edição agosto 2007 - nº 172

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TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO 1 TRIBUNA DO DIREITO ANO 15 - Nº 172 AGOSTO DE 2007 R$ 7,00 Págs. 20 e 21 O Tribunal de Justiça de São Paulo está in- vestigando, discretamen- te , mais uma situação de desvirtuamento das atribuições da policia e do Judiciário: o envolvi- mento de magistrados e advogados em um es- quema que visa colocar um braço criminoso den- tro da Justiça paulista com o intuito de bene- ficiar o Primeiro Co- mando da Capital (PCC), seus "adeptos e correligi- onários". As investiga- ções e os monitoramen- tos policiais chegaram à obtenção de grava- ções de telefonemas, com a utilização de lin- TJ-SP investiga ação do PCC 14 ANOS O inverno combina com Visconde de Mauá Página 29 Divulgação Newton Silveira e a propriedade intelectual Caderno de Livros O STJ autoriza que gravidez seja interrompida Página 7 JB de Oliveira está em “Gente do Direito” na página 13 Augusto Canuto guagem cifrada, entre figuras de destaque na vida judiciária e suspei- tos de envolvimento no crime organizado, re- portam ameaças de mor- te e mostram a tentati- va da organização crimi- nosa de procurar reele- ger, principalmente na re- gião do ABC, lideranças (chamadas de "pilotos", "sintonias" e "torres") na defesa de suas propostas: desordem carcerária, distribuição de drogas, "proteção" sob pena de extermínio, etc. As in- vestigações também con- templam empresários envolvidos em "lavagem de dinheiro". Í n d i c e AASP 4 À Margem da Lei 30 Código Civil 12 Cruzadas 31 Cursos, Congressos e Seminários 11 Da Redação 3 Direito Esportivo 23 Direito Imobiliário 6 Direito Penal 8 Dos Leitores 3 e 12 Ementas 22 Hic et Nunc 14 Lazer 29 a 31 Legislação 18 Nos Tribunais 14 Notas 19 Paulo Bomfim 31 Poesias 31 Seguros 10 Trabalho 26 a 28 Mais os Cadernos de “Livros” e “Jurisprudência”. Os 180 anos das Arcadas de SP Página 24 Dia 19 a primeira fase do 133º Exame de Ordem Página 25 Internet Divulgação

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Edição Agosto 2007 - nº 172

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 1AGOSTO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITOANO 15 - Nº 172 AGOSTO DE 2007 R$ 7,00

Págs. 20 e 21

OTribunal deJustiça de SãoPaulo está in-vestigando,discretamen-

te, mais uma situaçãode desvirtuamento dasatribuições da policia edo Judiciário: o envolvi-mento de magistradose advogados em um es-quema que visa colocarum braço criminoso den-tro da Justiça paulistacom o intuito de bene-ficiar o Primeiro Co-mando da Capital (PCC),seus "adeptos e correligi-onários". As investiga-ções e os monitoramen-tos policiais chegaramà obtenção de grava-ções de telefonemas,com a utilização de lin-

TJ-SP investiga ação do PCC

14ANOS

O inverno

combina com

Visconde

de Mauá

Página 29

Divulgação Newton

Silveira e a

propriedade

intelectual

Caderno de Livros

O STJ

autoriza que

gravidez seja

interrompida

Página 7

JB de Oliveira

está em “Gente

do Direito”

na página 13

Augusto C

anuto

guagem cifrada, entrefiguras de destaque navida judiciária e suspei-tos de envolvimento nocrime organizado, re-portam ameaças de mor-te e mostram a tentati-va da organização crimi-nosa de procurar reele-ger, principalmente na re-gião do ABC, lideranças(chamadas de "pilotos","sintonias" e "torres") nadefesa de suas propostas:desordem carcerária,distribuição de drogas,"proteção" sob pena deextermínio, etc. As in-vestigações também con-templam empresáriosenvolvidos em "lavagemde dinheiro".

Í n d i c eAASP 4

À Margem da Lei 30

Código Civil 12

Cruzadas 31

Cursos, Congressos e Seminários 11

Da Redação 3

Direito Esportivo 23

Direito Imobiliário 6

Direito Penal 8

Dos Leitores 3 e 12

Ementas 22

Hic et Nunc 14

Lazer 29 a 31

Legislação 18

Nos Tribunais 14

Notas 19

Paulo Bomfim 31

Poesias 31

Seguros 10

Trabalho 26 a 28

Mais os Cadernos de “Livros” e “Jurisprudência”.

Os 180 anos dasArcadas de SP

Página 24

Dia 19 a primeirafase do 133º

Exame de OrdemPágina 25

Internet

Divulgação

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO2 AGOSTO DE 2007

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 3AGOSTO DE 2007

DA REDAÇÃODOS LEITORES-1

J

Santana"Gostaria que este prestigio-

so órgão de imprensa que de-fende a aplicação do Direito ofi-ciasse ao juiz-diretor do FórumRegional de Santana para queele interferisse nos cartórios delá, principalmente na área de fa-mília, pois é uma aberração o quevem acontecendo com a juntadadas petições. Os cartorários(pois todos os cartórios daquelefórum vêm fazendo isso) têm a‘pachorra’ em dizer, alguns atériem, que a juntada está demo-rando de três a quatro meses.Não podemos compartilhar comeste tipo de atitude. Alguma coi-sa precisa ser feita.” A. Baptista,advogado, São Paulo.

�Aborto

"Na edição de junho de 2007,a dra. Helena Maria BenedettiPessoa faz uma colocação mui-to acertada sobre o aborto. Con-cordo com a inversão de valoresque há em nossa sociedade ealegra-me ter o conhecimento deque mais colegas semeam etrabalham para que essa epide-mia não se alastre. Gostaria deparabenizá-la e transmitir-lheminhas felicitações. Como nãotenho o e-mail dela, agradece-

ria que lhe fizessem chegar a mi-nha congratulação." Maria de laCruz Dionis Raurell, advogada.

�Paraná

"Sou assinante satisfeitíssimado jornal 'Tribuna do Direito', quemuito auxilia na tarefa diária detodo operador do direito para semanter atualizado. Escrevo parasugerir um tema para um artigo.O jornal da OAB do Paraná, ‘Jor-nal da Ordem’, edição 107, junho/2007, traz como matéria princi-pal uma abordagem quanto oretrato da Justiça naquele Esta-do. Pela leitura se constata quea situação no Paraná não é dife-rente de São Paulo. Gostaria dever este assunto tratado no 'Tri-buna do Direito', com depoimen-tos de colegas e possíveis solu-ções. Espero que o 'Tribuna'continue com a qualidade quevem demonstrando, aumentan-do cada vez mais o seu númerode leitores, pois tem colaboradocom a formação do pensamentocrítico que todo profissionalprecisa buscar." Gleice PadialLandgraf, advogada.

N.da R. Obrigado pela suges-tão. Vamos tentar viabilizá-la.

Continua na página 12

ack Lemon estrelou "Se meuapartamento falasse". O fil-

me foi um sucesso. Aqui, servi-da em vários sabores e adqui-rindo conotações diferenciadaspara espelhar a conturbadarealidade, seria lícito imaginarpermissão para a pizza desfru-tar do devido processo legal, istoé, o legítimo direito do contra-ditório. Em nome dela existeuma posição ortodoxa de certotipo profissional que se diz "ope-rador", especialista no brado, emcódigo, que traduzido quer di-zer: "Vinde a mim, vós safados,gatunos e fraudadores, que soubom e vos aliviarei!". A pizzateria o direito sagrado de argu-mentar que não é justo trans-formá-la em símbolo de nãoacontecer nada, mesmo sendodevorada rotineira e sistemati-camente. Ela é massa, que semolda aos gostos diferenciados,não sendo justo usá-la paraqualificar comportamentos de-ploráveis. A pizza tem de ser de-fendida: não pode mais ser si-

Se as pizzas falassem

nônimo de falta de caráter, ouética e moral dolosamente piso-teadas. A pizza, substantivo fe-minino, não pode ser usadacomo adjetivo e ela suplicaria,também, por uma revisão noAurélio, que a define como "re-sultar em nada". A pizza petici-onaria: adjetive-se de outra for-ma o comportamento que nãoconsegue, ao menos, ser adjeti-vado. Claro que ela poderia re-

cusar, ainda, o funcionamentode uma Suprema Pizzaria Fede-ral, mesmo que os pizzaiolosfossem do mais alto nível.

Há um perigo complementarpara a pizza indefesa. À revelia,criaram o disk-pizza, que per-mite fazer entregas em domicí-lio, por vezes em forma de me-moriais disfarçados de cardápio.A rapidez dos motoqueiros é bemmaior do que a dos cartórios. Osresultados, principalmente emsurpreendentes decisões aos sá-bados e domingos, quando oscaminhos normais estão fecha-dos, costumam ser bem saboro-sos. Uma boa pizza, deliciosa sobo sabor-eufemismo de "remédioheróico", tem um custo finalmédio de R$ 300 mil no Planal-to. O preço pode subir. Contra-indicação: congestão moral. Ra-ramente provoca embrulhos noestômago. Mas é preciso extirpar,antes, a consciência. B

Percival de Souza,especial para o "Tribuna"

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO4 AGOSTO DE 2007

AASP

esde o dia 6, aAASP está ofe-recendo no siteda entidade cur-sos, seminários

e palestras em tempo real,sob responsabilidade do De-partamento Cultural. Tam-bém a partir da mesmadata, parte do acervo da vi-deoteca está à disposiçãopara locação pela internet.

Para assistir os eventosem tempo real ou fazer lo-cações na Videoteca Virtu-al, o interessado terá de fa-zer a inscrição (no própriosite da AASP) e efetuar o pa-gamento (só por cartão decrédito). O inscrito receberáno e-mail indicado no cadas-

Cursos pela internetD

tro uma mensagem com aconfirmação da inscrição, olink para acessar o evento,o código de acesso (login) e asenha de acesso à trans-missão do evento escolhido.

Para o perfeito funciona-mento dos cursos, semi-nários ou palestras pelainternet, o computador dointeressado deverá ter sis-tema operacional Windows98 SE ou superior; Windo-ws Media Player versão 9ou superior; browser In-ternet Explorer versão 5ou superior; resolução mí-nima do monitor de 800x600; kit multimídia (placade som e caixas acústi-cas); anti-popup desabilita-

do; conexão de banda largae navegador Firefox com ouso do plugin apropriado.

Mesmo que o equipa-mento do interessado nãotenha todas as "ferramen-tas" indicadas, será possí-vel assistir os eventos,embora a qualidade e acontinuidade da transmis-são possa ser prejudicada.

Também desde a mesmadata, os cursos telepresenci-ais estão sendo transmitidosdiretamente da sede daAASP para diversas localida-des do interior de São Pauloe de outros Estados. Informa-ções no site www.aasp.org.brou pelo telefone (0xx11)3291-9200. B

AASP solicitou ao TJ-SP a alteração do arti-

go 2º do Provimento 1.226/2007, que restringia oacesso dos estagiários deDireito aos fóruns antesdas 12h30. Paralelamente,a entidade manteve conta-to com juízes assessoresdo presidente do Tribunalde Justiça, tendo o pedidode alteração sido acolhidocom a publicação do Provi-mento n° 1.344/2007 doConselho Superior da Ma-gistratura, que regulamen-tou a entrada de estagiári-os de Direito nos prédios daJustiça paulista, confir-

Estagiários nosfóruns a partirdas 10 horas

mando o acesso dos estagi-ários aos ofícios de primei-ra e segunda instâncias apartir das 10 horas. A me-dida beneficiou cerca de16 mil estagiários.

Para o presidente daAASP, Sérgio Pinheiro Mar-çal, a decisão do TJ-SPatende aos interesses daAdvocacia e reconhece arelevância da atuaçãodos estagiários de Direi-to. "A luta, porém, nãoterminou. A AASP insis-tirá em estender aos es-tagiários o acesso aofórum a partir das 9 ho-ras", afirma. B

A

AASP, incentivando osassociados à prática

de esportes, co-patrocina-rá este ano com a OAB-SP e a Caasp, a corrida depedestres "Centro Históri-co Corpore Bovespa", dia12, com largada às 8 ho-ras, da Rua Líbero Badaró.

A AASP colocará à dis-posição dos associados-corredores uma tenda nolocal da concentração(Vale do Anhangabaú),onde haverá distribuiçãode água, barras de cere-ais e brindes. O evento,com percurso de novequilômetros, terá inícioàs 6 horas com a entre-ga do chip. Às 7 horas, osatletas farão alongamen-to e aquecimento e, às 8horas, será dada a larga-da. Às 9h30 haverápremiação na categoria"Geral" e premiação es-pecial para os advogados.

As inscrições poderãoser feitas na AASP (RuaÁlvares Penteado, nº151, 1º andar), na OAB-SP ou CAASP, até o dia3. As vagas são limita-das. Informações pelotelefone (0xx11) 3291-9200 (Serviço de Atendi-mento ao Associado). B

Corrida no

Centro Histórico

A

m função das longasfilas nos postos de

atendimento da NossaCaixa nos fóruns, e dasdificuldades do recolhi-mento da Guia de Depósi-

Filas na Nossa Caixato — Oficial de Justiça, aAASP solicitou providên-cias ao corregedor-geralde Justiça e ao presiden-te da Nossa Caixa NossoBanco. B

E

Conselho Diretor daAssociação dos Advo-

gados de São Paulo solici-tou à ministra do SuperiorTribunal de Justiça, NancyAndrighi, a imediata revo-gação da Ordem Interna n°1, de 7/5/2007. No ofícioencaminhado à ministra, aAASP ressaltou o dispostono artigo 7º, inciso VIII, daLei 8.906/94, segundo oqual é direito dos advogados"dirigir-se diretamente aosmagistrados nas salas e ga-binetes de trabalho, inde-pendentemente de horáriopreviamente marcado ououtra condição, observando-se a ordem de chegada".

A AASP mencionou ain-da que o próprio SuperiorTribunal de Justiça já afir-mou em decisão anteriorser "nula, por ofender o arti-

Entidade pede mudança ao STJgo 7º, VIII, da Lei 8.906/94,a portaria que estabelecehorários de atendimento deadvogados pelo juiz". (RMS13.262-SC, relator ministroHumberto Gomes de Bar-ros, "DJU" 30/09/02).

Para a associação, amatéria é regulada por leifederal, daí não cabe modifi-cações por ordem interna.A AASP destacou tambémque a entidade "tem lutadoárdua e continuamentepara obter canais de comu-nicação cada vez mais efi-cazes entre o Poder Judici-ário e a Advocacia, poisacredita que qualquer tipode restrição ao acesso dosadvogados aos magistrados,diferente do que regula alei especial, deixará de con-tribuir para o aperfeiçoa-mento da Justiça." B

O

AASP solicitou ao cor-regedor-geral da Jus-

tiça Federal da 3ª Regiãoque seja revogado o item 4do Provimento nº 19, de24/4/1995, daquela Cor-regedoria, que trata da pa-dronização das rotinascartorárias da Justiça Fe-deral. Para a associação,

Rotinas cartorárias

o referido item restringeindevidamente o direito depetição e o exercício daatividade profissional doadvogado, estimula o arbí-trio de funcionários e juí-zes, além de não dinami-zar os serviços burocráti-cos nem acelerar o anda-mento dos processos. B

A

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 5AGOSTO DE 2007

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO6 AGOSTO DE 2007

D I R E I T O I M O B I L I Á R I ON E L S O N K O J R A N S K I *

proprietário deum flat cansou depagar as despesasde condomínio,necessárias para

suprir a caixa condominial. Opool destinado à obtenção derendimento locativo mostrou-se, durante largo tempo, inca-paz de equilibrar as despesascom a receita locativa. Decep-cionado, procurou vender aunidade. Não conseguiu. De-siludido, tentou transmitir oflat por doação a alguma ins-tituição beneficente. Não con-seguiu. Desesperado, invocouo inciso II do artigo 1.275 doCC e, por escritura pública, re-nunciou ao direito real de pro-priedade. Fez constar dessa es-critura de renúncia que se en-contrava perfeitamente em diacom o pagamento das despe-sas de condomínio, escoradaem declaração passada pelosíndico.

Em seguida, na conformi-dade do disposto no parágra-fo único do mesmo artigo1.275, submeteu a escrituraao registro imobiliário. O ofi-cial do cartório recusou, po-rém, o registro, sob o funda-mento de que "a renúncia dequalquer condômino aos seusdireitos em caso algum valerácomo escusa para exonerá-lode seus encargos". (conformeartigo 12, §5º, da Lei nº 4.591/64). Significa que, na visãodo registrador, se faz indispen-sável a comprovação, pelo re-

Renúncia da propriedade condominialnunciante, da concordânciados demais condôminos. Valedizer que, embora a proprieda-de do flat passe a ser de "nin-guém", subsiste a necessidadede se arrecadar a contribuiçãodo condômino renunciantepara atender ao pagamento dasdespesas condominiais.

Se o condômino tem o direi-to de "usar, fruir e livrementedispor de suas unidades" (CCartigo 1.335, I) e se resolve sedemitir do direito real de pro-priedade através da renún-cia (CC artigo 1.275, II), nãodeixa de ser estranha a negati-va do registrador somente por-que a renúncia incide sobre uni-dade condominial. A controvér-sia abre ensejo para uma sériede considerações, a começar doquestionamento da vigência dopróprio §5º do artigo 12 da Leinº 4.591/64. Com efeito, o temadas despesas de condomínioocupa o capítulo III da Lei nº4.591/64, matéria essa que veioa ser tratada no artigo 1.336 eseus §§ do atual Código Civil, quenão repetiu essa norma, embo-ra exaurisse a matéria. Perfei-tamente defensável, assim, ainterpretação de que se verifi-cou a ab-rogação de todo oartigo 12 da Lei de Condomínio.

Mas, ainda que assim nãofosse a doutrina não subordi-na o registro da escritura à con-cordância da comunidade con-dominial. Caio Mário daSilva Pereira desde a primeiraedição do seu clássico Condo-

mínio e Incorporações, semprealertou que a responsabilidadedo renunciante se limita aosônus pretéritos, e não aos futu-ros. "Ninguém podendo ser com-pelido à titularidade de um di-reito contra a vontade, os co-proprietários podem opor-se aque aquele se liberte quanto aosônus pretéritos, porém não lhesé lícito obrigá-lo a continuar nocondomínio, e, se não lhes con-vier a situação, poderão expora parte do renunciante à aqui-sição por outrem." (10ª edição,página 233). Assim, se o renun-ciante promover ao pontualpagamento das despesas decondomínio, não pode a massacondominial deixar de assentirà renúncia. Nesta mesma dire-ção é a lição de Pontes de Mi-randa, ao alertar que "o comu-nheiro que renuncia à proprie-dade do apartamento... não sefurta às despesas, até esse mo-mento, inclusive às despesas deconservação já tornadas neces-sárias". (Tratado, tomo XII, pá-ginas 417/418).

A doutrina que antecedeu oCódigo Civil de 2002 não enten-deu que "a renúncia de qual-quer condômino aos seus direi-tos", mencionado no §5º doreferido artigo 12, abarcaria o"direito de propriedade". Na le-gislação condominial, "direitosdo condômino" não implica narenúncia da propriedade daunidade. Ali, como ensina CaioMário, "não é lícito, por exem-plo, que o proprietário do apar-

tamento dos pavimentos maisbaixos desista de servir-se doselevadores, para não pagar aquota de seu custeio..." .Ou dei-xe de se banhar com a águaaquecida pelo tambor de óleo doprédio. Ou mesmo pretenda serliberado da totalidade das des-pesas, porque esteve no exteri-or. A inviabilidade dessa preten-são reside na circunstância deque "a contribuição do condô-mino não é a contraprestaçãodo serviço recebido", porém aobrigação de contribuir com asua quota-parte nas despesassomente porque integra a comu-nidade condominial. Tanto ex-plica porque o Código Civil nãoabre a mínima perspectiva paraqualquer redução do valor dasdespesas de condomínio.

A recusa do registro imobili-ário da escritura de renúncia deunidade condominial cria uma

*Advogado e ex-presidente do Ins-tituto dos Advogados de São Paulo(Iasp).

situação de perplexidade. Deum lado, o ex-condômino nãose vê obrigado a continuarpagando as despesas de condo-mínio, uma vez que deixou deser proprietário da unidade. Deoutro, o próprio condomíniotem dificuldade de justificar alegitimidade para cobrança dorenunciante. Numa palavra,um não paga e o outro não temcomo lhe cobrar. Daí ser razo-ável que o impasse seja soluci-onado pela aplicação do crité-rio preconizado pelos dois §§ doartigo1.316 do CC, que cuidamdo condomínio tradicional. Seassim não for, será implantadoo caos, tão somente porque aexegese do registrador divergedos mais doutos. B

O

obrigatória a notificação domutuário sobre o dia, hora

e local do leilão do imóvel hipo-tecado e objeto de execuçãoextrajudicial. Com esse enten-dimento, o ministro Aldir Pas-sarinho Junior, do STJ, negourecurso da Caixa EconômicaFederal contra sentença queconsiderou nula a execuçãopromovida pela CEF por faltade notificação da mutuáriaDiva Moura, do Ceará.

A Caixa entrou com açãocontra Edilva e José Oliveira afim de recuperar um aparta-mento ocupado pelo casal em

Mutuário deve ser notificadoFortaleza, ou que os ocupan-tes pagassem aluguel. Para ainstituição, o imóvel estariasendo ocupado ilegalmente. Oimóvel era ocupado por DivaMoura, que passou a respon-der no lugar do casal Oliveira.O juiz de primeiro grau deter-minou que Diva Moura pagas-se o aluguel à CEF até o julga-mento da ação.

Ela apelou e a segundainstância entendeu ser nula aexecução judicial por falta deintimação. A Caixa recorreuao STJ, mas o recurso foi re-jeitado. (RESP 945093). B

É

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 7AGOSTO DE 2007

DIREITO DE FAMÍLIA

ma gestante debebê portadorde encefaloceleoccital (hérniano cérebro) e

rins policísticos, caracte-rísticas da Síndrome deMeckel-Gruber, conse-guiu na Justiça o direitode interromper a gesta-ção. A decisão é do presiden-te do STJ, ministro Raphaelde Barros Monteiro Filho,considerando que a criançanão sobreviveria fora do úte-ro e a vida da mãe corriarisco.

A Defensoria Pública doRio Grande do Sul entroucom pedido de habeas-corpus no STJ, alegandoque o feto era portador dedoença letal e a saúde dagestante RRS tambémcorria riscos. De acordocom a Defensoria, os mé-dicos que acompanham agravidez diagnosticaram e

Autorizada interrupção de gravidezatestaram as patologias eprontificaram-se a realizara interrupção terapêuticada gestação.

Nas duas primeiras ins-tâncias o pedido foi nega-do. No STJ, o presidente daCorte entendeu que o pedi-do era plausível, justifi-cando a concessão da li-minar, que havia risco emfunção da demora (fumusboni iuris e periculum inmora). Segundo BarrosMonteiro, a doença do fetoe a ameaça à saúde deRRS foram provados nosautos. "Como a morte dofeto é inevitável, já quenão sobreviverá fora doútero, o aborto não infrin-ge a tutela jurídica dele",explicou o ministro con-siderando que a vida damãe é um bem juridica-mente tutelado e, porisso, deve ser preserva-da. (HC 86835). B

U adoção póstuma pode serconcedida desde que a

pessoa falecida tenha demons-trado, em vida, vontade de ado-tar e laços de afetividade com acriança. Com esse entendimen-to, unânime, a Terceira Turmado STJ rejeitou recurso das ir-mãs do militar DFC contra sen-tença que admitiu o direito àadoção póstuma da menorRDC, que se tornou a únicaherdeira do falecido, que ex-cluiu os demais parentes da su-cessão de bens e direitos.

O TJ-RJ concluiu que o militarmanifestou em vida a vontade deadotar a menor de sete anos, che-

STJ admite adoção póstumagando a iniciar o procedimento deadoção. O processo, porém, nãofoi concluído em razão do faleci-mento. O tribunal identificou, ain-da, a existência dos laços de afe-tividade entre a criança e o militare considerou a adoção póstumalegítima. As irmãs do militar ape-laram ao STJ alegando que o ir-mão falecido não demonstrou emvida a intenção de adotar a crian-ça e que por ser "solteiro, sistemá-tico e agressivo", e ter idade avan-çada (71 anos), não era indicadopara adotar uma criança, ofere-cendo-lhe ambiente familiar ade-quado. Os argumentos foram ne-gados. (RESP 823384). B

A

Quinta Turma do STJ rejeitou pedido da segunda esposa deum beneficiário falecido de receber 80% do total da pensão

alimentícia por morte. Para a Turma, no caso de falecimento deex-marido, a esposa e a primeira mulher do falecido têm direito,cada uma, a 50% da pensão.

A segunda esposa alegava que a primeira deveria continuarrecebendo a mesma proporção (20% do total) da pensão ali-mentícia. O argumento foi rejeitado sob o entendimento de quea esposa e a mulher divorciada têm igualdade de direitos norateio de pensão por morte. (RESP 553639). B

Esposas têm direitos iguaisA

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO8 AGOSTO DE 2007

DIREITO PENAL-1

empre será difícil es-crever no fragor dosacontecimentos, maseste é o dilema do jor-nalismo responsável:

a falta, omissão ou demora noredigir notícias ou comentáriosindicam covardia ou envelheci-mento. Do noticiário de hoje, seextrai ao menos uma certeza:membros de Poder envolvidoscom o crime organizado devemser exemplarmente punidos, es-pecialmente aqueles submetidosao Estado-justiça por ser o úni-co ainda capaz de se opor à com-placência do Estado-poder.

Após a seqüência ininterrup-ta de escândalos — que, felizmen-te, desde algum tempo, têm sidoao menos objeto de notícia e al-guma apuração — verifica-se queo cerne do fenômeno continuasem ser molestado. São detidos e,logo depois, soltos, graças aosadvogados excelentes e às fratu-ras da lei, os agentes periféricosda Magistratura, da polícia, daAdvocacia, dos congressistas, dadelinqüência organizada, assimples lavadeiras do dinheirosujo, e assim vai. Mas, onde oschefes ou o chefe de todos os che-fes? Quer dizer então que o crimeorganizado são as estruturas dobingo, do jogo do bicho, do con-trabando, mas nada tem a vercom as estruturas do poder de

Cidadãos acima de qualquer suspeitaEstado, do tráfico de entorpecen-tes, do cassino financeiro? Émesmo? Será talvez porque osbicheiros e traficantes de morrose subúrbios estão isolados emseus respectivos redutos e, porsorte, acabam por patrocinar cha-cinas, apenas entre suas ganguese jovens devedores ou informan-tes ou que o contrabando é o "seu"Lao e o dinheiro sujo é lavado pelo"Barcelona"? Se assim for, pode-mos dormir tranqüilos, o Estadonão só vigia como pune, mas,principalmente, aos negros, àsputas, aos pobres, mesmo que oproduto do crime se mostre relese desde que estes agentes apodre-çam nas prisões, pelo furto de umshampoo ou de algumas cebolas,enquanto aqueles acabam liber-tos, logo depois, coisas, aliás,admitidas como edificantesexemplos.

E a mídia? Tem ela correspon-dido à sua função de informar ecriticar? Criticar é tarefa fácil sea partir do noticiário disponível,pois se este não se reveste de fun-damento científico e não se apre-senta razoavelmente comprova-do, é suficiente para denegrir oindiciado, fazer estardalhaço enada concluir, sempre sob omanto da "liberdade de Impren-sa". Contudo, não há como ne-gar que investigações jornalísti-cas que acabaram na renúnciade Nixon ou, ante a repercussão,no impeachement de Collor, re-

CAETANO LAGRASTA NETO*

S

vestiram-se de ampla margem desegurança e certeza. Não assim,aquelas do "Toninho do PT", oude "Celso Daniel", que sequer sesabe onde foram parar.

Releva mencionar, pela gra-

países recebem acompanha-mento pífio. Ninguém sabe oque aconteceu com a máfia ita-liana depois das mortes de Fal-cone e de Borselino e as pri-sões de Totó Riina e Proven-zano; também não se noticiousobre as providências para seucombate integrado; mas, já sesabe que a era Berlusconi per-seguiu, com sua maioria legis-lativa, aos juízes (membros doMinistério Público) do "poolantimáfia", arrancado-lhes opoder das detenções e a am-plitude das investigações —sempre por pressão dos depu-tados e senadores, aliados aosgrandes escritórios de Advoca-cia, instrumentos evidentesdos criminosos de colarinhobranco. Assim, e sempre, nahistória da humanidade, aque-le que é rei tem pelo menos umolho e desde que possa viajarou importar livros, revistas ejornais, se souber ler em outralíngua, se tiver acesso à inter-net ou às televisões estrangei-ras, acaba por impor vanta-gem sobre a patuléia.

Impõe-se concluir que estaespécie de "perseguição", espalha-fatosa e quase sempre ineficien-te, interessa à criminalidade or-ganizada e a seus asseclas menosgabaritados e mais expostos, por-que os "cabeças" continuarão semser identificados, a navegar emiates, desfrutando uma riquezaimpossível de ser atingida pelotrabalho, rindo-se do Fisco, doCongresso, da Polícia, da Magis-tratura e acolitados pelo Estado.

Ao cabo, será que os anos deditadura não puseram e mantémoutras classes sociais ou funçõesacima do bem e do mal? A perse-guição integrada deve estar aten-ta a todos os graus e ramos da

“Assim, e

sempre, na

história da

humanidade,

aquele que é

rei tem pelo

menos um olho”

vidade: o noticiário sobre cri-me organizado ou providênci-as legislativas votadas em outros

*Desembargador.

presunção de violência se-xual contra menor deve ser

analisada conforme o período eas circunstâncias do supostofato. O entendimento é do STJao negar prosseguimento aorecurso do Ministério Público deMinas Gerais e absolver CC,acusado de estupro de umamenor de 13 anos.

De acordo com o ministro Nil-son Naves, o artigo 224 do Códi-go Penal, que trata da presunçãoda violência, não é absoluto etambém pode servir para garantira liberdade do acusado. Para oministro, a lei é de 1940 e os tem-pos mudaram. Segundo ele, deacordo com os autos, "a menor ti-nha condições de decidir se que-ria ou não uma relação sexual".

O MP recorreu da sentençado TJ-MG, que havia entendidoque a menor poderia ter evitadoa relação pelo fato de, apesarde estar alcoolizada, saber exa-tamente do que se tratava e doque viria a seguir. O ministro Nil-son Naves manteve decisão dotribunal mineiro considerandoque para configurar o estupro épreciso haver resistência, coa-ção física ou moral. (Processoem segredo de Justiça). B

Violência sexualcontra menor

A

atividade de um Estado mori-bundo, sejam eles civis, militarese eclesiásticos. Nesta tragédia, háque indagar sobre a participaçãode sociedades e igrejas — ao serecordar a presença do BancoAmbrosiano, da Maçonaria e daOpus Dei, nas conjuras da máfiaitaliana dos anos 70/80.

O combate ao crime organi-zado, no mundo, sempre serátrabalho para profissionais enão obra de amadores, aindaque bem-intencionados. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 9AGOSTO DE 2007

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO10 AGOSTO DE 2007

A N T O N I O P E N T E A D O M E N D O N Ç A*

*Advogado em São Paulo, consultor,professor do Curso de Especializa-ção em Seguros da FIA/FEA-USP,comentarista da Rádio Eldorado e ar-ticulista de “O Estado de S.Paulo”.

D

válida cláusula contratualde gerenciamento de ris-

co na qual seguradora exigeque transportadora use es-colta especializada. Comesse entendimento, a Ter-ceira Turma do STJ mante-ve sentença que isentou aBradesco Seguros de indeni-zar a Trans Guaíra Ltda., pe-los prejuízos decorrentes deassalto.

Em 1999 foram roubadoseletrodomésticos transpor-tados pela Trans GuaíraLtda.. A empresa ressarciuos prejuízos do cliente queencomendara as mercadori-as, no valor de R$ 85.296,25,e cobrou da Bradesco Segu-ros a indenização conformeo contrato de seguro. A se-guradora, no entanto, ne-gou o pedido sob a alegaçãode que no contrato haveria

Cláusula contratual"cláusula de gerenciamentode riscos" pela qual a trans-portadora se obrigava a utili-zar escolta especializadasempre que estivesse trans-portando determinadas mer-cadorias, entre as quais ele-trodomésticos, sob pena deexclusão da cobertura se-curitária.

A Trans Guaíra entroucom ação a fim de garantira indenização e teve o pe-dido acolhido pelo juiz deprimeiro grau. A segurado-ra apelou e a sentença foireformada sob o entendi-mento de que a transpor-tadora, ao descumprir clá-usula do contrato, teriaampliado o risco das merca-dorias seguradas. A trans-portadora recorreu ao STJ,mas o recurso foi rejeitado.(RESP 763648). B

É

Terceira Turma do STJ deci-diu, por unanimidade, man-

ter sentença que determinouque a Caixa de Assistência dosFuncionários do Banco do Bra-sil (Cassi) reintegre Geziel Ro-drigues Costa, ex-funcionáriodo Banco do Brasil (BB), no pla-no de saúde e nas mesmascondições de quando ele per-tencia ao quadro de emprega-dos do BB, inclusive com rela-ção aos dependentes. A Turmabaseou-se em artigo da Lei nº9.656/98, que torna possível acontinuidade de ex-funcionário,dispensado sem justa causa,em plano de saúde privado,desde que assuma o paga-mento da parcela patronal.

Geziel foi associado da Cas-si de maio de 1971 a julho de2001. Foi dispensado sem justa

Reinclusão em plano de saúde

causa e entrou com ação paraser reincluído no plano da Cassinas mesmas condições de quan-do era empregado do BB. Os juí-zos de primeiro e segundo grausacolheram o pedido desde queele assumisse o pagamento daparcela que antes era de respon-sabilidade patronal. A Cassiapelou, sem sucesso.

No STJ, a Cassi alegou quea sentença contrariava artigodas Leis 9.656/98 e 9.961/2000e as Resoluções Consu 20 e 21.Afirmou que o ex-funcionárionão teria mais direito de discutira questão na Justiça, pois osprazos previstos nas Resolu-ções 20 e 21 estariam expira-dos. Os argumentos foram rejei-tados. Para a Turma, o artigo 30da Lei 9.656/98 é auto-aplicá-vel. (RESP 820379). B

A

APOSENTADORIA

m casos de benefício aci-dentário, a lei nova mais

benéfica ao segurado tem apli-cação imediata, inclusive paraos benefícios já concedidos navigência de lei anterior ou paraos pendentes de concessão.Com esse entendimento, a Sex-ta Turma do STJ negou agravoregimental no qual o InstitutoNacional de Seguridade Social(INSS) insistia em ser desobri-gado de pagar aumento do be-nefício para um segurado deSão Paulo.

O segurado entrou com açãorequerendo o aumento do per-centual do auxílio-acidente para

Lei nova tem aplicação imediata50% do salário-de-benefíciocomo prevê a Lei 9.032/95, quealterou o artigo 86 da Lei 8.213/91. O pedido do segurado foi re-jeitado. O segurado apelou aoTJ-SP, que manteve a sentençapor entender que prevalece a leivigente na época dos fatos e oINSS não pode ser obrigado aobservar a lei mais nova, sobpena de violação do princípio dasegurança das relações jurídicase também ao direito adquirido.No STJ, a decisão foi reformada.Para a Turma, a lei mais benéficaao segurado deve ter aplicaçãoimediata. O INSS recorreu, semsucesso. (RESP 911606). B

E

e acordo compesquisas recém-publicadas, maisde 40% das víti-mas fatais de

acidentes de trânsito no Brasilapresentam álcool no sangue.É um número muito alto e ficamais crítico ao constatar se quea dosagem média encontradaé de mais de três vezes o máxi-mo permitido pelo Código deTrânsito Brasileiro.

Vale dizer: o brasileiro bebe,dirige, mata e morre com im-pressionante freqüência, o que,por sua vez, explica parte doelevadíssimo número de aci-dentes de trânsito que anual-mente custam uma verdadeirafortuna para a sociedade, tantoem perdas de vidas, como emdespesas médico-hospitalares.

A expressão "guerra no trân-sito", frente ao total das vítimasfatais, não é uma simples ima-gem de retórica, destinada a darênfase a um determinado qua-dro que por qualquer razão devaser salientado. Ao contrário, éuma imagem real, porque onúmero de mortes ultrapassa ode mortos na guerra do Iraquee as causas que geram essasmortes têm forte ingrediente deviolência individual e desajustesocial, que atinge indistintamen-te pessoas diretamente envolvi-das ou não com o acidente queas mata, sem compaixão e sempedir desculpas.

Nos acidentes com óbitos,pouco menos da metade estáde alguma forma ligada aoconsumo de bebidas alcoólicaspelos motoristas e passageirosdos veículos envolvidos, o quemostra o total desrespeito pelalegislação, fruto da quase cer-teza da impunidade.

As causas deste desrespeito,por sua vez, encontram expli-cação nas mais diversas ori-gens, a começar pelo jeitinhobrasileiro, passando pela cor-rupção do agente encarregado

Um problema graveda fiscalização, pela falta de fis-calização, pelos entraves para seapurar responsabilidades, pelodireito "constitucional" do mo-torista não ter que fazer o exa-me de dosagem alcoólica e o quemais se pensar, além evidente-mente da venda de bebida alco-ólica para os motoristas em pra-ticamente todos os postos deserviços ou abastecimento.

Mas há ainda mais uma cau-sa que pode adquirir uma di-mensão indesejada pela Nação:sentenças judiciais ordenandoo pagamento das indenizaçõesde seguros decorrentes de aci-dentes de trânsito causados ouenvolvendo pessoas que tenhamingerido bebidas alcoólicas.

Pode parecer incrível, mas aquantidade de sentenças orde-nando o pagamento das inde-nizações para terceiros, quan-do o causador do acidente nãoé o proprietário do veículo, têmcrescido de forma alarmante.

Não consigo entender o raci-ocínio por trás deste tipo dedecisão, nem qual é o parâme-tro legal que dá suporte a elas.O contrato de seguro é um con-trato típico, com cláusulas econdições que o fazem um con-trato de adesão, mas isto nãosignifica que ele deva pagar ris-cos expressamente excluídos daapólice, nos termos e com asexigências de destaque do Có-digo de Defesa do Consumidor.

Entre as exclusões constan-tes de todas as apólices de segu-ros de automóveis está a quedetermina o não-pagamento dasindenizações nos casos em queo motorista do veículo seguradotenha ingerido bebida alcoólica.

Como as apólices não sãopadronizadas, o clausuladopode variar e, com base nestavariação, até seria possível aordem judicial para o pagamen-to de algumas indenizaçõesespecíficas, decorrentes ou dafalta de clareza ou da má reda-ção da cláusula de exclusão.

Todavia, não há como se pre-tender que um seguro com clá-usula de exclusão expressa parao pagamento de quaisquer in-denizações de sinistros em quefique comprovada a simplesingestão de bebida alcoólica pelomotorista do veículo seguradoenvolvido no acidente pague osdanos decorrentes do acidente,sejam eles no próprio veículo,causados a terceiros ou sofridospelo motorista e passageiros.

A cláusula não fala em em-briaguez, nem em consumoacima do permitido pela lei. Elaexclui do rol das indenizaçõesas especificamente conseqüen-tes de acidentes de trânsito emque fique provado que o mo-torista tenha ingerido qualquerquantidade de álcool. No caso,não há sequer a exigência daculpa do motorista pelo aciden-te. A exclusão é pelo consumode álcool e não pela culpa domotorista em virtude do aci-dente haver ocorrido pelo even-tual consumo de álcool.

Da mesma forma, não hábase para sentenças determi-nando o pagamento da indeni-zação dos danos sofridos porterceiros, em função de acidentecausado por motorista que con-sumiu bebida alcoólica, sob oargumento de que o seguradocontratou o seguro para se pro-teger e que os terceiros nãopodem ser penalizados com arecusa da indenização. Tãopouco pode prevalecer o enten-dimento de que, nos acidentescausados pela ingestão de álco-ol por prepostos do segurado, aindenização deva ser paga por-que não foi o segurado quemcausou o acidente. Cada sen-tença nesta linha é um convitee um prêmio para quem deve-ria ser expulso das ruas. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 11AGOSTO DE 2007

CURSOS/SEMINÁRIOS/CONGRESSOS

CRIME, JUSTIÇA E VIOLÊNCIA — ARede de Ensino Luiz Flávio Go-mes promove de 30 deste mêsa 3 de setembro, no Hotel Mak-soud Plaza, em São Paulo, o 1°Congresso Internacional sobreCrime, Justiça e Violência. Oevento será transmitido por sa-télite para todo o País. Os inte-ressados em inscrever produçõesacadêmicas poderão encaminharos trabalhos na forma de paperaté o dia 15, por carta ou e-mail,para a Rede de Ensino Luiz Fla-vio Gomes. Programação e inscri-ções em www.lfg.com.br

DIGITALIZAÇÃO NA ÁREA JURÍDICA— A BCS Informática & Associ-ados promove dia 7, das 9 às10h30, no Guanabara PalaceHotel (Avenida Presidente Var-gas, 392, Rio de Janeiro) umcafé da manhã onde será discu-tido o tema "Digitalização, a via-bilidade do arquivo eletrônico".O evento é gratuito, mas as va-gas são limitadas. Informaçõespelo telefone (0xx11) 3355-7200.

DIREITO DO CONSUMIDOR — OCentro de Extensão Universitá-ria inicia dia 14, na Rua Maes-tro Cardim, 370, São Paulo, das19 às 22h15 (e sempre às ter-ças-feiras), o curso de 120 ho-ras sobre "Direito do Consumi-dor". Inscrições e informaçõesem www.ceu.org.br/direito.

EXAME DE ORDEM ON LINE — AR2Direito (www.r2direito.com.br)oferece até o dia 19 (data doexame) um curso preparatórioon line para quem deseja refor-

çar os conhecimentos sobrematérias que serão exigidas naprimeira fase do 133° Examede Ordem. Estão disponíveis 11disciplinas e o curso pode seracessado 24 horas por dia.

GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS —Continuam abertas as inscri-ções para o curso de extensãoem "Gestão de Direitos Auto-rais", na Faculdade São Luis. Ocurso começa dia 13, com aulasàs segundas-feiras, das 19 às22h20, e tem duração de doismeses e meio. Informações einscrições nos telefones (0xx11)3138-9733/9747 ou www.faculdadessaoluiz.br

LEGAL ENGLISH — O portal deintercâmbio "Sem Destino"está permitindo que estudan-tes ou bacharéis de Direito,com até 30 anos, possam par-ticipar do curso Legal English -Young Lawyers na The Lon-don School of English, a maisantiga escola de inglês deLondres. O curso pode ser re-al izado o ano inteiro, comacomodação em casas de fa-mília. Informações em www.semdestino.com.br ou pelos telefo-nes (0xx11) 3709-2185/3019-4001 ou 0800-7258855.

LL.M DIREITO CORPORATIVO — OIbmec/RJ promove a partir dodia 27 o curso LL.M (Legal LewMaster Direito Corporativo),com 384 horas, a ser realizado naAvenida Presidente Wilson 118,2°, Rio de Janeiro. Informaçõespelo telefone (0xx21) 3284-40000ou [email protected] B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO12 AGOSTO DE 2007

CÓDIGO CIVIL

tutela do possuidorde boa-fé quantoàs benfeitorias fei-tas na coisa alheiacomporta algumas

observações de possível utilida-de prática. Para começar, deveadvertir-se que a sua pretensão(não o direito) à indenizaçãonão nasce enquanto ele não en-trega a coisa ao proprietário.Antes disso, ele tem apenasuma exceção — não uma ação— com a qual ele pode exercero direito de retenção. Nisto, ali-ás, se resumia toda a tutelaconcedida ao possuidor deboa-fé pelo direito clássico(conforme Biondo Biondi, Ist.Direito Romano, 3ª edição,página 269) e pelo direito co-mum (conforme B. Winds-cheid, Diritto delle Pandette,volume II, página 638). Foicom o desaparecimento doprocesso per formulas, já noperíodo pós-clássico, segundoG. Cervenca (Novissimo Diges-to Italiano,volume XVII, pagi-na 1.111, verbete Spese), enão com Justiniano, comoquerem outros, como, porexemplo, Biondo Biondi (obracitada página 269) e Max Ka-ser (Derecho Privado Romano,página 127), que o procedi-mento para ressarcimento dasdespesas sofreu profunda mo-dificação; aquilo que na épo-

Indenização por benfeitoriasCARLOS GODINHO *

ca clássica podia ser reclama-do exclusivamente por via daretentio e através da exceptiodoli, pode agora ser objeto deum direito autônomo de res-sarcimento, passível de serfeito valer por meio de umaactio.

No direito moderno, para aindenização por benfeitorias,tanto há sistemas jurídicos quesó concedem a exceptio como

os que concedem a exceptio e aactio. Entre os primeiros, podemser citados, por exemplo, o sui-ço, segundo A. Von Tuhr (Trata-do de las Obligaciones, volumeI, página 26) e Carl WiIeland (Lesdroits réels dans le droit civil suis-se, volume II, página 441). Nes-te sistema, nas palavras de A.Von Tuhr (ibidem), o possuidor"não pode exigir nem demandarem juízo o reembolso, que só seacha amparado, como no Di-reito comum, por uma exceçãoque o autoriza a recusar a en-trega da coisa". Uma vez restitu-ída esta, diz, por sua vez, CarlWiIeland (ibidem). "Ele não pos-sui mais nenhuma ação de in-denização." Entre os últimos,estão, entre outros, o italiano, oalemão e o nosso, os quais con-cedem tanto a exceptio como aactio. Daquela o possuidor deboa-fé pode valer-se, logicamen-te, enquanto estiver na posse dacoisa, pois é através da posse queele exerce o direito de retenção.Uma vez perdida a posse, essedireito — é escusado dizer —não pode mais ser exercido. Daactio, porém, o possuidor nãopode socorrer-se enquanto esti-ver na posse da coisa, isto é, en-quanto não a tiver restituído aodono. A restituição da coisa é,no dizer de Enrico Moscati (No-vissimo Digesto Italiano, volumeXVII, página 1.118, verbete Spe-se — Diritto Civile), uma "con-dição de proponibilidade ou de *Advogado.

A

Seguros“Na coluna Seguros (N. da R.

‘Reajustes nos planos de saúde’,‘Tribuna’ n° 171, julho de 2007), emprimeiro lugar, trata-se de matériaque não expõe as bases nas quaisforam firmados tais argumentos,ou seja, qual tem sido o resultadodas empresas com relação aolucro. Em segundo, não se apre-senta as razões pelas os reajus-tes se dão, ou seja, quais os crité-rios utilizados para análise e apro-vação dos mesmos; em terceiro,não se divulga o custo comercialda venda dos produtos, ou seja, opeso da comercialização na ven-da de um plano de saúde; emquarto, não vemos o índice desinistralidade que justificaria oaumento, ou seja, não se tem ne-nhum parâmetro que justifique osaumentos propostos; em quinto,todas as reportagens dão conta doque os planos tem feito para redu-zir os pagamentos aos prestado-res de serviços, ou seja, é muitofácil reduzir os custos, reduzin-do a qualidade de atendimentoe criando tantas dificuldades aocliente; em sexto, se na venda doproduto o cálculo atuarial não foitotalmente observado, como formade se ter custo reduzido paracomercialização apostando no au-mento após o primeiro ano, tal fatonão pode ser atribuído ao cliente,que em muitas vezes sequer utili-zou o seu plano de saúde e, no en-tanto, sob o argumento da mutua-lidade aumentasse sem respeitaros critérios de atendimento e deidade; em sétimo, o custo de divul-gação, principalmente nos meiostelevisivos, é extremamente eleva-do em detrimento de um custo deutilização por cliente muito inferiorao gasto em tais meios. Gostariade contar com a imparcialidade da(sic) ‘Tribuna’ para que abra espa-ço para opiniões contrárias a situ-ações como as apresentadas.”Robson R. Teixeira, Bellco Corre-tora de Seguros, São Paulo. B

DOS LEITORES-2

admissibilidade da ação (de re-embolso)", de tal sorte que "en-quanto o autor das benfeitoriascontinua a servir-se ou a gozardo bem, não é legitimado a de-mandar o reembolso, faltando-lhe o interesse de agir".

A doutrina alemã fala, a pro-pósito, de uma ação sem eficá-cia plena, embora já existente(daí poder ser cedida, penhora-da, etc.), que se considera a fimà pretensão condicionada, poisnão se sabe se e quando poderáser exercida (conforme MartinWolff, Derecho de Cosas, 8ªedição, volume I, página 525,no Trat. Der. Civil, de Ennecce-rus, Kipp e Wolff). O nosso di-reito segue nessa mesma estei-ra (artigo 1.219 do novo CC,artigo 516 do antigo CC). Tam-bém entre nós, conforme sus-tenta Pontes de Miranda (con-forme Tratado de Direito Priva-do, volume XXII, página 29), opossuidor somente pode exer-cer a pretensão de ressarcir-sedas despesas com benfeitorias,estando de boa-fé, "se o propri-etário recupera a posse do bem,ou lhe aprova as despesas". Se-gundo Martin Wolff (obra evolume citados, página 526), "aaprovação se considera feita, seo proprietário aceita a coisa queo possuidor lhe oferece com re-serva da pretensão pelas benfei-torias". B

“No direito

moderno, tanto

há sistemas

jurídicos que

concedem a

exceptio como a

exceptio e a actio”

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 13AGOSTO DE 2007

Gente DO DIREITO, por Fernanda Sal

O polivalente JB de Oliveira.Advogado, orador, psicólogo,teólogo, jornalista, escritor...

Márcia Duarte Koiffman,a advogada que setransformou em parteira

Pelo nome, ele poderia ser confundidocom algum diretor do "Jornal do Brasil",do Rio, conhecido como "JB". Mas,apesar de ser formado e pós-graduadoem Direito, Teologia, PedagogiaEmpresarial, Psicologia, Política eEstratégia, Comunicação e LínguaPortuguesa João Baptista de Oliveira,mais conhecido como "JB de Oliveira",fuçou "sempre do outro lado do balcão".Trabalha desde os dez anos e, também,foi "atingido" pelo "vírus" da imprensa:trabalhou no jornal "A Voz do Povo", dePrudente, interior de São Paulo, e,atualmente, está na "Rádio Mundial", emSão Paulo, onde apresenta há seis anoso programa "O Poder da Palavra". Em1970, formou-se em Direito naFaculdade do Largo de São Francisco.Na época, JB tinha umaempresa deempreendimentos epublicidade e lecionavaem cursos de Oratória,Língua Portuguesa eRedação. Desistiu epassou a trabalhar comodiretor comercial de umadistribuidora deautomóveis, de onde saiuem 1984, quando abriu aAssessoria, Treinamento eMarketing Ltda., hoje JBOAssessoria, Treinamento e Marketing.Há 23 anos, JB também é consultor

jurídico.Leciona em várias instituições, entreelas, Universidade Ibirapuera, FIA-USPe Centro de Aperfeiçoamento e EstudosSuperiores da Polícia Militar. Tambémfaz palestras, inclusive em um centroespírita, o "Perseverança", de SãoPaulo. E não é a toa que JB Oliveira éorador em um centro espírita: em 1999formou-se em Teologia. É escritor. Temquatro livros publicados: Falar Bem éBem Fácil; Como Promover Eventos —Cerimonial e Protocolo na Prática;Iluminação Interior — Mensagens eTemas para Meditar; e Inspiração —Reflexões para Todas as Horas, todospela editora Madras Business. JBtrabalha, também, como mestre decerimônias, integra o Comitê Nacional

do Cerimonial Público epreside a comissão deRelações Corporativase Institucionais da OAB-SP.Confessa não saber comoconsegue tempo para todasas atividades. Revela quenão planeja, "vai tocando".Nasceu em 24 de julho de1937 e há 36 anos é casadocom a pedagoga Tereza, comquem tem dois filhos: GiselePatrícia (psicóloga) e RicardoFabrízio (bacharel em Direito,

mas que atua como empresário demultimídia). B

Ela descobriu o que era um "partonatural" e como funcionava o trabalho

das parteiras profissionais nonascimento da primeira filha, Débora,

que completa 14 anos este mês. A partirdaí, Márcia Duarte Koiffman, de 39 anos,

ficou entusiasmada com a filosofia dospartos humanizados, sem

medicamentos, e decidiu tornar-se uma"parteira contemporânea" abandonando

os casos de Direito de Família e astraduções jurídicas. Voltou a estudar

visando tornar-se obstetriz.Em 2002, Márcia formou-se em

Enfermagem pela USP e, no anoseguinte, concluiu a especialização emObstetrícia na mesma universidade. Na

USP, durante o curso de Direito noLargo de São Francisco, conheceu o

advogado Nelson Koiffman, com quem écasada (foto) há 15 anos e tem três

filhos (além de Débora, Fernanda, denove anos, e Felipe, de quatro), todosnascidos de parto natural. Conta que

sofreu — e ainda sofre — muitopreconceito por causa da profissão.

"Muitas pessoas não entendem comouma advogada tornou-se parteira", diz

garantindo não se importar com oscomentários. "É uma carreira séria que

exige anos de estudos e dedicação",afirma justificando que existem váriostrabalhos científicos mostrando que o

atendimento por parteiras profissionaisreduz a taxa de cesarianas e de outras

intervenções em partos. Márcia sugereque os médicos fossem responsáveis

somente por gestações de risco, comonos países europeus e alguns asiáticos.Márcia, juntamente com a sócia, PriscilaColacioppo, ministra palestras, cursos e

até presta consultoria para gestantessobre aleitamento materno e benefíciosdo parto natural. Diz fazer uma média de

três partos por mês e não pretendeaumentar essa quantidade para não

correr risco de perder a qualidade doatendimento. A advogada/parteira conta

que, apesar de não ter uma vidarotineira, procura compensar o tempo

que fica longe da família reservando omês de janeiro, férias dos filhos e do

marido, para viajar. "Além disso, quasetodo meu tempo vago é dedicado

a eles", diz. B

Divulgação

Divulgação

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO14 AGOSTO DE 2007

POR PERCIVAL DE SOUZA (Especial para o “Tribuna”)

HIC NUNCET

NOS TRIBUNAIS

PPizza connection

or trás de cada fornada das pizzas processuais fica cada vezmais nítida a idéia de que o Direito, principalmente o Penal, não

oferece respostas para as graves demandas nacionais. Pior: criou-se um mantra, o instrumento para os caminhos do pensamento. Epensamento pode ser conduzido. Legitima até uma absurda tole-rância total, tão radical quanto a tolerância zero. A pizza vai ga-nhando conexões perigosas, como a impunidade, a zombaria, aindiferença, os perigos de tentar viver dentro das teóricas normasde convivência social. Emerge uma representação de nova jovemguarda, a faixa etária reduzida, habituando-se a matar, espancar,roubar, traficar, invadir e ser violento. De tanto ver as enormes pi-zzas, distribuídas com fartura, quer o pedaço delas.

Enchovas

"Foro privilegiado" é tecni-camente incorreto. O certo se-ria "foro especial", mas no for-no das pizzas metafóricas osignificado é de vantagempura. Pode ser também privile-giadíssimo, e seu sinônimoprático é impunidade. A talponto que a Associação dosMagistrados Brasileiros abriucampanha contra. Pedro Si-mon, senador (PMDB-RS) quese salva na pizzaria legislativa,aplaude a idéia: "Qualquer ci-dadão que possa contratar umbom advogado não pega ca-deia no Brasil. Principalmentequem tem posição: políticos,autoridades e até filhinhos depapai que se dão ao luxo dematar." O presidente da AMB,Rodrigo Collaço, exibe umasituação singular: "Muitas ve-zes, os juízes são tentados adecretar prisão porque, com oréu preso, o processo andamais rápido. A prisão preventi-va tem sido adotada como es-tratégia em alguns casos." Tra-duzido: tem juíz que usa a pre-ventiva para compensar o ritmode tartaruga e tentar escaparda impunidade. Desabafo deCollaço: "O Judiciário precisareagir. O que temos no Brasilé um foro de impunidade."

Muçarela

A Universidade de Harvardrealizou um seminário paradiscutir criminalidade na Amé-rica Latina. Falou-se de polícia,políticas públicas e Judiciário.Constatou-se que os pobres,que já sofreram mais com a in-flação, são os mais atingidospela violência. Os ricos têmcondições de se proteger eblindar carros. Educação demá qualidade abre mais o fos-so da desigualdade. Nos luga-

res problemáticos, criminososviram referência para criançase adolescentes. Perigo dasfornadas de pizzas: segundo aSecretaria Nacional de Juven-tude, 9,5 milhões de jovensbrasileiros nem estudam enem trabalham. O Banco Mun-dial projeta: geração em risco,perda de R$ 320 bilhões parao País (impostos não pagos,gastos sem retorno em ensino,despesas com saúde e segu-rança). Tamanho do gigantes-co forno: cerca de 20% do PIB.

Tomates

O juiz Odilon de Oliveira, da3ª Vara Federal de CampoGrande, informou em ofício àpresidência do STJ e à Procu-radoria-Geral da República:ministro Paulo Medina, daque-la Corte superior, cortou tre-chos de uma sentença que eleproferiu para justificar conces-são de habeas-corpus paraFahd Jamil, condenado a 20anos de reclusão por envolvi-mento com o narcotráfico. Oréu passou a ser "portador debons antecedentes". Mas, se-gundo o defensor do ministro,Antonio Carlos de AlmeidaCastro, "não existe o crime dehermenêutica".

Justiça espacial

A Procuradoria-Geral daJustiça Militar de São Pauloquer enquadrar o astronautaMarcos César Pontes. Foi acu-sado de lucrar vendendo arti-gos em seu nome e palestraspagas, vedadas pelo CódigoMilitar. O astronauta diz que oBrasil precisa dele como ho-mem do espaço e não tenen-te-coronel da FAB e que porisso passou para a reserva,pois os regulamentos militaressão mesmo impeditivos. B

Horizontais VerticaisSoluções das Cruzadas

1) Saltear; Ré; 2) Associado; 3) Fi; Conluio;4) Alma; Deo; 5) Rotina; Duo; 6) Ao; Leme;7) Elan; 8) Escala; OIT; 9) UFIR; No; IE.

1) Safar; Réu; 2) Asilos; SF; 3) LS; MT; Ici;4) Tocaia; Ar; 5) Eco; Noel; 6) Ainda; Lan;7) Ralé; Lá; 8) Duodeno: 9) Roi; Um; II; 10)Opoente. B

QuímicaA Petrobras não tem obrigação

de registrar-se no Conselho Regi-onal de Química (CRQ). A decisãoé da Primeira Turma do STJ, queadmitiu que as atividades químicasexercidas pela empresa não sãoatividade-fim, mas atividade-meio.A Petrobras entrou com ação paradesconstituir Certidão de DívidaAtiva (CDA) referente à inadim-plência de anuidade e de anota-ções de responsabilidade técnicarelativas ao CRQ. O pedido foi acei-to sob o entendimento de que nãose poderia exigir da empresa o re-gistro, já que ela não tem como ati-vidade-fim a execução de traba-lhos técnicos especializados pró-prios de profissionais da área deQuímica, como não presta serviçosdessa natureza a terceiros. (RESP899646).

ConsórcioEmpresas administradoras de

consórcio de bens móveis e imó-veis devem ter registro no Conse-lho Regional de Administração(CRA). O entendimento é da Se-gunda Turma do STJ, que mante-ve a obrigatoriedade da inscriçãoda Govesa Administradora deConsórcios S/C Ltda. no CRA-GO/TO. A Govesa entrou com açãocontra o presidente do CRA-GO/TO pedindo para não manter regis-tro no conselho por não ter um téc-nico em administração, bem comopagar anuidade. O pedido foi rejei-tado pelo STJ. (RESP 616483).

PassagensAs empresas aéreas podem al-

terar a comissão sobre os preçosdas passagens que pagam paraas agências de viagens. Com esseentendimento, a Terceira Turma doSTJ garantiu a TAM e outras em-

presas aéreas o direito de diminu-írem a comissão sobre os bilhetesvendidos por agências de viagem.O Sindicato de Turismo e Hospitali-dade de Goiás (Sindtur) entroucom ação alegando que a altera-ção não era devida e o TJ-GOacolheu o argumento. As empre-sas recorreram ao STJ, que acei-tou o recurso. (RESP 762773).

CelularNo ato de habilitação de apa-

relho celular não há serviço efeti-vo de telecomunicação, somentesua disponibilidade, não cabendoa cobrança de ICMS. Com esseentendimento, o ministro Francis-co Falcão do STJ negou pedidodo Estado do Rio Grande do Sulpara que fosse cobrado da TimSul S.A. o Imposto sobre Circula-ção de Mercadorias (ICMS) sobrea habilitação de aparelho celular.(RESP 914901).

ConcursoDefensora pública do Estado

de Minas Gerais vai receber os di-reitos do cargo, incluindo os venci-mentos, retroativos à data em quedeveria ser nomeada, por ter sidopreterida por candidatos em classi-ficação inferior. A determinação éda Sexta Turma do STJ ao consi-derar que o critério de nomeaçãodos candidatos não respeitou a or-dem de classificação no concurso.(RMS 11422). B

CrecheA Segunda Turma do STJ

acolheu recurso do MinistérioPúblico de São Paulo (MP-SP) e garantiu aos menoresGF e AFA o direito à matrículaem uma creche municipal deSanto André (SP). O MP re-correu contra decisão do TJ-SP, que aceitou os argumen-tos da Procuradoria da cida-de de que não havia mais va-gas nas creches para matri-cular os menores, que o orça-mento destinado à educaçãomunicipal já havia sido exe-cutado e mais gastos implica-riam o descumprimento da LeiOrçamentária Municipal. OMP apelou ao STJ alegandoque a decisão do TJ paulistaviolava o Estatuto da Criançae do Adolescente. O recursofoi acolhido. (RESP 510598).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 15AGOSTO DE 2007

BOLETIM JURÍDICO ANO 6 - N°70

SERASA LEGALSERASA LEGALO direito à informação e a conscientização

pública para a preservação do meio ambienteCom o objetivo de que-

brar o regime autoritário anteri-or, efetivando-se a democraciae a transparência governamen-tal, a promulgação da Consti-tuição Federal, em 1988, con-sagrou a ampla publicidade dosdados públicos, garantindo odireito à informação no art. 5º,incisos XIV, XXXIII e LX.

Tais dispositivos assegu-ram o acesso à informação,conferindo a todos o direito de“receber dos órgãos públicosinformações de seu interesseparticular, coletivo ou geral, queserão prestadas no prazo da lei,sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelas cujo sigiloseja imprescindível à seguran-ça da sociedade e do Estado”.1

Também são públicos os atosprocessuais, exceto nos casosem que a lei excepcionar, quan-do a defesa da intimidade ou ointeresse social o exigirem.

O direito à informação éde grande valia na efetivação doEstado de Direito e de umasociedade democrática; tanto éassim que a Constituição Fe-deral apenas autoriza a sua res-trição nas situações acima.

De acordo com JoséAfonso da Silva2, “o direito pre-visto é o de receber informa-ções requeridas que sejam dointeresse do requerente ou deuma coletividade a que ele per-tence, ou gerais. A esse direito,devidamente requerido e for-mulado, corresponde a obriga-ção dos órgãos públicos desatisfazê-lo, mediante a presta-

ção das informações requeri-das no prazo que a lei estabe-lecer [...]”.

O direito à informaçãopreceituado no art. 5º do textoconstitucional é amplo e gené-rico, ocasionando reflexos emtodas as áreas do Direito. Napreservação de seus interesses,a coletividade deve ser infor-mada a respeito de tudo aqui-lo que influencie a realização denegócios jurídicos, ou ainda,seja imprescindível para a suaconvivência em sociedade. As-sim, por exemplo, torna-se ne-cessário o acesso aos dadosde identificação da pessoa.

Os bancos de dados deproteção ao crédito exercemimportante papel nesse mister.Quando contemplam registrosde inadimplência, veiculam in-formações necessárias a sub-sidiar as decisões de crédito enegócios. Ao conceder o cré-dito, o concedente obtém da-dos diversos do tomador, paraque a transação seja segura eos riscos correspondentes ava-liados. Vale mencionar que asinformações creditícias são, naverdade, do interesse de todaa sociedade.

Com o direito ambientala questão não é diferente. Odireito à informação toca esseramo jurídico com extrema pro-fundidade, principalmente apósa promulgação da ConstituiçãoFederal de 1988, a qual possuium capítulo especificamentedestinado ao meio ambiente,assegurando a todos o direitoao ecológico equilíbrio, essen-

cial à sadia qualidade de vida(art. 225, caput). Ao PoderPúblico e à coletividade in-cumbe o dever de defendê-loe preservá-lo para as presen-tes e as futuras gerações.

Para assegurar o direi-to postulado no art. 225 daCarta Magna, incumbe aoPoder Público, dentre outrosrequisitos, exigir, na forma dalei, estudo prévio de impactoambiental, ao qual dar-se-ápublicidade (inciso IV), e pro-mover a conscientização pú-blica para a preservação domeio ambiente (inciso VI).

Sem acesso adados ambientais

não se podedefender a ecologia

Neste aspecto, a infor-mação ambiental ganha for-ça, pois, sem ela, não é pos-sível que a sociedade tenhaconsciência do que é neces-sário para o cumprimento dalegislação, nem tenha essa fi-nalidade arraigada cultural-mente como um dos objeti-vos buscados pela coletivida-de. Sem o acesso aos dadosambientais, não é possívelexigir-se que o cidadão pre-serve e defenda a ecologia.

A Política Nacional doMeio Ambiente (PNMA), ins-tituída pela Lei n.º 6.938/81,objetiva a divulgação de da-dos e informações ambientaise a formação de uma consci-ência pública sobre a necessi-

dade de preservação da quali-dade ambiental e do equilíbrioecológico (art. 4º, inciso V)3,tendo como instrumento o sis-tema nacional de informaçõessobre o meio ambiente (art. 9º,inciso VII)4. Além disso, o art.10, § 1º, da lei citada, determi-na que os pedidos de licencia-mento, a sua renovação e a res-pectiva concessão sejam publi-cados no jornal oficial do Esta-do, bem como em periódicoregional ou local de grande cir-culação5.

A Política Nacional deEducação Ambiental, por suavez, regulamentada pela Lei n.º9.795/99, tem como um de seusobjetivos a garantia de demo-cratização das informações am-bientais (art. 5º, inciso II)6.

Dessa forma, o direito àinformação ambiental não sótem lastro na Constituição Fe-deral (pois decorre do direito àinformação em sentido amploe do princípio da publicidadeadministrativa - art. 37, caput),como também na legislaçãoinfraconstitucional, sempreobjetivando a divulgação dedados para a formação de umaconsciência pública sobre a ne-cessidade de preservação daqualidade ambiental e do equi-líbrio ecológico (cf. art. 225 daConstituição Federal e art. 4º,inciso V, da Lei n.º 6.938/81).

Trata-se de uma tendên-cia mundial, como se extrai dealgumas declarações/conven-ções, adotadas internacional-mente7. Paulo Affonso LemeMachado8 ressalta que “como

mostram esses documentos in-ternacionais, há ligação inegávelentre o meio ambiente e o direi-to de ser informado. [...] A in-formação serve para o proces-so de educação de cada pes-soa e da comunidade. Mas a in-formação visa, também, a darchance à pessoa informada detomar posição ou pronunciar-sesobre a matéria informada. [...]”.

No Estado de São Pau-lo, a Secretaria de Meio Ambi-ente expediu, em 1996, a Re-solução n.º 66, regulando oacesso aos dados ambientaisque estejam sob a sua guarda.Com texto praticamente idên-tico ao da citada Resolução,em 2003, entrou em vigor a Lein.º 10.650/03, determinandoque os órgãos e entidades daAdministração Pública, inte-grantes do Sistema Nacionaldo Meio Ambiente (Sisnama),sejam obrigados a permitir oacesso público aos documen-tos, expedientes e processosadministrativos que tratemde matéria ambiental e a for-necer todas as informaçõesambientais que estejam sobsua guarda (art. 1º, caput).Trata-se de expressão do di-reito constitucional à informa-ção e obediência ao princípioda publicidade administrativa,já mencionados.

O art. 4º da lei citadadetermina que, dentre outras in-formações, os pedidos delicenciamento, sua renovação erespectiva concessão, bemcomo os autos de infrações erespectivas penalidades impos-

SILVÂNIO COVAS

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO16 AGOSTO DE 2007

SERASA LEGAL

Mestre em Direito e SuperintendenteJurídico da Serasa

tas pelos órgãos ambientaissejam publicados em DiárioOficial e fiquem disponíveis,no respectivo órgão, em lo-cal de fácil acesso ao públi-co, listagens e relações con-tendo os dados referentes atais assuntos.

Do direito à informa-ção extrai-se o direito de vis-ta, o qual, em matériaambiental, está consagrado no§ 1º do art. 2º do diploma le-gal em referência, que prevêo acesso às informações deque trata a lei a qualquer indi-víduo, independentemente dacomprovação de interesse es-pecífico. No entanto, esse dis-positivo exige que, no reque-rimento para a obtenção dodado, deva o solicitante as-sumir a obrigação de não uti-lizar as informações colhidaspara fins comerciais, “sob aspenas da lei civil, penal, dedireito autoral e de proprie-dade industrial, assim comode citar as fontes, caso, porqualquer meio, venha a divul-gar os aludidos dados”.

Assim, conforme já seencontrava previsto na Reso-lução SMA n.º 66/96 (art. 2º,§ 1º), a lei em tela veda a utili-zação das informações oriun-das dos órgãos e entidades doSisnama para fins comerciais.Essa vedação, a princípio,deve ser considerada incons-titucional, e está na contramãodos objetivos da Política Na-cional do Meio Ambiente.

Com efeito, a Consti-tuição Federal, ao excepcionaro direito à informação, o queinclui a ambiental, não ressal-va a situação em que o dadoseja utilizado para fins comer-ciais. Como já mencionado,somente nos casos em que asegurança do Estado e da so-ciedade, a defesa da intimida-de e o interesse social exigi-rem é que o acesso à informa-

ção ambiental pode ser restrin-gido. Não pode a legislação in-fraconstitucional criar novo cri-tério, não previsto pela CartaRepublicana. Vedar a divulga-ção da informação ambientalpara fins comerciais constitui,inclusive, uma afronta aos prin-cípios constitucionais da liberda-de de iniciativa e da livre con-corrência (art. 170, caput, incisoIV e parágrafo único).

Ter acesso às informa-ções públicas produzidas pelosórgãos e entidades integrantesdo Sisnama é um direito cons-titucional e a reunião delas embancos de dados para posteri-or divulgação aos legítimos in-teressados, mediante remune-ração, é uma das maneiras deviabilizar-se a defesa, a prote-ção e a conscientização públi-ca de que trata a ConstituiçãoFederal, constituindo, ainda, olivre exercício de atividade eco-nômica, independentemente deautorização.

A conscientização públi-ca em matéria ambiental gera àcoletividade o desinteresse emcontratar com empresas oupessoas naturais que violem alegislação específica, transgre-dindo os princípios constituci-onais. O meio ambiente é umbem de uso comum (cf. art.225, caput, da ConstituiçãoFederal) e, portanto, difuso.

Como pondera Marce-lo Abelha Rodrigues9, “a reten-ção e guarda da informação re-lativa a um bem difuso constituium gravíssimo desrespeito éti-co, moral e social, além de ilíci-to de sonegação de dados dosverdadeiros ‘proprietários’ des-se bem: a coletividade. Enfim,se o bem sobre o qual recai ainformação é difuso, certamen-te que o direito à informação eobtenção de dados acerca des-se bem tem igualmente nature-za difusa. [...] o acesso efetivoà informação constitui elemen-

to fundamental à democracianão só pelo princípio da trans-parência (publicidade), mastambém porque a partir dessa‘transparência’ permite-se apossibilidade de participação eevita-se o autoritarismo, servin-do, pois, como mecanismo decontrole dos atos públicos.” Econclui, em nota de rodapé (n.º488), que “não basta a simplesprevisão abstrata de ‘acesso àinformação’, senão também aexistência de instrumentos queoperacionalizem tal direito.”

O que se deve garantir éo acesso efetivo à informação,que possibilite a defesa e a pre-servação do meio ambiente,ainda que indiretamente, bemcomo a conscientização públi-ca nesse sentido. Pouco impor-ta, dessa forma, se, para isso,há ou não remuneração. Ade-mais, o ato de criar relatóriosque tratem os referidos dados,profissionalmente, pode e deveser remunerado.

A atividade econômica éfator de propagação das infor-mações. Proibir a divulgaçãoremunerada dos dados ambi-entais contribui para que os in-fratores não sejam conhecidospela sociedade. Em outras pa-lavras: a proibição de comerci-alizar essas informações tornaos infratores impunes, na me-dida em que os registros nãosão amplamente difundidos,como o seriam se tivessem oapoio da atividade econômica.

Hoje, o movimento quese observa nas empresas, emesmo nas residências, é o daadoção de práticas que bus-quem a preservação ambiental,incluindo-se a elaboração de re-gulamentos internos que contem-plem a vedação de contratarpessoas jurídicas que não se ali-nhem a essa política e as medi-das para a reciclagem de lixo.

Os bancos de dados quepossuam informações ambien-

tais são essenciais, atualmente,para a realização de negóciosjurídicos. Podem centralizar osregistros, sem que o legítimo in-teressado necessite buscar osdados em cada órgão e entida-de integrante do Sisnama e comas próprias pessoas jurídicas e/ou naturais, um trabalho custo-so e demorado, que pode serbarateado e resumido ao con-sultar-se um cadastro centrali-zado, dando mais eficácia aosobjetivos constitucionais.

Não é aceitável que re-cursos, notadamente públicos,sejam destinados a financiar apoluição e a degradação danatureza. Ao conceder crédi-to, se não dispõe da informa-ção, pode o concedente, indi-retamente, potencializar a de-gradação ambiental. Do orde-namento jurídico, constata-seque o sistema financeiro naci-onal deve servir aos interessesda coletividade (art. 192,caput, da Constituição Fede-ral), que são os da preserva-ção do meio ambiente.

Financiamentos e incen-tivos governamentais têm aaprovação condicionada aolicenciamento, na forma da lei,e ao cumprimento das normas,dos critérios e dos padrões ex-pedidos pelo Conselho Naci-onal do Meio Ambiente(Conama), conforme art. 12,caput, da Lei n.º 6.938/81. Aadicionar, da Lei n.º 11.105/05destaca-se a co-responsabili-dade dos bancos em casos definanciamentos dos projetos debiotecnologia (art. 2º, § 4º).

Dessa forma, para aconsagração do direito à infor-mação ambiental, bem como daformação de uma consciênciapública a respeito da necessi-dade de equilíbrio ecológico, épreciso interpretar a vedaçãodo § 1º do art. 2º da Lei n.º10.650/03 à luz do Constitui-ção Federal, ou seja, proibin-

do-se a comercialização dosdados provenientes dos órgãose entidades integrantes doSisnama nas situações emque a segurança do Estadoe da sociedade e a defesa daintimidade assim o exigirem.

Notas:1 O direito de acesso aos arquivos públicosfoi regulamentado pela Lei n.º 8.159/91, a qualassegura o direito de acesso pleno aos docu-mentos públicos, ressalvando os casos em queos considere originariamente sigilosos – do-cumentos cuja divulgação ponha em risco asegurança da sociedade e do Estado, bemcomo aqueles necessários ao resguardo dainviolabilidade da intimidade, da vida pri-vada, da honra e da imagem das pessoas (arts.22 e 23, § 1º).2 Comentário Contextual à Constituição, SãoPaulo, Malheiros Editores, 3.ed., 2007, p. 129.3 “Art. 4º - A Política Nacional do MeioAmbiente visará: [...]V – [...] à divulgação de dados e informações am-bientais e à formação de uma consciência públi-ca sobre a necessidade de preservação da quali-dade ambiental e do equilíbrio ecológico;”4 Art. 9º - São Instrumentos da PolíticaNacional do Meio Ambiente: [...]VII - o sistema nacional de informações sobreo meio ambiente;5 “Art. 10 - A construção, instalação, ampli-ação e funcionamento de estabelecimentos eatividades utilizadoras de recursos ambien-tais, considerados efetiva e potencialmentepoluidores, bem como os capazes, sob qual-quer forma, de causar degradaçãoambiental, dependerão de prévio licencia-mento de órgão estadual competente, inte-grante do Sistema Nacional do Meio Ambi-ente (SISNAMA), e do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e Recursos Naturais Renová-veis (IBAMA), em caráter supletivo, sem pre-juízo de outras licenças exigíveis.§ 1º Os pedidos de licenciamento, sua reno-vação e a respectiva concessão serão publi-cados no jornal oficial do Estado, bem comoem um periódico regional ou local de gran-de circulação.”6 “Art. 5o São objetivos fundamentais daeducação ambiental: [...]II - a garantia de democratização dasinformações ambientais”.7 É o caso, por exemplo, da Declaração do Riode Janeiro/92, a qual afirma, no Princípio 10,que “no nível nacional, cada indivíduo deveter acesso adequado a informações relativasao meio ambiente de que disponham as auto-ridades públicas, inclusive informações so-bre materiais e atividades perigosas em suascomunidades”. Também, cite-se como exem-plo a Convenção sobre o Acesso à Informa-ção, a Participação do Público no ProcessoDecisório e o Acesso à Justiça em Matéria deMeio Ambiente, preparada pelo Comitê dePolíticas de Meio Ambiente da ComissãoEconômica para a Europa das Nações, emvigor desde 30 de outubro de 2001, a qualprevê, no art. 2º, item 3, que “A expressão ‘in-formações sobre meio ambiente’ designa todainformação disponível sob forma escrita, vi-sual, oral ou eletrônica ou sob qualquer ou-tra forma material, sobre: a) o estado do meioambiente [...]; b) fatores tais como [...] análi-se custo/benefício e outras análises e hipóte-ses econômicas utilizadas no processo deci-sório em matéria de meio ambiente [...]”.8 Direito Ambiental Brasileiro, São Paulo,Malheiros Editores, 11ª edição, 2003, p. 77.9 Instituições de Direito Ambiental, São Paulo,Volume 1, Editora Max Limonad, São Paulo,2002, pp. 259-260.

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LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITO

ANO 13 - Nº 148 AGOSTO DE 2007

NEWTON SILVEIRA

decisão do governo brasileiro,no início de maio, de quebrara patente do medicamento an-tiaids "efavirenz" foi acertadae tem o apoio da comunidadeinternacional. A opinião é doprofessor e advogado NewtonSilveira, um dos mais respei-tados especialistas em direi-to da propriedade intelectual,informando que "o AcordoTrips (tratado internacionaldo qual o Brasil é signatário),que foi reinterpretado em 2001na Declaração de Doha, esta-belece que entre a defesa dasaúde e os monopólios indus-triais, a saúde vem em primei-ro lugar".

Segundo Silveira, os remédi-os patenteados têm preçosmuito altos e os laboratórios,para aumentar os lucros, têmludibriado autoridades, médi-cos e consumidores: relançamos mesmos medicamentos compequenas alterações, mas semmaior eficácia, só para conse-guir uma nova patente e pode-rem cobrar mais. "Uma dasvertentes dessa briga é na Ín-dia, onde entrou em vigor umanova lei de patentes e propri-edade industrial, segundo aqual se a alteração for peque-na e irrelevante, não se dá apatente", diz.

Advogado há 44 anos e pro-fessor da Faculdade de Direi-to da Universidade de SãoPaulo (Fadusp) há 34, NewtonSilveira é autor de seis livrose está com o sétimo a cami-nho. Bem-humorado, confessaque começou a escrever poracaso e logo foi cobrado para

melhorar a produção. "Em 1969, haviasaído um Código da Propriedade Indus-trial e acabei ganhando uma coluna na'RT Informa', onde escrevia sobre pro-priedade intelectual, marcas, patentes,etc. Um dia propus um artigo sobre pro-priedade industrial para a própria 'Re-vista dos Tribunais' e disseram para pe-gar a lei, comentá-la e montar um li-vro. Fiz o trabalho, que acabou batiza-do pelos editores como Curso de Propri-edade Industrial. Logo depois do lança-mento, encontrei com o professor Os-car Barreto Filho no corredor da facul-dade e ele disse: 'Agora, o senhor está

devendo escrever um curso’”, conta.Considera Direito Autoral no Dese-

nho Industrial, também lançado pelaRT, mas hoje esgotado, como o me-lhor livro. "O título contém um jogo depalavras, pois analisa em que medi-da um produto industrial pode seruma obra artística", lembra. A últimaobra publicada, escrita depois queentrou em vigor a Lei de Inovação (deestímulo à pesquisa e à invenção),saiu pela Manole com o título Propri-edade Intelectual, e abrange proprie-dade industrial, direito de autor, sof-tware e cultivares.

A

A propriedade intelectualFotos Augusto Canuto

EUNICE NUNESEspecial para o “Tribuna”

“A propriedade intelectual é um bem”

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AGOSTO DE 20072TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Tribuna do Direito — Marcas e patentessão direitos de que tipo? Intelectuais?

Newton Silveira — Pode-se chamá-los dedireitos intelectuais, mas é mais usual cha-má-los de direitos de propriedade intelectual.Eles têm dois pés: um no Direito Civil — os di-reitos autorais — e outro no Direito Comerci-al — que é a propriedade industrial. A Lei dePropriedade Industrial tem uma bifurcação:criações industriais (as invenções, desenhose modelos de produtos industriais) e os cha-mados sinais distintivos, basicamente asmarcas. Mas há inúmeros sinais distintivosda empresa: o nome empresarial, o título doestabelecimento, a insígnia, o nome de domí-nio, o padrão visual do estabelecimento, etc.

TD — Anunciado o leilão de uma marca,pode-se considerar a marca ou patente re-gistrados direitos reais de propriedade?

Silveira — Sim. É uma velha discussão,mas a posição tradicional é que eles se inclu-em entre os direitos reais. São direitos reaissobre bens imateriais. Autores modernos con-testam essa posição. Mas, na prática, marcase patentes comportam-se como propriedades.E a preocupação que os autores às vezes têmem negar que seja uma propriedade é porcausa da possibilidade de abuso, de monopó-lio. Constitucionalmente, o próprio direito depropriedade tradicional, sobre bens materiais,tem nuances: o uso social da propriedade,está sujeito a desapropriação, etc. Acontece amesma coisa com as marcas e patentes, cujapropriedade se adquire mediante o registro noórgão federal competente, que é o Inpi (Insti-tuto Nacional da Propriedade Industrial). Eelas podem ser vendidas, leiloadas, como umimóvel ou um automóvel.

TD — É possível lastrear um empréstimoou financiamento em direitos de proprieda-de intelectual, já que são direitos reais depropriedade?

Silveira — Sim. A propriedade intelectual éum bem. Faz-se uma avaliação da marca re-gistrada ou da patente concedida e, a partirdaí, pode-se oferecê-las em garantia. Se osbancos vão aceitar, é outra história.

TD — Na prática, isso não é muito usual?Silveira — Existem empresas de avaliação

de marcas internacionais que garantem queas marcas 'Marlboro' e 'Coca-Cola' valemmais de US$ 70 bilhões, mais do que o patri-mônio material dessas empresas. Só se vaisaber se elas valem mesmo tudo isso se, al-gum dia, forem colocadas à venda e houveralguém disposto a desembolsar esse valor porelas. É uma questão de mercado. No fim, oque determina o valor de qualquer bem, sejaele material ou imaterial, é o mercado.

TD — Como o senhor vê a recente atitude

“O que determina ovalor de qualquer bem

é o mercado”

do governo brasileiro em quebrar a patentedo medicamento antiaids “efavirenz”?

Silveira — O governo tem todo o suporte ju-rídico para fazer o que fez, não só na na lei,mas no próprio Acordo Trips, que foi reinter-pretado em 2001 na Declaração de Doha, eestabelece que entre a defesa da saúde e osmonopólios industriais, a saúde vem em pri-meiro lugar. O governo brasileiro tem o apoioda comunidade internacional. O preço do me-dicamento patenteado vai 'lá para o céu'. É umabuso. As patentes farmacêuticas entraramno Brasil em função da lei atual, que é de1996. Antes, não se dava no Brasil patentespara produtos farmacêuticos nem para pro-cesso de fabricação. Quando o Brasil resolveudar patentes nessa área, até porque o AcordoTrips obriga, foram postas salvaguardas nalei. Essas salvaguardas decorrem também dopróprio Acordo Trips, por que ter o monopóliotemporário sobre um aparelho de barbear elé-trico, é uma coisa, deter o monopólio sobreum bem essencial à vida, é outra. A tentaçãode ser Deus passa a ser muito grande. A leitem de aparar as arestas e impedir os abusose exageros.

TD — Já houve muita pirataria de marcasno Brasil. A globalização econômica fez al-terar esse quadro?

Silveira — Houve grandes brigas de mar-cas. Algumas perduram até hoje. A da 'Sharp',por exemplo, não sei se já terminou. Teve da'All Star', da 'Jeep' e tantas outras. Mas amaior parte das marcas já foi recuperada pe-las matrizes estrangeiras. Hoje, o mundo estátodo conectado e não dá mais para fazer essas

coisas. As empresas estrangeiras preocu-pam-se em proteger as marcas aqui, regis-trando-as no Inpi, coisa que não faziam an-tes. O próprio Inpi ficou mais atento e temaplicado a Convenção de Paris, que protege asmarcas estrangeiras notoriamente conheci-das no País, mesmo que não tenham registro.

TD — Como ficou a história dos japonesesque estiveram no Brasil, levaram sementese as patentearam no Japão?

Silveira — Não é bem assim. O japonês re-gistrou o nome 'açaí' como marca. O governojaponês não sabia que 'açaí' era nome deuma fruta amazônica e registrou, mas depoisanulou-o. Há uma discussão sobre o que podeou não ser patenteado. Estabelece-se umadistinção entre o que é descoberta e o que éinvenção. Se é encontrada uma nova espéciena natureza, há uma descoberta, e descober-tas não podem ser patenteadas. A patente sóse justifica quando a interferência do trabalhodo homem resulta em uma invenção. A pri-meira patente que existiu no mundo sobre servivo foi de um cientista que alterou o DNA deuma bactéria e ela passou a comer petróleo,transformando-o em produto biodegradável. Odepartamento de patentes norte-americanonão quis conceder a patente para essa inven-ção, alegando que vida não se patenteia. O ci-entista entrou com uma ação e ganhou. Co-meçou a biotecnologia. Se alguém acha ummicroorganismo desconhecido, e o leva, porexemplo, para a Inglaterra, chega lá e diz quedesenvolveu em laboratório, pode até ser queconsiga patentear. Mas, se alguém provar quejá existia na natureza, a patente cai.

“Houve grandes brigas de marcas. Algumas perduram até hoje”

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3TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSAGOSTO DE 2007

TD — A internet entrou na vida das pesso-as e é um espaço muito livre. Como é que ficao controle dos direitos autorais na internet?

Silveira — Da mesma forma que o autor podeagir contra quem pirateou, por exemplo, umnovo CD, pode agir contra quem veicula as com-posições, sem autorização, na internet. É maisdifícil, mas não é impossível. Há problemas dejurisdição. O usuário, em casa: pode copiar ounão pode? Aparentemente, a lei não permite. Alei de direito de autor brasileira diz que se podefazer a chamada cópia privada de pequenos tre-chos da obra. Não se poderia copiar um filmeinteiro que estivesse passando na televisão,nem uma ópera inteira que estivesse tocandono rádio, porque não são pequenos trechos. Ora,mas é uma gravação privada, para uso pessoale privado. Então, acho que uma interpretaçãomais consistente da lei de direito de autor emseu conjunto livra o uso privado. Há diferençasde tratamento na lei entre o que é uso privado epúblico. A expressão "pequenos trechos" é umproblema que vai ter de ser corrigido na lei.

TD — Por quê?Silveira — Porque deixa o consumidor à

mercê de sanções, o que não faz sentido.

TD — É a mesma discussão do xerox nasuniversidades?

Silveira — De certa maneira, sim. Em rela-ção à cópia de livros, se a obra estiver esgotada,não vejo razão para o aluno não tirar cópia in-teira. Agora, o livro que está no mercado e a fo-tocopiadora do outro lado da rua copia o mesmolivro 50 vezes para 50 alunos, aí é uma compe-tição de mercado que prejudica o autor e a edi-tora. Vai ter de achar uma justa medida. Vaiter que ser negociado entre editoras e univer-sidade e chegar a um acordo de bom senso.Nem completamente permitido nem completa-mente proibido. Países altamente capitalistas,como os Estados Unidos, em vez de tentar regu-lar os detalhes, as exceções do direito de autor,têm normas gerais sobre uso justo. E um dosusos justos é para fins de educação e ensino. Senão prejudicar indevidamente o autor e servirpara fins de ensino, não é violação ao direito deautor. Como disse, a lei precisa ser corrigida.

TD — A Lei de Inovação pode incentivar apesquisa e trazer bons frutos para o Brasil,notadamente na área de tecnologia?

Silveira — Uma das coisas que a Lei de Ino-vação pretende é estimular a interação entreuniversidade e empresa na pesquisa aplicada.A universidade precisa encontrar fontes de fi-nanciamento. E a pesquisa aplicada vai permi-tir que ela se auto-financie. As universidadeseuropéias e norte-americanas ganham di-nheiro com patentes. Os professores também.É uma visão mais capitalista, porém é umaforma de incentivar as boas cabeças a perma-necer na universidade, o que é muito bom.

O controle na internet“é mais difícil, mas não

é impossível”

“A Lei de Inovação pretende estimular a interação entre a universidade e a empresa”

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AGOSTO DE 20074TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TD — Mas o Brasil tem poucas universi-dades que fazem pesquisa.

Silveira — Está se tentando embarcar nascoisas novas: na biotecnologia, na nanotecnolo-gia. Se isso não for feito, vai-se perder o bonde ou-tra vez. Ou consegue-se gerar tecnologia de ponta,ou os brasileiros vão virar meros consumidoresde tecnologia estrangeira e vão perpetuar a de-pendência em relação aos países mais desenvol-vidos. O desenvolvimento tecnológico passa, ne-cessariamente, pela universidade. As empresasnão podem mais ficar observando as universida-des de longe. As empresas têm de se aproximar,

de se envolver, e investir em pesquisas.

TD — O sr. tem um livro em que trata daLei de Cultivares...

Silveira — É uma lei de 1997, que protegeas chamadas variedades vegetais desenvolvi-das pelos agricultores. Protege, por exemplo,sementes híbridas.

TD — Protege enxertos?Silveira — Se dos enxertos surgirem novas

variedades estáveis, não forem apenas resultadoseventuais, sim, podem ser protegidas como espé-cies exclusivas de quem as criou. Mas, só as par-tes reprodutivas da planta. O criador da variedadepode cobrar royalties sobre a venda das sementesdestinadas ao plantio ou sobre as mudas, mas nãosobre os frutos. A lei só dá propriedade intelectu-al para as sementes que vão ser plantadas.

TD — Com tantas novidades na área, o

ewton Silveira é paulistano dagema e freqüenta o centro dacidade desde que se conhecepor gente. Estudou no ColégioSão Bento de 1946 até 1958.

Depois, fez o cursinho 'Castelõe's, que ficavana Rua São Bento e preparava para a Facul-dade de Direito da Universidade de SãoPaulo. Em 1959 entrou na "velha e semprenova academia". Em 1963, logo depois quese formou, passou a trabalhar no escritóriodo pai, que já se dedicava às questões jurídi-cas da propriedade industrial e ficava naRua Benjamin Constant. Em 1973, começoua dar aulas nas Arcadas, onde concluiu mes-trado e doutorado e onde leciona até hoje.

"Todo o fim de ano digo à minha mulher

“Seria bomoficializaro lobby”

Inpi aprimorou-se? Vem funcionando ade-quadamente?

Silveira — Não. O problema maior é a de-mora. Para se registrar uma marca está le-vando seis anos. Uma patente para ser apro-vada demora oito anos. Foram contratadosmais funcionários e estão prometendo maisceleridade. Mas a situação é complicada. Asede oficial do Inpi é em Brasília, mas elefunciona no Rio de Janeiro. Sofre uma enor-me influência de lobistas e políticos, princi-palmente das multinacionais da indústriafarmacêutica. Tinha de sair do Rio. Masninguém consegue pôr o Inpi onde a leimanda, que é Brasília.

TD — Já que há lobistas por toda a parte,não seria o caso de regulamentar o lobby?

Silveira — Seria bom oficializar o lobby.Pode ser uma profissão digna, se ficar apa-rente, transparente.

que vou parar, mas todo o início de ano leti-vo estou lá, na faculdade. Dar aula é um ví-cio. Dá trabalho, mas é muito bom", relata.

Silveira diz que os estudantes hoje estãomuito mais preocupados com o mercado detrabalho e "querem mais aulas, mais provas,mais trabalhos para fazer. Exigem do profes-sor. O interesse em aprender, em se prepa-rar, cresceu muito", diz. Mas, ressalta que arealidade não é a mesma de outros cursos deDireito. "Tenho visto em escolas que não vourevelar mudanças inapropriadas na relaçãoprofessor-aluno: os jovens professores sãorepetidores de matéria e o estudante um alu-no-consumidor, que quer ganhar a maiorquantidade possível de material, tudo pronto,padronizado, para levar para casa e usar no

trabalho. Se o professor exige que pense,reclama, diz que o professor é ruim, porquenão quer ter o trabalho de pensar. É uma for-mação deformada", adverte.

Mas, o professor Newton Silveira nãovive só de Direito. Quase foi pianista. Co-meçou a estudar música aos sete anos. Opiano o acompanhou até aos 24, idadecom que se casou pela primeira vez. Hoje,para se distrair, ainda dedilha as teclas doinstrumento. Casado pela terceira vez com ageógrafa Rosa Cristina, Silveira tem dois fi-lhos do primeiro casamento (João Marcos,também advogado formado pelas Arcadas, eRoberta, atualmente estudante de Direito) e éavô de cinco netos (Juliana, Gabriel, JoãoPedro, Giovanna e Luiz Guilherme).

Um admirador do centro da cidade

(EN) �

N

Álbum de Família

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JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNA DO DIREITO

RECURSO

ANO 13 - Nº 148 AGOSTO DE 2007

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Os fatos e aadmissibilidade

do especialA Súmula n° 7 do STJ não impõe que sejamabortados todos os especiais que cogitamde fato ou cujo acórdão atacado construiu-se

a partir de fatos

É

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP.

texto padronizado para a não-admissibi-lidade de recurso especial pela presidên-cia da seção de Direito Privado do Tribu-nal de Justiça de São Paulo o que afir-ma haver sido a decisão combatida "de-corrência de convicção formada pelaturma julgadora diante das circunstânci-as fáticas próprias do processo subjudice", aduzindo, ainda, o despacho,como simples conseqüência da premis-sa anterior, "aterem-se as razões do re-

curso a uma perspectiva de reexame desses ele-mentos", a cujo objetivo não se prestaria o recursoespecial, diante da prescrição da Súmula n° 7 doSTJ (conforme, entre outros, despacho no REsp465754.4/9-01, de 25/06/07).

Como bem coloca Arnaldo Esteves Lima(REsp 819937, "DJU" de 19/6/06, página 206), é certoque "o Superior Tribunal de Justiça, em recurso es-pecial, aprecia tão-somente as questões de direi-to federal envolvidas na demanda". Mais do queisso, essas questões devem versar direito federal denatureza infraconstitucional, ficando, pois, afasta-das de seu âmbito as questões de fato, bemcomo as questões de direito local e constitucio-nal. Todavia, dessa particular circunstância do es-pecial, reveladora, em síntese, de seu específi-co regime jurídico, não decorre a harmonizaçãodas duas primeiras premissas das decisões padro-nizadas, concluindo pela aplicação da Súmulan° 7, de modo a abortar todo especial que tratade fato ou cujo acórdão atacado construiu-se apartir de fatos.

É verdade que, se o recurso se restringir ao pe-dido de reexame dos elementos de fato da deci-são, ele não poderá ser admitido; não é correto,porém, que, se o acórdão for decorrência daconvicção formada pelos julgadores, diante dascircunstâncias fáticas do processo, ele não poderáser conhecido. São duas realidades diferentes, atéporque uma diz respeito à decisão e outra, aorecurso, que não se encontram sempre atreladas,de modo que, em grande número de casos, ainvocação da Súmula n° 7, como fundamentopara a não subida do especial, não se mostraadequada, cerceando, indevidamente, o aces-so da parte vencida à instância superior a que templeno direito.

As questões de fato são definidas e resolvidasna chamada instância ordinária, que se encerra nojulgamento do agravo, quando se cuidar de deci-são interlocutória, e no da apelação ou, se for ocaso, dos embargos infringentes. A partir dessas

decisões, os recursos que podem ser interpostosdevem respeitar o quanto foi definido sobre os fa-tos, ficando em aberto apenas o tema jurídico,que será só o que poderá ser enfrentado pelas ins-tâncias superiores. Portanto, mesmo que a deci-são se ampare em fatos e seja decorrência,como, aliás, não pode deixar de ser, da convic-ção da turma julgadora, o especial, apenas emrazão disso, não está cerceado. Importante éunicamente o que se discute no recurso, prescin-dindo-se do teor da decisão.

Em razão disso, é correta somente a segundaassertiva do despacho padronizado, na qual se dizque o especial não poderá subir, "por se ateremsuas razões a uma perspectiva de reexame dos

órgão julgador sobre os fatos trazidos pelas partes;discuta provas e as interprete. Isso é próprio dos re-cursos ordinários (apelação, embargos infringentes,agravo) e, por si só, não é óbice ao cabimento doespecial, desde que a discussão nesse se apertedos fatos. Um acórdão resultante de fatos podetrazer questão jurídica e que, como tal, autorize ainterposição, a subida e o conhecimento do recur-so especial. Roberto Rosas, nessa linha, cogita davalorização jurídica ou qualificação jurídica da pro-va, lembrando que os fatos provados podem serincorretamente qualificados, vindo a se entender,por exemplo, que a cessão gratuita de um bempara uso de outrem não denuncie comodato (con-forme Direito Sumular, Malheiros, 12ª edição, 2004,página 343). Aceita-se, nesse caso, o contorno dosfatos demonstrados, concorda-se com o mosaico deprovas formado, mas discute-se o enquadramentoque se deu a esses fatos, denotando, assim, umaquestão de direito, como tal suscetível de ser en-frentada pelo especial.

Também não se submetem ao óbice da súmulaem tela os especiais que discutem a validade domeio que se admitiu para provar os fatos. Assim,se o acórdão concluir pela existência de um con-trato de valor superior a dez salários mínimos, a partirda simples prova testemunhal, estará afrontandoa regra do artigo 401 do CPC, revelando, pois,questão de direito, de vez que aquela prova éinidônea para a demonstração do que se preten-dia, pouco importando que a convicção dosjulgadores resulte dos fatos demonstrados.

Do mesmo modo, não é correta a invocaçãoda Súmula n° 7, quando o recurso aponta para acontrariedade ao artigo 535, II, do CPC, por forçada falta de exame, pelo tribunal recorrido, de ques-tões de fato, que lhe caberia apreciar, como seentendeu no despacho de admissibilidade nosEmbargos de Declaração n° 218602.4/9-01 do TJ-SP, "DOE" 31/5/07. Se o recorrente não pedir queos fatos não-apreciados o sejam pelo STJ, nadaexiste de errado, pois a questão que se põe é dainteireza do julgamento, matéria de direito. Nessamesma linha, corretamente, o STJ entende comoquestão de direito a discussão sobre julgamentoextra petita, ainda que isso importe em discutir sea sentença acolheu ou não fundamento diverso dacausa de pedir e do pedido, articulados na peti-ção inicial (AgRg no REsp 606165, relatora DeniseArruda, "DJU" de 14/11/05, página 187).

Qualquer alusão a fato, no acórdão ou no recur-so, está sendo usada como pretexto para impe-dir a subida do especial, esquecendo-se de que,como ressalta Hamilton Carvalhido, "é funçãoconstitucional do recurso especial subordinar osfatos julgados em única ou última instância, pelostribunais regionais federais ou pelos tribunais dosEstados, do Distrito Federal e territórios, aos efei-tos da lei federal com incidência, assegurando avigência do direito federal" (Edcl. no REsp 242386,"DJU" de 25/9/00, página 148), o que se proíbe éapenas o pedido de reexame de fatos e provas,nada além disso.

A distância entre as questões de fato e de direi-to não é tão grande, mas, com certeza, não per-mite exorcizar em definitivo o fato do especial, oque nem o regime jurídico do especial e nem aSúmula n° 7 aplaude. Os fatos podem ser conside-rados no acórdão e até no recurso, desde que nãose peça o seu reexame, somente o que é obsta-do pelo regime jurídico do especial. �

elementos de fato". A Súmula n° 7 do STJ deixa bemclara essa limitação, prescrevendo que "a preten-são de simples reexame de prova não enseja re-curso especial". Dessa forma, o que o regime jurí-dico do especial veda (e a súmula estampa essavedação) é o enfrentamento da questão de fato,ou seja, não se pode discutir fatos e provas pelavia do especial. Entendendo-se questão comoponto controvertido dentro do processo, a ilaçãoimpõe que não se tenha questão de fato, ou seja,ponto controvertido acerca de fatos.

Nada impede, portanto, que o acórdão recorri-do retrate discussão de fatos; revele convicção do

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590 AGOSTO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��RECURSO — Agravo de instrumento. Legitimidade e in-teresse de recorrer. Pessoa jurídica estranha à lide. Pe-nhora sobre faturamento da sociedade executada. Nãoreconhecimento. Não se conhece de recurso de agravode instrumento por duplo fundamento quando ausentelegitimidade e interesse de quem recorre, pessoa jurídi-ca estranha à lide. (AI 861.806-00/1, 3ª Câm., rel. Antô-nio Benedito Ribeiro Pinto, j. 23/11/04).

��RECURSO — Agravo de instrumento. Preparo. Reco-lhimento. Taxa judiciária e/ou porte de retorno (artigo7º, inciso II, da Lei 11.608, de 29/12/03). Responsabili-dade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Direitocomum. Isenção restrita a acidentária regida pela Leiespecial 8.213/91. Necessidade. Em conformidadecom o artigo 7º, inciso II, da Lei 11.608, de 29 de de-zembro de 2003 (anterior artigo 6º, III, da Lei 4.952/85)a isenção do pagamento da taxa judiciária refere-sesomente às causas de acidentes do trabalho regidaspela Lei Especial 8.213/91, promovidas por seguradocontra a Seguridade Social, facilitando-lhe o acesso àvia judicial e não às demandas indenizatórias por aci-dente do trabalho fundadas no direito comum. (AI872.140-00/3, 5ª Câm., rel. S. Oscar Feltrin, j. 10/11/04).

��RECURSO — Embargos de declaração. Requisito.Ausência. Não conhecimento. Exegese do artigo 535 doCódigo de Processo Civil. Não merecem conhecimentoos embargos declaratórios que não demonstram ondeestaria a omissão entre as razões do recurso de apela-ção e os fundamentos do v. acórdão embargado. (E. Dcl.798.849-01/0, 3ª Câm., rel. Ferraz Felisardo, j. 28/9/04).

��RESCISÓRIA — Fundamento. Artigo 485 do Código deProcesso Civil. Desconfiguração. Descabimento. A fal-sidade da prova só autoriza a rescisão da sentençaquando, sem o documento acoimado de falso, a sen-tença não poderia subsistir. Se, ao contrário do alega-do pelo autor, a sentença analisou a prova pericial econcluiu que o documento não é falso, inviável o mane-jo da ação rescisória, que não se presta ao reexame deprovas, nem à correção de eventual injustiça da deci-são. (R. Sent. 857.478-00/0, 5ª Câm., rel. Pereira Cal-ças, j. 20/10/04 — quanto ao inciso VI).

��RESCISÓRIA — Fundamento. Violação a literal disposi-ção de lei. Texto legal de interpretação controvertidanos tribunais. Inocorrência. Descabimento. A petiçãoinicial da ação rescisória fundada na assertiva de ofen-sa a literal disposição de lei só pode ser deferida, se doexame da exordial e do acórdão rescindendo exsurgecom clareza a ofensa literal da lei. Por isso, se o acór-dão rescindendo adotou, dentre diversas interpreta-ções possíveis, uma interpretação que não afronta dire-tamente a lei, que, inclusive, ensejava controvérsia nostribunais, incide a Súmula 343 do Supremo TribunalFederal. (R. Sent. 866.673-00/3, 5ª Câm., rel. PereiraCalças, j. 22/9/04).

��TUTELA ANTECIPADA — Despejo. Parceria agrícola e ar-rendamento rural. Requisitos do artigo 273 do Códigode Processo Civil. Não preenchimento. Descabimento.Não tendo o arrendante feito a notificação premonitóriadentro do prazo legal de até seis meses antes do ven-cimento do contrato, seu direito à retomada do imóvel

não encontra a verossimilhança necessária para aconcessão do despejo em sede de tutela antecipada.(AI 870.408-00/8, 6ª Câm., rel. Andrade Neto, j. 10/11/04 — quanto a verossimilhança do direito alegado).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Aposentadoria porinvalidez. Acidente típico. Agravamento de doença pre-existente. Concausa provada. Incapacidade total e per-manente. Cabimento. Lavrador que sofre acidente típi-co, a partir do qual se agravam crises epiléticas. Con-causa provada. Aposentação acidentária devida, porincapacitação total de lavrador que, com 47 anos, nãotem mais como ser aproveitado no mercado de traba-lho. Sugestão risível de aproveitamento, por assistente-técnico do INSS, como auxiliar de biblioteca, por se tra-tar de analfabeto funcional. (Rec. Ex Officio 846.382-00/3, 10ª Câm., rel. Soares Levada, j. 10/11/04 — quanto acrises epiléticas).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Aposentadoria porinvalidez. Obreiro exposto a sapamina. Seqüela per-manente dela resultante. Cabimento. Restando de-monstrada a incapacidade total e permanente derivadado contrato que a autora teve com a substância quími-ca denominada sapamina, além de estar presente o li-

ame etiológico entre seu mal e o labor, de rigor a con-cessão de aposentadoria por invalidez. (Ap. s/ rev.751.421-00/5, 7ª Câm., rel. Miguel Cucinelli, j. 31/8/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Auxílio-acidente.Mal temporário e reversível. Descabimento. Em maté-ria acidentária o que se indeniza não é a lesão em si,mas a perda definitiva, parcial ou total, da capacidadelaborativa dela resultante, relacionada ao exercício daatividade laboral. Portanto, tratando-se de moléstiasde caráter reversível por meio de tratamento fisioterápi-co ou cirúrgico, fica afastada a possibilidade de repa-ração no campo infortunístico. (Ap. s/ rev. 761.097-00/4,3ª Câm., rel. Carlos Giarusso Santos, j. 19/10/04 —quanto a tendinopatia do tendão supra espinhoso, bur-site subacromial e síndrome do túnel do carpo).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Conversão. Pen-são por morte previdenciária em acidentária. Conces-são a dependente. Cabimento. Admissível a conces-são de pensão por morte acidentária para dependente,em substituição à homônima previdenciária, desde adata do óbito, se a segurada, funcionária dos Correios,falece em decorrência de desabamento da agência emque laborava, decorrente de explosão de fogos de arti-fício irregularmente armazenados em imóvel vizinho.(Ap. s/ rev. 757.979-00/2, 11ª Câm., rel. Clóvis Castelo,j. 23/8/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Cumulação. Auxí-lio-doença previdenciário e auxílio-acidente. Moléstiasdistintas. Admissibilidade. Exegese do artigo 86, § 2º,cumulado com artigo 124, da Lei nº 8.213/91, com a re-dação das Leis nºs. 9.032/95 e 9.528/97. Não há impe-dimento legal à cumulação de auxílio-doença previ-denciário concedido em virtude de doença cardíaca,com eventual auxílio-acidente pleiteado em razão demoléstia auditiva. Interpretação do artigo 86, § 2º, c/c oartigo 124, ambos da Lei nº 8.213/91, com as redaçõesatribuídas pelas Leis 9.032/95 e 9.528/97. (Ap. s/ rev.729.053-00/3, 10ª Câm., rel. Gomes Varjão, j. 31/3/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Cumulação. Auxí-lio-suplementar e aposentadoria de qualquer espé-cie. Inadmissibilidade. Determinação de implanta-ção de auxílio suplementar após a concessão deaposentadoria. Inadmissibilidade. Observância dacoisa julgada material. Vedação que decorre do ar-tigo 9º, parágrafo único, da Lei 6.367/76, que regulao benefício concedido sob sua égide. Aplicação doprincípio tempus regit actum. Lei 8.213/91 que nãosuprimiu a vedação anterior, por nem mesmo con-templar o auxílio suplementar como benefício aci-dentário. (AI 865.835-00/7, 8ª Câm., rel. Ruy Coppo-la, j. 30/9/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Cumulação. Veda-ção do artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 com a reda-ção dada pela Lei nº 9.528/97. Retorno ao trabalho ouacidente ou doença profissional verificados posterior-mente à sua vigência. Inadmissibilidade. Diante danova redação dada ao artigo 86 da Lei nº 8.213/91 pelaLei nº 9.528/97, o auxílio-acidente não pode ser rece-bido cumulativamente com a aposentadoria, dada a ex-pressa vedação legal. (Ap. s/ rev. 712.889-00/0, 2ªCâm., rel. Marcondes D'Angelo, j. 26/4/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Doença. Lesão por esforçosrepetitivos (LER). Redução da capacidade laborativa.Prova. Ausência. Inindenizabilidade. Não verificadaredução permanente da capacidade laborativa, pornão ser a segurada portadora de lesão por esforços re-petitivos, não faz jus ao benefício acidentário. (Ap. s/rev. 718.966-00/4, 3ª Câm., rel. Cambrea Filho, j. 10/8/04 — quanto a tenossinovite nos membros superiores).

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591AGOSTO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��ACIDENTE DO TRABALHO — Benefício. Revisão de cálcu-lo. Auxílio-acidente concedido na via administrativa an-teriormente à promulgação da Constituição Federal de1988. Equivalência salarial. Aplicação sobre o valor nadata da concessão. Admissibilidade. O artigo 58 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias da Cons-tituição Federal de 1988 determina a equivalência sa-larial com base na data da concessão e não da im-plantação do benefício, alcançando os benefícios emmanutenção entre abril de 1989 e dezembro de 1991.(Ap. s/ rev. 740.826-00/1, 7ª Câm., rel. Paulo Ayrosa, j.17/8/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Legitimidade. Trabalhador au-tônomo. Ajuizamento contra o Instituto Nacional do Segu-ro Social. Não reconhecimento. Sendo o autor trabalha-dor autônomo, ausente relação de emprego. A ele nãose aplicam as disposições legais referentes à infortunísti-ca, por expressa vedação contida nos incisos I, VI e VII doartigo 11 e artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91. (Ap. s/ rev.868.175-00/6, 10ª Câm., rel. Nestor Duarte, j. 17/11/04).

��ACIDENTE DO TRABALHO — Sistema protetivo aplicável.Acidente típico. Incidência da legislação vigente nadata do laudo pericial (constatação da incapacidade).Auxílio-acidente de 50% (cinqüenta por cento). Admis-sibilidade. Restando demonstrado que as seqüelasdecorrentes de acidente típico incapacitam parcial epermanentemente o obreiro para o trabalho, imperiosaa concessão do benefício acidentário. (Ap. s/ rev.750.911-00/1, 4ª Câm., rel. Amaral Vieira, j. 23/11/04 —quanto a Lei 9.528/97).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Indeni-zação. Direito comum. Culpa concorrente. Empresa detrabalho temporário e o contratante. Prova em relaçãoàquela. Ausência. Não reconhecimento. Indemonstradaculpa concorrente da empresa fornecedora de mão-de-obra temporária, não há que reconhecer sua responsa-bilidade pelo evento danoso. (Ap. c/ rev. 680.384-00/5,11ª Câm., rel. Egidio Giacoia, j. 22/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Indeniza-ção. Direito comum. Dano moral. Fixação. Livre arbítrio dojuiz. Reconhecimento. A fixação de indenização por danosmorais deve ser feita de acordo com o prudente discerni-mento do julgador, a fim de que seja feita a devida justiça,a não onerar o agente de modo excessivo ou descaracte-rizar o instituto compensatório da indenização. (Ap. c/ rev.776.758-00/7, 3ª Câm., rel. Cambrea Filho, j. 16/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Indeni-zação. Direito comum. Doença. Disacusia. Culpa doempregador. Prova. Ausência. Descabimento. Não ca-racterizada a culpa da empregadora no cuidado da saú-de de seus empregados, é indevida a indenização pre-tendida. Ademais, nas ações indenizatórias como a pre-sente repugna-se a condenação para a reparação deuma doença inócua e assintomática, que não causa dore sofrimento, nem impõe verdadeira limitação ao sentidoda audição atingida apenas quando inaudíveis algumasfreqüências de sons agudos, dano geralmente imper-ceptível e sem nenhuma conseqüência. (EI 648.768-01/6, 6ª Câm., rel. Andrade Neto, j. 7/12/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Inde-

nização. Direito comum. Interesse de agir. Adesão aprograma de demissão voluntária. Não reconhecimen-to. A transação e a outorga de plena quitação pelo em-pregado à empregadora, para nada mais reclamar emdecorrência do contrato de trabalho na esfera cível etrabalhista, inclusive aquela resultante de eventual inde-nização, implica a extinção do processo, sem julgamen-to de mérito, por ausência de interesse processual. (Ap.c/ rev. 683.504-00/9, 8ª Câm., rel. Walter Zeni, j. 4/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Inde-nização. Direito comum. Lesão no joelho. Dano mate-rial e moral. Culpa do empregador. Caracterização.Prova de prejuízo. Ausência. Descabimento. Reconhe-cendo-se a existência de nexo causal entre o acidenteindicado e a falta de melhores condições de trabalho,caberia a indenização ao empregado, fundada no di-reito comum; porém, se o autor da ação indenizatórianão provou o prejuízo sofrido com gastos médicos,bem como lucros cessantes ou danos morais, não há oque indenizar. (Ap. c/ rev. 677.229-00/8, 1ª Câm., rel.Aguilar Cortez, j. 16/11/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Indeni-zação. Direito comum. Lide secundária. Carência daação. Denunciação da seguradora à lide. Prescrição. Ino-corrência. Não reconhecimento. Denunciada a segurado-ra em tempo hábil, motivo não há para prescrição da lidesecundária, ficando clara a responsabilidade da segura-dora pelo ressarcimento de danos materiais imputados àoperadora portuária até o limite da apólice. (Ap. c/ rev.669.789-00/8, 9ª Câm., rel. Eros Piceli, j. 30/6/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Indeni-zação. Direito comum. Morte do obreiro por ato ilícito.Legitimidade. Espólio. Não reconhecimento. Conside-rando-se que são as pessoas naturais que sofrem asconseqüências da morte do autor da herança, e não oespólio, este, embora dotado de capacidade processu-al (Código de Processo Civil, artigo 12, V), não detémlegitimidade ativa para postular em juízo, em nomepróprio, reparação de dano material e moral sofrido poroutrem, no caso, a genitora do obreiro falecido (Códigode Processo Civil, artigos 3º e 6º). (AI 860.445-00/8,11ª Câm., rel. Clóvis Castelo, j. 25/10/04).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — Acidente do trabalho. Inde-nização. Direito comum. Prosseguimento da ação.Acordo celebrado na justiça trabalhista. Abrangênciaapenas do vínculo empregatício. Admissibilidade. Acor-do realizado na Justiça do Trabalho. Renúncia ao di-reito de propositura de ações envolvendo ilícito civil.Inadmissibilidade. Procedimento que viola dispositivosconstitucionais de acesso ao Poder Judiciário. Empre-gado que rescinde contrato de trabalho renuncia ape-nas à garantia de emprego, mas não ao direito de pro-por ação de indenização por ato ilícito. Inexistência deviolação à coisa julgada. (Ap. c/ rev. 676.682-00/5, 4ªCâm., rel. Júlio Vidal, j. 23/11/04).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — Depósito. Âmbito. Discussãosobre valores. Descabimento. A ação de depósito nãose presta à discussão de cláusulas contratuais, bemcomo dos valores devidos, porque não se trata deação de cobrança. (Ap. c/ rev. 670.321-00/0, 3ª Câm.,rel. Ferraz Felisardo, j. 10/8/04).

��ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA — Prisão civil. Devedor fiducian-te. Não equiparação ao depositário infiel. Depósito tipoprevisto no Código Civil. Descaracterização. Descabi-mento. Não se pode mais criar obrigações sujeitas àprisão civil em caso de infidelidade do depositário semque a relação jurídica entre as partes não caracterize odepósito típico regulado pelos artigos 1.265 e seguin-tes do Código Civil de 1916, bem como pelos artigos627 e seguintes do Código Civil de 2002. Afasta-se,portanto, o pedido de decretação de prisão civil do de-vedor fiduciante. (AI 873.468-00/4, 1ª Câm., rel. PradoPereira, j. 30/11/04).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — Leasing. Contrato. Nuli-dade. Cláusula que autoriza reclamar prestação poste-rior à retomada do bem. Caráter leonino e antijurídico.Reconhecimento. Abusiva se afigura a cobrança do in-tegral valor estipulado de perda, pois mesmo depoisde pagar todas as parcelas do arrendamento e ainda ovalor residual ajustado para adquirir o veículo, a arren-datária ficaria sem ele, posto que lhe foi retomado, so-brando-lhe, do negócio que fez, somente a honra de tersido esfolada em vida por instituição financeira ilicita-mente enriquecida às suas custas. (Ap. c/ rev. 677.170-00/2, 12ª Câm., rel. Palma Bisson, j. 23/9/04 — quantoa exigência do total das prestações vencidas e do valorresidual garantido).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — Leasing. Indenização.Dano moral. Ajuizamento indevido de ação de execu-ção pela ré. Desistência manifestada antes da cita-ção. Repercussão incômoda ou vexame social aosautores. Inocorrência. Descabimento. Arrendamentomercantil. Indenização. Danos morais. Pedido impro-cedente. Pretensão à indenização por danos morais,diante do ajuizamento indevido de ação de execu-ção pela ré. Desistência manifestada antes da cita-ção. Repercussão incômoda ou vexame social aosautores. Não reconhecimento. Lide temerária ou oerro grosseiro que implica em responsabilidade denatureza processual (Código de Processo Civil, arti-gos 16/18). (Ap. c/ rev. 843.424-00/0, 8ª Câm., rel.Walter Zeni, j. 2/9/04).

��ARRENDAMENTO MERCANTIL — Leasing. Reintegração deposse. Bem móvel. Inadimplemento. Cláusula resolutó-ria. Esbulho possessório. Caracterização. Cabimento.Havendo cláusula resolutória expressa em contrato dearrendamento mercantil, no qual se convencione o pa-gamento do valor residual garantido antecipado (VRG),ocorrendo a mora do arrendatário (comprador), a ar-rendante pode pleitear a recuperação do bem arrenda-do (vendido) pela via possessória, não se exigindo pré-vio pronunciamento judicial para a rescisão do contra-to, que se opera de pleno direito. (Ap. c/ rev. 687.032-00/3, 5ª Câm., rel. Pereira Calças, j. 24/11/04).

��CONDOMÍNIO — Despesas condominiais. Cobrança.Legitimidade. Administrador. Reconhecimento. Haven-do condomínio sem síndico eleito, ainda assim perma-nece havendo um administrador da comunidade con-dominial e este, segundo o artigo 12, inciso IX, do Códi-go de Processo Civil tem legitimidade ad causam, compoderes no plano processual para representar o con-domínio e poder demandar. (Ap. s/ rev. 866.572-00/4,1ª Câm., rel. Amorim Cantuária, j. 30/11/04).

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592 AGOSTO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

31/8/07

��CONDOMÍNIO — Despesas condominiais. Cobrança.Pagamento. Quota-parte aprovada em assembléia.Responsabilidade de cada proprietário. Cabimento.Todo condômino está obrigado a concorrer, na propor-ção de sua parte, com as despesas condominiais quepodem ser cobradas. (Ap. s/ rev. 855.258-00/7, 7ªCâm., rel. Willian Campos, j. 17/8/04).

��CONDOMÍNIO — Despesas condominiais. Cobrança.Pólo passivo. Pluralidade de condôminos. Titularesde unidades autônomas distintas. Litisconsórcio fa-cultativo. Afinidade de questões. Admissibilidade. Olitisconsórcio facultativo formulado pelo autor emsua inicial encontra sustentáculo na norma do arti-go 46, IV, do Código de Processo Civil, porquantoocorre afinidade de questões, seja porque os pro-prietários das três unidades do condomínio autorsão inadimplentes, segundo a inicial, seja porque odireito aplicável à espécie é o mesmo para cadaqual, pelo que resta afastada a extinção decretada.(Ap. c/ rev. 867.801-00/1, 7ª Câm., rel. Paulo Ayro-sa, j. 9/11/04).

��CONDOMÍNIO — Despesas condominiais. Cobrança.Responsabilidade do arrematante. Fluência a partir doauto de arrematação. Reconhecimento. A partir do autode arrematação, o arrematante responde pelas despe-sas condominiais e demais ônus do bem arrematado.(Ap. s/ rev. 865.634-00/2, 2ª Câm., rel. Felipe Ferreira, j.27/9/04).

��DESPEJO — Denúncia vazia. Legitimidade. Nu-propri-etário. Morte do usufrutuário. Reconhecimento. Atranscrição no registro imobiliário da extinção dousufruto é providência meramente declaratória, nãoconstitutiva, posto condição resolutiva (Código Civil/1916, artigos 119 e parágrafo único, e 739, inciso I)de efeito automático, tornando-se o proprietário par-te legítima para ajuizar ação de despejo. (Ap. s/ rev.705.492-00/0, 3ª Câm., rel. Antônio Benedito RibeiroPinto, j. 9/11/04).

��DESPEJO — Falta de pagamento. Cumulação com co-brança de aluguéis. Abandono do imóvel. Irrelevância.Apreciação da cobrança. Necessidade. Possibilidadede prosseguimento da ação de cobrança se a ação dedespejo por falta de pagamento é extinta por desocu-pação do imóvel locado. Inaplicabilidade ao caso doartigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Apela-ção provida para prosseguir a ação de cobrança. (Ap.s/ rev. 681.797-00/9, 6ª Câm., rel. Lino Machado, j. 20/10/04).

��DESPEJO — Falta de pagamento. Cumulação com co-brança de aluguéis. Discussão sobre acordo anteriorao ajuizamento da ação. Incompatibilidade com os va-lores em debate. Descabimento. Em despejo por im-pontualidade, com cobrança, é desconsiderável acordosobre aluguéis restrito a período anterior ao a que se

refere a demanda e sem possibilidade de influir nosvalores em debate na causa. (Ap. s/ rev. 684.529-00/2,4ª Câm., rel. Rodrigues da Silva, j. 21/10/04).

��DESPEJO — Falta de pagamento. Cumulação com co-brança de aluguéis. Execução nos próprios autos.Acordo. Homologação. Descumprimento. Admissibili-dade. A transação homologada em juízo converte-seem título executivo judicial. A extinção do processo deconhecimento não impede a execução forçada do quefoi acordado, inclusive o despejo do locatário, no casode descumprimento. (AI 845.313-00/9, 5ª Câm., rel.Luís de Carvalho, j. 17/3/04).

��DIREITO DE VIZINHANÇA — Dano em prédio urbano. Inde-nização. Legitimidade passiva. Solidariedade. Dono daobra e seu construtor. Reconhecimento. Em sede dedireito de vizinhança existe responsabilidade solidáriado construtor e do proprietário da obra pela reparaçãodos danos causados aos vizinhos. Pode o lesado acio-nar um ou alguns dos responsáveis solidários pelosdanos, ressalvado o direito de regresso na forma da lei.(Ap. c/ rev. 701.664-00/9, 11ª Câm., rel. Egidio Giacoia,j. 20/9/04).

��DIREITO DE VIZINHANÇA — Dano no imóvel. Indenização.Sentença. Julgamento extra petita. Lide decidida no li-mite do postulado. Não reconhecimento. Não houve

julgamento extra petita. A lide foi decidida nos limitesem que foi proposta. (Ap. c/ rev. 673.535-00/9, 10ªCâm., rel. Irineu Pedrotti, j. 29/9/04).

��HONORÁRIOS PROFISSIONAIS — Médico. Cobrança. Ônusdo réu. Prova da data do encerramento da prestaçãodos serviços e, por conseguinte, da prescrição daação. Reconhecimento. Cabe ao réu provar a data doencerramento da prestação dos serviços médicos e,por conseguinte, a prescrição da ação (artigo 333, II,do Código de Processo Civil). Não provado o paga-mento por recibo de quitação, a prova oral substitutivahá de ser, no contexto dos fatos, suficientemente con-vincente. (Ap. s/ rev. 686.965-00/0, 6ª Câm., rel. LinoMachado, J. 10/11/04).

��LOCAÇÃO — Bem móvel. Reintegração de posse. Cumu-lação com perdas e danos. Esbulho pelo locador. Cabi-mento. O locador é obrigado a garantir, durante o tempoda locação, o uso pacífico do bem locado. O desapossa-mento do bem manu militari implica na assunção da inde-nização por perdas e danos. (Ap. c/ rev. 681.789-00/1, 10ªCâm., rel. Emanuel Oliveira, j. 10/11/04).

��LOCAÇÃO DE IMÓVEIS — Contrato. Cópia autenticada.Validade. Impugnação a cargo da parte contra aqual se produziu o documento. Desnecessária aapresentação do documento no original, bastandoa cópia autenticada do contrato de locação no pro-cesso de execução, uma vez que não se trata de tí-tulo de crédito autônomo, sujeito a circulação. (Ap.c/ rev. 752.958-00/8, 2ª Câm., rel. Andreatta Rizzo, j.30/8/04).

��LOCAÇÃO DE IMÓVEIS — Indenização. Justiça gratuita.Pessoa jurídica. Descabimento. Não se beneficiamda justiça gratuita aqueles que não podem ser con-siderados pessoas físicas, sob pena de subversãoda finalidade para a qual o instituto foi concebido. (AI864.426-00/8, 7ª Câm., relª. Regina Capistrano, j. 3/8/04).

��MANDATO — Indenização. Perdas e danos. Adminis-tradora de imóvel. Ação movida pelo mandante. Doloou culpa. Prova. Inexistência. Descabimento. Não ten-do sido demonstrado o dolo ou a culpa, não se carac-teriza o nexo etiológico para a condenação em perdase danos. (Ap. c/ rev. 676.100-00/4, 10ª Câm., rel. IrineuPedrotti, j. 6/10/04).

��MANDATO — Prestação de contas. Ajuizamento pelomandatário. Honorários de advogado. Sucumbência.Desconsideração judicial da primeira fase. Fixação.Dupla condenação. Inadmissibilidade. Desconsideran-do-se a sentença da primeira fase, pela demonstraçãosegura do equívoco cometido, deve prevalecer umaúnica condenação em honorários, segundo o arbitra-mento judicial. (Ap. c/ rev. 674.813-00/5, 11ª Câm., rel.Artur Marques, j. 20/9/04).

��CONDOMÍNIO — Despesas condominiais. Cobrança.Legitimidade passiva. Proprietário. Imóvel locado.Reconhecimento. Cotas de condomínio. Obrigação prop-ter rem. Regularidade de pagamentos. A diligência in-cumbe ao condômino-proprietário. Deste o ônus de fisca-lizar a conduta de locatário, risco que assumiu ao dele-gar-lhe tal suprimento, onde, pois, absurdo invocar a ne-cessidade de prévia constituição moratória. (Ap. s/ rev.871.059-00/9, 6ª Câm., rel. Carlos Russo, j. 24/11/04).

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5TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSAGOSTO DE 2007

EDITORA SARAIVA

Estado de Direitoe Constituição

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

4ª edição, revista eatualizada. Avaliaa idéia fundamen-tal do Estado deDireito e de Cons-tituição, fixando,inicialmente, a ver-são clássica daquestão, para en-tão analisar o temadiante da doutrina

moderna. Examina as fontes do Es-tado de Direito, o Estado legal e seusprincípios, a idéia de Constituição,a defesa da ordem constitucional emface das crises políticas, etc.

Introdução aoMinistério Público

Hugo Nigro Mazzilli

6ª edição. O autorexpõe as origensdo Ministério Pú-blico, delineando oseu perfil constitu-cional e suas raí-zes. Examina o MPno Brasil e ofereceuma visão críticasobre essa institui-ção. Há uma aná-

lise do texto constitucional e das leisorgânicas correspondentes a ele.Para concluir o estudo, explana aatuação processual civil e penal doMinistério Público.

A Omissão LegislativaInconstitucional e aResponsabilidadedo Estado LegisladorAndré Puccinelli Júnior

Apresenta nove ca-pítulos: Constitui-ção — em busca deum conceito ideal;aspectos aferíveisno controle de cons-titucionalidade; aConstituição comoum sistema de prin-cípios e regras; aomissão legislativa

inconstitucional; a omissão legislati-va no direito comparado e na Consti-tuição de 1988; ação direta de incons-titucionalidade por omissão; manda-do de injunção; iniciativa popular; etc.

Código de ProcessoPenal Comentado(2 volumes)

Fernando da Costa Tourinho Filho

10ª edição. O volu-me 1 trata do artigo1º ao 393, o volume2 do artigo 394 a811 e da legislaçãocomplementar. Oautor arrima-se nadoutrina, apresen-tando conceitos, prin-cípios, classificaçõese exemplos práticos.

Transcreve ainda a legislação comple-mentar mais significativa como a Lei deTóxicos, a Lei dos Crimes Hediondos,a Lei dos Juizados Especiais e a Leido Juizado Especial Federal.

Direito Digital

Patricia Peck Pinheiro

2ª edição, revista,atualizada e ampli-ada. Alguns temasanalisados: da in-venção do rádio àconvergência de mí-dias: os reflexoscomportamentaisdas mudanças tec-nológicas; os concei-tos que constituem a

estrutura fundamental do pensamen-to jurídico; rumo à sociedade digital;sociedade digital; a evolução do Di-reito; Direito Digital; novos institutosjurídicos de Direito Digital; etc.

TóxicosLei 11.343/06 — NovaLei de Drogas

Renato Marcão

4ª edição, reformu-lada de acordo coma Lei 11.449/07.Na primeira parte,são explorados osdispositivos da Lei6.368/76. Na segun-da, o autor se dedi-ca a Lei 10.409/02,que dispõe sobre aprevenção, o trata-

mento, a fiscalização, o controle e a re-pressão à produção ao uso e ao tráficoilícitos de produtos, substâncias ou dro-gas ilícitas que causem dependência fí-sica ou psíquica.

LANÇAMENTO

Obra coletiva, com a colaboração de Antonio Luiz de Tole-do Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Cés-pedes. 4ª edição, atualizada e ampliada. Na coletânealegislativa estão reunidos em um só volume vários códigos,Constituição, CLT, legislação complementar, súmulas dostribunais superiores, índices facilitadores da consulta. Alémda atualização via internet (www.saraivajur.com.br), des-taque para o CD-ROM que acompanha a obra, trazendoum tutorial de apoio a consulta, totalmente reformulado,prática forense com modelos de peças processuais, nasesferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, ela-

borados por autores renomados, e versão para palm top das normas comple-mentares. Traz toda a atualização legislativa ocorrida desde janeiro e inúme-ras e relevantes alterações: novas súmulas do STJ; acréscimo das súmulasvinculantes do STF; introdução de diversos diplomas de Direito Internacionalno CD-ROM (+ de 20 tratados e convenções); alterações na CLT (Lei nº 11.457,de 16/3/2007), na Lei de Execução Penal e no Código Penal (Lei nº 11.466,de 28/3/2007), no Código Civil e em vários diplomas (Lei de Registros Públi-cos, Lei de Licitações, Lei sobre Bens Imóveis da União).

VADE MECUM

Comentários ao RegimeÚnico dos ServidoresPúblicos Civis

Ivan Barbosa Rigolin

5ª edição, atuali-zada e aumenta-da. O autor anali-sa, artigo por arti-go, a Lei 8.112/90:das disposiçõespreliminares; doprovimento, vacân-cia, remoção, redis-tribuição e substi-tuição; dos direitos

e vantagens; do regime disciplinar;do processo administrativo discipli-nar; da seguridade social do servi-dor; da contratação temporária deexcepcional interesse; etc.

Registro de ImóveisDoutrina, prática, jurisprudência

Nicolau Balbino Filho

12ª edição, revistae atualizada deacordo com as Leis11.382/06, 11.441/07 e 11.446/07.Além da doutrina,a obra faz referên-cia às tendênciasjurisprudenciais re-centes e traz mode-los de peças e do-

cumentos utilizados diariamente nosCartórios de Registro de Imóveis. Ana-lisa inovações legislativas importan-tes, como o Estatuto da Cidade, a Leide Parcelamento do Solo Urbano, etc.

Curso de DireitoConstitucional

Uadi Lammêgo Bulos

Atualizado até aEC nº 53/06. Apre-senta 29 capítulos:Direito Constitucio-nal; constituciona-lismo; Constituição;rigidez e suprema-cia das Constitui-ções; inconstitucio-nalidade das leis;controle de constitu-

cionalidade; poder constituinte; inter-pretação da Constituição; aplicabi-lidade e eficácia das normas consti-tucionais; características das Cons-tituições brasileiras; etc.

Dos Contratos deHospedagem, deTransporte dePassageiros e de TurismoPaulo Jorge Scartezzini Guimarães

Apresenta três par-tes: do contrato dehospedagem (intro-dução, conceito, le-gislação aplicável,partes contratan-tes, elementos bá-sicos do contrato,formação do con-trato de hospeda-gem, etc.); do con-

trato de transporte de pessoas (for-mação do contrato de transporte,transporte de bagagem, responsabi-lidade civil do transportador, etc.); docontrato de turismo.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

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AGOSTO DE 20076TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA JUAREZ DE OLIVEIRA

DIALÉTICA FORENSE UNIVERSITÁRIA

Apontamentos sobre oRecurso OrdinárioConstitucional

Getúlio Targino Lima

2ª edição. Apresen-ta quatro capítulos:noções introdutóriassobre os recursos(noções fundamen-tais, conceito de re-curso, a idéia doduplo grau de juris-dição, etc.); decisão,impugnação e re-curso; o recurso or-

dinário constitucional (hipóteses legaisdo recurso ordinário constitucional, re-curso ordinário constitucional dirigidoao STF, etc.); considerações finais.

Direito Fundacional

Maria Helena Diniz

2ª edição, atuali-zada e aumenta-da. Apresenta novecapítulos: notaspreliminares; enfo-que hermenêutico;papel jurídico dafundação; a ques-tão da força vincu-lante do estatuto ea do velamento da

fundação pelo órgão do MinistérioPúblico; eleição dos membros do Con-selho de Curadores; requisitos exigi-dos para a alteração estatutária; etc.

ResponsabilidadeSocial das Empresas

Carlos Aurélio Mota de Souza(coordenador)

Alguns temas anali-sados por 12 espe-cialistas: os mode-los sociais: a cami-nho de um novo pa-radigma?; o impac-to do Código Civil de2002 no Direito So-cietário e seus refle-xos na responsabi-lidade social da em-

presa; São Paulo empresarial: respon-sabilidade econômico-social; brevesconsiderações acerca da não-discrimi-nação tributária no Mercosul; etc.

Manual de Execução Civil

Marcelo Abelha

2ª edição, amplia-da, revista e atua-lizada de acordocom as novas re-gras trazidas pelaLei nº 11.382/06.Apresenta três par-tes: aspectos ge-rais da atividadejurisdicional exe-cutiva; a relação

jurídica processual em movimento defunção executiva — os procedimen-tos executivos das diversas espéci-es de execução civil; etc.

Princípio daFungibilidade noProcesso Civil

Eduardo de Avelar Lamy

Apresenta seis ca-pítulos: a importân-cia dos direitosfundamentais; ainfluência dos di-reitos fundamen-tais sobre o pro-cesso; a forma e osmeios processu-ais; a distinçãoentre meios e fins

do processo e a fungibilidade demeios processuais; aplicando a fun-gibilidade de meios: hipóteses dedúvida objetiva positiva; etc.

A Fazenda Públicaem Juízo

Leonardo José Carneiro da Cunha

5ª edição, revista,ampliada e atuali-zada. As regrasprocessuais queenvolvem a Fazen-da Pública em juí-zo são examina-das neste livro, quereúne a análisedas normas conti-das no CPC que lhe

dizem respeito, com as alterações le-vadas a efeito pelas Leis 11.187 e11.232/05 e 11.276, 11.277, 11.280,11.382, 11.417 e 11.419/06.

ResponsabilidadeTributária

Maria Rita Ferragut eMarcos Vinicius Neder (coordenadores)

Reúne textos de 12especialistas. Al-guns temas trata-dos: responsabili-dade tributária —conceitos funda-mentais; solidarie-dade de direito ede fato — refle-xões acerca de seuconceito; os limites

da responsabilidade tributária dosadquirentes de bens imóveis; suces-são e responsabilidade tributária nacisão; etc.

LANÇAMENTOLANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Dano Moral

Humberto Theodoro Júnior

5ª edição, atuali-zada e ampliada.Alguns temas ana-lisados: soluçãode direito intertem-poral nas ações dedano moral oriun-das de acidente dotrabalho após aEmenda Constitu-cional nº 45/04; o

advogado e o dano moral praticadocontra juiz no processo; a posição dajurisprudência em face da avaliaçãodo dano moral; etc.

EDITORA MÉTODO

Manual de ArbitragemDoutrina, legislação,jurisprudênciaLuiz Fernando do Valede Almeida Guilherme

2ª edição, revista,atualizada e ampli-ada. Apresenta seispartes: noções ge-rais sobre soluçõesde conflitos; arbitra-gem (breve histórico,natureza jurídica,classificação da ar-bitragem, a arbitra-gem na esfera comer-

cial — uma breve análise da Lei10.303/01, a arbitragem solucionandoconflitos na internet, a arbitragem nodireito empresarial — Bovespa, etc.); etc.

Introdução aoEstudo do Direito

Vitor Frederico Kümpel

Apresenta seis par-tes: noções geraisde direito (etimolo-gia da palavra di-reito, significadosda palavra direito,conceito de direito,causas essenciaisdo direito, etc.); asformas de expres-são do direito —

fontes do direito; eficácia da lei notempo; conflito da lei no tempo; her-menêutica jurídica; noções de Direi-to Internacional Privado.

Novidades no Direito Civil

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Temas abordadospelo autor: ato ju-rídico perfeito —segurança jurídicae princípio da irre-troatividade; des-consideração dapersonalidade jurí-dica: fundamento,evolução e aplica-ção; compra e ven-

da com cláusula de retrovenda: novi-dades do Código Civil de 2002; bemhipotecado e constrição judicial emface do Código Civil de 2002; etc.

Separação, Divórcioe Inventário porEscritura Pública

Christiano Cassettari

A obra analisa aLei 11.441/07, queintroduziu a possi-bilidade de reali-zar separação, di-vórcio e inventárioextrajudicialmentepor escritura públi-ca no tabelionatode notas. O intuitofoi fazer uma leitu-

ra dos principais problemas práticosque podem ocorrer no momento dacelebração da escritura pública, pro-pondo algumas soluções.

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LANÇAMENTO

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7TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSAGOSTO DE 2007

Direito de Famí-lia — 5ª edição, re-vista e atualizada.Apresenta 32 capí-tulos: Direito de Fa-mília; o casamento;capacidade para ocasamento, impedi-mentos e causassuspensivas; habi-litação para o ca-samento; celebra-

ção do casamento; invalidade do ca-samento por inexistência, nulidade eanulabilidade; casamento putativo;efeitos jurídicos do casamento; limita-ções matrimoniais na atuação do ma-rido e da mulher; bens reservados; dis-solução da sociedade conjugal e dis-solução do vínculo conjugal; etc.

Direito das Suces-sões — 3ª edição,revista e atualiza-da. Apresenta 49capítulos: Direitodas Sucessões;transmissão da he-rança; agentes dasucessão e vocaçãohereditária; aceita-ção da herança; re-núncia da herança;

indignidade na sucessão; cessão de di-reitos hereditários; herança jacente e

Novas obras de Arnaldo RizzardoNovas obras de Arnaldo RizzardoNovas obras de Arnaldo RizzardoNovas obras de Arnaldo RizzardoNovas obras de Arnaldo Rizzardo

vacante; petição de herança; a ordemna vocação hereditária; herdeiros neces-sários; sucessão por direito de represen-tação; sucessão testamentária; etc.

Direito das Obri-gações — 3ª edi-ção, revista e atua-lizada. Apresenta40 capítulos: obri-gações; elementosconstitutivos dasobrigações; obriga-ções naturais; obri-gações reais; obri-gações de dar coi-

sa certa; obrigações de dar coisa in-certa; obrigações de fazer; obriga-ções de não fazer; a defesa na exe-cução de dar coisa certa ou incerta ede fazer ou não fazer; obrigações al-ternativas; obrigações divisíveis eindivisíveis; etc.

Direito das Coi-sas — 3ª edição,revista e atualiza-da. Apresenta 39capítulos: direitodas coisas; a pos-se; classificaçãoda posse; aquisi-ção da posse; per-da da posse; atransmissão da

á estão circulando as novas edições de oito livros do profes-sor Arnaldo Rizzardo, advogado e desembargador aposen-tado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Direitode Família, Direito das Sucessões, Direito das Obrigações,Direito das Coisas, Parte Geral do Código Civil, Contratos,Títulos de Crédito e Responsabilidade Civil.

posse; efeitos da posse; açõespossessórias; proteção da posseatravés de outras ações; a propri-edade; aquisição da propriedade;usucapião; aquisição da proprie-dade pelo registro imobiliário;aquisição por acessão; etc.

Parte Geral doCódigo Civil — 5ªedição, revista eatualizada. Apre-senta 24 capítulos:o Direito Civil; fon-tes do direito; da vi-gência da lei; inter-pretação das leis; arelação jurídica; oexercício dos direi-tos; as pessoas na-

turais; o estado da pessoa e os direi-tos da personalidade; o nome; capa-cidade da pessoa natural; etc.

Contratos — 6ªedição. Apresenta50 capítulos: ocontrato em geral;formação dos con-tratos; classifica-ção dos contratos;exteriorização doscontratos; objeto docontrato; teoria daimprevisão e revi-são dos contra-

tos; estipulação em favor de ter-ceiro e promessa de fato de ter-ceiro; arras; cessão do contrato; ví-cios redibitórios; evicção; contra-tos aleatórios; contrato prelimi-nar; contrato com pessoa a decla-rar; extinção dos contratos; etc.

Títulos de Crédi-to — 2ª tiragem.Apresenta 31 ca-pítulos: teoria ge-ral dos títulos decrédito; caracte-rísticas dos títulosde crédito; classi-ficação dos títu-los de crédito; aformalização dostítulos de crédito;

a emissão a partir de caractereseletrônicos; cláusulas proibidasnos títulos de crédito; título de cré-dito incompleto ao tempo da emis-são; responsabilidade de quemassina o título sem poderes; impli-cações na transferência do título;etc.

Responsabi l i -dade Civil — 3ªedição. Apresen-ta 66 capítulos: aculpa; o dano; aresponsabilida-de; a reparaçãoou ressarcimento;nexo causal naresponsabilida-de; situações ex-cludentes da res-

ponsabilidade; responsabilidadepor fato de outrem; responsabili-dade pelo fato das coisas; respon-sabilidade pelos danos causadospor animais; a responsabilidadedo proprietário do bem pelo danoprovocado por terceiro e presunçãoem favor da vítima; responsabili-dade e fato de terceiro; etc.

MALHEIROS EDITORES

J

EDITORA VERBO JURÍDICO

Direito Tributário

Cristiano Colomboe Juliano Colombo

Da Série Concur-sos. Alguns temasabordados pelosautores: o DireitoTributário e as es-pécies tributárias;princípios, imuni-dades, competên-cia tributária e re-partição das recei-tas tributárias; do

lançamento tributário e da constitui-ção do crédito tributário; das causasde suspensão, extinção e exclusão docrédito tributário; etc.

Empresa é RiscoComo interpretara nova definição

Romano Cristiano

Temas abordados:algumas conside-rações preparatóri-as; progressivo sur-gimento da ques-tão; algumas ativi-dades variadas emrevista (significadobem amplo da pa-lavra "empresa"); aempresa no âmbito

da Economia (o risco e todas as de-mais características); atividade eco-nômica não-empresarial (como e emque se distingue da empresarial); etc.

Curso de DireitoConstitucional Tributário

Roque Antonio Carrazza

23ª edição, revista,ampliada e atualiza-da. Partindo dosprincípios constituci-onais gerais e, emparticular, dos prin-cípios constitucio-nais tributários, oautor examina o sis-tema tributário doBrasil, implantado

com a Constituição de 1988. A partirdesses fundamentos estuda as compe-tências tributárias, conceitos, caracterís-ticas e classificação dos tributos, etc.

Mandado de Segurança

Hely Lopes Meirelles

30ª edição, atuali-zada por ArnoldoWald e Gilmar Fer-reira Mendes, coma colaboração deRodrigo Garcia deFonseca. Apresen-ta 10 partes: man-dado de seguran-ça; ação popular;ação civil pública;

ação direta de inconstitucionalidade,ação declaratória de constitucionali-dade e ação direta de inconstitucio-nalidade por omissão; etc.

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EDITORA FORENSE

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AGOSTO DE 20078TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Ato de ImprobidadeAdministrativa15 anos da Lei 8.429/1992

Mateus Bertoncini

O ato de improbi-dade administrati-va é abordado emduas partes: o pro-blema no Brasil eseu enfrentamentocontraditório e aanálise das con-cepções elabora-das pela doutrinanacional; as con-

dições metodológicas para a constru-ção de uma concepção como fruto dodireito (ofensa a princípios e ofensaa regras) e os atos em espécie e suasrelações.

Formação do SistemaNacional de Defesado Consumidor

Marcelo Gomes Sodré

Volume 32 da Sé-rie Biblioteca deDireito do Consu-midor. A partir deuma abordagem in-terdisciplinar —com incursões his-tórica, econômica esocial no Brasil doséculo XX — e desua relação com o

surgimento da sociedade de consu-mo, o autor trata da produção legis-lativa em defesa do consumidor. Tra-ta da construção legal do Sistema deDefesa do Consumidor no Brasil.

A Lei Maria da Penhana Justiça

Maria Berenice Dias

A Lei 11.340/06,chamada Lei Ma-ria da Penha, pro-duziu uma verda-deira revolução nocombate à violên-cia doméstica. Fo-ram criados os Jui-zados de ViolênciaDoméstica e Fami-liar contra a Mu-

lher. Passou a seu questionado se odelito de lesões corporais deixou deser considerado de pequeno poten-cial ofensivo e se é possível a vítimarenunciar à representação.

Planos de SaúdeA ótica da proteçãodo consumidor

Maria Stella Gregori

Volume 31 da Sé-rie Biblioteca deDireito do Consu-midor. Apresentaoito partes: o direi-to à saúde na Cons-tituição Federal de1988; a normatiza-ção da saúde su-plementar no Bra-sil; a regulação da

saúde suplementar; a incidência doCódigo de Defesa do Consumidor nasrelações da assistência privada àsaúde; os contratos de planos priva-dos de assistência à saúde; etc.

Constituição daRepública Federativado Brasil

Obra coletiva de autoria da ERT

3ª edição, amplia-da e atualizada.Da Série RT Le-gislação. Atualiza-do até abril, o volu-me contém o textointegral da Consti-tuição Federal, in-cluindo as recentesEmendas Constitu-cionais 49/06 (ra-

dioisótopos para pesquisa e uso mé-dico, agrícola e industrial), 50/06 (re-dução do recesso parlamentar); 51/06 (admissão de agentes comunitári-os de saúde); etc.

Teoria Geral dosRecursos Cíveis

Flávio Cheim Jorge

3ª edição. Tratadesde a conceitua-ção de recursos,passando pela suaclassificação, re-quisitos de admis-sibilidade, princí-pios recursais efeitos, até chegarao recurso adesi-vo. Nesta edição,

mais do que uma revisão, foi feitauma reformulação do conteúdo, coma modificação de conceitos, aperfei-çoamento de idéias e propostas desoluções.

Comunicação Social

Marcos Alberto Sant'Anna Bitelli(organização)

6ª edição, revista eatualizada. Da Sé-rie Legislação Es-pecializada RT. Alémda legislação seleci-onada e abrangentede todos os temaspróprios, entre osquais audiovisual,autor, cultura, im-prensa, informática,

internet, jornalismo, propriedade indus-trial, publicidade, radiodifusão, etc., ovolume traz o texto integral da Constitui-ção Federal e súmulas pertinentes dostribunais superiores e da Anatel.

Curso de Processo Civil(volume 3)

Luiz Guilherme Marinonie Sérgio Cruz Arenhart.

O volume 3 trata daexecução. Apresen-ta nove capítulos:teoria geral da exe-cução; a sentençaque reconhece obri-gação de fazer e denão fazer; a senten-ça que reconheceobrigação de pres-tar declaração de

vontade; a sentença que reconheceobrigação de entregar coisa; a senten-ça que reconhece obrigação de pagarquantia; execução da decisão provisó-ria; execuções especiais; etc.

Processo ColetivoTutela de direitos coletivos etutela coletiva de direitos

Teori Albino Zavascki

2ª edição, revista eatualizada. Algunstemas abordados:evolução do siste-ma de tutela juris-dicional: do indivi-dual ao coletivo; osubsistema do pro-cesso coletivo: tute-la de direitos cole-tivos e tutela cole-

tiva de direitos individuais; a tutelade direitos transindividuais por açãocivil pública; ação popular: o cidadãoem defesa de direitos transindividu-ais; etc.

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Ação InibitóriaA ação preventiva prevista noartigo 461 do CPC

Joaquim Felipe Spadoni

2ª edição, revista eatualizada. Volu-me 49 da ColeçãoEstudos de Proces-so Enrico Tullio Li-ebman. Apresentanove partes: tutelajurisdicional preven-tiva; o fundamento eo pressuposto da tu-tela inibitória; deli-

neamento da ação inibitória; os elemen-tos da ação; sentença e coisa julgada;a antecipação da tutela; a atuação dadecisão inibitória; aspectos recursaisda ação inibitória; etc.

Lei de Drogas ComentadaArtigo por artigo

Luiz Flávio Gomes (coordenação)

2ª edição, revista,atualizada e ampli-ada. O texto comen-ta, artigo por artigo,a Lei 11.343/06, aúnica que atual-mente regulamentatoda a matéria: osistema nacionalde políticas públi-cas sobre drogas;

as atividades de prevenção do uso in-devido, atenção e reinserção social deusuários e dependentes; a repressãoà produção não autorizada e ao tráfi-co; e a cooperação internacional.

Direito do Ambiente — AGestão Ambiental em FocoDoutrina, jurisprudência,glossárioEdis Milaré

5ª edição, reformu-lada, atualizada eampliada. Apre-senta sete partes:fundamentos do di-reito do ambiente;patrimônio ambi-ental nacional; po-lítica e gestão doambiente; regimedo patrimônio flo-

restal; direito e meio ambiente; tutelajurisdicional do ambiente; a ordemambiental internacional. O autor éprocurador de Justiça aposentado doEstado de São Paulo.

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 17AGOSTO DE 2007

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO18 AGOSTO DE 2007

L E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã O

Advogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda..

E-mail: [email protected].

JUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDOS/CONVENÇÕES E TRATA-DOS — Decreto n° 128, de 20/6/2007 ("DOU" de 21/6/2007),promulga o acordo entre o go-verno da República Federativado Brasil e o governo da Repú-blica da Bolívia sobre a Trans-ferência de Nacionais Conde-nados, celebrado em La Paz,em 26/7/1999.

Decreto n° 6.136, de 26/6/2007 ("DOU" de 27/6/2007),promulga a Convenção para aSupressão de Atos Ilícitos con-tra a Segurança da Navega-ção Marítima e o Protocolopara a Supressão de Atos Ilíci-tos contra a Segurança de Pla-taformas Fixas Localizadas naPlataforma Continental, ambosde 10/3/1988, com reservas aoitem 2 do artigo 6º, ao artigo 8ºe ao item 1 do artigo 16 daconvenção, bem como ao item2 do artigo 3º do protocolo.

Decreto n° 6.143, de 3/7/2007 ("DOU" de 4/7/2007), dis-põe sobre a execução do 37°Protocolo Adicional ao Acordode Complementação Econômi-ca no 14, entre os governos da

República Federativa do Brasile da República Argentina, de20/6/2007.

Decreto n° 6.142, de 3/7/2007("DOU" de 4/7/2007), promulgao 21° Protocolo Adicional aoAcordo de ComplementaçãoEconômica no 35, entre os go-vernos dos Estados-partes doMercosul e o governo da Repú-blica do Chile, de 19/10/1999.

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — De-creto n° 6.135, de 26/6/2007("DOU" de 27/6/2007), dispõesobre o Cadastro Único paraProgramas Sociais do governofederal e dá outras providências.

Lei n° 11.497, de 28/6/2007("DOU" de 29/6/2007), altera aLei n° 10.683, de 28/5/2003,que dispõe sobre a organiza-ção da Presidência da Repúbli-ca e dos ministérios, e dá outrasprovidências.

Decreto n° 6.144, de 3/7/2007 ("DOU" de 4/7/2007), re-gulamenta a forma de habilita-ção e co-habilitação ao RegimeEspecial de Incentivos para oDesenvolvimento da Infra-Estru-

tura (Reidi) instituído pelos arti-gos 1º a 5º da Lei n° 11.488, de15/6/2007.

ARMAS DE FOGO — Decreto n°6.146, de 3/7/2007 ("DOU" de 4/7/2007), altera o Decreto n°5.123, de 1/7/2004, que regula-menta a Lei n° 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro,posse e comercialização de ar-mas de fogo e munição, sobre oSistema Nacional de Armas (Si-narm) e define crimes.

AUDITORES FISCAIS — PREVIDÊNCIASOCIAL — Decreto n° 6.131, de21/6/2007 ("DOU" de 22/6/2007), regulamenta o artigo 11,§ 2º, da Lei n° 11.457, de 16/3/2007, que dispõe sobre a fixa-ção de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal doBrasil no Ministério da Previ-dência Social, e dá outras pro-vidências.

BIOTECNOLOGIA — Decreto n°6.151, de 10/7/2007 ("DOU" de11/7/2007), dá nova redaçãoao artigo 5º do Decreto n°6.041, de 8/1/2007, que instituia Política de Desenvolvimentoda Biotecnologia e cria o Comi-tê Nacional de Biotecnologia.

BOLSA DE ESTUDO — Lei n°11.502, de 11/7/2007 ("DOU" de12/7/2007), modifica as compe-tências e a estrutura organizaci-onal da fundação Coordenaçãode Aperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (Capes),deque trata a Lei n° 8.405, de 9/1/1992; e altera as Leis n°s 8.405,de 9/1/1992, e 11.273, de 6/1/2006, que autoriza a conces-são de bolsas de estudo e depesquisa a participantes de pro-gramas de formação inicial econtinuada de professores paraa educação básica.

BOLSA FAMÍLIA — Decreto n°6.157, de 16/7/2007 ("DOU" de

17/7/2007), dá nova redação aoartigo 19 do Decreto n° 5.209, de17/9/2004, que regulamenta aLei n° 10.836, de 9/1/2004, quecria o Programa Bolsa Família.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABA-LHO — Lei n° 11.496, de 22/6/2007 ("DOU" de 25/6/2007), dánova redação ao artigo 894 daConsolidação das Leis do Tra-balho (CLT) , aprovada pelo De-creto-Lei n° 5.452, de 1/5/1943,e à alínea "b" do inciso III do arti-go 3º da Lei n° 7.701, de 21/12/1988, para modificar o processa-mento de embargos no TribunalSuperior do Trabalho.

Lei n° 11.495, de 22/6/2007("DOU" de 25/6/2007), dá novaredação ao caput do artigo 836da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT), aprovada peloDecreto-Lei n° 5.452, de 1/5/1943, a fim de dispor sobre o de-pósito prévio em ação rescisória.

CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA —CPMF — Decreto n° 6.140, de3/7/2007 ("DOU" de 4/7/2007),regulamenta a ContribuiçãoProvisória sobre Movimentaçãoou Transmissão de Valores e deCréditos e Direitos de NaturezaFinanceira (CPMF).

EDUCAÇÃO — Lei n° 11.494,de 20/6/2007 ("DOU" de 21/6/2007), regulamenta o Fundo deManutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valo-rização dos Profissionais daEducação (Fundeb), de que tra-ta o artigo 60 do Ato das Dispo-sições Constitucionais Transitó-rias; altera a Lei n° 10.195, de14/1/2001; revoga dispositivosdas Leis n°s 9.424, de 24/12/1996, 10.880, de 9/6/2004, e10.845, de 5/3/2004; e dá outrasprovidências.

Lei n° 11.509, de 20/7/2007("DOU" de 23/7/2007), altera o §4º do artigo 7º da Lei n° 11.096,de 13/1/2005, que instituiu o

Programa Universidade paraTodos (Prouni) para dispor so-bre a desvinculação dos cur-sos com desempenho insufici-ente no Sistema Nacional deAvaliação da Educação Supe-rior (Sinaes).

Lei n° 11.507, de 20/7/2007("DOU" de 23/7/2007), institui oAuxílio de Avaliação Educacio-nal (AAE) para os servidoresque participarem de proces-sos de avaliação realizadospelo Instituto Nacional de Estu-dos e Pesquisas EducacionaisAnísio Teixeira (Inep) ou pelaFundação Capes; altera asLeis n°s 10.880, de 9/6/2004,11.273, de 6/1/2006, 11.357,de 19/10/2006, e 11.458, de19/3/2007; cria cargos em co-missão do Grupo-Direção eAssessoramento Superiores(DAS) ; cria, em caráter tempo-rário, funções de confiança de-nominadas Funções Comissio-nadas dos Jogos Pan-ameri-canos (Fcpan) ; trata de cargosde reitor e vice-reitor das uni-versidades federais; revogadispositivo da Lei n° 10.558,de 13/11/2002; e dá outrasprovidências.

ENERGIA ELÉTRICA — Decreton° 6.161, de 20/7/2007 ("DOU"de 23/7/2007), dispõe sobre ainclusão e exclusão no Progra-ma Nacional de Desestatiza-ção (PND), de empreendimen-tos de transmissão de energiaelétrica integrantes da redebásica do Sistema Elétrico In-terligado Nacional (SIN); deter-mina à Agência Nacional deEnergia Elétrica (Aneel) a pro-moção e o acompanhamentodos processos de licitação dasrespectivas concessões, e dáoutras providências.

Decreto n° 6.160, de 20/7/2007 ("DOU" de 23/7/2007), re-gulamenta os §§ 1º e 2º do ar-tigo 23 da Lei n° 9.074, de 7/7/1995, com vistas à regulariza-ção das cooperativas de eletri-ficação rural como permissio-nárias de serviço público dedistribuição de energia elétri-ca, e dá outras providências.

ESTADOS — AJUSTE FISCAL —Medida Provisória n° 378, de20/6/2007 ("DOU" de 21/6/2007), dá nova redação ao ca-put do artigo 5º da Lei n°10.195, de 14/1/2001, que insti-tui medidas adicionais de estí-mulo e apoio à reestruturaçãoe ao ajuste fiscal dos Estados.

EXPORTAÇÃO — FINANCIAMENTO— Lei n° 11.499, de 28/6/2007("DOU" de 29/6/2007), acres-centa o artigo 2º-A e altera oartigo 3º da Lei n° 10.184, de12/1/2001, que dispõe sobre aconcessão de financiamentovinculado à exportação debens ou serviços nacionais.

EXPORTAÇÃO — TRIBUTAÇÃO —Lei n°11.508, de 20/7/2007("DOU" de 23/7/2007), dispõesobre o regime tributário,cambial e administrativo dasZonas de Processamento deExportação, e dá outras provi-dências. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 19AGOSTO DE 2007

NOTAS

Alessandra Villas Boas...As advogadas AlessandraSaraceni Machado VillasBoas, Clarissa Giannetti Ma-chado Miras, Karin Klempp,Karina Klabinska Yunan e

Maria Cristina Cortez são as novas sóciasdo Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Alessandro Mendes Cardoso...Os advogados AlessandroMendes Cardoso e GilbertoAyres Moreira são os novossócios do escritório Gaia,Silva, Rolim & Associados

— Advocacia e Consultoria Jurídica, deBelo Horizonte (MG).

André Giacchetta...Os advogados André Zona-ro Giacchetta, Daniela An-versa Sampaio Doria, Dió-genes Gonçalves Neto,Guilherme Leite, Marcelo

Marques Roncaglia, Mario Panseri Fer-reira e Miguel Tornovsky tornaram-sesócios do Pinheiro Neto Advogados.

Azevedo Sette AdvogadosO Azevedo Sette Advogadosestá com novo endereço emBrasília: Setor Comercial Sul,Quadra 1, Bloco H, EdifícioMorro Vermelho, 14º andar,

telefone (0xx61) 3037-4959/4950.

Daniela de Gusmão...Os advogados Daniela deGusmão, Fabiano Gallo,Rodrigo Vieira e Victor Go-mes são os novos sóciosdo escritório Tozzini Freire.

Eduardo Lima...Os advogados EduardoLima, José Eduardo Manas-sero e Ricardo Bolan são osnovos sócios do escritórioLefosse Advogados.

Evaristo Camelo e Abrão NetoOs advogados Evaristo Ca-melo e Abrão Neto foramcontratados pelo escritórioFelsberg, Pedretti, Mannri-ch e Aidar Advogados Asso-

ciados, de São Paulo.

Frederico ChalhoubO advogado Frederico Cha-lhoub é o novo coordena-dor da área de planos desaúde do escritório Coelho,Ancelmo & Dourado Advo-

gados, do Rio de Janeiro.

Fulvio Pistoresi...O Trigueiro Fontes Advoga-dos conta com mais doisnovos sócios: Fulvio Pisto-resi e Viviane Moreno Lo-pes.

IbdeO Inst i tuto Brasi leiro deEstudos do Di re i to daEnergia (Ibde) promove oI Concurso Nacional deMonografias com o tema

"Direito do Petróleo e do Gás Natural— 10 anos da Lei 9.478/97", destina-do a estudantes, graduados e pós-graduados. Inscrições de 10 a 20 desetembro. Informações em www.ibdenergia.org.br.

In MemoriamFaleceram, dia 1 de julho,aos 68 anos, o desembar-gador goiano Geraldo Sal-vador de Moura; dia 4, ojuiz federal Ariosto de Re-

zende Rocha, de Manaus (AM); dia 11,aos 69 anos, o juiz federal aposentado,José Eduardo Nogueira Mello; aos 91anos, o advogado Wladimir AyrosaFlaquer; dia 17, em São Paulo, vítimasda queda do avião da TAM, os advoga-dos Bruna De Vil l i Chaccur, de 29anos; Cássio Vieira Sérvulo da Cunha,de 37 anos; Fabio Martinho Novakoski;Marcello Rodrigues Palmieri, de 38anos; Mariana Suzuki Sell, de 30 anos;Paulo Rogério Amoretty Souza; e,Paulo de Tarso Dresh da Silveira; dia19, aos 48 anos, o advogado Cid Ru-bens Pestana de Andrade; dia 22, aos85 anos, o advogado Carlos FerreiraDamião; dia 23, a juíza de Direito cata-rinense, Daniela Ertel; dia 24, aos 83anos, o professor aposentado do De-partamento de Direito Internacional daFaculdade de Direito da USP, IrineuStrenger; dia 25, aos 34 anos, a juízade Caruaru (PE), Roseane Moura Padi-lha; dia 26, aos 100 anos, o advogadoAristino Flausino Teixeira de Almeida; e,aos 72 aos, o advogado Aymoré de Me-llo Dias.

Ivo Amaral Junior ...Os advogados Ivo AmaralJunior, Manoel França,Marcus Mello, Mônica Lus-tosa, Roberto Pimentel eUrbano Vitalino são os no-

vos contratados do Siqueira Castro Ad-vogados, de Recife (PE).

L.O. BaptistaO escritório L.O. BaptistaAdvogados firmou parceriacom a consultoria RubensBarbosa & Associados, es-pecializada em negócios,

comércio internacional e investimentos.

Marco André AlencarO advogado Marco AndréAlencar é o novo contratadodo escritório Felsberg, Pe-dretti, Mannrich e Aidar — Ad-vogados, do Rio de Janeiro.

Maria Fernanda Dip...A advogada Maria FernandaDip Gòulene é a nova sóciado escritório De Vivo, Wi-taker e Castro Advogados.

Miguel Neto AdvogadosO escritório Miguel Neto Advo-gados está com novo endere-ço: Avenida Rio Branco, 123,conjunto 1.202, São Paulo.

Mônica Assumpção PimentelA advogada Mônica As-sumpção Pimentel de Melloé a nova sócia do BarrettoFerreira, Kujawski, Bran-cher e Gonçalves.

Moraes Navarro e iida Advogados...O escritório Moraes Navarroe iida Advogados Associa-dos ficou em primeiro lugarna licitação da Companhiade Seguros de São Paulo

(Cosesp) para a prestação de serviços ad-vocatícios na área de Direito Público. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 AGOSTO DE 2007

DIREITO PENAL-2

oderia existir umar e p r e s e n t a ç ã otogada do PCC?Seria possível amais temível fac-

ção criminosa do País terconseguido enfiar um bra-ço dentro da Justiça? Asuspeita poderia não pas-sar de uma simples ficção?A realidade contemplariaa acusação ou a defesa? Acontaminação que já atin-giu policiais, servidoresdos presídios, empresáriose advogados, teria atingidoquem tem a função de jul-gar em nome do Estado?Sim ou não, verdade oumentira, meras insinua-ções ou fatos comprovados,certezas ou calúnias, ascircunstâncias provocamperguntas que exigem res-postas e estão sendo ofici-almente apuradas pelamais alta Corte de Justiçado Estado.

O Tribunal de Justiça deSão Paulo procurou ser omais discreto possível.Reuniu o Órgão Especial,composto pelos 25 desem-bargadores mais antigos, edeterminou, com publica-ção no "Diário Oficial doEstado": 1) o "desmembra-mento dos procedimentosrelativos aos drs. DBG eMEP"; 2) "quanto ao proce-dimento da magistrada,dra. IIDC, determinaramsegredo de Justiça, bemcomo instauração do pro-cesso administrativo eafastamento das funçõesaté o término do processo".

No dia 15 deste mês, serárealizada uma sessão admi-nistrativa, "com intimaçãopessoal ao magistrado". Fi-cou registrado oficialmente,ainda, que: "no expedientede interesse das juízas MEP,da 1ª Vara de Mauá, e IIDC,da 2ª Vara da Comarca deMauá, o corregedor-geral deJustiça, trazendo voto cir-cunstanciado, propôs o des-membramento dos proces-sos, para apreciação pré-via nesta sessão apenasda conduta da juíza IIDC,

PERCIVAL DE SOUZA,Especial para “O Tribuna”

com decreto de segredo deJustiça, instauração deprocesso disciplinar e aimposição do afastamentopreventivo da magistradaaté desfecho do procedi-mento". Consignou-se,também: "Manifestaram-seos desembargadores LuizTâmbara, Maurício FerreiraLeite, Ivan Sartori, OscarlinoMoeller, Marco César e Pal-ma Bisson". O desembarga-dor Sousa Lima informouque existe inquérito policialsobre os fatos denunciados,"o qual passou a ser de suarelatoria". Registro de preo-cupação na sessão do ÓrgãoEspecial: "Pronunciaram-seos desembargadores WalterSwensson, Marcus Andrade,Munhoz Soares, Passos deFreitas e Debatin Cardoso,preocupados com a atuaçãodo PCC e desdobramen-tos".

As decisões, assim rela-tadas, soam como uma es-pécie de código cifrado, quepoderia ser desvendadoapenas pelas partes inte-ressadas. Entretanto, amenção expressa a umafacção criminosa (PCC),somada à circunstânciadeste bando incrustadonos presídios ter determi-nado o assassinato do juizAntonio Machado Dias, dePresidente Prudente, emmarço de 2003, e aindauma juíza afastada ser di-retora de fórum, transfor-mou o episódio num segre-do muito difícil de ser guar-dado. Além disso, o inqué-rito policial mencionado foirepassado regularmente aoMinistério Público, queatravés da ProcuradoriaGeral de Justiça encami-nhou as informações sobrea magistrada ao Tribunalde Justiça. Nesse mesmoperíodo, o PCC mandoumatar, também em Mauá,o diretor do Centro de De-tenção Provisória. Foi con-denado e executado a tirosporque, segundo a facção,seria muito "rígido" no tra-tamento com os presos.

IIDC é a juíza Ida InêsDel Cid. Ela foi monitoradaem conversas telefônicasmantidas com Sidnei Gar-

cia, que, segundo o Minis-tério Público, teria impli-cações com lavagem de di-nheiro do PCC, o que teriasido feito através de umajá denunciada formaçãode quadrilha. MEP, outrajuíza de Mauá mencionadaapenas pelas iniciais nosprocedimentos do Tribunalde Justiça, é Maria Eugê-nia Pires, da 1ª Vara domunicípio. Segundo a polí-cia e o Ministério Públicoela teria proferido uma sen-tença favorável a um acu-sado de pertencer ao PCC.Além dos encaminhamen-tos formais, foi formuladauma representação contra

as duas juízas à Correge-doria Geral da Justiça.

O TJ-SP recebeu atranscrição de conversastelefônicas da juíza IdaInês com o empresário Sid-nei Garcia, e sobre elas amagistrada terá que darexplicações aos desembar-gadores. A polícia, atravésde uma divisão especi-alizada de investigaçõessobre entorpecentes na re-gião do ABC, tinha autori-zação judicial para fazer o"grampo" nos telefones doempresário. A juíza não es-tava sendo monitorada,mas como eram dela as ini-ciativas de ligar para ele,

as conversas acabaramsendo gravadas.

PVárias ligações foram fei-

tas do fórum para o empre-sário. Alguns trechos:

Juíza - Ei, sabe onde es-tou? Ei! Podia estar matando,roubando e me prostituindo,mas estou me arrumando.

Empresário: Tá se embe-lezando?

Juíza - Aqui dentro tá tãoquente, lá fora tá um gelo.Aqui dentro uma delícia,quentinho. Ontem, fiz unha eme arrumei.

Empresário: (palavras demuita intimidade, não reprodu-zidas aqui por serem impublicá-veis. Nessa conversa, ela é tra-tada como "my love". E retribuichamando o empresário de"amore", "trouxa" e "palhaço").

Juíza - Palhaço! Por quevocê não me liga mais? Voute dar um perdido!

Empresário - Estou traba-lhando.

Juíza - Mas você podiaestar matando, roubando ese prostituindo. E aí, a gentenão foi ver o Pedro. A gentetinha que ir. Parece que hojeiam fazer um exame nele.Ele tá com medo de pegar in-fecção no hospital. Aqueleburaco onde a bala entrouestá saindo pus.

Depois das gravações esucessivas investigações,a polícia de Santo Andréterminou o inquérito e oMinistério Público ofere-ceu denúncia sobre lava-gem de dinheiro por partedo PCC numa rede de 22postos de combustível.Segundo a denúncia, ocomando da quadrilha se-ria exercido por WilsonRoberto Cuba, o "Rabu-gento", preso na peniten-ciária de Presidente Wen-ceslau, onde cumpre penapor autoria de latrocínio.Os postos eram registra-dos em nomes de "laran-jas". Um açougueiro, porexemplo, descobriu queestavam em seu nome,como proprietário, cincopostos e uma fábrica delubrificantes. A rede depostos, segundo a denún-cia, teria sido formadacom dinheiro procedentede tráfico de drogas e rou-bos à mão armada. O ban-do conseguiu movimentarmais de R$ 6 milhões noano passado.

Um braço criminoso dentro da Justiça

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 21AGOSTO DE 2007

DIREITO PENAL-3

uinze pessoas foramdenunciadas — entre

elas Sidnei Garcia, que apa-rentemente manteria, comose pode depreender das con-versas entre ambos, umarelação bastante íntimacom a juíza afastada.

A denúncia formal foifeita por três promotoresde Santo André — AmaroJosé Thomé Filho, RobertoWider Filho e Adriana Ri-beiro Soares de Morais.Foi recebida na 4ª Vara dacomarca. Dela consta queo bando agia desde 2002,praticando “crime de lava-gem de dinheiro de recur-sos ilícitos oriundos do trá-fico ilícito de substânciaentorpecente e de crimecontra a ordem econômi-ca”. Os crimes, dizem ospromotores, seriam "prati-cados pela organização cri-minosa denominada Pri-meiro Comando da Capital— PCC". Segundo os acu-sadores “existem lideran-ças regionais com poder dedecisão, denominadas de‘torres’, que formam umaespécie de última instânciade cada célula, com auto-nomia e discricionariedadedentro de sua área de atua-ção ou ramo de atividade”.Ainda de acordo com os pro-motores, "existe na organi-zação a figura do 'sintonia',cuja função é a manuten-ção do contato entre as cé-lulas distintas, bem comoa obtenção de informaçõesda atividade criminosa,garantindo a comunicaçãoentre todos os integrantesda organização".

A denúncia do MP descre-

ve as atividades de cadamembro da quadrilha: Sid-nei Garcia é descrito pelospromotores como um "em-presário em Mauá, conluia-do com os demais mem-bros da quadrilha, contri-buindo para a lavagem dedinheiro da organizaçãocriminosa assumindo opapel de 'testa-de-ferro' doposto Petromix, constandocomo sócio formal deste".

Os promotores colocaram,entre os 15 denunciados, oadvogado Umberto Almeida.Afirmam que ele "aderiu namedida em que usou suacapacidade jurídica para ela-borar os contratos societári-os dos postos de combustível,inserindo pessoas físicas,normalmente humildes epobres, no quadro societáriodas empresas, com o escopode dissimular e ocultar aorigem dos bens e seus re-ais proprietários”. Os promo-tores acusam o advogado de“extrapolar os limites da Ad-vocacia para participar ati-vamente da criminalidadeorganizada”. O advogado,também "grampeado", man-teve vários diálogos nosquais demonstra, segundoos promotores, "vivência nomundo do crime, pela lin-guagem cifrada e repleta degírias". Numa das gravações,o advogado diz que é "irmão"de "Rabugento" — o que, ale-gam os promotores, "indicapertencer à mesma facçãocriminosa".

Além do inquérito feitapela Divisão de Investiga-ções sobre Entorpecentes(DISE) de Santo André,transformado em denúncia

criminal pelo MP, um em-presário da região — Dou-glas Martins Prado — foidiretamente à Corregedo-ria Geral de Justiça apre-sentar denúncia contra asmagistradas Ida Inês DelCid e Maria Eugênia Pires.Ele alega ter comprado umacasa de Gildásio Siqueirados Santos, um dos denun-ciados no processo do PCC,no valor de R$ 600 mil.Gildásio foi à Justiça, e ocaso foi examinado pelajuíza Maria Eugênia, ale-gando que não havia rece-bido o valor total da transa-ção. O empresário contes-tou, mas perdeu a ação ea casa. Considerando-sevítima de um golpe, eleprocurou descobrir quemera Gildásio e apurou oenvolvimento dele com arede de postos de gasolina,fato comunicado à polícia.Segundo os promotores deSanto André, Gildásio te-ria usado o dinheiro do trá-fico para comprar carros eganhou muito dinheirocom a "prática criminosade adulterar combustível".

O empresário DouglasPrado foi ameaçado de mor-te pelo bando. Diante daindiferença das autorida-des, recorreu à Imprensa.Aí as primeiras providênci-as foram tomadas. Agora,um processo administrati-vo deverá esclarecer aabrangência dos fatos. An-tes da interferência diretado TJ, as duas juízas,numa entrevista para umdos jornais da região, nega-ram qualquer vinculaçãocom o PCC.

região do ABC é explosiva em termos de PCC. Os últimosmonitoramentos policiais indicam que a organização crimi-

nosa continua procurando reeleger lideranças, que chamam de"pilotos", "sintonias" e "torres". Em julho do ano passado a políciaconseguiu antecipar-se a um plano da facção — exterminaragentes penitenciários, aleatoriamente — e armou uma embos-cada que resultou na morte de 13 criminosos. Os métodos daquadrilha continuam cruéis: o PCC exige fidelidade, cobramensalidades e os devedores são implacavelmente mortos. Em ju-nho último, Jonildes Nascimento, de 32 anos, não pagou a contri-buição sobre a revenda de drogas. Foi tirado de casa, na frente dosfilhos, e enforcado. As últimas conversas de prisioneiros insistemnum ponto: a reorganização do PCC no ABC, cobrado pela orga-nização pelo fato de não ter participado dos ataques que provoca-ram pânico em São Paulo em maio do ano passado.

As atividades da facção foram parar até num debate realiza-do no Instituto de Economia e Estudos Internacionais. Um pro-fessor do Departamento de Ciência Política da USP dizia quea elite forma um grupo que mantém supremacia sobre o poderde outro. O professor de Filosofia José Arthur Gianotti contes-tou. "Marcola faz parte da elite? Por essa definição faria, já quedemonstrou capacidade de entranhar-se no aparelho do Esta-do", alertou. E contrariando um coral acadêmico que procuravaargumentar em unísssono, o filósofo disse que "não se pensao País a partir de 'Marcola' ou do empresário que está criandobois. Estamos perdendo a concepção da parte da sociedadeque pensa o País. Para ter projeto no Brasil, não é preciso sergrupo dominante".

O "Marcola" mencionado é Marco Willians Herbas Camacho,o chefão do PCC. As atividades da facção, hoje, são do conheci-mento aprofundado de poucos. Polícia, administração prisionale Ministério Público estão sendo mais reservados. O secretárioda Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto, conse-guiu impor disciplina com posturas mais rígidas. Prefere ser si-lencioso. O PCC, polvo de múltiplos tentáculos, parece estar emvários lugares. Polícia e Ministério Público continuam emitindosinais de insatisfação com algumas decisões judiciais. Ainda háconsiderável distância, em alguns casos, entre o que se chamade "prova" e os elementos reais para decisão. Recentemente, ohomem acusado de planejar o seqüestro de um repórter de TVGlobo e obrigar a emissora a transmitir um comunicado da fac-ção, lido por um encapuzado, foi condenado a prestar serviçoscomunitários e a pagar uma multa. O juiz considerou a acusa-ção contra ele inconsistente.

Na CPI sobre tráfico de armas foram tomados depoimentossigilosos e, segundo atas de encontro formais, elaboradas apósos membros da comissão firmarem compromisso de não fazer co-mentários a respeito, haveria um tipo de comportamento conside-rado "estranho" em relação a alguns magistrados e decisões en-volvendo réus do PCC. Essas suspeitas ainda estão sendo ana-lisadas, mas, paralelamente, existem elementos de prova sufici-ente para indicar que a facção conseguiu chegar bastante longeem seus projetos criminosos de expansão. (PS) B

Q

A

“Pilotos”, “sintonias”,

“torres”. É o

PCC no ABC

As denúncias

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO22 AGOSTO DE 2007

EMENTAS

CONDUTA PROFISSIONAL. EXTRAVIODE AUTOS. EXAME DOS AUTOS NO BAL-CÃO POR ADVOGADO NA DATA DO EX-TRAVIO. JUNTADA DE FOTOGRAFIA DEADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIAPARA POSSIBILITAR RECONHECIMENTOPOR CARTORÁRIOS. MERA SUSPEITAFUNDADA EM CERTIDÃO VAGA. IMPOS-SIBILIDADE — Há o impedimentoético na juntada de fotografiade advogado da parte contrá-ria com o escopo de possibili-tar o reconhecimento por partedos cartorários de advogadoque examinou os autos emcartório no dia em que seconstatou o extravio, uma vezque a suspeita decorre tão-so-mente de certidão vaga. Pro-cedimento, ademais, que podeser realizado diretamente pe-los funcionários públicos nosite da seção de São Paulo daOAB. O advogado deve evitara prática de atos que possamarrasar socialmente o colega eque decorrem de meras sus-peitas. Impedimento sob penade infração aos princípios éti-cos da confiança e da lealda-de que devem pautar a dispo-sição habitual para com o co-lega. Proc. E-3.434/2007, v.u.,em 15/3/2007, do parecer e

ementa do rel.dr. Fábio Gue-des Garcia da Silveira, rev. dr.Benedito Édison Trama, presi-dente dr. Carlos Roberto F. Ma-teucci.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONCO-MITÂNCIA COM OUTRAS ATIVIDADESPROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DEFAZÊ-LO QUANDO EM CONJUNTO PORAFRONTAR INSUPERÁVEIS DISPOSITIVOSÉTICOS E ESTATUTÁRIOS — O exercí-cio advocatício não pode de-senvolver-se em conjunto econjuntamente com qualqueroutra profissão individual ou emsociedade, e nem ser anuncia-do privado ou publicamente,com outras atividades profissi-onais, por mais nobre que se-jam estas. As restrições exis-tentes alcançam não apenasuma ou outra subseção, mastodas indistintamente em quais-quer secionais, procurandoobstar a angariação de causase clientes, a concorrência des-leal, a mercantilização, a publi-cidade imoderada, além deresguardar o sigilo profissional,direito e dever do advogado,consistindo a violação em in-fração ético-estatutária. Exege-se dos artigos 5º, 28, 29 e 30

do Código de Ética e Discipli-na, artigo 1º, § 3º, do Estatutoda Advocacia e OAB, artigos 3ºe 4º, "f", do Provimento 94/2000do Conselho Federal da OAB,Resolução 13/97 do TED einúmeros precedentes destesodalício. Proc. E-3.435/2007,v.u., em 15/3/2007, do pare-cer e ementa do rel.dr. FábioKalil Vilela Leite, rev. dr. Fá-bio de Souza Ramacciot t i ,presidente dr. Carlos RobertoF. Mateucci.

SIGILO PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃODE DOCUMENTO RECEBIDO APÓS FINDO ORELACIONAMENTO PROFISSIONAL, EMAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOSCONTRA EX-CLIENTE. POSSIBILIDADE —Tendo o advogado recebidodocumento de ex-cliente, quan-do já não vigorava entre amboscontrato de prestação de servi-ços, e inclusive, após a interpo-sição de ação de execuçãopara recebimento de honorári-os, não está em jogo o sigiloprofissional. Fica, portanto, oadvogado autorizado a utilizar odocumento que lhe foi entreguepelo ex-cliente, visando a utili-zação do mesmo na defesa deseus interesses. Proc. E-3.437/

2007, v.u., em 15/3/2007, doparecer e ementa do rel.dr.Guilherme Florindo Figueiredo,rev. dr. Luiz Francisco TorquatoAvólio, presidente dr. CarlosRoberto F. Mateucci.

CASO CONCRETO. CONDUTA DETERCEIRO. COMPETÊNCIA DAS TURMASDISCIPLINARES. NÃO CONHECIMENTO —A Turma Deontológica não temcompetência para apreciar casosconcretos e matéria sobre condu-ta de terceiro, ainda que advoga-do. A legitimidade para repre-sentação disciplinar junto à OABé do interessado e para a açãocriminal é sua a decisão. Disposi-ções do artigo 49 do Código deÉtica e Disciplina, do artigo 136,§ 3°, I, do regimento interno dasecional São Paulo e inúmerosprecedentes da Turma de ÉticaProfissional, como E-3.328/06, E-2104/00, E-1934-99, E-2079/00.Consulta não-conhecida. Proc.E-3.438/2007, v.u., em 15/3/2007,do parecer e ementa do rel. dr.João Teixeira Grande, rev. dr. Fá-bio Kalil Vilela Leite, presidentedr. Carlos Roberto F. Mateucci.

ADVOCACIA. USO DA EXPRESSÃO'ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA' E 'ADVOCA-CIA'. UTILIZAÇÃO POR PROFISSIONALAUTÔNOMO AGREGADA AO NOME COM-PLETO DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DEREGISTRO NA COMISSÃO DE SOCIEDADEDE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DA UTI-LIZAÇÃO DA EXPRESSÃO 'ESCRITÓRIO DEADVOCACIA'. EXCLUSIVIDADE DE SOCIE-DADE DE ADVOGADOS. UTILIZAÇÃO DAEXPRESSÃO 'ADVOCACIA', AGREGADA AONOME COMPLETO DO PROFISSIONAL E SUAINSCRIÇÃO NA OAB. INEXISTÊNCIA DEINFRAÇÃO ÉTICA. INTERPRETAÇÃO DOARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N°8.906/94, ARTIGO 29, § 5º, DO CÓDI-GO DE ÉTICA, ARTIGO 2º, PARÁGRAFOÚNICO, DO PROVIMENTO N° 112 E PROVI-MENTO N° 94/200, AMBOS DO CONSE-LHO FEDERAL DA OAB — A utiliza-ção da expressão "escritório deAdvocacia" está restrita, segun-do melhor exegese dos artigos14, § único, da Lei n° 8.906/94,29, § 5º, do Código de Ética eDisciplina, e 2º, § único, do Pro-vimento n° 112 do Conselho Fe-deral da OAB, ao conjunto deadvogados. Já a utilização daexpressão "Advocacia", desdeque seguida do nome completodo advogado e de sua inscriçãona OAB, não constitui infraçãoética, ficando apenas impedidaa sua divulgação com finalida-de mercantilista ou para insinu-ar a existência de sociedade deadvogados, quando assim nãoo for. Proc. E-3.439/2007, v.m.,em 15/3/2007, do parecer eementa do rel. dr. José Eduar-do Haddad, rev. dr. Cláudio Fe-lippe Zalaf, com voto divergentedo dr. Carlos José Santos daSilva, presidente dr. Carlos Ro-

berto F. Mateucci.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIREI-TO DO ADVOGADO, MESMO EM RELAÇÃOÀQUELES ADVINDOS APÓS SUA RETIRADADA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PERCEP-ÇÃO PROPORCIONAL AO SERVIÇO DESEN-VOLVIDO. RECOMENDAÇÃO DE SE PROCU-RAR O ENTENDIMENTO RECÍPROCO OU ACONCILIAÇÃO PERANTE A OAB — Oadvogado que se retira da soci-edade profissional faz jus aoshonorários sucumbenciais, cal-culados proporcionalmente emface do serviço efetivamenteprestado até a data de sua saí-da, salvo ajuste em contrário noato constitutivo ou por ocasiãodo desligamento. Compete aoTribunal de Ética e Disciplina,por sua Turma de Ética Profissi-onal (TED-I), mediar e conciliarnas questões que envolvampartilha de honorários contrata-dos em conjunto ou mediantesubstabelecimento, ou decor-rente de sucumbência (CED, 50,IV, b). Proc. E-3.441/2007, v.u.,em 15/3/2007, do parecer eementa do rel.dr. Luiz FranciscoTorquato Avólio, rev. dr. JoãoTeixeira Grande, presidente dr.Carlos Roberto F. Mateucci.

MANDATO. RENÚNCIA. NÃO LOCALI-ZAÇÃO DO MANDANTE. QUESTÃO PROCES-SUAL — Não se conhece da con-sulta realizada por consulenteque tem como objetivo receberorientação de como agir em umcaso concreto, inclusive pedindoavaliação sobre conduta do ma-gistrado. Limitação que emergedo Proc. E-3.442/2007, v.u., em15/3/2007, do parecer e ementada relª. drª. Mary Grun, rev. dr.Luiz Antônio Gambelli, presiden-te dr. Carlos Roberto F. Mateucci.

INCOMPATIBILIDADE. VICE-PREFEITO.EXERCÍCIO DA ADVOCACIA — Nos ex-pressos termos do artigo 28, I, doEAOAB, o exercício da Advocaciaé incompatível com o cargo device-prefeito, que é o substitutolegal do chefe do Poder Executi-vo municipal. Referida incompati-bilidade se traduz na proibição to-tal de advogar. A incompatibilida-de incide ainda que o vice-prefei-to não tenha jamais substituídoefetivamente o prefeito. Inteligên-cia dos artigos 27 e 28, I, do EAO-AB. Precedente desta Corte: Pro-cessos E-2.085/00 e E-3.195/2005. Proc. E-3.448/2007,v.u., em19/4/2007, do parecer e ementado rel. dr. Fábio de Souza Ramac-ciotti, rev. dr. Zanon de Paula Bar-ros, presidente dr. Carlos RobertoF. Mateucci. BEmentas do Tribunal de Ética e Dis-ciplina da OAB-SP.

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 23AGOSTO DE 2007

DIREITO ESPORTIVO

dson Cholbi doNascimento, o ex-goleiro Edinho, fi-lho de Pelé, con-seguiu garantir

no STJ o direito de perma-necer em liberdade até o jul-gamento da acusação detráfico de entorpecentes,posse de arma e lavagemde dinheiro. O ministro Ha-milton Carvalhido conce-deu habeas-corpus ao ex-jo-gador considerando nãoexistir requisitos para novaprisão preventiva, já que oSTF já havia garantido a li-berdade até o julgamento.Com a decisão, mesmo como aditamento de denúnciafeito pelo Ministério PúblicoFederal (MPF), que incluiuna acusação crime por la-vagem de dinheiro, ele nãopode ser preso.

O ex-goleiro foi preso emflagrante em julho de 2005sob a acusação de tráfico dedrogas e posse ilegal dearma. Em dezembro domesmo ano o STF garantiu-lhe liberdade até o julga-mento. Mas o MPF incluiuoutro crime na denúncia, ode lavagem de dinheiro, e aprimeira instância da Jus-tiça paulista decretou, emjaneiro deste ano, a prisãopreventiva.

Edinho aguardaem liberdade

A defesa recorreu ao TJ-SP pedindo liberação do jo-gador, mas o tribunal pau-lista negou entendendo queos delitos pelos quais ele éacusado são graves e com-plexos e que não se poderiaarriscar uma eventual in-terferência do ex-jogador naprodução de provas. No STJ,a defesa pediu novamentehabeas-corpus argumentandoque a prisão preventiva seriadesnecessária já que não ha-via fato novo e que o STF ha-via garantido a liberdade con-siderando os crimes com pe-nas maiores. O ministro Ha-milton Carvalhido acatou opedido da defesa consideran-do que a prisão seria desne-cessária já que fora baseadaem suposições e especula-ções e não em fatos concre-tos. (HC 65421). B

EFortaleza Esporte Clubeterá de pagar indenização

de R$ 100 mil a um ex-goleiropor descumprir cláusula con-tratual. A decisão é da TerceiraTurma do TST ao reformar sen-tença do TRT da 7ª Região (CE).

O contrato tinha validade de19/1/2004 a 24/12/2004, mas,em junho daquele ano, o Forta-leza rescindiu-o sem justa cau-sa e sem pagar as verbas res-cisórias e a cláusula previstaem contrato. O jogador alegouque recebia R$ 3 mil de salári-os, R$ 5 mil por direito de ima-gem e R$ 1 mil para moradia. Oclube contestou afirmando queele era terceiro reserva e nãotinha agradado nos treinos eque a situação gerou insatisfa-ção do próprio jogador, queabandonou os treinos e foi dis-pensado por justa causa.

A primeira instância acatouparte do pedido do goleiro e en-cerrou o contrato de trabalhojudicialmente. Condenou o clu-be a pagar a cláusula de R$ 60mil e todas as verbas rescisóri-as, exceto o aviso prévio. Aspartes recorreram, mas o TRT-CE acatou somente o recursodo clube e retirou da condena-ção o pagamento da cláusula.No TST, o goleiro conseguiu re-verter a decisão anterior edeve receber o estipulado nacláusula (R$ 100 mil). (RR 1433/2004-011-07-00-0). B

O

Goleiro receberáindenização

jogador de futebol Edmun-do Alves de Souza Neto

não conseguiu reverter no STJa condenação de quatro anos emeio de prisão pela morte detrês pessoas em acidente detrânsito no Rio de Janeiro emdezembro de 1995. A decisão éda Quinta Turma do STJ aomanter a condenação impostaao jogador em março de 1999.

A redução para 16 mesespossibilitaria a suspensão condi-cional (pena mínima de um ano— sursis). O jogador pleiteava,também, a substituição da prisãopor penas restritivas de direito.

Edmundo já recorreu váriasvezes. Primeiro ao TJ-RJ, ondeconseguiu evitar o pagamentode honorários advocatícios; de-pois mais duas vezes, sem su-cesso, ao próprio tribunal flumi-nense; propôs agravo de instru-mento para que o recurso fosseanalisado pelo STJ, onde aSexta Turma rejeitou o recursoentendendo que o pedido erade reforma da pena.

Com isso, ficou mantida adecisão do TJ-RJ, segundo aqual não havia possibilidade desursis pelo fato de a imputaçãoao jogador de três homicídiosculposos, além de lesões corpo-

Edmundo condenadoa quatro anos e meio

rais graves em três outras pes-soas, não permitirem a reduçãoda pena. O jogador foi conde-nado, ainda, por lesões corpo-rais provocadas em RobertaRodrigues de Barros, DéboraFerreira da Silva e Natasha Ma-rinho Ketzer.

Insatisfeito, Edmundo recor-reu novamente, pedindo a redu-ção da pena, mas a Turma ne-gou. Outro recurso foi proposto,mas o ministro-relator, ArnaldoEsteves Lima, negou liminar-mente por não ter ficado carac-terizada a divergência. Edmun-do somente será preso após adecisão final transitar em julga-do. (ERESP 302636). B

O

Quarta Turma do TST man-teve decisão do TRT da 9ª

Região (PR) e negou indeniza-ção por dano moral a um joga-dor de futebol do Fanático Fute-bol Clube, do Paraná, que ale-gava prejuízos morais e materi-ais pelo fato de o time não terparticipado da segunda fase docampeonato da série "Prata".

Segundo o atleta, ele foi con-tratado para jogar de abril a se-tembro de 2004, mas em julhodaquele ano o clube desistiu departicipar da segunda fase docampeonato por problemas finan-ceiros. O jogador afirmou ter sidodispensado de forma unilateral everbal, sem receber os saláriosatrasados. Entrou com ação naJustiça trabalhista pleiteando inde-

Abandono de campeonato

nização por dano moral de 100vezes o salário que recebia, e amulta prevista, em contrato. Deacordo com o jogador, o dano foiconfigurado pela não-participa-ção no campeonato e pela não-formalização da rescisão. O clubecontestou afirmando que o timeera amador e que não o contra-tou como profissional.

A primeira instância enten-deu que fato de o time ter desis-tido do campeonato por proble-mas financeiros não gera direitoà indenização por dano moral.

O atleta recorreu ao TRT-PR,mas o pedido foi negado. De acor-do com o tribunal paranaense, odano moral não é caracterizadopela impressão subjetiva da lesão.(RR 343/2005-654-09-00.9). B

A

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO24 AGOSTO DE 2007

ENSINO JURÍDICO

AAAAA RRRRR CCCCC AAAAA DDDDD AAAAA SSSSS

DE HISTÓRIA (E ESTÓRIAS)

ANOS

Por EUNICE NUNES, especial para o “Tribuna”

11 de agosto de 2007 marcaos 180 anos da Faculdadede Direito da Universidadede São Paulo — a primeirado Brasil. Sua criação deu-

se a partir da constatação de que não eraconveniente, após a Independência doBrasil, continuar a mandar os jovens es-tudar em Coimbra. Era preciso criar emsolo brasileiro centros de formação dequadros políticos e administrativos e aju-dar na construção da nova Nação.

São Paulo tinha na época apenas 23mil habitantes. A instalação da entãochamada Academia de Direito de SãoPaulo, em 1827, deu enorme estímulopara o desenvolvimento da região: surgi-ram as repúblicas de estudantes e a ci-dade cresceu ao redor da faculdade.

Logo as idéias liberais se propaga-ram entre os jovens estudantes. Arautosdo novo ideário, Líbero Badaró, médicoitaliano que ensinava geometria no “Cur-so Anexo”, preparatório para entrar naFaculdade, e Júlio Frank — alemão quechegou ao Brasil em 1828, fugido da re-pressão política em seu país — e que,alguns anos depois, passou também adar aulas no mesmo “Curso Anexo”.

Júlio Frank exerceu grande influênciasobre os alunos. Trouxe-lhes o conheci-mento sobre as Burschenschaften ale-mãs, sociedades estudantis dedicadas aauxiliar estudantes pobres, que inspira-ram a criação da Bucha, entidade se-creta de inspiração liberal. Era tão gran-de a popularidade de Frank que, em1941, por ocasião de sua morte e dianteda recusa da Igreja em permitir o enter-ro (ele era protestante e os cemitériosda cidade todos católicos) os estudan-tes o sepultaram na faculdade, ondeseu túmulo está até hoje.

Logo os jovens criaram rodas boêmi-as, associações literárias e, sobretudo,jornais. No tempo do Império mais de100 títulos foram produzidos pelo jorna-lismo acadêmico. A faculdade recebiaalunos como os poetas Castro Alves,Fagundes Varella e Álvares de Azeve-do, cujos nomes guarnecem as três por-tas de entrada da velha escola. Rui Bar-bosa, José de Alencar, Raul Pompéia eo Barão do Rio Branco também freqüen-tavam os bancos da Academia.

A República foi proclamada em 15de novembro de 1889. Os quatro primei-ros presidentes civis do Brasil eramegressos da faculdade e possuem liga-ções com a Bucha: Prudente de Moraes(1894), Campos Sales (1898), Rodri-gues Alves (1902) e Afonso Pena (1906).Em 1903, os estudantes decidiram fun-dar o Centro Acadêmico XI de Agosto.Monteiro Lobato participou da primeiradiretoria. Naquela altura a cidade já ti-nha 236 mil habitantes e prenunciava ametrópole que viria a ser.

O

Em 1919 foi criado o DepartamentoJurídico do XI de Agosto, a mais antigaorganização não-governamental de as-sistência jurídica gratuita de que se temnotícia na América do Sul. Sua missãoera assegurar o direito de defesa aosexcluídos e garantir o acesso à Justiça.Enquanto ajudava pessoas carentes, oJurídico ensinava os estudantes da fa-culdade a advogar.

Na Revolução de 32 os estudantesdedicavam-se a organizar a adesão po-pular aos preparativos para a luta arma-da. Em 9 de julho "estourou" a RevoluçãoConstitucionalista. Das Arcadas sairampelo menos três batalhões do MMDC.Sete estudantes morreram na luta.

Em 1934 foi criada a Universidade deSão Paulo (USP) e a faculdade, que erafederal, foi transferida para o Estado deSão Paulo e incorporada à nova Universi-dade. Durante a ditadura Vargas, as Arca-das constituiram-se no centro de resistên-cia ao governo de Getúlio. Os embatesentre estudantes e a polícia getulista forammuitos e violentos, com mortes e prisões.

Em 1947 os estudantes deflagraram acampanha em defesa do petróleo brasilei-ro. Em 18 de maio de 1948 o XI de Agostoenviava à Câmara Federal anteprojeto delei propondo a criação de uma empresaestatal que detivesse o monopólio da ex-ploração do petróleo brasileiro. A campa-nha transformou-se num dos maiores mo-vimentos de opinião pública do Brasil. Em1953 era criada a Petrobras.

Na ditadura, manifestações eram pro-movidas constantemente. Os estudantesrepudiavam o AI-5. Em 1976 os alunospromoveram o enterro da Constituição. Em1977 o pátio ficou lotado para ouvir a leitu-ra da "Carta aos Brasileiros", do professorGoffredo da Silva Telles Júnior. O docu-

mento pedia a imediata redemocratizaçãoe o retorno ao império da lei. Começava aderrocada da ditadura. Em 1984 o movi-mento "Diretas Já" empolgava os estudan-tes e o País. Na faculdade, o slogan era"Diretas, Direito Nosso".

Os estudantes participaram da Cons-tituinte enviando propostas e, mais tarde,engajaram-se no movimento "Fora Co-llor". Em 1995, os estudantes iniciarama campanha pelo reconhecimento dosmortos e desaparecidos da ditadura mili-tar. Em 1997 nascia na faculdade o movi-mento "Sou da Paz". Em 2002 e 2003 osestudantes exigiam do governo do Esta-do a implantação da Defensoria Pública.Em 2007 as manifestações são contra aredução da maioridade penal.

A faculdade modernizou-se, mas man-tém as tradições: as trovas acadêmicascontinuam a ser cantadas e o "pindura" ea "peruada" são celebrados todos osanos. Mantém também a qualidade doensino, devido ao rigor com que selecio-na alunos e professores. E contribuiu, pormeio da pós-graduação, para a formaçãode docentes para todo o País.

ComemoraçõesOs 180 anos terão grande comemoração. Dia 7,

às 21 horas, as Arcadas serão homenageadas comum concerto da Osesp (Orquestra Sinfônica da Uni-versidade de São Paulo) no Teatro Municipal deSão Paulo. No dia 8, será lançada, no velho pátio, aedição comemorativa da "Carta aos Brasileiros: Es-tado de Direito Já"; no dia 9, o Conselho Universitá-rio da USP realizará uma sessão solene no SalãoNobre da faculdade; no dia 11, sábado, a Associa-ção dos Antigos Alunos promove um almoço no Pá-tio (informações pelo telefone 0xx11- 3101-8489) eo Largo de São Francisco será palco, entre 17 e 20horas, de um grande show comemorativo, com aparticipação, entre outros artistas, de Chico Césare Tom Zé.

Alguns alunos

famosos

Presidentes da República*— Prudente de Moraes,

Campos Salles, Rodri-gues Alves, AffonsoPenna, WenceslauBraz, Delfim Moreira,Arthur Bernardes, Wa-shington Luís e Jânio

Quadros.Poetas — Álvares de

Azevedo, Castro Alves,Fagundes Varela, HildaHilst, Guilherme de Al-meida, Haroldo de Cam-pos, Augusto de Cam-pos, Décio Pignatari ePaulo Bomfim.

Escritores — Joséde Alencar, Raul Pom-péia, Monteiro Lobato, Cassiano Ricar-do, Menotti del Picchia, Plínio Salgado,Mário de Andrade, Oswald de Andrade eLygia Fagundes Telles.

Atores e dramaturgos— Paulo Eiró, José CelsoMartinez Corrêa, Rena-to Borghi, John Herbert,Paulo Autran, RenatoConsorte, Vida Alves,Raul Cortez, Juca de

Oliveira, Francisco Cuo-co e Caio BlatCineasta — Nelson Perei-

ra dos SantosOutros — Barão do Rio

Branco, Rui Barbosa,Ulisses Guimarães,Carlos Alberto Al-ves de CarvalhoPinto, Miguel Rea-le e Goffredo daSilva Telles Júnior(além de alunos,foram também pro-fessores), Júlio de Mes-quita Filho, Otavio Frias Fi-lho, Mino Carta, Caio Prado Jr., Fernan-do Haddad (atual ministro da Educação,presidiu o Centro Acadêmico XI de Agos-to em 1985); Aloysio Nunes Ferreira Fi-lho (foi presidente do XI em 1967, ex-mi-nistro da Justiça e é o atual secretárioda Casa Civil do Estado de São Paulo).

* Se forem computados Júlio Prestes,que apesar de eleito não assumiu emrazão da revolução de 1930; José Linha-res e Nereu Ramos, ambos interinos porcurtos períodos, sobe para 12 o númerode ex-presidentes. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 25AGOSTO DE 2007

ENSINO JURÍDICO

resultado do pri-meiro Examede Ordem (132º)com conteúdounificado em 17

Estados (Acre, Alagoas,Amapá, Amazonas, Bahia,Ceará, Distrito Federal, Es-pírito Santo, Mato Grosso,Mato Grosso do Sul, Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio deJaneiro, Rio Grande do Nor-te, Sergipe e Tocantins) re-força os argumentos da OABsobre a má qualidade do en-sino na área jurídica: a mé-dia de aprovação foi de ape-nas 19,09%. No Amapá,por exemplo, apenas doisdos 70 bacharéis inscritosforam aprovados.

Em São Paulo, que nãoaderiu ao Exame unificado,menos de seis mil (30,43%)

Exame de Ordem unificado decepcionaDia 19, a primeira fase do 133º Exame

Odos 18.229 candidatos fo-ram aprovados. O resulta-do, apesar de baixo, é elogi-ado pelo presidente da Co-missão de Estágio e Exameda OAB-SP, Braz MartinsNeto, que considera o au-mento no percentual deaprovação — no 131º ape-nas 13,56% foram aprova-dos — uma prova de que oscandidatos estão se prepa-rando melhor. O presiden-te da secional paulista,Luiz Flávio Borges D´Urso,diz-se animado com o re-sultado por ser o melhornos últimos anos.

No próximo Exame (133º),as secionais de Goiás, Ma-ranhão e Pará irão aderirao conteúdo unificado. Aprimeira fase deve ser rea-lizada dia 19 em todo o País

pesar de existir no País1.034 cursos jurídicos, o

Ministério da Educação autori-zou a abertura de mais 20 no-vos na rede privada e reco-nheceu outros quatro. Desses,apenas um foi considerado"em condições" pelo ConselhoFederal da Ordem dos Advo-gados do Brasil. Dos novoscursos, cinco ficam em SãoPaulo, apesar de o Estado játer 222 faculdades de Direito,68 somente na Capital. O nú-mero de cursos em São Pauloé praticamente o mesmo dosEstados do Espírito Santo (35),

E o MEC aprova 20 novos cursos

Pernambuco (24), Bahia (48),Santa Catarina (59), Goiás (32)e Piauí (25), juntos. No Norte/Nordeste, os números são beminferiores (Acre e Roraima sócontam com três, enquantoAlagoas, Rondônia e Amapá,não chegam a ter dez cada).

O fato de o MEC ter descon-siderado as avaliações feitaspela OAB, que só aprovou aabertura de um curso, o da Fa-culdade Zumbi dos Palmares(SP), provocou reações da insti-tuição. O Colégio de Presiden-tes das secionais da OAB, porexemplo, alegou que ao autori-

Azar os novos cursos o Ministériotornou-se "cúmplice de institui-ções caça-níqueis que apenaslesam o País".

Segundo o secretário deEducação Superior do Ministérioda Educação, Ronaldo Mota, asinstituições autorizadas atende-ram às exigências do Ministérioe as decisões apoiaram-se empareceres de avaliadores doInstituto Nacional de Estudose Pesquisas Educacionais (Inep)e de uma comissão de especia-listas.

Os novos cursos fazem parteda lista das 33 faculdades que

entraram com pedido de aber-tura e tiveram de se adaptar àsexigências da Portaria 147 ("Tri-buna" nº 171, de julho de 2007,página 5). As outras 13, que fo-ram reprovadas pelo MEC, po-dem reverter a situação.

As instituições autorizadas:Faculdade Zumbi dos Palma-res (SP), Horizontes S.A. (SP)e Interlagos de Educação eCultura (SP); Sete de Setem-bro (BA), Centro de Ensino Su-perior de Ilhéus (BA) e Nobrede Feira de Santana (BA); Insti-tuto Superior Tupy (SC); Ciênci-as Contábeis de Nova Andrari-

na (MS); Santa Amélia (PR); Fi-losofia, Ciências e Letras deCajazeiras (PB); Atual da Ama-zônia (RO); Casa do Fera Pon-ta Negra (RN); Cenecista Nos-sa Senhora dos Anjos (RS) eCenecista de Osório (RS); Inte-grada Tiradentes (SE) e Pio Dé-cimo (SE); Instituto Aphonsianode Ensino Superior (GO), Almei-da Rodrigues (GO) e Jussara(GO); e Metropolitana da GrandeRecife (PE). As reconhecidas:Integradas São Pedro (ES); Ci-ências Sociais Aplicadas (PB);das Américas (SP) e Comunitá-ria de Campinas (SP). B

e terá 100 questões demúltipla escolha sobre Di-reito Constitucional, Civil,Empresarial, Penal, do Tra-balho, Administrativo, Tri-butário, Processual Civil,Processual Penal, Estatutoda Advocacia e da OAB,Regulamento Geral e Códi-go de Ética e Disciplina. Oscandidatos que acertarem50% das questões estarãoaptos a prestar a segundafase, que está prevista parao dia 16/9 e terá cincoquestões práticas, compeso um cada, mais a reda-ção de peça profissional,com peso cinco. Os bacha-réis poderão fazer consul-tas a livros e jurisprudênci-as. Será aprovado o candi-dato que obtiver nota igualou superior a seis. BEm SP, índice de aprovação, apesar de baixo, foi elogiado

Augusto Canuto

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO26 AGOSTO DE 2007

TRABALHO

benefício da as-sistência judi-ciária gratuitaé concedido àspartes que com-

provarem miserabilidade,mas não dispensa o recolhi-mento do depósito recursal.Esse entendimento foi ado-tado em dois recursosanalisados no TST. Em umdeles, a Primeira Turmamanteve sentença querejeitou recurso de umaempregadora de Brasília(DF) pelo fato de ela não terpago o depósito recursal aoapelar à segunda instânciacontra condenação em quefoi obrigada a pagar verbastrabalhistas a um caseiro.O caseiro, ao ser demitido,entrou com ação pleitean-do horas extras, 13º, fériase FGTS, num total de R$27 mil. O juiz de primeirograu condenou a emprega-dora a pagar aviso prévio,férias vencidas e saláriosretidos, entre outras ver-bas, além de fazer as ano-tações na carteira. A em-pregadora ao interpor re-curso ordinário juntou aosautos a declaração de mi-serabilidade pedindo o be-nefício da assistência ju-diciária gratuita. O TRT da10ª Região (DF-TO) conside-rou o recurso deserto pelaausência do depósito recur-sal e negou seguimento. Aempregadora apelou aoTST, sem sucesso.

Em outro recurso, aQuinta Turma decidiu,por unanimidade, mantersentença que condenou o

dono da Levi Solek a pagara um ex-mecânico verbastrabalhistas. O empregadohavia sido admitido pelaempresa em agosto de1992 e demitido duas ve-zes sem justa causa, a úl-tima delas em dezembrode 2001. Ele entrou comação alegando que recebiasalário mais comissão, eque nos últimos meses aempresa havia deixado depagar a parte fixa. Pediu orecebimento das verbasrescisórias, salários atra-sados, FGTS, férias e des-cansos semanais remune-rados. A empresa contes-tou o vínculo na primeiracontratação (em agosto de1992), mas admitiu-o nasegunda. Sustentou, po-rém, que todas as verbashaviam sido quitadas, ten-do sido homologada a res-cisão no sindicato profissi-onal. O juiz de primeirograu reconheceu a exis-tência de dois contratos detrabalho e condenou a em-presa a fazer as anotaçõesna carteira e a pagar asférias acrescidas de 1/3,FGTS e 13º. A empresarecorreu sem pagar o depó-sito recursal e o recurso foiconsiderado deserto. Odono da empresa apelou aoTST alegando ter dificulda-des financeiras que nãopermitiam que ele arcassecom os pagamentos dascustas e depósito recursal.Os argumentos foram re-jeitados. (AIRR 1155/2005-018-10-40.4 e RR 338/2002-654-09-00.3). B

O

Acordo coletivoA Segunda Turma do TST

decidiu, por unanimidade, rejei-tar recurso da Continental doBrasil Produtos AutomotivosLtda. contra sentença que acondenou a pagar a um ex-em-pregado as sétima e oitava ho-ras trabalhadas (em turnos inin-terruptos de revezamento) comoextras. Para a Turma, o acordocoletivo firmado entre a empre-sa e a categoria profissional,que estipula jornada superior àconstitucionalmente estabeleci-

da, sem benefício para os traba-lhadores, não pode ser consi-derado fruto de negociação co-letiva, mas de renúncia de direi-tos para a qual o sindicato nãoestá autorizado a negociar. (RR-784901/2001.7).

CláusulaÉ válida cláusula de acordo

coletivo que institui contribuiçãoconfederativa de empregados,sindicalizados ou não, quandoa responsabilidade pelo reco-lhimento é da empresa, sem

ônus para os empregados. Comesse entendimento, a SeçãoEspecializada em Dissídios Co-letivos do TST rejeitou pedidodo Ministério Público do Traba-lho (MPT) para anular a cláusu-la do acordo firmado entre ascategorias patronal e profissio-nal de transporte rodoviário depassageiros. (ROAA-28017/2001-909-09-00.2).

HonoráriosNão são devidos honorários

advocatícios a sindicato que atuacomo substituto processual. Comesse entendimento unânime, aSeção Especializada em Dissídi-os Individuais-1 do TST isentou oDepartamento de Estradas deRodagem do Estado do EspíritoSanto (DER-ES) de pagar os ho-norários ao Sindicato dos Traba-lhadores Públicos nas Autarqui-as, Fundações, Empresas Públi-cas e Sociedades de EconomiaMista do Estado do Espírito Santo(Sindipúblicos), que atuou comosubstituto processual em ação derestituição do direito dos associa-dos ao auxílio-alimentação nasférias. O DER foi condenadoapenas a pagar o benefício. (E-ED-RR-787.167/2001.1).

PericulosidadeA Sexta Turma do TST decidiu,

por unanimidade, garantir o refle-xo do adicional de periculosidadesobre as férias, 13º, anuênios, gra-tificação, FGTS e horas extras deum ex-empregado da CompanhiaEnergética de Minas Gerais (Ce-mig). O empregado trabalhou 23anos na empresa e aposentou-sepor invalidez. Mesmo trabalhandoem área de risco, não recebia oadicional de periculosidade na ín-tegra. Ele entrou com ação reque-rendo a diferença e obteve êxito.Interpôs outra ação pleiteando oreflexo do adicional nas verbas tra-balhistas, como férias e 13º. O pedi-do foi rejeitado sob o entendimen-to que a ação havia prescrito. NoTST a sentença foi modificada.Para a Turma, o prazo não alcançaações interpostas por empregadoque usufrui benefício previdenciá-rio em razão de aposentadoria porinvalidez. (RR 1884/2001-111-03-00.4). B

IndenizaçãoA Sexta Turma do TST condenou o Banco do Estado de São

Paulo S.A. (Banespa) a pagar a um empregado indenização deR$ 63.512,98 em decorrência de Lesão Por Esforço Repetitivo(LER). O empregado autenticava cerca de 400 documentos pordia e relatou que começou a sentir fortes dores nos braços, nãoconseguindo mais fazer tarefas como escovar os dentes e foiafastado das funções pelo INSS. Sem previsão de retorno aotrabalho, entrou com ação requerendo indenização de R$127.025,96 prevista em acordo coletivo. A cláusula previa opagamento em caso de assalto, ataque ou acidente de trabalhoe pagamento de 50% do valor em casos de invalidez por doen-ça ocupacional. O TST condenou o banco a pagar 50% do valor.(RR- 735/2001-010-18-00.1).

Gratuidade não dispensa depósito recursal

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 27AGOSTO DE 2007

TRABALHO

julgador tem auto-nomia para dispen-sar novos depoi-mentos quando jádispõe de informa-

ções necessárias para a forma-ção de sua convicção. Comesse entendimento, a PrimeiraTurma do TST rejeitou recursode um empregado do BancoUniversal, que alegou cercea-mento de defesa quando o juizde primeiro grau dispensouuma das testemunhas.

O empregado foi contratadopelo banco, mas teve o contratorescindido para começar a tra-balhar na Universal Informática,empresa pertencente ao mes-mo grupo do banco. Ao ser de-mitido, entrou com pedido paraanular a rescisão contratual ale-gando que o banco fraudou alegislação trabalhista ao contra-tá-lo pela segunda vez paraprestar serviços para o mesmogrupo. Disse não ter recebido

Juiz podedispensar provas

Oaviso prévio durante a licençamédica e pediu o pagamentodas verbas rescisórias não-quitadas. O banco contestoualegando que o funcionário ti-nha dois contratos de trabalhodistintos e não teve prejuízos.O juiz de primeiro grau aco-lheu parcialmente o pedidocondenando solidariamente obanco e a Universal Informáti-ca a pagar parte das verbas tra-balhistas.

O trabalhador recorreu sus-tentando ter havido cerceamen-to de defesa pelo fato de o juizde primeiro grau não quererouvir todas as testemunhas queapresentou. O recurso foi nega-do sob o entendimento de que"o juiz pode dispensar qualquerprova, quando entender que jádispõe de elementos suficien-tes para formar seu livre con-vencimento". O empregado ape-lou ao TST, sem sucesso. (RR -654126/2000.3). B

Norma coletivaOs ajustes firmados por meio

de acordo coletivo, visando à pre-venção de conflitos entre traba-lhadores e empregadores, devemser prestigiados conforme prevêa Constituição. Com esse entendi-mento, a Terceira Turma do TSTacolheu recurso da Empresa Bra-sileira de Telecomunicações S.A.(Embratel) contra decisão que ha-via dado como nula a cláusulaque determinava a supressão daincidência da parcela "adicionalregional" nos cálculos dos valoresa serem pagos pela Telos (Funda-ção Embratel de Seguridade So-cial), a título de complementaçãode aposentadoria. (RR 753958/2001.7).

EquiparaçãoA existência de plano de car-

gos e salários aprovado por ór-gão competente impede a con-cessão de equiparação salarialcom base no princípio isonômi-co da CLT. Com esse entendi-mento, a Primeira Turma doTST rejeitou recurso de um ser-vidor da Financiadora de Estu-dos e Projetos (Finep). (AIRR2064/2001-025-01-40.0).

Legitimidade IA Sexta Turma do TST ne-

gou a possibilidade de o Minis-tério Público do Trabalho (MPT)recorrer na condição de repre-sentante judicial de entidadepública como substituto proces-sual do Instituto Nacional doSeguro Social (INSS). A autar-quia pleiteava o recolhimentoda contribuição previdenciáriasobre o valor de acordo homo-logado em juízo entre um traba-lhador e a Destilaria Santa FanyLtda.. O acerto entre as partesenvolveu parcelas de naturezaindenizatória e o juiz de segun-do grau excluiu o desconto pre-videnciário. O MPT recorreu emnome do INSS sem sucesso.(AIRR 595/2003-115-15-40.4).

DemissãoA Primeira Turma do TST deci-

diu, por unanimidade, isentar aCaixa Econômica Federal de pa-gar a um ex-empregado indeni-zação em função de ele ter aderi-do ao Plano de Demissão Volun-tária. O empregado entrou comação pedindo indenização previs-ta em norma coletiva relativa àrescisão unilateral do contrato detrabalho sob alegação de ter sidodispensado sem justa causa eque não teria aderido ao planode desligamento proposto pelaCaixa. O pedido foi rejeitado porter ficado comprovado que elehavia aderido ao plano. (RR-57/2001-036-15-00.6).

LitispendênciaA Primeira Turma do TST ga-

rantiu a uma empregada contra-tada como arrecadadora para aPerformance Recursos Huma-nos e Assessoria Empresarial,prestadora de serviços à Desen-volvimento Rodoviário S.A. (Der-sa) o recebimento de verbasrescisórias, como férias, horasextras, adicional noturno e seusreflexos, multa do FGTS, alémdo reembolso dos descontos decontribuição federativa. A Per-formance afirmou haver litis-pendência da ação propostapela empregada, já que o sindi-cato da categoria havia ajuizadoação anterior, abrangendo todosos empregados dispensados eque a empregada havia sidodemitida por justa causa. Os ar-gumentos foram rejeitados.(AIRR 1037/2001-301-02-40.9).

AposentadoriaA Seção de Dissídios Individu-

ais-1 do TST confirmou decisãoda Primeira Turma, em recursodo Banco Itaú, de que a aposen-tadoria deve obedecer às regrasem vigência à época da conces-são do benefício e não as da ad-missão. A Turma entendeu que oempregado admitido durante avigência da Circular BB-05/66,passou a ser inativo depois daRP-40/74 e tem de ter "idade míni-ma de 55 anos" para aposentar-se. (RR 464.193/98.0).

EquiparaçãoA Quinta Turma do TST aco-

lheu recurso da Fundação Univer-sidade Federal do Piauí (Fufpi)contra decisão que havia conce-dido a um servidor equiparaçãosalarial a outro que obteve, naJustiça, a incorporação da URPde fevereiro de 1989. A Turmatomou como base a Súmula 6 doTST, que não reconhece o direitoà equiparação quando a diferen-ça salarial decorre de tese jurídi-ca superada pela jurisprudênciade Corte Superior. (RR 68160/2002-900-22-00.0). B

uando o sindicato profissio-nal se recusa a participar

da negociação coletiva, a atua-ção da comissão de emprega-dos é legítima. A decisão daSeção Especializada em Dissí-dios Coletivos do TST deu-seem julgamento de recurso inter-posto pela Fundação BenjaminGuimarães (Hospital da Ba-leia), de Belo Horizonte (MG) epor uma comissão de empre-gados pleiteando a validade deacordo firmado em fevereiro de2005 sem a participação do sin-dicato. A Delegacia Regional doTrabalho recusou-se a registraro acordo depois que o sindicatorejeitou a proposta acertada en-tre a comissão e o hospital. Se-gundo o sindicato, a entidadenão se recusou a assumir a dire-ção dos entendimentos, apenasnão concordou com o acordo. Afundação e a comissão de em-pregados entraram com açãopara o reconhecimento e decla-

Negociação sem sindicato

ração de eficácia jurídica doacordo. As partes recusaram-sea negociar com a direção dohospital. Os argumentos foramrejeitados e o acordo anulado.

O hospital e a comissão denegociação recorreram ao TSTalegando que a decisão fez"apologia da supremacia dosindicato sobre a vontade dacategoria profissional que re-presenta". O recurso foi acolhi-do. (RODC 163/2005-000-03-00.9). B

Q

12x36A Sexta Turma do TST con-

firmou sentença que condenoua Protector Serviços de Segu-rança Ltda. a pagar a um segu-rança, submetido ao regime de12x36 horas, o adicional notur-no pelo período de atividade ex-cedente às 5 horas da manhã. Aempresa alegava que a inci-dência do adicional seria inviá-vel em situações de jornadamista, como a cumprida pelo vi-gilante. O argumento foi rejeita-do. (RR 678/2005-302-04-00.0).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO28 AGOSTO DE 2007

TRABALHO

omologado oacordo, consi-dera-se coisajulgada tudo oque for objeto

do acerto entre as partes, equitadas as eventuais pen-dências. Com esse enten-dimento, a Primeira Tur-ma do TST manteve, porunanimidade, sentençaque negou a um ex-empre-gado da CCE da AmazôniaS.A., horas extras e repou-so semanal remunerado.

Vale o acordoContratado em Manaus

como ferramenteiro, o tra-balhador entrou com açãocontra o ex-empregador.Na audiência de concilia-ção as partes firmaramum acordo no valor deaproximadamente R$ 5mil. Dois anos depois, eleinterpôs nova ação recla-mando o pagamento de re-pousos semanais e horasextras, no total de R$ 28.881,00. O juiz de primeirograu condenou a CCE a pa-

gar os repousos semanaise reflexos, mas determi-nou a extinção do proces-so sobre horas extras ereflexos por considerarque as verbas foram obje-to do acordo firmado en-tre as partes, homologadopor órgão competente equitado pela empresa. Asentença foi mantida nasegunda instância. O em-pregado apelou ao TST,sem sucesso. (RR 749083/2001.4). B

H

juiz do Trabalho écompetente para de-

terminar a expedição deofício às autoridades doINSS, da DRT e do MPante a constatação de in-frações cometidas peloempregador contra empre-gados. Com esse entendi-mento, a Primeira Turmado TST manteve sentençaque determinou a expedi-ção de ofícios para apurareventual conduta irregularda Overfast Transportes eLogísticas Ltda., condena-da a pagar as verbas resci-sórias e fazer a anotaçãona carteira de um ex-em-pregado que prestou servi-

Competência do juiz trabalhistaços sem registro por 11meses.

O trabalhador foi contra-tado como segurança emoutubro de 2000, mas so-mente em 2001 teve o re-gistro anotado na carteira.Em junho de 2003 foi de-mitido sem justa causa eentrou com ação reque-rendo verbas rescisórias,inclusive do período semregistro. Alegou que exer-cia dupla função (carrega-dor de caminhões e segu-rança), mas recebia salá-rio apenas como seguran-ça. A Overfast contestoualegando que no períodosem registro o trabalhador

prestou serviços como au-tônomo. O juiz de primeirograu rejeitou o argumentoe condenou-a a registrar otrabalhador a pagar as ver-bas rescisórias e determi-nou a expedição de ofíciosà DRT, ao INSS e ao MPpara providências.

A Overfast recorreu ale-gando que somente faria aanotação na carteira apóso trânsito em julgado, in-surgindo-se contra expedi-ção de ofícios. O recursofoi negado. A empresa ape-lou ao TST, mas os argu-mentos foram negados.(AIRR - 1951/2003-046-02-40). B

O

EstabilidadeA estabilidade de empregado

membro de Comissão Internade Prevenção de Acidentes(Cipa) não subsiste caso a em-presa seja extinta. Com esse en-tendimento, a Quinta Turma doTST rejeitou recurso de um tra-balhador da MR ComponentesEletrônicos Ltda., sucessora daMolinox Ringscarbon Compo-nentes Eletrônicos Ltda., deGuarulhos (SP), que visava àreintegração ou o pagamento deindenização. Para a Turma nãoexiste garantia de emprego se aprópria empresa não existe. (RR49308/2002-900-02-00.6).

ReintegraçãoA Segunda Turma do TST

manteve decisão que isentou aJ. R. Serviços de AlimentaçãoLtda. de pagar indenização relati-va à estabilidade a um ex-repre-sentante de Comissão Interna dePrevenção de Acidentes (Cipa).A empresa, embora tivesse en-cerrado as atividades extra-ofici-almente, se dispôs a reintegrar otrabalhador demitido, mas ele re-cusou, condicionando-a ao paga-mento dos salários relativos aoperíodo em que esteve afastado.

IntervaloO intervalo intrajornada,

destinado a repouso e alimen-tação do trabalhador, não podeser suprimido nem reduzido pormeio de negociação coletiva.Com esse entendimento, aSexta Turma do TST condenoua Goodyear do Brasil Produtosde Borracha Ltda. a pagar a umex-empregado uma hora diáriaremunerada como extra. (RR789911/2001.3).

Para a Turma, se o empregadorcoloca o emprego à disposiçãodo ex-empregado eleito para aCipa e este se recusa a ser rein-tegrado, verifica-se a renúncia aomandato e à estabilidade. (RR5212/2001-035-12-00.0).

Abono salarialA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTisentou a Fundação Banrisul deSeguridade Social de pagarabono salarial a um aposenta-do do Banco do Estado do RioGrande do Sul S.A. (Banrisul). Opagamento estava previsto emnorma coletiva, tinha naturezaindenizatória e era restrito a em-pregados em atividade, excluin-do aposentados e pensionistas.(ERR 858/2003-004-04-00.9).

Legitimidade IIA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTgarantiu ao Sindicato dos Empre-gados em Estabelecimentos Ban-cários de Araraquara (SP) legiti-midade para propor ação contra oBanco Itaú S.A. sobre diferençassalariais. O juiz de segundo grauhavia adotado entendimentocontrário por considerar que asubstituição processual por partedo sindicato estaria restrita à re-presentação dos associados. NaSDI-1 o sindicato alegou possuirlegitimidade para ajuizar açãocoletiva sobre direitos individuaishomogêneos, ou seja, reivindicardiferenças salariais originadas daURP de fevereiro de 1989. O re-curso foi acolhido. (ERR 36903/1991.8).

Má-féFazer afirmação falsa, retar-

dando o andamento do processo,com interposição de recurso pro-telatório, condena a parte que opromoveu a pagar multa por liti-gância de má-fé. Com esse en-tendimento unânime, a Sexta Tur-ma do TST condenou a UltrapetroIndústria e Sistema Ltda. a pagara um ex-empregado multa por liti-gância de má-fé em razão da ma-nifesta protelação na interposiçãode um agravo de instrumento.(53179/2002-902-02-40.8). B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 29AGOSTO DE 2007

O

Visconde de Mauá, um paraísoem meio às montanhas

LAZER

Turismo

inverno, a estaçãoque só termina nopróximo mês, é pro-pícia para viagens epasseios em regi-

ões serranas. E, com as dificulda-des que o setor aéreo brasileiroestá passando para os paulistase paulistanos, as opções são oslocais mais próximos, como Vis-conde de Mauá, distrito do muni-cípio de Resende (RJ), que abri-ga as vilas de Mauá, Maringá eMaromba.

O vilarejo, localizado na Ser-ra da Mantiqueira, em área depreservação ambiental, a 1.200metros de altitude, fica no "eixo"Rio, São Paulo e Minas Geraise possui como principal atraçãoas belezas nativas e as paisa-gens emolduradas por cachoei-ras e piscinas naturais, além dovisual com montanhas e vales.

A região, desbravada pelosíndios Puris, que a chamaram deMantiqueira ("lugar onde nascemas águas"), é dividida pelos muni-cípios de Resende e Itatiaia (RJ)e Bocaina de Minas (MG) e éemoldurada pelo Rio Preto. Onome do local é uma homena-gem a Irineu Evangelista de Sou-za, o "Barão de Mauá", mas que,curiosamente, segundo a histo-ria, nunca esteve na região.

Visconde de Mauá contacom dezenas de restaurantes, amaioria especializado em trutase receitas à base do fruto daaraucária, o pinhão. O local é

Visconde de Mauá, um paraísoem meio às montanhas

FERNANDA SAL*

Enviada especial

"famoso" por realizar a Festado Pinhão, em maio, quandopromove o "Concurso Gastro-nômico", considerado por espe-cialistas como o principal even-to do gênero do País.

O restaurante "Gosto comGosto", por exemplo, conta comuma cozinha mineira encabe-çada por Mônica Rangel. O lo-cal é considerado pelo "GuiaQuatro Rodas" o melhor restau-rante de comida mineira doBrasil desde 2003. Outra opçãopara quem gosta de saborear a"arte" da culinária é o "Rosmari-nus Oficinallis", dirigido pelochef Julio Buschinelli. Há tam-bém locais para quem gosta deapreciar os pratos regionais, re-gados a jazz, como o "Restau-rante Terra da Luz" — da pou-sada homônima —, um simpáti-co bistrô premiado pelos festi-vais do pinhão e que, entre asopções do cardápio, oferece atruta salmonada, prato típico daregião (Estrada Mauá-Maringá,km 6,5, (0xx24) 3387-1306). Háainda, o "Le Petit", que oferece"comidas caseiras requintadas",além do bom humor do proprie-tário, Sapo Carneiro.

Além da gastronomia, Mauápossui um luxuoso "visual". Osmais aventureiros podem arris-car as trilhas e caminhadas. Acerca de 15 quilômetros da es-trada principal está a PedraSelada (Pedra com dois picos),um dos pontos mais altos deResende, com 1.780 metros. Atrilha é difícil e demora quasetrês horas para ser vencida,mas o esforço é compensado

pela vista: Vale do Paraíba e oPico das Agulhas Negras. A re-gião oferece, ainda, serviços deesportes radicais, como o alpi-nismo, rapel, canoagem, rafting,montain bike e montain board.

Para os que preferem con-templar as quedas d'água, o dis-trito abriga várias opções, comoas cachoeiras do Alcantilado, daPrata, da Saudade — que reúne12 cachoeiras que podem ser ad-miradas subindo uma trilha quetermina a 1.750 metros de altitude—, do Poço das Antas, do Véu deNoiva, do Escorrega e da Fuma-ça, esta última, a maior do Rio deJaneiro. Na "serrinha" entre Pe-nedo e Visconde de Mauá é pos-sível encontrar a artista plástica eescritora Vera Maria Rodriguesde Mattos, sobrinha do dramatur-go Nelson Rodrigues e filha deRoberto Rodrigues, que na juven-tude foi um grande desenhista, di-vidindo o ateliê com CândidoPortinari. Vera herdou do tio aarte da escrita e, do pai, o dompara a pintura.

Os encantos de Mauá tam-bém incluem a elegância doshotéis e pousadas. A "PousadaTerras Altas" (Estrada Mauá, RioPreto, km 5, (0xx24) 3387-2132)oferece chalés com sauna priva-tiva, duplex, restaurante e umaenoteca aberta ao público. Norestaurante da pousada pode-se, também, experimentar pratoscriados por renomados chef's,entre eles Paulo Nicolay, FláviaQuaresma e Paulo Pinho. Outrapreocupação da "Terras Altas" éo investimento no turismo sus-tentável, apreensão pertinente

tendo em vista que a MataAtlântica é uma das mais preju-dicadas do ecossistema brasi-leiro. De acordo com Silvia deSouza Costa, jornalista e pro-prietária, foram reflorestadascerca de 30% da mata nativa dapousada. Outro exemplo de ho-tel engajado na luta em prol daproteção do meio ambiente é o“Arte e Hotelaria Fronteira” (Es-trada Visconde de Mauá, Cam-po Alegre, Km 4, (0xx24) 3387-1219), um dos indicados pelo"Roteiros de Charme".

A “Pousada Casa Bonita”(Estrada da Maromba, (0xx24)3387-1342), por sua vez, oferececachoeira e piscina natural inter-nas. A "Pousada Moriá" (Estradada Cachoeira do Escorrega, km11, (0xx24) 3387-1307) propor-ciona aos hóspedes a vista paraa Cachoeira do Escorrega epara o Parque Nacional do Itati-

O

*A repórter viajou a convite da “Pou-sada Terras Altas”.

aia. O turista pode escolher, ain-da, o Hotel "Verde que te QueroVer-te" (Estrada Maringá, (24)3387-1322), que além de pos-suir requintados e charmososchalés artesanais, com portas,paredes e, até, banheiras exclu-sivas, tem a vantagem de tercomo proprietária Deisi Traba-chini, que tem o prazer de cozi-nhar para os hóspedes. Ela con-fidencia que a maior satisfação équando tem a liberdade de ela-borar um prato para o cliente. Aregião abriga também a "Pousa-da Tijupá", com elegantes "cha-lés suspensos", que proporcio-nam vistas para a imensidãoverde da Mata Atlântica que ro-deia Visconde de Mauá. As diá-rias com café da manhã variamde R$ 130,00 a R$ 800,00. B

Divulgação

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO30 AGOSTO DE 2007

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

LAZER

Salada de salmão e maracujáara uma saladaexótica, uma boaentrada para umjantar especial,um vinho branco

marcante.Fond de Cave, char-donnay, 2002, 13,5%de álcool, Mendoza, Ar-gentina (R$ 46,00). Pa-lha bem claro, com aro-mas de manteiga, mel epolpa de pera. Corpomédio, jovial e alegre.Acidez um pouco pro-

nunciada e bom final de boca.Lagoalva de Cima, 2003, 13%

de álcool, Ribatejo, Portugal (R$55,00). Feito com uvas arinto(Portugal) e chardonnay (Fran-ça), é dourado claro, denso, comcheiro de leveduras, milho e tri-go, além de discretas notas defrutas e flores. Encorpado, agra-da aos que apreciam brancoscomplexos e fechados. Notasgustativas de pães, polvilho,polenta, baunilha, combinadoscom abacaxi, mexerica ácida emel. Retrogosto longo e delicio-so. Vale a pena experimentar.Importado pela Mistral.

Haywood, chardonnay,2002, 13,5% de álcool, Ca-lifórnia, EUA (R$ 56,00).Palha claro esverdeado,límpido e brilhante, comaromas de lima, menta,jasmim, banana, aspargose manteiga. Corpo médio,cremoso, lembrando laran-

ja e manteiga, casca de pão eabacaxi. Ótimo final de boca. De-licioso. Vendido pela Impexco:[email protected]

Joseph Drouhin, 2001,13% de álcool, Borgonha,França (R$ 60,00). Ouro-claro, cristalino, com aro-mas discretos e leves: pes-sego, manteiga e milho.Leve, fresco e refrescante,tem bom corpo, exibindo,

num primeiro plano, o sabor dasleveduras e, num segundo, fru-tas amarelas de polpa, além delima e balas mentoladas. Deixaum gosto bom e prolongado naboca. Muito bom.

Hunter's, sauvignonblanc, 2002, 13% de ál-cool, Marlborough, Aus-trália (R$ 60,00). Palhaesverdeado e muito aro-mático, cheira a limão,lima, mexerica, floresbrancas, aspargos emanteiga. Corpo mé-

dio, cremoso, um pouco áci-do, com sabor memorável. Re-trogosto prolongado e delicio-so, lembrando abacaxi.

Dica do mês: Diminuin-do a quantidade de azeite,valoriza-se o sabor do peixe;aumentando, valoriza-se osabor do óleo. A mesma re-gra vale para o tempo: quan-to mais marinar, menos sesentirá o sabor do peixe.Pode-se, também, acrescen-tar ervas frescas para surpre-ender o paladar: na receitafoi utilizado hortelã, maspode-se usar orégano oumanjericão frescos. B

P

Gladston Mamede

A entrada exótica e delicio-sa, mas fácil de fazer: Ingredi-entes: 500 gr de iscas cruas desalmão; 5 colheres de sopa deazeite de oliva extra virgem;sumo de 5 maracujás, com ca-roços; miolo de 2 molhos de al-faces; sal e pimenta-do-reinobranca. Modo de fazer: marinaro salmão no azeite, por meiahora. Na hora de servir (e sónesta hora), temperar com sale pimenta-do-reino branca, àgosto. Montar uma coroa como miolo da alface (com as folhasde dentro, que são menores emais tenras), colocando o sal-mão no centro. Cobrir com osuco de maracujá, incluindo assementes, que ao serem degus-tadas darão uma "efeito" crocan-te ao salmão.

VALE A PENA

Sempre que possível vou àGrécia para visitar alguns pa-rentes e desfrutar das maravi-lhas do local. Em junho, estivena capital, Atenas, onde não sepode deixar de conhecer aAcrópole, que abriga o Teatrode Dionysos, o Odeon de Hero-des, o Templo das Cariátides, omonumental Parthenon. Tam-bém vale uma visita ao Licavi-tós, ponto mais alto de Atenas, eao estádio de mármore, palcodas primeiras Olimpíadas daera moderna e alguns eventosdas de 2004. Nos bairros dePlaka e Monastiraki há diversastavernas com o melhor da comi-da grega e, bem próximo, está oparlamento, onde é interessan-te assistir a troca da guarda.Dois lugares vizinhos de Atenasmerecem destaque: Sounio eCorinthos. O primeiro, no extre-mo Sul, abriga o Templo do Po-seidon, Deus do Mar; o segun-do, próximo ao Peloponeso,conta com um belo canal. Desta-

que também para asilhas, como Kós, conheci-da por ter sido o berço deHipócrates, pai da Medi-cina, que costumava leci-onar sob uma imensa ár-vore preservada até hoje. Nailha de Rodos uma imensa mu-ralha cerca a cidade velha e ocastelo medieval; no porto deMandraki, está o local onde foierguido o Colosso de Rodos,uma das sete maravilhas domundo antigo, destruído por umterremoto. No quesito praias,não podem ser esquecidas abaía de Anthony Quinn e, princi-palmente, a baía de São Paulo,esta última localizada em Lindose com uma beleza incomum.Santorini também é imperdível evale garantir uma boa acomoda-ção em Firostefani ou Fira, comvista para o vulcão. O pôr-do-solem Ia é um espetáculo à parte. Nailha de Myconos é impossível nãose apaixonar pela paisagem, pelabadalada vida noturna, pelos mo-

inhos de vento e pelas praias Pa-radise, Super Paradise e Psarou.Vale lembrar mais duas coisas: amelhor época para conhecer aGrécia é entre o final de junho e ocomeço de julho — em agosto éalta estação, as ilhas ficam lota-das e os preços muito salgados— e, sempre que possível, evitaros taxistas gregos que, ao contrá-rio do povo, não esbanjam sim-patia! B

AllessandraHelenaNeves Magri,advogada doNeves, Barbuye SantiagoAdvogados.

Fotos Allessandra Helena Neves Magri

À Margem da Lei

ois trabalhadores ruraisestavam caminhando pela

beira de uma estrada poeiren-ta, voltando de uma das fazen-das onde haviam trabalhadoduro o dia inteiro, quando ofilho de um famoso juiz, quedirigia uma picape importadaa toda velocidade, atropela osdois com toda a violência.

Um deles atravessa o pára-bri-sa e cai dentro do carro, en-quanto o outro "voa" longe. Três

Os peões,o filho do juize as sentenças*

meses depois eles saem do hos-pital e, para surpresa geral, vãodireto para a cadeia: um por "in-vasão de domicílio" e o outro *Texto adaptado da internet.

"por se evadir do local do aci-dente". B

D

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 31AGOSTO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

PAULOBOMFIM

LAZER

C

À sombra dos pinheraisomovedora cartade Maria Julia Pi-nheiro BrandãoLopes, faz evocarseus irmãos Julio

Ribeiro Neto e Elzie Lessa, to-dos oriundos da seiva genero-sa de Brás Cubas e do escritorJulio Ribeiro.

Há oito décadas caminho esonho à sombra de pinheiros.

Na Vila Buarque, imensaaraucária projetava sobre oquintal da casa de meus avós abênção dos ramos e a chuva dospinhões. Outro pinheiro evoca-dor de Natais gelados, nas mar-gens do Reno, reunia a famíliaem torno de tradições esmaeci-das e do amor que aqueciacorações. E todos cantavam,com olhos que refletiam presé-pios e distâncias: Oh Tannem-baum, oh Tannembaum!

No arraial quinhentista, Pi-nheiros e Ramalhos lutavam pormulheres e terras, e o universomameluco surgia desse sangue,impetuoso afluente do Anhem-bi que se povoava de lendas.

Na casa avarandada de umafazenda, bordões do pinho es-pantavam a geada que amea-çava beijar de morte, floradasdo cafezal.

Livros iam chegando às mãosinquietas das crianças, impres-sos no papel nascido daquelespinheirais que rodeavam a casahospitaleira dos Weiszflog emCaieiras. No Carnaval, serpen-tinas e confetes nasciam tam-bém do verde pino, flores que

Recordo com Onei RaphaelPinheiro Oricchio e Renato Pi-nheiro que no Judiciário pau-lista, Pinheiros lançavam suasraízes e os Pinheiro Francocelebravam em Mogi das Cru-zes e no Guaió, seus quatroséculos de história na magiado sobrado familiar.

Victor Azevedo Pinheiro, jor-nalista descendente de ManuelPreto, pesquisava a saga doancestral. Desse rastrear dopassado nasceria "Manuel Pre-to o Herói de Guairá" dedicadoa Erico Verissimo e a mim,ambos oriundos também, dosgenes do lendário bandeirante.

No terraço da casa em Ita-nhaém, contemplando as pi-nhas que ladeiam o portão,volto a ter oito anos de idade.Sonho com caravelas viajeirase com Gepeto que me ensinaque de um pinu pode-se fazertambém um boneco que sechamará Pinóquio.

(Brasil, País de promessasnão cumpridas. Sobre a cervizcurvada rama ruma a rima deum nariz.)

Em Itanhaém, releio a cartade Maria Julia Pinheiro Bran-dão Lopes, aguardo a chegadade Nelson Pinheiro Francoouvindo ao longe a música dopiano de Maria Lucia Pinho.

A brisa traz do mar o reca-do das flores do verde pino. B

D. Dinis cantou e semeou paraque as caravelas existissem e oBrasil fosse inventado por mas-tros e quilhas surgidos de árvo-res, cujas irmãs de Riga, supor-taram arquiteturas de sonhos.

Era a época em que o sena-dor Pinheiro fora abatido peloMachado de seu sobrenome, eAnesia levava aos ares as fibrasde seu Pinheiro e um bairrocrescia em torno dos pinheirosda sesmaria de Fernão Dias.

Tempos em que o Rio Pinhei-ros atravessava o Clube Germa-nia de minha infância, e nossaraus familiares se evocava afigura ancestral do tropeiro Je-suino de Arruda chantando nosertão as sementes de São Car-los do Pinhal.

A Academia Paulista de Le-tras nascera há pouco, tendocomo patrono da Cadeira 2Feliciano Fernandes Pinheiro,Visconde de São Leopoldo.

Internet

Cruzadas

M. AMY

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Horizontais

1-(Dir.Pen.) Saquear; (Dir.Proc.) A acusada.

2-(Dir.Civ.) Aquele que faz partede uma associação.

3-Vigésima letra do alfabetogrego; (Dir.Civ.) Simulação.

4-Princípio espiritual do ho-mem; Deus, em Latim.

5-Atos praticados de forma re-petitiva, vindo a constituir umhábito; Direto.

6-Contração comum; (Dir. Aér.)Peça adaptada no avião pararegular sua direção.

7-Do Francês,arrebatamentosúbito e efêmero.

8-Na linguagem jurídica, indicacategoria, graduação; (Dir.Int.Púb.) Organização Internaci-onal do Trabalho.

9-(Hist. do Dir.) Unidade Fiscalde Referência; Símbolo quími-co do Nobélio; (Sigla) Institutode Educação.

Verticais

1-Na linguagem jurídica, fugir,

escapar; (Dir.Proc.Pen.) Acusa-do.

2-(Dir.Civ.) Estabelecimento decaridade (pl.); Abreviatura SeuFavor.

3-(Sigla) Lei de Segurança; Si-gla do Estado do Mato Grosso;Aqui, em Francês.

4-(Dir.Pen.) Emboscada; (Dir.Civ.) Mistura gasosa, inodora,transparente que envolve a Ter-ra.

5-Fenômeno sonoro; Cantor ecompositor ..... Rosa.

6-Advérbio até agora, até opresente; (Dir.Virt.) Abreviaçãode Local Área Network, trocade informação pelo computa-dor.

7-(Sociol.Ger.) Plebe; Penúlti-ma nota musical.

8-(Med.Leg.) Primeira porçãodo intestino delgado.

9-Rei, em Francês; Primeironúmero; Dois romano.

10-(Dir. Proc.Civ.) Parte ativa naoposição. B

Soluções na página 14

m olhardolente,

Um abraço apertado,Um beijo ardente,Um sono velado.

Um elogio vão,

Poesias

Desejo de mulherRosanne Maranhão

(Advogada)

Um ouvir sem descanso,Num desprezo manso.Um aperto na mão.

Um gesto sem intenção,

De dentro do coração,Longo e manso.

Apenas desejos,Desejos de beijosQue traz o remanso. B

U

Page 44: Edição Agosto 2007 - nº 172

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO32 AGOSTO DE 2007