despacho (extrato)

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II SÉRIE Quinta-feira, 7 de março de 2013 Número 47 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: Despacho n.º 3602/2013: Declara a utilidade pública da associação Convívio – Associação Cultural e Recreativa . . . 8514 Despacho n.º 3603/2013: Declara a utilidade pública da Miso Music Portugal – Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . 8514 Despacho n.º 3604/2013: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Portugal Telecom. . . . . . . . . . . . 8514 Secretaria-Geral: Declaração de retificação n.º 291/2013: Retifica a Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Cadeia Penitenciária de Lisboa, na Rua do Marquês de Fronteira, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Campolide, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 . . . . . . . 8514 Declaração de retificação n.º 292/2013: Retifica a Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, no Terreiro de Santo António, freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012. . . . . 8515 Biblioteca Nacional de Portugal: Despacho (extrato) n.º 3605/2013: Mobilidade interna na categoria de Luís Filipe França de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515 Direção-Geral das Autarquias Locais: Despacho (extrato) n.º 3606/2013: Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra Santos Carapeto no cargo de diretora de departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros da Direção- Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça: Despacho n.º 3607/2013: Cessa a comissão de serviço, a seu pedido, como Secretário da Procuradoria-Geral da Repú- blica, o Procurador da República Carlos José de Sousa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516

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Page 1: Despacho (extrato)

II SÉRIE

Quinta-feira, 7 de março de 2013 Número 47

ÍNDICEPARTE C Presidência do Conselho de Ministros

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:

Despacho n.º 3602/2013:

Declara a utilidade pública da associação Convívio – Associação Cultural e Recreativa . . . 8514

Despacho n.º 3603/2013:

Declara a utilidade pública da Miso Music Portugal – Associação Cultural . . . . . . . . . . . . . 8514

Despacho n.º 3604/2013:

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação Portugal Telecom . . . . . . . . . . . . 8514

Secretaria-Geral:

Declaração de retificação n.º 291/2013:

Retifica a Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Cadeia Penitenciária de Lisboa, na Rua do Marquês de Fronteira, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Campolide, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012 . . . . . . . 8514

Declaração de retificação n.º 292/2013:

Retifica a Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, no Terreiro de Santo António, freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012 . . . . . 8515

Biblioteca Nacional de Portugal:

Despacho (extrato) n.º 3605/2013:

Mobilidade interna na categoria de Luís Filipe França de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515

Direção-Geral das Autarquias Locais:

Despacho (extrato) n.º 3606/2013:

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra Santos Carapeto no cargo de diretora de departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros da Direção-Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8515

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da JustiçaGabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça:

Despacho n.º 3607/2013:

Cessa a comissão de serviço, a seu pedido, como Secretário da Procuradoria-Geral da Repú-blica, o Procurador da República Carlos José de Sousa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516

Page 2: Despacho (extrato)

8500 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Despacho n.º 3608/2013:É nomeado Secretário da Procuradoria-Geral da República, o Procurador da República Carlos Adérito da Silva Teixeira, com efeitos a 1 de março de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516

Ministério dos Negócios EstrangeirosGabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus:

Despacho n.º 3609/2013:Exoneração do Dr. Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, a seu pedido, das funções de Chefe de Gabinete o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, com efeitos a 28 de fevereiro 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516

Despacho n.º 3610/2013:Nomeação do licenciado Rúben Tiago Martins Branco para o cargo de Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8516

Secretaria-Geral:

Despacho (extrato) n.º 3611/2013:Foi nomeado, em comissão de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil o inspetor superior Francisco José Marques Alves . . . . . 8517

Despacho (extrato) n.º 3612/2013:Foi determinada a cessação da designação, em regime de substituição, da licenciada Maria de Fátima Mondego da Fonseca Gouveia no cargo de chefe da Divisão de Compras e Ges-tão de Equipamentos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517

Ministério da Defesa NacionalSecretaria-Geral:

Despacho n.º 3613/2013:Consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Lúcia do Rosário Valente Morgado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . 8517

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:

Despacho (extrato) n.º 3614/2013:Consolidação de mobilidade interna de Sandra Romariz Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517

Despacho (extrato) n.º 3615/2013:Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Carlos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517

Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Despacho (extrato) n.º 3616/2013:Exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 8517

Força Aérea:

Despacho n.º 3617/2013:Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8517

Despacho (extrato) n.º 3618/2013:Exoneração da assistente operacional Ana Paula Pinto Sécio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Ministério da Administração InternaDireção-Geral de Administração Interna:

Despacho n.º 3619/2013:Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional de Alfredo Neves Esteves, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Guarda Nacional Republicana:

Declaração n.º 54/2013:Concessão da medalha cobreada de dador benévolo de sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Declaração n.º 55/2013:Concessão da medalha cobreada de dador benévolo de sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Page 3: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8501

Despacho n.º 3620/2013:Promoção ao posto de guarda principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Despacho n.º 3621/2013:Delegação de competências do comandante-geral no comandante da Unidade de Controlo Costeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8518

Despacho n.º 3622/2013:Subdelegação de competências no 2.º comandante da Unidade Nacional de Trânsito . . . . . . 8519

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana:

Aviso n.º 3327/2013:Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento 33 postos de trabalho na CBIQ: 2 da categoria/carreira subsistente de enfermeiro, 13 da carreira geral de assistente técnico e 18 da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8519

Ministério da JustiçaGabinete da Ministra:

Despacho n.º 3623/2013:Designa para os lugares de subdiretores gerais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, o licenciado Jorge Manuel Baptista Nunes de Azevedo e a licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8520

Despacho n.º 3624/2013:Designa a licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, Subdiretora-Geral da Política de Justiça, para assegurar a gestão corrente da DGPJ, para os atos especificados, com efeitos a 11 de fevereiro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522

Direção-Geral da Administração da Justiça:

Aviso n.º 3328/2013:Informação de que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos relativamente ao procedimento concursal para reserva de recrutamento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico — processamento de remunerações — se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522

Aviso n.º 3329/2013:Informação de que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos, relativamente ao procedimento concursal para reserva de recrutamento de um posto de tra-balho da carreira de técnico superior — financeira — se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8522

Polícia Judiciária:

Despacho (extrato) n.º 3625/2013:Renovação de comissões de serviço de chefes de área, sector e núcleo da Polícia Judiciária 8522

Ministério da Economia e do EmpregoGabinete do Ministro:

Despacho n.º 3626/2013:Autorização para o exercício de funções privadas da Secretária Geral do Ministério da Eco-nomia e do Emprego, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás . . . . . . . . . . . . 8523

Despacho n.º 3627/2013:Designa a licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, subdiretora -geral da Direção--Geral das Atividades Económicas, como representante efetivo a nível técnico na CIAE, e designa o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, diretor de serviços da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, da Direção -Geral das Atividades Económicas, como representante suplente a nível técnico na CIAE . . . . . . . . . . 8524

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego:

Despacho n.º 3628/2013:Designa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete Lúcia Maria da Cunha Capella . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8524

Despacho n.º 3629/2013:Designa para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete Helena Caetanito Miguens de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8524

Page 4: Despacho (extrato)

8502 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Despacho n.º 3630/2013:

Designa para exercer as funções de motorista do gabinete José dos Santos . . . . . . . . . . . . . . 8524

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:

Aviso n.º 3330/2013:

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na car-reira/categoria de técnico superior para a Divisão de Formação e Documentação . . . . . . . . . 8525

Louvor n.º 226/2013:

Louvor à assistente técnica Maria Céu Matos Nascimento Silva Silveiro . . . . . . . . . . . . . . . 8527

Louvor n.º 227/2013:

Louva a assistente técnica Filomena Augusta Ferreira Sousa Veloso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527

Louvor n.º 228/2013:

Louvor à Dr.ª Maria de Lourdes Santos Gonçalves, inspetora-diretora da Unidade Regional do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.:

Aviso n.º 3331/2013:

Lista de antiguidade dos trabalhadores em regime de nomeação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8527

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioGabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural:

Despacho n.º 3631/2013:

Designa a mestre Isabel Brütt Pacheco Vicente Ribeiro, para exercer as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . 8527

Despacho n.º 3632/2013:

Designa Maria Adelaide dos Santos das Neves, para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . 8527

Despacho n.º 3633/2013:

Designa o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul, como técnico especialista, para exercer funções da área da sua especialidade no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8528

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar:

Despacho n.º 3634/2013:

Designa Virgínia da Conceição Martins dos Santos Lopes, para exercer as funções de apoio auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar 8528

Ministério da SaúdeGabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:

Despacho n.º 3635/2013:

Estabelece disposições no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, nas instituições do Serviço Nacional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8528

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Aviso n.º 3332/2013:

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. . . . 8529

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Aviso (extrato) n.º 3333/2013:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 17 de setembro de 2012, com Marta Vasconcelos Nascimento Costa Mouro, para um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES VI-Loures. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8531

Deliberação (extrato) n.º 715/2013:

Designação de Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, assistente graduado de medicina geral e familiar, para o cargo de presidente do Conselho Clínico e de Saúde . . . . . . . . . . . . . 8531

Page 5: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8503

Deliberação (extrato) n.º 716/2013:Designação dos profissionais do ACES de Cascais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8531

Deliberação (extrato) n.º 717/2013:Designação dos profissionais do ACES de Loures-Odivelas para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8532

Deliberação (extrato) n.º 718/2013:Designação dos profissionais do ACES de Almada-Seixal para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8535

Deliberação (extrato) n.º 719/2013:Designação de Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, assistente graduada de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8536

Centro Hospitalar do Oeste:

Aviso n.º 3334/2013:Procedimento simplificado de recrutamento médico para a categoria de assistente de várias especialidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8537

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa:

Deliberação (extrato) n.º 720/2013:Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538

Deliberação (extrato) n.º 721/2013:Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.:

Despacho n.º 3636/2013:Autoriza o regime de acumulação de funções privadas à técnica de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública Catarina da Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8538

Despacho n.º 3637/2013:Autoriza o regime de acumulação de funções públicas à enfermeira Ana Filipa Couceiro Virgínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539

Ministério da Educação e CiênciaDireção-Geral do Ensino Superior:

Declaração de retificação n.º 293/2013:Retifica o aviso n.º 2863/2013 (2.ª série), de 27 de fevereiro, que tornou pública a autoriza-ção das instalações da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do CESPU — Instituto Politécnico de Saúde do Norte em Penafiel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539

Despacho n.º 3638/2013:Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Eletrónica Médica na Univer-sidade Fernando Pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8539

Despacho n.º 3639/2013:Altera o anexo ao despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8540

Despacho n.º 3640/2013:Altera o anexo ao despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8540

Despacho n.º 3641/2013:Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu . . . . 8540

Despacho n.º 3642/2013:Altera o anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8541

Despacho n.º 3643/2013:Altera o despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Page 6: Despacho (extrato)

8504 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:

Aviso n.º 3335/2013:

Lista do pessoal docente aposentado em 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso n.º 3336/2013:

Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso n.º 3337/2013:

Lista de contratos administrativos de provimento de docentes referente ao ano letivo de 2012-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso n.º 3338/2013:

Contrato individual de trabalho de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso n.º 3339/2013:

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente opera-cional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso n.º 3340/2013:

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente opera-cional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8542

Aviso (extrato) n.º 3341/2013:

Período experimental do assistente operacional Carlos Manuel Capela Anacleto . . . . . . . . . 8543

Despacho (extrato) n.º 3644/2013:

Prorrogação da mobilidade interna intercategorias da encarregada operacional Maria Celeste Pereira Adrego Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Aviso n.º 3342/2013:

Transferência de quadro — Agrupamento de Escolas Manuel da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Louvor n.º 229/2013:

Louvor público ao vigilante José Manuel Mendes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Despacho n.º 3645/2013:

Homologação dos contratos de trabalho em funções públicas referente ao ano letivo de 2012-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Louvor n.º 230/2013:

Louvor à chefe de serviços de Administração Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Despacho n.º 3646/2013:

Prorrogação da mobilidade de Carmelina Murra Dias Nunes Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Despacho n.º 3647/2013:

Designação de coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8543

Declaração de retificação n.º 294/2013:

Retifica o aviso n.º 2871/2013, de 27 de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544

Aviso n.º 3343/2013:

Conclusão, com sucesso, do período experimental de trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544

Aviso n.º 3344/2013:

Concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo a tempo parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544

Despacho n.º 3648/2013:

Delegação da competência para proceder à avaliação de desempenho dos assistentes opera-cionais na subdiretora Rosária Maria Gomes Barros Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8544

PARTE D 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de AzeméisAnúncio n.º 109/2013:

Despacho inicial de exoneração do passivo — processo n.º 1154/12.9TBOAZ . . . . . . . . . . . 8545

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de AzeméisAnúncio n.º 110/2013:

Publicidade do despacho da destituição e nova nomeação de administrador de insolvência no processo n.º 2295/04.1TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8545

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PARTE E Ordem dos AdvogadosEdital n.º 241/2013:Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Fernanda Ramos 8545

Edital n.º 242/2013:Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Paula Alves Oli-veira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8545

Edital n.º 243/2013:Torna pública a suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Julie Lefebvre . . . 8545

Turismo do Porto e Norte de PortugalAviso n.º 3345/2013:Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 25.º da Portaria n.º 1039/2008, de 15 de setembro, publicita-se a nomeação de António Cândido Esteves de Sousa como adjunto do Gabinete de Apoio à Direção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546

Universidade de LisboaDespacho n.º 3649/2013:Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546

Despacho n.º 3650/2013:Criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 120/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8546

Aviso n.º 3346/2013:Homologação da lista unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8550

Universidade do MinhoDespacho n.º 3651/2013:Aprova o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho . . . . . . 8551

Universidade Nova de LisboaDespacho n.º 3652/2013:Alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto . . . . . 8553

Despacho (extrato) n.º 3653/2013:Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . . . . . . . . 8553

Universidade do PortoDespacho (extrato) n.º 3654/2013:Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo como professora auxiliar convidada com a Doutora Rita Paula Almeida Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8553

Despacho (extrato) n.º 3655/2013:Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8553

Universidade Técnica de LisboaDespacho n.º 3656/2013:Alteração do ciclo de estudos de mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8554

Aviso n.º 3347/2013:Procedimento concursal para assistente técnico para três postos de trabalho para a Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8555

Despacho (extrato) n.º 3657/2013:Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Vítor Faria e Sousa como professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558

Despacho (extrato) n.º 3658/2013:Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor José Dinis Silvestre como professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558

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Universidade de Trás-os-Montes e Alto DouroDespacho (extrato) n.º 3659/2013:Alteração do despacho (extrato) n.º 14198/2012, decorrente da aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, relativamente ao vencimento da professora auxiliar Alice Margarida Simões 8558

Despacho (extrato) n.º 3660/2013:Alteração do despacho (extrato) n.º 14198/2012, decorrente da aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, relativamente ao vencimento da professora auxiliar Ana Patrícia Lopes . . . . 8558

Serviços de Ação Social da Universidade de CoimbraAviso (extrato) n.º 3348/2013:Cessação de funções por motivo de falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558

Serviços de Ação Social da Universidade do MinhoAviso (extrato) n.º 3349/2013:Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de as-sistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558

Aviso (extrato) n.º 3350/2013:Subsídios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho durante o 2.º semestre de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8558

Instituto Politécnico do Cávado e do AveDespacho (extrato) n.º 3661/2013:Autorizada celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, com início em 1 de março de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559

Instituto Politécnico de LeiriaDespacho n.º 3662/2013:Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria para conferir posse a representante dos estudantes eleito para o Conselho Pedagógico da Escola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559

Instituto Politécnico de LisboaEdital n.º 244/2013:Concurso documental para a categoria de dois professores adjuntos da área científica de Ortoprotesia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8559

Instituto Politécnico de PortalegreAviso n.º 3351/2013:Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental e contratos a termo resolutivo certo com trabalhadores do Instituto Politécnico . . . . . . . . . . 8560

Instituto Politécnico do PortoAviso (extrato) n.º 3352/2013:Aplicação da pena de despedimento por facto imputável à assistente técnica do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Porto Mónica Susana Vitória Loureiro . . . . . . . 8560

Despacho (extrato) n.º 3663/2013:Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

Despacho (extrato) n.º 3664/2013:Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de En-genharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

Despacho (extrato) n.º 3665/2013:Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de En-genharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

Despacho (extrato) n.º 3666/2013:Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de En-genharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

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Despacho (extrato) n.º 3667/2013:

Renovação de contrato a termo resolutivo certo de uma docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

Despacho (extrato) n.º 3668/2013:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8561

Instituto Politécnico de SantarémDespacho n.º 3669/2013:

Aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8562

Instituto Politécnico de SetúbalAviso n.º 3353/2013:

Denúncia do contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Educação Maria Alice Dias de Albergaria Samara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8564

Despacho (extrato) n.º 3670/2013:

Autoriza a renovação do contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Luís Filipe de Sousa Meireles, Cláudia Filipa Duarte Catrola Paiva e Elisabete Fernandes Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8564

Despacho (extrato) n.º 3671/2013:

Autoriza o contrato de trabalho das docentes da Escola Superior de Saúde Maria Isabel Santos Lestro Henriques, Ana Filipe Silva Santos, Helena Guerreiro Murta, Sílvia Maria Cardoso Gomes Ferreira e Susana Vieira Gil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3672/2013:

Autoriza o contrato de trabalho da docente da Escola Superior de Educação Maria da Luz dos Santos Farinho Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3673/2013:

Autoriza o contrato de trabalho do docente da Escola Superior de Educação João Ribeiro Rodrigues Pitorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3674/2013:

Autoriza o contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Saúde Marco Aurélio Correia Constantino, Maria do Carmo Carnot Morgado, Lina Paula da Conceição Borges Araújo e Nuno da Silva Santos Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3675/2013:

Autoriza o contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Educação Mário Jorge de Oliveira Costa, Maria Manuela de Sousa Matos e Paulo Renato Ramalho Pereira . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3676/2013:

Autoriza a renovação do contrato de trabalho dos docentes da Escola Superior de Ciências Empresariais Anabela Araújo Franqueira e José Augusto Sequeira Martins . . . . . . . . . . . . . 8565

Despacho (extrato) n.º 3677/2013:

Autoriza o contrato de trabalho das docentes da Escola Superior de Saúde Susana Maria Sar-dinha Vieira Ramos, Maria Alexandra Pessoa de Jesus Mineiro Goulão Martins e Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566

Instituto Politécnico de TomarDespacho (extrato) n.º 3678/2013:

Contratos de trabalho em funções públicas de pessoal docente da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566

Instituto Politécnico de ViseuDespacho (extrato) n.º 3679/2013:

Celebração de contrato de trabalho de funções públicas com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566

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Despacho (extrato) n.º 3680/2013:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu . . . . 8566

Despacho (extrato) n.º 3681/2013:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a mestre Joana Margarida Ro-drigues Lopes Martins, como assistente convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8566

PARTE G Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.Declaração de retificação n.º 295/2013:

Emissão de obrigações do Tesouro e estatuto de operadores de mercado. . . . . . . . . . . . . . . . 8566

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.Aviso n.º 3354/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8567

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.Aviso (extrato) n.º 3355/2013:

Lista unitária de ordenação final do concurso para assistente de medicina interna da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8567

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.Aviso n.º 3356/2013:

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de cirurgia maxilo-facial . . . . 8567

Aviso n.º 3357/2013:

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de medicina interna . . . . . . . . 8568

Aviso n.º 3358/2013:

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de pedopsiquiatria . . . . . . . . . 8568

Aviso n.º 3359/2013:

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva 8568

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.Aviso n.º 3360/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de anestesiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar 8568

Aviso n.º 3361/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação da carreira especial médica — área de exercício hospitalar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8569

Aviso n.º 3362/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de radiologia da carreira especial médica — área de exercício hospitalar . . . . . 8570

Aviso n.º 3363/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral da carreira especial médica, área de exercício hospitalar . . . . 8572

Aviso n.º 3364/2013:

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pedopsiquiatria da carreira especial médica, área de exercício hospitalar . . . 8573

Despacho n.º 3682/2013:

Colocação de médicos do internato médico da especialidade e ano comum . . . . . . . . . . . . . 8574

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.Aviso n.º 3365/2013:

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — pneumologia — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . 8574

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Aviso n.º 3366/2013:Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar — oftalmologia — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . 8575

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.Aviso n.º 3367/2013:Concurso simplificado para assistente de ortopedia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . 8576

Aviso n.º 3368/2013:Concurso simplificado para assistente de pediatria, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . 8577

Aviso n.º 3369/2013:Concurso simplificado para assistente de cirurgia geral, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . 8577

Aviso n.º 3370/2013:Concurso simplificado para assistente de neurologia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . 8578

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.Aviso n.º 3371/2013:Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina física e reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8579

Aviso n.º 3372/2013:Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia pediátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8580

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.Aviso (extrato) n.º 3373/2013:Lista final de classificação do procedimento concursal de pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . 8581

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.Aviso n.º 3374/2013:Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8581

Aviso n.º 3375/2013:Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — especialidade de anatomia pato-lógica — da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8582

Hospital de Faro, E. P. E.Deliberação (extrato) n.º 722/2013:Acumulação de funções — Dr. José Pedro Castro Leão Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8582

Deliberação (extrato) n.º 723/2013:Acumulação de funções — Nuno Sérgio Machado Domingues Branco . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Deliberação (extrato) n.º 724/2013:Acumulação de funções — Susana Cristina Salvador Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Deliberação (extrato) n.º 725/2013:Redução de horário — Dr.ª Ana Paula Cavaco Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Deliberação (extrato) n.º 726/2013:Acumulação de funções da Dr.ª Eunice Maria Filipe Alves Capela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.Aviso (extrato) n.º 3376/2013:Lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo-facial, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Aviso (extrato) n.º 3377/2013:Lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de anatomia patológica, da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Page 12: Despacho (extrato)

8510 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Deliberação (extrato) n.º 727/2013:

Autorizada licença sem vencimento pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de março de 2013, a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.Deliberação n.º 728/2013:

Autorizada a redução de uma hora no horário semanal ao assistente graduado sénior de me-dicina geral e familiar António Alexandrino Ferro Piçarra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.Aviso (extrato) n.º 3378/2013:

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8583

Aviso (extrato) n.º 3379/2013:

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584

Declaração de retificação n.º 296/2013:

Retifica o aviso (extrato) n.º 2887/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584

Deliberação n.º 729/2013:

Homologação da lista unitária de ordenação final do processo simplificado de recrutamento de pessoal médico, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de psiquiatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8584

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.Aviso n.º 3380/2013:

Abertura concurso pessoal médico — assistente hospitalar de medicina interna . . . . . . . . . . 8584

Aviso n.º 3381/2013:

Abertura de concurso de pessoal médico — assistente hospitalar de pneumologia . . . . . . . . 8585

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.Aviso (extrato) n.º 3382/2013:

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de medicina geral e familiar da carreira médica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8586

Aviso (extrato) n.º 3383/2013:

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, área hospitalar de pedopsiquiatria da carreira médica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8587

Aviso (extrato) n.º 3384/2013:

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, área hospitalar de pediatria da carreira médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8588

PARTE H Município de ÁguedaEdital n.º 245/2013:

Alteração ao alvará de loteamento n.º 6/97 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Município de AlbufeiraAviso n.º 3385/2013:

Discussão pública relativa ao pedido de Cerro dos Caliços Imobiliária Gestão e Investimentos, S. A., para alteração da operação de loteamento do prédio sito em Torre da Medronheira, freguesia e concelho de Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Município de BarrancosAviso n.º 3386/2013:

Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Aviso n.º 3387/2013:

Cessação da comissão de serviço de chefe de DOSU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Page 13: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8511

Aviso n.º 3388/2013:

Mobilidade interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Município de Freixo de Espada à CintaAviso n.º 3389/2013:

Renovação da comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Município de Freixo de Espada à Cinta e Grupo Desportivo de PoiaresContrato n.º 184/2013:

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo — desenvolvimento da prática despor-tiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8589

Município de LeiriaEdital n.º 246/2013:

Submete-se a apreciação pública o projeto de alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8590

Município de LousadaAviso n.º 3390/2013:

Prorrogação das mobilidades internas na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593

Aviso n.º 3391/2013:

Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593

Município de MatosinhosAviso n.º 3392/2013:

Apreciação pública para recolha de sugestões do Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8593

Município do MontijoAviso (extrato) n.º 3393/2013:

Cessação de relações jurídicas de emprego público com vários trabalhadores e consolidação definitiva da mobilidade interna de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595

Município de OdemiraAviso n.º 3394/2013:

Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595

Município de Oliveira de AzeméisDespacho n.º 3683/2013:

Unidades orgânicas nucleares/flexíveis ou estruturas matriciais — modelo descritivo de transição e adequação da estrutura organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8595

Município de Oliveira de FradesAviso n.º 3395/2013:

Desvinculação definitiva do serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8600

Município de Porto de MósAviso n.º 3396/2013:

Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8600

Município de Santa Comba DãoAviso n.º 3397/2013:

Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público . . . . . . . . . . . . . . . . 8603

Page 14: Despacho (extrato)

8512 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Município de São Pedro do SulAviso (extrato) n.º 3398/2013:

Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão Termal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8620

Município do SeixalRegulamento n.º 76/2013:

Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal . . . . . . . . 8620

Município de SouselEdital n.º 247/2013:

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel . . . . . . . . 8628

Município de TomarAviso n.º 3399/2013:

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8629

Município de VagosEdital n.º 248/2013:

Apreciação pública do projeto de regulamento e tabela de taxas e outras receitas do município de Vagos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8629

Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo)Aviso n.º 3400/2013:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado . . . . . . . . . 8663

Freguesia de Cabeço de VideAviso n.º 3401/2013:

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8664

Freguesia de CanideloAviso n.º 3402/2013:

Ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665

Freguesia de MombejaAviso n.º 3403/2013:

Exoneração da funcionária Maria José Trole Ruas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665

Freguesia de São Pedro d’ArcosEdital n.º 249/2013:

Publicação de edital relativo à alteração dos símbolos heráldicos da freguesia de São Pedro d’Arcos, município de Ponte de Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665

PARTE J1 Universidade AbertaDespacho (extrato) n.º 3684/2013:

Procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do cargo de direção inter-média de 2.º grau: chefe de equipa da área operativa da Secretaria Académica Virtual dos Serviços de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8665

Município de Castanheira de PêraAviso n.º 3404/2013:

Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe de divisão — Divisão de Administração Autárquica . . . . . . . . . . . . . . . 8666

Page 15: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8513

Município de ÍlhavoAviso (extrato) n.º 3405/2013:Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8666

Page 16: Despacho (extrato)

8514 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado da Presidênciado Conselho de Ministros

Despacho n.º 3602/2013

Declaração de Utilidade Pública

A associação Convívio — Associação Cultural e Recreativa, pessoa coletiva de direito privado n.º 501670513, com sede na freguesia de Oliveira do Castelo, concelho de Guimarães, vem prestando, desde 21.10.1961, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, promo-vendo e participando em numerosas atividades e iniciativas nas áreas da música, artes plásticas, cinema e literatura, afirmando -se como uma referência da vida cultural da região, mas de forma particular da cidade de Guimarães. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câ-mara Municipal de Guimarães e com a Universidade do Minho na prossecução dos seus fins. No ano de 2000, em reconhecimento do seu percurso de intervenção cívica e cultural, a Câmara Municipal de Guimarães atribui -lhe a Medalha de Ouro de Mérito Cultural da cidade. Foi uma das associações convidadas pela Fundação Cidade de Guimarães para realizar e gerir o programa associativo “Tempos Cruzados”, integrado na programação de Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/763/2012 do processo administrativo n.º 45/UP/2012 ins-truído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Minis-tros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro--Ministro através do Despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da associação Convívio — Associação Cultural e Recreativa, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

20 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4342013

Despacho n.º 3603/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Miso Music Portugal — Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.° 5047325965, com sede na freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, vem prestando, desde 1999, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, promovendo e participado em numerosas ati-vidades e projetos que visam a divulgação e a valorização da criação musical contemporânea portuguesa, a nível nacional e internacional. Coopera com as mais diversas entidades e com a Administração cen-tral e local, nomeadamente com a Direção -Geral das Artes e com a Câmara Municipal de Cascais na prossecução dos seus fins. No ano de 2010 foi distinguida com Medalha de Mérito Cultural pelo Mu-nicípio de Cascais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/783/2012 do processo administrativo n.° 42/UP/2012 ins-truído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.° 9162/2011, de 15 de julho de 2011, pu-blicado no Diário da República, 2.a série, n.° 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Miso Music Portugal — As-sociação Cultural, nos termos do Decreto -Lei n.° 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.° 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá: abster -se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capa-cidade competitiva dos demais agentes económicos; assegurar, nos documentos enviados à Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros e sempre que se aplique, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência. A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, en-quanto os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.° do CIRC.

20 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4352013

Despacho n.º 3604/2013

Confirmação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Portugal Telecom, pessoa coletiva n.º 506421104, com sede em Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo, foi institu-ída por escritura pública de 11 de março de 2003 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, II série, n.º 162, de 12 de julho de 2004.

Por despacho do Ministro Adjunto do Primeiro -Ministro de 18 de fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, II série, n.º 45, de 4 de março de 2005 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7.11.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma pre-ambular da Lei -Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pú-blica.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/134/2013 do processo administrativo n.º 9/VER/2013 ins-truído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro -Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, pu-blicado no Diário da República, 2.a série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Portugal Telecom.

21 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

4442013

Secretaria-Geral

Declaração de retificação n.º 291/2013Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º

e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regu-lamento de Publicação de Atos no Diário da República, apro-vado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria n.º 740-AZ/2012, de 24 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 248, 2.ª Série, 1.º Suplemento, de 24 de dezembro de 2012, saiu com inexati-dões e, mediante declaração da entidade emitente, retificam-se os lapsos republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

1 de março de 2013. — O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Page 17: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8515

ANEXO

(Republicação do Anexo à Portaria n.º 740-AZ/2012,de 24 de dezembro)

ANEXO

4472013

Declaração de retificação n.º 292/2013Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º

do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35 -A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, declara -se que o Anexo à Portaria n.º 740 -EG/2012, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 252, 2.ª Série, 2.º Suplemento, de 31 de dezembro de 2012, saiu com inexatidão e, mediante declaração da entidade emitente, retifica--se o lapso republicando -se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

1 de março de 2013. — O Secretário -Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

ANEXO

(Republicação do Anexo à Portaria n.º 740 -EG/2012,de 31 de dezembro)

ANEXO

4462013

Biblioteca Nacional de Portugal

Despacho (extrato) n.º 3605/2013Na sequência do parecer favorável da Senhora Vereadora de Recursos

Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, no uso da competência dele-gada através do Despacho n.º 166/P/2009, de 12 de novembro de 2009, publicado no Boletim Municipal n.º 824, de 3 de dezembro de 2009, alterado pelo Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de abril de 2011, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011 e obtida a competente autorização de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, conforme previsto na alínea b) do ponto 3 do Despacho n.º 12923/2012, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, autorizo a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 55 -A/2010, de 31 de de-zembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66 -B/2012 de 31 de dezembro, de Luís Filipe França de Sá, técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, para o desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2012, com a remuneração correspondente entre a 4.ª e 5.ª posição remunerató-ria, e, nível remuneratório entre 23 e 27, a que corresponde o montante pecuniário de € 1750,73, nos termos do artigo 62.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 e alínea d) do n.º 2, do artigo 24.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.

28 de fevereiro de 2013. — A Diretora -Geral, Maria Inês Cordeiro.206797265

Direção-Geral das Autarquias Locais

Despacho (extrato) n.º 3606/2013

Assunto: Nomeação em regime de substituição do diretor de Departamento para a Cooperação

e Assuntos Financeiros, Maria Alexandra Santos CarapetoConsiderando a Missão, Atribuições e Competências da Direção Geral

das Autarquias Locais plasmadas no Decreto Regulamentar n.º 2/2012 de 16 de janeiro, bem como a estrutura nuclear e as unidades matriciais e fle-xíveis do serviço, regulamentadas na Portaria 28/2012, de 31 de janeiro;

Considerando o crescente aumento de solicitações junto da unidade orgânica DCAF (Departamento para a Cooperação e Assuntos Finan-ceiros) e, consequentemente, a necessidade de reforçar a capacidade de resposta do Departamento;

Considerando que o lugar de Diretor de Departamento da unidade orgânica DCAF -Departamento para a Cooperação e Assuntos Finan-ceiros -se encontra vago e, por conveniência de serviço, importa ser preenchido com vista à coordenação de todas as áreas de intervenção atribuídas ao mesmo;

Considerando o disposto nos artigos nºs 7 e 27º do Estatuto do Pes-soal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de janeiro, determino:

I - A designação, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandra Santos Carapeto no cargo de diretora do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;

II - Mandar publicar o presente despacho, bem como o curriculum académico e profissional da nomeada, que se considera preencher os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e a competência técnica e perfil adequado ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

24 de janeiro de 2013. — A Diretora -Geral, Lucília Ferra.

Nota CurricularElementos de Identificação:Nome: Maria Alexandra Santos CarapetoNaturalidade: TaviraData de Nascimento: 1969 -06 -12

Curriculum Académico e Formação ComplementarLicenciatura em Relações Internacionais, ramo de Económicas e

Políticas, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Page 18: Despacho (extrato)

8516 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Pós -Graduada em Administração Pública e Desenvolvimento Regio-nal, pelo Instituto de Estudos Superiores da Universidade de Évora;

Formação em Gestão Pública (Forgep — INA/Oeiras),realizado entre 25 de setembro a 17 de dezembro de 2008;

Curriculum Profissional:Assessoria técnica do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças na

CCDR Alentejo (1992 -1997);Coordenadora do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças na CCDR

Alentejo (1997 -1998);Técnica superior do Mapa de Pessoal da CCDR Alentejo de

1998 -2005;Chefe de Projeto do Programa de Desenvolvimento Integrado do

Alentejo (1998 -2000);Vice -Presidente da Unidade de Gestão do FAIA – Fundo de Apoio ao

Investimento no Alentejo – medida integrada no âmbito do Plano Regio-nal de Emprego para o Alentejo, na Delegação Regional do Alentejo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (2000 -2001);

Presidente da Unidade de Gestão do FAIA – Fundo de Apoio ao In-vestimento no Alentejo – medida integrada no âmbito do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, na Delegação Regional do Alentejo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (2001 -2004);

Técnica superior do Mapa de Pessoal da Direção -Geral das Autarquias Locais desde 2005;

Chefe da Divisão para a Gestão e Análise Financeira, na Direcção--Geral das Autarquias Locais (em regime de substituição entre maio de 2007 e fevereiro de 2008);

Diretora do Departamento das Finanças Locais, na Direção -Geral das Autarquias Locais (precedendo concurso, de março de 2008 até maio de 2011).

206794276

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça

Despacho n.º 3607/2013Cessa a comissão de serviço, a seu pedido, do Procurador da República

Carlos José de Sousa Mendes, como Secretário da Procuradoria -Geral da República, funções que exerce desde 1 de junho de 2004, por despacho con-junto n.º 390/2004, de 31 de maio de 2004, publicado em Diário da Repú-blica, 2.ª Série, n.º 148, de 25 de junho, com efeitos a 1 de março de 2013.

28 de fevereiro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206797087

Despacho n.º 3608/2013Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 333/99, de 20 de

agosto, e sob proposta da Procuradora -Geral da República, é nomeado Secretário da Procuradoria -Geral da República o Procurador da Repú-blica Carlos Adérito da Silva Teixeira, cujo Curriculum Vitae se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2013.28 de fevereiro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos

Coelho. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Dados biográficos:Nome: Carlos Adérito da Silva TeixeiraData de Nascimento: 9 de maio de 1963Naturalidade: Castro Daire -ViseuFiliação: António de Paiva Teixeira e Margarida da Silva

Habilitações académicas:Licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade Católica de

Lisboa, em 1987;Conclusão do VII Curso Normal de Formação de Magistrados, em

setembro de 1988;Pós Graduação em Direito do Ambiente, pela Faculdade de Direito

da Universidade Clássica de Lisboa, em 1996;Mestrado em Ciências Jurídico -Criminais, pela Faculdade de Direito

da Universidade Clássica de Lisboa, em 1996.

Percurso profissional:Estágio de Advocacia, setembro de 1987;Procurador -Adjunto nas comarcas de Cascais, Fronteira, Portalegre,

entre 1990 e 1994, e no DIAP de Lisboa entre 2000 e 2004;Gestor do Projeto SIDDAMB (Base de Dados in ITIJ), entre 1994

e 1996;Adjunto do Gabinete do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto

do Ministro da Justiça, em abril de 1998 e outubro de 1999;Docente do Centro de Estudos Judiciários, de setembro de 2002 a

setembro de 2009;Procurador da República, desde agosto de 2007, com funções de coor-

denação nas Secções do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, de setembro de 2009 a abril de 2011;

Diretor do DIAP da Comarca da Grande Lisboa Noroeste, desde abril de 2011.

Atividades com repercussão funcional:Membro do júri do concurso de acesso ao CEJ para vários Cursos

Normais de Formação de Magistrados;Membro do Conselho Superior do Ministério Público, desde março

de 2011;Vários textos publicados, entre 1997 e 2010

206797143

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 3609/20131 - Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 11.° do Decreto-Lei

n.° 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado e conselheiro de embaixada Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo, do cargo de chefe do meu gabinete, para o qual tinha sido nomeado através do meu despacho n.° 2474/2012, de 23 de janeiro de 2012.

2 - A presente exoneração produz efeitos a 28 de fevereiro de 2013.3 - Ao cessar estas funções, cumpre-me manifestar público louvor

ao licenciado Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo pelas suas qualidades pessoais e profissionais, destacando-se pelo exemplar relacionamento humano demonstrado no desempenho das suas funções em que assumiu um papel fundamental na coordenação e condução dos assuntos do meu gabinete.

25 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

206792794

Despacho n.º 3610/20131 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3

do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o licenciado Rúben Tiago Martins Branco, com efeitos a partir de 1 de março de 2013.

2 - Para os efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto -lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

Nota curricularLicenciado e pós-graduado em Economia, exerceu consultoria de

gestão ao serviço da McKinsey & Company entre 2005 e 2007. Ingressou em 2007 no Programa de Doutoramento em Economia da Nova School of Business and Economics, aguardando defesa de tese em Macroeco-nomia, Política Económica e Economia Política. Lecionou Economia no curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa e desenvolveu estágios de investigação na Universidade de Maryland (E.U.A.) e no Banco de Portugal. Desempenhou, desde 2012, funções de assistente de investigação na Católica-Lisbon School of Business and Economics. Tem exposto o seu trabalho de investigação em conferências e seminários internacionais. Fez revisão científica para revistas académicas internacionais e co-publicou no Boletim Económico do Banco de Portugal.

206792615

Page 19: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8517

Secretaria-Geral

Despacho (extrato) n.º 3611/2013Considerando que são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Frontei-

ras ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 240/2012, de 6 de novem-bro, assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de novembro, a nomeação e acreditação de oficiais de li-gação de imigração em países estrangeiros é feita pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministério da Administração Interna;

Considerando que o Despacho n.º 594/2003, de 29 de abril, conforme atuali-zado pelo Despacho n.º 189/2005, de 15 de fevereiro, prevê, o número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representa-ção e consulados de Portugal, encontrando -se prevista a designação de um oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para o Brasil;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto--Lei n.º 290 -A/2001, de 17 de novembro, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 13 de fevereiro de 2013, foi no-meado, em comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis por urgente conveniência de serviço, como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Brasil, o Inspetor Superior Francisco José Marques Alves, por reunir a experiência e ter o perfil necessário para o exercício destas funções, sendo equiparado a Conselheiro de Embaixada, nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 139/94, de 23 de maio;

Foi determinado ainda que o Inspetor Superior Francisco José Marques Alves fique colocado na Embaixada de Portugal em Brasília, competindo--lhe, em cooperação com as entidades nacionais e brasileiras, desenvolver, no âmbito das suas funções, a atividade tendente à prevenção da imigra-ção ilegal e à regulação dos fluxos migratórios provenientes daquele país.

27 de fevereiro de 2013. — O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206793125

Despacho (extrato) n.º 3612/20131 — Por despacho do Secretário -Geral, de 12 de fevereiro de 2013,

nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, foi determinado a cessação, a seu pedido, da designação, em regime de substituição, da licenciada Maria de Fátima Mondego da Fonseca Gouveia para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integrado na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Ad-ministração da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 — O referido despacho produz efeitos a 28 de fevereiro de 2013.28 de fevereiro de 2013. — O Diretor do Departamento Geral de

Administração, José Augusto Duarte.206798075

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Secretaria-Geral

Despacho n.º 3613/2013Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que foi autori-zada, por meu despacho de 24 de janeiro de 2013, a consolidação da mobilidade interna de Lúcia do Rosário Valente Morgado, no Mapa de Pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, entre a 4.ª e a 5.ª posição remunera-tória e entre o 9.º e o 10.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, nos termos do previsto no artigo 64.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fe-vereiro de 2013.

1 de fevereiro de 2013. — O Secretário -Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206793141

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 3614/2013Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria de Enfermeiro da carreira geral de Enfermagem Sandra Isabel Gomes Romariz Maia, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de feve-reiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 11 de maio de 2012.

28 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

206795823

Despacho (extrato) n.º 3615/2013Por despacho de 29 de abril de 2010, do Presidente do Conselho

Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo in-determinado, na carreira e categoria abaixo descriminada do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., do seguinte trabalhador do extinto Arsenal do Alfeite, Marinha, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 69 -A/2009 de 24 de março, artigo 109.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 17.º e 72.º do RCTFP:

Nome Regime Carreira Categoria Posição remune-ratória Nível remuneratório Data efeito

João Carlos Gonçalves Pereira dos Santos. . . CTFPTI Assistente Ope-racional

Assistente Ope-racional

Entre a 14.ª e 15.ª Posição

Entre o Nível 14 e 15

01/06/2010

28 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.206795856

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

Instituto de Estudos Superiores Militares

Despacho (extrato) n.º 3616/2013Por despacho de 19 de fevereiro de 2013 do Tenente -general Diretor

do Instituto de Estudos Superiores Militares, foi autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao assistente operacional Hélder da Cruz Urbano, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.

27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Rui Mora de Oliveira, tenente--general piloto aviador.

206795912

FORÇA AÉREA

Comando Aéreo

Comando da Zona Aérea dos Açores

Despacho n.º 3617/2013

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Pro-cedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408 -L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, pu-

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8518 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, para:

a.Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b.A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 040408 -L Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, a compe-tência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdele-gada pelo parágrafo 2 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, até ao montante de € 100.000,00.

3 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais le-galmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho n.º 3113/2013, de 6 de fevereiro de 2013, do Comandante Aéreo, publi-cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013.

4 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto prati-cados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

27 de fevereiro de 2013. — O Comandante, Luís António Flôr Ruivo, MGEN/PILAV.

206795256

Comando de Pessoal da Força Aérea

Direção de PessoalRepartição de Pessoal Civil

Despacho (extrato) n.º 3618/2013Por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, de 23 de janeiro

de 2013, por subdelegação de competências, Ana Paula Pinto Sécio, assistente operacional do mapa de pessoal da Força Aérea, em atividade correspondente à área profissional de auxiliar administrativo, exonerada a seu pedido, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 15 de fevereiro de 2013.

26 de fevereiro de 2013. — O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206792964

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Direção-Geral de Administração InternaDespacho n.º 3619/2013

Nos termos do disposto na alínea) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, precedendo anuên-cia da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e Ciência, foi autori-zada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional a Alfredo Neves Esteves, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 1 de novembro de 2012.

19 de dezembro de 2012. — O Diretor-Geral de Administração In-terna, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.

206793847

Guarda Nacional Republicana

Comando-GeralDeclaração n.º 54/2013

Por despacho do Ministro da Administração Interna de 12 de feve-reiro de 2013:

Augusto Ferreira Chaves, guarda de infantaria n.º 2010461, do Co-mando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, foi auto-

rizado a aceitar e usar a medalha cobreada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde.

20 de fevereiro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

206795734

Declaração n.º 55/2013Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 12

de fevereiro de 2013.Fernando Augusto Ribeiro da Purificação, Cabo de Infantaria

n.º 1900182, do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana, foi autorizado a aceitar e usar a Medalha Co-breada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Mi-nistério da Saúde.

20 de fevereiro de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

206795589

Despacho n.º 3620/2013Por despacho do comandante do CARI, de 28 de janeiro de 2013,

proferido no uso da competência delegada pelo despacho n.º 15965/2012, de 16 de novembro de, do comandante -geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovido ao posto de guarda principal, por antiguidade, o guarda de infantaria (1960020) João Carlos Rodrigues Feiteirona, desde 1 de janeiro de 2010, nos termos do artigo 119.º e da alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 297/09, de 14 de outubro.

30 de janeiro de 2013. — O Comandante do Comando da Adminis-tração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major -general.

206796374

Despacho n.º 3621/20131. Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do

Código do Procedimento Administrativo e do nº 4 do artigo 23º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei nº 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, Major -General, José Nunes da Fonseca, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de € 40 000;

b. Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

c. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacio-nal, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

d. Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5º da Portaria nº 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto -Lei nº 230/93, de 26 de junho;

e. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem trata-mento dietético especial, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto -Lei n.º 271/77, de 2 de julho;

f. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;

2. Subdelegação de competências – o ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nas seguintes entidades:

a. No 2.º Comandante Unidade de Controlo Costeiro, ou no Chefe da Secção de Recursos Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial.

b. Nos Comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha e guias de transporte

3. A delegação de competências a que se refere este despacho entende--se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

Page 21: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8519

4. O presente despacho produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.5. Nos termos do n.º 3 do art.º 137.º, do Código do Procedimento

Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação em Diário da República.

11 de fevereiro de 2013. — O Comandante -Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente -general.

206795483

Unidade Nacional de Trânsito

Despacho n.º 3622/20131 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do

artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho n.º 5879/2011, do Exmo. Tenente -General Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011, subdelego no 2.º Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Tenente -Coronel de Infantaria, Amilcar da Cruz Ribeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 10.000;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território na-cional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem trata-mento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 271/77, de 2 de julho;

d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.

2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende -se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de janeiro de 2013.

4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.

25 de janeiro de 2013. — O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, João Manuel da Mota Pedrosa, coronel.

206795094

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Aviso n.º 3327/2013Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea

b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que por Despacho do Ex Vice -Presidente do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Re-publicana (SSGNR), de 13 de fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo, por um perí-odo de 3 (três) meses (1 junho a 31 agosto de 2013), para desempenho de funções nas instalações da Colónia Balnear Infantil de Quiaios, sita rua Manuel Bento, 3080 - 514 Quiaios, tendo em vista o preenchimento de 33 (trinta e três) postos de trabalho no Mapa de Pessoal dos SSGNR 2 (dois) da categoria/carreira subsistente de enfermeiro, 13 (treze) de categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 18 (dezoito) de categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

1 — Descrição sumária das funções e número de postos por fun-ção:

1.1 — Categoria/carreira subsistente de enfermeiro:1.1.1 — 2 (dois) Enfermeiros para acompanhamento permanente

das crianças.

1.2 — Categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico:

1.2.1 — 13 (treze) Monitores para acompanhamento permanente das crianças.

1.3 — Categoria de assistente operacional da carreira geral de assis-tente operacional:

1.3.1 — 2 (dois) Nadadores salvadores com diploma do ISN para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e piscinas;

1.3.2 — 5 (cinco) Ajudantes de cozinheiro para tarefas de cozinha;1.3.3 — 2 (dois) Cozinheiros com diploma para confeção de ali-

mentos;1.3.4 — 5 (cinco) Auxiliares de Limpeza para tarefas de limpeza e

serviços gerais;1.3.5 — 4 (quatro) Rececionista/Porteiro/Vigilantes para tarefas de

vigilância e controlo.2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória, com

exceção dos Monitores e Enfermeiros, cujas habilitações literárias exigidas são o 12.º ano e bacharelato, respetivamente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (trinta e três) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

4 — Legislação aplicável: Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

5 — Requisitos de admissão:5.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela

Constituição, lei especial ou convenção internacional;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

de funções;e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 — Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, são os seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurí-dicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, ec) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego

público por tempo indeterminado.

6 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:7.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-

sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos destes SSGNR ou no endereço www.ssgnr.pt, e entregue pessoalmente na Secretaria -Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149 -039 Lisboa, devendo constar, obrigato-riamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, fi-liação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

7.3 — A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e fotocópia do respetivo currículo.

7.4 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisi-tos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram,

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relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 — Avaliação Curricular — visa analisar a qualificação dos candi-datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a apli-cação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores;Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura —

20 valoresFP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação

e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação — 10 valores;Ações de formação com duração ≤ a 35 horas — 10 + 1 valores/

cada ação;Ações de formação com duração> 35 horas — 10 + 2 valores/ cada ação;EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com in-

cidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano — 10 valoresSuperior a um ano até 3 anos — 12 valoresDe 4 a 6 anos — 14 valoresDe 7 a 9 anos — 16 valoresDe 10 a 13 anos — 18 valoresSuperior a 14 anos — 20 valoresSó será contabilizado como tempo de experiência profissional o

correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004, de 14 de maio

Desempenho Insuficiente — 10 valoresDesempenho de Necessita Desenvolvimento — 12 valoresDesempenho Bom — 15 valoresDesempenho Muito Bom — 18 valoresDesempenho Excelente — 20 valoresb) Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembroDesempenho Inadequado — 10 valoresDesempenho Adequado — 15 valoresDesempenho Relevante — 20 valoresOs candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no

método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 — Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essen-ciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, asso-ciado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis

classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 — Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando--se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 — A ordenação final dos candidatos que completem o proce-dimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.

11 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os crité-rios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

12 — Composição do júri:12.1 — Presidente: Capitão António Manuel Freire Vitorino;12.2 — Vogais efetivos: Sargento -Ajudante Filipe Manuel Raimundo

Brites António, que substituirá o Presidente do Júri na sua falta e impe-dimento e a Assistente Social, Dra. Maria Cláudia dos Santos Coelho;

12.3 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o precei-tuado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, 22 de janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSGNR e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notifica-ção, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

15 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da Re-pública, na página eletrónica dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de fevereiro de 2013. — O Vice -Presidente dos SSGNR, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM.

206794373

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Gabinete da Ministra

Despacho n.º 3623/2013I. No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melho-

ria da Administração Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, consagrou a extinção da Direção -Geral dos Serviços Prisionais e da Direção -Geral de Reinserção Social, através de um processo de fusão na

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Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, processo a dinamizar com a entrada em vigor, em 1 de outubro p.p., da lei orgânica da Direção--Geral agora criada (Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro).

II. Assim sendo e importando assegurar a efetiva direção dos serviços da administração direta do Estado, integrados no Ministério da Justiça, sobretudo na presente fase de particulares exigências nos planos orga-nizacional, orçamental e financeiro, procede -se, através do presente despacho, em razão da vacatura dos correspondentes lugares e ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conju-gado com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, à designação em comissão de serviço por um período de 3 anos, reno-vável por iguais períodos, dos titulares dos cargos dirigentes de nível superior, de 2.º grau, de seguida identificados, que reúnem os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pelas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

III. Nestes termos e com estes fundamentos, designo:a) Para os lugares de subdiretor geral da Direção -Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais, previstos nos artigos 4.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro e tendo presente a Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República Iª. Série, n.º 217, de 9 de novembro, obtida a anuência do Conselho Superior do Ministério Público, o licenciado Jorge Manuel Baptista Nunes de Azevedo, Procurador Adjunto e a licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, Técnica Superior da extinta Secretaria -Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

b) Os designados podem exercer a opção consagrada no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

IV. O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.8 de janeiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

Síntese curricular1 – Dados pessoaisNome: Jorge Manuel Baptista Nunes de AzevedoNaturalidade: Massarelos, PortoData de nascimento: 28 de setembro de 1959.

2 – Habilitações académicasLicenciatura em Direito pela Universidade Portucalense concluída

em 1989.

3 – Situação profissional atualSubdiretor geral dos Serviços Prisionais, responsável pela área de

execução das penas e medidas privativas da liberdade e gabinete técnico jurídico, sendo o substituto legal do Diretor -Geral.

Procurador -Adjunto nos Juízos Cíveis do Porto.

4 – Atividade profissionalPor despacho do Ministro da Justiça, de 17/12/2009, foi nomeado, em

comissão de serviço, subdiretor geral dos Serviços Prisionais.Em 01/07/2009, por despacho do Ministro da Justiça, com a concor-

dância do Conselho Superior do Ministério Público, foi nomeado, em comissão de serviço, inspetor -coordenador da Delegação do Norte do Serviço de Auditoria e Inspeção da Direção -Geral dos Serviços Prisionais (despacho nº 19883/2009, de 9 de julho de 2009, publicado no DR de 1/09/2009, 2ª série, nº 169).

Acumulou o 4º Juízo, com a 3ª secção do 1º Juízo, ambos dos Juízos Cíveis do Porto, até 30/06/2009.

Em 19/11/2001 juntamente com três colegas acumulou o Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto, por um período de três semanas (provimento 10/2002).

Em 24/09/2001 ficou a acumular a 1ª secção, do 3º Juízo e o 4º Juízo (provimento 8/2001);

Em 25/06/2001 ficou a acumular o 3º e 4º Juízo Cível (provimento 7/2001);

Em 19/03/2001 ficou a acumular os 4 Juízos Cíveis (provimento 4/2001);

A partir de 01/02/2001 ficou a acumular os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto com os 3 juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto (provimento 3/2001);

De 08/01/2001 a 30/01/2001 ficou a acumular os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto (provimento 1/2001);

Por força da criação e instalação dos Juízos Cíveis do Porto ficou, em 15/09/2000, a acumular a 1ª Vara Cível do Porto com os 4 juízos dos Juízos Cíveis do Porto (provimento 4/2000);

Em 31/01/2000 é colocado no Tribunal Judicial Cível do Porto, no 1º Juízo Cível e acumulando a 3ª secção do 5º juízo deste mesmo Tribunal (provimento 1 e 2/2000);

Desde 11/03/96 e até 31/01/2000 acumulou o Tribunal do Trabalho de Valongo com o 2º Juízo Cível do Tribunal do Trabalho do Porto (provimento 1/96);

Foi formador, prestando formação a auditores de justiça e estagiários que foram colocados no Tribunal do Trabalho do Porto;

Em 13/05/95 é colocado no 2º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto;Entre 03/01 e 11/05/95 fica afeto, em regime de exclusividade, ao

Tribunal do Trabalho de Gondomar (provimento 1/95 PGD);Com a criação e instalação do Tribunal do Trabalho de Gondomar,

em 31/10/94, dá início de funções neste tribunal em acumulação com o 7º Juízo (provimento 6/94 PGD);

Em 14/06/94 passa a exercer as funções no 7º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto (provimento 4/94 PGD);

Desde 14/06/93 que é Delegado do Procurador, agora Procurador Adjunto, sendo colocado na comarca do Porto (como efetivo a partir de 13/01/94);

Colocado inicialmente no Tribunal de Policia do Porto, acumulando funções com o Tribunal de Execução das Penas;

Empossado como auditor de justiça no Centro de Estudos Judiciários, em 17/09/90;

Esteve dois anos, o da iniciação e o da pré -afetação, no Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim.

Sintese curricular1 – Dados pessoaisNome — Julieta de Fátima Neves e Silva NunesNaturalidade – LisboaData de nascimento – 20 de maio de 1956.

2 – Habilitações académicasLicenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade

Clássica de Lisboa, concluída em 1985.

3 – Situação profissional atualSubdiretora -geral na Direção -Geral dos Serviços Prisionais desde 1 de

agosto de 2006, nomeada por despachos do Ministro da Justiça números 16 212/2006 e 12 004/2007, publicados nos DR, 2.ª série, respetivamente, n.º 152, de 8 de agosto, e n.º 115, de 18 de junho. Comissão de serviço renovada por despacho do Ministro da Justiça n.º 1445/2010, publicado no DR, 2.ª série, de 21 de janeiro.

Técnica superior da extinta Secretaria -Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 – Atividade profissionalDesde 1 de agosto de 2006, subdiretora -geral na Direção -Geral dos

Serviços Prisionais, responsável pelas áreas dos Recursos Humanos, Financeiros, Patrimoniais, Infraestruturas e Equipamentos, e Sistemas e Tecnologias de Informação e Segurança.

De 19 de agosto de 1998 até 31 de julho de 2006, diretora dos Ser-viços Financeiros e Patrimoniais na Secretaria -Geral do Ministério do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território (MEPAT), do Ministério do Equipamento Social (MES), do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (MOPTH) e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC).

Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Lo-cal, nomeada por despacho do membro do Governo publicado no DR, II Série, de 10 de abril de 2001 (2001 -2002).

Chefe da Divisão de Coordenação Orçamental/Divisão de Planea-mento e Coordenação Orçamental na Secretaria -Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT) e do Minis-tério do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) (1994 -1998).

Jurista na Direção -Geral do Tribunal de Contas, no Núcleo Téc-nico de Contas — Apoio Jurídico Financeiro à 1ª Contadoria Geral de Contas — Domínios de: Fiscalização Prévia, Fiscalização Sucessiva, Parecer sobre a Conta Geral do Estado, Contas de Gerência/Contas de Responsabilidade (1987 -1994).

Jurista no Gabinete Jurídico da Direção -Geral do Tesouro, Área Fi-nanceira do Estado (1986 -1987).

Funções técnicas na Direção de Serviços Financeiros da Direção -Geral do Tesouro, Setor da Dívida Pública (1981 -1986).

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5 – Nomeações e representaçõesRepresentante do Diretor -Geral dos Serviços Prisionais na 17.ª Con-

ferência de Diretores da Administração Penitenciária e dos Serviços de Reinserção, promovida pelo Conselho da Europa em Roma, no período de 22 a 24 de novembro de 2012.

Representante do Diretor -Geral dos Serviços Prisionais em visita de contacto com o Sistema Prisional da Catalunha (17 a 19 de janeiro de 2011) no âmbito do Projeto Internacional “Managing to Innovate the Romanian Prison Service”.

Representante do Ministério da Justiça no Grupo de Estudo inter-departamental encarregue da definição do modelo a implementar na prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados de saúde à população prisional, criado pelo Despacho n.º 20 041/2006, dos Ministros da Justiça e da Saúde, de 6 de setembro, publicado no DR, 2 série, n.º 190, de 2 de outubro.

Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto Tecnológico e Nu-clear, nomeada por Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 17 de outubro de 1996, com mandato renovado pelo Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 4 de março de 2000.

Membro (por inerência) do conselho administrativo criado na Secretaria -Geral para a gestão de verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu para cofinanciamento do PROFAP, nos termos do Despacho conjunto publicado no DR, II Série, de 25 de junho de 1998.

Representante do MEPAT na Comissão EURO do Ministério das Finanças (1999).

6 — Publicações2005 – Gabinetes dos membros do Governo – Guia de Pessoal, edição

da Secretaria -Geral do MOPTC (coautoria).206797979

Despacho n.º 3624/20131 — O Decreto -Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, aprovou a Lei

Orgânica do Ministério da Justiça, determinando, no n.º 4 do artigo 10º, que a Direção -Geral da Política da Justiça (DGPJ) é dirigida por um diretor -geral, coadjuvado por três subdiretores gerais.

2 — Em face da vacatura do lugar de diretor -geral, impõe -se assegurar a gestão corrente da DGPJ, até designação de novo titular do cargo.

3 — Assim, designo a licenciada Maria João Gomes Morgado Costa, Subdiretora -Geral da Política de Justiça, para assegurar a gestão corrente da DGPJ, podendo, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto--Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, nomeadamente:

a) Praticar todos os atos de administração ordinária no âmbito da gestão corrente da DGPJ;

b) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;

c) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção--Geral de Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho e Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril conjugados com o estabelecido nos decretos -leis de execução orçamental.

4 — O presente despacho produz efeitos a 11 de fevereiro de 2013.27 de fevereiro de 2013. — A Ministra da Justiça, Paula Maria von

Hafe Teixeira da Cruz.206797816

Direção-Geral da Administração da Justiça

Aviso n.º 3328/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, aberto, pelo Aviso n.º 13919/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de As-sistente Técnico (Processamento de Remunerações), do mapa de pessoal da Direção -Geral da Administração da Justiça.

1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), informa--se que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no âmbito da aplicação dos métodos de seleção, relativamente

ao procedimento concursal em epígrafe, homologada por meu despacho, de 21/02/2013, se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção -Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H -1990 -097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos -concursais/procedimento -concursal6837/copy2_of_assistente -tecnico/

2 — Assim, nos termos do disposto no n.º 4 e 5 dos artigos 36.º da Portaria, consideram -se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

3 — Mais se informa que, do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Pedro de Lima Gon-çalves.

206792826

Aviso n.º 3329/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, aberto, pelo Aviso nº 13918/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de outubro, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Financeira), do mapa de pessoal da Direção -Geral da Administração da Justiça.1 - Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 36º da Portaria nº 83 -A/2009,

de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145 -A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), informa -se que a lista uni-tária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no âmbito da aplicação dos métodos de seleção, relativamente ao procedimento concursal em epígrafe, homologada por meu despacho, de 21/02/2013, se encontra disponível para consulta no átrio de entrada do edifício onde se encontra sediada a Direção - Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita no Campus de Justiça, Av. D. João II, nº1.08.01 D/E, Ed. H -1990 -097 Lisboa, e na página eletrónica da DGAJ em http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/dgaj/procedimentos -concursais/procedimento--concursal6837/tecnico -superior -gestao/

2 - Assim, nos termos do disposto no nº 4 e 5 dos artigos 36º da Por-taria, consideram -se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

3 - Mais se informa que, do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39º da Portaria.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gon-çalves.

206792842

Polícia Judiciária

Despacho (extrato) n.º 3625/2013Por despachos de 21 de fevereiro de 2013 do Diretor Nacional da

Polícia Judiciária, foram renovadas, por um período de três anos, as comissões de serviço dos seguintes cargos na Polícia Judiciária,

Chefes de Área, com efeitos a 2 de junho de 2012:Licenciada Rute Maria de Figueiredo Dixo, especialista superior,

chefe de área na Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria do Norte;

Licenciada Margarida Paula Leite Rodrigues Salgado, especialista superior, chefe de área na Área do Laboratório de Polícia Científica da Diretoria do Norte;

Licenciado Luís Manuel Malcata Raposo, especialista superior, chefe de área na Área de Documentação e Tradução da Unidade de Planea-mento, Assessoria Técnica e Documentação;

Licenciada Sandra Maria Galvão Castello Branco Gouveia Marques Santos, especialista superior, chefe de área na Área de Biotoxicologia do Laboratório de Polícia Científica;

Licenciada Maria de Fátima de Castro e Sousa Montes Ferreira Bar-bosa, especialista superior, chefe de área na Área Físico -Documental do Laboratório de Polícia Científica;

Licenciado José Carlos Montes Cabrita de Neto Lopes, especialista superior, chefe de área na Área de Sistemas e Aplicações Informáticas da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Engenheiro Vítor Manuel da Ponte João, especialista superior, chefe de área na Área de Exploração e Manutenção de Comunicações da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Mestre, Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, especialista superior, chefe de área na Área de Equipamentos e Sistemas Especiais da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Page 25: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8523

Mestra, Maria Luisa Lambelho Proença, especialista superior, chefe de área na Área de Projetos, Inovação e Conhecimento da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Licenciada Ana Cristina Pereira Martins Romano, especialista supe-rior, chefe de área na Área Patrimonial e de Transportes da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

António José Pimentel Dias, inspetor -chefe, chefe de área na Área de Segurança da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

Licenciado João António Prata Augusto, especialista superior, chefe de área na Área de Pessoal, Remunerações, Relações Públicas e Saúde Ocupacional, da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Licenciado António Teixeira Correia Barbosa, especialista superior, chefe de área na Área Jurídica e de Recrutamento, da Unidade de Re-cursos Humanos e Relações Públicas.

Chefes de Sector, com efeitos a 3 de julho de 2012:Herculano Soares Rodrigues, especialista auxiliar, chefe de sector no

Sector de Administração Patrimonial da Diretoria do Norte;Óscar Augusto Batista da Costa, especialista auxiliar, chefe de sector

no Sector de Telecomunicações e Informática da Diretoria do Norte;Licenciada Rosa Maria da Silva Guedes, especialista superior, chefe de

sector no Sector de Perícia Financeira e Contabilística da Diretoria do Norte;Maria da Conceição Vicente Machado Fernandes, especialista auxiliar,

chefe de sector no Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;

Licenciado António Gomes da Cunha Ferreira Lopes, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal da Diretoria do Sul;

Maria Adélia dos Santos Vasconcelos Amorim, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector dos Serviços Administrativos da Escola de Polícia Judiciária;

Licenciado Carlos Alberto Carvalho Seabra Moura, especialista supe-rior, chefe de sector no Sector de Tradução e Interpretação da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação;

Licenciado Francisco José Verdial Azedo Calado, especialista -adjunto, chefe de sector no Sector de Identificação Judiciária do Laboratório de Polícia Científica;

António José Pereira Russo, especialista -adjunto, chefe de sector no Sector Rádio da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Licenciada Josefina Maria Carapinha Capela, especialista superior, chefe de sector no Sector de Desenvolvimento de Aplicações da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Manuel Paiva da Rocha, especialista -adjunto, chefe de sector no Sector de Controlo de Comunicações da Unidade de Telecomunicações e Informática;

Luís Filipe Selada de Andrade, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Serviços Gerais da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

Licenciada Maria Antonieta Silva de Oliveira Hipólito, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Licenciada Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector de Remunerações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Licenciada Maria Isabel Ramos Afonso, especialista superior, chefe de sector no Sector de Recrutamento da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas;

Arnaldo João Lopes Vieira, especialista auxiliar, chefe de sector no Sector Técnico da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.

Chefes de Núcleo, com efeitos a 3 de julho de 2012:Licenciada Maria Natália da Cunha Cabral de Lima, especialista au-

xiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Expediente e Arquivo da Unidade Nacional de Combate à Corrupção;

Teresa de Lurdes Turiel Machado, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial da Di-retoria do Norte;

António Alberto Sousa da Silva, segurança, chefe de núcleo no Núcleo de Segurança da Diretoria do Norte;

Licenciado Fernando Joaquim Loureiro Vilas Boas, especialista au-xiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Gestão do Parque Automóvel e Serviços Gerais da Diretoria do Norte;

Alda Maria Estêvão dos Santos, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Registo, Expediente e Arquivo da Diretoria do Centro;

Maria Clotilde Cavaco Andrade Neto, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria do Centro;

Maria Isabel Ferreira de Pinho, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Tesouraria, Contabilidade e Serviços Gerais da Diretoria do Centro;

Mestra, Maria José Andrade de Quadros, especialista -adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Polícia Técnica da Diretoria do Centro;

Célia Maria de Oliveira Rosa Tavares Correia, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Técnico Administrativo da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;

Eurico da Fonte Gomes, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;

Ana Maria Gonçalves Cabrita, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Serviços Gerais, Transportes, Expediente e Arquivo da Diretoria do Sul;

Teresa Maria da Silva dos Santos Vieira, especialista -adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Polícia Técnica da Diretoria do Sul;

Luísa Maria Fernandes Marques Anileiro Gomes, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro;

Manuel Gonçalves Ferreira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Braga;

Alcina Rita Trindade Gouveia da Silva Ferreira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal do Funchal;

Henrique Manuel Pereira Fernandes Palheira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Leiria;

Isilda dos Anjos Pires, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Investigação Criminal de Portimão;

Licenciado Rui Manuel Pais de Brito, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Apoio Administrativo do Departamento de Inves-tigação Criminal de Setúbal;

Maria da Conceição dos Santos Silva Ramos Carlos, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Secretaria e Serviços Gerais da Escola de Polícia Judiciária;

Ilda Maria Guerra Martins Garcia, especialista auxiliar, chefe de nú-cleo no Núcleo de Apoio e Secretariado da Direção Nacional da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação;

Anabela da Assunção da Fonseca Marques Dias, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Tratamento, Consulta e Difusão da Infor-mação da Unidade de Informação de Investigação Criminal;

Graciett Novela Amado Dias, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Análise e Tratamento da Unidade de Informação de In-vestigação Criminal;

Ana Cristina dos Santos Simões Martins Correia, especialista -adjunta, chefe de núcleo no Núcleo de Identificação e Coordenação AFIS do Laboratório de Polícia Científica;

Casimiro Alberto Teiga Monteiro, especialista auxiliar, chefe de nú-cleo no Núcleo de Gestão Orçamental da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

José Manuel Machado Rodrigues, segurança, chefe de núcleo no Nú-cleo de Segurança Pessoal e de Instalações da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança;

Maria Manuel Marques de Oliveira, especialista auxiliar, chefe de núcleo no Núcleo de Mobilidade e Proteção Social da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.

Chefe de Núcleo, com efeitos a 27 de julho de 2012:Maria da Conceição de Jesus Rodrigues Saraiva, especialista auxiliar,

chefe de núcleo no Núcleo de Expediente e Arquivo da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.

Chefe de Núcleo, com efeitos a 14 de janeiro de 2013:Mestre, Armando Marques dos Santos, especialista auxiliar, chefe de

núcleo no Núcleo de Apoio Forense do Laboratório de Polícia Científica;

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).26 de fevereiro de 2013. — Pela Diretora da Unidade, João Prata

Augusto.206793166

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3626/2013A requerimento, devidamente fundamentado, de Maria Ermelinda

Paulo Rodrigues da Silva Carrachás e nos termos do disposto no n.º 2

Page 26: Despacho (extrato)

8524 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

do artigo 28.º e do artigo 29.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação introduzida pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, con-jugados com o n.º 2, do artigo 16.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, fica a requerente autorizada a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividade privada remunerada na área da docência no ensino superior, com carácter ocasional, temporário e em horário pós – laboral com respeito pelos limites previstos no artigo 28.º da Lei n.º 12-A/2008.

A presente autorização reporta os seus efeitos à data da designação de Maria Ermelinda Carrachás para o exercício das funções de Secre-tária Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do Despacho n.º 9900/2012, publicado na II série, do Diário da República n.º 141, de 23 de julho de 2012.

28 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206797792

Despacho n.º 3627/2013O Decreto-Lei n.º 87/2012, de 10 de abril, aprovou a orgânica da Co-

missão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE), que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem por missão assegurar a coordenação técnica e política entre os diversos ministérios e órgãos de governo das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas junto das diferentes instituições da União Europeia.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do referido diploma, compete a cada ministro designar um representante efetivo e um repre-sentante suplente, na CIAE, a nível técnico.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 87/2012, de 10 abril, determina-se o seguinte:

1. Designo a licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, subdiretora-geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante efetivo a nível técnico na CIAE, nas vertentes de Econo-mia, Emprego, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2. Designo o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, diretor de serviços da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante suplente a nível técnico na CIAE, nas vertentes de Economia, Emprego, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

28 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

206797954

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego

Despacho n.º 3628/20131 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos

n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Lúcia Maria da Cunha Capella, assistente técnica do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

Anexo

Nota curricularNome: Lúcia Maria da Cunha Capella Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963 Habilitações académicas:12º Ano de Escolaridade;3º ano do Curso de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do

Trabalho (ISLA).

Experiência profissional:Exercício de funções de secretária do Gabinete do Secretário de

Estado do Emprego do XIX Governo Constitucional, desde 20 de se-tembro de 2012.

Exercício de funções na secção de contabilidade do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 26 de março de 2012 até 20 de setembro de 2012;

Exercício de funções na Embaixada de Portugal em Ankara, de 28 de setembro de 2011 a 25 de março de 2012.

Exercício de funções na Divisão de Recursos Humanos do Departa-mento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 1 de maio a 27 de setembro de 2011.

Exercício de funções na Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas (NYC), de 11 de março de 2009 a 30 de abril de 2011.

Exercício de funções de secretariado da Diretora Geral Adjunta do De-partamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 15 de março de 2007 a 10 de março de 2009.

Exercício de funções no setor privado ao abrigo de licença sem ven-cimento, de 15 de março de 2005 a 14 de março de 2007.

Exercício de funções de secretariado de apoio ao Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 6 de abril de 2002 a 14 de março de 2005.

Exercício de funções no secretariado do Chefe do Protocolo de Estado, de 12 de setembro de 2001 a 5 de abril de 2002.

Exercício de funções na Delegação de Portugal junto da OCDE, de 1 de março a 11 de setembro de 2001.

Exercício de funções de secretariado da Diretora-Geral dos Assuntos Multilaterais, de janeiro de 2000 a março de 2001.

Exercício de funções no Gabinete do Governador de Macau, de 1 de junho de 1990 a 19 de dezembro de 1999.

206793644

Despacho n.º 3629/2013 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos

n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Helena Caetanito Miguens de Sousa, assistente técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

Anexo

Nota curricularNome: Helena Caetanito Miguens de SousaData de nascimento: 30 de junho de 1946Habilitações académicas:2º ciclo do liceu

Experiência profissional:Exercício de funções de secretária pessoal de vários membros do

Governo do atual Ministério da Economia e do Emprego, desde julho de 2004 até à presente data.

Exercício de funções de secretária pessoal de vários membros do Governo nos períodos compreendidos entre 1992-1995 e 2002-2003.

Assistente técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P. Ingressou na função pública em Maio de 1970 no Instituto de Alta

Cultura, organismo na dependência do Ministério da Educação.206794024

Despacho n.º 3630/20131 — Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 3.°, nos n.°s 1, 2 e 3 do

artigo 11.° e no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete José dos Santos, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.° do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrônica do Governo.

27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

ANEXO

Nota curricularNome: José dos SantosData de nascimento: 18 de agosto de 1948

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8525

Habilitações académicas:4a classe

Experiência profissional:Exerce funções de motorista de membros do Governo desde 1999,

até à presente data.Motorista da carreira de assistente operacional da Secretaria-Geral

do Ministério da Economia e do Emprego.Ingressou na função pública em 1976.

206794113

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Aviso n.º 3330/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão de Formação e Documentação.1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2

do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na reda-ção conferida pelas ulteriores alterações, e do artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho do Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal para pre-enchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Autoridade, para a Divisão de For-mação e Documentação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recru-tamento no próprio organismo, presumindo -se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Cons-tituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 — Legislação aplicável — O recrutamento rege -se pela Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de se-tembro, nas suas redações atuais, pela Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir — Con-trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1 (Um).6 — Caracterização do posto de trabalho — Exercício de funções

com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar se insere no âmbito das competências cometidas à Divisão de Formação e Docu-mentação, desta ASAE. Genericamente caracteriza -se pelo exercício das seguintes funções:

1) Apoio técnico na gestão da formação e execução do processo técnico -pedagógico das ações inseridas no Plano de Formação da ASAE e em candidaturas cofinanciadas, nomeadamente para a execução das seguintes atividades:

a) Apoio técnico -pedagógico especializado ao Plano de Formação da ASAE em todas as fases do ciclo da formação, designadamente, no diagnóstico das necessidades de formação, planeamento, conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;

b) Submissão e gestão de candidaturas a cofinanciamento, incluindo a introdução de dados em sistemas de informação (vertentes pedagógica e financeira);

c) Organização e execução de processos técnico -pedagógicos das ações incluídas no Plano de Formação da ASAE e de candidaturas a cofinanciamento;

d) Execução de relatórios de avaliação, informações e pareceres técnicos na área da qualificação profissional e inserção de dados em sistemas de informação;

e) Efetuar as atividades específicas inerentes a um Coordenador de Ação de Formação, nos termos do Regulamento Geral da Formação interno, incluindo o acompanhamento da formação na Sede, no Centro de Formação Técnica, sito em Castelo Branco, ou nos serviços regionais desconcentrados.

2) Apoio técnico à gestão das participações da ASAE em Sessões de Formação e Informação Públicas, requeridas por entidades externas e nos pedidos de estágio profissionais.

3) Apoio técnico na recolha, seleção e difusão de documentação técnica e operacionalização das respetivas Bases de Dados.

4) Apoio técnico na gestão do Centro de Formação Técnica, sito em Castelo Branco.

5) Apoio técnico nas atividades de recolha, classificação e preservação do espólio do núcleo museológico e do acervo arquivístico.

7 — Local de Trabalho — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Serviços Centrais, sitos na sede, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções descritas no número anterior do presente Aviso de abertura.

8 — Posicionamento remuneratório — O posicionamento remunera-tório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º, da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na cate-goria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

9 — Requisitos de admissão — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-tituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de

funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 — Requisitos específicos:9.1.1 — Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos

termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.1.2 — Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros.9.1.3 — Disponibilidade para realização de serviço externo em todo

o País.9.1.4 — Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.9.2 — Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do

artigo 53.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

9.3 — Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.

9.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 — Apresentação da candidatura:10.1 — Prazo — O prazo para a apresentação da candidatura é de

10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 — Formalização da candidatura — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º e 51.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em “ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos”.

10.3 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele-mentos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 — Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pes-soalmente, após o seu correto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 -070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em envelope fechado com indicação exterior “procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, DFD”, bem como o número do aviso de abertura, devendo

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8526 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.5 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.6 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes, assim como a for-mação profissional detida (cursos, especializações, estágios, seminários, ações de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. deste Aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;c) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contri-

buinte ou do cartão de cidadão;d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data pos-

terior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;ii) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego

público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria e na carreira;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quanti-tativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou;

f) Fotocópia legível da carta de condução de veículos ligeiros.

10.6.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

10.6.2 — A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

10.6.3 — O júri pode exigir aos candidatos que apresentem docu-mentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6.4 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.10.6.5 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 — Métodos de seleção: Será utilizado, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, con-jugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, um único método de seleção obrigatório — avaliação curri-cular — complementado por entrevista profissional de seleção como método de seleção facultativo.

11.1 — Caráter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de sele-ção, não lhes sendo aplicável, nesse caso, o método de seleção seguinte.

12 — Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, designadamente:

a) A habilitação académica de base;b) A experiência profissional comprovada no exercício das funções

descritas no ponto 6 do presente Aviso, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função,

c) A formação profissional, isto é, ações de formação e de aperfeiço-amento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não su-perior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1 — Na avaliação curricular é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valo-ração inferior a 9,5 valores.

13 — Método de seleção facultativo ou complementar: O método de seleção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista pro-fissional de seleção.

13.1 — Entrevista profissional de seleção: Visa avaliar, de forma obje-tiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 — A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será ela-borada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, traduzindo a presença ou ausência das competências em análise.

14 — Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de sele-ção — A classificação final dos candidatos que completem o procedi-mento, constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 0,70) +(EPS × 0,30)

sendo que:CF — Classificação FinalAC — Avaliação CurricularEPS — Entrevista Profissional de Seleção

15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

16 — São excluídos do procedimento os candidatos que não compa-reçam à entrevista profissional de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.

17 — Os candidatos admitidos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos ter-mos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da mencionada entrevista profissional de seleção.

18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do ar-tigo 30.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.1 — O exercício do direito de participação dos interessados é efetuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despa-cho n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da ASAE (www.asae.pt), em “ASAE» Recursos Humanos» Concursos» Novos recrutamentos”.

19 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de se-leção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do ar-tigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedi-mento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantita-tivas obtidas em cada método de seleção, considerando -se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8527

22 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visí-vel e público da ASAE e disponibilizada na respetiva página eletró-nica, em www.asae.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

23 — O recrutamento efetua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

24 — Composição do júri do procedimento — O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente — Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Diretora do Departamento de Administração e Logística.

1.º Vogal efetivo — Eng.º João Pedro Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Formação e Documentação.

2.º Vogal efetivo — Dr. João José Máximo Codina, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente — Dr. Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente — Dr. Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

25 — Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Por-taria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 de fevereiro de 2013. — O Inspetor -Geral, António Nunes.206794519

Louvor n.º 226/2013Ao cessar funções como Inspetor -Geral da Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica venho reconhecer e prestar público louvor à Assistente Técnica Maria Céu Matos Nascimento Silva Silveiro pelo zelo, esforço e pela confiabilidade com que exerceu as suas funções, para além de uma prestação inexcedível no trato pessoal.

26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor -Geral, António Nunes.206795978

Louvor n.º 227/2013Na altura em que cesso as funções de Inspetor -Geral da Autoridade

de Segurança Alimentar e Económica, é -me grato registar o meu apreço pela forma profissional, competente, dedicada, afável e disponível como a Assistente Técnica Filomena Augusta Ferreira Sousa Veloso desem-penhou as suas funções de secretariado no meu gabinete.

Estas qualidades granjearam -lhe o respeito e a simpatia de todos os quantos com ela trabalharam, razão pela qual torno público o meu louvor e reconhecimento.

26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor -Geral, António Nunes.206794535

Louvor n.º 228/2013Ao cessar as minhas funções enquanto Inspetor -Geral da Autoridade

de Segurança Alimentar e Económica, é com especial reconhecimento que presto público louvor à Dr.ª Maria de Lourdes Santos Gonçalves, Inspetora -diretora da Unidade Regional do Sul, tendo presente o decisivo contributo que dispensou para a construção de um Serviço Público com a eficácia e a credibilidade que vêm sendo publicamente reconhecidas à atuação desta autoridade, em particular quanto à fiscalização e prevenção do cumprimento dos ditames legais que devem reger o exercício das atividades económicas, missão primordial desta ASAE.

A sua competência técnica, dedicação pessoal e inigualável sentido de ponderação, sempre presentes na forma como exerceu as suas funções, em especial nas particulares e exigentes circunstâncias sempre eviden-ciadas pela complexidade de toda a área territorial adstrita às unidades orgânicas que irrepreensivelmente liderou, serão, sempre, merecedoras do meu público agradecimento.

No presente momento, devo, em consequência, destacar a elevada proficiência e a digna devoção à causa pública, sempre demonstrada na colaboração prestou, as quais não podem deixar de justificar o meu pro-fundo reconhecimento através do público louvor que agora se atribui.

26 de fevereiro de 2013. — O Inspetor -Geral, António Nunes.206796844

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 3331/2013Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31

de março, faz -se público que a lista de antiguidade dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva do Turismo de Portugal, I. P., referente ao ano de 2012, foi aprovada, afixada e distribuída para consulta dos referidos trabalhadores, nos termos legais.

20 de fevereiro de 2013. — A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes Cruz Deus Vieira.

206792834

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 3631/20131 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 3.°, nos

n.°s 1, 2 e 3 do artigo 11.° e no artigo 12.° do Decreto -Lei n.° 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu gabinete, a mestre Isabel Brütt Pacheco Vicente Ribeiro, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2013.

2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.° do mesmo Decreto -Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente des-pacho.

3 — Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

NOTA CURRICULARIsabel Ribeiro nasceu em 1977. Mestre em Ambiente e Desenvol-

vimento pela Universidade de Reading (Reino Unido) desde 2007, é licenciada em Engenharia Agronómica desde 2002 pelo Instituto Superior de Agronomia.

Especialista em Economia Agrária e Sociologia Rural tem desen-volvido a sua atividade profissional nas áreas da economia agrária, desenvolvimento rural e ambiente. Tem demonstrado grande interesse pelas ligações entre agricultura, ambiente e alimentação.

Colaboradora técnica da Agroges, Sociedade de Estudos e Projetos (entre 2003 e 2008), trabalhou como consultora ambiental em Mo-çambique com a Impacto – Projetos e Estudos Ambientais (entre 2008 e 2010). De regresso a Portugal, lecionou vários módulos nas áreas da economia do ambiente e dos recursos naturais na Escola Superior Agrária de Santarém (2010/11). Colaborou como especialista nas áreas agrícola, alimentar e de desenvolvimento internacional com a Incatema Consulting (Espanha, entre 2011 e 2013). No último ano, deu apoio à equipa coordenadora do ciclo de conferências sobre o “O Futuro da Alimentação: Ambiente, Saúde e Economia”, organizado pela Fundação Calouste Gulbenkian (entre 2012 e 2013).

206798983

Despacho n.º 3632/20131 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1,

2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete, Maria Adelaide dos Santos das Neves, assistente técnica do Gabinete de Planeamento e Políticas, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

2 – Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 13º do referido Decreto -Lei.

3 - -Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto -Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente des-pacho.

4 — Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

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8528 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

NOTA CURRICULARMaria Adelaide dos Santos Neves, natural de Lisboa, nascida a 28

de abril de 1956. Tem como habilitações literárias o Curso Geral do Comércio.

Ingressou na Função Pública, carreira administrativa em 1978, para o quadro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, transitou sucessiva-mente para, Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agroalimentar, e Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura.

Requisitada para o gabinete do Secretário -Geral do Ministério da Ciência de 1998 a 2000.

Destacada para o Gabinete do Ministro da Agricultura e do Desen-volvimento Rural e Pescas de 2001 a 2002, Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 2002 a 2004, Gabinete do Ministro da Agricultura Pescas e Florestas de 2004 a 2005, Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 2005 a 2009, Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Ter-ritório e das Cidades de 31/10/2009 a 20/6/2011, em 21/6/2011 retomou ao lugar de origem, Gabinete de Planeamento e Políticas.

206799355

Despacho n.º 3633/20131 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.ºs 1,

2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paul, como técnico especialista no meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

2 – Para efeitos do disposto no nº 6 do artigo 13º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 – Nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 7º do citado diploma legal, o designado fica autorizado a desempenhar as atividades compre-endidas na respetiva especialidade profissional, respeitadas as condições fixadas na mesma disposição legal.

4 – Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente des-pacho.

5 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

NOTA CURRICULARJosé Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl, nasceu em Setúbal em

1970, é licenciado em Engenharia Florestal pelo Instituto Superior de Agronomia (1994) e Mestre em Gestão de Recursos Naturais (1998) pelo mesmo Instituto.

Iniciou a sua atividade profissional na área da investigação, tendo trabalhado em diversos projetos de I&D internacionais nos domínios da deteção remota e dos incêndios florestais. José Sousa Uva desempenhou funções de Administrador Executivo (abril 2006 a dezembro 2008) da Metacortex S.A., empresa de consultoria técnica e de gestão nos domínios da floresta e dos recursos naturais. Associou-se à equipa da Metacortex em janeiro de 2004, tendo assumido a direção da Unidade de Recursos Florestais e Geomática. Nesta empresa foi coordenador de diversos trabalhos de consultoria de planeamento e ordenamento de espaços florestais, entre os quais se destaca a coordenação de vários Planos Regionais de Ordenamento Florestal, a componente florestal do Plano Nacional para as Alterações Climáticas e a coordenação de diversos planos nas áreas da Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Planeamento de Emergência de Proteção Civil. Foi ainda responsável pelo 1.º Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira e pelo Inventário Florestal da Guiné-Bissau. Antes de iniciar a sua atividade como consultor, foi assessor contratado na Direção-Geral das Florestas (março 2000 – agosto 2002), onde foi responsável pelo Inventário Florestal Nacional e membro da Equipa de Especialistas em Avaliação de Recursos Florestais da United Nations – Economic Committee for Europe / Food and Agriculture Organization (UN-ECE/FAO). É autor e co-autor de 39 publicações técnico-científicas e membro da Ordem dos Engenheiros, tendo sido eleito para o triénio 2007-2010 como vo-gal do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Florestal. Desde dezembro de 2010, desempenhou as funções de Assessor/Especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, sendo o responsável pela coordenação do 6.º Inventário Florestal Nacional.

206799014

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar

Despacho n.º 3634/20131 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do

artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu gabinete, Vir-gínia da Conceição Martins dos Santos Lopes, assistente operacional da Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto -lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto -lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

Nota curricularNome: Virgínia da Conceição Martins Santos LopesData de nascimento: 26 -09 -1952Habilitações académicas: 12ºAnoAtividade profissional: Assistente Operacional do Quadro da Secre-

taria Geral do MAMAOT.Anteriormente exerceu as seguintes funções: Assistente Operacional no

Gabinete de Apoio do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvol-vimento Rural de 28 -06 -2011 a 31 -01 -2013; Assistente Operacional no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente de 14 -05 -2005 a 20 -06 -2011; Auxiliar Administrativa no Gabinete de Apoio do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 17 -07 -2004 a 12 -03 -2005; no Gabinete de Apoio do Secretário do Ambiente e do Ordenamento do Território de 24 -05 -2004 a 17 -07 -2004, no Gabinete de Apoio do Secre-tário de Estado do Ambiente de 8 -04 -2002 a 21 -05 -2004; no Gabinete de Apoio do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território de 25 -10 -1999 a 6 -04 -2002; no Gabinete de Apoio da Ministra do Ambiente de 28 -10 -1995 a 25 -10 -1999; no Gabinete de Apoio da Ministra do Am-biente e Recursos Naturais de 11 -06 -1993 a 28 -10 -1995; no Gabinete de Apoio da Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de 5 -11 -1991 a 11 -06 -1993; no Gabinete Apoio do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor de 9 -01 1990 a 31 -10 -1991; no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais de 8 -11 -1985 a 9 -01 -1990; no Gabinete de Apoio do Secretário de Estado do Ambiente de 18 -06 1983 a 17 -08 -1985.

As funções que desempenhou no apoio aos gabinetes acima citados, foram diversas tais como, apoio a reuniões, recebendo e encaminhando as pessoas à sala de reuniões, fotocópias e encadernações de brochuras ne-cessárias ao Gabinete, digitalização de documentos, expedição de correio, responsável por pequenas compras do fundo maneio, contactos com as-sistência técnica das máquinas de cópias, deslocações a embaixadas para vistos de deslocações ao Estrangeiro, arquivo de documentos, pesquisa na internet de legislação de apoio aos adjuntos e assessores do gabinete, conferência de estoques de material de escritório reservado ao gabinete.

Formação complementar: Curso de Atendimento ao Público, a Quali-dade e a Imagem da Organização (INA) Curso de Dactilografia (Escola Vitória) Formação de inglês (100 horas) no Instituto de Emprego e Formação Profissional de Lisboa.

206796925

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Despacho n.º 3635/2013O Programa do XIX Governo Constitucional define como objetivo

estratégico na área da saúde continuar a melhorar a qualidade e o acesso efetivo dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação.

O Plano Nacional de Saúde 2012 -2016 encontra -se também orientado para a qualidade clínica.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,

Page 31: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8529

n.º 120, de 24 de junho de 2009, consagra que, no processo de busca da excelência, é necessário estabelecer exigências, que formalizem os mecanismos que as instituições de saúde e os seus profissionais terão que utilizar para assegurar que os cuidados de saúde que prestam aos cidadãos respondem aos critérios da qualidade definidos pelo Departamento da Qualidade na Saúde. Tais exigências obrigam o Departamento da Qua-lidade na Saúde a desenvolver ações, designadamente no domínio da qualidade clínica e organizacional das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde e da segurança dos doentes.

Esta estratégia inclui a melhoria da qualidade clínica e organizacional, a informação transparente ao cidadão, a segurança do doente, a qualifi-cação e acreditação nacional de unidades de saúde, a gestão integrada da doença e a inovação, bem como a avaliação e orientação das reclamações e sugestões dos cidadãos utilizadores dos serviços de saúde.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, a Direcção -Geral da Saúde tem como uma das suas atribuições promover o desenvolvimento, implementação, coordenação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde, definindo -se ainda no Decreto -Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, como atribuição da Direcção -Geral da Saúde, a emissão de normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, o desenvolvimento e a promoção da exe-cução de programas para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos.

Neste contexto, compete ao Departamento da Qualidade na Saúde, unidade orgânica nuclear da Direcção -Geral da Saúde, emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais para melhoria da pres-tação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos; promover e coordenar o desenvolvimento, implementação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde e analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação de cuidados de saúde nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos, coordenando o sistema de qualificação das unidades de saúde.

Considerando, neste âmbito, que o Serviço Nacional de Saúde assenta na garantia da sua sustentabilidade através da qualidade e segurança dos cuidados que presta à população, é indispensável definir uma estrutura de governação que responsabilize e operacionalize os diferentes níveis da prestação de cuidados pela implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. Pretende -se que haja uma estruturação que permita que as recomendações, orientações e normas técnicas, elaboradas no âmbito da melhoria contínua da qualidade e emitidas pela Direcção -Geral da Saúde, encontrem o eco adequado nas instituições do Serviço Nacional de Saúde e se propaguem em rede, contínua e permanente, a todos os pro-fissionais na sua prática clínica diária. Da mesma forma, pretende -se que haja uma recolha sistemática de informação sobre o grau de implementa-ção da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde em cada instituição.

Assim:Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo

2.º, no artigo 7.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 5.º, artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, determino:

1. Todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, devem elaborar um plano de ação anual, que explicite as atividades e o planeamento que a instituição pretende desenvolver atentas as prioridades estratégicas e ações definidas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, segundo um modelo definido pelo Departamento da Qualidade na Saúde.

2. O plano de ação, devidamente aprovado pelos serviços e entidades referidos no n.º1, é remetido, para homologação, ao Diretor -geral da Saúde até ao fim do ano anterior a que o plano diga respeito.

3. No quadro do plano de ação anual, deve ser elaborado um relatório anual de atividades que explicite os resultados das atividades desenvol-vidas, segundo um modelo definido pelo Departamento da Qualidade na Saúde, o qual deverá ser enviado, até ao fim do 1.ºtrimestre do ano civil seguinte a que o relatório se refira, ao Diretor -geral da Saúde.

4. Este relatório é aprovado pelo conselho de administração ou con-selho clínico da respetiva unidade de saúde.

5. O plano de ação e o relatório de atividades dos serviços e entidades referidas no n.º 1, devidamente homologados e aprovados são tornados acessíveis ao público, através do site oficial das respetivas Instituições assim como dos sites oficiais da Administração Regional de Saúde territorialmente competente e da DGS.

6. Cada unidade de saúde deve assegurar, através da criação de uma comissão ou de comissões já existentes na área da qualidade e segu-

rança, a promoção, monitorização, facilitação e integração de todas as atividades previstas no plano de ação anual referido no n.º 1.

7. As comissões referidas no n.º anterior devem ter um regulamento próprio, aprovado pelo conselho de administração ou conselho clínico, podendo ter subcomissões, mas devem abranger todas atividades rela-cionadas com a qualidade e segurança.

8. O regulamento das comissões referidas no n.º 6 atende as seguintes orientações:

a) A comissão tem uma composição multiprofissional, e é presidida por um profissional de reconhecido mérito;

b) O presidente da comissão responsável pelo controlo das infecções associadas a cuidados de saúde deve pertencer a esta comissão, devendo a atividade desta comissão estar enquadrada no plano de ação;

c) As atividades desenvolvidas pelos gabinetes do utente e do cidadão estão igualmente enquadradas por esta comissão;

d) As comissões devem estar na dependência direta do conselho de administração ou conselho clínico.

9. As comissões dos hospitais ou centros hospitalares devem articular--se com as comissões dos ACES que referenciem para essas unidades, para o desenvolvimento de atividades conjuntas que promovam a mo-nitorização e melhoria da qualidade. Estas atividades conjuntas devem fazer parte obrigatória dos planos de ação. As reuniões conjuntas destas comissões devem ter uma periodicidade mínima trimestral.

10. As ARS têm a responsabilidade de implementar, a nível regional, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

11. O Departamento da Qualidade na Saúde deverá ter uma reunião trimestral com os membros dos Conselhos de Diretivos das ARS com competências na área da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

12. O Departamento da Qualidade na Saúde constituirá com os pre-sidentes das comissões referidas no n.º6 uma rede permanente para disseminação das orientações da DGS, para estimular sinergias a todos os níveis e para a obtenção de um retorno fidedigno e regular sobre a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde a nível de cada instituição.

13. O Departamento da Qualidade na Saúde deverá ter uma reunião anual com os presidentes de todas as comissões, com a participação dos membros dos Conselhos de Diretivos das ARS com competências na área da implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

14. Os objectivos do plano de ação devem ser incluídos nos contratos programas acordados com cada instituição.

15. O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.27 de fevereiro de 2013. — O Secretário de Estado Adjunto do Mi-

nistro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.206793766

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 3332/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalha-dores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 14 fevereiro de 2013, proferida ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 122 (cento e vinte e dois) postos de trabalho da carreira de Enfermagem, na área de Enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da ARS do Centro, IP, para os Agrupamentos de Centros de Saúde.

1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreen-dendo plena autonomia técnico-científica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

2 — Local de trabalho:As funções serão exercidas nas instalações da ARS do Centro, I. P.,

de acordo com a seguinte distribuição:

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego: 23 postos de trabalho.

Page 32: Despacho (extrato)

8530 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga: 22 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: 13 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões: 25 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte: 12 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: 27 postos de trabalho.

3 — Legislação aplicável:O presente concurso rege -se pelas disposições contidas na Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de março, pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66 - B/ 2012, de 31 de dezembro, pelo Re-gime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 — Âmbito de Recrutamento:4.1 — Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermei-

ros com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

4.2 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através de Despacho n.º 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contra-tação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

5 — Requisitos de admissão:5.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei

especial ou convenção internacional;b) Ter 18 anos completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exer-

cício de funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 — É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

5.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente proce-dimento.

6 — Prazo de validade:O presente recrutamento destina -se ao preenchimento dos postos de

trabalho colocados a concurso 122 (cento e vinte e dois) e esgota -se com o preenchimento dos mesmos.

7 — Formalização das candidaturas7.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoria-

mente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legí-vel, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ARS do Centro, I. P. — www.arscentro.min -saude.pt, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação “Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Adminis-tração Regional de Saúde do Centro, I. P.”, nas instalações da ARS do Centro, I. P. (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001 -553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação “Procedimento concursal comum

para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.”, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, considera -se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 — O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e as-sinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e

ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Cópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

7.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão pu-nidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qual-quer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 — Composição e identificação do Júri:O júri do presente procedimento terá a seguinte composição:Presidente: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe do

ACES do Pinhal Interior Norte;Vogais Efetivos:1.ª Vogal — Lucinda Simões Santos, Enfermeira Chefe do ACES

do Baixo Mondego, que substituirá a Presidente nas suas faltas e im-pedimentos;

2.º Vogal — José Filomeno Albertino Taborda Costa, Enfermeiro Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte;

Vogais suplentes:1.ª Vogal — Maria Zita Caetano Santos Gomes, Enfermeira Chefe

do ACES do Baixo Mondego;2.ª Vogal — Luísa Maria Branco Rodrigues Brito Coimbra, Enfer-

meira Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte.

9 — Método de seleção:9.1 — O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos

termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novem-bro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função a ha-bilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9.2 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 — A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 va-lores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9, 5 valores.

9.4 — As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classifi-cação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

10 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Pú-blico (www.bep.gov.pt) e no portal da Internet desta ARS do Centro, www.arscentro.min -saude.pt.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso.

206796869

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8531

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso (extrato) n.º 3333/2013Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso n.º 10926/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-nado, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2012, com o trabalhador Marta Vasconcelos Nascimento Costa Mouro, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES VI -Loures, com a remuneração de-finida nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto -Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e no respetivo anexo, correspondente a 1.201,48€.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex -vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Cristina Alexandra Garcia Albuquerque Brás, Enfermeira Chefe do ACES VI -Loures;

Vogais efetivos: Maria Fátima Simões Aparício Paiva Penedo, En-fermeira Chefe do ACES VI -Loures, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Maria Alice Alves Enfermeira Chefe do ACES VI -Loures;

Vogais suplentes: Deolinda Isabel Gomes Rosado, Enfermeira Chefe do ACES VI -Loures e Maria Paula Fernandes Page, Enfermeira Chefe do ACES VI -Loures.

O período experimental inicia -se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

14 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

206795937

Deliberação (extrato) n.º 715/2013Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25 de

janeiro de 2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do De-creto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi designado o licenciado Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, médico, com a categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo.

A presente designação reporta efeitos a 2 de janeiro de 201312 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Admi-

nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

Nota curricularDados biográficosGuilherme Augusto Bento Frazão FerreiraData de nascimento: 07/05/1956 BI: 4706006, emitido em 17/07/2006

pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, número Fiscal de Contribuinte 113046871, casado, pai de duas filhas de 25 e 30 anos, filho de António Frazão Ferreira e de Lucinda Augusta Benta Frazão Ferreira, natural de Lisboa, onde reside.

Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos.Formação AcadémicaLicenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de

Lisboa — Universidade Nova de Lisboa (1980).Formação ProfissionalInternato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa

(1980 — 1985).Carreira de Clínica GeralEm março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina

Familiar.

Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991).

Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012).

Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012.Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que

concluiu com aproveitamento (1992 — 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica Geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica Geral em 1995.

Coordenador Médico da Unidade de Cuidados de Saúde Personaliza-dos dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012.

Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

206796309

Deliberação (extrato) n.º 716/2013Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de

25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Di-retora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo:

Licenciada, Isabel Rodrigues Pardal de Carvalho Rodrigues, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente;

Licenciado, Marcelo dos Santos Fernandes, médico com a categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal;

Enfermeira Supervisora, Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, para o exercício do cargo de Vogal;

Licenciada, Sandra Cristina Gomes Pinto, assistente principal de saúde da carreira técnica superior de saúde, área de psicologia clínica, para o exercício do cargo de Vogal.

A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013.12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Admi-

nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

Nota curricularNome: Isabel Rodrigues Pardal de Carvalho RodriguesNasceu no Porto em 16 de dezembro de 1958Licenciou -se em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de

Lisboa em 1982Fez o Internato Geral no Hospital Distrital de Cascais de janeiro de

1983 a dezembro de 1985.Fez exame de acesso à especialidade em 1985, tendo optado pela

Carreira de Medicina geral e Familiar.Foi colocada no Centro de Saúde da Parede, Extensão de Tires em

janeiro de 1986, como Médica de Família.Frequentou o Curso de Medicina do Trabalho na Escola Nacional

de Saúde Pública de Lisboa em 1990\1991, tendo concluído com apro-veitamento.

Optou pela exclusividade em 1993.É Coordenadora do Programa de Prevenção e Controle dos Tumores

Malignos no Centro de Saúde da Parede desde 1993, colaborando dire-tamente com o ROR -SUL no IPO.

Frequentou a “Formação Especifica em Exercício” em 1994\1995, passando a Assistente da Carreira de Medicina Geral e Familiar.

Passou ao grau de Assistente Graduada em Medicina Geral e Familiar em 1996.

Frequentou no Centro de Saúde da Parede os cursos de Formação Profissional “Relações Interpessoais”, “Gestão e Sistemas de Qualidade” e “Gestão da Qualidade com vista à mudança organizacional”, de julho a dezembro de 2006.

Iniciou atividade na USF Emergir em 28.04.2009, na Extensão de S. Domingos de Rana.

Foi nomeada 3.º vogal do Conselho Clínico do ACES XI de Cascais em abril de 2009, cargo que exerceu até setembro de 2010.

Frequentou de maio de 2009 a maio de 2010 o “Programa Avançado de Gestão, Governação Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES — PACES TEAM”.

No dia 01.09.2010 foi nomeada Presidente do Conselho Clínico do ACES XI de Cascais, cargo que desempenha até à atualidade.

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8532 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Nota CurricularNome: Marcelo dos Santos FernandesFiliação: Manuel António Martins Fernandes e Alice da Conceição

FernandesNaturalidade: São Paulo — Brasil.Nacionalidade: Portuguesa.Data de nascimento: 2 de fevereiro de 1972.Assistente de Saúde Pública em mobilidade interna no ACES Cascais

desde 1 de janeiro de 2013;Nomeado Vogal do Conselho Clínico ACES Grande Lisboa IX

Algueirão -Rio de Mouro por deliberação do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 28 de dezembro de 2010;

Mobilidade interna a tempo parcial no Núcleo de Planeamento da Saúde e Gestão de Programas do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, desde 1 de setembro de 2010;

Membro de Júri de concursos de recrutamento de médicos com a especialidade de saúde pública que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010 e na 1.ª época de 2011 na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Orientador de formação do Internato Médico de Saúde Pública desde janeiro de 2010 e responsável de Estágio de Saúde Pública do Ano Co-mum do Internato Médico no ACES Grande Lisboa IX Algueirão -Rio de Mouro desde 15 de maio de 2008;

Nomeado presidente da junta médica de incapacidades do ACES da Grande Lisboa IX Algueirão -Rio de Mouro, por despacho do De-legado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de setembro de 2009;

Nomeado em comissão de serviço como delegado de saúde adjunto do ACES da Grande Lisboa IX Algueirão -Rio de Mouro por despacho do Diretor -Geral da Saúde de 10 de setembro de 2009;

Frequência com aproveitamento do curso Paces Team — Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES, promovido pelo Instituto Nacional de Administração entre 20 de maio de 2009 a 27 de maio de 2010;

Nomeado 2.º vogal efetivo para a composição da junta médica de incapacidades de Sintra -zona Ocidental, por despacho da Delegada Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 7 de maio de 2008;

Assistente de Saúde Pública a partir de 2 de maio de 2008, a exercer funções no ACES da Grande Lisboa IX Algueirão Rio de Mouro;

Frequência com aproveitamento do curso de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, promovido pela Índice Consultores, entre 09 de julho e 14 de dezembro de 2006;

Assistente Eventual de Saúde Pública entre 20 de julho de 2004 e 1 de maio de 2008, no Centro de Saúde da Parede;

Curso de Especialização em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa em 2001/2002; Internato Complementar de Saúde Pública no Centro de Saúde da Parede entre 2 de janeiro de 2001 e 19 de julho de 2004;

Internato Geral no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos/Desterro, entre 4 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2000;

Licenciatura em Medicina a 12 de novembro de 1998, pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa da Universidade Nova de Lisboa.

Nota Curricular1 — Identificação:Nome: Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira BaltarNacionalidade: PortuguesaCédula profissional n.º: 5 -E -15946.

2 — Formação:2012 — Grau de Doutorado, obtido na Universidade de Sevilha — Fa-

culdade de Ciências da Educação — Departamento de Métodos de Investigação e Diagnóstico em Educação;

1998 — Grau de Licenciado em Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem, obtido na Escola Su-perior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;

1995 — Grau de Mestre, obtido na Universidade Católica Portu-guesa;

1989 — Grau de Licenciado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, obtido na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fer-nanda Resende;

1978 — Grau de Bacharel em Enfermagem, obtido na Escola de Enfermagem de S. Vicente de Paulo.

3 — Exercício profissional:Nível e categoria profissional — nível 3, Enfermeira Supervisora.

Funções:2009 a janeiro de 2013 — Vogal do Conselho Clínico no ACES de

Cascais;2001 a 2004 e de 2008 até 2009 — Desempenho de funções Enfer-

meira Supervisora na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo — Centro de Saúde de Oeiras, Unidade Costa do Sol;

2005 a 2007 — Desempenho de funções de Enfermeira Supervisora no Centro Hospitalar de Cascais em situação de comissão de serviço;

2000 a 2001 — Desempenho de funções de Enfermeira Chefe no Centro de Saúde da Parede;

1993 a 2000 — Desempenho de funções Enfermeira Chefe e exercício de funções de Enfermeira Supervisora no Hospital de Egas Moniz;

1986 a 1992 — Desempenho de funções de Enfermeira Especialista no Hospital de S. Francisco Xavier;

1978 a 1985 — Desempenho de funções Enfermeira de Nível I no Hospital de Egas Moniz.

Outras atividades relevantes:2002 a 2013 — Desempenho de funções, de Professora Adjunta

Convidada da Universidade Atlântica, em regime de Acumulação de Funções Privadas.

2002 a 2004 e de 2008 a agosto de 2012 — Membro da Comissão de Controlo de Infeção na ARSLVT;

2007 a 2010 — Membro na Comissão Executiva do Chief Nursing Officer;

2005/2007 — Elemento de referência no protocolo “Padrões de Quali-dade dos Cuidados de Enfermagem” no Centro Hospitalar de Cascais;

2007 — Auditora interna do Sistema de Classificação de Doentes no Centro Hospitalar de Cascais.

Nota CurricularSandra Cristina Gomes PintoLicenciatura em Psicologia, área de Clínica, pela Faculdade de Psico-

logia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa — FPCE -UL.Assistente Principal de Saúde da Carreira técnica superior de Saú-

de — Psicóloga Clínica do ACES de Cascais.Psicanalista Aderente da Sociedade Portuguesa de Psicanálise e In-

ternational Psychoanalitic Association.Formação curricular de especialidade como Psicoterapeuta, pela

Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica.Co -coordenação de projetos de investigação da FPCE -UL, área de

Clínica e F. C. T., em parceria com o Centro de Saúde de Cascais como:” A prevalência da sintomatologia depressiva nos indivíduos entre os 35 e 60 anos que recorrem ao Centro de Saúde de Cascais”;” A prevalência da sintomatologia depressiva em mulheres entre 45 e 59 anos que recorrem ao Centro de Saúde de Cascais”.

Colaboração em projetos de Investigação no domínio científico da Avaliação da Personalidade como: “Estratégias de elaboração da ansie-dade nas respostas sequenciais de cenas à prova “ERA UMA VEZ...” e “Estudos com o método de Rorschach”, do Centro de Psicometria e de Psicologia da Educação da FPCE -UL.

Desenvolveu um Projeto de Investigação sobre Abuso Sexual de menores, pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais.

Colaboração, em representação da Saúde — Centro Saúde Cascais — no estudo concelhio sobre “A Violência contra as mulheres”, pelo CESIS e promovido pela Câmara Municipal de Cascais — CMC.

Colaboração no estudo -piloto: “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: utilização de Focus -Group”, no âmbito da Humanização e Qualidade dos serviços de saúde pública — Centro de Saúde de Cascais.

Trabalhos apresentados como: “Avaliação e Intervenção em NEE: Atraso Global do Desenvolvimento”, nas Oficinas Formativas da CMC; “Assédio moral — dois casos de uma epidemia”, no 8.º Congresso Na-cional de Medicina Familiar, pela Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral — APMCG; “Promoção da Saúde e Prevenção da Doença: 3 Olhares”, comunicação na IV Conferência “Psicologia nos Cuidados de Saúde Primários”, pela Associação Portuguesa dos Psicólogos dos Cuidados de Saúde Primários e ISPA; “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: Utilização de Focus -Group”, comunicação apresentada no 1.º Encontro Luso -Brasileiro de Medicina Geral Familiar e Comu-nitária, pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro APMCG e Associação Saúde em Português; “Opinião dos Utentes do Centro de Saúde de Cascais: Utilização de Focus -Group”, comunicação apresen-tada no 5.º Congresso Nacional de Medicina Familiar, pela APMCG.

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Deliberação (extrato) n.º 717/2013Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de

25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta da Senhora Dire-

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8533

tora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures -Odivelas, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo:

Licenciada Maria Helena Oliveira Morgado Canada, médica, com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente;

Licenciado Joaquim Alberto Fernandes Martins, médico com a cate-goria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal;

Licenciada Rita de Sousa Leite Goulart de Ávila de Carvalho, mé-dica, com a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Vogal;

Enfermeira Chefe Cristina Alexandra Garcia de Albuquerque Brás, para o exercício do cargo de Vogal;

Licenciada Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica superior do regime geral, área de serviço social, para o exercício do cargo de Vogal.

A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013.12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Admi-

nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

Nota curricularNome: Maria Helena de Oliveira Morgado Canada1953, nasce em Lisboa;1978, licencia -se em Medicina e Cirurgia pela FCM de Lisboa, com

16 valores;1979 /1980/1981 I. Geral no C. Hospitalar do Funchal/S. M. P no

CS Bom Jesus, Funchal;1982, como policlínica do 4.º ano, integra S. Pediatria C.H.F;1983, inicia carreira médica de Clínica Geral no CS Oeiras e depois

no CS Amadora, durante a qual prestou cuidados contínuos e globais, no âmbito de todos os programas de saúde;

1991, adquire o Grau de Assistente da Carreira de CG;1993, é nomeada Orientadora de Formação do I. Complementar de

CG, tendo também participado no plano global formação dos Internos de MGF em 97 e 98;

1995, adquire o Grau de Consultora da Carreira Médica de CG;1991 a 1996 representa a ARS nas Unidades Coordenadoras Funcio-

nais ARS/Hospital D. Estefânia /Maternidade Magalhães Coutinho e H. Fernando da Fonseca;

1997, é Consultora na área de Saúde da Mulher na Divisão de Serviços de Saúde da SRSL;

1998, É nomeada Diretora do CS Oeiras, em funções até setembro de 2001;

2000, após concurso, é nomeada Chefe de Serviço do CS Amadora;2001, é nomeada Diretora do CS Amadora, em função até dezembro

de 2007;2004, Coorganizou a Ação “Plano e Relatório de Atividades/Ins-

trumentos de Gestão e Desenvolvimento”, promovido pela D.R.S da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da R. A. dos Açores, dirigida a técnicos das várias áreas profissionais dos CS das ilhas do Arquipé-lago;

2007, Conclui o FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, no INA;

2009, é nomeada Presidente do Conselho Clínico do ACES VI de Loures;

2010, faz o curso de Gestão de Saúde de Proximidade (GSP) na AESE, Escola de Direção e Negócios;

2009/2010, o Curso de PACES TEAM, Programa Avançado para C.C. dos ACES no INA;

2012, fez curso de Auditoria, promovido pela DGS /OM.Fez Educação para a Saúde na Comunidade.Foi Coordenadora do Programa de Controlo e Prevenção das D.

Reumatismais e de Planeamento Familiar do CS da Amadora, sendo a responsável pela consulta de PF do CS de 84 a 98.

Organizou estágios de PF para médicos e enfermeiros nacionais e dos PALOP.

Frequentou cursos de Gestão em Saúde, G. Recursos Humanos; Qualidade Total, Trabalho em Equipa; G. de Conflitos e técnicas de negociação; Liderança em Saúde; SIADAP; Relações internacionais no âmbito do direito comunitário; Questões Jurídicas nos Concursos de Carreiras Médicas; Imigração; Violência, promovidos pelo INA, pelo DFRHS, pela ARSLVT e pela Ordem dos Médicos.

Frequentou, organizou, moderou mesas e apresentou trabalhos em eventos científicos.

Foi júri de concursos para assistentes, provimento e progressão na carreira de MGF, consultores e chefes de serviço.

Nota curricularDados Biográficos: Joaquim Alberto Fernandes Martins, natural do

Funchal — Região Autónoma da Madeira, nascido em 3 de outubro de 1951.

Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública.Formação Académica e Profissional:Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa

(1980)Curso de Saúde Pública — (I/85) da E.N.S.P.Grau de Assistente de Saúde Pública — outubro de 1988Curso de Medicina do Trabalho da ENSP. dezembro de 1989Ciclo de Estudos Especiais em Administração de Saúde da ENSP.

outubro de 1994Consultor de Saúde Pública — Aprovado em 22/07/96 — D.R.,

2.ª série, N.º 168Assistente Graduado de Saúde Pública desde 29/04/1999.Chefe de Serviço de saúde pública desde 01 de março de 2011.Competências profissionaisGestão de Serviços de Saúde pelo Conselho Nacional Executivo da

Ordem dos Médicos, maio de 2003.Aprovado no Programa Avançado na Gestão da Saúde (PACES 2008)Atividade em Cuidados de Saúde:Autoridade de Saúde e responsável pelo Serviço de Saúde Pública,

Centro de Saúde de Sacavém,1990 a 1997.Representante do Centro de Saúde no Programa Interinstitucional

de Luta Contra a Pobreza — Projeto Para Viver Melhor Camarate (1991).

Intervenções de Saúde Comunitárias com idosos e população excluída: Lar Panorâmico e Desalojados de Camarate; início da intervenção na Quinta do Mocho em Sacavém; Lar de Idosos da Bobadela e outras.

Coordenador da Equipa Sub -Regional de Lisboa de Cuidados Con-tinuados (1999).

Diretor do Centro de Saúde da Penha de França, desde fevereiro de 1997 a 27 de dezembro de 2007.

Diretor dos Centros de Saúde de Sintra, Algueirão -Mem -Martins, Pêro Pinheiro e Rio de Mouro desde 27 de dezembro de 2008.

Diretor executivo do agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa, ACES VIII Sintra -Mafra (despacho 9507/2009 DR, 2.ª série n.º 67 de 06 de abril com efeitos a 1 de março de 2009 e até 13 de dezembro de 2012.

Sociedades Profissionais:Inscrito na Ordem dos Médicos — cédula profissional n.º 23128

(1980)Admitido no Colégio de Especialidade de Saúde Pública em 18 de

dezembro de 1992.

Nota curricularDados pessoaisNome: Rita de Sousa Leite Goulart de Ávila de CarvalhoData de nascimento: 05 -07 -1975Naturalidade: LisboaEstado civil: casada

Formação AcadémicaInternato Complementar de Medicina Geral e Familiar no Centro

de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, de janeiro de 2003 a dezembro de 2005, concluído com a classificação final de 18,00 valores, em prova de concurso, que lhe conferiu o grau de assistente em medicina geral e familiar/clínica geral. Atualmente a aguardar resultado de concurso para obtenção de grau de consultor, publicado no Diário da República, em 06/07/2012, ao qual concorreu.

Realização do Internato Geral, de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, no Hospital de Santa Maria, com a classificação de apto.

Conclusão da licenciatura em medicina, em julho de 2000, com a classificação final de 14,00 valores.

Frequência de diversos cursos, seminários e ações de formação no âmbito da formação contínua, particularmente na área de medicina geral e familiar.

Experiência profissionalAtualmente a desempenhar funções de assistente de medicina geral

e familiar no ACES VI Loures, na Unidade de Saúde Familiar Loure-Saudável, desde agosto de 2009.

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Assume as funções de coordenadora da USF LoureSaudável, como coordenadora médica, nas ausências da atual coordenadora, Drª Fernanda Fonseca, desde agosto de 2009.

Presidente do conselho técnico da Unidade de Saúde Familiar Lou-reSaudável, desde janeiro de 2012.

Responsável pelo núcleo de formação interna da Unidade de Saúde Familiar LoureSaudável, desde janeiro de 2012.

Desempenhou funções de assistente de medicina geral e familiar no ACES VI Loures, na extensão de Stª Iria da Azóia, de setembro de 2006 a agosto de 2009.

Atividades de formaçãoOrientadora de formação de internos do Internato Médico de Medicina

Geral e Familiar, desde janeiro de 2010.Colaboradora na formação de alunos do 6.º ano da licenciatura em

medicina da Faculdade de Medicina de Lisboa e de internos do ano comum, colocados na USF LoureSaudável.

Colaborou na formação de alunos da faculdade de Medicina de Lisboa, do 1.º e 2.º anos da licenciatura em medicina, durante a realização de estágios na extensão de Stª Iria de Azóia.

Nota curricularCristina Alexandra Garcia de Albuquerque Brás, nascida em Luanda-

-Angola a 04/05/1967, com nacionalidade Portuguesa, Membro da Ordem dos Enfermeiros N.º 5 -E -25681. Exerce funções no ACES Loures -Odivelas.

De 1988 a 1990 efetuou o Curso de Enfermagem Geral, na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo.

De 1996 a 1998 efetuou o Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

Frequentou e concluiu o Curso de PACES TEAM — Programa Avan-çado para Conselhos Clínicos dos ACES, realizado no INA de 28/05/2009 a 27/05/2010, num total de 200 horas.

Atividade profissionalA 7/01/1991 iniciou a sua atividade profissional no Hospital Distrital

de Vila Franca de Xira, no serviço de Pediatria. A 01/10/1991 passou a de-sempenhar funções de responsável de equipa na Urgência Pediátrica.

Em 1994, após concurso interno de ingresso, tomou posse como enfer-meira na ARSLVT, tendo sido colocada no Centro de Saúde de Alhandra, onde desempenhou funções inerentes à categoria de Enfermeira e subs-tituía o Enfermeiro chefe nas suas ausências e impedimentos.

Em abril de 1999, após concurso interno tomou posse, como Enfer-meira Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica, no Centro de Saúde de Sacavém. Neste ficou responsável pelo programa de Saúde Infantil de todas as Unidades de Saúde e assessorou a Vogal de Enfermagem.

No período de 1/1/2001 a 3/03/2001 assumiu a gestão dos Serviços/cuidados de Enfermagem, no Centro de Saúde de Sacavém, substituindo o Enfª Chefe e o Vogal de Enfermagem.

A 17/01/2002 passou a integrar o órgão de Gestão do Centro de Saúde de Sacavém, após convite da Diretora.

A 19/02/2002 foi aceite a sua nomeação como Vogal de Enfermagem do Centro de Saúde de Sacavém.

Em agosto de 2005, após concurso interno, tomou posse como En-fermeira Chefe, no Centro de Saúde de Sacavém.

Após convite da Diretora Executiva e da Presidente do Conselho Clínico do ACES VI — Loures, em janeiro de 2009, passou a de-sempenhar o cargo de Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico do ACES VI — Loures. Foi nomeada para o referido cargo na deliberação 2368/2009 publicada no Diário da República 2.ª série — n -157 de 14 de agosto de 2009.

Outras atividades relevantesA 03/01/2001, integrou o grupo de trabalho para a Humanização e

Qualidade dos Serviços de Saúde do C.S. de Sacavém.Desde 2001 tem sido nomeada, pela ARSLVT, enfermeira avaliadora

do C. S. S. e posteriormente do ACES VI Loures.Em 2003, a convite do Diretor Geral de Saúde, passou a integrar a

equipa de Enfermagem da Linha de Saúde Pública.De outubro de 2008 a julho de 2011 lecionou as disciplinas de Gestão

de Projetos e Saúde Comunitária no Curso de Pós -Licenciatura de Es-pecialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, na Universidade Atlântica em Lisboa.

A 23/08/2010, foi nomeada, pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., para integrar a UCF do Hospital de Santa Maria; a 11/11/2010, para integrar a UCF da Maternidade Alfredo da Costa e desde a abertura do Hospital Beatriz Ângelo, em 2012 a integrar a UCF do referido hospital.

Planeou, organizou, elaborou e implementou o projeto para a centra-lização da Esterilização do ACES VI, em 2012.

Foi nomeada presidente do Júri de dois procedimentos Concursais para o preenchimento de postos de trabalho na carreira de enfermagem, em junho e agosto de 2010.

Foi nomeada Presidente do Júri para o período experimental de três procedimentos concursais, em 2011/2012.

Responsável pelos ensinos clínicos e estágios profissionalizantes da área de enfermagem, no ACES VI Loures.

Frequentou, organizou e moderou mesas em Congressos e Simpósios e, apresentou trabalhos em eventos científicos.

Participou nos Cursos de Formação Profissional “SIARS”, “CIPE/SAPE”, “Programa Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enferma-gem”, e “Liderança e Dinamização de Equipas”.

Apresentou e publicou trabalhos científicos na área da gestão e da sua especialização.

Nota curricularDados BiográficosNome — Maria Fernanda Horta Ramos MartinsData de Nascimento — 09/02/1959Naturalidade — MértolaEstado Civil — CasadaHabilitações AcadémicasLicenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço

Social de Lisboa e em Sociologia pela Universidade Nova de Lisboa

Experiência ProfissionalIntegrada na carreira técnica superior do Regime Geral — área de

Serviço Social no Agrupamento Centros de Saúde Loures -Odivelas, pertencente à ARSLVT,IP.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT.I P (extrato n.º 385/2009) publicado no Diário da República 2.º série de 4 de feve-reiro de 2009, nomeada na sequência de concurso interno para a categoria de Assessor do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Odivelas, com efeitos à data da nomeação.

No período de 2007 a 2012, desempenhou funções no Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas, pertencente à ARSLVT,IP.

Por proposta da Sr.ª Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas, foi designada pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT,IP, Vogal do Conselho Clínico do ACES V de Odivelas (Deliberação n.º 2365/2009), publicada no Diário da República 2.º série de 14 de agosto de 2009.

Foi responsável pelo Gabinete do Cidadão do ACES V de Odivelas.Responsável pela avaliação e acompanhamento Social dos utentes

inscritos no Aces V de Odivelas, nomeadamente no Centro de Saúde de Odivelas.

Representou o Aces V de Odivelas no (CLASO) da Rede Social de Odivelas e na Comissão Social de Freguesia de Odivelas.

Representou o Aces V de Odivelas no Núcleo Local de Inserção do Concelho de Odivelas (NLI) — Rendimento Social de Inserção.

Responsável pela orientação de estágios académicos de Serviço Social no Aces de Odivelas.

Responsável pela Orientação de dois estágios PEPAC no ACES V de Odivelas, na área de Serviço Social no ano de 2010.

Integrou os Júris do Concurso para a admissão de Técnicos Superiores do Regime Geral, área de Serviço Social e Sociologia do Aces VI de Loures, Aces V de Odivelas e Aces I Lisboa Norte (2010).

Nomeada em representação do Serviço Social do Aces V de Odivelas na Unidade Coordenadora Funcional (UCF) da Mac na vertente da Saúde Materna e Neo — Natal e na UCF do C.H.L. Norte na Vertente da Criança e do Adolescente (2010).

Aquando da Abertura do Hospital Beatriz Ângelo passou a integrar a UCF na vertente da Saúde Materna e Neonatal e da Criança e Adolescente em representação do Serviço Social do ACES de Odivelas (2012).

No período de 2000 a junho de 2007 exerceu funções de S. Social no Hospital de Pulido Valente. Participou nas várias atividades do Programa de Assistência Domiciliária a Insuficientes Respiratórios Crónicos.

Participou no Projeto Piloto de Cuidados Continuados — referen-ciação dos doentes internados no HPV, E. P.E para a rede Nacional de Cuidados Continuados.

Integrou o Gabinete do Utente do H. P. Valente.Integrou as equipas dos Serviços de Pneumologia e Cirurgia Torá-

cica — Avaliação Social dos doentes e preparação da alta hospitalar; participação nas demais atividades dos respetivos serviços.

Em fevereiro de 1999 transitou por concurso público para os Serviços Sociais do Ministério da Saúde para a categoria de T.S.S. Social de 1.ª Classe desempenhando funções de assessoria técnica ao Conselho

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8535

Diretivo dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde até 31 de dezem-bro de 1999.

No período de 1985 a 1999 desempenhou funções em vários orga-nismos do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Participou no 3.º programa Europeu de Luta contra a Pobreza.Participou na Implementação do Programa de Apoio Temporário a

Famílias (PATF) — dirigido a crianças e jovens deficientes da área de intervenção do Serviço Sub -Regional de Loures do Centro Regional de S. Social de Lisboa.

Participou na Implementação do Projeto de Intervenção Precoce dirigido a crianças dos 0 — 3 anos da área ocidental à data Concelho de Loures, dependente do C.R. S. Social de Lisboa.

Representante da Segurança Social no Programa de Saúde de Idosos do Centro de Saúde de Odivelas, mais tarde substituído pelo Projeto de Cuidados Continuados.

Formadora no âmbito do Subprograma Integrar — Medida 3 do Fundo Social Europeu.

Dados ComplementaresDiploma do Curso PACES TEAM - Programa Avançado para Conse-

lhos Clínicos dos ACES realizado de 28 de maio de 2009 a 27 de maio de 2010, num total de 200 horas (INA).

Participou no grupo técnico “Gabinetes do Cidadão nos Agrupamentos de Centros de Saúde” de apoio ao Grupo de Coordenação Estratégica da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (2011).

206795215

Deliberação (extrato) n.º 718/2013Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de

25/01/2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta do Senhor Dire-tor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada -Seixal, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foram designados os seguintes profissionais para integrarem o Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares em anexo:

Licenciada Maria da Luz Carvalho dos Santos Pereira, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente;

Licenciada Maria José Rigó de Albuquerque Guimarães Colaço, médica com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Vogal;

Licenciada Celeste Lopes Gonçalves, médica, com a categoria de assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, para o exercício do cargo de Vogal;

Enfermeira Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues, enfermeira da área de saúde infantil e pediátrica, para o exercício do cargo de Vogal;

Licenciada Maria Gabriela Loução Ramos Costa Soares Machado, técnica superior do regime geral, área de serviço social, para o exercício do cargo de Vogal.

A presente designação reporta efeitos a 2/01/2013.12 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Admi-

nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

Nota CurricularMaria da Luz Carvalho dos Santos PereiraLicenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa

em 1982.Grau de Consultor/Assistente Graduada em Medicina Geral e Fa-

miliar em 1998.Pós Graduação em Gestão e Organização em Cuidados de Saúde

Primários em 2008.Coordenadora da Extensão de Saúde de Fernão Ferro, CS Seixal de

1992 a 2006.Liderança do Projeto ALFA em 1996.Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar FFmais de junho de

2006 a novembro de 2009.Orientadora do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar desde 2001.Presidente do Conselho Clínico do ACES Seixal Sesimbra — 2010Membro do Grupo Técnico para a Reforma dos Cuidados de Saúde

Primários -2005.Membro do Grupo de Coordenação Estratégica — 2009.Membro do Grupo para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde

Primários -2011.Nota curricular

Nome: Maria José Rigó de Albuquerque Guimarães ColaçoNacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 10/01/1956Cédula Profissional: 23253 (Ordem dos Médicos)Experiência profissional2009 -07 -01 ao presente, Orientadora de alunos do Estágio em Prática

de Saúde na Comunidade — I do 1.º Ano da Faculdade de Medicina de Lisboa;

2006 — 11 -22 a 31 -12 -2012, Coordenadora da Unidade de Saúde Familiar da Cova da Piedade;

2001 -02 -01 ao presente, Médica de Família, Assistente Graduada Sénior no Centro de Saúde da Cova da Piedade;

1999 -09 -01 ao presente, Orientadora de alunos do Estágio Clínico do 6.º Ano da Faculdade de Medicina de Lisboa na área de Medicina Geral e Familiar;

1997 -01 -01 ao presente, Orientadora do estágio de pediatria comu-nitária do Internato Complementar de Pediatria no Centro de Saúde da Cova da Piedade;

1995 -07 -06 a 2001 -02 -01 Médica de Família, Assistente Graduada de Clínica Geral no Centro de Saúde da Cova da Piedade;

1994 -01 -01 ao presente, Orientadora de Formação do Internato Com-plementar de Medicina Geral e Familiar;

1993 -07 -19 a 1995 -07 -06 Médica de Família, Assistente de Clínica Geral no Centro de Saúde da Cova da Piedade;

1985 -03 -01 a 1993 -07 -19 Médica de Família, no Centro de Saúde da Cova da Piedade.

Outras Atividades2009 — Investigadora do estudo HTA Risco — Estudo da prevalência

de fatores de risco cardiovascular em doentes com hipertensão arterial seguidos em cuidados de saúde primários em Portugal

2003 a 2007 Membro da Comissão de verificação das Condições Técnicas para o exercício da Medicina Geral e Familiar na região de Lisboa e Vale do Tejo, representante da Sub — Região de Setúbal da ARSLVT;

2003 -11 -01 a 2007 -01 -31 Elemento da Equipa de Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de Orta;

1998 — Investigadora do “Projeto EPICA”;1996 -04 -01 a 2001 -12 -31 Membro da Comissão de Proteção de Me-

nores de Almada;1993 -01 -01 a 1998 -12 -31 Elemento da Equipa de Urgência Pediátrica

do Hospital Garcia de Orta;1979 -09 -01 a 1983 -07 -31 Docente da disciplina de Saúde do 9.º ano

de escolaridade.

Formação Académica e Pós -graduada1993 a 1995 Formação em Exercício de Medicina Geral e Familiar;1980 -09 -29 Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências

Médicas de Lisboa com classificação final de 16 valores.

Nota CurricularCeleste Lopes GonçalvesÉ especialista em Saúde Pública e especialista em Medicina do Tra-

balho e possui a competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos (2005)

É Chefe de Serviço de Saúde Pública (ACES Almada Seixal).Tem exercido diversos cargos e funções, em especial:1 — Vogal do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde-

-ACES Seixal Sesimbra, a partir de junho de 2010 Diário da República 2.ª série n.º 121 de 24/6/2010.

2 — Coordenadora do programa de formação nacional para as uni-dades de saúde pública, (março 2010 -junho 2011).

3 — Coordenadora técnica do Projeto Seixal Saudável da Rede Inter-nacional das Cidades Saudáveis da OM.S., desde 1999 até à presente data.

4 — Coordenadora da equipa dinamizadora para a implementação das unidades de saúde pública (USP) na ARSLVT, IP, desde março de 2009 até abril de 2010.

5 — Assessora de Sua Exª o Secretário de Estado da Saúde, nos XVII,XIV,XIII Governos Constitucionais:

6 — Delegada Regional de Saúde Adjunta da Região de Lisboa e Vale do Tejo, distrito de Setúbal, (2000 a 2003).

7 — Responsável pelo serviço de saúde pública e delegada concelhia de Saúde do Seixal desde 1994 a 2000.

8 — Coordenadora de vários programas de saúde da população quer a nível concelhio quer a nível Distrital (Saúde de Adolescentes, Saúde Ma-terna e Planeamento Familiar, Saúde Ocupacional, Registo Oncológico).

9 — Membro do Conselho Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários desde 2008 a 2010 (Despacho n.º 20791/2008 Diário da República, 2.ª série, N.º 153 de 8 de agosto de 2008)

10 — Profª. Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública, desde 2011.

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8536 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Nota CurricularAna Paula Realista Carvalho RodriguesNascida a 29 de novembro de 1968Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e PediátricaExperiência profissional:Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico do ACES Seixal - Sesimbra

desde 1 de junho de 2010 até dezembro de 2012.Enfermeira do Conselho Técnico da USF Fernão Ferro Mais desde

1 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2011.Elemento da Unidade Coordenadora Funcional (UCF) Almada — Sei-

xal e Sesimbra nas vertentes de Saúde Materna e Saúde da Criança e do Jovem desde julho de 2010.

Elemento do grupo operativo “Partilhar para Cuidar” responsável por vários projetos de articulação de cuidados entre o hospital e os centros de saúde, nas áreas da saúde da mulher e da criança, saúde do adulto e idoso e saúde mental.

Participação em júris de concurso para provimento de 4 vagas de enfermeiro do ACES Seixal Sesimbra, como 1.ª Vogal efetiva.

Enfermeira de família na USF Fernão Ferro Mais.Responsável pela gestão dos recursos humanos e materiais da USF

Fernão Ferro Mais até dezembro de 2011.Responsável pela operacionalização do Programa Vacinação na USF

Fernão Ferro Mais desde janeiro de 2006.Responsável pela operacionalização do Programa de vigilância de

Saúde Infantil e Juvenil na USF Fernão Ferro Mais desde janeiro de 2006.Foi chefe de equipa da Urgência Pediátrica do Hospital Garcia de

Orta entre janeiro de 1993 e janeiro de 1997.Exerceu funções no serviço de urgência pediátrica desde 16 novembro

de 1992 até ao dia 25 de janeiro de 1998.Entre janeiro de 1998 e 1 de outubro de 1999 exerceu funções nos cui-

dados intensivos neonatais e pediátricos do Hospital Garcia de Orta.Enfermeira de cuidados gerais na Casa de Saúde das Irmãs Hospita-

leiras do Sagrado Coração de Jesus, em Idanha — Belas entre agosto de 1992 e agosto de 1993.

Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica em julho de 2008.

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem entre outubro de 2001 e outubro de 2002 na Escola Superior de Saúde de Setúbal.

Concluiu o Curso Geral de Enfermagem a 30 junho de 1992 na Escola Superior de Enfermagem de Bragança, com equivalência a Bacharelato.

Nota CurricularMaria Gabriela Loução Ramos Costa Soares Machado, nascida a 21

de abril de 1964, natural de Cova da Piedade, AlmadaHabilitações académicasDoutoranda em Ciência Política, ramo Politicas Públicas, FCSHL,

Universidade Nova de Lisboa; Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa; Licenciada em Serviço Social pelo ISSS de Lisboa; Pós -Graduação em Gerontologia Social, no ISSSL; Pós--Graduação em Administração Social, do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (frequência)

Outras formaçõesPACESTEAM -Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica,

Liderança para conselhos clínicos dos ACES

Atividade Profissional2009 -2012—Vogal do Conselho Clinico do ACES de Almada, de-

senvolvendo as atividades inerentes à função;2007 -2012 — Responsável do Gabinete do Cidadão do ACES de Almada;2006 -2008 — Colaborou com o Gabinete de Serviço Social e do

Cidadão da Sub -Região de Saúde de Setúbal, tendo substituído a Co-ordenadora Distrital de Serviço Social de janeiro 2006 a julho de 2006; representou a Sub -Região na Equipa Distrital de Interlocutores para os Projetos PAII (2006/2007) e integrou o grupo de trabalho da ARSLVT que elaborou o do documento de proposta sobre a reconfiguração do Gabinete do Cidadão dos ACES; Integrou o Observatório Regional do SIM -CIDADÃO, por despacho do Senhor Presidente do Concelho Diretivo da ARSLVT de 30.12.2008;

1988 -2002 — Desenvolveu atividade de assistente social no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Serviço Local de Alcácer do Sal (2001/2002); Centro de Saúde da Amora (1998/2001); Casa de São Vicente (1991/1992);Centro Social Paroquial do Cristo -Rei (1988/1989) tendo sido Diretora Coordenadora Técnica do Centro de Apoio a Idosos Dependentes da Santa Casa da Misericórdia de Setúbal (1992/1998) e do Lar de Terceira Idade e Centro Infantil da Santa Casa da Misericórdia de Cuba (1989/1990).

Elaboração e Gestão de Projetos:2000 — Elaboração do Projeto de “Apoio Domiciliário”, entidade

Promotora AURPIC; 1999 — Elaboração do Projeto “Apoio Domici-liário”, entidade promotora Centro de Saúde da Amora; 1995 — Ela-boração do Projeto “Apoio Domiciliário 24 horas”, entidade promotora Stª Casa Mis. Setúbal (candidaturas aprovadas pelo PAII) tendo ainda efetuado a Coordenação dos mesmos na fase de implementação e de-senvolvimento;

1992 — Coordenação e Gestão do Projeto de Luta Contra a Pobreza “Construção do Centro de Apoio a Idosos Dependentes da Stª Casa Misericórdia Setúbal.

Atividades de Formação e Académicas:2011 — Integração da equipa de investigadores do projeto Envelhe-

cimento e Saúde em Portugal, Politicas e Práticas,2000 -2008 — Orientação de estágios académicos, de alunos do curso

de Serviço Social do ISSS de Lisboa, Universidade Lusófona e Uni-versidade Católica;

1992 - 2005 — Formadora em cursos de Formação Profissional e Formação em Exercício de módulos relativos ao envelhecimento, equi-pamentos e valências sociais

Trabalhos Premiados: 1997 — Coordenação de trabalho sobre a Santa Casa da Misericórdia de Setúbal, no âmbito do Troféu de Segurança 1997 “Terceira Idade -Saber Prevenir, Saber Viver”, ao qual foi atribuída uma Menção Honrosa

2010 — Coautoria do poster “Aderência Mais — Concelho de Al-mada” apresentado por convite na 4.ª Edição do Prémio Boas Práticas em Saúde

206795718

Deliberação (extrato) n.º 719/2013Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 25 de

janeiro de 2013 — Ata n.º 47, e tendo por base a proposta do Senhor Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi designada a licenciada Maria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, médica, com a categoria de assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, conforme nota curricular em anexo.

A presente designação reporta efeitos a 2 de janeiro de201312 de fevereiro de 2013. — O Vogal do Conselho Diretivo da Admi-

nistração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

Nota CurricularDados BiográficosMaria José Frazão Rodrigues Branco Cercas, 56 anos (nascida a

22/12/1956) casada, mãe de três filhos com idades compreendidas en-tre os 24 e os 20 anos, filha de José Nogueira Rodrigues Branco e de Maria José Amaral Frazão Rodrigues Branco, natural da freguesia de S. Cristóvão e S. Lourenço, concelho de Lisboa, moradora na Penalva, freguesia de Santo António da Charneca, concelho de Barreiro, com a cédula profissional N.º 23052 da Ordem dos Médicos e sócia efetiva N.º 947 da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral.

Formação Pré -UniversitáriaConcluiu no ano letivo de 1972/73 o curso liceal com a classificação

final de 16 valores, no Liceu Nacional do Barreiro, tendo sido dispensada do exame final do 7.ºano a todas as disciplinas.

Formação UniversitáriaNo ano letivo de 1973/74 ingressou no curso de Medicina na Fa-

culdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, tendo concluído a licenciatura em 28/7/1980, com a média de 16,60 valores.

Iniciou em janeiro de 1981 o então denominado Internato Policlínico, no Hospital de Egas Moniz, o qual concluiu em dezembro de 1982, com a classificação de 16,5 valores.

Carreira de Clínica GeralEm março de 1985, ingressou na Carreira de Clínica Geral/ Medicina

Familiar sendo colocada na Unidade de Saúde 150704 do Centro de Saúde do Barreiro (agora denominada Unidade de Cuidados Persona-lizados do Bocage, do Centro de Saúde do Barreiro que pertence ao

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8537

Agrupamento dos Centros de Saúde do Arco Ribeirinho — Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete).

Em janeiro de 1988, por motivos pessoais interrompeu a prestação de cuidados médicos e ausentou -se com licença sem vencimento para o Reino Unido, onde aproveita a estadia neste país, para contatar com a Medicina Familiar aí exercida, tendo inclusive prestado cuidados neste âmbito em dois Centros de Saúde no curto espaço de dois meses. Regressou à sua atividade no Centro de Saúde do Barreiro, na unidade da Avenida do Bocage, em março de 1990.

Em maio de 1992, iniciou a Formação Específica em Exercício, integrada no 6.º Programa do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul, tendo concluído em 29/4/1994, com obtenção da categoria de Assistente de Clínica Geral.

Em abril de 1996 passou a Assistente Graduada de Clínica Geral.De março de 2002 a julho de 2009 foi Coordenadora da Unidade de

Saúde da Avenida do Bocage.Em julho de 2009 passou a fazer parte do corpo clínico da Unidade de

Saúde Familiar (USF)do Lavradio, onde atualmente se encontra.De 29 de setembro de 2011 até 30 de novembro de 2012 foi Presidente

do Conselho Clínico do ACES Arco Ribeirinho — XV da ARSLVT.206795612

Centro Hospitalar do Oeste

Aviso n.º 3334/2013Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal

médico para a categoria de assistente, da área hospitalar da carreira especial médica, das especialidades abaixo mencionadas:

Ref. A — Anestesiologia — 1 posto de trabalho;Ref. B — Cardiologia — 1 posto de trabalho;Ref. C — Imuno-Alergologia — 1 posto de trabalho;Ref. D — Medicina Física e Reabilitação — 1 posto de trabalho;Ref. E — Medicina Interna — 1 posto de trabalho;Ref. F — Pediatria — 2 postos de trabalho.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, datada de 21 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, para a categoria de assistente da área hospitalar da carreira especial médica.

1 — Requisitos de admissão:Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de cada área profissional, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, cujo con-trato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas:Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleção:O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o

conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.

5 — Remuneração:Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012,

de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir cor-responde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo 40 horas semanais.

6 — Local de trabalho:Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Noticias,

2500-176 Caldas da Rainha, podendo o exercício das respetivas ativi-dades ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram

o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos ou com entidades com que tenha celebrado ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validade:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto e Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 — Horário de trabalho:O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente nas sua instala-ções, sitas na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, indicando a referência a que se candi-

data, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;f) 1 exemplar do Curriculum Vitae resumido.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do Júri:O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Ref. A — Especialidade de Anestesiologia:Presidente — Dr.ª Maria Clara Caldeira da Silva, Assistente Hospitalar

Graduada Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste.Vogais Efetivos:1.º Dr.ª Marinela Rodrigues Aniceto Branco, Assistente Hospitalar

Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que subs-tituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Beatriz Jesus Cândida Moreira Monteiro Obeid Abd el Nur, Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:1.º Dr.ª Amanda Luísa Rocha Rodrigues, Assistente Hospitalar de

Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste.2.º Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Veiga, Assistente Hospitalar Gra-

duada de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Page 40: Despacho (extrato)

8538 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Ref. B — Especialidade de Cardiologia:

Presidente — Dr. Ernesto José Ferreira Gonçalves de Carvalho, Assis-tente Hospitalar Graduado Sénior de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Silva Maria dos Santos Portela, Assistente Hospitalar de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Fátima Maria Pereira Terras, Assistente Hospitalar Graduada de Cardiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rosa Maria Ferreira Pessoa Amorim, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

2.º Dr.ª Maria Ivone de Figueiredo Barracha, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

Ref. C — Especialidade de Imuno-Alergologia:

Presidente — Dr.ª Isabel Maria de Jesus Carvalho, Assistente Hospi-talar Graduada Sénior de Anestesiologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste, que subs-tituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Natália Antunes André, Assistente Hospitalar Graduada de Pneumologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena Fernandes Gonçalves Almeida Martins, Assis-tente Hospitalar Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste.

2.º Dr. Renato António Cabral Rodrigues Monteiro, Assistente Hos-pitalar Graduado de Pneumologia do Centro Hospitalar do Oeste.

Ref. D — Especialidade de Medicina Física e Reabilitação:

Presidente — Dr.ª Susana Maria Benécio da Conceição Caetano, As-sistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Ana Maria de Sousa Sopa Batalha, Assistente Hospitalar Gra-duada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Regina Martins Esteves Leal Rodrigues de Carvalho, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Maria de Sousa Guerreiro Nunes, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste.

2.º Dr. Fernando Salgueiro Magalhães Rodrigues, Assistente Hospi-talar de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar do Oeste.

Ref. E — Especialidade de Medicina Interna:

Presidente — Dr.ª Rosa Maria Ferreira Pessoa Amorim, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Sérgio Alexandre Antunes Vilela Borges, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr. Francisco Javier Sanmartin Sanchez, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Eugénia da Mota Carreira Germano, Assistente Hospi-talar de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

2.º Dr. José Luís Santana Teixeira de Aguiar, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Oeste.

Ref. F — Especialidade de Pediatria:

Presidente — Dr.ª Maria Filomena Duarte Fernandes Rebelo, Assis-tente Hospitalar Graduada de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais Efetivos:1.º Dr.ª Sara Marisa Diogo Santos, Assistente Hospitalar de Pediatria

do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Alexandra Maria Pinto Vasconcelos, Assistente Hospitalar de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste.

Vogais suplentes:1.º Dr.ª Anabela Bicho Nunes, Assistente Hospitalar Graduada de

Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste.2.º Dr.ª Isabel Maria Calaveiras Carolino Silva, Assistente Hospitalar

Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste.

Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedi-mentos, pelo 1.º vogal efetivo.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações

do Centro Hospitalar do Oeste, sitas na Rua Diário de Noticias — Caldas, e disponibilizadas na página eletrónica em www.chtvedras.pt

13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-

nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206797387

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Deliberação (extrato) n.º 720/2013Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de

fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, após homologação da ata do Júri constituído para o efeito, torna -se público terem concluído com sucesso os respetivos períodos experimentais as assistentes de saúde, da carreira do pessoal técnico superior de saúde, abaixo designadas:

Dra. Carla Sofia Sousa Martins Marinho — 18,60 ValoresDra. Maria Conceição Oliveira Neves Pimentel — 18,58 ValoresDra. Maria Helena Duarte Silva Caio — 14,47 Valores28 -02 -2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel

Paixão.206796171

Deliberação (extrato) n.º 721/2013Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de

fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, após homologação da ata do Júri constituído para o efeito, torna -se público terem concluído com sucesso os respetivos períodos experimentais as médicas assistentes de psiquiatria, abaixo designadas:

Dr.ª Maria Helena Gonçalves Esteves — 19 ValoresDr.ª Maria Isabel Rodrigues Ganhão — 19 Valores28 -02 -2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel

Paixão.206795929

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Despacho n.º 3636/2013Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013:Catarina da Silva Oliveira, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e

saúde pública, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal deste Instituto — autorizado o regime de acumulação de funções privadas, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, na CIMACON, Clínica de Imagiologia, L.da, pelo perío do de um ano, praticando um horário semanal não superior a 19 horas.

22 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206796828

Page 41: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8539

Despacho n.º 3637/2013Por despacho da vogal do conselho diretivo de 19 de fevereiro de 2013:Ana Filipa Couceiro Virgínio, enfermeira, em regime de contrato de

trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto — autorizado o regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 34/2010, de 2 de setembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, no Centro de Respostas Inte-gradas de Coimbra, da ARSC, I. P., pelo período de um ano, praticando um horário semanal não superior a dezanove horas.

22 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206796788

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIADireção-Geral do Ensino SuperiorDeclaração de retificação n.º 293/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n.º 2863/2013 (2.ª série), de 27 de fevereiro, procede -se à sua retificação.

Assim, onde se lê «Escola Superior de Saúde do Vale do Ave» deve ler -se «Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa».

28 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.206797046

Despacho n.º 3638/2013A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa,

entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa;Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto -Lei

n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Eletrónica Médica, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Determino:É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz

parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em

Eletrónica Médica, a ministrar na Universidade Fernando Pessoa a partir do ano letivo de 2013 -2014, inclusive.

20 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 — Instituição de formação:

Universidade Fernando Pessoa.

2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:

Eletrónica Médica.

3 — Área de formação em que se insere:

523 — Eletrónica e automação.

4 — Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em eletrónica médica é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com as especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projeto e ensaio de circuitos, pla-nifica, inspeciona e coordena atividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de eletromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados.

5 — Referencial de competências a adquirir:Projetar, desenvolver, alterar e ensaiar circuitos;Estimar e orçamentar os custos de aquisição, manutenção e reparação

de equipamentos de eletromedicina;Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos

e sistemas de eletromedicina;Instalar, utilizar, manter e calibrar os equipamentos de medida e de

teste;Reparar equipamentos e sistemas de eletromedicina;Inspecionar e reajustar circuitos de micro -ondas;Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.

6 — Plano de formação:

Componente de formação Área de competência Unidade de formação

Tempo de trabalho (horas)

ECTS

Total Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6)

Geral e científica . . . . . Sociologia e outros estudos . . . . . . . . . . . . Sociedade, Tecnologia e Ciência . . . . . . . . 27 25 1Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 30 1,5Biologia e bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . Ciências Biológicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 30 1,5Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 30 1,5Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física Aplicada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 35 1,5

Tecnológica . . . . . . . . . Tecnologias de diagnóstico e terapêutica Introdução à Mecânica. . . . . . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Eletromagnetismo. . . . . . 65 45 2,5Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatística e Probabilidades . . . . . . . . . . . . 65 45 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 49 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica de Potência . . . . . . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Sensores e Transdutores. . . . . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de Instrumentação. . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Sistemas de Eletrónica

Médica I.65 48 2,5

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Sistemas de Eletrónica Médica II.

65 48 2,5

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Segurança de Equipamentos de Eletrónica Médica.

65 48 2,5

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Mecânica dos Fluidos . . . . . . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Hardware de Computadores . . . . . . . . . . . 53 45 2Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Rede de Aquisição de Dados . . . . . . . . . . . 65 48 2,5Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas Operativos e Administração de

Redes.65 48 2,5

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Automatismos e Autómatos Programáveis 65 48 2,5Gestão e administração . . . . . . . . . . . . . . . Organização e Gestão de Empresas . . . . . . 52 45 2Enquadramento na organização/empresa Elementos de Comportamento Organiza-

cional.65 45 2,5

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Projeto de Eletrónica Médica. . . . . . . . . . . 65 48 2,5Em contexto de trabalho Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360 360 14

Total . . . . . 1 686 1 360 65

Page 42: Despacho (extrato)

8540 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 — Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:30Na inscrição em simultâneo no curso:45

9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):

Componente de formação Área de competência Unidade de formação

Tempo de trabalho (horas)

ECTS

Total Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6)

Geral e científica . . . . . Língua e literatura materna . . . . . . . . . . . . Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 80 5Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 80 5Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Saúde Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 80 5

Total . . . . . 390 240 15

NotasNa coluna (4) indicam -se as horas totais de trabalho de acordo com a

definição constante do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (5) indicam -se as horas de contacto, de acordo com a

definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam -se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto--Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

206793888

Despacho n.º 3639/2013Através do Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro,

foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Servi-ços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012 -2013.

Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Assim:Apreciado o pedido nos termos do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de

maio;Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 88/2006,

de 23 de maio:Determino:O n.º 7 do anexo ao Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de

novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho n.º 16247/2011 (2.ª série), de 30 de novembro

7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoria-mente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Português ou Inglês ou História.206793677

Despacho n.º 3640/2013Através do Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro,

foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técni-cas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012 -2013.

Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Assim:Apreciado o pedido nos termos do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23

de maio;Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 88/2006,

de 23 de maio:Determino:O n.º 7 do anexo ao Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de

novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho n.º 16246/2011 (2.ª série), de 30 de novembro

7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoria-mente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Português ou Matemática ou Aplicações Informáticas.206793799

Despacho n.º 3641/2013A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto -Lei

n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes, a ministrar na Escola Supe-rior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós--Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Determino:É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz

parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Telecomunicações e Redes, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012 -2013, inclusive.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu — Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Teleco-municações e Redes.

Page 43: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8541

3 — Área de formação em que se insere: 523 — Eletrónica e auto-mação.

4 — Perfil profissional que visa preparar: o técnico especialista de telecomunicações e redes é o profissional que, de forma autónoma ou in-tegrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena o ensaio de protótipos, participa no desenvolvimento de sistemas e coordena equipas de instalação e reparação de sistemas eletrónicos e telemáticos.

5 — Referencial de competências a adquirir:Projetar, interligar, testar e aprovar equipamentos de telecomuni-

cações;

Otimizar dispositivos eletrónicos e elétricos;Implementar, gerir e administrar redes locais de computadores;Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias

produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos;

Detetar, analisar e corrigir avarias de circuitos com dispositivos elé-tricos e eletrónicos;

Utilizar instrumentos de teste e medida.

6 — Plano de formação:

Componente de formação Área de competência Unidade de formação

Tempo de trabalho (horas)

ECTSTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6)

Geral e científica . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 45 2Língua e literatura materna . . . . . . . . . Técnicas de Expressão em Português 25 20 1Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 45 2Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 40 2

Tecnológica . . . . . . . . . . . . Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . Introdução à Programação . . . . . . . . . 100 95 4Ciências informáticas. . . . . . . . . . . . . . Instalação e Administração de Sistemas

Operativos.50 45 2

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Gestão de Projetos . . . . . . . . . . . . . . . 50 45 2Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Análise de Circuitos. . . . . . . . . . . . . . 75 70 3Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Eletrónica Digital . . . . . . . . . . . . . . . . 75 70 3Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Eletrónica Aplicada . . . . . . . . . . . . . . 100 95 4Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Infraestruturas de Telecomunicações em

Edifícios.100 95 4

Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Redes de Comunicação . . . . . . . . . . . 75 70 3Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Redes e Protocolos Internet . . . . . . . . 50 45 2Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Projetos de Redes Estruturadas . . . . . 125 120 5

Em contexto de trabalho . . . Eletrónica e automação . . . . . . . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 525 21

Total . . . . . . . . . . . . 1 500 1 425 60

7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Matemática.

8 — Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25Na inscrição em simultâneo no curso: 50

9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):

Componente de formação Área de competência Unidade de formação

Tempo de trabalho (horas)

ECTSTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6)

Geral e científica . . . . . . . Língua e literatura materna . . . . . . . . . Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . 75 70 3Línguas e literaturas estrangeiras. . . . . Língua Inglesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 70 3Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 70 3Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 70 3

Tecnológica . . . . . . . . . . . Informática na ótica do utilizador . . . . Tecnologias da Informação e Comuni-cação.

75 70 3

Total . . . . . . . . . . . . 375 350 15

NotasNa coluna (4) indicam -se as horas totais de trabalho de acordo com a

definição constante do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (5) indicam -se as horas de contacto, de acordo com a

definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam -se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto--Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

206793611

Despacho n.º 3642/2013Através do despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto, foi

registada a criação do curso de especialização tecnológica em Secreta-riado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do

Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008 -2009.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da alteração do número máximo em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Assim:Apreciado o pedido nos termos do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23

de maio;Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei

n.º 88/2006, de 23 de maio:Determino:O n.º 8 do anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de

agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

Page 44: Despacho (extrato)

8542 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

ANEXO

Alteração ao anexo ao despacho n.º 21460/2008 (2.ª série), de 18 de agosto

8 — Número máximo de formandos:Em cada admissão de novos formandos: 55Na inscrição em simultâneo no curso: 70

206793993

Despacho n.º 3643/2013Através do despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro,

foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012 -2013.

Solicitou, entretanto, a Facultas — Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Assim:Apreciado o pedido nos termos do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de

maio;Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei

n.º 88/2006, de 23 de maio:Determino:O n.º 7 do anexo ao despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de

novembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao despacho n.º 16248/2011 (2.ª série), de 30 de novembro

7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoria-mente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio:

Filosofia ou Psicologia ou Inglês.206793652

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Armação de Pêra

Aviso n.º 3335/2013Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da

lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, faz -se publica a lista nominativa do pessoal que cessou funções por motivo de aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, no ano de 2012.

1.º Ciclo — Carlos Manuel Pereira Peixoto220 — Luís Filipe Brito da Silva240 — Pedro Paraizo Martins27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa

Provisória, Carlos Alberto Dias Ferreira da Silva.206792518

Aviso n.º 3336/2013Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto -Lei

n.º 100/99, de 31 de março, faz -se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento reportada a 31 de agosto de 2012. Os docentes dis-põem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carlos Alberto Dias Ferreira da Silva.

206792161

Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova

Aviso n.º 3337/2013No uso das competências delegadas à Diretora do Agrupamento de

Escolas de Condeixa -a -Nova, pelo Despacho n.º 4776/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 04 de abril de 2012, foram homologados os contratos administrativos de provimento referentes ao ano letivo de 2012/2013, dos docentes abaixo indicados:

Grupo Nome Data

100 Maria de Fátima de Matos Bettencourt . . . . 28 -09 -2012 110 Natália Celeste Morgado Santos . . . . . . . . . 18 -10 -2012 200 Maria Fernandes Afonso Roque Ferreira . . . 21 -09 -2012 290 Maria do Céu Carvalho Relvão . . . . . . . . . . 01 -09 -2012 290 Catarina Isabel Súcio Moura . . . . . . . . . . . . 01 -09 -2012 550 Laurentina do Carmo Pinto Soares . . . . . . . 01 -09 -2012 910 Paulo Alexandre Marques Lopes . . . . . . . . 01 -09 -2012 910 Carla Alexandra Fernandes dos Santos . . . . 01 -09 -2012 910 Maria de Fátima dos Santos Martins Ventura 01 -09 -2012

21 de fevereiro de 2013. — A Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa -a -Nova, Anabela Rodrigues de Lemos.

206789992

Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde

Aviso n.º 3338/2013Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 37.º e ar-

tigo 21.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de as-sistente operacional, aberto pelo aviso n.º 6731/2012 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95 de 16 de maio de 2012, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Paula Guimarães Neves e Ana Rita Marques Gaspar, com efeitos a partir de 01 de março de 2013, com a remuneração mensal correspondente ao primeiro posicionamento da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, €485.

O período experimental tem início a 1 de março de 2013 e terá a duração de 90 dias.

1 de março de 2013. — O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão.206799071

Agrupamento de Escolas D. Sancho I

Aviso n.º 3339/2013Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 6300/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 9 de maio de 2012, torna -se público que, por ato administrativo de Júri, Rita Daniela Azevedo Moreira Silva e Suzi Paula Pinto Correia concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional com a classificação de 15 valores, respetivamente.

O período experimental mencionado iniciou -se em 15 de outubro de 2012 com a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 485,00€ correspondente à 1.ª posição remunera-tória da categoria e ao nível 1 da tabela remuneratória única.

27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da CAP, António Pereira Pinto.

206792364

Aviso n.º 3340/2013Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 12.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do ar-tigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sequência do pro-cedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 7227/2012, publi-cado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 24 de maio de

Page 45: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8543

2012, torna -se público que, por ato administrativo de Júri, José Carlos Correia Carvalho concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional com a classificação de 15 valores.

O período experimental mencionado iniciou -se em 16 de outu-bro de 2012 com a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assis-tente Operacional, com a remuneração de 485,00€ correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 1 da tabela remu-neratória única.

27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da CAP, António Pereira Pinto.

206792412

Agrupamento de Escolas de Esmoriz — Ovar Norte

Aviso (extrato) n.º 3341/2013No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o previsto no artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna -se público que o assistente operacional Carlos Manuel Capela Anacleto concluiu com sucesso o período experimental com a classificação de 15 valores, na sequência da celebração de con-trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, neste agrupamento.

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente da CAP, Maria Estela Tomé da Rocha.

206796771

Despacho (extrato) n.º 3644/2013Em aditamento ao Despacho de 2 de janeiro 2013 e de acordo com o

n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, prorroga-se até 31 de dezembro de 2013 a mobilidade interna intercategorias da encarregada operacional, Maria Celeste Pereira Adrego Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente da CAP, Maria Estela Tomé da Rocha.

206796811

Agrupamento de Escolas Manuel da MaiaAviso n.º 3342/2013

Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso, Diretora do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, faz saber que no uso das competências que lhe foram delegadas no ponto 1.1, do n.º 1, do Despacho n.º 13862/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2008, foi autorizada a transferência da Professora Maria João Rêgo Bar-rocas do Quadro da Escola Secundária Afonso Domingues — 400713, para o Quadro do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia — 171724, colocada nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do ECD, com efeitos a 1 de setembro de 2010.

4 de março de 2013. — A Diretora, Elsa de Oliveira Fiel dos Santos Cardoso.

206801695

Agrupamento de Escolas de Matosinhos SulLouvor n.º 229/2013

Cumpre -me, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Esco-las Matosinhos Sul, a atribuição, a título póstumo, de um louvor público, ao vigilante José Manuel Mendes Correia, deixando assim registado o reconhecimento da comunidade educativa pelo mérito do seu trabalho ao serviço da EB 2.3 Prof. Óscar Lopes, pela com-petência, dedicação e empenho que sempre colocou no desempenho das suas funções.

1 de março de 2013. — A Diretora do Agrupamento de Escolas de Matosinhos Sul, Maria Aurora Anastácio.

206799525

Agrupamento de Escolas do Concelho de Meda

Despacho n.º 3645/2013Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de

Meda, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 10975/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2008, foram homologados os contratos de trabalho em funções públicas, referente ao ano letivo de 2012/2013, abaixo indicados:

Nome Grupo de recrutamento

Ana Margarida Martins Carriço Proença . . . . . . . . . . 510Ana Margarida Nunes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . 520Andreia Vanessa Macedo de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . 910Basílio da Assunção Firmino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290José Ricardo da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620Mafalda Maria Ramalho Mendes Viçoso Ferreira . . . 510Margarida de Jesus Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . 500Nuno Alexandre Gonçalves Monteirinho . . . . . . . . . . 510Pedro Tiago Matos Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620Rosa Bela Pais Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 910

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Edgard Henriques Pereira.206787789

Agrupamento de Mora

Louvor n.º 230/2013Tendo terminado as funções de Chefe dos Serviços Administrativos

do Agrupamento de Escolas de Mora, por motivo de aposentação, é de inteira justiça que louve e dê conhecimento público, do empenho, da competência técnica, da dedicação e lealdade e, da permanente disponibilidade com que ao longo de 30 anos exerceu as funções de Chefe de Secretaria e, posteriormente, Chefe de Serviços de Admi-nistração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mora, a D. Jovita Maria Ernestina Guerra Gomes Faria. É com toda a justiça que se lavra pois, este louvor, reconhecendo o seu elevado contributo para a qualidade do serviço público que prestou neste Agrupamento de Escolas.

27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.

206790047

Agrupamento de Escolas de Ovar

Despacho n.º 3646/2013

Prorrogação da situação de mobilidade interna intercarreirasNos termos do artigo 54.º da Lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro

(Orçamento de Estado para 2013), foi prorrogada excecionalmente até 31 de dezembro de 2013, a situação de mobilidade interna intercarreiras da Assistente Operacional, Carmelina Murra Dias Nunes Cunha, para exercer as funções de Encarregada Operacional.

27 de fevereiro de 2013. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Cecília Reis de Almeida Oliveira.

206795078

Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira

Despacho n.º 3647/2013Eu, Eduardo José de Brito Luís, na qualidade de Diretor do Agru-

pamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, com os poderes que me são conferidos através do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, designo como Coordenador Técnico o Assistente Técnico, Joaquim Ventura Mendes, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

1 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Eduardo José de Brito Luís.206794698

Page 46: Despacho (extrato)

8544 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Agrupamento Vertical de Escolas de Pedrouços

Declaração de retificação n.º 294/2013Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 2871/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, altera -se o

quadro publicado anteriormente, ficando com a seguinte redação:

Pessoal docente e não docente aposentado no ano de 2012

Nome Docente — Grupo Data efeito

Cláudia Helena Santos Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 1 -3 -2012Felicidade Dias de Sousa Gradiz Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 9 -8 -2012Margarida Maria Rocha Moreira Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 24 -8 -2012Maria Otília Figueiredo Santos Granjo Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 26 -7 -2012Antónia Preciosa Fraga Silva São Simão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 14 -5 -2012Gilberta Jorge Pedro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 23 -1 -2012Maria Margarida Caldeira Pereira L. Nobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 11 -5 -2012Ilda Maria Granja Teixeira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 10 -9 -2012Joaquim Isidro Moreira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 5 -9 -2012Maria Cristina Carvalho Ferreira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 21 -9 -2012Maria Fernanda Rezende Pinto Fialho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chefe serv. admin. escolar 30 -9 -2012Orquídea Fernanda Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente técnica 29 -6 -2012Celeste Jesus Patrício Gouveia Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente técnica 27 -11 -2012Maria Rogéria Cyrne Duarte Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnica SASE 31 -12 -2012

27 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Alcídio Sérgio Lopes.206791716

Agrupamento de Escolas de São Bernardo

Aviso n.º 3343/2013No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º da mesma Lei, torna -se público que Natércia da Conceição da Silva Portela, na carreira e categoria de Assistente Opera-cional, concluiu, com sucesso, o período experimental em 08/12/2012, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado com este Agrupamento de Escolas em 22/08/2012.

3 de janeiro de 2013. — A Diretora, Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite.

206794957

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Serpa

Aviso n.º 3344/2013A Escola Secundária de Serpa, sede do Agrupamento de Escolas

n.º 2 de Serpa, torna público que pretende contratar 1 Assistente Operacional em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para o Serviço de Limpeza, nos termos da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro.

Número de Trabalhadores: 1Local de trabalho: Escola Básica n.º 1 de Vila Nova de S. BentoFunção: Prestação de serviços/tarefas — serviço de limpeza e outros.Horário Semanal: 20 horas a 4 horas/dia.Remuneração ilíquida/hora: € 3,20 por hora. (Acresce subsídio de

refeição)Duração do contrato: de março a junho de 2013.Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória.Condições de referência:1 — Habilitações Literárias.2 — Experiência Profissional3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço4 — Qualificação Profissional/FormaçãoCritérios de Selecção:1 — Habilitações Literárias: (15 %)

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candi-dato — 10

2 — Experiência Profissional com alunos: (30 %)2.1 — Até 1 ano de serviço — 52.2 — De 1 a 4 anos de serviço — 102.3 — Mais de 4 anos de serviço — 203 — Experiência na Unidade Orgânica/Escola (50 %)3.1 — Até 6 meses — 53.2 — De 6 meses até 1 ano — 103.3 — Mais de 1 ano — 204 — Qualificação Profissional/Formação (5 %)4.1 — Com qualificação certificada — 84.2 — Sem qualificação certificada — 45 — Prazo de concurso: 10 dias úteis, a contar da data de publicação

do presente aviso.Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação

dos candidatos.As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que

será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Serpa e Escola Básica n.º 1 de Vila Nova de S. Bento.

6 — Composição do Júri:Presidente: Francisco Manuel Cortez Batista de La Féria e Oliveira,

Presidente da CAPVogais efetivos:João Manuel Lézico Borralho — Vice-Presidente da CAPIsabel Maria Maia Lopes de Carvalho Pereira — Coordenadora de

Estabelecimento

Vogais suplentes:Manuel Alexandre Morais Pimenta — Vogal da CAPJoão António Palma Coelho — Vogal da CAP28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa

Provisória, Francisco Manuel Cortez Batista de La Féria e Oliveira.206794762

Escola Secundária de Tomaz Pelayo

Despacho n.º 3648/2013Fernando Manuel de Almeida, Diretor da Escola Secundária de Tomaz

Pelayo, no exercício das competências que me são conferidas pela lei e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho, delego na Subdiretora, Rosária Maria Gomes Barros Pereira a competência para proceder à avaliação de desem-penho dos Assistentes Operacionais que exercem funções nesta Escola.

26 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Fernando Manuel de Almeida.206790306

Page 47: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8545

PARTE D

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Anúncio n.º 109/2013

Processo: 1154/12.9TBOAZInsolvência pessoa singular (Apresentação)

Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: José Maria Silva Correia, estado civil: Casado, NIF — 154340081, BI — 6479978, Passaporte — 332868, Endereço: Rua Luis de Camões, N.º 222, 3720 -897 Cucujães

Maria Margarida Santos da Silva Correia, estado civil: Casado, NIF — 151646864, BI — 7102031, Endereço: Rua Luís de Camões, N.º 222, Santa Luzia, 3720 -897 Santa Luzia

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Angelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Engº Adelino Amaro da Costa, 15, Sala 5.3, Vila Nova de Gaia, 4400 -134 Vila Nova de Gaia.

Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desem-pregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocor-rência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Anúncio n.º 110/2013

Processo: 2295/04.1TBOAZ — Insolvência pessoa singular (Apresentação)

Referencia: 3937484Insolvente: Maria José da Silva Moreira, NIF — 143033085,

BI — 7857872, Endereço: Rua Francisco Abreu e Sousa, 833, 3720 -148 Oliveira de Azeméis

No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 3.º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, foi em 19 -02 -2013 proferido despacho de destituição de An-tónio José Matos Loureiro, Endereço: Edifício Topázio — Escritório 405 Apartado 2015, 3001 -601 Coimbra na qualidade de administrador de In-solvência da Devedora: Maria José da Silva Moreira, NIF — 143033085, BI — 7857872, Endereço: Rua Francisco Abreu e Sousa, 833, 3720 -148 Oliveira de Azeméis com sede na morada indicada.

Em sua substituição foi nomeada a Dr.ª Ana Domingues Ferreira Alves, NIF — 140197656, Endereço: Rua da Piedade, N.º 43, Sala 36, 4050 -481 Porto.

Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do refe-rido administrador e que são as seguintes:

Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.

O devedor fica obrigado a fornecer -lhe todas as informações neces-sárias ao desempenho das suas funções.

21 -02 -2013. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Maria Marques Couto. — O Oficial de Justiça, José Luís Gonçalves Pereira.

306777558

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

21 -11 -2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Liliana da Silva Sá. — O Ofi-cial de Justiça, Joaquina Lima.

306559465

PARTE E

ORDEM DOS ADVOGADOS

Edital n.º 241/2013José António de Albuquerque Dias, Vice — Presidente do Conselho

de Deontologia de Lisboa faz saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 678/2011 -L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra. Fernanda Ramos, portadora da cédula profissional n.º 11204L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena em que foi condenada e por aplicação das alíneas b) do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão foi notificada à Senhora Advogada arguida em 02/10/2012, pelo que, se considera que os efeitos se iniciaram em 03/10/2012.

6 de fevereiro de 2013. — O Vice -Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, José António de Albuquerque Dias.

206799111

Edital n.º 242/2013Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz

saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 339/2005-L/D e apensos n.º 285/2006-L/D, 304/2006-L/D e 303/2007-L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra Paula Alves Oliveira, portadora da cédula profis-sional n.º 12914L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incum-primento da pena em que foi condenado e por aplicação das alíneas b)do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão iniciará a produção dos seus efeitos a partir de 21/12/2012.

19 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos.

206798934

Edital n.º 243/2013Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa faz

saber, nos termos do artigo 195.º do Estatuto da Ordem dos Advogados

Page 48: Despacho (extrato)

8546 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

(lei n.º 15/2005 de 26 de janeiro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 123/2012 -L/D, que correram termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dr.ª Julie Lefebvre, portadora da cé-dula profissional n.º 17784L, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição da referida Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da pena em que foi condenado e por aplicação das alíneas b)do artigo 138.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão iniciará a produção dos seus efeitos a partir de 22/02/2013.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos.

206798764

TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL

Aviso n.º 3345/2013

Nomeação do adjunto do gabinete de apoio à Direção da Turismo do Porto e Norte de Portugal

Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos desta Entidade Regional de Turismo, faz -se público, que por meu Despacho n.º 21/GP/12, exarado a 27 de dezembro de 2012, nomeio o Dr. António Cândido Esteves de Sousa, como adjunto do gabinete de apoio à Direção da Turismo do Porto e Norte de Portugal, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Melchior Ribeiro Pereira Moreira.

206793109

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.º 3649/2013Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 73.º, no n.º 1 do artigo 75.º,

na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 78.º, todos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, e com o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e ainda para efeitos dos n.º 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, declaro concluído com sucesso, desde 18 de dezembro de 2012, o período experimental das técnicas superiores Bruna Raquel Santos Sarmento e Catarina Marcelino Morgado Salvaterra, ambas com a classificação de 16,9 valores.

26 de fevereiro de 2013. — O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206796285

Despacho n.º 3650/2013Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras, do

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade e do Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e nos termos das disposições legais em vigor, no-meadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, (RJGDES), publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retifica-ção n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R -100 -2009 (5) de 29 de dezembro, a criação do mestrado em Turismo e Comunicação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/A — Cr 120/2010, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras e do Insti-tuto de Geografia e Ordenamento do Território, e a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, conferem o grau de mestre em Turismo e Comunicação.

2.ºOrganização do ciclo de estudos

1 — O ciclo de estudos de mestrado em Turismo e Comunicação visa proporcionar formação geral em Turismo, tendo por base, sobretudo, as áreas disciplinares de Cultura, Comunicação e Planeamento.

2 — O grau de mestre em Turismo e Comunicação é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Turismo e Comunicação (60 créditos), da aprovação no Seminário de Investigação (6 créditos), na Opção/Portfólio (6 créditos) e na defesa de um trabalho final (48 créditos) — dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final.

3.ºNormas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do ar-tigo 26.º do RJGDES e do artigo 24.º do REPGUL, são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.ºEntrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2010/2011.

1 de março de 2013. — O Vice -Reitor, Prof. Doutor António Vas-concelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestradoem Turismo e Comunicação

1. Regulamentoa) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:1 — Habilitações de acesso:São admitidos como candidatos à inscrição:1.1 — Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;1.2 — Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido

na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

1.3 — Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica do ciclo de estudos;

1.4 — Os detentores de um currículo escolar, científico e ou profis-sional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 — Normas de candidatura:Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes

documentos:i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;ii) Currículo escolar, científico e ou profissional com cópias dos

documentos a que faz referência;iii) Carta de candidatura que especifique os objetivos que motivam

a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 — Critérios de seleção e de seriação:3.1 — Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos

será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão con-siderados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho);

ii) Apreciação do currículo académico, científico e ou profissional;

3.2 — Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a Co-missão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

4 — Condições especiais de Acesso para licenciados pré -Bolonha:Serão dadas creditações em conformidade com o Currículo Académico

e Profissional de cada candidato.

Page 49: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8547

5 — Processo de fixação e divulgação das vagas:5.1 — As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico ou

pelo Conselho Técnico -Científico da instituição que assegurar a coorde-nação científica, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Turismo e Comunicação;

5.2 — O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

6 — Prazos de candidatura:Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor ou

Presidente da instituição que assegurar a coordenação científica do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web das instituições envolvidas neste ciclo de estudos e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento:1 — A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo

de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado “curso de mestrado” nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 50 % do ciclo de estudos, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um tra-balho de projeto original e especialmente realizado para este fim ou a realização de um estágio de natureza profissional e respetiva aprovação do relatório final, a que corresponde 48 créditos, acompanhado da aprovação do Seminário de Investigação (6 créditos) e da Opção ou Portfólio (6 créditos).

2 — A coordenação do ciclo de estudos de Turismo e Comunicação é assegurada bianualmente por uma das instituições parceiras.

3 — Os Coordenadores serão os responsáveis das áreas científicas e pedagógicas, constituindo simultaneamente a Comissão Científica do ciclo de estudos, devendo entre eles ser nomeado o professor coordenador do ciclo de estudos, em consonância com os n.os 1 e 2 da Cláusula Quarta do Protocolo celebrado entre as três Instituições.

4 — Os Conselhos Científicos e Conselho Técnico -Científico das ins-tituições parceiras nomearão, em cada ano letivo, um Co -Coordenador, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

5 — Compete ao professor coordenador do ciclo de estudos:5.1 — Coordenar o funcionamento do mestrado;5.2 — Organizar o processo de seleção dos candidatos e propor à

Comissão Científica do ciclo de estudos a sua admissão;5.3 — Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a nomeação

dos orientadores de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio de natureza profissional;

5.4 — Propor à Comissão Científica do ciclo de estudos a aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio);

5.5 — Propor à Comissão Científica a constituição dos júris para apre-ciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projeto ou dos relatórios finais dos estágios de natureza profissional;

5.6 — Para efeitos pedagógicos e caso se mostre necessário, os assun-tos referentes aos pontos 5.2., 5.3. e 5.4. serão remetidos aos Conselhos Científicos e ao Conselho Técnico -Científico das instituições envolvidas;

5.7 — Assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de disser-tação, planos de trabalho ou planos de estágio e registo da aprovação pela Comissão Científica dos temas de dissertação, planos de trabalho ou planos de estágio.

6 — Compete aos Co -Coordenadores fazerem a ligação entre a coor-denação do ciclo de estudos e os órgãos da sua instituição.

c) Estrutura curricular e plano de estudos:A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste

anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES:

1 — O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Turismo e Comunicação integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica, ou em alternativa a elaboração de um trabalho de projeto, ambos originais, e a sua discussão e aprovação, ou ainda a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final.

2 — A dissertação de natureza científica, o trabalho de projeto, ou o estágio de natureza profissional acompanhado do relatório final, corres-ponde a 48 créditos e a uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos:1 — A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo de

10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

2 — Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualita-tivas de Suficiente (10 -13), Bom (14 -15), Muito bom (16 -17) e Excelente (18 -20);

3 — A avaliação das unidades curriculares é feita através da escala numérica inteira;

4 — A classificação final do mestrado é expressa pelas menções Recusado ou Aprovado e calculada numericamente de acordo com a seguinte fórmula: 50 % relativamente à parte curricular do mestrado: 50 % relativamente à aprovação no seminário de investigação, na Op-ção/Portfólio e na defesa de um trabalho final (dissertação de natureza científica original ou trabalho de projeto original ou aprovação no estágio e do respetivo relatório final);

5 — Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada por diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

3 — Creditação:3.1 — Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e

Diplomas do Ensino Superior, e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós -Graduados da Universidade de Lisboa, a Comissão Científica do ciclo de estudos pode creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica presente do curso;

3.2 — O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Científica do Ciclo de estudos, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição:1 — Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do

grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral, podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final:

1 — Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 — O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simul-tâneo, com a designação, pela Comissão Científica, do orientador do trabalho final.

3 — A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores:1 — Os orientadores da dissertação ou do trabalho de projeto ou do

estágio de natureza profissional são nomeados pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, sob proposta do professor coordenador do ciclo de estudos.

2 — Os orientadores deverão ser doutores de qualquer uma das três instituições envolvidas no ensino deste ciclo de estudos.

3 — Também poderão ser nomeados como orientadores docentes com o Título de Especialista.

4 — Para além do orientador, pode ser nomeado um coorientador.5 — Os coorientadores podem ser especialistas de mérito reconhecido

pela Comissão Científica do Ciclo de estudos.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e sua apreciação:

1 — A dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:

1.1 — A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e ainda da Faculdade de Letras, do Instituto de Geografia e Ordena-

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mento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho;

1.2 — A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador e coorientador;

1.3 — As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras--chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras -chave) e índices;

1.4 — Quando a Comissão Científica, autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 — Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusiva-mente em suporte informático;

2 — Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGECC), da responsabilidade da instituição onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD -ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas:1 — O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação

da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em requeri-mento dirigido ao Professor Coordenador do Ciclo de estudos no final do período reservado para o mesmo.

2 — Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD -ROM ou similar.

3 — O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acom-panhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri:1 — O júri para apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto

ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Ciclo de estudos, ouvido o orientador, no máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 — O despacho de nomeação deverá ser divulgado em local público nas três instituições e divulgado nas respetivas páginas da internet.

3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orien-tador ou o coorientador, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.

4 — As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 — Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

6 — O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio ou, em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

7 — No caso da reformulação prevista no número anterior, o can-didato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final:1 — O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto

ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 — O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público nas três instituições parceiras.

3 — A discussão da dissertação ou do trabalho de projeto ou do rela-tório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final:1 — A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de

mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação ou o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, em conformidade com a seguinte fórmula de cálculo da classificação final: 50 % correspon-dente à parte curricular; 50 % correspondente à dissertação/trabalho de projeto/estágio mais o respetivo relatório, e à sua discussão pública, sendo expressa pelas menções Recusado ou Aprovado.

2 — Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabi-lidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3 — As classificações previstas no número anterior podem ser acom-panhadas de menções qualitativas de Suficiente (10 -13), Bom (14 -15), Muito bom (16 -17) e Excelente (18 -20), nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso:

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;b) Naturalidade;c) Filiação;d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;e) Grau;f) Nome do ciclo de estudos;g) Unidades Orgânicas;h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma:

1 — Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Instituição de Ensino Superior onde é defendido o trabalho final, no prazo máximo de 90 dias.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:1 — O acompanhamento pedagógico processa -se da seguinte forma:1.1 — Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós -graduados,

o Conselho Pedagógico de cada instituição pode definir uma estrutura de acompanhamento.

1.2 — Os conselhos pedagógicos podem delegar nesta estrutura as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós -graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento pedagógico.

2 — O acompanhamento científico processa -se da seguinte forma:2.1 — Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos

estudos pós -graduados, o Conselho Científico ou Conselho Técnico--Científico de cada instituição nomeia uma estrutura de acompanha-mento, a Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2.2 — Os conselhos científicos ou Técnico -Científico delegam nesta estrutura as suas competências no que diz respeito aos estu-dos pós -graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funciona-mento.

2.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela estrutura de acompanhamento.

2. Estrutura Curricular e Plano de Estudos

I — Estrutura Curricular1 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências So-

ciais e Humanas.2 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência

e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8549

Área científica Sigla

Créditos

Obrigatórios Optativos

Ciências Sociais e Humanas . . . . . . . CSH 18 0 -66Língua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . LE 9 0 -66

3 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.4 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob-

tenção do grau ou diploma:

II — Plano de Estudos

Universidade de Lisboa + Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril — FLUL/IGOT/ESHTE

Turismo e Comunicação — Mestrado — Ciências Sociais e Humanas

1.º semestre

Unidades curriculares Área científica Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Análise Estrutural do Turismo . . . . . . . . . . . CSH Semestral . . . . 168 TP — 24; OT — 10 6 Obrigatória.Inglês para Fins Específicos. . . . . . . . . . . . . LE Semestral . . . . 168 TP — 45 6 Obrigatória.Recursos e Itinerários Turísticos . . . . . . . . . POT Semestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6;

TC — 86 Obrigatória.

Geografia Turística Internacional . . . . . . . . POT Semestral . . . . 168 TP — 24; OT — 10 6 Obrigatória.Opção* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH/LE/POT/

CULT/TTASemestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6;

TC — 86 Optativa.

* As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.

2.º semestre

Unidades curriculares Área científica Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Marketing Turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH Semestral . . . . 168 TP — 24; OT — 10 6 Obrigatória.Inglês (Informação Turística). . . . . . . . . . . . LE Semestral . . . . 84 TP — 23; OT — 7 3 Obrigatória.Inovação em Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH Semestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6;

TC — 86 Obrigatória.

Comunicação e Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . CULT Semestral . . . . 252 TP — 68; OT — 22 9 Obrigatória.Opção* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH/LE/POT/

CULT/TTASemestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6;

TC — 86 Optativa.

* As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes

3.º e 4.º Semestres

Unidades curriculares Área científica Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Seminário de Investigação . . . . . . . . . . . . . MI Semestral . . . . 168 S — 34 6 Obrigatória.Opção*/Portfólio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSH/LE/POT/

CULT/TTASemestral . . . . 168 TP — 20; OT — 6;

TC — 86 Obrigatória.

Dissertação/Estágio**/Trabalho de Projeto CSH/LE/POT/CULT/TTA

Anual . . . . . . . 1344 OT — 24 48 Os alunos deverão escolher uma das três opções. 1) Dis-sertação; 2) Estágio (implica a defesa de um relatório de estágio); 3) Trabalho de projeto.

Área científica Sigla

Créditos

Obrigatórios Optativos

Planeamento e Ordenamento Turístico POT 12 0 -66Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CULT 9 0 -66Técnicas e Tecnologias de Aplicação TTA 0 0 -66Metodologias de Investigação . . . . . . MI 6 0

Total . . . . . . . . . . . 54 66

Page 52: Despacho (extrato)

8550 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Unidades curriculares Área científica Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Os créditos ECTS só são con-tabilizados após a aprova-ção da dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio.

* As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes;** A escolha do estágio implica a elaboração e defesa de um Relatório de Estágio.

III — Regulamento do Estágio de Natureza Profissional do Ciclo de Estudos de Mestrado em Turismo e Comunicação

Artigo 1.ºEnquadramento

O estágio realiza -se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e com a qual a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), a Facul-dade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) celebrem protocolos para o efeito.

Artigo 2.ºObjetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:a) Complementar a formação académica do aluno através do

desenvolvimento de práticas de trabalho junto das Entidades de Acolhimento;

b) Aplicar conhecimentos e competências teórico -práticas adquiridas no âmbito do mestrado em Turismo e Comunicação;

c) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho;d) Proporcionar uma futura melhor integração no mercado do trabalho.

Artigo 3.ºEscolha do local de estágio e seriação

1) No início do ano letivo em que o estágio se realiza, ou no momento que se considerar oportuno, a Comissão Científica do Ciclo de Estudos divulgará junto dos interessados as Entidades de Acolhimento.

2) Após a divulgação das Entidades, os alunos deverão dirigir a sua candidatura à Comissão Científica do curso, ordenando as Entidades de Acolhimento por ordem decrescente de preferência.

3) A candidatura deverá ser entregue nos Serviços Académicos onde se procedeu à inscrição no Mestrado.

4) Os currículos dos candidatos serão remetidos às Entidades de Acolhimento escolhidas para efeitos de apreciação e seriação.

5) A Entidade de Acolhimento reserva -se o direito de não aceitar os candidatos a estágio propostos pela ESHTE, pela FLUL ou pelo IGOT.

6) Quando for do interesse da Entidade de Acolhimento, a seriação será feita pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, realizando -se por ordem dos seguintes fatores:

a) Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;b) Preferência do aluno.

7 — Em caso de empate, observar -se -ão os seguintes fatores:a) Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de

mestrado;b) Melhor média, calculada à décima;c) Maior proximidade entre o local de residência e o local de es-

tágio.

8 — Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em Entidade de Acolhimento por si esco-lhida, desde que o pedido seja instruído com declaração de interesse da Entidade proposta.

9 — O deferimento do pedido previsto no n.º 6 depende da verificação pela Comissão Científica do curso da existência das condições adequadas para a realização do estágio na Entidade proposta.

10 — O aluno cuja proposta seja autorizada nos termos dos números 6 e 7, e após celebrado o respetivo protocolo, tem prioridade de colocação na Entidade de Acolhimento envolvida.

Artigo 4.º

Duração do estágio

O estágio tem a duração mínima de um semestre letivo e a duração má-xima de dois semestres letivos, nunca podendo ser inferior a 480 horas.

Artigo 5.º

Intervenientes no processo de estágio

1 — São intervenientes no programa de estágio:

a) A Comissão Científica do curso;b) O professor coordenador do ciclo de estudos, o qual é designado

pela comissão científica do curso;c) O docente da ESHTE, da FLUL ou do IGOT simultaneamente

responsável pela supervisão do estágio do aluno e orientador do res-petivo relatório;

d) O supervisor da Entidade de Acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio;

e) O aluno estagiário da ESHTE, da FLUL ou do IGOT.

Artigo 6.º

Local do estágio

O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela Entidade de Aco-lhimento.

Artigo 7.º

Relatório de estágio

O relatório de estágio segue as normas estabelecidas no artigo 28.º do Regulamento de Estudos Pós -Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, pelo Despacho n.º 4624/2012.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 — O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na Entidade de Acolhimento.

2 — Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela comissão científica do ciclo de estudos.

206797395

Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados

Aviso n.º 3346/2013

Homologação da lista unitária de ordenação final

1 — Notificam -se, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, os candidatos ao pro-cedimento concursal comum para preenchimento de um posto de

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8551

trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), mediante a celebração de con-trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções nos Serviços Tecnológicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012, pelo Aviso n.º 13620/2012, do ato de homologação da lista de ordenação final.

2 — Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada em local visível e público das instalações dos SPUL e disponível na sua página eletrónica em http://www.sp.ul.pt/.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Júri, José Manuel Matos Rufino.

206797321

UNIVERSIDADE DO MINHO

Reitoria

Despacho n.º 3651/2013No âmbito da prossecução das atribuições dos Serviços de Ação

Social Escolar, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto, e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de ensino superior podem promover outros esquemas de apoio social, não contemplados no conjunto dos apoios diretos e indiretos previstos naqueles diplomas, adaptados à realidade económico -social dos seus estudantes, e configurados como apoios de emergência.

Estas outras formas de apoio são ainda mais importantes num mo-mento como o atual, em que as famílias e os estudantes têm cada vez mais profundas e sérias dificuldades em garantir o prosseguimento dos estudos de nível superior, que se reflete no acréscimo do número de estudantes que abandonam os estudos por esse mesmo motivo. Por isso mesmo, é imperativo desenvolver mecanismos de solidariedade social que impeçam o crescente abandono escolar pelos estudantes do ensino superior.

Um dos mecanismos consiste na fixação de auxílios e apoio aos estudantes cuja situação económico -social seja especialmente grave e que não seja enquadrada, total ou parcialmente, na presta-ção de apoios no âmbito do sistema de bolsas de estudo do ensino superior.

Neste sentido, também o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) recomendou às Universidades a criação e promo-ção de um Fundo de Apoio Social destinado a combater o abandono de estudos no ensino superior pelos estudantes com especiais dificuldades económicas.

Assim, e após audição do Conselho de Ação Social e do Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho, nos termos do artigo 37.º, dos Estatutos desta Universidade.

20 de fevereiro de 2013. — O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento disciplina a atribuição de fundo social de emergência (FSE) aos estudantes do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, bem como estudantes integrados em programas de mobilidade, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, doravante Re-gulamento.

Artigo 2.º

Finalidade

O FSE é uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico--sociais, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante, e que não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Acão Social para o Ensino Superior.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 — Para efeitos de atribuição do FSE, considera -se elegível o es-tudante que:

a) Cumpra as condições de elegibilidade relativas ao aprovei-tamento escolar, à inscrição num número mínimo de ECTS e ao número máximo de inscrições, previstas no Regulamento de Atri-buição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor;

b) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar de acordo com o previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor, sendo considerados os rendimentos provenientes de participações em sociedades para o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar. Ao rendimento apurado são deduzidas as despesas com habitação e saúde;

c) Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

2 — Em cada ciclo de estudos, os estudantes apenas podem beneficiar de um apoio.

3 — Em relação aos mestrados integrados considera -se que corres-pondem a dois ciclos de estudos.

4 — Excecionalmente pode ser autorizada a atribuição do fundo quando não se verifiquem os pressupostos referidos nos núme-ros anteriores, considerando outras situações extraordinárias, mediante proposta fundamentada do Conselho de Acção Social (CAS) e do Provedor do Estudante.

Artigo 4.º

Valor do FSE

1 — O FSE é concedido a fundo perdido e visa corresponder a situa-ções transitórias e de emergência, podendo consubstanciar as seguintes formas:

a) Comparticipação nas despesas com propinas de inscrição dos estudantes;

b) Colmatar pontualmente as carências económicas e de sobrevi-vência dos estudantes, promovendo o mínimo de sustentabilidade, nomeadamente necessidades de alojamento, alimentação, saúde, e outras necessidades que decorram da frequência do ensino su-perior.

2 — Em conformidade com o grau de carência verificado, o valor máximo que pode ser atribuído a título de FSE a cada estudante corres-ponde ao valor máximo da propina fixada para o respetivo ano letivo, o qual pode ser acrescido dos proporcionais complementos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público em vigor.

3 — O valor atribuído pode ser pago numa única prestação ou em três prestações.

4 — O valor de FSE varia consoante a situação individual de cada estudante.

5 — Os apoios concedidos serão utilizados prioritariamente no pagamento das propinas, a não ser que seja autorizada outra forma de utilização, mediante proposta fundamentada do CAS e do Provedor do Estudante.

Page 54: Despacho (extrato)

8552 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Artigo 5.º

Candidaturas

1 — O processo de candidatura ao FSE é instruído através de requeri-mento dirigido ao Reitor, conforme formulário em anexo, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bi-lhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Certidão de Nascimento do Estudante; cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Con-tribuinte Fiscal);

b) Composição do agregado familiar, comprovada por atestado;c) Situação escolar (curso, ano do curso);d) Situação económica do agregado familiar, montantes do patri-

mónio mobiliário e imobiliário, comprovada pelos recibos compro-vativos dos rendimentos e extrato das remunerações registadas na Segurança Social, referentes ao mês anterior à entrega do requeri-mento, comprovativos dos rendimentos provenientes de participação em sociedades;

e) Comprovativos de despesa (por ex.: renda da casa, água, luz, gás, medicação);

f ) Motivo comprovado que justifica o pedido de FSE, montante que necessita e junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que as suas declara-ções são verdadeiras e de que informará sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos.

2 — Para efeitos de análise das candidaturas, podem ser so-licitados todos os elementos e meios de prova que se entendam necessários.

3 — Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no n.º 2, sob pena do processo ser indeferido.

4 — É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e dos elementos transmitidos, nos termos previstos na lei.

5 — A candidatura não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação, tendo início a partir do mês de fevereiro.

Artigo 6.º

Decisão

1 — A decisão compete ao Reitor, mediante análise dos processos de candidatura e após emissão de parecer fundamentado do CAS e do Provedor do Estudante.

2 — A decisão sobre a atribuição do FSE deve ser notificada, num prazo de 30 dias úteis, após a apresentação da candidatura ou após a apresentação de documentos complementares solicitados.

Artigo 7.º

Indeferimento

Constituem motivos de indeferimento da candidatura:

a) A não entrega dos documentos, assim como a não prestação de informação complementar solicitada;

b) O não preenchimento das condições de elegibilidade.

Artigo 8.º

Cessação do FSE

Constituem motivos para a cessação da atribuição do FSE:

a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Univer-sidade do Minho;

b) A não informação sobre a alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração das condições de elegibilidade.

Artigo 9.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo Reitor.

I - identificação e residência Nome: Nº de aluno: Data de nascimento / / Estado civil: Sexo: F M Naturalidade: (Freguesia) (Concelho) (Distrito) Nacionalidade: B.I. /Cartão do Cidadão:

Data de Validade:

/ /

Filiação:

Nome do cônjuge:Residência em aulas Telef/Telem: E-mail: Residência Agregado Familiar

II – Situação escolar do candidato Ano letivo de ingresso no ensino superior:

/ Ano que irá frequentar:

Ciclo de estudos (designação e grau): Ano e curso que frequentou anteriormente: Cursos superiores que possui:

III - Composição do agregado familiar (a confirmar sempre com atestado da Junta de Freguesia)

Nome Parentesco Idade Estado Civil

Profissão Habilitação literária

Naturalidade

1 Candidato 2 3 4 5 6 7

IV – Motivos comprovados que justificam o pedido de FSE, montante que necessita e junção de prova documental:

Documentos que anexo:

V – Rendimentos

a) Rendimentos dos elementos do agregado

Nome Valor Proveniência

Total em relação ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura

b) Proveniência dos rendimentos anuais dos elementos do agregado familiar

Rendimentos por conta de outrem Sim Não Serviços Reformas Pensões Prestações Sociais

Rendimentos por conta própria Sim Não Agricultura Indústria Comércio Profissão liberal Outros

Outros rendimentos: Sim Não Especificar:

c) Património mobiliário

1 - Na presente data, o requerente e os elementos do seu agregado familiar têm um património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - 100.612,80€?(Património mobiliário incluiu entre outros, depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros)

Sim Não

Rendimentos imobiliários Sim Não Propriedades rústicas Propriedades urbanas Propriedades mistas

Rendimentos decorrentes de participações em sociedades

Sim Não Agricultura Indústria Comércio Serviços

Formulário de Candidatura ao FundoSocial de Emergência (FSE)

Page 55: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8553

2 - Indique o valor total do património mobiliário do requerente e dos elementos do agregado familiar em 31 de dezembro do ano anterior (Património mobiliário incluiu entre outros, depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros):

d) Rendimentos de capitais e património imobiliário

1.- O requerente e os elementos do agregado familiar obtiveram rendimentos de capitais no ano transato ? (Rendimentos de capitais incluem entre outros, juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de ativos financeiros)

Sim Não

2 – No caso de a resposta à pergunta anterior ter sido sim, indique o Valor total dos Rendimentos de Capitais auferidos no ano transato pelo requerente e elementos do agregado familiar.

Descrição dos rendimentos de capitais Valor (euros)

Total

3 - O requerente ou os elementos do agregado familiar detêm bens imóveis (Bens imóveis incluem prédios rústicos, urbanos e mistos) ?

Sim Não

Juntar em anexo: Declaração emitida pelo Portal Eletrónico das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas.

4 - Identifique a habitação permanente de acordo com a declaração pelo Portal Eletrónico das Finanças/Repartição de Finanças.

Freguesia Tipo Artigo Fração/secção Titular Quota-parte Valor patrimonial

e) Participações em sociedades/empresas em nome individual

Nome da Sociedade / Empresa Capital Social/Capital Individual Valor da respetiva quota/ação

Valor patrimonial:

Designação da Entidade Bancária Valor (euros)

Ações /certificados de aforro Outros ativos financeiros

Total do património mobiliário

VI - DOCUMENTOS:

Estudante

Declaro que tomei conhecimento:

_______________________________ (Assinatura)

Data: ___ /___ /___

Nota: Deverá entregar os documentos que se apliquem à sua situação socioeconómica, assinalando na lista que se segue os documentos que anexa e que serão confirmados.

1 - Atestado da Junta de Freguesia a confirmar o número de elementos do agregado familiar e respetiva morada. Deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão:

2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Boletim de Nascimento, NIF (número de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar:

3 - Fotocópia do Passaporte ou de Autorização de Residência:

4 - Fotocópia do NIB (número de Identificação Bancária) do aluno.

5 - Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos (*) – incluindo pensõesprovenientes do estrangeiro), de todos os elementos do agregado familiar (se aplicável):

5.1. (*) Anexar Fotocópia da Regulação do Poder Paternal. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde conste o valor mensal da mesma:

6 - Fotocópia das prestações sociais recebidas: Subsídios Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura, Pecuária e Floresta (se aplicável):

7 - Comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego, caso existam elementos do agregado familiar desempregados:

8 - Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença (se aplicável):

9 - Comprovativos dos valores das remunerações registadas na Segurança Social (exceto trabalhadores que efetuem descontos para a CGA e ADSE) ou informação em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança Social (caso não tenha efetuado descontos e tenha idade igual ou superior a 17 anos):

10 - Fotocópias da declaração de IRS e dos anexos e da liquidação de IRS relativo ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento ou informação sobre a não entrega de IRS (caso tenha idade igual ou superior a 17 anos e não conste como dependente numa declaração de IRS).

11 - Fotocópias da declaração de IRC e respetivos anexos em caso de perceção de rendimentos decorrentes de participação em sociedades e escritura de constituição da sociedade (se aplicável):

12 - Comprovativos de despesa (por ex.: renda da casa, água, luz, gás, medicação), dos últimos 3 meses (opcional):

13 - Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas, Imposto Municipal sobre Imóveis, caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial (se aplicável):

14 - Comprovativo de matrícula de irmãos estudantes do Ensino Superior, referente ao ano letivo da candidatura (se aplicável):

15 - Valor dos apoios à habitação com carácter de regularidade (se aplicável):

16 - Fotocópia da Declaração de Cessação de Atividade, quando esta tenha sido cessada:

17 - Outros (referidos na parte IV deste requerimento):

Informação do Serviço Documentos em falta referidos no (s) ponto (s):________ __________________________________________

Data limite de entrega do (s) documento (s): __/__/__

Não há documentos em falta:

_______________________________ (Assinatura)

D t / /

Depois de recebido o requerimento pelo serviço é entregue cópia desta folha ao estudante.

DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA

Nos termos e para os efeitos previstos nos termos dos artigos 23.º, 30.º e 31.º da Lei nº 37/2003, de 22 de agosto, declaro, sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no presente requerimento são completas e correspondem à verdade e de que informarei sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos, disponibilizando-se para remeter os documentos complementares que forem solicitados.

____________________________________________ (Assinatura)

Data: ___ /___ /___

206794787

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.º 3652/2013Na sequência da aprovação da proposta do conselho científico da

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, pelo Colégio de Diretores, na reunião de 14 de fevereiro de 2013, a seguir se publica a alteração à área disciplinar de História e Arqueologia, para efeitos de concursos da carreira docente universitária, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.

Este despacho substitui o despacho n.º 13238/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012.

Área disciplinar de História e Arqueologia:História Antiga;História Medieval;História Moderna e da Expansão Portuguesa;História Contemporânea;Arqueologia.27 de fevereiro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.206795637

Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho (extrato) n.º 3653/2013Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de

7 de dezembro de 2012:Doutor Mohsin Mahomed Sidat — autorizada a celebração de con-

trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Professor Associado Convidado do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de dezembro de 2012.

28 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

206795953

UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Ciências

Despacho (extrato) n.º 3654/2013Por despacho do Diretor da Faculdade, de 14 de fevereiro de

2013, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, como Professora Auxiliar Convidada, com a Doutora Rita Paula Almeida Ribeiro, pelo período de 05 de março de 2013 a 04 de março de 2014. Esta docente está posicionada no 1.º escalão, índice 195 da carreira remuneratória do Pessoal Docente Universitário (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

28 de fevereiro de 2013. — A Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos, Prazeres Freitas.

206794357

Faculdade de Desporto

Despacho (extrato) n.º 3655/2013Delego e subdelego por este despacho, nos termos previstos

no artigo 18.º, n.º 3, dos Estatutos da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, na Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, subdiretora do conselho executivo, as minhas competências próprias e delegadas no período de 5 a 11 de março de 2013, durante o qual me encontro ausente em serviço oficial.

28 de fevereiro de 2013. — O Diretor, Jorge Olímpio Bento.206793669

Page 56: Despacho (extrato)

8554 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

Reitoria

Despacho n.º 3656/2013

Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitaçãona Especialidade de Deficiência Visual

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Re-tificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho n.º 7287 -A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual.

1.ºAlteração do Ciclo de Estudos

1 — O ciclo de estudos de mestrado em Reabilitação na Especiali-dade de Deficiência Visual foi adequado pelo Despacho n.º 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008 e alterado pelo Despacho n.º 5781/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março de 2010.

2 — A alteração do Ciclo de Estudos mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Motricidade Humana.

3 — Mantêm -se inalterados os pontos 1 a 6 do Despacho n.º 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008.

2.ºEstrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual são os que constam do Anexo ao presente Despacho.

3.ºInício de funcionamento

1 — Nos termos do previsto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, a Univer-sidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual à Direção Geral do Ensino Superior em 28 de fevereiro de 2013.

2 — As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.

28 de fevereiro de 2013. — O Reitor, António Cruz Serra.

Área científica Sigla

Créditos

Obrigatórios Optativos

Psicologia e Comportamento Motor PCM 18 6Pedagogia e Metodologias de In-

tervenção . . . . . . . . . . . . . . . . PMI 12 0Biologia das Atividades Físicas BAF 12 0Matemática Aplicada e Estatística MAE 0 6Oftalmologia . . . . . . . . . . . . . . . OFT (#) 3 0Sociologia, Estudos Culturais, e

Gestão das Atividades Físicas e do Desporto . . . . . . . . . . . . . SEG 3 0

Biologia das Atividades Físicas ou Psicologia e Comportamento Motor ou Pedagogia e Meto-dologias de Intervenção . . . . . BAF/PCM/PMI 60 0

Subtotal . . . . . . 108 12*

Total. . . . . . . . . 120

(#) Área científica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Observações: * A frequência com aproveitamento das Unidades Curriculares de Anatomofisiologia e Fisiopatologia da Visão, Inclusão e Qualidade de Vida, Metodologias de Observação e de Avaliação, Desenvolvimento Psicomotor da Criança Cega ou com Baixa Visão, Biomecânica Clínica, Psicopatologia do Indivíduo com Deficiência Visual, Intervenção Pedagógico — Terapêutica, Tecnologias de Apoio Específicas e de Projeto de Intervenção, conferem a atribuição de um diploma de Curso de Especialização Pós -licenciatura, reconhecido como Curso de Formação Especializada em Educação Especial — Orientação e Mobilidade do Aluno com Deficiência Visual, pelo Conselho Cientifico--Pedagógico de Formação Contínua.A Unidade Curricular de Estatística e de Seminário são precedentes da Unidade Curricular de Dissertação que ocorre nos 1.º e 2.ºs semestres do 2.ºano.

Anexo ao Despacho Reitoral N.º 13/UTL/2013

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual

1 — Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa2 — Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana3 — Curso: Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual4 — Grau: Mestrado5 — Área científica predominante do curso: Ciências da Reabili-

tação6 — Número de créditos para a obtenção do grau: 1207 — Duração normal do curso: 4 semestres8 — Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

1.º ano — 1.º semestre

Unidades curriculares Áreadisciplinar Tipo

Horas de trabalho

ECTS ObservaçõesTotal Contacto

Anatomofisiologia e Fisiopatologia da Visão . . . . . . . . OFT Semestral . . . 96 28 (16T+12T) 3Avaliação do Sistema Neuromuscular . . . . . . . . . . . . . . BAF Semestral . . . 75 24 (24T) 3Desenvolvimento Humano e Visão . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3 Optativa.Desenvolvimento Percetivo -Motor . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3 Optativa.Desenvolvimento Psicomotor da Criança Cega ou com

Baixa Visão.PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3 Optativa.

Epidemiologia Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAF Semestral . . . 75 24 (24T) 3Fundamentos da Baixa Visão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3Inclusão e Qualidade de Vida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SEG Semestral . . . 75 24 (24T) 3Metodologias de Observação e de Avaliação. . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3

Page 57: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8555

Unidades curriculares Áreadisciplinar Tipo

Horas de trabalho

ECTS ObservaçõesTotal Contacto

Métodos de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 225 48 (48T) 6Teorias do Desenvolvimento Humano. . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3 Optativa.

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . 240 30

1.º ano — 2.º semestre

Unidades curriculares Áreadisciplinar Tipo

Horas de trabalho

ECTS ObservaçõesTotal Contacto

Biomecânica Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAF Semestral . . . 75 24 (24T) 3Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAE Semestral . . . 150 48 (48T) 6 Optativa.Intervenção Pedagógico Terapêutica . . . . . . . . . . . . . . . PMI Semestral . . . 225 116 (36T+80PL) 9Psicopatologia do Indivíduo com Deficiência Visual . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3Seminário de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAF Semestral . . . 24 24 (24T) 3Tecnologias de Apoio Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . PMI Semestral . . . 75 24 (24T) 3Projeto de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 6 Optativa.Técnicas de Escrita Cientifica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PCM Semestral . . . 75 24 (24T) 3

Total. . . . . . . . . . . . . . . . . 304 30

2.º ano — 1.º e 2.º semestre

Unidades curriculares Áreadisciplinar Tipo

Horas de trabalho

ECTS ObservaçõesTotal Contacto

Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BAF/PMC/PMI Anual . . . . . . 1500 (#) 78 (78OT) (#) 60 (#)

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 60

(#) Corresponde ao somatório dos dois semestres letivos do 2.º ano curricular.

206794332

Faculdade de Arquitetura

Aviso n.º 3347/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchi-mento de três posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, para a Secretaria de Graduação da Divisão Académica, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da

Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por meu Despacho de 28 de fevereiro de 2013, por delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 11/07/2012, Diá-rio da República, n.º 141, 2.ª série de 23/07/2012), se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de três postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da UTL.

Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 — Identificação e caracterização dos postos de trabalho:Caracterização — 3 postos de trabalho na carreira/categoria de as-

sistente técnico.

Atividade a cumprir — desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem defini-das e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente:

Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos;

Conferir as inscrições dos alunos matriculados;Conferir os históricos dos alunos inscritos;Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da

2.ª e 3 fases;Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, refe-

rentes dos alunos bolseiros;Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e

arquivo dos documentos a eles respeitantes;Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de

Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos;Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema in-

formático.

2 — Local do trabalho — Secretaria de Graduação da Divisão Aca-démica da Faculdade de Arquitetura, sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349 -055 Lisboa.

3 — Legislação aplicável — rege -se pelas disposições contidas na Lei n.º 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 22 de janeiro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de abril.

4 — Requisitos de admissão:4.1 — Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela

Constituição, lei especial ou convenção internacional;

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b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício de funções a que se candidata;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

de funções;e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 — É ainda requisito de admissão estar habilitado com 12.º Ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Experiência comprovada na área de atividade indicada em 1;Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power

Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);Boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portu-

guesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia.

4.3 — O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

4.4 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhadores previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

5 — Posicionamento remuneratório — nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), e pelo artigo 35.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), o posicionamento remuneratório numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá imediatamente logo após o termo do procedimento concursal.

5.1 — Posição remuneratória de referência: a posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 de As-sistente Técnico, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, de acordo com a verba cabimentada e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

5.2 — De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 5:a) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à

auferida relativamente aos trabalhadores recrutados detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado;

b) Não poderá ser proposta uma posição remuneratória superior à pri-meira para os trabalhadores que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior ou que, encontrando -se abrangidos, auferiam por uma posição remuneratória inferior à primeira da carreira de Assistente Técnica.

6 — Formalização da candidatura:6.1 — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, me-

diante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele refe-ridos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponivel na página eletronica www.fa.utl.pt podendo ser entregue pessoalmente no setor de Expediente e Arquivo ou remetidas por correio registado através de correio registado com aviso de receção, para Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349 -055, UTL, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço [email protected].

6.2 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele-mentos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

6.3 — Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente documentos comprovativos dos fac-tos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 — O júri por sua iniciativa ou a requerimento do candidato pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos docu-mentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempadas se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 — A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 — Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei n.º 12 -A/2008 e 6.º da Portaria 83 -A/2009):

a) Prova de conhecimentos — destinada a avaliar os conhecimentos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessárias, ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica — destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação Curricular — incidente sobre as funções que os candida-tos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas; e

d) Entrevista da avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008).

8 — Valoração dos métodos de seleção:8.1 — A prova de conhecimentos — a prova é escrita, incide sobre

os temas constantes do respetivo programa, tem duração máxima de 60 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

8.2 — Avaliação psicológica — é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 — Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 va-lores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA) — neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré -Bolonha) ou mestrado (pós -Bolonha): 10 valores;

b) Formação profissional (FP), neste parâmetro apenas serão con-siderados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte for-mula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N

em que:N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de

atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfatores.Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera

contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando -se a experiência comprovada em:

Inserir todos os dados pessoais, no sistema informático referente aos alunos matriculados e inscritos;

Conferir as inscrições dos alunos matriculados;Conferir os históricos dos alunos inscritos;Inserir média de acesso ao Ensino Superior dos matriculados da

2.ª e 3 fases;Lançamento dos dados, enviados pelos Serviços Ação Social, refe-

rentes dos alunos bolseiros;Funções nos domínios da vida escolar dos alunos e do expediente e

arquivo dos documentos a eles respeitantes;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8557

Manter todos os processos referentes aos alunos da Faculdade de Arquitetura, tanto no 1.º e 2.º Ciclos;

Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema in-

formático.A pontuação do subfator (F) resulta do apuramento, em concreto, do

número total das alíneas identificadas em que o candidato possui expe-riência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 9.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desem-penho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente proce-dimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

<3 anos — 0,2;>3 anos e até 6 anos — 0,4;>6 anos e até 9 anos — 0,6;>9 anos e 15 anos — 0,8;>15 anos — 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = (20*F)*T 9

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três atribuídas ao candi-dato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (Av.Desemp*20)/5

em que:Av.Desemp = Média das três últimas avaliações de desempenho, de

acordo com o SIADAP.

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = AH+(2*FP)+(3*EP)+AD 7

8.4 — Entrevista de avaliação de competências — é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.

11 — Composição do júri:Presidente: José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de

Arquitetura da UTL;Vogais efetivos: Sandra Luzia Esteves Oliveira de Almeida, técnica

superior do Gabinete de Planeamento da Faculdade de Arquitetura da UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimen-tos, e Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos da Faculdade de Arquitetura da UTL;

Vogais suplentes: Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, Vice -Presidente da Faculdade de Arquitetura da UTL.

Maria Isabel Mendes Garcia, Assistente Técnica da Secretaria de Graduação da Divisão Académica da Faculdade de Arquitetura da UTL.

12 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâme-tros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 — Exclusão e notificação de candidatos:13.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os can-

didatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de no-tificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

13.3 — A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas, ordenada alfabe-ticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços dos Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e na sua página eletrónica, candi-datos aprovados em cada método são convocados para realização, do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

13.4 — À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

A referida lista após homologação é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publi-cação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da UTL e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte (professor catedrático).

ANEXOI — Legislação:Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica

de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 126, 2.ª série de 02/07/2009, alterados e republicados no Diário da República, n.º 33, 2.ª série de 15/02/2013;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 216, 2.ª série de 06/11/2008;

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho;

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Decreto -Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro, lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro com inicio de vigência em 1 de janeiro (LVCR);

Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei n.º Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro;

Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Tra-balho em Funções Públicas), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Traba-lhadores que Exercem Funções Públicas).

206796966

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8558 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Instituto Superior Técnico

Despacho (extrato) n.º 3657/2013Por despacho de 11 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto

Superior Técnico, por delegação de competências:Doutor Vítor Faria e Sousa, Assistente do Instituto Superior Técnico, em

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente deste Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 1, índice 140, em regime de exclusividade, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011 de 30 de dezembro, que aprovou o OE de 2012, com efeitos a 16 de novembro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão do doutoramento, considerando -se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data.

Por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei n.º 66 -B, de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013, passa a ser remunerado pelo escalão 1, ín-dice 195 na nova categoria, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

1 de março de 2013. — O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

206797273

Despacho (extrato) n.º 3658/2013Por despacho de 11 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto

Superior Técnico, por delegação de competências:Doutor José Dinis Silvestre, Assistente do Instituto Superior Técnico,

em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental por um quinquénio, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente deste Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 1, índice 140, em regime de exclusividade, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011 de 30 de dezembro, que aprovou o OE de 2012, com efeitos a 17 de dezembro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão do doutoramento, considerando -se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data.

Por força do n.º 19 do artigo 35.º da Lei n.º 66 -B, de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013, passa a ser remunerado pelo escalão 1, índice 195 na nova categoria, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

1 de março de 2013. — O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto.

206797176

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Despacho (extrato) n.º 3659/2013Por aplicação do disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

foi alterada a cláusula contratual relativa à remuneração a ser paga à Prof.ª Doutora Alice Margarida Martins dos Santos Simões, pela cele-bração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-minado, em período experimental, como Professora Auxiliar, passando esta a ter direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, pelo que retifica-se o Despacho (extrato) n.º 14198/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.28 de fevereiro de 2013. — A Diretora dos Serviços de Recursos

Humanos, Eliana da Costa Barros.206796439

Despacho (extrato) n.º 3660/2013Por aplicação do disposto na Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro,

foi alterada a cláusula contratual relativa à remuneração a ser paga à Prof.ª Doutora Ana Patrícia Antunes Lopes, pela celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, como Professora Auxiliar, passando esta a ter direito ao ven-cimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo 1 ao Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, pelo que retifica -se o Despacho (extrato) n.º 12693/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.28 de fevereiro de 2013. — A Diretora dos Serviços de Recursos

Humanos, Eliana da Costa Barros.206796552

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Aviso (extrato) n.º 3348/2013Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,

da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que a As-sistente Operacional Anabela Maria Matos Patrício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções por motivo de falecimento, em 04 de fevereiro de 2013.

25 de fevereiro de 2013. — O Administrador, Licenciado José Do-mingos Pires Marques.

206797151

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO MINHO

Aviso (extrato) n.º 3349/2013Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do

artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na área funcional de vigilância e segurança para o Departamento Social, da carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por Aviso n.º 13539/2012 publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª série, de 11 de outubro de 2012 e, após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado con-trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a 28 de dezembro de 2012, com o candidato André Manuel Marques Dias, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da categoria de Assistente Operacional.

Para os efeitos previstos no 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, o júri do período experimental terá a seguinte cons-tituição:

Presidente: Patrícia Agostinho Pinto, técnica superior.Vogais efetivos: Ana Gabriela Rocha Dias Arrais Marinho da Cunha

Osório, técnica superior e Óscar Fernandes Teixeira Melo, técnico su-perior.

Vogais suplentes: Isabel Maira Ribeiro Baião técnica superior e Ade-lino José Dias Silva, Técnico Superior.

25 de fevereiro de 2013. — O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

206793385

Aviso (extrato) n.º 3350/2013Nos termos do nº 3, do artigo 3º, da Lei nº 26/94, de 19 de agosto,

publicam -se os subsídios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, durante o 2º semestre de 2012:

Coro Académico da Universidade do Minho — âmbito cultural, apro-vado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 2.012,10 Euros;

Gatuna — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.237,47 Euros;

Grupo de Fados e Serenatas — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 285,92 Euros;

Azeituna — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 4.050,07 Euros;

Afonsina — âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.305,38 Euros;

Teatro Universitário da Universidade do Minho — âmbito cultu-ral, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 2.781,99 Euros;

ARCUM – âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 3.944,12 Euros;

IPUM – Associação de Precursão da Universidade do Minho, âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 952,82 Euros;

Tun’Obebes – âmbito cultural, aprovado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 1.388,05 Euros;

Grupo de Jograis da Universidade do Minho – âmbito cultural, apro-vado no Conselho de Ação Social, 1ª tranche aprovada em 18.07.2012, 357,08 Euros;

AAUM – aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012,10.000,00 Euros;

AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (1ª tranche), 16.000,00 Euros;

Page 61: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8559

AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (2ª tranche), 16.000,00 Euros;

AAUM – âmbito do desporto, Contrato Programa aprovado em 22.04.2012, (3ª tranche), 13.000,00 Euros;

AAUM – âmbito do CAS, aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012 (1ª tranche), 30.000,00 Euros;

AAUM – âmbito do CAS, aprovado em ata do Conselho de Ação Social de 22.04.2012 (2ª tranche), 15.000,00 Euros;

AAUM – extraordinário, aprovado em ata do Conselho Gestão dos SASUM de 24.09.2012, 25.000,00 Euros;

AAUM — aprovado em ata do Conselho Gestão dos SASUM de 10.10.2012, 3.500,00 Euros;

27 de fevereiro de 2013. — O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

206793336

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

Despacho (extrato) n.º 3661/2013Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por despacho de 1 de março de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Maria Fernanda Quintas Gomes, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 12398/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 17 de setembro de 2012, como técnica superior para pre-enchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPCA, com efeitos a partir de 1 de março de 2013, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição remuneratória, Nível 15 da tabela do novo regime de carreiras da Administração Pública.

1 de março de 2013. — O Presidente, João Baptista da Costa Car-valho.

206799347

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Despacho n.º 3662/2013

Delegação de CompetênciasAo abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,

do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e conside-rando a homologação das eleições para o Terceiro Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), por meu despacho de 6 de fevereiro, delego:

1 — No Diretor da ESTG, Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse ao representante dos estudantes eleito para o Conselho Pedagógico da referida Escola, Edgar Cardoso da Silva Clérigo;

2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição;

3 — Consideram -se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação do mesmo no Diário da República.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Nuno André Oliveira Man-gas Pereira.

206792883

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Edital n.º 244/2013Nos termos do disposto nos Artigos 3.º, 5.º, 10.º -B e 17.º do Estatuto

da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECP-DESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que

o republicou) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), no uso de competência própria, de acordo com o estabelecido no Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e nos termos dos artigos 11.º e 12.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de Janeiro, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal docente para 2013 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

1 — Tipo de Concurso — Concurso Documental.2 — Categoria — Professor Adjunto.3 — Área Científica — Ortoprotesia.4 — Validade do concurso — O Concurso é válido apenas para o

preenchimento dos dois postos de trabalho indicados, esgotando -se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 — Conteúdo funcional — O descrito no artigo 3.º do ECPDESP.6 — Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado com um período experi-mental de cinco anos nos termos do artigo 10.º -B do ECPDESP.

7 — Requisitos de Admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, que se enquadrem na fundamentação da área científica de Ortoprotesia, de acordo com o que se encontra definido pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (http://www.estesl.ipl.pt/estesl/estrutura -organica/departamentos/ciencias -e -tecnologias -de--reabilitacao/ortoprotesia).

8 — Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas me-diante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549 -020 Lisboa.

9 — Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome com-pleto, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 — Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;b) Certificado do registo criminal;c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e

perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais

a que se refere o ponto 7 deste edital;f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assi-

nado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 — Dispensa de entrega de documentos — É dispensada a apresen-tação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 — Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 — Elementos do Curriculum Vitae — Do Curriculum Vitae de-verão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

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8560 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

b) Outros cursos formais de graduação e pós -graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e

outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Estudos de investigação, trabalhos técnicos e didáticos realizados. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos estudos e trabalhos produzidos;

f) Estudos publicados (até 10). Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos estudos apresentados;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

13 — Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em confor-midade com o disposto no artigo 15.º - A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPL, o Júri, em reunião preliminar, de 27 de fevereiro de 2013, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

a) Desempenho Técnico -Científico e Profissional (45 %)a1.Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas, ar-

tísticas e técnicas — (15);a2.Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento, orientação,

arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º ciclos e 3.º ciclos) e organização de eventos científi-cos — (10);

a3.Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminá-rios ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento — (5);

a4.Atividades de desenvolvimento clínico. Todas as atividades que envolvam trabalho em equipa multidisciplinar, contacto com utentes e estudantes — (15).

b) Avaliação da Componente Pedagógica (40 %)b1.Experiência efetiva de serviço docente — (10);b2.Unidades curriculares lecionadas (áreas e ciclos de estu-

dos) — (5);b3.Supervisão de atividades pedagógicas — (5);b4.Material pedagógico desenvolvido — (5);b5.Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógi-

cos (criação de novos cursos e respetivos conteúdos, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos). Coordenação e participação na elaboração de novas metodologias de ensino — (10);

b6.Outras atividades pedagógicas relevantes — (5).

c) Outra Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (15 %)c1.Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição

(presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice -presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) — (5);

c2.Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de traba-lho institucionais, ações de divulgação da instituição — (5);

c3.Participação em júris de concursos e painéis de avaliação — (5).

14 — Júri — Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 8 de novembro de 2012, publicado pelo Despacho n.º 15586/2012 de 6 de dezembro, no DR, 2.ª série, n.º 236, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1603/2012, de 17 de dezembro, no DR, 2.ª série, n.º 243, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, Vice--Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação.

Vogais:Professora Coordenadora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa

Coutinho, Diretora do Departamento de Ciências e Tecnologias de Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Coordenadora Ilda Maria de Passos Martins da Silva Poças, Professora Coordenadora do Departamento Ciências e Tecnologias de Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Coordenadora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Área Técnico -Científica da Fisioterapia

da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto do Instituto Poli-técnico do Porto;

Professor Catedrático Aposentado João Manuel da Silva Abrantes, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;

Professora Coordenadora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 — Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos — Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne -se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 — Audiência prévia — No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder -se -á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Ad-ministrativo (CPA).

17 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 — Consulta do processo — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h.

19 — Condicionantes ao recrutamento — O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homo-logada será contratado nos termos e condições que permitam o cum-primento das disposições constantes da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), designadamente o seu artigo 60.º

20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de fevereiro de 2013. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206793774

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Aviso n.º 3351/2013Por despacho de 22.02.2013 do Presidente do IPP, foi autorizado o

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concurso documental (Edital n.º 561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de junho), com Alexandre Miguel Cotovio Martins, como professor adjunto, em regime de tempo integral e exclusividade, celebrado por um período inicial experimental de cinco anos, com efeitos a partir de 22.02.2013, considerando -se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

Por despacho de 26.10.2012 do Presidente do IPP, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com:

Carla Margarida Pereira dos Santos — assistente convidado, tempo parcial (50 %), com efeitos a partir de 19 de outubro de 2012 e término em 31 de agosto de 2013.

Uwe Hirche — assistente convidado, tempo parcial (25 %), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2012 e término em 31 de janeiro de 2013.

26 de fevereiro de 2013. — O Administrador, José Manuel Gomes.206795945

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Aviso (extrato) n.º 3352/2013Para os efeitos do disposto nos artigos 49.º, n.º 2, e 57.º, n.º 1 do

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP) aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 9 de setembro, notifica -se Mónica Susana Vitória Loureiro, trabalhadora em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico do Porto, com a cate-goria de Assistente Técnico, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º IPP/PD/05/2012 e por despacho da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 30 de janeiro de 2013,

Page 63: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8561

foi -lhe aplicada a pena de despedimento por fato imputável à traba-lhadora nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 2, alíneas a), e), f), g) e i) e 9.º, n.º 1, alínea d) e 18.º, n.º 1, alíneas g), m) e o) todos do EDTFP.

A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do EDTFP.

26 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

206793377

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Despacho (extrato) n.º 3663/2013Por despacho de 6 de junho de 2012 do presidente do Instituto Su-

perior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exer-cício de funções de docente da Doutora Maria Clara Neves Cabral da Silva Moreira Viegas, na categoria de professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 210, escalão 3 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com efeitos à data de 17 de maio de 2012, por aplicação do disposto do n.º 9 do artigo 6.º do capítulo III, «Regime transitório do ECPDESP», alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e 1.ª alteração introduzida pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

6 de junho de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.206795564

Despacho (extrato) n.º 3664/2013Por despacho de 12 de setembro de 2012 do presidente do Instituto

Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do licenciado António Lereno de Sousa Machado, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial — 20 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185 -2/3 -20 %, esca-lão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 26 de outubro de 2012, cessando em 25 de outubro de 2013.

Do licenciado Carlos Filipe Araújo Freitas, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto--Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 26 de novembro de 2012, cessando em 25 de novembro de 2013.

12 de setembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206796399

Despacho (extrato) n.º 3665/2013Por despacho de 31 de outubro de 2012 do presidente do Instituto

Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do mestre António Manuel Luzano de Quadros Flores, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 155, escalão 3 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 15 de de-zembro de 2012, cessando em 14 de dezembro de 2014.

Do mestre António Nuno Matias de Melo e Castro, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o ven-cimento correspondente ao índice 155, escalão 3 do anexo II do Decreto--Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014.

Do mestre Carlos José Ribeiro Campos, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento corres-pondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014.

Do mestre Carlos Manuel Abreu Gomes Ferreira, na categoria de equiparado a professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezem-bro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014.

Da mestre Isabel Cristina Silva Barros Rodrigues Mendes Pinto, na categoria de equiparada a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do

anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014.

Do licenciado Joaquim Filipe Peixoto dos Santos, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 10, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014.

Do mestre Luís Adriano Preto Mendes Afonso, na categoria de equi-parado a professor adjunto, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezem-bro de 2012, cessando em 30 de novembro de 2014.

Do licenciado Nuno Miguel Gomes Bettencourt, na categoria de equi-parado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de dezembro de 2012, cessando a 30 de novembro de 2014.

Do mestre Ricardo Gabriel Soares Fernandes de Almeida, na catego-ria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014.

Do licenciado Rui Manuel Fazenda Silva, na categoria de equipa-rado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 2 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014.

Do mestre Rui Paulo Ramos de Castro, na categoria de equiparado a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento corres-pondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de janeiro de 2013, cessando em 31 de dezembro de 2014.

Da mestre Susana Cláudia Nicola de Araújo, na categoria de equipa-rada a assistente, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início em 2 de dezembro de 2012, cessando em 1 de dezembro de 2014.

31 de outubro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206796033

Despacho (extrato) n.º 3666/2013Por despacho de 5 de novembro de 2012 do Presidente do Instituto

Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Mestre Artur Neves de Sousa, na categoria de Equiparado a As-sistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento corres-pondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 22 de janeiro de 2013 cessando a 21 de janeiro de 2015.

Do Licenciado Luis Paulo Vaz Teixeira e Melo, na categoria de Equi-parado a Assistente, em regime de tempo Parcial 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140 -2/3 -30 %, escalão 2 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 22 de janeiro de 2013 cessando a 21 de janeiro de 2014.

5 de novembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206796147

Despacho (extrato) n.º 3667/2013Por despacho de 14 de dezembro de 2012 do Presidente do Instituto

Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do con-trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de docente da Licenciada Inês Maria Barbosa Campo Menéres Ferreira, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com início a 8 de fevereiro de 2013 cessando a 7 de fevereiro de 2015.

14 de dezembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206796188

Despacho (extrato) n.º 3668/2013

Por despacho de 15 de fevereiro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato

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8562 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Licenciado Alberto Manuel Borges Pereira, na categoria de As-sistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013.

Do Mestre Alcides Correia Martins Sá, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Da Doutora Anabela Gregório Dias, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 185 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Mestre António Henrique Mendes de Almeida, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

Da Licenciada Carla Manuela Pinto Laúdes Carvalho de Sousa, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de março de 2013.

Da Mestre Celeste Maria Nunes Vieira de Almeida, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Licenciado Fernando Aires Fernandes Leite Camões de Azevedo, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Mestre Francisco José Marques Vieira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 28 de fevereiro de 2014.

Do Mestre Guilherme Marques Amaral Silva, na categoria de As-sistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Licenciado Humberto Joaquim Ramos Mendonça, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Da Licenciada Joana Duarte Boaventura, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Licenciado Jorge Manuel Pereira Cabral Pires, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Da Mestre Juliana Marina Moreira Mendes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Licenciado Luis Augusto Ferreira Rodrigues de Macedo, na ca-tegoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 35 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -35 %, esca-lão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 28 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

Do Mestre Luis Pedro Dias Pousada Cardia Lopes, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 40 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -40 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013.

Da Mestre Maria Georgina Macedo Miranda, na categoria de As-sistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do

anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

Do Licenciado Mário José de Almeida Pinto, na categoria de As-sistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 4 de março de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

Do Mestre Miguel Pedro Garcia Machado Guimarães, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Mestre Nuno Alexandre de Oliveira Calçada Loureiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

Do Licenciado Nuno Fernando Oliveira Correia dos Santos, na cate-goria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, esca-lão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Licenciado Pedro Miguel Leite Ferreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 14 de fevereiro de 2014.

Do Mestre Rodrigo Esmeriz Falcão Moreira, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Do Mestre Sérgio Gonçalves Moreira das Neves, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2013 cessando a 31 de julho de 2013.

Da Licenciada Vanessa Maria Araújo Pereira dos Santos Flores, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100 -2/3 -30 %, esca-lão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 24 de julho de 2013.

Da Mestre Vera Maria Machado Ribeiro, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial — 50 %, auferindo o venci-mento correspondente ao índice 100 -2/3 -50 %, escalão 1 do anexo II do Decreto -Lei n.º 408/89, de 18/11, com inicio a 25 de fevereiro de 2013 cessando a 26 de julho de 2013.

15 de fevereiro de 2013. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206795767

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Despacho n.º 3669/2013Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 64/2006, de

21 de março, e ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 1990/2012, publicado no DR 2.ª série n.º 30, de 10 de fevereiro, aprovo o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Superiores de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

28 de fevereiro de 2013. — A Vice -Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequên-cia dos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 1.ºObjeto

O presente regulamento disciplina a realização das provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, com vista à candidatura à frequência dos cursos de licenciatura minis-trados pelo Instituto Politécnico de Santarém, através das suas escolas.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8563

Artigo 2.ºÂmbito

1 — As provas têm como objetivo facultar o acesso aos diversos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Santarém aos indivíduos maiores de 23 anos que mostrem possuir capacidade para a frequência do mesmo.

2 — As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no ponto anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

3 — As escolas podem prever que as mesmas provas sejam utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso.

4 — O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de as escolas admitirem à candidatura à matrícula e inscrição num dos seus cur-sos, estudantes aprovados em provas de ingresso de maiores de 23 anos, noutros cursos de ensino superior considerados globalmente equivalentes.

5 — Os aprovados nas provas ficam sujeitos às regras para a candi-datura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e pelo Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Artigo 3.ºCondições para requerer a inscrição

Podem inscrever -se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que an-tecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior ao curso ao qual se candidatam.

Artigo 4.ºIndeferimento liminar

São liminarmente indeferidas as candidaturas:a) Que não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 2 do

artigo 7.º;b) Que não reúnam as condições referidas no artigo 3.º;c) Que não procedam ao pagamento das taxas e emolumentos devidos.

Artigo 5.ºPeriodicidade

As provas são realizadas anualmente.

Artigo 6.ºPrazos

O prazo de inscrição e o calendário geral da realização das provas são fixados por despacho do presidente do Instituto, que procede igualmente à sua divulgação.

Artigo 7.ºInscrição

1 — A inscrição para as provas é apresentada junto dos serviços académicos da escola que ministra o curso.

2 — O processo de inscrição é instruído com os seguintes elementos:a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;b) Europass -Curriculum Vitæ ou súmula do currículo escolar e pro-

fissional;c) Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e

obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo, através de fotocópia autenticada ou autenticação pelos serviços mediante exibição do original;

d) Fotocópia simples do documento de identificação;e) Comprovativo do pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 — Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo são registados em impressos fornecidos pelos serviços académicos de cada escola.

4 — No caso de cursos que exijam pré -requisitos funcionais, os can-didatos devem, até à data fixada no calendário para a realização da prova de cultura geral, proceder à entrega da documentação exigida pelo pré -requisito, nos serviços académicos da escola onde os cursos são ministrados.

Artigo 8.ºProvas

1 — As provas incidem sobre conhecimentos e competências consi-derados indispensáveis ao ingresso e progressão nos cursos da respetiva escola e englobam:

a) Uma prova teórica de cultura geral, que visa a avaliação da cultura geral e da capacidade de expressão escrita do candidato;

b) Uma prova específica, que visa avaliar o domínio de conteúdos considerados imprescindíveis para o ingresso e progressão no curso;

c) Entrevista, para apreciação do currículo escolar e profissional e avaliação das motivações e da capacidade de expressão oral do candidato.

2 — Às habilitações escolares do candidato não é concedida equiva-lência a qualquer das provas previstas neste regulamento.

Artigo 9.ºProva de cultura geral

1 — A prova de cultura geral é uma prova escrita e incide sobre temas da atualidade económica, social e cultural, nacional ou internacional, e destina -se a avaliar a capacidade de interpretação, exposição e expressão e a cultura geral do candidato.

2 — A prova de cultura geral realiza -se para todos os candidatos no mesmo dia e hora.

3 — A não -comparência ou desistência da prova de cultura geral implica a perda dos emolumentos respetivos.

4 — O resultado da apreciação da prova de cultura geral é expresso na escala de 0 a 20, com aproximação às décimas.

Artigo 10.ºProva específica

1 — A prova específica destina -se a avaliar o domínio do candidato relativamente a conteúdos considerados fundamentais para o ingresso e progressão no curso a que é apresentada a candidatura.

2 — A prova é composta por um exame escrito e realiza -se numa única chamada.

3 — A prova específica realiza -se para todos os candidatos no mesmo dia.4 — O resultado da apreciação da prova específica é expresso na

escala de 0 a 20, com aproximação às décimas.

Artigo 11.ºEntrevista

1 — A entrevista destina -se a:a) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato

para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;b) Apreciar e discutir o currículo escolar e a experiência profissional

do candidato;c) Avaliar a capacidade de expressão oral do candidato;d) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exi-

gências e saídas profissionais.

2 — A entrevista é realizada por dois ou três elementos do júri, de-vendo obrigatoriamente um deles ser docente do curso a que se refere a candidatura.

3 — Compete ao júri a marcação da data, hora e local de realização da entrevista, com uma antecedência mínima de três dias em relação à mesma.

4 — À entrevista é atribuída uma classificação de 0 a 20, com apro-ximação às décimas.

5 — A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

Artigo 12.ºDecisão final e classificação

1 — A decisão final de aprovação traduz -se numa classificação não inferior a 10, da escala numérica inteira de 0 -20.

2 — A classificação final é a média aritmética ponderada dos resul-tados das provas referidas no artigo 8.º

3 — A ponderação a que se refere o número anterior traduz -se em:a) Prova de cultura geral — 20 %b) Prova específica — 35 %c) Entrevista — 45 %

4 — A classificação de cada uma das provas referidas no ar-tigo 8.º (arredondamento às décimas), bem como a classificação final (arredondamento à unidade) são registadas em livro próprio criado em cada escola para o efeito.

Artigo 13.ºJúris das provas

1 — A elaboração e a classificação das provas a que se refere o ar-tigo 8.º são da responsabilidade de um júri por cada escola, nomeado pelo presidente do IPS

Page 66: Despacho (extrato)

8564 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

2 — Para a constituição dos júris a que se refere o número anterior é ouvido o Conselho Técnico Científico respetivo.

3 — A organização interna e o funcionamento dos júris são da com-petência destes.

Artigo 14.ºCompetências dos júris

1 — São competências dos júris a que se refere o artigo anterior, organizar todo o processo de realização das provas, nomeadamente:

a) Elaborar as provas;b) Corrigir as provas, podendo designar outros docentes para o efeito;c) Assegurar a correção das provas nos prazos estabelecidos;d) Realizar as entrevistas;e) Assegurar a revisão das provas nas situações previstas no artigo 15.º;f ) Anular as provas dos candidatos que se encontrem nas condições

referidas no artigo 17.º;g) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.

2 — O júri pode, ainda, reconhecer provas prestadas noutro estabele-cimento de ensino superior, considerando -as globalmente equivalentes, mediante requerimento do interessado, apresentado na escola do IPS a que se pretende candidatar.

Artigo 15.ºRevisão de provas

1 — Os candidatos, com classificação final inferior a 10, podem requerer a revisão da prova de cultura geral e da prova específica.

2 — Este requerimento é dirigido ao presidente do júri e apresentado nos serviços académicos da respetiva escola, no prazo de 48 horas após a afixação das classificações.

3 — No ato da entrega do requerimento é efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

4 — As provas são integralmente reapreciadas, pelo que se dispensa a apresentação de qualquer tipo de alegação.

5 — O presidente do júri designa dois docentes que não tenham par-ticipado na apreciação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.

6 — O presidente do júri procede à análise desses pareceres e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.

7 — O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por correio registado com aviso de receção.

8 — Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.9 — No caso de provimento do pedido de revisão de provas o candi-

dato é reembolsado dos emolumentos respetivos.

Artigo 16.ºEliminação das provas

São eliminados os candidatos que não compareçam a uma das provas previstas ou que de uma delas expressamente desistam.

Artigo 17.ºAnulação das provas

São anuladas as provas, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:

a) No decurso de provas do exame tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas;

b) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

Artigo 18.ºRecurso

Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, das deliberações do júri referido no artigo 13.º não cabe recurso.

Artigo 19.ºValidade e melhoria das provas

1 — A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no Instituto Politécnico de Santarém no ano da aprovação e nos quatro anos subsequentes.

2 — A repetição das provas referidas no artigo 8.º, para melhoria da classificação, só pode ser realizada uma vez durante os quatro anos do seu período de validade.

3 — A repetição das provas referidas no número anterior pressupõe a realização de todas as provas previstas no artigo 8.º

Artigo 20.ºMudança de curso e transferência

A mudança de curso ou transferência dos estudantes que tenham ingressado no ensino superior através das provas a que se refere o presente regulamento realiza -se nos termos gerais da lei, desde que a prova específica efetuada nestas provas corresponda à prova exigida na admissão ao curso.

Artigo 21.ºTaxas e emolumentos

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do presidente do Instituto.

Artigo 22.ºDúvidas de interpretação e omissões

As dúvidas de interpretação e omissões do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do IPS.

Artigo 23.ºRevisão e alteração

O presente regulamento pode ser revisto anualmente.

Artigo 24.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 3767/2011, publicado no DR 2.ª série, de 25 de fe-vereiro de 2011.

206797621

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Aviso n.º 3353/2013Torna -se público que Maria Alice Dias de Albergaria Samara, exerceu

funções de professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial a 70%, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico e denunciou, a seu pedido, o contrato de trabalho, com efeitos a partir de 18/02/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206794827

Despacho (extrato) n.º 3670/2013Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal pro-

feridos nas datas abaixo mencionadas:De 03 de janeiro de 2013:Luís Filipe de Sousa Meireles — autorizada, pelo período de seis

meses, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 03/01/2013.

De 01 de fevereiro de 2013:Cláudia Filipa Duarte Catrola Paiva — autorizada, por um ano, a

renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo reso-lutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de tempo integral, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 22/02/2013.

De 06 de fevereiro de 2013:Elisabete Fernandes Marques — autorizada, pelo período de cinco

meses, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 22/02/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795507

Page 67: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8565

Despacho (extrato) n.º 3671/2013Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal,

proferidos nas datas abaixo mencionadas:De 02 de janeiro de 2013:Maria Isabel Santos Lestro Henriques — autorizado o contrato de

trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professora adjunta convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 15 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 302,81, cor-respondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 07/01/2013.

De 03 de janeiro de 2013:Ana Filipe Silva Santos — autorizado o contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 10 %, pelo período de três meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 07/01/2013.

Helena Guerreiro Murta — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 25 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 03/01/2013.

De 07 de janeiro de 2013:Silvia Maria Cardoso Gomes Ferreira — autorizado o contrato de

trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 10 %, pelo período de três meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 07/01/2013.

De 10 de janeiro de 2013:Susana Vieira Gil — autorizado o contrato de trabalho em funções

públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em re-gime de tempo parcial a 15 %, pelo período de um mês, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 163,68, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 17/01/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206794981

Despacho (extrato) n.º 3672/2013Por despacho de 06 de fevereiro de 2013 do presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:Maria da Luz dos Santos Farinho Henriques — autorizado o contrato

de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assis-tente convidada, em regime de tempo parcial a 30%, pelo período de 06/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 327,37, correspondente ao escalão 1, índice 100.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206793822

Despacho (extrato) n.º 3673/2013Por despacho de 31 de janeiro de 2013 do presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:João Ribeiro Rodrigues Pitorra — autorizado o contrato de trabalho

em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convi-dado, em regime de tempo parcial a 20 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795815

convidada, em regime de tempo parcial a 25 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 01/02/2013.

De 01 de fevereiro de 2013:Maria do Carmo Carnot Morgado — autorizado o contrato de trabalho

em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, pelo período de cinco meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 436,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 04/02/2013.

Lina Paula da Conceição Borges Araújo — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assis-tente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, pelo período de cinco meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 436,49, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 04/02/2013.

De 14 de fevereiro de 2013:Nuno da Silva Santos Nunes — autorizado o contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto con-vidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 403,75, correspon-dente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 25/02/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795394

Despacho (extrato) n.º 3675/2013Por despachos de 31 de janeiro de 2013 do presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:Mário Jorge de Oliveira Costa — autorizado o contrato de trabalho em

funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto con-vidado, em regime de tempo parcial a 65 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 1 312,19, correspondente ao escalão 1, índice 185.

Maria Manuela de Sousa Matos — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convi-dada, em regime de acumulação a tempo parcial a 30 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 327,37, correspondente ao escalão 1, índice 100.

Paulo Renato Ramalho Pereira — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convi-dado, em regime de acumulação a tempo parcial a 25 %, pelo período de 01/02/2013 a 31/07/2013, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 272,81, correspondente ao escalão 1, índice 100.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795726

Despacho (extrato) n.º 3676/2013Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal pro-

feridos nas datas abaixo mencionadas:De 01 de fevereiro de 2013:Anabela Araújo Franqueira — autorizada, por um ano, a renovação

do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 04/02/2013.

De 14 de fevereiro de 2013:José Augusto Sequeira Martins — autorizada, por dois anos, a reno-

vação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 60 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empre-sariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 24/02/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795831

Despacho (extrato) n.º 3674/2013Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal,

proferidos nas datas abaixo mencionadas:De 31 de janeiro de 2013:Marco Aurélio Correia Constantino — autorizado o contrato de tra-

balho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente

Page 68: Despacho (extrato)

8566 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Despacho (extrato) n.º 3677/2013Por despachos de 12 de fevereiro de 2013 do presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:Susana Maria Sardinha Vieira Ramos — autorizado o contrato de

trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 15 %, pelo período de quatro meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 163,68, corres-pondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 15/02/2013.

Maria Alexandra Pessoa de Jesus Mineiro Goulão Martins — auto-rizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 15 %, pelo período de quatro meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remunera-ção mensal de € 163,68, correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 18/02/2013.

Mercedes Gallego Bilbao de Carvalho — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 20 %, pelo período de seis meses, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, corres-pondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 15/02/2013.

28 de fevereiro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

206795167

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

Despacho (extrato) n.º 3678/2013Por despacho de 23 janeiro de 2013 do Presidente do Instituto Poli-

técnico de Tomar:Gracinda Maria Alves Francisco — contrato de trabalho em funções

públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (18 %), da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 05 de fevereiro de 2013 e término a 11 de junho de 2013, auferindo a remuneração correspondente a 18 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

Maria Cecília da Conceição Rosa — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial (15 %), da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 08 de fevereiro de 2013 e término a 12 de julho de 2013, auferindo a remuneração correspondente a 15 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria.

(Contratações isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas).

23 de janeiro de 2013. — O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

206795304

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Despacho (extrato) n.º 3679/2013Por despacho de 06 -12 -2012, do Senhor Presidente do Instituto

Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com o seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto:

Prof.ª Doutora Maria da Piedade Gonçalves Lopes Alves, professora adjunta convidada, em regime de tempo parcial 57,1%, pelo período de 17 -09 -2012 a 15 -07 -2013.

Mestre Ana Paula Teixeira Marques, assistente convidada, em regime de tempo parcial 42,9%, pelo período de 17 -09 -2012 a 15 -07 -2013.

Licenciado José Alberto Pinto Magalhães Lima, assistente convi-dado, em regime de tempo parcial 51,4%, pelo período de 17 -09 -2012 a 15 -07 -2013.

25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

206796196

Despacho (extrato) n.º 3680/2013Por despacho de 02 -10 -2012, do Senhor Presidente do Instituto

Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com o seguinte pes-soal docente para a Escola Superior de Educação de Viseu deste Instituto:

Licenciado Marco Alexandre Matias Pinheiro, assistente convidado, em regime de tempo parcial, 57,1 %, pelo período de 10 -09 -2012 até 31 -07 -2013.

Licenciado Ivan José d’Almeida Terra, assistente convidado, em regime de tempo parcial, 57,1 %, pelo período de 10 -09 -2012 até 31 -07 -2013.

25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

206798464

Despacho (extrato) n.º 3681/2013Por despacho de 06 -12 -2012, do Senhor Presidente do Instituto

Politécnico de Viseu, ao qual foi atribuído eficácia retroativa, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo, com a Mestre Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins, como assistente convidada, em regime de tempo parcial 57,1 %, para exercer funções na Escola Superior de Educação de Viseu do IPV, pelo período de 17 -09 -2012 até 31 -07 -2013.

25 de fevereiro de 2013. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

206795864

PARTE G

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.

Declaração de retificação n.º 295/2013Para os devidos efeitos declara -se que a instrução n.º 2 -C/2012, pu-

blicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, cujo original se encontra arquivado nesta Agência, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

1 — No preâmbulo onde se lê:

«Ao abrigo da alínea q) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agên-cia de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.

(IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 160/96 de 4 de se-tembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 28/98 de 11 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 2/99 de 4 de janeiro, Decreto--Lei n.º 455/99 de 5 de novembro, Decreto -Lei n.º 86/2007 de 29 de março, Decreto -Lei n.º 273/2007 de 30 de julho, Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de março e Decreto -Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:»

deve ler -se:

«Ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.

Page 69: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8567

(IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela declaração de retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o conselho de administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:»

2 — No artigo 6.º, n.º 3, «local e calendário dos leilões», onde se lê:

«Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data»

deve ler -se:

«Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP, E. P. E., pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data»28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-

tração, João Moreira Rato.206797524

CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.

Aviso n.º 3354/2013

Procedimento concursal comum para preenchimentode vagas de médicos

para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.1 — Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02 e

no Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 15 de fevereiro de 2013 que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, 31/12, previstos e não ocupados, nas seguintes especialidades e números de postos de trabalho:

Referência Especialidades Postosde trabalho

01 Cardiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 Dermato -Venerologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Oftalmologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 Pediatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 Pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

2 — Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: podem candi-datar -se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ser titular do nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência à respetiva especialidade de que é possuidor;

b) Ser detentor do grau de especialista de cada área profissional de especialização, que se encontrem abrangidos pela norma de salvaguarda constante do n.º 2, do artigo 3, do Decreto -Lei n.º 45/2009 de 13 de feve-reiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/98, de 24 de abril, e que tenham concluído o respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado em serviços ou estabelecimentos SNS.

3 — Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do número de postos de trabalho descritos no ponto n.º 1 deste aviso, terminando com o seu preenchimento.

4 — Prazo e formalização das candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. As candida-turas devem ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E e deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço eletrónico, morada, contato — essencial para as notificações decorrentes deste procedimento concursal);

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e especialidade (referência ponto n.º 1);

c) Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a relação jurídica de emprego público de que é titular;

d) Menção sob compromisso de honra de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

4.1 — Documentos: Com a candidatura devem ser entregues fotocó-pias legíveis dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo e atualizado de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora obrigato-riamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado, assim como, em todas as suas folhas, assinado/rubricado.

4.2 — A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo refe-rido no ponto n.º 4, pessoalmente no CHBV EPE, com sede na Avenida Artur Ravara — 3814 -501 Aveiro —, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada, considerando -se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.3 — A formalização da candidatura deverá obedecer ao disposto no ponto 4.2, não sendo admissíveis outras formas de formalização.

4.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

4.6 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no ponto 4.1 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

5 — a Constituição do Júri, as atas do júri onde constam os parâme-tros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após ho-mologação do Conselho Administração do CHBV, EPE, é publicada na 2.ª série do Diário República.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)27 de fevereiro de 2013. — A Técnica Superior do Serviço de Gestão

de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.206792867

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 3355/2013Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar

Barreiro Montijo, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal para assistente de medicina interna, da carreira médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013 (aviso n.º 247/2013):

Dr.ª Anneke Joosten — 19,1 valores.Dr.ª Célia Maria Assunção Carmo — 18,4 valores.Dr.ª Inês Isabel Correia Jorge — 18 valores.28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-

tração, João Silveira Ribeiro.206793571

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Aviso n.º 3356/2013Em cumprimento do Despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª série

do D.R. n.º 33 de 15/02/2013, encontra -se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto -Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo D.L n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de cirurgia maxilo -facial.

Page 70: Despacho (extrato)

8568 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Só poderão candidatar -se os médicos que tenham terminado o internato de maxilo -facial entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012, e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhados de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia maxilo -facial do CHUC, EPE.

28 -02 -2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ma-ria Helena Reis Marques.

206795807

Aviso n.º 3357/2013Em cumprimento do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário

da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 45/99, de 13 de fevereiro, para duas vagas da especialidade de medicina interna.

Só poderão candidatar -se os médicos que tenham terminado o internato de medicina interna, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de oito dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de contrato sem termo, sendo o local de trabalho o serviço de urgência do CHUC, EPE.

28 de fevereiro de 2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Hu-manos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206796252

Aviso n.º 3358/2013Em cumprimento do Despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª série

do D.R. n.º 33 de 15/02/2013, encontra -se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto -Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo D.L n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de pedopsiquiatria.

Só poderão candidatar -se os médicos que tenham terminado o internato de pedopsiquiatria, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhados de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de Pedopsiquiatria do CHUC, EPE.

01 -03 -2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Ma-ria Helena Reis Marques.

206798018

Aviso n.º 3359/2013Em cumprimento do despacho n.º 2546/2013 publicado na 2.ª sé-

rie do Diário da República, n.º 33 de 15/02/2013, encontra -se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 45/99 de 13/02 para 1 vaga da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Só poderão candidatar -se os médicos que tenham terminado o internato de cirurgia plástica e reconstrutiva entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012, e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado

a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhadas de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva do CHUC, E. P. E.

1 -3 -2013. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206797095

CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA, E. P. E.

Aviso n.º 3360/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Anestesiologia

da carreira especial médica — área de exercício hospitalar1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo

de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e ou-tro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas en-tidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Anestesiologia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recru-tamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apre-sentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

Page 71: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8569

8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 — Posicionamento remuneratório:a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31

de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, pri-

meira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012;c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efe-tuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200 -251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os se-guintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria-

mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entre-vista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º - A, do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02.

14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a

grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 — Constituição do júri:Presidente —Dra. Isabel Maria Flores Silva, com a categoria profis-

sional de Assistente Graduada, diretora do serviço de anestesiologia do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Vogais:Dr. Pedro Monteiro Protásio, com a categoria profissional de Assis-

tente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Dr. Reinaldo Marcelino Rodrigues Santos Almeida, com a categoria profissional de Assistente Graduado e diretor do bloco operatório do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Dra. Maria de Lurdes Reis Borges Fernandes, com a categoria profis-sional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Dr. Maria Teresa Merino Vidal, com a categoria profissional de As-sistente hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Vogais suplentes:Dra. Maria Ivone Andrade Nabais com a categoria profissional de

Assistente Graduada e diretora do serviço medicina paliativa do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt

1 de março de 2013. — A Presidente do Júri, Dr.ª Isabel Maria Flores Silva.

206797702

Aviso n.º 3361/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Medicina Física e Reabilitação da carreira especial médica — área de exercício hospitalar.1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo

de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e ou-tro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação ju-rídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchi-mento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Medicina Física e Reabilitação no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal

Page 72: Despacho (extrato)

8570 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recru-tamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apre-sentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 — Posicionamento remuneratório:a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31

de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação;b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, pri-

meira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012;c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efe-tuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200 -251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os se-guintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria-

mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entre-vista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A, do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02.

14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 — Constituição do júri:Presidente — Dr. João José Almeida Fortes, com a categoria profis-

sional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Vogais:Dr. Luís Joaquim Lopes André Rodrigues, com a categoria profis-

sional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais;

Dr. Jorge Manuel Costa Laiz, com a categoria profissional de Assis-tente Graduado Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro — Rovisco Pais;

Dra. Susana Abreu Macedo, com a categoria profissional de Assistente Hospitalar do mapa de pessoal da ULS da Guarda;

Dr. José Manuel Guedes Oliveira, com a categoria profissional de As-sistente Graduado do mapa de Pessoal do Hospital Infante D. Pedro;

Vogais suplentes:Dra. Rosa Maria Ballesteros Ballesteros, com a categoria profissional

de Assistente Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Dr. Artur José Neves da Gama, com a categoria profissional de As-sistente Graduado Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt

1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. João José Alves Fortes.

206798212

Aviso n.º 3362/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia

da carreira especial médica — área de exercício hospitalar1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo

de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e

Page 73: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8571

outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abre-viadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assis-tente da carreira especial médica para o Serviço de Radiologia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de feve-reiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do ar-tigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recru-tamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protoco-los institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 — Posicionamento remuneratório:a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31

de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de €2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Radiologia;b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, pri-

meira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efe-tuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200 -251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os se-guintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria-

mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Métodos de seleção — O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º - A, do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02.

14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 — Constituição do júri:Presidente —Dr. Manuel Esteves Simões, com a categoria profissional

de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE.

Vogais: Dr. Duarte Jorge Nunes da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, EPE.

Dr. Hermínio Fernandes da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela--Viseu, EPE.

Dra. Cristina Maria Gonçalves Santiago, com a categoria profis-sional de Assistente Graduada do mapa de pessoal Centro Hospitalar Tondela -Viseu;

Dra. Ana Sofia Pando Micaelo Ferreira, com a categoria profissional de Assistente do mapa de pessoal Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE;

Vogais suplentes:Dra. Paula Maria Gonçalves da Cruz, com a categoria profissional de

Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Tondela--Viseu, EPE.

Page 74: Despacho (extrato)

8572 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt

1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. Manuel Esteves Simões.

206798845

Aviso n.º 3363/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia

geral da carreira especial médica — área de exercício hospitalar1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo

de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abre-viadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do conselho de administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo con-trato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Cirurgia no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do ar-tigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recru-tamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua ativi-dade profissional no Serviço de Cirurgia do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 — Posicionamento remuneratório:a) Por força do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de

dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem

circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso.

b) Remuneração base mensal ilíquida: A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em cirurgia geral;b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, pri-

meira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012;c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — a candidatura deverá ser efe-tuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200 -251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os se-guintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — Documentos — o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria-

mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Métodos de seleção — o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02.

14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

Page 75: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8573

19 — Constituição do júri:Presidente — Dr. João José Casteleiro Alves, com a categoria profis-

sional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Vogais:Dr. Manuel Victor Pinto Ferreira, com a categoria profissional de

Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Dr.ª Maria Augusta Ruão da Costa Moreira, com a categoria profis-sional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Dr.ª Maria Manuela Gomes Ribeiro, com a categoria profissional de assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Dr. Guillermo José Pastor Borgoñon, com a categoria profissional de assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Vogais suplentes:Dr. André Miguel Andrade Lázaro, com a categoria profissional de

Assistente Hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt.

1 de março de 2013. — O Presidente do Júri, Dr. João José Caste-leiro Alves.

206798042

Aviso n.º 3364/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de pedopsiquiatria

da carreira especial médica, área de exercício hospitalar1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo

de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e ou-tro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas en-tidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira especial médica para o Serviço de Pedopsiquiatria no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., devidamente autorizado superiormente pelo Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do ar-tigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Tra-balho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — tramitação do procedimento concursal de recru-tamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 — Posicionamento remuneratório:a) Por força do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de

dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º, da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos concursais a realizar devem circunscrever -se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso;

b) Remuneração base mensal ilíquida: a remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no Anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com a redação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, equivalendo ao montante pecuniário de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Pedopsiquiatria;b) Ter concluído o internato médico na segunda época de 2010, pri-

meira e segunda época de 2011 e primeira época de 2012;c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — a candidatura deverá ser efe-tuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital Pêro da Covilhã, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição — Quinta do Alvito, 6200 -251 Covilhã — até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os se-guintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — Documentos — o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoria-

mente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-

Page 76: Despacho (extrato)

8574 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Métodos de seleção — o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13/02.

14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados dos métodos de seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam -se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 — Constituição do júri:Presidente — Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia, com a

categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Vogais:Dr. José Alberto Borges Garrido Gomes de Carvalho, com a categoria

profissional de Assistente Graduado Sénior do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr. Paulo André Gonçalves Baptista dos Santos, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.

Dr. José António Esteves da Silva, com a categoria profissional de Assistente Graduado do mapa de pessoal da ULS da Guarda.

Dr. Aníbal Manuel Joaquim, com a categoria profissional de Assis-tente Graduado do mapa de pessoal Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:Dra. Rosa Maria Ballesteros Ballesteros, com a categoria profissional

de Assistente Hospitalar do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço [email protected] -saude.pt.

1 de março de 2013. — A Presidente do Júri, Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia.

206798748

Despacho n.º 3682/2013Por despacho de 20 de dezembro de 2012 do Senhor Presidente do

Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e de acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na redacção do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fe-vereiro, foram colocados no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2013, os seguintes médicos do Internato Médico:

Ano Comum:Ana Catarina Abreu LucasAna Patrícia Castanheira GomesAna Patrícia Gonçalves Sousa e SilvaAna Sofia Vale PeixotoCarolina Carboni Dias de CarvalhoCatarina Isabel Mariano LealDídia Maria Chorão LagesEduardo Dias de CarvalhoFilipa de Almeida Neves CarregaJoana Cabeleira dos SantosKostiantyn SemeniukLara Teresa Rei RodriguesLeonor do Rosário Carneiro LeãoMiguel Ângelo da Costa e SilvaNelson Fernando Gavina Teixeira

Nuno André Boieiro de Leão MendesPedro Filipe de Bessa Teixeira Oliveira AlvesPedro Ribeiro de OliveiraRúben Daniel Gonçalves Pinto de CarvalhoRui Miguel Silvestre FerreiraSoraia Miguela Guerra SousaTelma Joana Bernardino Cardoso

Formação Específica — vagas normais:Cirurgia GeralTobias José Freitas Trindade Teles

GastrenterologiaJoão Pedro Sousa da Silva Rebelo Fernandes

Medicina InternaAna Carolina da Rosa SilveiraAna Luísa Ribeiro BrancoAna Rita Gomes de ElvasAna Rita Pinto Ribeiro Oliveira da Silva

OrtopediaDiogo Alexandre Marques Moita Ferreira Pascoal

Patologia ClínicaSandra Catarina da Ressurreição Paulo

Pediatria MédicaCatarina de Abreu Cardoso Amaro28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-

tração, Prof. Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.206793311

CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.

Aviso n.º 3365/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar — Pneumologia — da carreira médicaPor deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

do Porto, E. P. E. (CHP, E. P. E.), de 20 de fevereiro de 2013, ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar — Pneumologia — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumo-logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

A constituição do júri, a ata com os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicita-das. As diversas listas de ordenação dos candidatos serão publicadas no Diário da República e na página da internet do CHP, E. P. E.

4 — Caracterização do posto de trabalhoAo posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto--Lei n.º 266 -D/2012, de 31.12.

Page 77: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8575

5 — RemuneraçãoNos termos da Lei n.º 266 -D/2012,de 31 de dezembro, a remuneração

base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira médica, em regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalhoO médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do

Porto, Largo Prof. Abel Salazar 4099 -001 Porto, podendo no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.9 — Formalização das candidaturas9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto — E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo Prof. Abel Salazar 4099 -001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8h30 m e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

9.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre-cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento simplificado terá a seguinte com-

posição:Presidente: José Augusto Lino Pinheiro Braga, Assistente Graduado

Sénior de Pneumologia do CHP, E. P. E.1.º Vogal efetivo: Antonio Manuel Sousa Barros, Assistente Graduado

Sénior de Pneumologia do CHP, E. P. E., que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Margarida Ferreira Rocha Reina, Assistente de Pneumologia do CHP, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Paulo Martins Vicente, Assistente Graduado de Pneumologia do CHP, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Susana Alves Ferreira, Assistente de Pneumologia do CHP, E. P. E.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.

206792712

Aviso n.º 3366/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área

hospitalar — Oftalmologia — Da carreira médicaPor deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar

do Porto, E. P. E. (CHP, EPE), de 20 de fevereiro de 2013, ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato individual de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar — oftalmologia — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de oftalmologia, que tenham concluído o respetivo in-ternato médico na 2.ª época de 2010, numa das duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

A constituição do júri, a ata com os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicitadas. As diversas listas de ordenação dos candidatos serão pu-blicadas no Diário da República e na página da internet do CHP, EPE.

4 — Caraterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabele-cido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.

5 — Remuneração: nos termos da Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de de-zembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira médica, em regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalho: o médico a contratar irá prestar serviço no Centro Hospitalar do Porto, Largo do Prof. Abel Salazar 4099 -001 Porto, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o referido Centro Hospitalar, ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

9 — Formalização das candidaturas:9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto — E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo do Prof. Abel Salazar 4099 -001 Porto, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

9.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-

Page 78: Despacho (extrato)

8576 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

9.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 — Composição e identificação do júri: o júri do presente proce-dimento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Carlos Alberto Costa Aguiar, assistente graduado sénior de oftalmologia do CHP, E. P. E.

1.º vogal efetivo: Maria Angelina da Costa Meireles Silva, assistente graduada sénior de oftalmologia do CHP, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Pedro Miguel Alves Moreira Meneres, assistente graduado de oftalmologia do CHP, E. P. E.

1.º vogal suplente: Maria do Céu Brochado Pinto, assistente graduada de oftalmologia do CHP, E. P. E.

2.º vogal suplente: Maria Trindade Araújo, assistente graduada de oftalmologia do CHP, E. P. E.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.

206792689

CENTRO HOSPITALAR DA PÓVOA DE VARZIM/VILA DO CONDE, E. P. E.

Aviso n.º 3367/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar — Ortopedia — da carreira médicaNos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei

n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Ortopedia — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Ortopedia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalhoAo posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — RemuneraçãoNos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, a

remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regula-mentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalhoNas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do

Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490 -421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480 -711 Vila do Conde.

7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicávelO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., podendo ser en-tregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480 -711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade,

número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento ou serviço do Serviço Nacional de Saúde;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos

válido;g) Três exemplares da síntese curricular.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: José Eduardo Seixas Osório de Mesquita Montes, Diretor

de Serviço;1.º Vogal efetivo: Leonilde da Piedade Louro Ribeiro Santo, Assistente

Graduada Sénior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: João António Martins Nunes, Assistente Graduado Sénior;

Vogais suplentes:1.º Vogal suplente: João Eduardo Areias Miranda, Assistente Gra-

duado;2.º Vogal suplente: Anselmo Rodrigues de Almeida, Assistente Gra-

duado.

Page 79: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8577

Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídosA lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instala-

ções das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, António Henrique Machado Capelas.

206793499

Aviso n.º 3368/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar — Pediatria Médica — da carreira médicaNos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei

n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Pediatria Médica — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Pediatria Médica que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabe-lecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalhoAo posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — RemuneraçãoNos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, a

remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regula-mentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalhoNas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do

Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490 -421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480 -711 Vila do Conde.

7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicávelO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480 -711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou reme-tido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade,

número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-

cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos

válido;g) Três exemplares da síntese curricular.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: Maria da Conceição de Amorim Casanova Tavares Mo-

reira, Diretora de Serviço;1.º Vogal efetivo: Maria da Conceição Santos Silva, Assistente Gra-

duada Hospitalar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Célia Albertina Nogueira Dias Madalena, Assistente Hospitalar;

Vogais suplentes:1.º Vogal suplente: Margarida de Sousa Alves da Cruz Pontes, Assis-

tente Graduada Hospitalar;2.º Vogal suplente: José Carlos Sousa Afonso Sistelo, Assistente Gra-

duado Hospitalar.

Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídosA lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta-

lações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, António Henrique Machado Capelas.

206793539

Aviso n.º 3369/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área

hospitalar — Cirurgia geral — Da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz -se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., de 25 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao

Page 80: Despacho (extrato)

8578 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — cirurgia geral — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em cirurgia geral que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 — Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração: nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corres-ponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, para os traba-lhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalho: nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., sitas no Largo das Dores, 4490 -421 Póvoa de Varzim, e no Largo de António José de Almeida, 4480 -711 Vila do Conde.

7 — Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simpli-ficado aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., podendo ser en-tregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo de António José de Almeida, sem número, 4480 -711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade,

número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo indeterminado a estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-

cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos

válido;g) Três exemplares da síntese curricular.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do júri: o júri do presente pro-cedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Miguel Campos Milheiro da Costa, diretor de serviço.1.º vogal efetivo: Maria Adelaide Meireles Maio Graça, assistente

graduada, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impe-dimentos.

2.º vogal efetivo: João Pedro Couceiro Valente de Sá Couto, assistente graduado.

Vogais suplentes:1.º vogal suplente: Fernando Manuel Carvalho Martins, assistente.2.º vogal suplente: Eduardo Paulo Lopes Coutinho, assistente.

Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, António Henrique Machado Capelas.

206793409

Aviso n.º 3370/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar — Neurologia — da carreira médicaNos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei

n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15/2, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, de vinte e cinco de fevereiro de dois e treze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — Neurologia — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão:Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Neurologia que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.º de 2012, e que ainda, não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas:Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleção:O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalho:Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o

conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração:Nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a

remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, constante do Decreto Regula-mentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalho:Nas duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do

Conde, EPE, sitas no Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim e no Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde.

7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

Page 81: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8579

8 — Legislação aplicável:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho:O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo António José de Almeida, S/ n.º, 4480-711 Vila do Conde, no período compreendido entre as 9 e 12 horas e entre as 14 e as 16 horas, ou reme-tido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade,

número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Informação sobre se os candidatos estão vinculados por tempo inde-terminado a estabelecimento ou serviço do Serviço Nacional de Saúde;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo contratual atual e do estabelecimento/serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos

válido;g) Três exemplares da síntese curricular.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do Júri:O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: Fernando Manuel Guedes Gil da Costa, Diretor Clínico

do CHPVVC, EPE.1.º Vogal efetivo: Sara Castro Torres Vieira, Assistente Graduada do

Hospital de São João, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Joana Cruz Guimarães Ferreira Almeida, Assistente do Hospital de São João, EPE.

Vogais suplentes:1.º Vogal suplente: Maria Manuela Pereira Costa, Assistente Graduada

de Neurologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE.2.º Vogal suplente: Elsa Irene Peixoto Azevedo Silva, Assistente

Graduada Sénior do Hospital de São João, EPE.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas insta-

lações das duas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, e comunicada aos candidatos através do seu endereço eletrónico.

1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique Machado Capelas.

206798886

CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.

Aviso n.º 3371/2013

Procedimento concursal simplificado para preenchimentode um posto de trabalho na categoria de assistente

de medicina física e reabilitação da carreira médica1 — Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hos-

pitalar Tondela -Viseu, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto procedimento concursal simplificado para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente de Medicina Física e Reabilitação da Carreira Médica, nos termos do Despacho n.º 2546/2013 de 15 de fevereiro do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é aberto a todos os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e a 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabe-lecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 — Legislação aplicável — Decreto -Lei n.º 203/2004 de 18 agosto; Decreto -Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 — Remuneração — Posicionamento remuneratório:A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Universi-

tário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Alteração Salarial e outras, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário € 2.746,24.

9 — O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Requisitos gerais de admissão — podem ser admitidos a con-

curso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Medicina Física e Reabilitação;b) Ter terminado a especialidade nas épocas referidas no ponto 2;c) Não se encontrar vinculado por tempo indeterminado a serviços

ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Requisitos preferenciais:Possuir experiência nas áreas da reabilitação oncológica/cuidados

paliativos e da reabilitação na dor crónica.12 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá

ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

Page 82: Despacho (extrato)

8580 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

13 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitae que proceda a uma descrição

das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 — Métodos de seleção — dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto — aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro — são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção.

16 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estrutu-rados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notifica-das aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

19 — Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou im-pedimentos:

Presidente: Dr. Fernando Jorge Caldas Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela--Viseu, E. P. E.

Vogais efetivos:Dr.ª Ana Maria Almeida Torres, Assistente de Medicina Física e

Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.Dr.ª Vera Alexandra dos Santos Ermida, Assistente de Medicina Física

e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.

Vogais suplentes:Dr.ª Irina Alexandra Lopes Peixoto, Assistente de Medicina Física e

Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.Dr. Rui Alexandre Fernandes Teixeira, Assistente de Medicina Física

e Reabilitação do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.

20 — Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Ser-viço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: [email protected] -saude.pt.

28 de fevereiro de 2013. — O Diretor dos Recursos Humanos, Fer-nando José Andrade Ferreira de Almeida.

206794105

Aviso n.º 3372/2013

Procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente

de Cardiologia Pediátrica da Carreira Médica

1 — Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hos-pitalar Tondela -Viseu, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, encontra -se aberto procedimento concursal simplificado para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente de Cardiologia Pediátrica da Carreira Médica, nos termos do Despacho n.º 2546/2013 de 15 de fevereiro do Senhor Secretário de Estado da Saúde.

2 — Tipo de concurso — o concurso é aberto a todos os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011e a 1.ª de 2012, e que ainda não se encon-

trem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 — Legislação aplicável — Decreto -Lei n.º 203/2004 de 18 agosto; Decreto -Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro; Despacho n.º 2546/2013, de 15 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012 de 31 de dezembro.

7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

8 — Remuneração — Posicionamento remuneratório;A prevista no Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar e Univer-

sitário de Coimbra EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Alteração Salarial e outras, para a categoria de assistente, posição 1, nível 45, montante pecuniário 2.746,24.

9 — O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso

os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Cardiologia Pediátrica;b) Ter terminado a especialidade nas épocas referidas no ponto 2;c) Não se encontrar vinculado por tempo indeterminado a serviços

ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a

mesma devidamente regularizada.

11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do CHTV, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço Recursos Humanos, sito no piso 1 do Centro Hospitalar, durante o horário normal de expediente do serviço, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e ele-trónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;c) Cinco exemplares do curriculum vitaeque proceda a uma descrição

das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emi-tida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 — Métodos de seleção — dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto — aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro — são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção.

Page 83: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8581

15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estrutu-rados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a10 valores.

17 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard dos Serviços Administrativos, sito no átrio principal do Centro Hospitalar, e notifica-das aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

18 — Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou im-pedimentos:

Presidente de júri:Dr. José Manuel Rocha Costa Cabral, Assistente Graduado de Car-

diologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPEVogais Efetivos:Dr. José Luciano Casimiro Simões Antunes, Assistente Graduado de

Cardiologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPEDr.ª Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade, Assistente Graduada

de Pediatria do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPEVogais suplentes:Dr.ª Celeste Maria Barrigas do Nascimento, Assistente Graduada de

Cardiologia do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPEDr.ª Maria Fátima da Silva Simões, Assistente Graduada de Pediatria

do Centro Hospitalar Tondela Viseu, EPE19 — Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Ser-

viço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: [email protected] -saude.pt.

1 de março de 2013. — O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

206797362

CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 3373/2013Para conhecimento dos interessados torna -se publica a lista de classifi-

cação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Pneumologia da carreira médica — área de exercício hospitalar, aberto por aviso n.º 513/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 09 de janeiro de 2013:

Cláudia Sofia Maia Neto da Silva Pinto — 19,00 valores2013 -02 -28. — O Diretor de Recursos Humanos, Fausto Alexandre

Gonçalves Ramos.206794551

CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E.

Aviso n.º 3374/2013Por deliberação do conselho de administração de 28/02/2013, aberto

procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Ad-ministração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar, especialidade de neurocirurgia, da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão — reúnem condições para ser opositores aos procedimentos de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, os médicos que sejam detentores do grau de especialista de

Neurocirurgia, que tenham concluído a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas — dez dias úteis, con-tados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 — Método de seleção — o método de seleção tem por base o resul-tado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho — ao posto de traba-lho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração — nos termos da Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de 40 horas semanais.

6 — Local de trabalho — o serviço irá ser prestado no Centro Hos-pitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430 -502 Vila Nova de Gaia, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validade — o procedimento de recrutamento simpli-ficado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável — o procedimento de recrutamento simpli-ficado aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho — o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430 -502 Vila Nova de Gaia, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do júri — o júri do presente proce-dimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: António Alberto Marques Baptista (assistente graduado) — diretor de serviço;

Page 84: Despacho (extrato)

8582 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

1.º vogal efetivo: Mário António Leite Resende Martins (chefe de ser-viço); que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Óscar Luís Alves (assistente);1.º vogal suplente: Pedro Jorge Gomes de Sousa (assistente);2.º vogal suplente: Vítor Joaquim Jesus Carolino (assistente).

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos — a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430 -502 Vila Nova de Gaia.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Álvaro Monteiro.

206798578

Aviso n.º 3375/2013

Por deliberação do Conselho de Administração de 28/02/2013, aberto procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Hospitalar — Es-pecialidade de Anatomia Patológica — da carreira médica.Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei

n.º 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Ad-ministração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Hospitalar — Especialidade de Anatomia Patológica — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão:Reúnem condições para ser opositores aos procedimentos de recru-

tamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, os médicos que sejam detentores do grau de especialista de Anatomia Patológica, que tenham concluído a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas:Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleção:O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração:Nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, a remuneração

base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de 40h/semanais.

6 — Local de trabalho:O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar de Vila Nova de

Gaia/Espinho, E. P. E., sito na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validade:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho:O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro

Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 15.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do Júri:O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: António Manuel Ferreira da Silva de Abreu Couceiro

(Assistente Graduado Sénior).1.º Vogal efetivo: Agostinho Vicente Afonso Sanches (Assistente

Graduado Sénior), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Antónia Maria Cruz Furtado Mascarenhas (As-sistente).

1.º Vogal suplente: Maria Irene Moreira Leal (Assistente Graduada) do Centro Hospitalar do Porto.

2.º Vogal suplente: Umbelina Dias Oliveira Ramos da Mota (Assis-tente Graduada) do Centro Hospitalar do Porto.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações

do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. sitas na Rua Conceição Fernandes, s/n, 4430-502 Vila Nova de Gaia.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Álvaro Monteiro.

206798342

HOSPITAL DE FARO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 722/2013Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de

30.10.2012:

José Pedro Castro Leão Neves, Assistente Graduado Sénior de Ne-frologia do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/2, no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Uni-versidade do Algarve, como Professor Associado Convidado, em regime de tempo parcial de 30%, até 30.06.2013.

27.02.2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Re-gala.

206793709

Page 85: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8583

Deliberação (extrato) n.º 723/2013Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de

20.11.2012:Nuno Sérgio Machado Domingues Branco, Enfermeiro do mapa de

pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizado a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/2, na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos, com efeitos a 01.09.2012, como Assistente Convidado (Equiparado a Assistente do 1.º Triénio), em regime de acumulação a 50 %.

27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206793863

Deliberação (extrato) n.º 724/2013Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 8

de fevereiro de 2013:Susana Cristina Salvador Nunes, técnica de 1.ª classe de radiologia

do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013, como assistente convidada (equiparada a assistente de 1.º triénio), em regime de acumulação a 50 %.

27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206793985

Deliberação (extrato) n.º 725/2013Por deliberação do conselho de administração do Hospital de

Faro, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013:Ana Paula Cavaco Fonseca, assistente graduada de medicina interna do

mapa de pessoal do Hospital de Faro, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a alteração dada pelo Decreto -Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 32.º n.º 3, alínea c), do Decreto--Lei n.º 177/2009, a partir de 3 de abril de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de fevereiro de 2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206793247

Deliberação (extrato) n.º 726/2013Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de

23.10.2012:Eunice Maria Filipe Alves Capela, Assistente Graduada Sénior de

Ginecologia/Obstetrícia do mapa de pessoal deste Hospital em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermina-do — autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/2, na Universidade do Algarve — Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial de 15 %, desde 01.09.2011.

27.02.2013. — A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.206793514

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 3376/2013Devidamente homologada por deliberação de 26 de fevereiro de 2013,

do conselho de administração deste Instituto, se publica a lista de classi-ficação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de cirurgia maxilo -facial, da carreira médica, área de exercício hospitalar deste Instituto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012.

Lista de classificação final:1.º Richard Agostinho Nunes — 16,05 valores.

Nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedi-mento Administrativo, o candidato dispõe de 10 dias, após a publica-ção da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer.

1 de março de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

206798707

Aviso (extrato) n.º 3377/2013Devidamente homologada por deliberação de 26/02/2013, do Conse-

lho de Administração deste Instituto, se publica a lista de classificação final do procedimento concursal simplificado para preenchimento de um lugar de posto de trabalho na categoria de assistente de anatomia pato-lógica, da carreira médica, área de exercício hospitalar deste Instituto, aberto por aviso publicado no D.R., 2.ª série, n.º 251, de 28/12/2012.

Lista de classificação final:1.º Marcos António da Silva Guimarães — 14,50 valores

Nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, o candidato dispõe de 10 dias, após a publicação da presente lista, para se pronunciar sobre o que se lhe oferecer.

1 de março de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

206798853

Deliberação (extrato) n.º 727/2013Por deliberação de 13 de fevereiro de 2013, do Conselho de Admi-

nistração deste Instituto, foi a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto, autorizada nos termos dos artigo 53.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, licença sem vencimento pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de março de 2013.

28 de fevereiro de 2013. — O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

206794121

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.

Deliberação n.º 728/2013Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de

Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013:António Alexandrino Ferro Piçarra, Assistente Graduado Sénior de

Medicina Geral e Familiar, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 36 para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de março, em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) do n.º 2 da Circular Informativa n.º 6/2010, de 06 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 3 de março de 2013. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Adminis-tração, Margarida Rebelo da Silveira.

206795418

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 3378/2013Para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista de

candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Cardiologia da carreira médica, de pessoal da Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2013, aviso n.º 143/2013, Referência 02.

Candidatos Admitidos

Maria Guida de Sousa Figueira da SilvaMaria de Fátima Alves SaraivaOlga Regina Rodrigues de SousaPedro Manuel Roçadas Lourenço Gomes

Page 86: Despacho (extrato)

8584 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Candidatos Excluídos(Não houve candidatos excluídos)28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-

tração, Dr. Vasco Teixeira Lino.206794243

Aviso (extrato) n.º 3379/2013Para conhecimento dos interessados, torna -se pública a lista de

candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Cirurgia Geral da carreira médica, de pessoal da Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, aviso n.º 143/2013, Referência 03.

Candidatos AdmitidosCarlos Eduardo Perdigão Costa de Almeida Liliana Martins Coutinho

Cabral e Lopes

Candidatos Excluídos(Não houve candidatos excluídos)28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-

tração, Dr. Vasco Teixeira Lino.206794268

Declaração de retificação n.º 296/2013Por ter sido publicado com inexatidão o aviso (extrato) n.º 2887/2013,

no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013 procede -se à sua retificação.

Assim, onde se lê:«Candidatos Admitidos:José Alexandre Monsanto Guimarães Marques José Eduardo Fraga

Ferreira Pedro Nuno Ruas Serrano»

deve ler -se:«Candidatos admitidos:José Alexandre Monsanto Guimarães Marques.José Eduardo Fraga Ferreira.Pedro Nuno Ruas Serrano.»

1 de março de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Teixeira Lino.

206799169

Deliberação n.º 729/2013Após homologação por deliberação de 26.02.2013 do Conselho de

Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., torna -se pública a lista unitária de ordenação final do processo simplificado de re-crutamento de pessoal médico, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da especialidade de Psiquiatria, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde, E. P. E., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, Aviso n.º 8794/2012, Referência P.

Candidatos Aprovados:1.º Carla Sofia Sanches Silva, com dezanove valores.

Candidatos Excluídos:Ana Eduarda Martins Ribeiro, excluída por falta de comparência à

entrevista Eva Maria Ramos Vicente Gonçalves, excluída por falta de comparência à entrevista Filipa Isabel Simões Veríssimo, excluída por falta de comparência à entrevista Joana Pereira da Maia, excluída por falta de comparência à entrevista Maria Joana de Sá Ferreira, excluída por falta de comparência à entrevista Maria Manuela Pereira Bernarda da Fonseca Matos, excluída por falta de comparência à entrevista Nuno Gonçalves Gomes Fernandes Madeira, excluída por falta de comparência à entrevista

A lista de ordenação final, e a correspondente homologação, foi noti-ficado o candidato e afixada no placard do serviço de recursos humanos (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Dr. Vasco Teixeira Lino.

206796585

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.

Aviso n.º 3380/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente

hospitalar de Medicina Interna da carreira médicaNos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei

n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE, datada de 28 de fevereiro 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente da área Medicina Interna da carreira especial médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumo-logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalhoAo posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — RemuneraçãoRemuneração base mensal ilíquida é a constante no anexo referido

no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51 -A/2012 de 31/12, a que cor-responde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

6 — Local de trabalhoO serviço irá ser prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde

Litoral Alentejano EPE sitas em Monte do Gilbardinho, Santiago do Cacém, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em instalações de entidade que lhe suceda ou outras Instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicávelO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano EPE, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas no Monte de Gilbardinho, 7540 -230 Santiago do Cacem, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e as 13:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número

e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e pá-

gina do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

Page 87: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8585

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f ) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo inter-nato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: Dr. José Antonio Santana De Sousa e Costa — Assistente

Graduado de Medicina Interna — do quadro permanente dos Serviços de Assistência Médico Social do, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

1.º Vogal efetivo: Dr. Henrique José Barrelas Rita — Assistente Hospitalar de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Lucas Dias Ruiz — Assistente Hospitalar de Me-dicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.,

1.º Vogal suplente: Dr. Maria Adelaide Belo Alves Parreira — Assis-tente Graduada Sénior de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.,

2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Dulce Pinto Pascoalinho — Assistente Hospitalar de Medicina Interna — Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.,

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídosA lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações

da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano EPE, sitas no Monte de Gilbardinho, 7540 -230 Santiago do Cacem.

1 de março de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.

206797402

Aviso n.º 3381/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria

de assistente hospitalar de pneumologia da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Des-pacho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., datada de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da área Pneumologia da carreira especial médica.

1 — Requisitos de admissão:Podem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Pneumo-logia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, e que ainda

não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas:Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleção:O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do posto de trabalho:Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde

o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração:Remuneração base mensal ilíquida é a constante no anexo referido

no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51 -A/2012 de 31/12, a que cor-responde o valor de 2.746,24 € (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

6 — Local de trabalho:O serviço irá ser prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde

Litoral Alentejano, E. P. E., sitas em Monte do Gilbardinho, Santiago do Cacém, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em instalações de entidade que lhe suceda ou outras Instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 — Prazo de validade:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho:O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante re-

querimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas no Monte de Gil-bardinho, 7540 -230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e as 13:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

Page 88: Despacho (extrato)

8586 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre-cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do Júri:O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:

Presidente: Dr. Pedro de Albuquerque Matos Moreira — Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna — Unidade Local de saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr. Luís Miguel da Cruz Coelho — Assistente Hospi-talar de Pneumologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. — Hos-pital Pulido Valente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Luísa Ramos Silva Semedo — As-sistente Graduada de Pneumologia — Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. José António Sousa e Costa — Assistente Graduado Medicina Interna do quadro permanente dos Serviços de Assistência Medico Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Cristina Dias Duarte — Assistente Hospitalar de Pneumologia — Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. — Hospital José Joaquim Fernandes.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações

da Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E., sitas no Monte de Gilbardinho, 7540 -230 Santiago do Cacém.

1 de março de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.

206797468

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 3382/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria de assistente,

da área de medicina geral e familiar da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despa-cho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 (dois) posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo

presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de me-dicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho

Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres-ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — RemuneraçãoNos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de

dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalha-dores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31/12, correspondente a 2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remune-ratória única.

6 — Local de trabalhoCentros de Saúde do ACES de S. Mamede da Unidade Local de Saúde

do Norte Alentejano, EPE.7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicávelO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, podendo ser entre-gue diretamente nas sua instalações, sitas na Avenida de Santo António 7300 -853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri-mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Alessandri Aldo Enrico Garuti, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Castelo de Vide, da ULSNA, EPE;

Page 89: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8587

Aviso (extrato) n.º 3383/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar — Pedopsiquiatria da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despa-cho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 (um)posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — pedopsiquiatria da carreira médica.

1 — Requisitos de admissãoPodem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo

presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pe-dopsiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturasDez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleçãoO método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalhoAo(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres-

ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — RemuneraçãoNos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de

dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalha-dores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31/12, correspondente a

2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remune-ratória única.

6 — Local de trabalhoHospital Dr. José Maria Grande e Hospital de Santa Luzia de Elvas,

da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.7 — Prazo de validadeO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicávelO procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalhoO período normal de trabalho é de 40 horas semanais.10 — Formalização das candidaturas10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, podendo ser entregue diretamente nas sua instalações, sitas na Avenida de Santo António, 7300 -853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação pre-cisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do JúriO Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:Presidente: Dr. Manuel António Fernandes Sardinha, Assistente Gra-

duado Sénior Hospitalar de Psiquiatria da ULSNA, EPE;1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Helena Morujo Costa, Assistente Gra-

duada Hospitalar de Psiquiatria da ULSCB, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Maria Fernanda Pereira Barros, Assistente Gra-duada Hospitalar de Psiquiatria da Infância e Juventude o do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE;

1.º Vogal suplente: Dr. Érico da Silveira Alves, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Psiquiatria da ULSNA, EPE;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Isabel Santos, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Psiquiatria da Infância e Juventude, da ULSCB, EPE.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Casimiro Julian Bonmati Mondejár, Assis-tente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da USF Uadiana da ULSNA, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr. José Rodriguez Silva, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Centro de Saúde de Marvão da ULSNA, EPE;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Manuela Oliveira Santos, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da USF Plátano da ULSNA, EPE da ULSNA, EPE;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Cândida Paula de Oliveira Martins, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da USF Portus Alacer da ULSNA, EPE.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídosA lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações

do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre.

13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Adminis-tração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

206798529

Page 90: Despacho (extrato)

8588 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Aviso (extrato) n.º 3384/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamentode pessoal médico para a categoria de assistente,

da área hospitalar de pediatria médica da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despa-cho n.º 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., datada de 27 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 3 (três) posto(s) de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar — pediatria médica — da carreira médica.

1 — Requisitos de admissão:Podem candidatar -se ao procedimento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de pediatria médica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas:Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente

aviso no Diário da República.3 — Método de seleção:O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia-

ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali-zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho:Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corres-

ponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

5 — Remuneração:Nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de

dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31/12, correspondente a 2.746,24 €, 1.ª posição remuneratória, do nível 45 da tabela remuneratória única.

6 — Local de trabalho:Hospital Dr. José Maria Grande e Hospital de Santa Luzia de Elvas,

da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.7 — Prazo de validade:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo pre-

sente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável:O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente

aviso rege -se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º -A do Decreto--Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto--Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.

9 — Horário de trabalho:O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 — Formalização das candidaturas:10.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requeri-

mento dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Uni-dade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Avenida de Santo António, 7300 -853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 horas e as 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e

página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se en-contra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes ele-mentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exer-cício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resul-tado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requeri-mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 — Composição e identificação do Júri:O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá

a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Conceição Duarte, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Dr. Alburrachid Nurmamodo, Assistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria do Céu Sanchez Novaz Fernandes, As-sistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Irene dos Remédios Marujo Mouzi-nho, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Maria Paula Vitória Pires Antunes Barradas, As-sistente Graduado Hospitalar de Pediatria Médica da ULSNA, E. P. E.

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas ins-

talações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre.

13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Adminis-tração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

206798415

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretariado do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, sita respetivamente, na Avenida Frei Amador Arrais, Lote 2 e Avenida de Santo António, em Portalegre.

13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de fevereiro de 2013. — A Presidente do Conselho de Adminis-tração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

206798456

Page 91: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8589

PARTE H

MUNICÍPIO DE ÁGUEDAEdital n.º 245/2013

João Carlos Gomes Clemente, Vereador do Pelouro de Obras Parti-culares e Loteamentos da Câmara Municipal de Águeda, torna público que se encontra aberta, pelo período de 15 dias, a discussão pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º, do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de março e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, acerca da alteração ao Alvará de Lote-amento, sito no lugar de Pousios, em Mourisca do Vouga, na freguesia da Trofa, emitido em nome de Maria Antónia Elvas Marques Vidal de Oliveira.

Mais se torna público que o referido processo de loteamento poderá ser consultado no Gabinete de Atendimento desta Câmara Municipal.

Os interessados poderão apresentar por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águeda, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração, no decurso do referido período

E para constar, se publica este e outros editais de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

23 de fevereiro de 2013. — O Vereador, com competência delegada, João Carlos Gomes Clemente.

306786379

MUNICÍPIO DE ALBUFEIRAAviso n.º 3385/2013

José Carlos Martins Rolo, presidente da Câmara Municipal de Al-bufeira:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 60/07, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 19 de fe-vereiro de 2013, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Cerro dos Caliços Imobiliária Gestão e Investimentos, S. A., para alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará n.º 1/98, emitido em 14 de outubro de 1998, em nome de RIBER-COSTA — Sociedade de Construção Civil, S. A., tendo sido emitido o 1.º aditamento em 1 de outubro de 2008, para o prédio localizado em Torre da Medronheira, freguesia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigi-das ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

306793685

MUNICÍPIO DE BARRANCOSAviso n.º 3386/2013

Rescisão de contrato de trabalho por tempo indeterminadoPara os devidos efeitos torna -se público que a seu pedido e com efeitos

a partir de 31 de dezembro de 2012, inclusive, o técnico superior (Médico Veterinário Municipal), Dr. Carlos Manuel Tereno Marques, cessa a sua relação jurídica de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, com esta autarquia.

6 de dezembro de 2012. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno.306778919

Aviso n.º 3387/2013

Cessação da Comissão de Serviço de Chefe de DOSUPara os devidos efeitos, torno público que pelo n.º 28/P/2012, de 28

de dezembro, determinei, ao abrigo das competências conferidas pela

alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, com as adap-tações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a não renovação da Comissão de Serviço da Eng.ª Dalila de Fátima Martins Guerra, no cargo de Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

A cessação da respetiva comissão de serviço produz efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2012.

2 de janeiro de 2013. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno.306778902

Aviso n.º 3388/2013

Mobilidade internaPara os devidos efeitos, torno público que, pelo meu despacho de

09 de janeiro de 2013, encontram -se desde 01 de Janeiro de 2013, em regime de mobilidade na categoria, nos termos do n.º 2 do 60.º da Lei n.º 12 -A/2008, o trabalhador, Henrique Manuel Fernandes Carlos, assis-tente operacional (Ex -Quadro) do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) para o serviço da Unidade de Ação Sócio Cultural (UASC).

11 de janeiro de 2013. — O Presidente, Dr. António Pica Tereno.306778887

MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA

Aviso n.º 3389/2013Para os devidos e legais efeitos, se torna público que, por meu despa-

cho datado de 31 de outubro de 2012, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, foi renovada a comissão de serviço a José Carlos Fernandes por mais 3 anos, com efeitos a partir do dia 11 de novembro de 2012, para o cargo de Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, nos termos do previsto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, aplicável por força do Decreto -Lei n.º 93/2004, de 20 de abril e republicada pelo Decreto -Lei n.º 104/2006, de 7 de junho.

31 de outubro de 2012. — O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

306792072

MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTAE GRUPO DESPORTIVO DE POIARES

Contrato n.º 184/2013

Contrato -Programa de Desenvolvimento Desportivo

Desenvolvimento da Prática DesportivaEntre:Primeiro: José Manuel Caldeira Santos, casado, natural e residente

nesta vila, Presidente da Câmara Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, conforme os poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setem-bro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro. O Município é titular do cartão de identificação de identidade equiparada a pessoa coletiva n.º 506884937, que outorga em nome e representação do mesmo, doravante designado por primeiro outorgante.

Segundo: Rui Miguel Roxo Portela, casado, natural e residente na freguesia de Poiares, Concelho de Freixo de Espada à Cinta, Presidente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, que outorga em nome e representação do Grupo Desportivo de Poiares.

O Grupo Desportivo de Poiares é titular do cartão de identificação de pessoa coletiva n.º 503 295 906, que outorga em nome e representação do mesmo doravante designado por segundo outorgante.

Page 92: Despacho (extrato)

8590 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Considerando que:a) O Grupo Desportivo de Poiares é uma associação desportiva, que

promove a prática do desporto no concelho de Freixo de Espada à Cinta, através do fomento da prática do futsal e futebol nas camadas jovens, infantis e benjamins;

b) O Grupo Desportivo de Poiares é um dos núcleos fundamentais do desenvolvimento desportivo local e um agente desportivo incontornável na dinamização do futebol a nível local e distrital;

c) O Grupo Desportivo de Poiares está a desenvolver um projeto de iniciação e dinamização do futsal e futebol de 11 nas camadas jovens.

d) A Câmara Municipal tem, por sua vez, entres as respetivas com-petências legais a de apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva e recreativa em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do art. 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro.

De acordo com os artigos 7.º,46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos — programas de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado um contrato — programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ªObjeto

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti-cipação financeira que se destina ao suporte das atividades desportivas desenvolvidas pelo Segundo outorgante.

Cláusula 2.ªPeríodo de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação finan-ceira ao abrigo do presente contrato — programa termina em 31 de dezembro de 2013.

Cláusula 3.ªComparticipação financeira

1 — A comparticipação financeira a prestar pelo Primeiro outorgante ao Segundo outorgante para prossecução do objeto do presente contra-to — programa é no montante de € 30 000,00 (trinta mil euros).

2 — O pagamento da comparticipação será efetuado por tranches que serão pagas no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido efetuado pelo Segundo outorgante.

3 — A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante deliberação camarária, com base numa proposta fundamentada do Grupo Desportivo.

Cláusula 4.ªDisponibilização da comparticipação

A 1.ª tranche da comparticipação referida na cláusula 3.ª será dis-ponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 5.ªObrigações do Segundo outorgante

São obrigações do Segundo outorgante:a) Fomentar gratuitamente a prática do Desporto no Concelho de

Freixo de Espada à Cinta, através da formação de crianças e jovens nas várias modalidades de Futebol;

b) Fomentar a formação e competição nas respetivas modalidades;c) Disponibilizar os respetivos recursos humanos e materiais para

iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Freixo de Es-pada à Cinta;

d) Garantir a promoção e divulgação do Concelho de Freixo de Espada à Cinta em todas as suas atividades e representações;

Cláusula 6.ªIncumprimento das obrigações

1 — O incumprimento, por parte do Segundo outorgante, das obri-gações previstas na cláusula anterior implica a suspensão das compar-ticipações financeiras do Primeiro outorgante.

2 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor-gante não tenham sido aplicadas na competente realização do programa desportivo, o Segundo outorgante obriga -se a restituir ao Primeiro ou-torgante, os montantes não aplicados e já recebidos.

Cláusula 7.ªObrigações do Primeiro outorgante

São obrigações do Primeiro outorgante:a) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades que

constituem incumbência do Grupo Desportivo de Poiares, mediante o pagamento da comparticipação prevista na Cláusula 3.ª;

b)Conceder ao Grupo Desportivo de Poiares, na organização pontual de iniciativas desportivas, o apoio humano e logísticos necessários;

c) Assegurar a utilização do Complexo Desportivo ao Segundo ou-torgante, com a utilização desportiva que tem atualmente;

Cláusula 8.ªRevisão do contrato

O presente contrato — programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 9.ªVigência do contrato

O presente contrato — programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2013.

Clausula 10.ªDisposições finais

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato -programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato -programa serão submetidos a arbitragem.

3 — À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no nú-mero anterior é aplicável o disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto.

4 — Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito para o tribunal administrativo competente.

Celebrado em 08 de fevereiro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

8 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, José Manuel Caldeira Santos. — O Presi-dente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, Rui Miguel Roxo Portela.

306792372

MUNICÍPIO DE LEIRIA

Edital n.º 246/2013Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Vice -Presidente da Câmara

Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do ar-tigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 05 de fevereiro de 2013, relativa ao Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, a qual se transcreve:

«A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e no Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, deliberou por unanimidade, submeter o mesmo à apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedi-mento Administrativo, por um período de trinta dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital, a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais, e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm -leiria.pt.

Mais deliberou, por unanimidade, ouvir, para efeitos do preceituado no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8591

entidades: Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), Serviços de Inspeção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Por-tugal (AHRESP), a Comissão Municipal de Proteção Civil.

Por último, deliberou, por unanimidade, após a realização do proce-dimento anteriormente deliberado, em cumprimento do disposto na alí-nea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei n.º 166/99, de 18 de setembro, alte-rada, solicitar à Assembleia Municipal que proceda, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, à aprovação das alte-rações do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria.

Mais torna público que, durante o período da apreciação pública, o processo administrativo relativo ao “Projeto de Alteração do Regula-mento das Atividades Diversas do Município de Leiria” pode ser con-sultado no Serviço de Expediente Geral, de segunda -feira a sexta -feira e das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.

«Projeto de Alteração do Regulamento das Atividades Diversasdo Município de Leiria

Nota JustificativaConsiderando a necessidade de aumentar a competitividade e o cres-

cimento económico do País, o Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, a qual estabelece princípios e regras que imprimem maior celeridade nos procedimentos administrativos, reduzem os custos e simplificam o acesso às atividades de serviços.

Considerando que a implementação das medidas necessárias à simpli-ficação e desburocratização tem vindo a ser realizada através de mecanis-mos que visam facilitar a vida aos cidadãos e às empresas prestadoras de serviços, sendo disso exemplo a criação de um balcão único de serviços que disponibiliza a informação necessária ao desenvolvimento de uma atividade em Portugal e possibilita a tramitação eletrónica de todas as formalidades essenciais ao exercício da atividade pretendida.

Considerando que o Regulamento das Atividades Diversas do Mu-nicípio de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012, foi elaborado de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos--Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, de modo a dar cumprimento aos objetivos traçados pela iniciativa denominada “Licenciamento Zero”.

Considerando que, por força da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, foram introduzidas alterações ao regime de exercício das atividades constantes do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, e que urge verter tais alterações no referido regulamento municipal, nomeadamente, eliminando o licenciamento para a exploração de máquinas de diversão eletrónicas, a limitação ter-ritorial na venda de bilhetes para espetáculos e divertimentos públicos e a validade da licença dos vendedores ambulantes de lotarias.

É elaborado o presente projeto de alteração do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado, e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, nos termos previstos nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias contados da sua publicitação no Diário da República. Nesse sentido, serão ouvidos a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), os Serviços de Inspeção de Jogos do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (Acilis) e a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Comissão Municipal de Proteção Civil.

O presente projeto de alteração do Regulamento das Atividades Di-versas do Município de Leiria será posteriormente levado à Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regu-lamentar, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada, para aprovação.

Artigo 1.ºAlterações ao Regulamento das Atividades

Diversas do Município de LeiriaOs artigos 1.º, 2.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 21.º, 24.º, 33.º, 34.º,

37.º e 57.º do Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria, aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em 24 de fevereiro

de 2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º[…]

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e pelo Decreto -Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º[…]

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 10.ºEmissão da licença

Compete ao Presidente da Câmara Municipal a emissão da licença para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias.

Artigo 11.ºCartão de vendedor ambulante de lotarias

1 — O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias é titulado pelo respetivo cartão de identificação, cuja emissão compete ao Presidente da Câmara Municipal, e obedece ao modelo constante do Anexo I a este Regulamento e dele faz parte integrante.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 12.º[…]

A Câmara Municipal deve manter um registo completo e atuali-zado das licenças emitidas para o exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias, do qual devem constar, designadamente, a data da emissão da licença, o número do cartão do vendedor ambu-lante de lotarias, e validade, a área de atuação, bem como as coimas aplicadas.

Artigo 13.º[…]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias fora

da área de atuação licenciada.

Artigo 14.º[…]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) Exibir o cartão de identificação de vendedor ambulante de lo-

tarias, usando -o do lado direito do peito;b) Requerer a renovação do cartão de identificação de vendedor

ambulante de lotarias, quando a sua validade tiver terminado;c) Comunicar as alterações ocorridas na sua morada ou nos docu-

mentos identificativos do vendedor ambulante de lotarias;d) Comunicar o fim do exercício da atividade e a restituir o cartão

de identificação de vendedor ambulante de lotarias.

Artigo 16.º[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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8592 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) O uso do cartão de identificação de vendedor ambulante de

lotarias caducado;f) O exercício da atividade de vendedor ambulante de lotarias fora

das áreas de atuação licenciadas.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — As contraordenações previstas nas alíneas d) a f) são puníveis

com coima graduada de €40 a €80.4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 21.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Documento comprovativo da titularidade do prédio;e) Planta de localização.

Artigo 24.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) Serviço de Proteção Civil e Bombeiros.

2 — Os pareceres desfavoráveis emitidos pelas entidades referidas no número anterior são vinculativos.

Artigo 33.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — As máquinas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e diplomas regulamentares.

Artigo 34.º

[…]

1 — As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de es-tabelecimentos preexistentes de educação pré -escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados.

2 — A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curta, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.

Artigo 37.º

[…]

Nenhuma máquina de diversão submetida ao presente capítulo pode ser colocada em exploração no concelho de Leiria, sem que se encontre registada e os seus respetivos temas de jogos classificados.

Artigo 57.º

[…]

1 — A fiscalização do disposto no presente capítulo compete à Câmara Municipal, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, sendo o Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. a autoridade com competência técnico--consultiva e pericial nesta matéria.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»

Artigo 2.ºAlteração à organização sistemática do Regulamento

das Atividades Diversas do Município de LeiriaÉ alterada a epígrafe do Capítulo IV, que passa a designar -se «Regime

de Exercício da Atividade de Exploração de Máquinas de Diversão.»

Artigo 3.ºAditamentos ao Regulamento das Atividades

Diversas do Município de LeiriaSão aditados ao Regulamento das Atividades Diversas do Municí-

pio de Leiria os artigos 2.º -A, 11.º -A, 24.º -A, 37.º -A, 37.º -B, 37.º -C, 37.º -D, 37.º -E, 37.º -F, 68.º -A, 75.º -A, 83.º -A e 90.º -A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º -AAcesso e exercício das atividades

1 — O exercício das atividades indicadas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo anterior carece de prévio licenciamento municipal.

2 — As atividades indicadas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo anterior são de livre acesso.

Artigo 11.º -ARenovação e substituição do cartão

1 — A renovação do cartão de vendedor ambulante de lotarias é requerida pelo titular do cartão antes de decorrido o prazo da sua validade.

2 — O vendedor ambulante de lotarias pode requerer a substituição do seu cartão com fundamento na sua perda ou deterioração.

3 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal, para efeitos do disposto nos números anteriores, a emissão do cartão de vendedor ambulante de lotarias.

Artigo 24.º -AIndeferimento do pedido

A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento para o exercício de realização de acampamentos ocasionais.

Artigo 37.º -AProcedimento de registo

O registo de máquinas de diversão é promovido pelo proprietário da máquina junto do Presidente da Câmara Municipal através do balcão único eletrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, quando por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica tal não seja possível, por qualquer meio admissível pelos serviços competentes.

Artigo 37.º -BElementos da comunicação do registo

A comunicação do registo da máquina referido no artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 37.º -CTemas dos jogos

1 — A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respetivos temas de jogo.

2 — A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interes-sado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo.

3 — O Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos interessados a apresentação de outros elementos que considere necessários para apreciação do requerimento ou fazer depender a sua classificação de exame direto à máquina.

4 — Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo.

5 — O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previa-mente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P..

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8593

6 — A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.

7 — A substituição referida no n.º 5 deve ser comunicada pelo proprietário ao Presidente da Câmara Municipal através do balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º - A.

Artigo 37.º -DTítulo do registo

O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º - A, bem como pelo comprovativo de pagamento das quantias eventual-mente devidas.

Artigo 37.º -ESubstituição do proprietário

As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços a que se refere o artigo 37.º -A, que identifique o adquirente e o anterior proprietário.

Artigo 37.º -FDocumentos da máquina

Os documentos comprovativos a que se refere artigo 37.º -D, que titulam o registo e o documento comprovativo de averbamento de alteração do proprietário da máquina de diversão, quando a ele houver lugar, devem acompanhar a máquina a que digam respeito.

Artigo 68.º -AIndeferimento do pedido

A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento para a realização de provas e espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos.

Artigo 75.º -AIndeferimento do pedido

A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento da rea-lização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.

Artigo 83.º -AProibições

Nas agências e postos de venda é proibido:a) Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público

dos bilhetes;b) Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao

público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio;c) Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de

100 metros em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada;

d) Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.

Artigo 90.º -AIndeferimento do pedido

A emissão de pareceres desfavoráveis pelas entidades consultadas constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento da rea-lização de fogueiras ou queimadas.»

Artigo 4.ºNorma revogatória

São revogados o artigo 9.º, a alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º, o ar-tigo 36.º, os artigos 38.º a 56.º, as alíneas f), g), h) e i), do n.º 1 do ar-tigo 59.º e o n.º 2 do artigo 83.º todos dos Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria.

Artigo 5.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

As alterações ao presente regulamento entram em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação, por extrato no Diário da República.»

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria www.cm -leiria.pt.

7 de fevereiro de 2013. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.

206795467

MUNICÍPIO DE LOUSADA

Aviso n.º 3390/2013

Prorrogação das mobilidades internas na categoriaPara os devidos efeitos, torna -se público que, conforme deliberação

desta Câmara Municipal proferida em sua reunião 4 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2013), foi aprovada a possibilidade, por acordo entre as partes, de prorrogar excecionalmente o prazo das mobilidades internas, cujos termos ocorreram em 31 de dezembro de 2012, até 31 de dezembro de 2013, em que se encontram os trabalhadores desta Autarquia, Joaquim Fernando Pacheco Sousa, Maria Isabel Sousa Coelho e António Júlio Santos Silva (com a categoria de Assistentes Operacionais a exercer funções de Encarregados de Coordenação de Pessoal Auxiliar de Ação Educativa) e Maria Ferreira Martins Coelho, Joaquim Nascimento Ri-beiro Moreira e Rui Paulo do Couto Mendes (Coordenadores Técnicos).

19 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

306778651

Aviso n.º 3391/2013No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do nº. 2

do art.º 68º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro com a nova redação dada pela Lei nº. 5 -A/2002, de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n.º 6 do art.º 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do art.º 73.º da Lei nº. 59/2008, de 11 de setembro, determino que os trabalhadores abaixo identificados sejam nomeados na modalidade de contrato de trabalho a tempo indeterminado, por terem concluído com sucesso o período experimental, no âmbito de procedimentos concursais a que se candidataram:

Carlos Manuel Correia Mendes e Helder Manuel Coelho Magalhães – Assistentes Operacionais (Calceteiro)

Joaquim Agostinho Moreira da Costa Linhares — Assistente Opera-cional (Cantoneiro)

José Carlos Pacheco Silva Borges e António Joaquim Soares Ma-galhães — Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Fernando Martinho Teixeira da Silva — Assistente Operacional (Car-pinteiro)

Paulo Jorge Magalhães Faria — Assistente Operacional (Pedreiro)Adão Firmino Pinto Leal e Mário Vitor Alves de Araújo — Assistente

Operacional (Trolha)25 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel

Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.306790671

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Aviso n.º 3392/2013

Discussão públicaGuilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de

Matosinhos, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto -Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada dada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de janeiro, que, na execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do que foi deliberado em reunião de Câmara de 13 de setembro de 2011 e sessão de Assembleia Municipal de 29 de março de 2012, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões o Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal.

Este Regulamento integrou o trabalho realizado pela Comissão do Património Arquitetónico e Histórico, de inventário e proposta de clas-sificação dos bens imóveis de interesse municipal do concelho, relativo

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às freguesias de Leça da Palmeira e de São Mamede de Infesta, que foi apresentado à Câmara Municipal de Matosinhos em reunião ordinária de 13 de setembro de 2011, tendo sido determinada a abertura do pro-cedimento de classificação do património cultural imóvel dessas duas freguesias, pelas quais se iniciou esse trabalho e consta do seguinte:

Regulamento para Intervenções nos Bens Imóveis de Interesse Municipal

1 — Conjuntos — operações urbanísticas:1.1 — Utilização das edificações:1.1.1 — Nos imóveis a preservar integrados em conjunto a utilização

destes deverá ser compatível com as caraterísticas arquitetónicas dos mes-mos, sem prejuízo do disposto no Regulamento do PDM sobre a matéria;

1.1.2 — A instalação de estabelecimentos comerciais, serviços ou garagens, ao nível do piso térreo, que impliquem o rasgamento de novos vãos ou alargamento dos existentes só será aceitável caso não afete o equilíbrio da composição formal da fachada e contribua para a sua valorização.

1.2 — Realização de obras. — As obras a realizar nos imóveis a preservar integrados em conjunto serão obrigatoriamente acompanha-das, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, ou de legislação que venha a suceder a esse diploma, pelos serviços competentes da Câmara Municipal.

1.2.1 — Obras de conservação:1.2.1.1 — As obras de conservação a realizar em imóveis a preservar

deverão, em respeito pela sua própria definição, manter integralmente as caraterísticas do imóvel, em termos de materiais construtivos e de acabamento, cor e tratamento;

1.2.1.2 — Estas obras serão obrigatoriamente fiscalizadas pelos servi-ços competentes da Câmara Municipal de forma a salvaguardar a preserva-ção das caraterísticas integrais do imóvel e o âmbito restrito destas obras;

1.2.1.3 — Nos casos em que o imóvel se apresente descaraterizado, poderá a Câmara impor a reposição de caraterísticas originais do imóvel.

1.2.2 — Obras de reconstrução:1.2.2.1 — As obras de reconstrução a realizar em imóveis a preservar

só deverão efetuar -se em situações de manifesto mau estado da cons-trução, utilizando nessa reconstrução preferencialmente materiais do mesmo tipo dos materiais em mau estado;

1.2.2.2 — Admite -se a utilização de materiais diversos dos existentes por comprovada impossibilidade de utilização dos originais ou por melhor ade-quação à consolidação da integridade estrutural do imóvel no seu conjunto;

1.2.2.3 — Na reconstrução deverão ser mantidas as caraterísticas volumétricas do imóvel, a configuração da sua cobertura, incluindo o tipo de telha, beirais, platibandas ou cornijas;

1.2.2.4 — As fachadas devem ser refeitas com recurso à documentação disponível, reproduzindo o desenho original, incluindo ritmo, proporção dos vãos, materiais de revestimento, incluindo a sua cor e tratamento, cantarias e caixilharias, elementos ornamentais, como gradeamentos e elementos escultóricos ou decorativos e se possível, com a adoção dos mesmos materiais de construção.

1.2.3 — Obras de alteração:1.2.3.1 — As obras de alteração a realizar em imóveis a preservar

deverão manter a imagem exterior no que respeita à volumetria e con-formação das coberturas;

1.2.3.2 — Nas fachadas voltadas ou expostas aos arruamentos envol-ventes deve manter -se a configuração dos vãos, beirais e platibandas, utilizando preferencialmente os materiais originais das caixilharias e revestimento exterior, os gradeamentos e elementos ornamentais;

1.2.3.3 — Nas fachadas voltadas ao interior do quarteirão admitem -se alterações mais significativas desde que se enquadrem nas caraterísticas da linguagem do edifício em termos de composição;

1.2.3.4 — Admite -se para os imóveis que sofreram anteriormente alterações de configuração de vãos relativamente às fachadas, a per-manência dessas alterações. Todavia, é desejável a integração no pro-jeto de alteração da reposição da configuração original dos mesmos;

1.2.3.5 — Admite -se a alteração pontual do ritmo e proporção dos vãos existentes para melhor adaptação a novas utilizações se essa ação não afetar o equilíbrio da composição formal da fachada e contribuir para a sua valorização;

1.2.3.6 — Constituindo a cobertura um forte elemento de caraterização do imóvel a sua configuração deverá ser sempre salvaguardada nas obras de alteração. A introdução de águas furtadas e a utilização do vão de cobertura só serão admissíveis desde que correspondam a introduções enriquecedoras da composição do edifício quando não esteja em causa a singularidade do mesmo;

1.2.3.7 — Admite -se alteração da compartimentação interior para adaptação funcional, no entanto deve manter -se a leitura dos elementos estruturais internos preexistentes tal como as paredes -mestras, colunas e demais elementos com relevância estrutural e que contribuam para a compreensão da memória e historial do imóvel;

1.2.3.8 — As alterações de estrutura nos imóveis a preservar deverão ter em conta as suas caraterísticas construtivas e o modelo patente, sendo desejável a adoção das mesmas técnicas construtivas para salvaguardar o valor de autenticidade. A adoção de elementos estruturais distintos não deve por em causa a integridade dos outros elementos preexistentes a manter e possuir comportamento estrutural compatível.

1.2.4 — Obras de ampliação:1.2.4.1 — Nos imóveis a preservar são permitidas obras de ampliação

destinadas à melhoria das condições de utilização;1.2.4.2 — Da ampliação não deverá resultar o aumento da cércea;1.2.4.3 — A ampliação poderá efetuar -se ao nível da implantação e ou

da profundidade, com observância do disposto no Regulamento Municipal sobre a matéria, se dessa ação não resultar a descaraterização do imóvel;

1.2.4.4 — A ampliação deverá permitir a leitura da construção preexis-tente, não adulterando o volume original, cuja imagem deverá prevalecer relativamente à área acrescentada;

1.2.4.5 — A ampliação deverá processar -se com diferenciação de imagem relativamente à preexistência, evitando o mimetismo;

1.2.4.6 — Na área de ampliação as técnicas construtivas e os materiais a utilizar deverão ser compatíveis com a preexistência;

1.2.4.7 — Na ampliação das construções que não se encontrem defi-nidas como imóvel a preservar, dentro do limite do conjunto, a cércea a adotar deverá ter em consideração a cércea dos imóveis a preservar mais próximos de forma a não serem criados volumes dissonantes, observando relativamente à profundidade o disposto no Regulamento Municipal.

1.2.5 — Obras de construção:1.2.5.1 — A edificação de novas construções, dentro do limite do con-

junto, deverá ter em consideração a cércea dos imóveis a preservar mais próximos de forma a não serem criados volumes dissonantes; observando relativamente à profundidade o disposto no Regulamento Municipal;

1.2.5.2 — Excetuam -se do disposto no número anterior os edifícios afe-tos a equipamentos e serviços públicos ou de interesse para a coletividade, devendo, no entanto, ser assegurada a respetiva qualidade arquitetónica;

1.2.5.3 — Nas novas construções devem ser adotados revestimentos e acabamentos compatíveis com os presentes nos imóveis a preservar.

1.2.6 — Obras de demolição:1.2.6.1 — Dentro do perímetro dos conjuntos é possível a demolição

integral e substituição de qualquer construção que não se encontre defi-nida como imóvel a preservar integrado em conjunto;

1.2.6.2 — A demolição total de qualquer construção que se encontre definida como imóvel a preservar integrado em conjunto só é permitida nas seguintes circunstâncias:

a) Por razões excecionais de evidente interesse público;b) Por risco de ruína iminente;

1.2.6.3 — Admite -se a demolição parcial de qualquer construção que se encontre definida como imóvel a preservar integrado em conjunto se se referirem a partes do imóvel que correspondam a intervenções de data posterior à sua origem e que de alguma forma contribuam para a sua descaraterização.

1.3 — Operações de loteamento:1.3.1 — As soluções de loteamento deverão adequar -se à morfologia

própria do conjunto no que respeita às caraterísticas dos lotes a constituir, adotando para as edificações tipologia e utilizações que não colidam com as presentes no conjunto;

1.3.2 — Esses aspetos morfológicos devem ser observados também nas áreas de espaço público que venham a ser criadas.

2 — Monumentos — operações urbanísticas. — Nos monumentos de interesse municipal, quer se trate de arquitetura religiosa, arquite-tura civil pública, arquitetura civil privada ou arquitetura industrial, os projetos e obras de, conservação, reconstrução, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão apreciados em cooperação entre proprietários, entidades gestoras e técnicos e uma comissão a nomear pela Câmara, para o efeito.

2.1 — Arquitetura religiosa. — As obras de conservação, reconstru-ção, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão definidas em cooperação com a igreja através de seus representantes e técnicos responsáveis pelo projeto.

2.2 — Arquitetura civil pública. — As obras de conservação, recons-trução, alteração, ampliação, demolição parcial ou alteração de uso serão definidas em cooperação com a entidade responsável pelo imóvel ou seu representante e técnicos responsáveis pelo projeto.

2.3 — Arquitetura civil privada. — Nos monumentos integrados nesta tipologia, sendo propriedade de particulares, as obras recairão sobre o âmbito das obras particulares.

2.4 — Arquitetura industrial. — Estes casos correspondem a situações de forte impacto local no que respeita a valores de memória das ativida-des que sustentaram, pelo que a sua permanência e eventual reconversão implicará projetos específicos de reabilitação.

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3 — Sítios — operações urbanísticas. — Nos sítios, as intervenções que envolvam obras de edificação, obras de demolição, operações de loteamento obras de urbanização e trabalhos de remodelação dos ter-renos, a abertura de túneis; a construção de parques de estacionamento subterrâneos, a abertura de novas vias e os grandes arranjos urbanísticos devem ser sujeitas a parecer prévio dos serviços competentes da CMM, que informarão da necessidade e condições de execução de eventuais intervenções arqueológicas de avaliação prévia, acompanhamento de obras ou outros trabalhos arqueológicos essenciais à aprovação e exe-cução das intervenções pretendidas.

4 — APA (áreas com potencialidades arqueológicas) — operações urbanísticas. — APA — Áreas com potencialidades arqueológicas, com-preendem as áreas definidas com base em intervenções arqueológicas anteriores, achados devidamente localizados, referências documentais, toponímicas ou eventuais achados, cuja localização precisa se desco-nhece, e ainda todas as igrejas não classificadas e de construção anterior ao século XIX.

São ainda considerados áreas de potencial valor arqueológico as áreas afetas a empreendimentos de grande magnitude e as intervenções de significativa relevância urbanística, que impliquem escavações e revolvimentos de terra ou alterações da topografia inicial, como túneis, parques de estacionamento subterrâneos, abertura de novas vias e grandes arranjos urbanísticos.

Nas áreas com potencialidades arqueológicas, as intervenções que envolvam obras de edificação, obras de demolição, operações de lote-amento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação dos terrenos devem ser sujeitas a parecer prévio dos serviços competentes da CMM, que informarão da necessidade e condições de execução de eventuais intervenções arqueológicas de avaliação prévia, acompanhamento de obras ou outros trabalhos arqueológicos essenciais à aprovação e exe-cução das intervenções pretendidas.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presi-dente da Câmara Municipal de Matosinhos, dentro do prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O Regulamento encontra -se à disposição, para consulta, no Gabi-nete de comunicação e Relações Públicas desta Câmara Municipal.

19 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

206798561

MUNICÍPIO DO MONTIJO

Aviso (extrato) n.º 3393/2013Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) n.º.1 do artº.37.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna -se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade interna das seguintes trabalhadoras:

Fernanda Maria Balseiro Quendera, com a carreira/categoria de As-sistente Operacional, colocada na posição remuneratória 1, nível 1, com efeitos a 1 de janeiro de 2012;

Ana Catarina Pereira Tobias Andrade Ramos, com a carreira/categoria de Assistente Técnica, colocada na posição remuneratória entre 01 e 02, nível entre 5 e 7, com efeitos a 1 de janeiro de 2012;

Lucrécia Conceição Pola Saínhas, com a carreira/categoria de Assis-tente Operacional, colocada na posição remuneratória 1, nível 1, com efeitos a 1 de junho de 2012;

MUNICÍPIO DE ODEMIRA

Aviso n.º 3394/2013Em cumprimento do disposto no artigo 12.º e na alínea b), n.º 1 do

artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e de acordo com os meus despachos datados de 31/01/2013, torna-se público que concluíram com sucesso o período experimental, referente ao contrato de trabalho por tempo determinado, as seguintes trabalhadoras:

Maria da Piedade Martinho Albino Béjinha e Susana Patrícia Sa-cramento Quintas, na carreira de Assistente Técnico — Divisão de Comunicação e Informação.

7 de fevereiro de 2013. — O Vereador em Regime de Permanência, (Despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

306767587

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Despacho n.º 3683/2013Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º

do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os Quadros I, II, III, Quadros descritivos de transição da adequação da Estrutura Organizacional, aprovados em reunião da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012 que fazem parte integrante da Estrutura Matricial Flexível.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

Lubelia Cristina Silva Ferreira, com a carreira/categoria de Assistente Técnica, colocada na posição remuneratória entre 01 e 02, nível entre 5 e 7, com efeitos a 1 de julho de 2012;

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público na modalidade por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:

Jorge Ribeiro Sequeira, com a carreira/categoria de Assistente Téc-nico/Coordenador Técnico, colocado na posição remuneratória entre 05 e 06 e nível entre 5 e 6, desligado do serviço a partir de 11 de janeiro de 2012, por motivo de falecimento;

Antonio José Marques Porfírio, com a carreira/categoria de Assistente Operacional, colocada na posição remuneratória entre 02 e 03, nível 2, com efeitos a 20 de julho de 2012, por motivo de falecimento;

Domingos Augusto Rocha Gouveia, com a carreira/categoria de As-sistente Operacional, colocada na posição remuneratória entre 02 e 03, nível entre 2 e 3, com efeitos a 23 de maio de 2012, por motivo de exoneração de funções;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2, na sua atual redação, torna -se público que exonero das funções de adjunto do meu Gabinete de Apoio, a seu pedido, o licenciado Emanuel de Jesus Colaço Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

1 de fevereiro de 2013. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

306775873

QUADRO 1

Unidades Orgânicas Nucleares/Flexíveis ou Estruturas Matriciais — Modelo Descritivode Transição e Adequação para 2013

Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Pro-jetos Autárquicos.

Mantém-se a designação do chefe, a missão, competências para 2013, sendo que o novo núcleo de competências de “Gestão de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa” só será constituído no términos da comissão de serviço do titular do cargo Dirigente da Divisão Municipal de Sistemas da Qualidade e Inovação Administrativa.

Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Desenvolvimento Estra-tégico (não provido).

Mantém-se a missão e competências para 2013, não obstante o estatuto re-muneratório ser alterado para o nível inferior de Dirigente Intermédio de 2.º grau — Chefe de Divisão (não estava provido ou designado Chefe da Equipa).

Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas.

Mantém-se a missão com alargamento das competências para 2013, sendo a mesma constituída nos termos da deliberação de Câmara Municipal transi-tando na sua globalidade para a nova adequação, nos termos do artigo 5.º do

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novo Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível; não obstante o estatuto remuneratório do chefe de Equipa ser alterado para o nível de Dirigente Intermédio de 3.º grau — Chefe de Unidade.

Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

Esta Equipa será constituída para 2013, por deliberação do órgão Executivo, no que respeita a 2 núcleos de competências: a) Gestão Urbanística (a partir de Novembro de 2013); b) Serviços Urbanos Ambientais (a partir de 1 de janeiro de 2013).

Gabinete de Apoio ao Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se as nomeações e as alterações ocorridas por despacho do Sr. Presi-dente da CM, a missão e competências para 2013, sendo agregados na sua dependência de atuação o:Gabinete de Comunicação;Gabinete de Protocolo.

Gabinete de Apoio aos Vereadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se as nomeações e as alterações ocorridas por despacho do Sr. Presi-dente da CM, a missão e competências para 2013.

Serviço Municipal de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este serviço autonomizado nos termos da lei específica, é constituído, entrando em vigor e funcionamento em 01.01.2013, passando a agregar na sua dependência de atuação o Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional e respetiva secção.

Serviço Médico Veterinário Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este serviço autonomizado nos termos da lei específica, é constituído, entrando em vigor e funcionamento em 01.01.2013, mantendo a designação, a missão e competências.

Departamento Municipal de Administração Geral (não provido na estrutura anterior) — a extinguir.

Este Departamento (não provido) é extinto, sendo as unidades orgânicas fle-xíveis dele dependentes, agregadas e integradas num novo Departamen-to — Departamento Municipal de Administração e Finanças, mantendo-se uma comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional — Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente (conforme previsto na alínea a) do n.º 6 do art.º 1.º e 18.º do Regulamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08.

Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral (não provido na estrutura anterior — permanece parcialmente).

Este Departamento (não provido) permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa (por efeitos de manutenção da comissão de serviço e do mecanismo de suspensão parcial), sendo as outras duas Divisões Municipais agregadas e fundidas numa única só, denominada “Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação”, diretamente dependente do Executivo, como resulta da alínea a) do n.º 4 do art.º 1.º e 12.º do Regulamento, mantendo-se a comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08).

Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública (não provido na estrutura anterior — per-manece parcialmente).

Este Departamento permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal Económica e Financeira (por efeitos de manutenção da comissão de serviço da titular e mecanismo de suspensão parcial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08), sendo que a:a) Divisão Municipal de Contabilidade e Património transita para a nova

adequação integrada no novo Departamento Municipal de Administração e Finanças (conforme previsto na alínea c) do n.º 6 do artigos 1.º e 20.º do Regulamento), mantendo-se a comissão de serviço do titular para a unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08;

b) Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas que é extinta, sendo a sua missão e competências asseguradas de forma excecional e transitória pelo Gabinete de Contratação Pública (previsto na adequação na nova Divisão Municipal Económica e Financeira, mas cuja Divisão ainda não entrará em vigor no próximo ano, dado que se manterá na estrutura anterior), pelo que este Gabinete é constituído desde já (01.01.2013), e ficará de forma autónoma e isolada dependente do Executivo e até ao término das comissões de serviço dos Dirigentes destas áreas.

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Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos (provido na estrutura anterior/transita para a nova adequação organizacional).

Este Departamento transita desde já para a nova adequação de estrutura, man-tendo a sua missão e competências funcionais (conforme previsto no n.º 7 do artigo 1.º e artigo 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento), apenas se alterando a:a) Denominação do Departamento que passa a designar-se Departamento

Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia (DOMTE);b) Configuração e graus das unidades orgânicas dependentes/estruturas exis-

tentes; mantendo-se a comissão de serviço do titular de cargo Dirigente de Diretor de Departamento, para a unidade orgânica nuclear que lhe sucede na nova adequação organizacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do ar-tigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08).

Deste Departamento são ainda extintas as seguintes unidades orgânicas de competência flexível:— Unidade Orgânica de 2.º grau — Divisão Municipal de Acompanhamento,

Fiscalização de Obras, Empreitadas, Concessões e Parcerias;— Unidade Orgânica de 3.º grau — Serviços Urbanos;— Unidade Orgânica de 4.º grau — Serviço de Gestão de Transportes, Mo-

bilidade e Energia;— Unidade Orgânica de 5.º grau — Serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito

e equipamentos Urbanos; tendo estas sido agregadas nas duas Divisões Municipais que lhe sucedem;

Quanto à Divisão Municipal de Empreitadas da estrutura anterior transita para a nova adequação mantendo-se a comissão de serviço do titular de cargo Dirigente de Chefe de Divisão, para a unidade orgânica flexível que lhe sucede (Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08).

Departamento Municipal de Ordenamento do Território e Urbanismo (não provido na estrutura anterior e mantém-se em vigor em 2013).

Este Departamento (não provido), mantém-se para 2013, nos mesmos termos, missão e competências as Unidades Orgânicas Flexíveis — Divisões, dele de-pendentes, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares até ao términos das mesmas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08.

Departamento Municipal de Promoção do Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural (não provido na estrutura anterior — per-manece parcialmente).

Este Departamento (não provido), permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a UOCF 2.º grau — Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico (por efeitos de manutenção da comissão de serviço da respetiva titular e do mecanismo de suspensão parcial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º Lei n.º 49/2012, de 29.08.), sendo que a:a) Divisão Municipal de Ação Social transita para a nova adequação organiza-

cional prevista no Regulamento, mantendo-se a respetiva comissão de ser-viço da titular na unidade que lhe sucede nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08); e a

b) Divisão Municipal de Educação (não provida) transita para a nova adequa-ção organizacional para a unidade flexível idêntica que lhe sucede.

Ainda neste Departamento são ainda extintas as seguintes UOCF:a) UOCF de 3.º Grau — Serviço de Gestão de Projetos e Funções de Ação

Social e Saúde;b) UOCF 3.º Grau — Serviço Gestão de Projetos e Ações Sócio — Habitacionais;c) UOCF 4.º Grau — Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural;d) UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão e Promoção, do Turismo, Juventude

e Desporto;e) UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral;

— Sendo fundidas e integradas como áreas/ gabinetes técnicos de atuação da unidade — Divisão Municipal de Ação Social que lhe sucede, e UOCF 3.º grau, denominada Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres prevista no Regulamento.

QUADRO 2

Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013,ao abrigo do artigo 25, n.º 7 da Lei n.º 49/2012

Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

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Divisão Municipal Económica e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Planeamento e Projetos . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Gestão Urbanística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma.

QUADRO 3

Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior a Extinguir com Efeitos a 01.01.2013

Divisão Municipal de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Comunicação, integrado no GAP.

UOCF 3.º Serviço de Gestão, Programação de Eventos e Protocolo Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo:a) Gabinete de Protocolo, integrado no GAP;b) Gabinete de Programação e Gestão de Eventos integrado na UOCF 3.º Uni-

dade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

UOCF 3.º Serviço Municipal de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

UOCF 3.º Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Segurança e Saúde Ocupa-cional, integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil.

UOCF 3.º Serviço Médico Veterinário Municipal . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Serviço Médico Veterinário Municipal.

Divisão Municipal de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos; mantendo-se a comissão de serviço do titular (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08.

UOCF 3.º Serviço de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação.

Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pelo Gabinete de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação integrado na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos.

Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela UOCF 3.º - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso

UOCF 3.º Administração Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da UOCF 3.º — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos; mantendo-se a comissão de serviço do titular (que agrega a missão e as competências da UOCF 3.º Administração Geral

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8599

e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08.

Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas de forma excecional e transitória pelo Gabinete de Contratação Pública (pre-visto na adequação na nova Divisão Municipal Económica e Financeira, mas cuja Divisão ainda não entrará em vigor no próximo ano, dado que se manterá na estrutura anterior), pelo que este Gabinete é constituído desde 01.01.2013, e ficará de forma autónoma e isolada dependente do Executivo e até ao término das comissões de serviço dos Dirigentes destas áreas interligadas.

Divisão Municipal de Empreitadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões; mantendo-se a comissão de serviço do titular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08.

Divisão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização de Obras, Empreitadas, Concessões e Parcerias.

Extinção da Divisão — a missão e competências são integradas na nova estrutura organizacional na Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões.

Divisão Municipal de Conservação e Manutenção de Infraestruturas e Edifícios Municipais e respetivas UOCF de 3.º, 4.º e 5.º grau

Extinção da Divisão e respetivas UOCF de 3.º, 4.º e 5.º, designadas:— Unidade Orgânica de 3.º grau — Serviços Urbanos;— Unidade Orgânica de 4.º grau — Serviço de Gestão de Transportes, Mo-

bilidade e Energia;— Unidade Orgânica de 5.º grau — Serviço de Gestão de Sinalização, Trân-

sito e equipamentos Urbanos; tendo estas sido agregadas e integradas na Divisão Municipal que lhe sucede na nova adequação organizacional denominada Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional.

Divisão Municipal de Ação Social e respetivas UOCF de 3.º grau Extinção da Divisão e respetivas UOCF de 3.º, designadas:a) UOCF 3.º Grau — Serviço de Gestão de Projetos e Funções de Ação

Social e Saúde;b) UOCF 3.º Grau — Serviço Gestão de Projetos e Ações Sócio — Habi-

tacionais;

Sendo fundidas e integradas como áreas/gabinetes técnicos de atuação da Divisão Municipal de Ação Social que lhe sucede, sendo a sua missão e competências asseguradas na nova estrutura organizacional pela UOCF de 2.º Grau acima mencionada, mantendo-se a comissão de serviço do titular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29.08.

Divisão Municipal de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a missão e competência integrada na nova estrutura organizacional na Divisão Municipal de Educação que lhe sucede com idêntico grau de atividades funcionais organizadas por gabinete técnicos.

Divisão Municipal de Gestão de Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . Extinção da Divisão — sendo a missão e competências é integrada na nova estrutura organizacional no Gabinete de Gestão de Bibliotecas dependente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

UOCF 4.º Grau — Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências integrada na nova estrutura organizacional no Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais, dependente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão e Promoção, do Turismo, Juventude e Desporto.

Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências na nova estrutura organizacional integrada nos Gabinetes de Desporto, Turismo, Juventude e Tempos Livres, dependentes da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

UOCF 4.º Grau — Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral.

Extinção da UOCF 4.º — sendo a missão e competências integrada na nova estrutura organizacional no Gabinete de Gestão do Arquivo Municipal de-pendente da UOCF 3.º Unidade Municipal de Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

206795531

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8600 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Aviso n.º 3395/2013Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03/09, torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os seguintes trabalhadores:

Por motivo de aposentação — Anselmo Rodrigues — Assistente Operacional, posição remuneratória 1 — nível 1, desligado do serviço em 22/01/2013.

Por consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria — Por-fírio António Sousa Carvalho — Técnico Superior, posição remunera-tória 9 — nível 42, desligado do serviço em 07/01/2013.

13 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

306777663

MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS

Aviso n.º 3396/2013João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em

reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o “Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)”, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.municipio -portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

1 de março de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)

Nota justificativaO Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei n.º 60/2007,

de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto -Lei n.º 555/99,

de 16 de dezembro (RJUE), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto--Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».

Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on--line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril.

Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio.

Neste sentido, importa, por isso, adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto e Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes do aludido Regulamento.

Em conformidade com o disposto nos referidos normativos le-gais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Alteração à Ta-bela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria re-gulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 1.º

Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º e 17.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:

Artigo 1.º[...]

Designação Valorda taxa

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

2.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2.3 (Eliminado.) –3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

7.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

7.2.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.2.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –8.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –8.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –9 Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam

em mau estado (2.ª Via), incluindo o averbamento a que deem lugar ou certidão no caso de falta dos mesmos . . . . . . . . . . –10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8601

Artigo 3.º

[...]

Designação Valorda taxa

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

6.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6.3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6.4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

7.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7.5 Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição:

a) Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 115,65b) Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo, Armazenamento, redes e ramais de distribuição

(classes A1 a A3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 92,17c) Armazenamento e Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a

10 m3 (classes B2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 54,30

7.6 Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro.

Artigo 10.º[...]

Designação Valorda taxa

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

a) 1.ª Prorrogação, por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –b) 2.ª Prorrogação, por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

Artigo 13.º[...]

Designação Valorda taxa

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –1.1 Acresce ao montante referido no número anterior, exceto para hab. unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

3.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

4.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –4.1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –4.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

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5.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –5.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

6.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

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Page 104: Despacho (extrato)

8602 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Valorda taxa

10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

12.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –13 Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição

13.1 Taxas de acordo com protocolo executado com empresa acreditada.14 Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14.1 Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro.

Artigo 14.º[...]

Designação Valorda taxa

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

2.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

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4.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

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8.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –9.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

10.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10.1.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10.3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –10.4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –11 Mera Comunicação Prévia para Registo de Alojamento Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 76,08

11.1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –11.2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –11.3 Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor.12 Licenciamento Zero de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de

armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12.1 Mera Comunicação Prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 25,0012.2 Comunicação Prévia com prazo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 50,0012.3 Inscrição no cadastro comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15,0012.4 Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor.13 Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição

13.1 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 200,0013.2 Postos abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo, Armazenamento, redes e ramais de distribuição

(classes A1 a A3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 100,0014 Pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14.1 Taxa de acordo com a Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro.

Artigo 17.ºMera Comunicação Prévia de Indústria de Tipo 3

Designação Valorda taxa

1 Instalação/Alteração:1.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 139,651.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20 . . . € 157,132 Vistorias prévias, de conformidade e de verificação:

2.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 116,982.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . € 127,12

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8603

Designação Valorda taxa

3 Vistorias da 1.ª verificação:3.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 114,74 3.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . € 122,044 Vistorias da 2.ª verificação:

4.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 120,90 4.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . € 137,075 Vistorias para cessação/medidas cautelares:

5.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 148,94 5.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . € 166,396 Selagem e deselagem:

6.1 Potências elétrica ≤ 41,4 KVA, térmica ≤ 5 × 105 KJ/H e n.º de Trabalhadores ≤ 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 119,85 6.2 Potências elétrica de 41,41 KVA a 99 KVA, térmica de 5 × 105 KJ/H < Pt ≤ 12 × 106 KJ/H e n.º de Trabalhadores 11 a 20. . . . € 131,14

Decresce aos montantes referidos 30 % nos pedidos não mediados pelo Balcão do Empreendedor.

Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

As presentes alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Muni-cípio de Porto de Mós, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no “Balcão do Empreendedor”.

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MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO

Aviso n.º 3397/2013

Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, submeter o “Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão” a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados podem, querendo, dirigir, por escrito, as suas suges-tões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, em 3440 -337 Santa Comba Dão ou para o e -mail [email protected].

O referido projeto de Regulamento encontra -se à disposição do pú-blico, para consulta, nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm -santacombadao.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sitio www.cm -santacombadao.pt.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Nota justificativaPor força da publicação do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril,

que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe -se aos municípios diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal.

Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime da ocu-pação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e face à existência de três regulamentos municipais especificamente aplicáveis a esta matéria, concretamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o Regulamento de Publicidade do Município de Santa Comba Dão e o Re-gulamento de Publicidade do Centro Antigo da Cidade de Santa Comba Dão, entendeu -se por curial proceder à elaboração de um novo Regula-

mento, que agrega os regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do Município de Santa Comba Dão.

Isto, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço público e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na melhoria da sua qualidade de vida, não esquecendo as especificidades necessariamente impostas para os Espaços Urbanos Históricos do concelho de Santa Comba Dão.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 6, e na alínea b), do n.º 7, ambos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto -Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, se elabora o Projeto de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.ºLei habilitante

1 — O Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Santa Comba Dão é elaborado ao abrigo e nos ter-mos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do ar-tigo 53.º, n.º 2, alínea a), do artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e n.º 7, alínea b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, dos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto--Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

2 — Sempre que exista revogação, substituição e ou alteração superve-niente dos diplomas referidos no número anterior ou em outras disposições do presente Regulamento, aplicar -se -ão, com as devidas adaptações, os novos preceitos.

Artigo 2.ºObjeto

1 — O presente Regulamento estabelece o regime e os critérios a que ficam sujeitas a ocupação e utilização do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, e a afixação, inscrição ou difusão de men-sagens publicitárias de natureza comercial em toda a área do Município de Santa Comba Dão.

2 — O presente regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e adequação formal e funcional do mobiliário urbano e outro equipamento relativamente à envolvente urbana numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelos valores ambientais e paisagísticos e de melhoria da qualidade de vida, regendo -se pelos seguintes valores e princípios fundamentais:

a) Segurança de pessoas e bens, nomeadamente nas condições de circulação e acessibilidade, pedonal e rodoviária;

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b) Preservação e valorização dos espaços públicos;c) Preservação e valorização do sistema de vistas;d) Preservação dos valores históricos e patrimoniais e valorização do

Centro Antigo da Cidade;e) Preservação e valorização das áreas verdes;f) Preservação da estética e do equilíbrio ambiental.

Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

1 — O presente Regulamento aplica -se a todas as ocupações e utiliza-ções privativas do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, doravante ocupação do espaço público.

2 — O presente Regulamento aplica -se ainda a todos os meios ou suportes de afixação, inscrição e ou difusão de mensagens de publicidade de natureza comercial visíveis ou audíveis do espaço público, doravante afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias.

3 — Em caso algum é permitido qualquer tipo de ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias constante do presente Regulamento, sem prévio licenciamento ou co-municação à Câmara Municipal de Santa Comba Dão ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos.

4 — Para além de outras legalmente previstas, excetuam -se do dis-posto no n.º 2, ficando isentas de licenciamento, autorização, comuni-cação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação prévia:

a) Publicidade difundida pela imprensa, rádio e televisão;b) Publicidade concessionada pelo Município, nos termos descrito

no artigo 13.º;c) Propagando política, sindical ou religiosa;d) Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notifica-

ções e demais formas de sensibilização que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;

e) Comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a atividade de órgãos de soberania e da Administração Pública;

f) Afixações ou inscrições respeitantes a serviços de transportes co-letivos públicos;

g) A referência a saldos ou promoções;h) Os distintivos de qualquer natureza destinados a indicar que nos

estabelecimentos onde estejam apostos se concedem regalias inerentes à utilização de sistemas de crédito, débito ou outros análogos, criados com o fim a facilitar o pagamento de serviços.

5 — É ainda isenta de licenciamento, autorização, comunicação prévia com prazo, registo ou qualquer outro ato permissivo e de mera comunicação prévia, a afixação, inscrição e ou difusão de mensagens de publicidade descritas no n.º 8 do artigo 57.º do Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas e outras Receitas Municipais (Edital n.º 1217/2010 de 3 de dezembro), nomeadamente:

a) A indicação da marca, do preço ou da qualidade colocados nos artigos à venda;

b) Os anúncios respeitantes a serviços de transportes coletivos pú-blicos;

c) As montras com acesso pelo interior dos estabelecimentos;d) Os dizeres que resultem de imposição legal, mormente as tabu-

letas colocadas em execução do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

e) Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, de profissões médicas e paramédicas e de outros serviços de saúde, desde que especifiquem apenas os titulares, horário de funcionamento e, quando for caso disso, especializações;

f) Os anúncios destinados à identificação de advogados, solicitadores e outros legalmente contemplados, desde que contenham apenas o nome, endereço e horário de expediente do respetivo profissional.

6 — Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publi-citárias ou ocupação de espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas sujeitas ao respetivo regime aplicável.

7 — Salvo disposição legal em contrário, as entidades isentas do pa-gamento de taxas municipais estão sujeitas aos procedimentos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.ºDefinições

Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:a) Atividade publicitária — Conjunto de operações relacionadas com a

difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem

como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações tais como: operações de conceção, criação, produção, planificação e distribuição publicitárias;

b) Alpendre ou pala — Elementos rígidos de proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, fixos aos paramentos das fachadas e aplicáveis a vãos de portas, janelas, montras de edifícios ou estabelecimentos comerciais;

c) Anunciante — Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual se realiza a publicidade;

d) Aglomerado urbano — o núcleo de edificações autorizadas e res-petiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas ur-banísticas;

e) Anúncio eletrónico — Sistema computorizado de emissão de men-sagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;

f) Anúncio iluminado — Suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;

g) Anúncio luminoso — Suporte publicitário que emita luz própria;h) Aparelho de ar condicionado (sistema de climatização) — Equipa-

mentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer um ou mais dos objetivos da climatização (arrefecimento, ventilação, aquecimento, humidificação, desumidificação e purificação do ar);

i) Área contígua (a aplicar no regime de mera comunicação prévia) — Corresponde à área que não exceda a largura da fachada do esta-belecimento e que não se sobrepõe ao corredor pedonal do respetivo passeio;

j) Bandeirola — Suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;

k) Campanha publicitária de rua — Meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio;

l) Cavalete — Suporte não luminoso, localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu;

m) Chapa — Suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso;

n) Coluna publicitária — Suporte de forma predominantemente ci-líndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;

o) Corredor pedonal — Percurso linear para peões, livre de obstáculos ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios, com uma largura não inferior a 1,50 m;

p) Destinatário — Pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela, de qualquer forma, seja atingida;

q) Equipamento urbano — Conjunto de elementos instalados no es-paço público com função específica de assegurar a gestão das estrutu-ras e sistemas urbanos, nomeadamente sinalização viária, semafórica, candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas, abrigos de transportes públicos, pilaretes, papeleiras e outros elementos congéneres;

r) Espaço público — Toda a área não edificada, de livre acesso, in-fraestruturas e espaços verdes e de utilização coletiva, como tal defi-nidos na Portaria n.º 216 -B/2008, de 3 de março, bem como os demais arruamentos e espaços públicos de utilização coletiva não integrados no domínio privado municipal;

s) Centro Antigo da Cidade de Santa Comba Dão — Corresponde à área urbana consolidada de elevado valor patrimonial, com traça resi-dencial, comércio, serviços e equipamentos, que deve ser preservada, recuperada e valorizada, delimitada pela Zona Especial de Proteção à Casa dos Arcos e Pelourinho;

t) Esplanada aberta — Instalação no espaço público de mesas, cadei-ras, guarda -ventos, guarda -sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;

u) Esplanada fechada — Instalação no espaço público de mesas, cadei-ras, guarda -ventos, guarda -sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua estrutura seja rebatível, extensível ou amovível;

v) Expositor — Estrutura própria para apresentação de produtos co-mercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;

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w) Fachada lateral ou empena cega — Fachada lateral de um edifício, sem janelas, a qual confina com o espaço público ou privado;

x) Floreira — Vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embele-zamento, marcação ou proteção do espaço público;

y) Guarda -vento — Armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;

z) Insufláveis e meios aéreos — Todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo;

aa) Letras soltas ou símbolos — Mensagem publicitária não lumi-nosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas;

bb) Mobiliário urbano — Todas as coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;

cc) Mastro -bandeira — Suporte integrado num mastro, que tem como principal função elevar a área de afixação publicitária acima dos 3 metros de altura, e como função complementar ostentar uma bandeira;

dd) Múpi — Suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces ser destinada a informação do Município;

ee) Ocupação do espaço público — Qualquer implantação, ocupação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;

ff) Ocupação periódica — Aquela que se efetua no espaço público, em determinadas épocas do ano;

gg) Outros suportes publicitários — Todos os restantes veículos ou objetos utilizados para transmitir mensagens publicitárias, não incluídas nas definições enunciadas no presente artigo.

hh) Pala — Elemento rígido, com estrutura autónoma, com predo-mínio da dimensão horizontal, fixo aos paramentos das fachadas, com função decorativa e de proteção contra agentes climatéricos, funcionando como suporte para afixação/inscrição de mensagens publicitárias;

ii) Painel — Também denominado “outdoor”, suporte gráfico cons-tituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente no solo ou fixado em tapumes, vedações ou elementos congéneres;

jj) Pendão — Suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;

kk) Pilaretes — Elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retráteis, instalados no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que têm como função a delimitação de espaço;

ll) Placa — Suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento;

mm) Propaganda eleitoral — Toda a atividade que visa direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas;

nn) Propaganda política — Toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;

oo) Publicidade — Qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o obje-tivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições;

pp) Publicidade aérea — A que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositi-vos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados);

qq) Publicidade em veículos — A que se refere aos suportes e men-sagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos;

rr) Publicidade sonora — Atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;

ss) Quiosque — Elemento de mobiliário urbano de construção ali-geirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;

tt) Sanefa — Elemento vertical de proteção contra agentes climaté-ricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;

uu) Suporte publicitário — Meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;

vv) Tabuleta — Suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publi-citárias em ambas as faces;

ww) Tela — Suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros ele-mentos de afixação;

xx) Toldo — Elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;

yy) Totem — Suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação;

zz) Unidades móveis publicitárias — Veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária;

aaa) Via pública — Via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;

bbb) Vitrina — Mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.

Artigo 5.ºSegurança de pessoas e bens

1 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano, outros equipamentos, publicidade e respetivos suportes ou materiais não pode:

a) Prejudicar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na cir-culação pedonal, rodoviária, ferroviária, fluvial e área;

b) Prejudicar ou dificultar a circulação de veículos de emergência;c) Causar prejuízos a terceiros, nomeadamente prejudicar a saúde e o

bem -estar de pessoas, designadamente ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;

d) Prejudicar a visibilidade dos automobilistas sobre a sinalização de trânsito, as curvas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos e o acesso a edificações ou a outros espaços;

e) Apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir--se com os da sinalização de tráfego e possam distrair ou provocar o encandeamento dos peões ou automobilistas;

f) Dificultar o acesso dos peões a edifícios, parques e jardins, praças e restantes espaços públicos ou de qualquer forma possa prejudicar a circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida;

g) Diminuir a eficácia da iluminação pública;h) Interferir com a operacionalidade das estações fixas de medição

dos parâmetros da qualidade do ar, designadamente por alteração das condições de dispersão atmosférica e consequentes perturbações das condições de amostragem e medição.

2 — Não é permitida a instalação, afixação ou inscrição de publici-dade em placas toponímicas, números de polícia, placas de sinalização rodoviária e semafórica, viadutos rodoviários e ferroviários, passagens superiores para peões, rotundas, ilhas para peões, separadores de trânsito automóvel, placas informativas sobre edifícios com interesse público e equipamentos para deposição de resíduos.

3 — A instalação ou inscrição de publicidade em equipamento móvel urbano, nomeadamente, em abrigos para utentes de transportes públicos, papeleiras ou outros recipientes utilizados para a higiene e limpeza pú-blica, obedece ao preceituado no número anterior, podendo, contudo, ser definidas contratualmente condições de utilização ou afixação.

4 — A implantação de mobiliário urbano ou de outro equipamento ou ainda de quaisquer suportes publicitários não pode dificultar a visi-bilidade das montras dos estabelecimentos.

5 — O mobiliário urbano e outro equipamento não podem ocupar a rede viária, incluindo zonas de estacionamento.

6 — Não é permitida a colocação de suportes publicitários, nomeada-mente anúncios luminosos de dupla face, que prejudiquem enfiamentos visuais ao longo das vias.

Artigo 6.ºPreservação e valorização dos espaços públicos

A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equi-pamento, com publicidade e os respetivos suportes não pode:

a) Prejudicar ou contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade dos espaços públicos;

b) Impedir, restringir ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de outras utilizações do espaço público ou ainda quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas atividades em condições de segurança e conforto;

c) Contribuir para a degradação do estado de conservação e salubri-dade dos espaços públicos;

d) Contribuir para a descaracterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores urbanos, naturais ou construídos, emblemáticos do Município;

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8606 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

e) Dificultar o acesso e a ação das entidades competentes às infra-estruturas existentes no Município, para efeitos da sua manutenção e ou conservação.

f) Violar as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pes-soas com mobilidade condicionada, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

Artigo 7.ºPreservação e valorização dos sistemas de vistas

A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equi-pamento, com publicidade e os respetivos suportes, não é permitida sempre que possa originar obstruções ou intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade do espaço urbano e da paisagem, no-meadamente:

a) Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios;

b) Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas ribeirinhas;c) Prejudique as panorâmicas usufruídas a partir dos miradouros e a

qualidade visual da envolvente destes locais;d) Prejudique as panorâmicas dos espaços verdes e áreas de conser-

vação da natureza.Artigo 8.º

Preservação dos valores históricos e patrimoniais e valorização do centro antigo da cidade

1 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes em imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção só é permitida se não prejudicar os valores em presença.

2 — A instalação de mensagens publicitárias ou outras em edifícios deve integrar -se harmoniosamente na arquitetura do imóvel e consti-tuir um elemento valorizador do edifício e da paisagem envolvente, considerando -se como aspetos essenciais a composição, escala, forma e cores do suporte e da mensagem.

3 — Não é permitida a ocupação do espaço público com a coloca-ção de qualquer suporte publicitário em locais em que se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, desenhos, pinturas, painéis de azulejos, esculturas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, varandas, gra-deamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo e ainda placas toponímicas e números de polícia.

4 — A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, com publicidade e os respetivos suportes no Centro An-tigo da Cidade de Santa Comba Dão, deverá respeitar as disposições da Subsecção X do Capítulo III.

Artigo 9.ºPreservação e valorização das áreas verdes

1 — A ocupação do espaço público com publicidade não é permitida sempre que:

a) Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;

b) Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros;

c) Implique afixação em árvores;d) Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.

2 — Nas áreas verdes de proteção, áreas verdes de recreio, lazer e pedagogia, designadamente parques e jardins públicos, e nas quintas e jardins históricos, só podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ou outros meios de utilização do espaço público, nos seguintes casos:

a) Em equipamentos destinados à prestação de serviços coletivos;b) Em mobiliário urbano municipal ou das empresas municipais.

Artigo 10.ºPreservação da estética e do equilíbrio ambiental

A afixação ou inscrição de mensagens e a utilização do espaço público não é permitida quando por si só, ou através dos suportes que utilizam, afetem a estética e o ambiente dos lugares ou da paisagem.

Artigo 11.ºConteúdo das mensagens publicitárias

A publicidade deve respeitar o disposto no Código da Publicidade, nomeadamente os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.

CAPÍTULO II

Procedimentos aplicáveis

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 12.ºTipos de procedimento

1 — A ocupação do espaço público para determinados fins, conexos com a atividade exercida pelo respetivo estabelecimento, está sujeita aos procedimentos de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, nos termos do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, ou a licenciamento ou concessão nos termos do regime geral de ocupação do espaço público, conforme regulado nos artigos seguintes.

2 — Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não está sujeita a licenciamento, autorização, autenticação, validação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia nos seguintes casos:

a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços co-mercializados no estabelecimento.

d) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens imóveis que são o objeto da própria transação pu-blicitada, com indicação de venda, arrendamento ou trespasse, e ainda no caso das mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em viaturas relacionadas com a atividade comercial.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e do n.º 4 e 5 do artigo 3.º, a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias está sujeita ao regime de licenciamento.

4 — A instalação em espaço público de suporte publicitário destinado exclusivamente a esse fim não carece de qualquer procedimento de con-trolo prévio em matéria de ocupação do espaço público, ficando apenas sujeita a licença de publicidade nos termos do presente Regulamento, salvo o disposto no número seguinte.

5 — A instalação em espaço público de suporte publicitário quando dispensada do respetivo licenciamento nos termos do n.º 4, está sujeita a procedimento de controlo prévio em matéria de ocupação do espaço público.

Artigo 13.ºPublicidade em espaços concessionados

A ocupação do espaço público com mobiliário urbano ou outro equi-pamento, com publicidade e os respetivos suportes, quando localizada em espaços concessionados, está isenta dos procedimentos aplicáveis no presente capítulo sempre que as respetivas condições estejam expressa-mente previstas no contrato de concessão celebrado entre o Município e a entidade concessionária.

Artigo 14.ºNatureza das licenças

1 — As licenças concedidas no âmbito do presente Regulamento são consideradas precárias e são emitidas pelo prazo máximo de um ano civil, sem prejuízo, quando aplicável, do disposto no artigo anterior.

2 — Quando imperativos de reordenamento do espaço público, no-meadamente a aprovação de planos municipais de ordenamento do território, a execução de obras ou outras ações de manifesto interesse público assim o justifiquem, poderá ser ordenada pela Câmara Municipal, em prazo por esta determinado, a remoção, definitiva ou temporária do mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais ou a sua transferência para outro local do Município conveniente a indicar pelos serviços municipais responsáveis.

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Artigo 15.ºProjetos de ocupação do espaço público

1 — A Câmara Municipal quando as características urbanísticas, pai-sagísticas ou culturais o justifiquem, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocu-pações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicação por edital.

2 — As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em áreas de intervenção que venham a ser definidas pela Câmara Municipal devem obedecer às características formais e funcionais aprovadas e ainda ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 16.ºTaxas

1 — Os procedimentos de licenciamento e de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, previstos no presente regu-lamento encontram -se sujeitos à liquidação de Taxas.

2 — As taxas resultantes da aplicação do número anterior, são as que se encontram previstas no Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços para o Município de Santa Comba Dão, as quais são divulgadas no portal do Município e, nos casos aplicáveis (ou seja, de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo) no «Balcão do Empreendedor».

3 — No caso de mera comunicação prévia ou de comunicação pré-via com prazo, a liquidação das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor».

4 — Pelos procedimentos de apreciação, renovação e averbamentos, dos pedidos de licenciamento e de mera comunicação prévia ou comu-nicação prévia com prazo, são devidas as taxas previstas Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços para o Município de Santa Comba Dão

5 — A liquidação das taxas de comunicação prévia com prazo deve ser realizada no prazo de 20 dias após a notificação do seu deferimento.

6 — A liquidação do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento da licença ou, no caso de renova-ção, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito.

7 — Na liquidação pela primeira vez, das taxas de licenciamento de ocupação anual, se esta não corresponder a um ano civil completo, são levados em conta, tantos duodécimos quantos os meses a que respeita.

8 — A liquidação das taxas de licenciamento deve ser realizada no prazo de 30 dias após a notificação do seu deferimento.

Artigo 17.ºOcupação ilícita do espaço público e remoção

1 — A Câmara Municipal pode ordenar a remoção do mobiliário ur-bano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais, sempre que se verifique que estes foram instalados, afixados, inscritos ou difundidos sem prévia comunicação, comunicação prévia com prazo ou licenciamento municipal, ou em desconformidade com as condições do licenciamento, com as regras definidas no presente Regulamento ou com as demais normas legais e regulamentares.

2 — Ocorrendo determinação de remoção por motivos de ocupação ilícita ou por necessidade de transferência da ocupação nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, o titular deve proceder à respetiva remoção dos elementos, suportes publicitários, equipamento/mobiliário urbano, no prazo de 30 dias úteis, devendo a remoção incluir a limpeza do local e ou do edifício, de modo a repor as condições existentes à data da sua ocupação.

3 — Em caso de recusa ou inércia do titular, o Município procederá à remoção e armazenamento, se aplicável, dos elementos, suportes publicitários, equipamentos/mobiliários urbanos, a expensas do infrator.

4 — Da eventual perda ou deterioração dos elementos, equipamentos/mobiliários urbanos não emerge qualquer direito a indemnização.

SECÇÃO II

Comunicação prévia

Artigo 18.ºMera comunicação prévia

1 — Aplica -se o regime da mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor», estabelecido no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, à declaração referida no n.º 2 do presente artigo, caso as características

e localização do mobiliário urbano respeitem os limites estabelecidos no artigo 12.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, nomeadamente:

a) Instalação de toldo e respetiva sanefa, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

b) Instalação de esplanada aberta, quando for efetuada em área contí-gua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;

c) Instalação de estrado, quando for efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão;

d) Instalação de guarda -ventos, quando for efetuada junto das espla-nadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada, e o seu avanço não ultrapassar o da esplanada;

e) Instalação de vitrina e expositor, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

f) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, desde que:

i) Seja efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não exceder a largura da mesma; ou

ii) A mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores.

g) Instalação de arcas e máquinas de gelados, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

h) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

i) Instalação de floreira, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

j) Instalação de contentor para resíduos, quando for efetuada junto à fachada do estabelecimento.

k) Instalação de aparelhos de ar condicionado em área contígua à fachada do estabelecimento.

2 — A mera comunicação prévia consiste numa declaração efetuada no «Balcão do Empreendedor», que permite ao interessado na explora-ção do estabelecimento proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas.

3 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento das taxas devidas.

4 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes do Capí-tulo III, a mera comunicação prévia, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à cele-bração de contrato de concessão.

Artigo 19.ºComunicação prévia com prazo

1 — Aplica -se o regime da comunicação prévia com prazo no caso de as características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites referidos no n.º 1, do artigo anterior.

2 — A comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o Presidente da Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas.

3 — A comunicação prévia com prazo é efetuada no «Balcão do Empreendedor», sendo a sua apreciação da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada:

a) Nos vereadores, com faculdade de subdelegação; oub) Nos dirigentes dos serviços municipais.

4 — Sem prejuízo da observância dos critérios constantes do presente regulamento, o deferimento da comunicação prévia com prazo, efetuada nos termos dos números anteriores, dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à cele-bração de contrato de concessão.

Artigo 20.ºInstrução do pedido de mera comunicação prévia

e comunicação prévia com prazo1 — Os pedidos de mera comunicação prévia e a comunicação prévia

com prazo são efetuadas no «Balcão do Empreendedor».2 — Até à entrada em funcionamento do «Balcão do Empreendedor»,

os pedidos de mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo são efetuados no Serviço de Taxas e Licenças do Município.

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3 — Sem prejuízo de outros elementos identificados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização adminis-trativa, das autarquias locais e da economia, a mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo, conforme previsto no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, contém:

a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

b) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;

c) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;

d) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;

e) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;

f) A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço pú-blico;

g) A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar, nomeadamente;

g1) Planta de localização com a sinalização do local previsto, dispo-nível no Serviço de Taxas e Licenças do Município;

g2) Fotografia a cores indicando o local previsto;g3) Memória descritiva e ou desenhos elucidativos, com a indicação

da forma, dimensões, dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam relevantes à sua caraterização;

h) A declaração do titular da exploração declarando que respeita in-tegralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público, nomeadamente as condições de instalação de mobiliário urbano constantes do capítulo III do presente Regulamento.

i) A autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, concedendo permissão para a inscrição, afixação ou difusão da mensagem publicitária, quando aplicável.

4 — Nos 10 dias subsequentes à data de apresentação do pedido podem ser solicitados ao interessado elementos essenciais à apreciação da mesma, dispondo o interessado do prazo de 10 dias para suprir a falta.

5 — O título comprovativo da mera comunicação prévia corresponde ao comprovativo eletrónico de entrega no «Balcão do Empreendedor» e do pagamento das taxas devidas.

6 — As comunicações prévias com prazo só se consideram entregues quando estiverem acompanhadas de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente artigo e se mostrarem pagas as taxas devidas.

7 — Constitui motivo de indeferimento da comunicação prévia com prazo:

a) A violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento, e as relativas à atividade exercida ou a exercer, ou provenientes de servidões e restrições de utilidade pública;

b) O desrespeito por condições fixadas em contrato de concessão de publicidade;

c) A violação dos projetos de ocupação do espaço público e respetivas normas;

d) A existência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.

8 — Previamente à decisão de indeferimento do pedido de comuni-cação prévia com prazo procede -se à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 21.ºProcedimentos cumulativos

1 — Sempre que a ocupação do espaço público implique a realização de operações urbanísticas, designadamente as constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, os procedimentos previstos na presente secção, dependem da prévia obtenção das licenças ou autorizações administrativas ou da admissão das comunicações prévias que, em face de tais normas, se mostrem necessárias.

2 — Nos casos em que a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção sujeitas a licença ou comunicação prévia, ou a ocupação de espaço público sujeita a licença ou autorização, devem estas ser requeridas cumulativamente, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.

3 — A afixação ou inscrição de publicidade do estabelecimento comer-cial só é permitida quando a atividade exercida pelo mesmo se encontre devidamente licenciada.

Artigo 22.ºAtualização de dados

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado, por força do disposto no n.º 4, do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.

Artigo 23.ºPrazo de duração, renovação e cessação

da ocupação do espaço público1 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos

previstos na presente secção, pode ser concedido por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, à unidade dia, até ao máximo de 365 dias/ano e renova -se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos no Regu-lamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias.

2 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos do número anterior, renova -se a pedido do interessado, através do «Balcão do Empreendedor».

3 — O interessado na exploração de um estabelecimento deve usar o «Balcão do Empreendedor» para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins anteriormente declarados.

4 — No caso da cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento, dispensa -se a comunicação referida no número anterior, bastando, para esse efeito, a comunicação de encer-ramento do estabelecimento no «Balcão do Empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após o seu encerramento.

5 — Passado o prazo de direito do titular ou ocorrendo violação das normas constantes do presente Regulamento, o mesmo deve proceder à respetiva remoção dos elementos, suportes publicitários, equipamentos/mobiliários urbanos, no prazo de 10 dias úteis, contados da sua extinção ou da notificação de revogação, consoante o caso.

6 — O direito de ocupação do espaço público, adquirido nos termos previstos na presente secção pode ser suspenso ou caducado sempre que razões de interesse público o imponham, devendo o titular ser notificado dessa intenção com a antecedência mínima de 30 dias.

7 — A suspensão ou cancelamento do direito de ocupação do espaço público, nos termos do número anterior, concede ao titular o direito à indemnização correspondente ao valor proporcional das taxas pelo período não utilizado.

SECÇÃO III

Licenciamento

Artigo 24.ºAplicabilidade

1 — Aplica -se o regime geral de licenciamento e a presente secção deste Regulamento, a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do «Balcão do Empreendedor».

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a ocupação do espaço público com andaimes, materiais, equipamentos ou outros, que decorra direta ou indiretamente da realização de obras de edificação, está sujeita a controlo prévio municipal.

3 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita a licença municipal, nos termos e com as exceções constantes do presente Regulamento e obedece às regras gerais sobre publicidade.

Artigo 25.ºInstrução do pedido de licenciamento

1 — O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento próprio disponível no Serviço de Taxas e Licenças do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, apresentado em formato digital (PDF) ou, em alternativa, em formato papel, com a antecedência mí-nima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, contendo os seguintes elementos:

a) A identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal;

b) A indicação da qualidade em que requer o pedido de licencia-mento;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8609

c) Indicação do alvará de licença ou autorização de utilização;d) Indicação do tipo de publicidade ou ocupação de espaço a licen-

ciar;e) Identificação exata do local onde pretende efetuar a afixação,

inscrição ou difusão da mensagem publicitária;f) Indicação do período de tempo pretendido para a concessão da

licença.

2 — O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Planta de localização com a sinalização do local previsto, disponível no Serviço de Taxas e Licenças do Município;

b) Fotografia a cores indicando o local previsto;c) Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração

e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;

d) Desenhos elucidativos, com a indicação da forma, dimensão, ma-teriais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;

e) Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, concedendo permissão para a inscrição, afixação ou difusão da mensagem publicitária;

f) Documento comprovativo da legitimidade para a prática do ato;g) Declaração emitida pelo requerente em como este se responsabi-

liza por quaisquer danos emergentes causados sobre o Município ou terceiros.

3 — O licenciamento para afixação de cartazes fica apenas dependente de pedido a efetuar no Município de Santa Comba Dão, para efeitos de registo, arquivo e licenciamento, devendo a comunicação ser acompa-nhada de um exemplar do cartaz ou da maqueta do mesmo.

4 — Os pedidos de licenciamento de publicidade móvel, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, quando aplicáveis, devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Cópia do título de registo automóvel ou equivalente;b) Fotomontagem da viatura, mostrando as faces bem visíveis onde

se pretende inscrever a publicidade.

5 — Nas campanhas publicitárias sonoras, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, e nas anteriores alíneas a) e b), quando aplicáveis, deve ainda ser entregue texto a difundir e percurso.

6 — Os pedidos de licenciamento de publicidade aérea, para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, quando aplicáveis, devem ser instruídos com certificados de matrícula e de navegabilidade válidos.

7 — Para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, os pedidos de licenciamento de campanhas publicitárias de rua que impliquem a ocupação do espaço com dispositivos de natureza publicitária devem ainda ser acompanhados de um exemplar dos impressos ou produtos a distribuir, dos locais e horários da distribuição, bem como o desenho do equipamento de apoio que, eventualmente, for utilizado.

Artigo 26.ºElementos complementares

1 — Nos 15 dias subsequentes à data de entrada do requerimento, podem ser solicitados ao requerente elementos, esclarecimentos ou indicações, necessários para uma melhor compreensão do que é pre-tendido.

2 — A falta de indicação e ou apresentação dos elementos, esclare-cimentos ou indicações referidos no número anterior dentro do prazo concedido, respeitando a legislação vigente sobre o assunto, implica o indeferimento liminar do processo e o consequente arquivamento do mesmo.

Artigo 27.ºSaneamento e apreciação liminar

1 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.

2 — O Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aper-feiçoamento do pedido, no prazo de 8 dias a contar da respetiva apre-sentação, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da ocupação, afixação, inscrição ou difusão, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.

3 — O requerente tem um prazo de 15 dias para proceder à entrega dos elementos ou para prestar os esclarecimentos solicitados, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento.

4 — A falta de apresentação dos elementos ou esclarecimentos soli-citados no prazo referido no número anterior implica a rejeição liminar do pedido e o arquivamento do processo.

5 — No prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regula-mentares aplicáveis.

6 — O Presidente da Câmara Municipal pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços munici-pais, as competências previstas no presente artigo.

Artigo 28.ºPareceres de outras entidades

1 — No âmbito do procedimento de licença devem ser consultadas as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido.

2 — Sempre que o local onde o requerente pretenda afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária esteja sob a jurisdição de outra enti-dade, e não tenha ocorrido a rejeição liminar do pedido, deve o Presidente da Câmara Municipal, nos 15 dias seguintes à entrada do requerimento ou da junção dos elementos complementares que hajam sido solicitados, promover as consultas a que se refere o número anterior, salvo nos casos em que a lei imponha prazo ou procedimento distinto.

3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, pode o Presidente da Câmara Municipal, sempre que entenda necessário, solicitar pareceres a outras entidades, com vista à salvaguarda dos interesses e valores que se pre-tendam acautelar e da operacionalidade das infraestruturas no solo, subsolo e espaço aéreo.

4 — Salvo disposição legal expressa em contrário, os pareceres so-licitados devem ser emitidos no prazo de 20 dias contados da data do envio do ofício à entidade a consultar.

5 — No caso de os pareceres não serem emitidos no prazo previsto no número anterior, o procedimento pode prosseguir e vir a ser decidido sem aqueles.

Artigo 29.ºIndeferimento do licenciamento

1 — Constituem motivos de indeferimento do pedido de licencia-mento:

a) A violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento, e as relativas à atividade exercida ou a exercer, ou provenientes de servidões e restrições de utilidade pública;

b) O desrespeito por condições fixadas em contrato de concessão de publicidade;

c) A violação dos projetos de ocupação do espaço público e respetivas normas;

d) A existência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.

2 — Previamente à decisão de indeferimento do pedido de licencia-mento proceder -se -á à audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 30.ºDecisão final

1 — A decisão final sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida pela o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias, contados da data em que o processo esteja devidamente instruído, com todos os elementos instrutórios necessários à tomada de decisão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do presente Regulamento.

2 — Em caso de deferimento, a notificação final da decisão tomada deve incluir o local e prazo para que o interessado possa proceder ao levantamento do alvará de licença e ao pagamento da respetiva taxa.

3 — O interessado dispõe de um prazo de 30 dias úteis contados a partir da respetiva notificação, para que possa proceder ao referido no número anterior, findo o qual e se o alvará não for levantado, nem a respetiva taxa liquidada, o processo de licenciamento caduca.

Artigo 31.ºLicença

1 — Após o deferimento do pedido de licenciamento será emitida, por parte dos serviços competentes, um alvará de licença, com indicação das condições exigidas, a cujo cumprimento o requerente fica obrigado,

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sob pena de cancelamento da mesma e sem prejuízo das demais dis-posições previstas neste Regulamento e noutros instrumentos legais e normativos vigentes.

2 — A competência para a emissão da referida licença é do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para o efeito.

3 — O Alvará deve especificar as condições a observar pelo titular, nomeadamente:

a) A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede;

b) O ramo de atividade exercido;c) O número de ordem atribuído à licença;d) O objeto do licenciamento;e) O local e a área permitidos para se efetuar a ocupação do espaço

público, a instalação, afixação ou a difusão de publicidade;f) A descrição dos elementos a utilizar;g) O prazo de validade.h) Valor da taxa paga ou menção à sua isenção

4 — As licenças referidas no n.º 1 serão sempre concedidas a título precário, podendo o Município de Santa Comba Dão proceder ao seu cancelamento ou suspensão, quando tal se justifique, suspendendo -se igualmente os seus efeitos pelo tempo necessário, perante evento orga-nizado ou considerado relevante pelo Município que careça do referido espaço, nos termos do disposto no artigo 36.º

5 — Com o deferimento do pedido, o Município de Santa Comba Dão pode definir, caso assim o entenda, limites da área a ocupar diferentes dos solicitados.

6 — Não é permitida a substituição, alteração, modificação ou deslo-calização do tipo de suportes no âmbito de uma mesma licença.

Artigo 32.ºGarantia

1 — Quando a ocupação do espaço público dependa da realização de intervenções que interfiram com calçadas, infraestruturas, revestimento vegetal, outros elementos naturais ou construídos, deve ser exigida a prestação de uma garantia para reposição do espaço nas condições em que se encontrava antes da ocupação.

2 — A garantia referida no número anterior é prestada a favor do Município, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou depósito em dinheiro, devendo constar do próprio título que a mesma se mantém válida pelo prazo da licença.

3 — O montante da garantia será equivalente ao dobro da taxa cor-respondente ao período da licença concedida, salvo se resultar valor inferior a metade do salário mínimo nacional, caso em que a prestação de garantia é dispensada.

4 — As garantias prestadas podem ser executadas pelo Município, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação das importâncias que se mostrem devidas pela execução dos trabalhos de reposição.

5 — Sempre que seja dispensada a prestação de garantia ou esta se mostre insuficiente para a execução dos trabalhos de reposição, deve o titular da licença proceder ao pagamento do valor das despesas incorridas pelo Município, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito.

6 — Quando o valor das despesas a que se refere o número anterior não for pago voluntariamente no prazo fixado, o Município procede à cobrança judicial nos termos da legislação aplicável.

Artigo 33.ºUtilização da licença

1 — A utilização da licença é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, com exceção do previsto no próximo artigo.

Artigo 34.ºMudança de titularidade

1 — O pedido de mudança da titularidade da licença só será deferido se se verificarem, cumulativamente, as seguintes situações:

a) Encontrarem -se pagas as taxas devidas;b) Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto de licencia-

mento, com exceção de obras de beneficiação que poderão ser condi-cionantes da autorização da mudança de titularidade;

c) O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse.d) A inexistência de quaisquer débitos à Câmara Municipal, por parte

do novo titular, salvo se o devedor tiver deduzido reclamação ou impug-nação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.

2 — Após deferimento do pedido, será averbada a identificação do novo titular na licença de ocupação do espaço público.

3 — Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da respetiva taxa, à ocupação do espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.

Artigo 35.ºPrazo de duração, renovação e caducidade do direito e cessação

da ocupação do espaço público ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial1 — A licença de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição

ou difusão de mensagens publicitárias, pode ser concedida por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, à unidade dia, até ao máximo de 365 dias/ano e renova -se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos no Re-gulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Santa Comba Dão, no prazo de 30 dias.

2 — A licença de ocupação temporária descrita nos artigos 62.º, 63.º e 64.º, pode ser concedida pelo período máximo de 7 dias/ano renováveis nos termos previstos nos números seguintes.

3 — Sem prejuízo do número anterior, a licença concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.

4 — As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são susce-tíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para a licença, com as espe-cificidades constantes do número seguinte.

5 — O pedido de renovação a que se refere o número anterior deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica.

6 — Sem prejuízo do disposto no ponto 1, as taxas relativas à reno-vação de licenças anuais são pagas até dia 31 de janeiro do ano a que se reporta a licença.

7 — Findo o período referido no número anterior sem que se mos-trem pagas as taxas devidas, a Câmara Municipal notificará o titular da licença para proceder à remoção dos equipamentos nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º

8 — O processo de licenciamento caduca se o titular não requerer a emissão de licença, no prazo de 30 dias, a contar da notificação do deferimento do pedido.

9 — O direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias caduca nas seguintes situações:

a) Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;

b) Por perda pelo titular do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença;

c) Se o titular comunicar à Câmara Municipal que não pretende a sua renovação;

d) Se a Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não reno-vação;

e) Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito;

f) Por término do prazo solicitado.

10 — O titular da licença caducada pode requerer nova licença, po-dendo ser utilizados os elementos que instruíram o processo anterior, desde que se mostrem válidos e adequados.

11 — O titular de licença que não pretenda a sua renovação deve, comunicar à câmara municipal a cessação da ocupação do espaço pú-blico ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, até à data de términos da validade da licença.

Artigo 36.ºSuspensão e cancelamento

1 — A licença pode ser suspensa ou caducada sempre que razões de interesse público o imponham, devendo o titular ser notificado dessa intenção com a antecedência mínima de 30 dias.

2 — A suspensão ou cancelamento da licença, concede ao titular o direito à indemnização correspondente ao valor proporcional das taxas pelo período não utilizado.

Artigo 37.ºRevogação

1 — A licença pode ser revogada, a todo o tempo, pelo Município sempre que:

a) Se verifiquem situações excecionais de manifesto interesse pú-blico.

b) O titular não proceda à ocupação, afixação, inscrição ou difusão no prazo estabelecido;

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c) O titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as condições e obrigações a que se tenha vinculado aquando do licenciamento;

d) O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação da mensagem publicitária para a qual haja sido concedida a licença, salvo no caso de painéis, múpis e outros suportes de natureza semelhante.

2 — A revogação é precedida de aviso ao titular, com a antecedência mínima de 30 dias, não lhe conferindo direito a qualquer indemnização.

3 — A decisão do Município será tomada após ponderação da situa-ção concreta e da notificação, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, ao titular da licença.

Artigo 38.ºCassação do alvará

1 — O alvará de licença é cassado pelo Presidente da Câmara Mu-nicipal quando opere a caducidade nos termos dos números 7 e 8, do artigo 35.º, ou quando a licença seja revogada, anulada ou declarada nula.

2 — O alvará cassado é apreendido pela Câmara Municipal, na se-quência de notificação ao respetivo titular.

Artigo 39.ºDeveres do titular da licença

1 — O titular da licença fica vinculado às seguintes obrigações:a) Cumprir as prescrições estipuladas na licença;b) Assegurar a segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano,

outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais;c) Permitir, sempre que necessário, o acesso às infraestruturas exis-

tentes no solo, subsolo e espaço aéreo aos trabalhadores da Câmara Municipal e aos restantes operadores, não tendo, por esse facto, direito a qualquer indemnização;

d) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos eventualmente causados em infraestruturas existentes no solo, subsolo e espaço aéreo, em resultado da ocupação;

e) Proceder com urbanidade nas relações com os utentes e provi-denciar no sentido de que o comportamento destes não cause danos ou incómodos a terceiros;

f) Não proceder à transmissão da licença a outrem, ainda que tempo-rariamente, salvo quando tiver ocorrido alteração do titular, nos termos do artigo 34.º

2 — Relativamente à conservação e manutenção do mobiliário ur-bano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais deve o titular da licença:

a) Conservar os elementos de mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação, assim como do respetivo espaço circundante;

b) Manter mobiliário urbano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais em boas condições de conservação, funcionamento e segurança procedendo, com a periodicidade e prontidão adequadas, à realização de obras de conservação dos suportes e demais equipamentos de apoio;

c) Retirar mobiliário urbano, outros equipamentos, a publicidade e os respetivos suportes ou materiais, findo o prazo de validade da licença, caso não haja renovação da licença;

d) Deixar o local e ou edifício onde se encontrava o mobiliário ur-bano, outros equipamentos, da publicidade e dos respetivos suportes ou materiais em perfeitas condições e com as beneficiações que tenham decorrido do licenciamento, findo o prazo da licença.

CAPÍTULO III

Critérios técnicos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 40.ºÂmbito de aplicação

1 — O presente capítulo aplica -se a todas as ocupações de espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento e à afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias e os respetivos suportes, independentemente do procedimento a que estão sujeitas.

Artigo 41.ºRegras gerais

1 — As ocupações do espaço público devem ser implantadas em locais onde não constituam barreiras urbanísticas ou arquitetónicas.

2 — Na conceção de todo o mobiliário urbano ou de outros equipa-mentos, deve optar -se por um desenho caracterizado por formas planas, sem arestas vivas, elementos pontiagudos ou cortantes, devendo ainda utilizar -se materiais resistentes ao impacte, não comburentes, combustí-veis ou corrosivos, biodegradáveis e, quando for o caso, por um sistema de iluminação estanque e inacessível ao público.

3 — Não pode ser instalado mobiliário urbano ou outro equipamento em passeios, placas centrais ou espaço público em geral, quando, uma vez instalado aquele, fique um espaço livre para circulação pedonal inferior a 1,50 metros, devendo respeitar -se as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

4 — Na colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento ao longo do mesmo eixo ou percurso urbano devem respeitar -se os alinha-mentos definidos pelos elementos e equipamentos urbanos já existen-tes, tais como árvores e candeeiros, e deve procurar-se a equidistância relativamente a eles, de modo a que se torne percetível a noção de compasso e ritmo.

5 — Os suportes fixos a imóveis devem possuir caráter individuali-zado, atender à especificidade do tecido urbano envolvente, aos materiais e características das edificações, mobiliário urbano e espaço público, para que constituam elementos de valorização dos edifícios e contribuam para a valorização do ambiente urbano.

6 — Os suportes publicitários não podem provocar o encadeamento dos condutores e peões, pelo que devem ser utilizados, sempre que possível, vidros antirreflexo e materiais sem brilho.

7 — Nos suportes publicitários com iluminação própria, a emissão de luz tem de ser inferior a 200 cd (candelas) por metro quadrado sempre que estejam instalados junto a faixas de rodagem, por forma a não provocar o encadeamento, direto ou indireto, dos condutores e peões.

8 — Os suportes com iluminação própria devem possuir, preferen-cialmente, um sistema de iluminação eficiente, de modo a promover a utilização racional de energia e de formas de energia renovável e a minimização dos impactes ambientais associados.

9 — A colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento, deve sempre respeitar, o afastamento de 0,5 m ao limite da faixa de roda-gem

Artigo 42.ºPrincípios gerais de ocupação do espaço público

1 — Sem prejuízo das regras contidas nos artigos anteriores e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a ocupação do espaço público não pode prejudicar:

a) A saúde e o bem -estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;

b) O acesso a edifícios, jardins e praças;c) A circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com

mobilidade reduzida;d) A qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para

a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;e) A eficácia da iluminação pública;f) A eficácia da sinalização de trânsito;g) A utilização de outro mobiliário urbano;h) O equilíbrio estético de conjuntos edificados ou não edificados;i) A ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;j) O acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de

classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;

k) Os direitos de terceiros.

2 — A colocação de mobiliário urbano ou outro equipamento não deve exceder os limites laterais exteriores dos estabelecimentos respetivos, nem dificultar o acesso livre e direto ao edifício em que se integram, nem aos edifícios contíguos.

Artigo 43.ºPrincípios gerais de inscrição e afixação de publicidade

1 — Salvo se a mensagem publicitária se limitar à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, não é permitida afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em edifícios ou mo-numentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, designadamente:

a) Os imóveis classificados ou em vias de classificação;b) Edifícios a preservar ou elementos arquitetónicos notáveis;

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c) Imóveis onde funcionem serviços públicos;d) Edifícios religiosos ou cemitérios.e) Edifícios escolares;f) Monumentos e estátuas;

2 — Não será admitida a afixação, inscrição ou distribuição de men-sagens publicitárias relativamente àquelas que, por si ou através dos respetivos suportes, possam causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e afetem a estética ou ambiente dos lugares ou da paisagem, que provoquem a obstrução de perspetivas panorâmicas, ou ainda que causem danos a terceiros, designadamente:

a) Inscrições e pinturas murais ou afins, efetuadas em bens do domínio público ou privado que não sejam propriedade do autor da mensagem, do titular desses direitos ou de quem dela resulte identificável;

b) Faixas de pano, de plástico, papel ou outro material, com o propósito de efetuarem o atravessamento de vias públicas;

c) Cartazes ou afins, afixados em local não autorizado, através da colagem ou outros meios semelhantes;

d) Os que afetem a salubridade dos espaços públicos;e) Suportes que excedam a frente do estabelecimento.

3 — Excetuam -se do disposto da alínea b) do número anterior, as men-sagens publicitárias que anunciem eventos ocasionais, regulares ou não, de natureza passageira, desde que instaladas a, pelo menos 4,5 metros de altura do pavimento da via e, ainda, desde que a sua colocação não coloque em perigo a estabilidade dos respetivos suportes.

4 — A colocação de faixas de pano, de plástico, papel ou outro material, com o propósito de efetuarem o atravessamento de vias públicas, deve ser acompanhada de requerimento com indicação do nome, número fiscal de contribuinte e contactos telefónicos, bem como de declaração, sob compromisso de honra, assumindo que as mensagens publicitárias serão removidas pelo requerente no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de realização do evento, podendo ser fixado um depósito de garantia de cumprimento, conforme consta do artigo 32.º do presente Regulamento.

5 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é per-mitida, ainda, nos casos em que se localizem:

a) Em suportes de sinalização, sinais de trânsito, semáforos, postes e candeeiros de iluminação pública e mobiliário urbano público;

b) Corredores pedonais ou para suporte de sinalização;c) No interior de rotundas;d) Nos parques para contentores, nos contentores e outros equipa-

mentos dos ecopontos;e) Nos abrigos de passageiros, salvo publicidade devidamente con-

cessionada pelo Município.

6 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.

7 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é au-torizada nos casos em que as disposições, a localização, dimensões, cores ou formatos possam confundir-se com a sinalização de tráfego rodoviário e sempre que:

a) Afetar a iluminação pública;b) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais

de trânsito;c) Afetar a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com

mobilidade reduzida;d) Constituir obstáculos rígidos em locais que se encontrem na direção

expectável de despiste de veículos;e) Afetar a circulação de viaturas de socorro e de emergência;f) Possuir qualquer fonte de iluminação direcionada para a estrada

capaz de provocar encandeamento;g) Obstruir os órgãos de drenagem ou condicionar de qualquer forma

o livre escoamento das águas pluviais;h) Prejudicar a segurança de pessoas e bens;i) Prejudicar as zonas verdes e as árvores;j) Prejudicar o acesso e as vistas de imóveis contíguos.

8 — A inscrição ou afixação de publicidade não deve ser licenciada ou aprovada quando a mesma exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença e o respetivo pedido não tenha dado entrada e sido já aprovado pelo Município de Santa Comba Dão, ficando aquela condicionada à emissão prévia desta, nos termos da legislação aplicável, ou seja, em situação de necessidade de licenciamento cumulativo.

9 — Não é permitida a inscrição e afixação de suportes publicitários orientadores de locais onde é desenvolvida qualquer atividade econó-mica, exceto os que vierem a ser considerados imprescindíveis por parte do Município de Santa Comba Dão e apenas quando se trate de relevante unidade nos domínios turístico, cultural ou desportivo.

10 — Estes suportes publicitários, no caso de ser autorizada a sua colocação, devem obedecer a características de cores, materiais e di-mensões a definir pelo município.

11 — Será vedada a inscrição, afixação e difusão de mensagens pu-blicitárias nos casos em que as mesmas violem a legislação em vigor relativa ao Código de Publicidade.

Artigo 44.ºInscrição e afixação de publicidade fora

dos Aglomerados Urbanos1 — A afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estra-

das nacionais constantes do plano rodoviário nacional, fora do aglome-rado urbano, é regulada pelo Dec. Lei n.º 105/98 de 24 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11 -A/98 de 30 de junho e com as alterações constantes no Decreto -Lei n.º 166/99 de 13 de maio.

2 — A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não é per-mitida, em zonas visíveis a partir de estradas nacionais, fora dos aglo-merados urbanos, exceto tratando -se de mensagens publicitárias com interesse patrimonial ou cultural e ainda as mensagens publicitárias com interesse turístico reconhecido nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de setembro;

3 — Os meios de publicidade, isolados a afixar ou inscrever nas imediações das vias municipais, fora dos aglomerados urbanos, desde que não visíveis das estradas nacionais, devem obedecer aos seguintes condicionamentos:

a) Nas estradas municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 25 metros do limite da zona da estrada;

b) Nos caminhos municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 20 metros do limite da zona do caminho;

c) Em caso de proximidade de entroncamento ou cruzamento com outras vias de comunicação ou com vias férreas, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 50 metros do limite da zona da via municipal, numa extensão, medida segundo o eixo desta, de 100 metros para um e outro lado do entroncamento ou cruzamento do eixo das vias.

4 — Os condicionamentos previstos nas diversas alíneas do número anterior não são aplicáveis quando os meios de publicidade:

a) Se destinem a identificar edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares, desde que tal publicidade seja afixada ou inscrita nos mesmos;

b) Se refiram a anúncios temporários de venda ou arrendamento de imóveis, desde que neles localizados;

c) Se refiram a estabelecimentos ou atividades de interesse turístico reco-nhecido nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de setembro.

d) Se refiram a anúncios de interesse sociocultural;

SECÇÃO II

Condições técnicas específicas

SUBSECÇÃO I

Quiosques

Artigo 45.ºCondições de licenciamento

1 — O licenciamento da ocupação do espaço público com quiosques é precedido de concurso público para a atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos.

2 — O titular da licença goza de preferência aquando das subsequentes atribuições de licença.

3 — Sempre que a atividade a exercer no quiosque careça de licen-ciamento, o alvará de licença de ocupação do espaço público só pode ser emitido após obtenção desse licenciamento.

Artigo 46.ºLimites

1 — Os quiosques devem ser instalados em espaços amplos, tais como praças, largos e jardins, sendo de evitar a sua colocação em passeios de largura inferior a 6 metros.

2 — A instalação de quiosques deve respeitar uma distância não infe-rior a 2,00 metros do lancil do passeio respetivo, devendo em qualquer dos casos ficar assegurado um corredor desimpedido de largura não in-ferior a 1,50 metros e dar cumprimento às normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

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Artigo 47.ºUtilização

1 — Nos quiosques pode ser autorizado o exercício da atividade de comércio nos seguintes ramos:

a) Jornais, revistas, tabacos, lotarias, títulos de transporte pré -pagos e materiais de papelaria;

b) Venda de flores;c) Conserto de calçado e outras pequenas reparações;d) Artesanato;e) Engraxadores.

2 — O comércio em quiosques é extensível ao ramo alimentar, desde que licenciado para esse fim e a atividade possa ser exercida de acordo com as regras de segurança e higiene estabelecidas pelas normas da inspeção e fiscalização sanitária e demais legislação aplicável.

3 — Só são permitidas esplanadas de apoio a quiosques do ramo alimentar quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias, ou quando existam instalações sanitárias públicas num raio de 50 me-tros, não devendo em caso algum implicar o atravessamento de vias de circulação rodoviária.

4 — É interdita a ocupação do espaço público com caixotes, embala-gens e qualquer equipamento de apoio a quiosques fora das instalações dos mesmos.

Artigo 48.ºPublicidade

1 — São permitidas mensagens publicitárias em quiosques quando, na sua conceção e desenho originais, tiverem sido previstos dispositivos ou painéis para esse fim, ou a solução apresentada produza uma mais--valia do ponto de vista plástico e cumpra o estipulado no presente regulamento.

2 — Os toldos instalados nos quiosques podem conter mensagens publicitárias, devendo obedecer aos procedimentos e critérios definidos no presente regulamento.

SUBSECÇÃO II

Bancas, esplanadas abertas, estrados, guarda -ventos e elementos de sombreamento e esplanadas fechadas

Artigo 49.ºBancas

1 — Nas bancas de venda só podem ser exercidos os seguintes ramos de comércio ou serviços:

a) Venda de Jornais, revistas e lotarias;b) Artesanato;c) Engraxadores;d) Todos os ramos autorizados no âmbito da regulamentação da venda

ambulante.

2 — A instalação de bancas de venda de jornais, revistas e lotarias só é autorizada nas seguintes condições:

a) A ocupação deve garantir um corredor livre para circulação de peões de largura não inferior a 1,50 metros;

b) A ocupação deve fazer -se a partir do plano marginal das edifica-ções próximas, não sendo autorizada a meio dos passeios, nem perto do lancil dos mesmos;

c) A ocupação não pode dificultar o acesso a estabelecimentos ou edi-fícios em geral, nem pode ter lugar a uma distância inferior a 1,50 metros das respetivas estradas;

d) A ocupação não pode verificar -se a uma distância inferior a 1,50 me-tros de esplanadas, vitrinas de estabelecimentos ou, de um modo geral, de outras ocupações existentes no espaço público.

3 — A ocupação do espaço público com bancas de venda de artesanato só pode ser autorizada em locais previamente estabelecidos pela Câmara Municipal, mediante projeto de ocupação do espaço público.

4 — A ocupação de passeios e placas do espaço público para exercí-cio de atividade de engraxador só é autorizada nos locais previamente estabelecidos, sendo que o seu licenciamento será precedido de requeri-mento dos interessados ou de concurso público para atribuição de locais destinados a essa ocupação.

5 — A ocupação de locais no espaço público com bancas de apoio de caráter social, designadamente angariação de fundos, rastreios, campa-nhas de sensibilização, entre outros, só pode ser autorizada em locais previamente estabelecidos pela Câmara Municipal, mediante projeto de ocupação do espaço público.

Artigo 50.ºEsplanadas abertas

1 — A ocupação do espaço público com esplanadas não deve exceder a largura da fachada do estabelecimento, exceto se previsto em projeto de ocupação do espaço público, nem dificultar o livre acesso num espaço não inferior a 1,50 metros e não interfira com a legibilidade do espaço.

2 — Pode ser autorizada a instalação de esplanadas afastadas das fachadas dos respetivos estabelecimentos, desde que fique assegurado, de ambos os lados das mesmas, um corredor para circulação de peões de largura não in-ferior a 1,50 metros, e não interfira com a legibilidade do espaço, contando:

a) A partir do rebordo exterior do lancil do passeio, em passeio sem caldeiras;

b) A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano.

3 — O mobiliário das esplanadas deve respeitar critérios de uniformidade, qualidade e estética para a zona onde se inserem em termos de desenho, ma-teriais e cores, e garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento, num corredor igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta;

4 — A instalação de guarda -sóis deve ser realizada exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes;

5 — Quando instalados, os aquecedores verticais devem serem pró-prios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança.

6 — Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.

7 — Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de es-tabelecimentos são responsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas, decorrente da sua atividade na área envolvente do estabelecimento.

Artigo 51.ºEstrados

1 — A utilização de estrados só pode ser autorizada se estes forem construídos em módulos amovíveis e estiverem salvaguardadas as de-vidas condições de segurança.

2 — Na determinação da altura máxima dos estrados devem ser obser-vadas as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

3 — Exceto quando previsto em projeto de ocupação do espaço pú-blico, o estrado só pode ser autorizado quando o desnível do pavimento for igual ou superior a 5 %.

Artigo 52.ºGuarda -ventos

1 — Sem prejuízo dos números seguintes, a instalação de guarda--ventos em esplanadas deve cumprir regras de enquadramento a nível estético referentes a dimensões, cores e materiais, em conjunto com os demais elementos que compõem a esplanada, designadamente mesas e cadeiras, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:

a) Os guarda -ventos não devem exceder 1,80 metros de altura;b) Devem ser colocados perpendicularmente ao plano marginal da fa-

chada, não ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segu-rança, a salubridade, a boa visibilidade do local ou das árvores aí existentes;

c) A distância do plano inferior dos guarda -ventos ao pavimento deve ser, no mínimo, de 0,05 metros;

d) Não podem ter avanço superior ao da esplanada nem, em qualquer caso, superior a 3,50 metros;

e) Quando exista uma parte opaca, esta não pode ultrapassar a altura de 0,60 metros, contada a partir do solo;

f) A sua colocação junto a outros estabelecimentos só pode fazer -se desde que fique salvaguardada uma distância não inferior a 1,50 metros relativamente às montras e acessos desses estabelecimentos;

g) Os vidros, se utilizados, devem ser inquebráveis e não podem exceder 1,35 metros de altura e 1,00 metro de largura;

h) Entre os guarda -ventos e qualquer outro elemento de equipamento urbano ou de mobiliário urbano, deve, obrigatoriamente, existir uma distância nunca inferior a 1,50 metros.

Artigo 53.ºToldos e sanefas

1 — Sem prejuízo do disposto na legislação e regulamentação urba-nística em vigor, a instalação de toldos e sanefas, contenham ou não publicidade, está sujeita às seguintes condições:

a) É interdita a fixação em elementos nobres das fachadas, desig-nadamente cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de

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portas e janelas e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;

b) As cores, padrões, decorações, pintura e desenhos devem res-peitar e adequar -se ao enquadramento arquitetónico do local a que se destinam;

c) Os toldos devem, em regra, ser retos, retráteis, sem abas laterais e de um só plano de cobertura, oblíquo à fachada;

d) Nos casos em que os estabelecimentos estejam inseridos em imóveis classificados ou em vias de classificação, ou abrangidos por zonas de proteção dos mesmos, as únicas referências publicitárias permitidas são as respeitantes ao nome do estabelecimento e à atividade do mesmo e apenas quando inscritas na sanefa;

e) Os toldos e sanefas devem ser mantidos em bom estado de con-servação e limpeza.

2 — Na instalação de toldos e sanefas devem observar-se os seguintes limites:

a) Em passeios de largura igual ou superior a 2 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,5 metros em relação ao limite exterior do passeio;

b) Em passeios de largura inferior a 2 metros, a ocupação deve deixar livre um espaço não inferior a 0,4 metros em relação ao limite exterior do passeio, podendo ser fixada uma distância superior sempre que o tráfego automóvel ou a existência ou previsão da instalação de equipamento urbano o justifiquem;

c) Em caso algum a ocupação pode exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento;

d) A colocação dos toldos nas fachadas tem de respeitar a altura mí-nima de 2,40 metros, medidos desde o pavimento do passeio à margem inferior da ferragem ou aba, e nunca acima do nível do teto do estabe-lecimento comercial a que pertença;

e) O toldo não pode ultrapassar o balanço de 3,00 metros.

3 — O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pen-durar ou afixar qualquer tipo de objetos.

4 — Sem prejuízo dos limites dos números anteriores, a instalação, de toldos em edifícios adjacentes a arruamentos de largura igual ou inferior a 4 metros, fica sujeita à seguinte regra:

5 — O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza do toldo e da respetiva sanefa.

Artigo 54.ºEsplanadas fechadas

1 — As esplanadas fechadas não podem ocupar mais de metade da largura do passeio, com o limite de 3,5 metros devendo deixar livre para circulação de peões um espaço de passeio nunca inferior a 1,50 metros, medido nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 49.º do presente regulamento.

2 — No fecho de esplanadas dá -se preferência às estruturas ligeiras, podendo admitir -se a introdução de elementos valorizadores do projeto noutros materiais, sem prejuízo da ressalva do caráter sempre precário dessas construções.

3 — Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, em especial no que se refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termola-cagem, devendo a nível do sistema de cobertura salvaguardar o correto e necessário isolamento acústico na esplanada.

4 — O pavimento da esplanada fechada deve possibilitar a manuten-ção do pavimento existente.

5 — A estrutura principal de suporte da esplanada tem de ser desmontá-vel, devendo prever-se um sistema de fácil remoção, nomeadamente módu-los amovíveis, por forma a salvaguardar o acesso às infraestruturas existen-tes no subsolo por parte da Câmara Municipal e dos restantes operadores.

6 — É proibida a afixação de toldos nas esplanadas fechadas.

7 — Apenas será permitida a instalação de esplanadas fechadas no Centro Antigo desde que previstas em projeto de ocupação do espaço público.

SUBSECÇÃO III

Outras ocupações de apoio a estabelecimentos

Artigo 55.ºAparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização)

Os aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização), não podem ser visíveis da via pública, nem provocar distúrbios visuais nas fachadas de edifícios de valor arquitetónico, admitindo -se que sejam embutidos em caixa aberta nos planos de paramentos e devidamente ocultados através de soluções que os tornem discretos e tanto quanto possível, impercetíveis.

Artigo 56.ºExpositores

1 — As ocupações com estruturas de exposição, quando destinadas a apoio de estabelecimentos devem respeitar os seguintes requisitos:

a) A ocupação não pode prejudicar a circulação de peões, deixando sempre livre, para esse efeito, um corredor de largura não inferior a 1,50 metros, definido entre o lancil e a zona ocupada;

b) A ocupação não pode exceder 0,60 metros ou 0,80 metros, a partir do plano marginal da edificação conforme a largura do passeio, seja respetivamente 2,50 metros ou superior;

c) A altura dos expositores não pode, em caso algum, exceder 1,5 me-tros a partir do solo, devendo a distância do plano inferior ao pavimento ser, no mínimo, de 0,40 m, quando se destinem à exposição de produtos alimentares, sem prejuízo do cumprimento das normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada;

d) A colocação dos expositores não pode dificultar o acesso livre e direto ao próprio estabelecimento em toda a largura do vão de entrada, nem prejudicar o acesso ao prédio em que o estabelecimento se integre ou aos prédios adjacentes.

2 — O expositor deve ser instalados exclusivamente durante o horário de funcionamento do estabelecimento

Artigo 57.ºVitrinas

1 — A vitrina deve garantir uma integração equilibrada na fachada dos edifícios e uma boa relação com as caixilharias e as cores existentes no estabelecimento e no edifício.

2 — Na instalação de vitrinas, o respetivo balanço não pode exceder 0,15 metros a partir do plano marginal do edifício, nem a distância ao solo ser inferior a 0,90 metros.

3 — As vitrinas não podem sobrepor -se a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.

4 — A ocupação não pode prejudicar a circulação de peões, deixando sempre livre, para esse efeito, um corredor de largura não inferior a 1,50 metros, definido entre o lancil e a zona ocupada;

Artigo 58.ºFloreiras

1 — A floreira deve ser instalada junto à fachada do respetivo esta-belecimento.

2 — As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas.

3 — O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proce-der à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário.

4 — A instalação de floreiras deve salvaguardar as condições de se-gurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 59.ºArcas ou máquinas de gelados e máquinas de venda automática1 — Na instalação de uma arca ou máquina de gelados e máquina de

venda automática devem respeitar -se as seguintes condições:a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento;b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do

respetivo estabelecimento;c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura

do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do es-tabelecimento;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8615

d) A instalação de arcas ou máquinas de gelados e máquinas de venda automática deve salvaguardar as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade re-duzida, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 60.ºBrinquedos mecânicos e equipamentos similares

1 — A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve respeitar as seguintes condições:

a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento;b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do

respetivo estabelecimento;c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura

do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do es-tabelecimento;

d) A instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares deve salvaguardar as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor.

SUBSECÇÃO IV

Pilaretes

Artigo 61.ºCondições de aplicação

1 — A implantação de pilaretes deve obedecer a um estudo prévio da zona, de modo a abranger áreas contínuas de características semelhantes, salvaguardando as condições de circulação, acessibilidade pedonal e rodoviária, bem como as normas técnicas para a melhoria da acessibi-lidade das pessoas com mobilidade condicionada.

2 — O modelo de pilaretes a instalar deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

3 — Em casos devidamente fundamentados, os particulares podem requerer licença de ocupação de espaço público para a instalação de pila-retes, correndo por conta destes os custos com a respetiva instalação.

SUBSECÇÃO V

Ocupações temporárias

Artigo 62.ºOcupações periódicas

1 — A ocupação do espaço público com instalação de circos, car-rosséis, rulotes de venda ambulante e similares só é possível em locais autorizados pela Câmara Municipal.

2 — Durante o período de ocupação, o requerente fica sujeito ao cumprimento de regulamentação existente sobre o ruído e recolha de resíduos e, também, a que respeita à utilização de publicidade sonora e luminosa e à limpeza do local ocupado.

3 — As instalações e anexos devem apresentar -se sempre em bom estado de conservação e limpeza.

4 — Os animais, quando os haja, devem se alojados num único local, fora do alcance do público.

5 — A arrumação de carros e viaturas de apoio deve fazer -se dentro da área licenciada para a ocupação.

Artigo 63.ºOcupações ocasionais

A ocupação ocasional do espaço público deve ser protegida em relação à área de exposição, em toda a zona marginal do espaço público, sempre que as estruturas possam, pelas suas características, afetar, direta ou indiretamente, a envolvente ambiental.

Artigo 64.ºOcupações de caráter cultural — Pintores, caricaturistas,

artesãos, músicos, atores e outrosA ocupação de caráter cultural do espaço público deve ser protegida

em relação à área de exposição, em toda a zona marginal do espaço público, sempre que as estruturas possam, pelas suas características, afetar direta ou indiretamente, a envolvente ambiental, devendo dar -se cumprimento às normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

SUBSECÇÃO VI

Telas, painéis, múpis e semelhantes

Artigo 65.ºCondições de aplicação

1 — A estrutura de suporte de telas, painéis, múpis e semelhantes deve ser de material e cor que se integre na envolvente, contribuindo para a valorização do espaço circundante.

2 — Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congé-neres, as telas, os painéis, os múpis e semelhantes devem ser sempre nivelados e a estrutura de ligação ao solo deve ficar colocada no interior do tapume, vedação ou elemento congénere.

3 — A instalação de telas, painéis, múpis e semelhantes deve ser efetu-ada preferencialmente em zonas com passeios devidamente delimitados, e salvaguardar a devida acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor.

4 — Dentro dos aglomerados urbanos, podem ser admitidas situações diferentes da anterior, quando analisado caso a caso, se verifique que a pretensão não colide com o disposto no artigo 5.º

5 — Uma solução de painéis formando conjunto apenas é permitida quando, nomeadamente em termos de alinhamento e afastamento, resulte numa imagem harmoniosa.

6 — Salvo em casos especiais, devidamente fundamentados, as telas, os painéis, os múpis e semelhantes não podem ser afixados em edifícios nem ser colocados em frente de vãos dos mesmos.

7 — Após o deferimento do pedido de licenciamento, a eficácia da licença fica condicionada à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção dos suportes pu-blicitários.

8 — Os suportes publicitários não podem manter -se sem publicidade por período superior a 30 dias.

Artigo 66.ºDimensões

1 — A distância entre a moldura dos painéis ou qualquer elemento publicitário saliente e o solo não pode ser inferior a 2.50 metros.

2 — Podem ser admitidas soluções diferentes das descritas no ponto 1 sempre que a tela, painel, múpi ou semelhante seja implantado para-lelamente à via, e dele não resultar o incumprimento do disposto nos artigos 41.º e 42.º do presente regulamento.

SUBSECÇÃO VII

Pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes

Artigo 67.ºCondições de aplicação

1 — A colocação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes está sujeita a parecer favorável da entidade proprietária da estrutura na qual se pretende proceder à afixação.

2 — As bandeirolas só podem ser colocadas em posição perpendi-cular à via.

3 — As dimensões dos pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes devem ser proporcionais e ajustadas ao equipamento onde são fixadas.

4 — A distância entre a fachada do edifício mais próximo e o bordo exterior das bandeirolas não pode ser inferior a 2 metros.

5 — A distância entre a parte inferior das bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes (quando suspensos) e o solo não pode ser inferior a 2,5 metros, no caso de existir passeio, e a 5,5 metros, nas restantes situações.

6 — A colocação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes deverá cumprir os seguintes afastamentos mínimos:

a) 3 m de qualquer tipo de sinalização de trânsito;b) 5 m entre qualquer outro pendão, bandeirolas, faixas e seme-

lhantes

7 — A instalação de pendões, bandeirolas, faixas e semelhantes deve ser efetuada preferencialmente em zonas com passeios devidamente delimitados, e salvaguardar a devida acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor.

8 — Dentro dos aglomerados urbanos, podem ser admitidas situações diferentes da anterior, quando analisado caso a caso, se verifique que a pretensão não colide com o disposto no artigo 5.º

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Artigo 68.ºDimensões

1 — A dimensão das bandeirolas tem como limites:a) 1,20 metros de altura por 0,80 metros de largura como limites

máximos;b) 1 metros de altura por 0,60 metros de largura como limites mí-

nimos.

2 — Podem ser licenciadas, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, bandeirolas com outras dimensões, desde que não se ponha em causa a visibilidade da sinalização de trânsito nem o ambiente, a segurança e a estética dos locais.

SUBSECÇÃO VIII

Outros suportes publicitários

Artigo 69.ºCavaletes

1 — Os cavaletes devem ser colocados em passeios, ou outras zonas pedonais, a uma distância nunca superior a 10 metros dos locais ou estabelecimentos que publicitam.

2 — Os cavaletes não podem exceder a largura de 0,60 metros e a altura de 1,20 metros.

Artigo 70.ºCabinas telefónicas

É permitida a afixação ou inscrição de publicidade em cabinas tele-fónicas, desde que não prejudique ou obstrua a visibilidade de e para o interior, devendo manter -se ao máximo a sua transparência.

Artigo 71.ºMáquinas de venda automática

1 — A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos não pode prejudicar a circulação viária e pedonal e deve salvaguardar o ambiente e a estética dos locais.

2 — A afixação ou inscrição de publicidade em máquinas de venda au-tomática no exterior dos estabelecimentos deve obedecer ao disposto no artigo 5.º sempre que aquelas estejam colocadas em espaço público.

Artigo 72.ºCartazes e outros meios equivalentes

1 — A afixação de cartazes e semelhantes só é permitida em locais es-pecialmente destinados a esse fim por deliberação da Câmara Municipal.

2 — A publicidade licenciada afixada nos locais a que se refere o nú-mero anterior deve ser removida pelos seus promotores ou beneficiários, no prazo máximo de 15 dias após a verificação do evento, devendo os mesmos proceder à limpeza do espaço ou área ocupados por aquela.

3 — Quando a remoção e limpeza não sejam efetuadas no prazo previsto no número anterior, a Câmara Municipal pode proceder à sua remoção, ficando os beneficiários da publicidade ou proprietários do local de afixação sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas.

SUBSECÇÃO IX

Publicidade instalada em edifícios

Artigo 73.ºPublicidade em edifícios

A afixação ou inscrição de publicidade em edifícios deve integrar -se harmoniosamente na arquitetura do imóvel e constituir um elemento valorizador do edifício e da paisagem envolvente, considerando -se como aspetos essenciais a composição, escala, forma e cores do suporte e da mensagem.

Artigo 74.ºPublicidade instalada em empenas

A instalação de suportes publicitários em empenas está sujeita às seguintes condições:

a) As mensagens publicitárias e os suportes respetivos não podem exceder os limites físicos das empenas que lhes servem de suporte;

b) O motivo publicitário a instalar deve salvaguardar o ambiente e a estética dos locais.

Artigo 75.ºPublicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 7 do artigo 43.º, a instalação de suportes publicitários em telhados, coberturas ou terraços obedece às seguintes condições:

a) Ser objeto de comunicação prévia com prazo, salvo o disposto no n.º 3;

b) Não obstruir o campo visual envolvente, tanto no que se refere a elementos naturais como construídos;

c) As dimensões devem garantir uma escala adequada à correta inte-gração na volumetria do edifício e restantes características arquitetónicas do mesmo, assim como na paisagem envolvente;

d) Existir sinalização para efeitos de segurança;e) A altura máxima dos suportes publicitários a instalar em telha-

dos, coberturas ou terraços dos edifícios deve obedecer aos seguintes limites:

e1) Não exceder um quarto da altura maior da fachada do edifício;e2) A cota máxima não deve ultrapassar, em altura, a largura do

respetivo arruamento;e3) Não deve, em qualquer caso, ser superior a 5 metros.

2 — Em casos devidamente justificados, nomeadamente nos casos de anúncios iluminados, luminosos e eletrónicos, a Câmara Municipal pode fixar limitações ao horário de funcionamento dos efeitos luminosos dos dispositivos publicitários.

3 — No centro antigo e nas zonas especiais de proteção, não são per-mitidos anúncios nos telhados ou terraços, salvo em casos devidamente fundamentados e sujeitos a licenciamento.

Artigo 76.ºCondições de aplicação de chapas, placas e tabuletas.

1 — A aplicação de chapas, placas e tabuletas com mensagens publi-citárias não pode ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas, nem exceder a altura dos gradeamentos ou outras zonas vazadas em varandas.

2 — Em cada edifício, as chapas, placas e tabuletas devem apresen-tar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício.

3 — A dimensão das tabuletas não deverá exceder, em regra, 0,50 me-tros de largura e 0,40 metros de altura, sendo aceites outras medidas desde que devidamente justificado.

4 — A colocação de tabuletas em balanço total ou parcial sobre espa-ços do domínio público deve observar as seguintes distâncias:

a) Distância mínima do bordo inferior das tabuletas em relação ao solo: 2,60 metros no caso de existir passeio e 3,50 metros nas restantes situações;

b) Distância mínima do bordo exterior das tabuletas em relação ao lancil do passeio: 0,50 metros;

c) Distância do bordo exterior das tabuletas em relação ao plano marginal do edifício: entre 0,50 metros e 1 metro, devendo ter-se em consideração as características da rua.

5 — No caso de ruas sem passeios, a instalação de uma tabuleta não deve exceder o balanço de 0,20 m em relação ao plano marginal do edifício.

Artigo 77.ºCondições de aplicação das letras soltas ou símbolos

1 — As letras soltas ou símbolos não podem ocultar elementos de-corativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.

2 — As letras soltas ou símbolos não podem exceder, em regra, 0,50 metros de altura e 0,15 metros de saliência, exceto em situações devidamente fundamentadas.

3 — Quando este tipo de suporte publicitário se encontrar a menos de 2,50 m de altura relativamente ao solo, não podem registar -se quaisquer arestas vivas ou elementos cortantes.

Artigo 78.ºAnúncios iluminados

Os anúncios iluminados colocados sobre as saliências das fachadas devem respeitar a distância mínima ao solo de 2,50 m da fonte de ilu-minação, salvaguardando -se as restantes normas para o tipo de suporte publicitário em causa;

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Artigo 79.ºPublicidade instalada em edifícios com obras em curso

A instalação de suportes publicitárias em prédios com obras em curso deve observar as seguintes condições:

a) Devem ficar avançadas em relação ao andaime ou tapumes de proteção;

b) Salvo em casos devidamente fundamentados, as lonas só podem permanecer no local enquanto decorrerem os trabalhos, devendo ser removidas após a conclusão dos mesmos.

SUBSECÇÃO X

Ocupação do espaço público e afixação, inscrição de Publicidade no Centro Antigo de Santa Comba Dão

Artigo 80.ºPrincípio geral

1 — A ocupação do espaço público e afixação, inscrição de Publici-dade no Centro Antigo de Santa Comba Dão deve respeitar as condições técnicas especificas descritas na secção II do presente regulamento e particularmente as descritas na presente subsecção.

2 — Não é permitida a colocação de publicidade ou placas identifica-tivas de qualquer tipo no Centro Antigo de Santa Comba Dão que possa impedir a leitura de elementos construtivos de interesse patrimonial, histórico ou artístico, designadamente guardas de varandas em ferro, azulejos e elementos pétreos tais como padieiras, ombreiras e peitoris, cornijas, cachorros e outros, incluindo as dos profissionais liberais.

3 — A afixação ou inscrição de publicidade em edifícios deve obede-cer a regras de estrita sobriedade e de relação de escala com as edifica-ções, de tal modo que não constitua elemento distorcedor ou obstrutivo da arquitetura e da paisagem urbana.

4 — Sempre que os elementos publicitários originais/tradicionais nos planos de parede se revelarem uma característica relevante dos estabelecimentos comerciais, devem ser restaurados, desde que mani-festamente se comprove serem valorizadores do edifício e do conjunto onde se insere;

5 — Os elementos publicitários devem contribuir para o enrique-cimento do ambiente urbano, e não podem ser fixos ou sobrepostos a elementos arquitetónicos significativos da fachada;

6 — Os suportes publicitários, designadamente cavaletes, faixas, fitas, pendões e outros semelhantes, letras soltas ou símbolos, lonas ou telas, painéis, toldos, palas ou outras estruturas adossadas às fachadas, fixos ou amovíveis, devem ser elementos de valorização da fachada, não a descaracterizando;

7 — Cada estabelecimento comercial só pode possuir toldos retro retrateis com ou sem sanefa na frente, em função do número de vãos e um anúncio, em bandeira ou paralelo e apenso à fachada, por cada fachada confinante diretamente com a via pública;

8 — Exceto quando se demonstre que tal seja impossível, os elemen-tos a que se refere o número anterior devem ser colocados e fixados abaixo da cota do pavimento do primeiro andar e não devem ser fixos a elementos arquitetónicos significativos da composição da fachada, como sejam as varandas ou cantarias, e em caso algum poderão pôr em causa a circulação de pessoas e de veículos;

9 — No Centro Antigo, os guarda -ventos devem ser de estrutura amovível e não devem ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade do local.

Artigo 81.ºToldos e sanefas

1 — A instalação de toldos e sanefas apenas é permitida nos vãos do rés -do -chão;

2 — Os toldos e sanefas têm de ser constituídos por tecido, lona ou material semelhante devem ter o branco como cor base, uma projeção máxima de 1,20 metro quando totalmente estendido (salvo quando se comprove que de dimensão mais generosa não resulta prejuízo para circulação de pessoas e de veículos), não podendo exceder 0,20 metros medidos no plano das fachadas, para além da dimensão dos vãos;

3 — Se a rua tiver menos de 1,80 metros de largura, é proibida a colocação de toldos;

4 — Se a rua tiver mais de 1,80 metros de largura e menos de 3,80 me-tros, o espaço disponível para toldos deverá ser repartido em dois, dei-xando sempre livre 0,90 metros de largura para cada lado, em relação ao eixo da rua;

5 — O grafismo da mensagem publicitária inscrita nos toldos deve ser de reduzidas dimensões, mencionando apenas o nome do estabeleci-

mento, colocado na sanefa do toldo e com cores adaptadas ao ambiente urbano onde se insere.

6 — A estrutura de toldos deve ser preferencialmente de ferro, com perfis de reduzidas dimensões.

Artigo 82.ºSuportes publicitários

1 — Os suportes publicitários devem ser executados em materiais duradouros, resistentes e de boa qualidade estética, tais como madeira pintada, aço inoxidável escovado, ferro fundido, ferro forjado, cobre, latão, acrílico transparente ou pedra calcária.

2 — São proibidos suportes publicitários construídos em caixa de material plástico ou alumínio, com exceção dos previstos nos núme-ros 8 e 9.

3 — As dimensões dos suportes publicitários devem ser ajustadas aos condicionamentos do local, de forma a não possuírem dimensões exageradas nem se sobreporem à leitura da composição da fachada do imóvel.

4 — Os suportes publicitários não devem possuir luz própria, podendo ser iluminados através de:

a) Retroiluminação;b) Iluminação superior, através da utilização de focos, devendo estes,

sempre que possível, estar dissimulados nas fachadas e ser compatíveis com o valor do edifício e áreas urbanas onde se inserem.

5 — No Centro Antigo a distância mínima ao solo da fonte de ilumi-nação será de 2,20 m para edifícios onde não se possa aplicar a norma descrita no artigo 78.º

6 — Os elementos de iluminação não devem ser dinâmicos, inter-mitentes ou de cor ou intensidade variáveis, exceto se colocados no interior do estabelecimento.

7 — Os dísticos das farmácias, por necessidade de serem especial-mente assinalados para fácil localização, podem beneficiar de formas específicas de anúncio, devendo ser, preferencialmente, utilizada a forma de cruz simples na cor verde, podendo possuir luz própria, sendo proi-bida a utilização de elementos dinâmicos de iluminação ou a inclusão de motivos publicitários.

8 — Os dísticos das caixas bancárias automáticas e dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por necessidade de serem especialmente assinalados para fácil localização, devem ser colocados em bandeira, podendo possuir luz própria, sendo proibida a utilização de elementos dinâmicos de iluminação ou a inclusão de motivos publicitários.

9 — As placas meramente identificativas dos profissionais liberais, não sendo consideradas como publicidade, devem cumprir o disposto nos números anteriores e ainda estar localizadas no piso térreo ao lado da ombreira da porta de entrada, entre o soco, quando existente, e o limite inferior da padieira reta ou o arranque do arco das padieiras curvas.

10 — No caso de edifícios com um número elevado de profissionais liberais, as placas identificativas deverão ter dimensões adequadas, para que o conjunto das placas não exceda o espaço reservado na fachada para a sua colocação, nos termos previsto no número anterior.

SUBSECÇÃO XI

Licenciamento de publicidade móvel

Artigo 83.ºPublicidade móvel

1 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis, atrelados, transportes públicos e outros meios de locomoção, terrestre, aéreos ou fluviais, que circulem na área do Mu-nicípio de Santa Comba Dão está sujeita a licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável, sempre que os respetivos proprietários ou possuidores aqui tenham residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação.

2 — O licenciamento pode ser concedido para publicidade que identi-fique empresas, atividades, produtos, bens, serviços ou outros elementos relacionados, ou não, com o desempenho principal do respetivo proprie-tário ou utilizador do veículo.

3 — A afixação de publicidade em transportes públicos de passageiros está sujeita ao disposto neste Regulamento.

4 — No caso dos veículos não exclusivamente afetos à atividade pu-blicitária mas sobre os quais se manifeste intenção de afixar ou instalar publicidade, as condições de licenciamento são as fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres/Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

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5 — Sempre que seja utilizado suporte publicitário que exceda as dimensões do veículo o licenciamento da publicidade fica sujeito a autorização prévia por parte da entidade competente e de acordo com o Código da Estrada.

6 — Nos transportes públicos, a inscrição ou afixação de mensagens publicitárias não pode, por questões de segurança, sobrepor -se ou cobrir as superfícies transparentes dos veículos, designadamente, portas e janelas, com exceção do vidro da retaguarda.

Artigo 84.ºRestrições à publicidade móvel

1 — É proibido:a) O uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários;b) A projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros

produtos a partir dos veículos.

2 — Quando for utilizada, simultaneamente, publicidade sonora, esta tem de observar as condições previstas no artigo 86.º do presente Regulamento.

Artigo 85.ºUnidades móveis publicitárias

1 — As unidades móveis publicitárias estão, sempre, sujeitas a licen-ciamento, independentemente de os respetivos proprietários ou utiliza-dores terem, ou não, residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação na área do Município de Santa Comba Dão.

2 — As unidades móveis publicitárias não podem permanecer esta-cionadas em local público ou deste percetível, por período superior a 24 horas.

SUBSECÇÃO XII

Licenciamento de publicidade sonora

Artigo 86.ºPublicidade sonora

1 — A difusão de mensagens publicitárias através de meios sonoros, fixos ou móveis, é objeto de licenciamento temporário, devendo observar a legislação em vigor, nomeadamente a legislação sobre o ruído.

2 — A difusão de publicidade sonora, para promoção de festas tra-dicionais, não está sujeita a licenciamento municipal, sem prejuízo do respeito pelos limites referidos no número anterior.

3 — No caso de se tratar da publicidade sonora prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, na sua atual redação, é aplicável o seguinte:

a) É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de na-tureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabe-lecimentos ou na via pública, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público;

b) A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:

i) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas;ii) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante

o seu horário de funcionamento, de centros de saúde, cemitérios e locais de culto.

SUBSECÇÃO XIII

Licenciamento de publicidade aérea

Artigo 87.ºPublicidade aérea

1 — Não pode ser licenciada a afixação, inscrição ou instalação de publicidade aérea que invada espaço sujeito a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia das entidades com jurisdição sobre esse espaço.

2 — A publicidade aérea não pode ser acompanhada de difusão de publicidade sonora.

3 — Após deferimento do pedido, o levantamento da licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabi-lidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da utilização destes suportes publicitários.

SUBSECÇÃO XIV

Licenciamento de campanhas publicitárias de rua

Artigo 88.ºCampanhas publicitárias de rua

1 — As campanhas publicitárias de rua estão sujeitas a licenciamento, respeitando as seguintes condições:

a) Não podem prejudicar o ambiente e a estética dos respetivos locais;b) A distribuição de produtos só é autorizada quando realizada, em

mão, aos peões e sem prejudicar a sua circulação, sendo interdita a distribuição nas faixas de circulação rodoviária;

c) A distribuição não pode ser efetuada por arremesso;d) Salvo casos excecionais, o período máximo autorizado para cada

campanha de distribuição é de cinco dias, não prorrogável;e) Realizar -se a uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares,

durante o seu horário de funcionamento, e de lares de idosos, hospitais, cemitérios e locais de culto.

2 — As diferentes formas de campanhas publicitárias de rua não devem ocasionar conflitos com outras funções urbanas a salvaguardar, designadamente quanto às condições de circulação pedonal e automóvel, e à salubridade dos espaços públicos.

3 — No final de cada dia e de cada campanha, é obrigatória a remo-ção de todos os panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes da ação publicitária desenvolvida, que se encontrem abandonados no espaço público, num raio de 100 m em redor dos locais de distribuição.

CAPÍTULO IV

Fiscalização, contraordenações, sanções e disposições finais

Artigo 89.ºEntidades com competência de fiscalização

1 — Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica nos termos do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, a fiscalização do dis-posto no presente regulamento compete à Câmara Municipal.

2 — Os serviços de fiscalização, mediante eventual recurso às forças de segurança, podem acionar medidas cautelares para impedir o desa-parecimento de provas.

Artigo 90.ºOcupação ilícita do espaço público

1 — O Presidente da Câmara Municipal pode, notificado o infrator, ordenar a remoção ou inutilização, por qualquer forma, dos elementos que ocupem o espaço público em violação das disposições do presente Regulamento.

2 — O Presidente da Câmara Municipal, notificado o infrator, é igual-mente competente para ordenar o embargo ou demolição de obras quando contrariem o disposto no presente Regulamento.

3 — As quantias relativas às despesas realizadas nos termos dos números anteriores, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município tenha de suportar para o efeito, são por conta do infrator.

4 — Quando as quantias devidas, nos termos do número anterior, não forem pagas voluntariamente no prazo de 30 dias a contar de notificação para o efeito, são cobradas em processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão, passada pelos serviços competentes, compro-vativa das despesas efetuadas.

Artigo 91.ºContraordenações e coimas

1 — Constituem contraordenações puníveis com coima as situações tipificadas na lei n.º 97/98, de 17 de agosto, na sua atual redação, e no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicando -se ao montante das coimas e às sanções acessórias o disposto nos mesmos consoante estejam em causa infrações praticadas no âmbito de um ou de outro diploma.

2 — Constituem ainda contraordenações, da competência do Muni-cípio, as seguintes infrações:

a) A emissão de uma declaração a atestar o cumprimento das obriga-ções legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público que não corresponda à verdade, punível com coima a graduar de € 500 a

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8619

€ 3 500, tratando -se de uma pessoa singular, ou de € 1 500 a € 25 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

b) A não realização das comunicações prévias previstas no presente Regulamento, punível com coima a graduar de € 350 a € 2 500, tratando--se de uma pessoa singular, ou de € 1 000 a € 7 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

c) A falta, não suprida em 10 dias após notificação eletrónica, de algum elemento essencial da mera comunicação prévia, punível com coima a graduar de € 200 a € 1 000, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 500 a € 2 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

d) A não atualização dos dados comunicados, no prazo de 60 dias, punível com coima a graduar de € 150 a € 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 400 a € 2 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

e) O cumprimento fora do prazo referido na alínea anterior, punível com coima a graduar de € 50 a € 250, tratando-se de uma pessoa singu-lar, ou de € 200 a € 1 000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

f) A ocupação do espaço público para fins diferentes dos previstos nos artigos 17.º e 18.º do presente Regulamento sem o necessário licencia-mento é punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300;

g) A transmissão da licença sem autorização do Município, punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300;

h) A alteração dos elementos ou condições aprovadas no âmbito do processo de licenciamento, punível com coima a graduar de € 700 a € 2 300;

i) A falta de limpeza do espaço circundante aos elementos, equipa-mento/ mobiliário urbano, objeto do espaço público, durante o horário de funcionamento do estabelecimento e após o encerramento, punível com coima a graduar de € 50 a € 700;

j) A falta de conservação e manutenção do mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos, punível com coima de € 100 a € 1500, tratando -se de uma pessoa singular, ou de € 250 a € 2500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

k) A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não respeite as condições previstas na respetiva licença, designadamente quanto ao titular, ao meio difusor, ao conteúdo da mensagem publicitária ou ao material autorizado a ser utilizado, punível com coima a graduar de € 100 a € 750, tratando-se de uma pessoa singular, ou de € 200 a € 1 500, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva;

l) O desrespeito pelos atos administrativos que determinaram a re-moção, reposição e limpeza dos elementos, equipamentos/mobiliário urbano, punível com coima a graduar de € 400 a € 2 000.

3 — Sempre que se verifiquem violações ao disposto no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90, de 23 de ou-tubro, na sua atual redação, deve o Município de Santa Comba Dão comunicá -las ao Instituto do Consumidor, em conformidade com o disposto no artigo 37.º e para os efeitos do preceituado nos artigos 38.º e 39.º daquele diploma legal ou, em caso de alterações, nos termos da legislação subsequente.

4 — A tentativa e a negligência são puníveis.5 — Às regras processuais aplica -se o disposto no Decreto -Lei

n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.6 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com

competências delegadas determinar a instauração e decidir sobre os pro-cessos contraordenacionais que, por lei, sejam da sua competência.

7 — Sem prejuízo das disposições legais que determinem a repartição do produto das coimas aplicadas por diversas entidades, o produto das coimas aplicadas constitui receita para o Município de Santa Comba Dão.

Artigo 92.ºMedida da coima

Nos termos do artigo 18.º do regime geral das contraordenações e coimas, a determinação da medida da coima calcula -se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da con-traordenação.

Artigo 93.ºSanções acessórias

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são ainda aplicáveis, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, as seguintes sanções acessórias:

a) Remoção da via pública;b) Apreensão de objetos utilizados na prática das contraordenações;c) Encerramento de estabelecimento e interdição do exercício de

atividade por um prazo até 2 anos;

d) Privação do direito a subsídio ou a benefício outorgado pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão;

e) Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto o fornecimento de bens ou serviços ou a atribuição de licenças ou alvarás;

f) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;g) As demais sanções acessórias aplicáveis previstas no Regime Geral

das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.

Artigo 94.º

Responsabilidade

1 — Respondem pelo desrespeito às normas estabelecidas no presente Regulamento os proprietários ou exploradores dos estabelecimentos, bem como os titulares das licenças de publicidade ou as empresas cujos produtos ou atividades sejam publicitadas.

2 — Caso a publicidade não tenha sido licenciada, respondem pelos ilícitos:

a) Os exploradores dos estabelecimentos onde as mensagens estejam afixadas;

b) No caso de inserida em dispositivos mencionados nos artigos 83.º a 88.º, ou não afixadas em estabelecimentos, as entidades (pessoas sin-gulares ou coletivas) expressamente aí indicadas.

3 — Os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e qualquer outra entidade que exerçam a atividade publicitária, bem como os titulares dos suportes publicitários utilizados ou os respetivos concessionários, respondem também civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas.

Artigo 95.º

Disposições específicas

Podem ainda ser elaboradas, no âmbito de normas provisórias, medidas preventivas, planos municipais ou loteamentos, disposições específicas sobre publicidade complementares do presente Regulamento.

Artigo 96.º

Identificação clara das obrigações

1 — As obrigações resultantes do presente Regulamento devem ser identificadas de forma clara e com recurso a linguagem simples no Balcão do Empreendedor.

2 — Se as obrigações publicitadas no Balcão do Empreendedor dei-xarem de estar atualizadas ou se mostrarem incompletas devem ser prontamente atualizadas ou completadas.

3 — O cumprimento do disposto nos números anteriores deve con-tar com a participação da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), do município e das entidades fiscalizadoras, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Artigo 97.º

Contagem de prazos

Os prazos referidos no presente Regulamento contam -se nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 98.º

Medidas de tutela da legalidade

As licenças concedidas nos termos do presente capítulo podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com funda-mento na infração das condições impostas aquando do licenciamento ou na inaptidão do seu titular.

Artigo 99.º

Dúvidas e omissões

1 — Em tudo o que for omisso neste Regulamento, aplicar-se-á a legis-lação em vigor, nomeadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, do Decreto -Lei n.º 105/98, de 24 de abril, demais le-gislação em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento e as normas do Código do Procedimento Administrativo.

2 — Para a resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das dis-posições do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal.

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8620 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Artigo 100.ºNorma transitória

As licenças existentes à data de entrada em vigor do presente Regu-lamento, que não estejam em conformidade com o mesmo mantém -se válidas até ao términos do seu prazo, findo o qual deverá sujeitar -se ao regime plasmado neste regulamento.

Artigo 101.ºNorma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Re-gulamento de Publicidade e o Regulamento de Publicidade do centro antigo da cidade de Santa Comba Dão.

Artigo 102.ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

206793393

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL

Aviso (extrato) n.º 3398/2013

Renovação da comissão de serviço de cargo dirigentePara efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de

15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se torna público que, o Presidente da Câmara, por despacho de 11 de janeiro de 2013, renovou a comissão de serviço, pelo período de três anos, do Chefe de Divisão Termal, Fernando José Reis Afonso Albuquerque, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2013. Isento de visto do tribunal de Contas.

20 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

306792648

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Regulamento n.º 76/2013Para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99 de 18 de se-

tembro com a redação atualizada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007 de 31 de dezembro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2013 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2013, torna público o Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município do Seixal.

Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal

Nota justificativaO presente regulamento visa substituir o Regulamento Municipal

sobre Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Seixal, em vigor desde 2003.

Desde então, verificou -se uma evolução no setor da gestão de resíduos com novas realidades a ponderar em resultado do desenvolvimento tecnológico, implementação de novas atividades económicas, evolução de hábitos de vida e novas variedades de resíduos sólidos.

De igual modo, o regime jurídico de gestão de resíduos sólidos sofreu importantes alterações, designadamente com o Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, e com o Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, complementadas por diversas recomendações da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR).

Nesta conformidade, o presente Regulamento traduz a sólida intenção de adequação às novas exigências, prosseguindo a otimização do sistema de gestão de resíduos urbanos, tendo em vista a crescente necessidade de harmonizar o desenvolvimento urbano e industrial com as exigências da proteção ambiental e da qualidade de vida no Município do Seixal.

O Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, disponi-bilizado nos locais e meios de estilo e submetido a parecer da ERSAR,

em conformidade com o artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Assim, em cumprimento do preceituado no artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no uso do poder regulamentar próprio conferido aos Municípios, é aprovado o presente Regulamento do Ser-viço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.ºLei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.

Artigo 2.ºObjeto

O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a pres-tação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município do Seixal.

Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica -se em toda a área do Município do Seixal às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.

Artigo 4.ºLegislação aplicável

1 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.

2 — A recolha, tratamento e valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto -Lei n.º 366 -A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;

b) Decreto -Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);

c) Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, relativos à gestão de resíduos de construção e demo-lição (RCD);

d) Decreto -Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, com as alterações intro-duzidas pelo Decreto -Lei n.º 266/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores;

e) Decreto -Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);

f) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativa ao transporte de re-síduos.

3 — O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor.

4 — Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, e do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.

Artigo 5.ºEntidade titular e entidades gestoras do sistema

1 — O Município do Seixal é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

2 — Em toda a área do Concelho, Município através da Câmara Municipal do Seixal, é a Entidade Gestora responsável pela recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos indiferenciados.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8621

3 — Em toda a área do Município, a empresa AMARSUL — Valoriza-ção e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. — é a Entidade Gestora do Ecoparque do Seixal, infraestrutura para onde devem ser encaminhados todos os resíduos urbanos indiferenciados da área do Município, assim como é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem e valorização dos resíduos urbanos recolhidos seletivamente, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Município do Seixal e com o Estado Português.

Artigo 6.ºDefinições

Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:a) «Armazenagem» — deposição temporária e controlada, por prazo

determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eli-minação;

b) «Aterro» — instalação de eliminação utilizada para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;

c) «Contrato» — documento celebrado entre a Câmara Municipal do Seixal e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, per-manente ou temporária ou sazonal, do Serviço nos termos e condições do presente Regulamento;

d) «Deposição» — acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela Câmara Municipal do Seixal, a fim de serem recolhidos;

e) «Deposição indiferenciada» — deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;

f) «Deposição seletiva» — deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;

g) «Ecocentro» — centro de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

h) «Ecoponto» — conjunto de contentores, colocado na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;

i) «Eliminação» — qualquer operação que não seja de valorização, mesmo que tenha como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. O anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, na sua atual redação contém uma lista não exaustiva de operações de eliminação;

j) «Estação de triagem» — instalação onde o resíduo é separado mediante processos manuais ou mecânicos, em diferentes materiais cons-tituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão;

k) «Estrutura tarifária» — conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;

l) «Gestão de resíduos» — recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor;

m) «Prevenção» — medidas tomadas antes de uma substância, ma-terial ou produto se ter transformado em resíduos, destinadas a reduzir:

i) A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;

ii) Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados;

iii) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos pro-dutos;

n) «Óleo alimentar usado» — o óleo alimentar que constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea u) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro;

o) «Produtor de resíduos» — qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiros, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de pré -tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;

p) «Reciclagem» — qualquer operação de valorização através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de materiais orgânicos, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;

q) «Recolha» — Coleta de resíduos, incluindo a triagem e o arma-zenamento preliminares dos resíduos para fins de transporte, para uma instalação de tratamento de resíduos;

r) «Recolha indiferenciada» — recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção;

s) «Recolha seletiva» — recolha efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza, com vista a tratamento es-pecífico;

t) «Remoção» — conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte;

u) «Resíduo» — qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos;

v) «Resíduo de construção e demolição (RCD)» — resíduo prove-niente de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações;

w) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)» — equi-pamento elétrico e eletrónico que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que é descartado;

x) «Resíduo urbano (RU)» — resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja seme-lhante ao resíduo proveniente de habitações, incluindo -se igualmente nesta definição os resíduos a seguir enumerados:

i) «Resíduo verde» — resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;

ii) «Resíduo urbano proveniente da atividade comercial» — resíduo produzido por um ou vários estabelecimentos comerciais ou do setor de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produ-ção de resíduos que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

iii) «Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial» — re-síduo produzido por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

iv) «Resíduo volumoso» — objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de remoção. Este objeto designa -se vulgarmente por “monstro” ou “mono”;

v) «REEE proveniente de particulares» — REEE proveniente do setor doméstico, bem como o REEE proveniente de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, seja semelhante ao REEE proveniente do setor doméstico;

vi) «Resíduo de embalagem» — qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção;

vii) «Resíduo hospitalar não perigoso» — resíduo resultante de ativi-dades médicas desenvolvidas em unidades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico -legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos urbanos;

viii) «Resíduo urbano de grandes produtores» — resíduo urbano produzido por particulares ou unidades comerciais, industriais e hospi-talares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor;

y) «Reutilização» — qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;

z) «Serviço» — exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos no concelho do Seixal;

aa) «Serviços auxiliares» — serviços prestados pela Câmara Muni-cipal do Seixal, de caráter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos, mas que, pela sua natureza, são objeto de faturação especifica;

bb) «Tarifário» — conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Câmara Municipal do Seixal em contrapartida do serviço;

cc) «Titular do contrato» — qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Câmara Municipal do Seixal um Contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizadores;

dd) «Tratamento» — qualquer operação de valorização ou de elimi-nação, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação;

ee) «Utilizador doméstico» — aquele que use o prédio urbano ser-vido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;

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ff) «Utilizador não -doméstico» — aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e Local;

gg) «Utilizador final» — pessoa singular ou coletiva, pública ou pri-vada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de gestão de resíduos e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;

hh) «Valorização» — qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia. O anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, na sua atual redação contém uma lista não exaustiva de operações de valorização.

Artigo 7.ºRegulamentação técnica

As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legis-lação em vigor.

Artigo 8.ºPrincípios de gestão

A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da universalidade e da igualdade de acesso;b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da

proteção dos interesses dos utilizadores;c) Princípio da transparência na prestação do serviço;d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização

dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;

f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;

g) Princípio do poluidor -pagador;h) Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos;i) Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos

de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização.

Artigo 9.ºDisponibilização do Regulamento

O Regulamento está disponível no sítio na Internet da Câmara Mu-nicipal do Seixal e nos serviços de atendimento para consulta gratuita, podendo a CM fornecê -lo impresso mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres

Artigo 10.ºDeveres da Câmara Municipal do Seixal

Compete à Câmara Municipal do Seixal, designadamente:a) Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não

exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;

b) Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;

c) Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;

d) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;

e) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;

f) Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;

g) Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funciona-mento e conservação dos equipamentos de recolha indiferenciada e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;

h) Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada dos resíduos e área envolvente;

i) Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de re-síduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;

j) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;

k) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulga-ção junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento — Balcão Único de Atendimento e rede das Lojas do Munícipe — e no sítio na internet da Câmara Municipal do Seixal;

l) Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspon-dentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;

m) Dispor de serviços de cobrança, de forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;

n) Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;

o) Prestar informação essencial sobre a sua atividade;p) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Artigo 11.ºDeveres dos utilizadores

Compete aos utilizadores, designadamente:a) Cumprir o disposto no presente regulamento;b) Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resí-

duos e garantir a sua boa utilização;c) Acondicionar corretamente os resíduos;d) Reportar à Câmara Municipal do Seixal eventuais anomalias exis-

tentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;e) Avisar a Câmara Municipal do Seixal de eventual subdimensiona-

mento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;f) Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;g) Cumprir os calendários e horários de deposição dos resíduos ur-

banos;h) Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente

Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Câmara Municipal do Seixal;

i) Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela Câmara Municipal do Seixal, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.

Artigo 12.ºDireito à prestação do serviço

1 — Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Câmara Municipal do Seixal tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível.

2 — O serviço de recolha considera -se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferen-ciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 m do limite do prédio e a Câmara Municipal do Seixal efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.

Artigo 13.ºDireito à informação

1 — Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Câmara Municipal do Seixal das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.

2 — A Câmara Municipal do Seixal dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:

a) Identificação da Câmara Municipal do Seixal, suas atribuições e âmbito de atuação;

b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;

c) Regulamentos de serviço;d) Condições contratuais relativas à prestação de serviços aos utiliza-

dores, em particular, horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas servidas;

e) Tarifários;f) Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8623

g) Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhi-dos — indiferenciados, OAU, REEE, RCD, resíduos verdes, têxteis, hospitalares, identificando a respetiva infraestrutura;

h) Informações sobre interrupções do serviço;i) Contactos e horários de atendimento.

Artigo 14.ºAtendimento ao público

1 — A Câmara Municipal do Seixal dispõe dos seguintes locais de atendimento ao público:

a) Rede das Lojas do Munícipe;b) Balcão Único de Atendimento, nos Serviços Centrais da Câmara

Municipal do Seixal (SCCMS);c) Linha telefónica dedicada (Linha Seixal Limpo) a funcionar entre

as 9H00 e as 12H30 e as 14H00 e as 17H30.

2 — Os horários de funcionamento dos locais de atendimento ao público são disponibilizados nos locais de estilo e ainda no sítio na internet da Câmara Municipal do Seixal.

CAPÍTULO III

Sistema de gestão de resíduos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 15.ºTipologia de resíduos a gerir

Os resíduos a gerir classificam -se quanto à tipologia em:a) Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros

por produtor;b) Outros resíduos que, por atribuições legislativas, sejam da compe-

tência da Câmara Municipal do Seixal, como o caso dos RCD;c) Resíduos urbanos de grandes produtores.

Artigo 16.ºOrigem dos resíduos a gerir

Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não -domésticos.

Artigo 17.ºSistema de gestão de resíduos

O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:

a) Acondicionamento;b) Deposição indiferenciada;c) Recolha indiferenciada e transporte.

SECÇÃO II

Acondicionamento e deposição

Artigo 18.ºAcondicionamento

Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acon-dicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomea-damente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a evitar o seu espalhamento ou derrame.

Artigo 19.ºResponsabilidade de deposição

São responsáveis pela deposição no sistema disponibilizado pela Câmara Municipal do Seixal, dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor:

a) Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e industriais, escri-tórios e similares;

b) Proprietários e residentes de edifícios de habitação;c) Condomínios, representados pela Administração, nos casos de

edifícios em regime de propriedade horizontal, quando exista recolha porta -a -porta;

d) Representantes legais de outras instituições;e) Nos restantes casos, os detentores de resíduos.

Artigo 20.ºRegras de deposição

1 — Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.

2 — A deposição de resíduos urbanos é realizada em função dos equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal do Seixal e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.

3 — A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos

equipamentos para tal destinados, deixando a respetiva tampa sempre fechada;

b) Não é permitida a compactação dos resíduos urbanos no interior dos contentores destinados a RU, sob pena de inviabilizar a operação de recolha ou danificar precocemente os equipamentos;

c) Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;

d) Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicio-nados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos (oleões);

e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU;

f) Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos elétricos e eletrónicos nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Câmara Municipal do Seixal;

Artigo 21.ºTipos de equipamentos de deposição

1 — Compete à Câmara Municipal do Seixal definir o tipo de equipa-mento a utilizar para deposição indiferenciada de resíduos urbanos.

2 — Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:

a) Contentores individuais de 120 ou 240 litros;b) Contentores coletivos de 800 ou 1000 litros;c) Contentores coletivos semienterrados e enterrados com capacidade

de 3000 ou 5000 litros;

3 — Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são dis-ponibilizados aos utilizados os seguintes equipamentos:

a) Ecopontos de superfície com capacidade de 3000 litros;b) Ecopontos semienterrados e enterrados com capacidade de 3000

ou 5000 litros;c) Compostores individuais de 320 litros.

4 — Os utilizadores que pretendam acondicionar os RU produzidos em contentor(es) coletivo(s) de 800 ou 1000 litros, em regime exclu-sivo, terão que adquirir o(s) contentor(es) para o efeito, não obstante a prestação do serviço de recolha e transporte de RU pela Câmara Municipal do Seixal

Artigo 22.ºLocalização e colocação de equipamento de deposição

1 — Compete à Câmara Municipal do Seixal definir a localização de instalação dos equipamentos de deposição indiferenciada.

2 — No caso da recolha à porta, realizada através de contentores individuais de 120 ou 240 litros, a Câmara Municipal do Seixal assegura a substituição até ao máximo de 2 contentores por utilizador. A partir do terceiro pedido de substituição, por extravio ou dano imputável ao utilizador, a Câmara Municipal do Seixal reserva -se o direito de cobrar o valor do contentor, definido no tarifário, revisto anualmente.

3 — Compete à Câmara Municipal do Seixal, em colaboração com a AMARSUL, definir a localização de instalação de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos.

4 — A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam os seguintes critérios:

a) Zonas pavimentadas, de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;

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b) Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando -se nomeada-mente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, etc.;

c) Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomea-damente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;

d) Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferen-ciada do de deposição seletiva;

e) Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública.

5 — Os projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever os locais para a colocação de equi-pamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, em concordân-cia com as Normas Técnicas para elaboração de Projetos de Arranjos Exteriores.

6 — Os projetos previstos no número anterior são submetidos à Câ-mara Municipal do Seixal.

7 — Para a receção definitiva dos loteamentos, é condição necessária a certificação pela Câmara Municipal do Seixal de que o equipamento previsto esteja em conformidade com o projeto aprovado.

Artigo 23.ºDimensionamento do equipamento de deposição

1 — O dimensionamento para o local de deposição de resíduos ur-banos, é efetuado com base em:

a) Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos;

b) Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não do-mésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil;

c) Frequência de recolha;d) Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local.

2 — As regras de dimensionamento previstas no número anterior de-vem ser observadas nos projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), nos termos previstos nos números 4 e 5 do artigo anterior.

Artigo 24.ºHorário e calendários de deposição

1 — Os utilizadores servidos pelo sistema porta -a -porta:a) Devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor in-

dividual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área de residência;

b) Devem manter os contentores no interior da habitação, nos res-tantes dias.

2 — O horário de deposição indiferenciada em contentores coletivos deve ocorrer entre as 19H00 e as 22H00.

SECÇÃO III

Recolha e transporte

Artigo 25.ºRecolha

1 — A recolha na área abrangida pela Câmara Municipal do Seixal efetua -se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.

2 — A Câmara Municipal do Seixal tem implementados os seguintes sistemas de recolha indiferenciada:

a) Recolha porta -a -porta: localidades em que predominam as habi-tações unifamiliares;

b) Recolha de proximidade: em todo o restante território municipal.

3 — Complementarmente, a AMARSUL tem implementados os se-guintes sistemas de recolha seletiva:

a) Recolha porta -a -porta: localidades de Belverde e Marisol;b) Recolha de proximidade: em todo o restante território municipal;c) Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, loca-

lizado em Vale de Milhaços.

Artigo 26.ºTransporte

O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da Câmara Municipal do Seixal, tendo por destino final o Ecoparque do Seixal.

Artigo 27.ºRecolha e transporte de resíduos volumosos

1 — A recolha de resíduos volumosos (vulgo monos) até 8 m3 processa--se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade por telefone (Linha Seixal Limpo), por escrito ou pessoal-mente, nas seguintes condições:

a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta -a -porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os monos domésticos à porta da respetiva residência, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal;

b) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada de proximidade, compete ao utilizador acondicionar e colocar os monos domésticos junto do contentor coletivo mais próximo, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal, e a remoção processa -se de acordo com o calendário semanal de recolha para cada freguesia.

2 — A recolha de resíduos volumosos (vulgo monos) que exceda os 8 m3 de volume, processa -se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições:

a) O utilizador recorre ao aluguer de um contentor de grande capa-cidade, nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º A Câmara Municipal do Seixal garante a posterior colocação e recolha do con-tentor, à porta da respetiva residência ou noutro local indicado pelo requerente. Este serviço está sujeito ao pagamento da respetiva tarifa revista anualmente;

b) O utilizador pode optar por encaminhar diretamente os resíduos para o Ecocentro de Vale de Milhaços, sito na Av. Fábrica da Pólvora.

3 — Os resíduos volumosos são transportados para o Ecoparque do Seixal.

4 — Sempre que possível, a Câmara Municipal do Seixal assegura a recolha seletiva deste fluxo e encaminha para operadores para o efeito licenciados.

Artigo 28.ºRecolha e transporte de resíduos verdes urbanos

1 — A recolha de resíduos verdes urbanos até 1 m3, não carece de solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade nas seguintes condições:

a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta -a -porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os resíduos verdes à porta da respetiva residência, nos dias estipulados para a recolha dos conten-tores individuais;

b) A recolha referida na alínea anterior é assegurada manualmente pela equipa que realiza o circuito de recolha indiferenciada.

2 — A recolha de resíduos verdes urbanos que ultrapasse 1 m3 e não exceda 8 m3, processa -se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade, por telefone (Linha Seixal Limpo), por escrito ou pessoalmente, nas seguintes condições:

a) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada porta -a -porta, compete ao utilizador acondicionar e colocar os resíduos verdes à porta da respetiva residência, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal;

b) Nas áreas abrangidas por recolha indiferenciada de proximidade, a deposição ocorre junto do contentor coletivo mais próximo, no dia acordado com a Câmara Municipal do Seixal, e a remoção processa -se de acordo com o calendário semanal de recolha para cada freguesia.

3 — O acondicionamento correto dos resíduos verdes urbanos previs-tos nos números anteriores pressupõe o ensacamento das aparas de relva, folhas e outros resíduos de pequena dimensão. Os molhos de ramagens das árvores deverão estar atados e não devem exceder os 0,4 metros de diâmetro e 1,5 metros de comprimento. Quer os sacos, quer os molhos, não deverão exceder os 10kg de peso isoladamente.

4 — A recolha de resíduos verdes urbanos que exceda o volume de 8 m3 processa -se por solicitação prévia à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições:

a) O utilizador recorre ao aluguer de um contentor de grande capa-cidade, nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º A Câmara Municipal do Seixal garante a posterior colocação e recolha do con-tentor, à porta da respetiva residência ou noutro local identificado pelo

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requerente. Este serviço está sujeito à aplicação de tarifário, revisto anualmente;

b) O utilizador pode optar por encaminhar diretamente os resíduos para o Ecocentro de Vale de Milhaços, sito na Av. Fábrica da Pólvora.

5 — Os resíduos verdes urbanos são transportados para o Ecoparque do Seixal.

6 — Sempre que possível, a Câmara Municipal do Seixal assegura a recolha seletiva deste fluxo, tendo em vista a sua posterior valorização.

Artigo 29.ºRecolha e transporte de óleos alimentares usados

1 — A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa -se por contentores dedicados (oleões), localizados na proximidade de equipamentos municipais, ou junto de equipamentos de deposição de resíduos, em circuitos predefinidos e em toda área de intervenção da Câmara Municipal do Seixal.

2 — Os OAU são transportados e entregues a um operador de resíduos para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet.

Artigo 30.ºRecolha e transporte de resíduos de equipamentos

elétricos e eletrónicos1 — A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa -se por

solicitação à Câmara Municipal do Seixal/Divisão de Salubridade por escrito, por telefone (Linha Seixal Limpo) ou pessoalmente.

2 — A remoção efetua -se em data e local a acordar entre a Câmara Municipal do Seixal e o munícipe.

3 — Os REEE são transportados e entregues a um operador de resí-duos para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet.

Artigo 31.ºRecolha e transporte de resíduos de construção e demolição

1 — A recolha seletiva de RCD produzidos em obras particulares isen-tas de licença e não submetidas a comunicação prévia, processa -se por solicitação à Câmara Municipal do Seixal, nas seguintes condições:

a) O utilizador recorre ao aluguer de saco(s) com 1 m3 de capacidade (vulgarmente designado Big -Bag), nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º;

b) A Câmara Municipal do Seixal garante a recolha do saco cheio, à porta da respetiva residência ou noutro local acordado com o requerente. Este serviço está sujeito ao pagamento da respetiva tarifa, constante do tarifário que será revisto anualmente.

2 — O incorreto manuseamento ou a localização indevida do Big -Bag que inviabilize a sua remoção pelos meios normais e que, consequen-temente, implique a afetação de meios mecânicos complementares, quando imputáveis ao utilizador, dará origem a nova cobrança de serviço prestado, de acordo com o tarifário em vigor.

3 — Os RCD previstos no n.º 1 são transportados e entregues a um operador para o efeito legalizado, identificado pela Câmara Municipal do Seixal no respetivo sítio na Internet.

Artigo 32.ºRemoção de dejetos de animais

1 — Os donos ou acompanhantes de animais, quando com eles transi-tem nos espaços públicos, devem proceder à limpeza e remoção imediata dos respetivos dejetos, com exceção dos de cães -guia acompanhantes de deficientes visuais.

2 — Os dejetos dos animais referidos no número anterior devem ser acondicionados em sacos de plástico e depositados em equipamento específico para esse fim ou, na falta deste, em contentores existentes na via pública.

Artigo 33.ºRemoção de resíduos em terrenos privados

1 — Quando se verifique a existência de resíduos urbanos (ou outros identificados na Lista Europeia de Resíduos) depositados irregularmente em terrenos privados, serão os respetivos proprietários notificados para proceder à necessária limpeza no prazo fixado para o efeito, sob pena de os resíduos serem removidos pelos serviços municipais, a expen-sas dos proprietários, após a instauração do competente procedimento contraordenacional.

2 — Os proprietários serão, ainda, notificados no prazo indicado no número anterior a proceder à proteção destes terrenos com vedação de altura mínima de 1, 5 m.

SECÇÃO IV

Resíduos urbanos de grandes produtores

Artigo 34.ºResponsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores1 — A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou

recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.

2 — Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Câmara Municipal do Seixal para a realização da sua recolha.

Artigo 35.ºPedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores1 — Os produtores de resíduos urbanos particulares cuja produção

diária exceda os 1100 litros por produtor podem efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à Câmara Municipal do Seixal, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente: nome ou denominação social;b) Número de Identificação Fiscal;c) Residência ou sede social;d) Local de produção dos resíduos;e) Caracterização dos resíduos a remover;f) Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;g) Descrição do equipamento de deposição.

2 — A Câmara Municipal do Seixal analisa o requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:

a) Tipo e quantidade de resíduos a remover;b) Periocidade de recolha;c) Horário de recolha;d) Tipo e localização do equipamento de deposição;e) Compatibilidade do equipamento de deposição com as viaturas de

recolha da Câmara Municipal do Seixal;f) Valor mensal a cobrar, calculado em função do tarifário em vigor.

3 — A Câmara Municipal do Seixal formaliza o início da prestação do serviço, através do envio de um ofício com os termos contratualizados com o produtor, tendo por base os requisitos analisados no n.º 2.

4 — A Câmara Municipal do Seixal pode recusar a realização do serviço nas seguintes situações:

a) O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadra na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regu-lamento;

b) Inacessibilidade dos contentores à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;

c) Na existência de dívidas sobre serviços prestados.

CAPÍTULO IV

Contratos de gestão de resíduos

Artigo 36.ºContrato de gestão de resíduos urbanos

1 — A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre a Câmara Municipal do Seixal e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.

2 — Quando se verificar que ocorre a deposição de resíduos na rede municipal por utilizadores que não celebraram contrato com a Câmara Municipal do Seixal, considera -se contratado o serviço desde que haja efetiva utilização do sistema e a entidade gestora remeta, por escrito, a estes utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.

3 — Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibi-lizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços.

4 — O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da CM e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data

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da sua celebração no que respeita, nomeadamente, aos direitos e obri-gações dos utilizadores e da Câmara Municipal do Seixal, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas contratuais gerais.

5 — No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador a respetiva cópia.

6 — Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer indi-víduo ou entidade que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de prestação do serviço, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos sempre que estes não estejam em seu nome.

Artigo 37.ºContratos especiais

1 — A Câmara Municipal do Seixal, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações:

a) Obras e estaleiro de obras;b) Zonas de concentração temporária de população, tais como comu-

nidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.

2 — A Câmara Municipal do Seixal admite a contratação do ser-viço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais de forma temporária:

a) Em caso de litígio entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela;

b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos neces-sários à celebração do contrato.

3 — Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade.

Artigo 38.ºDomicílio convencionado

1 — O utilizador considera -se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.

2 — Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser co-municada pelo utilizador à Câmara Municipal do Seixal, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.

Artigo 39.ºVigência dos contratos

1 — O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço.

2 — Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, considera -se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais.

3 — A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade.4 — Os contratos de gestão de resíduos urbanos celebrados com o

construtor ou com o dono da obra a título precário caducam com a ve-rificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.

Artigo 40.ºSuspensão e denúncia do contrato

1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antece-dência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel.

2 — Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende -se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este.

3 — Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel.

4 — A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.

5 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Câmara Muni-cipal do Seixal, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.

6 — A denúncia do contrato de água pela Câmara Municipal do Sei-xal, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos, salvo se não tiver havido falta de pagamento do serviço de gestão de resíduos urbanos ou se for manifesto que continua a haver produção de resíduos urbanos.

Artigo 41.ºCaducidade

Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.

CAPÍTULO V

Estrutura tarifária e faturação dos serviços

Artigo 42.ºIncidência

1 — Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.

2 — Para efeitos da determinação das componentes fixas e variáveis das tarifas, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.

Artigo 43.ºEstrutura tarifária

1 — Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:

a) A componente fixa de gestão de resíduos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;

b) A componente variável de gestão de resíduos, devida em função do volume de água de abastecimento consumido e expressa em euros por metro cúbico.

2 — As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços:

a) Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de reco-lha indiferenciada de resíduos urbanos e de recolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, na componente não assegurada pelas entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão desses mesmos fluxos;

b) Recolha e encaminhamento para destino final adequado dos re-síduos urbanos indiferenciados, a produtores com produção diária não superior a 1100 litros;

c) Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos de grandes di-mensões e pequenas quantidades de resíduos verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana.

3 — Sempre que o consumo de água não ultrapasse o 1.º escalão será aplicada uma redução de 50 % ao valor da componente fixa, não acumulável com a redução prevista no artigo 44.º

4 — Para além das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos referidas no n.º 1 são cobradas pela Câmara Municipal do Seixal tarifas por contrapartida da prestação de serviços auxiliares, como a gestão de RCD e de resíduos de grandes produtores de RU.

Artigo 44.ºTarifários especiais

1 — Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários es-peciais nas seguintes situações:

a) Utilizadores domésticos — tarifário social, aplicável aos utiliza-dores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto per capita, englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 55 % do valor do Salário Mínimo Nacional;

b) Utilizadores não -domésticos — tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não--governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.

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2 — O tarifário social para utilizadores domésticos e não -domésticos consiste na redução de 50 % em todas as componentes fixas e variáveis praticadas para os utilizadores domésticos e não -domésticos.

Artigo 45.ºAcesso aos tarifários especiais

1 — Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Câmara Municipal do Seixal os seguintes documentos:

a) Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;b) Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invo-

cada, quando a mesma não resulte da declaração e nota de liquidação do IRS.

2 — Os utilizadores finais não -domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia dos estatutos;b) Cópia dos documentos comprovativos da situação de facto invo-

cada, quando a mesma não resulte dos Estatutos.

3 — A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, renovável anualmente através da prova atualizada referida no número anterior.

Artigo 46.ºAprovação dos tarifários

1 — O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal do Seixal até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite, e será comunicado diretamente aos utilizadores.

2 — O tarifário é disponibilizado no Balcão Único de Atendimento, nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na rede de Lojas do Munícipe e no sítio da CMS na internet.

Artigo 47.ºPeriodicidade e requisitos da faturação

1 — A periodicidade das faturas é mensal.2 — As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as cor-

respondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.

Artigo 48.ºPrazo, forma e local de pagamento

1 — O pagamento da fatura emitida pela Câmara Municipal do Seixal é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados.

2 — O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão.

3 — O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tal como o serviço de gestão de resíduos urbanos face aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.

4 — Não é admissível o pagamento parcial da tarifa quando estejam em causa as tarifas fixas e variáveis associadas ao serviço de gestão de resíduos urbanos, bem como a taxa de gestão de resíduos associada.

5 — A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medi-ção do consumo de água suspende o prazo de pagamento das tarifas do serviço de gestão de resíduos, incluídas na respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.

6 — O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.

Artigo 49.ºPrescrição e caducidade

1 — O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 — Se, por qualquer motivo, incluindo erro da Câmara Municipal do Seixal, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.

3 — A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento.

4 — O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Câmara Municipal do Seixal não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.

Artigo 50.ºArredondamento dos valores a pagar

1 — As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.2 — Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído deve ser ob-

jeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências do Decreto -Lei n.º 57/2008, de 26 de março.

Artigo 51.ºAcertos de faturação

1 — Os acertos de faturação são efetuados:a) Quando a Câmara Municipal do Seixal proceda a uma leitura,

efetuando -se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;

b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas.

2 — Se o saldo de faturação resultar em crédito a favor do utiliza-dor final, este pode receber esse valor autonomamente no prazo de 10 dias úteis, em dinheiro até ao valor de 50 euros, em cheque para valor superior, procedendo a Câmara Municipal do Seixal à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.

CAPÍTULO VI

Penalidades

Artigo 52.ºRegime aplicável

O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar.

Artigo 53.ºContraordenações

1 — Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto--Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1 500 a € 3 740, no caso de pessoas singulares, e de € 7 500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de gestão de resíduos por parte dos utiliza-dores dos serviços.

2 — Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1500, no caso de pessoas singulares, e de € 1 250 a € 22 000, no caso de pes-soas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:

a) A alteração da localização do equipamento de deposição de re-síduos;

b) O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 18.º deste Regulamento;

c) A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas no artigo 20.º deste Regulamento;

d) A inobservância das regras de deposição dos resíduos, previstas nos artigos 27.º a 32.º deste Regulamento;

e) O incumprimento do horário de deposição dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 24.º deste Regulamento;

f) O desrespeito dos procedimentos veiculados pela Câmara Municipal do Seixal, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.

Artigo 54.ºNegligência

Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.

Artigo 55.ºProcessamento das contraordenações e aplicação das coimas1 — A fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação,

assim como o processamento e a aplicação das respetivas coimas com-petem à Câmara Municipal do Seixal.

2 — A determinação da medida da coima faz -se em função da gra-vidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação

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económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores:

a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado;

b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contra-ordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício.

3 — Na graduação das coimas deve, ainda, atender -se ao tempo durante o qual se manteve a infração, se for continuada.

Artigo 56.ºProduto das coimas

O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara Municipal do Seixal.

CAPÍTULO VII

Reclamações

Artigo 57.ºDireito de reclamar

1 — Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Câmara Municipal do Seixal, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.

2 — Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua atual redação, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações.

3 — Para além do livro de reclamações, a Câmara Municipal do Seixal disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet e da linha telefónica dedicada (Linha Seixal Limpo).

4 — A reclamação é apreciada pela Câmara Municipal do Seixal no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.

5 — A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no Artigo 48.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 58.ºIntegração de lacunas

Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regula-mento é aplicável o disposto na legislação em vigor.

Artigo 59.ºEntrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 60.ºRevogação

Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos anteriormente aprovado.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

306795556

MUNICÍPIO DE SOUSEL

Edital n.º 247/2013Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de

Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2013 e na sessão da

Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do ar-tigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel

Nota justificativaPretende -se com a presente alteração estimular o desenvolvimento

urbanístico do Município de Sousel, criando um sistema de incentivo, resultante da redução do valor das taxas urbanísticas, que estimule o interesse dos proprietários à construção e sobretudo à reabilitação das edificações existentes, contribuindo desta forma para a melhoria da imagem urbana, tornando -a assim mais atrativa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos 10.º, 11.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais — Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e ainda nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel.

Artigo 1.ºAlteração ao Regulamento

1 — O artigo 24.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 — Sem prejuízo das isenções previstas nos números anteriores,

enquanto se verificar o fraco índice de desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, as operações urbanísticas promovidas por pessoas singulares ou coletivas, beneficiam das seguintes reduções:

a) O valor da TRIU corresponde a 25 % do valor total resultante da aplicação da fórmula constante do mapa VII do presente Regula-mento;

b) Redução de 25 % sobre o valor das taxas previstas no pre-sente Regulamento para obras de construção de novas edificações;

c) Redução de 50 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a requalificação e conservação de edifícios existentes;

d) Redução de 75 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a reabilitação ou reconstrução de edifícios, considerados pela comissão de vistorias da Câmara Municipal de Sousel, em estado de conserva-ção péssimo, nos termos do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.»

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8629

Artigo 2.ºEntrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua pu-blicação.

206795678

MUNICÍPIO DE TOMAR

Aviso n.º 3399/2013Carlos Manuel de Oliveira Carrão, Presidente da Câmara Municipal

de Tomar, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e para efei-tos do artigo 91.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Tomar.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm -tomar.pt

5 de novembro de 2012. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

306765431

MUNICÍPIO DE VAGOS

Edital n.º 248/2013Dr. Marco António Ferreira Domingues, Vereador da Câmara Mu-

nicipal de Vagos, torna público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o projeto de “Regulamento e tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos”. O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm -vagos.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

22 de fevereiro de 2013. — O Vereador da Câmara, Dr. Marco António Ferreira Domingues.

Projeto de Regulamento e Tabela de Taxase outras Receitas do Município de Vagos

Nota justificativaConsiderando que a iniciativa Licenciamento Zero, definida no

Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, veio simplificar o regime de exer-cício de diversas atividades económicas destinadas a reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, mediante a simplificação ou eliminação de licenciamentos associados a essas atividades.

Considerando que a Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, criou o “Balcão do Empreendedor”, especificando as várias funcionalidades do mesmo, sendo este balcão único eletrónico o veículo de comunicação privilegiada entre os particulares e os municípios.

Considerando que as taxas devidas pelos procedimentos administra-tivos ou a sua fórmula de cálculo são definidas por cada município e divulgadas pelos mesmos no “Balcão do Empreendedor”.

Considerando que a 11 de junho foi publicado o Decreto -Lei n.º 141/2012, o qual veio introduzir uma nova redação ao artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, prorrogando a duração da fase experimental da referida iniciativa, diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do Balcão do Empreendedor.

Considerando que o regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos, publicado em 1 de março de 2010, já dava cumprimento às obrigações decorrentes da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as posteriores alterações, assim como ao preceituado na Lei das Finanças Locais.

Considerando ainda a necessidade de adequar o regulamento às dis-posições do supracitado Decreto -Lei n.º 48/2011, aproveitando -se tam-bém para proceder à atualização de alguns valores e corrigir algumas imprecisões constantes no mesmo, assim como para prever novas taxas relativas à prestação de serviços no âmbito da proteção civil, do aloja-

mento local, da apreciação de pedidos de licenciamento de operações urbanísticas, entre outras.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º do Código do Procedimento Ad-ministrativo, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as altera-ções introduzidas pela redação conferida pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, e esta retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002 e 9/2002, de 6 de fevereiro e de 5 de março, nos artigos 10.º e 15.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário, e tendo em atenção o disposto no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 141/2012, de 11 de junho, é elaborado o seguinte regulamento o qual foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua reunião de … de … de 2012, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de … de … de 2012, tendo o mesmo sido objeto de apreciação pública através de publicação de edital no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.ºObjeto

1 — O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais definidas na tabela anexa.

2 — O regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais obedeça a normativos legais específicos.

Artigo 2.ºIncidência objetiva

As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particula-res ou geradas pelas atividades dos municípios, designadamente:

a) Pela concessão de licenças, meras comunicações prévias e co-municações prévias com prazo, autorizações, bem como a prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

b) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

c) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;d) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;e) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e

da proteção civil;f) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação

urbanística territorial e ambiental;g) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanís-

ticas primárias e secundárias;h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitivi-

dade local e regional;i) Pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto

ambiental negativo;j) Pelas utilidades prestadas ou geradas pelas atividades no âmbito

do Balção do Empreendedor.

Artigo 3.ºIncidência subjetiva

1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária geradora da obri-gação de pagamentos das taxas e previstas na tabela de taxas, anexa ao presente regulamento, é o Município de Vagos.

2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras enti-dades legalmente equiparadas que, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.

Artigo 4.ºAtualização

1 — As taxas e outras receitas municipais previstas na tabela anexa são automaticamente atualizadas no início de cada ano, em função dos índices de preços no consumidor, excluída a classe habitação, publica-dos pelo Instituto Nacional de Estatística, e tendo em consideração a variação média durante os últimos doze meses, contados de novembro a outubro, inclusive.

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8630 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

2 — Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do nú-mero anterior serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal.

3 — Independentemente da atualização ordinária referida, a Câmara Municipal pode, sempre que o considere justificável, propor à Assem-bleia Municipal a inclusão e atualização extraordinária de rubricas e dos valores constantes na tabela de taxas e outras receitas municipais.

CAPÍTULO II

Liquidação

Artigo 5.ºLiquidação

1 — A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na tabela anexa ao presente regulamento e de acordo com os elementos fornecidos pelos interessados.

2 — A liquidação é feita pelo serviço municipal competente, exceto nos casos previstos no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, cujo pagamento é efetuado automaticamente no “Balcão do Empreendedor”.

Artigo 6.ºProcedimento de liquidação

1 — A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual constará:

a) A identificação do sujeito passivo;b) Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;c) Enquadramento na tabela de taxas e outras receitas municipais;d) Cálculo do montante a pagar.

2 — Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Mu-nicípio assegura também a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente o Imposto do Selo e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), resultantes de imposição legal.

Artigo 7.ºNotificação

1 — A liquidação é notificada ao interessado por carta registada com aviso de receção, salvo nos casos em que, nos termos da lei, não seja obrigatória.

2 — Da notificação da liquidação deve constar, além do montante a pagar acrescido dos valores das taxas e outras receitas municipais que são devidas, a decisão, os seus fundamentos de facto e de direito, o autor do ato e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, bem como o prazo de pagamento voluntário.

3 — A notificação considera -se efetuada na data em que é assinado o aviso de receção e tem -se por efetuada na própria pessoa do notifi-cado, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro no domicílio do requerente, presumindo -se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.

4 — No caso de o aviso de receção ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê -lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o requerente comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada com aviso de receção, presumindo -se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.

Artigo 8.ºRevisão do ato de liquidação

1 — Poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.

2 — Verificando -se que na liquidação das taxas e de outras receitas municipais ocorreu um erro ou omissão imputável ao serviço liquidador respetivo, este obriga -se a promover, de imediato, a liquidação adicional, se sobre o facto tributário não houver decorrido o prazo prescricional.

3 — O sujeito passivo será notificado por carta registada com aviso de receção, para satisfazer a diferença.

4 — Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo de pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento, no prazo fixado, implica a cobrança coerciva.

5 — Quando, por erro imputável aos serviços, tenha sido liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo prescricional, previsto na lei Geral Tributária, sobre o pagamento, deverão os serviços promover a restituição imediata da importância indevidamente paga, independentemente de reclamação ou impugnação do sujeito passivo.

6 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação seja da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas a que a sua conduta tenha conduzido.

7 — Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição oficiosa de quantias quando o seu montante seja igual ou inferior a € 2,5 (dois euros e cinquenta cêntimos).

CAPÍTULO III

Isenções e reduções

Artigo 9.ºIsenções e reduções

1 — Estão isentas do pagamento de taxas ou de outras receitas mu-nicipais constantes na tabela em anexo ao presente regulamento, desde que disso façam prova adequada:

a) As entidades públicas ou privadas a que, por lei, seja atribuída tal isenção;

b) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, os partidos políticos e os sindicatos;

c) As empresas municipais criadas pelo Município de Vagos, relati-vamente aos atos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários;

d) As associações culturais, religiosas, desportivas, profissionais ou recreativas legalmente constituídas e as comissões fabriqueiras de igrejas e capelas pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários;

e) As instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, sempre que as suas atividades se destinem à realização dos seus fins estatutários;

f) As Juntas de Freguesia do Município de Vagos e as suas associações na prossecução das suas atribuições;

g) As pessoas singulares, em caso de comprovada insuficiência eco-nómica.

2 — A Câmara, isentará ainda, em casos excecionais, designadamente quando estejam em causa situações de natureza económica, cultural e social ou de calamidade, na sua globalidade ou parcialmente, o paga-mento de taxas a pessoas singulares e coletivas;

3 — As isenções previstas nos números anteriores serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, mediante requerimento dos in-teressados e apresentação de prova da qualidade em que o requerem e dos requisitos exigidos para a respetiva concessão.

4 — As isenções previstas neste artigo não dispensam a prévia auto-rização e licenciamento municipal, quando devido.

5 — O fundamento das isenções previstas no presente artigo visam, desde logo, a garantia da prossecução do interesse público, na medida em que o pres-suposto da isenção é não só a pessoa que o requer (a sua qualidade), mas essen-cialmente o ato ou a atividade cujo licenciamento ou autorização se pretende.

6 — A Câmara Municipal de Vagos poderá conceder redução do valor das taxas e de outras receitas municipais constantes na tabela de taxas em anexo ao presente regulamento.

Artigo 10.ºProcedimento de isenção ou redução

1 — Os pedidos de isenção ou redução são precedidos de requeri-mento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos do cumentos comprovativos da situação em que se enquadre, e ainda:

a) Tratando -se de pessoa singular:i) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou

do Cartão de Cidadão;ii) Ultima declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação

(IRS), ou comprovativo de isenção, emitido pelo serviço de finanças;iii) Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida pela entidade

pagadora.

b) Tratando -se de pessoa coletiva:i) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;ii) Fotocópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica das

entidades e da sua finalidade estatutária;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8631

iii) Última declaração de IRC e respetivos anexos ou comprovativo de isenção de IRC.

2 — As isenções e reduções referidas no número anterior não dis-pensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as necessárias licenças ou realizar comunicações, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos aplicáveis.

3 — As isenções e reduções previstas no n.º 1 serão concedidas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser dele-gada na presidente da câmara municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores.

CAPÍTULO IV

Do pagamento e do seu não cumprimento

SECÇÃO I

Do pagamento

Artigo 11.ºPagamento de preparo

1 — Aquando do pedido correspondente à prestação material objeto de taxa, será devido um adiantamento correspondente à apreciação do pedido título de preparo.

2 — O valor do preparo poderá ser de montante parcial ou total do valor final da taxa a pagar, conforme previsto na tabela de taxas e de outras receitas municipais anexa ao presente regulamento.

3 — Em caso de indeferimento não haverá lugar ao abatimento ou devolução do preparo.

Artigo 12.ºPagamento

1 — As taxas e outras receitas municipais extinguem -se mediante o seu pagamento, sem prejuízo de outras formas de extinção previstas na lei Geral Tributária.

2 — As taxas e outras receitas municipais previstas na tabela anexa ao presente regulamento são pagas nos serviços municipais em nume-rário, cheque ou multibanco, ou outros meios de pagamento legalmente admitidos e que estejam em uso no Município.

3 — O pagamento pode ainda ser efetuado por dação em cumpri-mento ou por compensação quando tal seja compatível com a lei e o interesse público.

4 — Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio paga-mento das taxas devidas, exceto nos casos expressamente previstos nos regulamentos respetivos ou quando o sujeito passivo tenha deduzido recla-mação ou impugnação e tenha prestado garantia idónea, nos termos da lei.

5 — Salvo disposição em contrário constante do próprio título, o pagamento das licenças renováveis é feito nos seguintes prazos:

a) No caso de licenças anuais, de janeiro a fevereiro do ano a que dizem respeito;

b) No caso de licenças mensais, nos primeiros oito dias de cada mês;c) No caso de licenças de duração inferior a 1 (um) mês, nas 48 horas

imediatamente anteriores ao termo do prazo de vigência.

6 — No âmbito dos regimes previstos no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, o pagamento das taxas é efetuado automaticamente pelas formas previstas no “Balcão do Empreendedor”.

Artigo 13.ºPagamento em prestações

1 — Compete à Câmara Municipal autorizar o pagamento em presta-ções, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da lei Geral Tributária, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente a comprovação de que a situação econó-mica do requerente não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma vez só, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.

2 — Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identi-ficação do sujeito passivo requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os fundamentos do pedido.

3 — Em caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de pres-tações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário, até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.

4 — A periodicidade entre cada prestação, qualquer que seja o seu número, não pode ser superior a três meses.

5 — A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das restantes, assegurando -se a execução fiscal da dívida rema-nescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.

6 — A autorização do pagamento fracionado pode ser condicionada à prestação de caução, a apreciar caso a caso.

Artigo 14.ºPrazo para pagamento

1 — O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento, efe-tuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou os regulamentos fixem prazo específico.

2 — Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou uti-lizado sem o necessário licenciamento municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.

3 — Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

4 — O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado transfere -se para o primeiro dia útil seguinte.

5 — Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.

SECÇÃO II

Consequências do não pagamento

Artigo 15.ºNão pagamento

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o não pagamento das taxas ou de outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que elas digam respeito.

2 — Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento se rea-lizar o pagamento em dobro da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.

Artigo 16.ºCobrança coerciva

1 — As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

2 — O não pagamento das taxas e outras receitas municipais implica a extração das respetivas certidões de dívidas e o seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.

3 — Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.

Artigo 17.ºJuros de mora

Findo o prazo fixado para pagamento voluntário das taxas ou outras receitas municipais liquidadas que constituam débitos ao Município, começam a vencer -se juros de mora à taxa legal em vigor.

Artigo 18.ºCaducidade

O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for valida-mente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

Artigo 19.ºPrescrição

1 — As dívidas por taxas e outras receitas municipais ao Município de Vagos prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.

2 — A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.3 — A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução

fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando -se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da anulação.

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CAPÍTULO V

Licenças, meras comunicações préviase comunicações prévias com prazo

Artigo 20.ºEmissão das licenças

Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os serviços emitem a licença respetiva, na qual deverão constar os seguintes elementos:

a) A identificação do titular — nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;

b) O objeto do licenciamento, sua localização e características;c) As condições impostas no licenciamento;d) A data da emissão;e) A validade da licença;f) A identificação do serviço municipal emissor.

Artigo 21.ºPeríodo de validade das licenças, autorizações e permissões

1 — As licenças, autorizações e permissões têm o prazo de validade delas constante.

2 — Nas licenças, autorizações e outras permissões com validade por período de tempo certo deve constar sempre a referência ao último dia desse período.

Artigo 22.ºPrecariedade das licenças

Sem prejuízo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações e permissões que sejam considerados precários por disposi-ção legal, por regulamento, ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, mediante a notificação ao respetivo titular ou representante, sendo a taxa correspondente ao período não utilizado restituída por simples despacho do presidente ou vereador com poderes delegados.

Artigo 23.ºRenovação de licenças, autorizações e comunicações

1 — As licenças e autorizações concedidas temporariamente renovar--se -ão automaticamente pelo decurso do prazo, sempre que tal se encon-tre expressamente previsto em norma legal ou regulamentar.

2 — As licenças renováveis consideram -se concedidas nas mesmas condições e termos definidas nas licenças iniciais, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que haja lugar.

3 — Não haverá lugar à renovação se:a) A Câmara Municipal notificar por escrito o titular de decisão em

sentido contrário, com a antecedência mínima de 15 dias antes do termo do prazo respetivo;

b) O titular comunicar por escrito à Câmara Municipal a intenção de não renovação da licença, com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do prazo respetivo.

4 — O pagamento das licenças, autorizações e comunicações, susce-tíveis de renovação, deve fazer -se da seguinte forma:

a) Anuais — de 1 de fevereiro a 15 de março;b) Mensais — nos primeiros 10 dias úteis de cada mês;c) Semanais e outras, salvo disposto em lei ou regulamento — com

a antecedência de 48 horas.

Artigo 24.ºAverbamento de licenças, autorizações ou comunicações prévias

1 — Sem prejuízo do disposto em lei especial, poderá ser autorizado o averbamento das licenças, autorizações ou comunicações prévias, desde que os atos ou factos a que respeitem subsistam nas mesmas condições em que foram licenciados.

2 — O pedido de transferência de titularidade da licença, autorização ou comunicação prévia deverá ser acompanhado de prova documental que o justifique, nomeadamente, escritura pública ou declaração de concordância emitida pela pessoa singular ou coletiva em nome da qual será averbada a licença ou autorização.

3 — O averbamento da licença, autorização ou comunicação prévia concedidas ao abrigo de legislação específica deverão observar as res-petivas disposições legais e regulamentares.

Artigo 25.ºAtos de autorização automática

Consideram -se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição de documentos indispensáveis à comprovação dos factos in-vocados e o pagamento correspondente, os seguintes atos:

a) Averbamento da titularidade de licença de ocupação do domínio público por reclamos e toldos com fundamento em transmissão relativa a estabelecimentos ou instalações, alteração da designação social, cessão de quotas, constituição de sociedade;

b) Averbamento de transferência de propriedade de estabelecimentos de hotelaria ou similares e dos estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos, por transmissão ou sucessão, cessão de quotas, constituição de sociedade, e casos análogos;

c) Pedido de 2.ª via de quaisquer licenças, por motivo de extravio ou mau estado de conservação.

Artigo 26.ºCessação de licenças

As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:a) A pedido expresso dos seus titulares;b) Por decisão da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3,

do artigo 23.º do presente regulamento;c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mes-

mas;d) Por incumprimento das condições impostas no licenciamento ou

autorização.Artigo 27.º

Devolução de documentos1 — Os documentos autênticos ou autenticados que sejam apresen-

tados pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser de-volvidos, quando dispensáveis.

2 — Quando os documentos devam constar do respetivo processo e o requerente manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extrairão as fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a respetiva taxa.

Artigo 28.ºPedidos com carácter urgente

1 — Em relação a documentos de interesse particular, tais como certi-dões, fotocópias autenticadas e segundas vias, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar -se -á o dobro das taxas fixadas na tabela.

2 — A menção de urgência deverá constar do próprio requerimento ou ser solicitada verbalmente.

Artigo 29.ºMeras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo

As meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo são submetidas no Balcão do Empreendedor, e a liquidação das respetivas taxas efetuada conforme instruções publicadas no mesmo.

CAPÍTULO VI

Contraordenações

Artigo 30.ºContraordenações

1 — Constituem contraordenações:a) A prática ou utilização de ato ou facto sem prévio pagamento das

taxas ou outras receitas municipais, salvo nos casos expressamente permitidos;

b) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interes-sados para liquidação das taxas e outras receitas municipais.

2 — As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima a graduar entre €150 e €2500.

3 — Os factos previstos na alínea a) do n.º 1 apenas dão lugar à ins-tauração de procedimento contraordenacional por violação ao presente regulamento, nos casos em que a sua prática não constitua contraorde-nação punida por outro regulamento municipal ou por lei.

4 — A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicação das coimas pertence ao presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com com-petência delegada nessa matéria.

5 — A tentativa e a negligência são puníveis.

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CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 31.ºInterpretação e integração de lacunas

1 — Aos casos não previstos no presente regulamento, aplicar -se -ão as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, a lei Geral Tributária, a Lei das Finanças Locais e ainda os princípios gerais de direito fiscal.

2 — As dúvidas ou omissões na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, tendo em conta as normas e princípios referido no número anterior.

Artigo 32.ºNorma revogatória

1 — Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 52, de 16 de março de 2010.

2 — Com a entrada em vigor do presente regulamento são ainda revogadas todas as disposições constantes de regulamentos municipais que sejam contrárias às do presente regulamento, nomeadamente, as que sejam relativas a taxas constantes na tabela de taxas, prevalecendo as taxas constantes na tabela de taxas anexa ao presente regulamento.

Artigo 33.ºEntrada em vigor

1 — O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 — As disposições relativas ao Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

ANEXO I

Fundamentação económico -financeira do valor das taxas do novo “projeto de tabela de taxas

e outras receitas” do Município de VagosNa presente fundamentação do valor das taxas procedeu -se em con-

formidade com a metodologia utilizada na fundamentação económico--financeira do valor das taxas do “Regulamento e tabela de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR n.º 52 -2.ª série, de 16 de março de 2010), considerando -se o presente estudo uma mera atualização do anterior. Assim, na fundamentação das novas taxas utilizou -se os diferentes custos unitários apurados anteriormente (dado que os mesmos se encontravam a preços de 2009, foram atualizados às taxas de 1,3 % e 3,75 %, de acordo com o IPC sem habitação de 2010 e 2011, respetivamente, exceto os custos com o pessoal que se mantiveram inalterados).

Apresenta -se em seguida exclusivamente a fundamentação económico--financeira do valor das novas taxas ou de aquelas que sofreram uma atualização substancial, remetendo -se a fundamentação das restantes taxas para o estudo anterior.

CAPÍTULO IServiços administrativos diversos

As taxas pela satisfação das pretensões de carácter administrativo previstas neste Capítulo são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço prestado.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

1 — Fotocópias simples/impressões, in-clusive os documentos de informação sobre o ambiente — cada folha ou página:

1.2 — A4 — a cores. . . . . . . . . . . . . . . . 5 0,50 0,06 0,57 0,29 0,85 1,05 0,901.4 — A3 — a cores. . . . . . . . . . . . . . . . 5 0,50 0,17 0,68 0,29 0,97 1,04 1,00

14 — Certidões:14.8 — Emissão de certidões com caráter

urgente.O acréscimo em 50 % do valor da taxa, sempre que a

emissão da certidão seja requerida com carácter de urgência justifica -se, por um lado, pela imobilização extraordinária de recursos e o consequente acréscimo de custos, por outro, como um forte desincentivo a tal prática, dada a perturbação que gera no normal funcio-namento dos serviços.

1 Acresce50 %

15 — Confiança de processo, requerida por advogado, para consulta fora dos serviços — por cada hora.

A cobrança de uma taxa por cada hora, é entendida como uma forma de desincentivo a que este acto se prolongue no tempo, com todos os inconvenientes que daí poderão resultar para o normal funcionamento dos serviços e risco de extravio de processos/docu-mentos.

1

17 — Publicitação, pela Autarquia de aviso relativo à emissão de alvará de licença ou situação objeto de comu-nicação prévia ou de abertura de um período de apreciação pública.

A cobrança de uma taxa overhead por cada publicação corresponde à cobertura dos custos administrativos associados com a preparação da mesma, estabelecendo--se assim uma relação direta entre os custos opera-cionais e o custo da publicação (note -se que o custo da publicação e a carga de trabalho inerente à sua preparação são ambos crescentes com a dimensão da mesma).

1 Valorda fatura acrescido de 10 %

23 — Notificações a pedido do reque-rente:

23.1 — Via postal. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 0,39 0,81 1,20 0,22 1,43 1,05 1,5023.2 — SMS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 0,34 0,01 0,35 0,19 0,49 1,01 0,50

24 — Gravações em CD ou DVD . . . . . 45 5,52 1,63 7,15 2,89 10,04 1,00 10,00

Page 136: Despacho (extrato)

8634 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

25 — Emissão de pareceres não espe-cialmente consagrados na presente tabela.

145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00

26 — Comissão Arbitral Municipal (artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 161/2006, de 6 de agosto):Nos processos judiciais que se encontram a tramitar perante a autoridade administrativa (leia -se, neste caso, Câmara Municipal de Vagos), o conceito

de custas que resulta do ordenamento jurídico português visa garantir o reembolso das despesas que as autoridades administrativas realizam em função desse mesmos processos (e.g. artigos 92.º e seguintes do RGCO). Resulta da interpretação do mesmo articulado jurídico que a autoridade administrativa não pode imputar nas custas dos processos os custos inerentes à própria atividade da autoridade administrativa (no caso da Câmara Municipal de Vagos, o trabalho técnico despendido na instauração, instrução e decisão desses processos).

As custas abrangem o reembolso de todas as despesas resultantes do processo de contraordenação, nomeadamente (artigos 92.º, n.º 3, 93.º, n.º 1, e 94.º, n.º 2, todos do RGCO): i) os honorários dos defensores oficiosos; ii) os emolumentos a pagar aos peritos; iii) os demais encargos resultantes do processo.

Em processo de contraordenação não é devida taxa de justiça, na fase do processo que corre perante a autoridade administrativa (artigo 93.º, n.º 1, do RGCO).

Nos processos em que se verifica a existência de defensor oficioso e ou de emolumentos a pagar a peritos, prevê -se que o valor dos mesmos seja estabelecido conforme as tabelas do Regulamento das Custas Processuais (Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro), estando, assim, por natureza, justificados os valores económico -financeiros previstos.

Nos demais encargos resultantes do processo incluem -se as seguintes despesas: a) o transporte de defensores e peritos; b) as comunicações telefó-nicas, telegráficas ou postais, nomeadamente as que se relacionam com notificações; c) os transportes e depósito de bens apreendidos; d) outras despesas resultantes do processo.

Atendendo a que se demonstra impossível fazer uma determinação exata dos encargos suportados com estas despesas, torna -se necessário encontrar um critério para calcular o montante devido. Assim, conforme item 24, do Capítulo I, da Tabela de taxas, propõe -se que tais montantes sejam indexados à Unidade de Conta (UC) fixada pelo Regulamento das Custas Processuais (Decreto -Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro), fixando -se 1 UC pela determinação do coeficiente de conservação, 0,5 UC pela definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior e 1 UC pela submissão de um litígio a decisão da Comissão Arbitral Municipal, por tal valor ser, via de regra, o necessário para cobrir e fazer face aos encargos resultantes dos processos. O valor da UC é fixado nos termos do artigo 5.º n.os 2 e 3 do Regulamento das Custas Pro-cessuais, sendo atualizada anualmente com base na taxa de atualização do indexante dos apoios sociais (IAS).

27 — Consulta de processos (de qualquer área).

35 3,35 1,07 4,42 2,24 6,67 1,05 7,00

CAPÍTULO II

Higiene públicaO Município de Vagos desenvolve uma política ativa de proteção

dos animais. Nesse sentido, a fim de evitar o abandono animais, no-meadamente com idade inferior a 4 meses, o Município procede à sua recolha gratuitamente.

Genericamente, as taxas pela satisfação das pretensões relacionadas com a higiene pública são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço prestado, exceto nos casos de entrega voluntária de animais, em que o município concede um incentivo se os mesmos estiverem doentes ou desincentiva tal prática se os mesmos forem saudáveis, e da inspe-ção a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos, em que o benefício auferido pelo requerente é notoriamente elevado.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO I

Centro de recolha oficial de animais1 — Captura e transporte de cães e ou

gatos em propriedade privada, a pedido do dono — por cada. . . . . . . . . . . . . . 130 15,31 13,21 28,53 8,34 36,86 1,09 40,00

3 — Entrega voluntária de cães e ou gatos:3.1 — Por cada animal ou por ninhada com

idade inferior a 4 meses — animal doente 90 11,62 0,32 11,94 5,77 17,72 1 17,72€ Gratuito3.2 — Por cada animal ou por ninhada com

idade inferior a 4 meses — animal saudável 90 11,62 0,32 11,94 5,77 17,72 1 17,72€ Gratuito

8 — Verificação (leitura) e consulta na base de dados nacional do microchip:

8.1 — Nos serviços municipais . . . . . . . 15 1,94 0,10 2,04 0,96 3,00 1 100 % Gratuito8.2 — No domicílio . . . . . . . . . . . . . . . . 35 4,17 8,58 12,75 2,24 15,00 1 15,00

SECÇÃO II

Vistorias e inspeções sanitárias1 — Vistoria a veículos de transporte ou

venda de produtos alimentares ou de transporte de animais . . . . . . . . . . . . . 150 20,13 0,53 20,66 9,62 30,28 1 0,9 % 30,00

Page 137: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8635

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

2 — Inspeções anuais a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos (artigo 18.º do D.L n.º 147/2006, de 31 de julho), quando solicitado pelo proprietário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 31,32 17,61 48,93 14,43 63,37 1,58 100,00

3 — Outras vistorias e inspeções . . . . . . 150 20,13 0,53 20,66 9,62 30,28 1 0,9 % 30,00

CAPÍTULO III

AmbienteAlgumas taxas devidas pela concessão de licenças de ruído são supe-

riores ao custo da contrapartida pelo serviço prestado, incluindo assim um desincentivo relacionado com as externalidades negativas que o ruído gera aos munícipes (pelo que o valor das respetivas taxas pela concessão das licenças incorpora em conformidade um coeficiente de desincentivo).

No caso das ações de “destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas” e “aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável”, bem como do “processo de arranque de árvores” o Município também possui uma política de desincentivo relacionado com as externalidades negativas da alteração da paisagem natural gera. Estas atividades geram ainda a emissão de poeiras e ruído, com o consequente impacto negativo na vida quotidiana das populações, na paisagem e no ambiente.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO I

Licença especial de ruídoApreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . 95 12,68 0,57 13,25 6,09 19,34 1,03 20,00A este valor acresce ainda:1 — Obras integradas em operações ur-

banísticas1.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 13,42 0,56 13,98 5,77 19,75 1 52 % 30,001.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 13,42 0,56 13,98 5,77 19,75 1 153 % 50,00

2 — Obras de construção civil:2.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 13,42 0,56 13,98 5,77 19,75 1 52 % 30,002.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 13,42 0,56 13,98 5,77 19,75 1 153 % 50,00

3 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos — por dia . . . 40 4,47 0,38 4,85 2,57 7,41 1,01 7,50

4 — Espetáculos/provas desportivas — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 4,47 2,90 7,37 2,57 9,94 1,01 10,00

5 — Fogo -de -artifício e outros artefactos pirotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 4,47 2,90 7,37 2,57 9,94 1,01 10,00

6 — Outros — por dia . . . . . . . . . . . . . . 25 2,79 0,33 3,12 1,60 4,72 1,06 5,00

SECÇÃO II

Revestimento vegetalApreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . 90 12,12 0,56 12,67 5,77 18,44 1,08 20,001 — Ações de destruição do revestimento

vegetal que não tenham fins agrícolas 1.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1,01 35,001.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 1 35,00€ 35,00

2 — Ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável:

2.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1,01 500,002.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 1 500,00€ 500,00

3 — Ações de mobilização do solo e ar-borização ou rearborização

3.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . 180 26,84 0,87 27,72 11,54 39,26 1,02 40,003.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . 270 40,03 1,19 41,23 17,32 58,54 1,02 60,00

4 — Arranque de espécies protegidas . . 160 23,56 0,80 24,37 10,26 34,63 1 44 % 50,00

Page 138: Despacho (extrato)

8636 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

CAPÍTULO IV

CemitérioTaxas fundamentadas no regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos, publicado no Diário da República n.º 52 -2.ª série, de 16 de

março de 2010, através do edital n.º 216/2010.

CAPÍTULO V

PublicidadeA publicidade e a propaganda comercial são atividades que geram benefícios para o requerente. Por outro lado, dado que muitas destas atividades geram

diferentes tipos de poluição, é também uma atividade a desincentivar. Optou-se por justificar o valor das taxas pelo benefício retirado da atividade pública de re-moção de obstáculos administrativos. Assim, o valor das taxas é superior ao custo da contrapartida, sendo tanto maior quanto maior o benefício da contrapartida.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

Apreciação do pedido de licenciamento 105 14,32 0,61 14,92 6,73 21,66 1,39 30,00A este valor acresce ainda, consoante o

tipo de publicidade:

SECÇÃO I

Publicidade instalada em mobiliário urbano ou em suporte

publicitário e em edifícios1 — Painéis, mupis e semelhante — por

m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . 160 22,00 13,42 35,41 10,26 45,68 1,42 65,002 — Anúncios eletrónicos e semelhan-

tes — por m2 ou fração e por ano. . . . 160 22,00 13,42 35,41 10,26 45,68 1,75 80,003 — Anúncios luminosos, iluminados, co-

lunas publicitárias e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . 220 30,27 1,02 31,29 14,11 45,40 1,10 50,00

4 — Chapas, placas, tabuletas e seme-lhantes — por unidade e por ano . . . . 100 13,73 0,59 14,32 6,41 20,73 1,45 30,00

5 — Letras soltas ou símbolos — por m2 ou fração e por ano. . . . . . . . . . . . . . . 50 6,86 0,41 7,28 3,21 10,48 1,43 15,00

6 — Bandeirolas, faixas, pendões e seme-lhantes — por unidade:

6.1 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 4,93 0,36 5,29 2,24 7,53 1,33 10,006.2 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 19,71 0,73 20,44 8,98 29,42 1,70 50,00

7 — Cartazes, dísticos colantes e seme-lhantes:

7.1 — Por m2 ou fração e por semana. . . 9 1,37 0,27 1,63 0,59 2,22 1,35 3,007.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 18 2,59 0,30 2,89 1,12 4,01 1,25 5,00

8 — Publicidade em toldos, palas, fai-xas, sanefas e similares, instalada em edifícios:

8.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 13 1,91 0,19 2,10 0,83 2,93 1,02 3,008.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 65 9,55 0,47 10,02 4,17 14,19 1,06 15,00

SECÇÃO II

Publicidade móvel e aérea2 — Publicidade exibida em transportes

públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terrestre:

2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 19 2,74 0,30 3,04 1,22 4,26 1,17 5,002.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 80 11,75 0,52 12,27 5,13 17,40 1,15 20,00

3 — Publicidade exibida em transportes aéreos — por m2 ou fração e por dia 19 2,74 0,30 3,04 1,22 4,26 1,17 5,00

SECÇÃO III

Publicidade sonora1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2,93 0,31 3,25 1,39 4,64 1,62 100 % 15,002 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 8,80 0,47 9,27 4,17 13,44 1,12 100 % 30,003 — Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 13,20 0,58 13,78 6,25 20,04 1,25 100 % 50,00

Page 139: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8637

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO IV

Campanhas publicitárias de ruaCampanhas publicitárias de rua com

distribuição de panfletos, produtos e degustações:

1 — A acrescer por dia e por local. . . . . 50 6,86 0,41 7,28 3,21 10,48 1,43 15,002 — A acrescer ainda, quando haja ocu-

pação de espaço público com equipa-mento de natureza publicitária ou de apoio, por m2 ou fração e por dia . . . . 10 1,12 0,27 1,39 0,64 2,03 1,23 2,50

SECÇÃO VI

Diversos1 — Publicidade não prevista nas secções

anteriores: 60 8,50 0,45 8,95 3,85 12,80 1,56 20,001.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . 19 2,54 0,30 2,84 1,22 4,06 1,23 5,001.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 95 12,68 0,57 13,25 6,09 19,34 1,29 25,001.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 190 25,35 0,91 26,26 12,19 38,45 1,30 50,00

2 — Remoção de publicidade . . . . . . . . 190 25,35 0,91 26,26 12,19 38,45 1 160 % 100,00

Nota: Sobre a determinação dos custos unitários, isto é, por unidade de medida/período, ver nota metodológica do “Regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR, n.º 52, 2.ª série, de 16 de março de 2010).

CAPÍTULO VI

Ocupação de espaço públicoComo princípio geral, a ocupação do domínio público gera benefícios substanciais para o requerente. É também uma prática a desincentivar.

Assim, neste Capítulo, as taxas devem ser superiores ao custo da atividade pública.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

A — Apreciação do pedido — regime geral de ocupação de espaço público das autarquias locais (licenciamento) 130 17,86 2,10 19,96 8,34 28,30 1,06 30,00

B — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera Comunicação Prévia 225 31,32 2,43 33,76 14,43 48,19 1,04 50,00

C — Apreciação do pedido de Comuni-cação Prévia com Prazo . . . . . . . . . . . 355 49,18 2,89 52,08 22,77 74,85 1,04 80,00

Aos valores referidos nas alíneas A, B e C acrescem os valores a seguir descrimina-dos em cada uma das secções, consoante o tipo de ocupação do espaço público e o mo-biliário ou equipamento urbano utilizado.

SECÇÃO I

Ocupação espaço aéreo2 — Vitrinas, expositores e semelhantes:2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 23 3,02 0,22 3,24 1,44 4,69 1,07 5,002.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 45 6,04 0,40 6,44 2,89 9,33 1,07 10,00

3 — Por cada aparelho de ar condicionado e por ano, independentemente do seu licenciamento ou comunicação prévia no âmbito do RMUE . . . . . . . . . . . . . 145 19,77 0,75 20,52 9,30 29,82 1,68 50,00

4 — Outras ocupações do espaço aéreo:4.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . 12 1,54 0,14 1,67 0,74 2,41 1,04 2,504.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . 45 6,04 0,30 6,35 2,89 9,23 1,08 10,004.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . 90 12,09 0,56 12,64 5,77 18,42 1,36 25,00

Page 140: Despacho (extrato)

8638 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO II

Ocupação do solo2 — Esplanada aberta e com ou sem es-

trado, incluindo mesas, cadeiras e guarda--sóis — por m2 ou fração e por mês 45 6,04 0,40 6,44 2,89 9,33 1,07 10,00

3 — Esplanada fechada e com ou sem es-trado, incluindo mesas, cadeiras e guarda--sóis — por m2 ou fração e por mês 38 5,06 0,28 5,34 2,44 7,78 1,03 8,00

4 — Arcas, máquinas de gelados, brinque-dos mecânicos e equipamentos simila-res — por unidade e por mês . . . . . . . 23 3,02 0,22 3,24 1,44 4,69 1,07 5,00

5 — Expositores, floreiras, contentores de resíduos e similares — por unidade e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 1,83 0,15 1,98 0,96 2,94 1,02 3,00

7 — Com circos, carrosséis, pistas de car-ros e outros equipamentos de diversão com características amovíveis — por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . 11 1,51 0,09 1,60 0,72 2,32 1,08 2,50

8 — Tendas, palcos, bancadas provisórias e outro equipamento montado tempo-rariamente para um espetáculo ou di-vertimento público específico:

8.1 — Por m2 ou fração de área ocupada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,08 0,02 0,09 0,04 0,13 1,08 0,14

8.2 — Por m2 ou fração de área ocupada e por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 0,30 0,03 0,33 0,14 0,48 1,05 0,50

8.3 — Por m2 ou fração de área ocupada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 0,60 0,06 0,67 0,29 0,96 1,05 1,00

9 — Roulottes ou carrinhas -bar — por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . 14 1,81 0,10 1,91 0,87 2,77 1,08 3,00

10 — Equipamentos das concessionárias dos serviços públicos:

10.1 — Postes para suporte de cabos de dados, telefónicos ou elétricos — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . 45 6,04 4,60 10,64 2,89 13,53 1,48 20,00

10.2 — Cabine ou posto telefónico — por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 22,07 5,04 27,12 10,90 38,02 1,32 50,00

10.3 — Posto de transformação, cabines elétricas e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 22,07 5,04 27,12 10,90 38,02 1,32 50,00

10.4 — Marco de correio — por unidade e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 6,04 4,60 10,64 2,89 13,53 1,11 15,00

10.5 — Outros equipamentos — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 6,04 0,40 6,44 2,89 9,33 1,07 10,00

13 — Outras ocupações do solo:13.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . 2 0,29 0,06 0,34 0,15 0,49 1,02 0,5013.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . 5 0,58 0,11 0,69 0,29 0,98 1,02 1,0013.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . 55 6,93 0,76 7,69 3,53 11,22 1,11 12,50

SECÇÃO V

Utilização do domínio públicoe privado municipal

Taxa Municipal do Direitos de Passagem (TMDP) — 0,25 % sobre a faturação final emitida pelas empresas que ofe-recem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público.

Dada a impossibilidade técnica de fazer uma determinação exata dos encargos suportados com esta ati-vidade pública, torna -se necessário encontrar um critério para calcular o montante devido. A cobrança de uma taxa overhead de 0,25 % sobre a faturação demonstra -se parcimoniosa e pretende estabelecer uma relação direta entre o benefício e os elevados custos de gestão do território municipal.

SECÇÃO VI

Diversos3 — Depósito do equipamento removi-

do — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 1,68 4,52 6,19 1,28 7,48 1 34 % 10,00

Nota: Sobre a determinação dos custos unitários, isto é, por unidade de medida/período, ver nota metodológica do “Regulamento e tabela de taxas do Município de Vagos”, Edital n.º 216/2010 (DR, n.º 52, 2.ª série, de 16 de março de 2010).

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8639

CAPÍTULO VII

Mercado e venda ambulante

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

3 — Vendedor ambulante:3.1 — Emissão da licença e do cartão de

identificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 17,15 5,71 22,86 8,66 31,52 3,09 97,303.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . 135 17,15 0,71 17,86 8,66 26,52 1,32 35,003.3 — Emissão de 2.ª via do cartão . . . . 68 8,57 5,48 14,05 4,33 18,38 1,09 20,00

CAPÍTULO VIII

TrânsitoAs taxas sobre a remoção de veículos pesados, ligeiros, ciclomotores e outros veículos são fixados na portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro,

alterada pela portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro.

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

4 — Aluguer de grades — por unidade e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 0,56 1,75 2,31 0,32 2,63 1,00 5,1 % 2,50

5 — Corte de estrada — por dia . . . . . . 10 1,12 0,08 1,20 0,64 1,84 1,00 18,6 % 1,50

CAPÍTULO IX

Atividades diversasAs taxas pela satisfação das pretensões de carácter administrativo previstas neste Capítulo são proporcionais ao custo da contrapartida pelo serviço

prestado, exceto no caso das licenças de “vendedor ambulante de lotarias” e “arrumador de automóveis”, onde se observa um custo suportado pelo Município, justificado pela natureza social destas atividades.

À luz do que acontece com as taxas previstas para “realização de acampamentos ocasionais”, “licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados” e “realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre”, em que acresce 25 % por cada dia de atividade, sugere -se que as taxas previstas para a “realização de fogueiras e queimadas” (8.1.2, 8.2.2 e 8.3.2.) sejam determinadas da mesma forma. (A uniformização facilitaria ainda a aplicação da presente tabela de taxas.)

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

1 — Guarda noturno:1.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1,05 10,00

2 — Vendedor ambulante de lotarias:2.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1 73,7 % 2,50

3 — Arrumador de automóveis:3.3 — 2.ª Via do cartão de identificação 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1 73,7 % 2,50

4 — Realização de acampamentos oca-sionais:

4.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

5 — Licença de funcionamento de recin-tos itinerantes ou improvisados:

5.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

7 — Realização de espetáculos despor-tivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

7.1 — Provas desportivas:7.1.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício

que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.Acréscimo

de 25 %

Page 142: Despacho (extrato)

8640 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

7.2 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:

7.2.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

8 — Realização de fogueiras e queimadas:8.1 — Fogueiras populares (santos popu-

lares e fogueiras de natal):8.1.1 — Apreciação do pedido de licen-

ciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00

8.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

8.2 — Queimadas:8.2.1 — Apreciação do pedido de licen-

ciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00

8.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

8.3 — Fogo -de -artifício e outros artifícios pirotécnicos:

8.3.1 — Apreciação do pedido de licen-ciamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,41 20,15 9,30 29,45 1,02 30,00

8.3.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . Assume -se que o acréscimo da taxa em 25 %/dia é proporcional ao acréscimo do benefício que requerente aufere pela contrapartida da utilização/ocupação do espaço público.

Acréscimo de 25 %

9 — Táxis:

9.3 — Substituição da licença por mu-dança de veículos . . . . . . . . . . . . . . . . 80 10,22 2,18 12,39 5,13 17,52 1,03 18,00

9.4 — Transmissão da licença . . . . . . . . 115 14,39 1,35 15,74 7,38 23,12 1,08 25,009.6 — 2.ª Via dos documentos . . . . . . . . 45 5,52 1,11 6,63 2,89 9,51 1,05 10,00

10 — Horário de funcionamento:10.1 — Apreciação dos elementos instru-

tórios submetidos no Balcão do Empre-endedor relativos a Mera comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 17,74 2,88 20,62 9,30 29,92 1,67 50,00

10.2 — Alargamento de horário fora dos limites regulamentados — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 7,76 1,65 9,41 4,17 13,58 1,47 20,00

11 — Pela apreciação de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário. . . . . . . . . 290 35,48 7,60 43,08 18,60 61,68 1,30 80,00

CAPÍTULO X

CaçaA cobrança de uma taxa overhead de 30 % por cada ato de remoção de obstáculos administrativos previsto no presente capítulo corresponde

à cobertura dos custos administrativos, estabelecendo -se assim uma relação direta entre os custos operacionais e a taxa prevista pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).

CAPÍTULO XI

Utilização de equipamentos desportivosGenericamente, o valor das taxas pela utilização dos equipamentos desportivos municipais é inferior ao custo suportado pelo Município na gestão

destes equipamentos coletivos, no âmbito da sua política de incentivo à prática desportiva. No caso particular de atividades com fins lucrativas, o valor das respetivas taxas é superior ao custo da contrapartida, sendo tanto maior quanto maior o benefício da contrapartida.

Page 143: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8641

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

1 — Inscrição/renovação . . . . . . . . . . . . 25 2,79 1,03 3,83 1,60 5,43 1 8,0 % 5,002 — Cartão de acesso. . . . . . . . . . . . . . . 5 0,56 1,96 2,52 0,32 2,84 1 12,1 % 2,503 — Cartão de acesso — 2.ª via. . . . . . . 25 2,79 1,03 3,83 1,60 5,43 1 8,0 % 5,00

SECÇÃO I

Piscina Municipal2 — Cartão municipal para 11 utilizações,

por cada período de 45 minutos:2.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,59 3,38 15,97 1,92 17,89 1 44,1 % 10,002.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . 12,59 3,38 15,97 1,92 17,89 1 16,1 % 15,00

3 — Frequência da escola municipal de natação — por mês:

3.1 — 1 Aula semanal (45 minutos):3.1.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . 10,13 2,05 12,18 1,16 13,34 1 25,0 % 10,003.1.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . 10,13 2,05 12,18 1,16 13,34 1 10,0 % 12,00

3.2 — 2 Aulas semanais (45 minutos):3.2.3 — Modalidades Hidros . . . . . . . . . 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 3,5 % 25,753.2.4 — Modalidades combinadas (hidro +

+ natação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 13,8 % 23,003.2.5 — Aula sénior . . . . . . . . . . . . . . . 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 42,3 % 15,40

3.3 — 1 Aula semanal para 2 pes-soas — por cada 45 minutos:

3.3.1 — Natação pais e filhos . . . . . . . . 20,26 4,10 24,36 2,32 26,68 1 35,5 % 17,20

4 — Aluguer de pistas — por cada 45 mi-nutos:

4.1 — 1 Pista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,63 2,05 9,68 1,16 10,84 1 22,5 % 8,404.2 — 2 Pistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,26 4,10 19,36 2,32 21,68 1 26,2 % 16,00

5 — Aluguer de tanque/piscina — por cada 45 minutos:

5.1 — Tanque de 16 metros . . . . . . . . . . 42,72 11,48 54,20 6,51 60,71 1 30,8 % 42,005.2 — Tanque de 25 metros . . . . . . . . . . 61,03 16,40 77,43 9,30 86,73 1 30,8 % 60,00

9 — Realização de festas temáticas:9.1 — Aluguer do tanque de 16 metros

(inclui 2 professores) — por cada 2 horas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,72 11,48 82,20 6,51 88,71 1 35,7 % 57,00

9.2 — Valor por participante (> 10). . . . 1,53 1,53 0,23 1,76 1 14,7 % 1,50

SECÇÃO II

Pavilhão Desportivo Municipal1 — Taxa de utilização — 1 utilização por

semana e por hora:1.1 — Aluguer do recinto principal para

treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,92 11,74 22,66 2,82 25,49 1 21,5 % 20,001.2 — Aluguer do ginásio . . . . . . . . . . . 6,95 7,47 14,42 1,80 16,22 1 38,3 % 10,001.3 — Aluguer do court de ténis de

mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,32 2,49 4,81 0,60 5,41 1 26,0 % 4,001.4 — Aluguer da sala de aulas . . . . . . . 10,43 11,21 21,63 2,70 24,33 1,34 32,50

2 — Taxa mensal de utilização — 2 utili-zações por semana de 1 hora cada:

2.1 — Aluguer do recinto principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87,37 93,92 181,29 22,60 203,89 1 54,2 % 93,40

2.2 — Aluguer do ginásio . . . . . . . . . . . 55,60 59,77 115,37 14,38 129,75 1 62,9 % 48,122.3 — Aluguer do court de ténis de

mesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,53 19,92 38,45 4,79 43,24 1 53,8 % 20,002.4 — Aluguer da sala de aulas . . . . . . . 59,57 64,04 123,61 15,41 139,01 1,08 150,00

6 — Aluguer exclusivo do Pavilhão Mu-nicipal — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . 1000,83 1075,79 2076,62 258,82 2335,44 2,17 5075,00

Page 144: Despacho (extrato)

8642 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

7 — Requisição de funcionário para ati-vidades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 10,00 1 10,00

SECÇÃO III

Estádio Municipal1 — Pista de atletismo:1.1 — Taxas de utilização individual:1.1.1 — Atleta federado . . . . . . . . . . . . . 1,16 0,14 1,30 0,09 1,39 1 39,0 % 0,851.1.2 — Atleta não federado . . . . . . . . . 1,16 0,14 1,30 0,09 1,39 1 10,2 % 1,25

1.2 — Taxas de utilização coletiva :1.2.1 — Atletas federados (< 30 atletas) 23,14 2,88 26,02 1,83 27,85 1 31,3 % 19,131.2.2 — Atletas não federados (< 30 atle-

tas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,14 2,88 26,02 1,83 27,85 1 13,0 % 24,22

1.3 — Provas oficiais/campeonatos/tor-neios:

1.3.1 — Sem fins lucrativos. . . . . . . . . . 115,69 14,40 130,09 9,17 139,26 1,01 140,001.3.2 — Quando se verificarem atividades

com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 115,69 14,40 130,09 9,17 139,26 2,01 280,00

1.4 — Requisição de funcionário para ati-vidades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 10,00 1 10,00

2 — Jacúzi — por pessoa e por hora:2.1 — Por particulares — mínimo 3 pes-

soas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,49 0,93 8,42 0,59 9,01 1 5,7 % 8,502.2 — Por associações e escolas . . . . . . 7,49 0,93 8,42 0,59 9,01 1 50,1 % 4,50

3 — Relvado sintético:3.1 — Campo de futebol 11 — por hora:3.1.1 — Por particulares . . . . . . . . . . . . 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1 2,3 % 80,003.1.2 — Por associações e escolas . . . . . 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1 45,1 % 45,003.1.3 — Provas oficiais/campeonatos/tor-

neios:3.1.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1 2,3 % 80,003.1.3.2 — Quando se verificarem ativida-

des com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 68,05 8,47 76,53 5,39 81,92 1,83 150,00

3.1.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 10,00 1 0,0 % 10,00

3.2 — Campo de futebol 7 — por hora:3.2.1 — Por particulares e por hora . . . . 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1 6,9 % 70,003.2.2 — Por associações e escolas . . . . . 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1 53,4 % 35,003.2.3 — Provas oficiais/campeonatos/tor-

neios:3.2.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1 6,9 % 70,003.2.3.2 — Quando se verificarem ativida-

des com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . 60,00 9,28 69,28 5,91 75,18 1,86 140,00

3.2.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 10,00 10,00 1 0,0 % 10,00

3.3 — Galeria de apoio ao alto rendimen-to — por atleta e por hora

3.3.1 — Por particulares e por hora . . . . 6,60 1,02 7,62 0,65 8,27 1 3,3 % 8,003.3.2 — Por associações e escolas . . . . . 6,60 1,02 7,62 0,65 8,27 1 51,6 % 4,00

Page 145: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8643

CAPÍTULO XII

Urbanismo

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO I

Loteamentos2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou de

comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,002.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 90 17,79 0,79 18,58 8,87 27,45 1 8,9 % 25,00

SECÇÃO II

Obras de urbanização2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licença ou de comu-

nicação prévia de obras de urbanização, inseridas ou não em loteamento. . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,00

2.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 90 17,79 0,79 18,58 8,87 27,45 1 8,9 % 25,002.3 — Do pedido de prorrogação do prazo

de execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 17,79 0,79 18,58 8,87 27,45 1 8,9 % 25,00

SECÇÃO III

Edificação2 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou

comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,002.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,002.3 — Do pedido de prorrogação. . . . . . 90 17,79 0,79 18,58 8,87 27,45 1 8,9 % 25,00

SECÇÃO IV

Utilização de edifícios1 — Apreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,003 — Instalação, modificação e encerra-

mento de estabelecimentos de restau-ração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem:

3.1 — Apreciação dos elementos instrutó-rios submetidos no Balcão do Empre-endedor relativos a mera comunicação prévia de instalação . . . . . . . . . . . . . . 560 137,00 52,46 189,46 55,18 244,64 1,23 300,00

3.1.2 — Apreciação dos elementos instru-tórios submetidos no Balcão do Empre-endedor relativos a mera comunicação prévia de modificação . . . . . . . . . . . . 480 66,00 14,55 80,55 30,79 111,33 1,35 150,00

3.1.3 — Comunicação de encerramento de estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . 40 7,57 0,61 8,18 3,94 12,13 1 100,0 % Isenta

SECÇÃO V

Outros licenciamentosou admissões de comunicação prévia2 — Apreciação:2.1 — Do pedido de licenciamento ou de

comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,002.1 — Do pedido de alteração . . . . . . . . 135 41,16 0,95 42,11 13,30 55,41 1 9,8 % 50,00

5 — Alojamento local5.1 — Registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 280 67,50 1,46 68,96 27,54 96,50 1,55 150,005.2 — Fornecimento de placa identifica-

tiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 15,14 50,76 65,89 7,88 73,78 1,02 75,00

Page 146: Despacho (extrato)

8644 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

5.3 — Auditoria para fixação de classifi-cação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 130,44 14,93 145,37 51,24 196,61 1,02 -1,7 % 200,00

SECÇÃO VI

Estabelecimentos industriaise pedreiras

1 — Informação prévia de localização dos estabelecimentos industriais do tipo 1 e tipo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 478 106,98 2,17 109,15 47,05 156,20 1 4,0 % 150,00

3 — Pedreiras:3.1 — Pedido de alteração de zonas de

defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700 161,97 15,57 177,54 68,97 246,51 2,17 534,473.2 — Parecer de localização. . . . . . . . . 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,67 0,005€ /m2

de área solicitada, mínimo de 267,23 €

3.3 — Pedido de atribuição de licença de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 0,03€/m2

de área a licenciar,

mínimo de 534,47 €

3.4 — Alteração do regime de licencia-mento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 534,47

3.5 — Ampliação da área da pedreira. . . 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 0,03€/m2 de área a ampliar,

mínimo de 534,47€

3.6 — Pedido de licença de fusão de pe-dreiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700 161,97 2,95 164,93 68,97 233,90 2,29 534,47

3.7 — Pedido de transmissão de titulari-dade da licença de exploração . . . . . . 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,34 213,79

3.8 — Revisão do plano de pedreira . . . 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,67 25 % da taxa prevista em 2.8,

mínimo de 267,23€

3.9 — Mudança de responsável técnico 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,67 267,233.10 — Pedido de suspensão de exploração 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,00 160,343.11 — Processo de desvinculação da caução 468 111,31 2,13 113,45 46,15 159,59 1,67 267,23

SECÇÃO VII

Instalações para armazenamentode gás e combustível, e de postosde abastecimento de combustíveis

1 — Apreciação do pedido. . . . . . . . . . . 165 49,11 1,06 50,17 16,26 66,43 1,05 70,00

SECÇÃO VIII

Vistorias4 — Industrias extrativas (pedreiras):4.1 — Aos 180 dias, para verificação das

condições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 0,02€/m2 da área

interven-cionada,

mínimo de 269,92€

4.2 — Trienal, para verificação do pro-grama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 0,02€/m2

da área interven-cionada,

mínimo de 269,92€

Page 147: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8645

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

4.3 — Para encerramento da pedreira . . . 485 111,05 14,80 125,85 47,79 173,64 1,55 0,01€/m2 de área a libertar,

mínimo de 269,92€

4.4 — De verificação de condições . . . . 700 161,97 15,57 177,54 68,97 246,51 2,19 539,84

9 — Alojamento local:9.1 — Vistoria para a verificação do cum-

primento dos requisitos necessários. . . 485 46,68 15,28 61,95 31,11 93,06 1,61 150,009.2 — Repetição de vistoria, por motivos

não imputáveis ao município . . . . . . . 0 0,00 13,56 13,56 0,00 13.56 7,38 100,00

CAPÍTULO XIII

Cartografia, cadastro e informação geográfica

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

SECÇÃO I

Fornecimento de InformaçãoGeográfica

1 — Em formato papel:1.1 — Cartografia 1:10 000:1.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 1,27 2,91 0,99 3,90 1 23,0 % 3,001.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 2,05 4,10 1,23 5,33 1 6,2 % 5,001.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 5,08 7,54 1,48 9,02 1 0,2 % 9,001.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 10,67 13,95 1,97 15,92 1,07 17,001.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 13,73 17,01 1,97 18,98 1,16 22,00

1.2 — Cartografia 1:5 000:1.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 1,27 2,91 0,99 3,90 1 23,0 % 3,001.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 2,05 4,10 1,23 5,33 1 6,2 % 5,001.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 5,08 7,54 1,48 9,02 1 0,2 % 9,001.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 10,67 13,95 1,97 15,92 1,07 17,001.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 13,73 17,01 1,97 18,98 1,16 22,00

1.3 — Extratos de PMOT:1.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 1,27 2,91 0,99 3,90 1 23,0 % 3,001.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 2,05 4,10 1,23 5,33 1 6,2 % 5,001.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 5,08 7,54 1,48 9,02 1 0,2 % 9,001.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 10,67 13,95 1,97 15,92 1,07 17,001.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 13,73 17,01 1,97 18,98 1,16 22,00

1.4 — Ortofotomapas 2001:1.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 29,9 % 6,251.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 0,7 % 12,501.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1,01 22,001.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,47 42,751.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,49 54,25

1.5 — Ortofotomapas 2003:1.5.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 29,9 % 6,251.5.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 0,7 % 12,501.5.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1,01 22,001.5.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,47 42,751.5.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,49 54,25

1.6 — Ortofotomapas 2008:1.6.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 29,9 % 6,251.6.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 0,7 % 12,501.6.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1,01 22,001.6.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,47 42,751.6.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,49 54,25

Page 148: Despacho (extrato)

8646 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

1.7 — Cartografia temática:1.7.1 — Base cartográfica 1:10.000:1.7.1.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 1,27 2,91 0,99 3,90 1 23,0 % 3,001.7.1.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 2,05 4,10 1,23 5,33 1 6,2 % 5,001.7.1.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 5,08 7,54 1,48 9,02 1 0,2 % 9,001.7.1.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 10,67 13,95 1,97 15,92 1,07 17,001.7.1.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 13,73 17,01 1,97 18,98 1,16 22,00

1.7.2 — Base Ortofotomapas 2008:1.7.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 29,9 % 6,251.7.2.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 0,7 % 12,501.7.2.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1,01 22,001.7.2.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,47 42,751.7.2.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,49 54,25

1.7.3 — Acréscimo por cada tema:1.7.3.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 29,9 % 6,251.7.3.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 0,7 % 12,501.7.3.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1,01 22,001.7.3.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,47 42,751.7.3.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,49 54,25

2 — Em formato pdf:2.1 — Cartografia 1:10 000:2.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 0,80 2,44 0,99 3,43 1 27,0 % 2,502.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 1,57 3,62 1,23 4,85 1 7,3 % 4,502.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 4,13 6,59 1,48 8,07 1 0,9 % 8,002.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 9,25 12,53 1,97 14,50 1,07 15,502.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 12,31 15,59 1,97 17,56 1,17 20,50

2.2 — Cartografia 1:5 000:2.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 0,80 2,44 0,99 3,43 1 27,0 % 2,502.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 1,57 3,62 1,23 4,85 1 7,3 % 4,502.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 4,13 6,59 1,48 8,07 1 0,9 % 8,002.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 9,25 12,53 1,97 14,50 1,07 15,502.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 12,31 15,59 1,97 17,56 1,17 20,50

2.3 — Extratos de PMOT:2.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 0,80 2,44 0,99 3,43 1 27,0 % 2,502.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 1,57 3,62 1,23 4,85 1 7,3 % 4,502.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 4,13 6,59 1,48 8,07 1 0,9 % 8,002.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 9,25 12,53 1,97 14,50 1,07 15,502.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 12,31 15,59 1,97 17,56 1,17 20,50

2.2 — Ortofotomapas 2001:2.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 32,7 % 6,002.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 4,7 % 12,002.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1 3,9 % 21,002.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,41 41,002.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,43 52,00

2.3 — Ortofotomapas 2003:2.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 32,7 % 6,002.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 4,7 % 12,002.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1 3,9 % 21,002.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,41 41,002.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,43 52,00

2.4 — Ortofotomapas 2008:2.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 32,7 % 6,002.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 4,7 % 12,002.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1 3,9 % 21,002.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,41 41,002.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,43 52,00

2.5 — Cartografia Temática:2.5.1 — Base cartográfica 1:10.000:2.5.1.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1,64 1,27 2,91 0,99 3,90 1 35,9 % 2,502.5.1.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,05 2,05 4,10 1,23 5,33 1 15,5 % 4,50

Page 149: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8647

Designação Minu.MOD

Custos diretos (€)Custos

indiretos(€)

Custototal(€)

Benefício DesincentivoCustosocial

suportadoTaxa(€)

MOD MAT Total

2.5.1.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 4,61 7,06 1,48 8,54 1 6,3 % 8,002.5.1.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 9,72 13,00 1,97 14,97 1,04 15,502.5.1.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3,28 12,78 16,06 1,97 18,03 1,14 20,50

2.5.2 — Base Ortofotomapas 2008:2.5.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 32,7 % 6,002.5.2.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 4,7 % 12,002.5.2.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1 3,9 % 21,002.5.2.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,41 41,002.5.2.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,43 52,00

2.5.3 — Acréscimo por cada tema:2.5.3.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,97 1,30 6,26 2,65 8,92 1 32,7 % 6,002.5.3.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,39 3,01 9,40 3,18 12,59 1 4,7 % 12,002.5.3.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,68 6,41 17,09 4,77 21,86 1 3,9 % 21,002.5.3.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,54 9,74 23,28 5,83 29,12 1,41 41,002.5.3.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40 13,08 29,48 6,90 36,37 1,43 52,00

3 — Em formato digital (dgn, dwg, shape):3.1 — Extratos de plantas de Plano Dire-

tor Municipal (1:10.000) — preço por 20 hectares:

3.1.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1,31 0,79 2,10 0,79 2,89 1,04 3,003.1.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 0,82 3,28 1,48 4,76 1,05 5,00

3.2 — Extratos de plantas de Plano de Urbanização (1:5.000) — preço por 10 hectares:

3.2.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 6,17 8,63 1,48 10,11 1 1,1 % 10,003.2.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4,92 6,23 11,14 2,96 14,10 1,13 16,00

3.3 — Extratos de plantas de Plano de Pormenor (preço por hectare):

3.3.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 4,92 12,34 17,26 2,96 20,22 1,24 25,003.3.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 9,84 12,45 22,29 5,91 28,20 1,33 37,50

3.4 — Cartografia Temática:3.4.1 — Taxa fixa pelo serviço . . . . . . . 10 1,64 0,51 2,15 0,99 3,13 1 4,3 % 3,003.4.2 — Base Ortofotomapas 2008 por

hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 2,46 1,29 3,75 1,48 5,23 1 4,4 % 5,003.4.3 — Acréscimo por cada tema, por

hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,16 0,00 0,17 0,10 0,27 1 6,0 % 0,25

SECÇÃO II

Outros Serviços1 — Identificação da localização de pré-

dios cadastrais para fins particulares 35 5,74 0,60 6,34 3,45 9,78 1,02 10,002 — Extrato de cartografia (n.º 2 do ar-

tigo 28.º do RMUE) . . . . . . . . . . . . . . 45 7,38 12,87 20,25 4,43 24,68 1,01 25,003 — Validação de plantas de localização

imprimidas via web — por folha . . . . 5 0,82 0,02 0,84 0,49 1,33 1,13 1,50

ANEXO II

Tabela de taxas e outras receitas do Município de Vagos

CAPÍTULO I

Serviços administrativos diversos

Designação Taxa(€)

1 — Fotocópias simples/impressões, inclusive os documentos de informação sobre o ambiente — cada folha ou página: 1.1 — A4 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,651.2 — A4 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,85

Page 150: Despacho (extrato)

8648 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Taxa(€)

1.3 — A3 — preto e branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,701.4 — A3 — cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00

2 — Fotocópias de documentos arquivados: 2.1 — Não excedendo uma folha ou página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,452.2 — Por cada página, ainda que incompleta, além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

3 — Fotocópias autenticadas de documentos [n.º 3, artigo 62.º do CPA; n.º 1, artigo 12.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de agosto (acesso aos documentos administrativos)]:

3.1 — Não excedendo uma página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,603.2 — Por cada página, ainda que incompleta, além da primeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

4 — Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,055 — Fotocópias/impressões de peças desenhadas: 5.1 — A preto e branco: 5.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,455.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,955.1.3 — Formato superior — por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,95

5.2 — A cores: 5.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,455.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,005.2.3 — Formato superior — por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,00

6 — Fornecimento de requerimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,507 — Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados

ou estejam em mau estado — por cada documento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,008 — Fornecimento de cópias ou outras reproduções de processos: 8.1 — Empreitadas e fornecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O valor previsto no

Programa do Concurso8.2 — Outros:

a) Por cada processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,25b) Acresce por cada folha escrita, reproduzida, copiada ou fotocopiada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,05c) Acresce por cada metro quadrado ou fração de cópia desenhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,25

9 — Atestados ou documentos análogos e sua confirmação — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0010 — Restituição de documentos juntos a processos, quando autorizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0011 — Buscas por cada ano, excetuando o corrente, aparecendo ou não o objeto de busca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0012 — Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,2013 — Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular:13.1 — Processos de operações urbanísticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,5013.2 — Processos de licenciamento industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,0513.3 — Outros averbamentos não previstos na presente tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,35

14 — Certidões:14.1 — De teor — cada página ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,0014.2 — Narrativas — cada página ainda que incompleta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,9014.3 — De aprovação de localização de unidades industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,0014.4 — Comprovativo de receção provisória das obras de urbanização ou de ter sido prestada caução bastante . . . . . . . 16,4514.5 — Para a constituição de propriedade horizontal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42,10

A acrescer por cada fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,80

14.6 — De destaque de uma única parcela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,3014.7 — Outras não especificadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,4514.8 — Emissão de certidões com caráter urgente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acresce 50 %

15 — Confiança de processo, requerida por advogado, para consulta fora dos serviços, por cada hora . . . . . . . . . . . . . . 1,1516 — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,8517 — Publicitação, pela Autarquia de aviso relativo à emissão de alvará de licença ou situação objeto de comunicação

prévia ou de abertura de um período de apreciação pública:17.1 — Em Diário da República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor da fatura

acrescido de 10 %17.2 — Em jornal de âmbito nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.3 — Em jornal de âmbito regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.4 — Em jornal de âmbito local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

18 — Ficha técnica de habitação (DFTH) — n.os 2 e 3, artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 68/2004 de 25 de março, e n.º 2, artigo 57.º RMUE:

18.1 — Depósito da ficha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,1518.2 — 2.ª Via da ficha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,35

19 — Inscrição e substituição de técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,9020 — Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (exceto de nomeação ou exoneração) — cada . . . . . 14,15

Page 151: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8649

Designação Taxa(€)

21 — Registo de minas e de nascentes de águas medicinais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,6022 — Registo de cidadão na União Europeia (taxas fixadas no artigo 3.º da Portaria n.º 1334 -D/2010, de 31 de dezembro):22.1 — Certificado de registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,0022.2 — 2.ª Via, em caso de extravio, roubo ou deterioração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

23 — Notificações a pedido do requerente:23.1 — Via postal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5023.2 — SMS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50

24 — Gravações em CD ou DVD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,2525 — Emissão de pareceres não especialmente consagrados na presente tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,0026 — Comissão Arbitral Municipal (taxas definidas no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 161/2006, de 6 de agosto):26.1 — Determinação do coeficiente de conservação (a taxa é reduzida a 1/4, quando se trate de várias unidades de um

mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102,0026.2 — Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior (a taxa é reduzida a 1/4, quando

se trate de várias unidades de um mesmo edifício) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,0026.3 — Submissão de um litígio a decisão da Comissão Arbitral Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102,00

27 — Consulta de processos administrativos (de qualquer área) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,70

CAPÍTULO II

Higiene pública

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Centro de recolha oficial de animais1 — Captura e transporte de cães e ou gatos em propriedade privada, a pedido do dono — por cada. . . . . . . . . . . . . . . . 37,652 — Captura de animais errantes ou vadios (cães e ou gatos), que venham a ser reclamados pelo dono — por cada:2.1 — 1.ª Captura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,102.2 — Por cada reincidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

3 — Entrega voluntária de cães e ou gatos:3.1 — Por cada animal ou por ninhada com idade inferior a 4 meses — animal doente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito3.2 — Por cada animal ou por ninhada com idade inferior a 4 meses — animal saudável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito

4 — Alojamento e alimentação de cães e gatos — por cada:4.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,354.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,004.3 — Com peso superior a 20 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,30

5 — Transporte de cadáveres de animais (cães e gatos) — por cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,206 — Occisão de animais (cães e gatos) — por cada: 6.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,506.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,806.3 — Com peso superior a 20 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,65

7 — Destruição de cadáveres de animais (cães e gatos) — por cada:7.1 — Com peso inferior a 10 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,407.2 — Com peso entre os 10 e os 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,207.3 — Com peso entre os 20 e os 30 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,257.4 — Com peso entre os 30 e os 40 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,007.5 — Com peso superior a 40 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,25

8 — Verificação (leitura) e consulta na base de dados nacional do microchip:8.1 — Nos serviços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito8.2 — No domicílio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

SECÇÃO II

Vistorias e inspeções sanitárias1 — Vistoria a veículos de transporte ou venda de produtos alimentares ou de transporte de animais . . . . . . . . . . . . . . . 30,952 — Inspeções anuais a estabelecimentos com venda de carne e seus produtos (artigo 18.º do D.L n.º 147/2006, de 31 de

julho), quando solicitado pelo proprietário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64,713 — Outras vistorias e inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,95

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CAPÍTULO III

Ambiente

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Licença especial de ruídoApreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,75A este valor acresce ainda:1 — Obras integradas em operações urbanísticas:1.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,001.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,20

2 — Obras de construção civil:2.1 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,002.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,20

3 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,604 — Espetáculos/provas desportivas — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,005 — Fogo -de -artifício e outros artefactos pirotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,006 — Outros — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,80

SECÇÃO II

Revestimento vegetalApreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,85A este valor acresce ainda:1 — Ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas:1.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,401.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,40

2 — Ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável:2.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,002.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00

3 — Ações de mobilização do solo e arborização ou rearborização:3.1 — Até 1 hectare . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,903.2 — Por hectare suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59,80

4 — Arranque de espécies protegidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,005 — A acumular com as taxas definidas nos números anteriores, em função do prazo, por cada mês ou fração . . . . . . . . 3,00

CAPÍTULO IV

Cemitério

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Inumações1 — Em sepultura temporária — cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,602 — Em sepultura perpétua — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,603 — Em jazigo particular — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,60

SECÇÃO II

Concessão de terrenos1 — Para sepultura perpétua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331,252 — Para jazigo: 2.1 — Os primeiros 6 m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.987,472.2 — Cada m2 ou fração a mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 662,61

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Designação Taxa(€)

SECÇÃO III

Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos1 — Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome sucessível nos termos do n.º 1 do artigo 2133.º

do Código Civil:1.1 — Jazigos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,351.2 — Sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,35

2 — Averbamento de transmissões para pessoas diferentes:2.1 — Jazigos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.656,222.2 — Sepulturas perpétuas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265,00

SECÇÃO IV

Outros serviços1 — Exumação e limpeza de ossadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,602 — Trasladações de ossadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,903 — Ocupação da capela — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34,05

CAPÍTULO V

Publicidade

Designação Taxa(€)

Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A este valor acresce ainda, consoante o tipo de publicidade:

22,10

SECÇÃO I

Publicidade instalada em mobiliário urbano ou em suporte publicitário e em edifícios1 — Painéis, mupis e semelhante — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,652 — Anúncios eletrónicos e semelhantes — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,653 — Anúncios luminosos, iluminados, colunas publicitárias e semelhantes — por m2 e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,404 — Chapas, placas, tabuletas e semelhantes — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,205 — Letras soltas ou símbolos — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,706 — Bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes — por unidade:6.1 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,706.2 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,05

7 — Cartazes, dísticos colantes e semelhantes:7.1 — Por m2 ou fração e por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,307.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10

8 — Publicidade em toldos, palas, faixas, sanefas e similares, instalada em edifícios:8.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,008.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,50

9 — Publicidade em vitrinas, expositores e semelhantes:9.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,309.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,50

SECÇÃO II

Publicidade móvel e aérea1 — Publicidade exibida em veículos:1.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,301.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,45

2 — Publicidade exibida em transportes públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terreste:2.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,352.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,80

3 — Publicidade exibida em transportes aéreos — por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,35

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Designação Taxa(€)

SECÇÃO III

Publicidade sonora1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,752 — Por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,703 — Por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,50

SECÇÃO IV

Campanhas publicitárias de ruaCampanhas publicitárias de rua com distribuição de panfletos, produtos e degustações:1 — A acrescer por dia e por local. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,702 — A acrescer ainda, quando haja ocupação de espaço público com equipamento de natureza publicitária ou de apoio,

por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,10

SECÇÃO V

Diversos1 — Publicidade não prevista nas secções anteriores:1.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,151.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,751.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,30

2 — Remoção de publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39,30

CAPÍTULO VI

Ocupação de espaço público

Designação Taxa(€)

A — Apreciação do pedido — Regime Geral de ocupação de espaço público das autarquias locais . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,90B — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera comunicação pré-

via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,20

C — Apreciação do pedido de Comunicação Prévia com Prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,20Aos valores referidos nas alíneas A, B e C, acrescem ainda os valores a seguir descriminados em cada uma das secções,

consoante o tipo de ocupação do espaço público e o mobiliário ou equipamento urbano utilizado.

SECÇÃO I

Ocupação espaço aéreo1 — Toldos, alpendres e sanefas — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,502 — Vitrinas, expositores e semelhantes:2.2 — Por cada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,802.3 — Por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,00

3 — Por cada aparelho de ar condicionado e por ano, independentemente do seu licenciamento ou comunicação prévia no âmbito do RMUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,45

4 — Outras ocupações do espaço aéreo:4.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,504.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,454.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,80

SECÇÃO II

Ocupação do solo1 — Suportes publicitários, fixos ou móveis:1.1 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,501.2 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,50

2 — Esplanada aberta e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda -sóis — por m2 ou fração e por mês . . . 9,553 — Esplanada fechada e com ou sem estrado, incluindo mesas, cadeiras e guarda -sóis — por m2 ou fração e por mês 25,00

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8653

Designação Taxa(€)

4 — Arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares — por unidade e por mês . . . . . . . . 4,805 — Expositores, floreiras, contentores de resíduos e similares — por unidade e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,006 — Quiosques e bancas — por m2 ou fração e por mês. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,307 — Com circos, carrosséis, pistas de carros e outros equipamentos de diversão com características amovíveis — por m2

ou fração ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,308 — Tendas, palcos, bancadas provisórias e outro equipamento montado temporariamente para um espetáculo ou diver-

timento público específico:8.1 — Por m2 ou fração de área ocupada e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,158.2 — Por m2 ou fração de área ocupada e por semana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,508.3 — Por m2 ou fração de área ocupada e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00

9 — Roulottes ou carrinhas -bar — por m2 ou fração e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,0010 — Equipamentos das concessionárias dos serviços públicos:10.1 — Postes para suporte de cabos de dados, telefónicos ou elétricos — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,0010.2 — Cabine ou posto telefónico — por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,0010.3 — Posto de transformação, cabines elétricas e semelhantes — por m2 ou fração e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,0010.4 — Marco de correio — por unidade e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,0010.5 — Outros equipamentos — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,00

11 — Aparelhos de abastecimento de gás e combustível — por cada e por ano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,7512 — Aparelhos de abastecimento de água e de ar — por cada e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,0513 — Outras ocupações do solo:13.1 — Por m2 ou fração e por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,0013.2 — Por m2 ou fração e por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,0013.3 — Por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

SECÇÃO III

Ocupação do subsolo1 — Depósitos subterrâneos:1.1 — Destinados a armazenamento de produtos de petróleo e para postos de abastecimento de combustível — por cada

e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74,301.2 — Outros depósitos — por m3 e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,20

2 — Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes — por metro linear ou fração e por ano:2.1 — Em pavimentos asfaltados e betuminosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,602.2 — Em pavimentos em calçada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,602.3 — Outros pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,60

3 — Outras ocupações do subsolo — por m2 ou fração e por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,50

SECÇÃO IV

Ocupação por motivo de obras1 — Tapumes e outros resguardos — por metro linear ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,102 — Caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, guindastes, gruas ou qualquer equipamento de apoio

à obra, fora dos resguardos ou tapumes — por cada m2 ocupado ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,903 — A adicionar as taxas dos números anteriores, em função do prazo, por cada mês ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95

SECÇÃO V

Utilização do domínio público e privado municipalTaxa Municipal do Direitos de Passagem (TMDP) — 0,25 % sobre a faturação final emitida pelas empresas que oferecem

redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público.

SECÇÃO VI

Diversos1 — Outras ocupações do domínio público não especificados na presente tabela — por m2 ou fração:1.1 — Por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,001.2 — Por mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,001.3 — Por ano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

2 — Remoção coerciva de equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,003 — Depósito de equipamento removido coercivamente — por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

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CAPÍTULO VII

Mercado e venda ambulante

Designação Taxa(€)

1 — Mercado Municipal de Vagos:1.1 — Talhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,011.2 — Loja para venda de pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,991.3 — Loja para venda de roupa e calçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,991.4 — Loja para venda de produtos hortícolas, flores e frutas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,991.5 — Banca para venda de produtos hortícolas, flores e frutas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,301.6 — Banca para venda de peixe e marisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,301.7 — Banca para a venda de produtos não especificados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00

2 — Mercado do Peixe da Praia da Vagueira:2.1 — Ocupação das bancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53,51

3 — Vendedor ambulante:3.1 — Emissão da licença e do cartão de identificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,203.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,103.3 — Emissão de 2.ª via do cartão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,80

CAPÍTULO VIII

Trânsito

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Remoção de veículos

Taxas fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro

1 — Remoção de ciclomotores e outros veículos:

1.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,441.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local

de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47,001.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,57

2 — Remoção de veículos ligeiros:

2.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,602.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local

de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,322.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,10

3 — Remoção de veículos pesados:

3.1 — Dentro da vila de Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157,203.2 — Fora ou a partir de fora da vila de Vagos, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local

de depósito do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188,643.3 — Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada km percorrido para além dos primeiros 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,14

SECÇÃO II

Diversos

1 — Aluguer de grades — por unidade e por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,502 — Corte de estrada — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,503 — Estacionamento de viaturas em zonas com parquímetros:

3.1 — Tempo mínimo (15 minutos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,103.2 — A acrescer por cada 11 minutos até fazer 1 hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,053.3 — Por hora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,303.4 — A acrescer por cada 10 minutos até completar outra hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05

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CAPÍTULO IX

Atividades diversas

Designação Taxa(€)

1 — Guarda Noturno:1.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71,851.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,001.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,70

2 — Vendedor ambulante de lotarias:2.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,752.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,752.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,70

3 — Arrumador de automóveis:3.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,003.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 750,003.3 — 2.ª Via do cartão de identificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00

4 — Realização de acampamentos ocasionais:4.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,554.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

5 — Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:5.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,555.2 — Acresce por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

6 — Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: 6.1 — Registo de máquinas — por cada máquina. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123,896.2 — Emissão de 2.ª via do título de registo — por cada máquina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,176.3 — Averbamentos por transferência de propriedade — por cada máquina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61,92

7 — Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

7.1 — Provas desportivas: 7.1.1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,907.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

7.2 — Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:7.2.1 — Emissão da licença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,907.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

8 — Realização de fogueiras e queimadas:8.1 — Fogueiras populares (santos populares e fogueiras de natal)8.1.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,008.1.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

8.2 — Queimadas:8.2.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,008.2.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

8.3 — Fogo -de -artifício e outros artifícios pirotécnico:8.3.1 — Apreciação do pedido de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,108.3.2 — Acresce por dia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acréscimo de 25 %

9 — Táxis:9.1 — Emissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54,209.2 — Renovação da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,209.3 — Substituição da licença por mudança de veículos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,909.4 — Transmissão da licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,609.5 — Averbamento da licença que não seja da responsabilidade do município. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,259.6 — 2.ª Via dos documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,70

10 — Horário de funcionamento:10.1 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a Mera comunicação

prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,5510.2 — Alargamento de horário fora dos limites regulamentados — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,9010.3 — Restrição do horário — por cada hora solicitada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,90

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Designação Taxa(€)

11 — Pela apreciação de comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63,00

12 — Inspeção de elevadores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:12.1 — Por cada inspeção periódica ou extraordinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,6512.2 — Por cada reinspecção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,65

CAPÍTULO X

CaçaTaxas fixadas na Portaria n.º 1239/93, de 4 de dezembro, alterada pelas portarias 1405/2008, de 2008, e n.º 120/2012, de 30 de abril (atualizadas

anualmente a partir de 1 de junho de cada ano).

CAPÍTULO XI

Utilização de equipamentos desportivos

Designação Taxa(€)

1 — Inscrição/renovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,002 — Cartão de acesso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,503 — Cartão de acesso — 2.ª via. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

SECÇÃO I

Piscina municipal1 — Taxa diária de utilização individual — regime livre, por cada período de 45 minutos:1.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,751.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00

2 — Cartão municipal para 11 utilizações, por cada período de 45 minutos: 2.1 — Até 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,002.2 — Superior a 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00

3 — Frequência da escola municipal de natação — por mês: 3.1 — 1 Aula semanal (45 minutos): 3.1.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,003.1.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,00

3.2 — 2 Aulas semanais (45 minutos): 3.2.1 — Até 12 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,003.2.2 — Superior a 12 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,003.2.3 — Modalidades Hidros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,503.2.4 — Modalidades combinadas (hidro + natação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,003.2.5 — Aula sénior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,50

3.3 — 1 Aula semanal para 2 pessoas — por cada 45 minutos: 3.3.1 — Natação pais e filhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00

4 — Aluguer de pistas — por cada 45 minutos: 4.1 — 1 Pista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,004.2 — 2 Pistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00

5 — Aluguer de tanque/piscina — por cada 45 minutos:5.1 — Tanque de 16 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,005.2 — Tanque de 25 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85,00

6 — Realização de festas temáticas: 6.1 — Aluguer do tanque de 16 metros (inclui 2 professores) — por cada 2 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,006.2 — Valor por participante (> 10). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

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Designação Taxa(€)

SECÇÃO II

Pavilhão desportivo municipal1 — Taxa de utilização — 1 utilização por semana e por hora: 1.1 — Aluguer do Recinto Principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,001.2 — Aluguer do Ginásio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,001.3 — Aluguer de Ténis de mesa — court. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,501.4 — Aluguer da Sala de Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,00

2 — Taxa mensal de utilização — 2 utilizações por semana de 1 hora cada:2.1 — Aluguer do Recinto Principal para treino/jogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178,542.2 — Aluguer do Ginásio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,122.3 — Aluguer de Ténis de mesa — court. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,202.4 — Aluguer da Sala de Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,12

3 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168,65

4 — Aluguer de piso móvel — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600,005 — Aluguer exclusivo do Pavilhão Municipal — por dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.075,006 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

SECÇÃO III

Estádio Municipal1 — Pista de atletismo:1.1 — Taxas de utilização individual:1.1.1 — Atleta federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,001.1.2 — Atleta não federado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

1.2 — Taxas de utilização coletiva:1.2.1 — Atletas federados (< 30 atletas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,001.2.2 — Atletas não federados (< 30 atletas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,00

1.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios:1.3.1 — Sem fins lucrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,001.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta

com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 280,00

1.4 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

2 — Jacúzi — por pessoa e por hora:2.1 — Por particulares — mínimo 3 pessoas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,002.2 — Por associações e escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00

3 — Relvado sintético:3.1 — Campo de futebol 11 — por hora:3.1.1 — Por particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,003.1.2 — Por associações e escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,003.1.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios:3.1.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80,003.1.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta

com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00

3.1.7 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

3.2 — Campo de futebol 7 — por hora:3.2.1 — Por particulares e por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,003.2.2 — Por associações e escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,003.2.3 — Provas oficiais/campeonatos/torneios3.2.3.1 — Sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,003.2.3.2 — Quando se verificarem atividades com intuito lucrativo será cobrada a taxa igual a 10 % da receita total bruta

com um mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00

3.2.7 — Requisição de funcionário para atividades a realizar ao domingo — por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00

3.3 — Galeria de apoio ao alto rendimento — por atleta e por hora:3.3.1 — Por particulares e por hora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,003.3.2 — Por associações e escolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48,00

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CAPÍTULO XII

Urbanismo

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Loteamentos1 — Informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,902 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,602.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,05

3 — Emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65,10A acrescer ao ponto 3:3.1 — Por cada lote . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,453.2 — Por cada fogo e anexo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,403.3 — Por outras utilizações — por m2 ou fração de m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,35

4 — Aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,80A acrescer ao ponto 4: 4.1 — Por cada lote alterado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,454.2 — Por cada fogo alterado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,404.3 — Por outras utilizações alteradas — por m2 ou fração de m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,35

SECÇÃO II

Obras de urbanização1 — Informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,902 — Apreciação: 2.1 — Do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de urbanização, inseridas ou não em loteamento 56,602.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35,802.3 — Do pedido de prorrogação do prazo de execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,05

3 — Emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia — acresce ao valor anterior:3.1 — Em função dos trabalhos a realizar3.1.1 — Rede de distribuição de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,003.1.2 — Rede de drenagem de águas residuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,003.1.3 — Construção de novos arruamentos (inclui rede de águas pluviais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,003.1.4 — Alargamento e beneficiação de arruamentos existentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51,703.1.5 — Espaços verdes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,003.1.6 — Outras infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81,85

3.2 — Em função do prazo — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,95

4 — Prorrogação do prazo da licença ou da admissão de comunicação prévia — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . 2,955 — Emissão de licença especial ou comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas (acabamentos). . . . . . . . . 2,95

SECÇÃO III

Edificação1 — Informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,902 — Apreciação:2.1 — Do pedido de licenciamento ou comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,602.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,602.3 — Do pedido de prorrogação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,00

3 — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia — acresce ao valor anterior:3.1 — Em função da área de construção — por cada m2ou fração de m2:3.1.1 — Habitação unifamiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,953.1.2 — Edifício misto, de habitação coletiva, de comércio ou de serviço, quando integrado em loteamento . . . . . . . . . 1,903.1.3 — Edifício misto, de habitação coletiva, de comércio ou de serviço, quando não integrado em loteamento . . . . . . 3,753.1.4 — Indústria e armazém, quando localizado em zona ou polo industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,953.1.5 — Indústria e armazém, quando localizado fora de zona ou polo industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,903.1.6 — Empreendimentos turísticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,753.1.7 — Recintos de espetáculos e divertimentos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,753.1.8 — Estabelecimentos de restauração e bebidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,753.1.9 — Outras edificações, não consideradas de escassa relevância urbanística e não abrangidas pelos números anteriores 0,95

3.2 — Alterações em fachadas de edificações (por cada fachada alterada). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,20

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Designação Taxa(€)

3.3 — Pintura de fachadas com alteração da cor e qualidade dos revestimentos, não consideradas de escassa relevância urbanística (por cada fachada alterada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,20

3.4 — Implantação ou construção de tanques, piscinas e outros depósitos destinados a líquidos — por m3 ou fração . . . 1,003.5 — Abertura e alargamento de poços ou furos, incluindo a construção de resguardos (cada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,253.6 — Construção de muros — por metro linear ou fração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,953.7 — Construção, reconstrução, ampliação ou alterações de vedações — por metro linear ou fração . . . . . . . . . . . . . . . 0,953.8 — Construção de escadas exteriores de acesso, por m2 e por piso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,953.9 — Volumes balançados sobre o domínio público — taxa a acumular com as dos números anteriores por piso e por m2

ou fração de m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,403.10 — Para a instalação de infraestruturas de suporte de radiocomunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.090,57

4 — Em função do prazo (a acumular com as taxas do n.º 3) — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,955 — Prorrogação do prazo da licença ou da admissão de comunicação prévia — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . 2,956 — Prorrogação do prazo da licença ou da comunicação prévia para acabamentos — por mês ou fração. . . . . . . . . . . . 10 % da taxa devida

pelo licenciamentototal da construção, sendo que a taxa em função do prazo será

paga na sua totalidade7 — Emissão de licença especial ou comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas (acabamentos). . . . . . . . . 10 % da taxa devida

pelo licenciamentototal da construção, sendo que a taxa em função do prazo será

paga na sua totalidade8 — Emissão de licença parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % Da taxa devida

pelo licenciamentototal da construção

SECÇÃO IV

Utilização de edifícios1 — Apreciação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,602 — Emissão de autorização de utilização — acresce ao valor anterior:2.1 — Para fins habitacionais — por cada fogo e seus anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,452.2 — Por estabelecimento de bebidas e restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,202.3 — Por empreendimento turístico — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178,002.4 — Por recinto de espetáculos e divertimentos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174,302.5 — Por estabelecimento industrial ou de armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,202.6 — Por estabelecimento comercial ou de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,202.7 — Por grandes superfícies comerciais — cada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,202.8 — Para outros fins não especificadas — por cada unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94,30

3 — Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem:

3.1 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a mera comunicação prévia de instalação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198,80

3.2 — Apreciação dos elementos instrutórios submetidos no Balcão do Empreendedor relativos a mera comunicação prévia de modificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,00

3.3 — Comunicação de encerramento de estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,40

SECÇÃO V

Outros licenciamentos ou admissões de comunicações prévias1 — Informação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,902 — Apreciação:2.1 — Do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,602.2 — Do pedido de alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,60

3 — Emissão de alvará de licença ou de comunicação prévia — acrescer ao valor anterior:3.1 — Parques de exposição e venda — por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,903.2 — Quiosques — por m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,203.3 — Parques de sucata — por m2 ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,103.4 — Demolição de edificações — por cada piso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,203.5 — Outras operações urbanísticas não especificadas — por m2 de área de intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,10

4 — Em função do prazo (a acumular com as taxas do n.º 3) — por mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,955 — Alojamento local:5.1 — Registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98,555.2 — Fornecimento de placa identificativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75,355.3 — Auditoria para fixação de classificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200,80

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Designação Taxa(€)

SECÇÃO VI

Estabelecimentos industriais e pedreiras1 — Informação prévia de localização dos estabelecimentos industriais do tipo 1 e tipo 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,002 — Estabelecimentos industriais do tipo 3:2.1 — Receção do registo e verificação da sua conformidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,002.2 — Selagem/desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,00

3 — Pedreiras:3.1 — Pedido de alteração de zonas de defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 539,663.2 — Parecer de localização — 0,005€/m2 de área solicitada num mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267,073.3 — Pedido de atribuição de licença de exploração — 0,03€/m2 de área a licenciar num mínimo de. . . . . . . . . . . . . . . 539,663.4 — Alteração do regime de licenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 539,663.5 — Ampliação da área da pedreira — 0,03€/m2 de área a ampliar num mínimo de. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 539,663.6 — Pedido de licença de fusão de pedreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 539,663.7 — Pedido de transmissão de titularidade da licença de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213,663.8 — Revisão do plano de pedreira — 25 % da taxa prevista em 3.3 mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267,073.9 — Mudança de responsável técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267,073.10 — Pedido de suspensão de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160,243.11 — Processo de desvinculação da caução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267,07

SECÇÃO VII

Instalações para armazenamento de gás e combustível, e de postos de abastecimento de combustíveis1 — Apreciação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,852 — Emissão de alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,70A acrescer ao montante referido no n.º 2:2.1 — Em função da superfície:2.1.1 — Por m2 ou fração de área afeta ao posto e serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,602.1.2 — Por m2 ou fração de área de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,20

2.2 — Em função do número de equipamentos — a acumular com as taxas anteriores:2.2.1 — Por cada área de abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,202.2.2 — Por cada unidade de lavagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110,30

2.3 — Em função do prazo — a acumular com as taxas anteriores:2.3.1 — Por cada período de mês ou fração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,90

SECÇÃO VIII

Vistorias1 — Vistorias a obras de urbanização para efeitos de:1.1 — Receção provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146,401.2 — Receção definitiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146,401.3 — Redução do valor da caução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146,40

2 — Vistorias a instalações para armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis:2.1 — Vistoria inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142,152.2 — Vistoria final e outras vistorias (é ainda acrescido o valor cobrado ao município por entidades externas, quando

aplicável) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142,15

3 — Vistorias no seguimento de reclamações da atividade industrial, desativações ou outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178,804 — Industrias extrativas (pedreiras):4.1 — Vistoria aos 180 dias, para verificação das condições — 0,02€/m2 da área intervencionada, num mínimo de . . . . 267,074.2 — Vistoria trienal, para verificação do programa — 0,02€/m2 da área intervencionada, num mínimo de4.3 — Vistoria para encerramento da pedreira — 0,01€/m2 de área a libertar, num mínimo de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267,074.4 — Vistoria de verificação de condições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 534,14

5 — Vistorias para concessão da autorização de utilização:5.1 — Um fogo e seus anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.2 — Estabelecimentos de restauração e bebidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.3 — Empreendimentos turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.4 — Para recintos de espetáculos e divertimentos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.5 — Estabelecimentos industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.6 — Estabelecimentos comerciais e serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.7 — Armazéns e grandes superfícies comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.8 — Para outras utilizações não especificadas — por cada unidade de ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,505.9 — Por cada fração ou unidade de ocupação adicional em edifícios de utilização coletiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,50

Page 163: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8661

Designação Taxa(€)

6 — Pela realização de vistorias para efeitos de alteração do uso fixado em anterior licença/autorização de utilização, quando não haja lugar à execução de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,50

7 — Pela realização de vistorias para emissão de nova autorização de utilização em edificações sujeitas a obras de con-servação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,50

8 — Vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade das edificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76,509 — Alojamento local:9.1 — Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93,109.2 — Repetição de vistoria, por motivos não imputáveis ao município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,60

SECÇÃO IX

Reposição de pavimentos1 — Tout -venant — por m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,302 — Betuminoso — por m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,803 — Calçada em calcário (5x5 cm), incluindo fundação — m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,254 — Calçada em calcário (10x10 cm), incluindo fundação — m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,055 — Calçada em granito (5x5 cm), incluindo fundação — m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,906 — Calçada em granito (10x10 cm), incluindo fundação — m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,407 — Calçada em elementos pré -fabricados de betão incluindo fundação — m3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,758 — Betonilha de cimento — m2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,559 — Lancil/guia em calcário — ml . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,2510 — Lancil/guia em granito — ml. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,6011 — Lancil/guia em betão — ml . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,05

CAPÍTULO XIII

Cartografia, cadastro e informação geográfica

Designação Taxa(€)

SECÇÃO I

Fornecimento de Informação Geográfica1 — Em formato papel:1.1 — Cartografia 1:10 000:1.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,001.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,451.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,251.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,301.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,40

1.2 — Cartografia 1:5 000: 1.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 1.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,451.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,25 1.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,30 1.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,40

1.3 — Extratos de PMOT: 1.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 1.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,451.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,25 1.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,30 1.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,40

1.4 — Ortofotomapas 2001: 1.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,101.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,901.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,351.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,751.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

1.5 — Ortofotomapas 2003: 1.5.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,101.5.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,901.5.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,351.5.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,751.5.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

Page 164: Despacho (extrato)

8662 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

Designação Taxa(€)

1.6 — Ortofotomapas 2008: 1.6.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,101.6.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,901.6.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,351.6.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,751.6.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

1.7 — Cartografia temática (O fornecimento de cartografia temática fica sujeito a autorização superior): 1.7.1 — Base cartográfica 1:10.000:1.7.1.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,00 1.7.1.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,451.7.1.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,25 1.7.1.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,30 1.7.1.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,401.7.2 — Base Ortofotomapas 2008:1.7.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,101.7.2.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,901.7.2.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,351.7.2.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,751.7.2.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

1.7.3 — Acréscimo por cada tema:1.7.3.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,101.7.3.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,901.7.3.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,351.7.3.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,751.7.3.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

2 — Em formato pdf:2.1 — Cartografia 1:10 000:2.1.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,502.1.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,952.1.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,252.1.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,802.1.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,95

2.2 — Cartografia 1:5 000:2.2.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,502.2.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,952.2.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,252.2.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,802.2.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,95

2.3 — Extratos de PMOT:2.3.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,502.3.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,952.3.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,252.3.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,802.3.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,95

2.4 — Ortofotomapas 2001:2.4.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,102.4.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,902.4.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,352.4.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,752.4.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

2.5 — Ortofotomapas 2003:2.5.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,102.5.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,902.5.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,352.5.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,752.5.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

2.6 — Ortofotomapas 2008:2.6.1 — A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,102.6.2 — A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,902.6.3 — A2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,352.6.4 — A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,752.6.5 — A0. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

Page 165: Despacho (extrato)

Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8663

Designação Taxa(€)

2.7 — Cartografia temática (O fornecimento de cartografia temática fica sujeito a autorização superior):2.7.1 — Base cartográfica 1:10.000:2.7.1.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,002.7.1.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,452.7.1.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,752.7.1.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,302.7.1.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,40

2.7.2 — Base ortofotomapas 2008:2.7.2.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,102.7.2.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,902.7.2.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,352.7.2.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,752.7.2.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

2.7.3 — Acréscimo por cada tema:2.7.3.1 — A4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,102.7.3.2 — A3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,902.7.3.3 — A2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,352.7.3.4 — A1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,752.7.3.5 — A0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37,15

3 — Em formato digital (dgn, dwg, shape):3.1 — Extratos de plantas de Plano Diretor Municipal (1:10.000) — preço por 20 hectares (Áreas superiores a 200 ha

sujeitas a autorização superior):3.1.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,953.1.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,90

3.2 — Extratos de plantas de Plano de Urbanização (1:5.000) — preço por 10 hectares (Áreas superiores a 200 ha sujeitas a autorização superior):

3.2.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,353.2.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,65

3.3 — Extratos de plantas de Plano de Pormenor — preço por hectare (Áreas superiores a 5 ha sujeitas a autorização superior):

3.3.1 — Vetorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,653.3.2 — Raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28,80

3.4 — Cartografia temática:3.4.1 — Taxa fixa pelo serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,203.4.2 — Base ortofotomapas 2008 — por ha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,353.4.3 — Acréscimo por cada tema e por ha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30

A aquisição de plantas de localização, mapas temáticos ou peças escritas em formato pdf, bem como, a aquisição de informação vetorial e raster fica sujeito ao pagamento de taxa adicional pelo fornecimento de CD/DVD, quando aplicável, previsto no n.º 24 do Capítulo I

SECÇÃO II

Outros Serviços1 — Identificação da localização de prédios cadastrais para fins particulares (Tem que ser formalizado um pedido por

escrito e feito o pagamento do serviço no ato de formalização do mesmo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,002 — Extrato de cartografia (n.º 2 do artigo 28.º do RMUE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,203 — Validação de plantas de localização imprimidas via web — por folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,40

206779567

FREGUESIA DE ALCÁCER DO SAL (SANTA MARIA DO CASTELO)

Aviso n.º 3400/2013Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da

Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 agosto de 2012, para dois lugares de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado para os serviços urbanos, foi celebrado contrato com os seguintes trabalhadores:

Hélder da Conceição Vilanova, carreira/categoria de assistente ope-racional, posição 1, nível 1, valor € 487,46, com início em 1 de março de 2013.

Rui Miguel Caracinha da Luz, na carreira/categoria de assistente operacional, posição 1, nível 1, valor € 487,46, com início em 1 de março de 2013.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Junta de Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Arlindo José Paulino de Passos.

306788371

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8664 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE

Aviso n.º 3401/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional.1 — Para efeitos do disposto nos artigo 50.º, artigo 6.º n.º 2, 5, 6 e

artigo 7.º n.º 1 b) e n.º 3 e 4 da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide de 20 de dezembro de 2012, e da Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 3 meses, eventualmente renovável.

2 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege--se pelas disposições contidas na Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de feve-reiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64 -A/2008 de 31 de dezembro,3 -B/2010 de 28 de Abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55 -A/2010 de 31 de dezembro, 64 -B/2011 de 31 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66 -B/2012 de 31 dezembro; no Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril pela Lei n.º 66/2012 de 31 de dezembro; nas Leis n.os 12 -A/2010 de 30 de junho alterada pelas Leis n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e 66 -B/2012 de 31 de dezembro; no Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; na portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro; alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril; na Portaria n.º 1553 -C/2008 de 31 de dezembro; e no Código do Procedimento administrativo.

3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a consti-tuição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica tempo-rariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.

4 — Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conte-údo funcional da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro e conforme estabelecido no mapa de pessoal desta Freguesia para 2013:

Ref. A — 1 (Um) Posto de Trabalho para desempenhar funções na área da higiene e limpeza de edifícios;

Ref. B — 2 (Dois) Postos de Trabalho para desempenhar funções de secretaria e administrativas;

Ref. C — 1 (Um) Posto de Trabalho para desempenhar funções de coordenação e gestão de recursos humanos;

Ref. D — 8 (oito) Postos de Trabalho para desempenhar funções na área do termalismo — Balneoterapia e Fisioterapia

5 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para reserva de recrutamento da Freguesia de Cabeço de Vide pelo período de dezoito meses, em igual posto de trabalho.

6 — Local de trabalho: área da Freguesia de Cabeço de Vide.7 — Requisitos de admissão:7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candida-

turas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-ção, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documen-tos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

7.2 — Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, ou alguma das exceções a esta.

8 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalha-dores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídi-cas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encon-trem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

9 — Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficá-cia e eficiência que devem presidir a gestão da atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder -se -á conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo deter-minado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público pre-viamente estabelecida, com respeito pela ordem de prioridade no recru-tamento prevista no artigo 51.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 30 de dezembro.

10 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de pu-

blicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro.

10.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigato-riamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia ou na sua página da internet. Devem ser dirigidas ao presidente da Junta e entregues no prazo de can-didatura, pessoalmente, nas instalações desta Freguesia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Avenida da Libertação n.º 45 -D, 7460 -002 Cabeço de Vide.

10.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devida-mente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos compro-vativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabele-cida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

10.4 — Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem.

14 — Métodos de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º e 39.ºn.º 2 da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro: avaliação curricular.

14.1 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB);Experiência profissional (EP);Formação profissional (FP) e

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP: 3

14.2 — A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = AC

Sendo:CF = classificação final;AC = avaliação curricular;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013 8665

15 — Sem prejuízo da prioridade referida no n.º 9 do presente aviso, o recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos) e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 — Composição do Júri:

Presidente: Francisco Gabriel Vasco, secretário da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide;

Vogais efetivos: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira; Sofia de Jesus Martins Ferreira Vasco, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide.

Vogais suplentes: Cidália Maria Garção Valério Duarte, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide; Engrácia Maria Godinho Calado Vaz, 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia de Cabeço de Vide.

18 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o precei-tuado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas para a notificação referida para os excluídos.

19 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado observará o regime fixado no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 66 -B/2012 de 31 de dezembro.

20 — Período experimental: nos termos da alínea a) do artigo 77.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, o período experimental terá duração de 15 dias.

21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu-nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

22 — Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica da freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

28 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Junta, Manuel Rodrigues Fontainhas.

306792956

FREGUESIA DE MOMBEJAAviso n.º 3403/2013

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que cessou as relações jurídicas de emprego público a seguinte funcionária, pelo motivo e data que se indica.

Por exoneração, a pedido da própria:Maria José Trole Ruas, Assistente Operacional — 28/12/20122 de janeiro de 2013. — A Presidente da Junta de Freguesia, Maria

Fátima Godinho Soares.306761308

FREGUESIA DE SÃO PEDRO D’ARCOS

Edital n.º 249/2013

Brasão, bandeira e selo brancoNoé Gonçalves de Castro, Presidente da Junta de Freguesia de São

Pedro d’Arcos, do Município de Ponte de Lima:Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, bandeira e selo da

Freguesia de São Pedro d’Arcos, do município de Ponte de Lima, tendo em conta o parecer emitido em 18 de outubro de 2011, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e que foi aprovada, sob proposta desta junta de freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de dezembro de 2012.

Ordenação Heráldica do Brasão, bandeira e selo da Freguesia de São Pedro d’Arcos, Município de Ponte de Lima

Brasão: Escudo de púrpura, em abismo duas chaves com os palhetões para cima, passadas em aspa, uma de ouro e outra de prata, atadas com torçal do mesmo; em contra -chefe, ponte de quatro arcos de ouro, lavrada de negro, movente dos flancos e da ponta. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: “SÃO PEDRO d’ARCOS”.

Bandeira: Amarela. Cordão e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos da lei, com a legenda: “Junta de Freguesia de São Pedro d’Arcos — Ponte de Lima”.

22 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Junta, Noé Gonçalves de Castro.

306780376

FREGUESIA DE CANIDELOAviso n.º 3402/2013

Nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, notificam -se os candidatos aprovados e excluídos da aplicação dos métodos de seleção (prova de conhecimentos e avaliação curricular) que, a Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, aberto por aviso n.º 14427/2012, referência a), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, foi homologada pelo Executivo da Junta de Freguesia em 26 de fevereiro de 2013.

Mais se informa que a Lista Unitária de Ordenação Final, devidamente homologada, se encontra afixada no edifício sede e na página eletrónica www.canidelo.net.

27 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Fernando Jorge Dias Andrade.

306790582

PARTE J1

UNIVERSIDADE ABERTA

Despacho (extrato) n.º 3684/2013

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na republicação do anexo B da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezem-

bro, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Aberta de 26/10/2012, se encontra aberto procedimento concursal para recruta-mento, seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Chefe de equipa da área operativa da Secretaria Académica Virtual dos Serviços de Apoio ao Estudante da Universidade Aberta. (equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau).

Page 168: Despacho (extrato)

8666 Diário da República, 2.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2013

O referido procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis, até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, e demais detalhes podendo ser consultado em www.bep.gov.pt

28 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206794381

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PÊRA

Aviso n.º 3404/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefeda Divisão de Administração Autárquica

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz -se público que esta Autarquia vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publi-cação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Administração Autárquica, do mapa de pessoal do Município.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de inte-resse para apresentação da candidatura é publicitada na BEP até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

306790841

MUNICÍPIO DE ÍLHAVO

Aviso (extrato) n.º 3405/2013

Procedimentos concursais para provimento de cargosde direção intermédia de 2.º e 3.º grau

Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, e por deliberação da Câmara Municipal de 20/02/2013 e da Assembleia Municipal de 22/02/2013, se encon-tram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direção inter-média:

Cargos de direção intermédia de 2.º Grau:

a) Chefe da Divisão de Administração Geralb) Chefe da Divisão de Ação Social e Saúdec) Chefe da Divisão de Cultura, Turismo e Juventuded) Chefe da Divisão de Obras, Investimentos e Ambientee) Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanaf) Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projetosg) Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serv. Urbanos

Cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Chefe da Divisão de Educação e Desporto

25 de fevereiro de 2013. — O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

306787975

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