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PREFEITURA DE COLOMBO ESTADO DO PARANÁ Resolução 14/2011 Dispõe sobre os requisitos necessários para a obtenção de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Colombo-PR Considerando o artigo 3º da Lei Federal 8.742, de 7.12.1993, e o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que caracterizam as entidades e organizações de assistência social; Considerando a Reso- lução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novem- bro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassis- tenciais; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social;Considerando que os serviços, progra- mas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualida- de na prestação de serviços e nas condições de trabalho;RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organiza- ções de assistência social do município de Colombo, bem como dos servi- ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Colombo. Título I - Das modalidades de inscrição Art. 2º O CMAS concederá inscrição sob três modalidades:a) De en- tidades de Assistência Social com atuação no município de Colombo-Pr; b) De serviços, projetos, programas e benefícios de entidades de Assistên- cia Social com atuação em mais de um município;c) De serviços, projetos, programas e benefícios de entidades que não atuam de forma preponde- rante na área de assistência social;Art. 3º Entidade de Assistência Social – para efeito do contido no artigo 2º, alíneas “a” e “b” desta Resolução - é aquela que atua sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente em: I – Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefíci- os de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das orga- nizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 ;a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; siste- matização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que pos- sam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comuni- dades e à geração de renda;c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de As- sistência Social;III - Defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam pro- gramas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;b) formação política-cidadã de grupos populares, nela inclu- indo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) reivindi- cação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimen- tos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;Art. Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assis- tência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassis- tenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direi- tos dos usuários; III - Garantir a gratuidade em todos os serviços, progra- mas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da mis- são da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 5º A entidade citada no artigo 2º, alínea “c” desta resolução – aquela sem fins econômicos, que não tenha atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também desenvolve atividades nesta área, deverá inscrever: I - Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; II - Serviços, programas e projetos de assessoramen- to, III - Serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos. Parágrafo Único – Para os itens referidos neste artigo, deverão ser obser- vados os artigos 20 a 26 da Lei nº 8.742, de 1993.Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conse- lho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, no âm- bito da política de assistência social. § 1º - Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da tipificação nacional dos serviços socioas- sistenciais, e com o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º - Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o decreto nº 6.308 de 2007, que orienta a regulamen- tação do artigo 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta resolução. Título II - Da documentação para inscrição de entidade de Assistência Social. Art. 7º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar–se à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistên- cia Social e solicitar requerimento de inscrição (Anexos I, II, III) A Secretaria Executiva deverá providenciar visita, que será realizada por Comissão especifica e esta apresentará relatório sobre a proposta de atuação e condições de funcionamento, para a plenária, a qual deliberará a respeito. Após a deliberação, a entidade solicitante deverá apresentar ao CMAS os seguintes documentos: I - Requerimento, conforme modelo anexo I;II - cópia autenticada do estatuto social (atos constitutivos) devidamente registrado no cartório de registros especiais;III - cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV - cópia do Comprovante de Inscri- ção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V - Plano de ação;VI - Relatório de visita emitido pela Comissão res- pectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita à enti- dade.§ 1º- Os atos constitutivos (estatuto) da Entidade requerente deve- rão conter ou demonstrar:a) ser pessoa jurídica de direito privado, devida- mente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993, referente a não remuneração da diretoria sob qualquer forma;b) aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; c) executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassis- tenciais de forma gratuita e de caráter continuado, permanente e planeja- do.§ 2º - O plano de ação deverá ser elaborado anualmente e conter:a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra- estrutura;e)identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: 1) público alvo;2) capacidade de atendimento;3) recurso financeiro utili- zado;4) recursos humanos envolvidos;5) abrangência territorial;6) entidade executora e endereço;7) demonstração da forma de participação dos usuá- rios e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.§ 3º - O relatório de ativi- dades deverá ser apresentado anualmente e conter:a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra-estrutura;e) identi- ficação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:1) público alvo;2) capacidade de atendimento;3) recurso financeiro utilizado;4) recursos humanos envolvidos;5)abrangência territorial;6) entidade executora e endereço;7)demonstração da forma de participação dos usuários e/ou es- tratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. § 4º – No caso de inscrição de nova entidade, não se aplica a apresen- tação de relatório de atividades do ano anterior.Art. 8º. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º - Compete ao Conselho de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas; § 2º - Se a entidade ou organização social de atendimento não desenvol- ver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social no Município onde desenvolva o maior número de atividades.§ 3º - As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e /ou assessoramento, deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social do município que tem sua sede indicado no estatuto social. Art. 9º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e be- nefícios socioassistenciais as entidades e organizações de acordo com o artigo 6º desta Resolução. Título III - da documentação para inscrição de serviços, projetos, progra- mas e benefícios de entidades de assistência social com atuação em mais de um município. Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistên- cia Social apresentando os seguintes documentos: 1 - Requerimento, conforme modelo anexo I;2 - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos dos artigos 4º e 6º desta resolu- ção;3 - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;4 - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução;5 - Relatório de visita emitido pela Comissão de Visitas respectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita aos serviços, projetos, programas e benefícios (anexo IV);6 - Caso desenvolva serviços, projetos, programas e benefícios em regiões distintas, também deverá ter o relatório de visita por parte da comissão de visitas. Título IV - da documentação para inscrição de serviços, projetos, ,pro- gramas e benefícios de entidades que não atuam de forma preponderante na área de assistência social.Art. 11. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistên- cia social, mas que desenvolvam ações nesta área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os artigos 4º e 6º desta resolução. 1 - Reque- rimento, na forma do ANEXO I e II);2 - Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; 3 - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;4 - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução;5 - Relatório de visita emitido pela Comissão de Visitas respectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita aos serviços, projetos, programas e benefícios (anexo IV);6 - Caso desenvolva serviços, projetos, programas e benefícios em regiões distintas , também deverá ter o relatório de visita por parte da comissão de visitas.Parágrafo Único: No caso da entidade mantida possuir diretoria legalmente constitu- ída, a mesma deverá encaminhar sua documentação específica, conforme dados do requerimento de inscrição, em conjunto com a mantenedora.Titulo V – das atribuições das Entidades. Art. 12 As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social : I - Plano de Ação;II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º desta resolução;III - Frequência de no mínimo 70% de participação na respectiva Comissão de Visitas são executados o maior número de servi- ços e/ou projetos, e/ou programas e/ou benefícios, bem como o maior número de usuários atendidos, sob pena de não poder receber parecer de manutenção; IV - Parecer de Manutenção da Inscrição no CMAS. Art. 13 - Em caso de interrupção dos serviços, a entidade deverá comu- nicar imediatamente a Comissão de Visitas e ao Conselho Municipal de As- sistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e perspectivas para atendimento do usuário, bem como prazo para retomada do serviço.§ 1º - O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar 6 meses, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e ou serviço, programa, projeto e benefício; § 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão de Visitas acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para retomada do serviço, programa, projetos e benefícios interrompidos.Art. 14 - As entida- des inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, pro- gramas e / ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social/Comis- são de Visitas, no prazo de trinta dias. Titulo VI – das atribuições do CMAS. Art. 15. O Conselho de Assistência Social de Colombo deverá:I - Receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva no prazo de até 60 dias; II - Providenciar, se necessário, nova visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcio- namento; III - Pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plená- ria; IV - Emitir resolução; V - Encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assis- tência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantindo o acesso aos documentos sempre que se fizer necessá- rio, em função do exercício do controle social.Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição. Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassis- tenciais inscritos, com os respectivos critérios. Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publica- do por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 17. O Conselho de Assistência Social deverá promover reuniões mensais com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Art. 18. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo inscrição para os fins desta resolução.Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscri- ção conforme anexo VI; Art. 19. O Conselho de Assistência Social deverá estabelecer numera- ção única e seqüencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano e da modalidade solicitada. Art. 20. A inscrição das entidades ou organizações de assistência soci- al, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassis- tenciais é por prazo indeterminado.§ 1º - A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.§ 2º - Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para provi- dências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso V do artigo 15 e demais providências.§ 3º - Da decisão que indeferir ou cancelar a inscri- ção, a entidade poderá recorrer.§ 4º - O recurso da decisão do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser apresentado ao Conselho Es- tadual.§ 5º - O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.Art. 21 No caso de entidades de longa permanência, ou casa lar para idosos, é facultada a cobrança de partici- pação do idoso no custeio da entidade, conforme artigo nº 35 do Estatuto do Idoso anexo VII;disposições transitórias Art. 22. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução.Art. 23. As disposições previstas no inciso V do art. 15º e no § 2º do art. 20, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Orga- nizações de Assistência Social.Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 . Revogam-se as disposições em contrário. Errata de Adjudicação Processo Administrativo nº. 01091553 Publicada no Jornal Metrópole em 05 de outubro de 2011. Pregão Presencial nº. 088/2011 Onde se lê: Proponente: Colombo Gás Ltda - Lote 002 - R$ 278.397,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais) e Lote 003 - R$ 5.780,00 (cinco mil, setecentos e oitenta reais). Leia-se: Proponente: Colombo Gás Ltda - Lote 002 - R$ 278.397,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais) e Lote 003 - R$ 5.780,05 (cinco mil, setecentos e oitenta reais e cinco centavos). Colombo, 16 de dezembro de 2011. Dê-se publicidade; José Carlos Vieira Pregoeiro Adjudicação Processo Administrativo nº. 1075567 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici- pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 106/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão com fornecimento de materiais para as Unidades Administrativas da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes do Ter- mo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: Hot Swap Informática Ltda EPP - Lote 001 - R$ 73.999,98 (setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) e Lote 002 - R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) Serviços: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, em até 20 (vinte) dias após a execução dos sérvios e apresentação das notas fiscais acompanhada dos documentos, conforme (Anexo VIII) do edital. Colombo, 16 de dezembro de 2011. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro Adjudicação Processo Administrativo nº. 1098392 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici- pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 107/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de tubos de concreto ralos e colarinhos por meio do Sistema de Registro de Preços, para Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: Inpreart Ind. de Pré-Moldados e Artefatos de Concreto Ltda - Lote 001 - R$ 2.342.900,00 (dois milhões trezentos e quarenta e dois mil e novecentos reais). Produtos: Constantes no edital. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal da Administração, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais acompanhada dos documentos, confor- me (Anexo VIII) do edital. Colombo, 14 de dezembro de 2011. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro Adjudicação Processo Administrativo nº. 01089325 O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici- pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº. 109/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada por meio do Sistema de Registro de Preços, para locação de espaços para realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital. Proponente: C.B.E. Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Item 001 - valor - R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais); Proponente: Castelli Di Palma Eventos Ltda - Item 002 - valor - R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais); Item 003 - valor - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Item 004 - valor - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Item 005 - valor - R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Item 006 - valor - R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais); Item 007 - valor - R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais); Item 008 - valor - R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais); Item 009 - valor - R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); Item 010 - valor - R$ 16.320,00 (dezesseis mil trezentos e vinte reais); Item 011 - valor - R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); Item 012 - valor - R$ 65.280,00 (sessen- ta e cinco mil duzentos e oitenta reais); Item 013 - valor - R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais); Item 014 - valor - R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais); Item 015 - valor - R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais); Item 016 - valor - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Serviços: Constantes no edital. Prazo de Execução: Os prazos para execução dos serviços serão especificações do Anexo VII e conforme calendário da Secretaria Munici- pal da Saúde e disponibilidade da Contratada, contados a partir do recebi- mento da Ordem de Serviço / Nota de Empenho e pedido do fiscal de contrato. Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados por meio da Secretaria Municipal da Administração, em até 30 (trinta) dias, pelo quantitativo efetivamente utilizado, após execução dos serviços e apre- sentação das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme (Anexo IX) do edital. Colombo, 16 de dezembro de 2011. Dê-se publicidade; Jose Carlos Vieira Pregoeiro 10 PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL | Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 |

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PREFEITURA DE COLOMBOESTADO DO PARANÁ

Resolução 14/2011Dispõe sobre os requisitos necessários para a obtenção de inscrição

dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social do Município de Colombo-PRConsiderando o artigo 3º da Lei Federal 8.742, de 7.12.1993, e o

Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que caracterizamas entidades e organizações de assistência social; Considerando a Reso-lução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novem-bro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassis-tenciais; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de AssistênciaSocial nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionaispara a inscrição das entidades e organizações de assistência social nosConselhos de Assistência Social;Considerando que os serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades eorganizações de assistência social deverão estar em consonância com oconjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor esuas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualida-de na prestação de serviços e nas condições de trabalho;RESOLVE: Art.1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organiza-ções de assistência social do município de Colombo, bem como dos servi-ços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social de Colombo.

Título I - Das modalidades de inscriçãoArt. 2º O CMAS concederá inscrição sob três modalidades:a) De en-

tidades de Assistência Social com atuação no município de Colombo-Pr; b)De serviços, projetos, programas e benefícios de entidades de Assistên-cia Social com atuação em mais de um município;c) De serviços, projetos,programas e benefícios de entidades que não atuam de forma preponde-rante na área de assistência social;Art. 3º Entidade de Assistência Social– para efeito do contido no artigo 2º, alíneas “a” e “b” desta Resolução - éaquela que atua sem fins lucrativos, isolada ou cumulativamente em: I –Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefíci-os de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduosem situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos daLei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11de novembro de 2009;

II - Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente eplanejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltadosprioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das orga-nizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos aopúblico da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I eII do art. 18 ;a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira amovimentos sociais,organizações, grupos populares e de usuários, nofortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervençãonas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; siste-matização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que pos-sam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticaspúblicas;b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comuni-dades e à geração de renda;c) produção e socialização de estudos epesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãssobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos,subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da Política de As-sistência Social;III - Defesa e garantia de direitos: aquelas que, de formacontinuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam pro-gramas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivaçãodos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoçãoda cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação comórgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política deassistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas asdeliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei,tais como:a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através dedistintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contextoda sociedade;b) formação política-cidadã de grupos populares, nela inclu-indo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) reivindi-cação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimen-tos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;Art.4º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assis-tência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais são, cumulativamente:

I - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II -Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direi-tos dos usuários; III - Garantir a gratuidade em todos os serviços, progra-mas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Garantir a existência deprocessos participativos dos usuários na busca do cumprimento da mis-são da entidade ou organização, bem como da efetividade na execuçãode seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 5º A entidade citada no artigo 2º, alínea “c” desta resolução –aquela sem fins econômicos, que não tenha atuação preponderante naárea da Assistência Social, mas que também desenvolve atividades nestaárea, deverá inscrever: I - Serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais; II - Serviços, programas e projetos de assessoramen-to, III - Serviços, programas e projetos de defesa e garantia de direitos.Parágrafo Único – Para os itens referidos neste artigo, deverão ser obser-vados os artigos 20 a 26 da Lei nº 8.742, de 1993.Art. 6º A inscrição dosserviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conse-lho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das açõesrealizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, no âm-bito da política de assistência social. § 1º - Os serviços de atendimentodeverão estar de acordo com a Resolução do CNAS nº 109, de 11 denovembro de 2009, que trata da tipificação nacional dos serviços socioas-sistenciais, e com o decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º -Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverãoestar de acordo com o decreto nº 6.308 de 2007, que orienta a regulamen-tação do artigo 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta resolução.

Título II - Da documentação para inscrição de entidade de AssistênciaSocial.

Art. 7º As entidades e organizações de assistência social deverãoapresentar–se à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistên-cia Social e solicitar requerimento de inscrição (Anexos I, II, III) A SecretariaExecutiva deverá providenciar visita, que será realizada por Comissãoespecifica e esta apresentará relatório sobre a proposta de atuação econdições de funcionamento, para a plenária, a qual deliberará a respeito.Após a deliberação, a entidade solicitante deverá apresentar ao CMAS osseguintes documentos:

I - Requerimento, conforme modelo anexo I;II - cópia autenticada doestatuto social (atos constitutivos) devidamente registrado no cartório deregistros especiais;III - cópia autenticada da ata de eleição e posse daatual diretoria, registrada em cartório;IV - cópia do Comprovante de Inscri-ção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V - Plano de ação;VI - Relatório de visita emitido pela Comissão res-pectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita à enti-dade.§ 1º- Os atos constitutivos (estatuto) da Entidade requerente deve-rão conter ou demonstrar:a) ser pessoa jurídica de direito privado, devida-mente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro eno art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993, referente a não remuneração dadiretoria sob qualquer forma;b) aplicar suas rendas, seus recursos eeventual resultado operacional integralmente no território nacional e namanutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

c) executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais de forma gratuita e de caráter continuado, permanente e planeja-

do.§ 2º - O plano de ação deverá ser elaborado anualmente e conter:a)finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra-estrutura;e)identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefíciosocioassistencial, informando respectivamente:

1) público alvo;2) capacidade de atendimento;3) recurso financeiro utili-zado;4) recursos humanos envolvidos;5) abrangência territorial;6) entidadeexecutora e endereço;7) demonstração da forma de participação dos usuá-rios e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano:elaboração, execução, avaliação e monitoramento.§ 3º - O relatório de ativi-dades deverá ser apresentado anualmente e conter:a) finalidadesestatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infra-estrutura;e) identi-ficação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencialexecutado, informando respectivamente:1) público alvo;2) capacidade deatendimento;3) recurso financeiro utilizado;4) recursos humanosenvolvidos;5)abrangência territorial;6) entidade executora eendereço;7)demonstração da forma de participação dos usuários e/ou es-tratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração,execução, avaliação e monitoramento.

§ 4º – No caso de inscrição de nova entidade, não se aplica a apresen-tação de relatório de atividades do ano anterior.Art. 8º. O funcionamento dasentidades e organizações de assistência social depende de prévia inscriçãono Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º - Compete ao Conselho de Assistência Social a fiscalização dasentidades e organizações inscritas;

§ 2º - Se a entidade ou organização social de atendimento não desenvol-ver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial nomunicípio de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselhode Assistência Social no Município onde desenvolva o maior número deatividades.§ 3º - As entidades ou organizações de assistência social queatuem na defesa e garantia de direitos e /ou assessoramento, deverãoinscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social do município quetem sua sede indicado no estatuto social.

Art. 9º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e be-nefícios socioassistenciais as entidades e organizações de acordo com oartigo 6º desta Resolução.

Título III - da documentação para inscrição de serviços, projetos, progra-mas e benefícios de entidades de assistência social com atuação em mais deum município. Art. 10. As entidades e organizações de assistência social queatuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistên-cia Social apresentando os seguintes documentos:

1 - Requerimento, conforme modelo anexo I;2 - Cópia autenticada docomprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva omaior número de atividades, nos termos dos artigos 4º e 6º desta resolu-ção;3 - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada emcartório;4 - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo7º desta resolução;5 - Relatório de visita emitido pela Comissão de Visitasrespectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita aosserviços, projetos, programas e benefícios (anexo IV);6 - Caso desenvolvaserviços, projetos, programas e benefícios em regiões distintas, tambémdeverá ter o relatório de visita por parte da comissão de visitas.

Título IV - da documentação para inscrição de serviços, projetos, ,pro-gramas e benefícios de entidades que não atuam de forma preponderante naárea de assistência social.Art. 11. As entidades e organizações sem finseconômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistên-cia social, mas que desenvolvam ações nesta área, deverão inscreverseus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, alémde demonstrar que cumprem os artigos 4º e 6º desta resolução. 1 - Reque-rimento, na forma do ANEXO I e II);2 - Cópia do Estatuto Social (atosconstitutivos) registrado em cartório;

3 - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada emcartório;4 - Plano de ação, respeitando o definido no parágrafo 2º do artigo7º desta resolução;5 - Relatório de visita emitido pela Comissão de Visitasrespectiva com referência ao trabalho a ser desenvolvido, após visita aosserviços, projetos, programas e benefícios (anexo IV);6 - Caso desenvolvaserviços, projetos, programas e benefícios em regiões distintas , tambémdeverá ter o relatório de visita por parte da comissão de visitas.ParágrafoÚnico: No caso da entidade mantida possuir diretoria legalmente constitu-ída, a mesma deverá encaminhar sua documentação específica, conformedados do requerimento de inscrição, em conjunto com a mantenedora.TituloV – das atribuições das Entidades.

Art. 12 As entidades e organizações de assistência social deverãoapresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social :

I - Plano de Ação;II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencieo cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o públicoatendido e os recursos utilizados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7ºdesta resolução;III - Frequência de no mínimo 70% de participação narespectiva Comissão de Visitas são executados o maior número de servi-ços e/ou projetos, e/ou programas e/ou benefícios, bem como o maiornúmero de usuários atendidos, sob pena de não poder receber parecer demanutenção;

IV - Parecer de Manutenção da Inscrição no CMAS.Art. 13 - Em caso de interrupção dos serviços, a entidade deverá comu-

nicar imediatamente a Comissão de Visitas e ao Conselho Municipal de As-sistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e perspectivaspara atendimento do usuário, bem como prazo para retomada do serviço.§1º - O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar 6 meses,sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e ou serviço, programa,projeto e benefício;

§ 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão deVisitas acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para retomada doserviço, programa, projetos e benefícios interrompidos.Art. 14 - As entida-des inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, pro-gramas e / ou projetos ao Conselho Municipal de Assistência Social/Comis-são de Visitas, no prazo de trinta dias.

Titulo VI – das atribuições do CMAS.Art. 15. O Conselho de Assistência Social de Colombo deverá:I - Receber

e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva no prazo deaté 60 dias;

II - Providenciar, se necessário, nova visita à entidade ou organização deassistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcio-namento;

III - Pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plená-ria; IV - Emitir resolução; V - Encaminhar a documentação ao órgão gestorpara inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assis-tência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, eguarda, garantindo o acesso aos documentos sempre que se fizer necessá-rio, em função do exercício do controle social.Parágrafo único. A execuçãodo previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação dorequerimento de inscrição.

Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecerplano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações deassistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassis-tenciais inscritos, com os respectivos critérios. Parágrafo único. O plano aque se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publica-do por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 17. O Conselho de Assistência Social deverá promover reuniõesmensais com as entidades ou organizações de assistência social inscritas,com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindoa troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial eo fortalecimento do SUAS.

Art. 18. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá padronizar eutilizar, única e exclusivamente, o termo inscrição para os fins destaresolução.Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscri-ção conforme anexo VI;

Art. 19. O Conselho de Assistência Social deverá estabelecer numera-ção única e seqüencial para a emissão da inscrição, independentemente damudança do ano e da modalidade solicitada.

Art. 20. A inscrição das entidades ou organizações de assistência soci-al, dos serviços, dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassis-tenciais é por prazo indeterminado.§ 1º - A inscrição poderá ser cancelada aqualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantindo odireito à ampla defesa e ao contraditório.§ 2º - Em caso de cancelamento da

inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazode cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para provi-dências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso V do artigo 15e demais providências.§ 3º - Da decisão que indeferir ou cancelar a inscri-ção, a entidade poderá recorrer.§ 4º - O recurso da decisão do ConselhoMunicipal de Assistência Social deverá ser apresentado ao Conselho Es-tadual.§ 5º - O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do diaseguinte ao da ciência da decisão.Art. 21 No caso de entidades de longapermanência, ou casa lar para idosos, é facultada a cobrança de partici-pação do idoso no custeio da entidade, conforme artigo nº 35 do Estatutodo Idoso anexo VII;disposições transitórias

Art. 22. As entidades e organizações de assistência social inscritasanteriormente à publicação desta Resolução, deverão requerer junto aoConselho de Assistência Social a inscrição conforme procedimentos ecritérios dispostos nesta Resolução.Art. 23. As disposições previstas noinciso V do art. 15º e no § 2º do art. 20, somente serão aplicáveis porocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Orga-nizações de Assistência Social.Art. 24. Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 25 . Revogam-se as disposições em contrário.

Errata de AdjudicaçãoProcesso Administrativo nº. 01091553Publicada no Jornal Metrópole em 05 de outubro de 2011.Pregão Presencial nº. 088/2011Onde se lê:Proponente: Colombo Gás Ltda - Lote 002 - R$ 278.397,00 (duzentos

e setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais) e Lote 003 - R$5.780,00 (cinco mil, setecentos e oitenta reais).

Leia-se:Proponente: Colombo Gás Ltda - Lote 002 - R$ 278.397,00 (duzentos

e setenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais) e Lote 003 - R$5.780,05 (cinco mil, setecentos e oitenta reais e cinco centavos).

Colombo, 16 de dezembro de 2011.Dê-se publicidade;José Carlos VieiraPregoeiro

AdjudicaçãoProcesso Administrativo nº. 1075567O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici-

pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº.106/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada, pormeio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para realizar serviços demanutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de impressão comfornecimento de materiais para as Unidades Administrativas da Prefeiturade Colombo, conforme quantidades e especificações constantes do Ter-mo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital.

Proponente: Hot Swap Informática Ltda EPP - Lote 001 - R$ 73.999,98(setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oitocentavos) e Lote 002 - R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais)

Serviços: Constantes no edital.Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de

Registro de Preços.Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através

da Secretaria Municipal da Administração, em até 20 (vinte) dias após aexecução dos sérvios e apresentação das notas fiscais acompanhadados documentos, conforme (Anexo VIII) do edital.

Colombo, 16 de dezembro de 2011.Dê-se publicidade;Jose Carlos Vieira Pregoeiro

AdjudicaçãoProcesso Administrativo nº. 1098392O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici-

pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº.107/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializadapara fornecimento de tubos de concreto ralos e colarinhos por meio doSistema de Registro de Preços, para Secretaria Municipal de Obras eViação do Município de Colombo, conforme quantidades e especificaçõesconstantes do Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital.

Proponente: Inpreart Ind. de Pré-Moldados e Artefatos de ConcretoLtda - Lote 001 - R$ 2.342.900,00 (dois milhões trezentos e quarenta e doismil e novecentos reais).

Produtos: Constantes no edital.Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de

Registro de Preços.Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados através

da Secretaria Municipal da Administração, em até 30 (trinta) dias após aapresentação das notas fiscais acompanhada dos documentos, confor-me (Anexo VIII) do edital.

Colombo, 14 de dezembro de 2011.Dê-se publicidade;Jose Carlos Vieira Pregoeiro

AdjudicaçãoProcesso Administrativo nº. 01089325O Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 206/2011 do Prefeito Munici-

pal de Colombo, adjudica o procedimento licitatório Pregão Presencial Nº.109/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada pormeio do Sistema de Registro de Preços, para locação de espaços pararealização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal da Saúde daPrefeitura Municipal de Colombo, conforme quantidades e especificaçõesconstantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o Edital.

Proponente: C.B.E. Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Item 001 - valor- R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais);

Proponente: Castelli Di Palma Eventos Ltda - Item 002 - valor - R$4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais); Item 003 - valor - R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais); Item 004 - valor - R$ 5.400,00 (cincomil e quatrocentos reais); Item 005 - valor - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);Item 006 - valor - R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais); Item007 - valor - R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais); Item 008- valor - R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais); Item 009 - valor- R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); Item 010 - valor - R$ 16.320,00(dezesseis mil trezentos e vinte reais); Item 011 - valor - R$ 28.800,00(vinte e oito mil e oitocentos reais); Item 012 - valor - R$ 65.280,00 (sessen-ta e cinco mil duzentos e oitenta reais); Item 013 - valor - R$ 33.600,00(trinta e três mil e seiscentos reais); Item 014 - valor - R$ 4.125,00 (quatromil cento e vinte e cinco reais); Item 015 - valor - R$ 6.780,00 (seis milsetecentos e oitenta reais); Item 016 - valor - R$ 2.800,00 (dois mil eoitocentos reais).

Serviços: Constantes no edital.Prazo de Execução: Os prazos para execução dos serviços serão

especificações do Anexo VII e conforme calendário da Secretaria Munici-pal da Saúde e disponibilidade da Contratada, contados a partir do recebi-mento da Ordem de Serviço / Nota de Empenho e pedido do fiscal decontrato.

Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados por meioda Secretaria Municipal da Administração, em até 30 (trinta) dias, peloquantitativo efetivamente utilizado, após execução dos serviços e apre-sentação das notas fiscais, acompanhada dos documentos, conforme(Anexo IX) do edital.

Colombo, 16 de dezembro de 2011.Dê-se publicidade;Jose Carlos Vieira Pregoeiro

10 PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL | Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 |

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PREFEITURA DE COLOMBOESTADO DO PARANÁ

Portaria n.º 1691/2011O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,Resolve:I – Designar o Sr. José Antonio Ferreira, RG. 5.407.542-1, como fiscal doContrato nº 388/2011 referente a Tomada de Preço nº 12/2011, cujo objeto éa contratação de empresa especializada para elaborar e executar os servi-ços de levantamento, cadastramento, emplaquetamento de identificação comcódigo de barras EAN 128, levantamento e ordenação, digitalização de do-cumentos inerentes ao patrimônio e serviços de manutenção doscadastramentos e movimentações dos bens já existentes em meio magnéti-co do Município de Colombo, atendendo as necessidades da SecretariaMunicipal de Administração, conforme quantidade e especificação constan-te no anexo que integra o presente edital.II – Fica revogada a Portaria nº 1394/2011.Dê-se publicidade,Paço Municipal de ColomboEm 15 de dezembro de 2011.José Antonio CamargoPrefeito Municipal

Portaria n.º 1692/2011O Prefeito do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,Resolve:I – Designar a Servidora Pública Municipal Simone Cavalli, RG. 7.889.011-8,para exercer interinamente a função de Diretora do Centro Municipal deEducação Infantil Peter Pan, vinculada a Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes, no período de 14/12/2011 a 10/07/2012;Dê-se publicidade.Paço Municipal de ColomboEm 15 de dezembro de 2011.José Antonio CamargoPrefeito Municipal

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso 1083868 / 2011Licitação Pregão Presencial n°. 74/2011.Ata de nº. 334/2011Valor: R$ 59.997,67 (Cinquenta e nove mil novecentos e

noventa e sete reais e sessenta e sete centavos).Objeto: Aquisição de Componentes para Óculos e Óculos

de grau Completos para atender as necessidadesda Secretaria Municipal de Saúde de Colombo.

Contratante Município de Colombo - Secretária Municipal da Saú-de.

Contratado Ótica Cachoeira LTDA ME, CNPJ nº. 12.111.784/001-04

Vigência: 16 de setembro do ano 2011 a 15 de setembro de2012.

Preços Registrados Encontram-se a disposição no Setor de Contratos,sito à Rua XV de Novembro, n°. 105, Centro, Colombo/PR ou pelo site www.colombo.pr.gov.br no link licita-ções.

Data: Colombo, 16 de setembro de 2011.Assinatura: Ivonne Cecilia Restrepo Solano

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso N° 1076225/2011Licitação Pregão Presencial - 024/2011Ata nº. 210/2011Valor Lote 001 - R$ 352.999,60 (trezentos e cinqüenta e

dois mil novecentos e noventa e nove reais e ses-senta centavos).

Objeto: Aquisição através de Registro de Preços de gêne-ros alimentícios a serem utilizados nas unidades deAssistência Social da Secretaria Municipal de AçãoSocial e Trabalho, Unidades da Secretaria Municipalda Saúde e Secretaria Municipal da Administração.

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Munici-pal da Ação Social e Trabalho, Secretaria Municipalde Saúde e Secretaria Municipal de Administração.

Contratado P.A.S. - Programa de Alimentação Social IND. E COM.LTDA. - CNPJ nº. 08.903.201/0001-00.

Vigência: 02 de junho de 2011 a 01 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Denise Helena Giffhorn Camargo, Ivonne Cecília R.

Solano, Rita de Cássia Camargo Gonçalves.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso N° 1076225/2011Licitação Pregão Presencial - 024/2011Ata nº. 211/2011Valor Lote 003 - R$ 27.838,00 (vinte e sete mil, oitocentos

e trinta e oito reais).Objeto: Aquisição através de Registro de Preços de gêne-

ros alimentícios a serem utilizados nas unidades deAssistência Social da Secretaria Municipal de AçãoSocial e Trabalho, Unidades da Secretaria Municipalda Saúde e Secretaria Municipal da Administração.

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Munici-pal da Ação Social e Trabalho, Secretaria Municipalde Saúde e Secretaria Municipal de Administração.

Contratado Alnuttri Consultoria e Comércio de Alimentos Ltda.- CNPJ n.º 01.660.282/0001-16.

Vigência: 02 de junho de 2011 a 01 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Denise Helena Giffhorn Camargo, Ivonne Cecília

R. Solano, Rita de Cássia Camargo Gonçalves.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso N° 1076225/2011Licitação Pregão Presencial - 024/2011Ata nº. 212/2011Valor Lote 004 - R$ 204.398,10 (duzentos e quatro mil,

trezentos e noventa e oito reais e dez centavos).Objeto: Aquisição através de Registro de Preços de gê-

neros alimentícios a serem utilizados nas unida-des de Assistência Social da Secretaria Municipalde Ação Social e Trabalho, Unidades da Secreta-ria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal daAdministração.

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Mu-nicipal da Ação Social e Trabalho, Secretaria Mu-nicipal de Saúde e Secretaria Municipal de Admi-nistração.

Contratado Claiton Fernando Todeschini-ME - CNPJ n.º06.138.324/0001-77.

Vigência: 02 de junho de 2011 a 01 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Denise Helena Giffhorn Camargo, Ivonne Cecília

R. Solano, Rita de Cássia Camargo Gonçalves.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso N° 1082411/2011Licitação Pregão Presencial - 039/2011Ata nº. 228/2011Valor Lote 001 - R$ 289.999,97 (duzentos e oitenta e

nove mil, novecentos e noventa e nove reais enoventa e sete centavos).

Objeto: Contratação de empresa especializada para for-necimento de materiais de construção, atravésdo sistema de registro de preços, para diversasSecretarias do Município de Colombo.

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Todas as Se-cretarias

Contratado BIG Materiais de Construção LTDA. EPP. - CNPJn.º 07.640.341/0001-70.

Vigência: 14 de junho de 2011 a 13 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Gilmar de Oliveira Santini, Milton Peter Hopker, Mo-

acir José Kretchmer, Cláudia Polli Rodrigues, GilsonLuis da Silva, Maria Amélia Camargo, Alcione LuizGuaretton, Pedro Ademir Cavalli, Maria MichelleMocelin, Denise Helena Giffhorn Camargo, IvonneCecília R. Solano, Rita de Cássia Camargo Gon-çalves.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso N° 1082027/2011Licitação Pregão Presencial - 041/2011Ata nº. 229/2011Valor R$ 35.978,00 (trinta e cinco mil novecentos e se-

tenta e oito reais).Objeto: Prestação de Serviços de manutenção corretiva

e preventiva com fornecimento de peças paraaparelho Raio X da marca RAICON 500MA e paraprocessadora da marca Visionline 36X perten-centes ao P. A.Maracanã.

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria Mu-nicipal de Saúde

Contratado Becner Comercio de Maquinas e EquipamentosPara Serviços Ltda, CNPJ n.º 11.237.917/0001-20

Vigência: 10 de junho de 2011 a 09 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Ivonne Cecília Restrepo Solano

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso n° 1084010/2011Licitação Pregão Presencial - 048/2011Ata nº. 231/2011Valor R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-

viços de borracharia (manutenção preventiva ecorretiva, conserto de furos nas câmaras de ar,remendos, consertos de furos nos pneus, monta-gem e desmontagem, substituição de câmaras dear, troca de bicos, socorro externo, vulcanizaçãoa quente, troca de protetor de pneu).

Contratante Prefeitura Municipal de Colombo - Secretaria deObras e viação, Secretaria da Agricultura, Secre-tario do Meio Ambiente, Secretaria da Educação.

Contratado Fabio F. Baron & Cia Ltda, CNPJ nº. 09.396.999/0001-04.

Vigência: 15 de junho de 2011 a 14 de junho de 2012.Data da 3ª Publicação: Colombo, 16 de dezembro de 2011.Secretários: Dirlei Ribeiro Elias, Moacir José Kretschmer; Gilson

Luis da Silva E Pedro Ademir Cavalli

Portaria n.º 1688/2011O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,Resolve:I – Designar o Sr. Ilias Dalprá, RG. 2.069.304-5, como fiscal da Ata nº 385/2011, referente ao Pregão Presencial nº 97/2011, cujo objeto é acontratação de empresa especializada para locação de máquinas e equi-pamentos, por hora, para as obras de pavimentação asfáltica em viaspúblicas do município, atendendo as necessidades da Secretaria Munici-pal de Obras e Viação, conforme quantidade e especificação constanteno anexo que integra o presente edital.Dê-se publicidade,Paço Municipal de ColomboEm 09 de dezembro de 2011.José Antonio CamargoPrefeito Municipal

| Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 | 11PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL

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Dep. de Compras e Licitações

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Homologação do processo licitatório mo-dalidade Tomada de Preço nº. 012/2011,decorrente do processo administrativo nº.17.023/2011, cujo objeto é a Contrataçãode empresa para a construção de crecheno Bairro Iguaçu. Tendo em vista que emtoda tramitação foi atendida à legislaçãopertinente, consoante Parecer Jurídico daSecretaria Municipal de Procuradoria Jurí-dica, dá-se como vencedora a empresaBRIOSCHI ENGENHARIA LTDA, com ovalor Global de R$ 738.769,92 (setecen-tos e trinta e oito mil setecentos e ses-senta e nove reais e noventa e dois centa-vos); tudo conforme constante na Ata deAbertura e Julgamento da Comissão Per-manente de Licitações e Mapa Compara-tivo de Preços.

Fazenda Rio Grande, 14 de Dezembro de 2011

Francisco Luis dos SantosPrefeito Municipal.

Dep. de Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2011Processo Administrativo nº. 17.473/2011

Tipo de Julgamento: Menor Preço – Por LoteRegime de Execução Indireta –Empreitada por Preço Unitário

OBJETO: Contratação de empresa para Construçãode Creche nos Bairros Eucaliptos, Gralha Azul eSanta Terezinha, conforme edital da licitação e Pro-jeto Básico constante no Processo Administrativo17.473/2011.LEGISLAÇÃO: Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993,com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883,de 08 de junho de 1.994, Lei Complementar nº123,de 14 de dezembro de 2006 e pela Lei nº. 9.648, de28 de abril de 1.998.Horário/Data da Abertura: às 10h00min do dia 23 deJaneiro de 2012.Horário/Data Recebimento dos Envelopes: até às17h00min do dia 20 de Janeiro de 2012.Local: Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande,situada à Rua Jacarandá, 300 – Nações.- Sala de Licitações da Prefeitura.O edital completo estará à disposição dos interessa-dos entre os dias 19 de Dezembro de 2011 a 20 deJaneiro de 2012, na Secretaria Municipal de Planeja-mento e Finanças – Comissão Permanente de Licita-ções.

Fazenda Rio Grande/PR, 16 de Dezembro de 2011.

Gerry José dos SantosPresidente da CPL

Dep. de Compras e Licitações

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIOGRANDE – PR, no uso de suas atribuiçõeslegais, HOMOLOGA a Concorrência Públicanº 003/2011, procedente do Processo Admi-nistrativo nº 6.191/2011, tendo como objetoa Contratação de empresa para prestaçãode serviços de coleta regular de lixo domés-tico, resíduos verdes e coleta seletiva, lim-peza de terrenos, incluindo transporte edestinação final dos resíduos, adjudicado emfavor da empresa: INOVA AMBIENTAL TRANS-PORTES DE RESIDUOS LTDA., pessoa jurí-dica inscrita no CNPJ sob nº 07.030.825/0001-06, declarada vencedora com o ValorGlobal de R$ 5.818.572,30 (cinco milhõesoitocentos e dezoito mil quinhentos e seten-ta e dois reais e trinta centavos); conformejulgamento do Presidente da Comissão Per-manente de Licitação.O Processo atendeu a legislação pertinenteem toda sua tramitação, consoante ParecerJurídico da Secretaria Municipal de Procura-doria Jurídica.

Fazenda Rio Grande, 30 de Novembro de2011

FRANCISCO LUIS DOS SANTOSPrefeito Municipal

PORTARIA n° 119/2011O COLOMBO PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Pelo Chefe do Poder Executivo epela Diretora Previdenciária, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela lei n. 960/2006,RESOLVE:Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, a senhoraGESSI DO ROCIO CARDOZO, RG: 6.948.290-2/PR, CPF: 016.922.029-01, correspondente a 100%, em nome do Servidor Público MunicipalILORI CARDOZO, RG: 1.298.441-3/PR, CPF: 201.602.759-20, sob matrí-cula n° 786, como dispõe o Art. 40, §7º, inc. II da Constituição Federal eArt. 5º e 45º, II, “a” da Lei Municipal 960/2006, conforme ProcessoAdministrativo sob n° 156/2011, percebendo proventos mensais deacordo com Planilha de Cálculo de Proventos e planilhas anexas aoProcesso, sendo garantido reajustamento do benefício para manter ovalor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal.Dê-se publicidadeColombo, 13 de Dezembro de 2011.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANNPREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PREVIDENCIÁRIA

12 PUBLICAÇÕES LEGAIS/ NACIONAL | Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 |