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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações CONCORRÊNCIA Nº 165/2013 Comissão Permanente de Licitação CPL 01 Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário CEP 69.900-830 Rio Branco/AC Fone/Fax: (068) 3215 4601 E-mail: [email protected] 1 O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 01, designada pelo Decreto N.º 5.483 de 26 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 11.017 de 01 de abril de 2013, Decreto N.º 5.695 de 25 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 11.036 de 26 de abril de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 19 de dezembro de 2013 às 08h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário CEP 69.900-830 - Rio BrancoAcre e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 165/2013 , pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.licitacao.ac.gov.br , www.ac.gov.br , www.acrecompra.acre.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 284 Bairro Aviário CEP 69.900-830 - Rio BrancoAcre no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 18/11/2013 à 17/12/2013, no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, com vistas a possíveis alterações. A qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP, através do Ofício nº 2.653/GAB/2013 conforme consta do processo administrativo de N.° 0028111-4/2013CPL. 1. OBJETO: 1.1 Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Ampliação da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, na Rua Tucunaré, próximo a BR 364, regularmente autorizada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP no Município de Rio Branco - Acre, conforme especificações e condições contidas em anexos, a seguir: I Minuta do Contrato, II Composição de Custos de Leis Sociais, III Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV Equipe Técnica Mínima, V Relação de Equipamentos Mínimos, VI Memorial Descritivo/Especificações Técnicas, VII Planilhas Orçamentárias e VIII Projetos, IX - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, X Declaração de Elaboração Independente de Proposta e XI Modelo declaração de visita.

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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesCONCORRÊNCIA Nº 165/2013

Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário CEP – 69.900-830 Rio Branco/ACFone/Fax: (068) 3215 4601 E-mail: [email protected]

1

O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 01,designada pelo Decreto N.º 5.483 de 26 de março de 2013, publicado no Diário Oficial doEstado do Acre Nº 11.017 de 01 de abril de 2013, Decreto N.º 5.695 de 25 de abril de 2013,publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 11.036 de 26 de abril de 2013, tornapúblico, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 19 de dezembro de2013 às 08h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, 927 BairroAviário CEP – 69.900-830 - Rio Branco–Acre e receberá os Envelopes contendo osDocumentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidadeCONCORRÊNCIA N.º 165/2013, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelocritério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o sitewww.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ouexcepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situadana Estrada do Aviário, 284 Bairro Aviário CEP – 69.900-830 - Rio Branco–Acre no horáriode 08:00 às 18:00 horas, no período de 18/11/2013 à 17/12/2013, no local acima indicado.As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet seobrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, com vistasa possíveis alterações. A qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas.Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento daEducação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, sob a fiscalização daSecretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP, através do Ofício nº2.653/GAB/2013 conforme consta do processo administrativo de N.° 0028111-4/2013– CPL.

1. OBJETO:

1.1 Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa de engenharia para aexecução dos serviços de Ampliação da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira daRocha, na Rua Tucunaré, próximo a BR 364, regularmente autorizada pelo InstitutoEstadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom MoacyrGrechi, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas -SEOP

no Município de Rio Branco - Acre, conforme especificações e condições contidas emanexos, a seguir: I – Minuta do Contrato, II – Composição de Custos de Leis Sociais, III –Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Equipe Técnica Mínima, V– Relação de Equipamentos Mínimos, VI – Memorial Descritivo/Especificações Técnicas,VII – Planilhas Orçamentárias e VIII – Projetos, IX - Modelo de Declaração deMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, X – Declaração de Elaboração Independente deProposta e XI – Modelo declaração de visita.

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Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesCONCORRÊNCIA Nº 165/2013

Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

2Estrada do Aviário, nº 927, bairro Aviário CEP – 69.900-830 Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4601 E-mail: [email protected]

1.1.1 Valor Estimado da Obra: R$ 2.778.779,26 (dois milhões, setecentos e setenta eoito mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos).

1.1.2 Na elaboração das propostas e na execução dos serviços objeto do presenteEdital deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicasvigentes, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes ao objeto daLicitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações edeterminações da fiscalização e, quando houver, da supervisão.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DOCONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO EFORMA DE PAGAMENTO.

2.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1convocará o vencedor do certame para, em até 10 (dez) dias, prestar a GARANTIA deexecução do CONTRATO, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor global dacontratação, na Modalidade de garantia escolhida dentre as estabelecidas no edital.

2.2 Prestada a garantia, a empresa vencedora da licitação no prazo de 04 (quatro) dias úteis,será convocada para a assinatura do contrato. Decorridos 60 (sessenta) dias após a data daabertura das propostas, sem que haja a convocação para contratação, fica (m) o (s) licitante (s)liberado (s) do compromisso assumido.

2.3 A contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a anotação do contrato no CREAcom jurisdição do local da obra (Lei N.º 6.496/77, art. 1º).

2.4 O prazo de execução e vigência: Objeto desta licitação, será de 180 (cento e oitenta)dias, contados da emissão da Ordem de Serviços. O prazo contratual estabelecido poderá serprorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de21.06.93 e suas alterações posteriores.

2.5 O prazo de vigência e de execução dos serviços poderá ser suspenso mediante aemissão de “Ordem de Paralisação”, devendo-se retomar os mesmos mediante a emissão da“Ordem de Reinício”, dispensando-se a assinatura de termos de aditamento para eventualdevolução dos mesmos, em conformidade com o artigo 79, parágrafo 5º da Lei n.8.666/93.

2.6 O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados,os preços integrantes à proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preçosunitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo

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com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demaisdocumentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratadose executados. Emitindo a medição devidamente atestada pela SEOP, a Contratada deveráapresentar na Divisão Financeira do Órgão CONTRATANTE, a Nota Fiscal ou Faturacorrespondente à medição.

2.3.1 Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias,contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no Editalsupra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviçosforam prestados ou material entregue. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçõesserão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata osubitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura semincorreções.

2.3.2 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes,cujas taxas deverão ser pagas pela Contratada:

a) Registro da obra no CREA;b) Registro da obra no INSS;c) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico;d) Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a

prestação do serviço;e) Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS – Guia de

previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempode Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com o FGTS eINSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando setratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, “acordo com a lei 12.440/2011”.

2.3.3 – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o CONTRATADO será

responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente aeventuais subempreiteiros.

b) Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados, e munidos dos Equipamentos deProteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas compalmilha de aço, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros.

c) Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras,bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, quevisem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.

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d) Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – NormasRegulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como dasdemais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.

e) O CONTRATADO deverá apresentar, até o 15º dia após o início da obra, o PCMAT– Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.Deverá ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA,indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e aterceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duraçãoda obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho.

f) Será de responsabilidade do CONTRATADO a elaboração e implementação doPCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos daNR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.

g) O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado porprofissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.

h) O PCMAT deve ser apresentado a todos os trabalhadores, demonstrando suaimportância e, principalmente, sua função de estabelecer os procedimentos desegurança. Nenhum PCMAT terá sucesso na sua implantação se não for absorvido ecompreendido por todos.

i) O CONTRATADO deverá elaborar e implementar, até o 15º dia após o início daobra, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional, com oobjetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

j) O PCMAT e o PCMSO deverão ser mantidos na obra, à disposição daFISCALIZAÇÃO e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

k) O CONTRATADO deverá elaborar e implementar, até o 15º dia após o início daobra, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com o objetivo deestabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dostrabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

l) O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dostrabalhadores identificados nas avaliações realizadas pelo PPRA. Não poderá existirum PCMSO sem que este esteja baseado num PPRA atualizado.

m) O CONTRATADO deverá apresentar o Laudo Técnico de condições ambientais doTrabalho – LTCAT.

2.3.4 Para cumprimento do previsto no item anterior, o Órgão CONTRATANTE, poderáproceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.

2.4 Ficará a cargo do Órgão Contratante, providenciar o necessário licenciamentoambiental de obras novas e nas reformas, quando houver ampliações, observado oseguinte detalhamento:

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a) Para Contratação: Licença Prévia;b) Para emissão da Ordem de Serviço no início da obra ou reforma com ampliação:Licença de Instalação.

3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 O objeto ora licitado será recebido, após a sua execução e conclusão, obedecendo aodisposto nos artigos 73 a 76 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, porservidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termoscontratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez esegurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato que será de5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.

4 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

4.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinaro contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sançõesprevistas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível noendereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será descredenciado do Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadasas seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamentee com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrançados créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

4.3 - O atraso na en t rega da obra para efeito de cálculo da multa será contado emdias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

4.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

4.6- O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.

4.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deveráser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.

4.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

4.9 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Secretário e submetido à autoridadedo órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.

4.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

4.11- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

4.12 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha adesistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgãoCONTRATANTE estará sujeita a instauração de processo administrativo comoportunidade para contraditório e ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa por umperíodo de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administraçãodireta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.

5 DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto desteprocesso licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária:

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Fone/Fax: (068) 3215 4601 E-mail: [email protected]

• Órgão Executor: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissionale Tecnológica Dom Moacyr Grechi;

• Programa de Trabalho: 717.212.0707.0000 e 717.21.0708.0000 – Expansão da RedeEstadual de Centros de Educação Profissional e Tecnológica;

• Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações;

• Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (convênios);

6 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, horae local expressamente indicado no “Aviso de Licitação”, e no preâmbulo deste edital, daDocumentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.

6.2 Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer empresa que satisfaçaplenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).

6.3 O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitações poderá participar desta licitação.

6.3.1 A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos ostermos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto noparágrafo 3º do art. 41, da Lei N. 8.666/93, e suas alterações posteriores.

6.3.2 Será admitida a participação de consórcios, desde que atendido o que se segue:

6.3.2.1 Cada consorciado deverá atender individualmente aos quesitos de habilitaçãoprevistos no item 11 – HABILITAÇÃO - Jurídica, Regularidade Fiscal, QualificaçãoEconômico-Financeira, deste Edital e apresentar todos os documentos exigidos, excetoquanto à exigência de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor dacontratação e aos quesitos relativos à qualificação técnica.

6.3.2.2 A empresa líder do Consórcio deverá apresentar o instrumento deconstituição ou de compromisso de constituição do Consórcio, o qual não deverárevelar dados contidos na Proposta de Preço, ainda sigilosos por ocasião da abertura dadocumentação de Habilitação (Envelope nº 1). O instrumento de constituição ou decompromisso de constituição do Consórcio deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I. indicar a líder do Consórcio, obedecido o disposto no artigo 33, parágrafo 1º, da Leinº 8.666/93, que será responsável perante o Órgão Contratante, pelo cumprimento dasobrigações das consorciadas;

II. conferir à líder amplos poderes para representar as consorciadas e as subcontratadasno procedimento licitatório e no Contrato, receber o preço do Serviço, dar quitação,

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responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação ecitação;

III. regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como aparticipação percentual de cada consorciada no Preço;

IV. regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento dasobrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio serobrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigaçõesdecorrentes do procedimento licitatório e do Contrato; e

V. se constituído por instrumento particular, deve a firma de todos os seusparticipantes ser reconhecida em cartório.

6.3.2.3 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender àscondições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual departicipação financeira no objeto licitado.

6.3.2.4 Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atospraticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

6.4 Subcontratação e Cessão:

6.4.1 A critério exclusivo do IDM o objeto do contrato poderá, em regime deresponsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais elegais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trintapor cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulaspactuadas.

6.4.2 O percentual de exigência de subcontratação, de até 30% (trinta por cento) do valortotal licitado, facultada à empresa a subcontratação, conforme o estabelecido no edital;

6.4.3 Que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverãoestar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços aserem fornecidos e seus respectivos valores;

6.4.4 Que, no momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação daregularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno portesubcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão,aplicando-se o prazo para regularização prevista no § 1° do art. 4°;

6.4.5 Que a empresa contatada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazomáximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo opercentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgãoou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou

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demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execuçãoda parcela originalmente subcontratada; e

6.4.6 Que a empresa contratada responsabilizando-se pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

6.4.7 Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontrataçãonão será aplicável quando o licitante for:I – microempresa ou empresa de pequeno porte;II – consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequenoporte, respeitando o disposto no art.33 da Lei n° 8.666, de 1993; eIII – consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequenoporte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

6.4.8 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinadosdiretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.

6.4.9 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que estasomente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenasreforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, oprincipal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta eintegral pela qualidade dos serviços contratados.

6.4.10 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a únicaresponsável perante o IDM, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a sersubcontratada ou cessionária para a execução de determinados serviços integrantesdesta licitação.

6.4.11 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o IDMe a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre aContratante e a subcontratada, com exceção das Micro-empresas e Empresas dePequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelassubcontratadas serão destinados diretamente.

6.4.12 O IDM se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoaltécnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas e/ou cessionárias sesubmetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar asubstituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimentodesejado.

6.4.13 A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dosserviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal etrabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, peloinadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

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6.4.14 Somente serão permitidas as subcontratações e/ou cessões regularmente autorizadaspelo IDM sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada poraditamento.

6.5 Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:

6.5.1 Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ouincorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinaçãocontida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).

6.6 Não poderá participar da Licitação:

6.6.1 Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica;

6.6.2 Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem comofuncionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidadeou responsável pela licitação;

6.6.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão daAdministração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou DistritoFederal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar oulicitar com a Administração Pública Estadual;

6.6.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projetobásico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista oudetentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,responsável técnico ou sub-contratado.

6.6.5 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação,bem como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

6.6.6 Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis

7 CUSTOS DA LICITAÇÃO

7.1 O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação desua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos,quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.

8 CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

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8.1 O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros,projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados nesteEdital e em seu(s) anexo(s).

8.2 Esclarecimentos sobre os Documentos:

8.2.1 Os interessados poderão solicitar em tempo hábil (até o quinto dia útil anterior à datade realização da Licitação), quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicaçãoà Comissão Permanente de Licitação, por carta, via telegráfica ou e-mail, incluindo-se telex,transmissão de fac-símile (fax) no endereço da Comissão indicado no “Aviso de Licitação”. AComissão responderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas (até oterceiro dia útil anterior à data de realização da Licitação).

8.2.2 Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação eProposta de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Propostaque não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s)anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. A Comissãoresponderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas (até o terceirodia útil anterior à data de realização da Licitação).

8.3 Retificação dos Documentos:

8.3.1 Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Órgão Licitante,através da Comissão, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência derespostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificarem os referidos documentosmediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado e no DiárioOficial da União.

8.4 Visando permitir, aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata napreparação da Documentação e Proposta de Preços, o Órgão, através da Comissão, poderáprorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário.

8.5 Impugnação do Edital:

8.5.1 A impugnação perante o Órgão Licitante, através da Comissão, dos termos do Edital,quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar por qualquercidadão até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura dos envelopes dehabilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias,sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

8.5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante aadministração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder à data fixada

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para a abertura dos envelopes de habilitação. A Impugnação deverá ser encaminhada porescrito e endereçada a autoridade superior do órgão e entregue sob protocolo noDepartamento de Licitações, da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada àEstrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário - Rio Branco - AC, ou por meio do fax nº. (68)3215-7536.

9 PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EDAS PROPOSTAS

9.1 Os Documentos e Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos eseparados, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e indicando,clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo.

9.2 Todos os volumes deverão ser encadernados, preferencialmente, em espiral contínua,com todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentandoao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nomedo licitante, o número do Edital.

9.3 O sumário da Proposta de Preços deve ser da forma abaixo sugerida, para facilitar oexame da mesma:

CARTA PROPOSTA;

QUADRO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS;

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS;

COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS;

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

TERMO DE ENCERRAMENTO

9.4 Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitandoduplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

9.5 O Licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamentelegíveis.

9.6 Termos de Encerramento:

9.6.1 Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta) o licitante deveráapresentar um termo de encerramento declarando, preferencialmente, o Número dedocumentos que o compõem.

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10 VISITA DE CAMPO

10.1 A Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá queapresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, conformeModelo XI, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e dolocal onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope deHabilitação, sob pena de inabilitação.

11 HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA.

11.1 Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelopelacrado e identificado com o numero 1 (um), devendo conter a documentação a seguirlistada:

11.1.1 Capacidade Jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através doCartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;

b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal dodomicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

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b.1.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federaisadministrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério daFazenda/Secretaria de Receita Federal.

b.1.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativada União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da FazendaNacional.

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa doEstado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda,comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S., demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefíciosda Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementarnº. 139/2011) e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração constante doAnexo IX deste edital.

11.1.3 Qualificação Econômica e Financeira

a) Certidão Negativa de Falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ouCertidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis

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envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de suaexistência.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2ºe 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. A licitante que participar em mais de um Lote aexigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serãocomparados ao seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste,como requisito necessário para garantir sua habilitação.

11.1.4 Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civile/ou Técnico Equivalente, Engenheiro eletricista e Engenheiro de Segurança doTrabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre odomicílio da sede do licitante, comprovando sua regularidade e do responsável (eis) técnico(os). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura docontrato será exigido o visto do CREA/AC ou no Conselho Regional de Arquitetura eUrbanismo (CAU);

b) Comprovação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) do quadro da empresa na data dalicitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicascompatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CATe/ou atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicasde direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU.

– Serviços Requeridos.

SERVIÇOS REQUERIDOS UN QUANT

ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PRIMEIRA QUALIDADE, SERRADA, NAOAPARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS

b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, somente será (ão) aceito(s) com a (s) comprovação (ões) darespectiva(s) certidão (ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através decarimbos.

b.2) A comprovação de vínculo profissional se fará:

a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;

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b) por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Socialacompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante,ou;

c) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREAou CAU, para o sócio ou proprietário;

d) de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestadoapresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

c)Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA daregião onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitante executado,a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com oobjeto desta licitação, através de certidões (acervo Técnico – CAT) e/ou atestados,em nome da própria Licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito públicoou privado, devidamente certificados pelo CREA.

SERVIÇOS REQUERIDOS UN QUANT

ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PRIMEIRA QUALIDADE, SERRADA, NAOAPARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS

M2 1.052,80

d) Anexar a(s) declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (is)apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão (ões) na equipe;

e)Declaração compromisso da licitante em manter, na condução da obra, o profissionalcujo(s) atestado(s) venha(m) a atender a exigência da alínea “c”;

f) Apresentar relação explicita e da declaração formal de disponibilidade da EquipeTécnica de acordo com o Anexo IV e de Equipamentos Anexo V (conforme Art. 30 §6º da Lei 8.666/93);

g) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum servidor ou dirigente deórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que seja sócio, integre ocorpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionáriosou integre o seu quadro técnico;

h) A empresa deverá fornecer declaração expressa que os Técnicos exigidos no editalcumprirão jornada integral de trabalho na referida obra;

11.1.5 Carta da Empresa Licitante:

l.1) A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), oupessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma

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reconhecida) comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa,claramente afirmando:

a) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pelaautenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquerinformações complementares solicitadas pelo órgão licitante;

b) De que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547de 29/01/2004, caso necessite de mão-de-obra adicional, terão prioridade ostrabalhadores cadastrados e intermediados pelo SINE/AC.

c) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificações fornecidaspelo órgão, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ounão e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controlede qualidade adequado;

d) Que se compromete a dispor, para emprego imediato dos equipamentos. Asexigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos epessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto dalicitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaraçãoformal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.

e) Que a qualquer momento e por necessidade da (s) obra(s) fará a alocação dequalquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a seremexecutados por solicitação do Órgão CONTRATANTE, sem ônus de mobilização paraeste, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou asolicitação;

f) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo àsnormas técnicas, inclusive com equipamentos mínimos necessários, descritos noANEXO V e pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) diasconsecutivos a partir da data da emissão da Ordem de Serviço;

g) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.

h) Declara sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoalmenores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigososou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis)anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispostono Inciso V, Art. 27 da Lei nº 8.666/93.

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11.1.6 Da Documentação

a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, oupublicação em órgão de imprensa oficial;

b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereçosindicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas naforma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões;

c) Após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiveremautenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,executando-se os casos em que o original do documentando constar no interior do mesmoenvelope;

d) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitação. A qualquer tempo, antes da entrega dos envelopes, o interessado poderá efetuar aautenticação via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem adevida autenticação;

e) A não observação, por parte dos licitantes, ao estipulado nas alíneas “a” e “c” acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

f) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº.01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

f.1) Habilitação Jurídica;

f.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

f.3) Qualificação Econômico-financeira;

g) Serão inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar os documentosexigidos no item 11 – 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4 e 11.1.5;

h) Serão inabilitadas as empresas que tenham sócio(s), dirigente(s), funcionário(s) no seuquadro técnico, com vínculo empregatício com o Órgão ou entidade contratante ouresponsável pela licitação.

i) A “documentação” exigida e a “proposta/orçamento dos serviços deverão estar contidasem envelopes separados, devidamente lacrados, contendo, em suas partes externas e frontais,

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os dizeres: ¨AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – Comissão Permanente deLicitação CPL 01, CONCORRÊNCIA N.º 165/2013. O primeiro envelope com o subtítulo“Documentação” e o segundo com “Proposta/orçamento dos serviços”;

h.1)As empresas terão de entregar juntamente com o envelope da proposta depreços, CD contendo a proposta por meio digital. (formato EXCEL.XLS ou outroem sua versão software livre)

j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem everacidade das mesmas.

k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à CPL, mediante aapresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração porinstrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos parapraticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, comfins específicos para a representação em todos os termos da Licitação;

l) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, oreferido prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

m) A Declaração de Elaboração Independente de Proposta deverá ser apresentada nomomento da abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009 – MPOG), conforme modeloAnexo X.

12 DO EXAME DOS DOCUMENTOS

12.1 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicadono preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame.

12.2 Após a abertura dos envelopes N.º 01 contendo a documentação, proceder-se-á aoexame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarfundamentadamente as impugnações que tiverem, ao presidente da comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.

12.3 Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissãoquanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.

12.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.

13 DA PROPOSTA COMERCIAL E DO EXAME DAS PROPOSTAS

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13.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em linguagem clara, preferencialmenteem 02 (duas) vias, de maneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadoresdo licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintescomponentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua abertura.b) Na Proposta de Preços os valores dos salários devem ser no mínimo, os valoresconvencionados no dissídio, acordo ou convença coletiva da categoria profissional vigente nadata base do orçamento dos serviços relativos ao mês de JULHO de 2013.c) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços de todos os custosde materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, necessários àexecução dos trabalhos e quaisquer despesas com canteiro de obra, galpões, depósitos,escritórios, e despesas, tais como impostos, taxas e seguros de responsabilidade civil quecubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obracontra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que alegislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ousolidariedade por parte da Administração Estadual.d) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante quenão for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo aoseu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deveráconsiderar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre,visto que ser-lhe-á cobrada a diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada dasmercadorias no Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. do Dec. Nº. 13.287, de29.11.05.

d.1) No ato do pagamento deverá ser comprovado o recolhimento do ICMS dadiferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.

e) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entreos valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e porextenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar osserviços.

f) Apresentação das planilhas de composição de custo unitário dos serviços que serviramde base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, que deverão serassinadas em todas as páginas pelo responsável técnico pela execução (detentor do AcervoTécnico), precedida do nome da licitante, o título desse profissional que a subscreveu, e onúmero de sua carteira do CREA, conforme estabelece os artigos 13 e 14 da Lei Nº 5.194/66.

e.1) Nas planilhas de custos unitários deverão refletir os encargos previstos na alínea“b”, Anexo II – Composição de Custo de Leis Sociais, e Anexo III - de Bonificação deDespesas Indiretas.

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g) Exame da (s) proposta (s) e critério de aceitabilidade de preços:

f.1) A referência adotada será tão somente o orçamento elaborado pela PlanilhaOrçamentária da SEOP, conforme permitido pelo inciso X do Artigo 40 combinadocom o inciso II do artigo 48 da Lei N.º 8.666/93:

f.2) Serão desclassificadas as propostas com preços unitários superiores ao doorçamento pela SEOP;

f.3) É parte integrante deste Edital, como referência a ser utilizada na forma do subitemf.1;

f.4) O orçamento dos serviços, elaborado com os preços relativos, ao mês de acordocom as Planilhas em anexo.

g.1) O Relatório Técnico acima mencionado será analisado pela Diretoria Executiva daSEOP, sendo classificada a proposta que venha a ter suas justificativas deferidas àunanimidade.

h) Os custos unitários dos serviços e dos equipamentos apresentados pelos licitantes serãoa base de cálculo para as suas propostas de preços e, em caso de erro na transposição oumultiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica do órgão licitante, combase nos custos unitários apresentados, da seguinte forma:

h.1) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terácorrigido o seu produto;

h.2) o erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo ototal proposto pelo corrigido;

h.3) na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

h.4) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

h.5) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

i) Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes paraassegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentose da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto decomposições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para aexecução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluídopelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários esuficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.

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j) A empresa licitante deverá apresentar Cronograma Físico e Financeiro de acordo com aExecução dos Serviços, contendo todos os itens, preços unitários e totais por itens e global,válidos à data de apresentação da proposta;

13.2 Imediatamente após a fase de habilitação, desde que as licitantes abdiquem do prazo deinterposição de recursos, as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentese pela comissão.

13.3 Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia dainterposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dosrecursos, se for o caso.

13.4 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;

b) Forem subordinadas a qualquer condição não prevista no EDITAL;

c) Apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;

d) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

e) Não cotar preços unitários, e ou deixar de apresentar planilha de composição de custounitário, de todos os serviços solicitados;

f) As propostas com preços unitários cuja composição não considere os valores de mão-de-obra iguais ou superiores ao piso salarial normativo, fixado por Dissídio Coletivo, acordoou convenção coletiva de trabalho do Município Rio Branco;

g) Indiquem prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da datade sua abertura;

h) Não apresente Cronograma Físico e Financeiro de Execução dos Serviços, contendopreços unitários e totais, válidos à data de apresentação da proposta;

i) Não apresente declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos oscustos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,diária e passagens de pessoal etc.;

j) Não apresente declaração expressa de que o Licitante concorda com o prazo deexecução dos serviços estipulado neste Edital;

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k) Não apresente as planilhas de composição de custo unitário dos serviços: mão-de-obra emateriais, que serviram de base para compor os preços unitários integrantes da planilhaorçamentária, que deverão ser assinadas pelo responsável técnico pela execução (detentor doAcervo Técnico).

l) Não apresentar a Composição de Encargos das Leis Sociais; e não apresentarComposição do Custo de Bonificação de Despesas Indiretas – B.D.I, com demonstrativodetalhado da composição do percentual adotado inclusive com relação às parcelas que ocompõem.

m) Apresentarem assinatura do mesmo técnico em mais de uma proposta, no mesmoprocedimento licitatório.

14 CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO

14.1 As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outrasessão, e a classificação será feito na forma de menor preço.

14.2 Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantesserão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamentecomunicados através do sítio: www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br,www.acrecompra.acre.gov.br.

14.3 Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houverproposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior àmelhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementarnº. 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011).

14.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 02 (dois) diasúteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1ºlugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

b) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitemanterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostasestejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordemclassificatória, para exercício do mesmo direito;

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c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontremno limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas paraque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

15 NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

15.1 Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação.

15.2 Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursosprevistos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

15.3 Os Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente do órgãolicitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis,contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado eDiário Oficial da União.

16 ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

16.1 O Órgão licitante adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em suaessência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valorapós eventuais correções.

16.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 2.1, caracteriza o descumprimentototal da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste edital, na Lei N.8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

16.3 A contratação dos trabalhos objeto da presente Licitação reger-se-á e formalizar-se-ános termos previstos pela Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

16.4 O Órgão licitante se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitartodas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lopor ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

16.5 A empresa deverá apresentar o Alvará de Funcionamento como condição paracontratação.

17 DA GARANTIA

17.1 Garantia de Execução Contratual:

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17.1.1 A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia,fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitido pelo TesouroNacional e/ou Banco Central, da seguinte forma:

a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre,em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.

b) Caução em Títulos da Dívida Pública – os títulos deverão ser emitidos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizadopelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidopelo Ministério da Fazenda.

c) Seguro Garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

17.1.2 No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, estadeverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acontar da data em que for notificada;

17.1.3 Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, à garantia deverá serentregue conforme estabelecido no item 2.1, Decorridos 60 (sessenta) dias após a data daabertura das propostas, sem que haja a convocação para contratação, fica (m) o (s) licitante (s)liberado (s) do compromisso assumido;

17.1.4 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após ointegral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas esatisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo da obra.

18 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

18.1. Os preços dos serviços contratados somente serão reajustados a cada interregno de 01(um) ano, contados da data base do orçamento a que a proposta se referir, mediante aaplicação do INCC.,(nesse sentido, ver 9.1.1, do Acórdão nº 474/2005 – Plenário, do Tribunalde Contas da União).

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente edital delicitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhasou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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19.2 Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrouno sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.licitacao.ac.gov.br,www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelopede proposta.

19.3 A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, porconveniência administrativa ou anular, em caso de irregularidades, sem que caiba direito àindenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtivernotícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, quedesabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.

19.4 A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderá serprorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de 10 (dez) minutosindependente de consulta os licitantes presentes.

19.5 Na apresentação da documentação e Proposta Comercial, a licitante deverá atender aodisposto na Lei 5.194/66 de 24.12.66, em especial aos artigos 13 e 14 relativos à elaboraçãode trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, e laudos, sob pena deinabilitação/desclassificação da proponente, bem como as resoluções do CONFEA denúmeros 218 de 29.06.73, 266 de 15.12.74 e 282 de 24.08.83.

20 DO FORO

20.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de RioBranco – Acre.

Rio Branco-AC, 12 de Novembro de 2013.

Maria Odalis Ruiz GadelhaPresidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

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ANEXO I

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º -----/..........PROCESSO N.º ............../............

CONTRATO DE OBRAS, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DA .......................... E A EMPRESA ---------------------------------.

O Estado do Acre, por intermédio da ..........................................., inscrita sob o CNPJ/MF n°XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, n° XX, XXXX, neste Município de RioBranco, Estado do Acre, neste ato representada por seu o Senhor XXXXX, brasileiro,residente e domiciliado à , XXXXX, Bairro XXXXXXXXX, portador do RG n°.SSP/SC, e inscrito no CPF n°. , de acordo com a autorização expressa no Decreto nº.XXXX, de XX/XX/XXXX, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado aempresa ---------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ------------, estabelecida na -----------------, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor -------------------, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º -------,expedida pela ------- e do CPF n.º ---------, residente e domiciliado em ---------------, resolvemcelebrar o presente Contrato de prestação de serviços, de conformidade com o que consta doProcesso Administrativo n.º ........................., referente à Concorrência n.º ......../2013 – CPL01, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das normas técnicas vigentes daABNT e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execuçãodos serviços de Ampliação da Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha, na RuaTucunaré, próximo a BR 364, no Município de Rio Branco – Acre

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DACONTRATADAVinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital daConcorrência nº ......../2013, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão executados no seguinte endereço:Avenida Getúlio Vargas, nº 2852, no Município de Rio Branco – Acre.

CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

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1 - Para fins de execução dos serviços, a Contratada alocará nas dependências da Contratante,recursos humanos de seu quadro e equipamentos, conforme abaixo relacionado, nasquantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços;

RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Quant. Discriminação

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Item Discriminação

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá:

1. Permitir acesso dos funcionários da empresa às dependências da CONTRATANTE paraexecução da obra;

2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelosfuncionários da empresa;

3. Designar através de Portaria o(s) servidor(es) para atuar como gestor do contrato; ecabendo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas a designação de umservidor para atuar na fiscalização da execução dos serviços contratados;

4. Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desdeque entenda que seja benéfico à prestação dos serviços;

5. Requisitar que seja refeito o serviço recusado;6. Convocar, a qualquer momento, os funcionários da empresa, para prestar esclarecimentos

ou sanar dúvidas;7. Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada

atividade dos serviços;8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do

setor responsável;9. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato.10. Aplicar as sanções administrativas contratuais;11. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações

contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregadosda Contratada às dependências da CONTRATANTE;

12. Promover os pagamentos dos serviços executados mensalmente;13. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às

obrigações contratuais.

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14. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciárias ou securitárias e decorrentesda execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberãoexclusivamente à contratada.

15. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bemcomo por qualquer dano causado a estes em decorrência de ato da CONTRATADA, deseus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e nalegislação pertinente, as seguintes:

1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e osserviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições deuso e funcionamento;

2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas,bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e da SEOP;

3. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de ProteçãoIndividual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. Afiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados nãoestiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada;

4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusempregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusivepara atendimento em casos de emergência;

5. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado,

materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, quenão estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso;-Resolução nº. 425/98 do CONFEA;

7. Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessáriolicenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetoscomplementares, a ART, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for ocaso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pelaCONTRATANTE;

8. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários àinstalação e manutenção do canteiro de obras;

9. Instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamenteaprovada pela fiscalização da SEOP;

10. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obraadequada e materiais novos e de primeira qualidade;

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11. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviçosexecutados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pelafiscalização;

12. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstasna legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quandoexigida, cópia dos documentos de quitação;

13. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;14. Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos),

bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento,independentemente de transcrição;

15. Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilhaorçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;

16. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários dopessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaise comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

17. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificaçãomediante crachás;

18. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão,dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

19. Responsabilizar-se:a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e dasdependências dos locais onde serão executados os serviços;b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto àsredes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de queresultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até aassinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação deindenização acaso devida a terceiros;c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suasinstalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após aaceitação provisória ou definitiva da obra;d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo desua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, nãoaceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais etrabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartiçõespúblicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a elerelativos, se necessário;f) Pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia(CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatóriorespectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;

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g) Pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com asinstalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio,devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e,quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais,se necessário;h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, aCONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;

20. Manter no canteiro de obras cópias dos projetos arquitetônicos e complementares deengenharia, em pranchas desenhos formato A-1;

21. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alteraçõesporventura efetuadas durante a execução da obra;

22. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam asespecificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

23. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso nãoesteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;

24. Fornecer e manter na obra o Livro Diário onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotaçõesdiárias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e términodas etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dosserviços, assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, serapresentado a CONTRATANTE, ao final de cada dia, para conhecimento e visto. Assimcomo o registro das ocorrências julgadas relevantes pela CONTRATANTE;

25. O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes epáginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesmanumeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.

26. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;

27. Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pelaCONTRATANTE;

28. Manter na direção da(s) obra(s), profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, queserá (ão) seu(s) preposto(s);

29. Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá serapresentada à contratante (quando aplicável);

30. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ouculpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causarpor si ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros.

31. Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débitorelativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS) e cópia daproposta.

32. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceitopela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução doContrato.

33. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dosempregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal osencargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as

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comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamentoda fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outras razões,como causa da não promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;

34. Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeição ou vales-alimentação suficientepara cada mês, bem assim vales-transporte também no quantitativo necessário para quecada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambosem uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos.Fornecer comprovante quando solicitado;

35. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou deterceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento emrazão da execução do objeto contratual;

36. Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventuralavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ouobras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.

37. Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe deresponsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos do novoprofissional para aprovação da CONTRATANTE;

38. Requerer às concessionárias de serviços públicos, por sua conta, ligações provisórias,necessárias, tais como água, esgoto, telefone, pluvial, entre outras, bem como diligenciarsua obtenção arcando com as taxas e emolumentos de tais serviços;

39. Manter em dia os pagamentos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, consumidosno canteiro de obras;

40. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante nãoexclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e

41. Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa aexecução do contrato.

42 Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ouincorporação da empresa contratada (item incluído em atendimento à determinação contida nosubitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).43 Cumprir à Lei Estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de 2004, a empresa vencedora delicitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços, cuja execução gere necessidadeadicional de mão-de-obra, tem que prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadoresintermediados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE/AC e priorizar a contrataçãodaqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades da empresa.

44 Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e totalresponsabilidade da CONTRATADA em consonância com as cláusulas e condições doobjeto a ser executado incluindo todos os ônus relativos a:

a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica dos serviços;b) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte equatro) horas após notificação qualquer empregado considerado com conduta inconvenientepela Administração;

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c) Manter sediados junto à Administração do IDM durante os turnos de trabalho,elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;d) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bomandamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando eministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão aobrigação de reportarem-se quando houver necessidade ao responsável pelo acompanhamentodos serviços da Administração do IDM/SEOP e tomar as providências pertinentes para quesejam corrigidas todas as falhas detectadas;e) Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,as normas da Administração;f) Engajamento de mão-de-obra especializada e/ou não para o bom desempenho equalidade dos serviços;g) Fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços de acordo com asespecificações da CONTRATANTE;h) Seguro de acidente de trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra;i) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado ou aterceiros na execução desses serviços, exonerando expressamente a CONTRATANTE dequaisquer responsabilidades ou ônus diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ouindenizações devidas;j) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -FGTS, salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais,relativas à mão-de-obra engajada, devem ser pagos em acordo com os prazos legais;k) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes bem como,pagamento de todos os impostos que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamentesobre o presente contrato e seus eventuais aditivos;l) Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho;m) Atender aos cronogramas estabelecidos pela Administração, executandoeventualmente quando para tal for solicitado, serviços outros que estejam diretamenterelacionados com o objeto contratado;n) Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bomandamento da rotina de funcionamento da Administração;o) Instruir os seus empregados quanto á necessidade do uso de EPC’S (Equipamento deProteção Coletivo), EPI’S (Equipamento de proteção Individual) e prevenção de incêndio nasáreas de Trabalho;p) Atender ao pedido de fornecimento emergencial de serviços, ainda que fuja do dia ehorário normal de expediente.q) Garantir a qualidade do produto fornecido em conformidade com as exigências desteTERMO DE REFERÊNCIA e também do MEMORIAL DESCRITIVO.r) A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.s) A CONTRATADA se obriga a fornecer a seus empregados vale-refeição e vale-transporte reajustado toda vez que houver aumento das tarifas.t) A CONTRATADA manterá acompanhando os serviços durante toda a execução, umengenheiro civil ou técnico equivalente pertencente ao quadro técnico da empresa;

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u) A CONTRATADA se obriga a realizar toda e qualquer manutenção sempre que forsolicitada, independente do local em que esteja localizada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança da obra ou serviço, inclusive dostrabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suasexpensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios,defeitos, incorreções e falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiaisempregados, mesmo após o ser termino, em conformidade com as garantias previstasneste contrato e nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir estas omissões,falhas ou defeitos, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, respondendo aCONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções cabíveis,podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantiascontratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido a CONTRATADA.

CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR DO CONTRATOO valor do presente Contrato é de R$ ____________ ( ________________), de acordo comos valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ouimpostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxade administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integraldo objeto contratado.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO

Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias,contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no Editalsupra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviçosforam prestados ou material entregue. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreçõesserão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata osubitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura semincorreções.

I- Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes,cujas taxas deverão ser pagas pela Contratada:

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a) Registro da obra no CREA;b) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico;c) Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a

prestação do serviço;d) Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS – Guia de

previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempode Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com o FGTS eINSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando setratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, “acordo com a lei 12.440/2011”.

II- Para efeito de pagamento da primeira medição, seguindo a Instrução NormativaCGE/AC n.º 2/2013, será exigido da empresa, a apresentação dos seguintesdocumentos:

1- Cadastro específico do INSS- CEI, matrícula da obra;2- Relatório do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;3- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção - PCMAT ;4- Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO e5- LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais do Trabalho

III- Para efeito de pagamento da Última medição, será exigido da empresa, aapresentação dos seguintes documentos:1- Certidão negativa da Matrícula CEI da Obra;2- Termo de Recebimento Provisório da Obra;3- Termo de Recebimento definitivo da Obra;4- Termo de Garantia de eventual equipamento instalado na Obra e5- Termo de Habite-se da Obra

IV- No caso de subcontratação a empresa CONTRATADA deverá apresentar oscomprovantes de recolhimento das contribuições Sociais do INSS, FGTS, cópia daFolha de Pagamento da Empresa Subcontratada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento às contratadas que tenham participado nalicitação por meio de consórcios será efetuado a cada uma na proporção de sua participaçãoindicada no Termo de Consórcio que deverá estar devidamente registrado em Cartório, semprejuízo das exigências referidas na Cláusula anterior para cada uma das mesmas. O referidopagamento será efetuado mediante a apresentação das notas fiscais de cada um dos integrantesdo consórcio, na forma disposta na Cláusula Oitava.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA O representante da CONTRATANTE deverá conferir osserviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-

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Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificadoespecífico.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O valor devido pelo serviço executado será determinadopelo representante da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itensou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quaisnenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos poroutros preços e tarifas.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concordecom as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento daquantia aprovada.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão dorepresentante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será creditado em conta corrente, por meio deordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo aCONTRATADA para isso fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da contacorrente em que deverá ser efetivado o crédito.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integradode Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fimde evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96.

SUBCLÁUSULA NONA - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentaçãofiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência,suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTEsem que antes seja procedida prévia comprovação de regularidade da CONTRATADA, paracom o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fazenda estadual.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de inadimplência com o SICAF, aContratada será notificada para que, no prazo de trinta dias, regularize a situação. Esse prazopoderá ser prorrogado por mais trinta dias desde que seja apresentada justificativa aceita pelaAdministração. Caso a Contratada não regularize sua situação com os tributos indicados nasubcláusula acima, ficará caracterizado o descumprimento contratual.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Contratante não fará nenhum pagamento àCONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.

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SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A área de gestão de contratos reserva-se odireito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com asespecificações constantes deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do InstitutoEstadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológico Dom Moacyr Grechi,para o exercício de 2013, por meio da seguinte classificação orçamentária: Programa deTrabalho: 717.212.0707.0000 e 717.21.0708.0000 – Expansão da Rede Estadual de Centrosde Educação Profissional e Tecnológica; Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras eInstalações; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 200 (Convênios).

SUBCLÁUSULA ÚNICAA despesa do exercício subseqüente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada paraessa atividade no respectivo exercício.

CLÁUSULA DECIMA – DA GARANTIA – Para assinatura do contrato, o vencedorprestou garantia de 5% (cinco por cento) do valor R$ XXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXX), na modalidade de xxxxxxxxx n° XXXXXXXXXXXX, a preçosiniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, aContratante deverá anexar nos autos o comprovante da garantia prestada.

§ 1º - Se necessário, a caução inicial será reforçada durante a execução dos serviçoscontratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato.§ 2º - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, fornecida por um banco localizado noBrasil, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, devendo a contratada providenciar suaprorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do IDEP, sob penade rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazoacima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.§ 3º - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da apóliceemitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do IDEP, cobrindo o risco dequebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar suaprorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do IDEP.§ 4º - No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado deavaliação da Secretaria do Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil, no qual estainformará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições deresgate.§ 5º - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integralcumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas esatisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo da obra.

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CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços dos serviços contratados somente serão reajustados a cada interregno de 01 (um)ano, contados da data base do orçamento a que a proposta se referir, mediante a aplicação doINCC.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIAA vigência do Contrato será de __ (__) XXXX, contados a partir da emissão da ordem deserviço, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo asobrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.A CONTRATADA, manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:

1. O prazo de execução do objeto contratual é de __ (___) XXX, contados a partir dorecebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pelaCONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contado apartir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, apósverificar o atendimento das condições contratuais.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias, contado apartir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção,comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência asolucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deveráapresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e detudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÕES E CESSÕES – A critérioexclusivo da CONTRATADA e mediante prévia e expressa autorização do IDEP, o objeto docontrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suasresponsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite

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admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alteremsubstancialmente as cláusulas pactuada.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado edocumentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que asubcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seuspróprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidadedireta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A assinatura do contrato caberá somente à empresavencedora, por ser a única responsável perante o ................., mesmo que tenha havidoapresentação de empresa a ser subcontratada ou cessionária para a execução de determinadosserviços integrantes deste contrato.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A relação que se estabelece na assinatura do contrato éexclusivamente entre o ...................... e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ourelação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine amedição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Micro-empresas e Empresasde Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelassubcontratadas serão destinados diretamente.

SUBCLÁUSULA QUARTA – O ............... se reserva o direito de, após a contratação dosserviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suassubcontratadas e/ou cessionárias se submetam à comprovação de suficiência a ser por elerealizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não estejaapresentando o rendimento desejado.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA ao requerer autorização parasubcontratação ou ceder de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração aregularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamentecom esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Somente serão permitidas as subcontratações e/ou cessõesregularmente autorizadas pelo ..................., sendo causa de rescisão contratual aquela nãodevidamente formalizada por aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕESEste Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,

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ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerfraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Multa;

c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

- PARÁGRAFO ÚNICO: DAS SANÇOES:

1. Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato, bem como por execução dequalquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, a SEOP poderá,garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratadadescumprir qualquer obrigação, e será expedido:

3. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o descumprimento daobrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documentooficial da SEOP, nos seguintes casos:

4. quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentose anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópiaautenticada, de forma definitiva;

5. quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicialou na fase de lances;

6. quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar suaexclusão antes da aceitação das propostas;

7. quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

8. quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase dalicitação.

9. Todas as hipóteses tratadas no subitem 29.2.1 serão válidas quando a empresadescumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, nãohavendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

10. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidorresponsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação

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ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota deempenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

11. quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar a Ata de Registro dePreços ou o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazopara retirada ou assinatura;

- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

- Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, eos seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estarásujeita a instauração de processo administrativo, com oportunidade para contraditório e ampladefesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ouparticipar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentementeda multa estipulada no item anterior.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções aqui previstas são independentes entre si,podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções seráassegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

São motivos para a rescisão do presente Contrato:

1. - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;2. - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;3. - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;4. - o atraso injustificado no início do serviço;5. - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;6. - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar

e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;7. - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67

da Lei nº 8.666/93;8. - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;9. - a dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;

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10. - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, queprejudique a execução do Contrato;

11. - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado aContratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

12. - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valorinicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

13. - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, asseguradaà Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento dasobrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;

14. - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suasobrigações, até que seja normalizada a situação;

15. - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nosprazos contratuais;

16. - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;

17. - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRAOs casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que hajaconveniência para a Administração;

c) Judicial nos termos da legislação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedidade autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

SUBCLÁUSULA QUARTAQuando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93,sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

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a) Devolução da garantia;b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;c) Pagamento do custo da desmobilização.

SUBCLÁUSULA QUINTAOcorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

SUBCLÁUSULA SEXTAA rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 acarreta as seguintesconseqüências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por atopróprio da Administração;b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregadosna execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, daLei n.º 8.666/93;c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores dasmultas e indenizações a ela devidos;d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração;e) a aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo fica a critério daAdministração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ouindireta;f) na hipótese da letra “b” deste Parágrafo, o ato deverá ser precedido de autorização expressado Instituto Dom Moacyr.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serãodecididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suasalterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazemparte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DECIMA NONA - DA PUBLICAÇÃOIncumbirá à Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado,conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGESIMA - DO FOROO Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o daComarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, aspartes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para umsó efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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Rio Branco-AC, XX de XXXXXXX de 2013.

_________________________________________________________Pelo CONTRATANTE_________________________________________________________Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:___________________________________Nome:CPF:Identidade:__________________________________Nome:CPF:Identidade:

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ANEXO II - COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE LEIS SOCIAIS

Item Descrição Horista Mensal

A Encargos Sociais Básicos 36,80% 36,80%

A1 PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00% 20,00%A2 FGTS 8,00% 8,00%A3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 2,50%A4 SESI 1,50% 1,50%A5 SENAI 1,00% 1,00%A6 SEBRAE 0,60% 0,60%A7 INCRA 0,20% 0,20%A8 SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 3,00% 3,00%

BEncargos Sociais Básicos que Recebem Incidênciasde "A" 39,17% 8,22%

B1 REPOUSO SEMANAL E FERIADOS 22,90%B2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 0,79%B3 LICENÇA PATERNIDADE 0,34%B4 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRO 10,57% 8,22%B5 FALTAS JUSTIFICADAS 4,57%

CEncargos Sociais Básicos que Não RecebemIncidências de "A" 32,75% 25,46%

C1 DEPÓSITO POR RECISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,57% 4,33%C2 FÉRIAS 14,06% 10,93%C3 AVISO PRÉVIO 13,12% 10,20%

D Taxas de Reincidências 15,46% 3,84%

D1 REINCIDENCIA DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 14,41% 3,02%

D2REINCIDENCIA DO GRUPO "A2" SOBRE O GRUPO"C3" 1,05% 0,82%

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E Encargos Complementares 41,72% 41,72%

E1 VALE TRANSPORTE 10,59% 10,59%E2 REFEIÇÃO MÍNIMA (Café da Manhã) 7,61% 7,61%E3 REFEIÇÃO (Por Turno de Trabalho) 17,68% 17,68%E4 EPI (Equipamento de Proteção Individual) 5,84% 5,84%

T o t a i s > > > 165,90% 116,04%

* Os dados constantes na presente Planilha, são exemplificativos, sendo deresponsabilidade do licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e queincidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

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ANEXO III

COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS - B.D.I.

Item Descrição Sobre o CustoDireto (%)

Sobre o Preçode Venda (%)

1.0 Custo Direto 81,09%

1.1 Custo Direto 81,09%

2.0 Custo Indireto 5,84% 4,74%

2.1 GARANTIA 0,21% 0,17%2.2 RISCO 0,97% 0,79%2.3 DESPESAS FINANCEIRAS 0,59% 0,48%2.4 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,07% 3,30%

3.0 Tributos 8,96% 7,27%

3.1 PIS 0,80% 0,65%3.2 COFINS 3,70% 3,00%3.3 ISS 4,46% 3,62%3.4 CPMF - Não Inclusa (Desde 01/01/2008)3.5 IRPJ - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU)3.6 CSLL - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU)

4.0 Bonificação 8,51% 6,90%

4.1 RESULTADO ESTIMADO ( OU LUCRO ) 8,51% 6,90%

T o t a i s > > > 23,31% 100,00%

Nesta composição do BDI não estão incluídos os custos referentes à mobilização de equipamentose/ou custos referentes à implantação e manutenção do canteiro de obras. Os dados constantes napresente Planilha são exemplificativos, sendo de responsabilidade do Licitante utilizar os mesmosíndices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

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ANEXO IV

EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Quant. Discriminação

01 ENGENHEIRO CIVIL E/OU TÉCNICO EQUIVALENTE

02 ENGENHEIRO ELETRICISTA

03 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Nota * A equivalência deverá atender o art. 30 parágrafo 10 da Lei Geral de

Licitações nº 8.666/93.

OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte dadocumentação.

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ANEXO V

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.Tipo, Pot. oucapacidade

01 Caminhão carroceria de madeira un 01 4 Toneladas

OBS.: A apresentação da relação de equipamentos mínimos é obrigatória e deverá fazerparte da documentação.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____, declara sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei Complementar139/2011), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VII

MEMORIAL DESCRITIVO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA

SERÁ DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL

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ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTARIA

SERÁ DISPONIBILIZADO EM MEIO DIGITAL

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), comorepresentante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OUDO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob aspenas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de

maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DALICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ( IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da aberturaoficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

, em de de

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COMIDENTIFICAÇÃO COMPLETA)

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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA

Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesCONCORRÊNCIA N.º 165/2013

Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

54Estrada do Aviário, nº 927, bairro Aviário CEP – 69.900-830 Rio Branco/AC

Fone/Fax: (068) 3215 4601 E-mail: [email protected]

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data

ÀComissão Permanente de Licitação – CPL 01Ref.: CONCORRÊNCIA N° ___/2013 CPL 01

Prezados Senhores

__________________________________ (nome da empresa) CNPJ nº _____________Com sede na cidade de _______________, Estado __________________ situada naRua(Av.)____________________________, no Bairro ________________________,CEP__________, tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).___________________, ______________________, __________________ (nome, função etitularidade), CREA nº ______, portador da célula de identidade nº ___________,SSP/_____,com CPF/MF nº __________________, no terreno onde será realizada a obra objetoda CONCORRÊNCIA supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serãorealizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exeqüibilidade daempreitada.

_________________________________(representante legal da empresa)