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__vE_N___ _sTn_c

CONTRATO NO 011/2o18 - SeAB

CoNTRATo DE FoRNEc_mENTo E D_sTR_Bu_4no DELElTE PASTEURIZA_O INTEGRAL _ARA o PRoGRAmALEITE DAS CRIAN_AS, NO Âm8_To Do EsTADo DoPARANA, QUE ENTRE Sl CELEBRAm O EsTADo DoPARANA, POR INTERMÉDlO DA SECRETAR_A DEE_ADO DA AGRICuLTURA E DO ABAsTEc_mENTo _SEAB E A AssoclA4Áo AGRoPEcuÁRlA DEJACAREZINHO - AGROJAC.

O EST_O DO PARANA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICUlTURAE DO ABASTECIMENTO - SEAB, inscrita no CNPJ/Mf sob NO 76.41 6.957/0001 -85, comsede na Rua dos funcionários, 1 559, Cabral, CuFitiba/PR, CEP 80.035-050, neste atorepresentada pelo seu titular, nos termos da Resolu_âo nO 037J201 3JSEAB, Senhor OTVllRCESAR MARTINS, Carteira de ldentidade RG nO 782.724-5, e inscrito no CPf/Mf sob nO171.633.829-87, no uso de suas atribui_ões, doravante designada CONTRATANTE, e aempresa ASSOCIA_AO AGROPECUÁRIA DE JACAREZlNHO - AGROJAC, inscrita noCNPJ/MF sob nO 03.762.637/OO01-03, com sede no município de Jacarezinho, Estado doParaná, na Rua Otaviano Tonet, s/nO, Bairro Vila Rosa, CEP 86.400-OOO, por seurepresentante legal sr(a) JOsÉ ANT_N_o cOsTA, RG No 1 .128_678, C_F no 199.791 .349-68, doravante denominada CONTRATAD_ RESOlVEM, celebrar o presente CONTRATODE FoRNEclmENTo E DlsTRlBulçÁo DE LElTE PA_EuRl2ADo lNTEGRAL - lPlPARA O PROGRAMA LEITE DAS CRIAN_AS - PlC , em conformidade com o contido noprotocoIado sob nO 1 4.809.058-O, consubstanciado na inexigibilidade de ticitaçâo,devidamente ratificado pelo Governador do Estado do Paraná na data de 28/11/2017, que seregerá peIa Lei Estadual nO 15.608/2007, pela Lei federal nO 8.666J1993, pelo DecretoEstadual nO 4.507/2009, pelo Edital de Chamamento Público nO 03/201 7 e demais normasatinentes, cláusulas e condi_óes a seguir enunciadas:

C�ÁuSULA PRlMElRA- DO OBJETO E DAS CARACTERíSTICAS

O presente CONTRATO tem por obJeto o fornecimento e a distribui_ão de Leite Pasteurizadolntegral - LPl e com as características, requisitos e Iimites relacionados à qualidade do LPlespecificados no ANEXO Ill (tub. Item 1 .3) do Edital de Chamamento Publico nO 03/2017, osquais deveráo ser obseNados pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.

Subcl6usula primeira. A CONTRATADA deverá adicionar durante o processo que precede apasteuriza_âo PREMIX, composto de bisglicinato ferroso, bisglicinato de zinco, vitamina ''A'' evitamina ''D'', consoante as recomenda_ôes do fabricante do PREM_X, atendendo aspropor_ôes previstas no ANEXO Ill do Edital de Chamamento n0 03/201 7.

Subcl6usula segunda. O PREMlX destinado ao Programa Leite das Crianças - PLC,referido na subcláusula primeira supra, será repassado pela CONTRATANTE e deverá serretirado pela CONTRATADA, na sede dos Núcleos Regionais da SEAB que atenderem OSMunicípios que as integrarem.

Subcl6usula terceira. O lPl deverá ser embalado em sacos plásticos, rotulados conformeorientaçáo do PlC e da legisla4áo vigente, contendo 1 .OOO ml e pesando entre 1 .028 a 1 .034gramas cada, transportado na temperatura n�o excedente a _C (sete graus _ ' s , em

V _ .J

__ __ _ ___ ______;'_ ,__ _, .,_~_i,__, _ ' i-N __^'' _____

EsTADo Do pARA,A/ ,_0 _ F_s _ A; __ _sE R TAR_AD ' c ^ ' _llb___ _,v_. ,__'

__ovERNoDa EsTA_o

Subcl_utula segunda. O volume de LPl a ser entregue em cada ponto de recebimento oudistribui_âo deverá observar o informado na lista das quantidades de Ieite do me^s emreferência.

Su_Cl_usula terceira. Após a emissâo e entrega da lista das quantidades de lejte a_CONTRATADA, o volume de leite a ser distribuído somente poderá ser diminuído nopropósito de reduzir as sobras.

Subcl_usula qua_a. Não é admitido aumento de demanda no curso do mês de referência.

cLÁusu_ sE_A - DA DoTA4Âo oR4AmENTÁí_A

O valor financeiro implicado no presente C0NTRATO correrá poF conta da Dota_âoOr_amentária nO 4760.10306194.174, Natureza da Despesa 339032.02, Fontes 100, 142 e147, não excedente a R_ 1.688.8t4_60 (hum miIháo, seiscentos e oitenta e oito mil,oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos).

Subcl_usula única. O valor financeiro presentemente estabelecido é estimado, podendo sermaior ou menor, náo caracterizando, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.

c�ÁusuLA sÉTlmA - Do PRE4o

A SEAB pagará à USINA, na forma prevista na cláusula oitava, a quantia que resultar damultiplica_áo entre o volume de LPl que comprovadamente forneceu e distribuiu ao PLC nomês, apurado dos romaneios atestados pelos responsáveis de cada ponto de distribuiçáo e ovalor referencial do litro de leite mensalmente informado pelo CONSELEITE/PR. Sobre ovalor obtido poderá ser acrescido 10/o (um por cento) o_ 20/o (dois por cento), conforme tabelaabaixo, a considerar a qualidade do LCR que a USINA adquiriu dos fornecedores, apuradasobre os valores de CPP, CCS e Proteína.O preço do LCR praticado entre a USINA e os produtores fornecedores será igual ao ValorReferencial informado mensalmente pelas Resolu_ões do CONSELEITE/PR, acrescido oudiminuído de acordo com o resultado apresentado no Simulador para o Cálculo de Valores deReferência segundo os Requisitos de aualidade do LCR.O CONSELEITEJPR disponibiliza um Simulador para Cálculos de Valores de Referência parao leite analisado em fun4âo dos seus teores de gordura, proteína, contagem de céIulassomáticas e contagem bacteriana. O Simulador está disponível para o público em geral nosegu inte endereço e letrôn ico: www.conseleitepr. com .br

Ta_bela Referenc_ial 0ara Pa0am_e_nto do LP__l _c_on!orme lndices de 0ua_!idade __CPP (entre 200.OOOufc/ml e 300.OOOufc/m l)

LcR 3 CCS (entre 350.OOOcs/ml e 500.OOO Valor Referencial do CONSElEITE/PRcs/m l)

PROTEINAS (mínimo de 2,9 g/tO09)

CPP (entre 1 00.OOOufc/ml e 1 99.999ufc/ml) valor Referencial do coNsELE_TE/pRLCR2 acresc_.CCS (entre 250.O00cs/ml el 349 .999cs/m l)' - __

____|__ LLLcccRRR 32_ _1l_ cpp (en__tre 5o_ooou_fc/ml e__74_9__99 a__do co_N_s_ElE_TE/p_R _tl_)__ __?-_';5__-'___ ___ ______'' ,_v/__-,,,?^____i SE_.B' _____0 GAs,sT_o Do p_A/ ,_ ,_____ ,__ _!s_;___"___7-5SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTuRA E Do _AsT_c_ME_o - sEAB ^'_'_ v _ '__ - ,____AN_ ''''-'m'"-_'__GaV_-RN0_0 EsTn_0

i, PROTElNAS (entre 2,91 e3,059/100g)

CPP (menor que 1 OO.OOOufc/ml)Valor ReferenciaI do CONSElEITE/PRCCS (menor 4ue 250.OOOcs/ml) acrescido de 2o/oPROTEINAS (acima de 3,05g/ml)

Su_Cl_usula primeira. Havendo alteração nos Iimites dos requisitos do ccS e cppeStabeleCidos na Instru_ão Normativa nO 62/2011, alterada pela na Instru_áo Normativa07/201 6 do MAPA, a partir de 1 O de julho de 201 8, os parâmetros informados no item 7 serâoalterados conforme tabela a seguir:

Tabela RefeFencial 0ara Pa0amento do LPl_conforme índ_'ces de QuaI_'dadecpp (entre 75.oooufc e 1 oo.oooufc) ^ _ " _ _

CCS (entre 250.OOOcs/ml e 400.OOO va_or Refe,enc._cs/m l)

PROTEíNAS (mínimo de 2,9 g/100g)lufc/m l)

CCs (entre 2oo.ooocs/m_ e Valor Referenciat do CONSELElTE/PR249.999cs/ml) aCrescido de 1 ^/o

PROTElNAS (entre 2,91 e.3,05g/100g) !

CPP (menor que 50.OOOufc/ml)Valor Referencial do CONSELEITE/PR; CCS (menor que 200.OOOcs/mI) aCfeSCidO de 20/oi_ PROTEINAS (acima de 3,059/ml) _.J

CLÁuSuLA OlTAVA - D0 PAGAMENTO

A CONTRATANTE mediante ordem bancária e até o vigésimo dia útil do mês seguinte,pagará à CONTRATA_A o LPl que forneceu ao PLC no mês de referência após oresponsável atestaF a respectiva nota fiscal, apresentados os documentos especificadosdevidamente aprovados pela competente unidade da SEAB, verificada a regularidade daCONTRATADA junto ao GMS e a ausência de liquida_âo pendente ou obriga_âo financeiradevida pela imposi_ão de penalidade ou por inadimplência.

S_bcláutula primeira. A apresenta_áo dos documentos para pagamento desconformes,implicará na sua devolu4áo e na preteri_âo de pagamento devido para o mês subse9uente,reiniciando-se o prazo estabeIecido na cláusula oitava. Serão considerados documentosdesconformes os que contiverem rasuras, borróes ou forem ilegíveis, ainda que parcia1mente.

_,

_ o3/ o , _ ___'____,m_____-_,_,,_;' __n_._,___'y,___ . .___ _'___ _ ,,i, '_.ii_.._,, ,.,,.,,.,,.;,.,.:,. _;.;,i _..;.i._..;.-;'._;,; o..__.. _ ' S EA _ _''=__......,_==,_.=,. l__.ii''_'''____'___i'...'y'_,i''______',''_,'__'_''__'_,'__''_,''_'_'. __._.i' GA__EsTADo Do pARANÁ ''"i_''_'''.'''_',,,,,. !,,....,_'!'''i_'''__'''''!''...!__i_. ...;_.._''_. _!s ___('___.sEcRETAR_A DE EsT_o DAAGRrcuLTuRA E Do ABAsTEc_MENTo - sEAB pA''''''''''g'"'''''""!''"_''__'''''_',''_=_'''_'=,__.''''"'_''''' A'_.,_^ -__,

GOVE_N_ß_ ESTAD0_

beneficiários do PLC ou de irregularidades de que souber, consoante a Lei Estadual nO1 5.608J2007 e o Regulamento do PLC.Vlll - A SEAB, através dos seus Núcleos Regionai5 disponibilizará o _REMlx a seradicionado ao LPl pelas usinas contratadas pelo PLC.

C_USu_ DÉclmA - DAs oBR_GAçôEs DA coNTRATADA

Na realiza_ão do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, sem preju'_zo noCUmprlmento das determina4ôes e obriga_óes previstas neste instrumento contratual e seusanexos ou complementos, obriga-se a:

l - fOrnecer, na frequência, horários e condi_ões estabelecidas, Leite _asteurjzado lntegraloriundo de produtores rurais sediados em território paranaense nos pontos de distribui_âopredeterminados no ANEXO I, na quantidade contratada e com a qualidade conforme ascaraCterísticas, requisitos e limites especificados no item 5.2 e ANEXO Ill do Edital deChamamento Público nO 2 1 7.

ll - assumir o compromisso de investir na melhoria na qualidade da produçâo leiteira de seusprodutores fornecedores mediante assistência técnica e remunerá-los pela qualidade damatéria-prima que fornecerem;

Ill - possuir estrutura de beneficiamento e armazenamento do LPl_ devidamenteautorizadas pelo seu SeNi_o de Inspe_ão e os meios de transpo_e adequados_ emquantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos derecebimento e distribui_ão constantes no ANEXO l deste Edital ;

lV - responsabilizar-se, em rela_ão aos seus empregados e ao seNi_o, pelas despesasdecorrentes da execu_ão do objeto contrat_al, tais como: salários, encargos sociais, taxas,impostos_ seguro de acidente de trabalho;

V - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem aterceiros, beneficiários ou náo do PLC, por a_áo ou omissáo culposa ou dolosa, promovendoa imediata reparação ou indeniza_âo;

Vl - manter, enquanto perdurar a vigência do credenciamento e do contrato, as condi_õesque ensejaram o credenciamento, em especial as concernentes à regularidade fiscal ecapacidade técn ico-operacional ;

VlI - responsabilizar-se integralmente pela execuçâo do contrato, proibida a subcontrata_âodaprodu_áo doLPl;

Vlll - no prazo não superior a 20 (vinte) dias contados da pubIica_âo do contrato, municiar oSistema Informatizado disponível no sítio da CONTRATANTE com as informa_óes dosprodutores fornecedores de leite, conforme rela_áo, quando da apresenta_ão dadocumenta_âo, a saber: nome, município no qual tem sede, inscri_âo no Cadastro de PessoaFísica (CPF/MF do produtor), número da Declara_ão de Aptidáo ao Programa Nacional deAgricultura familiar - PRONAF, caso disponível_ e a previsâo da quantidade diária de Ieitefornecida;

lX - A Usina deverá se credenciar no Módulo de Cadastro Unificado de forn0_ 000'' 0s doEstado do Paraná - GMS/CfPR de que trata o Decreto Estadual nO 9.762/201 3, condi_a__ desua contrata_âo junto ao PLC. __'

Rua dos funcion�r_os, 1559 _ cabral - CEP 8o.o35_O50 - Cu r___ba / PR - Telefone 41-3313-400O

_ ____' __'e,q;_'_ __,___,_____;__'_' 0 SEAB______ G_5,,TADo Do p_,A/ 00 _ F_ !s_;- /_ ' i _.l_SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICuLTURA E Do ABAsTEcTME_o - sEAB _ '' __ _'P__AN_''- _c'u'_OV_RYoD0 ESTA_0

X - A USlNA náo credenciada no GMS/CFPR na data em que apresentar a Comissão deCredenciamento da SEAB o rol de documentos exigidos no item 5.2 do presente Edital,deVefá, em prazo nâo excedente a 1 O (dez) dias da apresenta4áo, comprovar q_eprovidenciou o devido credenciamento.

Xl - Na convoca_áo para ceIebrar o Contrato de Fornecjmento e Distribuiçâo de LeitePaSteuri2ado e na vigência do contrato, a USINA deverá estar com a documenta4áoatualizada para fins da emissão do Certificado de Regularidade fiscal - CRf, nos moldes doa_. 60 do Decreto nO 9.762/201 3.

Xll - Manter atualizadas as informa_óes no Cadastro Unificado de fornecedores do Estadodo Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nO 9.762/20t3.

Xlll - atualizar e manter atuali2ado na página _htt0: cele0ar7.0r.aov.br 0ta na inteFnet osdados cadastrais dos produtores fornecedores de LCR e comunicar à Coordena_ão do PLCas altera_óes e seus motivos;

IXV - atender às exigências relacionadas ao controle de qualidade ANEXO Ill do Edital deChamamento Público nO 03/201 7;

XV - encaminhar mensalmente a Declara4ão de Pagamento de Produtores RuraisFornecedores de lCR ao PlC, conforme ANEXO IV do EditaI de Chamamento Público nO03/2017.

XV_ - providenciar a confec_áo dos romaneios do PLC necessários ao controle, transporte ecircula_áo do leite até os pontos de recebimento ou distribui_ão, conforme modeloestabelecido no ''Regime EspeciaI'' proposto pela SEFA, caso a caso;

XVll - observar rigorosamente os procedimentos dos Regimes Especiais concernentes àsoperaçóes internas exigidos na emissâo de romaneios;

XVlII - mensaImente reaIizar aná_ises em faboratório regional para controle de qualidade, deno mínimo 3 (três) amostras de LPl fornecido ao PLC, coletadas pela vigilância sanitária noponto de distribui4âo, e assumir as correspondentes despesas das análises, inclusive detranspo_e, remessa e materiais, tais como caixas de isopor e gelo;

lXX - Participar de todas as ações de apoio à produ_âo e industrializa_áo indicadas pelo PlCe aqueIas destinadas ao seu RT, bem como responsabilizar-se pela Assistência Técnica juntoaos seus pFodutores fornecedores de leite do PLC.

XX - informar a SEAB os números da agência e da conta-corrente da sua titularidademantida do Banco do Brasil S/A, conforme o disposto no Dec. Est. nO 4.505 regulamentadopela Resolu_ão da SEFA 1212/2016 de 14/09/2016 e na qual a CONTRATANTE depositaráos valores pelos bens fornecidos, nos termos contratados.

Subcláusula primeira. 0isponibilizar as coletas de 03 (três) amostras mensais de LPI paraas análises de controIe de qualidade físico-químicas e microbiológicas, seráo realizadas PelaVigilância Sanitária nos pontos de distribuiçáo, que coletará 02 (duas) unidades 0 00 __ StraiSconforme oFientaçâo da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e seráo encami ada aOIaboratório regional indicado e contratado pela CONTRATADA, para verificação de:1) Crioscopia; \ l2) fosfatase Alcalina; '_

_Rua dos func_on�r_os, J559 - Cabral - CEP 80.035_050 - Cur_t_ba / PR _TeIefone 41-3313-4000 /7

_ _ _ _ _ _ __ _____ __ -_?N_-_ t_'''__-' _'__:'-_'_'_'___'_,_n__-__',____"_'_''_ ,_ _c,_;___''o ___,_ :_'' '

EsTADo Do pARANÁ '_'"'''v__i'_,,s__,_,,_,,o,,__ n,____ q_> __ _;.SECRETAR_ DE EST_O DAAGR_CuLTuRA E Do ABAsTEc_MENTo - sEAB _^^^^_^_c '__, ^' \________V__NC_a _5___C

CaSO de reSCisáo administrativa por inexecu_áo total ou parcial do contrato, em atenção aoinc. X do art. 99 da lei n. 1 5.508/2007.

cLÁusulA DÉc_mA TERcE_RA - DAs sAN4óEs

Pelo descumprimento das disposi_ôes do presente edital ou pela inexecuçáo total ou parcia_do COntrato, em resultado aos procedimentos ditados pelo a_. 161 e seguintes da LeiEstadual nO 1 5.608/2007, a CONTRATADA sujeita-se às seguintes sançóes, cumuladas ounaO, Sem preJUIZO aS reparaçoes cíveis, sanções penais ou providências legais que o casoimpuser:

l - ADVERTENCIA, cominada nos seguintes casos:a) por ação ou omissâo que tenha causado ou possa causar prejuízo ou tumultuar arealiza4áo do objeto contratado;I) descumprimento de obriga4ão estabelecida no EditaI de Chamamento Público nO03/201 7 ou no contrato de fornecimento ou distribui_áo de LPI e às normas do PlC que nãoimplique em risco à saúde pública;II)descumprimento da logística de distribuiçâo, conforme as normas do PLC;III) desatendimento das exigências referentes à documenta_ão comprobatória doPlC;IV) não atualizaçâo de informações junto ao sistema GMS;V) fafta de urbanidade no relacionamento com pessoas envolvidas na entrega do leiteaos be n efic iár i os.

Il - MULTA de até 100/o (dez por cento) calculada sobre o valor estimado da demanda que aCONTRATADA propôs atender por ocasião do credenciamento regional (ANEXO V do Editalde Chamamento Público nO 03/20 1 7, objeto do contrato, cominada quando reincidir emqualquer das faltas discorridas no inciso l da presente Cláusula ou nas seguintes situa_ôes,independentemente de prévia advertência:6. emissão de declara_áo inverídica;7. apresenta_âo de declaração falsa;8. nâo apresentaçâo de documento na fase de saneamento;9. descumprimento de obriga_âo estabelecida no Edital de ChamamentoPúblico nO 03/2017, neste contrato de fornecimento de LPl ou às normas do PLC queimplique em risco à saúde pública;10. por atraso injustificado na execu4ão do contrato;1 1. prática de fraude fiscal.

Ill - DESCREDENCIAMENTO do PLC por prazo náo superior a 5 (cinco) anos, cumuladacom a rescisâo contratual, observado o devido processo, a ampla defesa e os recursosconsoantes ao a_. 1 61 e seguintes da Lei Estadual nO 1 5.608/2007, nos seguintes casos:a) reincidência em falta na qual tenha sido apenada com multa;b) náo solu_áo no prazo estabelecido e nâo excedente a 60 (sessenta) dias deirregularidade que tenha motivado a suspensâo cautelar de que trata o item 1 7 dO Pre SenteEd ital.

SubcláusuIa primeira. A pena de multa cominada à CONTRATADA pela não observânciados índices de quaIidade do LPl e LCR, informados no ANEXO lll do EditaI de Cha 0 entoPúblico nO 03/2017, considerará a gravidade da irregularidade, avaliada por pontos conf0 medetalhado nas tabelas abaixo:

!

a'

______ _ __ tl_ l r __ _____ _ _'?''-____'v_- _,m:__,^';'''''_, SE_B '-''_,_ ____ ' G_S_e ,_ fIs.= '__EsT_oDopARANÁ _S_ _ '"__LI_. ' ,,SECRET_IA DE EST_O DA AGRICu_TuRA E Do _AsTEc_MENTo sEAB ' _. , _' ___R_N_G0veRrJoD0 E5TnuoSubCláutula qua_a. A decisáo condenatória cabe recurso ao Secreta' rio de Estado daA9ficultura e do Abastecimento, interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados da data daintimação.

SubCláusula quinta. O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento submetera' oreCurSO à aprecia4áo do titular do DESAN o qual, em prazo náo excedente a 5 (cinco) dias,poderá reformá-la, no todo ou em pa_e, na segunda hipótese devolvendo o caderno aoSecretário de Estado, que proferirá a decisâo em prazo náo excedente a 5 (cinco) dias.

SubCláusula sexta. A CONTRATADA será cientificada da decisão secretarial mediante otícioencaminhado por Aviso de Recebimento pela Empresa 8rasileira de Correios e Telégrafos.

ClÁUSU_ DÉClMA QU_NTA - Do FoRo

Para as questões oriundas do presente CONTRATO náo dirimidas por amigávet consenso, aspartes etegem competente o FORO da Comarca da Regiâo Metropolitana de Curitiba,renunciando a qualquer outro, por mais priviIegiado que seja.

Na apura_âo de irregularidades reIacionadas à realiza_âo do objeto do presente Edital ou naexecução dos contratos administrativos dele derivados aplicam-se subsidiariamente asdisposi_ôes da Lei federaI nO 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

E para firmeza e como prova de haverem entre si ajustado e contratado, tavram o presenteCONTRATO que, depois de tido e analisado, é firmado pelas pa_es abaixo qua!if- 0 0a?, em 2(duas) vias de iguaI teor e forma.

curitiba_ ..3.. de mar_o de 2o1 e.

_ _0,-' _. \ ' ___!, !._ ____-' -Otam 0n' e___f-'tint JOS_ AntÔ _ COttaDiretor-Geral da SecretaFia de Estado da ASSoCia_áo A9fOpeCUáf _ de JaCafeZlnhO -Agricultura e do Abastecimento - SEAB AGROJAC

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