caderno 2 – entrÂncia final - capital · advogado(s): ainah hohenfeld angelini neta, ana beatriz...

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Sexta-feira, 1º de julho de 2011. Edição nº 508 CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES 2ªVara de Familia Orfãos Interditos e Ausentes Juíza de Direito: Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória Schitini Rep. da Defensoria Pública: Dra. Ieda Maciel Guimaraes Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. Expediente do dia 29 de junho de 2011 0132868-17.2006.805.0001 - INVENTARIO Autor(s): Maria Lucia De Oliveira Costa Advogado(s): Defensoria Pública Inventariado(s): Espolio De Carlos Alberto Bonfim Costa Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o CÁLCULO de fls.69 do INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de CARLOS ALBERTO BONFIM COSTA, com o que concordou o Representante da Fazenda Pública, fls.75.Decorrido o prazo recursal, expeçam-se guias para recolhimento do imposto.P.R.I. Expediente do dia 30 de junho de 2011 0043559-09.2011.805.0001 - Divórcio Consensual Autor(s): Ana Virginia Ribeiro Dias Advogado(s): Artur Ribeiro Barachisio Lisbôa Reu(s): Joel Plana Alcazar Sentença: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes acima citadas às fls. 02/07 e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal ANA VIRGINIA RIBEIRO DIAS e JOEL PLANA ALCAZAR, com fundamento no Art, 226, § 6º da CF/88 c/c a E.C. nº 66/2010 e Art. 1571, IV do CC. Expeça-se, o Mandado para a averbação necessária e a Carta de Sentença se necessário. Custas na forma da lei. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. 0104067-52.2010.805.0001 - Divórcio Consensual Autor(s): Adriana Ribeiro Zacharias, William Bowman Lee Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis Sentença: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. 0050421-93.2011.805.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autor(s): Maria De Fatima Costa Chagas, Juranilton Duque De Lima Advogado(s): Tatiane Franklin Ferraz Sentença: Tendo o processo obedecido às formalidades legais, inclusive com a participação do representante do Ministério Público, e a vista de tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer de fls. 17, e HOMOLOGO o acordo firmado na inicial entre as partes acima citadas, DECRETO o DIVÓRCIO do casal MARIA DE FÁTIMA COSTA CHAGAS e JURANILTON DUQUE DE LUNA,com fundamento no Art, 226, § 6º da CF/88 com a nova redação que lhe deu a E.C. nº 66/2010, c/c os Arts. 1571, IV do CC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 269, inciso III do CPC. Sem custas. P.I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Expeça-se Mandado de Averbação.

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  • Cad. 2 / Pgina 1TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    DIRIO DA JUSTIA ELETRNICOData da disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011. Edio n 508

    CADERNO 2 ENTRNCIA FINAL - CAPITAL

    2 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    2Vara de Familia Orfos Interditos e AusentesJuza de Direito: Darilda Oliveira MaierRep. do Ministrio Pblico: Dra. Glria SchitiniRep. da Defensoria Pblica: Dra. Ieda Maciel GuimaraesEscriv: Sra. Cleide Almeida Reis.

    Expediente do dia 29 de junho de 2011

    0132868-17.2006.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Maria Lucia De Oliveira CostaAdvogado(s): Defensoria PblicaInventariado(s): Espolio De Carlos Alberto Bonfim CostaSentena: HOMOLOGO por sentena, para que produza os efeitos legais, o CLCULO de fls.69 do INVENTRIO dos bensdeixados por falecimento de CARLOS ALBERTO BONFIM COSTA, com o que concordou o Representante da FazendaPblica, fls.75.Decorrido o prazo recursal, expeam-se guias para recolhimento do imposto.P.R.I.

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0043559-09.2011.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Ana Virginia Ribeiro DiasAdvogado(s): Artur Ribeiro Barachisio LisbaReu(s): Joel Plana AlcazarSentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentena, para que produza os seus jurdicos elegais efeitos, o acordo firmado entre as partes acima citadas s fls. 02/07 e DECRETO o DIVRCIO CONSENSUAL do casalANA VIRGINIA RIBEIRO DIAS e JOEL PLANA ALCAZAR, com fundamento no Art, 226, 6 da CF/88 c/c a E.C. n 66/2010 e Art.1571, IV do CC.Expea-se, o Mandado para a averbao necessria e a Carta de Sentena se necessrio.Custas na forma da lei.P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pasta prpria.

    0104067-52.2010.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Adriana Ribeiro Zacharias, William Bowman LeeAdvogado(s): Idlia Maria dos Santos AssisSentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DOMRITO, nos termos do Art. 267, inciso VIII do CPC. Custas na forma da lei. P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pastaprpria.

    0050421-93.2011.805.0001 - Converso de Separao Judicial em DivrcioAutor(s): Maria De Fatima Costa Chagas, Juranilton Duque De LimaAdvogado(s): Tatiane Franklin FerrazSentena: Tendo o processo obedecido s formalidades legais, inclusive com a participao do representante do MinistrioPblico, e a vista de tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer de fls. 17, e HOMOLOGO o acordo firmado na inicialentre as partes acima citadas, DECRETO o DIVRCIO do casal MARIA DE FTIMA COSTA CHAGAS e JURANILTON DUQUEDE LUNA,com fundamento no Art, 226, 6 da CF/88 com a nova redao que lhe deu a E.C. n 66/2010, c/c os Arts. 1571, IVdo CC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MRITO, nos termos do Art. 269, inciso III do CPC. Semcustas. P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pasta prpria.Expea-se Mandado de Averbao.

  • Cad. 2 / Pgina 2TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    0055309-08.2011.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Jonh Enes Da Silva Nogueira, Janete Dos Santos NogueiraAdvogado(s): David Correia da SilvaSentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentena, para que produza os seus jurdicos elegais efeitos, o acordo firmado entre as partes acima citadas s fls. 02/03 e DECRETO o DIVRCIO CONSENSUAL do casalJONH ENES DA SILVA NOGUEIRA e JANETE DOS SANTOS NOGUEIRA, com fundamento no Art, 226, 6 da CF/88 c/c a E.C.n 66/2010 e Art. 1571, IV do CC, voltando a DIvorcianda a usar o nome de solteira, JANETE DOS SANTOS.Expea-se, o Mandado para a averbao necessria e a Carta de Sentena se necessrio.Sem custas.P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pasta prpria.

    0183993-87.2007.805.0001 - GUARDA DE MENORAutor(s): T. M. D. S. M.Advogado(s): Defensoria PblicaAssistido(s): J. G. D. S. L.Sentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE Oo pedido da inicial e, nos termos do Art. 33da Lei 8069/90, CONCEDO a GUARDA dos menores RAONI DE JESUS SILVA e EMILY DE JESUS SILVA Requerente, suaav, Sra. ALDELINA DE JESUS, wue dever ser intimada para assinar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. P.I.R. Semcustas. D-se baixa e arquive-se.

    0012961-72.2011.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Edenildes Fiuza Alves, Benicio Do Sacramento AlvesAdvogado(s): Tatiane Franklin Ferraz, Defensoria PblicaSentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentena, para que produza os seus jurdicos elegais efeitos, o acordo firmado entre as partes acima citadas s fls. 02/05 e DECRETO o DIVRCIO CONSENSUAL do casalEDENILDES FIUZA ALVES e BENICIO DO SACRAMENTO ALVES, com fundamento no Art, 226, 6 da CF/88 c/c a E.C. n 66/2010 e Art. 1571, IV do CC, voltando a DIvorcianda a usar o nome de solteira EDENILDES MUNIZ FIUZAExpea-se, o Mandado para a averbao necessria e a Carta de Sentena se necessrio.Sem cstas.P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pasta prpria.

    0033573-31.2011.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Adilson De Jesus Lima, Vera Lucia Santos PereiraAdvogado(s): Adriana Reis Oliveira CorreaSentena: Pelo exposto e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentena, para que produza os seus jurdicos elegais efeitos, o acordo firmado entre as partes acima citadas s fls. 02/05 e DECRETO o DIVRCIO CONSENSUAL do casalADILSON DE JESUS LIMA e VERA LUCIA SANTOS PEREIRA, com fundamento no Art, 226, 6 da CF/88 c/c a E.C. n 66/2010e Art. 1571, IV do CC, voltando a Divorcianda a usar o nome de solteira VERA LUCIA SANTOS PEREIRA.Expea-se, o Mandado para a averbao necessria e a Carta de Sentena se necessrio.Sem custas.P.I. Registre-se, arquivando-se cpia em pasta prpria.

    Despacho: Intime-se o Sr. Oficial de Justia para que esclarea imediatamente, relacionando e descrevendo regularmenteem documento digitado, os bens que arrolou que constam da certido de fls. 679.

    0139893-76.2009.805.0001 - Arrolamento de BensApensos: 3316766-5/2010, 3891506-1/2011Autor(s): Nadja Valeria Nascimento De SouzaAdvogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Ana Beatriz Lisboa PereiraReu(s): Jose Nilton Carvalho PereiraAdvogado(s): Jos Luciano Dultra CintraDespacho: Intime-se o Sr. Oficial de Justia para que esclarea imediatamente, relacionando e descrevendo regularmenteem documento digitado, os bens que arrolou que constam da certido de fls. 679.

    3 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTO: JOO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXASDR.PROMOTORA PBLICA: DR. ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHODEFENSOR PBLICO: Dr.CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDOREP.FAZENDA PBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONALVES FILHOESCRIV: SR. NAILDES SANTOS SILVA

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0018717-38.2006.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAAutor(s): E. L. P. D. O.Advogado(s): Nelson Antonio Daiha Filho

  • Cad. 2 / Pgina 3TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    Reu(s): P. A. D. O.Advogado(s): Roberto Carvalhal MatosDespacho: Designo Audincia para o dia:: 07/11/2011as 14:10Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0189966-86.2008.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Patricia Pinheiro NevesAdvogado(s): Juliana Ramos Oliva, Renato Souza AragoReu(s): Antonio Brito Barbosa JuniorAdvogado(s): Claudia Mendes FerreiraDespacho: Designo Audincia para o dia: 07/11/2011 as 14:20Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0047050-58.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Antonio Carlos Santana Neves Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Jilcilene Dos Santos SantanaAdvogado(s): Sueli da Hora SerranoReu(s): Ademario Neves Dos SantosDespacho: Designo Audincia para o dia: 07/11/2011 as 14:30Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0113855-08.2001.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Marcelo Almeida De JesusHerdeiro(s): Antonia De Jesus Santana, Marinalva Guedes, Rita Guedes Da Hora De Jesus e outrosRepresentante(s): Lindinalva Almeida Dos SantosAdvogado(s): Alvirlandio de Lima Virgilio, Sergio Bagdad Gama JuniorInventariado(s): Espolio De Zacarias Guedes De JesusDespacho: VISTOS, ETC...INTIME-SE PESSOALMENTE O SR. LINDINALDO SANTOS DE JESUS, PARA QUE PROCEDA HABILITAO DE SEU PRO-CURADOR.

    0194309-28.2008.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Arthur Rafael Dos Santos, Ana Carine Dos SantosAdvogado(s): Jose Oliveira Costa FilhoReu(s): Taila Moreira De Andrade, Valeria Franca Moreira De Andrade, Samantha Aiala Santos Neves De Andrade e outrosDespacho: VISTOS, ETC...ACOLHO O OPINATIVO RETRO.INTIME-SE.

    0026487-82.2006.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Apensos: 1203932-2/2006Autor(s): Luiz Henrique De Jesus VeigaAdvogado(s): Wilton Lobo SilvaReu(s): Livia Patricia Laranjeira Dos Santos VeigaAdvogado(s): Jos Eduardo Nascimento de OliveiraEm Favor De(s): Pablo Dos Santos VeigaDespacho: 1) D-SE VISTAS AO MINISTRIO PBLICO.2) APS , VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.SALVADOR, 30 DE JUNHO DE 2011.BEL. ANTNIO MNACO NETO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

    0028610-19.2007.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): V. M. D. S.Advogado(s): Aluizio Valerio da SilvaReu(s): T. R. D. S. S.Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que defere o requerido pela douta Curadora Especial, suspende a presente audincia edesigna de logo novo ato para o dia 31 de outubro do ano 2011, s 14:00 horas, ficando desde j intimados os presentes.CITE-SE/INTIME-SE as partes pessoalmente por atravs Oficial de Justia, a acionada no endereo informado s fls. 46 e 47dos autos. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que o presente termo fosse encerrado.

    0050049-91.2004.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): E. D. A. P.Representante(s): E. F. D. A.Advogado(s): Ricardo Cludio Carillo SReu(s): J. L. N. P.

  • Cad. 2 / Pgina 4TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    Despacho: Designo Audincia para o dia: 11/10/2011 as 09:40Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0137679-15.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Guilherme Almeida De OliveiraRepresentante Do Autor(s): Gleice Almeida De OliveiraAdvogado(s): Ministerio PublicoDespacho: Designo Audincia para o dia: 11/10/2011 S 09:30Intimaes necessrias. Cite-se. PUBLIQUEM-SE

    0082433-68.2008.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUO DE UNIO ESTVELAutor(s): Djaira Dos Santos ConceiaoAdvogado(s): Milton Ribeiro dos AnjosReu(s): Espolio Dinaldo De Santos De LimaDespacho: Designo Audincia para o dia: 18/11/2011 as 09:30Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0056670-60.2011.805.0001 - InventrioAutor(s): Maria Helena Souza GoncalvesHerdeiro(s): Thays Barbosa Goncalves MarquesAdvogado(s): Vanildo Alves Arago JniorInventariado(s): Espolio De Carlos Eduardo Costa MarquesDespacho: R.H.1 - Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se prestao do compromisso legal e primeirasdeclaraes. Em seguida d-se vistas Fazenda e ao Ministrio Pblico.2 - Estando regular a representao, d-se vista Fazenda Pblica Estadual sobre as primeiras declaraes.3 - Inocorrendo impugnao, proceda-se ao clculo do "causa mortis", ouvindo-se a seguir a parte interessada no qinqdiolegal, fluindo tal prazo em Cartrio e ao depois, novamente Fazenda Pblica Estadual e ao MP.4 -ficiem-se ao INSS, com o objetivo de saber-se a relao de dependentes do "de cujos".5-Contados e preparados, recolhidas as custas, concluso.

    0029600-10.2007.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): Eder Vinicius De Queiroz Jesus, Everton De Queiroz Jesus, Endel De Queiroz JesusRepresentante(s): Eliane Vasconcelos De Queiroz FernandesAdvogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz, Bruno de Almeida MaiaReu(s): Edgar Queiroz De JesusAdvogado(s): Edna Fernandes RodriguesDespacho: Designo Audincia para o dia: 09/11/2011 s 09:10Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0055588-91.2011.805.0001 - Arrolamento ComumArrolante(s): Celia Maria Benvindo De BritoAdvogado(s): Marilene Alves PinhoArrolado(s): Espolio De Rita Conceicao Benvindo, Espolio De Israel BenvindoDespacho: R.H.1-Nomeio arrolante: CLIA MARIA BENVINDO DE BRITO, a parte requerente, que exercer o mnus, sem necessidade deprestar o compromisso , prprio e exigido, to s, em processos de inventrio . Sendo imprescindvel a apresentao, deplano, das primeiras declaraes .2-Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C.3-Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rpida, em existindo bens imveis, dever o postulante, noprazo de l5 dias, se j no o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :a-Das certides devidas e negativas, de dbitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventurativessem incidido sobre os imveis, eventualmente arrolados;b-Comprovante , de quitao, com o Imposto de Renda;4-Isto posto, desnecessria a lavratura de qualquer termo ou avaliao prvia. Havendo credores, bens sero reservadospara propiciarem a quitao dos dbitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, sero aqueles que lhe atriburam osherdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergncia quanto aos referidos valores, ficaro aqueles, delogo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinria e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente staxas judiciais, no tocante sua base de clculo ;5-Oficiem-se ao INSS, com o objetivo de saber-se a relao de dependentes do "de cujos".6- Aps , encaminhem-se os autos fazenda pblica, que embora no fique adstrita aos valores atribudos; poder, emocorrendo discordncia, sobre estes, dever, cobrar , eventual diferena, ' a latere' ; de acordo com os meios dispostos evigentes na Legislao Tributria deste Estado, esclarecimento este, que dever ser devidamente explicitado pelo cartrio;7 - Em seqncia d-se vistas ao Ministrio Pblico ; inocorrendo impugnao por parte deste ou de qualquer interessado,venham-me os autos conclusos, para a devida apreciao. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofcio ou alvar , ser

  • Cad. 2 / Pgina 5TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado.8-INTIMEM-SE . PUBLIQUEM-SE.

    0056795-28.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Deyseane Oliveira SantosRepresentante Do Autor(s): Deyse Pinto De OliveiraAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Osli Correia SantosDeciso: R.H.O processo tramita em segredo da Justia (Cdigo de Processo Civil -155, II).1 - Considerando o binmio capacidade/necessidade, e tudo mais que consta dos autos, hei por bem de fixar os alimentosprovisrios em: 15% dos rendimentos lquidos do alimentante, inclusive sobre o 13 salrio e excluindo-se frias e eventu-ais indenizaes recebidas pelo mesmo, por serem estes direitos exclusivos do trabalhador;2- Remetam-se os autos ao Ncleo de Conciliao Previa.CUMPRA-SE.

    0099345-72.2010.805.0001 - Regulamentao de VisitasAutor(s): Davi Santos Da SilvaAdvogado(s): Daniela Maria Marques AzevedoReu(s): Martha Sheila Santos De JesusAdvogado(s): Wilson de Sousa PedraDespacho: Designo Audincia para o dia: 20/10/2011 as 09:20Intimaes necessrias. PUBLIQUEM-SE;

    0086420-44.2010.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Ivan Claudio Santos De JesusAdvogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim, Mateus Gondim da SilvaReu(s): Maria Lea Guimaraes Da SilvaDespacho: R.H.DEFIRO VISTA DOS AUTOS, NO PROPRIO SECAPI.P.I.

    0030042-64.1993.805.0001 - InventrioApensos: 2601423-9/2009Autor(s): Ana Maria Batista Pitta LimaHerdeiro(s): Agenor Pitta Lima Filho, Silvia Catarina Pitta Lima De AraujoAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Marcel Freire Vasques Martins, Maurcio Dantas Ges eGes, Silvia PittaReu(s): Espolio De Agenor Pitta LimaAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Joaquim Pinto Lapa Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Maurcio Dantas Ges e Ges0030042-64.1993.805.0001 - InventrioApensos: 2601423-9/2009Autor(s): Ana Maria Batista Pitta LimaHerdeiro(s): Agenor Pitta Lima Filho, Silvia Catarina Pitta Lima De AraujoAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Marcel Freire Vasques Martins, Maurcio Dantas Ges eGesReu(s): Espolio De Agenor Pitta LimaAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Joaquim Pinto Lapa Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Maurcio Dantas Ges e Ges0030042-64.1993.805.0001 - InventrioApensos: 2601423-9/2009Autor(s): Ana Maria Batista Pitta LimaHerdeiro(s): Agenor Pitta Lima Filho, Silvia Catarina Pitta Lima De AraujoAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Marcel Freire Vasques Martins, Maurcio Dantas Ges eGesReu(s): Espolio De Agenor Pitta LimaAdvogado(s): Durval Ramos Neto, Joaquim Pinto Lapa Neto, Julio Calmon de Passos Ramos, Maurcio Dantas Ges e GesDespacho: VISTOS ETC...AO INVENTARIANTE PARA SE MANIFESTAR DIANTE DO PARECER RETRO DA FAZENDA ESTADUAL.

    0057354-82.2011.805.0001 - Carta PrecatriaAutor(s): Suzana Soares SantosAdvogado(s): Cosme Jos dos ReisReu(s): Jos Franco Vasconcelos

  • Cad. 2 / Pgina 6TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se e, aps, devolva-se ao Juzo Deprecante, com as homenagens deste Juzo e mediante as garantias postais depraxe.P.I.Salvador, 20 de junho de 2011.

    0054833-04.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Jessica Santos De Oliveira, Joao Vitor Santos De OliveiraRepresentante Do Autor(s): Maricelia Pinheiro Dos SantosAdvogado(s): Jose Manoel Bloise FalconReu(s): Argenario Moreira De OliveiraDespacho: VISTOS, ETC..A INTIMAO DA D.P. DEVE SER FEITA PESSOALMENTE AO DEFENSOR LOTADO NESTA VARA P.I.

    0057444-90.2011.805.0001 - Carta PrecatriaAutor(s): Felipe Albert Do Nascimento Pereira, Fernanda Kelly Do Nascimento PereiraRepresentante(s): Joseane Raimunda Santos Do NascimentoReu(s): Charles Cerqueira PereiraDespacho: Vistos, etc...Cumpra-se e, aps, devolva-se ao Juzo Deprecante, com as homenagens deste Juzo e mediante as garantias postais depraxe.P.I.

    0012678-83.2010.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Maria De Lourdes Cardoso GuedesAdvogado(s): Jonas Bencio de Souza Netto, Roque Costa Santos JniorReu(s): Shirlei Ferreira CerqueiraRepresentante Do Ru(s): Maria Ferreira CerqueiraAdvogado(s): Joo Batista Rodrigues AlvesDespacho: VISTOS, ETC.DEFIRO A EXPEDIO DOS OFCIOS, CONFORME REQUERIDO S FLS. 50/51.DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAO DA AUDINCIA, FICANDO ESTA DESIGNADA PARA O DIA 29/07/2011, S 09:50 HO-RAS.P.I.

    0178516-83.2007.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOSAutor(s): R. S. D. S.Representante(s): G. S. D. S.Advogado(s): Ministerio PublicoReu(s): R. D. S. C.Advogado(s): Defensoria PblicaSentena: Vistos, etc.O Ministrio Pblico Estadual, representando o menor Ryan Santos da Silva, promoveu a presente Ao de Investigao dePaternidade Cumulada com Alimentos contra Rafael dos Santos Costa.s fls. 13/14, a Defensoria Pblica, defendendo os interesses do acionado, juntou aos presentes Autos Termo de AudinciaExtra-Judicial, atravs do qual se constata que este reconheceu a paternidade do menor Ryan e aceitou arcar com opagamento de uma penso alimentcia no importe de 20% sobre os seus rendimentos.s fls. 37, o MPE juntou aos Autos certido de nascimento, que comprova que o acionado j reconheceu, oficialmente, apaternidade do menor Ryan.Assim, diante do que dos Autos transparece, o acionado reconheceu a procedncia do pedido constante da exordial.Diante do exposto, com base no art. 269, II, do CPC, julgo, por sentena, extinto o presente feito, com resoluo do seumrito.Sem custas e honorrios advocatcios, em razo da parte autora ter sido assistida pelo MPE.Adotem-se as providncias referentes ao pagamento e recebimento da penso acordada e, aps, arquivem-se os Autos.P. R. I.

    0194452-51.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO E DISSOLUO DE UNIO ESTVELAutor(s): Joselita Costa Da CruzAdvogado(s): Paulo Moises Tavares Multary, Rodrigo Pedreira de OliveiraReu(s): Sergio Manoel Da SilvaAdvogado(s): Iracy Rodrigues RamosDespacho: Pelo MM Juiz foi dito que diante da manifestao do procurador da autora, suspendia a presente audincia edesignava de logo o dia 09 de novembro do ano 2011, s 09:00 horas, ficando desde j intimados os presentes e ciente aacionante que dever trazer as testemunhas arroladas s fls. 07, independente de intimao. Nada mais havendo, mandouo MM Juiz que o presente termo fosse encerrado.

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    0022699-61.1986.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Maria Da Gloria BragaInventariante(s): Doralice Dalva NascimentoAdvogado(s): Roberto Dantas de AlmeidaReu(s): Espolio De Simao Cardoso Santos FilhoPerito(s): Ivone Saback De Oliveira SimoesTestemunha(s): Maria Oliveira, Osvaldo Ferreira Da Silva, Ivone Saback De Oliveira SimoesDespacho: VISTOS ,ETC...CUMPRA-SE O QUE FOI DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 193 V. (ITEM 2).APS , RETORNEM-ME .P.I.

    0082483-60.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Alexandre Tadeu De Souza MenezesRepresentante(s): Isabelle Costa De JesusAdvogado(s): Jetro Freitas Rocha, Vanessa de Souza CheccucciMenor(s): Ana Clara Costa MenezesDespacho: VISTOS, ETC...R.H.CUMPRA-SE CONFORME PARECER RETRO.

    0015736-60.2011.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Jorge Durval Menezes De PaivaAdvogado(s): Ana Caroline Silva Trabuco Santos, Pedro Barachisio LisboaReu(s): Mara Rubia Franco TeixeiraAdvogado(s): Jos Antonio Guimares de MeirelesMenor(s): Marina Franco De PaivaDespacho: VISTOS, ETC...CUMPRA-SE O QUANTO REQUERIDO NO PARECER RETRO DO M.P

    0142095-26.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Apensos: 2942027-7/2009Autor(s): Juliana Lobo De Cerqueira E SilvaRepresentante Do Autor(s): Joelia Lobo Dos SantosAdvogado(s): Leonardo Freitas da Cruz, Paula Carvalho Silva Faria, Roberto FigueiredoReu(s): Jorge Eduardo Passos De Cerqueira E SilvaDespacho: VISTOS, ETC...OFICIE-SE , CONFORME REQUERIDO S FLS. 123.P.I.

    5 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES BEL ANTONIOMNACO NETO,PROMOTORA DE JUSTIA BELA. DIANA SOBRAL B. DE SALLES BRASIL, DEFENSORA PBLICA WALMARYPIMENTEL, ESCRIVO: MARCO AURLIO RAFAEL ALVES, REP. DA FAZENDA MUNICIPAL BEL. PEDRO RODAMILANS NETO.

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0051087-31.2010.805.0001 - InterdioAutor(s): Maria Do Carmo Batista De Souza AraujoAdvogado(s): Wilson Batista de SouzaInterditado(s): Edison Fraga VieiraSentena: (...)Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUO DE MRITO, nos termos do art. 267, inciso IV, do Cdigo deProcesso Civil.Sem custas.No que refere ao pedido de alvar, dever o mesmo ser pleiteado atravs de ao prpria e autnoma.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Salvador, 29 de junho de 2011.Antnio Mnaco NetoJuiz de Direito

    0077594-44.2001.805.0001 - INVENTARIOApensos: 14001843147-2, 14000732738-4, 968554-8/2006, 779639-9/2005

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    Autor(s): Cicera Lima Da SilvaInventariante(s): Tatiana Ribeiro CalleiaAdvogado(s): Jos Alexandrino Costa Filho, Lvia Nascimento Vital, Marcos Venicios Santana PerezInventariado(s): Espolio De Francisco Jose Paiva CalleiaDespacho: Defiro o pedido de fls. 110.Salvador, 28 de junho de 2011.Antnio Mnaco NetoJuiz de Direito

    PEDIDO DE FLS. 11O."requerer a intimao da Perita CTIA LIMA CORREIA para cumprir o determinado s fls. 58, informando que j encontra-sedepositado os honorrios periciais, bem como seja autorizado o depsito judicial dos valores referentes a locao do imvelabaixo descrito recebidos pela herdeira FABOLA DOS SANTOS CALLEIA RODRIGUES, para resguardar direitos dos demaisherdeiros, intimando/notificando o locatrio do imvel Colgio Villas situado na Rua do Rouxinol, 71 - Jardim Bolandeira -Imbu, Salvador - Bahia ... para que proceda com os tramites de estilo."

    0057200-35.2009.805.0001 - Execuo de AlimentosAutor(s): Vinicius Neves Dos Santos De JesusAdvogado(s): Ida Maciel GuimaresReu(s): Jose Antonio De JesusDespacho: CITE-SE A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 3 (TRS) DIAS, PAGUE O DBITO EXEQUENTE, PROVE QUE OFEZ OU JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZ-LO, SOB PENA DE PRISO, COMO PRECEITUA O ART. 733 DO CPC.CUMPRA-SE.

    0126860-19.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Juliana Sousa Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Jucineide Sousa Da SilvaAdvogado(s): Ministerio PublicoReu(s): Adelmo Nascimento De JesusAdvogado(s): Raineldes do NascimentoDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA RESPOSTADO EXAME DE DNA. APS, ABRA-SE VISTAS AO MINISTRIO PBLICO.CUMPRA-SE.

    0101568-32.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Josiene Oliveira De AlbergariaAdvogado(s): Clara Nunes Barreto Teixeira, Francisco de Assis Junior, Jussara Oliveira Santana, Lilian Oliveira de AzevedoAlmeidaReu(s): Espolio De Amauri Figueiredo Do SacramentoAdvogado(s): Carla Pinto Simes, Ruy Rocha Lago, Sergio Souza MatosRepresentante Do Ru(s): Amauri Figueiredo Do Sacramento Filho, Queitiane Dos Reis Do SacramentoTestemunha(s): Nilza Ferreira Da Silva, Adelisia Santos Silva, Adelaide Andrade Da Silva e outrosDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 140/141.CUMPRA-SE.

    0165726-96.2009.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Claudia Justina Gomes RufinoAdvogado(s): Vilibaldo Borges de SantanaReu(s): Wilson Da Luz RufinoDespacho: AGUARDE-SE O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA QUE A PARTE PROMOVA AS DILIGNCIAS REQUERIDASS FLS. 30.

    0061664-05.2009.805.0001 - Alvar JudicialAutor(s): Clarice Sacramento Cotrim CostaAdvogado(s): Dalva Cristina Luz da SilvaDespacho: "...DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A EXPEDIO DO ALVAR REQUERIDO NA INICIAL, AUTORIZANDO A IMEDIATAEXPEDIO DO ALVAR SOLICITADO AO BANCO DO BRASIL A LIBERAO DO VALOR REQUERIDO, DEVENDO ESTE SERDIVIDO EM CUSTAS IGUAIS ENTRE OS REQUERENTES.SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."

    0164502-26.2009.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Jose Carlos Moreira De Araujo, Elvani Costa De AraujoAdvogado(s): Xenia Mercedes Leite AraujoDespacho: ACERCA DA RESPOSTA DO OFCIO, DIGA A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE.

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    0046952-73.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Clemilton Da Silva MirandaAdvogado(s): Gabriela Sa CamposReu(s): Priscila Costa Miranda, Rodrigo Costa Miranda, Lorena Costa Miranda e outrosDespacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL.

    0066420-57.2009.805.0001 - Divrcio Consensual(24-2-2)Autor(s): Rosivaldo Ferreira CorreiaAdvogado(s): Iran dos Santos D'El-ReiDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 76.

    0072656-74.1999.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): G. D. N. X. D. S., B. N. X. D. S., D. G. N. X. D. S.Representante(s): M. C. S. D. S.Advogado(s): Jaime OliveiraReu(s): A. X. D. S. F.Advogado(s): Mrio Henrique de Almeida ScaldaferriDespacho: CHAMO O FEITO A ORDEM.DESENTRANHEM-SE DOS AUTOS, O OFCIO DE FLS. 84, POR SEREM ESTRANHAS AOS AUTOS.ACERCA DA PETIO DE FLS. 86/88 E DOCUMENTOS DE FLS. 89/91, OUA-SE A PARTE AUTORA.

    0021033-19.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): A. A. F.Representante(s): I. A. A.Advogado(s): Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho, Manoel Santos da Silva Junior, Marcela Argolo de Queiroz AbbadeReu(s): J. C. F.Despacho: "...ABERTA A AUDINCIA PELO DR. JUIZ FOI DITO QUE A PARTE AUTORA INFORMA O NOVO ENDEREO DORU, RUA JOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 06, FUNDO, NORDESTE DE AMARALINA, NESTA CAPITAL, E SE COMPROMETEA ACOMPANHAR O FICIAL DE JUSTIA AT O LOCAL. CITE-SE O RU POR OFICIAL DE JUSTIA, PESSOALMENTE, AUTO-RIZANDO DESDE J CITAO FORA DO HORRIO LEGAL, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA E, SE NECESSRIO, PORHORA CERTA. REDESIGNO A AUDINCIA PARA O DIA 01/12/2011 S 10:30H. CIENTES OS PRESENTES. INTIMAESNECESSRIAS. NADA MAIS HAVENDO MANDOU O M.M. JUIZ ENCERRAR A AUDINCIA."

    0158086-42.2009.805.0001 - Separao LitigiosaAutor(s): Josafa Cruz Dos SantosAdvogado(s): Adilson Amncio dos Santos, Adriana Reis Oliveira CorreaReu(s): Anna Carolina Cruz Dos SantosDespacho: "...ABERTA A AUDINCIA PELO DR. JUIZ FOI DITO QUE A PARTE AUTORA REQUERREU A PALARA PARA PROCE-DER O ADITAMENTO DA INICIAL PARA QUE SE ADQUE AOS TERMOS DA EMENDA N 66 AO ARTIGO 226 DA CF, PUBLICADAEM 14/07/2010, COM VIGNCIA IMEDIATA, SUPRIMIDOS OS REQUISITOS PARA A DECRETAO DE DIVRCIO, NO TENDOASSIM, NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DE TEMPO E COMPROVAO DE SEPARAO DE FATO, O QUEFOI DEFERIDO PELO DR. JUIZ. REDESIGNO A AUDINCIA PARA O DIA 25/08/2011 S 11:30H. CITE-SE A R NO ENDEREONOVO, RETIFICADO NA INICIAL, POR OFICIAL DE JUSTIA, PESSOALMENTE, AUTORIZANDO DESDE J CITAO FORADO HORRIO LEGAL, INCLUSIVE AOS FINAIS DE SEMANA E, SE NECESSRIO, POR HORA CERTA. A PARTE SE COMPRO-METE A ACOMPANHAR O OFICIAL DE JUSTIA PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGNCIA. CIENTES OS PRESENTES.INTIMAES NECESSRIAS. NADA MAIS HAVENDO MANDOU O M.M. JUIZ ENCERRAR A AUDINCIA."

    0073750-71.2010.805.0001 - InterdioAutor(s): Angelo Paulo Lopes De LeaoAdvogado(s): Ministerio PublicoInterditado(s): Josepha Bispo Dos SantosDespacho: "...PELO MM JUIZ FOI DITO QUE: FACE AO ESTADO DE SADE DO INTERDITANDO BEM COMO DA PROVACOLADA NOS AUTOS, RESTARAM COMPROVADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO,RAZO PORQUE A CURADORA DE INCAPAZES SE MANIFESTOU FAVORAVELMENTE . DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPA-O DE TURELA. EXPEA-SE O TERMO DE COMPROMISSO. DETERMINA A REQUERENTE QUE COLACIONE NOS AUTOSATESTADO MDICO CONSIGNADO O CID DA DOENA E QUE A MESMA INCAPAZ DE REGER OS ATOS DA VIDA CIVIL.DECORRIDO O PRAZO DE IMPUGNAO, D-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTRIO PBLICO. NADA MAIS HAVENDOMANDOU O MM JUIZ ENCERRAR A PRESNETE AUDINCIA."

    0149822-36.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ubirajara Conceicao Dos SantosAdvogado(s): Alexandre Cavalcante FerreiraReu(s): Joselia De BritoDespacho: "...ABERTA A AUDINCIA PELO MM. JUIZ FOI DITO QUE PRELIMINARMENTE, DETERMINO AO CARTRIO QUEPROCEDA A CORRIGENDA DO NOME DA GENITORA INVESTIGANTE, POIS A MESMA SE CHAMA JOSELIA BRITO DA SILVA E

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    NO JOSELIA DE BRITO, A QUAL RESIDE NA TRAVESSA BAIXA DAS CRAVINAS, 16, CURUZU, NESTA CAPITAL, TELEFONE:82107983, CEP: 40365-810. O ADVOGADO DA PARTE AUTORA REQUEREU A PALAVRA PARA CORRIGIR A INICIAL NOSSEGUINTES TERMOS: RETIFICA O PLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, A FIM DE CONSTAR COMO DEMANDADA, AMENOR BEATRIZ BRITO DAS SANTOS, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JOSELIA BRITO DA SILVA, O QUE FOI DEFE-RIDO POR ESTE JUZO. AO COMPULSAR OS AUTOS VERIFICA-SE QUE S FLS. 22 A REPRESENTANTE LEGAL DA R FOIDEVIDAMENTE CITADA, CONFORME DECISO DE FLS. 22 E 22-V, CUJO MANDADO FOI JUNTADO AOS AUTOS EM 15/12/2010, ENTRETANTO, EM 09/02/2011, CERTIFICOU O CARTRIO QUE A MESMA NO APRESENTOU CONTESTAO, RA-ZO PORQUE DECRETO-LHE A REVELIA, ENTRETEANTO A MESMA NO RPODUZIR SEUS EFEITOS E FACE DAINDISPONIBILIDADE DO DIREITO. INDISCUTIVELMENTE, NECESSRIO SE FAZ A REALIZAO DO EXAME DE DNA, DE-VENDO SER OFICIADA A GERENCIA MEDICA DO TRIBUNAL PARA AGENDAR DATA PARA A REALIZAO DO EXAME PARAINFORMAR SE BEATRIZ BRITO DOS SANTOS A FILHA DE UBIRAJARA CONCEIO DOS SANTOS.EXPEA-SE O OFICIO. AGUARDE-SE O RESULTADO DO EXAME. NADA MAIS HAVENDO MANDOU O MM JUIZ ENCERRAR AAUDINCIA."

    0060400-79.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Luiz Alvares BomfimAdvogado(s): Bianca Helena SantosDespacho: EXPEA-SE OFCIO AO INSS PARA QUE INFORME O NOME E OS RESPECTIVOS ENDEREOS DOS DEPEN-DENTES DO "DE CUJUS", SE HOUVER.EXPEA-SE OS OFCIOS NECESSRIOS INFORMADO NA EXORDIAL, PARA QUE INFORME OS VALORES DEPOSITADOSEM NOME DO "DE CUJUS".APS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE.

    0074772-67.2010.805.0001 - InventrioAutor(s): Humberto GomesAdvogado(s): Diego Sousa Ramos, Flavia Peixoto Ribeiro, Raphaela Borges Micheli TolomeiReu(s): Espolio De Rosalia Neves GomesDespacho: AGUARDE-SE A RESPOSTA DO OFCIO ENVIADO AO BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A S FLS. 71.APS, D-SE VISTAS A FAZENDA PBLICA.PUBLIQUSE-SE.CUMPRA-SE.

    0100669-97.2010.805.0001 - Divrcio ConsensualAutor(s): Erica Dos Santos Pinto Conceicao, Silvestre Santos ConceicaoAdvogado(s): Bruno de Meirelles GuerraDespacho: CITE-SE A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE CONTESTAO, SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0068518-78.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Ingrid Monteiro De Santana JorgeRepresentante Do Autor(s): Luciano Jacobina VieraAdvogado(s): Denize Maria dos Santos Nery, Murilo da Silva CerqueiraReu(s): Cristiane Monteiro De Santana JorgeAdvogado(s): Bruna Lvia Guimares Rebello Ferro, Ricardo Mauricio Nogueira e SilvaDespacho: ARQUIVEM-SE OS AUTOS NA FORMA DA LEI.

    0033661-74.2008.805.0001 - ALVARA JUDICIALAutor(s): Maria Edite MacedoAdvogado(s): Florival Dias de Andrade JniorDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE TOME CINCIA ACERCA DA RESPOSTA DO OFCIO DE FLS. 34.

    0041449-37.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Carlos Roberto Da SilvaAdvogado(s): Joelma Ferreira da SilvaReu(s): Tricia Kely Goncalves Da SilvaDespacho: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 27.

    0076088-18.2010.805.0001 - Alvar JudicialAutor(s): Hilda Yoshiko Marumo, Tieko Diana Camargo Lima, Lucas MarumoAdvogado(s): Edson Reis SantanaDespacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RESPOSTA DO OFCIO DE FLS. 36/37.

    0061966-10.2004.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): E. P. S.

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    Advogado(s): Edmilson Ferreira dos SantosReu(s): F. S. E. S.Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIA, PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUA-RENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINO, COMFUNDAMENTO NO ART. 267, II E III DO CPC.

    0123144-86.2006.805.0001 - ALIMENTOSAutor(s): J. S. S. J.Representante(s): M. C. J. D. S.Advogado(s): Maria Betania Ribeiro FerreiraReu(s): J. S. S.Advogado(s): Wanja Luciano Ribeiro da SilvaDespacho: INTIME-SE A DEFENSORA PBLICA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDO DE FLS. 50 VERSO.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.

    0038789-46.2006.805.0001 - EXECUO DE ALIMENTOSRequerente(s): Thainan Tanajura Abreu, Joane Tanajura AbreuAdvogado(s): Carlos Artur Chagas Ribeiro, Karina Pimentel de MouraRequerido(s): Fernando Roberto Da Silva AbreuAdvogado(s): Nildes Embiruu MagalhesDespacho: ACERCA DA PETIO E DOCUMENTOS DE FLS. 336/349, DIGA A PARTE AUTORA.CUMPRA-SE.

    0095326-23.2010.805.0001 - InterdioApensos: 3840387-2/2011Autor(s): Edson Suzart SantosAdvogado(s): Jobson Lamenha de BritoInterditado(s): Ezequiel Suzart Dos SantosDespacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL (COM VISTAS A REGULARIDADE DO FEITO, ESTA PROMOTORIA REQUER: 1-A JUNTADA DO ORIGINAL DO RELATRIO MDICO DE FL. 41; 2- QUE SEJA CERTIFICADO NOS AUTOS SE HOUVER, OUNO, OFERECIMENTO DE IMPUGNAO PELO INTERDITANDO. APS, POR NOVA VISTA.).CUMPRA-SE.

    0023477-25.2009.805.0001 - InventrioAutor(s): Vilma Campos Souto De SouzaAdvogado(s): Fabiana Alves Mueller, Gerson Jos Cordeiro Lima, Juliana Brito Costa Cafezeiro, Maria Bernadeth Goncalvesda Cunha CordeiroReu(s): Espolio De Pedro Jose De SouzaAdvogado(s): Ivone Pereira Nascimento, Paloma Santos das VirgensDespacho: INTIME-SE A INVENTARIANTE, POR SEU PATRONO, PARA QUE PROCEDA AS TRANSFERNCIAS BANCRIASNOS VALORES INDICADOS NO ACORDO S FLS. 216/220 DIRETAMENTE PARA A CONTA DOS HERDEIROS.

    0093682-45.2010.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Creso Suerdiek DouradoAdvogado(s): Paulo Antonio de Araujo RibeiroReu(s): Maria De Fatima Agle FernandezDespacho: CITE-SE A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE CONTESTAO, SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0056089-79.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Wesley Maia Da RessurreicaoRepresentante Do Autor(s): Patricia Dos Santos MaiaAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Salustto Goncalves Da RessureicaoDespacho: ACERCA DA CERTIDO DE FLS. 21, OUA-SE A PARTE AUTORA, POR SUA DEFENSORA PBLICA.

    0021698-64.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Roque De Jesus Souza FilhoAdvogado(s): Nelson Alves de Santanna FilhoReu(s): Eliane Pimenta Da Silva SouzaAdvogado(s): Marcos Daniel Carvalho Mendes FerreiraDespacho: CERTIFIQUE O CARTRIO SE A PARTE R, APRESENTOU CONTESTAO NO PRAZO LEGAL.

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    0167381-74.2007.805.0001 - INTERDIOAutor(s): L. A. B.Advogado(s): Josenilda Alves FerreiraInterditado(s): A. J. S.Despacho: "...POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, RESOLVENDO OMRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, DECRETANDO A INTERVENO DE ADEMIR JOS SALES,DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART.3, II, DO CDIGO CIVIL COMBINADO COM O ART. 1.767, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO SUA CURADORAA SUA IRM, LINDALVA ARAUJO BARBOSA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC.PROCEDA-SE INSCRIO NO CARTRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE E PUBLICAO DE EDITAIS, NA FORMAE TERMOS DO ART. 1.184, DO CPC.INTIME-SE A CURADORA NOMEADA PARA PRESTAR COMPROMISSO LEGAL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DISPENSAN-DO-SE A ESPECIALIZAO EM HIPOTECA LEGAL.SEM CUSTAS NEM HONORRIOS.TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COMA DEVID BAIXA NA DISTRIBUIO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."

    0060988-23.2010.805.0001 - Converso de Separao Judicial em DivrcioAutor(s): Moisaniel Ribeiro MascarenhasAdvogado(s): Luiza Lima de MenezesReu(s): Katia Maria West Mano MascarenhasDespacho: ESTANDO RESGUARDADOS OS INTERESSES DAS PARTES E PELO PRPRIO TEMPO DE TRAMITAO DADEMANDA, E ESTANDO ATENDIDAS AS RECOMENDAES LEGAIS PRPRIAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 1.581, DOCDIGO CIVIL C/C ART. 31; 40, E SEGUINTES DA LEI N 6.515/77, BEM COMO A EMENDA 66 QUE DEU NOVA REDAO A LEIDE DIVRCIO, HOMOLOGO, POR SENTENA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO CONSTANTENA PETIO DE FLS. 25/26, DECRETANDO, EM CONSEQUNCIA, O DIVRCIO DE MOISANOEL RIBEIRO MASCARENHASE KATIA MARIA WEST NANO.DEFIRO S PARTES A ASSISTNCIA JUDICIRIA REQUERIDA.EXPEA-SE O MANDADO COMPETENTE PARA A AVERBAO DO DIVRCIO.TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

    0056832-55.2011.805.0001 - InterdioInterditando(s): Lucidalva Passos MachadoAdvogado(s): Bruno de Meirelles GuerraInterditado(s): Maria Das Graas De Oliveira PassosDespacho: "...EX POSITIS, UMA VEZ PRESENTES OS PRESSUPOSTOS CONTIDOS NO ART. 273 DO CPC, DEFIRO OPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONCEDENDO A INTERDIO PROVISRIA, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA)DIAS, DA SRA. MARIA DAS GRAAS DE OLIVEIRA PASSOS, NOMEANDO-A CURADORA A SRA. LUCIDALVA PASSOS MACHA-DO, PERSEGUIDO LIMINARMENTE, DEVENDO PARA TANTO PRESTAR COMPROMISSO NA FORMA DA LEI; E ORDENO AINTIMAO DA REQUERENTE, A FIM DE QUE INFORME SE H EXISTNCIA DE BENS EM NOME DA INTERDITANDA.INTIMEM-SE O (A) REQUERENTE E O ILUSTRE E DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTRIO PBLICO.INTIME-SE O REPRESENTANTE DA CURADORIA DE INCAPAZES NA FORMA PREVISTA NO CDIGO DE PROCESSO CIVIL,E NA HIPTESE DE INEXISTNCIA DE IMPUGNAO, SER PROCEDIDA A PERCIA MDICA LEGAL.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. CITE-SE."

    0072083-84.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ilan Ariel Pereira Da SilvaRepresentante Do Autor(s): Catia Pereira Da SilvaAdvogado(s): Alice Abreu Ramos CastroReu(s): Carlos Ariel Pereira Da Silva SimoesDespacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL (PELA REALIZAO DO EXAME DE DNA, CONFORME REQUERIDO PELADRA. CURADORA DE INCAPAZES.).

    0057113-11.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Rodrigo Carvalho De Padua, Valdirene Carvalho De Padua, Valquiria Carvalho De PaduaAdvogado(s): Maria Betania Ribeiro FerreiraDespacho: DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIA.EXPEA-SE OFCIO INSTITUIO BANCRIA ALUDIDA NA INICIAL PARA QUE INFORME A ESTE JUZO TODOS OS CRDI-TOS EXISTENTES EM NOME DO DE CUJUS.APS O QUE VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.

    0057817-24.2011.805.0001 - InventrioAutor(s): Ulisses De Souza CunhaAdvogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

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    Inventariado(s): Espolio De Augustinha De Souza CunhaDespacho: NOMEIO O SR. ULISSES DE SOUZA CUNHA, INVENTARIANTE, CONFORME PRECEITUA O ART. 990, III DO CPC.NESTE ENSEJO, DEVER INVENTARIANTE, INTIMADA DA NOMEAO, PRESTAR, DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS, OCOMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O CARGO, BEM COMO REGULAMENTAR O INSTRUMENTOPROCURATRIO.APS, PRESTADO COMPROMISSO, DEVER O INVENTARIANTE APRESENTAR AS PRIMEIRAS DELCARAES NO PRAZODE 20 DIAS (ART. 993 DO CPC), SOB PENA DE REMOO. (ART.995, I DO CPC).

    0057924-68.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Silvana De Jesus PinhoAdvogado(s): Maria Betania Ribeiro FerreiraReu(s): Paulo Santos De JesusDespacho: CITE-SE A PARTE R, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE CONTESTAO, SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0197288-94.2007.805.0001 - GUARDARequerente(s): Ronaldo Araujo CamposAdvogado(s): Anna Carla Marques FracalossiRequerido(s): Denise De Castro CrisostomoMenor(s): Bianca Crisostomo CamposDespacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL (PELA INTIMAO DAS PARTES PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAREMSOBRE O RELATRIO DO SAOF, BEM COMO PARA A AUDINCIA DE INSTRUO E JULGAMENTO QUE DEVER SERDESIGNADA POR ESTE JUZO.).

    0140315-90.2005.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Eduardo Carlos De Miranda BastosHerdeiro(s): Uaimari Miranda Bastos, Luciene Del Rei Bastos, Simone Bastos Correia e outrosAdvogado(s): Hernani Lopes de S NetoInventariado(s): Espolio De Claudionor Oliveira Bastos, Espolio De Geny Miranda BastosDespacho: ACERCA DO PARECER FAZENDRIO DE FLS. 60, DIGA AO INVENTARIANTE POR SEU PATRONO.

    0075299-19.2010.805.0001 - Alvar JudicialAutor(s): Andre Luis Cardoso JunqueiraAdvogado(s): Carla Guemen Fonseca MagalhaesDespacho: TENDO EM VISTA O OFCIO DE FLS. 21, EM QUE INFORMA A CAIXA ECONMICA FEDERAL QUE O AUTOR, JLEVANTOU O VALOR EXISTENTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SUA DEFENSORA PBLICA, PARA QUE SE MANIFESTE.

    0005286-20.1995.805.0001 - DIVORCIO CONSENSUALAutor(s): R. N. F., R. D. S. F.Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos, Milton Pereira SantosDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 44/45, REVOGO O DESPAHO DE FLS. 43, DESIGNO AUDINCIA DE CONCILIA-O, INSTRUO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/08/11, S 08:30HS.

    0011279-82.2011.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Jose Admilson Da Silva, Ana Cristina Souza Da Silva, Thais Souza Da SilvaAdvogado(s): Carlos Mauricio de C VellosoReu(s): Espolio De Lydio Andrade De SouzaDespacho: "DIANTE DO EXPOSTO JULG PROCEDENTE, O PEDIDO CONSTANTE NA PEA VESTIBULAR, DECLARANDO APOSSE DE FATO DA MENOR THAIS SOUZA DA SILVA, EM RELAO A SEU AV MATERNO LYDIO ANDRADE DE SOUZA,RESTANDO ASSIM COMPROVADA A DEPENDNCIA ECONMICA DA MENOR EM RELAO AO MESMO.P.R.I.APS O TRNSITO EM JULGADO DESTA ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A DEVEIDA BAIXA NA DISTRIBUIO.

    0041368-11.1999.805.0001 - ARROLAMENTOAutor(s): Nailza DuarteHerdeiro(s): Maria Angelica Duarte, Marlene Duarte, Eliane Duarte Xavier e outrosArrolado(s): Espolio De Julia DuarteAdvogado(s): Maria Helena Mattos de CastroDespacho: TENDO EM VISTA A DISPARIDADE DE INFORMAES ACERCA DA EXISTNCIA DE SEGURO DE VIDA EPREVIDNICA DO DE CUJUS JULIA DUARTE, ENTRE O BANCO BRADESCO E O INVENTARIANTE, DETERMINO AO CART-RIO QUE EXPEA-SE OFCIO A SUSEP PARA QUE PROCEDA AS APURAES NECESRIAS ACERCA DA MANIFESTAODO BRADESCO VIDA E PREVIDNCIA NO QUE TANGE A EXISTNIA OU NO DO SEGURO EM NOME DA SRA. JULIADUARTE.

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    0029522-31.1998.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCAApensos: 14098642727-0Autor(s): Felipe Ribeiro Brito AlvesAdvogado(s): Ricardo Pires de GouvaReu(s): Juracy Pires AlvesAdvogado(s): Renata Caetano FariaDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 428/429

    0160641-32.2009.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Sandra Loureno Lima Palma DinizAdvogado(s): Marcio Tude de CerqueiraReu(s): Jose Almerio Palma DinizAdvogado(s): Ecles Teixeira de AndradeDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 204

    0028588-53.2010.805.0001 - Execuo de Alimentos(--)Apensos: 4006869-6/2011Autor(s): Poliane Spinelli Vasconcelos De AguiarAdvogado(s): Jose Acacio de Almeida Ferreira, Jos Anchieta Teixeira da LuzReu(s): Marcos Luiz Gene De AguiarAdvogado(s): Sergio Souza MatosDespacho: DEFIRO O PEDIOD DE FLS. 61. DETERMINO A REMOO DO VECULO PAJEIRO SP 4X4 D HUO 5777, RENAVAN834551764 COR PRETA, QUE SE ANCONTRA EM NOME DO SR. MARCUS LUIZ GENE AGUIAR, FICANDO COMO DEPOSIT-RIA FIEL A REQUERENTE POLLIANE SPINELLI VASCONCELOS DE AGUIAR.

    0157641-92.2007.805.0001 - INVENTARIOHerdeiro(s): Lenito Emanoel Teixeira Braz, Paulo Sergio Da Silva Braz, Sergio Eduardo Teixeira Braz e outrosInventariante(s): Valdineia Maria Teixeira BrazAdvogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de AlencarInventariado(s): Espolio De Adenilda Teixeira De Carvalho Braz, Espolio De Candido Moreira BrazSentena: "ESTANDO CUMPRIDAS AS EXIGNCIA LEGAIS, HOMOLOGO POR SENTENA PARA QUE PRODUZA OS SEUSEFEITOS LEGAIS A PARTILHA CONSTANTE DA PETIO DE FLS. 64/67 EM RELAO AOS BENS PERTENCENTES A ESP-LIO DE ADENILDA TEIXEIRA DE CARVALHO BRAZ E CNDIDO MOREIRA BRAZ, CONTRA A QUAL NO HOUVE QUALQUERIMPUGNAO, FICANDO RESSALVADO, CONTUDO EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS.EXPEA-SE A COMPETENTE FORMAL DE PARTILHA.P.R.I. ARQUIVE-SE CPIA.

    0061982-51.2010.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Manoel Bonfim Brito SantosAdvogado(s): Gielde Alves de Oliveira CussaReu(s): Alda De Jesus SantosDespacho: CITE-E A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS APRESENTE A CONTESTAO SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0048462-87.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Maria Isabel Dos SantosAdvogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos MachadoReu(s): Manoel Rus MoleroDespacho: CITE-E A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS APRESENTE A CONTESTAO SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0002378-28.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Elenice Dos Santos Santana BrasilAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Josinei Santana BrasilDespacho: CITE-E A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS APRESENTE A CONTESTAO SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

    0015985-11.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Arivaldo Da Cruz SantosAdvogado(s): Carla Guemen Fonseca MagalhaesReu(s): Katia Cristina Nobre De Oliveira SantosDespacho: CITE-E A PARTE R, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS APRESENTE A CONTESTAO SOB PENA DESEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.

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    0007367-68.1997.805.0001 - INVENTARIO(24-2-2)Inventariante(s): Ana Lucia Santos PereiraAdvogado(s): Andr Pacheco Rangel, Carlos Alcino do Nascimento, Fernanda Pedreira do NascimentoInventariado(s): Espolio De Antonio Bispo Dos SantosDespacho: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 93 E 94.CITEM-SE OS HERDEIROS NO HABILITADOS, CONSTANTES S FLS. 56 ITEM 2 S LETRAS A E B.

    0052225-72.2006.805.0001 - EXECUCAO DE SENTENCAAutor(s): Rute Borges Sotero Santos, Valnizia Borges SoteroAdvogado(s): Walmary Dias PimentelReu(s): Elcio Araujo SantosAdvogado(s): Celia Lina GonalvesDespacho: CUMPRA-E A COTA MINISTERIAL.

    0061342-82.2009.805.0001 - Execuo de AlimentosAutor(s): Maria Da Graca Adao De Fontes Lima, Ivan De Fontes Lima AlcantaraAdvogado(s): Maria Christina Franco e PassosReu(s): Jose Origenes Alcantara DantasAdvogado(s): Rafael Barroso Caracas de CastroDespacho: DEFIRO O OPEDIDO DE FLS. 38

    0034638-61.2011.805.0001 - Regulamentao de VisitasAutor(s): Everton Antonio Araujo SanchesAdvogado(s): Marcus Vinicius Vidal SenaReu(s): Rosemeiri Leal AlmeidaDespacho: RPLICA NO PRAZO LEGAL

    0002341-98.2011.805.0001 - InterdioAutor(s): Carmen De Santana SilvaAdvogado(s): Roseli Rgo SantosInterditado(s): Aline De Santana SilvaDespacho: CUMPRA-SE A COTA MINISTERIAL.

    0048931-70.2010.805.0001 - Procedimento OrdinrioApensos: 3948768-2/2011Autor(s): Djailson Cardoso SantanaAdvogado(s): Carla Pinto Simes, Sergio Souza MatosReu(s): Geovana Dos Santos BarbosaAdvogado(s): Joo Batista Pereira dos SantosMenor(s): Djalma Barreto Santana NetoDespacho: AGUARDE-SE A AUDINCIA JA DESIGNADA PARA O DIA 06/10/11, S 10HS.

    0022963-04.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Joanice Santana RodriguesAdvogado(s): Clecia Souza MouraReu(s): Edilson Silva RodriguesDespacho: CITE-SE O RU, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, APRESENTE PEA CONTESTATRIA, SOB PENADE SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.C.P.C.

    6 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUZO DA 6 VARA DE FAMLIA E SUCESSESJUIZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSPROMOTORIA DE JUSTIA:Representada por ADRIANA TEIXEIRA BRAGAFAZENDA PBLICA:Representada por PLNIO CUNHA, JOS OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADEDEFENSORIA PBLICA:Representada por LAURA FABOLADIRETOR DE SECRETARIA: WASHINGTON CONCEIO GAMA

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0092293-45.1998.805.0001 - DISSOLUCAO DE SOCIEDADEApensos: 14099701517-1Autor(s): L. C. S.Advogado(s): Leusonny da Silva Meireles

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    Reu(s): J. D. S. L.Despacho: Oficie-se como requerido s fls. 85

    0073669-11.1999.805.0001 - INOMINADAAutor(s): L. C. S.Advogado(s): Eudinar Jos de SantanaReu(s): J. D. S. L.Despacho: Divisada a perda do objeto, qual seja, a necessidade de separao de corpos, a extino do processo consequncia processual inarredvel.

    Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mrito, com fundamento no art. 267, incisos VI, docdigo de Processo Civil.

    P.R.I. Aps o trnsito em julgado, preceda-se baixa na distribuio e arquive-se.

    Salvador, 07 de maro de 2006.ANA LCIA FERREIRA DE SOUZAJuza Substituta.

    0001880-30.1991.805.0001 - INVENTARIOInventariante(s): Ana Lucia De Almeida Da Silva, Marcelo Silva Do BonfimAdvogado(s): Claudemiro Jose Damasceno, Eusinio Alves GomesInventariado(s): Espolio De Joel Santiago Do BonfimDespacho: Ainda bem que as mesquinhas observaes de fls. 119 no se enquadram no perfil deste Magistrado, prolator daDeciso de fls. 115, que ordenou um feito que vem se arrastando desde o seu ajuizamento no ano de 1991, por ser objetode disputa patrimonial entre as partes interessadas sem que os seus advogados diligenciem no sentido de sua concluso.

    Alm das injustas, as acusaes de fls. 119 so fruto da falta de observao apurada do seu subscritor, visto que impulsi-onado por despacho datado de 10/06/2010 com a expedio dos mandados em 12/08/2010 preferiu acusar a sua inrcia pormais de 01 (um) ano, sem considerar o volume de processos do acervo histrico do Cartrio desta Vara, acomodando-se aespera do impulso oficial. Mesmo assim, em respeito ao tempo de labuta forense do subscritor da petio de fls. 119, queroadmitir que a irresignao demonstrada se deve ao fato de entender-se sem outra alternativa para o andamento do proces-so, seno assacar injrias contra o Juzo e, assim DETERMINO:

    1.Sejam expedidos mandados de avaliao judicial dos imveis inventariados, mediante a juntada pela Inventariante dosseus documentos de propriedade, que podem ser obtidos atravs de certides nos Cartrios de Registro de Imveiscompetentes.

    2.Notifique-se ao Oficial de Justia encarregado das diligncias de fls. 116/118, para devolver os mandados, devidamentecumpridos em 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.

    Do mesmo modo, observando os avanos tecnolgicos atuais, deve a Inventariante ou mesmo os herdeiros interessadosna concluso do feito, obter atravs de consulta no site da CVM - Comisso de Valores Mobilirios, o valor atual das aesmobilirias arroladas.

    Cumpridas as diligncias acima, D- se vistas a Fazenda Pblica.

    0007311-44.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): J. M. M.Advogado(s): Luciano da Costa BittencourtSentena: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a Requerente JUDITE MOURA MERCS a levantaro crdito de R$ 20.045,00 (vinte mil e quarenta e cinco reais), representado por trs cheques, disponvel junto ao Sindicatodos Trabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado da Bahia, de titularidade do de cujus J. M., bem como autorizo aRequerente a sacar, depositar, ou o que necessrio se fizer ao fiel cumprimento do alvar, os supramencionados chequesjunto ao Banco Ita S/A.Expea-se uma via desta sentena que ter efeito de ALVAR, devendo ser entregue Requerente, atravs da qual AUTORI-ZO a Sra. J. M. M., brasileira, inscrita no CPF sob o n ..., residente e domiciliada nesta capital, a proceder junto ao Sindicatodos Trabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado da Bahia o levantamento do valor de R$ 20.045,00 (vinte mil equarenta e cinco reais), oriundo do acordo trabalhista firmado entre o mencionado Sindicato e o grupo de empresas DOWQUIMICA/ EDN ESTIRENO DO NORDESTE, em nome do de cujus J. M., representado por trs cheques: o primeiro noimporte de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); o segundo no valor de R$ 2.522,50 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais ecinquenta centavos); e o terceiro no valor de 2.522,50 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Parao integral cumprimento do presente ALVAR fica a Requerente, a senhora acima citada, por si ou por seu mencionadoadvogado, Dr. LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT, OAB-BA n 16.997, autorizado a receber, assinar papeis, dar quitao,praticar e promover o que necessrio se fizer ao fiel cumprimento do presente alvar.Custas pela Requerente.

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    Homologo o pedido de renncia do prazo recursal de fls. 04.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Arquive-se os autos com baixa na distribuio e envio imediato ao SECAPI, observadas as formalidades legais.

    0015486-27.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Sueli Costa De Oliveira Batista, Caio Mario Pinheiro Batista, Soane Costa De Oliveira e outrosAdvogado(s): Luciano da Costa BittencourtSentena: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar as Requerentes S. C. D. O. B., S. C. D. O. e S. C. D.O. a levantarem o crdito de R$ 19.442,68 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos),representado por trs cheques, disponvel junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado daBahia, de titularidade do de cujus C. A. S. D. O., bem como autorizo o saque, o depsito ou o que necessrio se fizer ao fielcumprimento do alvar, dos supramencionados cheques junto ao Banco Ita S/A, cabendo a cada uma o equivalente a 33%(trinta e trs por cento) do crdito existente.Expea-se uma via desta sentena que ter efeito de ALVAR, devendo ser entregue aos Requerentes, atravs da qualAUTORIZO as senhoras S. C. D. O. B., brasileira, inscrita no CPF sob o n ..., S. C. D. O., brasileira, inscrita no CPF sob o n ...,e S. C. D. O., brasileira, inscrita no CPF sob o n ..., residentes e domiciliados nesta capital, a proceder, junto ao Sindicato dosTrabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado da Bahia, o levantamento do valor de R$ 19.442,68 (dezenove mil,quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), oriundo do acordo trabalhista firmado entre o mencionadosindicato e a Empresa BRASKEM S/A, sucessora da Empresa Companhia Petroqumica de Camaari, em nome do de cujusC. A. S. D. O., representado por trs cheques: o primeiro no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); o segundo no valorde R$ 2.221,34 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos); e o terceiro no valor de R$ 2.221,34 (dois mil,duzentos e vinte e um reias e trinta e quatro centavos), cabendo a cada uma o equivalente a 33% (trinta e trs por cento) docrdito existente. Para o integral cumprimento do presente ALVAR ficam as Requerentes, as senhoras acima citadas, por siou por seu mencionado advogado, Dr. LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT, OAB-BA n 16.997, autorizado a receber, assinarpapeis, dar quitao, praticar e promover, o que necessrio se fizer ao fiel cumprimento do presente alvar.O crdito a que tem direito as Requerentes permite o pagamento das custas sem prejuzo do sustento daquelas, razo pelaqual indefiro o pedido de gratuidade da Justia.Transcorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuio e envio imediato ao SECAPI, observadas asformalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

    0028045-16.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Maria Da Gloria Almeida, Desirre Mignac CostaAdvogado(s): Luciano da Costa BittencourtSentena: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para autorizar a Requerente M. D. G. A. a levantaro valor de R$ 48.022,42 (quarenta e oito mil, vinte e dois reais e e quarenta e dois centavos), representado por trs cheques,oriundo de acordo trabalhista entre o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado da Bahia e aBRASKEM S/A, de titularidade de R. M.. Fica a Requerente autorizada a sacar, depositar ou promover o que necessrio sefizer ao fiel cumprimento junto ao Banco Ita.Expea-se uma via desta sentena que ter efeito de ALVAR, devendo ser entregue s Requerentes, atravs da qualAUTORIZO a Sra. M. D. G. A., brasileira, inscrita no CPF sob o n ..., residente e domiciliada nesta capital, a proceder junto aoSindicato dos Trabalhadores do Ramo Qumico Petroleiro do Estado da Bahia o levantamento de todo o saldo existente emnome do de cujus ROBERTO MIGNAC, representados por trs cheques: o primeiro no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais),o segundo no valor de R$ 16.511,21 (dezesseis mil, quinhentos e onze reais e vinte e um centavos) e o terceiro tambm novalor de R$ 16.511,21 (dezesseis mil, quinhentos e onze reais e vinte e um centavos). Para o integral cumprimento dopresente ALVAR fica a Requerente, a senhora acima citada, por si ou por seu mencionado advogado, Dr. LUCIANO DACOSTA BITTENCOURT, OAB-BA n 16.997, autorizado a receber, assinar papeis, dar quitao, praticar e promover o quenecessrio se fizer ao fiel cumprimento do presente alvar.Custas pelas Requerentes.Transcorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuio e envio imediato ao SECAPI, observadas asformalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

    0043320-05.2011.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Sandra Regina Claudino Dos Santos, Rodrigo Claudino Rodrigues De Oliveira, Joao Pedro Claudino Rodrigues DeOliveiraAdvogado(s): Kim Minervino SilvaReu(s): Joao Rodrigues De OliveiraDespacho: DEFIRO provisoriamente os benefcios da Gratuidade da Justia em favor dos Requerentes.Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipao de Tutela, aps a tentativa de conciliao em Audincia de Conciliao,Instruo e Julgamento, que DESIGNO para o dia 01/08/2011, s 15:30 hs.

    Intime-se. Cite-se.

    0029544-40.2008.805.0001 - OUTRASAutor(s): Valdeci Maria De Souza SilvaAdvogado(s): Agildo de Souza Silva

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    Reu(s): Rosangela Cirino De JesusDespacho: Defiro as provas requeridas.Designo Audincia de Conciliao, Instruo e Julgamento para o dia 08/08/2011, s 14:00 hs.

    Intime-se.

    0198719-32.2008.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Dionisia Pinto Dos SantosAdvogado(s): Jamille da Mota Pereira, Ligia de Oliveira PolitanoReu(s): Esmeraldo Souza SampaioDespacho: Do verso do mandado de fls. 30, v-se que os herdeiros do esplio do Ru foram citados e no se manifestaramconforme certido de fls. 33.

    Assim DECRETO a revelia dos Rus e DEFIRO a produo da prova testemunhal requerida na inicial.

    DESIGNO Audincia de Instruo e Julgamento para o dia 08/08/2011 s 14:00 hs.

    Deve a Requerente juntar rol de testemunhas em 10 (dez) dias, conduzindo-as para a Audincia de Instruo e Julgamento,independente de intimao.

    Intime-se.

    0007870-50.2001.805.0001 - INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADEApensos: 1083021-0/2006Autor(s): C. A. L.Representante(s): D. A. L.Advogado(s): Ministerio PublicoReu(s): C. R. D. S.Despacho: Anote-se na autuao os nomes dos advogados do Ru, indicados na petio inicial e s fls. 39, intimando-os dolaudo pericial de fls. 51/53.

    DESIGNO Audincia de Instruo e Julgamento para o dia 02/08/2011, s 16:15hs ,visto que, a animosidade entre as partes,faz ultrapassar a fase conciliatria.Intime-se.

    0063613-30.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Juciara Dantas De SousaAdvogado(s): Carlos Otvio de OliveiraReu(s): Jorgeval Jonas De SousaAdvogado(s): Lourdes de Fatima Santos PintoDespacho: As partes so legtimas e tm interesse na causa. Nada a sanear. Defiro a produo da prova oral e designoaudincia de conciliao, instruo e julgamento para o dia 01/08/2011, s 14:30 horas.

    Intime-se as partes para indicarem testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de precluso.

    0065984-64.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Luiz Alberto Guerreiro Soares SantanaRepresentante Do Autor(s): Juliana Tavares Guerreiro SoaresAdvogado(s): Roberta Lima LeiteReu(s): Sisley Augusto Da Silva SantanaAdvogado(s): Jamille Carvalho Ribeiro Pires, Vander Luiz Pereira Costa JuniorDespacho: Sendo o pedido j do conhecimento do Ru, que apresentou-se ao processo espontaneamente contestando,DESIGNO Audincia de Conciliao, Instruo e Julgamento para o dia 01/08/2011, s 15:00 hs.

    Intime-se.

    0059462-55.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): Ana Amelia Alves Da SilvaAdvogado(s): Defensoria PblicaReu(s): Manoel Dos Santos NetoDespacho: Tendo em vista a certido de fls. 25, e o parecer do Ministrio Pblico s fls. 27, DECRETO a revelia do Ru.Nada mais a sanear.DEFIRO a produo da prova oral pela Autora, que dever indicar rol no prazo de 10 (dez) dias.Prejudicada a conciliao, DESIGNO Audincia de Instruo e Julgamento para o dia 02/08/2011, s 16:00 hs.

    Intime-se.

  • Cad. 2 / Pgina 19TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    0084849-38.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Anna Valentina Pereira Santana GuimaraesRepresentante Do Autor(s): Marcia Rejane Pereira SantanaAdvogado(s): Emerson Almeida CabralReu(s): Nahuel Caran Da Silva GuimaresDespacho: DEFIRO provisoriamente os benefcios da gratuidade da Justia, devendo a Autora juntar em 10 (dez) dias,declarao ou atestado da alegada necessidade, sob pena de revogao do benefcio.Apesar da circunstncia e eloqncia da certido de fls. 13-verso, no fora o Ru CITADO pessoalmente da ao nem dosalimentos provisrios arbitrados, que autorize a execuo de parcelas vencidas.INDEFIRO o pedido de fls. 17/18.DESIGNO Audincia de Conciliao, Instruo e Julgamento para o dia 02/08/2011, s 15:45 hs.

    Cite-se. Intime-se.

    0041133-58.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Lucas Dos SantosRepresentante Do Autor(s): Maria Das Gracas Dos SantosAdvogado(s): Defensoria PblicaReu(s): Valdivino Herculano Dos SantosDespacho: DEFIRO a gratuidade da Justia, em razo da parte Autora estar sendo assistida pela Defensoria Pblica doEstado da Bahia e, em conformidade com o art. 4 da Lei 1.060/50 e demais dispositivos legais.DESIGNO Audincia de Conciliao, Instruo e Julgamento para o dia 02/08/2011, s 15:30 hs.Cite-se o Ru por via postal, atravs do malote eletrnico, para contestar a ao em audincia atravs de advogado, sobpena de revelia.

    Intime-se.

    0022045-34.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Edvaldo Lopes BorgesAdvogado(s): Lorena Cristina Carmo dos SantosReu(s): Herbert Lucas Da Purificacao BorgesRepresentante Do Ru(s): Lucineia Santos Bispo Da PurificacaoDespacho: da dificuldade encontrada para citao da Representante dos Alimentandos e buscando estabelecer equilbrioquanto ao percentual de penso dedicado aos dois irmos de uma mesma linha materna, entendo que est desconformea penso de 25% em favor de H. L. D. P. B. e de 10% em favor de J. G. D. P. B.. Sendo assim, e diante da alegao do Autorde estar pagando tambm mais uma penso no percentual de 10% em favor de uma terceira filha, havida de uma novarelao, o que est onerando sensivelmente seu oramento mensal, alm de estabelecer penso diferenciada para filhosde uma mesma linhagem, defiro em parte o pedido do Ministrio Pblico e concedo a Tutela Antecipatria para revisarprovisoriamente a penso de Alimentos arbitrada em favor do Ru, H. L. D. P. B., pelo Juzo da 14 Vara de Famlia, noprocesso de n 140.01.840953-6 para reduzir de 25% para 20% (vinte por cento). Oficie-se aos Juzos da 03 e da 14 Vara deFamlia, solicitando remessa da cpia dos acordos ou decises que arbitraram alimentos em favor de J. G. D. P. B. e H. L. D.P. B., referente respectivamente aos processo n 0075947-14.2001.805.0001 e 0166593-94.2006.805.0001. Remeta-secpia deste Termo com fora de Ofcio requisitrio Empregadora do Alimentante, para fins de reduo da penso alimen-tcia em favor de H. L. D. P. B., mantendo o depsito na mesma conta bancria que vem sendo utilizada. O Diretor deSecretaria desta Vara reconhece como legtima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a autenticao deste Termoem Tabelionato de Notas. Suspendo a audincia, designando a sua continuao para o dia 05/07/2011 s 15:00 horas,podendo o Sr. Oficial esclarecer sobre o endereo da genitora do Ru, atravs do telefone 8785-5975.

    0048404-21.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): Emily Kelly Dos Santos Costa, Aine Mirela Santos Costa, Robertson Dos Santos Costa JuniorRepresentante Do Autor(s): Naildes Rosas Dos Santos CostaAdvogado(s): Defensoria PblicaReu(s): Robertson Dos Santos CostaDespacho: foi dito que suspendia a presente audincia tendo em vista a ausncia de interstcio entre a citao e intimaoda parte r e a presente audincia, remarcando-a para o dia 28/07/2011 s 15:00 horas, ficando intimados os presentes.

    0144097-03.2008.805.0001 - OUTRASAutor(s): Graca Maria Santos De OliveiraAdvogado(s): Defensoria PblicaReu(s): Argemira Santos SilvaDespacho: Tendo em vista a ausncia da defensora Pblica, bem como da Curadora de Ausentes, por no ter sido intimada,remarco a audincia para o dia 28/07/2011 s 14:30 horas, ficando de logo intimados os presentes. Intime-se a Curadora deAusentes para manifestao sobre o presente pedido, no prazo legal, bem como para cincia da audincia designada.Intime-se a Defensoria Pblica. Retifique-se o nome da falecida, vez que o correto, conforme Certido do bito de fls. 28 A. S. S.

  • Cad. 2 / Pgina 20TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    0033617-50.2011.805.0001 - Divrcio LitigiosoAutor(s): Marise Cruz Da SilvaAdvogado(s): Defensoria PblicaReu(s): Jose Roberto Da SilvaDespacho: Defiro o pedido de assistncia judiciria gratuita.Cite-se o Ru para contestao em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.

    0056488-79.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSOApensos: 3509708-6/2010Autor(s): Lindinalva Nascimento Da Silva CostaAdvogado(s): Conceio de Maria Andrade Viana ArajoReu(s): Aloisio Pereira CostaAdvogado(s): Jos Fernando Tourinho JuniorDespacho: Desentranhe-se a petio de fls. 129/130 para juntada nos autos da ao de partilha.Certifique-se nos autos da ao de partilha sobre o julgamento desta e, seguir, d-se baixa, visto que a partilha est sendodiscutida parte.

    0031524-17.2011.805.0001 - InterdioAutor(s): E. M. D. R. O.Advogado(s): Defensoria PblicaInterditado(s): M. B. D. A. R.Despacho: Defiro o pedido de assistncia judiciria gratuita.Designo audincia de interrogatrio do Interditando para o dia 04/08/2011 s 14:00 horas. Cite-se.D-se vistas ao Ministrio Pblico sobre o pedido de tutela antecipada.

    7 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUZO DE DIREITO DA 7 VARA DE FAMLIA E SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITALDO ESTADO DA BAHIA.JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.REP. DO MINISTRIO PBLICO: Dra. NADJA BRITODEFENSORA PBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSOPROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VEROSA

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0112264-30.2009.805.0001 - InventrioAutor(s): Vandelice Oliveira CaldasAdvogado(s): Matheus Vdero Caldas da SilvaReu(s): Espolio De Ariston Tiberio CaldasDespacho: "Vistos. Expea-se guia conforme requerido s fls. 63/64. I. SSA, 30/06/11." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.Juza de Direito.

    0112264-30.2009.805.0001 - InventrioAutor(s): Vandelice Oliveira CaldasAdvogado(s): Matheus Vdero Caldas da SilvaReu(s): Espolio De Ariston Tiberio CaldasDespacho: "Vistos. Autorizo a expedio do alvar requerido s fls. 57/58 viabilizando, assim, pagamento de impostos ecustas prcessuais, observado que o esplio possui outro bem imvel. Efetivada a vinda, preste o Inventariante contas nosautos em 30 dias. Expeam-se guias e alvar. I. SSA, 06/07/10." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0154574-56.2006.805.0001 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSAAutor(s): C. C. A.Advogado(s): Leonel Wallau NoronhaReu(s): H. A. F.Advogado(s): Valdson Pinheiro CoutinhoDespacho: "...Intime-se o Dr. Advogado da parte autora para tomar conhecimento do acordo firmado entre as partes napresente audiencia e querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida d-se vista dos autos a representan-te do Ministrio Pblico, retornando por fim conclusos. Salvador, 22 de julho de 2010."

    0141977-26.2004.805.0001 - INVENTARIOAutor(s): Wilson Fernandes Das NevesHerdeiro(s): Luciana Calmon De Siqueira Fernandes NevesAdvogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto, Abdon Menezes , Franklin Roosevelt Mota dos Santos, Maria Auxiliadora OliveiraFernandes Neves

  • Cad. 2 / Pgina 21TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    Inventariado(s): Espolio De Lucilia Calmon De Siqueira Fernandes NevesDespacho: "Vistos. Em razo do quanto explicitado fls. 82/83, defiro o pedido formulado e nomeio Inventariante LucianaCalmon de Siqueira Fernandes Neves que dever prestar compromisso e apresentar primeiras declaraes. aps, Fazenda Pblica. I. SSA, 08/06/11." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0021067-23.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Espolio De Fernando Manoel Magalhaes Marques, Gercy Matos MarquesAdvogado(s): Mario Andr de Almeida VitaDespacho: "Vistos. Autorizo a expedio do alvar requerido, possibilitando Requerente o levantamento dos valoresapontadas na exordial, bem assim as aes referidas. Custas na forma da lei. PRI. Aps, d-se baixa e arquivem-se. SSA,30/06/11." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0018776-84.2010.805.0001 - Arrolamento de BensAutor(s): Jose Medrado Vaz SantosAdvogado(s): Job Medrado BrasileiroReu(s): Espolio De Dea Saback MedradoAdvogado(s): Marcelo de Oliveira AlmeidaDespacho: "Vistos etc. Homologo, por sentena, a PARTILHA de fls. 48/50, dos respectivos autos a fim de que produza osseus efeitos jurdicos e legais. EXPEA-SE FORMAL DE PARTILHA. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se,intimem-se, arquive-se. Salvador, 03 de junho de 2011." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0018776-84.2010.805.0001 - Arrolamento de BensAutor(s): Jose Medrado Vaz SantosAdvogado(s): Job Medrado BrasileiroReu(s): Espolio De Dea Saback MedradoAdvogado(s): Marcelo de Oliveira AlmeidaDespacho: "Vistos. Junte-se aos autos procurao outorgada por todos os herdeiros, porquanto apenas alguns est repre-sentados nos autos. Isto feito, voltem-me. I. SSA, 15/06/11." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0079369-79.2010.805.0001 - InterdioAutor(s): Maria Luiza AraujoAdvogado(s): Davi dos Reis SilvaInterditado(s): Tatiana Cristina Araujo SantosDespacho: "Vistos etc. MARIA LUIZA ARAJO, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliado nesta Capital, reque-reu neste juzo atravs de advogado legalmente habilitado, a Interdio de sua filha TATIANA CRISTINA ARAJO SANTS,brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada nesta capital. Alega que a requerida sofre de problemas men-tais, retardamento no especificado (CID F79), estando incapacitada de exercer qualquer atividade laborativa e de praticaros atos da vida civil. Requereu o desenvolvimento regular do feito e a procedencia da ao. Autuado e registrado, compare-ceu a interditanda audiencia designada, na qual foi realizado o interrogatrio. Realizada a prova pericial, s fls. 24, a Sra.Perita conclui que a requerida est inteiramente impossiblitada de gerir sua pessoa e bens que por acaso possua. Comvistas, a Dra. Curadora manifestou-se pela procedencia do pedido (fl 30). Vieram -me coclusos. o relatrio, decido: Dosautos se dessume a veracidade das afirmaes contidas na inicial, pois o laudo inicial, pois o laudo pericial de fls. 30/32,ficou constatado que a interditanda portadora de deficiencia (CID F71), uma patologia progressiva e irreversvel que aincapacita para reger sua pessoa, seus bens e atos da vida civil. Indubitavelmente se faz necessrio a decretao dainterdio, pois comprovado est que o estado clnico da paciente no permite que a mesmo possa levar uma vida normal,nem de reger sua pessoa e bens. Por todo o exposto e tudo mais que ds autos consta, com base e fundamento nos artigos1177 e seguintes do CPC, julgo procedente a ao, para decretar a interdio de TATIANA CRISTINA ARAJO SANTOSnomeando sua curadora, sua genitora, MARIA LUIZA ARAJO. Proceda-se inscrio no Cartorio de Registro Civil compe-tente e publicao de edital nos termos do artigo 1184 do CPC. Intime-se Curador nomeado para prestar compromisso nprazo de 5 (cinco) dias dispensando-se a especializao em hipoteca legal. Publique-se, registre-se, intimem-se. Salvdor,15 de junho de 2011." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0135645-04.2008.805.0001 - DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO)Autor(s): A. F. D. J.Advogado(s): Daniela Gurgel Fernandes Gicomo, Fernando Mario Pires Daltro, Leonardo dos Humildes GuimaraesReu(s): C. D. J. M. D. J.Advogado(s): Gibran Daltro de Castro Correia, Wagner Bemfica ArajoDespacho: "RH. Junte-se. A exonerao quanto a filhos maiores de idade deve ser requerida em ao prpria, porquantoeles no integram a ao de divrcio, e no so representados pela genitora. No h nos autos documento comprovadordos alimentos fixados em favor da ex-mulher a fim de que se saiba qual o percentual a ela destinado. Esclareca-se, pois. I.SSA, 17/06/11." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    0048001-18.2011.805.0001 - InventrioAutor(s): Mario Emmanuel FerreiraAdvogado(s): Cludia Maria de Amorim Viana

  • Cad. 2 / Pgina 22TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    Inventariado(s): Espolio De Francisca Maria Dos Reis FerreiraDespacho: "Vistos, etc. Nomeio o Requerente, Mrio Emmanoel Ferreira, inventariante do Espolio. Intime-se para prestarcompromisso e apresentar as primeiras declaraes, ouvindo-se o Representante da Fazenda Pblica Estadual em segui-da. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 31 de maio de 2011." MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. Juza de Direito.

    8 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMLIA E SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DESALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIAJUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL

    PROMOTORA DE JUSTIA TITULAR: JACQUELINE M. HOLANDADEFENSORA PBLICA: JANANA CANRIODIRETORA DE SECRETARIA: DILCEMA ARAJO ALMEIDA

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0039333-58.2011.805.0001 - Execuo de AlimentosAutor(s): Rafael Lima Dos Santos, Roberto Lima Dos SantosRepresentante(s): Rosemeire Barbosa LimaAdvogado(s): Ary Boa MorteReu(s): Antonio Carlos Dos SantosDespacho: 1) Intime-se a parte interessada para apresentar o ttulo executivo judicial e o comprovante do vnculo de paren-tesco.

    10 VARA DE FAMLIA, SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES

    JUZO DE DIREITO DA 10 VARA DE FAMILIA SUCESSES, RFOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVA-DORJUIZA DE DIREITO TITULAR:ARACY LIMA BORGESPROMOTORA: ANA CARLA F. LAGO NEVESPROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos VerosaDEFENSORA PBLICA:ESCRIVO: Paulo Celso Bispo Santos

    Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audincia(s) e deciso(es) prolatada(s)no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).

    Expediente do dia 30 de junho de 2011

    0058758-71.2011.805.0001 - Homologao de Transao ExtrajudicialAutor(s): J. B. C. B. Da S., J. V. C. B. Da S., J. J. L. B. Da S.Advogado(s): Thas Queiroz MarambaiaSentena: Fls.13:Vistos, etc... Em face do exposto, HOMOLOGO, produo de seus jurdicos e legais efeitos, o acordoformalizado entre as partes para decretar a extino do direito aos alimentos pelos beneficirios na equivalncia de 15%(quinze por cento) dos rendimentos lquidos do alimentante. Oficie-se fonte pagadora para a suspenso dos descontosanteriormente determinados. Custas na forma da lei, se for o caso. P. R. I. Salvador, 22 de junho de 2011. ARACY LIMABORGES Juza de Direito(REPUBLICAO CORRETIVA)

    0055326-44.2011.805.0001 - InventrioAutor(s): Maria Conceicao Castelar PinheiroAdvogado(s): Lisiane Maria Guimares Soares, Cecilia Felipe da Silva, Liliane Maria Florncio SoaresInventariado(s): Espolio De Amanisa Lucia Castelar Pinheiro VillelaDespacho: Fls.12:Nomeio o(a) Requerente Inventariante do esplio. Intime-se para prestar o compromisso em cinco dias eapresentar as primeiras declaraes nos vinte dias seguintes. Inexistindo herdeiros menores, abra-se vista FazendaPblica e, aps, aos interessados. No havendo impugnao, proceda-se ao clculo e abra-se vistas novamente. Intimaesnecessrias. Salvador, 16/06/2011.

    0117645-82.2010.805.0001 - Arrolamento SumrioArrolante(s): Carlos Augusto Barroso Torres Silva, Ana Lucia Torres RegisAdvogado(s): Larissa da Silva FariaArrolado(s): Espolio De Gleide Barroso TorresDespacho: Fls.33V:Vistos, etc... Intime-se a parte requerente para prestar as primeiras declaraes nos termos do art.993do CPC, no prazo de 15 dias. SSA, 09/06/11.

  • Cad. 2 / Pgina 23TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    0094668-96.2010.805.0001 - Arrolamento de BensAutor(s): Maria De Lourdes De Jesus Lima, Eliene Maria De Jesus Lima, Eleonor De Jesus Lima e outrosAdvogado(s): Simone Cristina Figueiredo PintoReu(s): Espolio De Edvaldo Bispo De LimaDespacho: Fls.42:Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o parecer do representante da fazenda Pblica de fls.41/42. Prazo de 15 dias. Salvador, 10/06/2011.

    0001370-55.2007.805.0001 - RECONHECIMENTO DE UNIO ESTVELAutor(s): R. C. V.Advogado(s): Simone Carvalho dos SantosReu(s): V. T. B. C., R. D. C. B. C.Despacho: Fls.186:Intime-se o advogado da parte autora para que se manifestar no prazo de 10 dias sobre a certido do Sr.Oficial de Justia de fls.185v. Salvador, 14/06/2011.

    0020476-61.2011.805.0001 - Alvar Judicial - Lei 6858/80Autor(s): Genaise Chagas Dos Santos, Edmea Chagas Dos Santos, Venancio Chagas Dos Santos e outrosAdvogado(s): Joeli Melo de Oliveira PintoDespacho: Fls.35:R.H.:Expea-se o Alvar conforme requerido s fls.34. Salvador, 22 de junho de 2011.

    0077657-25.2008.805.0001 - REVISAO DE ALIMENTOSAutor(s): T. M. R. D. S.Representante(s): C. L. L. M.Reu(s): U. R. D. S.Advogado(s): Oacir Silva MascarenhasSentena: Fls.50:Em face do exposto, JULGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, extinta a presenteao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, III, do Cdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei se for ocaso. P. R. I. e, aps, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes de estilo, inclusive na Distribuio, devolven-do-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 15 de junho de 2011

    0159105-83.2009.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): B. C. S. D. S.Representante Do Autor(s): J. C. D. S.Advogado(s): Rosane dos Santos TeixeiraReu(s): A. S. D. S.Sentena: Fls.22:Em face do exposto, JULGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, extinta a presenteao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, III, do Cdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei se for ocaso. P. R. I. e, aps, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes de estilo, inclusive na Distribuio, devolven-do-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 15 de junho de 2011

    0029945-73.2007.805.0001 - GUARDA DE MENORAutor(s): M. D. C. D. M.Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de MacedoReu(s): W. M. D. C.Em Favor De(s): V. L. M. D. C.Sentena: Fls.37:Em face do exposto, JULGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, extinta a presenteao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, III, do Cdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei se for ocaso. P. R. I. e, aps, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes de estilo, inclusive na Distribuio, devolven-do-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 15 de junho de 2011

    0045903-07.2004.805.0001 - EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIAAutor(s): C. D. S. D. D.Advogado(s): Celeste Maria Sambrano BezerraReu(s): M. G. S. D. D., R. S. D. D.Advogado(s): DpeSentena: Fls.81:Em face do exposto, JULGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, extinta a presenteao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, III, do Cdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei se for ocaso. P. R. I. e, aps, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes de estilo, inclusive na Distribuio, devolven-do-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 06 de junho de 2011

    0101291-16.2009.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): M. A. D. N.Sentena: Fls.30:Em face do exposto, JULGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, extinta a presenteao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, III, do Cdigo de Processo Civil. Custas na forma da lei se for ocaso. P. R. I. e, aps, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes de estilo, inclusive na Distribuio, devolven-do-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 22 de junho de 2011

  • Cad. 2 / Pgina 24TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    0036294-34.2003.805.0001 - INTERDIOAutor(s): C. O. S.Advogado(s): Csar Roosevelt Teixeira RochaInterditado(s): B. S. O. S.Deciso: Fls.66:Vistos, etc. Em face do exposto, JULGO procedente o pedido para nomear, como Curadora da InterditaBARBARA SIMONE OLIVEIRA S, sua irm ANA PAULA OLIVREIRA S, que dever ser intimada a prestar o compromisso noprazo e na forma da lei. Aps cumprimento das formalidades legais, expea-se cpia desta deciso, que servir de manda-do para averbao da substituio do Curatela, publicando-se Editais na forma do art.1184, do Estatuto de Ritos, com oarquivando-se os autos em seguida. Isento de custas. P.I. Salvador, 22 de junho de 2011.

    0179724-68.2008.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): F. L. P.Advogado(s): Dilma do Rosrio SousaReu(s): R. D. S. B.Sentena: Fls.28/29:Vistos, etc... Em face do exposto, julgo, por sentena, procedente o pedido para determinar a exclusoda paternidade de F. L. P. com relao ao menor D. B. P., constante do registro de nascimento sob no 132.510, s fls. 210, doLivro A 442, no Cartrio do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, SAJ Iguatemi, nesta Comarca.Isento de custas e da verba honorria face o no estabelecimento do contraditrio. Ao trnsito em julgado expea-se cpiadesta deciso que servir de mandado averbatrio ao cartrio competente, arquivando-se os autos, em seguida, com asdevidas baixas e anotaes de estilo. P. R. I. Salvador, 20 de junho de 2011.

    0003782-17.2011.805.0001 - Procedimento OrdinrioAutor(s): M. S. De O.

    Representante Do Autor(s): M. S. De O.Advogado(s): Nelson Alves de Santanna FilhoReu(s): Espolio De A. S. D., A. D., M. L. Dos S.Sentena: Fls.23/24:Vistos, etc... Em face da prova produzida nos autos e o mais que dos autos consta, na forma previstapelo art. 1.609, IV e pargrafo nico, do Cdigo Civil, JULGO, por sentena, procedente o pedido, na forma prevista pelo art.269, II, do CPC, para declarar M. S. DE O. filho de A. S. D. passando a chamar-se M. DE O. D.. Ao trnsito em julgado expea-se cpia desta deciso, que servir de mandado para averbao da filiao do Investigante a fim de constar o nome do paie da avs paternos. Sem condenao nos nus da sucumbncia em face do no estabelecimento do contraditrio. P. R. I.Salvador, 20 de junho de 2011.

    0031477-77.2010.805.0001 - Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Autor(s): E. D. S. P.Representante Do Autor(s): E. P. D. S.Advogado(s): Vasti Dias de SouzaReu(s): E. P.Advogado(s): Maria Helena Mattos de CastroSentena: Fls.40:Vistos, etc... Diante do exposto, considerando a impossibilidade do desenvolvimento vlido e regular doprocesso, JULGO, por sentena, extinta a presente ao, sem conhecimento do mrito, nos termos do art. 267, IV e VI, doCdigo de Processo Civil. Ao trnsito em julgado havendo solicitao legtima para devoluo de documentos, proceda-sea entrega mediante recibo nos autos, arquivando-se em seguida, aps as devidas baixas e anotaes inclusive na Distribui-o. Sem custas. P. R. I. Salvador, 22 de junho de 2011. ARACY LIMA BORGES Juza de Direito

    0106971-45.2010.805.0001 - Converso de Separao Judicial em DivrcioAutor(s): D. D. A.Advogado(s): Alexandre Guanais TeixeiraReu(s): A. S. R.Advogado(s): DpeSentena: Fls.19/20:Vistos, etc... Isto posto, HOMOLOGO, por sentena, produo de seus jurdicos e legais efeitos, nostermos do art. 35, da Lei no 6.515/77 o pedido formulado em audincia pelos requerentes para decretar o divrcio do casalA. S. R. e D. D. A., pondo termo sociedade conjugal e extinguindo o vnculo matrimonial existente entre ambos com adissoluo do casamento, j estando a divorcianda a usando o nome de solteira. Ao trnsito em julgado, expea-se cpiadesta deciso, que servir de mandado averbatrio ao cartrio competente (Termo no 22.029, Livro no B 57, Fls. 66 - Cartriodo Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito de Piraj, desta Comarca) para, em seguida, arquivar os autos comas devidas baixas e as anotaes de estilo, inclusive na Distribuio. Isento de custas em face do amparo da gratuidadejudicial, que defiro nesta oportunidade. P. R. I. Salvador, 20 de junho de 2011.

    0101260-93.2009.805.0001 - Alvar JudicialAutor(s): Joaquim Cajueiro De Campos FilhoAdvogado(s): Ccero Dias BarbosaDespacho: Fls.31:Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedio do Alvar pleiteado,para autorizar o Requerente JOAQUIM CAJUEIRO DE CAMPOS FILHO a levantar as importncias existentes nas contas do

  • Cad. 2 / Pgina 25TJBA DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO N 508 - Disponibilizao: Sexta-feira, 1 de julho de 2011

    PASEP, em nome de GINA COSTA VIEIRA, junto ao Banco do Brasil S/A, agncia Brotas, nesta Cidade. Sem custas em faceda gratuidade judicial.P.R.I. e, ao trnsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotaes, inclusive naDistribuio. Salvador, 15 de junho de 2011. BEL ARACY LIMA BORGES Juza de Direito

    0066556-88.2008.805.0001 - EXECUO DE ALIMENTOSRepresentante(s): E. D. M. O.Requerente(s): A. D. M. O. M. D. S.Advogado(s): DpeRequerido(s): C. M. D. S.Sentena: Fls.28:Vistos, etc... Homologo, por Sentena, e para que produza os seus jurdicos e legais efeitos, o pedido dedesistncia formulado pela parte autora, s fls. 22. Decreto, outrossim, a extino da ao, na forma do art. 267, inciso VIII,do Cdigo de Processo Civil. Sem custas. P.R.I., proceda-se oportunamente e segundo as prticas de estilo, as anotaesdevidas. Arquivem-se. D-se baixa na distribuio e devoluo de documentos, havendo solicitao legitima, medianterecibo nos autos. Salvador, 22 de junho de 2011. BEL ARACY LIMA BORGES Juza de Direito

    0126626-37.2009.805.0001 - Execuo de AlimentosAutor(s): D. M. F. M.Advogado(s): Isabel Helena Strobel Becker PereiraReu(s): M. B. M.Advogado(s): Max Belisrio Colho MachadoDespacho: Fls.188:Vistos, etc... Face o exposto, verificada a impossibilidade de seu desenvolvimento vlido e regular,declaro extinto o processo sem o conhecimento do mrito, na forma prevista pelo art. 267, IV e VI, do Cdigo de ProcessoCivil. Sem custas face o amparo da gratuidade judicial. P. R. I. e, ao trnsito em julgado, procedam-se as devidas anotaese baixas de estilo, inclusive na Distribuio, devolvendo os documentos legitimamente solicitados mediante recibo nosautos, arquivando-se, em seguida. Salvador, 22 de junho de 2011. BEL ARA