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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇASPOLICIA MILITARDISTRITO FEDERAL
CoNTRATO DE PRESTAÇÃO IP SERVIÇOS N
05312019-PMDF, nos termos do Padrão n.0112002.
Processo SEI n. 00054-000 06983 12019 -67
CLÁUSULA PRIMEIRA . Das PaTtes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado por
STÉFANO ENES LOB.Ã.O, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e
Finanças, com fulcro no Decreto Federal n.7.16512010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria
PMDF n. 78512012 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentëtria, Financeira e
Contábil do Distrito Federal e a empresa XAVIER LIMA COMERCIAL EIRELI, doravante
denominada Contratada, CNPJ n.26.418.988/0001-05, com sede na Qd.22, Lote 06 e 08, S/l'{, Setor
Industrial de Ceilândia-DF, CEP-72.265-220, Telefone: (61) 3037-0400, e-mail:
I icitacaolD.xaviercomercial. com representada por LUCIANA XAVIER LIMA, RG n. 3.139.999,
SSP/DF, CPF n. 052.340.041-12, na qualidade de Sócia proprietária.
CLÁUSULA SEGUNDA . Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 3212019-
PMDF (Doc. SEI n. 26552904), da Proposta (Doc. SEI n. 27613449), da Ata de Registro de Preços n.
2412019 (Doc. SEI n. 27699260) e da Lei Federal n.8.66611993.
cLÁusuLA TERCEIRA - Do objero
O Contrato tem por objeto o fomecimento com entrega de alimentação preparada,
lanche, para atender as necessidades da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme condições e
especificações técnicas constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico
n.3212019-PMDF (Doc. SEI n. 26552904),da Proposta (Doc. SEI n. 27613449), da Ata de Registro
de Preços n.2412019 (Doc. SEI n. 27326544), que passam a integrar o presente Termo.
Da Forma e Regime de Execução
4.1 -a será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por
neste entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060'Setor de Áreas Isoladæ Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
CLA
GDFEtempodeôção.
CNPJ N " 08.942.610/0001-16 CEP (6 l) 3 190 -5 602/ 03/04 e-mail : contratospmdf@gmail. com
W
preço unitário, segundo o disposto nos Art. 6 a l0 da Lei Federal n.8.66611993.
4.2 -Descrição do produto.
4.2.1 - Os cardápios serão definidos pelo executor, dentre os itens relacionados na
tabela constante das especificações técnicas conforme detalhamento do Anexo *A' do Termo de
Referência (tabela abaixo).
4.2.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar e fornecer a PMDF, nas
quantidades especificadas, sempre que acionada e em tempo hábil, os serviços de alimentação
preparada conforme demandados.
4.2.3 - Lanche.
4.2.3.I - O cardápio do lanche deverá ser constituído, obrigatoriamente, de:
4.2.3.2 - Cada lanche deverá vir ensacado em plástico transparente e ser fomecido
fechado, sem prejuízo das embalagens dabarrade cereal, do sanduíche e do doce.
4.2.3.3 - Todos alimentos deverão estar em perfeito estado e dentro do prazo de
validade.
4.3 - Hidratação
4.3.I - Será oferecido suco de fruta em polpa ou de ftuta in natura sabor caju,
maracujá ou laranja, em copo descartável de 200 (duzentos) ml, vedado o fomecimento de suco em
pó, sendo 01 (uma) unidade por lanche.
4.3.IJ - A diluição da polpa do suco deverá seguir a recomendação descrita pelo
fabricante;
4.3.1.2 - O suco deverá vir em embalagem individual descartável, lacrada
adequadamente.
4.3.2 - Será oferecido copo de água mineral natural,200 ml, em embalagem
translúcida, fechados hermeticamente com lacre metálico, sendo 01 (uma) unidade por lanche.
4.3.2.1 - A hidratagão deverá vir ensacada em embalagem individual descartável,
lacrada adequadamente, com todos os seus componentes.
4.3.2.2 - Deverá ainda ser no mínimo à temperatura de 6o C (seis
graus Celsius)
OUANTIDADENO ITEMI Barra de cereal de no mlnimo 27 s. sabores sortidos de frutas. sem chocolate. devidamente embalada. 0l (uma) unidade
0l (uma) unidade2
Sanduiche em pão do tipo "careca" de 50 g (pão de cachono quente), contendo uma fatia de queijoprato e uma fatia de presunto. As fatias de queijo prato e de presunto deverão medir no mínimo, l0 x15 cm e deverão possuir uma espessura mínima de 1,5 mm. O sandulche, completo e montado, deverávir acomodado e nrotesido em embalasem plástica adequada.
0l (uma) unidadeJ Maçã nacional tipo "Fuii". devidamente lavada. para retirada dos excessos de agrotóxicos
4Doce do tipo "goiabada" ou "bananada" ou "amendoim" de no mínimo 40 g, embaladoindividualmente.
0l (uma) unidade
400 ml (quatrocentos
mililitros)5 Hidratação
Havendo inegularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 08
Setor de Á,reas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ContratosI ) 3 190-5602/03 /04 e-mail [email protected]
00-6449060,
2CNPJ N " 08,942.61010001-16 cEP 70.602-900 -
W
4.4 -Do transporte.
4.4.1 - Os veículos transportadores de ingredientes e matérias-primas alimentícias,
embalagens para alimentos, alimentos preparados ou industrializados, prontos ou não para o
consumo, devem possuir a cabine do condutor isolada do compartimento de carga fechado. Devem
apresentar-se em bom estado de conservação, livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e
objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos, higienizados e com a temperatura do
compartimento de carga em conformidade com as cargas transportadas. Apresentar revestimento
interno apropriado, com juntas vedadas de forma a proporcionar controle rigoroso de temperatura
para os gêneros alimentícios, em estrita observância às norrnas sanitárias vigentes.
4.4.2 - O transporte de gêneros alimentícios deverá ser efetuado por meio de
monoblocos, recipientes ou embalagens adequadas, sempre cobertos, identificados com data de
fabricaçãolfracionamento, data de validade, local de destino e temperatura ideal para o transporte, não
sendo permitido aquele que possa favorecer contaminação.
4.4.3 - Os alimentos preparados pronlos para o consumo não devem ser transportados
em contato direto com o piso do compartimento de carga. Para evitar danos ou contaminação devem
estar separados e protegidos sobre prateleiras, estrados ou paletes e, assim como todos os materiais
usados para separar e proteger a carga, estes não devem constituir fonte de contaminação aos
produtos transportados e devem ser higienizados da mesma forma que o compartimento de carga.
4.4.4 - A empresa contratada deverá disponibilizar e fornecer à PMDF, nas
quantidades especificadas, sempre que acionada e em tempo hábil, os serviços de alimentação
preparada conforme demandados.
4.5 - Dos cardápios:
4.5.1 - Os cardápios serão elaborados pelos nutricionistas da Contratada e deverão ser
seguidos, tanto quanto à composição quanto ao modo de preparo.
4.5.1 - Os gêneros alimentícios empregados deverão ser sempre de boa qualidade.
4.5.2 - Deverão ser seguidas todas as norrnas de segurança e higiene no que tange a
preparação dos alimentos.
4.5.3 - O fluxo de operações intemas deverá ser programado e executado
adequadamente, de modo a proporcionar que as manipulagões sejam feitas em perfeitas condições de
higiene e apresentação.
4.5.4 - Toda matéria-prima e as refeições prontas para o consumo deverão ser
devidamente armazenadas em áreas apropriadas e em temperaturas condizentes com cada tipo de
- A elaboração e planejamento dos cardápios devem observar alguns fatores, a
irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ N ' 08.942.61010001-16 CEP 70.602-900 -Telefones: (61) 3190-5602103/04 e-mail contratospmdf@gmail. com
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fìm de aproveitar melhor as qualidades nutricionais dos alimentos utilizados e ainda contribuir para
redução de custos:
4.5.5.1 - Safra de Alimentos: comprando produtos de safra, dando preferência ao que
está em abundância, é possível aproveitar melhor as qualidades nutricionais dos alimentos, isto
significa consumir melhor e desperdiçar menos, além de considerar os impactos ambientais, sociais e
econômicos.
4.5.5.2 - Qualidade dos Alimentos: Produtos de maior qualidade rendem mais e
diminuem o custo total da refeição;
4.5.5.3 - Quantidade: o preparo das quantidades necessárias é uma forma de evitar o
desperdício;
4.5,5,4 - Aproveitamento: devem ser evitados os alimentos que não são totalmente
aproveitados durante o processo de preparo, bem como os alimentos que exigem maior dispêndio de
tempo na sua manipulação. Sempre que possível, os alimentos devem ser aproveitados integralmente.
4.5.6 - As refeições em desconformidade com o cardápio pactuado e que gerarem
prejuízo ao público atendido não serão consideradas para fins de pagamento.
4.5,7 - Em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, a
CONTRATADA deverá solicitar previamente e por escrito à PMDF a modificação do cardápio.
4.5.8 - IJtilizar preparações saudáveis no cardápio diário, priorizando preparações
regionais, considerando redução dos teores de sal, gordura e açucar acrescidos às preparagões,
redução de frituras, redugão de embutidos e carnes processadas, oferta rotineira de frutas, legumes e
verduras in natura (não processadas industrialmente) nas refeições.
4.5.9 - Os serviços deverão ser executados segundo as recomendações e normas das
entidades reguladoras e fiscalizadoras, conforme Portaria SVS/MS n.32611997 e legislaçáo conelata,
atentando criteriosamente para procedência, preparo, manipulação, distribuição, armazenamento dos
alimentos, transporte, dentre outros necessários.
4.6 -Entrega dos bens/Realização dos serviços.
4.6.1 - LOCAL DE ENTREGA.
4.6.Lt - A entrega será realizada pela Contratada em qualquer parte do território do
Distrito Federal.
4.6.1.2 - A Empresa ficará responsável pela distribuição dos serviços de alimentação
preparada nos locais indicados pelo Executor do Contrato ou seu substituto.
4.6.2 - Cronograma de entrega.
4.6.2.1 - A entrega conforme a necessidade da
Corporação.
Havendo irregularidades neste instrumento, a de Combate Corrupção, no telefone: 0800-6449060a
Setor de Á¡eæ Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Ceral/Seção de Contratos3 I 90-5 602 / 03 / 04 e-mail : contratospmdf@gmail. comCNPJ N'08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: 6l
W 4
4.6.2.2 - Caberâ à PMDF, por meio do Executor do Contrato ou seu substituto, fazer
gestões junto ao representante da empresa contratadapara informá-lo dos tipos e as quantidades de
serviços de alimentação preparada necessários, de acordo com a demanda de alimentação da tropa em
situações externas e de mobilizaçáo, dentre outros, em que o policial militar não tenha local ou
liberdade, em nzão do serviço, de se deslo car paÍa se alimentar de maneira independente sem risco
de prejuízo ao serviço.
4.6.2.3 - O pedido serâ realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por
meio de Ordem de Serviço expedida pela unidade responsável da Polícia Militar do Distrito Federal
com data, horário, local e quantidades de refeições a serem entregues.
4.6.2.4 - A Ordem de Serviço poderá ser encaminhada por meio de Ofício ou correio
eletrônico a ser disponibilizado pela Contratada, podendo ocorrer a qualquer hora do dia.
4.6.2.5 - Em casos excepcionais, tendo por referência a magnitude do evento elou a
necessidade de emprego de efetivo extraordinário, o Executor do Contrato ou seu substituto poderá
efetuar acionamento emergencial da Contratada) para entrega dos produtos em data,horârio e local
determinado, na ëtrea de abrangência da Polícia Militar do Distrito Federal, com o prazo mínimo de
04 (quatro) horas de antecedência, desde que devidamente justificado.
4.6.2.6 - As solicitações emergenciais da PMDF poderão oconer a qualquer momento
dentro do período de 24 horas (vinte e quatro horas) do dia, haja vista a particularidade do serviço da
Corporação, sendo que a qualquer hora do dia poderá ocorrer alguma situação de necessidade de
mobilização de grande quantidade de policiais militares para execução da missão, ficando a empresa
obrigada a fornecer os produtos quando solicitada, obedecendo o prazo para entrega de até 4 (quatro)
horas após a solicitação.
4.6.2.7 - A Contratada teÉt o prazo de 01 (uma) hora para rcalizar correções de vícios
encontrados nos serviços apresentados, podendo a PMDF recusar o recebimento, sem qualquer ônus à
Administração, desde que devidamente justifîcado pelo Executor do Contrato ou seu substituto.
4.6.2.8 - A PMDF pagarâ apenas pelos serviços de alimentação preparada que forem
consumidos e corretamente solicitados pelo Executor do Contrato ou por seu substituto.
4.6.2.9 - As quantidades de serviços a serem executados são estimadas para o período
contratual. Os serviços serão demandados à contratada à medida que houver necessidade. Por esta
razão, a PMDF não se obrigarâautilizæ a totalidade dos serviços contratados, reservando-se o direito
de utilizar somente as quantidades estimadas, respeitando o valor global anual do contrato, não
acarretando ônus para a Contratante caso não seja utilizada a totalidade dos serviços.
4.6.2.10 - Somente o Executor do Contrato ou seu substituto terão aptidão de solicitar
os serviços de alimentação preparada, cabendo à empresa esta confirmação antes do fornecimento.
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.de lueas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
3 190 -5602/03 104 e-mail : [email protected] 0/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: (61
lñ/ 5
4.6.3 - Do Recebimento.
4.6.3,1 - O objeto do presente contrato será recebido desde que, além do atendimento à
legislação em vigor, atenda as especificações do Termo de Referência e:
4.6.3.1.1 - Não apresente avariaou adulteração;
4.6.3.1.2 - Esteja livre de umidade;
4.6.3.1.3 - Esteja dentro do prazo de validade;
4.6.3.L4 - Esteja adequadamente acondicionado em embalagem de isopor, longe da
exposição solar ou de umidade, armazenado em caixas apropriadas devidamente vedadas, lacradas e
higienizadas;
4.6.3.I.5 - O suco e aâgvaestejam em temperatura compatível para consumo humano;
4.6.3.L6 - Os serviços de alimentação preparada devem apresentar condições ideais
para consumo humano e demais exigências, conforme Portaria SVS/MS n. 32611997 e legislação
correlata.
4.6.4 - Conferência/Vistoria.
4.6.4.1- O produto entregue será vistoriado pelo Chefe de Logística do Departamento
Operacional da PMDF, pelo Executor do Contrato, ou por seu Substituto, no momento da entrega do
objeto.
4.6.4.2 - Após a entrega dos materiais, a Contratada notificará este fato à Contratante
por meio de carta entregue à Fiscalização, mediante recibo.
4.6.4.3 - Recebida a notificação acima mencionada, a Fiscalizaçäo efetuarâ vistoria
para verificação das quantidades entregues e das especificações em perfeita consonância com o
Termo de Referência.
4.6.5 - Do Recebimento provisório.
4.6.5.1- O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea
"a" da Lei Federal n. 8.66611993, quando será feita a verificação da quantidade e, por amostragem, da
conformidade do objeto com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
4,6.5.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificagões constantes no Anexo 664" - Descrição Detalhada do Objeto, e nos
demais itens deste Contrato e do Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no
prazo fixado pelo Executor do Contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
4.6.5.3 - O recebimento provisório se dará pela emissão da Nota de Recebimento
Provisório, e ocorrerá desde que o em conformidade com este Contrato e Termo de
Referência.
Havendo irregularidades neste em com a de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060
Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ N '08.942.61010001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: W"w 6
4.6,6 - Recebimento definitivo.
4.6.6.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea "b", da Lei Federaç n.
8.66611993, após a verifìcação da qualidade e das especificações técnicas dos produtos entregues,
bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante
termo circunstanciado, conforme especificado neste Contrato e no Termo de Referência, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrega dos alimentos.
4.6.6.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como rcalizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do ptazo.
4.6.6.3 - O recebimento definitivo se dará pela emissão da Nota de Recebimento
Definitivo, e ocorrerá desde que o produto esteja em conformidade com este Contrato e Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do valor
O Valor total do Contrato é de R$ 69.262,20 (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta
e dois reais e vinte centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal
para o corrente exercício.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Unidade Gestora/Orçamentari a: I7 0393 10000 1 ;
II - Programa de Trabalho: 28845090300NR0053;
III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 10,00 (dez reais), conforme Nota de Empenho n.
2019NE000674, emitida em0310912019, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Estimativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 -Para efeito de pagamento a contratante consultará os sítios oficiais dos órgãos e
entidades emissoras das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da
a)c de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.Setor de y',¡eæ Isoladæ Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ N '08.942.61010001-16 CEP '10.602-900 -Telefones: (61) 3190-5602103/04 e-mail: [email protected]
Item Descricão Unid. Otde. Valor Unit. Valor Total03 Lanche Unid. 15.057 R$ 3.45 R$ 5 r.946,65
04 Lanche Unid. 5.019 R$ 3,45 R$ 17.315,55
Total Geral 20.076 R$ 3.45 R$ 69.262,20
&, 7
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n,6.10612007).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS,
fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei Federal n.
t2.440120rr).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de
Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da
Fazenda/Secretâria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais
dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficarâ condicionado à
apresentação, pela contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento de despesa somente será efetivado após sua regular liquidagão e
emissão de Previsão de Pagamento - PP" observado o prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do
vencimento da obrisacão. contado o dia da emissão. e será centralizado no órgão central de
administracão financeira para a Administração Direta.
7.3.I - Na emissão de Previsão de Pagamento - PP e de Ordem Bancária - OB" quando
o fornecedor ou contratado estiver em situação irregular perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS. o Fundo de Garantia oor Temoo de Servico - FGTS. a Justica Trabalhista ou Fazenda
Pública do Distrito Federal- o setorial de administracão financeira de cada Órsão ou Entidade deve
noticiar a situação ao gestor do contrato para as providências legais. antes de realizar o pagamento.
7.4 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação
de pagamento;
7.4.1 - Passados 30 dias sem o pagamento por parte da Administração, a parcela
devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo
pagamento de acordo com a variação o'pro rata tempore" do IPCA;
7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
I
7 .6 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção,Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de
e-mail : [email protected]
no telefone: 0800-6449060.Contratos
ICNPJ N ' 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones:
¿æ-þ,
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fomecimento do material, ou
ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso,
cobrada j udicialmente.
7.7 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores
iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente
mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A -BRB.
Para tanto deverão apresentar o número da conta conento e da agência em que desejam receber seus
créditos, de acordo som o Decreto Distrital n.32.76712011, publicado no DODF no 35, për1.3, de
18/02120tt.
7.8 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração
Pública Federal.
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições
bancárias indicadas nos respectivos documentos.
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham
filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.9 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na
Instrugão Normativa RFB n. L23412012, alteruda pela IN n. L24412012.
7.I0- A retenção dos tributos não será efetivada caso a CONTRATADA apresente
junto com sua Nota Fiscal a comprovação que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES.
7.lI - Documentos de cobrança rejeitados por effos ou inconeções em seu
preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data de sua apresentação.
7.12 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição,
deverão ser reapresentados num prazo máximo de dois dias úteis.
7.13 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o
prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
o vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Conupção, no te lefone: 0800-6449060.Setor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
Havendo
CNPJ N " 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: 3190-5602/03/04 e-mail: [email protected]"^
þ/¿3 9
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 - Da garantiapara execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive indenizaçäo a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA
prestará, no prazo de l0 dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no
valor de R$ 1.385,24 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos),
correspondente a 2Vo (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11 .07912004);
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancëtria.
9.1.2 - A fiança bancâria formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por
instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do
capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada,
mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro,
atualizada mo netari amente ;
9,1.4 - Poderá, a critério da Administraçáo do Distrito Federal, ser utilizadapara cobrir
eventuais multas elou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da
indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 dias corridos após o
recebimento da notificagão regularmente expedida, a ganntia deverá ser reconstituída;
9.1.5 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das
pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da
garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata
anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.7 - A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando
ocoffer modificação no valor total do contrato ou quando oconer sua utilização para cobertura de
eventuais multas aplicadas.
9.2 -Da gararfüa do produto
Havendo irregu laridades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de a Corrupção, no telefone: 0800-ó449060.Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quafel do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ N " 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones 3 I 90 -5 602/ 03 I 04 e-mail : .com
r0
9.2.1 - O objeto deverá seguir a descrição do Termo de Referência, apresentando
todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de
garuntiaexigidos para eventuais defeitos de fabricação.
9.2.2 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantiade qualidade e procedência,
ficando a Contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e/ou
materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
CLÁUSUIA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Exercer afiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei Federal n.8.66611993 e suas alterações.
10.I.2 - Designar uma Comissão Executora de Contrato, por ato de designação do
Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, para servir de preposto entre a empresa
Contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer,
bem como exigir e ftscalizar o atendimento às especifrcações previstas para o objeto.
10.1.2.1 - A Comissão Executora do Contrato deverá acompanhar o recebimento e
atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes neste Contrato e no
Termo de Referência.
10.1.3 - Fazer vistoria criteriosa no ato do recebimento dos serviços, para que seja
constatado se o material está de acordo com o que foi contratado, bem como as condições físicas do
bem entregue, identificando possíveis danos.
10.1.4 - Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
10.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada.
10.1.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado no edital do
certame.
10.1.7 - Notificar a empresa por escrito sobre as imperfeições, falhas ou
inegularidades constantes nos produtos, bem como nos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
I 1.1 - A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento das refeições nos
termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Conupção, no telefone: 0800-6449060.de l'¡eas Isoladæ Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
e-mail : [email protected] ' 08.942.6t0/0001-16 cEP 70.602-900 -W il
especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso, ou no que for aplicável, fazendo
cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, aS nonnas da Contratante.
It.I.2 - Acatæ as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
11.1.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos
alimentos, reservando à Contratante o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões
especificados.
11.1.4 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
no período de 12 meses de validade daata, a contar da Publicação do ato no DODF.
1 1.1.5 - Comunicar sempre que houver mudangas na composição devido ao uso dos
produtos substitutos.
1 1.1.6 - Informar, sempre que houver necessidade de substituição, qual produto foi o
substituto, qual foi o substituído e quantidades em porcentagem; e se este substituto não alterou o
valor nutricional dos alimentos.
ll.I.7 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocoffer algum dos eventos
arrolados nos incisos do $ lo, do art. 57, da Lei Federaln.8.66611993.
11.1.8 - Substituir todo e qualquer material defeituoso em razáo de ação ou de
omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior sem ônus para a Contratante e sem implicar alterações nos prazos estipulados
no presente Contrato.
I 1.1.9 - Substituir imediatamente os alimentos em desacordo com as especificações
deste Contrato, do Termo de Referência e/ou da proposta de preços ou ainda que apresentem
defeito, on prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer, a contar da citação do
representante da Contratada ou por quem esta indicar.
11.1.9.1 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessiírias.
11.1.10 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos serviços.
I 1.1.1 I - Arcar com as despesas decorrentes da análise e do envio das amostras do
produto com suspeição de composição em desacordo com as especificações e/ou contaminantes
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.Setor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
e-mail : [email protected] '08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones
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presentes, para laboratório credenciado por órgão oficial. Esse recolhimento e envio será realizado
pela Polícia Militar do Distrito Federal.
ll.1lz - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais
deconentes do fornecimento de materiais, seja por vício de fabricação, ou por ação ou omissão de
seus empregados.
11.1.13 - Responsabilizar-se pelo óbito dos consumidores dos alimentos e/ou
despesas médicas e medicamentos utilizados nas intervenções por acometimento de enfermidades
em decorrência do consumo de alimentos fornecidos pela contratada que estejam em desacordo
com as especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, bem como aqueles que
forem contaminados na fabricação, armazenamento ou transporte realizado pela contratada.
11.1.14 - Caberá à empresa contratada disponibilizar, ao Executor do Contrato,
número de telefone fixo, número de telefone celular e e-mail de contato direto para que, assim que
surja a necessidade de fornecimento da alimentação, o Executor do Contrato se comunique com um
representante da empresa Contratada e repasse os tipos e as quantidades de kits necessários, de
acordo com a demanda, em virtude da magnitude do evento.
1 1.1.15 - Atender às solicitações do Executor do Contrato todos os dias da semana,
inclusive aos sábados, domingos e feriados,24 (vinte e quatro) horas por dia, desde que o Executor
do Contrato faça a solicitação dos serviços de alimentação preparada necessários, bem como seus
quantitativos, com, no mínimo, 04 (quatro) horas de antecedência da sua utilizagão.
11.1.16 - Produzir e entregar os consumíveis obedecendo aos padrões máximos de
higiene e validade, dando, sempre que for solicitado, livre acesso de vistoria por parte do militar
responsável pelo recebimento dos serviços de alimentação preparada.
11.1.16.1 - Ao entregar a mercadoria, a empresa deverá emitir, além da Nota Fiscal,
um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
1 I .1 .16.1 .1 - Discriminação completa do material retirado e suas quantidades;
11.1.16.1 .2 -Data e hora darefirada;
11.1.16.1.3 - Discriminação do evento para onde estarão indo os serviços de
alimentação preparada;
11.1.16.1.4 - Nome completo, posto/graduagão e matrícula do militar que retirou o
material;
I 1.1.16.1.5 - Telefone de contato do militar que retirou o material;
1 1 .1 .16.1 .6 - Posto, nome e matrícula do Policial Militar que solicitou os serviços de
preparada.
.l.l6.l .7 -É responsabilidade da empresa salvaguardar 01 (uma) via do documento
irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
90-5602/03/04 e-mail: contratospmdf@gmail. comCNPJ N'08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: (61) 3l
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acima para requerer o pag¿Ìmento que lhe é devido'
ll.Ll7 - Ter sede no Distrito Federal, ou nas proximidades do endereço de entrega,
para facilitação do apoio Logístico e por se tratar de produto perecível.
11.1.18 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços
a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
I I .l .19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendizpara os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Il.I.20 - Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus
empregados, terceiros, ou a Contratante, em tazão de acidentes, ou de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da Contratada, ou de quem em seu nome venha a agit.
ll,l,2I - Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na
legislação decorrentes da venda dos alimentos especificados neste Contrato, obrigando-se a saldá-
los na época própria.
II.I.2L 1 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos
não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o
fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
ll.l,22 - Efetuar o pagamento de salarios e demais verbas decorrentes da prestação
do serviço. Manter, ainda, seus empregados identificados por crachâ e uniforme quando da entrega
dos alimentos nas dependências da Contratante, bem como utilizar equipamentos de higienização,
conforme Portaria SVS/MS n. 3261 1997 .
IL.l,23 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,
até25Yo (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
II.I.24 - Não transferir a responsabilidade pela execução do contrato, seja a pessoa
física ou jurídica.
ll.l.25 - Fornecer as refeições com as melhores condições sanitárias, de higiene e de
técnica culinária.
1I.1,25,1 - Não poderá, em qualquer hipótese, aproveitar os gêneros preparados e não
servidos para atendimento de cardápios futuros, ou ainda, componentes de refeição preparada e
não servida.
ll.l.26 - Franquear, em qualquer dia da semana e em horário comercial, a entrada do
executor do contrato, ou representante por ele (cozinha) em que serão
preparados os alimentos.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.
Setor de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos90 -56021 03 /04 e-mail : [email protected] N " 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: (61) 3l
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Il.l.27 - Cumprir fielmente o contrato, de forma que a execução dos serviços atinja
um ótimo padrão de qualidade.
11.1.28 - Respeitar os termos estipulados no Decreto Distrital n.38,36512017, que
regulamenta a Lei Distrital n. 5.44812015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
l1l29 - As refeições em desconformidade com o cardápio pactuado e que gerarem
prejuízo ao público atendido não serão consideradas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
l2.I - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de
Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.66611993, vedada a modificação do
objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação
ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias,
suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Das Espécies
13.1 .1 - As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações
assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto Distrital n.
26.85112006, alterado pelos Decretos Distritais n.26.99312006 e 27 .06912006, a seguir relacionadas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporaria de participação em licitação, e impedimento de contratar
com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a dois anos, e dosada segundo a
natvreza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude flrscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a cinco
anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e
dosadas segundo anatureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Comrpção, no telefone: 0800-6449060.de Á,reas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
e-mail : [email protected] 610/0001-t6 cEP 70.602-900 -W, l5
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
13.1.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de cinco dias úteis.
13.2 - Da Advertência
13.2,1- A advertência, é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas da PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
e,
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.3 - Da Multa
13.3.1 - A multa, é a sanção pecuniária, imposta à Contratada, pelo ordenador de
despesas da PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos
seguintes percentuais :
I - 0,33o/o (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material
ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em
atraso, até o limite de 9,9%o (nove inteiros e nove décimos por cento), que coresponde a até 30 dias
de atraso; (Decreto Distrital n. 35.83ll20l4).
II - 0,66 0á (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das
parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o
inadimplemento completo da obrigação contratada; (Decreto Distrital n. 35.83112014)
ill - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por
descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste
subitem;
IY - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou
rescisão do contrato I notade empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
20Yo (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Conupção, no te lefone: 0800-6449060.Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
cNpJ N " 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - e-mail [email protected]
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descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Decreto Distrital n.
3s.83ý2014).
13.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do
art. 65, $ 8o, da Lei Federal n. 8.66611993 e será executada após regular processo administrativo,
oferecido à Contratada a oportunidade de defesa prévia, rto prazo de cinco dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, nos termos do $ 3o do art. 86 da Lei Federal n. 8.66611993, observada a
seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garuntia depositada do respectivo contrato, quando
for o caso;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execugão.
13.3.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garuntia prestada, além da perda
desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) ou equivalente, QUe será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.3.4 - O atraso,pata efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a cinco dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
13.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 13.1.2 e observado o
princípio da proporcionalidade.
13.3.7 - Decorridos 30 dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser
cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interssse da unidade contratante em admitir
atraso superior a 30 dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.3.1.
13.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.3.1 não se aplica nas
hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
13.4 - Da Suspensão
13.4.1 - A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de
participar de licitação e de contratar eom a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas
da PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.de Áreas Isoladæ Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
e-mail : [email protected]
CNPJ N " 610/0001-16 cEP 70.602-900 -þ,
cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo
Decreto Distrital n. 25.96612005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até, 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou
contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no
edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do
ptazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu
objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o
pagamento.
13.4.2 - A penalidade de suspensão será publicada no Diario Oficial do Distrito
Federal.
13.4.3 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até cinco anos,
quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos
pregões.
13.5 - Da Declaração de Inidoneidade
13.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou
autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
13.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item peffnaneceút em vigor
enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da
sanção.
13.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas
ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à
art. 87, IV, da Lei Federal n. 8.6661 1993.
dispõe o
Havendo irregul aridades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a no telefone: 0800-6449060Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
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I
t3.6 - Das Demais Penalidades
13.6.1- As sangões previstas nos subitens 13.4 e 13.5 poderão também ser aplicadas
às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais n.8.66611993 e
n.10.52012002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, om
virtude de atos ilícitos praticados.
13.7 - Do Direito de Defesa
13.7 .l - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notificação.
13.7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem
praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou,
nesse mesmo pÍazo, fazë-Io subir, devidamente instruído, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
13.7 .3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
13.7 .4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento
da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá
ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razäo social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro
da Receita Federal.
13.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciarâ a sua imediata
divulgação no sítio www. compras governamentais. sov. br.
13.7.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.2 e 13.3 deste capítulo de penalidades,
neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 0800-6449060.de Áreas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
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as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, $ 8o, da Lei Federal n.
8.6661t993.
13.8 - Do Assentamento em Registros
13.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
13.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato
que as aplicou.
13.9 - Da Sujeição a Perdas e Danos
13,9,1- Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto
Distrital n. 26.85112006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ftcarit
sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das
obrigações licitatórias e/ou contratuais.
13.10 - Disposição Complementar
13.10.1 - Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissotução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização
escrita da autoridade competente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a
termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei
Federal n. 8.66611993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse
diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada paru com o Distrito Federal, deconentes ou não do ajuste,
serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente,
podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
cLÁusuLA DÉCIMA sÉTrMA - Do Execuror
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o
presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas N Orçamentária,
Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria no telefone: 0800-6449060.Setor de Á¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do do Comando Geral/Seção de Contratos
CNPJ N ' 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - e-mail:contratow at@Z uit.þ þ/¿3 20
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CLÁUSULA DÉCIMA OTTAVA - Da Publicaçäo e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatvra, pàra
ocoffer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do
instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do FoTo
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas
relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília-DF,04 de setembro de2019
Pelo Distrito FederalS ANO ENES o - cEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela ContratadaLUCIANA XAVIER LIMA
Sócio proprietário
Testemunhas:
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Conupção, no telefonel 0800-6449060.Setor de Á¡eæ Isoladæ Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos
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CNPJ N " 08.942.610/0001-16 CEP 70.602-900 - Telefones: (61) 3190-5602/03/04 e-mail: [email protected]
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