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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SSAFAS/SESA Nº 01 de 28 de Setembro de 2016. Regulamenta a disposição e utilização das vagas para automóveis localizadas nas duas Sedes da Secretaria de Estado da Saúde Enseada do Suá e Av. Beira Mar. O Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à saúde, nomeado pelo Decreto 621 de 06 de maio de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.043 de 31 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a utilização das vagas para automóveis localizadas no edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, Sede Enseada do Suá na sede da Av. Beira Mar, Bento Ferreira, ambas em Vitória ES, por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas de garagem e estacionamento das duas sedes destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores autorizados. Art. 3º O edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, SESA - Sede Enseada do Suá, dispõe de: I. Oitenta e três vagas para carros, sendo setenta e cinco localizadas no subsolo e oito localizadas no estacionamento externo; II. Quatorze vagas para motocicletas; III. Dez vagas para bicicletas. Art. 4º As 75 vagas para carros localizadas no subsolo da sede da Enseada do Suá serão dispostas da seguinte forma: I. Duas vagas para portador de deficiência física, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/00, com o Decreto nº 5.296/04, com a Resolução CONTRAN nº 304/08 e com a NBR 9050/04; II. Quatro vagas para idosos, em conformidade com a Lei nº 10.741/03, com o Decreto nº 4.711/03 e com a Resolução CONTRAN 303/08; III. Quatro vagas para a frota de carros oficiais da Secretaria de Estado da Saúde, sendo uma para uso do veículo que atende ao NEEA/GETA; IV. Quatro vagas para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, sendo uma vaga para o Secretário e três vagas para Assessores; V. Duas vagas para o gabinete de cada Subsecretário de Estado da Saúde, totalizando oito vagas; VI. Cinquenta e três vagas distribuídas da seguinte forma:

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

1

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSAFAS/SESA Nº 01 de 28 de Setembro de 2016.

Regulamenta a disposição e utilização das vagas para automóveis localizadas nas duas Sedes da Secretaria de Estado da Saúde – Enseada do Suá e Av. Beira Mar.

O Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à saúde, nomeado pelo Decreto 621 de 06 de maio de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.043 de 31 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a utilização das vagas para automóveis localizadas no edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, Sede Enseada do Suá na sede da Av. Beira Mar, Bento Ferreira, ambas em Vitória – ES, por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas de garagem e estacionamento das duas sedes destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores autorizados. Art. 3º O edifício Enseada Plaza, situado à Rua Judith Maria Tovar Varejão, SESA - Sede Enseada do Suá, dispõe de: I. Oitenta e três vagas para carros, sendo setenta e cinco localizadas no subsolo e oito localizadas no estacionamento externo; II. Quatorze vagas para motocicletas; III. Dez vagas para bicicletas. Art. 4º As 75 vagas para carros localizadas no subsolo da sede da Enseada do Suá serão dispostas da seguinte forma: I. Duas vagas para portador de deficiência física, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/00, com o Decreto nº 5.296/04, com a Resolução CONTRAN nº 304/08 e com a NBR 9050/04; II. Quatro vagas para idosos, em conformidade com a Lei nº 10.741/03, com o Decreto nº 4.711/03 e com a Resolução CONTRAN 303/08; III. Quatro vagas para a frota de carros oficiais da Secretaria de Estado da Saúde, sendo uma para uso do veículo que atende ao NEEA/GETA; IV. Quatro vagas para o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, sendo uma vaga para o Secretário e três vagas para Assessores; V. Duas vagas para o gabinete de cada Subsecretário de Estado da Saúde, totalizando oito vagas; VI. Cinquenta e três vagas distribuídas da seguinte forma:

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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a. uma para o Corregedor, uma para o Ouvidor e uma para o Gerente de Auditoria em Saúde, todos da SESA, totalizando três vagas; b. Uma vaga para cada Gerente da SESA, cujos setores estejam locados na sede da Enseada do Suá, totalizando dezessete vagas. c. Uma vaga para cada Chefe de Núcleo Especial da SESA, cujos setores estejam locados na sede da Enseada do Suá, totalizando trinta vagas. d. três vagas para atender a servidores da SECONT e demais órgãos de Controle interno ou externo locados ou que estiverem a serviço na SESA - sede da Enseada do Suá. Art. 5º As oito vagas para carros localizadas no estacionamento externo do Edifício da Enseada do Suá são destinadas exclusivamente para os veículos da frota oficial da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 6º A sede que fica em Bento Ferreira, localizada na Avenida Beira Mar nº 2025, possui 72 vagas no total, sendo: I. Duas vagas para portador de deficiência física, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/00, com o Decreto nº 5.296/04, com a Resolução CONTRAN nº 304/08 e com a NBR 9050/04; II. Quatro vagas para idosos, em conformidade com a Lei nº 10.741/03, com o Decreto nº 4.711/03 e com a Resolução CONTRAN 303/08; III. Uma vaga para cada Gerente da SESA, cujos setores estejam locados na sede Beira Mar, totalizando duas vagas; IV. Uma vaga para cada Coordenador de setor e cada Chefe de Núcleo Especial da SESA, cujos setores estejam locados na sede Beira Mar, totalizando dezessete vagas; V. Uma vaga para o Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo Único. As vagas excedentes (quarenta e seis), considerando a divisão acima, serão distribuídas pelas gerências e setores situados na sede Beira Mar, proporcionalmente ao número de servidores de cada gerência, ou a critério da Gerência Técnico-Administrativa da SESA conforme os casos excepcionais que possam surgir. Art. 7º As vagas para motocicletas e bicicletas de ambas as sedes são destinadas para uso dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, preferencialmente, e demais visitantes. Art. 8º Os usuários das vagas destinadas às pessoas maiores de sessenta anos devem portar, obrigatoriamente, a credencial emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo e mantê-la sobre o painel do veículo, em local visível, para efeito de fiscalização, bem como as pessoas com necessidades especiais devem possuir a credencial com o símbolo internacional de acesso fornecido pelo DETRAN/ES. Art. 9º O credenciamento e o controle do uso das vagas do estacionamento interno são de responsabilidade da Gerência Técnico-Administrativa. §1º Cabe à Gerência Técnico-Administrativa a supervisão, a fiscalização e o controle do uso das vagas.

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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§2º A utilização das vagas só é permitida com a apresentação da credencial emitida exclusivamente pela Gerência Técnico-Administrativa. §3º A credencial deve permanecer sobre o painel do veículo, em local visível, para efeito de fiscalização. §4º O usuário credenciado para uso da vaga deverá respeitar as normas de trânsito, de urbanidade e de civilidade para que haja ordem e o bom uso do espaço comum. Art. 10. Na hipótese de desligamento do cargo, o usuário da vaga deve fazer a devolução da credencial à Gerência Técnico-Administrativa. Art. 11. O usuário do estacionamento deverá respeitar os limites demarcados de cada vaga, bem como estacionar exclusivamente no local correspondente à numeração da sua credencial. Art. 12. A SESA não se responsabiliza por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem, nem por furtos de bens pessoais deixados no interior ou fora dos veículos. Art. 13. No caso de solenidades, eventos ou realização de obras, os espaços utilizados para estacionar nas duas sedes da SESA poderão ser interditados parcial ou totalmente. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 28 de setembro de 2016.

Carlos Luiz Tesch Xavier Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de

Administração e de Financiamento à Saúde

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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ANEXO I

I – Bento Ferreira - Disposição das vagas excedentes (46): a. GEVS – 29 vagas; b. GEAF – 10 vagas; c. GERAS – 06 vagas; d. Conselho – 01 vaga. II - Total das vagas da sede de Bento Ferreira: a. GEVS – 01 vaga paga Gerente; 13 vagas para chefes de núcleos e 29 vagas excedentes, totalizando 42 vagas; b. GEAF – 01 vaga para Gerente; 03 vagas para chefes de núcleos e 10 vagas excedentes, totalizando 14 vagas; c. GERAS – 02 vagas para chefes de núcleos e seis vagas excedentes, totalizando 08 vagas; d. Conselho Estadual de Saúde – 01 vaga para o secretário executivo e uma vaga excedente, totalizando duas vagas.

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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ANEXO II

I – Disposição das vagas da sede da Enseada do Suá:

Vaga SETOR / CARGO /

FUNÇÃO SIGLA

1 GABINETE SECRETÁRIO 01

GS 01

2 NEMP - GETA NEMP

3 TRANSPORTE - NEEA - 05

TRANSP/NEEA- 01

4 TRANSPORTE - FROTA - 01

TRANSP 02

5 IDOSO 01 IDOSO 01

6 IDOSO 02 IDOSO 02

7 IDOSO 03 IDOSO 03

8 IDOSO 04 IDOSO 04

9 SSAFAS 02 SSAFAS 02

10 GESI GESI

11 NEAGSC - GESI NEAGSC

12 NEIE - GPDI NEIE

13 ASSCOM N2 ASSCOM 2

14 NUEPAC - GCSS NUEPAC

15 GMJ GMJ

16 GROSS GROSS

17 GERAS GERAS

18 NEPA - GERAS NEPA

19 GFES FES

20 NEOF - GFES NEOF

21 SUBGESTI 02 SUBGESTI 02

22 NECC - GFES NECC

23 ASSCOM ASSCOM

24 NECTS - GCSS NECTS

25 NEAPRI - GROSS NEAPRI

26 NERUE - GRASS NERUE

27 GGH GGH

28 NEACAS - GROSS NEACAS

29 TRANSPORTE 03 TRANSP 03

30 GABINETE SECRETÁRIO 02

GS 02

31 GEP GEP

32 GRASS GRASS

33 GCLCC GCLCC

34 NECSHA - GCSS NECSHA

35 GCMASS GCMASS

36 NECMATS - GCMASS NECMATS

37 NECMARP - GCMASS

NECMARP

38 NECL - GCLCC NECL

39 GAAE GAAE

40 NQG - GGH NQG

41 SSAROAS 02 SSAROAS 02

42 GABINETE SECRETÁRIO 03

GS 03

43 CORREGEDORIA CORREG

44 SECONT 01 SECONT 01

45 SSAS 02 SSAS 02

46 AUDITORIA GAS

47 NESU - GTI NESU

48 NEDTI - GTI NTI

49 GTI GTI

50 NEEA - GETA NEEA

51 NECV - GCLCC NECV

52 SECONT 02 SECONT 02

53 GETA GETA

54 SECONT 03 SECONT 03

55 TRANSPORTE 04 TRANSP 04

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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56 Indisponível -

57 NEAE - GROSS NEAE

58 NEASI - GESI NEASI

59 ASSCOM N1 ASSCOM 1

60 GCSS GCSS

61 GPO - GFES GPO

62 NUEDRH - GERH NUEDRH

63 NEDPOS - GPDI NEDPOS

64 Não existe -

65 GPDI GPDI

66 GERH GERH

67 DEFICIENTE 01 DEF 01

68 DEFICIENTE 02 DEF 02

69 NEAPE - GPDI NEAPE

70 NEAP - GERH NEAP

71 NERSCT - GERH NERSCT

72 GABINETE 04 GS 04

73 SUBGESTI 01 SUBGESTI 01

74 SSAS 01 SSAS 01

75 SSAFAS 01 SSAFAS 01

76 SSAROAS 01 SSAROAS 01

77 OUVIDORIA OUVIDOR

II – Disposição das vagas da sede da Beira Mar:

Vaga SETOR / CARGO /

FUNÇÃO

1 IDOSO

2 GEVS

3 GEAF

4 GERAS

5 GERAS

6 DEFICIENTE FÍSICO

7 CONSELHO

8 CONSELHO

9 GEVS

10 GEAF

11 GERAS

12 GEAF

13 GEVS

14 GEVS

15 GEAF

16 GEVS

17 GEAF

18 GEAF

19 GEAF

20 GEVS

21 GERAS

22 GEVS

23 GEVS

24 GEVS

25 GEVS

26 GEAF

27 GEAF

28 GEAF

29 IDOSO

30 GEAF

31 GEVS

32 GEVS

33 GEAF

34 GERAS

35 GERAS

36 GEAF

37 GEVS

38 IDOSO

39 DEFICIENTE FÍSICO

40 GEAF

41 GEVS

42 GEVS

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

7

43 GERAS

44 GEVS

45 GEVS

46 GEVS

47 GEVS

48 GEVS

49 GEVS

50 GERAS

51 GEVS

52 GEVS

53 GEVS

54 GEVS

55 GEVS

56 GEVS

57 GEVS

58 GEVS

59 GEVS

60 GEVS

61 GEVS - ONIBUS

62 GEVS

63 GEVS

64 GEVS

65 IDOSO

66 GEVS

67 GEVS

68 GEVS

69 GEVS

70 GEVS

71 GEVS

72 GEVS

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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ANEXO III

NOVA ESTRUTURA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO SEDE ENSEADA DO SUÁ - Set/2016 - GETA

9 8 7 6 5

ENTRADA

SSAFAS 02

IDOSO 04

IDOSO 03

IDOSO 02

IDOSO 01

12 NEIE 11 NEAGC

S 10

G.E.S.I.

13

ASSCOM N 02

1 2 3 TR

14

NUEPAC

65 GPDI

4 TRAN

S

GS 01

NEMP

NEEA-01 OXK6249

PORTE 02

15

GMJ 63 66 GRH 77 OUVID

NEDPOS

ORIA

16

GROSS 62 NUEDR

H

67

76 SSAROA

S

1

17

GERAS 61 GPO/F

ES

68

75

SSAFAS 1

18

NEPA 60 GCSS 69 NEAP

E 74 SSAS 01

19

FES 59 ASSCOM N 01

70 NEAP 73 SUB

GESTI 01

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

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20

NEOF 58 NEASI 71 NERS

CT 72 GS 04

56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44

INDIS

P. TRANSPO

RTE 04 SECONT 03

GETA SECONT 02

NECV NEEA

GTI NED

TI NES

U AUDITO

RIA

SSAS

02

SECONT 01

21

SUBGESTI

57 NEAE

2

22

NECC

23 24 25 26 27 28

29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43

ASSCO

M NECTS

NEAPRI

NERUE GGH NEAC

AS TRANSPO

RTE 03

GS 02

GEP GRASS GCLC

C

NECS

HA GCMA

SS NECM

AT NECM

AR

NEC

L GAA

E NQG

SSAROAS 02

GS 03

CORREGE

DORIA

TR

Para uso exclusivo do setor de transporte

4

56 Indisponível

G Gerências 17

64 Não existe

GS

Gabinete Secretário e Subsecretários

12

NE Chefes de Núcleos Especiais 30

I Para uso exclusivo de idosos 4

Para uso exclusivo de deficientes físicos

2

S SECONT 3

Auditoria, Corregedoria e Ouvidoria

3

TOTAL 75