dos
atropelamentos (nº de
mortes)
55 50
Erros judiciais na aplicação
da Lei
15% 5%
Custos de implementação 1.700 M€ 1.900 M€
Face a esta forma alternativa de apresentar o problema, facilmente se conclui
que a legislação C é dominada pela legislação A, e que o objectivo de
minimização da litigância é um objectivo “não relevante”. Nestes termos, a
legislação C e o objectivo de minimização da litigância poderão ser eliminados,
resultando o seguinte problema simplificado:
Avaliação de Impacto – exercício prático (Exercício 9)
Objectivos Legislação B
alternativa
Legislação D
Gravidade dos
atropelamentos (nº de mortes)
50 (em vez de
55)
50
Erros judiciais na aplicação da
Lei
15% 5%
Custos de implementação Superior a
1.900 M€ (em
vez de 1.700
M€)
1.900 M€
Ainda que significativamente simplificado, o problema de escolha continua a não ter uma resposta
trivial, obrigando o decisor a ponderar outros tipos de trade-offs. Note que a legislação D é preferível
à legislação B nos critérios de minimização da gravidade dos atropelamentos e de minimização dos
erros judiciais, mas apresenta um custo de implementação superior.
O Ministro da Justiça
deverá optar pela
Legislação D, a qual terá
menores custos de
implementação e resultará
em menos erros de
aplicação.
Defina uma hipotética legislação B alternativa, que, face à actual legislação B, resulte em menos 5
mortes por atropelamento. Quanto é que o decisor estaria disposto a aceitar, em termos de
acréscimo de custos de implementação, para criar uma hipotética legislação B alternativa que, face
à actual legislação B, implicasse uma redução de 5 mortes por atropelamento? A resposta a esta
questão não será fácil, uma vez que envolve a quantificação do valor monetário da vida. Não
obstante, parece razoável assumir que, para a generalidade dos decisores, 5 mortes a menos
valem, pelo menos, 200.000 euros; para solucionar o nosso problema, não será necessário saber o
valor exacto da vida, bastando apenas concluir que esta vale mais de 40.000 euros.
Economia com dois agentes económicos (os Flinstones e os Rollingstones), dois bens (Peixe e
Frutos) e um factor produtivo (Trabalho).
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
Peixe Frutos
Flinstones 20 min. 30 min.
Rollingstones 40 min. 80 min.
Os Flinstones apresentam vantagem absoluta na recolha de peixe e de frutos, uma vez que
conseguem produzir / recolher cada um destes dois bens com menos horas de trabalho do que os
Rollingstones (i.e., o coeficiente técnico associado à recolha de peixe e de frutos é menor no caso
dos Flinstones do que no caso dos Rollingstones).
A vantagem absoluta é determinada pela comparação dos coeficientes técnicos.
A tecnologia é representada pela seguinte matriz de coeficientes técnicos, a qual identifica, para
cada agente económico e para cada bem, a quantidade de recursos necessários à produção /
recolha de uma unidade do bem:
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
Os Flinstones apresentam uma vantagem comparativa na recolha de frutos, na medida em que
têm um custo de oportunidade associado à recolha de frutos mais baixo do que os Rollinstones
(ou seja, os Flinstones “sacrificam” menos peixes para recolher um kg de frutos, do que aquilo que
aconteceria no caso dos Rollingstones). Já os Rollingstones têm uma vantagem comparativa na
recolha de peixe, uma vez que apresentam um custo de oportunidade associado à recolha de
peixe mais baixo do que os Flinstones.
COF,P
COP,F
Flinstones 30 min./20 min. = 1,5 20 min./30 min. = 0,66
Rollingstones 80 min./40 min. = 2 40 min./80 min. = 0,5
O custo de oportunidade é calculado a partir dos coeficientes técnicos:
COF,P
= aF / a
P
COP,F
= aP / a
F
Em termos de análise normativa, cada agente económico deverá especializar-se na recolha do
bem em que apresenta vantagem comparativa. Ou seja, os Flinstones e os Rollingstones deverão
especializar-se na recolha de frutos e de peixe, respectivamente.
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
Frutos Peixe
Rollingstones - 1kg de frutos ↔ libertação de
80 minutos de tempo
+ 80 minutos de tempo a
recolher peixe ↔ + 2kg de peixe
Flinstones + 1kg de frutos ↔ + 30 minutos
de tempo a recolher frutos
- 30 minutos de tempo a recolher
peixe ↔ - 1,5kg de peixe
Produção total da Economia
(Flinstones+Rollingnstones) Quantidade total de frutos
recolhida não se altera
Quantidade total de peixe
recolhido aumenta 0,5kg
Partindo de um determinado cabaz de produção, uma diminuição da quantidade de frutos
recolhida pelos Rollingstones, compensada por idêntico aumento de recolha de frutos por parte
dos Flinstones, resulta no aumento da quantidade de peixe disponível, sem que a quantidade
de frutos recolhida se tenha alterado;
P
36
F24
FPP dos Flinstones
20 x P + 30 x F = 720 ↔
↔ P = 36 – 1,5 x F
P
18
F9
FPP dos Rollingstones
40 x P + 80 x F = 720 ↔
↔ P = 18 – 2 x F
3324
18
P
54
F
FPP dos Flinstones +
Rollingstones
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
Em termos de análise positiva, os Flinstones e os Rollingstones especializar-se-ão na recolha de
frutos e de peixe, respectivamente.
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
P
36
F24
Problema dos Flinstones P
18
F9
Problema dos Rollingstones
Ou seja, o padrão de especialização que resulta de uma economia de mercado, com
comércio livre entre as duas famílias, coincide com o padrão de especialização que resulta da
análise normativa.
O preço relativo da fruta será superior a 1,5 (i.e., custo de oportunidade da fruta dos
Flinstones) e inferior a 2 (i.e., custo de oportunidade da fruta dos Rollingstones).
Uma alteração de recursos ou número de horas de trabalho disponíveis, por parte dos Flinstones,
não altera os padrões de especialização e de troca identificados.
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
De facto, estes padrões são determinados em função das vantagens comparativas, e estas, por sua vez,
resultam da comparação dos custos de oportunidade suportados pelas duas famílias, os quais não dependem
da quantidade de recursos disponíveis mas antes dos coeficientes técnicos (ou tecnologia) da economia.
Se a alteração no coeficientes técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones,
for significativa, ao ponto de alterar a relação entre os custos de oportunidade dos Flinstones e dos
Rollingstones, então esta alteração tecnológica terá implicações sobre os padrões de
especialização e de troca.
Por exemplo, se os Flinstones passarem a recolher um kg de peixe em menos de 15 minutos – ou seja, o
coeficiente técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones, passa a ser inferior a 15 –, então o
custo de oportunidade dos Flinstones associado à recolha de fruta passará a ser superior a 2 (i.e., superior ao
custo de oportunidade de recolha de frutos dos Rollingstones) e, nestes termos, as famílias dos Flinstones e
dos Rollingstones especializar-se-iam na recolha de peixe e de frutos, respectivamente, invertendo os padrões
de especialização e de troca que foram identificados nas alíneas anteriores.
Qualquer outra alteração no coeficiente técnico associado à recolha de peixe, por parte dos Flinstones – i.e.,
se este coeficiente técnico assumisse qualquer valor superior a 15 –, não teria implicações sobre os padrões
de especialização e de troca que foram identificados nas alíneas anteriores.
O casamento da filha mais velha dos Flinstones com o filho mais velho dos Rollingstones, e a
consequente transferência de tecnologia (ou segredos de pesca e recolha de frutos dos
Flinstones) para os Rollingstones, altera a matriz de coeficientes técnicos da economia:
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
Peixe Frutos
Flinstones 20 min. 30 min.
Rollingstones 20 min. 30 min.
Assumindo, como simplificação, que, do casamento, não resulta qualquer alteração na
quantidade de recursos disponíveis para cada uma das famílias, mas tão somente uma
alteração nos coeficientes técnicos dos Rollingstones, a Fronteira de Possibilidade de Produção
dos Rollingstones expande-se (já a FPP dos Flinstones não se altera).
P
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F24
FPP dos Flinstones
20 x P + 30 x F = 720 ↔
↔ P = 36 – 1,5 x F
24
36
P
18
F9
FPP dos Rollingstones
20 x P + 30 x F = 720 ↔
↔ P = 36 – 1,5 x F
No modelo Ricardiano de troca, as trocas entre agentes económicos e, consequentemente, os
ganhos de especialização e de troca, apenas existem quando os diferentes agentes têm
acesso a tecnologias e custos de oportunidade distintos. Assim, em resultado da transferência
para os Rollingstones dos segredos associados à tecnologia de recolha de frutos e peixe dos
Flinstones, deixa de haver trocas entre estes dois agentes económicos e, consequentemente, o
espaço de possibilidades de consumo de cada família passa a coincidir com o respectivo
espaço de possibilidades de produção.
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
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36
P
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F9
Espaço de Possibilidades de
Consumo dos Rollingstones
Em termos de bem-estar, há uma expansão do espaço de possibilidades de consumo dos
Rollingstones e, consequentemente, um aumento do bem-estar desta família.
Já relativamente aos Flinstones, o seu espaço de possibilidades de consumo contrai-se, deixando
de ser delimitado pela recta de preços e passando a coincidir com o espaço delimitado pela
respectiva FPP. Nestes termos, e face à contracção do espaço de possibilidades de consumo dos
Flinstones, o seu bem-estar diminui em resultado do casamento.
Exercício 3 – Determinação de Preços numa Economia de
Mercado
P
36
F24
Espaço de Possibilidades de
Consumo dos Flinstones
O pagamento de dote de casamento, por parte dos Rollingstones aos Flinstones, poderia fazer
aumentar o bem-estar de cada uma das famílias.
A transferência de tecnologia, ao permitir aos Rollingstones uma maior possibilidade de recolha de
fruta e peixe com a mesma quantidade de recursos, traduz-se no aumento das possibilidades de
produção conjunta das duas famílias. Ora, ao aumentar-se a “dimensão do bolo”, será possível,
através de um determinado dote de casamento a pagar pelos Rollingstones aos Flinstones, proceder
a uma “divisão do bolo” que resulte em maiores níveis de consumo e de bem-estar por parte de
cada uma das famílias.
Economia com dois agentes económicos (Ilha das Tartarugas e Ilha das Conchas), dois bens
(Bananas e Peixe) e um factor produtivo (Trabalho). A tecnologia é representada pela seguinte
matriz de coeficientes técnicos:
Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte
Bananas Peixe
Ilha das Tartarugas 8 4
Ilha dos Papagaios 16 4
Da comparação dos custos de oportunidade, conclui-se que a ilha das tartarugas tem um custo
de oportunidade de recolha de bananas (igual a 2) mais baixo do que o da ilha dos Papagaios
(igual a 4), pelo que a ilha das Tartarugas e a ilha dos Papagaios apresentam vantagem
comparativa na recolha de Bananas e de Peixe, respectivamente.
P
B
Ilha das Tartarugas P
B
Ilha dos Papagaios
Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte
Já a vizinha ilha das iguanas tem um custo de oportunidade associado à recolha de bananas igual
ao da ilha das tartarugas (i.e., igual a 2), apesar de apresentar coeficientes técnicos distintos.
Atendendo a que os custos de oportunidade da ilha das tartarugas e da ilha das iguanas são
idênticos, não haverá qualquer ganho associado às trocas entre esas duas ilhas;
Assim, recomendaria que a ilha das tartarugas escolhesse a ilha dos papagaios para parceiro
comercial.
Ou seja, as trocas entre dois países ou agentes económicos geram ganhos de troca e de
especialização, na estrita medida em que existem diferenças (em termos de recursos,
capacidades ou tecnologias, interesses ou preferências) entre os referidos países ou agentes
económicos.
Qual o impacto dos custos de transporte – reflectidos na perda de metade da carga em cada
viagem, devido às fortes correntes de inverno –, nas trocas entre a ilha das tartarugas e a ilha dos
papagaios?
Exercício 5 – Impacto dos custos de transporte
Peixe Bananas
Ilha das Tartarugas - 1kg de peixe ↔ libertação de 4
trabalhadores
+ 4 trabalhadores ↔ + 0,5kg de
bananas
Ilha dos Papagaios + 1kg de peixe ↔ + 4
trabalhadores
- 4 trabalhadores ↔ - 0,25kg de
bananas
Custo de Transporte + 0,5kg de peixe + 0,25kg de bananas
Produção total menos
custos de transporte - 0,5kg de peixe + 0 kg de bananas
Os ganhos de troca são anulados pelos custos de transporte (i.e., pela perda de carga
motivada pelas fortes correntes), pelo que as trocas não se justificam no inverno.
O conceito de Benefício Marginal mede o acréscimo de benefício que resulta da utilização de
mais uma hora na preparação do caso em causa.
Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo
Marginal
Horas de Preparação Caso I Caso II Caso III
Benefício
Total
Benefício
Marginal
Benefício
Total
Benefício
Marginal
Benefício
Total
Benefício
Marginal
0 100 --- 0 --- 0 ---
1 120 20 40 40 70 70
2 130 10 70 30 120 50
3 135 5 90 20 150 30
4 137 2 105 15 175 25
5 138 1 115 10 195 20
6 138 0 120 5 210 15
7 136 -2 127 7 220 10
8 132 -4 128 1 228 8
9 125 -7 128 0 232 4
10 110 -15 127 -1 233 1
O custo de oportunidade é definido como sendo o valor da melhor alternativa sacrificada quando
fazemos uma determinada opção.
Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo
Marginal
Neste caso, o jovem advogado deverá, em alternativa, reduzir em uma hora o tempo de
preparação do caso I ou do caso II, se pretender afectar uma hora adicional à preparação do caso
III – tal acontece porque os recursos são limitados e, consequentemente, o reforço dos recursos
afectos a uma das opções obrigará a reduzir os recursos aplicados numa das outras opções.
Neste caso, o jovem advogado deverá sacrificar uma hora na preparação do caso I, porque esta é
a alternativa que apresenta um benefício marginal mais reduzido.
O custo de oportunidade associado a gastar uma hora adicional na preparação do 3º caso, face
à afectação inicial de tempos de preparação dos vários julgamentos que se encontravam previstas,
é igual a 1, ou seja, corresponde ao benefício marginal da alternativa “sacrificada”.
Na medida em que o benefício marginal é superior ao custo de oportunidade, então será
benéfico, para o jovem advogado, afectar a 5º hora de trabalho na preparação do caso III e, nesta
medida, a afectação de tempos de preparação que foi proposta inicialmente não será a mais
adequada ou eficiente.
Em resultado das reafectações de tempos de preparação, o jovem advogado aplicará 2 horas na
preparação do 1º caso, 5 horas na preparação do 2º caso e 7 horas na preparação do 3º
caso.
Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo
Marginal
Neste cenário, o benefício marginal da última hora aplicada é igual a 10, para qualquer um
dos casos em julgamento, pelo que será esta a afectação óptima dos tempos de preparação do
jovem advogado.
Ou seja, na afectação óptima dos tempos de preparação:
Benefício Marginal dos vários casos deve ser semelhante; ou, de forma equivalente,
Benefício Marginal de um determinado caso = Custo Marginal desse mesmo caso.
Outras aplicações do mesmo princípio económico:
O consumidor deverá reafectar as suas despesas entre dois bens se a Utilidade Marginal de
um daqueles bens (ajustada pelo respectivo preço) for superior à Utilidade Marginal do outro
bem (ajustada pelo respectivo preço), transferindo despesa do 2º para o 1º bem;
A afectação óptima das despesas do consumidor é aquela que torna a Utilidade
Marginal (ajustada pelo preço do bem) igual para todos os bens de consumo.
Exercício 8 – Conceitos de Benefício Marginal e de Custo
Marginal
Reafectar a produção entre duas fábricas, por forma a transferir produção da fábrica com
maior Custo Marginal de produção para a fábrica com menor Custo Marginal de produção;
Na afectação óptima, a produção deve ser reafectada entre as duas fábricas por
forma as que estas apresentem o mesmo Custo Marginal.
Devo aumentar a produção enquanto a Receita Marginal for superior ao Custo Marginal;
A quantidade óptima a produzir e a comercializar, por um qualquer produtor, é aquela
que torna a Receita Marginal igual ao Custo Marginal.