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Page 1: COMARCA DA CAPITAL-ESTADO DO RIO DE …...r 7o OFICIO DE REGISTRO IMOVEIS CO MARCA DA CAPITAL - EST ADO DO RIO DE JANEIRO REGISTRO GERAL 19/007119 Folha: 2 ~MATRICULA7 1 FICHA :7 :813

?o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

COMARCA DA CAPITAL- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL *

19/007119 Folha: 1

7° OFICIO DE REGISTRO DE tMOVEIS r MAlRICULA 7 r FICHA 7 l.__}8137 _ L l799~ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

IMO~ - 3° pavimento do Edificio na Rua da Quitanda mimero 159, na freguesia da Candelaria, e a correspondente frayao ideal de 2/26 do respectivo terreno que mede 7, 15 de frente por 46,78m de comprimento, sendo que na extensao de 43,20m se alarga para 12,lOm, continuando com essa largura na linha de fundos; confrontando pelo !ado direito com o edificio numero 290 da Avenida Presidente Vargas, fazendo esquina com a rua da Quitanda e com a Praya Pio X; pelo !ado esquerdo com o predio numero 161 da rua da Quitanda e pelos fundos com o predio numero 67 da rua Teofilo Otoni. PROPRlETARlO: INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL - IFAFE., antes Fundayio Hailes, com sede nesta cidade. Adquirido por compra ao Banco Hailes Comercio e lndustria SIA., Companhia de Seguros Sagres Imperial, e Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, conforme escritura de 27.07.72, lavrada nas notas do tabeliao do 11° Oficio desta cidade, no livro 1844 a fls.93v, registrada neste Cartorio no livro 3-BI sob numero 33890 a fls. 53 ~23.10.72. 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1999. 11 (2,, 1@ # u R.01-PENHORA: Certifico que em curnprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da 4° Vara da Fazenda Publica desta cidade, datado de 22 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosada Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 20 de outubro de 1999, fica o imovel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$8.824,42, nos autos da Execuyao Fiscal numero 1580/94 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro em face de Fundayao Halles. 0 registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ayao for a Fazenda Publica (decisao normativa da Corregedoria Geral da Justiya do Estado do Rio de Janeiro - Processo ~~~2/97). 0 referido e verdade; do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de I 999. ~, , p Q a-1 44 #

{) R.02-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mand.ado do Juizo de Direito da 4° Vara da Fazenda Publica desta cidade, dado e passado aos 21 de setembro de 1999, assinado pelo MM. Juiz, Dr. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Deposito datado de 26 de novembro de 1999, fica o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de R$4. 740,26, nos autos da Execuyao Fiscal mimero 1329/97, movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes. 0 presente registro somente podera ser cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica. (decisilo normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Proill

0 29682/97). 0 referido e verdade, do

que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de marya de 2000.~, _,t?o,4,t;:Z. #

R.03-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado Juizo de Direito da 12• Vara da fazenda Publica desta cidade, datado de 18 de maio de 2001, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliayao e Dep6sito datado de 29/06/2001, flea o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia da divida de RSI0.003,33, nos autos da Execuyao Fiscal n° l-0000001576/1999 movida pelo Municipio do Rio de Janeiro contra Fundayao Hailes.; ficando como dcoositaria Damiana Martins de Oliveira. Este reeistro somente sera caocelado

Poder Judlctario - T JERJ Corregedoria Geral de Justiya

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I

7o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL

MATRICULA =1 CICHA ;J L38131 11992

VERSO

19/007119

Folha: 1

mediante o ·recolbimento-dos emolume~tos, ~lvo se a p~rte v~ncida na a~o for a Fazenda PubJica (decisio normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro · - Proc~82/97). O referido e veidade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 2_7 de setembro de

2001 .~i..J2w/)f;,, # ·

R.04-PENHORA· Certifico que em cumprimento ao Manda.do do Ju.iz.o de Direito da 12• Vara · de Fazenda Publica desta cidade, assinado pelo MM Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade : Mello JW1ior, datado de 22.10.2002, acompanhado do Auto de Penhora, Ava~ e Deposito, datado de 18.12.2002, foi o im6vel objeto da matrfcula penhorado para garantia da dfvida de R$9.635,48, na a~llo de Execu~ Fiscal n° 2001.120.014367-0, movida pelo MUNICIPIO DO RIO ' DE JANEIRO, contra Fun~ Hailes; ficando como Depositario Judicial, o 6° Depositario. 0 registro somente seni cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos,

· salvor a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica (deci o · a da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Pr·~~f'°.JJWA~A~'J97 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 04 de julho de 200 •

R.05-PENHORA- Certifico que em cumprimento ao Mandado d J zo de Direito da 12• Vara de Fazenda Publica desta cidade, assinado pelo MM. Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade

· Mello Junior, datado de 17.05.2006, acompanhado do Auto de Penhora, AvaJ~ e Dep6sito, datado de 19.06.2006, foi o im6vel objeto da matricula penhorado para garantia · da dfvida de R$6.l54,35, na a¢o de Execu~ Fiscal n° 2004.120.040987-1 , movida pelo MUNICIPIO

. DO RIO DE JANEIRO, contra Funda¢o Halles; ficando como Depositario Judicial, o 6° Depositario. 0 registro somente seni cancelado mediante o recolbimento dos emolumentos, ·salvo' se a parte vencida na a~o for a Fazenda Publica (decisio normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Janeiro - Pr~• 29.682/97). 0 referid<? e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2007 riv , 1 a,,;,r;.,,,• R.06-PENHORA - Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juizo de Direito da 12" V

_,.de ,F~da Publica desta cidade, datado de 18/02/2008, acoi:npanhado do Auto de IJ~nho A vali~ e Dep6sito, datado de 04/04/2008, foi o im6vel objeto da matrfcula penhorado garantia da divida de RSl.628,98, na de Execu9llo Fiscal n° 2007.001.193718-2 movid pelo MUNICiPIO DO RIO DE JANEIRO, contra FUNDACAO HALI.ES; ficando com Depositario, 6° Depositario Judicial. 0 registro somente seri cancelado media'nte recolbimento dos emolumentos, salvo se a parle vencida na a~o for a Fazenda Publi (decisA~ . normativa da Corregedoria Geral da Justi~ do Estado do Rio de Jane'iro Processo n.0 29,682/97). 0 referido e verdade, do que dou fe. Rio de Janeiro, 04 de ago~o d 2~8....--- = - c.....,.....:e; R07-PENHORA (Protocolo: 197432) - Certifico que, por detennina9ao do Juiz de Direito da 2• Vara ,S:;.ivel da Comarca da CapitaVRJ, atraves do Tenro de Penhora, assinado eletronicammte em

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7o OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

CO MARCA DA CAPITAL - EST ADO DO RIO DE JANEIRO

REGISTRO GERAL

19/007119

Folha: 2

~MATRICULA7 1 FICHA :7 :813 7 1 7992-A

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22 de outubro de 2018, por Valnlir Ascheroff de Siqueira • responsavel pelo expediente • matricula 01/23139, por ordem do Dr. Sergio Wajzenberg, foi o imovel objeto da matricula penhor.ido para garantia da divida no valor de R$ 194.862,96 (cento e noventa e quatro mi~ oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), na A~o de Procedirnento Corrun · Despesas Condominiais- processo n° 0436877-12.2013.8 .19.000I, em que sao partes: Autor • CONDOMiNIO DO EDIFICIO LOWNDES II; e Reu - INSTITUTO FLUMTNENSE DE APOlO FUNDACIONAL E EMPRE'SARIAL - IFAFE; ticando o eu1a<to meado como deposilario do bem. Prenotayao nesta Serventia em 29 de janeir de DJ'9 (art. 436, da CNCGJ/RJ). 0 referido e verdade, do que dou fe. Eu, Thayana · ·

~______,-f,screvente, digilei. Rio de Janeiro, 06 de levereiro de 201

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