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1/38 Plano de Promoção da Eficiência no Consumo 2008 Medida: 100% iluminação eficiente na Região Autónoma dos Açores Relatório Final EDA – Electricidade dos Açores, S.A. Ponta Delgada, 04 de Setembro de 2009

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Plano de Promoção da Eficiência no Consumo 2008

Medida: 100% iluminação eficiente na Região

Autónoma dos Açores

Relatório Final

EDA – Electricidade dos Açores, S.A.

Ponta Delgada, 04 de Setembro de 2009

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Plano de Promoção da Eficiência no Consumo 2008 – Relatório Final 100% iluminação eficiente na Região Autónoma dos Açores

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ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO...............................................................................................................................3

1.1 TIPO DE MEDIDA.......................................................................................................................3 1.2 SEGMENTO DE MERCADO A QUE A MEDIDA SE DIRIGE ..............................................................3 1.3 OBJECTIVOS DA MEDIDA ..........................................................................................................3

2 ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS ...........................................................................................3

3 PROBLEMAS IDENTIFICADOS E ACÇÕES CORRECTIVAS IMPLEMENTADAS ......14

4 ANEXOS........................................................................................................................................15

4.1 ANEXO 1 – PROTOCOLO CELEBRADO COM OS COMERCIANTES ...............................................16 4.2 ANEXO 2 – DESDOBRÁVEL DIRIGIDO AOS COMERCIANTES .....................................................23 4.3 ANEXO 3 – LISTA DOS COMÉRCIOS ADERENTES À CAMPANHA ...............................................25 4.4 ANEXO 4 – VALES DE DESCONTO ...........................................................................................27 4.5 ANEXO 5 – FOLHETO DIRIGIDO AOS CONSUMIDORES DOMÉSTICOS.........................................29 4.6 ANEXO 6 – CARTAZ DISPONÍVEL NOS COMÉRCIOS ADERENTES ..............................................31 4.7 ANEXO 7 – IMAGEM DA CAMPANHA NA PÁGINA INTERNET DA EDA ......................................33 4.8 ANEXO 8 – ANÚNCIO PUBLICADO NO JORNAL ........................................................................35 4.9 ANEXO 9 - FOLHETO EXTRA DIRIGIDO A CONSUMIDORES .......................................................37

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Plano de Promoção da Eficiência no Consumo 2008 – Relatório Final 100% iluminação eficiente na Região Autónoma dos Açores

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1 Introdução

Este documento constitui o Relatório final de implementação da medida que a EDA –

Electricidade dos Açores, S.A. viu aprovada pela ERSE ao abrigo do Plano de Poupança de

Energia no Consumo para o segundo ano do Período Regulatório 2006-2008.

1.1 Tipo de medida

A presente medida, 100% iluminação eficiente na Região Autónoma dos Açores, constitui uma

medida do tipo tangível.

1.2 Segmento de mercado a que a medida se dirige

O segmento de mercado abrangido por esta medida pertence à alínea c) “Residencial”, de

acordo com o Anexo II – “Parâmetros para o período de 2007 a 2008”, Artigo 1º - Dotação

Orçamental do PPEC para 2007 e 2008.

1.3 Objectivos da medida

O objectivo desta medida foi o de fomentar a redução do consumo de energia eléctrica no

sector doméstico da Região Autónoma dos Açores (RAA) através da promoção da

substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas energeticamente eficientes (lâmpadas

fluorescentes compactas – adiante designadas LFC).

2 Actividades desenvolvidas

O Programa de substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes

compactas no sector residencial foi lançado com base numa campanha para promoção da

iluminação eficiente e de apoio à aquisição de LFC.

O início da implementação da medida teve lugar a 19 de Dezembro de 2007, tendo a EDA

procedido à subcontratação de uma equipa de consultores externos em energia (CEEETA-

ECO – Consultores em Energia, Lda). Nesta reunião foram decididas as regras básicas da

campanha, consultados potenciais fornecedores deste tipo de equipamento, bem como

definida a metodologia de contacto com os comerciantes. O início da campanha de troca de

lâmpadas teve lugar em Abril de 2008.

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O período de implementação desta medida ocorreu até Abril de 2009, por autorização da

ERSE para uma extensão do período de implementação da Medida, por Comunicado enviado

a 23 de Dezembro de 2008.

Fase 1 – Preparação do Programa de substituição de lâmpadas

Ao abrigo da primeira fase de implementação desta medida foram desenvolvidas as seguintes

actividades:

a) Caracterização do mercado de lâmpadas (incandescentes e LFC) na RAA, nomeadamente

quanto a identificação de comerciantes, marcas, potências e preços praticados no retalho.

b) Elaboração dos termos do protocolo a estabelecer entre os comerciantes da RAA e a EDA

(vide Anexo 1) para a troca de lâmpadas.

c) Edição e impressão em 200 unidades de um desdobrável (vide Anexo 2) dirigido aos

comerciantes no sentido de informar e captar a adesão de superfícies comerciais participantes

ao Programa. O Promotor desenvolveu acções de promoção individualizada e presencial da

Medida junto dos comerciantes de todas as ilhas do arquipélago no sentido de os motivar a

aderir ao Programa. Estas acções incluíram reuniões de explicação da medida e negociação

com os responsáveis das principais cadeias de distribuição. A promoção da Medida junto dos

comerciantes de menor dimensão e mais dispersos, nomeadamente do comércio tradicional,

foi feita através dos agentes da EDA nos respectivos postos de atendimento público que

cobrem a RAA.

d) Com o desenvolvimento de contactos com os comerciantes da RAA, o Protocolo foi

assinado com 44 comércios aderentes (vide Anexo 3). Estes incluem cadeias de

supermercados, cadeias de superfícies comerciais de venda de electrodomésticos e lojas

individuais, incluindo os pequenos retalhistas do comércio tradicional.

e) Foram editados e impressos 150 000 vales (vide anexo 4) no valor facial de 1,5 € a serem

trocados por lâmpadas incandescentes, num máximo de 4 por cliente residencial da EDA,

numa primeira fase, depois aumentado para 8 vales por cliente. Cada vale pode ser utilizado

como forma de desconto na aquisição de LFC (um por lâmpada) nas lojas EDA ou em

qualquer superfície comercial aderente à campanha.

f) Nas lojas de cobrança da EDA foram constituídos pontos de entrega de vales e troca de

lâmpadas. Para poder receber as lâmpadas incandescentes para enviar para a reciclagem, a

EDA equipou as suas lojas com contentores dedicados e identificados para o efeito. Os

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colaboradores das lojas EDA foram também formados em iluminação eficiente e dotados de

um programa de software para o registo dos vales levantados, dos consumidores respectivos

e das lâmpadas incandescentes entregues.

g) Foi produzido um desdobrável (vide anexo 5) dirigido aos clientes domésticos, tendo sido

enviado junto com a factura da energia eléctrica, a todos os consumidores domésticos da EDA

(cerca de 95.000) no mês de Abril/Maio de 2008. Continha noções simples de iluminação

eficiente e de explicação do Programa de apoio à aquisição de LFC e os seus procedimentos.

Foram produzidos 100.000 exemplares deste desdobrável.

h) Foi editado e impresso um cartaz (vide Anexo 6) para distribuir pelos comerciantes

aderentes à campanha. Este cartaz, foi colocado nos estabelecimentos comerciais aderentes

e nas lojas EDA. Foram produzidos 100 exemplares deste cartaz.

i) Foi criada na página de internet da EDA (www.eda.pt) uma área sobre o Programa, com

toda a informação necessária para o público e para os comerciantes aderentes (vide anexo 7).

Fase 2 – Campanha de substituição de lâmpadas

As actividades desenvolvidas ao abrigo desta fase foram as principais do segundo período de

implementação.

Notou-se alguma lentidão no efeito de penetração da campanha junto do público-alvo, tendo

depois ganho alguma dinâmica neste último período, por um lado mais longo e em que o

efeito publicitário por contacto telefónico directo da EDA e de passa-palavra se fez sentir.

A venda de LFC apoiada pelo PPEC nas lojas EDA e nos comércios aderentes teve início em

Abril de 2008 e prolongou-se durante 12 meses. Durante este período foram reembolsados

93.199 vales (correspondendo ao mesmo número de LFC e lâmpadas incandescentes

abatidas).

Durante este período a EDA monitorizou regularmente os preços praticados na venda de LFC

e realizou pequenas acções formação, de acompanhamento e monitorização junto dos

comerciantes aderentes e das próprias lojas EDA.

No segundo período de implementação da medida foi feito um reforço da campanha com a

impressão de 60.000 novos folhetos (conforme o anexo 9), e entrega aos consumidores pelos

prestadores de serviço da EDA em todas as ilhas, aproveitando sinergias de trabalho

conjunto. A EDA tomou ainda a iniciativa de fazer uma campanha telefónica directa aos

clientes entre Janeiro e Abril de 2009, de forma a tentar sensibilizá-los a aderir à campanha,

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fazendo também um levantamento informático das suas condições de consumo, tendo

constituído uma base de dados com esta informação. A EDA está crente que este foi um bom

veículo de sensibilização, tendo tido um bom impacto.

Por ocasião das principais feiras locais dos Açores, foi aproveitada esta oportunidade para

divulgar a campanha e assim houve participação nos seguintes eventos públicos:

• Feira do Senhor Santo Cristo (São Miguel, Maio 2008),

• Feira Açores (São Miguel, Maio 2008),

• Feira comercial e industrial do Pico (Novembro de 2008),

• Semana do Mar (Faial, Agosto 2008),

• Feira de construção civil das Portas do Mar (São Miguel, Novembro de 2008).

Foi colocado um anúncio (vide anexo 8) da campanha num jornal local (Açoriano Oriental) e

realizado um spot publicitário de rádio que tem passado na Rádio Atlântida e na Rádio Cais

(Ilha do Pico).

No sentido de testar a utilização da escola enquanto veículo dinamizador da campanha, foi

também desenvolvida uma acção de sensibilização numa escola primária de Vila Franca do

Campo, no entanto o seu impacto foi muito limitado.

Fase 3 – Avaliação e encerramento da Medida

Avaliação quantitativa do impacte da medida

Durante o período total de implementação da Medida foram substituídas 93.199 lâmpadas,

abrangendo os habitantes de todas as ilhas do arquipélago que constitui a Região Autónoma

dos Açores (RAA). A Medida esperava permitir a substiuição de 150.000 lâmpadas

incandescentes por lâmpadas energeticamente eficientes (lâmpadas fluorescentes

compactas).

Em termos de troca de lâmpadas, esta Medida teve uma taxa de implementação de cerca de

62%.

Verificou-se que o grande volume de trocas de lâmpadas ocorreu nos últimos três meses da

campanha (já em tempo adicional de implementação da Medida) e concluiu-se que teve muito

impacto a possibilidade de estender até 8 vales por cliente a possibilidade de troca.

Em termos globais referentes à RAA verificou-se uma troca média de 0,83 lâmpadas por

cliente da EDA.

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Figura 1 – Troca de lâmpadas por mês e por ilha ao abrigo da campanha 100%

iluminação eficiente na RAA1

Verificou-se que

as novas LFC

A desagregação por ilha do número de lâmpadas adquiridas teve uma expressão significativa

em São Miguel e no Pico, logo seguida da Terceira. Estas três ilhas encontram-se a grande

distância das restantes ilhas em termos de quantitativos do número de troca de lâmpadas.

Figura 2 – Volume de troca de lâmpadas por ilha (em percentagem do número de

trocas)

1 SMA – Santa Maria; SMG – São Miguel; TER – Terceira; GRA – Graciosa; SJG – São Jorge; PIC –

Pico; FAI – Faial; FLO – Flores; COR – Corvo.

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Figura 3 – Média de número de lâmpadas trocadas por cliente da EDA por ilha

Em termos de média de troca de lâmpadas por cliente da EDA por ilha, nota-se o bom

desempenho e penetração da campanha no Corvo, no Pico e em São Miguel. A primeira

justifica-se pela reduzida população residente e o Pico e São Miguel pela boa dinâmica de

campanha verificada nestas ilhas. Este factor está intimamente relacionado com o

desempenho dos funcionários das lojas EDA na divulgação da campanha, pois a experiência

desta medida demonstrou que foi nas lojas EDA que se trocaram mais de 95% das lâmpadas

ao abrigo desta campanha. Consideramos que este foi um bom veículo de comunicação e

operacionalização do programa.

No que diz respeito às novas lâmpadas adquiridas, verificou-se que a mais popular foi a de 8

W com alguma distância para as restantes que se encontram cerca do mesmo nível.

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Potência das lâmpadas (W)

Percentagem de lâmpadas adquiridas

(%)

Número de lâmpadas (nº)

Potencia instalada em nova iluminação (kW)

8 39 36.348 291

11 20 18.640 205

14 19 17.708 248

18 22 20.504 369

TOTAL - 93.199 1.113 Tabela 1 – Volume de aquisição de LFC por potência

Fazendo o cálculo da potência média instalada através de uma média ponderada, obtemos

que a nova potência das LFC adquiridas é de cerca de 12 W.

Admitindo que houve maioritariamente uma substituição de lâmpadas de 75 W por lâmpadas

de 12 W, então poder-se-á concluir que no período de 1 ano haverá uma poupança associada

de cerca de 6,4 GWh2.

Calcula-se que terá sido retirada cerca de 5,9 MW de potência instalada em iluminação na

Região Autónoma dos Açores, que se distribuiu por ilha da forma que abaixo se demonstra.

Figura 4 – Redução da potência de ponta por ilha da RAA

Este facto traduziu-se em reduções de consumo associado, que se mostram de seguida. Os

dados referem-se aos seis primeiros meses do ano 2009 e consequentemente o cálculo das

poupanças referente a seis meses.

Figura 5 – Poupança em consumo de Janeiro a Junho de 2009 na RAA

2 75 W – 12 W = 63 W poupados por lâmpada; ora, 63 W poupados x 93.199 lâmpadas x 3 horas x 365

dias = 6,4 GWh poupados por ano.

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Foi colocado em prática um programa de avaliação dos benefícios da Medida ao nível dos

sistemas eléctricos das ilhas da Região. A primeira análise diz respeito aos consumos de

electricidade em Baixa Tensão na RAA que desde 2008 conheceu uma pequena redução da

taxa de crescimento, constante desde os últimos anos. Este facto pode dever-se em parte à

implementação desta Medida, mas também como consequência da crise económica e

financeira internacional. No entanto, julgamos que o impacto desta última será pouco visível

por se tratar de consumos em Baixa Tensão, não tão dependentes da evolução da actividade

económica.

Figura 6 – Evolução dos consumos de energia eléctrica em Baixa Tensão na RAA entre

Janeiro e Junho de 2006 a 2009

A mesma análise feita por ilha, mostrou que a redução da taxa de crescimento da procura de

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energia eléctrica é também notória. Este facto é visível nas ilhas com maior sucesso da

campanha desenvolvida ao abrigo desta Medida.

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Figura 7 – Evolução do consumo de energia eléctrica em Baixa Tensão por ilha da RAA

entre Janeiro e Junho de 2006 a 2009

Como resultado desta Medida verificou-se que a substituição de lâmpadas induziu poupanças

que chegaram a atingir cerca de 3,50% do valor de consumo de baixa tensão de energia

eléctrica na ilha do Pico, 2,98% no Corvo e 1,64% em São Miguel. Estas foram também as

ilhas que tiveram melhor desempenho na implementação da campanha, pelo que se acredita

que a introdução das LFC tenha contribuído significativamente para este facto.

Figura 8 – Percentagem relativa da redução do consumo de baixa tensão de energia

eléctrica por ilha na RAA (entre Janeiro e Junho de 2009)

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Avaliação qualitativa do impacte da medida

Através do seu call center e das suas lojas, a EDA colocou em prática um inquérito por

telefone entre Janeiro e Abril de 2009. Foram contactados os clientes de Baixa Tensão que

até à data do contacto não tinham ainda utilizado a totalidade dos 8 vales de troca de

lâmpadas.

O número de clientes contactados foi de 7.823 indivíduos, cerca de 5% do total de clientes de

Baixa Tensão da EDA. Cerca de 11% dos contactos efectuados não tiveram sucesso ou

tiveram sucesso desconhecido, referentes a chamadas não atendidas ou a mensagens

deixadas no gravador. Cerca de 30% dos contactos efectuados já tinha levantado as

lâmpadas entretanto.

O questionário telefónico foi organizado segundo as seguintes questões:

a) Conhece a campanha 100% iluminação eficiente da EDA?

b) Já fez a troca da totalidade dos vales que tem à sua disposição?

c) Em caso negativo: Porque ainda não o fez?

d) Quando e de que maneira pensa fazê-lo?

Dos resultados obtidos do contacto telefónico obteve-se que apenas 1% dos contactados não

estavam interessados na campanha, cerca de 7% ficaram de pensar sobre o assunto e 51%

ficaram interessados em passar pela loja EDA para a recolha das lâmpadas.

Figura 9 – Resultados da campanha telefónica de sensibilização da Medida

Desta iniciativa concluiu-se que houve uma razoável percepção do programa e que a adesão

por parte dos contactados foi simples, embora apenas nas últimas semanas da campanha.

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Julgamos também que foi eficaz a campanha telefónica enquanto ferramenta de apoio à

divulgação e à melhor compreensão do programa da Medida.

3 Problemas identificados e acções correctivas implementadas

No decorrer do primeiro semestre foi identificada uma fraca adesão dos clientes EDA à

campanha, revelada pelo relativamente baixo número de lâmpadas trocadas. Apesar de

se notar uma afluência constante, a procura de LFC não teve um volume elevado. Neste

sentido e com a autorização da ERSE, foram implementadas as seguintes acções que

consideramos ter tido um impacto importante nos resultados da Medida:

• Prolongamento do prazo até completar 12 meses de campanha, isto é até fim

de Abril de 2009, possibilitando assim a entrega de vales durante mais tempo

de forma a aproximar do objectivo dos 150.000;

• Extensão a campanha à entrega de vales em workshops, nomeadamente em

unidades escolares.

• Aumento do limite de entrega de 4 para 8 vales por cliente EDA.

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4 Anexos

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4.1 Anexo 1 – Protocolo celebrado com os comerciantes

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Acordo de adesão ao Programa

100% Iluminação Eficiente na Região Autónoma dos Açores

Entre:

______ (empresário em nome individual; sociedade por quotas; sociedade anónima),

pessoa colectiva nº ______, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de

______, sob o nº ______, com o capital social de ______ euros, sede em ______,

aqui representada pelo ______ (próprio; seu sócio-gerente ______; seu administrador

______), o comerciante, como primeiro outorgante,

e

Electricidade dos Açores, S.A., pessoa colectiva nº 512012032, matriculada na

Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, sede na Rua Francisco

Pereira Ataíde, n.º 1, em Ponta Delgada, aqui representada por Ana Cristina

Conceição Rosa Gonçalves, com poderes para o acto conforme deliberação DL

080/CE/2008 – COMEL; RCDEE/2008/6021, adiante também designado de

Promotor, como segundo outorgante;

Considerando

1. Que o presente contrato é motivado pela concretização da medida “100%

Iluminação Eficiente na Região Autónoma dos Açores”, promovida pela

EDA ao abrigo do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de

Energia Eléctrica, aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos para ser implementada em toda a Região Autónoma dos

Açores durante o ano 2008.

2. Que os comerciantes da Região Autónoma dos Açores, em que na sua

actividade esteja incluída a venda de lâmpadas fluorescentes compactas,

poderão livremente aderir a esta iniciativa destinada ao consumidor final

em baixa tensão titular de um contrato de fornecimento de energia

eléctrica com a EDA.

é celebrado o Acordo constante das condições e cláusulas seguintes:

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Cláusula 1ª

(Objectivo)

O presente acordo tem por objectivo a implementação de uma campanha de

substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas energeticamente eficientes

(LFC – Lâmpadas Fluorescentes Compactas) de potência até 20W.

Cláusula 2ª

(Prazo)

1. O presente Acordo tem a duração de oito meses, com início em 1 de Abril de

2008, caducando automaticamente no termo do prazo estabelecido.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Acordo ora celebrado caduca

em caso de ausência de fundos disponíveis por parte da EDA.

Cláusula 3ª

(Obrigações do Promotor)

As obrigações do promotor, durante a realização do Programa, são as seguintes:

1. Velar pela correcta execução do Programa.

2. Monitorizar regularmente os preços praticados na venda de lâmpadas

fluorescentes compactas.

3. Realizar outras acções de acompanhamento e monitorização julgadas

convenientes.

4. Pagar mensalmente e no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão de

cada nota de débito relativa aos vales de desconto reunidos e entregues todos

os meses pelo comerciante, durante o período de implementação do

Programa.

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5. Divulgar nos suportes de comunicação alusivos à campanha o nome do

estabelecimento comercial aderente.

6. Considerar o comerciante como beneficiário do programa.

Cláusula 4ª

(Obrigações do Comerciante)

As obrigações do comerciante, durante a realização do Programa, são as seguintes:

1. Promover a boa implementação do programa no seu estabelecimento

comercial.

2. Comprometer-se a exibir o cartaz alusivo à campanha, disponibilizado pelo

Promotor no(s) seu(s) estabelecimento(s), em local visível durante a

implementação do programa.

3. Praticar iluminação eficiente no(s) seu(s) estabelecimento(s).

4. Aceitar os vales de desconto entregues pelos clientes na compra de cada

lâmpada fluorescente compacta, praticando o valor do desconto facial do vale

sobre o preço final de venda ao público no momento da aquisição.

5. Aceitar os vales de desconto única e exclusivamente na aquisição de

lâmpadas fluorescentes compactas de potência até 20W.

6. Remeter mensalmente ao promotor uma única nota de débito, relativa à

totalidade dos vales de desconto recolhidos de mês a mês, para que este

possa proceder à transferência bancária para o número de conta indicado

para tal efeito na ficha constante deste Protocolo. Este procedimento dever-

se-á realizar mensalmente e no final de cada mês até ao décimo dia útil do

mês seguinte.

7. Submeter-se às actuações de controlo ou monitorização que o Promotor leve

a cabo no estabelecimento comercial e às actuações de controlo financeiro da

campanha que se realizem pelo Promotor ou por qualquer outra entidade a

pedido expresso do Promotor.

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8. Em caso de vontade de abandono de participação no Programa por parte do

comerciante, este deverá avisar o Promotor por escrito com o mínimo de duas

semanas de antecedência da data em que deixará de aceitar os vales de

desconto apresentados pelos clientes.

Cláusula 5ª

(incumprimento)

1. Pelo presente Acordo, ambos os outorgantes expressamente acordam que o

Promotor tem o direito de realizar as comprovações e inspecções, bem como as

demais medidas de controlo que se considerem oportunas, pela correcta aplicação

dos recursos públicos.

2. Caso se detecte que os beneficiários da subvenção ou os comércios aderentes

incumpriram alguma das condições estabelecidas na campanha “100% iluminação

eficiente na Região Autónoma dos Açores”, rescindir-se-á a adesão, o que implicará a

perda dos benefícios resultantes do desconto praticado com a entrega dos vales e a

obrigação de devolução à EDA pelo Comerciante das importâncias obtidas

indevidamente.

Cláusula 6ª

(Orçamento do Programa)

Se em qualquer momento da campanha se previr o esgotamento do orçamento do

programa, o Promotor avisará de imediato por escrito o estabelecimento comercial e

este não deverá aceitar mais vales nem praticar o respectivo desconto a partir desse

dia, devendo também proceder ao envio dos vales correspondentes aos descontos

praticados no prazo de uma semana.

Cláusula 7ª

(Tribunal Competente)

Para dirimir toda e qualquer questão emergente do presente Protocolo, incluindo a

validade e interpretação das suas cláusulas, é competente o Tribunal de Ponta

Delgada, com expressa renúncia a qualquer outro.

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Feito em duplicado, em Ponta Delgada, em ____ de ____ de 2008.

O primeiro outorgante O segundo outorgante

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FICHA DE ADESÃO AO PROGRAMA

100% ILUMINAÇÃO EFICIENTE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (A preencher pelo estabelecimento comercial aderente)

Nome do Estabelecimento Comercial:

NIF:

Endereço:

Código Postal:

Município:

Cadeia ou grupo comercial:

Associação comercial a que pertence:

Pessoa de Contacto:

Cargo:

Correio electrónico:

Telefone:

Fax:

NIB – Número de identificação Bancária (21 dígitos):

Código do Estabelecimento Comercial (a preencher pela EDA):

NOTA: No caso de dispor de vários pontos de venda na Região Autónoma dos Açores, deverá apresentar um protocolo de adesão para cada um dos pontos de venda.

O comerciante deverá juntar ao protocolo de adesão: fotocópia do Bilhete de Identidade do signatário, certificado bancário da titularidade da conta na que deseja receber a subvenção e fotocópia da inscrição da actividade nas finanças.

Electricidade dos Açores, SA Ponta Delgada, 1 de Março de 2008

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4.2 Anexo 2 – Desdobrável dirigido aos comerciantes

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4.3 Anexo 3 – Lista dos comércios aderentes à campanha

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4.4 Anexo 4 – Vales de desconto

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4.5 Anexo 5 – Folheto dirigido aos consumidores domésticos

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4.6 Anexo 6 – Cartaz disponível nos comércios aderentes

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4.7 Anexo 7 – Imagem da campanha na página internet da EDA

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4.8 Anexo 8 – Anúncio publicado no jornal

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TRAGA LÂMPADAS INCANDESCENTES

LEVE VALES DE DESCONTO

Dirija-se à loja EDA mais próxima

Medida financiada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Eléctrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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4.9 Anexo 9 - Folheto extra dirigido a consumidores

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