edital proquali

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edital proqual

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

    Pr-Reitoria de Recursos Humanos

    EDITAL N 12/2014-CCDP/PRORH

    A Pr-Reitora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuies, e considerando

    a Lei n 11.091, de 12/01/2005, Decreto n 5.707, de 23/02/2006, e a Resoluo n

    40/2010-CONSU alterada pela Resoluo n 07/2013-CONSU, torna pblico que

    estaro abertas as inscries para candidatos s bolsas do Programa de Apoio

    Qualificao Graduao e Ps-Graduao stricto sensu, para o ano de 2014, destinadas aos Tcnico-Administrativos em Educao e Docentes do quadro efetivo da

    Universidade Federal de Juiz de Fora.

    1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

    O Programa de Apoio Qualificao Graduao e Ps-Graduao stricto sensu , mediante bolsas para servidores tcnico-administrativos em educao (TAEs) e

    docentes efetivos da Universidade Federal de Juiz de Fora (PROQUALI/UFJF), tem por objetivo:

    1.1. GERAL

    Promover o desenvolvimento institucional da UFJF conjugado com o desenvolvimento

    dos seus servidores, visando melhoria de seu desempenho quanto s suas funes e

    compromissos com a Universidade, ao aprimoramento de sua capacidade reflexiva e

    crtica, bem como ao estmulo do exerccio pleno da cidadania, com o consequente

    comprometimento em relao aos objetivos da Instituio.

    1.2. ESPECFICOS

    I viabilizar a formao, no nvel de Graduao, dos servidores TAEs e, no nvel de Ps-Graduao stricto sensu, dos servidores TAEs e docentes efetivos da UFJF;

    II incentivar os rgos da UFJF a abordarem a formao e a qualificao de servidores como uma poltica institucional a ser implementada a partir de um conjunto integrado

    de iniciativas a curto, mdio e longo prazos, que envolvam em seu planejamento e

    execuo o efetivo comprometimento de seus dirigentes; e

    III contribuir para a constituio de uma poltica permanente de formao e qualificao de servidores da UFJF, nos nveis de Graduao e de Ps-Graduao

    stricto sensu.

  • 2

    2. FORMAS DE CONCESSO

    2.1. O Programa disponibilizar cotas anuais de bolsas aos servidores TAEs efetivos

    matriculados em cursos de Graduao ministrados por instituies da rede privada de

    ensino, ou servidores TAEs e docentes efetivos matriculados em cursos de Ps-

    Graduao stricto sensu, tambm ministrados por instituies da rede privada ou

    pblica de ensino, conforme disponibilidade oramentria definida pela Pr-Reitoria de

    Planejamento, Oramento e Gesto da UFJF, nos termos da Lei.

    2.2. As bolsas sero concedidas individualmente, em funo da solicitao apresentada

    pelo servidor que satisfaa os pr-requisitos estabelecidos neste Edital e na Resoluo n

    40/2010, do Conselho Superior.

    2.3. O perodo da concesso da bolsa ter incio a partir de primeiro de outubro de

    2014, at o tempo estabelecido neste edital de chamada, respeitada a data de ingresso do

    pleiteante no quadro efetivo da Universidade Federal do Juiz de Fora.

    2.4. O valor da bolsa ser:

    I de R$ 700,00 (setecentos reais) para cursos de Graduao em instituies privadas de ensino, para os servidores dos nveis A, B, C e D.

    II de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para cursos de Ps-Graduao stricto sensu em instituies pblicas ou privadas no Brasil ou exterior, independentemente de

    solicitao de afastamento.

    2.5. Em conformidade com a disponibilidade oramentria definida pela Pr-Reitoria de

    Planejamento, Oramento e Gesto da UFJF, nessa chamada, sero concedidas:

    I 10 (dez) bolsas para Graduao.

    II 40 (quarenta) bolsas para Ps-Graduao stricto sensu.

    2.5.1. No havendo inscritos em uma das modalidades, ou, aps a seleo, restando

    bolsas, elas sero transferidas de uma modalidade para outra, respeitando-se a ordem de

    classificao, os valores estabelecidos e a disponibilidade oramentria.

    3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

    3.1. Para participar do Programa de Apoio a Qualificao - PROQUALI, o graduando

    ou ps-graduando dever:

    I. pertencer ao quadro de pessoal efetivo da UFJF;

    II. no acumular bolsas, exceto bolsas da UAB (Universidade Aberta do Brasil) e

    PDI/UFJF, referente Resoluo 20/2011 CONSU;

    III. se servidor TAE: ter sido considerado habilitado no Programa de Avaliao de

    Desempenho PROADES, da PRORH/UFJF, no 5 (quinto) perodo avaliativo, quando couber; e, em caso de servidor em perodo de estgio probatrio, estar com a(s)

  • 3

    respectiva(s) avaliao(es) de estgio probatrio ou equivalente(s) analisada(s) de

    forma satisfatria;

    se servidor docente: ter avaliaes positivas no Departamento onde se encontra em

    exerccio; e, em caso de servidor em perodo de estgio probatrio, estar com a(s)

    respectiva(s) avaliao(es) de estgio probatrio ou equivalente(s) analisada(s) de

    forma satisfatria;

    IV. estar regularmente matriculado EM CURSO de Graduao, exclusivamente na

    rede privada de ensino, cujo curso frequentado esteja devidamente credenciado e/ou

    autorizado pelo Ministrio da Educao ou EM CURSO de Ps-Graduao Stricto

    Sensu, em Instituio de Ensino Superior da rede privada ou pblica de ensino,

    reconhecido pela CAPES;

    V. em caso de programas de Ps-Graduao stricto sensu ministrados em

    instituies estrangeiras, a solicitao dever ser aprovada, previamente, pela Pr-

    Reitoria de Ps-Graduao da UFJF. Porm, os cursos de Ps-Graduao stricto sensu

    que tm correspondncia na UFJF s sero recomendados para o PROQUALI caso

    tenham condies de revalidao do diploma na UFJF. Para os cursos que no tm

    correspondncia na UFJF, nos termos do artigo 3.1, item V, o recebimento da bolsa

    PROQUALI no implica necessariamente em revalidao do diploma de Ps-

    Graduao stricto sensu de instituies estrangeiras, cabendo aos bolsistas estarem

    cientes dos critrios de revalidao de diploma estrangeiro no pas;

    VI. no estar cursando apenas disciplinas isoladas de programas, assim como apenas

    dependncias;

    VII. no possuir escolaridade ou titulao equivalente a ser alcanada com a concesso

    da bolsa;

    VIII. apresentar, quando solicitado, documentos, relatrios e informaes pertinentes

    requeridos pela Coordenao de Capacitao e Desenvolvimento de Pessoas da Pr-

    Reitoria de Recursos Humanos (CCDP/PRORH), inclusive aps a sua efetivao como

    aluno regularmente matriculado;

    IX. manter-se vinculado UFJF pelo mesmo nmero de meses que receber a bolsa

    PROQUALI, considerando os benefcios recebidos em todos editais do PROQUALI,

    inclusive os anteriores; contados somente aps a concluso do Curso, em caso de

    Graduao, ou defesa da tese/dissertao, em caso de Ps-Graduao; e

    X. no ter cancelado ou abandonado seu curso durante o perodo em que foi bolsista

    PROQUALI.

    1 O perodo de permanncia na UFJF aps a concluso do Curso, de que trata o item IX, equivale soma de todos os perodos em que o bolsista foi beneficiado,

    independentemente do nmero de editais ou de descontinuidade temporria da bolsa

    PROQUALI.

    2 As exigncias previstas neste artigo so passveis de comprovao documental e, a qualquer tempo, a CCDP/PRORH poder solicitar apresentao dos comprovantes

  • 4

    relacionados concesso da bolsa, devendo os bolsistas mant-los disponveis para esse

    atendimento.

    4. PROCEDIMENTOS DE INSCRIO

    4.1. Para a inscrio no PROQUALI, o servidor dever:

    4.1.1. acessar o SIGA-3 (SIGA ADMINISTRATIVO) - Recursos Humanos, clicar no

    cone PROQUALI;

    4.1.2. preencher as informaes necessrias nesse cone que geraro, automaticamente,

    a capa com nmero do processo, o formulrio de inscrio RH-125;

    4.1.3. imprimir a capa com nmero do processo gerado pelo SIGA-3 (SIGA

    ADMINISTRATIVO) , o formulrio RH-125; e coloc-los dentro da folha protetora do

    processo(capa de cor verde, azul ou amarela).

    4.1.4. conferir se existem campos em branco e preench-los;

    4.1.5. colher as devidas assinaturas;

    4.1.6. entregar o processo aberto (fsico), IMPRETERIVELMENTE, no prazo de

    inscrio definido neste Edital, na Coordenao de Capacitao da PR-REITORIA

    DE RECURSOS HUMANOS (PRORH).

    4.2. Alm do preenchimento do formulrio RH-125, o servidor dever entregar os

    documentos abaixo, os quais integraro o processo fsico, atentando tambm para o item

    4.3, a seguir, se for o caso:

    a) capa com nmero do processo, gerado pelo SIGA-3 (SIGA ADMINISTRATIVO),

    anexado em capa prpria folha protetora do processo (capa verde, azul ou amarela);

    b) formulrio RH-125, gerado pelo SIGA-3 (SIGA ADMINISTRATIVO), Termo de

    Compromisso (Anexo 01) e Declarao de Cumprimento de interstcio (Anexo 03)

    devidamente preenchidos e com as assinaturas necessrias solicitao de bolsas

    PROQUALI, para Graduao ou Ps-Graduao stricto sensu;

    c) em caso de aluno de Graduao, declarao de matrcula, referente ao ANO DE

    2014, como aluno regular no curso de Graduao em instituio privada, ORIGINAL,

    ou cpia e original para autenticao na presena de servidor da PRORH, bem como

    ATUALIZADA, com data da emisso da declarao at 30 (trinta) dias anteriores ao

    prazo inicial de entrega dos processos (item 6.1.1), contendo, pelo menos, as seguintes

    informaes:

    I- nome do aluno;

    II- perodo de durao do curso frequentado pelo servidor, com indicao do ms e ano

    de incio do curso e indicao do ms e ano de previso de trmino, vedada a bolsa

    queles que esto cursando apenas disciplinas isoladas e dependncias;

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    III- o devido credenciamento e/ou autorizao do curso frequentado junto ao Ministrio

    da Educao;

    d) em caso de aluno de Ps-Graduao stricto sensu, declarao de matrcula,

    referente ao ANO DE 2014 como aluno regular no programa de Ps-Graduao stricto

    sensu, ORIGINAL, ou cpia e original para autenticao na presena de servidor da

    PRORH, bem como ATUALIZADA, com data da emisso da declarao at 30 (trinta)

    dias anteriores ao prazo inicial de entrega dos processos (item 6.1.1) contendo, pelo

    menos, as seguintes informaes:

    d1) nome do aluno;

    d2) perodo de durao do curso frequentado pelo servidor, com indicao do ms e ano

    de incio do programa e indicao do ms e ano de previso de trmino, vedada a bolsa

    queles que esto cursando apenas disciplinas isoladas e dependncias; e

    d3) reconhecimento da CAPES com o respectivo conceito;

    e) em caso de instituio estrangeira, o servidor dever anexar ao formulrio de

    inscrio, alm dos documentos descritos no item acima, com exceo do

    reconhecimento da CAPES:

    e1) declarao de matrcula devidamente traduzida sob a responsabilidade do pleiteante;

    e2) declarao de prprio punho atestando o cumprimento de atividades presenciais na

    sede do curso.

    4.3. Para os bolsistas que foram contemplados com a bolsa PROQUALI no ano de

    2013, alm dos documentos elencados acima, independentemente do perodo concedido,

    os documentos a serem apresentados, em original, so os que seguem (excludos os que

    j cumpriram com as obrigaes abaixo assinaladas, nos seus exatos termos):

    a1) em caso de Graduao: comprovante de rendimento acadmico, por histrico

    assinado pela Instituio do curso/programa frequentado ou por Certido ou Declarao

    referente ao ano de 2013; e

    a2) declarao de quitao anual de dbitos, referente ao ano de 2013, emitida pela

    instituio de ensino em que realiza o curso;

    b) em caso de Ps-Graduao: comprovante de rendimento acadmico, por meio de

    histrico, declarao ou certido, devidamente assinada pela Instituio do

    curso/programa frequentado referente ao ano de 2013, e declarao de quitao anual de

    dbitos, referente ao ano de 2013, emitida pela instituio de ensino em que realiza o

    curso, quando couber;

    b1) caso o beneficiado esteja em fase de preparao da dissertao ou tese, sem

    cursar crdito, dever apresentar certido atualizada de matrcula e declarao do

    orientador, com data da emisso da declarao at 30 (trinta) dias anteriores ao prazo de

    apresentao, atestando seu rendimento acadmico em 2013.

  • 6

    4.4. Os documentos solicitados so necessrios para prestao de contas e verificao

    dos rgos reguladores de controle, nos termos da Lei, no podendo ser escaneados ou

    extrados da internet, sem assinatura, em original, do rgo emitente, salvo os

    documentos que apresentam certificao digital mediante nmero de controle.

    4.4.1. Cpias autenticadas com aposio do carimbo confere com o original somente sero aceitas acompanhadas do documento original, que ser devolvido

    aps conferncia realizada pela Pr-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH), no

    horrio de 10h a 17h no perodo de inscries.

    4.5. O no cumprimento dos procedimentos estabelecidos no item 4.1, DENTRO

    DO PRAZO DE INSCRIO, implicar no INDEFERIMENTO da inscrio no

    Programa de Apoio de Qualificao (PROQUALI).

    4.6. O no cumprimento dos procedimentos estabelecidos nos itens 4.2, 4.3 e 4.4,

    dentro do prazo de inscrio implicar no DEFERIMENTO COM RESTRIES,

    devendo o servidor complementar a documentao no prazo estabelecido no item

    6.8 deste Edital. Caso o servidor no complemente a documentao no prazo

    estabelecido sua inscrio ser INDEFERIDA.

    5. SELEO DOS BOLSISTAS

    5.1. O servidor que tiver sua inscrio DEFERIDA SEM RESTRIES estar

    habilitado a participar do processo de seleo do Programa de Apoio Qualificao

    (PROQUALI) desde que cumpridos, tempestivamente, os requisitos, obrigaes e

    procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como na Resoluo 40/2010 CONSU-UFJF.

    5.2. O servidor que tiver sua inscrio DEFERIDA COM RESTRIES, no resultado

    preliminar, somente estar habilitado a participar do processo de seleo do Programa

    de Apoio Qualificao (PROQUALI) se os documentos previstos nos itens 4.2, 4.3 e

    4.4 sejam entregues no prazo estabelecido no item 6.8 deste Edital.

    5.3. Caso o nmero de servidores habilitados a participar do programa supere o nmero

    de bolsas ofertadas neste Edital, far-se- a seleo dos bolsistas obedecendo, em ordem

    classificatria, aos seguintes critrios:

    I. maior tempo de efetivo exerccio no cargo ocupado atualmente pelo servidor

    pertencente ao quadro efetivo da Universidade Federal de Juiz de Fora;

    II. maior tempo de ingresso no quadro efetivo da Universidade Federal de Juiz de Fora;

    III - o candidato mais idoso.

    5.5. Os servidores habilitados dentro do nmero de vagas sero considerados

    SELECIONADOS para o Programa de Apoio Qualificao e devero cumprir todas as

    obrigaes contidas no Edital 12/2014-CCDP/PRORH e na Resoluo 40/2010-

    CONSU-UFJF.

  • 7

    5.6. Os servidores que no forem habilitados dentro do nmero de bolsas disponveis

    neste Edital sero considerados como NO SELECIONADOS e estaro

    automaticamente excludos da seleo promovida pelo Edital 12/2014-CCDP/PRORH.

    6. DO PERODO DE INSCRIO, SELEO E VIGNCIA DA BOLSA

    O perodo de inscrio e seleo seguir o seguinte cronograma:

    6.1. Perodo de inscrio no SIGA-3

    (SIGA ADMINISTRATIVO)

    Das 10h do dia 22/09/2014 s 16h do dia

    30/09/2014, no SIGA-3 (SIGA

    ADMINISTRATIVO).

    6.1.1. Perodo de entrega da

    documentao na Coordenao de

    Capacitao e Desenvolvimento de

    Pessoas/PRORH.

    Dias: 29/09/2014 e 30/09/2014, das 10h

    s 17h.

    6.2. Perodo de avaliao dos pedidos

    pelas Unidades envolvidas:

    01/10/2014 at 08/10/2014

    6.2.1. Pela Pr-Reitoria de Recursos

    Humanos;

    01/10/2014 at 02/10/2014

    6.2.2. Pela Pr-Reitoria de Ps-

    Graduao, referente aos processos de

    Ps-Graduao stricto sensu;

    6.2.3. Pela Pr-Reitoria de Graduao,

    referente aos processos de Graduao.

    03/10/2014 at 08/10/2014

    6.5. Divulgao do resultado

    PRELIMINAR dos candidatos deferidos

    sem restries, com restries e

    indeferidos.

    10/10/2014, a partir de 18h, no stio da

    PRORH - www.ufjf.edu/prorh

    6.6. Recebimento de recursos dos

    processos INDEFERIDOS.

    13/10/2014 na Pr-Reitoria de Recursos

    Humanos (PRORH), no horrio de 10h a

    16h

    6.7. Divulgao dos resultados dos

    recursos no stio da PRORH -

    www.ufjf.edu/prorh

    15/10/2014, aps 18h, no stio da PRORH

    - www.ufjf.edu/prorh

    6.8. Entrega dos documentos solicitados

    na divulgao do resultado preliminar

    para candidatos deferidos COM

    RESTRIES.

    16/10/2014 e 17/10/2014 , no horrio de

    10h s 16h, na Coordenao de

    Capacitao e Desenvolvimento de

    Pessoas/PRORH.

  • 8

    6.9. Divulgao do Resultado Final. 22/10/2014, a partir de 18h, no stio da

    PRORH - www.ufjf.edu/prorh

    6.10. O Perodo de vigncia da bolsa ser at dezembro de 2014, inclusive, desde

    que mantidas as condies previstas neste Edital e haja disponibilidade

    oramentria compatvel.

    6.11. Implantao da bolsa, nos termos do item 2.3: O perodo da concesso da bolsa ter incio a partir de primeiro de outubro de 2014 at o tempo

    estabelecido neste edital de chamada.

    7. ELABORAO DO RELATRIO DE SELECIONADOS/ NO

    SELECIONADOS

    7.1. Aps a anlise e o parecer dos pedidos pelas Unidades Administrativas envolvidas,

    ser divulgado um relatrio de selecionados/no selecionados pela Comisso de

    Avaliao, sob a presidncia do Pr-Reitor Adjunto de Recursos Humanos, composta

    por:

    01 (um) membro da Coordenao de Capacitao e Desenvolvimento de

    Pessoas, indicado pela Coordenao de Capacitao e Desenvolvimento de

    Pessoas/PRORH;

    01 (um) membro da CIS (Comisso Interna de Superviso).

    8. IMPLEMENTAO DAS BOLSAS

    8.1. A implementao das bolsas ser realizada pela CCDP/PRORH.

    9. PAGAMENTO DAS BOLSAS

    9.1. O incio e o final da vigncia da bolsa sero determinados em cada processo de

    solicitao de bolsa PROQUALI, de acordo com a declarao da Instituio frequentada

    e os prazos de que tratam os itens 11.4, 11.5 e 11.6 deste Edital, obedecendo tambm o

    prazo final deste Edital.

    9.2. O pagamento aos bolsistas ser processado mensalmente, mediante depsito em

    conta bancria, procurando obedecer o cronograma de pagamento de bolsas

    estabelecido pela UFJF.

    9.3. Quando da defesa da tese ou dissertao pelo servidor, o mesmo s far jus ao

    pagamento da bolsa PROQUALI quando realizar a defesa aps o dia 15 do ms a ser

    pago.

  • 9

    10. OBRIGAES DO BOLSISTA

    10.1. A obteno da concesso de bolsa do Programa pressupe que o candidato assuma

    perante a UFJF as seguintes obrigaes:

    I assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo 1) e Declarao de Cumprimento de Interstcio (Anexo3);

    II frequentar regularmente o curso, na perspectiva da no interrupo por trancamento de matrcula, culminando com a colao de grau na Graduao e com a defesa aprovada

    da dissertao ou tese em programas de Ps-Graduao stricto sensu;

    III apresentar CCDP/PRORH, at 30 (trinta) dias aps o vencimento do ano, os documentos na forma dos itens 4.3 a 4.4.1 deste Edital;

    IV em caso de Graduao, apresentar MENSALMENTE declarao de Frequncia para Graduao (Anexo 2A) do Edital 12/2014-CCDP/PRORH com cpia do

    comprovante bancrio, devidamente autenticado, em favor da Instituio de Ensino

    qual est vinculado, comprovando a quitao da mensalidade do curso em que est

    matriculado, CCDP/PRORH, por meio eletrnico, atravs do SIGA-3, o qual poder

    ser acessado atravs do endereo http://siga.ufjf.br/ entre os dias 05 e 15 de cada ms, exceto para o ms de dezembro, em que o lanamento da frequncia dever ser

    efetuado, via SIGA-3, entre os dias 01 e 10 de dezembro de 2014, por conta do

    encerramento do exerccio financeiro.

    1 - A autenticao a que se refere o caput ser feita mediante conferncia e aposio

    do carimbo de confere com o original, a ser dado pelo responsvel pela Secretaria da

    Unidade de lotao do servidor ou pela Central de Atendimentos da UFJF Campus Juiz de Fora e Campus Governador Valadares, para posterior digitalizao.

    2- Ao acessar o SIGA-3 o beneficirio dever acessar o mdulo Recursos Humanos,

    cones: Proquali > Lanamento de Frequncia, efetuar a leitura do formulrio eletrnico,

    anexar o boleto e o comprovante de pagamento, relativo ao ms que est atestando a

    respectiva frequncia, previamente digitalizados e confirmar eletronicamente, o envio

    do formulrio Anexo 2A do Edital 12/2014-CCDP/PRORH.

    3 - A comprovao a que se refere o 2 no ser considerada vlida caso seja feita

    mediante comprovante de agendamento de pagamento, cabendo ao bolsista anexar o

    comprovante de pagamento entre os dias 5 e 15 do respectivo ms, sob pena do no

    recebimento daquela bolsa, exceto para o ms de dezembro, cujo prazo de 01 a 10.

    4 - O prazo estabelecido no caput, no ser prorrogado, salvo caso fortuito ou de fora

    maior . Caso o beneficirio no apresente, eletronicamente, a declarao de frequncia

    (anexo 2A) e a respectiva comprovao de pagamento tempestivamente, dever

    apresentar a respectiva documentao no prazo e na forma prevista no item 10.1.VIII.

    5 - Para fins de comprovao de pagamento tambm ser aceita declarao,

    devidamente formalizada, da Instituio de Ensino informando a quitao da

    mensalidade no ms em referncia;

  • 10

    V ainda em caso de Graduao, ao final do ano, o servidor dever apresentar declarao da Instituio de Ensino informando sobre a quitao total das mensalidades

    do ano cursado;

    VI em caso de Ps-Graduao, apresentar MENSALMENTE declarao de Frequncia para Ps-Graduao (Anexo 2B) do Edital 12/2014-CCDP/PRORH atravs

    do SIGA-3, o qual poder ser acessado atravs do endereo http://siga.ufjf.br/ entre os

    dias 05 e 15 de cada ms, exceto para o ms de dezembro, em que o lanamento da

    frequncia dever ser efetuado, via SIGA-3, entre os dias 01 e 10 de dezembro de 2014,

    por conta do encerramento do exerccio financeiro.

    1- Ao acessar o SIGA-3 o beneficirio dever acessar o mdulo Recursos Humanos,

    cones: Proquali > Lanamento de Frequncia, efetuar a leitura do formulrio eletrnico

    e confirmar eletronicamente, o envio do formulrio Anexo 2B do Edital 12/2014-

    CCDP/PRORH.

    2 - Ao beneficirio da bolsa PROQUALI, ainda facultada, a apresentao de

    certido da Instituio frequentada, atestando a frequncia e o cumprimento dos

    requisitos do programa de Ps-Graduao stricto sensu, CCDP/PRORH, por meio do

    campo prprio para anexao de documentos.

    3 - O prazo estabelecido no caput, no ser prorrogado, salvo caso fortuito ou de fora

    maior . Caso o beneficirio no apresente, eletronicamente, a declarao de frequncia

    (anexo 2B) tempestivamente, dever apresentar a respectiva documentao no prazo e

    na forma prevista no item 10.1.VIII.

    VII ainda em caso de Ps-Graduao em que exista pagamento de mensalidade, apresentar MENSALMENTE declarao de Frequncia para Ps-Graduao (Anexo

    2B) do Edital 12/2014-CCDP/PRORH, cpia do boleto e do comprovante bancrio,

    devidamente autenticado, em favor da Instituio de Ensino qual est vinculado,

    comprovando a quitao da mensalidade do programa em que est matriculado

    CCDP/PRORH, atravs do SIGA-3, o qual poder ser acessado atravs do endereo

    http://siga.ufjf.br/ entre os dias 05 e 15 de cada ms, exceto para o ms de dezembro, em que o lanamento da frequncia dever ser efetuado, via SIGA-3, entre os dias 01 e

    10 de dezembro de 2014, por conta do encerramento do exerccio financeiro.

    1 - A autenticao a que se refere o caput ser feita mediante conferncia e aposio

    do carimbo de confere com o original, a ser dado pelo responsvel pela Secretaria da

    Unidade de lotao do servidor ou pela Central de Atendimentos da UFJF Campus Juiz de Fora e Campus Governador Valadares, para posterior digitalizao.

    2- Ao acessar o SIGA-3 o beneficirio dever acessar o mdulo Recursos Humanos,

    cones: Proquali > Lanamento de Frequncia, efetuar a leitura do formulrio eletrnico,

    anexar o boleto e o comprovante de pagamento, relativo ao ms que est atestando a

    respectiva frequncia, previamente digitalizados e confirmar eletronicamente, o envio

    do formulrio Anexo 2B do Edital 12/2014-CCDP/PRORH.

    3 - A comprovao a que se refere o 2 no ser considerada vlida caso seja feita

    mediante comprovante de agendamento de pagamento, cabendo ao bolsista anexar o

    comprovante de pagamento entre os dias 5 e 15 do respectivo ms, sob pena do no

    recebimento daquela bolsa, exceto para o ms de dezembro, cujo prazo de 01 a 10.

  • 11

    4 - O prazo estabelecido no caput, no ser prorrogado, salvo caso fortuito ou de fora

    maior . Caso o beneficirio no apresente, eletronicamente, a declarao de frequncia

    (anexo 2B) e a respectiva comprovao de pagamento tempestivamente, dever

    apresentar a respectiva documentao no prazo e na forma prevista no item 10.1.VIII.

    5 - Para fins de comprovao de pagamento tambm ser aceita declarao,

    devidamente formalizada, da Instituio de Ensino informando a quitao da

    mensalidade no ms em referncia;

    VIII o servidor que no apresentar os documentos de que tratam os itens 10.1.IV ou 10.1.VI e, quando couber, o documento descrito no item 10.1.VII deste Edital, dentro

    do prazo de 30 (trinta) dias, contados do trmino do prazo estabelecido nos itens

    supracitados neste dispositivo, no ter mais direito a receber, retroativamente, os

    valores correspondentes;

    1 A apresentao da documentao ser feita mediante a entrega fsica do anexo 2A

    ou 2B e dos respectivos comprovantes de pagamento, quando couber, na Central de

    Atendimentos do campus Juiz de Fora e campus Governador Valadares, no prazo

    estabelecido no caput. O lanamento e pagamento da bolsa sero processados no ms

    subsequente ao ms pleiteado.

    2 Considerando o fechamento do exerccio financeiro do ano de 2014, para os meses

    de novembro e dezembro, NO HAVER POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO

    RETROATIVO DA BOLSA PROQUALI, devendo os bolsistas efetuarem o

    lanamento da frequncia nas seguintes datas: 5 a 15 de novembro de 2014 para a

    competncia de novembro/2014, bem como de 1 a 10 de dezembro de 2014, para a

    competncia de dezembro/2014. O no cumprimento a estes prazos implica no no

    pagamento da bolsa, e impossibilidade de pagamento retroativo, no cabendo a

    aplicao do prazo de 30 (trinta) dias, que s podem ser efetivados no perodo de janeiro

    a outubro, quando couber.

    IX comunicar Comisso PROQUALI, por meio da CCDP/PRORH, eventual mudana na data da concluso ou interrupo de seu curso CCDP/PRORH, no prazo

    mximo de 15 (quinze) dias;

    X manter atualizado o endereo residencial, telefones e e-mails para contato;

    XI apresentar CCDP/PRORH o comprovante do ttulo obtido ou declarao de trmino dos estudos, fornecida pela instituio formadora, at 30 (trinta) dias aps essa

    ocorrncia, ainda que tenha participado em um nico Edital do PROQUALI.

    Pargrafo nico. O abandono, cancelamento e/ou jubilamento do curso a que se props

    o servidor poder ser motivo de devoluo dos recursos recebidos, imediatamente aps

    o cancelamento da bolsa e anlise da Comisso PROQUALI. Nesse caso, o servidor

    dever apresentar CCDP/PRORH, no prazo de 15 (quinze) dias aps a deciso,

    justificativa fundamentada dos motivos para a referida anlise.

    10.2. Aps o encerramento do perodo de vigncia da bolsa, o bolsista dever:

  • 12

    I continuar prestando servio UFJF, por um perodo igual ou superior ao da concesso da bolsa, contado a partir da concluso do Curso de Graduao ou Defesa da

    tese/dissertao de ps-graduao, (conforme estabelecido no Art. 5 da Portaria

    443/2012, a qual alterou disposies da Resoluo 40/2010), ou ressarcir a UFJF, por

    meio de Guia de Recolhimento da Unio (GRU), em parcela nica, os valores

    recebidos;

    II responder, dentro dos prazos solicitados, aos levantamentos que vierem a ser realizados pela CCDP/PRORH, fornecendo as informaes solicitadas e apresentando

    os documentos ou comprovantes eventualmente exigidos;

    III devolver UFJF qualquer importncia recebida indevidamente, mesmo que a constatao dessa incorreo venha a ocorrer aps o encerramento do prazo de vigncia

    da bolsa;

    IV o bolsista dever restituir a UFJF os valores correspondentes a todos os benefcios relativos bolsa caso a mesma venha a ser cancelada por comprovao do no

    cumprimento de compromissos firmados quando de sua obteno.

    11. DA INTERRUPO

    11.1. Haver suspenso do pagamento da bolsa nas seguintes hipteses:

    I desligamento do servidor do quadro efetivo da Instituio;

    II quando o bolsista for obrigado a interromper a qualificao por motivo de sade devidamente comprovado;

    III licena-maternidade legalmente concedida, com trancamento de curso.

    11.2. O trancamento de matrcula pelo bolsista determinar o imediato encerramento de

    sua bolsa, devendo o bolsista comunicar, de imediato, esse fato CCDP/PRORH,

    atravs de requerimento, por escrito, acompanhado de formulrio prprio devidamente

    preenchido pelo coordenador do curso da Instituio formadora.

    11.3. A bolsa PROQUALI dever ser obrigatoriamente cancelada ou encerrada

    imediatamente aps a verificao de uma ou mais das seguintes situaes:

    I com a defesa da dissertao/tese, em caso de Ps-Graduao, ou com a concluso do curso, em caso de Graduao, independentemente do fato de no ter ainda expirado o

    prazo mximo admitido para a durao da bolsa;

    II obteno de bolsa concedida de mesma natureza e/ou concedida por outras agncias de fomento;

    III trancamento de matrcula;

    IV redistribuio do servidor da UFJF para outra instituio;

    V reprovao do bolsista com a perda do semestre ou ano letivo; e

  • 13

    VI desligamento da Instituio, por no aprovao no estgio probatrio.

    VII- Vacncia, aps anlise da solicitao pela Comisso PROQUALI.

    11.4. O nmero de bolsas recebidas pelo servidor aluno de Ps-Graduao no poder

    ultrapassar o limite de 24 e 48 bolsas para os cursos de mestrado e doutorado,

    respectivamente, considerando este Edital e todos os Editais anteriores relativos ao

    PROQUALI.

    11.5. O nmero de bolsas recebidas pelo servidor aluno de Graduao no poder

    ultrapassar o limite de 36 bolsas para cursos de Tecnlogo, 66 bolsas para cursos de

    Licenciatura ou Bacharelado, excetuando-se cursos de Medicina, com limite de 80

    meses, considerando este Edital e todos os Editais anteriores relativos ao PROQUALI.

    11.6. Os prazos de que tratam os itens 11.4 e 11.5 esto condicionados ao atendimento

    do item I do Artigo 10.2.

    12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO

    12.1. O acompanhamento do programa ser efetuado atravs dos relatrios anuais de

    atividades apresentados pelos bolsistas CCDP/PRORH, bem como pelos dados

    apresentados pela Instituio formadora do bolsista e por outros instrumentos que a

    UFJF vier a implementar.

    12.2. Compete CCDP/PRORH manter o bolsista informado sobre seus direitos e

    deveres, organizar e manter o arquivo contendo todas as informaes administrativas de

    cada bolsista, o qual dever estar permanentemente disponvel para consulta.

    12.3. Os casos omissos, no previstos neste Edital, sero analisados pela Comisso do

    PROQUALI para deciso final.

    13. DISPOSIES FINAIS

    13.1. A Resoluo n. 40/2010-CONSU e a Portaria 443/2013, referendada pela

    Resoluo 07/2013-CONSU so partes integrantes do presente Edital.

    13.2. UFJF resguardado o direito de, a qualquer momento, solicitar informaes ou

    documentos adicionais que julgar necessrios.

    13.3. So tambm partes integrantes deste Edital:

    I Formulrio RH-125 para solicitao (gerado pelo SIGA-3-SIGA ADMINISTRATIVO- no momento das inscries), Termo de Compromisso e

    Responsabilidade para recebimento de bolsas PROQUALI/UFJF (anexo 1), Declarao

    de Frequncia para Graduao (anexo 2A), para Ps-Graduao (anexo 2B) e Declarao de Cumprimento de Interstcio (Anexo 03).

    Juiz de Fora, 16 de Setembro de 2014.

    Gessilene Zigler Foine

    Presidente da Comisso PROQUALI

  • 14

    ANEXO 1

    PROQUALI RES. 40/2010 CONSU UFJF

    TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

    Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,

    _________________________________________________________________, matrcula

    SIAPE n ________________, ocupante do cargo de ______________________________, do

    quadro efetivo da Universidade Federal de Juiz de Fora, lotado na Unidade

    ______________________________, tendo solicitado a concesso de bolsa do

    PROQUALI/UFJF com a finalidade de frequentar o Curso de

    _______________________________________________________________, na Instituio

    ____________________________________________________________, assumo o

    compromisso de cumprir o previsto na Resoluo n 40/2010 CONSU UFJF e no Edital

    12/2014-CCDP/PRORH.

    Declaro, ainda, que:

    no acumulo bolsas, exceto, se for o caso, bolsas da UAB (Universidade Aberta do

    Brasil) e/ou PDI/UFJF, referente Res. 20/2011- CONSU-UFJF;

    continuarei prestando servio UFJF, por um perodo igual ou superior ao da

    concesso da bolsa, contado a partir da concluso do Curso de Graduao ou Defesa

    da tese/dissertao de ps graduao, ou ressarcirei a UFJF, por meio de Guia de

    Recolhimento da Unio (GRU),em parcela nica, os valores recebidos;

    no possuo escolaridade ou titulao equivalente a ser alcanada com a concesso da bolsa;

    estou matriculado como aluno regular na Graduao ou no programa de Ps-Graduao

    stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) e no, apenas, cursando disciplinas isoladas e

    dependncias nos respectivos cursos/programas;

    estou ciente de que os valores recebidos indevidamente devero ser ressarcidos por GRU

    (Guia de Recolhimento da Unio), em valor integral, em parcela nica. No sendo quitado o

    ressarcimento, declaro estar ciente do direito de a UFJF inscrever o dbito na Dvida Ativa.

    Assinatura do servidor (TAE ou docente): _______________________________

    Pgina 1 de 2

  • 15

    Se PS-GRADUANDO: estou ciente de que devo apresentar CCDP/PRORH, entre os

    dias 05 e 15 de cada ms, excetuando-se o ms de dezembro cujo perodo de 01 a 10,

    declarao de frequncia ou certido da Instituio frequentada atestando a frequncia,

    conforme Anexo 2B do Edital 12/2014-CCDP/PRORH, atestando o cumprimento dos

    requisitos do programa de Ps-Graduao stricto sensu e, em caso de pagamento de

    mensalidade, estou anexando o boleto bancrio pago ou equivalente, comprovando o

    pagamento do ms em referncia.

    Se GRADUANDO: estou ciente de que devo apresentar CCDP/PRORH, entre os dias 05

    e 15 de cada ms, excetuando-se o ms de dezembro cujo perodo de 01 a 10, declarao

    de frequncia, conforme Anexo 2A do Edital 12/2014-CCDP/PRORH, com fotocpia do

    boleto bancrio pago e, no momento, estou anexando os comprovantes de pagamento do

    ms de _________________.

    Considerando todos os editais do PROQUALI, desisti do meu programa/curso para

    estudar em outro programa/curso do mesmo nvel acadmico?

    Sim.

    No.

    Primeira vez que estou pleiteando bolsa perante o programa PROQUALI

    Em caso de programa stricto sensu, j defendi a Tese/Dissertao?

    No.

    Sim. Anexo ata da defesa.

    Estou ciente de que o PROQUALI/UFJF no contempla despesas com apenas a(s)

    dependncia(s) e disciplina(s) isolada(s).

    Declaro serem verdadeiras todas as informaes prestadas, li atentamente o Edital

    12/2014-CCDP/PRORH em que me submeto e estou ciente de que a no veracidade da

    declarao por mim firmada constitui falta grave, passvel de punio prevista na Lei

    8.112/90.

    Em / /

    Assinatura do servidor (TAE ou docente): ____________________________________

    Pgina 2 de 2

  • 16

    Anexo 2A Declarao de Frequncia para Graduao

    Eu,_________________________________________________________, portador(a) do

    CPF sob o n________________, SIAPE ______________, contemplado(a) com a bolsa

    PROQUALI/UFJFPRORH, lotado(a) no(a)

    ____________________________________________, estou matriculado(a) na Instituio

    ___________________________________________________, no curso de Graduao

    em ____________________________________________________, e, para o devido

    recebimento da bolsa PROQUALI/UFJF, anexo a fotocpia do boleto bancrio pago por

    mim no ms de __________, ano ______, para o supracitado curso, cumprindo com os

    requisitos do referido curso e com o PROQUALI/UFJF Edital 12/2014-CCDP/PRORH.

    Declaro, ainda, que:

    No acumulo bolsas, exceto, se for o caso, bolsas da UAB (Universidade Aberta do

    Brasil) e/ou PDI/UFJF, referente Res. 20/2011 - CONSU-UFJF.

    Reitero as informaes prestadas no TERMO DE COMPROMISSO E

    RESPONSABILIDADE por mim assinado quando da implantao da bolsa.

    Declaro ser verdadeiras todas as informaes prestadas e estou ciente de que a no

    veracidade da declarao por mim firmada constitui falta grave, passvel de punio

    prevista na Lei 8.112/90.

    ___________________, ________ de ____________ de _________.

    (localidade) (dia) (ms) (ano)

    _________________________________________

    Assinatura

    Telefone de contato do(a) servidor(a): ________________________

  • 17

    ------------------------------------------Corte Aqui-------------------------------------

    UFJF PRORH

    Recibo de entrega de documentos Edital ____________ PROQUALI - Graduao

    Nome:_________________________________________________________________

    SIAPE: _________________ CPF__________________________________________

    Descrio:

    Atendente Central de Atendimento: ________________________________.

    Data: _____/_____/_____.

  • 18

    Anexo 2B - Declarao de Frequncia

    Ps-Graduao stricto sensu

    Eu,_________________________________________________________, portador(a) do CPF sob o n

    ________________, SIAPE ______________, contemplado(a) com a bolsa PROQUALI/UFJF

    Edital____________________ PRORH, lotado(a) no(a)

    ____________________________________________, matriculado(a) na Instituio

    ___________________________________________________, no Programa de Ps-Graduao em

    _______________________________________________________, nvel

    _________________________________ (mestrado ou doutorado), declaro, para o devido recebimento da

    bolsa PROQUALI/UFJF, que estive frequente no ms anterior e estou frequente at o presente dia do ms

    (indicar o ms atual) ____________, assumindo o compromisso de informar imediatamente, por escrito,

    CCDP/PRORH, caso no frequente e participe das atividades do supracitado programa at o final deste

    ms (atual) __________ do ano ______, a fim de cumprir com os requisitos do referido programa.

    Estou ciente de que, se minha defesa de dissertao ou tese se der at o dia 15 do ms atual, no farei jus

    ao pagamento da bolsa, comunicando imediatamente CCDP/PRORH, por escrito, mediante protocolo,

    para excluso do pagamento.

    Declaro, ainda, que:

    Havendo pagamento de mensalidade para o referido programa, anexo a fotocpia do boleto bancrio

    pago por mim no ms atual para o supracitado programa, cumprindo com os requisitos do referido curso e

    com o PROQUALI/UFJF Edital 12/2014-CCDP/PRORH.

    No acumulo bolsas, exceto, se for o caso, bolsas da UAB (Universidade Aberta do Brasil) e/ou

    PDI/UFJF, referente Res. 20/2011 - CONSU-UFJF.

    Reitero as informaes prestadas no TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE por

    mim assinado quando da implantao da bolsa.

    Declaro ser verdadeiras todas as informaes prestadas e estou ciente de que a no veracidade da

    declarao por mim firmada constitui falta grave, passvel de punio prevista na Lei 8.112/90.

    ___________________, ________ de ____________ de _________.

    (localidade) (dia) (ms) (ano)

    _________________________________________

    Assinatura

    Telefone de contato do(a) servidor(a): ________________________

  • 19

    ------------------------------------------Corte Aqui-------------------------------------

    UFJF PRORH

    Recibo de entrega de documentos Edital _________ PROQUALI Ps-Graduao stricto

    sensu

    Nome:_________________________________________________________________

    SIAPE: _________________ CPF__________________________________________

    Descrio:

    Atendente Central de Atendimento: ________________________________.

    Data: _____/_____/_____.

  • 20

    ANEXO 03 Declarao de Cumprimento de Interstcio.

    PROQUALI RES. 40/2010 CONSU UFJF

    Declarao

    Pela presente DECLARAO, eu, __________________________________________,

    matrcula SIAPE n ________________, ocupante de cargo do quadro efetivo da Universidade

    Federal de Juiz de Fora, tendo solicitado a concesso de bolsa do PROQUALI/UFJF por meio

    do Edital 12/2014-CCDP/PRORH, atesto cincia quanto permanncia obrigatria na UFJF

    pelo mesmo nmero de meses que recebi a bolsa Proquali, considerando os benefcios

    recebidos em todos editais anteriores do PROQUALI, contados somente aps a concluso do

    Curso, em caso de graduao, ou defesa da tese/dissertao, em caso de ps-graduao.

    Em / /

    Assinatura do servidor (TAE ou docente): ____________________________________

  • 21

    ------------------------------------------Corte Aqui-------------------------------------

    UFJF PRORH

    Recibo de entrega de documentos Edital _________ PROQUALI Ps-Graduao stricto

    sensu

    Nome:_________________________________________________________________

    SIAPE: _________________ CPF__________________________________________

    Descrio:

    Atendente Central de Atendimento: ________________________________.

    Data: _____/_____/_____.