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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIV – N° 3540 – Assú-RN, segunda-feira, 12 de novembro de 2018 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (*) TERMO DE CONTRATO Nº 166/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MU- NICIPAL DO ASSU/RN, E A EMPRESA NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA - EPP. A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administravo Pref. Edgard Borges Mon- tenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, doravante de- nominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Constucional Sr. GUSTAVO MONTE- NEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, re- sidente e domiciliado à Rua Vila nova da Princesa, 28, Novo Horizonte, Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73 e do outro lado a empresa NET SYS- TEM INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 03.756.642/0001-03, com sede à Av. Senador João Câmara, 421 – Centro – Assú/RN, neste ato repre- sentado pelo seu tular Sr. Almáquio Soares Neto, brasileiro, residente e domiciliado na Trav. Vila Nova da Princesa, 28 – Novo Horizonte – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrito no CPF nº. 026.977.104-26 e RG n.º 1.488.155-SSP/RN, doravante denomina- do(a) de CONTRATADA, os quais têm justo a con- tratação de acordo com as cláusulas que se segue: DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Con- trato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em Autorização cons- tante do Processo Administravo nº 3790/2018, ge- rado pelo Pregão Presencial Nº 030/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele esvesse condo. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi- do pelas cláusulas e condições nele condas, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Comple- mentar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 175, de 06 de dezembro de 2005, a Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR 1.1. DO OBJETO Constui Objeto do presente instrumento Contra- tual a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Digitalizações de docu- mentos do Município do Assú/RN. 1.2. DO VALOR 1.2.1. Importa o presente contrato no Valor Global de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocen- tos reais). 1.2.2. As quandades de digitalizações a serem rea- lizadas serão conforme tabela abaixo: Descrição/Especificação Unid. Quant. Anual Máxima Es- mada Quant. Mensal Máxima Esmada Valor Mensal Valor Anual Organização e digitalização em preto e branco tamanho A4, DPI e formato PDF dos processos que estão em conformidade com o art. 15 da resolução 04/2013 TCE/RN Unid. 200.000 16.666,67 2.325,92 27.911,00 Tratamento da imagem e indexação de documentos em formato PDF Unid. 200.000 16.666,67 1.101,75 13.221,00 Licença de uso de soſtware Mês 12 01 244,83 2.938,00 Treinamento de equipe Unid. 04 81,64 979,64 Espaço disponível em servidor de ate 100gb em datacenter da contratada Mês 12 01 195,86 2.350,36 TOTAL ANUAL 47.400,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIV – N° 3540 – Assú-RN, segunda-feira, 12 de novembro de 2018

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

(*) TERMO DE CONTRATO Nº 166/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MU-NICIPAL DO ASSU/RN, E A EMPRESA NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA - EPP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Mon-tenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, doravante de-nominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTE-NEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, re-sidente e domiciliado à Rua Vila nova da Princesa, 28, Novo Horizonte, Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73 e do outro lado a empresa NET SYS-TEM INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº

03.756.642/0001-03, com sede à Av. Senador João Câmara, 421 – Centro – Assú/RN, neste ato repre-sentado pelo seu titular Sr. Almáquio Soares Neto, brasileiro, residente e domiciliado na Trav. Vila Nova da Princesa, 28 – Novo Horizonte – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrito no CPF nº. 026.977.104-26 e RG n.º 1.488.155-SSP/RN, doravante denomina-do(a) de CONTRATADA, os quais têm justo a con-tratação de acordo com as cláusulas que se segue:DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Con-trato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em Autorização cons-tante do Processo Administrativo nº 3790/2018, ge-rado pelo Pregão Presencial Nº 030/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regi-do pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Comple-

mentar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 175, de 06 de dezembro de 2005, a Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR

1.1. DO OBJETOConstitui Objeto do presente instrumento Contra-tual a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Digitalizações de docu-mentos do Município do Assú/RN.1.2. DO VALOR

1.2.1. Importa o presente contrato no Valor Global de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocen-tos reais).

1.2.2. As quantidades de digitalizações a serem rea-lizadas serão conforme tabela abaixo:

Descrição/Especificação Unid. Quant. Anual Máxima Es-timada

Quant. Mensal Máxima Estimada Valor Mensal Valor Anual

Organização e digitalização em preto e branco tamanho A4, DPI e formato PDF dos processos que estão em conformidade com o art. 15 da resolução 04/2013 TCE/RN Unid. 200.000 16.666,67 2.325,92 27.911,00

Tratamento da imagem e indexação de documentos em formato PDF Unid. 200.000 16.666,67 1.101,75 13.221,00

Licença de uso de software Mês 12 01 244,83 2.938,00

Treinamento de equipe Unid. 04 81,64 979,64

Espaço disponível em servidor de ate 100gb em datacenter da contratada Mês 12 01 195,86 2.350,36

TOTAL ANUAL 47.400,00

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1.3. A verba referida no item anterior constitui-se em previsão orçamentária. Esse valor poderá ser re-visto havendo alteração na política econômica e/ou no orçamento do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. O serviço executado deverá atender as especifi-cações fundamentadas na tecnologia de Gestão de Informação abrangendo as seguintes etapas:

a) Organização, higienização e informatiza-ção dos arquivos da CONTRATANTE;b) Conversão do legado dos arquivos, para meio eletrônico (digitalizado), os arquivos não de-vem ultrapassar 10 MB, para envio e recepção dos órgãos de controle estadual;c) Identificação das imagens em um sof-tware de busca e visualização dos documentos digi-tais, de acordo com índices previamente definidos no projeto básico;d) Disponibilização em um ambiente segu-ro, através de software, visando o acompanhamen-to e gerenciamento dos documentos digitalizados da CONTRATANTE; o armazenamento em formato digital deverá abranger os acervos de documentos ativos (em uso, não modificáveis e com validade processual) e passivos (documentos históricos, com ou sem validade processual legal) para usuários es-pecíficos;e) Treinamento aos usuários da CONTRA-TANTE no software.

2.2. Os serviços serão iniciados de acordo com a necessidade do órgão, com prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do rece-bimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

2.3. A execução deverá constituir as seguintes fases:

− ORGANIZAÇÃO: elaborar um plano de trabalho em conjunto entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, visando a execução da organização do acervo:

a) Identificar e conhecer a procedência dos documentos;b) Analisar, classificar e ordenar os docu-mentos;c) Ler e identificar os assuntos e ordenar os documentos de modo cronológico;d) Relacionar os dados: montar um relató-rio com todo o material levantado;e) Arquivar e catalogar: relacionar todos os documentos e arquivá-los em caixas Box fazendo sua sinalização, disponibilizando de forma ordena-da os documentos em suas caixas, obedecendo a uma ordem pré-estabelecida.

− DIGITALIZAÇÃO: Nesta fase serão efe-tivadas as configurações do processo de digitaliza-ção, onde serão definidos os parâmetros de brilho, contraste, resolução, entre outros. Os documentos que serão scaneados, produzindo arquivos de ima-gens em formato digital, visualizadas através do computador; a CONTRATADA deverá utilizar equi-pamentos que garantam a fiel reprodução das infor-mações contidas no documento original;

− INDEXAÇÃO: Nesta fase os documentos

deverão receber índices de busca de localização, previamente definidos pela CONTRATANTE, relacio-nados a um banco de dados e indexados pelo seu conteúdo textual, para posterior consulta, via web ou mídia, conforme conveniência administrativa.

2.4. As imagens geradas deverão seguir as seguintes especificações no ato da captura dos documentos:

a) Padrão de cor: preta e branco ou escala de cinza;b) Resolução mínima de: 200 x 200 dpi;c) Formato de saída: PDF-A (multi Page);d) Compressão TIFF GP4 e PDF reduzido;e) O scanner ou multifuncional deverá digi-talizar documentos de no mínimo tamanho A3;f) Os documentos deverão ser exibidos como imagem fiel do original em papel, não de-vendo haver nenhuma mudança em seu formato, no tocante a layout da página, fontes e tamanhos, formatação (negrito, itálico, etc.), cores, gráficos, fotos e/ou imagens, tomando inquestionável a identidade entre a imagem digitalizada e o docu-mento original.

2.5. A DISPONIBILIZAÇÃO das imagens deverá ocor-rer após a digitalização, conforme cronograma de execução, sendo concluída no prazo máximo de até 05 (cinco) dias. A VISUALIZAÇÃO deverá ser realiza-da através de software de pesquisa via WEB. O AR-MAZENAMENTO das informações/imagens digita-lizadas deverão ser armazenadas em servidor da CONTRATADA, bem como em MÍDIA digital, a qual DEVERÁ ser disponibilizada, OBRIGATORIAMENTE, à CONTRATANTE AO TÉRMINO DE CADA MÊS, para serem utilizadas como back-up de dados, com as custas pela CONTRATADA.

2.6. As imagens digitalizadas deverão ser armazena-das diretamente em um servidor da CONTRATADA e gerenciado por software fornecido conforme dis-posto, exclusivamente para o serviço no presente Termo de Referência e que tenha compatibilidade com o ambiente operacional da CONTRATANTE. Os arquivos deverão obedecer ao formato descrito no item 8, além de um arquivo texto contendo em cada linha o nome do mesmo e o caminho onde a ima-gem se encontra no banco de dados, em formata-ção definida previamente pela CONTRATANTE.

2.6.1. As imagens digitalizadas deverão, também, ser disponibilizadas em um software de pesquisa, recuperação e impressão de imagens que seja pos-sível a visualização das imagens no próprio software ou visualização na web dos arquivos. Esse software deve permitir a reprodução em mídia CD ou DVD das imagens digitalizadas.

2.7. Para a execução dos serviços do objeto ora licitado a empresa vencedora do certame deverá fornecer mão de obra, softwares, hospedagem, ma-teriais e equipamentos, itens de segurança e outros correlatos e pertinentes à prestação do serviço.

2.8. O cronograma de execução deverá ser apresen-tado á CONTRATANTE pela CONTRATADA logo após a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias. A CONTRATANTE deve-rá fiscalizar os quantitativos dos relatórios de servi-ços prestados, os quais subsidiarão a conferencia da

fatura mensal.

2.9. Os serviços serão recebidos:

a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento pro-visório;

c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida den-tro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.3. CONFIGURAÇÕES GERAIS:a) Funcionamento em rede (servidor de banco de dados e estações de digitalização, indexa-ção e de consulta) possibilidade de consulta a docu-mentos por interface Web;b) Servidor de banco de dados podendo ser instalado em ambiente operacional com sistema operacional Windows 2008 Server;c) Compatibilidade com todos os sistemas gerenciadores de banco de dados relacionados a seguir: MS-Acess, MySql, MS-Sql Server, Oracle e Postgres;d) Software de cliente compatível com o sistema operacional Windows 98/2000/XP/Vis-ta/8/8.1;e) Software e documentação em portu-guês;f) Configuração de múltiplas bases;g) Configuração de múltiplos perfis de usuários;h) Controle de acesso por módulos;i) Rastreabilidade completa com registros das operações executadas contendo as informações dos usuários responsáveis, data e estação onde foi executada;j) Controle de Gestão de Tarefas tendo como base metodologias de controle de processos como Scrum, Kanban ou XP;k) Controle de SLA por tipo de Tarefa;l) Controle de processos com geração au-tomática de protocolo;m) Funcionalidades de comunicação como chat interno, envio de alertas, agenda comparti-lhada e comunicação departamental por envio de avisos.n) Criação de Perfis de usuários;o) Criação de Departamentos;p) Criação de usuários por Departamento.

3.4. MODULO DE INDEXAÇÃO:

a) Configuração de índices simultâneos por base;

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b) Índices numéricos, alfanuméricos e de datas;c) Possibilidade de determinação de índice obrigatório para um lote;d) Indexação de pastas e documentos;e) Configuração de scripts de processa-mento;f) Indexação com digitalização manual de campos de indexação e opção de seleção de área de zoom;g) Indexação automática através de valores padrões como data e hora da digitalização;h) Indexação automática através de áreas de reconhecimentos de caracteres (OCR);i) Indexação automática através de áreas de reconhecimentos de códigos de barras;j) Armazenamento automático dos índices em banco de dados;k) Controle de unidade de índices e Con-trole de versão.

3.5. MODULO DE ARMAZENAMENTO:

a) Geração de CD auto executável com funções de armazenamento e consultas totalmente independentes do servidor; com possibilidade de exportar documentos e índices;b) Geração de cópia de segurança de bases com possibilidade de re-importar para base;c) Controle de tempo de vida de documen-tos;d) Estatísticas e relatórios por base, usuário e período;e) Estatísticas e relatórios com informação da quantidade de páginas, documentos e área uti-lizada em discos;f) Controle de integridade de documentos digitalizados;g) Inserção de comentários;h) Marcação de documentos favoritos para consulta rápida; k)Assinatura digital dos arquivos.

3.6. MODULO DE CONSULTA:

a) Controle de acesso por base e por perfil de usuário;b) Localização de documentos por índices;c) Com chave de busca simples (um úni-co índice) ou composta (combinação de múltiplos campos de índices conectivos lógicos “e” e “ou”);d) Impressão de documentos/imagens;e) Envio de documentos por e-mail;f) Geração de arquivos em formatos PDF.

3.7. LICENÇAS DE USO:

a) Numero ilimitado de usuários simultâ-neos do projeto.

3.8. DO TREINAMENTO:

a) Treinamento englobando a instalação e uso de todas as funcionalidades do software, com duração mínima de 24 horas para um grupo de até 10 pessoas a ser realizado na sede da Informática da CONTRATANTE;b) Suporte com atendimento em horá-rio comercial (segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00);c) Abertura de chamados e suporte para duvidas via telefone ou Internet, e solução para o

chamado em no máximo 48 horas contados a partir do recebimento da solicitação do serviço.d) Suporte com direito a atualização de versões (atualizações corretivas e evolutivas);e) Eventuais custos referentes a estas atua-lizações corretivas e evolutivas;f) Suporte com a vigência por período equivalente ao contrato;g) Caso os equipamentos, servidores e rede não suportem as informações sem comprome-ter o funcionamento, a CONTRATADA deverá dispor de servidores para abrigar as informações até que os ajustes necessários sejam providenciados.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REA-JUSTE

4.1. DO PAGAMENTO

4.1.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, após a execução do serviço, por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Cor-rente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatu-ra, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:

a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de Provas de Regularidade Fiscal e Trabalhista;b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.4.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à contra-tada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetá-ria.4.1.3. A liquidação de despesa que antecede o pa-gamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ficará adstrita à previa apresentação da nota fiscal respectiva, caa-peada por fatura e acompanhada de guia de auto-rização do fornecimento do material ou prestação de serviço, conforme o caso, e após a conferência e certificação pelo órgão competente, devidamente designado pela administração municipal, relativa-mente à entrega dos bens ou prestação dos servi-ços.4.2. DO REAJUSTE4.2.1. Na hipótese de solicitação de revisão dos pre-ços ofertados pela Contratada, esta deverá demons-trar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma meto-dologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fis-cais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.4.2.1. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços pactuados.4.2.2. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do efetivo de-sequilíbrio da equação econômico-financeira, apu-rada no processo administrativo.4.2.3. Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços pactuados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.4.2.4. A Contratante deverá, quando autorizada

a revisão dos preços pactuados, lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir documento complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o desequilíbrio da equação econômica financeira.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA

5.1. Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a Prefeitura Municipal do Assú/RN utilizar-se-á da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária 009 – Secretaria Municipal de Adminis-tração e Planejamento

Fonte de Recursos 0.1.000.00000 – Recursos Ordinários

Programa e Trabalho 0003 – Modernização da Gestão Públi-ca Municipal

Projeto/Atividade/Denominação

2007 – Manutenção da Secr. Adminis-tração e Planejamento

Elemento de Despesa 0273 – 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATANTE

6.1 - É direito e responsabilidade da Contratante:a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da documentação fiscal (certidões negativas) e cumprimento das obriga-ções trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciá-rias de acordo com o prazo e as condições estabele-cidas no Edital, estando devidamente atestada pelo servidor ou comissão competente e vistada por se-tor competente do órgão beneficiário;b) Receber o objeto licitado nas condições avençadas;c) Promover o acompanhamento e a fis-calização da execução dos serviços previsto no contrato por servidores ou comissão designados especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e glosas que se fizerem necessárias, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;d) Dar a Contratada as condições necessá-rias para a regular execução do Contrato;e) Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;f) Acompanhar e supervisionar o cumpri-mento, visando o atendimento das normas, espe-cificações e instruções estabelecidas no Contrato e no Edital Pregão Presencial nº 030/2018, e na legis-lação em vigor;g) Aplicar a Contratada, as penalidades previstas nas leis que rege este Contrato, pelo des-cumprimento de suas cláusulas;h) Transmitir as suas orientações e instru-ções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solici-tar da Contratada, por escrito, a posterior confirma-ção de ordens ou instruções verbais;i) Indicar o local onde os serviços serão executados;j) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, inclusive prestando informações e escla-recimentos que venham a ser solicitados;k) Solicitar à Contratada todas as providên-

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cias necessárias ao bom andamento dos serviços;l) Rejeitar, no todo ou em parte, os servi-ços executados em desacordo com as respectivas especificações;m) Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Ter-mo de Referência;6.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciárias ou securitárias, e de-correntes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusi-vamente, à Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATADA

7.1 - É direito e responsabilidade da Contratada:a) Executar o objeto do Contrato em con-sonância com as especificações do Edital, Pregão Presencial nº 030/2018, responsabilizando-se in-tegralmente pelo objeto contratado, bem como pela legislação vigente inerente ao Objeto, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e demais utensílios necessários;b) Aceitar, nas mesmas condições contra-tuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre-ções resultantes da execução ou dos materiais em-pregados. Como também, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da ga-rantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;d) Pagar, como única Contratada empre-gadora, todos os tributos, encargos sociais, traba-lhistas, tributárias e as demais previstas na legis-lação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante, incidentes sobre o custo da mão-de-obra ou itens licitados forneci-dos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura ve-nham a incidir ou incorrer durante a execução deste Contrato;e) Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem au-torização escrita da Contratante;f) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilita-ção e qualificação exigidas na licitação;g) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do con-trato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;h) Disponibilizar à Contratante os empre-gados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;

i) A CONTRATADA aceitar integralmente, todos os métodos e processos de fiscalização, ins-peção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;j) Cumprir todos os prazos e demais orien-tações fornecidas pela CONTRATANTE;k) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumpri-mento do prazo previsto, com a devida comprova-ção;l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das pres-tações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;m) Responsabilizar-se pela disponibilização de todos os equipamentos e licenças de uso de sof-twares utilizados durante a execução do serviço objeto desta contratação;n) Permitir que a consulta das informa-ções ou dados produzidos sejam realizadas através da busca pelo objeto, conteúdo, tema, empenho, liquidação e pesquisa por palavra;o) Garantir o fornecimento dos dados ou informações produzidas no decorrer da execução do contrato, para que a contratante possua acesso, a qualquer tempo, às informações produzidas, mes-mo depois do fim do prazo, ou ainda, que os referi-dos dados sejam disponibilizados ao contratante, às custas do contratado;p) Dar Garantia para realização dos ajustes que se façam necessário, após o período de digita-lização, ou seja, na utilização do sistema e da base de dados;q) Responsabilizar-se e avaliar a qualidade das imagens produzidas, para que estejam sequen-cialmente e completamente corretas de acordo com cada processo, promovendo as correções ne-cessárias de forma a manter o diretório de imagens DG (documento digital) perfeitamente compatível com o documento físico que o originou e que con-serve a correspondência com o índice gerado no momento do preparo;r) Eventuais problemas serão comunica-dos a CONTRATADA através de protocolo devendo ser respondido da mesma forma à CONTRATANTE, informado o prazo para solução da ocorrência, sen-do que a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para promover testes e correções após iniciado a prestação do serviço. Findo este prazo, não haven-do ocorrências formais dar-se como aceito a ope-ração, e caberá a CONTRATANTE realizar inspeções periódicas de qualidade;

s) As informações/imagens digitalizadas deverão ser armazenadas em servidor da CONTRA-TADA, bem como em MÍDIA digital, a qual DEVERÁ ser disponibilizada, OBRIGATORIAMENTE, à CON-TRATANTE AO TÉRMINO DE CADA MÊS, para serem utilizadas como back-up de dados, com as custas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O instrumento contratual terá seu prazo de validade de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publi-cação do seu extrato no Diário Oficial. Podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei

nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.8.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício fi-nanceiro, desde que as despesas referentes à con-tratação sejam integralmente empenhadas até 31/12/2018, para fins de inscrição em restos a pa-gar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

8.3. Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secreta-ria Municipal de Administração e Planejamento.

CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO CON-TRATUAL

9.1. Aplica-se ao presente Contrato, no que for ca-bível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93, Artigo 7º da Lei nº 10.520 e no Artigo 14 do Regulamento da Licitação na moda-lidade de Pregão.9.2. O descumprimento, total ou parcial, de qual-quer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Con-tratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão Presencial nº 030/2018, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrati-vo.9.3. A Prefeitura Municipal do Assú/RN, ora de-signada como CONTRATANTE, poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, indepen-dentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93, bem como nos casos elencados abaixo:a) Deixar de executar o fornecimento con-tratado, nos prazos estipulados, ou infringir qual-quer disposição contratada;b) Tiver decretada sua falência, dissolver--se ou extinguir-se;c) Recusar-se a receber ou executar qual-quer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;d) Atrasar, injustificadamente, o forneci-mento do serviço;e) Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento;f) Promover a alteração social ou a modi-ficação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;g) Na rescisão do contrato, a Prefeitura Municipal do Assú/RN aplicará as penalidades pre-vistas na cláusula Onze, reservando-se, ainda, o di-reito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos;h) A rescisão deste Contrato implicará re-tenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

CLÁUSULA DEZ - DO RECONHECIMENTO DE DIREI-TOS

10.1. A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Fe-deral nº 8.666/93, nos casos de rescisão administra-tiva prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.

CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES E MULTAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n°

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5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

a) Inexecutar total ou parcialmente o con-trato;b) Comportar-se de modo inidôneo;c) Cometer fraude fiscal;d) Descumprir qualquer dos deveres elen-cados no Edital, na Ata ou no Contrato.11.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa Contratada sem pre-juízo da reparação dos danos causados à Adminis-tração Pública Municipal:a1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja con-corrido, a critério da Prefeitura Municipal do Assú/RN, mediante justificativa;a2) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Assú/RN por perío-do de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou no caso de pregão, não superior a 05 (cinco) anos que será aplicada nos seguintes casos:a2.1) Descumprimento irregular de cláusulas contra-tuais, especificações e prazos;a2.2) Cometimento reiterado de faltas na sua execu-ção;a2.3) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca-lizar a sua execução, assim como as de seus supe-riores;

a2.4) Apresentação de documentos falsos ou falsifi-cados;a2.5) Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato, até 05 (cinco) anos;a2.6) Prática de atos ilícitos, demonstrando não pos-suir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.b) Certidão de inidoneidade para licitar ou contra-tar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-vida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;d) A aplicação da penalidade somente ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato;e) Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:e1) O atraso injustificado no prazo de execução im-plicará na aplicação de multa de mora correspon-dente a 0,5% (um por cento) por dia de atraso, cal-culada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. e2) Nesta hipótese, o atraso injustificado por perío-do superior a 30 (trinta) dias caracterizará o des-cumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste Contrato, como também a inexecução total do Contrato.e3) O descumprimento das demais obrigações da contratada implicará na aplicação de multa corres-pondente a 1% (um por cento) por evento, calcula-da sobre o valor total do contrato. e4) O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da Ordem de Serviço ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equiva-lente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal do Assú por período de até cinco (05)

anos, a critério da Administração da Prefeitura Mu-nicipal do Assú. f) As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal do Assú, cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as de-mais sanções previstas neste tópico. g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

h) Também ficam sujeitas às penalidades de sus-pensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em ra-zão do contrato decorrente desta licitação:

− Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;− Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;− Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.3. A aplicação de qualquer das penalidades pre-vistas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, obser-vando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a se-rem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.6. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunica-ção enviada pela autoridade competente.

11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DOZE - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

12.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 030/2018 e à proposta da Contratada.

CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o

fornecimento do objeto contratado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, es-pecialmente designado para tal fim e aceitas pela Contratada.

13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsa-bilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.13.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas pro-cedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.13.4. O fiscal do contrato anotará em registro pró-prio todas as ocorrências relacionadas com a exe-cução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade com-petente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA CATORZE - DA PUBLICAÇÃO

14.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, pela Contratante.

CLÁUSULA QUINZE - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Honrada Comarca do Assú/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com re-núncia expressa de qualquer outro por mais privi-legiado que seja.15.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

Assú (RN), 19 de outubro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA - EPPCNPJ nº 03.756.642/0001-03

CONTRATADAAlmaquio Soares NetoCPF nº. 026.977.104-26

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 602/2018

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3540 – Assú-RN, segunda-feira, 12 de novembro de 2018

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Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) FRANCISCO BENEVIDES DE OLIVEIRA, matricula nº 10015-0, ocupante do cargo de COORDENADOR EXECUTIVO DE PROJETOS E CADASTRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras Públicas, 30(trinta)dias de FÉ-RIAS, correspondente ao período aquisitivo de 03 de fevereiro de 2017 a 02 de fevereiro de 2018, para serem gozadas durante o período de 19 de novem-bro de 2018 a 18 de dezembro de 2018, efetuando--se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 12 de novembro de 2018.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de

Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 433/2018

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) KARLLA RACHEL SOARES BEZERRA, matricula nº 10016-9, ocupante do cargo de DIRETORA EXECUTIVA, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, 06(Seis) meses de LICENÇA MATERNIDADE, durante o perío-do de 25 de outubro de 2018 a 22 de abril de 2019, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha ca-dastral, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura do Assú - RN, em 12 de novembro de 2018.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de

Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 434/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, HELENORA ROCHA DA COS-TA, matrícula nº 10013-9, ocupante do cargo de Se-cretária Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, de provimentos em comis-

são, símbolo SEC, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 435/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, ALBERTO LUIS DE LIMA TRI-GUEIRO, matrícula nº 10018-4, ocupante do cargo de Consultor Legislativo, de provimentos em comis-são, símbolo CON, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 436/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, ROSANE MARIA DIOGENES DE ABREU, matrícula nº 10009-0, ocupante do car-go de Secretária Adjunta de Trabalho e Habitação, de provimentos em comissão, símbolo SAD, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 436/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, ROSANE MARIA DIOGENES DE ABREU, matrícula nº 10009-0, ocupante do car-go de Secretária Adjunta de Trabalho e Habitação, de provimentos em comissão, símbolo SAD, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 438/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – NOMEAR, HELENORA ROCHA DA COS-TA, para exercer o cargo de Secretária Adjunta de Trabalho e Habitação, de provimento em comissão, símbolo SAD, lotado na Secretaria Municipal de As-sistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3540 – Assú-RN, segunda-feira, 12 de novembro de 2018

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS a servidora ULICÉLIA NASCIMENTO DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Auditor em Saúde, matrícula 9661-8, para o retorno imediato de suas atividades laborais ao seu local de trabalho.ASSU/RN., 12 de Novembro de 2018

Viviane Lima da FonsêcaSecretária Municipal de Saúde

TERMO DE CANCELAMENTO

A Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento, por este ato cancela a publicação da Porta-ria de Diária de nº 2253/2018 publicado no Diário Oficial do Município nº 3520 - Pág. 02, datado de 10 de outubro de 2018.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal

de Administração e Planejamento

ASSU/RN., 12 de novembro de 2018

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2496/2018NOME: ALEXANDRE DOUGLAS DE SOUZAQUANTIDADE: 1.1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro e retorno dia 14 de novembro de 2018VALOR R$: 225,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2497/2018NOME: MARIA SONIA DE FRANÇAQUANTIDADE: 1.1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro e retorno dia 14 de novembro de 2018VALOR R$: 300,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2498/2018NOME: MARIA APARECIDA DANTAS MORAISQUANTIDADE: 1.1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro e retorno dia 14 de novembro de 2018VALOR R$: 225,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2499/2018NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2500/2018NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2501/2018NOME: FRANCILDA TOMAZ DE FIGUEREDO RE-BOUÇASQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2502/2018NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2503/2018NOME: ALYSSON DE SOUZA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2504/2018NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2505/2018NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2506/2018NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 13 de novembro de 2018VALOR R$: 50,00

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICASTERMO DE CONTRATO Nº 171/2018

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 032/2017 - PREGÃO PRESENCIAL

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN, E A EMPRESA TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588, Bairro Bela Vista, Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato repre-sentado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Bairro Novo Horizonte, Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ nº 27.988.901/0001-90, com sede à Rua Irmã Margarida Soares, 68 – Sala A – Frutilândia – Assú/

RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu titular Sr. Emmanuel Wadson de Melo, brasi-leiro, residente e domiciliado na Rua 24 de Junho, 1404 – Centro – Assú/RN – CEP 59.650-000, inscrito no CPF nº. 008.710.704-05 e RG n.º 1.927.266 – SSP/RN, doravante denominado(a) de CONTRATA-DO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Con-trato é celebrado em decorrência de autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, exarada em despacho constante do Processo Administra-tivo nº 5385/2017, gerado pelo PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 032/2017, que faz parte integrante e com-plementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é re-gido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Lei 175/PMA, de 06 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal nº 270/2017-PMA/RN, de 20 de junho de 2017 (DOM

21/06/2017) e demais exigências deste Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR

Parágrafo Primeiro - Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de Serviço Topográ-fico no Município do Assú.Parágrafo Segundo - Importa o presente contrato no Valor Global de R$ 581.164,79 (quinhentos e oitenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).Parágrafo Terceiro - A verba referida no item ante-rior constitui-se em previsão orçamentária, não es-tando o município de Assú/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Esse valor poderá ser revisto havendo alteração na po-lítica econômica e/ou no orçamento do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO

Parágrafo Primeiro - Os serviços se darão de acordo com o descrito no Edital, Termo de Referência, da proposta final e nos termos do contrato.

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Parágrafo Segundo - A empresa é responsável por manter a ordem dos locais de acesso ao evento.Parágrafo Terceiro - As despesas de transporte, ali-mentação e hospedagem, serão por conta do con-tratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DO REA-JUSTE

Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após os serviços efetivamente executados e serão efetuados por Ordem Bancária, cujo valor será cre-ditado na Agência e Conta Corrente indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, contados do re-cebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cum-pridos os seguintes requisitos:a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de prova de regularidade fiscal e trabalhista.b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;Parágrafo Terceiro - A liquidação de despesa que antecede o pagamento ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ficará adstrita à prévia apresentação da nota fiscal respectiva, capeada por fatura e acompanhada de guia de autorização do fornecimento do material ou prestação de serviço, conforme o caso, e após a conferência e certificação pelo órgão competente, devidamente designado pela administração munici-pal, relativamente à entrega dos bens ou prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Parágrafo Primeiro - O instrumento contratual terá seu prazo de vigência estabelecido em até 31/12/2018, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no ar-tigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.Parágrafo Segundo - Comunicar à Secretaria Muni-cipal de Obras Públicas da Prefeitura Municipal do Assú/RN, com antecedência mínima de 48 (quaren-ta e oito) horas, eventuais fatos imprevisíveis que possam gerar atraso das prestações de serviço na data fixada neste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA

Parágrafo Primeiro - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a Prefeitura Municipal do Assú/RN utilizar-se-á da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Unidade Orçamentária 005 - Sec. Municipal de Infraes-trutura

Fonte de Recursos 0.1.000.00000 - Recursos Ordinários0.1.121.0000 - Royalties

Programa e Trabalho 0003 - Modernização da Gestão Municipal

Proj./Ativ./Denominação 2011 - Manutenção da Secretaria de Obras

Elemento de Despesa 0191-339039000000 - Outros Servi-ços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Parágrafo Segundo - A verba acima referida cons-titui-se em previsão orçamentária, não estando o município de Assú/RN obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Esse valor poderá ser revisto havendo alteração na política econômica e/ou no orçamento do município.

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATANTE

Parágrafo Primeiro - É direito e responsabilidade da Contratante:a) Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do presente Contrato;b) Receber os itens licitados, objeto deste Contrato nas condições avençadas;c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e res-ponsabilidades da Contratada;d) Dar a Contratada as condições necessárias para a regular execução do Contrato;e) Comunicar com antecedência a empresa con-tratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;f) Acompanhar e supervisionar o cumprimento, vi-sando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Contrato e no Edital, e na legislação em vigor;g) Aplicar a Contratada, as penalidades previstas nas leis que rege este Contrato, pelo descumpri-mento de suas cláusulas;h) Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emer-gência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.Parágrafo Segundo - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos Assumidos pela Con-tratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciárias ou securitá-rias, e decorrentes da execução do presente Contra-to, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITOS E RESPONSABILIDA-DES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro - É direito e responsabilidade da Contratada:a) Perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados;b) Entregar com pontualidade o serviço ofertado;c) Comunicar imediatamente e por escrito a Admi-nistração Municipal, através da Fiscalização, qual-quer anormalidade verificada, para que sejam ado-tadas as providências de regularização necessárias;d) Atender com prontidão as reclamações por parte da CONTRATANTE;e) Executar o serviço, nas condições estabelecidas pelo município;f) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele Assumi-das, todas as condições de habilitação e qualifica-ção exigidas na licitação;g) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contra-tante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do con-trato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo Primeiro - Aplica-se ao presente Contra-to, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93, Artigo 7º da Lei nº 10.520 e no Artigo 14 do Regulamento da Licitação na modalidade de Pregão.Parágrafo Segundo - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora Assumidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão Presencial nº 032/2017, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.Parágrafo Terceiro - A Prefeitura Municipal do Assú/RN, ora designada como CONTRATANTE, poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direi-to, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93, bem como nos casos elencados abaixo:a) Deixar de executar o objeto contratado, nos pra-zos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;b) Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou ex-tinguir-se;c) Recusar-se a receber ou executar qualquer soli-citação ou instrução para melhor execução do for-necimento;d) Atrasar, injustificadamente, o fornecimento;e) Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento;f) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudi-que a execução do Contrato;g) Na rescisão do contrato, a Prefeitura Municipal do Assú/RN aplicará as penalidades previstas na CLÁUSULA DEZ, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos;h) A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DE DI-REITOS

A Contratada declara conhecer e aceitar as prerro-gativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa pre-vista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS

As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa Contratada sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:a1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja con-corrido, a critério da Prefeitura Municipal do Assú/RN, mediante justificativa;a2) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Assú/RN por perío-do de 06(seis) meses a 02(dois) anos, ou no caso de pregão, não superior a 05 (cinco) anos que será aplicada nos seguintes casos:a2.1) Descumprimento irregular de cláusulas contra-tuais, especificações e prazos;a2.2) Cometimento reiterado de faltas na sua execu-

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ção;a2.3) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca-lizar a sua execução, assim como as de seus supe-riores;a2.4) Apresentação de documentos falsos ou falsifi-cados;a2.5) Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato, até 05(cinco) anos;a2.6) Prática de atos ilícitos, demonstrando não pos-suir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipalb) Declaração de inidoneidade para licitar ou con-tratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;d) A aplicação da penalidade somente ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 02(dois) dias úteis a contar da intimação do ato;e) Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:e1) O atraso injustificado no prazo de execução im-plicará na aplicação de multa de mora correspon-dente a 1% (um por cento) por dia de atraso, cal-culada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. e2) Nesta hipótese, o atraso injustificado por perío-do superior a 30 (trinta) dias caracterizará o des-cumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste Contrato, como também a inexecução total do Contrato.e3) O descumprimento das demais obrigações da contratada implicará na aplicação de multa corres-pondente a 1% (um por cento) por evento, calcula-da sobre o valor total do contrato.

e4) O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da Ordem de Compra ou a re-cusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do con-trato e no impedimento para contratar com a Pre-feitura Municipal do Assú por período de até cinco (05) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal do Assú. f) As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal do Assú, cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as de-mais sanções previstas neste tópico. g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os docu-mentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que en-sejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 032/2017, à Ata de Registro de Pre-ços nº 016/2017 e à proposta da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHA-MENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Setor de Engenharia, através de seu corpo técnico de ar-quitetos e engenheiros, com acompanhamento das diversas Secretarias. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, ou de suas contratadas, no interesse dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob a forma de Extrato, pela Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Honrada Comarca do Assú/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obriga-ções previstas neste Contrato, com renúncia expres-sa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.

Assú (RN), 01 de novembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

TOPGEO TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA - MECNPJ nº 27.988.901/0001-90

CONTRATADAEmmanuel Wadson de Melo

CPF nº. 008.710.704-05Representante Legal

Marcelo da Silveira GalvãoSecretário Municipal de Obras Públicas

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

SECRETARIA DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDETERMO DE CONTRATO Nº 172/2018

CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2018

TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO DE CREDEN-CIAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ASSÚ E CARLOS WAGNER DA SILVA ALVES.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, entidade de Direito Pu-blico Interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, di-vorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Vila Nova da Princesa, 28, Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante de-nominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. CARLOS WAGNER DA SILVA ALVES, representante legal sobre a banda musical RW DO FORRÓ, inscri-ta no CPF sob o nº 704.589.894-01, com endereço à Rua Dr. José Barreto Ramalho, 138 – Vertentes – Assú/RN – CEP: 59.650-000, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a con-tratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é re-gido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus

Anexos. que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente edital destina-se a credenciar Pessoas Físicas e Jurídicas mediante documentação e pedido de inscrição para seleção de músicos e bandas locais para apresentar-se durante as festividades e eventos diversos em Assú, no ano de 2018.1.1.1. A apresentação da contratada ocorrerá du-rante os festejos alusivos à Padroeira de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na Comunidade São Jacinto – Assú/RN, no dia 17/11/2018, a partir das 21h00min, conforme memorando nº 0541/2018 e Processo Administrativo nº 15201/2018, oriundos da Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Espor-te e Juventude.1.2. A fundamentação da presente contratação é o inciso III do Art. 25, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PA-GAMENTO

2.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Con-trato de Credenciamento, pagará o preço constante na tabela anexa, disponibilizada juntamente com o Edital respectivo, dependendo da classificação do contratado.

2.2. O valor estimado do presente Contrato de Cre-denciamento é de R$ 1.000,00 (um mil reais).2.3. O valor real será o resultado da aplicação do valor unitário pela quantidade de apresentações realizadas.2.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme o número de apresentações até 30 (trin-ta) dias após apresentação da Nota Fiscal ou Recibo, podendo ser procedido adiantamento equivalente a 50% do valor pactuado, como forma de garantir a apresentação.

CLAUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO

3.1. Não deverá ocorrer reajustes dos preços dispo-nibilizados e contratados.

CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Contrato de Creden-ciamento é até 31/12/2018 podendo ser prorroga-do mediante Termo Aditivo, desde que as partes manifestem sua intenção com antecedência míni-ma de 10 dias do término do Contrato, devendo os interessados reapresentar toda a documentação exigida no Edital de Contrato de Credenciamento nº 005/2018 e de conformidade com o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.

CLAUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS

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RECURSOS

5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato de Credenciamento correrão por conta do orça-mento Fiscal Vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:Unidade Orçamentária: 004 – SEC. MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO E JUVENTUDE.Fonte de Recursos: 0.1.000.00000 – RESULTADOS ORDINÁRIOS.6.9.024.00000 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOSPrograma e Trabalho: 0020 – VALORIZAÇÃO E DE-SENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCALProjeto / Atividade / Denominação: 2034 – FESTE-JOS RELIGIOSOS Elemento de Despesa: 0168 – 339036000000–OU-TROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA. 0169 – 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURIDICA.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDEN-CIADA/CONTRATADA

6.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;6.2. Prestar os esclarecimentos de que forem solici-tados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;6.3. Manter um preposto aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, para representá-la na execu-ção deste Contrato de Contrato de Credenciamen-to;6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados a PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ ou a ter-ceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.

CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DO ASSÚ

7.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;7.2. Indicar um funcionário para exercer a fiscaliza-ção dos serviços, objeto deste Contrato de Contrato de Credenciamento;7.3. Efetuar, no prazo avençado, o pagamento pelos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 - Este Contato de Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:8.1.1 Unilateralmente pelo PELA PREFEITURA MU-NICIPAL DO ASSÚ:a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;b) quando necessária a modificação do valor con-tratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;8.1.2. Por acordo das partes:a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância super-veniente mantida o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cro-nograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de serviço.8.2 A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitadas os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º

8666/93.

CLAUSULA NONA - DAS MULTAS

9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Credenciamento, caberá, conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.9.1.1. Multa 0,3% (três por cento) por dia de atraso ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor total do Contrato de Credenciamento até o limite de 6% (seis por cento) desse valor;9.1.2. Advertência por escrito;9.1.3. Suspensão do direito de licitar, junto a PRE-FEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;9.1.4. Declaração de inidoneidade, de lavra da Se-cretária Municipal de Saúde, para licitar ou contra-tar com a Administração Pública, enquanto perdu-rar os motivos da punição.9.2. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 9.1.1, por atraso no serviço, objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço ou do pedido de retomada dos serviços.9.3. Nenhum pagamento será processado a CRE-DENCIADA, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.9.4. O valor da multa será automaticamente des-contado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e que a CREDENCIADA vier a fazer jus.9.5. A CREDENCIADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância corres-pondente em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º . 8666/93.9.5.1. Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ sus-penderá os pagamentos devidos à CREDENCIADA, até que o valor correspondente à multa seja reco-lhido, não cabendo correção ou atualização dos va-lores do pagamento suspenso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ pode-rá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato de Credenciamento, independente de no-tificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastan-do para isso comunicar à CREDENCIADA sua inten-ção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, respeitando o contraditório e a ampla defesa.a) não cumprimento ou cumprimento irregular pela CREDENCIADA das cláusulas contratuais, especifi-cações, projetos ou prazos;b) desatendimento pela CREDENCIADA das deter-minações regulares da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;c) razões de interesse do serviço público;d) atraso injustificado na execução do serviço con-tratado;e) suspensão, pelas autoridades competentes, dos materiais aplicados na execução dos serviços con-tratados, pela CREDENCIADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;f) paralisação da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA MUNI-CIPAL DO ASSÚ;g) subcontratação total e parcial do seu objeto, a associação com outrem, à cessão ou transferência,

total ou parcial do Contrato de Credenciamento, que afetem a boa execução do seu objeto;h) cometimento reiterado de faltas na sua execu-ção;i) decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;j) dissolução da sociedade;l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PREFEITU-RA MUNICIPAL DO ASSÚ, prejudique a execução do Contrato de Credenciamento;m) protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insol-vência da CREDENCIADA.10.2 – Ocorrendo a rescisão por culpa da CREDEN-CIADA, não lhe caberá qualquer indenização e será ainda responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE O ASSÚ aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes.10.3 – A CREDENCIADA será remunerada pelos serviços já prestados, desde que aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CON-TRATANTE.10.4 – Em qualquer caso, a PREFEITURA MUNICI-PAL DO ASSÚ reserva-se o direito de adjudicar o ob-jeto do presente Contrato de Credenciamento, nas mesmas condições, a outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente.10.5 – Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ não use o direito de rescindir este Contrato de Credenciamento, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.10.6 - O presente Contrato de Credenciamento também poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por determinação judicial nos seguintes casos:a) a suspensão de sua execução, por ordem escri-ta da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, por prazo superior a 30( trinta) dias, salvo em caso de calami-dade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;b) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamen-tos devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da or-dem interna ou guerra;10.6.1 - Nos casos previstos nos itens acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, deverá pagar a CREDENCIADA os serviços já executados, de acordo com os termos deste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

11.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contri-buições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natu-reza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natu-reza, decorrentes da celebração deste Contrato de Credenciamento, ou de execução, correção única e exclusivamente por conta da CREDENCIADA.11.1.1. Obriga-se a CREDENCIADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previ-denciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito provenien-te de não recolhimento dos mesmos, por parte da CREDENCIADA, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ desde já autorizada a suspender os pagamen-tos devidos, até que fique constatada a plena e total

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regularização de sua situação.11.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obriga-ções de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CREDENCIADA e a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.11.3. A CREDENCIADA responderá a todas as recla-matórias trabalhistas que possam ocorrer em con-sequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CREDENCIADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Constituição das Leis do Trabalho.11.3.1. Caso haja condenação da PREFEITURA MU-NICIPAL DO ASSÚ, inclusive como responsável soli-dária, a CREDENCIADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NOVAÇÃO

12.1 – A não utilização por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato de Credenciamento ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer

sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de apli-cação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, neste Contrato de Credenciamento, serão conside-rados como cumulativos, e não alternativos, inclusi-ve em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SEGURO

13.1. CREDENCIADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, material, veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato de Credenciamento, fica eleito a Foro da Comarca de Assú/RN, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma os

representantes das partes, juntamente com as tes-temunhas abaixo.

ASSU/RN, 06 de NOVEMBRO de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

CARLOS WAGNER DA SILVA ALVESCPF nº 704.589.894-01

CONTRATADO

BRAZ BARRETO SOARES NETOSecretário Municipal de Eventos, Turismo, Espor-

tes e Juventude

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO

ASSUAVISO DE CONVOCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017-SRP

OBJETO: Registro de Preços para posterior Aquisição de medicamento básico e contínuo, para atender os pacientes do Município do Assú/RN. AVISO: Em de-corrência da solicitação de DESISTÊNCIA, referen-temente ao item 129246 (Imunoglobina anti-RHD - solução injetável 300mcg), da empresa DROGA-FONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, e, visto que a posterior convocada, em data de 06 de novembro de 2018, no caso a ANTONIO WILLIAM COSTA EPP – CNPJ nº 24.590.259/0001-06, se quedou inerte diante da convocação. Em ra-zão do que, e, em se considerando que o produto licitado é de primordial interesse público, a Pregoei-ra atendendo o novo apelo informal de a titular da

pasta de governo interessada, estendeu o convite a empresa MARINHO E MELO COMÉRCIO VAREJIS-TA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ nº 18.457.707/0001-97, a qual, mesmo não tendo participado dos lances determi-nantes dos ganhadores do pleito, cotou o medica-mento em discussão, para, em assim acorrendo ao presente chamamento, proceder-se a negociação de preços, em data de 22 de novembro de 2018 às 09 horas. Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO NO DOM

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 006/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVI-ÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS EM VÁRIAS RUAS NOS BAIRROS NOVOS HORIZON-TE, DOM ELISEU, JANDUÍS (COHAB), VERTENTES E SÃO JOÃO. ENTREGA DO EDITAL: a partir da data de publicação deste extrato, na sede da Prefeitura Mu-nicipal no setor de licitação, trazer consigo 01 CD/PENDRIVE para cópia. INFORMAÇÕES: de segun-da a sexta-feira das 07h às 13h, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo, situada na Rua Ver José Bezerra de Sá, 588 – Bela Vista – CEP - 59.650-000 – Assú/RN. Fone (84) 3331-2121 - Ramal 217, [email protected] - Assú/RN. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/12/2018, às 09 horas. Assú/RN, 12 de novembro de 2018.

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FÉLIXPRESIDENTE DA CPL

ENTIDADES / INSTITUIÇÕES

ACADEMIA ASSUENSE DE LETRASAssú, 10 de novembro de 2018

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O presidente da Academia Assuense de Letras, no uso das prerrogativas que lhe conferem o Estatuto Social e Regimento Interno, convoca Assembleia Geral Ordinária para às 15.00 horas, em primeira convocação com 50%

mais um, do número de associados, e em segunda con-vocação para 30 minutos depois, com qualquer número, para o dia 01 de dezembro de 2018, na sede da Acade-mia Assuense de Letras, cito à Praça Getúlio Vargas, 155, 1º andar, Centro Assú, para apreciar a seguinte pauta:

1. Apresentação de balanço financeiro do período 2017/2018;

2. Avaliação das atividades do período 2017/2018;3. Solenidade de posse da nova diretoria 2019/2021;4. Outros assuntos de interesse.

Francisco José Costa dos SantosPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

Prefeito Municipal

FLÁVIO MORAISSecretário Municipal de Governo

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Quinta-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

02 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

03 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

04 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

05 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

06 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

07 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

08 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

09 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

10 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

11 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

12 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

13 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

14 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

15 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

16 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

17 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

18 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

19 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

20 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

21 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

22 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

23 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

24 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

25 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

26 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

27 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

28 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

29 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

30 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA NOVEMBRO DE 2018

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

02 Sexta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

03 Sábado FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

04 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

05 Segunda-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

06 Terça-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123207 Quarta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

08 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

09 Sexta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

10 Sábado FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

11 Domingo DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

12 Segunda-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

13 Terça-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123214 Quarta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

15 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas

16 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

17 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

18 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

19 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

20 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

21 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123222 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

23 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

24 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

25 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

26 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

27 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

28 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123229 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

30 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA NOVEMBRO DE 2018

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