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  • 7/28/2019 DO 1505/2013

    1/9

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

    ANO V - N XXX

    Q U A RTA - F E I R A ,

    15 DE MAIO DE 2013

    R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

    Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO

    Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

    Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro

    Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe

    Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto

    Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

    Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio

    Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

    Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu

    Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

    Secrataria Municipal de Trabalho e RendaOzias Azeredo Martins

    Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares

    Fundao Municipal TrianonJoo Vicente Gomes de Alvarenga

    Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire

    Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes

    Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino

    Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha

    Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque

    Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos

    Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

    Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoFbio Augusto Viana Ribeiro

    PREFEITARosinha Garotinho

    VICE-PREFEITO

    Francisco Arthur de S. Oliveira

    www.campos.rj.gov.br

    S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

    Atos da Prefeita.................................................................... 1Despachos da Prefeita........................................................ ...Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ....................................... ...Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...

    RGOSDA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

    Planejamento e Gesto.................................................................Finanas..................................................................................... 2Administrao............................................................................ ...Controle e Oramento.............................................................. ...Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................. ...Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ......................................................................................... 2Famlia e Assistncia Social .................................................... ...Educao................................................................................... ...Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...Infraestrutura ............... ............... ............... ............... ............... ...

    Obras e Urbanismo............................................................. ...Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...

    Segurana e Ordem Pblica.................................................. 3

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................... 6

    CMARA MUNICIPAL .............................................................. 9

    Atos da Prefeita

    Lei n 8.338, de 09 de maio de 2013.

    Reajusta os valores dos vencimentos dos ServidoresPblicos Municipais e d outras providncias.

    A CMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZESDECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    R E S O L V E:

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aosservidores e empregados pblicos municipais reajuste de 10% (dezpor cento) em seu vencimento-base, a partir de 1 de maio de 2013.

    Pargrafo nico - O reajuste de que trata o caput deste ar-tigo ser extensivo aos:

    I - proventos dos inativos e pensionistas;II - salrio dos servidores pblicos municipais da administra-

    o indireta;III - subsdios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos cargos e fun-

    es em confiana.

    Art. 2 - Os servidores municipais ativos com vencimento-ba-se at R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e trs reais e ses-senta e quatro centavos) faro jus a concesso de auxlio alimentao

    no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).Art. 3 - Os servidores municipais ativos com vencimento-ba-

    se at R$ 1.691,15 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e quin-ze centavos) recebero gratuitamente o vale transporte.

    Art. 4 - Fica revogado o pargrafo segundo do Art. 2 daLei n 8.184 de 04 de novembro de 2010, retroagindo seus efeitos apartir de 1 de setembro de 2010.

    Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei correro contade dotaes prprias do oramento vigente, suplementadas de neces-srio.

    Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao,retroagindo seus efeitos administrativos a 1 de maio de 2013.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 09 de maio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita -

    Id: 1494252

    DECRETO N101/2013

    Regulamenta a concesso da Bolsa-Atleta, criadapela Lei n 7.870 de 30 de novembro de 2006, e doutras providencias.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuies legais,

    nos termos dos artigos 73, incisos IX, da Lei Orgnica do Municpiode Campos dos Goytacazes;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 6 da Lei n. 7.870, de30 de novembro de 2006;

    CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parmetrospara a concesso do benefcio bolsa-atleta, proporcionando a adequa-da implementao de tal iniciativa;

    CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Poltica Seto-rial de Esporte de Alto Rendimento;

    DECRETA:

    Art. 1 - A Bolsa-Atleta, destinada aos atletas residentes noMunicpio Campos dos Goytacazes, praticantes do desporto de ren-dimento em modalidades olmpicas, para-lmpicos, e esportes regula-mentados por ligas desportivas, federaes e confederaes garantiraos atletas beneficiados patrocnio mensal nos valores:

    Pargrafo nico - Em situaes consideradas especiais,com atletas de excelncia (Categorias A e/ou B) com possibilida-des reais de destaque, em competies Nacionais e/ou Internacionais,poder ser concedida aos nascidos no Municpio de Campos dosGoytacazes/RJ e que no residam no mesmo atualmente.

    CATEGO-RIA

    REQUISITOS VALOR MEN-SAL

    A Atletas que tenham participado dos jogosPan Americanos mais recentes (dois lti-mos) ou que tenham obtido ndice paraparticipar do prximo.

    R$ 1.500,00

    B Atletas de modalidades individuais que in-tegrem a seleo nacional da modalidadeesportiva.

    R$ 1.000,00

    C Atletas de modalidades individuais partici-pantes de competies nacionais e/ou inte-grantes do ranking nacional da modalida-de

    R$ 600,00

    D Atletas de modalidades individuais partici-pantes de competies municipais, regio-nais e estaduais.

    R$ 350,00

    Art. 2 - Ter direito Bolsa-Atleta o atleta que represente oMunicpio de Campos dos Goytacazes ou defenda as equipes que re-presentam o Municpio em competies regionais, estaduais, nacionalou internacional; salvo a exceo contida no Art. 1, pargrafo nico.

    Art. 3 - A Concesso da Bolsa-Atleta no gera vnculo em-pregatcio entre o atleta beneficiado e o Municpio de Campos dosGoytacazes.

    Art. 4 - Para pleitear a concesso da Bolsa-Atleta, o atletadever preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    I - possuir idade mnima de 16 (dezesseis) anos, devendopara tanto apresentar os seguintes documentos:

    a) Comprovante de Escolaridade (Xrox Autenticada);b) Documento de Identidade com foto (Xrox Autenticada);c) Cadastro de Pessoa Fsica - CPF (Xrox Autenticada);d) Ttulo de Eleitor (Xrox Autenticada); obrigatrio para os maioresde 18 anos.

    II - estar vinculado a alguma Entidade de Prtica Esportiva,devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:

    a)Comprovante do requerente/atleta de filiao Federaoe/ou Confederao que rege o desporto ao qual compete;

    b)Declarao Original da Federao e/ou Confederao (comfirma reconhecida em cartrio do Presidente da Federao e/ou Con-federao);

    III - estar em plena atividade esportiva, devendo para tantoapresentar os seguintes documentos:

    a) Histrico Desportivo do requerente/atleta comprovando os

    resultados obtidos nas competies realizadas nos anos de 2012 e2013, emitido pela entidade que regulamenta o desporto (Federaoe/ou Confederao), em papel timbrado da mesma, com firma reco-nhecida em cartrio do Presidente da Federao e/ou Confederao;

    b) Calendrio Anual da entidade que regulamenta o desporto,em papel timbrado da mesma, assinalando as principais competiesque o requerente/atleta pretenda participar; no ser validado docu-mento retirado da internet, apenas documento emitido pela entidadeque regulamenta o desporto;

    IV - no receber qualquer tipo de patrocnio de pessoas ju-rdicas, pblicas ou privadas, entendendo-se por patrocnio todo equalquer valor pecunirio eventual ou regular diverso do salrio, de-vendo para tanto apresentar declarao que no h nenhum vnculode valor pecunirio a qualquer outro patrocinador (com firma do re-querente/atleta reconhecida em cartrio); salvo a exceo contida noArt. 1, pargrafo nico;

    V - no receber salrio de Entidade de prtica desportiva;salvo a exceo contida no Art. 1, pargrafo nico;

    VI - ser residente no Municpio Campos dos Goytacazes, de-vendo para tanto apresentar comprovante de residncia atualizado /2013 (xrox autenticada) e caso no tenha em nome prprio, vlidosomente o pertencente a parentesco de 1 grau; salvo a exceo con-tida no Art. 1, pargrafo nico.

    1 - O atleta/requerente dever apresentar no ato de suainscrio, sem prejuzo dos documentos elencados nos incisos do ca-put deste artigo, para o processo seletivo da Bolsa-Atleta e devidaapreciao da Comisso Avaliadora, os seguintes documentos:

    I - currculo Desportivo de 2012 e 2013 elaborado pelo pr-prio atleta com foto (3x4) colorida e atualizada;

    II - planilha de dias, horrios de treinamento e locais (assi-nada pelo requerente/atleta e por seu tcnico, onde dever conter onmero do registro no CREF do tcnico em dia com o Conselho; on-de o mesmo dever estar constando no site oficial: www.cref1.org.br(encontrando um profissional).

    2 - Os documentos exigidos para processo de solicitaoda bolsa atleta no sero devolvidos aos requerentes, por se tratar departe fundamental de um processo administrativo municipal.

    3 - Fica completamente impossibilitada a concesso dobenefcio Bolsa-Atleta na ausncia de qualquer requisito previsto nesteartigo.

    4 - A inscrio na Bolsa-Atleta dever ser realizada im-preterivelmente, no perodo de 15/05/2013 a 04/06/2013, pessoalmen-te na Sede da Fundao Municipal de Esportes (Rua dos Goytacazes,n 499 - Turf Club - Campos dos Goytacazes/RJ) das 9h s 12h edas 14h s 17h.

    Art. 5 - A Bolsa-Atleta ser concedida pelo prazo de 06

    (seis) meses de acordo com na Lei n 7.870/2006, e dentro deste pe-rodo enquanto o atleta estiver representando o Municpio de Camposdos Goytacazes em competies.

    1 - A concesso da Bolsa-Atleta dar-se- mediante a for-malizao de pedido de concesso de bolsa atleta - 2013 (documentofornecido pela Fundao Municipal de Esportes) a ser efetuado pelointeressado, preenchendo por modalidade o modelo de requerimentopadro nico, observando a apresentao dos documentos listados noartigo anterior.

    2 - Na falta de qualquer um dos documentos listados noartigo 4 deste Decreto, mesmo preenchendo todos os requisitos ne-cessrios, o requerimento no ser aceito, nem protocolado.

    3 - Nenhum requerimento ser avaliado pela ComissoAvaliadora se no estiver protocolado na Sede da Fundao Municipalde Esportes, visto que o protocolo o nico documento vlido comocomprovante de entrega dos documentos e de solicitao da conces-so do benefcio Bolsa-Atleta.

    4 - Ser montado um processo individualizado que serprocessado e submetido anlise tcnica e aprovao da ComissoAvaliadora especialmente nomeada para este fim. Somente atravsdesta avaliao tcnica poder ser contemplado o requerente da Bol-sa-Atleta 2013.

    Art. 6 - Comisso Avaliadora especialmente nomeada pa-

    ra proceder avaliao tcnica dos pretendentes Bolsa Atleta -2013 ser composta de 03 (trs) membros das fundaes e autar-quias municipais ligadas ao desporto municipal.

    1 - Ficam nomeados para a Comisso Avaliadora:

    I - MARCOS WELLINGTON SALES DE ALMEIDA - Chefe deDiviso de Esporte de Rendimento - Mat. 10.107, ao qual compete apresidncia da Comisso;

    II - ANTNIO CARLOS ALMIRANTE PORTO - Superinten-dente de Esportes - Mat. 21.669;

    III - CARLOS AUGUSTO SANGUEDO BOYNARD - Superin-tendente Administrativo / Financeiro - Mat. 21.721.

    2 - A Comisso Avaliadora dever confeccionar a ata deexame e averiguao dos requerimentos, fundamentando as decisesrelativas aos processos dos candidatos, atravs de avaliao tcnicacom os objetivos a mdio e longo prazo no processo de escolha doscandidatos, observando competies e ttulos mais relevantes na par-ticipao do atleta requerente e democratizando a distribuio do au-xlio Bolsa-Atleta.

    3 - A referida Comisso Avaliadora ter, aps o prazo finalde entrega dos requerimentos, a data de 05 a 16/06/2013, para efe-tuar o processo de seleo, devendo, ao final, publicar a relao pr-via dos selecionados no Dirio Oficial do Municpio na data de17/06/2013.

    4 - Os requerentes tero prazo de 17/06/2013 a25/06/2013, das 9h as 17h, aps a publicao da deciso da Comis-so Avaliadora, para interpor recurso, o qual dever estar devidamen-te fundamentado, sendo encaminhado por meio de ofcio em duasvias (1 via - documentos originais destinados a Fundao Municipalde Esportes / 2 via - Xerox dos documentos destinados ao prpriorequerente) protocolado na sede da Fundao Municipal de Esportes(ofcio modelo a ser retirado na sede da Fundao Municipal de Es-portes).

    5 - A Comisso Avaliadora ter o prazo de 25/06/2013 a31/06/2013, para a apreciao e julgamento dos mesmos.

    6 - Findada a avaliao de que trata do pargrafo anterior,a Comisso Avaliadora elaborar e publicar na data de 01/07/2013,no Dirio Oficial do Municpio a ata final contendo a relao final dosselecionados para receber o benefcio da Bolsa-atleta, acompanhadodo respectivo valor mensal a ser percebido, bem como a relao dosrequerimentos indeferidos, inclusive dos que postularam reviso, me-diante recurso.

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano V - No- XXX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 15 de maio de 2013Art. 7 - O beneficirio da Bolsa-atleta dever obedecer s

    seguintes condies, sob pena de perda do patrocnio concedido:

    I - apresentar em caso de viagens para representar o mu-nicpio, planilha de custos com viagens, hospedagens e alimentaocom no mnimo 02 (dois) meses de antecedncia; salvo a exceocontida no Art. 1, pargrafo nico.

    II - ter disponibilidade de no mnimo 01 (uma) vez por se-mana, para possveis eventos promovidos pela Fundao Municipal deEsportes (palestras, demonstraes, apresentaes e outros), median-te comunicao prvia, alm de disponibilizar para a Fundao Mu-nicipal de Esportes e a critrio desta, no mnimo 03 (trs) horas se-manais para ministrar atividades afins a sua modalidade desportiva(apresentaes, treinos, atividades scio/educativas e outros) nos pro-

    jetos sociais da Fundao Municipal de Esportes; salvo a exceocontida no Art. 1, pargrafo nico.

    III - Utilizar a logomarca da Prefeitura Municipal de Campos eda Fundao Municipal de Esportes em todos os uniformes seja naparte anterior e posterior do vesturio, as quais devero ser do ta-manho e cor especificada pela Fundao Municipal de Esportes.

    IV - Comparecer a Fundao Municipal de Esportes, aps ascompeties, munido de relatrio de gastos (recibos e notas fiscais) einformaes tcnicas de desempenho na referida competio; salvo aexceo contida no Art. 1, pargrafo nico.

    V - Apresentar titularidade de conta corrente em instituiobancria pblica ou privada.

    VI - Preencher na sede da Fundao Municipal de Esporteso Cadastrado de Beneficirio do Sistema de Protocolo Geral nico eSistema Integrado de Gerncia e Acompanhamento de Processos ePlanilhas, nos termos da Lei 8.666/93.

    Art. 8 - A gesto da Bolsa-Atleta ser exclusiva da Funda-o Municipal de Esportes.

    Art. 9 - A inscrio e o preenchimento dos requisitos fixadosneste Decreto no garantem a contemplao Bolsa Atleta. A con-cesso de Bolsa Atleta condicionada exclusivamente ao recurso fi-nanceiro anual destinado a esse fim e aos critrios fixados tambmpor este Decreto.

    Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicao revogando as disposies em contrrio.

    Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 14 de maiode 2013.

    Rosinha GarotinhoPrefeita

    Id: 1494321

    DECRETO N 100/2013.

    Regulamenta o pargrafo nico, inciso III daLei Municipal n. 8.338/13.

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, no uso de suas atribuies constitucionais e legais que confe-rem o artigo 84, VI da Constituio da Repblica Federativa do Brasil,por fora do princpio da Simetria, e o artigo 73, VI da Lei Orgnicado Municpio e;

    CONSIDERANDO, por simetria, que o artigo 61, 1, incisoII, a da CRFB/88 atribui ao chefe do Poder Executivo a competnciapara fixao da remunerao dos servidores pblicos.

    CONSIDERANDO, que o artigo 37, inciso X da CRFB/88 as-segura o direito a reviso geral anual dos subsdios, tendo como es-copo a implementao do direito irredutibilidade real dos subsdios edos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos pblicos.

    CONSIDERANDO, que ao ser indagado quanto ao tema, oSupremo Tribunal Federal posicionou-se pela competncia privativa dochefe do Poder Executivo para a iniciativa de lei que concede revisogeral anual (ADI n. 3.538/RS e ADI n. 3.543/RS).

    CONSIDERANDO, que o ndice Nacional de Preos ao Con-

    sumidor Amplo (IPCA) aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatstica (IBGE) indicou uma inflao de 6,49 % (seis inteiros e qua-renta e nove centsimos por cento) entre maio de 2012 e abril de2013.

    DECRETA:

    Art. 1 - Os subsdios da Prefeita e Vice-Prefeito sero fixa-dos com o acrscimo de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove cen-tsimos por cento), tendo com base o supracitado ndice inflacion-rio.

    Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita -

    Id: 1494251

    Id: 1494255

    Portaria N 738/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,

    RESOLVE, com base no art.6 da Emenda Constitucional n 41/2003,APOSENTAR o Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Trans-portes, matrcula n2152, Wilson Viana de Oliveira, com efeito a con-tar da data de publicao, com proventos integrais ao seu tempo decontribuio, a serem fixados pela Secretaria de Planejamento e Ges-

    to.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 demaio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 739/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,

    RESOLVE, com base no art.6 da Emenda Constitucional n 41/2003,APOSENTAR a Professora II - 35 horas - G, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educao, matrcula n9416, Sueli Andr do NascimentoRosa, com efeito a contar da data de publicao, com proventos in-tegrais ao seu tempo de contribuio, a serem fixados pela Secretariade Planejamento e Gesto.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 demaio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 740/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,

    RESOLVE, com base no art.40 pargrafo 1 II da CF/88 com redaodada pela EMC 41/03 c/c com art. 1 da Lei 10887/04, APOSENTARo Guarda Civil Municipal 3 Categoria, lotado na Guarda Civil Muni-cipal, matrcula n13953, Eduardo Incio da Silva, com efeito a con-tar de 05/08/2011 data da sua compulsoriedade, com proventos pro-porcionais ao seu tempo de contribuio, a serem fixados pela Se-cretaria de Planejamento e Gesto.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 demaio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 741/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,

    RESOLVE, com base no art.40, 1,III, b da CF/88, APOSENTAR aAgente de Servios Gerais III, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cao, matrcula n6316, Eva da Silva Pinto, com efeito a contar dadata de publicao, com proventos proporcionais ao seu tempo decontribuio, a serem fixados pela Secretaria de Planejamento e Ges-to.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 demaio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 742/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,

    RESOLVE, com base no art.6 da Emenda Constitucional n 41/2003,APOSENTAR o Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Muni-cipal de Sade, matrcula n9569, Geraldo Ferreira da Silva, comefeito a contar da data de publicao, com proventos integrais ao seutempo de contribuio, a serem fixados pela Secretaria de Planeja-mento e Gesto.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 08 demaio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Id: 1493828

    Portaria n 748/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    CONSIDERANDO concurso pblico para preenchimento devagas em diversos cargos para a Prefeitura do Municpio de Camposdos Goytacazes, sob o regime estatutrio realizado nos dias 20 e 27de maio de 2012 e 03 de junho de 2012.

    CONSIDERANDO que o item 12 do Edital informa que oexame admissional ter por objetivo avaliar as condies fsicas ementais, de acordo com as exigncias das atividades inerentes aocargo.

    CONSIDERANDO que atravs da Portaria 719/13 algunscandidatos aguardaram a concluso de exames complementares, so-licitados pela equipe tcnica especializada, constando como penden-tes e tiveram suas vagas resguardadas at deciso final proferida.

    RESOLVE, HOMOLOGAR o resultado final da segunda etapae NOMEAR a candidata no cargo que segue:

    Cargo de PROFESSOR I - LNGUA PORTUGUESA

    Clas. Candidato - PNE Exame Mdico8 H ELOIZA DE CASTRO DA COSTA APTO

    A mesma dever comparecer na Secretaria Municipal de Pla-nejamento e Gesto para providncias cabveis portando os seguintesdocumentos:

    01 FOTO COLORIDA 3 X 4 RECENTE;CARTEIRA DE IDENTIDADE,CARTEIRA DE TRABALHO (CPIA DA PARTE DA FOTO

    FRENTE E VERSO);C.P.F. (INCLUINDO DO (A) CNJUGE),TTULO DE ELEITOR COM O COMPROVANTE DE VOTA-

    O DA LTIMA ELEIO OU CERTIDO DE QUITAO ELEITO-RAL;

    CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DISPENSA DE INCOR-PORAO, PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO.

    CERTIDO DE CASAMENTO, COM AS RESPECTIVASAVERBAES, SE FOR O CASO;

    CERTIFICADO DE NASCIMENTO (FILHOS MENORES DE18 ANOS)

    CARTO DE VACINA DOS FILHOS MENORES DE 5 (CIN-CO) ANOS;

    COMPROVANTE DE RESIDNCIA ATUAL,CERTIDO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ES-

    TADUAL (CARTRIO DISTRIBUIDOR);CERTIDO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS VA-

    RA FEDERAL (WWW.JFRJ.JUS.BR);CARTO PIS/PASEP;DIPLOMA/CERTIFICADO DE CONCLUSO EQUIVALENTE

    AO CARGO PRETENDIDO;CERTIFICADO DE ESPECIALIZAO PARA O CUMPRI-

    MENTO DO CARGO PRETENDIDO;REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO COM O DEVIDOCOMPROVANTE DE QUITAO DA ANUIDADE, NOS CASOS LE-GALMENTE PREVISTOS, ESTANDO COM A SITUAO REGULARI-ZADA JUNTO AO CONSELHO.

    CARTO QUE COMPROVE O NMERO DA CONTA NOBANCO SANTANDER.

    DECLARAO DE ACMULO DE CARGOS, SE HOUVER,CONSTANDO CARGA HORRIA DISCRIMINADA (LOCAL DE TRA-BALHO COM A JORNADA REALIZADA COM DIAS DA SEMANATRABALHADOS, EM PAPEL TIMBRADO E CARIMBADO PELO RES-PONSVEL PELO RGO). NOS CASOS DE PEDIDO DE EXONE-RAO, SOMENTE SER ACEITO PARA EFEITO DE COMPROVA-O, A PUBLICAO OFICIAL DO PEDIDO.

    Cpia da ltima declarao de imposto de renda apresentada Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVORECIBO DE ENTREGA e das atualizaes e/ou complementaes ou,no caso de o nomeado no ser declarante, apresentao de decla-rao de bens e valores firmada por ele prprio, em conformidadecom o disposto no captulo IV da Lei Federal n 8.429/92.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 14 de MAIO de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita Municipal -

    Id: 1494318

    Portaria N 749/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    RESOLVE, tornar sem efeito a Portaria n610/09, que no-meou Nilda Cardoso Viana, para exercer na Secretaria Municipal deSade, o cargo em Encarregado de Posto Mdico, Smbolo DAS-07,com vigncia a contar da data de publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 14 de maio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 750/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    RESOLVE, nomear com base no Decreto n 28/2009, Helia-ne Miguel de Souza Nascimento, para exercer na Secretaria Muni-cipal de Sade, o cargo em comisso de Encarregado de Posto M-dico, Smbolo DAS-07, com vigncia a contar da data de publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 14 de maio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 751/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    RESOLVE, nomear com base no Decreto n28/2009, LucianoAlmeida Escafura de Oliveira, para exercer na Secretaria Municipalde Servios Pblicos, o cargo em comisso de Chefe da Diviso deEventos de Sensibilizao Comunitria, Smbolo DAS-07, com vign-cia a contar da data de publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 14 de maio de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Id: 1494256

    Secretaria Municipal de FinanasProcesso Fiscal n. 46830/05Recorrente: Campisloja Comrcio de Eletrnicos e InformticaLtda - MERecorrida: Junta de Recursos FiscaisAutuada Campisloja Comrcio de Eletrnicos e Informtica Ltda- ME

    Acrdo: A Junta de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, jul-gou procedente o Auto de Infrao n. 11.706.

    Campos dos Goytacazes/RJ, 10 de maio de 2013.Carla Suely Miele Porto

    Presidente

    Id: 1494228

    Secretaria Municipal de Sade

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE

    DECISO SOBRE IMPUGNAO

    Referente ao Processo n. 2013.099.000094-1-PRImpugnao do Prego Presencial SRP n. 006/2013 da FundaoMunicipal de Sade.

    Objeto: Registro de preos para futura e eventual aquisio de ma-teriais e insumos hospitalares para assistncia aos pacientes interna-dos nas unidades hospitalares e pr-hospitalares que integram a es-trutura da Fundao Municipal de Sade e a assistncia aos pacien-tes atendidos pela Secretaria Municipal de Sade.

  • 7/28/2019 DO 1505/2013

    3/9

    3Ano V - No- XXX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    quarta-feira - 15 de maio de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Acolho e ratifico as razes e fundamentos contidos no parecer n126.008/2013 emitido pela Procuradoria-Geral do Municpio e, porconseguinte decido pela improcedncia da impugnao da empresaLABVIX COMRCIO E REPRESENTAO LTDA, autuada sob os n2013.005.027065-6-PA, 2013.005.027174-2-PA e 2013.005.027048-3-PA, respectivamente. O parecer n 126.006/2013 encontra-se dispon-vel para vistas.

    Publique-se.

    Campos dos Goytacazes, 13 de maio de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista FilhoPresidente da Fundao Municipal de Sade

    Id: 1494285

    H O M O L O G A O

    Aprovo os atos praticados no procedimento licitatrio na modalidadePrego Presencial - Sistema de Registro de Preos n 029/2012, pro-cesso n 2012.099.000176-2-PR e, em conseqncia, HOMOLOGO apresente licitao, com a adjudicao do seu objeto, a saber, registrode preos para futura e eventual aquisio de sistemas de fixa-o para assistncia sade dos pacientes internados nas uni-dades hospitalares e pr-hospitalares que integram a estrutura daFundao Municipal de Sade, pelo perodo de 12 (doze) meses, licitante vencedora:

    MARTELL COMRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, noslotes 01, 02 e 03.

    PUBLIQUE-SE

    Em 08 de Maio de 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho= Presidente da Fundao Municipal de Sade =

    Id: 1494286

    Coordenadoria de Segurana e Ordem PblicaGUARDA CIVIL MUNICIPAL

    Portaria n. 415/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS BAR-BOSA DE OLIVEIRA, matrcula 18856, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 06/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 416/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS BAR-BOSA DE OLIVEIRA, matrcula 18856, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 25/08/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 417/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS BAR-BOSA DE OLIVEIRA, matrcula 18856, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 02/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 418/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS BAR-BOSA DE OLIVEIRA, matrcula 18856, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 10/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 419/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS BAR-BOSA DE OLIVEIRA, matrcula 18856, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 14/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-

    veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 420/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DALSO MES-QUITA PEREIRA, matrcula 13559, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no setor 12 (manh), no dia 17/08/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto

    dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 421/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DALSO MES-QUITA PEREIRA, matrcula 13559, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no dia 20/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciouao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o esta-belecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio:III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e

    pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades dis-ciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 422/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DALSO MES-QUITA PEREIRA, matrcula 13559, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no setor 12 (manh) e no setor 25 (tarde), no dia 21/08/12, eapesar de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defe-sa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134,incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e oArtigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso;todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio deCampos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 423/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DALSO MES-QUITA PEREIRA, matrcula 13559, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no setor 12 (manh e tarde), no dia 22/08/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 424/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal DALSO MESQUITA PEREIRA, ma-trcula 13559, por no ter sido encontrado pela Superviso, no setor12, no dia 27/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciouao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o esta-belecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio:III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo epontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades discipli-nares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 425/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal DALSO MESQUITA PEREIRA, ma-trcula 13559, por no ter sido encontrado pela Superviso, no setor12, no dia 31/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciouao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o esta-belecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio:III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo epontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades discipli-nares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 426/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DALSO MES-QUITA PEREIRA, matrcula 13559, por ter faltado ao Servio de Trn-sito, no setor 31 (manh) e no setor 25 (tarde), no dia 04/09/12, eapesar de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defe-sa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134,incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e oArtigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso;todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio deCampos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 427/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Auxiliar de Vigilncia EDER ABREU DE CARVALHO, ma-trcula 18547, por no ter atendido a Superviso, no PROCON, no dia26/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar

    as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Ad-vertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpiode Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 428/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia EDER ABREU DECARVALHO, matrcula 18547, por ter faltado ao planto, no PRO-CON, no dia 09/09/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivono justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do

    Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 429/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal CARLOS AL-BERTO CARVALHO SILVA, matrcula 13075, por ter faltado ao plan-to, no MUSEU OLAVO CARDOSO, no dia 29/07/12, e ao ser ouvidoa respeito, sua verso no foi confirmada. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-

    ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 430/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal SERGIO LIMA BARRETO, matr-cula 13561, por no ter dado baixa na MPTRAN 805 e ter levado achave da mesma, impedindo que outro servidor assumisse o servio,no dia 08/08/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivo no

    justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as nor-mas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio,e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Advertncia;tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 431/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal SERGIO LIMA BARRETO, matr-cula 13561, por ter marcado Servio Extraordinrio, na SEMANA DOFOLCLORE, pelo Setor de Trnsito e pela Escala ao mesmo tempo,no dia 19/08/12, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivo no

    justificvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as nor-mas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio,e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Advertncia;tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 432/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal THIAGO AGUIAR RODRIGUES,matrcula 18822, por ter faltado ao Servio Extraordinrio no Carnaval,em FAROL DE SO THOM, no dia 09/02/13, e ao ser ouvido a res-peito, apresentou atestado mdico no homologado pela Previcampos.Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, in-cisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e Ar-tigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Advertncia; tudodo Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dosGoytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 433/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MRIO SAL-VADOR SOUZA DA SILVA, matrcula 13604, por ter faltado ao Ser-vio Extraordinrio no Carnaval, em FAROL DE SO THOM, no dia09/02/13, e ao ser ouvido a respeito, apresentou motivo no justifi-cvel. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as nor-mas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio,e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspen-so; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Mu-nicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembrode 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 434/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal ANA LDIA AL-VES R. R. PESSANHA, matrcula 13050, por ter faltado ao ServioExtraordinrio no Carnaval, em FAROL DE SO THOM, no dia12/02/13, e ao ser ouvida a respeito, no apresentou comprovante doseu argumento. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 435/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOVACIL BA-TISTA SOARES, matrcula 2910, por ter faltado ao Servio Extraor-dinrio no Carnaval, em FAROL DE SO THOM, no dia 09/02/13, e

    ao ser ouvido a respeito, apresentou motivo no justificvel. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-

    lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 436/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal OSVALDO DEFREITAS CUNHA, matrcula 13617, por ter faltado ao Servio Extraor-dinrio no Carnaval, em FAROL DE SO THOM, no dia 09/02/13, eao ser ouvido a respeito, no comprovou o seu argumento. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-

  • 7/28/2019 DO 1505/2013

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano V - No- XXX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 15 de maio de 2013lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 437/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal JONES NUNES PACHECO, matr-cula 13612, por ter abandonado o seu posto de servio, em FAROLDE SO THOM, no dia 21/09/12, e ao ser ouvido a respeito, usoude evasivas. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Ar-

    tigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar asnormas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao ser-vio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Adver-tncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio deCampos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 438/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DAYWISON JO-SEPH SOARES SILVA, matrcula 14746, por ter faltado ao planto,no PROJETO PROTEJO, no dia 01/01/13, e ao ser ouvido a respeito,seu argumento no justifica a falta. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 439/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal DAYWISON JO-SEPH SOARES SILVA, matrcula 14746, por ter faltado ao planto,no PROJETO PROTEJO, no dia 05/01/13, e ao ser ouvido a respeito,seu argumento no confirma com os fatos. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 440/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia CLUDIA MRCIA G. DA SILVACORDEIRO, matrcula 20097, por ter faltado ao Servio Extraordin-rio, na FESTA DE SANTO AMARO, no dia 16/01/13, e ao ser ouvidaa respeito, apresentou motivo no justificvel. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 441/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia CLUDIA MRCIA G. DA SILVACORDEIRO, matrcula 20097, por ter faltado ao Servio Extraordin-rio, no FAROL DE SO THOM, no dia 19/01/13, e ao ser ouvida arespeito, apresentou motivo no justificvel. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So pena-lidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcion-rios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 442/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia RONALD OBER-LAN BATISTA BENSI, matrcula 18623, por ter faltado ao planto, noPPC DA CHATUBA, no dia 30/06/12, e ao ser ouvido a respeito,apresentou motivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 443/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia RONALD OBER-LAN BATISTA BENSI, matrcula 18623, por ter faltado ao planto, noPPC DA CHATUBA, no dia 08/07/12, e ao ser ouvido a respeito, nadaquis declarar. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Ar-

    tigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar asnormas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao ser-vio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Sus-penso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 444/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia RONALD OBER-LAN BATISTA BENSI, matrcula 18623, por ter faltado ao planto, noPORTAL DA INFNCIA, no dia 28/07/12, e ao ser ouvido a respeito,nada quis declarar. Com seu procedimento, contrariou o estabelecidono Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- ob-servar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontualao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-

    Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicosdo Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de de-zembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 445/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal LUIZ MAURICIO GOMES CARVA-LHO, matrcula 14754, por ter avanado barreira de conteno, pr-ximo ao CEPOP, no dia 07/09/12, e ao ser ouvido a respeito, apre-sentou motivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-

    nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 446/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia MRICA HELOISA RIBEIRO DOROSRIO, matrcula 20126, por ter faltado ao planto, no NCLEODE AVALIAO I, no dia 28/07/12, e ao ser ouvida a respeito, noapresentou atestado mdico homologado pela Previcampos. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 incisoI - So penalidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 447/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia MRICA HELOISA RIBEIRO DOROSRIO, matrcula 20126, por ter faltado ao planto, no NCLEODE AVALIAO I, no dia 17/08/12, e ao ser ouvida a respeito, noapresentou atestado mdico homologado pela Previcampos. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 incisoI - So penalidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 448/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOZIEL OLIVEI-RA PERES, matrcula 13059, por ter faltado ao planto, no ARQUIVODA SECRETARIA DE FINANAS, no dia 15/05/12, e ao ser ouvido arespeito, o documento apresentado no corresponde com a data dafalta. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134,incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e oArtigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso;todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio deCampos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 449/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOZIEL OLIVEI-RA PERES, matrcula 13059, por ter faltado ao planto, no ALMO-XARIFADO DA SECRETARIA DE FINANAS, no dia 19/05/12, e aoser ouvido a respeito, o documento apresentado no corresponde coma data da falta. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 450/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOZIEL OLIVEI-RA PERES, matrcula 13059, por ter faltado ao planto, na SECRE-TARIA DE FINANAS, no dia 23/05/12, e ao ser ouvido a respeito, odocumento apresentado no corresponde com a data da falta. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 451/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOZIEL OLIVEI-RA PERES, matrcula 13059, por ter faltado ao planto, no ALMO-XARIFADO DA SECRETARIA DE FINANAS, no dia 27/05/12, e ao

    ser ouvido a respeito, o documento apresentado no corresponde coma data da falta. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 452/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal JOZIEL OLIVEI-RA PERES, matrcula 13059, por ter faltado ao planto, no ALMO-XARIFADO DA SECRETARIA DE FINANAS, no dia 31/05/12, e aoser ouvido a respeito, o documento apresentado no corresponde coma data da falta. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no

    Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 453/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal MARCOS VINICIO FERREIRA RI-BEIRO, matrcula 13949, por ter assumido o planto com atraso, na

    DEFESA CIVIL, no dia 15/09/12, e ao ser ouvido a respeito, apre-sentou motivo no justificvel. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 454/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal LEONARDO CARVALHO DE SOU-ZA, matrcula 20165, por no ter sido encontrado pela Superviso deTrnsito, no setor 16 (manh), no dia 05/09/12, e ao ser ouvido a res-peito, no comprovou o seu argumento. Com seu procedimento, con-trariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres dofuncionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- serassduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCM

    Portaria n. 455/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal HUMBERTOALENCAR MANHES CANDIDO, matrcula 13085, por ter faltado aoplanto, no SETOR DE INSPETORIA DE TRANSPORTE, no dia13/07/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 456/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ALMIR ROGERIODOS SANTOS SILVA, matrcula 18765, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 04/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 457/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ALMIR ROGERIODOS SANTOS SILVA, matrcula 18765, por ter faltado ao planto, noJARDIM SO BENEDITO, no dia 12/09/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -

    Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 458/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia MARCOS CA-BRAL DE OLIVEIRA, matrcula 20119, por ter faltado ao planto, noCEASA, no dia 03/08/12, e apesar de formalmente convocado, renun-ciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 459/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia LEONARDO MEL-LO ROSA, matrcula 18725, por ter faltado ao planto, no PROJETOPROTEJO, no dia 28/07/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 460/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia LUCIANA DA PE-NHA SARDINHA DE OLIVEIRA, matrcula 18781, por ter faltado aoplanto, no SETOR DE OSTOMIZADOS, no dia 13/08/12, e apesar de

  • 7/28/2019 DO 1505/2013

    5/9

    5Ano V - No- XXX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    quarta-feira - 15 de maio de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    formalmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 461/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia LUCIANA DA PE-

    NHA SARDINHA DE OLIVEIRA, matrcula 18781, por ter faltado aoplanto, no SETOR DE OSTOMIZADOS, no dia 17/08/12, e apesar deformalmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 462/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ROBERTOBARROS FERNANDES, matrcula 13584, por ter faltado ao planto,na FUNDAO MUNICIPAL DE ESPORTES, no dia 08/09/12, e ape-sar de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa.Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, in-cisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e oArtigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso;todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de

    Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 463/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal EVANILSON LI-MA BERTO, matrcula 13107, por ter abandonado o planto, na SE-CRETARIA DE EDUCAO, no dia 11/09/12, e apesar de formalmen-te convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu proce-dimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II -So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Es-

    tatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goy-tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 464/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal FARLEYN SILVAN SOARES SIL-VA, matrcula 13555, por no atender a Superviso, no CRAS DACHATUBA, no dia 03/09/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 465/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 03 (trs) dias o Guarda Civil Municipal SRGIO HEN-RIQUE RIBEIRO, matrcula 14742, por ter faltado ao planto, na SE-CRETARIA DE EDUCAO, no dia 23/11/12, e apesar de formalmen-te convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu proce-dimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II -So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Es-

    tatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goy-

    tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 466/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 03 (trs) dias o Guarda Civil Municipal SRGIO HEN-RIQUE RIBEIRO, matrcula 14742, por ter faltado ao planto, na SE-CRETARIA DE EDUCAO, no dia 27/11/12, e apesar de formalmen-te convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu proce-dimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II -So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Es-

    tatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goy-tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 467/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia ALMIR ROGE-RIO DOS SANTOS SILVA, matrcula 18765, por ter faltado ao plan-to, no JARDIM SO BENEDITO, no dia 07/11/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 468/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia LUIS EDUAR-DO DA SILVA PESSANHA, matrcula 20171, por ter faltado ao plan-to, no HORTO MUNICIPAL, no dia 15/11/12, e apesar de formalmen-

    te convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu proce-dimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II -So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Es-

    tatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goy-tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 469/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia JULIANA RAN-

    GEL BERTO, matrcula 18707, por ter faltado ao planto, no CON-SELHO DE EDUCAO, no dia 30/11/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 470/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal MARCELODO NASCIMENTO VERNEQUE, matrcula 18884, por ter faltado aoplanto, no SETOR DO MEIO AMBIENTE, no dia 01/12/12, e apesarde formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos

    dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 471/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSU,no dia 11/12/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou aoseu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabele-cido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III-observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pon-tual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades discipli-nares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos FuncionriosPblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 472/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia PAULO DANIELGONALVES, matrcula 18756, por ter faltado ao planto, no CSU,no dia 27/12/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou aoseu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabele-cido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III-observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pon-tual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades discipli-nares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos FuncionriosPblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 473/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal WALCY DEAZEVEDO MOO, matrcula 13631, por ter faltado ao planto, no PA-LCIO DA CULTURA, no dia 11/11/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -

    Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 474/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal WILLIANGUSTAVO NUNES BARCELOS, matrcula 18560, por ter faltado aoplanto, na SECRETARIA DE EDUCAO, no dia 15/12/12, e apesarde formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 475/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia RENATO MA-CEK FERREIRA, matrcula 18653, por ter faltado ao planto, no CCZ,no dia 13/12/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou aoseu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabele-cido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III-observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pon-tual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades discipli-nares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos FuncionriosPblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 476/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Auxiliar de Vigilncia RENATO MA-CEK FERREIRA, matrcula 18653, por ter faltado ao planto, no CCZ,no dia 21/12/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao

    seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabele-cido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III-observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pon-tual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades discipli-nares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos FuncionriosPblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 477/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 03 (trs) dias o Auxiliar de Vigilncia RENATO MA-

    CEK FERREIRA, matrcula 18653, por ter faltado ao planto, no CCZ,no dia 23/12/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou aoseu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabele-cido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III-observar as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pon-tual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades discipli-nares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos FuncionriosPblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 478/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias o Guarda Civil Municipal ROBERTOBARROS FERNANDES, matrcula 13584, por ter faltado ao planto,na FUNDAO MUNICIPAL DE ESPORTES, no dia 09/12/12, e ape-sar de formalmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa.Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, in-cisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar as normaslegais e regulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e oArtigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso;todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de

    Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 479/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia LUCIANA DAPENHA SARDINHA DE OLIVEIRA, matrcula 18781, por ter faltadoao planto, no SETOR DE OSTOMIZADOS, no dia 29/11/12, e apesarde formalmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 480/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia LUCIANA DAPENHA SARDINHA DE OLIVEIRA, matrcula 18781, por ter faltadoao planto, na SECRETARIA DE OBRAS, no dia 16/12/12, e apesarde formalmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 481/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia LUCIANA DAPENHA SARDINHA DE OLIVEIRA, matrcula 18781, por ter faltadoao planto, na SECRETARIA DE OBRAS, no dia 20/12/12, e apesarde formalmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Comseu procedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos IIIe X - So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais eregulamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos

    dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 482/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia DENISE DESOUZA SALES CABRAL, matrcula 18529, por ter faltado ao planto,no CONSELHO TUTELAR, no dia 25/11/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 483/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar de Vigilncia DENISE DESOUZA SALES CABRAL, matrcula 18529, por ter faltado ao planto,no CONSELHO TUTELAR, no dia 15/12/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 484/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 03 (trs) dias a Auxiliar de Vigilncia DENISE DESOUZA SALES CABRAL, matrcula 18529, por ter faltado ao planto,no CONSELHO TUTELAR, no dia 31/12/12, e apesar de formalmente

  • 7/28/2019 DO 1505/2013

    6/9

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.6 Ano V - No- XXX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazesquarta-feira - 15 de maio de 2013convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 485/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia CATIA GUIMA-

    RES DE OLIVEIRA, matrcula 18680, por ter faltado ao planto, noPALCIO DA CULTURA, no dia 07/11/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 14 de maio de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 486/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 02 (dois) dias a Auxiliar d