diário oficial · 2021. 6. 10. · 02 atos do municÍpio de ponta grossa ediÇÃo n°677 - ponta...

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Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 677 – ANO IV - 02 Pág PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIPAL AL AL AL AL - LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 SUMÁRIO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu- nicípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ....................................................................................................... - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ....................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETOS D E C R E T O 5. 7 9 7, de 31/01/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n° 0300260/2012, R E S O L V E NOMEAR, a partir de 02 de fevereiro de 2012, DOUGLAS IVAM ALVES, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 31 de janeiro de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 5. 8 0 1, de 1°/02/2012 Efetua a transferência de valores no total de R$ 11.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal, D E C R E T A Art. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: I. Ficam acrescidos os seguintes valores 2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte 2307 – Departamento de Estacionamento Regulamentado 0412200104.011 – Manutenção das Atividades do Depto. de Estacionamento Regulamentado – Zona Azul 3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01510 – Cr 1659 R$ 11.000,00 II. Ficam reduzidos os seguintes valores 2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte 2307 – Departamento de Estacionamento Regulamentado 0412200104.011 – Manutenção das Atividades do Depto. de Estacionamento Regulamentado – Zona Azul 339.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01510 – Cr 1655 R$ 11.000,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de fevereiro de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 5. 8 0 3, de 1°/02/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 0320253/2012, R E S O L V E NOMEAR, a partir de 02 de fevereiro de 2012, DENISE APARECIDA DA SILVA PINTO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Loja Mercado da Família, da Secretaria Municipal de Abastecimento. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de fevereiro de 2012. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA DISPENSA POR LIMITE Nº 16/2012 OBJETO - Aquisição de Material de Consumo, carimbos auto entintados, conforme disposto no protocolado nº0180278/ 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA DISPENSA POR LIMITE Nº: 15/2012 OBJETO - Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme disposto no protocolado 0240445/2012. Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC.DE ADMIN.E NEG.JURID Item Quantidade Valor Unitario Valor Total do Item Carimbo auto-entintado 56,00 17,84 999,00 Fornecedor Valor Total MIDIA CAR EDIT ORA LTDA 999,00 Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC.DE ADMIN. E NEG. JURID Item Quantidade Valor Unitário Valor T otal do Item Café torrado e moído, com selo ABIC, embalagem primária alto vácuo e embalagem secundária com caixa de papelão, 500 gramas, 1ª qualidade, procedência nacional. Validade mínima de 1 ano. 30,00 7,50 225,00 Açúcar refinado branco -pct 01 kg 50,00 2,45 122,50 Adoçante líquido dietético c/ 100 ml 15,00 2,15 32,25 Leite em pó instantâneo - 400 gr 10,00 5,90 59,00 Chá natural, caixa c/ 25 sachês. 50,00 2,30 115,00 Filtro de papel p/ café 103, com 30 un. 15,00 2,00 30,00 Fornecedor Valor Total SUPERMERCADO FIEBIG LTDA 583,75 CONTRATOS DIVERSOS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de execução do contrato, aludido na cláusula quarta do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 18/11/11 a 17/01/12. CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula segunda do instrumento originário, em R$ 75.968,10 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e dez centavos). Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 1102.2781201931.048/449051 – Cód. Red. 3379. FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. COMDER Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, de Ponta Grossa, usando das atribuições que lhe conferem o cargo: CONVOCA Os Senhores Conselheiros para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 09 de Fevereiro do corrente ano às 8:30 horas nas dependências do Gabinete do Secretario da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Ponta Grossa, no Paço Municipal Dr. David Federman, sito à Avenida Visconde de Taunay, número 950, no Bairro Ronda, tendo como PAUTA: 1. Verificação de quórum; 2. Abertura da Sessão; 3. Leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior; 4. Leitura do expediente; 5. Ordem do dia: discussão e definição do regimento interno; e definição dos valores a serem cobrados pelos serviços prestados pela patrulha rural; 6. Palavra franca; 7. Encerramento. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, em 01 de fevereiro de 2012. Sérgio Antônio Sozim Presidente Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Autos de Infração/Notificação/Lançamento nºs 759/2011 a 761/2011 Razão Social: Fadanelli e Fadanelli Ltda Endereço: Avenida Visconde de Taunay, nº 167, aptº 02, Bairro Ronda Alvará: 744150 Conduta: Falta de recolhimento de tributo referente ao período 2007 a 2009. Fundamento: Artigos 46 e 55 da Lei nº 7500/04; Conforme protocolo nº 1310355/2011. Notificação: Fica o contribuinte, acima qualificado, notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do presente, compareça à Coordenadoria do ISS da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, para efetuar o pagamento dos débitos, ou, cabendo recurso, nos termos dos artigos 58 e 64 da lei supracitada, apresente defesa no mesmo prazo. Outrossim, a não manifestação do contribuinte ensejará em inscrição na Divida Ativa do município, e posterior execução fiscal do débito. Auto de Infração de Imposição de Multa nº 382/2011 Razão Social: Fadanelli e Fadanelli Ltda Endereço: Avenida Visconde de Taunay, nº 167, aptº 02, Bairro Ronda Alvará: 744150 Conduta: Falta de recolhimento de tributo referente ao período 2007 a 2009. Lei nº 7.500/04, Artigo 46 e Artigo 47, §1º, Inciso I; Conforme protocolo nº 1310355/2011.

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Page 1: Diário Oficial · 2021. 6. 10. · 02 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°677 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2012 Notificação: Fica o contribuinte,

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSADisponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 677 – ANO IV - 02 Pág PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2012PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

PREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPALALALALAL

- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

0101010101

01010101010101010101

0101010101

S U M Á R I O

01010101010101010101

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu-nicípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON.......................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETOSD E C R E T O Nº 5. 7 9 7, de 31/01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ocontido no protocolado n° 0300260/2012,

R E S O L V ENOMEAR, a partir de 02 de fevereiro de 2012, DOUGLAS IVAM ALVES, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,

da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 31 de janeiro de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 5. 8 0 1, de 1°/02/2012Efetua a transferência de valores no total de R$ 11.000,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por

lei, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 7ºda Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 10.802 de 12 de dezembro de 2011,

artigo 7º, mediante a transferência de valores no total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas dotações orçamentárias abaixodiscriminadas:

I. Ficam acrescidos os seguintes valores2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte2307 – Departamento de Estacionamento Regulamentado0412200104.011 – Manutenção das Atividades do Depto. de Estacionamento Regulamentado – Zona Azul3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01510 – Cr 1659 R$ 11.000,00II. Ficam reduzidos os seguintes valores2300 – Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte2307 – Departamento de Estacionamento Regulamentado0412200104.011 – Manutenção das Atividades do Depto. de Estacionamento Regulamentado – Zona Azul339.30.00.0000 – Mat. de Consumo – Rec. 01510 – Cr 1655 R$ 11.000,00Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de fevereiro de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 5. 8 0 3, de 1°/02/2012O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o

contido no protocolado nº 0320253/2012,R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 02 de fevereiro de 2012, DENISE APARECIDA DA SILVA PINTO, para exercer o cargo em comissãode Gerente de Loja Mercado da Família, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 1° de fevereiro de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L I C I TA Ç Õ E SPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

DISPENSA POR LIMITE Nº 16/2012OBJETO - Aquisição de Material de Consumo, carimbos auto entintados, conforme disposto no protocolado nº0180278/

2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSADISPENSA POR LIMITE Nº: 15/2012

OBJETO - Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme disposto no protocolado 0240445/2012.

Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC. DE ADMIN. E NEG. JURID

Item Quantidade Valor Unitario Valor Total do Item

Carimbo auto-entintado 56,00 17,84 999,00

Fornecedor Valor Total

MIDIA CAR EDIT ORA LTDA 999,00

Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC. DE ADMIN. E NEG. JURIDItem Quantidade Valor Unitário Valor T otal do

ItemCafé torrado e moído, com selo ABIC, embalagem pr imáriaalto vácuo e embalagem secundária com caixa de papelão,500 gramas, 1ª qualidade, procedência nacional. Validademínima de 1 ano.

30,00 7,50 225,00

Açúcar refinado branco -pct 01 kg 50,00 2,45 122,50Adoçante líquido dietético c/ 100 ml 15,00 2,15 32,25Leite em pó instantâneo - 400 gr 10,00 5,90 59,00Chá natural, caixa c/ 25 sachês. 50,00 2,30 115,00Filtro de papel p/ café 103, com 30 un. 15,00 2,00 30,00

Fornecedor Valor TotalSUPERMERCADO FIEBIG LTDA 583,75

CONTRATOS

D I V E R S O S

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDACLÁUSULA SEGUNDA: Acordam ambas as partes em prorrogar o prazo de execução do contrato, aludido na cláusula

quarta do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 18/11/11 a 17/01/12.CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão da execução de serviços extras, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula

segunda do instrumento originário, em R$ 75.968,10 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e dez centavos).Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n°

1102.2781201931.048/449051 – Cód. Red. 3379.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

COMDERConselho Municipal de Desenvolvimento Rural

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, de Ponta Grossa, usando das atribuições que

lhe conferem o cargo:

CONVOCA

Os Senhores Conselheiros para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 09 de Fevereiro do correnteano às 8:30 horas nas dependências do Gabinete do Secretario da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Ponta Grossa, noPaço Municipal Dr. David Federman, sito à Avenida Visconde de Taunay, número 950, no Bairro Ronda, tendo como PAUTA:

1. Verificação de quórum;2. Abertura da Sessão;3. Leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior;4. Leitura do expediente;5. Ordem do dia: discussão e definição do regimento interno; e definição dos valores a serem cobrados pelos serviços

prestados pela patrulha rural;6. Palavra franca;7. Encerramento.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, em 01 de fevereiro de 2012.

Sérgio Antônio SozimPresidente

Prefeitura Municipal de Ponta GrossaAutos de Infração/Notificação/Lançamento nºs 759/2011 a 761/2011

Razão Social: Fadanelli e Fadanelli LtdaEndereço: Avenida Visconde de Taunay, nº 167, aptº 02, Bairro RondaAlvará: 744150Conduta: Falta de recolhimento de tributo referente ao período 2007 a 2009.Fundamento: Artigos 46 e 55 da Lei nº 7500/04;Conforme protocolo nº 1310355/2011.Notificação: Fica o contribuinte, acima qualificado, notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

recebimento do presente, compareça à Coordenadoria do ISS da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, para efetuaro pagamento dos débitos, ou, cabendo recurso, nos termos dos artigos 58 e 64 da lei supracitada, apresente defesa no mesmoprazo.

Outrossim, a não manifestação do contribuinte ensejará em inscrição na Divida Ativa do município, e posterior execução fiscaldo débito.

Auto de Infração de Imposição de Multa nº 382/2011Razão Social: Fadanelli e Fadanelli LtdaEndereço: Avenida Visconde de Taunay, nº 167, aptº 02, Bairro RondaAlvará: 744150Conduta: Falta de recolhimento de tributo referente ao período 2007 a 2009.Lei nº 7.500/04, Artigo 46 e Artigo 47, §1º, Inciso I;Conforme protocolo nº 1310355/2011.

Page 2: Diário Oficial · 2021. 6. 10. · 02 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°677 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2012 Notificação: Fica o contribuinte,

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°677 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 201202

Notificação: Fica o contribuinte, acima qualificado, notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data dorecebimento do presente, compareça à Coordenadoria do ISS da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, para efetuaro pagamento dos débitos, ou, cabendo recurso, nos termos dos artigos 58 e 64 da lei supracitada, apresente defesa no mesmoprazo.

Ainda, nos termos do art. 51 da lei municipal 7.500/04, redução de 75% para pagamento dentro de 15 dias contados apartir do recebimento, e 50% para pagamento a partir do 16º ao 30º dia subsequente ao da ciência do auto de infração.

Outrossim, a não manifestação do contribuinte ensejará em inscrição na Divida Ativa do município, e posterior execução fiscaldo débito.

Cumpra-se.

Ponta Grossa, 1 de fevereiro de 2012.

Silvia Regina Lazarini WendlerCoordenadora do ISS e ICMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Edital Nº: 2/2012PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

PROCON MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, sito à Av. Visconde de Taunay , 950, Ponta Grossa, PR, através do seuCoordenador Pietro Arnaud Santos da Silva, com fundamento no Artigo 42, Parágrafo 2º do Decreto nº 2.181/97, faz saber queperante esse órgão, tramita processo administrativo sob o nº 17/2012, tendo como Consumidor ESTEVAM KAPP, e Fornecedora Empresa TJ VEÍCULOS, CNPJ, por infração ao disposto no artigo 6,IIIVI;14,§1º,I;20,I;23;30;31;34;35, I;39,V, da Lei nº 8.078/90 e nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 2.181/97, e que por este Edital fica NOTIFICADO para o prazo de 10 (dez) dias apresentardefesa, advertindo-se que não sendo impugnado o feito no prazo, o processo será julgado no estado em que se encontra.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, mandou passar o presente Edital que seráafixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.

Ponta Grossa, 1 de fevereiro de 2012.

Eu, MARCIA FERNANDA FERREIRA, que fiz digitar e subscrevo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 018/11A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através

dos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 06/05 de 01/01/2005, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96, a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a lei 10.593/11 DE 29/06/2011-DOM - doConselho Municipal de Educação, as Deliberações nºs 002/04-CME de 24/06/04, 003/04-CME de 20/11/2004, tendo em vistaainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento do Ensino/SME – nº 072/11 de 28/11/2011 e do Conselho Municipal de Educação – nº 051/11 de 01/12/11,

RESOLVE,

Art. 1º. Prorrogar a Autorização de Funcionamento da EDUCAÇÃO INFANTIL, da ESCOLA TALES DEMILETO – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, com turmas de Infantil II, III, IV e V, crianças de 02 a 05 anos,sito a Rua Vicente Spósito, nº 223, no Bairro de Uvaranas, no Município de Ponta Grossa – PR, mantida pela SociedadeEducacional Colorindo o Mundo Ltda.

Art. 2º. Regularizar o ano letivo de 2010, da oferta de Educação Infantil da Escola, supracitada e estabelecero novo prazo de vencimento, dos 03 (três) anos previstos na legislação vigente, contando-se a partir do início do ano letivode 2011.

Art. 3º. O Estabelecimento de Ensino, citado no artigo primeiro, obteve sua Autorização de Funcionamento paraa oferta da Educação Infantil, através da Resolução Estadual nº 2.523/00-SEED-PR de 01/08/2000, prorrogada através daResolução Municipal nº 016/06-SME/PG de 21/12/2006-DOM, com prazo de vencimento até o ano letivo de 2009.

Art. 4º. A Direção e/ou responsável legal do estabelecimento de ensino deverá solicitar nova prorrogação daAutorização de Funcionamento da oferta de Educação Infantil, 120 (cento e vinte) dias antes de terminar o último ano letivo doprazo concedido, no artigo terceiro desta resolução, sendo, portanto o ano de 2013.

Art. 5º. Caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora prorrogada, a Direção e/ou o responsável legal doestabelecimento de ensino deverá oficializar a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

ZÉLIA MARIA LOPES MAROCHISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 06/2005

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPSAVISO DE LICITAÇÃO

A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:

Tomada de Preço n° 01/2012Tipo: menor preço global.Data da abertura: 17/02/2012Horário: 14h00min

OBJETO:

ITEM UNID QTDE MATERIAL PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL01 M³ 3.000,00 CONCRETO USINADO R$ 213,00 R$ 639.000,00

Especificação mínima dos equipamentos acima mencionados de acordo com ANEXO IV do Edital Licitatório

Valor Global: R$ 639.000,00 (Seiscentos e trinta e nove reais)

DEPÓSITO EM FAVOR DE: CPS – Companhia Pontagrossense de ServiçosVALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (Cinquenta reais).BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.AGÊNCIA: 400 / OPERAÇÃO: 003 / C/C: 267 – 3

Maiores informações, bem como a íntegra do edital e anexos poderão ser obtidos na sede da CPS, situada na AvenidaVisconde de Taunay, 794 – Ronda – Ponta Grossa – PR, no horário das 13h12min às 18h00min ou ainda pelo fone/fax: (42)3026-1600.

www.cpspg.com.br

Ponta Grossa, 02 de fevereiro de 2012.

CELSO AUGUSTO SANT’ANNADiretor Presidente

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPSAVISO DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:

Tomada de Preço n° 02/2012Tipo: menor preço global.Data da abertura: 17/02/2012Horário: 16h00min

AAAAATTTTTOS DOS DOS DOS DOS DA A A A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAA

OBJETO:

ITEM UNID QTDE MATERIAL PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL01 UD 24.200 MARMITEX R$ 5,90 R$ 142.780,00

Valor Global: R$ 142.780,00 (Cento e quarenta e dois mil e setecentos e oitenta reais)

DEPÓSITO EM FAVOR DE: CPS – Companhia Pontagrossense de ServiçosVALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (Cinquenta reais).BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.AGÊNCIA: 400 / OPERAÇÃO: 003 / C/C: 267 – 3

Maiores informações, bem como a íntegra do edital e anexos poderão ser obtidos na sede da CPS, situada na AvenidaVisconde de Taunay, 794 – Ronda – Ponta Grossa – PR, no horário das 13h12min às 18h00min ou ainda pelo fone/fax: (42)3026-1600.

www.cpspg.com.br

Ponta Grossa, 02 de fevereiro de 2012.

CELSO AUGUSTO SANT’ANNADiretor Presidente

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLARAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº01/2012A Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, torna público que realizará licitação na modalidade

CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA.OBJETO: prestação de serviços de topografia para realização de empreendimentos habitacionais dentro do município de

Ponta Grossa/PR, dentro do período de 12 (doze) meses.

VALOR MÁXIMO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados 10 (dez) dias depois de protocolado os respectivosLaudos, Serviços Topográficos e/ou Memoriais Descritivos, tudo nos moldes descritos no objeto do edital, nota fiscal do serviço,fotocópia da ordem de serviço e GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) do último mês anterior a este pagamento.

DATA/HORA DA ABERTURA: dia 08 de março de 2012, às 14:00H.

EDITAL: Informações, esclarecimentos e retirada do edital, adendos e anexos, poderão ser realizados na sede da Companhiade Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, localizada à Rua Balduíno Taques, nº445, 2º andar, Centro, na cidade de PontaGrossa, Estado do Paraná, das 13 às 18 horas, ou pelo site www.prolarpmpg.com.br

Ponta Grossa, 01 de fevereiro de 2012.

JOÃO CARLOS MUGNAINEDiretor Técnico/PROLAR