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  • PRESIDNCIA DA REPBLICAPresidentaDilma Rousseff

    MINISTRIO DA EDUCAOMinistroJos Henrique Paim FernandesSecretrio ExecutivoLuiz Cludio CostaSecretrio Executivo AdjuntoFrancisco das Chagas Fernandes

    FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAOPresidenteRomeu Weliton Caputo

    DIRETORIA DE AES EDUCACIONAISDiretoraMaria Fernanda Nogueira Bittencourt

    COORDENAO GERAL DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAO ESCOLARCoordenadoraAlbaneide Peixinho

    COMISSO PERMANENTE DA EDUCAO DO GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES GERAIS DO MINISTRIO PBLICO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIO COPEDUC/GNDH/CNPG________________________________________________________________________________

    Organizao, Pesquisa e RedaoAlbaneide Peixinho FNDE/MECAna Cristina Ferrareze Cirne MP-RSClodoaldo Silva da Anunciao MP-BAJordanna Maria Nunes Costa FNDE/MECMaria Cristina Manella Cordeiro MPF-PFDCMaria Cristina Rocha Pimentel MP-ESPaulo Egon Wiederkehr SEA/MECSrgio Luiz Pinel Dias MPF-PFDCVera Ferraz de Arruda MP-RO

    ColaboraoRegiane Fonini FNDE/MECMaria Sineide Neres dos Santos FNDE/MEC

    Tiragem: 10.000 exemplares

  • 1Cartilha Nacional da Alimentao Escolar

    Ministrio da Educao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE)

    Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministrio Pblico dos Estados, do Distrito Federal e da Unio

    Grupo Nacional de Direitos Humanos

  • 2Ministrio da Educao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE)

    Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministrio Pblico dos Estados, do Distrito Federal e da Unio

    Grupo Nacional de Direitos Humanos

    CARTILHA NACIONAL DA

    ALIMENTAO ESCOLAR

    Braslia, DF2014

  • 3APRESENTAO

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE) tem por misso prestar assistncia tcnica e financeira e executar aes que contribuam para uma educao de qualidade a todos, visando ser referncia na implementao de polticas pblicas.

    Dessa forma, o FNDE tem compromisso com a educao; tica e transparncia; excelncia na gesto; acessibilidade e incluso social; cidadania e controle social; responsabilidade ambiental; inovao e empreendedorismo.

    O atual cenrio da educao pblica brasileira complexo e requer cada vez mais de todos os brasileiros participao social e compromisso com o bem maior de uma nao: a educao de seu povo. Entre os principais desafios do FNDE esto a eficincia na gesto dos recursos, a transparncia, a execuo dos programas institucionais e compras governamentais, parcerias estratgicas, fortalecimento institucional, alm da busca permanente de construo da cidadania, por meio dos conselhos de controle social.

    Nessa perspectiva, esta Cartilha para Conselheiros de Alimentao Escolar elaborada pela equipe do PNAE, em parceria com Promotores e Procuradores de Justia, corrobora a preocupao desta Autarquia com o carter autnomo e independente que deve conduzir a atuao de todos os conselhos de alimentao escolar do pas.

  • 4Ministrio Pblico Defensor da sociedade

    O Ministrio Pblico instituio permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis.

    Em outras palavras e trazendo para o tema educao, o legislador constituinte entregou ao Ministrio Pblico a tarefa de promover a efetividade dos direitos e obrigaes estabelecidos pala Constituio Federal, tomando providncias para que a Lei seja cumprida, atuando na proteo de uma comunidade, de um grupo de pessoas ou de toda a sociedade.

    O MP protege especialmente os direitos indisponveis, ou seja, aqueles a que no se pode renunciar (liberdade, vida, sade, educao, entre outros).

    Existe Ministrio Pblico Federal e Estadual. Os membros do Ministrio Pblico Federal so os Procuradores da Repblica. Os membros do Ministrio Pblico dos Estados so os Promotores de Justia. O Ministrio Pblico integra o sistema de Justia, mas no pertence ao Poder Judicirio e nem ao Poder Executivo.

    Todo Municpio possui um Promotor de Justia e um Procurador da Repblica responsvel pela defesa de sua populao. Muitas vezes, a Promotoria de Justia e a Procuradoria da Repblica no esto localizadas no seu Municpio, mas em uma cidade prxima. Isso acontece toda vez que o Promotor e/ou Procurador atuarem em mais de um Municpio.

    O Ministrio Pblico atua na defesa de direitos em vrias reas: educao, sade, meio ambiente, urbanismo, consumidor, infncia e juventude, probidade administrativa, criminal, famlia, eleitoral, entre outras.

    Procure saber onde fica a Promotoria de Justia e a Procuradoria da Repblica responsveis pela sua cidade!

    na Constituio que se encontra estabelecido o dever do Poder Pblico de proporcionar o acesso educao e de oferecer escolas pblicas com ensino de qualidade (Arts. 23 e 227).

  • 5SUMRIO

    Introduo 61. O Programa Nacional de Alimentao Escolar 9

    Objetivos e Diretrizes do PNAE 10Participantes do Programa 12

    2. O Conselho de Alimentao Escolar 14Composio do CAE 15

    Eleio dos Membros do Cae 16Substituies e Renncias 18Licena 18Incompatibilidades e Impedimentos Supervenientes 18Trmino do Mandato 20Competncias e Atribuies do CAE 20Monitorar e Fiscalizar 26Como adquirir alimentos (Tipos de compra Licitao, Dispensa, Chamada Pblica) 27

    3. A Prestao de Contas pela Entidade Executora 29Fluxo da Prestao de Contas do PNAE 31PASSO a PASSO da Prestao de Contas 32O Sistema de Gesto de Conselhos 32A Suspenso do Repasse dos Recursos do PNAE 36O Restabelecimento do Repasse dos Recursos do PNAE 37

    4. Interao e Cooperao com outros Atores e Instituies 38Interao com a Sociedade 38

    I - CAE e Mdia 38II CAE e Conselhos Escolares e Comunitrios 39III - CAE e Sociedade Civil 40

    Interao e Cooperao entre CAE Estadual com CAE Municipal (Rede) 40Interao e Cooperao entre o CAE e outros Conselhos Sociais 42Interao do CAE e o Conselho Nacional de Segurana Alimentar E Nutricional CONSEA 43Interao com as Instituies de Vigilncia Sade 44Interao do CAE e o Conselho Regional de Nutricionistas 46Interao do CAE e o FNDE 49Interao do CAE com o Centro Colaborador de Alimentao e Nutrio Escolar 50Interao do CAE com o Ministrio Pblico 51

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 53ANEXOS 54

  • 6INTRODUOPara que esta publicao possa cumprir seu propsito, necessrio

    entender a importncia do controle social para a formulao e implementao de polticas pblicas no Brasil e sua ligao com a construo de uma sociedade democrtica.

    De forma breve, vale lembrar que somente a partir da dcada de 1980 o Brasil retomou a democracia representativa, aps um longo perodo de ditadura militar. Com a instituio da democracia representativa, os dirigentes (vereadores, prefeitos, deputados, governadores, presidente) passaram a ser eleitos pelo povo para representar seus interesses e assegurar os direitos sociais e individuais, tomando decises em nome daqueles que os elegeram.

    Por sua vez, estas decises podem e devem ser fundamentadas em um processo participativo, incorporando elementos da democracia direta, na qual alm do voto possvel que o povo tenha parte em decises importantes do pas, formando assim uma democracia participativa. Alguns dos instrumentos para participao popular no processo democrtico so os plebiscitos, referendos, projetos de Lei de iniciativa popular (assegurados pela Constituio Federal de 1988), convocao de audincias pblicas e construo de oramentos participativos. Outra forma de participao popular ocorre por meio dos conselhos de controle social de polticas pblicas, de especial relevncia e que sero ressaltados nesta publicao.

    Desse modo, a participao poltica do povo brasileiro na luta pelos direitos humanos se fortaleceu, com o advento da Constituio Federal de 1988, na qual se consagraram formas democrticas de participao como parte de nosso ordenamento jurdico, alm de possibilitar uma governana mais prxima do povo por meio de mecanismos de participao direta.

    No contexto da luta pela redemocratizao do pas, os movimentos sociais e as jovens lideranas tiveram e tm especial importncia na criao de novas formas de participao popular na gesto das polticas pblicas. Entre essas, destaca-se a organizao de conselhos integrados com representantes de entidades da sociedade civil e dos governos, a fim de ouvir as demandas da populao e transform-las em polticas pblicas.

  • 7Desta forma, estes conselhos tm como principal desafio apostar na intensificao e na institucionalizao do dilogo entre governo e sociedade, exercendo assim o seu papel de controle social das polticas pblicas.

    Por controle social entende-se a participao da sociedade no acompanhamento e verificao das aes da gesto pblica na execuo das polticas pblicas sociais, avaliando os objetivos, os processos e os resultados (BRASIL, 2011).

    Em geral, os conselhos de controle social de polticas pblicas so rgos colegiados organizados para o acompanhamento e fiscalizao de polticas pblicas das mais diversas reas, como sade, educao, desenvolvimento rural, assistncia social, entre outros. Compostos por representantes da sociedade civil organizada e do governo, estes conselhos so espaos pluralistas de tomada de deciso, discusso e articulao que influenciam a construo de polticas a partir do recebimento das demandas sociais.

    Estes conselhos diferenciam-se pela sua natureza consultiva, deliberativa, normativa e/ou fiscalizadora.

    Atribuio normativa se d por meio da elaborao de resolues e pareceres;Atribuio deliberativa conselho com competncia especfica para decidir, em instncia final, sobre determinadas questes;Atribuio consultiva tem o carter de assessoramento e aconselhamento;Atribuio fiscalizadora conselho com competncia legal para fiscalizar o cumprimento de normas e a legalidade ou legitimidade de aes, aprov-las ou reprov-las e determinar providncias para sua alterao.

    Ressalta-se a importncia do controle social de polticas pblicas como canal de comunicao entre sociedade e governo, ao mesmo tempo em que se configura como espao de fiscalizao e monitoramento das aes governamentais existentes, bem como de proposio de novas polticas tendo como base a demanda da populao por servios pblicos de qualidade.

  • 8Dentre os conselhos existentes, temos o Conselho de Alimentao Escolar (CAE), componente fundamental do Programa Nacional de Alimentao Escolar (PNAE), para cujos membros foram preparados essa publicao, a fim de subsidiar suas aes no mbito municipal, distrital e estadual.

    Em especial, os CAEs tm como principal atuao zelar pela concretizao da Segurana Alimentar e Nutricional dos escolares, por meio da fiscalizao dos recursos pblicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municpios, para compra de gneros alimentcios para o PNAE, e do acompanhamento da execuo desta poltica.

    Vamos conhecer um pouco mais sobre esta importante poltica pblica?

  • 91 O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAO ESCOLAR

    O PNAE o mais antigo programa do governo brasileiro na rea de alimentao escolar e de Segurana Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano alimentao adequada e saudvel.

    Esta poltica pblica, gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), autarquia do Ministrio da Educao (MEC), atende de forma complementar todos os alunos matriculados na educao bsica das escolas pblicas, federais, filantrpicas, comunitrias e confessionais do pas, segundo os princpios do Direito Humano Alimentao Adequada (DHAA) e da SAN.

    Nos ltimos anos, a abrangncia do atendimento do PNAE aumentou substancialmente, de pouco mais de 33 milhes em 1995 para mais de 43 milhes de escolares em 2013. Com isso, aumentou o volume de recursos repassados pelo FNDE aos estados, municpios e Distrito Federal, chegando a 3,5 bilhes de reais no ano de 2013.

    Alm do estabelecimento de critrios tcnicos e operacionais para a gesto local do PNAE, outros importantes avanos so: a obrigatoriedade da existncia de um nutricionista responsvel tcnico, a ampliao e o fortalecimento dos Conselhos de Alimentao Escolar (CAE) e a constituio dos Centros Colaboradores em Alimentao e Nutrio do Escolar (CECANEs), por meio de parcerias entre o FNDE e as Instituies Federais de Ensino Superior (IFES), os quais apontam igualmente para uma importante ampliao desta poltica pblica no que concerne garantia do direito alimentao adequada e saudvel nas escolas.

    Desta forma, o PNAE, cuja responsabilidade constitucional compartilhada entre todos os entes federados, envolve um grande nmero de atores sociais como gestores pblicos, professores, diretores de escola, pais de alunos, sociedade civil organizada, nutricionistas, manipuladores de alimentos, agricultores familiares, conselheiros de alimentao escolar entre outros.

  • 10

    Objetivos e Diretrizes do PNAE

    O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial a aprendizagem, o rendimento escolar e a formao de hbitos saudveis dos alunos, por meio de aes de educao alimentar e nutricional e da oferta de refeies que cubram as suas necessidades nutricionais durante o perodo em que permanecem na escola.

    So objetivos complementares do PNAE: Envolver todos os entes federados (estados, Distrito Federal e

    municpios) na execuo do Programa; Estimular o exerccio do controle social; Dinamizar a economia local, contribuindo para gerao de

    emprego e renda; Respeitar os hbitos alimentares e vocao agrcola locais.

    Para a execuo do PNAE, a Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, institui como diretrizes da alimentao escolar:

    Alimentao Saudvel e Adequada

    Orienta para o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradies e os hbitos alimentares saudveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etria e seu estado de sade, inclusive dos que necessitam de ateno especfica.

    Educao Alimentar e Nutricional

    Fomenta a incluso da educao alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currculo escolar, abordando o tema alimentao e nutrio e o desenvolvimento de prticas saudveis de vida, na perspectiva da segurana alimentar e nutricional.

    UniversalizaoAtende a todos os alunos matriculados na rede pblica de educao bsica.

    Participao socialFavorece o acompanhamento e ao controle da execuo por meio da participao da comunidade no controle social, por meio dos Conselhos de Alimentao Escolar (CAE).

  • 11

    Desenvolvimento Sustentvel

    Incentiva a aquisio de gneros alimentcios diversificados, produzidos em mbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indgenas e de remanescentes de quilombos.

    Direito alimentao

    escolar

    Garante a segurana alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitria, respeitando as diferenas biolgicas entre idades e condies de sade dos alunos que necessitem de ateno especfica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

    QUADRO 1 Diretrizes do PNAEFONTE: BRASIL, 2009.

    Nesse sentido, a Constituio Federal de 1988 prev que responsabilidade de todos os entes federados Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios assegurar a alimentao escolar para os alunos da educao bsica pblica e tambm de escolas filantrpicas e comunitrias, conveniadas com o poder pblico, e, portanto, so corresponsveis pela alimentao escolar dos alunos de suas redes pblicas de ensino.

    LEMBRETE: As entidades filantrpicas e comunitrias precisam ser conveniadas com o poder pblico.

    Conhea quais so os participantes desse importante programa.

    LEMBRETE: As entidades filantrpicas e comunitrias precisam ser conveniadas com o poder pblico.

  • 12

    PARTICIPANTES DO PROGRAMA

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao

    O governo federal cumpre com a responsabilidade de assegurar o direito alimentao escolar por meio da transferncia de recursos financeiros, em carter complementar, aos Estados, Municpios e Distrito Federal, realizada pelo FNDE, a quem compete efetuar o clculo dos valores financeiros a serem repassados, responder pelo estabelecimento de normas, acompanhamento, monitoramento, fiscalizao e avaliao da execuo do PNAE.

    IMPORTANTE! Estes recursos financeiros provm do Tesouro Nacional e esto assegurados, anualmente, no Oramento da Unio.

    Entidade Executora (EEx)

    Estado, Municpio, Distrito Federal e escolas federais, como responsveis pela execuo do PNAE, inclusive pela utilizao e complementao dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, pela prestao de contas do Programa, pela oferta de alimentao nas escolas por, no mnimo 800 horas/aula, distribudas em, no mnimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, e pelas aes de educao alimentar e nutricional a todos os alunos matriculados.

    Unidade Executora (UEx)

    Entidade privada sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, responsvel pelo recebimento dos recursos financeiros transferidos pela EEx. em favor da escola que representa, bem como pela prestao de contas do PNAE ao rgo que a delegou.

    Conselho de Alimentao Escolar (CAE)

    rgo colegiado de carter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, institudo no mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, composto por, no mnimo, 7 (sete) membros

    IMPORTANTE! Estes recursos financeiros provm do Tesouro Nacional e esto assegurados, anualmente, no Oramento da Unio.

  • 13

    titulares e os respectivos suplentes: representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educao e discentes, entidades civis e pais de alunos.

    Tendo em vista a importncia da articulao desses participantes, em especial do CAE no acompanhamento do programa, o prximo captulo tratar sobre o Conselho de Alimentao Escolar.

  • 14

    2 O CONSELHO DE ALIMENTAO ESCOLAR

    As polticas pblicas a partir do processo de redemocratizao do pas tm impulsionado a participao da sociedade nas decises polticas, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento das aes governamentais. Nesse sentido, no mbito do PNAE, o Conselho de Alimentao Escolar, criado para acompanhar a execuo do Programa, traduz a ideia primeira do chamado controle social.

    Mas no basta apenas que o CAE exista, preciso que ele seja atuante, pois por meio do conselho, a sociedade pode acompanhar de perto a implementao do programa e tambm fiscalizar a aplicao dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de milhes de crianas e adolescentes alimentao escolar.

    O exerccio do controle social por meio da participao da comunidade tem por finalidade garantir o acompanhamento e assessoramento da execuo do programa. Ademais, o controle social exercido pelos CAEs estaduais, municipais ou distrital deve estar comprometido com a Segurana Alimentar e Nutricional da populao escolar reiterado nas diretrizes do programa, ratificando a participao da comunidade no controle social para a garantia da oferta da alimentao escolar saudvel e adequada, configurando-se como ao de utilidade pblica, de cidadania e participao popular ao reunir representaes de diversos segmentos diretamente interessados.

    Assim, o FNDE busca desempenhar o seu papel atendendo aos interesses da sociedade civil, consoante s recomendaes do Tribunal de Contas da Unio, observando o contido no Acrdo do TCU n. 158/2002, que define:

    A necessidade de reforar as orientaes aos conselheiros, para ampliar e aprofundar o acompanhamento dos diferentes aspectos da execuo do PNAE e garantir melhor embasamento para o parecer conclusivo encaminhado ao FNDE (TCU, 2002).

    Os Conselhos hoje esto constitudos em 5.570 municpios

  • 15

    brasileiros, nos 26 estados e no Distrito Federal, totalizando, aproximadamente, 80.000 conselheiros. Diante desse elevado nmero de conselheiros, da rotatividade e do mandato quadrianual, necessrio que as atividades de formao sejam contnuas e permanentes.

    O CAE de extrema importncia, por isso, ele deve existir, ser atuante em cada municpio e estado brasileiro. O CAE a forma de a sociedade zelar para que o direito das crianas receberem alimentao escolar seja respeitado.

    COMPOSIO DO CAE

    O Conselho de Alimentao Escolar apresenta a seguinte composio:

    Importante frisar que o segmento Trabalhadores da educao e discentes configura-se em um s segmento.

    ATUAO DO SUPLENTE O membro suplente, assim como o titular, deve se atentar para as atribuies e competncias do conselho, participando igualmente das reunies e atividades que o CAE desenvolve. Nos casos de ausncia ou impedimento da participao do conselheiro titular, o conselheiro suplente deve se fazer presente, substituindo-o na ocasio com as mesmas prerrogativas do membro titular. Cabe lembrar, no entanto, que a substituio pelo suplente no justifica a falta do conselheiro titular, sendo passvel das sanes definidas no Regimento Interno de cada conselho.

    O CAE de extrema importncia, por isso, ele deve existir, ser atuante em cada municpio e estado brasileiro. O CAE a forma de a sociedade zelar para que o direito das crianas receberem alimentao escolar seja respeitado.

    ATUAO DO SUPLENTE O membro suplente, assim como o titular, deve se atentar para as atribuies e competncias do conselho, participando igualmente das reunies e atividades que o CAE desenvolve. Nos casos de ausncia ou impedimento da participao do conselheiro titular, o conselheiro suplente deve se fazer presente, substituindo-o na ocasio com as mesmas prerrogativas do membro titular. Cabe lembrar, no entanto, que a substituio pelo suplente no justifica a falta do conselheiro titular, sendo passvel das sanes definidas no Regimento Interno de cada conselho.

  • 16

    Eleio dos Membros do Cae

    A eleio dos membros do CAE deve seguir procedimentos democrticos de escolha, por meio de assembleias especificas. Para tanto, necessrio que a Entidade Executora ou o prprio conselho, antes do fim do mandato, faa ampla divulgao da renovao do conselho, convidando para participar do processo todas as entidades que possam vir a contribuir com a alimentao escolar do municpio, estado ou Distrito Federal.

    Cabe lembrar que o FNDE encaminha comunicado EEX com 30 (trinta) dias de antecedncia do vencimento do mandato do CAE para que seja feito o processo de renovao em tempo hbil.

    Convidadas todas as entidades, estas devem indicar os possveis membros para o CAE, conforme composio mostrada anteriormente.

    Aps serem feitas as indicaes, as entidades representantes devem se reunir e proceder a eleio dos membros do segmento que representam. A entidade executora poder mediar a eleio desses membros caso no haja mobilizao direta por parte das entidades.

    A eleio deve ser feita por votao direta em assembleia pblica especfica para tal fim, devidamente registrada em ata.

    Considerar: Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados,

    formalmente, pelo respectivo chefe do poder ou por quem lhe seja dada a devida delegao de competncia. Nos estados e Distrito Federal, a indicao feita pelo governador e, nos municpios, pelo prefeito.

    Os representantes dos trabalhadores da educao e discentes devem ser indicados, formalmente, pelo respectivo rgo de classe ou representao. Deve haver convocao de todos os interessados, e, em reunio plenria, procede-se eleio.

    Os representantes de pais de alunos devem ser indicados, formalmente, pelos conselhos escolares, associao de pais e mestres ou entidade similar. A escolha deve ser feita em

    Cabe lembrar que o FNDE encaminha comunicado EEX com 30 (trinta) dias de antecedncia do vencimento do mandato do CAE para que seja feito o processo de renovao em tempo hbil.

  • 17

    reunio plenria de todas as entidades representativas das escolas do municpio ou do estado onde se dar a eleio dos referidos representantes.

    O representante da sociedade civil dever ser escolhido, formalmente, em reunio plenria de todas as entidades civis locais, tais como: igreja, sindicatos, associaes, e agremiaes, clubes de servio, rgos de classe, etc. Os membros presentes devem eleger os representantes do segmento.

    IMPORTANTE: Com exceo do representante do Poder Executivo, os demais segmentos devem indicar e eleger seus membros e registrar todo o processo em ata especfica.

    IMPORTANTE: Lavrar em atas diferentes cada eleio, as quais devem ser encaminhadas ao FNDE em at 20 (vinte) dias teis a contar da data de nomeao. Estas assembleias devem ser amplamente divulgadas para que sejam acompanhadas por toda comunidade escolar e, assim, fique resguardada a idoneidade e legitimidade do processo.

    Em caso de no existncia de entidade de representao, por exemplo, dos trabalhadores da educao e discentes (sindicatos, associaes), a entidade executora deve convidar de forma direta os possveis representantes, nesse caso, professores e alunos, enviando convite s escolas, para que, em assembleia, elejam os respectivos representantes.

    J no caso de recusa de algum segmento indica representantes para compor o CAE, a EEX deve solicitar ofcio com justificativa para respaldar o chamamento dos representantes daquele segmento para que possa proceder eleio, mantendo a composio definida anteriormente.

    IMPORTANTE: Com exceo do representante do Poder Executivo, os demais segmentos devem indicar e eleger seus membros e registrar

    todo o processo em ata especfica.

    IMPORTANTE: Lavrar em atas diferentes cada eleio, as quais devem ser encaminhadas ao FNDE em at 20 (vinte) dias teis a contar da data de nomeao. Estas assembleias devem ser amplamente divulgadas para que sejam acompanhadas por toda comunidade escolar e, assim, fique resguardada a idoneidade e legitimidade do processo.

  • 18

    Substituies e Renncias

    Fique atento!Em caso de renncia de algum membro ou outra impossibilidade

    para cumprir o mandato, o CAE deve providenciar o devido processo de substituio do membro e solicitar EEx que encaminhe para o FNDE toda documentao exigida, junto com a carta de renncia ou outro similar por exemplo, comprovante de residncia, em caso de mudana de domiclio, ou certido de bito, em caso de falecimento .

    Em caso de ter sido feita substituio do membro por descumprimento do Regimento Interno, deve ser encaminhada a ata da sesso plenria que deliberou pela substituio do membro ao FNDE e ofcio ao segmento, comunicando a destituio do respectivo representante e solicitando a indicao e eleio dos novos membros.

    Licena

    A concesso de licena para afastamento temporrio do conselheiro titular deve estar prevista na lei de criao do CAE de cada municpio, estado ou DF ou no regimento interno do conselho. Caso no haja, o conselho deve considerar que, como servio pblico relevante, havendo necessidade de afastamento de conselheiro titular, o suplente deve substitui-lo com as prerrogativas da titularidade.

    Incompatibilidades e Impedimentos Supervenientes

    Em caso de incompatibilidades e impedimentos supervenientes, ou seja, aqueles que ocorrem aps a nomeao e posse dos membros do conselho de alimentao escolar destacamos algumas situaes hipotticas para orientar quanto ao procedimento a ser adotado pelo colegiado, segmento representado e entidade executora.

    Caso 1 Mudana de endereo do conselheiro que inviabiliza a respectiva atuao no CAE do municpio/estado/DF

    Nesse caso, o colegiado deve solicitar carta-renncia do membro ou se reunir em sesso especfica e deliberar

  • 19

    sobre o caso, conforme dispe o Regimento Interno do Conselho. Sendo necessria a destituio do conselheiro, o segmento representado precisa ser oficialmente comunicado, a fim de que providencie nova indicao e eleio de membro. Todos os procedimentos devem obedecer legislao do PNAE.

    Caso 2 - Conselheiro que assuma outra funo ou deixe a entidade a qual representava. Ex.: conselheiro da sociedade civil que tome posse no poder legislativo ou executivo do municpio

    No caso de o conselheiro passar a exercer cargo ou funo comissionada no poder pblico, recomenda-se que este renuncie ao cargo de conselheiro de alimentao escolar, considerando o princpio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituio Federal de 1988, com a devida oficializao do fato ao colegiado e ao segmento representado.

    Em no se tratando de cargo ou funo comissionada no poder pblico, o colegiado precisa dar cincia ao segmento representado e deliberar sobre o caso, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CAE.

    Obs.: Essas orientaes valem inclusive para os casos de contratao temporria. Ou seja, se for cargo em comisso, recomenda-se a renncia do conselheiro; se no for, deliberao do colegiado, com a devida comunicao ao segmento representado.

    Caso 3 - Membro do poder executivo estadual buscando ser representante do conselho municipal, ou vice e versa.

    Caso 1 Mudana de endereo do conselheiro que inviabiliza a respectiva atuao no CAE do municpio/estado/DF

    Nesse caso, o colegiado deve solicitar carta-renncia do membro ou se reunir em sesso especfica e deliberar sobre o caso, conforme dispe o Regimento Interno do Conselho. Sendo necessria a destituio do conselheiro, o segmento representado precisa ser oficialmente comunicado, a fim de que providencie nova indicao e eleio de membro. Todos os procedimentos devem obedecer legislao do PNAE.

    Caso 2 - Conselheiro que assuma outra funo ou deixe a entidade a qual representava. Ex.: conselheiro da sociedade civil que tome posse no poder legislativo ou executivo do municpio

    No caso de o conselheiro passar a exercer cargo ou funo comissionada no poder pblico, recomenda-se que este renuncie ao cargo de conselheiro de alimentao escolar, considerando o princpio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituio Federal de 1988, com a devida oficializao do fato ao colegiado e ao segmento representado.

    Em no se tratando de cargo ou funo comissionada no poder pblico, o colegiado precisa dar cincia ao segmento representado e deliberar sobre o caso, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CAE.

    Obs.: Essas orientaes valem inclusive para os casos de contratao temporria. Ou seja, se for cargo em comisso, recomenda-se a renncia do conselheiro; se no for, deliberao do colegiado, com a devida comunicao ao segmento representado.

    Caso 3 - Membro do poder executivo estadual buscando ser representante do conselho municipal, ou vice e versa.

    Por j se tratar de um agente pblico, recomenda-se a no nomeao de membro do poder executivo estadual no conselho municipal de alimentao escolar, ou vice-versa, o que no inviabiliza o acompanhamento da poltica de alimentao escolar.

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    Trmino do Mandato

    Ao trmino de mandato, os conselheiros devem buscar garantir que os novos conselheiros tenham acesso s aes e projetos em andamento, de forma que possam conhecer e avaliar todos os dados e informaes necessrios continuidade do exerccio do controle social do Programa Nacional de Alimentao Escolar.

    Sugere-se que para isso que o conselho atual mantenha todos os documentos relativos a suas atribuies organizados e arquivados, inclusive relatrios sobre as atividades desenvolvidas e sobre a execuo do PNAE no municpio, estado e DF. O conselho pode instituir uma comisso de transio que atue na capacitao e repasse de informaes para a nova gesto. Da mesma forma, informaes sobre senhas para acesso a e-mails ou sistemas, chaves de sala ou armrios, bem como a documentao comprobatria de despesas que envolveram o uso de recursos pblicos devem ser repassadas aos novos conselheiros, apropriando-os de todo o funcionamento do CAE.

    IMPORTANTE: Ao renovar o mandato, a EEx deve providenciar a atualizao dos dados dos conselheiros no sistema CAE Virtual, sendo necessrio ligar para o Atendimento Institucional do FNDE - 0800 616161 solicitando nova senha para cadastro.

    Informaes sobre o Plano de Ao do CAE, Regimento Interno, parcerias e possveis projetos futuros tambm devem fazer parte desse momento de transio. Assim, garante-se um trabalho contnuo, permanente e de qualidade, pautado na transparncia e no efetivo controle social.

    Competncias e Atribuies do CAE

    O CAE tem um papel decisivo para o sucesso do PNAE. rgo colegiado, porque formado por representantes de

    vrios segmentos sociais, com gesto compartilhada, ou seja, as decises deste rgo devem ser sempre tomadas em conjunto por todos os seus membros; tem carter fiscalizador, porque entre

    IMPORTANTE: Ao renovar o mandato, a EEx deve providenciar a atualizao dos dados dos conselheiros no sistema CAE Virtual, sendo necessrio ligar para o Atendimento Institucional do FNDE - 0800 616161 solicitando nova senha para cadastro.

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    as suas principais atribuies est a de fiscalizar, tanto se os recursos destinados alimentao escolar esto sendo empregados corretamente, quanto se a forma de prestao desse servio est sendo realizada a contento; deliberativo, porque tudo deve ser discutido e examinado pelo conselho, antes de tomar decises; e, por fim, rgo de assessoramento, por que ao CAE cabe assessorar a EEx, o FNDE, o Ministrio Pblico e demais rgos de fiscalizao e controle, fornecendo informaes sobre a execuo do Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, quando consultado.

    Um Conselho que funcione de forma sria e efetiva, cumprindo com as suas atribuies com a conscincia da importncia da sua atuao, tem grandes chances de propiciar para a sua comunidade, para as suas escolas, uma alimentao escolar de qualidade e a formao de hbitos alimentares saudveis nas crianas, jovens e adultos.

    Por isso, a primeira condio para ser conselheiro se perguntar sobre a sua disponibilidade, inteno e, sobretudo, sobre o seu grau de comprometimento para com a funo que vai exercer, haja vista o exerccio do mandato de conselheiro do CAE ser considerado servio pblico relevante e no remunerado.

    Entre as atribuies previstas na legislao so de extrema relevncia as seguintes:

    1 Monitorar e fiscalizar a aplicao dos recursos destinados alimentao escolar e o cumprimento das diretrizes e objetivo do PNAE

    Em primeiro lugar, necessrio saber qual o montante de recursos que foi repassado ao municpio/estado para aplicar na alimentao escolar, disponvel no site do FNDE https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes.

    O acompanhamento das despesas e a fiscalizao da aplicao dos recursos, por sua vez, podem ser feitos por meio do Sistema de Gesto de Conselhos SIGECON, cujo acesso ocorre por meio do site www.fnde.gov.br/sigecon. Recordando que esses recursos tm carter COMPLEMENTAR e devem ser usados exclusivamente na aquisio de gneros alimentcios (lembrando que pelo menos 30% do total desses recursos devem ser gastos na compra de produtos provenientes da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural).

  • 22

    importante destacar que cabe aos governos estaduais, distritais e municipais destinar dinheiro prprio para a alimentao escolar seja para adquirir mais gneros alimentcios, seja para arcar com as demais despesas relacionadas execuo do PNAE.

    Uma das atribuies do Conselho de Alimentao Escolar (CAE) justamente acompanhar e fiscalizar a aplicao dos recursos destinados alimentao escolar. Para executar essa atribuio de modo eficiente, os conselheiros de alimentao escolar podem adotar diferentes aes, tais como:

    Realizar reunies para analisar a documentao pertinente: editais de licitao, editais de chamada pblica, extratos bancrias, notas fiscais de compras, cardpios etc;

    Acompanhar as licitaes, procedimento administrativo formal por meio do qual a administrao pblica adquire produtos ou contrata servios;

    Acompanhar as chamadas pblicas, procedimento por meio do qual os governos estadual, distrital e municipal compram gneros alimentcios diretamente da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural;

    Verificar se a EEx usa os recursos financeiros transferidos pelo FNDE na aquisio exclusiva de gneros alimentcios;

    Verificar se pelo menos 30% do total de recursos financeiros transferidos pelo FNDE para aquisio de gneros alimentcios so provenientes da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar rural;

    Verificar se a EEx destina recursos prprios para a alimentao escolar;

    Verificar se h compatibilidade entre os gneros alimentcios adquiridos e os cardpios praticados.

    importante destacar que cabe aos governos estaduais, distritais e municipais destinar dinheiro prprio para a alimentao escolar seja para adquirir mais gneros alimentcios, seja para arcar com as demais despesas relacionadas execuo do PNAE.

  • 23

    2 Zelar pela qualidade dos alimentos em especial quanto s condies higinicas

    Essa fiscalizao possvel por meio das visitaes peridicas s escolas, oportunidade em que os conselheiros podem adotar diferentes aes, tais como:

    Visitar o depsito central para verificar a higiene e as condies de trabalho dos funcionrios que ali atuam, a infraestrutura e a higiene do ambiente, a existncia e as condies do mobilirio e dos equipamentos;

    Visitar as unidades escolares para verificar a higiene pessoal e as condies de trabalho das merendeiras, a infraestrutura e a higiene dos ambientes, a existncia e o estado de conservao de utenslios e equipamentos, a armazenagem e a conservao dos gneros alimentcios, a preparao e a distribuio dos alimentos;

    3 Zelar pela aceitabilidade dos cardpios oferecidos Cardpios com pouca aceitabilidade resultam numa srie

    de problemas: os alunos no se alimentam direito, pois rejeitam as preparaes que lhes so oferecidas, o que gera excesso de sobras (alimentos que so preparados, mas no so distribudos) e restos (alimentos que so distribudos, mas no so consumidos), o que leva ao desperdcio no s dos alimentos e das preparaes, mas tambm dos recursos pblicos que financiam o Programa Nacional de Alimentao Escolar (PNAE).

    Por isso, cabe ao Conselho de Alimentao Escolar (CAE) zelar pela aceitabilidade dos cardpios da alimentao escolar. Para executar essa atribuio de modo eficiente, os conselheiros de alimentao escolar podem adotar diferentes aes, tais como:

    Acompanhar a aplicao do teste de aceitabilidade nas unidades escolares;

    Conversar pessoalmente com os alunos, professores, merendeiras e pais para saber quais so as preparaes mais aceitas e as mais rejeitadas;

    Verificar se os hbitos alimentares dos alunos so respeitados; Verificar a qualidade dos alimentos usados na elaborao da

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    alimentao escolar; Dar sugestes e propor ajustes para os cardpios elaborados

    pelo nutricionista responsvel tcnico; Acompanhar as licitaes e as chamadas pblicas - em

    especial, a apresentao de amostras dos produtos pelos fornecedores.

    4 Comunicar aos rgos de controle qualquer irregularidade constatada na execuo do programa

    O normativo do FNDE determina que o CAE deve comunicar ao FNDE, ao Ministrio Pblico, aos Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da Unio ou outros rgos de controle e fiscalizao, qualquer irregularidade identificada na execuo do PNAE, inclusive em relao ao apoio para funcionamento do colegiado, sob pena de responsabilidade solidria de seus membros. Nesse sentido, mostra-se fundamental que todos os conselheiros tenham conhecimento da importncia do trabalho que exercem.

    5 Realizar reunies, inclusive especfica para apreciao da prestao de contas

    Embora no haja normatizao sobre o nmero de reunies que o CAE deve realizar no ano letivo, haja vista as particularidades de atuao de cada conselho, necessrio que os membros se renam periodicamente, a fim de traar um plano de ao anual e de trocar ideias e informaes, para bem cumprir com as suas atribuies.

    6 Elaborar Regimento Interno (modelo anexo)De acordo com a legislao que rege o Programa Nacional de

    Alimentao Escolar (PNAE), o Conselho de Alimentao Escolar (CAE) precisa elaborar e aprovar um Regimento Interno. Regimento Interno refere-se a um conjunto de regras que um determinado grupo, instncia, entidade ou rgo estabelece para regulamentar e detalhar seu funcionamento e suas atividades, levando em considerao as determinaes de leis ou definies maiores. Como uma lei interna, o Regimento Interno deve ser elaborado e aprovado pelo prprio grupo ou instncia a quem ele se destina.

    O Regimento Interno do CAE, por exemplo, precisa respeitar as disposies da Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Resoluo do

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    programa. Alm disso, tem que ser aprovado por pelo menos 2/3 dos membros titulares do CAE.

    7 Elaborar seu Plano de AoEsse documento deve ser feito anualmente e encaminhado

    EEx antes do incio do ano letivo, contendo a previso de despesas necessrias para o exerccio de suas atribuies, como visitas s escolas, inclusive da zona rural e das comunidades indgenas e remanescentes de quilombos, aos depsitos centrais ou armazns quando houver, e outros.

    LEMBRETE: Os recursos do FNDE so complementares, ento a EEX deve dispor de recursos prprios para comprar gneros alimentcios. FIQUE DE OLHO!

    Fique atento!Se em seu municpio/estado ou no DF houver escolas que oferecem

    educao integral, o CAE precisa verificar se a escola oferece, no mnimo, 3 refeies dirias; se foi inserido no projeto poltico pedaggico da escola o tema Educao Alimentar e Nutricional; e se os alunos efetivamente permanecem na escola por, no mnimo, 7 horas. O mesmo vale para as escolas que participam do Programa Mais Educao.

    IMPORTANTE: O CAE tambm deve verificar a existncia de escolas indgenas ou em comunidades remanescentes de quilombolas e a respectiva execuo do PNAE nessas localidades, considerando que as necessidades nutricionais desses povos so distintas, haja vista a situao de vulnerabilidade alimentar e nutricional em que se encontram.

    LEMBRETE: Os recursos do FNDE so complementares, ento a EEX deve dispor de recursos prprios para

    comprar gneros alimentcios. FIQUE DE OLHO!

    IMPORTANTE: O CAE tambm deve verificar a existncia de escolas indgenas ou em comunidades remanescentes de quilombolas e a respectiva execuo do PNAE nessas localidades, considerando que as necessidades nutricionais desses povos so distintas, haja vista a situao de vulnerabilidade alimentar e nutricional em que se encontram.

  • 26

    Nesse sentido, para que o CAE cumpra com seus deveres, o normativo do PNAE determina que obrigao dos Estados, Distrito Federal e os Municpios garantir ao CAE a infraestrutura necessria plena execuo das atividades de sua competncia, tais como:

    Local apropriado em condies adequadas para as reunies do Conselho;

    Disponibilidade para a utilizao de equipamento de informtica;

    Transporte para o deslocamento dos membros aos locais relativos ao exerccio de sua competncia (por exemplo, estabelecimentos de ensino, armazns, locais de preparo de alimentos), incluindo as reunies ordinrias e extraordinrias do CAE;

    Disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ao do CAE, necessrios s atividades inerentes as suas competncias e atribuies.

    Monitorar e Fiscalizar

    O CAE deve, por exemplo, acompanhar se o municpio, DF e estado cumprem com sua obrigao de notificar o recebimento de recursos do PNAE ao prprio CAE, aos partidos polticos, aos sindicatos de trabalhadores e s entidades empresariais, com sede no municpio, da respectiva liberao, no prazo de dois dias teis, contados da data do crdito na conta corrente especfica do programa, conforme determina o artigo 2 da Lei n 9.452, de 20 de maro de 1997, na Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    A movimentao das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE ocorrer exclusivamente por meio eletrnico, no qual deve ser identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de servios, beneficirios dos pagamentos realizados pelos estados, Distrito Federal e municpios. O cumprimento dessa regra deve ser acompanhado pelos conselheiros.

    As EExs devero publicar os editais de licitao para alimentao escolar e a outra opo para compra dos gneros da Agricultura Familiar poder ser a chamada pblica, que deve ser divulgada em jornal de circulao local e em mural de local pblico de ampla

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    circulao e divulgar em seu endereo na internet caso haja. Se necessrio, a EEx pode publicar em jornal de circulao regional, estadual ou nacional, em rdios locais e na Rede Brasil Rural do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio (MDA) .

    Mensalmente ser dada publicidade das informaes referentes ao processo de aquisio de gneros alimentcios para Alimentao Escolar em rgo de divulgao oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso pblico.

    Como adquirir alimentos (Tipos de compra Licitao, Dispensa, Chamada Pblica)

    Chamada Pblica - um processo para formalizao de dispensa de licitao. Utilizada para a contratao de servios de Assistncia Tcnica e Extenso Rural ATER, prevista como sendo servios de educao no formal, de carter continuado, no meio rural, que vise a promoo e divulgao de conhecimentos para gesto, produo, beneficiamento e comercializao de atividades e servios agropecurios e no agropecurios, agroextrativistas, florestais e artesanais. utilizada tambm na compra de alimentao escolar feita no mbito do Programa Nacional de Alimentao Escolar.

    Licitao - o procedimento administrativo formal para contratao de servios ou aquisio de produtos pelos entes da Administrao Pblica direta ou indireta. No Brasil, para licitaes por entidades que faam uso da verba pblica, o processo regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

    Dispensa de licitao - A licitao dispensada ocorre nos casos em que no realizada a licitao por razes de interesse pblico devidamente justificado. o caso da alienao de bens da Administrao Pblica que ser precedida de avaliao e no de licitao (art. 17 da Lei 8666/93).

    Outras importantes obrigaes dos municpios, DF e Estados que devem ser acompanhadas pelos conselheiros so as seguintes:

    Na definio dos preos para aquisio dos gneros alimentcios da agricultura familiar, deve-se considerar o preo mdio pesquisado por, no mnimo, trs mercados em mbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,

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    priorizando a feira do agricultor familiar, quando houver, bem como todos os insumos exigidos na licitao e/ou chamada pblica;

    As EEx. devem aplicar o teste de aceitabilidade nas escolas da sua rede de ensino sempre que ocorrer, no cardpio, a introduo de alimento novo ou quaisquer outras alteraes inovadoras no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitao dos cardpios praticados frequentemente.

    Dentre essas importantes funes, uma que precisa ser ressaltada a atuao do CAE na fiscalizao da prestao de contas e o preenchimento da sua avaliao, como voc pode conferir no captulo seguinte.

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    3 A PRESTAO DE CONTAS PELA ENTIDADE EXECUTORA

    Primeiramente, cabe compreender como feito o repasse dos recursos financeiros pelo FNDE.

    O FNDE efetua o clculo do valor a ser repassado usando o seguinte critrio:

    TOTAL DE RECURSOS = N de alunos declarados no Censo do ano anterior

    x Valor per capita definido pela autarquia

    x200 (duzentos) dias de atendimento

    Os recursos so repassados em at 10 (dez) parcelas em uma conta especfica e nica para o recebimento dos recursos do PNAE e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente na aquisio de gneros alimentcios a serem utilizados na preparao de alimentos.

    No deixe de acompanhar a liberao de recursos do FNDE para o seu municpio. Basta acessar https://www.fnde.gov.br/sigefweb/ index.php/liberacoes.

    So atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educao bsica das redes pblicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar do exerccio anterior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira do Ministrio da Educao (INEP/MEC).

    Tambm so considerados integrantes das redes estadual, municipal e distrital os alunos cadastrados no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento e matriculados na educao bsica das entidades filantrpicas ou por elas mantidas, inclusive as de educao especial e confessionais e entidades comunitrias, conveniadas com o poder pblico. Alm disso, so atendidos duplamente, no mbito do PNAE, os alunos matriculados no ensino regular pblico que tiverem

    No deixe de acompanhar a liberao de recursos do FNDE para o seu municpio. Basta acessar https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes.

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    matrcula concomitante em instituio de Atendimento Educacional Especializado (AEE), desde que em turno distinto.

    O governo federal, por meio do FNDE, repassa recursos financeiros aos entes federados para a execuo do PNAE. Portanto, se h repasse de recursos financeiros pblicos preciso uma prestao de contas criteriosa e bem feita do uso desses recursos.

    Prestar contas nada mais do que dar informaes confiveis e relevantes a respeito de algo pelo qual se responsvel. De acordo com o art. 70 da Constituio Federal:

    Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pblicos ou pelos quais a Unio responda. (BRASIL, 1988).

    Relembrando:1 O PNAE atende aos alunos matriculados na educao bsica

    pblica (educao infantil, ensino fundamental e mdio, incluindo a educao de jovens e adultos).

    2 O PNAE tem por objetivo a formao de prticas alimentares saudveis dos alunos, por meio de aes de educao alimentar e nutricional e da oferta de refeies que atendam as necessidades nutricionais dos estudantes, no perodo em que esto na escola.

    3 Para a execuo dos recursos do PNAE, organizada uma rede de parceria formada, principalmente, pelo FNDE, pelas EEx (secretarias estaduais e distrital de educao, prefeituras e escolas federais) e pelos rgos de controle interno, como a Controladoria Geral da Unio, e de controle externo, como o Tribunal de Contas e o Ministrio Pblico.

    4 O dado que fundamentar o repasse de recursos o nmero de alunos registrado no Censo Escolar no ano anterior ao do atendimento.

    5 A operacionalizao do Programa fundamenta-se na descentralizao de recursos financeiros e na transferncia automtica em conta corrente especfica.

    7 A gesto dos recursos pelas entidades executoras pode acontecer de vrias formas: centralizada, descentralizada e semi-

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    descentralizada.8 Os recursos, que so repassados em at dez parcelas, devem

    ser utilizados exclusivamente para aquisio de gneros alimentcios a serem utilizados na preparao da alimentao escolar.

    A prestao de contas dos recursos financeiros recebidos do PNAE deve ser apresentada pela EE ao FNDE periodicamente. Essa prestao de contas obedece a um fluxo que deve ser observado por todas as instncias envolvidas no processo.

    Vejamos como se processa esse fluxo.

    FIQUE ATENTO! Para o regular desenvolvimento das atividades do conselho de alimentao escolar, mostra-se imprescindvel sua interao com outras reas tcnicas, como, por exemplo, a contabilidade, sendo, neste sentido, importante a realizao de parcerias com os respectivos rgos de classe (ver captulo 5).

    Fluxo da Prestao de Contas do PNAE

    A execuo do PNAE pode ser centralizada, semi-descentralizada, ou descentralizada (escolarizao). Independente da forma de gesto, o responsvel pela prestao de contas ser sempre a entidade executora, ou seja, as secretarias estaduais e distrital de educao e as prefeituras municipais.

    A diferenciao no processo de prestao de contas nos casos em que h execuo semi-descentralizada ou descentralizada (escolarizao) que o processo se inicia com as unidades executoras apresentando a prestao de contas entidade executora, relativa aquisio de produtos para o preparo de alimentos, seguindo os critrios legais estabelecidos. Dessa forma, as escolas so corresponsveis pelo processo de prestao de contas. Considerando que o repasse do recurso financeiro direto s escolas pode ser feito pela entidade executora, as escolas devem prestar contas entidade executora, que, por sua vez, prestar contas ao FNDE, por meio do Sistema de Gesto de Prestao de Contas SiGPC Contas Online.

    FIQUE ATENTO!Para o regular desenvolvimento das atividades do conselho de alimentao escolar, mostra-se imprescindvel sua interao com outras reas tcnicas, como, por exemplo, a contabilidade, sendo, neste sentido, importante a realizao de parcerias com os respectivos rgos de classe (ver captulo 5).

  • 32

    PASSO a PASSO da Prestao de Contas

    1 passo Consolidao da prestao de contas;2 passo Lanamento das informaes no Sistema de Gesto de Prestao de Contas (SiGPC Contas Online);3 passo Encaminhamento da prestao de contas via SiGPC ao Conselho de Alimentao Escolar (CAE), juntamente com o Relatrio de Gesto a ser redigido pela Entidade Executora;4 passo Anlise pelo CAE das informaes lanadas no SiGPC pelo gestor, inclusive o Relatrio de Gesto;5 passo Avaliao da prestao de contas pelo CAE;4 passo Emisso do Parecer conclusivo do CAE e envio ao FNDE via SIGECON;5 passo Avaliao da prestao de contas pelo FNDE.

    O Sistema de Gesto de Conselhos

    Disponvel em http://www.fnde.gov.br/sigecon, o Sistema de Gesto de Conselhos - SIGECON pode ser acessado por qualquer computador ligado internet. Basta o presidente do Conselho de Alimentao Escolar realizar os procedimentos de primeiro acesso.

    Fique atento! O prprio SIGECON gerar a senha de acesso, aps as confirmaes dos dados na aba Primeiro Acesso.

    Importante: Acessar o sistema SIGECON por meio do navegador livre Mozilla Firefox ou Google Chrome.

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    Caso o sistema recuse o acesso por falta de atualizao do cadastro no banco de dados do FNDE, o conselheiro dever revisar os dados digitados ou solicitar a regularizao da situao no sistema CAE Virtual fazendo contato pelo Atendimento Institucional do FNDE no nmero 0800 616161.

    O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessrios para que os Conselhos de Controle Social dos Programas do FNDE, como o Conselho de Alimentao Escolar CAE e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestao de Contas de suas Entidades Executoras.

    No sistema, podero ser acessados os dados apresentados pelos gestores no Sistema de Gesto de Prestao de Contas (SIGPC), no link denominado Acesse os Relatrios da Prestao de Contas. Abaixo segue a tela do SiGPC Contas Online, na qual os conselheiros podero visualizar as despesas realizadas e registradas pela EEx.

  • 34

    A partir da anlise feita pelos conselheiros, estes devero preencher o acompanhamento da gesto dos respectivos programas, com o preenchimento do questionrio de acompanhamento e, assim, o posterior apontamento da concluso no Parecer Conclusivo.

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    O parecer conclusivo do CAE sobre a prestao de contas do PNAE pode apresentar trs resultados: Aprovada, Aprovada com ressalva ou No Aprovada:

    Aprovada: a execuo ocorreu nos moldes estabelecidos pela Resoluo vigente poca;

    Aprovada com ressalva: a execuo ocorreu nos moldes estabelecidos pela Resoluo vigente poca, porm ocorreram impropriedades na execuo do PNAE;

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    No aprovada: os recursos no foram utilizados em conformidade com o disposto nos normativos, desta forma, a execuo ficou comprometida, uma vez que o objeto e/ou objetivo do programa no foi alcanado.

    O FNDE desempenha a importante funo de analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestaes das contas do PNAE, elaboradas pelas entidades executoras, o que realizado da seguinte forma: a Secretaria de Educao do Estado ou Municpio deve enviar a prestao de contas ao Conselho de Alimentao Escolar CAE, no prazo estabelecido Depois de avaliar a documentao via sistema, o CAE elabora e emite o parecer conclusivo pelo SIGECON.

    Fique atento!Como agora a prestao de contas do FNDE toda virtual,

    importante acompanhar as novidades dos sistemas no site do FNDE www.fnde.gov.br.

    IMPORTANTE!Para mais informaes sobre o SIGECON, voc, conselheiro, pode

    acessar http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-espao-sigecon. L esto disponveis manuais de orientaes para acessar e preencher o sistema.

    No deixe de visitar nossa pgina! A boa execuo da alimentao escolar tambm depende de voc.

    A Suspenso do Repasse dos Recursos do PNAE

    O FNDE poder suspender o repasse dos recursos do PNAE quando os estados, o Distrito Federal e os municpios:

    I no constiturem o respectivo Conselho de Alimentao Escolar ou deixarem de sanar suas pendncias, no prazo estipulado pelo FNDE a contar da data da notificao, visando ao seu pleno funcionamento;

    II no apresentarem a prestao de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos;

    III no apresentarem as justificativas solicitadas ou estas no forem aceitas pelo FNDE;

    IV no executarem o Programa de acordo com as legislaes pertinentes; e/ou

    V no obtiverem a aprovao da prestao de contas pelo FNDE.

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    Fique atento!Se ocorrer a suspenso dos recursos do PNAE, repassados pelo

    FNDE, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero garantir integralmente a oferta da alimentao nas escolas, de acordo com o estabelecido na legislao do Programa.

    O Restabelecimento do Repasse dos Recursos do PNAE

    O restabelecimento do repasse dos recursos do PNAE s EEx. ocorrer quando:

    I a prestao de contas dos recursos recebidos for apresentada, conforme determinao do FNDE;

    II sanadas as irregularidades motivadoras da rejeio das contas ou que implicaram medida de exceo para recuperao de crditos no quitados;

    III regularizadas as situaes que motivaram a suspenso dos repasses

    IV aceitas as justificativas apresentadas; e/ouV motivado por deciso judicial.Ao restabelecer os repasses do PNAE, na forma prevista neste

    artigo, o FNDE, aps anlise de cada caso especfico, poder repassar os recursos financeiros do perodo referente suspenso. Para subsidiar a anlise do FNDE, a EEx. dever enviar o parecer do CAE assinado pela maioria absoluta dos membros titulares, atestando o fornecimento da alimentao nas escolas durante o perodo da suspenso dos recursos, bem como a ata da reunio extraordinria realizada para discusso do assunto.

    Quando o restabelecimento do repasse a que se refere este artigo ocorrer aps instaurao de Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da Unio TCU, o FNDE, por meio de Diretoria Financeira, dever providenciar o encaminhamento da documentao recebida ao TCU, acompanhada de manifestao acerca da sua suficincia e pertinncia para sanar a omisso ou a irregularidade praticada e da informao de que foi efetuado o restabelecimento do repasse EEx.

  • 38

    4 INTERAO E COOPERAO COM OUTROS ATORES E INSTITUIES

    No Brasil, os conselhos representam o principal canal de participao popular encontrada nas trs esferas de governo. So compostos paritariamente entre Estado e sociedade civil, possuem natureza deliberativa e consultiva, e exercem como funes primordiais, a formulao e o controle da execuo de polticas pblicas.

    Interao com a Sociedade

    I - CAE e Mdia

    O Conselho de Alimentao Escolar (CAE) como um espao representativo dos segmentos do Poder Executivo, da sociedade civil, dos pais de alunos, dos trabalhadores da educao e dos discentes1, objetivando uma integrao plena, capaz de culminar na garantia da qualidade da alimentao ofertada aos alunos e das aes educativas desenvolvidas pela EEx.

    Como rgo colegiado autnomo, deliberativo, de fiscalizao e de assessoramento, o CAE deve ter cuidado para no ultrapassar o limite de suas atribuies e deixar de cumprir o seu verdadeiro papel, ou seja, o de acompanhar a execuo do Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE em todos os seus nveis, desde o recebimento dos recursos at a prestao de contas.

    A visibilidade externa do CAE sempre valorada quando se capaz de promover a integrao de instituies, agentes da comunidade, rgos pblicos e equipe gestora responsvel pela execuo do PNAE, todos preocupados em zelar pela qualidade dos produtos, desde a aquisio at a sua oferta da alimentao servida aos alunos.

    Com essa preocupao, os membros do CAE devem ter cautela quando chamados a manifestarem-se perante a imprensa falada,

    1 A participao de discentes no Conselho de Alimentao Escolar no obrigatria, mas quando houver representantes, estes s podero ser indicados e eleitos para compor o CAE se forem maiores de 18 anos ou emancipados (BRASIL, 2013).

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    escrita ou televisionada, pois a notcia de alguma irregularidade no Programa deve ser informada de forma responsvel, respeitando as particularidades que cada situao requer, uma vez que no est elencada nas atribuies dos CAEs, conforme legislao, dar publicidade a informaes que ainda sero apuradas, sob pena de responder civil e criminalmente.

    IMPORTANTE: Caso seja necessrio prestar esclarecimentos mdia, recomendvel que manifestaes do conselho sejam feitas por Nota Pblica escrita, cujos termos sejam previamente discutidos e aprovados em reunio do colegiado, evitando-se o juzo de valor, e uso de expresses caluniosas, difamatrias, injuriosas e que no tenham lastro em fatos e evidncias constatadas pelo conselho, resguardado o sigilo das informaes que cada situao requer.

    II CAE e Conselhos Escolares e Comunitrios

    Cada conselho uma construo social particular, decorrente das foras e relaes que nele se instalam e das histrias pessoais e coletivas de seus membros sob o foco da escola.

    O CAE dever relacionar-se de forma tica com os membros do Conselho de Escola e outros conselhos existentes na comunidade, lembrando o papel de cada um no controle e acompanhamento das aes realizadas por estados, DF e municpios agindo como protagonistas importantes na construo e no direcionamento das polticas governamentais.

    Assim agindo, o CAE dever interagir com o Conselho Escolar no sentido de tomar cincia dos problemas relacionados qualidade e quantidade da alimentao escolar servida, higiene dos manipuladores de alimentos, aos espaos escolares destinados ao armazenamento e preparo dos alimentos, entre outros, de forma a culminar na garantia da oferta de alimentao saudvel e adequada aos alunos.

    IMPORTANTE: Caso seja necessrio prestar esclarecimentos mdia, recomendvel que manifestaes do conselho sejam feitas por Nota Pblica escrita, cujos termos sejam previamente discutidos e aprovados em reunio do colegiado, evitando-se o juzo de valor, e uso de expresses caluniosas, difamatrias, injuriosas e que no tenham lastro em fatos e evidncias constatadas pelo conselho, resguardado o sigilo das informaes que cada situao requer.

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    III - CAE e Sociedade Civil

    Sob o comando constitucional, o CAE tambm considerado como uma estratgia de gesto poltica e administrativa, devendo buscar uma perfeita harmonia com a sociedade e outros rgos da administrao, entidades no governamentais e espaos polticos organizados na sociedade.

    Para possibilitar o exerccio da cidadania e a aproximao do CAE com a sociedade, seus membros devem atuar de forma transparente, garantindo a defesa, preveno e promoo do direito fundamental educao e alimentao saudvel, multiplicando suas aes para que o resultado do Programa seja dotado de eficincia.

    No podemos pensar no Estado como o nico e legtimo provedor e, no processo da gesto participativa da sociedade, o CAE cumprir o seu papel de controle social com total responsabilidade e autonomia, aproveitando o potencial existente na sua base territorial.

    Interao e Cooperao entre CAE Estadual com CAE Municipal (Rede)

    Poder ser criada uma rede entre os dois Conselhos de Alimentao Escolar, uma vez que esto organizados em torno do mesmo interesse comum - a satisfao do alunado quanto alimentao escolar. O aluno matriculado na rede estadual ou municipal ter garantido o seu direito alimentao escolar previsto na Constituio Federal.

    O termo rede sugere vnculos e relaes, num processo contnuo de busca de cooperao, de informao e de interao.

    Os Conselhos Municipais e Estaduais podem verificar a existncia de interesses comuns em uma mesma apurao, na capacitao de conselheiros: verificao do fornecimento dos gneros alimentcios; da aquisio pela agricultura familiar; das aes de educao alimentar e nutricional; da estrutura das cozinhas; do nmero de nutricionistas responsveis tcnicos da alimentao escolar; havendo, portanto, amplo campo de atuao conjunta dos dois conselhos, sendo, inclusive, possvel e recomendvel a celebrao de Termos de Cooperao no mais completo exerccio do regime de colaborao.

    Mostra-se tambm importante a cooperao entre o CAE estadual

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    e o CAE municipal, nos casos em que ocorre a delegao de rede. No caso dessa delegao, no ms de janeiro do ano do atendimento, o Governo Estadual autoriza expressamente o FNDE a repassar direto ao Municpio, com anuncia deste, a correspondente parcela de recursos financeiros para a oferta de alimentao nas escolas estaduais, sendo imprescindvel o devido acompanhamento pelos conselhos municipais, sem prejuzo das atribuies dos CAEs estaduais, previstas na legislao do Programa Nacional de Alimentao Escolar.

    FIQUE ATENTO! Em casos excepcionais, facultado ao FNDE revisar as delegaes de rede fora do prazo acima estipulado.

    DELEGAO DE REDE a transferncia da responsabilidade do Estado aos Municpios pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas suas respectivas reas de jurisdio no mbito do PNAE. No caso da delegao, o Estado autoriza expressamente o repasse direto ao Municpio, por parte do FNDE, da correspondente parcela de recursos financeiros para a oferta da alimentao nas escolas.

    MUNICIPALIZAO DA REDE objetiva a transferncia, prioritariamente, da matrcula dos alunos do ensino fundamental do estado para as redes municipais, seguindo os critrios e condies estabelecidos, de forma progressiva e responsvel.

    LEMBRETE: Municipalizao diferente de delegao de rede. Fique atento s diferenas.

    A Secretaria Estadual de Educao que delegar a rede permanece responsvel:

    I pelas aes de educao alimentar e nutricional;II pela estrutura fsica das escolas;III pelos recursos humanos da unidade de alimentao escolar; e

    FIQUE ATENTO! Em casos excepcionais, facultado ao FNDE revisar as delegaes de rede fora do prazo acima estipulado.

    LEMBRETE: Municipalizao diferente de delegao de rede. Fique atento s diferenas.

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    IV por assegurar que a oferta da alimentao nas escolas se d em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, inclusive complementando a aquisio de gneros alimentcios com recursos financeiros prprios, caso necessrio.

    Interao e Cooperao entre o CAE e outros Conselhos Sociais

    O controle social pode ser realizado de forma individual, por qualquer cidado, ou por um grupo de pessoas, constitudo como um conselho, que representa um canal efetivo de participao social, em que o exerccio da cidadania deixa de ser apenas um direito, transformando-se em realidade. Dessa forma, os referidos conselhos desempenham um importante papel de fortalecimento da participao democrtica da sociedade na formulao e implementao de polticas pblicas.

    Dentre os conselhos de controle, encontram-se o Conselho de Alimentao Escolar CAE, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica CACS-FUNDEB, os Conselhos de Educao, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criana e do Adolescente COMDICAS, Conselho de Sade, Conselho de Segurana Alimentar e Nutricional CONSEA, Conselho de Desenvolvimento Rural.

    O CACS-FUNDEB, de criao obrigatria nas trs esferas de governo, viabiliza a participao da sociedade no processo de gesto dos recursos do referido fundo, desde a etapa da previso oramentria e sua aplicao, at a comprovao do emprego de tais recursos.

    Para a execuo de suas atividades, o Conselho do FUNDEB possui como principais atribuies a realizao de visitas fiscalizatrias e a apurao de todos os aspectos relacionados aplicao dos recursos em manuteno e desenvolvimento do ensino (MDE), que pode envolver aquisio, manuteno, construo e conservao de instalaes e equipamentos necessrios ao ensino; uso e manuteno de bens e servios vinculados ao ensino.

    Desse modo, caso a escola necessite de reparos na cozinha para atender as condies higinico-sanitrias exigidas para a preparao das refeies, os recursos do FUNDEB podero ser utilizados e os

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    gastos acompanhados de forma integrada por ambos os conselhos.J os Conselhos de Educao, alm de participar da elaborao

    de polticas pblicas para a educao do municpio/estado, devem fiscalizar a aplicao de recursos pblicos, ou oriundos de convnios ou doaes, destinados a qualquer setor da educao, incluindo verbas de fundos federais, estaduais ou municipais. Tambm atuam nas definies do currculo escolar municipal, distrital ou estadual, sendo um importante aliado na incluso do tema da educao alimentar e nutricional de forma transversal, conforme a diretriz do PNAE.

    Outrossim, os Conselhos dos Direitos das Crianas e dos Adolescentes, tambm devem participar da formulao das polticas pblicas de educao relacionadas infncia e juventude, e, alm disso, possuem diversas outras atribuies estabelecidas no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA).

    Nesse sentido, considerando que o controle social de extrema importncia para o xito do Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, e tendo em vista que os conselhos acima referidos possuem dentre as suas atribuies a adoo de medidas fiscalizatrias relacionadas rea da educao, verifica-se de grande relevncia uma atuao de forma articulada e integrada entre o CAE e tais conselhos.

    Portanto, resta evidente que essa integrao de aes contribuir sobremaneira para que o PNAE atinja o seu objeto e seu objetivo, especialmente no que diz respeito garantia do direito a uma alimentao escolar saudvel e adequada a todos os beneficirios do Programa.

    Interao do CAE e o Conselho Nacional de Segurana Alimentar E Nutricional CONSEA

    Conforme disposto na legislao do PNAE, o CAE poder desenvolver suas atribuies em regime de cooperao com os Conselhos de Segurana Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, assim como observar as diretrizes estabelecidas pelo CONSEA.

    importante essa parceria, porque, alm de vincular a alimentao escolar ao DHAA, o alimento na escola precisa ser tratado como

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    parte do projeto poltico-pedaggico, envolvendo e sensibilizando gestores(as), educadores(as) e toda a comunidade escolar. Para que essas aes e para que o PNAE ganhe de fato qualidade, no apenas em seu cardpio, se aposta, sobretudo, na atuao dos CAEs.

    Outro fato importante destacar as diretrizes do CONSEA que convergem com as diretrizes de Educao Alimentar e nutricional do PNAE, so elas:

    I - promoo do acesso universal alimentao saudvel e adequada, mediante o enfrentamento das desigualdades, com prioridade para as famlias em situao de insegurana alimentar e nutricional;

    II - promoo do abastecimento e estruturao de sistemas justos, de base agroecolgica sustentveis de produo, extrao, processamento e distribuio de alimentos;

    III - instituio de processos permanentes de produo de conhecimento, educao e formao em soberania e segurana alimentar e nutricional e direito humano alimentao adequada;

    IV - promoo, nfase e coordenao das aes de segurana alimentar e nutricional voltadas para povos e comunidades tradicionais;

    V - fortalecimento das aes de alimentao e nutrio em todos os nveis da ateno sade, de modo articulado s demais polticas de segurana alimentar e nutricional;

    VI - apoio a iniciativas de promoo da soberania e segurana alimentar e nutricional em mbito internacional;

    VII - promoo do acesso universal gua de qualidade e em quantidade suficiente para atender s necessidades das populaes urbanas e rurais, com prioridades para as famlias em situao de insegurana hdrica, e promoo do acesso gua para a produo de alimentos da agricultura familiar, povos indgenas e outros povos e comunidades tradicionais.

    Interao com as Instituies de Vigilncia Sade

    De acordo com o normativo do PNAE, a alimentao escolar deve passar por controle de qualidade. Alm disso, os gneros alimentcios

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    fornecidos aos estabelecimentos de ensino devero atender ao disposto na legislao de alimentos, instituda pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria/Ministrio da Sade e pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

    Assim, a legislao do programa estabelece que as entidades executoras (EEx) devero firmar um termo de compromisso perante o FNDE - o qual dever ser renovado a cada incio de mandato dos gestores municipais, estaduais ou distritais -, assumindo a obrigao de realizar inspees sanitrias dos alimentos utilizados no Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, encaminhando o original ao FNDE e cpia ao CAE, e as aes nele previstas devem ser normatizadas e implementadas imediatamente pela EEx., em mbito local.

    Importante destacar que aes efetivas e permanentes da vigilncia sanitria sero decisivas para a garantia da qualidade da alimentao escolar, sobretudo porque, alm de introduzir na vida dos beneficirios hbitos saudveis e adequados de alimentao, poder prevenir danos sade dessa populao, medida que impedir a utilizao de alimentos que no atendam s condies higinicas e sanitrias adequadas para o consumo humano.

    LEMBRE-SE: A alimentao escolar direito dos alunos da educao bsica pblica e dever do Estado. Esse dever compreende a garantia da segurana alimentar e nutricional dos alunos. Por isso, conselheiro, a sua participao fundamental para o xito do PNAE!

    Paralelamente s aes da vigilncia sanitria, a comunidade escolar tambm poder contribuir para o controle de qualidade dos alimentos, buscando identificar quaisquer mudanas em suas caractersticas, que podem ser facilmente observadas pela cor, odor ou sabor dos produtos alimentcios.

    Compete ao CAE zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto s condies higinicas, bem como aceitabilidade dos cardpios oferecidos, por isso importante o Conselho verificar a qualidade e a quantidade das refeies ofertadas aos alunos e expor s entidades responsveis para que tomem as devidas providncias quando identificar alguma irregularidade, como: alimentos

    LEMBRE-SE: A alimentao escolar direito dos alunos da educao bsica pblica e dever do Estado. Esse dever compreende a garantia da segurana alimentar e nutricional dos alunos. Por isso, conselheiro, a sua participao fundamental para o xito do PNAE!

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    estragados, prazo de validade vencido e outros.Portanto, para o desempenho de suas atribuies, o CAE dever

    ter amplo conhecimento da legislao pertinente, e realizar aes fiscalizatrias, fazendo-se valer, para tal finalidade, da vigilncia sanitria. Nesse sentido, observa-se imprescindvel e de grande relevncia a realizao de aes articuladas e coordenadas entre o CAE e a vigilncia sanitria, especialmente a fim de garantir a segurana alimentar e nutricional dos alunos inseridos nas instituies de ensino pblicas, filantrpicas e privadas sem fins lucrativos, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos educandos, e para a melhoria do rendimento escolar.

    Interao do CAE e o Conselho Regional de Nutricionistas

    O Nutricionista o responsvel-tcnico pela alimentao escolar, conforme estabelecido nos normativos do PNAE. Assim, para a execuo de suas atribuies, o nutricionista dever estar registrado no Conselho Regional de Nutrio CRN, e cadastrado no FNDE.

    Estudos demonstram que uma alimentao inadequada ou insuficiente, ou seja, quando no saudvel ou quando a quantidade fica abaixo das exigncias do organismo, favorece o aparecimento ou a agravamento de doenas como a anemia ferropriva, a hipovitaminose A, a desnutrio, a obesidade, a diabetes, a fenilcetonria, a doena celaca, a anorexia nervosa e a bulimia.

    Alis, a inadequao alimentar causou uma importante mudana no perfil epidemiolgico da populao brasileira, o que acarretou o aumento das doenas crnicas no transmissveis, como a hipertenso, colesterol, triglicrides e doenas cardiovasculares, doenas que, no Brasil, tm sido responsveis pela maior parcela das mortes e das despesas com o sistema pblico de sade.

    Contudo, a preveno de todos esses problemas est relacionada ingesto de uma dieta equilibrada e adoo de estilo de vida mais saudvel. Dessa forma, resta clara a importncia de que haja uma ao articulada entre as reas da educao e da nutrio, visando desenvolver projetos que tornem a alimentao escolar mais saudvel, mostrando-se importante as parcerias dos CAEs com os

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    conselhos de nutricionistas.As atribuies do nutricionista no Programa Nacional de

    Alimentao Escolar PNAE esto elencadas no normativo do Conselho Federal de Nutricionistas. Em sntese, dever desenvolver as seguintes aes:

    realizar o diagnstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares

    planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardpios da alimentao escolar, adequados s necessidades nutricionais, s faixas etrias, ao perfil epidemiolgico dos escolares, respeitando a cultura alimentar e a vocao agrcola da regio, utilizando produtos da agricultura familiar, sempre que possvel, orgnicos e/ou agroecolgicos;

    planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleo, compra, armazenamento, produo e distribuio dos alimentos, zelando pela qualidade e conservao dos produtos;

    Propor e coordenar aes de educao alimentar e nutricional.Importante destacar que a entidade executora e o nutricionista

    responsvel-tcnico pelo programa devero respeitar o normativo do CFN, que dispe sobre as atribuies do nutricionista no mbito do programa de alimentao escolar e d outras providncias.

    LEMBRE-SE: Sempre que houver a introduo, no cardpio, de alimento novo ou quaisquer outras alteraes inovadoras, a Entidade Executora dever aplicar teste de aceitabilidade aos alunos, o qual ser planejado e coordenado pelo nutricionista responsvel-tcnico do PNAE. Frisa-se, contudo, que o teste de aceitabilidade pode ser dispensado para frutas e hortalias, bem como para outros preparos constitudos, em sua maioria, por frutas e hortalias. O teste de aceitabilidade tambm uma importante ferramenta de monitoramento da aceitao dos alimentos oferecidos na alimentao escolar, podendo ser tambm usado pelo CAE para fundamentar o parecer acerca da execuo do PNAE.

    LEMBRE-SE: Sempre que houver a introduo, no cardpio, de alimento novo ou quaisquer outras alteraes inovadoras, a Entidade Executora dever aplicar teste de aceitabilidade aos alunos, o qual ser planejado e coordenado pelo nutricionista responsvel-tcnico do PNAE. Frisa-se, contudo, que o teste de aceitabilidade pode ser dispensado para frutas e hortalias, bem como para outros preparos constitudos, em sua maioria, por frutas e hortalias. O teste de aceitabilidade tambm uma importante ferramenta de monitoramento da aceitao dos alimentos oferecidos na alimentao escolar, podendo ser tambm usado pelo CAE para fundamentar o parecer acerca da execuo do PNAE.

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    A atuao do nutricionista nos estabelecimentos de ensino, portanto, de extrema relevncia social, sobretudo, porque ele ser responsvel pela alimentao de pessoas que vivem um perodo de intenso desenvolvimento fsico e psicolgico. Desse modo, uma alimentao inadequada, alm de trazer prejuzos para o crescimento e o desenvolvimento das crianas, adolescentes e adultos poder ocasionar doenas, alm de diminuir a capacidade de aprendizagem dos alunos, os quais, inevitavelmente, apresentaro um rendimento escolar insatisfatrio.

    IMPORTANTE: O nutricionista com atuao nos estabelecimentos de ensino dever atentar para o fato de que qualquer forma de discriminao que possa resultar em desigualdades no tratamento dispensado aos alunos poder configurar uma violao dos direitos humanos. Nesse caso, dever ser elaborado um cardpio adequado s suas necessidades, mas de forma que no haja diferenciao da alimentao escolar servida aos

    Contudo, para alm das atribuies que competem ao nutricionista, os Conselhos Regionais de Nutrio CRN tambm podem contribuir com o Programa Nacional de Alimentao Escolar.

    O CRN deve ter uma atuao articulada e conjunta com o CAE e demais rgos competentes, visando, sobretudo, implementao de aes fiscalizatrias, tanto em relao aos profissionais da nutrio, quanto em relao adequao dos cardpios, e insero do tema da alimentao e nutrio no contexto escolar.

    Pertinente destacar que para se alcanar uma alimentao saudvel no ambiente escolar, deve-se incorporar o tema no projeto poltico-pedaggico da escola, perpassando todas as reas de estudo e propiciando experincias no cotidiano das atividades escolares.

    Desse modo, resta clara a inquestionvel importncia do nutricionista e dos Conselhos Regionais de Nutrio para o xito do Programa, e especialmente para o desenvolvimento dos alunos, visto que a alimentao no se reduz a uma questo puramente nutricional; na verdade, trata-se de um importante ato social, inserido em um contexto cultural.

    IMPORTANTE: O nutricionista com atuao nos estabelecimentos de ensino dever atentar para o fato de que qualquer forma de discriminao que possa resultar em desigualdades no tratamento dispensado aos alunos poder configurar uma violao dos direitos humanos. Nesse caso, dever ser elaborado um cardpio adequado s suas necessidades, mas de forma que no haja diferenciao da alimentao escolar servida aos demais educandos.

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    Tal medida deve ser aplicada com nfase na alimentao saudvel e na promoo da sade, reconhecendo a escola como um espao propcio formao de hbitos saudveis e construo da cidadania.

    Interao do CAE e o FNDE

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE uma autarquia federal, vinculada ao Ministrio da Educao, constituindo-se em uma entidade pblica fiscalizada pelo Estado, mas que possui autonomia para a sua gesto.

    o rgo responsvel pela execuo da maioria das aes e programas da educao bsica do nosso pas, como alimentao e transporte escolar, alm de atuar tambm na educao profissional e tecnolgica e no ensino superior.

    Sua principal finalidade captar recursos financeiros e canaliz-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, de acordo com as diretrizes do planejamento nacional da educao.

    Dentre os programas gerenciados pelo FNDE, est o Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE. Nesse sentido, o Fundo responsvel pela assistncia financeira em carter complementar, normatizao, coordenao, acompanhamento, monitoramento e fiscalizao da execuo do programa, alm da avaliao de sua efetividade e eficcia.

    IMPORTANTE: Caso o CAE no aprove as contas, e o FNDE, ao avaliar os documentos apresentados, considere procedente o parecer do Conselho, o repasse da verba suspenso. O mesmo ocorre no caso de no apresentao da prestao de contas.

    Na prestao de contas, h um trabalho interligado entre o CAE e o FNDE, visto que o Conselho realiza uma avaliao prvia das contas, elaborando um parecer a respeito, e encaminhando, posteriormente, ao Fundo a quem compete a anlise definitiva da prestao de contas.

    Ademais, outra tarefa que pode ser realizada em conjunto entre o CAE e o FNDE a fiscalizao da execuo do Programa, funo que tambm exercida por outros rgos de controle interno e externo,

    IMPORTANTE: Caso o CAE no aprove as contas, e o FNDE, ao avaliar os documentos apresentados, considere procedente o parecer do Conselho, o repasse da verba suspenso. O mesmo ocorre no caso de no apresentao da prestao de contas.

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    quais sejam, Tribunal de Contas da Unio TCU, Controladoria Geral da Unio - CGU e Ministrio Pblico.

    LEMBRE-SE: Qualquer pessoa, fsica ou jurdica, pode denunciar irregularidades a um dos rgos de fiscalizao e controle.

    Dessa forma, resta evidente a importncia de uma ao integrada entre o CAE e o FNDE, sobretudo porque, alm de contribuir para que o PNAE atinja os seus objetivos, garantir a transparncia e a lisura ao Programa.

    Vale destacar que de extrema importncia o CAE conhecer as diversas polticas pblicas do FNDE e de outros rgos que fazem interface com o Programa Nacional de Alimentao Escolar: Formao pela Escola, Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE), Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (FUNDEB), Programa Nacional de Reestruturao e Aquisio de Equipamentos para a Rede Escolar Pblica de Educao Infantil (Proinfncia), do FNDE; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (PRONATEC), do Ministrio da Educao; Programa de Aquisio de Alimentos e Programa Bolsa Famlia, do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS), Programa Sade na Escola (PSE), do Ministrio da Sade.

    Outro ponto importante ficar de olho no site da Rede Brasileira de Alimentao Escolar (REBRAE) www.rebrae.com.br, levando em considerao que ele tem o objetivo de facilitar o acesso s informaes sobre Alimentao Escolar, com o objetivo de incentivar a adoo de hbitos alimentares saudveis e estabelecer uma aliana com uma proposta de melhor qualidade de vida, tanto no mbito escolar como familiar, numa abrangncia nacional e internacional.

    Interao do CAE com o Centro Colaborador de Alimentao e Nutrio Escolar

    Os Centros Colaboradores de Alimentao Escolar (CECANEs) resultam de parcerias entre o FNDE e Instituies Federais de Ensino

    LEMBRE-SE: Qualquer pessoa, fsica ou jurdica, pode denunciar irregularidades a um dos rgos de fiscalizao e controle.

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    Superior e do apoio tcnico e operacional ao rgo gestor do PNAE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), aos estados e aos municpios, de maneira a consolidar a poltica de segurana alimentar e nutricionalnoambienteescolar.

    Os centros realizam pesquisas e desenvolvem projetos relacionados alimentao e nutrio dos estudantes das redes pblicas de ensino. Tambm ajudam no desenvolvimento de aes de apoio, melhoria da qualidade de gesto e do controle social do programa, na criao de metodologia didtico-pedaggica e na realizao de cursos de capacitao de profissionais de sade (nutricionistas), merendeiras, conselheiros da alimentao escolar, gestores e outros profissionais ligados ao tema.

    As atividades dos centros colaboradores incluem ainda estgios extracurriculares e desenvolvimento de projetos de extenso e de iniciao cientfica, envolvendo acadmicos das diversas reas do conhecimento. Para isso, as universidades que coordenam os centros assinam convnio com o FNDE para o desenvolvimento de produtos e servios especficos em cada um deles. CAE procure saber se h algum CECANE que atende a sua regio.

    Interao do CAE com o Ministrio Pblico

    O Ministrio Pblico (MP) uma instituio permanente, essencial funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais e individuais indisponveis, cujas atribuies esto previstas no art. 127 da Constituio Federal.

    No existe democracia sem participao e transparncia, sendo o CAE um dos rgos de participao no controle social, cabendo ao Ministrio Pblico, como guardio da Constituio e das leis, velar pelo regular funcionamento dos Conselhos. Ao garantir o funcionamento e a atuao regular do CAE, estar o MP garantindo o sistema democrtico em uma de suas formas de manifestao.

    De nada adianta a existncia de um CAE inoperante ou omisso, no exercendo o seu papel constitucional na garantia da boa qualidade da alimentao servida aos alunos e da correta aplicao dos recursos pelo poder pblico. O Ministrio Pblico, para exercer a defesa dos interesses sociais, conta com a atuao efetiva do CAE, que, de certo

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    modo, so rgos mais prximos da realidade local e, por excelncia, so os fiscais da execuo da alimentao escolar.

    Nesse sentido, vale ressaltar que, embora estejam em instncias de atuao distintas, recomendvel que o Ministrio Pblico e o Conselho de Alimentao Escolar trabalhem em regime de colaborao. Desse modo, as apuraes realizadas pelo CAE, quando comprovada a existncia de irregularidades, devem ser remetidas ao Ministrio Pblico,