do balaio ao acará-açu: as nuanças da origem do processo de criação e implantação dos...
DESCRIPTION
Artigo de Moacir Henrique Lima; Gilson da Silva Costa; RESUMO: Este texto é resultado parcial de pesquisa sobre o processo de regularização fundiária da várzea do Baixo Amazonas, encaminhado por meio da criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agro-extrativistas (PAEs). Será abordado o histórico de algumas nuanças recentes da forma de ocupação da várzea e de suas disputas territoriais e o processo que, desde a década de 1970, se intensificou em prol do reconhecimento do direito aos territórios tradicionalmente ocupados por aquela população ribeirinha. A partir da caracterização agrária do ambiente estudado, pensaremos a ferramenta encontrada para sua destinação territorial, bem como suas fragilidades e conflitos. REFERÊNCIA: Simpósio Internacional de Geografia Agrária (5:2011: Belém) Anais/ V Simpósio Internacional e VI Simpósio Nacional de Geografia Agrária, 7 a 11 de novembro de 2011; João Nahum (Org.) – 1ª ed. – Belém: Editora Açaí, 2011.TRANSCRIPT
![Page 1: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/1.jpg)
DO BALAIO AO ACARA-AÇU AS NUANÇAS DA ORIGEM DO PROCESSO DE CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS AGROEXTRATIVISTAS NAS VÁRZEAS
DO BAIXO AMAZONAS.
FROM THE BALAIO TO THE ACARA-AÇU THE NUANCES OF THE ORIGINS OF THE PROCESS OF CREATION AND
IMPLEMENTATION OF AGROEXTRACTIVIST SETTLEMENT PROJECTS ON THE FLOODPLAINS OF THE LOWER AMAZON.
Moacir Henrique Lima1 Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa
Gilson da Silva Costa2 Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa
RESUMO: Este texto é resultado parcial de pesquisa sobre o processo de regularização fundiária
da várzea do Baixo Amazonas, encaminhado por meio da criação e implantação dos Projetos de
Assentamentos Agro-extrativistas (PAEs). Será abordado o histórico de algumas nuanças
recentes da forma de ocupação da várzea e de suas disputas territoriais e o processo que, desde a
década de 1970, se intensificou em prol do reconhecimento do direito aos territórios
tradicionalmente ocupados por aquela população ribeirinha. A partir da caracterização agrária do
ambiente estudado, pensaremos a ferramenta encontrada para sua destinação territorial, bem
como suas fragilidades e conflitos.
Palavras chave: várzea, Projetos de Assentamento Agro-extrativista, oeste do Pará, regularização
fundiária, reforma agrária.
ABSTRACT: The article presents part of the results produced by research conducted on the
process of land regularization on the floodplain of the Lower Amazon, enabled by the creation
and implementation of Agroextractivist Settlement Projects (PAEs in Portuguese). Some more
recent nuances of past forms of floodplain occupation and its territorial disputes will be analysed,
as will the process which, since the seventies, has intensified in favour of the recognition of the
1 Licenciado em Geografia, pós graduando em “Direitos Humanos e Políticas Públicas”, no Instituto de Ciências da Sociedade – ICS/Ufopa. Membro do Núcleo Interdisciplinar Terra e Trabalho/Ufopa e servidor do Incra em Santarém/PA. 2 Cientista Social e Engenheiro Agrônomo. Doutor em Ciências: Desenvolvimento Sócioambiental-UFPA/NAEA e Professor da Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa.
![Page 2: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/2.jpg)
2
right to territories traditionally occupied by riverine communities. Through an agrarian
characterisation of the environment studied, we consider the tool found for its territorial
destination, as well as its fragilities and conflicts.
Keywords: floodplain, Agroextractivist Settlement Projects, western Pará state, land
regularization, land reform.
![Page 3: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/3.jpg)
3
1. INTRODUÇÃO
Sem maiores pretensões analíticas e de cunho descritivo, este texto narra
brevemente as transformações recentes na situação agrária da região de várzea do oeste do Pará.
O foco central destaca-se como, por meio da desvalorização da juta e valorização do pescado,
engendraram-se conflitos e, com estes, arranjos, empasses e saídas para a condição fundiária da
região.
Restringimo-nos, ao ecossistema de várzea do Baixo Amazonas do oeste paraense,
em sua porção sob competência da trigésima Superintendência Regional do Incra (SR30). Mais
especificamente, aos municípios de Alenquer, Curuá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
Das diversas especificidades do ambiente de várzea – fundiária, social, ambiental,
jurídica –, da conflituosa situação vivida nos últimos 40 anos (1970 - 2010) e da pluralidade de
agentes envoltos na questão (como igreja, sindicatos, colônias de pescadores, ONGs, Estado,
instituições de pesquisa etc.), germinou uma ampla e rica discussão sobre os modelos de
destinação das terras de várzea que, por sua vez, em meados da década de 2000, direcionou- à
legitimação do direito à terra daquela população ribeirinha a partir da utilização da modalidade
social e ambientalmente diferenciada dos Projetos de Assentamento Agro-extrativistas (PAEs).
Para compreender as questões envoltas a este processo, caracterizamos, ainda que
brevemente, o meio físico-biótico e social desta região tradicionalmente ocupada por ribeirinhos,
ora entendidos como um segmento camponês e designados, muitas vezes, a partir de suas
diversas formas de auto-designação: varzeiros, varjeiros ou ribeirinhos. E, para circunstanciar o
processo de criação dos PAEs, nos ateremos à sua fundamentação legal, às política pública
adotadas e aos instrumentos administrativos que influenciaram ou influenciam as atividades de
criação e implantação desses projetos.
Por entendermos a situação de destinação de terras na várzea como,
irrefutavelmente, consequência de um processo, de sucessivas transformações em diversos
âmbitos, esta pesquisa calca-se em uma compreensão dialética de elementos colhidos em fontes
várias. Nossos principais mananciais de dados, além da análise de parte da ampla bibliografia
disponível, foram informações coletadas na SR30, nos movimentos sociais atuantes na várzea e
outras instituições envolvidas, na análise da legislação pertinente e em apurações de campo, onde,
além da observação empírica e direta, tivemos acesso a vários e ricos depoimentos de moradores
das áreas afetadas pela criação dos PAEs.
![Page 4: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/4.jpg)
4
Considerando que o envolvimento do primeiro autor com o objeto da pesquisa
vai além da relação da “observação científica”, vale contextualizá-lo em relação ao tema
abordado. Desde agosto de 2006, o primeiro autor é servidor do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Superintendência Regional de Santarém e, teve, entre
suas atribuições, atuação junto aos PAEs de várzea desde janeiro de 2007. Esta posição, sem
dúvida, para além de ter influenciado na escolha do tema da pesquisa, condiciona sensivelmente a
maneira como é visto pelo grupo estudado e, também, como o vê. Diferente da situação comum
do observador acadêmico, este autor é visto pelo grupo como Estado e, como agente deste,
esteve presente em campo e, deste ângulo, leu aquela realidade. Embora esteja fora do escopo
deste artigo adentrar a esta questão, sem dúvida, tem-se aí uma condição que influencia, como
uma lente, a observação dos fatos, tanto como oportunidade em oras, quanto como limite em
outras.
2. VÁRZEAS DO BAIXO AMAZONAS, DA JUTA À PESCA.
Na planície do bioma amazônico é possível identificar duas formações de
paisagens completamente diferenciadas: a várzea e a terra firme. A grande maioria do bioma é
representado pelas terras firmes e o ecossistema de várzea representa aproximadamente 1,5%3 da
planície amazônica.
A várzea da Bacia Amazônica é definida como área alagável anualmente pelas
águas do rio Amazonas e seus afluentes, onde há depósito de sedimentos, com origem na
cordilheira dos Andes, no sudeste e oeste da bacia4. Parte do ano o ambiente fica submerso,
devido à cheia do rio Amazonas, e, em outra, suas terras ficam expostas devido à vazante. Essa
dinâmica natural proporciona um ambiente extremamente fértil, rico em biodiversidade,
bioquímica e mineral.
As margens e várzeas da calha da bacia amazônica são as áreas rurais mais
densamente povoadas da Amazônia. Foram disputadas nos diversos processos de colonização
não indígena da região e impactadas por diversos momentos e interesses econômicos: cacau, juta,
pecuária, pesca, agricultura etc. Entre esses momentos, vale destacar que atualmente a atividade
econômica mais importante é a pesca, que teve grande desenvolvimento tecnológico a partir da
3 PORRO, Antonio. O povo das águas: ensaios de etno-história amazônica. Petrópolis: Vozes, 1996. 4 Cf. IPAM. Projeto Básico para o Desenvolvimento Sustentável do Projeto de Assentamento Agroextrativista Urucurituba. Santarém: Ipam; Incra, 2010.
![Page 5: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/5.jpg)
5
década de 19505 e, paulatinamente, substituiu a juta, até então, a principal atividade nas áreas de
várzea da Amazônia.
McGrath6 reconhece, entre os novos incrementos na tecnologia de pesca, a
introdução da fibra sintética como a mais importante, pois viabilizou a produção de redes
maiores e mais baratas. Posteriormente, surgiram os isopores e fábricas de gelo, que
complementaram a revolução tecnológica da pesca, até então, limitada pelas redes de algodão e a
salga para conservação do pescado.
Paralelamente, ocorreu a decadência da produção de juta (Corchorus capsularis) na
região amazônica. A “fibra milagrosa”, na expressão de Otávio do Canto7, foi muito utilizada
para a produção de sacos empregados principalmente como embalagens de insumos agrícolas. A
planta de origem tropical, mais especificamente africana, foi introduzida no Brasil por volta da
década de 1930 e facilmente adaptou-se às condições específicas das várzeas amazônicas. Em
1937, a experiência exitosa de colonos japoneses com a juta, na região de Parintins - AM, fez
replicar rapidamente a cultura pela várzea. O feito foi potencializado pelas dificuldades ao acesso
de juta nos mercados asiáticos (seus principais produtores) com a segunda guerra mundial.
O fim da guerra, as dificuldades de financiamento e o advento de fibras sintéticas
foram, aos poucos, inviabilizando a juticultura. Esta “crise da juta”, por um lado, levou muitos
camponeses a deslocarem-se para os centros urbanos, por outro, impulsionou a pesca que, como
dito, modernizava-se, e ascendia como a principal atividade econômica nas várzeas da Amazônia.
O modo de vida e de produção do campesinato de várzea da Amazônia, como não
poderia deixar de ser, não está imune às influências do mercado. Por conta das exigências do
comércio, o peixe ocupa, gradativamente, o papel da juta na economia doméstica do varzeiro. A
pesca, já praticada imemorialmente, começa a passar por transformações de modo a agregar outras
tecnologias e a focar novas espécies demandadas pelos mercados que se intensificavam em função
do crescimento dos centros urbanos regionais, do aumento do mercado nacional e internacional8.
Enfim, de atividade de subsistência e complementação secundária de renda, a pesca passa, na
década de 1980, à principal atividade econômica da maioria dos ribeirinhos das várzeas da
Amazônia.
O quadro citado – crescimento da demanda, melhoramentos nas técnicas de
captura, de armazenamento e de transporte – acabou por implementar a indústria pesqueira na
5 MCGRATH, David G. “Varzeiros, geleiros e o manejo dos recursos naturais na várzea do Baixo Amazonas”. In: Papers do Naea. Belém: Naea-UFPA, n. 04, 1991.p. 8. Disponível em: http://www.ufpa.br/naea/gerencia/ler_ publicacao.php?id=4. Acessado em agosto de 2011. 6 David G. McGrath. Varzeiros, geleiros..., citado. 7 Sobre a juta na Amazônia, veja-se CANTO, Otávio do. Várzea e varzeiros da Amazônia. Belém: MPEG, 2007. 8 David G. McGrath. Varzeiros, geleiros..., citado.
![Page 6: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/6.jpg)
6
região amazônica. Outro fator que viabilizou o empreendimento foram os próprios varzeiros que
migraram para os centros urbanos com a crise da juta. Eles compunham um importante estoque
de mão-de-obra (contraditoriamente) qualificada, pois, com baixa instrução formal, tiveram
poucas oportunidades empregatícias nas cidades, mas, como dominam a atividade da pesca,
estavam bastante habilitados a suprir a procura por trabalhadores ligados a este setor.
Com a nova dinâmica, vinha a disputa pelo peixe. Desta disputa, novos conflitos.
Os principais relacionavam-se a: 1. prioridade sobre o direito ao pescado; 2. disputas sobre o
acesso aos mananciais pesqueiros e; 3. às técnicas utilizadas na atividade. Adiante,
aprofundaremos o entendimento sobre estas questões.
Ao contrário do que a oposição ao processo de criação dos PAEs alega, a
bibliografia sobre a pesca nas várzeas amazônicas registra, desde a década de 1970, uma crescente
eclosão de conflitos, como narra Therezinha Fraxe:
A apropriação da água pelo camponês, como recurso primário de subsistência, à
semelhança do que ocorre com a terra, é um dos fatores que vem
desencadeando conflitos. Tais conflitos tendem a se agravar à medida que os
lagos, rios e igarapés – como áreas consagradas como livre espaço de recursos
primários e incorporadas tradicionalmente à vida econômica das populações
anfíbias – continuarem a ser indiscriminadamente objeto de especulações
comerciais e/ou industriais. [grifos no original].9
No mesmo sentido, David McGrath comenta,
Com o aumento da competição por peixes, as comunidades ribeirinhas têm
respondido com a tentativa de controlar os lagos de várzea locais, excluindo os
pescadores de fora da comunidade. Isto tem levado a uma proliferação de
conflitos entre pescadores comerciais de fora, chamados de geleiros, e as
comunidades ribeirinhas (Furtado 1988, Hartmann 1989). Em alguns casos as
comunidades ribeirinhas tem tido sucesso em fechar os lagos para estes
forasteiros, estabelecendo reservas de lagos informais organizadas pela própria
comunidade. 10
E Lourdes Furtado explica que, “como reação dos moradores locais, surgem
proibições para a entrada nos lagos, rios e/ou igarapés; admoestações para evitar as “invasões”
nesses espaços aquáticos. Estas atitudes são tomadas por pequenos e médios proprietários que
residem as margens desses cursos d‟água”.11
9 FRAXE, Therezinha J.P. Homens anfíbios: etnografia de um campesinato das águas. São Paulo; Fortaleza: Anablume;
Secretaria da Cultura e Desporto do Governo do Estado do Ceará, 2000. p. 108. 10 David G. McGrath. Varzeiros, geleiros..., citado. p. 4. 11 FURTADO, Loudes Gonçalves. “„Reservas pesqueiras‟, uma alternativa de subsistência e de preservação ambiental: reflexões a partir de uma proposta de pescadores do Médio Amazonas”. In: FURTADO, Luoudes
![Page 7: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/7.jpg)
7
3. LAGOS E RIOS, CONFLITOS COMO MOTRIZ DE TRANSFORMAÇÕES.
Os conflitos são intimamente ligados à dinâmica socioambiental da pesca na
região do Baixo Amazonas. As secas e cheias, principalmente as primeiras, determinam as
condições de pesca que possibilitam o esgotamento dos recursos. Importa entender como
acontece a “movimentação” do nível das águas na várzea. Segundo McGrath, três tipos de
paisagens compõem a várzea do Baixo Amazonas, a saber: canais laterais ou paranás, bancos
naturais ou restingas e bacias de lagos rasos. O ritmo de inundação e precipitação rege as
variações sazonais das várzeas, “o rio começa a subir em novembro atingindo sua altura máxima
em maio ou junho. Após isso ele baixa até atingir seu nível mínimo no fim de outubro”.12
Numa perspectiva simplista podemos dizer que a maioria dos peixes de escama
com valor comercial vive nos ambiente lênticos (de água parada), enquanto a maioria dos peixes
lisos (majoritariamente, variações de bagres) com valor comercial é encontrada nos ambientes
lóticos (de água em movimento). Para o consumo próprio (hábitos alimentares), os varzeiros
preferem os peixes de escama, assim, a pesca de subsistência, na maioria das vezes, é praticada
nos lagos inseridos em espaços controlados pelas comunidades.
Na maioria das vezes a pesca comercial é praticada por embarcações adaptadas ao
armazenamento de peixe. Na região de recorte deste trabalho, as maiores geleiras, como são
chamados tais barcos, são capazes de transportar mais de 40 toneladas de pescado13. As geleiras
atuam em ambos os ambientes (lóticos e lênticos) e condicionam-se a fatores como época do
ano, demandas comerciais, período de defeso14, arreios embarcados15 etc. As geleiras são capazes
de estocar grande quantidade de pescado, além de, não eventualmente, praticarem ilegalidades
durante a atividade de pesca: redes fora das dimensões previstas na legislação, arraste, captura de
espécies protegidas pelo defeso etc.
As possibilidades mais danosas das atuações das geleiras acontecem nas secas,
quando se formam os lagos onde os peixes ficam presos. Isto permite que as embarcações
lancem suas redes de modo a, praticamente, esgotar a capacidade piscosa local.
Não encontramos dados estatísticos sobre a condição dos estoques pesqueiros na
região do Baixo Amazonas. Parece não haver muita informação sobre os limites de cada espécie,
Gonçalves; LEITÃO, Wilma; MELLO, Alex Fiusa (orgs.). Povos das águas: realidades e perspectivas na Amazônia. Belém: MPEG, 1993. 243-276. p. 244. Para outros registros de conflitos na disputa por recursos pesqueiros, veja-se, entre outros, HARTMANN, Wolf D. “Conflitos de pesca em águas interiores da Amazônia e tentativas para sua solução”. In: DIEGUES, Antonio Carlos; MOREIRA, André de Castro C. (orgs.). Espaços e recursos naturais de uso comum. São Paulo: Nupaub-USP, 2001. p. 125-138. 12 David G. McGrath. Varzeiros, geleiros..., citado. p. 5. 13 Otávio do Canto, Várzea e varzeiros da Amazônia, citado. p. 141. 14 Período determinado por meio de ato do Estado, em que a pesca de determinadas espécies ficam proibida. 15 São os instrumentos utilizados na atividade de pesca.
![Page 8: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/8.jpg)
8
assim, não há como definir com precisão até onde pode ir o esforço de pesca sem comprometer
o processo de reprodução e manutenção dos recursos pesqueiros. Ao mesmo tempo, vários
autores encontraram evidências empíricas junto aos pescadores indicativas de um possível
declínio das espécies com valor comercial. Otávio do Canto, por exemplo, contrapondo a
atividade das geleiras com a pesca dos ribeirinhos, afirma:
A pesca na vila é artesanal. Sua funcionalidade precisa e em consonância com a
dinâmica do lugar vem ao longo dos anos atendendo aos interesses básicos da
comunidade. Nos últimos anos esse equilíbrio se mostrou ameaçado pela
chegada de pescadores, empresários e atravessadores de outros lugares,
trazendo e fazendo ameaças com seus aparatos de pesca muito mais eficazes do
ponto de vista técnico. Tal fato esta provocando a escassez de algumas
espécies, como o Tambaqui (Colossoma macropomum), bastante apreciado pelos
varzeiros.16
Também, Eliane Cantarino O‟Dwyer, registra como, segundo a manifestação dos
pescadores, é flagrante a diminuição do recurso e chega a afirmar que “o sobreesforço da pesca é
um diagnóstico consensual entre os moradores de várzea do Baixo Amazonas”.17
Neste quadro, onde se associam a diminuição dos recursos dos quais depende a
sobrevivência dos grupos da várzea, a atividade (não raro, ilegal) de geleiras e a falta de controle e
monitoramento da atividade da indústria pesqueira, a reprodução material e social do varzeiro se
vê ameaçada e intensificam-se os conflitos. Nesta equação, pelo entendimento aqui adotado, de
Lourdes Furtado, o embate não se limita a ribeirinhos versus geleiros. A pesquisadora propõe que,
na organização social da produção na pesca, componham-se, ao menos, três formas: “a dos
pescadores da várzea, varjeiros ou pescadores polivalentes; a dos citadinos ou pescadores monovalentes, que
habitam as cidades-sedes de municípios; e a dos pescadores geleiros, recorrentes em toda a zona
do Baixo Amazonas”.18
Pela classificação de Furtado, entende-se que pescadores polivalentes têm a pesca
como a principal atividade econômica, mesmo que, comumente, associada à agricultura e
pecuária. Para estes pescadores a pesca é vista como fundamental para a reprodução social e, o
principal recurso é aquele que o cerca, principalmente nos lagos da comunidade.
Já os pescadores monovalentes teriam na pesca, também, uma importante fonte de
renda, muitas vezes, a principal. Estes pescadores, moradores urbanos e não integrados às
16 Otávio do Canto, Várzea e varzeiros da Amazônia, citado. p. 136. 17 O‟DWYER, Eliane Cantarino. “A construção da várzea como problema social na região do Baixo Amazonas”. In. LIMA, Déborah. Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para o desenvolvimento da sustentabilidade. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 207-264. p. 232. 18 FURTADO, Lourdes Gonçalves. Pescadores do rio Amazonas: um estudo antropológico da pesca ribeirinha numa área amazônica. Belém: MPEG, 1993. p. 355.
![Page 9: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/9.jpg)
9
comunidades, circulam atrás dos recursos pesqueiros, deslocando-se para áreas com condições
mais favoráveis. Comumente, trabalham para os pescadores geleiros.
Os pescadores geleiros vivem, sempre, da pesca comercial e a praticam seguindo
uma lógica muito parecida com a dos pescadores monovalente: a pesca, não nas imediações, mas
a errância em busca do recurso, seja lá onde ele estiver. Diferem-se destes por serem donos das
embarcações e também por não se limitarem à etapa da pesca, mas escalam a cadeia produtiva
tornando-se um misto de pescadores e comerciantes.
Refletindo sobre a organização social da produção na pesca, depuramos que os
pescadores polivalentes têm uma relação de dependência com os recursos existentes na
comunidade, desta forma, para estes pescadores o declínio destes estoques coloca em
significativo risco sua reprodução material e social.
Para comprometer as condições necessárias aos interesses dos pescadores
monovalentes ou geleiros, terá que ocorrer um declínio significativo nos estoques pesqueiros
regionais. Para estes pescadores, os recursos dos lagos estão à disposição, se não pescarem virá
outro e o fará. Considerando que há evidências empíricas do comprometimento do potencial
pesqueiro de alguns lagos comunitários, é bastante previsível que pescadores polivalentes tomem
providências no sentido de proteger sua principal garantia de sobrevivência.
Na década de 1970, surgiram às primeiras ações comunitárias para a proteção de
lagos, que se reproduzem até os dias de hoje.
3. PASTAGENS E ROÇADOS, OUTROS CAMPOS DE DISPUTA.
Os conflitos não se limitam aos relacionados à disputa pelo pescado. Tanto a
bibliografia como as observações de campo19 demonstram como o acesso aos recursos naturais –
que extrapolam a pesca – fomentam, ainda, diversos outros campos de embate. Poderíamos
pensar em classificar estas outras disputas em dois principais grupos: a pesca versus pecuária e a
pecuária versus a agricultura. A seguir pormenorizaremos as situações relacionadas à agricultura,
pecuária e pesca.
3.1 PECUÁRIA: O GADO COMO INSTRUMENTO DE APROPRIAÇÃO DOS LAGOS POR FAZENDEIROS.
Como trataremos adiante, a situação fundiária da várzea, por décadas, perdurou
em completa indefinição. Somente a partir de 2005, com o programa de criação de PAEs, iniciou-
se alguma tentativa de ordenamento territorial. Tal quadro possibilitava a fazendeiros – mais
19 Trabalhos de campo realizados entre 2007 e 2010 pelo autor em ação institucional a serviço do Incra SR30.
![Page 10: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/10.jpg)
10
empoderados, tanto política quanto economicamente – tomar para si o controle de lagos, até
então, de uso comum das comunidades.
Ao instalar a fazenda, sempre voltada à pecuária bubalina ou bovina, os lagos
inclusos na apropriação têm o acesso vedado aos pescadores da comunidade que
tradicionalmente o exploravam. Isto os cerceia de recursos vitais ao sustento de suas famílias e
constitui comum pólo gerador de desavenças entre pescadores e fazendeiros.
3.2 PECUÁRIA: O GADO COMO INSTRUMENTO DE EXPROPRIAÇÃO DOS ROÇADOS DOS VARZEIROS.
A várzea, há tempos, coaduna as atividades de pecuária e agricultura de forma,
mais ou menos, consensual. As áreas destinadas pelas comunidades varzeiras à pecuária são,
basicamente, as florestas de restinga convertidas em pastagens plantadas e os lagos que, quando
secos, têm a germinação de vegetação bastante propícia e/ou típica de pastagem.
A agricultura, também é praticada nas restingas, geralmente, nas mais próximas às
moradias, por facilidades de transporte da produção e do manejo, incluindo, o controle para
evitar a invasão de animais como bovino, bubalinos, eqüinos entre outros. Tendo os roçados à
vista, é possível espantar os animais que avançam.
No regime de uso comum da terra, geralmente praticado, os locais destinados à
pecuária e à agricultura são consuetudinariamente pactuados. Isto não quer dizer que não haja
contrariedades no grupo, mas, de modo geral, tais rusgas são historicamente administradas
internamente. Porém, o aumento do rebanho, acentuado nos últimos anos, vem gerando
situações que fogem aos mecanismos de controle historicamente instituídos nas comunidades.
O boi, o cavalo ou o búfalo, agora mais frequentemente, extrapolam suas
pastagens e avançam sobre as roças de melancia, abóbora, couve, banana, mandioca etc.
Também, ocorrem os casos em que certo comunitário resolve por instalar seu roçado nas áreas
destinadas à pecuária, também porque, o aumento do rebanho implicou a diminuição das áreas
disponíveis para plantios. Todo este quadro é, hoje, o fomento de conflitos entre o próprio
grupo. Importa frisar como esta situação envolve “iguais”, tanto o gado, como os plantios são de
membros do mesmo estrato social, muitas vezes, parentes, compadres e vizinhos. Porém,
ocorrem embates, também envolvendo a pecuária e a agricultura, mas protagonizado por entes de
desproporcional empoderamento. Falamos da comum situação onde não é o gado do compadre
do comunitário que comeu sua roça, mas, sim, o rebanho do “fazendeiro”. O mecanismo do
acontecido é o mesmo: o gado ataca a roça, porém, a distância entre classes neste caso muda o
caráter político da contenda.
![Page 11: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/11.jpg)
11
Neste particular, importa pensar nas peculiaridades do que aqui chamamos de
“fazendeiro”.
3.3 FAZENDAS E FAZENDEIROS, UMA DESIGNAÇÃO PLURAL.
A formação do que as comunidades de várzea designam como “fazendeiro” – e
que neste trabalho adotamos a mesma nomenclatura – dialoga intimamente com a crise da juta.
As famílias de varzeiros, muitas vezes, detinham consideráveis áreas. Com o destaque econômico
para a pesca, as águas ganham importância e a terra se desvaloriza. Neste momento, muitos
venderam parte ou toda sua apropriação. Os que compraram (quase sempre em negociações
completamente à margem da formalidade legal) não planejavam a continuidade da produção de
juta, mas a implementação da pecuária, e assim, grossomodo, intensifica-se o processo de
pecuarização da várzea e a formação das fazendas.
Também, este que estamos chamando de fazendeiro, compõe um grupo bastante
plural. Engloba desde setores da elite social e econômica, que controlam vastas porções das
várzeas, até comunitários (e assim reconhecidos pelo grupo) que não venderam suas terras no
período da crise da juta e acabam por deterem uma porção bastante maior que os demais
comunitários. De modo interessante, este tipo, apesar de ser considerado como parte da
comunidade, também é designado como fazendeiro.
Também não é a extensão da área que define o status de “grande fazendeiro”.
Mesmo porque, a dinâmica da várzea inviabiliza a utilização da categorização em pequenos,
médios e grandes por critérios de medida, de número de módulos rurais20, já pacificados em
ambiente de terra firme. O modo de uso comum da terra na várzea expõe impressionantes
contradições. Não raro, um fazendeiro demanda um título individual e, paradoxalmente, também
defende a permanência do regime de uso comunal das pastagens. Isto lhe possibilita instalar um
rebanho muito maior do que a capacidade de suporte da área que considera como sua. Portanto,
este caso que poderia ser considerado um pequeno em terra firme, devido ao tamanho da área
privativa, acaba por ser um médio, ou até um grande fazendeiro na várzea, considerando o
tamanho do seu plantel e a exploração do pasto comunitário.
Por outro lado, há casos em que um fazendeiro consegue (legitimamente ou não)
algum documento que lhe possibilita apropriar-se de uma grande extensão, abrangendo aí,
inclusive lagos de pesca. Nestas situações, habitualmente ouvimos inflamada defesa e reprodução
do discurso do “sagrado direito à propriedade privada” e uma situação de completa vedação do
resto da comunidade à área. Em relação aos lagos, os fazendeiros que deles se apropriam chegam
20 O Estatuto da Terra, Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964, define Módulo Rural no inciso III do Art.4°.
![Page 12: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/12.jpg)
12
a alegar que proíbem o acesso dos varzeiros por preocupação ambiental, por estarem aflitos a
protegerem a ictiofauna local.
Enfim, entendemos o grande fazendeiro a partir de dois fatores de distinção.
Primeiro, o não reconhecimento pelo grupo como seu integrante e, segundo, seu poder
econômico/político.
Quer seja entre pequenos varzeiros, quer seja entre o pequeno e o grande, os
conflitos referentes à disputa por território avolumaram-se a ponto de demandarem a intervenção
da Procuradoria Regional do Ministério Público Federal em Santarém (MPF), em colaboração
com órgãos de pesquisa (Ipam21 e Embrapa22), elaborou mais de 40 Termos de Ajustamento de
Conduta (TACs)23 celebrados entre ocupantes das áreas da várzea do Baixo Amazonas.
4. A BASE LEGAL DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS VÁRZEAS
Desde a década de 1970, muitas instituições se envolveram na conflituosa situação
da ocupação das várzeas, entre elas, instituições públicas de controle (MPF, MPE), executivas
(Secretaria do Patrimônio da União - SPU, Ibama, Incra, órgão estaduais de meio ambiente,
órgão estaduais fundiários e prefeituras), de pesquisa (Embrapa, Museu Paraense Emilio Goeldi),
representantes de associações comunitárias, sociedade civil organizada (sindicatos, colônias de
pescadores e ONGs) e igreja. Estes debates identificaram a indefinição fundiária e a falta da
presença do Estado como espinha dorsal da lógica existencial dos conflitos ligados ao uso e
acesso aos recursos naturais24. Mais especificamente, a debilidade da gestão pública, aliada à não
destinação adequada do território são a causa principal dos conflitos. Do diagnóstico, surgem
estratégias para resolução dos problemas. Portanto, como não é possível a atuação mais
significativa do Estado sem antes definir o arranjo fundiário, a estratégia é, em um primeiro
momento, definir o modo de destinação territorial destas áreas para que o Estado, então, atuasse
de forma eficaz.
21 Ipam - Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia. Organização não governamental (ONG), com escritório de representação em Santarém. 22 Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 23 O TAC é um título executivo extra-judicial, firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta se comprometa a agir de acordo com as leis, sob pena de multa. Importa lembrar que o TAC é sempre um instrumento transitório. 24 Sobre o debate interinstitucional e as conclusões apontadas por este processo, veja-se, entre diversos outros, Wolf D. Hartmann, “Conflitos de pesca...”, citado; David G. McGrath, “Varzeiros, geleiros e o manejo...”, citado; WITKOSKI, Antonio Carlos. Terras, florestas e águas de trabalho: os camponeses amazônicos e as formas de uso de seus recursos naturais. 2. ed., São Paulo; Anablumme, 2010; BENATTI, José Helder. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005.
![Page 13: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/13.jpg)
13
Antes de tudo, registremos que, em toda a bibliografia consultada, reafirma-se a
não definição jurídica do conceito de várzea. Para Benatti, “Há duas possibilidades para essa
questão: saber se a legislação brasileira define várzea ou se esse fenômeno natural enquadra-se em
um conceito jurídico aberto. [...] Para Girolamo (2003) e Surgik (2003), a legislação não apresenta
nenhum conceito de várzea. De fato, não encontramos nenhuma definição jurídica na legislação
brasileira”.25
Juridicamente, a várzea acaba por se definir por exclusão, pelo que ela não é, e
acaba por definir-se com o que mais se lhe aproxima, daí, diz-se que “a várzea possui a mesma
natureza jurídica do álveo”26. O álveo, por sua vez, é definido no artigo 9º, do Decreto
24.643/1934, conhecido como o Código das Águas, como “a superfície que as águas correm sem
transbordar para o solo natural ordinariamente enxuto”.
Portanto, pra efeitos legais, entendemos, com Benatti, a várzea como “a área que
incide no terreno da calha alargada ou maior de um rio. Contudo, sob a óptica da regularização
fundiária e do manejo, a várzea deve ser analisada a partir de dois elementos jurídicos, o recurso
hídrico e o leito maior do rio”.27
Podemos, então, depreender que a dominialidade da várzea é a mesma dos rios e
se, “A partir da Constituição de 1988, a água passou a ser um bem público [...], o terreno que a
suporta, o álveo e o leito maior sazonal também o são”28. Chegamos, então, a partir do
entendimento jurídico de Helder Benatti, à conclusão de que a várzea é de dominialidade pública.
Considerando, ainda, tratarmos aqui da várzea do Amazonas, um rio federal, afirmamo-la como
de dominialidade federal. E, por fim, como área não destinada, as porções de várzea não
destacadas do patrimônio público constituem terras devolutas federais.
Pensar a várzea sob o entendimento jurídico de como se rio fosse, é, de fato,
bastante débil, pois, é um tanto óbvio que a intenção do legislador ao definir álveo não tenha sido
a de englobar o ecossistema de várzea e sua dinâmica. Não tenha sido voltada a falar de ocupação
humana perene sobre este espaço.
Em relação à competência para destinar as terras de várzea, Benatti defende que
caberia à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), porém sugere a transferência desta para o
Incra, pois, este possuiria “estrutura e pessoal mais qualificado para realizar tarefa”.29
E assim se fez. Após uma série de idas e vindas em termos de propostas para o
ordenamento territorial da várzea, a partir de meados de 2000, o Incra começa a implementar na
25José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, p. 80. 26 Vieira apud José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, p. 80. 27 José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, p. 81. 28 José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, p. 82. 29 José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, p. 92.
![Page 14: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/14.jpg)
14
várzea um programa de assentamentos de reforma agrária com fim de reconhecer o direito
daquela população à terra.
5. AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO EM DIPLOMAS LEGAIS: TRUNFO OU
AMEAÇA À VÁRZEA E ÀS SUAS GENTES?
Considerando-se a condição precária e “transportada” da conceituação jurídica da
várzea, diversos autores entendem como ideal a mudança na legislação vigente de modo a definir-
se a várzea como, o que de fato é, não apenas a calha expandida do leito de rio, mas também um
espaço socialmente construído e ocupado. Chegou-se até a apregoar que “somente com
modificações na legislação será viável conservar as populações tradicionais da várzea, por meio de
possíveis utilizações sustentáveis desse ecossistema”.30
Por outro lado, Girolamo Treccani aponta possibilidades das famílias de várzea
receberem a documentação da terra e, assim, gerar-se “garantia e segurança jurídica às populações
das ilhas e criar as bases para seu desenvolvimento sustentável”.31
Em nosso entendimento, e como o desenrolar das coisas acabou por mostrar, a
não alteração do diploma legal não extinguiu a população tradicional da várzea, como sugeriu
Surgik. Entretanto ao encontro da proposição de Treccani, mantendo-se a legislação então
vigente e por meio da modalidade ambientalmente diferenciada dos Projetos de Assentamento
Agro-extrativistas, a população varzeira vem tendo seu direito territorial reconhecido, além do
acesso às políticas públicas às quais tem direito na condição de beneficiários da reforma agrária.
É certo que a reformulação da legislação de modo a adequá-la à realidade da
várzea traria benefícios, porém, não sem riscos de efeitos exatamente contrários às pretensões
daqueles que militam em defesa dos direitos sociais e ambientais envoltos neste ecossistema, pois,
esta alternativa demandaria o envolvimento de atores e instituições pouco preocupadas com a
problemática da várzea e, até, comprometida com interesses contrários. Portanto, não seria de se
ignorar o risco das mudanças legis focarem a legitimação de alguns poucos grandes fazendeiros
(com grande influência política) em detrimento do direito de centenas de milhares de famílias
ribeirinhas. Sabe-se que o Estado serve à lógica do capital, principalmente se tratando da abertura
de fronteiras à sua ampliação.
30 Cf. SURGIK, Ana Carolina Santos. “Estudo jurídico para a várzea amazônica”. In: José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, 15-32, p. 31. 31 TRECCANI, Girolamo Domenico. “Identificação e análise dos diferentes tipos de apropriação da terra e suas implicações para o uso dos recursos naturais renováveis da várzea amazônica, no imóvel rural, na área de Gurupá”. In: José Helder Benatti et al., A questão fundiária e o manejo ..., citado, 55-74, p. 73.
![Page 15: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/15.jpg)
15
Além disto, como dito, sem correr o risco de mudanças nefastas na legislação, por
meio da implementação dos PAEs, trabalhando-se com a legislação até então existente,
encontrou-se um caminho que, longe de estar livre de fragilidades, lacunas e falhas, parece vir a
atender às demandas mais emergenciais.
6. A ALTERNATIVA DOS PAES COMO FORMA DE RECONHECIMENTO AO DIREITO TERRITORIAL
A política de regularização fundiária, por meio dos PAEs, teve um passo decisivo
em 22 de novembro de 2005, ao ser publicado no Diário Oficial da União, o extrato do Termo
de Cooperação Técnica (TCT), firmado entre a SPU e o Incra. O Objeto deste TCT foi
especificado em sua cláusula segunda:
O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto comum entre a
GRPU e o INCRA: a) discriminação de áreas insulares centrais do domínio do
Estado, do Município ou de particulares por justo título; b) a determinação da
LPM 1831 em áreas contíguas àquelas discriminadas conforme acima; c) a
identificação das situações possessórias existentes sobre as áreas arrecada, assim
como naquelas caracterizadas como terreno de marinha, seus acrescidos ou de
várzea, com vistas à implementação de ações de regularização fundiária, ou a
criação de projetos de assentamento agroextrativistas, ou outras modalidades
adequadas ao ecossistema amazônico, destinados às comunidades tradicionais
locais.
A partir deste TCT, o instrumento adotado para a destinação territorial foi, como
já mencionado, a criação dos Projetos de Assentamento Agro-extrativista (PAE)32. Trata-se de
uma modalidade social e ambientalmente diferenciada de Projeto de Assentamento de Reforma
Agrária destinada às:
populações tradicionais, para exploração de riquezas extrativistas, por meio de
atividades economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis, introduzindo
a dimensão ambiental às atividades agroextrativistas. Tais áreas, de domínio
público serão administradas pelas populações assentadas através de sua forma
organizativa, que receberá a concessão de direito real de uso.33
32 É importante saber que a modalidade de Projeto de Assentamento PAE não foi idealizada originalmente para as áreas de várzea, mas sim para os seringais. Seria importante um trabalho para destacar as fragilidades da aplicação desta modalidade em ambiente de várzea. Mesmo não sendo idealizada para este ambiente, em nossa opinião PAE é a modalidade de projeto existente mais adequada às características socioambientais da várzea. 33 INCRA. Conceito e Metodologia para Implantação dos Projetos de Assentamento Agro-extrativistas. Diretoria de Assentamento (DP). Brasília 1996.
![Page 16: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/16.jpg)
16
Entre os anos de 2005 e 2006 foram criados 49 PAEs34 pela SR30, nos municípios
de Alenquer, Belterra, Curuá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém,
todos inseridos na região do Baixo Amazonas.
Quarenta e cinco dos PAEs35 criados neste período, estão total ou parcialmente
inseridos no ecossistema de várzea da região do Baixo Amazonas. Há casos que não estão
totalmente em áreas de várzea, pois estão parcialmente em terra firme, sendo que nesta condição
há desde projetos criados em terras arrecadadas e matriculadas em nome do Incra e/ou da União
e até mesmo em terras pertencentes ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa)36. Os outros quatro
PAEs também reconhecem total ou parcialmente territórios tradicionalmente ocupados por
ribeirinhos, mas não em ambiente de várzea.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Muitas e consubstanciadas críticas foram feitas aos faraônicos atos administrativos
da SR30, à criação de imensas áreas de assentamentos (que não raro em nada foram ao encontro
dos ideais da reforma agrária) e da publicização da informação de que dezenas de milhares de
famílias foram beneficiadas por tais assentamentos, números que também, como se provou, eram
fictícios. Tudo isto no momento político de 2005 e 2006.37
Tratando-se especificamente dos assentamentos de várzea, as principais críticas
ativeram-se ao fato de terem como principal motivação, não o reconhecimento do direito das
famílias ribeirinhas, mas a geração de números para inflar as estatísticas da reforma agrária. Uma
vez que se tratavam de famílias já estabelecidas, na prática, não seria verdadeiro contabilizadas
como se assentadas, em 2005 e 2006, fossem. Oliveira38 alegava que tais famílias deveriam ser
computadas como beneficiárias de regularização fundiária, e não da reforma agrária.
34 Dados obtidos junto ao Sistema SIPRA, em setembro de 2011. 35 Foram criados 45 projetos, entre eles o PAE Ponta Negra. Este projeto foi criado com a maior parte de sua área sobreposta ao PAE Lago Grande, desta forma, houve decisão institucional de cancelamento do PAE. No processo de criação n° 54501.017083/2006-58 não consta portaria de cancelamento, mas no sistema SIPRA não consta o projeto. Não conseguimos as informações necessárias para afirmar se o PAE já foi cancelado e, caso não tenha ocorrido, teoricamente, esta em vias de acontecer. 36 Cf. relatório entregue pela equipe designada pela Ordem de Serviço n° 62/2009/INCRA/SR(30)G, presente no processo administrativo n° 54501.002462/2009-96. 37 Cf. TORRES, Mauricio. SR-30: reforma agrária sem assentados. Laudo pericial de apuração de dados, solicitado a fim de subsidiar o Procedimento Administrativo nº. 1.23.003.000226/2007-13, instaurado pelo Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Município de Altamira – Pará. Ministério Público Federal, Altamira, 2007; OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A raposa e o galinheiro. Disponível em http://diplomatique.uol.com.br/artigo.php?id=486&PHPSESSID=ynookxhp, acessado em setembro de 2011. TORRES, Mauricio. “Distribuir terra na Amazônia não é fazer reforma agrária”. Brasil de Fato, São Paulo, ano 5, n. 235, 30 ago. – 05 set. 2007, p. 8. 38 Em A raposa e o galinheiro, citado e diversas outras publicações no período.
![Page 17: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/17.jpg)
17
Além disto, um olhar aprofundado sobre os processos de criação dos PAEs de
várzea revela inconsistências significativas: o Incra não seguiu os procedimentos previstos no
fluxograma com o qual se comprometeu em 200539, também não atuou da forma prevista no
TCT, as áreas não foram arrecadas e discriminadas como prevê o TCT, dos 45 PAEs de várzea,
em apenas quatro40 constam consulta a GRPU, muitos processos não tem laudo sócio econômico
ou qualquer outro instrumento técnico que caracterize as famílias cadastradas como população
tradicional41. Outras muitas falhas provieram de problemas crônicos neste processo, como a falta
de experiência técnica na relação com o ambiente destinado, somada às várias outras fragilidades
técnicas/administrativas como: falta de servidores; inexperiência (em todos os sentidos) de boa
parte do quadro técnico42; estrutura física e administrativa deficiente; falta de equipamentos
adequados; pressão institucional para o cumprimento de metas institucionais e ano político.43
As fragilidades apontadas – e ainda outras – marcam, de certa forma, a criação dos
PAEs e preocupam no sentido de colocarem em risco a destinação destes territórios em favor de
sua população.
Porém, sem negar e, inclusive, coadunando com as críticas apontadas,
entendemos a criação destes projetos como um significativo avanço na luta dos camponeses
ribeirinhos pelo reconhecimento de seus territórios tradicionalmente ocupados. A SR30 – ainda
que preocupada prioritariamente com créditos políticos e eleitorais – ousou na criação dos PAEs,
a tomarmos pela proporção entre o tamanho do território destinado na várzea e a real capacidade
técnica de execução da instituição.
39 Em janeiro de 2005, ocorreu em Brasília a Reunião Técnica sobre Aspectos Jurídicos e Fundiários articulada pelo Programa de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea (ProVárzea), que orientou alguns procedimentos, critérios e definições nos processos de regularização fundiária na várzea. Esta reunião definiu algumas providências que deveriam ser tomadas para viabilizar a destinação das áreas de várzea, entre elas: a criação de um Grupo Técnico (GT), a elaboração de um Termo de Cooperação Técnica entre SPU, Incra e Ibama, um fluxograma para a criação de PAEs e outros atos. 40 São eles: PAE Tapará, PAE Ituqui, PAE Urucurituba e PAE Aritapera, todos no município de Santarém. 41 A Ordem de Serviço n° 62/2009/INCRA/SR(30)G, instituiu um Grupo de Trabalho (GT), e determinou as seguintes atribuições ao GT: 1) Realizar análise e propor operações que promovam a sustentação da destinação das áreas de várzea, objeto de assentamento já criado, assegurando a viabilidade da exploração do imóvel nos moldes de Projetos de Assentamento Agroextrativistas; 2) Propor metodologia para acompanhamento, análise, aprovação e publicação dos Planos de Utilização de Várzea dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas; e 3) Propor e organizar as atividades de vistoria, levantamento ocupacional, diagnóstico sócio-econômico e revisão de Relação de Beneficiários nos PAE‟s de várzea onde esta ação se faz necessária. Desta forma, parte das fragilidades apontadas neste trabalho foi identificada pelo GT e estão disponíveis no relatório apensado ao Processo n° 54501.002462/2009-96. 42 A primeira parte dos servidores contratados através do concurso público de 2005 foi chamada no primeiro semestre de 2006 e a segunda parte no início do segundo semestre do mesmo ano. Esses novos servidores contribuíram efetivamente nas ações que culminaram na criação de dezenas de projetos. Esse pessoal, não recebeu capacitação e muitos eram recém formados, sem experiência profissional. 43 Foi o ano das eleições presidenciais que reelegeram o Presidente Lula. Havia muita pressão para cumprir as metas do II Plano Nacional de Reforma Agrária, Santarém foi a Superintendência recordista em numero de famílias cadastradas e projetos criados entre os anos de 2005 e 2006.
![Page 18: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/18.jpg)
18
Ainda estamos longe de considerar este avanço uma vitória definitiva por diversos
motivos: inconsistências nos processos de criação44; disputas por terras afetadas pelos PAEs com
personagens de grande poder político; falta de vontade política em terminar o trabalho que foi
iniciado; início do trabalho onde há demanda suprimida; entre outros fatores.
Por fim, por que esta afirmação de que as fragilidades dos processos de criação
dos PAEs são uma ameaça à sua perenidade não deve ser considerada alarmista e sem
fundamentos? Porque se trata de destinação coletiva de territórios disputados por diversos atores
econômicos. É possível até mesmo reconhecer elementos de luta de classes nesta disputa. Assim
como o território é historicamente ocupado por populações camponesas, também é ocupado por
grandes pecuaristas. Entre eles, pessoas influentes na região, com significativo poder econômico
e político, representantes das elites locais e regionais, até mesmo políticos da região detêm
“propriedades” nestas áreas.
44 Relatório entregue pela equipe designada pela Ordem de Serviço n° 62/2009/INCRA/SR(30)G, presente no processo administrativo n° 54501.002462/2009-96. p. 28
![Page 19: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/19.jpg)
19
BIBLIOGRAFIA CITADA BENATTI, José Helder et al.. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para
a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. BENATTI, José Helder. “Aspectos jurídicos e fundiários da várzea: uma proposta de
regularização e gestão de recursos naturais”. In: BENATTI, José Helder et al.. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005.
CANTO, Otávio do. Várzea e varzeiros da Amazônia. Belém: MPEG, 2007. DIEGUES, Antonio Carlos; MOREIRA, André de Castro C. (orgs.). Espaços e recursos naturais de
uso comum. São Paulo: Nupaub-USP, 2001. FRAXE, Therezinha J.P. Homens anfíbios: etnografia de um campesinato das águas. São Paulo;
Fortaleza: Anablume; Secretaria da Cultura e Desporto do Governo do Estado do Ceará, 2000.
FURTADO, Lourdes Gonçalves. Pescadores do rio Amazonas: um estudo antropológico da pesca
ribeirinha numa área amazônica. Belém: MPEG, 1993. FURTADO, Lourdes Gonçalves. “„Reservas pesqueiras‟, uma alternativa de subsistência e de
preservação ambiental: reflexões a partir de uma proposta de pescadores do Médio Amazonas”. In: FURTADO, Lourdes Gonçalves; LEITÃO, Wilma; MELLO, Alex Fiusa (orgs.). Povos das águas: realidades e perspectivas na Amazônia. Belém: MPEG, 1993. 243-276.
FURTADO, Lourdes Gonçalves; LEITÃO, Wilma; MELLO, Alex Fiusa (orgs.). Povos das águas:
realidades e perspectivas na Amazônia. Belém: MPEG, 1993. HARTMANN, Wolf D. “Conflitos de pesca em águas interiores da Amazônia e tentativas para
sua solução”. In: DIEGUES, Antonio Carlos; MOREIRA, André de Castro C. (orgs.). Espaços e recursos naturais de uso comum. São Paulo: Nupaub-USP, 2001. p. 125-138.
INCRA. Conceito e Metodologia para Implantação dos Projetos de Assentamento Agro-extrativistas. Diretoria
de Assentamento (DP). Brasília 1996. LIMA, Déborah. Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para
o desenvolvimento da sustentabilidade. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 207-264. MCGRATH, David G. “Varzeiros, geleiros e o manejo dos recursos naturais na várzea do Baixo
Amazonas”. In: Papers do Naea. Belém: Naea-UFPA, n. 04, 1991. Disponível em: http://www.ufpa.br/naea/gerencia/ler_ publicacao.php?id=4. Acessado em agosto de 2011.
MCGRATH, David G.; GAMA, Antonia Socorro Pena. “A situação fundiária da várzea do rio
Amazonas e experimentos de regularização fundiária nos estados do Pará e Amazonas”. In: BENATTI, José Helder et al. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 35-54.
![Page 20: Do Balaio ao Acará-Açu: As nuanças da origem do processo de criação e implantação dos Projetos de Assentamentos Agroextrativistas nas várzeas do Baixo Amazonas](https://reader038.vdocument.in/reader038/viewer/2022100601/55720b9b497959fc0b8c294e/html5/thumbnails/20.jpg)
20
O‟DWYER, Eliane Cantarino. “A construção da várzea como problema social na região do
Baixo Amazonas”. In. LIMA, Déborah. Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para o desenvolvimento da sustentabilidade. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 207-264.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A raposa e o galinheiro. Disponível em
http://diplomatique.uol.com.br/artigo.php?id=486&PHPSESSID=ynookxhp, acessado em setembro de 2011.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. “BR-163 Cuiabá-Santarém – geopolítica, grilagem,
violência e mundialização”. In: TORRES, Mauricio. Amazônia Revelada: os descaminhos ao longo da BR-163. Brasília: Cnpq, 2005.
OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. Modo de produção capitalista, agricultura e reforma agrária. São
Paulo, FFLCH/Labur Edições, 2007. PESCADORES DE ÓBIDOS et al. “Carta de Óbidos”. I Encontro de pescadores artesanais do Médio
Amazonas – 05 a 10 de novembro de 1984. In: FURTADO, Luoudes Gonçalves; LEITÃO, Wilma; MELLO, Alex Fiusa (orgs.). Povos das águas: realidades e perspectivas na Amazônia. Belém: MPEG, 1993.
SURGIK, Ana Carolina Santos. “Estudo jurídico para a várzea amazônica”. In: BENATTI, José
Helder et al.. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 15-32.
TORRES, Mauricio. SR-30: reforma agrária sem assentados. Laudo pericial de apuração de dados,
solicitado a fim de subsidiar o Procedimento Administrativo nº. 1.23.003.000226/2007-13, instaurado pelo Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Município de Altamira – Pará. Ministério Público Federal, Altamira, 2007.
TORRES, Mauricio. “Distribuir terra na Amazônia não é fazer reforma agrária”. Brasil de Fato,
São Paulo, ano 5, n. 235, 30 ago. – 05 set. 2007, p. 8. TRECCANI, Girolamo Domenico. “Identificação e análise dos diferentes tipos de apropriação
da terra e suas implicações para o uso dos recursos naturais renováveis da várzea amazônica, no imóvel rural, na área de Gurupá”. In: BENATTI, José Helder et al. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Ibama/ProVárzea, 2005. 55-74.
WITKOSKI, Antonio Carlos. Terras, florestas e águas de trabalho: os camponeses amazônicos e as
formas de uso de seus recursos naturais. 2. ed., São Paulo; Anablumme, 2010.