boletim municipal - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/assembleia... ·...

23
SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.º-B 1749-099 LISBOA DIRECTORA: PAULA LEVY B O L E T I M CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA MUNICIPAL RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO SUMÁRIO ASSEMBLEIA MUNICIPAL Deliberações (Reunião da Assembleia Municipal de 28 de Novembro de 2006): 7 QUINTA-FEIRA DEZEMBRO 2006 ANO XIII N. o 668 1,17 1.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 668 - Proposta n.º 266/2006 (Deliberação n.º 80/AML/2006) - Análise da situação da AMBELIS, perspectivas futuras, nos termos da proposta [pág. 2368 (2)]. - Proposta n.º 499/2006 (Deliberação n.º 81/AML/2006) - Aprovar a rectificação da Proposta n.º 31/2006 referente à alteração em regime simplificado do Plano Director Municipal da parcela adjacente à ETAR de Alcântara, nos termos da proposta [pág. 2368 (3) ]. - Proposta n.º 506/2006 (Deliberação n.º 82/AML/2006) - Aprovar a autorização para escolha como procedimento pré-contratual destinado à constratação da prestação de serviços de telecomunicações móveis (Ajuste directo), ao abrigo dos Contratos Públicos de Aprovionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património e respectiva repartição de encargos, bem como aprovar o Caderno de Encargos e a designação da Comissão e delegar no Vice-presidente a sua competência, nos termos da proposta [pág. 2368 (13)]. - Proposta n.º 507/2006 (Deliberação n.º 83/AML/2006) - Aprovar a autorização para o Município tomar de sublocação para reservas do Museu do Design (Colecção Capelo) o espaço correspondente à fracção 7, situada no piso 1 do prédio urbano denominado «Edifício Entreposto», sita na Avenida Infante D. Henrique, freguesia de Santa Maria dos Olivais, nos termos da minuta do contrato, bem como a adjudicação do mesmo e respectiva repartição de encargos, nos termos da proposta [pág. 2368 (18)].

Upload: others

Post on 22-Sep-2020

3 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.º-B1749-099 LISBOA

DIRECTORA: PAULA LEVY

B O L E T I M

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AMUNICIPAL

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

SUMÁRIO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações (Reunião da Assembleia Municipal de 28 de Novembrode 2006):

7 Q U I N T A - F E I R ADEZEMBRO 2006

ANO XIIIN.o 668

1,17

1.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 668

- Proposta n.º 266/2006 (Deliberação n.º 80/AML/2006) -Análise da situação da AMBELIS, perspectivas futuras, nos termosda proposta [pág. 2368 (2)].

- Proposta n.º 499/2006 (Deliberação n.º 81/AML/2006) -Aprovar a rectificação da Proposta n.º 31/2006 referente à alteraçãoem regime simplificado do Plano Director Municipal da parcelaadjacente à ETAR de Alcântara, nos termos da proposta [pág. 2368 (3)].

- Proposta n.º 506/2006 (Deliberação n.º 82/AML/2006) - Aprovara autorização para escolha como procedimento pré-contratual destinadoà constratação da prestação de serviços de telecomunicações móveis

(Ajuste directo), ao abrigo dos Contratos Públicos de Aprovionamentocelebrados pela Direcção-Geral do Património e respectiva repartiçãode encargos, bem como aprovar o Caderno de Encargos e a designaçãoda Comissão e delegar no Vice-presidente a sua competência, nostermos da proposta [pág. 2368 (13)].

- Proposta n.º 507/2006 (Deliberação n.º 83/AML/2006) -Aprovar a autorização para o Município tomar de sublocação para reservasdo Museu do Design (Colecção Capelo) o espaço correspondenteà fracção 7, situada no piso 1 do prédio urbano denominado«Edifício Entreposto», sita na Avenida Infante D. Henrique, freguesiade Santa Maria dos Olivais, nos termos da minuta do contrato,bem como a adjudicação do mesmo e respectiva repartição de encargos,nos termos da proposta [pág. 2368 (18)].

Page 2: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (2) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

Sessão de 28 de Novembro de 2006

- Deliberação n.º 80/AM/2006 (Deliberação n.º 266/CM//2006) - Aprovada por maioria com 9 votos a favor (8 PPD//PSD e 1 CDS/PP) e 5 votos contra (4 PS e 1 PCP), comas alterações introduzidas pela Assembleia Municipal:

Considerando que tem vindo a concluir-se que o actualmodelo jurídico da AMBELIS - Agência para ModernizaçãoEconómica de Lisboa, S. A. (doravante designada de AMBELIS,S. A.), não é o mais adequado ao cumprimento do respectivoobjecto social, designadamente no que concerne às iniciativasprogramáticas do interesse da Cidade de Lisboa, mas cujointeresse mais directo e impulso são da responsabilidadeda Câmara Municipal de Lisboa (doravante designada comoCML) e, portanto, com ela têm sido e devem ser contratualizadas;

Considerando que o accionista principal da AMBELIS, S. A.,a CML, tem sido, de entre todos, aquele que mais vem utilizandoos serviços da AMBELIS, S. A., e mais tem contribuído paraa cobertura dos seus custos de funcionamento (Anexo I);

Considerando que, dada a posição accionista que detém,bem como a sua preponderância na vida da AMBELIS, S. A.,a CML entendeu que lhe cabia a si a responsabilidadede promover uma vasta ronda de auscultações sobre o seufuturo e tomar as adequadas iniciativas;

Considerando que a abordagem destas questões tem vindoa ser feita internamente na AMBELIS, quer ao nível da suaDirecção, quer ao nível dos seus órgãos próprios, designa-damente o Conselho Geral e a Assembleia Geral;

Considerando que é entendimento da CML que continuaa fazer sentido preservar a existência de uma Agênciapara a Modernização da Cidade, com o objecto socialque a AMBELIS, S. A., tem, aliás, à semelhança de maisde 150 agências congéneres existentes na Europa,assim como faz sentido conservar a marca «AMBELIS»,que já tem assinalável notoriedade. Mas para que Lisboapossa retirar todo o potencial de uma Agência de Modernizaçãocomo esta, propõe-se a CML apresentar um projecto marcadopor algumas mudanças estruturais significativas que se justificame apresentam (Anexo 2);

Considerando que as propostas até agora apresentadasde modelo da AMBELIS, S. A., a consubstanciar em projectode deliberação nas sedes próprias, vão no seguinte sentido:

- Dissolução da actual AMBELIS, S. A., no seu modelo desociedade anónima de capitais mistos (CML, outras entidadespúblicas e privadas);

- Criação concomitante de uma Associação sem fins lucrativos,com o mesmo objecto social da AMBELIS, S. A., a mesmadenominação social, a preservação dos actuais sóciosda AMBELIS, S. A., como associados da nova Associação,propondo-se igualmente a abertura a novos associados.

Considerando que, nos termos dos Estatutos da AMBELIS,S. A., publicados no «Diário da República» n.º 268, III Série,em 13 de Dezembro de 1955, mais precisamente nos termosdo seu artigo 10.º, n.º 7, compete à respectiva AssembleiaGeral de Accionistas a deliberação sobre a dissolução daSociedade, sendo que será curial auscultar formal e previamenteo Conselho Geral da Sociedade, o qual é presidido peloPresidente da Câmara Municipal de Lisboa, em representaçãoda CML;

Considerando que cabendo esta competência de deliberarsobre a dissolução da Sociedade aos respectivos órgãos daSociedade, julga-se, todavia, politicamente ajustado quea iniciativa da proposição de dissolução seja do prévioconhecimento da Câmara Municipal de Lisboa, levando-aa reunião de Câmara e fazendo-a aí aprovar;

Considerando que, por outro lado, nos termos da Leidas Autarquias, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, coma redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,conforme é expresso pela sua alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º:«Compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentare de organização e funcionamento, sob proposta da Câmara:Autorizar o Município, nos termos da lei, a associar-secom outras entidades públicas, privadas . . . que prossigamfins de reconhecido interesse público local e se contenhamnas atribuições cometidas aos Municípios, em quaisquerdos casos fixando as condições gerais dessa participação».

Assim, sem prejuízo das diligências a efectuar pelos órgãospróprios do Município e da tempestiva e subsequente aprovaçãoestatutária, nos termos da lei, a submeter à AssembleiaMunicipal;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:

1 - Nos termos da alínea m) do n.º 2 e alínea a) do n.º 6do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, coma redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,que a CML tome a posição e iniciativa, nos órgãos própriosda AMBELIS, com vista à dissolução da Sociedade,mandatando os seus representantes naqueles órgãos paraagirem em conformidade, designadamente votando a constituiçãode uma Comissão Liquidatária nos termos da lei;

2 - Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pelaLei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara leveao conhecimento e apreciação da Assembleia Municipalesta sua posição e iniciativa, bem como das deliberaçõesque venham a ser tomadas pelos órgãos próprios da AMBELISsobre a matéria;

3 - Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea m)do n.º 2 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Page 3: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (3)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara submetaà apreciação e aprovação da Assembleia Municipal,nos termos da Lei das Autarquias, a seguinte proposta:

- Concomitantemente com a deliberação que venha a sertomada pela Assembleia Geral dos Accionistas da AMBELIS,no sentido da sua dissolução e transformação numa Associaçãosem fins lucrativos, a constituir, são as seguintes as «condiçõesgerais de participação»:

i) A nova Associação deve ter o mesmo objecto socialda AMBELIS;

ii) A nova Associação deve ter a mesma denominação social;iii) Serem tomadas todas as iniciativas com vista à preservação

dos actuais sócios da AMBELIS como associados da novaAssociação e à angariação de novos associados.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PPD/PSD), votoscontra (PS, PCP, Bloco de Esquerda e PEV) e abstençõesdo (CDS/PP).]

Redacção dada pela Assembleia Municipal nos termos daalínea m) do n.º 2 do artigo 4.º e alínea g) do artigo 17.ºdo Regimento.

- Deliberação n.º 81/AM/2006 (Deliberação n.º 499/CM/2006):

Proposta n.º 499/2006

Considerando que:

Em 25 de Janeiro de 2006, a Câmara Municipal de Lisboa,deliberou submeter à Assembleia Municipal de Lisboa,a Proposta n.º 31/2006, mediante a qual foi apresentadaa alteração, em regime simplificado, ao Plano DirectorMunicipal de Lisboa, da classificação do espaçocorrespondente à parcela adjacente à ETAR de Alcântarade Área Verde de Protecção para Área de Usos Especiais;

A mesma Proposta de alteração em regime simplificado aoPlano Director Municipal de Lisboa foi aprovada pela AssembleiaMunicipal de Lisboa, em 21 de Fevereiro de 2006;

Na sequência da tramitação do procedimento de alteração,em regime simplificado, ao Plano Municipal de Lisboa foiverificado que a alteração da classificação do espaço corres-pondente à mesma parcela incidiu, parcialmente, sobre umaárea inserida no sistema húmido integrado na estruturaecológica urbana, de acordo com a Planta de ComponentesAmbientais Urbanas I e a Planta de Componentes AmbientaisUrbanas II;

A classificação como Área de Usos Especiais sobre a áreada parcela inserida no sistema húmido não é permitida nostermos do artigo 18.º do Regulamento do Plano Director Municipalde Lisboa, o qual estabelece no seu n.º 4, as categoriasde espaços admitidas nos sistemas húmidos e secos;

Não é admissível, à luz do artigo 18.º do RPDML, a categoriade espaço Área de Usos Especiais sobre a zona representadanas plantas de componentes ambientais como sistema húmido;

É necessário proceder à rectificação das peças desenhadasque integravam a Proposta n.º 31/2006, redefinindo o limitea poente da parcela de terreno objecto da alteração da classede espaço, de modo a coincidir com a delimitação do sistemahúmido, sem se sobrepor ao mesmo.

Nestes termos, tenho a honra de propor ao Plenário da CâmaraMunicipal de Lisboa que, nos termos da alínea a) do n.º 2e da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º, conjugadas como disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lein.º 5-A//2002, de 11 de Janeiro, delibere o seguinte:

- Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a rectificaçãoda Proposta n.º 31/2006, referente à alteração em regimesimplificado do Plano Director Municipal, na parte corres-pondente às plantas que fazem parte integrante daquelaproposta, conforme plantas rectificadas juntas em anexo,nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 e das alíneas a)e b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99,de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto--Lei n.º 310/03, de 10 de Dezembro.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PPD/PSD, PS,PCP, CDS/PP e PEV) e votos contra (Bloco de Esquerda).]

Page 4: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (4) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 5: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (5)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 6: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (6) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 7: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (7)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 8: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (8) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 9: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (9)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 10: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (10) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 11: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (11)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 12: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (12) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 13: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (13)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

- Deliberação n.º 82/AM/2006 (Deliberação n.º 506/CM/2006):

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa, aprovou,por unanimidade, adjudicar à Deloitte & Touche Quality Firm- Serviços Profissionais de Auditoria e Consultoria, S. A., a prestaçãode serviços para o desenvolvimento e implementação do modelode gestão centralizada de aprovisionamento de bens móveise serviços;

Considerando que a implementação do modelo de gestãocentralizada de aprovisionamento de bens móveis e serviçosdo Município de Lisboa, encontra-se em curso, nomeadamenteem relação à primeira vaga do projecto, abrangendo, assim,a contratação dos serviços de telecomunicações móveis;

Considerando a necessidade de assegurar a contrataçãodos serviços de telecomunicações móveis necessários parauma maior operacionalização do funcionamento dos diversosServiços Municipais;

Considerando a estratégia de compras para o tipo de serviçosem questão que resultou do trabalho desenvolvido no âmbitodo projecto «Gestão centralizada de aprovisionamentos debens e serviços» em curso no Município (ver nesse sentido«Sumário da Estratégia de Sourcing para ComunicaçõesMóveis», anexo à presente proposta);

Considerando que pela Portaria n.º 1352/99, publicada no«Diário da República» - II Série, de 30 de Dezembro, foramhomologados os contratos públicos de aprovisionamento deserviços de telecomunicações n.os 931070, 931071 e 931072;

Considerando que, por força do estipulado naquela Portaria,é reconhecido aos operadores de telecomunicações das redesmóveis que celebraram os referidos contratos a qualidadede fornecedores dos serviços de comunicação em questão,condição suficiente para realizar a sua prestação aos organismose serviços públicos com dispensa de formalidades, designada-mente por Ajuste Directo, nos termos da alínea a) do n.º 1do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que a aquisição da prestação de serviços detelecomunicações móveis necessários ao Município de Lisboaenvolve, para o biénio 2007 e 2008, um encargo estimadode 1 000 000 (um milhão) de euros, que se reflectirános Orçamentos daqueles anos financeiros;

Considerando os princípios que, conforme dispõe o Decreto--Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, deverão nortear a contrataçãopública, nomeadamente em matéria de prossecução dointeresse público, igualdade, concorrência e imparcialidade;

Considerando que o Caderno de Encargos sub judice aoprocedimento ora proposto pretende potenciar uma maiorconcorrência entre os fornecedores em questão, possibilitando--lhes a apresentação de propostas em quatro cenários possíveis,nos termos e condições plasmadas no seu artigo 15.º;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:

1 - Submeter à Assembleia Municipal para autorização, nostermos dos artigos 18.º, n.º 1, alínea b) e 22.º do Decreto--Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 11.º,n.os 4.1 e 4.2 do Regulamento do Orçamento em vigor,o seguinte:

a) A escolha como procedimento pré-contratual destinadoà contratação da prestação de serviços de telecomunicaçõesmóveis, com fundamento no disposto no artigo 86.º, n.º 1,

alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,do Ajuste Directo, ao abrigo dos Contratos Públicosde Aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geraldo Património, homologados pela Portaria n.º 1352/99(2.ª Série), de 30 de Dezembro, e cujos prazos de vigênciaforam prorrogados pelas Portarias n.os 47/2001 e 477//2002, publicadas, respectivamente, nos «Diários da República»- II Série, de 17 de Janeiro e de 13 de Março;

b) A repartição do encargo total com a prestação de serviços,que se estima em 1 210 000 euros (IVA incluído) e seirá enquadrar na Classificação Orçamental 02.00/02.02.09,nos anos económicos de 2007 e 2008 e com os seguintesvalores:

2 - Aprovar o Caderno de Encargos, constante em anexo àpresente Proposta, como peça de suporte ao convite a dirigiraos operadores de telecomunicações das redes móveis quecelebraram contratos públicos de aprovisionamento paraprestação dos serviços em apreço, com a Direcção-Geraldo Património, a saber:

- TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., outorgantedo contrato n.º 931070;

- Vodafone Portugal, outorgante, conforme Aviso da DGP,publicado no «Diário da República» - III Série, de 30 de Novembrode 2004, do contrato n.º 931071;

- Optimus - Telecomunicações, S. A., outorgante do contraton.º 931072,

a fim de serem obtidas as mais vantajosas condiçõesfinanceiras para o Município de Lisboa.

3 - Autorizar, por mera conveniência administrativa, a designaçãode uma Comissão a quem competirá a condução de todasas operações do procedimento e que será constituída porum Presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes,e a delegação nessa Comissão da competência para a realizaçãoda audiência prévia dos concorrentes convidados se tal forjulgado pertinente.

A Comissão contará com o apoio técnico da Equipa de Projecto«Gestão centralizada de aprovisionamentos de bens e serviços»;

4 - Delegar no Vice-presidente a competência para determinara composição nominal da Comissão.

(Aprovada por unanimidade.)

Nota: Os documentos anexos encontram-se arquivadosna Divisão de Apoio à Câmara Municipal - DACM.

Page 14: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (14) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 15: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (15)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 16: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (16) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 17: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (17)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Page 18: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (18) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

- Deliberação n.º 83/AM/2006 (Deliberação n.º 507/CM/2006):

Proposta n.º 507/2006

Considerando que a CML adquiriu em 2003 a «Colecção Capelo»avaliada por 10 000 000 euros, pelo valor de 6 666 666 euros;

Considerando que a «Colecção Capelo» é constituída por1300 peças de moda e 902 peças de Design, encontrando-seestas últimas depositadas no ex-Museu do Design localizadono Centro Cultural de Belém (CCB);

Considerando que o Museu do Design foi encerrado nasequência do acordo estabelecido em 2006, entre o Governoe o coleccionador Joe Berardo, para instalar no CCB a suacolecção de arte;

Considerando que o encerramento do Museu de Design ea necessidade de libertação das áreas que lhe estavam afectas,obriga a CML a retirar todas as peças de Design da «ColecçãoCapelo» impreterivelmente até ao dia 15 de Novembro de 2006;

Considerando a importância e valor da colecção e que, deacordo com o estabelecido entre o Senhor Francisco Capeloe a CML, as peças deverão ser mantidas em local quegaranta as condições de ambiente e segurança existentesno CCB, nomeadamente controlo de temperatura (18.º/20.º)e humidade (50 %) e detecção de intrusão e incêndio;

Considerando a dimensão da colecção e a área necessáriapara o seu manuseamento e preservação em condições deconservação, segurança e acessibilidade, será necessáriogarantir um espaço de cerca de 1000 m2;

Considerando que não existe nenhum espaço municipal comas condições acima referidas e dado o curto prazo disponívelpara retirar a colecção do CCB, torna-se necessário e urgentegarantir um espaço com as condições mencionadas, dentrodo concelho de Lisboa;

Considerando as características necessárias que esse espaçodeve ter, a única solução viável encontrada pela DirecçãoMunicipal de Cultura, dentro dos prazos muito apertadosem que essa operação terá de decorrer, impõe a locaçãode um armazém a uma entidade privada que se responsabilizapela infra-estruturação do edifício - sistema AVAC, condiçõesde segurança anti-intrusão e anti-incêndio, reflectindo-seos custos dessas obras de requalificação no valor mensalda locação;

Considerando que o espaço em causa é, assim, dotado deespecial aptidão técnica e condições de segurança pretendidaspela Câmara Municipal de Lisboa para instalação da colecção,pelo que se encontra preenchida a previsão da norma constanteda alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99,de 8 de Junho, que possibilita o recurso ao ajuste directona celebração do contrato de locação;

Considerando que o contrato proposto estende-se por 5 anos,sendo a renda mensal no montante de 10 164 euros, corres-pondente a 7 euros por m2 de área bruta, acrescido do valorda quota-parte nas despesas de condomínio no valorde 1 euros por m2 mais a parte relativa às obras de adaptaçãodo espaço no valor de 3 euros por m2;

Considerando que o custo anual é, assim, de 121 968 euros,perfazendo o contrato na sua totalidade um valor de 609 840 euros,acrescido de IVA à taxa legal em vigor uma vez que o locadorpretende renunciar à isenção (artigos 9.º, n.º 30 e 12.º,n.os 4 e 6 do Código do IVA), o que já não constitui um casonovo e não merece objecção por parte da Direcção Municipalde Finanças;

Considerando que, deste modo, a locação pretendida pelaDirecção Municipal de Cultura, pelo prazo de cinco anos,mediante o pagamento da renda mensal de 10 164 euros,acrescido de IVA à taxa legal em vigor, carece de autorizaçãoda Assembleia Municipal;

Temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere,ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64.º,n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alínea i), ambos da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lein.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda ao abrigo do artigo 11.º,n.º 2, alínea a) e n.º 4.2 do Regulamento do Orçamentoda Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2006, aprovare submeter à Assembleia Municipal:

1 - A autorização para o Município tomar de sublocação parareservas do Museu do Design (Colecção Capelo) o espaçocorrespondente à fracção 7, com a área de 924 m2 de áreabruta, situada no piso 1 do prédio urbano denominado«Edifício Entreposto», situado na Avenida Infante D. Henrique,tornejando para a Praça José Queirós e Avenida Dr. FranciscoLuís Gomes, freguesia de Santa Maria dos Olivais, peloprazo de 5 anos, com início em 1 de Dezembro de 2006e termo em 30 de Novembro de 2011, renovável porperíodos sucessivos de cinco anos, mediante o pagamentoda renda mensal no valor de 10 164 (dez mil cento esessenta e quatro) euros, acrescido de IVA à taxa legalem vigor, nos termos da minuta do contrato que se juntae que aqui se dá por integralmente reproduzida para todosos efeitos;

2 - A adjudicação do contrato através do procedimento deajusto directo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.ºdo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, dadas ascaracterísticas especiais que o espaço tem que revestir,designadamente aptidões técnicas e condições de segurança;

3 - A autorização da respectiva despesa no valor total de609 840 (seiscentos e nove mil oitocentos e quarenta) euros,acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no pressuposto queo arrendamento termina decorrido o prazo inicial dos 5 anos,a que acresce as actualizações anuais que venham a serefectuadas nos termos legais, bem como as despesas decorrentesde eventuais renovações por períodos de cinco anos,conforme previsto;

4 - A autorização da repartição dos encargos referente aocontrato indicado em 1, com incidência nos anos económicosde 2006 a 2011, conforme abaixo se discrimina, considerandoque a renda terá de ser paga no primeiro dia útil do mêsanterior àquele a que respeita, sendo certo que a estesvalores acrescerá os montantes referentes às actualizaçõesanuais de renda que venham a ser realizadas pelo senhorionos termos legais:

- Em 2006 - 2 meses de renda (Dezembro/06 e Janeiro/07)- 20 328 euros;

Page 19: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (19)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

- Em 2007 - 12 meses de renda - 121 968 euros;- Em 2008 - 12 meses de renda - 121 968 euros;- Em 2009 - 12 meses de renda - 121 968 euros;- Em 2010 - 12 meses de renda - 121 968 euros;- Em 2011 - 10 meses de renda - 101 640 euros.

5 - A autorização da repartição de encargos referente apossíveis renovações do contrato indicado em 1 nos anoseconómicos correspondentes.

O encargo relativo ao ano de 2006 (incluindo o IVA) temcabimento na Rubrica 01.05/02.02.04 do Orçamento em vigor.

[Aprovada por maioria, com votos a favor (PPD/PSD e PS),votos contra (PCP, Bloco de Esquerda e PEV) e abstenções(CDS/PP).]

CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO NÃO HABITACIONAL

Entre os abaixo assinados:

a) Entreposto Gestão Imobiliária, S. A., sociedade anónima,com sede em Lisboa no Largo da Academia Nacional deBelas-Artes, 10, matriculada na Conservatória do RegistoComercial de Lisboa sob o n.º 1424, com o capital socialde vinte e dois milhões quinhentos e um mil e quinhentoseuros e com o número de pessoa colectiva n.º 502290927,representada neste acto pelos seus Administradores,Srs. Dr. Jorge Alberto Lélis Vicente da Cruz e Eng.º AntónioJosé de Figueiredo Duarte Guerreiro, adiante identificadacomo sublocadora e Primeira Outorgante;

b) Município de Lisboa, pessoa colectiva de direito públicon.º 500051070, sito no Edifício dos Paços de Concelho,Praça do Município em Lisboa, representado neste actopelo Senhor Vice-presidente Carlos Miguel Gomes FernandesFontão de Carvalho, conforme Despacho n.º 553/P/2005,publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 613,de 17 de Novembro de 2005 e com competência parao efeito nos termos do Despacho n.º 509/P/2005, na redacçãoque lhe foi dada pelo Despacho n.º 730/P/2005 e comas alterações introduzidas pelo Despacho n.º 72/P/2006,publicados respectivamente nos Boletins Municipaisn.º 613 (2.º Suplemento), de 17 de Novembro de 2005,n.º 619 (2.º Suplemento), de 29 de Dezembro de 2005e n.º 626, de 16 de Fevereiro de 2006, adiante identificadocomo sublocatário e Segundo Outorgante;

É ajustado e reciprocamente aceite o presente contrato desublocação não habitacional que se submete às seguintescláusulas:

Cláusula 1.ª

Do Objecto

1 - A Primeira Outorgante é locatária financeira do prédiourbano, designado por Edifício Entreposto, composto porcinco pisos, situado na Avenida Infante D. Henrique,

tornejando para a Praça José Queirós (também designadaPraça de Moscavide) e Avenida Dr. Francisco Luís Gomes,freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa,inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2.388, e descritona 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob on.º 11 240, a fl. 154 v., do Livro B-37, para o qual existeo Alvará de licença de obras de alteração n.º 514/EO/2004,emitido pela Câmara Municipal de Lisboa em 29 de Dezembrode 2004, tendo já sido requerida a licença de utilizaçãoem 2006/05/17, nos termos do Anexo 1.

2 - É dono e legítimo proprietário do prédio identificado nonúmero anterior o Banco Comercial Português, S. A. (BCP),Sociedade Aberta, pessoa colectiva n.º 501525882, com sedeno Porto, na Praça D. João I, 28 - 4000-295 Porto, matriculadana Conservatória do Registo Comercial do Porto sob on.º 40 043 e com o capital social de 3 257 400 827 euros,que autorizou a Primeira Outorgante a celebrar o presentecontrato nos termos e condições aqui definidos, conformeAnexo 2.

3 - Pelo presente contrato, a Primeira Outorgante dá desublocação ao Segundo Outorgante, que aceita, um espaçocom 924 m2 de área bruta, correspondente à fracção n.º 7sita no piso 1 do referido prédio, com entrada pela AvenidaDr. Francisco Luís Gomes, como vem definido na plantaanexa que fica a fazer parte integrante deste contrato (Anexo 3)e para a qual já foi requerida licença de utilizaçãoem 2006/05/17, nos termos do Anexo 1.

Cláusula 2.ª

Do Prazo

1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo de 5 anos,ao abrigo dos artigos 1095.º, 1096.º e 1110.º do Código Civil,tendo o seu início em 1 de Dezembro de 2006 e o seu termoem 30 de Novembro de 2011, renovável por períodossucessivos de cinco anos.

2 - Ambos os Outorgantes podem denunciar o presentecontrato mediante carta registada com aviso de recepção,com 180 dias de antecedência mínima sobre o fim do prazoou da renovação em curso.

3 - O Segundo Outorgante pode ainda denunciar o presentecontrato, a todo o tempo, mediante comunicação escrita aenviar à Primeira Outorgante, com a antecedência mínimade 180 dias sobre a data em que pretende operar os seusefeitos, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mêsdo calendário gregoriano.

Cláusula 3.ª

Da Renda

1 - A renda mensal do espaço locado vence-se no primeirodia útil do mês anterior àquele a que respeita, e é no valorde 10 164 (dez mil cento e sessenta e quatro) euros,acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente a7 euros por m2 de área bruta, acrescido do valor de 1 euros/m2

referente à quota-parte da Primeira Outorgante nas despesasde condomínio do prédio e ainda acrescido da quota-parterelativa às obras de adaptação do espaço, de 3 euros/m2

nos termos do constante na Cláusula Sétima, n.os 3 e 4.

Page 20: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (20) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

2 - A renda é actualizável anualmente de acordo como coeficiente de actualização para os arrendamentos nãohabitacionais publicado em «Diário da República», devendoa Primeira Outorgante comunicá-la por escrito ao SegundoOutorgante com a antecedência mínima de 30 dias, indicandoexpressamente o montante da nova renda e o coeficienteutilizado no seu cálculo.

3 - Após o decurso do prazo inicial de cinco anos, em casode renovação, ao valor da renda em vigor na altura serádescontada a quota-parte relativa às obras de adaptaçãodo espaço referidas no número 1.

4 - A renda será paga mensalmente à Primeira Outorganteaté ao dia 8 de cada mês, para a conta bancária a indicarpor escrito pela Primeira Outorgante, através de transferênciabancária, aceitando desde já as Partes que o documentocomprovativo do depósito ou transferência bancária constituaprova do pagamento para todos os efeitos legais. Para mudançade local de pagamento, a Primeira Outorgante obriga-sea comunicá-la ao Segundo Outorgante, por escrito, com pelomenos 30 dias de antecedência.

Cláusula 4.ª

Da Finalidade do Contrato

1 - O locado destina-se a reservas do Museu do Design(Colecção Capelo).

2 - A utilização do locado por parte do Segundo Outorgantedeverá conformar-se, em termos de ruídos, sons, vibrações,cargas e descargas, manuseio de produtos e outros, aospadrões definidos na legislação própria em vigor, designa-damente o «Regulamento Geral do Ruído», aprovado peloDecreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Cláusula 5.ª

Da Utilização do Espaço

1 - Quaisquer despesas de manutenção e reparação relacionadascom a estrutura do edifício são da responsabilidade daPrimeira Outorgante, que assume em particular as obrasiniciais de infra-estruturação do edifício - sistema AVAC,condições de segurança anti-intrusão e anti-incêndio -, cujoscustos são suportados pelo Segundo Outorgante medianteacréscimo no valor da renda nos termos constantes da CláusulaTerceira, n.º 1.

2 - As obras de adaptação do espaço a que se refere o númeroanterior são as seguintes:

a) Fornecimento e instalação de ar condicionado com regulaçãodos teores de humidade;

b) Instalação eléctrica, incluindo quadro eléctrico, iluminaçãofluorescente (luz fria) e 20 tomadas de usos gerais;

c) Pintura de pavimento com tinta epoxy, cinza RAL 7030;d) Pintura de cor branca em tectos existentes;e) Alteração da porta de entrada;f) Estuque e pintura de cor branca em paredes interiores

de tijolo;g) Pintura de cor branca em paredes interiores existentes.

3 - O Segundo Outorgante não poderá efectuar quaisquerobras ou benfeitorias no locado, incluindo quaisquer alterações,estruturais ou não, nas paredes, fachadas, pavimentos,revestimentos, acabamentos, redes de electricidade, telefone,ar condicionado, água, esgotos, sem o consentimentoescrito da Primeira Outorgante e do Locador FinanceiroMillennium e não gozará de qualquer direito de retençãoou de indemnização por benfeitorias efectuadas no locadomesmo que autorizadas pela Primeira Outorgante e LocadorFinanceiro Millennium.

4 - O Segundo Outorgante fica desde já autorizado a executarno espaço locado pequenas obras de beneficiação, incluindoa instalação de infra-estruturas técnicas e estruturasamovíveis para ordenamento da ocupação do seu espaço,desde que os respectivos desenhos, «layout’s» e especificaçõestécnicas sejam previamente apresentadas à Primeira Outorgante.

5 - O Segundo Outorgante compromete-se a usar e mantero locado em boas condições e em perfeito estado de conservação,competindo-lhe suportar integralmente os custos de manutençãodo espaço sublocado, ressalvando os primeiros dois anosde vigência do contrato, correspondentes aos dois anos degarantia das obras de adaptação do espaço que a PrimeiraOutorgante assumiu realizar e referidas nos números 1 e 2.Ficam ressalvadas as deteriorações inerentes a umaprudente utilização em conformidade com os fins do contrato.

6 - São de conta e da exclusiva responsabilidade do SegundoOutorgante quaisquer custos ou encargos com a execuçãodas obras de seu interesse, bem como com a obtençãodas respectivas licenças administrativas.

7 - O Segundo Outorgante é responsável por todos e quaisquerdanos que provoque no locado ou no edifício, resultantesda execução dessas obras ou da utilização do espaço parao fim a que se destina, ressalvadas as deterioraçõesinerentes a uma prudente utilização, em conformidadecom os fins do contrato.

8 - O Segundo Outorgante suportará as despesas inerentesaos consumos exclusivos do seu espaço locado, nomeadamenteelectricidade, água e ar condicionado.

9 - O Segundo Outorgante suportará igualmente o custo coma manutenção do ar condicionado referente à área locadaexceptuando os primeiros dois anos de vigência do contrato.

Cláusula 6.ª

Dos Espaços Comuns

1 - São de uso comum a todos os inquilinos as partes quepor todos poderão ser utilizadas, designadamente:

a) As instalações gerais (posto de transformação, grupo deemergência e central térmica) e redes internas de água,esgotos, electricidade e ar condicionado e respectivasderivações ou canalizações para cada espaço em todaa sua extensão;

b) As coretes para passagem de cablagem;c) As entradas para o edifício, a rampa de acesso de viaturas

aos diversos pisos, escadas e corredores de passageme de acesso aos espaços locados e aos parqueamentos;

Page 21: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (21)N.º 668 7 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

d) Os elevadores e respectivas caixas, transmissões,estruturas, quadros eléctricos e portas de acesso aosdiversos pisos;

e) O sistema geral de segurança electrónica do edifício,em todos os equipamentos e componentes que tenhamcomo objectivo a vigilância das zonas comuns;

f) O sistema geral de detecção e combate a incêndios;g) Em geral, as coisas directa ou indirectamente afectas

ao uso comum de todos os inquilinos.

2 - A Primeira Outorgante é responsável pelas despesasnecessárias à conservação e fruição dos espaços e equipamentosde uso comum do imóvel, nelas se incluindo o pagamentodos serviços de interesse comum e a eventual substituiçãode equipamentos.

3 - Entre os serviços de interesse comum contam-se aenergia (de elevadores, equipamentos comuns e de áreascomuns), água das áreas comuns, contratos de manutençãocom empresas exteriores, limpeza das áreas comuns, limpezados vidros exteriores, taxas de saneamento, vigilância daszonas de uso comum, o uso da Portaria (EP2) em horárionormal e em geral todos os serviços que tenham umanatureza de utilidade comum ao edifício, aos inquilinose aos utentes.

4 - A realização de obras nas áreas de uso comum serãosempre promovidas, dirigidas e fiscalizadas pela PrimeiraOutorgante, que suportará os inerentes custos.

5 - Ficam igualmente a cargo da Primeira Outorgante as obrasde reparação estrutural do edifício, bem como as grandesobras de manutenção e de beneficiação do mesmo.

Cláusula 7.ª

Do Incumprimento

1 - Com excepção da mora no pagamento da renda, no casode se verificar uma situação de incumprimento das obrigaçõesprevistas no presente contrato, a Parte não faltosa deveránotificar a Parte faltosa por carta registada com avisode recepção para que esta regularize a situação no prazode trinta dias. Terminado este prazo sem que a situaçãose encontre regularizada, a Parte faltosa incorre nopagamento da penalidade diária equivalente a 5 % do valorda renda mensal.

2 - Se no decurso dos primeiros cinco anos deste contrato,o Segundo Outorgante o denunciar, por sua única e exclusivainiciativa, a Primeira Outorgante será reembolsada por aqueledo valor do investimento realizado na fracção sublocada.

3 - Entende-se, para o efeito, que o investimento realizadona fracção sublocada em obras de adaptação foi de166 257 euros/m2, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

4 - Para efeitos de reembolso do investimento atrás referido,será mensalmente deduzido àquele valor total de 166 257 eurosum montante equivalente a 1/60 correspondente à depreciaçãomensal. A estes valores acrescerá o IVA.

Cláusula 8.ª

Do Aforamento Pactício

1 - Qualquer questão emergente do presente contrato serádirimido no foro da comarca de Lisboa, excepto se osOutorgantes acordarem cometê-la à decisão de árbitros.

2 - Na hipótese de prevalecer a escolha de arbitragem,esta regular-se-á pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.

Cláusula 9.ª

Da Legislação Aplicável

Nos casos omissos, aplicar-se-á o regime geral da locaçãocivil e demais legislação aplicável, designadamente o NovoRegime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lein.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Cláusula 10.ª

Das Despesas com Contrato

São da responsabilidade da Primeira Outorgante a liquidaçãode todas as despesas relativas à celebração do presentecontrato, incluindo o imposto do selo.

Cláusula 11.ª

Das Comunicações

1 - Todas as comunicações e troca de correspondênciaa efectuar entre as Partes no âmbito do presente contratodeverão ser dirigidas para as seguintes moradas:

Primeira Outorgante:

Entreposto Gestão Imobiliária, S. A., Praça José Queirós, 1 - 3.º- 1800-237 Lisboa.Telefone: 21 854 80 00. Fax: 21 854 80 42.

Segundo Outorgante:

As comunicações referentes à actualização anual de renda,de alteração do local de pagamento da renda, e notificaçõesjudiciais e extrajudiciais, deverão ser realizadas para:

Departamento do Património Imobiliário, Divisão de Administraçãodo Património Imobiliário, Campo Grande, 25, 7.º andar,bloco B - 1749-099 Lisboa.Telefones: 21 798 84 91 ou 21 798 84 70. Fax: 21 798 80 21.

Page 22: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (22) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Para demais assuntos correntes, nomeadamente os querespeitem a obras, a notificação deverá ser realizada para:

Direcção Municipal de Cultura, Casa dos Bicos, 3.º,Rua dos Bacalhoeiros - 1100-135 Lisboa.Telefone: 21 881 09 00. Fax: 21 881 09 29.

2 - Qualquer modificação às moradas referidas nesta cláusula,para produzir efeitos, deverá ser comunicada por cartaregistada à outra Parte.

Anexos: Os três documentos a que se refere a cláusulaprimeira.

Feito em . . ., em 3 exemplares, ficando um exemplar empoder da Primeira Outorgante, outro em poder do SegundoOutorgante, com comprovativo do pagamento do Impostode Selo e do certificado emitido pela competente Repartiçãode Finanças a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do Códigodo IVA (renúncia à isenção) e o terceiro destinado à Repartiçãode Finanças.

Page 23: BOLETIM MUNICIPAL - 1998-2013.am-lisboa.pt1998-2013.am-lisboa.pt/fileadmin/ASSEMBLEIA... · Municipal de Lisboa, da classificação do espaço correspondente à parcela adjacente

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

2368 (24) N.º 6687 Q U I N T A - F E I R A

DEZEMBRO 2006

Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 800Assinatura Semestral: 58,24 Assinatura Anual: 116,48

Composto e Impresso na Imprensa MunicipalToda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Divisão de Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 Fax 21 812 00 36 E-mail: [email protected]