dom-6589-19-05-2016
TRANSCRIPT
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
1/56
SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA,
19 DE MAIO DE 2016
ANO XXIX | N º 6.589
S U M Á R I O
EXECUTIVO 2DECRETOS FINANCEIROS 2
DECRETOS NUMERADOS 3
DECRETOS SIMPLES 3
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 6CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 9SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED 10
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 10FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIR A - FMLF 12
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CONDURB 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 12SUPERINTENDÊNCI A DO TRÂNSI TO DO SALVADOR - TRANSA LVADOR 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 13SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - SUSPREV 13
LICITAÇÕES 13CASA CIVIL 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 13INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 14EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE À POBREZA - SEMPS 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 14FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN 14COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 14EMPRESA DE LIMPEZ A URBANA DO SALVADOR - LIMPURB 14
CONTRATOS 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 15INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 16EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR 16
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 17
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 18FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 19SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 19
CONVÊNIOS 19SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 19
FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM 19
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 19
EDITAIS 19SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 20SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 20
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
2/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 2
EXECUTIVO
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO Nº 27.233 de 18 de maio de 2016Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, daunidade orçamentária, na forma que indica e dáoutras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o § único do artigo 29 da Lei nº 8.918, de 09 de outubro de 2015, Decreto nº 25.785, de 06 de
janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2016, da unidadeorçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 27.233/2016
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
PAG: 01
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO /ATIVIDADE
ELEMENTODE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
Valores em R$ 1,00
430002-SECIS 18.122.0015.2001 3.3.90.30 0.1.00 35.000
18.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 235.000
18.122.0015.2001 3.3.90.14 0.1.00 40.000
18.122.0015.2001 3.3.90.33 0.1.00 40.000
18.122.0015.2001 3.3.90.34 0.1.00 90.000
18.122.0015.2001 3.3.90.35 0.1.00 100.000
SUB-TOTAL 270.000 270.000
TOTAL GERAL 270.000 270.000
DECRETO Nº 27.234 de 18 de maio de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito AdicionalSuplementar, na forma que indica e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015 em seu art. 6º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverá proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 27.234/2016
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG: 01
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTODE DESPESA F ON TE S UP LE ME NT AÇ ÃO A NU LAÇ ÃO
Valores em R$ 1,00
340002-SEMUR 04.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 30.000
14.422.0034.1224 3.3.90.39 0.1.00 30.000
SUB-TOTAL 30.000 30.000
TOTAL GERAL 30.000 30.000
DECRETO Nº 27.235 de 18 de maio de 2016
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito
Adicional Suplementar, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de
2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015 em seu art. 6º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na unidade orçamentária indicada no
anexo integrante a este D ecreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de
Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe do Gabinete de Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 27.235/2016
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG: 01
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTODE DESPESA FONTE S UP LE ME NTAÇÃO A NULA ÇÃ O
Valores em R$ 1,00
523002-FCM 08.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 125.000
08.243.0014.1199 4.4.90.51 0.1.00 50.000
08.243.0014.1210 4.4.90.51 0.1.00 50.000
08.243.0014.1242 4.4.90.51 0.1.00 20.000
08.243.0033.1236 4.4.90.51 0.1.00 5.000
SUB-TOTAL 125.000 125.000
TOTAL GERAL 125.000 125.000
DECRETO Nº 27.236 de 18 de maio de 2016
Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito AdicionalSuplementar, na forma que indica e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015, em seu art. 6º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este D ecreto.
Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverá proceder aos registros resultantes do presente ato.
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
3/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 3
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 27.236/2016
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PAG: 01
ÓRGÃO /UNIDADE
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTODE DESPESA F ON TE SU PL EM EN TA ÇÃ O AN ULA ÇÃ O
Valores em R$ 1,00
500002-SEDES 04.126.0015.2504 3.3.90.39 0.1.00 40.000
04.122.0015.2001 3.3.90.36 0.1.00 40.000
SUB-TOTAL 40.000 40.000
TOTAL GERAL 40.000 40.000
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 27.237 de 18 de maio de 2016
Altera o Anexo I – Tabela de Funções do Decretonº 27.071/2016 que instituiu a “Operação Chuva2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela de funções constante do Anexo I do Decreto nº 27.071 de 29
de fevereiro de 2016 que instituiu a “ Operação Chuva 2016” que passa a vigorar, acrescida da funçãode Técnico em Infraestrutura, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil
PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda
ROSEMMA BURLACCHINI MALUFSecretária Municipal de Ordem Pública
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão
GUILHERME CORTIZO BELLINTANISecretário Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVESSecretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGASecretário Cidade Sustentável
FÁBIO RIOS MOTASecretário Municipal de Mobilidade
BRUNO SOARES REISSecretário Municipal de Promoção Social,
Esporte e Combate à Pobreza
MARCÍLIO DE SOUZA BASTOSSecretário Municipal de Manutenção
da Cidade
SILVIO DE SOUSA PINHEIROSecretário Municipal de Urbanismo
ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIORSecretário Municipal de Cultura e Turismo
BERNARDO BATISTA DE ARAÚJOSecretário Municipal de Desenvolvimento,
Trabalho e Emprego
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANASecretário Municipal da Infraestrutura,
Habitação e Defesa Civil
IVETE ALVES DO SACRAMENTOSecretária Municipal da Reparação
ANEXO I
FUNÇÃO VALOR/HORA
COORDENADOR EXECUTIVO 18,34
SUBCOORDENADOR EXECUTIVO 17,65
COORDENADOR DE PLANTÃO 17,65
FUNÇÃO VALOR/HORA
SUBCOORDENADOR DE PLANTÃO 16,06
ENGENHEIRO/ ARQUITETO/ GEOLÓGO 15,29
SUPERVISOR 14,44
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 13,14
TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA 12,28
ENCARREGADO 9,63
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/ DIGITADOR 9,43
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE 9,43
ASSISTENTE ADMINISTRAT IVO/ ASSIST ENTE OPERACIONAL 8 ,26
DECRETOS SIMPLES
DECRETOS de 18 de maio de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,
RESOLVE:
Nomear nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar 01/91, com redaçãoalterada pela Lei Complementar nº. 34/2003, os candidatos habilitados em Concurso Público, nos
cargos a seguir indicados, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Os candidatos deverão comparecer, no prazo legal, a SEMGE, situada à Av. Vale dos Barris,nº. 125 para tomar posse, das 08:30 às 11:00h e das 14:00 às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias,contados a partir da publicação desta Nomeação, munido da mesma documentação original entregueno ato da convocação, porém os documentos que possuem validade deverão ser entregues originaise cópias atualizadas. O candidato que já for ocupante de cargo público, caso de acumulação legal decargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Dep. de Pessoaldo órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidatopara que se possa atestar a compatibilidade de horários.
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA / - / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO 01413743 73 15
CAROLINE RAMOS DO CARMO 790454564 24
JAILMA MATOS DE ALMEIDA 0994511582 35
MARCIA MARIA RAPOSO DE OLIVEIRA 0173933106 38
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ASSISTENTE SOCIAL - SMS / CAPS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
DAMARIS CALUMBI DE JESUS NOGUEIRA 660737078 40
VERA LUCIA DE ARAUJO MOTTA 689099 41
DEISE SILVA NERY 09531698-12 42
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - SMS / CA PS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
SHIRLEY DE JESUS COELHO 772460732 48
TANIA MARIA CARDOSO 13144801 49
CRISTIANE ROXANE FERREIRA BORGES 05762309-01 51
RAQUEL QUEIROZ MOTA DA SILVA 939050846 52
ANA CARO LI NA MOREIR A OLIVEI RA VENTURA 799715557 54
LU IS CLAUD IO MIGUEL D E CARVALHO E SI LVA 381210936 55
MONIQUE SANTOS SANTANA 664949312 56
DENISE CASTRO DE OLIVEIRA PUGLIESE 908533349 57
ANDRESSA RIBEIRO LEAL 822351471 58
MARIANA COSTA FIUZA INACIO 886299292 59
ISABELA LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 891027700 61
PRICILLA BRAGA FERNANDES 1004245629 62
MARCELLE GEOVANA SANTOS DE ARAUJO 880023147 65
GUSTAVO EMANUEL CERQUEIRA MENEZES JUNIOR 999686143 67
LUCIANA SOUZA BARBOSA 5303425-29 68
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
FERNANDA MATHEUS ESTRÊLA 0991235410 81
SHEILA TRABUCO DE MELO 809478919 82
AYANE OASSE PAULA FREITAS DE LACERDA 789525496 83
CINTIA NUNES SOUZA VARJAO 379093049 86
MARIA DA CONCEICAO FREITAS TELES 565035983 88
PRISCILA DUARTE DE PADUA MG13056016 89
ALINE PREIHS CARNEIRO RIBEIRO 743414489 90
RENATA CONCEICAO DE AZEVEDO FERREIRA 973106891 93
ALEX MAIA LEMOS 661730352 99
LILIANE CARDOSO DIAS 651688523 100
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
4/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 4
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
BEATRIZ MERGULHAO RIBEIRO 1279554371 102
MARIA AUXILIADORA SANTOS SOARES 660398273 104
KAMILA MATOS COSTA SILVA 0817492283 105
LOUISE MIRANDA DE SENA VEIGA 780457030 106
GILVANEA BASTOS MACEDO 3492771 107
CRISTINA NUNES VITOR DE ARAUJO 0706987675 109
EDNA PEREIRA REZENDE 161821383 110
CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - SMS / PSF / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ADRIANY PEIXOTO REIS 3761495 329
DENISE SANTOS DA SILVA 875156959 330
ANA PAULA OLIVEIRA GUERRIERI 971221065 332
CRISTIANE BASTOS SANTOS 16399470 333
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FARMACÊUTICO - SMS / - / 2 0H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ADLER RAMON CONCEICAO MUNIZ 769745539 32
JECIANE FRANCO DE ARAUJO 750952466 34
LAIRA LORENA LIMA YAMAMURA 943731674 35
ANA PAULA BRAGA DAS CHAGAS 1305674693 36
VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA VAZ VALOIS 318275783 37
SELMA CAMPOS SOBRAL 437549291 38
LEANDRO FRANCOIS SCHITINI LOPEZ 0817438742 39
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO VETERINÁRIO - SMS / - / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
CRISTIANE CARINA YUKI 893381705 9
GEYANNA DOLORES LOPES NUNES 2332545 10
DANIELLE DANTAS LIMA 624390449 11
MAX VITORIA RESENDE 662039700 12
MARCELO MARIO SANTOS MEDRADO 295393661 13
ALENE VANESSA AZEVEDO DOS SANTOS 525526242 14
CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO INTERVENCIONISTA - SMS /
REGULAÇÃO / 30H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
LUDMILLA FELIX MEDRADO 1148353143 22
CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO PSIQUIATRA - SMS / CAPS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
LUCAS SANTOS ARGOLO 821887343 45
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - NUTRICIONISTA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - /
20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
KARINA PEREIRA HOHENFELD 729756793 28
MARIANA DE LIMA COSTA 837404223 29
SORAIA CRISTINA REIS DE SOUZA MORAIS 780453123 30
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO ENDODONTISTA - SMS / CEO / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
AISLAN REIS ROCHA 645117668 19
LUCIANA OLIVEIRA SILVA 654431604 20
MARCIO RICARDO SILVA PEREIRA 604616244 22
BRICE TERESA BASTOS BARRETO 641585942 23
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CLÍNICO - SMS / PSF / 4 0H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
CAROLINA SANTOS LOMES 749575387 148
LARISSA SANTOS LEMOS 1133048978 149
MISAEL JOSE FILGUEIRAS NETO 756415691 150
ARTHUR SOARES DE OLIVEIRA 776374451 152
DEBORA KIRZNER NOGUEIRA 858978334 155
PAULA DOS SANTOS CALDAS SILVA 1008491306 158
RODRIGO BRITO LEITE BISNETO 933361602 159
VANESSA OLIVEIRA PITA 884767400 160
NIVEA OLIVEIRA DE SOUZA 337664609 161
ELVIO LUIS RAMOS VIEIRA 1112788808 163
PAULO DAVID VALENTE DOS SANTOS 563350830 165
KERCYA DA SILVA PAIM 1275404316 167
LORENA ALVES ALODIO DA SILVA 1002319935 168
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
EDGAR JOAO DOS SANTOS NETO 844214280 170
THACIO DE CASTRO 13844412 171
RAFAEL REIS MESSIAS 1010886630 172
WAGNER SENA DE ALMEIDA BARROS 966732227 173
TAIRO SANTANA DUARTE 4321649582 174
DANIELA VIDIGAL RODRIGUES 1355781400 176
ERICO FABIANO BARBOSA DE SA 4570389 181
JULIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 0825406757 182
MARCUS VINICIUS FERRARI 842425314 184
MARILIA SPINOLA AZEVEDO 972076913 185
ADRIANA VIVEIROS ALVAREZ 934446644 187
CARLOS ALBERTO PERIS 1582052433 194
GLAUCIA ALENCAR PONTE 0813979846 197
LEONARD O MOURA SACRAMENTO CAR DOSO 0991720113 200
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CLÍNICO - SMS / PSF / 4 0H
Pessoas com Deficiência
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
CAROLINA VASCONCELOS MATIAS DA SILVA 780400437 7
MICHELE BEATRIZ RODOLFO DE SOUZA REIS 25048546 9
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - PSICÓLOGO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ILENA RAFAELA GAMA DE BRITTO OLIVEIRA 795066821 20
ANA LAURA CURCI FELIX MARTINS 971256284 22
MARIANA PORTO BRANDAO MARACAJA 1352161176 23
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - PSICÓLOGO - SMS / CAPS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
PATRICIA ELAINE DE ARAGAO CASTRO 674299396 49
LYGIA PEDREIRA DE FREITAS JONES 790260360 50
GUSTAVO VILAS BOAS 958197547 51
LEILIANE SOUZA CARNEIRO 485310813 52
SARAH FERRAZ DE SOUZA PEREIRA 841874760 54
SAIONARA SILVA COSTA 4283967122 55
JANINE CARDOSO SOUB 747777187 57
TAINA ALMEIDA BARRETO 1155177746 59
LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA 0818792965 61
ANDREA BARNABE FERREIRA 0714924962 63
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / - / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
SHEILA CORREIA DE ARAUJO 245068007 8
ISLEN SILVA MOREIRA 32210248 9
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / CAPS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
SIMONE LOPES FERREIRA 352470615 43
WALERIA DE SANTANA LOPES 732822785 44MARIA FERNANDA MATTOS SERRANO 1646875 45
IARA CARMELIA SANTOS RIBEIRO MARQUES 746963190 50
ITATIARA BISPO DE OLIVEIRA XAVIER 699578000 51
THYENA ONEIDA CARNEIRO RIOS 784985383 52
ANA PATRICIA OLIVEIRA SOUZA 769491413 53
MONIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 839787391 54
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / NASF / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
KELLY VIRGINIA SANTOS MELO 909959960 24
TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - /
30H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃOJULE FONSECA MARQUES 888392818 298
TATIANE LIMA MENEZES BARRETO 05650837 91 299
CARLA GONCALVES SANTIAGO 351471995 300
ROSEMARE DOS SANTOS CARVALHO 551387483 301
LUIZ ANDRE DE JESUS REGIS 1565749502 306
JAMILE SUELE DE SOUZA FRANCA 1399432508 309
IVAN DE JESUS GAMA 272573558 310
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
5/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 5
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
TATIANA DOS SANTOS 661659623 311
EVANILDES SANTOS SILVA 1410457877 312
IVONE FERREIRA OLIVEIRA GONÇALVES 652903800 313
MAXLANGIA RODRIGUES AMORIM DA SILVA 475818679 315
TAIANA GOMES CAMILO 873465083 316
WELLINGTON ROMA LAGE 323515851 318
AMANDA DANTAS DOS SANTOS 937289213 321
FERNANDA SI MOES DE OLIVEIRA SACRAMENTO 835298108 322
NEIVA RAMOS MARQUES 827753462 325
IRACEMA ARAUJO COSTA SANTOS 879234164 326
ADRIANA SANTOS DA SILVA 872560961 327
TEOFILO ANICETO SOUSA DE JESUS 178667587 330
MEIRILANE MEIRELES GONCALVES 376533972 332
LEILA RITA DOS SANTOS 704349728 333
CARLA MARIANA RIBEIRO GOMES 398883122 338
ANDREIA SANTOS DE MORAIS 440418704 339
ROSANA MENEZES FALCAO 601377702 340
GENIVALDA MATOS DE OLIVEIRA 440106214 342
JOSEMARY BISPO DOS SANTOS 227547500 343
ELIANA SANTOS DA SILVA 272237280 344
ROSANA DE FREITAS REBOUCAS 520469313 347
SAMILY FREITAS ARAUJO 456504621 348
JAMILE DO PRADO NASCIMENTO SILVA 599239620 351
CELIANE MARIA SANTOS DE JESUS 710690460 352
FANIA MARIA GAMA DE CIDRA AZEVEDO 342677861 355
ANDREIA GOMES DE AGUIAR 870387731 356
IVANEI PEREIRA BRANDAO NASCIMENTO 874102570 357
ENY SILVA OLIVEIRA 908446705 359
CARINE NASCIMENTO DE JESUS 83847734 361
CATIA DOS SANTOS 380820200 364
ELIANE BASILIO DA CONCEICAO 599414480 365
ROSILENE SOUZA DIAS BORGES 576429589 366
DANIELA MACHADO LIMA 881395579 372
ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 851250084 374
MARINEIDE MOREIRA SANTOS 1388820889 376
EDIZIO BARROSO CONCEICAO FILHO 454747 377
RAQUEL SILVA DOS SANTOS KEITA 0912171642 378
JUCILENE DAMASCENO SANTANA 0556257707 379
CAROLINE SOUSA BEZERRA 980843561 380
DORILENE SILVA DA PAIXAO 2448028-23 381
RITA DE CASSIA SOARES FIGUEIREDO 6031652 383
NANCI PEREIRA SANTOS MATOS 402421701 388
ANDREA SANTOS DA SILVA 835675009 390
WERICA ARAUJO BATISTA VALVERDE 937655090 391
ELI CLEIDE DIAS DO NASCIMENTO 869797794 393
TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS / PSF / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
JOSENIR DOS SANTOS SANTANA 14499432-17 419
ANDREIA LUIZA BRASIL VIEIRA FREITAS 702197610 425
LUCICLEIDE REIS DE SANTANA 792469666 426LEA SOUZA DA SILVA 747100950 429
TALINE TEIXEIRA DE JESUS CARVALHO 898512697 436
ANDREA SANTOS DANTAS BESSA 735102465 439
CAROLINE SANTANA DO NASCIMENTO 1175180262 442
LOISE SANTANA DE ELIAS 1318121574 444
PAULO HENRIQUE SANTOS AQUINO 812649338 447
TENISON SANTANA COSTA 473512335 450
MARIA CONCEICAO DE MATOS 411148680 456
BARTIRIO ARAUJO OLIVEIRA 762314028 468
NATALI DE OLIVEIRA ARAUJO 843966106 469
MARINEUZA D AJUDA SANTOS 355760908 471
ANDREA OLIVEIRA DE AZEVEDO 438746732 472
EDEANE OLIVEIRA DA SILVA 935625941 473
LUCIANA ALMEIDA MELO 71627189572 477
LUCILA SANTOS DA SILVA COUTO 955970938 478LEIDE SILVA LEONY 491735618 479
CLEBENICE GOMES DA SILVA 574504559 481
EDILMA FAVACHO MELO 576092681 482
THAIS BATISTA SOUSA 1200174402 484
ANDRE PEDRO NASCIMENTO SILVA 1138558931 489
RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA 825666155 492
GILMARA IMPROTA NASCIMENTO 4779682 497
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ANDRELINA ARAUJO SILVA 569833108 499
ALINE LEAL QUEIROZ 754005020 500
ANA PAULA RODRIGUES PINHO 714109886 506
ALCINEI PASSOS DE JESUS 938678086 509
FABIOLA BARRETO DA CONCEICAO 1201364655 510
PRISCILA PROTASIO DE JESUS 5481503 517
TATIANA SANTOS DO NASCIMENTO 1318682 520
ANA TEREZA BACELAR SOUZA 0881319988 524
JOSIMARE QUEIROZ DE OLIVEIRA 0824478371 532
FLAVIA BASTOS DOS SANTOS 1149803495 535
AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - SMS / - / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
SANDRA SANTOS DE SOUSA SANTOS 0602767970 175
NADJANE LOURIDO DA SILVA 0790881047 202
TER EZA CRI STINA ESPIRI TO SANTO D E SOU ZA 299866998 206
CAROLINE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS 849511844 211
DEBORA DA CRUZ PINHO 996599800 226
ANGELA BELMONTE DOS SANTOS 406034230 228
JUCARA SANTANA DE MELO 785629025 229VALDINEIA ALVES DE FREITAS 353985236 232
KATIA CABRAL DOS SANTOS 751749958 233
JACIARA BRITO SILVA 232235619 242
TATIANA CARDIM ARGOLO DO NASCIMENTO 667286730 243
AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - OFICINEIRO - SMS / - / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
ANGELA QUEIROZ RIBEIRO 944737124 26
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA - SMS / CEO / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
VIRGINIA DIAS UZEDA E SILVA 0975026003 5
FLAVIA CAROLINA GONCALVES DE AZEVEDO 0752181351 6
PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUC O MAXILO FACIAL
- SMS / CEO / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
RODRIGO TAVARES BOMFIM 750704560 10
ROGER CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS 0566623358 11
CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR CONTÁBIL - SMS / - / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
JOSEVANA BARRETO BITENCOURT 792971531 2
CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR ENFERMEIRO - SMS / - / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
MICHELLI PACHECO SAKO 40592740X 1
CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR MÉDICO - SMS / - / 40H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
VANESSA MONTEIRO DE SANTANA 910672512 1
CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - EDUCADOR FÍSICO - SMS / CAPS / 20H
NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
DARLENE MOREIRA MOTA 937930067 29
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E :
Nomear VALCY EVANGELISTA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de
Subsecretário, da Secretaria Municipal da Reparação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E :
Nomear LICIA MARIA COUTO MORAIS OLIVEIRA , para exercer o cargo em comissão de
Assessor Técnico, Grau 53,da Secretaria Municipal da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
6/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.5896
atribuições,
R E S O L V E :
Nomear EMILIA CARLA LIMA COELHO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,
Grau 55, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gerência Administrativa, da Secretaria Municipal
da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1263/2016 - SMED e com fundamento no
artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91.
RESOLVE:
Considerar exonerada, a pedido, desde 01/03/2016, a servidora IZABEL CRISTINA
RIBEIRO DE ANDRADE, matrícula 878808, do cargo de Professor Municipal II, Nível II, Referência A,
lotada na Secretaria Municipal da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo 16723/2014 - SMS e com fundamento no
artigo 47, § único, inciso III da Lei Complementar nº 01/91,
R E S O L V E :
Exonerar, de “ofício”, a servidora DEBORA DE MORAES ARRUDA MOUSINHO MARTINS, do
cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico Clínico, Código
28010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com Fulcro nos artigos 22, § 1º e 47, III da Lei
Complementar nº 01/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo 25528/2016-SEFAZ e com fundamento no art.
47, da Lei Complementar nº 01/91,
R E S O L V E :
Considerar exonerado, a pedido, desde 02/05/2016, o servidor CARLOS FREDERICO
LEITÃO DANTAS, matrícula 880412, do cargo de Auditor Fiscal, na Área de Qualificação de
Administração Tributária, Código 3240, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo 25435/2016-SEFAZ e com fundamento no art.
47, da Lei Complementar nº 01/91,
R E S O L V E :
Considerar exonerado, a pedido, desde 02/05/2016, o servidor JOSÉ GOMES LEOBAS DE
FRANÇA ANTUNES, matrícula 880400, do cargo de Analista Fazendário, na Área de Qualificação de
Administração Tributária, Código 3040, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1401/2016 - SMS e com fundamento no artigo
47, da Lei Complementar nº 01/91,
R E S O L V E :
Considerar exonerada, a pedido, desde 16/02/2016, a servidora RENATA VILLAS BOAS
ANDRADE LIMA, matrícula 990420, do cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na Área de
Qualificação de Médico Pediatra, código 28010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.
RETIFICAÇÃO
No Decreto s/nº de 12/05/2016 publicado no DOM de 13/05/2016, referente a nomeação de
ELIZANGELA DE JESUS FERNANDES
ONDE SE LÊ:
ELIZANGELA DE JESUS FERNANDES...
LEIA-SE:
ELIZABETH DE JESUS FERNANDES...
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam
intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem
copiadas:
CONTRIBUINT E LIG IA MARIA D E CASTRO NOBRE - M E.
CGA 375.037/001-16
CNPJ 13.178.384/0001-89
PROCESSO N. 23417/2016
T. I. 1254.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO
IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTRIBUINT E AX4 COM ERCIO D E ALIMENTO S LT DA. M E.
REPRESENTANTE LEGAL JOSÉ VICENTE GOMES - CONTADOR CRC/PE002518-T-BA
CGA 446.156/001-50
CNPJ 17.439.645/0001-28
PROCESSO N. 22310/2016
T. I. 1626.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º
DO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTRIBUINTE VELOZ COBRANÇA LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL AUGUSTO SÁVIO - OAB/BA 11.097
CGA 082.745/001-67
CNPJ 41.976.317/0001-45
PROCESSO N. 17881/2016
TERMO DE EXCLUSÃO 870619.002.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §3º DO ART.29 E 33, DA LC123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES E §1º DO ART. 75 C/C ART.76, ALÍNEA
“G”, INCISO IV DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 E SUAS ALTERAÇÕES.REMESSA DOS AUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DECADASTRO/SEPES PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam
intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem
copiadas:
CONTRIBUINT E ANTO NIO ELSON M ANGABEIRA - M E.
CGA 377.931/001-42
CNPJ 13.313.231/0001-05
PROCESSO N. 24235/2016
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
7/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 7
T. I. 1271.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTRIBUINT E LO OK JEANS COMERCIO E CONFECÇÕES LT DA. - ME.
REPRESENTANTE LEGAL -----------------
CGA 381.570/001-26
CNPJ 13.510.906/0001-06
PROCESSO N. 24238/2016
T. I. 1298.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTR IBUINTE ANDRÉ GU IMA RÃ ES CONSTRU ÇÕES LTDA .
INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 150.473-8
CNPJ 13.215.959/0001-96
PROCESSO N. 29.343/2014
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA
JULGADOR (A): IRMA CRISTINA GENTA
EMENTA IPTU. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - COM AMPARO LEGAL NASDISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 65, 66 E 67 DA LEI 7186/2006 EALTERAÇÕES. CABE RECURSO ORDINÁRIO.
CONTR IBUINTE ANDRÉ GU IMA RÃES CONSTRU ÇÕES LTDA .
INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 7.843-3
CNPJ 13.215.959/0001-96
PROCESSO N. 29.363/2014
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA
JULGADOR (A): IRMA CRISTINA GENTA
EMENTA IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - COM AMPARO LEGAL NASDISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 65, 66 E 67 DA LEI 7186/2006 EALTERAÇÕES. CABE RECURSO ORDINÁRIO.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTASChefe do Setor de Julgamento
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam
intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem
copiadas:
CONTRIBUINT E G USTAVO M EIRELES CARIAS - M E.
CGA 269.164/001.17
CNPJ 07.891.163/0001-50
PROCESSO N. 24384/2016
T. I. 687.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO
CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTR IBUINTE EDINALDO LINS DA SI LVA
CGA 426.186/001-10
CNPJ 15.813.508/0001-86
PROCESSO N . 22661/2016
T. I. 1518.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO
CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTRIBUINTE CAIS DO PORTO COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EPP.
CGA 459.374/001-46
CNPJ 18.250.502/0001-36
PROCESSO N. 22773/2016
T. I. 1675.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CONTRIBUINTE ANDRADE CYRNE SUZART E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP.
REPRESENTANTE LEGAL -----------------
CGA 205.919/001-37
CNPJ 04.611.733/0001-13
PROCESSO N. 23034/2016
T. I. 368.2016
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL
JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃOCGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor,comunicamos:
RECURSOS ORDINÁRIOS ADMITIDOS. Atendidos os pressupostos de tempestividade e legitimidade.Base legal artigos 306 e 307 do CTRMS/Lei 7.186/06 vigente. Remessa dos autos dos processos à
Representação Fiscal para emissão de parecer:
PROCESSOS CONTRIBUINTE E REPRESENTANTE LEGAL NFL/NL/AI
31111/201264127/201284857/2013
RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA/AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA/ MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ E OUTROS 1939/2012
47657/201350795/201356443/201356993/201356992/201326547/2016
A FORMULA SERVIÇOS E FRANCHISE - ME/ THAIS MAYUMI KURITA EFELIPE FROSSARD ROMANO
874/2013
48005/201040999/201182721/201327868/2016
LILIANE SOCORRO PALMEIRA NOGUEIRA/ MARCELO NEESERNOGUEIRA REIS E OUTROS
2307/2010
16303/201228859/201232235/201269844/201328373/2016
CIAL - SALVADOR LANÇAMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA/ MARCELONEESER NOGUEIRA REIS E OUTROS
297/2012
13649/200925824/200988151/2010
26476/2016
EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA/ / JOSE CARLOS GARCIALANDEIRO E PEDRO CÉSAR I VO TRINDADE MELLO
56/2009
60022/201276213/201277788/2013
ERICK VASCONCELOS TADEU DE SANTANA/ MARCELO NEESERNOGUEIRA REIS E OUTROS
3420/2012
Salvador, 18 de maio de 2016
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
8/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.5898
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam
intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL, na forma das Ementas que segemcopiadas:
NFL 2893/2010
PROCESSO 60124/2010
CONTRIBUINTE URPLAN-GRUPO DE PLANEJAMENTO URBANISMO E ARQUITETURA LTDA
FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
COMPET DE ALÇADA CHEFE DO SEJUL
EMENTA ISSQN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTODO ENTÃO CMC. PROCEDÊNCIA DA IMPUG NAÇÃO. PROVAS DOCUMENTAISAPRESENTADAS INDICAM NÃO HAVER DIFERENÇA DEVIDA AOS COFRESPÚBLICOS MUNICIPAIS. LANÇAMENTO SEM OBJETO. NÃO CABE R ECURSOORDINÁRIO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015.REMESSA À CFI/SECFI PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIORARQUIVO.
NFL Nº 1182/2013
PROCESSO Nº 67145/2013CONTRIBUINTE ALZ- TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. EMREEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO DO JULGADORMONOCRÁTICO. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS INDICAM NÃOHAVER DIFERENÇA A SER COBRADA. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIOPOR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015. REMESSA DOSAUTOS A CFI/SECFI PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIORARQUIVO.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficamintimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguemcopiadas:
NFL Nº 1181.2013 - ISSQN
PROCESSO Nº 67152/2013
CONTRIBUINTE ALZ- TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
FASE DEJULGAMENTO
REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. EMREEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO DO JULGADORMONOCRÁTICO. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS INDICAM NÃO
HAVER DIFERENÇA A SER COBRADA. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO PORFALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015. R EMESSA DOS AUTOSA CFI/SECFI PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIOR ARQUIVO.
CONTRIBUINT E AQ UINO EL ARGOLO BITTENCOURT
PROCESSO N . 12335/2014 .
FASE DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMPET. ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. A ADMINISTRAÇÃO PODE, AQUALQUER MOMENTO E DE OFÍCIO, REVER SEUS PRÓ PRIOS ATOS, A FIMDE EVITAR POSSÍVEL GRAVAME AO INTERESSE PÚBLICO. REMESSA DOSAUTOS DO PROCESSO À CCD/ SECIM/REV PARA INSTRUÇÃO.
AUTO DE INFRAÇÃO 880133.2013
PROCESSO 30804.2013
CONTRIBUINTE LUPE ENGENHARIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/REEXAME NECESSÁRIOCOMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTAISS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃOCOM DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA, O IMPUGNANTE NÃODESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NOS MESES DE FEVEREIRO AJULHO DE 2011. BASE LEGAL LEI 8087/2011 MIAS DECRETO MUNICIPAL22533/2010. CABE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO 20998/2014
CONTRIBUINTE SILVIO CARLOS GALLO SAMPAIO
NL IPTU/2014
FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
COMPET DE ALÇADA COORDENADOR DA CTJ
EMENTA IPTU. EM REEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO PROFERIDAPELO JULGADOR FISCAL MONOCRÁTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DAIMPUGNAÇÃO. REVISÃO DO VALOR VENAL EM FUNÇÃO DA INCIDÊNCIADO FAV - 0,8. DEFERIDO EM PARTE O PLEITO. BASE LEGAL CTRMS/LEI7.186.2006 EM VIGOR. CABE RECURSO ORDINÁRIO.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam
intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguemcopiadas:
NFL 3310/20106 - ISS
PROCESSO Nº 77654/2006
CONTRIBUINTE F BASTOS ASSESSORIA JURÍDICA
REPRESENTANTE LEGAL F BASTOS ASSESSORIA JURÍDICA
FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA ISSQN. REEXAME NECESSÁRIO. ALTERADA A DECISÃO DA SEGUNDAJUNTA DE JULGAMENTO DO ENTÃO CMC. IMPROCEDÊNCIA DAIMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL. ADOTADOE ACOLHIDO OS FUNDAMENTOS DO PARECER EXARADO PELAREPRESENTAÇÃO FISCAL, CONFORME FACULTA O ART. 299-A, § 1°, DOCTRMS VIGENTE. CABE RECURSO ORDINÁRIO.
NFL 1586.2010
PROCESSO 34504.2010
CONTRIBUINTE BELINHA ZAUSNER
REPRESENTANTE LEGAL MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER E OUTROS
FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
COMPET DE ALÇADA CHEFE DO SEJUL
EMENTA IPTU. EM REEXAME NECESSÁRIO FICA ALTERADA A DECISÃOPROFERIDA PELA PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO DO ENTÃOCMC. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL EM TODOS OS SEUSTERMOS. BASE LEGAL ARTIGO 297-D DO CTRMS EM VIGOR. CABERECURSO ORDINÁRIO.
NFL 1470.2010
PROCESSO 33036.2010
CONTRIBUINTE ROBERTO DANIEL MINETTI
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA ITIV. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃOCOM DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. DESCONSTITUIÇÃODO LANÇAMENTO FISCAL. LANÇAMENTO SEM OBJETO. PROVASDOCUMENTAIS DEMONSTRAM EFETIVO PAGAMENTO. BASE LEGAL LEI8087/2011 E DECRETO MUNICIPAL 22533/2010. NÃO CABE RECURSOORDINÁRIO POR FALTA DE INTERESSE D E AGIR - ART. 996 DO CPC/2015.REMESSA À COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PARA ANOTAÇÕESNECESSÁRIAS E POSTERIOR ARQUIVO.
NFL 7425/2009
PROCESSO 10599/2010
CONTRIBUINTE CLAÚDIO DE CASTRO KAFER
FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/ REEXAME NECESSÁRIO
COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL
EMENTA TL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO COMDISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DOLANÇAMENTO FISCAL. PROVA DO USO RESIDENCIAL E NÃO COMERCIALDO IMÓVEL ATÉ 2007. BASE LEGAL LEI 8087/2011 MAIS DECRETO
MUNICIPAL 22533/2010. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO PORFALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 DO CPC/2015. REMESSA ÀCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS EPOSTERIOR ARQUIVO.
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTAS
Chefe do Setor de Julgamento
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
9/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 9
COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL
Em atenção aos Princípios da Preclusão e do Prejuízo, ficam cientificados os Contribuinte, e/ou
Representantes Legais, abaixo identificados que precluiu a oportunidade para apresentação deRecursos Administrativos - Base legal artigos 289, §2º, 294-D, §1º e 307 todos do CTRM/ Lei 7.186/06vigente. DOM 15/10/15.
PROCESSO CONTRIBUINTE / REQUERENTE/ REPRESENTANTE LEGAL NFL/NL/AI
95074/20105044/2011
EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA/ RODRIGO MAGALHÃESFONSECA
4456/2010
7083/201114971/201174417/201128706/2012
CIVIL CONSTRUTORA LTDA/ GENCARLOS OLIVEIRA SANTIAGO 168/2011
45565/201457139/201459537/2014
INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA /JOÃO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR
400/2014
64140/201484901/2014
ESCOLA VIDA E SABER LTDA - ME /ROSELIA RAMOS FERREIRA 880255/2014
70897/201544492/201343222/201373611/20132034/2015
27/2013613/2016
MADRAGOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECELAGEM,EMBALAGEM E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA
513/2015
500/2013853/2013
79924/2015
AS MUQUIRANAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA/ WASHINGTONLÁZARO PAGANELLI DE CARVALHO - SÓCIO DI RETOR
4571/2012
100081/200912451/2010
AD HOC GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA/ LUIZ HENRIQUEFERNANDES LOPES
1889/2009
85829/20131569/2014
SEIMI - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM IMUNIZAÇÃO E INFECTOLOGIALTDA/ JOSÉ RILTON TENÓRIO MOUR A
1493/2013
355/20115374/2011
10689/2011
PRINCIPAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA 4532/2010
85839/2013124/2014
ATLANTICO ONDINA SERVIÇOS HOTELEIRO E ADMINISTRAÇÃO 1474/2013
Salvador, 18 de maio de 2016.
MARIA ELIANE NILO DANTASChefe do SEJUL
Conselho Municipal de Tributos - CMT
PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA
RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 D E MAIO DE 2016, ÀS 09:00 HS.
PROCESSO Nº 15123-2014 - IPTU/PR INCIPALINSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 888.155-3
RECORRENTE: DIVACI SOUZA SILVA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALCONSELHEIRA RELATORA: NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL
EMENTA - IPTU/PRINCIPAL. REVISÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVASDO CONTRIBUINTE. VALOR ARBITRADO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE E OS CRITÉRIOS DA LEI 8474/2013. 1. Ao longo da instrução do processo,
mesmo que oportunizado a fazê-lo, o contribuinte não demonstrou que a avaliação realizadae arbitrada pela prefeitura encontrava-se desassociada da realidade, de modo que, à míngua deprovas produzidas pela parte interessada, não há outro caminho senão o improvimento do recurso.2. Recurso Ordinário improvido. 3. Mantida a decisão de primeira instância pela improcedência daimpugnação. Decisão unânime. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento,observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido deretificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável.
Salvador, 18 de maio de 2016.
WELLINGTON DO CARMO CRUZ
Presidente da 1ª Câmara Julgadora
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE
PORTARIA Nº 179/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DIAS DE MORAES, matrícula nº 817.508, Subcoordenador
Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, da Subcoordenadoria Central de Estudo, Programação,
Acompanhamento e Avaliação Orçamentária, no período de 23/05/2016 à 21/06/2016, para
responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente PMAT, Grau 57, da Secretaria
Municipal de Gestão, em virtude de férias da titular Desinete Fernandes Santana Lima, matrícula
nº 819.600.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEMGE, em 10 de maio de 2016.
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária
PORTARIA Nº 182/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar, a servidora PATRÍCIA A LVES ARGOLO, matrícula nº 816.645, Chefe do Setor de Fiscalização
e Otimização de Serviços, Grau 65, no período de 25/04/2016 à 24/05/2016, para responder
cumulativamente pelo cargo em comissão de Subcoordenador Central Sistêmico de Gestão, da
Coordenadoria Central de Gestão de Serviços, Grau 55, SEMGE/DLP, por motivo de licença médica da
titular Lisiane Alves Celestino Santos, matrícula nº 819.286.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEMGE, em 09 de maio de 2016.
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária
PORTARIA Nº 183/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 11.944/98,publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 40 a 42 doProcesso 2392/2015-SMED, resolve aposentar MARIO SERGIO LEONOR, matricula n.º 875968,Coordenador Pedagógico, Nível I, Referência F, código 80001, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DAEDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988,alterada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvadora fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n.º 05, de 06 de julhode 1992.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO.
Em 12 de maio de 2016.
SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária
PORTARIA Nº 188/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº11.531/97, alterado pelo Decreto nº 11.659/97,
RESOLVE:
Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, o empregado da Empresa deLimpeza Urbana de Salvador - LIMPURB, Jorge Macedo de Jesus, matrícula 810296.
GABINETE DO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 17 de maio de 2016.
SÕNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária
DESPACHOS FINAIS DA SRA. SECRETÁRIA - DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIA - DECRETO 7047/1984
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA
PROC. ORGÃO SERVIDOR DIAS
10506/2016 SUCOM LEDA MARIA PINTO DE OLIVEIRA 5.398
4434/2015 SMED CRISTIANE LIMA SANTOS 2.049
12326/2015 SMS EDNARA GUEDES DE JESUS 4.476
7475/2015 SMED HELINA SOUZA REIS 1.016
7147/2015 SMED BIANCA SANTOS LOPES 3.549
7257/2015 SMED ARLENE RODIGUES MUTI 1.961
ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA
PROC. ORGÃO SERVIDOR
22/2016 SEMAN ALEXANDRE SENA RIBEIRO
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
10/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.58910
ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO
PROC. ORGÃO SERVIDOR
15077/2016 SEFAZ HELENO DE BITENCOURT BARROSO
19151/2016 SEFAZ JORGE UBIRATAN DE ALMEIDA SILVA
6396/2014 SMED ISABEL CASTRO GUERREIRO PINHEIRO
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 104, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91
- DEFERIDA
PROC. ORGÃO SERVIDOR
251/2016 PGMS MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA
GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 17 de maio de 2016.
JOSIAS FRANÇA FILHO
Diretor de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED
PORTARIA Nº 164/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que
estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de
Julho de 2015,
RESOLVE:
Indeferir com base no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, a Alteração
de Carga Horária de Coordenadora Pedagógica LÍVIA OLIVEIRA VILLAS BÔAS, matrícula nº 881.369,PR-SMED nº 8520/2015.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de maio de 2016.
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário
PORTARIA Nº 165/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que
estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de
Julho de 2015,
RESOLVE:
Deferir de acordo com o parecer da RPGMS/SMED, referente à concessão do Gozo Férias Anuais, da
Coordenadora Pedagógica NADIR FONTES VALENÇA DE MENEZES, matrícula nº 881.938, PR-SMED
nº 5285/2015.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em17 de maio de 2016.
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário
PORTARIA Nº 166/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que
estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de
Julho de 2015,
RESOLVE:
Deferir de acordo com o parecer da RPGMS/SMED, referente à concessão do Gozo Férias Anuais, da
Professora NADIR FONTES VALENÇA DE MENEZES, matrícula nº 879.532, PR-SMED nº 4948/2015.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em17 de maio de 2016.
GUILHERME CORTIZO BELLINTANISecretário
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE
Delegação de Competência - Decreto nº 7.047/84
LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO
PROCESSO Nº INTERESSADO QUINQUÊNIOS
9692/2014 ANA CLARA SANTANA DA SILVA 2º E 3º
14779/2014 NELICE DA SILVA COSTA 3º
11452/2014 MARIA LUCIA DE SOUZA FERNANDES 3°
11086/2014 ELZA MARIA NEVES DA SILVA 3°
7805/2015 MARIA DE FATIMA SAMPAIO SILVA 6º
9442/2014 JEANE SANTOS SOUZA 1° AO 3º
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE, em 13 de maio de 2016.
MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES
Coordenadora
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM
PORTARIA Nº 201/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foramdelegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no DecretoMunicipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de m arço de 2015,na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta noProcesso nº PR 5911000000-19196 em 06/04/2016, referente à Dispensa de Licença Ambiental nº2016-SUCOM/CLA/DP-040,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Dispensa de Licença Ambiental, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à STARAMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.592.448/0001-04, com sede na Rua da Bolívia, 308,Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador-Ba, para a atividade de aluguel de outras máquinase equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, para omesmo local, coordenadas geográficas 12°5471”S e 38°27’59”O (Datum SIRGAS 2000), mediante ocumprimento da legislação vigente e das seguintes recomendações:
I - Manter a CFA/FAMB/SUCOM informada de qualquer alteração na atividade, durante a vigência daLicença Ambiental;
II - Executar as recomendações dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRSapresentado;
III - Realizar o licenciamento ambiental de obras e atividades passíveis de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, com base no Anexo I da Resolução CEPRAM nº. 4.420/2015 e demaislegislações aplicáveis, antes da sua implantação. É exigível o licenciamento ambiental para aprestação dos seguintes serviços: Manutenção industrial; Construção ou ampliação de Sistema deEsgotamento Sanitário; Transporte de resíduos perigosos e não perigosos; Serviços de lavagem,descontaminação e manutenção de tanques e isotanques; Canteiros de obras; entre outros.
Art. 2º A competência para a concessão de Dispensa de Licença Ambiental está fundamentada naLei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e doparágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteçãodo meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividadesde impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável.
Art. 3° Esta Dispensa de Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental decompetência da Diretoria Geral de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo aointeressado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais eestaduais, bem como, nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcanceseus efeitos legais.
Art. 4º Estabelecer que esta Dispensa de Licença Ambiental e demais cópias dos documentosreferentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demaisórgãos do Poder Público.
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
11/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 11
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.
SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO
Secretário
PORTARIA Nº 202/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foramdelegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no DecretoMunicipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo nºPR 5911000000 68188/2015 em 23/11/2015, referente à Licença Ambiental nº 2016-SUCOM/CLA/
LU-090,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos à LAVANDERIAS
ASSOCIADAS LTDA inscrita no CNPJ nº. 13.336.649/0001-20 com sede na Rua Luiza Marrin, nº 232,
Armação, Salvador, Bahia para operação da atividade de serviços de lavanderia, com 1.501,42 m²
de área, localizada no mesmo endereço, coordenadas geográficas 12°58’57.25”S e 38°26’10.73”O
(Datum SIRGAS 2000) mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I - Manter esta SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alteração e/ou construção de novasedificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da licença;
II - Apresentar à DFIS/CFA/SUCOM, anualmente, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS), com comprovantes de destinação dos resíduos, em especial os
recicláveis, gerados no processo. A empresa deverá manter a disposição da fiscalização ambiental
toda a documentação referente ao PGRS.
Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei
Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção
do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividades
de impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3° Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Diretoria Geral
de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como, nos demais órgãos
do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 4º Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento
sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais órgãos do Poder Público.
Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas
no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.
SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO
Secretário
PORTARIA Nº 204/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto
Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015,
na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta
no Processo nº PR 5911000000-41024/2015 em 27/07/2015, referente à Licença Ambiental nº
2016-SUCOM/CLA/LU-091 ,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos à PLATAFORMA
TRANSPORTES SPE S. A., inscrita no CNPJ nº. 21.120.716/0004-45, com sede na Av. Caminho de
Areia, nº 142, Caminho de Areia, Salvador, para operação da base operacional de transportadora
de passageiros e cargas não perigosas, com área total de 10.070,00 m² e área construída de
3.142,82 m², localizada na Av. Caminho de Areia, nº 142, Caminho de Areia, coordenadas geográficas
12°55’42.09”S e 38°30’15.73”O (Datum WGS84) mediante o cumprimento da legislação vigente e dosseguintes condicionantes:
I - Qualquer alteração no projeto ou atividades desenvolvidas pela empresa deverá ser autorizada
pela SUCOM/CLA antes da sua implantação, na forma da Lei;
II - Realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a adequação da ilha de abastecimento, área de
descarga para abastecimento dos tanques, área de armazenamento de resíduos contaminados com
óleo e área de manutenção de veículos, devendo ser instaladas canaletas perimetrais para coleta de
efluentes contaminados em toda sua extensão, e interliga-las a sistema separador de água e óleo.
Encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;
III - Adequar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as áreas de lavagem de veículos e de peças,
devendo realizar reparos no piso e instalar canaletas perimetrais contornando os limites destas
estruturas, interligadas a sistema separador de água e óleo, de forma a evitar que efluentes da
lavagem escorram para outros pontos do terreno. Treinar e supervisionar os funcionários para que
não realizem lavagens fora desta área e encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com
registros fotográficos;
IV - Instalar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cabine de pintura de veículos, conforme normas
técnicas vigentes, devendo encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros
fotográficos;
V - Apresentar à SUCOM/CFA, semestralmente, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de ART do profissional responsável e da documentação
comprobatória da destinação dos resíduos para empresas devidamente habilitadas;
VI - Adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, as caixas separadoras de água e óleo existentes na área
da garagem, devendo dotá-las de tampa que promova o seu completo vedamento, evitando a entrada
de águas pluviais e outros materiais, e interligá-las a sistema de esgotamento sanitário próprio ou
público devendo encaminhar à SUCOM/ CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;
VII - Sob nenhuma hipótese os efluentes da caixa separadora de água e óleo poderão ser
encaminhados para a rede pública de drenagem de águas pluviais, conforme Art. 42 do DecretoEstadual nº 14.024/2012;
VIII - Apresentar à SUCOM/CFA, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório de eficiência das caixas
separadoras de água e óleo existentes na área do empreendimento, acompanhado de ART do
responsável técnico e dos laudos laboratoriais correspondentes;
IX - Realizar a limpeza periódica das caixas separadoras de água e óleo e das canaletas de toda
a área da garagem, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar
semestralmente à SUCOM/CFA relatório consolidado acompanhado da documentação comprobatória;
X - Instalar, no prazo de 90 (noventa) dias, sistema de tratamento e reutilização da água usada na
lavagem de veículos, conforme determina a Lei Municipal nº 8.902, de 03/09/2015;
XI - Realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a impermeabilização do piso da área do gerador, devendo
encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;
XII - Realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigação de passivos ambientais no solo
e águas subterrâneas, especialmente no que tange à contaminação por compostos químicosassociados à contaminação por hidrocarbonetos (BTEX, HPA, VOC, TPH), devendo apresentar
relatório consubstanciado contendo metodologia adotada, parâmetros avaliados e conclusão do
técnico responsável, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A amostragem
deverá contemplar as áreas no entorno do local de lavagem de veículos, lavagem de peças, ilha de
abastecimento, áreas de manutenção de veículos e armazenamento de resíduos contaminados com
óleo;
XIII - Promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correta destinação do tanque de combustível
desativado localizado na área da garagem, respeitando as normas vigentes, devendo encaminhar à
SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;
XIV - Realizar, semestralmente, ações de educação ambiental direcionadas aos funcionários da
empresa, conforme critérios definidos pela Secretaria da Cidade Sustentável (SECIS). Os trabalhos
devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados e sua realização deverá ser
comprovada através de relatórios com registros fotográficos e listas de presença.
Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei
Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção
do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividades
de impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3° Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Diretoria Geral
de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuências e/
ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como, nos demais órgãos
do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 4º Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimentosejam mantidos disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais órgãos do Poder P úblico.
Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas comantecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidasno ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.
SÍLVIO DE SOUSA PINHEIROSecretário
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
12/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.58912
PORTARIA Nº 206/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto
Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015,
na Lei nº8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no
Processo nº PR 5911000000-23039/2015 V1 em 28/04/2015, referente à Dispensa de Licença
Ambiental nº 2016-SUCOM/CLA/DP-041,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Dispensa de Licença Ambiental, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à ARTES
GRÁFICAS DO NORDESTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 63.251.094/0001-91, com sede na Rua Stella
Maris, nº. 07, São Cristóvão, para as atividades de impressão de material para outros usos, fabricação
de produtos e papel, cartolina, papel cartão e papel ondulado para uso comercial e de escritório,
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, impressão de material para uso
publicitário, edição de livros, edição de jornais diários, edição de revistas, edição e cadastros, listas
e outros produtos gráficos, localizada na Rua Stella Maris, nº. 07, São Cristóvão, com 820,00m² de
área total do terreno, nas coordenadas geográficas 12°55’0.02”S e 38°21’3.07”O(WGS84), medianteo cumprimento da legislação vigente, e da seguinte recomendação:
I- Manter a SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações;
II-Manter à disposição da CFA/SUCOM documentação comprobatória da destinação dos resíduos
sólidos gerados nas atividades desenvolvidas pela empresa;
III-Iniciar novo processo de Licenciamento ambiental, se a produção anual superar 200 toneladas.
Art. 2º A competência para a concessão de Dispensa de Licença Ambiental está fundamentada na
Lei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção
do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividadesde impacto local e na Lei nº8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3° Esta Dispensa de Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental de
competência da Diretoria Geral de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao
interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e
estaduais, bem como, nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance
seus efeitos legais.
Art. 4º Estabelecer que esta Dispensa de Licença Ambiental e demais cópias dos documentos
referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais
órgãos do Poder Público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.
SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO
Secretário
Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF
PORTARIA Nº. 23/2016
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF, no uso de suas atribuições, previstas
no art. 14, letra k, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº. 25.901 de 24/03/2015.
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA DO ROSARIO SILVA FERREIRA , matrícula 24145, para substituir oservidor EDSON CARLOS DA CRUZ, matrícula 22963, na Função de Confiança de Encarregado, grau
61, do Gabinete da Presidência, retroativo a 01/03/2016 a 30/05/2016, por 90 dias motivo de
Afastamento Licença Médica.
GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 05 de maio de 2016.
TÂNIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDAPresidente
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CONDURB
DELIBERAÇÃO Nº 02/2016
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador, nouso de suas atribuições legais, com fundamento Decreto 27.209/2016 e tendo em vista a análise e
conclusão do Colegiado em sessão ordinária realizada no dia 13 de maio de 2016,
Considerando o que dispõe o Plano de Aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, anexoda Lei de Orçamento Anual - LOA do exercício de 2016;
Considerando que na Lei de Orçamento Anual - LOA de 2016 prevê a aplicação de R$ 7.474.000,00(sete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil reais) e
Considerando por fim o artigo 5º, inciso I.do Decreto 27.209/2016 que dispõe entre outras, acompetência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador- FUNDURBS de aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal deDesenvolvimento Urbano de Salvador,
RESOLVE:
Art.1º - Fica aprovado por unanimidade o Plano de aplicação de recurso do FUNDURBS no valordefinido na Lei de Orçamento Anual - LOA/2016, com observância das diretrizes e prioridadesestabelecidas no Plano de Diretor Urbano na forma da competência legal prevista no Decreto27.209/2016, publicado no Diário Oficial do Município - DOM.Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2016.
SILVIO DE SOUSA PINHEIROPresidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano de Salvador.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB
Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR
PORTARIA Nº. 146/2016
Publicada no Diário Oficial de 17/05/2016Republicado por ter saído com incorreção
O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar os servidores ADRIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 223915, OLIVIA MELO SOUZASANTOS, matrícula nº 2227655, RITA DE CÁSSIA PEREIRA RODRIGUEZ, matrícula nº 2226709,para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Processo AdministrativoDisciplinar, com a finalidade de apurar os fatos relativos aos processos nº 47779/2016.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 12 de maio de 2016.
FABRIZZIO M. MARTINEZ
Superintendente Executivo
PORTARIA Nº147/2016
O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei nº. 8.725, de 29 de dezembro de 2014 e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art.15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 25.902 de 24 de março de 2015,publicado no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2015,
Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulaçãode pedestres, em função das obras e serviços destinados à implantação de rede subterrânea para
Telecomunicações na Rua da Alfazema - Bairro do Iguatemi, solicitação feita através do ProcessoSUCOM nº. 1.742 / 2016, sob a responsabilidade técnica da Protele Engenharia Ltda.,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a execução das obras e serviços destinados à implantação de rede subterrânea paratelecomunicações através de travessia da pista da Rua Alfazema, na interseção com a Rua Clarival doPrado Valladares, no trecho entre o passeio do Conect Smart Hotel e o Banco Safra, pelo método nãodestrutivo (MND), com emboque e desemboque em área de passeio / canteiro.
§1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no período noturno entre 21:00h e 05:00h, no prazomáximo de 10 (dez) dias, contados a partir de 05 de junho de 2016.
§ 2 º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com larguramínima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres comsegurança.§ 3º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citadono caput do Art. 1º .
§4º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização daTRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego.
Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com aautorização emitida pela SUCOM.
Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados emconformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.
Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da PortariaTRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a
-
8/16/2019 dom-6589-19-05-2016
13/56
DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA
QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 13
serem utilizados por esta autarquia.
Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01(um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a PortariaTRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 aserem utilizados por esta autarquia.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista
de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráficaanteriormente existente.
Paragrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a estaSuperintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local.
Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência,pela SINDEC, SEMOB e SUCOM no Processo nº. 1.742 / 2016, sob a responsabilidade técnica daProtele Engenharia Ltda.
Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2016.
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Superintendente Executivo
DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTEAbono de Permanência - DEFERIDO
PROCESSO INTERESSADO (A) VIGÊNCIA
00303/2015 ALOISIO DE SOUZA 17/06/2015
34100/2016 DILSON DE JESUS ANDRADE 07/04/2016
00125/2015 JOÃO SOARES DOS SANTOS 08/04/2015
33729/2016 MAR IA AUG USTA DA SILVA FERNANDES 07/04/2016
36866/2016 NEUZA MARIA SANTANA DA CRUZ 12/04/2016
37092/2016 RAIMUNDO JOSÉ ALVES 12/04/2016
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 16 de maio de 2016.
FABRIZZIO M. MARTINEZ
Superintendente Executivo
DESPACHOS FINAIS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORT. 261/2013 - DOM 24/05/2013
Licença Prêmio ou Especial - Indeferida
PROCESSO INTERESSADO (A) QUINQUÊNIO
00589/2015 AMÉLI A BARBAR A NOGUEIRA MORAES GO MES 6º
00715/2015 JOÃO JOSÉ SANTANA BARRETO 7º
00414/2015 JÚLIO CESAR DE JESUS BARRETO 2º
02338/2015 RITA DE CÁSSIA BAHIA FERREIRA COSTA 6º
Em, 12 de maio de 2016.
MARCELO GARCIADiretor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP
Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência - SUSPREV
PORTARIA Nº. 097/2016O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suasatribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado peloDecreto nº. 19.407 de 18 de m arço de 2009,RESOLVE:
Tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 168/2016 nos termos doArt. 202 da LC 01/91, prorrogar, desde 02/05/2016, o prazo dos trabalhos da Comissão Permanentede Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias, na forma do mesmodiploma legal.
Gabinete da Superintendência da Susprev, em 18 de maio de 2016.
PETERSON TANAN PORTINHO
Superintendente
PORTARIA Nº. 098/2016
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado peloDecreto nº. 19.407 de 18 de m arço de 2009,
RESOLVE:
Tendo em vista o que contém no Processo nº. 258/2016, instaurar Processo Administrativo Disciplinarnos termos do Art. 200, da LC nº. 01/91, e designar a Comissão Perm