direito do consumidor esquematizado

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  • ISBN 978-85-02-19686-5

    Almeida, Fabrcio Bolzan deDireito do consumidor esquematizado / Fabrcio Bolzan de Al-

    meida. So Paulo: Saraiva, 2013.1. Consumidores Leis e legislao 2. Consumidores Proteo I.

    Ttulo.CDU-34:381.6(81)(094.4)

    ndice para catlogo sistemtico:

    1. Consumidores : Direitos 34:381.6(81) (094.4)

    2. Direito do consumidor 34:381.6(81) (094.4)

    Diretor editorial Luiz Roberto CuriaGerente de produo editorial Lgia Alves

    Editor Jnatas Junqueira de MelloAssistente editorial Sirlene Miranda de SalesProdutora editorial Clarissa Boraschi Maria

    Arte, diagramao e reviso Know-how EditorialServios editoriais Elaine Cristina da Silva e Kelli Priscila Pinto

    Capa Aero ComunicaoProduo grfica Marli Rampim

    Produo eletrnica Know-how Editorial

    Data de fechamento da edio: 22-1-2013

    Dvidas?

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    Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por qualquermeio ou forma sem a prvia autorizao da Editora Saraiva. A violao

    dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido peloartigo 184 do Cdigo Penal.

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    http://www.saraivajur.com.br

  • Ao meu av, Domingos Bolzan Filho (in memoriam),porto seguro da minha formao, quando me ensinou com

    atitudes sobre a importncia do trabalho na vida de umHomem

    e sobre quo longe poderemos chegar com nossadeterminao.

  • AGRADECIMENTOS minha me, Ceclia Bolzan, exemplo de amor e dedicao na

    arte de cuidar do prximo. Agradeo por estar ao meu lado em todosos momentos, em especial por me amparar nos mais difceis.

    Aos meus filhos, Henrique e Augusto, por me proporcionaremo sabor do amor incondicional.

    Cssia Hoshino, por to bem cuidar dos nossos filhos.Aos meus pais, pela oportunidade da vida. minha av, Hermnia Bolzan, por todo o amor dispensado em

    minha criao, que at os dias de hoje se faz presente. Fernanda Allegrini, pela importante contribuio na recon-

    struo de um homem feliz. minha afilhada, Virgini; o titio ama voc.Ao Leonardo Allegrini, por me ensinar a recarga automtica no

    Beyblade.Aos meus padrinhos, Jos Carlos e Vnia, e primos, Melissa,

    Fernanda, Brenno, Enzo, Igor, Fabrzio e Rodrigo, pela oportunidadede ter vivido momentos felizes e inesquecveis em minha infncia.

    Aos srs. Yuji e Maria, pela grandiosa contribuio na criaodos netos.

    Ao meu irmo Joo Walter Cotrim Machado, grande amigo,pessoa imprescindvel para nossa famlia.

    Ao meu irmo Jnior, pelo bom corao que possui.Aos membros vitalcios da Diretoria Dez, drs. Marcos de Ma-

    tos, Felipe Massola e Rodrigo Sanfurgo, pela amizade de mais de umadcada.

    Ao casal Carol e Carlos, verdadeiros amigos, leais ao extremo,que no hesitaram em estar ao meu lado em momentos difceis.

    Ao amigo Mrcio David, pela prontido em nos receber em

  • todas as horas. Ignez Tavares, exemplo maior de pessoa de alto astral, pelas

    palavras de conforto em todos os momentos.Ao sr. Ablio Rodrigues Braga, por tantos ensinamentos e por

    ser exemplo de vida na divulgao dos ensinamentos do Cristo. dona Nete, pela amizade e dedicao para com todos.Ao dr. Jos Geraldo Brito Filomeno, cuja histria se confunde

    com a tutela do consumidor em nosso pas, por nos honrar com o pre-fcio deste livro.

    Ao dr. Andr Ramos Tavares, pela oportunidade de trabalhar ede aprender com o maior publicista contemporneo.

    Ao Pedro Lenza, por me confiar a oportunidade de participar dacoleo jurdica de maior sucesso de toda a histria.

    Ao dr. Luiz Flvio Gomes, por ter aberto as portas de seu cursoem 2005 para eu desempenhar a atividade que mais prazer me propor-ciona: lecionar.

    dra. Alice Bianchini, por ter confiado a coordenao da Ps-Graduao de Direito Pblico da Anhanguera/Uniderp/LFG minhapessoa.

    Ao dr. Pedro Buck e ao dr. Diogo Rais, pelo prazer de trabalharao lado de dois grandes Amigos.

    Ao dr. Emiliano Galvo, pela amizade, dedicao e generosid-ade em realizar trabalhos importantes ao meu lado.

    dra. Fernanda Marinela, por compartilhar a amizade e os ho-rizontes do Direito Administrativo.

    Ao dr. Luis Manuel Fonseca Pires, por ter-me dado a opor-tunidade de ser seu assistente na graduao da PUCSP.

    Ao dr. Gustavo Nori, corao e alma da Ps-Graduao deDireito Pblico do curso LFG.

    Ao dr. Antnio Carlos Mendes, exemplo de maior expresso na

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  • docncia acadmica.Ao dr. Paulo Adib Casseb, por acreditar em meu potencial

    desde a poca da graduao.Aos colegas de coleo Agnaldo Martino e Roberto Caparroz,

    pela amizade e pelas boas referncias passadas ao nosso Coordenador.Aos amigos Andra Camargo, Francisco Fontenele e Gialluca,

    representantes maiores de toda a equipe maravilhosa do pedaggico eda tcnica do curso LFG.

    rdio Eldorado (www.territorioeldorado.com.br) e suas playl-ists que fizeram a trilha sonora desse livro.

    Finalmente eu ressalto nos agradecimentos, na dedicatria, aosalunos leais, legio estudantil gabaritada, resignada, inteligente, natur-almente integrante inspirao maior deste trabalho.

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  • METODOLOGIA ESQUEMATIZADODurante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento,

    nos alunos que prestariam o exame da OAB, resolvemos criar umametodologia de estudo que tivesse linguagem fcil e, ao mesmotempo, oferecesse o contedo necessrio preparao para provas econcursos.

    O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquemat-izado. Em nosso sentir, surgia ali uma metodologia pioneira, ideal-izada com base em nossa experincia no magistrio e buscando,sempre, otimizar a preparao dos alunos.

    A metodologia se materializou nos seguintes pilares:

    esquematizado: a parte terica apresentada de forma ob-jetiva, dividida em vrios itens e subitens e em pargrafos cur-tos. Essa estrutura revolucionria rapidamente ganhou a prefer-ncia dos concurseiros; superatualizado: doutrina, legislao e jurisprudncia em sin-tonia com as grandes tendncias da atualidade e na linha dosconcursos pblicos de todo o Pas; linguagem clara: a exposio fcil e direta, a leitura dinmicae estimulante trazem a sensao de que o autor est convers-ando com o leitor; palavras-chave (keywords): os destaques na cor azul possibil-itam a leitura panormica da pgina, facilitando a fixao dosprincipais conceitos. O realce colorido recai sobre os termosque o leitor certamente grifaria com a sua caneta marca-texto; recursos grficos: esquemas, tabelas e grficos favorecem aassimilao e a memorizao dos principais temas; questes resolvidas: ao final de cada captulo, o assunto ilustrado com questes de concursos ou elaboradas pelos

  • prprios autores, o que permite conhecer as matrias mais co-bradas e tambm checar o aprendizado.

    Depois de muitos anos de aprimoramento, o trabalho passou aatingir tanto os candidatos ao Exame de Ordem quanto todos aquelesque enfrentam os concursos em geral, sejam das reas jurdica ouno jurdica, de nvel superior ou mesmo os de nvel mdio, assimcomo os alunos de graduao e demais profissionais.

    Ada Pellegrini Grinover, sem dvida, anteviu, naquele tempo,a evoluo do Esquematizado. Segundo a Professora escreveu em1999, a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos s provas deconcursos pblicos e aos alunos de graduao, e, por isso mesmo,aps cada captulo, o autor insere questes para aplicao da parteterica. Mas ser til tambm aos operadores do direito mais experi-entes, como fonte de consulta rpida e imediata, por oferecer grandenmero de informaes buscadas em diversos autores, apontando asposies predominantes na doutrina, sem eximir-se de criticar algumasdelas e de trazer sua prpria contribuio. Da leitura amena surge umlivro fcil, sem ser reducionista, mas que revela, ao contrrio, umgrande poder de sntese, difcil de encontrar mesmo em obras deautores mais maduros, sobretudo no campo do direito.

    Atendendo ao apelo de concurseiros de todo o Pas, semprecom o apoio incondicional da Editora Saraiva, convidamos profess-ores das principais matrias exigidas nos concursos pblicos das reasjurdica e no jurdica para compor a Coleo Esquematizado.

    Metodologia pioneira, vitoriosa, consagrada, testada eaprovada. Professores com larga experincia na rea dos concursospblicos. Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how da EditoraSaraiva. Sem dvida, ingredientes indispensveis para o sucesso danossa empreitada!

    Para o direito do consumidor, tivemos a honra de contar com

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  • o primoroso trabalho de Fabrcio Bolzan, que soube, com maestria,aplicar a metodologia esquematizado sua vasta e reconhecida ex-perincia profissional.

    Como muito bem destacou o prof. Filomeno, no prefcio, o tra-balho de Bolzan ...est muito longe de se tratar, pura e simplesmente,de um apanhado superficial e sinttico do Direito do Consumidor, des-tinado especificamente aos estudos de quem se interesse em prestarum concurso pblico; no s para o ingresso em carreiras jurdicas,como tambm em outras em que se torna imprescindvel essa noveldisciplina. Cuida-se, isto sim, de obra no apenas pragmtica, paraaqueles fins, como tambm de cuidadosa e aprofundada anlisedoutrinria e jurisprudencial de temas candentes, polmicos, e que es-to conectados prpria epistemologia do Direito Consumerista.

    Palestrante exclusivo da Rede de Ensino Telepresencial LuizFlvio Gomes LFG, ministrando aulas desde 2005 em Direito doConsumidor e Direito Administrativo nos mais diversos cursos prepar-atrios para concursos pblicos, Bolzan tambm Coordenador daPs-Graduao Premium em Direito Pblico Anhanguera/Uniderp/LFG.

    Mestrando em Direito Constitucional na PUCSP, sob ori-entao do Prof. Dr. Andr Ramos Tavares, autor de diversas obras eartigos jurdicos, Ex-Procurador efetivo do Municpio de Mau-SP, oautor reconhecido advogado e parecerista nas reas de Direito doConsumidor e Direito Pblico.

    Por tudo isso, no temos dvida de que este livro contribuirpara encurtar o caminho do ilustre e guerreiro concurseiro nabusca do sonho dourado!

    Esperamos que a Coleo Esquematizado cumpra o seu pa-pel. Em constante parceria, estamos juntos e aguardamos as suas crt-icas e sugestes.

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  • Sucesso a todos!Pedro [email protected]: @pedrolenzahttp://www.saraivajur.com.br/colecao_esquematizado/

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  • PREFCIOInicialmente no posso deixar de manifestar minha satisfao

    como tambm surpresa por ter sido ainda lembrado por um ex-aluno,Fabrcio Bolzan de Almeida, isto no j longnquo ano de 2000.

    No apenas isso, todavia, mas tambm em face da circunstnciade se ter ele revelado um verdadeiro apaixonado pelo Direito Con-sumerista que cultuo h quase trinta anos e que lhe ministrei, aindaque brevemente.

    A maior recompensa que um velho professor pode ter serlembrado por seus alunos e, o que ainda mais gratificante, terem al-guns deles trilhado caminho semelhante ao seu. Obrigado, portanto,Fabrcio.

    O despretensioso ttulo de seu trabalho, Direito do ConsumidorEsquematizado, no condiz, em absoluto, com o seu excelente e pro-fundo contedo.

    Ou seja, est muito longe de se tratar, pura e simplesmente, deum apanhado superficial e sinttico do Direito do Consumidor, desti-nado especificamente aos estudos de quem se interesse em prestar umconcurso pblico; no s para o ingresso em carreiras jurdicas, comotambm em outras em que se torna imprescindvel essa noveldisciplina. Cuida-se, isto sim, de obra no apenas pragmtica, paraaqueles fins, como tambm de cuidadosa e aprofundada anlisedoutrinria e jurisprudencial de temas candentes, polmicos, e que es-to conectados prpria epistemologia do Direito Consumerista.

    com grande satisfao, portanto, que o vejo perfilhar pratica-mente quase todas as preocupaes que venho manifestando ao longodesses longos anos, primeiramente nos opsculos Curadorias de Pro-teo ao Consumidor (1984) e Promotorias de Proteo ao Consum-idor (em duas edies, de 1987 e 1989), mandados imprimir pela As-sociao Paulista do Ministrio Pblico e destinados aos seus

  • membros, e, posteriormente, no Manual de Direitos do Consumidor,em onze edies (Atlas, S. Paulo).

    E, com efeito, o autor manifesta sua anlise aprofundada emquinze captulos, a saber: 1. O Direito do Consumidor, partindo desuas razes histricas e sua institucionalizao entre ns; 2. RelaoJurdica de Consumo, enfrentando, dentre outras questes, a semdvida tormentosa caracterizao da pessoa jurdica como consum-idora; 3. Servio Pblico e Incidncia do CDC; 4. Princpios eDireitos no CDC, em admirvel anlise epistemolgica da cinciaconsumerista, alm de detalhado estudo dos chamados direitos bsicosdo consumidor; 5. Responsabilidade do Fornecedor no CDC, dentroda ampla temtica dos vcios e fatos de produtos e servios; 6.Garantias e Prazos Decadenciais e Prescricional no CDC, emcotejo com o vigente Cdigo Civil de 2002; 7. Desconsiderao daPersonalidade Jurdica no CDC, outra matria sem dvida polm-ica; 8. Oferta no CDC, com suas nuanas, problemtica e possibilid-ade de retratao; 9. Publicidade no CDC, com seus princpios, cara-ctersticas, bem como suas chamadas patologias (i.e., as publicid-ades enganosa, abusiva, desleal) e modalidades especiais (merchand-ising, teaser, e outras); 10. Prticas Abusivas no CDC, mediante aanlise do art. 39 do Cdigo do Consumidor e sua tipologia aberta eenumerativa, ao lado de sua importncia na tutela civil do consumidor;11. Cobrana de Dvidas no CDC, analisando vrias hipteses dosabusos que delas podem advir; 12. Banco de Dados e Cadastros deInadimplentes no CDC, em sequncia ao tema anterior, focando oscuidados na recepo, armazenamento e administrao de dados,sobretudo negativos, que afetam os consumidores; 13. Proteo Con-tratual no CDC, a partir dos princpios tradicionais liberais do direitoobrigacional e sua revoluo operada com o advento do Cdigo doConsumidor; 14. Clusulas Abusivas no CDC, em consonncia como captulo anterior, o autor foca as variadas formas de patologia na

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  • rea contratual, em enumerao meramente exemplificativa do art. 51do Cdigo, e as tutelas colocadas disposio dos consumidores; 15.Proteo Administrativa do Consumidor, com percuciente pesquisados fundamentos que regem a atividade administrativa do PoderPblico e sua aplicao no Direito Consumerista, a partir do art. 55 doCdigo e o Decreto n. 2.181/97.

    E o faz obedecendo a original metodologia, ou seja, primeira-mente abordando os aspectos doutrinrios e jurisprudenciais de cadaum desses grandes temas; e, sempre que necessrio, lembrando os fun-damentos filosficos sobre a razo de ser de cada um deles. Emseguida, ou em permeio ao desenvolvimento desses mesmos temas,produz clarssimos grficos, esquemas, tabelas e quadros sinticos, de-starte demonstrando elogivel preocupao pedaggica e didtica.

    E, por fim, ao final de cada captulo, oferece ao leitor questesque foram objetos de provas em concursos pblicos pas afora, desig-nadamente no mbito da Magistratura, do Ministrio Pblico, da Pol-cia Civil, da Defensoria Pblica, exames da Ordem dos Advogados doBrasil, bem como outros fora do campo jurdico como, por exemplo,em concurso para fiscal agropecurio.

    Em face dessas caractersticas, portanto, estou perfeitamente vontade para recomendar ao mercado de livros jurdicos, em geral, aaos estudantes, de modo especial, sobretudo aqueles voltados aos con-cursos referidos, esta meritria obra de meu ex-aluno, Fabrcio Bolzande Almeida.

    So Paulo, setembro de 2012Jos Geraldo Brito Filomeno

    Advogado, consultor jurdico, professor especialista-doutorem Direito do Consumidor

    pela Faculdade de Direito da USP (1991), membro da Aca-demia Paulista de Direito e

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  • da Comisso Geral de tica do Governo do Estado de SoPaulo. Foi Procurador-Geral

    de Justia (2000-2002), o primeiro Promotor de Justia dopas a exercer as funes de

    Curadoria de Proteo ao Consumidor (1983), instituidor dasPromotorias do Consumidor

    do Estado e de seu Centro de Apoio Operacional. Foi, ainda,vice-presidente da comisso

    que elaborou o anteprojeto do vigente Cdigo de Defesa doConsumidor.

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  • SUMRIO

    O DIREITO DO CONSUMIDOR

    1.1. EVOLUO HISTRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR1.1.1. A importncia das Revolues Industrial e Tecnolgica1.1.2. A quebra com o paradigma do direito civil clssico1.1.3. A interveno estatal1.1.4. Citaes histricas do direito do consumidor1.1.5. A importncia da revoluo da informtica e da globalizao1.1.6. Maneiras de introduzir o direito do consumidor

    1.2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DOCONSUMIDOR

    1.2.1. Mandamentos constitucionais de defesa do consumidor1.2.2. O direito do consumidor como direito fundamental1.2.3. O direito do consumidor como princpio da ordem econmica1.2.4. O ADCT e a codificao do direito do consumidor

    1.3. CARACTERSTICAS DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR1.3.1. O CDC como lei principiolgica1.3.2. O CDC como norma de ordem pblica e interesse social1.3.3. O CDC como microssistema multidisciplinar

    1.4. DILOGO DAS FONTES1.4.1. Rompimento com os critrios clssicos de resoluo de conflitoaparente de normas1.4.2. A viso da doutrina alem1.4.3. Os tipos de dilogo existentes1.4.4. O dilogo das fontes e a jurisprudncia superior

    1.5. QUESTES

    RELAO JURDICA DE CONSUMO

    2.1. VISO GERAL SOBRE A RELAO JURDICA E O CDIGO DE

    OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-435OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-434OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-433OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-432OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-431OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-430OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-429OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-428OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-427OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-427OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-426OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-425OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-424OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-423OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-422OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-421OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-420OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-419OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-418OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-417OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-417OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-416OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-415OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-414OEBPS/Text/../Text/cap1.xhtml#_idTOCAnchor-413OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-412OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-411

  • DEFESA DO CONSUMIDOR2.1.1. Relao social vs. relao jurdica2.1.2. Definio de relao jurdica de consumo2.1.3. Elementos subjetivos e objetivos da relao jurdica de consumo2.1.4. Elemento teleolgico da relao jurdica de consumo2.1.5. Elementos conformadores da relao de consumo luz do consu-midor-vulnervel2.1.6. Dimenso coletiva das relaes de consumo2.1.7. A relao jurdica de consumo e o fim da dicotomia entre re-sponsabilidade contratual e extracontratual2.1.8. Internacionalizao das relaes de consumo

    2.1.8.1. A viso do STJ sobre a relao de consumointernacional

    2.2. CONSUMIDOR COMO SUJEITO DA RELAO DE CONSUMO2.2.1. Conceito de consumidor em sentido estrito

    2.2.1.1. O conceito econmico de consumidor adotado peloCDC2.2.1.2. Consumidor destinatrio final2.2.1.3. O conceito de consumidor na interpretao da teoriafinalista2.2.1.4. O conceito de consumidor na interpretao da teoriamaximalista2.2.1.5. A pessoa jurdica como consumidora na jurisprudn-cia do Superior Tribunal de Justia teoria finalista atenu-ada/mitigada/aprofundada2.2.1.6. Aplicao analgica do art. 29, do CDC: uma crticaao finalismo atenuado2.2.1.7. Bens de consumo vs. bens de produo2.2.1.8. O conceito em sentido estrito de consumidor nodireito comparado2.2.1.9. Administrao pblica como consumidora final

    2.2.2. Conceito de consumidor por equiparao: abordagem

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    OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-411OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-410OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-409OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-408OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-407OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-406OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-406OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-405OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-404OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-404OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-403OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-402OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-402OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-401OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-400OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-399OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-399OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-398OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-397OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-397OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-396OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-396OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-395OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-395OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-395OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-394OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-394OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-393OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-392OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-392OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-391OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-390

  • introdutria2.2.3. A coletividade de pessoas como consumidora por equiparao

    2.2.3.1. Abrangncia da expresso haja intervindo nas re-laes de consumo2.2.3.2. O profissional como integrante do conceito de colet-ividade de pessoas2.2.3.3. Fundamento da tutela coletiva do consumidor

    2.2.4. As vtimas do evento danoso como consumidoras porequiparao

    2.2.4.1. O bystander da doutrina norte-americana2.2.4.2. Pressuposto da equiparao: garantia vinculada aoproduto/servio

    2.2.5. As pessoas expostas s prticas comerciais e contratuais comoconsumidoras por equiparao

    2.2.5.1. A mera exposio como requisito suficiente2.2.5.2. A empresa consumidora e a importncia do art. 29 doCDC

    2.3. FORNECEDOR COMO SUJEITO DA RELAO DE CONSUMO2.3.1. Pessoa fsica fornecedora2.3.2. Pessoa jurdica fornecedora2.3.3. Entes despersonalizados como fornecedores2.3.4. Habitualidade vs. profissionalismo no conceito de fornecedor2.3.5. O mercado de consumo como elemento conceitual de fornecedor2.3.6. O fornecedor equiparado

    2.3.6.1. Fornecedor equiparado no Estatuto do Torcedor2.4. PRODUTO COMO OBJETO DA RELAO DE CONSUMO

    2.4.1. Bens mveis e imveis2.4.2. Bens materiais e imateriais as relaes envolvendo a internet2.4.3. Bens durveis e no durveis2.4.4. Amostra grtis2.4.5. Definio de produto no direito comparado

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    OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-390OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-389OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-388OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-388OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-387OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-387OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-386OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-385OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-385OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-384OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-383OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-383OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-382OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-382OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-381OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-380OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-380OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-379OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-378OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-377OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-376OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-375OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-374OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-373OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-372OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-371OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-370OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-369OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-368OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-367OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-366

  • 2.5. SERVIO COMO OBJETO DA RELAO DE CONSUMO2.5.1. Exigncia de remunerao2.5.2. A excluso das relaes trabalhistas2.5.3. Os servios bancrios como objeto da relao de consumo

    2.6. RELAO JURDICA DE CONSUMO CASOS ESPECIAIS2.6.1. Da existncia de relao jurdica de consumo em casos especiais

    2.6.1.1. Relao entre entidade de previdncia privada e seusparticipantes2.6.1.2. Relao entre bancos de sangue e doador2.6.1.3. Relao entre emissora de TV e telespectador2.6.1.4. Relao entre cooperativa de assistncia sade efiliados2.6.1.5. Relao entre agente financeiro do Sistema de Habit-ao SFH e muturio2.6.1.6. Sociedade civil sem fins lucrativos e associados

    2.6.2. Da inexistncia de relao jurdica de consumo em casosespeciais

    2.6.2.1. Relao entre associaes desportivas e condomnioscom os respectivos associados e condminos2.6.2.2. Relao entre atividade bancria e os beneficirios docrdito educativo2.6.2.3. Relao entre advogado e cliente2.6.2.4. Relao entre locador e locatrio de imveis2.6.2.5. Relao envolvendo contrato de edificao porcondomnio2.6.2.6. Relao entre franqueador e franqueado

    2.7. QUESTES

    SERVIO PBLICO E INCIDNCIA DO CDC

    3.1. QUESTIONAMENTOS INTRODUTRIOS3.2. APROXIMAES E DISTINES ENTRE AS NOES DE

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    OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-365OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-364OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-363OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-362OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-361OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-360OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-359OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-359OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-358OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-357OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-356OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-356OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-355OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-355OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-354OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-353OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-353OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-352OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-352OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-351OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-351OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-350OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-349OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-348OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-348OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-347OEBPS/Text/../Text/cap2.xhtml#_idTOCAnchor-346OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-345OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-344OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-343

  • CONSUMIDOR E de USURIO DO SERVIO PBLICO3.3. DIFERENAS PRINCIPAIS ENTRE TARIFAS E TAXAS3.4. PRINCPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIO PBLICO

    3.4.1. Viso geral sobre o tema3.4.2. Inadimplemento do usurio e interrupo do servio doutrina3.4.3. Inadimplemento do usurio e interrupo do servio jurispru-dncia do STJ

    3.5. A NATUREZA DA CONTRAPRESTAO PECUNIRIA DOSSERVIOS DE SANEAMENTO BSICO LUZ DA LEGISLAO E DAJURISPRUDNCIA PTRIAS

    3.5.1. Consequncias da natureza da contraprestao pecuniria dosservios de gua e de esgoto no mbito do direito do consumidor

    3.6. REPERCUSSES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVACOMO DIREITO A SER INVOCADO TAMBM PELO TERCEIRO NOUSURIO DO SERVIO PBLICO3.7. QUESTES

    PRINCPIOS E DIREITOS NO CDC

    4.1. INTRODUO4.2. PRINCPIOS GERAIS DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    4.2.1. Princpio da vulnerabilidade4.2.1.1. A justificativa de sua existncia4.2.1.2. Vulnerabilidade vs. hipossuficincia4.2.1.3. Espcies de vulnerabilidade4.2.1.4. A hipervulnerabilidade

    4.2.2. Princpio da interveno estatal4.2.2.1. Interveno estatal por iniciativa direta4.2.2.2. Interveno estatal por meio de incentivos criao edesenvolvimento de associaes representativas4.2.2.3. Interveno estatal pela sua presena no mercado deconsumo

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    OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-343OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-342OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-341OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-340OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-339OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-338OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-338OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-337OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-337OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-337OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-336OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-336OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-335OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-335OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-335OEBPS/Text/../Text/cap3.xhtml#_idTOCAnchor-334OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-333OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-332OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-331OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-330OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-329OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-328OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-327OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-326OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-325OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-324OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-323OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-323OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-322OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-322

  • 4.2.2.4. Interveno estatal pela garantia de qualidade, segur-ana, durabilidade e desempenho dos produtos e servios4.2.2.5. Interveno estatal por meio do estudo constante dasmodificaes do mercado de consumo4.2.2.6. Instrumentos para o Estado implementar a PolticaNacional de Consumo

    4.2.3. Princpio da harmonia nas relaes de consumo4.2.4. Princpio da boa-f objetiva

    4.2.4.1. A boa-f objetiva e os deveres anexos/laterais/secundrios4.2.4.2. Classificao dos deveres anexos4.2.4.3. Funes da boa-f objetiva

    4.2.5. Princpio do equilbrio4.2.6. Princpios da educao e da informao4.2.7. Princpio da qualidade e segurana4.2.8. Princpio da coibio e represso ao abuso4.2.9. Princpio da racionalizao e melhoria dos servios pblicos4.2.10. Princpio da responsabilidade solidria

    4.2.10.1. Disposies do Cdigo de Defesa do Consumidorafetas responsabilidade solidria4.2.10.2. O princpio da solidariedade e a diviso de riscos noCDC

    4.3. DIREITOS BSICOS DO CONSUMIDOR4.3.1. Introduo4.3.2. Direito vida, sade e segurana4.3.3. Direito liberdade de escolha e igualdade nas contrataes4.3.4. Direito informao adequada e clara

    4.3.4.1. Direito Informao sobre o Valor dos Tributos novidade introduzida pela Lei n. 12.741, de 8 de dezembro de2012

    4.3.5. Direito proteo contra as prticas comerciais e contratuaisabusivas

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  • 4.3.6. Direito modificao e reviso como formas de preservao(implcita) do contrato de consumo

    4.3.6.1. Direito modificao no CDC vs. Cdigo Civil4.3.6.2. Direito reviso no CDC vs. Cdigo Civil4.3.6.3. Viso do Superior Tribunal de Justia sobre a revisodo contrato de consumo

    4.3.7. Direito efetiva preveno e reparao de danos materiais emorais4.3.8. Direito ao acesso justia4.3.9. Direito inverso do nus da prova

    4.3.9.1. Requisitos para a inverso ope judicis4.3.9.2. Inverso do nus da prova e as custas periciais4.3.9.3. Momento adequado para a inverso do nus da prova4.3.9.4. A inverso do nus da prova a pedido do MinistrioPblico

    4.3.10. Direito ao recebimento de servios pblicos adequados eeficazes

    4.4. PRINCPIOS ESPECFICOS DO CDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR

    4.4.1. Princpios especficos da publicidade4.4.1.1. Princpio da identificao fcil e imediata dapublicidade4.4.1.2. Princpio da vinculao da oferta/publicidade4.4.1.3. Princpio da proibio da publicidade ilcita4.4.1.4. Princpio da inverso obrigatria do nus da prova4.4.1.5. Princpio da transparncia na fundamentaopublicitria4.4.1.6. Princpio do dever da contrapropaganda

    4.4.2. Princpios especficos dos contratos de consumo4.4.2.1. Princpio do rompimento com a tradio privatista doCdigo Civil4.4.2.2. Princpio da preservao (explcita) dos contratos de

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  • consumo4.4.2.3. Princpio da transparncia contratual4.4.2.4. Princpio da interpretao mais favorvel aoconsumidor4.4.2.5. Princpio da vinculao pr-contratual

    4.5. PRINCPIOS COMPLEMENTARES AO CDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR

    4.5.1. Princpio da dignidade da pessoa humana4.5.2. Princpios do contraditrio e da ampla defesa4.5.3. Princpio da segurana jurdica na modalidade confiana legtima4.5.4. Princpio da precauo nas relaes de consumo4.5.5. Princpio do no retrocesso

    4.6. QUESTES

    RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NO CDC

    5.1. CONSIDERAES INICIAIS5.1.1. Teoria do risco da atividade desenvolvida o fundamento daresponsabilidade civil objetiva no CDC5.1.2. Elementos a serem comprovados na responsabilidade objetiva5.1.3. Vcio e defeito institutos sinnimos ou distintos?5.1.4. As modalidades de responsabilidade do fornecedor previstas noCdigo de Defesa do Consumidor

    5.2. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO5.2.1. Definio de produto defeituoso no CDC5.2.2. As circunstncias relevantes para a caracterizao do produtodefeituoso5.2.3. A inovao tecnolgica5.2.4. Responsabilidade do comerciante pelo fato do produto5.2.5. Direito de regresso5.2.6. Denunciao da lide5.2.7. Causas excludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fato

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    OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-276OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-275OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-274OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-274OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-273OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-272OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-272OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-271OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-270OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-269OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-268OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-267OEBPS/Text/../Text/cap4.xhtml#_idTOCAnchor-266OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-265OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-264OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-263OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-263OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-262OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-261OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-260OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-260OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-259OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-258OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-257OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-257OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-256OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-255OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-254OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-253OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-252

  • do produto no CDC5.2.7.1. A no colocao do produto no mercado como causaexcludente de responsabilidade do fornecedor pelo fato doproduto5.2.7.2. A comprovao da inexistncia do defeito comocausa excludente de responsabilidade do fornecedor pelo fatodo produto5.2.7.3. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro comocausa excludente de responsabilidade do fornecedor pelo fatodo produto5.2.7.4. Caso fortuito e fora maior como causas excludentesde responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto5.2.7.5. Os riscos do desenvolvimento: causa excludente deresponsabilidade do fornecedor pelo fato do produto?

    5.3. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIO5.3.1. Definio de servio defeituoso no CDC5.3.2. A inovao tecnolgica5.3.3. Causas excludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fatodo servio no CDC

    5.3.3.1. A comprovao da inexistncia do defeito comocausa excludente de responsabilidade do fornecedor pelo fatodo servio5.3.3.2. A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro comocausa excludente de responsabilidade do fornecedor pelo fatodo servio5.3.3.3. O caso fortuito e a fora maior como causas ex-cludentes de responsabilidade do fornecedor pelo fato doservio5.3.3.4. Recall e excludente de responsabilidade

    5.3.4. Responsabilidade pessoal do profissional liberal exceo re-gra da responsabilidade objetiva do CDC

    5.3.4.1. Elementos constituintes da definio de profissionalliberal

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  • 5.3.4.2. Fundamentos do tratamento diferenciado concedidoao profissional liberal5.3.4.3. O profissional liberal no desempenho de atividade deresultado5.3.4.4. A responsabilidade da empresa diante da falha na atu-ao do profissional liberal a problemtica da responsabil-idade do hospital

    5.4. RESPONSABILIDADE PELO VCIO DO PRODUTO5.4.1. Vcios do CDC e os vcios redibitrios do Cdigo Civil5.4.2. Responsabilidade pelo vcio do produto no CDC

    5.4.2.1. Vcio de qualidade do produto5.4.2.2. As variaes que no so vcios de qualidade doproduto5.4.2.3. O direito do fornecedor de tentar consertar o vciocomo primeira soluo eleita pela lei diante do vcio de umproduto5.4.2.4. As opes conferidas ao consumidor diante do vciode qualidade do produto5.4.2.5. A viabilidade da cumulao de alternativas5.4.2.6. As opes conferidas ao consumidor diante do vciodo produto como soluo primeira hipteses de desne-cessidade de se aguardar o prazo de conserto5.4.2.7. A responsabilidade do fornecedor imediato pelos v-cios de qualidade nos produtos in natura5.4.2.8. Vcio de quantidade do produto5.4.2.9. As variaes que no so vcios de quantidade doproduto5.4.2.10. As opes conferidas ao consumidor diante do vciode quantidade do produto5.4.2.11. A responsabilidade do fornecedor imediato pelos v-cios de quantidade em razo da falha na medio

    5.5. RESPONSABILIDADE PELO VCIO DO SERVIO

    28/1013

    OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-236OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-236OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-235OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-235OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-234OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-234OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-234OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-233OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-232OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-231OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-230OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-229OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-229OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-228OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-228OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-228OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-227OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-227OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-226OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-225OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-225OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-225OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-224OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-224OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-223OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-222OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-222OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-221OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-221OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-220OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-220OEBPS/Text/../Text/cap5.xhtml#_idTOCAnchor-219

  • 5.5.1. A abrangncia do vcio do servio5.5.2. As opes conferidas ao consumidor diante do vcio no servio5.5.3. O servio de reparo e o regramento na utilizao das peas dereposio

    5.6. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR PELO VCIODE QUALIDADE, DE QUANTIDADE E DE SERVIO5.7. RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES PBLICAS NASRELAES DE CONSUMO5.8. RESPONSABILIDADE NAS RELAES DE CONSUMO POR MEIOELETRNICO

    5.8.1. A responsabilidade do fornecedor administrador de sites derelacionamentos5.8.2. A responsabilidade do fornecedor administrador de site de com-pras coletivas

    5.9. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS CONSORCIADAS,CONTROLADAS E COLIGADAS5.10. QUESTES

    GARANTIAS E PRAZOS DECADENCIAIS E PRESCRICIONAL NO CDC

    6.1. INTRoITO6.2. GARANTIAS NO CDC

    6.2.1. Garantia legal no CDC6.2.2. Garantia contratual no CDC

    6.2.2.1. O alcance do conceito de a garantia contratual sercomplementar garantia legal

    6.2.3. Garantia estendida6.3. PRAZOS DECADENCIAIS NO CDC

    6.3.1. Incio da contagem dos prazos decadenciais6.3.2. Causas obstativas da decadncia

    6.4. PRAZO PRESCRICIONAL NO CDC6.4.1. Prazo prescricional no CDC e na Conveno de Varsvia

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  • 6.4.2. Prazo prescricional do Cdigo Civil no caso de inadimplementocontratual6.4.3. Prazo prescricional do Cdigo Civil no caso de cobranaindevida6.4.4. Prazo prescricional do Cdigo Civil no caso de prestao decontas

    6.5. QUESTES

    DESCONSIDERAO DA PERSONALIDADE JURDICA DISREGARD OFLEGAL NO CDC

    7.1. INTRODUO7.2. A DESCONSIDERAO DA PERSONALIDADE JURDICA NO CDCE NO CDIGO CIVIL

    7.2.1. Caractersticas da desconsiderao da personalidade jurdica noCdigo Civil7.2.2. Caractersticas da desconsiderao da personalidade jurdica noCDC7.2.3. Teorias maior e menor da desconsiderao da personalidadejurdica7.2.4. Desconsiderao da personalidade jurdica no CDC: faculdadeou obrigao do juiz?

    7.3. RESPONSABILIDADES ENTRE EMPRESAS CONTROLADAS,CONSORCIADAS E COLIGADAS7.4. QUESTES

    OFERTA NO CDC

    8.1. INFORMAES PRELIMINARES8.2. OFERTA NO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    8.2.1. Conceito de oferta nas relaes de consumo8.2.2. Caractersticas da oferta no CDC

    8.2.2.1. Toda informao ou publicidade suficientemente pre-cisa e veiculada como caracterstica de oferta

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    OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-196OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-196OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-195OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-195OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-194OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-194OEBPS/Text/../Text/cap6.xhtml#_idTOCAnchor-193OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-192OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-192OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-191OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-190OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-190OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-189OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-189OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-188OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-188OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-187OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-187OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-186OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-186OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-185OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-185OEBPS/Text/../Text/cap7.xhtml#_idTOCAnchor-184OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-183OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-182OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-181OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-180OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-179OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-178OEBPS/Text/../Text/cap8.xhtml#_idTOCAnchor-178

  • 8.2.2.2. Obrigatoriedade do fornecedor que a fizer veicular oudela se utilizar como caracterstica de oferta8.2.2.3. Integrar o contrato que vier a ser celebrado como ca-racterstica de oferta

    8.2.3. Caractersticas da informao na oferta8.2.3.1. Informaes obrigatrias na oferta8.2.3.2. Consequncias da quebra do dever de informar8.2.3.3. Afixao de preos por meio de cdigo de barras

    8.2.4. Oferta de peas de reposio no CDC8.2.5. Oferta por telefone ou reembolso postal8.2.6. Recusa do cumprimento da oferta pelo fornecedor8.2.7. Responsabilidade pelos atos dos prepostos ou representantesautnomos

    8.3. QUESTES

    PUBLICIDADE NO CDC

    9.1. CONCEITO DE PUBLICIDADE9.1.1. Publicidade vs. propaganda9.1.2. Publicidade institucional e promocional9.1.3. Formas de controle da publicidade9.1.4. Princpios especficos da publicidade no CDC

    9.1.4.1. Princpio da identificao fcil e imediata dapublicidade9.1.4.2. Princpio da vinculao da oferta/publicidade9.1.4.3. Princpio da proibio da publicidade ilcita9.1.4.4. Princpio da inverso obrigatria do nus da prova9.1.4.5. Princpio da transparncia na fundamentaopublicitria9.1.4.6. Princpio do dever da contrapropaganda

    9.2. PUBLICIDADE ENGANOSA NO CDC9.2.1. Publicidade enganosa por comisso no CDC

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  • 9.2.2. Publicidade enganosa por omisso no CDC9.2.3. Publicidade enganosa e a desnecessidade da demonstrao doelemento subjetivo para sua caracterizao9.2.4. Publicidade enganosa e a desnecessidade da concretizao doerro efetivo para sua caracterizao9.2.5. Publicidade enganosa e o exagero publicitrio

    9.3. PUBLICIDADE ABUSIVA NO CDC9.3.1. Exemplos de publicidade abusiva no CDC

    9.3.1.1. Publicidade abusiva discriminatria9.3.1.2. Publicidade abusiva que incita violncia9.3.1.3. Publicidade abusiva exploradora do medo ou dasuperstio9.3.1.4. Publicidade abusiva que se aproveita da deficinciade julgamento e experincia da criana9.3.1.5. Publicidade abusiva que desrespeita valoresambientais9.3.1.6. Publicidade abusiva capaz de induzir o consumidor ase comportar de forma prejudicial ou perigosa sua sade ousegurana

    9.4. PUBLICIDADE COMPARATIVA9.5. PUBLICIDADE POR CORREIO ELETRNICO O PROBLEMA DOSPAM9.6. RESPONSABILIDADE PELA PUBLICIDADE ENGANOSA EABUSIVA9.7. A DISCIPLINA DA PUBLICIDADE DAS BEBIDAS ALCOLICAS

    9.7.1. A disciplina da publicidade das bebidas alcolicas no CdigoBrasileiro de Autorregulamentao Publicitria9.7.2. A disciplina da publicidade das bebidas alcolicas na Constitu-io Federal9.7.3. A disciplina da publicidade das bebidas alcolicas na legislaoinfraconstitucional

    9.7.3.1. A disciplina da publicidade dos cigarros na legislao

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  • infraconstitucional9.7.4. A atuao do Ministrio Pblico Federal na coibio dos malef-cios causados por bebidas alcolicas especialmente pelas cervejas9.7.5. A posio do Superior Tribunal de Justia

    9.8. QUESTES

    PRTICAS ABUSIVAS NO CDC

    10.1. CONSIDERAES PRELIMINARES10.2. DEFINIO DE PRTICA ABUSIVA10.3. CLASSIFICAO DAS PRTICAS ABUSIVAS10.4. ROL EXEMPLIFICATIVO DAS PRTICAS ABUSIVAS NO CDC

    10.4.1. A venda casada como exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.1.1. O condicionamento a limites quantitativos comoprtica abusiva no CDC o tratamento diferenciado dadoaos servios pblicos

    10.4.2. A recusa no atendimento s demandas do consumidor como ex-emplo de prtica abusiva no CDC10.4.3. O envio ou a entrega de produtos ou servios sem solicitaoprvia como exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.4. O prevalecimento da fraqueza ou ignorncia do consumidorcomo exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.5. A exigncia de vantagem manifestamente excessiva do consum-idor como exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.6. A execuo de servios sem prvia elaborao de oramentocomo exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.7. Repassar informao depreciativa do consumidor como exem-plo de prtica abusiva no CDC10.4.8. Colocar no mercado de consumo produto ou servio em desa-cordo com as normas tcnicas como exemplo de prtica abusiva noCDC10.4.9. Recusar a venda de bens ou a prestao de servios mediantepronto pagamento como exemplo de prtica abusiva no CDC

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  • 10.4.10. Elevar sem justa causa o preo de produtos ou servios comoexemplo de prtica abusiva no CDC10.4.11. Deixar de estipular prazo ou termo inicial para o cumprimentode obrigao como exemplo de prtica abusiva no CDC10.4.12. Aplicar frmula ou ndice de reajuste diverso do legal ou con-tratualmente estabelecido como exemplo de prtica abusiva no CDC

    10.5. QUESTES

    COBRANA DE DVIDAS NO CDC

    11.1. INTRoITO11.2. A DISCIPLINA DA COBRANA DE DVIDAS NO CDC

    11.2.1. A forma adequada de cobrana de dvidas do consumidor luzda interpretao sistemtica do CDC

    11.2.1.1. A ameaa como forma inadequada de cobrana dedvidas11.2.1.2. A coao e o constrangimento fsico ou moral comoformas inadequadas de cobrana de dvidas11.2.1.3. As afirmaes falsas, incorretas ou enganosas comoformas inadequadas de cobrana de dvidas11.2.1.4. Expor o consumidor a ridculo ou interferir no seutrabalho, descanso ou lazer como formas inadequadas de co-brana de dvidas

    11.2.2. A repetio em dobro do indbito em razo da cobranaindevida

    11.2.2.1. Requisito para legitimar a repetio em dobro do in-dbito: cobrana indevida ou pagamento efetivo?11.2.2.2. Requisito para legitimar a repetio em dobro do in-dbito: comprovao do dolo ou culpa seria suficiente?11.2.2.3. Prazo prescricional para postular a repetio emdobro do indbito

    11.2.3. Informaes obrigatrias nos documentos de cobrana11.3. QUESTES

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    OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-114OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-114OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-113OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-113OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-112OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-112OEBPS/Text/../Text/cap10.xhtml#_idTOCAnchor-111OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-110OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-109OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-108OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-107OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-107OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-106OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-106OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-105OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-105OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-104OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-104OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-103OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-103OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-103OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-102OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-102OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-101OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-101OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-100OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-100OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-99OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-99OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-98OEBPS/Text/../Text/cap11.xhtml#_idTOCAnchor-97

  • BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE INADIMPLENTES NO CDC

    12.1. CONSIDERAES INICIAIS12.2. A DISCIPLINA DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DEINADIMPLENTES NO CDC

    12.2.1. O direito do consumidor de acesso s informaes e s fontes12.2.2. O direito do consumidor de exigir a imediata correo na inex-atido dos seus dados e cadastros12.2.3. A natureza dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes12.2.4. Caractersticas dos cadastros de inadimplentes e bancos de da-dos e prazo mximo da negativao12.2.5. A comunicao prvia e escrita do consumidor como requisitonecessrio adequada inscrio no cadastro e banco de dados

    12.2.5.1. O responsvel pela comunicao prvia e escrita doconsumidor12.2.5.2. O prazo mnimo de antecedncia para a comu-nicao do consumidor12.2.5.3. A questo do AR para a comunicao doconsumidor12.2.5.4. A ausncia da comunicao do consumidor e odireito a pleitear danos morais12.2.5.5. O devedor contumaz e direito a pleitear danosmorais

    12.2.6. Sanes oriundas do cadastro indevido12.2.7. Prazo prescricional da pretenso reparao de danos oriundosdo cadastro indevido

    12.3. A DISCIPLINA DO CADASTRO POSITIVO NA LEI N. 12.414, DE2011

    12.3.1. Definies preliminares e caractersticas das informaes inser-tas dos bancos de dados da Lei do Cadastro Positivo12.3.2. Anotaes proibidas na Lei do Cadastro Positivo12.3.3. A obrigatoriedade da autorizao prvia para integrar o cadastro

    35/1013

    OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-96OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-95OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-94OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-94OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-93OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-92OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-92OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-91OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-90OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-90OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-89OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-89OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-88OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-88OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-87OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-87OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-86OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-86OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-85OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-85OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-84OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-84OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-83OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-82OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-82OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-81OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-81OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-80OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-80OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-79OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-78

  • positivo12.3.4. Os direitos do cadastrado na Lei do Cadastro Positivo12.3.5. As finalidades do cadastro positivo12.3.6. Obrigaes das fontes e do gestor na Lei do CadastroPositivo12.3.7. Da responsabilidade objetiva e solidria

    12.4. A DISCIPLINA DO CADASTRO DOS MAUS FORNECEDORES NOCDC

    12.4.1. As variadas espcies de cadastros envolvendo relao jurdicade consumo

    12.5. QUESTES

    PROTEO CONTRATUAL NO CDC

    13.1. CONSIDERAES PRELIMINARES13.2. Princpios especficos dos contratos de consumo

    13.2.1. Princpio do rompimento com a tradio privatista do CdigoCivil13.2.2. Princpio da preservao (explcita) dos contratos de consumo13.2.3. Princpio da transparncia contratual13.2.4. Princpio da interpretao mais favorvel ao consumidor13.2.5. Princpio da vinculao pr-contratual

    13.3. CONTRATO DE ADESO13.3.1. Definio legal de contrato de adeso13.3.2. Caractersticas do contrato de adeso no CDC

    13.3.2.1. A no participao do consumidor como caracter-stica do contrato de adeso13.3.2.2. O contrato de adeso e a possibilidade de inserode clusula13.3.2.3. A resoluo alternativa de escolha exclusiva do con-sumidor como caracterstica do contrato de adeso13.3.2.4. As caractersticas das informaes das clusulas no

    36/1013

    OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-78OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-77OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-76OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-75OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-75OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-74OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-73OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-73OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-72OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-72OEBPS/Text/../Text/cap12.xhtml#_idTOCAnchor-71OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-70OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-69OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-68OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-67OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-67OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-66OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-65OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-64OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-63OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-62OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-61OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-60OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-59OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-59OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-58OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-58OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-57OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-57OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-56

  • contrato de adeso13.3.2.5. O destaque da clusula limitativa de direito do con-sumidor como caracterstica do contrato de adeso

    13.4. COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO13.4.1. Do rol exemplificativo das compras realizadas fora do estabele-cimento comercial e as compras via internet13.4.2. Os fundamentos do prazo de arrependimento nas compras real-izadas fora do estabelecimento comercial13.4.3. O direito de arrependimento e as compras realizadas dentro doestabelecimento comercial13.4.4. O prazo legal e a viabilidade do prazo convencional de arre-pendimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial13.4.5. O direito devoluo dos valores pagos ante o arrependimentonas compras realizadas fora do estabelecimento comercial13.4.6. Da utilizao do prazo de reflexo pelo fornecedor para finalid-ades ilcitas

    13.5. CONTRATOS DE OUTORGA DE CRDITO OU FINANCIAMENTO13.5.1. Informaes obrigatrias nos contratos de crdito ou definanciamento13.5.2. O percentual da multa de mora no CDC13.5.3. Da liquidao antecipada do dbito total ou parcial

    13.6. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA PARCELADAS NO CDC13.6.1. A abusividade da perda total das prestaes pagas

    13.7. CONTRATOS DE CONSRCIO NO CDC13.7.1. A taxa de administrao nos contratos de consrcio13.7.2. nus da comprovao do prejuzo em razo da desistncia ouinadimplemento nos contratos de consrcio13.7.3. Prazo para a restituio do valor pago nos contratos deconsrcio

    13.8. QUESTES

    CLUSULAS ABUSIVAS NO CDC

    37/1013

    OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-56OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-55OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-55OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-54OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-53OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-53OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-52OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-52OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-51OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-51OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-50OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-50OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-49OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-49OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-48OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-48OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-47OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-46OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-46OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-45OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-44OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-43OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-42OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-41OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-40OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-39OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-39OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-38OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-38OEBPS/Text/../Text/cap13.xhtml#_idTOCAnchor-37OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-36

  • 14.1. INTRODUO14.2. CLUSULAS ABUSIVAS E A NULIDADE ABSOLUTA14.3. CLUSULAS ABUSIVAS E A TEORIA DO ABUSO DE DIREITO14.4. O ROL EXEMPLIFICATIVO DAS CLUSULAS ABUSIVAS NOCDC

    14.4.1. As clusulas de indenizao mitigada ou de renncia/disposiode direitos como exemplos de clusulas abusivas no CDC

    14.4.1.1. Da vedao absoluta do art. 51, inciso I, parte inicial14.4.1.2. Da relativizao do dever de indenizar do art. 51, in-ciso I, in fine

    14.4.2. As clusulas que subtraiam a opo de reembolso como exem-plos de clusulas abusivas no CDC14.4.3. As clusulas que transferem responsabilidades a terceiros comoexemplos de clusulas abusivas no CDC14.4.4. As clusulas inquas, abusivas, que geram vantagem exagerada,violadoras da boa-f e da equidade como exemplos de clusulas abu-sivas no CDC14.4.5. Estabelecer a inverso do nus da prova em prejuzo do con-sumidor como exemplo de clusula abusiva no CDC14.4.6. A utilizao compulsria da arbitragem como exemplo de clu-sula abusiva no CDC14.4.7. A imposio de representante como exemplo de clusula abu-siva no CDC14.4.8. As clusulas potestativas como exemplos de clusulas abusivasno CDC14.4.9. A imposio do ressarcimento pelos custos da cobrana comoexemplo de clusula abusiva no CDC14.4.10. A violao de normas ambientais como exemplo de clusulaabusiva no CDC14.4.11. Clusula em desacordo com o sistema de proteo ao consum-idor como exemplo de clusula abusiva no CDC14.4.12. Clusulas que possibilitem a renncia do direito de indeniza-o por benfeitorias necessrias como exemplos de clusulas abusivas

    38/1013

    OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-35OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-34OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-33OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-32OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-32OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-31OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-31OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-30OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-29OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-29OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-28OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-28OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-27OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-27OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-26OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-26OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-26OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-25OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-25OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-24OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-24OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-23OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-23OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-22OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-22OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-21OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-21OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-20OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-20OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-19OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-19OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-18OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-18

  • no CDC14.5. QUESTES

    PROTEO ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR

    15.1. CONSIDERAES PRELIMINARES15.2. A PROTEO ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR NO CDC

    15.2.1. As sanes administrativas previstas no CDC15.2.1.1. Da inexistncia do bis in idem15.2.1.2. Da graduao da pena de multa15.2.1.3. Particularidades das demais sanes administrativasprevistas no CDC15.2.1.4. A contrapropaganda

    15.3. A PROTEO ADMINISTRATIVA DO CONSUMIDOR NODECRETO N. 2.181, DE 20 DE MARO DE 1997

    15.3.1. As novidades trazidas pelo Decreto n. 7.738, de 201215.4. QUESTES

    REFERNCIAS

    ANEXO 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N. 281, DE 2012

    ANEXO 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N. 283, DE 2012

    ANEXO 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N. 439, DE 2011

    LEGISLAO CITADA

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    OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-18OEBPS/Text/../Text/cap14.xhtml#_idTOCAnchor-17OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-16OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-15OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-14OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-13OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-12OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-11OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-10OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-10OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-9OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-8OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-8OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-7OEBPS/Text/../Text/cap15.xhtml#_idTOCAnchor-6OEBPS/Text/../Text/referencia.xhtml#_idTOCAnchor-5OEBPS/Text/../Text/anexo1.xhtml#_idTOCAnchor-4OEBPS/Text/../Text/anexo2.xhtml#_idTOCAnchor-3OEBPS/Text/../Text/anexo3.xhtml#_idTOCAnchor-2OEBPS/Text/../Text/anexo3.xhtml#_idTOCAnchor-1

  • 1O DIREITO DO CONSUMIDOR

    1.1. EVOLUO HISTRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

    1.1.1. A importncia das Revolues Industrial e TecnolgicaCom o advento da Revoluo Industrial do ao e do carvo

    houve grande migrao da populao residente na rea rural para osgrandes centros urbanos. Este novo contingente populacionalcomeou, ao longo dos tempos, a manifestar vido interesse peloconsumo de novos produtos e servios capazes de satisfazer suas ne-cessidades materiais.

    Ante esse novo modelo de sociedade que se formava, os fabric-antes e produtores, alm dos prestadores de servios, comearam a sepreocupar com o atendimento da demanda que houvera aumentadoem seu aspecto quantitativo, mas deixaram para um segundo plano ocarter qualitativo.

    Com efeito, a novel sociedade de consumo substitui a caracter-stica da bilateralidade de produo em que as partes contratantesdiscutiam clusulas contratuais e eventual matria-prima que seriautilizada na confeco de determinado produto pela unilateralid-ade da produo na qual uma das partes, o fornecedor, seria o re-sponsvel exclusivo por ditar as regras da relao de consumo, sem aparticipao efetiva, e em regra, do consumidor.

    Ao vulnervel da relao apresentada cabe:

  • aderir ao contrato previamente elaborado pelo fornecedor contrato de adeso; ou adquirir produto confeccionado com material de origem equalidade desconhecidas na maioria das vezes.

    Com a nova filosofia de mercado, problemas comearam asurgir. Evidentemente, quando o fornecedor passa a prezar pela quan-tidade em detrimento da qualidade, o consumidor depara-se comprodutos e servios viciados ou portadores de defeitos que lhecausaro prejuzos de ordem econmica ou fsica, respectivamente.

    O novo modelo de sociedade de consumo ora apresentado gan-hou fora com a Revoluo Tecnolgica decorrente do perodo Ps-Segunda Guerra Mundial. Realmente, os avanos na tecnologiacouberam na medida ao novel panorama de modelo produtivo que seconsolidava na histria. Tendo por objetivo principal o atendimento daenorme demanda no aspecto quantitativo, o moderno maquinrio in-dustrial facilitou a produo e atendeu a este tipo de expectativa.

    1.1.2. A quebra com o paradigma do direito civil clssicoSe vcios e defeitos comearam a se tornar recorrentes no novo

    modelo de sociedade apresentado, cumpre destacar inicialmente que oDireito da poca no estava apto a proteger a parte mais fraca darelao jurdica de consumo, pois, no Brasil, por exemplo, a legislaoaplicvel na ocasio era o Cdigo Civil de 1916, que foi elaboradopara disciplinar relaes individualizadas, e no para tutelar aquelasoriundas da demanda coletiva, como ocorre nas relaesconsumeristas.

    Assim, o direito privado de ento no tardaria a sucumbir,pois estava marcadamente influenciado por princpios e dogmas

    41/1013

  • romanistas,[1] tais como:

    pacta sunt servanda; autonomia da vontade; e responsabilidade fundada na culpa.

    De fato, a obrigatoriedade dos termos pactuados, analisadacomo um postulado praticamente absoluto, manifestamente incom-patvel com as relaes de consumo, pois, conforme analisaremosainda neste captulo, o Direito do Consumidor traz em seu contedonormas de ordem pblica e de interesse social que possuem, comouma de suas principais repercusses, a impossibilidade de as partesderrogarem tais direitos.

    Desta forma, no h falar em autonomia de vontade se ocontrato de consumo possuir clusula abusiva, por serem estas nulasde pleno direito, podendo, inclusive, ser assim reconhecidas de ofciopelo Juiz de Direito, numa das manifestaes da interveno estatal.

    No tocante responsabilidade, ressalta-se a outra diferena emrelao ao Direito Civil clssico. Enquanto neste modelo prevalecia aresponsabilidade subjetiva pautada na comprovao de dolo ouculpa , no Cdigo de Defesa do Consumidor a responsabilidade, em regra, quase que absoluta, objetiva que independe da com-provao dos aspectos subjetivos, conforme ser estudado no Captulo5 deste livro.

    DIREITO CIVIL CLSSICO DIREITO DO CONSUMIDOR

    Autonomia de vontades Normas de ordem pblica e de interesse social

    Pacta sunt servanda Interveno estatal

    Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva

    42/1013

  • Nesse sentido a posio consolidada no Superior Tribunal deJustia a respeito da quebra com o paradigma do Direito Civil clssicoao entender que: A jurisprudncia do STJ se posiciona firme no sen-tido que a reviso das clusulas contratuais pelo Poder Judicirio permitida, mormente diante dos princpios da boa-f objetiva, da fun-o social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser miti-gada a fora exorbitante que se atribua ao princpio do pacta suntservanda (AgRg no Ag 1.383.974/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Sa-lomo, 4 T., DJe 1-2-2012).

    1.1.3. A interveno estatalConstatado ento que o Direito da poca no era suficiente para

    disciplinar as relaes jurdicas de consumo, fez-se necessria a inter-veno estatal para a elaborao e implementao de legislaes es-pecficas, polticas pblicas e jurisdio especializada de defesa doconsumidor em todo o mundo. Foi a interferncia do:

    Estado-Legislador, elaborando as leis de tutela doconsumidor. Estado-Administrador, implementando tais leis de formadireta ou indireta. Estado-Juiz, dirimindo conflitos de interesses oriundos dasrelaes jurdicas de consumo.

    1.1.4. Citaes histricas do direito do consumidorSobre as origens do Direito do Consumidor, a doutrina

    lembra:

    43/1013

  • SergioCavalieriFilho

    Em Nova York, por exemplo, Josephine Lowell criou a New York Con-sumers League, uma associao de consumidores que tinha por objetivoa luta pela melhoria das condies de trabalho locais e contra a exploraodo trabalho feminino em fbricas e comrcio. Essa associao elaboravaListas Brancas, contendo o nome dos produtos que os consumidoresdeveriam escolher preferencialmente, pois as empresas que os produziam ecomercializavam respeitavam os direitos dos trabalhadores, como salriomnimo, horrios de trabalho razoveis e condies de higiene condignas.Era uma forma de influenciar a conduta das empresas pelo poder de comprados consumidores. (...) J no sculo XX (1906), Upton Sinclair

    SergioCavalieriFilho

    publica o romance socialista The jungle (A selva), no qual descreve, demaneira bastante realista, as condies de fabricao dos embutidos decarne e o trabalho dos operrios dos matadouros de Chicago, bem assim osperigos e as precrias condies de higiene que afetavam tanto os trabal-hadores como o produto final.2

    ClaudiaLimaMarques

    Considera-se que foi um discurso de John F. Kennedy, no ano de 1962,em que este presidente norte-americano enumerou os direitos do consum-idor e os considerou como novo desafio necessrio para o mercado, oincio da reflexo jurdica mais profunda sobre este tema. O novo aqui foiconsiderar que todos somos consumidores, em algum momento de nossasvidas temos este status, este papel social e econmico, estes direitos ou in-teresses legtimos, que so individuais, mas tambm so os mesmos nogrupo identificvel (coletivo) ou no (difuso), que ocupa aquela posio deconsumidor. (...) A ONU (Organizao das Naes Unidas), em 1985, es-tabeleceu diretrizes para esta legislao e consolidou a ideia de que se tratade um direito humano de nova gerao (ou dimenso), um direito social eeconmico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, docidado civil nas suas relaes privadas frente aos profissionais, osempresrios, as empresas, os fornecedores de produtos e servios, quenesta posio so experts, parceiros considerados fortes ou em posio depoder (Machtposition).3

    BrunoMiragem

    Em 1972 realizou-se, em Estocolmo, a Conferncia Mundial do Consumidor.No ano seguinte, a Comisso das Naes Unidas sobre os Direitos doHomem deliberou que o Ser Humano, considerado enquanto consumidor,deveria gozar de quatro direitos fundamentais (os mesmos enunciados porKennedy, anos antes): o direito segurana; o direito informao sobreprodutos, servios e suas condies de venda; o direito escolha de bens al-ternativos de qualidade satisfatria a preos razoveis; e o direito de ser

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  • ouvido nos processos de deciso governamental. Neste mesmo ano, aAssembleia Consultiva da Comunidade Europeia aprovou a Resoluo 543,que deu origem Carta Europeia de Proteo ao Consumidor.4

    No[2]tocante aos[3]precedentes legislativos mundiais[4]quede forma direta ou indireta inspiraram a elaborao do Cdigo de De-fesa do Consumidor no Brasil pioneiro na codificao do as-sunto[5] , podemos citar:

    (...) leis francesas: (a) Lei de 22-12-1972 que permitia aos consum-idores um perodo de sete dias para refletir sobre a compra; (b) Lei de27-12-1973 Loi Royer, que em seu art. 44 dispunha sobre a pro-teo do consumidor contra a publicidade enganosa; (c) Leis ns. 78,22 e 23 (Loi Scrivener), de 10/1/1978, que protegiam os consum-idores contra os perigos do crdito e clusulas abusivas.[6]Projet de Code de la Consommation, redigido sob a presidncia doprofessor Jean Calais-Auloy. Tambm importantes no processo deelaborao foram as leis gerais da Espanha (Ley General para la De-fensa de los Consumidores y Usuarios, Lei n. 26/1984), de Portugal(Lei n. 29/81, de 22 de agosto), do Mxico (Lei Federal de Protec-cin al Consumidor, de 5 de fevereiro de 1976) e de Quebec (Loi surla Protection du Cosomateur, promulgada em 1979). Visto agorapelo prisma mais especfico de algumas de suas matrias, o Cdigobuscou inspirao, fundamentalmente, no Direito comunitrioeuropeu: as Diretivas ns. 84/450 (publicidade) e 85/374 (responsabil-idade civil pelos acidentes de consumo). Foram utilizadas, igual-mente, na formulao do traado legal para o controle das clusulasgerais de contratao, as legislaes de Portugal (Decreto-lei n. 446,de 25 de outubro de 1985) e Alemanha (Gesetz zur Regelung desRechts der Allgemeinen Geschaftsbedingungen AGB Gesetz, de 9de dezembro de 1976).[7]

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  • 1.1.5. A importncia da revoluo da informtica e daglobalizao

    Com efeito, alm dos marcos histricos da Revoluo Industrialdo ao e do carvo e da Revoluo Tecnolgica do perodo Ps-Se-gunda Guerra Mundial, outro importante momento balizador do surgi-mento de um Direito especfico de tutela do consumidor foi a Re-voluo da Informtica e da Globalizao que vivemos no mundocontemporneo.

    As relaes de consumo via meio eletrnico esto cada vezmais presentes na vida do consumidor nacional e, enquanto no foreditado o marco regulatrio das relaes pela internet, imprescindvela aplicao na ntegra do Cdigo de Defesa do Consumidor.[8]

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  • Por fim, cumpre registrar ainda a ttulo de introduo histricaque o dia 15 de maro representa a data escolhida para a comemor-ao do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores.

    1.1.6. Maneiras de introduzir o direito do consumidorExistem diversas maneiras de se introduzir determinado ramo

    do Direito, a depender da perspectiva que lhe for dada. No tocante disciplina tutelar das relaes de consumo, concordamos com ClaudiaLima Marques ao ensinar que existem trs maneiras de introduzir oDireito do Consumidor. Por meio da:

    Origem constitucional, que poderamos chamar de introduo

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  • sistemtica atravs do sistema de valores (e direitos fundamentais)que a Constituio Federal de 1988 imps no Brasil.Filosofia de proteo dos mais fracos ou do princpio tutelar favordebilis, que orienta o direito dogmaticamente, em especial as normasdo direito que se aplicam a esta relao de consumo. Esta segundamaneira de introduzir o direito do consumidor poderamos chamar dedogmtico-filosfica.Sociologia do direito, ao estudar as sociedades de consumo de massaatuais, a viso econmica dos mercados de produo, de distribuioe de consumo, que destaca a importncia do consumo e de sua regu-lao especial. Essa terceira maneira poderamos denominar de in-troduo socioeconmica ao direito do consumidor.[9]

    A primeira maneira de introduzir o Direito do Consumidordeve ser vista sob o enfoque constitucional, na medida em que a de-fesa do vulnervel das relaes de consumo um direito fundamental.A importncia do tema tamanha que ser analisada no prximotpico.

    Em relao introduo filosfica de proteo ao mais

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  • fraco, cumpre destacar que fundamenta os inmeros princpios edireitos bsicos elencados no CDC, na medida em que tais institutosbuscam conferir direitos ao vulnervel da relao o consumidor e impor deveres parte mais forte o fornecedor.

    J a introduo socioeconmica do Direito do Consumidorleva em considerao no apenas aspectos histricos como a quebrade ideologias, por exemplo a de Adam Smith de que o consumidorseria o rei do mercado, mas tambm questes do mundo contem-porneo, como as recorrentes prticas abusivas de alguns setores domercado econmico.

    1.2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DOCONSUMIDOR

    1.2.1. Mandamentos constitucionais de defesa do consumidorNo Brasil, o Direito do Consumidor tem amparo na Constitu-

    io Federal de 1988, que, alis, trouxe dois mandamentos em seucorpo principal (arts. 5, XXXII, e 170, V) e um no Ato das Dis-posies Constitucionais Transitrias (art. 48):

    CF/88: Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distinode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es-trangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos ter-mos seguintes: (...) XXXII o Estado promover, na forma dalei, a defesa do consumidor. CF/88: Art. 170. A ordem econmica, fundada na valoriza-o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim asse-gurar a todos existncia digna, conforme os ditames da justiasocial, observados os seguintes princpios: (...) V de