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NR-12MQUINAS E EQUIPAMENTO
FLAVIANO GUERRA CAVALCANTE
LUCAS DUARTE DE ALMEIDA
MRCIA GABRIELA LEITE DIAS
MATHEWS HENRIQUE MARINHO GURGEL
SAMUEL EDNARDO DE OLIVEIRA LIMA
WILKER JEAN BEZERRA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-RIDODEPARTAMENTO DE CINCIAS AMBIENTAIS E TECNOLBACHARELADO EM CINCIA E TECNOLOGIA
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Introduo: Normas Regulamentadoras
Instrumentos legais editados pelo Ministrio do Trabalho e Emprego que:
Regulamentam;
Fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatrios
relacionados segurana e medicina do trabalho no Brasil.
O descumprimento de uma NR poder resultar em:
Notificao
Autuao
Interdio ou embargo e
Penalidades de ambiente especifico ou do estabelecimento
inteiro e, tambm, em aes regressivas (Lei 8.213 / 91) por parte
do INSS
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Estudos realizados antes de 2010 evidenciaram uma grande participao de mquequipamentos nos acidentes de trabalho.
Estimativas indicam que Mquinas e equipamentos participam com aproximadame
de acidentes tpicos . . .(Fonte Revista Proteo N 117, 09-2001).
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NR 12 Defasada
(Portaria n 3.214/1978) mais de 30 anos Instalaes e reas de trabalho
Normas sobre proteo de mquinas
Assentos e mesas
Manuteno e operao
Anexo 1 Motosserras
Anexo 2 Cilindro de Massas
Nova NR-12: Em 24 de Dezembro
(Portaria n 197/2010) Parte principal(CORPO) com 19
Anexos I , II, III e IV Informae
complementares para atendime
demais anexos.
Anexos V, VI,VII,VIII,IX, X, XI e
Especificidades sobre determin
mquina
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1. Os Princpios Gerais da NR-12
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referncias tc
fundamentais e medidas de proteo para garantir a sade e a integridade fsica de estabelece requisitos mnimos para a preveno de acidentes e doenas d
fases de projeto e de utilizao de mquinas e equipamentos de todos os tipo
fabricao, importao, comercializao, exposio ...
12.1.1. Entende-se como fase de utilizao a construo, transporte, montag
ajuste, operao, limpeza, manuteno, inspeo, desativao e desmonte
equipamento.
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1. Os Princpios Gerais da NR-12: Medidas de Pr
12.3 O empregador deve adotar medidas de proteo para o trabalho em mquinas e equipa
garantir a sade e a integridade fsica dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que
com deficincia envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
12.4 So consideradas medidas de proteo, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
Medidas de proteo coletiva;
Medidas administrativas ou de organizao do trabalho; e
Medidas de proteo individual.
Medida de Proteo Coletiva:
Enclausuramento de transmisso
mecnica por polia e correia
Medida Administrativa: Trabalhador com
tempo mximo de 4 horas dirias de
trabalho em operao de solda contnua.
Medida de Pro
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2. Arranjos Fsicos e Instalaes
reas de circulao Armazenamento de materiais
Espao entre mquinas
Pisos dos locais de trabalho
Estabilidade de mquinas
estacionrias
Mquinas mveis com rodzios
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2. Arranjos Fsicos e Instalaes
As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser armaze
especficos para esta finalidade e mantidas organizadas;
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2. Arranjos Fsicos e Instalaes
Quando as mquinas e equipamentos forem mveis e possurem ro
menos dois deles devem ser dotados de travas.
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2. Arranjos Fsicos e Instalaes
Vias de circulao obstrudas Vias de circulao esc
depoisantes
Falta vias de circulao Instalao de vias de
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3. Instalaes e dispositivos eltricos
Cada tipo de ligao deve ter meio de proteo adequado
Uso de materiais adequados
No pode ser usada chave geral do tipo faca!!
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4. Dispositivos de Partida, Acionamento e P
Devem ser projetados / instalados de modo que:
No se localizem em zonas perigosas do equipamento; Possam ser acionados ou desligados em caso de emergncia por outra pessoa que no s
operador;
Impeam o acionamento involuntrio
Boto
de
Parada
B
Pa
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5. Sistemas de segurana
A segurana deve seguir a necessidade da mquina Tem que obedecer os pr-requisitos tcnicos:
a. Cumprir sua funo, durante o tempo necessrio;b. Ser de material seguro e resistente.c. Ser fixada firmemente.d. No criar pontos de esmagamento, extremidades ou arestas
cortantes. e. Resistir ao ambiente local.
f. Impedirem de serem burladas.g. Ter seus dispositivos de Inter travamento bem protegidos.h. Ter ao positiva.i. No oferecer riscos.
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5. Sistemas de segurana
Garantia de segurana sempre!
Utilizao de proteo mveis
d d d
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As mquinas e equipamentos devem possuir um ou mdispositivos de parada de emergncia
Estes dispositivos no devem ser utilizados como dispde partida ou de acionamento, exceto:
Manuais
Autopropelidas
Dispositivo no proporciona reduo do risco
6. Dispositivos de parada de emergncia
6 Di i i d d d i
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6. Dispositivos de parada de emergncia
Deve ser feito por uma ao
manualDesacionamento
Deve reter o acionadorAcionamento
Localizao da chave de segurana
6 Di iti d d d i
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Posicionamento dos dispositivos Locais de fcil acesso, visualizao e atuao pelos operadore
Mantidos permanentemente desobstrudos
Manuteno Perfeito estado de funcionamento
Monitorados por meio de sistema de segurana
6. Dispositivos de parada de emergncia
7 M i d
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Local de trabalho acima do nvel do solo plataformasestveis e seguras
Todos os meios de acesso devem ter proteo contra qu
Risco de queda de objetos ou materiais
Proteo entrrodap e o travesso superior
7. Meios de acesso permanente
7 M i d t
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7. Meios de acesso permanente
Rampa
Passarelas, plataformas ou rampas: 60 cm de largura mnima
7 M i d t
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7. Meios de acesso permanente
Escadasmnimo ter 60 a 80 cm de largura comdegraus uniformes, nivelados e sem salincias
15 cm de profundidade mnima25 cm de altura mxima10 milmetros de projeo entre umdegrau e outro
20 cm de profundidade mnima20-25 cm de altura
7 M i d t
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7. Meios de acesso permanente
Escadas tipo marinheiro Devem ser instaladas fixamente e ser feita
de material resistente para poder suportaresforo e peso
Devem possuir gaiolas, caso sejam acima de3 metros de altura, podendo ir at 10
metros de altura, no mximo
7 M i d t
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7. Meios de acesso permanente
8 C t i d
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8. Componentes pressurizados
Devem ser colocados em locais que no causem acidentes nocorrerem futuros vazamentos
Devem possuir meios ou dispositivos que garantam: A presso mxima de trabalho admissvel nos circuitos no seja ex
Quedas de presso progressivas ou bruscas e perdas de vcuo nogerar perigo
8 Componentes pressurizados
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8. Componentes pressurizados
Os recipientes contendo gases comprimidos
Permanecer em perfeito estado de conservao e funcionamento Armazenados em depsitos bem ventilados, protegidos contra qued
calor e impactos acidentais
Na montagem e desmontagem de pneumticos
Despressurizao X Enchimento
Dentro de uma gaiola adequada para proteo Em sistemas pneumticos e hidrulicos com dois ou mais nveis de press
as foras desses nveis no podem ser suficientes para causas danos aotrabalhador
9 Transportadores de Materiais
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9. Transportadores de Materiais
Devem ser protegidos, exceto:
Transportes com correia maior que 2,70m
Material para suspenso e transporte
Material adequado e resistente Utilizado para determinada carga
9 Transportadores de Materiais
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9. Transportadores de Materiais
Movimentos reversos
Movimento de pessoas sobre transportes contnuos
Todos os transportes devem conter dispositivos de parada deemergncia
10 Aspectos Ergonmicos
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10. Aspectos Ergonmicos
Locais de trabalho devido s necessidades do operrio
Acentos das mquinas
Postos de trabalho
10 Aspectos Ergonmicos
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10. Aspectos Ergonmicos
Botes, comandos, indicadores, smbolos e instrues
Botes mais usados tero posies mais acessveis
10 Aspectos Ergonmicos
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10. Aspectos Ergonmicos
Dimenses do posto de trabalho
Locais de trabalho das mquinas
As partes internas das mquinas devem ser iluminadasadequadamente
10 Aspectos Ergonmicos
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10. Aspectos Ergonmicos
Ritmo de trabalho e velocidade das mquinas
Bocal de abastecimento do tanque de combustvel
11 Riscos adicinoais
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11. Riscos adicinoais
Substncias perigosas quaisquer (radiao ionizante ou
no, vibrao, rudo, calor, materiais pirofricos,superfcies aquecidas)
Mquinas de materiais pirofricos
Proteo contra queimaduras
12 Manuteno inspeo preparao ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Mquinas e equipamento devem ser submetidos a mpreventiva e corretiva, na forma e periodicidade determi
fabricante, conforma as normas tcnicas oficiais nacionais vna falta destas, as normas tcnicas internacionais.
12 Manuteno inspeo preparao ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Preservao doSistema de
segurana
Inspeo diria
Manuteno Corretiva
Manuteno Preventiva
Manuteno Preditiva
Armazenagemdo histrico de
intervenes
Equipe capacitada, qualificadaou legalmente habilitada,formalmente autorizada pelo
empregador.
Hme
D
opene
12 Manuteno inspeo preparao ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Devem ser registradas em livroprprio, ficha ou sistema informatizado,com as seguintes informaes:
Ficha de manut
Identificao do equipame
Servios e intervene
Peas reparadas ou s
Condies de segurana d
Nome e assinatura do reexecuo do se
Cronograma de futuras
12 Manuteno inspeo preparao ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Procedimentos para manuteno
Isolamento e descarga de todas as fontes deenergia eltrica;
Sinalizao com carto ou etiqueta debloqueio, contendo o horrio e a data dobloqueio, o motivo da manuteno e o nome
do responsvel;
12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Procedimentos para manuteno:
Medidas adicionais de segurana, quando ainterveno for feita em equipamentoshidrulicos e pneumaticos; e
Sistemas de reteno com trava mecnica,para evitar o movimento acidental das partesarticuladas.
12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
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12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
Intervenes especiais:
Torne inoperante o modo de comandoautomtico;
Impea a mudana por trabalhadores noautorizados;
A seleo corresponda a um nico modo decomando ou de funcionamento;
Quando selecionado, tenha prioridade sobretodos os outros sistemas de comando, comexceo da parada de emergncia;
12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes
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. a ute o, speo, p epa ao, ajustes
Alm de manuteno s maquinas e aos equipamentser realizados ensaios no destrutivos END em estru
venham a provocar acidentes atravs de sua ruptura, esterealizados, devem atender s normas tcnicas vigentes.
13. SINALIZAO
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13. SINALIZAO
A sinalizao deve atender aos seguintes parmetros e atender as normastcnicas vigentes:
a. Ficar destacada na mquina ou equipamento;
b. Ficar em localizao claramente visvel;c. Ser de fcil compreenso.
Informaes claras e concisas; Utilizar sinais ativos na presena de perigo, de modo que:
a. Sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;
b. No sejam ambguos;c. Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros s
utilizados;d. Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
13. SINALIZAO
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3 S O
Utilizao de cores:
a. Amarelo:
a.1. Protees fixas e mveis exceto quando os movimentos peestiverem enclausurados na prpria carenagem ou estrutura da mou equipamento, ou quando tecnicamente invivel;
a.2. Componentes mecnicos de reteno, dispositivos e outras pdestinadas segurana;
a.3. Gaiolas das escadas, corrimos e sistemas de guarda-corpo erodap.
13. SINALIZAO
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b. Azul:
b.1. Comunicao de paralisao e bloqueio de segurana para
manuteno. As mquinas e equipamentos fabricados segundo esta norma
possuir em local visvel as informaes legveis, contendo no ma. Razo social, CNPJ e endereo do fabricante ou importador;
b. Informao sobre tipo, modelo e capacidade;
c. Nmero de srie ou identificao, e ano de fabricao;d. Nmero de registro do fabricante ou importador no CREA,
e. Peso da mquina ou equipamento.
14. Manuais
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As mquinas e equipamentos devem possuir manual de instrues f
pelo fabricante ou importador, com informaes relativas segurana efases de utilizao.
Os manuais de equipamentosdevem ser: Escritos na lngua Portuguesa De fcil compreenso
Acompanhado das ilustraesexplicativas
Ter sinais ou avisos referentes asegurana realados
Disponveis a todos os usuriosnos locais de trabalho.
14. Manuais
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Quando inexistente ou extraviado, deve ser reconstitudo pelo empra responsabilidade de profissional habilitado.
O item 12.128 da NR-12 apresenta as informaes mnimas que devno manual de mquinas e equipamentos.
15. Procedimentos de trabalho e segurana
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g
Ordens de servio devem conter no mnimo:
a. A descrio do servio; b. A data e o local de realizao;
c. O nome e a funo dos trabalhadores;
d. Os responsveis pelo servio e pela emisso da OS, de acordo com
e. Procedimentos de trabalho e segurana.
16.Projeto
, fabricao, importao, venda, locao, cesso a qualquer ttulo e exposio
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cesso a qualquer ttulo e exposio
O projeto deve atentar para a segurana em todas atrabalho da mquina ou equipamento, ele no deve permitmontagem ou remontagem, de determinadas peas ou elempossam gerar riscos durante seu funcionamento, devendoprever meios adequados para o seu levantamento, carrinstalao, remoo e transporte.
Para a NR12, torna-se proibida a fabricao, im
comercializao, leilo, locao, cesso a qualquer ttulo, exutilizao de mquinas e equipamentos que no atendam anesta norma.
17. Capacitao
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p
Qualquer tipo de interveno deve ser feito por um pessoa qualificada;
A capacitao deve:
a. Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua funo;b. Ser realizada pelo empregador, sem nus para o trabalhador;
c. Ter carga horria mnima que garanta aos trabalhadores executarem suaatividades com segurana, sendo distribuda em no mximo oito horas d
d. Realizada durante o horrio normal de trabalho;
f. Ter contedo programtico conforme o estabelecido no Anexo II desta N
g. Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este superviso de profissional legalmente habilitado que se responsabilizar peadequao do contedo, forma, carga horria, qualificao dos instrutoresavaliao dos capacitados.
18. OUTROS REQUISITOS ESPECFICOS DE SEGU
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As ferramentas e os materiais adequados Proibido o porte de ferramentas manuais em locais no apropriados.
Equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizad
19. DISPOSIES FINAIS
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O empregador deve manter a documentao atualizado das mquinas eequipamentos com identificao por tipo, capacidade, sistemas de
segurana e localizao em planta baixa, elaborado por profissionalqualificado ou legalmente habilitado. As informaes da documentaodevem atender as aes de gesto para aplicao desta Norma.
Para fins de aplicao os anexos apresentam obrigaes, disposiesespeciais e excees para cada tipo especifico de maquina.
20. Anexo I
Segurana e requisitos para o usodetectores de presena
optoeletrnicos
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p p
Distncia de segurana e requisitos para o uso de detectoresoptoeletrnicos.
Para que sejam implantados, devem seguir todos os requisitos determinapor essa obra.
21. Anexo II: Contedo Programtico da Ca
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1. A capacitao para operao segura de mquinas deve abranger as etapas terica e prhabilitao adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mnimo:
a) descrio e identificao dos riscos associados com cada mquina e equipamento e as
contra cada um deles;b) funcionamento das protees; como e por que devem ser usadas;c) como e em que circunstncias uma proteo pode ser removida, e por quem, sendo nsomente o pessoal de inspeo ou manuteno;d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteo foi danificada ou sedeixando de garantir uma segurana adequada;e) os princpios de segurana na utilizao da mquina ou equipamento;f) segurana para riscos mecnicos, eltricos e outros relevantes;g) mtodo de trabalho seguro;h) permisso de trabalho; ei) sistema de bloqueio de funcionamento da mquina e equipamento durante operaes dlubrificao e manuteno.
21. Anexo II: Contedo Programtico da Ca
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1.1. A capacitao de operadores de mquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser coterica e prtica e possuir o contedo programtico mnimo descrito nas alneas do item 1 de
a) noes sobre legislao de trnsito e de legislao de segurana e sade no trabalho;b) noes sobre acidentes e doenas decorrentes da exposio aos riscos existentes na me implementos;c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;d) operao com segurana da mquina ou equipamento;e) inspeo, regulagem e manuteno com segurana;f) sinalizao de segurana;g) procedimentos em situao de emergncia; eh) noes sobre prestao de primeiros socorros.
1.1.1. A etapa prtica deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada naser operada.
23. ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
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Prensas so mquinas utilizadas na conformao e corte ddiversos. Mquinas similares so aquelas com funes e riscos eaos das prensas, so considerados similares:
Martelos de queda;
Martelos pneumticos;
Marteletes;
Dobradeiras; Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;
Outros.
23. ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES
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As ferramentas devem
ser construdas de formaque evitem a projeo dematerial nos operadores,armazenadas em locaisprprios e seguros, fixadass mquinas de formaadequada, semimprovisaes e nooferecer riscos adicionais.
24. Anexo V: Motosserras
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Motosserras e similares devem conter:
a) Freio manual ou automtico de corrente;
b) Pino pega-corrente;c) Protetor de mo direita;d) Protetor da mo esquerda;e)Trava de segurana do acelerador.
- Produtos importados devem ser comercializados com manual de instrues bem
- Devem ser oferecidas capacitaes com carga horria mnima de 8 horas.
- proibido o uso de motosserras combusto interna em locais fechados ou com
25. Anexo XI: mquinas e implementos para usoflorestal
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Aplica-se s fases de projeto, fabricao, importao, comercializa
Definir o que cada equipamento
Precaues a serem tomadas
25. Anexo XI: mquinas e implementos para usoflorestal
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florestal
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das mqudos equipamentos estacionrios devem ser
projetados, selecionados e instalados de modo que:a) no se localizem em suas zonas perigosas;b) impeam acionamento ou desligamento involuntrio pelooperador ou por qualquer outra forma acidental;c) no acarretem riscos adicionais;d) no possam ser burlados;e) Possam ser acionados ou desligados em caso de emergpor outra pessoa que no seja o operador
26. Anexo XII: Equipamentos de guindar para epessoas e realizao de trabalho em altura
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pessoas e realizao de trabalho em altura
Cesta area
Equipamento veicular destinado elevaode pessoas para execuo de trabalho emaltura
dotado de brao mvel, articulado,telescpico ou misto, com caamba ou
plataforma, com ou sem isolamento eltrico Pode tambm elevar material por meio deguincho e de lana complementar (JIB)
26. Anexo XII: Equipamentos de guindar para epessoas e realizao de trabalho em altura
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pessoas e realizao de trabalho em altura
Cesto acoplado
Caamba ou plataforma acoplada aum guindaste veicular, com ou semisolamento eltrico
Pode elevar pessoas ou material deapoio indispensvel para realizao do
servio
26. Anexo XII: Equipamentos de guindar para epessoas e realizao de trabalho em altura
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p
Cesto suspenso Conjunto formado pelo
sistema de suspenso e acaamba ou plataformasuspensa por equipamento de
guindar