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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE
Sexta - feira, 13 de Dezembro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL – SETURDES
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CRATO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO,
FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO - ADACHO
AUTUADO SOB Nº 19/2019, CUJO OBJETIVO É A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO NO FORMATO DE
PATROCÍNIO, PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO CHEGADA DO PAPAI NOEL 2019– ASSINA PELO MUNICÍPIO DO
CRATO: JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR – ASSINA O PATROCÍNADO CARLOS EDUARDO DA SILVA, 13 DE DEZEMBRO
DE 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
EDITAL Nº 011/2019-DIVERSAS SECRETARIAS/SME
O município do Crato-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso
IX do art. 37 da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 3.032/2014, de 01.10.2014, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO CRATO-CE, regido pelo EDITAL
Nº 001/2019 – DIVERSAS SECRETARIAS, de 28 de dezembro de 2018, para manifestar seu interesse na lotação que lhe for apresentada pela
Secretaria Municipal de Educação e de ser contratado(a), em caráter temporário, nos expressos termos do Edital, com fim específico de atender
demanda da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a ordem de classificação.
1- DO PERÍODO DA CONVOCAÇÃO:
Os candidatos CLASSIFICADOS, RELACIONADOS ABAIXO, deverão APRESENTAR-SE na Secretaria Municipal e Educação, sito na Rua
Teodorico Teles Neto, s/n, Mirandão, Crato-CE, no dia 16 de Dezembro de 2019, de 09:00 às 16:00 horas, munidos de documentos estabelecidos no
item 9.1.2 do EDITAL Nº 001/2019 – DIVERSAS SECRETARIAS e das declarações anexadas a esta convocação, devidamente preenchidas.
Secretaria de Educação esclarece que, encerrado o preenchimento das vagas e advindo vacância, será respeitada a ordem de classificação para futura
convocação.
MERENDEIRA
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
46 2940 GABRIELE OLIVEIRA SOUSA
47 1895 MARIA LUCIA TEIXEIRA VIEIRA
48 1384 MARIA ELIZIANE BARBOSA DE SALES
2- DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 Os candidatos CONVOCADOS deverão apresentar os documentos, originais e cópias reprográficas, constante do item 9.1.2 do EDITAL Nº
001/2019 – DIVERSAS SECRETARIAS, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, a saber:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral.
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou
documento equivalente;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
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i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que
apresentem conselho de representação;
k) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância
desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade (s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal do
Crato;
n) Declaração de que não exerce função em cargo efetivo no Município do Crato-CE;
o) Outros documentos exigidos pela Lei Municipal n° 3.032/2014, no ato da convocação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
ATA DE RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CONCORRENTES INSCRITOS NO
EDITAL 003/2019, DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DO CRATO, SOBRE O EVENTO CANTOS E
ENCANTOS 2019/2020. Aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, às quinze horas, na sede da Secretaria de Cultura do Município do
Crato, reuniram-se os membros da comissão de seleção e avaliação das propostas de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO N° 003/2019 – SECRETARIA DE CULTURA DO CRATO, nomeados pela portaria nº 071102/2019, de 07 de novembro
de 2019, para avaliação final, após análise recursal da classificação das inscrições e concorrentes inscritos no Edital 003/2019, desta
Secretara de Cultura, para o evento CANTOS E ENCANTOS 2019/2020, para compor a grade de apresentações durante o período do
evento, constante do referido Edital. As propostas foram analisadas, em número de (26) vinte e seis inscritos, e foi observado que 25
(vinte e cinco) propostas atenderam as exigências e/ou estavam dentro dos padrões que atendiam as exigências do Edital. Assim sendo,
foram classificadas as propostas de acordo com as categorias: GRUPOS DE TRADIÇÃO (18 inscritos), CAMERATADAS (01 inscrito),
GRUPOS DE CANTO CORAL (03 inscritos) E OPERETAS DE NATAL (04 inscritos) conforme tabela em anexo. O proponente
JOSÉ OLÁVIO SOUZA, inscrito na categoria Tradição, com a proposta da LAPINHA DO MENINO JESUS, foi contabilizado no
número total de inscritos e habilitados, porém, não foi constado na tabela em anexo, desta feita, foi realizado a inclusão do grupo na
tabela de anexo I. Nos casos de inabilitação, desistência ou impedimento legal de algum proponente da proposta selecionada e em
havendo disponibilidade orçamentária e financeira, os recursos restantes serão remanejados para projetos de outros proponentes,
obedecendo ao critério classificatório, em ordem decrescente, esta comissão aprova por unanimidade a inabilitação de ALESSANDRA
SALVADOR, pelo descumprimento do item 12.1.c. Assim, observada a vacância na categoria CAMERATA e pontuação final da
categoria GRUPOS DE TRADIÇÃO, realocamos os dois últimos grupos MARIA LÚCIA NUNES - COQUEIRAS DOS BAIXIOS e
JESSIKA BEZERRA OLIVEIRA LEITE - REISADO MIRIM MENINO DEUS, para a CATEGORIA CAMERATAS, conforme
previsão no item 3.2 do edital. Observada ainda a quantidade de vagas existentes/oferecidas no presente edital, bem como a falta de
recursos por parte dos proponentes, encerramos os trabalhos eu, João Ulisses Filho lavrei a presente ATA que, após lida, será aprovada e
assinada pela equipe de avaliação e validação, designada em 07 de novembro de 2019, por meio da Portaria nº 071102/2019, pela
Secretara de Cultura, para o evento CANTOS E ENCANTOS 2019/2020.
Equipe de avaliação validação:
João Ulisses Filho _________________________________________
Samya Ribeiro Alencar _____________________________________________
Heitor Feitosa Macêdo _________________________________________________
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ANEXO I
RELAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS CLASSIFICADOS PARA O EDITAL CANTOS E ENCANTOS 2019/2020
PROPONENTE ARTISTA OU GRUPO CIDADE PONTUAÇÃO
CATEGORIA GRUPO DE TRADIÇÃO
ANTONIO GONÇALVES BARBOSA REISADO DO MESTRE ANTONIO
CARREIRO CRATO 15 pontos
RAIMUNDA QUEIROZ VITURINO COCO DA BATATEIRA CRATO 15 pontos
ANA PAULA DE BRITO SILVA REISADO REIS DE CONGO CRATO 15 pontos
JOSÉ DEMETRIO ARAÚJO MANEIRO PAU DA BELA VISTA CRATO 15 pontos
MARIA LUCIÊ NOGUEIRA COCO DO SÍTIO QUEBRA CRATO 15 pontos
DIVAL MIGUEL DE SOUSA BANDA CABAÇAL DA CHAPADA DO
BAIXIO CRATO 15 pontos
JOSÉ OLÁVIO SOUZA LAPINHA DO MENINO JESUS CRATO 15 pontos
CÍCERO FRANK SEVERINO DA SILVA
REISADO MIRIM SANTO EXPEDITO JUAZEIRO DO NORTE
14,5 pontos
MARIA ERCILIA CORREIA NELO COCO DE MULHERES DA SCAN CRATO 14.5 pontos
FRANCISCO PEDRO CABOCLO MANEIRO PAU DO MESTRE CHICO
CABOCLO CRATO 14,5 pontos
MARIA JOSÉ LINA OLIVEIRA REISADO DE COLORES CRATO 14.5 pontos
ALDA FERREIRA DE ANDRADE LAPINHA DE MONTE ALVERNE CRATO 14.5 pontos
MARIA DA PENHA LUNA LIMA LAPINHA MÃE CELINA CRATO 14 pontos
EDVAN SILVA BARBOSA GRUPO BARCAMATEIROS DA PAZ CRATO 14 pontos
MARIA CLAUDIANA ALEXANDRE DOS SANTOS
REISADO DO SÍTIO CRUZEIRO CRATO 13.5 pontos
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BELO HORIZONTE
MARACATU UINUERÊ CRATO 13 pontos
MARIA LÚCIA NUNES COQUEIRAS DOS BAIXIOS CRATO 13 pontos
JESSIKA BEZERRA OLIVEIRA LEITE
REISADO MIRIIM MENINO DEUS CRATO 13 pontos
CAMERATAS
ALESSANDRA SALVADOR ALESSANDRA SALVADOR CRATO INABILITADA (falta de cumprimento do
item 12.1.c)
PROPONENTE ARTISTA OU GRUPO CIDADE PONTUAÇÃO
GRUPO DE CANTO CORAL
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SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA DO CRATO - SCAC
PEQUENO CORAL DE CRATO CRATO 15 pontos
RUDÁ TAVARES NASCIMENTOS SALES
SCHOLA CANTORUM NOSSA SENHORA DA PENHA
CRATO 12 pontos
MAGAIVEL PEDRO DA SILVA GRUPO VOZES E CORPOS DO MURITI CRATO 10 pontos
OPERETAS DE NATAL
PEDRO ALVES FEITOSA CAVALCANTE
ORQUESTRA DE SANFONAS DOS INHAMUS
TAUÁ 15 pontos
GABRIEL DE ALENCAR LINARD LUSTOSA
GRUPO COMPANHIA DE TEATRO CORIFEUS
CRATO 14 pontos
JESSIKA BEZERRA OLIEVIRA LEITE
REISANDO CRATO 12 pontos
JESSIKA BEZERRA OLIEVIRA LEITE
ZABUMBAR CRATO 09 pontos
DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O Secretario de Cultura, Sr. José Wilton Soares e Silva, vem no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o art. 26
da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e, considerando o que consta do presente processo administrativo, DECLARAR E
RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 003/2019 – CHAMADA PÚBLICA, para a seleção e contratação de Grupos Artísticos e
Artistas da região do Cariri, para o evento “Cantos e Encantos 2019/2020”, junto à Secretaria de Cultura do Município de Crato – CE,
onde as despesas decorrentes de contratações correrão por conta da Dotação orçamentária: 2101.13.392.0241.2.125 e Elementos de
despesas: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.36.00, em favor dos interessados classificados, cada um com valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
conforme a seguir:
Maria Hercília Correia Melo CPF: 070.897.673-53
Maria Claudiane Alexandre dos Santos CPF: 006.069.273-10
Maria José Luna Oliveira CPF: 172.670.933-00
Francisco Pedro Caboclo CPF: 026.404.403-73
José Olávio Souza CPF: 623.458.843-39
Maria Luciê Nogueira CPF: 559.980.623-53
José Demetro Souza CPF: 195.796.833-87
Ana Paula de Brito Silva CPF: 600.602.213-30
Antônio Gonçalves Barbosa CPF 139.928.643-91
Raimunda Queiroz Vitorino CPF 012.926.553-56
Dival Miguel de Sousa CPF: 308.068.953-49
Maria Lúcia Nunes CPF: 059.263.193-15
Associação Comunitária do Sítio Belo Horizonte CNPJ: 01.370.861/0001-24
Edvan Silva Barbosa CPF: 050.159.293-82
Jéssica Bezerra Oliveira Leite CNPJ: 29.589.099/0001-90
Alda Ferreira de Andrade CPF: 115.980.003-06
Maria da Penha Luna Luna CPF: 173.020.133-49
Sociedade de Cultura Artística do Crato CNPJ: 07.387.988/0001-32
Magaivel Pedro da Silva CPF: 039.426.693-58
Schola Cantorum Nossa Senhora da Penha CNPJ: 35.698.529/0001-05
Pedro Alves Feitosa Cavalcante CPF: 011.729.523-02
Gabriel de Alencar Linard Lustosa CPF: 036.504.223-50
Cicero Frank Severino da Silva CPF: 600.804.193-30
Determino a devida circulação do presente no Diário Oficial do Município, em observância ao Princípio da Publicidade dos atos da
administração pública como pressuposto de validade e eficácia de tais atos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Crato, 13 de dezembro de 2019.
José Wilton Soares e Silva
Secretário Municipal de Cultura
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EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Cultura do Município de Crato/CE torna público o extrato de contratos referentes à Chamada Pública nº: 003/2019, cujo objeto é a seleção e contratação de grupos brincantes e artistas da cultura popular do Crato, para o evento “Cantos e Encantos 2019/2020, junto a Secretaria de Cultura do Município de Crato – CE”. Data dos contratos: 13 de dezembro de 2019. Vigência dos contratos: 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. Dotação orçamentária: 2101.13.392.0241.2.125. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00/3.390.3600 Contrato nº: 2019.12.13.01 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Maria Hercília Correia Melo CPF: 070.897.673-53; Contrato nº: 2019.12.13.02 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Maria Claudiane Alexandre dos Santos CPF: 006.069.273-10; Contrato nº: 2019.12.13.03 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Maria José Luna Oliveira CPF: 172.670.933-00; Contrato nº: 2019.12.13.04 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Francisco Pedro Caboclo CPF: 026.404.403-73; Contrato nº: 2019.12.13.05 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: José Olávio Souza CPF: 623.458.843-39; Contrato nº: 2019.12.13.06 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Maria Luciê Nogueira CPF: 559.980.623-53; Contrato nº: 2019.12.13.07 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: José Demétrio Souza CPF: 195.796.833-87; Contrato nº: 2019.12.13.08 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Ana Paula de Brito Silva CPF: 600.602.213-30; Contrato nº: 2019.12.13.09 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Antônio Gonçalves Barbosa CPF 139.928.643-91; Contrato nº: 2019.12.13.10– Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Raimunda Queiroz Vitorino CPF 012.926.553-56; Contrato nº: 2019.12.13.11– Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Dival Miguel de Sousa CPF: 308.068.953-49; Contrato nº: 2019.12.13.12 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Maria Lúcia Nunes CPF: 059.263.193-15; Contrato nº: 2019.12.13.13 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Associação Comunitária do Sítio Belo Horizonte CNPJ: 01.370.861/0001-24; Contrato nº: 2019.12.13.14 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Edvan Silva Barbosa CPF: 050.159.293-82; Contrato nº: 2019.12.13.15 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Jéssica Bezerra Oliveira Leite CNPJ: 29.589.099/0001-90; Contrato nº: 2019.12.13.16 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Alda Ferreira de Andrade CPF: 115.980.003-06; Contrato nº: 2019.12.13.17 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Maria da Penha Luna Luna CPF: 173.020.133-49; Contrato nº: 2019.12.13.18– Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Sociedade de Cultura Artística do Crato CNPJ: 07.387.988/0001-32;
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Contrato nº: 2019.12.13.19 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Magaivel Pedro da Silva CPF: 039.426.693-58; Contrato nº: 2019.12.13.20 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Schola Cantorum Nossa Senhora da Penha CNPJ: 35.698.529/0001-05; Contrato nº: 2019.12.13.21 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Pedro Alves Feitosa Cavalcante CPF: 011.729.523-02; Contrato nº: 2019.12.13.22 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Gabriel de Alencar Linard Lustosa CPF: 036.504.223-50; Contrato nº: 2019.12.13.23 – Valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Contratado: Cicero Frank Severino da Silva CPF: 600.804.193-30.
José Wilton Soares e Silva
Secretário Municipal de Cultura
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº 1012001/2019 - GP
CRATO-CE, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Regulamenta procedimentos para operacionalização da Lei Municipal nº
3.614/2019, que institui o programa “contribuinte legal” no âmbito do Município do
Crato, para o que concerne a débitos de multa de trânsito, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XI, do Art. 64 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 3.614, de 27 de novembro de 2019, que institui o programa “Contribuinte Legal” no âmbito do
Município do Crato;
CONSIDERANDO o disposto no Art.1º do referido diploma legal, o qual inclui as multas de trânsito passíveis na Lei para regularização por meio do
instrumento;
CONSIDERANDO o Art. 11, da mesma Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a elaborar os atos regulamentares que se fizerem
necessários à sua implementação;
CONSIDERANDO as especificidades da Legislação de Trânsito, no que tange as obrigações legais para os repasses a serem feitos pelo Município ao
Estado do Ceará e a União por meio do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em especial o § 1º do Art. 320 da Lei nº federal n°
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio nº 87/2018 de Municipalização;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.614, de 27 de novembro de 2019, que institui o programa “contribuinte legal” no âmbito do
Município do Crato, no concernente aos créditos municipais relativos a multas de trânsito.
Art. 2º. A adesão ao programa “Contribuinte Legal” relativo a multas de trânsito deverá ser feita pelo proprietário ou representante legal do veículo,
mediante o preenchimento obrigatório de Termo de Reconhecimento de Dívida de Multa de Trânsito junto ao Departamento Municipal de Trânsito e
Transporte – DEMUTRAN, de acordo com a sistemática das seguintes Seções seguintes.
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Seção I
Dos procedimentos iniciais
Art. 3º. O proprietário ou representante legal comparecerá ao DEMUTRAN e preencherá Termo de Reconhecimento de Dívida de Multa de Trânsito
na forma do Anexo I deste Decreto, no qual constarão as informações referentes ao veículo e a descrição sucinta da (s) multa(s) de trânsito e o valor
pertinente ao processo para adesão.
§ 1º. A adesão a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita por pessoa física ou jurídica e para mais de um veículo.
§ 2º. Os procedimentos de adesão ao disposto no artigo anterior deverão se repetir para cada veículo diferente, independente de pertencer á pessoa
física ou jurídica.
Art. 4º. Após a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida, o DEMUTRAN emitirá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na
forma do Anexo II deste Decreto, com o valor devido para pagamento com base na opção de adesão feita pelo interessado, que considerará o que
dispõe o Art. 3º da Lei Municipal do programa “Contribuinte Legal”.
§ 1º. A assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida constitui o primeiro passo para o processo de adesão ao programa “Contribuinte Legal”,
devendo ser seguido de outros procedimentos para os respectivos efeitos legais.
§ 2º. Não basta apenas a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida, é necessário que as demais etapas sejam cumpridas rigorosamente para
que haja de fato a adesão.
§ 3º. Para os efeitos da adesão ao programa “Contribuinte Legal”, é indispensável que o interessado realize o pagamento do valor referente à parcela
única da dívida de acordo com o previsto no Art. 3º da Lei Municipal do programa “Contribuinte Legal”.
§ 4º. Para que o termo surta os efeitos legais, é imprescindível que a emissão do DAM aconteça antes do encerramento do expediente bancário e este
seja apresentado ao DEMUTRAN para os procedimentos de baixa de pagamento.
§ 5º. A apresentação do comprovante de pagamento referido no parágrafo anterior constitui condição indispensável para garantir que de fato houve a
adesão ao programa “Contribuinte Legal”, pelo proprietário ou representante legal.
§ 6º. O valor a qual se referem o caput do artigo anterior, corresponde ao valor integral da multa, acrescido da CELIC, quando for o caso de multa
vencida.
§ 7º. O termo a que se refere o caput deste artigo, não terá eficácia para nenhum efeito posterior ao cumprimento da Lei Municipal do programa
“Contribuinte Legal”, o que significa dizer que o usuário não poderá requerer quaisquer outros benefícios decorrentes da multa de trânsito.
§ 8º. Por força da necessidade de reconhecimento de dívida, o procedimento de adesão ao Programa preconizado neste Decreto não poderá ser feito
por nenhum outro meio senão presencialmente na sede do DEMUTRAN.
Art. 5º. Após o devido pagamento, o interessado retornará ao DEMUTRAN para que as informações do pagamento sejam inseridas na base de dados
do sistema local e posterior comunicação ao Sistema do DETRAN.
§ 1º. A baixa de pagamento do valor obedecerá a sistemática de processamento de dados junto ao DETRAN, a qual funciona via comunicação por
“FTP” e não acontece em tempo real para os efeitos da Lei, ou seja, apenas no dia seguinte ao da comunicação com o DETRAN.
§ 2º. A baixa de pagamento indicada no item anterior, obedecerá aos mesmos critérios regulares no que se refere o layout de implantação de dados com
a devida verificação de dados dele decorrente como valor pago, data de pagamento, auto de infração, e demais dados da tabela de implantação.
§ 3º. Quando se tratar de pagamento realizado em dia de sexta-feira, que antecede o sábado, os efeitos do processamento final da baixa só surtirão efeito
no próximo dia útil seguinte.
Art. 6º. O disposto neste Decreto aplica-se para todas as infrações aplicadas pelo DEMUTRAN, independente da competência operacional originária
estabelecida pela legislação.
Página 8 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 . Art. 7º. Os efeitos do programa “Contribuinte Legal”, incidem exclusivamente sobre as infrações de trânsito, cuja situação seja a de “multa ativa”,
vencida ou a vencer, cujo vencimento seja impreterivelmente até 30 de dezembro de 2019.
§ 1º. Os efeitos do disposto no caput deste artigo aplicam-se única e exclusivamente para as infrações que se enquadrem nas condições nele previstas e
desde que tenham sido registradas até 31/12/2018, na forma do Art. 1º da respectiva Lei.
§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica em hipótese alguma para a multa de trânsito, cuja situação esteja na condição de “multa paga”, mesmo que
seja objeto de recurso ou defesa prévia aguardando julgamento ou que já esteja julgado.
Seção II
Dos procedimentos para geração e emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM
Art. 8º. Após a assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida de Multa de Trânsito pelo proprietário ou representante legal, o DEMUTRAN
emitirá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM para pagamento na forma que indicar o documento, conforme modelo disposto no Anexo II
deste Decreto.
§ 1º. O Documento de Arrecadação Municipal - DAM será gerado pelo DEMUTRAN, no sistema próprio de Gerenciamento de Infrações de Trânsito
por ele gerido e com base no que couberem as instruções da Lei que institui o programa “Contribuinte Legal” e neste Decreto.
§ 2º. Para emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o DEMUTRAN verificará junto à Secretaria Municipal de Finanças a sistemática
para configuração e adequação do sistema de informática por ele designado, visando à efetiva aplicabilidade deste Decreto.
§ 3º. A configuração sistêmica do DAM deverá contemplar a logística de transferência dos valores arrecadados para a conta nº 406-4 e Ag: 0684 da
Caixa Econômica Federal, para qual se vincula o convênio n° 101265 de arrecadação, para que nela sejam creditados apenas os valores referentes aos
pagamentos resultantes do que prevê este Decreto, visando, sobretudo, a correta e eficiente prestação de contas.
§ 4º. Para fins de eficácia e processamento do disposto neste Decreto, a estrutura de geração do DAM através do sistema de gerenciamento de infrações
de trânsito do DEMUTRAN, deverá observar os seguintes critérios:
a) O documento deverá ser emitido sempre em nome do proprietário legal;
b) O documento deverá ter instruções sobre o local de pagamento;
c) O documento deverá possuir código de barras para leitura, além de linha digitável;
d) O documento não poderá ser emitido com desconto superior a 60%, na forma da Lei do Programa “Contribuinte Legal”, já descontados os valores
referentes às obrigações legais do órgão junto ao DETRAN e ao DENATRAN;
e) A configuração do documento deverá direcionar a transferência do valor total recebido para a respectiva conta nele configurada;
f) O documento não poderá ter validade superior a 30/12/2019;
g) O documento deverá indicar a condição de pagamento exclusivo em parcela única com base na opção do interessado.
§ 5º. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM terá validade para pagamento exclusivo até 30/12/2019, para que surta os efeitos do que dispõe
o Art. 4º deste Decreto.
§ 6º. Na hipótese do não pagamento do DAM na data prevista, os efeitos para os quais o mesmo foi impresso perderão a validade e não será permitido
o pagamento posterior em hipótese alguma.
Página 9 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 .
Seção III
Da sistemática para programação e operacionalização sistêmica
Art. 9º. O DEMUTRAN encaminhará solicitação à empresa responsável pelo sistema de gerenciamento de infrações de trânsito com as intervenções e
alterações que deverão ser implementadas no sistema, visando a eficiente operacionalização dos processos estabelecidos neste Decreto.
Art. 10. As implementações a que se refere o artigo anterior dizem respeito ao modo como devem ser programadas as operações, para que funcionem
da forma a seguir delineada.
§ 1º. O sistema identificará o veículo através de consulta pela indicação da placa ou do nome do proprietário;
§ 2º. A pesquisa buscará no sistema os dados digitados e fará as seguintes críticas:
I - Se a infração ocorreu até 31/12/2018;
II - Se a infração está vencida ou vencerá até 30/12/2019;
III - Selecionará todas as infrações que se enquadrem no perfil da Lei e deste Decreto e mostrará a informação na tela do usuário;
IV - O sistema disponibilizará opção para selecionar as multas ativas, vencidas ou não, dando condição para que possa ser gerado o DAM para
pagamento;
V - A seleção para geração do DAM deverá informar por meio de caixa de diálogo para visualização do usuário, uma mensagem de que a operação será
feita com base na Lei e neste Decreto, com citação numérica indicando a sua numeração;
VI - A seleção deverá abrir caixa de diálogo para perguntar se o usuário confirma a geração do DAM.
Seção IV
Da Sistemática do Cálculo para Concessão do Desconto
Art. 11. Após a verificação das condições especificadas nos incisos I e II, do § 2º, do Art. 10, do presente Decreto, o sistema calculará o valor para
pagamento com desconto obedecendo as seguintes condicionantes:
I – Se a infração aconteceu até 31/12/2018 e estiver vencido, o sistema deverá calcular a SELIC sobre o valor principal e, do resultado do cálculo,
deduzirá os 5% do FUNSET e o valor equivalente à tabela de repasses do DETRAN, conforme a situação prevista;
II – Concluídos os cálculos previstos no inciso anterior, o sistema verificará se o saldo restante importará em valor igual ou maior que R$ 100,00 (cem
reais); caso seja, disponibilizará para emissão do DAM; caso contrário, informará ao usuário e emitirá relatório para o interessado;
III – Se a infração aconteceu até 31/12/2018 e vence até 31/12/2019, o sistema deduzirá do valor principal os 5% do FUNSET e o valor equivalente à
tabela de repasses do DETRAN, conforme a situação.
§ 1º. Para gerar o DAM, o sistema deverá fazer os cálculos sobre o valor total da multa na forma da legislação, ou seja, pela SELIC para o pagamento
com 60% de desconto no caso de multa vencida.
§ 2º. No caso da infração com vencimento até 30/12/2019, o desconto recairá sobre o valor total da infração, sem a SELIC.
§ 3º. O sistema deverá configurar a geração do DAM precedida da assinatura do Termo de Reconhecimento de Dívida de Multa pelo proprietário do
veículo ou representante legal, a qual caracteriza aceitação de todas as condições e não será permitida a reversão em hipótese alguma.
Página 10 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 . § 4º. A confirmação referida no parágrafo anterior deverá se dá por meio de caixa de diálogo a ser disponibilizada na configuração do sistema para o
usuário.
§ 5º. O sistema deverá permitir a reimpressão do DAM quantas vezes forem necessárias para fins de pagamento, desde que esteja dentro do prazo de
vencimento, que é 30/12/2019.
§ 6º. O Sistema deverá gerar tabela para o Excel com a relação de todos os valores arrecadados com o REFIS, fazendo constar a placa do veículo, o
código e a descrição da infração, o auto de infração e o respectivo valor pago, individualmente para cada veículo.
§ 7º. No que se refere o repasse do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, o calculo deverá ser feito do valor total da multa,
com base na SELIC, para multas já vencidas.
§ 8º. O sistema deverá emitir relatório simplificado com cabeçalho indicando a informação de que se trata de relatório de receitas do REFIS, citando a
Lei e este Decreto, fazendo constar a quantidade de multas arrecadadas e o valor total, além de constar em colunas separadas, os valores devidos para
repasses do DETRAN, do FUNSET e o devido do DEMUTRAN.
Art. 12. Para fins de operacionalização dos procedimentos pertinentes a este Decreto, o sistema deverá vincular o perfil de usuário do Secretário
Municipal de Segurança Pública e do Diretor do DEMUTRAN, por se tratarem de gestores principais da pasta.
Art. 13. A Prestação de contas que inclui o repasse para o FUNSET através de Guia de Recolhimento da União – GRU, decorrente da arrecadação
estabelecida pela Lei e por este Decreto, fica sob a responsabilidade da contabilidade do Município e deverá ser feita diariamente.
Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, o DEMUTRAN emitirá, até o final do expediente diário, o relatório previsto no § 8º, do
Art.11, deste Decreto, e encaminhará para a contabilidade por meio de memorando ou por meio eletrônico para os devidos procedimentos de Geração
da GRU e posterior pagamento.
Art. 14. Os valores pertinentes ao repasse do FUNSET deverão ser recolhidos da própria conta da arrecadação configurada na forma deste Decreto.
Art. 15. Os casos omissos poderão ser resolvidos por meio de novos atos legais do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Aplicam-se as demais regras da Lei Municipal do programa “Contribuinte Legal” quando não expressos neste Decreto, e desde que não gerem
nenhum conflito de operacionalização.
Art. 17º. O disposto neste Decreto terá validade imediata após a publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2019.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal
Página 11 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 .
ANEXO I
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE MULTA DE TRÂNSITO
Pelo presente termo, o proprietário do veículo nele identificado, diretamente ou por seu preposto, reconhece a dívida relativa à multa de trânsito junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DEMUTRAN, na forma prevista pela Lei Municipal nº 3.614, de 27 de novembro de 2019, bem como no Decreto Municipal nº 1012001/2019-GP, aos quais me submeto para fazer jus ao benefício de desconto para quitação da dívida em cota única até a data do vencimento do Documento de Arrecadação Municipal. Estou ciente de que a ausência de pagamento até a data indicada implica automaticamente no cancelamento da adesão, sujeitando-se a(s) multa(s) para as mesmas condições anteriores a este Termo.
Proprietário:
CPF/CNPJ: RG:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Contato:
Representante Legal (se for o caso) CPF:
DADOS DO VEÍCULO
Placa:
Modelo: Espécie: Cor:
Relação de AIT’(s)
Valor total do débito: R$ XXXX (valor por extenso)
Valor a ser pago com desconto até o vencimento: R$ (valor por extenso)
Crato – CE, ___ de dezembro de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXX Proprietário/Representante legal
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ANEXO II
DADOS DO VEÍCULO
PLACA XXXXXX
MODELO
XXXXXXX
COR
XXXX
ESPÉCIE
XXXX
DADOS DO PROPRIETÁRIO NOME DO PROPRIETÁRIO
XXXXXX
CPF/CNPJ
XXXXXX ENDEREÇO
XXXXXXXXX
Nº
XXX
BAIRRO
XXXXXXXX
CIDADE/UF
XXXXX ESPECIFICAÇÃO DA COBRANÇA
* Valor referente a multa (s) de trânsito (REFIS)
QUANTIDADE
01
VALOR UNITÁRIO (R$)
100,60
VALOR TOTAL (R$)
100,60
RECIBO DO SACADO
104-0
CEDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – CE
CNPJ
07.587.975/0001-07 ENDEREÇO DO CEDENTE
AV. PERIMETRAL DOM FRANCISCO, 220, Pinto Madeira, Crato-CE.
DADOS DO VEÍCULO NOSSO NÚMERO NÚMERO DO DOCUMENTO AGÊNCIA/CÓDIGO CEDENTE DATA DE VENCIMENTO VALOR DO DOCUMENTO
RELAÇÃO DE AIT’(S)
XXXXX
Observação. Documento único para pagamento de débito referente à multa de trânsito por meio de adesão de Programa de REFIS (Contribuinte Legal) na forma da Lei Municipal nº 3.614/2019 e do Decreto Municipal nº 1012001/2019-GP. Documento válido para pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas somente até a data de vencimento.
RECIBO DO SACADO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
104-0
10495.12345.12345.12345.12345.12345.12345. 5 6000000000010060
DADOS DO VEÍCULO LOCAL DE PAGAMENTO Pagar Exclusivamente na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas
VENCIMENTO
XX/XX/XXXX
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – CE
CNPJ: 07.587.975/0001-07 CÓDIGO CEDENTE
XXXXX
ENDEREÇO
AV. PERIMETRAL DOM FRANCISCO, 220, PINTO MADEIRA, CRATO-CE.
DATA DO DOCUMENTO
XX/XX/XXXX
NÚMERO DO DOCUMENTO
XXX
ESPÉCIE DOC.
XXXXX
ACEITE DATA DO PROCESSAMENTO
XX/XX/XXXX
NOSSO NÚMERO
XXXXX USO DO BANCO CARTEIRA MOEDA
R$
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
XXXX
( = ) VALOR DO DOCUMENTO
XXXX
INSTRUÇÕES (TODAS AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE ESCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CEDENTE)
Sr. Caixa
Documento válido para pagamento somente até o vencimento
Pagar EXCLUSIVAMENTE nas CASAS LOTERICAS E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
( - ) DESCONTO
( - ) OUTRAS DEDUÇÕES/ABATIMENTOS. ( + ) MORA/MULTA/JUROS
(+ ) OUTROS ACRESCIMOS
( = ) VALOR COBRADO
Sacado: XXXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXXXX XXXXXXX
SACADO/AVALISTA CÓDIGO DE BAIXA ___________________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal do Crato Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DEMUTRAN DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM
Lei Municipal nº 3.614/2019 e Decreto nº 1012001/2019-GP
Página 13 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 .
PORTARIA Nº 1312001/2019 - GP
CRATO - CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VIII e XIV do Art. 64, da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.253, de 03 de março de 2017, que cria a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou
científico, regulamentada pelo Decreto nº 2103001/2017;
CONSIDERANDO as atividades exercidas pelo servidor abaixo, que contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos
institucionais desta municipalidade, haja vista, a atividade relevante desenvolvida, a disponibilidade e o comprometimento do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico ao servidor JULIO GUILHERME BRITO LOSSIO, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, portador (a) do CPF: 900.556.913-15, a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º. O prazo de vigência da gratificação, objeto desta Portaria, se dará pelo período de 01 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na presente data, produzindo efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019, revogando-se às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1312002/2019 - GP
CRATO - CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VIII e XIV do Art. 64, da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.253, de 03 de março de 2017, que cria a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou
científico, regulamentada pelo Decreto nº 2103001/2017;
CONSIDERANDO as atividades realizadas na função de Auxiliar Administrativo, desempenhando serviço de monitoramento e avaliação do
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos;
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR GRATIFICAÇÃO, ao(à) servidor(a) abaixo especificado(a), Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico:
I – ANA ALENCAR ALVES, inscrito(a) no CPF sob o nº 466.322.043-68, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, a gratificação de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Página 14 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 . Art. 2º. O prazo de vigência da gratificação, objeto desta Portaria, se dará pelo período de 01 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1312003/2019 - GP
CRATO - CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VIII e XIV do Art. 64, da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.253, de 03 de março de 2017, que cria a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou
científico, regulamentada pelo Decreto nº 2103001/2017;
CONSIDERANDO a Portaria n° 393/2017 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará que autoriza a cessão do Servidor LUIZ
RENATO DE BRITO BACURAU FILHO para exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal do Crato;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0218092017 – PGM, que opina pela legalidade da concessão de benefícios ao Servidor LUIZ RENATO DE BRITO
BACURAU FILHO;
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR GRATIFICAÇÃO, do(a) servidor(a) abaixo especificado(a), Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico:
I – LUIZ RENATO DE BRITO BACURAU FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 212.609.073-68, executante da função de Coordenador do
viveiro de mudas da SEMADT, a gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º. O prazo de vigência da gratificação, objeto desta Portaria, se dará pelo período de 01 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019, revogando-se às disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal
Página 15 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 .
PORTARIA Nº 1312004/2019 – GP
CRATO - CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VIII e XIV do Art. 64, da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.253, de 01 de março de 2017, que cria a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou
científico, regulamentada pelo Decreto nº 2103001/2017;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados junto à Secretaria de Saúde, na organização do almoxarifado, bem como controle do patrimônio
público desta secretaria e por desempenhar outras funções de relevância para a municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR, ao(à) servidor(a) abaixo especificado(a), Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico:
I – JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob o nº 471.453.314-20, ocupante do cargo de agente administrativo, a gratificação de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. O prazo de vigência da gratificação, objeto desta Portaria, se dará pelo período de 01 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.
JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1312001/2019
Ao Senhor Carlos Henrique Lima Sousa
Representante legal da empresa CARLOS HENRIQUE LIMA SOUSA - ME , inscrita no CNPJ nº 24.777.125/0001-90
Servimos do presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca do descumprimento parcial das Ordens de Compra nº 2019.9.20-21,
2019.9.20-18, 2019.9.20-19, 2019.9.20-20, recebidas no dia 20 de setembro de 2019, visto que não foi apresentado nenhuma justificativa plausível diante
da não entrega do restante do material solicitado, referente ao Contrato nº 2019.09.18.1 que tem como objeto a aquisição de televisores e suportes para
atender as necessidades da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Crato/CE, devidamente licitado por meio da modalidade pregão
presencial nº2019.06.14.1.
Diante disso, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis entregue o restante do material solicitado.
Ressaltamos que o descumprimento desta notificação resultará na aplicação das penalidades previstas no contrato acima mencionado, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13 de dezembro de 2019
MANOEL IVAN PEDROZA Secretário Adjunto de Administração
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRATO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2017.11.21.1 DECORRENTE DO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA N° 2017.07.06.1, CUJO OBJETIVO É
A: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GESTÃO INTEGRAL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA COM
TECNOLOGIA LED - DO MUNICÍPIO DE CRATO-CE. OBJETIVO PRORROGAR POR MAIS 03 (TRÊS) MESES O PRAZO DE
VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONTRATADO: CONSTEC -
CONSTRUÇÃO SERVIÇOSA DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - EPP - PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 20 DE
FEVEREIRO DE 2020 - ASSINA PELO CONTRATADO: GILMÁRIO COSTA DE SOUSA - ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS
ANDSON PAIVA MARINHO - CRATO/CE, 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2019.10.10.1, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS N°
2019.05.23.3, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA QUADRA
POLIESPORTIVA RAIMUNDO RIBEIRO DE MATOS DO DISTRITO DA PONTA DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE,
A MODIFICAÇÃO DO GERENTE DE CONTRATO, A SRA. MARIA VALÉRIA VIEIRA DA SILVA, INSCRITA NO RNP 0608999547,
QUE PASSARÁ A PARTIR DESTA DATA A SER DENOMINADO GERENTE DO CONTRATO, O SR. EMANUELL VICTOR
MARTINS BARBOSA INSCRITO NO CREA/CE Nº 53967. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
DATA DO APOSTILAMENTO: 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2019.10.10.2, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS N°
2019.05.08.1, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCADARIA DA
TRAVESSA CORONEL LUIZ TEXEIRA, NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, A MODIFICAÇÃO DO GERENTE DE CONTRATO, A
SRA. MARIA VALÉRIA VIEIRA DA SILVA, INSCRITA NO RNP 0608999547, QUE PASSARÁ A PARTIR DESTA DATA A SER
DENOMINADO GERENTE DO CONTRATO, O SR. EMANUELL VICTOR MARTINS BARBOSA INSCRITO NO CREA/CE Nº
53967. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. DATA DO APOSTILAMENTO: 26 DE NOVEMBRO DE
2019.
Página 17 de 17 D.O.M. – Ano 2019, Edição nº 4316 – Crato/CE, Sexta, 13 de Dezembro de 2019 .
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMTDS
EDITAL Nº 018/2019-DIVERSAS SECRETARIAS/SMTDS
O município do Crato-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 3.032/2014, de 01.10.2014, TORNA
PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DO CRATO-CE, regido pelo EDITAL Nº 001/2019 – DIVERSAS SECRETARIAS, de 28 de dezembro de
2018, para manifestar seu interesse na lotação que lhe for apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e de ser
contratado(a), em caráter temporário, nos expressos termos do Edital, com fim específico de atender demanda da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, seguindo a ordem de classificação.
1- DO PERÍODO DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos CLASSIFICADOS, RELACIONADOS ABAIXO, deverão APRESENTAR-SE na Secretaria Municipal e Educação, Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, sito na Avenida Perimetral Dom Francisco, s/n, São Miguel, Crato-CE, nos dias 16 e 17 de
dezembro de 2019, de 9:00 às 16:00 horas, munidos de documentos estabelecidos no item 9.1.2 do EDITAL Nº 001/2019 – DIVERSAS
SECRETARIAS e das declarações anexadas a esta convocação, devidamente preenchidas.
1.2. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social esclarece que, encerrado o preenchimento das vagas e advindo vacância, será respeitada a ordem
de classificação para futura convocação.
CUIDADOR SOCIAL
CLASS. INSCRIÇÃO CANDIDATO
22. 1749 ELIZIANE MATIAS DOS SANTOS
2- DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 Os candidatos CONVOCADOS deverão apresentar os documentos, originais e cópias reprográficas, constante do item 9.1.2 do EDITAL Nº
001/2019 – DIVERSAS SECRETARIAS, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, a saber:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral.
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou
documento equivalente;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que
apresentem conselho de representação;
k) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não observância
desta cláusula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade (s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal do
Crato;
n) Declaração de que não exerce função em cargo efetivo no Município do Crato-CE;
o) Outros documentos exigidos pela Lei Municipal n° 3.032/2014, no ato da convocação