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CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM
UniSALESIANO - Lins - Curso de Direito
REGULAMENTO DO
NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ..................... 3
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................... 3
Capítulo II - DA MISSÃO SALESIANA E DOS OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO .......... 3
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS ........................................................................................ 4
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO ................................................................................ 5
TÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO ..................................................................................... 5
CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO .............................................................................. 6
CAPÍTULO II - DA SECRETARIA .................................................................................. 7
CAPÍTULO III - DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICAS JURÍDICAS E ESTÁGIO
SUPERVISIONADO ........................................................................................................ 9
CAPÍTULO IV - DO ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DOM BOSCO ................................................................................................................ 10
SEÇÃO I - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ............................................................. 10
SEÇÃO II - DO ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL .......................................................... 12
SEÇÃO III - DA COMPOSIÇÃO ................................................................................... 12
SEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES ................................................................................. 13
SEÇÃO V - DO CARTÓRIO JURÍDICO ....................................................................... 13
SEÇÃO VI - DOS PROFESSORES/ORIENTADORES ................................................ 13
SEÇÃO VII - DOS ESTAGIÁRIOS ................................................................................ 14
SEÇÃO VIII - DA INTERRUPÇÃO E CONCLUSÃO DO ESTÁGIO ............................. 16
TÍTULO V - DAS AVALIAÇÕES DAS PRÁTICAS JURÍDICAS E DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO ...................................................................................................... 17
TÍTULO VI - DAS PENALIDADES ................................................................................ 22
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................... 23
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TÍTULO I
DO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. º Este regulamento tem por finalidade disciplinar as atividades do Núcleo
de Prática Jurídica e do Estágio Supervisionado do curso de graduação em
Direito oferecido pelo Centro Universitário Católico Auxilium – UniSALESIANO
da sede da cidade de Lins/SP, doravante denominado NPJ – UniSALESIANO
Lins.
Capítulo II
DA MISSÃO SALESIANA E DOS OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Art. 2. º Todas as atividades desenvolvidas no NPJ observarão aos princípios da
Missão Salesiana e atenderão aos objetivos da Instituição e do curso de Direito.
§1st. São objetivos da Instituição:
I - Promover a formação integral do homem, com valores éticos e cristãos;
II - Preparar os alunos para que se tornem profissionais qualificados, buscando
a síntese entre ciência, cultura e fé, à luz do Evangelho;
III - Seguir a doutrina da Igreja Católica e da pedagogia de Dom Bosco
condensada no sistema preventivo, cuja missão se resume em contribuir na
formação ética, cristã e salesiana de cidadão através da produção e difusão do
conhecimento e da cultura.
§2º. São objetivos do curso de Direito:
I - Proporcionar uma formação humanístico–cristã, técnica e científica,
generalista para que o aluno atue na área do Direito;
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II - Desenvolver competências, habilidades, atitudes e valores para atuar no
mercado de trabalho em consonância com as demandas mundiais, nacionais e
regionais;
III - Interar o aluno com a comunidade local e regional, prestando serviços de
consultoria e assessoria jurídica.
Art. 3. º O estágio curricular desenvolvido pelos alunos regularmente
matriculados a partir do 7º semestre do curso de Direito, deverá ser realizado
nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica do UniSALESIANO Lins.
Parágrafo único: O estágio curricular visará o treinamento dos alunos para a
atuação nas mais diversas carreiras jurídicas, respeitando o disposto na
legislação educacional vigente.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4. º O NPJ tem por objetivo:
I - Preparar os alunos para a atuação nas carreiras jurídicas existentes no
mercado de trabalho;
II - Desenvolver o estágio supervisionado do curso de graduação em Direito,
organizando e orientando atividades de prática jurídica judicial e extrajudicial;
III - Controlar e coordenar o estágio supervisionado, bem como, as atividades
de prática jurídica processual;
IV - Proporcionar atendimento de qualidade à população carente e servir de
base de apoio acadêmico para professores e alunos ligados ao estágio
supervisionado;
V - A avaliação de atividades práticas dos alunos do curso de bacharelado em
Direito, por meio de seus professores;
VI - Realizar projetos e cursos de extensão;
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VII - Prestar serviços de assistência judiciária gratuita às comunidades carentes
e às pessoas de baixa renda;
VIII - Propiciar um convênio de colaboração entre o curso de Direito do
UniSALESIANO Lins e entidades, públicas e privadas, de apoio à comunidade;
IX - Apoiar os docentes das disciplinas profissionalizantes do curso, propiciando
a realização de atividades práticas específicas de cada área de atuação jurídico-
profissional;
X - Possibilitar a participação do corpo docente do curso de Direito junto ao
NPJ, realizando atividades peculiares do estágio supervisionado.
Art. 5. º As comunidades carentes e a população de baixa renda serão atendidas
no Escritório Experimental de Assistência Jurídica Dom Bosco - EAJ do NPJ,
respeitada sua competência para atuação, por meio de
professores/orientadores, regularmente inscritos no quadro da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6. º A direção do NPJ caberá ao Coordenador, o qual deverá desempenhar
suas funções em sintonia com a Reitoria do UniSALESIANO Lins, seguindo os
objetivos da Instituição e respeitando os princípios da Missão Salesiana.
Parágrafo único: O NPJ está diretamente subordinado à coordenação do curso
de Direito.
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7. º São órgãos do NPJ:
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I - Coordenação;
II - Secretaria;
III - Escritório Experimental de Assistência Jurídica Dom Bosco.
Art. 8. º O NPJ terá a seguinte composição:
I - Coordenador;
II - Professores/orientadores;
III - Secretaria;
IV - Alunos estagiários do curso de Direito, regularmente matriculados, a partir
do 7º semestre.
Capítulo I
DA COORDENAÇÃO
Art. 9. º O Coordenador do curso de bacharelado em Direito do UniSALESIANO
Lins será o Coordenador do NPJ.
Art. 10. Poderá o Coordenador do curso, entendendo necessário, nomear um
professor do curso de Direito para o cargo de Coordenador do NPJ, o qual o
desempenhará suas funções, seguindo o disposto neste regulamento,
respondendo diretamente ao Coordenador do curso e atuando ao seu rogo.
Art. 11. Ao Coordenador do NPJ competirá:
I - Estabelecer o horário de funcionamento do NPJ;
II - Conduzir as atividades no NPJ, dirigindo os serviços técnicos-jurídicos e
administrativos, mantendo os arquivos e/ou fichários de casos práticos em
ordem de número e data;
III - Controlar a frequência dos professores/orientadores, estagiários, bem
como, dos funcionários do NPJ;
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IV - Fiscalizar os horários de entrada e saída a que estão sujeitos os
professores/orientadores, estagiários e funcionários do NPJ;
V - Organizar os plantões, distribuindo os afazeres em igual proporção entre os
estagiários, bem como, administrar a distribuição de casos práticos aos
referidos;
VI - Observar o desempenho das atividades dos professores/orientadores,
estagiários e funcionários do NPJ;
VII - Prezar pela boa ordem dos trabalhos, cumprimento das tarefas e pelo
respeito aos horários de funcionamento do NPJ;
VIII - Elaborar a programação geral de acordo com o projeto pedagógico do
curso de Direito;
IX - Propor a alteração do presente regulamento, por meio de anexo, a ser
aprovado pelo Conselho de Curso;
X - Exigir e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, bem como, do
Regimento do UniSALESIANO Lins.
Capítulo II
DA SECRETARIA
Art. 12. A Secretaria do NPJ será composta por:
I - Secretária(s);
II - Estagiário(s).
Art. 13. A Secretaria funcionará de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Art. 14. À Secretaria do NPJ competirá organizar e manter os arquivos de:
I - Correspondências, recebidas e expedidas;
I - Requerimento escrito de estagiário;
II - Cadastro dos assistidos pelo NPJ;
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III - Relatórios das audiências assistidas pelos estagiários;
IV - Relatórios feitos pelos estagiários;
V - Peças feitas pelos estagiários, durante o acompanhamento de casos
práticos;
VI - Presença dos professores/orientadores do NPJ;
VII - Atendimento e realização da triagem inicial dos beneficiários da
assistência judiciária gratuita que procurarem o atendimento do EAJ, devendo
ainda verificar se os referidos beneficiários preenchem os requisitos necessários
para a concessão da gratuidade.
VIII - Relatórios, requerimentos, projetos de pesquisa, monografias e demais
documentos relacionados ao trabalho de conclusão de curso, conforme previsto
no Regulamento do TCC do curso de Direito do UniSALESIANO;
IX - Demais relatórios, requerimentos e documentos de alunos, conforme
deliberação da Coordenação do NPJ.
Art. 15. A Secretaria é responsável por manter o arquivo de documentos e o
bom funcionamento dos trabalhos do NPJ e do EAJ, devendo:
I - Manter o cadastro dos livros existentes;
II - Manter arquivo de documentos necessários para a comprovação de atos
praticados no NPJ, descartando aqueles que não tiverem mais utilidade;
III - Fiscalizar, cuidar, guardar, usar adequadamente e requisitar, quando
necessário, material para expediente e outras atividades desempenhadas pelo
NPJ;
IV - Manter cadastro, com nomes e endereços dos estagiários, bem como dos
alunos egressos;
V - Manter agenda de audiências sempre atualizadas e à disposição dos
professores/orientadores e estagiários;
VI - Receber, homologar e arquivar os requerimentos de interrupção e
conclusão do estágio supervisionado junto ao EAJ;
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VII - Receber, protocolar e arquivar os relatórios de atividades dos estagiários;
VIII - Receber, protocolar e arquivar os recursos interpostos pelos estagiários,
relativos a quaisquer provas ou atividades;
IX - Enviar correspondências, certidões e declarações relativas ao NPJ.
Capítulo III
DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICAS JURÍDICAS E ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Art. 16. As disciplinas de Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista, bem como,
o estágio supervisionado, são requisitos obrigatórios para os alunos do curso de
Direito, cuja carga horária mínima a ser cumprida é de 640 horas/aula,
distribuídas da seguinte forma:
I - As disciplinas de Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista terão, no
mínimo, 480 horas/aula a serem desenvolvidas em laboratório de informática;
II - O estágio supervisionado terá, no mínimo, 160 horas/aula de atividades a
serem desenvolvidas no NPJ e no Judiciário Local.
Art. 17. As disciplinas de Práticas Jurídicas serão realizadas em laboratório de
informática, utilizando-se o sistema Moodle, mediante a apresentação de
estudos de casos.
I - As Práticas Jurídicas serão ministradas mediante a elaboração de peças
processuais, com a orientação do professor de cada disciplina, por meio da
entrega das referidas peças;
II - Será desenvolvido um estudo de caso por aula e enviado diretamente ao
professor, nas datas previamente dispostas pelo mesmo.
Art. 18. A grade curricular de Prática Jurídica é composta pelas seguintes
disciplinas:
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I - Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista I;
II - Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista II;
III - Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista III;
IV - Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista IV.
Art. 19. As disciplinas de Práticas Jurídicas proporcionarão aos alunos
solucionar problemas, práticos e teóricos.
Capítulo IV
DO ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOM BOSCO
SEÇÃO I
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 20. As disciplinas de Estágio Supervisionado curricular serão realizadas no
NPJ, visando a solução de litígios e elaboração de petições de andamentos
processuais, bem como, nos órgãos judiciários, mediante a elaboração de
relatórios de audiências cíveis e criminais, de acordo com as matérias
requeridas pelo professor.
I - As petições iniciais, bem como, as de andamentos processuais serão
digitadas e entregues ao professor/orientador, nas datas por ele dispostas;
II - Os relatórios de audiências serão manuscritos, devendo ser assinados pelo
juiz ou conciliador.
Art. 21. A grade curricular de Estágio Supervisionado é composta pelas
seguintes disciplinas:
I - Estágio Supervisionado I – Cível;
II - Estágio Supervisionado II – Cível;
III - Estágio Supervisionado III – Penal;
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IV - Estágio Supervisionado IV – Penal.
Art. 22. As disciplinas de Estágio Supervisionado proporcionarão aos estagiários
as seguintes atividades:
I - Participação em júri simulado, audiências reais e simuladas;
II - Realização de assistência jurídica, visitas orientadas e prática forense na
advocacia;
III - Atividades nas varas cíveis e criminais, nos juizados especiais cíveis e
criminais, das Justiças Estadual e Federal;
IV - Atividades de arbitragem, conciliação e mediação.
Art. 23. As disciplinas de Estágio Supervisionado I e II terão 40 horas/aula
semestrais, que equivalerão a 02 horas/aula semanais, compreendendo as
seguintes atividades:
I - O atendimento na triagem da assistência jurídica à população;
II - A participação em audiência, mediante a elaboração de relatório, a ser
entregue na secretaria do NPJ, nas datas a serem dispostas pela coordenação;
III - A presença em sala de aula no NPJ, visando a solução de litígios e
elaboração de petições de andamentos processuais, referentes a processos
reais;
IV - Os processos cíveis serão reais.
Art. 24. As disciplinas de Estágio Supervisionado III e IV terão 40 horas/aula
semestrais, que equivalerão a 02 horas/aula semanais, compreendendo as
seguintes atividades:
I - A análise do caso proposto pelo professor/orientador, bem como, o
oferecimento de ações simuladas;
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II - A participação em audiência, simuladas e reais, mediante a elaboração de
relatório, a ser entregue na secretaria do NPJ, nas datas a serem dispostas pela
coordenação;
III - A presença em sala de aula no NPJ, visando a solução de litígios e
elaboração de petições de andamentos processuais, referentes a processos
simulados;
IV - Os processos criminais serão simulados.
SEÇÃO II
DO ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL
Art. 25. O Escritório Experimental de Assistência Jurídica foi autorizado a
funcionar após pronunciamento da Comissão de Estágio da OAB/SP, em 01 de
Julho de 2014, tendo sido registrado sob nº 15.000, às fls. 14, do livro próprio nº
23 e se integra ao Núcleo de Prática Jurídica, para todos os fins de direito.
Art. 26. O EAJ prestará assistência judiciária gratuita às comunidades carentes e
à população de baixa renda, as quais não podem custear os pagamentos dos
honorários advocatícios, custas e despesas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento ou do sustento de suas famílias, mediante comprovação em
ficha de atendimento constante dos dias e horários das triagens, a serem
definidas pela Coordenação do NPJ.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 27. O Escritório Experimental será composto por:
I - Cartório Jurídico;
II - Professores/orientadores;
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III - Estagiários.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 28. São atribuições do EAJ:
I - Prestar assistência judiciária gratuita às comunidades carentes e à
população de baixa renda, nos termos da Lei nº 1.060/50;
II - Conduzir as atividades de estágio dos alunos regulamente matriculados a
partir do 7º semestre;
III - Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelos professores/orientadores.
SEÇÃO V
DO CARTÓRIO JURÍDICO
Art. 29. Ao Cartório Jurídico competirá:
I - Organizar e dar ciência aos professores/orientadores e estagiários, das
publicações nos respectivos diários da Justiça eletrônicos atinentes aos
processos reais em andamento, devidamente cadastrados em pastas digitais
próprias;
II - Organizar os arquivos e pastas digitais dos processos reais e simulados em
andamento, bem como, os findos;
III - Atender ao público que procurar os serviços jurídicos do EAJ, dando as
informações necessárias corretas;
SEÇÃO VI
DOS PROFESSORES/ORIENTADORES
Art. 30. Aos professores/orientadores competirão:
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I - Orientar os estagiários em suas atividades;
II - Fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos estagiários;
III - Corrigir as peças processuais elaboradas pelos estagiários, referentes às
petições iniciais e aos estudos de casos em conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 31. Após a elaboração das peças processuais pelos estagiários (sejam
iniciais ou intermediárias), concernentes aos processos reais, segundo o
disposto no art. 21, I e II, deste regulamento, os professores/orientadores delas
tomarão conhecimento para posterior protocolização com o uso do certificado
digital.
Parágrafo único: No tocante as peças processuais, referentes aos processos
simulados, de que tratam o art. 21, III e IV, deste regulamento, após a ciência
dos professores/orientadores, serão protocolizadas pelos alunos no EAJ.
Art. 32. Os professores/orientadores deverão estar regularmente inscritos no
quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
SEÇÃO VII
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 33. Aos estagiários competirão:
I - Realizar suas atividades com zelo, presteza e dedicação, sempre sob a
supervisão de um professor/orientador;
II - Realizar os plantões estabelecidos pelo NPJ, respeitando o seu horário de
funcionamento;
III - Fazer pesquisas pertinentes à matéria dos casos práticos atendidos no
NPJ, bem como, participar de seminários e realizar trabalhos simulados sobre os
temas abordados;
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IV - Atender com cortesia e respeito aos assistidos encaminhados pelo EAJ;
V - Elaborar relatório das atividades realizadas e entregá-lo ao Coordenador do
NPJ;
VI - Elaborar autoavaliação de seu desempenho diante das atividades do NPJ;
VII - Desenvolver trabalho de pesquisa, com estudo de casos reais que lhes
sejam propostos pelo professor/orientador, indicando as soluções que os casos
requererem;
VIII - Após a triagem inicial da Secretaria, deverão atender ao beneficiário da
assistência judiciária gratuita, discutindo o referido caso prático com o
professor/orientador, para posterior elaboração da petição inicial, correção e
oferecimento da competente ação judicial;
IX - Propor a demanda cabível, acompanhar a distribuição e o andamento
processual, bem como, interpor recursos até o final de cada semestre;
X - Participar dos processos e comparecer aos atos processuais, juntamente
com o professor/orientador, redigindo as peças reais e simuladas, bem como,
assinando as peças práticas dos processos simulados que participarem;
XI - Os prazos processuais dos processos, reais e simulados, deverão ser
cumpridos pelos estagiários, na elaboração das petições iniciais, intermediárias,
bem como, nos recursos, devendo ser entregues ao professor/orientador até
50% do prazo determinado em lei para a manifestação, sob pena de ser retirado
01 (um) ponto da nota do respectivo bimestre;
a) A reincidência do disposto neste inciso acarretará a reprovação do
estagiário na disciplina;
b) A critério da coordenação do NPJ, os processos reais e simulados
poderão ser conduzidos por mais de um estagiário, hipótese que não os eximirá
da estrita observância do disposto neste inciso.
XII - Atender às intimações dos processos reais e simulados junto ao EAJ;
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XIII - Desempenhar suas funções de acordo com os princípios éticos jurídicos,
seguindo os princípios da Missão Salesiana e atendendo aos objetivos da
Instituição;
XIV - Cumprir o presente regulamento em todos os seus ditames.
Art. 34. É defeso aos estagiários do NPJ:
I - Cobrar, aceitar ou receber, a qualquer título, valores ou outro benefício, não
importando a quantia ou a espécie, de pessoas atendidas no NPJ;
II - Atender pessoa que sabe, ou deva saber, ser assistido do NPJ, fora das
dependências do mesmo, ou ainda, desviá-los para atendimento em escritórios
particulares;
III - Conciliar, assistir ou atender particulares nas dependências do NPJ;
IV - Apropriar-se de materiais que sabe, ou deva saber, ser de propriedade do
NPJ;
V - Entregar peças na Secretaria fora dos horários de funcionamento;
VI - Retirar autos e pastas de processos, pertencentes ao EAJ.
SEÇÃO VIII
DA INTERRUPÇÃO E CONCLUSÃO DO ESTÁGIO
Art. 35. O estagiário poderá proceder a interrupção de seus trabalhos junto ao
NPJ, mediante requerimento escrito, encerrando suas atividades.
§1º. O pedido de interrupção do estágio supervisionado deverá ser protocolado
junto à secretaria do NPJ;
§2º. Após protocolo do requerimento de interrupção do estágio supervisionado, o
estagiário deverá encaminhar relatório final, detalhando o andamento dos
procedimentos judiciais que acompanha;
§3º. Ao interromper o estágio supervisionado, o estagiário renuncia aos poderes
recebidos nos autos em que atua ou já tenha atuado;
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§4º. Dentro do prazo de 7 (sete) dias, após o pedido de interrupção do estágio
supervisionado, será realizado o repasse efetivo dos procedimentos para outro
estagiário. Neste caso, o estagiário continuará responsável pelo
acompanhamento do processo até que este seja repassado;
§5º. Havendo necessidade, o Coordenador do NPJ poderá, mediante
requerimento do estagiário, proceder à liberação imediata, sem a necessidade
de acompanhamento procedimental.
Art. 36. Considerar-se-á desistente o estagiário que, pelo prazo de duas
semanas consecutivas, se ausentar do EAJ e do NPJ, não havendo prévia
justificativa.
§1º. Neste caso, o estagiário desistente perderá todos os poderes que exerce
sobre os autos em que atua;
§2º. Os autos em que atuava o estagiário desistente serão transferidos
automaticamente para outro estagiário.
Art. 37. Na aprovação ou reprovação em cada disciplina do estágio
supervisionado, os autos do(s) processo(s) no(s) qual(is) o estagiário atuava
poderão ser transferidos à outro(s) aluno(s) matriculados na respectiva
disciplina, mediante distribuição a ser realizada pela Coordenação do Núcleo.
Art. 38. Os estagiários não possuem qualquer vínculo remuneratório ou
empregatício com o EAJ, com o NPJ e com o UniSALESIANO Lins, segundo o
presente regulamento.
TÍTULO V
DAS AVALIAÇÕES DAS PRÁTICAS JURÍDICAS E DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
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Art. 39. As disciplinas de Práticas Jurídicas Civil, Penal e Trabalhista serão
avaliadas, por meio de provas bimestrais, da seguinte forma:
I - Mediante o estudo de casos práticos;
II - Pela elaboração de peças processuais, desenvolvidas no decorrer do
semestre letivo.
Art. 40. Os estagiários que estiverem cursando os estágios supervisionados I e II
(processos reais cíveis) serão avaliados da seguinte forma:
§1º. Mediante a realização de triagem, registrada por meio de livro ata,
atribuindo-se de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, a critério do professor;
I - Os estagiários serão cientificados via e-mail, devendo mantê-los atualizados;
II - Será subtraído 2 (dois) pontos da nota do estagiário que não comparecer a
triagem;
III - Caso o estagiário não compareça, a triagem será realizada pelo professor
orientador, devendo aquele prosseguir com a entrevista e orientação realizada, a
ser discutida na sala de solução de casos, visando o futuro oferecimento da
competente ação judicial;
IV - Após a realização da triagem, o estagiário deverá apresentar a petição
inicial, juntamente com os documentos necessários ao ingresso da ação, ao
professor-orientador no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressalvados os casos
urgentes.
§2º. Caso o procedimento estabelecido não seja observado, o estagiário perderá
os 2 (dois) pontos obtidos na triagem, bem como a pasta de triagem, a qual
ficará retida no cartório jurídico para posterior redistribuição.
§3º. Com a entrega dos relatórios de audiências;
I - Os relatórios deverão ser entregues, sob pena de reprovação.
§4º. Por meio da participação e assiduidade nos casos reais, simulados e
solução de conflitos, em sala de aula do NPJ.
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Art. 41. Os estagiários que estiverem cursando os estágios supervisionados III e
IV (processos simulados criminais) serão avaliados da seguinte forma:
I - Com a entrega dos relatórios de audiências;
II - Por meio da participação e assiduidade nos casos simulados e solução de
conflitos, em sala de aula do NPJ.
Art. 42. As atividades do estágio supervisionado deverão ser entregues junto a
Secretaria do NPJ, mediante protocolo de recebimento, respeitados os prazos
de entrega.
Art. 43. As disciplinas de estágio supervisionado serão avaliadas pelo
professor/orientador, levando-se em consideração as atividades dispostas no
art. 40 e 41 deste regulamento, ficando a cargo docente a nota final, de acordo
com o desempenho dos estagiários nas referidas atividades.
Art. 44. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) às avaliações das
disciplinas de Práticas Jurídicas, bem como, as avaliações do estágio
supervisionado, admitindo-se o fracionamento de 0,5 (meio) ponto.
Art. 45. As notas de aproveitamento final das avaliações bimestrais das
disciplinas de Práticas Jurídicas serão aferidas somente ao final de cada
semestre letivo, sendo compostas pelas somatórias das mesmas, dividindo-se
por dois.
§1º. As provas bimestrais das disciplinas de Práticas Jurídicas serão realizadas
em sala de aula;
§2º. As atividades do estágio supervisionado serão realizadas no NPJ na sala de
solução de conflitos, bem como, no Judiciário local;
§3º. As provas bimestrais das disciplinas de Práticas Jurídicas, serão realizadas
em horários estabelecidos em calendário escolar;
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§4º. O aluno deverá em cada bimestre ter média igual ou superior a 7,0 (sete)
pontos para ser considerado aprovado ao final de cada semestre, sem a
necessidade de exame;
§5º. Considerar-se-á reprovado, com direito à realização de exame final, o aluno
que obtiver média de aproveitamento inferior a sete (7,0), mas igual ou superior
a três (3,0);
§6º. Considerar-se-á reprovado, sem direito à realização de exame final, o aluno
que, após a realização das duas avaliações bimestrais, obtiver média de
aproveitamento final inferior a três (3,0);
§7º. O estagiário que não cumprir com suas atividades, dentro dos prazos
estabelecidos, receberá nota zero;
§8º. As disciplinas de estágio supervisionado não terão exames, devendo o
estagiário cursá-las novamente, caso seja reprovado.
Art. 46. Somente será permitida a entrega de peças processuais, bem como, a
realização de atividades de práticas jurídica e estágio supervisionado, fora dos
prazos estabelecidos neste regulamento, em caso de extrema necessidade,
somente para alunos que ingressarem no NPJ, transferidos de outras
Instituições de Ensino Superior – IES, com a finalidade específica de adaptação
do referido aluno aos conteúdos faltantes durante seu período letivo no curso de
Direito do UniSALESIANO Lins.
Art. 47. O aluno que não realizar alguma das provas das práticas jurídicas, por
motivo justificado, poderá fazer uma única prova substitutiva de cada disciplina,
de acordo com calendário escolar.
§1º. A prova substitutiva das práticas jurídicas consistirá em uma avaliação, a ser
desenvolvida em sala de aula, atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez);
§2º. No que se refere às atividades do estágio supervisionado, não haverá prova
substitutiva.
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Art. 48. O aluno que for não atingir a média nas disciplinas de práticas jurídicas,
será submetido a exame final, realizado em data prevista no calendário escolar,
o qual consistirá na execução de uma avaliação prática em sala de aula,
atribuindo-se nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 49. O aluno terá direito a revisão de prova, respeitados os prazos e formas
previstas no Regimento do UniSALESIANO Lins.
Art. 50. Será automaticamente reprovado o aluno que possuir frequência inferior
a setenta e cinco por cento (75%) das aulas de práticas jurídicas.
§1º. A frequência da disciplina de estágio supervisionado deverá ser de 100%,
em conformidade com o disposto nos §§2º ao 9º, sob pena de reprovação;
§2º. Fica ressalvada a regra do disposto no §1º, caso o aluno apresente
justificativa documental de que a ausência se dera por motivo de trabalho,
problemas de saúde, cumprimento de obrigação legal a todos imposta ou morte
de algum familiar; inaplicando em todos os casos o regime domiciliar de
compensação, conforme prescreve o art. 47, §3º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação;
§3º. O aluno poderá ter apenas (01) uma falta no semestre, ressalvado o
disposto no §2º, devendo para tanto justificar a ausência por escrito, requerendo
a reposição, sem a necessidade de juntada de documento comprobatório das
razões da justificativa apresentada;
§4º. Em caso de reincidência do §3º, estará automaticamente reprovado;
§5º. A ausência constante no §2º deverá ser comunicada e comprovada
mediante documento, ocasião em que o aluno requererá a reposição da aula em
que faltou;
§6º. Deverá o aluno efetuar a compensação no transcorrer do respectivo
semestre em que ocorrer a(s) falta(s), conforme agendamento junto à secretaria
do NPJ, obedecida a disciplina da falta, sob pena de reprovação;
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§7º. Em cada aula, somente 05 (cinco) alunos poderão fazer a reposição;
§8º. Não havendo aulas previstas no calendário semestral do NPJ suficientes
para reposição, entre a data de ocorrência das faltas e o último dia letivo do
semestre, a reposição deverá ser feita no semestre seguinte, mediante a
apresentação, por falta, de 02 (dois) relatórios de audiências de instrução e
julgamento relacionadas à disciplina cursada.
§9º. Na hipótese do parágrafo anterior, os referidos relatórios deverão ser
protocolados junto à secretaria do NPJ na primeira semana do semestre
seguinte às faltas, ficando a efetivação da matrícula da disciplina do semestre a
cursar, condicionada ao protocolo e análise pelo docente dos respectivos
documentos.
§10º. Em relação à disciplina estágio supervisionado penal II, os alunos que
incidirem na hipótese do §9º, deverão entregar os relatórios até 02 (dois) dias
antes do final do trabalho acadêmico efetivo.
§11º. Caso o aluno se matricule nas disciplinas de estágio em momento posterior
à data de início das aulas, dentro do limite estabelecido para matrícula pela
secretaria acadêmica, deverá o mesmo apresentar requerimento de justificativa
de faltas e, após seu deferimento, agendar as respectivas aulas de reposição na
Secretaria do NPJ.
§12º. Os requerimentos para a reposição de faltas nas formas previstas nos
parágrafos anteriores deverão ser protocolizados na secretaria do NPJ, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, ressalvada a hipótese do parágrafo décimo,
onde os requerimentos deverão ser protocolados no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis contados da falta.
TÍTULO VI
DAS PENALIDADES
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Art. 51. Aquele que descumprir quaisquer disposições do presente regulamento,
aplicando-se, subsidiariamente, naquilo que couber, as penalidades descritas no
Regimento do UniSALESIANO Lins, sem prejuízo das sanções cíveis e
criminais.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. O UniSALESIANO Lins é proprietário do patrimônio colocado à
disposição do NPJ.
Art. 53. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, obedecido o
disposto no Regimento do UniSALESIANO Lins, ouvindo-se o Coordenador do
NPJ e em instância superior o Conselho de Curso.
Art. 54. O presente regulamento fora elaborado pelo NDE do curso de Direito e
aprovado pelo Conselho de Curso. O presente instrumento poderá ser alterado
mediante proposta do NDE, da Coordenação de Curso ou da Coordenação do
NPJ, condicionada à aprovação do Conselho de Curso.
Art. 55. Entrará em vigor o presente regulamento no dia de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Lins/SP, 22 de Dezembro de 2017.
Prof. Dr. Osvaldo Moura Junior
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica