ii wss dr ff
TRANSCRIPT
COMPLIANCE NA AMERICA DO SUL
Comitê de Compliance SA Julho /2010
Dr. Fernando Figueiredo
COMITÊ DE COMPLIANCE NA AMERICA DO SUL
Dr. Fernando Figueiredo
Vice Presidente Sr
Dr. André Oliveira Diretor Legal, Impostos e Seguros Regional
Gislaine RossettiDiretora ComunicaçãoCorporativa
Wagner BruniniVP Recursos Humanos
Fabiana TrevelinGerente Recursos Humanos
Barbara UbaldoGerente Dpt Auditoria Interna Regional
Treinamentos periódicos acontecem
na empresa focados nos temas descritos no
Código de Conduta e relacionados com a sua natureza legal
AÇÕES DE TREINAMENTO
• Programa de Conscientização Antitruste• e-learnings relacionados a Compliance• Treinamento Assédio Moral e Sexual
AÇÕES DE TREINAMENTO
AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃOE-mails Fernando Figueiredo (Chief Compliance Officer) para liderança
Citação na Revista Exame - 150 Melhores empresas para se trabalhar
(…) Dizem os funcionários que os valores da companhia, principalmente os ligados à conduta ética, são levados à risca. Quer um exemplo? A equipe do comercial é instruída a nunca falar mal nem pegar informações sobre preço dos produtos dos concorrentes com os próprios clientes. Comprometidos com esse valor, não falta espaço para os funcionários crescerem (…)
“
”
COMUNICAÇÃO
(…) The employees say that the company values, mainly the ones related to ethical conduct are taken seriously. Would you like to have an example? The commercial team is oriented to neither say bad things nor take information on prices of competitors products along with their own customers. Committed with this value, there will be opportunities for employees to develop (…)
“
”
Ações de Comunicação: todos os meses tem um artigo no jornal interno da BASF
Banner na página regional do portal dos colaboradores
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃOANTITRUST
São Paulo, Julho de 2010.
Belo Horizonte l Rio de Janeiro l São Paulo l Brasília
Para informação e conscientização dos colaboradores da BASF, permitindo a identificação,
prevenção e correção de possíveis problemas relacionados à lei de
defesa da concorrência.
PARA QUE SERVE ESTE TREINAMENTO?
• O descumprimento da Lei de Defesa da Concorrência pode levar à aplicação de multas pesadíssimas, inclusive para os indivíduos envolvidos.
• A BASF tem por política zelar pelo respeito às regras de concorrência, inclusive para proteger a sua própria reputação.
POR QUE O TREINAMENTO É IMPORTANTE?
• Multas pesadas para a empresa e as pessoas envolvidas;
• Responsabilidade pessoal, inclusive criminal;
• Indenizações;
• Perda de valor das ações da empresa;
• Problemas de reputação, inclusive da perspectiva comercial;
• Custos envolvidos na investigação e defesa do caso;
• Nulidade de contratos que tenham cláusulas ilegais;
• Entre outros.
QUAIS OS RISCOS ENVOLVIDOS?
• Algumas práticas são também consideradas crimes.
• As penas podem ser de 1 a 5 anos de prisão, ou implicarem o pagamento de multa adicional. Segundo a SDE, 3 executivos foram
condenados a penas de prisão de 3 a 5 anos em 2006 e 7 executivos foram condenados a penas de prisão de 2 ½ anos em 2007 (algumas decisões apeladas)
Mais de 100 executivos sob investigação em inquéritos/processos criminais e mais de 30 já fizeram acordos para suspender a investigação (multas + obrigações acessórias).
CARTEL É TAMBÉM CRIME!
Não basta agir de forma correta.
As atitudes do Grupo BASF e de seus colaboradores devem condizer com suas preocupações de conformidade com a Lei.
É também necessário parecer correto.
O comportamento deve estar de acordo com a reputação e vice-versa.
REPUTAÇÃO
BRASIL: FOCO NO COMBATE AOS CARTÉIS
ATENÇÃO E CUIDADO REDOBRADO!
• Em razão do pouco tempo, iremos discutir apenas os aspectos essenciais da legislação. Ou seja, precisaremos deixar muita coisa importante de lado.
• Assim, não hesite em conversar com seu superior.
• Igualmente, a assistência do Departamento Jurídico é indispensável e deve ser solicitada sempre que necessário. Lembrem-se: o Departamento Jurídico existe para auxiliar, e não para atrapalhar.
QUEM É QUEM?
Os órgãos do Governo responsáveis por processar e punir as práticas contra a concorrência são:
• O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que decide quem é culpado ou inocente;
• A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que promove as investigações; e
• A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, que dá opiniões quando necessário.
QUAL O OBJETIVO DAS
AUTORIDADES?
• Promover a livre concorrência entre as empresas em todos os setores da economia, inclusive aqueles sujeitos à regulamentação especial de preços, como é o caso dos medicamentos.
• A concorrência permite que produtos melhores e mais baratos cheguem aos cidadãos, permitindo que a economia do país cresça.
• A ausência de concorrência custa muito caro para o país e para os cidadãos: se uma única montadora de automóveis existisse, dirigiríamos Fuscas, mas pagaríamos o preço de Ferraris...
COMO ASSIM, ACORDOS ENTRE CONCORRENTES?
• Um ambiente de concorrência saudável é incompatível com a existência de cartéis (isto é, acordos entre concorrentes visando à limitação da competição), pois esses acordos simulam situações de monopólio.
• Cartéis são vistos como os “vilões” por excelência do direito da concorrência. A investigação e punição de cartéis são o foco das Autoridades de defesa da concorrência no Brasil, e no mundo todo.
• As Autoridades estão convictas de que concorrentes não devem trocar informações mercadológicas e, muito menos, fazer qualquer tipo de acordo.
AINDA SOBRE CARTÉIS
A lei deixa pouquíssimo espaço para qualquer defesa em caso de cartel. As Autoridades não aceitam defesas que aleguem:
• “combinamos um preço justo”;• “nós não prejudicamos ninguém”;• “nós estávamos protegendo a indústria”;• “nós quebraríamos se não fizéssemos isso”;• “o acordo não afetou os preços”;• “nós até conversamos, mas na prática
ninguém cumpriu o combinado”;• “eu precisava tentar aumentar meu bônus
no final do ano”.
ALGUNS TIPOS DE CARTÉIS
• Acordo sobre preços, sobre aplicação de descontos uniformes, sobre métodos de fixação de preços, custos e/ou condições de pagamentos;
• Acordo para não concorrer em determinado mercado;
• Divisão de vendas, territórios, clientes ou produtos;
• Boicotes a consumidores ou fornecedores específicos;
• Acordo para manter determinado concorrente/distribuidor/representante fora do mercado;
• Acordos entre concorrentes sobre resultado de licitações ou sobre o preço mínimo a ser oferecido;
• Acordos que limitem o desenvolvimento técnico;
• Da mesma forma, é considerada ilegal a discussão em reuniões – seja dentro ou fora de associações comerciais ou de classe – sobre preços de produtos, condições de vendas, planejamento de produtos ou marketing, relacionamentos comerciais com fornecedores ou clientes. Igualmente, mesmo ausente acordo, a troca de informações concorrencialmente sensíveis pode expor a companhia e, no limite, resultar em ilícito.
COM BASE EM QUE TIPO DE PROVA AS AUTORIDADES PUNEM UM CARTEL?
• Prova direta da existência de comunicação entre concorrentes: carta, fax, e-mails, anotações, conversas telefônicas, testemunhos, documentos de qualquer natureza.
• Prova indireta da existência de comunicação entre concorrentes: comportamento paralelo + troca de informações entre concorrentes + ausência de explicação plausível para o comportamento.
• A condenação com base em prova direta, por incrível que pareça, é extremamente comum!
LEMBRAM-SE DA QUESTÃO SOBRE A REPUTAÇÃO?
NÃO BASTA AGIR DE FORMA CORRETA. É TAMBÉM NECESSÁRIO PARECER CORRETO.
• Documentos e qualquer tipo de comunicação empresarial (e.g. memorandos internos, e-mails, correspondência com clientes ou mesmo agendas, registros de ligações telefônicas e anotações pessoais) podem ser utilizados anos depois de sua produção no curso de investigações, em situações totalmente descontextualizadas.
• E-mails, especialmente, podem ser interpretados de forma bastante negativa. Muito cuidado ao redigir e-mails e ao fazer anotações!
• Tanto e-mails como correios de voz podem ser detectados em buscas pelas Autoridades. Além disso, as Autoridades podem obter permissão para monitorar ligações feitas de ou para telefones celulares particulares.
• As Autoridades estão a cada dia mais equipadas, do ponto de vista tecnológico e de recursos humanos, para ter acesso inclusive a e-mails deletados de contas gratuitas.
O QUE FAZER CASO AS AUTORIDADESCHEGUEM DE SURPRESA?
• Procure o Departamento Jurídico.• Analise – ou peça ao Departamento Jurídico que analise – o conteúdo
do mandado de busca e apreensão e verifique as identidades das Autoridades presentes.
• Permita às Autoridades acesso imediato às instalações da empresa dentro dos limites do mandado.
• Não destrua quaisquer documentos, nem mesmo arquivos eletrônicos. • Certifique-se de que um dos colaboradores da BASF sempre
acompanhe as Autoridades que transitem pela empresa. • Não converse informalmente com as Autoridades ou dê sua opinião
pessoal sobre qualquer assunto. Consulte o Departamento Jurídico sobre a necessidade de responder a qualquer questão.
• Observe. Tome nota de todas as questões solicitadas pelas Autoridades.
• Solicite uma lista dos documentos e bens coletados pelas Autoridades e providencie cópias e back-ups quando possível.
• Direcione ao Departamento Jurídico e ao Departamento de Comunicação qualquer contato com a mídia.
COMO AGIR?
NUNCA! • Nunca converse com concorrentes sobre preços, condições de
vendas ou outras informações de natureza comercial e nunca participe de reuniões com concorrentes em que assuntos desse tipo sejam discutidos. Se você estiver em uma reunião na qual esses assuntos sejam discutidos, retire-se e faça constar em Ata sua saída. Se isso não for possível, comunique imediatamente o Departamento Jurídico.
• Nunca divida com concorrentes mercados ou clientes, não aloque regiões para a atuação de cada um, nem converse sobre quaisquer termos e condições referentes à participação em concorrências públicas ou privadas.
• Nunca estabeleça ou controle os preços de revenda dos distribuidores ou demais clientes, nem restrinja suas atividades de revenda, sem previamente consultar seu superior.
• Nunca impeça um cliente de utilizar produtos de concorrentes ou exija qualquer tipo de exclusividade sem previamente consultar seu superior.
COMO AGIR?
NUNCA!
• Nunca exija de um cliente ou distribuidor que ele adquira um produto da BASF como condição para que outro produto seja vendido sem previamente consultar seu superior.
• Nunca ofereça a um cliente preços ou condições mais favoráveis do que aqueles oferecidos a outro cliente sem previamente consultar seu superior.
• Nunca encerre ou recuse o fornecimento a um atual cliente sem previamente consultar seu superior.
• Nunca permita que um cliente influencie as negociações da empresa com um outro cliente.
• Nunca deprecie o produto de um concorrente, a não ser que suas considerações sejam verdadeiras.
SEMPRE!• Sempre que houver dúvidas quanto à adequação de sua eventual
conduta consulte seu superior e/ou o Departamento Jurídico.
Consulte o Departamento Jurídico da BASF sempre que houver dúvidas sobre a natureza do relacionamento em questão ou sobre os assuntos discutidos hoje, tais como manter contato com concorrentes,
atender a pedidos das Autoridades, definir políticas de relacionamentos com
clientes e fornecedores etc.
Dúvidas?