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Cart Ilha Domestic AsTRANSCRIPT
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(informaes atualizadas at 12.04.2013)
As principais mudanas sobre anova lei, incluindo:
Jornada de Trabalho
Horas Extras
Adicional Noturno
Auxlio-Creche
FGTS
Repouso Semanal Remunerado e
AAcordo de Compensao
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EmprEgado domstico
IOB Folhamatic, a Sage business
sUmrioPg.
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1. CONCEITOS ............................................................................................................................................................3
2. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAO DO EMPREGADO DOMSTICO .............4
3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS) ............................................................................5
4. CONTRATO DE TRABALHO ..................................................................................................................................74.1 Contrato de experincia ..................................................................................................................................7
5. CADASTRAMENTO NO PIS ..................................................................................................................................8
6. CONTRATAO DE MENOR DE 18 ANOS ...........................................................................................................8
7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS .........................................87.1 Salrio-mnimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00 ...........................................9
7.1.1 Descontos a serem efetuados ............................................................................................................97.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013 ...............................................................15
7.2.1 Comprovao da jornada realizada ..................................................................................................157.2.2 Compensao da jornada .................................................................................................................187.2.3 Horas extras (HE) ..............................................................................................................................19
7.3 Dcimo terceiro salrio .................................................................................................................................207.3.1 Descontos a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio ............................................237.3.2 Abono anual pago pela Previdncia Social ......................................................................................25
7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR) ...........................................................................................................257.5 Frias .............................................................................................................................................................277.6 Aviso-prvio ...................................................................................................................................................337.7 Vale-transporte ..............................................................................................................................................367.8 Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) - Concesso facultativa ....................................................377.9 Seguro-desemprego ......................................................................................................................................407.10 Licena-gestante/salrio-maternidade .........................................................................................................417.11 Licena-paternidade ......................................................................................................................................427.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013 ................................................................................43
8. APLICAO DAS NORMAS DE SEGURANA E SADE .................................................................................43
9. RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO ......................................................................................................44
10. PRESCRIO ........................................................................................................................................................48
11. DIREITOS CUJA APLICAO AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAO ...................................................48
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
12. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE NO FORAM ESTENDIDOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS .....49
13. PREVIDNCIA SOCIAL ........................................................................................................................................49
14. MORTE DO EMPREGADO ....................................................................................................................................53
15. ATOS ILCITOS PRATICADOS - RESPONSABILIDADE DAS AGNCIAS ESPECIALIZADAS .......................53
REFERNCIA LEGAL .....................................................................................................................................................54
PERGUNTAS E RESPOSTAS ........................................................................................................................................55
1) Qual a definio de empregado domstico? ................................................................................................552) Quem so os trabalhadores que fazem parte da categoria de domsticos? ...............................................553) O trabalhador domstico tem direito a jornada de trabalho legalmente fixada? .......................................554) Tendo em vista a aplicao do limite dirio e semanal da jornada de trabalho, pode-se aplicar a
compensao de horrio caso o empregador no queira que o domstico trabalhe aos sbados? ...........555) O empregador domstico est obrigado a observar o documento coletivo de trabalho do sindicato
das domsticas? ...........................................................................................................................................556) Caso o empregado domstico exceda o limite previsto de 8 horas dirias, o empregador dever
pagar horas extraordinrias? ........................................................................................................................567) No caso da hora extraordinria, o limite mximo de 2 horas? .................................................................568) O empregador domstico dever conceder intervalo para descanso/refeio? Se positivo, qual o
tempo do mesmo? ........................................................................................................................................569) O domstico tem direito ao adicional noturno? ..........................................................................................5610) A referida Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu o percentual de acrscimo, o horrio,
bem como se haver reduo da hora noturna em relao diurna? .........................................................5611) O empregador domstico dever observar as normas de sade, higiene e segurana? ............................5612) A Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu aplicao da norma que trata da proibio de
discriminao na contratao de trabalhador domstico? ..........................................................................5713) Existe proibio do trabalho domstico ao menor de idade? ......................................................................5714) O depsito do Fundo de Garantia do Tempo de Servio passou a ser obrigatrio para os
empregados domsticos? ............................................................................................................................5715) O empregador dever pagar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) em caso de
resciso sem justa causa? ............................................................................................................................5716) O trabalhador domstico tem direito a seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa? ......5717) O domstico tem direito ao salrio-famlia? Se positivo, como dever ser pago? .....................................5718) O empregador domstico deve garantir a assistncia em creches e pr-escolas dos filhos e
dependentes do seu trabalhador domstico? ..............................................................................................5719) O empregador domstico dever garantir seguro contra acidentes de trabalho de seus domsticos? .....5820) Nas rescises contratuais, o empregador dever providenciar a homologao do seu trabalhador
domstico? ....................................................................................................................................................5821) O empregador domstico pode firmar contrato de experincia com seu trabalhador? ...............................5822) Como efetuar o registro de ponto do trabalhador domstico considerando que, muitas vezes, o
empregador no est presente durante o horrio em que o mesmo est executando suas atividades? ...5923) Quando os novos direitos passaro a vigorar? ............................................................................................59
24) A aplicao dos novos direitos ir retroagir? ...............................................................................................59
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EmprEgado domstico
IOB Folhamatic, a Sage business
1. CONCEITOS
Empregado domstico
Empregado domstico aquele que presta servios de forma contnua e sem finalidade lucrativa a uma pessoa ou a uma famlia, sempre na residncia dessa pessoa ou famlia.
Explicando melhor:
Otrabalhodoempregadodomsticoexercidohabitualmente;entretanto,nohumadefiniolegaldehabitualidade.Algumasdecisesjudiciaissonosentidodequeapartirdarepetiodotrabalhopor3vezessemanaisjestarcaracterizadaahabitualidadeparaefeitodereconhecimentodovnculodeemprego.
Nopodehaverfinalidadelucrativa,ouseja,oempregadornopodeobternenhumtipodelucrofinanceirocomotrabalhodoseuempregado.
Otrabalhodeveserrealizadonombitoresidencial.Issoincluiodomiclioondeafam-liaouapessoamoraeoutroslocaiscomocasadepraia,casadecampo,barcosetc.
Diversos servios
No importa o grau de complexidade do servio para caracterizar um trabalhadordomstico.Podemserconsideradosempregadosdomsticostantoacopeira,acozinheira,abab,omotorista,ojardineiroeocaseirocomoasecretriaparticular,aenfermeira,opilotodebarcoeodeavio,entreoutrosprofissionais.
Empregador
Oempregador,oupatro,apessoaouafamliaqueadmiteoempregadoparaexecutaro servio domstico.
Comooservioprestadoatodososfamiliares,nonecessriofirmarnovocontratode trabalhonocasode falecimentodochefeda famlia,mesmoque tenhasidoelequemcontratou o empregado.
Faxineira diarista
Faxineiradiaristaatrabalhadoraqueprestaserviodeformanocontnuaesemfinali-dade lucrativa, por conta prpria, a uma pessoa ou uma famlia, na residncia dessa pessoa ou famlia.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Paraamaioriadosjuristas,afaxineiradiaristanoconsideradaempregadadomstica,poisnormalmenteprestaserviosavriosempregadores.Segundoessainterpretao,noexistiria vnculo empregatcio, porque a prestao de servios ocorre em alguns dias porsemana.Afaxineiradiaristaconsiderada,portanto,umaprofissionalautnomaenotemosdireitostrabalhistasgarantidossempregadas.
Alguns doutrinadores defendem o entendimento de que a prestao de servio dafaxineirapor3oumaisdiasnasemanacaracterizariaovnculoempregatcio,devendo,nestasituao,seraempregadaregistradacomodomstica,passandoatertodososdireitoslegaismencionadosadiante,comoodoregistronaCarteiradeTrabalho,porexemplo.
2. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAO DO EMPREGADO DOMSTICO
Aoser admitidonoemprego, o empregadodomstico deve apresentar os seguintesdocumentos:
CarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocial(CTPS).
Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idnea, acritrio do empregador.
Oatestadodeboacondutapodesersubstitudoporumadeclaraoescritaeassi-nadapeloprpriodomstico(Leino7.115/1983,art.1o).
Examemdicoadmissional -aEmendaConstitucionalno72,alteroua redaodopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal(CF)paraampliarosdireitosdosempregadosdomsticos.Entreosnovosdireitos,verifica-seaaplicao,apartirde03.04.2013,dasnormasrelativassadeesegurananotrabalho.
Entreasmencionadasnormas,observa-seNormaRegulamentadora (NR)7,aqualdeterminaaobrigatoriedadedoexamemdicoadmissionalscustasdoemprega-dor.
OempregadodomsticodeveapresentarobrigatoriamentesuaCarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocialnoatodaadmisso.Oempregadordevefazerasanotaesrelativasaocontratodetrabalhodomstico (datadeadmisso, remuneraoecondiesespeciais,sehouver)edevolv-laaoempregado.
Oempregadornopodereternenhumdocumentodeidentificaopessoaldoemprega-dodomstico,mesmoquesobaformadefotocpiaautenticadaoucpiafeitaportabelio.So considerados documentos de identificao: comprovante de quitao com o serviomilitar,ttulodeeleitor,carteiradetrabalho,certidoderegistrodenascimento,certidodecasamento, comprovante de naturalizao, carteira de identidade de estrangeiro, CarteiraNacionaldeHabilitaoetc.
Reterqualquerdocumentoconsideradocontravenopenal.Oresponsvelpodeserpunidocompenadeprisosimplesde1a3mesesoumulta(Leino5.553/1968,alteradapelaLeino9.453/1997).
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS)
ACTPSseremitidapelasSuperintendnciasRegionaisdoTrabalhoeEmprego(SRTE)ou,medianteacordodecooperaotcnicaasercelebradoentreasunidadesregionaisdoMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)eosrgoseentidadesdaadministraodiretaeindireta,nosmbitosfederal,estadual,municipaledoDistritoFederalou,naausnciadestes,pororganizaeseentidadessindicais.OtrabalhadorinteressadonaemissodaCTPSdevercomparecerpessoalmenteSRTEouaopostodeatendimento(serviooucentrodeatendi-mentoaocidado),ondehouver,munidodosseguintesdocumentos:
a) 1foto3x4,fundobranco,comousemdata,coloridaerecente,queidentifiqueple-namenteosolicitante;
b) comprovantederesidncia;
c) qualquerdocumentooficialdeidentificaopessoal(cduladeidentidade,certidodenascimento,certidodecasamento,certificadodereservistaetc.),originaloupormeio de cpia autenticada em cartrio, que contenha os seguintes dados:
c.1)nomedosolicitante;
c.2)localdenascimentoeEstado;
c.3)datadenascimento;
c.4) filiao;
c.5)nome,nmerododocumentoergoemissor.
Aocontratarodomstico,oempregadordeveregistr-lo,ouseja,formalizaracontrata-onaCTPS.Paraisso,oempregadordevepreencherosseguintescamposdaCarteiradeTrabalho:
Empregador Escrever o nome completo do empregador.
CNPJ/MF IndicaronmerodoCPF(CadastrodePessoasFsicas)doempregador.
Rua, No, Municpio, Est. Preencher os campos com o endereo completo da residncia do empregador.
Esp. do estabelecimento Escrever:Residencial.
Cargo Escrever:Empregadodomstico.
CBO (Classificao Brasileira de Ocupaes) no Escrever:5121-05.
Data admisso Indicaradatadoinciodotrabalho.
Registro no No preencher
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Fls./Ficha No preencher
Remunerao especificada Anotarosalriomensalefetivamentepagoaoempregado.
Ass. do empregador ou a rogo c/ test. Assinarnocampoprprioporocasiodoregistrodocontratodetrabalhoeinformaradata.Assinarnovamentequandoocorrerasadadoempregadoedatar.
VejaexemplodepreenchimentoderegistronaCTPS:
Os salrios e os aumentos correspondentes tambm devem ser anotados na CTPS.
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
MODELODEALTERAODESALRIOPREENCHIDO
Alteraes de salrio
Aumentado em 02.01.2013 para R$ 1.100,00
Na funo de: a mesma
CBO: 5121-05 por motivo de: espontneo
........................................................................ Assinatura do empregador
4. CONTRATO DE TRABALHO
Emborao contratode trabalhopossa ser verbal, recomendado firm-lo por escrito,estabelecendoemsuasclusulas,deformabemclara,ascondiesemqueotrabalhoserprestado, tais como:
a) jornadaasercumprida;
b) realizaoounodehorasextras;
c) existnciaounodetrabalhonoturno;
d) seatrabalhadorairounomorarnaresidncia;
e) perodosderepouso.
4.1 Contrato de experincia
Umadasdvidasmaiscomunssurgidasporocasiodacontrataodeumtrabalhadordomsticodizrespeitopossibilidadelegaldesefirmarounoocontratodeexperincia.
Conformejinformado,estaclassedetrabalhadoresnoregidapelaConsolidaodasLeisdoTrabalho(CLT)esimporlegislaoespecial,ouseja,aLeino 5.859/1972, regulamen-tadapeloDecretono71.885/1973,aqualsilentenoquetangeaplicaodocontratodeexperinciacategoria.
ACLT,porsuavez,dispetaxativamentequeospreceitosnelacontidos,salvoquandofor,emcadacaso,expressamentedeterminadoemcontrrio,noseaplicamaosemprega-dos domsticos. O Decreto no 71.885/1973, art. 2o, que regulamenta a lei do domstico, determinaque,excetuadoocaptulodas frias,noseaplicamaosdomsticosasdemaisdisposiesdaCLT.
OMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)publicouemseusiteaCartilhadoempregadodomstico, a qual esclarece:
O(a)empregado(a)domstico(a)podersercontratado(a)emcarterexperimental,demodoaquesuasaptidespossamsermelhoravaliadas.
OcontratodeexperinciadeverseranotadonaCTPSdo(a)empregado(a)erecomenda- -sequesejafirmadoporescritoentreempregado(a)eempregador(a),podendoserprorrogadoumanicavez,desdequeasomadessesperodosnoexceda90(noventa)dias.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Nombitojurisprudencialedoutrinrio,oentendimentoquantoquestonopacfico.Algunsadmitemaaplicaodaexperinciarelaodetrabalhodomsticoporentenderqueaspartestmdireitoaumperododeconhecimentoe,tambm,emvirtudedealegislaoespecialaplicvelcategorianoterexpressamentevedadoocontratodeexperincia.
Outros,emsentidocontrrio,defendemanoaplicaodessamodalidadedecontrato(experincia)exatamentepornotersidoprevistanalegislaoespecficaqueregeacategoria.
Dessaforma,considerandoqueocontratodeexperinciaseencontraprevistonaCLT,art.443,1o,alneac,equetaldisposionoseaplicaaosdomsticos,conformeprevexpressamenteaprpriaCLTe,tambm,alegislaoespecialaplicvelcategoria,entende- -sequeamodalidadedecontratodeexperincianoobservadaparaestacategoria.
5. CADASTRAMENTO NO PIS
O empregador no precisa ter nenhuma preocupao em relao ao Programa deIntegraoSocial,porqueoempregadodomsticonocadastradonoPIS.
Para lembrar
Oempregadodomsticono regidopelaConsolidaodasLeisdoTrabalho (CLT),masporumaleiespecial(no5.859/1972),almdaConstituioFederal(art.7o,pargrafonico,nareda-odaEmendaConstitucionalno72).Comoessesdispositivosnopreveemsua inclusonofundodeparticipaoPIS/Pasep,nofeitoocadastramento.
6. CONTRATAO DE MENOR DE 18 ANOS
Alegislaobrasileiraprobetaxativamenteotrabalhodemenoresde16anosdeidade,anosernacondiodeaprendiz(ConstituioFederal,art.7o,XXXIII).
Dessa forma, somente possvel contratar empregados domsticos cuja idade sejaigualousuperiora16anos.
Osdireitosdostrabalhadoresdomsticosmenoresdeidadesoiguaisaosdostrabalha-doresadultos:salrionoinferioraomnimo,frias,13osalrio,aviso-prvio,repousosemanalremunerado etc.
Menor de outra comarca
Secontratar empregadodomsticomenorde18 anosde idadeque residaemoutracomarca,oempregadordeveregularizarsuaguarda.Paraisso,deveapresent-loautoridadejudiciriadeseudomiclionoprazode5dias.Senoofizer,oempregadorficasujeitoapagarmultaeasdespesascomoretornodoadolescente,seforocaso(EstatutodaCrianaedoAdolescente,Leino8.069/1990).
7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMSTICOS
Antes da promulgao da Constituio Federal, os empregados domsticos tinhamdireitoapenasa20diasteisdefriasacada12mesesdetrabalhoeaumsalriocombinadolivrementecomoempregador.Naprtica,issosignificavaquepoderiamreceberumaquantiainferioraosalrio-mnimovigente.
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Apartirde5deoutubrode1988,acondiodessacategoriadetrabalhadoresfoisen-sivelmentemelhorada,comaextensodealgunsdireitosatentoasseguradossomenteaosempregadosemempresasemgeral.Quaissejam:
7.1 Salrio-mnimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00
Osempregadosdomsticostmdireitoaosalriomnimonacionalmenteunificado,atual- mentecorrespondenteaR$678,00.
Porm,emalgunsEstados,pormeiodeleiestadual,aremuneraodosempregadosdomsticosfoifixadaacimadosalrio-mnimonacional.ocasodoRioGrandedoSul,ondeessevalordeR$770,00,deSoPaulo,ondeovalordeR$755,00,edoRiodeJaneiro,queestabeleceuumpisodeR$802,53paraacategoria.
NosEstadosondenohleiespecfica,valeosalrio-mnimonacional.Osalrio-mnimonacionalmenteunificado,atualmentedeR$678,00, fixadoparaa jornadamensalde220horas,ou30dias.
Dessa forma,o salrio ser calculadoproporcionalmente jornada fixada.Assim,umempregadodomsticocontratadoparaumajornadainferiora220horasmensaispoderece-bermenosqueomnimolegalmensal,desdequesejarespeitadoovalordosalrio-mnimopor dia ou por hora.
Vejadoisexemplosdeclculodecontratoscomjornadasinferioresa220horasporms:
Contrato para 15 dias/ms
Salrio-mnimo .................................... R$ 678,00
Salrio-mnimo/dia .............................. R$ 678,00 30 @ R$ 22,60
Salrio devido ..................................... R$ 22,60 x 15 = R$ 339,00
Contrato para 110 horas/ms
Salrio-mnimo/hora ............................ R$ 678,00 220 @ R$ 3,08
Salrio devido ...................................... R$ 3,08 x 110 = R$ 338,80
Importante
AEmendaConstitucionalno72alterouaredaodopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal(CF)paraampliarosdireitosdosempregadosdomsticos.Entreosnovosdireitos,verifi-ca-seagarantiadesalrio,nuncainferioraomnimo,paraosquerecebemremuneraovarivel.
Ocorrequeasparcelassalariaisvariveis(comisses,gratificaesetc.)nosonormal-menteverificadasnasrelaesdotrabalhodomstico).
7.1.1 Descontos a serem efetuados
Oempregadordeveefetuarnosalriodoempregadodomsticoosdescontosdetermi-nadospelalegislao.Essesdescontoscorrespondem,basicamente,contribuiopreviden-ciria(INSS)dotrabalhadore,seforocaso,aoImpostodeRendadevido.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Contribuio previdenciria - valor correspondente ao empregado domstico
A contribuio previdenciria do empregado domstico calculada de acordo comosalrio-de-contribuiomensal.OpagamentofeitopormeiodaGuiadePrevidnciaSocial(GPS), formulrioqueobtidonositedaPrevidnciaSocial (www.previdenciasocial.gov.br)ou vendido em papelarias.
Veja,natabela,asfaixassalariaiseasrespectivasalquotaspararecolhimentodacontri-buioprevidenciria,vlidaspararemuneraoacontarde1o.01.2013:
Salrio-de-contribuio Alquota empregado
At R$ 1.247,70 8%
De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9%
De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11%
Valor correspondente ao empregador
Acontribuioprevidenciriadoempregadordomsticocorrespondeaplicaodaal-quotade12%sobreosalrio-de-contribuiodoempregado,observadootetodeR$4.159,00.
Portanto,orecolhimentonaGPScorresponde,conformeafaixadosalrio-de-contri-buio,a:
Salrio-de-contribuio (R$) Alquota empregadoAlquota
empregadorTotal
At R$ 1.247,70 8% 12% 20%
De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9% 12% 21%
De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11% 12% 23%
Vejaexemplosdeclculoparapagamentoderemuneraesacontarde1o.01.2013:
Salrio recebido em abril de 2013 Alquota empregado + empregador Recolhimento na GPS
R$ 678,00 (mnimo legal) 20% 8% + 12% R$ 135,60
R$ 1.300,00 21% 9% + 12,00% R$ 273,00
R$ 4.200,0023% sobre R$ 4.159,00
(limite mximo de contribuio) 11% + 12%
R$ 956,57
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Preenchimento da GPS
VejamodelodeGuiadePrevidnciaSocial,preenchidaparcialmente:
A Guia deve ser preenchida em 2 vias: 1a - INSS - e 2a - Contribuinte.
(*) Os demais campos so preenchidos de acordo com a legislao.
(**) Esse valor se refere ao primeiro exemplo da tabela anterior, no caso de contribuio previ-denciria relativa competncia abril/2013, a ser recolhida no dia 15.05.2013.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Desde janeirode2013,adeduodo ImpostodeRendaRetidonaFonte feitacombasenaseguintetabela:
IRFONTE-TABELAPROGRESSIVAMENSALPARACLCULODEJANEIROADEZEMBRO/2013
Base de clculo mensal em R$ Alquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
at 1.710,78de 1.710,79 at 2.563,91de 2.563,92 at 3.418,59de 3.418,60 at 4.271,59acima de 4.271,59
-7,515
22,527,5
-128,31320,60577,00790,58
Deduo por dependente: R$ 171,97
1600
04/2013
135,60
135,60 (**)
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Vejadoisexemplosdeclculo:
IRRFrelativoaumsalriodeR$1.300,00,pagoem30.04.2013aempregadodomsticocomumdependentelegal.Ovalordevidocalculadoutilizandoatabelaanterior:
Base de clculo: R$ 1.300,00
R$ 171,97 (1 dependente)
R$ 143,00 (INSS: 11%)
R$ 985,03 (isento de IRRF)
IRRFrelativoaumsalriodeR$4.800,00,pagoem30.04.2013aempregadodomsticocomdoisdependenteslegais.Ovalordevidocalculadoutilizandoatabelaanterior:
Base de clculo: R$ 4.800,00
R$ 343,94 (2 dependentes)
R$ 457,49 (INSS: 11,00%)
R$ 3.998,57
IRRF:
22,5% de R$ 3.998,57 = R$ 899,67
Parcela a deduzir R$ 577,00
R$ 322,67
Total do IRRF = R$ 322,67
DARF - Preenchimento
PararecolheroImpostodeRendaRetidonaFonteprecisopreencheroDocumentodeArrecadaodeReceitasFederais.Vejaummodelo:
(frente)
Ap
rova
do
pel
a IN
/SR
F no
81/
96
MINISTRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERALDocumento de Arrecadao de Receitas Federais
DARF
02 PERODO DE APURAO 30.04.201303 NMERO DO CPF OU CGC 99.999.999/0001-9904 CDIGO DA RECEITA 056105 NMERO DE REFERNCIA 01 NOME/TELEFONEXXX & YYY Ltda. 06 DATA DE VENCIMENTO 20.05.2013Fone: (0xx99) 999-9999
Veja no verso instrues para preenchimento
07 VALOR DO PRINCIPAL 322,6708 VALOR DA MULTA
ATENO vedado o recolhimento de tributos e contribuies administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situao, adicione esse valor ao tributo/contribuio de mesmo cdigo de perodos subsequentes, at que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
09 VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69 10 VALOR TOTAL 322,6711 AUTENTICAO BANCRIA (Somente nas 1a e 2a vias)
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
INSTRUES PARA PREENCHIMENTOCAMPO O QUE DEVE CONTER
01 Nome e telefone do contribuinte.
02 Data de ocorrncia ou do encerramento do perodo base no formato DD/MM/AA.
03 Nmero de Inscrio no CPF ou CGC.
04 Cdigo da receita que est sendo paga. Os cdigos de tributos e contribuies administrados pela SRF podem ser obtidos na Agenda Tributria, publicada mensalmente no Dirio Oficial da Unio.
05 Preencher com:
- Cdigo da Unidade da SRF responsvel pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do imposto de Importao e IPI Vinculado Importao;
- Nmero do lanamento, se relativo ao ITR
- Cdigo do municpio produtor, se relativo ao IOF - ouro;
- Nmero da respectiva Inscrio, se relativo a dbito inscrito em Dvida da Unio;
- Nmero de processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrana ou de parcelamento de dbitos;
- Nmero de inscrio no Departamento Nacional de Telecomunicaes, se relativo a taxa FISTEL;
- Nmero de inscrio do imvel, se relativo a rendas do Servio de Patrimnio da Unio.
06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA.
07 Valor principal da receita que est sendo paga.
08 Valor da multa, quando devida.
09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.
10 Soma dos campos 07 a 09.
11 Autenticao do Agente Arrecadador.
Fornecimento de alimentao, vesturio, higiene ou moradia - Descontos
ALeino5.859/1976,naredaodaLeino11.324/2006,vedouaoempregadordomsticoefetuar descontos no salrio do empregado a ttulo de fornecimento de alimentao, ves-turio,higieneoumoradia.
Asreferidasdespesasnotmnaturezasalarialnemseincorporamremuneraoparaquaisquer efeitos.
Asdespesascommoradiapoderoserdescontadasquandosereferiremalocaldiversodaresidnciaemqueocorreraprestaodeservio,edesdequeessapossibilidadetenhasido expressamente acordada entre as partes.
Oempregador deve efetuar o pagamento da remunerao ao empregado domsticomedianterecibo.Issopossibilitarcomprovaraquitaodopagamentoefetuadoattulodesalrio.
Devemconstardorecibo:
Osdadospessoaisdotrabalhador
Adiscriminaodosvalorespagosedosdescontosefetuados.
Nohmodelooficialderecibodepagamento.Assim,oempregadorpodeconfeccionaroprprioreciboouadquiri-loempapelarias.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Modeloderecibodepagamento:
Damesmaformaqueosdemaistrabalhadores,osempregadosdomsticostmassegu-radolegalmenteodireitoirredutibilidadesalarial.Issosignificaquearemunerao,umavezestabelecida,nopodeserreduzida-nempordecisounilateraldoempregadordomstico,nem por acordo entre ele e o empregado.
Protees ao salrio
Acontarde03.04.2013,porforadaEmendaConstitucionalno 72, a qual alterou a reda-odopargrafonicodoart.7odaConstituioFederal (CF), foramampliadososdireitosdosempregadosdomsticose,entreosnovosdireitosconcedidos,verifica-seaproteodosalrionaformadalei,constituindocrimeasuaretenodolosa.
Dessaforma,oempregadordomsticonopode:
a) deixardeefetuaropagamentodoseuempregadonoprazodeterminado;
b) reduzirovalordosalrio,unilateralmente;
c) efetuardescontosnoprevistosemleinaremuneraodoempregado;
d) modificar o modo de apurao e pagamento do salrio de forma prejudicial aoempregado.
Recibo de Salrios/Abril/2013
Empregado Ivete da Silva funo: copeira (nome completo do empregado)
RemuneraoSalrio mensal R$ 950,00 (1o a 30.04.2013
DescontosINSS (8%) R$ 76,00
Total a receberLquido: R$ 874,00 (R$ 950,00 - R$ 76,00)
Recebi de Ronaldo Pereira a importncia de R$ 874,00 (empregador - inserir o nome completo)
(oitocentos e setenta e quatro reais) a ttulo de pagamento de salrio relativo ao ms de abril/2013.
...................................... ,30 de abril de 2013. (local) e (data)
Ivete da Silva Assinatura do empregado
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Caso houver mais de um empregado domstico que exera as mesmas atividades, as regrasdaequiparaosalarialdeveroserobservadas.
7.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013
ALeino5.859/1972,queregeotrabalhodomstico,nofaznenhumarefernciajor-nadadetrabalhodomencionadoempregado.Damesmaforma,aCF/1988,art.7o,pargrafonico,emsuaredaoanterior,tambmnofaziaremissoaoincisoquegaranteajornadamximade8horasdiriase44horassemanaiscomogarantiaaosdomsticos.
Ocorreque,comaalteraodaredaodopargrafonicodoart.7o da CF, por meio da Emenda Constitucional no72,odireitojornadanormalde8horasdiriase44horassema-naisfoiestendidoaessaclassedetrabalhadores.
Jornadadetrabalhoaduraodiriadasatividadesdoempregado,ouseja,olapsodetempoemqueoempregado,porforadocontratodetrabalho,ficadisposiodoemprega-dor,sejatrabalhandoefetivamenteouaguardandoordens.Duranteesseperodo,otrabalha-dornopodedispordeseutempoemproveitoprprio.
Dessaforma,acontarde03.04.2013,osempregadosdomsticos,damesmaformaqueosdemaistrabalhadores,estosujeitos jornadanormaldetrabalhodeat8horasdiriase44horassemanais,facultadaacompensaodehorrioeareduodajornadamedianteacordoouconvenocoletivadetrabalho.
Podemaspartes(empregadoeempregador),noentanto,fixarlimiteinferioraoestabe-lecido legalmente.
7.2.1 Comprovao da jornada realizada
Emboraoempregadordomsticonoestejaobrigadoa instituiramarcaodepontoem livroou folhadeponto,aconselhvelqueo faapara futuracomprovaoda jornadarealizada,emcasodeeventualquestionamentojudicial.
Dessaforma,oempregadopassaraanotar,diariamente,nolivroounafolhadepontoahoradaentradaesadano trabalho,bemcomooperododestinado alimentaoeaorepouso,apondoasuaassinaturaourubricaaoladodaanotaofeita.
Reproduzimos,aseguir,ummodelodefolhadepontoquepodeseradquiridonaspape-larias.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Folha de Ponto
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Folha de Ponto - Verso
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
7.2.2 Compensao da jornada
A jornadanormalde8horaspoderserprorrogadaemat2horasdiriasa ttulodecompensaodehorasourealizaodetrabalhoextraordinrio,medianteacordoouconven-ocoletivadetrabalho.
Compensar horas de trabalho significa acrescer, correspondentemente, jornadacontratadarelativaaosdemaisdiasdasemanaashorasreduzidasousuprimidasdodiaasercompensado.
Emgeral, a compensao de horas objetiva a reduo ou supresso do trabalho emsbados,segundas-feirasqueantecedemferiadossteras-feiras,sextas-feirasquesucedemferiadossquintas-feiras,diasdeCarnavaleQuarta-feiradeCinzas(meioexpediente)etc.
Havendooacordodecompensaodehoras,oqualpoderserfirmadoindividualmentequandose tratardeempregadomaiorde18anos,nohquese falar empagamentodequalqueradicional,poisashorastrabalhadasamaisemumdiaserodiminudasdajornadado dia a ser compensado.
Tratando-sedetrabalhadormenorde18anos,entende-sequeoacordodecompensa-odevaserfirmadocomosindicatodacategoria.
Reproduzimos,aseguir,ummodelodeacordodecompensaodehoras.
ACORDO DE COMPENSAO DE HORAS
Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de So Paulo, Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado domstico, Sr. Jos da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social no 000000 srie 000 fica acertado este acordo para Compensao da Jornada de Trabalho, que se reger pelas clusulas abaixo:
1a) A durao do trabalho dirio ser prorrogada por 48 minutos de segunda a sexta-feira com o objetivo de compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sbados.
2a) Decorrente desta prorrogao, o horrio de trabalho semanal passar a ser o seguinte:
Das 8 horas s 17 horas e 48 minutos, sendo das 8 s 17 horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 17:48h correspondentes compensao das 4 horas relativas ao sbado.
3a) O presente acordo vigorar por prazo indeterminado.
So Paulo, 1o.de abril 2013
Empregador: Jos Augusto Machado
Empregado: Jos da Silva
Testemunha: Milena Sanches Tayano
Testemunha: Mariza Machado
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
7.2.3 Horas extras (HE)
Oempregadodomsticomaiorde18anoseoempregadordomsticopodemtambmfirmaroacordodeprorrogaodehoras(horasextras)objetivandoaprorrogaodajornadaemat2horasdirias,medianteacordoescrito,individualoucoletivo,respeitadoolimitede10dirias.
Doacordodeprorrogaodehoras (individualoucoletivo)deverconstar,obrigatoria-mente, a importncia da remunerao da hora suplementar, que ser, pelo menos, 50%superiordahoranormal.
Oacordopodeser firmadoporprazo indeterminadooudeterminado.Todavia,comoaJustiadoTrabalho,sesolicitada,podeentenderque,duranteoprazodevignciadocon-trato,oempregadopermanecedisposiodoempregadorfazendojusshorasextrasneleestipuladas,aindaquenotrabalhadas,aconselha-sefirm-loportempodeterminado(10dias,4,5,6etc.meses),ouseja,peloprazonecessrioexecuodoservio, renovando-osenecessrio.
conveniente tambm incluir clusula que faculte s partes cancelar a prorrogaoajustadase,antesdefindooprazodocontrato,asuacontinuidadenoforconvenienteaoempregado ou empregador ou se terminar ou diminuir o servio que a ocasionou.
Importante
Lembra-seque,sehouveracordodecompensaoedeprorrogaodehorassimultneos,ashorastrabalhadasexcedentess8horasdiriasnopoderosersuperioresa2,considerandoos dois acordos.
ExemploEmpregado domstico com jornada das 8 horas s 17h48min, sendo que das 8 s 17h correspondem ao horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 17h48min correspondentes compensao das 4 horas relativas ao sbado.
Caso este empregado venha a realizar horas extras, somente poder trabalhar no perodo extraordinrio por mais 1 hora e 12 minutos, as quais somadas aos 48 minutos relativos compensao do sbado totalizam 2 horas suplementares.
Reproduzimos,aseguir,ummodelodeacordodeprorrogaodehoras(horasextras):
ACORDO DE PRORROGAO DE HORAS
Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de So Paulo, Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado domstico, Sr. Jos da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social no 000000 srie 000 fica acertado este acordo para Prorrogao da Jornada de Trabalho, que se reger pelas clusulas abaixo:
1a) A durao do trabalho dirio ser prorrogada por 2 horas, sendo consideradas extras e pagas com acrscimo abaixo as horas que ultrapassarem o horrio normal de trabalho semanal.
2a) A remunerao de trabalho ser a seguinte:
Hora normal = R$ 5,00.
Hora extra = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50).
(continua)
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
3a) Decorrente desta prorrogao, o horrio de trabalho passar a ser o seguinte:
Das 8 horas s 19 horas, sendo das 8 s 17 horrio normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentao (12 s 13 horas) e das 17 s 19 horas correspondentes s 2 horas extraordinrias.
4a) Comprovada a convenincia para isso, fica facultado a qualquer das partes rescindir unilateralmente este acordo, mediante aviso escrito, a partir do que ficar cancelada a prorrogao de horrio.
O presente acordo vigorar pelo prazo de 6 meses, no perodo de 1o.04.2013 a 1o.10.2013.
So Paulo, 1o de abril 2013
Empregador: Jos Augusto Machado
Empregado: Jos da Silva
Testemunha: Milena Sanches Tayano
Testemunha: Mariza Machado
7.3 Dcimo terceiro salrio
Agratificaonatalina,conhecidacomo13osalrio,tambmdeveserpagaaotrabalha-dordomstico.Ovalorcorrespondea1/12daremuneraodevidaemdezembro,pormsdeserviodoanocorrespondenteoufraoigualousuperiora15dias.
Lembra-seque,seoempregadodomsticorealizouhorasextraordinrias,ovalordes-tasintegrarasuaremuneraoparaefeitodeclculodo13osalrio,conformeveremosnosexemplos a seguir.
Vejadoisexemplosdeclculodafraodetempotrabalhada:
Empregadoadmitidoem10.01.2012
Meses/2012 Tempo trabalhado Frao proporcional (avos)
Janeiro
Fevereiro
Maro
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
21 dias
29 dias
31 dias
30 dias
31 dias
30 dias
31 dias
31 dias
30 dias
31 dias
30 dias
31 dias
1/12
2/12
3/12
4/12
5/12
6/12
7/12
8/12
9/12
10/12
11/12
12/12
(continuao)
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Empregadoadmitidoem20.06.2012
Meses/2012 Tempo trabalhado Frao proporcional (avos)
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
11 dias
31 dias
31 dias
30 dias
31 dias
30 dias
31 dias
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1/12
2/12
3/12
4/12
5/12
6/12
Opagamentodo13osalriodeveocorreremduasparcelas:1a Aprimeiraparceladeveserpagaentreosmesesdefevereiroenovembrodecada
ano.Seuvalorcorrespondemetadedaremuneraodevidanomsanteriorparaosempregadoscontratadosat17dejaneiro,oumetadedodireitoparaaquelescujacontrataosedapsessadata.
2a Asegundaparceladeveserpagaatodia20dedezembro.Correspondeaosalriodedezembro, ou ao valor proporcional ao tempode trabalhopara os contratadosaps17dejaneiro,deduzidaaquantiapaganaprimeiraparcela.
Vejaexemplosdeclculodovalordo13osalrio:
A)Empregadoadmitidoem10.02.2012
Salrio mensal = R$ 900,00Perodo trabalhado at outubro/2012 = 9/12 avos
1a parcela, paga at 30.11.2012
R$ 900,00 x 9 2 = R$ 337,50 12
Considerando que em dezembro o salrio permaneceu em R$ 900,00Perodo trabalhado de 10.02 a 31.12.2012 = 11/12 avos
2a parcela, paga at 20.12.2012
R$ 900,00 x 11 - R$ 337,50 (1a parcela) = R$ 487,50 12
B)Empregadoadmitidoem10.01.2012
Salrio mensal = R$ 850,00
1a parcela, paga at 30.11.2012= R$ 425,00 (R$ 850,00 2)
Em dezembro o salrio foi reajustado para R$ 900,00
2a parcela, paga at 20.12.2012= R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00)
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
C)Empregadoadmitidoem20.06.2012
Salrio mensal = R$ 800,00Tempo de servio at outubro/2012: 4/12 avos13o salrio:
1a parcela, paga at 30.11.2012
R$ 800,00 x 4 2 = R$ 133,33 12
2a parcela, paga at 20.12.2012
Salrio mantido em R$ 800,00
R$ 800,00 x 6 - R$ 133,33 (1a parcela) = R$ 226,67 12
Empregado domstico submetido a acordo de prorrogao de horas (horas extras) - Direito garantido desde 03.04.2013
As questesmencionadas neste subitem tm aplicao no clculo do 13o salrio doanode2013emdiante,tendoemvistaquesomenteacontarde03.04.2013osdomsticospassaramaterdireitojornadade8horase,consequentemente,aopagamentodashorasexcedentes como extras.
Nocasodesalriomisto(fixo+varivel),apura-seamdiamensaldapartevariveleadiciona-seosalriofixocontratualvigentenomsanterioraopagamento.
Exemplo
Consideranto que o empregado domstico admitido em 03.04.2013, com salrio de R$ 902,00 e jor-nada de 8 horas dirias e 44 horas semanais, venha, mediante acordo, a fazer 250 horas extras at novembro/2013 e, no ms de dezembro/2013, realize mais 40 horas extraordinrias. Para calcular o 13o salrio, o empregador dever observar:
Clculo da 1a parcela a ser paga at novembro/2013:
Salrio fixo mensal = R$ 902,00
Valor do salrio/hora = R$ 4,10
Valor da hora extra = R$ 6,15 (R$ 4,10 x 1,50)
No de horas extras realizadas de 04 a 11/2013 = 250 (8 meses)
Clculo da mdia de horas extras
R$ 6,15 x 250 = R$ 1.537,50 (valor das HE realizadas nos 8 meses)
R$ 1.537,50 8 = R$192,19 (mdia mensal das horas extras)
R$ 192,19 12 = R$ 16,02 (valor de 1/12 da mdia de HE)
R$ 16,02 x 8 = R$ 128,13 (valor da mdia de horas extras que ser somado remunerao fixa para o clculo da 1a parcela de 13o salrio)
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Valor da 1a parcelaProporcionalidade do salrio fixo = R$ 600,00 (R$ 900,00 12 x 8)
Remunerao base para o clculo R$ 728,13 (R$ 600,00 + R$ 128,13)
Valor da 1a Parcela = R$ 364,06 (R$ 728,13 2)
Clculo da 2a parcela a ser paga at 20 de dezembro/2013Proporcionalidade do salrio fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 12 x 9)
Clculo da mdia de horas extras
R$ 6,15 x 290 = R$ 1.783,50 (valor das HE realizadas nos 9 meses)
R$ 1.783,50 9 = R$198,17 (mdia mensal das horas extras)
R$ 198,17 12 = R$ 16,51 (valor de 1/12 da mdia de HE)
R$ 16,51 x 9 = R$ 148,59 ( valor da mdia de horas extras que ser somado remunerao fixa para o clculo da 2a parcela de 13o salrio)
Valor da 2a parcelaProporcionalidade do salrio fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 12 x 9)
Remunerao base para o clculo R$ 823,59 (R$ 675,00 + R$ 148,59)
Valor da 2a Parcela = R$ 459,53 (R$ 823,59 R$ 364,06)
7.3.1 Descontos a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio
Odescontoprevidencirio relativoao13osalrio feitoporocasiodopagamentodaparcelafinal,emseparadodosalriodoms,semabatimentodaantecipao.
Oseurecolhimentoefetuadoat20dedezembro,oudiatilimediatamenteanterior.Nocasoderescisocontratual,orecolhimentofeitonoprazonormalderecolhimentodasdemaiscontribuiesprevidencirias.
VejaexemplobaseadonasituaoB)descritaanteriormente:
Empregado admitido em 10.01.2012
Salrio mensal = R$ 850,00
1a parcela paga em 30.11.2012 = R$ 425,00 (R$ 850,00 2)Em dezembro o salrio foi reajustado para R$ 900,00.
2a parcela paga em 20.12.2012 = R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00)
Total pago a ttulo de 13o salrio = R$ 900,00 (R$ 425,00 + R$ 475,00 (1a e 2a parcelas)
Contribuio previdenciria1) Parte do empregador = R$ 108,00 (12% de R$ 900,00)
2) Parte do empregado = R$ 72,00 (8% de R$ 900,00)
Total a recolher a ttulo de contribuio previdenciria sobre o 13o salrio = R$ 180,00 (R$ 108,00 + R$ 72,00)
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
ComopreencheraGPS:
OmodelodaGuiadePrevidnciaSocialaseguircorrespondeaoexemploanterior.
Na GPS relativa ao 13o salrio, deve ser inserida a seguinte expresso no campo 4. Competncia: 13/2012.
Vale lembrar
1.O recolhimento normal da contribuio previdenciria sobre o salrio de dezembro/2012 foifeitono15.01.2013.Nessecaso,nocampoCompetnciafoiinseridaaexpresso:12/2012.
2.NopermitidoutilizarGPSdevalorinferioraR$10,00.Assim,acontribuioprevidenciriadevalormenorqueR$10,00deverseradicionadacontribuioouimportnciacorrespon-dentenosperodossubsequentes,atqueototalseja igualousuperioraR$10,00,eento,recolhidanoprazodevencimento.
Nota
Lembramos que, por meio da Lei no 11.324/2006, foi acrescido o 6o ao art. 30 da Lei no8.212/1991parafacultaraoempregadordomsticoprocederaorecolhimentodacontribuioprevidenciriareferentecompetncianovembro,atodia20dedezembro,juntamentecomacontribuiorelativaao13osalrio,utilizandoumnicodocumentodearrecadao,previsoestaquetambmconstadaInstruoNormativaRFBno971/2009,art.82,pargrafonico.
1600
13/2012
180,00
180,00
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
7.3.2 Abono anual pago pela Previdncia Social
OabonoanualpagopelaPrevidnciaSocialaosseguradosedependentesque,duran-teo ano, tenham recebido aposentadoria, pensopormorte, auxlios acidente, doenaourecluso.calculado,noquecouber,damesmaformaqueaGratificaodeNataldostraba- lhadores,combasenovalordarendamensaldobenefciodomsdedezembrodecadaano.
Assim,oempregado(a)domstico(a)queestouesteveemgozodeauxliodoenaousalrio-maternidadenocursodoanodevereceberdoempregadoro13osalrioproporcional.Aproporcionalidaderelativaaoperodoefetivamentetrabalhado,consideradootempoanteriore posterior ao afastamento.
APrevidnciaSocialassumeoperodorelativoaoafastamentodotrabalho,utilizando-oparafinsdepagamentodoabonoanual.
Exemplo
Um empregado domstico admitido em 20.01.2012 ficou afastado do trabalho de 03.05 at 27.06 por motivo de doena, recebendo o benefcio previdencirio. Nesse caso, o empregador calculou e pagou o 13o salrio/2012 desse empregado proporcionalmente aos perodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do espao de tempo em que esteve afastado recebendo o benefcio previdencirio.Assim, o empregador computou 10/12 avos relativos ao 13o proporcional em 2012, dos quais: 4/12 avos correspondem ao perodo de 1o.01 a 02.05.2012 (anterior ao incio do benefcio previdencirio); e 6/12 avos so relativos ao perodo de 28.06 a 31.12.2012 (posterior ao afastamento).
Contribuio previdenciria sobre o 13o salrio
Cabeaoempregadordomsticoefetuarorecolhimentoprevidenciriorelativoaototaldo13osalrio.Nessecaso,deveconsideraraparcelapagaaseucargo,acrescidadaparcelapagapeloINSSattulodeabonoanual.
OrecolhimentoefetuadopormeiodeGPS,aserquitadaatodia20dedezembrodoano a que se referir o respectivo recolhimento.
7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR)
Osempregadosdomsticostmdireitoaorepousosemanalremuneradode24horasconsecutivas, o qual deve ser concedido preferencialmente aos domingos e nos feriados civis ereligiosos,deacordocomatradiolocal.
Para lembrar
Orepousodeveocorrerdeprefernciaaosdomingos,masnoobrigatoriamente.Afolgapodesercombinadaparaoutrodiadasemana,desdequeacada6diasdetrabalhocorrespondapelomenos1diaderepousoe,acadaperodomximode7semanas,afolgacoincidacomodomingo.Em se tratando de mulher, a folga dominical deve ser a cada 15 dias.Paraterdireitoremuneraodorepousosemanal,oempregadodomsticodevecumpririnte-gralmenteoseuhorriodetrabalhosemanal,assimentendidocomooperododesegunda-feiraasbado,sematrasosoufaltasinjustificadas.Seoempregadofaltaraoservioeoempregadornodescontaressafalta,porqueaconsi- deroucomojusta,nopodendodescont-ladepois.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Faltas justificadas
Faltasjustificadassoaquelasemqueoempregadofaltaaoserviosemperderaremu-neraododia,ouseja,nosofreodescontopelaausncia.
Vejaalgunsexemplosdefaltasjustificadas,entreoutrassituaes
Situao Tempo
Falecimento do cnjuge, ascendente, descendente ou irmo At 2 dias consecutivos
Casamento at 3 dias consecutivos
Licena-paternidade 5 dias
Doao voluntria de sangue 1 dia em cada 12 meses de trabalho (mediante comprovao)
Alistamento eleitoral At 2 dias consecutivos ou no
Servio militar Tempo necessrio ao cumprimento da exigncia
Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior
Os dias das provas (com comprovao)
Comparecimento a juzo Tempo necessrio
Maternidade ou aborto no criminoso Perodo de licenciamento compulsrio
Adoo ou guarda judicial de criana Perodo de licenciamento compulsrio
Convocao para servio eleitoral Tempo determinado pelo Juiz
Perodo de frias
Atrasos decorrentes de acidentes de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionria.
Emboraalgumasdassituaesanterioresnosejamexpressamenteprevistasparaosdomsticos,obomsensodeveprevalecernarelaoentreoempregadoreoempregado.
A remuneraodo repouso semanal corresponde a 1 dia normal de trabalho para osempregadoscujasremuneraessofixadaspordia,semana,quinzenaoums.
Paraaquelesquetrabalhamemalgunsdiasdasemana,oclculodorepousocorrespon-dea1/6dototaldaretribuiopaganosdiastrabalhadosdasemana.
Normalmente,osempregadosdomsticosquerealizamjornadanormaltmasuaremu-neraofixadaporms.Nessecaso,aremuneraodorepousosemanaljestincludanosalriomensal,nohavendonecessidadedeseefetuarqualquerclculoparasuaapurao.
Reflexo das horas extras no Repouso Semanal Remunerado (RSR)
AsquestessobrereflexodehorasextrasnoRSRtmaplicaoacontarde03.04.2013,tendoemvistaquesomenteapartirdessadataosdomsticospassaramaterdireitojor-nada de 8 horas e, consequentemente, ao pagamento das horas excedentes como extras.
NoclculodoRSR,socomputadasashorasextrashabitualmenteprestadas(Smulano172doTST).
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Entretanto,omesmoTST,pormeiodaOrientaoJurisprudencialSDI1no394,escla-recequeamajoraodovalordoRSR,emrazodaintegraodashorasextrashabitualmenteprestadas,norepercutenoclculodosvaloresdasfrias,dagratificaonatalina(13osalrio),doaviso-prvioedosdepsitosparaoFGTS,sobpenadecaracterizaodebis in idem.
Calcula-seoreflexodashorasextrasnoRSRsomando-seasHEpercebidasduranteasemanaedividindo-seoresultadopelonmerodediasteisdarespectivasemana:
Exemplos
Considerando os seguintes dados:no de horas extras realizadas na semana = 10Valor da hora normal = R$ 5,00Valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50)valor total das HE da semana = R$ 75,00 ( R$ 7,50 x 10)Reflexo das horas extras semanais no RSR = R$ 12,50 (R$ 75,00 6)Para o clculo mensal, dividir o total das HE realizadas no ms pelo nmero de dias teis e multiplicar pelo nmero de domingos e feriados do ms. Assim, considerando os seguintes dados, temos: no de HE realizadas no ms = 40no de RSR no ms 4no de dias teis do ms 22valor da hora normal = R$ 5,00valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50)valor total das HE do ms = R$ 300,00 ( R$ 7,50 x 40)reflexo das horas extras mensais no RSR = R$ 54,68 (R$ 300,00 22 = R$ 13,67 x 4)
Desconto no RSR
Ocorrendo faltas injustificadas ao servio no decorrer da semana, o empregadordomsticopoderdescontardosalriodoempregadoodiadafaltamaisorepousosemanalcorrespondente.
ExemplosUm empregado com remunerao mensal de R$ 850,00 falta injustificadamente ao trabalho no dia 21.04.2013.Salrio mensal R$ 850,00Salrio/dia R$ 28,33 (R$ 850,00 30)Valor a deduzir a ttulo de falta injustificada R$ 28,33Valor a deduzir a ttulo de RSR R$ 28,33Valor total a ser descontado R$ 56,66 (R$ 28,33 + R$ 28,33)Valor do salrio devido em abril/2013 R$ 793,34 (R$ 850,00 - R$ 56,66)
7.5 Frias
DasnormascontidasnaConsolidaodasLeisdoTrabalho (CLT),somenteocaptulorelativosfriasaplicadocategoriadosempregadosdomsticos.
Osempregadosdomsticosfazemjusafriasremuneradasde30diascorridosapscadaperodode12mesesdetrabalhoprestadomesmapessoaoufamlia.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
As frias anuais remuneradas devemser acrescidas de 1/3 do valor correspondente,conformegaranteaConstituioFederal.
Perodos aquisitivo e concessivo
Denomina-seperodoaquisitivodefriasos12mesesdetrabalhonecessriosobten-ododireito.As friassoconcedidasao trabalhadorsomenteaps tersidocompletadoesse perodo.
Operodoconcessivoconstitudopelos12mesesseguintesaquisiododireitosfrias.Ouseja,os12meses imediatamenteposterioresaoperodoemqueoempregadodomsticocompletouos12mesesdetrabalho(aquisitivo).Oempregadodevegozarintegral-mente as suas frias dentro do perodo concessivo.
Exemplos
Empregado domstico admitido em 10.05.2012 Perodo aquisitivo Perodo concessivo 10.05.2012 a 09.05.2013 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2014 a 09.05.2015
Empregado admitido em 20.01.2013 Perodo aquisitivo Perodo concessivo 20.01.2013 a 19.01.2014 20.01.2014 a 19.01.2015 20.01.2014 a 19.01.2015 20.01.2015 a 19.01.2016
Fixao do perodo de gozo de frias
Apocadaconcessodas friasaquemelhoratendaaos interessesdoempregador.Entretanto, o art. 10daConvenono 132,daOrganizao Internacional doTrabalho (OIT),aprovadapeloCongressoNacional,pormeiodoDecretoLegislativono47/1981,ratificadaem1997,comodepsitodoinstrumentoderatificaoem23.09.1998e,porfim,promulgadapeloDecretono3.197/1999-DOUde06.10.1999,aqual,desdeento,vigoranoBrasil,determinaque:
Artigo10
1.Aocasioemqueasfriasserogozadasserdeterminadapeloempregador,apsconsultapessoaempregadainteressadaemquestoouseusrepresentantes,amenosque seja fixadapor regulamento, acordo coletivo, sentena arbitral ouqualquer outramaneiraconformeprticanacional.
2.Parafixaraocasiodoperododegozodasfriasserolevadasemcontaasnecessidades dotrabalhoeaspossibilidadesderepousoediversoaoalcancedapessoaempregada.
Dessaforma,constata-sequeoempregadornopode,unilateralmente,decidirsobreapocaemqueoseuempregadodomsticogozarasfrias,sendonecessrio,paratanto,analisarnosassuasnecessidades,mas tambmo interessedoempregadonoqueserelacionaaoseurepousoediverso;portanto,operododegozodefriasdeveserdecididoem comum acordo.
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Exemplo
Um empregado domstico admitido em 1o.04.2011 com salrio de R$ 850,00 completou 12 meses de trabalho em 31.03.2012. O perodo de gozo foi fixado de comum acordo no prazo de 1o a 30.06.2012, tendo o empregado retornado ao servio em 1o.07.2012.
Assim temos:
- Remunerao mensal: R$ 850,00
- Perodo aquisitivo: 1o.04.2011 a 31.03.2012
- Perodo concessivo: 1o.04.2012 a 31.03.2013
- Perodo de gozo: 1o a 30.06.2012
- Clculo
Salrio/dia = R$ 28,33 (R$ 850,00 30) (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)
Gozo 30 dias: R$ 28,33 30 = R$ 850,00
1/3 de R$ 850,00 = R$ 283,33
Total a receber a ttulo de frias R$ 1.133,33
Prazo para pagamento das frias
Aremuneraorelativasfriasdeveserpagaat2diasantesdoinciodorespectivogozo.
Modelos de recibos
Aremuneraodasfriase,seforocaso,dosaldodesalriodomsdegozodasfriasdevemserpagosmedianterecibo,oqualdeverdiscriminartodasasverbaspagaseoscor-respondentes descontos.
Nohmodelooficial(previstoemlei)derecibodefrias.
Vejaaseguirmodeloquepodeserutilizadopeloempregador.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Recibo de Pagamento de Frias
Nome do empregado: Ivete......................................................................... (inserir o nome completo)
Perodosaquisitivo: 02.01.2011 a 1o.01.2012 concessivo: 02.01.2012 a 1o.01.2013
Remunerao30 dias R$ 810,001/3 do valor das frias (CF, art. 7o, XVII) R$ 270,00Total: R$ 1.080,00
DescontosINSS (8%) R$ 86,40Total R$ 86,40Total a receber lquido: R$ 993,60 (R$ 1.080,00 - R$ 86,40)
Recebi de Ronaldo............................................ a importncia de R$ 993,60 (empregador - inserir o nome completo) (novecentos e noventa e trs reais e sessenta centavos) correspondente s frias acima discriminadas.
...................................... ,28 de abril de 2012. (local) e (data)
Ivete da Silva Assinatura do empregado
Contribuio previdenciria sobre frias
Acontribuioprevidenciriaincidesobreosvalorestotaispagosemdeterminadoms,ouseja,asfrias,oacrscimode1/3daConstituioFederal,eosaldodesalrio,seforocaso.SeurecolhimentofeitopormeiodaGuiadaPrevidnciaSocial(GPS).
Aalquotarelativaaoencargodoempregadorde12%dosalrio-de-contribuiodeseuempregadodomstico,atR$4.159,00(tetoatualdosalrio-de-contribuioprevidenciria).
Portanto,orecolhimentototalnaGPScorrespondea20%,21%,ou23%,conformeafaixadosalrio-de-contribuiodoempregado.
Salrio-de-contribuio Alquota empregado
At R$ 1.247,70 8%
De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,50 9%
De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,00 11%
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
ExemploUm empregado domstico foi admitido em 1o.04.2012 com salrio de R$ 900,00. Seu perodo de gozo de frias ser de 1o a 30.06.2013, devendo retornar ao servio em 1o.07.2013. Assim, teremos:
- Remunerao mensal: R$ 900,00 - Perodo de gozo: 1o a 30.06.2013 - ClculoSalrio/dia: R$ 900,00 30 =@ R$ 30,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)Gozo: R$ 30,00 30 = R$ 900,001/3 de R$ 900,00 = R$ 300,00Total a receber a ttulo de frias R$ 1.200,00Saldo de salrio = no h. Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de junho/2013 = R$ 1.200,00 (R$ 900,00 + R$ 300,00)
Contribuio previdenciria a) parte patronal = R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) b) parte do empregado domstico = R$ 96,00 (8% de R$ 1.200,00)
Total a recolher= R$ 240,00
VejamodelodeGPSpreenchidaparcialmente:
MINISTRIO DA PREVIDNCIA E ASSISTNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DA PREVIDNCIA SOCIAL GPS
3. CDIGO DE PAGAMENTO 16004. COMPETNCIA 06/20135. IDENTIFICADOR
6. VALOR DO INSS 240,007.
8.
2.VENCIMENTO(Uso exclusivo INSS)
9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
ATENCO: vedada a utilizao de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resoluo publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever ser adicionada contribuio ou importncia correspondente nos meses subse-quentes, at que o total seja igual ou superior ao valor mnimo fixado
10. ATM/MULTA E JUROS
11. TOTAL R$ 240,0012. AUTENTICAO BANCRIA
Instrues para preenchimento no verso. (*)
Contribuio previdenciria quando as frias abrangem meses distintos
Jfoivistonestacartilhaque,porseremasfriaspagasemdias,obtm-searemune-raodiriadoempregadodomsticodividindo-seosalriomensalpelonmerodediasdomscorrespondente(28,29,30ou31).
Esse salrio-dia deve sermultiplicado pelo nmero de dias de frias que recaiamnoms,acrescidodo1/3constitucional.Omesmosalrio-diasermultiplicadopelonmerodediasrestantesdoms,afimdeseobterovalordoseusaldodesalrio.
Paraomsposterior,oprocedimentoaseradotadoseromesmo,cuidandoparaqueadivisodosalriomensalsejaefetuadapelonmerodediasdessems.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Aincidnciadacontribuioprevidenciriasobrearemuneraodasfriasocorrernomsaqueelassereferirem,aindaquesejampagasantecipadamente.
Orecolhimentoprevidencirioobservaocritriodecompetncia(msdegozo).Portanto,recaindoasfriasemmesesdiversos,oempregadorefetuaradivisodosvaloresporcom-petncia.Assim,somam-seosdiasdefriasdeumms,acrescidosdoteroconstitucionalsobreessesdias,eosaldodesalriodomesmoms.Sobreototalencontrado,aplica-seatabeladecontribuiodoempregadodomsticorelativaaomsdarespectivacompetncia,observando-seotetodecontribuioprevidenciria.Nomsseguinte,deveserobservadoomesmo procedimento.
Se por ocasio do pagamento das frias (2 dias teis antes do respectivo gozo), oempregador jtiverefetuadonoreciboodescontodosvaloresattulodecontribuiopre-videnciria,deverprovidenciarosacertosnecessrios.Assim,apsterapuradoovalordacontribuioreal,devidanomsdecompetnciadegozodasfrias,eledeveacertardife-renas havidas, se for o caso. Exemplo: se o valor descontado for superior ao realmente devido,deverserfeitaadevoluodadiferenajuntamentecomosaldodesalrioaqueoempregadofizerjus.
Observe-sequenoexisteaobrigatoriedadedodescontoprevidencirioporocasiodopagamentodasfrias.Entretanto,oempregadordeveobservarseosaldodesalriosufi- cienteparaessedesconto,poisorecolhimentodessacontribuiodeverserefetuadonodia15domsseguinteaodacompetncia.Casocontrrio,recomenda-sequeodescontosejaefetuadonoprpriorecibodepagamentodasfrias.
ExemploUm empregado domstico com remunerao mensal de R$ 750,00 gozar frias de 30 dias no perodo de 16.08 a 14.09.2013.
- Remunerao mensal: R$ 750,00- Perodo de gozo: 16.08 a 14.09.2013
Clculo
Remunerao total relativa a agosto- Salrio/dia: R$ 750,00 31 @R$ 24,19 (nos meses de 28, 29 ou 30 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)- Gozo: R$ 24,19 16 = R$ 387,04- 1/3 de R$ 387,04 = R$ 129,01Total a receber a ttulo de frias R$ 516,05- Saldo de salrio = R$ 24,19 15 = R$ 362,85Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de agosto/2013 = R$ 878,90 (R$ 387,04 + R$ 129,01 + R$ 362,85)
Contribuio previdenciria/agosto- Parte patronal = R$ 105,47 (12% de R$ 878,90)- Parte do empregado domstico = R$ 70,31 (8% de R$ 878,90)- Total a recolher = R$ 175,78
(continua)
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Remunerao relativa a setembroSalrio/dia: R$ 750,00 30 = R$ 25,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remunerao deve ser dividida pelo nmero de dias correspondentes)- Gozo: R$ 25,00 14 = R$ 350,00- 1/3 de R$ 350,00 = R$ 116,67Total a receber a ttulo de frias = R$ 466,67Saldo de salrio = R$ 25,00 16 = R$ 400,00Total apurado para efeito de contribuio previdenciria no ms de setembro/2013 = R$ 866,67 (R$ 350,00+R$ 175,78 + R$ 400,00)
Contribuio previdenciria/setembro- Parte patronal = R$ 104,00 (12% de R$ 866,67)- Parte do empregado domstico = R$ 69,33 (8% de R$ 866,67)- Total a recolher = R$ 173,33
7.6 Aviso-prvio
Desde a publicao da Constituio Federal de 1988, o empregador domstico, aorescindirocontratodetrabalhoquemantmcomosempregadosdomsticosquelhepres-tamservios(cozinheira,copeira,mordomo,bab,jardineiro,motorista,dentreoutros),deveavis-lospreviamentedesuainteno,comantecednciamnimade30dias.
Importante
ALei no 12.506/2011determinouqueo aviso-prvio ser concedidonaproporode30diasaosempregadosquecontmat1anodeservionomesmoempregador.Aesteaviso,seroacrescidos3diasporanodeservioprestadoatomximode60dias,perfazendoumtotaldeat 90 dias.
ConsiderandoqueaLeino12.506/2011notrouxeosesclarecimentosnecessriossobreasvriasimplicaeslegaisdecorrentesdasuaaplicao,eatqueoMinistriodoTrabalhoeEmprego (MTE) venhaapublicar umaportariaou instruonormativaououtro ato legaldisciplinando tais implicaes, recomendamos, pormedida preventiva, que o empregadorconsulteantecipadamenteorgo regionaldoMTEeaentidadesindicalda respectivaca- tegoriaprofissionalafimdeobterasorientaescabveissobreoassuntoeadotaraposioquejulguemaisadequada.
Recorda-se,porfim,queadecisofinalsobreascontrovrsiasdecorrentesdaaplicaodaLeino12.506/2011competiraoPoderJudicirio.
Hduasformasdeconcessodoaviso-prvio:
Trabalhado
Ocorrequandooempregadotrabalhanormalmenteduranteoprazodoaviso-prvio.
Quandooempregadodispensadosemjustomotivo,asuajornadadetrabalhonocursodoaviso-prvioreduzidaem2horas.
(continuao)
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Indenizado
Ocorrequandooempregadordispensaoempregado,semjustacausa,enolhecon-cedeoaviso-prvio.Nestecaso,deverindenizaroempregadonovalorcorrespondenteaoaviso-prvionoconcedido.
Pedido de demisso
Quandooempregadodomsticopededemisso,aobrigatoriedadeounodaconcessodoaviso-prvioaoempregadormatriacontrovertida.Hduascorrentesdeentendimento:
Aprimeiraentendequeoempregadodomsticotemsomenteodireitoaoaviso-prvio,enoobrigao,vistoqueaCF,emseuart.7o, caput,trataapenasdosdireitosdostraba- lhadoresequeaobrigaoaoaviso-prvioestprevistanaConsolidaodasLeisdoTrabalho(CLT,art.487,2o),aqualnoseaplicaaessaclassedetrabalhadores(domsticos),ouseja,nocasodeodomsticopedirdemisso,noestaria,segundoessacorrente,obrigadoacon-ceder o aviso-prvio ao empregador.
Jasegundacorrentedefendequeatododireitosecontrapeumaobrigao.Assim,se aos trabalhadores domsticos estendido o direito ao aviso-prvio, automaticamente,tambmserimpostoaeles,nocasodepedidodedemisso,odeverdaconcessodoaviso- -prvioaoempregadordomsticosobpenaderessarciremovalorcorrespondente(indeniza-oporpartedodomstico).
Lembramos, ainda, que o aviso-prvio concedido pelo empregador possibilita aoempregadoaprocuradenovacolocao.Poroutrolado,nopedidodedemisso,oemprega-dordeveteramesmaoportunidade,isto,decontrataodeoutroempregadoparaocargo.
Diantedoexposto,entendemosqueasegundacorrentemaiscondizentecomoobje-tivopreconizadonalegislao,ouseja,deveoempregadoquepededemissodoempregoconcederoaviso-prvioaoseuempregadorsobpenadeodescontodovalorrelativoaoavisoserefetuadoquandodopagamentodasdemaisverbasrescisrias.
Noobstanteoentendimentopornsadotado,ressaltamosqueoempregadordomsti-codeverseacautelardiantedaocorrnciaconcretadocasocitado,devendo,pormedidapreventiva,consultaroMinistriodoTrabalhoeEmprego(MTE)sobreoassuntoerecordarquecaber JustiadoTrabalho adeciso final da controvrsia casoapartequese sintaprejudicadaintenteacompetenteao.
Exemplo
Um empregado domstico com 1 ano e 2 meses de servio, com remunerao fixa mensal de R$ 780,00 dispensado sem justa causa, com aviso-prvio a contar de 1o.04.2012.
Clculo
- Aviso-prvio de 30 dias
- Remunerao mensal = R$ 780,00
- Perodo do aviso-prvio: 1o a 30.04.2013
- Valor do aviso-prvio = R$ 780,00 (R$ 780,00 30 30)
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Modelo de aviso-prvio trabalhado:
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Modelo de aviso-prvio indenizado:
7.7 Vale-transporte
Ovale-transporteumbenefcioqueoempregadordeveanteciparaoseuempregadodomstico,queoutilizarefetivamenteparaodeslocamentoda residnciaparao localdetrabalhoevice-versa.
Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado domstico, por um ou mais meios de transporte, entre sua residncia e o local detrabalho.
Parareceberovale-transporte,oempregadodeveinformaraoempregador,porescrito:
a) Seuendereoresidencial;
b) Serviosemeiosdetransportemaisadequadosaodeslocamentoresidncia-trabalhoe vice-versa.
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
Custeio
Ovale-transportecusteado:
a) pelobeneficirio,naparcelaequivalentea6%doseusalriobsicoouvencimento,excludosquaisqueradicionaisouvantagens;
b) peloempregador,noqueexcederparcelamencionadaanteriormente.
Exemplo:
Beneficirio/empregador = custeio Fornecimento VT = abril/2013 = 26 dias trabalhados (considerando o trabalho aos sbados) Deslocamento dirio = 4 coletivos a R$ 4,00 cada = R$ 16,00 x 26 dias = R$ 416,00 Salrio/beneficirio = R$ 1.200,00
Custeio: 1 - Beneficirio = 6% de R$ 1.200,00 = R$ 72,00 2 - Empregador = R$ 416,00 - R$ 72,00 = R$ 344,00 3 - Total = R$ 416,00
O empregador est autorizado a descontar mensalmente do salrio do empregadodomsticoovalorcorrespondentea6%dosalriobsicoouvencimento,excludosquaisqueradicionais ou vantagens, limitado ao montante de vales-transporte fornecido.
Ovalordodescontodeveserdiscriminadono recibodepagamento, a ttulodevale- -transporte.
7.8 Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) - Concesso facultativa
Importante
AEmendaConstitucionalno72,promulgadaem03.04.2013,alterouaredaodopargrafonicodo art. 7odaConstituioFederalpara,entreoutros,determinaraobrigatoriedadedaextensodoregimedoFGTSaosempregadosdomsticos.Entretanto,ocumprimentodessaobrigaoaindaestnadependnciaderegulamentao.Dessaforma,atqueadeterminaoconstitucionalvenhaaserregulamentada,aextensodoregimedoFGTSaoempregadodomsticocontinuaaserfacultativa.
facultadaa inclusodoempregadodomsticonoSistemadoFundodeGarantiadoTempodeServio-FGTS.AleinoobrigaoempregadoraincluiroempregadodomsticonoFGTS;issosfeitoseoempregadorassimodesejar.
Possveldesdeacompetnciamaro/2000,essa inclusooperadapormeiodopri-meirodepsito realizadopeloempregadordomstico (contribuinte) emconta vinculadadoFGTSabertaparaessefimemnomedoempregado.Umavezefetivadooprimeirodepsitonacontavinculada,oempregadodomsticoestarautomaticamenteincludonoFGTS.
Umavezrealizada,ainclusodoempregadodomsticonoregimedoFGTSsetornairre-tratvelcomrelaoaorespectivovnculocontratual,ouseja,nopossvelsairdosistema.Almdisso,oempregadorficasujeitosobrigaesepenalidadesprevistasnalegislaoquerege o assunto.
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
Para lembrar
DepoisdeefetuaroprimeirodepsitodoFGTSemnomedoempregadodomstico,oemprega-dornomaispoderdeixardefazerosdepsitosseguintes.Casocontrrio, ficaremdbitocomoFGTSesofreraspenalidadescabveisporcausadisso.
ParaarealizaodorecolhimentoaoFGTSedaprestaodeinformaesPrevidnciaSocial,oempregadordomsticodeverestarinscritonoCadastroEspecficodoINSS(CEI).
OtrabalhadoridentificadonosistemaFGTSpormeiodoseunmerodeinscrionoPIS/Pasep/CI,oqualdeveserinformado,semprequesolicitado,nosformulrios.
O empregado domstico ser cadastrado quando da efetivao do primeiro recolhi-mentoeoprocessamentodorespectivoarquivoSefipoupeloprocessamentodaGFIPavulsa.
OrecolhimentodoFGTSsobrearemuneraomensaldevidaoupagaaoempregadodomstico,bemcomoaprestaodeinformaesPrevidnciaSocialdevemserefetivadosobrigatoriamentemediante aGuia de Recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo aplicativoSistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (Sefip),verso8.4.Excepcionalmente,aGFIPempapelaindapodeserapresentadaparaessereco- lhimento nas seguintes formas:
a) GuiadeRecolhimentodoFGTSe InformaesPrevidnciaSocial (GFIP) avulsa,adquirida no comrcio e por meio do site da Caixa (www.caixa.com.br), utilizadaalternativamenteGRFgeradapelaSefip;
b) GFIPpr-impressa,utilizadaexclusivamenteporempregadoresdomsticos,cadas-trados nos sistemas do FGTS. Esse formulrio encaminhado pela Caixa, men-salmente,em1via,paraoendereodoempregadorcadastradonoFGTS,easuaemissoconstitui,tosomente,meraliberalidadedaCaixanaqualidadedeAgenteOperadordoFGTS.
NaeventualnorecepodaGFIPpr-impressa,oempregadordomsticodeveefetuarorecolhimentodoFGTSutilizando-sedeGFIPavulsa,daGFIPimpressadosite da Caixa ou daGRFgeradapeloSefip.
AopopelaapresentaoGRFdeterminaocancelamentodoenviodaGFIPpr-impres-sa ao empregador.
OpreenchimentodaGFIPavulsaedaGFIPpr-impressadeveserefetuadodeacordocomasorientaesconstantesdositens5.3e5.4daCircularCaixano548/2011.AelaboraodaGFIP/Sefippeloempregadordomsticodeveobservar,entreoutros,oseguinte:
a) campo04 -CNPJ/CEIdoempregador - informaronmerodoCEIdoempregadordomstico;
b) campo10-FPAS-informarocdigo868;
c) campo11-Terceiros-nopreencher;
d) campo12-Simples-informarocdigo1(nooptante);
e) campo13-AlquotaSAT-nopreencher;
f) campo14-CNAE-informarocdigo9700500;
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IOB Folhamatic, a Sage businessEmpregado domstico
g) campo25-CdigoRecolhimento-informarocdigo115;
h) campo 27 - Nmero do PIS-Pasep/Inscrio do Contribuinte Individual - para oempregadodomsticonoinscritonoPIS-Pasep,informaronmerodeinscrionacondiodeContribuinteIndividual(CI)daPrevidnciaSocial;
i) campo28-Admisso(Data)-informar,logoabaixodadatadeadmisso,adataemqueoempregadordomsticooptoupelainclusodessetrabalhadornoSistemadoFGTS(essadatanopodeseranteriora1o.03.2000);
j) campo30-Categoria-informarocdigo06(empregadodomstico);
k) campo36 -Nascimento (Data) -opreenchimentodestecampoobrigatrioparaempregadodomstico(categoria6).
Valor do depsito
OsdepsitosdoFGTScorrespondema8%daremuneraopagaoudevidaaoemprega-do domstico no ms anterior.
Devemserrecolhidosatodia7domssubsequenteaodacompetncia.Casonohajaexpedientebancrionodia7,oprazopararecolhimentosemacrscimoslegaisserodiatilimediatamenteanterior.
ExemploEmpregado domstico com remunerao mensal de R$ 960,00Valor do depsito de FGTS = R$ 76,80 (8% de R$ 960,00)
ParafinsderecolhimentodosdepsitosrescisriosdoFGTS(msdarescisoemsimediatamenteanterior,casoaindanotenhasidoefetuado,aviso-prvioindenizado,quandoforocasoemultarescisria),oempregadordomsticodeverutilizaraGuiadeRecolhimentoRescisrio do FGTS (GRRF) de acordo com os critrios estabelecidos na Circular Caixa no548/2011.
Lembramosque,seoempregadorfizeraopopelainclusodoempregadodomsticonoregimedoFGTS,estarobrigado,nahiptesederescisosemjustacausa,adepositarnacontavinculadadotrabalhadornoFGTSimportncia iguala40%domontantedetodososdepsitosrealizadosnacontavinculadaduranteavignciadocontratodetrabalho,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdosrespectivosjuros.
O empregador domstico est isento da contribuio social instituda pela LeiComplementar no110/2001,devidaemcasodedespedidadeempregadosemjustacausa,alquotade10%sobreomontantedetodososdepsitosdevidosreferentesaoFGTS.
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7.9 Seguro-desemprego
Importante
AEmendaConstitucionalno72,promulgadaem03.04.2013,alterouaredaodopargrafonicodo art. 7odaConstituioFederalpara,entreoutros,determinaraobrigatoriedadedaconcessodoseguro-desempregoaosempregadosdomsticos.Entretanto,ocumprimentodessaobriga-oaindaestnadependnciaderegulamentao.
Dessa forma,atqueadeterminaoconstitucionalvenhaaser regulamentadaaconcessodoseguro-desempregosseaplicaaosdomsticoscujosempregadoresoptaramporlheses- tenderoregimedoFGTS.
Oempregadodomstico inscrito no sistemado FGTSque for dispensado sem justacausafar jusaobenefciodoseguro-desemprego.Paratanto,devercomprovarter traba- lhadocomodomsticoporumperodomnimode15mesesnosltimos24meses,contadosdadatadesuadispensasemjustacausa.
Para se habilitar ao SD, o trabalhador dever apresentar ao rgo competente doMinistriodoTrabalhoeEmprego:
a) CarteiradeTrabalhoePrevidnciaSocial,naqualdeverconstaraanotaodocon-tratodetrabalhodomsticoeadatadadispensa,demodoquecomproveovnculoempregatcio,comoempregadodomstico,durantepelomenos15mesesnoslti-mos24meses;
b) termoderescisodocontratodetrabalhoqueatesteadispensasemjustacausa;
c) comprovantesdorecolhimentodacontribuioprevidenciriaedoFGTSduranteoperodoreferidonaletraa,nacondiodeempregadodomstico;
d) declaraodequenoestemgozodenenhumbenefciodeprestaocontinuadadaPrevidnciaSocial,excetoauxlio-acidenteoupensopormorte;
e) declaraodequenopossuirendaprpria,dequalquernatureza,suficientesuamanutenoedesuafamlia.
Paraosefeitosdaletraa:
a) sero considerados os meses em que foram efetuados depsitos no FGTS, emnomedotrabalhadorcomoempregadodomstico,porumoumaisempregadores;
b) considera-se1msdeatividadeafraoigualousuperiora15dias.
OvalordobenefciodoSDdoempregadodomsticocorrespondera1salrio-mnimoeserconcedidoporumperodomximode3meses,deformacontnuaoualternada,acadaperodoaquisitivode16meses.
Obenefcio doSD s poder ser requerido novamente a cada perodo de 16mesesdecorridosdadispensaqueoriginouobenefcioanterior,desdequesatisfeitasascondiesestabelecidasnestesubitem.
Obenefciodoseguro-desempregodeveserrequeridonoperodode7a90diasconta-dos a partir da data da dispensa.
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7.10 Licena-gestante/salrio-maternidade
empregadadomsticaassegura-se,tambm,odireitolicena-gestante,semprejuzodoempregoedosalrio,comduraode120dias.
Nodecorrerdoperododalicena,adomsticafazjusaosalrio-maternidade,indepen-dentemente de carncia, isto , com qualquer tempo de servio, durante 28 dias antes e 91 diasdepoisdoparto,pagadiretamentepelaPrevidnciaSocial,emvalorigualaoseultimosalrio-de-contribuio.
Em casos excepcionais, o perodo de repouso antes e depois do parto pode ser aumen-tado em mais 2 semanas, mediante atestado mdico especfico.
Nos termos da Lei no 8.213/1991, art. 71-A, acrescido pela Lei no 10.421/2002, ficouestabelecidoque,seguradadaPrevidnciaSocialqueadotarouobtiverguardajudicialparafinsdeadoodecriana,devidosalrio-maternidadepeloperodode120diasseacrianativerat1anodeidade;de60diasseacrianativerentre1e4anosdeidade,ede30diasseacrianativerde4a8anosdeidade.
Importante
Noobstanteomencionadonopargrafoanterior,pormeiodedecisojudicialproferidanaAoCivilPblicano5019632-23.2011.404.7200/SC,ajuizadapeloMinistrioPblicoFederal,foideter-minadoqueoINSS,sobpenademultadeR$10.000,00aodia,concedasalrio-maternidadede120diassseguradasqueadotaramouqueobtiveramaguardajudicialparafinsdeadoodecriana ou adolescente independentemente da idade do adotado.
Emcasodeabortonocriminoso,desdequecomprovadoporatestadomdico,asegu-radatemdireitoaosalrio-maternidadecorrespondentea2semanas(14dias).
vedadaadispensaarbitrriaousem justacausadaempregadadomsticagestantedesdeaconfirmaodagravidezat5mesesapsoparto.
Duranteoperododelicena-gestantedaempregadadomstica,caberaoempregadororecolhimentodacontribuioprevidenciriaapenasdaparcelaaseucargo,ouseja,12%dorespectivosalrio-de-contribuio,atodia15domsseguintequeleaquesereferiracontribuio(RPS,aprovadopeloDecretono3.048/1999,art.216,VIII).
AparceladevidapelaempregadadomsticaserdescontadapeloINSSnobenefcio.
Acontribuiodaseguradaempregadadomsticareferenteaosmesesdo incioedotrminoda licena-maternidade,proporcionalaosdiasefetivamentetrabalhados,deverserdescontadapelo empregador domstico, e a contribuioproporcional aosdias de licenaser arrecadada pelo INSSmediante desconto no pagamento do benefcio, observado, nototal,olimitemximodosalrio-de-contribuio.
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Exemplo
Empregada domstica trabalhou at o dia 31.05.2012 e, devido proximidade do parto, com base em atestado mdico, se afastou do emprego em 1o.06.2012. Seu ltimo salrio, referente a maio/2012, foi de R$ 1.200,00.
Coube ao empregador, nesta hiptese, efetuar o recolhimento de R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) na respectiva Guia da Previdncia Social (GPS) de sua empregada, por ser esta a parcela de con-tribuio previdenciria a seu cargo, recolhida durante todo o perodo de seu afastamento motivado pela licena-gestante, isto , no exemplo, a contar da competncia junho/2012.
Para lembrar
Paraconcessodesalrio-maternidade,consideradopartooeventoocorridoapartirda23a semana(6mesesdegestao),inclusiveemcasodenatimorto.Noobstanteafixaodetalprazo,seocorrernascimentocomvidaantesdesseperodo (6mesesdegestao), tambmestarcaracterizadaaocorrnciadeparto.
Abono anual relativo ao salrio-maternidade
NostermosdaInstruoNormativaINSSno45/2010,art.345,3o,ficouestabelecidoqueovalordoabonoanual(13osalrioproporcionalaoperododeduraodosalrio-materni-dade)serpago,emcadaexerccio,peloINSS,juntamentecomaltimaparceladobenefcioneledevido,observadoopagamentoem2parcelas.
Empregada domstica ficar afastada do trabalho pormotivo de licena-maternidadedurante 120 dias, no perodo de 25.03 a 22.07.2013.Nessa hiptese, a Previdncia Socialdeverarcarcomopagamentodoabonoanualde4/12correspondenteaoperododeafas-tamentopor licena-maternidadeeoempregadordomsticodevercalcularepagaro13o salrio/2013 dessa empregada proporcionalmente aos perodos tidos como efetivamentetrabalhados,antesedepoisdo lapsode tempoemqueesteveafastada,bemcomoquitareventualdiferenaentreoefetivovalordo13osalrionoperododeafastamentoeovalordoabonoanualpagopeloINSS,ouseja:
a) 3/12correspondenteaoperodode1o.01a24.03.2013(anterioraoafastamento);
b) 5/12relativosaoperodode23.07a31.12.2013(posterioraoafastamento);
c) 4/12pertinentesaoperododeafastamentode25.03a22.07.2013,deduzidoovalordoabonoanualpagopelaPrevidnciaSocialrelativoaesseperododeafastamento.
7.11 Licena-paternidade
Quandodonascimentodefilho,oempregadodomsticotemdireitolicena-paterni-dade, fixada transitoriamente em 5 dias. Esse perodo constitui falta legal, a ser devida-menteabonadapeloempregadordomstico,medianteaapresentaodacertidodenascimentodofilhodotrabalhador.
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7.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013
A Emenda Constitucional no 72 alterou a redao do pargrafo nico do art. 7o da Constituio Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domsticos. Entre osnovosdireitos,jemvigor,temos:
a) reconhecimentodasconveneseacordoscoletivosdetrabalho-issosignificaqueosdocumentoscoletivosdetrabalho(acordoouconveno)decorrentesdanegocia-oentreossindicatosdosempregadoreseossindicatosdosempregadosdomsti-cospassamavalercomoleientreaspartes,devendo,portanto,seremobservados;
b) proibiodediferenadesalrios,deexercciodefunesedecritriosdeadmissopormotivodesexo,idade,corouestadocivil;
c) proibiodequalquerdiscriminaonotocanteasalrioecritriosdeadmissodotrabalhadorportadordedeficincia;
d) proibiodetrabalhonoturno,insalubreouperigosoaomenorde18anosedequal-quertrabalhoaomenorde16anos.
8. APLICAO DAS NORMAS DE SEGURANA E SADE
A Emenda Constitucional no 72 alterou a redao do pargrafo nico do art. 7o da Constituio Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domsticos. Entre osnovosdireitos,verifica-seaaplicao,acontarde03.04.2013,dareduodosriscosinerentesaotrabalho,pormeiodenormasrelativasasade,higieneesegurana.
Considerandoserareduodosriscosinerentesaotrabalhoumdireitodotrabalhador,tem-secomocontrapartidaaobrigaoprecpuadeoempregadoradotarestruturasoperacio-naiscapazesdeneutralizarouateliminaraaodosagentesnocivossade,bemcomodosriscosexistentesnoambientedetrabalho.
Essagarantiaimpeaoempregadordomsticoodeverdecumprirasnormasdehigiene,seguranaesadenotrabalhocomoobjetivodemanteraresidncia(localdetrabalho)livrederiscosdeacidenteseelementosquepossamcausarprejuzossadedoempregado.
Dessaforma,oempregadordomsticoficaobrigado,entreoutros:
a) afornecergratuitamenteaoempregadodomsticoequipamentosdeproteoindi-vidual,adequadoaoriscoaqueseencontraexposto,dependendodotrabalhoaserexecutado, tais como:
-luvaparaproteodasmoscontraagentestrmicos;
-luvaparaproteodasmoscontraagentesbiolgicos;
-luvaparaproteodasmoscontraagentesabrasivoseescoriantes;
-caladoparaproteodospsepernascontraumidadeprovenientedeoperaescomusodegua;
b) asubmeterosempregadosrealizaodeexamesmdicos:admissional;peridicoedemissional-todosscustasdoempregador;
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Empregado domsticoIOB Folhamatic, a Sage business
c) a observar os requisitosmnimos e asmedidas de proteo para o trabalho emaltura,envolvendooplanejamento,aorganizaoeaexecuo,deformaagarantira seguranaea sadedos trabalhadoresenvolvidosdiretaou indiretamentecomessasatividades.consideradotrabalhoemalturatodaatividadeexecutadaacimade2mdonvelinferior,emquehajariscodequeda.
9. RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO
Pagamento das verbas devidas
Paraeventualcomprovaodepagamentoaorescindirocontratodetrabalho,oemprega-dordomsticodeveexigirdoempregadoaquitaodosvaloresqueestosendopagos.
No h obrigatoriedade de procurar assistncia do sindicato ou do rgo local daSuperintendnciaRegionaldoTrabalhoeEmprego(SRTE)parahomologao,pornoseapli-caraodomsticoodispostonaCLT,art.477,1o.
NessesentidodispeaInstruoNormativaSRTno 15/2010, art. 5o,aqual,aoestabe- lecer os procedimentos a seremobservados na assistncia ao empregado por ocasio darescisodocontratodetrabalho,excluidamencionadaassistnciaarescisoemquefigureoempregadordomstico,aindaqueoptantepeloFundodeGarantiadoTempodeServio(FGTS).
Direitos
Nodesligamentododomstico,sodevidos:
a) saldodesalrio;
b) aviso-prvio(nopedidodedemissonodevidopeloempregador);
c) friasvencidas(aps1anodeservio),senotiveremsidogozadas,efriaspropor-cionais;
d) adicionalde1/3sobreasfrias;
e) 13osalrio.
Importante
ALeino5.859/1972,queregulamentaotrabalhodomstico,noconcedeaestaclassedetra-balhadoresodireitos friasproporcionais.Entretanto,aConvenono132daOIT,aprovadapeloCongressoNacionalpormeiodoDecretoLegislativono47/1981,ratificadaem1997,comodepsitodoinstrumentoderatificaoem23.09.1998,e,porfim,promulgadapeloDecretono3.197/1999-DOUde06.10.1999-,aqual,desdeento,vigoranoBrasileaplicadaatodosos empregados, excetuados os martimos, determina ser direito dos empregados o perodo incompleto de frias.
Vejaaseguirexemplocompletodoclculodosvaloresaserempagosnoencerramentodocontratodetrabalhodoempregadodomstico:
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Exemplo
Empregada domstica admitida em 10.01.2011 e dispensada sem justo motivo em 20.05.2012, com aviso-prvio indenizado. Sua remunerao em maio foi de R$ 850,00 e no gozou as frias j venci-das. O empregador no optou pela extenso do regime do FGTS.
Clculo dos direitos rescisrios
Saldo de salrio = R$ 548,39 (R$ 850,00 31 20)
Aviso-prvio indenizado (projetado) = R$ 839,94
11 dias de maio = R$ 301,61 (R$ 850,00 31 11)
19 dias de junho = R$ 538,33 (R$ 850,00 30 19)
Total em dias 30 (11 + 19)
Total em valor = R$ 839,94 (R$ 301,61 + R$ 538,33)
13o salrio proporcional = R$ 425,00 (R$ 850,00 12 6)
6/12 avos correspondentes ao trabalho de janeiro a junho/2012 (includo o perodo do aviso-prvio projetado, cuja frao de 19 dias em junho garante mais 1/12 avos)
Frias vencidas = R$ 850,00 (R$ 850,00 30 30) de 10.01.2011 a 09.01.2012
1/3 constitucional sobre frias = R$ 283,33
Frias proporcionais 5/12 = R$ 354,17 (R$ 850,00 12 5)
1/3 sobre frias proporcionais = R$ 118,06
Total devido empregada = R$ 3.038,89 (R$ 548,39 + R$ 839,94 + R$ 425,00 + R$ 850,00 + R$ 283,33 + R$ 354,17 + R$ 118,06)
Descontos a ttulo de contribuio previdenciria
Contribuio previdenciria sobre saldo de salrio = R$ 43,87 (8% de R$ 548,39)
Contribuio previdenciria sobre 13o salrio proporcional = R$ 34,00 (8% de R$ 425,00)
Total a descontar a ttulo de contribuio previdenciria = R$ 77,87
Lquido a receber
R$ 2.961,02 (R$ 3.038,89 - R$ 77,87)
preciso lembrar que o empregador domstico deve efetuar o recolhimento da contribuio previ-denciria a seu cargo, equivalente aplicao da alquota de 12% sobre o valor do saldo de salrio e do 13o salrio. Portanto, a contribuio previdenciria a cargo do empregador relativa resciso contratual equivale a: R$ 116,80 (12% de R$ 548,30 = R$ 65,80 + 12% de R$ 425,00 = R$ 51,00).
Para lembrar
Noincidecontribuioprevidenciriasobreosvalorespagosnarescisocontratualattulodefriasvencidaseproporcionaisacrescidasdo1/3constitucional,nemsobreovalorrelativoaoaviso-prvioindenizado.
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TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)
Por