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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO - 2008 BELÉM Agosto / 2007

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO - 2008

BELÉM Agosto / 2007

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MANUAL PARA ELABORAÇÃO DOORÇAMENTO GERAL DO ESTADO – 2008

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Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) Rua Boaventura da Silva, 401/403CEP: 66053-050 3241-5044 / 3241-9291www.sepof.pa.gov.brBelém-Pará-Brasil

Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) – Belém-PA

Pará. Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado - 2008 / Pará.

Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças. Diretoria de Planejamento. — Belém : SEPOF. Diretoria de Planejamento, 2007.

1. Pará - Política e Governo - 2008-2011. 2. Administração Pública Pará. I. Título.

CDD: 21. ed. 351.8115

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SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

SECRETÁRIO ADJUNTOLUIZ CARLOS PIES

DIRETORA DE PLANEJAMENTOTATYANE CHAVES DOS SANTOS AMARAL

ASSESSORIAAltino ChavesCarlos Braga

Edilza BarbosaFernando Altieri

Fernando Carneiro Lílian Bendahan

Maria de Nazaré MouraMiriam Bitar

GERÊNCIA DA ÁREA DE DEFESA SOCIALCélia Almeida - Gerente

Leocádia OliveiraNilda Gobitsch

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICOChenia Burlamaqui - Gerente

Ariene PintoAna AzevedoFátima Vale

Sandra BenderGERÊNCIA DE ÁREAS ESPECIAIS

Rebeca Hesckt - GerenteAna Lúcia Gracindo

Fátima Oliveira Jaqueline Cardoso

Sônia Xerfan Timara Miranda

GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTESMaria do Perpetuo Socorro Cardoso - Gerente

Fátima LobatoKarla Rocha

Marcus HolandaGERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

Denísio Lima - GerenteCristina Costa

Maria José AraújoPaulo Araujo

Sandra SampaioGERÊNCIA DE POLÍTICA SÓCIO-CULTURAL

Rosemary Tillmann da Silva - GerenteAthos CandeiaCeliana Chaves

Dário LisboaSara Lorens

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APRESENTAÇÃO

A elaboração dos instrumentos de planejamento previstos constitucionalmente, Plano

Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei do Orçamento Anual (LOA),

materializa o processo de planejamento das Ações de Governo para o médio prazo, no sentido

de que a administração pública cumpra com suas atividades e atenda às demandas da

sociedade.

Este Manual visa orientar os órgãos da administração pública estadual quanto à

elaboração do Orçamento Anual, compreendendo as ações a serem executadas no ano de

2008. Os pontos essenciais da metodologia de elaboração do projeto da LOA ficaram

estabelecidos na elaboração do projeto de Lei do PPA 2008-2011, em agosto do corrente,

cumprindo o disposto no § 2º do art 204 da Constituição Estadual do Estado do Pará. Agrega-

se ainda, a esta fase, o detalhamento das obras e equipamentos já identificados nos

Programas e Ações do PPA; o Programa Encargos Especiais e a compatibilização das

receitas, que compõem a peça orçamentária, estabelecidas e re-estimadas pela Secretaria de

Estado da Fazenda (SEFA).

A sinergia entre o PPA e a LOA tem, entre suas aplicabilidades, a de reduzir as

desigualdades inter-regionais, permitindo, desta forma, um planejamento integrado, com uma

visão de conjunto das ações empreendidas pela administração pública, aprimorando,

sobretudo, a gestão orçamentária com a devida preocupação com a contabilidade de custos.

Estes instrumentos de planejamento apresentam um modelo de gestão que dão um

enfoque essencial para o sistema de controle, tais como: a revisão (verificação das operações

sob o aspecto contábil, formal e legal), a eficiência (recursos financeiros empregados para a

consecução dos objetivos), a eficácia (execução das Ações em sintonia com os fins

perseguidos) e a avaliação dos resultados (julgamento da própria administração),

apresentando em seu contexto não só a preocupação com a legalidade, mas com as

expectativas de melhoria na qualidade de vida da população paraense.

Por fim, destaque-se que, o principal foco deste Manual é seu aspecto prático,

contemplando roteiro que deve ser observado para a elaboração da LOA, bem como apresenta

Tabelas das Unidades Orçamentárias; das Fonte de Recursos; do Plano de Contas; das

Regiões de Integração; Função e Sub-Função, e demais diretrizes estabelecidas em Lei.

Tatyane Chaves dos Santos Amaral

Diretora de Planejamento

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 6 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 9

1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ........................................................................ 9 1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO ............................................................. 10 1.3 BASE LEGAL .............................................................................................................. 10

1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.010/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O ANO DE 2008 ............................................................................................................................ 11

1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ....................................................... 11 1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS ................................................................................... 11 1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL .................................................................. 12 1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO ........................... 14

2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO ..................................................... 16 3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ..................................................................... 16

3.1 RECEITA ...................................................................................................................... 16 3.1.1 Composição da Receita ............................................................................................ 17

3.1.1.1 Receita Própria .................................................................................................. 17 3.1.1.2 Receita Transferida ........................................................................................... 17 3.1.1.3 Vinculação da Receita ....................................................................................... 17

3.2 DESPESA ....................................................................................................................... 18 3.2.1 Classificação da Despesa ......................................................................................... 18

3.2.1.1 Enfoque Econômico .......................................................................................... 18 3.2.1.1.1 Categorias Econômicas .............................................................................. 18 3.2.1.1.2 Grupos de Despesas ................................................................................... 18 3.2.1.1.3 Modalidade de Aplicação ........................................................................... 18 3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa) ............... 18 3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa) .................................................................................................................... 19

3.2.1.2 Enfoque Programático ....................................................................................... 19 3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1) ........................................................ 19 3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2) ............................................................ 19 3.2.1.2.3 Estrutura Programática ............................................................................... 20

4. INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTO .............................................................................. 21 5. SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................ 22 6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO ........ 24 7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE .............................................................. 35 DICIONÁRIO .......................................................................................................................... 46 ANEXOS .................................................................................................................................. 55

ANEXO 1 Classificação Institucional ............................................................................... 56

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ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder ............................... 59 ANEXO 3 Classificação Funcional .................................................................................. 62 ANEXO 4 Código e Descrição de Programas ................................................................... 65 ANEXO 5 Regiões de Integração e MunicÍpios do Estado do Pará ............................... 67 ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento .................. 71 ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa .......................................................................... 102 ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social ...................................................................... 126 ANEXO 9 Plano de Contas da Receita ............................................................................ 128 ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG .................................... 158

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1 INTRODUÇÃO

1.1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O Governo do Estado, de maneira inovadora, adotou um o modelo de

planejamento, construído também com base na concepção de gestão democrática e

radicalmente participativa através do Planejamento Territorial Participativo (PTP) que

tem fundamentalmente como base, uma a gestão transparente, em suas Ações, e

democrática, em seus mecanismos de diálogo com a sociedade buscando, e

sobretudo, estabelecendo um relacionamento estreito entre a execução dos

Programas e os resultados da atuação do Governo. A elaboração do Plano

Plurianual 2008–2011 (PPA 2008-2011) continuou utilizando a metodologia de

Gestão por Programas, constituindo-se no instrumento balizador para a elaboração

da Proposta Orçamentária de cada entidade governamental.

Por isso, este modelo impõe uma nova cultura de gestão do Estado com

controle social e concretizada na integração territorial do Pará por meio do PTP, em

torno da democratização do debate acerca de um novo modelo de desenvolvimento

que respeita a diversidade sócio-ambiental das macros e microrregiões nas quais

suas populações exerçam sua cidadania de forma livre, democrática e

principalmente, com visão estratégica, por não mais se pensar municípios

isoladamente, mas o desenvolvimento do Estado do Pará como foco central,

empoderando-se socialmente como atores que se realizam na arena pública a

participação popular no orçamento e na gestão estruturado em Programas.

O ponto de partida para definição deste Orçamento, indiscutivelmente, é o

PPA 2008-2011, que em muitos aspectos foi construído levando em consideração o

PTP. Assim, os órgãos da Administração Pública tiveram a oportunidade de efetuar

novas adequações em sua estrutura programática no PPA refletindo na proposta de

Lei do OGE/2008, de modo a aproximar, cada vez mais, o planejamento da

execução orçamentária, e, sobretudo, as necessidades da população paraense.

A Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei Complementar nº

101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) criou convergência entre as

estruturas de dois instrumentos centrais do planejamento - o PPA e o Orçamento

Anual - estabelecendo entre eles um elo, que são os PROGRAMAS. Neste sentido,

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o Plano termina no Programa. E, o Orçamento começa nele, conferindo a estes

instrumentos uma apurada integração.

Assim, para que a proposta orçamentária seja apropriadamente elaborada, é

fundamental uma compreensão integrada do Plano Plurianual proposto em

30/08/2007 na Assembléia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), possibilitando a

alocação eficiente dos gastos, para que, ao final de sua execução, se consiga

alcançar os objetivos propostos pela equipe governamental.

1.2 CONCEITO DE ORÇAMENTO PÚBLICO

É o instrumento de planejamento que expressa monetariamente, para um

exercício financeiro, os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e

metas a serem alcançados pela Administração Pública.

O Governo redefine, no Projeto do Orçamento Geral do Estado (OGE), as

prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano

subseqüente, norteando e balizando todas as ações do Governo Estadual. Esta é a

razão pela qual, sua elaboração deve ser extremamente criteriosa, integrando aos

aspectos técnicos e políticos na busca de melhores resultados da Ação Pública.

O Orçamento Estadual tem alto grau de vinculações e exigências legais

(transferências constitucionais, educação, saúde, etc..) que concorrem para reduzir

o volume de recursos disponíveis para livre alocação, que são os chamados

Recursos Discricionários, tornando o processo orçamentário extremamente rígido,

demandando uma atenção especial na definição de prioridades e oportunidades. Deste modo, recomenda-se que haja uma definição clara e transparente dos custos

das ações, para se obter melhores condições na execução, no monitoramento e na

avaliação dos Programas de Governo.

1.3 BASE LEGAL

Os princípios e orientações para elaboração, execução e controle do

Orçamento, estão definidos na Lei 4.320/64, na Constituição Federal/88 (Art.165 a

169); na Constituição Estadual/89 (Art.203 a 213); na Lei Complementar nº101/2000:

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); no Plano Plurianual 2008–2011; na Lei de

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Diretrizes Orçamentárias (LDO), e nas normas de Direito Financeiro, fixadas por

Atos dos Ministérios Federais, Decreto-Lei 200/67.

A Constituição Federal de 1988 (Art.165, Incisos I,II e III) atribuiu como Leis

de iniciativa do Poder Executivo os seguintes projetos de Lei: Plano Plurianual

(PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei do Orçamento Anual (LOA).

A LRF introduziu novas responsabilidades ao administrador público, como por

exemplo: limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração

continuada sem uma fonte segura de receita e ainda, criou disciplina fiscal para os

três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades

para o exercício financeiro subseqüente; representa um instrumento norteador da

elaboração orçamentária; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece

a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

1.3.1 PRINCÍPIOS DA LDO Nº 7.010/2008 A SEREM OBSERVADOS PARA O ANO DE 2008

Considerando que a LDO é a lei que dita, entre outras, as normas de

elaboração e execução orçamentárias, é necessário que os técnicos dos órgãos

setoriais conheçam e apliquem os artigos: 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11º, 14, 17, 18, 19,

20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 48 e 49.

1.4 COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

O Orçamento Geral do Estado compreende o Orçamento Fiscal (Outros

Poderes, Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta); da Seguridade

Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, que detém a maioria

do capital social, com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.

1.5 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

A elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) é de iniciativa do Chefe

do Poder Executivo e sua elaboração é de responsabilidade da Secretaria de Estado

de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) que coordena o processo de

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elaboração dos Instrumentos de Planejamento, entre eles o Orçamento Geral do

Estado. Deste modo, compete:

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF): Coordenar o processo de elaboração da LOA

Estabelecer regras operacionais que devem ser observadas pelos órgãos da

Administração Pública.

Apurar os limites constitucionais e legais, como é o caso do montante

destinado para os órgãos dos Outros Poderes (fixados na LDO) e os demais

limites (tetos) de cada Órgão, grupo de despesa e fonte de financiamento,

Observar o cumprimento dos parâmetros impostos na LDO.

No âmbito externo, conta-se a participação de vários atores indispensáveis

ao processo de elaboração do orçamento, dentre eles:

Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA): Realizar a projeção da Receita do

Tesouro Estadual, o que sinaliza os parâmetros para a definição dos tetos

orçamentários.

Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) – Câmaras Setoriais de Políticas Públicas: Coordenar e monitorar as propostas formuladas no PPA 2008-2011 pelos

órgãos da administração pública inter-relacionados com as respectivas políticas

públicas setoriais, além de discutir os tetos orçamentários indicados pela SEPOF.

Órgãos da Administração Pública Estadual: Executar as Ações de Governo,

dispostas no Orçamento Público.

Órgãos dos Outros Poderes: Executar as Ações concernentes aos respectivos

órgãos, respeitando os parâmetros gerais adotados pelos demais órgãos do Poder

Executivo, além de obedecerem rigorosamente o limite aprovado na LDO.

1.6 CICLO DO ORÇAMENTO ESTADUAL

O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como um

processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se identificam,

basicamente, quatro etapas: Elaboração; Aprovação; Execução Orçamentária e

Controle. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se

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processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a

apreciação final.

Elaboração - É o processo de construção da proposta orçamentária

por programa de governo, ação e unidade orçamentária. Essa fase é que se estima

a receita e se estabelecem as despesas, apresentadas de forma padronizada e

discriminada, conforme as várias classificações exigidas nos dispositivos legais. No

mês de setembro, os Órgãos Setoriais formalizam suas propostas orçamentárias

nos limites fixados pela SEPOF para o exercício financeiro, as quais são distribuídas

aos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, da Defensoria e

dos demais Órgãos Constitucionais Independentes.

Cabe à SEPOF, o monitoramento e a compatibilização dessas propostas aos

limites estabelecidos, bem como a elaboração do Projeto do Orçamento.

Ao Projeto de Lei são anexados a Mensagem da Governadora, na qual é feito

um diagnóstico sobre a situação fiscal e econômica do Estado, suas perspectivas e

os quadros de compatibilidade da gestão fiscal.

Por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa do Estado do Pará

(ALEPA) até o dia 30 de Setembro de cada ano.

Aprovação - Após a conclusão da etapa de elaboração, encaminha-se

o Projeto de Lei à Governadora para a devida apreciação. Por sua vez, o Projeto de

Lei do Orçamento entregue na Assembléia deve obedecer ao prazo instituído na

Constituição Estadual, que determina que o Orçamento tem que ser votado e

aprovado até o final de cada Legislatura - 15 de dezembro de cada ano. O Projeto

de Lei é submetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que de

acordo com o regimento interno da ALEPA, inicia o processo de aprovação do

Projeto de Lei, além de definir os parâmetros que orientarão a elaboração do

relatório final e os prazos para apresentação de emendas pelos Deputados, desde

que estas não violem aos dispositivos do PPA, da LDO e da Constituição Estadual.

As emendas do orçamento aprovadas em plenária serão encaminhadas à SEPOF

para sua inclusão no Banco do Sistema de Orçamento (SORE).

O Projeto do Orçamento após aprovação pela ALEPA, é encaminhado à

Governadora para sanção, transformando-se na Lei Orçamentária Anual, e em

seguida publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008

Compete a DIPLAN acompanhar a tramitação do Projeto de Lei encaminhado

para sanção da Governadora, tendo em vista que sua publicidade deve ocorrer no

DOE em sua edição do mês de Dezembro do ano anterior ao Orçamento. Caso haja

problemas para cumprir esse prazo, pode-se lançar mão do Suplemento Especial,

para qual, a Imprensa Oficial do Estado (IOE) deve ser informada antes de 31 de

Dezembro. Entretanto, essa medida deve ser realizada com rapidez, visto que a

Execução do Orçamento depende de sua publicação para ter legitimidade.

A DIPLAN, ainda, é responsável em providenciar o encaminhamento da Lei

do Orçamento e seus Anexos para publicação pela IOE.

Execução - Imediatamente promulgada a Lei do Orçamento e com

base nos limites nela fixados, inicia-se, então, o processo de execução

orçamentária, o qual compreende a fixação de quotas orçamentárias e financeiras

que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esse procedimento,

conforme dispõe o art. 48, da Lei 4.320/64, assegura às unidades orçamentárias, em

tempo hábil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do

seu programa anual de trabalho, além de manter, durante o exercício, o equilíbrio

entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo

eventuais insuficiências de tesouraria.

Controle - O controle orçamentário é exercido mediante controles

interno e externo. No âmbito interno, pela Auditoria Geral do Estado (AGE) e, no

externo, pela Assembléia Legislativa do Estado, com auxílio do Tribunal de Contas

do Estado (TCE) e das entidades representativas da Sociedade Civil, que podem e

devem exercer o controle social da Execução Orçamentária. Entretanto, a

SEPOF/DIPLAN, também realiza o controle com base nos dados da programação e

da execução orçamentária e financeira dos Programas e das Ações previstas e

realizadas em um exercício, partindo-se de uma análise cotejando os resultados

obtidos e os indicadores de execução orçamentária e financeira.

1.7 SISTEMAS DE SUPORTE AO CICLO DO PLANEJAMENTO

Sistema de Elaboração do Orçamento (SORE): Tem como objetivo a formalização

da Programação de Trabalho do Estado, pelos Órgãos da Administração Pública

Estadual para o exercício financeiro;

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008

Sistema de Execução Orçamentária (SEO): Tem como objetivo o estabelecimento

de um fluxo de informações orçamentárias/financeiras entre os Órgãos , bem como

o gerenciamento e controle da execução orçamentária na Administração Pública

Estadual.

Estabelece os fluxos orçamentários, gera relatórios gerenciais e os atos legais dos

Quadros de Detalhamento de Quotas. O Sistema SEO, também disponibiliza

relatório gerencial de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro dos Contratos,

para análise e monitoramento no decorrer do exercício, consolidando informações

como: o Cronograma de Desembolso dos Contratos por tipo de Empenho, o

Programa, o Prestador de Serviço, a Vigência do Contrato e a Fonte de Recursos, o

qual possibilita controlar o Saldo de Contrato a Programar e visualizar as quotas

aprovadas em cada período;

Sistema de Gestão por Programas do Estado do Pará (GP Pará): Disponibiliza,

via internet, as informações físicas, financeiras, orçamentárias e espacial dos

Programas e Ações da Administração Pública Estadual, fornecendo também

elementos para monitoramento e avaliação de resultados das ações de governo;

Sistema Integrado da Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM): Registra os atos e fatos da execução da despesa e do ingresso da

receita. É responsável pela geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro e

Patrimonial do Estado. Permite responder ao art. 209 da Constituição Estadual “O

Estado organizará sua contabilidade de modo a evidenciar os fatos ligados à sua

administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial”.

Sistema de Materiais e Serviços (SIMAS): Disponibiliza e acompanha o cadastro

de fornecedores do Estado, padroniza um catálogo de material de uso comum por

toda a administração e faz o controle de estoque. É gerenciado pela Secretaria

Executiva de Estado de Administração (SEAD).

Sistema de Gestão do Plano Plurianual (GEpPA ): Tem por objetivo a elaboração

do Plano Plurianual. Sistema referencial para o processo de planejamento, tem a

base de dado para 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente, quando da

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elaboração do orçamento e, a partir dele, os demais sistemas são alimentados

(SORE/SEO/GP Pará).

2 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO

A forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das

últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a

necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que, atualmente, o

orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes,

destacam-se:

Controle dos gastos: O mecanismo utilizado é o detalhamento da

especificação dos objetos de gasto, como por exemplo, diárias, locação de

mão-de-obra, serviços de consultoria e outros;

Gestão dos recursos: O orçamento deve especificar com clareza os projetos e

atividades de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos

orientação efetiva, e ao público em geral o conhecimento amplo quanto às

tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e

conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada

tarefa. A ênfase neste caso é na especificação das ações orçamentárias,

produtos e metas físicas;

Planejamento: O orçamento deve ser um instrumento de implementação do

plano de médio prazo do Governo. As ações de Governo – projetos e/ou

atividades – devem resultar em produtos que contribuam para consecução

dos objetivos dos programas.

A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e

organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação

estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandada

pelo controle social.

3 CONTEÚDO DO ORÇAMENTO PÚBLICO

3.1 RECEITA

Modalidade de Recursos captados na Sociedade por meio de cobrança de

tributos (impostos e taxas) e prestação de serviços.

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A Receita Orçamentária é classificada segundo categoria econômica, que

são aquelas relacionadas ao impacto da ação de governo na conjuntura econômica.

Receitas Correntes – são aquelas que, por critérios econômicos, resultam da

tributação do próprio exercício da atividade econômica pelo Governo, como:

tributária, patrimonial, industrial.

Receitas de Capital – são aquelas que, pelo critério econômico, resultam das

transformações de ativos físicos ou financeiros em moeda e bens, como: operações

de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas.

3.1.1 Composição da Receita3.1.1.1 Receita PrópriaGerada a partir de tributos de competência do ente. Exemplo: ICMS, IPVA.

3.1.1.2 Receita TransferidaSão aquelas de competência de outro ente, mas repartido entre os demais entes,

em razão de dispositivo constitucional. Exemplo: Fundo de Participação dos Estados

(FPE)

3.1.1.3 Vinculação da Receita MunicÍpios: 25% sobre ICMS

25% sobre IPI Exportação

50% sobre IPVA

Educação: 25% da Receita Resultante de Impostos

Saúde: 12% da Receita Resultante de Impostos

17

Pessoa Física

Estrutura e ConceitoClassificação da Receita

1 . 1 . 1 . 2 . 04 . XX

Categoria econômicaSub-categoria EconômicaSub –FonteRubricaAlíneaSub-alínea

Tributária

Impostos

Corrente

Patrimônioe Renda

Renda e Proventos

Pessoa Física

Estrutura e ConceitoClassificação da Receita

1 . 1 . 1 . 2 . 04 . XX

Categoria econômicaSub-categoria EconômicaSub –FonteRubricaAlíneaSub-alínea

Tributária

Impostos

Corrente

Patrimônioe Renda

Renda e Proventos

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Outros Poderes: 13,93% sobre a Receita Corrente Líquida (Art 17,

LDO/2008)

Fundos Estaduais: de acordo com as respectivas Leis de Criação

3.2 DESPESA

Montante de Recursos a serem gastos para viabilizar o atendimento as

políticas públicas, materializadas por meio da geração de bens e serviços à

população.

A despesa é classificada sob dois enfoques: o programático e o econômico.

3.2.1 Classificação da Despesa

3.2.1.1 Enfoque EconômicoÊnfase no efeito dos gastos sobre a economia, ou seja, qual o efeito econômico da

realização da despesa.

3.2.1.1.1 Categorias Econômicas Despesa Corrente

Despesas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem

de capital, como: pessoal, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes.

Despesa de Capital

Despesas que contribuem para formação e aquisição de um bem de capital.

3.2.1.1.2 Grupos de DespesasRepresenta agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas

características quanto ao objeto de gasto.

3.2.1.1.3 Modalidade de AplicaçãoIndica a forma de aplicação dos recursos. Se a aplicação se dará diretamente pela

unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de

descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades privadas.

3.2.1.1.4 Elemento de Despesa (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa)

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3.2.1.1.5 Sub-Elemento da Despesa na execução (Anexo 7 – Plano de Contas da Despesa)

3.2.1.2 Enfoque Programático Na fixação da despesa, determina os valores a serem gastos nas ações

programadas no Plano Plurianual (PPA).

3.2.1.2.1 Classificação Institucional (Anexo 1) Identifica área de atuação governamental.

3.2.1.2.2 Classificação Funcional (Anexo 2) Identifica os Programas e Ações em que serão gastos os recursos.

19

Classificação da DespesaClassificação da DespesaExemplo

Categoria Econômica da DespesaGrupo da Despesa

Modalidade da AplicaçãoElemento da Despesa (objeto do gasto)

4. Sub-Elemento da Despesa(na execução)

Obras e Instalações

Transferências a Municípios

Investimentos

Despesa de Capital

4. 40. 51. XX.

ClassificaçãoEconômica da Despesa

Classificação da DespesaClassificação da DespesaExemplo

Categoria Econômica da DespesaGrupo da Despesa

Modalidade da AplicaçãoElemento da Despesa (objeto do gasto)

4. Sub-Elemento da Despesa(na execução)

Obras e Instalações

Transferências a Municípios

Investimentos

Despesa de Capital

4. 40. 51. XX.

ClassificaçãoEconômica da Despesa

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3.2.1.2.3 Estrutura Programática

20

PROGRAMA O que Fazer

Como Fazer ( Acões )

Onde Fazer (Localização)

+AÇÕES

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

+Quanto Fazer

Quanto Custa

O Processo de Elaboração do Orçamento Enfoque programático

PROGRAMA

+AÇÕES

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

+

Para que é feito ( Objetivo )Por que é feito ( Justificativa )Para quem é feito ( Público Alvo )Como avaliar (Indicadores)

O que é feito ( Descrição )Para que é feito ( Finalidade )Como é feito ( Forma de Implementação )Quais as Fases ( Projetos )Para quem é feito ( Clientela )Qual o resultado ( Produto )Quem faz ( Responsabilidade Institucional )Onde é feito (Localização de Gasto)

Quanto se pretende desenvolver (Meta -quantificação física dos produtos das ações)Quanto custa (Dispêndio financeiro)Quem financia ( Fonte de Recursos)Qual o grau de importância (Priorização)Por que fazer (fundamentação).

O Processo de Elaboração do Orçamento

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4. INTEGRAÇÃO PPA E ORÇAMENTOO PPA é estruturado em Programas. Um Programa é um instrumento de

organização da atuação governamental, articulado em ações afins, que concorrem

para um objetivo comum pré-estabelecido.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento que

expressa monetariamente os Programas de Governo, discriminando seus objetivos e

as metas a serem alcançadas em um determinado exercício. É um ato preventivo e

normativo, onde estão discriminadas a estimativa de receitas e a alocação das

despesas que o Estado deve executar durante o exercício.

O governo redefine na Lei Orçamentária Anual (LOA), as prioridades contidas

no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano, disciplinando todas as

ações do Governo Estadual. O Orçamento deve seguir, ainda, as orientações

contidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e sua aprovação está

condicionada ao atendimento de princípios e disposições aprovadas no Plano

Plurianual.

21

Programa PPA

CAMINHOS DA PARCERIA

CULTURA PARÁ TODOS

LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ .-AÇÃO -PPA

26 - Transporte

13 - Cultura

782 – Transporte

Rodoviário

1. Ampliação do Laboratório de Concreto, Solo e Asfalto

2. Realização de

Eventos Culturais 392 - Difusão Cultural

Como ocorre a Integração do PPA com a LOA

Exemplo

Programa PPA

CAMINHOS DA PARCERIA

CULTURA PARÁ TODOS

LOA

Função Sub Função Proj ./ Ativ .-AÇÃO -PPA

26 - Transporte

13 - Cultura

782 – Transporte

Rodoviário

1. Ampliação do Laboratório de Concreto, Solo e Asfalto

2. Realização de

Eventos Culturais 392 - Difusão Cultural

Como ocorre a Integração do PPA com a LOA

Exemplo

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5. SÍNTESE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

A lógica do ciclo orçamentário obedece a uma seqüência importante e, tem

por fim, possibilitar com que as contas do governo apresentem um resultado

positivo, ou seja, estes devem gastar menos do que arrecadam e com a diferença,

garantir o pagamento de dívidas. Para viabilizar a construção desse resultado

primário, a lei impõe uma série de restrições ao gasto público.

Esta lógica é simples, o "governo só pode gastar o que arrecada". Pela lei, o

"gestor responsável" é aquele que consegue atingir o superávit primário, mesmo que

para isso ele deixe de fazer uma obra urgente para a comunidade.

Dessa forma, o ciclo do Orçamento se inicia com a revisão da Meta Fiscal

aprovada na LDO/2008, conseqüentemente, impondo uma reavaliação da Receita

do Estado que pode ser alterada em função da conjunta econômica atual ou

qualquer mudança na política fiscal do Estado.

Em seguida, são fixadas as Despesas, respeitando-se as obrigações

constitucionais e legais que não estão sujeitas a cortes, onde seu atendimento

implica numa maior compressão dos gastos dos demais itens. Após a

22

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Previsãode Receita

Fixaçãodas Despesas

Determinaçãodos Limites

para Despesas

Valores dasDespesas

Obrigatórias e Compulsórias

Elaboraçãodas Propostas

Setoriais -

Análise dasPropostasSetoriais

ConsolidaçãoDa PropostaOrçamentária

ProcessoLegislativo e

Sanção da Lei

Meta Fiscal

Junta Orçamentária e FinanceiraExecução Orçamentária

Alterações Orçamentárias

(Créditos)

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compatibilização dessas vinculações, determina-se os limites a serem observados

por cada órgão e grupo de despesa e que são disponibilizados no Sistema de

Elaboração do Orçamento (SORE), dando início a elaboração das propostas dos

órgãos setoriais.

Esta programação de trabalho é a que consta no Plano Plurianual 2008-2011,

com as devidas alterações já incorporadas por orçamentos anuais, cabendo ao

órgão, identificar a natureza da despesa e seu valor correspondente, além de ajustar

a meta prevista anteriormente. Estas propostas são analisadas pelas Câmaras

Setorias em acordo com as políticas, diretrizes e estratégias setoriais e pela

Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF)

que, após a conclusão da etapa de elaboração, encaminha o Projeto de Lei à

Governadora para a devida apreciação, que o envia para aprovação da Assembléia

Legislativa do Estado.

Entregue na Assembléia, este é submetido à Comissão de Fiscalização

Financeira e Orçamentária, que de acordo com o regimento interno da ALEPA, inicia

o processo de aprovação do Projeto, além de definir os parâmetros que orientarão a

elaboração do relatório final e os prazos para apresentação de emendas pelos

Deputados.

O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral, para emitir parecer sobre

o mesmo. O parecer é submetido à Comissão para análise e aprovação do relatório.

O Relatório-Geral é discutido e votado pela Comissão e, posteriormente, submetido

ao Plenário da Assembléia. Aprovado o relatório na plenária, o projeto de Lei, é

então encaminhado à sanção da Governadora. Após sanção, o Orçamento passa a

ser Lei.

No mês de janeiro é dado início a execução do Orçamento, por meio da

disponibilização da Programação de Trabalho no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e da aprovação das

quotas orçamentárias, dispostas conforme LDO, que garantem aos órgãos a

possibilidade de efetivar despesas.

Tempestivamente, essa Programação de Trabalho pode ser ajustada pelos

órgãos por meio das alterações orçamentárias, que são resultantes de fatores

diversos, como: subestimação do custo da ação, mudanças na prioridade

estabelecida. Estas alterações são aprovadas por Decretos do Chefe do Poder

Executivo Estadual e alimentadas no SIAFEM.

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E, para dinamizar este processo, foi criada por meio do Decreto nº 0095, de

29 de março de 2007, a Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de

Governo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com objetivo de otimizar a

aplicação destes recursos públicos.

É atribuição da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de

Governo a coordenação e controle da gestão, da elaboração e execução do

orçamento e planejamento participativo e das finanças de todos os órgãos e

entidades da Administração Pública Estadual, em conformidade com as diretrizes e

estratégias de Governo. A Junta está vinculada operacionalmente à SEPOF à qual

compete: I- coordenar a integração entre os órgãos integrantes da Junta

II - controlar as normas e as decisões expedidas.

6. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

As diretrizes para elaboração dos orçamentos são emanadas pelos

instrumentos de sua base legal atualizadas anualmente. As diretrizes vigentes para

2008, estão descritas a seguir:

Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminam a despesa por

unidade orçamentária, detalhando-a por categoria de programação em seu menor

nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a

modalidade de aplicação, a fonte de recursos, e os grupos de despesa, conforme

abaixo discriminado:

1. pessoal e encargos sociais;

2. juros e encargos da dívida;

3. outras despesas correntes;

4. investimentos;

5. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à

constituição ou aumento de capital de empresas;

6. amortização da dívida;

Cada projeto/atividade constará apenas, de uma esfera orçamentária e de um

programa. Excetuam-se quanto à esfera orçamentária, as atividades do Programa

Apoio Administrativo.

As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes devem

observar o mesmo código, independentemente da Unidade executora.

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Nos termos do art 11 da LDO/2008, a proposta da lei orçamentária deve

discriminar em categorias de programação específica, as dotações destinadas:I - às ações descentralizadas de educação, saúde, segurança pública, trabalho e assistência

social;

II - às despesas correntes de caráter continuado, derivadas de lei e que fixe a obrigação legal

de sua execução por um período superior a dois anos;

III - ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar;

IV - ao pagamento de precatórios judiciários, em conformidade ao art. 100 da Constituição

Federal;

V - ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno

valor;

VI - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial, de acordo com o § 15 do

art. 204 da Constituição Estadual;

VII - ao atendimento das operações relativas à dívida do Estado;

VIII - ao repasse constitucional aos Municípios;

IX - ao pagamento dos benefícios previdenciários da Administração Pública Estadual, por

Poder, do Ministério Público e dos demais órgãos constitucionais independentes;

X - às despesas com servidores, de natureza complementar, comoauxílio-alimentação ou

refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica no âmbito dos Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos demais órgãos constitucionais

independentes, inclusive administração indireta, que recebam recursos à conta dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI - às despesas com capacitação de servidores;

XII - às ações descentralizadas do Poder Judiciário.

§ 1º As despesas de que trata o inciso VI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro

Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à educação e à saúde,

deverão ser alocadas na Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado do

Pará, conforme estabelecido na Lei nº 6.527, de 23 de janeiro de 2003.

§ 2º O disposto no inciso X deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que

prestem total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus servidores e respectivos

dependentes.

§ 3º As despesas de que trata o inciso XI deste artigo, financiadas com recursos do Tesouro

Estadual, no âmbito do Poder Executivo, exceto aquelas relativas à formação específica das

áreas de educação, saúde, segurança pública e fazendária, deverão ser alocadas na Escola

de Governo do Estado, conforme estabelecido na Lei nº 6.569, de 6 de agosto de 2003.

A elaboração do projeto de lei orçamentária deve evidenciar a transparência

da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade (Art. 14 da LDO/2008). Deve

ainda, buscar a obtenção de superávit primário, conforme previsto no Anexo de

Metas Fiscais. (Art. 16 da LDO/2008).

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Os Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e dos

demais órgãos constitucionais independentes, devem elaborar sua proposta

obedecendo ao montante correspondente aos percentuais da receita corrente

líquida, observado o disposto no Art. 17 da LDO/2008.

A alocação dos recursos deve ser feita de forma a propiciar o controle dos

custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Conforme o disposto no art 15 da LDO/2008, a proposta orçamentária para o

exercício de 2008 será elaborada com observância dos seguintes parâmetros:I - para estimativa das receitas:

a)tributárias:

1 - inflação prevista com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE);

2 - projeção do PIB Estadual;

b) transferidas pela União: de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional

(STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;

c) fundos estaduais: de acordo com a origem das receitas;

d) demais receitas próprias: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e outros índices de preços,

avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita;

II - para fixação das despesas:

a) de pessoal e encargos sociais:

1 - variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo

(IPCA);

2 - crescimento vegetativo da folha;

3 - alteração nas estruturas de cargos e salários da Administração Pública Estadual,

aprovadas em lei;

4 - previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;

5 - as contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica;

6 - observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito de cada Poder, do Ministério

Público e dos demais órgãos constitucionais independentes;

b) da dívida pública estadual, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas

contratuais;

c) dos débitos precatórios, conforme determinam o art. 100 da Constituição Federal e o art.

78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com atualização monetária

pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - Nacional - (IPCA - E), da Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE);

d) demais despesas:

1 - obras: com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio

Vargas (FGV);

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2 - contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na data-

base da categoria;

3 - energia, telefonia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado

(IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

4 – gastos correntes referentes a serviços administrativos de natureza continuada do Poder

Judiciário e atos forenses: pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA);

5 - outros itens: os índices IPCA, IGP-M e, ainda, a variação do dólar projetado, quando

couber.

Parágrafo único. Os parâmetros de que trata o inciso II, alínea “a”, deste artigo serão

aplicados em observância aos limites legais para cada Poder, estabelecidos no art. 20 da Lei

Complementar nº 101, de 2000.

Os órgãos do Poder Executivo devem utilizar como limite para o levantamento

dos custos de material de uso comum e serviços, as informações contidas no

Sistema de Material e Serviços – SIMAS.

As Unidades Orçamentárias que celebrarem convênios com a União devem

observar o limite mínimo e máximo - 10% e 20% - para as contrapartidas estaduais,

conforme estabelecido no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União/2008 (em tramitação) – art. 45, inciso II, alínea “a”.

Os limites mínimos de contrapartida fixados podem ser reduzidos por ato do

titular do órgão concedente, quando os recursos transferidos pela União:I - forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou

de programas de conversão da dívida externa doada para fins ambientais, sociais, culturais ou

de segurança pública;

II - beneficiarem os Municípios incluídos nos bolsões de pobreza, assim identificados pelo

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que fará publicar relação no Diário

Oficial da União; e

III - destinarem-se:

a) a ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como

aquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de

Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da

Pobreza;

b) a Municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade

pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que

essas situações subsistirem;

c)ao atendimento dos programas de educação básica; e

d) ao atendimento de despesas relativas à segurança pública.

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Os limites máximos de contrapartida, fixados poderão ser ampliados quando

inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem

condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais.

Somente poderão ser incluídas dotações relativas a operações de crédito

contratadas ou cujo pedido de autorização para sua realização tenha sido

encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto do mesmo exercício em que é

elaborado no Art. 23 da LDO/2008. E ainda, os recursos de convênios que se

caracterizem pela continuidade, e/ou que estejam garantidos na Proposta

Orçamentária da União para o próximo exercício e os Órgãos devem assegurar a

previsão da contrapartida estadual.

Na programação dos investimentos em obras pela administração pública

estadual, só serão incluídos novos projetos após o atendimento adequado dos

projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio,

conforme estabelece o art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, e desde que

apresentem compatibilidade com o Plano Plurianual 2008-2011 e ainda, observados

os seguintes critérios, conforme determina o Art. 18 da LDO para 2008:§ 1º Terão precedência para alocação os novos projetos que, além de preencherem os

requisitos do “caput” deste artigo, apresentem garantia de participação de parcerias para sua

execução.

§ 2º Para efeito do disposto no “caput” do presente artigo, serão consideradas:

I - obras em andamento: aquelas já iniciadas e cujo cronograma de execução ultrapasse o

exercício de 2007;

II - despesas de conservação do patrimônio: aquelas destinadas a atender bens cujo estado

indique possível ameaça à prestação de serviços, especialmente quanto à saúde, educação,

assistência social e segurança pública.

§ 3º Os órgãos do Poder Executivo que programarem obra no Plano Plurianual 2008-2011

que ultrapasse um exercício financeiro e não a incluírem no Projeto de Lei dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas de 2008, deverão justificar de

modo a preservar o princípio programático do Plano.

As Unidades Orçamentárias devem estimar o aumento das despesas

decorrentes da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental,

conforme estabelece os artigos 15, 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

As transferências voluntárias de recursos do Estado para outro ente da

Federação, a título de cooperação, auxílio, assistência financeira, será formalizados

por meio de convênio, acordo ou outro ajuste, entre as partes obedecendo ao

dispositivo no Art. 19 da LDO/2008.

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Da contrapartida definida no art. 25, inciso IV, alínea "d", da Lei

Complementar nº 101/2000, devidamente pactuada de acordo com a capacidade

financeira do respectivo ente beneficiado, podendo ser atendida por intermédio de

recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis. Ao órgão responsável pela transferência de recursos caberá:

I - verificar a observância das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação de

declaração, pelo ente beneficiado, que ateste o cumprimento das disposições estabelecidas,

com a devida documentação comprobatória;

II - proceder aos trâmites necessários no Sistema de Execução Orçamentária (SEO) e no

Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM); e

III - acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.

Aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e aos demais

órgãos constitucionais independentes é facultada a utilização do Sistema de

Execução Orçamentária (SEO).

Não se considera como transferência voluntária, a descentralização de

recursos a municípios para realização de ações cuja competência seja exclusiva do

Estado ou tenham sido delegadas com ônus aos referidos entes da Federação.

A inclusão no orçamento de recursos destinados, direta ou indiretamente,

para cobrir necessidades de pessoas físicas, ou déficits de pessoas jurídicas, por

meio de contribuições, auxílios, subvenções sociais e outros auxílios financeiros a

pessoas físicas e material de distribuição gratuitas, deve obedecer ao disposto nos

artigos 20 e 21 da LDO/2008.

É vedado ao titular de poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do

seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida

integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício

seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na

determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e

despesas compromissadas a pagar até o final do exercício(art 42 da LRF).

A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 da LDO 2008, será

identificada pelo “dígito 9” , no que se refere ao grupo de natureza de despesa. (Art

5º - § 2º LDO/2008)

Art. 22 DA LDO 2008:

“A Lei Orçamentária, conforme dispõe o inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de

2000, conterá reserva de contingência constituída com as seguintes especificidades:

I - categoria de programação específica;

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II - modalidade de aplicação “a classificar”, código 99;

III - valor até o limite de três por cento da receita corrente líquida estimada para o exercício

de 2008; e

IV - utilização para atendimento de passivos contingentes e outros riscos, e eventos fiscais

imprevistos. Parágrafo único. Para efeito do inciso III deste artigo, será observado no cálculo

da receita corrente líquida o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000”

A Procuradoria-Geral do Estado deve verificar e aferir os precatórios da

administração direta, das Autarquias, Fundações do Poder Executivo Estadual (Art.

24 § 2º da LDO/2008)

A criação, expansão de novas despesas de caráter continuado por um

período superior a dois anos, fica condicionada a indicação da existência de

recursos para seu custeio – Art. 25 da LDO/2008.

As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo

Poder Público, empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais

específicas. deverão ser alocadas segundo a ordem de prioridade a seguir (Art. 27

da LDO/2008):I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;

III - contrapartida de operações de créditos e convênios;

IV - outras despesas administrativas e operacionais; e

V - investimentos e inversões financeiras.

Os recursos orçamentários destinados ao Plano de Custeio do regime

Estadual de Previdência devem estar consignados no Instituto de Gestão da

Previdência do Estado do Pará (IGEPREV). Art. 28 da LDO/2008.

O IGEPPREV, por sua vez, deve obedecer as Portarias do Ministério da

Previdência a quando da elaboração de sua proposta orçamentária. (OBS:

Aposentadoria e Reformas, em Custeio).

De acordo com o Art. 29 da LDO/2008, não poderão ser destinados

recursos no Orçamento para atender despesas:I - sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

II - com ações que não sejam de competência exclusiva do Estado, nem comuns à União,

ao Estado e aos Municípios, ou para as quais a Constituição não estabeleça a obrigação

do Estado de cooperar técnica e financeiramente, ressalvadas as de desenvolvimento

urbano local e regional;

III - destinadas a ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou

entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o

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desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que

tenham como pré-condição o sigilo;

IV - para pagamento a servidores da administração pública ou empregado de empresa

pública ou de sociedade de economia mista, por serviços a título de consultoria ou

assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos,

ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público

ou privado, nacionais ou internacionais;

V - para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos

transferidos pelo Estado, a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de

contribuições, subvenções e auxílios.

A execução orçamentária e financeira será registrada no Sistema Integrado

de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), no Sistema

Integrado de Materiais e Serviços (SIMAS), no Sistema de Gestão dos Programas

do Estado do Pará (GP Pará) e no Sistema de Execução Orçamentária (SEO).

Ficando facultada aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e aos

demais Órgãos constitucionais independentes, a utilização do Sistema Integrado de

Materiais e Serviços (SIMAS), do Sistema de Execução Orçamentária (SEO) e do

Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP Pará). (Art. 31 da LDO

2008)

Segundo o Art. 36 da LDO/2008, a Programação do Quadro de Detalhamento

de Quotas Quadrimestral (QDQQ) e o Cronograma mensal de desembolso do

Orçamento serão definidos a cada quadrimestre por Decreto da Governadora. A

publicação do QDQQ e o Cronograma será:

• Para o 1º quadrimestre: trinta dias da publicação da LOA;

• Para o 2º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre

anterior.

• Para o 3º quadrimestre: trinta dias após o encerramento do quadrimestre

anterior.

Os órgãos da administração pública do Poder Executivo fornecerão os dados

de execução física das Ações de Governo, bem como outras informações

complementares da execução de cada Programa, no Sistema GP Pará, de forma a

garantir a transparência, fidedignidade e tempestividade da atuação pública. (Art. 41

da LDO 2008).

As alterações de ajustes a lei orçamentária anual mediante a abertura de

crédito suplementar, autorizadas por decreto da chefe do Poder Executivo, devem

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ser solicitadas à SEPOF por meio do Sistema de Execução Orçamentária – SEO,

exclusivamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro (Art. 42 da

LDO/2008), com exceção das solicitações destinadas ao atendimento de situações

emergenciais, bem como ao cumprimento a novas obrigações legais e

constitucionais. O reconhecimento para situações emergenciais será efetivado pelos

dirigentes máximos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério

Público e dos demais órgãos constitucionais independentes, e no âmbito do Poder

Executivo pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de Governo.

Os órgãos da administração pública são responsáveis pelo monitoramento

permanente da execução física e financeira dos Programas de Governo constantes

dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Art. 49 da LDO 2008).

As Empresas Estatais integrantes do Orçamento de Investimento deverão

elaborar e disponibilizar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,

relatório resumido da totalidade de suas receitas e despesas, de modo a permitir o

monitoramento, controle e avaliação pela Junta de Coordenação Orçamentária e

Financeira de Governo, (Art. 47 da LDO 2008)

A avaliação dos Programas constantes do Plano Plurianual 2008-2011,

financiados com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e do

orçamento de investimento das Empresas, tem caráter permanente e será efetivada

com base nos dados do Sistema de Gestão dos Programas do Estado do Pará (GP

Pará) e em outros instrumentos de avaliação.

A avaliação dos Programas é efetivada anualmente, compreendendo:

I - análise dos resultados das metas dos Programas, por meio dos indicadores

de eficiência e eficácia;

II - análise dos resultados dos Programas, abrangendo os aspectos de

formulação, implementação, avanços e perspectivas, considerando os indicadores

de Programas e de impacto; e

III – análise dos resultados dos Programas, na política setorial, nos macro

objetivos e nas estratégias de Governo.

A avaliação para os Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério

Público e aos demais Órgãos constitucionais independentes, fica condicionada à

implantação de sistemática de avaliação no âmbito de cada um. (§ 1º e 2º do Art.

48 da LDO 2008).

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As despesas de pessoal das empresas estatais dependentes não podem

ultrapassar o realizado até junho do ano em vigor, projetado para o exercício,

ressalvada a revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

O Orçamento de Investimento das Empresas que compreende as Empresas

Estaduais em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital

social e que recebem recursos a título de aumento de capital, (Art. 9° da LDO/2008).

Os investimentos compreendem as dotações destinadas:

I - planejamento e execução de obras;

II - aquisição de imóveis necessários à realização de obras;

III - aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;

IV - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.

Desde a elaboração do orçamento para 2006, na Receita houve inclusão de

nova classificação para o Plano de Custeio. Na Despesa os elementos

Aposentadoria e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários dos Ativos

(Salário-Família; Auxilio Reclusão etc..) saíram da composição do grupo de pessoal

(31) para o Grupo de ODC (33), pois não representam despesa remuneratória

decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no

serviço público.

O art. 5º, item “e” da Portaria Interministerial nº 163/01, faculta aos Estado,

Município e Distrito Federal, o desdobramento dos sub-elementos de despesas de

acordo com o Plano de Contas peculiar as especificidades dos Estados ou

Municípios. O Governo do Estado do Pará para possibilitar uma alocação de

recursos mais próxima e correta dos gastos e um planejamento mais coerente com a

realidade e com os resultados que se pretende atingir, incluiu no Sistema SORE a

obrigatoriedade da alimentação pelos órgãos do poder executivo do detalhamento

em nível de sub-elemento de despesas, conforme disposto no Plano de Contas

disponível tanto no SORE como no SIAFEM.

A Portaria MPS Nº 916 de 15/07/2003 publicada no DOU de 17/07/2003,

atualizada pela Portaria 1768/2003 e 66/2005, aprovou o Plano de Contas para os

Regimes Próprios da Previdência Social, a ser adotado pelos Estado, DF e

Municípios, alterando a classificação da Receita e Despesa do Regime Próprio de

Previdência.

A Portaria Interministerial nº 688/2005 inclui no Anexo II da Portaria

Interministerial STN/SOF no 163/2001, as modalidades de aplicação a seguir

especificadas, com os respectivos conceitos:

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“71 - Transferências a Consórcios Públicos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades

criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107/2005, objetivando a

execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.”

“91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais

dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade

social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de

impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos

recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente

ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de

Governo.”

A modalidade de aplicação “91” representa outra forma de evitar a dupla

contagem do gasto, por exemplo: o elemento de obrigação patronal que atualmente

é efetivado apenas por registro contábil e não é empenhado, passará a ser

empenhado e incluído na elementação de despesa na modalidade 91, o que

proporcionará a identificação dos recursos de contribuição do Estado ao Plano de

Previdência no SIAFEM.

A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de

créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para

execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade

descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas

transferências intragovernamentais.

A Portaria Interministerial nº 338/2006 em seu Art. 1º defini como intra-

orçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos,

autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades

integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição

de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições,

quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação,

empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no

âmbito da mesma esfera de governo.

Incluir as seguintes classificações em nível de categoria econômica no Anexo

I da Portaria 163/2001, destinadas ao registro das receitas decorrentes de

operações intraorçamentárias:

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I - 7000.00.00 – Receitas Correntes Intra-Orçamentárias; e

II - 8000.00.00 – Receitas de Capital Intra- Orçamentárias

A natureza de receita intra-orçamentária deve ser constituída substituindo-se

o 1º nível das categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intra-

orçamentária corrente ou 8, se receita intra-orçamentária de capital, mantendo-se o

restante da codificação.

As classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de

receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital ( Art. 2o §

1o e 2º).

7. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SORE

O Sistema de Orçamento do Estado (SORE) dá suporte tecnológico a

elaboração da Lei Orçamentária Anual. A partir de 2001 o sistema foi

disponibilizado na Internet e cada órgão passou a alimentar sua programação de

forma descentralizada, permitindo a visualização on-line pelas Câmaras Setoriais,

dando maior agilidade ao fluxo do processo.

O SORE importa os dados do sistema que elabora o Plano Plurianual

(GEpPA), atualizado pelo OGE/2008. As informações referentes à Unidade

Orçamentária, Projeto/Atividade, Função, Sub-Função, Programa, Esfera e Área e o

detalhamento físico (produto, município e quantidade) das ações em andamento

migram para o SORE, com exceção daquelas com fontes extra OGE.

O detalhamento financeiro de cada Projeto/Atividade e Operação Especial

deve ser alimentado pelo Órgão, da seguinte forma:

• Aplicação de recurso: natureza de despesa, fonte / sub-elemento, quantidade e

valor;

A SEPOF cadastra os tetos por unidade orçamentária, fonte e grupo de

despesa. O sistema emite mensagem de inconsistência quando: Os tetos não sejam obedecidos e,

O total do detalhamento de aplicação de recurso não for igual ao total do

detalhamento de Produto

• Produto: município, quantidade e valor;

No detalhamento de produto o usuário informa apenas o valor, o município e

a quantidade são importados do GEpPA.

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• Obra: descrição da obra, município, grupo de despesa, fonte, valor e estágio da

obra;

No detalhamento de obra só ficam disponíveis os municípios importados para

o detalhamento de produto;

Quando a despesa se der nos elementos 44xx39 e 44xx51 há obrigatoriedade

de detalhamento da obra.

Caso seja necessário algum ajuste ou criação de nova programação, deve ser

solicitado para a SEPOF que cadastrará as alterações solicitadas.

A seguir as instruções para utilização do Sistema SORE.USUÁRIOS:Uma das novidades da nova versão é que será criado pela SEPOF, para cada

Unidade Orçamentária, um usuário com perfil de Administrador da UO, que terá

permissão para cadastrar os seus respectivos usuários. O Administrador da UO só

terá acesso ao módulo de cadastro de usuários da sua Unidade Orçamentária.

ACESSO:O endereço do site do Sistema é www.sore.pa.gov.br, onde será apresentada

inicialmente a página de acesso que validará o login e senha e o módulo de acesso

(Despesa / Receita):

Login – cada usuário terá o seu código (login) de acesso vinculado a sua respectiva

UO.

Senha – cada login deverá ter uma senha de acesso, que poderá ser alfanumérico

ou numérico, com no máximo de 10 caracteres. Para o primeiro acesso será

utilizada a senha padrão “oge2008” e na seqüência será obrigatória a sua alteração.

A partir do primeiro acesso o usuário poderá alterar a sua senha a qualquer tempo

conforme sua conveniência.

O Login e a Senha devem ser digitados exatamente como criados considerando

maiúsculas, minúsculas, espaços e caracteres especiais. Depois de digitado Login e

Senha corretamente, deve-se clicar no botão <AUTENTICAR>. Caso o usuário

tenha permissão para acessar os dois módulos, ele deverá fazer a opção entre

Despesa e Receita, caso só tenha permissão para um dos módulos, o sistema

desviará automaticamente para este.

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Módulo de Acesso

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MÓDULO DE DESPESA Permitirá ao usuário o detalhamento da Aplicação Orçamentária, Meta e Obra

da sua respectiva Unidade Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma

Unidade Orçamentária vinculada ao seu Login, abrirá a página com a relação destas

para seleção. Caso o usuário só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na

página com as respectivas ações desta UO para detalhamento.

Relação de Unidades Orçamentárias

Nesta página o usuário poderá pesquisar na lista por código ou nome da

Unidade Orçamentária ou clicar direto na descrição para carregar a página com a

relação das respectivas Ações para detalhamento do orçamento.

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Relação de Ações

Na parte superior da página aparecerá quadro que exibirá o Total do Teto e o

Total Orçado com a diferença.

Somente a SEPOF poderá Incluir, alterar e excluir Ação e o Teto de cada

Unidade Orçamentária, estas poderão apenas fazer o detalhamento de Recursos, de

Metas e de Obras das suas respectivas Ações.

As Ações podem ser selecionadas para detalhamento do orçamento com um

clique na descrição.

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Detalhamento de Aplicação Orçamentária

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Nesta página serão informados inicialmente o código da Natureza da

Despesa e a Fonte e em seguida o sub elemento correspondente com quantidade,

unidade e valor. Após clicar no botão <Inserir> este registro passará a compor a lista

com os já cadastrados, além da opção de alterar e excluir cada um. No final da

lista será totalizado o valor dos recursos financeiros.

Na seqüência aparecem os quadros de Meta e o de Obra:

No quadro de Meta aparece o total das Metas, caso não tenha sido efetuado

nenhum detalhamento de Meta o total aparecerá zero. Ao lado do total fica o botão

de detalhar , ao clicar neste botão a página de Detalhamento de Meta

será carregada.

Caso os elementos 449039 e 449051 tenham sido inseridos em Aplicação

Orçamentária, aparecerá o no quadro de Obra o cada um com suas respectivas

fontes, o total da obra - que só aparecerá com valor caso tenha sido efetuado algum

detalhamento de obra - e o total aplicado que é a somatória do valor declarado na

entrada de Aplicação Orçamentária da natureza e fonte em questão. Ao lado da

coluna do total aplicado fica o botão de detalhar , ao clicar neste botão a página

de Detalhamento de Obra será carregada.

Vale ressaltar que para fazer o detalhamento de equipamento basta inserir a

natureza 449052 e seus respectivos sub elementos, com quantidade, unidade e

valor.

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D

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Detalhamento de Meta

Nesta página serão detalhadas as metas para cada Projeto/Atividade. Para

inserção da meta deve-se informar município, quantidade e valor e clicar no botão

<Inserir>. Após a inserção este registro passará a compor a lista abaixo, para

visualização e análise dos dados informados, com a opção de alterar e excluir .

No final da lista serão totalizados a quantidade e o valor da Meta.

Na parte inferior da página aparecerá o botão , que retornará a página de

detalhamento de Aplicação Orçamentária.

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Detalhamento de Obra

Nesta página serão detalhadas as obras relacionadas à natureza de despesa

449039 e 449051 e suas fontes.

Antes de começar o detalhamento propriamente dito da Obra, deve-se

cadastrar primeiro todas as obras a serem detalhadas. Para acessar o cadastro de

obra basta clicar no botão .

Para inserção do detalhamento da obra deve-se selecionar no como a obra,

previamente cadastrada, município, digitar quantidade, valor e o complemento da

Obra, se houver, depois clicar no botão <Inserir>. Após a inserção, este registro

passará a compor a lista abaixo dos inseridos com a opção de alterar e excluir .

No final da lista serão totalizados os valores das Obras.

Na parte inferior da página aparecerá o botão , que retornará a página de

detalhamento de Aplicação Orçamentária.

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Cadastro de Obra

Esta página permite que o usuário faça o cadastro das Obras da sua

respectiva Unidade Orçamentária com descrição e estágio. Isto evita que se digite

toda vez a descrição da obra e seu estágio para cada município que for beneficiado

com a obra.

Este cadastro deve ser feito antes do Detalhamento das Obras, pois no

detalhamento serão selecionadas as obras cadastradas aqui.

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MÓDULO DE RECEITAPermitirá ao usuário o detalhamento da receita da sua respectiva Unidade

Orçamentária, caso o usuário tenha mais de uma Unidade Orçamentária vinculada

ao seu Login abrirá a página com a relação destas para seleção, sendo que só

aparecerão as Unidades Orçamentárias que tenham receita própria. Caso o usuário

só tenha relacionado uma UO ele entrará direto na página para detalhamento da

receita.

Cadastro de Receita

Nesta página cada usuário informará para sua respectiva Unidade

Orçamentária os códigos de receita, com a opção de Pesquisar e selecionar o

código desejado, depois seleciona-se esfera e fonte (somente as relacionadas à UO)

e digita-se o valor. Cada registro inserido passa a compor o quadro abaixo com

opção de alterar e excluir. A SEPOF terá acesso a rotina de Evolução da Receita /

Arrecadação Provisória, referente ao exercício corrente.

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DICIONÁRIO

Ação - Operação que contribui à consecução do objetivo do Programa, da qual resulta um produto (bem ou serviço), ofertado à sociedade e/ou ao próprio Estado, que demanda recursos orçamentários e/ou recursos não orçamentários.

Atividade – é uma ação governamental com objetivo de manutenção dos serviços públicos prestados, que se realiza de modo contínuo e permanente como por exemplo, o pagamento dos salários professores, médicos ou qualquer outro servidor público, compras de materiais, conservação de estradas etc.Ativo Financeiro ou Ativo Circulante - É composto pelos valores realizáveis. São disponibilidades em curto prazo. Sua movimentação e realização independem de autorizações orçamentárias, ou seja, não precisam constar no orçamento da entidade (art. 142 da Lei n° 4.320/64).

Administração direta - é constituída pelo conjunto de unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa do Estado (por exemplo, secretarias executivas), abrangendo inclusive os fundos.

Administração indireta - é a atribuição designada à parte da administração pública que reúne as entidades públicas que possuem personalidade jurídica própria, como por exemplo, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações; embora sejam vinculadas ao Estado para fins de coordenação e controle. Ajuste fiscal – É a busca do equilíbrio entre a receita e a despesa. Tal busca é defendida por neoliberais que buscam austeridade financeira com contas públicas, ou seja, a diminuição dos gastos públicos, sobretudo os sociais.

Anistia Fiscal - Perdão das penalidades impostas pelo poder público ao contribuinte. Amortização - Redução do montante de uma dívida através do pagamento de uma parcela dessa dívida; isto é, não é o pagamento dos juros e sim do montante principal da dívida. Audiência pública - é o momento em que o chefe do poder executivo abre um espaço para a troca de informações com a população. Isso já acontece em muitos casos. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que o chefe do poder executivo ou um representante compareça ao Poder Legislativo para prestar contas dos atos da sua administração, a cada 4 meses. Assembléia Legislativa - é o Poder Legislativo do Estado. Os Deputados são eleitos e desempenham o papel de representantes do povo.Balancete Contábil - É o elenco de todas as contas existentes em uma contabilidade com seus respectivos movimentos e saldos.Balanço Financeiro - Demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.Bloqueado - Crédito orçamentário impedido de movimento.Contrato – Acordo feito entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação. Os interesses das partes são opostos e contraditórios, pois desejam coisas diferentes, uma parte quer vender e outra quer comprar.

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Convênio – Convenção, acordo, ajuste, pacto onde os interesses das partes são recíprocos, e desejam a mesma coisa: realizar conjuntamente uma ou várias operações comuns.Contido pela Setorial – Reserva de recursos para utilização a posteriori.Contingenciado – Restrição à realização de despesas em função da arrecadação estimada aquém da realizada. O contingenciamento deve ser precedido de ato do Chefe do Poder Executivo. Custeio - Refere-se à manutenção das atividades de Governo, atendendo basicamente aos gastos com pessoal, material de consumo e serviços.Categoria Econômica – Classificação das recitas e despesas em operações corrente ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.

Categoria Econômica da Despesa – Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto.Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia. Ciclo Orçamentário – 1 -Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento 2 – Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.Classificação Institucional – Vidência a distribuição dos recursos orçamentários pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela execução. Um Órgão ou uma Unidade Orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa. Classificação da Despesa – A classificação da despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a categoria econômica ;o grupo de despesa a que pertence; a modalidade de aplicação dos recursos, ou seja, a forma de sua realização e finalmente o seu ibjeto de gasto ou elemento de despesa.Classificação Funcional Programática – Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. A Portaria Nº 42, de 14 de abril de 1999 da – SOF, estabelece uma nova estrutura funcional, composta de um rol de funções, que, juntamente com as sub-funções constituirá uma classificação independente dos programas, que servirá como agregador dos gastos públicos, e, com utilização obrigatória em todas as unidades da federação (União, Estados e Distrito Federal e os Municípios). Por significar área de despesas, chega-se às funções e sub-funções por intermédio dos projetos e atividades. Cidadania - ela existe quando as pessoas têm a oportunidade de exercer seus direitos civis e políticos livremente.

Crédito Adicional – As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Comissão Parlamentar - em qualquer nível de governo é a designação de um grupo de parlamentares (senadores, deputados federais, deputados estaduais ou vereadores) para a pesquisa de um fato determinado que seja considerado estranho às práticas habituais.Constituição - é a lei maior do País, que contém regras gerais sobre a formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres do cidadão. A atual foi promulgada em 1988.

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Constituição Estadual – é a Lei maior do Estado. A atual foi promulgada em 1989.

Contrato – Acordo firmado entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares (pessoa física ou jurídica), que transferem entre si algum direito ou sujeitam-se a alguma obrigação.

Contribuição – É um tipo de tributo público. No caso dos Estados um exemplo é a contribuição de melhoria, utilizada para o financiamento de obras públicas.

Convênio - é o acordo firmado entre duas ou mais partes, no caso, níveis de governo, com o objetivo de executar um determinado serviço ou atividade.Crédito Suplementar – destinação de recursos adicionais com o objetivo decomplementar uma dotação orçamentária já existente, cujos recursos a eladestinados originalmente tenham sido insuficientes.

Desembolso - o desembolso de recursos é o ato de pagamento de uma despesa.

Despesa - é o mesmo que um gasto, ou seja, o desembolso ou a aplicação de recursos na realização de uma atividade.

Despesa Corrente – é aquela realizada com as despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos sociais) e com as transferências correntes (valores transferidos a fundos, instituições privadas, e aqueles destinados ao pagamento de encargos de dívidas, PASEP e sentenças judiciais).Despesa de Capital - é aquela realizada com investimentos, inversões financeiras, transferências a fundos e a instituições privadas e amortização da dívida.Dívida Consolidada - é o total da dívida de natureza pública (assumida em razão de leis, contratos, convênios e da realização de empréstimos) para amortização em prazo superior a um ano, além do ano fiscal em questão.

Dívida Flutuante - dívida que pode aumentar ou diminuir constantemente pelo fato de ser constituída por parcelas de várias formas de obrigação de curto prazo. Constituem dívida flutuante os títulos do Tesouro, os recursos em depósito e os restos a pagar.Dívida Fundada - o mesmo que dívida consolidada.

Dívida Mobiliária - dívida contraída pelo poder público, cuja garantia de pagamento é dada através da emissão de títulos do Tesouro.

Decreto – Todo ato ou resolução emanada de um órgão do poder público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica e administrativa.

Despesa – Representa o conjunto de dispêndios para o funcionamento dos serviços públicos. As despesas públicas formam o complexo da distribuição e do emprego das receitas para manutenção da Administração Pública.

Destaque - Repasse de dotação orçamentária para outro Órgão e/ou Unidade Orçamentária.Dotação Orçamentária – Quantia consignada no orçamento para fazer face à uma

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determinada despesa.

Dispêndio - Gasto, consumo, despesa: dispêndio de dinheiro.Eficiência - Diz respeito ao grau de adequação com que os recursos empregados por uma organização são utilizados para alcançar seus objetivos e metas, buscando-se otimizar a relação custo / produto.

Eficácia - Está relacionada com a capacidade de uma organização fazer com que suas ações produzam os bens e serviços esperados, previamente definidos em seus objetivos e metas.Efetividade - Ocorre quando os bens e serviços resultantes de determinadas ações do Estado produzem resultados na sociedade, repercutindo de forma positiva sobre a realidade que se pretende alterar.

Elemento de Despesa - O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. Equilíbrio Orçamentário – O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das disponibilidades financeiras no período, representados pelas receitas do exercício e o saldo de exercícios anteriores, ou seja, os gastos do governo com manutenção, pessoal e investimentos devem ser inferiores ou equivalentes ao total arrecadado.

Emenda - ação de corrigir ou alterar uma proposta de lei ou de lei já aprovada. No caso, pode se referir qualquer lei, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou à Lei Orçamentária.

Empenho – representa a vontade do governante em realizar a despesa. Após a emissão da nota de empenho as licitações, as compras, os serviços estão com meio caminho andado. A nota de empenho é um sinal verde para a realização de um gasto. O valor da nota de empenho é limitador do gasto, ou seja, não pode ser realizado um valor maior do que aquele da nota de empenho, mas também pode ser que o valor realizado seja menor do que o previsto e que foi empenhado.

Empréstimo - O poder público obtém recursos para o financiamento de suas atividades, para pagamento posterior.

Encargos Financeiros – é o pagamento de juros em função da existência de dívidas. é representado pelos juros e outros encargos referentes a uma dívida contratada ou mesmo pela correção monetária resultante sobre operação de crédito por antecipação de receita.Entidade - as entidades públicas são representadas pelas chamadas esferas de poder, quais sejam: a União (Governo federal), os Estados (Governo estadual), o Distrito Federal e os Municípios.

Estado - é o mesmo que poder público. No caso específico dessa cartilha é sinônimo de governo estadual.

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Execução orçamentária - cumprimento do que determina um orçamento, o qual é uma previsão de receitas e despesas.

Exercício financeiro / fiscal - período de tempo onde são verificadas as receitas e despesas das entidades públicas, coincidindo com o ano civil, ou seja, se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.

Função – Representa o maior nível de agregação das ações do governo, é a missão de cada órgão de governo, como educação, urbanismo, saúde, habitação etc.

Fundo - é uma cota que forma um montante de recursos que possui uma destinação específica e que pode ser gerido por um administrador independente.

Fonte de Recursos - Identifica a natureza dos recursos públicos ; do Tesouro, Outras Fontes e Transferidos do Tesouro.Folha suplementar – Folha de pagamento de pessoal referente a vantagens não consignadas na folha de pagamento mensal.

Gestão – Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

Gestão Tesouro – Gestão de recursos previstos nos Orçamentos do Estado para os Órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são considerados como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro.Gestor – Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços. Gestão por Programas - Processo composto pelas etapas de implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos programas , visando ao alcance de seu objetivo e contribuindo para o alcance da estratégia de desenvolvimento do Plano Plurianual.Grupo de Natureza da Despesa – Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Imposto - pagamento de uma obrigação, diretas ou indiretas, que os poderes públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para cobrir as despesas da administração por serviços não especificados.Investimento – Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e construção ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.Indicador: O indicador está sempre associado ao objetivo do programa e deve permitir a mensuração dos resultados alcançados com sua execução. É geralmente apresentado como uma relação ou taxa entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar.Juros - É um tipo de encargos financeira caracterizado pela remuneração do dinheiro tomado sob a forma de empréstimo ou financiamento.Lei Complementar - é uma lei de hierarquia superior às demais leis, pelo fato de vir a regulamentar dispositivo previstos na Constituição ou na Lei Orgânica Municipal, é como se fosse um complemento da Constituição.

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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - É um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.Liquidação (ou realização) – é o ato da concretização da despesa é o reconhecimento da realização da despesa seja a compra de uma mercadoria, a feitura de uma obra ou de um serviço.Meta - Quantidade de produto a ser ofertado, de forma espacializada, por cada ação em um determinado período. A meta física é determinada para cada ano. Vale ressaltar, que o critério para espacialização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Meta fiscal - é a previsão das receitas e despesas, dos resultados nominal e primário e do montante da dívida pública. Montante - quantidade de dinheiro.Modalidade de Aplicação – Se a despesa vai ser realizada diretamente por unidade orçamentária integrantes dos orçamentos fiscal ou de seguridade, ou transferência de recursos financeiros a outros órgãos ou entidades não integrantes dos referidos orçamentos. NC – Nota de Crédito: Documento utilizado na movimentação de créditos orçamentários (Destaque) entre Unidades Gestoras. ND – Nota de Dotação: Registra as dotações iniciais e créditos adicionais, bem como, detalhamento de fonte.NE – Nota de Empenho: Registra a formalização de empenho, ou seja, o comprometimento das despesas autorizadas pelo ordenador, no âmbito do Órgão Executor.NL – Nota de Lançamento: Documento que registra as apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como, o registro dos atos e fatos não cobertos pelos outros documentos. E ainda, é a conta de registro das Quotas Orçamentárias pela Unidade Gestora Máster que é a SEPOF.Objetivo - O objetivo de um programa deve expressar o resultado desejado sobre o público-alvo. Deve expressar também, com concisão e precisão, a finalidade do programa. Para efeito de padronização, o objetivo deve ser iniciado sempre com um verbo no infinitivo. Ao objetivo de um programa deve ser sempre associado um indicador.Operações Especiais - são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, não gerando contraprestação de bens e/ou serviços. O pagamento da dívida estará representado nesta nova classificação.Orçamento - é a predeterminação de receitas e despesas de uma entidade, que possibilitarão a realização das atividades do poder público. É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o Governo recolhe sob a forma de tributo. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento.Operação de Crédito - Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública, com objetivo de financiar seus Projetos e/ou Atividades.Orçamento Fiscal – Referente aos poderes da União, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive às Fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista só são incorporadas quando necessitam de recursos complementares para manutenção de suas atividades.

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Orçamento de Investimento das Empresas – Abrange as empresas estatais em que o Governo, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e compreende os investimentos realizados.Orçamento de Seguridade Social – Abrange todas as entidades e os órgãos da Administração Direta e Indireta que executam ações nas Áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social. Operações Especiais – Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não gera contrapartida direta sob a forma de bens e serviços. Ex: Dívida Pública.Parlamento - é o poder legislativo. No caso dos Municípios, corresponde à Câmara de Vereadores. No caso dos Estados, corresponde à Assembléia Legislativa. No caso do Governo federal, corresponde à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.Prazos (curto / médio / longo) - o curto prazo diz respeito a um período máximo de um ano; o médio prazo diz respeito a um período que varia entre um a dois anos; o longo prazo diz respeito a um período superior a dois anos.Programas de Governo - Agregam ações de Governo por objetivos, projetos, atividades procurando dar solução a um problema ou atender a uma demanda da sociedade. É um instrumento de organização do governo visando à concretização dos objetivos governamentais, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.Programa Finalístico – Resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.Programa de Apoio Administrativo – Engloba ações de natureza tipicamente administrativa.Projeto – é uma ação governamental com começo, meio e fim; ou seja, não tem caráter continuado, limitada ao tempo, que concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto, como por exemplo, a construção de uma escola, um hospital ou uma estrada.Problema - É a situação que se quer resolver com o Programa. Deve ser identificado na sociedade e não no interior dos órgãos de governo. O Programa será tanto melhor compreendido quanto mais focalizada for sua incidência.Passivo Financeiro ou Passivo Circulante - É composto pelos compromissos exigíveis, cujo pagamento independem de autorização orçamentária e, é representado pelas dívidas de curto prazo, ou dívida flutuante, tais como: restos a pagar, os depósitos de tesouraria (art. 142 da 4.320/64).Produto - É o bem ou serviço que resulta da ação destinado ao público - alvo. Para cada ação deve haver um só produto.Portaria – Ato administrativo de autoridade pública que contém instruções acerca da aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços ou qualquer outra determinação de sua competência.PPA - Plano Plurianual é o instrumento de Planejamento Estratégico das ações de Governo para quatro anos. Seu objetivo é promover a mais intensa integração das ações governamentais e expressar com clareza, os resultados pretendidos.QDD - Quadro de Detalhamento da Despesas é o instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária.Quota Financeira – Montante de recursos disponíveis para efetivação de pagamentos.Quota Orçamentária – Montante de recursos disponíveis para empenhar.

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Receita Corrente – é o conjunto de receitas que engloba as receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhoria), patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, além das transferências correntes e outras receitas correntes (multas e juros de mora, indenizações, restituições e receita da dívida ativa).Receita de Capital – é o conjunto de receitas que englobam as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.Receita Corrente Líquida - é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, a compensação do ICMS desonerado (Lei Complementar 87/96), e do FUNDEF, DEDUZIDAS as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e as receitas provenientes da compensação dos sistemas previdenciários público e privado.Resultado Primário – É a diferença entre as receitas e despesas não financeiras. É o indicador que mede a solvência do setor público, na medida em que reflete a capacidade de pagamento do serviço da dívida pública. Resultado Nominal – Indicador que mede a variação anual do estoque da dívida pública.Receita do Tesouro – São receitas arrecadadas pelo Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal, inclusive aquelas arrecadadas pelos fundos.Reserva de Contingência – Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.Receita de Administração Indireta – São receitas arrecadadas pelas empresas públicas, de economia mista, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.Receita Própria - Receita arrecadada em razão de atuação econômica no mercado.Receita Vinculada - Receita arrecadada com destinação específica.Receita Ordinária – Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.Restos a pagar – são as despesas empenhadas em um exercício financeiro e pagas no exercício financeiro seguinte.Renúncia de receitas - é o ato deliberado de não cobrar o tributo na sua integralidade, representado pela concessão de anistia, remissão, subsídio, isenção, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, que levem à redução indiscriminada dos tributos. Risco fiscal - é uma avaliação dos riscos que podem representar para as finanças municipais, geralmente representados por grandes demandas judiciais, ou outros fatos casuais que produzem uma obrigação que podem modificar a situação patrimonial do Município.Sanção – É quando uma lei é aprovada e ratificada pelo Poder Executivo. Caso este não aja assim, a lei volta para o Poder Legislativo que pode impor por meio de promulgação de uma lei.Subfunção – é o detalhamento da função, por exemplo: função Saúde, subfunção – vigilância sanitária, que está atrelado ao objetivo de cada ação.Superávit nominal - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a despesa, computado o valor dos juros.Superávit primário - saldo positivo representado pelo excesso da receita sobre a despesa, não computado o valor dos juros.SIAFEM - Sistema de Administração Financeira para os Estados e Municípios. É um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira,

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contábil e patrimonial de uma esfera de Governo pelo uso de terminais instalados em todos os órgãos da Administração Pública.Superávit Financeiro – Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.Taxas - contribuição monetária que os poderes públicos exigem de pessoas físicas ou jurídicas para cobrir as despesas da administração por serviços especificados, feito em favor de um determinado indivíduo, somente cobrada depois de efetivamente prestado o serviço, no que difere do imposto.Terceirização - é a contratação de serviços prestados por pessoa física ou empresa; cuja a execução poderia ser feita diretamente pelo Estado e passa a ser feita por terceiros.Tesouro - Lugar de arrecadação de receitas, ou seja, a entidade que guarda os recursos públicos. Pode ser da União, Estado ou Município. É o mesmo que fazendo pública.Técnico Setorial – Servidor indicado por cada unidade orçamentária setorial das Secretarias Executivas. É o indutor do processo de execução orçamentária.Tesouro Ordinário – Montante de recursos arrecadados sem vinculação específica estabelecida em legislação vigente.Tesouro Vinculado – Montante de recursos arrecadados com destinação específica para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.Transferências de Recursos - as transferências de recursos para os Municípios podem ser de duas naturezas: as transferências constitucionais (que são recursos originados de impostos federais e estaduais) e as transferências voluntárias (que são recursos repassados por meio de convênios).União - é o mesmo que governo federal. Unidade Gestora – Aquela que serve para as entradas de dados referentes aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial para realização de parcela de programa de trabalho contido num crédito ou para o cadastramento dos operadores do SIAFEM.

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ANEXOS

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ANEXO 1 Classificação Institucional

CÓDIGODESCRIÇÃO

ÓRGÃO UNID. ORÇ.

01 01101 Assembléia Legislativa do Estado02 02101 Tribunal de Contas do Estado03 03101 Tribunal de Contas dos Municípios04 04101 Tribunal de Justiça do Estado05 05101 Justiça Militar do Estado06 06201 Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa07 07101 Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional08 08101 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer10 10101 Coordenadoria de Comunicação Social11 11105 Gabinete da Governadora - Casa Civil11 11106 Gabinete da Governadora - Casa Militar11 11108 Auditoria Geral do Estado12 12101 Ministério Público13 13101 Secretaria Executiva de Administração13 13102 Encargos Gerais Sob Supervisão da Secretaria Executiva de

Administração14 14101 Secretaria Executiva de e Agricultura15 15101 Secretaria Executiva de Cultura16 16101 Secretaria Executiva de Educação17 17101 Secretaria Executiva da Fazenda18 18101 Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos19 19101 Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças19 19102 Encargos Gerais Sob Supervisão da SEPOF20 20101 Secretaria Executiva de Saúde Pública20 20102 Centro Regional de Saúde – Marabá20 20103 Centro Regional de Saúde – Santarém20 20104 Centro Regional de Saúde - Castanhal20 20105 Centro Regional de Saúde – Belém20 20106 Centro Regional de Saúde - Conceição do Araguaia20 20107 Centro Regional de Saúde - Santa Izabel do Pará20 20108 Centro Regional de Saúde - Capanema 20 20109 Centro Regional de Saúde - Altamira 20 20110 Centro Regional de Saúde - Barcarena20 20111 Centro Regional de Saúde – Breves20 20112 Centro Regional de Saúde – Cametá20 20113 Centro Regional de Saúde - Região das Ilhas20 20114 Centro Regional de Saúde - São Miguel do Guamá20 20115 Hospital Abelardo Santos20 20116 Hospital Regional de Cametá20 20117 Hospital Regional de Conceição do Araguaia20 20118 Hospital Regional de Salinópolis20 20119 Hospital Regional de Tucuruí20 20120 Laboratório Central21 21101 Secretaria Executiva de Segurança Pública22 22101 Secretaria Executiva de Obras Públicas25 25101 Procuradoria Geral do Estado25 25102 Encargos Gerais Sob Supervisão da Procuradoria Geral do Estado26 26101 Polícia Militar do Estado do Pará26 26102 Encargos Gerais Sob Supervisão da Polícia Militar do Estado27 27101 Secretaria de Estado de Meio Ambiente28 28101 Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural29 29101 Secretaria Executiva de Transportes

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CÓDIGO

DESCRIÇÃOÓRGÃO UNID. ORÇ.

30 30101 Defensoria Pública31 31101 Corpo de Bombeiros Militar do Pará31 31102 Encargos Gerais Sob Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar32 32101 Gabinete do Vice-Governador33 33101 Consultoria Geral do Estado34 34101 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará35 35201 Ação Social Integrada ao Palácio do Governo36 36101 Secretaria de Estado de Governo37 37101 Ministério Público de Contas do Estado do Pará38 38101 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios39 39101 Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos40 40101 Polícia Civil do Estado do Pará41 41101 Secretaria de Estado de Integração Regional42 42101 Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda43 43101 Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social44 44101 Fundo de Investimento de Segurança Pública45 45201 Fundação de Telecomunicações do Pará46 46202 Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves47 47201 Fundação Carlos Gomes48 48101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia49 49201 Fundação Curro Velho50 50201 Loteria do Estado do Pará51 51201 Banco do Estado do Pará52 52201 Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará53 53201 Imprensa Oficial do Estado54 54201 Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará55 55201 Processamento de Dados do Estado do Pará56 56201 Instituto de Terras do Pará57 57201 Emp. de Assist. Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará58 58201 Centrais de Abastecimento do Pará S/A59 59201 Instituto de Metrologia do Pará60 60201 Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará61 61201 Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará62 62201 Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará63 63201 Companhia de Saneamento do Pará64 64201 Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana66 66201 Departamento de Trânsito do Estado do Pará67 67201 Companhia de Habitação do Estado do Pará68 68201 Fundação da Criança e do Adolescente do Pará70 70201 Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará71 71201 Hospital Ophir Loyola72 72201 Junta Comercial do Estado do Pará73 73201 Companhia Paraense de Turismo76 76201 Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento

Sustentável747578

742017520178201

Universidade do Estado do ParáSecretaria de Estado de Pesca e AqüiculturaFundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará

79 79201 Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará80 80201 Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará81 81201 Empresa de Navegação da Amazônia82 82201 Instituto de Arte do Pará83 83201 Escola de Governo do Estado do Pará84 84201 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará84 84202 Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará84 84203 Fundo Previdenciário do Estado do Pará

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CÓDIGO

DESCRIÇÃOÓRGÃO UNID. ORÇ.

85 85201 Centro de Perícias Científicas 86 86201 Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará87 87101 Fundo Estadual de Assistência Social 88 88101 Fundo de Saúde da Polícia Militar89 89101 Fundo de Assistência Social da Polícia Militar 90 90101 Fundo Estadual de Saúde92 92201 Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará93 93201 Companhia de Gás do Pará

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ANEXO 2 Vinculação Institucional por Área de Atuação e Poder

Código Órgão Sigla

Poder Executivo1 Política Social

20101 Secretaria Executiva de Saúde Pública SESPA20102 Centro Regional de Saúde - Marabá CRS – Marabá20103 Centro Regional de Saúde – Santarém CRS – Santarém20104 Centro Regional de Saúde - Castanhal CRS – Castanhal20105 Centro Regional de Saúde - Belém CRS – Belém20106 Centro Regional de Saúde - Conceição do Araguaia CRS - C. Araguaia20107 Centro Regional de Saúde - Santa Izabel do Pará CRS - Santa Izabel20108 Centro Regional de Saúde – Capanema CRS – Capanema20109 Centro Regional de Saúde - Altamira CRS – Altamira20110 Centro Regional de Saúde – Barcarena CRS – Barcarena20111 Centro Regional de Saúde – Breves CRS – Breves20112 Centro Regional de Saúde – Cametá CRS – Cametá20113 Centro Regional de Saúde – Região das Ilhas CRS - R. das Ilhas20114 Centro Regional de Saúde – São Miguel do Guamá CRS – S.M. do Guamá 20115 Hospital Abelardo Santos H. A. Santos20116 Hospital Regional de Cametá H. R. Cametá20117 Hospital Regional de Conceição do Araguaia H. R. C. do Araguaia20118 Hospital Regional de Salinópolis H.R. de Salinópolis20119 Hospital Regional de Tucuruí H. R. de Tucuruí20120 Laboratório Central LACEN42101 Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda SETER43101 Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social SEDES61201 Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará F. STA Casa62201 Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará HEMOPA64201 Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Viana FHCGV68201 Fundação da Criança e do Adolescente do Pará FUNCAP71201 Hospital Ophir Loyola HOL87101 Fundo Estadual de Assistência Social FEAS90101 Fundo Estadual de Saúde FES

2 Política Sócio-Cultural

08101 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer SEEL15101 Secretaria Executiva de Cultura SECULT16101 Secretaria Executiva de Educação SEDUC45201 Fundação de Telecomunicações do Pará FUNTELPA46202 Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves FCPTN47201 Fundação Carlos Gomes FCG49201 Fundação Curro Velho FCV74201 Universidade do Estado do Pará UEPA82201 Instituto de Arte do Pará IAP

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Código Órgão Sigla

3 Defesa Social

18101 Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos SEJUDH21101 Secretaria Executiva de Segurança Pública SEGUP26101 Polícia Militar do Estado do Pará PMPA26102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da Polícia Militar do Estado Enc. PMPA30101 Defensoria Pública Defensoria Pública31101 Corpo de Bombeiros Militar do Pará CBM31102 Encargos Gerais Sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar Enc. CBM40101 Polícia Civil do Estado do Pará Polícia Civil44101 Fundo de Investimento de Segurança Pública FISP52201 Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará SUSIPE59201 Instituto de Metrologia do Pará IMEP66201 Departamento de Trânsito do Estado do Pará DETRAN85201 Centro de Perícias Científicas CPC88101 Fundo de Saúde da Polícia Militar FUNSAU89101 Fundo de Assistência Social da Polícia Militar FASSM

4 Desenvolvimento Sócio-Econômico

14101 Secretaria Executiva de Agricultura SAGRI27101 Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA28101 Núcleo de Gerenciamento do Pará Rural GNPR34101 Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará FDE39101 Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos SEPE48101 Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia SEDECT51201 Banco do Estado do Pará BANPARÁ56201 Instituto de Terras do Pará ITERPA57201 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará EMATER58201 Centrais de Abastecimento do Pará S/A CEASA93201 Companhia de Gás do Pará GASPARÁ70201 Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará CDI72201 Junta Comercial do Estado do Pará JUCEPA73201 Companhia Paraense de Turismo PARATUR75201 Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura SEPAQ76201 Coordenação de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento

SustentávelCIDS

78201 Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará FAPESPA79201 Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará IDEFLOR92201 Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ADEPARÁ93201 Companhia de Gás do Pará GASPAR

5 Gestão10101 Coordenadoria de Comunicação Social CCS11105 Gabinete da Governadora – Casa Civil G. G. - Casa Civil11106 Gabinete da Governadora – Casa Militar G.G. - Casa Militar11108 Auditoria Geral do Estado AGE25101 Procuradoria Geral do Estado PGE25102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da Procuradoria Geral do Estado Enc. PGE32101 Gabinete do Vice-Governador Vice – Governadoria33101 Consultoria Geral do Estado CGE

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Código Órgão Sigla

35201 Ação Social Integrada do Palácio do Governo ASIPAG13101 Secretaria Executiva de Administração SEAD13102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Administração Enc. SEAD17101 Secretaria Executiva da Fazenda SEFA19101 Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças SEPOF19102 Encargos Gerais Sob a Supervisão da SEPOF Enc. SEPOF36101 Secretaria de Estado de Governo SEGOV41101 Secretaria de Estado de Integração Regional50201 Loteria do Estado do Pará LOTERPA53201 Imprensa Oficial do Estado IOE54201 Instituto de Assistência dos Servidores do Estado Pará IPASEP55201 Processamento de Dados do Estado do Pará PRODEPA60201 Instituto de Desenvolvimento, Social e Ambiental do Pará IDESP83201 Escola de Governo do Estado do Pará EGPA84201 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGEPREV84202 Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará FINANPREV84203 Fundo Previdenciário do Estado do Pará FUNPREV

6 Infra-Estrutura e Transporte

07101 Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional SEDURB22101 Secretaria Executiva de Obras Públicas SEOP29101 Secretaria Executiva de Transportes SETRAN63201 Companhia de Saneamento do Pará COSANPA67201 Companhia de Habitação do Estado do Pará COHAB80201 Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos ARCON81201 Empresa de Navegação da Amazônia ENASA86201 Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará CPH

7 Poder Legislativo

01101 Assembléia Legislativa do Estado ALE02101 Tribunal de Contas do Estado TCE03101 Tribunal de Contas dos Municípios TCM06201 Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado IPALEP

8 Poder Judiciário

04101 Tribunal de Justiça do Estado TJE05101 Justiça Militar do Estado JME

9 Ministério Público

12101 Ministério Público MP

10 Órgãos Constitucionais Independentes

37101 Ministério Público de Contas do Estado do Pará MP/TCE38101 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios MP/TCM

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ANEXO 3 Classificação Funcional

Funções e Subfunções de Governo Portaria Nº 42, de 14/04/99

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - 032 -

Ação LegislativaControle Externo

02 - Judiciária 061 -062 -

Ação JudiciáriaDefesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 - 092 -

Defesa da Ordem Jurídica Representação Judicial e Extrajudicial

04 - Administração 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 -

Planejamento e OrçamentoAdministração GeralAdministração FinanceiraControle InternoNormatização e FiscalizaçãoTecnologia da InformatizaçãoOrdenamento TerritorialFormação de Recursos HumanosAdministração de ReceitasAdministração de ConcessõesComunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 -152 - 153 -

Defesa AéreaDefesa NavalDefesa Terrestre

06 - Segurança Pública 181 -182 -183 -

PoliciamentoDefesa CivilInformação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 -212 -

Relações DiplomáticasCooperação Internacional

08 - Assistência Social 241 -242 -243 -244 -

Assistência ao IdosoAssistência ao Portador de DeficiênciaAssistência à Criança e ao AdolescenteAssistência Comunitária

09 - Previdência Social 271 -272 -273 -274 -

Previdência BásicaPrevidência do Regime EstatutárioPrevidência ComplementarPrevidência Especial

10 - Saúde 301 -302 -303 -304 -305 -306 -

Atenção BásicaAssistência Hospitalar e AmbulatorialSuporte Profilático e TerapêuticoVigilância SanitáriaVigilância EpdemiológicaAlimentação e Nutrição

11 - Trabalho 331 -332 -333 - 334 -

Proteção e Benefícios ao TrabalhadorRelações de TrabalhoEmpregabilidadeFomento ao Trabalho

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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

12 - Educação 361 -362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 -

Ensino FundamentalEnsino MédioEnsino ProfissionalEnsino SuperiorEducação InfantilEducação de Jovens e AdultosEducação Especial

13 - Cultura 391 -

392 -

Patrimônio Histórico, Artístico e ArqueológicoDifusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania 421 - 422 - 423 -

Custódia e Reintegração SocialDireitos Individuais, Coletivos e DifusosAssistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo 451 -452 - 453 -

Infra-Estrutura UrbanaServiços UrbanosTransportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 -482 -

Habitação RuralHabitação Urbana

17 - Saneamento 511 -512 -

Saneamento Básico RuralSaneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental 541 -542 -543 -544 - 545 -

Preservação e Conservação AmbientalControle AmbientalRecuperação de Áreas Degradadas Recursos HídricosMeteorologia

19 - Ciência e Tecnologia 571 -572 -

573 -

Desenvolvimento CientíficoDesenvolvimento Tecnológico e EngenhariaDifusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura 601 -602 -603 -604 -605 -606 -607 -

Promoção da Produção VegetalPromoção da Produção AnimalDefesa Sanitária VegetalDefesa Sanitária AnimalAbastecimentoExtensão RuralIrrigação

21 - Organização Agrária 631 -632 -

Reforma AgráriaColonização

22 - Indústria 661 -662 -663 -664 -665 -

Promoção IndustrialProdução IndustrialMineraçãoPropriedade IndustrialNormalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços 691 -692 -693 -694 -695 -

Promoção ComercialComercializaçãoComércio ExteriorServiços FinanceirosTurismo

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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

24 - Comunicações 721 -722 -

Comunicações PostaisTelecomunicações

25 - Energia 751 -752 -753 -754 -

Conservação de EnergiaEnergia ElétricaPetróleoÁlcool

26 - Transporte 781 -782 -783 -784 -785 -

Transporte AéreoTransporte RodoviárioTransporte FerroviárioTransporte HidroviárioTransportes Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 -812 -813 -

Desporto de RendimentoDesporto ComunitárioLazer

28 - Encargos Especiais 841 -842 -843 -844 -845 -846 -

Refinanciamento da Dívida InternaRefinanciamento da Dívida ExternaServiço da Dívida InternaServiço da Dívida ExternaTransferênciasOutros Encargos Especiais

99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência

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ANEXO 4 Código e Descrição de ProgramasCÓDIGO DESCRIÇÃO

0000 ENCARGOS ESPECIAIS0125 APOIO ADMINISTRATIVO1227 ÁGUA PARA TODOS1245 ATENDIMENTO DAS AÇÕES EVENTUAIS1230 BOLSA TRABALHO1182 CAMINHOS DA PARCERIA1251 CAPACITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES1261 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO1197 COMUNICAÇÃO PÚBLICA1222 CONTROLE EXTERNO1223 CONTROLE INTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS1246 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1181 CULTURA PARÁ TODOS1260 CULTURA SUSTENTÁVEL1237 DEFESA DA SOCIEDADE1259 DESENVOLVE PARÁ1229 DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUICULTURA SUSTENTÁVEIS1205 DOAR É VIDA1221 EDUCAÇÃO NA SAÚDE1255 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARÁ TODOS1225 EFICIÊNCIA E QUALIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL1216 ENERGIA E DESENVOLVIMENTO1256 ESCOLA ESPAÇO DE CIDADANIA PARA TODOS1194 ESPORTE PARTICIPATIVO1220 FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS1234 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR1250 GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO FRJ1193 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL1253 GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS1248 GESTÃO DE PLANEJAMENTO1191 GESTÃO FAZENDÁRIA1206 GESTÃO INTELIGENTE E INTEGRADA1202 GESTÃO MOBILIÁRIA E IMOBILIÁRIA DO ESTADO1200 GOVERNO CIDADÃO1180 GRÃO PARÁ LER1199 HABITAR MELHOR1188 HEMOVIDA1209 IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL1203 INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO1252 JUSTIÇA AO ALCANCE DE TODOS1241 LEGITIMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS1257 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA1235 MODERNIZAÇÃO DO SETOR AGROPECUÁRIO1247 ORDENAMENTO TERRITORIAL1226 PARÁ FLORESTAL1228 PARÁ INTEGRADO1189 PARÁ VIVER1179 PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA, IDENTIDADES E DIVERSIDADE CULTURAL DO

ESTADO1242 PROCESSO LEGISLATIVO DO ESTADO1233 PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA E GESTÃO DOS RECURSOS

NATURAIS DO ESTADO DO PARÁ1207 PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS1214 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA1217 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1215 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE EM OBRAS PÚBLICAS – PARÁ OBRAS1204 QUALIDADE SOCIAL DO SERVIÇO PÚBLICO1213 RECONQUISTANDO A CIDADANIA

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CÓDIGO DESCRIÇÃO

1231 REGISTRO MERCANTIL EM AÇÃO1236 RENOVAÇÃO DO TURISMO PARAENSE1185 RESOLUTIVIDADE NA SAÚDE1186 SAÚDE ESSENCIAL1218 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1208 SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONTROLE SOCIAL1212 SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS1184 SEGURANÇA PARA TODAS E TODOS1187 SENTINELA SAÚDE1243 SOCIAL COMUNITÁRIO1195 TACACÁ SOCIAL1249 TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL1258 UNIVERSIDADE PÚBLICA COM QUALIDADE1201 VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO1211 VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DE DEFESA SOCIAL

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ANEXO 5 Regiões de Integração e MunicÍpios do Estado do Pará

Região Araguaia1. Água Azul do Norte2. Bannach3. Conceição do Araguaia4. Cumaru do Norte5. Floresta do Araguaia6. Ourilândia do Norte7. Pau D'Arco8. Redenção9. Rio Maria10. Santa Maria das Barreiras11. Santana do Araguaia12. São Felix do Xingu13. Sapucaia14. Tucumã15. Xinguara

Região Baixo Amazonas16. Alenquer17. Almerim18. Belterra19. Curuá20. Faro21. Juruti22. Monte Alegre23. Óbidos24. Oriximiná25. Prainha26. Santarém27. Terra Santa

Região Guamá28. Castanhal29. Colares30. Curuçá31. Igarapé-Açu32. Inhangapi33. Magalhães Barata34. Maracanã35. Marapanim36. Santo Antônio do Tauá37. Santa Izabel do Pará38. Santa Maria do Pará39. São Caetano de Odivelas40. São Domingos do Capim41. São Francisco do Pará42. São João da Ponta43. São Miguel do Guamá44. Terra Alta45. Vigia

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Região Carajás46. Bom Jesus do Tocantins47. Brejo Grande do Araguaia48. Canaã dos Carajás49. Curionópolis50. Eldorado dos Carajás51. Marabá52. Palestina do Pará53. Parauapebas54. Piçarra55. São Domingos do Araguaia56. São Geraldo do Araguaia57. São João do Araguaia

Região Lago Tucuruí58. Breu Branco59. Goianésia do Pará60. Itupiranga61. Jacundá62. Nova Ipixuna63. Novo Repartimento64. Tucuruí

Região Marajó65. Afuá66. Anajás67. Bagre68. Breves69. Cachoeira do Arari70. Chaves71. Curralinho72. Gurupá73. Melgaço74. Muaná75. Ponta de Pedras76. Portel77. Salvaterra78. Santa Cruz do Arari79. São Sebastião da Boa Vista80. Soure

Região Metropolitana81. Ananindeua82. Belém83. Benevides84. Marituba85. Santa Bárbara do Pará

Região Rio Caeté86. Augusto Correa87. Bonito

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88. Bragança89. Cachoeira do Piriá90. Capanema91. Nova Timboteua92. Peixe-Boi93. Primavera94. Quatipuru95. Salinópolis96. Santa Luzia do Pará97. Santarém Novo98. São João de Pirabas99. Tracuateua100. Viseu

Região Rio Capim101. Abel Figueiredo102. Aurora do Pará103. Bujaru104. Capitão Poço105. Concórdia do Pará106. Dom Eliseu107. Garrafão do Norte108. Ipixuna do Pará109. Irituia110. Mãe do Rio111. Nova Esperança do Piriá112. Ourém113. Paragominas114. Rondon do Pará115. Tomé-Açu116. Ulianópolis

Região Tapajós117. Aveiro118. Itaituba119. Jacareacanga120. Novo Progresso121. Rurópolis122. Trairão

Região Tocantins123. Abaetetuba124. Acará125. Baião126. Barcarena127. Cametá128. Igarapé-Miri129. Limoeiro do Ajuru130. Mocajuba131. Moju132. Oeiras do Pará133. Tailândia

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Região Xingu134. Altamira135. Anapu136. Brasil Novo137. Medicilândia138. Pacajá139. Placas140. Porto de Moz141. Senador José Porfírio142. Uruará143. Vitória do Xingu

Fonte: SEIR

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ANEXO 6 Classificação da Despesa quanto sua Natureza e Sub-elemento

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO3 Despesas Correntes

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 Despesas de CapitalClassificam-se nesta categoria todas as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPOS DE DESPESA

CÓD. ESPECIFICAÇÃO1 Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000.Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram aa substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000.

2 Juros e Encargos da DívidaDespesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO3 Outras Despesas Correntes

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões e outros benefícios previdenciários, como salário família, auxilio reclusão, auxílio doença.Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.A Portaria MPS Nº 916, de de lulho de 2003, desdobra este item para incluir as despesas com Aposentadorias e Reformas, Pensões, Outros Benefícios Previdenciários.

4 InvestimentosDespesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 Inversões FinanceirasDespesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

6 Amortização da DívidaDespesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO20 Transferências à União

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 Transferências a Estados e ao Distrito FederalDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

40 Transferências a MunicípiosDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins LucrativosDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 Transferências a Instituições Privadas com Fins LucrativosDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO70 Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

71 Transferências a Consórcios PúblicosDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

80 Transferências ao ExteriorDespesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 Aplicações DiretasAplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo. A modalidade de aplicação “91” não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários efetuados no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.

99 A DefinirModalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º desta Po

Nas modalidades de transferências (20, 30, 40, 50, 60 ,70 e 80), em regra geral, o elemento de despesas deverá ser 41 – contribuições, quando se tratar de despesas correntes e 42 – auxílios para investimentos, quando se tratar de investimentos. Cabendo duas exceções:

a) quando, por força do determinado no convênio, o bem gerado (obra ou equipamento), deva ser incorporado ao patrimônio do órgão repassador do recurso, o elemento de despesas deverá ser 51 - obras e instalações – ou

b) 52 – equipamentos e material permanente, conforme o caso, devendo o órgão repassador informar a conclusão da obra e/ou incorporação do bem, após a prestação de contas;

c) quando se tratar de transferências de recursos para contratação de serviços de terceiros ou aquisição de material de consumo, sendo o beneficiado com o serviço prestado ou com o material adquirido o órgão repassador, o elemento de despesa deve ser o correspondente à finalidade do gasto. (exemplo: 30 – Material de Consumo, 35 – Consultoria, 36 – Outros

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 Serviços de Terceiros Pessoa Física, 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, etc).

D - ELEMENTOS DE DESPESACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO01 - Aposentadorias e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve compor o grupo de Custeio (3)

03 - PensõesDespesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03. Atualmente deve compor o grupo de Custeio (3)

04 - Contratação por Tempo DeterminadoDespesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesa 1 - ”Pessoal e Encargos Sociais” quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal;Nova redação dada pela Portaria nº 519, de 27/11/2001Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso;

05 Outros Benefícios PrevidenciáriosDespesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões. Auxilio doença, auxilio reclusão, auxilio acidente, salário família dos segurados e salário maternidade.

06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao IdosoDespesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - .......II - .......III - .......IV - .......V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”

07 Contribuição a Entidades Fechadas de PrevidênciaDespesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 Outros Benefícios AssistenciaisDespesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro para custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ao militar, cônjuge ou companheiro do servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar e auxílio-moradia. No enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, para os gastos classificados como previdência, estes devem compor o grupo de Custeio (3)

09 Salário-Família

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social. Salário família de inativos e pensionista civil e militarNo enquadramento, observar Portaria MPS Nº 916, de 15/07/03, devendo compor o grupo de Custeio (3)

10 Outros Benefícios de Natureza SocialDespesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o

e 4o do art. 239 da Constituição Federal.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente ; Gratificação por Produção Suplementar ; Gratificação por Trabalho de Raio X ou Substâncias Radioativas; Gratificação por Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação do Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividades; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno, Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade ; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; de Secretário de Estado e Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Avisos Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada; (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente;

12 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal MilitarDespesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 Obrigações PatronaisDespesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

14 Diárias - CivilCobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

15 Diárias - MilitarDespesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal CivilDespesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 17 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

18 Auxílio Financeiro a EstudantesDespesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

19 Auxílio-FardamentoDespesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

20 Auxílio Financeiro a PesquisadoresApoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

21 Juros sobre a Dívida por ContratoDespesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22 Outros Encargos sobre a Dívida por ContratoDespesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23 Juros, Deságios e Descontos da Dívida MobiliáriaDespesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24 Outros Encargos sobre a Dívida MobiliáriaDespesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da ReceitaDespesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição.

26 Obrigações decorrentes de Política MonetáriaDespesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e SimilaresDespesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28 Remuneração de Cotas de Fundos AutárquicosEncargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, da semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

30 Material de ConsumoDespesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições, bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. - Combustíveis e LubrificantesRegistra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins. - Combustíveis e Lubrificantes de AviaçãoRegistra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. - Combustíveis e Lubrificantes para Outras FinalidadesRegistra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.- Gás EngarrafadoRegistra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados à recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. - Explosivos e MuniçõesRegistra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não-guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. - Alimento para AnimaisRegistra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. - Gêneros de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. - Animais para Pesquisa e AbateRegistra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. - Material FarmacológicoRegistra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.- Material OdontológicoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 - Material QuímicoRegistra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate a pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. - Material de Coudelaria ou de Uso ZootécnicoRegistram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados à montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.- Material de Caça e PescaRegistra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. - Material Educativo e EsportivoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. - Material para Festividades e HomenagensRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins. - Material de ExpedienteRegistra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nasescolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.- Material de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. - Materiais e Medicamentos para Uso VeterinárioRegistra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. Vacinas, medicamentos e afins. - Material de Acondicionamento e EmbalagemRegistra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão,

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 sacolas, sacos e afins. - Material de Cama, Mesa e BanhoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

- Material de Copa e CozinhaRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. - Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoRegistra o valor das despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. - Uniformes, Tecidos e AviamentosRegistra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. - Material para Manutenção de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. - Material para Manutenção de Bens MóveisRegistra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.- Material Elétrico e EletrônicoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts,

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 suportes, tomada de corrente e afins.

- Material de Manobra e PatrulhamentoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. - Material de Proteção e SegurançaRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou no rio ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. - Material para Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. - Material para ComunicaçõesRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. - Sementes, Mudas de Plantas e InsumosRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.- Suprimento de AviaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. - Material para Produção IndustrialRegistra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.- Sobresalentes, Máquinas e Motores de Navios e EmbarcaçõesRegistra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. - Material LaboratorialRegistra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

- Material HospitalarRegistra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas,

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. - Sobresalentes de ArmamentosRegistra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.- Suprimento de Proteção ao VôoRegistra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.- Material para Manutenção de VeículosRegistra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins.- Material BiológicoRegistra o valor das despesas com amostras e afins itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como:meios de cultura, sêmen e afins. - Material para Utilização em GráficaRegistra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.- FerramentasRegistra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. - Material para Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.- Material de SinalizaçãoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: visual e afins, placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. - Material Técnico para Seleção e TreinamentoRegistra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não-gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 _______ 82- Material Bibliográfico não ImobilizávelRegistra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). - Aquisição de Software de BaseRegistra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).- Bens Móveis não AtiváveisRegistra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. - Bilhetes de PassagemRegistra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque. - Bandeiras, Flâmulas e InsígniasRegistra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. - Material de Consumo - Pagamento AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. - Outros Materiais de ConsumoRegistra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.

31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e OutrasDespesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32 Material Distribuição GratuitaDespesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, Gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras;

33 Passagens e Despesas com LocomoçãoDespesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de TerceirizaçãoDespesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”.Nova redação dada pela portaria nº 519, de 27/11/2001Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 35 Serviços de Consultoria

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa FísicaDespesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. - CondomíniosRegistra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. - Diárias a Colaboradores Eventuais no PaísRegistra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. - Diárias a Colaboradores Eventuais no ExteriorRegistra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. - Comissões e CorretagensRegistra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins. - Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. - Serviços Técnicos ProfissionaisRegistra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, outros nas seguintes áreas, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.- EstagiáriosRegistra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. - Bolsa de Iniciação ao TrabalhoRegistra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.- Salários de Internos em PenitenciáriasRegistra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

- Pró-Labore a Consultores EventuaisRegistra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.- Capatazia, Estiva e PesagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). - Conferências e ExposiçõesRegistra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.- ArmazenagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões,

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.- Locação de ImóveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. - Locação de Bens Móveis e IntangíveisRegistra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.- Manutenção e Conservação de EquipamentosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.- Manutenção e Conservação de VeículosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras NaturezasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. - Manutenção e Conservação de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. - Fornecimento de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. - Serviços de Caráter Secreto ou ReservadoRegistra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. - Serviços de Limpeza e ConservaçãoRegistra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins. - Serviços DomésticosRegistra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.- Serviços de Comunicação em GeralRegistra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.- Serviços de Seleção e TreinamentoRegistra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.- Serviços Médicos e OdontológicosRegistra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.- Serviços de Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.- Serviços de Assistência SocialRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.- Serviços de Perícias Médicas por BenefíciosRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.- Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e OperacionalRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. - Serviços de Conservação e Rebeneficiamento de MercadoriasRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.- Confecção de Material de Acondicionamento e EmbalagemRegistra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.- Confecção de Uniformes, Bandeiras e FlâmulasRegistra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.- Fretes e Transportes de EncomendasRegistra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.- Encargos Financeiros DedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas à pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Multas Dedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Juros Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.- Encargos Financeiros IndedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Multas Indedutíveis Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Jetons a ConselheirosRegistra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).- Diárias a ConselheirosRegistra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).- Serviços de Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. - Manutenção de Repartições, Serviço ExteriorRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.- Outros Serviços de Terceiros PF - Pagamento AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, em que o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 do mesmo grupo.- Outros Serviços de Pessoa FísicaRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

37 Locação de mão-de-obraDespesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 Arrendamento MercantilDespesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaDespesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002.

- Assinaturas de Periódicos e AnuidadesRegistra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.- CondomíniosRegistra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.- Comissões e CorretagensRegistra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços restados por empresas de intermediação e representação comercial.- Direitos AutoraisRegistra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.- Serviços Técnicos ProfissionaisRegistra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.- Capatazia, Estiva e PesagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).- Descontos Financeiros ConcedidosRegistra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.- Manutenção de SoftwareRegistra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.- ArmazenagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui,

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.- Locação de ImóveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.- Locação de SoftwaresRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.- Locação de Máquinas e EquipamentosRegistra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, teles e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.- Locação de bens Móveis e Outras Naturezas e IntangíveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, como, tais como: locação de linha telefônica e afins.- Manutenção e Conservação de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.- Manutenção e Conservação de Máquinas e EquipamentosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.- Manutenção e Conservação de VeículosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.- Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras NaturezasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.- Manutenção e Conservação de Estradas e ViasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.- Exposições, Congressos e ConferênciasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.- Festividades e HomenagensRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.- Multas DedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.- Multas IndedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.- Juros

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.- Encargos Financeiros DedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Encargos Financeiros IndedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).- Programa de Alimentação do TrabalhadorRegistra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.- Fornecimento de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.- Serviços de Caráter Secreto ou ReservadoRegistra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.- Serviços de Energia ElétricaRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.- Serviços de Água e EsgotoRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.- Serviços de GásRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.- Serviços DomésticosRegistra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vincula empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.- Serviços de Comunicação em GeralRegistra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.- Serviço de Seleção e TreinamentoRegistra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.- Produções JornalísticasRegistra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.- Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e LaboratoriaisRegistra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raios-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.- Serviços de Análises e Pesquisas CientíficasRegistra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.- Serviços de Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.- Serviços de Assistência SocialRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.- Serviços de Creches e Assistência Pré-EscolarRegistra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse beneficio.- Serviços de Perícias Médicas por BenefíciosRegistra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.- Serviços de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.- Serviços de TelecomunicaçõesRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.- Serviços de Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.- Serviços de Manobra e PatrulhamentoRegistra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forcas armadas.- Serviços de Socorro e SalvamentoRegistra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. Serviços prestados por tais como: ambulâncias particulares - UTI Móveis e afins.- Serviços de Produção IndustrialRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.- Serviços GráficosRegistra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.- Serviços de Apoio ao EnsinoRegistra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados.- Serviços JudiciáriosRegistra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.- Serviços FuneráriosRegistra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.- Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de MercadoriasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.- Seguros em Geral Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 - Confecção de Uniformes, Bandeiras e FlâmulasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.- Confecção de Material de Acondicionamento e EmbalagemRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

- Vale-TransporteRegistra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.- Transporte de ServidoresRegistra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.- Fretes e Transportes de EncomendasRegistra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.- Classificação de ProdutosRegistra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.- Vigilância OstensivaRegistra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).- Limpeza e ConservaçãoRegistra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).- Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e OperacionalRegistra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico dom pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.- HospedagensRegistra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).- Serviços BancáriosRegistra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.- Serviços de Cópias e Reprodução de DocumentosRegistra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.- Serviços em Itens Reparáveis de AviaçãoRegistra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.- Serviços Relacionados à Industrialização AeroespacialRegistra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.- Serviços de Publicidade e PropagandaRegistra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 - Manutenção de Repartições – Serviço ExteriorRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.- Aquisição de Softwares de AplicaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.- Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com serviços manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware- Outros Serviços de Terceiros PJ - Pagto AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.- Despesas de TeleprocessamentoRegistra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.- Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

41 ContribuiçõesDespesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

42 AuxíliosDespesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

43 Subvenções SociaisCobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16 parágrafo único, e 17 da Lei no

4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

45 Equalização de Preços e TaxasDespesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.

46 Auxílio-AlimentaçãoDespesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta

47 Obrigações Tributárias e ContributivasDespesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasDespesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 49 Auxílio-Transporte

Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

51 Obras e InstalaçõesDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 Equipamentos e Material PermanenteDespesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

Detalhamento divulgado através da Portaria nº 448 - STN, de 13 de setembro de 2002. Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzido as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; eV - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. - AeronavesRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.- Aparelhos de Medição e OrientaçãoRegistra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO- Aparelhos e Equipamentos de ComunicaçãoRegistra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeaker e afins.- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e HospitalarRegistra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raios-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.- Aparelhos e Equipamentos para Esportes e DiversõesRegistra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.- Aparelhos e Utensílios DomésticosRegistra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.- ArmamentosRegistra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins.- Coleções e Materiais BibliográficosRegistra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.- Discotecas e FilmotecasRegistra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.- EmbarcaçõesRegistra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.- Equipamentos de Manobra e PatrulhamentoRegistra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação - mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.- Equipamento de Proteção, Segurança e SocorroRegistra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.- Instrumentos Musicais e ArtísticosRegistra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.- Máquinas e Equipamentos de Natureza IndustrialRegistra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.- Máquinas e Equipamentos EnergéticosRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.- Máquinas e Equipamentos GráficosRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de OFF-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.- Máquinas, Utensílios e Equipamentos DiversosRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro - carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO- Equipamentos de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show - fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.- Máquinas, Instalações e Utensílios de EscritórioRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.- Máquinas, Ferramentas e Utensílios de OficinaRegistra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.- Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e ElétricosRegistra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.- Máquinas e Equipamentos Agrícolas e RodoviáriosRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 - Mobiliário em GeralRegistra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta- chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.- Obras de Arte e Peças para MuseuRegistra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados à decoração ou à exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.- Semoventes e Equipamentos de MontariaRegistra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.- Veículos DiversosRegistra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.- Veículos FerroviáriosRegistra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.- Peças não Incorporáveis a ImóveisRegistra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.- Veículos de Tração MecânicaRegistra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.- Carros de CombateRegistra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.- Equipamentos, Peças e Acessórios AeronáuticosRegistra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.- Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao VôoRegistra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins.

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO- Acessórios para AutomóveisRegistra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/toca-fita e afins.- Equipamentos de Mergulho e SalvamentoRegistra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo, escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.- Equipamentos, Peças e Acessórios MarítimosRegistra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos

meteorológicos e afins.- Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância AmbientalRegistra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.- Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de EsquadraRegistra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.- Outros Materiais PermanentesRegistra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

61 Aquisição de ImóveisDespesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização

62 Aquisição de Produtos para RevendaDespesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.

63 Aquisição de Títulos de CréditoDespesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já IntegralizadoDespesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 Constituição ou Aumento de Capital de EmpresasDespesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 Concessão de EmpréstimosConcessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67 Depósitos CompulsóriosDepósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária ResgatadaDespesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

75 Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de ReceitaCorreção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 _______ 10077 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81 Distribuição de ReceitasDespesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91 Sentenças JudiciaisDespesas resultantes de:a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; ed) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

92 Despesas de Exercícios AnterioresCumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

93 Indenizações e RestituiçõesDespesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

94 Indenizações TrabalhistasDespesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente

95 Indenização pela Execução de Trabalhos de CampoDespesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal RequisitadoRessarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

99 Regime de Execução EspecialElemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 ANEXO 7 Plano de Contas da Despesa

3.0.0.0.0.00.00 DESPESA3.3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES3.3.1.0.0.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3.3.1.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO3.3.1.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.1.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO3.3.1.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUT E CONTRIBUTIVAS3.3.1.2.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.1.2.0.92.01 ......................................A UNIÃO3.3.1.2.0.92.99 ......................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.1.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.1.2.0.93.16 ......................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS3.3.1.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.1.2.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO3.3.1.2.0.96.01 ......................................A UNIÃO3.3.1.2.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO3.3.1.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS3.3.1.4.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESP DE PESSOAL REQUISITADO3.3.1.4.0.96.01 ......................................A MUNICÍPIOS3.3.1.4.0.96.99 ......................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO3.3.1.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.3.1.9.0.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO3.3.1.9.0.04.01 ......................................PROFESSORES SUBSTITUTOS/VISITANTES3.3.1.9.0.04.03 ......................................SERVIÇOS EVENTUAIS DE AUXILIARES3.3.1.9.0.04.05 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE AGENTES DE PESQUISA3.3.1.9.0.04.06 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE TÉCNICOS3.3.1.9.0.04.09 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO3.3.1.9.0.04.11 ......................................SERVIÇOS TEMPORÁRIOS ADMINISTRATIVOS3.3.1.9.0.04.13 ......................................SERV. EVENT. PESS DE EXCEPCI INTERESSE PÚBLICO3.3.1.9.0.04.14 ......................................SERVICOS EVENTUAIS DE ASISTÊNCIA SOCIAL3.3.1.9.0.04.16 ......................................SERV. EVENT.ENFERM. FISIOT. TERAPIA OCUPACIONAL3.3.1.9.0.04.99 ......................................OUTRAS DESPESAS C/CONTRATO P/TEMPO DETERMINADO3.3.1.9.0.07.00 CONTRIBIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA3.3.1.9.0.07.01 .....................................COMPLEMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA3.3.1.9.0.07.02 .....................................SEGUROS3.3.1.9.0.07.03 .....................................CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIA PRIVADA3.3.1.9.0.07.04 .....................................ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA - PDV3.3.1.9.0.07.99 .....................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.3.1.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA3.3.1.9.0.09.01 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.09.03 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA - ATIVO PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIOS-FAMÍLIA3.3.1.9.0.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.1.9.0.11.01 .....................................VENCIMENTOS E SALÁRIOS3.3.1.9.0.11.04 .....................................VENCIMENTO COMPLEMENTAR3.3.1.9.0.11.05 .....................................INCORPORAÇÕES3.3.1.9.0.11.07 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA3.3.1.9.0.11.08 .....................................ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO3.3.1.9.0.11.09 .....................................ADICIONAL DE PERICULOSIDADE3.3.1.9.0.11.10 .....................................ADICIONAL DE INSALUBRIDADE3.3.1.9.0.11.11 .....................................ABONO PERMANÊNCIA FÉRIAS3.3.1.9.0.11.12 .....................................AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA3.3.1.9.0.11.13 .....................................JETONS E CONSELHO FISCAL.....................................ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - ART. 469/CLT.....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.....................................GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.....................................GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MOTORISTA.....................................HORA EXTRA MARÍTIMO E OUTRAS.....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO.....................................GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO.....................................RETRIB ADIC.VARIÁVEL E PRÓ-LABORE (LEI 7.711/88).....................................RESTITUIÇÕES DE FALTAS.....................................GRATIF DESEMP AUDIT FISC PROCURADORES.....................................GRATIF DE SETÍMULO FISCAL/ARRECADAÇÃO......................................GRATFICAÇÃO UNIVERSITÁRIA......................................REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO.....................................VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL.....................................GRATIFICAÇÃO DE TITULARIEDADE.....................................ABONO PROVISÓRIO - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.11.31 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS - DAS3.3.1.9.0.11.32 .....................................INCREMENTO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS JUDIC......................................GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES – FG.....................................GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL.....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO.....................................GRATIFICAÇÃO ART 139 LEI 5810.....................................GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVICO......................................ABONO3.3.1.9.0.11.39 .....................................GRATIF P/ ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO3.3.1.9.0.11.40 .....................................GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS3.3.1.9.0.11.41 .....................................GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES EXPOSTAS3.3.1.9.0.11.42 .....................................FÉRIAS INDENIZADAS3.3.1.9.0.11.43 .....................................13. SALÁRIO3.3.1.9.0.11.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO3.3.1.9.0.11.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL3.3.1.9.0.11.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO.....................................LICENÇA-PRÊMIO.....................................DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.....................................LICENÇA CAPACITAÇÃO....................................GRATIFICAÇÃO RESOLUÇÃO 21/91....................................OPÇÃO ARTIGO 8 LEI 5020.....................................GRATIFICAÇÃO CONSELHO SUPERIOR.....................................ART 122 E 127 PARÁGRAFO 8 DA LEI 5810

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 .....................................GRATIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL.....................................GRATIFICAÇÃO ESCOLARIDADE.....................................GRATIFICAÇÃO DE INCORP PÓS-GRADUAÇÃO.....................................GRATIFICAÇÃO DE TRÂNSITO.....................................ADICIONAL DE FUNÇÃO.....................................GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.....................................REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA .....................................GRATIF SECRET COLÉGIO ART 128 § 5, I, C, CF .....................................ETAPA (MARÍTIMOS SETRAN) .....................................GRATIF INCENTIVO AERONÁUTICO (SETRAN) .....................................DIÁRIA DECISÃO JUDICIAL3.3.1.9.0.11.67 .....................................ADICIONAL JORNADA COMPLEMENTAR.....................................RESTITUIÇÕES DIVERSAS.....................................GRATIF DE LOCALIDADE ESPECIAL.....................................GRATIFICAÇÃO DE MAGISTRATURA.....................................REMUNERAÇÃO DE DIRETORES.....................................GARTIF REPRESENTAÇÃO JUDICIAL3.3.1.9.0.11.73 .....................................REMUN. PARTICIP. ÓRGAOS DELIBERAÇÃO COLETIVA3.3.1.9.0.11.74 .....................................SUBSÍDIOS

3.3.1.9.0.11.75 .....................................REPRESENTAÇÃO MENSAL.....................................REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE.....................................GRATIF PERÍCIA JUDICIÁRIA LEI 6829.....................................GRATIF FUNÇÃO/REPREST RES 01MP ART 3. VII.....................................DIFERENÇA SALARIAL RESOL 01/06 MP ART 3.XII.....................................ABONO PERMANÊNCIA 13º SALÁRIO3.3.1.9.0.11.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.11.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.12.01 .....................................SOLDO3.3.1.9.0.12.02 .....................................ABONO DE PERMANÊNCIA3.3.1.9.0.12.03 .....................................GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVICO3.3.1.9.0.12.04 .....................................ADICIONAL MILITAR3.3.1.9.0.12.05 .....................................INCORPORAÇÕES3.3.1.9.0.12.06 .....................................GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO3.3.1.9.0.12.07 .....................................GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL.....................................GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.....................................REPRESENTAÇÃO POR GRADUAÇÃO.....................................GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA.....................................GRATIFICAÇÃO DE CURSOS.....................................GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO ATIVO3.3.1.9.0.12.43 .....................................13º SALÁRIO – PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.12.44 .....................................FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO3.3.1.9.0.12.45 .....................................FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL3.3.1.9.0.12.46 .....................................FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO3.3.1.9.0.12.87 .....................................COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.12.99 .....................................OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS3.3.1.9.0.13.01 .....................................FGTS3.3.1.9.0.13.02 .....................................CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS3.3.1.9.0.13.04 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE SALÁRIO-EDUCAÇÃO

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 .....................................SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO.....................................INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS3.3.1.9.0.13.11 .....................................FGTS - PDV3.3.1.9.0.13.13 .....................................SESI / SENAI - ATIVO CIVIL3.3.1.9.0.13.15 .....................................MULTAS3.3.1.9.0.13.17 .....................................JUROS3.3.1.9.0.13.40 .....................................ENC.DE PESSOAL REQUISIT. DE OUTROS ENTES

3.3.1.9.0.13.75 .....................................FNDE – FUND. NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO3.3.1.9.0.13.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.3.1.9.0.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.16.03 .....................................HORA EXTRA.....................................CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ART 57 CF.....................................GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENT DE GABINETE.....................................BOLSA DE ESTUDO.....................................PRÓ-LABORE.....................................GRATIFICAÇÃO ELEITORAL.....................................GRATIFICAÇÃO PELA ATUAÇÃO DA PGE.....................................LICENCA SEM REMUNERACAO INCENTIVADA.....................................LEI 6.440 / 2002 – ACUMULAÇÃO.....................................COMPLEMENTAÇÃO SOME.....................................PRÓ-LABORE CONVÊNIO.....................................AUXÍLIO TESE E DISSERTAÇÃO3.3.1.9.0.16.16 .....................................ABONO RENDIMENTO PIS - PASEP.....................................ABONO PECUNIÁRIO / CLT3.3.1.9.0.16.19 .....................................ADIVCIONAL NOTURNO.....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COMPLEMENTAR.....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL.....................................GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL.....................................SUBSÍDIOS VARIÁVEIS3.3.1.9.0.16.25 .....................................TEMPORÁRIOS / SUBSTITUIÇÃO3.3.1.9.0.16.26 .....................................TEMPORÁRIOS / HORA EXTRA.....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO.....................................ABONO SALARIAL.....................................ABONO DECRETO Nº 2839 / 98.....................................GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO3.3.1.9.0.16.32 .....................................SUBSTITUIÇÕES3.3.1.9.0.16.33 .....................................GRATIFICAÇÃO POR EMBARQUE FLUVIAL.....................................DIFERENÇA DE SUBSTITUIÇÃO.....................................SALÁRIO MATERNIDADE.....................................GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO3.3.1.9.0.16.40 .....................................SERVIÇOS DE SOBREAVISO.....................................SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS.....................................AUXÍLIO DE EXERCÍCIO EM UNID DIFERENCIADAS3.3.1.9.0.16.51 .....................................REPOUSO REMUNERADO DE MARÍTIMOS3.3.1.9.0.16.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

3.3.1.9.0.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR.....................................COMPLEMENTO DE VENCIMENTO.....................................INDENIZAÇÃO DE TROPA

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 .....................................ABONO PIS PASEP.....................................ABONO EXTRAORDINÁRIO.....................................ABONO SALARIAL3.3.1.9.0.17.34 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE3.3.1.9.0.17.36 .....................................INDENIZAÇÃO DE ETAPAS DE ALIMENTAÇÃO3.3.1.9.0.17.37 .....................................ADIC. TAREFA TEMPO CERTO (ART. 23 MP 2131)3.3.1.9.0.17.76 .....................................AUXÍLIO MORADIA3.3.1.9.0.17.99 .....................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZADO.....................................SUBSTIT. DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PAR. 1 LC 101).....................................SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR3.3.1.9.0.34.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÃO3.3.1.9.0.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS3.3.1.9.0.67.02 .....................................DEPÓSITOS JUDICIAIS3.3.1.9.0.67.03 .....................................DEPÓSITOS PARA RECURSOS3.3.1.9.0.67.99 .....................................OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS3.3.1.9.0.91.00 SENTENCAS JUDICIAIS3.3.1.9.0.91.01 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO CIVIL3.3.1.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS - ATIVO MILITAR3.3.1.9.0.91.03 .....................................AÇÃO NÃO TRANSITADA JULG CAR ÚNICO - ATI CIVIL3.3.1.9.0.91.04 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO -ATIVO MILITAR3.3.1.9.0.91.05 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA3.3.1.9.0.91.06 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR3.3.1.9.0.91.07 .....................................PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUT/FUND)3.3.1.9.0.91.23 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVO CIVIL3.3.1.9.0.91.24 .....................................PRECATÓRIOS - INATIVOS MILITAR3.3.1.9.0.91.25 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INATIV.CIVIL3.3.1.9.0.91.26 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - INAT.MILITAR3.3.1.9.0.91.27 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - ATIVO CIVIL3.3.1.9.0.91.28 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTI - ATIVO MILITAR3.3.1.9.0.91.29 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INATIVO CIVIL3.3.1.9.0.91.30 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT - INAT.MILITAR3.3.1.9.0.91.31 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONTIN - PENSAO CIVIL3.3.1.9.0.91.32 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO CIVIL3.3.1.9.0.91.33 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.ÚNICO - ATIVO MILITAR

3.3.1.9.0.91.34 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO CIVIL

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.1.9.0.91.35 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UM - INATIVO MILITAR3.3.1.9.0.91.36 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA CIVIL3.3.1.9.0.91.37 .....................................PRECATÓRIOS - PENSIONISTA MILITAR3.3.1.9.0.91.38 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENSIO.CIVIL3.3.1.9.0.91.39 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR ÚNICO - PENS.MILITAR3.3.1.9.0.91.40 .....................................AÇÃO NÃO TRANSIT JULG CAR CONT-PENS. MILITAR3.3.1.9.0.91.41 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSIONITA CIVIL3.3.1.9.0.91.42 .....................................SENT.JUDIC.TRANS.JULG.CAR.UN-PENSION. MILITAR3.3.1.9.0.91.99 .....................................OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS3.3.1.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.1.9.0.92.04 ......................................CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO3.3.1.9.0.92.07 ......................................CONTRIB.A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA3.3.1.9.0.92.09 ......................................SALÁRIO-FAMÍLIA3.3.1.9.0.92.11 ......................................VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.92.12 ......................................VENCIMENT E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.92.13 ......................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.3.1.9.0.92.16 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL3.3.1.9.0.92.17 ......................................OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR3.3.1.9.0.92.34 ......................................OUTRAS DES DE PESS DECO DE CONTR TERCERIZAÇÃO3.3.1.9.0.92.67 ......................................DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS3.3.1.9.0.92.91 ......................................SENTENÇA JUDICIAIS3.3.1.9.0.92.94 ......................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS3.3.1.9.0.92.96 ......................................RESSARCIM DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO3.3.1.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.1.9.0.94.00 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS3.3.1.9.0.94.01 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO CIVIL3.3.1.9.0.94.02 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO MILITAR3.3.1.9.0.94.03 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO CIVIL3.3.1.9.0.94.04 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO MILITAR3.3.1.9.0.94.06 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA MILITAR3.3.1.9.0.94.13 .....................................INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL3.3.1.9.0.94.99 .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS3.3.1.9.0.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL 3.3.1.9.0.96.01 .....................................PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGAOS3.3.1.9.0.96.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.1.9.1.00.00 APLICACOES DIRETAS - OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS3.3.1.9.1.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS - OPER. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.3.1.9.1.13.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO3.3.1.9.1.13.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO3.3.1.9.1.13.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO3.3.1.9.1.13.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO3.3.1.9.1.13.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.1.13.86 ..................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR3.3.1.9.1.13.92 .....................................FUNPREV – CONT PATRONAL SERV ATIVO CIVIL3.3.1.9.1.13.99 .....................................OUTRAS OBRIG PATRONAIS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS3.3.1.9.1.92.00 DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OPER. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS3.3.1.9.1.92.81 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL ATIVO3.3.1.9.1.92.82 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR ATIVO3.3.1.9.1.92.83 .....................................RPPS – PATRONAL – CIVIL INATIVO3.3.1.9.1.92.84 .....................................RPPS – PATRONAL – MILITAR INATIVO3.3.1.9.1.92.85 .....................................RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA CIVIL 3.3.1.9.1.92.86 .................................... RPPS – PATRONAL – PENSIONISTA MILITAR3.3.1.9.1.92.92 ....................................DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR3.3.1.9.1.92.99 .....................................OUTRAS DESP EXERC ANTER-OPER INTRA-ORÇAMENT3.3.1.9.9.00.00 A DEFINIR3.3.1.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.3.2.0.0.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA3.3.2.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.3.2.9.0.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO3.3.2.9.0.21.01 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS3.3.2.9.0.21.02 .....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS.....................................JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR3.3.2.9.0.21.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM JUROS SOBRE A DÍVIDA3.3.2.9.0.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO3.3.2.9.0.22.01 .....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTR.C/INSTIT.FINANCEIRAS.....................................ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA COM GOVERNOS.....................................OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA3.3.2.9.0.22.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA3.3.2.9.0.23.00 JUROS, DESAGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIARIA3.3.2.9.0.23.01 .....................................JUROS3.3.2.9.0.23.02 .....................................DESÁGIOS.....................................DESCONTOS3.3.2.9.0.23.99 .....................................OUTROS JUROS, DESÁGIOS, DESC DA DIV MOBILIÁRIA3.3.2.9.0.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA.....................................ENCARGOS

3.3.2.9.0.24.99 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA3.3.2.9.0.25.00 ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 .....................................ENCARGOS S/ ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS3.3.2.9.0.25.99 .....................................OUTROS ENC SOBRE OPER CRÉDITO/ANT RECEITA3.3.2.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES3.3.2.9.0.92.21 .....................................JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO3.3.2.9.0.92.22 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO3.3.2.9.0.92.23 .....................................JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DIV. MOBILIÁRIA3.3.2.9.0.92.24 .....................................OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA.....................................ENC.SOBRE OPER.DE CRED.POR ANTEC. DA RECEITA3.3.2.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.2.9.9.00.00 A DEFINIR3.3.2.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.3.3.0.0.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.3.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS A UNIAO3.3.3.2.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS.....................................COMPENSAÇÃO PREV. APOSENT. ENTRE RPPS E RGPS3.3.3.2.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS3.3.3.2.0.03.00 PENSOES3.3.3.2.0.03.01 .....................................COMPENSAÇÃO PREV. PENSOES ENTRE RPPS E RGPS3.3.3.2.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.2.0.30.01 ......................................A UNIÃO3.3.3.2.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.2.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.3.2.0.36.01 ......................................A UNIÃO3.3.3.2.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS - FÍSICA3.3.3.2.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.3.2.0.39.01 ......................................A UNIÃO3.3.3.2.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA3.3.3.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.3.2.0.41.01 ......................................A UNIÃO3.3.3.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.3.3.2.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.3.2.0.47.01 ......................................A UNIÃO3.3.3.2.0.47.99 ......................................OUTRAS OBRIG TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES3.3.3.2.0.92.00 DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.3.2.0.92.01 ......................................RESSARCIMENTO DESP PESS REQUISITADO3.3.3.2.0.92.99 ......................................CONTRA PARTIDA CONTÁBIL

3.3.3.2.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.3.2.0.93.16 ......................................DEVOLU AO DE SALDO DE CONVÊNIOS3.3.3.2.0.93.99 ......................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.3.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS3.3.3.4.0.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL3.3.3.4.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.4.0.30.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.3.3.4.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.4.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.3.4.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA3.3.3.4.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.3.4.0.36.25 ......................................À MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.3.3.4.0.36.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS FÍSICA3.3.3.4.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA3.3.3.4.0.39.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.3.3.4.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESS JURÍDICA3.3.3.4.0.41.00 CONTRIBUICOES3.3.3.4.0.41.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.3.3.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.3.3.4.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS3.3.3.4.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.3.4.0.47.01 ......................................A MUNICÍPIOS3.3.3.4.0.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIO OU LEGAL DE RECEITAS3.3.3.4.0.81.01 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - ICMS3.3.3.4.0.81.02 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPVA3.3.3.4.0.81.03 ......................................TRANSFEREN.CONSTITUCION.AOS MUNICIPIOS - IPI3.3.3.4.0.81.04 ......................................TRANSFERENCIA LEGAL DO SE/QE AOS MUNICIPIOS3.3.3.4.0.81.05 ......................................TRANS LEGAL CONT INT DOM ECON - CIDE MUNIC3.3.3.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.3.4.0.92.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA3.3.3.5.0.00.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS3.3.3.5.0.14.00 DIARIAS PESSOAL CIVIL3.3.3.5.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.5.0.30.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL3.3.3.5.0.30.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL3.3.3.5.0.30.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE3.3.3.5.0.30.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL3.3.3.5.0.30.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO

3.3.3.5.0.30.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE3.3.3.5.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA3.3.3.5.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO3.3.3.5.0.35.00 SERVICOS DE CONSULTORIA3.3.3.5.0.35.01 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.JUR.3.3.3.5.0.35.02 ......................................ASSESS.E CONSULT.TECNICA ESPECIALIZADA P.FIS.3.3.3.5.0.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA3.3.3.5.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA3.3.3.5.0.39.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.5.0.39.04 ......................................INSTITUICOES DE PESQUISA E DES.INSTITUCIONAL3.3.3.5.0.39.05 ......................................INSTITUICOES DE PREVIDENCIA E SEGURIDADE3.3.3.5.0.39.06 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AMBIENTAL3.3.3.5.0.39.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUARIO3.3.3.5.0.39.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE3.3.3.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.3.5.0.41.01 ......................................INST.DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL3.3.3.5.0.41.02 ......................................CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DIVERSAS3.3.3.5.0.41.07 ......................................INSTITUICOES DE CARATER AGROPECUÁRIO3.3.3.5.0.41.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE3.3.3.5.0.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS3.3.3.5.0.43.01 ......................................INST. DE CARATER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL3.3.3.5.0.43.03 ......................................PARTIDOS POLÍTICOS3.3.3.5.0.43.04 ......................................ENTIDADES DE INTERCÂMBIO LEGISLATIVO3.3.3.6.0.00.00 TRANSF A INST PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS3.3.3.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.3.7.0.00.00 TRANSFEREN.A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS3.3.3.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.3.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS3.3.3.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES3.3.3.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA3.3.3.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.3.3.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR3.3.3.8.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.3.8.0.35.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARATER ASSIST.OU CULTURAL......................................PNUD - PROGR DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV3.3.3.8.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.3.8.0.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA.

3.3.3.8.0.39.01 ......................................ESTUDOS, PESQUISAS E PLANEJAMENTOS......................................PNUD - PROGR DAS NACOES UNIDAS P/ O DESENV3.3.3.8.0.39.99 ......................................OUTROS SERV DE TERCEIROS PESS JURÍDICA3.3.3.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.3.3.9.0.01.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS.....................................PROVENTOS - PESSOAL CIVIL.....................................VANTAGEM INDIVIDUAIS LEI 6794 ART 5.....................................13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL.....................................SUBSÍDIO LEI ESTADUAL 6794 RES 01/06MP/CPJ3.3.3.9.0.01.21 .....................................PROVENTOS - PESSOAL MILITAR3.3.3.9.0.01.26 .....................................13º SALÁRIO - PESSOAL MILITAR3.3.3.9.0.01.99 .....................................OUTRAS APOSENTADORIAS E REFORMAS3.3.3.9.0.03.00 PENSOES3.3.3.9.0.03.01 .....................................CIVIS3.3.3.9.0.03.02 .....................................MILITARES3.3.3.9.0.03.03 .....................................13 SALARIO - PENSIONISTA CIVIL3.3.3.9.0.03.04 .....................................13 SALARIO - PENSIONISTA MILITAR3.3.3.9.0.03.99 .....................................OUTRAS PENSOES

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.05.00 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS3.3.3.9.0.05.51 .....................................AUXILIO DOENCA3.3.3.9.0.05.53 .....................................AUXILIO RECLUSAO3.3.3.9.0.05.54 .....................................AUXILIO ACIDENTE3.3.3.9.0.05.55 .....................................SALARIO FAMILIA DOS SEGURADOS3.3.3.9.0.05.56 .....................................SALARIO MATERNIDADE3.3.3.9.0.05.61 .....................................ABONO ANUAL - 13 SALARIO3.3.3.9.0.05.99 .....................................OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS3.3.3.9.0.08.00 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS.....................................ADICIONAL DE FUNERAL.....................................ASSITÊNCIA SOCIAL A PESSOAS3.3.3.9.0.08.03 .....................................ADICIONAL DE NATALIDADE3.3.3.9.0.08.04 .....................................AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO3.3.3.9.0.08.47 .....................................AUXÍLIO OFTALMOLÓGICO - ACORDO COLETIVO3.3.3.9.0.08.48 .....................................AUXÍLIO MEDICAMENTO - ACORDO COLETIVO3.3.3.9.0.08.49 .....................................AUXÍLIO DEFICIENTE - ACORDO COLETIVO3.3.3.9.0.08.50 .....................................AUXÍLIO ESCOLA - ACORDO COLETIVO3.3.3.9.0.08.51 .....................................AUXÍLIO DOENÇA3.3.3.9.0.08.52 .....................................AUXÍLIO NATALIDADE3.3.3.9.0.08.53 .....................................AUXÍLIO RECLUSÃO

3.3.3.9.0.08.54 .....................................AUXÍLIO FUNERAL3.3.3.9.0.08.55 .....................................AUXÍLIO CRECHE3.3.3.9.0.08.99 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS3.3.3.9.0.09.00 SALÁRIO-FAMÍLIA3.3.3.9.0.09.02 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL CIVIL3.3.3.9.0.09.04 .....................................SALÁRIO FAMILIA - INATIVO PESSOAL MILITAR3.3.3.9.0.09.05 .....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL CIVIL.....................................SALÁRIO FAMILIA - PENSIONISTA PESSOAL MILITAR3.3.3.9.0.09.99 .....................................OUTROS SALÁRIO FAMILIA3.3.3.9.0.14.00 DIÁRIAS - CIVIL3.3.3.9.0.14.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS.....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR3.3.3.9.0.14.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - CIVIL3.3.3.9.0.15.00 DIARIAS - MILITAR3.3.3.9.0.15.14 .....................................DIÁRIAS NO PAÍS.....................................DIÁRIAS NO EXTERIOR3.3.3.9.0.15.99 .....................................OUTRAS DIÁRIAS - MILITAR3.3.3.9.0.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES3.3.3.9.0.18.01 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS3.3.3.9.0.18.02 .....................................BOLSAS DE ESTUDO NO EXTERIOR3.3.3.9.0.18.03 .....................................BOLSA ESCOLA - BENEFICIO3.3.3.9.0.18.04 .....................................AUXÍLIOS PARA DESENV. DE ESTUDOS E PESQUISAS3.3.3.9.0.18.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES3.3.3.9.0.19.00 AUXÍLIO-FARDAMENTO.....................................ASPIRANTE, CADETE, ALUNO E OFICIAIS3.3.3.9.0.19.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FARDAMENTO3.3.3.9.0.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES.....................................AUXÍLIO A PESQUISADORES

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.20.99 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANC A PESQUISADORES3.3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.9.0.30.01 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS3.3.3.9.0.30.02 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO3.3.3.9.0.30.03 .....................................COMBUSTÍVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES3.3.3.9.0.30.04 .....................................GÁS ENGARRAFADO3.3.3.9.0.30.05 .....................................EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES3.3.3.9.0.30.06 .....................................ALIMENTOS PARA ANIMAIS3.3.3.9.0.30.07 .....................................GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.30.08 .....................................ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE

3.3.3.9.0.30.09 .....................................MATERIAL FARMACOLÓGICO3.3.3.9.0.30.10 .....................................MATERIAL ODONTOLÓGICO3.3.3.9.0.30.11 .....................................MATERIAL QUÍMICO3.3.3.9.0.30.12 .....................................MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO3.3.3.9.0.30.13 .....................................MATERIAL DE CACA E PESCA3.3.3.9.0.30.14 .....................................MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO3.3.3.9.0.30.15 .....................................MATERIAL P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS3.3.3.9.0.30.16 .....................................MATERIAL DE EXPEDIENTE3.3.3.9.0.30.17 .....................................MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS3.3.3.9.0.30.18 .....................................MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO3.3.3.9.0.30.19 .....................................MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM3.3.3.9.0.30.20 .....................................MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO3.3.3.9.0.30.21 .....................................MATERIAL DE COPA E COZINHA3.3.3.9.0.30.22 .....................................MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO3.3.3.9.0.30.23 .....................................UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS3.3.3.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS3.3.3.9.0.30.25 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS3.3.3.9.0.30.26 .....................................MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO3.3.3.9.0.30.27 .....................................MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO3.3.3.9.0.30.28 .....................................MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA3.3.3.9.0.30.29 .....................................MATERIAL P/ AUDIO, VÍDEO E FOTO3.3.3.9.0.30.30 .....................................MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES3.3.3.9.0.30.31 .....................................SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS3.3.3.9.0.30.32 .....................................SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO3.3.3.9.0.30.33 .....................................MATERIAL P/ PRODUÇÃO INDUSTRIAL3.3.3.9.0.30.34 .....................................SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES3.3.3.9.0.30.35 .....................................MATERIAL LABORATORIAL3.3.3.9.0.30.36 .....................................MATERIAL HOSPITALAR3.3.3.9.0.30.37 .....................................SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO3.3.3.9.0.30.38 .....................................SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOÔ3.3.3.9.0.30.39 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS3.3.3.9.0.30.40 .....................................MATERIAL BIOLÓGICO3.3.3.9.0.30.41 .....................................MATERIAL P/ UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA3.3.3.9.0.30.42 .....................................FERRAMENTAS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.30.43 .....................................MATERIAL P/ REABILITAÇÃO PROFISSIONAL3.3.3.9.0.30.44 .....................................MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS3.3.3.9.0.30.45 .....................................MATERIAL TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO3.3.3.9.0.30.46 .....................................MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL

3.3.3.9.0.30.47 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE3.3.3.9.0.30.48 .....................................BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS3.3.3.9.0.30.49 .....................................BILHETES DE PASSAGEM3.3.3.9.0.30.50 .....................................BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS3.3.3.9.0.30.96 .....................................MATERIAL DE CONSUMO - PAGTO ANTECIPADO3.3.3.9.0.30.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO3.3.3.9.0.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICOS, CIENT., DESP. E OUTROS3.3.3.9.0.31.01 .....................................PREMIAÇÕES CULTURAIS3.3.3.9.0.31.02 .....................................PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS3.3.3.9.0.31.03 .....................................PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS3.3.3.9.0.31.04 .....................................PREMIAÇÕES DESPORTIVAS3.3.3.9.0.31.05 .....................................ORDENS HONORÍFICAS3.3.3.9.0.31.99 .....................................OUTRAS PREMIAÇÕES3.3.3.9.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA3.3.3.9.0.32.03 .....................................MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.3.9.0.32.04 .....................................MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL3.3.3.9.0.32.05 .....................................MERCADORIAS PARA DOAÇÃO3.3.3.9.0.32.07 .....................................MATERIAL PARA CERIMONIAL3.3.3.9.0.32.08 .....................................MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL3.3.3.9.0.32.09 .....................................MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO3.3.3.9.0.32.10 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PF-COMPRA DIRETA3.3.3.9.0.32.11 .....................................MERC.P/DOAÇÃO-AGRIC.FAMILIAR-PJ-COMPRA DIRETA3.3.3.9.0.32.12 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ESPECIAL3.3.3.9.0.32.13 .....................................MERC.P/DOAÇÃO - AGRIC.FAMILIAR - CPR ALIMENTO3.3.3.9.0.32.96 .....................................MATERIAL DE DISTR.GRATUITA - PAGTO ANTECIPADO3.3.3.9.0.32.99 .....................................OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUITA3.3.3.9.0.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.3.9.0.33.01 .....................................PASSAGENS PARA O PAÍS3.3.3.9.0.33.02 .....................................PASSAGENS PARA O EXTERIOR3.3.3.9.0.33.03 .....................................LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE3.3.3.9.0.33.04 .....................................MUDANÇAS EM OBJETO DE SERVIÇO3.3.3.9.0.33.05 .....................................LOCOMOÇÃO URBANA3.3.3.9.0.33.06 .....................................PASSAGENS E LOCOMOÇÃO NA SUPERVISÃO DE VENDAS3.3.3.9.0.33.07 .....................................DESPESAS COM EXCESSO DE BAGAGEM3.3.3.9.0.33.08 .....................................PEDÁGIOS3.3.3.9.0.33.96 .....................................PASSAGENS E DESP.C/LOCOMOÇÃO-PAGTO ANTECIPADO3.3.3.9.0.33.99 .....................................OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.3.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA3.3.3.9.0.35.02 .....................................AUDITORIA EXTERNA3.3.3.9.0.35.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.3.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.3.9.0.36.01 .....................................CONDOMÍNIOS3.3.3.9.0.36.02 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS3.3.3.9.0.36.03 .....................................DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR3.3.3.9.0.36.04 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS3.3.3.9.0.36.05 .....................................DIREITOS AUTORAIS3.3.3.9.0.36.06 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS3.3.3.9.0.36.07 .....................................ESTAGIÁRIOS3.3.3.9.0.36.08 .....................................BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO3.3.3.9.0.36.09 .....................................SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS3.3.3.9.0.36.11 .....................................PRO-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS3.3.3.9.0.36.12 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM3.3.3.9.0.36.13 .....................................CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES3.3.3.9.0.36.14 .....................................ARMAZENAGEM3.3.3.9.0.36.15 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS3.3.3.9.0.36.16 .....................................LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS3.3.3.9.0.36.18 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS3.3.3.9.0.36.20 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS3.3.3.9.0.36.21 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS3.3.3.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS3.3.3.9.0.36.23 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.36.24 .....................................SERVIÇOS DE CARATER SECRETO OU RESERVADO3.3.3.9.0.36.25 .....................................SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO3.3.3.9.0.36.26 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS3.3.3.9.0.36.27 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL3.3.3.9.0.36.28 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO3.3.3.9.0.36.30 .....................................SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS3.3.3.9.0.36.31 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL3.3.3.9.0.36.32 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.3.9.0.36.34 .....................................SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS3.3.3.9.0.36.35 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN TÉCNICO E OPERACIONAL3.3.3.9.0.36.36 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS3.3.3.9.0.36.37 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM3.3.3.9.0.36.38 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS3.3.3.9.0.36.39 .....................................FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

3.3.3.9.0.36.40 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.36.41 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.36.42 .....................................JUROS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.36.43 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.36.44 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.36.45 .....................................JETONS A CONSELHEIROS3.3.3.9.0.36.46 .....................................DIÁRIAS A CONSELHEIROS3.3.3.9.0.36.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO3.3.3.9.0.36.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR3.3.3.9.0.36.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PF- PAGTO ANTECIPADO3.3.3.9.0.36.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA3.3.3.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA3.3.3.9.0.37.01 .....................................APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL3.3.3.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO3.3.3.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA3.3.3.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS3.3.3.9.0.37.05 .....................................SERVIÇOS DE COPA E COZINHA3.3.3.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS3.3.3.9.0.37.99 .....................................OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO-DE-OBRA3.3.3.9.0.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL3.3.3.9.0.38.01 .....................................MÁQUINAS E APARELHOS3.3.3.9.0.38.02 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS3.3.3.9.0.38.03 .....................................VEÍCULOS RODOVIÁRIOS3.3.3.9.0.38.04 .....................................OUTROS BENS MÓVEIS3.3.3.9.0.38.05 .....................................BENS IMÓVEIS3.3.3.9.0.38.99 .....................................OUTROS ARRENDAMENTOS3.3.3.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA3.3.3.9.0.39.01 .....................................ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES3.3.3.9.0.39.02 .....................................CONDOMÍNIOS3.3.3.9.0.39.03 .....................................COMISSÕES E CORRETAGENS3.3.3.9.0.39.04 .....................................DIREITOS AUTORAIS3.3.3.9.0.39.05 .....................................SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS3.3.3.9.0.39.06 .....................................CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM3.3.3.9.0.39.07 .....................................DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS3.3.3.9.0.39.08 .....................................MANUTENÇÃO DE SOFTWARE3.3.3.9.0.39.09 .....................................ARMAZENAGEM3.3.3.9.0.39.10 .....................................LOCAÇÃO DE IMÓVEIS3.3.3.9.0.39.11 .....................................LOCAÇÃO DE SOFTWARES

3.3.3.9.0.39.12 .....................................LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS3.3.3.9.0.39.14 .....................................LOCAÇÃO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS3.3.3.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS3.3.3.9.0.39.17 .....................................MANUT. E CONSERV. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS3.3.3.9.0.39.19 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS3.3.3.9.0.39.20 .....................................MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS3.3.3.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.39.22 .....................................EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS3.3.3.9.0.39.23 .....................................FESTIVIDADES E HOMENAGENS3.3.3.9.0.39.35 .....................................MULTAS DEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.39.36 .....................................MULTAS INDEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.39.37 .....................................JUROS3.3.3.9.0.39.38 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.39.39 .....................................ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS3.3.3.9.0.39.40 .....................................PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR3.3.3.9.0.39.41 .....................................FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.39.42 .....................................SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO3.3.3.9.0.39.43 .....................................SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA3.3.3.9.0.39.44 .....................................SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO3.3.3.9.0.39.45 .....................................SERVIÇOS DE GÁS3.3.3.9.0.39.46 .....................................SERVIÇOS DOMÉSTICOS3.3.3.9.0.39.47 .....................................SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL3.3.3.9.0.39.48 .....................................SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO3.3.3.9.0.39.49 .....................................PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS3.3.3.9.0.39.50 .....................................SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS3.3.3.9.0.39.51 .....................................SERVICÇS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS3.3.3.9.0.39.52 .....................................SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL3.3.3.9.0.39.53 .....................................SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.3.9.0.39.54 .....................................SERVIÇOS DE CRECHES E ASSIST. PRE-ESCOLAR3.3.3.9.0.39.56 .....................................SERV.DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFICIOS3.3.3.9.0.39.57 .....................................SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS3.3.3.9.0.39.58 .....................................SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES3.3.3.9.0.39.59 .....................................SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO3.3.3.9.0.39.60 .....................................SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO3.3.3.9.0.39.61 .....................................SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO3.3.3.9.0.39.62 .....................................SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL3.3.3.9.0.39.63 .....................................SERVIÇOS GRÁFICOS3.3.3.9.0.39.65 .....................................SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO

3.3.3.9.0.39.66 .....................................SERVIÇOS JUDICIÁRIOS3.3.3.9.0.39.67 .....................................SERVIÇOS FUNERÁRIOS3.3.3.9.0.39.68 .....................................SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS3.3.3.9.0.39.69 .....................................SEGUROS EM GERAL3.3.3.9.0.39.70 .....................................CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS3.3.3.9.0.39.71 .....................................CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM3.3.3.9.0.39.72 .....................................VALE-TRANSPORTE3.3.3.9.0.39.73 .....................................TRANSPORTE DE SERVIDORES3.3.3.9.0.39.74 .....................................FRETES E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS3.3.3.9.0.39.75 .....................................SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.39.76 .....................................CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS3.3.3.9.0.39.77 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA3.3.3.9.0.39.78 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO3.3.3.9.0.39.79 .....................................SERV. DE APOIO ADMIN., TÉCNICO E OPERACIONAL3.3.3.9.0.39.80 .....................................HOSPEDAGENS3.3.3.9.0.39.81 .....................................SERVIÇOS BANCÁRIOS3.3.3.9.0.39.83 .....................................SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS3.3.3.9.0.39.85 .....................................SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO3.3.3.9.0.39.87 .....................................SERVIÇOS RELACIONADOS A INDUST. AEROESPACIAL3.3.3.9.0.39.89 .....................................MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES DO SERV. EXTERIOR3.3.3.9.0.39.90 .....................................SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL3.3.3.9.0.39.94 .....................................AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO3.3.3.9.0.39.95 .....................................MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS3.3.3.9.0.39.96 .....................................OUTROS SERV.DE TERCEIROS PJ- PAGTO ANTECIPADO3.3.3.9.0.39.97 .....................................DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO3.3.3.9.0.39.99 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA3.3.3.9.0.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.46.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.3.9.0.47.01 .....................................IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR3.3.3.9.0.47.02 .....................................IMPOSTO S/ PROP. PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU3.3.3.9.0.47.03 .....................................IMPOSTO DE RENDA3.3.3.9.0.47.04 .....................................ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA3.3.3.9.0.47.05 .....................................IMPOSTO S/ PROPR.DE VEÍCULOS AUTOMOTORES-IPVA3.3.3.9.0.47.06 .....................................IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI3.3.3.9.0.47.07 .....................................IMPOSTO S/ CIRC. DE MERCAD. E SERVIÇOS - ICMS3.3.3.9.0.47.08 .....................................IMPOSTO S/SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN3.3.3.9.0.47.09 .....................................IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS - IOF

3.3.3.9.0.47.10 .....................................TAXAS3.3.3.9.0.47.11 .....................................COFINS3.3.3.9.0.47.12 .....................................CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.3.3.9.0.47.13 .....................................CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO3.3.3.9.0.47.14 .....................................CPMF3.3.3.9.0.47.15 .....................................MULTAS3.3.3.9.0.47.16 .....................................JUROS3.3.3.9.0.47.18 .....................................CONTRIB.PREVIDENCIÁRIAS-SERV DE TERCEIROS3.3.3.9.0.47.19 .....................................INSS - DIÁRIAS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.47.20 .....................................OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERV. PESSOA JURÍDICA3.3.3.9.0.47.21 .....................................CONTRIBUIÇÃO SINDICAL3.3.3.9.0.47.22 .....................................CONTRIBUIÇÃO P/ CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.3.9.0.47.23 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL3.3.3.9.0.47.24 .....................................CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA3.3.3.9.0.47.25 .....................................IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO3.3.3.9.0.47.26 .....................................SALÁRIO-EDUCAÇÃO SOBRE DIÁRIAS3.3.3.9.0.47.71 .....................................IPASEP PAS – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL3.3.3.9.0.47.99 .....................................OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.3.9.0.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS3.3.3.9.0.48.01 .....................................AUXÍLIO A PESSOAS FÍSICAS3.3.3.9.0.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE3.3.3.9.0.49.01 .....................................INDENIZAÇÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE3.3.3.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS3.3.3.9.0.91.01 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO3.3.3.9.0.91.02 .....................................PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO3.3.3.9.0.91.03 .....................................DECISÕES JUDICIAIS3.3.3.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS3.3.3.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.3.9.0.92.01 .....................................APOSENTADORIAS E REFORMAS3.3.3.9.0.92.03 .....................................PENSÕES3.3.3.9.0.92.05 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS3.3.3.9.0.92.08 .....................................OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS3.3.3.9.0.92.09 .....................................SALÁRIO-FAMÍLIA3.3.3.9.0.92.14 .....................................DIÁRIAS - CIVIL3.3.3.9.0.92.15 .....................................DIÁRIAS - MILITAR3.3.3.9.0.92.18 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES3.3.3.9.0.92.19 .....................................AUXÍLIO-FARDAMENTO3.3.3.9.0.92.20 .....................................AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

3.3.3.9.0.92.30 .....................................MATERIAL DE CONSUMO3.3.3.9.0.92.31 .....................................PREMIAÇÕES CULT, ART, CIENT, DESP E OUTRAS3.3.3.9.0.92.32 .....................................MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA3.3.3.9.0.92.33 .....................................PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.3.9.0.92.35 .....................................SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.3.9.0.92.36 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.3.9.0.92.37 .....................................LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA3.3.3.9.0.92.38 .....................................ARRENDAMENTO MERCANTIL3.3.3.9.0.92.39 .....................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.3.9.0.92.41 .....................................CONTRIBUIÇÕES3.3.3.9.0.92.43 .....................................SUBVENÇÕES SOCIAIS3.3.3.9.0.92.46 .....................................AUXILIO-ALIMENTAÇÃO3.3.3.9.0.92.47 .....................................OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.3.9.0.92.48 .....................................OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.3.3.9.0.92.49 .....................................AUXÍLIO-TRANPORTE3.3.3.9.0.92.81 .....................................DISTRIBUIÇÃO CONSTIT OU LEGAL DE RECEITAS3.3.3.9.0.92.91 .....................................SENTENÇAS JUDICIAIS3.3.3.9.0.92.93 .....................................INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.3.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESPESAS CORRENTES3.3.3.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.3.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÕES3.3.3.9.0.93.02 .....................................RESTITUIÇÕES3.3.3.9.0.93.03 .....................................AJUDA DE CUSTO 3.3.3.9.0.93.04 .....................................COMPL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LC 110/013.3.3.9.0.93.05 .....................................INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 3.3.3.9.0.93.07 .....................................INDENIZAÇÃO DE MORADIA 3.3.3.9.0.93.08 .....................................RESSARCIMENTO ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA3.3.3.9.0.93.09 .....................................REMOÇÃO .....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.3.3.9.9.00.00 A DEFINIR3.3.3.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL3.4.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS3.4.4.2.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO3.4.4.2.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES......................................UNIÃO3.4.4.2.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.4.4.2.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES......................................UNIÃO3.4.4.2.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.2.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................UNIÃO3.4.4.2.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE3.4.4.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS3.4.4.4.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.4.4.4.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.4.4.4.0.42.00 AUXÍLIOS......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.4.4.4.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS3.4.4.4.0.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.4.4.4.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.4.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.4.4.4.0.52.25 ......................................A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ3.4.4.4.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE3.4.4.4.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES......................................OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.4.0.92.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.5.0.00.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS3.4.4.5.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES......................................CONTRIBUIÇÕES3.4.4.5.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.4.4.5.0.42.00 AUXÍLIOS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.4.4.5.0.42.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO3.4.4.5.0.42.99 ......................................OUTROS AUXÍLIOS3.4.4.5.0.51.00 OBRAS E ONSTALAÇÕES......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL3.4.4.5.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.5.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.4.4.5.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST. OU CULTURAL3.4.4.5.0.52.02 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER COMERC OU FINANCEIRO3.4.4.5.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE3.4.4.6.0.00.00 TRANSF A INST PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS3.4.4.6.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.4.4.6.0.41.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER INDUSTRIAL

3.4.4.6.0.41.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E DESENV.TECNOLÓGICO3.4.4.6.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.4.4.7.0.00.00 TRANSFEREN.A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS3.4.4.7.0.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.4.4.7.0.41.01 ......................................AUTARQUIAS3.4.4.7.0.41.02 ......................................FUNDAÇÕES3.4.4.7.0.41.03 ......................................EMPRESAS PÚBLICAS......................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA3.4.4.7.0.41.99 ......................................OUTRAS CONTRIBUIÇÕES3.4.4.8.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR3.4.4.8.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.4.4.8.0.52.01 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSIST.OU CULTURAL3.4.4.8.0.52.24 ......................................PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS P/ O DESENV3.4.4.8.0.52.99 ......................................OUTROS EQUIPAMENTO E MAT PERMANENTE3.4.4.9.0.00.00 APLICACOES DIRETAS3.4.4.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.4.4.9.0.30.24 .....................................MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS3.4.4.9.0.30.99 ......................................OUTROS MATERIAL DE CONSUMO3.4.4.9.0.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.4.4.9.0.35.01 .....................................ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA3.4.4.9.0.35.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.4.4.9.0.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA3.4.4.9.0.36.22 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS3.4.4.9.0.36.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS3.4.4.9.0.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA3.4.4.9.0.37.02 .....................................LIMPEZA E CONSERVAÇÃO3.4.4.9.0.37.03 .....................................VIGILÂNCIA OSTENSIVA3.4.4.9.0.37.04 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS3.4.4.9.0.37.06 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS3.4.4.9.0.37.99 ......................................OUTRAS LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.4.4.9.0.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA3.4.4.9.0.39.16 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS3.4.4.9.0.39.21 .....................................MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS3.4.4.9.0.39.99 ......................................OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS3.4.4.9.0.51.00 OBRAS E INSTALACOES3.4.4.9.0.51.80 .....................................ESTUDOS E PROJETOS3.4.4.9.0.51.91 .....................................OBRAS EM ANDAMENTO3.4.4.9.0.51.92 .....................................INSTALAÇÕES

3.4.4.9.0.51.93 .....................................BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS3.4.4.9.0.51.96 .....................................ALMOXARIFADO DE OBRAS3.4.4.9.0.51.99 ......................................OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.9.0.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.4.4.9.0.52.02 .....................................AERONAVES3.4.4.9.0.52.04 .....................................APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO3.4.4.9.0.52.06 .....................................APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO3.4.4.9.0.52.08 .....................................APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT.3.4.4.9.0.52.10 .....................................APARELHOS E EQUIP. P/ ESPORTES E DIVERSÕES3.4.4.9.0.52.12 .....................................APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS3.4.4.9.0.52.14 .....................................ARMAMENTOS3.4.4.9.0.52.18 .....................................COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS3.4.4.9.0.52.19 .....................................DISCOTECAS E FILMOTECAS3.4.4.9.0.52.20 .....................................EMBARCAÇÕES3.4.4.9.0.52.22 .....................................EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO3.4.4.9.0.52.24 .....................................EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO3.4.4.9.0.52.26 .....................................INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS3.4.4.9.0.52.28 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL3.4.4.9.0.52.30 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS3.4.4.9.0.52.32 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS3.4.4.9.0.52.33 .....................................EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO3.4.4.9.0.52.34 .....................................MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS3.4.4.9.0.52.35 .....................................EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS3.4.4.9.0.52.36 .....................................MÁQUINAS, INSTALAÇÕOES E UTENS. DE ESCRITÓRIO3.4.4.9.0.52.38 .....................................MAQ., FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA3.4.4.9.0.52.39 .....................................EQUIP. E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS3.4.4.9.0.52.40 .....................................MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIÁRIOS3.4.4.9.0.52.42 .....................................MOBILIÁRIO EM GERAL3.4.4.9.0.52.44 .....................................OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.4.4.9.0.52.46 .....................................SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA3.4.4.9.0.52.48 .....................................VEÍCULOS DIVERSOS3.4.4.9.0.52.50 .....................................VEÍCULOS FERROVIÁRIOS3.4.4.9.0.52.51 .....................................PEÇAS NAO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS3.4.4.9.0.52.52 .....................................VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA3.4.4.9.0.52.53 .....................................CARROS DE COMBATE3.4.4.9.0.52.54 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS3.4.4.9.0.52.56 .....................................EQUIPAMENTOS, PECAS E ACES.DE PROTEÇÃO AO VOO3.4.4.9.0.52.57 .....................................ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

3.4.4.9.0.52.58 .....................................EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO3.4.4.9.0.52.60 .....................................EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS3.4.4.9.0.52.83 .....................................EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROT.VIG.AMBIENTAL3.4.4.9.0.52.89 .....................................EQUIP.SOB.DE MAQ.MOTOR.DE NAVIOS DA ESQUADRA3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES3.4.4.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS3.4.4.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS - REALIZACAO DE OBRAS3.4.4.9.0.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS3.4.4.9.0.91.03 .....................................LIMINARES EM MANDADOS DE SEGURANÇA3.4.4.9.0.91.05 .....................................SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO3.4.4.9.0.91.99 .....................................DIVERSAS SENTENÇAS3.4.4.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES3.4.4.9.0.92.51 .....................................OBRAS E INSTALAÇÕES3.4.4.9.0.92.52 .....................................EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.4.4.9.0.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.4.4.9.0.93.01 .....................................INDENIZAÇÃO.....................................RESTITUIÇÕES3.4.4.9.0.93.16 .....................................DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO.....................................DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.4.4.9.9.00.00 A DEFINIR3.4.4.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.4.5.0.0.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS3.4.5.4.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS3.4.5.4.0.42.00 AUXÍLIOS3.4.5.4.0.42.25 ......................................A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA3.4.4.9.0.52.99 .....................................OUTROS MATERIAIS PERMANENTES3.4.5.5.0.00.00 TRANSF.A INSTIT.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS3.4.5.5.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS3.4.5.5.0.61.01 ......................................INST.DE CARÁTER ASSIST.CULT.E EDUCACIONAL3.4.5.5.0.61.02 ......................................INSTITUIÇÕES CARÁTER COMERCIAL OU FINANCEIRO3.4.5.5.0.61.03 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL3.4.5.5.0.61.04 ......................................INSTITUIÇÕES DE PESQ. E DESENV. INSTITUCIONAL

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.4.5.5.0.61.07 ......................................INSTITUIÇÕES DE CARÁTER AGROPECUÁRIO3.4.5.5.0.61.08 ......................................ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE3.4.5.5.0.61.15 ......................................INSTITUIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL3.4.5.5.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS3.4.5.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.4.5.9.0.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

3.4.5.9.0.61.01 .....................................EDIFÍCIOS3.4.5.9.0.61.02 .....................................GLEBAS E FAZENDAS3.4.5.9.0.61.03 .....................................TERRENOS3.4.5.9.0.61.04 .....................................FLORESTAS3.4.5.9.0.61.05 .....................................IMÓVEIS A REGISTRAR3.4.5.9.0.61.06 .....................................SALAS E ESCRITÓRIOS3.4.5.9.0.61.07 .....................................CASAS E APARTAMENTOS3.4.5.9.0.61.08 .....................................ARMAZENS E SILOS3.4.5.9.0.61.99 .....................................OUTRAS AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS3.4.5.9.0.65.00 CONSTIT. OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS3.4.5.9.0.65.01 .....................................EMPRESAS PÚBLICAS3.4.5.9.0.65.02 .....................................EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA3.4.5.9.0.65.03 .....................................COTAS/AÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS3.4.5.9.0.65.04 .....................................COTAS/AÇÕES DE FUNDOS3.4.5.9.0.65.99 .....................................OUTRAS DESP CONST AUMENTO DE CAPITAL EMP3.4.5.9.0.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS3.4.5.9.0.66.01 .....................................EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS3.4.5.9.0.66.02 .....................................FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS3.4.5.9.0.66.03 .....................................FINANCIAMENTOS - ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR3.4.5.9.0.66.99 .....................................OUTROS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS3.4.5.9.0.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.....................................CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS3.4.5.9.0.92.99 .....................................OUTRAS DESP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.4.5.9.9.00.00 A DEFINIR3.4.5.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.4.6.0.0.00.00 AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA3.4.6.9.0.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.4.6.9.0.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO3.4.6.9.0.71.01 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTR.C/INST.FINANCEIRA3.4.6.9.0.71.02 .....................................AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRADATA COM GOVERNOS3.4.6.9.0.71.03 .....................................AMORTIZACAO DA DÍVIDA CONTRATADA NO EXTERIOR3.4.6.9.0.71.99 .....................................OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA3.4.6.9.0.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DÍVIDA CONTR.REFINANCIADO3.4.6.9.0.77.01 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR.REFINANC.C/INST.FINANC.3.4.6.9.0.77.02 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. C/ GOVERNOS

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 3.4.6.9.0.77.03 .....................................AMORTIZ. DÍVIDA CONTR. REFINANC. NO EXTERIOR3.4.6.9.0.77.99 .....................................OUTRAS DÍVIDAS CONTRATO REFINANCIADO3.4.6.9.9.00.00 A DEFINIR

3.4.6.9.9.99.00 A CLASSIFICAR3.9.0.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.0.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.9.9.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.9.9.98.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.9.9.98.98 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS3.9.9.9.9.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA3.9.9.9.9.99.99 .....................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008

ANEXO 8 – Especificação dos Grupos e Fontes de Recursos

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO001003004005006007008012013014015016017018019020021022023024025026027028029030031032033036038039040041043

044045046047

048049050051052

Recursos OrdináriosFES - Recursos OrdináriosQuota Parte do Salário Educação - Quota EstadualQuota Parte do Salário Educação - Quota FederalRecursos Provenientes de Transferências - Convênios e OutrosRecursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual de Assistência SocialFundo Estadual de Desenvolvimento FlorestalReceita Patrimonial - Outros PoderesRecursos do Tesouro Vinculados ao FDERecursos Próprios do Fundo de Desenvolvimento EconômicoRecursos Próprios do Fundo da Defensoria PúblicaRecursos Próprios do Fundo Estadual de Meio AmbienteRecursos Próprios do Fundo Estadual de Promoção das Atividades CulturaisRecursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do JudiciárioRecursos Próprios do Fundo de Reaparelhamento do Ministério PúblicoRecursos Próprios do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos DifusosRecursos Ordinários - Contrapartida EstadualRecursos do Tesouro Vinculados a FAPESPARecursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da MulherRoyaltie Mineral Royaltie HídricoRoyaltie PetróleoAplicação no Mercado Financeiro - Salário EducaçãoFundo de Registro CivilRecursos do Tesouro Vinculados ao FDM - Contrapartida EstadualOperações de Crédito InternasOperações de Crédito ExternasSUS / Serviços ProduzidosSUS / ConvêniosFES - Taxa de Fiscalização SanitáriaRecursos Próprios do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do AdolescenteRecursos Próprios do Fundo Estadual de Assistência SocialRecursos Próprios do Fundo Especial da Procuradoria Geral do EstadoRecursos Próprios do Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRecursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEBTaxas de Serviços FazendáriosRecursos Próprios do Fundo Estadual de Esporte e LazerRecursos do Tesouro Vinculado ao Fundo de Desenvolvimento RuralRecursos Próprios do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de EntorpecenteRecursos do Tesouro Vinculados ao Fundo da Criança e AdolescenteFES – SUS / Fundo a FundoRecursos Próprios do Fundo de Saúde dos Servidores MilitaresRecursos Próprios do Fundo de Assistência Social dos Servidores MilitaresRecursos Provenientes de Transf. da União - Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO - RECURSOS DO TESOURO

053054055056057058059

FES – Recursos Ordinários - Contrapartida EstadualRec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - ServidorRecursos do Tesouro Vinculado ao Fundo Estadual dos Direitos da MulherAuxílio da União para Fomento as Exportações - FEXRecursos Provenientes de Transferências da União - CIDERec Próprios do Fundo Financeiro da Previdência do Estado do Pará - PatronalRec do Tesouro Vinculado ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza – FICOP

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO – RECURSOS DE OUTRAS FONTES

060061062063069

Recursos Provenientes de Transferências - Convênios e OutrosRecursos Próprios Diretamente Arrecadados pela Administração IndiretaRecursos Provenientes do Labor PrisionalRecursos de Contribuições Sociais dos DeputadosSUS / Serviços Produzidos

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO – RECURSOS DO TESOURO

081082085

Recursos Ordinários – Participação Acionária do EstadoRecursos Provenientes de Transferências – Convênios e OutrosOperações de Crédito - Participação Acionária do Estado

RECURSOS DA EMPRESA

091092093094095

Receita OperacionalReceita Não OperacionalOperação de Crédito InternaOperação de Crédito ExternaOutras Origens

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 ANEXO 9 Plano de Contas da Receita

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO1000.00.00 Receitas Correntes

Registra o valor total da arrecadação das receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.

1100.00.00 Receita TributáriaRegistra o valor total da arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

1110.00.00 ImpostosRegistra o valor total da modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a RendaRegistra o valor total da arrecadação de impostos sobre a propriedade territorial rural, a propriedade predial e territorial urbana, a renda e proventos de qualquer natureza, a propriedade de veículos automotores, transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.

1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de competência da União. Tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica: a) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.

1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do TrabalhoRegistra o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas a tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, comissões, corretagens, benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho r as decorrentes de fretes e carretos em geral.

1112.04.34

Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros RendimentosRegistra o valor da arrecadação de receita do imposto sobre ganhos decorrentes de: prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, comissões e corretagens pagas a pessoa jurídica, remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, remuneração de serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho, condenações judiciais, pecúlios de previdência privada, títulos de capitalização, aluguéis relativos a pessoa jurídica, entre outros.

1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoresRegistra o valor total da arrecadação de imposto que incide sobre o valor do veículo automotor sujeito a licenciamento pelos órgãos competentes. De competência dos Estados.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos

Registra o valor total da arrecadação de imposto sobre a transmissão “causa mortis” e a doação de: propriedade ou domínio útil de bens imóveis; direitos reais sobre imóveis; direitos relativos às transmissões de bens móveis, direitos, títulos e créditos. A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito ou o valor do título ou do crédito.

1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a CirculaçãoRegistra o valor total da arrecadação de impostos sobre produção e a circulação que compreendem os seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF e Imposto sobre Serviços – ISS.

1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Registra o valor total da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. De competência dos Estados. Tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Incide ainda sobre a entrada de mercadoria importada.

1120.00.00 TaxasRegistra o valor total das receitas de taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; não relacionados com medição de consumo, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de PolíciaRegistra o valor total da arrecadação de taxas pelo exercício do poder de polícia pelo poder público, com a finalidade de fiscalizar os serviços prestados por particulares, disciplinando, limitando ou regulando direitos e deveres destes. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

1121.17.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância às normas sanitárias.

1121.21.00 Taxa de Controle e Fiscalização AmbientalRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização ambiental, devida por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1121.23.00 Taxa de Serviços Metrológicos

Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços metrológicos devida pelas pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços

1121.24.00 Taxa de Fiscalização sobre a Distribuição Gratuita de Prêmios e SorteiosRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de fiscalização da distribuição gratuita de prêmios e sorteios.

1121.26.00 Taxa de Publicidade ComercialRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de utilização de espaço público destinado para divulgação de produtos do comércio.

1121.28.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de funcionamento de estabelecimentos em horário especial. A respectiva taxa é destinada a bares, boates, barracas por ocasião de festas carnavalescas, podendo funcionar a qualquer hora.

1121.30.00 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte Registra o valor da arrecadação de receita de taxa de autorização de funcionamento de transporte, caracterizada pela autorização aos proprietários de veículos que prestam serviços à comunidade de transporte de passageiros tais como: transporte escolar, de funcionários e outros passageiros.

1121.99.00 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de PolíciaRegistra o valor da arrecadação de receita de outras taxas pelo exercício do poder de polícia, não classificadas nos itens anteriores.

1121.99.01 Taxas Vinculadas ao Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISPRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa vinculada ao FISP

1121.99.02 Taxa de Fiscalização e Identificação de Veículos de CargaRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de fiscalização e identificação de veículos de carga.

1121.99.03 Taxa de Regulação dos Serviços PúblicosRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de regulação dos serviços públicos

1122.00.00 Taxas pela Prestação de ServiçosRegistra o valor total da arrecadação de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição. Neste título são classificadas as taxas pela prestação de serviços públicos: a) utilizados pelo contribuinte – efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos a sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; b) específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública; c) divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários

1122.08.00 Emolumentos e Custas JudiciaisRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços judiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício, tais como:a) serventias judiciais: despesas com diligências fora de cartório, periciais e avaliações, publicações de editais na imprensa, expedições de cartas de ordem e de sentenças, dentre outras;b) expedição, movimentação e certificação dos feitos bem como custas devidas por atos e diligências, em primeira instância, com base no valor das causas em geral, mandado de segurança, processos criminais,recursos e castas testemunháveis criminais, despesa com traslado e outras relacionadas

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 nas tabelas de custas.

1122.12.00 Emolumentos e Custas Processuais AdministrativasRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de emolumentos e custas processuais por entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em decorrência da prestação de serviços de consultas e análises de processos em suas respectivas áreas de competência.

1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos VegetaisRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais.

1122.21.00 Taxas de Serviços CadastraisRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, da Taxa de Serviços Cadastrais.

1122.29.00 Emolumentos e Custas ExtrajudiciaisRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços extrajudiciais referentes aos atos praticados em razão do ofício. Serventias extrajudiciais, atividades praticadas pelos serviços notariais e de registro: lançamento em livros, certidões, transferências, procurações, prorrogação de prazo, autenticações, averbações e outros.

1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de ServiçosRegistra o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.

1122.99.01 Taxas de Serviços EducacionaisRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de serviços educacionais

1122.99.02 Taxas de Serviços FazendáriosRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços Fazendários

1122.99.03 Taxas de Serviços de PeríciaRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de Serviços de Perícia

1122.99.04 Taxa de Expedição de DocumentosRegistra o valor total da arrecadação da receita da taxa de expedição de documentos

1200.00.00 Receitas de ContribuiçõesRegistra o valor total da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

1210.00.00 Contribuições SociaisRegistra o valor total da arrecadação com contribuições sociais constituídas por ordem social e profissional.

1210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Registra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronal e do servidor,destinadas ao custeio dos seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.

1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de PrevidênciaRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos servidores ativos civis dos Entes da Federação, suas autarquias e fundações.

1210.29.08 Contribuição de Servidor Ativo MilitarRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor ativo militar para institutos de previdência social.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1210.29.09 Contribuições do Servidor Inativo para o Regime Próprio de Previdência

Registra o valor da arrecadação de receita da contribuição dos servidores inativos civis para institutos de previdência social.

1210.29.10 Contribuições de Servidor Inativo MilitarRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições de servidor inativo militar para institutos de previdência social.

1210.29.11 Contribuições de Pensionista para o regime Próprio de PrevidênciaRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos pensionistas civis para institutos de previdência social.

1210.29.12 Contribuições de Pensionista MilitarRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições de pensionistas militares para institutos de previdência social.

1210.29.13 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit AtuarialRegistra o valor da arrecadação de receita decorrente da aplicação, durante determinado período, de alíquota suplementar prevista em Lei, para amortização do défict atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, a fim de equilibrar o plano de previdência.

1210.29.15 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de DébitosRegistra o valor da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento.

1210.99.00 Outras Contribuições SociaisRegistra o valor total da arrecadação das demais contribuições sociais não contempladas neste plano de contas.

1210.99.01 Contribuição para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio - Plano de Assistência de Saúde dos Servidores / PASRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições dos segurados ativos, inativos, militares da ativa, da reserva remunerada e reformados, cargos comissionados, ocupantes de funções temporárias, destinadas ao custeio do PAS.

1210.99.02 Contribuição Patronal para Assistência Médica dos Servidores Vinculados ao Regime de Previdência Próprio - Plano de Assistência de Saúde dos Servidores / PASRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições patronais para o custeio do PAS.

1210.99.03 Contribuição do Segurado do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEPRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos segurados do IPALEP.

1210.99.04 Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEPRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuição dos aposentados e pensionistas do IPALEP.

1210.99.05 Contribuição Patronal ao Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado – IPALEP Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição da Assembléia Legislativa ao IPALEP.

1210.99.06 Contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUNSAURegistra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao FUNSAU.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1210.99.07 Contribuição ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar

Registra o valor da arrecadação de receitas de contribuições de policias militares ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar.

1300.00.00 Receita PatrimonialRegistra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

1310.00.00 Receitas ImobiliáriasProvenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público.

1311.00.00 AluguéisRegistra o valor total das receitas arrecadadas provenientes do pagamento de aluguéis pela utilização de próprios do poder público.

1312.00.00 ArrendamentosRegistra o valor total da receita com o contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.

1313.00.00 ForosRegistra o valor total da arrecadação com a quantia ou pensão paga pela pessoa que recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel.

1314.00.00 LaudêmiosRegistra o valor total da arrecadação com pensão ou prêmio que o foreiro paga, quando há alienação do respectivo prédio por parte da pessoa que recebe por enfiteuse o domínio do imóvel, exceto nos casos de sucessão hereditária.

1319.00.00 Outras Receitas ImobiliáriasRegistra o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não classificadas nos itens anteriores.

1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários Registra o valor total da arrecadação de receitas decorrentes de valores mobiliários.

1321.00.00 Juros de Títulos de RendaRegistra o valor total da receita com juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

1322.00.00 DividendosRegistra o valor total da receita de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.

1323.00.00 ParticipaçõesRegistra o valor total da arrecadação proveniente de resultados em empresas nas quais as esferas de governo tenham participação, inclusive a remuneração de debêntures participativas.

1325.00.00 Remuneração de Depósitos BancáriosRegistra o valor de recursos provenientes de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais etc.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1325.01.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados, tais como: Royalties, FUNDEB, Fundo de Saúde, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ações e Serviços de Saúde (ASPA), FUNDETUR, etc.

1325.01.01 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - RoyaltiesRegistra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos Vinculados dos Royalties.

1325.01.02 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - FUNDEBRegistra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos Vinculados do FUNDEB.

1325.01.03 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo de SaúdeRegistra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários Recursos do SUS vinculados ao Fundo de Saúde.

1325.01.05 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDERegistra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento de ensino.

1325.01.06 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Ações e Serviços Públicos de SaúdeRegistra o valor total da arrecadação da receita de remuneração de depósitos bancários recursos vinculados de Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, exceto do SUS vinculados ao Fundo de Saúde.

1325.01.09 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos da CIDE vinculados a programas de infra-estrutura de transporte, na forma prevista no art. 177, § 4º da Constituição Federal.

1325.01.10 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos bancários recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

1325.01.99 Receita de Remuneração de Outros Depósitos de Recursos VinculadosRegistra o valor da arrecadação de receita de remunerações de outros depósitos bancários de Recursos Vinculados.

1325.02.00 Remuneração de Depósitos de Recursos não VinculadosRegistra o valor da arrecadação de receita de remunerações de depósitos bancários de Recursos não Vinculados, inclusive recursos próprios.

1325.02.01 Receita de Remuneração de Depósitos de PoupançaRegistra o valor da arrecadação de receita de remuneração de depósitos poupança.

1325.02.01 Remuneração de Aplicações ExtramercadoRegistra o valor da arrecadação de receita de remuneração de aplicações extramercado.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1325.02.99 Remuneração de Outros Depósitos de Recurso não Vinculados

Registra o valor da arrecadação de receita de remuneração de outros depósitos bancários de Recursos não vinculados.

1326.00.00 Remuneração de Depósitos EspeciaisRegistra o valor da arrecadação da receita decorrente da aplicação, em depósitos especiais, de disponibilidades financeiras, em instituições oficiais federais, de acordo com a legislação vigente.

1328.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do ServidorRegistra o valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do servidor - RPPS em sua carteira de investimentos

1328.10.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda FixaRegistra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa.

1328.20.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda VariávelRegistra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável.

1328.30.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos ImobiliáriosRegistra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável.

1329.00.00 Outras Receitas de Valores MobiliáriosRegistra o valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.

1331.00.00 Receita de Concessões e Permissões – ServiçosRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos.

1331.01.00 Receita de Concessões e Permissões – Serviços de TransporteRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos de transporte.

1331.01.02 Receita de Outorga dos Serviços de Transportes Rodoviário Interestadual e Internacional de PassageirosRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços de transportes rodoviário interestatual e internacional de passageiros.

1331.01.05 Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e Intermunicipal Registra o valor da arrecadação de receita de outorga dos serviços de transporte coletivo local e intermunicipal de passageiros.

1332.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Exploração de Recursos NaturaisRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais.

1332.01.00 Receita de Outorga dos Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás NaturalRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão.

1332.01.01 Bônus de Assinatura de Contrato de ConcessãoRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da proposta para obtenção de concessão. O bônus de assinatura terá valor

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 mínimo estabelecido em edital e corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção de concessão, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.

1332.01.02 Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou ProduçãoRegistra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões da retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural.

1332.02.00 Receita de Outorga de Direitos de Uso de Recursos HídricosRegistra o valor da arrecadação de receita decorrente de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

1332.03.00 Receita de Outorga de Direitos de Exploração e Pesquisa Mineral Registra o valor da arrecadação de receita decorrente de outorga do Alvará de Pesquisa Mineral.

1332.99.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões – Recursos Naturais Registra o valor da arrecadação de outras receitas de concessões e permissões de recursos naturais, não previstas nos itens anteriores.

1333.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Direitos de Uso de Bens Públicos Registra o valor da arrecadação de receita de concessões e permissões de direitos de uso de bens públicos..

1333.01.00 Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área PúblicaRegistra o valor da arrecadação de receita auferida em função do pagamento feito por terceiros pela utilização e exploração de área pública. Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento das despesas do órgão concedente.

1340.00.00 Compensações FinanceirasRegistra o valor total da arrecadação de receita de contribuições econômicas de recursos resultantes da exploração de petróleo bruto, xisto betuminoso e gás, de recursos hídricos e de recursos minerais.

1340.03.00 Compensação Financeira com a Exploração de Recursos MineraisRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.

1340.04.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em TerraRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira devida pela exploração de petróleo, xisto e gás.

1340.05.00 Compensação Financeira com Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em PlataformaRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas da compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios confrontantes, quando o óleo, xisto e gás forem extraídos da plataforma continental.

1340.06.00 Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em TerraRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1340.07.00 Compensação Financeira com Royalties Excedentes pela Produção de

Petróleo ou Gás Natural – Em PlataformaRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômica dos royalties que excederem a 5% da produção de petróleo ou gás natural, quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

1340.08.00 Compensação Financeira com Participação Especial pela Produção de Petróleo ou Gás NaturalRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições econômicas de participação especial nos casos de grande volume de produção de petróleo, ou grande rentabilidade.

1340.99.00 Outras Compensações FinanceirasRegistra o valor de outras compensações financeiras, não classificadas nos itens anteriores.

1390.00.00 Outras Receitas PatrimoniaisRegistra o valor total da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis.

1400.00.00 Receita AgropecuáriaRegistra o valor total da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros. Receitas decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

1410.00.00 Receita da Produção VegetalRegistra o valor total das receitas decorrentes de lavouras permanentes, temporárias e espontâneas (ou nativas), silvicultura e extração de produtos vegetais, venda de sementes, mudas ou assemelhados, desde que realizados diretamente pelo produtor.

1420.00.00 Receita da Produção Animal e DerivadosRegistra o valor total das receitas de produção animal e derivados, decorrentes de atividades de exploração econômica de: pecuária de grande porte – bovinos, bufalinos, eqüinos e outros (inclusive leite, carne e couro); pecuária de médio porte – ovinos, caprinos, suínos e outros (inclusive lã, carne e peles); aves e animais de pequeno porte (inclusive ovos, mel, cera e casulos do bicho da seda); caça e pesca. Estão incluídas nesses títulos apenas as receitas de atividades de beneficiamento ou transformação ocorridas em instalações nos próprios estabelecimentos. As receitas oriundas de atividades industriais dedicadas à produção de alimentos (matadouros, fábricas de laticínios, etc.) são classificadas em receitas da indústria de transformação, bem como secagem, curtindo, outras preparações de couros e peles, etc.

1490.00.00 Outras Receitas AgropecuáriasRegistra o valor total da arrecadação com outras receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1500.00.00 Receita Industrial

Registra o valor total da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

1520.00.00 Receita da Indústria de TransformaçãoRegistra o valor total da arrecadação das receitas das atividades ligadas à indústria de transformação, baseadas na classificação da fundação IBGE.

1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e GráficaRegistra o valor total das receitas recebidas originárias de comercialização da indústria editorial e gráfica.

1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de TransformaçãoRegistra o valor total das receitas da indústria de transformação não classificadas nos itens anteriores.

1600.00.00 Receita de ServiçosRegistra o valor total da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como: atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários e etc.

1600.01.00 Serviços ComerciaisRegistra o valor total da arrecadação de serviços comerciais e financeiros, oriundos das atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias a comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Este título abrange também os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação.

1600.01.01 Serviços de Comercialização de MedicamentosRegistra o valor total da arrecadação da receita auferida nas atividades de comércio varejista e atacadista de medicamentos.

1600.01.02 Serviços de Comercialização de Livros, Periódicos, Materiais Escolares e Publicidade Registra o valor total da arrecadação de serviços de comercialização de livros, periódicos, material escolar e de publicidade, varejista ou atacadista.

1600.01.08 Serviços de Comercialização de Unidades Habitacionais Registra o valor total da arrecadação de serviços comerciais de unidades habitacionais

1600.01.99 Outros Serviços ComerciaisRegistra o valor total da arrecadação de outros serviços comerciais, não classificados nos itens anteriores.

1600.03.00 Serviços de TransporteRegistra o valor total da arrecadação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifa de pedágio.

1600.03.01 Serviços de Transporte RodoviárioRegistra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços com transporte rodoviário. Receita de serviços de transporte rodoviário de passageiros, de carga ou misto, de escolares, táxi, de encomendas.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1600.03.99 Outros Serviços de Transporte

Registra o valor total da arrecadação com outros serviços de transporte, não classificados nos itens anteriores.

1600.04.00 Serviços de ComunicaçãoRegistra o valor total da arrecadação de serviços de comunicação. Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional, e de transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão.

1600.05.00 Serviços de SaúdeRegistra o valor total da arrecadação da receita proveniente da remuneração por prestação de serviços de saúde, hospitalares, gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.

1600.05.01 Serviços HospitalaresRegistra o valor total da arrecadação da receita de prestação de serviços de hospital em geral ou especializado, maternidade, centro de reabilitação etc.

1600.05.03 Serviços Radiológicos e LaboratoriaisRegistra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços radiológicos e laboratoriais.

1600.05.10 Serviços AmbulatoriaisRegistra o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços ambulatoriais.

1600.05.99 Outros Serviços de SaúdeRegistra o valor total das receitas de outros serviços de saúde não classificados nos itens anteriores.

1600.08.00 Serviços de Processamento de DadosRegistra o valor total da arrecadação de serviços de processamento de dados prestados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação, conferência etc

1600.10.00 Serviços de Informações EstatísticasRegistra o valor total da receita proveniente da prestação de serviços de informações estatísticas, fornecidas a entidades públicas ou privadas.

1600.11.00 Serviços de Metrologia e CertificaçãoRegistra o valor total da arrecadação de receita de serviços de metrologia e certificação prestados. Receitas de serviços metrológicos em geral, tais como aferição de medidas e instrumentos de medir, serviços de arqueação de tanques para armazenagem etc.

1600.11.03 Serviços de Metrologia LegalRegistra o valor da arrecadação de receitas de serviços metrológicos legais para assegurar a uniformidade, a racionalização das unidades de medidas utilizadas em todo o território nacional e a aferição de instrumentos de medir etc.

1600.11.04 Certificação de Produtos e ServiçosRegistra o valor da arrecadação de receita serviços de certificação da qualidade de materiais, produtos e serviços.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1600.13.00 Serviços Administrativos

Registra o valor total da arrecadação de serviços administrativos (atividades de apoio administrativo de caráter não-tributário) executados por organizações de qualquer natureza prestados diretamente aos usuários, tais como: a) serviço de expedição de certificados; b) serviço de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc. c) datilografia, digitação, microfilmagem, fotocópias, cópias heliográficas, fotostáticas etc. d) tarifa de inscrição em concursos; e) tarifa de administração de serviços; f) venda de editais.

1600.13.01 Serviços de Inscrição em Concursos PúblicosRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de tarifa de inscrição em concursos públicos.

1600.13.02 Serviços de Venda de EditaisRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos da venda de editais para concorrência pública.

1600.13.03 Serviços Especiais PM/BombeiroRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços especiais PM/Bombeiro.

1600.13.04 Serviços de Expedição de CertificadosRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de certificados.

1600.13.05 Serviços de Vistoria de VeículosRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de vistoria de veículos automotores.

1600.13.07 Serviços de Fotocópias ou Cópias HeliográficasRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de fotocópias ou cópias heliográficas.

1600.13.08 Serviços de Registro de VeículosRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de registro de veículos.

1600.13.09 Serviços de Expedição de Carteira de HabilitaçãoRegistra o valor da arrecadação de receita de serviços administrativos de expedição de carteira de habilitação.

1600.13.99 Outros Serviços AdministrativosRegistra o valor da receita de outros serviços administrativos, não classificados nos itens anteriores.

1600.14.00 Serviços de Inspeção e FiscalizaçãoRegistra o valor total da arrecadação de receita de serviços de inspeção e fiscalização prestados. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação.

1600.16.00 Serviços EducacionaisRegistra o valor total da arrecadação de receitas auferidas pelas atividades do sistema educacional, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, etc.). As receitas de atividades auxiliares, de apoio ou derivadas dos serviços educacionais propriamente ditos, devem ser classificadas nos títulos apropriados. Exemplos: matrículas e anuidades, serviços educacionais, tarifas de expedição de documentos, fotocópias, cópias heliográficas etc., serviço de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1600.17.00 Serviços Agropecuários

Registra o valor total da arrecadação auferida por meio das receitas de serviços de atividades e infra-estrutura agropecuárias.

1600.19.00 Serviços Recreativos e CulturaisRegistra o valor total da arrecadação da receita de serviços recreativos e culturais prestados. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, autódromos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos).

1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de ProjetosRegistra o valor total da arrecadação com serviços de consultoria, assistência técnica e análise de projetos prestados, como consultorias técnico-financeiras, assessoria, organização e administração de empresas, auditoria, contabilidade e escrituração, perícias contábeis, análise de projetos, assistência técnica, extensão rural etc.

1600.22.00 Serviços de Estudos e PesquisasRegistra o valor total da arrecadação com serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais etc, realizados sob contrato.

1600.24.00 Serviços de Registro do ComércioRegistra o valor total da arrecadação de serviços de registro de marcas, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio.

1600.29.00 Serviços de Cadastramento de FornecedoresRegistra o valor total da arrecadação de receita proveniente da prestação de serviços de cadastramento de empresas fornecedoras de bens e serviços aos governos.

1600.32.00 Serviços de Cadastro da Atividade MineralRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral.

1600.56.00 Outros ServiçosRegistra o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços cadastrais quando do Requerimento de Licença e do Registro de Permissão de Lavra Garimpeira.

1600.99.00 Outros ServiçosRegistra o valor total da arrecadação de outras receitas de serviços não classificados nos itens anteriores.

1700.00.00 Transferências CorrentesRegistra o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta de bens e serviços.

1720.00.00 Transferências IntergovernamentaisRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

1721.00.00 Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências da União.

1721.01.00 Participação na Receita da UniãoRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de participação na receita da União.

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito FederalRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte do fundo

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 participação dos Estados e Distrito Federal.

1721.01.12 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos IndustrializadosRecursos recebidos em decorrência da transferência constitucional do imposto sobre produtos industrializados.

1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio EconômicoRegistra o valor das receitas recebidas pelos Estados por meio de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003).

1721.01.32 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro Registra o valor total das receitas recebidas por meio de cota-parte imposto sobre operações crédito câmbio e seguros.

1721.22.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos NaturaisRegistra o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.

1721.22.11 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos HídricosRegistra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.

1721.22.20 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais -CFEMRegistra o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.

1721.22.30 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89Registra o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo.

1721.22.40 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e IIRegistra o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da produção do petróleo.

1721.22.50 Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 Registra o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50.

1721.22.90 Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos NaturaisRegistra o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.

1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a FundoRegistra o valor total dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde recebidos pelos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1721.34.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –

FNAS Registra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

1721.35.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDERegistra o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE.

1721.35.01 Transferências do Salário-EducaçãoRegistra o valor dos recursos de transferência da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios a título de Salário-Educação, na forma da Lei 10.832/03.

1721.35.02 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDERegistra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

1721.35.03 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAERegistra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

1721.35.04 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATERegistra o valor dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE . Lei nº 10.880, de 09/06/04.

1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDERegistra o valor total de outros recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios.

1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96Registra o valor total dos recursos de transferências da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições fixados no anexo a Lei Complementar nº 87 de 13/09/96, com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

1721.99.00 Outras Transferências da UniãoRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores,.

1721.99.04 Transferência da Lei nº 9.615 – Lei PeléRegistra o valor total de recursos de transferência da Lei nº 9.615 – Lei Pelé

1721.99.05 Abono Rendimento PIS/PASEPRegistra o valor total recursos de Abono Rendimento PIS/PASEP

1721.99.06 Transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos Registra o valor total de transferência do Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1722.00.00 Transferências dos Estados

Registra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.

1723.00.00 Transferências dos MunicípiosRegistra o valor total dos recursos recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas respectivas entidades, transferidos por Municípios. Essa conta não se aplica para transferências intragovernamentais (vide Portaria Interministerial nº 163/01 e Portaria STN nº 339/01).

1724.00.00 Transferências MultigovernamentaisRegistra o valor total dos recursos de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBRegistra o valor total dos recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do FUNDEB.

1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEBRegistra o valor total dos recursos de transferências de complementação da União recebidos pelo FUNDEB, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser utilizado este item para o registro do ganho apurado nas operações do FUNDEB.

1730.00.00 Transferências de Instituições PrivadasRegistra o valor total das receitas que identificam recursos de incentivos fiscais como: FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.

1740.00.00 Transferências do ExteriorRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1750.00.00 Transferências de PessoasRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de contribuições e doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas físicas.

1760.00.00 Transferências de Convênios Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas EntidadesRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1761.01.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde –

SUS Registra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas correntes. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União.

1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Registra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de educação.

1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência SocialRegistra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.

1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento BásicoRegistra o valor da receita de transferências de convênios da União destinadas a programas de saneamento básico.

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da UniãoRegistra o valor da receita de outras transferências de convênios da União, não compreendidas nos itens anteriores.

1762.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas EntidadesRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com o Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

1763.00.00 Transferência de Convênios dos Municípios e de Suas EntidadesRegistra o valor total de recursos oriundos de convênios firmados com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a custear despesas correntes.

1764.00.00 Transferência de Convênios de Instituições PrivadasRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

1765.00.00 Transferência de Convênios do ExteriorRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1900.00.00 Outras Receitas CorrentesRegistra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1910.00.00 Multas e Juros de Mora

Registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação representando o resultado de aplicações impostas ao contribuinte faltoso, como sanção legal no campo tributário (impostos, taxas e contribuição de melhoria) não-tributário (contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas) e de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.

1911.00.00 Multas e Juros de Mora dos TributosRegistra a receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas tributárias e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal.

1911.20.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e DireitosRegistra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta aos contribuintes, referentes ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos.

1911.41.00 Multas e juros de mora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVARegistra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

1911.42.00 Multas e juros de mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMSRegistra o valor da arrecadação de receita de multas e juros de mora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.

1911.99.00 Multas e Juros de Mora de Outros TributosRegistra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma tributária, e juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária imposta aos contribuintes, referentes a tributos que não se enquadram nos itens anteriores.

1912.00.00 Multas e Juros de Mora das ContribuiçõesRegistra a receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma específica, e juros destinados à indenização pelo atraso no pagamento das contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversas.

1912.29.00 Multas e Juros de Mora da Receita da Dívida Ativa dos Serviços de Inspeção e Fiscalização da atividade MineralRegistra o valor da arrecadação de receita advinda pelo não-pagamento no transcurso de prazo exigível, incidente sobre a dívida ativa dos serviços de inspeção e fiscalização da atividade mineral.

1912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de PrevidênciaRegistra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidos até a data estabelecida.

1912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de PrevidênciaRegistra o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS não recolhidos até a data

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 estabelecida.

1912.99.00 Multas e Juros de Mora de Outras ContribuiçõesRegistra a receita de juros destinada às indenizações pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caráter punitivo ou moratório, decorrente da inobservância de normas reguladoras, não enquadradas nos itens anteriores.

1913.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos TributosRegistra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos tributos.

1913.14.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVARegistra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

1913.15.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMSRegistra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.

1913.20.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e DireitosRegistra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos.

1913.99.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros TributosRegistra o valor da arrecadação de receitas de multas e juros de mora incidentes sobre outros tributos não classificados nos itens anteriores.

1914.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa das ContribuiçõesRegistra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de

1915.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras ReceitasRegistra o valor total da arrecadação da receita de multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa de outras receitas.

1918.00.00 Multas e Juros de Mora de Outras ReceitasRegistra a arrecadação de multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à indenização pelo pagamento em atraso das demais receitas de serviços não classificadas nos itens anteriores.

1918.01.00 Multas e Juros de Mora de AluguelRegistra o valor total da arrecadação com receitas provenientes de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de aluguéis devidos por uso do patrimônio imobiliário, decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas.

1918.02.00 Multas e Juros de Mora de ArrendamentosRegistra o valor total da arrecadação de multas e juros de mora aplicados por atraso no pagamento de rendas devidas por uso do patrimônio imobiliário sob a forma de arrendamento, decorrentes de cláusulas contratuais pactuadas.

1918.05.00 Multas e Juros de Mora da Alienação de Outros Bens ImóveisRegistra a receita decorrente de multas e juros de mora de alienação de outros bens imóveis ,aplicados por atrasos nos recolhimentos de parcelas referentes à aquisição de domínio útil ou pleno de imóveis.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1918.99.00 Outras Multas e Juros de Mora

Registra a arrecadação de outras multas de caráter punitivo ou moratório e de juros destinados à indenização pelo pagamento em atraso de outras receitas não classificadas nos itens anteriores.

1919.00.00 Multas de Outras OrigensRegistra a arrecadação de recursos de outras multas que não as listadas anteriormente, desde que sejam referentes a infrações a regulamentos específicos.

1919.01.00 Multas Previstas na Legislação de MetrologiaRegistra o valor da arrecadação de receita de multas de violação da política de metrologia, da normalização industrial e da certificação de qualidade de produtos industriais.

1919.03.00 Multa de Poluição de ÁguasRegistra a receita com penalidades pecuniárias destinadas a punir o infrator pela poluição de águas, como lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas públicas.

1919.12.00 Multas Previstas na Legislação de Registro do ComércioRegistra o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem infringe leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio.

1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de TrânsitoRegistra o valor da arrecadação de multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito.

1919.26.00 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos DifusosRegistra o valor da arrecadação de receita de multas referentes às infrações previstas em legislações sobre defesa de direitos difusos.

1919.27.00 Multas e Juros Previstos em ContratosRegistra a receita multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais.

1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e CargasRegistra o valor total da arrecadação de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.

1919.32.00 Multa Decorrente de Sentença Penal CondenatóriaRegistra o valor da arrecadação de receita de multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado.

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio AmbienteRegistra o valor total da receita proveniente da arrecadação de multas e juros de mora por danos ao meio ambiente. Amparo legal: Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

1919.37.00 Multa por Infração à Legislação de LicitaçãoRegistra o valor da arrecadação de receita de multas aplicadas por infrações praticadas em inobservância à legislação aplicada aos procedimentos de licitação.

1919.48.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de ContasRegistra o valor dos recursos provenientes de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunais de Contas dos Municípios, pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1919.50.00 Multas por Auto de Infração

Registra o valor da arrecadação de receita proveniente de multas punitivas aplicadas pelo não cumprimento nos casos previstos nos regulamentos ou nos contratos, ou pela reincidência em fatos que tenham gerado advertência.

1919.99.00 Outras MultasRegistra a receita decorrente de outras multas e juros de mora não classificados nos itens anteriores.

1920.00.00 Indenizações e Restituições Registra o valor total da arrecadação da receita com indenizações e restituições.

1921.00.00 IndenizaçõesRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; entre outros.

1921.05.00 Indenizações previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos DifusosRegistra o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa dos direitos difusos.

1921.06.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público.

1921.99.00 Outras IndenizaçõesRegistra a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores.

1922.00.00 RestituiçõesRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de restituições, por devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação.

1922.01.00 Restituições de ConvêniosRegistra o valor da arrecadação de recursos provenientes da devolução de saldos de convênios referentes a exercícios anteriores.

1922.02.00 Restituições de Benefícios não DesembolsadosRegistra o valor da arrecadação de receita de restituições, por parte do agente pagador, ao órgão concedente do benefício, dos recursos referentes a benefícios que não foram desembolsados, seja por cancelamento determinado pelo órgão concedente, por indeferimento quando da análise da documentação por funcionário da instituição pagadora, ou, ainda, por não reclamação por parte do beneficiário.

1922.04.00 Restituições não Reclamadas das Condenações JudiciaisRegistra o valor da arrecadação de receita de restituições de condenações judiciais por danos causados aos investidores que perderam o direito à reclamação no prazo de dois anos, ocorrendo a prescrição.

1922.07.00 Recuperação de Despesas de Exercícios AnterioresRegistra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior.

1922.10.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos ServidoresRegistra o valor da arrecadação de receita provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 1922.99.00 Outras Restituições

Registra a arrecadação de outras restituições não classificadas nos itens anteriores.

1930.00.00 Receita da Dívida AtivaRegistra o valor total da arrecadação da receita da dívida ativa constituída de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária e de contribuições, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza

1931.00.00 Receita da Dívida Ativa TributáriaRegistra o valor total da arrecadação que constitui créditos de natureza tributária, exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza.

1931.07.00 Receita da Dívida Ativa de Custas JudiciaisRegistra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento de custas judiciais no transcurso do prazo exigível.

1931.14.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVARegistra o valor da arrecadação de receita de dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no transcurso do prazo exigível.

1931.15.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMSRegistra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS – no transcurso do prazo exigível.

1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e DireitosRegistra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa, pelo não pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos.

1931.35.00 Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância SanitáriaRegistra o valor da arrecadação de receitas da dívida ativa referente à Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária.

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros TributosRegistra o valor da arrecadação de receita da dívida ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos em dívida ativa.

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não tributáriaRegistra o valor total da arrecadação de receita da dívida ativa não tributária de demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços, referentes a infrações e regulamentos específicos e outros. Exigível pelo transcurso do prazo de pagamento, inscrita na forma de legislação própria, depois de apurada sua liquidez e certeza.

1990.00.00 Receitas DiversasRegistra o valor total da denominação reservada a classificação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores, mediante a criação de conta com título apropriado. Nota: no caso de cobrança de taxa para financiamento de mercadorias ou feiras, ou taxa de ocupação de logradouros públicos, a receita deve ser classificada como tributo, em conta própria.

1990.99.04 Receitas de Resíduos de Depósitos JudiciaisRegistra o valor total da receita proveniente dos resíduos de depósitos judiciais.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 2000.00.00 Receitas de Capital

Registra o valor total da categoria econômica que compreende as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

2100.00.00 Operações de CréditoRegistra o valor total da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

2110.00.00 Operações de Crédito InternasRegistra o valor total da arrecadação decorrente da colocação no mercado interno de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares.

2114.00.00 Operações de Crédito Internas -ContratuaisRegistra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito internas contratuais.

2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de EducaçãoRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de educação.

2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde Registra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de saúde.

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de SaneamentoRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de saneamento.

2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio AmbienteRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de meio ambiente.

2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração PúblicaRegistra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública.

2114.06.00 Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida ContratualRegistra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito internas para refinanciamento da dívida contratual.

2114.07.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia PopularRegistra o valor da arrecadação da receita de operações de crédito internas relativas a programas de moradia popular.

2114.99.00 Outras Operações de Crédito Internas – ContratuaisRegistra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito internas contratuais.

2119.00.00 Outras Operações de Crédito InternasRegistra o valor total da arrecadação com outras operações de créditos internas. Classificam-se nesta conta quaisquer receitas provenientes de operações de crédito obtidas pelo governo no mercado interno, exceto aquelas originárias da venda de títulos da dívida pública.

2120.00.00 Operações de Crédito ExternasRegistra o valor total da arrecadação da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior.

2123.00.00 Operações de Crédito Externas – ContratuaisRegistra o valor total da arrecadação de receita com operações de crédito

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 externas contratuais.

2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de EducaçãoRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de educação.

2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de SaúdeRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de saúde.

2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de SaneamentoRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de saneamento.

2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio AmbienteRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de meio ambiente.

2123.05.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Modernização da Administração PúblicaRegistra o valor da arrecadação de receita com operações de crédito externas relativas a programas de modernização da máquina pública.

2123.07.00 Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida ContratualRegistra o valor da arrecadação da receita com operações de crédito externas para refinanciamento da dívida contratual.

2123.99.00 Outras Operações de Crédito Externas -ContratuaisRegistra o valor total da arrecadação de receita com outras operações de crédito externas contratuais.

2129.00.00 Outras Operações de Crédito Externas Registra o valor total da arrecadação de receita com as demais operações de crédito externas não contempladas no plano de contas.

2200.00.00 Alienação de BensRegistra o valor total da receita decorrente da alienação de bens móveis e imóveis.

2210.00.00 Alienação de Bens MóveisRegistra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens móveis tais como: títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros.

2211.00.00 Alienação de Títulos MobiliáriosRegistra o valor total da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários.

2219.00.00 Alienação de Outros Bens MóveisRegistra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens móveis que não se enquadram nos itens anteriores.

2220.00.00 Alienação de Bens ImóveisRegistra o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

2222.00.00 Produto de AlienaçõesRegistra o valor da arrecadação de receita de alienação de domínio útil ou pleno de imóveis da União, Estados ou Municípios.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 2223.00.00 Alienação de Embarcações

Registra o valor da arrecadação de receita de alienação de embarcações que forem consideradas como bens imóveis.

2224.00.00 Alienação de Imóveis RuraisRegistra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis rurais.

2225.00.00 Alienação de Imóveis UrbanosRegistra o valor da arrecadação de receita de alienação de imóveis urbanos.

2229.00.00 Alienação de Outros Bens ImóveisRegistra o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados nos itens anteriores.

2300.00.00 Amortização de EmpréstimosRegistra o valor total da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos e contratos.

2300.70.00 Outras Amortizações de EmpréstimosRegistra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores.

2300.80.00 Amortização de FinanciamentosRegistra o valor total da receita proveniente de retornos de refinanciamentos da dívida interna de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário. Esses recursos serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida assumida pela União na forma da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991. Retornos de refinanciamentos da dívida externa do setor público brasileiro, na forma estabelecida pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 1991, do Senado Federal. Serão aplicados, exclusivamente, nos pagamentos de amortizações e encargos resultantes de operações de crédito externas contraídas pela União para atender esses refinanciamentos. Em ambos os casos, os recursos depositados junto ao Banco Central do Brasil, para pagamento dessas dívidas, foram transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados na amortização da dívida pública federal interna

2300.99.00 Amortização de Financiamentos DiversosRegistra o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram nos itens anteriores.

2400.00.00 Transferências de CapitalRegistra o valor total das transferências de capital para outra esfera de governo (intergovernamentais), instituições privadas, exterior e/ou pessoas, tendo por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

2420.00.00 Transferências IntergovernamentaisRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

2421.00.00 Transferências da UniãoRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências ocorridas de capital da União recebidas das entidades da administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal inclusive sua fundações instituídas pelo poder público.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Registra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundas do Fundo Nacional de Saúde.

2421.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de EducaçãoRegistra o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação.

2421.99.00 Outras Transferências da União Registra o valor total das receitas recebidas através de transferência de outros recursos do Tesouro Nacional que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como os recursos diretamente arrecadados por órgãos da administração direta, em especial os órgãos autônomos instituídos com base no art. 172 do Decreto-Lei nº 200/67, transferidos aos respectivos fundos.

2422.00.00 Transferências dos EstadosRegistra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e respectivas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Estados.

2423.00.00 Transferências dos MunicípiosRegistra o valor total dos recursos recebidos pelas demais esferas de governo e de suas entidades da administração descentralizada, transferidos pelos Municípios.

2430.00.00 Transferências de Instituições PrivadasRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de instituições privadas que identificam recursos de incentivos fiscais tais como: FINOR, FINAM, FUNRES, EDUCAR, promoção cultural e promoção do desporto amador, creditados diretamente por pessoas jurídicas, em conta de entidades da administração pública. Englobam, ainda, contribuições e doações a governos realizadas por instituições privadas.

2440.00.00 Transferências do ExteriorRegistra o valor total dos recursos recebidos de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

2450.00.00 Transferências de PessoasRegistra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de pessoas físicas referentes a doações a governos e entidades da administração descentralizada.

2460.00.00 Transferência de Outras Instituições Públicas Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de outras instituições públicas.

2470.00.00 Transferências de ConvêniosRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

2471.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas EntidadesRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com a União ou com suas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Quando o convênio for entre entidades federais, a entidade transferidora não poderá integrar o orçamento da seguridade social da União.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 2471.01.00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –

SUSRegistra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.

2471.02.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de EducaçãoRegistra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de educação, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.

2471.03.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento BásicoRegistra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de saneamento básico, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital.

2471.04.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio AmbienteRegistra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de meio ambiente, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição.

2471.05.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra-Estrutura em TransporteRegistra o valor dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, destinados a programas de infra-estrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita proveniente da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III da Constituição.

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da UniãoRegistra o valor dos recursos oriundos de outros convênios firmados com a União, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas de capital, não previstos nos itens anteriores.

2473.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de suas EntidadesRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Municípios ou com suas entidades públicas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições PrivadasRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, com instituições privadas, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

2475.00.00 Transferências de Convênios do ExteriorRegistra o valor total dos recursos oriundos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 2480.00.00 Transferências para o Combate à Fome

Registra o valor total das receitas recebidas por meio de transferências de capital para o combate à fome.

2500.00.00 Outras Receitas de CapitalRegistra o valor total arrecadado com outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade.

2520.00.00 Integralização do Capital SocialRegistra o valor total dos recursos recebidos pelas empresas públicas, ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social.

2521.00.00 Integralização com Recursos do TesouroRegistra o valor da arrecadação de receita da integralização de recursos do Tesouro recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social.

2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras FontesRegistra o valor da arrecadação de receita de integralização de recursos de outras fontes recebidos pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista, como participação em seu capital social.

2590.00.00 Outras ReceitasRegistra o valor total da arrecadação de outras receitas de natureza eventual não contempladas no plano de contas. Neste título são classificadas as receitas de capital que não atendam às especificações anteriores. Deve ser empregado apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos.

7000.00.00 Receitas Correntes Intra-OrçamentáriasRegistra o valor de operações decorrentes da aquisição de bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor também for órgão, fundo,autarquia, fundação, empresa dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo, a fim de possibilitar a eliminação da dupla contagem

7200.00.00 Receitas de Contribuições Intra-OrçamentáriasRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

7210.00.00 Contribuições SociaisRegistra o valor da arrecadação com contrições sociais constituídas por ordem social e profissional.

7210.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor PúblicoRegistra o valor da arrecadação com contrições patronal e do servidor, destinadas ao custeio de seu regime de previdência, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.

7210.29.01 Contribuições Patronal para o Regime Próprio de PrevidênciaRegistra o valor da arrecadação de receita oriunda da participação dos Entes, suas autarquias e fundações públicas para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor, conforme disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

7210.29.02 Contribuições Patronal de Servidor Ativo MilitarRegistra o valor da arrecadação com contrições patronais do servidor ativo militar de entidades para institutos de previdência social.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil

Registra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social,relativa a servidor inativo civil.

7210.29.04 Contribuição Patronal – Inativo MilitarRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa servidor inativo militar.

7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista CivilRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil.

7210.29.06 Contribuição Patronal – Pensionista CivilRegistra o valor da arrecadação de receita de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar.

90000.00.00 Deduções da Receita CorrenteRegistra o valor dos registros referentes às deduções da receita corrente.

91112.05.00 Dedução da Receita de IPVA para Formação do FUNDEBRegistra o valor da dedução de receita do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para formação do FUNDEB, correspondendo à classificação de receita 1112.05.00 – IPVA.

91112.07.00 Dedução de Receita de ITCD para Formação do FUNDEBRegistra o valor da dedução de receita do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos para formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1112.07.00 – ITCD.

91113.02.00 Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEBRegistra o valor da dedução de receita do ICMS para formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1113.02.00 – ICMS, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 agosto de 2001.

91721.01.00 Dedução das Receitas de Transferências da União Registra o valor total das deduções de receitas provenientes de transferências da União.

91721.01.01 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPERegistra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001.

91721.01.12 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – IPI ExportaçãoRegistra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados, de forma a atender a Portaria nº 328, de 27 de agosto de 2001.

91721.36.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96Registra o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB, correspondente à classificação de receita 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – LC nº 87/96.

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PARÁ.SEPOF. Manual para Elaboração do Orçamento Geral do Estado-2008 ANEXO 10 – Portaria Nº 42 – de 14 de Abril de 1999 – MOG

Atualiza a discriminação da despesas por funções de que tratam o inciso I art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, sub-função, programa, projeto atividade, operações especiais, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea “a”, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes no Anexo que acompanha esta Portaria.§ 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.§ 2º a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimento, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.§ 3º A sub-função representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.§ 4º As sub-funções poderão ser combinadas com funções diferentes daqueles a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.Art. 2º Para efeitos da presente Portaria, entende-se por:Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais.Parágrafo Único. No caso da função “Encargos Especiais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”.Art. 5º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo.Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro de Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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