dízimo cnbb dom sergio de deus borges_text

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    Jaco, outro patriarca, seguindo os passos de seus antepas-

    sados tambem oferece o dizimo a Deus, atitude que e precedida

    por uma promessa de fidelidade:

    Se Deus estiver comigo e me proteger nesta viagem,se ele me der pao para comer e roupa para vestir, ese eu voltar sao e salvo para a casa de meu pai, entaoo Senhor sera meu Deus. Esta pedra que ergui comocoluna sagrada sera transformada em casa de Deus, eeu te darei o dizimo de tudo o que me deres . 4

    Sao dois relatos que apresentam uma caracteristica muitopeculiar: o dizimo dos patriarcas foi espontaneo. Nenhum dos doispatriarcas deu o dizimo sob a coer^ao de uma lei ou sob a ordem

    de uma autoridade superior, mas por gratidao ao Senhor da vida.Ambos ofertaram em agao de gramas e reconhecimento da prote-

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    Y1

    ly .0 s autores, no estudo das institui^oes do Antigo Tes-

    tamento, chegam a classificar ties a quatro tipos de dizimo.Martin Riego 8 apresenta uma classifica ? ao do dizimo em quatrotipos bem determinados: 9

    a. O que o povo dava aos levitas, conforme o livro con-forme atesta o livro dos Numeros 18,21 e 38,1;

    b. O que os levitas davam aos sacerdotes, conforme olivro dos Numeros 18;

    c. O que o povo dava ao templo, conforme o livro doDeuteronomio 12,14;

    10

    d. E aquele que o povo dava aos pobres, conforme o livrodo Deuteronomio 14,28-29.

    O homem de fe, conhecedor do amor de Deus, sabedordas necessidades do Templo e voltado para os mais necessita-dos, esfor^ava-se para cumprir os preceitos de Deus contidos naLei. Tobias, homem devoto, assim testemunha:

    Eu, porem, ia algumas vezes sozinho a Jerusalem nosdias festivos, conforme esta prescrito para todo o Is-rael por urn decreto perene. Eu levava comigo a Je-rusalem as primicias, os primogenitor os dizimos dorebanho e do gado e a primeira tosquia das ovelhas; edava-os aos sacerdotes, descendentes de Aarao, para oaltar. Eu tambem ofertava o dizimo do trigo, do vinho,do oleo, das romas e das outras frutas, aos levitas queestavam de servi ? o em Jerusalem. Quanto ao segundodizimo, eu o calculava numa quantia correspondentea seis anos e o gastava cada ano em Jerusalem. Quantoao terceiro, entregava-o aos orfaos e viuvas e aos pro-selitos,

    acrescentados aos israelitas.

    10

    n

    MARTIN RIEGO. M„ Dteimci eclesidsncos SevRha, 1991 p. 69Alvarej Arango apresenta tn*Cf. Ot 12,17-18

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    seu viver. Nao havera verdadeira renova^ao da Comunidadese

    nao houver o compromisso de dar a Comunidade os meiosnecessirios para exercer a sua missao.

    Como conclusao da experienria de fe no AnHgo Testamen-to, apresentamos Neemias, urn escriba fiel, urn homem de feprofunda e com a dificil missao de restaurar o Povo de Deus,comunidade de fe, e as institui^oes que auxiliarao o povo a man-ter a fidehdade a Deus, no meio de uma cultura dominante quenao incentivava a fe e muito menos o compromisso comunitario.

    Eleencontra o templo abandonado pelo povo e pelos le-

    vitas d i ante da grave crise surgida apos a invasao, impedindoaqueles que serviam a Deus de encontrar no servigo ao Senhoros meios para sua subsistence . 14 Para renovar a Comunidade,Neemias, chama todo o povo e, com os principal do povo,deixa-se iluminar pela Palavra de Deus; ao ler a Palavra faz aopovo uma proposta ousada, sonha alto em reIa

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    O Senhor veio aperfei

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    homens e mulheres, disdpulos missionaries que fizeram o en-

    contro com Jesus e como este encontro teve repercussoes emtodas as dimensoes da vida, inclusive a dimensao economica.

    Sao Lucas destaca as mulheres que acompanham Jesus eos doze, e como elas eram agradecidas ao Senhor que lhes deuuma vida nova, uma verdadeira dignidade, a dignidade de fi-Ihas do altissimo; pela dignidade restituida, na experiencia dafe, elas comprometem-se em contribuir com recursos materialspara a manutengao de Jesus e seus disdpulos:

    Depois disso,Jesus percorria cidades e povoados,proclamando e anunciando a Boa-Nova do Reino de

    Deus. Os Doze iam com ele, e tambem algumas mu-lheres que haviam sido curadas de espiritos maus e dedoen^as: Maria, chamada Madalena, de quern sairamsete demonios; Joana, mulher de Cuza, alto funciona-rio de Herodes; Susana e muitas outras mulheres, queos ajudavam com seus bens . 22

    Jesus, a luz de nossa vida, quando do envio dos doze reco-mendou: nao leveis ouro, nem prata, nem dinheiro a cintura;nem sacola para o caminho, nem duas tunicas, nem sandalias,nem bastao, pois o trabalhador tern direito a seu sustento . 23

    Os disdpulos sabem que os bens temporais sao um domde Deus, mas, enquanto assinalados pelo pecado, comportamuma grande dose de ambiguidades e um perigo para a comu-nhao com Deus e para a missao. Nestas orientates que o Se-nhor da aos disdpulos, Ele quer recordar a primazia de Deus,onde o verdadeiro tesouro escatologico, ao qual os discipulosde Jesus sao chamados a

    depositar a toda a sua confian

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    passar por tua cabe^a? (At 5,4). Pedro recorda a Ananias queele nao predsaria ter vendido a propriedade e, vendendo, osrecursos eram dele, salientando que a contribui^ao a Igreja eravoluntaria.

    Por que concebeu este projeto no coragao? - pergunta Pe-dro. Por que, certamente, 4 o caso de um membro da Comuni-dade que nao estava convertido, nao havia compreendido queagrada ao Senhor e um cora^ao humilde, sincero e reto; a hipo-crisia £ um mal que nao tern

    lugar no cora^ao de uma pessoaque fez o encontro com Jesus.

    A fe em Jesus Cristo e o verdadeiro motor de toda a a^ao,nao a hipocrisia. E a comunhao com Ele, expressa sobretudo naEucaristia, que dara como fruto a koinonia fratema (cf. FI 1,27;2,2; At 2,45; 4,35; Rm 15,27; 2Cor 8,13; 9, 12- 14). 30

    A fe em Jesus gera um cora^ao que assume a obra de Jesus.O proprio Senhor afirmou que o operario 6 digno de seu salario(cf. Lc 10,7). E Sao Paulo destaca no exerdcio de seu ministe-rio o direito a viver do Evangelho: Acaso ignorais que os queservem ao culto sao alimentados pelo culto? E que os que ser-vem ao altar participam do que e oferecido sobre o altar? Assimcomo o Senhor estabeleceu para os que pregam o Evangelho,que vivam do Evangelho . 31

    A Igreja vivia nas catacumbas, tinha uma estrutura or-ganizacional e pastoral minima, segundo as possibilidades docontexto politico e se mantinha com as ofertas espontaneas dosfieis.

    32 Este modo de manter a Igreja e seus ministros perdu roupor alguns seculos, pois ate o Edito de Milao, quando os cristaos

    30 OLIVER I A, M.R., O direito a viver do Evangelho. Roma, 2006, p. 3031 ICor 9,13-14. Ver tambem ICor 11,7-9.32 Sed primis temporibus declmae non irrveniuntur imposltae: nam initio BdeHes sua sponte multa offere-

    bant (cf. TERTULLIANUS. Apolog. 40; JUST1NUS, Apolog. 1,67), et Insuper S. Pauli exemplo derid labocemanuum sibi cunsutebant' (POGG1ASPAIA, F„ Dedmae. In AAVv., Dictionorium morale et canonkumRomae, 1965, p. 17).

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    puderam viver publicamente a fe eorganizar as Igrejas locals,

    as ofertas espontaneas dos fieiscontinuavam sendo suficientes

    para suprir as necessidades dascomunidades. 33

    3. A experiencia de fe: institui^ao

    do dizimo na Igreja

    Com a liberdade conferida a Igreja no ano 313,e os desdo-

    bramentos posteriores, a Igreja sentiua necessidade de ampliar

    sua estrutura organizational e pastoralpara atender adequada-

    mente as novas necessidades que seimpunham, pnncipalmente

    apos o decreto que a tomou religiao oficialdo Imperio Romano.

    Para atender as novas necessidades,alguns padres, como

    Santo Agostinho, recomendaram aosfieis uma contribute fixa

    a Igreja. Santo Agostinho, no comentariosobre o salmo 146, fala

    sobre a necessidade de manter aIgreja.- Ele pede aos fieis que

    sejam capazes de dar uma contributefixa e determmada a

    Igreja para suas necessidades e cita, como exemplo decontnbui-

    ? ao, o dizimo: decimas vis? Decimas exime, quanquam

    parum sit .

    Para Santo Agostinho, o dizimo esomente urn modelo de

    contribute possivel, mas que deveriaate ser superada pelo

    fiel. Alem disso, no texto ele faz uma duracntica aos fieis que

    nao tern nem mesmo a justt dos fariseus,pois nao dao nem

    a milesima parte de suas rendas,quando os fariseus davam a

    decima parte.35

    33 JANNOCCONEZoedrbe. In AAVv..Novfssfino

    lucres coddla-

    “Separai, portanto. alguma coisa e determ,na, a quantta, ou dos produtos anua

    Reino dos C*us (Mt 5,20). E aqu< ele,que tua iustt«a ^ igualas? (SANTO AGOSTINHO,

    nem o milfeimo. Como has de superaraquele a quern nem ao menos *ua

    Comentario aos Salmos. Paulus, 2008, p.1079).

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    Outros padres da Igreja tambem exortavam os fieis a con-tribuir com o dizimo, como Sao Joao Crisostomo e Sao Jeronimo.Nestes casos os autores concordam que se tratava somente deuma exorta^ao, com carater voluntario, sem ter a caracteristicade uma obriga$ao legal . 36

    No comentario dos Santos Padres pode-se perceber que jaesta acontecendo um fenomeno que atingira profundamente aIgreja nos seculos seguintes: a diminui^ao das ofertas esponta-neas e uma grande parte de batizados

    que nao assumiam a fe ea manutengao da comunidade.

    Para atender a justi^a e a necessaria contribuigao de to-dos na manuten^ao da Igreja, foi introduzido o sistema dodizimo, fundamentado na caminhada do Povo de Deus noAntigo Testamento, tanto no modo como no conteudo. A orga-niza^ao foi paulatina, atraves dos Concilios Particulars, comuma legislagao tributaria e coercitiva que perdurou ate a idade

    contemporanea.A primeira legisla^ao sobre o dizimo na Igreja foi elabo-

    rada em dois Condlios Particulars; ela toma-se o divisor deaguas no processo de implantagao do dizimo, como sistema decontribui^ao impositiva na Igreja. Os bispos, no Concilio pro-vincial de Tours , 37 instituem o dizimo como meio de contribui-?ao a Igreja: Instantemente exortamos os fieis a que, seguindoo exemplo de Abraao, nao hesitem em dar a Deus a decima par-te de tudo aquilo que possuam . 38

    36 MARTIN RIEGO, M., Die/mos eclesidsticos, Sevilha, 1991. p. 80.37 Alvarez Arango sustenta que o Concilio Masticocence II aconteceu no a no 585; Paggiaspala diz que 6

    mais provivei que tenha acontecido o Concilio Maconen no ano 583 e o Concilio Turoren no ano 587;Jannaccone ja data o Concilio de Tours no ano 567 e Ma«on no ano 563; Gprottt, tambem fala sobre oConcilio de Tours no ano d e 5 67 e o de Macon no ano de 583, aproximadamente.

    38 PAGGIASPALA, F„ Decimae. In. AA. Vv., Didonarium Morale et canorucum, Romae, 1965, p. 17: Sedcaritate paulatim frigescente, sive exortationlbus sivi etiam praeceptls opus fuit, quibus decimaruminstltutum ortum habuit lam saeculo VI in Gallia et in Hispania decimae sacramentales a Conciliis praescribuntur (Cone. Turoren. a. 587, et Cone. Maconen. a. 583).

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    O Concilio Masticonense II determina bem a quantidadedo dizimo a ser oferecido, o lugar onde deve ser oferetido e

    qual a finalidade do dizimo:

    Portanto, tendo consultado as leis divinas que ordena-

    ram a todo o povo dar, segundo a quantidade de seupatrimonio os dizimos de seus frutos, aos sacerdotes,

    aos lugares sagrados e aos ministros da Igreja, para que

    estes, nao estando impedidos por nenhuma outra clas-se de trabalho, possam dedicar-se a seu ministerio espi-ritual, eonforme convem. (...) Estabelecemos e decreta-

    mos que seja reestabelecida para todos os fieis o antigocostume e que todo o povo pague os dizimos aos ede-siasticos que exercem na Igreja o ministerio sagrado, e

    que os sacerdotes empreguem este dizimos a favor dospobres ou na libertagao dos cativos e juntamente comsuas ora^oes alcancem a paz e a salva^ao do povo. Se al-

    guem, pois, for contumaz em nao cumprir nossos salu-dabilissimos estatutos, seja separado por todo o tempo

    que dure a contumacia, dos membros da Igreja . 39

    Este Condlio impoe a primeira lei penal para aqueles que nao

    pagavam o dizimo, mostrando assim que nao se tratava apenas de

    uma exorta^ao ou pedido da autoridade edesiastica para que os fieis

    fossem generosos na suas doagoes ou dadivas, mas os bispos esta-

    vam exeroendo o seu poder impositivo e coerdtivo sobre os fieis, exi-

    gindo a dedma parte dos frutos com determinava a lei de Moises . 40

    A partir destes Concilios particulares, o sistema do dizimofoi assumido nos varios paises, foi se impondo e sendo acolhido

    pelas Igrejas e se tomou norma universal. Porem, havia umasitua

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    estipulado no Antigo Testamento, era o dizimo real ou predial,devido somente dos frutos de todas as novidades colhidas nospnklios, e terras, ou que nas?am por si sem trabalho ou culturados homens ou sendo trabalhados com sua industria . 41

    F°i ° Pa P a L ucio III 42 que resolveu a questao fazendo a dis-tin^ao que se tomou classica no instituto do dizimo, o dividin-do em dois tipos: predial e pessoal. Quanto ao dizimo predial,ja foi falado acima.

    O dizimo pessoal e a dedma parte dos frutos meramenteindustrials,

    que cada urn adquire com a industria de suapessoa . 43 Esse dizimo nao tern fundamento na tradi^ao biblicavetero testamentaria e muito menos nos documentos dos Con-dlios Provindais, e e uma novidade importante no sistema demanutengao da Igreja, porque e o Papa que esta afirmando aexistenda do dizimo pessoal e que este devera ser entregue naparoquia onde se recebe os sacramentos.

    Alguns Condi ios Ecumenicos 44 trataram da materia, naode forma sistematica, com uma exposi^ao do tema a partir desua vertente biblico-historica, mas respondendo a situates eproblemas que foram surgindo conforme a necessidade de cadaepoca, ou o proprio sistema que estava sendo questionado emdetermmado momento, encontrando nos ditames do Condlio oponto de referenda para uma solu?ao adequada.

    O Condlio de Trento, na sessao XXV, dedicou urn capituloao tema dos dizimos. Primeiro, os padres conciliares afirmam

    42 COMSTrruicOES prlme.ras do Arcebispado da Bahia Sio Paulo, 1853, p 163

    Snum cR

    f717 *** C 20 in R,CHTEm ' *' «- Canon*, p,

    „ Dfcwtalium collectlonei. EdiOo llpsiensis Secunda. Grai, 1955, p 562-56344

    d ° AfCeb,i(H ‘ k ’ ^ 1853, p 163-1,79 * del 1215 ‘ 11 IOOCl,lodi Vie ~ - 1311-1312. con.

    ^1 uistL nJ'* prOpn5, '' 0Oe di Wicteff - “ da^nate dal cooclllo di Costan,,

    ,

    dU* T * * * dedmf Dt>P ° u ener « ico deU’obbllco di pagare *

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    referido pesquisador, pois, no apendice, para se mostrar em quea constituigao do Arcebispado

    da Bahia se acha alterada, revo-gada pelas Leis do Imperio, e finalmente modificada pelos usose costumes, consta a revogagao dos dizimos, tanto os dizimosprediais e mistos, como as conhecengas ou dizimos pessoais.

    p orocasiao da prodama ? ao da Republican govemo pro-visory decreta em 1890 a separagao entre Igreja e Estado, e de-termina que pagara a congrua do clero somente ate 1891.

    A Igreja no Brasil adquire a sua liberdade de agao e tam-bem patrimonial. Tern o direito de organizar e prover a sua pro-pria manutengao, sem intervengao do estado. Na primeira cartapastoral ao povo brasileiro, os bispos, em 1890, conclamam to-dos a cooperar na sustentagao da Igreja e suas obras:

    Por uma dignagao da divina bondade somos nos cha-mados a honra de cooperar com Jesus Cristo na sus-tentagao de sua Egreja, e adquirir com isso meritospessoais. 5 *

    Esta orientagao geral tern urn elemento que sera a base detoda a futura proposta de manutengao da Igreja, quando

    dizque todos somos chamados a honra de cooperar com Jesus Cris-to na manutengao de sua Igreja. Ora, e uma visao muito clara,realista de que a Igreja no Brasil somente tera futuro contandocom a cooperagao ativa de seus fieis.

    4. Experience de fe: a renovagao da paroquia e orestabelecimento do dizimo

    Em 1890, os bispos conclamam o povo e o clero para quejuntos trabalhem na edificagao da Igreja, mas somente a par-hr da fundagao da CNBB que tern inicio, a nivel nacional, a

    56 O EPISCOPADO BRASILEIRO oocWo e do WdbBrus*. Sio Paub. 1890. p. 77-

    BO

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    reflexao sobre a situaijao da Igreja no Brasil e suas necessidades,inclusive as necessidades economicas.

    4.1. O processo para a implementacao do dlzimo

    No pre-projeto da primeira reuniao ordinaria da CNBB,marcada para o mes de agosto de 1953, em Belem do Para, jasurge o tema da manutengao do clero 57 dentro de um contextomais amplo de reflexao sobre a Igreja e sua presemja na socie-

    dade brasileira, mas os graves problemas da migrayao e do em-pobrecimento do povo concentram com justi^a a aten^ao dosbispos e assembleia termina sem uma resposta adequada aoproblema da manuten^ao do clero.

    Na terceira assembleia ordinaria, a grave situagao econo-mica da Igreja e do clero ressurge e, nesta ocasiao, pela primeiravez, no seio da CNBB, e apresentada a proposta de introduzir odizimo no Brasil como caminho para solucionar os graves pro-

    blemas de manuten^ao: entre as sugestoes aventadas, pareceubem a indica^ao do Exmo. Bispo de Barra do Pirai, no sentidoda urgencia de tentar a pratica do dizimo . 58

    A partir desta assembleia, o tema da manuten^ao da Igrejatomou-se constante na reflexao dos bispos junto com o tema darenovagao paroquial:

    O problema das taxas (a ser estudado por determina-te expressa da Santa Se) pode e deve ser encaradocom parte integrante do tema central - Renovate Pa-roquial -, e isso, porque e impraticavel falar a Parocosem modemos processos de apostolado quando eles se

    57 Os temas de estudo da 1* reuniio ordinaria foram: ajuda para um pronurttiamento sobre os estatutosda A^ao Catolica Brasileira; programa geral de abvidades para o apostolado leigo; responsabilidade emface da imigra?So; migrafdes internas; a Igreja e a reforma agraria; ajuda espiritual, cultural e econd-mica ao dero, e espirltlsmo CONFERfNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. 1» reunido ordinaria.(material de estudo). Belem do Part, 12 a 19 de agosto de 1953. Rio de Janeiro, p. 3.

    58 CONFER£NCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL Ata da 3? reunido ordinaria da Confertnda Nationaldos Bispos do Brasii (Serra Negra, S3o Paulo, 10 a 12 de novembro de 1956), p. 5.

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    4.2. A fundamentacao do dizimo

    Os bispos aprovaram o dizimo como um modo de contri-bui^ao sistematica e periodica, visando a participa

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    Formalmente considerado, o dizimo fixado em dez porcento, com a Nova Lei deixou de existir. Mesmo que a normasdo Antigo Testamento obrigavam por direito divino, nao obri-

    gam mais, porque todas as leis relativas as cerimonias, aos jui-zos e as relativas aos dizimos formalmente considerados foram

    lotalmente abolidas, como consta na carta de Sao Paulo aos He-breus (cf. 7,12.18 e 8,6-7) e na carta aos Galatas (cf. 3,25 e 4,5)7°

    Alem disso, nao e possivel mostrar nenhum texto, nenhuma leidivina em todo o Novo Testamento com a qual se pode provar

    a obriga^ao de dar o dizimo formalmente considerado.

    Compreendendo esta distingao, pode-se ler a legislaterecente da Igreja, na qual os bispos do Brasil encontraram fun-

    damento para sua decisao. O Concilio Plenario Latino-Ameri-cano 71 mantem a disciplina da Igreja em rela^ao a materia naquestao de sua fundamental, nao em sua aplica^ao:

    Os fi&s que nao estao obrigados a satisfazer os dizi-mos prediais recordem tambem que, segundo a disci-

    plina vigente entre nos, nao foi suprimida a obrigagaoque tern de pagar os dizimos pessoais para as neces-sidades da Igreja na quantia fixada ou que fixarem osbispos. 72

    E uma legisla^ao bastante aberta que valoriza os costumes etradi^oes de cada diocese, deixando a discricionariedade do bis-

    po a determina^ao do valor e do modo de satisfazer a obriga^ao.Alem disso, esta normativa nao e impositiva, pois nao ha nenhu-ma sangao para aqueles que nao contribuirem com o dizimo.

    O Codigo de Direito Canonico de 1917, em um unicocanon, resume toda a antiga legislate decimal e abroga da

    70 ALVAREZ ARANGO, S.E, Dlezmos u oblacion personal? Melellfn, 1962, p. 207 e 209.71 Cf. EONSECA, D. A., 0 surgimento do CELAM na America Latina. In. Revista Brasiletro de Histdria das

    Reltgi&es, vol. 1(3) 2009, p. 3.

    72 Dec. 833. PONTIFICIA COMMISSIO PRO AMERICA LATINA. Acta ef decreto Condlil plenorii AmericaeLatlnae. Ciudad del Vaticano, 1999. p. 472.

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    legisla^ao universal o instituto do dizimo, em sua forma, nao

    em sua substancia:73

    “Ad decimarum et primitiarum solutionemquod attinet, peculiaria statuta ac laudabiles consuetudines in una-quaque regione serventur

    .

    7i

    Tambem o Catecismo da Igreja Catolica, nas novas versoes(1956) em uso no Brasil, apresenta o dizimo como um manda-mento da Igreja. O quinto mandamento: Nos eatecismos anti-gos, lxamos: 'pagar dizimos e primicias'. Nos modernos lemos:'pagar dizimos segundo o costume' . 75

    O Condlio Vaticano II, no Decreto Presbyterorum Ordinis,conclama os fieis a seguirem o exemplo dos fieis na Igreja pri-mitiva do Jerusalem, onde tudo era comum entre eles (cf. At 4,32)e distribuiam a cada qual segundo a necessidade (cf. At 4,35) . 76

    O Codigo de Direito Canonico, ao explanar os direitos eobligates de todos os fieis, assim determina no canon 222, 1:

    os fieis tern a obriga^ao de prover as necessidades da Igreja, deforma que ela possa dispor do necessario para o culto divino,para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sus-tenta^ao dos seus ministros .

    Prover as necessidades da Igreja apresenta-se, na mentedo legislador, nao apenas como uma obriga^ao, mas tambemcomo um direito, que encontra seu fundamento no Batismo quequalifica os deveres e direitos fundamental de todos os fieis. 77

    Se e um direito dos fieis manter a obra do Reino, cabe tam-bem aos bispos ordenar estas contribui^oes, conforme o lugar e aepoca, conforme esta expresso no canon 1262: Os fieis prestem

    74

    75

    76

    77

    WERN2. FRANCISCO XAV. lus caoontcum adDc Rebus. Vol. II, magisterium ecdeslstlcum,321.

    codicls normam exoctum. Opera Pe. Petri Vidal. Tom us IVbona temporalia eorumque administrate. Roma, 19BS, p.

    CIC 1917. Cin. 1502.

    FERREIRA, C. N., Expoiifdo da doalrina catolica Paulinas, 1* ed„ 1958.PO 21.Cf. OE OLIVEIRA. MARIO RUI. O direito a vlver do Evangelho, p. 222.

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    auxilio a Igreja mediante contribuitjoes que lhe forem solicitadas

    c segundo normas estipuladas pela Conferencia dos Bispos .

    Cabe a Conferencia dos Bispos determinar os meios mais

    adequados para a manuten^ao da obra da evangeliza^ao. NoBrasil, os bispos definiram que a melhor forma de contribui^ao

    para atender ao Culto divino, a manutengao dos ministros, as

    obras de apostolado e as obras de caridade e o dizimo compre-

    endido em seu sentido lato.

    Tudo isto pode ajudar muito a pastoral e tambem formarretamente a consciencia das pessoas, pois se encontram alguns

    autores que pregam e defendem o dizimo em seu sentido estrito.

    Caso a reflexao inicie com o termo dizimo e busca-se per-

    manecer na periferia da Pastoral do Dizimo, dever-se-ia concor-

    dat porque o termo dizimo 78 significa a decima parte de algu-

    ma coisa. Esta e a definigao que apresentam os dicionarios de

    termos. Tambem entre os canonistas e pastoralistas a questao do

    termo e bastante padfica. Wemz, em sua obra de direito canoni-co, em rela^ao ao termo dizimo, afirma: Decima, si solummodo

    nomen attendatur, sgnificat decimam partem cuiuscunque rei .79

    Seria possivel dtar, ainda, tantos outros canonistas, que

    seguramente dariam a mesma definigao para o termo, mas nao

    e necessario, porque o termo e claro. Porem, e importante citar

    um pastoralista que escreveu muitas obras sobre o dizimo, e saoobras recentes, e em uma, precisamente, diz:

    Essa historia de querermos manipular a palavra di-

    zimo alegando que ela podera ser a ter«;a, quinta ou

    78 Sic vocantur quia hoc nomine et hac quantitate apparent in Lew. 27,30-32 . REGATILLO, E.F., Institutio-

    nes iurts canonid. Vol. II. Sa ed. Santander. 1956. p. 194.

    79 WERNZ, F.X., lus decretalium ad usum praelectionum In scMIs textus canonici five iures decretalium,

    Tomo III, Romae, 1908, p. 215.

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    ° ,ta va p ar t e de urn todo vem de longe. Dizimo signifi-ca a decima parte . Nada mais e nada menos . 80

    Talvez o problema nao esteja na palavra, e pelos autorescitados se pode perceber que todos sao Concordes que o termo,de fato, significa a decima parte e nao se encontra manipula-te; mas o problema que levanta Gasques esta na compreensaodo dizimo como sistema de contribui ? ao para a manuten^ao deuma comunidade de fieis.

    Quando se pretende ir alem do simples conceito e da prati-ca vivida na Lei Mosaica, na qual o dizimo e compreendido comoa decima parte que e devida a Deus « e deixa-se iluminar

    peloNovo Testamento, em que os cristaos nao tinham preceitos sobreo dizimo, formalmente considerado, os horizontes se alargam.

    Os autores classicos, em sua maioria, ao falarem de di-zimo, mantem a tradi ? ao que o dizimo e a decima parte, mastambem admitem que pode ser outra porcentagem estabeleci-da pela autondade. Entre estes, Wemz assim define o conceito: Dectmae autem stride ecclesiasticae (sacramentales, spirituals) suntdecima vel alias certa et determinate pars Cappello tambemtern o mesmo conceito:

    decimae ecclesiasticae proprie dictae suntdecima (unde nomen) pars vel alia determinata parsfructuum vel lu-crorum licite perceptorum. Ecclesiae ministris persolvenda ob cultumdivtnum et spiriluale ministerial’ Segue esta mesma definiteOliveira, ao dizer que os dizimos eclesiasticos sao a decima par-te ou uma outra determinada por^ao . 84

    80 GASQUES. J.. O dizimo no tercciro mi*nio, imoo ecumenica, Sao Paulo 1997 D 13 Fntre ^utor ertamm o dizimo ndo ocontecc par arose Slo Cto 199s ™r/ ° fc, * sfaltova em sua vide Sao Panin iqqc- o wr. ^ 1995 ' Uma experience quePftropolii. 1996;

    O dizimo rtnovado S3o (CkfTgW Oorgoni>ar 0

    Tomo III, Rom. 1909pr °* leCtionum in schohs *«“ canonic «Ve lores decrttoHum.

    2

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    Esta tambem foi a compreensao dos bispos no projeto de

    implantaijao do sistema do dizimo: tao pouco parece viavel arestaura

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