estatuto da criança e do adolescente
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Estatuto da Criança e do Adolescente. Profa. Patricia Martinez. PREVENÇÃO. PREVENÇÃO. Adágio popular: “melhor prevenir do que remediar” Praeventio, de praevenire: dispor antes, preparar antecipadamente, precaver. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Profa. Patricia Martinez
PREVENÇÃO
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• Adágio popular: “melhor prevenir do que remediar”
• Praeventio, de praevenire: dispor antes, preparar antecipadamente, precaver.
• ECA: conotação de advertência, para evitar que crianças e adolescentes ingressem ou permaneçam em situação de risco ou vulnerável.
PREVENÇÃO
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• Prevenção primária: direitos fundamentais• Prevenção secundária: programas de apoio,
orientação e auxílio as famílias;• Prevenção terciária: medidas sócio-educativas.Arts. 70 usque 73 ECA.
(Antonio Fernando do Amaral e Silva e Tânia da Silva Pereira)
PREVENÇÃO GERAL
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• Os arts. 70 a 85 dispostos no último título da parte geral do estatuto trazem mecanismos de prevenção contra a violação dos direitos da criança e do adolescente, sujeitando o descumprimento aos crimes e infrações administrativas previstas no Título VII da Parte Especial do Estatuto, arts. 225 a 258.
Prevenção contra violação dos direitos fundamentais – Título III da Parte Geral do ECA
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- Decorre das normas expressas no ECA, tanto para prevenir do risco futuro ou imediato, quanto o risco direto.
- Preocupação com a exploração que os adultos possam exercer contra as crianças e adolescentes
Prevenção EspecialCapítulo II
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• Informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos: adequação de espetáculo à faixa etária, ao horário de exibição, responsabilização dos exploradores de vídeos, jogos, revistas, publicações e casas de jogos (ECA, arts. 74 a 80);
• Independe se gratuitos ou onerosos
Prevenção Especial
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• Direito de informação da natureza do Espetáculo. Dever específico à empresa. Multa e fechamento
• Limitação etária absoluta: 10 anos, salvo acompanhados de responsáveis;
• Exceção: apresentações de caráter fechado ou familiares
Prevenção Especial
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- Produtos e serviços: proibição de venda de armas e munições, bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência, fogos, revistas e publicações impróprias, bilhetes lotéricos ou equivalentes, hospedagem de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou não autorizada por eles (ECA, arts. 81 e 82).
Prevenção especial
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• Conteúdo adulto: lacrado e com embalagem opaca.
• Local de jogos e apostas
• Diversões eletrônicas sem aposta: juiz da infância
Prevenção Especial
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• Emissora de TV e Rádio: horário livre entre 6 e 20 horas. Programas ao vivo: responsabilidade
• Finalidade: educativa, cultural e informativas
• Autorização para viajar (ECA, arts. 83 a 85; CNJ Res. 74/2009)
Prevenção Especial
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• Conjunto organizado de entidades governamentais e não governamentais, encarregadas de promover, defender e controlar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. É chamado de sistema de garantias porque é absolutamente organizado e coordenado entre União, Estados, DF e Municípios.
Parte Especial – Política de atendimento(artigos 86 a 97 do ECA)
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- municipalização e descentralização;
- criação dos conselhos de direitos – órgãos colegiados, compostos paritariamente por integrantes da comunidade e representantes do Estado, responsáveis pelas políticas públicas voltadas para a infância (natureza deliberativa) e pela fiscalização dos respectivos programas (natureza fiscalizatória). Seus integrantes não recebem remuneração (interesse público);
- Integração operacional.
Diretrizes da política de atendimento – art. 88 do ECA
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- Conselhos de Direitos: Nacional (CONANDA), Estaduais (CEDCA) e Municipais (CMDCA) - ECA, arts. 89, 90, §§1º e 3o., 91;
- Conselhos Tutelares (ECA, arts. 131 a 140)
- Ministério Público (ECA, arts. 200 a 205)
- Justiça da Infância e Juventude (ECA, arts. 145 a 151)
- OAB/Defensoria Pública (ECA, arts. 206 e 207)
- Entidades de atendimento (ECA, arts. 90 a 97)
Órgãos
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• Conceito: órgão colegiado local, autônomo, não jurisdicional e permanente, responsável pela aplicação e fiscalização dos direitos fundamentais previstos no ECA.
• No. de conselhos tutelares por município: mínimo de 1.
• Composição: cinco membros com mandato de 3 anos, permitida uma recondução
• Regulamentação de funcionamento, recursos e escolha dos membros por Lei Municipal (Conselhos Municipais e Lei orçamentária).
Conselho Tutelar – ECA, arts. 131 a 140.
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Requisitos para escolha dos conselheiros: idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município.
Impedimentos: art. 140 do ECA serviço público relevante (o conselheiro é
considerado funcionário público em comissão).
OBS: A Lei 12.003/09 determina a reserva de um número telefônico de três algarismos e de abrangência nacional para uso exclusivo do CT.
Conselheiros
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• Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, aplicando as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VI, bem como no caso de ato infracional cometido por criança;
• Atender e acolher os pais ou responsáveis;• Requisitar serviços públicos, representar junto à
autoridade judiciária e ao MP, fiscalizar entidades de atendimento, etc.
• Todas as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas só pela autoridade judiciária por pedido de quem tenha legítimo interesse.
Atribuições do Conselho Tutelar – art. 136