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7/31/2019 Contratos Fgv Rio http://slidepdf.com/reader/full/contratos-fgv-rio 1/217 GRADUAÇÃO 2012.1 CONTRATOS AUTORES: CAROLINA SARDENBERG SUSSEKIND, CRISTIANO CHAVES DE MELO, GISELA SAMPAIO DA CRUZ, LAURA FRAGOMENI E MONIQUE GELLER MOSZKOWICZ

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7/31/2019 Contratos Fgv Rio

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GRADUAÇÃO2012.1

CONTRATOSAUTORES: CAROLINA SARDENBERG SUSSEKIND,

CRISTIANO CHAVES DE MELO, GISELA SAMPAIO DA CRUZ,LAURA FRAGOMENI E MONIQUE GELLER MOSZKOWICZ

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Sumário

Contratos

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 51.1 Visão Geral ..............................................................................................................................51.2 Objetivos Gerais ...................................................................................................................... 51.3 Metodologia ............................................................................................................................61.4 Desafos ................................................................................................................................... 61.5 Métodos de Avaliação .............................................................................................................. 61.6 Atividades Complementares ....................................................................................................8

1.1. AULA 1: CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS. ELEMENTOS ESSENCIAIS. .......................................................................... 91.1.1. Ementário de temas: ............................................................................................................ 91.1.2. Bibliografa obrigatória: ....................................................................................................... 91.1.3. Bibliografa complementar: ..................................................................................................91.1.4. Roteiro de Aula .................................................................................................................... 91.1.5. Questões de concurso ........................................................................................................13

1.1.6. Jogo — Discussão em sala de aula ...................................................................................... 131.2. AULA 2: CONTRATO DE COMPRA E VENDA........................................................................................................... 14

1.2.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 141.2.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 141.2.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................141.2.4. Caso Gerador .................................................................................................................... 141.2.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 161.2.6. Questões de Concurso .......................................................................................................211.2.7. Modelo de lista de due diligence ........................................................................................221.2.8. Modelo de contrato de compra e venda de quotas..............................................................33

1.3. AULA 3: CONTRATO DE COMPRA E VENDA (CONT.)— CLÁUSULAS ES PECIAIS DA COMPRA E VENDA...................................37

1.3.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 371.3.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 371.3.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................371.3.4. Caso gerador:..................................................................................................................... 371.3.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 381.3.6. Questões de Concurso .......................................................................................................411.3.7. Modelo .............................................................................................................................. 41

1.4. AULA 4: TROCA OU PERMUTA. CONTRATO ESTIMATÓRIO ........................................................................................431.4.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 431.4.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 431.4.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................43

1.4.4. Caso gerador ...................................................................................................................... 431.4.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 44

1.5. AULA 5: DOAÇÃO .........................................................................................................................................461.5.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 461.5.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 461.5.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................461.5.4. Caso gerador:..................................................................................................................... 461.5.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 491.5.6. Questões de Concurso .......................................................................................................53

1.6. AULA 6: CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOCAÇÃO DE COISAS. .........................................................................................541.6.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 54

1.6.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 541.6.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................541.6.4. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 54

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1.7. AULA 7: CONTRATO DE LOCAÇÃO (LOCAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS — LOCAÇÃO RESIDENCIAL) ......................................611.7.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 611.7.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 611.7.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................611.7.4. Caso Gerador .................................................................................................................... 61

1.7.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 621.7.6. Questões de Concurso .......................................................................................................66

1.8. AULA 8: CONTRATO DE LOCAÇÃO...................................................................................................................... 681.8.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 681.8.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 681.8.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................681.8.4. Caso Gerador .................................................................................................................... 681.8.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 691.8.6. Questões de Concurso .......................................................................................................73

1.9. AULA 9: EMPRÉSTIMO (COMO DATO) ................................................................................................................. 741.9.1. Ementário de temas: .......................................................................................................... 741.9.2. Bibliografa obrigatória: ..................................................................................................... 741.9.3. Bibliografa complementar: ................................................................................................741.9.4. Caso gerador:..................................................................................................................... 741.9.5. Roteiro de Aula .................................................................................................................. 78

1.10. AULA 10: EMPRÉSTIMO (MÚTUO) ................................................................................................................... 811.10.1. Ementário de temas: ........................................................................................................ 811.10.2. Bibliografa obrigatória: ................................................................................................... 811.10.3. Bibliografa complementar: ..............................................................................................811.10.4. Caso gerador:................................................................................................................... 811.10.5. Roteiro de Aula ................................................................................................................ 821.10.6. Questões de concurso ......................................................................................................85

1.11. AULA 11: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. .............................................................................................861.11.1. Ementário de temas: ........................................................................................................ 861.11.2. Bibliografa obrigatória: ................................................................................................... 861.11.3. Bibliografa complementar: ..............................................................................................861.11.4. Caso gerador.................................................................................................................... 861.11.5. Roteiro de Aula ................................................................................................................ 871.11.6. Questões de concurso ......................................................................................................90

1.12. AULA 12: DEPÓSITO ....................................................................................................................................911.12.1. Ementário de temas: ........................................................................................................ 911.12.2. Bibliografa obrigatória: ................................................................................................... 911.12.3. Bibliografa complementar: ..............................................................................................91

1.12.4. Caso gerador.................................................................................................................... 911.12.5. Roteiro de Aula ................................................................................................................ 92

1.13. AULA 13: MANDATO. ...................................................................................................................................951.13.1. Ementário de temas: ........................................................................................................ 951.13.2. Bibliografa obrigatória: ................................................................................................... 951.13.3. Bibliografa complementar: ..............................................................................................951.13.4. Caso gerador.................................................................................................................... 951.13.5. Roteiro de Aula ................................................................................................................ 961.13.6. Questões de concurso ......................................................................................................99

1.14. E 1.15 AULAS 14 E 15: COMISSÃO. AGÊNCIA E DISTRI BUIÇÃO (REPRE SENTAÇÃO COMERCIAL). .....................................1011.14.1. e 1.15.1 Ementário de temas: ........................................................................................1011.14.2. e 1.15.2 Bibliografa obrigatória: .................................................................................... 1011.14.3. e 1.15.3 Bibliografa complementar: .............................................................................. 101

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1.14.4. e 1.15.4 Caso gerador ....................................................................................................1011.14.5. e 1.15.4 Roteiro de Aula ................................................................................................102Bibliografa complementar: ........................................................................................................122

AULA 16: CORRETAGEM.....................................................................................................................................131

16.1 Ementário de emas: .........................................................................................................13116.2 Bibliografa Obrigatória: .................................................................................................... 13116.3 Caso Gerador: ...................................................................................................................13116.4 Roteiro de Aula:.................................................................................................................13116.5. Questões de Concurso: ..................................................................................................... 134

AULA 17: TRANSPORTE .....................................................................................................................................13517.1: Ementário de emas: ........................................................................................................13517..2: Bibliografa Obrigatória: .................................................................................................. 13517.3: Bibliografa Complementar:..............................................................................................13517.4: Caso Gerador: .................................................................................................................. 13517.5:Roteiro de Aula:.................................................................................................................13617.6: Questões de Concurso: ..................................................................................................... 141

1.18. AULA 18: FIANÇA. ....................................................................................................................................1421.18.1. Ementário de temas: ......................................................................................................1421.18.2. Bibliografa obrigatória: .................................................................................................1421.18.3. Bibliografa complementar: ............................................................................................1421.18.4. Caso gerador..................................................................................................................1421.18.5 Roteiro de Aula ............................................................................................................... 1431.18.6 Questões de concurso .....................................................................................................146

1.19. E 1.20 AULAS 19 E 20: JOGO E APOSTA. SEGURO. ..............................................................................................1471.19.1. e 1.20.1. Ementário de temas: .......................................................................................1471.19.2. e 1.20.2. Bibliografa obrigatória: ................................................................................... 147

1.19.3. e 1.20.3. Bibliografa complementar: ............................................................................. 1471.19.4. e 1.20.4 Caso gerador ....................................................................................................1471.19.5. e 1.20.5 Roteiro de Aula ................................................................................................148

1.21. AULA 21: TRANSAÇÃO. COMPROMISSO. .........................................................................................................1531.21.1. Ementário de temas: ......................................................................................................1531.21.2. Bibliografa obrigatória: .................................................................................................1531.21.3. Bibliografa complementar: ............................................................................................1531.21.4. Caso gerador..................................................................................................................1531.21.5. Roteiro de Aula .............................................................................................................. 154Bibliografa complementar .........................................................................................................155

APÊNDICE I....................................................................................................................................................163

1.1 Análise de Contratos ............................................................................................................1631.2.: Licença e Cessão de Marcas. ..............................................................................................164Leitura complementar: ..............................................................................................................180

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CONTRATOS

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INTRODUÇÃO

1.1 VISÃO GERAL

Bem-vindo ao Curso de Contratos em Espécie! Esta disciplina é de suma relevância, pois qualquer que seja o ramo do direito que venha a ser escolhidopelo aluno no uturo, seja público ou privado, uma boa base em direito civil,incluindo contratos em espécie, será sempre exigida.

 Aliás, independentemente do ramo de atividade escolhido, o conhecimen-to de contratos em espécie é undamental, tendo em vista que diariamentenos deparamos com inúmeros contratos, seja, no aluguel de um imóvel, emum empréstimo no banco, ou mesmo na simples compra de uma passagemde ônibus.

Veremos que o novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) incluiu, norol de contratos em espécie, contratos que anteriormente eram tratadosapenas pelo Código Comercial, como o contrato de comissão, agência edistribuição. Em nossas aulas estudaremos boa parte dos contratos nomi-nados ou típicos, ou seja, aqueles disciplinados no Código Civil, assimcomo alguns contratos inominados ou atípicos, que, embora não sejam

previstos e disciplinados expressamente pela lei, são lícitos e parte do dia-a-dia do intérprete do Direito, como o contrato de leasing e o contrato decessão de marca.

1.2 OBJETIVOS GERAIS

O mercado exige, cada vez mais, a participação do advogado como via-bilizador do negócio, auxiliando o executivo a negociar o contrato e atuan-do sempre na advocacia preventiva. Desta orma, nosso objetivo, além de

ensinar (é claro), será o de azer com que o aluno conheça os diversos tiposde contrato e saiba identifcar seus requisitos necessários e seus vícios para a conclusão do negócio.

Queremos preparar o aluno não apenas para a prova, mas principalmente,provê-lo com as erramentas (objetivo do curso) que o habilite a identifcar ascaracterísticas dos principais contratos do nosso ordenamento jurídico, nãosó com a abrangência que a matéria requer, mas também com a proundidadenecessária de um bom enoque acadêmico e prático, para que, com isso, elepossa ter um dierencial na sua vida profssional.

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CONTRATOS

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1.3 METODOLOGIA

 A metodologia do curso será participativa com exposição dialogada e de-bates sobre casos propostos.

Na próxima aula apresentaremos o caso mestre, que será o fo condutorda disciplina. Por meio dele, os alunos serão convidados a integrar a equiperesponsável pela análise de contratos em uma due diligence  fctícia. Dessa orma, os alunos terão contato com as diversas espécies de contratos e com ospossíveis problemas enrentados no dia-a-dia de um advogado.

 Adicionalmente, em todas as aulas serão apresentadas questões, relacio-nadas ao tema exposto para que sejam debatidas em aula. Para tanto, valelembrar que:

• como todas as aulas serão participativas, a leitura prévia do materialdidático e da leitura obrigatória é indispensável.

• a indicação da bibliografa obrigatória e da bibliografa complemen-tar deve servir de base para o aluno. Espera-se, porém, que o alunopesquise textos adicionais que possam dar enoques dierentes oumais proundos sobre o mesmo tema.

1.4 DESAFIOS

endo em vista o grande número de contratos no Código Civil e a abran-gência da matéria, um dos principais desafos a serem enrentados pelos alu-nos nesta disciplina, é saber aplicar o conhecimento teórico, adquirido a par-tir do estudo e de pesquisa, em casos práticos. A discussão de casos em todasas aulas servirá justamente para estimular o aluno a pensar a teoria na prática.

1.5 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO

O desempenho do aluno na disciplina Contratos em Espécie será avaliadopor meio das seguintes atividades: (i) uma prova escrita a ser realizada noinício de outubro; (ii) uma prova escrita a ser realizada na última aula docurso; (iii) um trabalho a ser entregue individualmente pelos alunos; e (iv)participação em sala de aula.

 A primeira prova valerá de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos e será somada aotrabalho que também valerá de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.

 A segunda prova valerá de 0 (zero) a 8,0 (oito) pontos.. A participação

do aluno em aula valerá até 2,0 (dois) pontos, que será somado na segunda prova.

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CONTRATOS

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 A média do aluno será obtida da seguinte orma:

Média fnal = Primeira prova (5,0) + rabalho (5,0) + Segunda Prova (8,0) + Participação (2,0)2

O aluno que obtiver média inerior a 7,0 (sete) e superior ou igual a 4,0(quatro) pontos, deverá azer uma prova fnal. O aluno que obtiver média inerior a 4,0 (quatro) estará automaticamente reprovado na disciplina.

Para os alunos que fzerem a prova fnal, a média de aprovação a ser alcan-çada é de 6,0 (seis) pontos, a qual será obtida conorme órmula constante noManual do Aluno — Manual do Proessor.

Prova Escrita:

Para ambas as provas o aluno poderá consultar a legislação pertinente, semcomentários ou anotações, somente com remissões a artigos e súmulas dostribunais superiores, para elaborar as respostas, salvo orientação distinta porparte do proessor.

 As provas serão compostas de até cinco questões, nas quais o aluno deverá demonstrar o domínio da matéria em casos teóricos e práticos.

 A princípio, a primeira prova será realizada na primeira semana de outu-bro e a segunda prova será realizada na semana de 21/11 a 24/11. Caso haja modifcação no cronograma que implique em alteração na data das provas,nova data e horário serão divulgados com antecedência para os alunos.

Participação em Aula:

Os alunos deverão participar ativamente das aulas. A avaliação por par-ticipação será eita com base no interesse demonstrado pelo aluno, leitura 

do material indicado, conhecimento e discussão dos casos apresentados, e,presença e pontualidade nas aulas.Poderá ser atribuído até 2,0 pontos na nota da segunda prova, conorme a 

participação do aluno durante o curso.

Trabalho:

Na segunda semana de novembro, cada aluno deverá apresentar relatórioapontando os problemas encontrados na diligência legal, conorme os casos

apresentados durante as aulas, seus riscos e, quando possível, as ormas desolucioná-los. Ao longo do curso serão ornecidas mais inormações sobre

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CONTRATOS

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como elaborar o trabalho. Caso haja modifcação no cronograma que impli-que em alteração na data da entrega do trabalho, nova data e horário serão

divulgados com antecedência para os alunos.

1.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Dependendo do andamento das aulas, o proessor poderá propor ativida-des adicionais que valerão 0,5 (meio ponto) cada uma. Os pontos adicionaisserão somados à nota da segunda prova.

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CONTRATOS

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1.1. AULA 1: CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.ELEMENTOS ESSENCIAIS.

1.1.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Existência e validade do contrato. Classifcação dos contratos.

1.1.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.83 a 158.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 51 a 66.

1.1.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

 AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Negócio Jurídico — Existência, Vali-

dade e Efcácia. São Paulo: Saraiva, 2002.

1.1.4. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

No semestre passado, os alunos tiveram oportunidade de azer o curso de

eoria Geral das Obrigações e dos Contratos. Dentre outros, aprenderam osseguintes tópicos: (i) princípios da nova teoria contratual; (ii) interpretaçãodos contratos, (iii) ormação dos contratos, (iv) revisão dos contratos; e (v)extinção dos contratos.

Nosso curso será voltado ao estudo dos contratos em espécie. Hoje, po-rém, analisaremos os elementos e requisitos para existência e validade docontrato e a classifcação dos contratos.

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1 Rever aula 2 do curso de Teoria Geraldas Obrigações e dos Contratos.

2 Conorme bibliografa complementar.

B) Existência e validade do contrato

Sendo o contrato um negócio jurídico, a ele são aplicáveis os mesmoselementos constitutivos e os pressupostos de validade do negócio jurídico1.

São elementos constitutivos:• vontade maniestada por meio de declaração;• idoneidade do objeto;• orma, quando da substância do ato.

Caso um desses elementos não esteja presente, o negócio jurídico nemmesmo existirá.

Os requisitos de validade estão previstos no art. 104 do Código Civil:• agente capaz;• objeto lícito, possível, determinado ou determinável;• orma prescrita ou não deesa em lei.

Estando ausente algum desses requisitos, o contrato será nulo ou anulávelO elemento novo e inerente ao contrato é o acordo entre duas partes sobre

determinado assunto.

C) Classifcação dos contratos

Qual é o objetivo de classifcar os contratos?Embora haja consenso na doutrina sobre boa parte da classifcação dos

contratos, cada autor tem um enoque dierente ao tratar dessa matéria.Nesta aula usaremos por base a metodologia de Silvio Rodrigues, mas reco-

mendamos que o livro de Caio Mario da Silva Pereira 2 também seja estudado.Uma mesma espécie de contrato pode ser classifcada de inúmeras manei-

ras, conorme o ponto de observação do estudo.Relacionamos abaixo alguns exemplos:

I — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO A SUA NATUREZA:

- Unilaterais e bilaterais Afnal, o contrato em si é um ato bilateral, certo? Como podemos dizer

que um contrato é unilateral?Qual é a importância de distinguir o contrato unilateral do bilateral?

- Onerosos e gratuitosOs contratos onerosos envolvem sacriícios e vantagens patrimoniais a 

ambas as partes. Já os contratos gratuitos envolvem sacrífcio econômico para 

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apenas uma das partes e consequentemente vantagem patrimonial a apenasuma delas. O exemplo tradicional de contrato gratuito é a doação sem encar-

go. O donátario recebe algo do doador e nada lhe dá em retorno.Qual é a importância de distinguir o contrato gratuito do oneroso?

- Comutativos e aleatóriosEssa distinção aplica-se apenas aos contratos bilaterais e onerosos.Qual é a importância de distinguir o contrato comutativo do aleatório?

II — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO AO SEU APERFEIÇOAMENTO:

- Consensuais e reaisO contrato consensual não requer a entrega do bem para apereiçoamento

do contrato, exige apenas o consentimento das partes. Exemplo: contrato decompra e venda de bem móvel. Já no contrato real, o mero acordo entre aspartes não é sufciente para constituir o contrato, no máximo, o que ocorre éuma promessa de contratar. Isso ocorre, por exemplo, no mútuo, se o mutu-ante não empresta o dinheiro ao mutuário, o contrato não se apereiçoa pormais que haja um contrato entre mutuante e mutuário.

- Solenes e não solenesGeralmente os contratos são não solenes, ou seja, não há orma prescrita em lei para que sejam válidos. Há, porém, alguns casos em que o legisladorachou por bem determinar orma para a validade do ato. É o caso do contratode compra e venda de imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes o maiorsalário mínimo vigente no país e que tem que ser eito por escritura pública (art. 108 da Lei nº 10.406/2002).

Qual é a importância de distinguir o contrato solene do não solene?

III — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO A SUA SISTEMATIZAÇÃO:

- Nominados e inominadosNominados são os contratos previstos e regulados por lei. Inominados ou

atípicos são os contratos que, apesar de não estarem disciplinados em lei, sãopermitidos quando lícitos, em razão do princípio da autonomia da vontade(art. 425 da Lei nº 10.406/2002).

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IV — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO AO SEU RELACIONAMENTO

COM OS DEMAIS CONTRATOS:

- principais e acessóriosO contrato que independe de outro para existir é o contrato principal. O

contrato acessório, por sua vez, existe em unção de outro contrato. A fança é um bom exemplo de contrato acessório ao contrato de locação.

Como pela regra geral, o acessório segue o principal, se o contrato prin-cipal é nulo, nulo será o contrato acessório. A recíproca, no entanto, não éverdadeira, já que o contrato principal sobrevive sem o contrato acessório.

V — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO AO MOMENTO DE SUA EXE-

CUÇÃO

- execução instantânea e de execução dierida no uturoQual é a importância de distinguir o contrato de execução instantânea do

contrato de execução dierida no uturo?

VI — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO AO SEU OBJETO

- defnitivo e preliminarO contrato preliminar tem sempre como objeto a realização de um con-

trato defnitivo. As peculiaridades do contrato preliminar estão previstas nosarts. 462 a 644 da Lei nº 10.406/2002.

O contrato defnitivo pode ter vários objetos, conorme a espécie de con-trato. Como diz o próprio nome, trata-se do contrato que trata do assuntodefnitivamente.

VII — CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO À MANEIRA COMO SÃO

FORMADOS

- paritários e de adesão Ao contrário do contrato paritário, no qual as partes discutem os termosdo negócio, no contrato de adesão não há espaço para negociação. As regrasoram previamente estipuladas por uma das partes, cabendo a outra parteaceitá-las ou rejeitá-las em sua totalidade.

Os artigos 423 e 424 mostram a preocupação do legislador em tentarpreservar o aderente, ou seja, aquele que não pôde negociar as cláusulas docontrato.

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1.1.5. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 10º Exame de Ordem — 1ª ase) O contrato real é um contrato:a. Em que a entrega da res é pressuposto da sua existência;b. Formal;c. Que tem por objeto coisas corpóreas;d. Eetivamente existente.

1.1.6. JOGO — DISCUSSÃO EM SALA DE AULA

Contrato/Classifcação

Comprae Venda Locação Doação Empréstimo Fiança Mandato

Fornecimentode energia

Unilateral

Bilateral

Oneroso

Gratuito

Comutativo

Aleatório

Consensual

Real

Solene

Não solene

Nominado

Inominado

Principal

Acessório

ExecuçãoInstantânea

Execuçãodierida no

uturo

Defnitivo

Preliminar

Paritário

De adesão

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1.2. AULA 2: CONTRATO DE COMPRA E VENDA

1.2.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Natureza Jurídica — Elementos — Despesas do Contratoe Garantia — Riscos da Coisa — Limitações à Compra e Venda — RegrasEspeciais

1.2.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 481 a 504 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

265 a 304.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 145 a 169.

1.2.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

BESSONE, Darcy, Da compra e venda , 4.ed., São Paulo: Saraiva, 1997. JÚNIOR, José Osório de Azevedo, Compra a venda, troca ou permuta,

vol. III, São Paulo: Revista de tribunais, 2005.LÔBO, Paulo Luiz Neto, In Antonio Junqueira de Azevedo (coord.), Co-

mentários ao Código Civil, vol.VI, Saraiva: São Paulo, 2003.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. II.

1.2.4. CASO GERADOR

O Sr. Eduardo e sua mulher, dona Mônica, abriram o primeiro mercadi-nho, na década de 80, em Brasília. O que começou com uma loja de conve-niência, que visava atender apenas a região, rapidamente ocupou um lugarcativo na vizinhança e a reguesia se tornou cada vez mais fel.

Com o passar dos anos, a pequena empresa de Eduardo e Mônica oi ex-perimentando um contínuo sucesso e o negócio oi crescendo junto com seusflhos gêmeos, Jeremias e Maria Lúcia.

Cerca de dez anos após o começo das atividades, a Pechincha ComércioVarejista Ltda. oi brindada com uma oportunidade de expansão dos seus

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3 Dependendo do tamanho da empresa,os compradores estabelecem um valorbase para análise dos aspectos jurídi-cos, chamado de critério de materiali-dade. Nesses casos, a diligência é eitaapenas nos processos judiciais ou ad-

ministrativos, contratos e demais áreasque envolvam valor igual ou superiorao critério de materialidade.

negócios. Um velho comerciante de Brasília resolveu aposentar-se e voltar a morar com a flha, no interior de São Paulo, sendo que antes decidiu conerir

a Eduardo e Mônica a condução dos seus negócios, vendendo-lhes algumasposses, alugando outras e, de uma maneira geral, transerindo o undo decomércio para a Pechincha Ltda.

 A partir de então, o senhor Eduardo ampliou seus negócios e hoje é sóciomajoritário de uma sociedade que possui uma modesta rede de supermerca-dos, com três lojas e um armazém. Com o passar do tempo, porém, o senhorEduardo oi paulatinamente transerindo a administração de seus negóciospara seus flhos.

Maria Lúcia sempre teve tino para os negócios, e sempre oi capaz de en-xergar uma boa oportunidade. Dessa orma, quando nosso cliente a procuroupara lhe azer uma proposta de compra da Pechincha Ltda., mesmo dianteda resistência inicial de seus pais e seu irmão, conseguiu convencê-los de quese tratava de uma chance de ouro para a amília, e recebeu autorização delespara iniciar as conversas com o interessado.

Nosso cliente, a companhia Grana Certa Empreendimentos S/A, presidi-da pelo senhor Odin Heiro, que é um investidor profssional, com negóciosna área atacadista pretende começar a atuar no segmento de distribuição ali-mentícia, motivo que o levou a se interessar pela Pechincha Ltda. Além disso,vislumbrou a possibilidade de expandir ainda mais os negócios, dada a fde-

lização da clientela do senhor Eduardo, e a escassez de bons supermercadosna região.Como de costume em negócios deste gênero, nosso primeiro trabalho será 

realizar uma due diligence ou diligência legal ou auditoria jurídica na compa-nhia Pechincha Ltda..

 A diligência legal tem por objetivo conhecer os aspectos jurídicos da em-presa, de orma que os potenciais compradores saibam o que realmente estãocomprando. Isso normalmente se dá por meio de uma análise de todas asoperações da empresa, com o exame criterioso de seus contratos, bem comode uma tentativa de identifcação de suas dívidas ou passivos mais relevantes,

sejam eles tributários, trabalhistas, cíveis, ambientais etc.O resultado de uma diligência legal pode determinar o sucesso ou não da 

operação e geralmente inui no preço a ser pago.Coube a nós, então, a tarea de azer a diligência legal na área de contratos

da Pechincha Ltda. Para tanto, deveremos solicitar todos3 os contratos da empresa a ser adquirida.

 Ao fm do processo de diligência legal, muitas vezes é elaborado um rela-tório descrevendo a situação da empresa, destacando todos os pontos e ques-tões identifcados durante o processo de diligência legal e que podem aetar a 

situação fnanceira e legal da companhia.

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Esse relatório serve de instrumento para que o potencial comprador pon-dere se deve prosseguir com a aquisição do negócio, e, se o fzer, quais são os

riscos a que estaria submetido.Como você, na qualidade de advogado da Grana Certa S/A, começaria o

processo de diligência? Quais seriam os primeiros contratos que você solici-taria ao advogado da Pechincha Ltda.? Quais os riscos que, considerando onegócio por ela desenvolvido, você concentraria mais sua atenção? Que pro-blemas você vislumbra que ela pode ter nos contratos existentes?

1.2.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

O contrato de compra e venda, verbal ou escrito, é a espécie mais comumdos contratos. Em nosso dia-a-dia realizamos inúmeras operações de compra e venda, muitas vezes sem prestar atenção. Por exemplo, quando saímos para 

 jantar, compramos um chiclete na barraquinha, vamos ao supermercado, es-tamos realizando pequenas operações de compra e venda.

Não é à toa que essa é a primeira espécie a ser tratada pelo Código Civil,sendo que outros contratos, como permuta, são regulados também pelas dis-posições do contrato de compra e venda.

O contrato de compra e venda não gera eeitos reais, ou seja, não transere,por si só, o domínio do bem alienado. O contrato de compra e venda gera:para o vendedor, a obrigação de transerir a coisa vendida; para o comprador,a obrigação de pagar o preço ajustado. Porém, a transerência do domíniosó ocorre com a tradição (entrega) do bem, no caso de bem móvel, e como registro do título de compra no Registro de Imóveis na hipótese de bemimóvel. (arts. 1.267 e 1.245 da Lei n° 10.406/2002)

Os artigos 481 e 482 da Lei 10.406/2002 dispõem:“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga 

a transerir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em

dinheiro”.“Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e

pereita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”. A partir da leitura desses dois artigos, podemos extrair a natureza jurídica 

e os elementos do contrato de compra e venda.

B) Natureza jurídica:

• CONSENSUAL E (EM REGRA) NÃO SOLENE

Depende apenas da vontade das partes. Estando ambas de acordo com oobjeto e o preço, o contrato é realizado. Não se exige, em regra, ormalidade

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específca para o contrato de compra e venda, que só será obrigatória quandoprevista especifcamente em lei. anto é assim que a compra de um chiclete

no baleiro da esquina peraz uma compra e venda pereita, embora não or-malizada em contrato escrito. Pode-se dizer, sem medo de errar, que a maio-ria esmagadora das operações de venda é eita sem ormalidades específcasprevistas em lei.

odavia, não se pode esquecer que, para algumas espécies de compra evenda, a observância de determinadas ormalidades poderão alterar os eeitosdo contrato. Na venda de bem imóvel de valor superior a 30 (trinta) vezes omaior salário mínimo vigente no país, é necessária a realização de contratoescrito mediante escritura pública e seu registro no RGI para que gere eeitosperante terceiros. Importante: o contrato de compra e venda de imóvel reali-zado por meio de instrumento particular é negócio jurídico existente, válidoe plenamente efcaz, mas somente entre as partes.

Existem outros contratos que, embora não necessitem de ormalidadesespeciais para seu apereiçoamento, necessitam de um determinado registropara que a tradição do bem — apesar de móvel — tenha sua efcácia plena,inclusive perante terceiros. Cite um exemplo.

• SINALAGMÁTICO (OU BILATERAL)

Envolve prestações recíprocas de ambas as partes. O comprador deve en-tregar o preço enquanto o vendedor deve entregar a coisa.

• ONEROSO

anto o comprador quanto o vendedor tem prestações a cumprir, queenvolvem transerência de seu patrimônio. A gratuidade da compra e venda,expressa na desproporção maniesta entre o valor da coisa transerida e opreço acordado, desfgura o contrato. O correspondente gratuito da compra e venda é a doação.

C) Elementos:

Os elementos do contrato de compra e venda encontram-se destacadosem negrito no artigo 482 acima, quais sejam:

• CONSENTIMENTO

Comprador e vendedor têm que chegar a acordo quanto ao objeto e o

preço.

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4  Relembrando: Condição potestativa é aquela que é sujeita ao puro arbítrio deuma das partes.

• PREÇO

Conorme artigo 481 da Lei n° 10.406/2002, o preço deve ser pago emdinheiro. Por quê?

 Além disso, o preço não deve ser irrisório, pois senão pode ser consideradouma doação e não uma compra e venda. Como visto acima, deve haver uma proporcionalidade entre o valor da coisa e seu preço.

O preço deve ser determinado ou determinável. Ou seja, a lei permiteque o preço não esteja determinado no contrato e que as partes indiquem:(i) terceiro para fxá-lo; ou (ii) taxa do mercado ou da bolsa, em certo edeterminado dia e local; ou (iii) índices ou parâmetros, desde que possamser determinados objetivamente. A fxação do preço em regra segue o livreconsentimento das partes. Sendo assim, qualquer órmula estipulada para fxação do preço é permitida. Pode o preço, inclusive, ser ajustado no tempo,ou seja, mesmo após a tradição do objeto o preço pode estar sujeito a ajustesposteriores.

Marvin (comprador) e Vital (vendedor) frmaram contrato de compra evenda no qual deixaram de defnir o preço. E agora?

Não é possível, porém, estabelecer que o preço será fxado de acordo coma vontade de apenas uma das partes, pois nesse caso seria uma hipótese decondição potestativa 4, vedada pela Lei n° 10.406/2002.

• COISA

Em teoria, todas as coisas que não estejam ora do comércio podem serobjetos do contrato de compra e venda.

Sua amiga, Mônica, conta que está super empolgada com o presente queganhou do namorado. Imagine que Eduardo inovou desta vez: comprou-lhea constelação das rês Marias!!! Ela lhe pergunta quanto vale esse presente.Um pouco constrangido (a) com a situação, você explica que esse presente,embora possa ter muito valor sentimental, não tem qualquer valor econômi-

co. Por quê?Isso não quer dizer, entretanto, que só podem ser objetos de venda os bens

tangíveis. Os bens imateriais, ou intangíveis, também podem ser alienados,como as marcas e o undo de comércio.

— É possível alienar algo que não existe?Nada impede que seja contratada a alienação de um bem que ainda não

existe. Como vimos anteriormente, no direito brasileiro, o contrato de com-pra e venda não transere o domínio do bem. Ele representa a obrigação detranserir um bem no presente ou no uturo, de acordo com a combinaçãodas partes. anto é assim, que é possível alienar um empreendimento imobi-liário, mesmo antes da construção dos prédios. Qual seria um outro exemplode venda de coisa utura?

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5 Art. 477 da Lei nº 10.406/2002: “Se,depois de concluído o contrato, so-brevier a uma das partes contratantesdiminuição em seu patrimônio capazde comprometer ou tornar duvidosa aprestação pela qual se obrigou, pode aoutra recusar-se à prestação que lhe in-

cumbe, até que aquela satisaça a quelhe comete ou dê garantia bastante desatisazê-la”.

D) Despesas do contrato e garantia

Em regra, as despesas de escritura e registro fcam a cargo do comprador eas despesas com a tradição fcam sob responsabilidade do vendedor. As partespodem, porém, estabelecer regra diversa.

No contrato de compra e venda à vista, quem tem que cumprir primeirocom sua obrigação: o vendedor ou o comprador?

 Além disso, no caso de venda a termo, o vendedor pode deixar de entregara coisa, se o comprador torna-se insolvente, até que o comprador lhe dê ga-rantia de que eetuará os pagamentos no prazo ajustado.

Essa regra do art. 495 está em consonância com a previsão da exceção decontrato não cumprido5 estudada anteriormente. Há uma dierença entreelas. Qual é?

E) Riscos da coisa

Res perit domino — princípio segundo o qual a coisa perece em poder deseu dono, sorendo este os prejuízos.

Esse princípio oi utilizado pelo legislador ao determinar, no art. 492, que“até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor,

e os do preço por conta do comprador”.endo em vista que a celebração do contrato de compra e venda não ésufciente para transerir o domínio da coisa até o momento da tradição (para bens móveis) e do registro (para bens imóveis), a coisa continua a pertencerao alienante. Por isso, até o momento de sua eetiva entrega ou registro, osriscos com a coisa são do vendedor.

Porém, os riscos com a coisa correm por conta do comprador quando:• a coisa encontra-se à disposição do comprador para que ele possa 

contar, marcar ou assinalar a coisa e, em razão de caso ortuito ouorça maior, a coisa se deteriora;

• o comprador solicita que a coisa seja entregue em local diverso da-quele que deveria ser entregue;

• o comprador está em mora de receber a coisa, que oi posta à dispo-sição pelo vendedor no local, tempo e modo acertado. Esta hipóteseé uma exceção ao princípio da Res perit domino, pois neste caso nãohouve a tradição da coisa. Não seria justo, entretanto, que o vende-dor arcasse com os riscos da coisa, uma vez que cumpriu sua partedo contrato.

• houver mútuo acordo entre as partes.

F) Limitações à compra e venda

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 A lei veda que determinadas pessoas participem de compra e venda. Essa vedação não resulta da incapacidade das pessoas para realizar essa operação,

mas sim da posição na relação jurídica. No caso, eles não têm legitimidadepara realizar determinadas operações. Isto ocorre nas seguintes situações:

• tutores, curadores, testamenteiros e administradores não podemcomprar, ainda que em hasta pública, os bens confados à sua guar-da ou administração;

• servidores públicos não podem comprar, ainda que em hasta pú-blica, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou queestejam sob sua administração, direta ou indireta ;

• juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serven-tuários ou auxiliares da Justiça não podem comprar, ainda que emhasta pública, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal,

 juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

• leiloeiros e seus prepostos não podem adquirir, ainda que em hasta pública, os bens de cuja venda estejam encarregados.

• descendentes não podem adquirir bens do ascendente, sem consen-timento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienan-te.

Quais são os motivos pelos quais o legislador resolveu restringir a aquisi-

ção pelas pessoas elencadas acima?O condômino de coisa indivisível pode alienar sua parte a terceiros, desdeque dê direito de preerência aos demais condôminos, ou seja, ele precisa oerecer aos demais condôminos sua parte pelo mesmo preço e condiçõespelos quais pretende vender a terceiros. O que ocorre se houver mais de umcondômino interessado em adquirir a quota parte a ser alienada?

G) Regras especiais

• VENDA POR AMOSTRA

Ocorre quando a venda ocorre com base em amostra exibida ao compra-dor. O comprador tem direito de receber coisa igual à amostra.

• VENDA AD CORPUS E VENDA  AD MENSURAM

Venda ad mensuram — as partes estão interessadas em uma determinada área. Exemplo: Fazendeiro tem interesse em adquirir mil hectares para poder

plantar. O objetivo do adquirente é comprar uma coisa com determinadocomprimento necessário para desenvolver uma fnalidade.

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Venda  ad corpus — as partes estão interessadas em comprar coisa certa e determinada, independentemente da extensão. Exemplo: Fazendeiro tem

interesse em adquirir a Fazenda Boa Esperança. Nestes casos, entende-se quea reerência à medida do terreno é meramente enunciativa.

Embora em alguns casos seja diícil determinar se a venda oi eita ad mensuram ou ad corpus , por vezes essa distinção se az necessária em razão dasregras peculiares a cada uma.

No caso de venda ad mensuram, o comprador tem o direito de exigir quea coisa vendida tenha as medidas acertadas e não o tendo pode pedir a com-plementação da área, ou caso isso não seja possível, rescindir o contrato decompra e venda.

 Já no caso de venda ad corpus , o comprador não teria esse direito, casoverifque que as medidas do imóvel adquirido não correspondem exatamenteas medidas que constaram do contrato.

• DEFEITO OCULTO NAS VENDAS CONJUNTAS

“Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o deeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas”.

Esse artigo sore críticas de importantes autores. Quais são elas e comoesse artigo deve ser interpretado para atenuar as críticas?

1.2.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 29º Exame de Ordem — 1ª ase) Quanto à classifcação, o con-trato de compra e venda de imóveis se apresenta da seguinte orma:

a. Consensual, bilateral, oneroso e solene;b. Consensual, bilateral, oneroso e não solene;c. Bilateral, oneroso, ormal e aleatório;d. Oneroso, bilateral, não ormal e consensual.

(Prova: 27º Exame de Ordem — 1ª ase) Com relação ao contrato decompra e venda, NÃO É CORREO afrmar:

a. É nula a pactuação frmada que deixa ao exclusivo arbítrio de uma das partes a fxação do preço

b. É válida a venda de ascendente solteiro a descendente, que obtém oconsentimento dos demais descendentes, quando da realização deavença 

c. Na venda “ad mensuram” as reerências às dimensões do imóvelsão meramente enunciativas, não cabendo demanda quanto a uma eventual dierença nas medições

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d. O condômino em coisa indivisível, ao desejar vender a sua parte nobem, deve, antes de vendê-la a um estranho, dar direito de preerên-

cia na aquisição, tanto por tanto, aos demais condôminos(Prova: 26º Exame de Ordem — 1ª ase) A quem cabem as despesas

com a escritura de compra e venda de imóvel residencial?a. Necessariamente ao compradorb. Necessariamente ao vendedorc. Ao comprador, podendo haver disposição em contráriod. Ao vendedor, podendo haver disposição em contrário

(Prova: 05º Exame de Ordem — 1ª ase) A proibição de venda do ascen-dente aos descendentes sem a concordância dos demais, confgura:

a. Falta de aptidão intrínseca do agente; alta de capacidade;b. Falta de legitimação; incapacidade de ato;c. Falta de legitimação, ainda que haja capacidade;d. Desde que haja capacidade, não existe proibição.

(Prova: 05º Exame de Ordem — 1ª ase) Considerando-se o instituto da tradição no direito civil, podemos afrmar que:

a. Executam-se as obrigações assumidas verbalmente;b. Não se transere o domínio dos bens móveis;c. ransere-se o domínio de qualquer bem imóvel;

d. ransere-se o domínio dos bens móveis.

(Prova: 03º Exame de Ordem — 1ª ase) A compra e venda de bensmóveis é contrato:

a. Unilateral;b. A título gratuito;c. Formal;d. Comutativo.

1.2.7. MODELO DE LISTA DE DUE DILIGENCE 

DILIGÊNCIA LEGAL

Durante a diligência legal serão analisadas cópias dos documentos abaixodiscriminados, reerentes à sociedade limitada a ser adquirida e, se or o caso,a todas as suas controladas e coligadas.

I — NOTA INTRODUTÓRIA:

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 Alguns dos documentos solicitados podem não existir ou não ser aplicá-veis à sociedade objeto da diligência legal e, se or o caso, a suas controladas e

coligadas. Neste caso, bastará que a sociedade ormule declaração por escritonesse sentido.

Se a sociedade mantiver fliais, as certidões a serem providenciadas deverãoabranger a matriz e todas as fliais.

Solicitamos que os documentos sejam ordenados e/ou relacionados se-guindo a ordem e numeração constante deste check list , a fm de agilizar oprocedimento de sua identifcação e análise.

II — ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE:

1. Organograma societário da sociedade, com identifcação de seussócios, subsidiárias, coligadas, controladas e demais sociedades nasquais participe;

2. Contrato constitutivo da sociedade e respectivas alterações contra-tuais posteriores, bem como Atas de Assembléias ou Reuniões deSócios, com comprovantes de arquivamento na Junta Comercial erespectivas publicações;

3. Certidão de Breve Relatório da Junta Comercial competente;4. odos os Livros Societários da sociedade, especialmente o de Atas

de Assembléias ou Reuniões de Sócios;5. Lista de endereços completos de todos os escritórios, fliais (com osrespectivos números de inscrição no CNPJ), depósitos e quaisqueroutras operações da sociedade;

6. Lista dos nomes dos sócios, membros da administração da socieda-de que ocupam e/ou ocuparam tais cargos durante os últimos 02(dois) anos, incluindo suas unções e responsabilidades;

7. Acordo de Sócios e Aditivos, arquivados ou não na sede da sociedade;8. Opções, garantias, promessas de compra e venda, cauções e outros

gravames, se existentes, tendo por objeto as quotas da sociedade;

9. Planos de Opção de Compra de Ações/Quotas oerecidos aos seusadministradores e/ou empregados;

10. Registro das ações ou quotas de outras sociedades de que participa a sociedade;

11. Relatório indicando todas as procurações outorgadas pela sociedade(ad judicia e ad negotia ), bem como respectivas cópias;

12. Protocolos de cisão, incorporação e usão em que tenha sido parte a sociedade ou tendo por objeto suas quotas;

13. Em caso de cisão ou redução do capital social da sociedade, cópia 

das publicações exigidas em lei;14. Contratos de consórcio, associação ou “joint venture”;

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15. Convenção de grupo de sociedades de que a sociedade participe;16. Demonstrações fnanceiras da sociedade, bem como as suas respec-

tivas publicações;

III — CONTRATOS:

17. Fornecer lista elaborada pela administração da sociedade contem-plando todos os contratos em vigor dos quais a sociedade seja partesignatária ou interveniente, inormando objeto, valor, vencimentos,situação (adimplemento ou inadimplemento), prazo e com o orne-cimento das respectivas cópias;

18. Fornecer cópias dos modelos de contratos-padrão utilizados pela sociedade;

19. Inormar sobre a eventual existência de inadimplemento de cláusu-las contratuais contendo obrigações de caráter econômico-fnancei-ro (tais como cláusulas limitando o uturo endividamento da socie-dade, cláusulas estabelecendo proibição de ultrapassar determinadolimite entre capital próprio e capital de terceiros (“debt/equity”) eetc.);

20. Inormar sobre e ornecer cópia dos contratos de distribuição, re-presentação comercial e de ornecimento (ativo ou passivo) envol-

vendo a sociedade;21. Inormar sobre e ornecer cópia dos contratos de licença e/ou cessãoenvolvendo marcas, patentes, direito autoral, desenhos industriais,contratos de transerência de tecnologia, contratos de assistência técnica e/ou contratos de ranquia ou outros contratos envolvendobens de propriedade intelectual eventualmente frmados pela socie-dade, acompanhados dos respectivos certifcados de averbação noINPI e de registro no Banco Central;

22. Inormar sobre e ornecer cópia dos contratos de empréstimo oufnanciamento (inclusive por meio de emissão de valores mobiliá-

rios), e/ou outros instrumentos de natureza fnanceira;23. Inormar sobre e ornecer cópia de Cartas de Conorto (comort let-

ters ) ou quaisquer instrumentos, correspondências, acordos lateraisetc., que defnam o modo de cumprimento de cláusulas contratu-ais, ou modifquem seus termos;

24. Inormar sobre e ornecer cópia de contratos de locação, arrenda-mento mercantil ou comodato de bens imóveis ou móveis;

25. Inormar sobre e ornecer cópia de documentos de constituição degarantias reais (e.g . hipoteca, penhor, caução) em avor da sociedade

e respectivas certidões ou, ainda, instrumentos tendo por objetoalienação fduciária e compra e venda com reserva de domínio;

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26. Inormar sobre e ornecer cópia de documentos de constituição degarantia pessoal (e.g fança, aval) em avor da sociedade, bem como

comprovação de poderes de representação do signatário do garanti-dor;

27. Inormar sobre e ornecer cópia de documentos de constituição degarantias reais (e.g hipoteca, penhor, caução) concedidas pela so-ciedade em avor de terceiros ou, ainda, instrumentos tendo porobjeto alienação fduciária de bem da sociedade ou compra e venda com reserva de domínio;

28. Inormar sobre e ornecer cópia de documento de constituição degarantias pessoais (e.g fança, aval) concedidas pela sociedade emavor de terceiros;

29. Inormar sobre e ornecer cópia de Notas Promissórias emitidaspela sociedade, com a inormação, se de conhecimento da mesma,da eventual cessão pelo benefciário das reeridas notas;

30. Fornecer todas as apólices de seguros contratados;31. Inormar sobre e ornecer cópia de contratos na área de tecnologia 

da inormação, tais como:31.1. Locação de hardware ;31.2. Licenciamento de sotware ;31.3. Manutenção de hardware ;

31.4. Manutenção de sotware ;31.5. Serviços técnicos;31.6. Desenvolvimento de sotware ;

32. Inormar sobre e ornecer cópia de contratos de prestação de servi-ços de publicidade e propaganda;

33. Inormar sobre e ornecer cópia de contratos de prestação de con-sultoria, assistência técnica ou serviços de qualquer outra natureza;

34. Inormar sobre e ornecer cópia de compromissos, cartas de in-tenção ou entendimentos com terceiros em que a sociedade fgurecomo parte, que não tenham sido previstos na presente lista.

Inormamos, fnalmente, que qualquer reerência a contratos inclui seusaditivos e anexos, cujas cópias deverão ser igualmente ornecidas.

IV — PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Solicitamos inormações e cópias de todos os bens e documentos ree-rentes à propriedade intelectual da sociedade no Brasil e em outros países,incluindo, mas não se limitando a:

35. Marcas, patentes e/ou desenhos industriais depositados/registrados;36. Obras intelectuais de titularidade da sociedade;

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37. Nomes de domínio registrados pela sociedade;38. Processos administrativos e/ou judiciais envolvendo os bens de pro-

priedade intelectual da sociedade;39. Processos administrativos apresentados contra marcas de terceiros

no Brasil e/ou no exterior;40. Inormação acerca de segredos de negócio de propriedade da socie-

dade;41. odos os sotwares utilizados pela sociedade;42. odos os sotwares criados pela sociedade;43. Qualquer outra documentação que seja relevante e/ou que aete os

bens de propriedade intelectual da sociedade;

V — PROPRIEDADES E ATIVOS:

44. Prova da propriedade dos bens móveis de valor individual acima deR$10.000,00 (dez mil reais) integrados ao ativo da sociedade;

CASO A SOCIEDADE POSSUA BENS IMÓVEIS:

45. Prova da propriedade dos bens imóveis da sociedade, inclusive cer-tidões atualizadas com fliação vintenária, com negativa de ônus/servidões/alienações, dos registros de imóveis competentes, bemcomo da ausência de aoramento (enfteuse);

46. Certidões negativas do INSS relativas aos bens imóveis da socieda-de;

47. Certidões negativas relativas ao IPU, expedidas pelos Municípiosonde se encontram os imóveis da sociedade;

VI — ASPECTOS FISCAIS:

48. Inormações sobre aproveitamento de créditos tributários, indican-do (i) orma do aproveitamento: compensação com outros tributos,repetição do indébito, utilização de créditos extemporâneos, etc.,(ii) valores envolvidos, já utilizados e a utilizar, (iii) existência ounão de medida judicial que permita a utilização dos créditos;

49. Relatório atualizado discriminando parcelamentos de tributos da sociedade e/ou participação em programas de recuperação fscal(“REFIS” ou “PAES” — no âmbito ederal, estadual ou munici-pal), reerente aos últimos 05 (cinco) anos, indicando: (i) tributoparcelado, (ii) início do parcelamento, (iii) número de parcelas, (iv)

quantidade de parcelas pagas, (v) garantia oerecida, (vi) documen-tação apresentada à autoridade fscal competente discriminando os

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débitos fscais incluídos no REFIS e/ou PAES e (vii) prova de qui-tação de todos os pagamentos até a presente data;

50. Disponibilizar o LALUR reerente ao último ano, com a indicação, já em reais, de todos os valores pendentes de tributação eventual-mente registrados na parte B e demonstrativo do prejuízo fscal acu-mulado e da base negativa da Contribuição Social, com a mesma data do último Balancete que será disponibilizado;

51. Relatório atualizado identifcando todos os eventuais beneíciosfscais e/ou tratamentos fscais (ederais, estaduais ou municipais)concedidos à sociedade. Fornecer toda documentação (InstruçõesNormativas, Portarias, etc.) relacionada ao regime especial e/ou be-neício fscal concedido à sociedade até a presente data. Inormar,ainda, a existência de eventuais requerimentos ou questionamentospendentes quanto aos mesmos;

52. Consultas fscais, ormalmente protocoladas perante os órgãos da administração tributária, envolvendo a sociedade, cujas decisões o-ram proeridas nos últimos 5(cinco) anos, tendo por objeto matéria tributária;

53. As 3 (três) últimas demonstrações fnanceiras e os 3 (três) últimosBalancetes consolidados da sociedade;

54. Pareceres dos auditores independentes, acompanhados dos recepti-

vos termos, declarações, cartas de representação e/ou outras inor-mações ormais prestadas pelos administradores aos auditores, para fns de auditoria;

55. oda e qualquer documentação relativa a penhores, garantias, di-reitos de retenção ou qualquer outra orma de restrição de qualquernatureza sobre qualquer ativo da sociedade listando tais ativos e osrelacionando aos respectivos processos judiciais ou administrativos,nos níveis ederal, estadual ou municipal.

VII — LITÍGIOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS:

CERTIDÕES:

56. Fornecer originais de Certidões atualizadas dos cartórios distribui-dores de ações da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Tra-balho das comarcas da matriz e onde a sociedade mantém estabele-cimentos ou fliais, abrangendo eitos Cíveis, Criminais e Fiscais,bem como Trabalhistas, e, ainda, Interdições e Tutelas, Falênciase Concordatas (i.e., Certidões da Justiça Federal dos Distribuido-res de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais e Certidões da 

 Justiça Estadual dos Distribuidores Cíveis e Fiscais e Certidões dosDistribuidores da Justiça do rabalho);

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57. Fornecer originais de Certidões atualizadas passadas por todos osCartórios de Protestos das comarcas onde a sociedade mantém es-

tabelecimentos ou fliais, cobrindo o período de 10 (dez) anos (i.e.,Certidões dos Cartórios de Protestos de Letras e ítulos);

58. Fornecer originais de Certidões atualizadas do INSS (CND), emnome da sociedade, abrangendo todas as suas fliais;

59. Fornecer originais de Certidões de quitação de Tributos e Con-tribuições Federais — “CQF” (IR, IPI, CSLL, COFINS, PIS),Certidões de quitação de Tributos Estaduais (ICMS) (Certidãode quitação de ributos Estaduais) e Certidões de quitação de Tri-butos Municipais (ISS) (Certidão de quitação de ributos Muni-cipais), passadas em nome da sociedade, com relação a cada um deseus estabelecimentos ou fliais, e reerentes a processos administra-tivos, inclusive parcelamentos em andamento; bem como de rela-tório emitido pela Secretaria da Receita Federal, Secretaria Estadualde Fazenda e Secretaria Municipal de Fazenda indicando os pro-cessos administrativos, relativamente a tributos ederais, estaduaise municipais, em curso em nome da sociedade, ainda não inscritosem dívida ativa;

60. Fornecer originais de Certidões de Dívida Ativa — (CDA ) emnome da sociedade, expedidas pela Procuradoria da Fazenda Na-

cional, Estadual e Municipal, as duas últimas para cada estadoou município onde a sociedade possui estabelecimentos;61. Certidão de Quitação do FGTS;

Caso tenha havido alteração de sede nos últimos 05 (cinco) anos, avor so-licitar as certidões aplicáveis também em relação ao(s) antigo(s) endereço(s).

RELATÓRIOS:

62. Fornecer Relatório elaborado pelos advogados responsáveis pelosrespectivos casos, identifcando todos os eventuais processos fscais,

 judiciais e administrativos, pendentes (nos quais a sociedade fgurecomo autora, ré ou terceira interessada) ou em vias de ser iniciados,com a indicação de: (i) tributo envolvido; (ii) oro; (iii) objeto eundamentos do pedido; (iv) andamento (status) atualizado; (v) va-lores envolvidos (atualizados ou em UFIR); (vi) valor da causa; (vii)chances de êxito e respectivo critério utilizado; (viii) provisões e/ou depósitos judiciais e (ix) quaisquer inormações relevantes comrespeito a tais processos;

63. Composição analítica das principais contas que compõem depósi-

tos judiciais e provisões para contingências fscais e suas correlaçõescom os processos fscais administrativos e judiciais em andamento;

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64. Disponibilizar cópias das peças undamentais dos processos fscais, judiciais e administrativos em que a sociedade seja parte ou tenha 

interesse, pendentes de julgamento, execução ou cumprimento, taiscomo, inicial, contestação, despachos, sentenças, recursos e acór-dãos;

65. Fornecer Relatório contendo inormações sobre eventuais intima-ções, notifcações, inspeções ou investigações realizadas, instauradaspor órgãos governamentais ou terceiros;

66. Fornecer Relatório contendo inormações sobre eventuais processosde desapropriação em que a sociedade fgure como autora, com a estimativa de valores envolvidos;

67. Fornecer Documentos e relatórios (inclusive os ermos de início eencerramento de fscalização tributária) contendo inormações so-bre eventuais intimações, notifcações, inspeções ou investigaçõesrealizadas, instauradas por órgãos governamentais ou terceiros;

68. Fornecer Relatório contendo inormações sobre eventuais reclama-ções baseadas em deeitos constatados nos produtos abricados pela sociedade («product liability») ou em garantias concedidas pela so-ciedade na venda dos produtos;

69. Fornecer Relatório contendo inormações sobre processos adminis-trativos que envolvam as sociedades controladas ou coligadas;

70. Fornecer Cartas encaminhadas pelos advogados externos aos audi-tores independentes sobre processos judiciais e administrativos;

VIII — ASPECTOS TRABALHISTAS:

71. Relatório identifcando todos os empregados, contendo (i) data deadmissão; (ii) local de trabalho; (iii) cargo ou unção; e (iv) salárioatual (partes fxas e variáveis);

72. Cópia dos modelos de contrato de trabalho (contrato de experiên-cia, contrato por prazo determinado etc.) e do regulamento interno

ou regulamento de pessoal da sociedade;73. Relativamente à jornada de trabalho, relatório inormando:

73.1. Horário de trabalho, horário de intervalo e dia de olga sema-nal dos empregados. Inormar eventuais horários de trabalhodierenciados por setor ou sistemas de revezamento. Como éeito o controle de horário? A anotação é eita pelo próprioempregado ou por pessoa específca? Onde são eitas tais anota-ções? Os empregados assinam tal registro?

73.2. Relação dos empregados não subordinados a controle de ho-

rário, com indicação das respectivas unções e salários;

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73.3. Relação dos empregados que utilizam teleone celular ou equi-pamento similar, fcando à disposição da sociedade. Inormar a 

orma de remuneração das horas à disposição;73.4. Acordos de compensação e de prorrogação da jornada de tra-

balho, inclusive banco de horas, se houver. Inormar o saldoatual de horas trabalhadas e ainda não compensadas pelo “ban-co de horas”;

74. Relativamente à remuneração, relatório inormando:74.1. Quais as verbas percebidas além do salário fxo e horas extras?

Há empregados recebendo comissões, prêmios, gratifcações,bonifcações ou ajudas de custo? Quais unções recebem as di-tas parcelas? Qual o critério de pagamento?

74.2. Há empregados recebendo beneícios tais como, uso de au-tomóvel, auxílio moradia, auxílio educação, despesas de repre-sentação, planos de saúde, previdência privada, auxílio alimen-tação etc.? Qual o critério de pagamento de cada beneício? Éeetuado desconto no salário? Caso haja desconto, inormar se:(i) os empregados podem optar por tais beneícios; (ii) exis-tem empregados que optaram pelo não recebimento; (iii) existeautorização dos empregados para o desconto. Caso afrmativo,cópia do modelo de autorização de desconto salarial relativo

aos beneícios concedidos; (vi) o beneício integra o saláriopara eeito de cálculo do FGS, Previdência Social, Imposto deRenda, érias e décimo terceiro salário;

75. Relativamente à alimentação, relatório inormando:75.1. A alimentação é ornecida pela própria sociedade ou são con-

cedidos vales-reeição? Há desconto no salário ou é ornecida gratuitamente?

75.2. A sociedade participa do PA — Programa de Alimentaçãodo rabalhador? Caso positivo, apresentar cópia dos compro-vantes anuais de inscrição.

76. Cópia do plano de cargos e salários, se existente. Indicar se houvehomologação do plano pelo Ministério do rabalho, Conselho Na-cional de Política Salarial ou norma coletiva;

77. Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

78. A sociedade tem organizada a CIPA — Comissão Interna de Pre-venção de Acidentes? Caso positivo, apresentar relação dos atuaisintegrantes e cópias das atas de reunião dos últimos 02 (dois) anos;

79. Relatório identifcando todos os empregados com estabilidade per-

manente ou temporária (CIPA, empregados com cargo de direção

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em sindicatos ou associações profssionais, empregadas grávidas,empregados acidentados, etc.);

80. Cópia do plano de opção de compra de ações, do programa deopção de compra de ações e a relação dos empregados e executivoselegíveis a tal plano;

81. Cópia de Plano de Participação nos Lucros e/ou Resultados, se hou-ver. Inormar o valor despendido pela sociedade com o pagamentode tal participação;

82. A sociedade instituiu, nos últimos 05 (cinco) anos, plano de demis-são incentivada? Caso afrmativo, esclarecer os critérios do plano,bem como ornecer respectivos documentos, acaso existentes. Foramajuizadas reclamações trabalhistas em razão do plano de demissão?

83. Cópia das convenções coletivas, acordos coletivos, decisões judiciaisproeridas em dissídio coletivo, inclusive termos aditivos. Inormarse são observadas convenções, acordos, ou dissídios próprios para categorias dierenciadas (secretárias, teleonistas, motoristas e pro-fssionais liberais);

84. Relação dos empregados desligados da sociedade nos últimos 02(dois) anos, bem como cópias, por amostragem, das respectivas res-cisões do contrato de trabalho e homologação pelo Sindicato oupela DR;

85. Há serviços terceirizados na sociedade? Apresentar cópia dos con-tratos de prestação de serviços frmados com empresas prestadorasde serviços; cooperativas; empresas de mão-de-obra temporária outrabalhadores autônomos e relatório inormando: (i) se os empre-gados alocados para atender a sociedade são sempre os mesmos;(ii) se trabalham diariamente nas dependências da sociedade; (iii)quem controla os serviços de tais empregados (a sociedade ou a prestadora de serviços); (iv) a quem estão subordinados; (v) períododos serviços; (vi) número de trabalhadores envolvido; (vi) valoresmensais pagos e se a sociedade exige mensalmente os comprovantes

de recolhimento previdenciário e do FGS;86. Relatório identifcando todas as reclamações trabalhistas e proce-

dimentos administrativos (DR e MP) em curso contra a socie-dade, contendo (i) partes envolvidas; (ii) oro; (iii) pedidos; (vi)estimativa dos valores envolvidos; (vii) estimativa de êxito; e (v)situação atual;

87. Cópia dos Autos de Inração lavrados contra a sociedade nos últi-mos 02 (dois) anos e respectiva deesa/decisão administrativa/recur-so ou guia comprovando pagamento da multa administrativa;

88. Cópia das principais peças de todas as ações trabalhistas em cursocontra a sociedade, tais como petição inicial, decisões proeridas em

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todas as instâncias, cálculos de liquidação, cálculos homologados edepósitos eetuados;

89. Cópia do Livro de Inspeção do rabalho de todos os estabelecimen-tos da sociedade;

90. Cópia dos termos de ajustamento de conduta, inquéritos adminis-trativos, autos de inração, ações civis públicas ou outras ações denatureza trabalhista;

91. Inormar o valor da provisão com relação aos processos judiciaise administrativos em andamento, explicitando os critérios de talprovisão.

IX — APROVAÇÕES GOVERNAMENTAIS E LICENÇAS:

92. Registros e inscrições da sociedade junto às autoridades fscais ede-rais, estaduais e municipais (tais como CNPJ, INSS, ISS, alvará da preeitura etc.);

X — ASPECTOS AMBIENTAIS:

93. Licenças Ambientais: Licenças Prévias, de Instalação e Funciona-mento emitidas pelo órgão ambiental competente;

94. Certidão de Uso do Solo;95. Outorgas do Uso da Água;96. Inscrição no Cadastro écnico Federal das Atividades Potencial-

mente Poluidoras;97. Comprovante de pagamento do CFA — axa de Controle de Fis-

calização Ambiental;98. Certifcado de Licença de Funcionamento emitido pelo Ministério

da Justiça;99. Licença de substâncias sujeitas a controle especial emitida pelo De-

partamento de Polícia Federal;

100. Alvará do Corpo de Bombeiros;101. Alvará de Licença e Localização emitido pela Preeitura;102. Habite-se;103. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;104. Licença do órgão sanitário competente para ambulatórios e reei-

tórios;105. Listagem das ações judiciais e processos administrativos de cunho

ambiental e seus respectivos andamentos;106. Relatório inormando a respeito de atividades passadas desenvolvi-

das nos imóveis onde a sociedade desenvolve suas atividades.

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1.2.8. MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS

 Além da alteração do contrato social necessária para transerir quotas, quedeve ser arquivada no registro competente, as partes podem celebrar adicional-mente um contrato de compra e venda de quotas, conorme modelo abaixo.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS

[NOME E QUALIFICAÇÃO], doravante denominado simplesmente“Comprador”; e

[NOME E QUALIFICAÇÃO], doravante denominado simplesmente“ Vendedor”;

e, ainda, na qualidade de interveniente-anuente:

[NOME E QUALIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CUJAS QUOTAS ES-TÃO SENDO ALIENADAS], doravante denominada simplesmente “So-ciedade”;

CONSIDERANDO QUE:

(i) O  Vendedor é legítimo possuidor e proprietário de 15.000 (quinzemil) quotas representativas de 50% (cinqüenta por cento) do capital socialda Sociedade (“Quotas”); e

(ii) O  Vendedor deseja alienar as Quotas, e que o Comprador deseja adquiri-las, nos termos ajustados pelo presente instrumento,

O  Vendedor e o Comprador (doravante reeridos simplesmente como“Partes”) têm, entre si, justa e contratada a celebração do presente Contratode Compra e Venda de Quotas (“Contrato”), de acordo com as seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DA COMPRA E VENDA DAS QUOAS

1.1. Pelo presente Contrato e na melhor orma de direito, o Vendedor cede e transere, com todos os respectivos direitos e obrigações, a totalidadede suas Quotas representativas do capital social da Sociedade ao Compra-

dor, pelo preço certo e ajustado estabelecido na Cláusula 2.1 abaixo.

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1.2. O Vendedor, neste ato, declara que as Quotas oram regularmenteintegralizadas e se encontram inteiramente livres e desembaraçadas de ônus,

gravames, encargos, turbações, usurutos ou qualquer outra restrição à possee/ou a qualquer outro direito inerente a tais Quotas.

CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE PAGAMENO

2.1. O preço certo, total e ajustado para a aquisição das Quotas é de R$100.000,00 (cem mil reais) (“Preço”), a ser pago pelo Comprador ao Ven-dedor da seguinte orma:

(a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pagos neste ato, por meio da entrega pelo Vendedor ao Comprador do cheque administrativonº [...] da conta-corrente nº [...] da agência [...] do Banco [...]; e

(b) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a serem pagos em até 90dias a contar desta data, mediante depósito na conta-corrente nº[...] da agência [...] do Banco [...];

2.1.1. Uma vez creditado na conta-corrente do  Vendedor, o pagamentodas parcelas que perazem o Preço, constantes do item 2.1 acima, o Vende-

dor outorgará ao Comprador, plena, rasa e geral quitação com relação aovalor pago.

CLÁUSULA ERCEIRA — RANSFERÊNCIA DAS QUOAS

3.1. A transerência das Quotas será ormalizada no ato do pagamentopelo Comprador, da totalidade do Preço devido ao Vendedor, mencionadona Cláusula Segunda, mediante a assinatura da competente alteração do con-trato social da Sociedade.

CLÁUSULA QUARA — DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratá-vel e obriga e aproveita às Partes e à Sociedade, seus sucessores, herdeiros,cessionários e representantes legais, a qualquer título, e somente poderá seralterado por instrumento escrito devidamente assinado por todas as Partes.

4.2. O não exercício ou atraso por qualquer das Partes e/ou da Sociedade, no exercício de qualquer direito previsto neste Contrato deverá ser interpre-

tado individualmente e não poderá ser considerado como renúncia por qual-

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quer das Partes ou novação de qualquer obrigação contida neste Contrato,sendo considerada como mero ato de liberalidade.

4.3. Na hipótese de qualquer disposição ou parte de qualquer disposiçãodeste Contrato ser tida como nula, anulada ou inexeqüível, por qualquermotivo, essa disposição será suprimida e não terá nenhuma orça e eeito. En-tretanto, se essa disposição suprimida prejudicar a execução deste Contrato,as demais disposições serão modifcadas para preservar sua exeqüibilidade.

4.4. Fica ajustado entre as Partes que as despesas decorrentes do arquiva-mento da alteração contratual reerida na cláusula 3.1 do presente Contrato será de exclusiva responsabilidade do Comprador, inclusive quaisquer des-pesas decorrentes de serviços profssionais por ele contratados.

4.5. oda e qualquer alteração das disposições do presente Contrato so-mente será válida e exeqüível, e somente produzirá eeitos, se ormalizada mediante instrumento escrito assinado pelas Partes e pela Sociedade.

4.6. O presente Contrato constitui o acordo fnal, cabal e exclusivo entreas Partes com relação à compra e venda das Quotas, substituindo todos osacordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos, a esse res-peito.

4.7. O presente Contrato ou quaisquer direitos e/ou obrigações deleoriundos não poderão ser cedidos sem o prévio e expresso consentimento das

Partes e da Sociedade.

4.8. odas as notifcações e comunicações a serem eitas com relação aopresente Contrato serão elaboradas por escrito e serão enviadas para os en-dereços constantes do preâmbulo deste Contrato (i) por meio de Cartóriode ítulos e Documentos, (ii) através de carta registrada, ou (iii) com outra comprovação inequívoca de recebimento.

4.8.1. Quaisquer dos endereços constantes do preâmbulo poderão ser al-terados, a qualquer tempo, mediante comunicação dada na orma previs-

ta acima, entretanto a respectiva comunicação de alteração de endereço sótornar-se-á eetiva após o recebimento pela outra Parte e/ou pela Sociedade,conorme o caso.

4.9. As Partes declaram e reconhecem que o presente Contrato, assina-do por 02 (duas) testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nostermos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, assim como asobrigações de azer aqui contidas comportam execução específca, nos termosdos artigos 461, 632, 639 e seguintes do Código de Processo Civil.

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4.10. Fica eleito o oro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimirquaisquer questões oriundas deste Contrato, à exclusão de qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem certas e ajustadas, as Partes assinam este Contrato em 03(três) vias de igual teor e eeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, [dia] de [mês] de [ano].

 Assinatura das Partes e da Sociedade

estemunhas:1.Nome:CPF/MF:

2.Nome:CPF/MF:

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1.3. AULA 3: CONTRATO DE COMPRA E VENDA (CONT.)— CLÁU-SULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA

1.3.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

— Retrovenda — Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova — Preemp-ção ou Preerência — Venda com reserva de domínio — Da venda sobredocumentos

1.3.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 505 a 532 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

305 a 324.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 175 a 204.

1.3.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 172 a 201.

1.3.4. CASO GERADOR:

 Jeremias encontra você trabalhando na diligência legal e aproveita para lhe

azer uma consulta “inormal”. Ele conta que, apesar de morar em Brasília,sempre gostou muito do Rio de Janeiro e que os cariocas têm muita sorte deconviver com uma paisagem tão privilegiada... Após alguns minutos enalte-cendo a beleza da cidade, ele diz que pelo menos uma vez por ano vai ao Rioe que há alguns anos atrás decidiu parar de se hospedar em hotéis e comprouum lot na Barra da senhora Ermelinda Silva. Ele diz que está surpreso porqueagora recebeu uma notifcação de um tal de Olavo Evolto, inormando queexerceu o direito de retrovenda do imóvel em ace da senhora Ermelinda, eque, portanto, Jeremias deve devolvê-lo. Ele diz que nunca ouviu alar emretrovenda e lhe pergunta o que azer. Embora não seja advogado do senhor

 Jeremias, quais são as duas principais perguntas que você deve azer a ele para poder dar uma orientação inicial sobre o caso?

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6 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil. Dos

contratos e das declarações unilate-

rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva,vol. 3; pág. 187.

7 Oponível a terceiros

8 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil. Dos

contratos e das declarações unilate-rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva,vol. 3; pág. 189.

1.3.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Retrovenda

Direito de recobrar = Direito de retrato = direito de resgate = vendedortem direito de exigir que o comprador lhe revenda o imóvel.

Muitos entendem que a retrovenda caiu em desuso em razão do compro-misso de compra e venda. “...o compromisso de venda e compra preenche,com muito mais efcácia e maior economia, o papel que durante algum tem-po a retrovenda desempenhou. Daí ser ela, hoje, instituto superado”6.

Para que tenha eeito erga omnes 7, o direito de retrovenda deve ser regis-trado no registro de imóveis, juntamente com a escritura pública de compra e venda.

 Analisando o artigo 505 da Lei 10.406/2002, podemos extrair alguns re-quisitos da retrovenda. Quais são eles?

“Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de re-cobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preçorecebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, duranteo período de resgate, se eetuarem com a sua autorização escrita, ou para a realização de beneitorias necessárias”.

Por que você acha que o legislador restringiu o instituto da retrovenda 

apenas aos bens imóveis?O prazo para recobrar o imóvel é decadencial. Relembrando, quais são asconseqüências de ser um prazo decadencial e não prescricional?

B) Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova

 A venda a contento é cada vez mais rara atualmente em razão da “padro-nização de mercadorias, a diusão dos preços fxos, a despersonalização dasrelações entre as partes...”8.

 Apesar de ser mais rara, ela ainda pode ocorrer. Dona Mônica, por exem-plo, compra roupas da boutique Charmosa há mais de dez anos. Dona Mô-nica é uma cliente muito querida e conhecida por todas as vendedoras da loja. Ela sempre é atendida pela dona Marli. Dona Marli acompanhou emtodos esses anos a vida da amília Russo. Assim, sempre que chegam novaspeças que Marli acha que são do gosto de Mônica, ela manda para a casa da senhora Russo as novas peças para que ela possa experimentar e decidir se vaicomprá-las ou não.

Esse exemplo nos mostra que, no caso da venda a contento, embora 

haja a tradição do bem móvel, o domínio do bem não é transerido. So-mente com a concordância do comprador, o domínio é transerido. A 

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9 “Destina-se o acordo de acionistas a

regrar o comportamento dos contra-tantes em relação à sociedade de queparticipam, uncionando, basicamente,como instrumento de composição degrupos. Sendo um contrato, a ele seaplicam os preceitos gerais, concernen-tes a essa categoria jurídica. Assim, ecomo contrato atípico, vinha sendo ce-lebrado no período anterior à atual leidas sociedades anônimas”(Borba, JoséEdwaldo Tavares. Direito Societário – 7ed. rev. aum. e atual. – Rio de Janeiro:Renovar, 2001, pág. 322).

10 “Art. 118. Os acordos de acionistas, so-bre compra e venda de suas ações, pre-erência para adquiri-las, exercício do

direito a voto, ou do poder de controledeverão ser observados pela companhiaquando arquivados na sua sede”.

concordância do comprador é, portanto, uma condição suspensiva para a alienação.

endo em vista o que aprendemos nas aulas anteriores, quais são as conse-qüências do domínio não ser transerido pela tradição da coisa móvel?

Duas semanas se passaram e dona Mônica ainda não deu retorno a dona Marli sobre as roupas. Está demorando mais do que o normal para ela se ma-niestar. A gerente da loja já está pressionando Marli, pois vai querer venderas peças a outras clientes. E agora? O que dona Marli deve azer?

C) Preempção ou preerência

 Ao vender um bem, o vendedor pode vir a resguardar seu direito de pre-empção ou direito de preerência. Assim, caso o comprador queira venderesse bem a terceiros, ele estará obrigado a oerecer o bem ao vendedor, que sepagar o mesmo valor oerecido pelo terceiro, terá preerência sobre ele.

Para que esse direito exista são necessários os seguintes requisitos:• o comprador tem que querer vender o bem adquirido;• o vendedor tem que querer recomprar o bem, estando disposto a 

pagar ao comprador o preço que ele tiver conseguido com terceiros;• o vendedor tem que exercer o direito no prazo.

O prazo para exercer o direito de preerência não poderá ser superior a 180 dias se o bem or móvel, ou a 2 (dois) anos, se o bem or imóvel. Se oprazo não or estipulado, o direito de preerência caducará em 3 (três) dias,no caso de bem móvel, e em 60 (sessenta) dias, no caso de bem imóvel. Oprazo começa a contar a partir da notifcação do proprietário (comprador) aovendedor inormando sobre seu interesse em vender o bem.

Quais são as dierenças entre a preempção e o direito de retrovenda?O direito de preerência é um negócio acessório, geralmente vinculado à 

compra e venda. Porém, não é raro vermos a estipulação de direito de pre-

erência em outros contratos. A cláusula de direito de preerência é muitocomum, por exemplo, em acordos de acionistas9. anto é assim que a Lei nº6.404/197610, que dispõe sobre as sociedades por ações, reconheceu que o di-reito de preerência é um dos tópicos que pode ser tratado em acordo de acio-nistas. Deste modo, por meio de acordo de acionistas, os contratantes podemconvencionar que se um deles desejar vender sua participação a terceiro será obrigado a oerecer as suas ações primeiro aos demais acionistas, que poderãocomprá-las pelo mesmo preço e condições oerecidos ao terceiro.

Vamos supor que, após a realização da diligência legal e da celebração do

contrato de compra e venda das quotas da Pechincha Ltda., nosso cliente seja procurado pelo senhor Oportunista, sócio detentor de apenas 1% das quotas

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11 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil. Dos

contratos e das declarações unilate-rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva,vol. 3; pág. 176.

da Pechincha Ltda., que lhe afrma que a venda das quotas não oi válida,uma vez que há três anos atrás ez um acordo de quotistas com o senhor

Eduardo, no qual, entre outros acertos, o senhor Eduardo se comprometia a oerecer direito de preerência a esse outro sócio no caso de alienação de suasquotas.

endo em vista que esse acordo de quotistas nunca oi divulgado e nemsequer mencionado na diligência legal, como se resolveria esta situação utili-zando-se apenas as regras previstas no Código Civil?

D) Venda com reserva de domínio

 A venda com reserva de domínio popularizou-se com o aumento das ven-das com pagamento em prestações.

No caso de venda com reserva de domínio, assim como na venda a con-tento, embora o bem seja entregue ao potencial comprador, o domínio per-manece com o vendedor até que a última prestação seja paga pelo comprador.

 A venda com reserva de domínio é uma venda condicional que se aper-eiçoa na ocorrência de um evento uturo e incerto: o pagamento do preço.

 A venda com reserva de domínio restringe-se aos bens móveis e exige or-ma escrita. Afnal, se não há previsão expressa da reserva de domínio, aplica-

se a regra geral de que a propriedade do bem móvel transere-se com a tradi-ção do bem. Além disso, para que seja oponível a terceiros, o contrato deveser registrado no Registro de ítulos e Documentos.

 A venda com reserva de domínio pode trazer insegurança jurídica uma vezque, ao contrário do que ocorre com os bens imóveis que exigem solenidadepara sua transerência, é comum que pessoas realizem operações de venda debem móvel sem consultar registros ou sem exigir a prova da propriedade dovendedor. Silvio Rodrigues comenta:

“eoricamente tal sistema é pereito. Apenas ele não unciona na prática,principalmente nos grandes centros e tendo em vista a quantidade antástica 

de bens móveis duráveis vendidos, diariamente, com reserva de domínio”11.Se o comprador está em mora, o vendedor tem duas opções: mover ação

de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o que mais lhe or devidoou reaver a posse da coisa vendida.

E) Da venda sobre documentos

O Código Civil de 1916 não previa essa modalidade de venda.“A venda sobre (ou contra) documentos tem por fnalidade dar mais agi-

lidade às transações mercantis que envolvam venda de mercadorias. Por sua natureza, apenas pode ter por objeto coisa móvel. A obrigatoriedade da tra-

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12 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Parte Espe-cial. Das várias espécies de contratos.In: AZEVEDO, Antônio Junqueira de.

(coord.). Comentários ao Código Ci-vil. São Paulo: Saraiva, 2003, vol.. 6,pág. 216

dição da coisa é satiseita com a entrega ao comprador de documento repre-sentativo, para que seja exigível o pagamento do preço. O vendedor se libera 

da obrigação de entregar a coisa remetendo ou entregando ao comprador otítulo representativo da mercadoria”12.

1.3.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 18º Exame de Ordem — 1ª ase) Ajustado que se desaça a ven-da, não se pagando o preço até certo dia, poderá o vendedor, não pago, des-azer o contrato ou pedir o preço. Essa cláusula especial à compra e venda édenominada:

a. Venda a contento;b. Retrovenda;c. Preempção;d. Pacto comissório.

1.3.7. MODELO

Exemplo de cláusula de direito de preerência em Acordo de Acionistas:

“VI — ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE AÇÕES

6.1. Cada uma das Partes se obriga, neste ato, em caráter irrevo-gável e irretratável, a não vender, prometer vender, permutar, doar, ou porqualquer outra orma alienar ou transerir, a qualquer título, as ações de sua titularidade, senão mediante venda, para pagamento em moeda corrente na-cional, observado o disposto nesta Cláusula 6ª, fcando a Parte que desejaralienar, no todo ou em parte, suas ações da COMPANHIA (a seguir, a “ParteCedente”), obrigada a primeiramente oerecê-las, por escrito, às demais Par-tes (a seguir, as “Demais Partes”), para que estas possam exercer o seu direito

de preerência, nos termos deste Acordo.

6.2. As comunicações a que se reere o item anterior indicarão opotencial adquirente, ornecendo inclusive as inormações previstas no item6.2.1 abaixo (a seguir o “Potencial Adquirente”), o preço e condições de pa-gamento, bem como a especifcação da quantidade e espécie das ações a se-rem alienadas (as “Ações Oertadas”).

6.2.1. Caso o Potencial Adquirente seja uma sociedade, a 

comunicação do item 6.1 supra, deverá identifcar também as res-pectivas Partes ou sócios que detenham o controle do Potencial Ad-

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quirente e/ou participações societárias que representem 10% (dezpor cento) ou mais de seu capital votante e/ou de seu capital total e

assim sucessivamente, até atingir as pessoas ísicas.

6.3. Na proporção do número de ações que possuírem, as DemaisPartes terão preerência para adquirir as Ações Oertadas, pelo mesmo preçoe condições oerecidos pelo Potencial Adquirente, observando-se, ainda, oseguinte:

(a) a preerência deverá ser exercida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento da comunicação reerida no item6.1 supra e abranger todas e não menos do que todas as Ações Oer-tadas;

(b) será acultado às Demais Partes estenderem seu direito de preerên-cia à aquisição de sobras, se houver, desde que se maniestem nessesentido no prazo de 60 (sessenta) dias fxado na letra (a) deste item;

(c) caso sejam recebidas maniestações de exercício de preerência quetotalizem quantidade de ações superior a das Ações Oertadas, pro-ceder-se-á ao respectivo rateio entre as Partes interessadas, propor-

cionalmente às Ações que possuírem; e

(d) exercida a preerência, a aquisição deverá ser eetuada nos 30 (trin-ta) dias seguintes ao decurso do prazo reerido nas alíneas anterio-res.

6.4. Não havendo maniestação das Demais Partes, a Parte Cedentepoderá, nos 60 (sessenta) dias seguintes, alienar todas, mas não menos do quetodas as Ações Oertadas ao Potencial Adquirente indicado e ao mesmo preçoe nas mesmas condições constantes das comunicações reeridas no item 6.1

supra, desde que observado o procedimento previsto no item 6.4.1 abaixo.

6.4.1. Na hipótese do item 6.4, o instrumento contratual decompra e venda das ações deverá conter cláusula pela qual o ad-quirente manieste sua adesão incondicional ao presente Acordo,com os mesmos direitos e obrigações da Parte Cedente, devendoas Demais Partes igualmente subscrever o instrumento, como in-tervenientes anuentes, como condição para sua validade e efcácia,fcando obrigadas as Demais Partes, contudo, a assinar o citado

instrumento, desde que tenham sido observadas as ormalidadesprevistas nesta Cláusula 6ª”.

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1.4. AULA 4: TROCA OU PERMUTA. CONTRATO ESTIMATÓRIO

1.4.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Permuta. Contrato Estimatório.

1.4.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 533 a 537 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

325 a 328.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 169 a 172.

1.4.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

 JÚNIOR, José Osório de Azevedo, Compra a venda, troca ou permuta , 

vol.III, São Paulo: Revista de tribunais, 2005.LÔBO, Paulo Luiz Neto, In Antonio Junqueira de Azevedo (coord.), Co-mentários ao Código Civil, vol.VI, Saraiva: São Paulo, 2003.

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. II, págs. 201 a 212.

1.4.4. CASO GERADOR

Durante o processo de diligência legal, nós, na qualidade de advogados da Grana Certa S.A., tivemos a oportunidade de visitar o supermercado Pechin-cha por diversas vezes. Em uma de nossas visitas, o senhor Eduardo Russonos contou a seguinte história. Há muitos anos era grande amigo do senhorNicanor ício, dono de um jornal de bairro. Há algum tempo atrás, elesresolveram unir o útil ao agradável e celebraram um contrato de permuta,segundo o qual todo domingo o jornal do Nicanor publicaria anúncio doSupermercado Pechincha e em troca ao fnal do ano o Supermercado Pechin-cha orneceria aos uncionários do jornal uma cesta de Natal, completa, comprodutos artos e de alta qualidade. Ele explica, um pouco sem graça, que porter sido celebrado entre grandes amigos, o contrato não era muito detalha-do, não contendo, por exemplo, o número exato de cestas de Natal a serem

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trocadas. Ocorre que, cansado e já querendo se aposentar, o senhor Nicanorvendeu seu jornalzinho a uma grande editora que quer transormá-lo em

um jornal de grande circulação em Brasília, já tendo contratado, inclusive,o dobro de uncionários. Sabendo disso, o senhor Eduardo está um poucopreocupado, pois não estava contando com um número tão grande de cestasde Natal. E agora? O contrato continua válido? O que recomendar?

1.4.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Permuta

 A troca ou permuta é o contrato mais antigo. Consiste na entrega de uma coisa para recebimento de outra, que não seja dinheiro. Ela deu origem aocontrato de compra e venda, quando os bens passaram a ser trocados pormoeda.

 Atualmente a compra e venda é muito mais utilizada, mas a permuta man-tém seu espaço no ordenamento jurídico.

O contrato de permuta tem a mesma natureza jurídica da compra e venda:

é bilateral, oneroso e consensual. Assim como o contrato de compra e venda, não gera eeitos reais, mas sima obrigação de transerir ao outro o domínio da coisa objeto de permuta.

odas as coisas que não soram indisponibilidade natural, legal ou con-vencional podem ser permutadas, não sendo necessário que os bens sejam da mesma espécie ou valor.

Por serem tão parecidos, aplicam-se à permuta as regras da compra e ven-da. O Código Civil ez apenas duas distinções no que diz respeito à aplicaçãodas regras da compra e venda. Quais são elas?

Quando os bens a serem permutados têm valores desiguais, a parte cujo

bem tem valor inerior ao outro, completa sua prestação com dinheiro, co-nhecido neste caso como torna.

O uso da torna no contrato de permuta divide os doutrinadores sobre a natureza do contrato: seria ele uma compra e venda ou uma permuta? Muitosentendem que a existência da torna não descaracteriza a permuta, a não serque o valor da torna seja de tal modo superior, que seja na verdade o objetoda prestação principal. O que você acha?

 A caracterização como compra e venda ou permuta leva a conseqüênciaspráticas em razão dos itens que oram especifcamente dierenciados no art.

533 da Lei n° 10.406/2002.

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B) Contrato Estimatório

Embora já osse realizado na prática, esse contrato só veio a ser reguladocomo contrato típico no novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que nada mais é do que a venda em consignação. Sendo assim, por que você acha queo legislador chamou de contrato?

Contrato estimatório é o contrato pelo qual o proprietário (consignante)entrega a posse da coisa à outra pessoa (consignatário), cedendo-lhe o poderde dispor da coisa, dentro de prazo determinado, fcando o consignatárioobrigado a devolver o bem ou entregar ao consignatário o preço previamenteajustado pela coisa dentro do prazo determinado.

 Apenas os bens móveis e que estão no comércio podem ser objeto do con-trato estimatório.

 As partes estimam um preço pelo bem. A parte que recebe o bem podevendê-lo a terceiro por qualquer valor, desde que pague a parte que lhe entre-gou o bem o preço que entre elas oi estimado.

Para retribuir a um avor seu, sua amiga, Ana Maria, lhe oerece um con- junto de xícaras de porcelanas chinesas. Mesmo sem ver muita utilidade para tal presente, você agradece e pergunta quando pode buscá-lo. Ana Maria en-tão lhe explica que o conjunto está na loja Brechó da Vovó. Intrigado, vocêpergunta o que o conjunto está azendo na loja e ela lhe explica que celebrou

um contrato estimatório com o dono da loja. Curioso, você vai ao Código Ci-vil para consultar esse tipo de contrato e fca um pouco desapontado. Por quê?Estando para terminar o prazo do contrato estimatório, a loja Brechó da 

Vovó procura Ana Maria para devolver o conjunto de xícaras que não oivendido. Você vai junto com Ana Maria para buscá-lo. Ao chegarem à loja,porém, Ana Maria nota que além de altar uma das peças, muitas outras estãorachadas. O dono da loja explica a Ana Maria que um de seus uncionáriosestava arrumando a loja e que sem querer esbarrou no conjunto, deixandoo cair, mas que elizmente apenas uma das peças havia se quebrado, fcandoas demais apenas rachadas. Ana Maria fca muito triste, pois percebe que seu

conjunto de chá não poderá mais ser utilizado. Como você aconselharia Ana Maria, neste caso?

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1.5. AULA 5: DOAÇÃO

1.5.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Características do contrato de doação — Aceitação — Espécies de doação— Restrições à liberdade de doar — Doação de ascendente para descendente— Resolução e revogação da doação.

1.5.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 538 a 564 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

253 a 264.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 207 a 226.

1.5.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

 ALVIM, Agostinho, Da doação, 3.ed., São Paulo: Saraiva, 1980.MORAES, Maria Celina Bodin de, Notas sobre promessa de doação  In

Revista rimestral de Direito Civil, vol. XXIV, 2005.SANSEVERINO, Paulo de arso Vieira, Contratos nominados II, vol. IV,

2.ed., São Paulo: Revista dos ribunais, 2011.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Ce-

lina de. Código Civil Interpretado conorme a Constituição da Repúbli-ca. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 212 a 249.

1.5.4. CASO GERADOR:

Dentre os contratos recebidos, você notou o contrato abaixo:

INSRUMENO PARICULAR DE DOAÇÃO

EDUARDO RUSSO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 01010101, resi-dente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante denominadosimplesmente “DOADOR”;

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 JEREMIAS RUSSO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº yyyyyyyyy, inscrito no CPF/MF sob o nº 02020202, resi-

dente e domiciliado em Brasília, Distrito Federal, doravante denominadosimplesmente “DONAÁRIO”.

DOADOR e DONAÁRIO doravante denominados, em conjunto, sim-plesmente como Partes.

CONSIDERANDO QUE:

(i) O DOADOR é titular de 99.000 (noventa e nove mil) quotas re-presentativas de 99% do capital social da sociedade limitada denominada Pechincha Comércio Varejista Ltda., com sede em Brasília, Distrito Federal,com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial de Brasília sob onúmero 11111111, doravante denominada “Sociedade”;

(ii) O DONAÁRIO é herdeiro necessário do DOADOR;

(iii) O DOADOR deseja doar, em vida, ao DONAÁRIO, 50.000 (cin-qüenta mil) quotas (“Quotas”), para iniciar a transerência dos negócios da amília e omentar negócios das uturas gerações da sua amília;

(iv) O DOADOR sujeita tal doação à execução integral e tempestiva, porparte do Donatário, de determinados encargos, abaixo estabelecidos, todosrelacionados com a fnalidade de manter a tradição da amília preocupada com o bem estar da comunidade em que vive, incluindo dos uncionários doSupermercado Pechincha (“Funcionários”); e

(v) as quotas representativas do capital social da Sociedade, objeto da presente doação, encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer dívidas,ônus ou encargos de qualquer natureza;

resolvem as Partes de comum acordo e na melhor orma de direito celebraro presente Instrumento Particular de Doação (“Instrumento”), que vigerá deacordo com as seguintes cláusulas e condições, observados os artigos 538 eseguintes do Código Civil Brasileiro:

1. O DOADOR, de livre e espontânea vontade, sem qualquer induzi-mento ou coação, decide doar, como na verdade eetivamente doa, ao Dona-tário, as Quotas, que representam 50% do capital social da Sociedade.

2.  Esta doação fca sujeita ao cumprimento dos encargos abaixo estabe-lecidos, conorme autoriza o artigo 553 do Código Civil Brasileiro, fcando,

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portanto, o Donatário, obrigado a cumprir, no prazo máximo de 24 (vinte equatro) meses, contados da data de assinatura deste Instrumento, as seguintes

obrigações:

2.1 O DONAÁRIO deverá providenciar um clube para que os uncionários possam desrutá-lo nos dias de olga. O clubedeverá atender aos seguintes requisitos:

(a) O clube deverá ter no mínimo: (i) duas quadras polivalentes para a prática de esportes em grupo; (ii) uma piscina rasa para criançasaté 5 anos; (iii) uma piscina prounda, com pelo menos as seguintesmedidas...; (iv) um bar; (v) um play para crianças, com escorrega,balanço e, pelo menos, outros dois brinquedos do gênero.

(b) O clube deverá uncionar todos os fns de semana e eriados.

(c) O clube deverá empregar pelo menos 20 uncionários para seguran-ça, limpeza e bom uncionamento do clube.

(d) Os uncionários e seus cônjuges, descendentes e ascendentes terãodireito de desrutar do clube mediante pagamento de mensalidade

em valor simbólico, nunca superior a 5% de seu salário.

(e) O clube será aberto apenas aos Funcionários e seus amiliares, nãosendo mais permitido o seu acesso em caso de demissão ou desliga-mento.

2.2 O DONAÁRIO deverá, com auxílio jurídico, providenciar a cons-tituição legal do clube e a contratação da mão de obra necessária para o un-cionamento do clube.

2.3 O DONAÁRIO poderá alugar, comprar ou arrendar um terrenopara que o clube seja instalado.

3. A doação ora eita é obrigatória para as partes contratantes, herdeirose sucessores.

4. Fica registrado que o imposto de doação incidente sobre a presenteoperação oi recolhido, mediante o DARJ cuja cópia constitui o Anexo I aopresente Instrumento.

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5. Fica eleito o oro Central da Comarca de Capital do Estado do Riode Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado

que venha a ser, para dirimir as questões decorrentes do presente Instrumen-to.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes frmam o presente Ins-trumento em 02 (duas) vias de igual orma e teor, na presença das 02 (duas)testemunhas abaixo assinadas.

Brasília, 24 de abril de 2004.

Eduardo Russo Jeremias Russo

estemunhas:1. 2.Nome: Nome:CPF/MF: CPF/MF:

Esse contrato deixou nossa equipe de diligência apreensiva, pois, de acor-do com ele, o senhor Eduardo Russo não seria mais o proprietário de 99%das quotas, como havíamos sido inormados no início da diligência legal.Seu flho, Jeremias, que sempre demonstrou ser contra a realização do ne-gócio entre o senhor Eduardo e o nosso cliente, aparentemente detém 50%das quotas da Pechincha Ltda., podendo, portanto, inviabilizar a compra donegócio. E agora? Que pontos devem ser levados em consideração? A doaçãoé válida? em alguma medida que possa ser tomada para anular essa doação?

Supondo que você osse o advogado do senhor Eduardo Russo e tivessesido consultado antes do contrato ser assinado, você teria alguma sugestão?

1.5.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Características do contrato de doação

O contrato de doação é:• Unilateral — envolve prestação de apenas uma das partes;• Gratuito — em regra, o doador não espera qualquer prestação do

donatário. É uma liberalidade do doador;• Solene — a lei impõe orma escrita para doação, exceto nos casos de

bens móveis de pequeno valor, havendo a tradição imediatamente

depois. (art. 541)

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Lucy, grande ã dos Beatles, conta que ganhou de sua prima a coleção dediscos desse amoso grupo inglês. Curioso (a) você pede para ver a coleção.

Lucy conta, porém, que ainda não recebeu os discos porque eles estão guar-dados na casa de veraneio de sua tia. Analisando, do ponto de vista legal,Lucy já pode se considerar proprietária da coleção?

O sorteio da Mega Sena estava acumulado e o prêmio estimado em vintemilhões de reais. Seu amigo José resolveu azer uma aposta. Chegando a casa,ele contou a sua avó que havia jogado na Mega Sena. Percebendo que ela, quese encontrava doente e com difculdade para se movimentar, fcou muito tris-te porque não conseguiria jogar, José deu para a avó o bilhete da Mega Sena.Ocorre que a amília era pé quente e os números escolhidos por José oramsorteados! Analisando esta situação, você consideraria que oi uma doação depequeno valor?

B) Aceitação

 A aceitação pelo donatário é elemento indispensável para a doação e podeser:

• expressa — quando é maniestada de orma verbal, escrita ou porgestos.

• tácita — quando resulta de comportamento do donatário incom-patível com sua recusa à doação.• presumida pela lei — nos casos previstos nos arts. 539, 543 e 546

da Lei nº 10.406/2002.

C) Espécies de Doação

Doação pura — é pura liberalidade. O doador não espera do donatárioqualquer ato ou prestação por parte do donatário.

Doação remuneratória — tem o objetivo de pagar um serviço prestadopelo donatário, mas que não podia ser exigido pagamento pelo doador. Porexemplo, prêmio pago a alguém que encontrou seu cachorro desaparecido.

Doação com encargo — nessa espécie de doação, o doador impõe ao doa-dor uma contraprestação que resulta em vantagem para o próprio doador oupara terceiro. Exemplo: Doador doa recursos ao donatário, mas o donatáriofca obrigado a pagar uma mesada a um parente do doador.

 A doação remuneratória e a doação com encargo perdem a característica da gratuidade?

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13 Os herdeiros necessários são os des-cendentes, os ascendentes e o cônjuge.(art. 1.845 da Lei nº 10.406/2002).

14 Credor Quirograário ou simples:“aquele que não tem título que lhe dêpreerência; possui os mesmos direitosque os credores comuns, sendo pagoem rateio do saldo que houver, depoisde ressarcidos os privilegiados”. (Di-cionário Técnico Jurídico/ organizaçãoDeocleciano Torrieri Guimarães; coor-

denação Luiz Eduardo Alves de Siqueira– 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel,2001.)

D) Restrições à liberdade de doar 

— DOAÇÃO DE TODOS OS BENS DO DOADOR — ART. 548 DA LEI Nº 10.406/2002

O objetivo dessa restrição é proteger o doador e também a sociedade,evitando que o doador passe a fcar totalmente desamparado e tenha que serassistido pelo Estado.

— DOAÇÃO DE PARTE QUE CABERIA À LEGÍTIMA — ART. 549 DA LEI Nº

10.406/2002

Essa restrição visa proteger o patrimônio dos herdeiros. De acordo com oart. 1.846, pertence aos herdeiros necessários13 a metade dos bens da herança.Sendo assim, se o doador tem herdeiros necessários, ele só pode doar metadede seus bens, tendo em vista que a outra metade constitui a legítima, e é asse-gurada aos herdeiros necessários. No momento da doação deve ser aerido seo bem a ser doado é superior à metade dos bens do doador.

Por outro lado, se o doador não tiver herdeiros necessários, ele terá ampla liberdade de doar seus bens, observando-se apenas as demais restrições pre-vistas no Código Civil, como visto anteriormente.

— DOAÇÃO QUE PREJUDIQUE OS CREDORES DO DOADOR — ART. 158 DA LEI

Nº 10.406/2002

Embora esta restrição não esteja expressa no capítulo sobre doação do Có-digo Civil, ela está prevista no art. 158 do Código Civil, que trata da raudecontra credores. Para proteger os credores quirograários14 do doador, o códi-go prevê que eles podem anular a doação quando o doador estiver insolventecom eles ou fcar insolvente com os credores por ter doado bens a terceiros.

— DOAÇÃO DO CÔNJUGE ADÚLTERO A SEU CÚMPLICE — ART. 550 DA LEI Nº

10.406/2002

Essa restrição tem como propósito proteger o cônjuge e os herdeiros ne-cessários.

E) Doação de ascendente para descendente

Como já vimos anteriormente, o legislador preocupou-se em tentar evitarque um dos flhos seja benefciado pelos pais em detrimento do outro.

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15 Rever arts. 138 a 155 (erro, dolo ecoação) e arts. 158 a 165 (raude) e 167(simulação).

Dessa orma, no caso da compra e venda, vimos que é anulável a venda de ascendente a descendente, exceto se os outros descendentes expressamente

consentirem. Na permuta entre descendente e ascendente, é anulável a troca de valores desiguais, sem consentimento dos outros descendentes.

Qual oi o mecanismo adotado no caso da doação?E se o pai realmente quiser doar algo para um dos flhos em detrimento

dos outros?Com a morte de seus pais, Ruth e Raquel abriram o inventário. Raquel

pede que o juiz considere como adiantamento de legítima à Ruth os gastosque os pais tiveram com a esta de casamento de Ruth. Ruth, por sua vez,solicita que o juiz considere como adiantamento de legítima a Raquel, todasas despesas que os pais tiveram para pagamento do doutorado de Raquel emParis. Se você osse o juiz, o que você aria?

F) Resolução e revogação da doação

 A doação pode ser deseita:• por motivos comuns a todos os contratos — embora não esteja 

prevista no capítulo específco sobre doações, aplicam-se as regrasgerais a todos os contratos, ou seja, os deeitos15 que podem macu-

lar o ato jurídico, como erro, dolo, coação, simulação e raude, sãomotivos para anular a doação.• por ser resolúvel o negócio — ocorre, por exemplo, no caso previsto

no art. 547, no qual o doador sobrevive ao donatário e o domíniodo bem volta ao patrimônio do doador.

 A doação pode ser revogada:• por descumprimento do encargo — no caso de doação com encar-

go, se o donatário não cumprir o encargo no prazo assinalado pelodoador, o doador pode desazer a doação.

• por ingratidão do donatário — o legislador visou punir o donatá-

rio, mas restringiu a possibilidade de revogar a doação por ingrati-dão a determinadas causas e regulou seus eeitos.

Rita oi visitar sua mãe na casa de veraneio e aproveitou para buscar a cole-ção de discos dos Beatles e entregá-la a Lucy. Lucy fcou muito satiseita coma prima, mas isso não oi sufciente para apagar a velha briga que tem com oseu vizinho Paul, que é também irmão de Rita. Paul é um péssimo vizinho,que, além de azer barulho até altas horas da madrugada, não paga em dia as cotas do condomínio do prédio onde vivem. Para completar, uma noite,

ao chegar bêbado, acabou por bater no carro de Lucy que estava estacionadona garagem do prédio. Essa oi a gota d’água para Lucy que, no dia seguinte,

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encontrando-o na entrada do prédio, acabou perdendo a paciência e, na ren-te dos porteiros e de alguns moradores que aguardavam o elevador, chamou

de irresponsável e outros adjetivos de baixo calão que não convém replicarpara nosso leitor. Paul se disse muito oendido por Lucy. Lucy diz que Rita émuito ligada a seu irmão e diz que teme que esse incidente com Paul possa terimpacto na doação de Lucy. Lucy tem razão de fcar preocupada? E se Lucy tiver alugado a coleção para um amigo?

1.5.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 10º Exame de Ordem — 1ª ase) Não constitui regra aplicável àsdoações a que abaixo se destaca:

a. A doação dos pais aos flhos importa adiantamento da legítima;b. A doação poderá conter cláusula de retorno do bem ao doador, se

sobreviver ao donatário;c. A doação deverá ser eita por escrito, ainda que se trate de bem mó-

vel de pequeno valor;d. É anulável a doação do Cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

Prova: 22º Exame de Ordem — 2ª ase — PROVA DISCURSIVA 

 João acreditando que Alredo era seu flho natural (flho biológico nãoregistrado) do namoro que manteve com mãe do Alredo, resolveu azer uma doação de um apartamento para ele. Depois que ez a doação descobriu que

 Alredo não era seu flho e então pretende anular a doação. Esclareça se existealgum vício na maniestação de vontade, indicando em caso positivo qual oseu undamento.

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1.6. AULA 6: CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOCAÇÃO DE COISAS.

1.6.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Elementos do contrato de locação — Obrigações do loca-dor — Obrigações do locatário

1.6.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 565 a 578 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

329 a 350.PEREIRA, Caio Mário da Silva . Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14.ed., págs. 229 a 254.

1.6.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

ESPÍNOLA, Eduardo, Dos contratos nominados no Direito Civil Brasi-leiro, Campinas: Bookseller, 2002.SANSEVERINO, Paulo de arso Vieira, Contratos nominados II, vol.IV,

2.ed., São Paulo: Revista dos ribunais, 2011.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 249 a 288.

1.6.4. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

Modernamente, ao se alar em locações, se ala sempre em locação decoisas. A locação de serviços e de obras, tratadas no direito romano comoespécies de locação, evoluiu para a prestação de serviços (e para o Direito dorabalho, quando há vínculo empregatício) e para a empreitada, respectiva-mente. Portanto, no âmbito destas aulas, quando se ala em locação, ter-se-á sempre em mente a idéia de locação de coisas (locatio rei ).

odavia, ainda hoje existe uma dierenciação no ordenamento quanto àsdiversas espécies de locação; algumas são consideradas tão especiais pela mens legis, que merecem um regramento especial próprio, e o maior exemplo disto

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16 Note-se que, no caso de locaçõesprediais urbanas, a lei dá (art. 46 dalei 8.245) um tratamento especial às

locações reduzidas a contrato escrito,incentivando sua utilização, como severá no ponto específco.

é a locação de prédios urbanos (residenciais, comerciais e de temporada), quesão regidos por legislação especial, conorme diretiva do próprio código (art.

2.036 do código e Lei nº 8.245/1991).

CONCEITO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

O núcleo do contrato de locação é a cessão de uma coisa não ungível en-tre o seu proprietário — o locador — e aquele que se utilizará da coisa — olocatário.

Código Civil 

 Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por 

tempo determinado ou não, o uso e gozo de uma coisa não ungível, mediante certa 

retribuição.

Do claro conceito legal, pode-se extrair as características principais docontrato: a cessão da coisa (“ceder à outra... uso e gozo de uma coisa nãoungível”), preço (“certa retribuição”), consentimento (“se obriga a”) e prazo(“por tempo determinado ou não”).

rata-se de contrato:(i) bilateral , porque conere obrigações e direitos recíprocos às duas

partes;(ii) oneroso, como se vê do próprio conceito legal, pois é da natureza docontrato a retribuição econômica por parte do locatário;

(iii) consensual , pois se orma só pelo acordo de vontades, sem exigirorma específca 16; a tradição da coisa, como na compra e venda, já diz respeito à ase da execução do contrato, não se trata de contratoreal;

(iv) comutativo, porque as partes já tem conhecimento de suas respecti-vas prestações, em regra, na celebração da avença; e

(v) não solene, pois a lei não exige orma específca para sua validade.

odavia, os eeitos do contrato podem ser dierentes conorme hou-ver registro ou não. A proteção do locatário, em caso de alienaçãodo bem, é maior se houver registro (art. 576).

Em regra, o contrato de locação não é personalíssimo, embora possa setornar mediante consentimento das partes. Além disso, o contrato de loca-ção é de execução continuada ou de trato sucessivo, pois envolve prestaçõesseguidas no tempo; o pagamento de uma prestação não exaure o contrato, aocontrário da compra e venda, mas tão somente é considerado como contra-

partida pelo uso em um determinado período, normalmente mensal.

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17 Caio Mário, pág. 276.

B) Elementos do contrato de locação

Os elementos do contrato são, simplifcadamente, o tempo, o preço e oobjeto do negócio, isto é, a coisa, embora alguns autores17 enxerguem tam-bém o consentimento e a orma como seus elementos.

I) A CESSÃO DA COISA — O OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Embora seja uma conusão bastante comum, o objeto do contrato de lo-cação não é a coisa em si, mas seu uso e gozo por alguém que não o seu pro-prietário, transeridos por meio de maniestação de vontade.

O principal atributo da coisa que será objeto de locação é a sua inungi-

bilidade. Disso decorrem algumas conseqüências: (i) segundo o art. 569, IV,do Código Civil, o locatário é obrigado a restituir a coisa no estado em quea recebeu, salvo as deteriorações do seu uso regular; ou seja, a lei privilegia a não-ungibilidade do bem; (ii) não se destinam à locação as coisas consumí-veis no seu primeiro uso, como o dinheiro; e (iii) por outro lado, pode serobjeto da locação se algum acessório da coisa or consumido, sem que ela perca a sua inungibilidade (ex.: corte de árvores em casa de campo).

O ato de um bem ser inalienável não impede o seu uso em locação, comobens ora do comércio ou bens públicos.

Pode ser objeto da locação bens móveis ou imóveis, contanto que sejaminungíveis. Ressalte-se que, embora a Lei do Inquilinato tenha tomado para si a normatização de boa parte dos imóveis urbanos, seu art. 1º, parágraoúnico, exclui diversos tipos de imóveis, que continuam sendo tratados pelocódigo (ou por legislação especial, se houver), como, por exemplo, as vagasautônomas de garagem. O aluguel de lojas em shoppings centers também pos-sui toda uma sistemática própria, havendo um grande avanço jurisprudencialna matéria.

É muito comum considerar o contrato de leasing ou arrendamento mer-cantil como uma locação de coisas móveis; todavia, tal contrato possui pecu-

liaridades específcas com relação à locação comum de coisas regulada peloCódigo Civil (como, por exemplo, a opção de compra ao fnal do prazocontratual), e, portanto, com ele não se conunde.

Em regra, a celebração da locação transere a posse do bem, salvo se hou-ver previsão contratual específca em contrário. O art. 566, II, do CódigoCivil, determina ser obrigação do locador garantir ao locatário o uso pacífcoda coisa durante o tempo do contrato.

II) PREÇO — O ALUGUEL

Como dito anteriormente, o pagamento do aluguel é o que dierencia a locação do comodato. Há de haver, sob pena de invalidação do contrato ou

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de sua confguração em empréstimo disarçado ou até mesmo comodato,uma certa proporcionalidade entre o valor do bem e o aluguel cobrado.

Podem as partes estipular aluguel que não seja em dinheiro? Por quê?No âmbito da discricionariedade das partes, podem ser deduzidos do alu-

guel as obras e beneitorias eitas pelo locatário.

III) PRAZO — O TEMPO DA LOCAÇÃO.

 A defnição legal do contrato de locação já permite que ela seja celebrada tanto por prazo determinado quanto por prazo indeterminado, embora a sua temporariedade o dierencie, por exemplo, do instituto extinto da enfteuse,em que a transerência da posse é perpétua.

 A lei, contudo, dá eeitos dierentes (mais sensíveis ainda no caso da loca-ção de prédios urbanos sujeitos à Lei nº 8.245/1991) ao contrato de locaçãoconorme o seu prazo.

O art. 571 estabelece que, na locação por prazo determinado, por um ladoo locador não pode exigir a devolução da coisa antes do término do contrato,a não ser que pague as perdas e danos correspondentes, mas, por outro, o lo-catário também não poderá devolver a coisa sem o pagamento proporcionalda multa contratual. Numa interpretação a contrario sensu, portanto, sendo ocontrato sem prazo determinado, qualquer das partes pode resilir o contrato

sem o pagamento de penalidades.Sendo o contrato por prazo determinado (arts. 573 e 574), extingue-sea locação pelo mero decurso do tempo, sem necessidade de notifcação ouaviso. Caso, todavia, o locatário, sem oposição do locador, permaneça coma posse da coisa, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Essa presunção legal admite prova em contrário?

C) Obrigações do locador 

 As obrigações do locador estão dispostas no art. 566 e seguintes do Códi-go Civil. Dentre todas, a undamental é a de proporcionar ao locatário o usoe gozo da coisa locado, a qual pode ser desdobrada, basicamente, nos deveresde entrega, manutenção e garantia da coisa locada.

Entrega — A entrega da coisa, conorme art. 566, I, deve ser eita em esta-do de servir ao fm a que se destina. Por exemplo: o locador não pode alugaruma televisão com o tubo de imagem queimado, pois o locatário não poderá azer o uso esperado dela.

 A entrega é o ato por meio do qual a coisa locada muda de possuidor, epresume-se que deve ser eita imediatamente, junto com os seus acessórios epertenças, salvo se em contrário dispuser o contrato.

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18 Caio Mário, pág. 289.

Manutenção — Não basta isso, todavia, já que o mesmo artigo ala que olocador deve mantê-la neste estado (dever de manutenção). Esse dever, assim

como o de garantia, prolonga-se durante o prazo da locação, embora nãocaiba a retenção do aluguel como contrapartida a ausência do cumprimentodeste dever.

 A questão da manutenção da coisa envolve, naturalmente, o tratamento jurídico da conservação e reparação do bem, em razão de sua natural deterio-ração. O art. 567 do Código Civil reza que, se não houver culpa do locatário,pode este pedir a redução proporcional do aluguel, ou até mesmo a resoluçãodo contrato, se deteriorar-se a coisa durante a vigência do contrato.

Como proprietário da coisa, e, portanto, principal interessado na manu-tenção do seu valor econômico, em regra se atribui ao locador o dever depromover as obras necessárias à sua conservação, sem, contudo, sob esse pre-texto, mudar a destinação da coisa alugada, embora seja normal que o loca-tário responda pelas despesas de conservação de pequeno porte, consertos,reparos etc.

 A prática, porém, especialmente nos imóveis urbanos, é que o contratode locação estabeleça exatamente que tipo de despesas caberá o locatário e aolocador, sendo esse assunto inclusive objeto de regramento próprio na Lei doInquilinato.

Garantia — o já mencionado art. 566, II, determina ser obrigação do

locador garantir ao locatário o uso pacífco da coisa, para o fm a que se des-tina. Isso quer dizer, conorme sistematiza Caio Mário da Silva Pereira, que olocador deve garantir o locatário quanto a:

(i) vícios da coisa, ou deeitos que possam prejudicar o seu uso. Art.568, in fne , respondendo pelas perdas e danos (graduados pelo seugrau de culpa, sobretudo para os vícios ou deeitos posteriores aocontrato) e sujeitando-se à resolução do contrato, ou à redução pro-porcional do aluguel, conorme a escolha do locatário (v. tb. Art.567). Isso vale somente para os vícios ocultos ou também para osvícios aparentes?

(ii) incômodos ou turbações de terceiros, embora caiba ao locatário “odesorço que a lei lhe assegura (Código Civil, art. 1.210, §1º)”18,conorme o mesmo art. 568. Esse dever é imposto mesmo no casode turbações eitas por colocatários.

(iii) Abstenção de incômodos. Se o locador deve garantir ao locatário ouso pacífco da coisa com relação a terceiros, com muito mais razãonão pode ele praticar atos que venham a prejudicar esta utilizaçãopacífca, sob pena de resolução do contrato e pagamento das perdase danos correspondentes.

(iv) Evicção. Se or total, além da resolução do contrato decorrente da própria evicção, o locatário deve ser indenizado dos rutos que tiver

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que restituir, as despesas dela oriundas, além das perdas e danos.Caberia ao locatário o pedido de restituição dos aluguéis pagos? Se

parcial a evicção, o locatário pode pedir a resolução do contrato ouabatimento proporcional no aluguel.

(v) Atos da administração pública — não só a desapropriação, mastambém os chamados atos do príncipe que desnaturem a coisa ouo uso a que ela se destina, exceto se causadas pelo próprio locatá-rio (ex.: echamento de estabelecimento comercial pela vigilância sanitária), caso em que pode o locador solicitar as perdas e danossoridas. A desapropriação tem um regramento próprio, na medida em que em regra o contrato não pode ter sobrevida pelo interessepúblico subjacente. Se o locador tinha conhecimento do decretoexpropriatório, responde pela indenização. Se, todavia, ela sobre-vier na vigência do contrato, o locador indenizará o locatário pelasbeneitorias e os aluguéis são devidos até que o ente público seja imitido na posse da coisa.

D) Obrigações do locatário:

Estão dispostas undamentalmente no art. 569 do Código Civil.

 A mais importante delas é a de pagar pontualmente o aluguel, na orma ajustada no contrato. O aluguel está para a locação assim como o preço está para a compra e venda. A lei estabelece inclusive um penhor legal sobre osmóveis que guarnecem o imóvel locado como garantia de pagamento, con-orme o art. 1.467, II do código.

Deve também o locatário usar a coisa para os usos convencionados ou pre-sumidos , tratando-a como se sua osse (art. 569, I). A eventual tolerância dolocador, em regra, não permite aastamento desta regra. O desvio de fnalida-de é analisado no caso concreto, conorme as circunstâncias do contrato, dolocal em que ele é celebrado e o princípio da boa-é objetiva.

O locatário deve ter a diligência esperada para o cuidado com a coisa, demaneira, por exemplo, a impedir a deterioração do bem se ela é evidente, semprejuízo de seu dever de pequenos reparos e consertos já mencionado.

O locatário é obrigado a levar ao conhecimento do locador as turbações deterceiros. Isso é contrapartida do dever do locador de garantir a coisa locada.Esse dever de inormação deve ser exercido de modo a permitir a que o loca-dor possa tomar todas as providências para o exercício do seu próprio dever,isto é, tão logo o locatário tome conhecimento da turbação, deve notifcaro locador, para que ele, por exemplo, possa entrar com as medidas judiciais

cabíveis para a proteção de sua propriedade e da posse do locador.

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19 Art. 96, parágrao 3º da Lei nº10.406/2002: “São necessárias as quetêm por fm conservar o bem ou evitarque se deteriore”.

20 Art. 96, parágrao 2º da Lei nº10.406/2002: “São úteis as que aumen-tam ou acilitam o uso do bem”.

Por fm, fndo o contrato de locação, deve o locatário restituir a coisa noestado em que a recebeu, salvo por sua deterioração natural. As únicas exce-

ções permitidas por lei são as em é conerido ao locatário direito de retenção,como se verá a seguir.

Caso o locatário descumpra esse dever, a lei provê a solução no art. 575:fcará responsável pelos aluguéis enquanto mantiver a coisa em seu poder, novalor arbitrado pelo locador, e responderá pelos danos a ela, ainda que prove-niente de caso ortuito.

 ALIENAÇÃO DO BEM DURANTE O PRAZO LOCATÍCIO

 A questão está regulada no art. 576 do código, sem prejuízo das regrasespecífcas da Lei nº 8.245. O adquirente do bem somente estará obrigadoa respeitar a locação se o contrato contiver cláusula expressa e tiver sido sub-metido ao registro próprio.

DIREITO DE RETENÇÃO

É um poder, uma deesa que a lei dá ao locatário de conservar em sua pos-se a coisa alheia locada, mesmo depois de fndo o prazo contratual, enquantonão lhe orem indenizadas as despesas ou perdas soridas em razão da coisa.

Pode-se dizer até que é um dos poucos casos de “Justiça privada” aceita peloDireito brasileiro. A lei conere direito de retenção ao locatário pelas beneitorias necessá-

rias19, e também pelas úteis20, caso tenham sido eitas com o consentimentodo locador (art. 578). ratando-se de norma dispositiva, contudo, podem aspartes dispor em contrário no contrato.

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1.7. AULA 7: CONTRATO DE LOCAÇÃO (LOCAÇÃO DE PRÉDIOSURBANOS — LOCAÇÃO RESIDENCIAL)

1.7.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Âmbito de aplicação — Obrigações das partes — GarantiasLocatícias — Prazo e orma — Alienação do imóvel — Locação residencial

1.7.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

Lei nº 8.245/1991.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

329 a 350.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 254 a 273.

1.7.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

FUX, Luiz. Locações — Processo e Procedimento. Rio de Janeiro: Desta-que, 1999.

 JÚNIOR, Alcides omasseti, OLIVEIRA, Juarez de, Comentários à lei delocação de imóveis urbanos: Lei n. 8,245, de 18 de outubro de 1991.São Paulo: Saraiva, 1991.

1.7.4. CASO GERADOR

Imagine que o senhor Eduardo Russo tenha alugado um de seus apar-tamentos em Brasília por 30 meses. No 17º mês de vigência, Maria Lúcia,sua flha, decide morar sozinha e, como não possui imóvel próprio, pede aopai que lhe ceda esse apartamento que se encontra alugado, para ela morar.Pergunta-se:

• Cabe a denúncia “cheia” nos contratos por prazo igual a 30 meses?• E se, ao invés da flha, osse o seu sobrinho?• E se o imóvel estivesse sendo vendido?

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1.7.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

Vimos na aula passada o regime geral das locações de coisas no CódigoCivil. odavia, em grande parte devido ao ato de que mais de 80% da popu-lação brasileira vive em centros urbanos, indubitavelmente o maior númerode casos, envolvendo o contrato de locação, que o profssional do Direito élevado a lidar, é o de locação de prédios urbanos.

O regime da locação de imóveis urbanos é de tal importância para o Direi-to que mereceu uma disciplina própria, separada do Código Civil, que hojeencontra abrigo na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que, todavia,não oi a primeira legislação específca sobre o tema no Direito brasileiro.

Com eeito, a questão habitacional vem sendo uma das maiores preocupa-ções legislativas em todo mundo a partir do Século XX, e o crescente défcitna oerta de casas tem gerado uma verdadeira sucessão de regras jurídicas so-bre o tema. Pode-se até dizer que a atividade legislativa, pelo menos no Brasil,tem-se mostrado até certo ponto pendular, com as normas ora protegendomais o proprietário, ora protegendo mais o inquilino.

 A relativa longevidade da legislação vigente deve-se, podemos inerir, aoato de que procura equilibrar os interesses, normalmente contrapostos, de

locadores e locatários. A experiência mostrou que a proteção demasiada aolocatário, solução que parece mais simples em ace do direito constitucionalde moradia, gerava um aumento no preço dos aluguéis, aumentando o défcithabitacional, e não ao contrário, como é o espírito da lei.

B) Âmbito de aplicação

Nem todos os imóveis em áreas urbanas estão sujeitos ao tratamento jurí-dico da Lei do Inquilinato. Os imóveis rurais são regulados pelo Estatuto da 

erra (Lei nº 4.504/1964). As exceções ao âmbito de aplicação da lei, expostas já no parágrao único

do seu art. 1º, incluem, por exemplo, imóveis de propriedade de entes pú-blicos, vagas autônomas de garagem, apart-hotéis etc. O legislador entendeuque, nestes casos, o impacto social não é tão relevante, não se verifca umdesnível econômico signifcativo entre as partes que enseje a atuação do legis-lador, nem tampouco uma necessidade social tutelável.

Por outro lado, a disciplina do Código Civil não é totalmente aastada nas locações de imóveis urbanos. odos os princípios contratuais expostos

no código, como o da boa-é objetiva e do equilíbrio contratual, aplicam-se

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a este tipo de locação. A própria lei (em seu art. 79) determina a aplicaçãosubsidiária da legislação geral nos casos omissos.

Uma situação especial diz respeito aos espaços comerciais em shopping centers. Esse tipo de locação, em regra, possui caracteres específcos, que che-gam a extrapolar a mera relação locatícia de transerência da posse, como, porexemplo, a variação do aluguel a ser pago em unção do aturamento da loja,da sua localização dentro do shopping, as regras para o uso do estacionamen-to, a submissão a promoções do shopping etc.

O art. 54 da lei determina que, neste caso, é livre a pactuação das cláusulasdo contrato entre locador e locatário, exceto por algumas questões reerentesa despesas condominiais tratadas no próprio artigo.

ambém não se aplica a lei no caso de leasing de imóveis, em virtude deexceção expressa no texto legal.

Estão, portanto, sujeitos à aplicação da Lei nº 8.245/1991 todos os imó-veis urbanos não incluídos nas exceções legais expressas. A confguração deimóvel urbano, todavia, obedece mais a um critério uncional/econômico doque um geográfco. Isto é, nos casos limítroes, o intérprete decidirá prepon-derantemente de acordo com a atividade econômica praticada ou desenvol-vida naquele imóvel.

 A Lei do Inquilinato regula três tipos de locação: a residencial, a não re-

sidencial (ou comercial) e a por temporada, sendo que as duas últimas serãotratadas na próxima aula.

C) Obrigações das partes

Estão listadas undamentalmente nos art. 22 e 23 da lei. Como visto na aula anterior, as principais obrigações do locador se reerem à entrega, manu-tenção e garantia da posse do locatário, ou seja, permitir o uso e gozo plenodo imóvel pelo locatário, garantindo o seu uso pacífco inclusive perante ter-

ceiros.É muito comum, porém, no que tange às despesas condominiais, que o

contrato transfra para o locatário tais despesas. É legal esta estipulação?No que tange ao locatário, sua obrigação primordial é a de pagar pontu-

almente o aluguel. Além disso, num patamar imediatamente inerior, está odever de cuidar do imóvel e servir-se dele para o fm acordado no contrato,restituindo-o ao locador ao fm do prazo estipulado.

O aluguel deve ser fxado em dinheiro, embora o contrato possa contem-plar cláusula de reajuste (arts. 17 e 18).

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D) Garantias locatícias

 A lei estabelece que o locador pode exigir do locatário uma das seguintesgarantias: (i) caução; (ii) fança; ou (iii) seguro de fança locatícia, conormedispõe o art. 37. Não lhe é permitido, porém, solicitar o acúmulo de garan-tias para um mesmo contrato.

Por outro lado, a lei aculta ao proprietário o direito de exigir um reorço— ou até mesmo uma troca — da garantia nas hipóteses previstas no art. 40da lei.

E) Prazo e orma

O art. 3º da lei determina que o contrato pode ser ajustado por qualquerprazo, mas, se or superior a dez anos, depende do consentimento do cônjugedo proprietário, que, se não obtido, não estará obrigado a respeitar o prazoda avença.

 A questão do prazo é, talvez, a mais importante no regime da lei, já que a depender do que as partes acordarem os eeitos serão bem distintos.

 A regra geral é a de que, durante a vigência do contrato, não pode o loca-dor reaver o imóvel locado, e o locatário somente poderá devolvê-lo mediante

pagamento proporcional da multa estipulada no acordo. al regra, todavia,recebe um tempero especial quando se trata de locação residencial, como severá adiante.

Quanto à orma, a lei determina que o contrato é consensual, isto é, nãodepende de orma específca. Pode-se dizer, então, que a proteção jurídica dolocatário independe da orma escrita do contrato?

F) Alienação do imóvel 

O sistema de propriedade adotado pelo nosso código (art. 1.228) conereao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens. Como já vimosanteriormente, o contrato de locação transere ao locatário a posse do bem,o direito de uso e gozo. Entretanto, o direito de vender o bem continua como proprietário.

Por isso, em regra, o adquirente pode denunciar o contrato de locação,isto é, consolidar novamente posse e propriedade em suas mãos, mas a leiregula — e conere alguns direitos ao locatário nestas hipóteses — a orma eo procedimento que deve ser respeitado pelo proprietário e pelo adquirenteno caso de venda do imóvel alugado.

Primeiramente, o art. 8º da lei estabelece que quando o contrato contéma chamada “cláusula de vigência”, e o contrato oi averbado na matrícula do

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21 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6. ed.Rio de Janeiro: Forense, 2006. pág. 486.

imóvel no Registro de Imóveis, o adquirente não poderá denunciar o contra-to. Este requisito é indispensável para possibilitar a manutenção do contrato

em caso de alienação do imóvel. Sendo assim, como já dito anteriormente,apesar de o contrato de locação ser, em regra, consensual e não solene, a di-versidade de eeitos do registro no caso da alienação do imóvel é um grandeincentivo não só a reduzir o contrato por escrito como também averbá-lo na matrícula do imóvel.

 Além disso, o art. 27 cria um direito de preerência, para o locatário, deadquirir o imóvel em condições de igualdade de condições com o terceiro, noprazo de 30 dias contados do conhecimento da proposta.

Resumidamente, se o proprietário vender o imóvel, a regra geral é que seresolve o contrato de locação. odavia, a lei conere ao locatário dois direitos,necessariamente excludentes entre si: (i) exercer a preerência para compra doimóvel em igualdade de condições com o terceiro, na orma do art. 27; ou (ii)manter-se na posse do imóvel, permanecendo o contrato em vigência, des-de que, cumulativamente, o contrato contenha cláusula de vigência e esteja averbado na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.

G) Locação residencial 

Locação residencial é aquela destinada à habitação de pessoas. “Residência é o lugar onde alguém fca habitualmente, ainda que sem a intenção de nelepermanecer sempre. Seu elemento essencial é a habitualidade”.21

Não devem ser conundidas as noções jurídicas de residência e de domi-cílio. Esse é o lugar da “atividade jurídica da pessoa”, onde ela se estabelececom ânimo defnitivo, onde pratica em regra os seus atos jurídicos; aquela, a morada habitual da pessoa, que pode ou não ser o mesmo local do domicílio.

Destinam-se à habitação da pessoa natural, sempre. Pessoa jurídica nãopode ser parte em contrato de locação residencial, mesmo se para os seusadministradores (art. 55).

O principal traço da locação residencial diz respeito ao prazo, no qual o le-gislador fxou uma reerência (30 meses) em torno da qual os eeitos do con-trato e os direitos e obrigações das partes serão modifcados, especialmenteno que tange à denúncia do contrato. Para melhor entendimento da matéria,estudemos a tabela abaixo:

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Prazo Contratual Eeito

Indeterminado

• o locador pode denunciar o contratoa qualquer tempo.

• O locatário, exercida a denúncia, temum prazo de trinta dias para desocupação do imóvel art. 46, §2º

Inerior a 30 meses art. 47

• Findo o prazo estabelecido, a locaçãoprorrogase imediatamente por prazo indeterminado.

• Só cabe a denúncia “cheia” noscasos previstos no art. 47.

Igual ou superior a 30 meses art. 46

• A resolução do contrato ocorre nofm do prazo estipulado, com prorrogação automática se não houveroposição do locador.

• Nesse tipo de prorrogação, após ostrinta meses cabe a “denúncia vazia”,isto é, imotivada, e cabe o locatáriodesocupar o imóvel em trinta dias.

 A lei, portanto, fxa o parâmetro dos 30 (trinta) meses como razoável para o prazo locatício.

 As prorrogações previstas no art. 47 não podem ser aastadas pelas partes,sob pena de nulidade do contrato (art. 45).

1.7.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 09º Exame de Ordem — 1ª ase) Arnaldo reside há dez anos con-secutivos em um imóvel locado através de instrumento escrito e atualmentevigorando por prazo indeterminado, tendo sempre cumprido rigorosamente

todas as condições do contrato, oi surpreendido com uma notifcação para de-socupar o imóvel no prazo de doze meses. A hipótese importa para o locatário:a. O direito a uma indenização proporcional ao número de anos em

razão do rompimento imotivado do contrato;b. O direito de não pagar os locativos no período estipulado na noti-

fcação;c. Findo o prazo, proceder a desocupação do imóvel, devolvendo-o

nas mesmas condições que o recebeu;d. Poderá fcar ainda mais três meses além do prazo estabelecido.

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(Prova: 02º Exame de Ordem — 1ª ase) Sendo alienado o imóvel durantea vigência de contrato de locação:

a. O adquirente poderá denunciar o contrato com prazo de sessenta dias para desocupação, independentemente de cláusula de vigência em razão do princípio “venda rompe a locação”;

b. O adquirente poderá denunciar o contrato com prazo de noventa dias para desocupação, salvo se a locação or por tempo determina-do e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação eestiver averbado junto à matrícula do imóvel;

c. O adquirente não poderá denunciar o contrato se este vigorar porprazo indeterminado;

d. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de 30 dias contados doregistro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esseprazo, a concordância na manutenção da locação.

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1.8. AULA 8: CONTRATO DE LOCAÇÃO

1.8.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Locação para temporada — Locação não residencial — Ações locatícias.

1.8.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

Lei 8.245/1991.RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Dos contratos e das declarações uni-

laterais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, vol. 3, págs. 227 a 239.

1.8.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2006. págs.

481-573.VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do inquilinato comentada . São Paulo: Atlas,1997. Comentários aos artigos 48 a 57.

FUX, Luiz. Locações — Processo e Procedimento. Rio de Janeiro: Desta-que, 1999.

1.8.4. CASO GERADOR

Durante o curso da diligência legal, recebemos uma cópia de um contrato

de locação não residencial de uma das lojas dos Supermercados Pechincha,celebrado inicialmente em 1º de janeiro de 2000 com prazo de vigência até31 de dezembro de 2005. Questionada sobre o vencimento do contrato, a senhora Maria Lúcia Russo alegou que o advogado da Pechincha ComércioVarejista Ltda. a orientou a escudar-se no parágrao único do art. 56, quegarante a permanência do locatário se não houver oposição do locador noprazo de 30 dias. Sendo assim, ela argumenta que, passados vários meses doprazo legal, o contrato deve ser considerado como renovado. Como advoga-do da Grana Certa S/A, quais são os riscos para o seu cliente dessa situação?Seu chee no escritório, preocupado com isso, pede a você uma pesquisa para verifcar se é possível a propositura de ação renovatória. O que vocêresponde a ele?

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Paralelamente, o senhor Odin Heiro pretende contratar um administra-dor profssional para assumir a administração da Pechincha Ltda. quando o

negócio or echado. Dentro do pacote oerecido para os candidatos à vaga,inclui-se o pagamento de aluguel de uma mansão no Lago Sul, em Brasília,onde serão sediadas as operações da Grana Certa S/A no ramo de distribuiçãoalimentícia. Neste cenário, o seu cliente lhe pergunta qual seria o prazo reco-mendável para a vigência do contrato. O que você diz a ele?

1.8.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

 A Lei nº 8.245/1991, além das locações residenciais, estabelece ainda oregime das locações não-residenciais (ou comerciais) e por temporada, cada qual com uma fnalidade econômica específca.

 Assim, a Lei do Inquilinato divide em três grandes sistemáticas o regra-mento das locações prediais urbanas, atendendo aos bens jurídicos respec-tivamente tutelados — a locação residencial protege o direito à habitação,a locação não residencial protege o undo de comércio e a locação por tem-porada, por não ser nem habitacional nem parte de atividade econômica,

merece regulamento próprio.

B) Locação para temporada

O conceito de locação para temporada está disposto no art. 48 da Lei doInquilinato, segundo o qual são requisitos para a caracterização da locaçãopara temporada o fm ao qual é destinado o imóvel (recreativo ou na necessi-dade do locatário de celebrar o contrato, seja por realização de curso, seja portratamento de saúde ou obras em seu imóvel), e o prazo de sua vigência (que

não pode ser superior a 90 (noventa) dias).O prazo superior a 90 (noventa) dias descaracteriza a locação como para 

temporada. O art. 50 mostra que, se permanecer o locatário no imóvel para além do prazo máximo estipulado, não é possível mais se exigir o pagamentoantecipado do aluguel, descaracterizando a temporada. Assim, o artigo equipa-ra à locação residencial, só podendo ser denunciado nas hipóteses do art. 47.

Parte da doutrina entende que é necessário contrato escrito. Embora contivesse do projeto original uma disposição específca neste sentido, há quem entenda que o prazo exíguo a torna incompatível com o contratoverbal, sobretudo porque o contrato não escrito, como pode não deixarclaro o prazo contratado, pode ser conundido com uma locação residen-cial comum.

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E você, acha necessária, conceitualmente, a orma escrita para a locaçãopor temporada?

Em todo caso, se o imóvel estiver mobiliado, o parágrao único determina que deva constar do contrato o rol dos móveis e utensílios que o guarnecem,bem como o estado em que se encontra. E se as partes não procederem assim,qual a sanção jurídica? orna-se inválido o contrato?

Outro grande traço da locação para temporada é a possibilidade de exi-gência, por parte do locador, de recebimento dos aluguéis antecipadamente,o que é vedado para os demais tipos de locação segundo o art. 20.

Se, todavia, o contrato or resolvido, por algumas das hipóteses estabele-cidas no art. 9º, o locador será obrigado a devolver, proporcionalmente, ovalor recebido antecipadamente, sob pena de seu enriquecimento sem causa.

C) Locação não residencial 

Considera-se locação não residencial, naturalmente, aquela que não é des-tinada à habitação de pessoas. Sempre que a destinação do imóvel não or a moradia de alguém, será para fns não residenciais.

O contrato de locação não residencial ganha uma importância maior na medida em que pode ser — e quase sempre é — parte integrante do undo

de comércio (ou undo de empresa) do empresário.O ponto, o estabelecimento, a loja, são partes undamentais da atividadeempresarial, apesar de ser um bem imaterial, e, desta orma, não pode o le-gislador — que sempre procura preservar a atividade empresarial, em prol docrescimento econômico (que gera empregos e tributos) — tratar esse tipo delocação da mesma orma que trata a locação residencial.

Como o legislador se utilizou da expressão “não residencial”, e não de“empresa”, “empresário” etc., é irrelevante para a lei se a atividade desenvolvi-da no local é empresarial, civil, industrial, ou qualquer outra. O critério da leié residual — todas as locações que não sejam destinadas à moradia de pessoas

naturais são “não residenciais” e sua disciplina então é a aplicável. Há tam-bém a locação não residencial por orça de lei, estabelecida no art. 55 da lei.

De modo a proteger, então, a atividade econômica, o legislador, ao con-trário do que ocorre na locação residencial, outorgou ao locatário, nestescasos, um direito à renovação compulsória, ao qual corresponde uma ação— a ação renovatória. Note-se que a possibilidade de renovação compulsória do contrato encerra uma revolução paradigmática no direito dos contratos:a vigência do contrato independe da vontade de uma das partes. Em outraspalavras: o locador pode inclusive ter maniestado sua intenção de não reno-

var o contrato, mas se o locatário cumprir os requisitos legais, o juiz deverá autorizar a manutenção da vigência do contrato.

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 A rescisão do contrato, em regra, nesses casos, se dá ao fm de seu prazo,conorme estabelecido no art. 56 da lei, que dá um tratamento semelhante ao

que ocorre na locação residencial.Para que o locador possa azer jus ao direito à renovação compulsória,

a lei exige determinados requisitos que devem constar do contrato, neces-sariamente. ais requisitos estão expostos nos três incisos do art. 51, quesão cumulativos, ou seja, é necessária a presença das três condições para a possibilidade da renovação compulsória. Vale ressaltar que, neste caso, a leié cogente; signifca dizer que o contrato não pode aastar a possibilidade derenovação, estando presentes os requisitos legais.

Note que (i) a lei obriga que o contrato seja por escrito — volta-se aquela defnição vista anteriormente: o contrato é consensual, mas dependendo desua fnalidade, a orma escrita garantirá uma determinada sorte de eeitos; e(ii) o legislador realmente privilegia a ormação do “undo de empresa” quan-do estabelece prazos mínimos e requer que seja o mesmo ramo de atividade.

No que tange ao inciso II, ressalte-se que se o contrato or estipulado pormenos de cinco anos e houver um lapso temporal entre o seu vencimento e a sua eetiva renovação, a jurisprudência entende que se computa este tempo,valendo o tempo que o inquilino está no imóvel.

Um outro requisito undamental de validade da ação renovatória está pre-visto no §5º do reerido artigo, que estabelece um prazo decadencial para a pro-

positura da ação, de seis meses, entre um ano e seis meses antes do vencimentoprevisto do contrato vigente. Portanto, quando você estiver estagiando em umescritório e tiver que protocolar um prazo de ação renovatória, muita atenção:NÃO PERCA O PRAZO; seu cliente pode sorer gravíssimos prejuízos.

Dê uma olhada atenta nos arts. 52 e 53 da lei — lá estão estabelecidas algumasexceções à regra da renovação compulsória, por matéria de política legislativa.

Luvas: é uma quantia paga pelo locatário, além dos aluguéis, para o loca-dor, como adiantamento ou para a renovação do contrato. No regime ante-rior da locação não residencial, sua cobrança era permitida. No atual sistema legislativo, parte da doutrina acha que a lei atual não veda a cobrança, que

ocorria, na prática, mesmo com a existência de vedação expressa do decretoanterior (lei de luvas). Mas não é matéria pacifcada; alguns entendem que o

 Art. 45 proíbe a cobrança de luvas.

D) Ações locatícias

Por fm, e sem querer entrar na aula do proessor de Processo Civil, a Leido Inquilinato possui regras processuais específcas para o caso de locação de

imóvel urbano, criando alguns remédios para locadores e locatários sujeitosao âmbito da lei.

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1) Ação de despejo (art. 59) — é a ação utilizada pelo locador para reto-mar o imóvel, por qualquer que seja o motivo (e não somente por alta de

pagamento). Assim, sempre que o locatário se mantiver na posse do imóvele a lei conerir ao locador o direito de retomada, ele poderá propor a ação dedespejo e poderá, inclusive, pedir liminar ao juiz para desocupação em 15(quinze) dias, nos casos previstos no art. 59.

Se a ação de despejo or proposta com undamento na alta do pagamentopontual do aluguel, o objeto da ação incluirá também a cobrança dos valoresdevidos, não sendo necessária, até mesmo por um primado de economia pro-cessual, a propositura de ação de cobrança.

O locatário poderá, nesse caso, impedir a resolução do contrato mediantea “purga da mora”, isto é, o depósito judicial do valor do débito atualizado,com multa, juros e encargos.

2) Ação de consignação de aluguel (art. 67) — é a ação do locatário quandoo locador se nega a receber os valores do aluguel, e por meio da qual ele irá depositar em juízo a importância que acha devida, indicada na petição inicial.

Caso o locador levante o depósito ou não oerecer contestação, o juiz aco-lherá o pedido (art. 67, IV). Por outro lado, o locatário poderá, a qualquer tem-po, levantar o depósito sobre o valor que não está sendo mais objeto da disputa.

3) Ação revisional de aluguel (art. 68) — serve para qualquer tipo de lo-cação prevista no ordenamento. inha muita relevância na época da escalada 

inacionária, em que muitas vezes o locador era prejudicado por um índicedeasado no contrato, gerando um enriquecimento sem causa do locatário.Sendo assim, na maioria das vezes o autor da ação era o locador.

Nessa ação, basicamente o que se busca é uma perícia judicial para queseja arbitrado o valor de mercado justo do imóvel, ajustando-se, desta orma,a retribuição a ser paga pelo locatário.

4) Ação renovatória (art. 71) — é aquela usada para a renovação compul-sória da locação, conorme visto acima, na locação não residencial.

Vale ressaltar que, no intuito de preservar o undo de empresa, o legisladorlimitou as matérias de ato que podem ser objeto da contestação do locador,

no art. 72.Neste caso, também por medida de economia processual, poderá ser co-

brada a dierença aerida no valor dos aluguéis, que também será discutidona ação (art. 73).

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1.8.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 21º Exame de Ordem — 1ª ase) Não é deesa possível ao locadorna ação renovatória:

a. Proposta de terceiro para a locação em condições melhores;b. Não preenchimento dos requisitos legais para a renovação;c. A intenção de se instalar no imóvel com comércio no mesmo ramo

que o inquilino;d. A necessidade de realização de obras urgentes, de radical transor-

mação no imóvel, determinadas pelo poder público.

Prova: 24º Exame de Ordem — 2ª ase — PROVA DISCURSIVA Padaria Alvino, na qualidade de locatária, em contrato de locação não

residencial, celebrado em 01/12/1999, por prazo determinado de 5 (cinco)anos, pretendendo renovar a relação, iniciou tratativas com o locador, asquais restaram inrutíeras. Assim, a locatária, na data de hoje, lhe procura como advogado, expondo todo o caso concreto e desejando sua opinião sobrea possibilidade de compelir a realização da renovação contratual. Pergunta-se:no caso concreto, ace à resistência do locador, que não deseja renovar o con-trato, existe, ou não, alguma solução judicial para a questão? Qual? Expliquee undamente a sua resposta 

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1.9. AULA 9: EMPRÉSTIMO (COMODATO)

1.9.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Características. Obrigações do comodatário. Extinção do co-modato.

1.9.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

384 a 389.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 309 a 314.

1.9.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

ESPÍNOLA, Eduardo, Dos contratos nominados no Direito Civil Brasi-leiro, Campinas: Bookseller, 2002.

1.9.4. CASO GERADOR:

Recebemos na diligência o contrato de comodato de um dos imóveis uti-lizados pela rede de Supermercados Pechincha. endo em vista a importân-cia desse imóvel para a rede de supermercados e, conseqüentemente, para onosso cliente, potencial adquirente do negócio, que comentários você teria a 

azer com relação ao contrato abaixo?

CONTRATO DE COMODATO 

 XYZ LDA, sociedade limitada com sede na Rua dos Oitis, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00000000, neste ato representada por seurepresentante legal, doravante denominada simplesmente “Comodante”; e

PECHINCHA COMÉRCIO VAREJISA LDA., com sede em Brasília,Distrito Federal, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercialde Brasília sob o número 11111111, neste ato representada por seu represen-

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tante legal, Sr. Eduardo Russo, doravante denominada simplesmente “Co-modatária”;

Comodante e Comodatária são doravante, conjuntamente, denominadas“Partes” e, individualmente, “Parte”.

CONSIDERANDO QUE:

a Comodante é proprietária e legítima possuidora do imóvel localizado noLago Sul, Quadra ABC (o “Imóvel”), matrícula 555 do Cartório de Registrode Imóveis do Distrito Federal;

a Comodatária tem interesse na utilização do Imóvel e que a Comodantedeseja dar em comodato à Comodatária parte do Imóvel,

RESOLVEM, Comodante e Comodatária, celebrar o presente Contrato,que será regido pelo artigo 579 e seguintes do Código Civil, e pelas seguintescláusulas e condições:

1. Do Objeto.

1.1. Pelo presente Contrato, a Comodante cede em comodato à Comoda-tária o Imóvel.

1.2. A Comodante declara, para todos os fns de direito, que o Imóvel se encon-

tra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, pessoais ou fscais, ou ainda

restrições de qualquer natureza.

1.3. A Comodatária será a responsável exclusiva pelo custeio de todase quaisquer despesas decorrentes de adaptações e reormas eventualmenterealizadas a fm de permitir a instalação e o uncionamento das atividadesda Comodatária no Imóvel. ais adaptações e reormas, se realizadas pela Comodatária, serão consideradas despesas necessárias para o uso e gozo doImóvel, e as beneitorias delas decorrentes a ele se incorporarão. Fica desde

 já ajustado entre as Partes que as beneitorias realizadas pela Comodatária 

no Imóvel não criarão para a Comodatária  direito a qualquer indenização,não podendo a Comodatária reter o Imóvel nos termos deste Contrato pelasbeneitorias nele realizadas.

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2. Da Utilização da Área.

2.1. A Comodatária declara que utilizará o Imóvel ora dado em comodatoexclusivamente para a consecução de seus objetivos sociais, em conormidadecom o seu Contrato Social e respectivas alterações, fcando, desde já, vedada sua utilização para qualquer outra fnalidade sem o prévio e expresso consen-timento da Comodante, sob pena de responder por perdas e danos, na orma do artigo 582 do Código Civil.

2.2. Fica, desde já, vedado à Comodatária o aluguel ou comodato do Imó-vel, bem como a cessão ou transerência dos direitos e obrigações oriundosdeste Contrato, sem o expresso e inequívoco consentimento da Comodante.

2.3. Durante a vigência do presente Contrato, a Comodatária  se obriga,ainda, a preservar e manter em pereito estado de conservação e limpeza oImóvel cedido.

3. Da Imissão na Posse.

3.1. Neste ato, na melhor orma de direito, a Comodatária é imitida na pos-

se do Imóvel, obrigando-se, a partir da posse, a deendê-la contra ameaças, tur-bações ou esbulhos e a preservar o Imóvel como se seu osse, comprometendo-se a não lhe causar danos ou avarias e a conservá-lo no mesmo estado em que orecebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular do Imóvel.

4. Das Despesas.

4.1. A Comodatária será exclusivamente responsável pelo pagamento detodas as despesas ordinárias tais como, água, luz, gás, taxas, impostos e de-mais encargos que recaiam sobre o Imóvel, bem como sobre o exercício de

suas atividades.

5. Da Vigência e da Rescisão.

5.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendoser rescindido por qualquer das Partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

5.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das

Partes, sem prejuízo das sanções aplicáveis, em caso de inobservância, pela outra Parte, de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, caso tais irregula-

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ridades não sejam sanadas dentro de 02 (dois) dias contados a partir da data do recebimento de aviso escrito enviado pela Parte prejudicada.

5.2.1. A Comodante  reserva-se o direito de rescindir esteContrato, mediante notifcação com eeitos imediatos, na ocorrên-cia de qualquer uma das seguintes hipóteses: (a) protesto de títulosde responsabilidade da Comodatária; ou (b) pedido de concordata ou alência da Comodatária; ou (c) utilização do Imóvel para outrosfns além daqueles descritos neste Contrato.

6. Das Notificações.

6.1. odas as notifcações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas oudecorrentes deste Contrato, por qualquer das Partes à outra, deverão ser eitaspor carta com aviso ou protocolo de recebimento ou, ainda, por notifcação

 judicial ou extrajudicial, ax, e-mail com comprovação de recebimento, diri-gidos e/ou entregues às Partes nos endereços constantes do preâmbulo desteContrato ou em outro endereço que uma das Partes venha a comunicar à outra, a qualquer tempo, na vigência deste instrumento.

7. Das Penalidades.

7.1.  A Parte que inringir qualquer das cláusulas ou condições do presenteContrato fcará sujeita ao pagamento, à Parte inocente, das perdas e danos a que tiver dado causa.

8. Do Foro.

8.1.  As Partes elegem o oro da comarca da capital do Estado de São Paulocomo competente para solucionar qualquer conito decorrente do presente Con-trato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as Partes assi-nam o presente Contrato de Comodato em três vias de igual teor e orma na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Brasília, 10 de novembro de 1995.

Pechincha Comércio Varejista Ltda.

Testemunhas:

Nome: Nome:RG: RG:

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22 Relembrando: art. 85 da Lei nº10.406/2002: “São ungíveis os móveisque podem substituir-se por outros damesma espécie, qualidade e quanti-dade”.

23  RODRIGUES, Silvio. Direito Civil.  Dos

contratos e das declarações unilate-rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, vol. 3, pág. 255.

1.9.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

Empréstimo é o contrato pelo qual uma das partes entrega um bem à ou-tra, para ser devolvido em espécie ou gênero.

Existem duas espécies de empréstimo: comodato e mútuo. Nesta aula,veremos as características do comodato e na próxima aula estudaremos asdierenças entre comodato e mútuo e as regras específcas do mútuo.

“O comodato é o empréstimo de coisa não ungível22, eminentementegratuito, no qual o comodatário recebe a coisa emprestada para uso, devendodevolver a mesma coisa, ao termo do negócio”23.

B) Características

 Art. 579 da Lei nº 10.406/2002: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não ungíveis. Peraz-se com a tradição do objeto”.

Pela análise do artigo acima, é possível extrair três elementos desse contra-to: a gratuidade, a não-ungibilidade do objeto e a necessidade de sua tradi-ção para o apereiçoamento do negócio.

 A natureza jurídica do contrato de comodato, portanto, é:• Gratuito — caso osse oneroso, poderia ser conundido com a loca-ção, já analisada neste curso.

• Real — é necessário que o bem seja transerido ao comodatário para que o contrato exista. Não basta a mera troca de consentimentos.

• Unilateral — após a entrega do bem, incumbem obrigações apenasao comodatário.

• Não solene — a lei não prescreve qualquer orma.Vale notar que no comodato, embora haja transerência do bem, o domí-

nio não é transerido ao comodatário.

C) Obrigações do comodatário

— Velar pela conservação da coisa — O comodatário deve zelar pela coisa como se própria osse. Assim, mesmo em caso de orça maior,o comodatário responde pelo dano que venha a ser sorido pelo co-modante, se em caso de risco, o comodatário privilegiar a segurança de seus bens próprios, abandonando os bens do comodante.

— Usar a coisa de orma adequada — O bem em comodato só poderá ser usado, pelo comodatário, para a fnalidade e de acordo com ostermos do contrato de comodato. Se o contrato or omisso quanto

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24 Rever arts. 394 a 401 da Lei nº10.406/2002.

à fnalidade, deve ser entendido que a coisa oi emprestada para serutilizada de acordo com sua natureza.

— Restituir a coisa emprestada no momento devido — O comoda-tário deve restituir o bem no prazo acordado. Não havendo prazoexpressamente pactuado, deve ser restituído fndo o prazo neces-sário para a fnalidade para a qual ele oi emprestado. A princípio,o comodante não pode exigir o bem antes do termo do contrato,exceto se ele comprovar necessidade urgente e imprevista para exigi-lo antes.

O comodatário, que descumpra a obrigação de devolver o bem no prazo,fca em mora e, portanto, sujeito aos eeitos da mora 24.

Um dos dierenciais do Supermercado Pechincha é o atendimento aosclientes. Há, por exemplo, uma área perto da seção de coneitaria, onde osclientes podem tomar um gostoso caezinho. Para tanto, o SupermercadoPechincha entrou em acordo com uma renomada empresa de caé expres-so, que cedeu duas máquinas em comodato ao supermercado para que osclientes comprem os produtos e coloquem nas máquinas que fcam ali à dis-posição. Recebemos o contrato celebrado entre o Supermercado Pechincha e a empresa de caé e notamos que, embora as máquinas permaneçam nosupermercado, o prazo do contrato já terminou. Que conseqüências podemresultar desse ato?

D) Extinção do Comodato

O contrato de comodato se extingue:— pelo decurso do prazo pactuado ou, caso não haja termo ajustado,

após o uso pelo comodatário de acordo com a fnalidade para queoi emprestada.

— pelo comodante, se o comodatário descumpre qualquer de suasobrigações.

— pelo comodante, caso prove a superveniência de necessidade impre-vista e urgente. Nesse caso, a rescisão decorrerá de sentença judicialque reconheça o advento de necessidade urgente e imprevisível à época do negócio.

Irene e Vital eram amigos desde a época do colégio. Sabendo que Irenetinha acabado de abrir um restaurante e que queria implementar um serviçode entrega em domicílio, Vital deu sua moto em comodato a Irene. Ocorreque, inelizmente, Irene veio a alecer poucos dias depois. Apesar de estar

muito chateado, Vital pleiteou em juízo a resolução do contrato de comoda-to, alegando que somente tinha eito aquele contrato porque conhecia muito

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bem Irene e que agora não azia sentido manter o contrato de comodato. Osherdeiros de Irene, por sua vez, alegaram que o contrato de comodato ainda 

estaria em vigor e que a moto era responsável por uma boa parte da renda dorestaurante uma vez que viabilizava o serviço de entrega em domicílio. Alémdisso, de acordo com os herdeiros, embora o contrato de comodato tivessesido celebrado com Irene, o comodante estava ciente de que não era ela quemdirigia a moto. Se você osse o juiz, como julgaria a questão?

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1.10. AULA 10: EMPRÉSTIMO (MÚTUO)

1.10.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Dierenças entre mútuo e comodato — Características — Mudança na situação econômica do devedor — Mútuo oneroso ou eneratício — Prazosno mútuo.

1.10.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 586 a 592 da Lei nº. 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

389 a 395.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 314 a 321.

1.10.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

ESPÍNOLA, Eduardo, Dos contratos nominados no Direito Civil Brasi-leiro, Campinas: Bookseller, 2002.

SANSEVERINO, Paulo de arso, Contratos nominados II, vol. IV, 2.ed.,São Paulo: Revista dos ribunais, 2011.

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 307 a 319.

1.10.4. CASO GERADOR:

Nosso cliente, Grana Certa Empreendimentos S.A., pretende obter re-cursos, por meio de mútuo, para viabilizar a compra da participação na Pe-chincha Comércio Varejista Ltda.. Ele comenta que soube que houve muita discussão a respeito da cobrança de juros com a edição do novo Código Civile lhe consulta sobre esta questão. Ao explicar a situação, não deixe de apon-tar as dierenças entre o regime geral do mútuo no Código Civil e o mútuobancário.

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1.10.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Dierenças entre mútuo e comodato

Embora ambos sejam espécie do gênero empréstimo, apresentam algumasdierenças, tais como:

— Objeto — Como vimos na aula anterior, o comodato é o empréstimo decoisas não ungíveis. Já o mútuo, conorme art. 586 da Lei nº 10.406/2002,é o “empréstimo de coisas ungíveis”. As coisas ungíveis são substituíveis poroutras. Dessa dierença decorre a segunda distinção entre comodato e mútuo.

— ranserência de domínio — Enquanto no comodato, o comodatáriorecebe coisa não ungível, tendo que devolvê-la ao comodante ao fnal docomodato, no mútuo, como o bem emprestado é ungível, o mutuário temque entregar ao mutuante, no prazo pactuado, um bem que tenha as mesmascaracterísticas do que o recebido, mas não necessariamente o mesmo recebi-do. Desta orma, dierentemente do que ocorre no comodato, no mútuo, odomínio do bem é transerido pelo mutuante ao mutuário.

 Jeremias vinha conversando muito com um amigo que se dizia entendidode investimentos na bolsa de valores. Curioso e atraído pela conversa de seuamigo, Jeremias decidiu investir em ações. Como não tinha recursos para a-zê-lo, Jeremias pediu R$ 500.000,00 a João Alberto, para devolvê-lo no prazo

de seis meses. Jeremias entregou o dinheiro ao amigo para que ele fzesse oinvestimento na bolsa. Ocorre que a bolsa de valores despencou, assim comoo valor das ações que oram adquiridas pelo amigo de Jeremias. No dia fxadopara pagamento do mútuo, Jeremias lhe procura e pergunta se tem obrigaçãode devolver a João Alberto os R$ 500.000,00, tendo em vista que agora elesó tem metade desse valor. Ele lembra que certa vez uma das máquinas decaé expresso emprestadas para uma das fliais do supermercado quebrou eque o supermercado teve apenas que devolvê-la a empresa proprietária dasmáquinas. Dessa orma, assim como o supermercado pôde entregar apenasa máquina quebrada, sem ter a obrigação de consertá-la ou pagar pelo seu

conserto, ele também pagaria ao João Alberto apenas o que havia sobrado. Oque você responde?

Quais são as principais dierenças entre a locação e o comodato e a locaçãoe o mútuo?

B) Características

O mútuo é contrato:

— Real — Só se apereiçoa com a entrega da coisa, não bastando o acordoentre as partes.

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25  Caput  do art. 227 da Lei nº10.406/2002: “Salvo os casos expressos,a prova exclusivamente testemunhal sóse admite nos negócios jurídicos cujovalor não ultrapasse o décuplo domaior salário mínimo vigente no Paísao tempo em que oram celebrados”.Vale lembrar que o art. 402 do Código

de Processo Civil prevê exceções a regrado arts. 227 da Lei nº 10.406/2002 e401 do Código de Processo Civil.

26 “Comentários ao Código Civil. ParteEspecial. Das várias espécies de con-tratos”. Vol. 7. Teresa Ancona Lopez;(coord) Antônio Junqueira de Azevedo.São Paulo: Saraiva, 2003. pág. 174.

27 “Comentários ao Código Civil. ParteEspecial. Das várias espécies de con-tratos”. Vol. 7. Teresa Ancona Lopez;(coord) Antônio Junqueira de Azevedo.São Paulo: Saraiva, 2003. pg. 175.

28 “Comentários ao Código Civil. ParteEspecial. Das várias espécies de con-

tratos”. Vol. 7. Teresa Ancona Lopez;(coord) Antônio Junqueira de Azevedo.São Paulo: Saraiva, 2003. pág. 175.

— Unilateral — Como o contrato somente se concretiza com a entrega dobem pelo mutuante ao mutuário, é possível dizer que a partir desse momento

apenas o mutuário tem obrigações para com o mutuante, uma vez que a úni-ca obrigação do mutuante seria a entrega da coisa, mas essa é necessária para que o contrato exista.

— Gratuito ou oneroso — O contrato de mútuo tanto pode ser gratuito,no caso de ajuda a um amigo, como também oneroso, com a previsão de

 juros sobre o valor emprestado, por exemplo. Atualmente, tem sido cada vezmais comum a pactuação de mútuos onerosos.

— Não solene — A lei não determina uma orma obrigatória para a ce-lebração do mútuo. Para provar a existência do mútuo, contudo, aplica-sea regra geral25 de que, no caso de negócios jurídicos de valor superior a dezsalários mínimos, não é admitida apenas a prova testemunhal, sendo conve-niente, portanto, celebrar esse tipo de contrato por escrito.

C) Mudança na situação econômica do devedor 

Seguindo a orientação de proteção ao credor, prevista no art. 333 da Leinº 10.406/2002, o legislador prevê no art. 590 da mesma lei, que no caso denotória mudança na situação econômica, o mutuante pode exigir do mutuá-

rio garantia de que poderá cumprir sua obrigação de pagar o mútuo.

D) Mútuo Oneroso ou Feneratício

O caso mais usual de mútuo é o empréstimo de dinheiro. No mútuo one-roso ou eneratício, o mutuário deve devolver ao mutuante valor equivalenteao recebido, acrescido de juros, que é a remuneração pelo uso do capital.

 A cobrança de juros vem sendo discutida durante a história, inclusive, doponto de vista moral e religioso. Atualmente, a cobrança de juros não só é

aceitável, como também é muito comum.“Os juros, de um modo geral, são defnidos como o rendimento do ca-

pital, os rutos produzidos pelo dinheiro, da mesma orma que o aluguel éo rendimento produzido pela coisa cedida em locação. É bem acessório edepende do principal”26.

Os juros são classifcados em juros remuneratórios e juros moratórios.“Os juros remuneratórios podem ser defnidos como os rutos de um capi-

tal emprestado, resultantes da utilização permitida desse capital”27.“Os juros moratórios, por sua vez, são defnidos como a compensação,

a indenização por descumprimento de uma obrigação pecuniária. Aplicam-se quando o devedor deixar de cumprir sua obrigação no tempo acordadocomo credor”28.

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29 Lei nº 9.065/95

Os juros também podem ser legais ou convencionais. Os juros legais de-correm de imposição legal e os juros convencionais decorrem da vontade das

partes.Como o art. 591 da Lei nº. 10.406/2002 não az reerência a um tipo

específco de juros, podemos afrmar que ele reere-se aos dois tipos: remune-ratórios e moratórios.

No Código Civil de 1916, a fxação dos juros tinha que ser expressa. Já noCódigo Civil de 2002, mesmo que não haja previsão expressa de cobrança de juros, eles são presumidamente devidos no caso de mútuo para fns eco-nômicos.

O art. 591 da Lei nº. 10.406/2002 remete ao art. 406 da mesma lei para fxar teto para a taxa de juros:

 Art. 406 da Lei nº. 10.406/2002: “Quando os juros moratórios não oremconvencionados, ou o orem sem taxa estipulada, ou quando provierem dedeterminação de lei, serão fxados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

 A taxa em vigor para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacionalé a taxa reerencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)29.

Dessa orma, as partes são livres para pactuar a taxa de juros, desde queseja observado o limite máximo estabelecido no reerido art. 406.

E) Prazos no mútuo

Caso as partes não convencionem o prazo para o término do mútuo, oCódigo Civil estabeleceu prazos em seu artigo 592.

Vale ressaltar o prazo previsto no inciso III do reerido artigo: “do espaçode tempo que declarar o mutuante, se or de qualquer outra coisa ungível”.Essa regra não se aplica ao mútuo de dinheiro ou de produtos agrícolas, poisesses bens têm disciplina específca prevista nos incisos anteriores.

 A princípio, portanto, o mutuante poderá intimar o mutuário para resti-

tuir o bem no prazo que fxar. Esse prazo deve ser razoável para que o mutu-ário possa usar e gozar do bem mutuado.

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1.10.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 12º Exame de Ordem — 1ª ase) João tendo emprestado certa importância a seu primo José, não cuidou de obter sua assinatura em docu-mento que tornasse hábil a utura cobrança, diante do constrangimento de-corrente da relação de parentesco, sendo certo que tais tratativas verbais ocor-reram na presença de Manoel e Joaquim. Diante desta hipótese João poderá:

a. Nada poderá azer, pois dívida não se comprova com testemunha;b. Poderá se valer de prova testemunhal, independentemente do valor

contratado, ace ao impedimento moral existente;c. Só poderá se valer de testemunhas se estas orem em número de

quatro ou mais;d. Não existe previsão legal para esta hipótese.

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1.11. AULA 11: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA.

1.11.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Prestação de Serviços — Introdução. Características da Prestação de Ser-viços. Empreitada — Introdução. Características da Empreitada. Riscos comaumento ou redução de preços. Espécies de Empreitada. Obrigações do Em-preiteiro. Obrigações do dono da obra.

1.11.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 593 a 626 da Lei n° 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

351 a 361 (Prestação de serviços); págs. 362 a 372 (Empreitada).PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Ja-

neiro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 339 a 347 (Prestação deserviços); 277 a 287 (Empreitada).

1.11.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

CARVALHO, J.M de, BARREO, Plínio, ESPÍNDOLA Eduardo e DAN-AS San iago. Empreitada — Construção por administração e pelopreço de custo, In Revista dos ribunais, n. 254, dez., 1956, págs.24-57.

PEREIRA, Caio Mario da Silva , Empreitada Clausula de revisão de preço— reajustamento lícito. Quer em ace do art. 1.246 do Código civil.quer à vista do curso legal da moeda. In Revista dos ribunais, n. 245,mar., 1956, págs.07 — ss.

RÁO, Vicente, Empreitada, Modalidades do contrato, In Revista dos ri-bunais, n. 254, dez., 1956.

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Ce-lina de. Código Civil Interpretado conorme a Constituição da Re-pública . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 319 a 341 (Presta-ção de Serviços); 341 a 382 (Empreitada).

1.11.4. CASO GERADOR

Em visita a uma das fliais do supermercado Pechincha, para análise decontratos que ali estavam, encontramos Maria Lúcia, flha do senhor Eduar-

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30 Relembrando: capacidade das partes,objeto lícito e orma.

do Russo e administradora das lojas, que está completamente irada. Ela conta que contratou, há mais de cinco meses, Pedro, um rapaz conhecido por ser

um bom empreiteiro, como executor de uma obra para ampliação do esta-cionamento da loja. A previsão inicial era de que a obra duraria três meses ecustaria R$ 20.000,00. Ocorre que a obra já ultrapassou tanto a previsão detempo quanto a de custo e Pedro ainda está cobrando de Maria Lúcia valoresadicionais pela obra. Perguntado sobre o descumprimento do prazo e do or-çamento previstos, Pedro alega que alguns materiais necessários para a obra tiveram seus preços reajustados e que o projeto original soreu modifcaçõesdurante a obra, que ele não tinha como prever quando oi contratado. Para piorar, Pedro acaba de avisar à Maria Lúcia, que em razão de um acidenteocorrido no dia anterior, o material que iria ser utilizado para revestir as pare-des do estacionamento deteriorou-se e que será necessário repor boa parte domaterial. Se ôssemos advogados do Supermercado Pechincha, como orienta-ríamos Maria Lúcia? E se, ao contrário, ôssemos advogados do empreiteiro,o que poderíamos alegar?

1.11.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Prestação de Serviços Introdução

No Código Civil anterior, a prestação de serviços era tratada como “loca-ção de serviços”. Modernamente, o termo “locação” é utilizado apenas para coisas e não mais para pessoas.

O trabalho com vínculo empregatício é regulado pelo Direito do raba-lho. O Código Civil regula a prestação de serviços residual, ou seja, o “traba-lho avulso eito por pessoa ísica ou jurídica (geralmente microempresa) e otrabalho dos profssionais liberais”. Há serviços específcos que são tratadosem seção específca do Código Civil, como transporte, corretagem, agência e distribuição, ou até mesmo em lei específca, como os serviços de teleonia 

e bancário.Desde que respeitados os pressupostos e requisitos30 para os negócios ju-

rídicos, qualquer espécie de serviço pode ser objeto do contrato de prestaçãode serviço.

B) Características da Prestação de Serviços

Relembrando nossa primeira aula, como poderíamos classifcar o contratode prestação de serviços?

Bilateral — há obrigações e direitos recíprocos par ambas as partes.

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31 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil.  Dos

contratos e das declarações unilate-rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, vol 3, pág.243.

Consensual — apereiçoa-se com o simples acordo entre contratante e contra-tado.

Oneroso — a remuneração é da essência da prestação de serviços. Não há pre-sunção de gratuidade em qualquer trabalho. Neste ponto, vale a pena comentar da Lei n° 9.608/1998 que disciplina o trabalho voluntário.

Não solene — a lei não exige orma determinada para sua validade.]

endo atuado muitos anos no comércio varejista, o senhor Eugênio oicontratado com exclusividade pelo Supermercado Pechincha para prestar ser-viços de pesquisa de técnicas de atração ao consumidor. Durante a diligência,tivemos conhecimento de que Jeremias Russo vinha mantendo conversas enegociações com o senhor Eugênio para que ele parasse de prestar serviçosao supermercado e passasse a trabalhar para o seu sócio em um novo negócioque Jeremias estava pensando em abrir. Ao saber disso, nosso cliente, o se-nhor Odin Heiro, preocupado, nos pergunta se há alguma providência quepossa ser tomada caso o senhor Eugênio resolva parar de trabalhar para oSupermercado Pechincha.

C) Empreitada Introdução

Empreitada é o contrato por meio do qual o empreiteiro “se comprometea executar determinada obra, pessoalmente ou por terceiros, em troca de cer-ta remuneração fxa a ser paga pelo outro contraente — dono da obra —, deacordo com instruções deste e sem relação de subordinação”31.

Quais são as dierenças entre o contrato de empreitada e o de prestaçãode serviços?

D) Características da Empreitada

O contrato de empreitada é:Bilateral ou sinalagmático — envolve prestação de ambas as partes. O

empreiteiro entrega a obra e o dono da obra entrega o preço.Consensual — se apereiçoa com a mera vontade das partes, sem que seja 

necessária a entrega da coisa, como ocorre no mútuo.Oneroso — envolve um “sacriício” patrimonial para ambas as partes.Não solene — a lei não impõe orma específca para sua execução. Pode

ser ajustado verbalmente.

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32 Art. 389 da Lei nº 10.406/2002: “Nãocumprida a obrigação, responde o de-vedor por perdas e danos, mais juros eatualização monetária segundo índicesofciais regularmente estabelecidos, ehonorários de advogado”.

33 Arts. 441 e seguintes da Lei n°10.406/2002.

E) Riscos com aumento ou redução de preços

Em regra, salvo estipulação em contrário, os riscos da alta ou baixa dopreço dos materiais e do salário são assumidos pelo empreiteiro. (art. 619 da Lei n° 10.406/2002).

O empreiteiro só pode exigir acréscimo no preço do dono da obra se o-rem eitas modifcações no projeto a ser implementado, por meio de instru-ções por escrito do dono da obra e, no caso de não haver autorização escrita do dono da obra, se esse presente às obras verifcou a alteração no projeto enão protestou, sendo a ausência de protesto considerada uma aceitação tácita do dono da obra.

F) Espécies de empreitada

Empreitada de lavor — aquela em que o empreiteiro contribui apenascom seu trabalho.

Empreitada mista — aquela em que o empreiteiro contribui com mão-de-obra e materiais.

Por que é importante distinguir entre a empreitada de lavor e a empreitada mista?

G) Obrigações do empreiteiro

 A principal obrigação do empreiteiro é entregar a coisa no tempo e na orma acertados. Caso o empreiteiro não cumpra as obrigações do contrato,fca sujeito à obrigação de reparar o prejuízo, conorme regra geral32.

 Além disso, se o empreiteiro não atende as especifcações contratadas, odono da obra tem duas alternativas: rejeitar a coisa ou recebê-la com abati-mento do preço.

 Ao ser entregue, a obra pode ter deeitos aparentes ou ocultos. Para osdeeitos aparentes, a lei criou as alternativas reeridas acima.

Para os vícios ocultos, aplicam-se as regras de vício redibitório33. A lei prevê ainda uma regra específca no caso de empreitada de ediícios e

outras construções consideráveis, segundo a qual o empreiteiro de materiaise execução responderá pela solidez e segurança do trabalho, em razão dosmateriais como do solo, durante o prazo de cinco anos.

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H) Obrigações do dono da obra

 A principal obrigação do dona da obra é eetuar o pagamento do preço.Embora não haja previsão legal, a doutrina entende que o empreiteiro temdireito de retenção, como garantia do pagamento do preço.

O dono da obra tem obrigação de receber a coisa, não podendo recusarinjustifcadamente o seu recebimento. Caso o dono da obra recuse o recebi-mento da coisa sem motivo, ele será tido como em mora, fcando responsávelpelos eeitos decorrentes da mora.

Maria Lúcia está muito insatiseita com o trabalho do senhor Pedro, devi-do a isso pensa em extinguir o contrato que mantém com ele. Ela lhe procura com a seguinte pergunta: qual é a regra geral para suspensão dos serviços nocaso de empreitada?

1.11.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 29º Exame de Ordem — 1ª ase) «A» obrigou-se a construir para «B» um ediício, de 10 andares, cuja obra oi concluída segundo afrmativa categórica de «A» no prazo estabelecido pelo contrato. Por sua vez, «B» alega que houve cumprimento insatisatório e inadequado da obrigação por parte

de «A», que não observou, rigorosamente, a qualidade dos materias especi-fcados no memorial de incorporação. Assim «B» suspende os últimos paga-mentos devidos a «A»:

a. Aguardando que este cumpra, corretamente a obrigaçao;b. Ajuizando ação com undamento na exceptio non adimpleti contrac-

tus ;c. Ajuizando ação com undamento na cláusula rebus sic stantibus ;d. Ajuizando ação com undamento na exceptio non rite adimpleti con-

tractus .Gabarito: 15 — D

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1.12. AULA 12: DEPÓSITO

1.12.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Depósito Voluntário. Depósito Necessário.

1.12.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 627 a 652 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 26. ed., 2007, págs.

413 a 423.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14.ed., págs. 325 a 336.

1.12.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

ESPÍNOLA, Eduardo, Dos contratos nominados no Direito Civil Brasi-

leiro, Campinas: Bookseller, 2002.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 382 a 417.

1.12.4. CASO GERADOR

Os Supermercados Pechincha fcam em Brasília, por isso, durante a dili-gência, tivemos que azer algumas visitas ao supermercado. Em nossa última 

viagem, fcamos hospedados no Hotel Descanse em Paz.Um dia, ao voltarmos do trabalho para o hotel, para nossa surpresa, en-

contramos nossos quartos revirados e percebemos que alguns itens pessoais,como relógios e aparelhos de celular, haviam sido urtados. Aborrecidos como acontecimento, omos conversar com o gerente do hotel. Este, no entanto,nos disse que o hotel nada tinha a azer e que um eventual prejuízo deveria ser imputado à própria omissão dos hóspedes, por não terem utilizados oscores eletrônicos de segurança postos à disposição nos apartamentos em quenos hospedamos. Como argumento fnal, ele nos mostrou uma placa afxada na recepção que assim dizia: “O HOTEL NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DOS APARTAMEN-TOS”. E agora? O gerente tem razão?

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34  LOPEZ, Teresa Ancona. Parte Especial.Das várias espécies de contratos. In: AZE-

VEDO, Antônio Junqueira de. (coord.). Comentários ao Código Civil. São Pau-lo: Saraiva, 2003, vol. 7  , p. 414.

1.12.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

Conorme dispõe o artigo 627 da Lei nº 10.406/2002, o contrato de de-pósito é aquele segundo o qual “recebe o depositário um bem móvel, para guardar, até que o depositante o reclame”.

Qual é a principal dierença entre o contrato de depósito e o contrato decomodato?

O depositário não pode utilizar a coisa depositada, a não ser que tenha expressa autorização do depositante. (art. 640 da Lei nº 10.406/2002).

O depósito tem por objeto apenas bens móveis.Há duas espécies de depósito reguladas pelo Código Civil: o voluntário e

o necessário.

B) Depósito voluntário

É aquele ajustado única e exclusivamente em razão da vontade das partes.O contrato de depósito voluntário é classifcado como:— Real — o contrato de depósito só se apereiçoa com a entrega do bem,

não basta apenas a celebração do contrato.— Não solene — embora o art. 646 da Lei nº 10.406/2002 disponha queo “depósito voluntário provar-se-á por escrito”, muitos autores entendem quenão há orma prevista para a validade do ato, apenas para sua prova.

“Assim, independentemente do debate a respeito das duas espécies de or-ma, podemos concluir que esta não é da essência do contrato de depósito,que pode ser pactuado sem qualquer ormalidade pelas partes e mesmo assimexistirá e será válido. Entretanto, para a sua prova, se exceder ao décuplo dosalário mínimo vigente, necessitará de prova outra, que não a testemunhal,admitindo-se, para tanto, qualquer começo de prova escrita (c. Art. 227 do

CC de 2002)”34.— Gratuito ou oneroso — De acordo com o Código Civil, em regra, o

contrato de depósito é gratuito. Nada impede, porém, que as partes con-vencionem uma retribuição ao depositário. Quando o depósito é gratuito,entende-se que ele é um contrato intuitu personae , pois tem por base a con-fança que o depositante tem no depositário. Já no depósito oneroso, muitossustentam que não há o caráter intuitu personae .

— Unilateral ou bilateral — após o apereiçoamento do contrato, coma entrega do bem pelo depositante ao depositário, cabem obrigações apenas

para o depositário. No caso de depósito oneroso, porém, cabe ao depositantea obrigação de pagar ao depositário.

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É necessário, portanto, analisar o caso específco para classifcar o depósitocomo gratuito ou oneroso e unilateral ou bilateral.

OBRIGAÇÕES DO DEPOSITÁRIO:

— Obrigação de guardar a coisa alheia — é a obrigação inerente e prin-cipal do contrato de depósito. A Lei prevê que o depositário poderá devolvera coisa ou depositá-la judicialmente, se o depositante se recusar a recebê-la,quando, por motivo plausível, não puder continuar a guardá-la (art. 635 da Lei nº 10.406/2002).

— Obrigação de conservar a coisa alheia — essa obrigação é uma con-seqüência da obrigação de guardar. Conorme artigo 629, o depositário éobrigado a conservar a coisa como se sua osse. O depositário não respondepela deterioração ou perda do bem em caso de orça maior, cabendo a ele,porém, provar a ocorrência de orça maior (art. 642 da Lei nº 10.406/2002).

Caso o depositário não cumpra essa obrigação, deverá reparar o prejuízodo depositante.

— Obrigação de restituir a coisa — O depositário deve devolver o bemao depositante quando solicitado, independentemente do prazo inicialmenteajustado entre as partes.

 A coisa deve ser restituída no estado em que oi recebida pelo depositário,

acompanhada dos rutos e acrescidos.Uma das sanções previstas para o descumprimento da obrigação de res-tituir o bem depositado é a prisão civil, sendo assim uma das exceções aoprincípio de que ninguém pode ser preso em razão de dívidas.

Nesse sentido, o art. 652 da Lei n 10.406/2002 dispõe: “Seja o depósito vo-luntário ou necessário, o depositário que não restituir quando exigido será com-pelido a azê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos”.

Nosso cliente, senhor Odin Heiro, nos procura para alar sobre um as-sunto pessoal. Ele desabaa que está com problemas porque descobriu queseu pai, já alecido, era depositário dos seguintes bens: um baú de madeira,

um conjunto de xícaras de porcelana e um automóvel. Desconhecendo a existência desse contrato de depósito, ele se desez do baú de madeira e doconjunto de xícaras, vendendo-os a terceiros. Quanto ao carro, ele manteveo mesmo na garagem do pai, mas descobriu que o mesmo oi deterioradoem um recente incêndio ocorrido no prédio. Dias atrás, a senhora Juracema,depositante dos bens, sabendo do alecimento do pai do senhor. Odin Heiro,procurou nosso cliente, mostrou o contrato que oi celebrado entre eles, epediu a devolução dos bens. Diante dessa situação, ele nos pergunta: O con-trato de depósito se extingue com a morte do depositário? O herdeiro tem

alguma responsabilidade quanto aos bens depositados? O que azer tendo emvista que alguns bens oram vendidos e outro oi deteriorado? Ele reparou

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35  LOPEZ, Teresa Ancona. Parte Especial.Das várias espécies de contratos. In: AZE-VEDO, Antônio Junqueira de. (coord.). Comentários ao Código Civil. São Pau-lo: Saraiva, 2003, vol. 7  , p. 411.

36  LOPEZ, Teresa Ancona. Parte Especial.Das várias espécies de contratos. In: AZE-

VEDO, Antônio Junqueira de. (coord.). Comentários ao Código Civil. São Pau-lo: Saraiva, 2003, vol. 7  , p. 412.

que, de acordo com o contrato, a senhora Juracema deveria ter pago ao seupai uma quantia semestral como pagamento pelo depósito e que sabia que ela 

não havia eetuado o pagamento de, pelo menos, duas últimas contribuições. Alguma providência a tomar quanto a esse caso?

OBRIGAÇÕES DO DEPOSITANTE:

Como vimos, o contrato de depósito é unilateral quando o contrato é gra-tuito e bilateral quando o contrato é oneroso. Mesmo nos casos em que o con-trato é unilateral, cabem ao depositante algumas obrigações que não decorremda natureza do contrato de depósito em si, mas sim de obrigações subsidiárias,como a de reembolsar as despesas eitas pelo depositário na guarda da coisa ede indenizá-lo pelos prejuízos que venha a ter em razão do depósito.

DEPÓSITO DE COISAS FUNGÍVEIS

É o chamado depósito irregular. Em regra, ocorre quando o bem deposita-do é dinheiro. O legislador entendeu que nesses casos deveriam ser aplicadasas regras reerentes ao mútuo. Há discussão na doutrina quanto à natureza dodepósito bancário, pois de acordo com eresa Ancona Lopez: “... nos depósi-tos bancários, eitos como meio de guardar valores e perceber rendimentos e

 juros, não há um depósito, mas um genuíno empréstimo por orça da inten-ção das partes”35. A autora conclui: “em conclusão, os chamados depósitosbancários não são depósitos, mas sim empréstimos”36.

C) Depósito Necessário

O depósito necessário ocorre nas seguintes hipóteses:— depósito para desempenho de obrigação legal; e— depósito que se az em situação de calamidade.

Estes são equiparados ao depósito necessário e ao depósito de bagagensem hospedarias. Ao contrário do depósito voluntário que se presume gratuito, o depósito

necessário presume-se oneroso.Em um dia de chuvas torrenciais, ao ver sua casa inundando, Marvim

retirou apressadamente alguns objetos, como a televisão e o computador,e os deixou na casa de um vizinho que, por morar em uma área de ladeira,teve melhor sorte com a chuva. Alguns dias depois, quando oi buscar a te-levisão e o computador, oi surpreendido com a alegação do vizinho de quenão devolveria aqueles bens. Como ajudar Marvim nessa situação? É possível

enquadrar o vizinho como depositário infel mesmo sem a existência de umcontrato entre eles? Cabe a prisão civil nesse caso?

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1.13. AULA 13: MANDATO.

1.13.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Classifcação. Procuração e Substabelecimento. Obrigações doMandatário. Obrigações do Mandante. Revogação e Extinção do Mandato.

1.13.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 653 a 692 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 26. ed., 2007, págs.

424 a 437.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 359 a 379.

1.13.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

 ASSIS, Arakén de, Contratos nominados II, vol. IV, 2.ed., São Paulo: Re-vista dos ribunais, 2009.KROEZ, Maria Cândida do Amara, A representação voluntária no Direi-

to Brasileiro, São Paulo: Revista dos ribunais, 1997.SCHREIBER, Anderson, A Representação no Novo Código Civil, In Gus-

tavo epedino (Coord.), A parte geral do Novo Código civil: Estudos na perspectiva civil —Constitucional, Rio de Janeiro, 2003, 2.ed..

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. II, págs. 417 a 472.

Gustavo epedino In Sálvio de Figueiredo eixeira (Coord.), Comentários aonovo código civil, vol. X, Rio de Janeiro: Forense, 2008, págs. 25-208.

1.13.4. CASO GERADOR

Sabendo que estaria ora do país na provável época da assinatura do con-trato de compra e venda das quotas da Pechincha Comércio Varejista Ltda.,o senhor Odin Heiro, na qualidade de diretor e representante da Grana Certa Empreendimentos S.A., outorgou uma procuração a um dos uncionários desua confança, o senhor Justin Case, para adquirir a participação na Pechin-cha Ltda.

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 Ao ser comunicado desse ato, o senhor Justin Case nos contou que osenhor Odin Heiro se esqueceu apenas de um pequeno detalhe: há uma boa 

probabilidade de a assinatura do contrato ocorrer justamente no período noqual Justin Case ia tirar érias para se casar com sua noiva no Paraná.

Sem querer desapontar o senhor Odin Heiro e muito menos a sua noiva, osenhor Justin Case lhe pergunta: ele poderia casar por procuração, ou seja, elepoderia outorgar a um amigo uma procuração para se casar em seu lugar? Elepoderia substabelecer a outro uncionário da companhia os poderes que lheoram outorgados na procuração para assinar o contrato de compra e venda?

1.13.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

Por meio do mandato, o mandante se az representar pelo mandatário. Omandatário age em nome do mandante.

Qual a dierença entre o mandato e a comissão?

B) Classifcação

O mandato é contrato:— Consensual — para que se apereiçoe basta a vontade das partes.— Não solene — embora a lei determine que a procuração é o instru-

mento do mandato, é possível o mandato tácito e o verbal (art. 656 da Lein° 10.406/2002)

— Gratuito — não havendo estipulação de remuneração, presume-se queo mandato é gratuito, exceto quando tem por objeto a realização de atos queo mandatário realiza profssionalmente. O mandato outorgado a advogado,por exemplo, não se presume gratuito, pois ele é um instrumento para que o

advogado possa deender os interesses de seu cliente e exercer seu oício.— Unilateral — sendo o mandato gratuito, ele será unilateral. Havendo

remuneração prevista, ou seja, sendo oneroso, será bilateral, pois implicará obrigações para ambas as partes.

O mandato é intuitu personae , uma vez que o mandante conere poderes a alguém de sua confança. Dessa orma, havendo morte de uma das partes, omandato será extinto, salvo raras exceções que serão vistas adiante.

Pode um advogado prestar serviço advocatícios sem mandato e vice-versa?De acordo com eresa Ancona Lopez, “... no exercício da advocacia os

contratos quase sempre aparecem juntos, mas podemos ter prestação de ser-viços de advogado sem mandato, como no caso de um parecer ou de deesa oral sem procuração. Porém mandato advocatício sem prestação de serviços

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37 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil.  Dos

contratos e das declarações unilate-rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, vol 3, pág. 289.

parece-nos impossível. (LOPEZ, eresa Ancona. Parte Especial. Das várias es- pécies de contratos. In: AZEVEDO, Antônio Junqueira de. (coord.). Comentá-

rios ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003, vol. 7, p. 207)

C) Procuração e Substabelecimento

 A procuração é o instrumento do mandato. A procuração pode ser outor-gada por instrumento público ou particular.

endo em vista que a lei admite mandato tácito, a procuração não é indis-pensável para conclusão de negócios, exceto para aqueles que exigem instru-mento particular ou público.

Substabelecimento “é o ato pelo qual o mandatário transere ao substabe-lecido, os poderes que lhe oram coneridos pelo mandante”37.

Sendo o mandato outorgado por instrumento público, naturalmente osubstabelecimento deverá ser outorgado também por instrumento público,certo?

Para eetuar determinados atos como alienar, hipotecar, transigir, o Có-digo Civil exige que a procuração contenha poderes expressos. Assim, ummandato com poderes de administração em geral não bastaria para que omandatário assinasse escritura de hipoteca em nome do mandante.

 Antes de contratar com alguém que se apresente como mandatário dooutro contratante, é indispensável conerir a procuração e os poderes queoram outorgados para não correr o risco de que o contrato seja inefcaz emrelação ao mandante, tendo em vista que o artigo 662 da Lei n° 10.406/2002dispõe que: “os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sempoderes sufcientes, são inefcazes em relação àquele em cujo nome orampraticados, salvo se este os ratifcar”.

D) Obrigações do Mandatário

 As obrigações do mandatário são:— Agir em nome do mandante (art. 653 da Lei n° 10.406/2002) — O

mandatário deve atuar respeitando os poderes outorgados na procuração. Seo mandatário agir extrapolando os poderes que lhe oram coneridos, o atoé inválido para o mandante, a não ser que este venha a ratifcar o ato poste-riormente.

— Agir com o zelo necessário e diligência habitual na deesa dos interessesdo mandante (art. 667 da Lei n° 10.406/2002) — o mandatário é responsá-vel pelos prejuízos causados ao mandante, quando eles resultarem de culpa do mandatário. Cabe ao mandatário provar que não houve culpa sua para 

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se livrar de ser responsabilizado pelo prejuízo que venha a ser sorido pelomandante.

— Prestar contas de sua gerência ao mandante e transerir ao mandantetodas as vantagens obtidas nos negócios — (art. 668 da Lei n° 10.406/2002)

— Prosseguir no exercício do mandato mesmo após extinção do mandatopor morte, interdição ou mudança de estado do mandante, para concluir ne-gócio já iniciado ou até ser substituído quando or para impedir que o man-dante ou seus herdeiros soram prejuízo (art. 647 da Lei n° 10.406/2002).

Um amigo seu lhe conta que o pai dele havia nomeado um conhecidocomo procurador dele para adquirir uma bela casa em Itaipava. Aproveitan-do-se das ótimas condições do negócio, o tal conhecido acabou adquirindo a casa para si próprio, deixando a amília de seu amigo “na mão”. Muito cha-teado com a situação, ele diz que acha que não há nada mais a ser eito, nestecaso, até porque o tal conhecido já até devolveu ao pai dele a quantia quehavia recebido para pagar o sinal do imóvel. Como você orienta o seu amigo?

E) Obrigações do Mandante

— Cumprir os compromissos assumidos pelo mandatário em seu nome(arts. 675 e 679 da Lei n° 10.406/2002) — O mandante, porém, somente

se vincula dentro dos termos previstos na procuração. Vale notar que, se omandatário contrariar as instruções do mandante, mas não exceder os limitesdo mandato, o mandante fcará obrigado a cumprir as obrigações peranteterceiros, tendo apenas ação de perdas e danos contra o mandatário pela ino-bservância das instruções.

— Adiantar ao mandatário os valores necessários ou reembolsá-lo pelasdespesas eetuadas em razão do cumprimento do mandato (arts. 675 e 676da Lei n° 10.406/2002).

— Pagar ao mandatário a remuneração ajustada, caso o mandato seja one-roso (art. 676 da Lei n° 10.406/2002).

— Indenizar o mandatário pelos prejuízos que venha a sorer em cumpri-mento ao mandato, desde que não resultem de culpa do mandatário ou deexcesso de poderes (art. 678 da Lei n° 10.406/2002).

F) Revogação e Extinção do mandato

O senhor Eduardo Russo outorgou uma procuração ao seu flho, Jeremias,para contratar pessoas para trabalharem em sua azenda, podendo, inclusiveazer entrevistas e ajustar salários. Meses depois, um pouco decepcionadopelo andamento dos trabalhos do flho, o senhor Eduardo Russo resolveuoutorgar procuração, com poderes idênticos, a sua flha, Maria Lúcia. Mes-

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mo tendo conhecimento da nova procuração, Jeremias continuou a utilizar a procuração que havia recebido e a azer entrevistas, tendo, inclusive, contra-

tado alguns empregados. Maria Lúcia lhe pergunta: afnal, ambos são man-datários do pai? Jeremias pode continuar a desempenhar os poderes que a eleoram outorgados? A contratação dos empregados é válida?

O senhor Odin Heiro lhe procura, preocupado, pois, em razão de algunsacordos amiliares, ele havia sido constituído mandatário de sua tia Gertrudespara transerir a ele próprio um imóvel que era de propriedade da reerida tia. Ocorre que, inelizmente, tia Gertrudes aleceu inesperadamente, antesmesmo que ele houvesse eetuado a transerência do imóvel para seu nome.E agora? Ele ouviu dizer que o mandato se extingue com a morte de uma daspartes. É verdade?

1.13.6. QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 28º Exame de Ordem — 1ª ase) A procuração outorgada a váriosprocuradores com esera de atuação devidamente delimitada, cabendo a cada um agir apenas em seu setor, caracteriza:

a. Mandato plural racionário;b. Mandato plural solidário;

c. Mandato plural conjunto;d. Mandato plural substitutivo.Gabarito: A 

(Prova: 26º Exame de Ordem — 1ª ase) Dentre as características abaixoarroladas, diga qual não está adequada à procuração em causa própria:

a. É irrevogávelb. É outorgada no interesse exclusivo do mandatário que, conseqüen-

temente, fca isento de prestar contas ao mandantec. É essencial para o advogado que postula em Juízo em causa própria 

d. Subsiste mesmo após a morte do mandanteGabarito: C

(Prova: 13º Exame de Ordem — 1ª ase) Maria José, na qualidade deprocuradora de Pedro, utilizando-se dos poderes especiais constantes da pro-curação, outorgou escritura defnitiva de imóvel prometido vender a Estela,vez que o preço já se achava quitado. Posteriormente, veio a saber que Pedroalecera dias antes, vítima de um acidente automobilístico. Diante do ocorri-do, podemos dizer que:

a. Ato praticado é nulo de pleno direito, vez que, com a morte, cessouo valor da procuração;

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b. Ato é anulável, mas dependerá da iniciativa dos interessados;c. Ato é tido como inexistente ou insubsistente;

d. Ato é pereitamente válido uma vez que visava a ultimação de negó-cio já iniciado.

Gabarito: D

Prova: 26º Exame de Ordem — 2ª ase — PROVA DISCURSIVA 4 — ício prometeu vender a Caio um imóvel, outorgando-lhe procura-

ção para que Caio assine por ício a escritura defnitiva quando Caio tiverquitado integralmente o preço. Posteriormente, ício revogou a procuração.É válida a revogação ou poderá Caio assinar a escritura de compra e venda,representando ício quando tiver quitado o preço?

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1.14. E 1.15 AULAS 14 E 15: COMISSÃO. AGÊNCIA E DISTRIBUI-ÇÃO (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL).

1.14.1. E 1.15.1 EMENTÁRIO DE TEMAS:

 Análise e comparação das características da comissão, agência e distribuição.

1.14.2. E 1.15.2 BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.438 a 448 (Comissão); 449 a 462 (Agência e Distribuição).

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 351 a 353 (Comissão); 353 a 355 (Agência e Distribuição).

1.14.3. E 1.15.3 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

 ASSIS, Arakén de, Contratos nominados II, vol. IV, 2.ed., São Paulo: Re-vista dos ribunais, 2009. AZEVEDO, Antonio Junqueira de, Contrato de distribuição, In Revista 

dos ribunais, n. 826, ago/2004.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. II, págs. 472 a 488 (Co-missão); 488 a 503 (Agência e Distribuição).

EPEDINO, Gustavo In Sálvio de Figueiredo eixeira (Coord.), Comentá-rios ao novo código civil, vol. X, Rio de Janeiro: Forense, 2008.

1.14.4. E 1.15.4 CASO GERADOR

É possível perceber, por meio da leitura dos textos obrigatórios e dos re-comendados, que o novo Código Civil gerou algumas discussões acerca doscontratos de agência, distribuição e representação.

endo em vista os novos entendimentos e analisando as regras específcasde cada um desses tipos jurídicos, como você orientaria o senhor Odin Heiroque, já pensando no uturo, pensa em contratar terceiros para azer a revenda dos produtos do Supermercado Pechincha? Qual seria o contrato mais segu-ro, do ponto de vista do supermercado? Utilizando a planilha abaixo como

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base, compare as vantagens e desvantagens que cada uma dessas fguras jurí-dicas poderia trazer ao supermercado.

Aspecto Comissão Agência/ Distribuição

Responsabilidadeperante terceiros

Responsabilidade pela solvênciadas pessoas com quem contratar

Exclusividade

Dever de obediência às instruções do comitente/ proponente

Remuneração

Demissão sem justa causa

Demissão por justa causa

Morte do comissário/ agente

Direito de retenção

Demais regras aplicáveis

Especifcidades

1.14.5. E 1.15.4 ROTEIRO DE AULA

 A) Qual é a principal dierença entre o contrato de comissão e o de agên-cia?

B) Partindo do pressuposto, aceito por grande parte da doutrina, de queagência e representação comercial são o mesmo contrato, você entende que a Lei n° 4.886/1965, que regulava especifcamente as atividades dos represen-tantes comerciais, oi revogada pela Lei n° 10.406/2002?

LEITURA OBRIGATÓRIA:

Do contrato de agência e distribuição no Novo Código Civil Autor: Humberto Teodoro Júnior

Publicado em: 29/9/2005Desembargador Aposentado do JMG. Proessor itular da Faculdade

de Direito da UFMG. Doutor em Direito. Advogado

SUMÁRIO: 1. Noções introdutórias. 2. A representação comercial. 3. O

contrato de agência no direito brasileiro. 4. Conceito de contrato de agência.4.1. Direito comparado. 5. Contratos afns. 5.1. Agência e mandato. 5.2.

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 Agência e comissão. 5.3. Agente e viajante ou pracista (contrato de agência e contrato de trabalho). 5.4. Agência e distribuição por conta própria (re-

venda), ou concessão comercial. 6. Os elementos essenciais do contrato deagência. 7. Natureza jurídica. 8. Sujeitos do contrato de agência. 8.1. A no-menclatura legal — as partes no contato de agência. 9. O objeto do contratode agência.

1. Noções introdutórias A atividade comercial realiza a circulação de produtos na cadeia econô-

mica entre a produção e o consumo. O instrumento jurídico básico de quese valem os empresários, nessa cadeia, é o contrato de compra e venda. Oabricante cria os produtos com o fm de colocá-los no mercado. Outrosempresários adquirem do abricante esses produtos, também com o mesmopropósito de revendê-los no mercado.

Num estágio primário da exploração do mercado, o artesão cria o pro-duto, expõe-no à venda e, ele mesmo, o vende ao consumidor. Numa escala mais desenvolvida do processo industrial, o produtor não tem condições deexplorar individualmente seu negócio. Recorre à mão de obra alheia, con-tratando o serviço de empregados, que se integram à estrutura operacionalda empresa, seja na produção seja na comercialização. odos, porém, atuamdentro do estabelecimento sob o comando direto do empresário.

Conorme o volume da produção e da comercialização, o empresário sentea necessidade de atuar além dos limites ísicos do estabelecimento, para me-lhor colocação de suas mercadorias. Encarrega, então, alguns empregados desair do estabelecimento para ir em busca de clientes na praça da empresa ouem outras praças. Os empregados que captam clientela nestas circunstânciassão os viajantes e pracistas. Embora atuando ora do recinto do estabeleci-mento do empresário, continuam vinculados à estrutura organizacional per-manente da empresa, por meio do contrato de trabalho.

Em lugar de usar empregados para angariar clientes ora do estabelecimen-to, o empresário pode contratar esse serviço junto a outros empresários, que

azem do agenciamento de clientela o objeto de suas empresas. Nesse mo-mento surge o enômeno da representação comercial ou agência, que integra a categoria dos chamados, contratos de colaboração empresarial. Já então oornecedor não terá comando do processo, pois o agente é um representanteautônomo, que organiza sua própria empresa e a dirige, sem intererência dosempresários que utilizam seus serviços.

O agente az da intermediação de negócios sua profssão. Não pratica a compra e venda das mercadorias do representado. Presta serviço tendente a promover a compra e venda, que será concluída pelo preponente. Por isso,

na linguagem tradicional do direito brasileiro esse agente recebia o nome de“representante comercial autônomo” (Lei nº 4.886, de 09.12.65).

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O novo Código Civil, a exemplo do direito europeu, abandonou o nomemiuris de “representante comercial”, substituindo-o por “agente”. Sua unção,

porém, continua sendo exatamente a mesma do representante comercial au-tônomo.

Mas, além de alar em “contrato de agência”, o Código ala também em“contrato de agência e distribuição”. Não são, porém, dois contratos distin-tos, mas o mesmo contrato de agência no qual se pode atribuir maior oumenor soma de unções ao preposto.

 A palavra “distribuição” é daquelas que o direito utiliza com vários senti-dos. Há uma idéia genérica de distribuição como processo de colocação dosprodutos no mercado. Aí se pensa em contratos de distribuição como umgênero a que pertencem os mais variados negócios jurídicos, todos voltadospara o objetivo fnal de alcançar e ampliar a clientela (comissão mercantil,mandato mercantil, representação comercial, ornecimento, revenda ou con-cessão comercial, ranquia comercial, etc.).

Há, porém, um sentido mais restrito, que é aquele com que a lei qualifca o contrato de agência. No teor do art. 710 do Código Civil, a distribuiçãonão é a revenda eita pelo agente. Esse nunca compra a mercadoria do pre-ponente. É ele sempre um prestador de serviços, cuja unção econômica e

 jurídica se localiza no terreno da captação de clientela. A distribuição queeventualmente, lhe pode ser delegada, ainda az parte da prestação de ser-

viços. Ele age como depositário apenas da mercadoria do preponente, demaneira que, ao concluir a compra e venda e promover a entrega de produtosao comprador, não age em nome próprio, mas o az em nome e por conta da empresa que representa. Ao invés de atuar como vendedor atua como man-datário do vendedor.

Essas noções são muito importantes para que não se venha a conundir ocontrato regulado pelo art. 710 — contrato de agência e distribuição — como contrato de concessão comercial, este, sim, baseado na revenda de mer-cadorias e sujeito a princípios que nem sequer oram reduzidos a contratotípico pelo Código Civil.

2. A representação comercialO novo Código Civil, a exemplo do direito europeu, atribui à atividade

tradicional da representação comercial o nomen iuris de agência. Em deter-minadas circunstâncias, a mesma atividade empresarial passa a denominar-sedistribuição, sem entretanto, conundir-se com a concessão comercial, vistoque se conserva o caráter de preposição, que inexiste nessa última modalidade.

Embora já praticada, há um bom tempo nos meios empresariais, a fgura do representante comercial, ora apelidado agente, só em 1965 mereceu dis-

ciplina legal específca no Brasil. Foi a Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de1965 que cuidou de regulamentar a representação comercial, correspondente

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à atividade daquele que, amparado por contrato com uma ou várias empre-sas, se dedica a angariar negócios em proveito destas.

 A primeira característica do representante comercial, nos moldes de sua confguração legal, é a autonomia com que age na intermediação: o repre-sentante não é um empregado da empresa a que serve. Nos termos da Leinº 4.886, “exerce a representação comercial autônoma a pessoa, ísica ou

 jurídica, sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual,por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negóciosmercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos repre-sentados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios(art. 1º).”

O seu segundo elemento caracterizador é, pois a habitualidade (o caráternão eventual) da prestação de serviços realizada pelo agente em prol do repre-sentado. Não é, porém, um mandatário, porque afnal os negócios agencia-dos são retransmitidos ao comitente e são por este aceitos, ou não, e, em casopositivo, por ele consumados.

Pode, eventualmente, a representação ajustada, conerir poderes especiaisao agente, para que este pratique atos próprios do mandatário. Já então, a representação será negócio complexo e que, além de suas regras próprias, sesujeitará também às do mandato mercantil (Código Civil, arts. 710, parág.único, e 721).

Com a Lei nº 4.886/65, a representação comercial (ou agência) ganhouo status de atividade profssional regulamentada, criando-se um ConselhoFederal e Vários Conselhos Regionais, aos quais se confou a fscalização doexercício da profssão.

Podem inscrever-se no respectivo Conselho, para legitimar-se ao exercícioda representação comercial, pessoas ísicas ou jurídicas. Em se tratando depessoa ísica, o requerimento haverá de ser instruído com a prova de iden-tidade; de quitação com o serviço militar, quando exigível; de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral; com a olha-corrida de antecedentes,expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrante houver

tido domicílio nos últimos dez anos; e com a quitação com o imposto sindi-cal (Lei nº 4.886, art. 3º).

No caso de pessoa jurídica, deverá ser eita a prova de sua existência legal,por meio de seu instrumento de constituição devidamente arquivado no Re-gistro Público competente (Lei nº 4.886. art. 3º, § 2º).

 A lei interdita o exercício da representação comercial a todo aquele quenão possa ser comerciante; ao alido não reabilitado; ao condenado por inra-ção penal de natureza inamante, tais como alsidade, estelionato, apropria-ção indébita, contrabando, roubo, urto, lenocínio ou crimes também puni-

dos com a perda de cargo público; e ao que estiver o seu registro comercialcancelado como penalidade (Lei nº 4.886, art. 4º).

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É comum a existência de estabelecimentos dedicados exclusivamente à re-presentação comercial, ou agência. Nada impede, todavia, que uma empresa 

comercial, com objeto distinto da agência, contrate com outra uma repre-sentação comercial para explorar negócio de intermediação conexo, ou não,com o seu ramo. A agência, na espécie, unciona apenas como um acessórioou complemento da atividade principal da empresa.

odas as regras especiais, que a Lei nº 4.886 traçou para disciplinar a pro-fssão e os direitos e deveres do representante comercial, em princípio, con-tinuam em vigor, porque o Código Civil traçou apenas normas gerais acerca do contrato de agência (Lei de Introdução, art. 2º, § 2º). É, aliás, o que seacha ressalvado, expressamente, no art. 721 do novo Código. De tal sorte,apenas quando alguma norma do Código estiver conitando com preceito da Lei nº 4.886 é que terá ocorrido derrogação parcial desta.

3. O contrato de agência no direito brasileiroDesde que, na vida empresarial brasileira, se introduziu a fgura do re-

presentante comercial, a grande preocupação jurídica oi a de distingui-la da relação empregatícia, para atribuir-lhe uma unção autônoma e indepen-dente em relação à empresa a que serve, diversamente do que se passa com oempregado.

Durante longos anos, porém, a atividade do representante comercial oi

desempenhada sem contar com o apoio de lei que lhe desse tipicidade. Muitoraca, outrossim, oi, na espécie, a contribuição pretoriana, já que a juris-prudência limitava-se a negar enquadramento na legislação trabalhista, sem,contudo, construir uma estrutura dogmática que pudesse fxar a natureza 

 jurídica do contrato que vinculava a empresa e os agentes comerciais.al como se passava na Europa, também no Brasil, a reivindicação de um

regulamento legal para a profssão do representante comercial autônomo tor-nou-se a maior aspiração dos órgãos representativos da categoria. Em 1949,na II Conerência Nacional das Classes Produtoras, realizada em Araxá, oiaprovada a reivindicação classista de enviar-se o pleito à comissão então en-

carregada de elaborar o Projeto de novo Código Comercial, no Ministérioda Justiça, de que osse nele defnida e caracterizada a fgura jurídica do re-presentante comercial, estabelecendo-se as necessárias garantias da profssão.

Na mesma ocasião, realizou-se em São Paulo o 1º Congresso Nacionalde Representantes Comerciais, cujo objetivo principal era o de dar curso à reivindicação antes aprovada pela Conerência de Araxá. Surgiu, então, umanteprojeto que, levado ao Congresso Nacional, tomou o nº 1.171/49 e que,em várias legislaturas, oi reapresentado sem sucesso algum.

Somente viria a ter maior repressão o Projeto nº 2.794/61, de autoria do

deputado Barbosa Lima Sobrinho, que, no Senado provocou o surgimentodo Substitutivo nº 38/63, elaborado pelo Senador Eurico Resende, o qual

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mereceu aprovação de ambas as casas do Congresso. No entanto, não che-gou a transormar-se em lei, porquanto recebeu veto total da Presidência 

da República, ao undamento de que, nos termos em que se intentou regu-lamentar a profssão, ao representante apenas se estendiam “as vantagens egarantias que a legislação do trabalho assegura ao trabalho assalariado”. alequiparação oi considerada incabível, entre outros motivos pela ausência desubordinação hierárquica e pela possibilidade de a representação comercialser exercida por pessoas jurídicas.

O então Presidente, General Castelo Branco, ao vetar o projeto aprovadopelo Congresso, encarregou o Ministério da Indústria e Comércio de reexa-minar o assunto. Daí surgiu novo Projeto que, após tramitação parlamentar,se tornou a Lei nº 4.886, de 09.12.1965, ainda em vigor, com as alteraçõesda Lei nº 8.420, de 08.05.1992.

al como o direito europeu, a lei brasileira previu uma representação co-mercial, simples, em que ao representante cabia apenas intermediar negócios,captando pedidos ou propostas da clientela, para encaminhá-los à delibera-ção do preponente; e também uma representação complexa, em que ao agentese coneriam poderes de conclusão dos negócios angariados, mas sempre emnome e por conta do preponente (Lei nº 4.886/1965, art. 1º, parágrao único).

Sobreveio, fnalmente, o novo Código Civil, sancionado em janeiro de2.002, que insere o contrato de agência e distribuição entre os contratos

típicos, mas sem revogar a legislação especial em vigor, como se ressalva noart. 721, especialmente, no tocante às indenizações asseguradas pelas Leis nºs4.886 e 8.420 (art. 718).

 A maior novidade, no texto codifcado é o nomen iuris do contrato quepassou a ser contrato de agência. Explica RUBENS REQUIÃO, que o con-trato de agência, a que alude o Código Civil “nada mais é do que o atualcontrato de representação comercial, objeto da legislação especial, contida na Lei nº 4.886, de 09.12.1965. Constitui importante contrato no modernomundo comercial, e é exercido por centenas de milhares de profssionais,distribuídos por todas as praças do país. A denominação do instituto oi

tirada do Código italiano, que o regula”. Para o Pro. REQUIÃO, todavia, a linguagem do Código “não deslocará o uso correntio da expressão represen-tante comercial. Que podia ser pereitamente mantida... Não seria criticávelse mantivesse a denominação representação comercial, já consagrada nos cos-tumes do país, e em nosso direito”.

É de se ponderar, no entanto, que o direito comparado, de onde emergiuo instituto jurídico, prestigia, de ato, o nomen iuris agora adotado por nossoCódigo Civil, razão pela qual este não merece censura pela nomenclatura inovada. É de evidente conveniência procurar identifcar a fgura jurídica 

por denominação que seja de universal acolhida, evitando-se terminologia regional, que não tenha, por si só, capacidade de revelar a identidade da f-

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gura local com aquela que já amadureceu e se consolidou na experiência dodireito comparado.

4. Conceito de contrato de agência Como o Código Civil determina que ao contrato de agência devem ser

aplicadas, no que couber, as regras constantes de lei especial, é necessário co-tejar-se a defnição codifcada (art. 710) com a constante da Lei nº 4.886/65e das alterações da Lei nº 8.420/92.

Em primeiro lugar, é bom ressaltar que a lei especial defne diretamente orepresentante comercial (isto é, o agente) (art. 1º). Já o Código Civil enoca ocontrato típico que vincula o representante e o representado (art. 710).

 Assim, na defnição do Código, o contrato de agência (ou de representa-ção comercial autônoma) é aquele pelo qual uma pessoa — o agente — as-sume, em caráter não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigaçãode promover à conta de outra — o preponente ou ornecedor — medianteretribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada.

Dessa conceituação legal, deduz-se que o contrato de agência envolve: a)relação entre empresários, dentro da circulação mercadológica de bens e ser-viços; b) a relação, contudo, não é de dependência hierárquica entre represen-tante e representado, pois aquele age com autonomia na organização de seunegócio e na condução da intermediação dos negócios do último (embora 

tenha de cumprir programas e instruções do preponente); c) o objetivo docontrato não é um negócio determinado, mas uma prática habitual, de sorteque entre as partes se estabelece um vínculo duradouro (não eventual); d) a representação importa atos promovidos por uma das partes à conta da outra,confgurando, portanto, um negócio de intermediação na prática mercantilde interesse do representado; e) à prestação do serviço de intermediação doagente corresponde o direito a uma remuneração ou retribuição, de maneira que o contrato é bilateral, oneroso e comutativo; ) a representação, fnal-mente, deve ser exercitada nos limites de uma zona determinada, ou seja,cabe ao agente praticar a intermediação dentro de um território estipulado

pelo contrato, ou algo que a isso corresponda. A atividade do agente, em suma, é a intermediação de orma autônoma,

em caráter profssional, sem dependência hierárquica, mas, de acordo comas instruções do preponente. É uma fgura jurídica típica a do agente, pois,embora guarde alguma semelhança, o agente não é, em princípio, mandatá-rio, nem comissário, nem tampouco empregado, ou prestador de serviço nosentido técnico. Presta, no entanto, um serviço especial que é, nos termos da lei, a coleta de propostas ou pedidos para transmiti-los ao representado.

Eventualmente, o representado pode confar ao agente os bens a serem co-

locados junto à clientela, caso que o Código trata como distribuição, mas nãocomo revenda, visto que os atos de negociação se realizam em nome e por

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conta do comitente. Nessas hipóteses especiais, o contrato, além das normaspróprias da agência, rege-se complementarmente, pela disciplina do mandato

e da comissão (arts. 710, in fne, e 721).O art. 1º da Lei n.º 4.886/65 cuidou de defnir o representante comercial

e não o contrato de representação comercial. Segundo tal dispositivo, é repre-sentante comercial autônomo a pessoa jurídica ou a pessoa ísica, sem relaçãode emprego, que “desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agencian-do propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ounão atos relacionados com a execução dos negócios”.

O parágrao único do questionado dispositivo legal, aduz que, na eventu-alidade de “a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandatomercantil” — isto é, quando ao representante comercial orem coneridospoderes relacionados com a execução dos negócios intermediados — “se-rão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislaçãocomercial”. Em outros termos: se o agente or autorizado pelo preponentea realizar negócios jurídicos em seu nome, tais atos que ultrapassam o con-teúdo normal do contrato de agência, serão submetidos ao regime legal domandato, como, aliás, prevê o art. 721 do novo Código Civil.

Da defnição dada pela lei especial ao representante comercial autônomo(isto é, ao agente), extraem-se as seguintes características:

a) o agente não mantém relação de emprego com o representado, go-zando, portanto, de autonomia laboral para organizar e desempe-nhar sua atividade;

b) a atividade contratada é não-eventual; deve ser exercida em caráterpermanente e profssional;

c) a unção do agente, embora organizada e dirigida com autonomia,é concluída por conta de outra pessoa (o representado), de modoque fca claro o “caráter de uma intermediação”, ou de uma “pre-posição”. O agente, como prestador autônomo de serviço, atua ora da estrutura interna da empresa a que serve, permitindo a esta co-

locar seus produtos e serviços juntos à clientela que o representanteangaria, nos mais variados lugares. Os negócios, porém, são semprepromovidos em nome e por conta do representado;

d) a mediação é, pois, uma unção típica do agente comercial, que sepresta à diusão dos produtos ou serviços do representado no co-mércio;

e) a intermediação se dá na realização de negócios mercantis: o que a lei especial atribuiu ao agente comercial não é qualquer representa-ção, mas aquela que se volta para a promoção de negócios mercantis

(vendas de produtos ou prestação de serviços);

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) o modus aciendi da intermediação consiste em agenciar propostasou pedidos relativos a operações comerciais do representado, ou

seja, relacionadas a bens ou serviços a serem vendidos ou prestadospela empresa em cujo nome atua o agente;

g) cabe, em princípio, ao representante transmitir as propostas ou pe-didos ao representado. Eventualmente, o agente pode receber po-deres que ultrapassem a simples intermediação de pedidos, caso emque realizará, sempre em nome do preponente, atos de consumaçãoou execução dos negócios agenciados. Quanto a esses atos de con-sumação da venda dos produtos do representado, a atividade dorepresentante será regida pelas regras do mandado mercantil.

Diante do cotejo entre o conceito legal, mais sintético, que o Código azdo contrato de agência, e aquele que a Lei nº 4.886/95 az do representantecomercial autônomo (isto é, do agente), não se encontra contradição maiorque possa incompatibilizar um com o outro.

 A circunstância de o Código não usar as expressões “representante comercial”ou “negócios mercantis” prende-se à circunstância de ter sido unifcado o direitodas obrigações, de maneira que os contratos nele disciplinados, em princípio,tanto servem para as atividades civis como para as mercantis. No entanto, muitodiícil será imaginar o caso em que um contrato de agência se confgurará ora dasrelações mercantis. Ademais, se isto eventualmente acontecer, fcará o negócio

ora do alcance da Lei nº 4.886/95, visto que esta se aplica especifcamente aosagentes que servem, profssionalmente, à intermediação de negócios mercantis.Harmonizando-se, de tal sorte, a disciplina do contrato de agência institu-

ída pelo Código Civil com a do representante comercial, constante das Leisnºs 4.886/65 e 8.420/92, ter-se-á um negócio jurídico vocacionado natural-mente para as atividades mercantis.

4.1. Direito comparado A defnição brasileira de representante ou agente comercial muito se apro-

xima da que consta do Código Comercial da Alemanha, que o qualifca como

“toda pessoa que, a título de exercício de uma profssão independente, seja encarregada permanente de servir de intermediária em operações negociadaspor conta de um empresário ou de os concluir em nome deste último. É in-dependente quem pode organizar o essencial de sua atividade e determinarseu tempo de trabalho” (art. 84).

Na França, também, o agente comercial é defnido em termos que se apro-ximam do novo Código Civil brasileiro, por Dec. de 23.12.58: “Est agentcommercial le mandataire qui, à titre de proession habituelle et indépendant,sans être lié par un contrat de louage de services, négocie et, eventuellement,

conclut des achats, des ventes, de locations ou de prestations de service, aunom et pour le compte de producteurs, d’industriels ou de commerçants”.

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O Conselho da Comunidade Econômica Européia (CEE) em 18.12.1986adotou uma Diretiva relativa aos agentes comerciais independentes, na qual

se conceituou como agente comercial “celui qui, en tant qu’ intermédiaireindépendant, est chargé de açon permanente, soit de négocier la vente oul’achat de marchandises pour une autre personne, ci-après dénominée com-mettant, soit de négocier et de conclure ces opérations au nom et pour lecompte du commettant”.

Em todos esses exemplos, tal como entre nós, a unção normal do contra-to de agência é conerir ao representante poderes de intermediação para an-gariar negócios para o representado. Só excepcionalmente, e mediante pode-res adicionais explícitos, ocorre a atribuição de mandato para que o própriorepresentante conclua o negócio em nome do representado, seja frmando oscontratos, seja mesmo entregando as mercadorias negociadas ao comprador.

Nesta última hipótese, o Código Civil brasileiro denomina o negócio jurídico de contrato de agência e distribuição (art. 710). Essa distribuição,todavia, não se conunde com a concessão mercantil, já que esta só ocorrequando há revenda, ou seja, quando o concessionário adquire o produto doconcedente e o comercia em nome próprio e por conta própria. O contratode agência e distribuição, a que alude o art. 710 do nosso Código, conti-nua sendo, malgrado a posse e disponibilidade da mercadoria pelo agente,um contrato de intermediação, que o distribuidor conclui como preposto ou

mandatário do representado (ou seja, em nome e por conta do preponente).

5. Contratos afnsCom o incremento na economia moderna dos meios de distribuição da 

produção de bens e serviços, novas fguras contratuais surgiram para atuarno mesmo segmento da mercancia, sem que a doutrina tivesse tempo para digerir as inovações, captando-lhes com precisão a natureza e os contornos.Perante a representação comercial, ou agência, reqüentes são as dúvidas econusões que se instalam entre essa novel modalidade contratual e o manda-to, a comissão mercantil, a locação de serviços, o viajante ou pracista, e, mais

ultimamente, a concessão mercantil e a ranquia empresarial. Daí a necessi-dade de tentar-se uma dierenciação que separe, com nitidez, o contrato deagência dessas fguras afns.

Como ponto de partida é importante classifcar os contratos de que se valeo empresário para obter colaboração de outros agentes no escoamento de seusprodutos. Em primeiro lugar, existe a possibilidade de utilização de auxiliaresinternos, ou seja, a distribuição é eita por meio de empregados que atuam na captação dos compradores, mantendo com a empresa vínculo empregatíciopermanente.

De outro lado, colocam-se os colaboradores externos, que são empresá-rios que se inserem na cadeia de comercialização sem vínculo empregatício,

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prestando serviços, de variada natureza, ao escoamento da produção, con-quistando, conservando e ampliando o mercado para o produto de outro

empresário.De duas maneiras básicas se processa a colaboração empresarial (externa)

no escoamento dos produtos de uma empresa: a) pela distribuição propria-mente dita (revenda) e b) pela busca de empresários interessados na aquisiçãodos produtos do ornecedor (intermediação, como a do mandato, comissãomercantil e agência).

Dessa maneira, “a colaboração empresarial no escoamento de mercadoriaspode ser eita por intermediação ou aproximação. No primeiro caso, o cola-borador ocupa um dos elos da cadeia de circulação, comprando o produtodo ornecedor para revendê-lo. No segundo, o colaborador procura outrosempresários potencialmente interessados em negociar com o ornecedor”.

Esse quadro classifcatório muito contribuirá para obter-se a distinção en-tre o contrato de agência e outras fguras afns.

É certo, contudo, que o ato de o contrato de agência conter traços co-muns a outros contratos mercantis tradicionais, não o leva a conundir-secom nenhum deles, nem a revestir-se da natureza jurídica de alguma dasfguras com que mantém inegável afnidade. Para individuá-lo e determinar a respectiva natureza, não há necessidade de subsumi-lo à tipicidade de outroscontratos: a agência é, no direito moderno, um contrato nominado (típico)

e, como tal, tem fsionomia e disciplina próprias.

5.1. Agência e mandatoO contrato de agência não se conunde com o de mandato mercantil,

porque os poderes de que dispõe o agente nem sempre são aqueles que seconerem ao mandatário. Em primeiro lugar, a outorga de mandato é emregra, destinada a realização de negócios determinados. A agência reere-se a um relacionamento negocial permanente envolvendo operações reiteradas eindeterminadas.

O mandatário detém poderes, outorgados pelo mandante, que lhe permi-

tem deliberar sobre o negócio e o realizar em nome deste. O simples repre-sentante, no caso de agência comercial, limita-se a aproximar comprador eornecedor, não delibera, portanto, o negócio. Pode, eventualmente, concluirnegócio por conta do preponente, mas, então o contrato de agência não será mais simples, terá se tornado complexo, absorvendo em suas cláusulas tam-bém o contrato de mandato. Nesse sentido, dispõe o art. 710, parágrao único,que “o preponente pode conerir poderes ao agente para que este o representena conclusão dos contratos”. E, por isso, o art. 721 manda aplicar, ao contratode agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato.

 Ademais, o essencial ao contrato de agência é a mediação de negócios emavor do preponente, o que não depende de poderes inerentes ao mandato.

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Quando estes poderes, eventualmente, se incluem nas cláusulas da agência,representam apenas elemento acessório, secundário ou acidental, não intere-

rindo, por isso mesmo, na conceituação ou confguração, propriamente dita,do contrato, nem tampouco na defnição de sua natureza jurídica.

5.2. Agência e comissão A comissão é um contrato de colaboração empresarial, mas ao contrário

do mandato, o comissário não representa, nos negócios que pratica, o comi-tente. O comissário adquire ou vende bens à conta do comitente, mas con-trata em nome próprio, e não em nome da empresa a que presta colaboração(art. 693).

 A comissão, na linguagem antiga do Código Comercial, seria um mandatosem representação. Isto porque o mandato mercantil implica necessariamen-te a representação para realizar negócios comerciais em nome do mandante,enquanto o comissário não age em nome, e sim por conta do comitente.Com o outro contratante (isto é, o comprador), quem se vincula é o comis-sário e não o comitente.

 A presença do comissário cria uma certa barreira entre o comitente e osterceiros que negociam com o comissário, em unção do encargo contratual.O comissário, garantindo o anonimato para o comitente, conere-lhe maiorsegurança, porque só o comissionário trava relações jurídicas com os clien-

tes, evitando ao principal interessado nas operações suportar ações da parteda clientela.O agente comercial, por sua vez, não aparece no negócio que ele agenciou

e que fnalmente será concretizado diretamente pelo preponente. Como res-salta RUBENS REQUIÃO, “o representante comercial, agindo em nome eno interesse do representado, não é atingido pelos atos que pratica, dentrodos poderes que recebeu. Na comissão mercantil, o comissário age em seupróprio nome, sendo em ace do terceiro o responsável pelo ato praticado,muito embora o tenha realizado por conta e no interesse do comitente”. Na agência, portanto, o único responsável perante o cliente é o comitente.

Os produtos do comitente são postos à disposição do comissário, por meiode uma consignação, que o credencia a vendê-los aos consumidores em nomepróprio. Perante estes, o vendedor é o comissário e não o comitente. No con-trato de agência, o vendedor é sempre o preponente, ainda que se conframpoderes ao agente para concluir e executar a venda. A atuação é de um repre-sentante (mandatário) do vendedor, e não de um vendedor propriamente dito.

5.3. Agente e viajante ou pracista (contrato de agência e contrato de trabalho)O agente, por sua própria defnição legal, presta serviços à empresa sem

estabelecer com ela um vínculo empregatício. O viajante ou pracista, embora do ponto de vista prático realize atividade econômica igual à do agente —

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pois angariam ambos clientela para a empresa — liga-se ao preponente demaneira diversa. É um empregado dele. Suas tareas são comandas hierarqui-

camente pelo empregador. Não dispõe de autonomia alguma para organizarseu serviço.

O agente, embora preposto, porque não negocia o ornecimento em nomepróprio e opera sempre em nome e por conta do representado, age contudocomo empresário e não como empregado. em sua sede própria, seu escri-tório, sua empresa de representação, que organiza e dirige com liberdade eautonomia.

É, em suma, a ausência de um contrato de trabalho que caracteriza o agen-te comercial e o distingue do viajante ou pracista, na tarea da conquista declientela para a empresa a que servem uns e outros.

Costumam-se arrolar as seguintes e principais distinções entre agente erepresentante assalariado:

a) O viajante ou pracista não pode contratar pessoal para desempenhara representação que lhe cabe. Já o agente comercial é um empresá-rio, um profssional independente, que pode livremente organizarsua empresa, da maneira que melhor lhe convier;

b) O viajante ou pracista não tem iniciativa pessoal, é hierarquicamen-te subordinado ao comando do empregador;

c) O viajante ou pracista não pode aceitar representação de outras em-

presas. O viajante não é mandatário e não capitaliza clientela. Nãoaz jus, por isso, às indenizações legais devidas ao agente autônomo;d) O viajante ou pracista somente pode ser pessoa ísica, enquanto o

agente pode ser indierentemente pessoa ísica ou jurídica;e) O viajante ou pracista não pode contratar sub-representantes, a não

ser mediante autorização do empregador. A lei, no entanto, assegu-ra ao agente a aculdade de contratar sub-agentes.

5.4. Agência e distribuição por conta própria (revenda), ou concessão co-mercial

 A colocação da produção industrial no mercado raramente se az, nomundo atual, por negociação direta entre produtos e consumidor. Qua-se sempre se estabelece uma intermediação entre empresários, ormando-se uma cadeia de negócios, que envolve sucessivas compras-e-vendas: uma empresa vende a matéria prima ao abricante; este a transorma em manua-turados, que em seguida são vendidos aos atacadistas; estes, por sua vez, osvendem aos varejistas que, no echo da cadeia econômica, os revendem aoconsumidor fnal.

Essa colaboração entre os elos da cadeia econômica pode acontecer de ma-

neira avulsa, como contratos eventuais e isolados, ou pode se envolver numa relação contratual duradoura que gere a obrigação entre os empresários de

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comprar e vender, com habitualidade e sob certas condições, os produtos deum deles (contratos-quadros).

Se a articulação entre produtores e revendedores assume o eitio de uma convenção duradoura, tem-se o contrato de distribuição, que pode ser sim-ples ou complexo. Na sua maniestação mais simples, a distribuição se ex-terioriza como contrato de ornecimento: o produtor se obriga a ornecercerto volume de determinado produto, e o revendedor se obriga a adquiri-lo,periodicamente. Não há uma remuneração direta entre ornecedor e reven-dedor. Este se remunera com o lucro que a revenda dos produtos lhe propor-ciona. O ornecedor, por sua vez, não exerce intererência alguma na gestãodo negócio do revendedor.

 A colaboração empresarial, contudo, pode ser mais ampla, de maneira queo produtor exerça certa intererência na atividade do revendedor, criando umsistema racional de conjugação de esorços até a colocação do produto juntoao consumidor fnal. O revendedor, naturalmente, continuará negociando osprodutos por conta própria e em nome próprio. Sujeitar-se-á, porém, a algu-mas regras, de orientação geral, traçadas pelo ornecedor. Se há entre eles uma independência jurídica, o mesmo não se passa na organização econômica da revenda. A ingerência do ornecedor no empreendimento do revendedorproduz uma subordinação econômica.

Essa modalidade de contrato de colaboração, com intererência econômi-

ca do ornecedor sobre o negócio do revendedor confgura o que moderna-mente se denomina contrato de concessão comercial, que não raro envolveoutros negócios entre as partes, como uso de marca, assistência técnica etc..

Entre os contratos de concessão comercial assumiram grandes relevos oschamados contratos de ranquia. Para RUBENS REQUIÃO, a ranquia co-mercial não é um contrato distinto da concessão comercial, podendo estabe-lecer-se sinônima entre os dois.

No entanto, a doutrina majoritária aponta traços da ranquia que lhe ou-torgariam uma identidade jurídica capaz de separá-la dos comuns casos deconcessão comercial, como se demonstrará no tópico seguinte.

odas as ormas de contrato de distribuição — ornecimento ou con-cessão — distinguem-se do contrato de agência em dois aspectos básicos:a autonomia e a remuneração da intermediação. O agente (representantecomercial) não pratica o negócio de colocação dos produtos do representadoem nome próprio; atua apenas em nome e por conta do representado. Já oconcessionário ou revendedor, torna-se dono da mercadoria que o ornece-dor lhe transere, e a negocia com o consumidor em nome próprio e por sua própria conta.

Mesmo quando a lei admite que o agente atue também como distribuidor

(art. 710 do Código Civil), ele não se transorma num concessionário comer-cial. É que a mercadoria que o ornecedor coloca em poder do agente-distri-

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buidor é objeto apenas de depósito ou consignação. O representante não a adquire do representado, de modo que a venda para o consumidor não assu-

me a natureza de uma revenda. Juridicamente quem vende é o ornecedor enão o agente-distribuidor. A intererência deste na pactuação e execução donegócio fnal é de um mandatário e não de um revendedor.

Não é correta, portanto, a inteligência que alguns apressadamente estãodando ao artigo 710 do Código Civil, no sentido de ter sido nele disciplinadotanto a representação comercial como a concessão comercial. O dispositivocuidou exclusivamente do contrato de agência, como negócio que anterior-mente se denominava contrato de representação comercial. A distribuiçãode que cogita o art. 710 é aquela que, eventualmente, pode ser autorizada aoagente mas nunca como revenda, e sempre como simples ato complementardo agenciamento. Dentro da sistemática da preposição que é inerente aocontrato de agência, as mercadorias de propriedade do comitente são postasà disposição do agente-distribuidor para entrega aos compradores, mas tudose az em nome e por conta do representado.

 Aliás, a Lei nº 4.886/65, quando regulamentou a atividade do represen-tante comercial, já previa a possibilidade de ser ele encarregado da execuçãoda venda, em nome do representante (art. 1º e seu parágrao único); sem queisso desnaturasse a representação comercial em sua essência e a transormasseem concessão comercial.

O contrato de distribuição em nome próprio (a concessão comercial) con-tinua sendo atípico, mesmo porque a infnita variedade de convenções queos comerciantes criam no âmbito da revenda autônoma torna quase impos-sível sua redução ao padrão de um contrato típico. Apenas para o caso dosrevendedores de veículos é que, pelas características e relevância do negócio,o legislador houve por bem tipifcar o contrato de concessão comercial (Leinº 6.729/79).

Outra distinção que se ez com nitidez entre o contrato de agência e ocontrato de revenda (distribuição por conta própria, ou concessão comer-cial), situa-se na remuneração do intermediário do processo de circulação

dos produtos. O agente (mesmo quando exerce a distribuição) é remunerado,quanto ao serviço de intermediação, pelo ornecedor (o representado), segun-do o volume e o preço das operações agenciadas. O concessionário nada rece-be do ornecedor pela colaboração exercida na colocação de seus produtos. A remuneração que alcança se traduz nos lucros que a revenda lhe proporciona.

Em suma não é a operação econômica da distribuição que distingue a agência da concessão comercial. Há distribuição (ou pode haver distribuição)tanto por meio do contrato de agência como do contrato de concessão co-mercial. Distribuição é um gênero que corresponde aos vários tipos de con-

trato de colaboração empresarial. A distribuição, porém, pode realizar-se porconta do ornecedor ou por conta do próprio distribuidor. Se não há venda 

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e revenda de produtos, o contrato fca no plano da agência; se há, entra-seno âmbito da concessão comercial. E, assim, distingue-se a distribuição por

conta alheia (mera preposição, sem independência jurídica do agente) da distribuição por conta própria (concessão comercial).

Voltaremos ao tema da concessão comercial, nos comentários relativos aosressarcimentos cabíveis na ruptura ou cessação do contrato (art. 721).

6. Os elementos essenciais do contrato de agência Segundo a defnição legal do contrato de agência, contida no art. 710 do

Código Civil, sua estrutura undamental envolve a combinação de quatroelementos essenciais:

a) o desenvolvimento de uma atividade de promoção de vendas ouserviços por parte do agente, em avor da empresa do comitente;

b) o caráter duradouro da atividade desempenhada pelo agente (habi-tualidade ou profssionalidade dessa prestação);

c) a determinação de uma zona sobre a qual deverá operar o agente;d) a retribuição dos serviços do agente em proporção aos negócios

agenciados.

Nessa ordem de idéias, pode-se afrmar que, na concepção legal, para confgurar-se contrato de agência, é necessário que uma parte (o agente) as-

suma de orma duradoura a unção de promover, mediante remuneração, a ormação de negócios, e eventualmente de concluí-los e executá-los, semprepor conta da outra parte (o preponente) e dentro de uma determinada zona.

7. Natureza jurídica O contrato de agência integra a classe dos contratos de distribuição co-

mercial, nos quais o agente desenvolve um papel importante na colocação nomercado dos produtos gerados ou comercializados pela empresa preponente,de maneira que esta, em última análise, se benefcia da contínua obra promo-cional levada a eeito pelo agente junto à clientela.

Contratos de distribuição, todavia, não são sinônimos de contratos derevenda de mercadorias. Confguram um gênero no qual se inserem váriostipos negociais todos voltados para a chamada colaboração empresarial, taiscomo a comissão mercantil, a representação comercial, a concessão comer-cial, a ranquia, a corretagem, a concessão do uso de marca etc.

O que traça a tipicidade do contrato de agência é que a atividade decolaboração empresarial na espécie se dá por meio de prestação do agenteque têm por objeto o desempenho, em uma zona determinada, de uma atividade profssional dirigida à promoção e conclusão de contratos entre

o preponente e os terceiros arrebanhados pelo preposto. Eventualmenteos contratos agenciados podem ser concluídos e executados pelo próprio

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agente, não porém em nome próprio, mas sempre em nome e por conta dopreponente.

De tal sorte, qualquer que seja a dimensão dos poderes do agente, os ne-gócios por ele intermediados ou concluídos se apereiçoam diretamente na esera jurídica do preponente e do terceiro adquirente. De orma alguma sepode ver no conteúdo do contrato de agência uma orma de compra e venda operada pelo agente, em seu próprio nome. Na conclusão do negócio inter-mediado o agente não é parte, de sorte que nele não se acha em jogo um in-teresse jurídico seu, mas apenas um interesse econômico, porque é na medida da consumação dos negócios pelo preponente que o agente adquire direitoà remuneração pelos serviços de intermediação empresarial levados a eeito.

 A construção da teoria do contrato de agência se ez por inuência dodireito rancês a partir do mandato que, na espécie, seria uma modalidade ex-cepcional daquele negócio, caracterizada pelo chamado mandato de interessecomum. Visto que tanto do lado do comitente como do agente, o objetivoperseguido é um só — ormação e ampliação de clientela —, entendia-se queeste desempenhava um mandato que não dizia respeito apenas ao interesse domandante, mas que igualmente se relacionava com seus próprios interesses.

 Assim, podia-se divisar “o interesse comum como qualifcativo do mandatocontido no contrato de agência comercial”.

Com isso, realizou-se a evolução do tratamento jurídico do agente da 

categoria de mandatário para a fgura do “mandatário independente”, pro-fssional e empresário, “um mandatário que aja a título oneroso e em seupróprio beneício”. A lei rancesa ainda hoje identifca o agente comercialcomo um mandatário que como profssional independente, se encarrega denegociar contratos por ordem e conta de outros empresários (Lei n. 91-593de 25.06.1991, que se adaptou à Diretiva Comunitária de 1986).

No entanto, depois que se estabeleceu um regime legal particular para a agência, não tem mais sentido atrelá-la à natureza jurídica do mandato. A independência que a lei conere ao agente comercial no exercício de sua ati-vidade profssional az dele um empresário que se encarrega de uma unção

com autonomia de objeto dentro da circulação do mercado. A prática da agência comercial, nos moldes atuais da fgura jurídica se aasta 

das concepções primitivas, apagando os liames com o mandato e consagrandouma liberdade de iniciativa muito acentuada. Além do mais, registra-se uma aproximação do regime legal da agência com o direito social, em deesa de in-teresses do agente (duração indeterminada do contrato, indenizações tariadas,remuneração mínima, etc), o que também não é adaptável à fgura do mandato.

Dentro da consagração da autonomia do agente, reconhecido como pro-fssional independente e ainda em ace do estabelecimento de um regime de

direito social de proteção ao agente, não se pode continuar a insistir na con-ceituação do contrato de agência como orma de mandato.

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 A natureza jurídica do contrato de agência é hoje a de um contrato típico,que se ormou a partir da idéia de profssionalização do mandato e, mes-

mo, por meio de “uma evolução das regras do mandato clássico”. Assim, “oagente se benefcia de um estatuto originado de modifcação de regras civisdo mandato, seja sobre inuência dos usos e regulamentos, seja do ato deuma abordagem econômica da agência que se desenvolveu recentemente”.De tal sorte, “o agente comercial continua um mandatário, mas deve serapreciado enquanto profssional do comércio”. Na verdade, só por insistência histórica se mantém entre os ranceses a doutrina da agência como modali-dade de mandato. O que eetivamente se tem, entretanto, é um mandatárioremunerado e profssional, que melhor se qualifca como um profssional docomércio, cuja atividade específca “consiste na realização de atos materiaisque visam à criação de uma corrente de negócios para a diusão dos produtose serviços de outra empresa. Se se pretender comparar a agência atual comoutros contratos típicos, sua afnidade será maior com o contrato de presta-ção de serviços do que com o de mandato, pois apenas excepcionalmente oagente se encarrega de tareas que são próprias do mandatário.

8. Sujeitos do contrato de agência De um lado coloca-se o preponente que tem bens e serviços a colocar no

mercado; e de outro, o agente (um preposto) que é um profssional que se

encarrega de colaborar na promoção dos negócios do preponente, sem esta-belecer vínculo de subordinação a este e que deve ser remunerado em unçãodo volume de operações promovidas.

 Ambos, preponente e agente, são empresários, cada um dedicando-se a umramo próprio de negócios. Um realiza a comercialização de suas mercadoriasou serviços (preponente) e outro exerce uma especial atividade profssional (oagente), que é a de angariar clientela para adquirir os produtos do primeiro.

Vê-se, pois, que o agente se apresenta como autêntico empresário porqueseu serviço é desempenhado de orma autônoma e constitui um tipo de negó-cio de evidente valor econômico e jurídico, na circulação de bens do mercado.

O agente comercial, nessa ordem de idéias, desempenha uma atividade demercado cujo requisito undamental é a liberdade de iniciativa na prestaçãodo serviço de agenciamento. Daí reconhecer-se sua posição de titular da pró-pria empresa, em cuja organização e administração não interere a empresa do preponente.

Dessa maneira, é inegável que o contrato de agência estabelece uma re-lação jurídica entre empresários, em unção da qual o agente promove e àsvezes conclui negócios em avor do preponente, mas sempre com plena li-berdade de organizar seu trabalho e com assunção do risco de seu negócio de

intermediação.

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8.1. A nomenclatura legal — as partes no contato de agência  A legislação italiana adota as expressões agente e preponente para indicar

as duas partes do contrato de agência ou representação comercial (CódigoCivil italiano, arts. 1.742 e 1.753). A lei portuguesa que regula o mesmocontrato, sob inuência da terminologia com que common law se identifca a agency , denomina de agente e principal os respectivos sujeitos. Há quem,todavia, censure a opção do Dec-Lei nº 178/76, e preeriria que, em Portu-gal osse prestigiada a denominação de proponente (em lugar de principal),porquanto já era esta a palavra utilizada pelo direito português para nomeara contraparte dos “representantes comerciais não autônomos”, antes da legis-lação atual.

No Brasil, o novo Código Civil escolheu a nomenclatura recomendada pela antiga doutrina portuguesa, ou seja, proponente e agente, muito embora nos contratos de prestação de serviços com subordinação jurídica a tradição,entre nós, seja a de identifcar o representado como preponente e não comoproponente.

De ato, os léxicos nacionais não registram proponente com o sentido dedenominar quem delega poderes de gestão a outrem; mas como aquele que“propõe algo”. É, outrossim, o designativo preponente que identifca “aqueleque constitui um auxiliar direto para ocupar-se dos seus negócios, em seunome, por sua conta e sob sua dependência”.

 Ademais, há um inconveniente de ordem prática. Na relação econômica desenvolvida pelo agente em prol do ornecedor, já há o cliente que, ao or-mular propostas endereçadas a este também deverá ser identifcado comoproponente. Duas partes, portanto, em posições jurídicas diversas teriam ti-tulação igual dentro do mesmo negócio. As conusões serão inevitáveis o querecomendaria o uso da designação preponente para o ornecedor.

Dessa orma, melhor teria andado o legislador brasileiro se, a exemplo doCódigo italiano, tivesse nomeado de preponente o empresário que contrata a intermediação do agente. Malgrado a opção da lei, não estará incorrendo emcensura alguma quem empregar o termo preponente em lugar de proponen-

te, por ser lexicamente correto e, praticamente, mais expressivo.

9. O objeto do contrato de agência O contrato de agência, em sua eição típica, tem como objeto uma presta-

ção de serviço entre empresários: a promoção de negócios constitui a obriga-ção undamental que o agente contrai em avor do preponente.

O agente organiza com autonomia seu negócio e, pelos expedientes quelivremente engendrar, dará cumprimento à obrigação contraída de angariarclientela para quem contratou seus especiais serviços.

Objeto, portanto, do contrato de agência, que é um contrato típico e deexecução continuada, é uma atividade de promoção de negócios individuais,

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consistente na busca e visita da clientela, para coletar propostas ou encomen-das a serem repassadas à empresa representada. Eventualmente, esse objeto

pode ser ampliado, para compreender a conclusão do contrato de venda eentrega das mercadorias. Quando esses poderes adicionais são incluídos noajuste, o contrato é denominado de “agência e distribuição”.

O objeto do contrato, todavia, continua sendo uma prestação de serviçosprofssionais na área da intermediação de negócios, visto que o agente nãorevende os produtos que o preponente apenas coloca à sua disposição. A operação é toda ela desenvolvida e consumada em nome e por conta do pre-ponente. O agente-distribuidor apenas representa o ornecedor, que, afnalé o vendedor das mercadorias consignadas ao preposto e negociadas com a clientela. Não há, repita-se, revenda, mas apenas venda, operada entre o pre-ponente e o consumidor.

Integra o contrato, da parte do preponente, a obrigação de remunerar oserviço prestado pelo agente, mas isto não corresponde a um preço fxo, e sima um percentual sobre as operações úteis captadas pelo agente em beneíciodo representado.

Dessa orma, pode-se afrmar, em síntese, que característica essencial docontrato de agência é a promoção, mediante remuneração, de contratos porconta do preponente, ou seja, de negócios que venham a ser concluídos entreos terceiros e o preponente, ou que se concluam junto ao preposto, mas em

nome do representado. Com essa noção do objeto contratual, excluem-sedo campo da agência as vendas em nome próprio, que são objeto de outroscontratos de colaboração empresarial, como os de ornecimento ou de con-cessão comercial, que em hipótese alguma se podem conundir com a fgura delineada no art. 710 do novo Código Civil.

Outra grande característica do objeto da obrigação veiculada pelo contratode agência é o caráter duradouro da prestação a cargo do agente. rata-se deum contrato de duração, pelo que o agente se obriga a exercer habitualmentea intermediação de negócios em avor do preponente enquanto permanecerem vigor o ajuste.

O contrato de agência, nessa ordem de idéias, tem como objeto a ativida-de do agente, com caráter de estabilidade, voltada para a promoção, dentrode uma zona determinada, de contratos que serão concluídos pelo preponen-te, para cuja consecução empenhará múltiplas atividades, de impulso e deagilização, tudo em busca de conquistar, manter e incrementar a demanda dos produtos do preponente.

Belo Horizonte, abril de 2003.

 Artigo publicado no Mundo Jurídico (www.mundojuridico.adv.br) em02.05.2003

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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

É hora de defnir agência e distribuição no novo Código Civil 

 Antonio Felix de Araújo Cintra advogado, sócio de ozzini, Freire, eixeira e Silva Advogados

Renato Bergerconsultor de ozzini, Freire, eixeira e Silva Advogados

O capítulo sobre agência e distribuição no Código Civil tem causado mui-ta discussão. Algumas dúvidas undamentais precisam ser eliminadas para que se tenha razoável segurança jurídica na utilização desses contratos. Asprincipais dúvidas reerem-se ao impacto do Código Civil sobre as conheci-das relações de representação comercial e distribuição.

Mais especifcamente, é necessário defnir: (a) se o contrato de agência previsto no Código Civil é o mesmo contrato previsto na Lei do Represen-tante Comercial (Lei 4.886/65, conorme posteriormente alterada) e, emcaso positivo, de que maneira devem ser interpretadas as normas desses dois

diplomas legais sobre a matéria e (b) se a distribuição prevista no CódigoCivil é a mesma relação contratual que tradicionalmente não era objeto delegislação específca e que era conhecida por distribuição.

 Analisando o Código Civil e a Lei do Representante Comercial, a melhorinterpretação indica que os contratos de agência e os de representação comer-cial constituem a mesma fgura jurídica. São vários os motivos para tanto.

 Antes de qualquer coisa, a questão da nomenclatura. O nome represen-tação comercial oi muitas vezes criticado por não traduzir corretamente a noção do contrato. Vários autores apontavam, inclusive citando leis estran-geiras, que o termo mais adequado seria agência, posto que a relação negocial

implica agenciamento de pedidos. A representação poderia ou não ocorrer,dependendo de serem ou não coneridos poderes para que o agente represen-tasse o proponente na contratação dos negócios. Ou seja, o agenciamentosempre ocorreria por orça da natureza do contrato, sendo que a representa-ção apenas existira se, além de agenciar os pedidos em avor do proponente,o agente tivesse poderes para representá-lo nas respectivas relações de compra e venda dos produtos agenciados. Diante dessa situação, é ácil entender queos legisladores do Código Civil apenas utilizaram o nome que lhes pareceureetir de maneira correta a natureza do contrato.

E de ato a nomenclatura não deve ser considerada tão relevante. Afnal, oque interessa na defnição da natureza jurídica do instituto é o seu conteúdo e

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não a embalagem. Passando então para o exame do negócio em si, percebe-seque a defnição de agência no Código Civil é equivalente à defnição de re-

presentação comercial na Lei do Representante Comercial. A única dierença no Código Civil é a exclusão da expressão «negócios mercantis» que aparecena Lei do Representante Comercial, mas a exclusão é absolutamente coerentecom o desaparecimento da dierenciação entre negócios civis e mercantis na lei brasileira. Em ambos os casos, trata-se do agenciamento de pedidos em a-vor do proponente e do recebimento de remuneração pelos negócios conclu-ídos. Ou seja, caracteriza-se a fgura clássica de aproximação do compradore vendedor, realizada pelo agente, que é contratado para encontrar compra-dores para os produtos do proponente. Note-se ainda, curiosamente, que a Lei do Representante Comercial utiliza a expressão «agenciando propostas oupedidos» exatamente na defnição da atividade do representante.

Nessa linha de raciocínio, não se justifca a amplitude que alguns que-rem dar ao contrato de agência no Código Civil, dizendo que serviria para agenciamento de artistas, atletas e outras atividades que não ossem relacio-nadas à compra e venda de mercadorias. Vale risar novamente que o CódigoCivil apenas deu outro nome para a mesma relação conhecida tradicional-mente como representação comercial. Isso decorre não apenas da defniçãoequivalente do contrato, acima mencionada, mas também da própria regu-lamentação encontrada nos artigos 710 e seguintes do Código Civil. oda a 

linguagem e toda a lógica desses dispositivos apontam para o agenciamentona compra e venda de mercadorias, por exemplo, quando se ala em zona deatuação do agente, cessação de atendimento de propostas, direito à remune-ração pelos negócios concluídos dentro da zona de atuação e assim por dian-te. Até a defnição de distribuição, que conorme será visto aparece dentroda defnição de agência e como um desdobramento desta última, menciona claramente «coisa a ser negociada».

 Ainda para demonstrar que o Código Civil tratou agência da mesma orma que a chamada representação comercial, verifca-se que o capítulo de agência ressalva expressamente a aplicação de lei especial sobre a matéria, tanto na 

parte específca de indenizações (art. 718) como na utilização da lei especialsempre que couber (art. 721). Ora, é evidente que a lei especial contemplada no Código Civil, cujo projeto oi elaborado em 1972, é a Lei do Represen-tante Comercial, datada de 1965, ou aquela que viesse a substituí-la.

Resta, portanto, estabelecer como deve ser compatibilizada a Lei do Re-presentante Comercial com o capítulo de agência do Código Civil. A respos-ta é razoavelmente simples. Dado que o Código Civil não pretendeu esgotara regulamentação da matéria, tendo inclusive ressalvado a aplicação de leiespecial, devem ser considerados revogados apenas os dispositivos da Lei do

Representante Comercial cuja matéria tenha sido regulada de orma dierenteno Código Civil, permanecendo em vigor os demais. Por exemplo, na ausên-

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cia de cláusula contratual, vale agora a presunção de exclusividade do CódigoCivil tanto para a zona de atuação do agente (exclusividade em avor do agen-

te) como para o agenciamento (exclusividade em avor do proponente). Enaquela que deve ser a maior dierença, o aviso prévio para encerramento decontratos por prazo indeterminado não será simplesmente de 30 dias comoprevisto na Lei do Representante Comercial, mas deverá ter no mínimo 90dias e, ainda assim, desde que já tenha transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos exigidos do agente.

Por fm, uma nota sobre a distribuição. Inelizmente, a terminologia em-pregada no Código Civil pode gerar grande conusão, mas a distribuição aliprevista não se conunde com a relação chamada distribuição a que todos seacostumaram no Brasil. A antiga distribuição é caracterizada pela compra dosprodutos do ornecedor para posterior revenda, negócio realizado, portanto,em nome próprio e por conta e risco do distribuidor. O lucro do distribuidorderiva então da dierença entre o preço de compra e venda dos produtos dis-tribuídos. Ao contrário da agência, não há que se alar em remuneração paga pelo ornecedor. al distribuição era e continua sendo contrato atípico, postoque não regulado expressamente na lei, exceto com relação à distribuição deveículos automotores, objeto da Lei Ferrari (Lei 6.729/79).

Utilizando o nome distribuição, o Código Civil contempla uma nova edierente fgura contratual, que nada mais é do que um desdobramento da re-

lação de agência. A distribuição do Código Civil é contrato de agenciamentode negócios em avor do proponente, com a particularidade de que os bensobjeto do agenciamento encontram-se na posse do agente, que passa a serchamado também de distribuidor. odo o capítulo de agência e distribuiçãocorrobora tal constatação, desde a defnição da distribuição como um deri-vado da agência (art. 710) até as disposições sobre o direito do distribuidorà remuneração por negócios concluídos em sua zona sem sua intererência (art. 714) e direito à indenização no caso de diminuição no atendimentode propostas (art. 715), todas reerentes apenas a contratos de aproximaçãoentre comprador e vendedor e nunca à aquisição de produtos para revenda 

por conta própria.Naturalmente serão aplicáveis à distribuição clássica as normas gerais do

Código Civil sobre obrigações e contratos, da mesma orma que ocorre emqualquer contrato atípico. Isso inclui os conceitos e princípios de boa é con-tratual e unção social dos contratos, além de importantes dispositivos especí-fcos, como por exemplo, a necessidade de ter transcorrido prazo compatívelcom o investimento realizado pela outra parte quando da denúncia unilateralde contrato (art. 473). Os dispositivos do capítulo de agência e distribuição,porém, não serão aplicáveis às relações de distribuição na sua orma tradicio-

nal de aquisição para revenda, já que não tratam de tal fgura.(http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4148)

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 A representação no novo Código CivilPor Sílvio de Salvo Venosa 

O novo Código Civil introduz no mesmo capítulo, os dispositivos sobreos contratos de agência e distribuição. Nesses contratos há inúmeros pontosde contato com a representação comercial. A nova posição legal mais servepara baralhar a questão, pois o contrato de representação comercial costuma ser identifcado pela doutrina e pela jurisprudência com o de agência e dis-tribuição. O legislador do novo código deveria ter sido mais claro, embora se reporte, no artigo 721, à aplicação de legislação especial, a qual, no caso, a principal delas protege e regula o representante comercial (Lei nº 4.886/65).

 A harmonização dessa nova lei com os novos dispositivos é complexa. Assim,o novo código dispõe no artigo 710:

«Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e semvínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, medianteretribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizan-do-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.Parágrao único. O proponente pode conerir poderes ao agente para que esteo represente na conclusão dos contratos.»

Portanto, conorme a nova lei, a disponibilidade da coisa em mãos dosujeito caracteriza a dierença entre a agência e a distribuição. Pela lei, se a 

pessoa tem a coisa que comercializa consigo será distribuidor; caso contrário,será agente. No mais, procura a lei unifcar os direitos de ambos e, conse-qüentemente, aplicam-se ao representante comercial, no que couber. A pri-meira conclusão inaastável é no sentido da aplicação da lei do representantecomercial sempre que este or devidamente registrado, nos termos do artigo5º da Lei nº 4.886/65, e realiza negócios em razão dessa profssão habitual.Pouco importa que pratique ele negócios de agência ou de representaçãosegundo o novo código. ratando-se de profssão regulamentada, estando osujeito inscrito nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, su-bordinados estes ao Conselho Federal, aplica-se essa lei, que lhe é protetiva 

e cria, na verdade, um microssistema jurídico. Subsidiariamente poderá seraplicado o novo código.

Há que se levar em conta, contudo, que essa lei atribui os direitos básicosdo representante, que doravante devem ser harmonizados com os dispositi-vos do novo Código Civil. Assim, naquilo que o contrato e a lei protetiva o-rem omissos, preponderarão as disposições do novo código. Leve-se em conta que os dispositivos contratuais do código são de direito dispositivo. Quantoao representante comercial, não há de se ter preocupação se sua atividade éde agência ou representação de acordo com o novo código, porque, conorme

os princípios da lei específca, para o representante é irrelevante ter ou não a posse dos bens comercializados.

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Questão maior vai se colocar quando o agente e o distribuidor em sentidoamplo, sem a compreensão de representante, pretenderem os mesmos direi-

tos expostos na Lei nº 4.886/65. Não há que se entender que somente osrepresentantes comerciais devidamente inscritos em sua corporação de oíciotenham direito à aplicação da lei específca. Eventual transgressão administra-tiva é irrelevante para a defnição dos direitos e a respectiva natureza jurídica dos contratos. Desempenhando a unção de representante, o sujeito ará jusaos beneícios da lei respectiva, segundo remansosa jurisprudência, que selastreia em princípios constitucionais sobre a liberdade do trabalho. Caberá à 

 jurisprudência defnir, pois, se adotada a caracterização de representante para a relação jurídica, ará jus o sujeito aos direitos respectivos conorme os arti-gos 31 e seguintes da lei específca. Essa tendência, que já vinha sendo adota-da, deverá persistir. Nada impede, contudo, que as próprias partes indiquemno contrato como aplicável essa lei do representante comercial autônomo. Oque será inefcaz, sob o prisma de direito cogente, é aastar-se contratualmen-te sua aplicação.

Nessa introdução à nova problemática é importante estabelecer que oscontratos de agência e distribuição podem, em princípio, ser frmados comqualquer pessoa e a esta situação se dirigem os dispositivos do novo CódigoCivil, os quais se aplicam, também, aos representantes comerciais ofciais, noque não conitar com seu estatuto específco, o qual garante direitos básicos

a esses profssionais. A situação não fca clara, mormente quando as partesnão defnem claramente suas obrigações, como já não estava clara no sistema anterior e qualquer das soluções apresenta difculdades.

De qualquer modo, em princípio, se o sujeito adquire os bens do produtorou ornecedor e os revende, atendendo a cláusulas de exclusividade e de área geográfca, sua situação será de distribuidor, excluindo-se a possibilidade deser considerado representante. As gradações entre um extremo e outro deve-rão ser defnidas no caso concreto.

Sempre que se examina a comercialização de produtos ou serviços por ter-ceiros, existirão sempre duas partes, pois o ornecedor de produtos e serviços

sempre atribuirá a outrem essa unção. Nesse sentido, alude-se à distribuiçãocomo reerência genérica a vários enômenos. Como regra geral, a empresa concentra sua atividade principalmente na produção, atribuindo a interme-diários a atividade de promover e vender. Nesse sentido, a própria legislaçãocomercial, consagrada pelo nosso velho Código Comercial, disciplinava osauxiliares de comércio, os corretores, os comissionistas e os agentes de comér-cio. O novo universo da empresa cria novas ormas de comercialização, com a intervenção de terceiros, como a ranquia, a concessão, a representação.

Sob essa égide, a palavra «distribuição» é equívoca, absorvendo vários sig-

nifcados, técnicos ou não. No conceito há um sentido amplo, de carátergeral, que inclui todas as ormas que uma empresa se utiliza para colocar

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bens e serviços no mercado, diretamente, ou por meio de terceiros, manda-tários, agentes, representantes etc. Por outro lado, há um conceito restrito,

que é aquele doravante presente no Código Civil, que diz respeito à relação jurídica que vincula o produtor e o sujeito que coloca seus produtos no mer-cado, reerindo-se aí expressamente ao contrato de distribuição. Como já deinício apontamos, há conusão terminológica entre os contratos de represen-tação mercantil, agência e distribuição, que não oi aclarada pelo legislador.Desse modo, surge assim uma nova amília de contratos, para desenvolvi-mento de uma antiga unção econômica, qual seja, a de colocar no mercadoos bens ou serviços de uma empresa produtora, quando ela não o az por simesma. Esses contratos possuem características comuns, o que contribui, porvezes, para a conusão terminológica. Assim, pressupõem a existência de em-presas e sujeitos independentes que desempenham atividade em avor dela;há possibilidade de que a empresa celebre muitos contratos da mesma nature-za, com várias pessoas, naturais ou jurídicas. Nesses contratos há um orte as-pecto de colaboração entre as partes e a possibilidade de exclusividade dentrode determinada área geográfca. São contratos, por natureza, de duração, comprazo mais ou menos longo. O distribuidor, agente ou representante deve sesubmeter a uma séria de diretrizes impostas pelo produtor em prol do bomandamento do negócio. A regra de exclusividade é importante nesses contra-tos, embora possa não se azer presente. Caberá às partes mantê-la ou não.

Por seu lado, o distribuidor ou qualquer nome ou natureza jurídica que selhe dê, não importando qual a modalidade de contrato que lhe permite co-mercializar bens de terceiros (distribuição, representação, agência, ranquia),obtém uma posição vantajosa no mercado, pois, em princípio, terá exclu-sividade sobre determinada região ou goza de beneícios e vantagens para adquirir bens da empresa produtora. Geralmente, o nome do produtor já outorga aos intermediários um patamar de ganhos superior. Sob esse prisma,a moderna empresa cria uma rede de distribuição, nem sempre juridicamentehomogênea, cuja fnalidade é cobrir uma cidade, uma região, um Estado ouProvíncia, um país ou o exterior. Essa distribuição mais ou menos ampla seria 

muito custosa e diícil para que o produtor a encetasse com recursos próprios,além de esbarrar em leis de proteção econômica, que proíbem a cartelizaçãoou o truste. Inúmeros outros aspectos devem ser estudados em unção dessesnovos contratos que ora se tipifcam no novo Código Civil.

http://www.societario.com.br/demarest/svrepresentacao.html

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 Agência e Distribuição x Representação Comercial

Francisco Wanderson Pinho DantasData: 09/09/2004

1. Contratos iguais com nomes dierentes ou contratos dierentes com leisaplicáveis dierentes?

O novo código civil trouxe algumas inovações ao tratar do contrato deagência e distribuição em suas disposições. Isso causou uma divergência na doutrina, sendo que a maior parte dela acredita ser esse contrato, não men-cionado no C.C. anterior, o mesmo contrato de representação comercial,disciplinado pela lei 4886/65, enquanto uma minoria deende que se trata de um novo contrato.

Nesta minoria estão Fábio Ulhoa e Venosa, deendendo este último queao representante, dierentemente do agente, poderia ser dado o poder deconcluir os negócios que ele prepara, sendo aplicado, ao ato de conclusão, a legislação reerente ao contrato de mandato. Contudo, não haveria essa possi-bilidade para o agente, alertando o autor que se, no contrato de agência, hou-vesse a incumbência de concluir o negócio, o contrato estaria desnaturado.

Entretanto, esses argumentos não são ortes o sufciente para rebater a outra posição doutrinária, de que o contrato de agência e o de representação

são o mesmo contrato com nomes dierentes.Esse raciocínio, deendido por Humberto Teodoro Jr, Rubens Requiãoe Felix de Araújo Cintra tem como base o ato de que a defnição de repre-sentante, dada pela lei 4886/65, lei da representação comercial, é totalmentecompatível com a defnição de contrato de agência dada pelo código civil.

De acordo com as duas legislações, tanto o agente quanto o representanteatuam agenciando propostas e pedidos, à conta de outrem, sem vínculo dedependência e em caráter não eventual.

 A única dierença que existe entre as duas reeridas legislações é que, na de-fnição de contrato de agência, dada pelo C.C., não há a expressão “negócios

mercantis”, existente na defnição de representante, dada pela lei de represen-tação comercial. Entretanto, isso se explica pela igualdade que o novo C.C.atribuiu ao negócio civil e ao negócio comercial.

 Além disso, outro argumento que é avorável à identidade dos dois contra-tos baseia-se nas reclamações doutrinárias eitas em relação ao nome antigodo contrato, “representação comercial”, atribuído pela lei 4886/65. al nomenão reete o objeto do contrato, que é o agenciamento de propostas, mas a possibilidade de o terceiro representar quem o contratou na conclusão dosnegócios, ou seja, a representação.

Internacionalmente, o nome “agência” já é consagrado para reerir-se aocontrato da lei 4886/65, o que permite visualizar a possibilidade de o legis-

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lador do C.C. ter utilizado esse nome para adequar o contrato às inuênciasinternacionais.

Destarte, o próprio artigo 721 do C.C. prevê a aplicação no que couberda lei especial para o contrato de agência e distribuição, o que reorça a afr-mativa de tratarem as duas leis, a 4886/65 e a 10.406/02 (C.C.), do mesmocontrato.

2. Qual é a lei predominante, se or o mesmo contrato? Apesar de o critério cronológico ter aplicação subsidiária em relação ao

da especialidade, o C.C., que traz uma legislação mais nova, porém maisgeral, deve ser aplicável de orma predominante, pois ele amplia as garantiasdo agente, permitindo que a lei 4886/65, nos aspectos mais detalhados, seja também aplicada.

O C.C. já traz disposto no artigo 718 o seu papel de regra geral em relaçãoà lei 4886/65, estabelecendo, para o caso de dispensa sem culpa do agente, a remuneração até então devida, além das indenizações previstas em lei especial.

Em regra, considera-se o C.C. como um microssistema constitucionalpara o direito privado, tendo as outras leis uma aplicação subsidiária em re-lação a ele.

3. Quais os artigos conitantes e quais as novidades que o C.C. trouxe

para o agente?O artigo 31 da lei 4886/65 entra em conito com o artigo 711 do C.C.,pois os dois alam a respeito de exclusividade nas zonas, tanto para o agentequanto para o proponente, de modo diverso.

O artigo 31 da lei 4886/65 diz, a princípio, que o representante ará jus à comissão pelos negócios realizados em sua zona, ainda que diretamente pelorepresentado ou por intermédio de terceiros, quando prevista no contrato a exclusividade de zona ou mesmo quando o contrato or omisso a esse respeito(até este ponto, a previsão é a mesma no C.C.). Entretanto, em seu parágraoúnico, ele estabelece que na ausência de ajustes expressos, a exclusividade do

representante para o representado não se presume. Assim, pode o representan-te, se não houver proibição contratual, prestar serviços para mais de uma em-presa (art. 41), não havendo restrição na lei para as empresas de mesmo gênero

O C.C., em seu artigo 711, presume, no caso da omissão do contrato, a exclusividade tanto para o agente quanto para o proponente, não podendo oagente prestar serviços a empresas concorrentes. al norma veio benefciar oproponente.

Outra dierença entre a lei 4886/65 e o C.C. diz respeito ao prazo doaviso prévio no caso de denunciação unilateral e injustifcada do contrato

de agência por tempo indeterminado. A lei de representação comercial es-tabeleceu no seu artigo 34 a antecedência mínima de 30 dias para o aviso

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prévio. Entretanto, o novo C.C. veio estabelecendo um prazo maior, de 90dias, estabelecendo como condição para ocorrer a denúncia o transcurso de

um prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido doagente, enquanto a lei de representação especifca um prazo de 6 meses devigência do contrato para poder haver a denúncia dele. al norma veio embeneício do representante.

4. Dierença entre agência e distribuição A polêmica que surgiu devido ao nome “distribuição” ao lado de “agência”,

no novo código, deu-se porque aquele nome já era culturalmente usado para azer reerência a um outro tipo de contrato muito dierente do de agência.

O contrato de distribuição, que já era conhecido, é uma espécie de contra-to de colaboração por intermediação, através do qual o distribuidor adquireos bens do distribuído e os revende a consumidores, atacadistas ou a qualqueroutro.

 A distribuição reerida no código é tão somente um desdobramento docontrato de agência. rata-se de uma fgura contratual nova, mas não muitodierente do contrato de agência, pois também tem como objeto o agencia-mento de propostas para o preponente, mas tem como acréscimo o ato de a coisa a ser vendida para o consumidor estar com o agente.

O agente, nesse caso, não adquire a coisa. Ele simplesmente a detém ou a 

tem a sua disposição para ser entregue àquele que a adquirir, quando conclu-ído o negócio do preponente.Desta orma, o contrato de distribuição reerido pelo código não é o mes-

mo contrato de distribuição, espécie de contrato de colaboração por interme-diação. Este contrato continua atípico, sendo regido pelas normas gerais doscontratos, e nele o colaborador revende o produto do distribuído, ganhandoos lucros sobre a revenda.

Na distribuição do C.C., em suma um contrato de agência, o distribuidorganha uma remuneração do distribuído, agindo em nome e no interesse deste.

http://cacbuc.org.br/artigos/verartigo.asp?id=215

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AULA 16: CORRETAGEM

16.1 EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Classifcação do contrato de corretagem — Direitos docorretor — Obrigações e responsabilidades do corretor — Extinção do con-trato de corretagem

16.2 BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 ASSIS, Araken de in Miguel Reale e Judith Martins-Costa (coord.), Contra-

tos nominados: mandato, comissão, agência e distribuição, correta-gem, transporte. São Paulo: Revista dos ribunais, 2005.

EPEDINO, Gustavo in EIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.), Co-mentários ao novo código civil . vol. 10. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

16.3 CASO GERADOR:

O casal Marcela e Gustavo tinha um imóvel que estava à venda pela a imo-biliária de Adalberto, mediante contrato verbal de corretagem. Adalberto,então, realizou devidamente a divulgação da venda do imóvel, bem como astratativas do negócio de compra e venda com Marina. Contudo, a conclusãodo contrato deu-se diretamente entre a compradora e os vendedores. Nes-se caso, tendo em vista que Adalberto eetivamente participou na mediaçãoentre os contratantes, é devida sua remuneração integral pelo contrato decompra e venda do imóvel?

16.4 ROTEIRO DE AULA:

 A) Introdução

Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência,obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conorme as instru-ções recebidas.

Os corretores devem agir com independência. Se sua atividade or pororça de subordinação, não celebram contrato de correção.

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38  Ementa: “CIVIL. CORRETAGEM. CO-MISSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO. RESULTADOÚTIL. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA DOCOMPRADOR. COMISSÃO INDEVIDA. HI-PÓTESE DIVERSA DO ARREPENDIMENTO.1. No regime anterior ao do CC/02, a

 jurisprudência do STJ se consolidouem reputar de resultado a obrigaçãoassumida pelos corretores, de modoque a não concretização do negócio

 jurídico iniciado com sua participaçãonão lhe dá direito a remuneração. 2.

Após o CC/02, a disposição contida emseu art. 725, segunda parte, dá novoscontornos à discussão, visto que, nas hi-póteses de arrependimento das par tes,a comissão por corretagem permanecedevida. Há, inclusive, precedente do STJdeterminando o pagamento de comis-são em hipótese de arrependimento. 3.Pelo novo regime, deve-se reetir sobreo que pode ser considerado resultadoútil, a partir do trabalho de mediaçãodo corretor. A mera aproximação daspartes, para que se inicie o processo denegociação no sentido da compra dedeterminado bem, não justifca o paga-mento de comissão. A desistência, por-

tanto, antes de concretizado o negócio,permanece possível. 4. Num contratode compra e venda de i móveis é naturalque, após o pagamento de pequenosinal, as partes requisitem certidõesumas das outras a fm de verifcar aconveniência de eetivamente levarema eeito o negócio jurídico, tendo emvista os riscos de inadimplemento, deinadequação do imóvel ou mesmo deevição. Essas providências se encon-tram no campo das tratativas, e a nãorealização do negócio por orça do con-teúdo de uma dessas certidões implicamera desistência, não arrependimento,sendo, assim, inexigível a comissão porcorretagem. 5. Recurso especial não

provido” (STJ, 3ª T., REsp 1183324/SP,Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em18/10/2011, DJe 10/11/2011).

Em relação ao seu objeto, o contrato de corretagem pode ter para esseescopo todos os negócios, salvo os que devem ser praticados desinteressada-

mente.

B) Classifcação do contrato de corretagem

O contrato de corretagem é:— Consensual: O consentimento dos contratantes é bastante para ormar

o contrato.— Bilateral : Gera deveres para ambas as parte. Caracterizando-se, assim,

a corretagem pela contraposição entre a aproximação das partes, perseguida pelo corretor, e o pagamento da comissão, que lhe é assegurado, normalmen-te, no momento em que alcança o resultado almejado pelo cliente.

— Oneroso: Cada contratante visa obter uma vantagem.— Inormal: As partes podem celebrá-lo verbalmente ou por escrito par-

ticular ou público.— Aleatório: Não se tem certeza, de antemão, se haverá pagamento, pois

este se condiciona ao êxito da operação negocial.— De resultado: Ordinariamente, apresenta relevância jurídica quando o

corretor alcança objetivos que as partes tiveram em mira: a realização do ne-

gócio. Por não ser um contrato de meio é que o corretor não az jus à remu-neração quando não venha promover o negócio.38 Mas, convém lembrar queesta dependência entende-se em termos. endo o corretor cumprido todas asobrigações ditadas pelo outro contratante a simples e desmotivada recusa emconcluir a transação, ou o arrependimento em seguir o negócio, não desvin-culava o desistente de sorer perdas e danos, que se resolviam no pagamentode parte do valor combinado.

C) Direitos do corretor 

O corretor tem direito à remuneração pelo serviço que presta, qual seja,realizar o contato entre duas ou mais pessoas para a conclusão de um negócio.Comissão é, também, uma expressão utilizada para designar a remuneraçãodo corretor.

 A comissão do corretor é devida, em tese, pelas partes, visto que ambas usu-ruem de seu trabalho. Contudo, tal obrigação de pagamento não é solidária.

Em relação à sua quantifcação, a comissão, se não estiver fxada em lei,nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio eos usos locais.

 A remuneração é devida ao corretor quando (i) o resultado previsto nocontrato de mediação oi alcançado em virtude dos serviços do corretor; (ii)

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se o contrato se eetivou em virtude de arrependimento das partes; (iii) serealizado o contrato sem mediação do corretor, contudo existindo contrato

por escrito com cláusula de exclusividades, desde que não comprovado a sua inércia ou ociosidade; (iv) havendo prazo determinado no contrato, o donodo negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, comoruto da sua mediação; (v) se o negócio se realizar após a decorrência do prazocontratual, mas por eeito dos trabalhos do corretor.

D) Obrigações e responsabilidades do corretor 

O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência.Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao clientetodos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, dasalterações de valores e de outros atores que possam inuir nos resultados da incumbência.

E) Extinção do contrato

O contrato de corretagem pode se extinguir devido à/ao: (i) conclusão do

negócio almejado; (ii) morte do corretor/do contratante; (iii) prazo ou (iv)revogação.No primeiro caso a extinção dá-se no momento em que esgota a interven-

ção do corretor, mas se não se realizar, por ter-se arrependido uma das partes,nem por isso deixa de existir a mediação, do mesmo modo se consideradoextinta, como se ora concluído.

Extingue-se ainda pela morte do corretor. Por ser uma atividade de natu-reza pessoal, o serviço do corretor é intransmissível. Do mesmo modo, tem-sea corretagem extinta pela morte de quem contratou com o corretor.

Quando estipulada por prazo determinado, a corretagem extinguir-se-á 

se, decorrido prazo, o corretor não tiver encontrado nenhum comprador.Pode ser, contudo, rescindido antes do tempo, ocorrendo justa causa.

Se não or estipulado prazo determinado, a revogação do contrato é livre,mas, em certas circunstâncias, o corretor poderá ser indenizado pelas despe-sas eetuadas.

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16.5. QUESTÕES DE CONCURSO:

1. (OAB/SP/131 — 2007) O contrato de corretagem tem por pressupostoa mediação:

a) apenas de negócio imobiliário.b) de um ou mais negócios.c) apenas de contrato de seguro.d) apenas de compra e venda mercantil.

2. (OAB/SP/132 — 2007) A corretagem não é devida a) quando ajustada com exclusividade, desde que celebrado o negócio

sem a mediação do corretor.b) quando, alcançado o resultado previsto no contrato de mediação,

este não se eetivarem razão do arrependimento das partes.c) se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, ain-

da que por eeito dos trabalhos do corretor.d) quando o negócio or iniciado e concluído diretamente entre as

partes, sem que haja cláusula de exclusividade para corretagem.

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AULA 17: TRANSPORTE

17.1: EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução — Natureza Jurídica — ransporte de Coisa — ransportede pessoas.

17..2: BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 175 a 204.

GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.305 a 324.

17.3: BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 515-558.JSP, 1ª CC, AC n. 193.382, j. em 22.12.1970 in Revista dos ribunais , n.

429, São Paulo: Revista dos tribunais, 1970, pp. 94-95.

17.4: CASO GERADOR:

[caso 1] Maria Eduarda, com a fnalidade de adquirir um imóvel, dirigiu-se à Imobiliária doce lar, momento em que combinou com o corretor, Jorge,

de visitar 5 apartamentos na sexta-eira, 20.01.2008, às 13 horas. Na reerida data, após ter visitado a terceira unidade, Maria Eduarda juntamente com

 Jorge, encaminhou-se à imobiliária a fm de selar o uturo contrato. Ocorreque no meio do itinerário, o veículo dirigido por Jorge colidiu com cami-nhão, sendo que esse estava na contramão.

Em razão do sinistro sucedido, Maria Eduarda ingressou, em 03.03.2012,com ação indenizatória em ace de Jorge reclamando danos materiais oriun-dos de ratura exposta. No momento processual oportuno, Jorge arguiu ine-xistência de dever de ressarcir, uma vez que o acidente ocorreu por culpa ex-clusiva do motorista do caminhão, e, adicionalmente, suscitou estar prescritoo pleito indenizatório da Autora.

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(i) Se você osse o julgador desse litígio, qual seria a sua decisão?[resposta : Jorge tem o dever de ressarcir Maria Eduarda uma vez que

trata-se de transporte com interesse patrimonial indireto (opinião epedino,comentários, p. 535, vii), assim aplica-se ao caso §único art. 736 CC/02 c/cart. 735. Ainda, houve prescrição trienal no caso por orça no art. § 3º, V,do CC ]

[caso 2] Paula e adeu compraram um pacote turístico de cruzeiro rumoao arquipélago de Fernando de Noronha/PE, partindo de Recie/PE no dia 07/02/2010, e passando ainda por Natal/RN e Fortaleza/CE. Ocorre que,quando se preparava para undear no porto do arquipélago, o navio passou a oscilar de orma especialmente violenta. Ato contínuo,oi noticiado aos pas-sageiros que não seria possível atracar naquele local, azendo-se então meia-volta em direção a Recie/PE.

Em razão do acontecido, o casal ingressou, em 10/07/2011, com açãoindenizatória contra a companhia marítima a fm de ser ressarcido pelo valorreerente ao trecho da viagem para o arquipélago. Em deesa, a companhia marítima alegou, no mérito, que o balanço excessivo do navio e a impossi-bilidade de desembarque em Fernando de Noronha/PE oram causados porum enômeno meteorológico denominado swell, o qual normalmente ocorreentre evereiro e março. Reeriu, também, que o item 11 das condições gerais

do contrato de adesão explicitaram ser possível eventual impossibilidade dedesembarque no arquipélago de Fernando de Noronha/PE.(i) Se você osse julgador desse caso, com base no que oi acima exposto,

qual seria o teor de sua sentença?[resposta: endo em vista a previsibilidade do enômeno swell, esse não

pode ser considerado um caso ortuito. Assim, deve ser observada a primeira parte do art. 737 do CC. Em relação à cláusula excludente de responsabili-dade deverá esta ser considerada abusiva por tratar-se de contrato de adesãoe CDC]

17.5:ROTEIRO DE AULA:

a) Introdução:

Negócio jurídico de uso corrente, o transporte deixou de ser simples mo-dalidade de prestação de serviços para se tornar relação contratual autônoma.

O contrato de transporte é defnido pela doutrina como aquele pelo qualuma pessoa se obriga, em troca de uma contraprestação, a receber pessoa ou

coisas e levá-las até o lugar de destino, com segurança, por meio terrestremarítimo ou aéreo.

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O contrato de transporte pode ser constituído pelas seguintes partes:condutor/transportadores é aquele que se obriga a deslocar pessoa ou coisa,

mediante retribuição. anto pode ser pessoa ísica como jurídica. Passageirotraduz-se, no transporte de pessoa, na outra parte. Já no contrato de coisa a outra pessoa é chamada de expedidor /remetente. Destinatário/consignatário é a pessoa a quem é expedida a mercadoria. O destinatário, contudo, não é parteno contrato, mas lhe assistem direitos contra o transportador.

b) Natureza Jurídica

[BILAERAL E SINALAGMÁICO ]Do contrato de transporte nascem obrigações para as duas partes. Para o

transportador, a de prestar o serviço. O passageiro e o expedidor possuem a obrigação de pagar a passagem ou rete, respectivamente.

O contrato de transporte é sinalagmático, uma vez que as obrigações aci-ma descritas, além de outras, são interdependentes.

[CONSENSUAL]Isso porque orma-se, exclusivamente, pelo acordo de vontades, sendo su-

perada a vetusta visão segundo a qual seria um contrato real, uma vez que a conclusão do contrato se condicionaria à entrega, ao transportador, da mer-

cadoria a transportar.[ONEROSIDADE ]O serviço de transporte é atividade econômica com fm lucrativo, não se

podendo conceber sua prestação gratuita, embora excepcionalmente ocorra sem retribuição do condutor.

[ ADESÃO ]O contrato de transporte de mercadorias ou pessoas por empresas que

se encarregam habitualmente de realizá-lo peraz-se por contrato de adesão,uma vez que as cláusulas do contrato são estipuladas por tais empresas, de-vendo ser aceitas ou rejeitadas em bloco pelos que pretendem o serviço.

 Já nos transportes individuais, o contrato é realizado da orma clássica,podendo haver negociação preliminar das cláusulas do contrato.

c) Transporte de Coisa

O primeiro ato de sua execução é entrega da mercadoria a ser transpor-tada ao transportador. A partir daí, torna-se o transportador depositário dasmercadorias recebidas emitindo conhecimento com a menção de dados que a identifquem.

É permitido ao transportador recusar a mercadoria nas seguintes hipó-teses: (i) se estiverem mal embaladas; (ii) se oerecerem risco à saúde das

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pessoas; (iii) se danifcarem outras ou o próprio veículo em que devam serconduzidas; (iv) se cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos,

(v) se não vierem acompanhadas dos documentos exigidos em lei.Recebida a mercadoria, tem o condutor a obrigação de transportá-la ao

lugar do destino segundo a rota habitual.Para a entrega de mercadoria em domicílio, é necessária convenção expres-

sa. O transportador deve comunicar a ocorrência das seguintes circunstânciasao expedidor: (i) se houver necessidade de alterar o itinerário; (ii) se por orça maior ou deeito no veículo tiver o transporte de ser interrompido. Em casode interrupção, o transportador solicitará, incontineti , instruções ao remeten-te, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvoorça maior.

 Ao transportador, ainda, incumbe conduzir a coisa ao seu destino, toman-do todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la noprazo ajustado ou previsto. A doutrina induz que a expressão “bom estado”seja interpretada de orma ampla. Em relação ao prazo, caso não seja ajusta-do, a jurisprudência aduz que o transportador assumirá os eventuais riscosde sua atividade quando a mesma fzer constar na oerta ou mensagem pu-blicitária notável pontualidade e efciência de seus serviços de entrega (SJ,REsp 196.031).

Faz-se a entrega ao próprio destinatário ou pessoa a quem o conhecimento

tenha sido endossado. Se dúvidas surgirem a respeito de quem deve recebê-la,o transportador deve depositá-la em juízo.O expedidor obriga-se a pagar o rete, em contraprestação do transporte.

Contudo, nada impede que, de comum acordo, a obrigação seja transerida ao destinatário. ambém é obrigação do expedidor pagar o seguro das mer-cadorias expedidas.

O destinatário tem ação direta contra o transportador , podendo reclamar a entrega da mercadoria, exigir a verifcação de seu estado, e pedir redução dopreço.

Responsabilidade do transportador . Desde o momento em que recebe a 

mercadoria até o da entrega, responde o transportador pela perda ou avaria,se não provar que oi devida a orça maior ou vício intrínseco.

O prazo de 10 dias, contado do dia em que se fzer a entrega, é aquele peloqual o destinatário, ou o expedidor , tem o direito de reclamar contra perda parcial ou avaria. Esse prazo tem natureza decadencial.

Em relação às cláusulas sobre responsabilidade do transportador , quaisquerque tenham como escopo o aastamento serão nulas. Contudo, é permitida a cláusula de limitação de responsabilidade, como, por exemplo, cláusula penalque estabeleça o máximo de indenização e acilite a liquidação do dano.

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d) Transporte de pessoas

Em decorrência de ser corriqueiro, o transporte de pessoas é mais simples,limitando-se à especifcação do preço, do lugar de partida e do ponto dechegada.

Há distinção entre o transporte individual do coletivo. No primeiro, otransporte é, quase sempre, objeto do contrato de prestação de serviços. Já noúltimo, variam as condições do contrato, conorme o meio de que se utiliza o passageiro.

O transportador apenas pode recusar-se a transportar passageiros cujascondições de higiene e saúde o justifquem.

O contrato torna-se pereito com a entrega do bilhete contra pagamento.Contudo, no transporte por navio ou aeronave exige-se a identidade do pas-sageiro.

Em relação à rescisão do contrato do transporte pelo passageiro: (i) sea recisão or antes de iniciada a viagem, será devida restituição do valor da passagem, desde que eita a comunicação ao transportador em tempo de serrenegociada; (ii) caso o usuário tenha desistido da viagem, mesmo depoisde iniciada, será devida restituição do valor correspondente ao trecho nãoutilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seulugar; (iii) caso o usuário não tenha embarcado, este não terá direito ao reem-

bolso do valor da passagem, salvo se provar que outra pessoa oi transportada em seu lugar. Em todas as hipóteses, o transportador terá o direito de reter até5% da importância a ser restituída.

O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de orça maior. Por outro lado,dever idêntico de pontualidade incumbe ao passageiro que deve encontrar-seno dia e hora designados para o início da viagem.

Por fm, acerca da responsabilidade no transporte de pessoas, esse respondepelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivode orça maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Porém, é lícito o transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fmde fxar o limite da indenização. A indenização, contudo, poderá ser equitati-vamente reduzida pelo juiz, na circunstância de a vítima ter concorrido para o dano ao transgredir normas ou instruções estipuladas pelo transportador.

O prazo prescricional para pleitear a indenização é de três anos estabele-cido no art. § 3º, V, do CC, ao menos que se trate de relação de consumo(CDC, art. 2º, caput e par. ún.).

 Ainda, em relação ao transporte coletivo, o SJ tem julgado inúmeroscasos sobre responsabilidade civil nos crimes ocorrido nessa modalidade de

transporte. Entre eles, está a discussão sobre a culpa de empresas de trans-portes coletivos, cuja unção é levar o passageiro, incólume, de um lugar para 

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outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afnal, a empresa também évítima e se deende, alegando, geralmente, caso ortuito ou orça maior. Os

seguintes julgados oram os mais relevantes: (i) REsp 50.129, Fatos: Mortedurante assalto num vagão de trem da Companhia Brasileira de rens Ur-banos (CBU). Decisão SJ: A empresa oi condenada ao pagamento deindenização. Foi considerado que o assalto à mão armada, no Brasil, nãopode ser considerado caso ortuito ou orça maior, pois não constitui umato imprevisível; (ii) REsp 294.610Fatos: Durante assalto à mão armada em ônibus, passageiros pediram para que o motorista abrisse as portas. Umdeles saltou com o veículo em movimento, oi atingido pelas rodas traseirase morreu. Decisão SJ: O SJ entendeu que o motorista agiu imprudente-mente ao abrir as portas para que os passageiros saltassem, o que caracterizouculpa concorrente da empresa de transporte; (iii) REsp 231.137 Fatos: Oestudante do Rio Grande do Sul perdeu um olho, atingido por objeto atiradopela janela. Decisão SJ: Considerou que a presunção de culpa da transpor-tadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de ato de terceiro, compro-vadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato detransporte; (iv) REsp 232.649. Fatos: Grávida, atingida por um tiro durantetentativa de assalto ao ônibus em que estava, teve paraplegia permanente dosmembros ineriores, impedindo-a totalmente de exercer atividade remune-rada. Decisão SJ: manteve decisão que reconheceu que a empresa possuía 

o dever legal e contratual, como transportador, de conduzir o passageiro sãoe salvo a seu destino. E ainda oi acrescido pelo o ministro Ruy Rosado de Aguiar o seguinte argumento: “A existência de dinheiro no caixa do cobra-dor é um atrativo, muitas vezes, para a prática do delito. Por isso, em outrospaíses, já não se usa moeda para pagamento de transporte coletivo. Então,se a empresa não demonstrou que tomou as providências necessárias para evitar ou pelo menos diminuir o risco, que existe, penso que ela responde.”;(v) REsp 437.328. Fatos: A amília entrou na Justiça pedindo indenizaçãopela morte do esposo e pai, um motorista de ônibus. Ele estava armado, e aotentar evitar o roubo do cobrador e de passageiros, oi baleado pelos ladrões e

acabou morrendo. Decisão SJ: O SJ fxou indenização para a viúva e flho,por dano moral de 50 mil para cada um, sob o seguinte argumento: “Conf-gurada situação em que a empresa, por omissão, permitiu que motorista seuandasse armado ao conduzir coletivo, bem como deixou de treiná-lo ade-quadamente para que não reagisse a assalto no ônibus, que terminou por lheceiar a vida, não se caracteriza, em tais circunstâncias, orça maior a aastar a responsabilidade civil da empresa pela morte de seu empregado”.

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17.6: QUESTÕES DE CONCURSO:

(Prova: EJEF — 2005 — J-MG — écnico Judiciário) Considerando-seo que determina o Código Civil vigente em relação ao transporte de pessoas,é CORREO afrmar que:

a) a responsabilidade contratual do transportador por acidente com opassageiro é elidida por culpa de terceiro.

b) o contrato gratuito, por cortesia ou amizade, quando eito portransportadora, se subordina às normas do contrato de transporte.

c) o prejuízo sorido pelo passageiro não propiciará indenização quan-do or atribuível à transgressão de normas e instruções regulamen-tares.

d) o transporte gratuito, eito sem remuneração, se submete às regrasdo contrato de transporte, quando o transportador auere vantagemindireta.

[Resposta: d]

(Prova: FGV — 2008 — SEFAZ-RJ — Fiscal de Rendas — Prova 1 / Di-reito Civil / Direito das Obrigações — Contratos) No contrato de transportesobressai o princípio:

a) da boa-é.b) da transparência.c) do equilíbrio pelo valor da taria.d) da confança.e) da segurança 

[resposta: e]

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1.18. AULA 18: FIANÇA.

1.18.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Classifcação. Eeitos da Fiança. Extinção da Fiança. A Fiança na Música.

1.18.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 818 a 839 da Lei n. 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

536 a 542.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 449 a 458.

1.18.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

PASQUALOO, Adalberto, Contratos nominados III, vol.IX, São Pau-lo: Revista dos ribunais, 2008.SIDOU, J.M. Othon, Fiança: convencional, legal, judicial: no Direito vi-

gente e no projeto de Código Civil, Rio de Janeiro: Forense, 2000.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 629 a 655.

1.18.4. CASO GERADOR

O Sr. Odin Heiro novamente nos procura apreensivo com uma questãopessoal. Dessa vez, ele nos conta que entrou como fador em um empréstimoque seu cunhado, Olavo, tomou com o banco. Ele descobriu que seu cunha-do fcou desempregado e deixou de pagar algumas parcelas do empréstimo.Para piorar, descobriu, conversando com sua irmã, que Olavo e o banco re-centemente aditaram o contrato para aumentar o valor do empréstimo e,conseqüentemente, da fança. Como você pode orientá-lo?

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39  Dicionário Técnico Jurídico. GUI-

 MARÃES, Deocleciano Torrieri (Org.); SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. SãoPaulo: Rideel, 2001.

1.18.5 ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

 A fança é uma espécie de garantia. A garantia pode ser real ou pessoal.Garantia real é aquela que recai sobre um bem, móvel ou imóvel, que ser-

virá como garantia do cumprimento de determinada obrigação. Ocorre, porexemplo, na hipoteca e no penhor.

Garantia pessoal ou fdejussória “consiste apenas na segurança que, indi-vidualmente, alguém presta, de responder pelo cumprimento de obrigação sealtar o devedor principal”39. Em outras palavras, a garantia pessoal é aquela dada por um terceiro, que se compromete a cumprir a obrigação, caso o de-vedor não o aça. A fança é garantia pessoal.

 A fança pode ser:— convencional — resulta da vontade das partes;— legal — resulta de lei— judicial — resulta de imposição do juiz.

 A fança a ser analisada nesta aula é a fança convencional, que é ajustada por meio de contrato.

B) Classifcação

 A fança é contrato:— Acessório — A fança visa assegurar o cumprimento de outra obriga-

ção, objeto do contrato principal, que pode ser um mútuo, locação... A fança pode ser contratada no mesmo contrato da obrigação principal

ou em contrato em separado, mas sem perder seu caráter acessório.Conorme já havíamos sido inormados, Jeremias tem o péssimo hábito

de jogar pôquer por dinheiro. Maria Lúcia nos contou que estava aborrecida porque na semana passada, os parceiros de pôquer de Jeremias, desconfando

da sua capacidade de pagar, exigiram um fador. Depois de ser pressionada por Jeremias, Maria Lúcia acabou aceitando ser sua fadora. Como sempre,

 Jeremias perdeu uma boa quantia em dinheiro e agora Maria Lúcia estava preocupada de ser executada porque assinou um instrumento no qual se dizia fadora da dívida de Jeremias.

Por ser acessória, a fança não pode ser mais onerosa que a dívida princi-pal. Se isto ocorrer, a fança não será nula, apenas será reduzido o montanteda fança até o valor da obrigação principal.

— Unilateral — Uma vez contratada a fança, ela só gera obrigações do

fador para com o credor.— Solene — A lei impõe orma escrita para a validade da fança.

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— Gratuito — Em regra, a fança é contrato gratuito. É possível, porém,que o fador queira receber remuneração em troca da garantia que oerece.

É o que ocorre na fança bancária, na qual o banco garante a obrigação emtroca de um percentual sobre o montante garantido. Nesses casos, a fança éonerosa.

Na diligência legal, encontramos um contrato de locação, segundo o qualo Supermercado Pechincha alugava uma parte de um dos supermercados à coneitaria Guloseimas Ltda. Notamos que o contrato de locação prevê quea senhora eresa Assunção, brasileira, casada e proprietária da GuloseimasLtda., assina o contrato na qualidade de fadora, garantindo o pagamento doaluguel, caso a Guloseima Ltda. não eetue o pagamento em dia. Notamosainda que o contrato não oi assinado pelo marido de dona eresa. Há algumproblema nesse ato? Mesmo após a promulgação da Constituição Federal,que estabeleceu a igualdade jurídica dos cônjuges, dona eresa precisaria deautorização do marido para prestar fança? Sendo a autorização necessária,qual é a conseqüência de não tê-la?

C) Eeitos da Fiança

Podemos notar a existência de duas relações distintas no contrato de fan-

ça: uma entre fador e credor e outra entre fador e devedor.O credor tem o direito de exigir do fador o pagamento da dívida garanti-da. Esse direito pode ter algumas limitações:

— Beneício de ordem — O fador tem o direito ao beneício de ordem.Em outras palavras, ele pode exigir que, até a contestação da lide, seja primei-ramente executado o devedor. Para se valer desse beneício, o fador deverá indicar bens do devedor, localizados no mesmo muncípio e que estejam livrese desembaraçados, que sejam sufcientes para pagar a dívida.

O fador não tem direito ao beneício de ordem se: (i) renunciar expressa-mente ao mesmo; (ii) se obrigar como principal pagador, ou devedor solidá-

rio; ou (iii) o devedor or insolvente ou alido.— Beneício da divisão — Havendo mais de um fador, a presunção legal

é a de que são solidariamente responsáveis pela dívida (art. 829 da Lei n°10.406/2002). A lei permite, porém, que cada fador reserve apenas uma parte da dívida como de sua responsabilidade.

 A relação entre o fador e o devedor só passa a existir se o fador é obrigadoa eetuar o pagamento da dívida, passando, assim, a ter o direito de exigir dodevedor o reembolso do valor por ele, acrescido de juros, perdas e danos quepagar ao credor e perdas e danos que vier a sorer em razão da fança (art. 832

e 833 da Lei n° 10.406/2002).

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40 “Moratória – dilação de prazo que seconcede ao devedor para pagar a dívidadepois de vencida. (...)”. (Dicionário Téc-

nico Jurídico. GUIMARÃES, DeoclecianoTorrieri (Org.); SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. São Paulo: Rideel, 2001)

D) Extinção da Fiança

Sendo a fança, em regra, um contrato intuitu personae, a morte do fadorextingue a fança?

Não havendo prazo determinado previsto no contrato, a fança pode serextinta pelo fador, que fcará liberado de sua obrigação 60 dias após a notif-cação ao credor para esse fm.

 A fança também é extinta se:— o credor conceder moratória 40 ao devedor, sem o consentimento do fador;— o credor tornar impossível a sub-rogação nos seus direitos e preerên-

cias. Ocorre, por exemplo, quando o credor renuncia seu direito à hipoteca ou a direito de retenção, implicando assim, na perda de direitos que o fadorteria caso eetuasse o pagamento da dívida.

— o credor aceitar receber em pagamento bem diverso do que oi origi-nalmente ajustado. Ainda que o credor venha a perder, por evicção, o bemaceito em pagamento, a fança não será restaurada.

— o fador opor ao credor as exceções que lhe orem pessoais e as extinti-vas da obrigação, se não resultarem apenas de incapacidade pessoal.

E) A Fiança na Música

O Direito é incrível mesmo! Podemos encontrá-lo em todos os cantos,inclusive na música. Veja abaixo a letra de “Samba do Grande Amor”, dogenial Chico Buarque. Que motivo teria o autor para azer menção à fança nesse grande samba?

SAMBA DO GRANDE AMOR Chico Buarque

inha cá prá mim que agora simEu vivia enfm o grande amor, mentira 

Me atirei assim de trampolimFui até o fm, um amador, ôôôôPassava um verão a água e pãoDava o meu quinhão pro grande amor, mentira Eu botava a mão no ogo entãoCom meu coração de fador, ôôôôHoje eu tenho apenas uma pedra no meu peitoExijo respeito, não sou mais um sonhadorChego a mudar de calçada quando aparece uma or

E dou risada do grande amor, mentira Fui muito fel, comprei anel

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Botei no papel o grande amor, mentira Reservei hotel, sarapatel e lua de mel em Salvador, ôôôô

Fui rezar na Sé prá São JoséQue eu levava é no grande amor, mentira Fiz promessa até prá OxumaréQue subir a pé o redentor, ôôô

1.18.6 QUESTÕES DE CONCURSO

(Prova: 01º Exame de Ordem — 1ª ase) Olavo Bento de Souza, bancário,casado e com 21 anos de idade, obrigou-se como fador e principal pagadornum contrato de locação, onde fgurava como locatário seu amigo Arman-do Amaro Gomes, que não cumpriu a obrigação de pagar o preço ajustado.Executado pela dívida de seu afançado, pretende Olavo alegar o beneício deordem. al alegação é procedente?

a. Sim, pois ele não é o devedor principal;b. Sim, pois no caso há solidariedade passiva;c. Não, porque ele se obrigou como principal pagador;d. Sim, porque sendo ele o executado, é de se supor que seu afançado

não tenha bens sufciente para responder pela execução.

Gabarito: C

Prova: 27º Exame de Ordem — 2ª asePROVA DISCURSIVA 4 — Crasso e Mário se obrigaram solidariamente como fadores de Pom-

peu, num contrato em que o credor é Marco Antonio, sem terem estabeleci-do o benefcio de divisão previsto no artigo 829, do Código Civil.

Como Pompeu não pagou o débito no vencimento, não tendo bens para serem executados, Crasso, executado por Marco Antonio, pagou o débito na sua totalidade.

Pode Crasso, que não estabeleceu o beneício de divisão com Mário, co-brar de Mário metade do que pagou a Marco Antonio?

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CONTRATOS

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1.19. E 1.20 AULAS 19 E 20: JOGO E APOSTA. SEGURO.

1.19.1. E 1.20.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

Introdução. Espécies de Jogo e Eeitos. Introdução — Seguro. Classifca-ção — Seguro. Elementos do Contrato de Seguro. Obrigações do Segurado.Obrigações do Segurador.

1.19.2. E 1.20.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 814 a 817 da Lei nº 10.406/2002. Arts. 757 a 802 da Lei nº 10.406/2002.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

526 a 535 (Jogo e Aposta); 504 a 525 (Seguro).PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 439 a 445 (Jogo e Aposta); 409a 427 (Seguro).

1.19.3. E 1.20.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, vol. II, págs. 559 a 612 (Se-guro); 624 a 629 (Jogo e Aposta).

1.19.4. E 1.20.4 CASO GERADOR

Durante a diligência, ouvimos boatos de que Jeremias era um inveterado jogador. Por isso não oi surpresa quando este nos procurou para contar que,na semana passada, havia jogado pôquer na casa de um conhecido e que per-deu naquela noite aproximadamente um milhão de reais. Ele disse que pagoua dívida, mas que depois conversando com um amigo fcou sabendo quedívida de jogo é inexigível. Sendo assim, ele quer pedir seu dinheiro de volta.Como você aconselha Jeremias? E se Jeremias lhe contasse que descobriu queo jogo oi roubado? Jeremias pergunta se o mútuo que ele havia tomado na véspera para jogar também seria inexigível e se ele poderia deixar de pagarao mutuante. Para piorar a situação, Jeremias diz que saiu do jogo um tantoatordoado por ter perdido aquela boa quantia em dinheiro e acabou batendo

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41 Defnição de jogo de azar está noartigo 50, parágrao 3º da Lei de Con-travenções Penais: “O jogo em que oganho e a perda dependem exclusivaou principalmente da sorte”.

42 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Institui-ções de Direito Civil - Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2005 - vol. III, pág. 488.

com o carro e dando perda total. A seguradora não está querendo pagar a indenização alegando que Jeremias não eetuou o pagamento das três últimas

parcelas do prêmio.

1.19.5. E 1.20.5 ROTEIRO DE AULA

 A) Introdução

O jogo e a aposta estão dispostos entre as várias espécies de contratosprevistos na Lei nº 10.406/2002, mas eles podem ser considerados comocontrato?

O novo Código Civil trouxe duas alterações signifcativas na disciplina do jogo e da aposta. Quais oram?

B) Espécies de Jogos e Eeitos

Proibidos — São os jogos de azar41, como a roleta, o bicho, aposta sobrecorrida de cavalos ora de hipódromos, briga de galo. endo em vista que sãoilícitos não geram direitos e sujeitam o inrator a punição.

olerados — São aqueles que o resultado não depende preponderante-mente da sorte, como o truco, a canastra, o pôquer. Embora não sejam con-travenções penais, não são protegidos pela lei uma vez que não há interessesocial em proteger relações que não passam de “divertimento sem utilida-de”42, exceto se orem eivados de vícios, como dolo, que mereçam repressão.

 Autorizados — São aqueles que trazem algum beneício à Sociedade, seja por estimularem o espírito esportista (competições esportivas) ou atividadeseconômicas (ture), seja por gerarem outra onte de renda ao Estado (lote-rias). Nesse caso, as obrigações oriundas de jogo ou aposta são exigíveis.

 Apenas os jogos e apostas autorizados perdem o caráter ilícito e dão causa 

à exigibilidade da prestação.

C) Seguro Introdução

O seguro é regulado pela Lei n° 10.406/2002 e por diversas leis esparsas,que regulam minuciosamente os tipos de seguro. Em nossas aulas daremosênase às regras previstas no novo Código Civil.

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D) Classifcação Seguro

O contrato de seguro é:— Bilateral — gera obrigações para ambas as partes.— Oneroso — requer desembolso patrimonial para segurado e para o

segurador.— De adesão — ao segurado não é dada opção de alterar as cláusulas do

contrato. O segurado pode aceitar ou não as cláusulas impostas na apólice deseguro. Aplicam-se, dessa orma, as regras previstas nos artigos 423 e 424 da Lei n° 10.406/2002, que protegem os aderentes.

E) Elementos do Contrato de Seguro

Os elementos do contrato de seguro são:— Segurador — Somente pode ser segurador entidade legalmente auto-

rizada para esse fm. O Decreto-Lei nº 2.063/1940 estabelece algumas exi-gências para que a entidade possa atuar como seguradora. Exemplo: capitalmínimo, nacionalidade dos sócios, autorização governamental.

— Segurado — É o contratante. Ele paga o prêmio ao segurador para transerir a este o risco.

— Risco — O objeto do contrato de seguro é o risco. Dessa orma, a Lein° 10.406/2002 prevê uma multa (dobro do prêmio recebido) a ser paga pelosegurador que expedir apólice de seguro mesmo sabendo que não é possível orisco que se pretende cobrir. O objetivo do legislador é tentar coibir essa prá-tica. Afnal, se não há risco, não há contrato de seguro. Nos seguros privados,é possível estipular a espécie ou combinação de espécies de seguro.

— Prêmio — É a prestação devida pelo segurado ao segurador para queeste assuma os riscos do segurado e pague indenização em caso de sinistro.

— Apólice — Assim como o instrumento do mandato é a procuração, oinstrumento do seguro é a apólice. A apólice deve conter os requisitos pre-

vistos no art. 760 da Lei n° 10.406/2002, tais como os riscos cobertos e oprêmio devido. As apólices podem ser nominativas, à ordem ou ao portador.

 A lei veda que a apólice de seguro de pessoas seja ao portador.

F) Obrigações do Segurado

O segurado tem obrigação de:— veracidade — A declaração alsa ou omissão de inormações pode levar

o segurador a fxar prêmio diverso do que fxaria ou até mesmo a aceitar se-guro que normalmente não aceitaria se tivesse acesso a todas as inormações.

— pagar o prêmio.

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— não agravar os riscos do contrato — se o segurado passa a se compor-tar de orma dierente da que vinha se comportando, que resulte em um

aumento de seus riscos, ele está, de certa orma, alterando unilateralmente ocontrato, pois estará sujeitando o segurador a riscos distintos dos previstos nomomento da celebração do contrato.

— comunicar ao segurador qualquer ato que possa aumentar o risco dobem sob pena de perder o direito à garantia (art. 769 da Lei n° 10.406/2002).

 Analisando os contratos de seguro contra danos do supermercado, nota-mos que cada um dos estabelecimentos onde o supermercado unciona, oisegurado por duas seguradoras dierentes. Ao ser perguntada sobre esse ato, a senhora Maria Lúcia nos explica que seu pai estava tão preocupado em evitarprejuízos decorrentes de eventual sinistro, que resolveu segurar duplamenteos estabelecimentos. Você vê algum problema nessa situação?

F) Obrigações do Segurador 

 A principal obrigação do segurador é pagar ao segurado os prejuízos de-correntes de sinistro sobre o bem segurado.

Contornos atuais do contrato de seguro

Frederico Eduardo Zenedin Glitz

 As inovações em matéria securitária sempre são questões candentes. A re-conhecida complexidade do tema é elemento que acentua, ainda mais, a im-portância da análise do tratamento jurisprudencial e doutrinário dispensadoao assunto.

Os recentes pronunciamentos dos ribunais Superiores demonstram cada vez mais a preocupação em se “socializar” o contrato de seguro e atribuir-lheuma unção social.

ambém contribuirá para essa “nova” adequação do instituto, a recente

aprovação do novo Código Civil (Lei 10.406/2002). Esta posição, aliás, está consignada expressamente na exposição de motivos, quando se deixa clara a intenção de preservar o segurado, sem com isso abrir mão da segurança ecerteza jurídicas essenciais ao contrato de seguro.

O novo Código incorpora a idéia de cláusulas gerais que introduzem prin-cípios orientadores de condutas, abandonando a pretensão de total regula-mentação e oportunizando maior liberdade ao intérprete da lei..

O novo Código Civil traz, ainda, outras inovações em matéria securitá-ria. O legislador previu, por exemplo, a possibilidade de prova da relação

contratual por meio de apólice, do bilhete de seguro ou, ainda, por “outrodocumento” na alta de algum desses (art. 758).

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No que tange aos riscos, o novo Código Civil estabelece que a agravaçãodo risco por ato intencional do segurado implica na perda da garantia (art.

768). Entretanto se essa agravação se der por ato alheio a sua vontade, osegurado possui prazo para comunicar o evento a seguradora, sob pena deperda da garantia (art. 769). Possibilita-se, então, a readequação dos negóciosàs novas circunstâncias, mantendo-se o equilíbrio do contrato.

Caso haja diminuição considerável do risco, assegura-se ao segurado odireito de revisão do prêmio ou a resolução do contrato (art. 770).

Essas inovações reetem uma preocupação do legislador na manutençãodo equilíbrio contratual. Pode-se afrmar, aliás, que esta é uma tendência geral no novo Código Civil, principalmente com a positivação dos institutosda lesão (art. 157), do estado de perigo (art. 156) e da revisão do contrato porexcessiva onerosidade (art. 478).

 A jurisprudência também vem reconhecendo a necessidade de manu-tenção base econômica do contrato. Recentemente, no entanto, o Superiorribunal de Justiça entendeu que a seguradora deve indenizar o seguradoainda que parte do prêmio não tenha sido pago (1), uma vez que a cláusula de cancelamento automático da apólice é nula em ace do Código de Deesa do Consumidor, isso porque a resolução do contrato deveria ser requerida previamente em Juízo.

al entendimento baseou-se no argumento de que a rescisão unilateral

criaria uma excessiva desvantagem ao segurado, ou seja, o equilíbrio con-tratual estaria quebrado. Essa posição, aliás, inova em relação a tradicional jurisprudência e o disposto no art. 763 do novo Código Civil, que reafrmama regra de que não há direito a indenização se o segurado estiver em mora nopagamento do prêmio.

alvez uma boa solução para o dilema seja a permissão a purgação da mora mesmo após o sinistro quando or o caso de cumprimento substancial docontrato (apesar de o Código expressamente prever que a purgação da mora deve ser anterior ao sinistro).

Outro recente posicionamento do Superior ribunal de Justiça é em rela-

ção ao prazo prescricional para o segurado demandar a seguradora. Este, se-gundo o atual entendimento, só passa a ser contado a partir da recusa ormalao pagamento da indenização (2).

Este prazo é mantido pelo novo Código Civil, que estabelece em seu art.206 que o prazo é contado para o segurado, no caso de seguro de responsa-bilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenizaçãoproposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador. Para os demais seguros, o prazo corre da ciência doato gerador da pretensão.

O novo Código Civil também incorpora inovações jurisprudenciais, talcomo o reconhecimento da possibilidade de denunciação à lide ao segurador

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pelo segurado. Ou, ainda, a proibição expressa de o segurado reconhecer sua responsabilidade (conessar ou transigir com o terceiro prejudicado) sem a 

anuência da seguradora (art. 787, §2º).Em se tratando do seguro de responsabilidade civil o novo Código Civil

previu, expressamente, a obrigação (normalmente tida como contratual) deque o segurado avise a seguradora do sinistro ocorrido (art. 787, §1º), bemcomo da ação intentada contra sua pessoa (art. 787, §3º). Prevê também a responsabilidade do segurado rente ao terceiro no caso de insolvência dosegurador (art. 787, §4º).

Previu a responsabilidade da seguradora, nos seguros de responsabilida-de legalmente obrigatórios, de indenizar diretamente ao terceiro prejudica-do (art. 788). E, ainda, a necessidade da seguradora promover a citação dosegurado para integrar a lide quando demandada em ação direta pela vítima do dano (não podendo, simplesmente, opor a exceção de contrato não cum-prido pelo segurado — art. 784, § único).

Mas talvez a inovação que crie mais impacto nesta carteira ainda incipien-te no Brasil, é a alteração do prazo prescricional para a ação indenizatória. Oprazo anteriormente de 20 (vinte) anos oi reduzido para 03 (três) (art. 206,§3º, V), contado da data em que se conhece o dano (e não de sua ocorrência — art. 206, §1º, II). Sendo que a interrupção da prescrição passa a se darcom o despacho do juiz determinando a citação (mesmo que incompetente

— art. 202, I).al modifcação poderá representar uma redução signifcativa do valor doprêmio, vez que quanto maior o prazo maior o risco, e quanto maior o riscomais caro é o seguro.

odas essas inovações legislativas e jurisprudenciais pretendem solucio-nar dilemas constantes enrentados pelos operadores jurídicos que atuam nosetor. O novo Código Civil entrará em vigor apenas em 2003, pode nãoengendrar grandes alterações paradigmáticas (e por certo possui muitas im-pereições (3)), mas, pelo menos, reete uma nova visão acerca do contrato,impondo o respeito a sua unção social e a obediência aos princípios da boa-

é, moralidade, lealdade e equilíbrio contratual.

Notas1. Recurso Especial 323186/SP (2001/0053944-4). DJ 04/02/2002,

p.386. Relator Min BARROS MONEIRO, QUARA URMA do SJ2. Neste sentido, Recurso Especial 323416/RO, Recurso Especial 132357

/RJ e Recurso Especial 236034/RJ, bem como o enunciado da Súmula 229/SJ: «O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazode prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.»

3. A começar pela própria técnica superada das grandes codifcações.

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1.21. AULA 21: TRANSAÇÃO. COMPROMISSO.

1.21.1. EMENTÁRIO DE TEMAS:

ransação. Compromisso.

1.21.2. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

 Arts. 840 a 853 da Lei n° 10.406/2002.Lei n° 9.307/1996.GOMES, Orlando, Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, 26. ed., págs.

543 a 548.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janei-

ro: Forense, 2010, vol. III, 14. ed., págs. 461 a 467.

1.21.3. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

PASQUALOO, Adalberto, Contratos nominados III: vol.IX, São Pau-lo: Revista dos ribunais, 2008.REALE, Miguel. Transação, In Revista dos ribunais, n. 508, ev., 1978.EPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena e MORAES, Maria 

Celina de. Código  Civil Interpretado conorme a Constituição da República . Rio de Janeiro: Renovar, 2006, v. II, págs. 655 a 668 (ran-sação); 668 a 682 (Compromisso).

1.21.4. CASO GERADOR

Embora não osse de costume, o Supermercado Pechincha emprestou di-nheiro a um de seus ornecedores, que estava passando por um período fnan-ceiramente delicado. Na época do pagamento do mútuo, as partes divergiramquanto ao valor a ser pago e aos juros incidentes no período. Após muita discussão, o supermercado e o ornecedor chegaram a um acordo e assinaramum termo de transação. endo em vista que o devedor não vem eetuando ospagamentos pactuados no instrumento de transação, o supermercado quercobrar o valor do mútuo do fador. Comente a situação.

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43 RODRIGUES,  Silvio. Direito Civil.  Dos

contratos e das declarações unilate-

rais de vontade. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002, vol 3, pág. 366.

44 Arts. 408 a 416 da Lei n° 10.406/2002.

1.21.5. ROTEIRO DE AULA

 A) Transação

O Código Civil de 1916 não tratava a transação como contrato, mas simcomo um dos modos de extinção das obrigações. Atendendo a algumas críti-cas doutrinárias, o novo Código Civil incluiu a transação no rol dos contratos.

 A transação é a “composição a que recorrem as partes para evitar os riscosda demanda ou para liquidar pleitos em que se encontram envolvidas; demodo que, receosas de tudo perder ou das delongas da lide, decidem abrirmão, reciprocamente, de algumas vantagens potenciais, em troca da tranqüi-lidade que não tem”43.

 A transação é contrato bilateral e solene. Assim, a transação que não ver-sar sobre objeto de disputa judicial deve ser eita por escritura pública, nasobrigações que a lei assim o exigir, ou por instrumento particular, quando oradmitido em lei. A transação para extinguir processo judicial em curso deveser eita por escritura pública ou termo assinado nos autos, assinado pelaspartes e homologado pelo juiz.

Princípios que decorrem da natureza jurídica da transação:(i) Indivisibilidade — De acordo com o art. 848 da Lei n° 10.406/2002,

“sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta”. A lei abranda 

essa regra ao dispor no parágrao único desse artigo que “quando a transaçãoversar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o ato denão prevalecer em relação a um não prejudicará os demais”.

(ii) Interpretação restritiva — A transação não pode ser alterada por ana-logia ou ser utilizada para casos que não estejam expressamente reetidos noinstrumento de transação (art. 843 da Lei n° 10.406/2002).

(iii) Assim como os demais contratos, admite pena convencional44.Elementos da ransação— Divergência entre as partes e a vontade de terminar com ela — as par-

tes podem estar discutindo em juízo ou em vias de azê-lo.

Maria Lúcia lhe conta que um cliente entrou com um processo contra oSupermercado Pechincha pedindo perdas e danos por ter sido mal atendidono supermercado. Ora, a existência do processo em si seria uma propaganda negativa para o supermercado. Sendo assim, apesar de achar que o super-mercado sairia vitorioso da disputa judicial, o supermercado resolveu assinarum termo de transação com o cliente, segundo o qual, em troca de desistirda ação judicial, o cliente poderia levar mercadorias do supermercado emvalor total equivalente a R$ 200,00. Ocorre que, após a assinatura do termode transação, Maria Lúcia descobriu que o processo já havia terminado com

sentença avorável ao supermercado. E agora?

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— Acordo entre as partes com concessões recíprocas — na transação, am-bas as partes devem abrir mão de algo para alcançar a segurança desejada.

Vale lembrar que, de acordo com o parágrao primeiro do artigo 661 da Lei n° 10.406/2002, a procuração deve conter poderes especiais e expressospara transigir.

— Objeto da transação — Conorme art. 841 da Lei n° 10.406/2002, a transação só pode ter por objeto direitos patrimoniais de caráter privado.

B) Compromisso

O compromisso também entrou para o rol dos contratos com a ediçãoda Lei n° 10.406/2002. Você concorda com o legislador que entendeu que ocompromisso é um contrato?

 Assim como na transação, só é possível compromisso que envolva direitopatrimonial. Não podem ser objeto de compromisso questões de estado, dedireito pessoal de amília, entre outras.

Recebemos cópia de um termo de compromisso celebrado entre o super-mercado e um revendedor. Notamos que o compromisso oi assinado por umprocurador do revendedor e pedimos para analisar o teor da procuração queoi outorgada. A procuração continha poderes específcos para transigir. Isso

é sufciente?Distinção entre compromisso e cláusula compromissória O compromisso é contrato pereito e acabado. em orça vinculativa e

obriga as partes a submeterem determinada questão ao julgamento de árbi-tros.

 Já a cláusula compromissória diz respeito a litígio uturo e incerto. Pormeio da cláusula compromissória, as partes comprometem-se a submetereventual pendência à decisão do juízo arbitral.

Qual é a vantagem de se escolher o juízo privado, como a arbitragem, aoinvés do juízo público?

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

Da convenção de arbitragem e seus eeitosLidio Francisco Benedetti Junior

 Advogado em São PauloSinopseNosso estudo trata da convenção de arbitragem, que abrange a cláusula 

compromissória e o compromisso arbitral, de acordo com a Lei 9.307, de 23de setembro de 1996.

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 A temática proposta assume especial relevância, pois está intrinsecamenterelacionada com a livre e voluntária vontade das partes em se submeter à 

arbitragem, em detrimento ao Poder Judiciário, para resolver impasses ouconitos surgidos num relacionamento pessoal ou negocial.

 Assim, com esse simples estudo, espero compartilhar as idéias e, ainda,contribuir e divulgar as vantagens que a justiça alternativa proporciona:como ser mais rápida e menos onerosa do que a Justiça Comum.

IntroduçãoEste trabalho não consiste num aproundamento sobre o tema específco,

mas simples tentativa de análise da Lei de 9.307, de 23 de setembro de 1996,no que diz respeito à convenção de arbitragem e seus eeitos.

Ressalta-se que a arbitragem já estava presente em nosso ordenamento ju-rídico, desde a primeira Constituição (1) brasileira, de 1824, posteriormente,contemplada no Código Civil Brasileiro (2), de 1916.

Contudo, até a promulgação da nova Lei de Arbitragem, em 1996, essesistema encontrava-se estagnado, isto é, não acompanhou a evolução dos tem-pos, comportamento decorrente da cultura e tradição reinante em nosso país.

Há que se considerar, também, que a Arbitragem não se desenvolveu, noBrasil, devido à insegurança jurídica que o sistema transmitia às partes, uma vez que, por exemplo, mesmo que o compromisso de arbitragem contivesse a cláusula «sem recurso» as partes poderiam recorrer ao tribunal superior. Ade-

mais, entendia-se anteriormente que, embora as partes tivessem acordado deinstituírem o juízo arbitral, através da cláusula compromissória, e, posterior-mente, uma parte desistisse de celebrar o compromisso arbitral, geraria para a outra parte apenas o direito a perdas e danos.

Entretanto, com a promulgação da Lei de Arbitragem, em setembro de1996, as barreiras legais que causavam insegurança jurídica para as partescontratantes oram revogadas. Hoje, a nova Lei de Arbitragem é considera-da um instrumento privado alternativo para solução de conitos ou, comoensina   ALEXANDRE FREIAS CÂMARA, «um meio  paraestatal de soluçãode conitos» (3), capaz de garantir segurança jurídica às partes que voluntaria-

mente vierem a instituir a cláusula compromissória em seus contratos.Há que se ressaltar, também, que a questão da constitucionalidade levan-

tada no Supremo ribunal Federal encontra-se superada. Assim, a Arbitra-gem, como instrumento efcaz para solução de controvérsias consolida-se noBrasil, com o mesmo consentimento que encontra em outros países, comoEstados Unidos da América, Japão e países da Europa.

Cabe risar, ainda, que o novo Código Civil, Lei 10.406/2002, nos artigos851 a 853, ortaleceu o instituo da arbitragem no Brasil, admitindo a nova lei o compromisso e a cláusula compromissória para resolver divergências

mediante o juízo arbitral.

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 Assim, como afrmamos acima, a Lei de Arbitragem torna-se um instru-mento seguro, alternativo ao Poder Judiciário, para aqueles que procuram

rapidez e Justiça na solução do conito; Para tanto, devem frmar, nos termosdo artigo 3o da Lei nº 9.307/96, uma convenção de arbitragem, através da cláusula compromissória, contratada anteriormente ao eventual conito, ouatravés do compromisso arbitral, que é frmado quando surge a controvérsia.

1.Da Convenção de Arbitragem e seus eeitos1.1.Da Convenção de ArbitragemPor intermédio da convenção de arbitragem (4), as partes, livres e volunta-

riamente, podem resolver suas controvérsias, relativas a direito patrimonialdisponível, submetendo-se ao juízo arbitral.

Em recente julgamento, o ilustre Relator MINISRO MAURICIOCORRÊA, ao prolatar seu voto, maniestou-se, a respeito da convenção dearbitragem, no seguinte sentido: «A convenção de arbitragem é a onte ordiná-ria do direito processual arbitral, espécie destinada à solução privada dos coni-tos de interesses e que tem por undamento maior a autonomia da vontade das 

 partes. Estas, espontaneamente, optam em submeter os litígios existentes ou que venham a surgir nas relações negociais à decisão de um árbitro, dispondo da ju-risdição estatal comum.» (5).

 A respeito da autonomia da vontade das partes, a ilustre Advogada e

Membro da Comissão Relatora do Projeto de Lei sobre Arbitragem, DRA.SELMA MARIA FERREIRA LEMES, pontifca que «o Principio da Au-tonomia da Vontade é a mola propulsora da arbitragem em todos os seus qua-drantes, desde a aculdade de as partes em um negócio envolvendo direitos pa-trimoniais disponíveis disporem quanto a esta via opcional de conitos (art. 1o ),até como será desenvolvido o procedimento arbitral, no que pertine à orma de indicação dos árbitros (art.13), seja material ou ormal, desde que não viole os bons costumes e a ordem pública (art. 2 o, §§ 1o e 2 o ); se a decisão será de direitoou por eqüidade (art.2 o ); eleger a arbitragem institucional (art.5 o ); prazo para o árbitro proerir a sentença arbitral (arts. 11, Inciso III e 23).» (6) Concluindo

que: «O objetivo do princípio da autonomia do pacto arbitral é salvar a cláu-sula compromissória, para que, em virtude dela, possa se julgar a validade, ounão, do contrato arbitrável.» (7).

Com eeito, cabe esclarecer que, conorme adotado pela lei 9.307/96, ar-tigo 3o, a convenção de arbitragem abrange tanto a cláusula compromissória como o compromisso arbitral

 Assim, cabe risar que, a cláusula compromissória ou cláusula arbitral,como também é conhecida, nasce antes do surgimento do conito, isto é, aspartes envolvidas em algum negócio pessoal ou negocial, convencionam que

se ocorrer qualquer impasse ou controvérsia a questão será resolvida pelo pro-cedimento arbitral em detrimento ao Poder Judiciário. Ao passo que, o com-

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promisso arbitral surge apenas quando o conito já se instaurou e as partes,de comum acordo, resolvem que o impasse será resolvido pela Arbitragem.

1.2.— Da Cláusula Compromissória  A cláusula compromissória, como já mencionado, é conhecida, também,

como cláusula arbitral, entretanto, nesse estudo a identifcaremos apenascomo cláusula compromissória, conorme é a defnição dada pela Lei de Ar-bitragem.

De acordo com o artigo 4o, da lei 9307/96, cláusula compromissória é «a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.».Entretanto, essa cláusula deve ser estipulada por escrito pelas partes, seja nopróprio contrato ou em um adendo.

O texto da lei é claro ao conceituar a cláusula compromissória, todavia, énecessário trazer a luz deste estudo, a defnição da melhor doutrina. Assim éque, segundo o ilustre proessor WASHINGON DE BARROS MONEI-RO a cláusula compromissória ( pacto de compromittendo) «constitui apenas 

 parte acessória do contrato constitutivo da obrigação; é a cláusula pela qual as  partes, preventivamente, se obrigam a submeter-se à decisão do juízo arbitral, a respeito de qualquer dúvida emergente na execução do contrato.» (8).

Nesse sentido, ensina   ALEXANDRE FREIAS CÂMARA que a cláusula compromissória é «um contrato preliminar, ou seja, uma promessa de celebrar o

contrato defnitivo, que é o compromisso arbitral.».(9)

. Esclarece, ainda, que essa promessa gera a obrigação de celebrar o compromisso arbitral. Assim, conclui-se que a cláusula compromissória é o primeiro acordo de

vontade das partes, substituindo no contrato a clássica cláusula que designa oForo Judicial, para que, numa possível e utura controvérsia, o conito venha a ser dirimido pelo juízo arbitral. Isto é, as partes ao acordarem sobre a cláu-sula compromissória, comprometem-se, em existindo o conito, a instauraro compromisso arbitral.

1.2.1 — Da autonomia de vontade e orma escrita  A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, seja no próprio

contrato negocial ou em outro documento aditivo. Importante salientar que,uma vez acordada, ela obriga às partes a resolver o conito através do Juízo

 Arbitral, por essa razão a Lei exige a maniestação de vontade das partes aoaderirem à cláusula compromissória, sob pena de ser declarada nula.

No contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá validade se a mesma estiver em negrito e conter a assinatura, do aderente, especialmentepara essa cláusula, como maniestação de sua vontade em instituir o compro-misso arbitral. Esse é o entendimento da Lei (10).

Nesse sentido, se posicionou o eminente MINISRO MAURÍCIO

CORREA, ao proerir seu voto em sentença estrangeira contestada nº 6.753-7, oriunda do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: «a lei brasi-

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leira sobre o tema exige clara maniestação escrita das partes quanto à opção pela  jurisdição arbitral (Lei 9.307/96, artigos 3o, 4 o e 5 o ). anto que nos contratos de 

adesão requer-se destaque e a assinatura especial na cláusula compromissória e,nos ajustes remissivos não se dispensa que as partes reportem-se expressamente à opção. Não se admite, em conseqüência, até pela sua excepcionalidade, convençãode arbitragem tácita, implícita e remissiva...» (11)

1.2.2 — Espécies da Cláusula Compromissória  A respeito da cláusula compromissória é de grande relevância, também,

distinguir a cláusula compromissória vazia da cláusula compromissória cheia.Segundo as melhores doutrinas, as chamadas cláusulas vazias são àque-

las que não contemplam os elementos mínimos necessários para instituiçãoda arbitragem (12), enquanto que, chama-se cheia a cláusula compromissória quando já contém todos os elementos necessários à instauração do processoarbitral (13).

Segundo ensina ALEXANDRE DE FREIAS CÂMARA, essa distinção«é importante principalmente nos casos em que uma das partes se recuse a, sur-

 gindo o conito, celebrar o compromisso arbitral. Isto porque sendo cheia a cláu-sula compromissória, tudo o que ali tenha sido estipulado será obrigatoriamente observado pelo juiz ao proerir a sentença do processo a que se reere o artigo 7 o,da Lei de Arbitragem.» (14)

1.2.3 — Força obrigatória da Cláusula Compromissária 

De acordo com o artigo 8o

da Lei de Arbitragem, a cláusula compromis-sória é independente do contrato negocial, e a nulidade deste não implica a nulidade daquela. Ou seja, é peculiar da cláusula compromissória a autono-mia, cuja intenção do legislador oi dar maior segurança às partes que, livre evoluntariamente, acordaram pela instituição do juízo arbitral.

 Assim, surgindo o conito estão as partes obrigadas, por orça da cláusula compromissória, a celebrarem o compromisso arbitral. Entretanto, havendoa recusa de qualquer uma das partes em celebrar o compromisso, gera para a outra parte o direito de recorrer à Justiça comum para ver garantido a instau-ração do procedimento arbitral. (15)

 Ademais, sendo procedente o pedido de instauração do procedimento ar-bitral, a sentença judicial valerá como o compromisso arbitral. Esse é o en-tendimento do § 7o, do artigo 7o, da Lei de Arbitragem.

1.3 — Do Compromisso ArbitralO Compromisso arbitral, como uma segunda espécie da convenção de ar-

bitragem, é a primeira peça onde constam as regras que irão reger o processoarbitral. Ou ainda, o compromisso é o ato instituidor do juízo arbitral. (16)

É nesta peça inicial que as partes, criteriosamente, defnem todos os as-pectos que serão observados no processo arbitral, devendo para tanto, serem

observadas as regras dos artigos 10 e 11 da Lei 9.307/96, que tratam dascláusulas obrigatórias e acultativas do compromisso arbitral.

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 Ademais, ressalte-se que, o compromisso arbitral, dierente da cláusula compromissória, é celebrado após o surgimento da controvérsia entre as par-

tes, que submetem esta à decisão de um árbitro.Conclui-se, portanto, que o compromisso arbitral é a convenção em que,

as partes interessadas em resolver a controvérsia existente, renunciam à solu-ção no Judiciário, em avor da arbitragem.

1.3.1 — Do Compromisso Arbitral judicial e extrajudicialO compromisso arbitral, conorme artigo 9o, da Lei de Arbitragem, pode

ser judicial ou extrajudicial. (17)

 A — Do Compromisso Arbitral Judicial De acordo com a Lei de Arbitragem há duas hipóteses de compromisso

arbitral celebrado em juízo. A primeira hipótese vem estabelecida no artigo 7o, §§ 1o ao 7o, da lei de

arbitragem, e ocorre quando a cláusula compromissória já existe. Ou seja,surgindo o conito entre as partes esse deveria ser solucionado pela arbitra-gem, porém, uma das partes impõe resistência para se lavrar o compromissoarbitral, azendo com que a outra parte ingresse com um processo judicialrequerendo o cumprimento da declaração de vontade instituída no contrato(cláusula compromissória), que é de submeter o conito à apreciação de umárbitro.

 A segunda hipótese é tratada pelo §1o do artigo 9o. Ocorre quando as par-

tes, em litígio na justiça comum, decidem optar pela arbitragem, mesmo semter combinado, anteriormente, a instituição da cláusula compromissória. Aspartes, de comum acordo, desistem do processo judicial e lavram o compro-misso arbitral, maniestando a vontade de solucionar o conito através da arbitragem.

B — Compromisso Arbitral Extrajudicial O compromisso arbitral extrajudicial vem regulado no § 2o, do artigo 9o.

Este compromisso é lavrado quando não oi instituída a cláusula compromis-sória e, também, não existe demanda ajuizada, mas as partes, voluntariamen-te, decidem que o conito existente será submetido à decisão de um árbitro,

lavrando-se então o compromisso arbitral. Esse compromisso, de acordo coma lei, pode ser lavrado por escritura pública ou por documento particular,obrigatoriamente, assinado por duas testemunhas.

1.3.2 — Da extinção do Compromisso ArbitralO compromisso arbitral extingue-se nas hipóteses do artigo 12, da Lei de

 Arbitragem, ou seja, (i) quando qualquer árbitro recusar-se, antes de aceita a nomeação, e as partes terem deliberado que não seria aceito substituto; (ii)quando, também, deliberado, que não seria aceito substituto em caso de a-lecimento ou impossibilidade do árbitro proerir seu voto; (iii) quando tiver

expirado o prazo fxado no compromisso e o árbitro, embora notifcado a 

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respeito do prazo de 10 dias para apresentar a sentença arbitral, não apresentesua decisão.

2.ConclusãoDiante desse modesto estudo, dos pontos relevantes da convenção de ar-

bitragem — cláusula compromissória e compromisso arbitral —, a conclusão a que se chega, é de que:

— A cláusula compromissória poderá ser utilizada antes de surgir à con-trovérsia;

— A cláusula compromissória poderá ser acordada no momento judi-cial do negócio principal ou, posteriormente, em um adendo, se assim or a vontade das partes, deixando claro que, essa cláusula reere-se a um conitouturo e incerto;

— O compromisso arbitral retrata o conito atual e específco, quandoentão as partes lavram o compromisso prevendo as regras que serão utilizadasno juízo arbitral e, também, o árbitro regularmente escolhido para solucionare prolatar a sentença arbitral.

Ressalta-se que, esses conceitos dispostos na Lei nº 9.307/96, traduzemhoje, sem dúvida alguma, uma segurança maior ao instituto da arbitragem noBrasil o que, anteriormente, não tínhamos em nosso ordenamento jurídico.Segurança capaz de garantir as partes, que espontânea e consensualmente

optaram por esse sistema privado e alternativo ao judiciário, a solução de suascontrovérsias através do juízo arbitral. A arbitragem, como se encontra normalizado, hoje, em nosso ordena-

mento jurídico, reete a modernidade do mundo globalizado, institutoutilizado por vários paises, tais como: Japão e Estados Unidos. Podendo,portanto, afrmar que a arbitragem pode e deve ser utilizada por toda a sociedade brasileira como um instrumento alternativo a Justiça Comum,por ser mais ágil e objetiva na solução dos conitos que envolvam direitopatrimoniais disponíveis.

 Alias, cumpre salientar que, a sentença arbitral tem o mesmo eeito da sen-

tença judicial tendo, ainda, algumas peculiaridades mais benéfcas, tais como:— É prolatada por um árbitro escolhido livremente pelas partes;— Não cabe recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário;— É auto-executável.Essas peculiaridades demonstram a precisão da nossa Lei de Arbitragem,

iniciando, no Brasil, na perspectiva de ALEXANDRE FREIAS CÂMARA,uma nova era, «era em que o processo jurisdicional fque reservado para aqueles em que nenhuma outra orma de resolução de conitos oi adequada». (18)

Por fm, vale transcrever aqui os ensinamentos do ilustre proessor VI-

CENE RÁO, por entender que a Lei de Arbitragem reete esse pensamen-to: «Boa só é a norma que traduz uma aspiração ou uma necessidade reveladas,

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esta e aquela, pela consciência social e humana e não a que impõe a prática de doutrinas eivadas de mero logicismo».

NOTAS01. Artigo 164 da Constituição Imperial do Brasil — «Nas causas cíveis e

nas penais civilmente intentadas, poderão as Partes nomear Juízes Árbitros.Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem asmesmas Partes.»

02. Lei nº 3.071, de 1o. de janeiro de 1996, artigos 1.037 a 1048.03. Câmara, Alexandre Freitas. Arbitragem — Lei nº 9307/96 , p. 9.04. art. 3o, da Lei 9.307 de 1996 — « As partes interessadas podem sub-

meter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbi-tragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

05. SF — ribunal Pleno — Sentença Estrangeira Contestada nº 6.753-7 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Acórdão de13/06/2002, D.J. de 04/10/2002, Ementário nº 2085-2.

06. Lemes, Selma Maria Ferreira. Princípios e Origens da Lei de Arbitragem. AASP/Revista do Advogado nº 51, p. 32.

07. Ibidem, p. 33.08. Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil , p. 319, v.4.09. Câmara, Alexandre Freitas. Arbitragem — Lei nº 9307/96 , p. 28.10. art. 4o, §2o, da Lei 9.307 de 1996 — «Nos contratos de adesão, a 

cláusula compromissória só terá efcácia se o aderente tomar a iniciativa deinstituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição,desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

11. SF — ribunal Pleno — Sentença Estrangeira Contestada nº 6.753-7 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Acórdão de13/06/2002, D.J. de 04/10/2002, Ementário nº 2085-2.

12. Carmona, Carlos Alberto. A Aspectos Atuais da Arbitragem. Arbitragemno Brasil no terceiro ano de vigência da Lei nº 93047/96.. p. 53.

13. Câmara, Alexandre Freitas. Arbitragem — Lei nº 9307/96 , p. 34.

14. Ibidem. p.3415. art. 7o, da Lei 9.307 de 1996 — «Existindo cláusula compromissória 

e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte in-teressada requerer a citação da outra parte para comparecer m juízo, a fm delavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fm.»

16. Ráo, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos . Anotação (114) de atua-lização da obra, por Ovídio Rocha Barros Sandoval,, p.792, v.2.

17. art. 9o, da Lei 9.307 de 1996 — «O compromisso arbitral é a conven-ção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou

mais pessoa, podendo ser judicial ou extrajudicial.»18. Câmara, Alexandre Freitas. Arbitragem — Lei nº 9307/96, p. 159.

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APÊNDICE I

1.1 ANÁLISE DE CONTRATOS

Roteiro de Aula

Esta aula será dierente das anteriores. Maria Lúcia nos inorma que há uma caixa de contratos que será disponibilizada hoje, mas que não podere-mos tirar cópia e nem levá-los para nosso Escritório. Assim, seremos obriga-dos a analisar os contratos durante a aula. Para agilizar nosso trabalho, nosdividiremos em grupos e cada grupo será responsável pela análise de algunscontratos.

 Abaixo, incluímos um quadro com os pontos undamentais a serem ob-servados em cada contrato. Vale lembrar que esses pontos devem orientar a análise dos contratos, mas não são sufcientes por si só. É necessário analisaro contrato como um todo e qualquer outro aspecto que pareça relevante deveser inormado no campo “observações”.

Nome do contrato

Contratante

Contratado

Data de Assinatura

Objeto

Valor/ Forma de Pagamento

Cessão de direitos É possível?

Vigência do Contrato Ainda está em vigor? Qual é o prazo de vigência?

Formalidades

Obs: Está assinado? Tem assinatura de duas

testemunhas?

Garantias

Rescisão Contratual porTranserência de Controle e/ouReorganização Societária

O contrato pode ser rescindido em razão detranserência de controle do contratante? Hámulta prevista?

Demais Hipóteses de Rescisão

Foro e Lei Aplicável

Outras observações

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1.2.: LICENÇA E CESSÃO DE MARCAS.

1.2.1. Ementário de temas:

Marcas. Contrato de Licença de Marcas. Contrato de Cessão de Marcas.

1.2.2. Bibliografa obrigatória:

Lei nº 9.279/1996.BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 

Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2003, págs. 1.041 a 1.058.SANA ROSA, Dirceu P. de.  A importância da «due diligence» de pro-

priedade intelectual nas usões e aquisições (Debaixo dos caracóisdos seus cabelos). Jus Navigandi, eresina, ano 6, n. 58, ago. 2002.Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3006>.

 Acesso em: 04 ago. 2006. (em anexo).

1.2.3. Bibliografa complementar:

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual.Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2003, págs. 797 a 963.

1.2.4. Caso gerador 

 Ao analisarmos os contratos que nos oram disponibilizados na aula ante-rior, deparamo-nos com um contrato de licença de marcas, segundo o qualo senhor Eduardo Russo permitia que um comerciante do Rio de Janeiroutilizasse a marca do Supermercado Pechincha em suas lojas na cidade mara-

vilhosa. Considerando que nosso cliente pretende expandir seus negócios, in-clusive, para o Rio de Janeiro, o que poderíamos recomendar ao nosso cliente?

Conversamos com a equipe de due diligence responsável pela área de pro-priedade intelectual sobre o contrato de licença que encontramos, e omosalertados pela equipe sobre os seguintes aspectos: (i) metade das marcas doSupermercado Pechincha estão registradas no INPI e a outra metade ainda está com pedido de registro; (ii) os registros das marcas e os pedidos de re-gistros oram eitos em nome do senhor Eduardo Russo e não em nome da sociedade Pechincha Comércio Varejista Ltda..

endo em vista que a marca desempenha papel undamental no negó-cio, o que azer nessa situação? A simples aquisição das quotas da Pechincha Comércio Varejista Ltda. resultaria na transerência da marca para o nosso

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45 BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdu-ção à Propriedade Intelectual . Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2003, pág. 803.

cliente? Considerando que é o supermercado que eetivamente exerce as ati-vidades relacionadas às marcas, o senhor Renato Russo, sendo pessoa ísica,

poderia ter as marcas do Supermercado Pechincha registradas em seu nome?O que azer quanto aos registros das marcas e os pedidos de registro?

1.2.5 Roteiro de Aula

A) MARCAS

 Antes de estudarmos os contratos de licença e de cessão de marcas propria-

mente ditos, vale analisar brevemente o seu objeto: a marca.Considerada por muitos como uma das mais importantes modalidades da 

propriedade intelectual, a marca “é o sinal visualmente representado, que éconfgurado para o fm específco de distinguir a origem dos produtos e ser-viços. Símbolo voltado a um fm, sua existência áctica depende da presença destes dois requisitos: capacidade de simbolizar, e capacidade de indicar uma origem específca, sem conundir o destinatário do processo de comunicaçãoem que se insere: o consumidor. Sua proteção jurídica depende de um atora mais: a apropriabilidade, ou seja, a possibilidade de se tornar um símbolo

exclusivo, ou legalmente unívoco, em ace do objeto simbolizado”45

.Os direitos de propriedade intelectual, como a marca, são bens móveis,imóveis ou semoventes?

Para ter proteção jurídica, o proprietário da marca deve registrá-la no INPI— Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Entretanto, antes mesmodo registro, que pode ser bem demorado, alguns entendem que a partir dodepósito da marca no INPI haveria uma expectativa de direito, suscetível deproteção.

O senhor Odin Heiro nos pergunta se terceiros poderiam registrar as mar-cas (já registradas) do Supermercado Pechincha em outros Estados, como

Rio de Janeiro e São Paulo, tendo em vista que a sede do supermercado é emBrasília.

Compreendendo a importância do registro das marcas para o supermerca-do, o senhor Odin Heiro nos pergunta se há prazo para o registro das marcase se o registro pode ser extinto.

B) MARCAS — CONCEITO

O artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa Bra-sileira de 1998 dispõe que a lei assegurará aos autores de inventos industriais

privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações

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46 BARBOSA, Denis Borges. Uma  intro-dução à propriedade intelectual  – Lú-men Júris. Rio de Janeiro, 2003. p. 803.

47 CERQUEIRA, João da Gama. Tratadode propriedade industrial , t. I, pp. 365– 366.

48 MENDONÇA, Carvalho de. Tratadode Direito Comercial Brasileiro, FreitasBasto, 1963.

industriais, à propriedade e ao direito de uso exclusivo de marcas e outrossignos distintivos.

Neste sentido, oi promulgada a Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Proprie-dade Industrial), em vigor desde 15.05.1997, que visa a regular os direitos eobrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, regulando as normasreerentes às marcas, patentes, desenhos industriais e concorrência desleal.

Conorme o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marcas são todosos sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proi-bições legais.

Esta defnição segue os conceitos e princípios previstos nas convençõesinternacionais, tais como a Convenção de Paris e o RIPS.

De acordo com o artigo 15.1 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos dePropriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (RIPS), “poderá consti-tuir marca qualquer sinal, ou combinação de sinais, capaz de distinguir bense serviços de um empreendimento daqueles de outro empreendimento”.

Com relação à defnição de marca, Denis Borges Barbosa 46 comenta o quese segue:

(...) marca é o sinal visualmente representado, que é confgurado para o fm

específco de distinguir a origem dos produtos e serviços. Símbolo voltado a um fm,

sua existência ática depende da existência destes dois requisitos: capacidade de sim-

bolizar, e capacidade de indicar uma origem específca, sem conundir o destinatáriodo processo de comunicação em que se insere: o consumidor. Sua proteção jurídica 

depende de um ator a mais: a apropriabilidade, ou seja, a possibilidade de se tornar 

um símbolo exclusivo, ou legalmente unívoco, em ace do objeto simbolizado.

Para João da Gama Cerqueira, marca é todo sinal distintivo aposto acul-tativamente aos produtos e artigos das indústrias em geral para identifcá-lose dierenciá-los de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa 47.

Embora Carvalho de Mendonça não a defna especifcamente, o reeridoautor entende que «a marca de comércio não é, propriamente alando, mar-

ca distintiva da mercadoria quanto à origem, é uma marca representativa da atividade mediadora do comerciante e, como a de indústria ou de comércio,também reveladora do trabalho, da capacidade e da probidade de seu titular»48.

Com relação às proibições legais a que se reere o artigo 122, a Lei dePropriedade Industrial elenca, no artigo 124, uma série de situações em queo sinal que não poderá ser registrado marca:

I — brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentoofciais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a res-pectiva designação, fgura ou imitação;

II — letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos desufciente orma distintiva;

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III — expressão, fgura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à morale aos bons costumes ou que oenda a honra ou imagem de pessoas ou atente

contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentodignos de respeito e veneração;

IV — designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não re-querido o registro pela própria entidade ou órgão público;

V — reprodução ou imitação de elemento característico ou dierenciadorde título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível decausar conusão ou associação com estes sinais distintivos;

VI — sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simples-mente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distin-guir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica doproduto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidadee época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos desufciente orma distintiva;

VII — sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;VIII — cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de

modo peculiar e distintivo;IX — indicação geográfca, sua imitação suscetível de causar conusão ou

sinal que possa alsamente induzir indicação geográfca; X — sinal que induza a alsa indicação quanto à origem, procedência, na-

tureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; XI — reprodução ou imitação de cunho ofcial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;

 XII — reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado comomarca coletiva ou de certifcação por terceiro, observado o disposto no art. 154;

 XIII — nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural,social, político, econômico ou técnico, ofcial ou ofcialmente reconhecido,bem como a imitação suscetível de criar conusão, salvo quando autorizadospela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

 XIV — reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da 

União, dos Estados, do Distrito Federal, dos erritórios, dos Municípios, oude país;

 XV — nome civil ou sua assinatura, nome de amília ou patronímico e ima-gem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

 XVI — pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico sin-gular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

 XVII — obra literária, artística ou científca, assim como os títulos queestejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar conusãoou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

 XVIII — termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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 XIX — reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que comacréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifcar produto

ou serviço idêntico, semelhante ou afm, suscetível de causar conusão ouassociação com marca alheia;

 XX — dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ouserviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestiremde sufciente orma distintiva;

 XXI — a orma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondi-cionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de eeito técnico;

 XXII — objeto que estiver protegido por registro de desenho industrialde terceiro; e

 XXIII — sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca queo requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua ativi-dade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou empaís com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade detratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico,semelhante ou afm, suscetível de causar conusão ou associação com aquela marca alheia.

C) TIPOS DE MARCAS

O artigo 123, por sua vez, dierencia as marcas em três tipos, quais sejam:(i) marcas de produto ou serviço, (ii) marca de certifcação e (iii) marca cole-tiva, defnindo-as da orma que se segue:

— Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ouserviço de outro idêntico, semelhante ou afm, de origem diversa;

— Marca de certifcação: aquela usada para atestar a conormidade deum produto ou serviço com determinadas normas ou especifcações técnicas,notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

— Marca coletiva: aquela usada para identifcar produtos ou serviços pro-

vindos de membros de uma determinada entidade.

D) NATUREZA JURÍDICA

Há muita discussão acerca da natureza jurídica dos direito da proprieda-de industrial, incluindo a natureza jurídica das marcas. Alguns afrmam setratar de um direito pessoal, equivalente à proteção que se dá aos direitos da personalidade de qualquer pessoa. Outros alegam se tratar de bem imaterial,de caráter patrimonial. Há, ainda, uma outra corrente que entende ter a pro-priedade industrial um caráter dualista, ou seja, com elementos pessoais e,também patrimoniais.

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49 GOMES, Orlando, Direitos Reais, 10°edição, Ed. Forense, p. 85.

50 CERQUEIRA Gama, “Tratado de Pro-priedade Industrial”, vol. I, parte I, pg.147.

51 MORO, Matiê Cecília Fabbri. Direitodas marcas. São Paulo: Editora revistados Tribunais. p. 36.

No Brasil, há o entendimento de que se trata de uma propriedade imate-rial, de cunho incorpóreo. Além disso, az-se necessário ressaltar que a Lei de

Propriedade Industrial, em seu art. 5º, considerou os direitos da propriedadeindustrial como bens móveis, para eeitos legais.

 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegurou aos auto-res de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bemcomo proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomesde empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e odesenvolvimento tecnológico e econômico do País.

Embora se tratando de objetos de criação não corpórea, ruto da atividadeintelectual do homem, a maioria dos autores afrma que as marcas são consi-deradas como um direito de propriedade.

Desta orma, entende-se que a marca é defnida como direito de proprie-dade e tal conceito está expresso na Lei de Propriedade Industrial, em seuartigo 129:

 Art. 129. A propriedade da marca adquire-se com o registro validamente expe-

dido, conorma as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo

em todo o território nacional (...)

O direito de propriedade é o mais amplo dos direitos reais. “É um direito

complexo, se bem que unitário, constituindo num eixe de direitos consubs-tanciados nas aculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lheserve de objeto”49.

Gama Cerqueira acrescenta que “defnindo a propriedade como o direi-to de usar, gozar e dispor dos bens, e de reavê-los de quem injustamente opossua, o Código Civil emprega a palavra bens, cuja signifcação é mais lata do que a expressão coisa compreendendo não só as coisas corpóreas, como asincorpóreas”.50

E) FUNÇÃO DAS MARCAS

(i) Função Distintiva:No que tange à unção das marcas, estas se caracterizam por preencher a 

unção precípua de distinguir os produtos e serviços aos quais se opõem, deoutros produtos ou serviços idênticos. De acordo com a autora Maitê Cecília Fabbri Moro51, a unção distintiva é considerada a mais relevante pela maio-ria dos autores, bem como pela legislação atual.

Sobre o assunto, Pontes de Miranda comenta o que se segue:

 A marca tem de distinguir, se não o az, não é sinal distintivo, não assinala o

 produto, não se lhe podem mencionar elementos característicos. Conundir-se-ia com

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52 MIRANDA, Pontes de .Tratado deDireito Privado, parte especial, Borsoi,1956, p. 7.

53 ROBIN Albert , Comparative Adver-

tising: A Skeptical View , in TrademarkReporter, vol. 69, n° 4, agosto de 1997,pg 364.

as outras marcas registradas, ou apenas em uso, antes ou após ela. A distinção da 

marca há de ser em relação às marcas registradas ou em uso, e em si mesma; porque 

há marcas a que alta qualquer elemento característico, marcas que são vulgaridades notórias.52

 Além da unção distintiva da marca, nota-se que há outras unções que a marca tem por fnalidade, tais como a unção de identifcação de origem, a un-ção de garantia da qualidade, a unção econômica e a unção de propaganda.

(ii) Função de identifcação de origem: A unção de identifcação de origem tem o intuito de indicar a origem

dos produtos, permitindo ao titular destes distinguir suas mercadorias ouseus produtos/serviços de outros, idênticos ou semelhantes, de procedência diversa, conorme artigo 123, I da Lei nº 9279/1996.

(iii) Função de garantia de qualidade:Observamos, por conseguinte, a unção de garantia da qualidade dos pro-

dutos, pois os consumidores, por meio da identifcação da marca de uma em-presa, concluirão, de ato, que os produtos têm a mesma origem, possuindouma qualidade constante.

Segundo Albert Robin, a proteção das marcas é o reconhecimento legalda unção psicológica dos símbolos. Se é verdade que vivemos por símbolos,não é menos verdadeiro que por eles compramos mercadorias. A marca é um

atrativo de comercialização que induz um comprador a escolher o que quer.O dono da marca explora esta propensão humana azendo todo esorço para impregnar a atmosera do mercado com o poder atrativo de um símbolocongenial53.

O poder sugestivo da marca representa indubitavelmente a sua principalunção do ponto de vista econômico. A doutrina reconhece esta importância da unção econômica, sendo ela imprescindível para o uncionamento domercado e das empresas em geral.

(iv) Função de Propaganda:Cabe entender que a marca pode ser considerada como qualquer sinal,

marca, símbolo ou palavras, pelo qual o produto é conhecido e distinguidono mercado consumidor. Esta unção de propaganda ou publicidade decorredo ato de ser a marca um dos principais veículos de propaganda dos produ-tos por ela cobertos, servindo para recomendá-lo e para atrair a atenção dosconsumidores. A publicidade é o meio pelo qual o público toma conheci-mento de uma marca.

Por meio da compra dos produtos e satisazendo os consumidores, presume-se que estes voltem a comprá-los devido ao conhecimento da marca. Esta orça atrativa é utilizada para obter, manter e aumentar a clientela, exercendo, com isso,

a proteção no sentido de se evitar o enraquecimento do seu caráter distintivo.

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54 MORO, Matiê Cecília Fabbri. ob.cit,2003, p.53.

55 MORO, Matiê Cecília Fabbri. ob. cit.p. 54.

F) AQUISIÇÃO DE DIREITOS

 A aquisição do direito sobre uma marca depende da legislação de cada país, uma vez que há países que atribuem direitos sobre a marca pelo seusimples uso, e outros que exigem determinadas ormalidades de registro para fns de obter o direito sobre uma marca.

O sistema que atribui direito sobre a marca pelo seu simples uso, é con-siderado como sistema declarativo. Já o sistema em que o direito sobre uma marca somente é reconhecido por meio de registro é o sistema atributivo dedireitos, visto que é o registro que atribui a propriedade de uma marca aointeressado.

O sistema misto é o sistema que tem características do sistema declarativoe, também, do sistema atributivo. Com relação a este sistema misto, MaitêCecília Fabbri Moro54 comenta que, na prática, verifca-se a predominância de um ou do outro sistema puro, que não prejudica a divisão teórica mencio-nada acima (sistema atributivo e sistema declarativo).

No Brasil, para que uma pessoa ísica ou jurídica seja titular de uma mar-ca, deve-se azer o registro da mesma junto ao Instituto Nacional da Proprie-dade Industrial — INPI.

O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial estabelece, em seu artigo129, que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expe-

dido, conorme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu usoexclusivo em todo o território nacional. Nota-se que este é o sistema atri-butivo de direitos, onde o registro atribui propriedade sob uma marca. Noentanto, este princípio atributivo é excepcionado pelo direito de precedência que será estudado no item a seguir.

Desta orma, pode-se dizer então que, no Brasil, observa-se um sistema misto. Em regra, a aquisição do direito sobre uma marca se az pelo regis-tro, mas, excepcionalmente, a prova anterior do uso é sufciente (direito deprecedência). É, portanto, um sistema misto com predominância do sistema atributivo.55

G) DIREITO DE PRECEDÊNCIA

O registro de uma marca é concedido àquele que primeiro solicitar o seuregistro. Esta é uma regra característica do princípio atributivo para a aquisi-ção do direito marcário, conorme mencionado acima. No entanto, esta regra é limitada e excepcionada pelo direito de precedência, previsto o artigo 129da Lei de Propriedade Industrial. Diz o reerido artigo:

 Art. 129 (...)

§ 1º oda pessoa que, de boa é, na data da prioridade ou depósito, usava no

País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou

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56 SICHEL, Ricardo Luiz. Palestra: “Di-reito De Precedência”- Anais do XXISeminário Nacional da PropriedadeIntelectual, 2001.

57 SICHEL, Ricardo Luiz. ob. cit.

certifcar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afm, terá direito de precedência 

ao registro.

§ 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o ne- gócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por 

alienação ou arrendamento.

Sobre o assunto, Ricardo Luiz56 comenta o que se segue:

 A marca continua sendo adquirida através de um competente registro. Entretan-

to, em ace de um pedido em trâmite, pode ser oposto um direito, pertencente a um

determinado titular, eventualmente com valor patrimonial, decorrente do uso, de 

 orma regular e de boa-é, de uma marca, entretanto, desprovida do necessário regis-

tro. A esse utente, procurou a lei proteger, estabelecendo a possibilidade de impedir 

o pedido de registro de marca similar, que assinale produto ou serviço idêntico ou

afm, não impondo outras obrigações, tão-somente vedando o registro de uma marca 

que lhe seja similar e que assinale o produto ou serviço idêntico ou afm. As regras de 

colidência, no caso em espécie, são idênticas àquelas utilizadas quando do conito

entre uma marca registrada e um registro anterior.

É importante mencionar a questão reerente ao momento para argüição desse 

direito de precedência, uma vez que a lei é silente sobre o assunto. Muitos indagam

sobre a possibilidade de restringir a alegação desse direito de precedência tão somente 

na ase de oposição ou mesmo após o registro da marca em ace do terceiro, argüindo,com isso, um processo administrativo de nulidade, com base no direito de precedên-

cia. Para o autor Ricardo Luiz Sichel, por exemplo, a existência dessa precedência 

vicia um registro eventualmente concedido, ato esse ensejador do processo adminis-

trativo de nulidade, a teor do artigo 168 da Lei nº 9.279/96.

Com relação à cessão mencionada no parágrao segundo do artigo 129, segundo

Ricardo Luiz Sichel, a Lei de Propriedade Industrial é silente no tocante à natureza 

dessa cessão, somente estabelecendo que a mesma dar-se-á concomitantemente com

o negócio da empresa. Para o autor, trata-se, evidentemente, de uma modalidade 

de cessão de direitos cujos parâmetros encontram-se estabelecidos pelo Código Civil,

especifcamente na parte relacionada a contratos, na medida que uma parte — a cessionária — cede, gratuitamente ou onerosamente, o direito de uso da marca a 

um terceiro (contratado ou cessionário). Assim, estar-se-ia aventando as fguras do

contrato de compra e venda, da doação ou da transmissão hereditária.57

H) REQUERENTES DO REGISTRO

O artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial dispõe sobre as pessoasaptas a requerer o registro de uma marca. Segundo este artigo, podem reque-rer registro de marca as pessoas ísicas ou jurídicas de direito público ou dedireito privado.

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58 BARBOSA, Mariana, Quanto Custa oNome?, Jornal Valor, 16.05.2001.

59 BRANT, Leonardo, Cultura e In-vestimento Social , site rits.org.br-22.05.2001.

No entanto, o parágrao único do artigo 128 estabelece uma limitaçãoao registro por parte das pessoas jurídicas de direito privado, prevendo que

as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam eetiva e licitamente, de modo direto ou através deempresas que controlem direta ou indiretamente. Desta orma, é necessárioque exista pereita compatibilização entre o ramo de atividade do depositantee os produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro.

No que se reere ao registro de marca coletiva, este somente poderá serrequerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

Com relação ao registro da marca de certifcação, este somente poderá serrequerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produtoou serviço atestado.

I) REGISTRO E O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

Nota-se que a marca é imprescindível para o sucesso de uma empresa,sendo um ator de identifcação e valorização no mercado. Ela é incorporada no patrimônio de seus titulares, chegando a ser o bem mais valioso do patri-mônio de uma empresa.

Conorme argumenta Mariana Barbosa, “num mundo altamente compe-

titivo, onde praticamente qualquer categoria de produto, a partir de um certonível de preço, unciona com a mesma efciência, a marca é uma das poucasarmas que restam às empresas para garantir a lucratividade. Valorizá-la é cada vez mais essencial”58.

Uma marca pode ser tão valiosa quanto o resultado fnanceiro que ela pode gerar, atraindo consumidores não pelos seus produtos em si, mas peloseu grau de identifcação no mercado. A marca é tida como uma «caracterís-tica marcante no processo de conquista de mercados e clientes das economiasglobalizadas»59.

O registro de uma marca é muito importante para a sua proteção, em

virtude do explicitado no artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, o qualprevê que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expe-dido, conorme já estudado nesta apostila.

Este registro é realizado por intermédio do Instituto Nacional de Proprie-dade Industrial, que tem por unção executar, no âmbito nacional, as normasque regulam a propriedade industrial, inclusive as normas relativas ao registrode marcas, tendo em vista a sua unção social, econômica, jurídica e técnica.O INPI é uma autarquia ederal criada pela Lei n° 5648, de 11 de Dezembrode 1970, sendo o órgão responsável pela concessão dos registros de marcas,

patentes, modelos de utilidade e desenho industrial no Brasil.

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60 MATHÉLY, Paul, Le Noveau Droit Fran-çais de Marques, 1994, pg 171.

61 Recurso Especial n° 9.380/ SP,10.06.1991.

62 MORO, Maitê Cecília Fabbri. ob. cit.p.71.

63 CERQUEIRA, José da Gama. ob. cit.vol. I, p. 37.

O princípio básico que norteia o sistema de concessão de marcas em nossopaís é o princípio da especialidade, visando limitar o campo de extensão da 

proteção marcária de acordo com o segmento mercadológico no qual a mes-ma se insere.

 À luz deste princípio, conclui-se que é possível a convivência de marcas se-melhantes no mercado, e até idênticas, por parte de empresas dierentes, semqualquer vinculação entre si. Este princípio é undamental para a distinçãodas marcas e dos nomes de domínio, como se verá a seguir.

Com relação ao princípio da especialidade das marcas, Paul Mathély en-sina que:

 A regra da especialidade é substancial, uma vez que advém, direta e necessaria-

mente, da natureza e unção da marca. De ato, uma marca não consiste num signo

apropriado em si mesmo, mas num signo apropriado em unção da aplicação a um

objeto ou serviço específco, estando nesta relação identifcador/identifcado, presente 

a unção primordial de distinguir .60

O Supremo ribunal de Justiça pronunciou-se afrmando que «a marca deve distinguir-se sufcientemente das já existentes, mas tratando-se de produ-tos ou indústria diversa, não importa que ela seja idêntica a outra já em uso».61

De acordo com Maitê Cecília Fabbri Moro62, a regra da especialidade

como princípio do direito marcário, inui em toda a sua regulamentação,mas é ressaltada, dentre outros artigos, no artigo 124, inciso XIX, em quese impede “ a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que comacréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifcar produtosou serviço idêntico, semelhante ou afm, suscetível de causar conusão ouassociação com marca alheia. Segundo a autora, quando o legislador ala em“produto ou serviço idêntico, semelhante ou afm”, está limitando o direitode marca no campo de sua especialidade. Esta orma de limitação, pode-sedizer, é a mais justa, pois depende de uma análise caso a caso, no que se ana-lisa a possibilidade de conusão ou associação de marcas.

No entanto, para Gama Cerqueira, o princípio da especialidade não éabsoluto, nem neste assunto podem frmar-se regras absolutas, pois se trata sempre de questões de ato, cujas circunstâncias não podem ser desatendidasquando se tem de decidir sobre a novidade das marcas e as possibilidades deconusão. Quando se trata de indústrias ou gêneros de comércio inteiramentediversos, a questão da coexistência das marcas idênticas ou semelhantes acil-mente se resolve63.

É importante mencionar que o princípio da especialidade sore algumasexceções no que tange às marcas de alto renome e às marcas notoriamente

conhecidas, de acordo com o artigo 125 e 126 respectivamente, da Lei 9.279de 1996, as quais serão objetos de estudo nas próximas aulas.

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64 Fonte: www.inpi.gov.br

J) FORMAS DE REGISTRO DAS MARCAS

 As marcas podem ser registradas sob a orma nominativa, mista, fgurativa ou tridimensional, de acordo com defnição abaixo64:

• Nominativa: É constituída por uma ou mais palavras no sentido am-plo do alabeto romano, compreendendo, também, os neologismos eas combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.Exemplos: FGV e coca-cola 

• Figurativa: É constituída por desenho, imagem, fgura ou qualquerorma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ide-ogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e nãosobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese deo requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que oideograma representa, desde que compreensível por uma parcela sig-nifcativa do público consumidor, caso em que se interpretará comomarca mista.

Exemplos: 

• Mista: É constituída pela combinação de elementos nominativos eelementos fgurativos ou de elementos nominativos, cuja grafa seapresente de orma estilizada.

 

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• ridimensional: É constituída pela orma plástica (estende-se por or-ma plástica, a confguração ou a conormação ísica) de produto ou

de embalagem, cuja orma tenha capacidade distintiva em si mesma eesteja dissociada de qualquer eeito técnico.

  Exemplos: 

L) DIREITO DE PRIORIDADE

O artigo 127 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que, ao pedidode registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasilou em organização internacional, que produza eeito de depósito nacional,será assegurado direito de prioridade, nos prazos previstos na reerida Con-venção de Paris, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por atosocorridos nesses prazos.

Este princípio do direito da prioridade é previsto no artigo 4º da Conven-ção da União de Paris, da qual o Brasil é signatário, como segue abaixo:

 A (1) Aquele que tiver devidamente apresentado pedido de patente de invenção,

de depósito de modelo de utilidade, de desenho ou modelo industrial, de registro de marca de ábrica ou de comércio num dos países da União, ou o seu sucessor, goza-

rá, para apresentar o pedido nos outros países, do s direito de prioridade durante os 

 prazos adiante fxados.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a reivindicação da prioridadedeverá eita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (ses-senta) dias, por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil, de-vendo ser comprovada por documento hábil da origem, contendo o número,

a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de traduçãosimples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

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Sobre o prazo para apresentação da reivindicação de prioridade, a Con-venção de Paris, em seu artigo 4 (C) dispõe da orma abaixo:

(1) Os prazos de prioridade acima mencionados serão de doze meses para inven-

ções e modelos de utilidade e de seis meses para os desenhos ou modelos industriais e 

 para as marcas de ábrica ou de comércio

Cumpre destacar que, se não eetuada por ocasião do depósito, a com-provação da prioridade deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados dodepósito, sob pena de perda da prioridade. ratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado junto com opróprio documento de prioridade.

M) LIMITAÇÕES E PERDA DE DIREITOS

 As limitações aos direito de propriedade das marcas encontram-se discri-minadas no artigo 132 da Lei de Propriedade Industrial, o qual discrimina que o titular da marca não poderá:

• impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivosque lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua 

promoção e comercialização;• impedir que abricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de con-corrência;

• impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno,por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o dispostonos §§ 3º e 4º do art. 68; ou

• impedir a citação da marca em discurso, obra científca ou literária ouqualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e semprejuízo para seu caráter distintivo.

Com relação à perda dos direitos marcários, o artigo 142 preceitua que oregistro da marca extingue-se:

• pela expiração do prazo de vigência;• pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos

ou serviços assinalados pela marca;• pela caducidade; ou• pela inobservância do disposto no art. 217 da reerida Lei, que dispõe

sobre a alta de constituição de procurador no país pela pessoa domi-ciliada no exterior.

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65 MIRANDA, Pontes de. Tratado de

direito privado - Parte Especial, TomoXVII, 4ª ed., São Paulo: Editora Revistados Tribunais, 1983, pp. 15-16.

O prazo de validade de registro de uma marca é de dez anos, contados a 

partir da data de concessão, sendo prorrogável, a pedido do titular, por perí-odos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.

No tocante à renúncia dos direitos, Pontes de Miranda explica sobre asormalidades da renúncia:

Pode dar-se a renúncia à propriedade industrial, expressa em documento hábil ou

o não uso, considerado abandono, com a declaração da caducidade de que cogitam os 

arts 152-155 do Decreto — Lei 7.90365.

No que tange à caducidade da marca, o artigo 143 da Lei de PropriedadeIndustrial dispõe o que se segue:

 Art. 143 — Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legíti-

mo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

I — o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

II — o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos conse-

cutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modifcação que im-

 plique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certifcado

de registro.

Desta orma, o titular do registro de uma marca deve utilizá-la para man-tê-la em vigor, sob pena de extinção do registro.

O prazo para início de uso é de 05 (cinco) anos, contados da data da concessão do registro. Uma vez requerida a caducidade da marca, caberá aodetentor do registro provar a sua utilização.

É possível, no entanto, que a caducidade seja concedida apenas parcial-mente, de acordo com o artigo 144 da Lei de Propriedade Industrial:

 Art. 144. O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constan-tes do certifcado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não

semelhantes ou afns daqueles para os quais a marca oi comprovadamente usada.

Com relação à comprovação de uso, o artigo 145 da Lei de PropriedadeIndustrial dispõe que não se conhecerá do requerimento de caducidade se ouso da marca tiver sido comprovado ou justifcado seu desuso em processoanterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. Da decisão que declarar oudenegar a caducidade caberá recurso.

Vale ressaltar, ainda, a questão da cessão dos pedidos de registro ou dosregistros de marcas como caso de perda de direitos sobre as mesas.

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O artigo 134 estabelece que o pedido de registro e o registro poderão sercedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer

tal registro. Contudo, o artigo 135 da Lei de Propriedade Industrial prevêque a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nomedo cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviçoidêntico, semelhante ou afm, sob pena de cancelamento dos registros ouarquivamento dos pedidos não cedidos.

Diante do exposto, nota-se que a hipótese de cessão parcial de marcasiguais ou semelhantes relativas a produtos ou serviços idênticos, semelhantesou afns, leva, também, à perda dos pedidos de registros ou registros que nãooram transeridos do cedente ao cessionário.

N) CONTRATO DE LICENÇA DE MARCAS

O registro da marca como o pedido, após publicado e requerido o exame,podem ser objeto de licença.

Embora não seja necessária para comprovar a exploração da marca, a aver-bação no INPI é necessária para produzir eeitos perante terceiros.

Vale notar que a licença só poderá vigorar enquanto o registro da marca estiver em vigor. Se o registro da marca é extinto, conseqüentemente o con-trato de licença perde seu objeto.

O) CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS

Qual é a dierença entre o contrato de licença de marcas e o contrato decessão de marcas?

 Ao ser consultado pelo nosso cliente quanto à cessão das marcas, o senhorEduardo Russo ez a seguinte proposta: cederia os pedidos de registro demarcas para a Pechincha Comércio Varejista Ltda., mas permaneceria comos registros das outras marcas. Você teria algum comentário a essa proposta?

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LEITURA COMPLEMENTAR:

 A importância da “due diligence” de propriedade intelectual nas usõese aquisições (Debaixo dos caracóis dos seus cabelos)

Dirceu P. de Santa Rosa  Advogado no Rio de Janeiro (RJ),

mestre em Direito pela Te George Washington University (EUA).

Um dia a areia branca / seus pés irão tocare vai molhar seus cabelos / a água azul do mar

 Janelas e portas vão se abrir / prá ver você chegare ao se sentir em casa, sorrindo vai chorar.

Debaixo dos caracóis dos seus cabelosuma história prá contar / de um mundo tão distante

debaixo dos caracóis dos seus cabelosum soluço e a vontade / de fcar mais um instante.

Roberto Carlos/Erasmo Carlos

De alguns anos para cá, questões legislativas e judiciais envolvendo aspec-tos de propriedade intelectual vem se destacando cada vez mais, ganhando

considerável espaço no mundo dos negócios e até mesmo nas manchetes dosprincipais jornais do país. No setor armacêutico, por exemplo, a disputa entre os Estados Unidos e o Brasil envolvendo as licenças compulsórias e a exigência de abricação de certos produtos armacêuticos no território nacio-nal, se tornou tópico de grande importância no noticiário político nacional.Na biotecnologia e na área científca, os pesquisadores brasileiros cada dia mais buscam uma recompensa justa para suas pesquisas, dimensionando-aspara a concessão de patentes, ao invés apenas do reconhecimento acadêmico.

Situação semelhante ocorre em outros setores da economia, como nos detelecomunicações, esporte e energia, onde se nota cada vez mais que prote-ger, desenvolver ou adquirir inovações tecnológicas podem azer a dierença num mercado globalizado e altamente competitivo. E alando em economia globalizada, o crescimento de setores da chamada “nova economia” e o de-senvolvimento da internet e do e-commerce valorizou os ativos intangíveisdas empresas, e alertou muitas delas para o desenvolvimento de políticas degerenciamento de propriedade intelectual.

Esta tendência do mundo empresarial também se reete na economia bra-sileira. Diversos setores estão sendo totalmente reormulados, tendo em vista uma «avalanche» de usões e aquisições de empresas brasileira, capitaneada 

por companhias estrangeiras que desejam se fxar em nosso promissor merca-do. Neste cenário globalizado, as empresas nacionais se transormaram tam-

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bém em mercadorias, e despertam o interesse de empresários que pretendemestender suas atividades ao Brasil por meio de joint  ventures , investimentos e

operações de compra envolvendo empresas locais.Operações de usões, aquisições ou fnanciamentos são geralmente prece-

didas de uma criteriosa avaliação da instituição prospectada, visando evitarque passivos ocultos comprometam o negócio. ais procedimentos são co-nhecidos como «due diligence », e as bancas de advocacia que prestam esteserviço geralmente dão ênase à análise dos aspectos societários, trabalhistase fscais, que consideram como os principais, relegando outras áreas a umsegundo plano.

O objetivo principal deste artigo é desmistifcar a idéia, a nosso ver errô-nea, de que a propriedade intelectual é matéria acessória, em se tratando deusões e aquisições de empresas. Hoje em dia, não é mais possível enxergaro Direito da Propriedade Intelectual como uma área subsidiária, distante doDireito Empresarial moderno. Pelo contrário, seu estudo ganha importância na maior parte das operações de usão ou aquisição, tanto que um descuidona análise de seus aspectos relevantes pode trazer conseqüências desastrosas.

I — A Importância da Propriedade Intelectual no mundo dos negóciosOs profssionais de propriedade intelectual estão vivendo um momento

sui generis . Nunca o meio empresarial esteve tão antenado com a necessidade

de se proteger devidamente as criações intelectuais e obter lucro destes ativos.O gerenciamento de propriedade intelectual deixou de ser um assunto limi-tado à seara do especialista, e ganhou destaque em setores como a adminis-tração de empresas e a gestão estratégica de negócios.

 Apenas para melhor ilustrar a afrmação acima, a publicação norte-ameri-cana MBA Jungle, direcionada para estudantes e profssionais de administra-ção, recentemente promoveu uma interessante pesquisa entre diversos pro-essores de cursos de MBA, administradores e diretores das maiores empresasdos EUA para identifcar quais oram os «25 maiores erros corporativos domundo» (1). Surpreendentemente, dentre os principais erros abordados nesta 

pesquisa, alguns diretamente relacionados à propriedade intelectual tiveramdestaque:

— O ato da produtora de cinema 20th Century Fox não ter se interessadoem reter os direitos de licenciamento e merchandising de produtos associadosao flme «Guerra nas Estrelas», bem como de suas possíveis seqüências. Acei-tou repassar os mesmos, gratuitamente, ao produtor do flme, George Lucas;

— Em 1981, a IBM, preocupada com acusações de ormação de mono-pólio no setor de computadores, preeriu não adquirir a licença exclusiva dosistema operacional MS-DOS, oerecida por um jovem Bill Gates e desen-

volvida por uma pequena empresa chamada Microsot. Sem exclusividade, a Microsot oereceu o reerido sistema às concorrentes da IBM, o que possibi-

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litou as bases do seu crescimento, e o declínio da IBM no desenvolvimentode sotware para computadores pessoais.

— Em 1984, a Apple Computers, após criar o computador pessoal Ma-cintosh (2), decidiu não conceder licenças aos possíveis concorrentes que de-sejavam abricar computadores compatíveis, acreditando poder lucrar maiscom a exclusividade. Acabou vitima de sua própria ganância, pois enquantoos consumidores adquiriam a preços competitivos computadores baseados na arquitetura dos PCs, desenvolvida pela IBM e licenciada para uma miríadede empresas, a única opção para comprar um Macintosh era por meio da 

 Apple, cujos preços eram bem mais caros. Em pouco mais de uma década, a dominância dos PCs consolidou-se, enquanto só restou para a Apple um ni-cho do mercado de computadores pessoais (3). E como a arquitetura do siste-ma operacional gráfco dos Macintosh era realmente inovadora, uma «cópia»do mesmo acabou sendo desenvolvida também para os PCs por uma outra empresa, e levou o nome de «Windows».

— A Xerox Corporation, durante anos, manteve um centro de pesquisasem Palo Alto, na Caliórnia. Nos anos 70, pesquisadores deste centro desen-volveram não apenas a interace gráfca para sistemas operacionais (precursora tanto do sistema Windows como do Macintosh), mas também o mouse, a impressora laser e alguns conceitos básicos sobre redes de computadores (4). Pornão terem uma estratégia de pesquisa e desenvolvimento de produtos atrelada 

à propriedade intelectual, executivos da Xerox preeriram ignorar tais criações,concentrando seus esorços nas otocopiadoras que, à época, geravam mais lu-cro para a empresa. Sendo assim, não se importaram quando os jovens Steve

 Jobs, da Apple, e Bill Gates, da Microsot, oram conhecer as tecnologias de-senvolvidas pelos pesquisadores da Xerox, que as apresentaram sem qualquercuidado com confdencialidade ou patenteamento. Invenções deixadas de ladopor não serem lucrativas, mas que se tornaram muitíssimo lucrativas no uturo,nas mãos destas outras empresas para quem eles gentilmente as apresentaram.

 A importância que hoje é dada pelos renomados proessores de adminis-tração de empresas aos atos acima não é ruto do acaso. Afnal, o desenvolvi-

mento de políticas de gestão de patentes é tema de muitos estudos e livros denegócios (5) que concluem, em um quase uníssono, que a propriedade intelec-tual assume papel de destaque nos modernos métodos de gestão empresarial.rata-se do reconhecimento de que a proteção da propriedade intelectualprecisa, cada vez mais, ser tratada como um ativo estratégico, uma vantagemcompetitiva para qualquer empresa.

Portanto, nada mais atual que discutir a propriedade intelectual sob umponto de vista tanto negocial como jurídico, especialmente quando analisa-mos ramos de negócio cuja atividade principal está baseada na exploração do

conhecimento tecnológico e em ativos intangíveis tais como patentes e marcas.

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II— A due diligence no meio empresarial Apesar de muitos profssionais associarem o termo «due diligence » a proce-

dimentos de auditoria legal e fnanceira que envolvem usões, reorganizaçõessocietárias, aquisições, e investimentos, pouco se comenta sobre o surgimen-to desta atividade e os motivos que a tornaram essencial na prática empre-sarial moderna. Alguns remontam sua origem nos Estados Unidos, maisprecisamente após a promulgação do Securities Exchange Act de 1933, e a instituição de regras sobre a responsabilidade de compradores e vendedoresna prestação de inormações, em procedimentos de aquisição de empresas(6).

Outros autores como LAJOUX e ELSON (7) remontam a origem das «due diligences » a tempos mais antigos: eria sido desenvolvida a partir de umconceito do Direito Romano: «diligentia quam suis rebus » (diligencia de umcidadão em gerenciar suas coisas) que oi trazido para a Common Law e já era adotado em decisões judiciais antigas. Porém, o conceito oi melhor de-purado após decisões de Cortes norte-americanas, se tornando então aceitono ordenamento jurídico-comercial norte americano.

Independente de suas origens, oi mesmo na prática empresarial que a «due diligence » ganhou orma e se tornou um procedimento comum nomundo inteiro. Uma conseqüência da autonomia da vontade das partes que,fxando livremente certas práticas, criaram este mecanismo que garante aoadquirente ou investidor a possibilidade de realizar uma investigação prévia 

sobre a empresa a ser adquirida ou que receberá investimentos (e que dora-vante será denominada «empresa-alvo»). Por isso mesmo, é utilizada nas maisdiversas circunstâncias, tanto em operações envolvendo usões e aquisiçõesde negócios como no planejamento de reestruturações societárias, operaçõesfnanceiras complexas, processos de privatização de empresas estatais, dentreoutros (doravante denominadas de «transação» ou «transações»).

II-a) O que é, afnal, uma «due diligence »?Expressão de origem anglo-saxônica, «due diligence », se traduzida literal-

mente, signifcaria «devida cautela ou diligência» (8). Porém, é diícil trazeruma defnição precisa que possa abarcar a amplitude de uma «due diligence »

 jurídica, visto que seu escopo depende inteiramente da transação comercialque a motiva. Mesmo assim, o excelente trabalho de MORI nos traz uma boa defnição de «due diligence », interpretada no contexto jurídico brasileiro:« Atualmente, usa-se a expressão due diligence para defnir o que, resumidamente,consiste no procedimento sistemático de revisão e análise de inormações e do-cumentos, visando à verifcação — sob um escopo predefnindo — da situaçãode sociedades, estabelecimentos, undos de comércio ou de parte signifcativa dos ativos que os compõem» (9)

Embora a «due diligence » tenha surgido para resguardar as partes em li-

tígios pós-compra ou usão, especialistas como o português CORREA DESAMPAIO a reconhecem como uma medida de caráter preventivo: « A due 

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diligence é um procedimento de análise levado a cabo normalmente pela compra-dora com a colaboração da vendedora e tem por fnalidade verifcar e avaliar a 

situação das empresas e/ou dos negócios a transaccionar, seja para determinaçãodo real valor das empresas e seus activos, verifcação do uncionamento da empre-sa e do cumprimento das regras legais, avaliação dos riscos inerentes, garantias a 

 prestar, determinação de responsabilidades ou outras, consoante cada caso concre-to. Due diligence signifca, numa óptica jurídica, o que azer para verifcar que o objecto da operação pode ser transacionado legitima e livremente e apresenta as características e tem o valor que o vendedor lhe atribui, bem como para garantir,tanto quanto possível, o regular cumprimento de obrigações legais ou contra-tualmente assumidas, prever riscos e defnir a sua partilha pelas partes, defnir 

 garantias e evitar eventuais situações de incumprimento» (10).O processo de «due diligence » não existe como fgura jurídica autônoma 

na legislação pátria. Assim, é melhor entendê-la como uma metodologia que,antes de tudo, é ruto da prudência e do bom senso das partes, e não uma obrigação legal. Em poucas palavras, uma «due diligence » é a prova incon-testável de que a velha máxima popular «mais vale prevenir que remediar» éverdadeira.

II b) Os Procedimentos de «due diligence » A realização de uma «due diligence » é uma opção das partes, e pode ser

útil em diversos níveis e momentos de uma negociação ou transação. Via de

regra, seu ponto de partida é o período de entendimentos iniciais entre aspartes e, dependendo do tamanho da transação e das contingências encon-tradas, pode ser demorada, envolver prazos exíguos e um custo altíssimo para a parte que solicita o serviço (doravante denominada de «encomendante»).

Porém, tais dados geralmente são de conhecimento das partes, a quemcabe acordar os termos e condições nas quais a «due diligence » será desenvol-vida. Quanto às conseqüências que decorrerão de seus resultados, geralmentedependem dos interesses da empresa encomendante do serviço.

 Algumas das práticas elencadas abaixo são características nos mais diversosprocedimentos de «due diligence»:

1.Declaração de intenção do comprador. Esta ase inicial envolve a cele-bração de um acordo preliminar de compra (conhecido como «EngagementLetter») ou uma Carta de Intenções preliminar. É onde são determinadas asregras da «due diligence », por meio de um documento que indica normas etemas estratégicos importantes, tanto para o potencial vendedor como para ocomprador, bem como aborda aspectos como confdencialidade (11), direitosde preerência no negócio (12), dentre outros. Sendo um acordo que ormata uma negociação que se dará entre as partes, não existe como enumerar comprecisão o que deve constar neste documento. O bom senso das partes é o

que prevalece. Geralmente uma «Engagement Letter» vem acompanhada da 

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prestação de diversos «Representations and Warranties» por parte do vende-dor, uma parte importante de seu conteúdo (13).

2.Envio de «Check  List ». Documento que geralmente é preparado pelosadvogados contratados para realizar a «due diligence», listando as inormaçõesque deverão ser disponibilizadas pela empresa-alvo. Um «check  list » pode atémesmo incluir perguntas diretas, e geralmente é entregue aos diretores da empresa-alvo pouco depois da assinatura da «Engagement Letter»;

3.Fornecimento e/ou obtenção das inormações. Após o recebimento do«check list», inicia-se a ase mais árdua da «due diligence », que envolve a re-visão das inormações passadas pela empresa-alvo, bem como a pesquisa ecoleta de dados complementares. Pode ser eetuado por meio da consulta embases de dados públicas (como o site do INPI (14)), da análise dos documen-tos entregues pela empresa-alvo, dentre outros. Os documentos podem serdisponibilizados em local determinado, que no jargão negocial, é conhecidocomo «data room», uma opção que garante maiores cuidados quanto ao sigiloe segurança dos documentos (15).

4.Consolidação das inormações Após a análise dos dados coletados pelasequipes de advogados, um extenso relatório é preparado, nos moldes soli-citados pela contratante do serviço e seguindo os padrões adotados pelosadvogados responsáveis.

5.Entrega do relatório fnal de «due diligence ». Este relatório poderá ser

utilizado pelo encomendante diretamente na mesa de negociações, ou sercriteriosamente analisado pelo mesmo ao avaliar a viabilidade da transação. A partir dai, caberá a ambas as partes continuar as negociações até a assinatura de um acordo fnal.

O objetivo de grande parte das «due diligences » jurídicas pode ser resu-mido de maneira simples: É como se a missão do advogado osse «tirar umretrato» da empresa-alvo, avaliando todos os riscos legais inerentes ao seunegócio. E as vantagens deste «retrato» superam em muito qualquer prestaçãode garantias por parte da empresa-alvo. Afnal, a identifcação e análise decontingências por uma empresa independente, e num momento anterior à 

conclusão de qualquer transação, avorecem a empresa interessada, permitin-do renegociar o preço fnal, identifcar problemas a serem resolvidos após a concretização do negócio, ou mesmo exigir maiores garantias por parte dovendedor. Assim, pode avaliar, no momento certo, se as condições e o preçosugeridos pela empresa-alvo são realmente justos.

O «timing » de uma «due diligence » também é muito importante. Geral-mente, a empresa-alvo ará o máximo para que o procedimento seja encerra-do com a máxima brevidade, de modo que não implique em um atraso noechamento do negócio (uma ase também conhecida como «closing »). Do

outro lado, o encomendante da «due diligence » quer se precaver o máximopossível, e tentará iniciar os trabalhos antes mesmo de assinar uma eventual

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carta de intenções (16). Em alguns casos, ele utilizará a «due diligence » até mes-mo para ganhar tempo e decidir sobre o negócio, não se importando com a 

eventual pressa da empresa-alvo. (17)

 A abrangência dos seus resultados também é um assunto polêmico. Al-guns especialistas entendem que relatórios de «due diligence » devem desta-car, impreterivelmente, a análise da situação fscal e tributária da empresa,uma avaliação de seu passivo processual (inclusive reclamações trabalhistase processos administrativos), bem como examinar as operações fnanceirasrealizadas. A nosso ver, visto que o advogado avalia aspectos de um negóciodo qual jamais participou diretamente, todas as pendências legais em uma re-organização societária devem ser observadas com a mesma atenção e detalhe.

 Assim, o bom relatório de «due diligence » deve destacar não só os aspectosrelevantes da prática do escritório contratado, mas os da empresa-alvo e desua indústria, incluindo a análise de todos os ativos importantes da empresa,até mesmo os bens de propriedade intelectual.

III— A due diligence de propriedade intelectualNum mercado dominado pela inormação e tecnologia, a importância 

de uma companhia está cada vez mais baseada no valor que seus ativos in-tangíveis podem atingir. Desenvolver, gerenciar e utilizar estrategicamenteestes ativos se tornou matéria undamental para as empresas verdadeiramente

antenadas com o uturo e, mais que nunca, as atenções do meio empresarialestão se voltando para a propriedade intelectual como erramenta estratégica para garantir a melhor utilização destes bens intelectuais.

Porém, a preocupação dos empresários e investidores com a propriedadeintelectual passa, geralmente, por apenas duas abordagens: Por um lado, exis-te o dever e o interesse em proteger o maior número de invenções, marcas eoutros ativos incorpóreos. De outro, a preocupação em não inringir os direi-tos de terceiros, e poder identifcar quem está inringindo os seus. Assim, na maior parte das «due diligence » jurídicas preparadas por bancas de advocacia empresarial, os aspectos de propriedade intelectual são abordados de modo

raso, tão somente identifcando os bens intelectuais existentes e, se possível,avaliando sua situação atual.

O uso de procedimentos mais detalhados para analisar aspectos de pro-priedade intelectual nas «due  diligences » não é muito diundido no Brasil.Poucas bancas nacionais estão realmente capacitadas para azer análises maiscriteriosas sobre o assunto, e as auditorias preventivas oerecidas no mercadosão, além de muito raras, prestadas por profssionais sem ormação técnica e,em alguns casos, até sem o necessário cuidado ético. (18).

 Alguns meses atrás, ao noticiar a compra de um tradicional periódico

carioca, a mídia especializada em fnanças e negócios alardeou com grandesurpresa que a maior preocupação do grupo comprador era adquirir apenas

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a marca do jornal, e que o resto do patrimônio da empresa seria apenas uma «contingência a ser absorvida». Os compradores até eetuaram uma cuidado-

sa análise da situação das principais marcas da empresa-alvo junto ao INPI,inclusive quanto à penhora das mesmas, antes mesmo de iniciar qualquernegociação com os donos do periódico.

Portanto, a «due diligence» de propriedade intelectual não deve ser vista como algo inusitado em diversos procedimentos de usão ou aquisição. Af-nal, não é mais incomum que o principal interesse da empresa compradora possa ser adquirir marcas que lhe garantam uma atia do «market share », ouinvenções patenteadas que lhe possibilitariam abricar um produto ou me-lhor desenvolver determinada tecnologia.

IIIa) Fundamentos das «due diligences » de propriedade intelectualComo já vimos anteriormente, uma «due diligence » envolve a identifcação

e análise dos ativos de propriedade intelectual da empresa-alvo de uma usão,aquisição ou outro tipo de negociação. E no âmbito da propriedade intelec-tual, tal procedimento tem como base quatro questões-chaves:

1. Qual o tamanho e a orça do portolio de propriedade intelectual da empresa-alvo?

2. Quais são as possíveis contingências envolvendo este portolio que po-dem gerar riscos, tanto para o bom andamento do negócio como para ocomprador?

3. É possível identifcar se a empresa-alvo tem uma política de proteçãodos seus ativos intangíveis? A empresa-alvo protege devidamente seus ativosintelectuais?

4. A empresa-alvo utiliza tecnologias, marcas e/ou programas de computa-dor licenciados de terceiros? Em que situação legal encontra-se tais licenças?São elas undamentais para o desenvolvimento do negócio?

Dependendo do cliente e de seus objetivos, é claro que uma «due diligence »pode enatizar alguns aspectos específcos: Porém, na ase de Declaração deIntenções do comprador, e na celebração de acordos preliminares, é crucialter em mente os pontos acima, pois não é interessante que as regras de uma 

«due diligence » criem entraves complexos que impeçam a realização do tra-balho.

IIIb) Identifcando ativos de propriedade intelectualNuma «due diligence » de propriedade intelectual, o processo de identifca-

ção de ativos e análise de sua situação legal (que se inicia a partir da prepara-ção e do envio do «check list» ou da abertura do «data room») não é dierentedo que ocorre em quaisquer outras «due diligences » legais. Os métodos para a obtenção destas inormações também envolvem a compilação e análise dedocumentos complexos, bem como o uso de todos os métodos lícitos e acor-

dados pelas partes para a obtenção de dados.Dentre estes possíveis recursos, destacamos:

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__Solicitação direta à empresa-alvo de cópias de documentos de patentes,no Brasil e no exterior;

__Solicitação de cópias de certifcados de registro de marca, no Brasil e noexterior, bem como cópias de pedidos de registro de marca;

__Obtenção de inormações sobre registros declaratórios de direito auto-ral e de programas de computador;

__Obtenção de cópias de contratos envolvendo licenças de uso de sotwa-re e quaisquer outros bens intelectuais;

__Consultas nas bases de dados (nacionais e internacionais) de proprieda-de intelectual, tais como a do INPI (19).

__Compilação e obtenção de inormações subjetivas sobre políticas deproteção dos ativos intelectuais da empresa-alvo;

Em nossa prática, reconhecemos que é nesta ase onde aparecem algunsdos entraves mais complexos de uma «due diligence ». Isto porque, na obten-ção e compilação de dados, muitas vezes descobrimos empresas que nunca organizaram ou gerenciaram de modo sistemático seus ativos de propriedadeintelectual. Ademais, em algumas situações a empresa-alvo sequer obteve re-gistros de marca ou patente, e utiliza indiscriminadamente seus ativos inte-lectuais sem o mínimo cuidado com a proteção dos mesmos.

 Assim, é importante que a ase de reconhecimento dos ativos seja condu-zida, sempre que possível, do modo mais direto e com o apoio irrestrito da 

empresa-alvo. Nas «due diligences » em que existe a possibilidade de se reque-rer documentos diretamente à empresa-alvo, convém deixar a cargo do ad-vogado a preparação das listagens dos dados a serem solicitados e analisados.

 As inormações obtidas devem ser organizadas e separadas pelo seu nível deimportância para o encomendante do relatório fnal, e os dados disponibiliza-dos no «data room» ou ornecidos pela empresa-alvo sobre cada ativo intelec-tual devem ser revisados e confrmados. O mesmo procedimento preventivodeve ser adotado na coleta de quaisquer inormações subjetivas, pois a empre-sa-alvo pode acabar omitindo, por má-é ou puro desconhecimento, dadosvitais sobre a existência de problemas envolvendo seu patrimônio intelectual.

 A identifcação de ativos também pode ser realizada mediante entrevistas a diretores, técnicos e especialistas da própria empresa-alvo. Este recurso comple-mentar pode ser muito efciente para identifcar práticas e procedimentos uti-lizados pela empresa-alvo para a proteção de seu patrimônio intelectual, e quenem sempre são acilmente identifcáveis. Uma consulta ormal aos agentes depropriedade industrial da empresa-alvo, se autorizada, também pode signifcaruma redução do tempo a ser dispensado na coleta de dados e inormações.

IIIc) Elaborando o relatório fnalConsiderada por muitos como a ase mais interessante de uma «due dili-

 gence », após a ase investigativa inicia-se a elaboração do relatório fnal, ondeo resultado das pesquisas de ativos é devidamente analisado.(20) Quase sempre

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cabe aos advogados mais experientes, com bastante conhecimento específcoda área, e envolve as questões eminentemente jurídicas do trabalho.

Nesta ase, já não é imprescindível um entendimento genérico da transa-ção que motivou a «due diligence ». O dierencial é saber analisar os dados dis-poníveis e identifcar quais devem fgurar no relatório fnal e com que ênase,levando em conta a importância que o encomendante do relatório dará para cada aspecto de propriedade intelectual da transação(21). Ademais, não menosimportante é tecer as necessárias considerações sobre todas as contingênciasidentifcadas na análise do relatório, em alguns casos até propondo soluçõesemergenciais.

IV — Analisando tópicos específcos em uma due diligencede propriedade industrial

Como vimos acima, o relatório fnal é a ase em que as inormações com-piladas são analisadas, em vista do interesse do encomendante e das contin-gências encontradas. Procuraremos nos fxar a seguir nos tópicos que, a nossover, são essenciais em qualquer «due diligence » de propriedade intelectual (22).Para eeito de metodologia, e como «cada caso é um caso», os pontos abaixooram divididos e abordados de maneira resumida e modo exemplifcativo.

IVa) Marcas e nomes comerciaisNos termos do artigo 122 da Lei nº 9.279/1996, que regula a propriedade

industrial no Brasil, dispõe que é registrável como marca todo e qualquersinal distintivo visualmente perceptível, que permita distinguir produtos ouserviços de outros idênticos, semelhantes ou afns, de origem diversa.

Quando a empresa-alvo é titular de signos altamente reconhecidos nomercado, ou obteve, por meio de terceiros, direitos de uso sobre os mesmos,um dos aspectos mais importantes da «due diligence » é realizar uma análiseintegral do seu portolio de marcas. Para tanto, um exame detalhado da situ-ação atual de cada registro e/ou pedido de registro em nome da empresa-alvo,no Brasil e no exterior, é o passo inicial. A existência de oposições, pedidosindeeridos e recursos também deve ser pesquisada e abordada, sempre que

necessário.Outro tópico importante é verifcar, se possível, se as marcas registradas

estão em uso regular no seu território de validade (o que evita riscos de ca-ducidade (23)) e se as taxas de registro e prorrogação estão sendo pagas tem-pestivamente, para que o encomendante possa não apenas se precaver, masaté mesmo defnir quais marcas serão mantidas ou abandonadas. Quanto aonome comercial, uma análise de pesquisas na Junta Comercial dos estadosonde a empresa-alvo está estabelecida, tem fliais ou realiza negócios, é alta-mente recomendável.

ópicos adicionais que podem azer parte de um relatório detalhado in-cluem ainda uma avaliação dos procedimentos adotados pela empresa-alvo

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para evitar o uso indevido de suas marcas por terceiros, dados sobre o realvalor de mercado dos signos principais da empresa (uma avaliação que é

geralmente eetuada por especialistas no assunto (24)). Porém, admitimos queestes temas são mais pertinentes numa auditoria de propriedade intelectual.

IVb) PatentesQuando a empresa-alvo tem entre suas atividades a pesquisa e o uso de

tecnologia em seus principais produtos e serviços, uma parcela signifcativa do relatório fnal deve cuidar do portolio de patentes. A patente é, numa defnição breve, um título de propriedade outorgado pelo Estado, por orça de lei e em caráter temporário, a um inventor, para que este possa excluirterceiros de certos atos relativos à matéria protegida, tais como abricação,comercialização ou importação, sem sua prévia autorização (25). Análises se-melhantes também podem ser eetuadas com relação a modelos de utilidadee desenhos industriais.

 A «due diligence » jurídica de patentes deve, então, enatizar a verifcaçãoda situação atual de cada uma das patentes depositadas e/ou concedidas à empresa-alvo, bem como analisar se o pagamento das anuidades e outrastaxas para a manutenção de cada patente está ocorrendo dentro dos prazoslegais (26). Outros tópicos podem incluir a titularidade dos direitos patentáriose os termos de cessão de cada patente por seus respectivos inventores.

Porém, é importante estudarmos o momento no qual uma análise técnica 

deve complementar o trabalho do advogado. Um exame mais detalhado deum portolio de patentes deve ser realizado por profssionais especializados,com sólida ormação técnica na área de atuação da empresa-alvo. O escopode uma patente importante na área química, por exemplo, deve ser examina-do por um especialista na área, habilitado em propriedade intelectual, e capazde um parecer técnico sobre a possibilidade de utilizar dita patente contra umconcorrente, ou mesmo verifcar sua orca perante tecnologias já existentese/ou patenteadas. E este tipo de avaliação só pode ser realizado por meio doexame técnico do teor das reivindicações, com base no relatório descritivo.

IVc) Bens sujeitos à proteção autoral

ema altamente complexo em qualquer «due diligence », o direito autoralé um exemplo típico de propriedade imaterial. Este instituto visa protegertodo tipo de criações intelectuais do espírito humano, expressas por qualquermeio ou fxadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ouque venha a ser inventado. Em países que adotam o sistema de «copyright»(27), é habitual a utilização de obras autorais como objeto de negociação ougarantia colateral para pagamento de dívidas e captação de undos. Astroscomo David Bowie e James Brown já utilizaram seu repertório com esta f-nalidade, e as disputas envolvendo Michael Jackson e a Sony Music, sobre os

direitos de edição do repertório do grupo Te Beatles (que dispensa qualquerapresentação), envolvem milhões de dólares, um valioso investimento para 

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qualquer empresa (28). Daí a importância da abordagem especializada de ques-tões autorais em «due diligence » de propriedade intelectual.

endo em vista a natureza incorpórea do direito autoral e que praticamen-te qualquer trabalho intelectual pode ser objeto de sua proteção, é quase im-possível que a empresa-alvo consiga, para uma «due diligence », listar todos ostextos e obras de natureza intelectual que esteja autorizada a utilizar em vista das circunstâncias específcas de seu negócio. O ideal é verifcar, se possível,quais obras autorais são importantes para a natureza do negócio da empresa-alvo, em vista de seu escopo de atividades.

E partindo destas inormações, bem como do material disponibilizadopela empresa-alvo, inicia-se o relatório analisando se as obras mais impor-tantes estão devidamente resguardadas. Em alguns casos, como nas empresasde desenvolvimento de sotware , a verifcação minuciosa deste assunto é im-prescindível, em vista da caracterização dos programas de computador comoobras autorais perante a legislação brasileira (29).

É importante lembrar ainda que, mesmo que o registro da obra intelectualnão seja pré-requisito para garantir sua proteção, o relatório deve indicar se a empresa-alvo tem como prática identifcar devidamente os autores de obrasintelectuais (e se guarda em seus arquivos estas inormações), celebrar termosde cessão de direitos patrimoniais com os autores, bem como auxiliar no re-gistro das obras intelectuais mais relevantes junto aos órgãos competentes (30).

São poucas as companhias que solicitam a todos os seus uncionários criado-res de obras intelectuais que assinem termos específcos de cessão, e este riscodeve ser bem avaliado (31).

IVd) Segredos de negócio e «know-how»Outra preocupação que aeta muitos procedimentos de «due  diligence »,

especialmente nas empresas que lidam com desenvolvimento de tecnologia, éa proteção de certos tipos de inormações e práticas comerciais que, passíveisou não de proteção por meio de direitos de propriedade intelectual, são tãocríticas para o negócio da empresa-alvo que é necessário mantê-las em rigo-roso sigilo.

 A rigor, não existe uma defnição na lei brasileira do que seja um «segredo denegócio». Mas autores como SILVEIRA o especifcam com precisão: «O segre-do de negócio consiste em conhecimentos técnicos, experiências, órmulas, processos de abricação, métodos, listas e inormações de clientes, técnicas de comercializa-ção, marketing, custos, ormação de preços e outras espécies de dados confdenciais relativos ao desempenho de atividades empresariais. Em todos os casos, tratar-se-á de um elemento incorpóreo sigiloso suscetível de aplicação prática que conere uma vantagem competitiva a seu detentor enquanto de conhecimento restrito, motivo

 pelo qual devem ser adotadas medidas protetivas contra a sua revelação» (32)

Em uma «due diligence » de propriedade intelectual, nossa experiência mostra que inormações tratadas pela empresa-alvo como segredos de ne-

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gócio difcilmente são ornecidas aos advogados da encomendante, mesmoque os mais rígidos acordos de confdencialidade sejam celebrados entre as

partes. Existe sempre um risco de contaminação tecnológica que nem todospreerem correr e que, como advogados, devemos respeitar.

Porém, o ato do profssional de «due diligence » não ter acesso ao segredode negocio não deve ser um óbice para que ele analise se o mesmo existe, ecomo é protegido pela empresa-alvo. Se não é possível identifcá-los, o relató-rio fnal deve abordar se os segredos comerciais estão devidamente protegidose se não existe risco de que sejam divulgados ou perdidos caso a empresa-alvosora mudanças, ou que seus uncionários-chave a abandonem. O relatóriopode também enatizar se vale ou não a pena buscar uma proteção mais se-gura para esta tecnologia (por meio do seu patenteamento, por exemplo), emvista de quaisquer riscos de vazamento da inormação.

IIIe) Analisando contratos de licença e outros acordos Juntamente com a análise do patrimônio intelectual pertencente à em-

presa-alvo, é importante também examinar a existência de contingênciasenvolvendo ativos intelectuais licenciados de terceiros, ou para terceiros. A interrupção de um importante contrato de licenciamento de patente ou tec-nologia em vista de uma reorganização societária da empresa-alvo, por exem-plo, pode deixá-la em situação desavorável e, em alguns casos, ser crucialpara que uma transação não se concretize.

Considerando que os contratos a serem destacados no relatório fnal serãoaqueles mais pertinentes ao negócio da empresa-alvo, um tópico específco dequalquer «due diligence» de propriedade intelectual deve abordar este tema, ealguns dos contratos que geralmente são examinados incluem:

__odos os acordos de licenciamento de marcas, patentes, nomes comer-ciais e/ou obras intelectuais de natureza autoral em que a empresa-alvo tenha participado, quer como licenciado ou licenciante;

__Contratos que envolvam transerência de tecnologia, nos quais a em-presa-alvo seja a licenciadora, com especial atenção aos casos nos quais esteja licenciando tecnologias que também utiliza em seus produtos ou serviços

para empresas que atuam no mesmo mercado;__Acordos que envolvam transerência de tecnologia, nos quais a empresa-

alvo seja a licenciada, com atenção aos casos nos quais a empresa-alvo esteja obtendo licenças cujo objeto é essencial para a continuidade de seu negócio;

__Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicasnão amparadas por direitos de propriedade industrial, depositados ou conce-didos no Brasil.

No curso da revisão de todos estes acordos, o trabalho do profssionalde «due diligence » acaba ensejando a leitura de inúmeros contratos prepara-

dos por outros advogados, em circunstâncias totalmente dierentes das quenorteiam a análise encomendada. endo em vista que a negociação de cada 

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contrato analisado certamente teve suas particularidades, é sempre importan-te lembrar que o objetivo de uma «due diligence » não deve ser avaliar a qua-

lidade técnica das cláusulas de cada acordo ou criticar o trabalho de algumcolega, mas sim verifcar e destacar as disposições contratuais que possamaetar a transação, tais como:

__Confrmar se todos os acordos examinados permanecem em vigor e,se possível, que nenhuma das partes está em agrante violação dos termos econdições de cada um dos mesmos. Assim, é necessário identifcar qualquercontrato que gere perdas signifcativas, ou cujas obrigações não estejam sendocumpridas pela empresa-alvo.

___Verifcar se as obrigações de ambas as partes podem ser transeridaspara outra empresa ou serem sublicenciadas, e se é necessária aprovação da outra parte para que isto ocorra. Contratos de maior importância contêm,muito reqüentemente, demandas que precisam ser atendidas mesmo emcaso de transerência de controle acionário, por exemplo.

___Identifcar riscos negociais, desde compromissos mínimos de produ-ção, cláusulas de exclusividade e direitos de preerência até mesmo opçõesde renegociação ou rescisão do contrato, com especial atenção a quaisquerlimitações de responsabilidade ou garantias excessivas estabelecidas contra-tualmente.

É claro que a proundidade da análise dos contratos que envolvem bens

intelectuais depende do interesse da encomendante e, muitas vezes, da boa vontade da empresa-alvo em ceder tais documentos. Em alguns casos, é ne-cessária atenção redobrada ao interpretar cláusulas duvidosas e ambíguas decontratos cujo objeto é vital para o negócio da empresa-alvo(33). Em outros, épreciso investigar se, nos contratos com ornecedores de tecnologia, o licen-ciante garantiu contratualmente desde a atualização da tecnologia licenciada até que o ornecimento da mesma não será encerrado caso a empresa-alvosora alguma reorganização societária.

ambém entendemos ser necessário identifcar quais destes contratos ne-cessitam de averbação junto ao INPI e, se tal averbação não ocorreu, indicar

se os procedimentos necessários para azê-lo ainda podem ser devidamenteeetuados pela empresa-alvo (34). Lembrando que nem todos os contratos queenvolvem a exploração de ativos intelectuais precisam de averbação, (35) mas,quando envolvem o licenciamento de ativos intelectuais do exterior e prevê-em o pagamento de royalties , é imperativo examinar se a remessa das respec-tivas divisas está sendo realizada de modo legítimo, por intermédio do BancoCentral, e nos termos da Lei nº 4.131/1962.

IV) Analisando pendências judiciais de propriedade industrialUm outro assunto que pode ser abordado é a situação das pendências ju-

diciais envolvendo marcas, patentes e quaisquer outros ativos de propriedadeintelectual da empresa-alvo. Numa «due diligence » jurídica mais ampla, dita 

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verifcação seria provavelmente eita pelos advogados que analisam os aspec-tos do contencioso da empresa-alvo. Eles avaliariam de orma genérica cada 

litígio, identifcando o tipo de ação, o oro competente, sua situação atual ese existe risco de pagamento de indenização pela empresa-alvo.

 As ontes principais para a coleta destes dados são as certidões orenses ede protestos emitidas em nome do negócio (e de suas fliais), mostrando asações judiciais nas quais a empresa-alvo está envolvida, como autora ou ré,bem como inormações prestadas por seus próprios advogados a respeito delitígios nos quais a empresa participa e emitidas por todos os distribuidoresque a jurisdicionam. Convêm lembrar que a ocorrência reiterada de proces-sos semelhantes envolvendo a empresa-alvo, provavelmente pode indicar al-gum procedimento de risco adotado pela mesma e, por isso mesmo, passívelde uma revisão ainda mais detalhada.

 VI— ConclusãoNo mercado de usões e aquisições, é sempre recomendável uma prounda 

investigação em todos os aspectos jurídicos de uma companhia objeto dequalquer modalidade de aquisição, usão ou incorporação, antes de se echarqualquer negócio, com o objetivo de demonstrar à empresa interessada quaisas contingências legais existentes e avaliar os riscos da transação. Uma «due diligence » bem eita proporciona ao encomendante um valioso panorama de

todos os aspectos legais da empresa-alvo.E na propriedade intelectual, isto não é dierente. A prática internacionaltem demonstrado que adotar uma metodologia para a pesquisa e análise dosativos intelectuais de uma empresa, é o método mais efciente não somentepara identifcar contingências, mas também buscar soluções que evitem ouminimizem quaisquer riscos para o ativo intelectual da empresa. Os dadoscoletados por meio deste exame podem ser úteis até para fxar o valor patri-monial de marcas e patentes de uma empresa, ou mesmo avaliar como está sendo eito o gerenciamento de sua propriedade intelectual.

Mostramos que a metodologia das «due diligences » jurídicas é uma erra-

menta que, se bem adaptada, pode valorizar em muito o trabalho dos profs-sionais de propriedade intelectual no meio empresarial. Porém, para alcançareste objetivo, é necessária uma conscientização, mas também é necessárioque, nos grandes escritórios de advocacia empresarial, a área atue em harmo-nia com outros setores. Debaixo dos caracóis dos cabelos das «due diligences »,nosso estudo encontrou não apenas os subsídios que confrmam uma nova realidade da propriedade intelectual nas usões e aquisições, mas também umcaminho quase inexplorado no estudo do planejamento e gerenciamento depropriedade intelectual.

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Notas1. Te 25 Dumbest Business Decisions o All ime, MBA Jungle, May 

2001.2. Cujo sistema operacional gráfco era altamente inovador e efciente se

comparado à concorrência da época, o MS-DOS, citado acima.3. Em situação semelhante que não oi listada no artigo ora citado, mas

merece nossa ressalva, a Sony Corporation se recusou a licenciar para tercei-ros as patentes para a abricação de aparelhos de videocassete com o sistema Betamax. Ao mesmo tempo a Japan Victor Company — JVC licenciava gra-tuitamente a tecnologia para o sistema VHS e, com esta tática, conseguiu quesua criação se tornasse o padrão do mercado de aparelhos de videocassete.

4. Não seria tolice afrmar que os pesquisadores do Palo Alto ResearchCenter, ou PARC, não apenas desenvolveram o embrião do computador dehoje como auxiliaram em estudos que levariam a nossa concepção atual deinternet e a interligação de computadores por rede.

5. Dentre os livros importantes sobre o assunto, voltados para administra-dores, destacamos: SULLIVAN, Patrick, Profting rom Intellectual Capital ,1a . Ed., John Wiley & Sons, 1998.

6. Algumas destas regras surgiram para por ordem em uma situação quese tornou comum nos tempos da depressão norte-americana e da quebra da Bolsa de Nova Iorque: Como lembra SAVAGE, dentro do processo de venda 

de uma empresa, empresários espertalhões deliberadamente não inormavamos possíveis compradores sobre a existência de dívidas, penhora de bens ououtras obrigações, e muitas vezes apresentavam documentação alsa ou incor-reta. Deste modo, todo comprador sempre corria o risco de adquirir «gatopor lebre». Assim, passou a constar na Section 11(b)(3) do Securities Actde 1933 « participants had, ater reasonable investigation, reasonable ground tobelieve and did believe» that the oering materials were accurate and were ree o  material omissions » em SAVAGE, Diane; Intellectual Pro perty Due Diligence In Acquisitions o echnology Companies, disponibilizado em www.enwick.com (visitado em 18 de novembro de 2001).

7. LAJOUX, Alexandra & ELSON, Charles, Te Art o M&A Due Dili-gence, ed. Mc.Graw Hill, 2000.

8. Nossa conclusão parte da tradução simples das palavras da língua ingle-sa due (devida, em português) e diligence (diligência, cautela).

9. MORI, Alberto, Afnal o que é  o due diligence?  Disclosure Das ransa-ções Financeiras — Outubro 2001.

10. CORRÊA DE SAMPAIO, José Maria, Como reduzir os riscos de uma aquisição, usão ou fnanciamento de uma empresa através de uma Due Diligen-ce , disponível em http://www.pacsa.pt/main_4.htm (visitado em 01 de abril

de 2002).

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11. A execução de um acordo de confdencialidade específco é tambémum dos primeiros passos que pode ser tomado no início de qualquer procedi-

mento de «due diligence». Após a ase de discussões e negociações prelimina-res, não é recomendável ir adiante sem que esta questão esteja devidamenteacordada entre as partes, em especial se ambas são competidoras.

12. Assim, antes do início de qualquer «due diligence », é preciso lembrarque o relacionamento entre a empresa-alvo, o comprador e os advogados querealizam o serviço deve ser cercado de todo cuidado ético e profssional. A celebração de extensos acordos de confdencialidade na ase das «EngagementLetter» ou «Representations and warranties», que incluem garantias como a de que as partes comprometem-se a não aceitar nenhuma outra oerta, seja ela de compra ou de venda, é um exemplo destes cuidados que, em se tratan-do de propriedade intelectual merecem destaque. Deste princípio resulta queé às partes que cabe acordar os termos em que a due diligence será desenvol-vida, bem como a defnição das conseqüências que decorrerão dos resultadosque vierem a ser apurados.

13. MORI, op.cit. 15, defne bem o papel dos «representations and war-ranties »: «Na área jurídica, sempre que o due diligence or provocado por uma transação entre partes não-relacionadas (aquisição ou joint aventure por exem-

 plo), estas geralmente prestam o que se costuma chamar de representations and warranlies ou declarações e garantias — como se costumou traduzir estas ex-

 pressões. Consiste nas afrmações expressas em contrato pelas partes, no que diz respeito à situação legal do negócio, na sua própria situação, e no que mais or  pertinente à transação que pretendem echar. Juntamente com as cláusulas con-tratuais que disciplinam as indenizações a serem eetuadas por uma parte à outra (por passivos ocultos, por exemplo), as declarações e garantias podem ser vistas como um retrato do negócio a ser concretizado. Por isso, uma das fnalidades das inormações obtidas no due diligence na área jurídica é revisar as representations and warranlies, corrigindo-se assertivas incorretas .»

14. www.inpi.gov.br — A sigla INPI signifca Instituto Nacional da Pro-priedade Industrial.

15. Para assegurar o acesso de todos os interessados a um mesmo volumede inormações, a empresa-alvo pode abrir um «data room», ou seja, uma sala contendo todos os dados que se quer mostrar aos possíveis adquirentes, para prepararem suas respectivas propostas de preço. A confdencialidade destes«data   rooms » é, por vezes, e motivo de situações inusitadas. Certa vez, emvista da perda de um documento importante, o Autor e todos os advogadosque estavam no data room passaram pelo constrangimento de serem colo-cados em cárcere privado e brutalmente revistados por seguranças de uma empresa, que solicitaram até mesmo que alguns advogados tirassem a roupa e

se perflassem contra a parede. Soube-se depois que o documento havia sidoroubado por um estagiário de um escritório de advocacia.

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16. Sobre o uso da carta de intenções na ase iniciai de uma due diligence ,e suas vantagens sobre a Engagement Letter , merece destaque o comentário

de WARVIAS: «Te main advantages o a letter or intent are that (i) issues that could be «deal breakers» can be identifed early in the negotiation process beore substantial expenses are incurred in a due diligence review and the drating o a defnitive agreement, and (ii) resolution o the principal terms o the transactionat an early stage can make the negotiation o the defnitive agreement more ocu-sed and straightorward. While letters o intent are relatively common, attorneys may oten disagree regarding the desirability o a letter o intent in a particular situation. For example, many attorneys believe that a letter o intent is generally more advantageous to a buyer than a seller. In the case o a smaller deal, the costs o preparing, negotiating and revising a letter o intent can be substantial in com-

 parison to the size o the deal and the overall transaction costs. A letter o intent may burden the parties’ negotiations with too may di cult issues too early in the 

 process and may impair, or even halt, a deal’s momentum. In some situations, a court may fnd that provisions o a letter o intent that one o the parties conside-red to be non-binding are binding. Nevertheless, many buyers and sellers preer a letter o intent as a method o «testing the waters» or the likelihood that a de-

 fnitive agreement can be reached, beore proceeding with the time commitments and costs o negotiating a defnitive agreement, or beore allowing a detailed due diligence investigation to begin. Conversely, certain problems may never be dis-

covered during due diligence and can only be addressed through adequate repre-sentations and warranties (e.g., a claim o patent inringement that is brought six months ater the closing )». LEERS OF INEN IN HE ACQUISIION OR SALE OF HE PRIVAELY HELD COMPANY, Maryann A. Waryjas,2001, Practising Law Institute, Corporate Law and Practice Course Hand-book Series, September 2001.

17. Se a conclusão da «due diligence » não or uma condição para o echa-mento do negócio, lembre-se que as contingências descobertas pelo enco-mendante no decorrer do procedimento nem sempre poderão ser utilizadascomo justifcativa para a recusa ou cancelamento do negócio, a não ser caso

esta contingência tenha sido prevista nas Declarações de Intenção.18. Por razões éticas, é importante lembrar que o trabalho do profssional

do Direito numa «due diligence » deve estar ocalizado na coleta das inorma-ções ornecidas pela empresa que está sendo analisada, ou nos dados obtidosem bases públicas de dados.

19. O site do INPI é a principal onte para consultas sobre a situação demarcas e patentes no Brasil. Porém, não é uma base de dados totalmente atu-alizada e 100% confável. Pedidos de registro recém depositados geralmentenão estão incluídos nesta base de dados, o que nos leva a crer que as buscas

eletrônicas no Brasil são limitadas e não devem ser utilizadas em substituiçãoda inspeção ísica dos documentos de patentes, marcas e afns.

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20. Alguns aspectos importantes na elaboração de um relatório fnal sãotambém abordados por DAHL: «Te due diligence report summarizes the fn-

dings regarding the intellectual property rights, applications, ownership, the scope o protection, any issues o validity which have arisen, and any other questions regarding litigation or prior art. Te report will also (normally in a separate sec-tion) identiy signifcant other patents, trademarks, or copyrights in the feld and recommend what action needs to be taken —— in terms o re-negotiating the deal, agreeing to a license with a third party or threatening litigation. Te report allows the best-quality inormation to be actored-in and i necessary enables the acquirer to use a discount rate reecting the risk. For many acquiring companies,it can be the crucial document determining whether the deal goes ahead —— and at what price. And it can be important or the adviser, too: i signifcant issues are omitted through counsel’s negligence, the frm could ace a malpractice sui t.» DAHL, Christopher «Intellectual Property Due Diligences », Lucash,Gesmer & Updegrove, LLP, 2000.

21. Apesar de ser sempre recomendável eetuar uma «due  diligence comple-ta» dos aspectos de propriedade intelectual, lembramos que a própria parteinteressada pode, muitas vezes, dispensar a análise de determinadas áreas porachá-las irrelevantes, com base nos mais diversos critérios — às vezes pura-mente subjetivos. al decisão, é claro, deve ser respeitada, e cabe ao advogadoapenas alertar no relatório que a «due diligence » só abordou alguns assuntos,

conorme instruções da encomendante.22. endo em vista que este artigo é voltado eminentemente para os pro-fssionais que atuam na propriedade intelectual, não iremos detalhar aspectosgerais do direito patentário, prazos legais que envolvem o registro de marca,dentre outros. Alguns livros que podem proporcionar uma visão mais deta-lhada sobre estes assuntos, incluem: CERQUEIRA, João de Gama, ratadoDa Propriedade Industrial . Rio de Janeiro: Forense, 1946, OLIVEIRA, M. L.Propriedade Industrial. Âmbito de proteção à marca registrada . Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2000; DOMINGUEZ, Douglas Gabriel. Marcas e expressões de 

 propaganda . Rio de Janeiro: Forense, 1984 PONES DE MIRANDA, ra-tado de Direito Privado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos ribunais; 1983; v. 17;DI BLASI, PARENE & SORENSEN GARCIA, A Propriedade Industrial .Rio de Janeiro: Forense, 1997, dentre outros.

23. O Art.143 da Lei nº 9279/1996 prevê as hipóteses em que pode ocor-rer a caducidade de um registro de marca:

«Art. 143 — Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa comlegítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data dorequerimento: I — o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II —o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecu-

tivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modifcação queimplique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do

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certifcado de registro. Parágrao 1º — Não ocorrerá caducidade se o titular justifcar o desuso da marca por razões legítimas. Parágrao 2º — O titular

será intimado para se maniestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lheo ônus de provar o uso da marca ou justifcar seu desuso por razões legítimas.»

24. Existem vários critérios e metodologias para medir o valor econômico-fnanceiro e o valor intangível de uma marca. Sobre o assunto, recomenda-mos MARINS, op. Cit.

25. Art. 42 da Lei nº 9.279/1996: «A patente conere ao seu titular o di-reito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocarà venda, vender ou importar com estes propósitos: I — produto objeto depatente; II — processo ou produto obtido diretamente por processo paten-teado.»

26. O prazo de validade de uma patente é de 20 anos da data do depósito,conerido pelo Art. 40 da Lei nº 9279/1996. A previsão de pagamento dasanuidades pelo depositante do pedido ou o titular da patente estão previstaspelo Art. 84 da mesma Lei nº 9.279, que demanda o pagamento de retribui-ção anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito da patente.

27. O Brasil adota sistema baseado no «Droit d’auteur », que prevê a exis-tência e o reconhecimento dos direitos morais do autor. Sobre o assunto ver

 ASCENSAO, José O., Direito Autoral , Ed. Renovar, 1998.28. A batalha judicial entre a Sony Music e o pop star Michael Jackson en-

volve a retenção de 50% dos direitos de exploração das musicas dos Beatles.O cantor comprou os direitos em 1985 e vendeu 50% a gravadora por US$100 milhões. Na época, pediu que a Sony osse avalista de um empréstimode US$ 200 milhões que levantou dando como garantia os 50% restantes. A gravadora quer se responsabilizar pelo pagamento do empréstimo e pretendeque Jackson transfra sua parte dos direitos. O catálogo dos Beatles é avaliadoem US$ 598 milhões.

29. Lei nº 9609/1998: «Art. 2º. O regime de proteção à propriedade in-telectual de programa de computador é o conerido às obras literárias pela le-gislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto

nesta Lei.”30. No Brasil, o registro das obras intelectuais é regulamentado pelo artigo

17, parágraos 1º e 2º da Lei nº 5.988/1973, em vigor por orça da Lei nº9.610/1998: São incumbidos para procederem ao registro das obras inte-lectuais os seguintes órgãos ainda existentes: Fundação Biblioteca Nacional(obras literárias em geral), Escola de Música da Universidade Federal do Riode Janeiro (composições musicais, com ou sem letras), Escola de Belas Artesda Universidade Federal do Rio de Janeiro (obras de desenho, otográfcas),Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (projetos, esbo-

ços e obras plásticas concernentes à engenharia e arquitetura) Instituto Na-cional da Propriedade Industrial — INPI (programas de computador).

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31. Na AP. Civ. nº 3118/1992, o ribunal de Justiça do Rio de Janeirocondenou a Cia Cervejaria Brahma a pagar vultuosa indenização aos her-

deiros do criador de seu logotipo, bem como reconhecer os direitos moraisde sua criação. O inteiro teor de reerida decisão pode ser encontrado emDA VEIGA, Rosiane (org.), «Direito Autoral », 3a . ed., Ed. Esplanada, 2000,p.141.

32. SILVEIRA, João Marcos. « A Proteção Jurídica dos Segredos Industriais e de Negócio», disponível em http://www.silveiraadvogados.adv.br/pjs.rt (visi-tado em 01 de maio de 2002).

33. A importância de uma análise jurídica destes contratos não pode serdeixada de lado. Afnal, pararaseando Robert Page e Jimmy Plant, autoresda letra de «Stairway to Heaven», imortalizada pelo conjunto Led Zeppelin:«Tere’s a sign on the wall but she wants to be sure And you know sometimes words have two meanings .» (grios nossos)

34. Contratos que objetivam a Exploração de Patentes: o Uso de Marcas,Fornecimento de ecnologia, Prestação de Serviços de Assistência écnica eCientífca, Franquia. O contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI para que gere determinados eeitos econômicos no território nacional, tais como:Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada — dedutibilidade fscal para a empresa receptora da tecnologia pelos pagamentos contratuais eetuados — para produzir eeitos em relação a 

terceiros. Os requisitos e procedimentos para a averbação podem ser encon-trados em www.inpi.gov.br.35. Alguns contratos são dispensados de averbação por caracterizarem

transerência de tecnologia, nos termos do Art. 211, da Lei no 9279/1996: Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embar-que, tareas administrativas relacionadas à liberação alandegária etc.) Benef-ciamento de produtos; Homologação e certifcação de qualidade de produtosbrasileiros, visando a exportação Consultoria na área fnanceira, econômica 

 jurídica e comercial; Serviços de «marketing, Serviços realizados no exteriorsem a presença de técnicos da empresa brasileira e, que não gerem quaisquer

documentos e/ou relatórios; Serviços de manutenção de sotware sem a vinda de técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo, por meio de «help-desk »; Licen-ça de uso de sotware sem o ornecimento de documentação completa, emespecial o código-onte comentado, conorme Art. 11, da Lei no 9609/1998;

 Aquisição de cópia única de sotware; Distribuição de sotware.

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APÊNDICE II — PROBLEMAS ELABORADOS PELAS MONITORASANNA LUIZA DE ARAUJO SOUZA, GABRIELLE LEAL LACERDA E

GIOVANNA LOUISE BODIN DE SAINT-ANGE COMNÈNE CARLONI

1) Maria não se conteve de alegria quando soube que o sítio que ela tantoamava quando criança estava posto a venda por um valor irrisório. O Sítiode ia Joaquina a lembrava dos bons tempos de criança e das cavalgadas queazia com seus pais. Ao saber do interesse de ia Joaquina em vender o sítio,rapidamente, Maria entrou em contato com seu advogado para lhe ajudar na compra desse imóvel. Maria marcou com ia Joaquina de rever uma pequena parte do terreno (porque afnal, o sítio que ela se lembrava era enorme e ela mal conseguia caminhar por todo aquele terreno quando criança), os bens e

tudo o que continha e que a lembrava tanto de sua memória. ia Joaquina aproveitou tamanho o amor de Maria e aumentou um pouco o preço, au-mento esse que não inuenciou em nada o interesse de Maria em não realizara compra. Acertado o preço, Maria se dispôs a depositar o valor de 1 milhãode reais na conta da ia Joaquina no mesmo dia, dada a sua ansiedade. ia 

 Joaquina, por sua vez, providenciou a elaboração de toda a documentaçãonecessária para a venda, afnal, seu tão conhecido sítio, o sítio da ia Joaqui-na, não mais a pertenceria. Realizada a compra e venda, Maria tirou o dia para percorrer a total redondeza do terreno, de ponta a ponta e rapidamente

lhe ocorreu uma ideia: esse sítio era muito maior antes. A raiva subiu à cabeça de Maria, que tratou logo de entrar em contato com seu advogado para lhecontar o ocorrido. Muito chateada, Maria queria desazer a compra realizada porque as medidas que hoje o terreno possuía não equivaliam àquele que emsua época ela requentava. Diante desse cenário, pergunta-se:

(i) Como pode ser caracterizada a compra do terreno?(ii) É possível desazer a compra, tendo em vista a alegação de Maria?(iii) Supondo que a venda a ser realizada não tenha tido como objeto de

aquisição o Sítio da ia Joaquina, mas, sim, a sua extensão, sendoclara a escritura quanto às medidas do imóvel. endo em vista que a 

sua dimensão oi reduzida, o que pode Maria alegar para revisar essa venda? Quais as ações relevantes para solução do impasse?

2) Luciana vendeu, antecipadamente, para sua querida amiga Jessica uma ornada de cupcakes que sua mãe havia acabado de azer. Luciana avisoua Jessica que ela deveria pegar os bolinhos no máximo em 4 dias para nãoestragarem. Jessica confrmou com Luciana que pegaria, mas não apareceuno primeiro dia. Luciana avisou a Jessica de todas as ormas possíveis que osbolinhos já estavam prontos e que ela deveria buscá-los, assim que possível.

 Jessica não apareceu e não deu nenhuma satisação a Luciana. Na semana seguinte, ambas se encontraram na aculdade e Luciana perguntou a Jessica porque ela não havia ido buscar os bolinhos, Jéssica, sem nenhuma resposta 

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plausível, disse somente que não pagaria — sustaria o cheque dado — por-que ela não havia recebido o combinado. Pergunta-se:

(i) Pode Jéssica sustar o cheque entregue Luciana por não ter recebidoos bolinhos?

(ii) A compra e venda realizada é válida?(iii) A quem cabe o risco pelo não recebimento dos bolinhos?

3) João, José e Maria são todos flhos de Dona Luiza e Seu Jorge. Dona Luiza e Seu Jorge se casaram muito cedo, mas ainda assim se preocuparamem realizar o casamento com comunhão total de bens porque acreditavamem um uturo juntos. Quando seus flhos nasceram, fcaram muitos elizes,mas Seu Jorge não conseguiu esconder uma predileção por João. Com o pas-sar dos anos, a amília oi adquirindo muito patrimônio — principalmenteseu Jorge —, e Seu Jorge fcou cogitando que no caso de sua morte, seusbens, provavelmente, seriam divididos entre seus flhos e sua esposa. Pensan-do em deixar grande parte para o seu flho avorito, seu Jorge arquitetou uma compra e venda desses bens de amília a João e, por ser uma compra e venda,ninguém poderia alar nada. Pergunta-se:

(i) A compra e venda desses bens da amília realizada entre seu Jorge e João é possível?

(ii) Dona Luiza, caso não queira que essa venda ocorra, tem como opinar?

(iii) Maria, ao saber da compra e venda ajuta, pode tomar alguma atitude?

4) Gabriela perdeu todo o seu dinheiro em uma operação realizada nomercado de ações. Ainda que tivesse muita experiência, por um lapso, acabouinterpretando mal um sinal e perdeu tudo o que tinha aplicado. Seu aparta-mento de alguns mil reais oi a única coisa que lhe sobrou. Para que pudessemanter seu padrão de vida, decidiu vender seu apartamento para um desco-nhecido, porém, incluiu uma cláusula de retrato cuja redação dizia que emum prazo de no máximo 4 anos poderia ter seu imóvel de volta. Pergunta-se:

(i) Qual é o instituto usado por Gabriela para retomar seu imóvel? Em

que consiste a cláusula de retrato?(ii) A cláusula estipulada é válida? Justifque.

5) Gabrielle decidiu vender sua casa de Búzios para Carol, mas se lembroude que Marcos detém um direito de preerência em relação ao bem. Caroloereceu 500 mil pela casa e Gabrielle logo se animou com o valor porquesabia que sua casa valia bem menos. amanha oi sua alegria que ela nem selembrou de ligar para Marcos contando o ocorrido, ademais, Gabrielle tinha plena certeza de que Marcos jamais poderia cobrir esse valor. Logo echou

contrato e entregou as chaves para Carol. Marcos, ao saber do ocorrido, ra-pidamente contactou seu advogado para desazer a compra e venda reali-

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zada anteriormente exigindo o cumprimento de seu direito de preerência.Pergunta-se:

(i) A compra e venda realizada entre Gabrielle e Carol é valida?(ii) Caso Carol soubesse do direito que Marcos possuía e mesmo assim

fzesse questão de comprar a casa e fngir que nada estava aconte-cendo, teria ela alguma responsabilidade?

(iii) Gabrielle agiu conorme o direito positivo?

6) Letícia, flha de um jogador amoso, detesta ir ao shopping comprarroupa porque todos a reconhecem e sempre pedem que lhes dê um autógraodo pai. Desta orma, a loja Forever 21 sabe que lucrará muito se enviar aspeças para a casa de Letícia para que ela as experimente e as escolha em casa e depois envie uma resposta alando quais peças lhe agradou e quais peças ela comprará. Martina, vendedora da Forever 21, está mais do que acostumada a azer isso com Letícia e não vê nenhum problema em lhe enviar as peças para que a menina escolha e depois deposite o dinheiro na conta da loja. A nova gerente, contudo, não gostou muito disso porque não entendeu como podia a vendedora entregar os bens a compradora sem que essa pagasse antecipada-mente. Martinha não sabia bem como explicar isso e pediu a sua ajuda comoestudante de direito. Pergunta-se:

(i) Qual é o nome do contrato realizado por elas? Qual o adjeto especial

a ele?(ii) Se há uma tradição, como pode o contrato não estar pereitamenteormado?

(iii) Explique a nova gerente como unciona esse contrato.

7) Manuela sempre amou sua coleção de pratos de porcelana chinesa por-que a coleção era tão antiga que nunca se conseguiria comprá-la hoje em dia em uma loja normal de artigos para casa. Por um azar do destino, Manuela fcou completamente sem dinheiro e pensou em deixar suas maiores relíquiasno antiquário de Dona Rosa para ver se ela conseguiria vendê-las por um

preço razoável. Dona Rosa, assim que viu o tesouro, disse “Manuela, minha querida, isso aqui vai sair em menos de uma semana, com certeza! Mas vol-ta de qualquer orma, em dois meses, porque se não vender, eu te devolvo.Caso eu venda, eu te ligo!”. Manuela adorou e oi para casa torcer para queconseguisse vender, e caso não conseguisse, ao menos, ela teria seu tesouro devolta. Pergunta-se:

(i) Qual é o contrato em questão?(ii) Pode Manuela vender para sua colega de aculdade os bens que fca-

ram com Dona Rosa? Por quê?

(iii) Caso a gata de Dona Rosa, ao andar pelas prateleiras, quebre umprato, pode Dona Rosa se eximir da obrigação de pagar o dano?

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8) Minerva, primeira-dama da cidade de Preciosa, sempre ajudou semmarido, Isaías, nas suas campanhas eleitorais. Sabendo que Dona Dulce, uma 

humilde axineira, é uma mulher com muitos contatos, pois organiza a asso-ciação de moradores do bairro mais pobre da cidade, decide com ela ter uma conversinha. Propôs um acordo: caso Dona Dulce a ajudasse a organizar cer-ca de cem comícios para a associação de moradores, Minerva doaria, à Dona Dulce, a lojinha da rua da praça, para que ali pudesse vender suas cocadas eorganizar um micro-empreendimento, expandindo o negócio para cuz-cuzese bolos de milho. Dona Dulce, animada com a idéia, porém desconfada dasintenções da primeira-dama e sabida de que ela, na condição de política queestava, azia muitas promessas não-cumpridas, não sabia se aceitava ou não.Entretanto, Minerva apresentou a solução defnitiva: elaborou um pequenocontrato de promessa de doação, o qual assinou com Dulce, deixando-a, as-sim, completamente segura de que cumpriria com sua promessa. Diga quaissão os vícios da situação acima descrita.

9) Muito eliz porque sua flha Aurora fnalmente se casaria, Rei Augustodoou, a Jesuíno, uma azenda de plantação de cana de açúcar na cidade deBorogodó, para que ali pudessem viver perto de seus amigos e amília decriação de Aurora. Os negócios vão muito bem e Jesuíno adquire o hábitode, todos os dias, beber caldo de cana de açúcar. Esse hábito se tornou cada 

vez mais elevado, de orma que Jesuíno, requentemente, chegava em casa bêbado por conta da grande quantidade de caldo de cana ingerida. Em de-terminada noite, Aurora, já cansada dessa situação e desiludida por seu amorestraçalhado pelo álcool, começou uma discussão com Jesuíno, que resultouem um empurrão em Aurora, quem caiu no chão abrindo o supercílio. Rei

 Augusto, depois de ouvir queixas de sua flha e sempre querendo protegê-la ao máximo, se arrepende proundamente de ter, um dia na sua vida, doadoaquela azenda a Jesuíno. Acredita que Jesuíno não deveria nunca ter sido oproprietário nem daquele imóvel nem de seus rutos e se culpa por ter sidoa cana disposta por ele a Jesuíno que tenha estragado o casamento de sua 

flha. Pede que Jesuíno lhe restitua de todos os bens arrecadados com aquela plantação. Argumente em avor de Rei Augusto, dizendo o que ele pode azerneste caso e até quando ele poderá tomar alguma medida.

10) Dona Dulce, humilde axineira cuja vida tentava levar arduamente,trabalhando durante as noites em uma praça vendendo cocadas para podercomprar maisena para o mingau de seu recém-nascido neto, oi obrigada a vender sua única propriedade por conta de dívidas que seu indócil flho teria eito com o advogado, decorrentes de grandes mentiras e peças que havia 

pregado no passado. A compradora oi Dona Salomé, uma senhora muitorica e egoísta que passaria por cima de qualquer um para acrescentar novos

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bens ao seu vasto patrimônio. Para não ter que sair da casa que herdou deseus pais e viveu a vida inteira, mesmo porque não teria para onde ir com seu

flho e neto, Dona Dulce eetivou um contrato de locação com Dona Salo-mé, fcando de posse do então imóvel. Dona Salomé, estudada e tendenciosa,não defniu prazo para o contrato de locação. Por atalidade do destino, o en-tão Preeito da cidade de Preciosa, Isaías, que disputava as próximas eleiçõescom sua ex-esposa Minerva, com fns de atrair o eleitorado da cidade, decideconstruir um hospital exatamente onde se encontra a antiga casa de Dona Dulce, agora por ela alugada. Para isto e para o desespero de Dona Salomé,que afrmou ser o eito um proundo prejuízo, o Preeito desapropria a casa,tendo, portanto, Dona Dulce que sair do local com seu flho e neto. Nãosabendo mais para onde ir, Dona Dulce, aconselhada por sua amiga Julia,procura amparo na Justiça, ajuizando ação contra Dona Salomé requerendoindenização pelo ato de, em virtude da desapropriação, ser obrigada a sair doimóvel do qual mantinha posse. Na qualidade de juiz da causa, decida sobreo caso, undamentando juridicamente sua decisão.

11) Dona Salomé, uma ex-rica que passou para o nome de sua ex-em-pregada Cleonice uma série de bens na tentativa de protegê-los, celebroucom ela um contrato de locação em que ela, Salomé, fgurava como loca-tária. Por conta de sua ambição, Dona Salomé inadimplia todo mês com o

pagamento do aluguel e Cleonice, não pretendendo expulsá-la de casa pordó, se viu obrigada a ajuizar ação contra Salomé objetivando satisazer seucrédito. Amedrontada, a locatária, antes de emitida a sentença, adimpliu comsua obrigação, pagando, inclusive, juros de mora. Entretanto, a situação serepetiu, de orma que Cleonice só via a cor do dinheiro caso ajuizasse açãode cobrança contra sua inquilina. Exausta de tanta insistência, Cleonice de-cide, por fm, ajuizar ação de despejo contra Dona Salomé que, por ser uma senhora que criara muitas desavenças ao longo de sua vida, não teria quema acolhesse e não teria dinheiro para pagar outro aluguel. Na condição deadvogado de Cleonice, sustente sua argumentação.

12) Natália, moradora da cidade de Preciosa, oi obrigada a vender o imó-vel que recebera de seu ex-marido Marcus, no qual mantinha um amosocaé. Objetivando dar continuidade ao empreendimento, decide alugar umimóvel e o escolhido, coincidentemente e evidentemente, é de propriedadede Dona Salomé, sua ex-sogra, mulher muito rica. Assinado o contrato nodia 10 de outubro de 2006 por prazo de cinco anos, Natália monta no-vamente seu caé naquele imóvel. Inelizmente, o negócio não deu certo eNatália, não querendo resolver o contrato de locação, recebe a oerta de azer

um contrato de sub-locação com Júlia, pesquisadora amosa que trabalha na cidade procurando ósseis de dinossauros, que pretende abrir uma loja de

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suvenirs de dinossaurinhos, patrocinada pelo então Preeito Isaías que está azendo políticas públicas de incentivo ao turismo na região. Ambas assinam

o contrato de sub-locação em 26 de agosto de 2008 pelo tempo restante docontrato principal e é montada a lojinha. As políticas públicas deram muitocerto e o Preeito Isaías consegue muitos votos dos eleitores de Preciosa e,portanto, a lojinha de suvenirs apresenta um lucro inestimável. Júlia, animada com seu novo trabalho, está ansiosa para continuar o negócio. Nesse cenário,pergunta-se:

(i) Quando deve ser proposta a ação renovatória? Fundamente juridica-mente sua resposta.

(ii) Se, após renovado o contrato de locação, Natália tem uma grandebriga com Marcus e sua mãe, Dona Salomé, a título de vingança,decide resolver o contrato de locação, o que ocorrerá com o contra-to de sub-locação entre Natália e Julia? Fundamente juridicamentesua resposta e nomeie os institutos jurídicos citados.

13) Minerva, ex-primeira-dama da cidade de Preciosa, após ser expulsa de sua casa pelo seu ex-marido, então Preeito, Isaías ou, para os mais ínti-mos, Zazá, vai morar de avor em um pequeno e humilde apartamento cuja propriedade é dos pais biológicos de sua flha, Alice. Minerva se diz não terdinheiro pois Zazá a deixara sem nada, para que os eleitores dela tenham

pena e, então, ela concretize seu mórbido desejo de vingança acabando comas campanhas de reeleição de seu ex-marido. Combina, então, com Liliane Moisés, os proprietários do imóvel, que arcará com os custas do condo-mínio e as contas derivadas do uso do apartamento. Isso desconfguraria ocomodato entre eles? E se, para a elicidade de Minerva, o síndico começassea construir uma piscina no prédio e, para tanto, aumentasse o preço do con-domínio, quem deveria arcar com as despesas?

14) Lucimara prestava serviços domésticos e assistência a senhoras. Setemeses antes do alecimento de Dona Fran, uma doce senhora que migrara da 

 Alemanha para o sul do Brasil (vivendo em uma comunidade alemã, nunca teve a necessidade de aprender a língua portuguesa), quando estava com 100anos, assistida pela sua tutora Alice, frmou contrato de comodato com prazode 20 anos com Silvia, sua atenciosa enermeira, por conta da imensa grati-dão que por ela sentia depois de tantos anos de trabalho. Os flhos de Dona Fran, que há muito não visitavam a mãe e dela pouco sabiam, só tomaramconhecimento do eito após a assinatura. Os flhos, preocupados em tomarposse do imóvel, ajuizaram ação de interdição e requisitaram a nomeaçãode intérprete para acompanhar sua mãe no processo, ação que não teve tér-

mino visto o alecimento de Dona Fran. Desesperados e acreditando ter a enermeira dado o golpe em sua idosa mãe, os flhos de Dona Fran ajuízam

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ação de anulação de contrato de comodato. Silvia, muito astutamente, afr-mou que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, idade máxima para 

aquisição e transerência de direitos, logo, não importaria a avançada idadeda comodante, esta tinha direito de dispor sobre os próprios bens da maneira que quisesse e decidiu azer o comodato em gratidão aos tantos anos de ajuda e companhia que Creuza teria lhe dado, enquanto os flhos se apresentavamausentes no lar e vida da mãe. Entretanto, os flhos vieram a descobrir, poracaso, que Silvia é sobrinha de Alice, a tutora de Dona Fran. Você, na quali-dade de advogado dos flhos de Dona Fran, deenda seu interesse pela anula-ção do contrato de comodato.

15) Júlia, pesquisadora de ósseis de dinossauros, possuía em sua casa inu-tilizada uma cadeira de rodas, que ora usada por sua prima, a qual veio a alecer em decorrência de inecções hospitalares. Sua amiga e vizinha Dona Dulce sorera um acidente e fcara paraplégica e, em decorrência da sua má situação fnanceira, não tinha dinheiro para comprar cadeira de rodas. Julia,muito amigavelmente, se encontrou em uma possibilidade de azer uma boa ação e, com Dulce, celebrou um contrato de comodato, por prazo indetermi-nado, da cadeira de rodas. Acontece que, por orça do tempo, o avô de Julia,que sempre teve a saúde ótima, imprevistamente soreu um AVC (AcidenteVascular Cerebral) que o impossibilitou de andar. Julia, em piedade do que-

rido avô e afrmando a urgência da situação, requereu de Dulce a suspensãodo uso e gozo da cadeira de rodas emprestada e, portanto, a anulação docontrato de comodato. Caso Dulce cedesse à anulação, teria que viver indig-namente, visto que não teria condições fnanceiras de retomar a situação na qual se encontrava com o contrato de comodato.

Responda: é aplicável, neste caso, o artigo 581 do CC?

16) Gerard Pique amoso jogador do Barcelona, é contratado pela empre-sa COCA COLA para ser garoto propaganda da empresa. Essa negociação saiem todos os jornais e revistas, portanto todos acabando sabendo que Pique

será o novo rosto da Coca Cola. O contrato tem prazo de três anos, fxando-se uma remuneração anual de 1 milhão de Reais. Durante o primeiro ano devigência do contrato, Pique recebe proposta para se tornar garoto propaganda da Pepsi, que como todos sabem é concorrente da COCA COLA. A PEPSIoerece o dobro do valor anual a ser pago pela concorrente. PIQUE achandoque estava ganhando pouco, aceita a nova proposta. Responda DESCON-SIDERANDO a parte de indenização por descumprimento contratual. A COCA COLA tem direito a receber alguma indenização da PEPSI? Se afr-mativo, de quanto será a quantia devida? Fundamente com dispositivo(s)

legal(is) pertinentes.

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17) O jogador Cristiano Ronaldo assina um contrato de prestação de ser-viço com a Giorgio Armani pelo período de 5 anos. Por um descuido, ele e

a empresa não fxaram um valor correspondente ao contrato, deixando queesse osse estabelecido depois. Importante ressaltar para fns contratuais, quea empresa não estabeleceu clásula de exclusividade, ou seja, Cristiano poderia azer propagandas para outras marcas ao mesmo tempo. Na semana da moda em Paris, Cristiano é chamado por Karl Lagereld da Channel para azeralguns desfles para ele. O modelo adorou desflar para a marca e pede para Giorgio Armani fcar trabalhando com Karl durante dois meses. Armani fca muito chateado com a situação, visto que Cristiano por ser muito ocupado,não pode trabalhar ao mesmo tempo para as duas marcas tendo que “aban-donar o serviço” no meio do contrato para dar mais atenção a Channel. Osdesfles acabam, os dois meses se passam e Cristiano volta para a Armanie quer agora estabelecer o valor devido no contrato que antes não tinhampactuado. Além disso, afrma que como o contrato com a Armani estava vi-gendo no período que ele estava trabalhando para a Channel, os dois mesesnão oram desconsiderados, contanto para o prazo contratual. O problema é que Giorgio muito revoltado diz que o contrato se presumiu gratuito vistoque eles não tinham fxado um preço. Diante da situação, aponte qual(is) o(s)problema(s) existente(s) e justifque com os dispositivos legais.

18) Fernanda brigando com seu suposto namorado de orma descontro-lada quebrou toda sua casa. Quando ela se acalmou percebeu que não tinha nem mais lugar para fcar visto que as paredes estavam quebradas, a cama destruída e os soás rasgados. Portanto, contratou o pedreiro Zé que tinha ama no seu condomínio por ser muito efciente, para consertar tudo. Osdois celebraram um contrato de prestação de serviço no período de um mês,que seria o tempo necessário para azer a obra. Enquanto Fernanda fcava na casa da mãe durante o serviço, Zé trabalhou dia e noite para acabar a obra.Para fscalizar o trabalho, ela vai em seu apartamento uma semana depois eencontra Zé no chão ainda tentando recuperar o ôlego, visto que toda sua 

casa já estava no lugar. Fernanda parabenizou pelo trabalho e disse que já queele tinha acabado o serviço em uma semana e o contrato era de um mês, elepoderia então prestar serviço nas três semanas restantes no apartamento desua mãe. Zé recusa, dizendo que já tinha acabado, portanto estava livre. Na qualidade de advogado de Zé, estabeleça os argumentos em sua deesa comundamento legal.

19) Dr. Hollywood resolve comprar um terreno na Barra da ijuca para construir um prédio para seu centro modernizado de estética. Depois de uma 

grande obra, enfm se conclui. Dianta disso, ele como dono da obra vai atéo local para fscalizar se existe algum problema, porém encontra tudo em

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pereita ordem. Dr. Hollywood começa a utilizá-lo, porém depois de um mêspercebe que suas pacientes que aziam tratamento com Dona Clotilde no úl-

timo andar estavam saindo reclamando do cheiro e até mesmo Dona Clotildepediu demissão porque segundo ela estava aetando sua saúde. A partir de talreclamação ele oi averiguar o que ocorria e descobriu que o prédio tinha umdeeito de umidade decorrente da péssima qualidade do material utilizadono tempo da obra. Dr. Hollywood entra com uma ação contra o empreiteiroalegando que aquele prédio estaria em condições impróprias ao uso e o vícioera oculto portanto ele deveria responder. Em contra partida, o empreiteirodiz que esse vício deveria ter sido percebido quando o prédio ora entregue ea partir do momento que oi averiguado e aceito por parte do dono da obra,ele estaria excluido de qualquer responsabilidade. Responda na qualidade deadvogado do Dr. Hollywood se ele tem direito a indenização no caso em tela.

20) Jéssica resolve azer uma obra em sua casa e diz para o empreiteiro queirá ornecer os materiais. Diante disso, vai até a loja de Zé para comprar oque era preciso. O grande problema é que ela não entende nada de materialpara construção e seu Zé querendo tirar proveito da situação lhe ornece osmateriais da pior qualidade e dá um desconto para tirar o peso da conciência.

 Jéssica, achando estar azendo um bom negócio, volta para casa e entrega os materiais para o empreiteiro Clóvis, que então começa a obra. Dois dias

antes da entrega, Clóvis avisa que os materiais ornecidos para a construçãoeram de péssima qualidade e portanto solicitou novos materiais. Jéssica fcoudesesperada, visto que altavam dois dias para a entrega e ela estava enrolada com o trabalho, portanto não conseguiu comprar nada. No dia seguinte (umdia anterior a entrega) a obra pereceu e Clóvis ligou para Jéssica e a responsa-bilizou por não ter ornecido novos materiais quando solicitado. O que azerem deesa da dona da obra? Ele perde sua remuneração? Fundamente com odispositivo pertinente do código civil e diga de qual princípio contratual esseartigo tira seu undamento.

21) Fernanda, desesperada com seu casamento, procura Carol especialista em vestido de noiva, para azer o seu. O problema é que ela resolve casar em

 junho, que é o mês preerido das noivas, então, o preço dos materiais subiu,assustadoramente. Diante disso, Carol liga para Fernanda para comunicar oaumento de 1/10 no preço do projeto original, visto que as rendas para o ves-tido haviam aumentado e ela não poderia incorrer com o prejuízo. Fernanda com os hormônios do casamento aorados, responde que o contrato nãotinha nenhuma cláusula prevendo possíveis aumentos e que não iria pagarmais nada. Pergunta-se:

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(i) Como deender a noiva no caso em tela? E se osse ao contrário, ouseja, se houvesse diminuição de 1/10 ao invés de aumento, aria 

dierença na resposta?(ii) O caso em questão é um tipo de contrato de prestação de serviço

ou de empreitada? Classifque o contrato de sua resposta. O quedierencia o contrato de prestação de serviço do contrato de em-preitada?

22) Anna, muito descontralada com compras, gasta todo seu dinheiro,não sobrando nada para pagar a FGV. Resolve então pedir dinheiro empres-tado para a Gisella, que o empresta sem cobrar nenhum juros. A partir disso,pergunta-se:

(i) Esse é um contrato unilateral ou bilateral? Mudaria a resposta se a Gisella emprestasse à juros?

(ii) Aponte a dierença doutrinária sobre a classifcação desse contrato.

23) Giovanna tinha problemas de consumismo descontrolado, e para con-tinuar comprando, visto que seu dinheiro do mês tinha acabado, pede a sua neta Matilde de 16 anos para que essa solicite dinheiro com a Flávia queera mãe de seu namorado. O problema é que, como seu namorado era maisvelho, ela com vergonha da idade mentia dizendo ter 19 anos. Dessa orma,

sabendo que Matilde era maior e que iria pagar de volta, Flávia emprestara o dinheiro. Passados cinco meses o dinheiro não oi devolvido, e ela resolvecobrar. Matilde se reporta para a avó pedindo o dinheiro e essa diz que emuma semana arrumaria a quantia devida. Porém, no dia seguinte a menina descobre que seu namorado estava traindo-a e com raiva resolve não pagarmais nada. Comunica então a avó, e essa prontamente concorda. Flávia de-sesperada em reaver o dinheiro, entra com uma ação judicial contra a Matil-de. Em contrapartida, essa alega ser menor e que, portanto, não pagaria nada.Diante de tal surpresa, Flávia recorre então à avó da menina para que essa ratifque o empréstimo. Giovanna nega a ratifcação. Como deender Flávia?

24) Gabriela, repentinamente, fcou sabendo que teria que viajar para so-lucionar um conito de amília no meio do Amazonas. Com medo de nãoconseguir acesso à internet e, próximo ao horário do seu vôo, Gabriela passouna casa de sua melhor amiga, Alice, e lhe deixou uma procuração para que

 Alice lhe representasse perante a FGV e realizasse a sua matrícula no prazodevido. Mal sabia Gabriela que Alice não receberia aquele papel tão cedo,visto que estava viajando.

Visto o exposto, PERGUNA-SE:

01. O ato realizado é um contrato de mandato? Sim ou não? Justifque.Gabriela perdeu o prazo da matricula. Raivosa, oi procurar sua ami-

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ga dizendo que isso era uma irresponsabilidade de sua parte não terrealizado a matricula como havia sido combinado. Deenda Alice.

02. O que é a representação? A procuração é instrumento essencial da representação?

25) Carol passou meses escolhendo seu novo apartamento e logo na data que, fnalmente,celebraria seu contrato de compra e venda, oi chamada aoseu escritório às pressas. Ficou sabendo que teria que viajar, imediatamente,e com isso, não conseguiria cumprir o acordado com o vendedor (celebrar ocontrato no dia seguinte, às 2 da tarde). Entrou em desespero porque sabia que se não aparecesse naquele dia para celebrar o contrato, o outro compra-dor interessado não perderia a chance de echar o contrato em seu lugar. Ra-pidamente ligou para Caio, seu melhor amigo, afrmando que deixaria uma procuração em seu nome para que ele celebrasse o contrato daquele imóvelem particular nas condições já acordadas por ela com o corretor. Cáio, comobom amigo que é, nem ez muitas perguntas e aceitou a missão. Prometeu a Carol que quando ela voltasse, o imóvel seria seu.

Visto o exposto, PERGUNA-SE:“Claramente não há nem um contrato de mandato e nem uma represen-

tação”. A afrmação está correta? Caio, ao chegar ao local combinado, nãoparou de rir. O imóvel lhe pertencia, mas não sabia que Carol era a sua com-

pradora já que quem havia marcado o encontro ora sua irmã, Dora. Comisso, resta a dúvida: isso é um autocontrato? Se sim, ele é anulável?

26) Luiza e Maria sempre oram melhores amigas. A amizade era tão gran-de que, requentemente,uma azia uma procuração para a outra agir em seunome. Suas procurações, normalmente continham cláusula de irrevogabili-dade porque elas acreditavam que isso demonstrava o tamanho da amizadedelas. Com o passar dos anos, Maria começou a azer muitas besteiras porconta da doença mental que herdou de sua mãe e Luiza passou a ter medo doque Maria poderia azer com todas aquelas procurações em mãos.

Visto o exposto, PERGUNA-SE:01. Como pode Luiza cessar os contratos realizados com Maria sob o tí-

tulo de mandato? Maria, ainda com rastros de consciência, exalta-seao saber que Luiza quer revogar as procurações que lhe oram datasao passar dos meses, por isso vai até você e pergunta o que podeazer para evitar que sua amiga revogue os mandatos ou ao menos,que ela tenha algum ganho com a revogação deles.

27) Ricardo, dono da Ricardo Eletro, está bastante interessado no terreno

de Jorge para construir mais uma loja da Ricardo Eletro, sendo que Jorge nãoaz ideia  disso. Ricardo, pra não chamar muita atenção, contrata Márcia para 

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negociar com Jorge a compra do terreno. Jorge está vendendo o terreno pela quantia de 100 mil reais. Ricardo tem medo de que se Jorge descubrir seu

interesse pelo local, aumentará preço para 200 mil. Ricardo celebra um man-dato com Luiza para que ela aça a compra do terreno sem que Jorge saiba que o comprador é Ricardo.

Visto o exposto, PERGUNA-SE:Isso é possível? O mandato é a melhor solução para o caso? Faz-se neces-

sária a realização de outro contrato que não/ além do exposto no problema?Supondo que Luiza cumpra o seu serviço e Ricardo não a pague: o que

acontece?

28) Henrique sempre oi conhecido por ser popular. Desde criança sempreconheceu todos, e quando cresceu, isso o ajudou muito no trabalho. Henri-que trabalha em uma grande distribuidora de alimentos, e seu conhecimentoo ajuda a procurar mais clientes para a sua empresa. Ao longo de todos essesanos de carreira, Henrique não perdeu a amizade com Renato, seu grandeamigo de colégio. Renato tirou uma licença da preeitura para produzir em-padas em casa e revendê-las em ambientes comerciais. Por poder sempre con-tar com Henrique, mas sem querer abusar dele — logo, garantindo-lhe uma retribuição, celebram um contrato para que Henrique o venda no mercado(leia-se, apresente Renato para o mercado), tendo em vista seus contratos.

Visto o exposto, PERGUNA-SE:Dentre os contratos em espécie, qual o melhor representaria a situaçãorelatada? Justifque. Pode-se considerar o uso do contrato de distribuição?

 Justifque.Renato pede que Henrique celebre os contratos por ele, isso é possível?

Como?Caso se tratasse de um contrato de distribuição, poderia Renato outorgar

poderes de representação a Henrique?

29) Fernando é um escritor nacionalmente amoso: a venda dos seus livros

 já  bateu todos os recordes da indústria literária e algumas de suas obras, in-clusive, oram transormadas em flmes, os quais também se tornaram gran-des sucessos.

O que poucas pessoas sabem é que Fernando possui um heterônimo — Alberto — e que este também é escritor.

Dessa orma, Fernando escreve dois novos livros. O primeiro — livro A — será lançado com o nome real do autor, sendo que o segundo — livro B—, o será sob o nome de seu heterônimo. Para tanto, Fernando precisa ven-der os direitos de suas obras para editoras eventualmente interessadas. Com

o objetivo de agilizar os negócios, Fernando decide contratar os serviços deRogério, que possui diversos contatos na indústria de livros.

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 As particularidades do caso são as seguintes:a. O livro A será lançado sob o heterônimo de Alberto, e não sob o

nome real do autor — Fernando. Como ninguém conhece o escri-tor Alberto, Rogério deverá buscar possíveis interessados na compra dos direitos da obra de modo a realizar eventuais negócios direta-mente com aqueles.

b. Sabe-se que, por conta da ama de Fernando, muitas editoras de-monstrarão interesse em publicar o livro B. Rogério deverá, assim,sondar o mercado editorial nacional e inormar a Fernando sobre asmelhores propostas para que, aí sim, este possa tomar a sua decisão.Visto o exposto, PERGUNA-SE:

Quais os contratos, de acordo com o Código Civil, que melhor se encaixa-riam — em ambos os casos — às pretensões de Fernando? Por quê? Imagine,na situação B, que Fernando invista Rogério com poderes para a assinatura do contrato com o editor. Esse ato descaracteriza o contrato primitivamenteestabelecido entre Fernando e Rogério? Explique.

Caso Fernando já soubesse com qual editor osse realizar o negócio, inda-ga-se sobre a existência de um contrato que melhor atendesse às suas neces-sidades. Explique.

30) Fernanda, uma empresária de sucesso, propõe uma ação em ace de

Carolina, e pede que corretores devolvessem os valores recebidos na nego-ciação de sua empresa, no Rio de Janeiro. Isso porque a venda não se con-cretizou. Segundo Fernanda, os corretores receberam a comissão e depois oscompradores tiveram problemas com a liberação de fnanciamento de partedo valor e desistiram do negócio. Você na qualidade de juiz, decida o casocom base em dispositivos pertinentes.

31) Luciana, corretora da Patrimóvel, estava azendo mediação para sua amiga Marcela de um apartamento na Barra da ijuca. Nesse caso, por serum contrato celebrado entre duas pessoas que já se conheciam, não houve

preocupação com a orma contratual, ou seja, tal contrato oi eito, verbal-mente. O problema oi que Luciana não sabia que sua amiga era golpista e não pagou sua comissão. Dessa orma, Luciana entra com uma ação decobrança contra Marcela. Para que a corretora receba a corretagem, é precisoque demonstre ao Juiz que oi incumbido da corretagem e praticou os atoscausadores do negócio. Na qualidade de advogado de Luciana, alegue os pos-síveis argumentos de deesa.

32) Jéssica e Fernanda resolveram estudar juntas para a prova de contratos

 jurídicos. Fernanda não sabia nada sobre a matéria e pediu a Jéssica que ex-plicasse a parte de corretagem e suas principais características. Disse ela que o

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contrato de corretagem é eventual e o corretor tem poderes de representação. Além disso, afrmou ser um contrato que tem orma prevista em lei e que, ob-

viamente, é bilateral, visto que gera obrigações para ambas as partes. Por fm,afrmou que o corretor não pode ser imparcial, já que o corretor age em nomede terceiro. Fernanda entende pereitamente, mas pergunta a amiga se a re-muneração é devida se duas pessoas celebrarem um contrato de corretagemsem prazo determinado e o negócio venha a se realizar depois da dispensa do corretor pelo dono do negócio. Jéssica não soube responder. Percebendoa necessidade que as duas amigas tem, elas procuram você, que na qualidadede monitor da matéria terá que responder a pergunta de Fernanda e consertaros erros de Jéssica na explicação da matéria.

33) Um banco estrangeiro quer que todos os sócios do Banco do Brasilfgurem como fadores de um eventual passivo oculto que poderá vir a apare-cer, uma espécie de fança de dívida utura. Esse banco era 95 % de uma úni-ca pessoa ísica. Os outros 5% eram divididos em vários sócios. O problema é que esses diante da exigência fcam com medo de não terem dinheiro para pagar. Na qualidade de advogado, dê as possíveis soluções undamentadaspara a situação dos minoritários.

34) Tais necessita de um fador para comprar uma casa, então solicita 

ajuda de sua amiga Paula, que, imediatamente, aceita. O problema é que a empresa de Tais deu início ao processo de abertura de alência, logo nãopaga a casa. Sendo assim, Suzana, a alienante da casa, entra com uma ação

 judicial em ace de Paula para satisação do crédito, ou seja, para que Paula pagasse inteiramente aquilo que Tais não pagara. Porém, Leandro maridode Paula alega não ter sido inormado de tal contrato e como eles são casadosem comunhão universal de bens, tal fança não teria eeitos. Além disso, Pau-la inorma a Suzana que primeiro deve esgotar os bens de Tais.

a) A alegação de Leandro seria válida no ordenamento brasileiro?b) E a alegação de Paula?

35) “A 9ª Câmara Cível do ribunal de Justiça do Paraná condenou a Itaú Previdência e Seguros S.A. a indenizar os benefciários de segurado quecometeu suicídio por enorcamento. A seguradora recusou-se a pagar a inde-nização securitária com a alegação de que a causa da morte do segurado nãose enquadrava em nenhuma das hipóteses abrangidas pelo contrato de segurode vida.” endo em vista que o seguro oi frmado em 27/09/2004, comvigência até 27/09/2005 e renovado até outubro de 2006, e que a morte dosegurado se deu em 09/10/2005 e com base no trecho acima, RESPONDA:

a) Que argumentos podem ser alegados por parte da seguradora? 

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b) Uma vez provado que o suicídio não oi premeditado, quais unda-mentos poderiam ser utilizados por esse juiz, para motivar sua decisão? 

Desconsidere as normas do CDC.

36) Maria celebrou contrato de seguro com a empresa de Bia. Em umdeterminado momento, Maria emprestou seu carro para Carol. Porém, maisde quatro meses após tal empréstimo e quase dois meses sem notícias do pa-radeiro de seu automóvel, Maria lavrou boletim de ocorrência e comunicoua seguradora. Sendo assim, Maria pede que o seguro cubra tal prejuízo. Bia alega que o contrato previamente se estabeleceu exclusão do dever de indeni-zar prejuízos advindos de estelionato, urto, extorsão e apropriação indébita,que tenham ocorrido mediante raude contra o segurado. Maria, diante de talsituação, o convoca para ser advogado da causa. Utilize argumentos jurídicos.

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SÉRGIO BRANCO

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio deJaneiro UERJ. Líder de Projetos do CTS - Centro de Tecnologia e Socie-dade da FGV Direito Rio. Proessor de direito civil e de propriedade inte-lectual da graduação e da pós-graduação da FGV Direito Rio. Proessorda Rede Conveniada da FGV. Ex-Procurador-Chee do Instituto Nacionalde Tecnologia da Inormação ITI. Ex-Coordenador de desenvolvimentoacadêmico do programa de pós-graduação da FGV Direito Rio. Autordos livros Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias e O Do-mínio Público no Direito Autoral Brasileiro. Especialista em propriedadeintelectual pela Pontiícia Universidade Católica do Rio de Janeiro PUC-Rio. Pós-graduado em cinema documentário pela FGV. Graduado emDireito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Advogadono Rio de Janeiro.

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FICHA TÉCNICA

Fundação Getulio Vargas

Carlos Ivan Simonsen LealPRESIDENTE

FGV DIREITO RIO

 Joaquim FalcãoDIRETOR