cia construtora vila mar e instituto estadual do ambiente (inea)

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Cia Construtora Vila Mar e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) Ação Civil Pública Em 2011, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo que o Inea e a Companhia Construtora Vila Mar suspendessem obras de construção em loteamentos irregulares em Pedra de Guaratiba, Zona Oeste do Rio. Também foram requeridas a demolição das construções já existentes, a suspensão da licença para construir emitida pelo Inea e a recuperação ambiental da área degradada. Em dezembro de 2012, o MP firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os demandados, que se propuseram a atender as exigências do MP. O TAC pôs fim ao processo judicial. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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Cia Construtora Vila Mar e Instituto Estadual doAmbiente (INEA)Ação Civil Pública

Em 2011, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo que o Inea e a Companhia Construtora Vila Mar suspendessem obras de construção em loteamentos irregulares em Pedra de Guaratiba, Zona Oeste do Rio. Também foram requeridas a demolição das construções já existentes, a suspensão da licença para construir emitida pelo Inea e a recuperação ambiental da área degradada. Em dezembro de 2012, o MP firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os demandados, que se propuseram a atender as exigências do MP. O TAC pôs fim ao processo judicial.

Ministério Públicodo Estado do Rio de Janeiro

Sumário

Clique aqui para ler a ação

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público aponta como réus a Cia Construtora

Vila Mar e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) pela implantação de

construções irregulares em um loteamento clandestino, em Pedra de

Guaratiba. O MP requereu à Justiça medida liminar para a suspensão de obras

de construção e demolição de outras. Também foi requerido o cercamento

e o isolamento da área; a suspensão da licença prévia emitida pelo INEA e a

apresentação de um projeto de execução das obras de infraestrutura para

a regularização do loteamento, com observações apontadas pelo Grupo de

Apoio Técnico Especializado (GATE) do MP.

O grupo concluiu que, de acordo com a legislação ambiental vigente, o projeto

do loteamento Vila Mar é ambientalmente inviável por se tratar de ocupação

em área de manguezal, ecossistema fundamental para a manutenção do

equilíbrio ambiental. Também foi requerida a não realização de qualquer ato

de alienação dos lotes e construções, a regularização do parcelamento do solo,

a reconstituição do ecossistema lesado, além de pagamento de indenização

ou reparação do dano ambiental.