doe-20130301 pm hora aula

40
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Vice-Governadoria do Estado.......................................................................................................... Casa Civil.................................................................................................................................................. Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................................................................................... Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima ............................................................................................................ Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima ...................................................................................... Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Companhia de Águas e Esgotos de Roraima............................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 01 de março de 2013 Roraima - ano XXV 1982 Esta edição circula com 40 páginas SUMÁRIO Página www.imprensaoficial.rr.gov.br Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 01 01 06 06 06 06 07 07 07 13 14 15 15 17 17 17 18 23 24 25 25 25 26 26 27 27 27 37 38 39 39 DECRETO Nº 15.150-E DE 01 DE MARÇO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 5.537.103,72 (cinco milhões e quinhentos e trinta e sete mil e cento e três reais e setenta e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 344 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 5.537.103,72 TOTAL 5.537.103,72 cada processo integrante deste Decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Contrato de Repasse nº 0278.427-16/2008/MINISTERIO DAS CIDADES/CAIXA – Transferência de Recursos Financeiros da União para Execução de Apoio a Implantação de Sistema de Drenagem Urbana Sustentável e de Manejo de Águas Pluviais do Lote2, no Município de Boa Vista/RR Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 344 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 17 512 049 3452 0100 Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas - Boa Vista F 44905100 108 Não NO 5.537.103,72 TOTAL GERAL: 5.537.103,72 DECRETO Nº 15.151-E DE 01 DE MARÇO DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 7.591.050,20 (sete milhões e quinhentos e noventa e um mil e cinquenta reais e vinte centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 353 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 919.319,00 346 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 3.988.264,20 347 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 2.683.467,00 TOTAL 7.591.050,20 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 346 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 17 512 049 3452 9900 Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas - Estado F 44905100 101 Não NO 3.988.264,20

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Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Vice-Governadoria do Estado..........................................................................................................Casa Civil..................................................................................................................................................Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................Procuradoria Geral do Estado.................................................................................................................Secretaria de Estado de Comunicação Social.......................................................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília...............................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima...............................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (sexta-feira) 01 de março de 2013

Roraima - ano XXV1982

Esta edição circula com 40 páginas

S U M Á R I O Página

www.imprensaoficial.rr.gov.br

Atos do Poder Executivo

Governadoria do Estado

01010606060607070713141515171717182324252525262627272737383939

DECRETO Nº 15.150-E DE 01 DE MARÇO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênioem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea a, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor totalde R$ 5.537.103,72 (cinco milhões e quinhentos e trinta e sete mil e cento e três reaise setenta e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 344 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 5.537.103,72 TOTAL 5.537.103,72

cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão derecursos provenientes de Contrato de Repasse nº 0278.427-16/2008/MINISTERIODAS CIDADES/CAIXA – Transferência de Recursos Financeiros da União paraExecução de Apoio a Implantação de Sistema de Drenagem Urbana Sustentável e deManejo de Águas Pluviais do Lote2, no Município de Boa Vista/RRArt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 344 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

17 512 049 3452 0100

Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura

em Saneamento Básico em Áreas Urbanas - Boa Vista

F 44905100 108 Não NO 5.537.103,72

TOTAL GERAL: 5.537.103,72

DECRETO Nº 15.151-E DE 01 DE MARÇO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n°889, de 14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadaçãono valor total de R$ 7.591.050,20 (sete milhões e quinhentos e noventa e um mil ecinquenta reais e vinte centavos), para atender as programações constantes no(s)Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deExcesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal – FPE.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 353 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 919.319,00 346 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 3.988.264,20 347 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 2.683.467,00 TOTAL 7.591.050,20

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 346 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

17 512 049 3452 9900

Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura

em Saneamento Básico em Áreas Urbanas - Estado

F 44905100 101 Não NO 3.988.264,20

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO WALTER BUSS

SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil

Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS Secretário-Chefe da Casa Militar

IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição

TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado

JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão

HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------

LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado da Educação e Desportos MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES

Secretaria de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150

FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –

PREFEITURAS

Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00

OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50

ASSINATURAS

Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00

HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais LUIS BARBOSA ALVES Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013

PROCESSO : 347 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

26 782 075 3340 9900 Construção de Estradas Vicinais - Estado F 44905100 101 Não NO 2.683.467,00

PROCESSO : 353 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 752 048 3450 1500 Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Energia Elétrica - Amajarí

F 44905100 101 Não NO 919.319,00

TOTAL GERAL: 7.591.050,20

DECRETO Nº 15.152-E DE 01 DE MARÇO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 8.223.670,69 (oito milhões e duzentos e vinte e três mil e seiscentos e setentareais e sessenta e nove centavos), para atender as programações constantes no(s)

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 352 19105 Polícia Civil do Estado de Roraima 390.000,00 354 21501 Companhia Energética de Roraima - CERR 392.911,93 333 19102 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 13.569,00 343 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 50.000,00 345 26101 Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 2.755,00

Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulaçãode dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s)processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

350 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 6.979.434,76 351 13101 Casa Civil 121.000,00

348 15101 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 274.000,00

TOTAL 8.223.670,69

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 333 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 182 012 2016 9900 Execução das Atividades de Defesa Civil - Estado F 44909200 101 Não NO 13.569,00

PROCESSO : 343 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4216 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da PMRR - Estado F 33903000 101 Não NO 50.000,00

PROCESSO : 345 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 26101 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

14 122 010 4229 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da SEJUC - Estado F 33909200 101 Não NO 2.755,00

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 03

PROCESSO : 348 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15101 - Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4508 0100 Ações de Informática da SEGAD - Boa Vista F 33909200 101 Não NO 53.000,00

04 122 064 2161 0100 Administração da Logística de Transporte - Boa Vista F 33903900 101 Não NO 3.000,00

04 122 069 2167 0100 Administração dos Bens Patrimoniais - Boa Vista F 33903900 101 Não NO 218.000,00

PROCESSO : 350 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 361 080 2194 9900

Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e

Assistência ao Educando - Estado

F 33903900 145 Não NO 5.686.694,76

12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33903900 145 Não NO 949.880,00

12 367 080 2205 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Especial - Estado F 33903900 101 Não NO 342.860,00

PROCESSO : 351 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13101 - Casa Civil PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4303 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CASA CIVIL - Estado

F 33909200 101 Não NO 121.000,00

PROCESSO : 352 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19105 - Polícia Civil do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4114 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Polícia Civil -

Estado F 33909200 101 Não NO 1.186,83

06 181 037 2367 9900 Reforma de Unidades da Polícia Civil - Estado F 33903900 101 Não NO 337.660,67

F 33909200 101 Não NO 51.152,50

PROCESSO : 354 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 122 010 4358 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CERR - Estado

F 33903900 101 Não NO 15.979,60

F 33903900 150 Não NO 60.000,00 25 752 048 2409 9900 Transmissão e Distribuição de F 33909200 150 Não NO 250.000,00

25 122 010 4458 9900 Administração de Recursos Humanos da CERR - Estado F 31909200 150 Não NO 66.932,33

TOTAL GERAL: 8.223.670,69

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 333 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19102 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 182 012 2016 9900 Execução das Atividades de Defesa Civil - Estado F 44905200 101 Não NO 13.569,00

TOTAL GERAL: 13.569,00 PROCESSO : 343 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4216 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da PMRR - Estado F 33903900 101 Não NO 50.000,00

TOTAL GERAL: 50.000,00 PROCESSO : 345 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26101 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

14 122 010 4229 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da SEJUC - Estado F 33903900 101 Não NO 2.755,00

TOTAL GERAL: 2.755,00

PROCESSO : 348 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15101 - Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4108 0100 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEGAD - Boa

Vista F 33903000 101 Não NO 53.000,00

F 33903900 101 Não NO 218.000,00

04 122 010 4208 0100 Manutenção de Serviços de

Transportes da SEGAD - Boa Vista

F 33903900 101 Não NO 3.000,00

TOTAL GERAL: 274.000,00

PROCESSO : 350 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 122 010 4111 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEED - Estado F 33903900 101 Não NO 342.860,00

12 122 010 4311 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da F 33903000 145 Não NO 1.118.731,48

F 33903300 145 Não NO 390.000,00 F 33903900 145 Não NO 1.923.245,00

12 122 010 4511 9900 Ações de Informática da SEED - Estado F 33903000 145 Não NO 1.427.974,00

F 33903900 145 Não NO 25.723,00

12 128 029 2196 9900 Capacitação e Habilitação de

Profissionais para a Educação - Estado

F 33903000 145 Não NO 323.546,00

F 33903300 145 Não NO 156.072,00 F 33903600 145 Não NO 358.239,00 F 33903900 145 Não NO 112.023,00

12 363 024 2199 9900 Manutenção e Fortalecimento

da Educação Profissional - Estado

F 33903000 145 Não NO 394.114,64

F 33903900 145 Não NO 134.750,64 F 44905200 145 Não NO 130.983,00

12 366 080 2203 9900 Manutenção e Fortalecimento

da Educação de Jovens e Adultos - Estado

F 33903000 145 Não NO 141.173,00

TOTAL GERAL: 6.979.434,76 PROCESSO : 351 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13101 - Casa Civil PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4103 9900 Manutenção e Conservação de

Bens Imóveis da CASA CIVIL - Estado

F 33903900 101 Não NO 50.000,00

F 44905200 101 Não NO 71.000,00 TOTAL GERAL: 121.000,00 PROCESSO : 352 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19105 - Polícia Civil do Estado de Roraima PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4114 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Polícia Civil -

Estado F 33903700 101 Não NO 290.000,00

F 33903900 101 Não NO 100.000,00 TOTAL GERAL: 390.000,00 PROCESSO : 354 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 122 010 4358 9900 Manutenção de Serviços

Administrativos Gerais da CERR - Estado

F 33900800 101 Não NO 15.979,60

25 122 010 4458 9900 Administração de Recursos Humanos da CERR - Estado F 33909200 150 Não NO 66.932,33

25 752 047 2405 9900 Geração de Energia por Fontes Alternativas - Estado F 33906200 150 Não NO 60.000,00

25 752 048 2409 9900 Transmissão e Distribuição de F 33903900 150 Não NO 250.000,00 25 752 048 2409 9900 Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - Estado F 33903900 150 Não NO 250.000,00

TOTAL GERAL: 392.911,93

DECRETO Nº 15.153-E DE 01 DE MARÇO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 6.327.888,88 (seis milhões e trezentos e vinte e sete mil e oitocentos e oitenta eoito reais e oitenta e oito centavos), para atender as programações constantes no(s)Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão daanulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 01 de Março de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR

SUPLEMENTADO 356 20601 Fundo Estadual de Saúde 1.430.000,00 358 21501 Companhia Energética de Roraima - CERR 4.897.888,88 TOTAL 6.327.888,88

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 356 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 010 4417 9900 Administração de Recursos Humanos da SESAU - Estado S 31909200 109 Não NO 600.000,00

10 302 078 2174 9900 Promoção da Assistência de

Média e Alta Complexidade - Estado

S 33903900 109 Não NO 260.000,00

S 33903200 109 Não NO 570.000,00

PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013

PROCESSO : 358 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 752 048 2410 9900 Comercialização de Energia Elétrica - Estado F 33903900 150 Não NO 4.897.888,88

TOTAL GERAL: 6.327.888,88

ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 356 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20601 - Fundo Estadual de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

10 122 010 4117 9900 Manutenção e Conservação de

Bens Imóveis da SESAU - Estado

S 33909200 109 Não NO 1.430.000,00

TOTAL GERAL: 1.430.000,00 PROCESSO : 358 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21501 - Companhia Energética de Roraima - CERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 752 047 2407 9900 Geração de Energia Hidroelétrica - Estado F 44905100 150 Não NO 2.365.198,00

25 752 047 3534 9900 Construção de Usinas Termoelétricas - Estado F 44905100 150 Não NO 2.532.690,88

TOTAL GERAL: 4.897.888,88

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

ERRATADECRETO Nº 15.148-E DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013, publicadono D.O.E Nº 1981 de 28 de fevereiro de 2013.Onde se lê: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 838, de17 de janeiro de 2012.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoLeia-se: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorizaçãocontida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual n° 889, de14 de janeiro de 2013.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº 411-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear JONE MARCOS GOMES CARNEIRO FILHO CPF: 812.637.402-00, para o Cargo de Direção Intermediaria – CDI-I, Assessor Técnico, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 412-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear SUZILENE PEREIRA DA SILVA CPF: 680.154.372-53, para o Cargode Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 413-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear MARIA MEIRE SARAIVA LIMA CPF: 027.935.712-53, para oCargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado daCultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 414-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art. 1º Nomear REGINALDO ROMEU BAYMA CPF: 446.212.992-04, para o Cargode Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 415-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear VIDIANANDA BRASIL CPF: 939.148.732-72, para o Cargo deDireção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 416-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear CLOVES NACAMINES LIMA CPF: 062.587.002-68, para o Cargode Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 417-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear LISANDRO LUCENA LUSTOSA CPF: 605.686.822-20, para oCargo de Direção Intermediaria – CDI-I, Assessor de Gabinete, da Secretaria de Estadoda Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 418-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear DAYANA RODRIGUES DA SILVA CPF: 792.935.142-49, para oCargo de Direção Intermediaria – CDI-I, Assessor Técnico, da Secretaria de Estado daCultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 419-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear JOAO BATISTA DA CUNHA BARROS JUNIOR CPF:323.410.242-20, para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 420-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear VICENTE DE PAULA LIMA CPF: 260.106.903-15, para o Cargo deDireção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 421-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear DORLY DA SILVA GUERRA CPF: 241.814.392-91, para o Cargo deDireção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Cultura -SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 05

DECRETO Nº 422-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear ANA ANGELICA DOS SANTOS LUDGERO CPF: 018.803.123-52,para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estadoda Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 423-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear LICIA FREIRE DE OLIVEIRA CPF: 418.564.902-97, para o Cargode Natureza Especial Superior – CNES-IV, Chefe de Gabinete de Secretário de Estado,da Secretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 424-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear MARCIO JOSE SERGINO CPF: 845.916.928-68, para o Cargo deNatureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado daCultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 425-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear ANDRE BEZERRA MOREIRA CPF: 658.583.103-97, para o Cargode Natureza Especial Superior – CNES-III, Assessor Especializado, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 426-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear DAVID DE ANDRADE FONTES CPF: 830.184.332-20, para oCargo de Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 427-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear FABIANNE MAYRA DE ALMEIDA GURGEL CPF: 973.453.182-49, para o Cargo de Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário deDivisão, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 428-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear LUCAS PEREIRA NUNES CPF: 528.393.972-34, para o Cargo deFunção de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 429-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear ANA PAULA MATOS RIBEIRO CPF: 903.706.942-87, para o Cargode Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretário de Gabinete de Secretário

Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 430-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear SAMUEL DE SOUZA SILVA CPF: 807.285.022-91, para o Cargo deFunção de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 431-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear LAIRA GABRIELLY GARCIA DE MENEZES CPF: 020.241.922-38, para o Cargo de Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário deDivisão, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 432-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear MARIA EDNA PEREIRA ROCHA CPF: 446.490.612-53, para oCargo de Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Secretário de Divisão, daSecretaria de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 433-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar ONESIMO DE SOUZA CRUZ NETTO CPF: 009.941.284-52, doCargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento deTurismo, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 434-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear SHIGEAKI UEKI ALVES DA PAIXÃO CPF: 667.256.232-04, para oCargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento de

Adjunto, da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

Turismo, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 435-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear MARCO AURELIO PORTO FONSECA CPF: 843.414.087-04, parao Cargo de Secretário de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 436-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear ONESIMO DE SOUZA CRUZ NETTO CPF: 009.941.284-52, para oCargo de Secretário Adjunto de Estado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 437-P DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear JACILDO BEZERRA CPF: 382.566.062-15, para o Cargo de

PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor de Departamento, da Secretaria deEstado da Cultura - SECULTArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-2-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

Vice-Governadoria do Estado

Casa Civil

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº1963, de 31 de janeiro de 2013, referenteao Contrato de nº 002/2013, processo nº 13102.0002402/12-60.ONDE SE LÊ:CONTRATATADA representada pelo Sr. GENÉSIO BARBOSA DE SOUSALEIA-SE:CONTRATATADA representada pelo Sra. BIANCA THOME AVELINO MESQUI-TABoa Vista-RR, 26 de fevereiro de 2013.FABIANA RAMOS BORTONEGestora da UGAM/Vice-Governadoria

PORTARIA Nº 013 DE 28 DE FEVEREIRO DE2013.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições de seu cargo,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTOARAÚJO, MARCIA CRISTINA VELOSO LIMA MAXIMO LIRA E GERLAYBORGES DE ARAUJO para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissãode Sindicância do Processo Nº. 013101.007857/12-09 da Casa Civil.Art. 2º A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para execução e conclusão dostrabalhos.Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições contrárias. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de Fevereiro de 2013.SÉRGIO PILLON GUERRASecretário Chefe da CASA CIVIL

Controladoria Geral do EstadoEspécie: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 004/2010, firmado em 14/02/2013, com a empresa M. L. P. Costa - EPP; Objeto: prorrogação do prazo devigência do contrato de 25/02/2013 a 24/02/2014; Fundamento Legal: art. 57, inc. II,da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 013007.011092/09-16 Cobertura Orçamentária:Programa/Projeto/Atividade 04.124.0094.2328, Fonte: 101, Natureza da despesa339039 e 339030; Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Nota de Empenho:13105.0001.13.00034-1 e 13105.0001.13.00035-8; Signatários: pelo Contratante,Maria Perpétua Socorro Grangeiro Magalhães, Controladora Geral do Estado Interina e,pela Contratada, José Fernando Palhares Costa, Representante.

Procuradoria Geral do EstadoPORTARIA Nº 037-P/2013/GAB/ADJ/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dadelegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14de abril de 2011,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 9/2013 – PROGE/Procuradoria Fiscal/RR,RESOLVE,Art. 1º Alterar o gozo do 2º e 3º e último período das férias relativas à 2012/2013 doProcurador do Estado MARCUS GIL BARBOSA DIAS, matrícula nº 042098773,concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 226-P/2012/GAB/PGE/RR, de03.12.2012, para 25 (vinte e cinco) dias de férias, 2º e último período, de 10JUL13 a03AGO13.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 21 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

PORTARIA Nº 036-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no MEMO N° 020/2013-Gerente de Área de Contabili-dade/UGAM-I/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora KAREN ROCHA DOS SANTOS, Gerente de Área deContabilidade, matrícula nº 020099294, 14 (quatorze) dias de férias, 2° e últimoperíodo, de 27FEV13 a 12MAR13, relativas à 2011/2012.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 27 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 037-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 002/2013/SECRETARIA/COORD.JUDICIAL/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Designar o Procurador do Estado SANDRO BUENOS DOS SANTOS,matrícula nº 043006568, para responder pela Chefia da Procuradoria Judicial – FDAS-V, durante o período das férias do titular GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS,25FEV13 a 07MAR13.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 038-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no MEMO Nº 003/2013/SECRETÁRIA/COORD.JUDICIAL/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Designar o Procurador do Estado BERGSON GIRÃO MARQUES, matrículanº 043002160, para responder pela Chefia da Procuradoria Judicial – FDAS-V, duranteo período das férias do titular GIERCK GUIMARÃES MEDEIROS, 08MAR13 a27MAR13.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 039-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no MEMO N° 006/2013/NA/UGAM-I/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Conceder ao servidor EDEN CUNHA VALENTE, Auxiliar de Serviços Gerais/Secretário de Coordenador – FAI-I, matrículas nºs 040001897/020085120, 15 (quinze)dias de férias, 1° período a serem usufruídas, de 01MAR13 a 15MAR13, relativas à2011/2012.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 040-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no MEMO N° 019/2013/Núcleo de Contabilidade/UGAM-I/PGE/RR,RESOLVE,Art. 1º Suspender o gozo do 2° período das férias, relativas à 2011/2012 da servidoraANA PAULA VELOSO OLIVEIRA, Gerente de Núcleo de Contabilidade, matrícula nº020030008, concedidas anteriormente pela PORTARIA Nº 003-P/2013/GAB/PGE/RR, de 08.01.2013, a serem usufruídas em data mais oportuna.Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 18FEV13.Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 27 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 041-P/2013/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no requerimento,RESOLVE,Art. 1º Conceder ao servidor MATEUS FREITAS FERREIRA DA SILVA, Técnicoem Contabilidade, matrícula nº 040000795, 30 (trinta) dias de férias, a seremusufruídas no período de 01MAR13 a 30MAR13, relativas à 2010/2011.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 28 de fevereiro de 2013.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2013/GAB/PGE/RRO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuiçõesque lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembrode 2003,

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 07Considerando o teor expresso no MEMO/PGE/PROC. JUDICIAL COMUM Nº 030/2013,RESOLVE,Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor EDEN CUNHA VALENTE, Auxiliar deServiços Gerais/Secretário de Coordenador - FAI-I, matrículas nºs 040001897/020085120, para conduzir o veículo Corsa Sedan, de cor Bege, placa NAY 2945, coma finalidade de transportar o Procurador do Estado SANDRO BUENO DOS SANTOS,ao município de Alto Alegre/RR, no dia 27FEV13.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 20 de fevereiro de 2013.TYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador-Geral do Estado

Espécie: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 018/2011, firmado em 01/04/2011, com a empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL; Objeto: alterar oParágrafo Segundo – CLÁUSULA-QUINTA do Contrato nº 018/2011; FundamentoLegal: art. 65, § 1° da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 13107.006446/11-28; CoberturaOrçamentária: Programa/Projeto/Atividade: 03.092.015.2022, Natureza da Despesa:33.90.39.00; Valor: R$ 27.846,00 (vinte sete mil oitocentos e quarenta e seis reais);Nota de Empenho: nº 13107.0001.13.00048-0 de 22/02/2013; Signatários: peloContratante, TYRONE MOURÃO PEREIRA - Procurador-Geral do Estado deRoraima, e pela Contratada, Srª. LÍDIA TAVARES – Superintendente do IEL/RR,estabelecida à Av. Capitão Júlio Bezerra, nº 353, centro, Boa Vista - RR, inscrita noCNPJ sob o nº 02.777.249/0001-33.

Espécie: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 007/2012, firmado em 02/03/2012, com a empresa BOA VISTA ENERGIA S/A; Objeto: prorrogar a vigênciacontratual; Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº. 8.666/1993; Processo:13107.000795/12-54; Cobertura Orçamentária: Programa/Projeto/Atividade:03.122.010.4107, Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Valor: R$ 51.600,00 (cinquentae um mil e seiscentos reais); Nota de Empenho: nº 13107.0001.13.00044-8 de 21/02/2013; Signatários: pelo Contratante, TYRONE MOURÃO PEREIRA - Procurador-Geral do Estado de Roraima, e pela Contratada, BOA VISTA ENERGIA S/A Srª.Marinete de Oliveira Reis Assistente da Diretoria Comercial e Srº. Cleudson SilvaViana Assistente da Diretoria de Operação.

Secretaria de Estado de ComunicaçãoSocial

PORTARIA Nº11/2013/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dosartigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Férias aos servidores de Cargo Comissionado:- MARCOS TADEU REIS BORGES FILHO, matrícula nº. 020056836,Cargo deDireção Superior – CDS-I, Chefe da Divisão de Articulação e Imprensa da Secretaria deComunicação Social do Governo do Estado de Roraima no período de 1º a30.04.2013. (exercício 2013);- LUÍZ VALÉRIO DA SILVA, matrícula nº 020009550, Cargo de Direção SuperiorCDS-I, Chefe da Divisão de Jornalismo Eletrônico da Secretaria de ComunicaçãoSocial do Governo do Estado de Roraima, no período de 1º a 30.04.2013; (exercício2013);Art. 2º - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado em substituição ao titular:- MARISE DE JESUS CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula nº 020011478, pararesponder Cargo de Direção Superior – CDS-I, Chefe da Divisão de Articulação eImprensa da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima noperíodo de 1º a 30.04.2013(exercício 2013); em substituição ao titular MARCOSTADEU REIS BORGES FILHO, que estará de férias no referido período.- FABIO RAFAEL CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº. 020010521, Pararesponder pelo Cargo de Direção Superior CDS-I, Chefe da Divisão de JornalismoEletrônico da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, noperíodo de 1º a 30.04.2013; (exercício 2013), em substituição ao titular - LUÍZVALÉRIO DA SILVA, que estará de férias no referido período.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de março de 2013.GUSTAVO ABREU VIEIRASecretário Adjunto de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima

PORTARIA Nº12/2013/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dosartigos 35, 73,74 e 75 da Lei Complementar 053/2001.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Férias aos servidores de Cargo Comissionado:-EDINALDO MORAIS DA CRUZ, matrícula nº. 020030525,Cargo de DireçãoIntermediário – CDI-II, Gerente da Área de Pessoal da Secretaria de ComunicaçãoSocial do Governo do Estado de Roraima no período de 1º a 30.04.2013. (exercício2013)- FRANCISCO ESPIRIDIÃO CHAGAS, matrícula nº. 020077886,Cargo de DireçãoSuperior – CDS-I, Gerente do Núcleo de Administração da Secretaria de ComunicaçãoSocial do Governo do Estado de Roraima no período de 1º a 30.04.2013. (exercício2013)Art. 2º - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado em substituição ao titular:- LUÍS RÉGIS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº42001930, para responder Cargode Direção Intermediário – CDI-II, Gerente da Área de Pessoal da Secretaria de

Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima no período de 1º a30.04.2013. (exercício 2013); em substituição ao titular EDINALDO MORAIS DACRUZ, que estará de férias no referido período.- DAMIÃO MARQUES DE LIMA, matrícula nº042002225, Para responder peloCargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente do Núcleo de Administração da Secretariade Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima no período de 1º a30.04.2013. (exercício 2013), em substituição ao titular - FRANCISCO ESPIRIDIÃOCHAGAS, que estará de férias no referido período.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 1º de março de 2013.GUSTAVO ABREU VIEIRASecretário Adjunto de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da SaúdeCOMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2012 - SESAU/RRPROCESSO: 20601.07253/12-60O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde tornapúblico aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é aquisiçãode Material de Consumo (Expediente) para utilização nas Oficinas do Centro deAtenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS, o qual encontrava-se adiado“SINE DIE”, que fica designado para abertura da licitação o dia 14/03/2013, às 09:00horas (horário de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se encontrará à disposiçãodos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE –CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link:CSL, a partir do dia 04/03/2012.Boa Vista – RR, 1° de março de 2013.Charles de Oliveira ParentePregoeiro da CSL/SESAU/RR

Secretaria de Estado da Educaçãoe Desportos

PORTARIA Nº 338/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 26 de fevereiro de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Tácio Jose Natal Raposo, Chefe daDivisão de Educação Ambiental e Jessica Daniele Lacerda Gois Sales, Gerente de Área,para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de realizarOficina de Capacitação para IV Conferência Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente para asEscolas Estaduais e Municipais, no dia 26.02.2013, a serviço da Secretaria deEducação e Desporto.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e DesportoPORTARIA Nº 339/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 26 de fevereiro de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede as servidoras Maria Jeane da Cruz Braga, Coordenado-ra Pedagógica e Liana das Neves Barreto, Professora, para viajarem com destino aoMunicípio de Mucajaí, com a finalidade de realizar orientação financeira e pedagógicanas Escolas Estaduais contempladas no Programa Mais Educação, no dia 26.02.2013,a serviço da Secretaria de Educação e Desporto.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e DesportoPORTARIA Nº 340/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 26 de fevereiro de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede os servidores Tácio Jose Natal Raposo, Chefe daDivisão de Educação Ambiental e Karen Gonçalves Ribeiro, Professora, para viajaremcom destino ao Município do Cantá, com a finalidade de realizar Oficina deCapacitação para IV Conferência Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente para as EscolasEstaduais e Municipais, no dia 27.02.2013, a serviço da Secretaria de Educação eDesporto.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e DesportoPORTARIA Nº 341/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 26 de fevereiro de 2013.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o afastamento da sede as servidoras Maria Jeane da Cruz Braga, Coordenado-ra Pedagógica e Liana das Neves Barreto, Professora, para viajarem com destino aoMunicípio do Cantá, com a finalidade de realizar orientação financeira e pedagógica nasEscolas Estaduais contempladas no Programa Mais Educação, no dia 27.02.2013, aserviço da Secretaria de Educação e Desporto.

PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e Desporto

Extrato dos Contratos do Pregão Nº 096/2012Processo Nº: 17101.10886/11-09Contratante: Estado de Roraima e conjunto com Secretaria Estadual de Educação eDesporto.Contratados:Contrato Nº 001/2013, Lote 001, Empresa ÀGUIA TRANSPORTE TURISMOLTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 2395,15 (dois mil trezentos e noventa e cinco,e quinze centavos) e CNPJ Nº 08575062/0001-33.Contrato Nº 002/2013, Lote 002, Empresa ANTONIO QUEIROZ DE SOUZA - ME,Valor Diário Estimado R$ 1464 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro) e CNPJ Nº08.820.221/0001-18.Contrato Nº 003/2013, Lote 003, Empresa A.A DE MOURA NETO - ME, ValorDiário Estimado R$ 2974,42 (dois mil novecentos e setenta e quatro, e quarenta e doiscentavos) e CNPJ Nº 05.133.861/0001-61.Contrato Nº 004/2013, Lote 004, Empresa TRANSCON SERVIÇOS LTDA - ME,Valor Diário Estimado R$ 1542,34 (um mil quinhentos e quarenta e dois, e trinta equatro centavos) e CNPJ Nº 02.047.178/0001-13.Contrato Nº 005/2013, Lote 005, Empresa J. ROCHA DE SOUZA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 2846,06 (dois mil oitocentos e quarenta e seis, e seis centavos) e CNPJNº 08.774.891/0001-45.Contrato Nº 006 Lote 006 Empresa R. A. FERREIRA DE SOUSA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 4141,3 (quatro mil cento e quarenta e um, e trinta centavos) e CNPJ Nº08.839.176/0001-43.Contrato Nº 007, Lote 007, Empresa MUNDIAL COM. SERV. LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 7332,08 (sete mil trezentos e trinta e dois, e oito centavos) eCNPJ Nº 07.462.810/0001-09.Contrato Nº 008, Lote 008, Empresa PODIUM - TRANSPORTE E COMERCIOLTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 3453,05 (três mil quatrocentos e cinqüenta etrês, e cinco centavos) e CNPJ Nº 03.867.271/0001-37.Contrato Nº 009 Lote 009 Empresa PODIUM - TRANSPORTE E COMERCIOLTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 1763,95 (um mil setecentos e sessenta e três,e noventa e cinco centavos) e CNPJ Nº 03.867.271/0001-37Contrato Nº 010, Lote 010, Empresa E. B. DE FIGUEIREDO - ME, Valor DiárioEstimado R$ 5386,4 (cinco mil trezentos e oitenta e seis, e quarenta centavos) e CNPJNº 09.332.175/0001-70.Contrato Nº 011, Lote 011, Empresa CENA-TUR TRANSPORTE E TURISMOEIRELI, Valor Diário Estimado R$ 5074,24 (cinco mil e setenta e quatro, e vinte equatro centavos) e CNPJ Nº 16.920.136/0001-50.Contrato Nº 012, Lote 012, Empresa ASATUR TRANSPORTE LTDA - EPP, ValorDiário Estimado R$ 8942,88 (oito mil novecentos e quarenta e dois, e oitenta e oitocentavos) e CNPJ Nº 12.117.963/0001-34.Contrato Nº 013, Lote 013, Empresa BASILIO&BASILIO LTDA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 4592,24 (quatro mil quinhentos e noventa e dois, e vinte e quatrocentavos) e CNPJ Nº 02.153.345/0001-00.Contrato Nº 014, Lote 014, Empresa COSTA E DINO SERVIÇOS LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 8111,92 (oito mil cento e onze, e noventa e dois centavos) eCNPJ Nº 08.885.920/0001-46.Contrato Nº 015, Lote 015, Empresa MUNDIAL COM. SERV. LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 3982,16 (três mil novecentos e oitenta e dois, e dezesseiscentavos) e CNPJ Nº 07.462.810/0001-09.Contrato Nº 016 Lote 016 Empresa J. ROCHA DE SOUZA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 4068,01 (quatro mil e sessenta e oito, e um centavo) e CNPJ Nº08.774.891/0001-45Contrato Nº 017, Lote 017, Empresa WALACE P PORTO EPP, Valor DiárioEstimado R$ 3515,4 (três mil quinhentos e quinze, e quarenta centavos) e CNPJ Nº84.034.669/001-94.Contrato Nº 018, Lote 018, Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTO-RES LEAL LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 2268,64 (dois mil duzentos esessenta e oito, e sessenta e quatro centavos) e CNPJ Nº 09.686.499/0001-07.Contrato Nº 019, Lote 019, Empresa MELLO TRANSPORTES, SERVIÇOS ECOMÉRCIO LTDA EPP, Valor Diário Estimado R$ 3045,44 (três mil e quarenta ecinco, e quarenta e quatro centavos) e CNPJ Nº 08.893.720/0001-35.Contrato Nº 020, Lote 020, Empresa L M DAS CHAGAS - ME, Valor DiárioEstimado R$ 3878,24 (três mil oitocentos e setenta e oito, e vinte e quatro centavos) eCNPJ Nº 07.239.975/0001-16.Contrato Nº 021, Lote 021, Empresa L M DAS CHAGAS - ME, Valor DiárioEstimado R$ 3992,02 (três mil novecentos e noventa e dois, e dois centavos) e CNPJNº 07.239.975/0001-16.Contrato Nº 022, Lote 022, Empresa JOSÉ FERNANDO LEAL DE QUEIROZ - ME,Valor Diário Estimado R$ 6522,78 (seis mil quinhentos e vinte e dois, e setenta e oitocentavos) e CNPJ Nº 06.337.991/0001-89.Contrato Nº 023, Lote 023, Empresa R. SOBRINHO SERVIÇOS LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 3217,2 (três mil duzentos e dezessete, e vinte centavos) e CNPJNº 08.681.222/0001-29.Contrato Nº 024, Lote 024, Empresa F. V. DE MATOS - ME, Valor Diário EstimadoR$ 5741,22 (cinco mil setecentos e quarenta e um, e vinte e dois centavos) e CNPJ Nº84.014.950/0001-65.Contrato Nº 025, Lote 025, Empresa E. F. SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME,Valor Diário Estimado R$ 5346,2 (cinco mil trezentos e quarenta e seis, e vintecentavos) e CNPJ Nº 08.629.572/001-46.Contrato Nº 026, Lote 026, Empresa WALACE P PORTO EPP, Valor DiárioEstimado R$ 4221,91 (quatro mil duzentos e vinte e um, e noventa e um centavos) eCNPJ Nº 84.034.669/001-94.Contrato Nº 027, Lote 027, Empresa TERRESTRE - TRANSPORTE RODOVIÁ-RIO LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 4306,8 (quatro mil trezentos e seis, e

R$ 2363,15 (dois mil trezentos e sessenta e três, e quinze centavos) e CNPJ Nº03.166.555/0001-04.Contrato Nº 030, Lote 030, Empresa R. SOBRINHO SERVIÇOS LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 6508,8 (seis mil quinhentos e oito, e oitenta centavos) e CNPJNº 08.681.222/0001-29.Contrato Nº 031, Lote 032, Empresa P M DA SILVA MELLO - ME, Valor DiárioEstimado R$ 5444,62 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro, e sessenta e doiscentavos) e CNPJ Nº 13.364.314/0001-15.Contrato Nº 032, Lote 033, Empresa CTS COLONIZAÇÃO TRANSPORTE ESERVIÇOS LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 2158,04 (dois mil cento ecinqüenta e oito, e quatro centavos) e CNPJ Nº 02.784.531/0001-48.Contrato Nº 033, Lote 034, Empresa DIAMOND TOURS TRANSPORTE LTDA -ME, Valor Diário Estimado R$ 3392,76 (três mil trezentos e noventa e dois, e setentae seis centavos) e CNPJ Nº 01.364.148/0001-78.Contrato Nº 034, Lote 035, Empresa JEFERSON DA SILVA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 4582,82 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois, e oitenta e doiscentavos) e CNPJ Nº 12.889.535/0001-44.Contrato Nº 035, Lote 036, Empresa J. MONTEIRO DA SILVA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 3945,32 (três mil novecentos e quarenta e cinco, e trinta e dois centavos)e CNPJ Nº 03.458.016/0001-30.Contrato Nº 036, Lote 037,Empresa BASILIO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA,Valor Diário Estimado R$ 4636 (quatro mil seiscentos e trinta e seis) e CNPJ Nº02.153.345/0001-00.Contrato Nº 037, Lote 038, Empresa BASILIO CONSTRUÇÕES SERVIÇOSLTDA, Valor Diário Estimado R$ 4315,86 (quatro mil trezentos e quinze, e oitenta eseis centavos) e CNPJ Nº 02.153.345/0001-00.Contrato Nº 038, Lote 039, Empresa PÉROLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA- ME, Valor Diário Estimado R$ 5308,9 (cinco mil trezentos e oito, e noventa e novecentavos) e CNPJ Nº 13.390.860/0001-20.Contrato Nº 039 Lote 040 Empresa MUNDIAL COM. SERV. LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 4052,64 (quatro mil e cinqüenta e dois, e sessenta e quatrocentavos) e CNPJ Nº 07.462.810/0001-09.Contrato Nº 040, Lote 041, Empresa WALACE P PORTO EPP, Valor DiárioEstimado R$ 5944,99 (cinco mil novecentos e quarenta e quatro, e noventa e novecentavos) e CNPJ Nº 84.034.669/001-94.Contrato Nº 041, Lote 042, Empresa ANTONIO SANTOS OLIVEIRA - ME, ValorDiário Estimado R$ 6033,2 (seis mil e trinta e três, e vinte centavos) e CNPJ Nº07.644.596/0001-01.Contrato Nº 042, Lote 044, Empresa LOCATUR LOCAÇÕES TRANSP. ETURISMO LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 6524,4 (seis mil quinhentos evinte e quatro, e quarenta centavos) e CNPJ Nº 08.869.479/0001-09.Contrato Nº 043, Lote 045, Empresa J. R. PEREIRA DA SILVA - EPP, Valor DiárioEstimado R$ 4180,6 (quatro mil cento e oitenta, e sessenta centavos) e CNPJ Nº04.686.283/0001-28.Contrato Nº 044, Lote 046. Empresa CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO DERORAIMA LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 3843,33 (três mil oitocentos equarenta e três, e trinta e três centavos) e CNPJ Nº 04.683.108/0001-87.Contrato Nº 045, Lote 047, Empresa A. R. SIQUEIRA - ME, Valor Diário EstimadoR$ 6749,61 (seis mil setecentos e quarenta e nove, e sessenta e um centavos) e CNPJNº 14.477.392/0001-99.Contrato Nº 046, Lote 048, Empresa J. PAULO RODRIGUES - ME, Valor DiárioEstimado R$ 5207,52 (cinco mil duzentos e sete, e cinqüenta e dois centavos) e CNPJNº 02.217.209/0001-37.Contrato Nº 047, Lote 049, Empresa SALOMÃO E SILVA - ME, Valor DiárioEstimado R$ 3006,68 (três mil e seis, e sessenta e oito centavos) e CNPJ Nº08.878.580/0001-26.Contrato Nº 048, Lote 050, Empresa TRANSGASPARZINHO - TRANSPORTE ESERVIÇOS LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 5258,12 (cinco mil duzentos ecinqüenta e oito, e doze centavos) e CNPJ Nº 04.468.821/0001-08.Contrato Nº 049, Lote 051, Empresa PODIUM - TRANSPORTE E COMERCIOLTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 2611,5 (dois mil seiscentos e onze, ecinquenta centavos) e CNPJ Nº 03.867.271/0001-37.Contrato Nº 050, Lote 052, Empresa ASATUR TRANSPORTE LTDA - EPP, ValorDiário Estimado R$ 10850,2 (dez mil oitocentos e cinqüenta, e vinte centavos) eCNPJ Nº 12.117.963/0001-34.Contrato Nº 051, Lote 053, Empresa TERRESTRE - TRANSPORTE RODOVIÁ-RIO LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 10164,32 (dez mil cento e sessenta equatro, e trinta e dois centavos) e CNPJ Nº 02.952.586/0001-10.Contrato Nº 052, Lote 054, Empresa SÃO VITOR TRANSPORTE TURISMOLTDA EPP, Valor Diário Estimado R$ 5526 (cinco mil quinhentos e vinte e seis) eCNPJ Nº 04.219.966/0001-75.Contrato Nº 053, Lote 055, Empresa DINÂMICA EMPREENDOMENTOSTURÍSTICOS LTDA, Valor Diário Estimado R$ 12714,17 (doze mil setecentos equatorze, e dezessete centavos) e CNPJ Nº 05.497.109/0001-08.Contrato Nº 054, Lote 056, Empresa WALACE P PORTO EPP, Valor DiárioEstimado R$ 3934,5 (três mil novecentos e trinta e quatro, e cinquenta centavos) eCNPJ Nº 84.034.669/001-94.Contrato Nº 055, Lote 057, Empresa TERRESTRE TRANSPORTE RODOVIÁRIOLTDA, Valor Diário Estimado R$ 3805,23 (três mil oitocentos e cinco, e vinte e trêscentavos) e CNPJ Nº 02.952.586/0001-10.Contrato Nº 056, Lote 058, Empresa WALACE P PORTO EPP, Valor DiárioEstimado R$ 3293,3 (três mil duzentos e noventa e três, e trinta centavos) e CNPJ Nº84.034.669/001-94.Contrato Nº 057, Lote 059, Empresa J. R. PEREIRA DA SILVA - EPP, Valor DiárioEstimado R$ 3092,25 (três mil e noventa e dois, e vinte e cinco centavos) e CNPJ Nº04.686.283/0001-28.Contrato Nº 058, Lote 060, Empresa M. DA S. RODRIGUES - ME, Valor DiárioEstimado R$ 4590,6 (quatro mil quinhentos e noventa, e sessenta centavos) e CNPJNº 10.479.866/0001-80.Contrato Nº 059, Lote 061, Empresa CTS COLONIZAÇÃO TRANSPORTE ESERVIÇOS LTDA - ME, Valor Diário Estimado R$ 9512 (nove mil quinhentos e

oitenta centavos) e CNPJ Nº 02.952.586/0001-10.Contrato Nº 028, Lote 028, Empresa A. F. DE MORAES - ME, Valor DiárioEstimado R$ 7350 (sete mil trezentos e cinqüenta) e CNPJ Nº 08.845.805/0001-48.Contrato Nº 029, Lote 029, Empresa M. V. DE MATOS - ME, Valor Diário Estimado doze) e CNPJ Nº 02.784.531/0001-48.

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 09Contrato Nº 060, Lote 062, Empresa COSTA E DINO SERVIÇOS LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 7979,2 (sete mil novecentos e setenta e nove, e vinte centavos) eCNPJ Nº 08.885.920/0001-46.Contrato Nº 061, Lote 063, Empresa ASATUR TRANSPORTE LTDA - EPP, ValorDiário Estimado R$ 10397,3 (dez mil trezentos e noventa e sete, e trinta centavos) eCNPJ Nº 12.117.963/0001-34.Contrato Nº 062, Lote 064, Empresa MUNDIAL COM. SERV. LTDA - ME, ValorDiário Estimado R$ 6940 (seis mil novecentos e quarenta) e CNPJ Nº 07.462.810/0001-09.

EDITAL PSSC/SEED/GAB/RR Nº 007/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DERESERVA DE DOCENTES - CAPITAL 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº nº 1107-P de 11 de abril de 2011 etendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RRNº 27, de 08 de janeiro de 2013, torna público a 3ª Convocação do Processo SeletivoSimplificado visando à formação de cadastro de reserva para possível contrataçãotemporária de professor substituto para atuação nas séries finais do Ensino Fundamen-tal e no Ensino Médio nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas na ZonaRural de Boa Vista e nos municípios do Interior do Estado de Roraima, exclusivamen-te para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprircarência provisória de mão-de-obra, nos termos do artigo 37, inciso IX da ConstituiçãoFederal e da Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada peloDecreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003, conforme Anexos I e II.1. Ficam convocados os candidatos conforme a ordem de classificação e vagasdisponíveis, nesta data, para apresentação de documentos e assinatura de contrato nosdias 01 e 04 de março de 2013, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto-Departamento de Recursos Humanos, situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 1696,CEP: 69305-135- São Francisco - nesta Capital, no horário de 0800min às 12h00mine das 14h00min às 17h00min, conforme Anexo I do presente Edital.2. O candidato constante no Anexo I deverá comparecer munido dos seguintesdocumentos originais e cópias ou cópias autenticadas:2.1. Documento de Identidade;2.2. CPF;2.3. Titulo de Eleitor;2.4. Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;2.5. Comprovante de Residência;2.6. Comprovante de Conta Bancária do Banco do Brasil (se houver);2.7. PIS/PASEP;2.8. Certidão de Casamento (se houver);2.9. Certidão de Nascimento de dependentes (se houver).2.10. Laudo Médico atual relacionado à deficiência (para os aprovados quedeclararam, no ato da inscrição, a condição de Pessoa com Deficiência, para fins desubmissão à avaliação médico-pericial), visando atender ao disposto no item 1.3 doEdital nº 001/2013;2.11. Declaração na qual conste cargo ocupado e horário de trabalho (para osaprovados que declararam, no ato da inscrição, ocupar outro cargo, emprego ou função

EDITAL PSSEMIP/SEED/GAB/RR Nº 009/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DERESERVA DE DOCENTES - EMIP 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1107-P de 11 de abril de 2011 etendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RRNº 27, de 08 de janeiro de 2013, torna público a 4ª Convocação dos CandidatosAprovados dentro do número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificadopara contratação temporária de professor substituto para atuar nas Escolas Estaduais queofertam o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional – PSSEMIP, bem como noCentro Estadual de Educação Profissional Prof. Antonio de Pinho Lima e na EscolaAgrotécnica – EAGRO – Convênio SEED/UFRR, exclusivamente para a docência noscomponentes curriculares relacionados no item 4, para suprir carência provisória, nostermos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323, de31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de2003.1. Ficam convocados os candidatos conforme a ordem de classificação e vagasdisponíveis, nesta data, para apresentação de documentos e assinatura de contrato nosdias 01 e 04 de março de 2013, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto-Departamento de Recursos Humanos, situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 1696,CEP: 69305-135- São Francisco - nesta Capital, no horário de 0800min às 12h00mine das 14h00min às 17h00min, conforme Anexo I do presente Edital.2. O candidato constante no Anexo I deverá comparecer munido dos seguintesdocumentos originais e cópias ou cópias autenticadas:2.1 Documento de Identidade;2.2 CPF; 2.3 Titulo de Eleitor;2.4 Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;2.5 Comprovante de Residência;2.6 Comprovante de Conta Bancária do Banco do Brasil (se houver);2.7 PIS/PASEP;2.8 Certidão de Casamento (se houver);2.9 Certidão de Nascimento de dependentes (se houver).2.10 Laudo Médico atual relacionado à deficiência (para os aprovados que declararam,no ato da inscrição, a condição de Pessoa com Deficiência, para fins de submissão àavaliação médico-pericial), visando atender ao disposto no item 1.3 do Edital nº 001/2013;2.11 Declaração na qual conste cargo ocupado e horário de trabalho (para os aprovadosque declararam, no ato da inscrição, ocupar outro cargo, emprego ou função pública),conforme previsto no item 1.10 do Edital de Abertura do Processo Seletivo.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado de Educação e Desporto

EDITAL PSSI/SEED/GAB/RR Nº 008/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRODE RESERVA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFES-SOR SUBSTITUTO - INTERIOR 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº nº 1107-P de 11 de abril de 2011 etendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RRNº 27, de 08 de janeiro de 2013, torna público a 3ª Convocação do Processo SeletivoSimplificado visando à formação de cadastro de reserva para possível contrataçãotemporária de professor substituto para atuação nas séries finais do Ensino Fundamen-tal e no Ensino Médio nas Escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas na ZonaRural de Boa Vista e nos municípios do Interior do Estado de Roraima, exclusivamen-te para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprircarência provisória de mão-de-obra, nos termos do artigo 37, inciso IX da ConstituiçãoFederal e da Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo

pública), conforme previsto no item 1.10 do Edital de Abertura do Processo Seletivo.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado de Educação e Desporto

ANEXO I – Candidatos classificados por ordem decrescente de nota Disciplina: Biologia Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 10 ROBSON GOMES LP BIOLOGIA 54,0 - 11 SANDRA DE NATAL RODRIGUES DOS SANTOS LP BIOLOGIA 54,0 - Disciplina: Ciências Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 16 DEBORA DINELLY DE SOUSA LP CIENCIAS 46,0 - 17 JOCICLEIA SILVA LAU LP CIENCIAS 46,0 - 18 JAQUELINE SOUSA ALBUQUERQUE LP CIENCIAS 46,0 - Disciplina: Educação Física Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 28 LINDOMAR DE CLEITON ROSA SILVA LP EDUCACAO FISICA 48,0 - 29 DEIVISON RIBEIRO LIMA LP EDUCACAO FISICA 48,0 - 30 ANGELA OMAIRA CASTRO RIBEIRO LP EDUCACAO FISICA 46,0 - 31 RONIVALDO MENDES DE SOUSA LP EDUCACAO FISICA 46,0 - 32 ISAAC TEIXEIRA DA SILVA LP EDUCACAO FISICA 46,0 - Disciplina: Espanhol Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 33 HILDOMAR OLIVEIRA CABRAL LP LETRAS/ESPANHOL 38,0 - 34 LIGIA NEVES RAMALHO LP LETRAS/ESPANHOL 38,0 - 35 INES DE LUCENA SOUZA LP LETRAS/ESPANHOL 38,0 - 36 MIDIA RODRIGUES FERREIRA LP LETRAS/ESPANHOL 38,0 - 37 ANA MARCIA SILVA SERRAO LP LETRAS/ESPANHOL 38,0 - 38 CARLOS GUTEMBERG SILVA MENDES LP LETRAS/ESPANHOL 36,0 - Disciplina: Filosofia Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 11 JOSIMERE DE SOUZA LIMA APOLINARIO LP FILOSOFIA 32,0 - 12 ENOQUIO SOUZA DO NASCIMENTO LP FILOSOFIA 32,0 - 13 MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA LP FILOSOFIA 28,0 - 14 ORLANDO TELES FERREIRA LP FILOSOFIA 28,0 - .Disciplina: Física Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 20 LAUDICERLON MARTINS AMORIM LP FISICA 42,0 - 21 EDUARDO MORAIS COSTA LP FISICA 40,0 - 22 LEONARDO LUIZ FERREIRA DA SILVA LP FISICA 38,0 - 23 WALDECY DE OLIVEIRA LIMA LP FISICA 38,0 - 24 MEIRES TOMAZ DO NASCIMENTO LP FISICA 38,0 - 25 YOLANDA TAVARES CARVALHO LP FISICA 38,0 - 26 JOSEANE DE SOUZA ARAUJO CAMPOS LP FISICA 36,0 - 27 JAILSON GOMES DA SILVA LP FISICA 36,0 - Disciplina: Geografia Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 41 SEBASTIAO LOPES FERREIRA LP GEOGRAFIA 40,0 - 42 JOVITA MELO SALES LP GEOGRAFIA 40,0 - 43 VALDENICE COLARES PEGO LP GEOGRAFIA 38,0 - 44 FRANCE JANE EDUARDO RIBEIRO SOUZA LP GEOGRAFIA 38,0 - 45 ALEXANDRE DA SILVA COSME LP GEOGRAFIA 38,0 - 46 DANIEL DIAS RODRIGUES LP GEOGRAFIA 38,0 - 47 LAINA RODRIGUES FARIAS LP GEOGRAFIA 38,0 - 48 ANA LUCIA CHEE-A -TOW BARBOSA MOTA LP GEOGRAFIA 36,0 - 49 CEZAR RICARDO LIMA NEVES LP GEOGRAFIA 36,0 - Disciplina: História Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 30 DEODATO PEREIRA DA SILVA LP HISTORIA 48,0 - 31 RILDO FELIX DA SILVA LP HISTORIA 48,0 - 32 JOSE MARIA MOTA BEECK LP HISTORIA 48,0 - 33 MARIA DE JESUS GOMES DE SOUZA LP HISTORIA 48,0 - 34 ELISANGELA ALVES DE SOUSA LP HISTORIA 48,0 - 35 ROSANA SILVA DE SOUZA LP HISTORIA 46,0 -

Disciplina: Inglês Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 15 NATALIA BARRONCAS DA FONSECA LP LETRAS/INGLES 36,0 - 16 DOMINICH PEREIRA CARDONE LP LETRAS/INGLES 34,0 - Disciplina: Língua Portuguesa Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 56 ELLEN ALVES DE SOUZA LP LETRAS/PORT 48,0 - 57 ROSICLEI ALENCAR LIBERAL LP LETRAS/PORT 48,0 - 58 MEIRE CRISTINA ARENAS DALLAGASSA LP LETRAS/PORT 46,0 59 CESAR AUGUSTO RUFINO LP LETRAS/PORT 46,0 60 DINALVA SANTOS SILVA LP LETRAS/PORT 46,0 - 61 RONALDO RAMOS MOURA LP LETRAS/PORT 46,0 - 62 VANESSIA PEREIRA NORONHA LP LETRAS/PORT 46,0 - 63 DENISY COSTA PESSOA LP LETRAS/PORT 46,0 - 64 MATHILDE BISPO DA SILVA LP LETRAS/PORT 44,0 - 65 CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA LP LETRAS/PORT 44,0 - Disciplina: Matemática Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 80 MARLENE DO NASCIMENTO SOUSA LP MATEMATICA 44,0 - 81 FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA LP MATEMATICA 42,0 - 82 FABIO ALEX SALES DA COSTA LP MATEMATICA 42,0 - 83 IZAQUIANI RODRIGUES FEITOSA LP MATEMATICA 42,0 - 84 FRANCIEL ARAUJO DO NASCIMENTO LP MATEMATICA 42,0 - 85 ANTONIA JAQUELINE SOARES ASSUNCAO LP MATEMATICA 40,0 - 86 RAMIRO DA SILVA BRAGA FILHO LP MATEMATICA 40,0 - 87 JOSIAS MENDES DE SOUZA LP MATEMATICA 40,0 - 88 CLAUDEMIR SILVA SOUZA LP MATEMATICA 40,0 - 89 JORGE LUIZ CREMONTTI FILHO LP MATEMATICA 40,0 - Disciplina: Química Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 11 RUTE FERREIRA SOUSA LP QUIMICA 56,0 - Disciplina: Sociologia Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 11 ALINE DE VASCONCELOS SILVA LP SOCIOLOGIA 32,0 - 12 MARIA DO CARMO DE SOUZA ANDRADE LP SOCIOLOGIA 32,0 - 13 LUIS JOSE DE OLIVEIRA GERALDES LP SOCIOLOGIA 30,0 - 14 MERIAN GEMAQUE LEAL LP SOCIOLOGIA 28,0 - 15 LUCIENE SANTOS ELIAS LP SOCIOLOGIA 28,0 -

ANEXO I – Candidatos classificados por ordem decrescente de escolaridade e nota Vaga: 4-1 Agrônomo especialização Ciências e Tecnologia de Alimentos ou em Agroambiente ou Engenheiro de Alimentos - CEEPPAPL e ESC. AGROTÉCNICA Vagas Ofertadas: 6 Vagas reservadas à pessoas com deficiência: 1 Classif. Nome do Candidato Escolaridade Nota Observação 9º MARCELA LIEGE DA SILVA BEL EM AGRONOMIA 31,0 -

Decreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003, conforme Anexos I e II.

PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 20131. Ficam convocados os candidatos conforme a ordem de classificação e vagasdisponíveis, nesta data, para apresentação de documentos e assinatura de contrato nosdias 01 e 04 de março de 2013, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto-Departamento de Recursos Humanos, situada na Avenida Capitão Ene Garcez, 1696,CEP: 69305-135- São Francisco - nesta Capital, no horário de 0800min às 12h00mine das 14h00min às 17h00min, conforme Anexo I do presente Edital.2. O candidato constante no Anexo I deverá comparecer munido dos seguintesdocumentos originais e cópias ou cópias autenticadas:2.12. Documento de Identidade;2.13. CPF;2.14. Titulo de Eleitor;2.15. Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;2.16. Comprovante de Residência;2.17. Comprovante de Conta Bancária do Banco do Brasil (se houver);2.18. PIS/PASEP;2.19. Certidão de Casamento (se houver);2.20. Certidão de Nascimento de dependentes (se houver).2.21. Laudo Médico atual relacionado à deficiência (para os aprovados quedeclararam, no ato da inscrição, a condição de Pessoa com Deficiência, para fins desubmissão à avaliação médico-pericial), visando atender ao disposto no item 1.3 doEdital nº 001/2013;2.22. Declaração na qual conste cargo ocupado e horário de trabalho (para osaprovados que declararam, no ato da inscrição, ocupar outro cargo, emprego ou função

ANEXO I – Candidatos classificados por ordem decrescente de escolaridade e nota BOA VISTA – ZONA RURAL MUNICÍPIO: Boa Vista - Zona Rural REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: PA Nova Amazônia ESCOLA: ESCOLA AGROTÉCNICA - Convênio SECD/UFRR DISCIPLINA: BIOLOGIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 RUTILENE DE OLIVEIRA GOMES LP BIOLOGIA 38,0 ALTO ALEGRE MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA DISCIPLINA: QUÍMICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 DEDALO NUNES RIEIRO LP QUÍMICA 26,0 MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 5 ADSON JOSE QUEIROZ MARINHO CURS LP MATEMÁTICA 20,0 MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Novo Progresso (Paredão) ESCOLA: ESC EST DELCY BARRETO DE SOUZA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 SAMUEL MOREIRA DE SOUSA CURS LP MATEMÁTICA 6,0 MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila do Taiano ESCOLA: ESC EST RUI BARBOSA DISCIPLINA: QUÍMICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 WISLENE SOUZA DA SILVA LP QUÍMICA 32,0 MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila do Taiano ESCOLA: ESC EST RUI BARBOSA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 DANIEL HONORATO DA SILVA LP MATEMÁTICA 28,0 MUNICÍPIO: Alto Alegre REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Novo Progresso (Paredão) ESCOLA: ESC EST DELCY BARRETO DE SOUZA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 SAMUEL MOREIRA DE SOUSA CURS LP MATEMÁTICA 6,0

pública), conforme previsto no item 1.10 do Edital de Abertura do Processo Seletivo.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado de Educação e Desporto

CANTÁ MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Novo Progresso (PA Taboca) ESCOLA: ESC EST ALCIDES MIGUEL DE SOUZA DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 MARLENE MERELE SOBREIRO LP HISTÓRIA 36,0 MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Central ESCOLA: ESC EST ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 LUIZA DE MARILAC SOARES BRAGA LP LETRAS/PORTUGUÊS 28,0 4 ANTONIA DA SILVA ARAUJO LP LETRAS/PORTUGUÊS 28,0 MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Central ESCOLA: ESC EST ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 SIDNEY CIRINO DE SOUSA LP GEOGRAFIA 34,0 MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila São José - Km 20 da BR 432 ESCOLA: ESC EST BARBOSA DE ALENCAR DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 FRANCINETE DA SILVA DE MEDEIROS CURS LP GEOGRAFIA 34,0 MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Santa Rita ESCOLA: ESC EST SANTA CATARINA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 4 PAULO ROBERTO CUNHA DA GAMA CURS LP MATEMÁTICA 8,0 MUNICÍPIO: Cantá REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Santa Rita ESCOLA: ESC EST SANTA CATARINA DISCIPLINA: ESPANHOL CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 DEMETRIA ALVES SILVA SOUZA LP LETRAS/PORTUGUÊS 28,0 CAROEBE MUNICÍPIO: Caroebe REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Jatapulândia - BR 210, Km 118 ESCOLA: ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA LP MATEMÁTICA 38,0 MUNICÍPIO: Caroebe REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 6 LUZINEIDE GONÇALVES DA SILVA LP LETRAS/PORTUGUÊS 28,0 MUNICÍPIO: Caroebe REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST TEREZA TEODORO DE OLIVEIRA DISCIPLINA: BIOLOGIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 RAIANE SILVA TEIXEIRA CURS LP BIOLOGIA 6,0

IRACEMA MUNICÍPIO: Iracema REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Roxinho ESCOLA: ESC EST JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 ALCIJANES SANTOS DE SOUZA CURS LP GEOGRAFIA 30,0 MUNICÍPIO: Iracema REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Roxinho ESCOLA: ESC EST JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO DISCIPLINA: BIOLOGIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 JEANE SILVA BATISTA LP BIOLOGIA 38,0 MUCAJAÍ MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ DISCIPLINA: EDUC. FÍSICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 BRECIANE NASCIMENTO MARTINS LP EDUC. FÍSICA 40,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST MARIA MARISELMA DE OLIVEIRA CRUZ DISCIPLINA: ESPANHOL CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 4 CARLOS GUTEMBERG SILVA MENDES LP LETRAS/ESPANHOL 36,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Samauma ESCOLA: ESC EST NOSSA SENHORA DA PENHA DISCIPLINA: CIÊNCIAS CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 ALDAIRES AIRES DA SILVA LIMA LP CIÊNCIAS 32,0 3 PEDRO JOAO DOS SANTOS FILHO LP CIÊNCIAS 26,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Nova Esperança ESCOLA: ESC EST NOVA ESPERANÇA DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 MARIA LUCILENE LEITE LP HISTÓRIA 38,0 3 JOSEAN DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO LP HISTÓRIA 24,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 CLEBER ALVES DA SILVA LP HISTÓRIA 54,0 3 CICERO BALDUINO GALVINO LP HISTÓRIA 54,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: ESPANHOL CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 MIDIA RODRIGUES FERREIRA LP LETRAS/ESPANHOL 36,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 5 EDILENE FEITOSA SOUZA LP LETRAS/PORTUGUÊS 42,0

MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: EDUC. FÍSICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 GIULIANNE DE QUEIROZ E SILVA LP EDUC. FÍSICA 40,0 4 ERASMO SOUZA NASCIMENTO LP EDUC. FÍSICA 34,0 5 ONAYRA NATASTHA COST MENEZES LP EDUC. FÍSICA 34,0 6 LARISSA CHRUSCIAK LP EDUC. FÍSICA 20,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 MICHEL DA SILVA SANTANA LP GEOGRAFIA 46,0 3 LUCIENE SOUZA DE SOUZA LP GEOGRAFIA 42,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: FILOSOFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 ENOQUIO SOUZA DO NASCIMENTO LP FILOSOFIA 36,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE JOSÉ MONTICONE DISCIPLINA: SOCIOLOGIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 JULIANA DA SILVA BARROSO LP SOCIOLOGIA 22,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Apiaú ESCOLA: ESC EST PROF VENCESLAU CATOSSI DISCIPLINA: EDUC. FÍSICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 4 GLAUCIELLY GARCIA CRUZ LP EDUC. FÍSICA 38,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Apiaú ESCOLA: ESC EST PROF VENCESLAU CATOSSI DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 3 FRANCISCO HELIO PEREIRA LIMA SOUSA LP MATEMÁTICA 38,0 4 VALDECI FAQUIERE LP MATEMÁTICA 24,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA DISCIPLINA: EDUC. FÍSICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 DEIVES DA SILVA CUSTODIO CURS LP EDUC. FÍSICA 12,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 DENISY COSTA PESSOA LP LETRAS/PORTUGUÊS 46,0 3 MARIA FRANCISCA DE SOUSA LP LETRAS/PORTUGUÊS 32,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 5 SORAYA DE ARAUJO FEITOSA LP MATEMÁTICA 46,0 6 CHEILA RIBEIRO RADIMANN LP MATEMÁTICA 42,0 7 JOENE ALVES OLIVEIRA LP MATEMÁTICA 42,0 8 JORGE LUIZ CREMONTTI FILHO LP MATEMÁTICA 40,0 9 REGINALDO SILVA BELTRAMI LP MATEMÁTICA 40,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 FRANCINELLE DA CRUZ PESSOA LP HISTÓRIA 42,0 MUNICÍPIO: Mucajaí REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST VEREADOR FRANCISCO PEREIRA LIMA DISCIPLINA: CIÊNCIAS CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 JUSCILEIA TAVARES DA SILVA LP CIÊNCIAS 24,0 3 LUENE PEIXOTO PINHEIRO CURS LP CIÊNCIAS 14,0 PACARAIMA MUNICÍPIO: Pacaraima REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST CÍCERO VIEIRA NETO DISCIPLINA: GEOGRAFIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 1 AGAMENON SANTOS RODRIGUES LP GEOGRAFIA 74,0 RORAINÓPOLIS MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Equador ESCOLA: ESC EST 1º DE MAIO DISCIPLINA: SOCIOLOGIA

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 11

EDITAL PSSI/SEED/GAB/RR Nº 009/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRODE RESERVA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFES-SOR SUBSTITUTO - INTERIOR 2013 A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no usodas atribuições que lhe são conferida pelo Decreto nº 1107-P-P, de 11 de abril de 2011e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RRNº 27, de 08 de janeiro de 2013, resolve:1. Retificar o EDITAL PSSI/SEED/GAB/RR Nº 005/2013, que trata doResultado final do Processo Seletivo Simplificado Interior visando à formação decadastro de reserva para possível Contratação Temporária de Professor Substituto paraatuação nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Escolas daRede Estadual de Ensino localizadas na Zona Rural de Boa Vista e nos municípios doInterior do Estado de Roraima.

Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado de Educação e Desporto

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃORESOLUÇÃO CEE/RR Nº 04, de 07 de fevereiro de 2013.Dispõe sobre a renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogiada Universidade Estadual de Roraima – UERR.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 12 doRegimento Interno e com o Parecer CEE/RR Nº. 04/13.RESOLVE:Art. 1º Renovar, por (05) cinco anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura emPedagogia, habilitação em docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do EnsinoFundamental e nas disciplinas pedagógicas do Ensino Médio, modalidade Normal, daUniversidade Estadual de Roraima – UERR.Art. 2º Convalidar os atos anteriormente praticados.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Profª. MSc. Ilma de Araújo XaudPresidente do CEE/RRRESOLUÇÃO CEE/RR Nº 05, de 07 de fevereiro de 2013Dispõe sobre o credenciamento, aprovação do Regimento Interno e do ProjetoPolítico-Pedagógico do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoascom Deficiência Visual – CAP/DV-RR.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. 05/13,RESOLVE:Art. 1º Credenciar por 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato, OCentro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual –

Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimen-to às Pessoas com Deficiência Visual – CAP/DV-RR;Art. 4º Fica o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas comDeficiência Visual – CAP/DV-RR sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle daRede de Ensino – ACRE da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termosda legislação vigente;Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Profª. MSc. Ilma de Araújo XaudPresidente do CEE/RR

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação, Cultura e DesportoASSUNTO: Projeto de Acompanhamento do Ensino e Aprendizagem da Leiturae da Escrita de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.RELATOR: Conselheira Nildete Silva de MeloPROCESSO: Nº. 47/12PARECER: Nº. 29/12 CEE/RR APROVADO EM: 27/11/2012I – HISTÓRICO:Foi protocolado neste Conselho, em 27 de setembro e distribuído em 17 de outubrodo ano em curso, o OFÍCIO Nº. 3784/12/SECD/GAB/RR, por meio do qual aSenhora Secretária Lenir Rodrigues Luitgards Moura encaminhou o Projeto deAcompanhamento do Ensino Aprendizagem da Leitura e Escrita do 1º ao 5º ano doEnsino Fundamental para apreciação deste Conselho.Formalizado o Processo Nº. 47/12, a Presidente deste Conselho, Conselheira Ilma deAraújo Xaud despachou-o à Conselheira Nildete Silva de Melo para análise e emissãode parecer.Integram o presente processo, OFÍCIO Nº. 3784/12/SECD/GAB/RR e uma viaimpressa outra digital do Projeto de Acompanhamento do Ensino Aprendizagem daLeitura e Escrita do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.II – MÉRITO:Com o advento das tecnologias da informação e comunicação e a consequente presençadas múltiplas linguagens, sabemos que não mais será possível alfabetizar apenas pormeio da decodificação dos símbolos gráficos. É necessário alcançar outras linguagens,sobretudo aquelas que poderão dar aos indivíduos, acesso aos bens culturais e deconsumo.Alfabetizar na perspectiva do letramento implica extrapolar a decodificação e os limitesda superfície textual e transitar pelos diversos gêneros textuais, impresso ou virtuais,orais ou escritos, que circulam no cotidiano de todos os sujeitos, letrados ou não.Nessa perspectiva, entende-se a alfabetização como “passaporte” para o exercício dacidadania, por instrumentalizar os sujeitos nas diversas linguagens e inseri-lo nosdiferentes ambientes de fala.Sabe-se ainda, que a escola, de modo geral, não tem conseguido ampliar a competêncialinguística nos níveis que a sociedade moderna e dinâmica impõe. Por outro lado,percebe-se que as crianças cada vez mais cedo operam, manipulam e interagem comobjetos e ambientes tecnológicos e de diferentes culturas.Esse distanciamento entre a capacidade dos alunos e indicadores do baixo índice deaprendizagem, sobretudo na leitura e escrita, precisa ser encarado com políticainstitucional e profissional, envolvendo o órgão gestor e os professores na progressivadiminuição do problema.Nesse sentido, entendo que o projeto ora analisado vem, de alguma forma, atender aessa necessidade, pois trata-se de um projeto com o objetivo de acompanhar e orientara coordenação pedagógica e os professores de 1º ao 5º ano no desenvolvimento doensino da leitura e da escrita, na perspectiva do letramento. Caracteriza-se, portanto,por uma proposta que não implica ou compromete o calendário escolar, senãocorrobora com seu cumprimento e eficiência.Com esse projeto, a SECD assume o desafio de alfabetizar todas as crianças nos anosiniciais do Ensino Fundamental e dar mais suporte àquelas crianças que apresentamdificuldade em conseguir alfabetizar-se no tempo previsto.A vigência do referido projeto é de um ano, iniciando juntamente com o calendárioescolar e sendo avaliado e replanejado a cada final de ano letivo. A operacionalização sedará por meio da realização de oficinas pedagógicas, encontros, reuniões e troca deexperiência de ações bem sucedidas com os professores e por meio do preenchimentode uma ficha de acompanhamento individual do aluno, na qual se registra os avançosou dificuldades por eles apresentadas.O trabalho será desenvolvido pela escola, por meio do fornecimento das informaçõeslevantadas dos alunos, registradas nas fichas individuais e encaminhadas à SECD, epela equipe do Departamento da Educação Básica da SECD com a realização dasatividades de apoio e formação aos professores.A ficha de acompanhamento é composta por critérios de avaliação das habilidades delinguagem oral, leitura e escrita, tomando como referência, os descritores utilizadospela Prova Brasil para tais habilidades.III – VOTO DA RELATORA:Por todo o exposto, entendo que a implantação do Projeto de Acompanhamento doEnsino e Aprendizagem da Leitura e Escrita dos alunos de 1º ao 5º ano do EnsinoFundamental não exige aprovação deste Conselho, não obstante, reconheço comofundamental para a melhoria da aprendizagem dos alunos a quem se destina, razão pela

CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 FABIA DA CONCEIÇAÕ LP SOCIOLOGIA 24,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Martins Pereira ESCOLA: ESC EST FAGUNDES VARELA DISCIPLINA: BIOLOGIA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 MARCIO ALVES DE SOUSA CURS LP BIOLOGIA 16,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Martins Pereira ESCOLA: ESC EST FAGUNDES VARELA DISCIPLINA: EDUC. FÍSICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 MARIO MIRANDA RIBEIRO DA SILVA CURS LP EDUC. FÍSICA. 34,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Martins Pereira ESCOLA: ESC EST FAGUNDES VARELA DISCIPLINA: ESPANHOL CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 ROSIANE AGAPITO DO NASCIMENTO CURS LP LETRAS/ESPANHOL 24,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PADRE EUGÊNIO POSSAMAI DISCIPLINA: MATEMÁTICA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 4 ADRIANA BLENK DA SILVA LP MATEMÁTICA 44,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Sede ESCOLA: ESC EST PROF ANTONIA TAVARES DA SILVA DISCIPLINA: CIÊNCIAS CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 1 GENEROSO DE JESUS SANTOS FILHO LP CIÊNCIAS 32,0 MUNICÍPIO: Rorainópolis REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Nova Colina ESCOLA: ESC EST TENENTE JOÃO DE AZEVEDO CRUZ DISCIPLINA: LINGUA PORTUGUESA CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 2 REGINALDO SERRAO DOS SANTOS LP LETRAS/PORTUGUÊS 56,0

Onde se lê:

MUNICÍPIO: Caroebe REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Jatapulândia - BR 210, Km 118 ESCOLA: ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA DISCIPLINA: MATEMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 2 VAGAS RESERVADAS PCD: 0 CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 1 LUIZ ANDRE SERRAO FERNANDES LP MATEMÁTICA 54,0 2 ANTONIO FRANCISCO FALCÃO LP MATEMÁTICA 48,0 3 SERGIO MATOS LIMA LP MATEMÁTICA 36,0 4 RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA LP MATEMÁTICA 38,0 5 JONH KENNEDY ARAUJO SILVA LP MATEMÁTICA 30,0 6 CARLOS MAGNO MARCOS DA FONSECA LP MATEMÁTICA 28,0 7 ROSANGELA PESSOA SIQUEIRA CURS LP EDUCAÇÃO DO CAMPO 6,0 8 JULIANA DE SOUSA ALVES CURS LP EDUCAÇÃO DO CAMPO 4,0 Leia-se:

MUNICÍPIO: Caroebe REGIÃO/LOCALIZAÇÃO: Vila Jatapulândia - BR 210, Km 118 ESCOLA: ESC EST CLOVIS NOVA DA COSTA DISCIPLINA: MATEMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 2 VAGAS RESERVADAS PCD: 0 CLAS. NOME ESCOLARIDADE NOTA 1 LUIZ ANDRE SERRAO FERNANDES LP MATEMÁTICA 54,0 2 ANTONIO FRANCISCO FALCÃO LP MATEMÁTICA 48,0 3 RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA LP MATEMÁTICA 38,0 4 SERGIO MATOS LIMA LP MATEMÁTICA 36,0 5 JONH KENNEDY ARAUJO SILVA LP MATEMÁTICA 30,0 6 CARLOS MAGNO MARCOS DA FONSECA LP MATEMÁTICA 28,0 7 ROSANGELA PESSOA SIQUEIRA CURS LP EDUCAÇÃO DO CAMPO 6,0 8 JULIANA DE SOUSA ALVES CURS LP EDUCAÇÃO DO CAMPO 4,0

CAP/DV-RR;Art. 2º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Centro de Apoio Pedagógico paraAtendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP/DV-RR;

qual, recomendo sua execução.Este é o Parecer.a) Nildete Silva de Melo – RelatoraIV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2012.

ILMA DE ARAÚJO XAUD Presidente do CEE/RR

SANDRO HUDSON PEIXOTO PINHEIRO Vice-Presidente do CEE/RR

ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Membro da CEB/CEE/RR

JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Membro da CEB/CEE/RR

EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Vice-Presidente da CEB/CEE/RR

LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Membro da CES/CEE/RR

FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Presidente da CEB/CEE/RR

LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO Presidente da CES/CEE/RR

ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR

NILDETE SILVA DE MELO Vice-Presidente da CES/CEE/RR

PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 INTERESSADO: Universidade Estadual de Roraima - UERR.ASSUNTO: Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura emPedagogia.RELATOR: Laymerie de Castro RamosPROCESSO: Nº. 42/12PARECER: Nº. 04/13 CEE/RR APROVADO EM: 07/02/2013I – HISTÓRICO:No dia 03 de outubro de 2012 este Conselho recebeu o OFÍCIO Nº. 1304/10/GAB/REITORIA/UERR/RR, por meio do qual o Senhor Prof. Dr. José Hamilton GondimSilva, Magnífico Reitor da UERR, solicitou a renovação de Reconhecimento do Cursode Licenciatura em Pedagogia, conforme Resolução CEE/RR Nº. 07/06.Formalizado o Processo CEE/RR Nº. 42/12, a Presidenta deste egrégio Colegiado,Conselheira Ilma de Araújo Xaud, despachou-o a Câmara de Educação Superior paraprosseguimento dos trâmites legais. Na Câmara, o Conselheiro Laymerie de CastroRamos foi designado para proceder à análise e emitir parecer sobre a solicitação.Encontra-se apensado ao processo o Projeto Pedagógico de Curso com as seguintesinformações: histórico do curso, atos oficiais de criação e de alteração do respectivoProjeto, resultados de avaliação no ENADE 2008, relação do corpo docente e acervobibliográfico disponibilizado nos Campi de Boa Vista, Alto Alegre, Caracaraí,Pacaraima e São João da Baliza, locais de funcionamento do curso em análise. II – MÉRITO:A Universidade Estadual de Roraima – UERR, com Sede no Campus de Boa Vista, éuma fundação pública de educação superior, dotada de personalidade jurídica de direitoprivado, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com sedee foro na cidade de Boa Vista, gozando da prerrogativa de natureza e estruturamulticampi, o que garante sua expansão e atuação no âmbito do Estado. De acordocom a Resolução CEE/RR Nº. 27/12, a UERR está devidamente recredenciada por umperíodo de 05 (cinco) anos.De acordo com o art. 35 do Estatuto da UERR, compete à instituição oferecer asseguintes modalidades de cursos e programas:I – sequenciais por campo do saber, em diferentes níveis de abrangência;II – tecnólogos;III – graduação;IV – pós-graduação; eV – extensão.Em observância às exigências para ingresso nos cursos e programas de graduação dauniversidade, o art. 36 do Estatuto dispõe que:Os cursos e programas de graduação terão a finalidade de habilitar à obtenção de grausacadêmicos e estarão abertos à matricula de candidatos que hajam concluído o ensinomédio, ou equivalente, e tenham sido aprovados em processo seletivo.A Resolução Nº. 07/06 estabelece que:Art. 19. O reconhecimento de curso é condição necessária juntamente com o registropara a validade nacional dos respectivos diplomas.Nos termos do Parecer CEE/RR Nº. 27/07 e da Resolução CEE/RR Nº. 02/2007 ocurso em análise foi reconhecido da seguinte forma: Licenciatura em pedagogia, habilitação em docência na Educação Infantil, na sériesiniciais do Ensino Fundamental e nas disciplinas pedagógicas do Ensino Médio,modalidade Normal, com matricula semestral, para os turnos matutino, vespertino enoturno, e carga horária de 3.316 horas/aulas. Projeto Pedagógico do Curso – PPC.De acordo com o Documento do SINAES (2008, p. 21), o Projeto Pedagógico doCurso é a referência das ações e decisões de um determinado curso em articulação coma especificidade da área de conhecimento no contexto da respectiva evolução históricado campo de saber, contemplando os princípios norteadores das Diretrizes CurricularesNacionais dos Cursos de Graduação e os contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionaisespecíficas a formação do curso.O Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, com base na missão,nos fins e nas diretrizes institucionais contidas no PDI e, ainda, nas especificidades daárea do conhecimento em questão, tem definido um elenco de competências ehabilidades que integram o perfil profissional, centrando-se, sobretudo, na concepçãode docência que supõe:- Sólida formação teórica e interdisciplinar sobre o fenômeno educacional e seuscondicionantes;- Unidade entre teoria e prática que resgata a práxis da ação educativa;- Articulação entre e ensino, pesquisa e extensão.O curso tem como objetivo geral:Desenvolver a formação de professores para exercer funções de magistério na EducaçãoInfantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio namodalidade Normal, na Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar e emoutras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.O Curso de Licenciatura em Pedagogia está organizado de conformidade com o PPI, aocontemplar em sua matriz curricular um conjunto de disciplinas pertencentes ao núcleocomum a todos os cursos de graduação na UERR, disciplinas curriculares específicasdo Curso, disciplinas do núcleo comum às licenciaturas, Prática Profissional, EstágioCurricular Supervisionado e Atividades Complementares.A organização curricular prevê eixos básicos que constituem elementos condutores eintegradores das disciplinas, a partir da articulação teórico-prática, do desenvolvimentoda pesquisa e das atividades de extensão, conforme segue: eixo Educação e Sociedade;eixo Educação, Política e Trabalho; eixo Educação e Prática Pedagógica.A matriz curricular contempla a oferta de disciplinas que exigem o cumprimento depré-requisitos, assim estabelecidos: História da Educação I, Matemática Elementar I,Didática I, Estágios I e II, Introdução à Pesquisa. E também prevê oferta dasdisciplinas de preparação para atuação nas modalidades da Educação Básica e a garantiada democratização do acesso à educação como: Educação do Campo, EducaçãoIndígena, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, contemplando, ainda, oensino de Libras em atendimento a política de inclusão.Em correspondência aos objetivos do curso, o perfil do egresso encontra-se assimdefinido: (...) .ser um profissional capaz de investigar, refletir, gerar conhecimentos,gerir e ensinar tanto no âmbito escolar como em espaços não escolares. (...) aprenderde forma autônoma e continua, realizando o duplo movimento de derivar o conheci-mento; atuação inter/multi/trandisciplinarmente (...) pautar-se na ética e na solidarieda-

A carga horária total do curso atende ao disposto no Parecer CNE/CP Nº. 28/01 e naResolução CNE/CES Nº. 02/07, estruturado com 3.208 (três mil, duzentas e oito)horas, distribuídas em oito semestres da seguinte forma:· 400 (quatrocentas) horas de prática profissional como componente curricular,vivenciadas ao longo do curso através das atividades da disciplina de PráticaProfissional;· 300 (trezentas) horas de Estágio Supervisionado a partir do início da segundametade do curso;· 100 (cem) horas dedicadas às atividades complementares, de natureza teórico-práticas de aprofundamento em áreas de interesse específico dos alunos, por meio deiniciação científica, da extensão e da monitoria;· 2.208 (dois mil duzentos e oito) horas para os conteúdos curriculares denatureza científico-cultural;· 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmicas, científicase culturais, devidamente certificadas e relacionadas aos conteúdos curriculares, a fim deproporcionar ao licenciado oportunidades de titulação para complementação de suaformação profissional.As 300 (trezentas) horas do Estágio Supervisionado estão inseridas na matriz comocomponente curricular, conforme diretrizes estabelecidas no Parecer CNE/CP Nº. 28/01e Resolução CNE/CP Nº. 02/02, e de acordo com a proposta didático-pedagógica docurso devem ser desenvolvidas nos 4º, 5º e 6º semestres, com as seguintes dimensõesformativas:- Atividades de observação, diagnóstico e docência na Educação Infantil;- Atividades de observação, diagnóstico e docência no Ensino Fundamental;- Atividades de formação continuada nos espaços escolares e não escolares.As 100 (cem) horas das Atividades Complementares são desenvolvidas pelos alunos deforma independente, em observância aos critérios estabelecidos no âmbito do curso,conforme seguem: participação em projetos institucionais de extensão ou iniciaçãocientífica, monitoria em disciplinas pertencentes ao currículo; publicação de artigocientífico, participação em eventos relacionados à área de formação ou afim, apresenta-ção de trabalhos em eventos científicos e estágio extracurricular.Destaca-se, ainda, em observância às horas do Estágio Supervisionado e às horas dasAtividades Complementares que a carga horária não excede a 20 % (vinte por cento) dacarga horária total do curso, conforme disposto no parágrafo único do art. 1° daResolução CNE/CES N°. 02/07.Para finalização do curso, o Trabalho de Conclusão do Curso - TCC é uma exigênciacurricular para a obtenção do diploma no Curso de Licenciado em Pedagogia, tendocomo exigência a produção monográfica onde o aluno deve sistematizar o conhecimen-to resultante de um processo investigativo, originário de uma indagação teórica,preferencialmente, a partir da prática do estágio realizado no decorrer do curso.O tempo mínimo para integralização do Curso é de 04 (quatro) anos, conformeprevisto na Resolução CNE Nº. 02/2007.Por fim, observa-se que o currículo do curso contempla os princípios contidos nasDiretrizes Curriculares para a Formação de professores de Educação Básica, em nívelsuperior, curso de licenciatura, de graduação plena, apresentando correspondência entreos conteúdos curriculares, os objetivos do curso e perfil do egresso.II. DAS CONDIÇÕES LEGAISa. Do Perfil do Corpo Docente e da Coordenação do CursoO corpo docente do curso é composto por 19 (dezenove) professores, sendo: 09 (nove)professores do quadro efetivo, 04 (quatro) em situação de cedência e 06 (seis) horistas.Os professores efetivos e em situação de cedência têm vínculo funcional integral com aUniversidade.O coordenador do curso integra o corpo docente, possui a titulação de mestre e tem 7(sete) anos de experiência no magistério superior.Quanto à exigência de formação em nível de pós-graduação, o curso está contempladocom 02 (dois) doutores, 08 (oito) mestres e 09 (nove) especialistas, atingindo umpercentual de 52,63% (cinqüenta e dois vírgula sessenta e três por cento) de professorescom titulação stricto sensu.No quadro docente apensado ao Projeto Pedagógico não consta o tempo de experiênciano magistério superior de todos os professores, não sendo possível analisar oatendimento ao percentual de, no mínimo 50% do corpo docente com mais de 03 (três)anos de experiência na docência superior. Porém, dos 08 (oito) professores em queconsta o tempo de experiência no magistério superior, todos tem mais de três anos deexperiência.b. Da Biblioteca e do Acervo BibliográficoNo Campus de Boa Vista o curso conta com a estrutura da Multiteca Central quedispõe de (02) salas para estudo coletivo, bancadas para estudo individual, 15 (quinze)computadores interligados à rede de internet, além do suporte técnico do laboratóriorede informática e sistema wifi disponíveis para alunos e professores.Nos Campi de São João da Baliza, Rorainópolis e em Caracaraí as bibliotecas sãoamplas, arejadas, dispõem de boa iluminação e estão equipadas com mesas para estudocoletivo. No Campus de Rorainópolis o curso conta com o suporte técnico dolaboratório de informática com acesso à internet.O Curso dispõe de 95 (noventa e cinco) títulos, correspondendo a um total de 1.815(um mil, oitocentos e quinze) exemplares. Em cumprimento às exigências de nomínimo, 03 (três) bibliografias por disciplina e na proporção de um exemplar para até10 (dez) alunos, observa-se a necessidade de ampliação do acervo bibliográficoespecífico do curso, embora haja o mecanismo de mobilidade possível do acervoexistente, de modo a suprir eventuais necessidades.Avaliação do CursoNo ENADE o Curso foi avaliado com alunos inscritos na categoria concluintes,obtendo nota média de 43,6 no componente específico, enquanto a média nacional foide 49,1; registrando-se uma diferença de 5,5 entre os dois. A alteração no quadrodocente, que comporta hoje o mais alto percentual de professores com formação strictosensu, confere ao curso uma nova expectativa de considerável melhora.III – VOTO DO RELATOR:Face ao exposto, recomendo que este Colegiado vote favorável:1. A renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia daUniversidade Estadual de Roraima – UERR, pelo prazo de (05) cinco anos, porentender que as recomendações descritas abaixo são passiveis de saneamento dentro de

de enquanto ser humano, cidadão e crítico.um prazo razoável.2. A que a UERR:

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 13a) Amplie o acervo bibliográfico da formação específica;b) Adote medidas para instituir e concretizar ações de acompanhamento de egressos;c) Cumpra o que estabelece o SINAES e a Resolução CEE/RR Nº. 07/06 quanto àsexigências e prerrogativas da avaliação interna (autoavaliação);d) Cumpra integralmente o estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta firmado entreo MP, CEE e a UERR em 30 de agosto de 2012, quanto a observância da política deeducação inclusiva no ensino superior, exigências arquitetônicas, inclusive, reativar aSala de Apoio Pedagógico, em função da disponibilidade de equipamentos específicosexistentes no patrimônio da UERR.Este é o Parecer.a) Laymerie de Castro Ramos – RelatorIV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, porunanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2013.

PROJETO DE RESOLUÇÃODispõe sobre a renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogiada Universidade Estadual de Roraima – UERR.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 12 doRegimento Interno e com o Parecer CEE/RR Nº. .../13.RESOLVE:Art. 1º Renovar, por (05) cinco anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura emPedagogia, habilitação em docência na Educação Infantil, nas séries iniciais do EnsinoFundamental e nas disciplinas pedagógicas do Ensino Médio, modalidade Normal, daUniversidade Estadual de Roraima – UERR.Art. 2º Convalidar os atos anteriormente praticados.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

INTERESSADO: Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas comDeficiência Visual – CAP/DV-RRASSUNTO: Credenciamento, análise do Regimento Interno e do Projeto-Políticodo CAP/DV-RRRELATOR: Evangivaldo de OliveiraPROCESSO: N°. 46/12PARECER: N°. 05/13 CEE/RR APROVADO EM: 07/02/2013I – HISTÓRICO:Este Conselho recebeu Ofício N°. 3718/12/SECD/GAB/RR, de 20 de setembro de2012, assinado pelo Chefe de Gabinete da SECD, Sr. Francisco Ribeiro da Silva, como seguinte teor:Senhora Presidente,De ordem, encaminho a Vossa Excelência 03 (três) vias do PPP, 03 vias do RegimentoInterno do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com DeficiênciaVisual – CAP/DV-RR e Parecer Circunstanciado ACRE/SECD/RR Nº. 043/12 para asprovidências cabíveis.Ao processo encontram-se anexados:· 03 (três) Vias do Regimento Interno;· 03 (três) Vias do Projeto Político-Pedagógico· Parecer Técnico Circunstanciado ACRE/SECD/RR Nº. 043/12.II – MÉRITO:O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual –CAP/DV-RR, está localizado na Av. Santos Dumont, 439 – São Pedro, nesta cidade,funcionando nos turnos matutino, vespertino, noturno, e integra as suas atividades aoCalendário Anual da SEED.Sendo criado pelo Decreto 4.382 – E, de 03 de Setembro de 2001, tem comomantenedora a Secretaria de Estado de Educação e Desportos, estando vinculado àDivisão de Educação Especial.Atende diretamente cerca de 26 (vinte e seis) alunos. Destes 08 (oito) são dacomunidade. Com prédio razoavelmente conservado e com sinalização tátil de piso,permitindo a locomoção dos alunos matriculados, além de sinalização em Braille. Masainda requer adequação da rede elétrica, haja vista, que a instabilidade do sistemaprejudica e impede a instalação de diversos equipamentos no Centro, como algumasimpressoras (220 V). Este também atua na formação continuada de docentes da redepública de ensino, se destacando como um espaço de referência no campo da educaçãoespecial em Roraima.II. 1 - Dos Objetivos e missãoDentre os principais objetivos, podemos destacar:· Apoiar a inclusão de alunos cegos, com baixa visão e surdo cegos,orientando as escolas públicas e privadas do Estado de Roraima para garantir o acesso,a participação, a aprendizagem e a permanência dos mesmos, nos níveis mais elevadosdo ensino;· Matricular no AEE do CAP-DV alunos oriundos de escolas do ensinoregular, que não disponham de Sala de Recurso Multifuncional e no seu entorno ouquando não disponibilizar dos recursos e equipamentos necessários para o seu plenodesenvolvimento;· Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada dosprofessores que atuam nas salas de aula comuns e nas Salas de Recursos

· Orientar à família dos alunos cegos, com baixa visão e surdo cegos no ensinoregular e comunidade;· Identificar e garantir Atendimento Educacional Especializado aos educandoscegos, com baixa visão e surdo cegos das escolas públicas, privadas e comunidade doEstado de Roraima.II. 2 - Dos profissionaisO corpo docente é composto por 38 (trinta e oito) professores de áreas específicas epedagogos habilitados em educação especial. Os demais profissionais lotados no CAP-DV, estão assim distribuídos:Servidor(a) TotalDiretora 01Psicóloga 01Vigia 04Agente de Portaria 01Auxiliar Administrativo 02Auxiliar de Secretaria 01Secretário(a) 01Recepcionista 02Revisora 01Merendeiro(a) 02II. 3 - Da InfraestruturaO Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual –CAP/DV-RR dispõe de salas de atendimento educacional especializado, com Núcleode Apoio Pedagógico, Núcleo de Convivência, Núcleo de Produção e Núcleo deTecnologia, banheiros (alguns interditados), biblioteca com acervo em Braille, queainda requer a aquisição de estantes para a organização de todo o material bibliográficoespecífico.O Núcleo Tecnológico disponibiliza 10 (dez) computadores (desktops) com software,como o DOSVOX e o MECDAISY, uma solução tecnológica que permite a produçãode livros em formato digital acessível à clientela atendida.II. 4 – Do Projeto Político-PedagógicoO CAP/DV-RR apresenta um Projeto Político-Pedagógico bem estruturado, em seuaspecto didático, de concepção filosófica, ética e moral, com forte influência dopensamento humanístico de autores como Jean Piaget, Lev Vygotsky, Celso dos S.Vasconcellos, Cipriano Luckesi, dentre outros. Assim como, alicerçado nos princípiosda Declaração de Salamenca (UNESCO, 1994) e na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional, e ainda, naquilo que estabelece a Resolução CEE/RR Nº. 07/2009.III – VOTO DO RELATOR:Face ao que expomos, esse relator é de voto FAVORÁVEL:1. Ao Credenciamento do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento àsPessoas com Deficiência Visual – CAP/DV-RR;2. A aprovação do Regimento Interno;3. A aprovação do Projeto Político-Pedagógico.Este é o Parecer.a) Evangivaldo de Oliveira – Relator.IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Extraordinária aprovou,as conclusões apresentadas.Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 07 de Fevereiro de 2013.

PROJETO DE RESOLUÇÃODispõe sobre o credenciamento, aprovação do Regimento Interno e do ProjetoPolítico-Pedagógico do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoascom Deficiência Visual – CAP/DV-RR.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 doRegimento Interno e de conformidade com o Parecer CEE/RR Nº. ___/13,RESOLVE:Art. 1º Credenciar por 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato, OCentro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual –CAP/DV-RR;Art. 2º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Centro de Apoio Pedagógico paraAtendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP/DV-RR;Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimen-to às Pessoas com Deficiência Visual – CAP/DV-RR;Art. 4º Fica o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas comDeficiência Visual – CAP/DV-RR sujeito à inspeção pela Auditoria do Controle daRede de Ensino – ACRE da Secretaria de Educação e Desportos – SEED, nos termosda legislação vigente;Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILMA DE ARAÚJO XAUD Presidente do CEE/RR

LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Membro da CES/CEE/RR

ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Vice-Presidente da CEB/CEE/RR

LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO Presidente da CES/CEE/RR

EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR

NILDETE SILVA DE MELO Vice-Presidente da CES/CEE/RR

FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Presidente da CEB/CEE/RR

RENATO SANTOS BARBOSA Membro da CEB/CEE/RR

ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR

Multifuncionais;· Assessorar as escolas na produção e adaptação dos recursos didáticos;· Participar das ações intersetoriais com os serviços públicos de saúde,assistência social, trabalhos e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos;

ILMA DE ARAÚJO XAUD Presidente do CEE/RR

LAYMERIE DE CASTRO RAMOS Membro da CES/CEE/RR

ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ Vice-Presidente da CEB/CEE/RR

LEILA SOARES DE SOUSA PERUSSOLO Presidente da CES/CEE/RR

EVANGIVALDO DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR

NILDETE SILVA DE MELO Vice-Presidente da CES/CEE/RR

FAUSTO DA SILVA MANDULÃO Presidente da CEB/CEE/RR

RENATO SANTOS BARBOSA Membro da CEB/CEE/RR

ISRAEL RAMOS DE OLIVEIRA Membro da CEB/CEE/RR

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.09/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 03.03 a 06.03.13, o (a) servidor (a)MARCUS ANTÔNIO DE PAIVA ALBANO JÚNIOR, CPF nº. 278.830.568-08, paraviajar com destino a BV–BRASÍLIA-DF–BV com o objetivo de Participar de 1ªReunião Técnica do FONACRIAD em 2013, totalizando R$ 1.372,00 (Hum milTrezentos e Setenta e Dois Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 27 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.010/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 20.02.13, o (a) servidor (a) CARLOSGEORGE RODRIGUES FARIAS, CPF nº. 410.974.243-91, para viajar com destinoa BV–BONFIM–BV com o objetivo de Supervisão e Monitoramento do CREAS eReunião com a Rede de Garantia de Direitos, totalizando R$ 30,00 (Trinta Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 15 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.011/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 27.02.13, o (a) servidor (a) CARLOSGEORGE RODRIGUES FARIAS, CPF nº. 410.974.243-91, para viajar com destinoa BV–PACARAIMA–BV com o objetivo de Supervisão e Monitoramento do CREASe Reunião com a Rede de Garantia de Direitos, totalizando R$ 30,00 (Trinta Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 15 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.012/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 27.02.13, o (a) servidor (a) KISSANAKAI NUNES, CPF nº. 623.967.142-87, para viajar com destino a BV–PACARAIMA–BV com o objetivo de Supervisão e Monitoramento do CREAS eReunião com a Rede de Garantia de Direitos, totalizando R$ 30,00 (Trinta Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 15 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.013/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 20.02.13, o (a) servidor (a) SHYRACOELHO ARAÚJO, CPF nº. 690.367.992-87, para viajar com destino a BV–BONFIM–BV com o objetivo de Supervisão e Monitoramento do CREAS e Reuniãocom a Rede de Garantia de Direitos, totalizando R$ 30,00 (Trinta Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 15 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.014/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 27.02.13, o (a) servidor (a) SHYRACOELHO ARAÚJO, CPF nº. 690.367.992-87, para viajar com destino a BV–PACARAIMA–BV com o objetivo de Supervisão e Monitoramento do CREAS eReunião com a Rede de Garantia de Direitos, totalizando R$ 30,00 (Trinta Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 15 deFevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

SETRABES/PORTARIA DE DIÁRIA Nº.015/2013A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Autoriza a ausentar-se da Capital, no dia 06.03 a 07.03.13, o (a) servidor (a)CÉLIA MOTA DE CARVALHO, CPF nº. 601.244.742-68, para viajar com destino aBV–BRASÍLIA-DF–BV com o objetivo de Participar da 120ª Reunião Ordinária daComissão Intergestores Tripartite-CIT, totalizando R$ 720,00 (Setecentos e Vinte

Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIALSETRABES

PORTARIA Nº. 0111/2013 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo de férias doservidor Estadual LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº. 040002572,referente ao exercício de 2013, programada para 14.03.2013 a 12.04.2013, deixandopara gozá-las no período de 04.11 a 05.12.13Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 0112/2013 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo de férias daservidora Estadual JOSELMA LINO DE ABREU, matrícula nº. 040002592, referenteao exercício de 2013, programada para 05.02.13 a 06.03.13, deixando para gozá-las noperíodo de 05.08.13 a 03.09.13.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 113/2013 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 055/2013 – GAB/SETRABES, de 25 de Janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado deRoraima n°.1961, de 29 de Janeiro de 2013, constante no Processo de Sindicância n.º023101.002928/12-87.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 114/2013 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 057/2013 – GAB/SETRABES, de 25 de Janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado deRoraima n°.1961, de 29 de Janeiro de 2013, constante no Processo de Sindicância n.º023101.012865/12-58Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 115/2013 – GAB/SETRABES.SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso desuas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P,de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art.1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA Nº. 056/2013 – GAB/SETRABES, de 25 de Janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado deRoraima n°.1961, de 29 de Janeiro de 2013, constante no Processo de Sindicância n.º023101.012375/12-89.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 27 de Fevereiro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

Reais).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, em Boa Vista (RR), 28 de

Secretaria de Estado do Planejamentoe Desenvolvimento

PORTARIA n.º 0058/2013O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuiçõeslegais:R E S O L V E

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 15Art. 1º - Designar a servidora, CINELANDE MELO DA SILVA NORBERTO,matricula nº. 040000069, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão – CDS - I noperíodo de 25.03.2013 a 24.04.2013, por motivo de férias da titular, SUMARAMARIA ALMEIDA, matricula nº. 070046684.Boa Vista, 28 de fevereiro de 2013.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLANPORTARIA n.º 0059/2013O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuiçõeslegais:R E S O L V EArt. 1º - Designar o servidor, MÁRCIO JÂNIO CAMPOS DE AZEVEDO, matriculanº. 020099686, para responder pelo cargo de Chefe de Divisão – CDS - I no períodode 01.04.2013 a 30.04.2013, por motivo de férias referentes a 2012 do titular,NATALINO ARAÚJO PAIVA, matricula nº. 020099861.Boa Vista, 01 de março de 2013.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da FazendaATO DECLARATÓRIO Nº 023/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado peloProtocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima atravésdo Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°195, de 02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 1612/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através doParecer n° 071, de 27 de fevereiro de 2013,AUTORIZOI – A empresa MOCAPEL AUTO POSTO LTDA, CGF nº 24.002.617-2, estabelecidana ROD. BR 174, Km 245, s/nº, Novo Paraíso, Município de Caracarai/RR a emitirnota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais.II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais e venda para órgãos daadministração pública.Boa Vista/RR, 27 de fevereiro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 024/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado peloProtocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DOICMS PARA O MÊS DE MARÇO DE 2013.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS MARÇO/2013 1 2 3 4 5

11

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2013.

11

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Fevereiro/2013, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

11

Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Fevereiro/2013, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Fevereiro/2013, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.

01/04

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 28 de Fevereiro/2013, conforme Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.

15 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – "GIM", referente ao mês de Fevereiro/2013.

11

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Fevereiro/2013, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

20 Recolher o ICMS no regime de ESTIMATIVA referente ao mês de Fevereiro/2013.

20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Fevereiro/2013.

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para ocumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com alegislação vigente.B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa ejuros de mora.ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimentonormal.2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (SubstituiçãoTributária)3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino noEstado de Roraima.4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota,conforme Decreto nº 4.335-E/2001.Boa Vista/RR, 28 de Fevereiro de 2013.ROSICLEIDE GOMES BARBOSAChefe da Divisão de Tributação

do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°195, de 02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 5697/12;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através doParecer n° 074, de 27 de fevereiro de 2013,AUTORIZOI – A empresa I S MARCONDES - ME, CGF nº 24.021.394-1, estabelecida na ROD.BR 174, após a Ponte do Rio Cauame, Km 7,3, Zona Rural, Município de Boa Vista/RR a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais.II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais e venda para órgãos daadministração pública.Boa Vista/RR, 27 de fevereiro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS. MARÇO/2013 VENCIMENTO DÉBITO FISCAL

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 JUROS JUROS JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA JUROS MULTA

JANEIRO 86 09 74 09 62 09 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)* FEVEREIRO 85 09 73 09 61 09 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)* MARÇO 84 09 72 09 60 09 48 09 36 09 24 09 12 09 ABRIL 83 09 71 09 59 09 47 09 35 09 23 09 11 09 MAIO 82 09 70 09 58 09 46 09 34 09 22 09 10 09 JUNHO 81 09 69 09 57 09 45 09 33 09 21 09 09 09 JULHO 80 09 68 09 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09 AGOSTO 79 09 67 09 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09 SETEMBRO 78 09 66 09 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09 OUTUBRO 77 09 65 09 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09 NOVEMBRO 76 09 64 09 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09 DEZEMBRO 75 09 63 09 51 09 39 09 27 09 15 09 03 (03)* NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99. * (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99); * (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99); * (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99); * (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99). OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA Nº. 040/SESP/RR/2013- BOA VISTA - RR, de 26 de fevereiro de2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚÙ 110-P, de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,

RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor JIMMY SANTANA DECARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953, paraParticipar de Reunião da Câmara temática da Comunicação e tecnologia da Informaçãodo Conselho Nacional de Secretarias de Segurança, no período de 22 a 23 de fevereirode 2013, em Brasília- DF, sem ônus para o Estado.Art. 2º- Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 22 de fevereiro de 2013.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública de Roraima

PORTARIA Nº. 041/SESP/RR/2013- BOA VISTA - RR, de 26 de fevereiro de2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE

PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005.RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor JIMMY SANTANA DECARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953, que iraacompanhar o técnico do Ministério da Justiça, em visita aos municípios participantesda ENAFRON, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2013, conforme relação abaixo:Dia 19 de fevereiro, município de Pacaraima;Dia 20 de Fevereiro, municípios de Caracaraí, Mucajaí, Iracema e Rorainópolis.Dia 21 de fevereiro, município de Bonfim.Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos apartir de 19 de fevereiro de 2013.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública de Roraima

PORTARIA Nº. 042/SESP/RR/2013- BOA VISTA - RR, de 26 de fevereiro de2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor JIMMY SANTANA DECARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953, paraParticipar do Encontro Nacional para Chefes de Organismos de Inteligência- ENCHOI-Etapa Sul e Fronteiras, no período de 19 a 22 de março de 2013, em Brasília- DF, semônus para o Estado.Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública de Roraima

PORTARIA Nº. 043/SESP/RR/2013- BOA VISTA - RR, de 26 de fevereiro de2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Leinº. 499/2005, e,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor JIMMY SANTANA DECARVALHO SEGUNDO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000953,representante desta secretaria como interlocutor do ENAFRON, para Participar deReunião na Secretaria Nacional de Segurança, no período de 28 de fevereiro a 02 demarço de 2013, em Brasília- DF, sem ônus para o Estado.Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública de Roraima

ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORO-NEL SANTIAGO – APICS/RR

PORTARIA Nº 002, DE 1º DE MARCÇO DE 2013.HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO DE ATUALI-ZAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE CARCERÁRIO – CAPAC - 2013.1.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO– APICS/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 1º doRegimento Interno (RI), Parágrafo Único,RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes na Relação Nominalanexa, no Curso de Atualização Profissional de Agente Carcerário – CAPAC – 2013.1,a fim de que possam gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição dealunos do referido Curso.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa contar do dia 26/02/2013.PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO – CEL QOCBMDiretor da APICS/RR

Boa Vista-RR, 1º de março de 2013.OQUIMAR FRAZÃO DE FREITAS JÚNIOR – MAJ QOCPMCoordenador Pedagógico da APICS/RR

ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DEAGENTE CARCERÁRIO – CAPAC 2013.1 DA ACADEMIA DE POLÍCIAINTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RRAos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta Cidade deBoa Vista, Capital do Estado de Roraima, na Academia de Polícia Integrada CoronelSantiago – APICS/RR, deu-se por encerrado o Curso de Atualização Profissional deAgentes Carcerários – CAPAC 2013.1. Concluíram o Curso os seguintes alunos:

RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE CARCERÁRIO – 2013.1 DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA CORONEL SANTIAGO – APICS/RR.

Ordem Classe Nome 1. Agente Carcerário Fábio de Lima Barbosa 2. Agente Carcerário José Alves da Silva Filho

Ordem Classe Nome 1. Agente Carcerário Adailson Barros Paurá 2. Agente Carcerário Adailton Freitas Ramos 3. Agente Carcerário Alberlane Teixeira Brandão 4. Agente Carcerário Alcilene de Almeida Izidorio 5. Agente Carcerário Alcilene Reis Martins 6. Agente Carcerário Alessandra Araújo Mourão 7. Agente Carcerário Alex San Cley Moura dos Santos 8. Agente Carcerário Alexandra Balico 9. Agente Carcerário Alexandre Pinheiro Marinho

10. Agente Carcerário Alexsandre Melo Coelho 11. Agente Carcerário Alisson da Silva Pinto 12. Agente Carcerário Amadeu Menandro de Souza 13. Agente Carcerário Anderson Andrade Lima 14. Agente Carcerário Anderson Carlos Vieira Bastos 15. Agente Carcerário Angelo de Jesus Rufino Borges 16. Agente Carcerário Antonilde Silva Feitosa 17. Agente Carcerário Antonio Celso da Silva Leal

1. Agente Carcerário Antonio Josidelito da Conceição 2. Agente Carcerário Aristides Pereira Neto 3. Agente Carcerário Armando Paz Morais 4. Agente Carcerário Carlos Alexandre Santana Santos 5. Agente Carcerário Carlos Eduardo Amaral Monteiro 6. Agente Carcerário Carlos Reges Cunha 7. Agente Carcerário Carlos Reni Tejkowski 8. Agente Carcerário Cecy da Silva Tomaz 9. Agente Carcerário Celeste Maria Posenatto Toaldo 10. Agente Carcerário Christianne Silva Vítor 11. Agente Carcerário Claudiomar de Souza Nogueira 12. Agente Carcerário Clemilda Magalhães Pinheiro 13. Agente Carcerário Cleomar Pereira de Lima 14. Agente Carcerário Cleudete Silva Maranhão 15. Agente Carcerário Dacléa de Lima Level 16. Agente Carcerário Daminá de Souza Lameado 17. Agente Carcerário Daniela Pereira Alves Silva 18. Agente Carcerário Débora Morais Souza 19. Agente Carcerário Diná Conceição da Costa 20. Agente Carcerário Dirnei de Paula Ferreira 21. Agente Carcerário Djalma Carvalho Neto 22. Agente Carcerário Dorivan Silva Ribeiro 23. Agente Carcerário Dreicon Pereira Figueiredo 24. Agente Carcerário Edilândia Cândida de Souza 25. Agente Carcerário Edson da Silva Martins 26. Agente Carcerário Edson Marcus Silva de Souza 27. Agente Carcerário Eliana Maria de Oliveira Lima 28. Agente Carcerário Emerson dos Santos Rosa 29. Agente Carcerário Enio Lago Mota 30. Agente Carcerário Erasmo Carlos de Paiva 31. Agente Carcerário Everaldo Pereira Maia 32. Agente Carcerário Everton Luiz de Souza e Silva 33. Agente Carcerário Fábio de Lima Barbosa 34. Agente Carcerário Fauéz Flavio Paiola 35. Agente Carcerário Fernanda Chaves Silva 36. Agente Carcerário Fernando Antonio B. Accioli Ramos Junior 37. Agente Carcerário Flávio Matos de Sousa 38. Agente Carcerário Francinelson Cardoso Froz 39. Agente Carcerário Franciney da Fonseca Galvão 40. Agente Carcerário Francisco Carlos Hervilando de Castro 41. Agente Carcerário Francisco Deilange de Oliveira 42. Agente Carcerário Francisco Edinaldo Pinto 43. Agente Carcerário Francisco Gonçalves de Araújo 44. Agente Carcerário Francisco Lemos Nobre Filho 45. Agente Carcerário Francisco Ruy Araújo Gomes 46. Agente Carcerário Franquimar Mota de Lima 47. Agente Carcerário Geovani Gomes dos Santos 48. Agente Carcerário Gildean de Melo Pereira 49. Agente Carcerário Gileno Cley Gomes Passos 50. Agente Carcerário Givanildo da Silva Vieira 51. Agente Carcerário Gizelda Araújo Portela 52. Agente Carcerário Glaima Alves da Silva 53. Agente Carcerário Glauce Janaína Silva Oliveira 54. Agente Carcerário Glaucio Eduardo Rodrigues da Silva 55. Agente Carcerário Hellen Dayanne Melo Cantanhede Neves 56. Agente Carcerário Hildon Miguel da Silva 57. Agente Carcerário Hudson Cardoso do Nascimento 58. Agente Carcerário Humberto Pompeu de Sousa Junior 59. Agente Carcerário India Luciano da Silva Trajano 60. Agente Carcerário Iolanda Ferreira do Nascimento 61. Agente Carcerário Irisfran Medrada Braga 62. Agente Carcerário Ivanete Felix de Sousa 63. Agente Carcerário Izonaide Nogueira Carvalho 64. Agente Carcerário Jamerson Soares de Melo 65. Agente Carcerário James Malheiro dos Santos 66. Agente Carcerário Jesus Ambrósio da Silva 67. Agente Carcerário João Batista Sobreiro Filho 68. Agente Carcerário João da Costa Veloso Neto 69. Agente Carcerário Joilson Max de Araújo Alves 70. Agente Carcerário José Deusivan Damasceno Rodrigues 71. Agente Carcerário José Jaime Aguiar 72. Agente Carcerário José Alves da Silva Filho 73. Agente Carcerário José Maria de Souza Moura 74. Agente Carcerário José Roberto Costa Alencar 1. Agente Carcerário Josemar Moreira da Silva 2. Agente Carcerário Josevaldo Ferreira Cruz 3. Agente Carcerário Josiane de Brito Campelo 4. Agente Carcerário Josinete Mesquita Barros 5. Agente Carcerário Karina Raposo de Souza 6. Agente Carcerário Karoline Aparecida Schwab 7. Agente Carcerário Keila Bruna da Silva 8. Agente Carcerário Keyce Damasceno Oliveira 9. Agente Carcerário Laurinda de Carvalho Marques

10. Agente Carcerário Leila Guimarães Pereira da Silva 11. Agente Carcerário Leocinir Lindiana Barros do Nascimento 12. Agente Carcerário Leonardo da Silva Hartmann 13. Agente Carcerário Leonardo Luiz de Oliveira Pinto 14. Agente Carcerário Lisédino Fagundes da Silva 15. Agente Carcerário Luana Charles Pereira Santos 16. Agente Carcerário Luana Lucena Machado 17. Agente Carcerário Luciene Mendes de Souza 18. Agente Carcerário Lucilene da Silva Sousa 19. Agente Carcerário Lucimara Simplício Nascimento 20. Agente Carcerário Luzia de Fátima Cortellazze Halt 21. Agente Carcerário Manassés Costa de Oliveira 22. Agente Carcerário Marcela Socorro de Andrade Lima 23. Agente Carcerário Marcelo Soares Bezerra 24. Agente Carcerário Márcia da Silva Barreto de Menezes 25. Agente Carcerário Marcos Silva Phillips 26. Agente Carcerário Marcos Wanderley da Silva 27. Agente Carcerário Marcus Vinicius da Silva Melo Filho 28. Agente Carcerário Maria das Graças Veras Barbosa 29. Agente Carcerário Maria Ione Farias de Lima 30. Agente Carcerário Maria Poliana de Arruda Macêdo 31. Agente Carcerário Maricélia Sobral da Silva 32. Agente Carcerário Maurício Ribeiro Dantas da Silva 33. Agente Carcerário Miriam Menezes Pinheiro 34. Agente Carcerário Miroslav Neves dos Santos 35. Agente Carcerário Naira Carine da Silva Bezerra 36. Agente Carcerário Natal Altair Soares 37. Agente Carcerário Nicélia Rodrigues de Oliveira 38. Agente Carcerário Oliveira Galvão de Andrade Júnior 39. Agente Carcerário Oreb Prado Lima 40. Agente Carcerário Ozemar da Silva Lima 41. Agente Carcerário Ozicléia Macedo de Alencar 42. Agente Carcerário Paulo Roberto Pereira Rego 43. Agente Carcerário Poliana Lewis da Costa Campos 44. Agente Carcerário Raimunda de Souza Mota 45. Agente Carcerário Raimundo Nonato Alves Teixeira 46. Agente Carcerário Raquel Andrade de Araújo 47. Agente Carcerário Rariana Pedrosa Nakayama 48. Agente Carcerário Regina Fátima Todescato 49. Agente Carcerário Reginaldo Messias de Oliveira 50. Agente Carcerário Reginaldo Pereira de Souza 51. Agente Carcerário Regis Camilo 52. Agente Carcerário Richardson da Silva Alves 53. Agente Carcerário Rivelino Lopes da Silva 54. Agente Carcerário Robermarivanda Viana de Oliveira 55. Agente Carcerário Robson Bessa Ferreira 56. Agente Carcerário Ronaldo Nascimento Brito 57. Agente Carcerário Ronaldo Oliveira da Silva 58. Agente Carcerário Roseli Aparecida Albino 59. Agente Carcerário Rosinete Fagundes de Amorim 60. Agente Carcerário Sâmara da Silva Salustiano 61. Agente Carcerário Sergio da Silva Gonçalves 62. Agente Carcerário Shirley Monteiro Martins 63. Agente Carcerário Smith do Nascimento Rodrigues 64. Agente Carcerário Suany dos Santos Palheta 65. Agente Carcerário Suelany dos Santos Almeida Moraes 66. Agente Carcerário Thyciana Maria Valentim Cavalcante 67. Agente Carcerário Uinder Guedes da Paixão

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 171. Agente Carcerário Vagner de Azevedo Gonçalves 2. Agente Carcerário Valdemir de Sousa Constantino 3. Agente Carcerário Valdir da Silva Júnior 4. Agente Carcerário Vanderleia Mota Sobral Matos 5. Agente Carcerário Vilanusa dos Reis Ribeiro 6. Agente Carcerário Wagner Silva Vieira 7. Agente Carcerário Yonara Soares de Souza 8. Agente Carcerário Zuleide da Costa Lima

Nada mais havendo a tratar, é dada por encerrada a presente Ata, que segue devidamen-te assinada pelo Diretor e pelo Coordenador Pedagógico da Academia de PolíciaIntegrada Coronel Santiago – APICS/RR.Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013.Paulo Sérgio Santos Ribeiro – Cel. QOCBMDiretor da APICS/RROquimar Frazão de Freitas Júnior – Maj. QOCPMCoordenador Pedagógico da APICS/RR

Secretaria de Estado de Representação doGoverno de Roraima em Brasília

PORTARIA Nº. 010 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.O SECRETÁRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores para substituição dos cargos abaixo relacionados, tendoem vista as férias de seus titulares, conforme a seguir:a) Servidora Alessandra Moraes Oliveira Nardes - Assessora Técnica - matrícula nº.020099806, como substituta interina do cargo de Assessor Especializado–CNES III,durante as férias do titular Eliana Tavares de Caldas - matrícula nº.020000061– noperíodo de 11/03 a 09/04/13 – 30 dias;b) Servidora Gizélia Bandeira do Nascimento, Secretária de Gabinete – FAI I,matrícula nº. 020099847, como substituta interina do cargo de Assessora Técnica –CDI I, durante as férias da titular Fernanda Russo Oliveira - matrícula nº. 020098424– no período de 04/03 a 02/04/13 – 30 dias;c) Servidora Camila Nonata Teles Neta, Auxiliar de Serviços Gerais – FAI I, matrículanº. 020005953, como substituta interina do cargo de Assessora Técnica – CDI I,durante as férias da titular Maria Cinelândia de Lima Pôrto Pires - matrícula nº.020009567 – no período de 04/03 a 02/04/13 – 30 dias;d) Servidora Eliane Nóbrega Lomba Figueiredo, Assessora Técnica – CDI I, matrículanº. 020005952, como substituta interina do cargo de Assessor Especial – CNES IV,durante as férias do titular Renato Soares Espíndola - matrícula nº. 020098424 – noperíodo de 04/03 a 02/04/13 – 30 dias;Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2013.Samir de Castro HatemSecretário de Estado de Representação

Secretaria de Estado de InfraestruturaO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suasatribuições legais.RESOLVE:DEPLAF: SEINF/PORTARIA N.º 55/2013Suspender o gozo de férias da servidora MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE -matrícula nº 042052271, referente ao exercício de 2013, marcadas para 24.04.2013 à21.05.2013, as quais serão gozadas posteriormente. Boa Vista-RR, 28 de Fevereiro de2013. Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEPLAF: SEINF /PORTARIA N.º 56/2013 Designar LILIA IRENE BASTOS VALLE – matrícula nº 042052265, para responderpelo Cargo de Diretor do Departamento de Arquitetura e Engenharia/DAE/SEINF, noperíodo de 07.03.2013 à 15.03.2013, tendo em vista o titular, SEBASTIÃOSANDRO DA SILVA E SILVA, encontrar-se ausente no referido período. Boa Vista-RR, 28 de Fevereiro de 2013.Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 015/2013Designar o (s) servidor (es) Topógrafo Numeriano Dantas de Medeiros e/ou Engº CivilRonaldo Rossi, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Implantação ePavimentação da Rodovia Vicinal Tronco Paredão Lote I Trecho: RR/205 x VilaParedão (Vila Reislandia) Segmento: Estaca 0 x Estaca 1518, com 30,36 km deextensão no Município de Alto Alegre- RR - (Programa Roraima Integrado – PRI).Sob a responsabilidade da Empresa: ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃOLTDA, PROCESSO Nº 21101.11000/12-49. Boa Vista - RR, 20 de fevereiro de 2013DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SECARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 016/2013Designar o (s) servidor (es) Topógrafo Numeriano Dantas de Medeiros e/ou Engº CivilRonaldo Rossi, lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Implantação ePavimentação da Rodovia Vicinal Tronco Paredão Lote II Trecho: RR/205 x VilaParedão (Vila Reislandia) Segmento: Estaca 1518 x Estaca 2349 + 8,15 - com

extensão de 16,63 km, no Município de Alto Alegre- RR - (Programa RoraimaIntegrado – PRI), Sob a responsabilidade da Empresa: E. J CONSTRUTORA LTDA,PROCESSO Nº 21101.11002/12-74. Boa Vista - RR, 20 de fevereiro de 2013.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SECARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEO - PORTARIA Nº 243/12 - PROCESSO Nº. 0814710Designar o (os) servidor (es) Eng° Thopson Ronny N. Cavalcante, Téc. Juarez deJesus Alencar e Eng.° Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para soba presidência do primeiro, comporem a comissão de recebimento da Obra: Reformageral e Construção de poço artesiano na Escola Estadual Barbosa Alencar, noMunicípio do Cantá - RR. PROCESSO Nº. 8147/10, A referida comissão terá umprazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma:LOPES & MELO LTDA. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 18 dedezembro de 2012

DEO: SEINF/PORTARIA Nº 014/13Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Thopson Ronny N. Cavalcante e ou EngºEletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar aObra: Reforma e readequação dos Setores do Laboratório Central de Saúde Pública –Lacen, localizado em Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: FACEENGENHARIA LTDA. Processo nº. 05051/10, Boa Vista-RR, 20 de Fevereiro de2013. Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEO - PORTARIA Nº 015/13 - PROCESSO Nº. 05035/10Designar o (os) servidor (es) Eng° Thopson Ronny N. Cavalcante, Lotado (s) nestaSecretaria, para fiscalizar a Obra: Construção do Centro Sócio Educativo paraAdolescentes, no Município de Boa Vista - RR. PROCESSO Nº. 05035/10, Sob aresponsabilidade da firma: FACE ENGENHARIA LTDA. DÊ-SE CIÊNCIA ECUMPRA-SE Boa Vista - RR, 27 de fevereiro de 2013.Gregório Almeida JuniorDiretor Departamento de Obras-Deo/SeinfCarlos Wagner Briglia RochaSecretário de Estado da Infra Estrutura – SEINF

DEO: SEINF/PORTARIA Nº 017/13Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s)nesta Secretaria, para fiscalizar a obra: Contratação de empresa especializada paraexecução dos serviços e adequação da instalação elétrica do prédio locado pelaSecretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos – SECD, localizado na Av. EneGarcez Nº. 2912, Bairro São Francisco, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade daFirma: MARTINS E MARTINS LTDA. Processo nº. 012190/2011, Boa Vista-RR,26 de Fevereiro de 2013. Dê-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEO: SEINF/ TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS - PROCESSO Nº 06004/09Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:Contratação de Empresa Especializada na Elaboração do Projeto da 2ª Etapa doSistema de Esgotamento Sanitário de Boa Vista – RR. Sob a responsabilidade daempresa ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Processo nº06004/09 Ordem de execução de serviços nº 024/10 C.P nº 013/09, Pelo prazo de 70dias, no período de 03/12/12 a 10/02/13, no interesse da Administração, caso não sejanecessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automatica-mente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 03/12/2012.

DEO: SEINF/ TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS – PROCESSO Nº 13914/09Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da Obra/Serviços, que temcomo objeto: Construção de 19,03 Km de rede trifásica em cabo 2/0 AWG-CAA(Trecho Vila Central T-FUNAI) no Município do Cantá - RR. Sob a responsabilidadeda empresa ELETROWOLTES LTDA. Ordem de execução de serviços nº 051/11, T.Pnº 168/10, processo nº 13914/09, pelo prazo de 120 dias, no período de 19/11/12 a18/03/2013 no interesse da Administração, por motivo de força maior a firmasupracitada utilizou apenas 95 dias, no período de 19/11/12 a 21/02/13. Porconseqüência o prazo encerra em 12/03/2013. Boa Vista – RR, 21/02/2013.THOPSON RONNY N. CAVALCANTEChefe da Div. De FiscalizaçãoGREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDiretor Departamento de Obras - DEO/SEINFCARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infra Estrutura – SEINF

Comissão Permanente de LicitaçãoEXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2013PROCESSO Nº: 13108.10271/12-06INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RRContrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da ComissãoPermanente de Licitação – CPL/RR e a empresa EDITORA NDJ LTDA, CNPJ nº54.102.785/0001-32.OBJETO: Assinatura do periódico BLC - Boletim de Licitações e Contratos.VIGÊNCIA: De março/2013 à fevereiro/2014.DATA DA ASSINATURA: 1º/03/2013.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 20131993 e suas alterações, e demais Normas Regulamentares aplicáveis.SIGNATÁRIOS:Pelo Estado de Roraima, a Senhor CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS, Presidenteda Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, e pela Contratada, o SenhorRICARDO LOPES QUADROS, Sócio-Administrador.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.Cláudio Galvão dos SantosPresidente da CPL/RRDecreto nº 1784-P, de 21/09/2012

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2013PROCESSO Nº: 13108.11251/12-26INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RRContrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da ComissãoPermanente de Licitação – CPL/RR e a empresa ITAMAR C. DA SILVA - ME, CNPJnº 03.397.088/0001-15.OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em condiciona-dores de ar e centrais de ar.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.110,00 (R$ 11.288,00 - ELEMENTO DEDESPESA 33.90.39 e R$ 2.822,00 – ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30).VIGÊNCIA: De 1º/03 à 31/12/2013.DATA DA ASSINATURA: 1º/03/2013.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, Lei nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 6.386-E/2005 e demais NormasRegulamentares aplicáveis.SIGNATÁRIOS:Pelo Estado de Roraima, a Senhor CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS, Presidenteda Comissão Permanente de Licitação - CPL/RR, e pela Contratada, o SenhorITAMAR CARNEIRO DA SILVA, Representante Legal.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.Cláudio Galvão dos SantosPresidente da CPL/RRDecreto nº 1784-P, de 21/09/2012

PORTARIA/GAB/CPL Nº 008, DE 1º DE MARÇO DE 2013.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado deRoraima, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - Designar o servidor efetivo/comissionado RICARDO GOMES DE LIMA,matrículas n°s 042001885/020037377 para atuar como para atuar como Fiscal doContrato nº 002/2013, tendo como Contratada a empresa EDITORA NDJ LTDA, cujoobjeto trata da assinatura do periódico BLC – Boletim de Licitações e Contratos.Art. 2° - Designar o servidor comissionado ALEXSANDRO TADEU DA SILVAHENTGES, matrícula n° 020099771, para atuar como Fiscal Substituto do Contratonº 002/2013.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4° - Publique-se.CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

PORTARIA/GAB/CPL Nº 009, DE 1º DE MARÇO DE 2013.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima– CPL, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - Designar o servidor comissionado ALEXSANDRO TADEU DA SILVAHENTGES, matrícula n° 020099771 para atuar como Fiscal do Contrato nº 003/2013,tendo como Contratada a empresa ITAMAR C. DA SILVA, cujo objeto trata daprestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças,em condicionadores de ar e centrais de ar, para atendimento à Comissão Permanente deLicitação – CPL/RR até 31.12.2013.Art. 2° - Designar o servidor efetivo/comissionado RICARDO GOMES DE LIMA,matrículas n°s 042001885/020037377 para atuar como substituto do Fiscal doContrato nº 003/2013.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4° - Publique-se.CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

PORTARIA/GAB/CPL Nº 010, DE 01 DE MARÇO DE 2013.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - Designar os pregoeiros Perla Cristina Nunes Perruci e Paulo Sérgio da SilvaMaia, para praticar todos os atos necessários à abertura, bem como à conclusão dosprocedimentos licitatórios abaixo descritos, em razão das férias do pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2013REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO: 018101.00849/13-37 – SEAPAOBJETO: Eventual aquisição de sementes (milho e feijão).TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURALOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av.Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR.DATA DE ABERTURA: 20/03/2013 HORA: 08:00O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da ComissãoPermanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expedien-te, ou baixado pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seusendereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a cópia do Edital.Boa Vista – RR, 1º de março de 2013.Paulo Sérgio da Silva MaiaPregoeiro/CPL

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃOELETRONICO Nº 042/2012 – CASA CIVILO Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima,em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E, de 31 demaio de 2005, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundodo PROCESSO Nº 13101.11650/11-84 – CASA CIVIL, tendo como participante osórgãos: CASA CIVIL, SEAM, PROGE, CASA MILITAR, SECOM, POLICIACIVIL, SEINF e ADERR, cujo objeto é eventual aquisição de material de expediente,escritório e papelaria em geral, conforme valores, em Real (R$), discriminados aseguir: empresa classificada em 1° lugar – MEDISUL COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA-EPP com os valores unitários para os itens 01=12,81; 08=19,79;09=18,92; 10=18,55; 11=21,42; 14=12,96; 15=12,44; 16=13,89; 18=12,85;19=26,98; 20=29,09; 21=5,43; 22=1,19; 23=3,07; 25=3,99; 27=14,56; 32=127,99;33=147,99; 38=183,99; 42=12,00; 43=5,72; 44=7,95; 45=8,86; 46=5,90; 48=5,27;50=20,98; 51=32,90; 52=2,00; 54=1,70; 55=1,70; 56=2,28; 58=3,83; 60=20,93;61=49,90; 63=14,99; 64=23,99; 65=5,99; 75=3,20; 77=0,48; 78=1,36; 81=22,99;82=12,63; 83=0,45; 84=2,55; 85=14,49; 86=9,89; 87=9,80; 99=6,44; 101=273,00;102=31,78; 103=6,06; 104=1,94; 108=9,17. Empresa classificada em 1° lugar –PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA com os valores unitários para os itens02=14,99; 04=435,99; 17=7,54; 24=4,82; 28=72,00; 29=78,73; 34=12,30;35=12,95; 36=12,93; 37=12,99; 53=37,87; 68=9,84; 69=7,88; 76=5,00; 79=2,50;88=7,35; 89=17,35; 90=17,35; 93=10,05; 94=10,95; 95=10,95; 96=9,90; 97=14,00;98=11,80; 100=4,93; 111=98,99; 114=6,25; 115=1,39. Empresa classificada em 1°lugar – M.F.P. FREIRE-ME com os valores unitários para os itens 03=404,50;05=434,00; 06=424,66; 07=19,66; 26=3,70; 57=53,33; 80=3,90; 112=96,00;120=8,33; 122=980,00; Empresa classificada em 1° lugar – C.B.&A.INFORMÁTICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME com os valoresunitários para os itens 12=11,00; 13=11,54; 30=152,00; 31=146,00; 39=285,00;40=5,99; 41=6,49; 47=12,00; 49=11,98; 59=11,98; 62=5,13; 66=23,00; 67=10,80;70=143,00; 71=94,90; 72=7,00; 73=14,00; 74=9,39; 91=21,70; 92=16,70;105=5,03; 106=18,00; 107=6,48; 109=93,50; 110=8,70; 113=5,84; 116=0,40;117=1,00; 118=1,22; Empresa classificada em 1° lugar – CNHS INFORMATICALTDA com o valor unitário para o item 119=13,90; Empresa classificada em 1° lugar– DAMASO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com o valor unitário para o item121=13,98, perfazendo o VALOR TOTAL DO CERTAME de R$ 103.695,93 (cento etrês mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), válidos por umperíodo de 12 (doze) meses, a partir da data desta publicação. Demais informaçõesencontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas -Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas –Resultado de Licitações - Código da UASG n°. 936001.Boa Vista – RR, 01 de março de 2013.Wellington Feitoza dos SantosPregoeiro da CPL/RR

Wellington Feitoza dos Santos.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Publique-se.CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

Processo Interessado Objeto Modalidade Pregoeiro(a)

11007/12-98 SEINF Aquisição de veículos tipo pick-up cabine dupla, 04 portas e tração 4x4

Pregão Eletrônico n° 011/2013

Paulo Sérgio da Silva Maia

00110/13-37 SEGAD

Eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, como forma de gerir a manutenção, atualização e modernização de acervos e processos, através de serviço de suporte local e digitalização de documentos

Pregão Presencial RP n° 012/2013

Perla Cristina Nunes Perruci

11006/12-25 SEINF Aquisição de patrulha mecanizada Pregão Eletrônico n° 125/2012

Paulo Sérgio da Silva Maia

10109/12-94 SETRABES Aquisição de produtos alimentícios perecíveis e não-perecíveis

Pregão Eletrônico n° 014/2013

Ana Virgínia Moura Santos

06196/12-37 SECD Aquisição de material de consumo Pregão Eletrônico n° 015/2013

Paulo Sérgio da Silva Maia

00901/13-46 SEI Aquisição de bicicletas Pregão Eletrônico n° 022/2013

Perla Cristina Nunes Perruci

Polícia Militar de RoraimaPORTARIA N° 017/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem doCantá e Bonfim com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio esegurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 28/01 a 11/02/13.2º Sgt Pm Rusivelte Pereira da SilvaSd Pm Paulo Weddigen NetoArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 018/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem deNormandia e Alto Alegre com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoioe segurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 11 a 25/02/13.Cb Pm Luiz Alves de Matos NetoSd Pm Ivan Santos CostaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 19PORTARIA N° 019/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem doTaiano e Cantá com destino ao município de Pacaraima, em missão de apoio esegurança aos fiscais da SEFAZ, no período de 25/02 a 11/03/13.2º Sgt Pm Ronney Messias AquinoSd Pm Antonio dos Santos SouzaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 020/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem doCantá e Pacaraima com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço aopoliciamento naquele Destacamento PM, no período de 05 a 19/02/13.1º Sgt Pm Rosenildo da Silva CruzSd Pm Marcos Antonio MarquesArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 021/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem dePacaraima e Taiano com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço aopoliciamento naquele Destacamento PM, no período de 19/02 a 05/03/13.St Pm Benedito Pereira dos Santos Neto3º Sgt Pm Antonio de Souza DamascenoArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 022/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem doCantá e Alto Alegre com destino ao município de Uiramutã, em missão de reforço aopoliciamento naquele Destacamento PM, no período de 05 a 19/03/13.Sd Pm Sander da silva BahiaSd Pm Erlânio Santos do NascimentoArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 023/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Pacaraimacom destino a vila Maracá, em missão de reforço ao policiamento naquele Destacamen-to PM, no período de 18/01 a 01/02/13.Sd Pm Nelson Alexandre Ayres CastroArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 024/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Mucajaícom destino a vila Santa Maria do boiaçú, em missão de reforço ao policiamentonaquele Destacamento PM, no período de 01 a 15/02/13.Sd Pm Vanderson Pereira de SouzaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 025/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem deBonfim com destino a Normandia, em missão de reforço ao policiamento naqueleDestacamento PM, no período de 09 a 13/02/13.1º Sgt Pm José Cupertino Rodrigues de Oliveira2º Sgt Pm Raimundo Nonato RamosSd Pm Vilcimar da silva OliveiraArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 026/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Boa Vistacom destino a Caracaraí e Rorainópolis, em missão de Apoio e Segurança aos Agentes

de fiscalização da Femarh, no período de 01 a 15/02/13.Sd Pm Vanderson Pereira de SouzaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

PORTARIA N° 027/FA/CPI/13, de 21 de fevereiro de 2013.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Pacaraimacom destino a vila Maracá, em missão de reforço ao policiamento naquele Destacamen-to PM, no período de 03 a 10/02/13.Sd Pm Nelson Alexandre Ayres CastroArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,21 de fevereiro de 2013.EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - TEN CEL QOCPMComandante do CPI.

EDITAL Nº 001/PM-3/PMRR/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIADE INSTRUTORES MILITARES, PROFESSORES CIVIS E MONITORESO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 0323-P, de 22 de março de 2010, c/cinciso VIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 081, de 10 de novembro 2004; incisoVIII, do Art. 59 da Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012; Art. 83 daLei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996; Lei 323 de 31/12/2001, alterada pela Lei807 de 26 de maio de 2011, assim como, pelo Decreto 14.084-E de 16 de maio de2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realizaçãode Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de instrutores,monitores e de professores civis para exercerem atividades de docência nos cursos deformação e aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima, a serem realizados naAcademia de Policia Integrada Cel Santiago, ou outro local estabelecido pela PMRR,conforme as disposições a seguir:1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Instrutores, monitoresmilitares e professores civis para contratação por tempo determinado, a fim deexercerem atividades de docência nos cursos de formação e aperfeiçoamento da PolíciaMilitar de Roraima realizados na Academia de Policia Integrada Cel Santiago, ou outrolocal designado pela PMRR, por excepcional interesse público;1.2 O presente processo seletivo será realizado pela Polícia Militar de Roraima, sob aresponsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituí-da por ato do Senhor Comandante Geral da PMRR. Tal comissão fará a coordenação esupervisão do referido processo;1.3 O presente Edital, bem como o resultado final serão publicados no Diário Oficialdo Estado de Roraima e no site da Policia Militar do Estado de Roraima,www.pm.rr.gov.br, bem como será afixado no celotex/mural do Comando Geral daPMRR;1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação dasnormas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo,portanto, alegação de desconhecimento;1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processoseletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com asatribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pela PMRR;1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número devagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:1.7.1 Pelo término das horas/aulas ministradas;1.7.2 Por iniciativa da administração pública;1.7.3 Por iniciativa do contratado;1.7.4 Por Cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcio-nado a ampla defesa e o contraditório.1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horasministradas até o término de cada disciplina;1.9 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por, no máximo, 02 disciplinas.1.10 O candidato, poderá realizar 02 (duas) inscrições, sendo uma para o cargo deinstrutor/professor e outra para o cargo de monitor.1.11 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional comexperiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo comas peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme osrequisitos mínimos presente no ANEXO I deste edital;1.12 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9394 de 20 de dezembro 1996, o ensino militaré regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com asnormas fixadas pelos sistemas de ensino.1.13 Definições pertinentes:1.13.1 Instrutor: É o Policial Militar, ou militar de outras forças, de conhecida eelevada capacidade, de conduta profissional e social ilibada, possuidor de curso deformação, aperfeiçoamento ou especialização em determinado assunto, que o habilite aoensino de matérias específicas constantes nos currículos dos diversos cursos ou estágiosda corporação.1.13.2 Professor: É o civil, de conduta profissional e social ilibada, portador detitulação acadêmica (graduação ou pós-graduação) que o habilite ao ensino de matériageral ou específica, da área de ensino fundamental, médio, técnico ou superior,consoante dos currículos de cursos e estágios da corporação.1.13.3 Monitor: É o policial militar, de elevada capacidade e conhecimento, deconduta profissional e social ilibada, possuidor de curso de formação, aperfeiçoamentoou especialização em determinado assunto, que o habilite a auxiliar aos instrutores/professores e contribuir com o processo ensino-aprendizagem, estando apto a substituirestes, quando necessário for.2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO:2.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização/experiência compatívelcom a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovadaatravés de Diploma ou documento equivalente juntamente com Histórico Escolar(quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I,deste edital;2.2 Ter nacionalidade brasileira;2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis dosexo masculino;

PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 20132.5 Gozar de saúde física e mental;2.6 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ouprocesso administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois)anos;2.7 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal, para os candidatos civis.3 - DA CARGA HORÁRIA3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos dehoras definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curriculares de cada curso, asquais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo;3.2 Os períodos de realização dos cursos serão definidos pela 3ª Seção do EMG, aolongo do semestre ou ano letivo e comunicado ao futuro docente, para preparação eimediata contratação.4 – DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO4.1. Os cursos serão, a princípio, realizados na cidade de Boa Vista-RR, na Academiade Polícia Integrada Coronel Santiago ou outro local previamente indicado pelaPMRR, segundo a necessidade da Disciplina.4.2 O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial,podendo, em casos excepcionais, à critério da coordenação do curso, ser realizadodurante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nestahipótese, disponibilidade de horário do docente, sendo informado no quadro detrabalho semanal do curso.5- DA VACÂNCIA DE CANDIDATOS5.1 Não havendo candidato inscrito para determinada disciplina o Comandante Geralda PMRR:5.1.1 Tratando-se de disciplinas específicas militares, designará instrutores militaresdentre os oficiais e praças que atendam os requisitos da disciplina.5.1.2 Tratando-se de disciplina civil, será realizado novo processo seletivo simplifica-do.6 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:6.1 A docência no ensino policial militar visa capacitar os instruendos nas maisvariadas atividades operacionais do mister policial militar, nos ensinamentos básicosdas ciências jurídicas civis e militares, bem como nas varias atividades administrativasdesempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando aexcelência no atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional que na atividadeadministrativa.7 - DA REMUNERAÇÃO7.1 A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerána forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo decontrato ANEXO IX;7.2 O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Instrutores eProfessores e de R$ 30,00 (trinta reais) para monitores, conforme dispõe o Decreto nº13.512-E, de 06 de dezembro de 2011.8 – DA INSCRIÇÃO8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintesdocumentos:8.1.1 Carteira de Identidade;8.1.2 Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;8.1.3 Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculinono caso de civis);8.1.4 CPF;8.1.5 Comprovante de Residência;8.1.6 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentosque comprovem a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação, e aexperiência profissional.8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição paraconferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não éobrigatório;8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples,com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira deidentidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;8.4 No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes dascondições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade docandidato;8.5 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudomédico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivocódigo do CID - Classificação Internacional de Doenças; (ANEXO V);8.6 Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.9 - DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO9.1 As inscrições serão realizadas no período de 18/03/2013 a 02/04/2013, das8h00min às 13h00min. (HORÁRIO DE EXPEDIENTE);9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesseda administração, aprovado pelo Comandante Geral da PMRR;9.3 As inscrições serão efetuadas no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar,localizado no Município de Boa Vista, na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, nasala da 3ª Seção do EMG (PM-3).10 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO10.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráterclassificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade daComissão Integrada composta por 03 (três) Oficiais da Polícia Militar;10.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que ocandidato concorrerá;10.3 Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cadagrau de formação, especialização, aperfeiçoamento, conforme disposto no item 16.1deste edital;10.4 Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03(três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do Anexo II.10.5 Para efeito de computo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só serácomputado o tempo igual ou superior a 06 (seis) meses.10.6 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total depontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;10.7 Para cada Disciplina/Matéria, serão classificados 03 (três) Professores/Instrutores e03 (três) Monitores (quando previsto), que serão convocados e contratados de acordo

10.10 A elaboração da Folha de Pagamento será, de responsabilidade da DiretoriaFinanceira.11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DASATIVIDADES PROFISSIONAIS:11.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar adocumentação referente a uma das seguintes opções:11.1.1 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto everso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre seempregado da iniciativa privada;11.1.2 Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelosetor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data deadmissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição dasatividades desenvolvidas.12 - DO RECURSO12.1 O recurso conforme modelo (Anexo VIII) quando necessário, deverá ser dirigido,ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão doProcesso Seletivo Simplificado e interposto junto à Polícia Militar de Roraima, noQuartel do Comando Geral da Polícia Militar localizado no Município de Boa Vista,na Av. Cap. Ene Garcez, 1769, Mecejana, na sala da PM-3, nesta Capital, no horário de08:00 às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgaçãodo resultado preliminar;12.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida atroca de disciplina do curso para o qual se candidatou;12.3 Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue emlocal diverso daquele definido no item anterior;12.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pelacoordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitidopedido de reconsideração da decisão proferida.13 - DO RESULTADO13.1 A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados noQuartel do Comando Geral da PMRR, na sala da 3ª Seção do EMG, no Diário Oficialdo Estado e no site da PMRR conforme as datas elencadas no Cronograma deAtividades;13.2 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da PMRR;14 - DO DESEMPATE14.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados noitem anterior;14.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente declassificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menorpontuação;14.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serãofatores de desempate:14.3.1 Havendo empate entre candidatos civis, terá preferência o candidato mais idoso.14.3.2 Havendo empate entre candidatos militares da mesma força, prevalecerá ocritério de antiguidade entre os militares para o desempate;14.3.3 Havendo empate entre candidatos militares de forças militares diferentes, e degraus hierárquicos diferentes, prevalecerá o critério da antiguidade para o desempate;14.3.4 Havendo empate entre candidatos militares de mesmo grau hierárquico, porémde forças militares diferentes, prevalecerá o critério da precedência entre as organizaçõesmilitares para o desempate;14.3.5 Havendo empate entre candidato civil e candidato militar, terá precedência ocandidato militar;16 – DA CONVOCAÇÃO16.1 A convocação do docente aprovado será realizada Pela Polícia Militar de Roraima- PMRR, por meio de publicação no D.O.E, por meio de rádio difusão e jornal localno prazo fixado no cronograma de atividades ANEXO VIII, obedecendo-se, rigorosa-mente, a ordem de classificação;16.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado,chamando-se o subsequente.17 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS17.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Instrutores,Professores e Monitores, a fim de ministrarem aulas nos seguintes cursos: Curso deFormação de Soldados – CFSd; Curso Especial de Formação de Cabos – CEFC;Curso de Formação de Cabos – CFC; Curso Especial de Formação de Sargentos –CEFS; Curso de Formação de Sargentos – CFS e Curso de Aperfeiçoamento deSargentos – CAS, todos com previsão de início no ano de 2013.18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS18.1 Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estarperfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;18.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteiraresponsabilidade do candidato;18.3 Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistên-cia, Anexo VII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com aordem de classificação;18.4 A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, parapreparação do material didático e produção do Plano de Aula.18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pelaseleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral da Polícia Militar deRoraima;18.6 Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável umavez por igual período.19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA19.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentá-rias da Policia Militar conforme abaixo discriminado:19.1.1 Programa de Trabalho: 06.181.037.2049/0001;19.1.2 Elemento de Despesa: 33.90.36 e 31.90.17;19.1.3 Fonte: 101;19.1.4 Tipo de Empenho: Estimativo.Boa Vista – RR, 01 de março de 2013.EDISON PROLA – CEL QOCPMComandante Geral da PMRR

com a necessidade e início de cada curso;10.8 O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados/classifica-dos/credenciados será encaminhado à 6ª Seção do EMG para fins de empenho econtratação;10.9 O controle das contratações será feito pela Polícia Militar de Roraima por meioda 6ª Seção do EMG e da 3ª seção do EMG;

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 21ANEXO I

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES EMONITORES MILITARES E PROFESSORES CIVIS E CODIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS/MATÉRIASCURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSd

DISCIPLINA/MATÉRIA

PRÉ-REQUISITOS

INSTRUTOR/PROFESSOR MONITOR CARGA-HORÁRIA

Direitos Humanos e Cidadania Oficial PM com Curso de

Direitos Humanos

NÃO

PREVISTO 20

História da PMRR Oficial PM NÃO

PREVISTO 15

Ordem Unida Oficial PM Sargento PM 40

Ética e Deontologia Policial Militar Oficial PM NÃO

PREVISTO 20

Sociologia do Crime e da Violência Oficial PM NÃO

PREVISTO 30

Inteligência Policial Oficial PM com curso

específico na área

NÃO

PREVISTO 30

Criminalística Perito Criminal com

experiência na área

NÃO

PREVISTO 20

Uso Diferenciado/Seletivo da Força

Oficial PM com curso

específico ou experiência na

área

NÃO

PREVISTO 20

Gerenciamento de Crises Oficial PM com Curso

específico na área

NÃO

PREVISTO 30

Armamento e Equipamento Policial Oficial PM NÃO

PREVISTO 50

Tiro Defensivo Policial Oficial PM NÃO

PREVISTO 50

Defesa Pessoal Policial Policial Militar com curso ou

especialista na área

Policial

Militar com

especialidade

na área

50

Técnica Policial Militar Oficial PM com curso na área Policial

militar 50

Operações de Choque Oficial PM com curso ou

experiência na área

Policial

militar 30

Instrução Militar Básica e Maneabilidade Terrestre

Oficial PM com curso

específico ou experiência na

área

Policial

Militar com

curso

específico ou

experiência

na área

30

Atendimento Pré-Hospitalar Oficial Bombeiro Bombeiro

militar 20

Policiamento de Trânsito Oficial PM com curso ou

experiência na área

NÃO

PREVISTO 20

Policiamento Ambiental Oficial PM com curso

específico na área

NÃO

PREVISTO 20

Policiamento Ostensivo Geral

Oficial PM com curso ou

experiência na área

Sargento PM

com

experiência

na área

40

Policiamento de Radiopatrulhamento Oficial PM com curso ou

experiência na área

Policial

militar 20

Policiamento de Guarda Oficial PM com experiência

na área

NÃO

PREVISTO 15

Policiamento Comunitário Oficial PM com curso na área

NÃO

PREVISTO 30

Introdução ao Estudo do Direito Graduado em Direito NÃO

PREVISTO 40

Direito da Criança e do Adolescente

Oficial PM Graduado em

Direito ou Bacharel em

Direito

NÃO

PREVISTO 20

Legislação Especial

Oficial PM Graduado em

Direito ou Bacharel em

Direito

NÃO

PREVISTO 20

Legislação Institucional Oficial PM graduado em

Direito

NÃO

PREVISTO 30

Desenvolvimento Interpessoal e Relações Humanas

Bacharel em secretariado

executivo ou Oficial PM com

experiência

NÃO

PREVISTO 15

Educação Física Militar Oficial PM com curso na área

Sargento PM

com curso na

área

100

Língua Portuguesa Licenciado em Letras com

habilitação em Língua

Portuguesa

NÃO

PREVISTO 40

Oratória e Redação de Documentos Oficial PM com curso ou

experiência na área

NÃO

PREVISTO 20

Telecomunicações Oficial com curso ou

experiência na área

NÃO

PREVISTO 30

Estágio Operacional - - 80

Seminários, Palestras e Visitas - - 20

Práticas de Desportos Profissionais - - 40

TOTAL 1.105

CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS – CFC e CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS – CEFC

DISCIPLINA/MATÉRIA PRÉ-REQUISITOS

INSTRUTOR/PROFESSOR MONITOR CARGA-HORÁRIA

Direitos Humanos e Cidadania Oficial PM com curso de Direitos Humanos NÃO PREVISTO 20

Ordem Unida Oficial PM Sargento PM 30

Ética e Deontologia Policial Militar Oficial PM NÃO PREVISTO 20

Uso Diferenciado/Seletivo da Força Oficial PM com curso específico ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Gerenciamento de Crises Oficial com curso específico na área NÃO PREVISTO 30

Armamento e Equipamento Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 30

Tiro Defensivo Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 40

Defesa Pessoal Policial Policial Militar com curso ou especialista na área Policial Militar com especialidade

na área 40

Técnica Policial Militar Oficial PM com curso na área Policial militar 30

Operações de Choque Oficial PM com curso ou experiência na área Policial militar 30

Atendimento Pré-Hospitalar Oficial Bombeiro Bombeiro militar 20

Policiamento Ostensivo Geral Oficial PM com curso ou experiência na área Sargento PM com experiência na

área 30

Policiamento de Radiopatrulhamento Oficial PM com curso ou experiência na área Policial militar 20

Direito Penal Comum e Militar Oficial PM graduado em direito ou Bacharel em direito NÃO PREVISTO 30

Legislação Institucional Oficial PM graduado em direito NÃO PREVISTO 30

Processo Administrativo Oficial PM graduado em direito ou Bacharel em direito NÃO PREVISTO 30

Legislação Especial Bacharel em Direito NÃO PREVISTO 30

Desenvolvimento Interpessoal e Relações

Humanas

Bacharel em Secretariado Executivo ou Oficial PM com

experiência NÃO PREVISTO 20

Chefia, Liderança e Trabalho de Comando Oficial PM com experiência NÃO PREVISTO 20

Educação Física Militar Oficial PM com curso na área Sargento PM com curso na área 60

Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa NÃO PREVISTO 40

Informática Aplicada Graduado em Informática ou Ciência da Computação NÃO PREVISTO 30

Oratória e Redação de Documentos PM Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Comunicação Organizacional Oficial Militar Graduado em Administração ou Bacharel em

Administração NÃO PREVISTO 20

Telecomunicações Oficial com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Teoria da Administração Graduado em Administração NÃO PREVISTO 20

Gestão Financeira e Logística Graduado em Administração, Contabilidade ou Economia NÃO PREVISTO 20

Estágio Operacional - - 30

Seminários, Palestras e Visitas - - 20

TOTAL 800

CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – CFS e CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CEFS

DISCIPLINA/MATÉRIA PRÉ-REQUISITOS

INSTRUTOR/PROFESSOR MONITOR CARGA-HORÁRIA

Direitos Humanos e Cidadania Oficial PM com curso de Direitos Humanos NÃO PREVISTO 20

Ordem Unida Oficial PM Sargento PM PREVISTO 30

Ética e Deontologia Policial Militar Oficial PM NÃO PREVISTO 20

Sociologia do Crime e da Violência Oficial PM NÃO PREVISTO 25

Inteligência Policial Oficial PM com curso específico na área NÃO PREVISTO 30

Criminalística Perito Criminal com experiência na área NÃO PREVISTO 20

Uso Diferenciado/Seletivo da Força Oficial PM com curso específico ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Gerenciamento de Crises Oficial PM com curso específico na área NÃO PREVISTO 30

Armamento e Equipamento Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 30

Tiro Defensivo Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 40

Defesa Pessoal Policial Policial Militar com curso ou especialista na área Policial Militar com

especialidade na área

40

Técnica Policial Militar Oficial PM com curso na área Policial militar 30

Operações de Choque Oficial PM com curso ou experiência na área Policial militar 30

Atendimento Pré-Hospitalar Oficial Bombeiro Bombeiro militar 20

Policiamento de Trânsito Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Policiamento Ambiental Oficial PM com curso específico na área NÃO PREVISTO 20

Policiamento Ostensivo Geral Oficial PM com curso ou experiência na área Sargento PM com experiência na

área

30

Policiamento de Radiopatrulhamento Oficial PM com curso ou experiência na área Policial militar 20

Policiamento Comunitário Oficial PM com curso na área NÃO PREVISTO 30

Direito Penal Comum e Militar Oficial PM graduado em direito ou graduado em

direito

NÃO PREVISTO 30

Direito Processual Penal Comum e Militar Oficial PM graduado em direito ou graduado em

direito

NÃO PREVISTO 30

Processo Administrativo Oficial PM graduado em direito ou graduado em

direito

NÃO PREVISTO 30

Legislação Institucional Oficial PM graduado em direito NÃO PREVISTO 30

Desenvolvimento Interpessoal e Relações

Humanas

Bacharel em secretariado executivo ou Oficial PM com

experiência

NÃO PREVISTO 20

Chefia, Liderança e Trabalho de Comando Oficial PM com experiência NÃO PREVISTO 20

Educação Física Militar Oficial PM com curso na área Sargento PM com curso na área 100

Português Instrumental Licenciado em letras NÃO PREVISTO 40

Informática Aplicada Graduado em Informática ou Ciência da Computação NÃO PREVISTO 30

Oratória e Redação de Documentos PM Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Didática de Ensino Oficial PM com curso específico ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Telecomunicações Oficial com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Teoria da Administração Graduado em Administração NÃO PREVISTO 20

Gestão de Pessoas Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Gestão Financeira e Logística Graduado em Administração, Contabilidade ou

Economia

NÃO PREVISTO 20

Estágio Operacional - - 60

Seminários, Palestras e Visitas - - 20

TOTAL 1035

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS

DISCIPLINA/MATÉRIA PRÉ-REQUISITOS INSTRUTOR/PROFESSOR MONITOR CARGA-

HORÁRIA Direitos Humanos e Cidadania Oficial PM com curso de Direitos Humanos NÃO PREVISTO 20 Políticas Públicas de Segurança Oficial PM NÃO PREVISTO 20 Ética e Deontologia Policial Militar Oficial PM NÃO PREVISTO 20 Armamento e Equipamento Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 20 Tiro Defensivo Policial Oficial PM NÃO PREVISTO 30 Defesa Pessoal Policial Policial Militar com curso ou Especialista na

área Policial Militar com especialidade na área 30

Policiamento Ostensivo Geral Oficial PM com curso ou experiência na área Sargento PM com experiência na área 30

Policiamentos Especializados Oficial PM com Curso específico ou experiência na área

Sargento PM com Curso específico ou experiência na área

20

Direito Penal Comum e Militar Oficial PM graduado em direito ou Bacharel em direito NÃO PREVISTO 40

Direito Administrativo Oficial PM graduado em direito ou Bacharel em direito NÃO PREVISTO 30

Processo Administrativo Oficial PM graduado em direito ou graduado em direito NÃO PREVISTO 40

Direito Processual Penal Comum e Militar

Oficial PM graduado em direito ou graduado em direito NÃO PREVISTO 40

Legislação Institucional Oficial PM graduado em direito NÃO PREVISTO 30 Desenvolvimento Interpessoal e Relações Humanas

Bacharel em secretariado executivo ou Oficial PM com experiência NÃO PREVISTO 20

Chefia, Liderança e Trabalho de Comando Oficial PM com experiência NÃO PREVISTO 20 Educação Física Militar Oficial PM com curso na área Sargento PM com curso na área 60 Estatística Bacharel em Matemática, Economia ou

Contabilidade NÃO PREVISTO 30

Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa NÃO PREVISTO 30

PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Informática Aplicada Graduado em Informática ou Ciência da Computação NÃO

PREVISTO 30 Oratória e Redação de Documentos PM Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO

PREVISTO 30

Comunicação Organizacional Oficial Militar Graduado em Administração ou Graduado em Administração

NÃO PREVISTO 30

Didática de Ensino Oficial PM com curso específico ou experiência na área NÃO PREVISTO 20

Teoria da Administração Graduado em Administração NÃO PREVISTO 30

Aquisições Públicas Graduado em Direito, Economia, Contabilidade e Administração NÃO PREVISTO 40

Gestão de Pessoas Oficial PM com curso ou experiência na área NÃO PREVISTO 30

Gestão Financeira e Logística Graduado em Administração, Contabilidade ou Economia NÃO PREVISTO 20

Estágio Administrativo - - 60 Seminários, Palestras e Visitas - - 20 TOTAL 840 ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ÁREAS TÍTULOS PONTUAÇÃO

ATRIBUIDA PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso Superior de Polícia/Bombeiro Militar

40,00 80,00

Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 30,00 60,00 Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu

20,00

40,00

FORMAÇÃO

Graduação (licenciatura/bacharelado) Curso de Formação de Oficiais Curso de Habilitação de Oficiais Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados Instrutor/Professor de Defesa Pessoal

10,00

20,00

TEMPO DE DOCÊNCIA Exercício da docência (6 à 12 meses) 10,00 - Exercício da docência (mais de 12 meses à 24 meses) 20,00 - Exercício da docência (mais de 24 meses) 30,00 -

ANEXO III DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Polícia Militar do Estado de Roraima, que possuo ________ anos,_________ meses e _________dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato como docente de __________________________________________ (Disciplina que leciona) que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo. Boa Vista – RR, ____/____/______ _______________________________ (Declarante) OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Eu .................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número .................................................., residente e domiciliado (a) à rua, ............................................................................................., nº............., Bairro, ........................................................ Município ................................................. , declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Polícia Militar do Estado de Roraima, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor/instrutor/monitor, que: 1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos. 2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município. 3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva. 4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Boa Vista- RR, ........../......../........... _________________________________________________ Declarante ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

NOME: CPF: CARGO

DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA POLÍCIA MILITAR QUE: ( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS. ( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE __________________________________ NA INTITUIÇÃO________________________________________ COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO: 1. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas; 2. De segunda à sexta-feira: das _________ às __________ horas e sábado das _____ às _____ horas; 3. Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _______ h Sábado das ______ às ______ h das ______ às _______ h ( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _________________________________________________ RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA _________________________________________ Boa Vista – RR, _________/ _________/ _____________ __________________________ Assinatura do/da declarante

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Eu,___________________________________________________, abaixo assinado, filho de _________________________________ e _______________________________________, nascido em ___/____/___, em _______________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _______________________, residente e domiciliado na _______________________________________________, na cidade de ______________________, Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo_________________________________________ (Descrição Sumária da Deficiência –CID). Boa Vista – RR, ____ /_____/_______. ______________________________________ (Declarante)

ANEXO VII FORMULÁRIO DE RECURSO Eu, ______________________________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de ___________________________________________________________________, abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF nº __________________________, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção, interpor RECURSO pelos seguintes motivos: (Justificativa e Fundamentação) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Boa Vista – RR, ___/____/____. ___________________________________________ (Recorrente)

ANEXO VIII TERMO DE DESISTÊNCIA (Pós Designação) DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________, abaixo assinado, filho de __________________________________________________________________ e _______________________________________________, nascido em ____/____/______, em _________________________________, identidade n°_________________________, e CPF_______________________________________, residente e domiciliado na _________________________________________, bairro __________________________, CEP____________________, na cidade de _______________________, declaro junto a 3ª seção do EMG, da Polícia Militar, que estou desistindo de minha convocação para a função de ( )instrutor/professor ( ) monitor, da disciplina/matéria para a qual fui selecionado. Título da Matéria/disciplina:_____________________________________________ Boa Vista –RR,____/____/______ ______________________________________ (Declarante)

ANEXO IX CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES 18/03/2013 à 02/04/2013 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 12/04/2013 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 15/04/2013 à 16/04/2013 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 22/04/2013 CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO 23/04/2013 à 29/04/2013 CONTRATAÇÕES 30/04/2013 à 10/05/2013

ANEXO XMINUTA DE CONTRADO TEMPORÁRIO HORA-AULACONTRATO DE HORA AULA Nº. ...../........CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA POR MEIO DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA E O SENHOR(A)............... PARA MINISTRAR AULA NO CURSO .............. DA PMRR.O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, CEP 69301-970, Boa Vista, Roraima, inscrito no CNPJ sob o n°84.012.012/0001-26, neste ato representado pelo Exmo. Comandante Geral da PMRR,................................ – Coronel PM, brasileiro, portador do CPF nº. .............conforme Decreto de nº. .......... de ..... de ........ de ........., doravante denominadoCONTRATANTE e o senhor ......................, .............., portador do CPF nº........................, residente e domiciliado à Rua ................, nº ............., Bairro............., ............., doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar opresente Contrato de hora aula, realizado com fundamento na Lei Complementar nº053 de 31 de Dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194 de 13 de Fevereiro de2012 e Processo nº 019103.011785/12-15, legislação correlata e demais normas queregem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes,sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas disciplinares daPMRR, e no que couber a lei 8.666/93.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Contrato tem por objeto a contratação de profissional técnico especializado(pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do curso ......................, conformePlano de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes doProcesso nº 019103.011785/12-15 e seus volumes.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSOEste instrumento guarda inteira conformidade com os termos constantes do Processo nº019103.011785/12-15, Currículo e documentação do CONTRATADO e Edital deCredenciamento como se nele transcritos estivessem.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOSão obrigações do CONTRATADO:1.iniciar a prestação dos serviços imediatamente tão logo seja solicitado peloCONTRATANTE;2.ter capacidade técnica atestada por meio de currículo, comprovando aptidão para odesempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Contrato;3.efetuar os serviços referentes ao objeto, dentro do que estabelece a Matriz Curricular eo Regimento Interno da Academia de Polícia Integrada ou do Programa, no quecouber;4.responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo ate a conclusão do Curso;5.responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;manter durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições queensejaram a sua contratação, particularmente no que tange a capacidade técnica-operativa e à regularidade fiscal, podendo a CONTRATANTE a qualquer tempo exigiras comprovações mencionadas;6.dar ciência imediata, por escrito, a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidadeque verificar quanto a execução do objeto contratado;7.prestar esclarecimentos quando forem solicitados pela Polícia Militar, a cujasreclamações se obriga a atender prontamente;8.aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizeremnecessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial desteContrato, na forma da lei e mediante celebração de aditamento;CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTESão obrigações da CONTRATANTE:1.proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suasobrigações dentro das normas e condições durante a realização dos serviços;2.rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigaçõesassumidas pela CONTRATADO;3.liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura do CONTRATADO dentro dosprazos preestabelecidos neste contrato.4.designar servidor para acompanhar e fiscalizar a realização do serviço objeto desteinstrumento.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃOCaberá ao CONTRATADO, ministrar pessoalmente as disciplinas a ele designadas,conforme Matriz Curricular anexa;1.caso o CONTRATADO necessite de material didático especifico, deverá solicitar aoDiretor da Academia de Polícia Integrada ou Coordenador do Programa, conforme ocaso, por meio de requerimento próprio, com antecedência mínima de 72 (setenta eduas) horas, a fim de ser providenciado;2.o Diretor da Academia de Polícia Integrada ou o responsável pelo programaeducacional, conforme o caso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após opedido, informará a viabilidade de atendimento da solicitação, a fim de permitir ao

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 23CONTRATADO condições de procurar outras alternativas ao seu pleito;3.o Curso em questão, será regido pelo Regimento Interno da Academia de Polícia epor Regimento Próprio (se houver), ficando o CONTRATADO submetido aosmesmos regimentos;4.O CONTRATADO deverá ter disponibilidade para ficar a disposição do Curso, noshorários previamente estabelecidos no momento do credenciamento;5.o local, horário e período do Curso serão informados ao instrutor na Ordem deServiço, emitida pela Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável peloprograma educacional, conforme o caso.CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃOO CONTRATADO deverá estar disponível para iniciar a execução dos serviçosimediatamente após a assinatura do Contrato, de acordo com as especificações contidasnas peças do processo nº. 019103.011785/12-15 e após requisição do CONTRATAN-TE.PARÁGRAFO ÚNICO – A Ordem de Serviço indicará o prazo de execução dosserviços, bem como o horário em que o mesmo se dará.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇOO preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é oseguinte:

ITEM DISCIPLINA H/A VLR. UNIT. VLR. TOTAL 01 02

03

VALOR TOTAL R$ PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços estipulados nesta Cláusula obedecerão

rigorosamente os valores unitários constantes do conforme Decreto nº. 13.512-E de 06de Dezembro de 2011, parte integrante deste instrumento.PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços serão fixos e irreajustáveis.CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATOO valor do presente Contrato é de R$......... (.........), estando incluídos todos osimpostos, taxas e demais encargos incidentes.CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamentoespecífico da:Policia Militar de RoraimaPrograma de Trabalho: 06.181.0037.2049/01Natureza da Despesa: 3190.17Fonte de Recurso: 0101CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESA CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e medianteTermo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montantede até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordocom os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, aplicadossubsidiariamente por analogia.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado em uma única parcela ao término da disciplina, ou de cadaquantitativo de horas/aulas ministradas, mediante apresentação do respectivo reciboassinado, acompanhado de Planilha de Horas Aula efetivamente ministradas e atestadopelo Diretor da Academia de Polícia Integrada ou pelo responsável pelo programaeducacional, conforme o caso, discriminadas de acordo com a Nota de Empenho, apósconferencia de quantidade pelo Departamento de Planejamento, Administração eFinanças/DEPLAF/PM-6/QCG/PMRR, ou outro setor, conforme delegação.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor do CONTRATA-DO, através de ordem bancária na conta indicada na documentação, devendo para isto,ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente emque deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o último dia útil do mêssubseqüente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto dos Recibos ePlanilha de Horas Aula efetivamente ministradas, desde que estas sejam apresentadasaté o 2º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, do contrário, seráefetuado somente no mês posterior ao da apresentação.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALI-ZAÇÃOA execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, designadopelo (a) Comandante Geral da Policia Militar de Roraima, nos termos do Artigo 67 daLei nº. 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃOOU INCORPORAÇÃO.O CONTRATADO não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, total ou em parte oobjeto deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIAO presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindidoautomaticamente após o pagamento do CONTRATADO.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕESPela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderágarantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:I – Advertência;II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimentodas obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) diascorridos uma vez comunicados oficialmente;III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso deinexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) diascorridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízosporventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total doContrato.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo o contrato militar, a responsabilização ocorrerásob a égide das leis e regulamentos militares, de acordo com o caso concreto.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃOA inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüênciascontratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato:I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;IV - O atraso injustificado da prestação do serviço;V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;VI - A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratadocom outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ouincorporação não admitidas neste Contrato;VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º doArtigo 67 da Lei nº. 8.666/93;IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadase determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinadoo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;X - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução do Contrato;CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação,ao COMANDANTE GERAL DA PMRR, ficando sobrestada a mesma até ojulgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOSA execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, serão regulados pelasCláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletiva-mente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do DireitoPrivado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o Inciso XII, doArtigo 55, do mesmo diploma legal.PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá ao Comandante Geral da PMRR a decisão sobre oscasos omissos, dentro das determinações estabelecidas no caput desta cláusula.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃOA CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DiárioOficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº.8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FOROAs partes elegem o foro da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, comexclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimentodeste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E,por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente Contrato em 03 (três)vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido eachado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, pelas partesassinadas, as quais se obrigam a cumpri-lo.Boa Vista – RR, .......de.....................de................._____________________________Comandante Geral da PMRR__________________________Contratado(a)__________________________Testemunha 1Nome e CPF__________________________Testemunha 2Nome e CPF

Universidade Estadual de Roraima

ANEXO XI FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA 3ª SEÇÃO DO EMG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO

1ª VIA (PMRR)

Nome Completo: _______ _____ _________________ _____ Nacionalidade: _______________Naturalidade: ___________ _____ Data do Nascimento: ______ / /_______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino RG: _CPF: _____________ Endereço: ____________ _______ ___________ Telefone fixo: _______ ___ _______ Tel celular: _______________________ Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor DISCIPLINAS: a) Código:............................................ b) Código:............................................ Data: ____/____/_______ ________________________________________________ Assinatura do Candidato _________________________________________________ Responsável pela Inscrição (PMRR) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA 3ª SEÇÃO DO EMG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES FICHA DE INSCRIÇÃO

2ª VIA (Candidato)

Nome Completo: Cargo Pretendido, conforme Edital: ( ) Instrutor ( ) Professor ( ) Monitor DISCIPLINAS: a) Código:............................................ b) Código:............................................ RG: CPF: __________ Data: / /_________ _____________________________________________ Responsável pela Inscrição (PMRR)

PORTARIA Nº 104 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, asResoluções nº 029/07, 06/08 e 013/08 de CONUNI e o Memo nº 005/13/ASCOM/UERRR,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento e o pagamento de diárias em favor do servidor TimóteoWestin de Camargo César, que se deslocará da sede ao Município de Rorainópolis, nodia 1º/03/13, retornando no mesmo dia, a fim de fazer cobertura jornalística da Colação

PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013de Grau das turmas no Campus de Rorainópolis.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 105 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo nº 17201.068/13,RESOLVE:Art. 1º Conceder 26 (vinte e seis) dias consecutivos de licença para tratamento desaúde própria à servidora Célia Maria Lima dos Santos, Professora do Quadro Efetivoda UERR, Matrícula n° 2210001, no período de 14/11/2012 a 09/12/2012, conformedisposto no Art. 180, § 1° e 2° da Lei Complementar n° 053/2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 14 de novembro de 2012.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 106 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo nº 17201.016/13,RESOLVE:Art. 1º Conceder 44 (quarenta e quatro) dias consecutivos de licença para tratamento desaúde própria à servidora Geisely Gonçalves Pereira, Assistente Administrativo doQuadro Efetivo da UERR, Matrícula n° 2112023, no período de 06/12/2012 a 18/01/2013, conforme disposto no Art. 180, § 1° e 2° da Lei Complementar n° 053/2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 06 de dezembro de 2012.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 107 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011,com base na Lei nº 581/2007 e suas alterações e o Memo nº 034/2013/PROPES/UERR,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento especial das atividades pedagógicas e o pagamento dediárias em favor da servidora Patrícia Macedo de Castro, Professora do Quadro Efetivoda UERR, no período de 13 a 16 de março de 2013, a fim de participar do 2ºSeminário de Acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação da Área de Ensino,que acontecerá na cidade de Brasília (DF).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 108 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Exonerar dos Cargos em Comissão da Universidade Estadual de Roraima, asservidoras a seguir relacionadas:I - Emanuela Lima Rodrigues dos Santos, CPF: 922.195.005-00 - Cargo emComissão de Natureza Especial Superior – CNES III, Diretora do Departamento deGestão de Pessoas;II - Rosa Maria Malta Feitoza, CPF: 181.002.362-91 - Cargo em Comissão deNatureza Especial Superior CNES III, Presidente da Comissão Permanente deLicitação.Art. 2º Nomear para os Cargos em Comissão da Universidade Estadual de Roraima, asservidoras a seguir relacionadas:I - Emanuela Lima Rodrigues dos Santos, CPF: 922.195.005-00 - Cargo emComissão de Natureza Especial Superior CNES III, Presidente da ComissãoPermanente de Licitação;II - Rosa Maria Malta Feitoza, CPF: 181.002.362-91 - Cargo em Comissão deNatureza Especial Superior – CNES III, Diretora do Departamento de Gestão dePessoas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorPORTARIA Nº 109 DE 1º DE MARÇO DE 2013O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decretonº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011 ecom base na Lei nº 581/07 e suas alterações e com base no Processo nº 17201.282/12,RESOLVE:Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio e Superior da UERR constante no quadro abaixo,conforme disposto no art. 4º, XV da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 com asrespectivas alterações:

SERVIDOR CARGO MATRÍCULA ESTABILIDADE NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL

Ana Lídia de Sousa Mendes Contador 2109005 04/05/2012 7E 7F

Arileyde Alves da Silva Assistente Administrativo 2109001 25/03/2012 1B 1C

Beckembauer Rodrigues de Lima Assistente Administrativo 2109002 25/03/2012 1B 1C

Dayana Tupinambá Cabral Assistente Administrativo 2109005 25/03/2012 1B 1C

Djanilda da Silva Lima Assistente Administrativo 2109030 04/05/2012 1B 1C

Edson Oscar Trebien Assistente Administrativo 2109007 25/03/2012 1B 1C

Eduardo Menezes Jones Assistente Administrativo 2109008 25/03/2012 1B 1C

Eglys Regina Batista Gomes Assistente Administrativo 2109009 25/03/2012 1B 1C

Eleazar José Isava Chirinos Assistente Administrativo 2109010 25/03/2012 1B 1C

Evandro Celestino Gomes Técnico de Laboratório 2109012 25/03/2012 1B 1C

Fátima Cristina Miranda dos Santos Assistente Administrativo 2109013 25/03/2012 1B 1C

Francisco Ribeiro Soares Assistente Administrativo 2109031 04/05/2012 1B 1C

João Átila Bezerra dos Santos Assistente Administrativo 2109017 25/03/2012 1B 1C

Lellys Santiago Lelis Assistente Administrativo 2109018 25/03/2012 1B 1C

Márcia Cristina Frank Monteiro Assistente Administrativo 2109019 25/03/2012 1B 1C

Maria das Graças Lopes da Silva e Silva Assistente Administrativo 2109020 25/03/2012 1B 1C

Maria Helena Sousa Farias Assistente Administrativo 2109032 04/05/2012 1B 1C

Maycon Passos Serra Assistente Administrativo 2109021 25/03/2012 1B 1C

Maykon Diego Silva Ribeiro Programador de Sistemas 2109022 25/03/2012 1B 1C

Rachel Pinheiro de Matos Assistente Administrativo 2109023 25/03/2012 1B 1C

Rahyane Sttfany Silva Sousa Assistente Administrativo 2109029 25/03/2012 1B 1C

Rubens de Souza Farias Economista 2009004 25/03/2012 7E 7F

Tiago Campos Costa Assistente Administrativo 2109033 04/05/2012 1B 1C

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data daestabilidade.PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVAReitorRESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 003 DE 01 DE MARÇO DE 2013O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidadecom a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatutoaprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, por meio dedecisão Ad Referendum em 01 de março de 2013, eCONSIDERANDO A LIBERAÇÃO DE PROFESSORES PARA CAPACITAÇÃO,DE ACORDO COM O CONVÊNIO UERR/PUC EM SÃO PAULO, E RESOLU-ÇÃO Nº. 039 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012;CONSIDERANDO a saída de sala de aula dos professores cedidos da Secretaria deEstado da Educação por recomendação do Ministério Público Estadual;CONSIDERANDO o não preenchimento das disciplinas constantes do Edital nº. 004/2013;CONSIDERANDO o não comparecimento de concursados para assumirem disciplinasno semestre em curso;CONSIDERANDO a necessidade de garantia da continuidade na oferta do serviçopúblico,RESOLVE:Art. 1° Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação deProfessor Temporário, na modalidade horista, a fim de atender às necessidades nosdiferentes Campi e Núcleos da UERR, para o exercício de 2013, totalizando 128 horassemanais, conforme quadro abaixo:

CURSO CAMPUS DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Iracema Fundamentos de Futsal 36h Iracema Prática Profissional II 80h Boa Vista Prática profissional III 80h Boa Vista Fundamentos da Ginástica 72h Boa Vista Fundamentos de Fitness 36h Boa Vista Fundamentos da Dança 72h Boa Vista Estágio Supervisionado I 100h Boa Vista Estágio Supervisionado IV 100h

Carga Horária Semanal: 32 horas COMÉRCIO EXTERIOR/ ADMINISTRAÇÃO

Boa Vista Teoria e Sistemática Aduaneira 72h Boa Vista Estudos de Casos em Comércio Exterior 36h Boa Vista Estágio Supervisionado 300h

Carga Horária Semanal: 12 horas LETRAS

Contão Produção Textual 72h Rorainópolis Prática profissional I 72h Rorainópolis Filologia Românica 72h Rorainópolis Literatura Brasileira I 72h Rorainópolis Produção Textual 72h Caracaraí Produção Textual 72h Félix Pinto Produção Textual 72h Truaru Narrativa Oral 36h

Carga Horária Semanal: 30 horas HISTÓRIA

Caracaraí Prática Profissional I 72h Alto Alegre Teoria da História do Século XIX 72h Caracaraí História Medieval 72h

Carga Horária Semanal:12 horas GEOGRAFIA

Pacaraima Biogeografia

72h

São João da Baliza/ Rorainópolis

Geografia e História da Amazônia Geografia e História da Amazônia

72h 72h

Carga Horária Semanal: 12 horas PEDAGOGIA São João da Baliza Didática Geral 72h

Rorainópolis Psicologia Educacional 72h Rorainópolis Política Educação Básica 72h Rorainópolis Psicologia Educacional 72h Surumu Estágio Supervisionado III 100h São João da Baliza Psicologia Educacional 72h São João da Baliza Política da Educação Básica 72h

Carga Horária Semanal: 30 horas Total de Carga Horária: 128 horas

Art. 2º As normas para este Processo Seletivo serão estabelecidas em Edital específico.Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Boa Vista-RR, 01 de março de 2013.Prof. José Hamilton Gondim SilvaPresidente do Conselho Universitário

Universidade Virtual de RoraimaPORTARIA Nº. 016 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA -UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012.RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 10 dias os efeitos da Portaria Nº. 006 de 30/01/13, publicado

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 25no DOE-RR Nº. de 1962 de 30/01/13, que designa a servidora MARIA LUZIAPINHEIRO DE MELO, CPF: 144.728.562-04, para responder pela Coordenação deAdministração e Recursos Humanos da Fundação UNIVIRR.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 18/02/13.RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITAReitor da Fundação UNIVIRRDec. 2140-P de 28/12/2012

Agência de Defesa Agropecuáriado Estado de Roraima

PORTARIA N°. 082/13/ADERR-GABINETEO Diretor Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no usode suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - EXONERAR a Servidora DALVA MARIA FONSECA DE ALMEIDA, CPF:693.323.982-91, do Cargo Comissionado de Membro de CPL – CDS-I.Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 01 de março de 2013, revogadas asdisposições em contrario.PORTARIA N°.150/13/ADERR-GABINETEO Diretor Presidente em Exercício da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - LOTAR o servidor Estadual Efetivo MOACIR JUNIOR ARAUJO DEMELO, Técnico em Agropecuária, Matricula n°. 042001770, na Gerência de Inspeçãode Produtos de Origem Animal - GPOA, desta ADERR.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario.PORTARIA N°. 149/13/ADERR-GABINETEO Diretor Presidente em Exercício da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - LOTAR o servidor Temporário ADAUTO DE ALMEIDA CORINTHI,Técnico em Agropecuária, Matricula n°. 071658330, na Diretoria de Defesa e InspeçãoAnimal - DDA, desta ADERR.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario.PORTARIA N°. 146/13/ADERR-GABINETEO Diretor Presidente em Exercício da Agência de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - TRANSFERIR, o gozo de férias do servidor Estadual Efetivo, JOSÉESTEVAM SILVA DA COSTA, Matrícula nº. 042052116, as quais foram marcadasoficialmente para o período de 04/03/2013 à 04/04/2013, por extrema necessidade doserviço publico, ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno.Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrario.PORTARIA N°.147/13/ADERR-GABINETEO Diretor Presidente em Exercício da Agência de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - AUTORIZAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor MARCOSLANDIM DE ALMEIDA, Gerente Administrativo - CDS-I, no período de 04 a 25 demarço de 2013, as quais foram transferidas pela Portaria nº. 778/12/ADERR-GABINETE, de 02/01/2013 á 31/01/2013, por necessidade do serviço público,restando 10 (dias) de férias para serem gozados oportunamente.Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrario.ERRATA: No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1980, de 27 defevereiro de 2013, sob o Edital/ADERR-GABINETE Nº 002/13.ONDE SE LÊ:PATRÍCIA ORRARA.LEIA-SE: PATRÍCIA ORRARA LIRA PEREIRAEXTRATO DO CONTRATO 003/2013PROCESSO NUP: 18302.000708/13-01Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.Contratado: EDITORA BOA VISTA LTDA – CNPJ: 04.653.101/0001-12.Objeto: Contratação de Serviços de assinatura anual com o Jornal Folha de Boa Vistapara atender a ADERR no exercício de 2013.Fundamento Legal: Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.Vigência: Até 31 de dezembro de 2013.Dotação: Programa: 20.122.0010.4350, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 101.Valor: O valor do presente contrato é de R$ 3.744,00 (três mil setecentos e quarenta equatro reais).Data da Assinatura: 26.02.2013.Signatários: SYLVIO LOFEGO BOTELHO NETO, Diretor Presidente Substituto daAgência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa o SenhorDIEGO BATISTA TEIXEIRA (Procurador).RODOLFO PEREIRADiretor Presidente da ADERRBoa Vista 01 de março de 2013

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/IPERRESULTADO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº041/2013 - IPER.PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2013OBJETO: Fornecimento de combustivo,A Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência do Estado deRoraima torna público aos interessados que a vencedora da licitação na modalidadePREGÃO PRESENCIAL N°01/2013, realizado em 26 de fevereiro de 2013, as 09hs00foi a empresa RORAIPETRO RORAIMA PETROLEO LTDA com CNPJ00.581.612/0001-15 com o valor de R$ 24.487,50(vinte e quatro mil e quatrocentos esete reais e cinqüenta centavos).Boa Vista, 01 de março de 2013.Selma Aparecida de SáPresidente da CPL/IPER

Instituto de Terras e Colonizaçãode Roraima

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 037/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora SIGLID CUNHA DOS SANTOS, do Cargode Consultor – Código: CNETS – Padrão: II, do Instituto de Terras do Estado deRoraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 038/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR o servidor, Senhor RENATO LANG, do Cargo de Gerente deProjeto I – Código: CNES – Padrão: I, do Instituto de Terras do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 039/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR o servidor, Senhor EUGÊNIO THOMÉ, do Cargo de Gerente deProjeto I – Código: CNES – Padrão: I, do Instituto de Terras do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 040/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR o servidor, Senhor FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA, doCargo de Assessor Especializado – Código: CNES – Padrão: III, do Instituto de Terrasdo Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 041/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora MICHELE ALVES DE QUEIROZ, doCargo de Assessor Especializado – Código: CNES – Padrão: III, do Instituto de Terras

PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013

Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologiae Inovação do Estado de Roraima

do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 042/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR o servidor, Senhor LEANDRO JOSÉ DO CARMO POLETO, doCargo de Assessor Especializado – Código: CNES – Padrão: III, do Instituto de Terrasdo Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 043/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora JAQUELINE DENISE DA SILVADEBASTIANI, do Cargo de Gerente de Projeto II – Código: CDS – Padrão: I, doInstituto de Terras do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 044/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora THALLINI CAPPELLE DO VALLESILVA, do Cargo de Assistente de Gabinete – Código: CDI – Padrão: I, do Institutode Terras do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 045/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora JOELCIMA KARLA DO VALE SOUZA, doCargo de Chefe de Divisão – Código: CDS – Padrão: I, do Instituto de Terras doEstado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 046/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora FRANCISCA JOSÉLIA VERÇOSALEMOS, do Cargo de Assistente de Gabinete – Código: CDI – Padrão: II, do Instituto

Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora IRACY BARROS DA SILVA, do Cargo deAssistente de Gabinete – Código: CDI – Padrão: II, do Instituto de Terras do Estadode Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 048/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pelaLei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;RESOLVE:Art.1º EXONERAR a servidora, Senhora TAINA ORNELLA FONSECA, do Cargo deGerente de Projeto II – Código: CDS – Padrão: I, do Instituto de Terras do Estado deRoraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013

de Terras do Estado de Roraima.Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01.03.2013.Boa Vista – RR, 28 de fevereiro de 2013.LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORINPresidente - InterinoDecreto nº. 29-P/2013ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 047/2013O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de2013;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pela

IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 028/13Concessão de FériasO Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º daLei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07de julho de 2011,RESOLVE:Art. 1º. Conceder Férias ao servidor CARLOS ALBERTO B. DA SILVA, Matrícula:5064- Pesquisador, no período de 01/04/13 a 30/04/2013, referente ao exercício de2011/2012.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Abril de 2013.Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 28 de Fevereiro de 2013.DANIEL GIANLUPPIDiretor Presidente do IACTI-RRIACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 029/13Concessão de FériasO Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º daLei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07de julho de 2011,RESOLVE:Art. 1º. Conceder Férias a servidora PATRÍCIA MARIA M. DO PRADO, Matrícula:5069- Pesquisadora, no período de 01/04/2013 a 30/04/2013, referente ao exercício de2012/2013.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Abril de 2013.Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 28 de Fevereiro de 2013.DANIEL GIANLUPPIDiretor Presidente do IACTI-RR

Departamento Estadual de Trânsitode Roraima

PORTARIA No 143/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor, DANIEL CALIXTO MINEIRO, dispensa no dia 21/02/2013, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 20 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRPORTARIA Nº. 155/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando o contido na Homologação de Atestado nº. 007/2013, expedida pelaJunta Médica Pericial deste Departamento;RESOLVEArt. 1º - CONCEDER licença por motivo de doença própria à servidora NAIRAREGINA DE SOUZA VERAS, Técnico Administrativo, matrícula 0377-8, no períodode 19/02/2013 a 25/02/2013, 07 (sete) dias, com base no Art. 078 da Lei Complemen-tar 053/2001.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 19/02/2013.

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 27Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRPORTARIA Nº. 157/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando o contido na Homologação de Atestado nº. 003/2013, expedida pelaJunta Médica Pericial deste Departamento;RESOLVEArt. 1º - CONCEDER licença por motivo de doença própria ao servidor ARTHUROLIVEIRA MONTEIRO, Agente de Fiscalização de Trânsito, matrícula 1240-3, noperíodo de 30/11/2012 a 02/12/2012, 03 (três) dias, com base no Art. 078 da LeiComplementar 053/2001.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 30/11/2012.Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRPORTARIA Nº. 158/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando o contido na Homologação de Atestado nº. 004/2013, expedida pelaJunta Médica Pericial deste Departamento;RESOLVEArt. 1º - CONCEDER licença por motivo de doença própria ao servidor JOSÉLAÉRCIO KORINIVSKI, Motorista Operacional, matrícula 0205-4, no período de 29/01/2013 a 31/01/2013, 03 (três) dias, com base no Art. 078 da Lei Complementar053/2001.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 29/01/2013.Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRPortaria Nº 0173/13-GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1° Autorizar o deslocamento do servidor federal Lourival Patrício daSilva, matrícula nº 0709137, ao município de Amajarí, no dia 01/03/2013 com retornoprevisto para o dia 02/03/2013, para transportar equipe da DHCC onde serão realizadosexames práticos de direção veicular.Art. 2° Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.Boa Vista, 25 de Fevereiro de 2013.Jorge Everton Barreto GuimarãesDiretor PresidenteDETRAN/RRPortaria Nº 0175/13-GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de28 de junho de 2002,RESOLVE: Art. 1° Autorizar o deslocamento do servidor Bruno Estéfano Corrêa,matrícula nº 0328-0, ao município de Caracaraí, no dia 04/03/2013 com retornoprevisto para o dia 05/03/2013, para transportar equipe da DHCC onde serão realizadosexames teóricos de primeira habilitação.Art. 2° Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.Boa Vista, 25 de Fevereiro de 2013.Jorge Everton Barreto GuimarãesDiretor PresidenteDETRAN/RREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 002/2013INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVOSuspensão do Direito de Dirigir Veículo AutomotorO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº. 338 de 28 de junho de 2002, e emconformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Federal 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro), e Resolução nº. 182/05/CONTRAN, após esgotadasas tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OCONDUTOR ABAIXO MENCIONADO que foi instaurado processo administrativovisando à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PORINFRAÇÃO DE TRÂNSITO.Vossa Senhoria poderá apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação deste Edital, na Seção de Suspensão e Cassação de CNH noDETRAN/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 4214, Aeroporto,CEP 69.310-005, Boa Vista/RR. Findo o prazo sem a apresentação da defesa, oprocesso será julgado à revelia.PROC. Nº. NOME REGISTRO Nº.408/08 JOSÉ BATISTA FLORÊNCIO JÚNIOR 02357322910Boa Vista/RR, 28 de fevereiro de 2013.Jorge Everton Barreto GuimarãesDiretor PresidenteDETRAN/RRERRATA:Desconsiderar da Portaria no 034/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No

1961 do dia 29/01/2013, o nome da servidora PAULA COSTA GOMES DEBARROS, referente ao período aquisitivo 2012/2013.Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRERRATA:Tornar sem efeito a Portaria no 141/2013/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No

1978 do dia 25/02/2013, referente a viagem dos servidores Jorge Everton Barreto

Guimarães e Rosy Lane Almeida Maia.Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RRERRATA:Tornar sem efeito a Portaria no 163/2013/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No

1979 do dia 26/02/2013, referente a designação do servidor Cezar Augusto dos SantosRosas.Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2013.JORGE EVERTON B. GUIMARÃESDiretor PresidenteDETRAN/RR

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

PORTARIA Nº 013/2013Aprovada em: 01 de Março de 2013. Vigência: 01 de Março de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR o Senhor EMERSON DAL CORREA, do Cargo em Comissão deCOORDENADOR DE ART E PROJETOS COMERCIAIS/DICOM, a partir da dataem vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Março de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor PresidentePORTARIA Nº 014 /2013Aprovada em: 01 de Março de 2013. Vigência: 01 de Março de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR a Senhora MARLI FLORENTINO DA SILVA, do Cargo em Comissãode CHEFE DE SETOR DE VENDAS/DICOM, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Março de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

Companhia de Águas e Esgotosde Roraima

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 06/2013PROCESSO Nº: 11/2013CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15CONTRATADA: Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos Ltda. CNPJ:06.353.071/0001-54OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte.MODALIDADE: Inexigibilidade de licitação.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, juntamente com elementos integrantesdo processo.VIGÊNCIA: 19/02/2013PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses.VALOR: R$ 67.200,00RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 243030.17122010.001.000.160.001DATA DA ASSINATURA: 01/02/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e pela CONTRATADA, Oduardo Burgarelli de Paiva Júnior, RepresentanteLegal.AVISO AOS ACIONISTASAvisamos aos senhores acionistas da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima –CAER, que conforme determina o artigo 133 da Lei nº 6.404/76, encontra-se àdisposição de Vossas Senhorias, em nossa sede à social à Rua Melvin Jones, nº 219 –Bairro de São Pedro, no horário das 7:30 às 13:30 horas, nos dias úteis, os seguintesdocumentos:Relatórios da Administração, referente ao exercício de 2012;Cópias das Demonstrações Financeiras levantadas em 31.12.2012 eParecer dos Auditores Independentes.Boa Vista-RR, 27 de fevereiro de 2013SEBASTIÃO CAMELO DE SENA FILHOPresidente da CAER

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENOREALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2012Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove horas, no

PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com arua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária oPleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência, em exercício,do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo FernandesNeves Filho, Manoel Dantas Dias, Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto SoutoMaior Neto, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira deSousa e da Diretora-Geral de Fiscalização das Contas Públicas, Soraya FernandaCoelho Mora Matos. Conselheiros ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias eHenrique Manoel Fernandes Machado. Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente,em exercício, declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 16ª Sessão Ordinária-Pleno/2012 – Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO Nº: 1062/2009; ASSUNTO: EMBARGO DE DECLARAÇÃO;DELIBERAÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO Nº 051/2009-TCERR-2ª CÂMARA;ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIAPL DE GESTÃO PARTICIPATIVA E CIDADA-NIA - SMGP; RECORRENTE: IRACI OLIVEIRA CUNHA; RELATOR: CONSE-LHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: NÃO CONHECER dos Embargos deDeclaração interpostos, determinando o arquivamento do feito, face a suaintempestividade; determinar a cientificação da Recorrente do inteiro teor do presenteacórdão; arquivar o presente feito uma vez cumpridas as formalidadeslegais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 042/2012-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0879/2011; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DELIBERA-ÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO Nº 049/2011-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA; RECORRENTE: ELMADOS REIS GARCIA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTOMAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer o recurso, por estarem preenchidos ospressupostos de admissibilidade, previstos no Art. 36 da Lei Complementar nº 006/94– TCE/RR; julgar IMPROVIDO, em razão de que o recorrente não trouxe documentosprobatórios capazes de elidir as irregularidades que deram ensejo à reprovação dascontas; cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão; arquivar o presentefeito uma vez cumpridas as formalidades legais. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE.ACÓRDÃO Nº 043/2012-TCERR-PLENOPROCESSO: 0996/2011; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DELIBERAÇÃORECORRIDA: ACÓRDÃO Nº 063/2011-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM; RECORRENTE: ALFREDO AMÉRICOGADELHA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIORNETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer o recurso, por estarem preenchidos ospressupostos de admissibilidade, previstos no art. 36 da Lei Complementar nº 006/94– TCE/RR; julgar IMPROVIDO, em razão de que o recorrente não trouxe documentosprobatórios capazes de elidir as irregularidades que deram ensejo à reprovação dascontas; cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão; arquivar o presentefeito uma vez cumpridas as formalidades legais. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE.ACÓRDÃO Nº 044/2012-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 1001/2011; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DELIBERA-ÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 075/2011-TCERR-2ª CÂMARA; ÓRGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE PACARAIMA; RECORRENTE: ADAUTO PIRES DECARVALHO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTOMAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: PROVER PARCIALMENTE o Recurso,reformando o subitem 8.3 do Acórdão nº 0075/2011-TCE/RR – 2ª CÂMARA,reduzindo a aplicação da multa de 30 (trinta) UFER’s para 20 (vinte) UFER’s em razãode que o Recorrente apresentou em sede recursal as folhas de pagamento dos meses dejaneiro a agosto de 2009 e por se tratar de falha considerada de natureza meramenteformal; cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão; arquivar o presentefeito uma vez cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE.ACÓRDÃO Nº 045/2012-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0476/2012; ASSUNTO: RECURSO RESCISÓRIO; DELIBERA-ÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 023/2011-TCERR-PLENO; ÓRGÃO:CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RECORRENTE: JOSÉ REINALDOPEREIRA DA SILVA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.REVISORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer do Recurso Rescisório e no méritodar-lhe provimento para alterar os Acórdãos de n.º 062/2010-TCERR-2ª CÂMARA eACÓRDÃO n.º 023/2010-TCERR-PLENO que julgaram IRREGULARRES as contasda Câmara Municipal de Boa Vista, exercício de 2006, de responsabilidade de JoséReinaldo Pereira da Silva, para REGULARES com as seguintes RESSALVAS:observar nas publicações dos relatórios de gestão fiscal o disposto no § 1º do art. 9º daIN nº 002/2004 TCE-RR e no art. 74 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista.Observar os valores registrados nas folhas de pagamento com o sistema AFNet, assimcomo nos seus resumos e encargos sociais; expedir quitação ao Sr. José ReinaldoPereira da Silva, na forma do art. 19 da Lei Complementar n.º 006/94; arquivar ospresentes autos.RESUMO DO VOTO DA REVISORA (VENCEDORA): conhecer o presente recurso,por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislaçãopertinente; no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que as duas irregulari-dades justificadas pelo recorrente não têm força suficiente para modificar o Acórdãorecorrido; manter inalterado os dispositivos do Acórdão nº 023/2011-TCE/RR-Plenário. VOTAÇÃO: À MAIORIA. ACÓRDÃO Nº 046/2012-TCERR-PLENO3. APRECIAÇÃO DE RESOLUÇÃO:PROCESSO Nº: 0515/2012; ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE“dispõe sobre a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado deRoraima”; PROPONENTE: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO;

considerando que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, inciso IV,combinados com o art. 75, estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da administração pública;considerando que a Constituição Estadual, em seu artigo 49, estabelece que afiscalização incide sobre os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade dagestão pública;considerando que o Regimento Interno deste Tribunal estabeleceu em seu art. 149,inciso II, a modalidade de auditoria operacional, que tem a finalidade de aferirresultados alcançados em programas, projetos, atividades e ações governamentais, bemcomo avaliar o desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal, sob osaspectos da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade;RESOLVE:CAPITULO IDA FISCALIZAÇÃO OPERACIONALSeção IDa Auditoria OperacionalArt. 1°. A auditoria operacional compreende o exame de funções, subfunções,programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclosoperacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitircomentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e oresultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios deeconomicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meioambiente, além dos aspectos de legalidade.Seção IIDo Planejamento AnualArt. 2°. O planejamento anual das Auditorias Operacionais será compatibilizado comas diretrizes gerais constantes do planejamento do Tribunal e orientado por critérios deseleção previamente definidos.Parágrafo único. Na seleção das auditorias, serão considerados como critérios paraanálise da viabilidade, a relevância dos assuntos a serem abordados, a oportunidade deexecução dos trabalhos, a materialidade dos recursos envolvidos, o risco inerente àconsecução dos objetivos das entidades e dos programas governamentais e outros queo Tribunal julgue convenientes.Seção IIIDas etapasArt. 3°. A auditoria operacional compreende as seguintes etapas:I – seleção das auditorias a serem realizadas;II – estudo de viabilidade;III – formalização do processo;IV – planejamento da auditoria;V – execução compreendendo a elaboração do relatório preliminar, submetendo este aoGestor para seus comentários;VI – Relatório Final, após a análise dos comentários do Gestor;VII – apreciação e deliberação do Relatório Final pelo Tribunal Pleno;VIII – divulgação dos resultados da Auditoria Operacional;IX – elaboração do Plano de Ação a cargo do responsável pelo órgão ou entidade, noprazo de 120 dias;X – monitoramento das determinações e/ou recomendações da decisão do Tribunal.Parágrafo único. No caso do estudo de viabilidade indicar a inexequibilidade daauditoria, será dado conhecimento ao Relator para as devidas deliberações.Art. 4°. A decisão do Tribunal sobre o Relatório de auditoria operacional conterádeterminação para que o responsável pelo órgão/entidade auditada apresente plano deação para cumprimento das determinações e/ou recomendações, quando for o caso.Parágrafo Único. A ausência de apresentação do plano de ação no prazo estipulado,injustificadamente, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica doTribunal, sem prejuízo de fixação de novo prazo para sua apresentação.Art. 5°. Para os fins desta Resolução, considera-se plano de ação o documentoelaborado pelo órgão/entidade auditado, que contemple as ações que serão adotadaspara o cumprimento das determinações e/ou recomendações, os responsáveis e osprazos para implementação de cada ação.§ 1o. O plano de ação será avaliado pela unidade técnica responsável pela auditoria eencaminhado para análise do Relator que submeterá à apreciação do Tribunal Pleno.§ 2o. A decisão que ratificar o plano de ação fixará os prazos para que o órgão/entidadeauditada apresente relatórios de acompanhamento.I – Para os fins desta Resolução, considera-se relatório de acompanhamento odocumento apresentado pelo gestor contendo o estágio de implantação das medidaspropostas no Plano de Ação.II – A não apresentação do relatório de acompanhamento, injustificadamente, poderáensejar a aplicação de multa por descumprimento de determinação do Tribunal, nostermos de sua Lei Orgânica.§ 3. A inexecução total ou parcial do plano de ação, injustificadamente, poderá ensejara aplicação de multa aos responsáveis, por descumprimento de decisão do Tribunal,nos termos de sua Lei Orgânica, sendo renovadas as determinações com a fixação denovos prazos para seu cumprimento.Seção IVDo MonitoramentoArt. 6°. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal paraverificar o cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos.Art. 7°. O planejamento dos monitoramentos levará em conta os relatórios deacompanhamento ou o vencimento de prazo das ações estabelecidas no plano de ação.§ 1°. A unidade técnica responsável pela auditoria levará em conta a oportunidade e aquantidade de monitoramentos.§ 2°. Cada relatório de monitoramento será submetido ao Tribunal Pleno paraconhecimento e deliberação.Art. 8°. O monitoramento das auditorias operacionais será realizado em processoautônomo, mantendo-se o Relator do processo inicial.Art. 9°. Na realização do último monitoramento, a unidade técnica deverá elaborarrelatório final especificando o cumprimento ou não de cada determinação e/ou

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.PROJETO APRESENTADO:“Dispõe sobre a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado deRoraima. “O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições constitucio-nais e legais, e

recomendação, o qual será submetido ao Tribunal Pleno para deliberação conclusiva.CAPITULO IIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. Se no decorrer da auditoria operacional for verificado dano ao erário, será feita

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 29a devida comunicação ao Relator para a adoção das providências quanto a instauraçãoda tomada de contas especial.Art. 11. Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e,observados os limites da objetividade, neutralidade e independência, o Tribunalpoderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria operacional, dos serviços deconsultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas,profissionais ou acadêmicas.Parágrafo único. O contratado ou convenente ficará sujeito aos mesmos deveres deresponsabilidade e sigilo impostos aos servidores do Tribunal quando da realização detrabalhos de fiscalização.Art. 12. O Tribunal poderá aplicar de forma subsidiária as normas editadas ouutilizadas pelo Tribunal de Contas da União na realização de auditorias operacionais.Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 016/2012-TCERR-PLENO4. APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE INSTRUÇÃONORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DEDANO AO ERÁRIO PARA EFEITO DE ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DECONTAS ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2013.PROPONENTE: CONS. PRESIDENTE ESSEN PINHEIRO FILHO.PROJETO APRESENTADO:Dispõe sobre a fixação de valor mínimo de dano ao erário para efeito de encaminha-mento da Tomada de Contas Especial no exercício de 2012.O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições constitucio-nais e legais, eConsiderando o disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06, de24.06.94 c/c inciso XXV, do art. 15 e § 4º do art. 129, ambos do Regimento Internodo TCE/RR,RESOLVE:Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2013, o valor de R$ 20.000,01 (vinte mil reais eum centavo) a partir do qual a Tomada de Contas Especial, devidamente instruída,deve ser encaminhada ao Tribunal para julgamento.Parágrafo único. Integrarão o processo de Tomada de Contas Especial, instaurada pelaautoridade tomadora, dentre outros documentos elencados na IN nº 001/95, o relatórioe o certificado de auditoria.Art. 2º. Se após a instrução do processo de Tomada de Contas Especial no âmbito daadministração, for constatado que o dano ao erário é inferior à quantia referida no art.1° deste ato, a autoridade administrativa competente aplicará o que determina o art. 6ºda Instrução Normativa-TCE nº 01/95.Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa n° 002/2011–TCE/RR-PLENÁRIO.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2012-TCERR-PLENO5. ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR EOUVIDOR DO TCERR PARA O BIÊNIO 2013/2014 (art. 77 da LC 006/94 ealterações e art. 40 do RITCERR)Com fundamento no parágrafo 7º do artigo 77 da LC nº 06/94, procedeu-se à eleiçãopara o corpo diretivo do TCERR, para o biênio 2013/2014, funcionando comoescrutinador, o Procurador-Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.Conselheiro-Presidente eleito: Conselheiro ESSEN PINHEIRO FILHO.Votação: unanimidadeConselheiro Vice-Presidente eleito: Conselheiro REINALDO FERNANDES NEVESFILHO.Votação: 3 votos - Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho2 votos – Conselheiro Manoel Dantas Dias.Conselheira Corregedora eleita: Conselheira CILENE LAGO SALOMÃOVotação: 3 votos – Conselheira Cilene Lago Salomão2 votos - Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoConselheiro Ouvidor eleito: Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS por ser maisantigo no cargo, que renunciou, assumindo o Conselheiro JOAQUIM PINTOSOUTO MAIOR NETOVotação: 2 votos - Conselheiro Manoel Dantas Dias2 votos – Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto1 voto – em branco6. COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS:A Diretora-Geral da DIPLE divulgou a seguinte composição das Câmaras:PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDA CÂMARA

VICE-PRESIDENTE: REINALDO FERNANDES NEVES FILHO CONSELHEIRO NATO: MANOEL DANTAS DIAS SORTEADO: -

MAIS NOVO NO CARGO: JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO CORREGEDORA: CILENE LAGO SALOMÃO SORTEADO: -

NOVA COMPOSIÇÃO PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDA CÂMARA

REINALDO FERNANDES NEVES FILHO (PRESIDENTE) MANOEL DANTAS DIAS

JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO (PRESIDENTE) CILENE LAGO SALOMÃO

7. SORTEIO DE RELATORES (Art. 51 do RITCERR ):A Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias apresentou os papéis com osnomes dos Relatores, aptos para o sorteio de relatores, para o exercício 2013,observando-se o princípio da alternância, funcionando como escrutinador, o Procura-dor-Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.Entidades e/ou Órgãos de competência originária do Tribunal Pleno, ficou assimsorteados:ENTE/ÓRGÃO (CONTAS RESULTADO – Poder Executivo Estadual/Municipal)

CONSELHEIRO-RELATOR 2013

Governador do Estado Reinaldo Fernandes Neves Filho

Assembleia Legislativa Cilene Lago Salomão

Tribunal de Justiça Cilene Lago Salomão

Ministério Público Estadual Joaquim Pinto Souto Maior Neto

Prefeitura de Boa Vista Manoel Dantas Dias

8. COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS:O Procurador-Geral, Dr. Paulo Sérgio, parabenizou a todos os eleitos, e em especial ao

Conselheiro Essen Pinheiro, que sempre esteve aberto a diálogos, orientando-o edando-lhe conselhos. Pediu perdão a todos que porventura foram prejudicados por seusatos. Informou que foi um ano difícil, mas foi um ano produtivo, de crescimento e deavanços e agradeceu a todos que o ajudaram. Agradeceu o convite feito pelo TCE paraparticipar do seminário promovido pelos órgãos de controle (TCE, TCU, MPF-RR,MPE-RR, MPC, CGU, CGM e AGU) que teve como finalidade orientar os administra-dores municipais sobre a melhor forma de estabelecer uma gestão mais eficiente.Ressaltou que os objetivos do TCE e do MPC são melhorar o controle externo e serútil à sociedade, e afirmou ainda, que o MPC está disposto para trabalhar pelo Estado.O Conselheiro Joaquim Neto desejou feliz natal e próspero ano novo a todos eparabenizou a nova composição do corpo diretivo do TCERR.A Conselheira Cilene Salomão agradeceu e parabenizou a todos os eleitos. Enfatizouque o ano de 2012 foi um ano de grandes mudanças no TCE, com início da implanta-ção do processo eletrônico de ato de pessoal e a atuação do TCE na vertente pedagógi-ca, levando esclarecimento aos gestores. Ressaltou que neste ano, o Tribunal teve umaprodutividade maior com relação aos julgamentos de contas, e afirmou que podemproduzir muito mais.O Conselheiro Manoel Dantas cumprimentou os eleitos e desejou uma administraçãofecunda a todos. Desejou ainda, felicitações pelo natal e próspero ano novo a todos.O Conselheiro Reinaldo Neves desejou a todos um feliz natal e próspero ano novo, eagradeceu a sua eleição aos demais Conselheiros.9. COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA:O Conselheiro-Presidente, em exercício, Essen Pinheiro Filho, agradeceu a colaboraçãorecebida durante o ano de 2012 e desejou aos servidores Feliz Natal e Próspero AnoNovo. Anunciou o cronograma de pagamento dos servidores do TCERR: dia 08/12pagará 13º salário e dia 15/12 pagará o salário do mês de dezembro. Comunicou ainda,que está tentando viabilizar o pagamento do retroativo referente ao ano de 2007.10. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às dez horas e vinte minutos, o Conselheiro-Presidente,em exercício, declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maria Carolina Velludo,Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vaiassinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora-Geral de Fiscalização das Contas Públicas, presentes na Sessão.Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercícioReinaldo Fernandes Neves Filho - ConselheiroManoel Dantas Dias - ConselheiroCilene Lago Salomão - ConselheiraJoaquim Pinto Souto Maior Neto - ConselheiroForam presentes:Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas -Ministério Público de Contas E Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Diretora-Geralde Fiscalização das Contas PúblicasATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARAREALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2013Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, às nove horas, noPlenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com arua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária, aSegunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência doConselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Presentes os Conselheiros Cilene LagoSalomão e Reinaldo Fernandes Neves Filho (convocado), além do Procurador deContas, Doutor Diogo Novaes Fortes e o Diretor de Departamento de Fiscalização dasContas Públicas Municipais, Sr. Antônio Damião de Araújo. Havendo quorum e emnome da sociedade roraimense, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS:Ata da 12ª Sessão Ordinária / 2012 – 2ª Câmara – Aprovada.Ata da 3ª Sessão Extraordinária / 2012 – 2ª Câmara – Aprovada.2. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO:PROCESSO: 0014/2011; ASSUNTO: INSPEÇÃO; EXERCÍCIO: 2009; ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA; RESPONSÁVEL: ALTEMIR DASILVA CAMPOS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO(VENCEDORA); REVISOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIORNETO.Este processo foi para julgamento na 11ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, dia 08/11/12,onde na fase de discussão, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior solicitou vistados autos.RESUMO DO VOTO DA RELATORA(VENCEDORA): aplicar a penalidade de multaao responsável Sr. Altemir da Silva Campos, face as inobservâncias a seguir relaciona-das, totalizando 90 UFERR, de acordo com o disposto no artigo 63, inciso II, c/c oartigo 199, inciso II do Regimento Interno do TCE/RR, cujo valor deverá serrecolhido ao fundo de modernização deste Tribunal: aplicar a penalidade de multa nomontante de 20 UFERR - Processo nº. 213/2009, pela Inobservância às Leis Nacionaisn° 11.445/07, n° 12.305/10, n° 9.605/98; Resolução CONAMA n° 404/08 e PortariaMINTER n° 53/79; aplicar a penalidade de multa no montante de 20 UFERR -Processo nº. 129/2009, pela Inobservância ao artigo 60 da Lei Nacional nº. 4.320/64;aplicar a penalidade de multa no montante de 10 UFERR - Processos nºs. 894/2009 e646/2009, pela Inobservância aos artigos 2º e 3º da Lei Nacional nº. 8.666/93; aplicar apenalidade de multa no montante de 20 Uferr - Processo nº. 633/2009, pelaInobservância ao artigo 57, § 3º da Lei Nacional nº. 8.666/93; aplicar a penalidade demulta no montante de 20 UFERR - Folha de Pagamento de Pessoal, pelaInobservância ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988; determinar aoatual Gestor Sr. Altemir da Silva Campos as questões a seguir citadas: que transfirapara a conta do FUNDEB o valor de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais)que deve ser aplicado na Remuneração dos Profissionais do Magistério (60%),comunicando de imediato a este Tribunal; que adote Termo de Declaração de nãoacúmulo de Cargo Público em atendimento ao artigo 37, XVI da CF/88, a ser assinadapelos servidores da Prefeitura de Pacaraima, sob pena de responsabilidade em caso dereincidência; que seja instalada a piçarreira e a lixeira pública no Município, emconformidade com o que prescreve a legislação ambiental vigente; encaminhar cópiadeste Processo ao Ministério Público Estadual para as providências que julgarnecessárias.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 001/2013-TCERR-2ª CÂMARA.3. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO: 0563/2004; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DE

PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013PESSOAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ; RESPONSÁ-VEL: FRANCISCO ALBERTO SANTIAGO; INTERESSADOS: MOACIR JOSÉBEZERRA MOTA E OUTROS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGOSALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Registrar e legalizar os Atos de Admissão ePosse dos servidores: Moacir José Bezerra Mota, Cargo: Advogado; Cleomário dosSantos, Cargo: Agente Comunitário de Saúde; Ester Silva de Souza e Ilza Ribeiro daSilva, Cargo: Agente de Portaria/Recepcionista; Cleice Mendonça da Silva e outros,Cargo: Assistente Administrativo; Maria Betânia Mota de Jesus, Cargo: Assistente deAluno; Airlamar Silva de Souza e outros, Cargo: Auxiliar Administrativo; EdivaldoSampaio da Silva e Ronize Leite das Neves, Cargo: Auxiliar de Entomologia; AntônioValdir Mariano da Costa, Cargo: Auxiliar de Farmácia; Walber Sampaio da Silva,Cargo: Auxiliar de Mecânico; Eliene Silva de Amorim e outros, Cargo: Auxiliar deServiços Gerais; Iria de Matos Rodrigues e outros, Cargo: Auxiliar Operacional deServiços Diversos; Winder Montenegro Peixoto, Cargo: Engenheiro Civil; GlaucemirMesquita de Campos, Cargo: Fiscal de Obras; Francisca das Chagas Soares, Cargo:Fiscal de Tributos; Maria Gorete de Oliveira Souza e Arlete Silva Cardoso, Cargo:Microscopista, Raimundo de Nonato de Souza e outros, Cargo: Motorista; AnaClaúdia da Silva Bezerra e outros, Cargo: Professor 1 – Nível Especial, MariaNatividade Vieira Silva, Cargo: Professor em Pedagogia; Mirian Mota Gil e outros,Cargo: Secretária de Escola; Joquebede de Lima Bezerra, Cargo: Técnico emEnfermagem; Lauremir Teixeira Galvão, Cargo: Técnico em Laboratório; SebastiãoMestrinho Beckman Mafra e José Ricardo Justino dos Santos, Cargo: Vigilante e;Delbi da Costa Leite e Elenice Artega Paz, Cargo: Vigilante de Epidemiologia, todoslistados no Voto, relativo ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Amajari –Edital nº 001/2003; Autorizar à Prefeitura Municipal de Amajari a devida averbação naficha funcional dos interessados, conforme consignado no item anterior; Arquivar osautos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 001/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0324/2006; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DEPESSOAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA; RESPONSÁ-VEIS: JOAQUIM DE FREITAS RUIZ, AMADEU BATISTA FILHO, BERNADINOALVES CIRQUEIRA, HÉLIO FERREIRA DA PAIXÃO E RARYSON PEDROSANAKAYAMA; INTERESSADOS: ANTONIA DA SILVA SOUZA E OUTROS;RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Registrar e legalizar os Atos de Admissão ePosse das servidoras efetivas, Ana Lúcia Ribeiro Costa, CPF N.° 662.047.982-00, nocargo de Agente Administrativo; Marineide da Cruz Soares, CPF n.° 487.622.613-04,no cargo Professora de 1ª a 4ª séries e educação infantil e Maria Maruai Cipriano, CPFN.° 662.726.612-15, no cargo de Auxiliar de Biblioteca, bem como os demaisdescritos na Tabela I do presente Voto, relativo ao Concurso Público da PrefeituraMunicipal de Iracema – Edital nº 001/2003; Registrar e legalizar os Atos de Admissãodos servidores contratados por tempo determinado na área de saúde, Sra. Edna daSilva, Ilza Aparecida Alves Rufino, José Orlando de Sousa Oliveira, Diune Gonçalvesda Silva, João Neto Cardoso da Silva e Simone Alice de Jesus, Cargo: Auxiliar deEnfermagem; Ana Claudia Gonçalves Reis, Cargo: Bioquímica; Eva Mercedes FloresCorrales, Cargo: Médica; Raildes Costa Palheta, Cargo: Enfermeira; Elizabete Gamados Reis, Leidislania Germano de Oliveira, Márcia Neves Machado e Rosineide Ináciode Lima, Cargo: Microscopista, regulamentados pela Lei Municipal nº 099/03 de 12/8/03, capítulo IV e art. 184 a 188. Autorizar a Prefeitura Municipal de Iracema a devidaaverbação na ficha funcional dos interessados, conforme consignado nos itens 9.1 e 9.2anterior; Não conceder o registro de admissão dos candidatos Adiel Dutra Silva,Jokebeli Machado da Silva, Maria da Silva Fiares, Rozania Aguiar Pires, IvanildeAlves Oliveira, Antonia Edilene Saraiva Araújo e Sérgio Andrés Gonzáles Brito, emvirtude de não terem tomado posse; Arquivar os autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 002/2013-TCERR-2ª CÂMARA.PROCESSO: 0392/2007; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE ADMISSÃO DEPESSOAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE; RESPON-SÁVEL: NERTAN RIBEIRO REIS; INTERESSADOS: SRA. LUZINEIDE DASILVA PEREIRA E OUTROS; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTOSOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Considerar como legal o registro de atos deadmissão dos servidores LUZINEIDE DA SILVA PEREIRA,EDNEIZA DE QUEIROZSILVA, RAQUEL SILVA LIMA, ODILIA DA SILVA ABREU, JEOVÁ MAGA-LHÃES DOS REIS E LUCIANE MORENO DA SILVA, 6, 7º, 8º, 9º 10º e 11ºcolocação, no cargo efetivo de Assistente de Aluno, de acordo com o prescrito noinciso I, art. 42, da Lei Complementar nº 006/94, c/c inciso VI, art. 14, do RegimentoInterno TCE/RR; autorizar ao Órgão responsável para proceder a devida averbação naficha funcional dos interessados; arquivar o presente feito, após cumpridas asformalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 003/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0393/2007; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE ADMISSÃO DEPESSOAL; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE; RESPON-SÁVEL: VIRÚ OSCAR FRIEDRICH; INTERESSADA: JEAN JORDÂNIA DEMELO SANTOS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Conceder o registro e julgar legal os Atos deAdmissão e Posse da Servidora Jean Jordânia de Melo Santos, aprovada em 16º lugarpara exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo, relativo ao Concurso Público daPrefeitura Municipal de Alto Alegre – Edital nº 001/2003; autorizar à Prefeitura de AltoAlegre a devida averbação na ficha funcional da interessada; arquivar este processo.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 004/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0448/2007; ASSUNTO: INSPEÇÃO; EXERCÍCIO: 2007; ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RESPONSÁVEIS: EMERSONALVES DE ARAÚJO E IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA; INTERESSADOS:STELLA MARIS SEIXAS MARTINS E ANTÔNIO CARLOS SANSEVEROMARTINS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Considerar ILEGAL por este Tribunal, aacumulação de cargos públicos exercidos pelos servidores Stella Maris Seixas Martinse Antônio Carlos Sansevero Martins, uma vez que se constitui em infringência ao art.37, XVI, “c” da Constituição Federal; remeter cópia do Acórdão ao Tribunal deContas da União para as providências cabíveis, tendo em vista que a acumulaçãoirregular envolve recursos federais, o que enseja a adoção das providências contidas no

art. 133 da Lei Federal nº 8.112/90; aplicar multa individual aos responsáveis, Sr.Emerson Alves de Araújo – Secretário de Administração e Gestão de Pessoas doMunicípio de Boa Vista e Sr. Iradilson Sampaio de Souza - Prefeito, no valorequivalente a 30 UFERR, com fundamento no art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94 c/c art. 199, II do RI-TCE/RR, tendo em vista a falta de controle de pessoal e aomissão no dever funcional de gerir o sistema de recursos humanos; determinar aoatual gestor, caso ainda persista a irregularidade, a adoção de medidas no sentido deregularizar a situação dos referidos servidores e que a providência seja comunicada aeste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Acórdão; expediras seguintes recomendações à Prefeitura Municipal de Boa Vista: que a Entidademantenha nos arquivos funcionais, cópias das portarias de admissão e exoneração dosservidores; que a administração municipal exija de qualquer agente público, no ato daposse e anualmente, a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo público,emprego ou função pública e à percepção de remuneração, subsídio, proventos, pensõese outra espécie remuneratória pagas à conta de recursos públicos; que o executivomunicipal efetue, anualmente, a atualização cadastral dos ocupantes de cargos, funçõesou empregos públicos, inclusive dos aposentados e pensionistas pagos com recursospúblicos; que a Prefeitura faça consultas periodicamente, às bases de dados públicos,por amostragem, com vistas a verificar eventuais casos de acumulação irregular decargos públicos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 002/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0181/2008; ASSUNTO: CONCESSÃO DE APOSENTADORIACOMPULSÓRIA; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - PRESSEM; RESPONSÁ-VEIS: IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA E VERA REGINA GUEDES DASILVEIRA; INTERESSADO: AQUILINO SAMPAIO; RELATORA:CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Considerar como legais, para fins de registro,os Atos de Concessão de Aposentadoria do ex-servidor Aquilino Sampaio no Cargo deAuxiliar Municipal C-09, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos – matrícula nº.00113, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista, de acordo com o DECRETONº 389/P, de 28 de março de 2008, fl. 25, publicado no Diário Oficial do Municípiode Boa Vista nº. 2179, de 31/3/2008, fl. 28. Autorizar ao órgão responsável a devidaaverbação na ficha funcional do interessado. Arquivar este processo.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 005/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0249/2011; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:2010; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;RESPONSÁVEIS: IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHO, GETÚLIOALBERTO DE SOUZA CRUZ E JANICE PEREIRA; RELATOR: CONSELHEIROJOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Julgar as presentes Contas REGULARES,com fundamento no inciso I, do art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 006/94;determinar a expedição da certidão de quitação aos Responsáveis, nos termos do art.18 da Lei Complementar nº 006/94 ; arquivar o presente feito após cumpridas asformalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 003/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0172/2011; ASSUNTO: DENÚNCIA; EXERCÍCIO: 2011; ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ; DENUNCIADO: JOSEMAR DOCARMO; DENUNCIANTE: PAULO DE SOUZA PEIXOTO; RELATORA:CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Quebrar o sigilo da denúncia, de acordo como art. 59 da Lei 006/94; julgar procedente a denúncia, uma vez que ficou comprovadoque veículos alheios à frota da Prefeitura Municipal de Cantá eram abastecidos comrecursos do erário municipal; determinar a imediata transferência da quantia deR$216.340,00 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta reais), devidamenteatualizada, à conta do FUNDEB, em razão do dispêndio irregular com combustíveis deveículos da Secretaria Municipal de Educação; determinar o ressarcimento do valor deR$ 2.523,91 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos),devidamente atualizado, na forma da legislação em vigor; aplicar multa ao responsável,no valor equivalente a 50 UFERR’s, com fundamento no art. 63, II da Lei Comple-mentar nº 006/94 c/c o art. 199, II do RI-TCE/RR, a ser depositado no Fundo deModernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima; aplicar multa decorrentede dano ao erário, no valor equivalente a 100% sobre o valor a ser ressarcido, comfundamento no art. 62 da LC nº 006/94 c/c o art. 198 do RI-TCE/RR, a ser revertidoao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas; remeter os autos ao MinistérioPúblico Estadual para as providência cabíveis; autorizar desde já a cobrança judicial dadívida, caso não seja atendida a notificação no prazo legal; remeter cópia da presentedecisão ao denunciante; arquivar o processo após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 004/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0288/2011; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:2010; ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA; RESPONSÁVEIS: JAIROANDRÉ RIBEIRO SOUSA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTOSOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Aplicar multa ao Responsável, Sr. JAIROANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA, no valor correspondente a 10 (dez) UFER´S, comfulcro no inciso IV do artigo 63 da LC nº 006/94, pela infração ao Art. 1º e 3º da IN nº005/2004, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do TCE/RR; julgar as presentescontas REGULARES COM RESSALVAS, a teor do inciso II do art. 17 da LeiComplementar nº 006/94 e suas alterações; determinar ao atual Responsável pelagestão da CAMÂRA MUNICIPAL DE IRACEMA, a adoção de medidas que visem ascorreções das impropriedades aqui verificadas, visando prevenir a ocorrência de outrassemelhantes; dar quitação ao Responsável nos termos do Art. 19 da Lei Complementarnº 006/94; arquivar os presentes autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 005/2013-TCERR-2ª CÂMARAPROCESSO: 0343/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE ADMISSÃO DEPESSOAL; ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EGESTÃO DE PESSOAS - SMAG; RESPONSÁVEIS: IRADILSON SAMPAIO DESOUZA E VERA REGINA GUEDES SILVEIRA; INTERESSADO: RENATOFRANKLIN GOMES MARTINS; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTOSOUTO MAIOR NETO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Considerar como legal o registro de atos deadmissão do servidor Renato Franklin Gomes Martins, 635ª colocação, no cargo

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 31efetivo de Professor Público da Educação Básica, de acordo com o prescrito no incisoI, art. 42, da Lei Complementar nº 006/94, c/c inciso VI, art. 14, do RegimentoInterno TCE/RR; autorizar ao Órgão responsável para proceder a devida averbação naficha funcional do interessado; arquivar o presente feito, após cumpridas as formalida-des legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. DECISÃO Nº 006/2013-TCERR-2ª CÂMARA3. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e dez minutos, o Conselheiro-Presidente,declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,_______________Maryjane Cavalcan-te Silveira, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vaiassinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Diretor deDepartamento de Fiscalização das Contas Públicas Municipais.Joaquim Pinto Souto Maior Neto-Conselheiro-Presidente da 2ª CâmaraCilene Lago Salomão-ConselheiraReinaldo Fernandes Neves Filho-Conselheiro (Convocado)Foram presentes: Diogo Novaes Fortes-Procurador de Contas-Ministério Público deContas e Antônio Damião de Araújo-Diretor de Departamento de Fiscalização dasContas Públicas Municipais.ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIALREALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às nove horas e vintee oito minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua AgneloBittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista,reuniu-se em Sessão Ordinária, a Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, sob a Presidência, em exercício, do Conselheiro Essen Pinheiro Filho.Presentes o Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho (membro da 2ª Câmara) e aConselheira Cilene Lago Salomão (membro da 2ª Câmara), além do Procurador-Geralde Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e da Diretora-Geral de Fiscalizaçãodas Contas Públicas, Doutora Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Havendo quorume em nome da sociedade roraimense, o Conselheiro-Presidente, em exercício, declarouaberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 8ª Sessão Ordinária/2012-Câmara Especial – Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOSPROCESSO: 0103/1999; ASSUNTO: AUDITORIA-DESESTATIZAÇÃO DACODESAIMA; ÓRGÃO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA;RESPONSÁVEL: NEUDO RIBEIRO CAMPOS; RELATOR: CONSELHEIROREINALDO FERNANDES NEVES FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: extinguir o presente feito, sem resolução demérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil Pátrio,aqui utilizado subsidiariamente e determinar o posterior arquivamento dos autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTES (Conselheiro Essen PinheiroFilho declarou-se impedido nestes autos). ACÓRDÃO Nº 025/2012–TCERR–CÂMARA ESPECIAL.PROCESSO: 0379/2005; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:2004; ÓRGÃO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DERORAIMA; RESPONSÁVEIS: EDIVALDO CLÁUDIO AMARAL; PAULOSÉRGIO SANTOS RIBEIRO; RELATOR: CONSELHEIRO REINALDOFERNANDES NEVES FILHO.Na fase de discussão, o Procurador-Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira deSousa, solicitou vista dos autos, conforme artigo 95, Parágrafo Único da LeiComplementar nº 006/94.3. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e trinta e um minutos, o Conselheiro-Presidente, em exercício, declarou encerrada a Sessão. E, para constar,eu,____________ Maryjane Cavalcante Silveira, Chefe de Divisão de AtividadesPlenárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, peloProcurador-Geral de Contas e pela Diretora-Geral de Fiscalização das Contas Públicas.Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício da Câmara EspecialReinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro (membro da 2ª Câmara)Cilene Lago Salomão – Conselheira (membro da 2ª Câmara)Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas-Ministério Público de Contas e Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Diretora-Geralde Fiscalização das Contas PúblicasPAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE MARÇO / 2013Na forma do Art. 66 do RITCERR, seguem abaixo relacionados os processos quecompõem a Pauta de Julgamento do TCERR, do mês de MARÇO DE 2013, os quais

Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de RoraimaConsulente: Sr. Almiro PadilhaRelatora: Conselheira Corregedora Cilene Lago SalomãoProcesso nº 0576/2010Assunto: ConsultaÓrgão: Prefeitura Municipal de UiramutãConsulente: Sr. Eliésio Cavalcante de LimaRelatora: Conselheira Corregedora Cilene Lago SalomãoProc. n°. 0474/2011Assunto: Recurso OrdinárioDecisão atacada: Acórdão nº 026/2011 – 2ª CâmaraÓrgão: Prefeitura Municipal de CaracaraíRecorrentes: Sra. Maria Elivânia de Andrade e Sr. Francisco Arnoud de SouzaRecorrido: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaRelator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoPRIMEIRA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Terças-feiras, às 9h):Processo nº 0389/2006Assunto: Prestação de ContasExercício: 2005Órgão: Procuradoria Geral do Estado de RoraimaResponsáveis: Sr. Pedro Alcântara Duque Cavalcanti e Sr. Luciano Alves de QueirozRelator: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoProcesso nº 0143/2007Assunto: Prestação de ContasExercício: 2006Órgão: Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoResponsável: Sr. Luciano Fernandes MoreiraRelator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoRevisor: Conselheiro Essen PinheiroProcesso nº 0171/2007Assunto: Prestação de ContasExercício: 2006Órgão: Representação do Governo do Estado de Roraima em BrasíliaResponsáveis: Sr. João Batista da Silva Fagundes e Sra. Sâmira de Castro HatemRelator: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoProcesso nº 0364/2007Assunto: Prestação de ContasExercício: 2006Órgão: Secretaria de Estado da Infra-EstruturaResponsável: Sr. Francisco Canindé de MacedoRelator: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoProcesso nº 0155/2008Assunto: Tomada de Contas EspecialExercício:2004Órgão: Ouvidoria Geral do EstadoResponsáveis: Sra. Noemia Mota de Macêdo HassRelator: Conselheiro Manoel Dantas DiasProcesso nº 0184/2008Assunto: Prestação de ContasExercício: 2007Órgão: Policia Militar de RoraimaResponsáveis: Sr. Uzi Pereira Brisola, Sr. Márcio Santiago de Morais e Sr. Rosael daSilva DiasRelator: Conselheiro Manoel Dantas DiaProcesso nº 0187/2008Assunto: Prestação de ContasExercício: 2007Órgão: Defensoria Publica do Estado de RoraimaResponsáveis: Sr. Thaumaturgo Cesar Moreira do Nascimento e Sr. Oleno Inácio deMatosRelator: Conselheiro. Manoel Dantas DiasProcesso nº 0204/2008Assunto: Prestação de ContasExercício:2007Órgão: Departamento de Estrada e Rodagem de RoraimaResponsável: Sr. Francisco Wellinton Sousa SalesRelator: Conselheiro. Manoel Dantas DiasProcesso nº 0209/2008Assunto: Prestação de ContasExercício: 2007Órgão: Secretaria de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoResponsáveis: Sr. Haroldo Eurico Amoras dos Santos e Sra. Noemia Mota de MacêdoHassRelator: Conselheiro. Manoel Dantas DiasProcesso nº 0113/2009Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaInteressada: Sra. Thárin Gomes RadínResponsável: Conselheiro Manoel Dantas DiasRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoProcesso nº 0132/2009Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaInteressado: Sr. Paulo Sérgio Oliveira de SousaResponsável: Conselheiro Manoel Dantas DiasRelator: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoProcesso nº 0244/2010Assunto: Prestação de ContasExercício: 2009Órgão: Instituto de Pesos e Medidas de RoraimaResponsável: Sr. Barac da Silva BentoRelator: Conselheiro Manoel Dantas Dias

serão julgados nas Sessões Ordinárias de seus respectivos Colegiados:PLENO (Sessões Ordinárias: Quartas- feiras, às 9h):Proc. n°. 003-02/2007Assunto: Recurso InominadoDecisão atacada: Parecer Prévio nº 001/2007 - PlenoÓrgão: Prefeitura Municipal de IracemaRecorrente: Sr. Joaquim de Freitas RuizRecorrido: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaRelator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoProc. n°. 0079/2010Assunto: Recurso OrdinárioDecisão atacada: Acórdão nº 043/2009 – 1ª CâmaraÓrgão: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAERRecorrentes: Sr. Roberto Leonel Vieira e Sr. Edmir Cordeiro de MeloRecorrido: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaRelator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoProc. n°. 0334/2010Assunto: Recurso OrdinárioDecisão atacada: Parecer Prévio nº 018/2010 – 2ª CâmaraÓrgão: Prefeitura Municipal de Alto AlegreRecorrente: Virú Oscar FriedrichRecorrido: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaRelator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior NetoProcesso nº 0450/2010Assunto: Consulta

PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Processo nº 0588/2010Assunto: Prestação de ContasExercício: 2007Órgão: Policia Civil e Academia de Policia Integrada de RoraimaResponsável: Sr. Elieser Girão MonteiroRelator: Conselheiro Manoel Dantas DiasProcesso nº 0286/2011Assunto: Prestação de ContasExercício: 2010Órgão: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de RoraimaResponsáveis: Sr. Barac da Silva Bento, Sra. Ana Lucíola Vieira Franco e Sr. AntônioLeocádio VasconcelosRelator: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoProcesso nº 0397/2011Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaInteressada: Sra. Lucyara Braz DuarteResponsável: Conselheiro Manoel Dantas DiasRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoProcesso nº 0402/2011Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaInteressada: Sra. Rosimar da Silva BezerraResponsável: Conselheiro Manoel Dantas DiasRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoProcesso nº 0577/2011Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Tribunal de Contas do Estado de RoraimaInteressado: Sr. Márcio de FreitasResponsável: Conselheiro Manoel Dantas DiasRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoSEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Quintas-feiras, às 9h):Proc. n°. 0187/2004Assunto: Prestação de ContasExercício: 2004Órgão: Prefeitura Municipal de BonfimResponsável: Sr. Alfredo Américo GadelhaRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoProcesso nº 0363/2007Assunto: Concessão de Benefício de pensão por morteÓrgão: Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de BoaVistaResponsável: Sr. Émerson Alves de AraújoRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoProcesso: 0254/2010Assunto: Prestação de ContasExercício: 2009Órgão: Câmara Municipal de UiramutãResponsável: Sr. Milton Dario Melquior MessiasRelator: Conselheiro Joaquim Souto Maior NetoProcesso nº 0657/2010Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa VistaInteressada: Sra. Maria de Nazaré Lima dos SantosResponsável: Sr. Osmar Marques da Silva JúniorRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoProcesso nº 0023/2011Assunto: Registro de Atos de AdmissãoÓrgão: Prefeitura Municipal de Boa VistaInteressado: Sr. Raimundo Bandeira QueirozResponsável: Sr. Barac BentoRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoProc. n°. 0245/2011Assunto: Prestação de ContasExercício: 2010Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa VistaResponsável: Sr. Osmar Marques da Silva JúniorRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoProcesso: 0312/2011Assunto: Prestação de ContasExercício: 2010Órgão: Câmara Municipal de BonfimResponsável: Sra. Maria Kátia Cabral da SilvaRelator: Conselheiro Joaquim Souto Maior NetoCÂMARA ESPECIAL (Sessões Ordinárias, às 9h):Proc. n°. 0478/2004Assunto: Prestação de ContasExercício: 2003Órgão: Companhia Energética de RoraimaResponsáveis: Sr. Antônio Pereira Carramilo Neto e Sra. Alessandra Battanoli SassoRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoProc. n°. 0361/2006Assunto: Prestação de ContasExercício: 2005Órgão: Secretaria de Estado de Relações InstitucionaisResponsáveis: Sr. Elthon da Luz Rohnelt, Sr. Belgerrac Vilela Batista, Sr. JoãoGuerreiro Júnior, Sr. João Batista da Silva Fagundes e Sr. Adriano Lima TrindadeRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoBoa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2013Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e CartoráriasDECISÃO NORMATIVA Nº 001/2013-TCERR-PLENO1. PROCESSO No: 0613/2012

2. ASSUNTO: Consulta3. ÓRGÃO: Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR4. CONSULENTE: Sra. Rosirayna Maria Rodrigues Remor5. RELATORA: Conselheira Corregedora Cilene Lago Salomão.6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo7. DIRETORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dra.Soraya Fernanda Coelho Mora Matos8. DECISÃO NORMATIVA:O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pela Relatora, à unanimidade, DECIDE:8.1. conhecer da presente Consulta por estarem previstos os requisitos contidos noartigo 142 e seus incisos do Regimento Interno do TCE/RR;8.2. não aplicar o Decreto Estadual nº 8 789-E, de 31 de março de 2008, no âmbito daAgência de Defesa Agropecuária de Roraima, por entender que esta não faz parte daAdministração Direta do Estado de Roraima, em razão de sua natureza jurídica deAutarquia;8.3. recomendar que o pagamento de diárias por parte da ADERR respeitem osprincípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência, bem como os artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 53, de 31 dedezembro de 2001, uma vez que esta alcança todos servidores desta autarquia, nostermos dos artigos 14 da Lei n.° 644 de 8 de abril de 2008.09. ATA Nº 001/2013-ORDINÁRIA-PLENO10. DATA DA SESSÃO: 27 de fevereiro de 201311. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Essen Pinheiro Filho, Reinaldo FernandesNeves Filho, Manoel Dantas Dias, Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto SoutoMaior NetoEssen Pinheiro Filho - Conselheiro-PresidenteCilene Lago Salomão - Conselheira-RelatoraFoi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público deContasCNS: Nº 10.001-00/2012.PROCESSO N.º 613/2012 TCE/RRASSUNTO: CONSULTAÓRGÃO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA - ADERRCONSULENTE: SENHORA ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR –DIRETORA PRESIDENTE.RELATORA: CONSELHEIRA CORREGEDORA CILENE LAGO SALOMÃO.REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: PROCURADOR GERALPAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA.DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS (DIFIP): SORAYAFERNANDA COELHO MORA MATOSRELATÓRIOTrata-se de Consulta formulada a esta Corte de Contas pela Senhora Rosirayna MariaRodrigues Remor, Diretora da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR) ,por meio do Ofício nº. 498/12/ CRDV, visando orientação acerca da aplicação, noâmbito daquela Autarquia, do Decreto Estadual nº 8789-E, de 31 de março de 2008,que limita em 120 (cento e vinte) dias por ano o total de diárias recebidas pelosservidores estaduais (fls. 02/12).A referida Consulta foi admita pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, com amparo no princípio da Supremacia do Interesse Público (fls. 15/21).A Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (DIFIP) emitiu parecer, acatado pelaControladoria de Contas Estaduais (COEST), afirmando que “ (…) a ADERR deveproceder regularmente com a autogestão de seus recursos financeiros, inclusiveefetuando pagamentos de diárias a seus servidores, na forma da exigência do interessepúblico, independente de limitações pelo Decreto Estadual nº 8789-E, de 31 de marçode 2008, que não é aplicável à entidade da Administração Indireta” (fls. 24/28).A Diretoria Geral, por meio do Parecer n.º 050/2012 – DIFIP ratificou a análiseconsignada às fls. 24/27.O Ministério Público de Contas (Parecer n.º 419/2012) manifestou-se “no sentido deque o disposto no Decreto Estadual n.º 8789-E, de 31 de março de 20008, não seaplica a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR), por esta seencontrar, nos termos da Lei Estadual nº 644/2008 e do Decreto-Lei nº 200/67,inserida no âmbito da Administração Pública Indireta. (fls. 36/40).Ao final o órgão ministerial sugeriu a esta Corte de Contas “que na resposta dapresente Consulta faça constar que, apesar da quantidade de diárias atribuídas a cadaservidor da ADERR não ser limitada pelo exposto no Decreto Estadual n.º 8789-E,esta será analisada à luz dos princípios gerias da Administração Pública na ocasião desua prestação de contas.” (fl. 40).Vieram os autos conclusos a esta Corregedoria em 07.01.2013 (fl. 42).É o Relatório.Boa Vista- RR, 28 de janeiro de 2013.CILENE LAGO SALOMÃO – Relatora - Conselheira Corregedora – TCE/RRVOTODO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE:Preliminarmente, verifica-se que a presente Consulta preenche os requisitos deadmissibilidade, dela se podendo conhecer, nos termos consignados pela Presidênciadesta Corte de Contas, nos moldes do art. 143 do Regimento Interno do Tribunal deContas de Roraima.Todavia, reputo importante esclarecer regra imposta no art. 142 do RI- TCE/RR, quefixa os requisitos formais para apresentação de Consulta no âmbito desta Corte, osquais devem ser preenchidos cumulativamente, a saber:“I – ser subscrita por autoridade competente;II - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada,com a formação de quesitos objetivos;III - conter o nome legível, a assinatura e a qualificação do consulente;IV - ser formulada em tese, vedada a citação de caso concreto.”Sob o último aspecto vale ressaltar que, por questões pedagógicas e visando ointeresse público, esta Corte de Contas vem flexibilizando o inciso IV do art. 142 doRegimento Interno do Tribunal de Contas de Roraima, uma vez que nos termos de suaLei Orgânica (Lei Complementar nº 06/94) possui como missão não apenas fiscalizar,mas também “orientar a gestão dos recursos públicos no Estado de Roraima em

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 33conformidade com os parâmetros da legalidade, legitimidade, economicidade eeficiência (...)”.Esse comportamento, como bem esclareceu a Presidência deste Tribunal, quando daadmissibilidade da Consulta, vem sendo seguida por várias Cortes de Contas, como seobserva na transcrição da ata da sessão do dia 22 de setembro de 2011 do Tribunal deContas do Estado de Rondônia:“(...) Conselheiro Francisco Carvalho da Silva: (…) Reconhece-se a existência deprecedente nesta Corte quanto ao conhecimento, em tese, de Consulta que, a despeitode tratar de caso concreto, demande orientação ao consulente, a título de colaboração,diante da relevância do conteúdo da matéria suscitada, com a ressalva de que a respostanão constitui prejulgamento do fato ou caso concreto.(...)O Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO se manifestounos seguintes termos: O Tribunal, nessas questões relativas à consulta, tem alternado.Ora tem endurecido nessa questão relativa ao preenchimento desses requisitos deconsulta e em alguns casos abrimos exceção, entendendo que a matéria é relevante.(...)”(Tribunal de Contas de Rondônia, Processo nº: 2161/2011, Relator: ConselheiroFrancisco Carvalho da Silva, Interessado: Município de Machadinho do Oeste,Assunto: Consulta sobre pagamento de pessoal efetivo no exercício do magistério quenão possui formação profissional para o exercício da função).Vejamos a manifestação, nesse sentido, do Ministério Público de Contas do Estado doMato Grosso:“(...) DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CONSULTA FORMULADA: (...)Para tanto, é imprescindível, ainda, que o legitimado formule a consulta em tese,apresentando-a através de quesitos objetivos. Somente quando for constatado relevanteinteresse público, devidamente motivado, é que o Tribunal de Contas poderá conhecerde consulta em caso concreto, oportunidade na qual a resposta será, sempre, em tese(ex vi do art. 48 e parágrafo único, da LC nº 269/2007). (...)Feita tais considerações preliminares, o Ministério Público de Contas do MatoGrosso, preambularmente,manifesta-se pelo conhecimento da consulta”. (Processo nº :68780/2011, Interessado: Prefeitura Municipal de Diamantino, Gestor: JuvianoLincoln, Assunto : Consulta, Relator: Conselheiro Waldir Júlio Teis, Parecer nº 3051/2011)O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inclusive, já pacificou a matéria por meioda Súmula n.º 03, nos seguintes termos:ENUNCIADO: “As consultas que versarem sobre caso concreto não serão admitidaspor este Tribunal, salvo se tratarem de assunto de relevante interesse público,devidamente motivado, situação em que delas se poderá conhecer, desde que satisfeitostodos os requisitos para a sua admissibilidade, constituindo-se a resposta emapreciação de tese, mas não de caso concreto”. (Órgão Colegiado de Origem: TribunalPleno do Tribunal de Contas do Paraná, Incidente: Súmula, Assunto: Admissibilidadede consultas – negativa).Desta feita, conheço da presente consulta, e passo a análise do mérito:DO MÉRITO:A dúvida reside na aplicação, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária deRoraima, do Decreto Estadual nº 8 789-e, de 31 de março de 2008, uma vez que estelimita o total de diárias recebidas pelos servidores do Estado de Roraima. (fls. 02/12).Colaciona a citada norma:Artigo 11 do Decreto Estadual nº 8 789-e, de 31 de março de 2008: “O total de diáriasatribuídas ao servidor não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias por ano, salvo casosexcepcionais e especiais e com a prévia e expressa autorização do Governador doEstado.”Objetivamente, a Administração Pública tem o condão de gerir os interesses públicos,por meio de prestação de serviços públicos, ao passo que, subjetivamente, é oconjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades adminis-trativas.A Administração Direta consiste no núcleo de cada Administração Pública (federal,estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria Pessoa Jurídica Política(União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados. Nessecaso, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.Contudo, com o crescente volume das interações sociais entre os cidadãos e o Estado,a demanda dos serviços cresceu e dificultou, em vários campos, a prestação do serviçopúblico eficiente, quando prestado unicamente pela Administração Direta. Assim,tornou-se necessário deslocar algumas obrigações do centro estatal para outras PessoasJurídicas (Descentralização).Assim, visando alcançar o princípio da eficiência, o Estado passou a criar, por meio delei específica, entes da Administração Púbica Indireta, para quem transfere a prestaçãode determinado serviço público ou de utilidade pública. Situação constitucionalmenteprevista e disciplinada (CF: art. 37, XIX e XX)1.Todavia, nesta descentralização de poderes não há vínculo hierárquico entre aAdministração Central e as Entidades que recebem a titularidade e a execução destespoderes, pois não são subordinadas ao Estado. O que existe na relação entre ambas éum poder chamado de Controle com atribuições de fiscalização.A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima foi criada, por meio da Lei n.º 644/2008, com natureza jurídica de autarquia estadual, portanto, faz parte da AdministraçãoIndireta do Estado de Roraima.Art. 1º Lei n.º 644/2008: “Fica criada a Agência de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima (ADERR), entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público,dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital ejurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado deAgricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, com prazo de duraçãoindeterminado.”Nessa linha, a ADERR não é uma entidade estatal, mas sim um simplesdesmembramento administrativo do Poder Público, diante da descentralização doserviço prestado anteriormente pelo Estado, por meio da Secretaria de Agricultura,Pecuária e Abastecimento – SEAPA. Assim esclarece a doutrina:“A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus doEstado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às doEstado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmoscontroles dos atos administrativos. O que diversifica a autarquia do Estado são osmétodos operacionais de seus serviços, mais especializados e mais flexíveis que os da

Administração centralizada.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro,p. 332, 27ª edição, São Paulo: Malheiros Editora, Ano 2002).Destarte, para que possa alcançar sua finalidade precípua de executar a política deDefesa Agropecuária do Estado de Roraima (art. 2º da Lei n.º 644/2008), a ADERRpossui autonomia administrativa e financeira. Característica concedida não apenas pelalei que a criou, mas presente em todas as autarquias, como bem afirma a doutrina:“A ideia básica relacionada ao processo de descentralização horizontal é a de que acriação de uma pessoa jurídica dotada de autonomia administrativa, gerencial efinanceira, bem como de pessoal especializado, permite a realização de atribuições demodo mais eficiente.” (Lucas Rocha Furtado, Curso de Direito administrativo, p. 147,3ª edição, Belo Horizonte, Editora Fórum, Ano 2012).Portanto, a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima é entidade autárquica compoder de autogestão, podendo gerir seus recursos financeiros do modo que melhorentender adequado à busca dos fins para a qual foi criada.Importante esclarecer que apesar da ADERR possuir poder de autogestão, por terpersonalidade jurídica de Direito Pública deve obedecer, nos mesmos moldes daAdministração Direta, os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, que serão analisados no momento da prestação decontas.Somando-se a essa regra, é imprescindível a Agência de Defesa Agropecuária deRoraima não se afastar dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 53, de 31 dedezembro de 2001, uma vez que esta alcança os servidores desta autarquia, nos termosda Lei n.° 644 de 8 de abril de 2008.Reproduzo a citada norma:“CAPÍTULO V - DO PESSOALArt. 12. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão na estrutura daADERR, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo II, parteintegrante desta Lei.Parágrafo único. Os Cargos de Provimento em Comissão serão preenchidos,preferencialmente, por servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Autarquia.Art. 13. O ingresso no quadro efetivo da ADERR dar-se-á medianteconcurso público de provas e títulos.Art. 14. O Quadro de Pessoal da ADERR será regido pelo RegimeJurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.Art. 15. Compete à ADERR promover e apoiar a formação, o treinamento e oaperfeiçoamento de seu pessoal”.O Decreto Estadual nº 8789-E, de 31 de março de 2008, gerador da dúvida, abrangeapenas a Administração Pública Direta, o que se observa após simples leitura do seuartigo 1º, in verbis:“O servidor civil da administração estadual direta que, em caráter eventual etransitório, e no interesse do serviço , deslocar-se da sede onde tem exercício paraoutro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus, além das passagens, àpercepção de diárias, para atender as despesas com alimentação, pousada e locomoçãourbana, de acordo com as disposições deste Decreto.Conclui-se, que não se aplica o citado decreto estadual a Agência de DefesaAgropecuária de Roraima, pois esta não pertence a Administração Direta do Estado,apesar de ser Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada aos princípios constitucio-nais e administrativos.Por fim, importante destacar que a Consulta consiste no mecanismo (decorrente dafunção consultiva das Cortes de Contas) posto à disposição dos jurisdicionadoslegalmente legitimados, por meio do qual o respectivo Tribunal de Contas responde adúvida quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais e regulamentares,concernentes à matéria de sua competência.Assim, a referida consulta visa apenas orientar o jurisdicionado quanto a aplicação danorma causadora da dúvida ou controvérsia. Desta feita, apesar de envolver casoconcreto, a orientação formulada pelo Tribunal de Contas não representa qualquerprejulgamento de situação específica, mas apenas em tese.Segue precedentes nesse sentido:“(...) Por definição, consulta é o instrumento através do qual o jurisdicionado suscitadúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à matéria decompetência do Tribunal de Contas, decorrente de sua função consultiva.(...)Excepcionalmente, a critério do Conselheiro Relator, porém, havendo interessepúblico, devidamente fundamentado, a consulta que versar sobre caso concreto poderáser conhecida e respondida, mas a resposta à consulta não constitui prejulgado do fatoou caso concreto.Nas demais situações, referindo-se a consulta sobre caso concreto ou não preenchendoquaisquer dos pressupostos de admissibilidade enunciados no Regimento Interno, orelator determinará seu arquivamento através de julgamento singular fundamentado(...)”(Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Julgamento Singular nº 520/DN/2012, Interessado: Prefeitura Municipal de SINOP, Assunto: Consulta: Julgamento ePublicação: 14/03/2012)“SUMÁRIO: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DEATIVIDADES INSTRUMENTAIS RELATIVAS À ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DECONTAS DE CONVÊNIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. RESPOSTA AO CONSULENTE.ARQUIVAMENTO.1. Conhece-se de Consulta feita por autoridade competente, sobre matéria afeta aoexercício das atribuições deste Tribunal, sendo que a resposta tem caráter normativo econstitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto. (...)”(TCU, Plenário TC 033.625.2010-7, Natureza: Consulta, Órgão: Ministério daEducação, Interessado: Ministro de Estado da Educação. Relator: Ministro UbiratanAguiar, Representante do Ministério Público: não atuou, Unidade Técnica: 6ªSecretaria de Controle Externo).Face ao exposto, em consonância manifestação da Diretoria de Fiscalização de ContasPúblicas (DIFIP) e da Controladoria de Contas Estaduais (COEST), bem como doparecer do Ministério Público de Contas, esta corregedoria vota no sentido de que esteTribunal de Contas assim decida:Conhecer da presente Consulta por estarem previstos os requisitos contidos no artigo142 e seus incisos do Regimento Interno do TCE/RR;Pela não aplicação do Decreto Estadual nº 8 789-E, de 31 de março de 2008, no

PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013âmbito da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima, por entender que esta não fazparte da Administração Direta do Estado de Roraima, em razão de sua natureza jurídicade Autarquia;Recomendar que o pagamento de diárias por parte da ADERR respeitem os princípiosadministrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,bem como os artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 53, de 31 de dezembro de2001, uma vez que esta alcança todos servidores desta autarquia, nos termos dosartigos 14 da Lei n.° 644 de 8 de abril de 2008.É como voto.Boa Vista (RR), 06 de fevereiro de 2013.Cilene Lago Salomão - Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima -Corregedora1 “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:(…) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada ainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendoà lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delasem empresa privada;”ACÓRDÃO Nº 001/2013-TCERR-PLENO1. PROCESSO No: 0694/20102. ASSUNTO: Auditoria Operacional3. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista4. RESPONSÁVEL: Sr. Iradilson Sampaio de Souza5. RELATOR: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa7. DIRETORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS: Dr.Laurindo Gabriel de Souza Neto8. ACORDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria Operacional nas ações decombate aos focos de criadouro do mosquito transmissor da dengue no Município deBoa Vista,Considerando que a Auditoria Operacional consiste na avaliação de programas,projetos, atividades e ações governamentais, bem como de desempenho de órgãos eentidades jurisdicionados ao Tribunal sob aspectos de economicidade, eficiência,eficácia, efetividade e equidade, com o objetivo de corrigir falhas no decorrer daexecução das diversas etapas e fomentar a boa prática administrativa na gestão pública;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidosem Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselhei-ro Relator, em:8.1. Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA):8.1.1. que, juntamente com a Secretaria de Economia Planejamento e Finanças -SEPF, especifique nos instrumentos de planejamento do Município de Boa Vista(PPA, LDO e LOA) ações específicas para a prevenção e controle da dengue nomunicípio, alocadas na subfunção vigilância epidemiológica, com nomenclaturas ecodificação uniformizadas;8.1.2. que elabore Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue,com a participação (em conjunto) das Secretarias e órgãos responsáveis pelas diversasáreas de interesse da administração municipal, como, por exemplo: limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilância,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes; contendo: detalhamentodas metas, objetivos e diretrizes municipais; e atribuições dos órgãos envolvidos.Assim como a implantação de Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do PlanoMunicipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com a definição deatribuições e responsabilidades;8.1.3. que normatize a elaboração de relatórios gerenciais para acompanhamento eavaliação do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;8.1.4. que elabore o Plano Anual de Trabalho-PAT, contendo objetivos e metas anuais,de forma detalhada e que facilite o acompanhamento das ações;8.1.5. que priorize a execução de forma integrada (em conjunto com as Secretarias eÓrgãos de interesse da administração municipal - como, por exemplo, limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilância,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes) das ações voltadas àprevenção e controle da dengue no Município de Boa Vista;8.1.6. que normatize a elaboração de relatórios, objetivando aferir o cumprimento doscomponentes do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD - 2002) e doPlano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no Município deBoa Vista;8.1.7. que adote política de capacitação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitáriosde Endemias (ACE’s);8.1.8. que insira em seu Plano Anual de Trabalho-PAT a aquisição de materiais einsumos necessários às atividades dos ACE’s;8.1.9. que cumpra com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle deEpidemias de Dengue, no que tange ao número máximo de imóveis a serem visitadospor um ACE;8.1.10. que defina procedimentos formais quanto à execução, gerenciamento,supervisão, monitoramento e avaliação das ações de controle de prevenção de dengueno município de Boa Vista.8.2. Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMEN-TO E FINANÇAS (SEPF):8.2.1. que, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, especifique nosinstrumentos de planejamento do Município de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) açõesespecíficas para a prevenção e controle da dengue no município, alocadas na subfunçãovigilância epidemiológica, com nomenclaturas e codificação uniformizadas.8.3. Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO(SMOU):8.3.1. que defina normas e/ou Procedimentos Operacionais formais direcionados àfiscalização de terrenos baldios e a sanção aos proprietários de áreas urbanas não

8.3.2. que forme quadro de pessoal efetivo destinado à fiscalização dos terrenosbaldios, em observância às normas constitucionais, de forma a evitar a descontinuidadeda fiscalização destes terrenos no Município de Boa Vista;8.3.3. que juntamente com as demais Secretarias e órgãos envolvidos no “ProgramaPrefeitura nos Bairros”, ou outro que venha substituí-lo, editem ato normativo quantoa constituição e atribuições de cada um dos órgãos envolvidos, assim como que sejaminstituídos mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação do referidoprograma;8.3.4. que elabore Plano Anual de Trabalho (PAT), que contemple as ações derecolhimento de entulhos e galhadas e varrição dos logradouros públicos desenvolvidasconjuntamente com as demais Secretarias e órgãos envolvidos no Programa Prefeituranos Bairros, ou outro que venha substituí-lo.8.4. Determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMSA), à SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEPF) e àSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (SMOU):8.4.1. que apresentem, conjuntamente, a este Tribunal de Contas, no prazo máximo de90 (noventa) dias, Plano de Implementação das Recomendações descritas nos subitensacima e de outras medidas que entenderem necessárias, constando do respectivocronograma o detalhamento das medidas a serem adotadas e os prazos (individualiza-dos) a serem considerados em cada uma das etapas de implementação, para fins deposterior Auditoria de Acompanhamento e Monitoramento por parte desta Corte deContas.8.5. Encaminhar cópia do Relatório, Voto e Acórdão aos Conselheiros Relatores dasContas de Resultado e de Gestão da Prefeitura Municipal de Boa Vista, relativas aosexercícios de 2012 e 2013; à atual Prefeita do Município de Boa Vista, e aos atuaistitulares das Secretaria Municipais de Saúde (SMS), de Economia, Planejamento eFinanças (SEPF), de Obras e Urbanismo (SMOU); à Câmara Municipal de Boa Vista;à Dra. Jeanne Christine de Andrade Sampaio, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde- Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR), ao Conselho Municipal deSaúde; e à Controladoria Geral do Município.8.6. Determinar o posterior arquivamento dos autos, uma vez cumpridas as formalida-des legais.9. ATA Nº 001/2013-ORDINÁRIA-PLENO10. DATA DA SESSÃO: 27 de fevereiro de 201311. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Essen Pinheiro Filho, Reinaldo FernandesNeves Filho, Manoel Dantas Dias, Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto SoutoMaior NetoEssen Pinheiro Filho – Conselheiro - PresidenteReinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro-RelatorFoi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIOGrupo I - Classe V – PlenoProcesso nº: 0694/2010-TCE/RRAssunto: Auditoria OperacionalÓrgão: Prefeitura Municipal de Boa VistaResponsável: Sr. Iradilson Sampaio de Souza – Prefeito MunicipalRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoReferem-se os presentes autos à Auditoria Operacional com a finalidade de fiscalizartodas as ações governamentais afetas à limpeza urbana e combate à dengue, oriunda deProposição do Eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, aprovada àunanimidade na 12ª Sessão Ordinária realizada em 01/12/2010, conforme Certidão defls. 018.A Relatoria do feito recaiu sob o Conselheiro Proponente, conforme Certidão de fls.18, que encaminhou o feito à DIFIP para definição do modus operandi da AuditoriaOperacional, manifestando-se às fls. 019/020.Na 1ª Sessão Extraordinária do Pleno, realizada em 26/01/2011, o Relator submete ofeito ao Plenário para deliberação acerca do modus operandi da Auditoria Operacional,sugerindo que, pela relevância da matéria, o procedimento seja iniciado anteriormenteàs relativas ao sistema de trânsito, proposição esta aprovada à unanimidade, conformeCertidão de fls. 025.Às fls. 036/044 é elaborado o Relatório GEAOP nº 001/2011 – LevantamentoPreliminar, concluindo pelo tema “Auditoria Operacional nas ações de combate aosfocos de criadouros do mosquito transmissor da dengue, desenvolvidas de formaintegrada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS), de Obras e Urbanismo(SMOU) e de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), delimitando, ainda, oescopo em três ações específicas a serem fiscalizadas: visitas domiciliares, limpezaurbana e fiscalização dos terrenos baldios.Acatada a sugestão pelo Relator à fl. 46, o feito é encaminhado à DIFIP para realizaçãoda auditoria operacional.Conforme Certidão de fls. 051, o feito é redistribuído a este Conselheiro.Após a realização dos procedimentos de Auditoria, é elaborado o Relatório deAuditoria Operacional nº 001/2012 (Versão Preliminar), de fls. 216/266, acatado pelaDiretoria da DIFIP às fls. 270, sugerindo o chamamento em audiência dos gestoresresponsáveis.Os Responsáveis são chamados em audiência da seguinte forma: Sr. Paulo BastosLinhares (Secretário Municipal de Saúde) à fl. 273; Sr. Nélio Afonso Borges (SecretárioMunicipal de Obras e Urbanismo) à fl. 274; e Cremildes Duarte Ramos (SecretáriaMunicipal de Economia, Planejamento e Finanças) à fl. 275.Às fls. 282/293 é encaminhada pelo Sr. Clóvis Melo de Araújo a defesa do Sr. PauloBastos Linhares; às fls. 299/308 a defesa da Sra. Cremildes Duarte Ramos; e às fls.317/320 a defesa do Sr. Nélio Afonso Borges. As defesas apresentadas pelos doisúltimos foram intempestivas, conforme Certidão de fls. 321.Após a apresentação das justificativas dos gestores é elaborado o Relatório de AuditoriaOperacional nº 001/2012 de fls. 325/406, sugerindo o que segue:“9 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTODiante do exposto neste Relatório de Auditoria Operacional (AOP) e mais o que dosautos consta, e objetivando corrigir falhas detectadas pela auditoria, as quais foramdescritas no corpo deste relatório, assim como possibilitar a correção dessas falhas nodecorrer da execução das diversas etapas dos serviços de prevenção e combate aoedificadas, não utilizadas ou subutilizadas no Município de Boa Vista;

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 35mosquito transmissor da dengue, e, ainda, fomentar a boa prática administrativa nagestão pública, sugere-se a esta Corte de Contas o que segue:9.1 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA):(a) que juntamente com a SEPF, especifique nos instrumentos de planejamento doMunicípio de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) ações específicas para a prevenção econtrole da dengue no município, alocadas na subfunção vigilância epidemiológica,com nomenclaturas e codificação uniformizadas;(b) que elabore Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue,com a participação (em conjunto) das Secretarias e Órgãos responsáveis pelas diversasáreas de interesse da administração municipal, como, por exemplo: limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilâncias,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes; contendo: detalhamentodas metas, objetivos e diretrizes municipais; e atribuições dos órgãos envolvidos.Assim como a implantação de Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do PlanoMunicipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com a definição deatribuições e responsabilidades;(c) que normatize a elaboração de relatórios gerenciais para acompanhamento eavaliação do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;(d) que elabore o Plano Anual de TrabaIho-PAT, contendo objetivos e metas anuais, deforma detalhada e que facilite o acompanhamento das ações;(e) que priorize a execução de forma integrada (em conjunto com as Secretarias eÓrgãos de interesse da administração municipal - como, por exemplo, limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilâncias,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes) das ações voltadas àprevenção e controle da dengue no Município de Boa Vista;(f) que normatize a elaboração de relatórios, objetivando aferir o cumprimento doscomponentes do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD - 2002) e doPlano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no Município deBoa Vista;(g) que adote política de capacitação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários deEndemias (ACE’s);(h) que insira em seu Plano Anual de Trabalho-PAT a aquisição de materiais einsumos necessários às atividades dos ACE’s;(i) que cumpra com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemiasde Dengue, no que tange ao número máximo de imóveis a serem visitados por umACE;(j) que defina procedimentos formais quanto à execução, gerenciamento, supervisão,monitoramento e avaliação das ações de controle de prevenção de dengue no municípiode Boa Vista;9.2 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA,PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEPF):(a) que juntamente com a SMSA, especifique nos instrumentos de planejamento doMunicípio de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) ações específicas para a prevenção econtrole da dengue no município, alocadas na subfunção vigilância epidemiológica,com nomenclaturas e codificação uniformizadas;9.3 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS-MO (SMOU):(a) que defina normas elou Procedimentos Operacionais formais direcionados àfiscalização de terrenos baldios e a sanção aos proprietários de áreas urbanas nãoedificadas, não utilizadas ou subutilizadas no Município de Boa Vista;(b) que forme quadro de pessoal efetivo destinado à fiscalização dos terrenos baldios,em observância às normas constitucionais, de forma a evitar a descontinuidade dafiscalização destes terrenos no Município de Boa Vista.(c) que juntamente com as demais Secretarias e Órgãos envolvidos no “ProgramaPrefeitura nos Bairros”, ou outro que venha substituí-Io, editem ato normativo quantoa constituição e atribuições de cada um dos órgãos envolvidos, assim como que sejainstituído mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação do referido programa;(d) que elabore Plano Anual de Trabalho (PAT) que contemple as ações de recolhimen-to de entulhos e galhadas e varrição dos logradouros públicos desenvolvidasconjuntamente com as demais Secretarias e Órgãos envolvidos no Programa Prefeituranos Bairros, ou outro que venha substituí-lo.9.4 DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMSA), ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS(SEPF) E À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (SMOU):(a) que apresentem conjuntamente a este Tribunal de Contas, no prazo máximo de 90(noventa) dias, Plano de Implementação das Recomendações descritas nos Subitens9.1, 9.2 e 9.3, respectivamente, e de outras medidas que entenderem necessárias.Constando do respectivo cronograma o detalhamento das medidas a serem adotadas eos prazos (individualizados) a serem considerados em cada uma das etapas deimplementação, para fins de posterior Auditoria de Acompanhamento e Monitoramentopor parte desta Corte de Contas.9.5 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO PRESENTERELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONALSugere-se que, após a devida apreciação do presente Relatório de Auditoria Operacionalpelo Pleno deste Tribunal de Contas, que sejam encaminhadas cópias deste:(a) ao Sr. Iradilson Sampaio de Souza, Prefeito do Município de Boa Vista;(b) ao Sr. Ipojucan Carneiro da Costa, Secretário Municipal da Saúde (SMSA);(c) à sra. Cremildes Duarte Ramos, Secretária Municipal de Economia, Planejamento eFinanças (SEPF);(d) ao Sr. Nélio Afonso Borges, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU);(e) à Câmara Municipal de Boa Vista;(f) à Dra. Jeanne Christine de Andrade Sampaio, Promotora de Justiça de Defesa daSaúde – Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR);(g) ao Conselho Municipal de Saúde; e(h) à Controladoria Geral do Município.”Às fls. 410 e 411, o Relatório de Auditoria Operacional é acatado pela Gerente deAuditoria Operacional e pela Diretoria da DIFIP, respectivamente.Encaminhado o feito ao Parquet de Contas este emite o Parecer nº 350/2012–MPC, noseguinte sentido:“III – CONCLUSÃOEX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet deContas, face as irregularidades comprovadas no Relatório de Auditoria, opina pela

regular ordem jurídica processual nos autos, e no sentido de que seja aplicada aosresponsáveis Ipojucan Carneiro da Costa, Nélio Afonso Borges e Cremildes DuarteRamos, a multa prevista no parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 006/1994;Por derradeiro, que seja encaminhado cópias dos autos ao Ministério Púbico doEstado, para as providências que achar necessárias, face a desrespeito as disposiçõeslegais do art. 89 da Lei de Licitações.”É o relatório.VOTOVersam os presentes autos à Auditoria Operacional com a finalidade de fiscalizar todasas ações governamentais afetas à limpeza urbana e combate à dengue, oriunda deProposição do Eminente Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, aprovada àunanimidade na 12ª Sessão Ordinária realizada em 01/12/2010.A Auditoria Operacional consiste na avaliação de programas, projetos, atividades eações governamentais, bem como de desempenho de órgãos e entidades jurisdicionadasao Tribunal sob aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade,com o objetivo de corrigir falhas no decorrer da execução das diversas etapas e fomentara boa prática administrativa na gestão pública.A presente Auditoria Operacional teve como foco a fiscalização das ações de combateaos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue, desenvolvidas de formaintegrada pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS), de Obras e Urbanismo(SMOU) e de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF). O escopo do trabalhoabrangeu as seguintes ações específicas:a) Visitas domiciliares, que objetivam a conscientização da população sobre anecessidade de combate ao mosquito da dengue e a eliminação de criadouros domosquito, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);b) Limpeza urbana, envolvendo as atividades de recolhimento de entulhos e galhadas evarrição dos logradouros públicos, realizadas pela Secretaria Municipal de Obras eUrbanismo (SMOU);c) Fiscalização dos terrenos baldios, a ser executada pela Secretaria Municipal deEconomia, Planejamento e Finanças (SEPF).Inicialmente, o Controle Externo deste Tribunal procedeu Auditoria in loco, resultandono RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL Nº 001/2012-VERSÃOPRELIMINAR, fls. 216/269 - vol. II, que foi encaminhado aos titulares da SecretariaMunicipal de Saúde, Sr. Paulo Bastos Linhares, Secretaria Municipal de Obras eUrbanismo, Sr, Nélio Afonso Borges e Secretaria Municipal de Economia, Planeja-mento e Finanças, Sra. Cremildes Duarte Ramos, para conhecimento e providênciascabíveis, conforme Termos de Audiência de fls. 273, 274 e 275.Apresentadas as justificativas pelos responsáveis, Sr. Clóvis Araújo de Melo às fls.282/290, Sra. Cremildes Duarte Ramos às fls. 299/304, e Nélio Afonso Borges às fls.317/320, o Controle Externo, por meio do RELATÓRIO DE AUDITORIAOPERACIONAL Nº 001/2012, fls. 325/409 - vol. II e III, observou que a maioria dasquestões citadas no RELATÓRIO PRELIMINAR não foram sanadas, sendo passíveisde adequações e outras de correções, conforme a seguir demonstradas:“8 CONCLUSÃOA Auditoria Operacional em comento teve como objeto analisar as ações de combateaos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de BoaVista, capital do Estado de Roraima, em seus aspectos legais, organizacionais,institucionais e orçamentários.Salienta-se que, objetivando buscar uma resposta ao problema de auditoria proposto:como estão organizadas as ações de prevenção e combate aos focos de criadouros domosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista? Foram formuladas 04(quatro) questões de auditoria, a seguir elencadas:(a) Questão 1: As ações destinadas à prevenção e ao combate à dengue no Município deBoa Vista são planejadas de forma integrada, objetivando um melhor desempenho e amaximização dos recursos públicos?(b) Questão 2: Como são operacionalizadas as visitas domiciliares realizadas pelosAgentes de Endemias, com vista à prevenção e combate da dengue?(c) Questão 3: Como são operacionalizadas as ações de fiscalização dos terrenosbaldios?(d) Questão 4: Como são operacionalizadas as ações de limpeza urbana no que tange aorecolhimento de entulho e galhadas e varrição dos logradouros públicos?É importante salientar que a presente AOP restringiu-se à área urbana do Município deBoa Vista, abrangendo especificamente as seguinte ações:(a) As visitas domiciliares, que objetivam a conscientização da população sobre anecessidade de combate ao mosquito da dengue e da eliminação de criadouros domosquito, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA);(b) A limpeza urbana, que envolve as atividades de recolhimento de entulho e galhadase varrição dos logradouros públicos, a serem realizadas pela Secretaria Municipal deObras e Urbanismo (SMOU); e(c) A fiscalização dos terrenos baldios, a ser executada pela Secretaria Municipal deEconomia, Planejamento e Finanças (SEPF).A auditoria adotou como metodologia, para investigar as questões propostas, apesquisa documental, realizada em ofícios, relatórios, planilhas e legislação afeta àAOP; visitas de estudo, com a realização de entrevistas semiestruturadas aosprofissionais da SMSA, SMOU e SEPF ligados às áreas de objeto da AOP emquestão; aplicação de questionários com atores envolvidos no objeto da AOP naSecretaria Municipal de Saúde (SMSA); e consultas a banco de dados.Quanto aos resultados, a AOP detectou falhas no planejamento das ações de prevençãoe combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no municípiode Boa Vista, sobretudo nos instrumentos de planejamento da Prefeitura de Boa Vista,uma vez os mesmos não contemplam ações específicas destinadas à prevenção e aocombate à dengue no município; assim como que o gestor não dispõe de informaçõesadequadas para o planejamento e não existe processo formal de planejamento de formaintegrada para as ações de Prevenção e Controle da Dengue no âmbito do Município deBoa Vista.No que tange à operacionalização da ação visitas domiciliares, realizadas pelos Agentesde Endemias, com vista à prevenção e combate da dengue no Município de Boa Vistaconstatou-se que: a SMSA não obedece integralmente o Programa Nacional deControle da Dengue (PNCD - 2002) e a todas as Diretrizes Nacionais para a Prevençãoe Controle de Epidemias de Dengue; e, também, que a SMSA não realizou anormatização das rotinas do Programa de Controle e Prevenção à Dengue, de forma a

PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013definir claramente o papel e a responsabilidade de cada um dos Agentes envolvidos nasatividades destinadas à prevenção e combate da dengue no Município de Boa Vista.Quanto às ações de fiscalização dos terrenos baldios no Município de Boa Vista, quequando da realização da AOP estavam sob a responsabilidade da Secretaria Municipalde Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), verificou-se que: a SEPF não dispõede normas e rotinas de forma a definir os procedimentos quanto à execução, supervisão,monitoramento e avaliação da ação de fiscalização sobre os terrenos baldios nomunicípio de Boa Vista; e que não dispõe de corpo técnico efetivo e específico pararealizar a fiscalização dos terrenos baldios no Município de Boa Vista.No que se refere à operacionalização das ações de recolhimento de entulho e galhadas evarrição dos logradouros públicos, executadas pela Secretaria Municipal de Obras eUrbanismo (SMOU), ficou constatado que a ação de limpeza e recolhimento deentulhos e galhadas não é desenvolvida de forma integrada com a SMSA e a SEPF,buscando combater os focos de mosquito da dengue.Portanto, diante da análises e evidências apontadas no decorrer deste Relatório de AOP,constatou que as ações de combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor dadengue no Município de Boa Vista possuem baixa efetividade, assim como possuemum baixo grau de articulação institucional, razões pelas quais é necessário que aPMBV adote as medidas sugeridas no item a seguir.9 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTODiante do exposto neste Relatório de Auditoria Operacional (AOP) e mais o que dosautos consta, e objetivando corrigir falhas detectadas pela auditoria, as quais foramdescritas no corpo deste relatório, assim como possibilitar a correção dessas falhas nodecorrer da execução das diversas etapas dos serviços de prevenção e combate aomosquito transmissor da dengue, e, ainda, fomentar a boa prática administrativa nagestão pública, sugere-se a esta Corte de Contas o que segue:9.1 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA):(a) que juntamente com a SEPF, especifique nos instrumentos de planejamento doMunicípio de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) ações específicas para a prevenção econtrole da dengue no município, alocadas na subfunção vigilância epidemiológica,com nomenclaturas e codificação uniformizadas;(b) que elabore Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue,com a participação (em conjunto) das Secretarias e Órgãos responsáveis pelas diversasáreas de interesse da administração municipal, como, por exemplo: limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilâncias,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes; contendo: detalhamentodas metas, objetivos e diretrizes municipais; e atribuições dos órgãos envolvidos.Assim como a implantação de Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do PlanoMunicipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com a definição deatribuições e responsabilidades;(c) que normatize a elaboração de relatórios gerenciais para acompanhamento eavaliação do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;(d) que elabore o Plano Anual de TrabaIho-PAT, contendo objetivos e metas anuais, deforma detalhada e que facilite o acompanhamento das ações;(e) que priorize a execução de forma integrada (em conjunto com as Secretarias eÓrgãos de interesse da administração municipal - como, por exemplo, limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilâncias,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes) das ações voltadas àprevenção e controle da dengue no Município de Boa Vista;(f) que normatize a elaboração de relatórios, objetivando aferir o cumprimento doscomponentes do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD - 2002) e doPlano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no Município deBoa Vista;(g) que adote política de capacitação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários deEndemias (ACE’s);(h) que insira em seu Plano Anual de Trabalho-PAT a aquisição de materiais einsumos necessários às atividades dos ACE’s;(i) que cumpra com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemiasde Dengue, no que tange ao número máximo de imóveis a serem visitados por umACE;(j) que defina procedimentos formais quanto à execução, gerenciamento, supervisão,monitoramento e avaliação das ações de controle de prevenção de dengue no municípiode Boa Vista;9.2 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA,PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEPF):(a) que juntamente com a SMSA, especifique nos instrumentos de planejamento doMunicípio de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) ações específicas para a prevenção econtrole da dengue no município, alocadas na subfunção vigilância epidemiológica,com nomenclaturas e codificação uniformizadas;9.3 RECOMENDAÇÕES À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS-MO (SMOU):(a) que defina normas elou Procedimentos Operacionais formais direcionados àfiscalização de terrenos baldios e a sanção aos proprietários de áreas urbanas nãoedificadas, não utilizadas ou subutilizadas no Município de Boa Vista;(b) que forme quadro de pessoal efetivo destinado à fiscalização dos terrenos baldios,em observância às normas constitucionais, de forma a evitar a descontinuidade dafiscalização destes terrenos no Município de Boa Vista.(c) que juntamente com as demais Secretarias e Órgãos envolvidos no “ProgramaPrefeitura nos Bairros”, ou outro que venha substituí-Io, editem ato normativo quantoa constituição e atribuições de cada um dos órgãos envolvidos, assim como que sejainstituído mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação do referido programa;(d) que elabore Plano Anual de Trabalho (PAT) que contemple as ações de recolhimen-to de entulhos e galhadas e varrição dos logradouros públicos desenvolvidasconjuntamente com as demais Secretarias e Órgãos envolvidos no Programa Prefeituranos Bairros, ou outro que venha substituí-lo.9.4 DETERMINAR À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMSA), ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS(SEPF) E À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (SMOU):(a) que apresentem conjuntamente a este Tribunal de Contas, no prazo máximo de 90(noventa) dias, Plano de Implementação das Recomendações descritas nos Subitens9.1, 9.2 e 9.3, respectivamente, e de outras medidas que entenderem necessárias.Constando do respectivo cronograma o detalhamento das medidas a serem adotadas e

os prazos (individualizados) a serem considerados em cada uma das etapas deimplementação, para fins de posterior Auditoria de Acompanhamento e Monitoramentopor parte desta Corte de Contas.9.5 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO PRESENTERELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONALSugere-se que, após a devida apreciação do presente Relatório de Auditoria Operacionalpelo Pleno deste Tribunal de Contas, que sejam encaminhadas cópias deste:(a) ao Sr. Iradilson Sampaio de Souza, Prefeito do Município de Boa Vista;(b) ao Sr. Ipojucan Carneiro da Costa, Secretário Municipal da Saúde (SMSA);(c) à sra. Cremildes Duarte Ramos, Secretária Municipal de Economia, Planejamento eFinanças (SEPF);(d) ao Sr. Nélio Afonso Borges, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU);(e) à Câmara Municipal de Boa Vista;(f) à Dra. Jeanne Christine de Andrade Sampaio, Promotora de Justiça de Defesa daSaúde – Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR);(g) ao Conselho Municipal de Saúde; e(h) à Controladoria Geral do Município.”Diante dos achados acima citados fica claro que as ações de combate aos focos decriadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista possuembaixa efetividade, assim como possuem um baixo grau de articulação institucional,uma vez que:. foram detectadas falhas no planejamento das ações de prevenção e combate aos focosde criadouros do mosquito transmissor da dengue no município de Boa Vista,sobretudo nos instrumentos de planejamento da Prefeitura de Boa Vista, uma vez osmesmos não contemplam ações específicas destinadas à prevenção e ao combate àdengue no município; assim como que o gestor não dispõe de informações adequadaspara o planejamento e não existe processo formal de planejamento de forma integradapara as ações de Prevenção e Controle da Dengue no âmbito do Município de BoaVista;constatou-se que a SMSA não obedece integralmente o Programa Nacional de Controleda Dengue (PNCD - 2002) e a todas as Diretrizes Nacionais para a Prevenção eControle de Epidemias de Dengue; e que, também, não foram normatizadas as rotinasdo Programa de Controle e Prevenção à Dengue, de forma a definir claramente o papele a responsabilidade de cada um dos Agentes envolvidos nas atividades destinadas àprevenção e combate da dengue no Município de Boa Vista;verificou-se que a SEPF não dispõe de normas e rotinas de forma a definir osprocedimentos quanto à execução, supervisão, monitoramento e avaliação da ação defiscalização sobre os terrenos baldios no município de Boa Vista; e que não dispõe decorpo técnico efetivo e específico para realizar a fiscalização dos terrenos baldios noMunicípio de Boa Vista;atestou-se, ainda, que a ação de limpeza e recolhimento de entulhos e galhadas não édesenvolvida de forma integrada com a SMSA e a SEPF, buscando combater os focosde mosquito da dengue.O Ministério Público de Contas, por meio do seu Parecer nº 350/2012- MPC, às fls.414/420, sugere a aplicação da multa prevista no art. 47 da Lei ComplementarEstadual nº 006/94. Contudo, entendo descabida a penalidade, uma vez que a mesmaestá fundamentada no art. 63, inciso II da mesma lei, a ser imposta nas hipóteses deconfiguração de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que tenha resultadoinjustificado dano ao erário, o que não restou comprovado no presente feito, aliado àprópria natureza dos processos de auditoria operacional.Diante do exposto, em parcial concordância com o Ministério Público de Contas desteTribunal, Voto acompanhando o entendimento do Controle Externo no sentido de:1– Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMSA):1.1. que, juntamente com a Secretaria de Economia Planejamento e Finanças - SEPF,especifique nos instrumentos de planejamento do Município de Boa Vista (PPA, LDOe LOA) ações específicas para a prevenção e controle da dengue no município, alocadasna subfunção vigilância epidemiológica, com nomenclaturas e codificação uniformiza-das;1.2. que elabore Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue,com a participação (em conjunto) das Secretarias e órgãos responsáveis pelas diversasáreas de interesse da administração municipal, como, por exemplo: limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilância,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes; contendo: detalhamentodas metas, objetivos e diretrizes municipais; e atribuições dos órgãos envolvidos.Assim como a implantação de Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do PlanoMunicipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, com a definição deatribuições e responsabilidades;1.3. que normatize a elaboração de relatórios gerenciais para acompanhamento eavaliação do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;1.4. que elabore o Plano Anual de Trabalho-PAT, contendo objetivos e metas anuais,de forma detalhada e que facilite o acompanhamento das ações;1.5. que priorize a execução de forma integrada (em conjunto com as Secretarias eÓrgãos de interesse da administração municipal - como, por exemplo, limpeza urbana,defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, assistência, vigilância,comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes) das ações voltadas àprevenção e controle da dengue no Município de Boa Vista;1.6. que normatize a elaboração de relatórios, objetivando aferir o cumprimento doscomponentes do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD - 2002) e doPlano Municipal de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no Município deBoa Vista;1.7. que adote política de capacitação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários deEndemias (ACE’s);1.8. que insira em seu Plano Anual de Trabalho-PAT a aquisição de materiais einsumos necessários às atividades dos ACE’s;1.9. que cumpra com as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle deEpidemias de Dengue, no que tange ao número máximo de imóveis a serem visitadospor um ACE;1.10. que defina procedimentos formais quanto à execução, gerenciamento, supervisão,monitoramento e avaliação das ações de controle de prevenção de dengue no municípiode Boa Vista.2– Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTOE FINANÇAS (SEPF):

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 372.1. que, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, especifique nosinstrumentos de planejamento do Município de Boa Vista (PPA, LDO e LOA) açõesespecíficas para a prevenção e controle da dengue no município, alocadas na subfunçãovigilância epidemiológica, com nomenclaturas e codificação uniformizadas.3– Recomendar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO(SMOU):3.1. que defina normas elou Procedimentos Operacionais formais direcionados àfiscalização de terrenos baldios e a sanção aos proprietários de áreas urbanas nãoedificadas, não utilizadas ou subutilizadas no Município de Boa Vista;3.2. que forme quadro de pessoal efetivo destinado à fiscalização dos terrenos baldios,em observância às normas constitucionais, de forma a evitar a descontinuidade dafiscalização destes terrenos no Município de Boa Vista;3.3. que juntamente com as demais Secretarias e órgãos envolvidos no “ProgramaPrefeitura nos Bairros”, ou outro que venha substituí-lo, editem ato normativo quantoa constituição e atribuições de cada um dos órgãos envolvidos, assim como que sejaminstituídos mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação do referidoprograma;3.4. que elabore Plano Anual de Trabalho (PAT), que contemple as ações derecolhimento de entulhos e galhadas e varrição dos logradouros públicos desenvolvidasconjuntamente com as demais Secretarias e órgãos envolvidos no Programa Prefeituranos Bairros, ou outro que venha substituí-lo.4– Determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMSA), à SECRETARIAMUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEPF) e àSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO (SMOU):4.1. que apresentem, conjuntamente, a este Tribunal de Contas, no prazo máximo de90 (noventa) dias, Plano de Implementação das Recomendações descritas nos subitensacima e de outras medidas que entenderem necessárias, constando do respectivocronograma o detalhamento das medidas a serem adotadas e os prazos (individualiza-dos) a serem considerados em cada uma das etapas de implementação, para fins deposterior Auditoria de Acompanhamento e Monitoramento por parte desta Corte deContas.5- Encaminhar cópia do Relatório, Voto e Acórdão aos Conselheiros Relatores dasContas de Resultado e de Gestão da Prefeitura Municipal de Boa Vista, relativas aosexercícios de 2012 e 2013; à atual Prefeita do Município de Boa Vista, e aos atuaistitulares das Secretaria Municipais de Saúde (SMS), de Economia, Planejamento eFinanças (SEPF), de Obras e Urbanismo (SMOU); à Câmara Municipal de Boa Vista;à Dra. Jeanne Christine de Andrade Sampaio, Promotora de Justiça de Defesa da Saúde- Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR), ao Conselho Municipal deSaúde; e à Controladoria Geral do Município.6- Pela aprovação de Projeto de Acórdão nos termos do presente Voto.É como Voto.TCE, Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2013.Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro RelatorACÓRDÃO Nº 002/2013-TCERR-PLENO1. PROCESSO No: 0880/20112. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Baliza4. DECISÃO RECORRIDA: Acordão 049/2011-TCERR-2ª Câmara5. RECORRENTE: Sra. Maria Lúcia Cavalcanti Muniz6. RECORRIDO: Tribunal de Contas do Estado de Roraima7. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto8. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa9. ACORDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pela Sra.Maria Lúcia Cavalcanti Muniz, contra o Acórdão nº 049/2011-TCERR - 2ª Câmara,proferido nos autos do Processo nº 0761/2009 – Tomada de Contas Especial doFUNDEB, da Prefeitura Municipal de São João da Baliza, referente ao exercício de2008 e,Considerando o respeito devido ao princípio do devido processo legal e a legalidadeque deve se revestir as decisões proferidas por esta Egrégia Corte de Contas;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidosem Sessão Ordinária do Pleno, em consonância com a manifestação do MinistérioPúblico de Contas, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:9.1. conhecer o recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade,previstos no Art. 36 da Lei Complementar nº 006/94;9.2. julgar improvido, em razão de que o recorrente não trouxe documentosprobatórios capazes de elidir as irregularidades que deram ensejo à reprovação dascontas.9.3. cientificar a Recorrente do inteiro teor da presente decisão;9.4. arquivar o presente feito uma vez cumpridas as formalidades legais.10. ATA Nº 001/2013-ORDINÁRIA-PLENO11. DATA DA SESSÃO: 27 de fevereiro de 201312. VOTAÇÃO: à unanimidade13. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:13.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Essen Pinheiro Filho, Reinaldo FernandesNeves Filho, Manoel Dantas Dias, Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto

Cavalcanti Muniz, ex Prefeita do Município de São João da Baliza, contra o teor doAcórdão nº 0049/2011-TCE/RR – 2ª CÂMARA, proferido quando do julgamento doProcesso nº 0761/2009, que tratou da Tomadas de Contas Especial do FUNDEB, daPrefeitura Municipal de São João da Baliza, referente ao exercício de 2008.Em atendimento ao que prescreve o § 8º do Art. 32 da LC nº 006/94 c/c o incisoXXVII do Art. 15 e Art. 216 do RITCE/RR, o recurso foi encaminhado à Presidênciado Tribunal para análise de sua Admissibilidade e após considerados presentes ospressupostos para sua interposição, foi admitido em ambos os seus efeitos.Nos termos do art. 217 do RITCE/RR, procedeu-se a análise meritória do Recurso,conforme constantes às fls. 022-024, seguindo os autos para o MIPUC para manifesta-ção.O MIPUC por meio do Parecer nº 166/2011-MIPUC-TCERR, acostado às fls. 026/028 , assim concluiu:“EX POSITIS, ante as razões de fato e de direito acima apresentadas, o MinistérioPúblico de Contas se manifesta no sentido de que seja o presente Recurso Ordinárioconhecido, no entanto, no mérito, que seja julgado improvido por este EgrégioTribunal de Contas do Estado de Roraima.”É o RelatórioSala das Sessões, 20 de fevereiro de 2013.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETOConselheiro RelatorVOTOOs presentes autos versam sobre o Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria LúciaCavalcanti Muniz, ex Prefeita do Município de São João da Baliza, contra o teor doAcórdão nº 0049/2011-TCE/RR – 2ª CÂMARA, proferido quando do julgamento doProcesso nº 0761/2009, que tratou da Tomadas de Contas Especial do FUNDEB, daPrefeitura Municipal de São João da Baliza, referente ao exercício de 2008.Em atendimento ao que prescreve o § 8º do Art. 32 da LC nº 006/94 c/c o incisoXXVII do Art. 15 e Art. 216 do RITCE/RR, o recurso foi encaminhado à Presidênciado Tribunal para análise de sua admissibilidade e após considerados presentes ospressupostos para sua interposição, foi admitido em ambos os seus efeitos.Constata-se nas suas razões recursais, que a recorrente combate primeiramente osupracitado Acórdão, argumentando que “se não houve dano ao erário, nem tampoucodesfalque, desvio de dinheiro, bem ou valores públicos, conforme dispõe alíneas “c” e“d” , inciso III, art. 17da LC 006/94, não procede a aplicação de multas, por terapresentado impropriedade de natureza material formal, se as falhas não ocasionaramdano ao erário, mesmo assim a condenaram solidariamente a pagar multas nos termose valores apontados nos referidos itens elencados no Acórdão.Em sua inconformação, a Recorrente expõe que foi condenada solidariamente, nopagamento de multas, pelas irregularidades apontadas nas alíneas “c” e “d”, inciso III,do art. 17 da LC 006/94 e o r. Acórdão trás a condenação nas alíneas “a” e “b”, incisoIII, do art. 17 da LC 006/94 e que estas não prevêem a solidariedade, nem tampoucoaplicação de multas.Por fim, a Recorrente pugnou pela reforma da Decisão que reprovou a Prestação deContas do Município de São João do Baliza – FUNDEB, exercício 2008, para quesejam anuladas todas as multas aplicadas à Recorrente.Um dos princípios no Estado Democrático de Direito é a observância do contraditórioe da ampla defesa, princípio este previsto em nosso Ordenamento, tanto em sedeconstitucional como infraconstitucional, sendo a sua inobservância uma afronta àprópria justiça, objeto maior do direito.Nesse desiderato, os recursos guardam consonância com o princípio sobejado, os quaispara merecerem guarida junto aos Órgãos Julgadores necessitam estar revestidos dasdevidas formalidades, que devem ser respeitadas e seguidas por todos osJurisdicionados, em homenagem aos princípios da isonomia e da legalidade.Todavia, a Recorrente não apresenta fatos novos nem colaciona documentos quepossam servir para ilidir as irregularidades apontadas no r. Acórdão nº 0049/2011-TCE/RR.Nesse aspecto acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, voto nosseguintes termos:1. Pelo conhecimento do recurso, por estarem preenchidos os pressupostos deadmissibilidade, previstos no Art. 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;2. Pelo seu improvimento, em razão de que o recorrente não trouxe documentosprobatórios capazes de elidir as irregularidades que deram ensejo à reprovação dascontas.3. Pela cientificação dos Recorrentes do inteiro teor da presente decisão;4. Pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a este Egrégio Plenário;5. Pelo arquivamento do presente feito uma vez cumpridas as formalidades legais.É como VOTO.Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2013.JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO - Conselheiro RelatorRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2013A Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público oresultado do Pregão Eletrônico supracitado,oriundo do Processo n.º 0752/2012,cujo objeto é a aquisição de material de consumo para atender aoTribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme discriminado a seguir:LOTE 01: MARCA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com valor global de R$55.498,72(cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos );LOTE 05: J. BILL COMÉRCIO E MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS,com valor global de R$ 31.294,31 (Trinta e um mil duzentos e noventa e quatro reaisetrinta e um centavos).Boa Vista – RR, 01 de março de 2013.SISSI MARIA PASSELLI TEROSSIPregoeira/TCE-RR

Maior NetoEssen Pinheiro Filho - Conselheiro-PresidenteJoaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro-RelatorFoi Presente: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas - Ministério Público deContasRELATÓRIOGRUPO I – CLASSE I – PLENÁRIOPROCESSO Nº 0880/2011RECORRENTE: Maria Lúcia Cavalcanti MunizRECORRIDO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMAASSUNTO: Recurso Ordinário contra o Acórdão nº 0049/2011-TCE/RR2ª CÂMARA – Processo Originário nº 0761/2009.RELATOR: Joaquim Pinto Souto Maior NetoPROCURADOR GERAL DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de SousaDIR. DE FISC. DE CONTAS PÚBLICAS: Dra. Soraya F. Coelho Mora MatosOs presentes autos versam sobre o Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria Lúcia

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA GERALPORTARIA Nº 157 - DG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor ELIEZER MAGALHAES DE SOUZA, Chefe de

PÁG. 38 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013Segurança e Transporte de Gabinete, em face do deslocamento para o município deBonfim-RR, no dia 28FEV13, sem pernoite, para conduzir membro deste ÓrgãoMinisterial.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 158 - DG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL BARBOSA PEREIRA, AssessorAdministrativo, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia01MAR13, sem pernoite, para realização de serviços diversos.II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia01MAR13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 159-DG, DE 01 DE MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Interromper, com efeitos a contar de 04MAR13, fundado em motivo de superiorinteresse público, as férias do servidor GUTEMBERG VIEIRA DE MOURA,anteriormente concedidas pela Portaria nº 114-DG, publicada no Diário Oficial doEstado nº 1968, de 07FEV13, ficando o período restante a ser usufruído oportunamen-te.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 160-DG, DE 01 DE MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder à servidora RUBENS GUIMARÃES SANTOS, 10 (dez) dias de férias, aserem usufruídas a partir de 18MAR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 161-DG, DE 01 MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ANTÔNIO VICTOR DIAS MOTA, 05 (cinco) dias de férias, aserem usufruídas a partir de 01ABR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 162-DG, DE 01 MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor DENILSON FELÍCIO SILVA, 05 (cinco) dias de férias, a seremusufruídas a partir de 18MAR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 163-DG, DE 01 MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder à servidora ÁTYLES PAIVA LOURA, 09 (nove) dias de férias, a seremusufruídas a partir de 18MAR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 164-DG, DE 01 MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor MARCOS PEREIRA DIAS FIGUEREDO, 04 (quatro) dias deférias, a serem usufruídas a partir de 13MAR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-GeralPORTARIA Nº 165-DG, DE 01 MARÇO DE 2013O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor MARCOS PEREIRA DIAS FIGUEREDO, 04 (quatro) dias deférias, a serem usufruídas a partir de 01ABR13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 049-DRH, DE 01 DE MARÇO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro

de 1997,R E S O L V E :Conceder à servidora PAULA CRISTINA REIS DE BARROS, 10 (dez) dias dedispensa nos períodos de 04 a 08MAR13, 11 a 13MAR13, 25 e 26MAR13, por terprestado serviços à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos HumanosPORTARIA Nº 050-DRH, DE 01 DE MARÇO DE 2013A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembrode 1997,R E S O L V E :Conceder à servidora LIDIANE TEIXEIRA DA SILVA, 02 (dois) dias de dispensa noperíodo de 25 a 26MAR13, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 137, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lheconfere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno econforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012.RESOLVE:Nomear UDINE BENEDETTI ALBERTI, para exercer o Cargo Comissionado deAssessor Especial II, DPE/DCA-8, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, comefeitos a contar de 04.03.2013.STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

DIRETORIA GERALPORTARIA/DG Nº 034, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública VIVIANSILVANO, referentes ao exercício 2012, concedidas anteriormente através da PORTA-RIA/DG Nº 007/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1949, de 11 de janeirode 2013, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 043, DE 28 FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública LIDIANELADISLAU DA SILVA AGUIAR, referentes ao exercício 2012, concedidas anterior-mente através da PORTARIA/DG Nº 038/2013, publicada no Diário Oficial do Estadonº 1976, de 21 de fevereiro de 2013, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 044, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Alterar o período de férias da servidora SUEIDE MAGALHÃES DA TRINDADEMARQUES, Chefe de Seção de Arquivo, referentes ao exercício de 2011, requeridosanteriormente para o período de 18 a 27 de março de 2013, através da PORTARIA/DGNº 226/2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1907 de 06.11.2012, a seremusufruídas no período de 10 a 19 de julho de 2013.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 045, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública ADRIANAPATRÍCIA FARIAS DE LIMA, referentes ao exercício 2013, concedidas anteriormenteatravés da PORTARIA/DG Nº 039/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº1968, de 07 de fevereiro de 2013, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 046, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora pública EUNICEALMEIDA EVANGELISTA, referentes ao exercício 2013, concedidas anteriormenteatravés da PORTARIA/DG Nº 031/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº1971, de 14 de fevereiro de 2013, as quais serão usufruídas em período oportuno.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora GeralPORTARIA/DG Nº 047, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 39A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o art. 3º, I, da Portaria/DPG Nº. 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012, eConsiderando o MEMO Nº. 055/2013 – DPE/RR/DAConsiderando o MEMO/DG N°. 060/2013.R E S O L V E:Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede daDefensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a contar de 27 de fevereiro de2013, conforme demonstrativo:

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

Prefeituras

BENEFICIÁRIO CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO DESTINO PERÍODO VALOR TOTAL

Josiel da Silva Souza 446.483.402-72

Realizar levantamento e reparos na rede elétrica, porta e portão do prédio da Defensoria Publica do interior.

Pacaraima/RR 27.02.2013 65,76

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAIPREGAO PRESENCIAL Nº 013/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,s/n – Centro , Caracaraí -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação,conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 013/2013, Tipo: MenorPreço por Lote , Objeto: Contratação de Serviços de Limpeza e Conservação de Ruas eAvenidas da Sede e nas Vilas do Município, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega dosEnvelopes: Apartir das 10:00hs do dia 13/03/2013. Abertura dos Envelopes: Às 10:30do dia 13/03/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido junto ao Pregoeiroda Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.Enildo Dantas Dias Novo Júnior – Prefeito MunicipalPREGAO PRESENCIAL Nº 014/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,s/n – Centro , Caracaraí -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação,conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 014/2013, Tipo: MenorPreço, Objeto: Aquisição de 02 (duas) Ambulâncias para atender a Secretaria Municipalde Saúde, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e aLei nº 10.520/02 de 17/07/2002 . Entrega dos Envelopes: Apartir das 14:00hs do dia13/03/2013. Abertura dos Envelopes: Às 14:30 do dia 13/03/2013. Retirada do Edital:O Edital poderá ser obtido junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal na sede daPrefeitura, no horário de expediente externo.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.Enildo Dantas Dias Novo Júnior – Prefeito MunicipalPREGAO PRESENCIAL Nº 015/13A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI sediada a Praça do Centro Cívico,s/n – Centro , Caracaraí -RR, torna publico aos interessados que realizará licitação,conforme descrição abaixo: Modalidade Pregão Presencial no. 015/2013, Tipo: MenorPreço por Lote, Objeto: Aquisição de Medicamentos, Material Médico Hospitalar eOdontológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os termosda Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 consolidada e a Lei nº 10.520/02 de 17/07/2002 .Entrega dos Envelopes: Apartir das 10:00hs do dia 14/03/2013. Abertura dosEnvelopes: Às 10:30 do dia 14/03/2013. Retirada do Edital: O Edital poderá serobtido junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal na sede da Prefeitura, no horário deexpediente externo.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.Enildo Dantas Dias Novo Júnior – Prefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº. 006/13-CL. Pregão Presencial no. 001/13. Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE CARACARAI CNPJ: 04.653.408.0001.13. Contratado: E.H.B.FONSECA ME. CNPJ: 07.445.429.0001.31. Objeto: Aquisição de GênerosAlimentícios para atender a Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal deEnsino. Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações.Valor: R$ 491.149,55 (Quatrocentos e noventa e um mil, cento e quarenta e nove reaise cinquenta e cinco centavos) . Fonte de Recursos: Próprios/PNAE. Vigência: 11(onze) meses. Data de Assinatura: 14 de Fevereiro de 2013.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº. 007/13-CL. Pregão Presencial no. 002/13. Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE CARACARAI CNPJ: 04.653.408.0001.13. Contratado: SONARCOMERCIO E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA EPP. CNPJ: 10.630.019.0001.75.Objeto: Aquisição de Material Didático para atender as Escolas da Rede Municipal deEnsino. Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações.Valor: R$ 191.352,65 (Cento e noventa e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais esessenta e cinco centavos) . Fonte de Recursos: Fundeb. Vigência: 11 (onze) meses.Data de Assinatura: 15 de Fevereiro de 2013.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº. 008/13-CL. Pregão Presencial no. 003/13. Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE CARACARAI CNPJ: 04.653.408.0001.13. Contratado: JOELSONL. DA SILVA ME. CNPJ: 01.976.621.0001.78. Objeto: Aquisição de Material deLimpeza para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Fundamentação Legal:Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 215.635,00(Duzentos e quinze mil, seiscentos e trinta e cinco reais) . Fonte de Recursos:

Outras Publicações

Fundeb. Vigência: 11 (onze) meses. Data de Assinatura: 08 de Fevereiro de 2013.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.

ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito MunicipalEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº. 009/13-CL. Pregão Presencial no. 004/13. Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE CARACARAI CNPJ: 04.653.408.0001.13. Contratado: SONARCOMERCIO E SERVIÇOS IMP. E EXP. LTDA EPP. CNPJ: 10.630.019.0001.75.Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades dasSecretarias Municipais. Fundamentação Legal: Art. 61, Paragrafo Único da Lei 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 696.472,80 (Seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos esetenta e dois reais e oitenta centavos) . Fonte de Recursos: Próprios/Programas(Social e Saúde). Vigência: 11 (onze) meses. Data de Assinatura: 15 deFevereiro de 2013.Caracaraí- RR, 01 de Março de 2013.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBECANCELAMENTO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013-CLPROCESSO: 002/2013-CLOBJETO: CANCELAMENTO do Pregão Presencial N° 002/2013-CL de contrataçãode empresa especializada em Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica.MOTIVO: Interesse da Administração Publica.deacordo com a Lei 10.520/02 e Lei8.666/93 e alterações posteriores .Prefeitura Municipal de Caroebe/RR,Publicado: Jornal do Diário Oficial do dia 20 de Fevereiro Edição 1975 pg22Publicado: Jornal Roraima Hojedo dia 22 de Fevereiro Edição1.517 pg17Av.Perimetral Norte – CEP: 69. 378-000 – Caroebe/RR.Informações na sede da Prefeitura Municipal de CaroebeCaroebe – RR,28de Fevereiro de 2013.Cristina DreschPregoeira - PMC/ /RRDESISTÊNCIA DE LICITAÇÃONATUREZA: Tomada de PreçoN° 006/2012-CLPROCESSO: 014/2012-CLOBJETO: Desistênciado Fornecimento dos Serviços de Transporte Escolar Referenteao Lote02EMPRESA:MILTON CARLOS DE PAULA-MEMOTIVO: Desinteresse de Fornecimento;VALOR; R$396.305,00(Trezentos e noventa e Seis Mil Trezentos e Cinco Reais)Publicado: Jornal do Diário Oficial do dia 07 de Janeiro Edição 1945 pg17Av.Perimetral Norte – CEP: 69. 378-000 – Caroebe/RR.Informações na sede da Prefeitura Municipal de CaroebeCaroebe – RR, 01de Marçode 2013.Cristina DreschPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLISDECRETO N.º 003-P/2013DE 01 DE JANEIRO DE 2013.Nomeia servidor ao cargo que menciona e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, usando das atribuições quelhe confere o Art. 78, V da Lei Orgânica Municipal,D E C R E T A:Art. 1º. Fica nomeada a Senhora EDERLÂNYA CORREA COSTA DOS PRAZERES,ao Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTO do Município de Rorainópolis.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Publique-se e dê ciência;Gabinete do Prefeito, 01 DE JANEIRO DE 2013.ADILSON SOARES DE ALMEIDAPrefeito Municipal

FAGNER DE MATOS GOMES – MEEDITAL DE PUBLICAÇÃOA empresa Fagner de Matos Gomes – ME, (CFC e DESPACHANTE JB), situada nacidade de São Luiz – RR, na Rua Paiva Brasil, 15 Centro, inscrita no CNPJ n.12.840.843/0001-85, venho através deste publicar a quem interessar a relação doscandidatos aprovados no curso de Condutores de Transporte Escolar, realizado noperíodo de 20 a 25 de Fevereiro de 2013, com carga horária de 50 horas/aula,registrado no livro 003, página 97, conforme autorização do DETRAN/RR.NOME DO ALUNO NOTA CERT.ANTENOR VALE DA COSTA 75 011/13EDIJACQUES DA SILVA SOUZA 77 004/13ELISEU ARIYASA WAI WAI 75 003/13FAGNER DE MATOS GOMES 89 002/13GILSON INACIO DE SOUSA 80 006/13JOSE ANTONIO CAVALCANTE FILHO 73 010/13JOSE DE RIBAMAR CARNEIRO DE ARAUJO CONCEIÇÃO 81 007/13RAFAEL DO NASCIMENTO VIANA 77 009/13ROGÉRIO BELTRAMI ROSA 80 005/13VALDECY CAMPOS MORAES 85 001/13WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA 80 008/13

I P CONSTRUÇOES LTDA MEEXTRAVIO DE DOCUMENTOS

A Empresa I P CONSTRUÇOES LTDA ME, CNPJ 08.839.671/0001-52 ,localizada na RUA: MONTE RORAIMA, 632 – CENTRO ,CEP. 69.350-000ALTO ALEGRE-RR , vem ao publico comunicar, as autoridades em geral e a quempossa interessar o EXTRAVIO da FAC, FIC e todos os blocos de Notas Fiscais.

PÁG. 40 Diário Oficial BOA VISTA, 01 MARÇO DE 2013