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ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
DELEGAÇÃO DE SETÚBAL
Sede da Delegação e Casa dos Professores de Setúbal:
Avenida António Sérgio nº 1 2910- 404 Setúbal Tel:265 719 850 Fax: 265 71 985
E-mail da Delegação de Setúbal: [email protected] Site Delegação: www.casaprofessoressetubal.com
E-mail da Associação / Sede: [email protected] Sítio da Associação/Sede: www.assp.pt
A Casa dos Professores de Setúbal tem constituído o núcleo central de toda a vida da Delegação, desde
há alguns anos, ocupando a quase totalidade do edifício da sua sede.
A Casa disponibiliza uma vasta gama de serviços, valências e atividades aos seus residentes e utentes,
que lhes asseguram a máxima comodidade, segurança e tranquilidade no seu dia a dia.
Aqui, poderá ser recuperada a espontaneidade da liberdade do viver de outrora, sem preocupações e
com a certeza de uma constante atenção aos fatores que condicionam a sua saúde e o seu bem-estar
emocional, cultural e espiritual.
Destacamos os seus serviços de residência permanente, para residentes que apresentem total
autonomia ou algum grau de dependência pessoal e funcional. Esses serviços de residência
permanente são o suporte principal dos objetivos e atividades da Casa dos Professores, englobando:
A. Os serviços de quartos, restaurante e bar, todos eles assegurados pelas nossas colaboradoras
permanentes, elos essenciais para o fortalecimento de estreitas relações funcionais com os nossos
residentes;
B. A assistência médica regular aos residentes, prestada pelos nossos médicos e técnicos de saúde;
Neste domínio, destacamos a especificidade dos mais fragilizados e dependentes, a quem dedicamos
uma grande atenção e preocupação de bem servir, seja a nível do apoio personalizado ou da utilização
de materiais e equipamentos concebidos para facilitar o seu dia a dia.
ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
APRESENTAÇÃO DA CASA DOS PROFESSORES DA DELEGAÇÃO DE SETÚBAL
C. O acesso livre a todos os espaços e atividades de lazer e animação social e cultural, segundo as
preferências pessoais de cada residente, e especialmente:
Assistir às sessões semanais de piano ou aos momentos literários que mais aprecia;
Visitar a biblioteca e navegar algum tempo na internet;
Tentar as habilidades nos diversos ateliers de artes artesanais e na oficina de pequenos trabalhos;
Recordar o seu ''dvd'' preferido no repousante espaço audiovisual;
Conversar no jardim e terraços da casa ou, simplesmente, passear pela cidade, se o desejar.
D. Participar nos regulares passeios regionais e locais - iniciativas sempre aguardadas com expectativa
e emoção, pois neles podemos aprofundar o conhecimento e o prazer de um contacto direto e pessoal
com uma gastronomia específica ou um dado meio físico, histórico ou cultural, sempre do agrado geral.
Senhores Associados e Senhores Professores:
Visitem e conheçam a Casa dos Professores, em Setúbal, promovam e divulguem os seus serviços;
Venham colaborar nas actividades previstas para o voluntariado e outras iniciativas da Casa;
Apoiem as actividades orientadas para a captação de novos sócios da nossa Associação.
ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
APRESENTAÇÃO DA CASA DOS PROFESSORES DA DELEGAÇÃO DE SETÚBAL (continuação)
INSCRIÇÕES DE ASSOCIADOS NA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
Na Casa dos Professores de Setúbal funciona um lar residencial de elevada qualidade, desde o início de
2003, com a natureza de um centro de apoio integral. Este lar tem atingido elevados níveis de ocupação
que praticamente quase esgotam a capacidade máxima atual normal (60/61 residentes permanentes).
Para se inscrever e candidatar à entrada na Casa os Associados interessados devem contactar a Direção
da Delegação, para que se encontre a melhor solução para o seu caso e, eventualmente, serem
informados sobre a perspetiva da existência de vaga, a curto ou a médio prazo, em Setúbal ou nas outras
Casas em funcionamento da ASSP- Aveiro, Lisboa ou Porto.
A candidatura à admissão para residente no lar faz-se através de impresso próprio, a solicitar à Delegação
de Setúbal da ASSP. Não há limite de idade para a admissão e não é atualmente possível a admissão de
portadores de doença contagiosa ou do foro psicológico.
Os preços a praticar constam de tabela interna publicada e aprovada pela Direção Nacional, sendo a
mesma definida em função dos seguintes fatores - tipo de quarto a ocupar (individual, duplo, casal),
custos reais globais por utente, objetivo de assegurar a sustentabilidade mínima da Associação e relação
preço / qualidade dos serviços disponibilizados na Casa.
Existindo uma situação de dependência funcional do futuro residente (avaliada pelos serviços médicos do
lar) será aplicado um suplemento em função do seu grau de severidade. Havendo uma situação de
carência económica comprovada do Associado a admitir será avaliada a possibilidade de comparticipar o
respetivo preço, nos termos do regulamento do Fundo de Solidariedade Social da Associação.
A Casa dispões ainda de alguma capacidade para acolher Associados como residentes temporários, em
situação de convalescença ou para descanso e por um período de tempo limitado, ou que desejem ficar
entre nós por um tempo curto, para conhecer a região e descansar.
Estatutos - Art.º 2º (Missão e princípios)
1. Constitui a missão da Associação a solidariedade com todos os associados na preservação da
sua qualidade de vida, em especial dos que se encontram na situação de carência ou de risco;
2. A Associação de Solidariedade Social dos Professores rege-se pelos seguintes princípios
fundamentais:
a) independência em relação ao Estado, organizações políticas, instituições religiosas e quaisquer
outras organizações;
b) representatividade democrática e participação dos seus membros no seu funcionamento;
c) solidariedade de todos os associados na concretização da missão da Associação.
Estatutos - Art.º 3º (Objetivos)
1. São objetivos da Associação, relativamente aos seus associados, promover e desenvolver:
a) a proteção aos idosos e deficientes;
b) o apoio à família;
c) o apoio à infância e à juventude;
d) as atividades que promovam a cultura, a formação permanente e a realização pessoal;
e) a proteção da saúde, nomeadamente através de cuidados de medicina preventiva, curativa e reabilitação;
ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
Estatutos - Art. 8º (Dos Associados)
1.Podem ser associados:
a) os professores de todos os graus de ensino e outros agentes previstos nos Estatutos da carreira
docente;
b) os cônjuges ou pessoas vivendo em união de facto com associados;
c) os pais dos associados;
d) os familiares até ao segundo grau dos associados efetivos, desde que com eles tenham coabitação
permanente;
e) os funcionários da Administração Pública ou trabalhadores do sector privado que, tendo sido
professores, ou que tenham desempenhado funções ligadas à educação;
f) os funcionários da ASSP, enquanto ao seu serviço e depois de aposentados;
g) as pessoas singulares ou coletivas que, em razão de serviços ou donativos, tenham dado contribuição
especialmente relevante para a realização dos objetivos da ASSP, como tal reconhecida e declarada pela
Assembleia Nacional de Delegados.
Art.º 9º (Categorias de associados)
1. Os Associados distinguir-se-ão pelas seguintes categorias:
a) efetivos – os Associados referidos nas alíneas a) e e) do artigo anterior;
b) extraordinários - os referidos nas alíneas b), c), d) e f) do mesmo artigo;
c) honorários - os referidos na alínea g).
ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A ASOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DOS PROFESSORES
EDIFÍCO DA DELEGAÇÃO E CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
SALÃO DE FESTAS E BAR DA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
SALÃO DE FISIOTETRAPIA DA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
UM QUARTO INDIVIDUAL DE RESIDENTE DA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
UM QUARTO DA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
REFEITÓRIO E BAR DA CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
BIBLIOTECA E CAPELA DA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL
RECEÇÃO DA DELEGAÇÃO E CASA DOS PROFESSORES DE SETÚBAL