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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SSAFAS/SESA Nº 01 de 28 de Setembro de 2016.
Regulamenta a disposição e utilização das vagas para automóveis localizadas nas duas Sedes da Secretaria de Estado da Saúde – Enseada do Suá e Av. Beira Mar.
O Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à saúde, nomeado pelo Decreto 621 de 06 de maio de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.043 de 31 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a utilização das vagas para automóveis localizadas no edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, Sede Enseada do Suá na sede da Av. Beira Mar, Bento Ferreira, ambas em Vitória – ES, por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas de garagem e estacionamento das duas sedes destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores autorizados. Art. 3º O edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, SESA - Sede Enseada do Suá, dispõe de: I. Oitenta e três vagas para carros, sendo setenta e cinco localizadas no subsolo e oito localizadas no estacionamento externo; II. Quatorze vagas para motocicletas; III. Dez vagas para bicicletas. Art. 4º As 75 vagas para carros localizadas no subsolo da sede da Enseada do Suá serão dispostas da seguinte forma: I. Duas vagas para portador de deficiência física, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/00, com o Decreto nº 5.296/04, com a Resolução CONTRAN nº 304/08 e com a NBR 9050/04; II. Quatro vagas para idosos, em conformidade com a Lei nº 10.741/03, com o Decreto nº 4.711/03 e com a Resolução CONTRAN 303/08; III. Quatro vagas para a frota de carros oficiais da Secretaria de Estado da Saúde, sendo uma para uso do veículo que atende ao NEEA/GETA; IV. Quatro vagas para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, sendo uma vaga para o Secretário e três vagas para Assessores; V. Duas vagas para o gabinete de cada Subsecretário de Estado da Saúde, totalizando oito vagas; VI. Cinquenta e três vagas distribuídas da seguinte forma:
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a. uma para o Corregedor, uma para o Ouvidor e uma para o Gerente de Auditoria em Saúde, todos da SESA, totalizando três vagas; b. Uma vaga para cada Gerente da SESA, cujos setores estejam locados na sede da Enseada do Suá, totalizando dezessete vagas. c. Uma vaga para cada Chefe de Núcleo Especial da SESA, cujos setores estejam locados na sede da Enseada do Suá, totalizando trinta vagas. d. três vagas para atender a servidores da SECONT e demais órgãos de Controle interno ou externo locados ou que estiverem a serviço na SESA - sede da Enseada do Suá. Art. 5º As oito vagas para carros localizadas no estacionamento externo do Edifício da Enseada do Suá são destinadas exclusivamente para os veículos da frota oficial da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 6º A sede que fica em Bento Ferreira, localizada na Avenida Beira Mar nº 2025, possui 72 vagas no total, sendo: I. Duas vagas para portador de deficiência física, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/00, com o Decreto nº 5.296/04, com a Resolução CONTRAN nº 304/08 e com a NBR 9050/04; II. Quatro vagas para idosos, em conformidade com a Lei nº 10.741/03, com o Decreto nº 4.711/03 e com a Resolução CONTRAN 303/08; III. Uma vaga para cada Gerente da SESA, cujos setores estejam locados na sede Beira Mar, totalizando duas vagas; IV. Uma vaga para cada Coordenador de setor e cada Chefe de Núcleo Especial da SESA, cujos setores estejam locados na sede Beira Mar, totalizando dezessete vagas; V. Uma vaga para o Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo Único. As vagas excedentes (quarenta e seis), considerando a divisão acima, serão distribuídas pelas gerências e setores situados na sede Beira Mar, proporcionalmente ao número de servidores de cada gerência, ou a critério da Gerência Técnico-Administrativa da SESA conforme os casos excepcionais que possam surgir. Art. 7º As vagas para motocicletas e bicicletas de ambas as sedes são destinadas para uso dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, preferencialmente, e demais visitantes. Art. 8º Os usuários das vagas destinadas às pessoas maiores de sessenta anos devem portar, obrigatoriamente, a credencial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo e mantê-la sobre o painel do veículo, em local visível, para efeito de fiscalização, bem como as pessoas com necessidades especiais devem possuir a credencial com o símbolo internacional de acesso fornecido pelo DETRAN/ES. Art. 9º O credenciamento e o controle do uso das vagas do estacionamento interno são de responsabilidade da Gerência Técnico-Administrativa. §1º Cabe à Gerência Técnico-Administrativa a supervisão, a fiscalização e o controle do uso das vagas.
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§2º A utilização das vagas só é permitida com a apresentação da credencial emitida exclusivamente pela Gerência Técnico-Administrativa. §3º A credencial deve permanecer sobre o painel do veículo, em local visível, para efeito de fiscalização. §4º O usuário credenciado para uso da vaga deverá respeitar as normas de trânsito, de urbanidade e de civilidade para que haja ordem e o bom uso do espaço comum. Art. 10. Na hipótese de desligamento do cargo, o usuário da vaga deve fazer a devolução da credencial à Gerência Técnico-Administrativa. Art. 11. O usuário do estacionamento deverá respeitar os limites demarcados de cada vaga, bem como estacionar exclusivamente no local correspondente à numeração da sua credencial. Art. 12. A SESA não se responsabiliza por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem, nem por furtos de bens pessoais deixados no interior ou fora dos veículos. Art. 13. No caso de solenidades, eventos ou realização de obras, os espaços utilizados para estacionar nas duas sedes da SESA poderão ser interditados parcial ou totalmente. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória, 28 de setembro de 2016.
Carlos Luiz Tesch Xavier Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de
Administração e de Financiamento à Saúde
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ANEXO I
I – Bento Ferreira - Disposição das vagas excedentes (46): a. GEVS – 29 vagas; b. GEAF – 10 vagas; c. GERAS – 06 vagas; d. Conselho – 01 vaga. II - Total das vagas da sede de Bento Ferreira: a. GEVS – 01 vaga paga Gerente; 13 vagas para chefes de núcleos e 29 vagas excedentes, totalizando 42 vagas; b. GEAF – 01 vaga para Gerente; 03 vagas para chefes de núcleos e 10 vagas excedentes, totalizando 14 vagas; c. GERAS – 02 vagas para chefes de núcleos e seis vagas excedentes, totalizando 08 vagas; d. Conselho Estadual de Saúde – 01 vaga para o secretário executivo e uma vaga excedente, totalizando duas vagas.
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ANEXO II
I – Disposição das vagas da sede da Enseada do Suá:
Vaga SETOR / CARGO /
FUNÇÃO SIGLA
1 GABINETE SECRETÁRIO 01
GS 01
2 NEMP - GETA NEMP
3 TRANSPORTE - NEEA - 05
TRANSP/NEEA- 01
4 TRANSPORTE - FROTA - 01
TRANSP 02
5 IDOSO 01 IDOSO 01
6 IDOSO 02 IDOSO 02
7 IDOSO 03 IDOSO 03
8 IDOSO 04 IDOSO 04
9 SSAFAS 02 SSAFAS 02
10 GESI GESI
11 NEAGSC - GESI NEAGSC
12 NEIE - GPDI NEIE
13 ASSCOM N2 ASSCOM 2
14 NUEPAC - GCSS NUEPAC
15 GMJ GMJ
16 GROSS GROSS
17 GERAS GERAS
18 NEPA - GERAS NEPA
19 GFES FES
20 NEOF - GFES NEOF
21 SUBGESTI 02 SUBGESTI 02
22 NECC - GFES NECC
23 ASSCOM ASSCOM
24 NECTS - GCSS NECTS
25 NEAPRI - GROSS NEAPRI
26 NERUE - GRASS NERUE
27 GGH GGH
28 NEACAS - GROSS NEACAS
29 TRANSPORTE 03 TRANSP 03
30 GABINETE SECRETÁRIO 02
GS 02
31 GEP GEP
32 GRASS GRASS
33 GCLCC GCLCC
34 NECSHA - GCSS NECSHA
35 GCMASS GCMASS
36 NECMATS - GCMASS NECMATS
37 NECMARP - GCMASS
NECMARP
38 NECL - GCLCC NECL
39 GAAE GAAE
40 NQG - GGH NQG
41 SSAROAS 02 SSAROAS 02
42 GABINETE SECRETÁRIO 03
GS 03
43 CORREGEDORIA CORREG
44 SECONT 01 SECONT 01
45 SSAS 02 SSAS 02
46 AUDITORIA GAS
47 NESU - GTI NESU
48 NEDTI - GTI NTI
49 GTI GTI
50 NEEA - GETA NEEA
51 NECV - GCLCC NECV
52 SECONT 02 SECONT 02
53 GETA GETA
54 SECONT 03 SECONT 03
55 TRANSPORTE 04 TRANSP 04
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56 Indisponível -
57 NEAE - GROSS NEAE
58 NEASI - GESI NEASI
59 ASSCOM N1 ASSCOM 1
60 GCSS GCSS
61 GPO - GFES GPO
62 NUEDRH - GERH NUEDRH
63 NEDPOS - GPDI NEDPOS
64 Não existe -
65 GPDI GPDI
66 GERH GERH
67 DEFICIENTE 01 DEF 01
68 DEFICIENTE 02 DEF 02
69 NEAPE - GPDI NEAPE
70 NEAP - GERH NEAP
71 NERSCT - GERH NERSCT
72 GABINETE 04 GS 04
73 SUBGESTI 01 SUBGESTI 01
74 SSAS 01 SSAS 01
75 SSAFAS 01 SSAFAS 01
76 SSAROAS 01 SSAROAS 01
77 OUVIDORIA OUVIDOR
II – Disposição das vagas da sede da Beira Mar:
Vaga SETOR / CARGO /
FUNÇÃO
1 IDOSO
2 GEVS
3 GEAF
4 GERAS
5 GERAS
6 DEFICIENTE FÍSICO
7 CONSELHO
8 CONSELHO
9 GEVS
10 GEAF
11 GERAS
12 GEAF
13 GEVS
14 GEVS
15 GEAF
16 GEVS
17 GEAF
18 GEAF
19 GEAF
20 GEVS
21 GERAS
22 GEVS
23 GEVS
24 GEVS
25 GEVS
26 GEAF
27 GEAF
28 GEAF
29 IDOSO
30 GEAF
31 GEVS
32 GEVS
33 GEAF
34 GERAS
35 GERAS
36 GEAF
37 GEVS
38 IDOSO
39 DEFICIENTE FÍSICO
40 GEAF
41 GEVS
42 GEVS
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7
43 GERAS
44 GEVS
45 GEVS
46 GEVS
47 GEVS
48 GEVS
49 GEVS
50 GERAS
51 GEVS
52 GEVS
53 GEVS
54 GEVS
55 GEVS
56 GEVS
57 GEVS
58 GEVS
59 GEVS
60 GEVS
61 GEVS - ONIBUS
62 GEVS
63 GEVS
64 GEVS
65 IDOSO
66 GEVS
67 GEVS
68 GEVS
69 GEVS
70 GEVS
71 GEVS
72 GEVS
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ANEXO III
NOVA ESTRUTURA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO SEDE ENSEADA DO SUÁ - Set/2016 - GETA
9 8 7 6 5
ENTRADA
SSAFAS 02
IDOSO 04
IDOSO 03
IDOSO 02
IDOSO 01
12 NEIE 11 NEAGC
S 10
G.E.S.I.
13
ASSCOM N 02
1 2 3 TR
14
NUEPAC
65 GPDI
4 TRAN
S
GS 01
NEMP
NEEA-01 OXK6249
PORTE 02
15
GMJ 63 66 GRH 77 OUVID
NEDPOS
ORIA
16
GROSS 62 NUEDR
H
67
76 SSAROA
S
1
17
GERAS 61 GPO/F
ES
68
75
SSAFAS 1
18
NEPA 60 GCSS 69 NEAP
E 74 SSAS 01
19
FES 59 ASSCOM N 01
70 NEAP 73 SUB
GESTI 01
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20
NEOF 58 NEASI 71 NERS
CT 72 GS 04
56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44
INDIS
P. TRANSPO
RTE 04 SECONT 03
GETA SECONT 02
NECV NEEA
GTI NED
TI NES
U AUDITO
RIA
SSAS
02
SECONT 01
21
SUBGESTI
57 NEAE
2
22
NECC
23 24 25 26 27 28
29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43
ASSCO
M NECTS
NEAPRI
NERUE GGH NEAC
AS TRANSPO
RTE 03
GS 02
GEP GRASS GCLC
C
NECS
HA GCMA
SS NECM
AT NECM
AR
NEC
L GAA
E NQG
SSAROAS 02
GS 03
CORREGE
DORIA
TR
Para uso exclusivo do setor de transporte
4
56 Indisponível
G Gerências 17
64 Não existe
GS
Gabinete Secretário e Subsecretários
12
NE Chefes de Núcleos Especiais 30
I Para uso exclusivo de idosos 4
Para uso exclusivo de deficientes físicos
2
S SECONT 3
Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria
3
TOTAL 75