dom-6589-19-05-2016

Upload: samuel-de-oliveira

Post on 05-Jul-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    1/56

    SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA,

    19 DE MAIO DE 2016

    ANO XXIX | N º 6.589

    S U M Á R I O

    EXECUTIVO 2DECRETOS FINANCEIROS 2

    DECRETOS NUMERADOS 3

    DECRETOS SIMPLES 3

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 6CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT 9

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 9SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED 10

    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 10

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 10FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIR A - FMLF 12

    CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CONDURB 12

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 12SUPERINTENDÊNCI A DO TRÂNSI TO DO SALVADOR - TRANSA LVADOR 12

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 13SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA - SUSPREV 13

    LICITAÇÕES 13CASA CIVIL 13

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 13INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS 13

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 14EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR 14

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE À POBREZA - SEMPS 14

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 14FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF 14

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN 14COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL 14

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 14EMPRESA DE LIMPEZ A URBANA DO SALVADOR - LIMPURB 14

    CONTRATOS 15

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE 15INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS 16

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 16EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR 16

    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 17

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 18FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF 18

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 19SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 19

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP 19

    CONVÊNIOS 19SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 19

    FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM 19

    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 19

    EDITAIS 19SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 19

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 20SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 20

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    2/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 2

    EXECUTIVO

    DECRETOS FINANCEIROS

    DECRETO Nº 27.233 de 18 de maio de 2016Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, daunidade orçamentária, na forma que indica e dáoutras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom o § único do artigo 29 da Lei nº 8.918, de 09 de outubro de 2015, Decreto nº 25.785, de 06 de

     janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de 2016;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2016, da unidadeorçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito

    JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão

    PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO Nº 27.233/2016

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

     

    PAG: 01

    ÓRGÃO /UNIDADE

    PROJETO /ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA   FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO

    Valores em R$ 1,00

    430002-SECIS 18.122.0015.2001 3.3.90.30 0.1.00 35.000

    18.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 235.000

    18.122.0015.2001 3.3.90.14 0.1.00 40.000

    18.122.0015.2001 3.3.90.33 0.1.00 40.000

    18.122.0015.2001 3.3.90.34 0.1.00 90.000

    18.122.0015.2001 3.3.90.35 0.1.00 100.000

    SUB-TOTAL 270.000 270.000

    TOTAL GERAL 270.000 270.000

    DECRETO Nº 27.234 de 18 de maio de 2016

    Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito AdicionalSuplementar, na forma que indica e dá outrasprovidências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015  em seu art. 6º, inciso III.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverá proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito

    JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

    Chefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão

    PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO Nº 27.234/2016

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

     

    PAG: 01

    ÓRGÃO /UNIDADE

    PROJETO / ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA F ON TE S UP LE ME NT AÇ ÃO A NU LAÇ ÃO

    Valores em R$ 1,00

    340002-SEMUR 04.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 30.000

    14.422.0034.1224 3.3.90.39 0.1.00 30.000

    SUB-TOTAL 30.000 30.000

    TOTAL GERAL  30.000 30.000

    DECRETO Nº 27.235 de 18 de maio de 2016

    Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito

    Adicional Suplementar, na forma que indica e dá

    outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de

    2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015 em seu art. 6º, inciso III.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar,

    no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na unidade orçamentária indicada no

    anexo integrante a este D ecreto.

    Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de

    Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito

    JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe do Gabinete de Prefeito

    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão

    PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO Nº 27.235/2016

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

     

    PAG: 01

    ÓRGÃO /UNIDADE

    PROJETO / ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA FONTE S UP LE ME NTAÇÃO A NULA ÇÃ O

    Valores em R$ 1,00

    523002-FCM 08.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 125.000

    08.243.0014.1199 4.4.90.51 0.1.00 50.000

    08.243.0014.1210 4.4.90.51 0.1.00 50.000

    08.243.0014.1242 4.4.90.51 0.1.00 20.000

    08.243.0033.1236 4.4.90.51 0.1.00 5.000

    SUB-TOTAL  125.000 125.000

    TOTAL GERAL 125.000 125.000

    DECRETO Nº 27.236 de 18 de maio de 2016

    Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito AdicionalSuplementar, na forma que indica e dá outrasprovidências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamenteautorizado pelo Decreto nº 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto nº 27.005, de 11 de janeiro de2016, e Lei Orçamentária Anual nº 8.961, de 29 de dezembro de 2015, em seu art. 6º, inciso III.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este D ecreto.

    Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral deOrçamento, deverá proceder aos registros resultantes do presente ato.

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    3/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   3

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito

    JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

    Chefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão

    PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO Nº 27.236/2016

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

     

    PAG: 01

    ÓRGÃO /UNIDADE

    PROJETO / ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA F ON TE SU PL EM EN TA ÇÃ O AN ULA ÇÃ O

    Valores em R$ 1,00

    500002-SEDES 04.126.0015.2504 3.3.90.39 0.1.00 40.000

    04.122.0015.2001 3.3.90.36 0.1.00 40.000

    SUB-TOTAL  40.000 40.000

    TOTAL GERAL 40.000 40.000

    DECRETOS NUMERADOS

    DECRETO Nº 27.237 de 18 de maio de 2016

    Altera o Anexo I – Tabela de Funções do Decretonº 27.071/2016 que instituiu a “Operação Chuva2016”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada a tabela de funções constante do Anexo I do Decreto nº 27.071 de 29

    de fevereiro de 2016 que instituiu a “ Operação Chuva 2016” que passa a vigorar, acrescida da funçãode Técnico em Infraestrutura, na forma do Anexo Único deste Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETOPrefeito

    JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    PAULO GANEM SOUTOSecretário Municipal da Fazenda

    ROSEMMA BURLACCHINI MALUFSecretária Municipal de Ordem Pública

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHOSecretária Municipal de Gestão

    GUILHERME CORTIZO BELLINTANISecretário Municipal da Educação

    JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVESSecretário Municipal da Saúde

    ANDRÉ MOREIRA FRAGASecretário Cidade Sustentável

    FÁBIO RIOS MOTASecretário Municipal de Mobilidade

    BRUNO SOARES REISSecretário Municipal de Promoção Social,

    Esporte e Combate à Pobreza

    MARCÍLIO DE SOUZA BASTOSSecretário Municipal de Manutenção

    da Cidade

    SILVIO DE SOUSA PINHEIROSecretário Municipal de Urbanismo

    ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIORSecretário Municipal de Cultura e Turismo

    BERNARDO BATISTA DE ARAÚJOSecretário Municipal de Desenvolvimento,

    Trabalho e Emprego

    PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANASecretário Municipal da Infraestrutura,

    Habitação e Defesa Civil

    IVETE ALVES DO SACRAMENTOSecretária Municipal da Reparação

    ANEXO I

    FUNÇÃO VALOR/HORA

    COORDENADOR EXECUTIVO 18,34

    SUBCOORDENADOR EXECUTIVO 17,65

    COORDENADOR DE PLANTÃO 17,65

    FUNÇÃO VALOR/HORA

    SUBCOORDENADOR DE PLANTÃO 16,06

    ENGENHEIRO/ ARQUITETO/ GEOLÓGO 15,29

    SUPERVISOR 14,44

    TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 13,14

    TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA 12,28

    ENCARREGADO 9,63

    TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/ DIGITADOR 9,43

    MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE 9,43

    ASSISTENTE ADMINISTRAT IVO/ ASSIST ENTE OPERACIONAL 8 ,26

    DECRETOS SIMPLES

    DECRETOS de 18 de maio de 2016

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,

    RESOLVE:

    Nomear nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar 01/91, com redaçãoalterada pela Lei Complementar nº. 34/2003, os candidatos habilitados em Concurso Público, nos

    cargos a seguir indicados, da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

    Os candidatos deverão comparecer, no prazo legal, a SEMGE, situada à Av. Vale dos Barris,nº. 125 para tomar posse, das 08:30 às 11:00h e das 14:00 às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias,contados a partir da publicação desta Nomeação, munido da mesma documentação original entregueno ato da convocação, porém os documentos que possuem validade deverão ser entregues originaise cópias atualizadas. O candidato que já for ocupante de cargo público, caso de acumulação legal decargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Dep. de Pessoaldo órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidatopara que se possa atestar a compatibilidade de horários.

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E

    INDIRETA / - / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    VIRGINIA ISAURA SILVA PERRUCHO 01413743 73 15

    CAROLINE RAMOS DO CARMO 790454564 24

    JAILMA MATOS DE ALMEIDA 0994511582 35

    MARCIA MARIA RAPOSO DE OLIVEIRA 0173933106 38

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ASSISTENTE SOCIAL - SMS / CAPS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    DAMARIS CALUMBI DE JESUS NOGUEIRA 660737078 40

    VERA LUCIA DE ARAUJO MOTTA 689099 41

    DEISE SILVA NERY 09531698-12 42

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - SMS / CA PS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    SHIRLEY DE JESUS COELHO 772460732 48

    TANIA MARIA CARDOSO 13144801 49

    CRISTIANE ROXANE FERREIRA BORGES 05762309-01 51

    RAQUEL QUEIROZ MOTA DA SILVA 939050846 52

    ANA CARO LI NA MOREIR A OLIVEI RA VENTURA 799715557 54

    LU IS CLAUD IO MIGUEL D E CARVALHO E SI LVA 381210936 55

    MONIQUE SANTOS SANTANA 664949312 56

    DENISE CASTRO DE OLIVEIRA PUGLIESE 908533349 57

    ANDRESSA RIBEIRO LEAL 822351471 58

    MARIANA COSTA FIUZA INACIO 886299292 59

    ISABELA LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 891027700 61

    PRICILLA BRAGA FERNANDES 1004245629 62

    MARCELLE GEOVANA SANTOS DE ARAUJO 880023147 65

    GUSTAVO EMANUEL CERQUEIRA MENEZES JUNIOR 999686143 67

    LUCIANA SOUZA BARBOSA 5303425-29 68

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    FERNANDA MATHEUS ESTRÊLA 0991235410 81

    SHEILA TRABUCO DE MELO 809478919 82

    AYANE OASSE PAULA FREITAS DE LACERDA 789525496 83

    CINTIA NUNES SOUZA VARJAO 379093049 86

    MARIA DA CONCEICAO FREITAS TELES 565035983 88

    PRISCILA DUARTE DE PADUA MG13056016 89

    ALINE PREIHS CARNEIRO RIBEIRO 743414489 90

    RENATA CONCEICAO DE AZEVEDO FERREIRA 973106891 93

    ALEX MAIA LEMOS 661730352 99

    LILIANE CARDOSO DIAS 651688523 100

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    4/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589 4 

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    BEATRIZ MERGULHAO RIBEIRO 1279554371 102

    MARIA AUXILIADORA SANTOS SOARES 660398273 104

    KAMILA MATOS COSTA SILVA 0817492283 105

    LOUISE MIRANDA DE SENA VEIGA 780457030 106

    GILVANEA BASTOS MACEDO 3492771 107

    CRISTINA NUNES VITOR DE ARAUJO 0706987675 109

    EDNA PEREIRA REZENDE 161821383 110

    CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - SMS / PSF / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    ADRIANY PEIXOTO REIS 3761495 329

    DENISE SANTOS DA SILVA 875156959 330

    ANA PAULA OLIVEIRA GUERRIERI 971221065 332

    CRISTIANE BASTOS SANTOS 16399470 333

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FARMACÊUTICO - SMS / - / 2 0H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    ADLER RAMON CONCEICAO MUNIZ 769745539 32

    JECIANE FRANCO DE ARAUJO 750952466 34

    LAIRA LORENA LIMA YAMAMURA 943731674 35

    ANA PAULA BRAGA DAS CHAGAS 1305674693 36

    VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA VAZ VALOIS 318275783 37

    SELMA CAMPOS SOBRAL 437549291 38

    LEANDRO FRANCOIS SCHITINI LOPEZ 0817438742 39

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO VETERINÁRIO - SMS / - / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    CRISTIANE CARINA YUKI 893381705 9

    GEYANNA DOLORES LOPES NUNES 2332545 10

    DANIELLE DANTAS LIMA 624390449 11

    MAX VITORIA RESENDE 662039700 12

    MARCELO MARIO SANTOS MEDRADO 295393661 13

    ALENE VANESSA AZEVEDO DOS SANTOS 525526242 14

    CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO INTERVENCIONISTA - SMS /

    REGULAÇÃO / 30H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    LUDMILLA FELIX MEDRADO 1148353143 22

    CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - MÉDICO PSIQUIATRA - SMS / CAPS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    LUCAS SANTOS ARGOLO 821887343 45

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - NUTRICIONISTA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - /

    20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    KARINA PEREIRA HOHENFELD 729756793 28

    MARIANA DE LIMA COSTA 837404223 29

    SORAIA CRISTINA REIS DE SOUZA MORAIS 780453123 30

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO ENDODONTISTA - SMS / CEO / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    AISLAN REIS ROCHA 645117668 19

    LUCIANA OLIVEIRA SILVA 654431604 20

    MARCIO RICARDO SILVA PEREIRA 604616244 22

    BRICE TERESA BASTOS BARRETO 641585942 23

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CLÍNICO - SMS / PSF / 4 0H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    CAROLINA SANTOS LOMES 749575387 148

    LARISSA SANTOS LEMOS 1133048978 149

    MISAEL JOSE FILGUEIRAS NETO 756415691 150

    ARTHUR SOARES DE OLIVEIRA 776374451 152

    DEBORA KIRZNER NOGUEIRA 858978334 155

    PAULA DOS SANTOS CALDAS SILVA 1008491306 158

    RODRIGO BRITO LEITE BISNETO 933361602 159

    VANESSA OLIVEIRA PITA 884767400 160

    NIVEA OLIVEIRA DE SOUZA 337664609 161

    ELVIO LUIS RAMOS VIEIRA 1112788808 163

    PAULO DAVID VALENTE DOS SANTOS 563350830 165

    KERCYA DA SILVA PAIM 1275404316 167

    LORENA ALVES ALODIO DA SILVA 1002319935 168

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    EDGAR JOAO DOS SANTOS NETO 844214280 170

    THACIO DE CASTRO 13844412 171

    RAFAEL REIS MESSIAS 1010886630 172

    WAGNER SENA DE ALMEIDA BARROS 966732227 173

    TAIRO SANTANA DUARTE 4321649582 174

    DANIELA VIDIGAL RODRIGUES 1355781400 176

    ERICO FABIANO BARBOSA DE SA 4570389 181

    JULIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 0825406757 182

    MARCUS VINICIUS FERRARI 842425314 184

    MARILIA SPINOLA AZEVEDO 972076913 185

    ADRIANA VIVEIROS ALVAREZ 934446644 187

    CARLOS ALBERTO PERIS 1582052433 194

    GLAUCIA ALENCAR PONTE 0813979846 197

    LEONARD O MOURA SACRAMENTO CAR DOSO 0991720113 200

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CLÍNICO - SMS / PSF / 4 0H

    Pessoas com Deficiência

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    CAROLINA VASCONCELOS MATIAS DA SILVA 780400437 7

    MICHELE BEATRIZ RODOLFO DE SOUZA REIS 25048546 9

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - PSICÓLOGO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    ILENA RAFAELA GAMA DE BRITTO OLIVEIRA 795066821 20

    ANA LAURA CURCI FELIX MARTINS 971256284 22

    MARIANA PORTO BRANDAO MARACAJA 1352161176 23

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - PSICÓLOGO - SMS / CAPS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    PATRICIA ELAINE DE ARAGAO CASTRO 674299396 49

    LYGIA PEDREIRA DE FREITAS JONES 790260360 50

    GUSTAVO VILAS BOAS 958197547 51

    LEILIANE SOUZA CARNEIRO 485310813 52

    SARAH FERRAZ DE SOUZA PEREIRA 841874760 54

    SAIONARA SILVA COSTA 4283967122 55

    JANINE CARDOSO SOUB 747777187 57

    TAINA ALMEIDA BARRETO 1155177746 59

    LORENA DE ALMEIDA OLIVEIRA 0818792965 61

    ANDREA BARNABE FERREIRA 0714924962 63

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / - / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    SHEILA CORREIA DE ARAUJO 245068007 8

    ISLEN SILVA MOREIRA 32210248 9

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / CAPS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    SIMONE LOPES FERREIRA 352470615 43

    WALERIA DE SANTANA LOPES 732822785 44MARIA FERNANDA MATTOS SERRANO 1646875 45

    IARA CARMELIA SANTOS RIBEIRO MARQUES 746963190 50

    ITATIARA BISPO DE OLIVEIRA XAVIER 699578000 51

    THYENA ONEIDA CARNEIRO RIOS 784985383 52

    ANA PATRICIA OLIVEIRA SOUZA 769491413 53

    MONIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 839787391 54

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS / NASF / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    KELLY VIRGINIA SANTOS MELO 909959960 24

    TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / - /

    30H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃOJULE FONSECA MARQUES 888392818 298

    TATIANE LIMA MENEZES BARRETO 05650837 91 299

    CARLA GONCALVES SANTIAGO 351471995 300

    ROSEMARE DOS SANTOS CARVALHO 551387483 301

    LUIZ ANDRE DE JESUS REGIS 1565749502 306

    JAMILE SUELE DE SOUZA FRANCA 1399432508 309

    IVAN DE JESUS GAMA 272573558 310

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    5/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   5

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    TATIANA DOS SANTOS 661659623 311

    EVANILDES SANTOS SILVA 1410457877 312

    IVONE FERREIRA OLIVEIRA GONÇALVES 652903800 313

    MAXLANGIA RODRIGUES AMORIM DA SILVA 475818679 315

    TAIANA GOMES CAMILO 873465083 316

    WELLINGTON ROMA LAGE 323515851 318

    AMANDA DANTAS DOS SANTOS 937289213 321

    FERNANDA SI MOES DE OLIVEIRA SACRAMENTO 835298108 322

    NEIVA RAMOS MARQUES 827753462 325

    IRACEMA ARAUJO COSTA SANTOS 879234164 326

    ADRIANA SANTOS DA SILVA 872560961 327

    TEOFILO ANICETO SOUSA DE JESUS 178667587 330

    MEIRILANE MEIRELES GONCALVES 376533972 332

    LEILA RITA DOS SANTOS 704349728 333

    CARLA MARIANA RIBEIRO GOMES 398883122 338

    ANDREIA SANTOS DE MORAIS 440418704 339

    ROSANA MENEZES FALCAO 601377702 340

    GENIVALDA MATOS DE OLIVEIRA 440106214 342

    JOSEMARY BISPO DOS SANTOS 227547500 343

    ELIANA SANTOS DA SILVA 272237280 344

    ROSANA DE FREITAS REBOUCAS 520469313 347

    SAMILY FREITAS ARAUJO 456504621 348

    JAMILE DO PRADO NASCIMENTO SILVA 599239620 351

    CELIANE MARIA SANTOS DE JESUS 710690460 352

    FANIA MARIA GAMA DE CIDRA AZEVEDO 342677861 355

    ANDREIA GOMES DE AGUIAR 870387731 356

    IVANEI PEREIRA BRANDAO NASCIMENTO 874102570 357

    ENY SILVA OLIVEIRA 908446705 359

    CARINE NASCIMENTO DE JESUS 83847734 361

    CATIA DOS SANTOS 380820200 364

    ELIANE BASILIO DA CONCEICAO 599414480 365

    ROSILENE SOUZA DIAS BORGES 576429589 366

    DANIELA MACHADO LIMA 881395579 372

    ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 851250084 374

    MARINEIDE MOREIRA SANTOS 1388820889 376

    EDIZIO BARROSO CONCEICAO FILHO 454747 377

    RAQUEL SILVA DOS SANTOS KEITA 0912171642 378

    JUCILENE DAMASCENO SANTANA 0556257707 379

    CAROLINE SOUSA BEZERRA 980843561 380

    DORILENE SILVA DA PAIXAO 2448028-23 381

    RITA DE CASSIA SOARES FIGUEIREDO 6031652 383

    NANCI PEREIRA SANTOS MATOS 402421701 388

    ANDREA SANTOS DA SILVA 835675009 390

    WERICA ARAUJO BATISTA VALVERDE 937655090 391

    ELI CLEIDE DIAS DO NASCIMENTO 869797794 393

    TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS / PSF / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    JOSENIR DOS SANTOS SANTANA 14499432-17 419

    ANDREIA LUIZA BRASIL VIEIRA FREITAS 702197610 425

    LUCICLEIDE REIS DE SANTANA 792469666 426LEA SOUZA DA SILVA 747100950 429

    TALINE TEIXEIRA DE JESUS CARVALHO 898512697 436

    ANDREA SANTOS DANTAS BESSA 735102465 439

    CAROLINE SANTANA DO NASCIMENTO 1175180262 442

    LOISE SANTANA DE ELIAS 1318121574 444

    PAULO HENRIQUE SANTOS AQUINO 812649338 447

    TENISON SANTANA COSTA 473512335 450

    MARIA CONCEICAO DE MATOS 411148680 456

    BARTIRIO ARAUJO OLIVEIRA 762314028 468

    NATALI DE OLIVEIRA ARAUJO 843966106 469

    MARINEUZA D AJUDA SANTOS 355760908 471

    ANDREA OLIVEIRA DE AZEVEDO 438746732 472

    EDEANE OLIVEIRA DA SILVA 935625941 473

    LUCIANA ALMEIDA MELO 71627189572 477

    LUCILA SANTOS DA SILVA COUTO 955970938 478LEIDE SILVA LEONY 491735618 479

    CLEBENICE GOMES DA SILVA 574504559 481

    EDILMA FAVACHO MELO 576092681 482

    THAIS BATISTA SOUSA 1200174402 484

    ANDRE PEDRO NASCIMENTO SILVA 1138558931 489

    RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA 825666155 492

    GILMARA IMPROTA NASCIMENTO 4779682 497

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    ANDRELINA ARAUJO SILVA 569833108 499

    ALINE LEAL QUEIROZ 754005020 500

    ANA PAULA RODRIGUES PINHO 714109886 506

    ALCINEI PASSOS DE JESUS 938678086 509

    FABIOLA BARRETO DA CONCEICAO 1201364655 510

    PRISCILA PROTASIO DE JESUS 5481503 517

    TATIANA SANTOS DO NASCIMENTO 1318682 520

    ANA TEREZA BACELAR SOUZA 0881319988 524

    JOSIMARE QUEIROZ DE OLIVEIRA 0824478371 532

    FLAVIA BASTOS DOS SANTOS 1149803495 535

    AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - SMS / - / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    SANDRA SANTOS DE SOUSA SANTOS 0602767970 175

    NADJANE LOURIDO DA SILVA 0790881047 202

    TER EZA CRI STINA ESPIRI TO SANTO D E SOU ZA 299866998 206

    CAROLINE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS 849511844 211

    DEBORA DA CRUZ PINHO 996599800 226

    ANGELA BELMONTE DOS SANTOS 406034230 228

    JUCARA SANTANA DE MELO 785629025 229VALDINEIA ALVES DE FREITAS 353985236 232

    KATIA CABRAL DOS SANTOS 751749958 233

    JACIARA BRITO SILVA 232235619 242

    TATIANA CARDIM ARGOLO DO NASCIMENTO 667286730 243

    AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - OFICINEIRO - SMS / - / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    ANGELA QUEIROZ RIBEIRO 944737124 26

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA - SMS / CEO / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    VIRGINIA DIAS UZEDA E SILVA 0975026003 5

    FLAVIA CAROLINA GONCALVES DE AZEVEDO 0752181351 6

    PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUC O MAXILO FACIAL

    - SMS / CEO / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    RODRIGO TAVARES BOMFIM 750704560 10

    ROGER CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS 0566623358 11

    CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR CONTÁBIL - SMS / - / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    JOSEVANA BARRETO BITENCOURT 792971531 2

    CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR ENFERMEIRO - SMS / - / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    MICHELLI PACHECO SAKO 40592740X 1

    CARGO: AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA - AUDITOR MÉDICO - SMS / - / 40H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    VANESSA MONTEIRO DE SANTANA 910672512 1

    CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - EDUCADOR FÍSICO - SMS / CAPS / 20H

    NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO

    DARLENE MOREIRA MOTA 937930067 29

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições,

    R E S O L V E :

    Nomear VALCY EVANGELISTA DA SILVA,  para exercer o cargo em comissão de

    Subsecretário, da Secretaria Municipal da Reparação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições,

    R E S O L V E :

    Nomear LICIA MARIA COUTO MORAIS OLIVEIRA , para exercer o cargo em comissão de

    Assessor Técnico, Grau 53,da Secretaria Municipal da Educação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    6/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.5896 

    atribuições,

    R E S O L V E :

    Nomear EMILIA CARLA LIMA COELHO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,

    Grau 55, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gerência Administrativa, da Secretaria Municipal

    da Educação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1263/2016 - SMED e com fundamento no

    artigo 47 da Lei Complementar nº 01/91.

    RESOLVE:

    Considerar exonerada, a pedido, desde 01/03/2016, a servidora IZABEL CRISTINA

    RIBEIRO DE ANDRADE, matrícula 878808, do cargo de Professor Municipal II, Nível II, Referência A,

    lotada na Secretaria Municipal da Educação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições e tendo em vista o que consta do processo 16723/2014 - SMS e com fundamento no

    artigo 47, § único, inciso III da Lei Complementar nº 01/91,

    R E S O L V E :

    Exonerar, de “ofício”, a servidora DEBORA DE MORAES ARRUDA MOUSINHO MARTINS, do

    cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico Clínico, Código

    28010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com Fulcro nos artigos 22, § 1º e 47, III da Lei

    Complementar nº 01/91.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições e tendo em vista o que consta do processo 25528/2016-SEFAZ e com fundamento no art.

    47, da Lei Complementar nº 01/91,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerado, a pedido, desde 02/05/2016, o servidor   CARLOS FREDERICO

    LEITÃO DANTAS, matrícula 880412,  do cargo de Auditor Fiscal, na Área de Qualificação de

    Administração Tributária, Código 3240, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições e tendo em vista o que consta do processo 25435/2016-SEFAZ e com fundamento no art.

    47, da Lei Complementar nº 01/91,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerado, a pedido, desde 02/05/2016, o servidor JOSÉ GOMES LEOBAS DE

    FRANÇA ANTUNES, matrícula 880400, do cargo de Analista Fazendário, na Área de Qualificação de

    Administração Tributária, Código 3040, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuições e tendo em vista o que consta do processo 1401/2016 - SMS e com fundamento no artigo

    47, da Lei Complementar nº 01/91,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerada, a pedido, desde 16/02/2016, a servidora RENATA VILLAS BOAS

    ANDRADE LIMA, matrícula 990420, do cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na Área de

    Qualificação de Médico Pediatra, código 28010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de maio de 2016.

    RETIFICAÇÃO

    No Decreto s/nº de 12/05/2016 publicado no DOM de 13/05/2016, referente a nomeação de

    ELIZANGELA DE JESUS FERNANDES

    ONDE SE LÊ:

    ELIZANGELA DE JESUS FERNANDES...

    LEIA-SE:

    ELIZABETH DE JESUS FERNANDES...

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam

    intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem

    copiadas:

    CONTRIBUINT E LIG IA MARIA D E CASTRO NOBRE - M E.

    CGA 375.037/001-16

    CNPJ 13.178.384/0001-89

    PROCESSO N. 23417/2016

    T. I. 1254.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO

    IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTRIBUINT E AX4 COM ERCIO D E ALIMENTO S LT DA. M E.

    REPRESENTANTE LEGAL JOSÉ VICENTE GOMES - CONTADOR CRC/PE002518-T-BA

    CGA 446.156/001-50

    CNPJ 17.439.645/0001-28

    PROCESSO N. 22310/2016

    T. I. 1626.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º

    DO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTRIBUINTE VELOZ COBRANÇA LTDA.

    REPRESENTANTE LEGAL AUGUSTO SÁVIO - OAB/BA 11.097

    CGA 082.745/001-67

    CNPJ 41.976.317/0001-45

    PROCESSO N. 17881/2016

    TERMO DE EXCLUSÃO 870619.002.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §3º DO ART.29 E 33, DA LC123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES E §1º DO ART. 75 C/C ART.76, ALÍNEA

    “G”, INCISO IV DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 E SUAS ALTERAÇÕES.REMESSA DOS AUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DECADASTRO/SEPES PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam

    intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem

    copiadas:

    CONTRIBUINT E ANTO NIO ELSON M ANGABEIRA - M E.

    CGA 377.931/001-42

    CNPJ 13.313.231/0001-05

    PROCESSO N. 24235/2016

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    7/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   7 

    T. I. 1271.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA

    RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTRIBUINT E LO OK JEANS COMERCIO E CONFECÇÕES LT DA. - ME.

    REPRESENTANTE LEGAL -----------------

    CGA 381.570/001-26

    CNPJ 13.510.906/0001-06

    PROCESSO N. 24238/2016

    T. I. 1298.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA

    RESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTR IBUINTE ANDRÉ GU IMA RÃ ES CONSTRU ÇÕES LTDA .

    INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 150.473-8

    CNPJ 13.215.959/0001-96

    PROCESSO N. 29.343/2014

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA

    JULGADOR (A): IRMA CRISTINA GENTA

    EMENTA IPTU. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - COM AMPARO LEGAL NASDISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 65, 66 E 67 DA LEI 7186/2006 EALTERAÇÕES. CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    CONTR IBUINTE ANDRÉ GU IMA RÃES CONSTRU ÇÕES LTDA .

    INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 7.843-3

    CNPJ 13.215.959/0001-96

    PROCESSO N. 29.363/2014

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA

    JULGADOR (A): IRMA CRISTINA GENTA

    EMENTA IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - COM AMPARO LEGAL NASDISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 65, 66 E 67 DA LEI 7186/2006 EALTERAÇÕES. CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTASChefe do Setor de Julgamento

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam

    intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguem

    copiadas:

    CONTRIBUINT E G USTAVO M EIRELES CARIAS - M E.

    CGA 269.164/001.17

    CNPJ 07.891.163/0001-50

    PROCESSO N. 24384/2016

    T. I. 687.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO

    CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTR IBUINTE EDINALDO LINS DA SI LVA

    CGA 426.186/001-10

    CNPJ 15.813.508/0001-86

    PROCESSO N . 22661/2016

    T. I. 1518.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO

    CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTRIBUINTE CAIS DO PORTO COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EPP.

    CGA 459.374/001-46

    CNPJ 18.250.502/0001-36

    PROCESSO N. 22773/2016

    T. I. 1675.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOIMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6ºDO ART. 16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DARESOLUÇÃO CGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOSAUTOS DOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPESPARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    CONTRIBUINTE ANDRADE CYRNE SUZART E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP.

    REPRESENTANTE LEGAL -----------------

    CGA 205.919/001-37

    CNPJ 04.611.733/0001-13

    PROCESSO N. 23034/2016

    T. I. 368.2016

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL

    JULGADOR (A): JOSÉ LÚCIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO

    E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃOPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, § 6º DO ART.16 DA LEI 123/2006 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃOCGSN Nº 94/2011. IN SEFAZ/DGRM 06/16. REMESSA DOS AUTOSDOS PROCESSOS À COORDENADORIA DE CADASTRO/SEPES PARAANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor,comunicamos:

    RECURSOS ORDINÁRIOS ADMITIDOS. Atendidos os pressupostos de tempestividade e legitimidade.Base legal artigos 306 e 307 do CTRMS/Lei 7.186/06 vigente. Remessa dos autos dos processos à

    Representação Fiscal para emissão de parecer:

    PROCESSOS CONTRIBUINTE E REPRESENTANTE LEGAL NFL/NL/AI

    31111/201264127/201284857/2013

    RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA/AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS

    IMOBILIÁRIOS LTDA/ MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ E OUTROS  1939/2012

    47657/201350795/201356443/201356993/201356992/201326547/2016

    A FORMULA SERVIÇOS E FRANCHISE - ME/ THAIS MAYUMI KURITA EFELIPE FROSSARD ROMANO

    874/2013

    48005/201040999/201182721/201327868/2016

    LILIANE SOCORRO PALMEIRA NOGUEIRA/ MARCELO NEESERNOGUEIRA REIS E OUTROS

      2307/2010

    16303/201228859/201232235/201269844/201328373/2016

    CIAL - SALVADOR LANÇAMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA/ MARCELONEESER NOGUEIRA REIS E OUTROS

      297/2012

    13649/200925824/200988151/2010

    26476/2016

    EMPRESA BAHIANA DE HOTEIS LTDA/ / JOSE CARLOS GARCIALANDEIRO E PEDRO CÉSAR I VO TRINDADE MELLO

      56/2009

    60022/201276213/201277788/2013

    ERICK VASCONCELOS TADEU DE SANTANA/ MARCELO NEESERNOGUEIRA REIS E OUTROS

      3420/2012

    Salvador, 18 de maio de 2016

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    8/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.5898

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam

    intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL, na forma das Ementas que segemcopiadas:

    NFL 2893/2010

    PROCESSO 60124/2010

    CONTRIBUINTE URPLAN-GRUPO DE PLANEJAMENTO URBANISMO E ARQUITETURA LTDA

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    COMPET DE ALÇADA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA ISSQN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTODO ENTÃO CMC. PROCEDÊNCIA DA IMPUG NAÇÃO. PROVAS DOCUMENTAISAPRESENTADAS INDICAM NÃO HAVER DIFERENÇA DEVIDA AOS COFRESPÚBLICOS MUNICIPAIS. LANÇAMENTO SEM OBJETO. NÃO CABE R ECURSOORDINÁRIO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015.REMESSA À CFI/SECFI PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIORARQUIVO.

    NFL Nº 1182/2013

    PROCESSO Nº 67145/2013CONTRIBUINTE ALZ- TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. EMREEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO DO JULGADORMONOCRÁTICO. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS INDICAM NÃOHAVER DIFERENÇA A SER COBRADA. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIOPOR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015. REMESSA DOSAUTOS A CFI/SECFI PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIORARQUIVO.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficamintimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguemcopiadas:

    NFL Nº 1181.2013 - ISSQN

    PROCESSO Nº 67152/2013

    CONTRIBUINTE ALZ- TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.

    FASE DEJULGAMENTO

    REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. EMREEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO DO JULGADORMONOCRÁTICO. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS INDICAM NÃO

    HAVER DIFERENÇA A SER COBRADA. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO PORFALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 CPC/2015. R EMESSA DOS AUTOSA CFI/SECFI PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E POSTERIOR ARQUIVO.

    CONTRIBUINT E AQ UINO EL ARGOLO BITTENCOURT

    PROCESSO N . 12335/2014 .

    FASE DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    COMPET. ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. A ADMINISTRAÇÃO PODE, AQUALQUER MOMENTO E DE OFÍCIO, REVER SEUS PRÓ PRIOS ATOS, A FIMDE EVITAR POSSÍVEL GRAVAME AO INTERESSE PÚBLICO. REMESSA DOSAUTOS DO PROCESSO À CCD/ SECIM/REV PARA INSTRUÇÃO.

    AUTO DE INFRAÇÃO 880133.2013

     PROCESSO 30804.2013

    CONTRIBUINTE LUPE ENGENHARIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/REEXAME NECESSÁRIOCOMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTAISS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃOCOM DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA, O IMPUGNANTE NÃODESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NOS MESES DE FEVEREIRO AJULHO DE 2011. BASE LEGAL LEI 8087/2011 MIAS DECRETO MUNICIPAL22533/2010. CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    PROCESSO 20998/2014

    CONTRIBUINTE SILVIO CARLOS GALLO SAMPAIO

    NL IPTU/2014

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    COMPET DE ALÇADA COORDENADOR DA CTJ

    EMENTA IPTU. EM REEXAME NECESSÁRIO FICA MANTIDA A DECISÃO PROFERIDAPELO JULGADOR FISCAL MONOCRÁTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DAIMPUGNAÇÃO. REVISÃO DO VALOR VENAL EM FUNÇÃO DA INCIDÊNCIADO FAV - 0,8. DEFERIDO EM PARTE O PLEITO. BASE LEGAL CTRMS/LEI7.186.2006 EM VIGOR. CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam

    intimados os contribuintes da Decisão da Chefe do SEJUL , na forma das Ementas que seguemcopiadas:

    NFL 3310/20106 - ISS

    PROCESSO Nº 77654/2006

    CONTRIBUINTE F BASTOS ASSESSORIA JURÍDICA

    REPRESENTANTE LEGAL F BASTOS ASSESSORIA JURÍDICA

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA ISSQN. REEXAME NECESSÁRIO. ALTERADA A DECISÃO DA SEGUNDAJUNTA DE JULGAMENTO DO ENTÃO CMC. IMPROCEDÊNCIA DAIMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL. ADOTADOE ACOLHIDO OS FUNDAMENTOS DO PARECER EXARADO PELAREPRESENTAÇÃO FISCAL, CONFORME FACULTA O ART. 299-A, § 1°, DOCTRMS VIGENTE. CABE RECURSO ORDINÁRIO.

    NFL 1586.2010

    PROCESSO 34504.2010

    CONTRIBUINTE BELINHA ZAUSNER

    REPRESENTANTE LEGAL MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER E OUTROS

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    COMPET DE ALÇADA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA IPTU. EM REEXAME NECESSÁRIO FICA ALTERADA A DECISÃOPROFERIDA PELA PRIMEIRA JUNTA DE JULGAMENTO DO ENTÃOCMC. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL EM TODOS OS SEUSTERMOS. BASE LEGAL ARTIGO 297-D DO CTRMS EM VIGOR. CABERECURSO ORDINÁRIO.

    NFL 1470.2010

     PROCESSO 33036.2010

    CONTRIBUINTE ROBERTO DANIEL MINETTI

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA ITIV. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃOCOM DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. DESCONSTITUIÇÃODO LANÇAMENTO FISCAL. LANÇAMENTO SEM OBJETO. PROVASDOCUMENTAIS DEMONSTRAM EFETIVO PAGAMENTO. BASE LEGAL LEI8087/2011 E DECRETO MUNICIPAL 22533/2010. NÃO CABE RECURSOORDINÁRIO POR FALTA DE INTERESSE D E AGIR - ART. 996 DO CPC/2015.REMESSA À COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PARA ANOTAÇÕESNECESSÁRIAS E POSTERIOR ARQUIVO.

     

    NFL 7425/2009

     PROCESSO 10599/2010

    CONTRIBUINTE CLAÚDIO DE CASTRO KAFER

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA/ REEXAME NECESSÁRIO

    COMPET ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL

    EMENTA TL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO COMDISPENSA DE REEXAME NECESSÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DOLANÇAMENTO FISCAL. PROVA DO USO RESIDENCIAL E NÃO COMERCIALDO IMÓVEL ATÉ 2007. BASE LEGAL LEI 8087/2011 MAIS DECRETO

    MUNICIPAL 22533/2010. NÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO PORFALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 996 DO CPC/2015. REMESSA ÀCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PARA ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS EPOSTERIOR ARQUIVO.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    9/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   9

    COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    Em atenção aos Princípios da Preclusão e do Prejuízo, ficam cientificados os Contribuinte, e/ou

    Representantes Legais, abaixo identificados que precluiu a oportunidade para apresentação deRecursos Administrativos - Base legal artigos 289, §2º, 294-D, §1º e 307 todos do CTRM/ Lei 7.186/06vigente. DOM 15/10/15.

    PROCESSO CONTRIBUINTE / REQUERENTE/ REPRESENTANTE LEGAL NFL/NL/AI

    95074/20105044/2011

    EULUZ EMPREENDIMENTOS LTDA/ RODRIGO MAGALHÃESFONSECA

    4456/2010

     7083/201114971/201174417/201128706/2012

    CIVIL CONSTRUTORA LTDA/ GENCARLOS OLIVEIRA SANTIAGO 168/2011

    45565/201457139/201459537/2014

    INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA /JOÃO ADRIANO FERREIRA SANTOS NAJAR

    400/2014

    64140/201484901/2014

    ESCOLA VIDA E SABER LTDA - ME /ROSELIA RAMOS FERREIRA 880255/2014

    70897/201544492/201343222/201373611/20132034/2015

    27/2013613/2016

    MADRAGOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECELAGEM,EMBALAGEM E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

    513/2015

    500/2013853/2013

    79924/2015

    AS MUQUIRANAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA/ WASHINGTONLÁZARO PAGANELLI DE CARVALHO - SÓCIO DI RETOR

    4571/2012

    100081/200912451/2010

    AD HOC GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA/ LUIZ HENRIQUEFERNANDES LOPES

    1889/2009

    85829/20131569/2014

    SEIMI - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM IMUNIZAÇÃO E INFECTOLOGIALTDA/ JOSÉ RILTON TENÓRIO MOUR A

    1493/2013

    355/20115374/2011

    10689/2011

    PRINCIPAL PROMOTORA DE VENDAS LTDA 4532/2010

    85839/2013124/2014

    ATLANTICO ONDINA SERVIÇOS HOTELEIRO E ADMINISTRAÇÃO 1474/2013

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    MARIA ELIANE NILO DANTASChefe do SEJUL

    Conselho Municipal de Tributos - CMT

    PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA

    RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 D E MAIO DE 2016, ÀS 09:00 HS.

    PROCESSO Nº 15123-2014 - IPTU/PR INCIPALINSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 888.155-3

    RECORRENTE: DIVACI SOUZA SILVA

    RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALCONSELHEIRA RELATORA: NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL

    EMENTA - IPTU/PRINCIPAL. REVISÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVASDO CONTRIBUINTE. VALOR ARBITRADO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE E OS CRITÉRIOS DA LEI 8474/2013. 1. Ao longo da instrução do processo,

    mesmo que oportunizado a fazê-lo, o contribuinte não demonstrou que a avaliação realizadae arbitrada pela prefeitura encontrava-se desassociada da realidade, de modo que, à míngua deprovas produzidas pela parte interessada, não há outro caminho senão o improvimento do recurso.2. Recurso Ordinário improvido. 3. Mantida a decisão de primeira instância pela improcedência daimpugnação. Decisão unânime. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.

    Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento,observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido deretificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável.

    Salvador, 18 de maio de 2016.

    WELLINGTON DO CARMO CRUZ

     Presidente da 1ª Câmara Julgadora

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE

    PORTARIA Nº 179/2016

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições,

    RESOLVE:

    Designar, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DIAS DE MORAES, matrícula nº 817.508, Subcoordenador

    Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, da Subcoordenadoria Central de Estudo, Programação,

    Acompanhamento e Avaliação Orçamentária, no período de 23/05/2016 à 21/06/2016, para

    responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente PMAT, Grau 57, da Secretaria

    Municipal de Gestão, em virtude de férias da titular Desinete Fernandes Santana Lima, matrícula

    nº 819.600.

    GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEMGE, em 10 de maio de 2016.

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

    Secretária

    PORTARIA Nº 182/2016

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições,

    RESOLVE:

    Designar, a servidora PATRÍCIA A LVES ARGOLO, matrícula nº 816.645, Chefe do Setor de Fiscalização

    e Otimização de Serviços, Grau 65, no período de 25/04/2016 à 24/05/2016, para responder

    cumulativamente pelo cargo em comissão de Subcoordenador Central Sistêmico de Gestão, da

    Coordenadoria Central de Gestão de Serviços, Grau 55, SEMGE/DLP, por motivo de licença médica da

    titular Lisiane Alves Celestino Santos, matrícula nº 819.286.

    GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEMGE, em 09 de maio de 2016.

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

    Secretária

    PORTARIA Nº 183/2016

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 11.944/98,publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 40 a 42 doProcesso 2392/2015-SMED, resolve aposentar MARIO SERGIO LEONOR, matricula n.º 875968,Coordenador Pedagógico, Nível I, Referência F, código 80001, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DAEDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988,alterada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, cabendo ao Instituto de Previdência do Salvadora fixação de sua renda mensal na inatividade, na forma da Lei Complementar n.º 05, de 06 de julhode 1992.

    GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

    Em 12 de maio de 2016.

    SÔNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

    Secretária

    PORTARIA Nº 188/2016

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº11.531/97, alterado pelo Decreto nº 11.659/97,

    RESOLVE:

    Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, o empregado da Empresa deLimpeza Urbana de Salvador - LIMPURB, Jorge Macedo de Jesus, matrícula 810296.

    GABINETE DO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 17 de maio de 2016.

    SÕNIA MAGNÓLIA LEMOS DE CARVALHO

    Secretária

    DESPACHOS FINAIS DA SRA. SECRETÁRIA - DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIA - DECRETO 7047/1984

    AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA

    PROC. ORGÃO SERVIDOR DIAS

    10506/2016 SUCOM LEDA MARIA PINTO DE OLIVEIRA 5.398

    4434/2015 SMED CRISTIANE LIMA SANTOS 2.049

    12326/2015 SMS EDNARA GUEDES DE JESUS 4.476

    7475/2015 SMED HELINA SOUZA REIS 1.016

    7147/2015 SMED BIANCA SANTOS LOPES 3.549

    7257/2015 SMED ARLENE RODIGUES MUTI 1.961

    ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA

    PROC. ORGÃO SERVIDOR

    22/2016 SEMAN ALEXANDRE SENA RIBEIRO

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    10/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.58910

    ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO

    PROC. ORGÃO SERVIDOR

    15077/2016 SEFAZ HELENO DE BITENCOURT BARROSO

    19151/2016 SEFAZ JORGE UBIRATAN DE ALMEIDA SILVA

    6396/2014 SMED ISABEL CASTRO GUERREIRO PINHEIRO

    INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 104, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91

    - DEFERIDA

    PROC. ORGÃO SERVIDOR

    251/2016 PGMS MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA

    GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 17 de maio de 2016.

    JOSIAS FRANÇA FILHO

    Diretor de Gestão de Pessoas

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED

    PORTARIA Nº 164/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que

    estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de

    Julho de 2015,

    RESOLVE:

    Indeferir com base no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, a Alteração

    de Carga Horária de Coordenadora Pedagógica LÍVIA OLIVEIRA VILLAS BÔAS, matrícula nº 881.369,PR-SMED nº 8520/2015.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de maio de 2016.

    GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

    Secretário

    PORTARIA Nº 165/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que

    estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de

    Julho de 2015,

    RESOLVE:

    Deferir de acordo com o parecer da RPGMS/SMED, referente à concessão do Gozo Férias Anuais, da

    Coordenadora Pedagógica NADIR FONTES VALENÇA DE MENEZES, matrícula nº 881.938, PR-SMED

    nº 5285/2015.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em17 de maio de 2016.

    GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

    Secretário

    PORTARIA Nº 166/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que

    estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de

    Julho de 2015,

    RESOLVE:

    Deferir de acordo com o parecer da RPGMS/SMED, referente à concessão do Gozo Férias Anuais, da

    Professora NADIR FONTES VALENÇA DE MENEZES, matrícula nº 879.532, PR-SMED nº 4948/2015.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em17 de maio de 2016.

    GUILHERME CORTIZO BELLINTANISecretário

    SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

    DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA

     DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE

     Delegação de Competência - Decreto nº 7.047/84

    LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO

    PROCESSO Nº INTERESSADO QUINQUÊNIOS

    9692/2014 ANA CLARA SANTANA DA SILVA 2º E 3º

    14779/2014 NELICE DA SILVA COSTA 3º

    11452/2014 MARIA LUCIA DE SOUZA FERNANDES 3°

    11086/2014 ELZA MARIA NEVES DA SILVA 3°

    7805/2015 MARIA DE FATIMA SAMPAIO SILVA 6º

    9442/2014 JEANE SANTOS SOUZA 1° AO 3º

    COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE, em 13 de maio de 2016.

    MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES

    Coordenadora

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM

    PORTARIA Nº 201/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foramdelegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no DecretoMunicipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de m arço de 2015,na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta noProcesso nº PR 5911000000-19196 em 06/04/2016, referente à Dispensa de Licença Ambiental nº2016-SUCOM/CLA/DP-040,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Conceder Dispensa de Licença Ambiental, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à STARAMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.592.448/0001-04, com sede na Rua da Bolívia, 308,Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador-Ba, para a atividade de aluguel de outras máquinase equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, para omesmo local, coordenadas geográficas 12°5471”S e 38°27’59”O (Datum SIRGAS 2000), mediante ocumprimento da legislação vigente e das seguintes recomendações:

    I - Manter a CFA/FAMB/SUCOM informada de qualquer alteração na atividade, durante a vigência daLicença Ambiental;

    II - Executar as recomendações dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRSapresentado;

    III - Realizar o licenciamento ambiental de obras e atividades passíveis de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, com base no Anexo I da Resolução CEPRAM nº. 4.420/2015 e demaislegislações aplicáveis, antes da sua implantação. É exigível o licenciamento ambiental para aprestação dos seguintes serviços: Manutenção industrial; Construção ou ampliação de Sistema deEsgotamento Sanitário; Transporte de resíduos perigosos e não perigosos; Serviços de lavagem,descontaminação e manutenção de tanques e isotanques; Canteiros de obras; entre outros.

    Art. 2º A competência para a concessão de Dispensa de Licença Ambiental está fundamentada naLei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e doparágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteçãodo meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividadesde impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável.

    Art. 3°  Esta Dispensa de Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental decompetência da Diretoria Geral de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo aointeressado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais eestaduais, bem como, nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcanceseus efeitos legais.

    Art. 4º  Estabelecer que esta Dispensa de Licença Ambiental e demais cópias dos documentosreferentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demaisórgãos do Poder Público.

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    11/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   11

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.

    SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretário

    PORTARIA Nº 202/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foramdelegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no DecretoMunicipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo nºPR 5911000000 68188/2015 em 23/11/2015, referente à Licença Ambiental nº 2016-SUCOM/CLA/

    LU-090,

    RESOLVE:

     Art. 1º Conceder Licença Ambiental Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos à LAVANDERIAS

    ASSOCIADAS LTDA inscrita no CNPJ nº. 13.336.649/0001-20 com sede na Rua Luiza Marrin, nº 232,

    Armação, Salvador, Bahia para operação da atividade de serviços de lavanderia, com 1.501,42 m²

    de área, localizada no mesmo endereço, coordenadas geográficas 12°58’57.25”S e 38°26’10.73”O

    (Datum SIRGAS 2000) mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:

    I - Manter esta SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alteração e/ou construção de novasedificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da licença;

    II - Apresentar à DFIS/CFA/SUCOM, anualmente, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento

    de Resíduos Sólidos (PGRS), com comprovantes de destinação dos resíduos, em especial os

    recicláveis, gerados no processo. A empresa deverá manter a disposição da fiscalização ambiental

    toda a documentação referente ao PGRS.

    Art. 2º  A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei

    Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

    parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,

    o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção

    do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividades

    de impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e

    Desenvolvimento Sustentável.

    Art. 3° Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Diretoria Geral

    de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como, nos demais órgãos

    do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

    Art. 4º Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento

    sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais órgãos do Poder Público.

    Art. 5º  Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com

    antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas

    no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.

    SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretário

    PORTARIA Nº 204/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram

    delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto

    Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015,

    na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta

    no Processo nº PR 5911000000-41024/2015 em 27/07/2015, referente à Licença Ambiental nº

    2016-SUCOM/CLA/LU-091 ,

    RESOLVE:

      Art. 1º  Conceder Licença Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos à PLATAFORMA

    TRANSPORTES SPE S. A., inscrita no CNPJ nº. 21.120.716/0004-45, com sede na Av. Caminho de

    Areia, nº 142, Caminho de Areia, Salvador, para operação da base operacional de transportadora

    de passageiros e cargas não perigosas, com área total de 10.070,00 m² e área construída de

    3.142,82 m², localizada na Av. Caminho de Areia, nº 142, Caminho de Areia, coordenadas geográficas

    12°55’42.09”S e 38°30’15.73”O (Datum WGS84) mediante o cumprimento da legislação vigente e dosseguintes condicionantes:

    I - Qualquer alteração no projeto ou atividades desenvolvidas pela empresa deverá ser autorizada

    pela SUCOM/CLA antes da sua implantação, na forma da Lei;

    II - Realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a adequação da ilha de abastecimento, área de

    descarga para abastecimento dos tanques, área de armazenamento de resíduos contaminados com

    óleo e área de manutenção de veículos, devendo ser instaladas canaletas perimetrais para coleta de

    efluentes contaminados em toda sua extensão, e interliga-las a sistema separador de água e óleo.

    Encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;

    III - Adequar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as áreas de lavagem de veículos e de peças,

    devendo realizar reparos no piso e instalar canaletas perimetrais contornando os limites destas

    estruturas, interligadas a sistema separador de água e óleo, de forma a evitar que efluentes da

    lavagem escorram para outros pontos do terreno. Treinar e supervisionar os funcionários para que

    não realizem lavagens fora desta área e encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com

    registros fotográficos;

    IV - Instalar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, cabine de pintura de veículos, conforme normas

    técnicas vigentes, devendo encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros

    fotográficos;

    V - Apresentar à SUCOM/CFA, semestralmente, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento

    de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de ART do profissional responsável e da documentação

    comprobatória da destinação dos resíduos para empresas devidamente habilitadas;

    VI - Adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, as caixas separadoras de água e óleo existentes na área

    da garagem, devendo dotá-las de tampa que promova o seu completo vedamento, evitando a entrada

    de águas pluviais e outros materiais, e interligá-las a sistema de esgotamento sanitário próprio ou

    público devendo encaminhar à SUCOM/ CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;

    VII - Sob nenhuma hipótese os efluentes da caixa separadora de água e óleo poderão ser

    encaminhados para a rede pública de drenagem de águas pluviais, conforme Art. 42 do DecretoEstadual nº 14.024/2012;

    VIII - Apresentar à SUCOM/CFA, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório de eficiência das caixas

    separadoras de água e óleo existentes na área do empreendimento, acompanhado de ART do

    responsável técnico e dos laudos laboratoriais correspondentes;

    IX - Realizar a limpeza periódica das caixas separadoras de água e óleo e das canaletas de toda

    a área da garagem, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar

    semestralmente à SUCOM/CFA relatório consolidado acompanhado da documentação comprobatória;

    X - Instalar, no prazo de 90 (noventa) dias, sistema de tratamento e reutilização da água usada na

    lavagem de veículos, conforme determina a Lei Municipal nº 8.902, de 03/09/2015;

    XI - Realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a impermeabilização do piso da área do gerador, devendo

    encaminhar à SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;

    XII - Realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigação de passivos ambientais no solo

    e águas subterrâneas, especialmente no que tange à contaminação por compostos químicosassociados à contaminação por hidrocarbonetos (BTEX, HPA, VOC, TPH), devendo apresentar

    relatório consubstanciado contendo metodologia adotada, parâmetros avaliados e conclusão do

    técnico responsável, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A amostragem

    deverá contemplar as áreas no entorno do local de lavagem de veículos, lavagem de peças, ilha de

    abastecimento, áreas de manutenção de veículos e armazenamento de resíduos contaminados com

    óleo;

    XIII - Promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correta destinação do tanque de combustível

    desativado localizado na área da garagem, respeitando as normas vigentes, devendo encaminhar à

    SUCOM/CFA relatório comprobatório com registros fotográficos;

    XIV - Realizar, semestralmente, ações de educação ambiental direcionadas aos funcionários da

    empresa, conforme critérios definidos pela Secretaria da Cidade Sustentável (SECIS). Os trabalhos

    devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados e sua realização deverá ser

    comprovada através de relatórios com registros fotográficos e listas de presença.

    Art. 2º  A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei

    Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

    parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,

    o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção

    do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividades

    de impacto local e na Lei nº 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e

    Desenvolvimento Sustentável.

    Art. 3° Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Diretoria Geral

    de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuências e/

    ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como, nos demais órgãos

    do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

    Art. 4º Estabelecer que esta Licença e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimentosejam mantidos disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais órgãos do Poder P úblico.

    Art. 5º  Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas comantecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidasno ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.

    SÍLVIO DE SOUSA PINHEIROSecretário

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    12/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.58912

    PORTARIA Nº 206/2016

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram

    delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto

    Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015,

    na Lei nº8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no

    Processo nº PR 5911000000-23039/2015 V1 em 28/04/2015, referente à Dispensa de Licença

    Ambiental nº 2016-SUCOM/CLA/DP-041,

    RESOLVE:

    Art. 1º Conceder Dispensa de Licença Ambiental, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, à ARTES

    GRÁFICAS DO NORDESTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 63.251.094/0001-91, com sede na Rua Stella

    Maris, nº. 07, São Cristóvão, para as atividades de impressão de material para outros usos, fabricação

    de produtos e papel, cartolina, papel cartão e papel ondulado para uso comercial e de escritório,

    impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas, impressão de material para uso

    publicitário, edição de livros, edição de jornais diários, edição de revistas, edição e cadastros, listas

    e outros produtos gráficos, localizada na Rua Stella Maris, nº. 07, São Cristóvão, com 820,00m² de

    área total do terreno, nas coordenadas geográficas 12°55’0.02”S e 38°21’3.07”O(WGS84), medianteo cumprimento da legislação vigente, e da seguinte recomendação:

    I- Manter a SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações;

    II-Manter à disposição da CFA/SUCOM documentação comprobatória da destinação dos resíduos

    sólidos gerados nas atividades desenvolvidas pela empresa;

    III-Iniciar novo processo de Licenciamento ambiental, se a produção anual superar 200 toneladas.

    Art. 2º A competência para a concessão de Dispensa de Licença Ambiental está fundamentada na

    Lei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

    parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados,

    o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção

    do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.420/15 que dispõe sobre as atividadesde impacto local e na Lei nº8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e

    Desenvolvimento Sustentável.

    Art. 3°  Esta Dispensa de Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental de

    competência da Diretoria Geral de Análise e Licenciamento do Município do Salvador, cabendo ao

    interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e

    estaduais, bem como, nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance

    seus efeitos legais.

    Art. 4º  Estabelecer que esta Dispensa de Licença Ambiental e demais cópias dos documentos

    referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SUCOM e demais

    órgãos do Poder Público.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 13 de maio de 2016.

    SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretário

    Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF

    PORTARIA Nº. 23/2016

    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF, no uso de suas atribuições, previstas

    no art. 14, letra k, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº. 25.901 de 24/03/2015.

    RESOLVE:

    Designar a servidora MARIA DO ROSARIO SILVA FERREIRA , matrícula 24145, para substituir oservidor EDSON CARLOS DA CRUZ, matrícula 22963, na Função de Confiança de Encarregado, grau

    61, do Gabinete da Presidência, retroativo a 01/03/2016 a 30/05/2016, por 90 dias motivo de

    Afastamento Licença Médica.

    GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 05 de maio de 2016.

    TÂNIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDAPresidente

    Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CONDURB

    DELIBERAÇÃO Nº 02/2016

    O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador, nouso de suas atribuições legais, com fundamento Decreto 27.209/2016 e tendo em vista a análise e

    conclusão do Colegiado em sessão ordinária realizada no dia 13 de maio de 2016,

    Considerando o que dispõe o Plano de Aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, anexoda Lei de Orçamento Anual - LOA do exercício de 2016;

    Considerando que na Lei de Orçamento Anual - LOA de 2016 prevê a aplicação de R$ 7.474.000,00(sete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil reais) e

    Considerando por fim o artigo 5º, inciso I.do Decreto 27.209/2016 que dispõe entre outras, acompetência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador- FUNDURBS de aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal deDesenvolvimento Urbano de Salvador,

    RESOLVE:

    Art.1º  - Fica aprovado por unanimidade o Plano de aplicação de recurso do FUNDURBS no valordefinido na Lei de Orçamento Anual - LOA/2016, com observância das diretrizes e prioridadesestabelecidas no Plano de Diretor Urbano na forma da competência legal prevista no Decreto27.209/2016, publicado no Diário Oficial do Município - DOM.Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

    Sala das Sessões, em 16 de maio de 2016.

    SILVIO DE SOUSA PINHEIROPresidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

     Desenvolvimento Urbano de Salvador.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB

    Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR

    PORTARIA Nº. 146/2016

    Publicada no Diário Oficial de 17/05/2016Republicado por ter saído com incorreção

    O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições,

    RESOLVE:

    Designar os servidores ADRIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 223915, OLIVIA MELO SOUZASANTOS, matrícula nº 2227655, RITA DE CÁSSIA PEREIRA RODRIGUEZ,  matrícula nº 2226709,para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Processo AdministrativoDisciplinar, com a finalidade de apurar os fatos relativos aos processos nº 47779/2016.

    GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 12 de maio de 2016.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA Nº147/2016

    O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei nº. 8.725, de 29 de dezembro de 2014 e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art.15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 25.902 de 24 de março de 2015,publicado no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2015,

    Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulaçãode pedestres, em função das obras e serviços destinados à  implantação de rede subterrânea para

    Telecomunicações na Rua da Alfazema - Bairro do Iguatemi, solicitação feita através do ProcessoSUCOM nº. 1.742 / 2016, sob a responsabilidade técnica da Protele Engenharia Ltda.,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a execução das obras e serviços destinados à implantação de rede subterrânea paratelecomunicações através de travessia da pista da Rua Alfazema, na interseção com a Rua Clarival doPrado Valladares, no trecho entre o passeio do Conect Smart Hotel e o Banco Safra, pelo método nãodestrutivo (MND), com emboque e desemboque em área de passeio / canteiro.

    §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no período noturno entre 21:00h e 05:00h, no prazomáximo de 10 (dez) dias, contados a partir de 05 de junho de 2016.

    § 2 º  - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com larguramínima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres comsegurança.§ 3º  - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citadono caput do Art. 1º . 

    §4º  - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização daTRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego.

    Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com aautorização emitida pela SUCOM.

    Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados emconformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

    Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da PortariaTRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a

  • 8/16/2019 dom-6589-19-05-2016

    13/56

     

    DIÁRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    QUINTA-FEIRA19 DE MAIO DE 2016ANO XXIX | N º 6.589   13

    serem utilizados por esta autarquia.

    Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01(um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a PortariaTRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 aserem utilizados por esta autarquia.

    Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista

    de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráficaanteriormente existente.

    Paragrafo Único -  Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a estaSuperintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local.

    Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência,pela SINDEC, SEMOB e SUCOM no Processo nº. 1.742 / 2016, sob a responsabilidade técnica daProtele Engenharia Ltda.

    Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

    GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2016.

    FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTEAbono de Permanência - DEFERIDO

    PROCESSO INTERESSADO (A) VIGÊNCIA

    00303/2015 ALOISIO DE SOUZA 17/06/2015

    34100/2016 DILSON DE JESUS ANDRADE 07/04/2016

    00125/2015 JOÃO SOARES DOS SANTOS 08/04/2015

    33729/2016 MAR IA AUG USTA DA SILVA FERNANDES 07/04/2016

    36866/2016 NEUZA MARIA SANTANA DA CRUZ 12/04/2016

    37092/2016 RAIMUNDO JOSÉ ALVES 12/04/2016

    GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 16 de maio de 2016.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    DESPACHOS FINAIS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORT. 261/2013 - DOM 24/05/2013

    Licença Prêmio ou Especial - Indeferida

    PROCESSO INTERESSADO (A) QUINQUÊNIO

    00589/2015 AMÉLI A BARBAR A NOGUEIRA MORAES GO MES 6º

    00715/2015 JOÃO JOSÉ SANTANA BARRETO 7º

    00414/2015 JÚLIO CESAR DE JESUS BARRETO 2º

    02338/2015 RITA DE CÁSSIA BAHIA FERREIRA COSTA 6º

    Em, 12 de maio de 2016.

    MARCELO GARCIADiretor

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP

    Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção a Violência - SUSPREV

    PORTARIA Nº. 097/2016O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suasatribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado peloDecreto nº. 19.407 de 18 de m arço de 2009,RESOLVE:

    Tendo em vista o que contém no Processo Administrativo Disciplinar nº 168/2016 nos termos doArt. 202 da LC 01/91, prorrogar, desde 02/05/2016, o prazo dos trabalhos da Comissão Permanentede Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias, na forma do mesmodiploma legal.

    Gabinete da Superintendência da Susprev, em 18 de maio de 2016.

    PETERSON TANAN PORTINHO

    Superintendente

    PORTARIA Nº. 098/2016

    O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA URBANA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas

    atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 15, Inciso I, alínea “k” do Regimento aprovado peloDecreto nº. 19.407 de 18 de m arço de 2009,

    RESOLVE:

    Tendo em vista o que contém no Processo nº. 258/2016, instaurar Processo Administrativo Disciplinarnos termos do Art. 200, da LC nº. 01/91, e designar a Comissão Perm