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CÓDIGO DE ÉTICA CARTA DO PRESIDENTE Prezados, Esta é a versão revisada e atualizada do Código de Ética da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dentro de uma linguagem mais objetiva e mais abrangente, com o intuito de modernizar as prá- ticas organizacionais da empresa, criando um ambiente estimulante ao trabalho cooperativo e participativo. O Código de Ética tem por objetivo apresentar e explicitar os Valores que devem orientar as deci- sões e atitudes das pessoas ligadas à ESBR, servindo de referência para os parceiros comerciais, órgãos públicos e a sociedade em geral. A intenção é facilitar a compreensão do significado e do alcance desses valores, motivando o compromisso consciente de todos na busca pela excelência. Conto com a sua leitura, para que este Código seja fielmente cumprido no seu dia a dia. Ele de- verá ser o indicador da direção mais segura para suas decisões. Victor Paranhos Diretor Presidente Energia Sustentável do Brasil 1 / 15

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GLOSSÁRIOCÓDIGO

DE ÉTICA

CARTA DO PRESIDENTE

Prezados,

Esta é a versão revisada e atualizada do Código de Ética da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dentro de uma linguagem mais objetiva e mais abrangente, com o intuito de modernizar as prá-ticas organizacionais da empresa, criando um ambiente estimulante ao trabalho cooperativo e participativo.

O Código de Ética tem por objetivo apresentar e explicitar os Valores que devem orientar as deci-sões e atitudes das pessoas ligadas à ESBR, servindo de referência para os parceiros comerciais, órgãos públicos e a sociedade em geral.

A intenção é facilitar a compreensão do significado e do alcance desses valores, motivando o compromisso consciente de todos na busca pela excelência.

Conto com a sua leitura, para que este Código seja fielmente cumprido no seu dia a dia. Ele de-verá ser o indicador da direção mais segura para suas decisões.

Victor ParanhosDiretor Presidente

Energia Sustentável do Brasil

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GLOSSÁRIO

UMA BASE SÓLIDA DE REFERÊNCIA

O estabelecimento dos Valores orienta crenças e princípios dando suporte à cultura da empresa. Os valores são a manifestação do que é importante ou essencial para todos os membros da organização: todos devem incorporá-los no seu dia a dia. Dentro deste princípio, o nosso Código de Ética está totalmente alinhado com os nossos cinco Valores:

Ética: Nortear nossas atividades para que sejam realizadas de forma justa, respeitosa, transpa-rente, honesta e em conformidade com o Código de Ética da ESBR.

Trabalho em Equipe: Valorizar o trabalho em equipe acima do individual, com otimismo, bom humor e cooperação.

Integridade: Assegurar que as atividades sejam executadas de forma sustentável, com respon-sabilidade socioambiental, confiabilidade e economicamente viáveis, para garantir solidez e pe-renidade à empresa.

Comprometimento: Estar engajado, de forma espontânea e legítima, para alcançar os objetivos individuais e coletivos.

Austeridade: Utilizar de forma otimizada, consciente e sem desperdícios, os recursos financei-ros, materiais, humanos e naturais para a execução das atividades da empresa.

Ao agir de acordo com as diretrizes deste Código, estaremos agindo de acordo com os Valores de nossa empresa.

INTEGRIDADE

CÓDIGO

DE ÉTICA

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GLOSSÁRIO

OS NOSSOS CINCO VALORES E AS TRÊS DIMENSÕES DE REFERÊNCIA

Nosso Código de Ética aplica-se concretamente a três dimensões de nossas atividades com diferentes composições, reflete os princípios éticos na atuação da ESBR no seu negócio e traduz nosso comprometimento permanente onde estamos presentes.

1ª Dimensão: Empresa

Adotar as medidas necessárias para garantir aos seus empregados condições de vida adequa-das, um ambiente de trabalho seguro e harmonioso, prevalecendo o respeito e a confiança. Esta postura se aplica também aos acionistas e diretoria, com padrões superiores em “governança corporativa”.

2ª Dimensão: Mercado

O cumprimento das obrigações contratuais pactuadas e a busca por atender as demandas de mercado para a satisfação dos clientes são nossos objetivos, dentro de padrões de qualidade, efi-ciência, respeito pelos compromissos assumidos e pelo cumprimento das regras da concorrência. Estes princípios também se aplicam às relações com os órgãos públicos, fornecedores e concor-rentes. Sendo assim, nossos empregados seguem esta conduta com imparcialidade durante as negociações, certificando-se de que os parceiros da ESBR têm preocupações éticas compatíveis com as nossas.

3ª Dimensão: Sociedade

Atuação e participação efetiva nas comunidades onde desenvolve as suas atividades e em fun-ção de sua política de relações com essas comunidades. A isenção e imparcialidade são os prin-cípios orientadores dessa integração com a comunidade e com os seus representantes, sempre buscando o bem comum.

Em nosso Código de Ética, os princípios gerais de cada Dimensão devem orientar as práticas e comportamentos de todos os seus principais agentes e representantes.

CÓDIGO

DE ÉTICA

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GLOSSÁRIO

EMPRESA

Empregados

No exercício das suas responsabilidades, a ESBR trata o empregado com respeito, justiça e transparência e independente do nível hierárquico, estimula uma relação baseada nos critérios de cortesia, consideração, reconhecimento e discrição.

• Conflito de interesses

O conflito de interesses na relação empregado-empresa se dá quando o empregado usa sua influência ou comete atos com o objetivo de beneficiar interesses particulares, que se contrapo-nham ao interesse da empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos.

O empregado não pode realizar outra atividade remunerada externa à ESBR ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes a ela.

O empregado que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tenha acesso a informa-ções não divulgadas publicamente, não pode passá-las a terceiros. Incluem–se as informações estratégicas e assuntos internos, principalmente referentes a clientes, fornecedores, finanças, processos técnicos e know-how, devendo portanto, serem tratadas com confidencialidade.

Em caso de dúvida, o empregado deve verificar com sua liderança imediata se não se encontra numa situação de conflito de interesses.

• Comportamento externo à empresa

O empregado deve atentar para seu comportamento em ambientes públicos, seja em circuns-tâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, quando nessas ocasiões possa haver vinculação do empregado à empresa, agindo com prudência e zelo não expondo a empresa nem a própria carreira ao risco.

Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos ou ou-tras situações que permitam a identificação do empregador, o comportamento do empregado deve ser compatível com os Valores da ESBR.

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

• Condições de trabalho

A ESBR reconhece e garante os direitos de seus empregados , promove o desenvolvimento pro-fissional, a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Não aceitamos o trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil. Isso se aplica não só ao âmbito da empresa como também abrange seus fornecedores e parceiros de negócios.

• Preconceito

A empresa não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, sejam de raça, re-ligião, idade, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros. Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender e se adequar às expectativas do cargo.

Bem assim, a empresa não aceita que seus empregados contratem parentes (ascendentes e descendentes diretos, irmãos, tios, primos, sobrinhos e cônjuges) para trabalharem sob subor-dinação direta.

• Postura da gestão

A ESBR valoriza o espírito de equipe baseando-se no diálogo aberto e construtivo. É esperado que a liderança seja capaz de ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamen-tos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.

• Discriminação e assédio moral

A ESBR não admite assédio econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre empregados, in-dependentemente de seu nível hierárquico.

Considera-se assédio atitudes discriminatórias relativas a diferenças de religião, ideologia, raça, idade e sexo, bem como o assédio moral constituído por atitudes continuadas de desprezo, zombaria, indiferença e similares.

• Participação política

A ESBR respeita o direito individual do empregado de se envolver em assuntos cívicos e de par-ticipar do processo político, contudo tal participação deve ocorrer fora da jornada de trabalho e as suas expensas, deixando claro que as manifestações e opiniões emitidas são próprias e não da empresa.

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

• Sindicato

A ESBR respeita a livre associação e reconhece as entidades sindicais como representantes le-gítimas dos empregados. As negociações e o diálogo com o Sindicato devem ser realizados por pessoas previamente autorizadas.

• Patrimônio da empresa

Os bens, os equipamentos e as instalações da empresa destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela empresa. É responsabilidade do empregado zelar com senso de dono pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.

• Uso dos sistemas eletrônicos de informação

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos empregados para o bom desempenho de suas funções, podendo ser utilizados para assuntos pessoais desde que tal não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.

A ESBR pode, a seu critério, utilizar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da ESBR. Em caso de desligamento de um em-pregado, as informações mantidas por ele devem ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.

A senha de acesso aos sistemas é de uso pessoal exclusivo, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.

• Fraude

Consideramos fraude qualquer ação ou omissão voluntária e dissimulada cometida com a in-tenção de iludir ou contornar as leis em vigor ou as regras da empresa, tendo em vista a obtenção de uma vantagem material ou moral indevida a favor do autor da fraude ou de um terceiro. To-dos os atos fraudulentos estão sujeitos às sanções previstas na legislação e pela normatização interna da empresa.

• Corrupção

A ESBR repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina, em to-dos os níveis, independentemente do momento, local ou circunstâncias. A corrupção é um acor-do ilegal entre duas ou mais pessoas, constituindo-se em uma das formas de fraude. No sentido de pautar a atuação dos empregados nos diversos relacionamentos, a empresa adota os Princí-pios Antissuborno, parte integrante deste Código de Ética.

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

• Brindes e hospitalidades

Brindes podem ser aceitos e oferecidos pelos empregados desde que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem a ob-tenção de benefícios ou vantagens por qualquer das partes.

Hospitalidades (viagem, hospedagem, refeição ou convite para evento, seminário, congresso ou encontro) com despesas custeadas pela ESBR ou por clientes, fornecedores, órgãos governa-mentais e outros públicos de interesse, somente podem ser aceitos quando existir a real opor-tunidade de desenvolvimento de contato comercial, quando tenham sido estendidos também a profissionais de outras empresas e ainda assim, mediante autorização da liderança.

Todos os brindes ou despesas aceitos ou ofertados por empregados, deverão ser registrados, aprovados quando necessário e informados à Gerência de Auditoria Interna da companhia, atra-vés de formulários específicos para esse fim.

O empregado deve informar às entidades com as quais mantém relações em nome da ESBR, qual é a conduta da empresa quanto a brindes e hospitalidades.

Mais detalhes, incluindo os limites monetários e formas de registro, estão disponíveis em proce-dimento operacional específico, disponível para consulta.

• Condução dos negócios

Os negócios da ESBR são pautados pela observância da lei, princípios éticos e culturais, sendo de todos a responsabilidade pelo seu cumprimento. As decisões sobre negócios e operações são precedidas de estudos e verificação quanto à conformidade legal, afastando o uso de pro-cedimentos ilícitos para a obtenção de informações de mercado.

• Patrocínio corporativo e parcerias

A ESBR se compromete a promover ações de patrocínio que refletem a demonstração de cida-dania e de responsabilidade social da empresa, não aprovando nenhuma ação fora deste con-texto.

Apenas as pessoas devidamente habilitadas pela empresa têm a possibilidade de aprovar ou iniciar tais ações.

A empresa deve assegurar o mérito destas iniciativas, que não devem gerar situações de conflito de interesses e nem constituir um meio de financiamento indireto.

A política específica para obtenção e execução dos patrocínios, encontra-se disponível no site da empresa e integra este Código de Ética.

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

• Comunicação e relacionamento com a imprensa

Todo processo de comunicação da ESBR deve ser transparente, atualizado, claro, preciso e oportuno.

Os contatos com a imprensa são promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela empresa. O empregado que deseje falar em público, publicar ou responder a uma entrevista sobre um assunto ligado à ESBR, deve ser previamente autorizado.

• Propriedade intelectual

A ESBR tem plena expectativa de que os empregados respeitem a propriedade intelectual da empresa ou de terceiros, sendo vetada a utilização de patentes e direitos autorais sem autori-zação, bem como a cópia ou plágio de marcas, estudos, projetos, publicações de terceiros. Con-sidera vetada também a transferência de conhecimento, dados técnicos e informações de pro-cessos e de mercado.

•Saúde, segurança e meio ambiente

A saúde, a integridade física dos empregados e a proteção ao meio ambiente, são prioridades para a ESBR, estando acima de questões econômicas ou de operação.

A liderança deve tratar do conjunto destes temas com seriedade, resolvendo os problemas com o adequado senso de dono.

Acionistas

A ESBR privilegia a transparência no relacionamento com seus acionistas, tratando-os com equidade na divulgação das informações financeiras, operacionais e do negócio da empresa, independentemente da participação acionária de cada um.

• A empresa se compromete a que os membros da administração cumpram todas as leis, as normas e os regulamentos a que a ESBR está sujeita, bem como não realizar opera-ções ou transações que possam ser reconhecidas como irregulares ou ilegais e / ou que não sejam realizadas no melhor interesse da empresa.

• Fica estabelecido o compromisso de que os diretores ou empregados em cargos de res-ponsabilidade ou confiança não participem da administração ou mantenham interes-ses em empresas com as quais a ESBR mantenha transações.

• A ESBR compromete-se a manter uma única escrita societária, cujos registros contem-plem todas as operações na forma exigida pela legislação e princípios universalmente aceitos de contabilidade.

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

Diretoria

Aplica as regras definidas pelas autoridades de supervisão dos mercados financeiros e respeita a equidade entre os acionistas.

Assegura a prestação de informações financeiras precisas, transparentes, autênticas e verificá-veis em tempo oportuno.

Garante a manutenção de um ambiente construtivo, cooperativo e produtivo, que estimule a diversidade da força de trabalho.

Clientes e Fornecedores

A relação com nossos clientes e fornecedores baseia-se em atitudes dentro dos limites esta-belecidos por este Código, que prioriza o elevado padrão técnico de operação, a transparência nos procedimentos, o respeito pelos compromissos e o cumprimento das regras da concessão e concorrência.

Valorizamos o diálogo franco baseado em informações precisas e autênticas, no respeito pelas regras relativas às informações comercialmente sensíveis, na transparência dos procedimentos adotados pela empresa e, naturalmente, no cumprimento dos compromissos assumidos nos contratos e preceitos da concorrência.

A escolha dos fornecedores e seu relacionamento deve ser cuidadosa, imparcial e transparente. Desta maneira, a empresa seleciona os seus fornecedores e parceiros pelo seu profissionalismo, suas atitudes e sua competitividade, mantendo uma relação equilibrada e compatível com os interesses das partes.

Concorrentes

A ESBR obedece às normas de funcionamento do mercado em que está inserida, prevalecendo a concorrência leal em todas as suas operações e relações comerciais.

MERCADO

CÓDIGO

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GLOSSÁRIO

SOCIEDADE

O CÓDIGO DE ÉTICA NO DIA A DIA: TOMANDO DECISÕES

Comunidade, a Região e o País

Ciente das suas responsabilidades perante às gerações presente e futura, a empresa define a sua estratégia e fixa os seus objetivos em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável e presta contas dos seus resultados.

A ESBR está comprometida com o desenvolvimento econômico e social do país, da região e das comunidades nas quais está inserida e, em função de sua política de relações com esses agen-tes, direciona suas ações prioritariamente para as regiões onde atua. A interação se pauta tam-bém pela legalidade e pela correção de sua postura política e administrativa, sempre buscando o bem comum. Não será tolerado qualquer relacionamento, tanto com a comunidade quanto com o governo, que se baseie em favores indevidos, corrupção ativa ou passiva ou qualquer ten-tativa de suborno, pedidos ou pressões que levem a concessões indevidas.

O código de Ética da ESBR é um instrumento de apoio para sua atuação no dia a dia, e é respon-sabilidade de todos agir de maneira ética e responsável no ambiente de trabalho. Antes de deci-dir se uma conduta ou atividade é apropriada, deve se analisar as três dimensões já explicitadas anteriormente: Empresa, Mercado e Sociedade.

A partir daí, para maior segurança na análise de uma conduta, verifique se:

1. É consistente com os Valores da Empresa;

2. É amparada pela legislação pertinente;

3. Está de acordo com este Código, a Política e Diretrizes da ESBR.

Se a resposta a qualquer das perguntas acima for negativa, a conduta ou atividade em questão é inadequada.

CÓDIGO

DE ÉTICA

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GLOSSÁRIO

Quando em dúvida, pergunte.

Resumindo, o objetivo e a função do Código não se esgotam nem detalham todos os temas a ele pertinentes, contudo é importante utilizá-lo como um guia de conduta. Os temas indicados abaixo complementam nossa crença e, portanto, também devem ser considerados como forma de conduta da ESBR: o que devemos praticar e o que não devemos fazer para manter nossa postura ética alinhada com nossos valores.

Vale ressaltar que o Código de Ética contempla os Princípios Antissuborno e a Política de Pa-trocínio, contidos também no Manual do Empregado.

O Comitê de Ética promove a divulgação e a avaliação permanente do Código de Ética buscan-do, cada vez mais, sua proximidade com a realidade e o dia-a-dia dos trabalhadores da em-presa, responsabilizando-se ainda pela coordenação dos procedimentos relativos à análise e orientação em casos de dúvidas de interpretação.

O Comitê de Ética reúne semestralmente e sempre que demandado. As demandas podem ser dirigidas por meio de correio eletrônico.

O Comitê de Ética deve comunicar sua posição ao interessado, bem como divulgar medidas, preservando pessoas e fatos, para garantir credibilidade e imparcialidade aos empregados.

O Comitê é composto pelos titulares da Gerência de Auditoria Interna, Gerência Jurídica e Ge-rência de Recursos Humanos. No caso de conflito de participação de um ou mais membros, o restante do Comitê decidirá pela convocação de outros gerentes para a análise dos fatos.

Contato:

Dúvidas de interpretação, casos não previstos e denúncias de descumprimento deste Có-digo devem ser apresentados à liderança ou encaminhados ao Comitê de Ética pelo email [email protected].

COMITÊ DE ÉTICA

CÓDIGO

DE ÉTICA

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PRINCÍPIOSANTISSUBORNO

PRINCÍPIOS ANTISSUBORNODA ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL

I. A Energia Sustentável do Brasil (ESBR) não tolera suborno ou qualquer outra forma de comportamento comercial corrupto.

II. Ninguém atuando em nome da ESBR tem permissão para oferecer ou re-ceber qualquer tipo de vantagem, seja monetária ou de outro tipo.

III. Isto se aplica a todos os negócios da ESBR com os setores públicos e pri-vados.

IV. O suborno é ilegal no Brasil e é contrário à filosofia da ESBR.

V. A ESBR exige conformidade com os mais altos padrões éticos e com todas as leis e regulamentos aplicáveis aos seus negócios.

VI. A ESBR valoriza a integridade e a transparência e proíbe atividades cor-ruptas de qualquer tipo, sejam elas cometidas por funcionários da ESBR ou por terceiros trabalhando para, ou atuando em nome da ESBR.

VII. A violação deste princípio antissuborno pode trazer graves consequên-cias, inclusive criminais, aos indivíduos que o violam e também à ESBR.

VIII. É a intenção da equipe executiva da ESBR garantir que as políticas, os pro-cedimentos e os processos antissubornos sejam internalizados na ESBR e na forma com a qual a empresa conduz seus negócios.

IX. Para apoiar esta visão, uma atividade dedicada à Ética e à Conformidade foi incluída na missão da Assessoria Jurídica da ESBR.

X. A ESBR considera altamente importante manter a conformidade com as leis antissubornos e espera que todos aqueles que trabalham para a ESBR sigam os mais altos padrões de integridade em todas as atividades que exercem e que cumpram com todos os princípios, políticas, procedimen-tos e processos éticos da ESBR.

XI. Isto garantirá que as operações da ESBR estejam alinhadas com as res-ponsabilidades éticas e melhorem a sustentabilidade, a longo prazo, de seus negócios e das comunidades nas quais opera.

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POLÍTICA DEPATROCÍNIO

POLÍTICA DE PATROCÍNIO DA ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A.

A Política de Patrocínio da Energia Sustentável do Brasil S.A. (ESBR) é parte integrante das ações de Comunicação e Relações Públicas, com o objetivo de consolidar a imagem institucional da empresa vinculada ao cumprimento de sua missão e dos valores a ela relacionados. Associando, assim, nossa marca a ações de desenvolvimento humano e a práticas eticamente corretas.

Entendemos as iniciativas de patrocínio não apenas como contrapartida social, mas como ferramenta estratégica de extensão e amplificação dos efeitos positivos gerados pelo nosso trabalho, dentro da lógica de responsabilidade social e ambiental, e com o compromisso de colaborar com o desenvolvimento da região de maneira sustentável.

Serão considerados, prioritariamente, projetos estruturantes que visem à implantação de atividades socioeconômicas que proporcionem a autossustentabilidade e de projetos educacionais visando à formação profissional ou o resgate de juventude em risco de marginalidade, com intuito de inclusão social.

Portanto, fazem parte desta política de patrocínio, os projetos que estejam relacionados com as seguintes áreas:

• Educacionais voltados à formação profissional;

• De inclusão social e/ou de resgate da juventude em risco;

• Socioeconômicos, que ofereçam condições de autogestão à determinada comunidade localizada na área de influência da Usina Hidrelétrica Jirau;

• Esportivos, sem benefício a um determinado clube e/ou instituição;

• Culturais, educacionais e ambientais que promovam o desenvolvimento regional.

Os seguintes tipos de demandas não são passíveis de patrocínio:

• Com apelo político-partidário;

• Esportivo, que beneficie um clube ou instituição em detrimento de outro (a);

• De cunho religioso;

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POLÍTICA DEPATROCÍNIO

• Que promova qualquer tipo de discriminação social;

• Exclusivamente festivos;

• Com público-alvo fora da área de influência da Usina Hidrelétrica Jirau, exceto os que estejam relacionados ao Setor Elétrico;

• Que não estejam alinhados com as diretrizes estratégicas da Energia Sustentável do Brasil.

As demandas por patrocínio direcionadas à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) devem seguir os procedimentos relacionados abaixo:

• A fim de viabilizar o processo de análise e contratação, os projetos de patrocínio devem ser enviados com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de realização dos eventos;

• Os projetos deverão conter, no mínimo, uma descrição, justificativa, orçamento, cronograma e relacionar as contrapartidas e/ou benefícios que a ESBR irá obter com sua execução;

• A Energia Sustentável do Brasil disponibiliza no seu site uma ficha cadastral (http://www.energiasustentaveldobrasil.com.br/cadastro-patrocinios.asp) a ser preenchida pelo proponente e encaminhada por email para: [email protected];

• O solicitante também tem a opção de entregar o projeto por ofício em formato impresso no escritório da ESBR em Porto Velho (Rua Joaquim Nabuco – Edifício Medical Center, Nº 3.200, Salas 102 e 104 – Bairro São João Bosco – Porto Velho – RO / Telefone: (69) 3218-2000);

• Após o envio/entrega do projeto, a ESBR sempre realizará a análise do projeto com base nos critérios definidos por esta política através do Comitê de Avaliação de Patrocínio (CAP), composto por representantes das áreas Institucional, Suprimentos, Socioeconomia, Contábil-Fiscal e Recursos Humanos. A Coordenação do CAP será da Diretoria Administrativa & Institucional;

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POLÍTICA DEPATROCÍNIO

• As principais atribuições do CAP são:

○ Reunir-se mensalmente para efetuar a análise dos projetos pré-selecionados pela Diretoria Administrativa & Institucional quanto à (i) aderência à política, (ii) previsão orçamentária e (iii) impactos contábeis e/ou fiscais. Em caso de dúvidas, o Comitê de Ética da ESBR deverá ser acionado;

○ Manter o registro de todos os projetos de Patrocínio recebidos, negados e aprovados;

○ Acompanhar e analisar os indicadores, incluindo os financeiros, de cada projeto;

○ Indicar o descredenciamento de projetos que não apresentarem evolução compatível com os indicadores propostos;

• Uma vez analisada, a solicitação será sempre respondida pelo CAP, informando a decisão positiva ou negativa da ESBR e seus motivos;

• A implementação do patrocínio se dará com o pagamento direto para a (s) empresa (s) executante (s) do (s) serviço (s) e/ou fornecedor (es), da (s) faturas de despesa (s) relacionada (s) ao item ou itens aprovados pela ESBR, sem nenhum repasse de recurso financeiro ao patrocinado ou a outro por este indicado. No caso de fornecedores não cadastrados, a ESBR solicitará a documentação necessária para a inclusão em seus sistemas, de acordo com as normas internas vigentes para este processo;

• A liberação de recursos para os projetos de patrocínio poderá ser feita em, no mínimo, duas parcelas, mediante comprovação documentada da sua realização;

• Por fim, a Política de Patrocínio da ESBR fica sujeita à aplicação das Políticas de Cadastro de Fornecedores, Compras e Pagamentos.

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