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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio. Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II CEP 29107-355 - Vila Velha/ES E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Processo nº. 0006619-03.2004.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário INDICIADO: ANTONIO DE JESUS GONÇALVES A Dra. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE : DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira da Comarca estará levando a público leilão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na 3ª VARA CRIMINAL, que será realizado no Depósito desta Leiloeira Oficial, sito à Rua Jurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES e simultaneamente através do site www.hdleiloes.com.br Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE SETEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo não inferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) : 01) 01 (um) Veículo Ford/Fiesta GL, placa JOI-1517/BA, ano de fabricação e modelo 2000/2000, cor vermelha, a gasolina, Chassi 9BFBSZHAYB312868, Renavam nº. 734687451, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 02) 01 (um) Veículo Fiat/Uno S IE, placa GPT-5721/MG, ano de fabricação e modelo 1994/1994, cor vermelha, Chassi 9BD146000R5252726, Renavam nº. 621856355, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Obs.: Veículos em péssimo estado, sem funcionamento e parados desde o mês de outubro do ano de 2003; não foi possível abrir o capô dos veículos para verificar o motor. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 16 de julho de 2019. ÔNUS: Item 01) Consta Alienação Fiduciária. Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Consta Impedimento de Veículo não transferido; Impedimento Judicial; Alienação Fiduciária em favor da BV Financeira S A C F I; Débitos no Detran/MG no valor de R$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Outros eventuais constantes no Detran/MG. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA – 3ª VARA CRIMINALFórum Desembargador Afonso Cláudio. Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II CEP

29107-355 - Vila Velha/ESE-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº. 0006619-03.2004.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

INDICIADO: ANTONIO DE JESUS GONÇALVES

A Dra. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal daComarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.

FINALIDADE:

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira daComarca estará levando a público leilão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na3ª VARA CRIMINAL, que será realizado no Depósito desta Leiloeira Oficial, sito à RuaJurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES e simultaneamente através do sitewww.hdleiloes.com.br

Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE SETEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo nãoinferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil(inferior a 50% da avaliação).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo Ford/Fiesta GL, placa JOI-1517/BA, anode fabricação e modelo 2000/2000, cor vermelha, a gasolina, Chassi 9BFBSZHAYB312868,Renavam nº. 734687451, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 02) 01 (um) Veículo Fiat/UnoS IE, placa GPT-5721/MG, ano de fabricação e modelo 1994/1994, cor vermelha, Chassi9BD146000R5252726, Renavam nº. 621856355, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Obs.: Veículos em péssimo estado, sem funcionamento e parados desde o mês de outubro do ano de2003; não foi possível abrir o capô dos veículos para verificar o motor.

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 16 de julho de 2019.

ÔNUS: Item 01) Consta Alienação Fiduciária. Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item02) Consta Impedimento de Veículo não transferido; Impedimento Judicial; Alienação Fiduciária emfavor da BV Financeira S A C F I; Débitos no Detran/MG no valor de R$ 191,53 (cento e noventa eum reais e cinquenta e três centavos). Outros eventuais constantes no Detran/MG.

O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outrasrestrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Cartade Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos equaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do

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edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação doveículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para asdevidas providências.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Dener, 269, Santa Tereza, São Mateus/ES, (Pátio da PolíciaFederal)

Expedida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do beme retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. Oarrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) mesespara veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC), garantida a integralizaçãodo lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação decaução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque detitularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvelem nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes ovalor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentadaao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com asparcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, emface do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nosautos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da cauçãoem favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-seao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretenderarrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lancespela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances erecolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que osarrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depositoJudicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento dahasta, salvo disposição judicial diversa.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, naconexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ouquaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ouimpossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, naproporção de 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (DecretoFederal nº. 21.981/32), assumindo o arrematante o ônus destas despesas.

Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciaro pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.

Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato

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gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor ofertado naarrematação;

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à JustiçaEstadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmoprovidências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daquelesarrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado deconservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida oudivergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de préviacomunicação.

No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-ápreferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por nãoatendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação peloúltimo lance que ofertou.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o réu ANTONIO DE JESUS GONÇALVES e seurespectivo cônjuge se casado for; BV FINANCEIRA S A C F I, na qualidade de Credor Fiduciário,bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ouconcessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou compenhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município nocaso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimaçãopessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante odisposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para aapresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º doart. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código deProcesso Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. VilaVelha/ES, 14 de agosto de 2019.

ADRIANA COSTA DE OLIVEIRAJuíza de Direito

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA – 3ª VARA CRIMINALFórum Desembargador Afonso Cláudio. Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II CEP

29107-355 - Vila Velha/ESE-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº. 0030205-40.2002.8.08.0035 – Ação Penal Pública

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

REQUERIDO: GERALDO MAGELA DOS SANTOS

A Dra. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA, MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal daComarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.

FINALIDADE:

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira daComarca estará levando a público leilão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na3ª VARA CRIMINAL, que será realizado no Depósito desta Leiloeira Oficial, sito à RuaJurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES e simultaneamente através do sitewww.hdleiloes.com.br

Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE SETEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo nãoinferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil(inferior a 50% da avaliação).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda 125, modelo antigo, cor preta,placa JI-353, ano de fabricação e modelo 1979/1979, a gasolina, Renavam nº. 00276219945. Veículoem péssimo estado, sem funcionamento e parada desde o mês de outubro do ano de 1996.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem reais), em 31 de julho de 2019.

ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/ES.

O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outrasrestrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Cartade Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos equaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção doedital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação doveículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para asdevidas providências.

Page 5: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA ... · Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Consta Impedimento de Veículo não ... Será ainda atribuição dos

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. R. Domingos Alcíno Dadalto, 367 - IBC (Pátio Polícia Federal),Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Expedida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do beme retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. Oarrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) mesespara veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC), garantida a integralizaçãodo lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação decaução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque detitularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvelem nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes ovalor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentadaao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com asparcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, emface do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nosautos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da cauçãoem favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-seao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretenderarrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lancespela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances erecolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que osarrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depositoJudicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento dahasta, salvo disposição judicial diversa.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, naconexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ouquaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ouimpossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, naproporção de 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (DecretoFederal nº. 21.981/32), assumindo o arrematante o ônus destas despesas.

Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciaro pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.

Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fatogerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor ofertado naarrematação;

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à JustiçaEstadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmoprovidências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles

Page 6: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA ... · Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Consta Impedimento de Veículo não ... Será ainda atribuição dos

arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado deconservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida oudivergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de préviacomunicação.

No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-ápreferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por nãoatendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação peloúltimo lance que ofertou.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o réu GERALDO MAGELA DOS SANTOS e seurespectivo cônjuge se casado for; EVANDRO PEREIRA DOS REIS, proprietário da Motocicleta,bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ouconcessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou compenhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município nocaso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimaçãopessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante odisposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para aapresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º doart. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código deProcesso Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. VilaVelha/ES, 14 de agosto de 2019.

ADRIANA COSTA DE OLIVEIRAJuíza de Direito

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA – 7ª VARA CRIMINALFórum Desembargador Afonso Cláudio. Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II CEP

29107-355 - Vila Velha/ESE-mail: 7 [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº. 0010993-23.2008.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

RÉU: MARCELO SOARES BARBOSA

O Dr. FLAVIO JABOUR MOULIN, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca deVila Velha, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.

FINALIDADE:

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira daComarca estará levando a público leilão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na7ª VARA CRIMINAL, que será realizado no Depósito desta Leiloeira Oficial, sito à RuaJurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES e simultaneamente através do sitewww.hdleiloes.com.br

Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE SETEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo nãoinferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil(inferior a 50% da avaliação).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) caminhão Carroceria Fechada MERCEDES BENZ 709,cor branca, ano de fabricação e modelo 1991/1991, a diesel, placa CGS-7759/SP, Chassi9BM688102MB899774, Renavam nº. 432272348. OBS.: Veículo em péssimo estado, semfuncionamento e parado desde o mês julho do ano de 2008; com para-choque dianteiro danificado,corrosão/buracos de ferrugem por toda cabine, arranhões e risco em todo veículo. Não foi possívelabrir o capô do veículo para constatar/fotografar o motor.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 24 de julho de 2019.

ÔNUS: Consta Impedimento Judicial. Outros eventuais constantes no Detran/SP.

O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outrasrestrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Cartade Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos equaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção doedital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação doveículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para asdevidas providências.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Vale do Rio Doce, 01, São Torquato (Pátio da Polícia Federal),

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Vila Velha/ES.

Expedida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do beme retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. Oarrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) mesespara veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC), garantida a integralizaçãodo lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação decaução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque detitularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvelem nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes ovalor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentadaao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com asparcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, emface do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nosautos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da cauçãoem favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-seao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretenderarrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lancespela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances erecolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que osarrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depositoJudicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento dahasta, salvo disposição judicial diversa.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, naconexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ouquaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ouimpossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, naproporção de 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (DecretoFederal nº. 21.981/32), assumindo o arrematante o ônus destas despesas.

Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciaro pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.

Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fatogerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor ofertado naarrematação;

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à JustiçaEstadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo

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providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daquelesarrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado deconservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida oudivergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de préviacomunicação.

No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-ápreferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por nãoatendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação peloúltimo lance que ofertou.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o réu MARCELO SOARES BARBOSA e seucônjuge se casado for; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titularde: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins demoradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciárioou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado eMunicípio no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para aintimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidasno § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º doCódigo de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.Vila Velha/ES, 14 de agosto de 2019.

FLAVIO JABOUR MOULINJuíza de Direito

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA – 7ª VARA CRIMINALFórum Desembargador Afonso Cláudio. Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II CEP

29107-355 - Vila Velha/ESE-mail: 7 [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº. 0020613-30.2006.8.08.0035 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RÉUS: DANIEL SIMÕES REIS (CPF: Não informado) e IZALTINO VIANA DA SILVA(CPF: Não informado)

O Dr. FLAVIO JABOUR MOULIN, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca deVila Velha, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.

FINALIDADE:

DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que a leiloeira daComarca estará levando a público leilão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na7ª VARA CRIMINAL, que será realizado no Depósito desta Leiloeira Oficial, sito à RuaJurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES e simultaneamente através do sitewww.hdleiloes.com.br

Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE SETEMBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo nãoinferior ao valor da avaliação e às 13:30H, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil(inferior a 50% da avaliação).

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) veículo GM CHEVETTE SL/E, cor verde, ano defabricação e modelo 1990/1990, a gasolina, placa MPV 4380, Chassi 9BGTE11JLLC124523,Renavam nº. 277930510. OBS.: Veículo em péssimo estado, sem funcionamento e parado desde omês de outubro do ano de 2006; com corrosão/buracos de ferrugem por toda lataria, arranhões,raspados e risco em todo veículo, retrovisores quebrados e com interior mofado. Não foi possívelabrir o capô do veículo para constatar/fotografar o motor.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 24 de julho de 2019.

ÔNUS: Consta Impedimento Renajud nos autos nº. 2009.50.01.013550-8; Débitos no Detran/ESno valor de R$ 1.539,59 (um mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em 14de agosto de 2019. Outros eventuais constantes no Detran/ES.

O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outrasrestrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Cartade Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos equaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do

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edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação doveículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para asdevidas providências.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Vale do Rio Doce, 01, São Torquato, Vila Velha/ES (Pátio daPolícia Federal).

Expedida a Carta de Arrematação, o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do beme retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. Oarrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) mesespara veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valorde cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC), garantida a integralizaçãodo lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação decaução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque detitularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvelem nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes ovalor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentadaao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com asparcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, emface do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nosautos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da cauçãoem favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-seao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretenderarrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lancespela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances erecolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que osarrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depositoJudicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento dahasta, salvo disposição judicial diversa.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, naconexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ouquaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ouimpossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, naproporção de 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (DecretoFederal nº. 21.981/32), assumindo o arrematante o ônus destas despesas.

Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciaro pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.

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Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fatogerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor ofertado naarrematação;

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à JustiçaEstadual e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmoprovidências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daquelesarrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado deconservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida oudivergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de préviacomunicação.

No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, dar-se-ápreferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por nãoatendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou osegundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação peloúltimo lance que ofertou.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os réus DANIEL SIMÕES REIS e IZALTINOVIANA DA SILVA e seus respectivos cônjuges se casados forem; JANEILSON ROBERTOMATTOS, na qualidade de proprietário do veículo, bem como os eventuais: coproprietários;proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credorpignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitentecomprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de ProcessoCivil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias apóso aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para quechegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Vila Velha/ES, 14 de agosto de 2019.

FLAVIO JABOUR MOULINJuíza de Direito